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pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00013 Documento comprobatorio - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS EOU TELEFONICO Numero 1105912-12.2025.4.01.3400_168acb00.md
T

2.3 MiB
Raw Blame History

#4 Justiça Federal da 1ª Região


,

PJe - Processo Judicial Eletrônico


18/12/2025

Número: 1105912-12.2025.4.01.3400

Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 09/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM


Partes Procurador/Terceiro vinculado

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE)

Em segredo de justiça (ACUSADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO)
CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO)
FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO)
PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos

Id. Data da Documento Tipo Polo Assinatura

2228020205 10/12/2025 18:47 Petição intercorrente Petição intercorrente Outros interessados
2227649903 09/12/2025 13:11 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno
2227649331 09/12/2025 13:10 Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
2227649382 09/12/2025 13:10 Envio 1105912 Documentos Diversos Interno
2227647404 09/12/2025 13:02 Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
2227647475 09/12/2025 13:02 10963048720254013400_2227417267 _Decisão (1) Decisão (anexo) Interno
2227647004 09/12/2025 13:01 Documentos Diversos Documentos Diversos Interno

2227647120 09/12/2025 13:01 10963048720254013400_2227417448 _DocumentosDiversos Ofício Interno
2227307787 05/12/2025 17:19 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2227308137 05/12/2025 17:19 PROCURAÇÃO Procuração Externo
2227186478 05/12/2025 10:45 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2227186603 05/12/2025 10:45 Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada Procuração Externo
2227168705 05/12/2025 09:58 Embargos de declaração Embargos de declaração Outros interessados
2226837570 03/12/2025 19:59 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno
2226836866 03/12/2025 19:55 Certidão Certidão Interno
2226836931 03/12/2025 19:55 10963048720254013400_2226820920 _Decisão Decisão (anexo) Interno
2226836953 03/12/2025 19:55 OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede Ofício Interno
2226836980 03/12/2025 19:55 Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 Documentos Diversos Interno
2226374000 02/12/2025 11:09 Substabelecimento Substabelecimento Polo passivo
2226374291 02/12/2025 11:09 subs___Augusto__1__sign__2798 Substabelecimento Polo passivo
2226321662 02/12/2025 08:57 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2226321706 02/12/2025 08:57 DANIEL BUENO VORCARO - procuracao Procuração Polo passivo
2226264426 01/12/2025 17:58 Certidão Certidão Interno
2225816172 28/11/2025 19:01 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2225816299 28/11/2025 19:01 PROCURACAO-Manifesto Procuração Polo passivo
2225816323 28/11/2025 19:01 AGE_20250909_Renuncia_25- 00918_Junta Contrato social Polo passivo
2225816331 28/11/2025 19:01 Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO Contrato social Polo passivo
2225235363 26/11/2025 20:35 Petição intercorrente Petição intercorrente Outros interessados
2224608021 25/11/2025 09:22 Certidão de Intimação Certidão de Intimação Interno
2224607904 25/11/2025 09:22 Ato ordinatório Ato ordinatório Interno
2224521106 24/11/2025 17:16 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2224521191 24/11/2025 17:16 Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva Procuração Externo
2224521220 24/11/2025 17:16 Substabelecimento Bianca e André Substabelecimento Externo
2224342411 24/11/2025 09:43 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2224342651 24/11/2025 09:43 Procuração assinada augusto lima Procuração Polo passivo
2224207866 21/11/2025 13:46 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2224207938 21/11/2025 13:46 Procuração assinada André Felipe Maia Procuração Polo passivo
2223455778 17/11/2025 19:09 Certidão Certidão Interno

2223455809 17/11/2025 19:09 PR-DF-00104901-2025(2)-3 Ofício Interno
2218355184 22/10/2025 18:13 Certidão Certidão Interno
2218355233 22/10/2025 18:13 E-MAIL DE ENVIO AO MPF E PF - DECISÃO - PROC 1105912-12 Comprovante (Outros) Interno
2218351849 22/10/2025 18:00 Certidão Certidão Interno
2218283459 22/10/2025 16:57 Decisão Decisão Interno
2218274217 22/10/2025 14:56 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Outros interessados
2218245616 22/10/2025 13:46 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Externo
2218245963 22/10/2025 13:46 Rep._Sigilo_Bancario_master_medida _prudencial_do_BACEN_para_assinar _assinado Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório Externo
2216349590 13/10/2025 20:24 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Externo
2216349870 13/10/2025 20:24 IPJ 4028021.2025 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Externo
2216349863 13/10/2025 20:24 IPJ 21161-10 - Doc BACEN Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Externo
2216349842 13/10/2025 20:24 340936082 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Externo
2214777312 06/10/2025 18:30 Certidão Certidão Interno
2214777376 06/10/2025 18:30 1105912-12 - EMAIL - ENVIO OFÍCIOS AO MPF E DPF E-mail Interno
2212586861 25/09/2025 19:29 Ofício Ofício Interno
2212582378 25/09/2025 19:29 Ofício Ofício Interno
2210397928 23/09/2025 16:24 Decisão Decisão Interno
2209317272 10/09/2025 14:55 Despacho Despacho Interno
2209101449 09/09/2025 17:34 Petição inicial Petição inicial Outros interessados
2209101893 09/09/2025 17:34 Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto) Documento Comprobatório Outros interessados
2209112623 09/09/2025 17:34 1_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN Documento Comprobatório Outros interessados
2209112700 09/09/2025 17:34 66_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN Documento Comprobatório Outros interessados
2209112767 09/09/2025 17:34 148_PDFsam_Anexo 1.1. Documento Comprobatório Outros interessados
Complemento do BACEN
2209112934 09/09/2025 17:34 230_PDFsam_Anexo 1.1. Documento Comprobatório Outros interessados
Complemento do BACEN
2209113034 09/09/2025 17:34 311_PDFsam_Anexo 1.1. Documento Comprobatório Outros interessados
Complemento do BACEN
2209113127 09/09/2025 17:34 393_PDFsam_Anexo 1.1. Documento Comprobatório Outros interessados
Complemento do BACEN

2209113244 09/09/2025 17:34


2209113395 09/09/2025 17:34


2209113450 09/09/2025 17:34


2209102254 09/09/2025 17:34


2209102814 09/09/2025 17:34


2209102859 09/09/2025 17:34


2209102936 09/09/2025 17:34


2209103005 09/09/2025 17:34


2209103036 09/09/2025 17:34


2209103184 09/09/2025 17:34


2209103073 09/09/2025 17:34


2209103223 09/09/2025 17:34

478_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN 536_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN 563_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025) Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB

Anexo 4 - Relatórios de procuradores | Documento Comprobatório Outros interessados

das associações Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA Anexo 6 - CVM 006841 Anexo 7 - CVM 007976 Anexo 8 - Pesquisa RADAR - THE PAY e PRISCILA FRANCA PARIGINE Anexo 9 - Resposta do BACEN ao MPF - irregularidades no ano de 2024 Anexo 10 - Resposta MPS

Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados


Documento id 2228020205 - Petição intercorrente

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29523/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autos n°1105912-12.2025.4.01.3400

O MPF manifesta ciência.

Brasília/ , 10 de dezembro de 2025.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Página 1 de 1

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 10/12/2025 18:46:46 Num. 2228020205 - Pág. 1 Número do documento: 25121018470545400000076360880


Documento id 2227649903 - Intimação Ministério Público

on

:

  • PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 9 de dezembro de 2025.

TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS

Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/12/2025 13:11:22, Usuário do sistema - 09/12/2025 13:11:22 Num. 2227649903 - Pág. 1

Número do documento: 25120913112233300000075917380


Documento id 2227649331 - Documentos Diversos

Comprovante de envio ao STF

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:10:01 Num. 2227649331 - Pág. 1 Número do documento: 25120913100109900000075916761


Documento id 2227649382 - Documentos Diversos (Envio 1105912)

4 Outlook

Redistribuição Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400

De Tatiana Sant'Anna dos Santos tatiana.santos@trf1.jus.br Data Ter, 09/12/2025 08:08
Para PROTOCOLO JUDICIAL protocolojudicial@stf.jus.br

1 anexo (80 KB) 10963048720254013400_2227417267_Decisão (1).pdf;

1105912-12.2025.4.01.3400.pdf

=

Prezados,

Devido a urgência do caso e às inconsistências verificadas no sistema Malote Digital do STF, estou encaminhando, processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 para ser redistribuído ao STF, por dependência ao Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400, conforme Decisão em anexo.

Att. Tatiana Santos

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:10:01 Num. 2227649382 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25120913100120700000075916812


Documento id 2227647404 - Documentos Diversos

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647404 - Pág. 1

A

Número do documento: 25120913025880300000075914542


Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))


\

Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico


09/12/2025

Número: 1096304-87.2025.4.01.3400

Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS
CRIMINAIS) (AUTORIDADE)

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25120913025894200000075914616


Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))


A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 2 Número do documento: 25120913025894200000075914616


Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))


(ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2227417267 07/12/2025 15:47 Decisão Decisão Interno

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 3 Número do documento: 25120913025894200000075914616


Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))

Documento id 2227417267 - Decisão

JUSTICA FEDERAL

Judiciria

Segdo do Distrito Federal

10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA

PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI

BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612, FELIPE MONTEIRO FELICIANO

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Documento id 2227417267 - Decisão

  • SP402346, SYLAS KOK RIBEIRO - SP138414, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL - SP251410, PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ - SP320577 e CAROLINA BORBA AMBROZINO - SP509667
DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração aviados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão deste Juízo com o seguinte teor, verbis:

Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite. Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO nº 88.12 1 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve

subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.

Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que

o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno

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Documento id 2227417267 - Decisão

investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.

Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato

investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.

(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1 1 1 7065-42.2025.4.0 1.3400 PRISÃO, 1 1 1 74 12- 75.2025.4.01.3400 BUSCA E APREENSÃO, 1 1 17467-26.2025.4.01.3400 SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.

(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias: (3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos das medidas cautelares correlatadas; bem como

(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, MPF e o DPF/SR/DF. Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo. [Grifos nossos.] A irresignação subscrita pela pena ilustre do Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES - um dos mais talentosos e promissores membros do MPF que litigam perante a Corte deste antigo magistrado (lá se vão 28 anos de magistratura federal, sem contar o tempo como Promotor de Justiça, Procurador de Estado e advogado) - é muito mais fruto da sua intensa dedicação ao caso ora sub examine, e uma natural frustração com a possibilidade de perdê-lo para instância superior, do que aquilo que deriva da verdade do quadro fático dos autos.

Este magistrado foi claríssimo ao registrar (1) que não é o magistrado que preside o inquérito; (2) que há indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, parlamentar federal; porém (3) jamais afirmei que tais indícios são de molde a transmutar a competência deste juízo.

REPITO, jamais afirmei que a competência é do Supremo Tribunal Federal ou do Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.

E assim o fiz exatamente porque, ciente das atribuições constitucionais de um magistrado federal, não pertence à primeira instância definir ou opinar sobre se a competência é do STF ou de algum juízo de primeiro grau.

Adotou este magistrado a cautela de, perante fortes indícios de que haja algum envolvimento de parlamentar federal com o objeto da investigação, remetê-la para a análise do juízo competente, no caso, o Supremo Tribunal Federal.

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Documento id 2227417267 - Decisão

Com efeito, o Min. DIAS TOFFOLI não requisitou nem avocou os autos, malgrado tenha competência para fazê-lo. Todavia, este magistrado entendeu que, não obstante a deferência do ilustre ministro ao magistrado de piso, a prestação de informações não seria suficiente para afastar a competência do STF para definir a questão. Infelizmente, a imprensa nacional, que insiste em não ler atentamente as decisões que lhe são "vazadas" indevidamente - pois este inquérito permanece em sigilo - apressou-se, inclusive, em concluir o que jamais ocorreu, i.e., que o Min. DIAS TOFFOLI ordenou a suspensão das investigações. Mais uma vez Sua Excelência, agindo com a pena de um magistrado experiente, tão somente determinou - exatamente em face da pendência das informações deste Juízo e em razão da existência de uma reclamação constitucional razoável e articulada, tanto que não a indeferiu liminarmente o Relator - que as eventuais medidas judiciais fossem avaliadas previamente pela Suprema Corte. Jamais suspendeu o ilustre Relator da reclamação constitucional as investigações; quem o fez, para os exclusivos fins de preservação da competência do Supremo Tribunal

Federal e de evitar-se quaisquer nulidades na investigação, foi a pena deste magistrado.

E o fez registrando que […] a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a

nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.

Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que

o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.

Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato

investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares […]

Precisamos no Brasil aceitar que as regras do jogo estabelecem o foro por prerrogativa de função, e quem diz da sua competência é a autoridade responsável pelo

processamento do feito em razão de tal prerrogativa, e não a instância na qual se originou a

investigação e/ou o processo. Se o foro por prerrogativa de função é uma distorção do próprio princípio democrático e tornou-se inconstitucional com o passar do tempo, cabe ao Supremo Tribunal Federal assim o declarar ou ao Poder Constituinte Derivado, i.e., o Congresso Nacional, emendar a Constituição da República.

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Documento id 2227417267 - Decisão

Outrossim, há efetivamente nos autos possibilidade de envolvimento de parlamentar federal, e, ainda que o magistrado ou o procurador da república considerem que tais indícios não justifiquem o deslocamento do foro, o fato é que, ao menor sinal de sua ocorrência ou ante uma arguição perante a Suprema Corte - mediante reclamação constitucional, à qual foi deferido o seu processamento - insistir a autoridade hieraquicamente inferior, por apego ao feito, em defender a sua competência, é contraprodutivo e ineficiente. Melhor, como dizem os norte-americanos, to err on the side of caution, e preservar a higidez da investigação. Afinal, inexiste qualquer risco de perecimento de provas ou de direitos, e escolher um caminho mais seguro, menos arriscado, perante a incerteza, é priorizar evitar-se um mal maior ou os resultados negativos do exercício de uma competência eventualmente usurpada de Corte Superior.

Aliás, há uma racionalidade econômica na prudência. Na economia comportamental, a lógica de "pecar pelo excesso de cautela" (err on

the side of caution) não é vista meramente como medo, mas como uma estratégia adaptativa para lidar com a incerteza e a assimetria de riscos.

O principal fundamento reside na aversão à perda (loss aversion), conceito central da Teoria da Perspectiva desenvolvida pelos psicólogos Daniel Kahneman (este Prêmio Nobel de Economia) e Amos Tversky. Segundo seus estudos, a dor psicológica de uma perda é, em média, duas vezes mais intensa do que o prazer de um ganho equivalente. Portanto, a cautela excessiva é racional para o indivíduo, pois maximiza sua utilidade esperada ao evitar o desproporcional impacto negativo do prejuízo. Além disso, a racionalidade da cautela é explicada pela Teoria do

Gerenciamento de Erros (Error Management Theory). Em ambientes de incerteza, os erros não

têm custos iguais. Explico. Um "falso positivo" (ser cauteloso quando não há perigo) tem um custo

baixo, enquanto um "falso negativo" (ignorar um risco real) pode ser fatal ou ruinoso, ou seja,

possui um custo alto. Evolutivamente e economicamente, o sistema cognitivo humano foi calibrado

para aceitar pequenos custos de oportunidade (cautela) a fim de evitar riscos de ruína.

Por fim, o princípio do Minimax Regret (Minimização do Arrependimento Máximo) sugere que, diante de cenários incertos, a decisão racional é aquela que minimiza a dor do

pior cenário possível, justificando a preferência por garantias em detrimento de apostas arriscadas.

A experiência jurídica e de vida deste magistrado não o autoriza a tomar uma

decisão totalmente irracional, i.e., aceitar o risco do worst case scenario, irresponsabilidade

que custaria muito mais à sociedade.

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Documento id 2227417267 - Decisão

Ante o exposto, pedindo vênias ao ilustre membro do Ministério Público que subscreve os embargos de declaração, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA deste inquérito e de todas as medidas cautelares correlatas ao Eg. Supremo Tribunal Federal, incontinenti e com

urgência, noticiando-se o teor desta decisão ao eminente Relator da Reclamação 88.121.

Brasília - DF, data da assinatura eletrônica.

Antonio Claudio Macedo da Silva Juiz Federal

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 6

Número do documento: 25120715475177400000075645849

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A

Número do documento: 25120913025894200000075914616


Documento id 2227647004 - Documentos Diversos

Ofício eletrônico n° 25522/2025/STF

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647004 - Pág. 1

A

Número do documento: 25120913014772500000075914107


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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico


09/12/2025

Número: 1096304-87.2025.4.01.3400

Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS
CRIMINAIS) (AUTORIDADE)

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25120913014783800000075914265


Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400_2227417448_DocumentosDiversos)


A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 2 Número do documento: 25120913014783800000075914265


Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400_2227417448_DocumentosDiversos)


(ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2227417448 07/12/2025 12:41 Documentos Diversos Documentos Diversos Interno

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Supremo Tribunal Federal

SIGILOSO

Ofício eletrônico n° 25522/2025

Brasília, 2 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
BENEF.(A/S) : SOB SIGILO

Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos

meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que

tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.

Atenciosamente,

Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente

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Número do documento: 25120712412340500000075646030

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 4

A.

Número do documento: 25120913014783800000075914265


Documento id 2227307787 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

LOPES DE OLIVEIRA

GADOS

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processo n. 1105912-12.2025.4.01.3400

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos

autos do processo em referência, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como requerer a habilitação dos advogados CLEBER LOPES, inscrito na OAB/DF sob o número 15.068, MURILO DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/DF sob o número 61.021,

1

LAURA LOPES, inscrita na OAB/DF sob o número 79.068, NINA NERY, inscrita

na OAB/DF sob o número 46.126 e BRAGA MOREIRA, inscrito na OAB/DF sob o número 77.270, nos autos eletrônicos do presente processo para que seja concedida vista à Defesa, a fim de obter cópia integral dos presentes autos, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94.

Brasília/DF, 05 de dezembro de 2025.

Cleber Lopes

OAB/DF n. 15.068

Murilo de Oliveira

OAB/DF n. 61.021

Laura Lopes

C Or

OAB/DF n. 79.068

<

Nina Nery

AT

OAB/DF n. 46.126

Braga Moreira

OAB/DF n. 77.270

| [|

1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 05/12/2025 17:19:07 Num. 2227307787 - Pág. 1 Número do documento: 25120517190752800000075512514


Documento id 2227308137 - Procuração (PROCURAÇÃO)

LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADOS

P R O C U R A Ç Ã O

Por este instrumento particular de mandato, é feita a nomeação de bastantes procuradores e procuradoras, com os poderes e a representação abaixo nominados:

_______________________Outorgante__________________________

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.°898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste,Brasília/DF.

_______________________Outorgados_________________________

CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 15.068 e na

OAB/GO sob o n. 50.206-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDÃO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 27.187, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61 .021 e na OAB/GO sob o n. 69.070-A, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 41.916 e na OAB/GO sob o n. 68.469-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 46.126, JOÃO HENRIQUE BRAGA MOREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 77 .270, LAURA BRUNO ARAÚJO LOPES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 79.068, JOÃO HENRIQUE LIPPELT

MORENO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.230, PEDRO HENRIQUE DOS

SANTOS SANTIAGO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 79.588, LUCIANO VELOSO NUNES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/DF sob o n. 19.403/E, AMANDA DANTAS DA COSTA, brasileira, solteira, estagiária, inscrita na OAB/DF sob o n. 19.402/E, e VITOR LAFETÁ PANQUESTOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito sob o CPF n. 045.545.011-08, todos com endereço profissional na QL 14, Conjunto 05, Casa 02, Lago Sul, Brasília-DF.

_______________________Representação_______________________

Em juízo ou fora dele, onde com este se apresentarem os outorgados e as outorgadas, em conjunto ou separadamente, em qualquer instância administrativa ou tribunal, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, em todo expediente ou ação em que o outorgante for autor, réu, assistente, litisconsorte ou de qualquer forma interessado.

_________________________Poderes___________________________ Os contidos nas cláusulas ad et extra judicia bem como os de dar quitação, transigir, desistir, discordar, firmar compromisso, requerer certidões e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA

| |

1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br

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Documento id 2227186478 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

AO JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF

Ref.: Autos n.º 1105912-12.2025.4.01.3400;

ALLAN DA SILVA MACHADO, por seus advogados,

com supedâneo no inciso XIV do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94 e na Súmula vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal, vem à presença deste r. Juízo, mediante a juntada do anexo mandato, requerer a devida habilitação de seus patronos subscritores nos autos em epígrafe.

São Paulo/SP, 04 de dezembro de 2025.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341
SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235.199
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMÃO OAB/SP 394.054

[OO

Tel: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277

Av.das Unidas, 12.901

Torre Oeste, 17° Andar Brooklin

SP-04578-910

35030

Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186478 - Pág. 1 Número do documento: 25120510451865700000075370383


Documento id 2227186478 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

RAFAELA PEREIRA OAB/SP 406.987
ISABELLA GONÇALVES FERREIRA OAB/SP 423.529
CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP 530.244
FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP 302.306

Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186478 - Pág. 2 Número do documento: 25120510451865700000075370383


Documento id 2227186603 - Procuração (Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada)

NELSON WILIANS

ADVOGADOS

PROCURAGAO

OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n° 12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Sao Paulo/SP;

OUTORGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob 0 n° 128.341,

SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob n° 235.199; GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO, inscrito OAB/SP sob 0 n° 394.054; ISABELLA GONCALVES FERREIRA, inscrita na

na

OAB/SP sob 0 n° 423.529; RAFAELA PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 406.987 e CAROLINA MAIA FRANCISCO, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 530.244, todos com na Avenida das Nagoes

Unidas, n° 12901, 17° e 25° andares, Centro Empresarial Nagoes Unidas, Torre Oeste, Brooklin, no municipio de Sao Paulo, CEP n° 04578-910; e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob

302.306, esta com escritdrio na Rua Simao Lopes, n° 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no municipio

de Sao Paulo, CEP n° 04167-001;

PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui 0s OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes para o foro em geral, com a clausula ad judicia et extra, habilitando-os a praticar, em qualquer reparticao publica ou privada, Instancia ou Tribunal, todos os atos

necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de Inquérito Policial n.° 1096304- 87.2025.4.01.3400 e demais correlatos, ainda, poderes especiais para recorrer,

transigir, desistir, renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto ou separadamente, substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos e quaisquer demais atos necessarios ao

fiel cumprimento deste mandato.

Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.

J

ALLAN DA SILVA MACHADO

Tel: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277

Nagdes Unidas, 12.901

Andar

Torre Oeste, 17° Brooklin

/SP-04578-910

5030

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Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186603 - Pág. 1 Número do documento: 25120510451876600000075370505


Documento id 2227168705 - Embargos de declaração

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29131/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10 VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO

FEDERAL

Autos nº JF-DF-1105912-12.2025.4.01.3400-QUEBSIG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu membro signatário, nestes autos, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão juntada no id. 2226836931, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Na decisão embargada (id. 2226820920 dos autos 1096304-87.2025.4.01.3400, juntada no id. 2226836931), o juiz federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA determinou a suspensão de investigações pela Polícia Federal no Inquérito Policial nº

1096304-87.2025.4.01.3400, bem como sua remessa, e das cautelares conexas, ao Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi motivada pelo trâmite da Reclamação nº 88.121/DF, no Supremo

Tribunal Federal, na qual a defesa do investigado DANIEL VORCARO requereu a suspensão da investigação e remessa ao STF, em razão de suposta violação a determinação do Ministro

NUNES MARQUES na Pet. 13.884/BA, referente à Operação Overclean, que investiga esquema criminoso de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares e destinados ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), na Bahia.

A decisão do magistrado de primeiro grau padece de graves obscuridades e contradições, capazes de criar tumulto processual, além de afrontar determinação do eminente

Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl. nº 88.121/DF, senão vejamos. A decisão embargada, do juiz federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA, que não é o juiz responsável pelo caso, tendo atuado em razão das férias do juiz

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Documento id 2227168705 - Embargos de declaração

competente, foi prolatada, de ofício, às 19h21 do dia 03/12/2025, sem qualquer provocação dos diversos e bastante atuantes defensores do investigado.

A decisão embargada, que determinou a suspensão das investigações e remessa ao STF, foi motivada pela existência da Rcl. nº 88.121/DF, como se vê:

Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no

Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do

Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.

Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.

Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder

Judiciário em descrédito perante a sociedade. Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito

Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta

Procuradoria-Geral da República. Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais

nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.

(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 -

PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-

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Documento id 2227168705 - Embargos de declaração

12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.

Compreende-se a preocupação do magistrado de primeiro grau quanto à higidez da investigação diante de supostos elementos que poderiam indicar possível alteração de competência. Todavia, a decisão que determina a paralisação das investigações e a remessa dos autos principais, bem como das medidas cautelares conexas, ao Supremo Tribunal

Federal revela-se obscura e contraditória. Isso porque não se está diante de hipótese em que a notícia de possível envolvimento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função tenha sido originalmente submetida ao juízo de primeiro grau. Trata-se, ao contrário, de situação em que o próprio STF - cuja competência originária se pretende suscitar - já teve ciência dos fatos no bojo da Rcl nº 88.121/DF, oportunidade em que o eminente Ministro Relator examinou a cautela adequada para o momento, visando a resguardar a efetividade e a integridade da investigação, e concluiu pela desnecessidade de avocação dos autos.

Não obstante, o juiz federal de primeiro grau, ao fundamentar a decisão embargada, valeu-se justamente do teor da referida Reclamação, mas acabou por concluir de forma completamente dissociada, contraditória e obscura em relação ao que foi expressamente consignado pelo eminente Ministro Relator naquele procedimento.

Neste sentido, também no dia 03/12/2025, antes da decisão embargada, o Ministro DIAS TOFFOLI, naquela Reclamação, exarou despacho no qual determinou:

Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, consignando que até ulterior apreciação do pedido, que se encontra pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas.

Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional.

Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.

Ou seja, o ilustre Ministro DIAS TOFFOLI, ao contrário do juiz de primeiro grau, não determinou a suspensão das investigações e remessa dos autos ao STF, mas apenas estabeleceu que "novas diligências e medidas cautelares devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas".

O Ministro reafirmou essa determinação, ao fim, expondo que "qualquer

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Documento id 2227168705 - Embargos de declaração

medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior".

Vale dizer que o Ministro DIAS TOFFOLI não determinou a remessa dos

autos ao STF, nem, tampouco, a suspensão das investigações. Ao contrário, deixou claro que as investigações deveriam prosseguir, inclusive com a possibilidade de representação por novas medidas cautelares, pela Polícia Federal ou Ministério Público

Federal, que seriam submetidas ao STF, até o julgamento da reclamação.

E não poderia ser diferente, pois o Ministro DIAS TOFFOLI não chegou a prolatar decisão na Rcl. 88.121/DF, mas mero despacho, no qual não analisou o mérito.

Assim, a decisão embargada possui contradição e obscuridade, ao afrontar a literalidade do despacho lançado na Rcl. 88.121/DF, a mesma que, em sua fundamentação, pretendia respeitar.

A decisão embargada ainda provoca desnecessário tumulto processual. É que, como consignado em seu despacho, após manifestação da PGR, o Ministro DIAS TOFFOLI analisará o mérito da reclamação, quando avaliará, dentre outros aspectos, a evidente impertinência do documento encontrado na residência do investigado

DANIEL VORCARO com as investigações da Operação Compliance Zero. Nesta operação, são apurados crimes supostamente cometidos por diretores e funcionários do BANCO MASTER e do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB, no contexto de negociação de carteiras de crédito entre eles, com indícios de fraude, ocorridos por volta do primeiro semestre de 2025.

Isto é, a investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal do Distrito Federal se restringe aos possíveis crimes cometidos em prejuízo ao banco público de

Brasília, BRB, em período delimitado, nos primeiros meses do ano em curso.

Dessa forma, o documento encontrado na residência do investigado, com

referência a deputado federal do estado da Bahia, não tem qualquer relação com a investigação. Assim, caso esse documento seja, como alega a defesa, prova de crimes apurados na Operação Overclean, a medida adequada é sua extração e envio ao relator da Pet nº 13.884/BA, o Ministro NUNES MARQUES.

Vale pontuar que não se tem notícia de que DANIEL VORCARO esteja envolvido nos fatos supostamente criminosos investigados na Operação Overclean.

Revela-se alegação processualmente atípica e inusitada, pois a defesa pretende, com base em documento encontrado, envolver seu cliente em fatos criminosos, sendo que essa suposta participação não é conhecida nem investigada pela Polícia Federal ou pelo

Ministério Público Federal. De qualquer forma, ainda que a defesa de DANIEL VORCARO esteja

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Número do documento: 25120509580377700000075349418


Documento id 2227168705 - Embargos de declaração

"correta" e ele tenha envolvimento nos fatos criminosos investigados na Operação Overclean, tais fatos não possuem qualquer relação com a investigação em curso, que diz respeito, repitase, apenas a fatos relacionados a cessões fraudulentas de carteiras de crédito pelo BANCO

MASTER ao BRB, em 2025. Ou seja, essa suposta prova da participação do investigado DANIEL VORCARO no esquema criminoso investigado na Operação Overclean, segundo sua própria defesa, deve ser desentranhada e encaminhada ao relator NUNES MARQUES, para juntada na Pet. 13/884, pois não possui relação com os fatos apurados na Operação Compliance Zero.

A ausência de pertinência das investigações da Operação Overclean com as da Compliance Zero aparentemente foi reconhecida pelo STF, que não distribuiu a RCL.

88.121/DF por dependência com a Pet 13.884/BA. Sendo assim, a Reclamação provavelmente será extinta sem exame do mérito, pois é flagrante tentativa de forçar a competência do STF.

Todas essas circunstâncias serão objeto da meticulosa análise do Ministro DIAS TOFFOLI, após as manifestação da PGR, como esclarecido em seu despacho.

Assim sendo, é possível que, após análise do mérito, a Reclamação seja indeferida. Neste momento, sequer o pedido de liminar foi analisado.

Por essa razão, o envio dos autos à Corte Suprema, além de violar o despacho do Ministro DIAS TOFFOLI, tem potencial de causar tumulto processual desnecessário, com remessa dos autos, para possível retorno subsequente.

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer : a) o conhecimento e o provimento dos presentes embargos de declaração, para que sejam sanadas as contradições e obscuridades existentes na decisão embargada, especialmente quanto à incompatibilidade lógica entre o seu teor e o conteúdo do despacho do Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl nº 88.121/DF;

b) em consequência do provimento destes embargos, a revogação da ordem judicial de suspensão das diligências investigatórias pela Polícia Federal, permitindo-se a continuidade das apurações, com a ressalva - já imposta pelo STF - de que novas medidas cautelares sejam submetidas previamente à Suprema Corte;

c) a revogação da ordem de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, evitando-se tumulto processual desnecessário, até ulterior e definitiva manifestação da Corte

Suprema no julgamento da Reclamação nº 88.121/DF; e d) por fim, que a Secretaria proceda à intimação urgente da Polícia Federal, para ciência da decisão que vier a acolher estes embargos, de modo a evitar paralisação indevida das investigações.

Brasília, 4 de dezembro de 2025.

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 5 Número do documento: 25120509580377700000075349418


Documento id 2227168705 - Embargos de declaração

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 6

A.

Número do documento: 25120509580377700000075349418


Documento id 2226837570 - Intimação Ministério Público

on

:

  • PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 2 dias. Brasília, 3 de dezembro de 2025.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES

Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/12/2025 19:59:00, Usuário do sistema - 03/12/2025 19:58:59 Num. 2226837570 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25120319590001100000074954773


Documento id 2226836866 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400

Nesta data, juntei, aos autos, cópia da decisão proferida nos autos n 1096304-87.2025.4.01.3400, bem como dos documentos nela mencionados.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836866 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25120319553643700000074953880


Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)


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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico


03/12/2025

Número: 1096304-87.2025.4.01.3400

Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS
CRIMINAIS) (AUTORIDADE)

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Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)


A APURAR (INVESTIGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a)

civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)


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JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2226820920 03/12/2025 19:21 Decisão Decisão Interno

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 3 Número do documento: 25120319553657100000074953945


Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)

Documento id 2226820920 - Decisão

JUSTICA FEDERAL

Judiciria

Segdo do Distrito Federal

10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA

PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI

BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO - SP402346

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 1

Número do documento: 25120319212005200000074935274

Edi: Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 4

Número do documento: 25120319553657100000074953945


Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)

Documento id 2226820920 - Decisão

DECISÃO

Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite.

Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.

Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.

Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.

Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinarse a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.

Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.

Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter
as investigações ao Supremo Tribunal Federal.
(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno
investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares

4% Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 2

Número do documento: 25120319212005200000074935274

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 5 Número do documento: 25120319553657100000074953945


Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)

Documento id 2226820920 - Decisão

conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 - PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E

APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.

(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias:

(3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos

das medidas cautelares correlatadas; bem como

(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, o MPF e o DPF/SR/DF.

Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo.

Brasília - DF, data e hora da assinatura eletrônica.

ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular - 10ª Vara Federal

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 3

Número do documento: 25120319212005200000074935274

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 6 Número do documento: 25120319553657100000074953945


Documento id 2226836953 - Ofício (OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede)

Ofício eletrônico n° 25522/2025

A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
BENEF.(A/S) : SOB SIGILO

Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos

meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que

tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.

Atenciosamente,

Supremo Tribunal Federal

Brasília, 2 de dezembro de 2025.

Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836953 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25120319553665400000074953967


03/12/2025 19:53

Tipo de documento: Documentos Diversos Descrição do documento: Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 Id: 2226836980 Data da assinatura: 03/12/2025

Atenção Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.

Num. 2226836980 - Pág. 1


Documento id 2226374000 - Substabelecimento

FIGUEIREDO & VELLOSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

REFERÊNCIA: PROCESSO n.º 1105912-12.2025.4.01.3400

AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado nos

autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do substabelecimento em anexo.

Nestes termos, Pede deferimento.

Brasília/DF, 2 de dezembro de 2025.

Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870

Francisco Agosti OAB/SP 399.990

Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944

João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br

  • 1 -

Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374000 - Pág. 1 Número do documento: 25120211093527500000074405315


Documento id 2226374291 - Substabelecimento (subs___Augusto__1__sign__2798)

FIGUEIREDO & VELLOSO

SUBSTABELECIMENTO

Pelo presente instrumento particular, substabeleço, com

reservas, aos advogados SEBÁSTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 14.471; MAURÍCIO BAPTISTA LINS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 18.411; MARCELO MARAMBAIA CAMPOS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob

o nº 19.523; LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 25.723; CAIO MOUSINHO HITA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 43.776; JONATA WILIAM SOUSA DA

SILVA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 53.211; BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita na OAB/BA

sob o nº 58.745; JOÃO MENEZES CANNA BRASIL FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 63.647; e CAMILA ANDRADE DA COSTA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 81.064, todos integrantes do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, inscrito na OAB/BA sob o nº 1331/2004 e no CNPJ/MF sob o nº 07.036. 715/0001-43, sito na Al. Salvador, nº 1057, Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 1616, Caminho das Árvores, Salvador/BA, os poderes a mim conferidos por AUGUSTO

FERREIRA LIMA, nos Autos n.º 1105912-12.2025.4.01.3400, 1117467- 26.2025.4.01.3400, 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1117412- 75.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção

Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os feitos deles decorrentes.

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933

www.figueiredoevelloso.com.br

Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374291 - Pág. 1 Número do documento: 25120211093542500000074405607


Documento id 2226374291 - Substabelecimento (subs___Augusto__1__sign__2798)

FIGUEIREDO & VELLOSO

Brasília/DF, 2 de dezembro de 2025.

Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933

www.figueiredoevelloso.com.br

Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374291 - Pág. 2 Número do documento: 25120211093542500000074405607


Documento id 2226321662 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Marcelo Leonardo

RY

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.

Autos nº 1105912-12.2025.4.01.3400

URGENTE
DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos supracitados, vem,

respeitosamente, por seu procurador infra-assinado (PROCURAÇÃO anexa), requerer a Vossa Excelência a habilitação de seu procurador no sistema PJe a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1, tendo em vista que o requerente

foi alvo de mandado de prisão preventiva e busca e apreensão.

Nestes termos, pede deferimento. Brasília, 02 de dezembro de 2025.

SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG nº 85.000

1 Cf. artigo 7º, incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 São Paulo|SP Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067

Brasília|DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1

Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 02/12/2025 08:57:01 Num. 2226321662 - Pág. 1 Número do documento: 25120208570164700000074342088


Documento id 2226321706 - Procuração (DANIEL BUENO VORCARO - procuracao)

PROCURAGAO

BUENO VORCARO, brasileiro, casado, de.

administrador

da

NIEL portador CNH n°12849925 (Detran/MG), inscrito no

sob 0 n° 062.098.326-44, com endereo profissional 4 Rua

2, 440, Vila Olimpia, em Paulo/SP, nomeio

e

Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO,

0

dor

inscrito na OAB/MG sob n° 85.000, na

0

Belo HorizonteMG, a Av. Afonso Pena, 4100, 11° CEP 30.130-009, em S&o Paulo/SP, a Rua 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em

el, QL 3,

N 0 SHIS, 10, Conjunto. 9, Casa CEP 71.630-095,

poderes para foro em geral especialmente, para

o e,

do Pedido de Priséo

1117065-42.2025.4.01.3400, bem como em Inquéito.

todos os atos necessarios ao fiel e bom

dato, inclusive substabelecer, com ou sem

Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 02/12/2025 08:57:01 Num. 2226321706 - Pág. 1

Número do documento: 25120208570181100000074342152


Documento id 2226264426 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400

Nesta data, procedi à habilitação dos advogados indicados nas procurações acostadas aos autos, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 01/12/2025 17:58:30 Num. 2226264426 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25120117583033100000074271931


Documento id 2225816172 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Cartes

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - TRF1

Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º Andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002 - São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a HABILITAÇÃO dos patronos

Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Por fim, requer que sejam todas as publicações realizadas

EXCLUSIVAMENTE em nome dos Advogados Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, sob pena de nulidade, conforme preconiza o art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.

E-mails: tguero@cartos.com.br | ffeliciano@cartos.com.br

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, 28 de novembro de 2025.

Felipe Monteiro Feliciano OAB/SP 402.346 Thaina Fernandes Guero OAB/SP 476.612

adeiro Faria Lima, 1355 12° S50 Paulo, SP, 01452002 andar 13388-1500

cartos.com.br

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Documento id 2225816299 - Procuração (PROCURACAO-Manifesto)

Cartes

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de mandato, CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002, São Paulo - SP, nomeia e constitui como seus procuradores:

OUTORGADOS: THAINA FERNANDES GUERO, brasileira, união estável, advogada, inscrita na OAB/SP sob o

nº 476.612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 402.346, todos integrantes no endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar - Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002.

PODERES: Representar a Outorgante, independentemente de ordem de nomeação e com poderes da cláusula

"ad judicia et extra", perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, onde necessária seja a apresentação de mandato, inclusive perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, todos os Órgãos e Instâncias da Justiça Cível, Repartições Públicas Federais, Estaduais ou Municipais, transigir, fazer acordos, receber, pagar, firmar termos, declarações e compromissos, conceder autorização, efetuar levantamentos ou depósitos, propor qualquer medida, processo, notificação ou ação, enfim, praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses do Outorgante, podendo substabelecer no todo ou parcialmente, o presente mandato, com finalidade específica para defesa de seus interesses nos autos do processo sob o nº 1105912-

12.2025.4.01.3400.

São Paulo, 28 de novembro de 2025.


CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

cartos.com.br

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A.

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Documento id 2225816299 - Procuração (PROCURACAO-Manifesto)

ICP

Brasil

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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/11/2025 é(são) :

Felipe Monteiro Feliciano (Signatário) - 356.097.778-95 em 28/11/2025 18:35 UTC-03:00

©

Tipo: Certificado Digital

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Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

CREDITO DIF

CARTOS SOCIEDADE DE

JUCESP PROTOCOLO 2.934.060126-

A

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL

DATA, HORARIO E LOCAL: Aos 09 (nove) dias do més de setembro de horas, na sede social da

(“Companhia”), situada na Avenida

1202, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919.

CONVOCAGAO E PRESENCA: Dispensadai

acionistas detentores da totalidade Companhia, nos termos do paragrafo 4° do artigo 124 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro

de 1976 (Lei das S.A"),

arquivado na sede da Companhia.

COMPOSIGAO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto,

Fabio Antonio da Costa como

ORDEM DO DIA: Deliberar

remanejamento de cargo de

diretores da Companhia; (iv) junto ao Banco Central

responsabilidades dos diretores

CONSIDERAGOES PRELIMINARES:

De acordo com o artigo 121, Extraordinaria foi realizada foram manifestados expressamente durante

participantes de forma

intransferivel capaz de comprovar a sua 10 da Medida Proviséria

Preliminarmente, os acionistas conforme facultado pelo § 1° do art.

DELIBERAGOES: Apés

e sem qualquer ressalva ou

| EXTRAORDINARIA 08.03.2025

REALIZADA EM feride

992.10

to

2025, 4s 10:00) ACSP

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritoriol, 015

0oCoLO a convocagéo em razao da presenga dos das ages representativas do Capital Social da

conforme verificado no Livro de Presenga de Acionistas como presidente e Sr.

secretario.

sobre a: (i) renuncia de membros da diretoria; (ii)

membro da diretoria; (iii) consolidagdo do quadro de

substituicao de diretor responsavel por area de atuagao

do Brasil (BCB"); e (v) consolidagdo do quadro de

e empregados junto ao BCB.

paragrafo Unico da Lei das S.A., essa Assembleia Geral de maneira digital e os votos relativos as matérias acima,

Assembleia, com a assinatura dos

essa

através de sistema eletronico com senha pessoal e

autoria e a integridade, na forma do § 2° do art. 2.200-2/2001.

aprovaram a lavratura da presente ata na forma sumaria,

130 da Lei das S.A.

sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos

deliberaram o que segue:

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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 1 Número do documento: 25112819015051400000073632063


Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

  1. Aceitar pedidos de renuncia,

os

Peretto, brasileiro, casado, CPF sob 0 n° 151.935.858-09,

profissional na Avenida Brigadeiro Faria

Sao Paulo/SP, CEP 01452-919, ao cargo de

Junior Il, brasileiro, casado, empresario, no CPF sob n° 857.609.940-34, residente

enderego profissional na Avenida Brigadeiro

Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919,

especifica, conforme cartas de

arquivadas na sede da Companhia.

  1. Consignar que a Companhia

mutuamente, a mais ampla, rasa, geral,

reclamar, a qualquer tempo, titulo ou pretexto, aos atos praticados pelos membros da Diretoria

ou crime.

1.2. Os diretores renunciam com efeito

e responsabilidades até entdao

concomitante, aos diretores que permanecem conforme item 3 abaixo.

  1. Remanejar o diretor, Sr. Fabio Anténio da Costa, brasileiro, casado comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, do cargo de Diretor para Diretor Presidente.

2.1. diretor remanejado aceitou 0 novo cargo, assinando o termos do Anexo Ill a presente e apresentou as declaragées de que nao esta imputado,

por lei especial, de exercer a administragdo

efeitos de condenagao, a pena que vede, ainda que temporariamente, publicos; ou por crime falimentar, de

peculato; ou contra a economia popular, contra

normas de defesa da concorréncia, contra as relagées propriedade, as quais encontram-se arquivadas na sede da sociedade.

2.2. prazo de mandato do diretor remanejado

é, de 3 (trés) anos e se estendera até a posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral

Ordinaria que se realizara no ano de 2028.

Cop® &y

TET

;

NEEL 6:

sive

pelos Srs. Henrique Souza e

| RE

Ct inscrito no

domiciliado eM com Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano,

Diretot Presidente;

e Marcolino Medeiros C.I. RG n° 410.717.310-8, inscrito e domiciliado em Porto Alegre/RS, com Faria Lima, n® 1355, 12° andar, Jardim ao cargo de Diretor sem designagéo constantes no Anexo | e Il a presente e

e os diretores renunciantes outorgaram-se,

irrestrita e irrevogavel quitagao, para nada mais

com relagéo ao exercicio do mandato e

que rentncia, exceto em casa de fraude

imediato aos seus respectivos cargos. As

exercidas foram transferidas, de forma

com mandato vigente na Companhia,

em regime de

RG n° 12.905.725-3, inscrito no

com enderego profissional na

seu termo de posse nos

da sociedade e nem condenado ou sob

0 acesso a cargos

peita ou suborno, concussao, o sistema financeiro nacional, contra as

de consumo, a fé publica ou a

é unificado demais diretores, isto

aos

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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 2

A.

Número do documento: 25112819015051400000073632063


Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

Yi,

Re Nf

Apos consolidar quadro atual de Diretores da Zs,

3.. as supra, 0 cujo mandato estendera HY 4 dos*, que forem eleitos na

se

reakzatd 3028+ by “5

Assembleia Geral Ordinaria a ser em

DIRETORIA

NOME CARGO

Fabio Antonio da Costa Diretor Presidente

Felipe Monteiro Feliciano

Diretoresi sem especifica

Evanoro Luiz Pacheso ]

  1. Substituicao de responsabilidades de diretores por area de atuagéo junto ao BCB, a

saber:

BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA ANTERIOR ATUAL 1

Res.4945 / Res. BCB 331 | Responsavel pela PRSAC |

Henri ii J

Res. 3197 Operagdes emp. troca de titulos e
Res. 4615 Res. 3263 Req. minimo de alavancagem no SFN
Res. 4949 / Res. BCB 155_| Politica relacionamento clientes com
  1. Consolidar 0 quadro de diretores responsaveis por area de atuagdo envio de

e junto ao BCB, conforme quadro abaixo:

5.1. Area de atuacéo (Diretor):

BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA DIRETOR |

Res.4945 / Res. BCB 331 Responsavel PRSAC pela
Res. 3197 Operacdes de titulos
Res. 4615 | Req. minimo razZo de alavancagem |

Res. 3263 no SFN | Res. 4949 / Res BCB 155 Politica relacionamento com clientes Res. 4924 / Res. BCB 120 | Contabilidade

Res. BCB 98 e remessa SVR

|

|

Circ. 3504 Fornecimento de Fabio Antonio da
Res. 4606 art 28 Estrutura simplif. Gerenciamento de riscos Costa

Res. BCB 55

Assuntos do Selic |
Circ. 3870 SCR (Sistema de informagdes de crédito) |
Res. 3998 Res. BCB 208 Operagbes de cessao de créditos Remessa de informacées diarias | |

Res. BCB 69 Apuragao limites padrées minimos |

e

Res. 8 Medidas de educagao financeira
IN. 291 no PIX
Res. BCB 105 Assuntos SPB ou Cta de
Evandro Luiz
Tl Res.
Politica seguranca cibernética Pacheco Pereira
Res. BCB 195 /IN 243 Particip. SPI e conta PI
Res. BCB 222 Sistema RDR
Res. BCB 209 Atualizagéo dados no Unicad
Res. 4968 / Res. BCB 260 | Sistema de controles internos Felipe Monteiro
Circ. 3978 Prevencéo lavagem de dinheiro Feliciano
Res. BCB 179 Cadastro de clientes do SFN
Res. 4860 / Res. BCB 28 Ouvidoria

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A.

Número do documento: 25112819015051400000073632063


Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

Envio de informagdes (Empregadg): Ct 161,

5.2.

92.15.

Lt Mm

Ra

BANCO 7

CENTRAL

AREA RESPONSAVEL

|

Mn |

Resp. remossa Fi Financ. Indi

Consolidadas 1,

Costa ll

W123 Responsével informagdad do SVR

por

Res. 4879 / Res. BCB 93 Chefe da atividade de auditoria interna

Resp. p/ inform. Demonst. Parcelas Req. Capital -DDR

Circ. 3.870 Responsavel por informagdes sobre 0 SCR
IN 185 | Responsavel pelas informagées Cosif - Fernando Felipe
IN81 Resp. p/ inform. Demonst. Limites Operacionais

-DLO IN 354 Resp. p/ inform. doc. 4111 Saldos Contabeis

Diérios

IN 185 Responsavel pelas informagdes Cosit

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi presente ata lida aprovada

a e

pelos presentes. As partes admitem como valida a assinatura do presente instrumento

em formato eletrénico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrénico com senha pessoal e intransferivel capaz de comprovar a sua autoria a integridade, forma do

e na

§ 2° do art. 10 da Medida Proviséria n° 2.200-2/2001.

Sao Paulo, 09 de setembro de 2025.

PRESENGCA: Acionistas representando a totalidade das com direito a voto. Sao

eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II.

ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Fabio da Costa como Secretario.

CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PROPRIO.

forma agi por Faso

sua FABIO ANTONIO DA

ANTONIO DA COSTAQ1837601835

= COSTA:01837801835

150429 0300

Henrique Souza e Silva Peretto Fabio Antonio da Costa

Presidente

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Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

it.

).

23 SET 205

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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 5 Número do documento: 25112819015051400000073632063


Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

A

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, Lima, 1355, 12° andar

Ref.: TERMO DE

Por meio do presente instrumento E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob

enderego profissional

Paulistano, Sao

irrevogavel, irrestrito

ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de 91, com sede CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.

Sendo o que me

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

CNPJIME, fe ++

Vise,

ihe

A GERALEXTRAORDINARIA

ATA DE ASSEMBLEIA

REALIZADA EM 09.09.2025

CARTA RENUNCIA com sede na Avenida Brigadeiro Faria Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.

RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE e na melhor forma de direito, eu, HENRIQUE SOUZA portador da RG 13.564.037-4,

o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em Sao Paulo/SP, com

na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim

Paulo/SP, CEP 01452-919, renuncio expressamente, em carater

irretratavel, nada mais reclamar, qualquer titulo pretexto,

e para a ou direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001- na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, cabia até o presente momento, subscrevo.

E

nats sun or

HENRIQUE SOUZA SILVA PERETTO:15193565809

262509.17

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO

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ga

Número do documento: 25112819015051400000073632063


Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

[ERE

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

CER NIRE 35300540131

ANEXG

A ATA DE ASSEMBLEIA

REALIZADA EM 09.09.2025

CARTA RENUNCIA

Vi

RG: Sq,

992,13,

A

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., juridica de direito privado,

pessoa inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.

Ref. TERMO DE RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR SEM DESIGNAGAO

ESPECIFICA

Por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito, eu, MARCOLINO
MEDEIROS JUNIOR II, brasileiro, casado, empresario, portador da C.. RG
410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado Alegre/RS, com enderego profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° em Porto

andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, renuncio expressamente,

em

carater irrevogavel, irrestrito e irretratavel, para nada mais reclamar, qualquer titulo ou

a pretexto, ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO

DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita CNPJ/MF sob n°

no

21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar

Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.

Sendo que me cabia até o presente momento, subscrevo.

MARCOLINO deform dig por

MEDEIROS

MEDEIROS JUNIOR

Dados:

11:85760994034

MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR Il

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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 7

ga

Número do documento: 25112819015051400000073632063


Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

bt

35300540131

NIRE .

A ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

REALIZADA EM 09.09.2025

TERMO DE POSSE vi

wre

“fl, 0270

Aos 09 (nove) dias do més de setembro de 2025, o abaixo assinado, tomou posse na Diretoria da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ n°

21.332.862/0001-91, estabelecida Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 12° andar,

na

Escritorio 1202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo SP, no cargo de:

DIRETOR PRESIDENTE, Sr. FABIO ANTONIO DA COSTA, brasileiro, casado em

o

regime de comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, com enderego

comercial Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, Sao

na

Paulo/SP, CEP 01452-919, o qual foi eleito na Assembleia Geral Extraordinéria de 09 de setembro de 2025.

Sao Paulo, 09 de setembro de 2025.

FABIOANTONIODA COSTA:01837801835

Dados: 2026.09.17 15:05:35

FABIO ANTONIO DA COSTA

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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 8 Número do documento: 25112819015051400000073632063


Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SAO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUCESP

GOVERNO DO ESTADO

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
NOME EMPRESARIAL CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DADOS DA EMPRESA CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DADOS DA EMPRESA TIPO JURÍDICO SOCIEDADE POR AÇÕES
NIRE 35300540131 CNPJ 21.332.862/0001-91 DADOS DA NÚMERO DO ARQUIVAMENTO DATA DO ARQUIVAMENTO 182.712/25-4 10/06/2025 CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO 17/06/2025 HORA DE EXPEDIÇÃO 06:01:00 CÓDIGO DE CONTROLE 270208502
A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO

ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 17/06/2025 PELO SECRETÁRIO GERAL DA JUCESP - ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.

ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.

ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA.

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo ! ETIQUETA PROTOCOLO

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 8 Departamento de Registro Empresarial e jnteg^ção t£RÇL JUCESP PROTOCOLO Secretaria de Desenvolvimento Ècoiiômico • • • 2.221.167/25-9

IW = I

CONTROLE INTERNET

CAPA DO REQUERIMENTO 034859849-1

I ll IH | I

DADOS CADASTRAIS

ATO

7

CESF

Alteração de Outras Claúsulas Contratuais/Estatutárias; Consolidação da Matriz; InclusÃEo/Alteração de Integrantes; |
NOME EMPRESARIAL PORTE T
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Normal i

LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP 1

Avenida Brigadeiro Faria Lima 1355 12 ANDAR 01452-919

MUNICÍPIO UF 5 JU TELEFONE EMAIL

São Paulo SP

NÚMERO EXIGÊNCIA (S) CNPJ - SEDE NIRE - SEDE TA [I [I i 1 T
0 21.332.862/0001-91 3530054013-1 |
IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS SEd.pOC.
ASSINATURA: IDATA: 03/06/2025 DARF: R$ ,00

DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SAO EXPRESSÃO DA VERDADE.

USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO)

CARIMBO PROTOCOLO CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARIMB > ANALISE

JUCESP-SEDE

GU1CHÊ7

Fo FW

Flavlo u/Wítal doRctftaoPiJUfo

PROTOCOLO l.

ANEXOS: EXCLUSIVO SETOR DE ANALISE ETIQUETAS DE REGISTRO * CARIMBO

) DBE ) Documentos Pessoais
) Procuração ) Laudo de Avaliação
) Alvará Judicial ) Jornal
) Formal de Partilha ) Protocolo / Justificação

) Balanço Patrimonial JUCESP

) Certidão ) Outros 03 J 0 JUN 2025 OBSERVAÇÕES:

LVIMENTO

(/)

Veh LU

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182 .712/25 -1* snonn rona 2

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Geréncia de Guarda e

io CNAE Comércio de Ficha Cadastral

acd de Apontamento na Ficha Cadastral ( MEI sem Cadastro ( MEI com Cadastro ( )Realizar Pesquisa de Nome Empresarial ( )Vide Protocolo

P11

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FEL:


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03/06/2025, 16:40 Documento Básico de Entrada

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL* D£ f^SSOA JURÍDICA - CNPJ


DOCUMENT&éÁàlCO DE-ENTRADA DO CNPJ

A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:

  • Junta Comercial do Estado de São Paulo

PROTOCOLO REDESIM

SPN2571671344

  1. IDENTIFICAÇÃO_

NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 21.332.862/0001-91

  1. MOTIVO DO PREENCHIMENTO_

RELAÇAO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO

Quadro de Sócios e Administradores - QSA deferido dbe

  1. DOCUMENTOS APRESENTADOS

FCPJ

0

co pr

pes

Número de Controle: SP40947129 - 21332862000191

QSA

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO_

NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO

  1. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Responsável Preposto NOME CPF

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO 151.935.858-09

LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)

wmuuountttvA mmitinsaMoa

  1. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA

IDENTIFICAÇÃO do cartório CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE CADASTRADORA

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ga.


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  • • • 4 • • • • CARTO§,èêGfehAD&hE.aRéD'lTO D . Ç^PJ/Mf,n°.21.332.862/n001-

: NI RE *3^3005.40]^

JUCESP PROTOCOLO ■■■■■■II 2.221.167/25-9

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA REALIZADA EM 14.04.2025

DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025, às 10:00 horas, na sede social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ("Companhia"), situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritório

1202, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919. Pri —— CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em razão da presença dos 2025 * acionistas detentores da totalidade das ações representativas do Capital Social da Companhia, nos termos do parágrafo 4odo artigo 124 da Lei n° 6.404/76 ("Lei das S.A."), conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas arquivado na sede da 010 i Companhia.

COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto, como presidente e Sr. Yim Kyu Lee como secretário. ORDEM DO DIA:

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

  1. Reforma dos Artigos 14° e 17° do Estatuto Social; e
  2. Consolidação do Estatuto Social de forma a atender ao item anterior. SESSÃO ORDINÁRIA
  3. Exame, discussão e votação acerca das demonstrações financeiras da Companhia, referente ao exercício findo em 31 de dezembro 2024, a saber: Balanço Patrimonial e as seguintes demonstrações: Resultado do Exercício; Resultado Abrangente; Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxos de Caixa; Notas Explicativas e Relatório dos Auditores Independentes ("Demonstrações Financeiras");
  4. Destinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro 2024;
  5. Eleição dos membros da Diretoria, sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil; e
  6. Fixar o montante da remuneração global anual dos diretores da Companhia.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: (i) Aprovar a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, § 1oda Lei das S.A.; (ii) De acordo com o artigo 121, parágrafo único da Lei das S.A., essa Assembléia Geral foi realizada de maneira veo

362 Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75

JJ)

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digital e os votos relativo^ .às* nTatâriasiasimo,' foram manifestados expressamente durante essa Assembléia, qorn^ assinatuca dos participantes de forma eletrônica através de sistema eletrônico corrí sfenfia pçsgqalie intransfetível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001 ; e (iii) Adicionalmente, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, considerou-se sanada a falta de publicação dos anúncios previstos no artigo 133, da Lei das S.A., bem como a inobservância dos prazos referidos em tal artigo, nos termos do seu § 4o.

DELIBERAÇÕES: Após análise sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o que segue: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

  1. Reformar o Artigo 14° e o "caput" do Artigo 17° do Estatuto Social da Companhia, de modo a aumentar o número máximo de membros da diretoria e alterar a forma de representação da sociedade.

1.1. Face a deliberação supra, o Artigo 14° do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 14 - A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente que reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos."

1.2. Ainda, face a deliberação supra, o caput do Artigo 17° do Estatuto Social, passa a viger conforme abaixo: "Artigo 17 - Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral:

(a)pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II; (b)pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com poderes específicos; ou visto

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(c)pela assinatura em conjunto' cte. .1. (Um) dos' Diretores mencionados no item (a) com qualquer outro Diretor; . (d) pela assinatura conjunta Uh qudlqj^rdes Dir^pre^mencionados no item (a) com 1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos.

28

  1. Consolidação do Estatuto Social da Companhia contemplando as alterações acima na forma do Anexo I à presente ata.

SESSÃO ORDINÁRIA Após os esclarecimentos de que os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia haviam sido publicados, na íntegra, em 04 de abril de 2025 na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja verificação é feita através do Hash de Publicação "A7657190C6B550655414560E79E36E1D865CD4D0", conforme previsto no Artigo 294, da Lei das S.A. e da Portaria ME N° 12071 de 07/10/2021, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o seguinte:

  1. Aprovar, sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia.
  2. Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 no montante de R$ 1.727.888,09 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos), a saber:
  • Reserva Legal - Reservas Especiais de Lucros - Outras - Juros sobre o capital próprio (vide 2.1.) - Distribuição de Dividendos antecipados (vide 2.2.)

Total

2.1. Os Juros sobre o Capital Próprio, no valor de R$ 247.185,24 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), foram distribuídos no mês de julho de 2024.

R$ 74.035,14 R$ 256.667,71 R$ 247.185,24 R$ 1.150.000,00 R$ 1.727.888,09

2.2. Os Dividendos no montante de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil), foram distribuídos no mês de julho de 2024.

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  1. Eleger os membros, abaj^ô quálifiGaddSrpare compor a diretoria da Companhia, para o mandato de 3 (três) anog e.que sa£stenderá.até«a« posse dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordináriá cjuef se rçaféàrá no ahôídeC2028, a saber: DIRETOR PRESIDENTE :

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da C.l. RG 13.564.037-4, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919.

DIRETORES SEM DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA :

FABIO ANTÔNIO DA COSTA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de

x

bens, consultor, portador da C.l. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452- 919;

KAREN MAEDA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, advogada, portadora da C.l. RG n° 25.867.039-3 e do CPF sob n° 219.012.048-98, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919;

MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II, brasileiro, casado, empresário, portador da C.l. RG n° 410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919; e YIM KYU LEE, coreano, casado sob o regime de separação total de bens, administrador de empresas, portador do Registro Nacional de Estrangeiros RNE no W377374 CPGI/DIREX/DPF, inscrito no CPF sob n° 151.154.388-44, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919.

3.1. Os diretores eleitos apresentaram as declarações de que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as

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JJ)

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normas de defesa da concor/Biici#, Contrú as «relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, a qual se encqntçq arquivada«na seçte #da«Companhia.

3.2. Os Diretores ora eleitos serão investidos em seus respectivos cargos após: (i) homologação de suas eleições pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis; e (ii) a assinatura dos termos de posse no livro próprio.

  1. Fixar o montante da remuneração global anual dos membros da Diretoria da Companhia em até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada pelos presentes. As partes admitem como válida a assinatura do presente instrumento em formato eletrônico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.

São Paulo, 14 de maio de 2025.

PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade das ações com direito a voto. São eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II.

ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Yim Kyu Lee como Secretário.

CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.

Henrique Souza e Silva Peretto Presidente

Yim Kyu Lee Secretário

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CARTOS. SQCIEDAPE.DE CREDRO DIRETO S.A.

':cK|RJ/MFS n« £1:332.80^0001-91

NIRE 35300540*131

ANEXO I ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I Nome, Sede, Foro e Duração

Artigo 1o A CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (" Companhia") é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas

disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2o A Companhia tem sede e foro jurídico na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

1355, 12° andar, Escritório 1202, Jardim Paulistano - São Paulo/SP - 01452-919.

Parágrafo Único A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, abrir, transferir

ou encerrar filiais, no território nacional e/ou no exterior.

Artigo 3o A Companhia terá prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II Objeto Social

Artigo 4o A Companhia tem por objeto a prática de (i) operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio; (ii) emissão de moeda eletrônica e gestão de conta de pagamento pré-paga; (iii) prestação de serviços de análise de crédito e cobrança; e (iv) participação no capital de outras sociedades, como sócia ou acionista, exceto instituições financeiras.

CAPÍTULO III Capital Social e Ações

Artigo 5o O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), dividido em 3.113.224 (três milhões, cento e treze mil, duzentos e vinte e quatro) ações ordinárias, todas nominativas

e sem valor nominal.

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Artigo 6o Cada ação ocdinária CQQfere a seu .titular o direito a um voto nas deliberações da Assembléia; Cferàl. ;

CAPÍTULO IV Assembléias Gerais Artigo 7o As Assembléias Gerais da Companhia serão realizadas ordinária ou extraordinariamente. Cada Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, para discussão, votação e aprovação das matérias previstas na Lei das Sociedades por Ações. Além disso, os acionistas reunir-se-ão em Assembléia Geral Extraordinária sempre que os interesses sociais assim o exigirem.

Parágrafo 1o As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento por qualquer membro da Diretoria, por qualquer acionista, mediante solicitação por escrito, ou ainda de qualquer outra forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. Caso os membros da Diretoria deixem de convocar uma Assembléia Geral solicitada por um acionista por mais de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da respectiva solicitação, qualquer acionista poderá convocar diretamente a Assembléia Geral. Observadas as disposições legais aplicáveis, as convocações deverão ser entregues aos acionistas com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, em primeira convocação, e com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, para as convocações posteriores, e deverão conter, em qualquer caso, a data, o horário e a ordem do dia, bem como qualquer outra informação relevante.

Parágrafo 2o As convocações para as Assembléias Gerais deverão informar, detalhadamente, a ordem do dia. Não serão aprovadas, e serão consideradas nulas, deliberações referentes a matérias que não estejam expressamente contidas na convocação, exceto se aprovadas por acionistas representando 100% do capital social.

Parágrafo 3o Ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto Social, as Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, a maioria das ações de emissão da Companhia com direito a voto. Caso tal quórum não seja observado em primeira convocação, será realizada uma nova convocação, nos termos do Parágrafo 1o acima, na qual o mesmo quórum de instalação será exigido. Caso o quórum de instalação não seja observado em segunda convocação, será realizada uma terceira convocação. Neste caso, a Assembléia Geral será instalada com a presença de acionistas titulares de, no mínimo,

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20% (vinte por cento) das a£õe§ de.èrfússãt>da£oTnpanhia. Se o quórum de instalação não for observado em terceira. convocação, será.reaJizada uma quarta convocação. Neste caso, a Assembléia Gferhl será insulada cocn*á'ptesença de qualquer número de acionistas.

Artigo 8o A Companhia deverá sempre preparar e manter precisas e completas as atas de Assembléias de Acionistas, as quais deverão precisamente registrar todas as deliberações tomadas, incluindo as discussões relacionadas a assuntos que não forem objeto de decisões consensuais.

Artigo 9o Exceto pelos casos especiais estipulados pela lei, as deliberações das Assembléias de Acionistas deverão ser aprovadas pelos votos afirmativos de acionistas detentores de, no mínimo, a maioria das Ações Ordinárias.

Artigo 10 Sem prejuízo do artigo anterior, a Assembléia Geral de Acionistas deverá deliberar acerca das seguintes matérias:

(a) a compra ou aquisição de qualquer imóvel superior a R$ 1.000.000 (um milhão de

reais);

(b) a compra, venda, cessão ou transferência (ou qualquer oferta) de quaisquer

quotas ou ações ou participação em qualquer subsidiária da Companhia; (c) a fixação (e qualquer alteração posterior) de pagamento de bônus a qualquer executivo ou administrador da Companhia superior a R$ 1.000.000 (um milhão de reais);

(d) o pedido de recuperação judicial ou falência pela Companhia; (e) a instauração de, ou a celebração de acordo em, qualquer processo judicial, arbitrai ou administrativo envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais);

(f) qualquer financiamento ou endividamento da Companhia envolvendo valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em um único evento ou em uma série de eventos em um período de 12 (doze) meses, que não estejam contemplados no orçamento anual da Companhia;

(g) qualquer venda, locação ou disposição de ativos fora do curso normal dos negócios, em uma operação ou em uma série de operações em um período de 12

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(doze) meses, envoWentió.vãlôres ^upariofeS a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam jxntemplad as no orçamento anual da Companhia;


(h) a celebração de qualquer contrato comercial fora do curso normal dos negócios,

seja em uma única operação ou em uma série de operações, interligadas ou não, em um período de 12 (doze) meses, envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam contempladas no orçamento anual da Companhia;

(i) qualquer fusão, cisão ou incorporação envolvendo a Companhia;

(j) alterar qualquer disposição do Estatuto Social da Companhia;

(k) aumentar ou reduzir o número de Ações Ordinárias de emissão da Companhia;

(I) aprovar a distribuição de dividendos em qualquer valor superior ao dividendo

mínimo obrigatório previsto neste Estatuto;

(m) resgatar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer Ações Ordinárias ou outros

títulos de capital da Companhia, desde que , no entanto , referida restrição não se aplique para a compra, venda e/ou resgate de ações de funcionários, diretores, administradores, consultores ou outras pessoas que prestem serviços para a Companhia ou qualquer subsidiária (ou com relação à cessação da prestação de tais serviços) por força de acordos em que a Companhia tenha a opção de recomprar tais ações após a ocorrência de determinados eventos, como o termo do contrato ou da prestação do serviço ou por força de um direito de preferência; e

(n) realização de qualquer transação com uma parte relacionada.

CAPÍTULO V Administração

Artigo 11 A Companhia será administrada pela Diretoria.

Artigo 12 Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos por um mandato de 3 (três) anos, se estendendo até a investidura de novos membros eleitos, sendo permitida a reeleição.

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*. CAPÍTULO VI

. .. .. Diretoria ••••


Artigo 13 As operações do dia a dia da Companhia serão geridas pela Diretoria, cujas funções, obrigações e direitos estão previstos no Estatuto Social e na legislação aplicável. Os Diretores e candidatos a preencherem a posição de Diretor deverão residir no Brasil, ser profissionalmente qualificados para desempenhar suas funções e gozarem de boa reputação.

Parágrafo Único Sem prejuízo do disposto acima, compete à Diretoria, dentre suas demais atribuições, a aprovação, implementação e revisão de estruturas, políticas e relatórios da Companhia sobre (i) governança e controles internos; (ii) a prevenção aos crimes de que trata a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998; e (iii) o gerenciamento de riscos.

Artigo 14 A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente e os demais Diretores sem designação específica, o Diretor-Presidente reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos.

Artigo 15 Na hipótese de renúncia de um dos Diretores ou diante de vacância na Diretoria, uma Assembléia Geral deverá ser convocada em até 8 (oito) dias a fim de eleger um Diretor substituto, o qual deverá tomar posse de seu cargo imediatamente.

Artigo 16 A Diretoria terá amplos poderes para administrar a Companhia e para realizar todos os atos e operações relacionadas ao objeto social, observando as disposições do Artigo 10.

Artigo 17 Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral:

(a) pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e

Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II;

(b) pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com

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poderes específicds^òJ..' *••• . * '

(c) pela assinatura eirtcbnpjntorieiiYnm) dc^Diretores mencionados no item (a) com

qualquer outro Diretor;

(d) pela assinatura conjunta de qualquer dos Diretores mencionados no item (a) com

1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos.

Parágrafo Único A Companhia poderá constituir procuradores por instrumento de procuração pública ou particular, sempre determinando poderes específicos e indicando expressamente a finalidade para a qual a procuração está sendo outorgada. Tais procurações serão assinadas por qualquer um dos Diretores e deverão indicar o respectivo prazo de validade, com exceção dos poderes da cláusula ad judicia, que poderão ser concedidos por período indeterminado.

Artigo 18 Todo e qualquer ato praticado pelos membros da Diretoria, por procuradores ou por funcionários da Companhia que foram estranhos ao objeto social e/ou aos negócios da Companhia serão expressamente proibidos e serão nulos e inoperantes.

CAPÍTULO VII Ouvidoria

Artigo 19 Em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável, a Companhia contará com o componente organizacional de Ouvidoria.

Artigo 20 São atribuições da Ouvidoria:

(a) prestar atendimento de última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da Companhia; (b) atuar como canal de comunicação entre a Companhia e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;

(c) informar à Diretoria da Companhia a respeito das atividades de Ouvidoria;

(d) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às

reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços;

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(e) prestar os esclafl3GÍTnbnto5..aot..damántiantes acerca do andamento das

demandas, informando o prazo, previsto. para resposta;

(f) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;

(g) manter a Diretoria da Companhia informada sobre os problemas e deficiências

detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da Companhia para solucioná-los; e

(h) elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria, quando

existente, e à Diretoria da Companhia, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.

Artigo 21 A indicação do Ouvidor e demais componentes da Ouvidoria, atribuição exclusiva da Diretoria, deverá ter como critérios: o conhecimento do indivíduo a respeito dos produtos e serviços da Companhia, sua independência completa em relação à Companhia e a ausência de responsabilidade, direta ou indireta, pela execução das atividades e operações da Companhia. O Ouvidor que não atender aos critérios elencados acima será destituído de suas funções. A atividade de Ouvidoria deverá ser segregada da atividade de auditoria interna, essa última quando houver.

Parágrafo Único O mandato de Ouvidor terá duração de 12 (doze) meses.

Artigo 22 A Companhia assume o compromisso expresso, no sentido de:

(a) criar condições para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua

atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e

(b) assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração

de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.

Artigo 23 É dever da Companhia assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.

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Artigo 24 De acordo cbm o'parágrefc>«b?, iRetsê II do Artigo 5oda Resolução n° 4.860 de 23 de outubro de; 2020 do^GQnselho-.Menetário Nacional, é admitido o compartilhamento da Qu^idória ^or:jjlstituipão. ertão integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo ser constituída a ouvidoria na associação de classe a que seja filiada ou na bolsa de valores ou bolsa de mercadorias e futuros ou bolsa de valores e de mercadorias e futuros nas quais realize operações.

CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal

Artigo 25 A Companhia possuirá um Conselho Fiscal não permanente, composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes. O Conselho Fiscal será eleito e instalado pela Assembléia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

CAPÍTULO IX Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros

Artigo 26 O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo 1o Ao término de cada exercício social serão elaboradas as Demonstrações Financeiras previstas em lei. Os lucros líquidos verificados terão a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento)

do capital social;

(b) pelo menos 1% (um por cento) do lucro líquido ajustado, estipulado de acordo com o Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, para pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas;

(c) o saldo deverá ter a destinação deliberada pela Assembléia Geral, observadas as

disposições legais a esse respeito.

Parágrafo 2o A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em qualquer outra periodicidade, para apuração dos lucros dos respectivos períodos, que poderão ter a destinação eleita pelos acionistas.

Parágrafo 3o A Companhia poderá pagar juros sobre capital próprio, nos termos do Artigo 9o, parágrafo 7o, da Lei Federal n° 9.249/95 e legislação pertinente, cujos valores totais poderão ser considerados como parte do dividendo mínimo obrigatório.

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:gapílulq\

Da Continuidade^ Mortesjpterdiç^ Divórcio e Liquidação

Artigo 27 A sociedade não se dissolverá nos casos de morte, interdição parcial ou total ou divórcio de qualquer acionista controlador, prosseguindo com os acionistas controladores remanescentes, observadas as condições dos parágrafos que se seguem, o Acordo de Acionistas ("Acordo de 18.10.2019") arquivado na sociedade e aprovado pelo Banco Central do Brasil, como também, as determinações relativas a processos de transferência de controle emanadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

Parágrafo 1° Impõe ao(s) herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) a obrigação de oferecer aos acionistas remanescentes, a preferência de recompra das ações, nos termos da "Cláusula Nona - Do Direito de Preferência" do "Acordo de 18.10.2019" arquivado na sede da sociedade.

Parágrafo 2o Não havendo interesse do(s) acionista(s) remanescentes em exercer o direito de preferência, o(s) herdeiro(s) e/ou a(s) parte(s) interessada(s) poderá ofertar suas ações a qualquer outro interessado nos termos dos itens 9.6 e 9.7 do Acordo de 18.10.2019.

Parágrafo 3o O valor a ser pago ao(s)a herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) terá como base o valor proporcional das ações detidas no momento da ocorrência do evento e será liquidado de forma parcelada, em até 18 (dezoito) parcelas mensais, corrigida monetariamente pelo índice CDI, sendo aplicado 1,5x do valor do Patrimônio Líquido da sociedade na data da ocorrência do evento, sendo levantado um Balanço Patrimonial da Companhia para este fim.

Parágrafo 4° Na hipótese da declaração judicial de interdição parcial ou total de um acionista controlador, este deverá, obrigatoriamente, ofertar aos acionistas controladores remanescentes suas ações, respeitando os parágrafos 1o, 2oe 3odeste artigo e também o Acordo de 18.10.2019.

Parágrafo 5o Havendo a dissolução da sociedade conjugal em que um acionista controlador seja parte na respectiva ação, é vedado o ingresso do ex-cônjuge no Bloco de Controle da sociedade, exceto se aceito pelos demais acionistas controladores e aditado o Acordo de 18.10.2019.

Artigo 28 Na hipótese de liquidação da Companhia, deverão ser adotados e observados os procedimentos legais. A Assembléia Geral deverá nomear um liquidante para administrar a Companhia durante o período de liquidação.

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CAPniiLÓai:" JjjrLsdição^ Sedução de .Conflitos

Artigo 29 Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis do Brasil.

Artigo 30 Qualquer controvérsia entre os acionistas em relação a este Estatuto Social deve ser submetida ao Fórum da Comarca do Município de São Paulo/SP.


Estatuto Social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., consolidado na Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária de 14 de abril de 2025 às 10:00hs.

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Número do documento: 25112819015084500000073632071

ga.


Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

.CÈNTRAC-DÒBRASIL /fck .

BANCO

ee • • •••••*•••• •

Ofício 12.554/2025-BCB/t>^OItF/GT^:*': Processo 287005 .... . £ao pau |0^ 29 de maio de 2025.

À Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.

A/C do Sr. Henrique Souza e Silva Peretto

Assunto: Comunicação de deferimento de pleito.

Prezados Senhores,

Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou os assuntos a seguir especificados, conforme deliberado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 14 de abril de 2025.

a) posse e exercício de membros da Diretoria, cujo mandato se estenderá até a posse

dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordinária de 2028:
Documento Nome completo Cargo
151.935.858-09 Henrique Souza e Silva Peretto Diretor Presidente
219.012.048-98 Karen Maeda Diretor
018.378.018-35 Fábio Antônio da Costa Diretor
857.609.940-34 Marcolino Medeiros Junior II Diretor
151.154.388-44 Yim Kyu Lee Diretor

b) alteração estatutária. 2. Deverá essa sociedade, no prazo regulamentar de cinco dias do evento, registrar diretamente no sistema Unicad a data de posse dos eleitos ou nomeados e atentar para as demais informações a serem prestadas no Unicad. 3. Essa instituição deverá solicitar ao Desig (unicad@bcb.gov.br) a correção do nome de Henrique Souza e Silva Peretto no módulo "dados básicos" do Unicad, onde consta Henrique Souza e Silva Pereto.

Atenciosamente,

Renato Salgado Beato Bruno Leonardo Ravaiani Brum Chefe de Subunidade Coordenador

Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em S3o Paulo - II (GTSP2) E-mail: gtsp2.deorf@bcb.gov.br

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

Fran]

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 21

£2

Número do documento: 25112819015084500000073632071


Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômk»• . • • •

I

JUCESP

Junta Comenoal do Estado de São Pauto

DECLARAÇÃO DE DESIMPénÍMENÍà:-*.

À Junta Comercial do Estado de<Sào "Paulo*'

NOME FABIO ANTÔNIO DA COSTA COR OU RAÇA ESTADO CIVIL CPF RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO NACIONALIDADE Brasileira ORGÃO EXPEDIDOR UF
Não Declarada DOMICILADO(A) Casado(a) 018.378.018-35 12905725 3 19/04/2023 SSP NUMERO SP
Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO DISTRITO/BAIRRO 1355 CEP
12 ANDAR MUNICÍPIO Jardim Paulistano 01452-919 UF
São Paulo Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e SP

nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL

LOCALIDADE São Paulo - SP DATA 03/06/2025
NOME FABIO ANTÔNIO DA COSTA (Diretor) ASSINATURA FABIO ANTONIO DA CCJSIAiUIBB^BOIBBb

Assinado de forma digital por FA IO ANTÔNIO DA COSTA 01 837801 81 Dados: 2025.06.04 15:2639 -O3W

Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 03/06/2025 12:57:08 - Péglna 1 de 2

J

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi 7 autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da

Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 22

£2

Número do documento: 25112819015084500000073632071


Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômico•. • •• JUCESP

Estado de Sjo Pauto

NOMÉ KAREN MAEDA COR OU RAÇA ESTADO CIVIL C pf •• R&/RNE bldltO DATA DE EXPEDIÇÃO NAõlôriÀLIbÁéÈ- Brasileira ORGAO EXPEDIDOR UF
Não Declarada DOMICILADO(A) Casado(a) 219.012.048-98 25867039 3 01/10/2024 SSP NUMERO SP
Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO DISTRITO/BAIRRO 1355 CEP
12 ANDAR MUNICÍPIO Jardim Paulistano 01452-919 UF
São Paulo Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e SP

nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade._

NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL

LOCALIDADE São Paulo - SP DATA 03/06/2025
NOME KAREN MAEDA (Diretor) ASSINATURA

rauTU rHDIU AN HIN I I UNUINIW IU DA UH por FABIOANTONIODA

COSTA:01 837801 83 costaoi837801835

Dados: 2025.06.0415:30:57 -03'00'

Versão VRE.Report» : 1.0.0.0 03/06/2025 12:57:08 - Página 2 de 2

JJ)

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 23

A.

Número do documento: 25112819015084500000073632071


Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

HASH TOTVS: 2F-16-B3-C9-41-9F-D7-1E-26-A9-O4-5A-A1-39-8C-A9-DA-9A-BF-68

*^NEXD.vn : DECLARAÇÃO UE AUTENTICIDADE

Eu Luiz Augusto Marques de Souza Moura, com inscrição ativa na(o) CRC/(UF) sob o n° 1SP2O7875/O-6, expedida em 25/06/2001, inscrito no CPF n° 251.733.138-38, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.

Documentos apresentados:

Capa do requerimento da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Documento Básico de Entrada do CNPJ sob protocolo SPN2571671344; Cópia do documento da Sra. Karen Maeda; Copia do documento do Sr. Fabio Antonio da Costa; Declaração de desimpedimento dos diretores eleitos; 1 via da AGEO de 14.04.2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., com 15 páginas ;

São Paulo, 05 de junho de 2025.

I 1117 Al iri icm Assinado de forma digital por LUIZAUuUSIO LUIZ AUGUSTO MARQUES DE

MARQUES DE SOUZA ' souza mourassi 7331 3838 MOURA:251 7331 3838 Dados: 2025.06.05 1720:41

-03 00

assinatura

JJ)

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 24

A.

Número do documento: 25112819015084500000073632071


Documento id 2225235363 - Petição intercorrente

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-28304/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL

Processo nº1105912-12.2025.4.01.3400 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

MM(a). Juiz(íza) Federal,

O Ministério Público Federal manifesta ciência da decisão id. 2218283459,

que deferiu a representação policial, encampada por este órgão ministerial, determinando que o Banco Central do Brasil forneça os documentos relativos a todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de

2025. Brasília, data da assinatura eletrônica.

HEBERT REIS MESQUITA PROCURADOR DA REPÚBLICA (em substituição)

Página 1 de 1

Assinado eletronicamente por: HEBERT REIS MESQUITA - 26/11/2025 20:31:00 Num. 2225235363 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25112620353694100000072927490


Documento id 2224608021 - Certidão de Intimação

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310)

AUTORIDADE: M. P. F. -. M. ACUSADO: E. A.

EXPEDIENTES GERADOS
Ato ordinatório de ID 2224607904
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF: Meio: Sistema Prazo: 5 dias

Ato ordinatório ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025.

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 25/11/2025 09:22:50, Usuário do sistema - 25/11/2025 09:22:50 Num. 2224608021 - Pág. 1

A

Número do documento: 25112509225059000000072163980


Documento id 2224607904 - Ato ordinatório


PROCESSO Nº 1105912-12.2025.4.01.3400

Vistas ao Ministério Público Federal. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

ATO ORDINATÓRIO

TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS Servidor

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 25/11/2025 09:22:49 Num. 2224607904 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25112509224959100000072163862


Documento id 2224521106 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Joyce Roysen

Advogados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Autos nº 1105912-12.2025.4.01.3400

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado

nos autos em epígrafe, por suas advogadas (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação das signatárias no sistema eletrônico PJE, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94, assim como a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038

M FOL

oun

CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
LUIZA PESSANHA RESTIFFE OAB/SP 385.016

VN

JÚLIA SILVA MINCHILLO

OAB/SP 418.227

Rua Iguatemi, 448 17 Itaim Bibi S30 Paulo SP Brasil CEP 01451-010

Tel +55 11 3736.3900

juridico @roysenadvogados.com.br

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 24/11/2025 17:16:40 Num. 2224521106 - Pág. 1 Número do documento: 25112417164060900000072062280


Documento id 2224521191 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)

PROCURACAO

OUTORGANTE: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito Cadastro de Pessoa Fisica (CPF/MF) sob o n°

no

013.529.807-54 portador da cédula de identidade RG n° RJ-081990-0/2, com

e

enderego profissional na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP.

OUTORGADOS: JOYCE ROYSEN, brasileira, casada,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

DENISE NUNES GARCIA, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

VERIDIANA VIANNA CHAIM, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI, brasileira, divorciada, inscrita na seccional paulista da Ordem

126.497, EDGARD NEJM NETO, brasileiro,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

RENATA COSTA BASSETTO, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n® 315.655; LUIZA PESSANHA RESTIFFE, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do

DIEDO SCARTEZINI, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o BARCELOS DIAS, brasileira, solteira, advogada, inscrita da Ordem dos Advogados do Brasil sob

MAGALHAES DUARTE, brasileira, solteira,

paulista da Ordem dos Advogados do Brasil

MINCHILLO, brasileira, solteira, advogada,

Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°

brasileira, solteira, advogada, inscrita na

Advogados do Brasil sob 0 n° 522.797; MARIA GABRIELA SOARES do Brasil

divorciada,

do Brasil

casada,

do Brasil dos Advogados

casado,

do Brasil

casada, advogada,

sob o

advogada,

sob o n°

advogada,

sob o n° do Brasil

advogado,

sob o n°

advogada, inscrita

n° 89.038;

inscrita

101.367;

inscrita

286.798;

advogada,

sob o inscrito

327.968;

inscrita na

na

na n°

na

na advogada,

Brasil sob

advogada, o n°

advogada,

sob inscrita

418.227;

seccional inscrita na seccional

n° 385.016; JESSICA

o

inscrita na seccional n° 351.175; ANA PAULA na seccional paulista

406.301; LUIZA HELENA

inscrita na seccional

n° 503.267; JULIA SILVA

0

na seccional paulista da GABRIELA PENTEADO,

paulista da Ordem dos

NUNEZ,

J

(

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 24/11/2025 17:16:40 Num. 2224521191 - Pág. 1 Número do documento: 25112417164073100000072062364


Documento id 2224521191 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)

brasileira, solteira, advogada,

Advogados do Brasil brasileira, solteira, estagiaria de direito, dos Advogados do Brasil

identidade RG n° 67.249.734-7;

estagiario de direito, portador do documento de identidade

ISABELA inscrita na MEDEIROS seccional paulista
238970-E e LAURA FERNANDES KALAIGIAN, brasileira,
de direito, portadora do documento de identidade RG n° 57.971.098-1;

FERNANDA VIANNA VENDRAMIM,

portadora do documento

escritério nesta Capital, inscrita na seccional

,

sob o n° 470.756; RAFAELA inscrita na seccional paulista da Ordem

sob o n° 239024-E, portadora

JOAO DEJATO NETO,

RAMAO, brasileira, solteira,

da Ordem dos Advogados brasileira, solteira,

de identidade RG n° na Rua Iguatemi, 448, 17° andar, paulista da Ordem dos

OLIVEIRA KANTO, do documento de

brasileiro, solteiro,

RG n° 52.146.204-6;

estagiaria de direito,

do Brasil sob o n°

solteira, estagiaria

MARIA

estagiaria de direito,

50-536-348-3, todos com

Sao Paulo/SP.

PODERES: Todos os compreendidos pela clausula ad judicia et extra, inclusive

para substabelecer, e em especial para representar o Outorgante nos autos do

Inquérito Policial n° 1096304-87.2025.4.01.3400, em tramite perante a 10? Vara

Federal Criminal da Seg&o Judiciaria do Distrito Federal, bem como em todos

os procedimentos relacionados.

Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.

n/t

Le

RIBEIRO DA SILVA

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 24/11/2025 17:16:40 Num. 2224521191 - Pág. 2 Número do documento: 25112417164073100000072062364


Documento id 2224521220 - Substabelecimento (Substabelecimento Bianca e André)

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais, nas pessoas de BIANCA ALVES

CAVALCANTE, inscrita na OAB/RJ sob o nº 161.941, e ANDRÉ RICARDO GODOY DE SOUZA, inscrito na OAB/DF sob o nº 70.939, os poderes a mim

outorgados por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, para atuar nos autos do Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os procedimentos relacionados.

São Paulo, 21 de novembro de 2025.

M

ew

CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 24/11/2025 17:16:40 Num. 2224521220 - Pág. 1 Número do documento: 25112417164090100000072062392


Documento id 2224342411 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

FIGUEIREDO & VELLOSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

REFERÊNCIA: PROCESSOS n.º 1105912-12.2025.4.01.3400, 1117467- 26.2025.4.01.3400

AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado nos autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, requerer i) a juntada do instrumento de procuração em anexo e que ii) seja franqueado acesso aos

procedimentos em referência, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 e do

art. 7º, XIII, XIV e XV da Lei nº 8.906/1994. Pugna-se, também, pela inclusão dos advogados Ticiano Figueiredo de Oliveira (OAB/DF 23.870) e Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro (OAB/DF 23.944) em todas as intimações, publicações e demais comunicações processuais que se fizerem no referido feito, para todos os fins, inclusive os do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC.

Nestes termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 23 de novembro de 2025.

Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870 Francisco Agosti OAB/SP 399.990

Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02

CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br

  • 1 -

Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:43:36 Num. 2224342411 - Pág. 1 Número do documento: 25112409433642300000071865024


Documento id 2224342651 - Procuração (Procuração assinada augusto lima)

FIGUEIREDO &

PROCURACAO

OUTORGANTE: AUGUSTO

n° 785.851.395-87,

portador do CPF

Conjunto 2, Lote 2, Casa H,

Quadra 5

OUTORGADOS: TICIANO

JOAO PAULO FERRAZ, PEDRO LUIS CAMARGO,

BALTHAZAR inscritos, respectivamente, na

23.944, 68.550, 77.522, OAB/SP sob os

escritdrio profissional

498.795, todos com 2, Brasilia/DF, CEP 71 .665-075. PODERES: aqueles constantes

do artigo 105 do de Processo

interesses da outorgante perante

geral Poder Judiciario,

em e no

1117065-42.2025.4.01.3400,

75.2025.4.01.3400, todos em Segdo Judicidria do Distrito Federal,

isoladamente, transigir, dispor, aceitar ou

recusar transagdo penal, dispor,

impetrar habeas corpus, requerer,

recursos, praticar todos os atos

,

presente, inclusive, substabelecer este mandato.

Brasilia, 18 de novembro de 2025.

AUGUSTO FERREIRA a

VELLOSO empresario,

FERREIRA LIM A, brasileiro,

domiciliado SMPW

na

residente €

rasilia/DF, CEP 71735-

Park Way, B

VELLOSO,

FIGUEIREDO, PE DRO IVO

FRANCISCO AGOST]I,

FELIPE LINS,

Jauks

MARIANA BEDA e

OAB/DF sob os 309.990, 390.349, 408.044,

os

SHIS QL 24, conjunto+ 7, casa

no da clausula ad judicia et extra, nos termos

Civil, para o fim de representar 0s

6rgdos da Publica

todos os especialmente autos dos Processos n°s

nos

1096304-87.2025.4.01.3400 1117412-

e

perante 10* Vara Federal Criminal da

a

podendo outorgados, conjunta ou

os

recusar acordo, dispor, oferecer ou

realizar composi¢do civil,

ou recusar

solicitar, interpor medidas judiciais,

necessarios ao bom e fiel desempenho do

LIMA

Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:43:36 Num. 2224342651 - Pág. 1 Número do documento: 25112409433655400000071865317


Documento id 2224207866 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES

ADYOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DA SJDF, DOUTOR RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE.

Autos nº 1105912-12.2025.4.01.3400. Peticionante: André Felipe de Oliveira Seixas Maia. Objeto: Requerimento de Habilitação aos Autos.

ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, já qualificado nos

presentes autos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, requerer a juntada do instrumento procuratório anexo, com o devido cadastramento no sistema eletrônico do advogado outorgado na procuração, a fim de que seja franqueado o acesso a este expediente, bem como a quaisquer outros que sejam a ele correlatos.

Desta forma, a fim de garantir ao requerente o exercício da ampla defesa, requer seja concedido acesso aos autos, bem como seja realizado o cadastramento do procurador signatário no citado expediente, em atenção ao disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/941 e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Alegre/RS para Brasília/DF, 21 de novembro de 2025.

Luiz Felipe Mallmann de Magalhães

OAB/RS 63.192

Medeiros, 2500, conjuntos aia de Belas Prime Offices Porto RS, CEP 90110-150

+55 br

51 35 at alhaes.com

Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 21/11/2025 13:46:46 Num. 2224207866 - Pág. 1

A

Número do documento: 25112113464681500000071713300


Documento id 2224207938 - Procuração (Procuração assinada André Felipe Maia)

Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES

ADVOGADOS

PROCURACAO

OUTORGANTE: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, inscrito no CPF sob n®

0

Paulo/SP.

148.427.118-17, RG 22.760.776-4, expedido pela SSP/SP, residente e domiciliado em Sao
OUTORGADO: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES, brasileiro, divorciado,
advogado inscrito na 0 Borges de Medeiros, n® 2500, conjuntos 709 e OAB/RS sob 710, Bairro Praia de Belas, em Porto n? 63.192, com escritério profissional na Avenida

Alegre/RS.

0 outorgante confere ao outorgado poderes para o foro em geral conferidos pela cldusula ad judicia et extra, podendo

os

tanto, propor agdes, atuar em inquéritos policiais para ¢ agdes penais, atuar em qualquer Instancia ou Tribunal,
impetrar Habeas Corpus, interpor Recurso Especial ¢ Recurso e ainda qua quer outros recursos,
praticando todos os atos que se fagam necessdrios, na defesa de seus interesses, especialmente para atuagio no
Inquérito Policial n® 1546183-28.2025.8.26.0050, em tramite perante o 15¢ Distrito Policial Itaim Bibi ~ da Comarca ~

de Sao Paulo.

Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

ae

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA

Oflices -

Fd, Praia Belas Prime Alegre/RS, CEP 90110-150

Porto de

Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 21/11/2025 13:46:47 Num. 2224207938 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25112113464692800000071713373


Documento id 2223455778 - Certidão


PROCESSO Nº 1105912-12.2025.4.01.3400

Nesta data, JUNTEI, aos autos, o OFÍCIO do MPF, em anexo.

BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

CERTIDÃO

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:09:38 Num. 2223455778 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25111719093886600000070832628


PR-DF-00104901/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

Ofício nº 8245/2025/GABPR23-GPA

Brasília, 17 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Fórum Juiz Federal José Costa Filho Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7

CEP: 70070-901 Brasília - DF

Assunto: solicita inclusão de usuário no cadastro de processos submetidos ao sigilo nível 5

Senhor Juiz Federal, Cumprimentando-o cordialmente, e diante de meu afastamento das funções na Procuradoria da República do Distrito Federal nas próximas duas semanas, em razão de itinerância, solicito a inclusão de meu substituto designado PAULO JOSÉ ROCHA

JÚNIOR, CPF 797.820.271-20, nos seguintes processos submetidos ao sigilo nível 5 no PJe:

1096304-87.2025.4.01.3400 1105912-12.2025.4.01.3400 1117467-26.2025.4.01.3400 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400

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Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:09:39 Num. 2223455809 - Pág. 1 Número do documento: 25111719093894600000070832757


Atenciosamente,

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

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Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:09:39 Num. 2223455809 - Pág. 2

A.

Número do documento: 25111719093894600000070832757


Documento id 2218355184 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400

Nesta data, ENVIEI a decisão retro ao Dr Gabriel Pimenta (MPF) e a Dra. Janaína Palazzo (autoridade policial) para ciência, conforme comprovante em anexo.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 22/10/2025 18:13:16 Num. 2218355184 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25102218131682200000064907628


Documento id 2218355233 - Comprovante (Outros) (E-MAIL DE ENVIO AO MPF E PF - DECISÃO - PROC 1105912-12)

22/10/2025, 18:10 Email Jefferson Miguel Carvalho Guedes Outlook

® Outlook

DECISAO PROC SIGILOSO 1105912-12.2025.4.01.3400 10A VF-SJDF

De Jefferson Miguel Carvalho Guedes Data Qua, 22/10/2025 14:10

Para gabrielpimenta@mpf.mp.br gabrielpimenta@mpf.mp.br Cc <janaina,jplp@pf.gov.br>

0 1 40 kB)

anexo

11059121220254013400_2218283459_Decisao.pdf;

Prezados Drs. Gabriel Pimenta e Janaina Palazzo,

Cumprimentando-os, encaminho, em anexo, para ciéncia, a decisdo proferida no processo

1105912-12.2025.4.01.3400, nesta data.

Att

Jefferson Miguel Carvalho Guedes Diretor de Secretaria 10a VF-SIDF

QAQAPYDCAqInrdPqYiS3.

look 1"

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 22/10/2025 18:13:17 Num. 2218355233 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25102218131692300000064907727


Documento id 2218351849 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400

Certifico que a autoridade policial foi cientificada da decisão retro, nesta data.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 22/10/2025 18:00:00 Num. 2218351849 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25102218000019300000064903792


Documento id 2218283459 - Decisão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração

DECISÃO

No id 2218245963, a Autoridade Policial requer o afastamento do SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.

O MPF requer o deferimento da representação da Polícia Federal sob o argumento de que é elemento probatório relevante, não apenas para a comprovação da autoria e do dolo dos investigados, mas também para fundamentar necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública e à proteção do sistema financeiro nacional, diante da magnitude da lesão já verificada e do potencial risco sistêmico que tais condutas representam.

É o relatório. Decido.

Com efeito, a medida em exame se mostra adequada e necessária, em razão de indícios de continuidade da prática dos atos em investigação, que configuram crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional.

Ademais, de acordo com o parecer ministerial, após a rejeição pelo BACEN da operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB, em 03/09/2025, foi publicada notícia na imprensa, em 11/09/2025, que o B R B av a l i av a a d q u i r i r m a i s c a rt e i r a s d e c réd it o d o BA N C O MA ST E R (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/brb-agora-avalia-comprar-ativos-menores- do-master-foco-eo-consignado.shtml).

Desse modo, faz-se necessária a obtenção de informações acerca deas medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025, a fim de subsidiar a investigação principal.

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 1 Número do documento: 25102216573689700000064823358


Documento id 2218283459 - Decisão

Logo, realizada a devida ponderação entre os interesses em questão - o direito à intimidade e a supremacia do interesse público -, impõe-se o afastamento do sigilo, uma vez que as provas coligidas aos autos até o presente momento apontam para a existência de indícios da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Assim, mostra-se imprescindível o acesso aos referidos documentos, a fim de viabilizar a adequada análise das medidas aplicadas e das razões que as motivaram. A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias

contados de sua intimação forneça os documentos relativos a todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.

(1.2) Confiro força de mandado/ofício para as intimações necessárias.

(2) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento desta decisão ao BACEN, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policia, por meio dos e-mails: < janaina.jplp@pf.gov.br> e allan.app@pf.gov.br. (3) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. . (4) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP. (5) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal. (6) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal. (7) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.

(8) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 2 Número do documento: 25102216573689700000064823358


Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório

PR-DF-00096864/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400

Trata-se de representação da POLÍCIA FEDERAL, em complementação da quebra de sigilo deferida nestes autos, para que seja deferido, com urgência, o afastamento o

SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN

4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.

Requer, ainda, que a ordem judicial determine que o BACEN encaminhe eventuais medidas adotadas aos e-mails indicados na peça, com urgência.

A medida em exame se mostra adequada e necessária, em razão de indícios de continuidade da prática dos atos em investigação, que configuram crimes graves contra o

Sistema Financeiro Nacional. Neste sentido, após a rejeição pelo BACEN da operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB, em 03/09/2025, foi publicada notícia na imprensa, em

11/09/2025, que o BRB avaliava adquirir mais carteiras de crédito do BANCO MASTER (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/brb-agora-avalia-comprar-ativos-menoresdo-master-foco-e-o-consignado.shtml).

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25102214562667000000064812733


Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório

BANCO CENTRAL

BRB agora avalia comprar ativos do Master;

menores

foco é consignado

o

Outras duas areas para possiveis parcerias sao o banco digital

=

Will Bank e operagées com cambio Instituigdes Financeiras cobram balango da empresa de

=

Vorcaro para saber tamanho das dividas com CDBs

CD00

Adriana Fernandes

Instado pela CVM a manifestar-se sobre a notícia, o BRB divulgou Comunicado ao Mercado, em 15/09/2025, no qual não nega as operações, mas também sugeriu a veracidade da informação (https://ri.brb.com.br/upload/files/3943_Comunicado-ao- Mercado-Esclarecimentos_noti-cia-Folha-de-S.Paulo-v10-1.pdf)

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 2

A.

Número do documento: 25102214562667000000064812733


Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório

banco

BRB

Comunicado ao Mercado

Brasilia, 15 de setembro de 2025

0 BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB"; “Companhia”; B3: BSLI3 e BSLI4) informa

aos seus e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, o Oficio n°

222/2025/CVM/SEP/GEA-1, da de Valores Mobilidrios (*CVM"), por meio do

¢

qual solicitada desta Companhia acerca da matéria veiculada em 11 de setembro de 2025, jornal Folha de S.Paulo, sob o titulo: "BRB agora avalia comprar

no

ativos Master; foco é consignado”.

menores do o

Assim, cumprimento Oficio epigrafe, Companhi divulga este

em ao em a Comunicado a Mercado, com os esclarecimentos pertinentes.

Conforme exposto no Fato Relevante em 3 de setembro de 2025, 0 BRB tomou conhecimento da do Banco Central do Brasil ("BCB”) quanto ao

indeferimento da de participago no Banco Master S.A. (“Banco Master”). A

Companhia que ainda deliberou sobre as alternativas cabiveis.

Adicionalmente, o BRB informa que, em consonancia com seu planejamento

estratégico, que prevé expansdo de negdcios mercado, realiza desde

e presenca no 2021 monitoramento continuo de oportunidades compativeis com seu apetite a riscos e com potencial de de valor para a incluindo compras e vendas de ativos.

Por fim, BRB reforca transparéncia reitera

0 seu compromisso com a e que manteré seus acionistas e o mercado tempestivamente informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema, em conformidade com sua Politica de de Atos e Fatos Relevantes e com a CVM n° 44/2021.

BRB Banco de Brasilia S.A.

Dario Oswaldo Garcia Junior

Diretor Executivo de Financas e Controladoria

Diretor de com Investidores

Ture Cavalcante Oliveira

Gerente de com Investidores

A possível continuidade das supostas aquisições de carteiras do BANCO MASTER pelo BRB constitui fato de elevada relevância para as investigações, uma vez que já restou demonstrado que, sob esse mesmo pretexto, entre o segundo semestre de

2024 e o primeiro semestre de 2025, ocorreram desvios bilionários no âmbito do BRB.

A comprovação dessa hipótese revela-se essencial, pois evidencia

reiteração de práticas ilícitas. Conforme apurado, durante a análise da operação de compra do BANCO MASTER, o BACEN identificou desvios da ordem de R$ 12,2 bilhões do BRB, dissimulados sob a forma de cessões de carteiras de crédito, apenas nos primeiros meses de 2025.

A persistência nesse tipo de operação, mesmo após a descoberta da fraude anterior, demonstra de forma inequívoca a participação da alta direção do BRB nas condutas criminosas, além de confirmar a continuidade delitiva em fraudes que já provocaram prejuízo sem precedentes ao Banco Regional de Brasília.

Trata-se, portanto, de elemento probatório relevante, não apenas para a comprovação da autoria e do dolo dos investigados, mas também para fundamentar a

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 3 Número do documento: 25102214562667000000064812733


Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório

necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública e à proteção do sistema financeiro nacional, diante da magnitude da lesão já verificada e do potencial risco sistêmico que tais condutas representam.

Ante o exposto, o MPF requer o deferimento da representação da POLÍCIA FEDERAL, com a urgência que o caso requer. Brasília/DF, 22 de outubro de 2025.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 4 Número do documento: 25102214562667000000064812733


Documento id 2218245616 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo a juntada de Representação por medida cautelar de afastamento de sigilo bancário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245616 - Pág. 1

£2

Número do documento: 25102213461118900000064778994


Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep._Sigilo_Bancario_master_medida_prudencial_do_BACEN_para_assinar_assinado)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

Assunto: Representação por medida cautelar de afastamento de sigilo bancário.

Referências: 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1105912-12.2025.4.01.3400

A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da Delegada de Polícia Federal subscritora, no uso de sua atribuição de Polícia Judiciária da União, que lhe confere a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 1º, inciso IV, vem, respeitosamente, com fulcro art. 1o., § 4o., inc. VI e VIII da LC no 105/01, REPRESENTAR pela medida cautelar de afastamento do sigilo bancário do Banco Regional de Brasília relativa a medida prudencial aplicada pelo Bacen, nos termos da Resolução CMN 4019 de 29/09/2021, pelas razões de fato e de direito adiante apresentadas:

I. DO CONTEXTO DA INVESTIGAÇÃO (1096304-87.2025.4.01.3400)

Trata-se de inquérito instaurado em cumprimento de requisição do Ministério Público Federal, para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em especial o de gestão fraudulenta/temerária (Art. 4°, Lei 7.492/86), dentre outros.

A notícia-crime, embasada nos resultados de apuração em procedimento administrativo conduzido pelo Banco Central - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-

32) - evidencia que negociações financeiras bilionárias entre o Banco de Brasíla e o

Banco Master estão sendo realizadas desde 2024, envolvendo a comercialização de carteiras de crédito, em especial de empréstimos consignados, e em circunstâncias que trazem claros indícios de fraudes.

Os delitos carreados no bojo da requisição ministerial implicam,

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 1

A

Número do documento: 25102213461128900000064779433


Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep._Sigilo_Bancario_master_medida_prudencial_do_BACEN_para_assinar_assinado)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF


principalmente, três instituições financeiras:

  • O Banco Master; - A Sociedade de Crédito Cartos e o; - Banco de Brasília.

Segundo narrado pelo Banco Central, o Banco Master passou apresentar sérios problemas de liquidez e, na iminência de não mais conseguir pagar seus depositantes, a solução encontrada foi a de revender suas carteiras de crédito consignado acumuladas.

Nesse momento, cumpre abrir breve explicação sobre os motivos que justificam a crise da instituição financeira, dentre eles dois vetores: a severa crise reputacional enfrentada por seus dirigentes; e a edição da Resolução n. 5.114/2023 do Conselho Monetário Nacional.

No que toca a reputação do Banco Master, podemos afirmar que as práticas de atos temerários e fraudulentos de gestão por parte de seus dirigentes, consubstanciadas em diversos procedimentos sancionatórios da CVM e processos criminais, afastaram o interesse de outros Bancos por seus ativos.

Demais disso, a regra de garantia do FGC, fortalecida em 2023, constituiu obstáculo ao modelo de negócios arriscado até então imprimido por aquele Banco, que explorando sua vinculação ao fundo garantidor dos Bancos oferecia rendimentos excessivamente elevados aos seus produtos, quando comparado aos demais integrantes do sistema financeiro.

A regra limitou a exposição total do fundo garantidor, e os parâmetros de alavancagem até então utilizados pelo Banco Master, bem como os padrões de garantia exigida pelas captações.

Em suma, a Resolução 5.114/2023 alterou a Resolução nº 4.222/2013 e estabeleceu novas condições para as instituições financeiras associadas ao FGC. Suas principais medidas incluem:

  • Aumento da contribuição adicional ao FGC, cobrada de instituições que crescem de forma mais acelerada, como observado para o Banco Master.

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 2

A

Número do documento: 25102213461128900000064779433


Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep._Sigilo_Bancario_master_medida_prudencial_do_BACEN_para_assinar_assinado)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF


  • Obrigatoriedade de alocar o capital excedente em títulos públicos federais para instituições com alta alavancagem. Essa medida visa evitar a tomada de riscos excessivos e fortalecer a liquidez das instituições.
  • Redução do limite máximo para a emissão de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), investimento garantido pelo FGC com limites mais altos.

Assim sendo, retornando agora para o caso concreto, verifica-se que o Banco Master, diante da falha de seu modelo de negócios, coordenou esquema criminoso de venda de CCBs falsas ao Banco de Brasília que culminaram na transferência de 12,2 bilhões de reais do banco público ao banco privado.

A engenharia articulada para criação dos títulos falsos exigia a participação de outro integrante do sistema financeiro, já que o histórico de produção de créditos consignados do Banco Master era ínfima para fazer frente a sua necessidade de captação.

Nesse ponto, foi idealizada empresa que, em tese, seria capaz de angariar os créditos consignados que posteriormente seriam transformados em CCBs surgindo, assim, a figura da Tirreno, empresa de fachada controlada pela Sociedade de Crédito Direto Cartos.

Desse modo, nos termos da comunicação do Banco Central - PE 289907

(NUP: 18600.066716/2025-32), a partir dos correspondentes bancários da Cartos e de

acesso ao seu banco de dados, a empresa Tirreno foi capaz de fornecer todos os créditos consignados necessários a fabricação das CCBs.

No entanto, o exame dos títulos de crédito (CCBs) emitidos pelo Banco Master, oriundas dos consignados da CARTOS mostram inconsistências relevantes e são provas contundentes de que foi entabulada fraude grotesca a fim de possibilitar a transferência de recursos necessária ao salvamento do Banco Master.

Este douto juízo nos presentes autos, inclusive, já deferiu pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal formulado pelo Ilm.º membro do ministério público federal signatário da requisição em que são detalhados os detalhes do esquema criminoso entabulado entre as instituições financeiras mencionadas.

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A partir da autorização judicial para acesso aos dados relativos aos documentos de apoio que ensejaram a comunicação do Bacen, foram produzidas duas informações de polícia judicárias (21162.10/2025 e 2025.0087917). .

A análise dos dados imprimida nas informações policiais evidenciam e reforçam a conclusão já apontada pelo Bacen de que não existe correspondência entre os títulos de crédito gerados pelo Banco Master e os créditos consignados utilizados para que fossem gerados, uma vez que:

i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos

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analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.

II. DA FALHA CRÔNICA DE GESTÃO DO BRB EM NÃO IDENTIFICAR A

FALSIDADE DOS TÍTULOS.

A insubsistência das carteiras de crédito foi imediatamente apontada pelo Bacen após resposta relativa ao originadores dos créditos, o que implica sérios questionamentos sobre os motivos pelos quais o BRB e seus mecanismos de governança falharam substancialmente em identificar fraude tão elementar.

Consoante documentação acostada aos autos, a fiscalização das operações relativa às vendas das CCBs ao BRB teve início em março, com expedição de ofício ao Banco Master para que esclarecesse quem eram os terceiros originadores dos créditos dos referidos títulos de crédito.

Em resposta, a instituição financeira fiscalizada apresenta informação falsa de que os terceiros originadores do crédito seriam duas Associações de Servidores da Bahia.

Entretanto o BRB, ao se referir aos originadores dos mesmos títulos, aponta a existência da Tirreno como originadora e, imediatamente, revela ao Banco Central que as CCBs serão substituídas por outros ativos do Banco Master.

Entretanto, a substituição automática das CCBs ocorreu sem previsão contratual e por puro cavalheirismo do grupo Master, já que o contrato relativo a compras das carteiras foi realizado sem coobrigação em virtude do limite de exposição previsto em normas administrativas.

Ou seja, o Banco de Brasília empenhou 12,2 bilhões de reais (30% de seu patrimônio) na compra de carteira de créditos falsas e em absoluta falha de mecanismos de controle, e o pior, a operação de substituição desses valores ocorreu sem previsão contratual.

Ao que se vê, caso o Banco Master optasse por não substituir os títulos de forma voluntariosa ao BRB, seguindo o contrato entabulado pelas duas instituições, o banco público e que presta serviços essenciais à, estaria sujeito a um prejuízo de 12

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bilhões de reais. Portanto, extremamente difícil e delicada a exposição do banco público em razão de ações de seus atuais gestores, que contam com camaradagens de instituições parceiras, ocorridas à margem de previsões legais e contratuais, para não levarem o banco gerido à bancarrota. Por conseguinte, a falha na fiscalização de CCBs grotescamente falsificadas pelo Banco Master, constitui forte indício de que houve adesão da alta gestão do BRB às manobras utilizadas para salvamento do Banco Master de possível liquidação, antes de cocretizada sua compra pelo Banco de Brasília.

III. DA CONTINUIDADE DE COMPRA DE CARTEIRAS DE CRÉDITO PELO BANCO DE BRASÍLIA MESMO APÓS O INCIDENTE NARRADO NO PE 289907.

Causa ainda mais estranheza o fato de que mesmo após o procedimento fiscalizatório do BACEN, que redundou na presente investigação criminal, e na própria negativa do Banco Central para aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília, o BRB tenha continuado a adquirir altos valores em carteiras de crédito daquela instituição financeira - segundo noticiado, mais de um bilhão. O fato foi amplamente divulgado na imprensa e ainda constitui fato relevante publicado pelo próprio BRB em 22 de agosto de 2025:

banco

BRB

Fato Relevante

Brasilia, 22 de agosto de 2025.

0 BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB”; B3: BSLI3 e BSLI4) comunica aos seus

acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos fatos relevantes divulgados

em 28 de margo de 2025, 17 de junho de 2025 e 19 de agosto de 2025, apresenta novas

sobre o andamento da (“Operacdo”) que visa a aquisigio de

49,0% das ordinrias e 100% das aces preferenciais do Banco Master S.A.

("Banco Master”).

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Ocorre que mesmo após a constatação da prática de fraude pelo Banco Master e negativa de compra pelo Bacen, o BRB insistiu em realizar negócios com o grupo, adquirindo novas carteiras de crédito. Tal fato, a priori, dá ensejo a aplicação da Resolução n. 4.019 de 29/09/20211, em virtude de consubstanciar negociação à margem da fiscalização regulatória e violar os requisitos de gestão que, em tese, atraem atos e medidas prudenciais do BACEN.

No entanto, as medidas prudenciais são protegidas por sigilo bancário. Entretanto, caso aplicada, a medida prudencial eventualmente vinculada ao BRB em razão de seus negócios com o MASTER são de extremo interessa a presente investigação criminal, prova indispensável da comprovação da adesão do BRB à tentativa de salvamento do Banco Master.

IV. DA NECESSIDADE DA MEDIDA

Considerando a natureza das medidas aplicadas com fulcro na Resolução n. 4.019 de 29/09/20211, gravadas de sigilo bancário, e a importância de conhecer as que eventualmente tenham sido aplicadas ao BRB pela insistência na compra de CCBs do Grupo Master, uma vez que são essenciais para esclarecer o grau e o nível de envolvimento da alta gestão do Banco de Brasília nas prática espúrias narradas pelo Bacen em sua comunicação, a presente quebre se mostra indispensável para fortalecer as hipóteses criminais estudadas na presente investigação.

A partir da referida quebra será possível afirmar, de foram irrefutável, que mesmo diante de um cenário altamente desfavorável: constatação de que os títulos de crédito adquiridos anteriormente eram falsos, bem como negativa de compra do Banco Master, o BRB continuou imprimindo esforços para auxiliar aquela instituição financeira a sair de sua crise de liquidez.

E o pior, o auxílio dado ao Master manteve os mesmos parâmetros daqueles já apontados como indevidos pelo BACEN e, ainda, tem o condão de arrastar e contaminar o BRB com a crise financeira de instituição que acumula atos de gestão temerária e fraudulenta.

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Desse modo, torna-se imperioso apresentar a este juízo de garantias a

realidade dos atos temerários praticados pela alta gestão do BRB e as consequências

regulamentares enfrentadas.

V. DO PEDIDO

Ante o exposto, e com o objetivo de avançar nas investigações conduzidas e em complementação ao pedido de quebra de sigilo bancário já formulado e deferido, nos presentes autos, REPRESENTO a Vossa Excelência pela adoção da seguinte medida:

Com fulcro no artigo 1º, § 4º da Lei Complementar no 105/2001, que seja decretado o afastamento do SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.

  • Deferido o afastamento do Sigilo Bancário, solicito a Vossa Excelência que faça constar na decisão judicial a urgência no atendimento. da presente demanda e que a medida prudencial aplicada seja encaminhada ao e-mails: janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br.

Termos em que espera deferimento.

Respeitosamente,

Brasília,22 de outubro de 2025.

Janaina Pereira Lima Palazzo

Delegada de Polícia Federal

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Documento id 2216349590 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, encaminho Informações de Polícia Judiciária.

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Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4028021/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 13 de outubro de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO Análise de Documentação BACEN

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ apresenta análise da documentação enviada via e-mail pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN a esta delegacia.

Conforme Ofício emitido pelo BACEN, 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente.

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Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

TOTAL DECLIENTES

~

DATADE TOTALDECUENTES CEDIDOS

15.808 12863 2667 14.698 15.4%

2. DOS FATOS

Juntamente com a documentação, foi encaminhado o OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI.

A documentação enviada pelo BACEN segue reproduzida abaixo:

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Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

a) Os documentos da "andlise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operagies cedidas janeiro de 2025 originadas partir do

em e a

acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagio de "toda

com a com a

movimentagao financeira favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas

a

juridicas (CNPJs) partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs Pix",

a e

mencionados item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;

no

b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master

(ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco

Master, com os respectivos documentos de de crédito depésito em conta de

e

cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;

no

¢) Os 35 (trinta cinco) apontamentos ndo automdticos de operagdes atipicas SISPLD

e no

(sistema utilizado para de operagio suspeita COAF), sendo 2 (dois)

ao como

titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS

e e como

MAIA, CPF148.427.118-17, mencionados item 25 do RELATO SUCINTO DAS

no

OCORRENCIAS;

d) Documentos indicando que o iinico relacionamento da TIRRENO ambito do Sistema

no

Financeiro Nacional é MASTER, auséncia de de crédito tomado pela

com o empresa no Sistema de Informagées de Créditos (SCR) de movimentagdo financeira;

e

Documentos que demonstram valores das operagées de crédito didrias, adquiridas

os

pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam

nos que em

apenas 12 valores, cada dia.

em

Documento que demonstra que os clientes das operagaes originadas pela TIRRENO

¢

cedidas pelo MASTER BRB coincidem, larga medida, clientes do proprio

ao em com os

jd

MASTER, titulares de operagées que haviam sido cedidas BRB anteriormente, entre

ao

Jjulho dezembro de 2024.

e

O BANCEN enviou 4 arquivos em anexo, a saber:

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Item (a): ver “ANEXO Item

Item (b) ver “ANEXO Item B.zip";

Item (c) “ANEXO — Item

ver

Item (d) ver “ANEXO Item D”. O resultado advém de consultas realizadas em

bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte prox

No anexo A consta uma lista de clientes contendo 30 nomes, os quais, seriam supostos clientes que adquiriram crédito junto ao MASTER e teriam sido repassados ao BRB. Segue amostras:

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

| XKS

Contrato N° 0176130691 2 PIX Ne.

10: 10: Valor $2991.74 Valor:

Cain de | | -

210 compra, aba ou franciadopeia PAGADOR: 53.523 756000100 BANCO MASTER SIA

caro

mania

Contrato N° 0210598239

10: Valor

ou pea

210 Can de a

de —

am 30012025 BANCO MASTER

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0205488234

1D: 1D: Valor Valor:

210- Cart ge ou saque peta 33523 BANCO MASTER SA nancesa emsente do compa, aur

caro

Ligagdo manual

sca: manual

Contato adquindo em de BANCO MASTER.

Contrato N° 0209397730

OQBWLIYKQ=

1D: Valor.

Cart compa, parceaca ou saque pea

210 Ge aa

do -

trancera emient cardo

de

Contato em 2010112025 BANCO MASTER

Contrato N° 0205704611 PIX NO: E33023798202412001308LhaGyVePIm2

m2

1D: 1D: Valor: Valor

Cato de compe, fara parcelada ou saque fnanciado pela 33523 7980001.00- BANCO MASTER SIA

210

nso - do -

emtente

Lgagdo mancal Ugagdo manual

em de

171122024 BANCO MASTER

Contrato N° 0209433167

1D:

Valor RS7,131.47

Cat de aura parcelada ou aque pela

210 compra,

do caro

de

Contato adquindo em 200112026 BANCO MASTER

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

Contrato N° 0183072766 PIX N°: 2108202:

1D: 1D: Valor. Valor. R§7,487.01

de ou

  1. Carlo 8 ahr paces saque pela PAGADOR 33.2 756,001.00 BANCO MASTER SA

sitio nancera caro

mana manual

Contato em 281102024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0200274646

1D:

Valor. $5,093.34

Ge - saque pea

  1. Cara compra. fra ou

do

emiese

Em análise de cinco amostras retiradas dos documentos enviados, verificou-se que os contratos de CCBs são padronizados, inclusive valores, taxas, parcelas:

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

da CCB: 9029104 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro

LUCIANA IN

Nome:

Data de Nascimento: 24/11/1976 Nacionalidade: BRASILEIRA RG null

:

Matricula/n® do benef Estado Civil: CEP:

Logradouro:

Numero: 235

Complemento:

Bairro: Cidade: UF: DDD Telefone Residencial:

ee

DDD Telefone Celular:

Il

Quadro Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicdol

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33 923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial

de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua fill situada na Capital do Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5 andar, Torre B, Bibi, CEP 04536-133,

Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:

[Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

[Demonstrative do Custo Efetivo Total

  1. Valor do Saque RS 3891,73

:

R$

  1. IF: 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  4. Valor Total da Operagio: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratérios ao més: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) a0 ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro Data de Ultimo Quantidade de parcelas alor de parcela

| |

Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032 96 R$ 194,16
Forma de pagamento: As parcelas, tarfas, despesas langadas na fatura do cartéo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartéo Credcesta) demars Custos relacionados a Operagao Serao

Dados para Crédito: Forma de ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Condigdes Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis a0 Cartio Credcesta com pagamento

mediante consignagio em folha de pagamento

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Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 8961304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro

Nome: GILDA cpr:

RG null

:

Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP:

Logradouro:

Numero: 77

Complemento:

Bairro:

Cidade: EE

UF: DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituico financeira, inscrita no CNPJ/MF sab n° 33.923 798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, aim Bibi, CEP 04538-133

Quadro Ill Caracteristicas do Cré

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):

Valor do Saque : RS 3891,73 IOF: R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel):

Tarifa de Saque (se aplicavel):

Valor Total da RS 4000,00 Taxa de juros nominal remunerat Taxa de juros nominal remun Custo Efetivo Total (CET) ao Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %

  1. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

|

Data de Primeiro Data de Ultimo Quantidade de parcelas. Valor de parcela
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032 96 RS 194,16
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas demars CUSIos relacionados 3 Operagao Serao
na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartdo Credcesta)

Dados para Credito: Forma de ( X ) Crédito em Conta Conta:

Banco: Agén

Gerais da Cédula de Crédito (“CCB”) aplicaveis ao Cartiio Credcesta com pagamento

mediante consignacio em folha de pagamento

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 8 Número do documento: 25101320243818700000062557648


Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 6655204 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro I~

Nome: FRANCISCO

CPF 372.
Data de Nascimento:
Nacionalidade: BRASILEIRA

Logradouro: I

Numero: 26

Complemento:

Bairre

Te

R DDD e Telefone Celular: E-mail: null

II

Quadro Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Pi de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao) Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, Bibi, CEP 0453-133

Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:

[Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrative do Custo Efetivo Total (“CET”):

  1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  2. 10F: RS 108,27
  3. Tarifa de Cadastro (se aplicavel
  4. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  5. Valor Total da RS 4000,00
  6. Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
  7. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  9. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  10. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro Data de Quantidade de Valor Ge parcela

| |

Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032 96 R$ 194,16 Forma de pagamento: As parcelas, despesas € relacionados & lancadas na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta)

Dados para Cré Forma de ( X ) Crédito em Conta

Bance: Agéncia: Conta:

Condicses Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 9 Número do documento: 25101320243818700000062557648


Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

da CCB: 11370004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro I

Nome:

Data de Nascimento: Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado CEP:

Logradouro: I

Nimero: 344

Complemento:

DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular:

il

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituiao| financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3477, 5° andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.

Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:

[Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos,

do Custo Efetivo Total (“CET”):

  1. Valor do Saque : R$ 3891,73 2.10F: RS 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  4. Valor Total da RS 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ac ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Data de Quantidade de parcelas. alor de parcela:

| 9%

Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032 Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas € R$ 194,16 Custos relacionados 3 Operagao Serao

na fatura do cartio de beneficio consignado do Credcesta)

Dados para Crédi

Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Cont:

Condigoes Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) apliciveis ao Cartio Credcesta com pagamento

mediante consignagio em folha de pagamento

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 10 Número do documento: 25101320243818700000062557648


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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco

MASTER assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, em que o Banco Master figura como Procurador do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB. Tais procurações também são padronizadas.

PROCURACRO

Luciana I CP/M sob o n° bastante

« to (@) no o nomeia e como sua

procuradora 0 BANCO do Rio MASTER S/A, inscrito na no CNPYMF sob n° 33.923.198/0001-00, com sede na Cidade do Rio de 228, CEP.:
Janeiro, poderes Estado de Janeiro, Praia de de Botafogo, n° 17° andar, sala 1.702, de Botafogo. forma eletronica 22250-906, digital, conferindo-
The [Valor especificos para assinar figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que id retratar cédula crédito bancrio a financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito ser concedido pel mesma nas seguintes inclusive de e/ou crédito ora contratada c realizada com insttuigto na qual ird
Tart de [ous Valor

or Casto (hone ® RS ores RS T0827 de %

Gomes Vencimento da Pari da aos ome) Vencimento Utina CET ne) Valor Tota 0X 00 IEE CET mm

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, praticar todos os demas alos necessirios ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assi do amente através de login e senha de uso pessoal ¢ intransferivel Nome

CPF

do assinante

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 11 Número do documento: 25101320243818700000062557648


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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

GILDA

como sua bastante procuradora 0 BANCO

Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

122250-906, na poderes especificos para assinar

digital, qual id figurar como Procuradora do Emitente da CCB, figurar como realizada com instituigdo financeira, que ird seguintes condigdes:

[Valor Liguido da Operago [Tarifa de (= hover) =

[oF

Rs 10827 [Quantic de 1 0% [Vencimento da [Vencimento da Uttima Parcel Devido cumprimento do presente mandato. de e fos
PROCURACAO
o
[Owes [Valor Parcela [Vencimento da cumprimento do presente ¢ ¢

(ao més) ao ano) 474% [CET (ao més) [CET ao ano) T690%

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, praticar todos os demais alos necessdrios ao fiel

Este contrato foi assinado eletronicamente Nome do assinante: GILDA

CPF

do assinante:

FRANCISCO

como sua bastante procuradora 0 BANCO MASTER S/A. Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de

conferindo-Ihe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"). elou digital, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que iré retratar realizada com financeira, que ird figurar

seguintes condigdes:

[Valor Liguido

da

de (s Rs

Cadastr howven) oF [Rs

[ros (ao mes)

[ros (ao ano)

[CET més)

ao

[CET ano)

Go

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, ao praticar todos os demais alos necessdfios fiel

Este contrato foi assinado cletronicamente Nome do assinante: FRANCISCO CPF do assinante:

PROCURACAO

[lll nomeia

(a). inscrito (a) no CPF/MF sob o ¢ constitu

MASTER S/A, inscrito no CNPY/MF sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na

na Praia de Botafogo, n° 225, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.

cédula de crédito bancdrio (“CCB”). inclusive de forma eletronica

de e

que ird retratar a operago crédito ora contratada

Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas

owns [Rs [Valor da Parcela [Rs 194.16

[Valor Tota (DX 0D. [Rs 18.69.36

firmar acordos, receber e dar quitagao, substabelecer, com ou sem reserva, e

através login senha de uso pessoal e intransferivel

),inscrito a) no CPF/MF sob n° o 288 nomeiae constitui

inscrito no CNPY/ME sob n° 33.923.798/0001-00, com sede na

Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.

inclusive de forma eletronica a de crédito ora contratada como Credora na CCB, vez que 0 crédito serd concedido pela mesma nas

da 0 [Rs 194.16

10827 [Quantic de [Vencimento da [Valor Tota 1 Parcels. (0X 1 3 EE [RS
157% Devido 18.69.36

firmar acordos, receber e dar quitago, substabelecer, com ou sem reservas, e

de in senha de uso pessoal intransferivel

x

£4: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 12

Número do documento: 25101320243818700000062557648


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

GISLAINE ISS bastante procuradora 0 BANCO MASTER Rio Rio de Janeiro, Estado do de Janeiro, conferindo-The poderes especificos para assinar na qua ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a com financeira, que ird figurar como

[Valor Liquido

da

Tarifa de (se

Cadasiro

oF

(ao més)

(a0 an0) [CET (a0 més) [CET

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER,

praticar todos 0s demais atos necessdrios ao

Assinatura

Este contrato foi assinado Nome do assinante: GISLAINE CPF do assinante

Dessa forma, a procuração diz que o cliente nomeia o Banco Master como

POLÍCIA FEDERAL

PROCURACAO

(a),

(a) no CPF/MF sob o n

S/A, inscrito no CNPJ

Praia

na cédula de de Botafogo,

crédito bancdrio (“CCB”),

Credora na CCB, vez que o

[outros

Rs [Valor da Parca
Rs 10827 [Quantidade [Vencimento [Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total

387% 76.90%

transigir, firmar acordos, receber dar quitagdo, substabelecer,

fiel cumprimento do presente

eletronicamente

através de login e senha de es 128.017

nomeia e constitui como sua

3.798/0001-00, com sede na Cidade do

1.702, Botafogo, CEP.

inclusive de forma eletronica efou digital, operaglo de crédito ora contratada realizada crédito serd concedido pela mesma nas seguintes

1 [Rs 194.16

de 1 Parcels oe
da I* Devido EE

(0X [RS

e

com ou sem reservas,

mandato.

uso pessoal e intransferivel seu procurador para assinar a CCB. Porém o próprio Banco Master é o credor da CCB, conforme item 1.1. das cláusulas dos contratos, reproduzida abaixo:

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praca da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou 4 sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia liquida, certa e exigivel, ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratorios, conform indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalizagéo composta, pefiodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha

folha de pagamento ou em beneficio ou previdenciaria (Remuneracdo®), que, desde ja AUTORIZO, de forma irretratavel e irrevogavel, meu empregador ou previdenciario (“Fonte a efetuar o desconto e

repassar a0 BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAGOES S.A, aplicavel.

sua ordem, observada a

OBS: Essa cláusula também é padronizada nos contratos analisados.

Segue abaixo amostra da assinatura do Master nos contratos, na qualidade de mandatário:

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 13 Número do documento: 25101320243818700000062557648


Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
  1. DECLARO que

autorizagdes concedidas, bem como

assumidas sem comprometer contratado esta adequado as DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Sao Paulo (SP), 30 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na

Canals de atendimento: Banco Master SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 098

Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante)

POLÍCIA FEDERAL

esta CEDULA duvida quanto ao seu conteudo e

e nio tenho nenhuma nem das

que possuo para pagar as obrigagées aqui

0 meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora minhas necessidades, interesses e objetivos.

BANCO Digitally signed by

MASTER BANCO MASTERS

A:3392379800

pate: 2025.06.16 0100 18:03:24

qualidade de mandatario

/

Cenlral de telfones 4003-3920 (Salvador) @ 0800 729 0660 demas

e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" em que o mesmo agente (no caso o Banco MASTER) representasse as duas partes de um contrato. Isso pode configurar conflito de interesses, dado que o interesse do credor (receber com juros) e do cliente devedor (pagar o mínimo possível) são claramente opostos.

Ainda, são apresentados comprovantes de transferências envolvendo a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Nos comprovantes, aparenta-se ter uma transferência da conta bancária da empresa CARTOS para uma conta pessoal dos clientes. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores.

Segue:

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 14

A.

Número do documento: 25101320243818700000062557648


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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

= iC: ==

Comprovante Transferéncia TEV Enviada Comprovante Trans!

la TEV Enviada

Comprovante Tran réncia TEV Enviada

tae

2780 essa

suesTE 057

Grigor

217 SUESTE 1104

CREDIT

ic vigor

OF OF CREDO £4

pry

= Destino sco sa ha oes
Conta 3. CONCLUSÃO Dessa forma, baseado contratos padronizados, em em amostras, sua maioria com Francisco INI Cons Tio de Conte agar conclui-se que os CDBs constam de valores, prazos, taxas e parcelas

idênticas.

Além disso, causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco MASTER. Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante) e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 15

A.

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Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" . Tal atuação pode caracterizar conflito de interesses.

Por fim, são apresentados comprovantes de transferências financeiras envolvendo a empresa CARTOS. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores.

É a informação.

MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA

Agente de Polícia Federal

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A.

Número do documento: 25101320243818700000062557648


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Nº 21161.10/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE

Análise de documentos.

REFERÊNCIA

-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF

HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO

Trata-se da análise de documentos enviados pelo BACEN a respeito de CCBs emitidas pelo Banco Master.

DESTINATÁRIO
JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA
VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA
segunda-feira, 13 de outubro de 2025

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 1 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3

3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI........................................................................................................ 3 3.2 ANEXO - ITEM A.ZIP ........................................................................................................................... 4 3.3 ANEXO - ITEM B.ZIP...........................................................................................................................25 3.3.1 Detalhamento de cliente I.......................................................................................................27 3.3.2 Detalhamento de Cliente II .....................................................................................................33 3.3.3 Detalhamento de Cliente III.....................................................................................................36 3.3.4 Detalhamento de Cliente IV ....................................................................................................39 3.3.5 Detalhamento de Cliente V .....................................................................................................42 3.4 ANEXO - ITEM C.ZIP...........................................................................................................................45 3.5 ANEXO - ITEM D.ZIP ..........................................................................................................................54 3.6 ITEM E..............................................................................................................................................58 3.7 ITEM F..............................................................................................................................................59

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 2 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

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2 INTRODUÇÃO

Em resposta ao solicitado pela Delegada de Polícia Janaína Palazzo, a qual requereu o tratamento e a análise de material recebido do BACEN mediante pedido judicial, a fim de complementar denúncia recebida via o OFÍCIO nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA, registrada sob a NF 1.16.000.001223/2025-35. Trata-se de investigação relacionada ao Banco Master, o qual teria emitido CCBs destinados a repasse para o BRB em suposta negociação bilionária. Segundo consta da denúncia, tais CCBs foram emitidos em duplicidade e com possível superfaturamento de valores.

3 ANÁLISE

A análise dos materiais enviados pelo BACEN à Polícia Federal por meio de ofício judicial, detalham as transações de operações de crédito adquiridas da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS pelo Banco Master e posteriormente repassados ao BANCO DE BRASÍLIA. Há, entretanto, indícios que apontam para uma duplicidade desses CCBs, os quais posteriormente teriam sido adquiridos pela empresa TIRRENO, e novamente repassados ao Banco Master que os repassou ao BANCO DE BRASÍLIA com valores, supostamente, superfaturados.

3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI

O ofício datado de 8 de outubro de 2025 apresenta o caminho para a obtenção dos dados contendo o detalhamento das informações solicitadas sobre as operações de crédito envolvendo o Banco Master, a TIRRENO e o BRB.

Assim, seguem as informagées e documentos solicitados:

Item (a): ver “ANEXO Item

Item (b) ver "ANEXO Item

Item (c) ver “ANEXO — Item (d) ver “ANEXO Item D". O resultado advém de consultas realizadas

em

bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte proxy:

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 3

A.

Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

CCS Cadastro de Clientes do SF

Consulta:

SELECT

FROM CCSDWPRO_ACC.CCSTB_FRE_FATO_RELACIONAMENTO

WHERE '57965351000154"

=

Resultado:

REL ||

PAR CD C| REL CO TIP REL CD REL
[a 3.923 RE 33523,798, |

790 57965381000154 2008-08-23 7

2

DT A

D TGR CD QU|REL CTI | POOPER REL TU;
N |

ST

REL QT RELAC| | REL STATUS A

1A

3.2 ANEXO - Item A.zip

Os arquivos contidos nesse item são uma série de 30 prints de tela do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com marcações e escritas em vermelhos, os quais apontam os CCBs que já haviam sido adquiridos pelo Banco Master antes das transações da TIRRENO com a CARTOS. Tais CCBs aparecem também na lista de CCBs disponibilizados pela TIRRENO e que posteriormente foram repassados ao BRB, causando muita estranheza a repetição dos nomes de grande parte da base de clientes envolvidos, assim como a similaridade entre os valores negociados.

Segundo o BACEN, conforme o apontado no item 21 do Relatório Sucinto das Ocorrências, tratase de uma amostragem da base de clientes, segundo a qual se é possível ver o padrão das operações gerais realizadas pelo Banco Master.

Figura 1 - Extrato dos dados enviados pelo BACEN.

21. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB

realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 4 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxosfinanceiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.

[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 21 do Relato Sucinto das Ocorrências.]

a) Os documentos da "andlise individual de conjunto de 30 supostos clientes (CPF)

um

tomadores de crédito das cedidas em janeiro de 2025 e originadas partir do

a

acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagio de "toda

com a com a movimentagdo financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas
Jjuridicas (CNPJs) partir de 2020, meio das bases transacionais de TEDs Pix",

a por e mencionados item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;

no

Figura 2 - Descrição dos dados presentes no Item A do material enviado pelo BACEN.

A listagem dos 30 supostos clientes tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir de acordo com a Tirreno, estes selecionados aleatoriamente por amostragem, segue abaixo, havendo sido filtradas somente as operações de interesse para a presente investigação, quais sejam, operações de contratos adquiridos pelo Banco Master, as quais foram registradas pelo BRB.

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 5 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DA SILVA (CPF 1932-49 Nascimento: 04/07/1955 Boa Vista/ RR

BRB BCO DE BRASILIA S.A.
-

Contrato N° 0176130691 onze PIX Ne: 211220

OeL

1D:

Valor: R$2991.74

saque

210 de compra, ou

nsiticao 60

Ugagdo manual adquirdo em 1710712024de BANCO MASTER

1D: E330237682023122113309CSvEUSKKS Valor. R$2,828.25

pela PAGADOR: 33523.756/0001.00 BANCO MASTER SIA

manual

Contrato N° 0210598239

PORWO

1D: Valor:

210- Cart de compra, aura parceiada ou saque pela

do

Contrato adquirdo em 301012025 de BANCO MASTER

OLIVEIRA (CPF 1422-00 Nascimento: 15/02/1958

/ AM

Benjamin Constant

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0176174613

1D: Valor

  • ou

Modaldade: 210- Catto de crécio compe, aura saque inanciado

do

tnancera emfente cado

Lgagdo manual

em

Contrato adquirdo 1710712024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210676060

1D:

Valor: R$4,833.75

  • de - ou
Modaldace: 210 Cato compra, fatura parcead Saque pea
francesa oo

Contrato adquirdo em 3010112025de BANCO MASTER

PIX NO:

1D: Valor:

33.923 BANCO MASTER SA

Lago manual

Contrato N° 0210524758

ID:

Valor R$3,342.89

de - ou

210- Cato compra, saque oo

Contrato adquirdo am 3010112026de BANCO MASTER

30012028

pea

21161.10/2025421161.10/2025 |


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 6

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

SILVA COSTA (CPF 935-01 Nascimento: 23/06/1954 Simoes Filho / BA

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato 0177395273 TED N°: STR20220427034036405

1D: 1D STR20220427034036405
Valor. Valor.

210 de fates parcelac 5aque pela 33 23 - BANCO MASTER

Cart ou PAGADOR SA

tnancera oo canto manual

manual

am BANCO MASTER

Contrato N° 0205261663

2812200

10: Valor: R$602.08

Cart de ou saque pela

210

do

stuido caro

Contrato adquindo em BANCO

18122024 MASTER

Contrato N° 0205261647

21220

1D:

Valor. R$5,017.47

de fakes ou saque pela

210 Cart compra,

do

canto

adquindo em Ge BANCO

18122024 MASTER

Contrato N° 0205261612

BE TU=

1D: Valor:

de fake ou pela

210- Cart

do

stl caso

Contrato em és BANCO

18122024 MASTER

Contrato N° 0205261620

10 Valor:

Cart aura parcetada ou saque pela

210- de comgea,

do

adquindo am én BANCO

18122024 MASTER

Contrato N° 0208906401

OY CLM=

10:

Valor

  • de fara parcelada ou saque pela

210 Cart

do

caro

Contrats em Ge BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 7

Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0208906371 20012025

1D:

Valor R$4,099.82

de aura ou saque pea

210 Canto

tnancera emtente do

Contrato em 0810112025de BANCO MASTER

Contrato N° 0208906398 20012025

1D: Valor R$4,096.47

  • Carts de aura parcelada ou saque pela

210 compra,

fanceia emiente do

adquindo em 0810112025de BANCO MASTER

Contrato N° 0208906380

1D:

Valor: R$4,096.47

- de -
210 Cart créato compea aura parcelaga ou saque

nsiuilo emiente do

adquindo em de BANCO MASTER

LVES DIAS (CPF 885-72 Nascimento: 17/08/1962 Salvador / BA

  • BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0201254859

1D. Valor: R$16,67295

  • Cart pea

210 de 0

emdente oo cand

Contato para em 0822 Vakores Sires, porém

a CB Secumizador

180 a 0 Master NBo Go Master

Ua

am de BANCO

Contrato adquindo 13/11/2924 MASTER

Contrato N° 0206258224

10:

Valor: R$2,43268

30-2201469629 no especiamente. Contrato adquindo 18122024 de

210- Cart

tnancera emtente 00 caro

60s Contras 30.2100585662

¢

19122024

am BANCO MASTER ou pes

para 0s

€ 0s foram

Depots Contos

TED N°: STR20220405034007926

1D: STR20220405034007926 Valor R$16,700.40

33923 756/0001-00- BANCO MASTER

PAGADOR: SA

Contato Cedi para CB em 0822 Valores

usa:

por 00 Master eve 00

10 a Master

0

para BRE

TED N°: STR20221024034267676

10: STR20221024034267676 Valor R$1,152.00

33523 - BANCO MASTER SA

PAGADOR: T56/0001.00

Renegociacio 698 30.2100587460 para 08

Justices &

¢ 0s

30.2201469629 302100687460, respeciamende. conta

foram BRE ro da

3 19122024

21161.10/2025421161.10/2025


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 8

Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0206258275 pe)

10° Valor.

210. Cart de co emdente 00 canto fara ou pes
dos 302100885062 302100867460para 08

¢

¢ Deg 08

30-2201469629 no da 302100887460, Contos 19122024

Contrato adquindo am 181122024 6s BANCO MASTER

Contrato N° 0207103437

mana

1D Valor Ge - S900 Pe

Comrie wm 0122634 de BANCO MASTER

Contrato 0207103410

1D

Valor

de

  1. Can HOR.

mage do

em 122034 de BANCO MASTER

Contrato N° 0207103420

magne

GY =

10 Valor. RSSA167

Oe LAS

  1. Carts HOR.

do Contato em Se BANCO MASTER

Contrato 0208914064

10 Valor:

Canis - S900 Pe

mach wm de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025 1


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 9

A.

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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Contrato N° 0208277684

1D Valor

  1. Cando

nacho

Contrato N° 0208277676

1D Valor

ado

Contrato N° 0208277692

10 W2DGSTSYNITX

Vier

  1. Canbe

sho Contato

Contrato N° 0208277706

ID:

Valor R$498215

210 Cato

taancera

36quirce

ZT

Ge - LAK CHO

HOR Compra 0

enteste oo cand

um BANCO MASTER

Ge - Compra LAR S300

HOR

enteste caro

0

em BANCO MASTER

=

Ge - URE

HOR Compra

emteste go cao

em de BANCO MASTER de - congra. ou saque emtente do caro

em de

08012026 BANCO MASTER pes

a

ped

20012028

pea

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 10 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

CAMILO (CPF 1136-68
Nascimento: Santa Bérbara | BRB BCO DE - Contrato N° 1D: Valor: R$2,617.28 - 210 Cato emterte Lago adquindo Contrato N° 06/05/1963 MG BRASILIA S.A. 0205488234 de - créco do manual em de 0209397730 0.000.208 compra, BANCO ou MASTER

saque inanciado pea

24012025

1D: Valor:

210-Cartdo de compra, falua parceada ou s2que pea

emente do

Contrato adquirdo em 2010112026 de BANCO MASTER

ALVES RIBEIRO (CPF Nascimento: 27/04/1962 Rio Grande / RS

PIX N°:

1D:

Valor: R$2,601.60

T980001-00- BANCO

PAGADOR: 33923 MASTER SIA

manual

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0205704611 222024 PIX N°:

1D: 1D: Valor: R$3,083.89 Valor:

210- de crédito compra, fatua parceada ou saque pela PAGADOR 33923 798/0001-00 BANCO MASTER SA

emtente do

manual Justfatia manual

Contrato adquirdo em de BANCO MASTER

Contrato N° 0209433167

=

1D: Valor RST,131.47

Modaidade: 210 Cart de compra, fatua parcelada ou saque

Insta do

adquirdo em 200112025 de BANCO MASTER

20012028

pela

21161.10/2025421161.10/2025 1


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 11

Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF cosmo (cPF 130843 Nascimento: 1410411974

Apiai / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0183072766 29102024 PIX N°: E33023708202408211526nHUEZahd)

1D: 1D: Valor: R$8,149.38 Valor: Modaldade: 210. Catto de cro compe, fatura parcelada ou saque fnanciado peta PAGADOR 33523 796/0001.00 BANCO MASTER SIA

do cardo

manual

Lgagdo manual

BANCO MASTER.

Contrato adquirido em 28/10/2024 de

Contrato N° 0209274646

1D: Valor: R$5,093.34

de compra, aura ou saque pea francesa emterte do

Contrato adquirdo em 2000112026de BANCO MASTER

DE AGUIAR (CPF 408-62 Nascimento: 28/02/1961 Sao Paulo / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

Contrato N° 0205713840 PIX N°: E33923798202412101615EXT6S0COCPE

1D:

Valor R$5,335.66

- oe -
210 Caro crédito compra,

Instuicao do ou

parceiaga saque igagdo manual

aaquindo em 171122024de BANCO MASTER

1D: Valor

pela 33.923 756/0001-00 BANCO MASTER SA

Ligagdo manual

Contrato N° 0209074779 20012025

1D:

Valor. R$4,073.01

compra, ou saque pela

210 ge

  • do -

fnanceia cartio

Contrsto em 2001/2025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209256478

1D:

Valor: R$5,089.70

Contrato em 2001/2025 de BANCO MASTER

210 ge créa compra, faura

do

emiente ou saque fnancado

pela

21161.10/2025421161.10/2025


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 12

Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

OLIVEIRA DIAS (CPF Nascimento: 31/12/1959 Sorriso / MT

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

Contrato N° 0200919377 pe TED Ne: STR20230519033354739 19052023

1D: 1D: STR20230519033354739
Valor: R$1,367.79 Valor: R$1,329.63

Modalade: 210 Caro de crédto compra, ou saque fnanciado pea 33.923 756/0001-00 BANCO MASTER S/A

emitente do caro

Lgagdo manual

manual

em

Contrato adquirido 07/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209405970 24012025

1D: Valor: Modalidade: 210 de compra, fatua parcelada ou saque financiado pela

do -

tnancera emiente

Contrato adquirdo em 2001/2025 de BANCO MASTER

DE ARAUJO (CPF 1074-15 Nascimento: 23/10/1969 Recife / PE

BRB

BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0201405156 TED N°: STR20220919034597093 19092022

1D:

Valor. R$1,164.39

210 Caro de compra, faura parcelada ou saque fnancado peta

do carzo

de

Contato ceado para a CB em 12:22 Valoes apesar
a aferenca sgnifcativa tempo, SCR do do clenfe na base do
Master e também no em o regio de aida para 0 BRS
aaquirido 08/11/2024de BANCO MASTER

1D: STR20220019034567063

Valor R$1,149.58

39.923 756/0001-00 BANCO MASTER SIA

Contato ced para a C8 Securtzadora em 12722 Valores simiares

apesarca SCR do

a de tempo. no cele nia base do também no o de saida para o BRB.

Contrato N° 0209308826 240012025

1D: Valor.

ge

210 Cardo compa, fata parceada ou saque pela

emiente do cartio

Contrsto aaquire 200112025 do BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 13 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DASILVA (CPF 468-83 Nascimento: 07/01/1958

/ SP BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0183948483 20102028 PIX N°: E33023798202402282023wMH3qTXenjy 2022024

1D: 1D:

Valor: R$1,603.21 Valor R$1,642.40

Modalidade: 210. Cato de créio- compra, aura parcelada ou aque fnanciado pla PAGADOR: 33.923 7980001.00 BANCO MASTER SA

tnancera do cardo da

ustfcaia: Contato para FDIC Voter 04723 Valores apesar

ge

Contato para a FDIC Voller em 0423. Valores 3pesar 0a tempo. SCR ndo apresena enrada oo 1a base 60 Master SCR 0

Voter

ferenga de SCR apresenta entrada do chente na base do Master SCR do FOIC FIC o clene at Voter presenta o cee até

Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210821426 so0v2025

1D: Valor

    • ou saque pea

Modalade: 210 Cara de fatura parcelada

do

BANCO MASTER

aaquirido em 3001/2025 de

ALMEIDA (CPF 615-34 Nascimento: 06/10/1958 Barreiras / BA

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0201249022

1D:

Valor. R$3.274.65

Cart compra, aura parceiaga ou saque pela

210 de

  • do

emiente caro

Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0202642151

1D: Valor R$699.60

Cart compra, aura parceiaga ou saque pela

210 de

  • do

emiente caro

de

Contrato adquirido em 22/11/2024 BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 14

Número do documento: 25101320243838800000062557641

FEL:


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0206351070 28122024

1D:

Valor R$1,865.09

  • de

210 Canad fatura parcelada ou saque pela

emiente do adquirido em 18/12/2024de BANCO MASTER

Contrato N° 0207334447

1D:

Valor 817.44

  • Cara de créato

210 pacelada ou saque pela

do

emiente

Contrato adguirido em 26122024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0207334420

1D:

Valor R$5,823.67

  • de créato

210 fatura pacelada ou saque

do

emitente

aaguirido em 261122024 de BANCO MASTER

2122024

pela

Contrato N° 0207334439

1D: Valor: $5,823.67

  • Caro de créato

Mogalade: 210 ou saque pela

do

emiente

adguirido em 261122024de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025 I 1


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 15 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

GUIMARAES (CPF 1398-13 Nascimento: 16/04/1962 S30 Paulo / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0200803352 26112024 TED Ne: STR20230314033737485 10032023

1D: 1D: STR20230314033737485
Valor: R$5,563.21 Valor R$5,434.43

210- de crécto- compra, fatura parcelada ou saque pela PAGADOR: 33.523 BANCO MASTER SIA

na Contrato adquirdo Contrato UF 1D: Valor RS7,061.76 emiente em N° 6 SOUSA do emterte caido 071112024de 0209910712 G3adxNGHF - caro em 1/01/2025de BANCO MASTER (CPF o BANCO MASTER 1503-78

Nascimento: 20/01/1969 Santa Luzia / MA

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0209290510

1D:

Valor: R$6,106.91

créao- compra aura ou sague peta

210-Cartdo Ge

emtente do

Contrato adquindo em 20/01/2025de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025 I 1


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 16

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DA SILVA (CPF 1252-20 Nascimento: 11/12/1951 Jaru/RO

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0205425046 PIX N°:

1D: 1D: Valor. R$1,482.79 Valor: R$1,425.27

210-Cartdo de compra, parceada ou saque pela 33.823 796/0001.00 BANCO MASTER SIA

emtente do caro

Ligasdo

manual

Contrsto adquirido em 122024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0211013005.

1D:

Valor R$6,908.45

de - ou pea

210 Cato compra, parceada saque

Insti emente do

BANCO MASTER

Contrato adquirdo em 301012026de

FILHO (CPF 1131-53 Nascimento: 23/06/1952 Tucurui / PA

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0211013080

30012025

ID:

Valor

Contrato

210 Cato créto compra. fata parcelada ou pea

  • do -

emterte catio

em 3010112025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025 I 1


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 17

zh

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

SILVA (CPF 1393-00

Nascimento: 26/03/1963 Santa Luzia do / MA

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

Contrato N° 0183734904 20102024

1D:

Valor: R$1,444.63

  • Saque

210- Cato de compra, fatua parclada ou pela tnancera emiente oo

Contato para 0 FDIC Voter em 0423 Valores apesar da signiicaiv de lempo. no SCR do FDIC Voter até

adquirdo em 0311012024de BANCO MASTER

Contrato N° 0209366222

1D: Valor:

210- Cart de crédo compra, fatura parcelada ou aque pela

do

Contrato adquirdo em 201012025 de BANCO MASTER

ROSARIO (CPF Nascimento: 06/11/1971

/ SP

Leme

PIX N°: E33923798202311211615EylbarsAz20

1D: Valor: $1,392.01

33.923

BANCO MASTER SA

Contato

ca

Simiares apesar

até sere para 0 FDIC Voter em 0423. Valores

d tempo. Reporado ho SCR do FDIC Voter

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0200927787 PIX N°: 25052020

1D: Valor R$100.14

210- de

compra. parcelada ou saque

oo

Ugagdo manual

adquirdo em 071112024de BANCO MASTER

1D: Valor. R$100.11

  • SA

pela PAGADOR: 33523 756/0001.00 BANCO MASTER

manual

Contrato N° 0200518100 TED N°: STR20221028033748887

1D: Valor:

- de -
210 Cato compra, fatua parceada ou saque

Insttuicao do

Contato 50-2201433883 para 0 FDIC em 1222.

da

Simiares apesar d tempo, Clente aparece SCR do

pelo 20 BRS em

a16 1024. Master 11724

adquirdo em de BANCO MASTER

ID: STR20221028033748857 Valor R$1,000.00

PAGADOR 31923 798/0001-00 BANCO MASTER SA

stfcaia: 50-2201433883 para FDIC Structure em 1222.
apesar a de lente aparece no SCR do

Structure até 1024. Ceo pel Master 20 BRE em 11724

21161.10/2025421161.10/2025


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 18

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0209274093

Ypic=

1D:

Valor: R$5,088.24

  • de -

210 compra, fatua parceada ou saque pea Instuicao do

adquirdo em 2010112025de BANCO MASTER

MOURA DE OLIVEIRA (CPF 1223-10 Nascimento: 10/08/1983 Governador Newton Bello / MA

BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0200110470

1D: Valor. R$1472.70

e flu parceada ou s3que pea

210- compra,

emtente do

Ugagdo manual

Contrato adquindo em 06/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209437529

1D: Valor

Ge compra, aura saque pela

210 ou

do

de

em 2001/2028 BANCO MASTER

FERNANDES (CPF 1169-15

Nascimento: 06/01/1967 / SC

TED N°: STR20231221033790441

1D: STR20231221033700441 Valor. R$1,416.49

  • BANCO

33.923 T98/0001.00 MASTER S/A

manual

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 CCS da partir de 26/01/2023

Contrato N° 0176070338

1D:

Valor. R$2,198.48

de parceada ou saque

210 Cato créato- compra,

emtente do caro

saquindo em 1710712024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210477148

aHokQ2prk=

1D:

Valor: R$3,946.33

de saque

210 Cato compra, fara parceada ou tnancera emtente do

saquinc am 301012028 da BANCO MASTER mores

pela

pia

21161.10/2025421161.10/2025 1


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 19

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0210627751 0012025

1D:

Valor. R$4,929.05

210 Ge compra, aura parcelaga ou saque

do caido

de

Contrato adquindo em 30/01/2025 BANCO MASTER

JUSTINO SOARES (CPF Nascimento: 28/02/1951 Severinia / SP.

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

Contrato N° 0211049875 0012025

404518CGIZZISITHES

ID:

Valor R$6,908.45

210 Ge créio- compra, aura ou saque

ements do cardo

aaquirdo em 3010112025de BANCO MASTER

(CPF 1568-26

Nascimento: 23/07/1965

tapetininga / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0201104970 PIX NO: E33023798202308302111C30pBWPXEDA

1D: Pi0ggarEKSIGCOWKRWBNBtsmHo=

Valor: R$13,861.64

  • de - ou saque pea

Modaldace: 210 Cato compra,

do

tnancera emtente cartdo

Contato da para 0 C8 Securizadora em 1723 Valores

Simiares apesar dferenca sgfcaia de tempo. SCR no apresenta enrada co clente

base do Master também no regiro de sada para

a o 0 BR.

Contrato adquindo em 0711112024de BANCO MASTER

1D: E33023796202308302111C30pBWPXEDA Valor: R$13,456.62

PAGADOR: 33.23 7980001.00-

Contato | Valores simiares apesar Ga aferenga

entrada do cen 1a base do Master

MASTER SIA

BANCO

para o CB Securtizadora em 11723. de tempo. SCR no apesenta

o

também ni entficamos reget de sada

Contrato N° 0209559683

1D:

Valor: R$4,030.81

210 Cato compra, tnancera emterte

Contrato adquirdo 1310112025 de BANCO MASTER

GJSUU= de - ou saque pea do em

21161.10/2025421161.10/2025 I 1


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 20

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0209273003

1D:

Valor. R$5,089.70

compra, ou saque pela

aura parceada

emterte do cartdo

em

Contrato adquindo 20/01/2026 de BANCO MASTER

DE OLIVEIRA (CPF 131234 Nascimento: 26/05/1961 Novo Aripuana / AM

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0183710657

1D: Valor. R$1,461.85

saque

210 Ge compra Tatura ou peta

Lago manual

Contrato adquirdo em 03/10/2024de BANCO MASTER

Contrato N° 0209447184

1D: LQBFyaKeTKVGTHXOYZhgeSIIFA=

Valor: R$7,136.67

aura ou saque peta

do

fnancera emterte carido

Contrato adquirdo em 20/01/2025 de BANCO MASTER

DA COSTA (CPF 1182-53 Nascimento: 04/1111977 Benevides / PA

PIX Ne:

1D: E33023768202311081212ubMbruEuHay Valor R$1,392.01

PAGADOR. 33.323 BANCO MASTER SA

manual

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

Contrato N° 0176071954 7202 PIX NO:

ID:

Valor R$1,868.20

  • Cato de crécio-

Modalidade: 210

do

emtente

Lgagdo manual ou

aura parcelada saque fnanciado pela

Contrato adquirdo em 1710712024 de BANCO MASTER

1D:

Valor: R$1,824.55

33 923 -

7980001.00 BANCO MASTER SA

Justfcata manual

21161.10/2025421161.10/2025 I 1


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 21

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0210610050

ID:

Valor: R$4.933.75

Modalade: 210 Ge compea, ou saque pela

ements o adquirido em 3001/2025de BANCO MASTER

Contrato N° 0210459077 s0012025

ID:

Valor R$3,342.89

210 de compea aura parcelada ou saque pela

ements do

adqurdo em 3001/2025de BANCO MASTER

FERNANDES (CPF 1378-90 Nascimento: 11/06/1671

Amparo / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0201481367

1D:

Valor R$2,780.34

- - ou
210 Cato de crécto compra, fatura parcead saque

do

emtente cartdo

Justia: Lgagdo manual

adquirdo em 08/1112024de BANCO MASTER

Contrato N° 0209414359

1D:

Valor: R$7,136.67

de - ou

210 compra. flu parceada saque

oo

Contrato adquirdo em 201012025de BANCO MASTER

TED N°: STR20220030034142617

1D: STR20220030034142617 Valor R$2,678.29

pea 33.923 BANCO MASTER SIA

Justhcatva: manual

pea

21161.10/2025421161.10/2025 |


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 22

Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

(GAMA LEMES (CPF 898-05
Nascimento: Sao Bemardo do Campo BRB BCO DE BRASILIA - - de manual Contrato adquirdo em Contrato N° 1D: Valor: R$4,030.81 Modal: 210 ce emiente aaquirido em Contrato N° 1D: Valor R$5,089.70 Modal: 210 ce emiente aaquirido em 2001/2025de 30/06/1977 / SP S.A. oo de BANCO 0209464941 - créato compea 6 catdo 1501/2025de 0209237651 - créato compea 6 catdo BANCO MASTER aura pacelada BANCO MASTER paceiada MASTER ou saque ou saque pela

DOS SANTOS (CPF 1534-00 Nascimento: 28/07/1965 Paulista / PE

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208

Contrato N° 0177586990 PIX N°: E33923798202312052116SCZ3KLXOPXU

1D:

Valor R$3,842.08

210 - Cart de crédito compra, fatura parcelada ou saque
fnancera do

manual

Contrato aaquirido em 140812024de BANCO MASTER

1D: E33023796202312052116SCZKLXOPXU Valor R$3,820.20

pea PAGADOR: 33923 798/0001-00 BANCO MASTER SIA

manual

Contrato N° 0210583630

1D:

Valor: R$4,933.75

210 Cato de compra, aura ou saque

  • do

emterte cartdo

adquindo em 3010112025de BANCO MASTER

300172028

pea

21161.10/2025421161.10/2025


7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 23

zh

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DE AZEREDO (CPF 207-72 Nascimento: 12/03/1959 Rio de Janeiro / RJ

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0176119728 PIX N°: E33023798202312151532QBdOWa1ELbY

TELL

1D: 1D: Valor. $4,221.78 Valor: R$3,969.91

210 Car de compra, ou saque fanciado peia 33.923 798/0001.00 BANCO MASTER SA

emitente Justicia: Ligagdo manual em adguirido Contrato N° 1D. Valor. R$3,942.89 ge - Instuicao emiente Contrato adquirido em 1D: Valor: R$4,926.16. de - emiente Contrato em - do caro de 0210488964 - do cartio 3001/2025de - do caro 3001/2025de LIMA (CPF BANCO BANCO BANCO MASTER MASTER MASTER

Nascimento: 15/03/1957 S30 José do Rio Preto / SP

BRE BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0200238850 TED Ne: STR20220920033122444

1D: 1D: STR20220020033122444
Valor Valor

de - ou

Mosaade: 210. Carlo 6 compra, aura parcead saque pela

Ugasdo manual

scan: gasdo manus

Contato dauirido em 07112024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0211068560

1D:

Valor: R$6.904.09

de ou

210 compra, faa saque pea

do

BANCO

Contato em MASTER

21161.10/2025421161.10/2025 |


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 24

zh

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

PIRES (CPF 1508-00 Nascimento: 13/11/1951

Itapod / SC

BRB

BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0202837238 TED Ne: STR20221206034274048

1D: 1D: STR20221206034274048
Valor: R$3,021.58 Valor:

210 ge créato compea, fatura parcelada ou saque pela PAGADOR 33.923 BANCO MASTER SA

Insiuigao o

Ugagdo manual

Lasso manual

Contrato em 26/11/2024de BANCO MASTER

Contrato N° 0210799366

1D:

Valor: R$6,908.45

Modaldade: 210. Instticdo tnancera emtente Ge créato- compra cardo ou saque fnanciado pea

Contrato adquirdo em 3001/2025de BANCO MASTER

Figura 3 - Lista dos 30 clientes retirados por amostragem, os quais constam nos CCBs da TIRRENO e nos do Banco Master.

3.3 ANEXO - Item B.zip

Os arquivos constantes do Anexo - Item B apresenta uma relação com 100 CPF, cada um com uma pasta contendo 4 arquivos .PDF, os quais apresentam os contratos de CCBs, procurações em nome dos clientes nomeando e constituindo o Banco Master como seu procurador, tela do SIAPE NET com a averbação registrada no CPF desses clientes além do extrato de transferência de valores saindo de uma conta da CARTOS na própria instituição CARTOS para contas em nome dos próprios clientes, porém na própria CARTOS, conforme o detalhamento mais abaixo.

O detalhamento desses dados foi apresentado no item 22 do Relatório Sucinto das Ocorrências, conforme o trecho citado a seguir:

22. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos

de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos

21161.10/2025421161.10/2025 1


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 25 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:

i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.

[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 22 do Relato Sucinto das Ocorrências.]

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 26 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master

(ver arquivos de apoio PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco

ao

Master, respectivos documentos de de crédito de

com os e em conta

cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;

no

Figura 4- Descrição dos dados presentes no Item B do material enviado pelo BACEN.

Dentre os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidos pelo Banco Master e supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, segue abaixo o detalhamento de 5 destes, selecionados aleatoriamente, confirmando o paradigma relatado pelo BCB no item 22 de seu Relatório Sucinto das Ocorrências:

3.3.1 Detalhamento de cliente I

3.3.1.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 7126004)

Emitente: ****** ******** da Silva (CPF ***.***.932-49) Credor: Banco Master S.A. Valor do saque: R$ 3.891,73 Parcelas: 96 x R$ 194,16 Valor total devido: R$ 18.639,36 CET anual: 76,90%

Observa-se deste documento alguns fatos atípicos que apontam possíveis ilegalidades:

a) que a taxa de juro anual de 74,74% e CET de 76,90% são extremamente elevados para crédito consignado, podendo configurar abuso econômico e violação do Código de defesa do Consumidor. b) O Banco Master assina a CCB como procurador do emitente, o que fere o princípio da bilateralidade contratual, abrindo para ser considerado uma possível simulação contratual. c) O valor total devido foi depositado em uma conta em nome do cliente na instituição financeira CARTOS, pela própria empresa CARTOS. Entretanto o valor depositado foi o montantda operação, incluindo o valor de juros que o cliente pagaria no processo. Não há evidência de que o valor foi efetivamente creditado na conta do cliente, o que pode indicar fraude ou contrato fictício. d) O contrato prevê que o Banco pode alterar valores e condições unilateralmente, o que fere o equilíbrio contratual.

21161.10/2025421161.10/2025 |


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 27 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Numero da CCB: 7126004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro I

No DA SILVA CP 93249

Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do benef Estado Civil: CEP: 69316289

Logradouro: Rua OP-X

380

Complemento:

Bairro: Operario

Cidade: BOA VISTA

UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes,

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n® com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia

de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua fiial situada na Capital do Estado de Sof

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133

Quadro lll Caracteristicas do Crédito:

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):

:[RS 3891.73

do Saque IOF: R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel): Tarifa de Saque (se aplicavel): Valor Total da R$ 4000,00 Taxa de juros nominal remuneratérios ao mé: Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano| Custo Efetivo Total (CET) ao més: Custo Efetivo Total (CET) ao ano:

  1. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro [Data de Ultimo Quantidade de Vencimento: 31/10/2024 30/09/2032

Forma de As parcelas, tarifas, despesas e demais relacionados a Operagao Serao llancadas na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta)

Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agénci

Condigées Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 28 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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12. No caso de contratagdo de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER o valor liquido
proveniente da operagdo de crédito contratada, para: BANCO MASTER ou terceiro a sua ordem, caso em que parte do valor do crédito sera utiizada para pagamento das) (a) minha livre utiizagao, (b) a renegociacao de divida(s) junto ao

divida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilizagdo, hipétese na qual a presente CCB representara o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociavel desta

CCB para todos os efeitos legais.

  1. NOMEIO BART © BANCO

do Cando Consignadd Credcesta

de nao cria qualquer tipo de obrigagdo para mim além daquelas emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como

Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com

deste instrumento, estando 0 mesmo em conformidade com o pactuado,

de outro(s) produto(s).

a assinar esta CCB em meu nome, para. fins de com meu

aue da CCB I BANCO

a

previstas na CCB e que sdo de meu pleno conhecimento,

para a concessio do SAQUE através do

as caracteristicas do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 & 5 sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou os

palo e

  1. Apés a aprovagdo cadastral e crediticia do BANCO MASTER

o

minha pela Fonte Pagadora (Averbagac®), valor

7, no prazo estabelecido pela aplicavel.

a confirmagdo da reserva de margem consignavel na

no Quadro

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poder ser

na mesma proporcao de eventuais e futuros aumentos elou_diminuicoes em minha

margem consignavel, manifestando ciéncia desde ja com os ajustes realizados para fins de do Saque.

3.1.4. As alteracées contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequagio das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante indissociavel desta CCB para todos os efeitos legais.

26.1 BANCO nit

MASTER ceder a terceiros os direitos decorrentes desta de minha

53, cessbet operar de forma

poi qual suas se

26.2. AUTORIZO 0 BANCO MASTER a ceder, transferir,_ empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancério, independentement révia_comuni

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Séo Paulo (SP), 16 de Setembro de 2024

BANCO MASTER Assinado deforma

digital por BANCO

S

MASTER'S

EMITENTE A:33923798000

Dados: 2025.06.16

100

18:14:06 0300"

Assinatura digital pelo Banco Master S A., na qualidade de mandatario

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regides) / SAC 0800 729 0120 / OUVIDORIA 0800 038 9088.

Figura 5 - Fragmentos da Cédula de Crédito Bancário.

3.3.1.2 Documento Digital (Procuração)

Deste documento destaca-se a peculiaridade do cliente ****** ******** da Silva (CPF ***.***.932-49) nomear o Banco Master como procurador para assinar a CCB em seu nome. Dessa forma o Banco Master atua como procurador e beneficiário, o que viola o princípio da imparcialidade e pode configurar conflito de interesses. Ademais, a assinatura digital é feita via login e senha, sem certificação ICP-Brasil ou validação por terceiro, o que pode comprometer a autenticidade jurídica.

21161.10/2025421161.10/2025 1


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 29 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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AAASTER

PROCURACAO

soon I 0 sob de

  1. 0 no nome consi como su basin BANCO do MASTER S/A. CNPYME 1 33923 do Rio

com sede ns

Esa do Ri na Pre Botafogo. sla 1702. 22250-906,conferindo-
oer como poderes especificos para assinar cédula de crédito rata bancdrio (“CCB”), inclusive de forma e/ou na irf
The eletronica digital. qual

do da CC. que os com nei

ue rar com Credors na CCB. vr cro snd pel sm ms condos

da

[Valor Liguido de Opersgio (= ©

Tata Calisto [Valor da RS T0216
oF més? furs ao ano) furs (a0 [Rs 10827 Ta [Vencimento [Quantidade de [Vencimento da Utima Pace da Total 0 (0X 1D bo
CFT omy [CET am) as [Valor Devido [ks
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitag praticar todos os demais atos necessdrios ao flel cumprimento do presente mandato. substabelecer, com ou sem reservas,

Assinatura

¢

Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal intransferivel Nome do assinante: DA SILVA CPF do assinante:

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Local: Boa Vista RR

Geolocalizagio

Foto usuirio

Nome Cliente

5A

CPF

ID da sesso usudrio

2

Assinatura digital: b7fcObfe-f4c6-4723-0a01-1678¢9f0f7c1

4003-3920 (Grande

Central de Relacionamento: Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides).

Domingos ¢ Feriados das 8h as 14h. Enderego eletronico: www SAC Servico de Atendimento 20 Consumidor: 0300 729

  • 24 horas, dias por
  1. Atendimento 7 semana Deficiente Auditivo Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana de 2* a Sabado das 8h as 20h

credcesta com br

|

Ouvidoria 099 9088,- caso nao de 242 esteja safisfeito com das as 18h, exceto feriado. a solugao: 0800

6 Sh

Figura 6 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

21161.10/2025421161.10/2025 |


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 30 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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3.3.1.3 Averbação do Contrato nº 730532

Cliente: ****** ******** da Silva (CPF ***.***.932-49) Valor da parcela: R$ 447,39 Prazo: 96 meses (03/2025 a 02/2033)

Observa-se aqui que a parcela registrada na averbação (R$ 447,39) é mais que o dobro da parcela da CCB (R$ 194,16), sugerindo uma possível duplicidade ou sobreposição de contratos.

14/02/2025, 12:16 SIAPENET.

LEX

Contratos

RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

T=]

or

do Contra © [ve

5

|

ou ince ow rn

* Campos

Cres Ee oe Pras sen) Var Paes Deze

[Fem] |= [=n]

os

Figura 7 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.1.4 Dados da Transferência

O documento analisado é um Comprovante de Transferência TEV Enviada, datado de 14/02/2025 às 18:52, no valor de R$ 18.161,37, emitido pela CARTOS Sociedade de Crédito Direto S.A.

Este comprovante confirma que ****** ******** da Silva recebeu em uma conta em seu nome na instituição CARTOS R$ 18.161,37, valor que coincide com o total da dívida contratada na CCB nº 7126004 (R$ 18.639,36), descontado o IOF e eventuais tarifas. Entretanto, causa estranheza o valor recebido ser equivalente ao valor total, incluindo os juros que o cliente haveria de pagar ao longo do processo. A CCB informa que o valor líquido da operação seria R$ 3.891,73, com parcelas de R$ 194,16. Este comprovante mostra que o valor transferido foi quase cinco vezes maior, o que contradiz diretamente o contrato.

A análise do extrato acima enseja algumas suposições:

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 31 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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a) Se a conta de destino não pertence de fato ao cliente, mas é controlada pelo banco, isso pode indicar uma simulação de liquidação de dívida. b) O valor pode ter sido registrado como quitado, mas nunca disponibilizado ao cliente, o que se configuraria em uma fraude bancária. c) O valor de R$ 18.161,37 coincide com o valor total da dívida da CCB, o que sugere que esse montante pode ter sido usado como base para a cessão da dívida da CARTOS para o Banco Master.

d) O Banco Master, por sua vez, repassou essa CCB ao BRB, conforme mencionado no Ofício

25573/2025-BCB/DEATI, o que se encaixa no padrão de reciclagem de contratos. e) O valor pode ter sido lançado como transferência, mas não houve movimentação real,

apenas para justificar contabilmente a operação de cessão. f) Isso é compatível com os padrões descritos no item (e) do ofício, que menciona repetição

de valores em múltiplas datas, sugerindo automatismo ou padronização artificial.

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

1410272025 18:52

2.18.96-CESSAG NOTO 250

Origem

[Empresa sot

|cARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.

Agencia

1 Conta 00150000212.6

Destino

+1

Nor

Agen

1 Conta

Tipo de Conta

Conta Corrente cer 942.93 de

Figura 8 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 32 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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3.3.2 Detalhamento de Cliente II

3.3.2.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 35275105)

CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

da CCB: 35275105 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [|

Quadro I-

DE MORAES

to: 11/09/1961 BRASILEIRA

I: CEP: 21235500

Logradouro: Rua Gustavo de Andrade

Numero: 120

Complemento:

Bairro: Iraja Cidade: Rio De Janeiro UF:RJ DDD e Telefone Residencial DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A. pessoa juridica de dieito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, instituigaol

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao| na Praia|
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3 477, 5 andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133

Quadro lll Caracteristicas do Crédito:

[Valor Liquido da a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrative do Custo Efetivo Total (“CET”):

{RS

  1. Valor do Saque 7296.98 2.10F: R$ 203,02
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  4. Valor Total da Operag3o: RS 7500,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratérios ao mi
  6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 8

9 0 Total (CET) ao ano{76,90 %

  1. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Pri dade de

[Rs 364,04 Forma de pagamento: AS parcelas, despesas € Custos relacionados 3 Operagao

llangadas na fatura do cartéio de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartdo Credcesta

Dados para Crédito:

Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancirio (“CCB”) apliciveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento

Figura 9 - Cédula de Crédito Bancário nº 35275105).

Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula anterior, com exceção aos dados da assinatura digital.

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 33 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.2.2 Documento Digital (Procuração)

A 01.5
Sua 0 BANCO

DE MORAES i) incr inscrlo 0 0 sab o 1° nomeia con consi sede na Cidade do de Janeiro, Estado Rio de de no CNPYMF andar, 33.923.798/0001-00, 1702, Botafogo,

MASTER

Rio do especificosJaneiro, na Praia cédula Botafogo, crédito bancdrio1° 228, 17° ("CCE"), inclusive ala de orm CE.

2250-906, pers para de sletronica ©

lou digital, na quali como Procuradora do Emiente da CCB que i rtratr oeragdo de crédito or conrtada
com seguintes condigdes: que rd como Credora na CCB, vez que 0 crédio ser concedido pela ss
da 729698

[Valor Liguido Operagao Rs Rs

[Tarifa de (x aor da Parla [Rs 36200

RS 303.00 [Quantidade de Parcels

oF 1 oe

da

[ros (ao més) (so ano) 50% [Vencimento 1*Parela da
[ros [Vencimento Uitima Parcels
[CET Total 0 X 0

157% [Valor Devido Rs 340751 [CET I

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demas atos necessdrios ao fiel cumprimento do presente

Assinatura Este contrato foi de pessoal intransferivel

ass © senha uso ¢

Nome do DE MORAES CPF do assinante: [I

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Local: Rio de Janeiro RJ

Foto usuirio

1

228367908, 433199671

Nome Cliente [I CALVES DE MORAES

CPE

ID da sesso

Assinatura digital: ed4af374-984-4301-8512-67d426a2163¢

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) ¢ 0800 729 0660 (Demais Regioes). de 2 a Sabado das 8h as 20h

Domingos e Feriados das 8h as 14h. Enderego eletranico: www credcesta br

com

|

SAC Servico de Atendimento Consumidor: 0800729 Ouvidoria -caso no esteja satisteto solugao: 0300

24 horas,a0 dias por 099 9088, de 2*2 das 9h as 18h,com excetoa feriado,

  1. Atendimento 7 semana 6 Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana

Figura 10 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

21161.10/2025421161.10/2025 |


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 34 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.2.3 Averbação do Contrato nº 744176

260412026, 12:29 SIAPENET.

Iv

Sistema ce

do

fumanos

Contratos

RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

GF

Situngio do * vo

I

pats Fim

* Campos Obrigatbrios

Fr (res) Var

Pas Frm [er

vo

=

vo

Figura 11 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.2.4 Dados da Transferência

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

0110512025

Valor

Origem

[Empresa Social

  • |

SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.

Agencia

1 Conta 00150000212.6 oney

Destino

Nome

Agencia

1 Conta

Tipo de Conta

Conta Corrente cpr 950.88"

de autenticagao

Figura 12 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

21161.10/2025421161.10/2025 |


£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 35

zh

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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3.3.3 Detalhamento de Cliente III

3.3.3.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6205304)

CEDULA DE (“CCB”) CARTAO DE CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 6205304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro |

INN | IMA

Nome: COSTA

515-68

CPF: Data de Nascimento: 24/06/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA

:

RG null

Matriculain® do benef Estado Civil: CEP: 44320000

Logradouro: Rua Miguel Calmon

Numero: 408

Complemento:

Bairro: CENTRO Cidade: CONCEICAO DA FEIRA UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro ll Banco/Emissor:

BANCO MASTER pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicao|

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na de Botafogo, n.® 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133

Quadro lll Caracteristicas do Crédito:

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do to Efetivo Total (“CET”):

Valor do Saque 3891,73 R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel): Tarifa de Saque (se aplic; Valor Total do Taxa de juros nominal remuneratérios ao més: 4,80 % Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 % Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 % Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %

  1. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Data de Ge

| 6 | R$

Vencimento[31/1072024]

Forma de As parcelas, tanfas, despesas € demars Custos relacionados 4 Operagao
lancadas na fatura do cartdo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartéio Credcesta)

Dados para

rago: (X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

de parcela 194,16

Ges Gerais da Cédula de Crédito Banc: io (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento

inte consignagio em folha de pagamento

Figura 13 - Cédula de Crédito Bancário nº 6205304.

Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 36 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.2 Documento Digital (Procuração)

AAASTER

I 1

COSTA (a), inscrito (a) no CPFME sob o

procuradora Estado0 BANCO MASTER de Janeiro, naS/A, Praiainscrito

Janeiro, do Rio
The poderes especificos para assinar cédula
figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a
financeira, que ird figurar como Credora nia
[Valo Operacio

de

oF

foros mis)

a0

a0 ano)

[CET om)

[CET (0am)

PROCURACAO

15-68, nomeia de no sob 17° andar,o 1° 33.923 798/0001-00, com sede

de Botafogo, n° 225, sala 1.702, Botafogo, forma eletronica CEP.
crédito bancirio (“CCB”). inclusive de

operagdo de crédito ora contratada e realizada com CCB, vez que o crédito srd concedido pela mesma nas seguintes

[Outros
ks Valor
ks 10827 a0 Tar de 1 Vencimento da I [Venciment da tina Pace (0X 00 Valor Total Devido

como sua bastante

na Cidade do Rio de 22250.906, conferindoe/ou digital. na qual ir

[ET | @

is 1560.39 e

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber dar quitagao, substabelecer, com ou sem reservas, e

praticar todos os alos necessdrios ao fiel cumprimento do presente

Assinatura Este contrato foi do eletronicamente através de login e senha de uso pessoal ¢ intransferivel Nome do assinante: COSTA CPF do assinante: 515-68

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Local: Conceigio da Feira BA

Foto usudrio

:

Geolocalizagio

-12.4964608, -39.0013527

Nome Cliente

cosa

CPF ID da sessdo usuirio

ss

60£2003-5dc9-471b-8257-262¢3444069 tal:

1003-3920 (Grande Salvador) 0800 729 Domingos ¢ Feriados das 8 as 14h. Enderego elefranico: sn

Servigo de Atendimento a0 Consumidor: 0800 729 Ouvidoria

  1. Atendimento 24 horas, dias por semana

Fala:

Auditivo 0800 729 2539 Atendimento 24

por semana

oras, 7 dias

Figura 14 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

35

0660 (Demais Regioes). de 2* a Sabado das 8h credcesta com br

caso no esteja safisfeito com a

  • 2

099 9088, de 2* 6 das 9h as 18h, exceto feriado

¢

20h

0500

21161.10/2025421161.10/2025 |


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 37 Número do documento: 25101320243838800000062557641


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.3 Averbação do Contrato nº 735662

1910372025, 11:08 SIAPENET.

Q

Sister negrado de

do Recursos

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA PREVIDENCIA BRIVADA)

[CPF *

Sagi do *

yu]

Inicio

5

Fim I yu

* Campos Obrigatirios

Nimers Contato

Frazo (meses)

w

wo a

aor

mam

[rr

wan

Figura 15 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.3.4 Dados da Transferência

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

20032025 11:08

Descrigho

NOTO 277

origem

[Empresa Soc)

[caRTOS SoCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.

conta 00150000212:6

32862000

Destino

Nome

Agencia

1 coma 00700040600-4

Too de Conta

Conta Corrents

cee

Codigo de autenticagio

Figura 16 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

21161.10/2025421161.10/2025 |


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 38

Número do documento: 25101320243838800000062557641


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3.3.4 Detalhamento de Cliente IV

3.3.4.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6698504)

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Numero da CCB: 6698504 Via Negociavel [x] Via Negociavel []

Quadro 1-

INN 0.

Nome: SILVA FILHO

cpr: I 434-15

Data de Nascimento: 16/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 263084 Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 57603020

Logradouro: Rua José Sampaio

Numero: 228

Complemento:

Bairro: Juca Sampaio Cidade: Palmira dos indios UF: AL DDD e Telefone Residenci DDD e Telefone Celula E-mail: nul

II

Quadro Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A. pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicao| financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33 923 798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial de Botafogo, n.® 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5° andar, Torre B, Bit CEP

Quadro lll Caracteristicas do Crédit

[Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1 Valor do Saque 2 1OF: R$ 108,27 3 Tarifa de Cadastro (se aplicavel):

  1. Tarifa de Saque (se aplicavel): 5 Valor Total da Operagdo: R$ 4000,00 6 Taxa de juros nominal remuneratérios ao mi 7.

1 0. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Data de Ultimo_ Quantidade de parcelas:

|

Vencimento{31/12/2024]

a

Forma de pagamento: As parcelas, tanfas, despesas € demals CUSIos relacionados Operagao Serao

na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta)

Dados para Crédito:

Forma de Liberagio: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento

Figura 17 - Cédula de Crédito Bancário nº 7126004.

Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 39 Número do documento: 25101320243838800000062557641

FEL:


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.4.2 Documento Digital (Procuração)

AA

I

(2). inscrito

bastante procuradora 0 BANCO MASTER S/A. de Janeiro, na

poderes especificos para assinar

nia qual iré figurar como Procuradora do Emitente da CCB,

com instituigdo financeira, que ird figurar como da

[Valor Liguido oe

[Faria Casio for

orcs

Gomes

foros [CET (a0

mms

[CET

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir,

todos os dems alos necessdfios ao flel

PROCURACAO

(a) no CPF/ME sob o ne

inscrito no CNPYMF sob o n°

Praia de de Botafogo, n° 228, 17°

cédula crédito bancdrio

que ird retratar

que

Credora na CCB, vez andar, sala 1.702, (“CCB), inclusive de

operago de crédito

o crédito serd concedido

Jou © [Valor da Paces 01

da

Nencimento *Parela

Ta Vencimento da Uma 0 X Paris
87 [Valor Toa Devido 0

Too e

firmar acordos, receber dar substabelecer, com

cumprimento do presente mandato.

nomeia e constitui como sua com sede na Cidade do

Botafogo, forma eletronica CEP.:

e/ou digital, ora contratada e realizada

pela mesma nas seguintes

3

bo 12052 S

ou sem reservas, e

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: 11.10

CPF do assinante:

INATURA ELETRONICA

Local: Macei6

Foto usuirio

-36.6266404

Nome Cliente

CPF ID da usuario

Assinatura Eletronica: 05890d94-da58-463£-b0e4-480¢417£63al

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) ¢ 0800

Domingos ¢ Feriados das 8h as 14h Endereo elefronico: wow

SAC Servico de Atendimento a0 Consumidor: 0800 729

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Deficiente Audifivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

dias por

horas, 7 semana.

Figura 18 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

729 0660 (Demais de 2* Sabado das 8h 20h

a as ¢

credeesta com br Ouvidoria caso esteja satisfeito com a solugao: 0500

  • a 6°

099 9088, de 2* das 5h 4s 18h, exceto

21161.10/2025421161.10/2025 |


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 40 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.4.3 Averbação do Contrato nº 717446

Sistema Integrado de

Administracao de

Recursos Humanos

Contratos

CAMILLE BARBOSA D AVANSO (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

|

CPF Consignado situagdo do Contrato *|[Ativo

[pata

Data I o Fim

* Campos

| |

Nimero Contrato Situagdo Ativo _Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto 01/2025
% RS 677.77

Figura 19 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.4.4 Dados da Transferência

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

130172028 18:34

Uttimo Desconto

12/2032

219.36-CESSAO NOTO 214

Origem

[Emer

[CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO Banco CARTOS SCD SA.

Agencia 1 Conta 001500002126

Destino

or

Agencia

1 conta

Tipo de Conta

Conta Corrente cpr de autenticacto

Figura 20 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 41 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.5 Detalhamento de Cliente V

3.3.5.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 33574504)

CEDULA DE CREDITO BANCARIO CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Namero da CCB: 33574504 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

DOS SANTOS 577-20 Data de Nascimento: 15/06/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA

Matricula/n® do beneficio: Estado Civi CEP: 20940080 Logradouro: Praca Mario Nazare Numero: 32

Complemento:

Bairro: Sao Cristovao Cidade: Rio de Janeiro UF:RJ

Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: nul

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes,

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923 798/0001-00, com sede no e municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia|

de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 sua filial situada na Capital do Estado de

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133

Quadro Ill Caracteristicas do Cradito:

Valor Liquido da a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

do Total (“CET”):

do

  1. Valor Saque 2.10F: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel
  3. Tarifa de Saque (se a
  4. Valor Total da Operagao:
  5. Taxa de juros nominal remunerato
  6. Taxa de juros nominal remun
  7. Custo Efetivo Total (CET) 20 m
  8. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data a Pr Vencimento[31/1272024] | Data de Urs Vencimento ge
Forma de As parcelas, despesas & demas CUSIos relacionados 3 Operagao

lancadas na fatura do cartio de beneficio consignado do Credcesta)

Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancirio (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento

Figura 21 - Cédula de Crédito Bancário nº 33574504.

Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.

21161.10/2025421161.10/2025


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 42 Número do documento: 25101320243838800000062557641

FEL:


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.5.2 Documento Digital (Procuração)

sua bastante procuradora 0 do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a com instituigdo financeira, da [Valor Tart de Liquido (= Cadistr oF foros Gomes [CET ors 0 ano) [CET Go més) aoa Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, praticar todos os demais atos necessdrios ao Assinatura Este contrato fi sinado eletroni BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a que ird BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao sinado eletroni IDOS BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a ird BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao sinado eletroni IDOS SANTOS (a). BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a figurar como [Valor [Vencimento [Valor Toa Tov BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao fiel cumprimento do presente mandato. sinado eletroni poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a [Vencimento [Valor Toa e cumprimento do presente mandato. sob o poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a © I Paria da [Vencimento Devido Utima Pucci [Valor Toa 0X 0 e cumprimento do presente mandato. Paria Utima Pucci 0X 0 cumprimento do presente mandato.
Nome do assinant SANTOS
CPF do assinante:
ASSINATURA ELETRONICA Local: Rio de Janeiro Foto usudrio -22.9003669, -43 2155753 Nome Cliente
IEEE 0s

CPF

577-20 inscrito (a) no nomeia ¢ constitui como inscrito no CNPJ/MF sob o 1° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade

na Praia de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: inclusive de forma eletronica efou digital,

operagdo de crédito ora contratada e realizada

Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas seguintes

[oun i

da 3

firmar acordos, receber dar quitagao, substabelecer, com ou sem reservas, e

avés de login senha de uso pessoal intransferivel

¢ e

ID da usuario

Assinatura Eletrénica: 78d66546-d601-4b9¢-8¢f5-c840c1a0577f

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador)

Domingos e Feriados das 8h SAC Servigo de Atendimento Consumidor:

  • 24 horas,a0 dias por
  1. Atendimento 7 Deficiente Audifivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

dias por

horas, 7 semana.

Figura 22 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

0800 729 0660 (Demais Regides). de 2* Sibado das 8h as 20h

a

14h. Enderego eletrénico: credcesta br

as www com

| 0800 729 Ouvidoria 099 9088,- caso de nao esteja 6° das satisfeito 9h as 18h.com excetoa solugao: feriado. 0800

semana. 2*

a

21161.10/2025421161.10/2025 |


£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 43

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FEL:


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3.3.5.3 Averbação do Contrato nº 730490

1710212025, 1222 SIAPENET.

Sistema ce

sos de

Humanos

Consignaniria

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

[Go

do Contato © = oar nice

* Campos Obrigatirios

Te Contato ov EB (meses) ator Primer was Desconts

=x]

Figura 23 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.5.4 Dados da Transferência

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

1810212025 19:57

Desconto.

zm

2.18.36-CESSAO NOTO 262

Origem

Empresa Social

|CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO 5.4 Banco CARTOS SCD S.A.

Agencia

1 Conta

Destino

Nome

I

  • os 5705

Agencia

1 Conta

Tipo de Conta

Conta Corrente. cpr 898.57 cod

Figura 24 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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A integralidade dos dados fornecidos pelo BACEN, contendo todos os 100 CPF, para os quis foram emitidos CCBs em suposta parceria entre o Banco Master e a TIRRENO, encontra-se disponível para apreciação nos anexos desse IPL.

3.4 ANEXO - Item C.zip

Os dados constantes do Item C do anexo apresenta um arquivo .pdf contendo dados do COAF sobre movimentações atípicas envolvendo ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118-17, suposto proprietário da empresa TIRRENO, o qual também já foi sócio da CARTOS e funcionário do Banco Master.

  1. André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.

[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 25 do Relato Sucinto das Ocorrências.]

Os 35 (trinta e cinco) apontamentos nao automdticos de atipicas no SISPLD

(sistema utilizado para comunicagdo de operacao suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como

titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS

e e como

MAIA, CPF148427.118-17, mencionados item 25 do RELATO SUCINTO DAS

no

OCORRENCIAS;

Figura 25 - Descrição dos dados presentes no Item C do material enviado pelo BACEN.

Apesar da citação mencionar 35 apontamentos vinculados a ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, o arquivo enviado pelo BACEN apresenta apenas 15 delas, sendo 1 como titular e outras 14 como envolvido. O documento cita 18 apontamentos a partir de 2018, entretanto, uma das páginas do documento encontra-se em branco.

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Apontamentos de André Felipe de Oliveira Seixas Maia no SISPLD

Ha 35 apontamentos atipicos (ndo automaticos) no SISPLD para André Felipe (CPF 148.427.118-

17 no SISPLD, sendo que figura em 2 como titular e 33 como parte envolvida.

Ha 18 apontamentos a partir de 2024 os quais serdo reproduzidos nas proximas paginas.

Os apontamentos em que o nome de André Felipe aparece em amarelo séo apontamentos em

que ele é envolvido. Nesse caso, 0 nome do titular aparece logo abaixo do titulo. Veja o exemplo a seguir:

ANORE FELIPE DE SEAS MAIA 194038

  • SLYA GOMES

in MARCELD BRTO

Nos apontamentos em azul, o proprio André é o titular, caso em que ha omissdo do campo titular.

Figura 26 - Instruções sobre os dados no arquivo.

Observa-se que alguns dos apontamentos não citam valores relacionados diretamente a ANDRE FELLIPE, trata-se de citações referente a sua sociedade na empresa CARTOS.

one reo cu EAS AA ama

stuar no de de em ampresars, consutorn De am 17.10.01, com capital da

Gurge Ds Maced, CPF Sampaio Juric, 097.824 Herique Souza yuSiva Pera, CPF 388-84, Jose Pau médio msl Castro CPF 022248215.02, Junior, CFF

CFF 638-17, Yim Lae, CPF 151.154 com fturamanto de
Ande Fai OF Ovi Sia ai 148427 1117 am 023020 200

Figuram como

Fab OVE Antonio CPF

Ds Costa018 van Cacia Jessica Mara Da Sia 320.775.358-48 Nec Horses 290 467.62 Victor Aves Do Nascimento 08-75

Figura 27 - Primeira citação contendo ANDRE FELIPE como envolvido.

Esta comunicação, assim como a maioria das outras, apresenta ainda HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, sócio da CARTOS, o qual ficou responsável por agregar 30 milhões ao capital social da empresa TIRRENO. Nesta comunicação ele consta como favorecido de transações no valor de R$ 14.355.020,53.

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF am gual 710.072 47,87, os uss RS 677.217.586.29 destinados para de 4182 TED,DOC, PG,

os fovorecidos
VALOR RS FAVORECIOOS COO IF 024 728 33915126 3351/7642 entre02
257.160.6427 581 Crt Fintach ios De agamereos 18/0001.94 Comunicado237 202 3bComrade 2020. 04 2025

96,75 1 Caros Mes Oe De 026.78 1 02.2020 04 12 ccorincas 555 18611854 £31.30 65 163 Carcos Sociedade De CreditCracito Dero 237 entre Comuricado 12 entre 12 2018 7 11 2028 7

23 Cato Sociedade 02 326 33 018. 11 2028

204 147/ 000155

12.847.380,48 Carta undo De $2 020487 £032 328 33

5.367 731.15 84S0Coruigna 356.488/0001.04 243 3331/3523 Comunicado
3.052.545 27 Carts Partipacoes Luda 014 483 237

685,16 4 Cantos € 014 483 1 entre 02 2020. 05 2024 sb m conta.

4 ocorréncas

Figura 28 - Detalhamento das transações envolvendo HENRIQUE PERETTO.

T1817 OR EY BX GUNA SAS

A con

srr oun rams

CNP de

como cio Catos Sociedade Da Cradito Dato (Comunicade entre 12 201 112024 s0b7 com randa mansal RS200.000.00

possui incu ras

costa empresas: Companhia Ds 5.2. Scio anre 5650. Cartes daar Fintach Misics Meio: Oe Pagamartos 53 024.788.118/0001-34 011 Comunicado 02.2020. 04.2025 sob 12 ocorincias s0b Me De Pagamento, € Saco Comunicado entre 11.2022 03.2024 4 E Lc 007.021

Entra 05.08.2025 crétos somaram RS 8.554 331,60, sande 8.456 486,05 proveniente 336 TEDs, IVs entre contas. os

RS de DOC, ransferéncas Damansrames principas

REMETENTE

VALOR BS TOE 44 Macedo COD IF 2.036.274 146 632.836 083.04 1/324

Henrique € iva 121 237
772.2985 15 Manos Diss Ds Maced Neto De 332 182.503-081 237
24202525 5 Cart Sociedade 014 Credits 021 862/0001-51

19183738 12 ium 483.985/0001.51237 3391/28003

dos quai 1128 531,78 36

gual totaizaram RS 8529.061,7, RS gastos com cates, 955.578 438 BS am TEDs, em osRS para pagamentos

para de 558 DOCS, PX, em conta. Demonstramas

VALOR RS QTDE COD 121
1.475.440.007 Mane Diss Ds Neto 237 1019/438535
756.0000& G Overs Maced 632 1/102
Cart Meios De Pagamento 237 3391/111001

Figura 29 - Segunda citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

Citação sem menção a valores.

NORE RIPE SEAS MAA

CO

stuar no de senvico 11 com

Consta ramo ouras aidades auares dos nao antariorments, em U3 2014 capital social de RS4.000.000,00, 632 536,053.04 (Comuricado pertencantes 3

3902 ocorrendas, 553.03 (Comunicad Gurgel De Olivers lose Macedo, De PF entre02.2020

11.2021 Henrique Sousa Sia Pero, CPF 15135 588.10 em 1 2023 1 Paulo Castro Emsenhuber, CPF 022.245 218.02 (Comuricado sm
022020 0b 1 Sergio Castro Emsenhuber, CPF 063,168 Comunicado entre02.2020. 12.2023 3 im yu Lae, CPF 151 154 365-84, com fturamento mécio

que de fica.

consult terms client poss de natures a

com procuradores:

Fabio NOME Antonio CPF

Ds Cort018 Cacia Rodrigues Nec Ds Fatima Moraes

Sampaio Juror

Viera 467.262 037.824 608.75 638-17 Vitor Do

Figura 30 - Terceira citação mencionando ANDRÉ FELIPE.

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zh

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Detalhamento da comunicação em que ANDRE FELIPE aparece como titular. As movimentações apontam montantes muito superiores aos R$ 5.000 registrados no capital social da empresa da qual aparece como proprietário. Dos valores recebidos, chama atenção o montante recebido da CARTOS, o qual soma R$ 1.014.406,85.

entre 2

coma ds ntama Vrtr qua Lc, CIF) 048.933 hitérica da boqueies (Comunicado 05.2023 13 de natures 1
Em cont gio
AdlarFintach Maios D might incu na: 04 2025 5b 53 024 004 768 953118/0001.54 Sco Comuricads entre02 2020 12

Ds Craita 021.332 Scio Comunicado sore 12 201 & 11.2028 3007 de R55

com rads mars 000.00.

Entre26.42 2015 23.10.2026 03 somaram aparaterments em espéce, 16

Demonstramos o rematantes sence RS 19.200.00 por meio 16 S50 Pauo-S,

nas pragas de em RS 8.800,00criundos de de crédito, RS 1.536 539,85 proveniences de 218 TED, DOCS,Po de are contas.

VALOR 55 Da COD F 7 1014.405,85 1 124 Socadada Cracito iret 022 33 Comunicac 220antre 122018 112028 20000000 ozs Pasko Ds Castro 245 218-02 237 Comunicad am 022020 178.051.4239 Ancrs De Saaz Ma 148.427 118-17 341 Comunicado am 02

gua quals 248 417,83 para 191

0 ddbtos, pariodo, otalzaram dos divers,

am

RS 26 650.55 para de crédts, RS 3.39862 em gastos com de bit, 1296 255 80 em conta. Demenstrams os

27.020,00 cortando como sacados espéci,

RS am 42 par de 301 TEDs,DOCS, PIs,

VALOR 85 FAVORECIDOS Flips DeCFF/CHP) Olvera Seas COO em 02

957.295,00 107 Andre Alves Junior 666-33 Maia 188.427 115-17 341 Comunicado 2020 1

53.350,00 2 1 DiegoHes Siva SouzaD 452.35 062.152 237
20000,00 Ds $3.550/24283 237

CatosSocadace Credit Dato 021 332 Comuricads entre12.2018 112024 Notas: de Demerstramos por amostragem, o pelo cients: RS 584,12 »pagaments de wibutos, RS 12 818 38 a pagamentos conas ds consume, RS 1.32809 outro pagamentos dversos, RS 233.696 64 desorados 2 pagamentos de de FS RS

2 possuem valores ene

22.75

conta 427118 spresentou

data 23.10.2024 da gina 814, rio fol pariods anaisado conta2314 2575, no 27.03 015.

pariodo a aprasentou «fof em am 23.11 2001

anaisado conta 2533 da 6631, no apresentou ancerada

a

cus

Em dantcans o chants tam 53 ance em 1.57 na Banco Master $A. CHF) pos participa ocetira nas

058.570 AMAPY TIRRENOHOLDING DE
057.965.351/0001.54 CONSULTORIA CREDITO

020.487 147/000165 SECURITIZADORA DE CREDITCS FINANCEIROS 040.116 120/0001.73 806 AGRO UDA

co

Dian que: ena apasentads é capacidade daclaada

movi superior a

Figura 31 - Quarta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

21161.10/2025421161.10/2025


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Nessa comunicação, ANDRE FELIPE é apontado como contratante da titular, sendo proprietário de empresa com capital social de R$2.594.157,00.

AMOR FP OF NA wn on

SA

@ NO DEO

de as

(onsta stuar no ramo da senigosprestados empresas no em 12.05 2016, 053.08 (Comuicad

11.2021 sob Henrique Souza Sita Pareto, 151.935 858.03 om 11.2023 Guerre 0b 1. De Jose Paulo Macedo, De Castro CPF 632 535 CFF

err 02.2020. om sc 2 € CPF 385-10 Comuricado (C 02 3 1 bor, 022.245 218.02 (Comuricado 02.2020 1 acon) Castro CPF 063.163 2020. 12.2023 sob ocoméncas), Yim Ky Lae, CPF 151.154 368.44, com da

NOME CPFcome procuradores:

Fabio Antonio

Ds Cor018

han Caria Rodrigues $51.038.670-91

Nec Ds Sampaio Morass Junior Ortando Viera 467.262037.824.638-17 606.75

Vitor Do Nszcmanto

Figura 32 - Quinta citação mencionando ANDRÉ FELIPE.

  1. OF NIRA SAS MAK

Const da

i am ra02 2020. 11.2021 s0b 2 am so Henrique Souza Casto Sa Preto, CPF 151935

02.2020 Emsenhuber, CPF 063 168

comomedio procuradoresde FS10152800. NOME CPF

Fabio Antonio Da Cost018 376.018.35 ian Cacia Rodrigues 851.038 670.51 Nec Oe Fatma Moraes 250621 426.00 Vieira 638.17

Victor 057324

Do Nascimento467

Figura 33 - Sexta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

ART V1 ANDRE SEAS MAI

3

scercrments, Guilherme Gurgel am 12.05.2015, 053-04 (Comunicado £58.03 De Jose Macedo, Castro CPF 632.596

98.10 (Comunicado Comunicado 11 2073 1 Paulo D CPF 022.243 218.02

em 02

etre 2020 122023 3 Vim Ky Lee, CPF 151154 368-43, com sana

aon

ADE

74858 AO SA

stuar rama ours servos

no de

Casto CPF Serio oan

ei empresas

no

a5 Gurgel Ds

Oliveira Maced,

CPF 063.168 986-10 im Kyu Lee, CPF

CPF

£32 536 053.04, em

cc 1205201,

Henrique Sousa Sika

com mena de RS101.528,00

151 355.05, Jose De

CPF 535 Paulo

CPF como representantes

De

Gurge Ofvaira Maced 632.536 053.04 Henrique Souza€ Sia Pareto 151.335 856.08

Figura CPF como

Rodrigues

Nec Sampaio Morass 290

Viera unr 037.624.638-17

Figura 34 - Sétima citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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Nessa citação ANDRÉ FELIPE aparece como destinatários de transação que somam R$331.800,00, sendo: 2 TED - R$310.000,00 e 2 PIX - R$21.800,00.

AONE FUSE DF SAS MAA

FRANCISCO ERIVAN PEREIRA CPF 0633570832 tem como

mena: RS 17.624,00. cidade de SANTOS

na

Entra 16/05/2024 8 05/11/2024» conta recebau racits toalzando

RS2.450.799.38 porpor meio dede 3 TED

RS340.000,00 por RS131630,00 12 LQUIDO DE VENCIMENTO

R22 por mei meio deés CREDITO £23.00 1 CONTRETADO ENTRE CONTAS

00 por po meio de de 1 TRANSFERENCIA DE

R28 508,34 2 CREDITO SALARIO RS16.115,34 por meio de 2 PAGAMENTO OF 13 SALARIOS

Segue abaino TRAE a reacao cas principais ARRUE STOS SIND MOV MER EM GERAL

STOOL

SOLUCOES BURDCRATICAS

KOROK -CNPY:

ANGRE FELIPE SEIA CPF: 14642711817

©

2TED-RS31000000 cadasto junto

  • informacoes ds no eta insotuicao os seguintes Daa de 23/12/1570. Profsao: Renda

priodo anaisade:

sand

NO

BCOELETR das ransacoes £5 » redo - por meio de base 1 GUA CUB CNP): Valor R583 570,01, sender

Vator

Recebido: RS339.450.00, sender

Valor Recebida:

senda

Figura 35 - Oitava citação mencionando ANDRÉ FELIPE.

Essa comunicação cita empresa de titularidade de ANDRE FELIPE, a qual possui capital social de R$ 5.000, entretanto, movimenta valores na casa dos milhões.

ont ru ox AA onsa stuar no ram de preparacas Andre Fala de documents DISKS de nao

M, CFF 146427115.17 (Comuricado em 02.2020 30b 1

Figura como prourader: Augusto Banco Sonnesso CNP) 247.878 558.80 em 14.03.2023, com fturamanto médic de RSS8 164,11

Entre21.05 2024.02.12 2024 emos crits somaram RS 12.763.746,15, sendo FS 637.387,00 por meio de 57 termini ce sutoateniment cheques, 37 RS 188.454 00 em cheques, por 39.522,00), 2.060.483 58 reference a de de cobranga, RS 5 345.034,8proveniertas de 81 TEDs, DOCS, na rasa de Seo deste FS 448.922,00 em

que treos aires ce RS $500.00, 3

contas. Demenstrames os

VALOR BS TOE BANCO. Dos 6.700.000,00 2 Trbaihadores Em Proceszamento Ds Dados, Services da O10 921. 173/0001.04 Santander

950.0000 1 Leda 037711 303/0001-22 tas |

4 Root gromtBasil Agronagocios Agronegocies 5/2 13 191.431/0002.05 Santander sob

203.851,12 2 Comercio De Afmentos Lda 033 576 052/000160 tai em 05 2024 1 scoménga

78

( em gual emRS 13.893.663,83, dos quis principalsFS 159,150.60 ublizados para pagaments divers, transagbes, RS para de 145 TED, DOCS, rasteréncis depssios contas.

os

VALOR RS QTDE FAVORECIDOS CFF/CHPY BANCO 4.303.355 153 De 020.487.147/0001-65

116.472 75 8 hm E Varsi Sancander
1.000.000,00 1 r Agro Comercio Ds Gro: ica tad.
1.000.000,00 1 E Com Da 029 351
1.000.000,00 1 Zos 45.185.650-00

Figura 36 - Nona citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

Citação envolvendo ANDRE FELIPE como proprietário de empresa com capital social de 3 milhões.

21161.10/2025421161.10/2025 |


Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 50 Número do documento: 25101320243838800000062557641


Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

AOR ELBE SE SS

A

20.01 2022, 17.11 2021, ocoménci

Comunicado 12.02.2020, 43163337, 36279638, 3998477, 21853231, 17138695.

il a a 11 2020 or

(Comunicado em 12.02 Souza2020 s0b ocorrénca Guilherme Gurgel De Olivera Macedo, CPF 632536053-04 (Comunicado em 18 0b ocomncia 34006550, 21553212), Peret, CPF (Comunicado em 22 1.2023 48536252 Jose Paulo De sobCastro Emsenhuber, CPF 22245215.02

em 12.02.2020 sob CPF 44, com 21553209), Sergio Castro Emsenhuber, CFF Comunicado om 12.12.2023, 25.01 2022, 12.02.2020 43565467, 35525020, 21853207), Yim

Kyu Los, 151154358 de 553 232 372.57.

Nas:

boqueos 3530 Chel, trabalits, fc Em comeinter de de a0

NowE CPF procuradores:

D Rodrigues Martins

Cacia Nec On Fatima Sampaio Moraes 290621426.00

Vieira De unr

orgs

Thai Can Santos 443700256-00

Figura 37 - Décima citação envolvendo ANDRE FELIPE.

ANDRE MAA

V1 em 2023,

18 comuricad 16.03.2024, 05.06.2024,26.03.2024, 17.04 02.06.2022, 05.01.2022, 11102021, 03.02 2021, 12.02 2020

38185678, 35057171, 33211052, 28240831,

pings mente 55 120

(Conta 3 ce DR de prestados (Comunicado am empresas em 205.2016, 2021, 2020 CFF 12.02.2020 0b 21553211, Gulberme Gurgel De

em 15.11 12.02 0b acoréncia() 34006550, 21553212), Sousa Siva Persia, SergioCP Castro
Pauio De Castro Emserhuber, CFF 022245218-02 (Comunicado em 12.02 2020 5b 1202.2020s0b ccoménc(s) 49566487, 35525020 21553207), Ym Ky Ls, CPF 151154388 44, com 21553209), Emsenhuber, CPF aturamento mo mensal de RS101 528,00

Figura como CPF

van Cacia Rodrigues

Nec Ds Horses 290621426.00

Viera Sampaio Junior 03782463 Robson orgs De 347537078.65

Figura 38 - Décima primeira citação envolvendo ANDRE FELIPE.

52292656, 4834462,

sacs

Go

22Olvera Macedo, CFF 632536083.04 49536252

11 2023 sob (Comunicado 12.12 2023, 28.01.2022,

em

Essa comunicação não faz menção direta a ANDRE FELIPE, apesar de citar empresas das quais foi sócios e pessoas com as quais trabalhou diretamente.

21161.10/2025421161.10/2025 |


aT

£4: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 51

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

ATT ANREP MAA
aon son oon

am 30.08 2023, 2023, so 46501576, 42645582,

18 23.02 4.11 2022

de restados com capt! Guilherme Gurge

Constaatuar no ramo de senicos am 14.01 2010, social de RSL » am Ds Macedo, CPF

(Comunicado Castro am 18.11.2021, 12.02.2020 0b acoréncials 34006580, em 21553212), 2020 sobHervique Sousa Siva Pareto, comCPF (Comuricado 22.11 2023 sob

25535252), comeJose Paulo D CFF CPF: (Comaricado 12.02 em 21553208, fturamanto mensal de RS134 85.67 ~Figu Sergio Castro 12 12.2023, 25.01.2023, 12.02.2020 0b 49566487, 35525020, 21853307 ian Cacia Rodrigues Nec Ds Fatma Morass

Robson Jorge Vier DeSampaio ior

Santos

This $43700256.00

2024 334 de

Entre 23.06 de2023 ¢ 30.08 os crédiossomaram FS 37.552 de6, 02send FS 25.204 38,29 de administradors de catbes 10265 wransaghes RS 1638505.05

REMETENTE de crédito, FS 10.708 613,26 provenienes DOCS, IX: principals remetertes:

VALOR #5 BANCO. (3331/5188), 3351/7842 am

Carts tech 1202 Meo: 2020 sobDe Pagamentos A Bradesco Js 05.06 2024, 26.03 2024, 17.04 2023, 02.06 202,05 01.2022,

02.02.2021, Da Pagamarto S2252896, 44534452, 38185678, 3211052, 6240631, 21553355 273186081 52 Entrpay kai em 03.05 2021, 12 sb 1.837.530,03 6 Cars 36279838, Sociedade 33998477,De Dire Cartes comuricado 2024, 20.01 17:11 12.02 2020, 08 218 53188800, 43168337, De 17138686 J am 2022, 253.345 566 Cradto Direto Sa. comunicad 09.05 2024, 17.11 2021, 12022030, 08 2 2018

43163337, 38279838, 52 33986477, 17136686. Cartos J sob

£42 551.59 551 Cartos Meio De Pagamento J Santander em 03.09 comunicado em 30.06 2023, 555 23.02.2023, 4 11.2022 acorrndials) 46501576 43548552 41858310

115 rca Oe Pagseguro comunicado Eracusco 3351/4475 2024, 14.09.2022 SSSEOLEL 30379615 179.558,78 1 Companhia 020467147/0001.65 05 gus dastinados RS 37.625 274 64, dos de 758 RS 1.430.540,63 PIX, em gatos com cartho de am contas. RS 815.540,05 ars pagamentos 153

FS 35 para ranseréncas depésito Demonstramas o principals averecdos:

VALOR #5 CTOE FAVORECIDOS CPF/CHP) BANCO

468 arto J em 2022 sb

De Pagamento52 ine comunicado 30.062023, 23.02.2023, 4 11 46501576, 43845682,

asa 3351/7842 am

2.295.723,11.43 Carts 1202 2020 Mos 50De Pagamentos S A 2052698, 44334452, Bradesco Js comunicad 05.06 2024, 17.04 2023, 02.08 2022, 05.01. 2022, 11102021, 03.02 2021, radesco 38185678, 8087171, 33211052, 26240831 21553365 2022,

arto Sociedade Da Cradito Direto 1 em 09.05 2024,20012023, 07.06 17.11.2024, 12.02.2020, 04.12 2018 sb.

43165337, 35273838, 33386477, 21853231, Financiro7130858. 762.526 34 33 Securtzadors De 5 1352/Bradesco 4 12944475

1 Trust Company Comercio D Lida 130365em 22.08 2023 sb 47629807 73.7145 3 Comérei ida 00SO30883/0001.43 am COS 2.075

Ho anaisado, apicasbes RS 436.83, postaricrmante,razgatou 75 de 43537 de

por 31 os pagaments esos fetuacos pio Cents: 5 15 355,37 destnados 2 pagamentos 50. £5 85 2 conta de consume, RS 714.666 destnados pagamentos de de cobrang, do Quis possuem valores entre RS RS

que tus de que o

de valores 62180 di Ci,

no apenas ns o spre. com 50 parts62 compat,

reconhece

Com utr

3 rot pel Simple empress Core asta ce Saris 32 ao porte

Em

DENA, no Naciona, » Avenida Brigade Far Li, Ne 3477 Sao Paulo.

que of) a empress, Joz Pas De CPF 6 sno,rend oe 5 5.138 162.5, 520

31, em

qu of) siiol) da empress, Souza € Sia Peret, CPF poss 3 anc,renda de RS 857.520 da 16, em 530 Paui-SP. Os que of) ca ampres, De Macedo, CPF pou 37 cs,randa 32.696 io anes.

am

co am cont & superior a capaciéade

Dian posto que: decarada pela

Figura 39 - Essa comunicação não apresenta citação direta ao investigado.

21161.10/2025421161.10/2025


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

FIP SAS MA

  1. WC

sob

38

no rams

Consa atuar da ouras aividades da

{Comuricado 12.02 2020 sob

em 18.11 202,

Paulo De Castro Emserhuber, CFF 1202.2020s0b ocoréncia(] 49366457, 3552502, 21853207),im Kyu Les, CPF

38185678, 35057171,

52252896, 44934462,

prestade princpalments 35 empresas 130 CPF (Comunicado em

34006580, 21853212), s0b Henrique Souza

(Comunicad em 12.02.2020 21553208), Sergio Castro Emsanhuber, CPF 0SSISSSE8.10

33241052, 28240831,

s0b anfariormnte, em 12.08 2016, 1202 2020 ocoméncials) Guilherme Gurge emDe Miscado, CPF Jose

Sia Pere, CPF 22.11 2023 sob ocorréndials] 45636252), em 12

(Comunicac 12.2023, 25.01 2022,

com faturaments mensal de

Cor como

iain Paoli Caria Rodrigues Morass 290621426.00 Nec Ds Juror

Viera Sampaio 097824638-17

Robson orgs D Vieies

Figura 40 - Décima segunda citação a ANDRE FELIPE.

aw, sms

cnn

2020sob

18 em 26.03.2024, 02.06 2022, 05.01 202, 11.10.3021,03.02.2021, 12.02 S2292696, 44334462, 38165678, 38087171, 33244082, 28240831, a5

(Consa stuar no amo de atividades de servos prestads (Comunicado em empresas i sob em 12.05.2016 De

sob CPF 12.02 2020 Guilherme Gurgel Olieea CPF em 18.11 2021, 12.02.2020 ocoréncia(s) em 21553212), 2020 Henrique Sou Siva SergioCPF Castro 151335856.09 CPF em 22 11.2023 (Comunicado sob ocorméncials 49536252),Jose

Pauko De Castro Emsenhuber, CFF 022245218.02 12.02 5 21553209, Emsenhuber, em 12.12 2023, 25.01.2022,

1202.202050b 43365487, 2USS3207, «Vim Ky Lee, CPF faturamento medio mens de 526.00.

com

comuit de

intema que ossu de bogueios naturezs 630

como

CPF procursdores:

D Mains Nec Ds orgs DeHorses 290621426-00

Santos 43700258-00. Finch

This

Figura 41 - Décima terceira citação a ANDRÉ FELIPE.

PU 8 VERA SAS AA

Cora

18 comunicado em

atuar no ame da

Consa

188427115-17 Comunicado am 1202

34006580, 21553212), em 12.02Henrique 2020505 Souza

(Comunicase 36525020, 21553207,Yim Ky Loe, CPF

17.11.2021, 12.02 2020, 04.12 2018

ce 2020 500

21553211),

Siva Peto, CFF Sergio Castro (Comuricado

21553209), Emsanhuber, CPF

com faturament acl mensal de ocorénciis) 43169337, 36279638, 3996477, 11553231, 17138685.

2014, om 03.11 em 2020

Gurgel 22.11Oe Olivers 2023 Macedo, PF 63259605304 sob ocoréncials) 39536252), 18.11.2021, 12.02 Paulo De Castro Emsenhuber, CPF
em 12.12 2023,ose 2020

(Comunicad am 25 01.2022 12.02 ocorréncials] 45956487,

373,00.

NOME CPF

D Martin Pain 16803155848 Nec Ds 290621426-00

Robson orgs

De Santos

This 443700258-00

Figura 42- Décima quarta citação a ANDRÉ FELIPE.

21161.10/2025421161.10/2025


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ren

Tiss CD SA

em 17.04 2023, 2021, s0b

18 02.06.2022, 05.01.2022, 11.10 03.02 2021, 1202 2020 35057171, 352110 21553356.

ramo i 1405 3016 Com socal Conta stuar no Andre de Felipe Ds aiidades Olver Seida prestads s empresas ao 0b antrirments,

is, CFF 145427115-17 am 12.02.2020 21553211), Guilherme Gurgel Ds Overs FF {Comucad em 15.41 2021, 12.02 2020 34006580, Henrique Souza iv CFF (Comucado em 22.11 (Comunicaco 2023 sob 12 45536252, Jose Pavia Ds Casto 49966487, CFF 2 218.02 (Comunicad em 1202 Lo, 2020 21553208), com Sergi mo de CPF em 12 2073, 25.01 2022, 1202.2020 35525020 21553207), Yim Ky CPF 151154388.4, fatramnts

NOME Figura CPFcome

D Martins Nec Ds orgs De horses 290621426.00

347537076.65. Thai Santos 443700256-00

Figura 43- Décima quinta citação a ANDRÉ FELIPE.

3.5 ANEXO - Item D.zip

Os arquivos deste anexo apresentam telas de pesquisas de sistema interno do BACEN, as quais visam comprovar que a empresa TIRRENO não teve nenhum outro relacionamento financeiro registrado com outra empresa que não seja o Banco Master. Trata-se de pesquisa muito específica, de forma que o resultado é composto basicamente com código de programação do sistema. Segundo o BACEN, as pesquisas conseguiram identificar somente um boleto, porém, emitido com data posterior ao interesse da presente investigação.

  1. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
  2. Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.

[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Itens 25, 26e27 do Relato Sucinto das Ocorrências.]

d) Documentos indicando que o tinico relacionamento da TIRRENO no ambito do Sistema

Financeiro Nacional é com 0 MASTER, auséncia de de crédito tomado pela empresa no

Sistema de Informagées de Créditos (SCR) e de movimentagao financeira;

Figura 44 - Descrição dos dados presentes no Item D do material enviado pelo BACEN.

21161.10/2025421161.10/2025


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zh

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Lo

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Consulta de aplicagao financeira da Tirreno nas bases de registros e em cotas de fundos

COTISTA

SELECT

FROM [abo].

WHERE (CNPICOTISTA] LIKE

COMITENTE

Query (TERADATA)

|

AIC.CO

|

EMSSAO CCT CO

CTA

CCT CD CETP OT

| DT

600

| | aT

Coc CO COMTENTE

Figura 45 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.

21161.10/2025421161.10/2025


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Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

“Lr

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Movimentagao financeira da Tirreno (TEDs, PIX, boletos e operagoes de cambio)

TEDS PAL

a

TEDS-STR

Operagdes de Cambio

Figura 46 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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LL

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PIX

Boletos 1 registro posterior a nossa analise em 15/07/2025

INTO GA

BT TEA TRE a

Te

a me A wee SSE

ER

Coch wa mca mon or

REE TE

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Figura 47 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.

Ressalta-se que a qualidade das imagens não permite constatam ao certo os dados apresentados do boleto acima mencionado. A exclusividade de relação entre Tirreno e Master, sem movimentação no SCR, levanta dúvidas sobre a real atividade financeira da Tirreno

21161.10/2025421161.10/2025 1


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3.6 Item E

O item E veio respondido diretamente no corpo do Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025. Segundo deste consta, valores das operações de crédito adquiridas pelo BRB em 13/01, 16/01, 20/01 e 30/01 de 2025 contém uma repetição de apenas 12 valores distintos por dia, essa padronização dos valores contratados em dias distintos pode sugerir automatismo ou ausência de análise individual.

e) Documentos que demonstram valores das operagoes de crédito didrias, adquiridas

os

pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam

nos e que em

apenas 12 valores, em cada dia.

Figura 48 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.

O resultado obtido na consulta realizada pelo BACEN, realizada em bases corporativas do

Bando Central demonstram que a cada dia foram liberados vários contratos, os quais possuíam 12 valores diferentes. Esses valores variavam muito pouco de um dia para o outro, sempre com 12

números diferentes e uma variação pequena em relação ao dia anterior.

Andlise da repetigio dos valores de contratados dos dias 13, 16, 20 30 cb

0 janeiro.

tee] iim
TEN EY seul seul Eseries] sw womens] | Toes] tc [m | jor] swim SA) TS Vc | 2 TE SMR) ec) We a3 ois seis] [mo arom] osu [ms soem] [mo sore] ame] [erie] ss] wae] | ami] fe[wm | | SR MEE Ed oa) ov) Soc) i TE swim Tem [wm nme]
7% sea Zeon] [Fm ome] ae] ces pees] tals a] saw esi] [Fs ores] Tomas
il mlm ese] sam noms TSE 0A 0.802 61.

Figura 49 - Tabela de valores de CCBs emitidos no período.

Se pegarmos cada dia, veremos 12 valores diferentes. Analisando o menor valor de cada um dos dias, veremos a seguinte variação:

  • Dia 13/01/2025 - R$ 7.201,53
  • Dia 16/01/2025 - R$ 7.218,37
  • Dia 20/01/2025 - R$ 7.241,50
  • Dia 30/01/2025 - R$ 6.998,07

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Esse mesmo padrão se repete com os outros valores, sendo o valor mais alto registrado R$ 12.743,30 no dia 20/02/2025.

3.7 Item F

A resposta deste item F consta no próprio Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025, segunda o qual, os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo Banco Master ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Banco Master, titulares das operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.

f) Documento que demonstra que os clientes das operagées originadas pela TIRRENO

e

cedidas pelo MASTER BRB coincidem, larga medida, clientes do proprio

ao em com os

MASTER, titulares de que jd haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre

Julho dezembro de 2024.

e

Figura 50 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.

Segundo resultado da consulta realizada pelo BACEN verifica-se que 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente.

21161.10/2025421161.10/2025


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20012005

30012085 50.148 47.916
04022005 5.328 Ea
07/02 2005 23568 20.82
12/02 2005 83.836 71.570
1902 2005 20022005 50.067 34686 44683
27/02 2005 52913 50.608
05/03 2025 19.133 18.289
07/03 2085 19.462 15.083
13032025 15.038 13864
20032025 20.751 18.444
21032085 2651 19.880
26/03 2005 11.306 432
27/03 2085 14.251 11.820
28/03 2005 5.791 4423
04042005 9.54 7.0%
11/04/2025 15.808 15.637
14/04/2005 12.883 10.010
15/04/2025 2687 2654
25042025 14698 14.456
05/05/2025 154% 14783

Figura 51 - Percentual de clientes presentes nas operações da TIRRENO e de operações anteriores do Banco Master.

É a informação.

Brasília, 13 de outubro de 2025.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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13/10/2025 20:21 340936082

Tipo de documento: Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Descrição do documento: 340936082 Id: 2216349842 Data da assinatura: 13/10/2025

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Documento id 2214777312 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400

Nesta data, junto aos autos o e-mail, em anexo.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 06/10/2025 18:30:53 Num. 2214777312 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25100618305362700000060634995


Documento id 2214777376 - E-mail (1105912-12 - EMAIL - ENVIO OFÍCIOS AO MPF E DPF)

06/10/2025, 18:28 Email Jefferson Miguel Carvalho Guedes Outlook

0"

Outlook

SIGILOSO OFICIOS QUEBRA DE SIG BANC E FISCAL PROC 1105912-12.2025.4.01.3400


De Jefferson Miguel Carvalho Guedes Data Qui, 25/09/2025 15:52

jplp@pf.gov.br>

Para <janaina

gabrielpimenta@mpf.mp.br gabrielpimenta@mpf.mp.br

Cc

0 4 anexos 950 KB)

11059121220254013400_2212582378_Oficio.pdf; 11059121220254013400_2212586861_Oficio.pdf;

11059121220254013400_2209101449_Peticaoinicial pdf;

Prezados, boa noite.

Cumprimentando-os, fago a remessa, de ordem, dos expedientes em anexo, referentes as quebras

,

de sigilo bancdrio e fiscal autorizadas supracitado

no processo. Saliento que no Oficio dirigido ao BACEN, ha a representa¢do do MPF e da decisdo, para serem anexados e entregues ao possibilitando o entendimento da ordem emanada.

A

Jefferson Miguel Carvalho Guedes Diretor de Secretaria da 10a VF-SIDF office365.com/mail/id/ AAQKAGY

look 1/1

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 06/10/2025 18:30:53 Num. 2214777376 - Pág. 1

A

Número do documento: 25100618305374600000060635058


Documento id 2212586861 - Ofício

Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF

Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ACUSADO: EM APURAÇÃO

OFÍCIO/10ª VARA/SJDF/N. 335/2025

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor

Diretor do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Atendimento de Demandas do Sistema Financeiro - DECIC

Banco Central do Brasil - BACEN Brasília/DF

Assunto: Comunica, para fins de cumprimento, ordem de Quebra de Sigilo Bancário.

Ref.: Medida Cautelar n. 1105912-12.2025.4.01.3400

Senhor Diretor,

Cumprimentando Vossa Senhoria, comunico que, nos autos do processo epigrafado, foi DEFERIDO O AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO para que o

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 1 Número do documento: 25092519295730400000058050876


Documento id 2212586861 - Ofício

Banco Central do Brasil forneça, diretamente, à autoridade policial - Dra. JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO (janaina.jplp@pf.gov.br) - e/ou ao Procurador da República - Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES (gabrielpimenta@mpf.mp.br), responsáveis pela investigação, os documentos/informações indicados na representação do Ministério Público Federal e da decisão, em anexo, além de outros que tenham surgido após seu envio, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto:

a) Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; b)Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; c) Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; d) Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira; e) Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. f)Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.

Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados nem a terceiros, sob as penas da lei.

Atenciosamente,

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 2 Número do documento: 25092519295730400000058050876


Documento id 2212586861 - Ofício

Assinado eletronicamente

RICARGO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 3

A.

Número do documento: 25092519295730400000058050876


Documento id 2212582378 - Ofício

Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF

Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ACUSADO: EM APURAÇÃO

Ofício nº 334/2025 Brasília, data da assinatura eletrônica

Senhor Delegado,

Comunico a Vossa Senhoria que, nos autos da Medida Cautelar nº 1105912-

12.2025.4.01.3400, deferi, com fundamento na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro

de 2001, e no art. 198 do Código Tributário Nacional, a QUEBRA DO SIGILO FISCAL e

DE DADOS FINANCEIROS de posse da Receita Federal do Brasil, de todas as

declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:

NOME CNPJ/CPF
BANCO MASTER 33.923.798/0001-00
ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) 34.435.214/0001-02
ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia). 04.890.235/0001-57
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA 57.965.351/0001-54

Assim sendo, determino que as informações/documentos sejam

encaminhados, diretamente, à autoridade policial - Dra. JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO (janaina.jplp@pf.gov.br) - e/ou ao Procurador da República - Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES (gabrielpimenta@mpf.mp.br), responsáveis pela investigação.

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:33 Num. 2212582378 - Pág. 1 Número do documento: 25092519293319500000058045607


Documento id 2212582378 - Ofício

Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados nem a terceiros, sob as penas da lei.

Atenciosamente,

Assinado eletronicamente

RICARGO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara

Ao Ilustríssimo Senhor

Delegado Regional da Receita Federal no Distrito Federal

Brasília/DF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:33 Num. 2212582378 - Pág. 2 Número do documento: 25092519293319500000058045607


Documento id 2210397928 - Decisão


PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

DECISÃO

Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público Federal, na qual pleiteia o afastamento do sigilo bancário e fiscal, para fins de subsidiar a investigação realizada no Inquérito Policial distribuído sob o nº.1096304-87.2025.4.01.3400, que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília -BRB (ID 2209101449).

O Inquérito Policial supramencionado foi instaurado, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB).

A operação tornou-se pública com a divulgação de fato relevante pelo BRB, em 28/03/2025, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024.

De acordo com o parecer ministerial, a operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, pois a crise de liquidez e reputacional do BANCO MASTER já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa.

Chama a atenção que apesar da crise de liquidez e reputacional, fundos de pensão aportaram mais de R$ 1 bilhão no BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operação evitada por atuação da área técnica.

A Procuradoria da República no Distrito Federal informa que foi instaurada a Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF 00028980/2025):

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 1 Número do documento: 25092316241881700000055360473


Documento id 2210397928 - Decisão

Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557 34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO MASTER S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade da instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO MASTER S.A. Nesse contexto, consoante o parecer ministerial, cito, a seguir, as circunstâncias que motivaram a requisição do presente inquérito policial: O Banco Central do Brasil - BACEN rejeitou a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB em 03/09/2025. Na análise da operação, o BACEN havia identificado provas de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional, motivando o envio de representação criminal ao MPF, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025. Consta do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, anexo à representação, que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez. No aprofundamento das análises, o BCB constatou que as citadas irregularidades contábeis se destinavam a encobrir fraudes praticadas nas cessões de crédito, com possível prejuízo de R$ 12,2 bilhões ao banco público de Brasília, que configura o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 A área técnica do BACEN verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela crise reputacional da instituição. Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para ludibriar a fiscalização do BACEN, a direção do BRB e do MASTER passaram a fabricar versões, apoiadas em documentos falsos, que dessem aparência de licitude às operações. Inicialmente, foram apresentados ao BACEN documentos que indicavam que a as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras de crédito originadas por duas associações de servidores públicos do Estado da Bahia. Neste sentido, em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BACEN que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, as referidas associações

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não possuem movimentações financeiras compatíveis com as cessões de crédito para o MASTER, como informado pelo BACEN.

A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14).

Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.

Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.

Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017.

A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975- 04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras.

As associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025-5000).

Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BACEN, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao

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BRB, junto com a THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, que também possui indícios veementes de fraude.

O BACEN verificou que as associações não tiveram movimentação compatível, além de os CPFs fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia.

Desse modo, foram empreendidas as seguintes diligências: Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada.

Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário.

Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não seria possível apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria jurídica e etc". Ou seja, os descontos

realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.

O Parquet chama a atenção para o fato de que, ainda que todas essas autorizações de descontos em contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades.

Destaca-se ainda, que os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024.

A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente.

A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Supostamente em 02/12/2024, foi alterado o contrato social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões, com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17). Todavia,

há indícios de que essa alteração foi realizada apenas em abril de 2025, mas antedatada, para ludibriar a

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fiscalização do BCB e impedir a descoberta dos desvios de recursos do BRB.

Ora, o contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassados ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões (incluindo prêmio de R$ 5,5 bilhões), tendo o BACEN identificado provas contundentes de fraudes indicativas de inconsistências das carteiras.

Consoante a representação, além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB ficaram evidentes com a análise do contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO, formalmente datado em 05 de dezembro de 2024, apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social.

Aqui, chama muito a atenção o fato de que, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em

15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

Menciona-se que o contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre 03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório. O que demonstra um forte indício de que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com aposição de data anterior à real, com a finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN, justificando a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER.

O BACEN constatou outras provas veementes da insubsistência dessas carteiras adquiridas. O único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER.

Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR). Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7 bilhões, a TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, circunstância que indica a natureza fraudulenta das operações.

O MPF ressalta que embora ao MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento

das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata.

Ademais, o BACEN identificou e listou uma série de evidências da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões ao BRB. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia.

Ou seja, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/01/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em 30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores

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idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo.

Consta dos autos que o BRB ainda forneceu ao BACEN amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas incongruências, dentre as quais a informação da

originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER.

De acordo com o MPF, o BRB ainda informou que teria celebrado contrato de Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de R$ 7,2 bilhões, porém trata-se de garantia fictícia, para tentar ludibriar a fiscalização do BACEN, pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada, o que comprova a participação dos gestores do BRB nos crimes.

O MPF oficiou o BACEN, para informar se irregularidades semelhantes foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o BACEN, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames".

A informação contradiz o ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTONIO BULL, dirigido ao BACEN, no qual foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e cedidas ao BRB em dezembro de 2024 somariam cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado pelo BACEN.

A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificadora, com salário de R$ 1.486,00.

Assim, com vistas a robustecer o pedido de quebra, o Ministério Público Federal ainda consignou que a CVM realizou representação criminal por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, enviou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, que trata de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, destinadas a inflar o patrimônio do BANCO MASTER e ludibriar investidores. A CVM estimou que o valor das fraudes pode ultrapassar R$ 2 bilhões. Esse caso está sendo apurado em inquérito policial conexo, recém instaurado.

Em conclusão, o MPF salienta que os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao BACEN pela diretoria do BRB são veementes, com provas de que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa

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espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO.

Com efeito, a partir dos elementos indiciários colhidos, revela-se necessária a obtenção de dados por meio da presente medida, a fim de propiciar o avanço das investigações, notadamente quanto à materialidade e à autoria do crime tipificado pelo artigo 4º da Lei 7.482/86, e outros conexos a este este delito contra o sistema financeiro. Busca-se, com isso, descortinar o panorama fático das possíveis condutas delituosas, examinar as circunstâncias, delimitar a autoria e apurar o eventual envolvimento de terceiros ainda não identificados. Resta, portanto, demonstrado o requisito do fumus boni iuris, tendo em vista o

apontamento do Banco Central de manobras ilícitas na venda do Banco Master ao Banco Regional de Brasília.

Também o periculum in mora resta devidamente delineado, uma vez que, é imprescindível a necessidade de se obstar a situação de provável conduta desviante.

Quanto às medidas pretendidas pelo Ministério Federal, entendo que estas obedecem ao princípio da proporcionalidade, bem como os critérios de adequação e razoabilidade, bem como são necessárias para melhor elucidação da hipótese investigativa formulada.

I- DO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

Embora, a princípio, as instituições financeiras e as autoridades fazendárias devam preservar o sigilo das informações constantes em seus bancos de dados, o afastamento é possível, nos termos do artigo 1º , §4º, da Lei complementar nº 105/2001, in verbis: " A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.

Na investigação em tela, a quebra do sigilo fiscal do BANCO MASTER, das associações ASSEBA e ASTEBA e da empresa TIRRENO destina-se a verificar a compatibilidade entre suas capacidades econômicas e das relações declaradas ao Fisco e as transações informadas ao BACEN, especialmente as repassadas onerosamente ao BRB, por valores expressivos (R$12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025).

Nessa linha, o artigo 198 do Código Tributário Nacional, de igual modo, autoriza a quebra do sigilo fiscal, mediante requisição de autoridade judiciária e no interesse da justiça.

Revela-se justificada a quebra do sigilo bancário diante da necessidade de que o Banco Central do Brasil forneça os documentos mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto.

Ademais, como se vê, o período solicitado para a quebra do sigilo bancário e fiscal revela-se adequado e proporcional para o esclarecimento dos fatos, isto é, o marco temporal informado guarda pertinência com o objeto da investigação e demonstra correlação com os eventos citados na representação.

Logo, realizada a ponderação entre os interesses em questão, quais sejam o direito à intimidade e a supremacia do interesse público, é de rigor o afastamento do sigilo, pois as provas coligidas aos autos até o presente momento, apontam para a existência de indícios de crimes contra o sistema financeiro, assim, é imprescindível que se tenha acesso aos dados fiscais e bancários de tais pessoas físicas e jurídicas, para a correta análise das movimentações financeiras, sob pena de impossibilidade da comprovação da materialidade

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dos crimes apurados.

Desse modo, para que sejam responsabilizados na exata dimensão dos seus atos e para a comprovação de autoria e a materialidade dos fatos narrados, bem como garantir o futuro ressarcimento dos danos causados à União, à ordem pública e à conveniência da instrução penal, se faz necessário o deferimento das medidas pleiteadas. Ademais, pontuo a necessidade de intervenção judicial para que o Banco Central forneça ao MPF a aludida documentação apontada em sua representação, tendo em vista que estão acobertadas pelo sigilo bancário, sendo, pois, necessária determinação judicial para o envio de documentação albergada por esta garantia.

A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil forneça os documentos

mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto:

a) Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; b)Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; c) Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; d) Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira; e) Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. f)Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.

(2) DEFIRO O AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL e DE DADOS FINANCEIROS de posse

da Receita Federal do Brasil, de todas as declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:

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NOME C N PJ/CPF
BANCO MASTER 33.9 23.798/0001-00
ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) 34.4 35.214/0001-02
ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia). 04.8 90.235/0001-57
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA 57.9 65.351/0001-54

(3) À SECRETARIA, para cumprimento e expedição dos respectivo ofícios ao BACEN e à RFB, atentando-se ao que requerido pelo MPF na representação.

(4) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento dos ofícios ao BACEN e à RFB, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policial/ Procurador da República responsável.

(5) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos

investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. .

(6) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP.

(7) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal.

(8) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal.

(9) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.

(10) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 9

Número do documento: 25092316241881700000055360473


Documento id 2210397928 - Decisão

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 10

A.

Número do documento: 25092316241881700000055360473


Documento id 2209317272 - Despacho

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração

DESPACHO

(1) Defiro o pedido contido na alínea "a" do id 2209101449 para que esta cautelar, com o mesmo nível de sigilo e acesso concedido aos mesmos servidores da Polícia Federal e do MPF nos autos de nº 1096304-87.2025.4.01.3400. (2) Desse modo, determino a colocação do caso no nível 5 de sigilo do PJ-e e

determino o cadastro dos mesmos servidores do órgão indicados nos autos de nº 1096304-87.2025.4.01.3400.

(3) Após, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados.

(4) Dê-se ciência ao Procurador peticionante.

BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara - SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 10/09/2025 14:55:14 Num. 2209317272 - Pág. 1 Número do documento: 25091014551492000000054099951


Documento id 2209101449 - Petição inicial

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-20913/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL

EXMO. SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO DISTRITO FEDERAL JUDICIÁRIA DO SIGILOSO

Ref.: IPL 2025.0087917-SR/PF/DF

JF-DF-1096304-87.2025.4.01.3400

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vem requerer QUEBRA DE SIGILO

BANCÁRIO E FISCAL no interesse da investigação realizada no inquérito policial em

referência. Foi instaurado inquérito policial, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB).

A operação tornou-se pública com a divulgação de fato relevante pelo BRB, em 28/03/2025, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de

Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024.

A operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, pois a crise de liquidez e reputacional do

BANCO MASTER já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa.

Apesar da crise de liquidez e reputacional, fundos de pensão aportaram mais de R$ 1 bilhão no BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA

ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operação evitada por atuação da área técnica.

Ou seja, em razão da crise de liquidez, decorrente de gestão excessivamente

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 1 Número do documento: 25090917290381200000053848410


Documento id 2209101449 - Petição inicial

"arrojada", o BANCO MASTER tem buscado captar recursos de banco públicos e fundos de pensão geridos por entes públicos, o que parece ser uma tentativa de salvamento da instituição, em prejuízo de pensionistas e do patrimônio público. Nesse contexto, foi divulgada a intenção de aquisição pelo banco público de Brasília - BRB.

Acerca de supostas irregularidades associadas ao BANCO MASTER, também tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal a Notícia de Fato

1.16.000.001168/2025-83, que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF- 00028980/2025):

Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557-

34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$

2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81.

A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO

MASTER S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade da instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO

MASTER S.A.

Consta do inquérito relatório do sistema da Receita Federal para o CNPJ do BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00), contendo as seguintes informações do quadro societário de pessoa física ativas:

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (013.529.807-54) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 07/07/2017 DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44) PRESIDENTE com

participação na empresa. A partir de: 01/12/2017 FELIPE WALLACE SIMONSEN (180.471.708-80) DIRETOR com

participação na empresa. A partir de: 23/11/2021 AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 13/02/2023

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A.

Número do documento: 25090917290381200000053848410


Documento id 2209101449 - Petição inicial

ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (940.690.505-15) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 13/02/2023 LUIZ ANTONIO BULL (964.812.268-72) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 04/01/2018

Após longa análise, o Banco Central do Brasil - BACEN rejeitou a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB em 03/09/2025. Na análise da operação, o BACEN havia identificado provas de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional, motivando o envio de representação criminal ao MPF, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025.

Consta do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, anexo à representação, que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.

Segundo a representação, foi descoberto que os gestores do BANCO MASTER realizaram cessão de créditos de forma irregular, bem como efetuaram escrituração contábil em desacordo com a regulamentação. Em consequência, as demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição, o que configura, em tese, crimes contra o Sistema

Financeiro Nacional, previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492/86. No aprofundamento das análises, o BCB constatou que as citadas irregularidades contábeis se destinavam a encobrir fraudes praticadas nas cessões de crédito, com possível prejuízo de R$ 12,2 bilhões ao banco público de Brasília, que configura o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86.

São fortes os indícios de materialidade e autoria de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Administração Pública, atribuídos aos gestores das instituições financeiras envolvidas, consistentes no desvio de recursos do BRB, transferidos ao BANCO MASTER, por meio de simulação de cessão de carteiras de crédito inexistentes, criadas fraudulentamente através de falsificação documental e de empresas e pessoas interpostas, o que motivou a requisição de inquérito policial.

É o relatório.

Ao analisar os documentos relacionados à operação de aquisição do BANCO MASTER pelo BRB, a área técnica do BACEN verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela crise reputacional da instituição.

Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER

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Documento id 2209101449 - Petição inicial

passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações.

A estratégia de cessão de carteiras de crédito foi centrada em operações de crédito consignado da CREDCESTA, cartão de benefício do BANCO MASTER para servidores, aposentados e pensionistas, cedidas a instituições parceiras, especialmente o BRB.

As cessões realizadas no segundo semestre de 2024 não foram suficientes para resolver o problema de liquidez do BANCO MASTER e, em 2025, a instituição passou a ceder ao BRB carteiras de crédito com fortes indícios de insubsistência, geradas e transferidas de forma fraudulenta, que somaram o valor de R$ 12,2 bilhões, com prêmio.

Nesse contexto, há provas robustas da existência de um esquema criminoso para transferir recursos financeiros do BRB ao MASTER, de forma fraudulenta, por meio de falsidades documentais e empresas e pessoas interpostas, bem como de encobrir as transações e ludibriar a fiscalização do Banco Central.

Aparentemente, as direções do BANCO MASTER e do BRB decidiram pela transferência de recursos, no valor de R$ 12,2 bilhões, para impedir que o primeiro deixasse de cumprir seus compromissos financeiros.

Contudo, em razão da análise diligente do BACEN da operação de compra, foram solicitadas informações sobre as operações de transferência de recursos.

Para ludibriar a fiscalização do BACEN, a direção do BRB e do MASTER passaram a fabricar versões, apoiadas em documentos falsos, que dessem aparência de licitude às operações.

Inicialmente, foram apresentados ao BACEN documentos que indicavam que a as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras de crédito originadas por duas associações de servidores públicos do Estado da

Bahia. Neste sentido, em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BACEN que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, as referidas associações não possuem movimentações financeiras compatíveis com as cessões de crédito para o MASTER, como informado pelo

BACEN. A utilização de duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não é coincidência, pois ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO

FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do BANCO MASTER.

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Documento id 2209101449 - Petição inicial

A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas

(laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14). Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas,

ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor.

Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI

MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.

Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS

FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de

AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017. A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL

BATISTA (CPF 785.398.975-04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA

SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras.

Ainda, as associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA,

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Documento id 2209101449 - Petição inicial

CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal

(71-3025-5000). juntar relatório Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BACEN, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao BRB, junto com a THE PAY SOLUÇÕES DE

PAGAMENTO LTDA, que também possui indícios veementes de fraude:

Origin. NP)

- |
The Pay Solugbes de Pagamentos Lia. 17.780.249/0001-60 20/12/2024 |
The - Pay Solugdes de Pagamentos Lida. 17.780.249/0001-60 24/12/2024

dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 24/12/2024

dos -

|

Servidores daSaude e Afins da Administracao Direta do Estado da Bahia ASSEBA __34.435.214/0001-02 03/01/2025

dos do da

Associagao Servidores Técnico-Administrativo e Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 07/01/2025,

dos da

Servidores da Saude e Afins Administraao Direta do Estado da Bahia ASSEBA __34.435.214/0001-02 07/01/2025,

dos do
Associagao Servidores Técnico-Administrativo € Afins Estado da Bahia ASTEBA - 10/01/2025,
dos do da |

Servidores Técnico-Administrativo € Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 15/01/2025 248.

dos da ||

Servidores da Saude e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA _34.435.214/0001-02 17/01/2025 169.72

dos da _ |

Assoclagao Servidores da Saude e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 29/01/2025

dos da |

Senvidores da e Afins Administra3o Direta do Estado da Bahia ASSEBA _34.435.214/0001-02 159.29¢

dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do da

Associagao e Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 03/02/2025, 33.44

dos Senvidores Afins do da -

Associagao Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001.57 141.18

dos Afins do da -

Associagao Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 140.29

dos Afins do da

Servidores Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 141.6681

dos do da -

Associagao Servidores Técnico-Administrativo Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 357.37

dos da |

Associagao Servidores da Saiide Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 423.55

dos do da

Associagao Servidores Técnico-Administrativo Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 246.021

dos 0a |

Servidores da Saiide e Afins Administracao Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 26/02/2025 342.96:

dos Afins do da

Associagao Servidores Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA - 143.64
dos do da

Associagao Servidores Técnico-Administrativo e Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 06/03/2025 143.28:

dos da - |

Associagdo Servidores da Saide e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 12/03/2025 100.80

dos da -

Servidores da Saide e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02

Contudo, como dito, o BACEN verificou que as associações não tiveram movimentação compatível, além de os CPFs fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia.

Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada.

Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário. Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não podemos apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde,

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Documento id 2209101449 - Petição inicial

assessoria jurídica e etc".

Ou seja, os descontos realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.

Segundo as tabelas encaminhadas pela SEAB/BA, as associações mencionadas pelo MASTER, ASTEBA e ASSEBA, possuíam, em 2025, 52.176 e 51.111 autorizações para descontos em contracheque de servidores, respectivamente. Esses descontos, ainda segundo a

SEAB/BA, como dito, dizem respeito a descontos estatutários das associações (mensalidades, planos odontológicos e de saúde, etc).

Ainda que, por hipótese absurda, todas essas autorizações de descontos em contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades.

Diante da inconsistência da origem dessas operações, inicialmente atribuídas a associações de servidores do Estado da Bahia, controladas por AUGUSTO LIMA - as quais, contudo, não possuíam capacidade financeira para o volume de cessões realizadas, que, por sua vez, também diziam respeito a CPFs em vários estados da

Federação -, posteriormente, os gestores do BANCO MASTER e do BRB precisaram mudar de versão, para fraudar a fiscalização do BACEN, que analisava a operação de aquisição.

Para tanto, os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024.

Empresas de prateleira são pessoas jurídicas constituídas formalmente, mas sem funcionamento real, com a finalidade de serem vendidas para quem tenha interesse de passar a atuar de forma imediata, sem necessidade do trâmite burocrático, muitas vezes para a prática de crimes.

A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente.

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Documento id 2209101449 - Petição inicial

59.909.701/0001-90

60.748.658/0001-08

61.778.207/0001-86

61.778.207/0001-86

61.778.391/0001-64

61.778.391/0001-64

61.778.292/0001-82

61.778.292/0001-82

61.778.233/0001-04

61.778.233/0001-04

61.778.412/0001-41

61.778.412/0001-41

61.887.257/0001-00

£87.257/0001-00

61.886.984/0001-44

61.886.984/0001-44

61.887.086/0001-00

61.887.086/0001-00

61.887.028/0001-87

61.887.028/0001-87

61.887.441/0001-41

JE.

61.887.125/0001-70

61.887.125/0001-70

61.887.165/0001-11

61.887.165/0001-11

61.974.047/0001-40

61.974.047/0001-40

61.974.081/0001-15

61.974.081/0001-15

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A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Supostamente em 02/12/2024, foi alterado o contrato social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões,

5X 048 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 052 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

5X 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

5X 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

5X 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

5X 081 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

A

5X 082 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 082 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

5X 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

5X 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

5X 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

5X 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

5X 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

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Documento id 2209101449 - Petição inicial

com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17). Todavia, como se verá, há indícios de que essa alteração foi realizada apenas em abril de 2025, mas antedatada, para ludibriar a fiscalização do BCB e impedir a descoberta dos desvios de recursos do BRB.

O contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassados ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões (incluindo prêmio de R$ 5,5 bilhões), tendo o BACEN identificado provas contundentes de fraudes indicativas de inconsistências das carteiras.

Em resumo, em 25/03/2025, o BANCO MASTER informou que as associações de servidores do Estado da Bahia teriam originado as operações cedidas ao BRB no curso deste ano. Só diante da inconsistência dessas informações, notadamente da falta de movimentação financeira das associações compatível com o valor das cessões, bem como por as operações adquiridas pelo BRB dizerem respeito a CPFs de vários entes federativos, e não somente da Bahia, a TIRRENO foi apontada como originadora da operação.

Todavia, as operações realizadas pelo MASTER e a TIRRENO, repassadas ao BRB, possuem indícios de fraude tão ou mais explícitos.

Além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB ficaram evidentes com a análise do contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO, formalmente datado em 05 de dezembro de 2024, apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social.

Aqui, chama muito a atenção o fato de que, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta

Comercial de São Paulo em 15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX

016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. É injustificável, sob qualquer aspecto, que o BANCO MASTER tenha assinado contratos de cessão de carteiras de crédito com valores bilionários com uma empresa que, naquele momento, oficialmente, na Junta Comercial, ainda se chamava SX 016 e pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA, com capital social e objeto incompatíveis com o negócio.

Repita-se, as alterações no contrato social, datadas de 02/12/2024, apenas foram registrados na Junta Comercial em 15/04/2025, quando supostamente já haviam sido firmados os contratos entre o MASTER e a TIRRENO.

A fraude se descortina da análise dos contratos, o que evidencia que todos os

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Documento id 2209101449 - Petição inicial

documentos foram antedatados, dada a diferença entre a data que consta nos documentos e a da autenticação em cartório. Conforme documentação enviada ao Banco Central, os contratos firmados entre o Master e a Tirreno têm como objeto "(i) prospecção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"): na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição, pelo

Banco Master, de Operações apresentadas pelas Tirreno que venham a ser por ele aprovadas". Com base nesse contrato inicial, teriam sido firmado contratos subsequentes, de cessão de créditos, resumidos na tabela abaixo:

[Data |

no contrato/ Contrato data da autenticagio 05/12/2024 Contrato de parceria e outras avengas

sem autentigio

03/01/2025 Instrumento Particular de Cessio

avengas

Data da 14/05/2025 07/01/2025 Instrumento Particular de Cessio

avengas e anexo I

03/01/2025 Instrumento Particular de Cessio

avengas e anexo I

Data da 14/05/2025

10/01/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da 14/05/2025

15/01/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da 14/05/2025

17/01/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da 14/05/2025

29/01/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da 14/05/2025

Signatirios

Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)

André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)

da

Allan Silva Machado (testemunha) Gustavo Pereira Silva (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

e outras

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

| Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

e outras

da

Allan Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

| Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

e outras

da (MASTER)

Allan Silva Machado André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

e outras

Allan da

Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

| Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

e outras

Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

e outras

Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)

|

e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)

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Documento id 2209101449 - Petição inicial

|

03/02/2025 Instrumento Particular de e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

avengas e anexo I Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)

|

06/02/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Luiz Antonio Bull (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

|

11/02/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Luiz Antonio Bull (MASTER)
Data da autenticagio: 14/05/2025 André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)

|

1802/2025 Instrumento Particular de e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

avengas e anexo I Luiz Antonio Bull MASTER) Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14/05/2025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)

|

10/02/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
avengas e anexo I Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Gustavo Pereira Silva

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

261022025 Instrumento Particular de avengas e anexo I outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
041032025 Data da autenticagio: Instrumento Particular de avengas e anexo I e outras | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)

|

06/03/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)

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12/032025 Instrumento Particular de

avengas anexo | Data da autenticag3o: 14/05/2025

Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da autenticag3o:

2003/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da autenticagio 14/05/2025

Instrumento Particular de avengas anexo | Data da autenticago: 14/05/2025

26/03/2025 Instrumento Particular de

avengas anexo

e I Data da autenticag3o:

27/03/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da autenticagio 14/05/2025

O contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre

03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório.

Trata-se de forte indício de que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com aposição de data anterior à real, com a finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN, justificando a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER.

Explica-se, dessa forma, porque nenhum dos documentos possui assinatura digital ou autenticação em cartório contemporânea, que permitisse aferir a data real da produção, bem como porque as alterações no contrato social da SX 016

EMPREENDIMENTOS apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em 15/04/2025.

Em resumo, após tentarem ludibriar o BCB, informando que as operações cedidas ao BRB teriam sido originadas por associações de servidores públicos da Bahia

ASTEBA e ASSEBA, controladas por AUGUSTO LIMA, o que foi facilmente desmascarado, os gestores do MASTER e do BRB se uniram para adquirir empresa de prateleira, em nome do comparsa ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, e

|

¢ outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)

Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)

Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)

|

e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

¢ outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

| e outras Allan da Luiz Antonio Bull Silva Machado (MASTER)

(MASTER)

André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

e otras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

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falsificar documentos diversos, com datas anteriores, para embasar a transferência de 12,2 bilhões de recursos do banco público ao MASTER.

Ou seja, em razão de pedidos de informações do BACEN, na análise da

operação de aquisição, os gestores do BANCO MASTER, com auxílio dos gestores do BRB, passaram a fabricar documentos falsos em série, a partir de meados de abril de

2025, para encobrir o desvio de R$ 12,2 bilhões do banco público de Brasília, para salvar o BANCO MASTER.

Para tentar justificar a transferência de recursos do BRB, os investigados se valeram de uma engenharia contratual, pela qual o MASTER comprou carteiras de crédito da

TIRRENO, sem pagamento, e revendeu ao BRB, com pagamento imediato, com prêmio.

O contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação e sem execução financeira imediata. Pelo contrato, o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no MASTER e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas. Ou seja, apesar de supostamente adquirir carteiras de crédito da TIRRENO, os recursos permaneceram com o BANCO

MASTER. Quanto às supostas carteiras cedidas, a TIRRENO teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o

MASTER sem coobrigação e sem pagamento imediato. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período (que constam da tabela acima), somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6

(seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$

1,12 bilhões. Em 02/04/2025, supostamente por a TIRRENO não ter apresentado a documentação relativa às operações de crédito negociadas, o MASTER a notificou acerca:

"(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do

Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre TIRRENO e o BANCO MASTER S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo BANCO

MASTER S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.".

Nessa notificação do MASTER, com cópia encaminhada ao BACEN, é informado que "Conforme informado pela Associação dos Servidores da Saúde e Afins da

Administração Direta do Estado da Bahia - ASSEBA e Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia - ASTEBA ("Associações"), ao longo de 3 (três)

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meses consecutivos V.Sas descumpriram a Obrigação, impossibilitando assim a devida cobrança extrajudicial pelas Associações junto aos contracheques dos tomadores das operações de crédito ("Operações" e "Tomadores")".

Com essa justificativa, o BANCO MASTER manteve em seu poder os recursos que pagariam pelas carteiras adquiridas da TIRRENO, embora já tivessem repassadas ao BRB, com pagamento imediato.

Ou seja, as mesmas associações controladas por AUGUSTO LIMA, que inicialmente foram apontadas como originadoras das carteiras cedidas pelo MASTER ao

BRB, agora são utilizadas para justificar a não transferência dos recursos à TIRRENO.

Evidente, assim, que se tratou de mera simulação para justificar a não transferência dos recursos para a TIRRENO, que atuava de forma coordenada com o

MASTER, por meio de um ex-funcionário, uma vez que, após essa notificação, o MASTER "adquiriu" mais operações de crédito da TIRRENO no valor de R$ 2,3 bilhões, em abril e maio de 2025, que seriam "repassadas" ao BRB.

Em 04/06/2025, o valor total de créditos supostamente adquiridos pelo MASTER da TIRRENO era de R$ 6,7 bilhões, segundo extrato apresentado pelo MASTER de uma conta de depósito vinculada, cujos valores jamais saíram da posse do BANCO

MASTER, embora os créditos já tivessem sido repassados ao banco público. O extrato bancário de conta da TIRRENO no BANCO MASTER, apresentado ao BACEN, com saldo de R$ 6,7 bilhões, é mera simulação, que não passa de captura de tela de computador, sem correspondência com a realidade, pois a TIRRENO é uma empresa de fachada controlada pela organização criminosa, sem movimentação financeira ou existência real.

O BACEN constatou outras provas veementes da insubsistência dessas carteiras adquiridas.

O único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro

Nacional é com o MASTER. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).

Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7 bilhões, a

TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, o que não deixa dúvida acerca da natureza fraudulenta das operações.

Embora o MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata.

Isto é, o BANCO MASTER adquiriu carteiras de crédito da TIRRENO, sem

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realizar qualquer pagamento, por ausência de comprovação da existência dos créditos adquiridos, e, logo em seguida, revendeu esses mesmos créditos ao BRB, com pagamento imediato.

Apesar de a TIRRENO não ter promovido a formalização documental, o MASTER cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de

2025, com pagamento imediato, por R$ 6,7 bilhões e prêmio de R$ 5,5 bilhões, totalizando R$ 12,2 bilhões. Essa série de falsidades e simulações tentou justificar o desfalque no banco público de Brasília, com a transferência de R$ 12,2 bilhões ao MASTER, para atenuar sua falta de liquidez crítica. Por essa razão, os recursos não poderiam ser devolvidos pelo

MASTER, nem repassados à TIRRENO.

Além das provas de fraudes e falsidades já citadas, o BACEN identificou e listou uma série de evidências da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo

MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões ao BRB.

O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:

de

Cessiode 13012025 ff Cossio 16/01/2025 ll Cessiode woven | vaoroeca oven

711018 | 72156 [RS

743066 | ns ves 743764 | 10877763 7.15068 3654 26.161.470.72 745770 |

15085858 as0601 852425 | 3018 1S 02167 1087551575

| | [RS | [Rs

| [R$ 1067538 |

| 3571 36,100.477.23 1070618 4422722058 [ns 1073910 2759 | [R$ 1073626 301 Ks 3040006706 1245877 | ns | [R$ 1245450 RS 5400078400 | 1249414 17 5.624 RS 124903 7490 RS 93550,120.70 12520 #8 473004373 12525521 5130

ToTALGERAL

Ou seja, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/01/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em 30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo.

Além disso, o BACEN verificou que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.

Após solicitado, o BRB ainda forneceu ao BACEN amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas

2/01/2025

20/0/2025 ca.

| | |

7.01485 1257195762 7.00122 | adsl Rs samiz | 133646712 [AS 702000 | 7.15555 1613 RS 115410215 4563

| [ns aselns wom sige? RS 1432306582 | [Rs 8775.8

| [RS | azeilns do

1067183 637.3855 [AS 1050182 | 2830 Rs 2716

071605160 ws 1051.19 | 3079 ns 426
1073280 | ws 1050016 2se2l ws 2371

5208 AS 6484200520 1225176 | ns 121.808 1240667 570A 10 ns 1226.37 | 10.724 RS 131.758 50178263 3 1232015 9.200 113.58

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incongruências, dentre as quais a informação da originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE

289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em

Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER.

Em 18/06/2025, diante dos questionamentos do BACEN, o BRB informou que adotou medidas para mitigar os riscos de crédito, operacionais e jurídicos, em razão da intempestividade das informações adicionais solicitadas ao BANCO MASTER, sobre as carteiras de crédito adquiridas, o que resultou em aditivos contratuais, que preveem garantias adicionais, especialmente quanto a carteiras adquiridas originadas por promotores de venda, cujo saldo contábil é de R$ 7.282.308.935,38 e o valor do prêmio de R$ 5.489.234.631,55.

O BRB ainda informou que teria celebrado contrato de Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria,

Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de

R$ 7,2 bilhões.

Trata de garantia fictícia, para tentar ludibriar a fiscalização do BACEN, pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada, o que comprova a participação dos gestores do BRB nos crimes.

Dentre os documentos apresentados, o BRB juntou contrato de acordo operacional TIRRENO x CARTOS, segundo o qual a CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S/A (CNPJ 21.332.862/0001-91) teria gerado, por meio de promotores de crédito, as carteiras adquiridas do BRB.

Mais uma vez, como tinha já sucedido em relação às associações de servidores do Estado da Bahia, os gestores do BRB e MASTER, na tentativa de encobrir a fraude descoberta pelo BACEN, apresentaram um novo originador das supostas carteiras de crédito adquiridas.

Segundo a nova informação apresentada pelo BRB, apenas em 18/06/2025, as carteiras adquiridas teriam sido originadas da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO

DIREITO S/A (CNPJ 21.332.862/0001-91), por meio de promotores de crédito. Nos documentos apresentados, a TIRRENO teria firmado acordo operacional com a CARTOS, em 03/01/2025, por meio do qual a CARTOS disponibilizava contratos com promotores de créditos, códigos de consignação, documentos das operações e averbações e consignações.

Mais uma vez, o contrato é assinado manualmente, sem reconhecimento de firma, o que não permite confirmar a data de sua produção, fortalecendo a suspeita de que foi produzido de

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forma extemporânea, para ludibriar a fiscalização do BACEN.

Mais que isso, no acordo operacional, a TIRRENO é representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17) e a CARTOS, por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF 151.935.858-09).

Tudo indica que se trata de mais uma simulação, para distanciar a fraude de seus reais autores, os gestores do BRB e MASTER, pois ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA

SEIXAS MAIA, além de ex-funcionário do banco, era sócio da CARTOS até pouco tempo, inclusive firmou termo de compromisso com o BCB por irregularidades praticadas nessa empresa, como se vê da DECISÃO 158/2021 - BCB/DEGEF, de 19 de fevereiro de 2021:

DECISÃO 158/2021 - BCB/DEGEF DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 PROCESSO: 165807 COMPROMITENTES (CNPJ/CPF): CARTOS Sociedade de Crédito

Direto S.A. (atual denominação da CARTOS Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda.; CNPJ 21.332.862/0001-91), André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF

148.427.118-17), Henrique Souza e Silva Peretto (CPF 151.935.858-09) e Yim Kyu Lee (CPF 151.154.388-44).

Apenas após insistência do BACEN, e por não conseguirem comprovar a licitude das aquisições de carteiras, os gestores do BRB informaram que, ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), teria passado a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do MASTER. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, teria firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições.

O BRB ainda informou que os créditos adquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado pelo MASTER de R$ 9,8 bilhões de carteira, os filtros internos do BRB haviam recusado R$ 2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.

Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 08/7/2025, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$ 10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da TIRRENO e que prevê concluir o desfazimento integral até

18/7/2025. Apesar das evidências de que o BANCO MASTER comercializava carteiras de créditos inexistentes - apenas em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões -, a direção do

BRB insistiu em sustentar a operação de aquisição até a negativa final do BACEN. Esse comportamento demonstra que os gestores do banco público não foram enganados pela administração do MASTER, mas, ao contrário, tinham plena consciência e participaram das

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fraudes. Nesse cenário, a aquisição do BANCO MASTER configurava não apenas uma manobra para salvar a instituição privada, mas também uma tentativa de ocultar crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional e contra o patrimônio público do Distrito

Federal. Em 08 de julho de 2025, o BRB informou ao Banco Central que, ao constatar que as carteiras adquiridas não haviam sido originadas diretamente pelo BANCO MASTER, passou a adotar providências para mitigação de riscos, com garantias adicionais e substituição das carteiras, e já teria substituído R$ 4,61 bilhões, pelos seguintes ativos do MASTER:

Credcesta (originada pelo Banco Master) R$ 2,74
Cartdo Beneficio Consignado Modalidade Compras - R$ 0,69
Crédito Consignado (Banco Pix Parcelado (Will Bank) Master) R$ R$ 0,25 0,08
Crédito Pessoal (Will Bank) Pix Crédito (Will Bank) R$ R$ 0,11 0,31
Parcelamento de Fatura (Will jé liquidados Bank) R$ R$ 0,15
Rotativo (Will Bank) - 0,60
CRI - Empréstimos Pessoa Juridica estrutura Wish R$ R$ 0,33 0,62
Empréstimos Pessoa Fisica com garantia R$ 0,32
FIT - hedge (estrutura pés CDI) BLUEL1 R$ R$ 0,11
Treasuries com 1,84

Acdes fundos (swap CDI + 5% R$ 1,77

via com

Cotas FIDC Jeitto R$ 0,50

(Will Bank) liquidacdo R$

Rotativo em 0,50

Empréstimos PJ final R$ 1,81

em

As fraudes descobertas pelo BACEN dizem respeito apenas às aquisições de carteiras de crédito do BANCO MASTER pelo BRB em 2025.

O MPF oficiou o BACEN, para informar se irregularidades semelhantes foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY

SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o BACEN, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames".

A informação contradiz o ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTONIO BULL, dirigido ao BACEN, no qual foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE

PAGAMENTO LTDA e cedidas ao BRB em dezembro de 2024 somariam cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado pelo BACEN.

De qualquer forma, a transação, assim como as demais já tratadas, possui indícios graves de fraude. A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui

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empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificadora, com salário de R$ 1.486,00.

Ou seja, além das fraudes realizadas em 2025, para desviar recursos do BRB, no total de R$ 12,2 bilhões, a pequena amostra analisada pelo BACEN, de dezembro de 2024, mostra que fraude semelhante já vinha sendo realizada no ano anterior, em prejuízo do banco público de Brasília, o que demanda aprofundamento das investigações.

Apesar de não ser objeto deste exame, é necessário contextualizar os fatos em exame com a atuação do BANCO MASTER, notadamente com outros processos judiciais e com o PAS CVM 19957.007976/2020-94, que apurou a criação e gestão fraudulenta de fundo de investimentos, com cotas integralizadas ficticiamente, por imóveis sobrevalorizados e transações inexistentes, para posterior negociação no mercado secundário, em prejuízo de fundos de pensão e resultando em transferência de recursos do sistema financeiro para empresas ligadas a seus sócios.

Ainda, a CVM realizou representação criminal por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, enviou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, que trata de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, destinadas a inflar o patrimônio do BANCO MASTER e ludibriar investidores. A CVM estimou que o valor das fraudes pode ultrapassar R$ 2 bilhões. Esse caso está sendo apurado em inquérito policial conexo, recém instaurado.

Ou seja, há provas robustas de que se trata de uma verdadeira organização criminosa, que atua consistentemente há anos, com divisão de tarefas e possível corrupção de agentes públicos, para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a

Administração Pública e contra investidores privados e fundos de pensão, causando prejuízos bilionários.

Em decorrência dos seguidos atos de gestão fraudulenta e outras práticas ilícitas, como a transferência de recursos a empresas ligadas aos sócios e o aumento artificial de seu patrimônio, o BANCO MASTER passou a enfrentar crise de liquidez e reputacional, que exigiu o socorro do BRB, que aportou valores expressivos, de R$ 12,2 bilhões apenas em

2025, muito além do limite de exposição autorizado pelas normas regulatórias, de forma simulada em aquisições de carteiras de crédito fraudulentas. Há evidências de que essa prática, de transferência indevida de recursos do BRB para o MASTER, já existia em 2024, o que exige apuração.

Trata-se de crimes graves em curso, que estão produzindo prejuízo bilionário ao patrimônio público, a fundos de pensão e a investidores privados, além de colocarem em risco o Sistema Financeiro Nacional, impondo ação contundente do Estado, com a finalidade de fazer cessar a prática criminosa, resguardar as provas dos crimes em exame e conexos,

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assegurar a aplicação da lei penal e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados.

Apesar de os documentos falsos para criação da TIRRENO e dos contratos entre essa empresa e o BANCO MASTER terem sido produzidos pela direção do MASTER, com auxílio de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, esses documentos destinados a justificar a transferência de R$ 12,2 bilhões e a ludibriar a fiscalização do

BACEN foram entregues pela direção do BRB, em ofícios assinados por ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, superintendente de operações financeiras - SUOPE, DÁRIO

OSWALDO GARCIA JÚNIOR, diretor executivo de financeiras e controladoria - DIFIC, e PAULO HENRIQUE BEZERRA R. COSTA, presidente da instituição.

Os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao BACEN pela diretoria do BRB são veementes, com provas de que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO.

Os indícios de fraude contidos nos documentos levados ao Banco Central pela diretoria do BRB evidenciam a participação dolosa de sua direção nos crimes.

Após a representação criminal do BACEN, foi amplamente noticiado que a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB foi rejeitada, em 03/09/2025. Embora o

BACEN ainda não tenha divulgado formalmente as razões da decisão, vimos que haviam sido identificados diversos crimes graves na operação.

Mais que isso, os diversos crimes verificados nessa operação indicam

que a tentativa de aquisição do BANCO MASTER pelo BRB não se caracterizou como equívoco negocial, mas como ato consciente e deliberado de seus gestores, voltado não apenas ao soerguimento da instituição privada, mas, sobretudo, ao encobrimento de ilícitos graves perpetrados contra o Sistema Financeiro Nacional e contra o patrimônio público do Distrito Federal, com desvios bilionários de recursos.

Além disso, com a recusa da operação, dificilmente o BRB conseguirá recuperar os R$ 12,2 que sua diretoria transferiu ao BANCO MASTER, a pretexto de adquirir carteiras de crédito inexistentes, pois esse banco passa por risco grave de liquidez e, sem a ajuda graciosa do banco de Brasília, enfrentará dificuldades para cumprir seus compromissos financeiros, como apontado pelo BACEN.

Apesar da robustez da documentação encaminhada pelo BCB, em sua representação criminal, não foram encaminhados documentos que auxiliaram a análise, tais

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como: Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS

OCORRÊNCIAS; Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da

Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos deaverbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO

DAS OCORRÊNCIAS; Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao

COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item

25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS. Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no

âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira.

Documentos que demonstram os valores das operações de crédito

diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. Documento que demonstra que os clientes das operações originadas

pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao

BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024. Dessa forma, é necessária a intervenção do Judiciário, para que o BCB forneça os documentos que embasaram a representação criminal.

Além disso, neste momento da apuração, faz-se necessária a quebra de sigilo fiscal das pessoas jurídicas envolvidas nos crimes, para que sejam aprofundadas as investigações, nos últimos anos.

Diante das provas de materialidade e indícios veementes de autoria de crimes graves, os dados obtidos a partir de tal medida são fundamentais para a evolução da investigação no sentido de precisar aspectos da materialidade e da autoria dos crimes imputados.

A quebra do sigilo fiscal do BANCO MASTER, das associações ASSEBA e ASTEBA e da empresa TIRRENO destinam-se a verificar a compatibilidade entre suas capacidades econômicas e das relações declaradas ao Fisco e as transações informadas ao

BACEN, especialmente as repassadas onerosamente ao BRB, por valores expressivos (R$

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12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025). A medida se mostra ainda mais necessária em razão da falta de fiabilidade das informações bancárias prestadas pelos gestores do BANCO MASTER, com indícios robustos de falsidade e finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN.

A quebra de sigilo fiscal é proporcional, pois se trata de medida adequada e necessária para o aprofundamento das investigações, com potencial de confrontar as informações repassadas ao BACEN. Além disso, a medida significa pouca restrição à privacidade dos investigados, não se vislumbrando medida menos invasiva com a mesma efetividade para as investigações.

Nesse sentido, embora a Constituição da República tenha consagrado os princípios da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, entre os quais se inclui o sigilo fiscal, tais direitos não se traduzem em garantia inafastável, cedendo ante razões de interesse público que indiquem a mitigação de sua incidência a determinados casos concretos.

Confiram-se os seguintes julgados a esse respeito:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE

PROVA DA MATERIALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DAS MEDIDAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

  1. A adoção das medidas excepcionais de quebra do sigilo bancário e fiscal do recorrente encontra amparo na presença de indícios da autoria e de prova da materialidade dos crimes imputados, além da demonstração de imprescindibilidade das medidas para o aprofundamento das investigações e esclarecimento dos fatos, situação que não pode, em princípio, ser considerada violadora de direito líquido e certo dos investigados.

  2. No caso, a ruptura dos sigilos foi justificada pela necessidade de esclarecer fatos relacionados à investigação e ao envolvimento do recorrente e corréus nas condutas ilícitas sob apuração, tendo sido levada a efeito após investigações preliminares e visando apurar contexto de lavagem de capitais e o rastreamento da destinação de recursos públicos supostamente desviados, o que confere higidez à medida excepcional.

  3. A manutenção do decisum impugnado pela ação mandamental foi tomada após a criteriosa análise das provas pré-constituídas por parte do Tribunal de origem, que as examinou em seus pormenores, confirmando a necessidade da medida.

  4. Deste modo, a desconstituição do aresto impugnado não poderia ser feita sem nova e aprofundada incursão nos fatos e provas, providência incompatível com a via eleita.

5. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 55.691/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 22/8/2018.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. QUEBRA DE

SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A constatação de eventual excesso de prazo para a conclusão de inquérito e até mesmo de processo não é resultado de operação aritmética de soma de prazos. É imprescindível sopesar a complexidade dos fatos e dos crimes sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que tornam razoável a dilação do prazo para o encerramento do procedimento de investigação.

  1. Na situação em tela, a dilação de prazo para as investigações decorre da complexidade do caso e da necessidade de maior verticalização das investigações. Por isso, não se revela, por enquanto, desarrazoada a dilação do prazo investigatório, haja vista as nuances da situação apurada.

  2. A despeito de constituir garantia constitucional individual identificada como cláusula pétrea no art. 5º, XII, da Constituição Federal, a jurisprudência é uníssona em reconhecer, também, que a intimidade e a privacidade das pessoas, e, como um de seus corolários, a proteção ao sigilo de dados bancários e fiscais, não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições, quando presentes os requisitos exigidos pela lei e pela

Carta Magna. 4. Neste caso, a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário está adequadamente fundamentada, pois há indícios de envolvimento da

Associação Casa de Guimarães em desvios de recursos públicos por meio de superfaturamentos e irregularidades contratuais, sendo necessário desvendar o destino dos valores obtidos por meio das movimentações bancárias dos diretores da entidade, dentre os quais, a ora agravante.

  1. Recurso improvido, reforçando a recomendação de que se concluam as diligências necessárias para encerrar o inquérito policial com a maior brevidade possível.

(AgRg no HC n. 502.748/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 30/8/2019.)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. CRIMES DE PREVARICAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. MEDIDA

SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, não tendo natureza absoluta, pode ser mitigado quando evidenciadas circunstâncias capazes de justificar, no interesse coletivo, ação do Estado voltada à preservação da legalidade.

  1. No caso, a quebra de sigilo fiscal e bancário foi medida subsidiária e imprescindível à continuidade das investigações. A mitigação do sigilo dos

Recorrentes, decretada de modo complementar a outros meios de provas, foi balizada por depoimentos testemunhais, interceptações telefônicas, e por relatório elaborado pelo COAF, tudo a apontar para indícios de incompatível movimentação bancária, inexplicável evolução patrimonial,

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entre outras irregularidades.

  1. Recurso desprovido. (ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 35410 2011.02.18943-7, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:05/11/2013 ..DTPB:.)

Com efeito, nenhum direito fundamental pode servir para acobertar práticas delituosas, de modo que se justifica a possibilidade de quebra de sigilo bancário, ainda que condicionada à prévia autorização judicial e à demonstração da necessidade para fins de investigação criminal ou instrução penal.

No caso em tela, frente aos indícios veementes de materialidade delitiva, a medida ora requerida está devidamente respaldada, mormente considerando que se mostra razoável e proporcional ao fim almejado, qual seja, descortinar organização criminosa complexa envolvida com os delitos de grande monta investigados, por meio do afastamento do sigilo fiscal tão somente de pessoas jurídicas, implicando, portanto, reduzida restrição à privacidade.

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer: a) que esta cautelar seja distribuída por dependência aos autos JF-DF-1096304- 87.2025.4.01.3400JF-DF-1096304-87.2025.4.01.3400, com o mesmo nível de sigilo e acesso concedido aos mesmos servidores da Polícia Federal e do MPF;

b) que seja determinado que o Banco Central do Brasil forneça os documentos mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto. Por celeridade, requer que o ofício seja entregue pela própria Polícia Federal ou MPF, dispensado o oficial de justiça, sem prejuízo de juntada integral da documentação fornecida, para controle pelo Juízo; c) que seja afastado o sigilo fiscal, de todas as declarações entregues entre

2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:

c.1) - BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00), c . 2 ) ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da

Administração Direta do Estado da Bahia - CNPJ 34.435.214/0001-02),

c.3) ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins

do Estado da Bahia - CNPJ 04.890.235/0001-57) e

c . 4 ) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E

PARTICIPACOES SA. (CNPJ 57.965.351/0001-54).

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Brasília, data da assinatura eletrônica.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Lista de anexos: Anexo 1: Representação BACEN (Ofício 17900/2025-BCB/Desup), ACHADOS Anexo 1.1 - Documentos fornecidos ao BACEN pelo BRB e BANCO MASTER

Anexo 2: Fato relevante BRB (28/03/2025). Anexo 3: Resposta SEAB/BA com tabela de autorizações e natureza dos descontos. Anexo 4: Relatórios de procuradores das associações

Anexo 5: Relatório TIRRENO SX016 Anexo 6: Representações da CVM 006841 Anexo 7: Representações da CVM 007976 Anexo 7: Resposta do BACEN ao MPF

Anexo 8: Pesquisa radar da THE PAY e PRISCILA FRANÇA Anexo 9: Resposta do BACEN ao MPF, sobre 2024 Anexo 10: Resposta MPS

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Número do documento: 25090917290381200000053848410


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69, Página 1 & Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou


de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

24/08/2001

de

2.200-2 Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. ns PE 289907

MP

conforme

A Sua Excelência a Senhora
igitamente ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe
assinado Procuradoria da República no Distrito Federal SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul
Brasil 70200-640 Brasília (DF)

do

Central

Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Banco

do

Senhora Procuradora-Chefe,

e-BC

sistema

O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência
pelo de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e
expedido cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações
Documento financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação 1 1 9 3 0 2 3 7 6 0 econômico-financeira da instituição.
2. Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos

tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.

  1. Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,

Assinado eletronicamente

Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.

Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP

Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101893 - Pág. 1 Número do documento: 25090917290411600000053848895


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00063377/2025 OFÍCIO nº 17900-2025


Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 15/07/2025 15:22:19 Autenticado com login e senha


Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave bb3509ba.0b4b2d01.67e118f5.6973e925

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101893 - Pág. 2

A.

Número do documento: 25090917290411600000053848895


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 10


Ll

bv

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INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025

RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS
I - DESCRIÇÃO DOS FATOS
1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema

Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).

I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito

  1. Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões de carteiras de crédito.
  2. As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB).
  3. Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.
Pág. 1 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04

A.

Número do documento: 25090917290411600000053848895

Pág. 579

Num. 2209101893 - Pág. 3


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 11


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I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito

  1. A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.
  2. Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas.
  3. A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).
  4. A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).
  5. Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato." , conforme doc. 5.
  6. No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).
  7. No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).
Pág. 2 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895

Pág. 580

Num. 2209101893 - Pág. 4


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 12


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I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno

  1. A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito, às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.
  2. As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025, conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira imediata.
  3. Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025, foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante (com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da Tirreno.
  4. Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos em CDBs de emissão do próprio Master.
  5. As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master pela Tirreno.
  6. O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações. I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado) são insubsistentes
  7. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:

1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.

Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.

Pág. 3 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895

Pág. 581

Num. 2209101893 - Pág. 5


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 13


BANCO CENTRAL DO BRASIL

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  1. Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
  2. As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
  3. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
  4. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência
Pág. 4 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895

Pág. 582

Num. 2209101893 - Pág. 6


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 14


it

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dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:

i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE

informou os documentos de de crédito e

dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos

de Investimento em Direitos Creditérios denominados e

VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR)

cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos

liberado;

vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando

indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo

I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)
  1. O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39), teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente, alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .
  2. O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pág. 5 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895

Pág. 583

Num. 2209101893 - Pág. 7


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 15


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  1. André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.
  2. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
  3. Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno
  1. Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:
  • A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos cedidos na sequência;

registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;

  • Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até 15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);
  • Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master, ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;
  • O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6 DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as operações realizadas.
Pág. 6 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895

Pág. 584

Num. 2209101893 - Pág. 8


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 16


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I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB
  1. Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):
  • Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
  • O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
  • Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
  • O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e os promotores (doc. 37);
  • Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master, os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.
  1. Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
I.VIII - Conclusão
31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a

Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.

II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL

Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.

Pág. 7 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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Pág. 585

Num. 2209101893 - Pág. 9


Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 17


BANCO CENTRAL DO BRASIL

III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS

a) Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno (doc. 03) b) Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno (doc.04) c) Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05) d) Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25) e) Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26 f) Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27 g) Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28 h) Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29 i) Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30 j) Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35 k) Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36 l) Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37 m) Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38 o) Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40 p) Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41 q) Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42

Pág. 8 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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Pág. 586

Num. 2209101893 - Pág. 10


Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou

de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

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Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. PE 289907

A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal
SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF)

Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência

de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações econômico-financeira da instituição.

  1. Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.
  2. Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,

Assinado eletronicamente

Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.

Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP

Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00063377/2025 OFÍCIO nº 17900-2025


Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 15/07/2025 15:22:19 Autenticado com login e senha


Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave bb3509ba.0b4b2d01.67e118f5.6973e925

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A.

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yan

bey

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Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Cópia parcial emitida em 15/07/2025 às 11h57 para Ministério Público Federal DF

SUMÁRIO
Documento Pag

1 - PARECER 2351/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:45 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

2 - DOCUMENTO INTERNO 46127/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:59 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia

3 - BCB/DESUP-2025/144156....................................................................................................... 8

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:00 Descrição: Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno

4 - BCB/DESUP-2025/144157..................................................................................................... 27

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno Assinado/Autenticado por: -

5 - BCB/DESUP-2025/144160..................................................................................................... 47

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 Assinado/Autenticado por: -

6 - BCB/DESUP-2025/144161..................................................................................................... 48

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:03 Descrição: Contrato Tirreno, 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

7 - BCB/DESUP-2025/144163..................................................................................................... 68

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:04 Descrição: Contrato Tirreno, 7.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

8 - BCB/DESUP-2025/144164..................................................................................................... 88

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:05 Descrição: Contrato Tirreno, 10.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

9 - BCB/DESUP-2025/144165................................................................................................... 108

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 3

A.

Número do documento: 25090917290439200000053861197


SUMÁRIO

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:06 Descrição: Contrato Tirreno, 15.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

10 - BCB/DESUP-2025/144168................................................................................................. 128

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:07 Descrição: Contrato Tirreno, 17.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

11 - BCB/DESUP-2025/144169................................................................................................. 148

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 29.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

12 - BCB/DESUP-2025/144173................................................................................................. 168

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 3.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

13 - BCB/DESUP-2025/144174................................................................................................. 188

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:09 Descrição: Contrato Tirreno, 6.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

14 - BCB/DESUP-2025/144175................................................................................................. 208

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 11.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

15 - BCB/DESUP-2025/144179................................................................................................. 228

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 18.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

16 - BCB/DESUP-2025/144181................................................................................................. 248

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:11 Descrição: Contrato Tirreno, 19.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

17 - BCB/DESUP-2025/144182................................................................................................. 268

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:12 Descrição: Contrato Tirreno, 26.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

18 - BCB/DESUP-2025/144183................................................................................................. 287

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 4.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

19 - BCB/DESUP-2025/144184................................................................................................. 307

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 6.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

20 - BCB/DESUP-2025/144185................................................................................................. 327

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 4

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Número do documento: 25090917290439200000053861197


SUMÁRIO

Descrição: Contrato Tirreno, 12.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

21 - BCB/DESUP-2025/144186................................................................................................. 347

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14 Descrição: Contrato Tirreno, 19.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

22 - BCB/DESUP-2025/144187................................................................................................. 367

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:15 Descrição: Contrato Tirreno, 20.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

23 - BCB/DESUP-2025/144188................................................................................................. 387

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:16 Descrição: Contrato Tirreno, 25.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

24 - BCB/DESUP-2025/144189................................................................................................. 407

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:17 Descrição: Contrato Tirreno, 26.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

25 - BCB/DESUP-2025/144190................................................................................................. 427

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:18 Descrição: Contrato Tirreno, 27.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

26 - DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP......................................................... 445

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Extrato STR - recebimento do BRB (abril a maio/2025) Assinado/Autenticado por: -

27 - BCB/DESUP-2025/144191................................................................................................. 446

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp Assinado/Autenticado por: -

28 - BCB/DESUP-2025/144192................................................................................................. 448

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:21 Descrição: Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) Assinado/Autenticado por: -

29 - DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP......................................................... 451

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:23 Descrição: Cópia Oficio 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: -

30 - BCB/DESUP-2025/144194................................................................................................. 452

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:24 Descrição: Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 18/06/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 18/06/2025;

31 - DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025 18:33

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 5

A.

Número do documento: 25090917290439200000053861197


SUMÁRIO

Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2351/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

32 - DESPACHO SUMÁRIO 13029/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Belline Santana em 18/06/2025 18:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

33 - PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC

Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025 15:35 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 23/06/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 23/06/2025; Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025; Igor Arruda Aragao em 23/06/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 23/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

34 - DESPACHO SUMÁRIO 14717/2025-BCB/SECRE

Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025 11:48 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:34 Descrição: Oficio BRB Presi 2025/051 - 18.6.2025 - esclarecimentos aquisição de carteiras Assinado/Autenticado por: -

36 - BCB/DESUP-2025/164314................................................................................................. 479

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:41 Descrição: Acordo Operacional - Cartos x Tirreno, de 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

37 - BCB/DESUP-2025/164327................................................................................................. 487

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:43 Descrição: Exemplos - Contratos Cartos x Promotoras Assinado/Autenticado por: -

38 - BCB/DESUP-2025/164343................................................................................................. 529

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:44 Descrição: Relação de Correspondentes - Tirreno Assinado/Autenticado por: -

39 - BCB/DESUP-2025/164353................................................................................................. 531

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:45 Descrição: Compras por entes consignantes Assinado/Autenticado por: -

40 - BCB/DESUP-2025/164360................................................................................................. 540

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:46 Descrição: Ofício BRB Presi 2025-061 - informa substituição de carteiras, de 8.7.2025

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 6

A.

Número do documento: 25090917290439200000053861197


SUMÁRIO

Assinado/Autenticado por: -

41 - BCB/DESUP-2025/164484................................................................................................. 543

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:01 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 Assinado/Autenticado por: -

42 - BCB/DESUP-2025/164488................................................................................................. 563

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:10 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 - ANEXOS Assinado/Autenticado por: -

43 - DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP......................................................... 579

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:12 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências, de 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: -

44 - PARECER 2883/2025-BCB/DESUP................................................................................... 587

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:16 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Master - Tirreno - 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 14/07/2025;

45 - DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP............................................................ 588

Incluído no processo por: Belline Santana em 14/07/2025 18:22 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2883/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 14/07/2025;

Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025 23:14 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Marcus Paulus de Oliveira Rosa em 14/07/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 14/07/2025; Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 14/07/2025;

47 - DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE............................................................ 603

Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025 00:14 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025;

48 - OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP...................................................................................... 604

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 15/07/2025 11:37 Descrição: Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 15/07/2025;

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 7

A.

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(CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

DATADO DE

05 DI DEZEMBRO DE 2024

4

Pág. 1 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 8

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 8

A.

Número do documento: 25090917290439200000053861197


CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS

CONTRA TO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente Instrumento

sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Pelo presente Instmmcnto Particular finnado entre Partes: Cadastro Nacional de

CEP 22.250-906, inscrita no de

I. BANCO MASTER S.A., sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia do Botafogo. nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ/MF") sob o nº 33.923.798/0001-00, neste ato, devidamente representada na forma de

agdes

seu Estatuto Social (''Banco Master");

de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842,

na

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações ato

II. de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (''Tirreno" ou "Empresa") sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte".

CONSIDERANDO QUE:

CONSIDERANDO QUE:

@) 0 Banco Master é financeira mais de 30 (trinta) anos de

uma com

(i) O Banco Master é uma instituição financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiência em soluções de crédito, financiamento e investimentos, contando com grande expertise em operações de crédito consignado; (ii) da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) anos no mercado

¢

(ii) O Controlador da Tirreno atua há mais de 25 ( vinte e cinco) anos no mercado financeiro estruturando

operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas tisicas e jurídicas;

(iii)

(iii) O Controlador estruturou a Tirreno para atuar (i) na originação e concessão de crédito a pessoas tisicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado ("Operações"); (ii) na formaliz.ação das Operações; (iii) na cessão das Operações a investidores e/ou instituições financeiras; e (iv) na intermediação de carteiras de crédito crédito consignado público ou crédito consignado privado;

(i v) O Banco Master tem interesse em analisar as Operações e, caso as mesmas atendam as condições

¢/ou

comerciais, regulatórias e à sua política de crédito, operacionalizar a formalização das mesmas e/ou adquirir os créditos delas decorrentes ("Créditos");

regido

RESOLVEM as partes firmar o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido

pelas seguintes cláusulas e condições:

pt

Pág. 2 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 9

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 9 Número do documento: 25090917290439200000053861197


l

CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA

1.1. 0 objeto do presente Contrato CLÁUSULA PRIMEIRA estratégica (“Parceria”) entre as Partes,

(i) prospecgdo, pela DA PARCERIA ou de terceiros, ja contratadas

que na com os

na de referidas Tirreno ao Banco

  1. 1. O objeto do presente Contrato é instituir e regular a parceria estratégica ("Parceria') entre as Partes,

por

que consistirá (i) na prospccção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"); (ii) na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição. pelo Banco Master, de Operações apresentadas pela Tirreno que venham a ser por

a

ele aprovadas. obrigada

de determinada entidade, publica privada que esteja a realizar

uma ou

(“Ente

1.1.1. Para fins do presente Contrato ''Crédito Consignado" significa operações de crédito realizadas a

de

funcionários de wna detenninada entidade, pública ou privada que esteja obrigada a realizar

de

pagamentos períodicos aos Tomadores a título de salários, pensões e/ou aposentadorias ("Ente

de

Pagador") sendo a amortização e pagamento das Operações realizado preferencialmente por meio de retenção de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas não se limitando, operações de crédito realizadas por meio de cartão de

1.1.2. crédito e/ou de cédulas de crédito bancário. que a a

das junto Entes Pagadores,

aos

1.1.2. Para a adequada execução da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno será a única e exclusiva

responsável pelo processo de averbação das Operações junto aos Entes Pagadores, podendo, para tanto, contratar terceiros para a realização de tais serviços. Caberá à Tirreno a obrigação de disponibilizar, de forma tempestiva e completa, todos os documentos necessários à averbação da Operação e à entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por esta eventualmente

contratados. objeto

12 responsével pela existéncia e correta formalizagdo dos créditos

1.2. A Tirreno será responsável pela existência e correta formalização dos créditos objeto das Operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas não se limitando à averbação das Operações perante o respectivo Ente Pagador.

da Tirreno pela correta formalizagdo dos créditos

1.2.1. Sem prejuízo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalização dos créditos estabelecida na

Cláusula 1.2 acima, o Banco Master poderá requerer e/ou proceder à alteração dos instrumentos de formalização das operações, incluindo mas não se limitando à substituição dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancário e/ou ao aditamento de cédulas de crédito bancário já existentes de forma ajusta-las ao padrão de exigências adotadas pelo Banco Master ("Aperfeiçoamento de Instrumentos"). Caso o Banco Master venha a demandar o Aperfeiçoamento

aos

de Instrumentos, a Tírreno estará obrigada a proceder à formalização dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo as assinaturas e/ou averbações necessárias para tanto.

12.2.

1.2.2. Caso a Operação não esteja formalizada sob a forma de cédula de crédito bancário, a Tirreno deverá

apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato pelo Tomador à Tirreno

de

para praticar todos e quaisquer atos necessários para formalização, assinatura e emissão de cédula de crédito bancário representativa da Operação.

Pp

1.2.3. A Tirreno reconhece e decJara que a ocorrência de qualquer dos eventos estabelecidos na Cláusula

da

Segunda a seguir ensejará a imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno ao Banco Master, da \ totalidade do montante de crédito da Operação em questão, vencido ou vincendo, em até um dia útil

contado do recebimento de notificação por escrito enviada pelo Banco master solicitando o o fe

3 3

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 10

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obrigando-sc Tirreno, de forma irrevogével irretratavel, a proceder ao pagamento do
pagamento, a questdo em tais termos, sem prejuizo da ¢ das demais penalidades legalmente

montante em

pagamento, obrigando-se a Tirreno, de fonna irrevogável e irretratável, a proceder ao pagamento do

montante em questão em tais tennos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legalmente do

1.24.

da

aplicáveis.

de Tirreno nos

1.2.4. A Tirreno declara que a contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação, deverá ser considerada como prova suficiente da inexistência da Operação em questão, para efeitos de caracterização de sua obrigação de pagamento pela Tirreno nos

de tem1os acima estabelecidos. ficando cada cess sujeita, além do atendimento as Tirreno do

¢

O presente Contrato não constitui obrigação ou promessa de cessão de operações pela Tirreno ou de aquisição pelo Banco Master, ficando cada cessão sujeita, além do atendimento às demais condições estabelecidas neste Contrato, à fixação de comum acordo pelo Banco Master e pela Tirreno do

13. respectivo preço de aquisição.

responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos

(i) 4 ¢

1.3. O interesse e aprovação das Operações pelo Banco Master estarão condicionados, cumulativamente:

(i) à assunção, pela Originadora, da responsabilidade pela existência, validade e exigibilidade dos Créditos de

objeto das Operações, bem como pelo cumprimento das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasião da aprovação das referidas Operações ("Obrigação de lndenizar"); (ii) à manutenção, pela Originadora, de Certificado de Depósito Bancário ("CDB") junto ao Banco Master, em valor equivalente à exposição de risco de crédito assumida pelo Banco Master nas Operações; e (iii) à outorga, pela Originadora ao Banco Master, do

referido CDB em garantia da Obrigação de lndenizar determinada Operagdo, Banco

uma o o

  1. 4. valor correspondente ao preço de aquisição das Operações ("Preço de Cessão") e questão à respectiva Operação para conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições Resolutivas. O Banco Master deduzirá do Preço de Cessão o valor das parcelas mensais dos créditos cedidos até a data de decurso do Prazo de Condições Resolutivas. A Tirreno será a única e exclusiva responsável pela cobrança dos créditos cedidos até o decurso do prazo de Condições Resolutivas, cabendo à Tirreno os montantes relativos ao pagamento de referidas parcelas pelos Tomadores.

de boa-f¢, elaborar, negociar

seus

1.5. As Partes envidarão seus melhores esforços para, de boa-fé, elaborar, negociar e celebrar os instrumentos de cessão das Operações, , os quais deverão conter fonna e conteúdo mutuamente acordados, refletindo, de maneira detalhada, os tennos, condições, declarações, garantias e obrigações usualmente aplicáveis a operações desta natureza.

L6. Partes acordam que 0

1.6. As Partes acordam que, sem prejuízo da imediata eficária da transação, as Partes acordam que o Vendedor conduzirá uma auditoria das Operações, a qual deverá ser concluída no prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de cada cessão de créditos ("Auditoria"), com vistas à verificação do atendimento dos critérios de Compliance e Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralmente as políticas internas, os procedimentos e os controles adotados pelo Banco Master, nos termos da regulamentação aplicável,

especialmente no que se refere à prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (nos tennos da da Bp Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), ao financiamento ao terrorismo (confom1e Lei nº 13.260, de 16 de março margo

a

de 2016), à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, à Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, à

de

Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, à Resolução CMN nº 4.945, de de setembro de 2021, que trata da gestão o risco social, ambiental e climático.

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sentido de forma expressa ¢ por escrito, estabelecido no presente

  1. Exceto disposto em o

se

todas transagdes de cessdo de créditos objeto das Operagdes (“Cessdes de Crédito”).

Contrato sera aplicavel a as

Exceto se disposto cm sentido contrário, de fonna expressa e por escrito, o estabelecido no presente 1.7. Contrato será aplicável a todas as transações de cessão de créditos objeto das Operações ("Cessões de Crédito").

CLÁUSULA SEGUNDA

CONDIÇÕES RESOLUTIV AS compartilhard Banco Master, via

Em razio da Parceria, com a 21

(Application Programming Interface), dados identificaveis das pessoas fisicas integragio por APL

Em razão da Parceria, fica estabelecido que a Tirreno compartilhará com a Banco Master, via

  1. 1. integração por API (Application Programming Interface), dados identificáveis das pessoas tisicas

do

possível mente elegíveis à concessão de crédito na modalidade crédito consignado público ou crédito consignado

privado (''Potencial Tomador" ou "Potenciais Tomadores"), de modo a permitir a análise do perfil do Potencial seguir

Tomador pelo Banco Master. As Cessões de Crédito serão celebradas sob condição resolutiva, nos termos do

Artigo 127 do Código Civil, sendo que no caso verificada uma um mais das condições estabelecidas a seguir dois o

(''Condições Resolutivas"), no prazo de (i) 180 (cento e oitenta dias) contados da data de cada Cessão de Crédito;

ou (ii) a data de conclusão da Auditoria e entrega dos documentos comprobatórios das Operações, dos dois o

primeiro a ocorrer (''Prazo de Condição Resolutiva"), O Banco Master poderá optar pela resolução da Cessão de Crédito referente à Operação em questão, devendo, para tanto, notificar a Tirreno acerca de sua decisão (''Notificação de Resolução de Cessão"), hipótese em que a cessão será resolvida de pleno direito voltando as Partes ao status quo ante à celebração, tal qual se a transação não houvesse sido celebrada, ficando a Tirreno obrigada a restituir integralmente o preço de cessão do crédito em questão no dia útil imediatamente subsequente

totalidade dos documentos comprobatérios

(i) Não entrega pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos comprobatórios das Operações, incluindo, mas não se limitando, aos Contratos de empréstimo, cadastros, históricos de cobrança, comprovações de averbação perante os respectivos Entes Pagadores, e todo e qualquer documento que o Banco Master julgar necessário para a realiz.ação da Auditoria;

de Aperfeigoamento de Instrumentos;

(ii) Não atendimento, pela Tirreno, de solicitações de Aperfeiçoamento de Instrumentos;

uma

(iii) A contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação até a data de conclusão da Auditoria; e/ou

resultado da Auditoria relativa mais créditos objeto da

a um ou

(iv) Caso o Vendedor julgue insatisfatório o resultado da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da cessão.

ndo esta 22 ¢

A obrigação prevista nesta Cláusula Segunda constitui uma obrigação de pagamento, e não está 2.2. sujeita, em quaisquer circunstâncias, a qualquer restrição, redução, limitação, extinção, impugnação, compensação, reconvenção, sendo todos e quaisquer direitos nesse sentido neste ato expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. Sem prejuízo das Condições Resolutivas, fica desde já o Banco Master autorizado a ceder a terceiros 2.3. os créditos relativos a Operações que venha a adquirir da Tirreno, hipótese em que os cessionários se sub rogarão integralmente nos direitos de resoluçãonn e/ou indenização estabelecidos no presente Contrato.

AS

5

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CLAUSULA TERCEIRA (CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES cada CLÁUSULA TERCEIRA Contrato de cessdo, ndo

31 A contrapartida no

CONTRAPARTIDA PELA CESSÃO DE OPERAÇÕES referidos Contratos.

sendo devido pelo Banco em

3.1. A contrapartida por cada Cessão de Créduto será estabelecida no respectivo Contrato de cessão, não sendo devido pelo Banco Master à Tirreno qualquer valor que não o estabelecido em referidos Contratos.

CLÁUSULA QUARTA

4). Constituem Dos DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS p ARTES neste instrumento:

da assinatura nas

4.1. Constituem obrigações da Tirreno, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:

em folha de

como a

(i) orientar seus colaboradores e eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas parte

propostas de concessão de empréstimo, bem como sobre a autorização de débito em folha de pagamento e dos demais documentos necessários à análise do pedido de concessão de crédito por parte

(ii) do Banco Master e à identificação da margem consignável; Master relativas a

deste Contrato, durante todo de duragdo dessas,

o

(ii) Prontamente atender às demandas e instruções do Banco Master relativas à operacionalização das Operações objeto deste Contrato, durante todo o período de duração dessas, incluindo, mas não se
(iii) limitando à celebração de Contratos e outros documentos que se façam necessários para tanto;

(iii) Repassar instruções por escrito aos empregadores dos Tomadores, no sentido de que os empregadores efetivem todas as medidas necessárias junto aos órgãos de sua administração direta e indireta aos quais

e

os usuários do Tomadores estejam vinculados, para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortização dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados ao Banco Master em conta bancária de titularidade desse, por ele indicada;

(iv)

(iv) obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à prestação dos serviços conexos à consecução das Operações que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente à Tirreno, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;

w) Executar obrigagdes a elas atribuidas por meio deste Contrato, respeitando a legislagdo aplicavel;

as

(v) Executar as obrigações a elas atribuídas por meio deste Contrato, respeitando a legislação aplicável;

i) Fornecer Banco Master todas as informagdes necessarias ao regular desenvolvimento da Parceria,

ao

(vi) Fornecer ao Banco Master todas as informações necessárias ao regular desenvolvimento da Parceria, seguindo as condições descritas no presente Contrato;

(vii) Obter consentimento para o compartilhamento de informações pessoais dos Tomadores, conforme

aplicável;

se

(viii) Responsabiliz.ar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que o compartilhametno se

dará de acordo com a LGPG e legislação aplicável; e

p-

(ix) Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades

decorrentes do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito, do Banco Master.

Kt

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x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem ¢ pelas marcas uma

comprometendo-se antes, durante ¢ depois do cumprimento de suas obrigagdes decorrentes

da outra, a,

integralmente a legislagdo brasileira aplicavel, ndo expondo a outra Parte a deste Contrato, respeitar

(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas obrigações decorrentes

deste Contrato, respeitar integralmente a legislação brasileira aplicável, não expondo a outra Parte a neste

qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação. 4.2. Constituem deveres e responsabilidades do Banco Master, sem prejuízo das demais previstas neste

instrumento: licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem de toda

manter vigentes todas as como

¢

documentagdo regulatoria necessarios a consecugdo das Operagdes que sejam por cle contratadas,

tanto;

(i) Obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à consecução das Operações que sejam por ele contratadas, (ii) cabendo exclusivamente ao Banco Master, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;

(ii) Coordenar a implementação e condução dos procedimentos de cobrança de valores dos Tomadores

(ii) relativos às Operações. da presente a

limitando condigdes estabelecidas LGPD tratamento dos dados pessoais

as na para o

(iii) Respeitar, no desenvolvimento da presente parceria, a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando as condições estabelecidas na LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos Usuários

compartilhados no âmbito do presente Contrato; e estabelecidos presente Contrato.

no

(iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos no presente Contrato.

CLAUSULA QUINTA

DA PESSOAIS

CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

Para fins deste

5 .1. Para fins deste Contrato, são considerados:

relativa a uma pessoa singular identificada ou

(i) "Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável; (ii) ou uma pessoa

(ii) ''Titular" ou ''Titular dos Dados": é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser

identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos dessa pessoa singular;

toda realizada com dados como as se referem coleta,

a

(iii) "Tratamento": toda Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

No >

(iv) "Controlador": aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso deste Contrato, tanto o Banco Master, quanto a Tirreno atuam como controladores de dados \ pessoais, sendo cada um, individualmente, responsável pelo tratamento de dados pessoais de base, doravante designados, em conjunto, "Controladores";

fe

7

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A.

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dados pessoais de acordo com instrugdes do Controlador. No caso do

v) “Operador™: aquele que trata as

Operador corresponde terceiro eventualmente indicado por um dos presente Contrato, 0 a

de dados respeitando as condigdes estabelecidas por

(v) "Operador": aquele que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um dos Controladores, para tratamento de dados pessoais, sempre respeitando as condições estabelecidas por

32

este Contrato. incluindo, quando do

de de dados. a

n.

Os Controladores declaram, por meio deste instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável 5.2. de privacidade e proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Marco Civil da lntemet (Lei n. J 2.965/2014), seu regulamento (Decreto n.

  1. 771/2016). LGPD, e quaisquer nonnas seto1iais ou gerais, reconhecendo que todos os Dados Pessoais tratados

todas

serão considerados Infonnações Confidenciais nos tennos deste Contrato.

préticas tecnologias disponiveis no

¢

Durante o Tratamento e annazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a adotar todas 5.3. as seguintes medidas de segurança, sempre de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis no

as

mercado:

estabelecendo de restrito conforme

acesso

¢

(i) Implementação de controles rigorosos de acesso aos Dados Pessoais, determinando claramente as responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso restrito conforme

necessário; de autenticagdo a

mecanismos para acesso aos

detalhado

(ii) Adoção de mecanismos de autenticação para acesso aos Dados Pessoais para garantir a individualização do responsável pelo Tratamento e a criação de um registro detalhado de acessos; e

(iii)

(iii) incluindo, mas não se limitando, à encriptação de dados, sempre baseadas nas melhores práticas tecnológicas disponíveis no momento.

manter a confidencialidade dos Dados

54 a

5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas a termos formais de confidencialidade e devidamente treinadas confonne a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.

Controlador sera individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso

Cada Controlador será individualmente responsável por qualquer incidente de acesso indevido, não 5.5. autorizado, vazamento ou perda de Dados Pessoais sob sua gestão, independentemente da necessidade de comprovação de culpa.

incidente de dados sob

  1. a um

Caso um Controlador seja responsabilizado por terceiros devido a um incidente de dados pessoais sob II,

5.6. a responsabilidade do outro Controlador, este último terá o direito de denunciá-lo nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.

outro

5.7. Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, o Controlador afetado deverá notificar o outro Controlador imediatamente, por escrito ou e-mail, com confirmação de recebimento. A notificação deverá

tipos

conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) tipos de dados afetados; (iv) número de Titulares afetados; (v) conta.to do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

ou responsável; (vi) possíveis consequências; e (vii) medidas corretivas adotadas. Caso nem todas as as informações estejam disponíveis, elas devem ser enviadas progressivamente, com prazo má'<imo de 24 horas horas

para notificação completa.

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

l.

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05

A.

Número do documento: 25090917290439200000053861197

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Num. 2209112623 - Pág. 15


fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas

  1. A Tirreno reconhece que, mesmo apos o

desde respeitadas legislagdo brasileira aplicavel ao tratamento

poderdo informago dos Usudrios, que a

manter

interna de de dados pessoais. de

5.8. A Tirreno reconhece que, mesmo após o fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas poderão manter infonnação dos Usuários, desde que respeitadas a legislação brasileira aplicável ao tratamento de dados pessoais, as condições do presente Contrato e sua política interna de retenção de dados pessoais.

DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA SEXTA respeitar confidencialidade dos dados

a ¢

6.1. (Cada uma das Partes DA CONFIDENCIALIDADE

bancério, que deverdo ser observadas por

informagdes, verbais ou escritas,

Cada uma das Partes obriga-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e outros

6.1.

infom1ações, verbais ou escritas, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário, que deverão ser observadas por

imposição legal, relativos às operações e negócios da outra Parte (incluindo, sem limitação, todos os segredos a que e/ou infom1ações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas), dos Contratos, pareceres e outros desde

documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico a que

a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato ("Infonnações Confidenciais"), ficando desde ter

já estabelecido que: (i) as lnfonnações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso às lnfonnações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ("Representantes"); e (ii) que a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no e>..1erior, por qualquer meio, de quaisquer Infonnações Confidenciais dependerá

de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes. Informagdes

em

6.2. ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer de seus Representantes.

qualquer de Representantes sejam obrigados, em

seus

6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua coOperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações

Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá dever

ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.

6.4 para

6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para

seus

o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus

de

Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de

em

qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato de Cessão.

O dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula remanescerá ao témlino deste Contrato pelo pelo

6.5.

prazo de 5 (cinco) anos, estando seu descumprimento sujeito ao disposto neste Contrato a qualquer tempo tempo

durante o Período de Vigência do prazo ora referido, inclusive após a e>..1inção ou a resolução deste Contrato.

9 9

Pág. 9 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

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CLAUSULA SETIMA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES terdo CLÁUSULA SÉTIMA Contrato durante uma relagdo 7.1. As Partes tém ¢ entre ¢ o seu prazo,

DA INEXISTtNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES qualquer cléusula deste

exclusivamente

de de conta de

7.1. As Partes têm e terão entre si, cm decorrência do Contrato e durante o seu prazo, uma re]ação

ndo

exclusivamente contratual confonne estabelecido neste instrumento, não havendo qua]quer c1áusu1a deste Contrato a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de conta de

usar o

participação ou de qualquer outra espécie, associação ou joint-venture, mandato, representação ou agência, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, nem tampouco conduzir seus negócios ou usar o

a

nome comercial da outra em qualquer fom1a de anúncio ou publicações a não ser conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a

de

existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.

que rege os que com mas sem se

7.2. Cada uma das Partes deverá assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase, mas sem se Jimitar, na área de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciária, tributária e cível.

tinica ¢ exclusivamente a

¢

7.3. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus empregados, prestadores de serviço e terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe única e exclusivamente a supervisão, fiscalização, direção

vinculo uma ¢ os

7.3.1. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre cada uma das Partes e os empregados e/ou

subcontratados por qualquer das outras Partes.

  1. responsavel unica, exclusiva e legalmente

7.3.2. Cada Parte será considerada e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ações trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho.

CLAUSULA OITAVA

CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

8.1. e de forma individual e ndo aos demais do

8.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante de forma individual e não aos demais signatários do

t

presente Contrato que: (i) É uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente segundo as nom1as aplicáveis a seu tipo societário, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente Contrato;

Cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos Orgdos

(ii) goveman1entais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de seus negócios;

f<-

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A.

Número do documento: 25090917290439200000053861197


(ii) Possui plena capacidade autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar todas

¢ e

operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, tendo tomado

as

todas medidas de naturcza societaria cventualmente necessérias, inclusive perante orgéos

as ¢ outras

(iii) Possui plena capacidade e autoridade para celebrar e fonnalizar o presente Contrato e realizar todas

as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, inclusive perante órgãos da administração pública, para autorizar a sua celebração e a consumação da cessão aqui prevista.

(iv) ou

Nenhun1 outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou

violarão qualquer disposição dos seus documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer Contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, nonna, ordem achninistrativa ou judicial ou regulamento ao qual a esteja sujeito;

envolvido

(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer fonna implique ou possa implicar impedimento à celebração

vi) de

do presente Contrato ou da consecução do objeto deste; ou nem

de de premiada, sob atos fatos

ou ou

(vi) Não está sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de

negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou recursos declarados ou não (''Nonnas Anti-Corrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com a Parceria ou com as Operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Nonnas Anti-Corrupção;

(vi) forma

(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato será utilizado, de forma direta ou indireta,

como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupção;

(viii) ¢ validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatorio

(viii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatório e vinculante, exequível

contra si, de acordo com os seus tennos; e

(ix) Se o periodo de vigéncia contratual, toda qualquer licenga,

a manter, ¢

(ix) Se comprometem a manter, durante todo o período de vigência contratual, toda e qualquer licença,

aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução

dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais competentes ou perante do

qualquer terceiro, arcando com todo e qualquer ônus gerado à Parte contrária em virtude do descumprimento do disposto neste item.

CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER D.E INDENIZAR

9.1. Indenização pela Tirreno. Neste ato, a Tirmeo se compromete a indenizar e isentar por seus próprios

um de

atos e/ou omissões ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco aster

1 I

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A.

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(“Partes Indenizéveis do Banco Master”) de contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco

¢

Master tenha sofrido incorrido resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

ou como

("Partes Indenizáveis do Banco Master,,) de e contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizáveis do Banco Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Tirreno nos tennos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou dele
(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele
decorrentes: e/ou obrigagdes responsabilidades

do Investidor, de quaisquer ou

(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer

quais

Parte Indenizável do Investidor, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de sucessão, responsabilidade solidária ou subsidiária) da Tirreno, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais

(iv) a Tirreno participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro; e/ou
(iv) Tributos decorrentes das operações contempladas neste Contrato de responsabilidade da Tirreno.

seus atos e/ou omissdes a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras,

9.2. de Indeniz.ação pelo Banco Master. Neste ato, o Banco Master se compromete a indenizar e isentar por

seus próprios atos e/ou omissões a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes da Tirreno ("Partes Indenizáveis da Tirreno,, e, em conjunto com as Partes lndenizáveis do Banco Master, as "Partes Indenizáveis") de e quaisquer Perdas que as Partes lndenizáveis da Tirreno tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

ou erro de qualquer

(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Banco Master nos termos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou

(i)

(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele decorrentes; e/ou (iii) atos, fatos omissdes decorrentes da imposigio,

ou

(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer

Parte Indeniz.ável da Tirreno, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas

decorrentes de alegação de de sucessão, responsabilidade solidária Banco

ou subsidiária) do Banco Master, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais a Banco Master participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro.

93

  1. 3. Perda Direta. Se qualquer Parte lndenizável do Banco Master ou qualquer Parte Indenizável da Tirreno

de

sofrer uma Perda indeni.zável nos termos deste instrumento, que não seja em decorrência de uma Demanda de Terceiro ("Perda Direta"), a Parte lndenizável deverá comunicar tal fato à Parte de quem pode pleitear indenização ("Parte Indenizadora"), descrevendo e comprovando mediante apresentação de documentos disponíveis e devida fundamentação a Perda e a indenização devida, sua base e o respectivo valor ("Valor Reclamado") (''Notificação de Perda").

9.4. Caso a Parte Indeni.zável seja uma Parte Indenizável do Banco Master ou da Tirreno, confom1e o caso, caso,
a Parte Indenizadora deverá ressarcir a Parte Indenizável pelo Valor Reclamado no prazo de 30 (trinta) dias dias

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..

1

contados da data decisdo final transitada em julgado for proferida (“Vencimento da Perda Direta™).

cm que uma Nio obstante disposto acima, Parte Indenizavel podera reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos

o a

devidos a Parte Indenizadora (até valor total da Perda objeto da Notificagéo de Perda), exclusivamente no

o

contados da data em que uma decisão final transitada em julgado for proferida (''Vencimento da Perda Direta"). Não obstante o disposto acima, a Parte lndenizável poderá reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos

devidos à Parte lndenizadora (até o valor total da Perda objeto da Notificação de Perda), exclusivamente no

ser

âmbito deste Contrato, até a satisfação da indenização.

na

10 Dias

9.5. Exclusivamente no que se refere a Perdas Diretas, caso a Parte lndenizadora entenda não ser responsável pela rcspectiva indenização ou de outra fonna discorde do Valor Reclamado descrito na Notificação

da

de Perda, a Parte Indenizadora deverá notificar a Parte lndenizável a esse respeito no prazo de I O (dez) Dias Úteis, inforn1ai1do de fonna detalhada a fundai11entação de sua discordância (''Notificação de Discordância"). As Partes envidarão seus melhores esforços para, cm até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da

Perda

Notificação de Discordância pela Parte lndenizável, atingir uma solução amigável e de boa-fé acerca de referida Perda Direta. visai1do alcai1çar um Contrato quanto à indenização pleiteada. Não sendo alcançado um Contrato neste prazo: (i) a Parte lndenizadora deverá pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda

Direta: (ii) o restante do Valor Reclamado será resolvido na forma prevista na Cláusula 13.11 deste Contrato. pela

a ou por

9.6. Demanda de Terceiro. Se surgir uma Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizável pela qual a Parte lndenizadora seja responsável total ou parcialmente por força deste Contrato, a Parte Indenizável notificará, por escrito, a respectiva Parte Indenizadora a respeito dessa Demanda de Terceiro, antes de expirado metade do periodo disponível para a apresentação de defesa ou qualquer outra medida, judicial ou administrativa, cabível contra referida demanda ("Defesa"), sendo que, caso o prazo disponível para Defesa seja de 5 (cinco) dias ou menos, a notificação aqui referida poderá ser apresentada após apresentação da Defesa

constara: a estimativa do valor estimado a a

9.6.1. Da Notificação de Demanda de Terceiro constará: (a) a estimativa do valor estimado da Perda; (b) a natureza da exigibilidade; e (c) a cópia da intimação, notificação, autuação ou citação relativa à Demanda de Terceiro.

9.7 podera escolher assumir a Defesa mediante entrega

  1. 7. A Parte lndenizadora poderá escolher assumir a Defesa mediante entrega notificação antes do transcurso de 2/3 (dois terços) do prazo legal para a apresentação da Defesa, ou 2 (dois) Dias Úteis contados da notificação referida acima, o que ocorrer antes. A assunção da Defesa de uma Demanda de Terceiro implicará a concordância da Parte lndenizadora com o fato de que urna eventual Perda decorrente da Demanda de Terceiro deverá ser indeniz.ada nos termos deste Contrato.

Em Indenizavel Parte Indenizadora condugdo da il

caso em que uma ou uma assuma a

9.8. Em qualquer caso em que uma Parte Indenizável ou urna Parte lndenizadora assuma a condução da Defesa, esta somente poderá celebrar Contratos ou pagar qualquer quantia referente à Demanda de Terceiro J - com o consentimento prévio, por escrito, da Parte lndenizadora ou Parte Indenizável, confonne o caso (sob pena da perda do direito à indenização aqui prevista), exceto em relação a um Contrato que seja realizado:

da

(i) No contexto de investigações sobre matérias que possam resultar na perda do direito ou restrição da capacidade das Partes de contratar junto a Autoridades Governamentais;

a

(ii) Em relação a contingências que possam afetar a regular Operação das Partes, inclusive em relação à

de

obtenção, renovação ou término de licenças, autorizações, alvarás permissões ou outros Atos de Autoridades Governamentais;

fo

13

L

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(iii) c das Partes cumprimento Lei aplicavel,

Para garantir regularidade tributdria fiscal ¢ com a com

a

excegdo de tributos estejam sendo regularmente questionados em eventuais agdes judiciais ou

que

administrativos em andamento;

(iii) Para garantir a regularidade tributária e fiscal das Partes e cumprimento com a Lei aplicável, com

exceção de tributos que estejam sendo regularmente questionados em eventuais ações judiciais ou Partes,

procedimentos administrativos em andamento; incluindo investigagdes a de

ou incluindo condutas

(iv) Quaisquer fatos ou circunstâncias que possam provocar dano substancial de imagem para as Partes, a

tais como alegações de ilícitos: (a) concorrenciais, incluindo investigações envolvendo a formação de cartéis e práticas predatórias ou anticompetitivas; (b) compliance ou criminais, incluindo condutas proibidas de acordo com as Legislações de Anticorrupção, trabalho em condições análogas à

Parte

  1. escravidão, abuso sexual ou moral; (c) matéria regulatória; e (d) matéria ambiental.

devera:

  1. 9. Não obstante o disposto acima, qualquer Contrato que não exija o consentimento da outra Parte

afete

deverá:

negativamente reputagdo da outra Parte; cumulativamente

a e,

(i) Ser relacionado apenas à reparação financeira e não implique reconhecimento de culpa e nem afete

Parte

negativamente a reputação da outra Parte; e, cumulativamente e

Indenizadora Parte com relagdo a Demanda de

o

(ii) Incluir a quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável de toda e qualquer obrigação da Parte
9.10. Indenizadora (ou Parte Indenizável, conforme o caso) com relação à Demanda de Terceiro.

9.1 O. Caso a Parte Indenizadora não entregue uma notificação na forma e prazo previsto acima a Parte

Indenizável poderá a assumir sua Defesa. fomecer todas quaisquer informagdes materiais

em e ou

9 .11. A Parte Indenizável concorda em fornecer todas e quaisquer informações ou materiais solicitados para

instruir a Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a conduzir.

(i) Os advogados da Parte lndenizadora deverão enviar cópia das principais peças processuais à Parte Indeniz.ável, ficando assegurado o direito da Parte lndenizável de acompanhar o trâmite das Demandas de que trata esta Cláusula 11. 11, podendo, ainda, nomear seus próprios procuradores para acompanharem os trabalhos que serão conduzidos pelos procuradores indicados pela Parte

Indenizadora.

que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente podera ser

(ii) As Partes concordam que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente poderá ser assumida pela Parte Indenizadora caso a maior parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja de

responsabilidade da Parte Indenizadora, independentemente do período a que se refere referida maior

Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificação de Demanda de Terceiro. Caso a maior

e

parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizável, esta deverá assumir e conduzir a Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio de Notificação de Demanda

de Terceiro para a Parte Indenizad~ra.

9.12. Todos e quaisquer custos, despesas, honorários, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais

serdo

e administrativos relativos à Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora serão

Parte

integralmente arcados por ela. Independentemente de quem conduzir a Defesa, serão indenizados pela Parte lndenizadora todos os custos e despesas efetivamente incorridos na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, incluindo todos e quaisquer custos, despesas, honorários razoáveis, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais e administrativos exigidos ou necessários para permitir que a Defesa seja apresentada e devidamente conduzida.

Pág. 14 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

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9.13. Restrigdes. A Parte Indenizadora deverd envidar melhores esforgos

seus manter Parte

Indenizével, todo qualquer tempo, livre de cventualmente impostos

a ¢ quaisquer restriges ou

Demanda de Terceiro, incluindo a obtengdo de certiddes fiscais

com ¢ virtude

9.13. Restrições. A Parte lndenizadora deverá envidar seus melhores esforços para manter a Parte lndenizável, a todo e qualquer tempo, livre de quaisquer restrições ou ônus eventualmente impostos por uma Demanda de Terceiro, incluindo com relação à obtenção de certidões fiscais e previdenciárias. Caso, em virtude de uma Demanda de Terceiro, a Parte lndenizável seja impossibilitada de obter uma ou mais certidões fiscais e previdenciárias, ou sofra constrição de qualquer de seus ativos, a Parte lndenizadora deverá, imediatamente, tomar todas e quaisquer providências que estejam em seu poder, incluindo a propositura das ações judiciais cabíveis e garantia completa do crédito fiscal, de forma a possibilitar a obtenção de tais certidões ou suspender a constrição, observado que a Parte Indenizadora somente ficará obrigada a realizar o pagamento integral de eventual débito em aberto, caso não haja possibilidade de obtenção da referida certidão ou de suspensão da constrição mediante realização de depósito judicial e/ou oferecimento de garantia. 9.14. Perda por Demanda de Terceiro. As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro ("Perda por Demanda de Terceiro") serão pagas pela respectiva Parte lndenizadora dentro de 30 (trinta) Dias Úteis contados

do recebimento de notificação: (i) informando um desembolso necessário feito pela respectiva Parte Indenizável sua

no âmbito da Demanda de Terceiro em questão; ou (ii) contendo cópia da decisão final e irrecorrível, transitada em julgado em relação à Demanda de Terceiro em questão; ou (iii) informando uma transação para sua finalização (respectivamente uma ''Notificação de Perda por Demanda de Terceiro" e o "Vencimento da Perda

por Demanda de Terceiro"); sendo aplicável o seguinte procedimento: da Notificagdo de Perda de

Terceiro até

(i) A Parte lndenizadora deverá indenizar a Perda objeto da Notificação de Perda por Demanda de

(i) Terceiro até o Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro; (ii) Caso o pagamento da Perda por Demanda de Terceiro não seja realizado no prazo previsto acima (ou caso a Parte lndenizadora assim determine), a indenização por Perda por Demanda de Terceiro será retida ou compensada total ou parcialmente com o valor de até 100% ( cem por cento) de qualquer pagamento devido exclusivamente no âmbito deste Contrato;

| (iii) procedimentos

os

(iii) Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro após os procedimentos acima, a Parte Indenizadora estará: (a) automaticamente constituída em mora, independente de aviso ou notificação; (b) sujeita às penalidades por atraso de 2% (dois por cento) sobre tal montante não pago ("Multa Moratória"); e (ii) o montante de juros incorridos sobre o montante não pago, calculado por meio da aplicação da taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a qual deverá ser calculada a partir da data em que o pagamento deveria ser realizado até a data de seu efetivo pagamento.

9.15. Evitar Perdas. As Partes tém a de envidar os melhores reduzir

ou

9.15. Evitar Perdas. As Partes têm a obrigação de envidar os melhores esforços para mitigar, reduzir ou

|

evitar Perdas passíveis de indeniz.ação nos termos deste Contrato, obrigando-se ainda a abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar em, ou agravar, Perdas.

para a por uma

em

e

de da

por

30 (trinta) Dias Uteis contados

realizado no prazo

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGiNCIA

de sua

1 O.1. O presente Contrato terá um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua

assinatura, ou do integral cumprimento de obrigações relativas às Operações devidas ao Banco Master, seus seus

sucessores ou cessionários ("Prazo de Vigência").

Pág. 15 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

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10.2. Nahipétese de ndo de quaisquer das condigdes previstas Clausula acima dentro dos

na

respectivos prazos estipulados ou até o término da vigéncia deste Contrato, conforme for aplicavel,

o que

qualquer das Partes podera rescindir o presente instrumento, mediante notificagdo expressa as demais,

sem que

10.2. Na hipótese de não implementação de quaisquer das condições previstas na Cláusula acima dentro dos respectivos prazos estipulados ou até o término da vigência deste Contrato, conforme o que for aplicável, qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação expressa às demais, sem que tal rescisão implique em ônus, penalidades ou responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes.

DISPOSICOES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  1. As Partes obrigam-se Contratos e, sujeito aos termos

a ou e

DISPOSIÇÕES GERAIS

condigdes aqui previstos, praticar necessarios ou recomendéveis para

a

11.1. As Partes obriga.tu-se a celebrar quaisquer outros documentos ou Contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para

a conclusão das operações previstas neste Contrato. o as

¢ outros entre Partes, verbais ou escritos, ¢ ndo podera ser

as

11.2. O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes com relação à Cessão, sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser

alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. probidade, sem

¢

consentimento. As Partes declaram para todos efeitos (i)

os as

11.3. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiro; (ii) estão habituadas a este tipo de Operação; deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 11.4. Todos os documentos, comunicações, consentimentos, notificações, avisos, solicitações e outras formas de comunicação relativos ao presente Contrato serão realizados por escrito, por meio de carta, via facsímile, via e-mail ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, e serão enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:

a

Para a Banco Master: Lima, n° 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano CEP 01452-001- São Paulo/SP At.: Luiz Rennó
E-mail: luiz.renno@bancomaster.com. br

Para a Tirreno:

Para a Tirreno:

Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 - São Paulo/SP At.: André Felipe de Oliveira Seixas Maia
E-mail: andrefelipemaia@terra.com.br

11.4.1. Será considerada váJida a confinnação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que que

tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem infonnações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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'

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114.2. Os documentos comunicagdes, assim fisicos que contenham documentos ou

¢ as como os meios

comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregucs, sob protocolo ou mediante A.R., nos

acima, da confirmagdo do recebimento da transmissdo via fac-simile (answer

ou

11.4.2. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou

comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante A.R., nos que

endereços acima, ou quando da confinnação do recebimento da transmissão via fac-símile (answer

back), via e-mail ou outro meio de transmissão elctrônica. Para os fins desta Cláusula, será considerada do

válida a confinnação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento

utilizado na transmissão e que de tal equipamento constem informações suficientes à identificação do

11.5.

emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio.

dos termos entre clas

© ou

11.5. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura

do

e eventuais anexos, todas fonnadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos tem1os dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos do

art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem na

como válida qualquer fonna de comprovação de anuência aos tennos ora acordados em fonnato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Bra.sil. A fonnalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

ineficaz, essa sera limitada seus ¢ a

o

11.6. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade

prejudicadas. relagdo

atraso, siléncio tolerdncia de qualquer das Partes em aos termos do

ou

  1. 7. O atraso, silêncio ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos tennos do presente Contrato não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos tennos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contra.to, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos tennos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se fonnalizada por escrito.

11.8. Este Contrato beneficiará e obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários pennitidos. 0

Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o

t

prévio e expresso consentimento por escrito das demais Partes.

11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master transferir os direitos ¢ obrigagdes

11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master poderá transferir os direitos e obrigações estabelecidos no

presente Contrato para qualquer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master tenha interesse em proceder à transferência de direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato, esta deverá

ao

notificar a Tirreno por escrito, devendo a transferência ser realizada por meio de aditamento ao presente Contrato no qual se indique expressamente quais os direitos e obrigações transferidos. 11.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

de

11.10. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de l O (dez) dias úteis contado do recebimento,

pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção as das

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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medidas judiciais necessérias (i) a tutela especifica, (ii) a obtengéio do resultado pratico equivalente, por meio

ou

das medidas refere pardgrafo 1° do Artigo 536 do Codigo de Processo Civil

a que se o

medidas judiciais necessárias (i) à tutela especifica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio

das medidas a que se refere o parágrafo 1°, do Artigo 536 do Código de Processo Civil. prazo, prcjudicada,

a parte

de outro ou ou e

11.10.1. Caso as Partes descumpratn qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato 294

¢

e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada,

a

independente1nente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e

fazer,

sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes co1nbinados con1 o Artigo 497 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou, a seu juízo, promover execução da obrigação de fazer,

11.10.2.

com fundainento nos Artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.

de Processo Civil, sendo

11.10.2. As obrigações de não fazer estabelecidas no presente Contrato deverão ser integralmente observadas,

sob pena de execução judicial, na forma do Artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo

nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato. do

Brasil.

11.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do

Brasil. Este Contrato ¢ celebrado carter irrevogavel irretratavel, constituindo obrigagdes

em e

vinculantes entre Partes, titulo, sendo

as ¢ seus sucessores a em

11.12. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer título, sendo exeqüível em conformidade com os seus

respectivos termos. justas contratadas,

e as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas)

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) testemunhas também signatárias, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.

de 2024.

São Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024.

em branco]

[Restante da página intencionalmente deixado em branco]

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[Pagina de assinaturas do Contrato de Parceria Outras Avengas, celebrado

e entre Banco Master S.A. e Tirreno

Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024, 1

em

}

|

[Página de assinaturas do Contrato de Parceria e Outras Avenças, celebrado entre BancoMaster SA. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações SA., em 05 de dezembro de 2024}

BANCO MASTER S.A.

Alberto Felix de Oliveira Neto

Antonio Bull , M

Executivo

  • Superintendente

Diretor de Tesouraria

Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonlo Bull- Superintendente E~ecutivo
Di retor Cargo:

de Tesouraria

S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Nome:

Nome: ÍJ t'Lt 6"" <{) _ Her/'fl

Cargo:

Dnt,cm(L,

Testemunhas:

Testemunhas:
(Ny i l I 14

Hog Slo

Nome: Sloe Nome: ALLAN dA

Nome: "(S":)dJ ~~'11-\ \.L-,r CPF: 2,-30.i.), Q. °" 6trJ; Nome: (1llAr,J J)A $tl.J/~ MPt(JJAb(J

CPF: OOfB, 3os, 061, 1~

19 19

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE

03 DE JANEIRO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na

Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n°

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

33.923.798/0001-00, por sua filial na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social e

CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo,

01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditérios");

servidores e

Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0

disposides legais;

5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em

Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,

("Contrato de

Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAs

letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que

  1. Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo,

no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do OBJETO

OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos

2.4.

Cesséo.

no Termo de

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2.2. A dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. conforme modelo do Anexo I, a celebrado ser
  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos

identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de

o

Direitos Creditdrios.

a relagio

(v) a

dos

  1. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i)

no ambito deste os

documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”;

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds

a

e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos

ou

Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente

a do respectivo Termo de

0

(ii)

(ii)

prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario;

Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de

aos Critérios e

estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.

  1. A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater

em

irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.

27. O presente Contrato ndo constitui obrigacio ou promessa de pelo
aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos ficando a demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo sujeita, além do

1 1 9 4 1 3 1 3 1 4

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
28. As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024

3.1. Em acréscimos

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagard Cedente,

ao em moeda nacional

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zh

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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de

nos termos

  1. Exceto de outro modo estabelecido

se

Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de

autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de

no Termo 0

devera realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos

ou

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo.

da transferéncia de recursos montante do Prego de

3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo,

Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e

quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua

conforme o caso, serdo considerados como recibos de

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em

Creditérios, caso, sub-rogando-se nos

de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0

irrevogével irretratavel,

cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e

mesmos direitos

acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus

sem

Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente

depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e

do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao

0s

Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

acima,

QUARTA

DAS

Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms

Encontram-se devidamente

necessérias para a

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e

as

tribunais relevantes, a

governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades;

autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar

(ii) Possuem plena capacidade e para e
todas operaces aqui previstas cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

as e wv

4

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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

(iv) Acelebragio do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam

ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos

ou das disposicdes

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo

ou

qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao

ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

No hé qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,

ou

diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida

no

ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste;

(vi) ¢

Este Contrato validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia delagdo premiada,

ou de

ser

sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,

contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens

a

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo

ou

("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato

ou ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido

com

de Normas

(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o

indireta, como meio ou forma de violar

qualquer Norma do Contrato seré utiizado, de forma

ou importar violago, passada, presente ou

4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio

ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos

o

Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

5.1. na presente e

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2.

possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de

deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu

do presente Contrato, recebimento.

obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

seus

relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,

a

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos

brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao

e quaisquer

Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei

assim como das demais leis o

12.846/13, alteracdes regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

n° suas e

administrativa e civil de juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional

pessoas estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo ("Regras comprometendoou

Ys we

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atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma

se a

  1. Na execucdo deste

funciondrios e agentes

de qualquer de suas afiliadas

prometer dar, oferecer,

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores,

ato

qualquer ou

ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar

7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

ou outra pessoa ou

prestando servigos outra, devem abster-se de dar,

tomando ou uma a

prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou

qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a

em

subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou

seus seus ou

representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

ou

dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer

de tal agente em seu
relagdo ao legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

seu dever

afetar qualquer de qualquer Governamental.

ou ato ou

presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;

() no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um

(i) tem implementado ou se obriga a a

eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa

dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e

(ily tem ciéncia de que o

desta forma, qualquer ato

(iv) tem ciéncia do

das normas do

Cessionério,

com o cumpre estritamente

pessoas ou qualquer

Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; a atos de e,
Etica do Cedente Codigo de e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao

Cessionario poderd causar imediato término das contratuais

o

ensejando reparagio de eventuais danos causados; &

a

Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,

as e

agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

7.4. As partes se a

comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal

perdurar até a extingao da contratual entre as Partes.

ndo importar em renincia, alterado contratual ou

  1. A eventual tolerancia de uma Parte

impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os de exercer, a

©

Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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8.1. As Partes declaram,

conformidade com todas as leis,

prevengao a corrupgdo e

a0 combate e

no se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a

Valores e Lei 13.260/2016,

Direitos e a

(FCPAY, (iil) e pactos

manuais do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a

desconformidade com a

em por si, por seus

lavagem que versa

que disciplina

internacionais funciondrios representantes, que atuam em

e

politicas quaisquer disposigdes inerentes

e

(PLD/CFT), incluindo, mas

de dinheiro e a0 terrorismo

sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

os crimes de

terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act

o

Brasil seja signatério, e (iv) politicas e

dos quais o cientes das

quaisquer atos,

autorizagdo, vantage pecunidria

aplicavel.

politicas Cessiondrio de PLD/CFT que

e manuais do

praticas que, direta indiretamente, envolvam

ou ou

aceite, pagamento, entrega ou

indevida qualquer outro favorecimento flegal

ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na

  1. As Partes se comprometem a instruir seus

combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo,

presente cléusula a

implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui

implementar, ja nao e

se

estabelecido.

  1. A Partes responsével isenta compromete a imediatamente
qualquer irregular que se
toda legislago, acordos e/ou

a e qualquer

  1. Ondo cumprimento das

representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer

a de qualquer responsabilidade, bem como se

a Parte inocente

ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou

na

apresente contra politicas condutas internas desta, bem como

as

regulamentam 0 assunto.

manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou

ou por seus

resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e

multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS

  1. Cada uma das Partes, administrativas e ambientais

de suas atividade, se

danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou

ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e

neste ato, que:

necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do

durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a

tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar

desacordo legislagdo, ou reduz seus

méo-de-obra em com a

andlogas & de escravo.

carter irrevogdvel e irretratével, a manter a

  1. Cada uma das Partes se obriga, em

responder perante terceiros, inclusive autoridades

indene, venha a quaisquer

caso

relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas

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03. As Partes declaram que possuem ©
qualidade ambiental no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a melo
previstos nos causados ao nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus

ambito civil ¢/ou criminal, perante a

no compromisso de promover 0 desenvolvimento e a

ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals

responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados.

94. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente
0 Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a
(i) obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) de ndo conformidade em

Comunicar Parte acerca de qualquer ou

a outra

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

10.1. As Partes, desde que caso uma

Parte questdo obrigatoriamente

viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para

funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e

a

desempenhados por seus préprios empregados.

tais obrigagdes, servicos fossem

ce

  1. Contrato ndo cria nenhum

empregados e/ou subcontratados por

  1. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus

por estes ajuizadas,

decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e

  1. As partes declaram que

(“IST”), respondendo perante a outra

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga

ser promovida por empregado ou

que vier a

contratacdo deste ("Parte Inocente

  1. Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer

decorrentes de acidentes de trabalho, contra vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

qualquer das outras Partes.

permanecera responsavel nica, exclusiva

e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os

como

contribuigdes, obrigagdes impostos, e

previdencidrias ou resultantes de acidentes no do Tribunal Superior do tém conhecimento da Simula 331

verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria

subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza

ndo seja de fatp a verdadeira

qualquer uma das Partes que

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se

que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contréria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de

em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de

contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.

w

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11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir

ao

para os fins de cumprimento deste Contrato,

Dados” quando fizer tratamentos

os de

cumprimento deste Contrato.

vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador

o considerado as referentes tratamento de pessoais

ao dados

e o Cedente como "Operadora” “Processadora

ou de dados pessoais

em nome do Cessiondrio para fins de

os

11.3.1. Cedente tratard

os

em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo

Cessionério; e (iv) em conformidade com

incluindo legislagio

limitado

1.3.1.1. O Cedente

autorizacio obrigagdes

cléusula

em dados pessoais que tiver

acesso em virtude deste

(ii) para a do Contrato

com as instrugdes periddicas,

todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio

o

europeia e estadunidense de protegdo de dados.

Contrato apenas: (i)

e somente na medida do

razoaveis e documentadas do

de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo

mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,

ou agindo sob sua

e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada

por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso.

O Cedente compromete-se

possivel de empregados, funcionérios

a correta e adequada

aqueles que ndo estiverem diretamente

  1. As obrigagdes de sigilo

no tratamento dos dados

2 seus prepostos e subcontratados, garantindo

ds pessoas designadas para executar

de confidencialidade relagdo aos dados

com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero

ao menor

e contratados, na medida do necessério

para

prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis

para todos

relacionados & prestacdo de tais

servigos, pessoais impostos ao Cedente

se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido

as atividades descritas neste Contrato obrigagdo

e que estejam sob pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a

orientar os seus prepostos, funciondrios

e a de informar o Cessionério sobre qualquer

ou incidente de de sequranca relacionado

ao servigo que derive ou possa derivar em

um eventual

inadequado ilicito,

ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,

e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

LL5. As atividades descritas neste Contrato néo

configuram, em alguma,

o

de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério

ao Cedente com fim

sendo certo que o Cedente esté

expressamente proibido de compartihar dados

e

Quaisquer terceiros que ndo sejam

os prepostos e subcontratados destacados

para

atividades deste Contrato.

0 Cedente declara fizer

que se o armazenamento de dados fornecidos

pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros

ou Sub-Operadores virtude deste

em

dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao,

e no minimo,

a

a criptografia, a detecgdo de de vazamento de

e a informagdes dados recebidos

e

do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de

vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos

seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as

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£5"

zh

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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros

os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste

0

Contrato e da legislagao aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras

e contra

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para

quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros.

inviolabilidade ou md

do objeto deste Contrato das por

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato,

a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente em desacordo com o previsto neste for necessario no que com para a

prestagdo dos servicos previsto no objeto.

11.9. obriga-se a permitir ao Cessionario,

irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob sua

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias

aos relatérios elaborados por empresa de

Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio,

privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade

referentes ao tratamento necessario

seguranca da informacéo e seus meios necessarios

pessoais, quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

posse, permitindo, inclusive, a de

por meio de seus prepostos ou terceiros por este

iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

auditoria especializada realizada a pedido deste.

suas politicas de

de processamento e de fluxos

4 execugdo do objeto contratual,

suas

e facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta oito) e
as providéncias que se fagam fim de auxiliar Cessiondrio
a e assistir 0 na
qualquer da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou demais
ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. ndo, violagdo ou
1111. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou qualquer reclamacio e ou contrato, no

exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto

e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado

ou ifcito,

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comprovadamente venha

Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao

1112.1. © Cedente do Cedente.

indevido dos dados por parte

softer em decorréncia do uso

a

deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou

11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato

informagies a que teve acesso en

obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no

devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos

apts rescisdo contratual 0s dados

de 10 (dez) dias iteis a

Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos

permitdo que o realize

eletronicos, nfo sendo

arquivos.

prazo superior ao

podera dados pessoais aos quals eve acesso por

manter os

© Cedente regulagdo, para que exerca seus

obrigada por lei efou Ou

término do Contrato, caso seja

arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

direitos em processos

cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao

poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas

escrito do Cessiondrio. prévia e por

realizada pelo Cedente deverd ser

transferéncia internacional de dados

1.14.1. Toda e qualquer

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

tratamento dos Dados

especializados para realizar ©

© Cedente podera utiizar terceiros

11.15. Sub-Operadores se

obrigacio Cedente assegurar que oS

do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel

comprometam, por a quando entender

qualquer sub-tratamento, bem como,

transferir quaisquer dados ou autorizar

tes de da LGPD pelos Sub-Operadores.

verificar 0 cumprimento das regras

realizar audiorias para violagdo,

qualquer descumprimento,

sera solidariamente por © Cedente

de seus Sub-Operadores.

cometida por um

em favor de

de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo

11.16. hipdteses: (i) mediante

qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento

acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de

de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo

e necessdria de dados pessoais para 0

minima para tratar apenas a administrativa,

regulatdria cumprimento de ordem judicial efou

obrigagio legal e/ou ou

da

sempre que isso acontecer.

Cessionario notificado 0 quanto antes e

Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0

  1. © Cedente protegdo de

obrigagdes da de

dedados quando descumprir as

licitas do hipotese em que

e/ou quando nao tiver seguido as

Contrato,

equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador.

sera

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada a

uma das Partes obrigam-se a manter

em sigilo respeitar confidencialidade dos dados

informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da

e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas

e

Juridicas), dos contratos,

pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros

ou

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude

acesso em

deste Contrato ficando

desde ja estabelecido que: (i)

as

Confidenciais somente poderéo divuigadas

ser a seus sicios, administradores, procuradores,

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros,

que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento

das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta

a ou indiretamente, no todo

ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia

e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,

12.2. As Partes comprometemse ndo

a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais

em

proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela

e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes

de lel, de decisdo judicial

ou por

quaisquer das Informages Confidenciais,

legal ou administrativa, devers,

de determinada ordem judicial

ou

obrigagéo, de modo que as Partes,

cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais

das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &

exceto no caso em que seja impedida decorréncia

em

norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

se possivel e em miitua

possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas

as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a

necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das

  1. Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das

que mesmas por qualquer

por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja

eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da

seus referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer aditivo

ou ao presente Contrato devera feito

ser por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo

aos

seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo.

a

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£5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 40

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes

contratantes.

DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango]

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A.

Número do documento: 25090917290439200000053861197


4

[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco

e Outras

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A.

e em 03 de janeiro de 2025

Banc

S.A.

Uh li

4

Nome: ALLAN Dp

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A

Nome: renzo

Cargo:

Testemunhas:

SRK

Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo

CE

de Notas de Sao

a

C11047AC0223922

16

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

DE Cessio N° 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702,

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);

e

(ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas

("Contrato de Cessdo”), tém si

celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar

presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0

  1. Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
  2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.

3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0

Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco

vinte e um centavos).

  1. O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
  2. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
  3. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

#1

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clausulas e condigdes,

Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes

este assessores

e por seus

a celebragéo do presente Termo de havendo qualquer impedimento

correta formalizagio dos Direitos responsavel pela existéncia e

® © Cedente reconhece que &

certeza dos valores afetar a e

cedidos e dos respectivos ttulos que possam

a eles relacionados; e

avaliagio de seus respectivos

submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado

previamente & do mesmo juridicos, havendo

assessores riscos

dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos

acerca do e dos mesmos.

tomado a decisdo de celebré-lo consciente

consequéncias a eles relativos;

e ou

aplicivel presente Contrato e qualquer

© Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua

judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a

é feita em carater e

  1. A presente cessdo sucessores a qualquer titulo.

Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus

Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisigio dos Direitos

  1. As Partes

realizada coobrigaco do Cedente.

Cessio é sem a

Clausula 7 acima, ndo exime 0

de coobrigagdo do Cedente, nos termos da

  1. A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos

responsabilidade pela existéncia e correta

Cedente de sua

Brasileiro.

Artigo 295 do Cédigo Civil termos do

ndo se estende as demais coobrigagdo estabelecida ndo afeta e A inexisténcia de ora

outros Termos de

contratadas entre as Partes por meio de

interpretado conformidade com serd regido e em

  1. 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital do Estado de Paulo, renunciand0 a

foro Central da

  1. As Partes elegem o

dirimir qualquer controvérsia oriunda do

mais privilegiado que seja ou se tone, para outro, por honorérios de

parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo &

respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na

parte vencedora na

Termo de de Crédito Cedidos consta no Anexo 120 presente

  1. A relagdo de Direitos

presente Termo de Cessdo

contratadas, firmam assim justas e as Partes

E, por estarem das

signatdrias de igual teor e forma, na presenca

quantas forem as partes vias

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 03 de janeiro de 2025.

intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol

Ww I

18

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Creditdrios, celebrado entre as partes acima Cessdo de Direitos

de assinaturas do Termo de

4 2025

relacionadas no dia 03 de janeiro de

BANCO MASTER

S.A.

/

Il1 Able

PLAN MACHA DG

Nome: DA

Cargo:

CREDITO & PARTICIPAGOES S.A

CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO

ABLE orp

cargo:

Testemunhas:

DVR RTE

Nome:

pil-699 64

CPF:

de Notas de

19

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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03

DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_427.005.825,

\

20

Pág. 20 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 46

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Paulo, 02 de abril de 2025. A

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 57.965.351/0001-54 AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia

DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES

JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025.

L Fazemos referéncia a0 CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro

de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” “Contrato”, respectivamente), em especial a obrigagdo

¢ 0 ¢

de V.Sas. acerca do envio de informagdes e documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito, prevista na 3.3. do Contrato

2 Conforme informado pela dos Servidores da Saiide e Afins da Administragdo Direta do
Estado da Bahia Bahia ASTEBA (“Associacdes™), ao longo de 3 (trés) meses consecutivos V.Sas. ASSEBA ¢ pela — — dos Servidores Técnico-Administrativos Afins do Estado da e descumpriram a Obrigagdo,

impossibilitando assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos

tomadores das operagdes de crédito (“Operacdes” e “Tomadores”).

3 Nos termos da Cléusula 2.8. do Contrato, caberia a Tirreno a necessrios para a formalizagio da Operagdo ao Banco Master ou contratados.

de todos os a terceiros por este

  1. Assim, face ndo cumprimento de referidas condigdes em as Operagdes, vimos

ao

acerca: e nos termos

Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato

e

de Conta, celebrado entre a Tirreno e 0 Banco Master S.A. (“Contrato de Conta

©

(iii) imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. & conta corrente

a recursos

objeto do Contrato de Conta Reserva conexdo Operagdes, acrescido dos rendimentos

em com as

Reserva, deduzidos dos encargos tributérios incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.

Sendo cumpria momento, nos colocamos a disposigdo quaisquer

0 que nos para 0

providéncias adicionais que se fagam necessrios.

ou

A

Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

Ciente de acordo, em OZ de

¢

fete

TIRRENO CONSULTORIA,

PROMOTORA DE CREDITO E PAKTICIPACOES S.A.

Nome: de Se dns poi

Coo

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@

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE

03 DE JANEIRO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na

Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n°

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

33.923.798/0001-00, por sua filial na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social e

CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo,

01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditérios");

servidores e

Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0

disposides legais;

5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em

Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,

("Contrato de

Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAs

letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que

  1. Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo,

no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do OBJETO

OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos

2.4.

Cesséo.

no Termo de

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2.2. A dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. conforme modelo do Anexo I, a celebrado ser
  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos

identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de

o

Direitos Creditdrios.

a relagio

(v) a

dos

  1. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i)

no ambito deste os

documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”;

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds

a

e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos

ou

Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente

a do respectivo Termo de

0

(ii)

(ii)

prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario;

Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de

aos Critérios e

estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.

  1. A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater

em

irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.

27. O presente Contrato ndo constitui obrigacio ou promessa de pelo
aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos ficando a demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo sujeita, além do

1 1 9 4 1 3 1 3 1 4

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
28. As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024

3.1. Em acréscimos

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagard Cedente,

ao em moeda nacional

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zh

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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de

nos termos

  1. Exceto de outro modo estabelecido

se

Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de

autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de

no Termo 0

devera realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos

ou

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo.

da transferéncia de recursos montante do Prego de

3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo,

Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e

quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua

conforme o caso, serdo considerados como recibos de

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em

Creditérios, caso, sub-rogando-se nos

de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0

irrevogével irretratavel,

cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e

mesmos direitos

acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus

sem

Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente

depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e

do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao

0s

Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

acima,

QUARTA

DAS

Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms

Encontram-se devidamente

necessérias para a

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e

as

tribunais relevantes, a

governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades;

autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar

(ii) Possuem plena capacidade e para e
todas operaces aqui previstas cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

as e wv

4

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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

(iv) Acelebragio do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam

ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos

ou das disposicdes

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo

ou

qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao

ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

No hé qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,

ou

diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida

no

ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste;

(vi) ¢

Este Contrato validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia delagdo premiada,

ou de

ser

sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,

contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens

a

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo

ou

("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato

ou ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido

com

de Normas

(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o

indireta, como meio ou forma de violar

qualquer Norma do Contrato seré utiizado, de forma

ou importar violago, passada, presente ou

4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio

ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos

o

Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

5.1. na presente e

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2.

possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de

deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu

do presente Contrato, recebimento.

obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

seus

relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,

a

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos

brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao

e quaisquer

Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei

assim como das demais leis o

12.846/13, alteracdes regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

n° suas e

administrativa e civil de juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional

pessoas estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo ("Regras comprometendoou

Ys we

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atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma

se a

  1. Na execucdo deste

funciondrios e agentes

de qualquer de suas afiliadas

prometer dar, oferecer,

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores,

ato

qualquer ou

ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar

7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

ou outra pessoa ou

prestando servigos outra, devem abster-se de dar,

tomando ou uma a

prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou

qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a

em

subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou

seus seus ou

representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

ou

dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer

de tal agente em seu
relagdo ao legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

seu dever

afetar qualquer de qualquer Governamental.

ou ato ou

presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;

() no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um

(i) tem implementado ou se obriga a a

eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa

dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e

(ily tem ciéncia de que o

desta forma, qualquer ato

(iv) tem ciéncia do

das normas do

Cessionério,

com o cumpre estritamente

pessoas ou qualquer

Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; a atos de e,
Etica do Cedente Codigo de e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao

Cessionario poderd causar imediato término das contratuais

o

ensejando reparagio de eventuais danos causados; &

a

Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,

as e

agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

7.4. As partes se a

comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal

perdurar até a extingao da contratual entre as Partes.

ndo importar em renincia, alterado contratual ou

  1. A eventual tolerancia de uma Parte

impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os de exercer, a

©

Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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8.1. As Partes declaram,

conformidade com todas as leis,

prevengao a corrupgdo e

a0 combate e

no se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a

Valores e Lei 13.260/2016,

Direitos e a

(FCPAY, (iil) e pactos

manuais do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a

desconformidade com a

em por si, por seus

lavagem que versa

que disciplina

internacionais funciondrios representantes, que atuam em

e

politicas quaisquer disposigdes inerentes

e

(PLD/CFT), incluindo, mas

de dinheiro e a0 terrorismo

sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

os crimes de

terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act

o

Brasil seja signatério, e (iv) politicas e

dos quais o cientes das

quaisquer atos,

autorizagdo, vantage pecunidria

aplicavel.

politicas Cessiondrio de PLD/CFT que

e manuais do

praticas que, direta indiretamente, envolvam

ou ou

aceite, pagamento, entrega ou

indevida qualquer outro favorecimento flegal

ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na

  1. As Partes se comprometem a instruir seus

combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo,

presente cléusula a

implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui

implementar, ja nao e

se

estabelecido.

  1. A Partes responsével isenta compromete a imediatamente
qualquer irregular que se
toda legislago, acordos e/ou

a e qualquer

  1. Ondo cumprimento das

representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer

a de qualquer responsabilidade, bem como se

a Parte inocente

ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou

na

apresente contra politicas condutas internas desta, bem como

as

regulamentam 0 assunto.

manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou

ou por seus

resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e

multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS

  1. Cada uma das Partes, administrativas e ambientais

de suas atividade, se

danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou

ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e

neste ato, que:

necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do

durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a

tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar

desacordo legislagdo, ou reduz seus

méo-de-obra em com a

andlogas & de escravo.

carter irrevogdvel e irretratével, a manter a

  1. Cada uma das Partes se obriga, em

responder perante terceiros, inclusive autoridades

indene, venha a quaisquer

caso

relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas

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03. As Partes declaram que possuem ©
qualidade ambiental no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a melo
previstos nos causados ao nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus

ambito civil ¢/ou criminal, perante a

no compromisso de promover 0 desenvolvimento e a

ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals

responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados.

94. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente
0 Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a
(i) obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) de ndo conformidade em

Comunicar Parte acerca de qualquer ou

a outra

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

10.1. As Partes, desde que caso uma

Parte questdo obrigatoriamente

viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para

funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e

a

desempenhados por seus préprios empregados.

tais obrigagdes, servicos fossem

ce

  1. Contrato ndo cria nenhum

empregados e/ou subcontratados por

  1. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus

por estes ajuizadas,

decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e

  1. As partes declaram que

(“IST”), respondendo perante a outra

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga

ser promovida por empregado ou

que vier a

contratacdo deste ("Parte Inocente

  1. Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer

decorrentes de acidentes de trabalho, contra vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

qualquer das outras Partes.

permanecera responsavel nica, exclusiva

e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os

como

contribuigdes, obrigagdes impostos, e

previdencidrias ou resultantes de acidentes no do Tribunal Superior do tém conhecimento da Simula 331

verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria

subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza

ndo seja de fatp a verdadeira

qualquer uma das Partes que

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se

que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contréria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de

em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de

contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.

w

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11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir

ao

para os fins de cumprimento deste Contrato,

Dados” quando fizer tratamentos

os de

cumprimento deste Contrato.

vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador

o considerado as referentes tratamento de pessoais

ao dados

e o Cedente como "Operadora” “Processadora

ou de dados pessoais

em nome do Cessiondrio para fins de

os

11.3.1. Cedente tratard

os

em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo

Cessionério; e (iv) em conformidade com

incluindo legislagio

limitado

1.3.1.1. O Cedente

autorizacio obrigagdes

cléusula

em dados pessoais que tiver

acesso em virtude deste

(ii) para a do Contrato

com as instrugdes periddicas,

todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio

o

europeia e estadunidense de protegdo de dados.

Contrato apenas: (i)

e somente na medida do

razoaveis e documentadas do

de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo

mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,

ou agindo sob sua

e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada

por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso.

O Cedente compromete-se

possivel de empregados, funcionérios

a correta e adequada

aqueles que ndo estiverem diretamente

  1. As obrigagdes de sigilo

no tratamento dos dados

2 seus prepostos e subcontratados, garantindo

ds pessoas designadas para executar

de confidencialidade relagdo aos dados

com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero

ao menor

e contratados, na medida do necessério

para

prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis

para todos

relacionados & prestacdo de tais

servigos, pessoais impostos ao Cedente

se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido

as atividades descritas neste Contrato obrigagdo

e que estejam sob pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a

orientar os seus prepostos, funciondrios

e a de informar o Cessionério sobre qualquer

ou incidente de de sequranca relacionado

ao servigo que derive ou possa derivar em

um eventual

inadequado ilicito,

ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,

e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

LL5. As atividades descritas neste Contrato néo

configuram, em alguma,

o

de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério

ao Cedente com fim

sendo certo que o Cedente esté

expressamente proibido de compartihar dados

e

Quaisquer terceiros que ndo sejam

os prepostos e subcontratados destacados

para

atividades deste Contrato.

0 Cedente declara fizer

que se o armazenamento de dados fornecidos

pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros

ou Sub-Operadores virtude deste

em

dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao,

e no minimo,

a

a criptografia, a detecgdo de de vazamento de

e a informagdes dados recebidos

e

do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de

vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos

seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as

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£5"

zh

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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros

os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste

0

Contrato e da legislagao aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras

e contra

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para

quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros.

inviolabilidade ou md

do objeto deste Contrato das por

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato,

a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente em desacordo com o previsto neste for necessario no que com para a

prestagdo dos servicos previsto no objeto.

11.9. obriga-se a permitir ao Cessionario,

irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob sua

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias

aos relatérios elaborados por empresa de

Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio,

privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade

referentes ao tratamento necessario

seguranca da informacéo e seus meios necessarios

pessoais, quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

posse, permitindo, inclusive, a de

por meio de seus prepostos ou terceiros por este

iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

auditoria especializada realizada a pedido deste.

suas politicas de

de processamento e de fluxos

4 execugdo do objeto contratual,

suas

e facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta oito) e
as providéncias que se fagam fim de auxiliar Cessiondrio
a e assistir 0 na
qualquer da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou demais
ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. ndo, violagdo ou
1111. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou qualquer reclamacio e ou contrato, no

exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto

e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado

ou ifcito,

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comprovadamente venha

Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao

1112.1. © Cedente do Cedente.

indevido dos dados por parte

softer em decorréncia do uso

a

deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou

11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato

informagies a que teve acesso en

obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no

devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos

apts rescisdo contratual 0s dados

de 10 (dez) dias iteis a

Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos

permitdo que o realize

eletronicos, nfo sendo

arquivos.

prazo superior ao

podera dados pessoais aos quals eve acesso por

manter os

© Cedente regulagdo, para que exerca seus

obrigada por lei efou Ou

término do Contrato, caso seja

arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

direitos em processos

cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao

poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas

escrito do Cessiondrio. prévia e por

realizada pelo Cedente deverd ser

transferéncia internacional de dados

1.14.1. Toda e qualquer

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

tratamento dos Dados

especializados para realizar ©

© Cedente podera utiizar terceiros

11.15. Sub-Operadores se

obrigacio Cedente assegurar que oS

do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel

comprometam, por a quando entender

qualquer sub-tratamento, bem como,

transferir quaisquer dados ou autorizar

tes de da LGPD pelos Sub-Operadores.

verificar 0 cumprimento das regras

realizar audiorias para violagdo,

qualquer descumprimento,

sera solidariamente por © Cedente

de seus Sub-Operadores.

cometida por um

em favor de

de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo

11.16. hipdteses: (i) mediante

qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento

acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de

de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo

e necessdria de dados pessoais para 0

minima para tratar apenas a administrativa,

regulatdria cumprimento de ordem judicial efou

obrigagio legal e/ou ou

da

sempre que isso acontecer.

Cessionario notificado 0 quanto antes e

Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0

  1. © Cedente protegdo de

obrigagdes da de

dedados quando descumprir as

licitas do hipotese em que

e/ou quando nao tiver seguido as

Contrato,

equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador.

sera

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada a

uma das Partes obrigam-se a manter

em sigilo respeitar confidencialidade dos dados

informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da

e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas

e

Juridicas), dos contratos,

pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros

ou

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude

acesso em

deste Contrato ficando

desde ja estabelecido que: (i)

as

Confidenciais somente poderéo divuigadas

ser a seus sicios, administradores, procuradores,

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros,

que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento

das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta

a ou indiretamente, no todo

ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia

e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,

12.2. As Partes comprometemse ndo

a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais

em

proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela

e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes

de lel, de decisdo judicial

ou por

quaisquer das Informages Confidenciais,

legal ou administrativa, devers,

de determinada ordem judicial

ou

obrigagéo, de modo que as Partes,

cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais

das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &

exceto no caso em que seja impedida decorréncia

em

norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

se possivel e em miitua

possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas

as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a

necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das

  1. Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das

que mesmas por qualquer

por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja

eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da

seus referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer aditivo

ou ao presente Contrato devera feito

ser por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo

aos

seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo.

a

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£5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 61

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes

contratantes.

DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango]

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4

[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco

e Outras

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A.

e em 03 de janeiro de 2025

Banc

S.A.

Uh li

4

Nome: ALLAN Dp

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A

Nome: renzo

Cargo:

Testemunhas:

SRK

Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo

CE

de Notas de Sao

a

C11047AC0223922

16

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

DE Cessio N° 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702,

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);

e

(ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas

("Contrato de Cessdo”), tém si

celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar

presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0

  1. Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
  2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.

3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0

Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco

vinte e um centavos).

  1. O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
  2. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
  3. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

#1

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clausulas e condigdes,

Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes

este assessores

e por seus

a celebragéo do presente Termo de havendo qualquer impedimento

correta formalizagio dos Direitos responsavel pela existéncia e

® © Cedente reconhece que &

certeza dos valores afetar a e

cedidos e dos respectivos ttulos que possam

a eles relacionados; e

avaliagio de seus respectivos

submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado

previamente & do mesmo juridicos, havendo

assessores riscos

dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos

acerca do e dos mesmos.

tomado a decisdo de celebré-lo consciente

consequéncias a eles relativos;

e ou

aplicivel presente Contrato e qualquer

© Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua

judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a

é feita em carater e

  1. A presente cessdo sucessores a qualquer titulo.

Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus

Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisigio dos Direitos

  1. As Partes

realizada coobrigaco do Cedente.

Cessio é sem a

Clausula 7 acima, ndo exime 0

de coobrigagdo do Cedente, nos termos da

  1. A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos

responsabilidade pela existéncia e correta

Cedente de sua

Brasileiro.

Artigo 295 do Cédigo Civil termos do

ndo se estende as demais coobrigagdo estabelecida ndo afeta e A inexisténcia de ora

outros Termos de

contratadas entre as Partes por meio de

interpretado conformidade com serd regido e em

  1. 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital do Estado de Paulo, renunciand0 a

foro Central da

  1. As Partes elegem o

dirimir qualquer controvérsia oriunda do

mais privilegiado que seja ou se tone, para outro, por honorérios de

parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo &

respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na

parte vencedora na

Termo de de Crédito Cedidos consta no Anexo 120 presente

  1. A relagdo de Direitos

presente Termo de Cessdo

contratadas, firmam assim justas e as Partes

E, por estarem das

signatdrias de igual teor e forma, na presenca

quantas forem as partes vias

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 03 de janeiro de 2025.

intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol

Ww I

18

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Creditdrios, celebrado entre as partes acima Cessdo de Direitos

de assinaturas do Termo de

4 2025

relacionadas no dia 03 de janeiro de

BANCO MASTER

S.A.

/

Il1 Able

PLAN MACHA DG

Nome: DA

Cargo:

CREDITO & PARTICIPAGOES S.A

CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO

ABLE orp

cargo:

Testemunhas:

DVR RTE

Nome:

pil-699 64

CPF:

de Notas de

19

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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03

DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_427.005.825,

\

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES

DATADO DE 07 DE JANEIRO DE 2025

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BANCO MASTER S.A. Janeiro, nia

33.923.798/0001-00, Paulo, na

ato representada fechado, com

155, Bela

representada

Doravante denominados

CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil

CONSIDERANDO QUE servidores piblicos

CONSIDERANDO

Avencas,

INSTRUMENTO

Praia de Botafogo,

Avenida Brigadeiro Faria

na

CONSULTORIA PROMOTORIA DE sede na cidade de Sao

Vista,

na forma de

QUE 0

legais;

QUE as firmado entre Banco Master S.A. e de Parceria").

CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

PARTICULAR DE financeira, com n° 228, Sala 1702, por intermédio de sua filial

Lima, n° 3.477, Torre B,

forma de seu Estatuto Social

CREDITO E Paulo, Estado de S&0 Paulo, na CEP 01.310-923, inscrita no

seu Estatuto Social sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

na

Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n® localizada cidade de S&o Paulo, estado de Sdo

na

5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

("Cessiondrio"); &

PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por agdes de capital

Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

sob no 57.965.351/0001-54, neste ato individualmente "Parte" e, em conjunto, como

como

financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Cessiondrio é

BACEN;

creditérios de créditos concedidos a Cedente detém direitos

0

Creditérios”); &

adquirir Cedente, observadas as Cessionario considera Direitos Creditérios do dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e

Instrument Particular de Contrato de Cesséo de As Partes resolvem formalizar o presente Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAS DEFINIGOES letras utilizados neste Contrato de que

  1. Os termos iniciados em e nd sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

singular ou no plural €

10

legais e regulamentares que Ihe forem

significados que Ihes sdo atribuidos pelas

SEGUNDA Do OBJETO cederd Cessiondrio, os Direitos OCedente, nos termos deste Contrato, ao

  1. no Termo de Cessdo.

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do presente Contrato sera realizada mediante a

  1. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado

celebragdo de um Termo de (*Termo de

entre o Cessionério e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constar: (i) 0 dos Direitos Creditérios

dentificagdo dos Direitos

Direitos Creditdrios.

  1. As cessdes de Direitos

documentos comprobatérios

(i) todos os direitos decorrentes do pagamento

(i) todos direitos decorrentes de

e os

Direitos Creditdrios, bem como 0s

  1. A cessio de cumprimento, cumulativamente,

4 celebracdo do respectivo Termo

@ (i)

(ii)

selecio prévia e

0s Direitos Creditcrios

estabelecidos pelo Cessiondrio;

Os termos e

  1. de Direitos Creditdrios nos termos

irrevogével irretratavel,

e

garantias, priviiégios, preferéncias prerrogativas

  1. O presente Contrato

pelo Cessiondrio de

estabelecidas Cedente do respectivo Prego

  1. As Partes acordam

estabelecidas no Contrato de Consultoria,

e Tirreno

parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

devedor; (i) CPF do devedor; (ii) a relagéo nome do 0

nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a cedidos; (iv) 0

individualizados; e (vi) Prego de Aquisigio dos Creditdrios por seus valores ©

Creditdrios realizadas que lastrearem qualquer garantia respectivos instrumentos constitutivos,

Direitos de Crédito

das seguintes de ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s

no

(“Documentos

os Direitos

dos Direitos Creditdrios mediatamente apds a

acessdria, real fidejusséria, vinculada aos

ou

conforme o caso.

prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

precedentes a serem verificadas previamente dos Direitos Creditdrios pelo Cessionério; deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condices de Cesséo previstos neste Contrato.

do presente Contrato serd realizada em Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, ficando o

conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

obrigagéo promessa de cessdo pelo Cedente no constitui ou

ficando a além do Dieitos Creditdrios,

neste Contrato, & fixagéo de comum acordo pelo Cessionrio

de Aquisido, conforme previsto abaixo.

cessdes crédito objeto deste Contrato estdo que as de

Parceria Outras Avencas, firmado entre Banco

e

Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

(CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

contraprestagdo a cessdo e

  1. Em nacional

Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda

acréscimos legais, conforme mencionado cima, o

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FEL:


montante correspondente aos Direitos corrente, o

termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de

nos

  1. Exceto de outro modo estabelecido

se

Cessiondrio Cedente, deveré

Aquisico pelo ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

pelo BACEN que venha a substituf-las,

autorizada

prazo estabelecidos no Termo de

termos e

  1. Os comprovantes de Aquisigio, pelo ao Cedente, nos termos e

conforme serdo considerados como recibos

© caso,

obrigagio de pagamento prevista nesta Clausula

  1. O Cessiondrio, em virtude da poderd receber 0 valor total de cedidos transferidos, de mesmos direitos

limitagio, Creditdrios & seus

incluindo, sem os Direitos

pelo Cessiondrio, Cessiondrio no ard jus a

efetiva 0

Creditdrios.

eventualmente recebidos

  1. Os valores serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade conta de titularidade do Cessiondrio, para a recebimento dos respectivos valores.

Todos pagamentos que o Cedente 35.1, 0s

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos conforme estabelecido no Termo de

Aquisicdo”).

de pagamento do Preco de

no Termo 0

Transferéncia Eletrnica ser realizado por meio de

— DOC forma de transferéncia de recursos

ou outra

de titularidade do Cedente, nos

para conta corrente

em questdo.

transferéncia montante do Prego de

da de recursos no

modalidades estabelecidos no Termo de

quitagdo, favor do Cessiondrio, de sua

de em Terceira.

dada pelo Cedente e

do Direitos Creditdrios,

forma simples, eficaz,

acréscimos

nenhum outro valor apds pagamento integral do Prego

for o caso, sub-rogando-se nos

se

iretratével,

pura, imevogavel &

sendo certo gue, apos sua

relacionado aos Direitos

Direitos Creditérios cedidos pelo Cedente referente aos

Cessionério, deverdo, transferidos

de depositario do & ser

maximo de até 2 (dois) dias (tels contados do no prazo efetuar Cessionario, conforme disposto na deva ao pelo seu valor efetivo.

(CLAUSULA QUARTA

DAs DECLARAGOES

Cada uma das Partes, neste ato, declara e

4.1, demais do presente Contrato que:

organizadas, constituidas exstentes segundo as norma

e

() Encontram-se devidamente

possuindo todas as para a

de acordo com as leis brasileiras,

obrigagdes ele assumidas no presente Contrato;

das por

determinagdes dos todas leis, reguiamentos, normas

(i) Cumprem as tribunais relevantes, 3

governamentals autarquias ou

atividades;

formalizar presente Contrato e realizar capacidade e autoridade para celebrar e o

(ii) Posse plena todas as estabelecidas neste Contrato, todas as operagdes aqui previstas cumprir

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autorizar Nenhum outro ato

medidas necessérias para a sua

tendo tomado todas as

cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e

<e faz

obrigagdes aqui previstas: (a) no violam cumprimento das (iv) Acelebragdo do presente Contrato e o

Consttutivos ou das

qualquer disposicio dos seus respectivos documentos

ou

tenha celebrado; e (b) no infringern ou de quaisquer contratos ou que

administrativa ou judicial ou regulamento ao

qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem

qual estejam sujeitas, respectivamente;

administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, (v) ha qualquer agdo, demanda ou

contra si, fou no qual esteja envolvida dividas e/ou contestades de qualquer espécie pendentes

implicar impedimento & interessada, de qualquer forma implique ou possa

sefa parte que

ou

Contrato ou da consecugdo do objeto deste; celebragdo do presente

celebrado de acordo com os Seus termos; (vi) Este Contrato é validamente

investigacao, processos, administrativos ou judiciais, melhor conhecimento, sob

(vii) No seu premiada,

acordos de leniéncia ou de fizeram em vias de negociagéo de

nem ou

caracterizados sobre a égide da Lein® 12.846, de 01 de agosto atos ou fatos que possam ser passiva conluio, considerado como ou de 2013, ou ato ou fato que possa se

indireta organizagdo

dinheiro direta ou em

lavagem de ou

realizadas com fins a vantagens campanhas eleitorais nd declaradas, ou

a

declarados ou ndo

governamentais de qualquer nivel, com recursos

perante autoridades

qualquer instrumento ou ato ou fato ou outro e nem o

operacdes foi ou estd poderd estar envolvido com

indiretamente com as ou direta ou

de Normas Anti-Corrupgao; e

ambito do Conrato serd utiizado, de forma valor pago ou recebido sob o (vil) Nenhum

importar violagéo, passada, presente ou

forma de volar ou

como meio ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

estado de insolvéncia ou de declara garante que no se encontra em

  1. 0 Cedente e

Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

perante Receita Federal do a qualquer montante a

Nacional de Seguridade Social, 0 nem de

Instituto

financelr2, comercial ou de qualquer de divida trabalhista, previdéncia,

qualquer natureza, ou Creditarios

afetar recebimento dos Direltos direta indiretamente, o que possa, ou Cessiondrio.

de valores devidos pelo Cedente, a

Qualquer tipo de compensagio pagamento

42.1.

nd afetara 0 montante dos autoridade governamental ou terceiro interessado, realizado por Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.

ser

J

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(CLAUSULA QUINTA

DAS DAS PARTES

Contrato declara que fara jus mediante assinatura do presente

5.1. 0 Cedente, na presente data e

tenha possa surgir relacionado acs

fruto que porventura ou

direito, acréscimo, incremento e

a qualquer

Direitos Creditérios Cedidos.

com 0 objetivo

obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procu 5.2.0 Cedente se necessario.

Creditdrios Cedidos favor do Caso

em

de possibiltar o levantamento dos Direitos

beneficios

feceber quaisquer valores, bens, qualquer motivo, o Cedente 5.3. Caso, por

Creditérios Cedidos apds a data de vantagens com aos Direitos ou outras (dois) iteis apds seu

Cessiondrio no prazo de até dias deverd repassdlos ao

do presente Contrato, recebimento.

pagamento do Prego de Aquisicio e dos obriga cumprir pontuamente com o

5.4. 0 Cessiondrio se a

de inadimplemento, 20 pagamento

obrigando-se, na ocorréncia de evento

demats valores adicionals, critério de

cento), corregdo pelo mesmo

acrescidos de multa de 2% (dols por do valor data do efetivo de 1% (um por cento) ao més até a

correc dos Direitos Cedidos e juros pagamento.

CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

sobre este Contrato serdo de

impostos taxas porventura incidentes

6.1. Todos tributos, e

os

da aplicavel.

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos

proprios custos despesas, inclusive ser responsével pelos seus

6.2. Cada parte ele

de qualquer outro documento 2

4 negociagio e assinatura deste Contrato, e presente documentos de forma diversa no ou nos

salvo se disposto

Cessiondrio serd (nico responsavel pelo pagamento de disponibiizados pelo Cedente. O o

de natureza similar decorrentes da custas de registro, encargos e outras despesas

{mposto, taxa, Contrato,

data de do presente 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4
Cedidos, a partir da
don Direitos

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS

cientes, conhecem e entendem 0S termos partes declaram neste ato que 7.1. As

antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao

brasileiras e de quaisquer outras leis

aplicéves sobre o objeto do presente Contrato, en Contrato, assim como das demas leis

dispde sobre responsabilizagiio objetiva alteragbes regulamentagdes, que a

10 12.846/13, suas e nacional prética contra administragdo pilblica juridicas, pela de ato a

administrativa e civil de pessoas

Anticorrupcao comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de

ou

Pág. 6 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 73

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das disposigbes destas Regras

qualquer atvidade que constitua uma se abster-se de

o adminisiradores, sdcios, diretores, Contrato, Partes, por si e por seus

  1. Na execugio deste as entidade que atue, qualquer tempo, em seu nome ou agentes ou outra pessoa ou por

e

outra, devem aster-se de dar, afiladas tomando ou prestando uma a de qualquer de suas

pagamento de, direta ou

prometer pagar, transferir ou autorizar 0 prometer dar, oferecer, pagar,

qualquer funciondrio ou empregado ou 2 qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a

concursados eletos, exercico atual de sua ou a

autoridade governamental, ou em qualquer propriedade

familiares empresas de sua ou nomeacio, subcontratados, seus ou

favor de sua seus influenciar

a finalidade de parceiros, ou quaisquer terceiros, com ndicadas, consultores, representantes,

de ofico; tal agente piblico a fazer qualquer ato ou de tal agente em seu dever

seu indevida,

dever legal; assegurar qualquer ou de fazer algo em ao

ou deixar Orgdo Governamental.

qualquer ato decisio de qualquer infiuenciar ou afetar ou

agente a

declaram, individualmente, neste ato que: presente as Partes

2.3. para os fins da

estabelecidas em lei () no violou, viola ou vilard as Regras

durante vigéncia deste Contrato, um

implementado obriga a implementar, a

(i) tem ou se

prevencéo e de

treinamento razoavelmente eficaz na programa de conformidade e

estabelecidos nesta clausula;

ViolagBes das Regras e dos requisitos

abordage rigorosa em relagéo a atos de corrupgo

Cedente adota uma

(ii) tem ciéncia de que o

terd deste;

desta forma, qualquer ato lesivo jamais

Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

(iv) tem ciéncia do de

término das relades contratuais Cessiondrio causar 0 imediato

das normas do

de eventuais danos causados; &

Cessiondrio, ensejando a

com o

Anticorrupcdo monitor seus colaboradores, estritamente Regras e cumpre as

agindo conta para garantir o cumprimento das qualquer pessoa por sua pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada

As Partes se comprometem a comunicar, 2.4.

Tal comprometimento & permanente e qualquer relativa as Regras Parte,

perdurar até extingdo da relagdo contratual entre as Partes.

a

importard em reniinca, contratual ou A eventual tolerancia de uma Parte

direitos, faculdades e

impediré de exercer, a qualquer momento, todos os

e nem os

sdo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO

Pág. 7 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 74

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funciondrios representantes, que atam em

declaram, por si, por seus e 6.1. As Partes

polficas quaisquer inerentes conformidade com todas as leis, manuais,

(PLD/CFT), incluindo, mas

prevenco corrupio lavage de dinheiro e ao terrorismo

20 combate de Bens, 9.613/98, sobre os cries de Lavagem ou mitando: (i) a Lei que versa

se

13.260/2016, que disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act

Valores Lei o terrorismo;

Direitos a signatario, politicas

dos quais Brasil e (iv) e

(il) Convenges pactos internacionais 0 (FCPA), e

Cessionario.

manuais do

polticas do Cessiondrio de PLD/CFT e que

estar cientes das e manuals

  1. As Partes declaram

praticas direta indiretamente, envolvam ndo realizardo quaisquer atos, ou que, ou

realizaram ou

extorsdo, autorizagdo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

oferecimento, promessas, suborno,

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

qualquer outro ato relacionado a

desconformidade com a aplicavel.

em

funciondrios acerca das previstas na

  1. As partes se comprometem a seus

combate ao além de cléusula respeito das préticas que envolvem PLD/CFT € o

presente a aqui

condutas regras que condizem com ©

J ndo e implementar, se estabelecido.

qualquer responsabilidade, bem como se

responsével isenta Parte inocente de

  1. A partes a

suspeita de violagao ou

imediatamente nia ocorréncia de qualquer compromete a

politicas condutas intefnas desta, bem como

irregular que se apresente contra as e qualquer situagdo

legislacio, acordos €/ou manuais que regulamentam assunto. toda e qualquer

2

pelas artes ou por seus funciondrios &/ou Ondo cumprimento das aqui previstas

  1. e aditivos por parte da Parte

poderd ensejar a imediata do Contrato,

representantes

aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.

inocente, sem a

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

  1. Cada uma das Partes, neste ato,

ambientais necessérias para o

e suas atividade, se aplicavel, desenvolve programs €

est regular, do ponto de vista

compromete-se a assim permanecer

e

qualquer tempo, comprovar tal

a

utilize infantil em

ou

prepostos a andlogas a de escravo.

ou

  1. Cada uma das Partes se obriga, em

responder perante qualsquer

indene, caso venha a

relacionados suas

eventuais danos ambientals

CLAusuLA NoNA

declara que: (a) dispde de todas as licencas

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

politicas internas capazes de detectar &

ambiental, perante todos os durante toda vigéncia do presente contrato,

a

declaragdo; (d) néo desenvolve atividades que

desacordo com a ou reduz seus

carter irrevogavel e irretratavel, a manter a

terceiros, inclusive autoridades as atividades e/ou de suas afiiadas.

WA

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compromisso de promover o desenvolvimento a

  1. As declaram que possuem 0 degradas ou impactar o meio ambiente, Préximo ou remoto, a curto,

qualidade ambiental e poluir,

ainda, conhecer a legisiagéio ambiental e atender aos requisitos legais ou longo prazo. Declaram,

niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos previstos nos

e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

causados a0 melo ambiente, por si, seus prepostos,

criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

repercussio no ambito civil

94. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 legisiago referente Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando Cumprir o disposto na Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo deste causados em fungdo de suas ages; ambiente seguranca que possam vir a ser e
(i) obrigagdes regular junto aos do meio Manter, no que couber, suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

qualquer situagdo ou de ndo conformidade em (ii) Comunicar a outra Parte acerca de

que esteja eventualmente envolvida.

10.1, As Partes, desde j, para das atividades

assumird responsabilidade pelos servigos e

a

tais obrigagdes, servigos e

se

  1. Contrato ndo cria

empregados efou subcontratados por

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

subcontrate qualquer tipo de méo de obra acordam que caso uma delas

parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente

que fazem a

fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como fungdes fossem desempenhados por seus empregados.

nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte sera

todas as obrigacdes referentes aos seus

trabalhistas por estes ajuizadas,

decorrentes, Incluindo as relacionadas as obrigages trabalhistas e

  1. As partes declaram que

("IST"), respondendo perante a

eventual reconhecimento de vinculo que vier a ser promovida

deste ("Parte Inocente”).

  1. Caso um empregado,

Anuente ingresse com decorrentes de acidentes considerada permanecerd responsavel tnica, exclusiva e

e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive por

bem como

despesas, impostos, indenizagdes e

ou resultantes de acidentes no

da Simula 331 do Tribunal Superior do

tém conhecimento

outra Parte por todas as verbas e encargos ou

empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

empregado ou subcontratado contra a Parte que nd foi por de qualquer das Partes ou do Intervenientedireto ou indireto, uma

administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou

ou

qualquer uma das Partes que ndo sefa de fatoja verdadeira

de trabalho, contra

7

LY

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FEL:


responsével por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que

por tal empregado ("Parte Contréria”) se

que de fato parte Inocente; individual ou coletivamente,

possivel primeiro ato que a se manifestar no processo

no vier

administrativos no menor prazo

judicial. A Parte Contréria que a administrativo ou

na forma dos artigos chame ao se

marco de 2015 de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderé no presente ou no autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a

malfeita que acompanhamento foi nas

ou o

subcontratados da Parte contrria.

  1. A Parte contréria se compromete e a assumir execugio de sentena acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

apurado em ou em

trabalhista impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins e efeitos de direito,
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes efou

houver sido suportado pela Parte Inocente. que titulo for tempo ocorrer, a Parte

a que

obriga a requerer a da do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

concorda ainda Parte Inocente denuncie a lide ou

125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

defesa promovida pela Parte Inocente, foi

insatisfatério, ajuizadas por empregados ou débito liquido e certo, o valor que for

como

subcontratado da Parte contrria, responsabllizando-se a Parte

de forma exclusiva, incomunicavel e iretratdvel pelo

decorrentes dessas agdes judiciais

Inocente, prejuizos efetivos previstos nesta

  1. Acordam Partes que a Parte em caso de

as

outra Parte, sob 0s termos do

Cléusula, poder reter e/ou compensar com os valores a serem pagos

garanta o total da divida apurada em execugo de sentenga ou em acordo

Contrato, 0 montante que

judicial realizado pela Parte Inocente.

despesas processuais, despendidos pela Parte

  1. Os depdsitos recursals, as custas e demais serdo Gnica exclusivamente suportadas pela Parte agdes decorrentes do Contrato e Inocente nas advocaticios, acordo com de pagamento da contréria, bem como 0s honorarios de a servirdo valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente, Os comprovantes como reembolsada pela Parte contréria.

ser

11.1. As Partes declaram conhecer

especial a Lei n°

pessoais, em

"LGPD"), comprometendo-se, assim, a

ou

dados pessoais sensiveis, a que tiverem neste Contrato obrigagdes legais ou

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de

DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

todas as vigentes envolvendo proteco

e cumprir

13.709/2018 e alteracBes posteriores Geral de de

limitar a dos dados pessoais,

especialmente para a prestagdo dos servigos

acesso, regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

proveito proprio ou alheio, para fins

em adotar todas medidas de seguranca necessarias para a

  1. As Partes declaram as limitado, vazamentos, adulteragdes, acessos ndo

contra, incluindo, mas ndo a

dados

leis de protecdo & privacidad.

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as

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FEL:


aplicével, Cessiondrio serd considerado "Controlador

dado pela vigente o

  1. No sentido referentes ao tratamento de dados pessoais

quando ao Cessiondrio competir as de Dados" “Processadora de

“Operadora” ou

de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como

para os fins

do Cessiondrio para os fins de quando tratamentos de dados pessoas em nome Dados" fizer 0s

cumprimento deste Contrato.

tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: 11.3.1. © Cedente tratara os dados pessoais que

somente na medida do necessario

(i) para a execugo do Contrato e

em nome do Cessionario;

razodveis documentadas do

acordo com instrugdes e para fazé-lo; (ii) de as

leis de de dados

(iv) conformidade com todas as

em

Cessiondrio esteja sujeio, inclusive, mas néo legislagao extraterritorial a qual o

estadunidense de protegdo de dados.

imitado europeia e

qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3. 1. 0 Cedente deveré assegurar que

dados estefa vinculada por

autorizagio que possua acesso aos

disponham de equivalentes as previstas nesta obrigagdes contratuais que

tiver acesso. em aos dados pessoas que dados pessoais a0 menor numero 113.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos

contratados, do necessdrio para

possivel de empregados, e na medida

adequada prestagio dos servicos, mantendo-os inacessiveis para todos

4 correta e

diretamente relacionados & prestagdo de tals servicos. aqueles que no estiverem

impostos Cedente se estendem de sigio no tratamento dos dados pessoais ao

  1. hs somente seja concedido

prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos dados pessoais

a seus descritas sob

neste Contrato e que estejam 4s pessoas designadas para executar as atividades

confidencialidade com relacdo aos dados pessoais tratados. de

prepostos, subcontratados,

O Cedente compromete-se a orientar os seus 11.4.1.

Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de obrigacio de informar o

2

derivar um eventual relacionado ao servigo que derive ou possa em

de seguranca

de 24 (vinte quatro) horas, contado do lito, prazo e

ou no

imediato do conhecimento do ocorrido.

Contrato nfo em hipdtese alguma,

  1. As atividades descritas neste

responsabilidade do Cessionrio ao Cedente com fim

de informacBes dados pessoais de

expressamente probido de compartinar dados e

<endo certo que o Cedente esti

prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que n3o sejam 0s

atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais 116, © Cedente declara que se ©

Sub-Operadores em virtude deste

diretamente do titular ou de outros

ou

controles, abrangendo, no minim, a dos servigos: 1 adotaré procedimentos

prevengdo de vazamento de informagdes e dados recebidos

criptografia, de Intrusdo e a

2 a

varreduras para de Contrato; (i) testes e Cessionario para do objeto do

malciosos; (i) adotard as

eletronicos livres de programas mantendo seus sistemas

11

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praticas de mercado, incluindo 0s parametros

medidas de seguranga compativeis com as melhores ISO 27.001 e 27.701; e (iv) o controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas normas

prepostos, garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das obrigagdes deste

eletranicos pelos seus Contrato e da legislaao aplicavel.

Aexecucio manutencdo de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

  1. e a proteger dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,

apropriadas e suficientes para os

ser

divuigagio do autorizado, notadamente quando o processo envolver a

alteragdo, ou acesso

a

de tecnologia/informética/internet e contra todas as outras

de dados através de uma rede formas de tratamento de dados ilicitas.

responsabiliza, pela inviolabilidade ou ma das 11.8. O Cedente se

informagdes dados recebidos do Cessiondrio para execugo do objeto deste Contrato e por

fisica realizadas por terceiros. quaisquer ou utilizagéio desacordo com o previsto neste Contrato, com

11.8.1. Entende-se por a em

permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a finalidade diversa da dos servigos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se

acesso, nos

eletronicos, 3s auditoria dependéncias,

em suas

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze)

relatérios elaborados Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que

privacidad e

referentes ao sequranca da pessoas.

permitir Cessionério, quando este entender necessdrio, o integral e

a ao

Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente a0 seu

documentos sob permitindo, inclusive, a realizagdo de

dados e sua posse,

pelo Cessiondrio, de seus prepostos ou terceiros por este

por meio dias e/ou possiblitar o acesso do Cessiondrio

de auditoria especializada realizada a pedido deste.

por empresa

solicitado pelo Cessionario, suas politicas de de dados, seus relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados tratamento necessdrio a execugdo do objeto contratual, suas

necessarios de acesso do titular a seus

e seus meios e

11.10. O Cedente tomaré de forma

as providéncias que se

qualquer da Autoridade

ainda, solicitages de titulares

em

seguranca relacionado acs servigos objeto imediata, ndo mais que em 48 (quarenta e oito)

fim de auxiliar assistir Cessiondrio na
a e 0

Nacional de ou de dados envolvendo ou nao, ou

do presente contrato.

11.41. Cedente titulares de dados

(quarenta e oito) horas,

exclusivamente ao

11.12. O Cedente sistemas

Cessionario ou terceiros,

comunicados ou que de qualquer comunicar ao de toda e qualquer ou relacionados cumprimento do presente contrat, no prazo pessoais ao

da respectiva reclamagdo ou solicitacéo,

contadas do recebimento Cessionario, tratamento e/ou para tratamento destes

o é responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados

o

responsével eventuais danos diretos e indiretos causados ao e Gnica por

especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

tratamento inadequado ou ilicito. forma tenha sofrido

12

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FEL:


11.12.1. O Cedente indenizara ao

a sofrer em decorréncia do uso

11.13. Em caso de

devolver, todas as informagdes

Se obriga a

de seus sistemas eletronicos contedido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas eletronicos, ndo sendo arquivos.

11.13.1. O Cedente podera manter

término do Contrato, direitos em processos arbitra, danos que este comprovadamente venha

por eventuais indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente do Contrato ou que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

a

devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

a

teis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos permitido que Cedente realize qualquer tipo de dos referidos

o dados pessoais quais teve acesso por prazo superior ao

os 20s

seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus

caso

administrativos e/ou judiciais.

11.14. Cedente ndo procederd a transferéncia do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do Cessionério.

11.14.1, Toda qualquer transferéncia

e

garantida pelo disposto no

11.15. Cedente podera utilizar

Pessoais ("Sub-Operadores”).

comprometam, por escrito, a garantir

antes de transfer quaisquer dados necessario, realizar auditorias para © Cedente seré solidariamente responsavel

cometida por um de seus Sub-Operadores.

internacional de dados pessoais para 0 cumprimento podera tipo de transferéncia, mediante aprovacio

realizar este internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser art. 33 da LGPD.

especializados realizar tratamento dos Dados terceiros para o

E Cedente que Sub-Operadores se

obrigagio do assegurar 0S
nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta clausula,

bem como, quando entender ou autorizar qualquer sub-tratamento,

0 pelos Sub-Operadores. verificar cumprimento das regras da LGPD

por qualquer descumprimento, de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo

qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante especial sua a

Cessiondrio; (i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas prévia, e por escrito, do

(il) segundo as leis de protegéo de dados pessoais, contanto que o

e

quantidade minima necessaia de dados pessoas para 0 razoveis para tratar apenas a

e/ou cumprimento de ordem judicial administrativa, e da legal ou

Cessionario notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.

responderé solidariamente com Cessiondrio pelos danos 11.47. O Cedente o

quando descumprir brigades da legisiagdo de protecdo de dados

tratamento dedados as

tiver seguido as instruges licitas do Cessiondrio, hipdtese em que o

Contato, e/ou quando sera equiparado ao Cessionrio no papel de controlador.

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FEL:


DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo

e informagdes, limitagdo, todos juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidencials somente

consultores, prepostos

Confidenciais

("Representantes); isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependerd de prévia e verbais ou escritas, relativos as operagdes negécios da

segredos e/ou informagdes

os

pareceres e outros

qualquer meio fisico Confidenciais”), poderdo ser e empregados, presentes ou em vitude do cumprimento

e (ii) que a

no Brasil ou no express em

respeitar a confidencialidade dos dados

outra Parte (incluindo, sem financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e documentos, bem como de quaisquer copias ou registros

a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

ficando desde ja estabelecido que: 1 as InformacBes

a seus socios, administradores, procuradores,

futuros, que ter acesso as das obrigacdes estabelecidas neste Contrato a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, exterior, por qualquer meio, de quaisquer

por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se a no utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das previstas

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de judicial por determinagdo de qualquer autoridade governamental, a divuigar

ou

quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo &

sem

legal administrativa, deverd, exceto impedida em decorréncia

ou no caso em que seja

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

de modo Partes, possivel miitua possam intentar as medidas

que as se e em

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

para preservar as Confidenciais néo tenham éxito, devera ser divulgada somente a das InformacBes Confidenciais estritamente necessaria a satisfacéio do dever legal e/ou

de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagges.

124. Excluemse do disponiveis para o piblico de outra forma que compromisso de confidencialidade aqui previsto pela divulgacéo das mesmas por qualquer das as
e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de todas as Partes

funcéo deste Contrato.

ou seus Representantes terem acesso em

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitgs em

herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus respectivos aos

&

14

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FEL:


  1. nd qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

A falta de exercicio por

podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. reniincia ou entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio 134, As partes declaram que leram e

deste Contrato, no havendo dividas & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impeca a quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

serdo resolvidas na forma da na boa fé.

13.5. As disposigdes omissas e notificacdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as

protocolada registrada, de recebimento, ou por validade através de carta ou com aviso

se enviadas

extrajudicial, entregues enderegos indicados na das Partes

notificacdo judicial ou nos

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEICRO da Comarca da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais

  1. As Partes elegem o Foro Central

renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. emergentes deste Contrato,

Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na por estarem assim justas contratadas, as presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séo Paulo, 07 de Janeiro de 2025.

intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pagina foi

\

15

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[Pdgina de Assinaturas do Particular de Avengas, celebrado entre Banco

e Outras

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. janeiro de 2025

e em 07 de

BANCO MASTER S.A.

LJ)

JE

bh

Dh SIVA

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

Nome:

Cargo:

Rest

fri QLVENN

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Nome: Zon) a HM. PLARTE

CF: OF: £1
RG: 110. 164.45. ¢ RG: £F38494

£1

GIS

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Sion

341724

SRT RPA

30

16

Pág. 16 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 83

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A.

Número do documento: 25090917290600100000053861270


AANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TerMo DE Cessio Ne 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,

por sua

estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

(ii) CREDITO PARTICIPAGOES S.A., agdes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E por de capital fechado, sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida

com

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social do Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes celebrado no dia 07 de janeiro de 2025 ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar

© Cessdo, seguintes

presente Termo de nos termos do Contrato de nas
Definigdes. Os termos 1. definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a

eles atribuidos Contrato de Todas condides relativas & presente cessdo que ndo

no as

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cess3o encontram-se descritas no Contrato de

qual deverd prevalecer em divergéncia ou discrepéncia entre ele e este Termo de

0 caso de

Cessdo.

% de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e

Cessionério de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos

a0 os Direitos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Aquisicdo. Em contrapartida & objeto deste Termo de Cessdo, 0

Cessiondrio pagara Cedente, em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$

ao

158.237.529,77 (cento e cinquenta e oito milhdes, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e

centavos).

nove reais e setenta e sete

  1. O Prego de Aquisicio serd pago pelo Cessionério ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
  2. 0 Cedente reafirma todas declarages e compromissos expressos no Contrato de

as

atestando a sua validade, como neste Termo de a significado

5 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e que compreende o

consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

17

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A.

Número do documento: 25090917290600100000053861270


juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e

este e por seus

no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cessdo,

10 0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta formalizagdo dos

cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores a eles relacionados;

(ii)

  1. cléusula

Cedente declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos, 0

a

juridicos, havendo previamente do mesmo (a) sido aconselhado

assessores

significado consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

acerca do e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos.

e

reconhece ndo ser qualquer ou

0 Cedente ao presente Contrato e

judicial a ele correlata alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessiondrio.

cessdo é feita caréter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a A presente em e de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

e acordam dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

  1. As Partes que a Cessio é realizada sem do Cedente.

a coobrigagio do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. A inexisténcia de nos termos

responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos

Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

coobrigagdo estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais 7.2. A inexisténcia de ora e

operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de

0

presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com as

Republica Federativa do Brasil.

elegem foro Central da Capital do Estado de Sd Paulo, renunciando a

  1. As Partes o privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga

Anexo 1 ao presente Termo de

  1. A relagio de Direitos de Crédito Cedidos consta no

justas contratadas, Partes firmam o presente Termo de Cessdo E, por estarem assim e as

signatdrias de igual teor forma, na presenca das 2 vias quantas forem as partes vias e

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 07 de janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em

y ]

0

18

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FEL:


or

3003

Fd

2, de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

[Pdgina de assinaturas do Termo relacionadas no dia 07 de janeiro de 2025

BANCO MASTER S.A.

Sika

507.54 ALLAN

Nome:

Cargo: Cargo: Pizg cy 7A hort

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO

Voy a

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#1. PURRTE

Sing Nome! Nome: (ts

CPF: 27 67

PF: Le) 53 G40 gmt,

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19

Pág. 19 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 86

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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

ANEX0 T AO TERMO DE

CREDITO S.A, DATADO DE 07 DE

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_158.237.529,77 07.01.2025

Vide PDF nomeado como :

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°

na Praia

33.923.798/0001-00, intermédio de sua localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

por na

Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO S.A. Sociedade por agBes de capital

E

fechado, cidade de Sd Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com sede na

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

¢

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE detém direitos creditdrios decorrentes de créditos concedidos a

0 Cedente

servidores piiblicos Creditdrios");

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as

legais;

CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes

("Contrato de Parceria").

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES

1.1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de

singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de

no ou no e

significados que Ines sd atribuidos pelas legais regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessionério, os Direitos Creditdrios no Termo de

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2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

de um Termo de Cessio de Cessdo), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessionario e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a relagdo

0 nome do

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a

0

dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicéo dos Direitos

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato (i) 0s documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos ("Documentos Comprobatdrios”); (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a (ii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos

e

Direitos bem como 0s respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

25. A cessio de Direitos de Crédito prevista cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente neste Contrato de Cessio estd sujeita ao
4 do respectivo Termo de

0 (i)

(ii)

Andlise, prévia e aprovago dos Direitos pelo Cessiondrio;

Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condiges previstos neste Contrato.

Acessdo de Direltos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada em cardter 26. irrevogavel irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos.

0

presente Contrato ndo constitui obrigagéo ou promessa de cesséo pelo

pelo Cessiondrio de Direitos Creditorios, ficando a sujeita, além do

0

demais condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo

1 1 9 4 1 3 1 3 1 4

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
28. disposicdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco As Partes acordam que as de crédito objeto deste Contrato estdo
e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria") como se aqui estivessem grafadas. em 05 de dezembro de 2024

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 contraprestagio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus

Em e acréscimos legais, conforme mencionado Cessionario ao Cedente, em moeda nacional

acima, o

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A

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corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

0

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo (*Preco de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cesso, o pagamento do Prego de Aquisigiio pelo Cessiondrio Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ao ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cesséo em

33. Os comprovantes de da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de
conforme serdo considerados o caso, recibos de quitagio, em favor do Cessiondrio, de sua como

obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

  1. OCessiondrio, em virtude da cessio dada pelo Cedente e apos pagamento integral do Prego

de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos

direitos cedidos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratével,

mesmos e

incluindo, limitacéo, Creditérios e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

sem os Direitos

efetiva cessio pelo Cessionario, 0 Cessiondrio nao fard jus a nenhum outro valor relacionado acs Direitos Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos seréio acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos para conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do

a

recebimento dos respectivos valores.

35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessiondrio, conforme na

Cléusula 3.5 acima, ser feitos pelo seu valor efetivo.

DAS

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e demais signatarios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as necessdrias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinagdes

as

governamentais aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo

ou

atividades;

o e

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar presente Contrato realizar

todas aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,

as

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FEL:


medidas necessarias para autorizar a sua Nenhum outro ato tendo tomado todas as

faz necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se do presente Contrato e das obrigagBes aqui previstas: (a) nd violam

0 cumprimento

violardo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

tenha celebrado; (b) ndo infringem ou infringiréo de quaisquer contratos ou instrumentos que e

qualquer de lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

norma,

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

interessada, de qualquer forma implique implicar impedimento a

sefa parte que ou possa

ou

do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) melhor conhecimento, nfo esté sob investigaco, processos, administrativos ou judiciais,

No seu

fizeram ou estdo em vias de negociago de acordos de leniéncia ou de delago premiada,

nem

sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

ou

fato considerado passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser como

lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em criminosa, concurso,

campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com

Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento ou ato ou fato

(“Normas e nem o Contrato ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esté ou poderd estar envolvido com

de Normas Anti-Corrupcio; e

Nenhum valor recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma pago ou

forma de violar importar violagéo, passada, presente ou

indireta, como meio ou ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente

qualquer montante

Instituto Nacional

qualquer natureza, ou

que possa, direta ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de declara e garante que Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda perante a a

Seguridade Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicdo ou

de 0 nem

de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios

ou o compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

4.2.1. Qualquer tipo de

autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetard o montante realizado por Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

Pág. 5 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 92

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FEL:


CLAUSULA QUINTA

DAS DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

e

a qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo nico de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, 0 Cedente venha ou outras vantagens com relagio aos Direitos receber quaisquer valores, Cedidos apds a data de bens, beneficios
do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias recebimento. seu

5.4. 0 Cessionario se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio monetdria pelo mesmo critério de dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus préprios custos e despesas, inclusive legais, relagdo & negociacio e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsavel pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de do presente Contrato, diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

DAS E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo clentes, conhecem e entendem os termos

anticorrupgao brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis ao Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em a n° 12.846/13, suas e regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagio objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administracéo piblica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de comprometendox

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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das destas Regras

Anticorrupgio.

7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores,

e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a

favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisio de tal agente em seu dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer ou deixar de fazer algo em relagio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente publico influenciar afetar qualquer ato decisio de qualquer Orgdo Governamental.

a ou ou

7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) no violou, viola ou as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e violagdes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula; de
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordage rigorosa em relagéo a atos de desta forma, qualquer ato lesivo jamais aprovacéo/consentimento deste; e,
(iv) tem ciéncia do das normas do Cessionario poderd causar o imediato término das relagdes contratuais de Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras

com o ensejando a de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente perdurar até a extingio da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e contratual ou
Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

#,

fe

Pág. 7 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 94

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 29 Número do documento: 25090917290600100000053861270


8.1. As Partes conformidade com todas as leis, declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes que atuam em
a0 combate e prevenco & ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas de Bens,

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCP), (iil) Convengdes e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e

manuals do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que

realizaram ou no realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorséo, solicitado, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

aplicével.

em desconformidade com a

  1. As Partes funciondrios acerca das disposicdes previstas na

se comprometem a instruir seus

presente cléusula respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de

a

implementar, se ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui

estabelecido.

  1. A Partes responsdvel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violagéo, suspeita de ou

qualquer situagdo irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

  1. das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e administrativas e ambientais necessérias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

danos ambientais; estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
compromete-se assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

a

qualquer tempo, a comprovar tal declaragdo; (d) ndo desenvolve atividades que

ou utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus

ou prepostos a anlogas 4 de escravo.

9.2. Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogével e irretratével, a manter a indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

caso a

eventuais anos ambientais relacionados &s suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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FEL:


93. As Partes declaram que possuem o compromisso de qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, promover o desenvolvimento e a
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos ambiental e atender aos requisitos legals
causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, repercusso no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados. que possa ter
94. 0 Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: Cumpri 0 disposto na legislagio referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas
0 Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de no conformidade em que esteja eventualmente envolvida.

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de de obra

para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questo obrigatoriamente

assumiré a responsabilidade pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como se tais obrigacBes, servios e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

  1. Cada Parte sera considerada e permanecera responsével exclusiva e

todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigages relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em que vier promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi

a ser

contratagéio deste ("Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteingresse agdo qualquer de administrativa judicial, inclusive || Anente com ou outro ato natureza ou decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes ndo de fato verdadeira \

uma que seja a

#,

A

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

é

que de fato por tal empregado Contraria”) se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao proceso, se necessério, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

de 2015 de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas agdes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

apurado em de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
Clausula, podera reter e/ou compensar com os valores a serem pagos 4 outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas

contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

Inocente. Os comprovantes serviro como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo

em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de

Pessoais" ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito préprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, autorizados e tratamentos que violem as leis de a privacidade.

para a

acessos ndo

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11.3. Nosentido dado pela legisiacio vigente aplicavel, o Cessiondrio seré considerado “Controlador

Dados” quando ao Cessiondrio competir decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais de as

fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de

para os e o Cedente

Dados" quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente trataré dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

os

Cessiondrio; (i) para a do Contrato e somente na medida do necessario

em nome do

fazé-lo; (iil) de acordo com instrugdes periddicas, razodveis e documentadas do para as

Cessionario; conformidade com todas leis de protedo de dados aplicaveis,

e (iv) em as

incluindo extraterritorial a qual Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas néo o
limitado europeia e estadunidense de de dados.

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

autorizagio possua aos dados pessoais, esteja vinculada por

e que acesso

obrigacBes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta

cléusula em relagéo aos dados que tiver acesso.

11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 nimero

acesso aos dados pessoais a0 menor

possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessério para

correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a

aqueles que estiverem diretamente relacionados a prestago de tais servios.

As obrigades de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4.

subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido

a seus prepostos e

as designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigacéo

pessoas de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.

O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e 11.4.1.

de informar o Cessionério sobre qualquer ou incidente de

a

de sequranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ou licito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o 11.5.

informacBes dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim

de e

sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e

quaisquer terceiros que ndo sejam 0s prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente declara que fizer o armazenamento de dados pessoais

se

Cessionério diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou ou

execucio dos servicos: 1 adotara procedimentos e controle, abrangendo, no minimo, a

criptografia, detecgdo de intrusdo prevengdo de vazamento de informages e dados recebidos
a a e a
vulnerabilidade, mantendo seus sistemas livres de programas maliciosos; (iif) adotard as

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FEL:


medidas de seguranga compativeis com as melhores de mercado, incluindo os parametros estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; (iv) efetuara o controle de acessos acs seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o cumprimento das obrigagdes deste Contrato e da aplicavel.

manutencdo de medidas tecnoldgicas e

11.7. Aexecugdo e a fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, mas ndo se limitando,

ser

a ou acesso ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissao de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados iicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou ma utiizacéo das

e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato por

quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utiizago a finalidade diversa da permitida pelo prestagao dos servigos previsto no objeto. em desacordo com o previsto neste Contrato, com estritamente no que for necessario para a
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessario, o integral e
irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
eletrénicos, as auditoria dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este de

em suas

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibilitar o acesso do

relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

aos

Adicionalmente, Cedente apresentar, sempre que solicitado pelo suas politicas de

o

privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos

referentes ao tratamento necessario a execugdo do objeto contratual, suas seguranca da informagdo e seus meios necessérios e facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, mais que em 48 (quarenta e oito)

providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir o Cessionario na

as

qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ou demais ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou no, ou seguranga relacionado aos servigos objeto do presente contrato.

11.11. titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no O Cedente comunicar ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugBes para tratamento destes de toda e qualquer reclamagdo ou ou

11.12. O Cedente é o nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos {nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao

e

Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

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11.12.1. O Cedente indenizaré ao Cessionério por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente se obriga a devolver, todas as informacdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a contratual. Os dados serdo excluidos dos

sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cpia dos referidos arquivos.

11.13.1. O Cedente manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. OCedente procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacao prévia e por escrito do Cessiondrio.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15, O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que Sub-Operadores

os se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula,

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

o

necessario, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos 0 Cedente serd solidariamente responsével por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente no fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial sua qualquer tempo, exceto nas seguintes hipteses: (i) mediante

a

prévia, por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento

e

acimay; e

razoéveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o

da obrigacdo legal e/ou regulatéria ou cumprimento de ordem judicial administrativa,

notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente Contrato, efou quando responderé tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador. solidariamente com o tiver seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio, hipétese em que Cessiondrio pelos danos de de

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo respeitar confidencialidade dos dados

e informagdes, limitado, todos juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos em deste Contrato (“InformacBes Confidenciais”), Confidenciais consultores, prepostos e empregados, Confidenciais

("Representantes"); isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependerd de prévia e em e a

verbais ou escritas, relativos as operages e negécios da outra Parte (incluindo, sem

os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e

pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer ou registros

qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

ficando desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes

somente poderdo ser divulgadas a seus sécios, administradores, procuradores,

presentes ou futuros, que precisem ter acesso as

em virtude do cumprimento das obrigacdes estabelecidas neste Contrato

e (ii) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer

expressa autorizacio, por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se a no utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em

proveito ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lei, de judicial ou por legal ou administrativa, de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a exceto no caso em que seja impedida em decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

abrigagdo, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

para preservar as Informagdes Confidenciais tenham éxito, deveré ser divulgada somente

das InformagBes Confidenciais estritamente necessaria a do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgago das informagdes.

  1. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piblico de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

Representantes terem acesso em fungéo deste Contrato.

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relagdo aos

qualquer titulo.

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

ndo significara reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impeca a deste Contrato, no havendo dvidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 10 de Janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

L

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de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. em 10 de janeiro de 2025

JL

R075 SIVA mpchAbo

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Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

Nome: OLVERA

Cargo:

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS AVENGAS

E OUTRAS

TERMO DE No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda sob 0 n° 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

(if) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., por agdes

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas celebrado no dia 10 de janeiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar

0 presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condicdes:

Definigdes. Os termos definidos no presente Termo de terdo os significados

a

eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as condices relativas & presente cessio ndo

que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de

0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia ou entre ele e este Termo de Cesso.

  1. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e

ao Cessionério os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"),

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de 0

Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, 4 vista, de R$

0 montante

262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois oitocentos e quarenta e oito mil,

quarenta dois reais e noventa e dois centavos).

3.1. O Prego de Aquisicdo sera pago pelo Cessionrio ao Cedente por meio de crédito

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as declaragbes e compromissos expressos no Contrato

atestando a sua validade, como neste Termo de

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, que compreende o significado consequéncia havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

wy fe

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Número do documento: 25090917290600100000053861270


este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cléusulas e condigdes, havendo qualquer impedimento do presente Termo de

0

0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta dos Direitos

Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores

a eles relacionados; e

(i)

  1. cldusula

0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato & de seus respectivos

a

assessores juridicos, havendo previamente do mesmo (a) sido aconselhado

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos. 0 Cedente reconhece néo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer ou aio

judicial a ele correlata alegaao de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessionario.

A presente é feita em cardter irrevogével e irretratdvel, excluida expressamente a de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

As Partes acordam que a aquisigéo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

é

realizada sem a coobrigagdo do Cedente.

7.1. Ainexisténcia de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, nao exime o

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizacéo dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7.2. A inexisténcia de coobrigacdo ora estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demais

operagBes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cessdo.

  1. 0 presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em conformidade com

Repiblica Federativa do Brasil.

As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sao Paulo, renunciando a

outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

Termo de Cessdo, cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de

quantas forem as partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenga das

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 10 de janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

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[Pégina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 10 de janeiro de 2025

BANCO MASTER S.A.

WJ

Diretor ALLAN

Nome: Sida

esr

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

OLVERA

Nome:

Cargo:

4 1#

Nome: Cte M. CPF: 01/6971 €9

de Notas de Sio Paulo

19

Pág. 19 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 106

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A.

Número do documento: 25090917290600100000053861270


ANEXO I 0 TERMO DE CESSRO DE DIREITOS CREDITGRIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A,

DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_262.848.642,92 10.01.2025

20

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A.

Número do documento: 25090917290600100000053861270


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A.

TIRRENO

DATADO DE

15 DE JANEIRO DE 2025

=

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A.

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PARTICULAR CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

INSTRUMENTO DE

BANCO MASTER S.A,

Janeiro, na Praia 33.923.798/0001-00,

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria

ato representada na

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

fechado, com sede na 155, Bela Vista,

representada na

Doravante denominados financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

com na

n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP Inscrita no CNPJ sob 0 n® de Botafogo,

intermédio filial localizada cidade de Paulo, estado de Sao

por de sua na

Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste forma de seu Estatuto Social

DE de capital

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por cidade de S30 Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

01.310:923, inscrita CNPY/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

CEP no forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

"Parte" conjunto, como "Partes". individualmente como e, em

Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

detém creditdrios de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 Cedente direitos

servidores Creditdrios"); e

Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE 0

disposides legais;

dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de 0 CONSIDERANDO QUE as

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e

("Contrato de Parceria").

Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de

As Partes resolvem formalizar o presente
Outras Avencas ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAS DEFINIGOES maiiisculas utilizados neste Contrato de Cessdo,

  1. Os termos iniciados em letras e ndo diversamente definidos neste Contrato de

singular ou no plural e sejam

no

atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que Ihe forem significados que Ihes séo

SEGUNDA

Do deste Contrato, cederd Cessionario, os Direitos

  1. OCedente, nos termos ao

no Termo de

=

Pág. 2 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 109

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A.

Número do documento: 25090917290600100000053861270


  1. Acessio dos Direitos Creditrios nos termos de um Termo de de entre o Cessiondrio e o Cedente.

do presente Contrato seré realizada mediante a

conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado devedor; (ii) CPF do devedor; (iil) a relagéo

  1. No Termo de Cesso constara: (i) 0 nome do 0 dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigdo dos Direitos Creditdrios.
  2. As de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os Direitos Creditérios ("Documentos Com Grios); documentos comprobatcrios que lastrearem os do pagamento dos Direltos Creditdrios imediatamente apds a

(ii) todos os direitos decorrentes

acessdria, real fidejussdria, vinculada acs

(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou

e

bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A de Direitos

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente

a do respectivo Termo de Cessao:

0 Anélise, selecdo prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
(i) 0s Direitos Creditdrios devero atender aos

estabelecidos pelo (ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

A de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada 26. irrevogével irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os

e

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direites cedidos.

0

presente Contrato ndo constitui ou promessa de pelo

Cessionério de Direitos Creditdrios, ficando sujeita, além do aquisigio pelo a

Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais condiges estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As Partes que as estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

em carater direitos,

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaciio a transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

3.1. Em e

conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais,

Pág. 3 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 110

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A

Número do documento: 25090917290600100000053861270


Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de

  1. Exceto de outro modo estabelecido

se

Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, 0 pagamento do Prego de

no Termo

deverd realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

Cesséo em questio.

da transferéncia de recursos no montante do Prego de

  1. Os comprovantes de

modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,

Aquisigio, pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e

serdo considerados em favor do Cessiondrio, de sua

conforme 0 caso, como recibos de

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

virtude da cesséo dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego

  1. 0 Cessionario, em Aquisico, receber o valor total do Direitos Creditcrios, se for o caso, sub-rogando-se nos de

transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratavel,

mesmos direitos cedidos e

limitacdo, Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos seus

efetiva cessio pelo Cessionario, o Cessiondrio ndo fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditérios.

recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

  1. Os valores eventualmente aos

qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na e

titularidade maximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para conta de do Cessionrio, no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na

35.1. Todos os pagamentos que o ao

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada das Partes, neste ato, declara e e

uma

demais do presente Contrato que:

constituidas existentes segundo as norms () Encontram-se devidamente organizadas,

possuindo todas as necessérias para a

de acordo com as leis brasileiras, das obrigages por ele assumidas no presente Contrato;

administrativas determinagdes

(i) Cumprem todas leis, reguiamentos, normas e

as

governamentais aplicives, autarquias tribunais relevantes, aplicéveis &

ou

atividades;

Contato e realizar Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente

(ii) ¥

previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,

todas as aqui e

4

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FEL:


tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebracgo. Nenhum outro ato

faz necessario para autorizar a celebracéo e cumprimento do presente Contrato;

se aqui previstas: 2 violam

(iv) do presente Contrato e o cumprimento das

dos

violardo qualquer respectivos documentos constitutivos ou das

ou seus

celebrado; e (b) infringem ou infringirdo

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

Nao ha qualquer demanda ou proceso, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

(v)

e/ou de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida

qualquer forma implique possa implicar impedimento a seja parte interessada, que de ou

ou

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;

melhor conhecimento, esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu

estdo em vias de negociagio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,

nem fizeram ou

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser

fato considerado passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser como

dinheiro participagdo direta indireta em organizagdo criminosa,

concurso, lavagem de ou ou

campanhas eleitorais no declaradas, realizadas com fins a obter vantagens

contribuigio a ou

qualquer nivel, recursos declarados ou ndo

perante autoridades governamentais de com

qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o Contrato ou

relacionado direta indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com

ou

violages de Normas e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma (vil) Nenhum valor pago ou o

forma de violar importar passada, presente ou

indireta, como meio ou ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente

qualquer montante

Instituto Nacional

qualquer natureza, ou

que possa, direta garante que no se encontra estado de insolvéncia ou de declara e em

Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

perante a Receita a

Seguridade Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicdo ou

de 0 nem

de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios

ou o compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

4.2.1. Qualquer tipo de

autoridade governamental ou terceiro interessado, ido afetara o montante realizado por

Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

Pág. 5 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 112

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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que néo fard jus 5.1. 0 Cedente, na e

acréscimo, fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer direito, e

Direitos Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditcrios Cedidos em

5.3. Caso, por qualquer

econémicos ou outras vantagens

do presente Contrato,

recebimento.

assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo dnico

favor do Cessionario, caso necessario.

motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

o

com relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apés a data de deverd repassé-los Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias apds seu

ao obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. O se a cumprir

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

demas valores adicionais, na

acrescidos de 2% (dois cento), monetdria pelo mesmo critério de do valor de multa por

corregio dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cent) ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, impostos e taxas

assim definido termos da legislacéo aplicével.

responsabilidade do contribuinte, nos pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

6.2. Cada parte serd responsavel seus

negociacdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele

relagdo a e

de forma diversa presente nos demais documentos

salvo se disposto no ou

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o (nico responsavel pelo pagamento de de registro, outras despesas de natureza similar decorrentes

imposto, taxa, custas encargos e dos Direitos Creditdrios Cedidos, partir da data de

a

diversamente previsto.

(CLAUSULA

DAS ANTICORRUPGAO

E GARANTIAS declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os

7.1. As Partes

antissuborno aplicaveis ao anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis ou

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em

regulamentages, sobre responsabilizagdo objetiva

no 12.846/13, alteracdes e que dispde a

suas

juridicas, pela pratica de ato contra administracéo piblica nacional

administrativa e civil de pessoas a

("Regras Anticorrupcdo”), comprometengotambém chamada de Lei de

ou estrangeira,

Pág. 6 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 113

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FEL:


de qualquer atividade constitua violagdo das disposicBes destas Regras se a abster-se que uma

Anticorrupggo.

deste Contrato, Partes, por seus administradores, socios, diretores,

7.2. Na as si e por funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

e

qualquer de afilladas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

de suas

oferecer, prometer transferir autorizar 0 pagamento de, direta ou

prometer dar, pagar, pagar, ou

indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a

ou

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a

de nomeagdo, familiares ou empresas de sua propriedade ou

favor sua seus subcontratados, seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato ou de tal agente piiblico em dever de oficio; induzir tal agente a fazer

seu

dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir ou deixar de fazer algo em ao seu

deciséo de qualquer Orgéo Governamental.

agente pilblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou

7.3. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i)

(i)

(ii)

(iv)

(v)

ndo violou, viola ou violara estabelecidas em lei;

as Regras

ja implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

tem ou se a

de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo e de programa e

violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;

e ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em relagdo a atos de corrupgéo e, tem que o uma desta forma, qualquer ato lesivo jamais teré aprovagéo/consentimento deste;

Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras

tem ciéncia do Cédigo de

das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais

Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e

com o

Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,

cumpre estritamente as e

qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento

pessoas ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente
perdurar até a da contratual entre as Partes.

ndo importara em alteracéo contratual ou

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte

impedira de exercer, qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

& nem os a

Ihes s&o assegurados neste Contrato ou na lei.

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 114

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 49 Número do documento: 25090917290600100000053861270

FEL:


declaram, funciondrios e representantes, que atuam em

  1. As Partes por si, por seus

regulamentagdes, manuals, quaisquer disposicdes inerentes

conformidade com todas as leis, e

combate e prevenco corrupgdo e lavagem de dinheiro ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

a0

9.613/98, sobre ou de Bens,

ndo limitando: (i) a Lei que versa os crimes de Lavagem

se

13.260/2016, terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

Direitos e Valores e a Lei que disciplina o

ConvencBes dos quais Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas

(iil) e pactos interacionais o manuais do Cessionario.

estar cientes das politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

8.2. As Partes declaram e

ndo realizardo quaisquer atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam ndo realizaram ou ou

autorizacdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento

desconformidade aplicavel.

em com a instruir seus funciondrios acerca das previstas na

  1. As Partes se comprometem a

das PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de

presente a respeito que envolvem o
implementar, ja ndo implementado, polticas, condutas e regras que condizem com © aqui

se

estabelecido.

responsavel isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A Partes a

comunicé-la ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou

compromete a imediatamente na qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

legislagdo, acordos que regulamentam o assunto.

a toda e qualquer previstas pelas Partes por seus funcionarios e/ou

  1. Ondo cumprimento das aqui ou poderd ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

representantes

inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licencas e 9.1. Cada uma administrativas e amblentais necessérias para o de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

anos ambientais; (c)

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades que

tempo, a comprovar méo-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus ou utiize

prepostos condigdes a de escravo.

ou a obriga, cardter irrevogavel e irretratével, a manter a

  1. Cada uma das Partes se em

responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a

relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas

=

Pág. 8 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 115

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 50 Número do documento: 25090917290600100000053861270

FEL:


  1. As Partes declaram possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a que

qualidade ambiental e poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

nos

causados ao e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

meio ambiente, por si, seus prepostos,

repercussio civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 10 Cumprir 0 disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

na

deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo

causados em funcdo de suas agdes; ambiente e seguranca que possam vir a ser

couber, obrigagdes regular junto aos drgdos do meio

0 Manter, no que suas em

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

ou de conformidade em Comunicar a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde j4,

viabilizagio das atividades fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente

para que

assumird pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a e

fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tals servios e

O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2.

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte ser

todas as obrigacBes referentes aos seus

trabalhistas por decorrentes, incluindo relacionadas 4s obrigades trabalhistas e

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento

("TST"), respondendo

eventual reconhecimento de vinculo que vier a ser

contratagdo deste ("Parte Inocente”).

10.5. Caso um

Anuente ingresse

decorrentes de acidentes de trabalho, contra considerada permanecera responsvel (nica, exclusiva e

e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive estes ajuizadas, bem como com 0s

despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes

as

previdencidrias ou resultantes de acidentes no da Simula 331 do Tribunal Superior do perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus

empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatéria

promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi empregado, direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteou

agdo qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

com ou

qualquer uma das Partes que ndo sefa de fato a verdadeira

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FEL:


empregado ("Parte Inocente”), seja titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

responsavel por tal a que

empregado ("Parte Contréria") se obriga requerer a da

que de fato & responsavel por tal a

individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou Parte Tnocente; ou

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo e no

Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a administrativo ou judicial. A Parte

necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

chame ao processo, se na e marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

10.6. Nenhuma das Partes poderd no no

autoridade, eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

para se

acompanhamento foi insatisfatorio, ajuizadas por empregados ou

malfeita ou que o nas subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contréria

apurado em execucio de sentenca

trabalhista impetrado por empregado ou

contréria, para todos os fins e

adimplemento de todas as respectivas que houver sido suportado pela compromete débito liquido e certo, o valor que for

se e a assumir como

acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

ou em

subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais

Parte Inocente.

Parte Inocente, prejuizos efetivos previstos nesta 10.8. Acordam as Partes que a em caso de

valores pagos a outra Parte, sob os termos do

Cléusula, poderé reter efou compensar com os a serem

garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca ou em acordo

Contrato, 0 montante que

judicial realizado pela Parte Inocente.

custas e demas despesas processuais, despendidos pela Parte 10.9. Os recursals, as

do Contrato serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte Inocente acdes decorrentes e

nas

contréria, advocaticics, de acordo com a politica de pagamento

bem como os

comprovantes valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os como

reembolsada pela Parte contréria.

ser

11.1. As Partes declaram

pessoais, em especial a

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim,

dados pessoais sensiveis, neste Contrato e

arbitrais e/ou judiciais,

  1. As Partes dados pessoais autorizados e tratamentos ilcitos que violem as

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

conhecer cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo

e

Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de

limitar a utilizagéo dos dados pessoas,

a

especialmente para a prestado dos servigos

a que tiverem acesso,

obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins

e adotar todas medidas de seguranca necessarias para a declaram as

incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulterades, acessos ndo contra, mas a

leis de a privacidade.

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FEL:


11.3. No sentido dado pela

de Dados” quando ao Cessiondrio competir

para os fins de cumprimento deste Contrato,

Dados” quando fizer 0s tratamentos

cumprimento deste Contrato.

vigente aplicével, 0 Cessiondrio sera considerado “Controlador

referentes ao tratamento de dados pessoais

as

Cedente “Operadora” “Processadora de

e o como ou

de dados do Cessiondrio para os fins de

pessoas em nome tiver virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente os dados pessoais que acesso em

do Contrato e somente na medida do necessdrio

Cessiondrio; (i) para a

em nome do

fazé-lo; (il) acordo periédicas, razodveis e documentadas do

para de com as

conformidade todas leis de protegdo de dados aplicéveis, Cessiondrio; e (iv) em com as

extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas
incluindo a o

limitado europeia e estadunidense de protegdo de dados.

fisica ou juridica, agindo sob sua

0 Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa

dados pessoais, estefa vinculada por

e que possua acesso aos

obrigacBes contratuais que disponham de equivalentes &s previstas nesta

cléusula aos dados que tiver acesso. em dados pessoais a0 menor nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos

possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessdrio para

e

adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a correta e

nao estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.

aqueles que

tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4. As obrigagdes de sigilo no

subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido

a seus prepostos e

atividades descritas obrigagdo

neste Contrato e que estejam sob

as pessoas designadas para executar as

de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.

orientar funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a os seus prepostos,

de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de

a

servigo que derive derivar em um eventual de seguranca relacionado ao ou possa

inadequado ou maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma o

  1. As informagdes e dados de responsabiidade do Cessionario ao Cedente com fim de

Cedente esté expressamente proibido de compartilnar dados e

sendo certo que 0

ndo prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente

Cessionario ou diretamente

execucio dos servigos: a criptografia, a

do Cessionério para execucdo do fizer armazenamento de dados pessoais declara que se 0

do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou

1 adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

prevenco de vazamento de informagdes e dados recebidos

de e a

(i) realizard testes varreduras para detecgdo de

objeto do Contrato; e

eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotara as mantendo seus sistemas

1

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FEL:


medidas de seguranca estabelecidos nas normas ISO eletrénicos pelos seus prepostos,

Contrato e da compativels melhores préticas de mercado, incluindo os

com as

27.001 27.701; (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas

e e

garantindo, efetiva, cumprimento das deste

de forma 0

aplicével.

  1. Aexecugdo e a

Ser apropriadas e suficientes para

alteracdo, divulgacio

a

de dados através de uma formas de tratamento de dados

  1. O Cedente se

dados pessoais recebidos do quaisquer invasdes, fisica

11.8.1, Entende-se por

finalidade diversa

dos servigos

11.9,

eletronicos, auditoria

indicado,

20s relatérios Adicionalmente,

privacidade

pessoais

pessoais.

OCedente obriga-se a

acesso, nos termos

as informacdes, dados

dependéncias,

em suas

com agendamento prévio de

elaborados o Cedente

e referentes ao da

11.10. O Cedente tomara de forma

2s providéncias que se qualquer requisigio da ainda, solicitages

em

seguranca relacionado

11.11. O Cedente deveré comunicar ao

de dados

(quarenta e oito) horas,

exclusivamente ao Cessionario,

11.12. O Cedente o iinico sistemas eletrdnicos Cessiondrio ou terceiros, comunicados ou que de qualquer fisicas adotadas pelo Cedente de medidas tecnologicas e

mas ndo se limitando,

proteger os dados pessoas contra, inclusive,

ndo autorizado, notadamente quando 0 proceso envolver a

ou acesso

rede de tecnologia/informatica/interet e contra todas as outras

ilicitas.

pela inviolabilidade md utilizacdo das responsabiliza, irrestritamente, ou

Cessionario para do objeto deste Contrato e por ou Iogica, realizadas por terceiros.

utilizagéo desacordo com o previsto neste Contrato, com

a em

Cessionario estritamente for necessério para a

da permitida pelo no que

previsto no objeto.

Cessionario, quando este entender necessrio, 0 integral permitir ao

presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas

do ao seu

permitindo, inclusive, realizagdo de

documentos sob sua posse, a

e

pelo Cessiondrio, por melo de Seus ou terceiros por este

tels, e/ou possibilitar o Cessiondrio

15 (quinze) dias acesso do

de auditoria especializada realizada a pedido deste. por empresa

solicitado pelo Cessionario, suas politicas de

apresentar, sempre que

relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados de dados, seus

tratamento necessdrio & execugdo do objeto contratual, suas

necessérios faciitados de acesso do titular a

seus meios imediata, néo mais que em 48 (quarenta e oito)

e

de auxiliar assistir Cessiondrio na
fagam necessérias a fim e 0

envolvendo ou nd, violago ou de titulares de dados pessoais,

objeto do presente contrato.

aos servicos

Cessionrio de toda e qualquer reclamagio ou

relacionados cumprimento do presente contrato, no

ao

recebimento da respectiva ou solicitagdo,

contadas do

tratamento e/ou para tratamento destes

o responsével pelo correto seguro armazenamento de dados

responsével eventuais danos diretos e indiretos causados ao e Gnica por dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

especialmente titulares de

sofrido tratamento inadequado ou ilcito.

forma tenha

12

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FEL:


Cessiondrio eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizaré ao por

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a sofrer em rescisio do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente

11.13. Em caso de

que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato obriga a devolver, todas as a

se

eletronicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

de seus sistemas a

de 10 (dez) dias (teis apds rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo a

ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cépia dos referidos

sistemas eletronicos, arquivos.

podera manter dados pessoais aos quais eve acesso por prazo Superior ao 11.13.1. O Cedente os

seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que seus

término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento

11.44. OCedente no

realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do Cessionario.

internacional dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia de

e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

poderé especializados para realizar o tratamento dos Dados

11.15. O Cedente utilizar terceiros

("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que OS Sub-Operadores se

pessoais

nivel de seguranca igual superior ao descrito nesta cléusula,

comprometam, por escrito, a garantir ou

dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

antes de transferir quaisquer

cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

necessério, realizar auditorias para verificar 0

responsével por qualquer descumprimento,

0 Cedente seré solidariamente

cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo far qualquer tipo

especial sua

prévia, e por escrito, do Cessionario;

acima; e (ii) segundo as

razoéveis para tratar apenas a

da legal fou Cessionério notificado 0 quanto antes e sempre que de tratamento de dados pessoais em favor de

qualquer tempo, exceto seguintes hipéteses: (i) mediante

a nas

(i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas leis de protegdo de dados pessoais,

quantidade minima necesséria de dados pessoas para o regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

ou

isso acontecer.

responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com

obrigacdes da legislagéo de protecdo de dedados quando descumprir as

instrugdes licitas do Cessionrio, hipdtese em que o

Contrato, efou quando nd tiver seguido as

sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

13

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FEL:


(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE obrigam-se a manter em siglo e respeitar a confidencialidade dos dados

12.1. Cada uma das Partes

escritas, relativos as operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem verbais ou

e

informagdes financeiras, operacionals, economicas, técnicas & todos os segredos efou

de quaisquer ou registros juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como

qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em a que a

Confidenciais”), ficando desde Ja estabelecido que: 7 as deste Contrato

poderdo divulgadas socios, administradores, procuradores,

Confidencials somente ser a seus

empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as

consultores, prepostos e

cumprimento das obrigades estabelecidas neste Contrato em vitude do

(i) terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

e que a a

de quaisquer Informacdes isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio,

ou

express por escrito, das demals Partes. Confidenciais dependera de prévia e

nao utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

12.2. As Partes comprometem-se a

responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e

parte de quaisquer dos Representantes.

nesta Clausula por

e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

12.3. das Partes

qualquer autoridade governamental, a divulgar de judicial por de

de lei, ou

prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer das Informagdes Confidenciis, tal Parte, sem

sefa impedida em decorréncia legal administrativa, deverd, exceto no caso em que

ou

imediatamente as outras Partes a respeito dessa de determinada ordem judicial ou norma, comunicar

possivel mitua possam intentar as medidas

obrigaco, de modo que as Partes, se e em

Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

inclusive judiciais, para preservar as

Confidenciais tenham éxito, deverd ser divulgada somente a para preservar as

estritamente do dever legal e/ou das Informagdes Confidenciais

de qualquer autoridade competente de das informagdes. de ordem judicial ou de confidencialidade aqui previsto as

12.4. Bxcluem-se do compromisso

no pela divulgago das mesmas por qualquer

disponiveis para o piiblico de forma que

Representantes; (ii) que comprovadamente jd eram do por qualquer de seus

todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de

Representantes terem acesso em funcdo deste Contrato.

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e

  1. Qualquer ou a0 pelos representantes legais das Partes. também produzira efeitos em relaco acs id
  2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas sucessores, titulo.

respectivos herdeiros ou a qualquer

seus

14

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FEL:


Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 133.

rendncia novagio, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

ndo significara ou entenderam todos os termos deste Contato, que este

  1. As partes declaram que leram e

& realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacio deste Contrato, ndo havendo dividas

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

disposicdes omissas serdo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé.

  1. As

notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as

através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se enviadas ou

extrajudicial, entregues endereces indicados na das Partes

judicial ou nos

contratantes.

DECIMA

FORO DE

Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais 14.1. As Partes elegem o litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

presente Contrato eletronicamente na

por estarem assim as Partes firmam o

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Paulo, 15 de Janeiro de 2025.

[O restante desta pagina fol intencionalmente deixado em branco]

15

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A

Número do documento: 25090917290600100000053861270


Banco

Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre

[Pégina de Assinaturas do Instrumento

Promotoria de Crédito S.A. em 15 de janeiro de 2025

e

Master S.A. e Tirreno Consultoria

MASTER

\ BANCO da

Angelo Sve

o

Nome: Cargo:

2

pert Felix

de tendente Exe

Tesouara

CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

SF

CPR: CFI 67

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16

Pág. 16 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 123

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A.

Número do documento: 25090917290600100000053861270


CESSAO DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

I AO CONTRATO DE DE

TERMO DE CESSAO N° 01

inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 BANCO MASTER sociedade no

n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME”) sob 0

Praia de Botafogo, n° 228, sala 1.702, de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na

de filial localizada cidade de Sao Paulo, Botafogo, CEP por intermédio sua na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Ttaim estado de na

representada forma de seu Estatuto Social Bibi, CEP 04538-133, neste ato na

e

CREDITO E S.A., por ages

(i) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, na Avenida de capital fechado, com sede na

Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®

Paulista, no 1842, conjunto 155,

forma de seu Estatuto Social

57.965.351/0001-54, neste ato representada na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 15 de janeiro de 2025

© presente Termo de

  1. Os termos no definidos eles atribuidos no Contrato estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessio, qual deverd prevalecer em

0

Cessio.

de Crédito Outras Avencas, entre elas de Contrato de e

de tém entre si justo acordado celebrar do Contrato de Cessdo, nas seguintes condigdes:

nos termos presente Termo de Cesso teréo os significados a

no

condigbes relativas 4 presente que nio

de Cessdo, Todas as

de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de

divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

caso de ou

Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

  1. Cessao de Direitos de de Direitos de Crédito cedidos

Cessionério os Direitos de Crédito descritos na

20

Cedidos"), constante Anexo 1 Termo de

ao presente

Direitos de Crédito contrapartida a Cesso objeto deste Termo de o

  1. Prego de Aquisigo. Em Cessiondrio pagaré Cedente, moeda nacional corrente, 0

ao em

quarenta oito quinhentos e dezesseis mil,

248.516,985,96 (duzentos e e

noventa e seis centavos).

oltenta e cinco reais e

Aquisicio serd Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

  1. O Prego de pago pelo

oportunamente indicada.

de titularidade do Cedente a ser por ele compromissos expressos no Contrato

  1. © Cedente reafirma todas as declarages e neste Termo de Cessdo.

atestando a sua validade, como

relacionados, e que compreende o significado

0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir 2

consequéncias sido analisadas consideradas previamgnte por

consequéncia destes, havendo tais e

e

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Número do documento: 25090917290600100000053861270


regularidade das presentes cléusulas e condicdes,

juridicos, que atestaram a este e por seus assessores

a do presente Termo de Cessdo. no havendo qualquer impedimento

responsével pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos

0 0 Cedente reconhece que ¢ e

cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores,

a eles

(ii) submetido presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos

0 Cedente declara haver o

a do sido aconselhado

juridicos, havendo previamente mesmo (a)

assessores

significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados os riscos

acerca do

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a deciséo de consciente dos mesmos.

aplicével presente Contrato e qualquer ou agéo

0 Cedente reconhece ser ao

hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio.

judicial ele correlata de

a

cardter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a

  1. A presente feita em e

arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

clausula de €

aquisigio dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

  1. As Partes acordam que a

é realizada sem coobrigagdo do Cedente.

a

coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. de nos

responsabilidade pela existéncia correta formalizacdo dos Créditos nos

Cedente de sua e

295 do Cédigo Civil Brasileiro.

termos do Artigo

estabelecida no afeta ndo estende as demais inexisténcia de coobrigagdo ora e se

  1. A Termos de Cessdo. operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros

0 conformidade com

presente Termo de Cesso sera regido e interpretado em

  1. Republica Federativa do Brasil.

Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a

  1. As Partes elegem o foro

para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

outro, por mais privilegiado que seja ou se torne,

a demanda pagar os honorarios de Termo de Cessio, cabendo parte vencida em

importancia fixada na respectiva sentenca condenatdria.

parte vencedora na

de Cedidos consta no Anexo 1 20 presente Termo de

  1. A de Direitos

presente Termo de Cessdo justas contratadas, as Partes firmam o

por estarem assim

signatdrias de igual teor forma, na presenca das

quantas forem as partes vias

vias

testemunhas a seguir assinadas.

So Paulo, 15 de janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em

18

Pág. 18 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 125

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FEL:


Creditdrios, celebrado entre as partes acima [Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos relacionadas no dia 15 de janeiro de 2025

MASTER S.A.

~

Tin

'

forms? Nome:

Felix de Oliveira Neto

Angelo. Sa da sive. Cargo: Superintendente

F. de Tesouraria

013.529.807-58

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Nome:

Cargo:

Nome: CELE M.

CF: EY) 67

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Pág. 19 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 126

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A.

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CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS

CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 15 DE

PROMOTORIA DE E S.A. E TIRRENO CONSULTORIA

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Relagdo Contratos_248.516.985,96 15.01.2025

Vide PDF nomeado como :

20

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DE

INSTRUMENTO PARTICULAR CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 17 DE JANEIRO DE 2025

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A.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°

33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Paulo, estado de Sdo

por sua Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”); e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por agdes de capital fechado, sede na cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".

QUE 0 Cessiondrio € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

(CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditrios de créditos concedidos a

0

servidores publicos (“Direitos Creditérios”);

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditorios do Cedente, observadas as

legais;

(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras

Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes ("Contrato de Parceria”).

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Outras Avencas ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

1.1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que

singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no ou no e

significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares que he forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, 0s Direitos Creditdrios

no Termo de

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2:2. dos Direitos Creditérios

nos termos do presente Contrato serd realizada mediante

a

celebragdo de um Termo de (*Termo de

conforme modelo do Anexo I,

a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cesso constard: (i) devedor;

o nome do (i) o CPF do devedor; (ii) relacio

a

dos Direitos Creditcrios cedidos; (iv) niimero do titulo

o representativo dos Direitos Creditdrios; (v)

a

dos Direitos Creditcrios por valores individualizados;

seus e (vi) o Prego de Aquisicio dos

Direitos Creditdrios.

  1. As de Diretos Creditdrios realizadas documentos (i) todos os direitos decorrentes @ (ii) todos os direitos decorrentes de Direitos bem como
  2. A cessdo de Direitos

cumprimento, cumulativamente, 4 do respectivo Termo de no ambito deste Contrato compreendem: (i

os

que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos

do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds

a

qualquer garantia acesscria, real fidejusséria,

ou vinculada aos

os respectivos instrumentos constitutivos, conforme

o caso.

de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo

esté sujeta ao

das seguintes precedentes

a serem verificadas previamente

0

(i)

(ii)

Andlise, prévia aprovacdo dos Direitos Creditdrios

e pelo Cessionario;

Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de

Elegibilidade e

estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada irrevogavel e irretratével, ficando Cessiondrio o automaticamente sub-rogado

em todos os

garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos

e aos Direitos Creditérios cedidos.

  1. O presente Contrato aquisico pelo Cessionario de Direitos Creditérios, demais condicdes estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de Aquisico,

constitui ou promessa de cessdo pelo ficando a sujeita, além do

Contrato, & fixagéo de pelo

comum acordo

conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam cessdes de crédito que as objeto deste Contrato estdo

estabelecidas no Contrato de Parceria Avengas, firmado entre Banco

e Outras

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes

e em 05 de dezembro de 2024

como se aqui estivessem grafadas.

de Cessio

em carter

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

31 Em a cessdo transferéncia

e de parte dos Direitos Creditérios

e seus

acréscimos legais, conforme mencionado Cessionério

acima, o pagard ao Cedente,

em moeda nacional

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corrente, o montante aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo no de

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de

3.2. Bxceto se de outro modo estabelecido Aquisigio pelo Cessionario dever

ao Cedente,

Disponivel TED, Document de Ordem de Crédito DOC

autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,

a

termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo no Termo de Cessdo, o pagamento do Prego de

ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos

em questdo.

3.3. 0s comprovantes de da transferéncia de

recursos no montante do Preco de

Aquisigio, pelo Cessiondrio termos modalidades

ao Cedente, nos e estabelecidos no Termo de Cesso, conforme o caso, serdo considerados quitacdo,

como recibos de em favor do Cessiondrio, de

sua

obrigagdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira,

  1. OCessionario, em virtude da

de Aquisigio, podera receber o valor total do Direitos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de

incluindo, sem limitago, os Direitos Creditorios

efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio néo

Creditdrios.

dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Preco

Creditérios, se for o caso, sub-rogando-se

nos

forma simples, eficaz, pura, irrevogével irretratével,

e

e seus acréscimos legais, sendo certo que, apés

sua

fara jus a nenhum outro valor relacionado Direitos

aos

3 Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente

aos Direitos Creditérios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositario do Cessiondrio,

na e deverdo, transferidos

ser

para a conta de titularidade do Cessiondrio, (dois)

no prazo maximo de até 2 dias iiteis contados do recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que deva efetuar

o Cedente ao Cessiondrio, conforme disposto

na

Cldusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo valor efetivo,

seu

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGGES e e

demais signatarios do presente Contrato que:

0 Encontram-se devidamente organizadas,

constituidas e existentes segundo

as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as necessarias

para a das obrigacdes por ele assumidas

no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis, regulamentos,

as normas administrativas e determinacdes

governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis a atividades;

(iii) Possuem plena capacidade e e e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato realizal todas as operages aqui previstas cumprir todas obrigacdes Pp

e as estafelecidas neste Contrato,

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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam

ouviolaréo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposiges

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringiréo qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a celebragio do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participacdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, contribuigéo a campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou nio ("Normas Anti-Corrupcio”), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poder estar envolvido com

de Normas

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma

4.2.0 Cedente declara e garante que nao se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo,

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, do o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo

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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1.0 Cedente, na presente data mediante assinatura do

e presente Contrato declara que no fard jus

a qualquer direito, acréscimo, incremento

e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive,

com o objetivo nico

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos

em favor do Cessiondrio, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber

o quaisquer valores, bens, beneficios

econdmicos ou outras vantages com apds

aos Direitos Creditrios Cedidos a data de celebraio

do presente Contrato, deverd repassé-los Cessiondrio no de até

ao prazo 2 (dois) dias teis apds seu recebimento.

5.4. 0 Cessionario se obriga a cumprir pontualmente com pagamento do Prego de Aquisicdo

o e dos demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de

na inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetaria

pelo mesmo critério de

corregdo dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) més até

ao a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes

e responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da sobre este Contrato serdo de aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus custos despesas, inclusive legas,
relagio & e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa presente

no ou nos demais documentos preparados disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera responsavel pelo

o tnico pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes da

a do presente Contrato, diversamente previsto.

CLAusULA SETIMA DAS DECLARAGSES E GARANTIAS ANTICORRUPGEO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem e os termos das brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis

ao

Contrato, assim como das demais les aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, o em especial a n° 12.846/13, suas e regulamentagdes, dispde sobre que a objetiva administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra piiblica

a nacional

Anticorrupcio®), compfpmetendo- &

ou estrangeira, também chamada de Lei de

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se a abster-se de qualquer atividade que

constitua uma violagéo das disposicdes destas Regras

7:2. Na execucdo deste

funcionarios e agentes ou

de qualquer de suas afiliadas

prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeagdo,

indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou

ou deixar de fazer algo em

agente pablico a influenciar

Contrato, as Partes, por si

e por outra pessoa ou entidade que atue,

tomando ou prestando servigos pagar, prometer pagar, transferir ou

ou qualquer coisa de valor a

concursados ou eleitos,

seus subcontratados, seus familiares parceiros, ou quaisquer terceiros,

de tal agente piiblico em dever de oficio;

seu

ao seu ever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

ou afetar qualquer ato ou decisio de seus administradores, diretores,

por qualquer tempo, em seu nome ou uma a outra, devem abster-se de dar, autorizar o pagamento de, direta

ou

qualquer funciondrio ou empregado

ou a em exercicio atual de sua funcio

ou a

ou empresas de sua propriedade

ou com a finalidade de influenciar

induzir tal agente pblico a fazer

ou induzir

qualquer Orgéo Governamental.

7:3. Para os fins da presente cidusula, declaram,

as Partes individualmente, neste ato que:

(i) no violou, viola violar as ou Regras estabelecidas lei;

em

(i)

(ii ja tem implementado obriga implementar,

ou se a durante a vigéncia deste Contrato,

um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz prevencio detecco de

na e

violagdes das Regras

e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

tem ciéncia de que o Cedente adota abordagem

uma rigorosa em rela corrupcio

a atos de e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd aprovagao/consentimento deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente

das normas do Cessionario

com o ensejando a reparagéo de eventuais danos estritamente as Regras

pessoas ou qualquer pessoa agindo e, que 0 néo cumprimento das Regras Anticorrupgio causar o imediato término das relagdes contratuais

causados; e Anticorrupgio e monitora colaboradores,

seus por sua conta para garantir o cumprimento das

7-4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,

por escrito, de forma

Parte, qualquer violagio relativa as Regras

Tal comprometimento é permanente

e

perdurar até a da relago contratual entre

as Partes.

7:5. Aeventual tolerancia de néo importara

uma Parte em renincia, alteragéo contratual ou

© nem os impediré de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades

os e prerrogativas s3o assegurados neste Contrato lei.

ou na

CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DINHEIRO E FINANCIAMENTO

DE AO TERRORISMO

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8.1. As Partes declaram, por si, por seus funcionarios e representantes, que atuam em

conformidade com todas as leis, politicas e quaisquer disposigdes inerentes
combate prevenco & lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
a0 e limitando: (i) e Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagéo de Bens,
se a
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

(iii) Convengdes pactos internacionais dos quais Brasil sefa signatario, e (iv) politicas e

e o

manuais do Cessionario.

8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que

realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

oferecimento, promessas, suborno, extorsdo, autorizado, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

aplicavel.

em desconformidade com a

  1. As Partes se instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na

a

presente cléusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de

a

implementar, se ja nao implementado, politicas, condutas e regras que condizem com © aqui

estabelecido.

  1. A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer suspeita de ou qualquer situacio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

8.5.

representantes inocente, sem a das aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou ensejar a imediata do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

de qualquer multa e/ou penalidade.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e

administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e

danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

a assim

qualquer tempo, comprovar tal declaracdo; (d) desenvolve atividades que

a

prostituicio ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus

prepostos a condigdes a de escravo.

ou

9.2. Cada uma das Partes se obriga, em carter irrevogével e irretratavel, a manter a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de

8

Pág. 8 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 135

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FEL:


  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover desenvolvimento

o e a

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo remoto, a cutto,

ou

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer ambiental atender legais

a e aos requisitos

previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes

se responsabilizam por quaisquer danos

causados a0 meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte prejudicados.

ou terceiros

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
(i) Cumprir o disposto na ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio de suas acdes;

(i)

(iil)

Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos do meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer ou de nao conformidade em que esteja eventualmente envolvida.

CLiusuLa DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como

se tais servigos e funcdes fossem desempenhados por seus empregaos.

10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das

uma

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte considerada e permanecera responsavel tnica, exclusiva

e

todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

com os

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdies, indenizagdes e obrigacdes

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes

no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, Reclamatdria

em

que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi

("Parte Inocente").

contratagdo deste

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

&r

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que ndo de fato

a

Pág. 9 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 136

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 71 Número do documento: 25090917290600100000053861270


responsdvel por tal empregado (“Parte Inocente"),

seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte

a

que de fato é responsdvel por tal empregado ("Parte Contréria®) obriga a

se requerer a da

Parte Inocente; individual coletivamente, do

ou polo passivo dos eventuais judiciais

processos ou

administrativos no possivel

menor prazo e no primeiro ato que vier a manifestar

se no proceso administrativo ou judicial. A 4 Parte Contréria concorda ainda que Parte Inocente

a denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, forma dos

fla artigos 125 e seguintes da Lei no 13.105, de 16 de

margo de 2015 de Processo Civil").

  1. Nenhuma das Partes poderd

autoridade, para se eximir de suas responsabllidades, que malfeita ou que acompanhamento

o

subcontratados da Parte contra, no presente ou no futuro, alegar juizo

em ou perante qualquer a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

foi insatisfatdrio, ages

nas ajuizadas por empregados

ou

10.7. A Parte contréria

se compromete e a assumir como débito apurado em execucéo de sentenga ou judicial

em acordo realizado trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria,

ou

contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva,

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagBes decorrentes

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

liquido e certo,

o valor que for pela Parte Inocente de processo

responsabilizando-se a Parte incomunicavel e irretratavel pelo dessas ages judiciais

10.8. Acordam Partes Parte

as que a Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

Cléusula, podera reter e/ou compensar com

os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucéio de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais,

as

Inocente nas ages decorrentes do contréria, bem honorarios

como os

Inocente. Os comprovantes ser reembolsada pela Parte contraria.

custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Contrato serdo nica exclusivamente

e suportadas pela Parte advocaticios, de acordo com politica de

a pagamento como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

LLL. As Partes declaram conhecer

e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral

e de

Pessoais" ou "LGPD"), comprometendo-se, limitar a

assim, a dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis,

a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos

neste Contrato e legais ou direitos

ou exercicio de em processos

arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utilizé-los

e em proveito proprio

ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas medidas de sequranca necessarias

as para

a

dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado,

mas a vazamentos, adultergces,

=] acessos

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de

10

Pág. 10 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 137

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 72 Número do documento: 25090917290600100000053861270


11.3. No sentido dado pela

vigente aplicével, o Cessionrio sera considerado “Controlador de Dados" quando Cessiondrio

ao competir as referentes

ao tratamento de dados pessoas para os fins de cumprimento deste Contrato,

e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

Dados” quando fizer tratamentos

os de dados pessoas

em nome do Cessiondrio para fins de

os

cumprimento deste Contrato.

11:31. Cedente tratard dados

os pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato

apenas: (i)

em nome do Cessiondrio; (ii) para a do Contrato

e somente na medida do necessario

para fazé-lo; (iii) de acordo instrugdes

com as periddicas, razodveis documentadas

e do

Cessiondrio; e (iv)

em conformidade com todas as leis de de dados aplicaveis,

incluindo extraterritorial qual Cessiondrio

a o esteja sujeito, inclusive, ndo

mas

limitado & europeia e estadunidense de protedo de dados.

1.3.1.1. O Cedente deveré assegurar

que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob

sua

autorizagio que possua dados

acesso aos estefa vinculada por

obrigagdes contratuais que disponham de proteges equivalentes as

previstas nesta cléusuia em dados pessoais

aos que tiver acesso.

1.3.1.2. 0 Cedente compromete-se a

possivel de empregados,

a correta e adequada

aqueles que ndo estiverem diretamente

  1. As obrigagBes de sigilo tratamento dos dados

no

a seus prepostos e subcontratados, garantindo

pessoas designadas para executar as aividades descritas de confidencialidade dados

com aos limitar o acesso aos dados pessoais nimero

a0 menor

funcionrios contratados,

e na medida do necessério para

dos servigos, mantendo-os todos

para

relacionados 4 prestagdo de tais

servicos.

pessoais impostos ao Cedente se estendem que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido neste Contrato e que estejam sob obrigacio pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus

a obrigagéo de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagéo de sequranca relacionado servigo que derive

ao

inadequado ou ilicito,

no prazo méximo de 24 (vinte imediato do conhecimento do ocorrido.

  1. As atividades descritas neste Contato configuram,

de e dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio

sendo certo que o Cedente est expressamente Quaisquer terceiros que ndo sejam

os prepostos subcontratados

atividades deste Contrato, prepostos, funcionarios e

ou incidente de ou possa derivar em um eventual

e quatro) horas, contado do em hipdtese alguma,

o ao Cedente com fim

proibido de compartilar dados

e

e destacados para

1L6. Cedente fizer

que se o armazenamento de dados pessoais

Cessionario ou diretamente do titular

ou de outros Sub-Operadores deste

em virtude

dos servicos: 1 adotard procedimentos controles, abrangendo,

e no minimo,

a

a criptografia, a de intruséo de vazamento de informagdes e a dados recebidos

do Cessiondrio para do objeto do Contrato; (i realizard testes

e varreduras para detecgdo de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrénicos

livres de programas (ii) Br

fmajiciosos; adotard jas

11

Pág. 11 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 138

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 73 Número do documento: 25090917290600100000053861270


medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo pardmetros

os

estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuard o controle de

acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

o

Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecucdo e a de medidas tecnologicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

e

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, limitando,

mas nao se

a alteragdo, ou acesso no autorizado, notadamente quando envolver

o processo a de dados através de uma rede de todas

e contra as outras

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ma utilizagio das

ou

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato e por quaisquer fisica ou Iogica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utiizagdo a em desacordo previsto neste Contrato,

com o com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente

no que for necessrio para a dos servigos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessdrio, 0 integral e

irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, sistemas

aos seus

eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario, por meio de terceiros seus prepostos ou por este

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar o do Cessiondrio

acesso

aos relatorios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.

a Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionério, suas politicas de

privacidade protecéo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento de fluxos de dados

e

referentes ao tratamento necessrio a do objeto contratual,

suas

seguranca da informacdo e seus meios necessarios e facilitados de titular

acesso do a

pessoais.

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, no 48 (quarenta oito)

mais que em e
as providéncias que se fagam necessarias fim de auxilar assistir Cessiondrio
a e 0 na

ou

ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou néo, violagdo

ou

seguranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda e qualquer reclamagdo

ou

titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,

no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitagdo,

ou

exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrucdes para tratamento destes

11.12. O Cedente € o nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados

eletrénicos e (nica responsével por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inade ilicito,

ou &

Pág. 12 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 139

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 74 Número do documento: 25090917290600100000053861270


O Cedente indenizar ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados do Cedente.

pessoais por parte

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato término dos servigos objeto deste Contrato,

ou

se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos conteiido, no prazo de 10 (dez) dias apés rescisdo contratual. Os dados

a

sistemas eletronicos, néo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia arquivos.

o Cedente

dados no seu excluidos dos

dos referidos

11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais teve

aos quais acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulaio,

ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas podera realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessiondrio.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar tratamento o dos Dados

Pessoais E obrigagio do Cedente Sub-Operadores

assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

necessdrio, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

o

O Cedente seré solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente néo faré qualquer tipo de tratamento de dados

especial sua a qualquer tempo, exceto seguintes

nas

prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento

acima; e (iii) segundo as leis de protedo de dados

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria da legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.

pessoais em favor de

(i) mediante de dados pessoais para o

11.17. O Cedente responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos

com o

tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legislagdo de protegio de Contrato, e/ou quando no tiver seguido instrugdes licitas do Cessiondrio,

as I em que

serd equiparado ao Cessionério no papel de controlador.

13

Pág. 13 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 140

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FEL:


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada a em e a

uma das Partes obrigam-se manter sigio respeltar

confidencialidade dos dados @ informagdes, verbais escritas, relativos

ou as operades negacios

e da outra Parte (incluindo,

limitagao, sem

todos os segredos e/ou informages financeiras,

operacionais, técnicas

Juridicas) dos contratos, registros

pareceres e outros documentos, bem de quaisquer cpias

como ou

dos mesmos, contidos a

em qualquer meio fisico

a que referida Parte obrigada tiver

acesso em virtude

deste Contrato

ficando desde ja estabelecido (i)

que: as

Confidenciais somente poderdo divulgadas procuradores,

ser a seus administradores,

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso a Confidenciais em vitude do

cumprimento das estabelecidas

neste

("Representantes"); (i) que

e a a terceiros, direta indiretamente, parte,

ou no todo ou em

isolada ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Confidenciais dependerd de prévia

e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,

12.2. As Partes comprometem-se nao

a utilzar qualquer das Tnformagdes Confidenciais

em

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e

responsabilizam-se pela violagdo das previstas

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das de Ie, de decisdo judicial

Quaisquer das Informagdes

legal ou

de determinada ordem judicial obrigagdo, de modo que as

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdies Confidenciais no

das Informagdes Confidenciais de ordem judicial ou de qualquer

  1. Excluem-se

disponivels para o

e/ou por qualquer de seus

uma ou de todas as Partes

Ou seus Representantes terem

Partes e/ou qualquer de seus Representantes ou por determinagdo

Confidenciais, tal administrativa, dever, exceto

ou norma, comunicar imediatamente

Partes, se possivel

e

para preservar as Informagdes estritamente necessdria

autoridade competente de sejam obrigados, em virtude

de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a

no caso em que seja impedida em decorréncia

as outras Partes a respeito dessa em mitua cooperagdo, possam intentar as medidas Confidenciais, Caso as medidas tomadas tenham éxito, deverd divulgada

4 ser somente a

satisfagdo do dever legal e/ou

das informagdes, do compromisso de confidencialidade

de outra forma que no pela divuigagdo

das mesmas

Representantes; (ii) e/ou de qualquer de Representantes antes da

seus acesso em funcéo deste Contrato, aqui previsto as

por qualquer das

eram do

referida Parte

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer alteracio aditivo

ou ao presente Contrato deverd feito

ser por escrito e pelos representantes legais das Partes.

  1. O presente Contrato é firmado

pelas Partes, mas também produzf efeitos

em seus respectivos herdeiros ou

sucessores, a qualquer titulo, aos

14

Pág. 14 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 141

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato ndo significard reniincia novagdo, podendo Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

ou as

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio

boa-fé, havendo nada que impeca a realizagéo deste Contrato, havendo ddvidas & realizado de quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As serdo resolvidas na forma da legislagdo e na boa fé.

omissas

Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6.

enviadas através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se ou

notificacdo judicial extrajudicial, entregues enderecos indicados na das Partes

ou nos

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO o

14.1. Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais

As Partes elegem

Iitigios emergentes deste Contato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

assim justas contratadas, Partes firmam o presente eletronicamente na por estarem e as

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séo Paulo, 17 de Janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

n

¥

Pág. 15 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 142

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 77 Número do documento: 25090917290600100000053861270

FEL:


[Pagina" de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avencas, celebrado entre Banco Master $.A. e Consultoria Promotoria de Crédito

e Participacdes S.A. em 17 de janeiro de 2025

BANCO MASTER S.A.

Alberto felix

cargo: Cargo:

Superintendent

de

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E S.A

Nome:

Cargo: Quien

“ag

Savoy

/

Nome:

|| ~ [re

|

\

a al

Nome:

CPF:

fe

Eduardo Araujo

wode Oliveira

CPF-223.336.678-69

Procurador

i

5

H

16

Pág. 16 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 143

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 78

A.

Número do documento: 25090917290600100000053861270


AANEXO I A0 CONTRATO CESSA0 DE DIREITOS

DE CREDITGRIOS

E OUTRAS AVENGAS

(i) BANCO MASTER S.A. sociedade

Ministéio da Fazenda ("CNPI/ME") sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo, Avenida

na

Bibi, CEP 0453-133, neste

e

TERMO DE Cessio No 01

anénima, inscrita Cadastro Nacional da

no

0 n° 33.923.798/0001-00, na Praia de Botafogo, no 228, por intermédio de sua filial localizada

Brigadeiro Faria Lima, ne 3.477,

ato representada na forma de seu Estatuto

Pessoa Juridica do com sede na cidade do Rio

17andar, sala 1.702,

cidade Paulo,

na de Torre B, 50 andar, Ttaim

Social ("Cessionario”);

(ii)

CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO de capital fechado, sede

com cidade de S3o

Paulista, n° 1842, conjunto 155,

Bela 57.965.351/0001-54, neste ato representada

Partes do Instrumento Particular de Contrato

celebrado no dia 17 de janeiro de 2025 ("Contrato

© presente Termo de Cesso,

nos termos do Contrato de Cessdo,

1 Os termos ndo definidos

eles atribuidos a

no Contrato de Cessdo. Todas condigbes

que

estiverem expressamente estabelecidas

Cessio, 0 qual deverd prevalecer em Cessdo.

DE E

na Paulo, Estado de Sio

Vista, CEP 01.310-923, inscrita

na forma de seu Estatuto

S.A., sociedade agdes

por Paulo, na Avenida

no CNPJ/MF sob no

Social de Cessdo

de de Crédito e Outras Avenas,

entre elas

tém entre si justo e acordado celebrar nas seguintes condigdes:

os

no presente Termo de Cessio terdo significados a
as relativas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas presente cessdo ndo no Contrato de
caso de divergéncia discrepancia

ou entre ele e este Termo de

2 Cesséo de Direitos e

de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo,

0 Cedente cede ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos

na de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito constante

Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Aquisigao.

Em contrapartida a objeto deste Termo de

0

Cessiondrio Cedente,

0 montante de RS

169.727.133,58 (cento e

sessenta e nove milhdes, setecentos e vinte

sete mil, cento e

trés reais e cinquenta

e oito centavos).

3:1. O Prego de Aquisicio

serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente de

por meio crédito corrente de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada,

  1. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de

atestando a sua validade, como neste Termo de

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos

a seguir relacionados, © consequénia destes, havendo tals consequéncias

sido analisadas e e que compreende o significado

consideradas previamente por

17

Pág. 17 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 144

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 79 Número do documento: 25090917290600100000053861270


este e por seus assessores juridicos,

que atestaram a regularidade das presents clausulas condides, "do havendo qualquer e

impedimento celebraco do

presente Termo de 0 O Cedente reconhece

que & responsavel pela existéncia

e correta a formalizacdo dos Direitos

cedidos e dos respectivos titulos valores

que possam afetar certeza dos

a eles relacionados;

e

(i) O Cedente declara

assessores juridicos,

acerca do significado

© consequéncias a eles

O Cedente reconhece Judicial a ele correlata

  1. A presente cessdo

cléausula de arrependimento,

  1. As partes acordam Cessdo ¢é realizada sem

a haver submetido presente Contato

o

havendo previamente a

e consequéncia dos dispositivos relativos; (c) tomado

a

ser aplicével ao presente Contrato

de hipossuficiéncia de

¢

feita em irrevogavel

e obriga as Partes, seus sucessores a avaliagio de respectivos

seus

do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados

e os riscos

de celebra-io consciente dos

mesmos,

e qualquer transagao acdo

ou

sua parte em relagio a0 Cessiondrio, e irretratével, excluida

expressamente a

qualquer titulo.

que a dos Direitos Creditdrios objeto

do presente Termo de do Cedente.

7:1. Ainexisténcia de coobrigagio

do Cedente, nos termos da Clausula

7 acima, nao exime Cedente de o

sua responsabilidade pela existéncia

e correta dos Créditos termos do Artigo 295 nos

do Civil Brasileiro,

  1. A inexisténcia de ora estabelecida no afeta no e se estende as demais

operagdes contratadas entre as Partes

por meio de outros Termos de

  1. O presente Termo de Cessdo serd regido

e

Repiiblica Federativa do Brasil.

interpretado conformidade

em com

as

  1. As Partes elegem

Outro, por mais privilegiado

Termo de parte vencedora na

  1. Arelagio de Direitos de

E, por estarem assim justas e

vias quantas forem

testemunhas a seguir assinadas.

o foro Central da Capital do Estado de So

Paulo,

que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia

4

cabendo parte vencida

em demanda judicial pagar os

importancia fixada

na respectiva sentenca condenatdria.

Crédito Cedidos consta

no Anexo I ao presente Termo de contratadas, as Partes firmam

o presente Termo

as partes signatdrias vias de igual

teor e forma, renunciando a

oriunda do

de de Cesséo em

na presenca das 2

Sdo Paulo, 17 de janeiro de 2025.

0 restante desta pagina toi intencionaimente o]

deixado em branco,

18

Pág. 18 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 145

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 80 Número do documento: 25090917290600100000053861270


35

.

Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

[Pagina de assinaturas do Termo de

relacionadas no dia 17 de janeiro de 2025

BANCO MASTER

A

ZA

ih

Nowe?”

Nome:

ashe

Cargo: Cargo: Alberto Felx de On

013 520.807:58 Superintendent

de Tesouraria

CREDITO E S.A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Oleic.

Nome:

Cargo:

fox.

Nome: ©

.

CPF:

bi rH Araujo de

2

i

i i

Be

|

LH

19

Pág. 19 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 146

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 81

A

Número do documento: 25090917290600100000053861270


ANEXO I A TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 17 DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_169.727.133,58 17.01.2025

Fa

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS.

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 29 DE JANEIRO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR CESSAO DE DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituico financeira,

com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

Sala 1702, Botafogo, CEP

inscrita no CNPJ sob 0 no

33.923.798/0001-00, intermédio

por de sua filial localizada cidade de So na Paulo, estado de Sao

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre

B, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538-133,

neste

ato representada na forma de seu Estatuto Social

("Cessiondrio”);

e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E PARTICIPAGGES S.A., sociedade agBes

por de capital

fechado, com sede

na cidade de So Paulo, Estado de Paulo, Avenida Paulista,

na n° 1842, conjunto

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF

no sob no 7. 965.351/0001-54,

neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”). Doravante denominados individualmente

como "Parte" e, em conjunto, como

CONSIDERANDO 0

QUE Cessiondrio é Central do Brasil BACEN;

financeira devidamente autorizada a

operar pelo Banco

CONSIDERANDO QUE Cedente detém

0 direitos creditérios

de créditos concedidos

a

servidores piiblicos Creditdrios”);

e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera

adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas

as

legais;

CONSIDERANDO QUE

as Partes celebraram, Avengas, firmado entre Banco Master S.A.

("Contrato de Parceria”).

em 5 de dezembro de 2024, Contrato de

o Parceria e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito

As Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular de Contrato de

de Crédito Outras Avengas ("Contrato"), e

nos seguintes termos:

CLAUSULA

DAs DEFINIGOES

Os temmos iniciados

em letras maitisculas e utiizados neste Contrato de

que

singular ou no plural no diversamente

sejam definidos neste Contrato de Cessdo,

significados que Ihes atribuidos pelas legais

e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

  1. OCedente, termos deste Contrato,

nos cedera Cessionario,

ao os Direitos Creditdrios no Termo de

~

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22 A dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada mediante a

nos

celebragdo de um Termo de de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagdo

0 nome

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

identificagio Creditcrios por seus valores individualizados; (vi) Aquisido dos

dos Direitos e o Prego de Direitos

As cesses de Direitos Creditérios realizadas ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s

  1. no documentos comprobatérios que lastrearem 0s Direitos Creditérios (“Documentos (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; (iil todos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos

e os direitos

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
0 Anélise, selegio prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;
(i) 0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e estabelecidos pelo Cessionério; de
(il) Os termos e condiges previstos neste Contrato.

cessio de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato serd realizada em cardter

  1. A nos irrevogavel ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditcrios cedidos.

2.7. O presente Contrato ndo constitui promessa de cessdo pelo

ou

aquisigio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do

demas condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisicao, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo que as

disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024

e como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Em contraprestacio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

e

acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessionario pagara ao Cedente, gm moeda nacional

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FEL:


corrente, 0 montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo no de

Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).

3.2. Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessdo,

no 0 pagamento do Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, deverd realizado Transferéncia ser por meio de Eletronica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC outra forma de transferéncia - ou de recursos

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos

termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessio

em questdo.

  1. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de do

recursos no montante Prego de

pelo Cessiondrio ao Cedente, estabelecidos no Termo de

nos termos e modalidades Cessio,

conforme 0 caso, serdo considerados recibos de quitagdo, como em favor do Cessiondrio, de sua

de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,

  1. OCessiondrio, em virtude da cesséo dada

de Aquisico, poderd receber o valor total do Direitos mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma

incluindo, sem limitagdo, os Direitos

efetiva pelo Cessionério, o Cessionario nao fara Creditdrios.

pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego

Creditérios, se for o caso, sub-rogando-se

nos

simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratével,

e

e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds

sua

jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até recebimento dos respectivos valores.

aos Direitos Creditdrios cedidos

e deverdo, ser transferidos 2 (dois) dias Geis contados do

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto

ao na

Clausula 3.5 acima, deverdo pelo

ser feitos seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA

DAS

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara de forma ndo

demais signatérios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas

e

de acordo com as les brasileiras, possuindo todas as necessarias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas determinagdes

normas e dos

governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicveis a conducdo de

atividades;

Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato e realizar

e o

todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

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FEL:


tendo tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato

as

faz necessério para autorizar a celebrago e cumprimento do presente Contrato;

se do

violardo qualquer disposigio dos seus

ou

de quaisquer contratos

qualquer disposicio de qual estejam sujeitas,

(v) Nao ha qualquer ado, demanda ou

dividas e/ou

ou seja parte

do presente Contrato ou presente Contrato e das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam

0 cumprimento

respectivos documentos constitutivos ou das

instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo

ou

lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

norma,

respectivamente;

process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida

de qualquer forma implique possa implicar impedimento a interessada, que ou

da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

esté sob investigaco, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu melhor conhecimento,

estdo negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem fizeram ou em vias de

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser fato considerado como passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser

participacdo direta indireta em organizagdo criminosa, lavagem de dinheiro ou ou

campanhas eleitorais néo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com (“Normas Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o

estar envolvido

direta indiretamente com operacdes foi ou esta ou com relacionado ou as

violagdes de Normas Anti-Corrupgdo;

Nenhum recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma

valor pago ou

indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma Anti-Corrupcdo.

declara garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente e

Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

qualquer montante perante a a

Nacional Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo

Instituto de 0 qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o Cessionario.

Qualquer compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

4.2.1. tipo de

autoridade governamental ou terceiro interessado, nd afetard o montante realizado por

Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.

ser

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FEL:


(CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data

qualquer direito, acréscimo,

2

Direitos Creditérios Cedidos.

e mediante assinatura

fruto que porventura tenha ou possa surgi

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer levantamento dos em de possibilitar o

  1. Caso, por qualquer motivo, o Cedente

econbmicos ou outras vantagens com do presente Contrato, devera repassé-ios ao recebimento.

Contrato declara que fard jus do presente e relacionado aos documentos, inclusive, com o objetivo Creditérios Cedidos favor do Cessiondrio, caso necessrio.

venha receber quaisquer valores, bens, beneficios relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de até 2 (dois) dias utes apds seu no prazo de cumprir pontuaimente com pagamento do Prego de Aquisigdo e dos

5.4. O Cessiondrio se obriga a o

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

valores adicionais, na

cento), monetéria pelo mesmo critério de do valor acrescidos de multa de 2% (dois por

Creditérios Cedidos 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo dos Direitos juros de

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de

6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura

os

responsabilidade do contribuinte, definido nos termos da legisiagéo aplicavel.

assim responsével pelos proprios custos e despesas, inclusive legats,

6.2. Cada parte ser seus

Contrato, de qualquer outro documento a ele

relagio & negociagio e assinatura deste e

diversa presente nos demais documentos

salvo disposto de forma no ou

se

Cessionrio serd (nico responsavel pelo pagamento de

disponibilizados pelo Cedente. O o

outras despesas de natureza similar decorrentes imposto, taxa, custas de registro, encargos e

Cedidos, partir da data de do presente Contrato,

diversamente previsto.

GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E estio cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes declaram neste ato que

aplicaveis a0

brasileiras de quaisquer outras leis antissuborno ou

leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em Contrato, assim como das demais

alteracdes regulamentagdes, que dispde sobre a

n° 12.846/13, suas e

juridicas, pela pratica de ato contra nacional administrativa civil de pessoas a

e

Anticorrupcdo”), comprometendotambém chamada de Lei de Anticorrupgéo ou estrangeira,

6

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iii

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FEL:


se a abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das

uma destas Regras

7.2. Na deste Contrato,

funciondrios e agentes ou outra de qualquer de suas afiiadas tomando ou

prometer dar, oferecer, pagar, prometer indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental,

favor de sua subcontratados,

seus

indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou decisdo de tal agente piiblico em seu dever de

ou deixar de fazer algo em

agente publico a influenciar ou afetar as Partes, por si e por seus administradores,

pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu

prestando servigos uma a outra, devem

pagar, transferir ou autorizar o pagamento de,

ou qualquer coisa de valor qualquer

a concursados ou eleitos, em exercicio atual

seus familiares ou empresas de

parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

oficio; induzir tal agente pblico a ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgio Governamental.

abster-se de

ou empregado ou a

de sua

sua propriedade diretores,

nome ou

dar,

direta ou ou a ou fazer

ou induzir

7:3. Para os fins da presente cldusula, declaram,

as Partes individualmente, neste ato que:

(i) nao violou, viola violard Regras

ou as estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado obriga implementar,

ou se a durante programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz violagGes das Regras Anticorrupco dos requisitos estabelecidos nesta clausula;

e a vigéncia deste Contrato,

um

na prevencio e de

(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota

uma abordagem rigorosa em a atos de corrupcio ,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovaao/consentimento deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, ndo

que 0 cumprimento das Regras Anticorrupco

das normas do Cessionario poderé imediato término das relagdes contratuais

causar o

com o ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e

(v) estritamente Regras

as e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por garantir

sua conta para o cumprimento das a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a

Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é

permanente e perdurar até a da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de importard em reniincia,

uma Parte ndo contratual ou

@ nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades prerrogativas

e

hes so assegurados neste Contrato

ou na lei.

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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  1. As Partes declram, conformidade com todas as leis,

a0 combate e prevenco a corrupcéo

nd se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,

(FCPA), (iil) Convengdes e pactos

manuais do Cessionario.

por si, por seus funciondrios e regulamentagdes, manuais, politicas

e lavagem de dinheiro e ao terrorismo que versa sobre os crimes de

que disciplina o terrorismo; internacionais dos quais o Brasil representantes, que atuam em e quaisquer inerentes

(PLD/CFT), incluindo,

mas

Lavagem ou de Bens, (ii) Foreign Corrupt Practices Act seja (iv) politicas e

  1. As Partes declaram estar cientes das ndo realizaram nao realizaréo quaisquer atos,

ou

oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria

a em desconformidade com a politicas e

manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

ou praticas que, direta indiretamente, envolvam

ou

solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

aplicavel,

  1. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios

acerca das disposides previstas

na

presente cléusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate ao além e o de

implementar, se ja implementado, politicas, condutas condizem

e regras que com o aqui estabelecido.

  1. A Partes responsavel isenta Parte de

a inocente qualquer responsabilidade, bem como

se

compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita

de ou

qualquer irregular que se apresente contra as politicas condutas internas desta,

e bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou

manuais que regulamentam o assunto.

  1. Ondo cumprimento das aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

NoNA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas licengas e

as

administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas

capazes de detectar e danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do

a presente contrato,

qualquer tempo, a comprovar tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades

que

prostituigio ou utilize infantil legislagdo,

em desacordo com a ou reduz seus ou prepostos a andlogas a de escravo.

  1. Cada obriga, uma das Partes se em irrevogével e irretratével, manter a

a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros,

inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as

suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar

o meio

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer

a

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros

repercussdo no civil criminal, perante a outra parte

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

de promover o desenvolvimento e a

ambiente, préximo ou remoto, a curto,

ambiental e atender aos requisitos legais responsabilizam por quaisquer danos

por ela contratados, que possa ter

ou terceiros prejudicados.

0 Cumprir disposto legislagéo referente a Politica

0 na Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas

(i)

(ii)

Manter, no que couber, suas obrigages situagdo regular junto do

em aos meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer verificagéo de conformidade em

ou

que esteja eventualmente envolvida,

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra para viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente a
assumiré a responsablidade pelos desempenhadas por subcontratados,

e seus como

se tais obrigagdes, servicos e fungdes fossem desempenhados por proprios empregados.

seus

10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes

uma

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes,

10.3. Cada Parte serd considerada e permanecera responsvel todas as referentes aos respectivos empregados e

seus

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, relacionadas as trabalhistas e previdencidrias

ou

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte

deste ("Parte Inocente”).

exclusiva e

subcontratados, inclusive por administrativas, com todos os custos

indenizades e obrigagdes

resultantes de acidentes no

331 do Tribunal Superior do e encargos ou

em Reclamatdria que foi

  1. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer das Partes ou do Interveniente

uma

Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, ou inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que f

uma seja de fato a verdadeira

©

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FEL:


responsével por tal empregado ("Parte Inocente"), seja titulo for e tempo ocorrer, a Parte

a que a que

que de fato & responsavel por tal empregado ("Parte Contréria”) obriga a da

se requerer a

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais

ou

administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier manifestar a se no processo administrativo ou judicial. A Parte Contrria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou

a

chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

e

marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou futuro, alegar em juizo perante qualquer

no ou

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas ajuizadas por empregados

ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo,

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se contrria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

o valor que for

a Parte irretratével pelo

judiciais

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com valores & outra Parte, sob os termos do

os a serem pagos

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo Gnica e exclusivamente suportadas pela Parte

contrdria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de pagamento da

a

Inocente. Os comprovantes serviréio como valor de divida liquida e certa favor da Parte

em ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de

pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para prestagdo dos

a servigos

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, fins para

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para

a

dados pessoais contra, incluindo, mas limitado, vazamentos, adulteracBes, nao

a acessos

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.

Pág. 10 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 157

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 10 Número do documento: 25090917290754400000053861332


11.3. dado pela legislagéo vigente aplicavel,
de Dados” quando Cessiondrio

ao decisdes para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos de os dados cumprimento deste Contrato.

o Cessionario seré considerado “Controlador

as referentes ao tratamento de dads pessoais

e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

pessoais em nome do Cessiondrio para fins de

os

11.3.1. O Cedente tratara

os

em nome do Cessiondrio;

para fazé-lo; (iii) de Cessionario; e (iv)

incluindo

limitado & legislagdo europeia dados que tiver acesso em virtude deste Contrato

apenas: 0

(ii) execugdo

para a do Contrato e somente na medida do necessrio

acordo com as instrugdes periddicas, razodveis documentadas do

e

em conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis, extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive,

mas

e estadunidense de protegdo de dados.

1.3.1.1. O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,

ou agindo sob sua autorizagio e que possua dados

acesso aos esteja vinculada

por contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas

nesta

cldusula em relagdo pessoais que tiver

aos dados acesso.

1.3.12. O Cedente compromete-se limitar o

a

possivel de empregados, funciondrios

a correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestaco de tais

11.4. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados

no a seus prepostos e subcontratados, garantindo que

o acesso aos dados pessoais somente

ds pessoas designadas atividades descritas neste Contrato

para executar as de confidencialidade dados

com aos tratados.

acesso aos dados pessoais ao menor nimero

e contratados, na medida do necessario para

para todos servigos.

pessoais impostos ao Cedente se estendem

seja concedido

e que estejam sob

11.4.1. O Cedente compromete-se

a orientar os seus prepostos, funcionarios e

a obrigagéo de informar o sobre qualquer violagéo

ou incidente de de seguranca relacionado

ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual

inadequado ou ilicito, 24

no prazo méximo de (vinte e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

  1. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram,

em hipdtese alguma,

o

de e dados pessoas de responsabilidade do Cessiondrio

ao Cedente com fim

sendo certo que o Cedente esta expressamente proibido de compartilhar dados

e

quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos subcontratados

e destacados para atividades deste Contrato,

  1. O Cedente deciara Cessiondrio ou diretamente do titular execugdo dos servigos: (i) adotara procedimentos

a criptografia, a detecgdo de intruséo

do Cessiondrio para vulnerabilidade, mantendo

seus sistemas que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais

ou de outros Sub-Operadores deste

em virtude

e controles, abrangendo, no minimo,

a

e a prevengéo de vazamento de informagdes dados recebidos

e

do objeto do Contrato; (ii realizard testes

e varreduras para de

eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotard

as

1

Pág. 11 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 158

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 11

Número do documento: 25090917290754400000053861332


medidas de seguranga compativeis com melhores praticas

as

estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; (iv) efetuard

e

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva,

Contrato e da legislagdo aplicével.

de mercado, incluindo os o controle de acessos acs seus sistemas

o cumprimento das obrigacdes deste

11.7. Aexecugdo e a manutengdo de medidas tecnolgicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, a alteragdo, divulgagio ou acesso no autorizado, notadamente quando ndo mas se limitando,

o process envolver a de dados através de uma rede de tecnologiay/informética/interet

e contra todas as outras

formas de tratamento de dado ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md das

ou

informagges e dados pessoais recebidos do Cessionario para execucdo do objeto deste Contrato

e por quaisquer invases, fisica ou Iégica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por a utilizagéo em desacordo neste Contrato,

com o previsto com

finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente

no que for necessério para a

prestagdo dos servigos previsto no objeto.

11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessionério, quando este entender

irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze)

aos relatérios elaborados por empresa de Adicionalmente, o Cedente deveré apresentar, sempre que solcitado pelo Cessionério, privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade

referentes ao tratamento necessario seguranga da informacdo e seus meios necessarios ao seu estabelecimento,

sua posse, permitindo,

por meio de seus prepostos

dias e/ou possibilitar auditoria especializada de processamento e de a do objeto contratual,

e facilitados de acesso do titular necessario, o

aos seus sistemas

inclusive, a de

ou terceiros por este
0 acesso do Cessionério

realizada a pedido deste.

suas politicas de

fluxos de dados

suas

a

11.10. O Cedente tomara de forma imediata, ndo mais 48 (quarenta oito)

e que em e
as providéncias que se fagam necessérias fim de auxiliar assistir Cessiondrio
a qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") e o na demais

ou

ainda, em solicitagBes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou no, violagdo

ou

seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessionério de toda qualquer e ou

titulares de dados relacionados cumprimento do

ao presente contrato, no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitagdo,

ou

exclusivamente ao Cessionério, o tratamento e/ou instrugdes tratamento destes

para

11.12. O Cedente é o Gnico responsével pelo correto

e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado li

ou

Pág. 12 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 159

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1.12.1. O Cedente indenizaré Cessiondrio

ao por eventuais danos que este comprovadamente venha a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados

por parte do Cedente.

11.13. Em caso de do Contrato término dos servigos objeto deste

ou Contato, Cedente

o

se obriga a devolver, todas informagdes

as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

de seus sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento

a que contenha referidos dados

no seu

conteido, 10 (dez) dias

no prazo de apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos

dos sistemas eletronicos, sendo permitido que Cedente realize qualquer tipo

o de cépia dos referidos arquivos.

1113.1. O Cedente poderd manter dados

os pessoas aos quals teve

acesso por prazo superior ao

término do Contrato, obrigada

caso seja por lei e/ou regulaio,

ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente ndo procederd a

transferéncia internacional de dados

pessoais para o cumprimento

do presente contrato

e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio

prévia e por escrito do

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional

de dados realizada pelo Cedente devera

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados

para realizar o tratamento dos Dados E do Cedente

assegurar que os Sub-Operadores

se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual

ou superior ao descrito nesta cléusula,

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,

bem como, quando entender

necessdrio, realizar auditorias

para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores, O Cedente serd solidariamente responsavel

por qualquer descumprimento, violagao, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo de tratamento de dados

pessoais em favor de

especial sua qualquer tempo, exceto

a nas seguintes hipdteses: (i) mediante

prévia, e por escrito, do Cessionario; ii) de acordo

com as regras de sub-tratamento descritas

acimaj e (ii) segundo as leis de protecéo de dados pessoais, contanto azodveis para tratar apenas a quantidade minima

necessdria de dados pessoais para

o

da obrigagdo legal e/ou regulatdria

ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

e

Cessionario notificado quanto antes e

o sempre que isso acontecer.

  1. Cedente tratamento dedados quando descumprir

Contato, e/ou quando tiver seguido as sera equiparado

ao Cessionario no solidariamente Cessiondrio

com o pelos danos

as da legisiagio de protecdo de dados

licitas do Cessiondrio, hipdtese

em que o

papel de controlador.

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes

e informagges, verbais ou limitagdo, todos os segredos

Juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente

consultores, prepostos e

Confidenciais em vitude

("Representantes"); e (i) que a isolada ou conjuntamente,

Confidenciais em e

obrigam-se a manter sigilo respeitar confidencialidade dos dados

a

escritas, relativos 4s operagdes e da outra Parte (incluindo,

sem

e/ou informacdes financeiras, operacionais, econmicas, técnicas

e pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros

ou

qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso

em virtude

ficando desde ja estabelecido que: (i)

as

poderdo ser divulgadas sécios, administradores, a seus procuradores, empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso as Informagdes

do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

a terceiros, direta ou indiretamente, no todo parte,

ou em

no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes de prévia e expressa por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das Informagdes

a Confidenciais em proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados, em

seus

de lei, de decisdo judicial ou por determinagdo de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

quaisquer das Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento

sem tempestivo a determinagdo legal ou administrativa, dever, exceto impedida em decorréncia

no caso em que seja de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a

respeito dessa obrigagdo, de modo que as Partes, cooperacdo,

se possivel e em possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

para preservar as Confidenciais néo tenham éxito, deveré somente a

ser divulgada

das Informages Confidenciais estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal

de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informagdes.

12.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto

aqui as

disponiveis para o piblico de outra forma pela das mesmas

que por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; (ii) uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em funcéo deste Contrato.

(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo presente Contrato deverd

ao ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, produzird

mas também efeitos em relago aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

14

pe

Pág. 14 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 161

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 14

Número do documento: 25090917290754400000053861332

FEL:


13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei

ou por este Contrato

néo significara ou novagdo, podendo as Partes qualquer momento.

exercer tais direitos a

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato,

que este negécio & realizado de boa-fé, nd havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo dividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas forma da boa fé.

na e na

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, de recebimento,

com aviso ou por

judicial ou extrajudicial, entregues enderecos indicados qualificacdo

nos na das Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por privilegiado que

mais possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam presente Contrato eletronicamente

o na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

So Paulo, 29 de Janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]

em

Pág. 15 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 162

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or

La [Pagina de Assinaturas de

© Instrumento Particulari de

onsulteria Promotoria A. de e Outras Avenas, celebrado entre

Banco

e Participagdes 5.4. 29 de janeiro

em de 20257

BANCO MASTER

&

Tn”

OY

NOME: Siva

Diretor ds Nome:

fg0:

Cargo: Neto

Felix de Oliveira

Superintendente Executivo

de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO S.A

Nome: Svan Wino

Cargo:

Eduardo Araujo de Oliveira CPF-223.336.678-69

3

Kam aos

Ra

16

Pág. 16 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 163

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 16

A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


AVENCAS

CESSAO CREDITORIOS E OUTRAS

DE DIREITOS ANEXO 1 A0 CONTRATO DE

“TerMo DE CEsSA0 No 01

Nacional da Pessoa Juridica do anonima, inscrita no Cadastro 0 BANCO MASTER S.A., sociedade Rio

33.923.798/0001-00, sede na cidade do ("CNPI/ME”) sob 0 n® com

Ministério da Fazenda

Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

de Janeiro, na Praia de de Janeiro, Estado do Rio

localizada cidade de Sdo Paulo,

intermédio de sua filial na

Botafogo, CEP 2250-906, por

n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim S30 Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,

estado de na ("Cessionario");

de seu Estatuto Social

ato representada na forma

Bibi, CEP 04538-133, neste

e

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, sociedade por

CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Estado de Sao Paulo, na Avenida sede cidade de So Paulo, de capital fechado, com na

inscrta sob ne 155, Bela Vista, CEP 01.310-023, no

nO 1842, conjunto

representada forma de seu Estatuto Social

57.965.351/0001-54, neste ato na

Crédito Outras entre elas Particular de Contrato de Cessdo de e partes do Instrumento

tém entre sijusto & acordado celebrar 29 de janeiro de 2025 de Cess30"), condigdes: calebrado no dia

nas seguintes

Cessdo, nos termos do Contrato de

presente Termo de

o

terdo significados a

definidos presente Termo de Cessao os Os termos no

  1. 4 presente cessdo ndo

relativas que

atribuidos Contrato de Todas as

eles no Contrato de

estabelecidas neste Termo de encontram-se descrias no

cstiverem expressamente

divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

qual deverd prevalecer em caso de ou

0 de Cessdo, 0 Cedente cede e de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo 2

relagdo de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito descritos na

a0 os

Termo de Cesséo.

Cedidos"), constante Anexo 1 ao presente de Crédito

objeto deste Termo de Cesso, © Em contrapartida &

  1. Prego de

a vista, montante de R Cessiondrio pagar Cedente, em moeda nacional corrente,

milhes, quinhentos e noventa e dois (trezentos e oitenta e nove

vinte centavos).

noventa e cinco reais e e seis

Cessiondrio ao Cedente por melo de crédito

Preco de Aquisicio serd pago pelo

  1. O ele oportunamente indicada. de titularidade do Cedente a ser por COmpromissos expressos no Contrato todas as declaragdes e
  2. 0 Cedente reafirma

validade, Termo de Cessdo. atestando a sua como neste

relacionados, compreende o

ciéncia dos fatos a seguir e que

  1. © Cedente reafitma ter

consequéncias sido analisadas e considgfadas previamente por consequéncia destes, havendo tais

17

Pág. 17 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 164

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A

Número do documento: 25090917290754400000053861332


este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e condigdes,

havendo qualquer impedimento a celebraco do presente Termo de

0 0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta formalizagéo dos Direitos

a

Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e

(i) avaliagdo

0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato 4 de seus assessores juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os

e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.

0 Cedente reconhece ser aplicavel ao presente Contrato e qualquer ou aio judicial a ele correlata de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessionrio.

¢

  1. A presente cessdo feita em caréter irrevogavel e irretratvel, excluida expressamente a cldusula de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

%

7.1.

As Partes acordam que a aquisigio dos Direitos Creditrios objeto do presente Termo de é realizada sem a do Cedente.

de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagéo dos Créditos nos

termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

  1. A inexisténcia de coobrigagdo ora estabelecida ndo afeta e no se estende as demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
  2. O presente Termo de Cessdo sera regido e interpretado em conformidade com as Federativa do Brasil.
  3. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessio, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de Cessio em vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual teor e forma, na presenca das 2

testemunhas a seguir assinadas.

Sdo Paulo, 29 de janeiro de 2025.

0 restante desta foi intencionalmente deixado em branco]

J

®

Pág. 18 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 165

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FEL:


[Pégina de assinaturas do Termo de Cessio de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

Heo

relacionadas no dia 29 de janeiro de 2025 &

BANCO

Angelo da Nome:

sive Cargo: Felix de Neto Diretor Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

Cargo:

Nome:

051 CPF:

CPF: Eduardo Araujo de Oliveira

PF:

36.678-69

dor

de So Paulo

ck

52

ut as oo camo AL

hip 1

19

ion

C11069AR0467952

Pág. 19 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 166

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A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


[1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

CESSAO DE DIREITOS CRE:DITORIOS N°

ANEXO I AO TERMO DE PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 29 DE

PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. E TIRRENO CONSULTORIA

JANEIRO DE 2025

RELAGRO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como Vide PDF nomeado como

Contratos_230.293.237,66

Contratos_159.299.057,60

29.01.2025

29.01, 2025

A

20

Pág. 20 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 167

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 20

A

Número do documento: 25090917290754400000053861332


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 168

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A.

= Número do documento: 25090917290754400000053861332


INSTRUMENTO PARTICULAR

DE Cessiio DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A.,

financeira, com sede

na Cidade do Rio de Janeiro, Janeiro, Praia Estado do Rio de

na de Botafogo, n° 228, sala 1702,

Botafogo, CEP

33.923.798/0001-00, inscrita no CNP) sob one

por intermédio de filial

sua localizada cidade Paulo, Avenida na de Paulo, estado de

na Brigadeiro Faria Lima, no 3.477,

Torte B, 5° andar, Itaim ato representada Bibi, CEP 04538-133,

na forma de seu Estatuto Social neste

e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO

fechado, E S.A.

com sede por agdes de capital

na cidade de Sao Paulo, Estado de Paulo, 195, Bela Vista, na Avenida Paulista, n° 1842,

CEP 01.310-923, inscrita conjunto

no CNPY/MF sob no 57.965.351/0001-54,

representada na forma de seu Estatuto neste ato

Social ("Cedente").

Doravante denominados

individualmente

como "Parte" e, conjunto,

em artes”,

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério é

instituico financeira devidamente

Central do Brasil autorizada a operar pelo Banco

BACEN;

CONSIDERANDO

QUE 0 Cedente detém direitos

servidores piblicos ("Direitos Creditérios”);

e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario

considera adquirir Direitos

legais;

de créditos concedidos

a do Cedente, observadas

as

CONSIDERANDO

QUE as Partes celebraram, dezembro de

em 5 de 2024, Contrato de

Avencas, firmado o Parceria Outras

entre Banco Master S.A. e

e Tirreno Consultoria, Promotoria de ("Contrato de Crédito e

AS partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular

Outras de Contrato de Cesséo

Avencas de

nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

Das DEFINIGGES

LL. Ostermos iniciados

em letras uiizados neste Contrato

e

singular de 10 ou no plural nd que

e sejam diversamente definidos sionificados neste Contrato de Cesséio, terdo

que Ihes atribuidos peas disposicdies legais

regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA

Do

2:1. OCedente,

nos termos deste Contrato,

cederd ao Cesslonério, Direitos

no Termo de Cesséo. os

Pág. 2 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 169

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Acessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a

celebragdo de um Termo de (*Termo de Cesséo"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado

entre o Cessionério e o Cedente.

(i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relagéo

23. No Termo de Cessio constard: cedidos; (iv) o nome do 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
dos Direitos 0 dos Direitos por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigdo dos

Direitos Creditdrios.

cessdes de ambito deste Contrato compreendem: (i) os

  1. As Direitos Creditdrios realizadas no

documentos que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”);

decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a (ii) todos os direitos

de qualquer garantia acessdria, real fidejussdria, vinculada aos (iil) todos os direitos decorrentes ou

e

bem como constitutivos, conforme o caso.

Direitos Creditérios, os respectivos instrumentos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A de Direitos

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente

a celebragdo do respectivo Termo de Cessao:

@ (i)

(ii)

Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;

e

deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de 0s Direitos Creditdrios aos estabelecidos pelo Cessiondrio;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada em

irrevogavel irretratavel, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o
privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. e

Contrato constitui obrigaio promessa de cessdo pelo

  1. O presente ou

aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo sujeita, além do

Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais condices estabelecidas neste

Cedente do respectivo Prego de Aquisicéo, conforme previsto abaixo.

acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As Partes que as estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco

no

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024

e

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestacio & cessio transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

  1. Em e Cessiondrio pagard ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0

P

,

Pág. 3 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 170

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zh

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corrente, o montante correspondente Creditdrios,

aos Direitos conforme estabelecido Termo de

no

nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisico”).

3:2. Bxceto de outro se modo estabelecido Aquisigéo pelo Cessiondrio Cedente, deverd

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito ~

  • DOC ou outra forma de transferéncia de recursos autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,

a

termos e prazo estabelecidos

no Termo de Cesséo no Termo de pagamento do

o Preco de

ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos em questo.

3:3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia

de recursos montante do

no Preco de pelo Cessiondrio Cedente,

ao nos termos modalidades estabelecidos Termo de

no

conforme 0 caso, serdo considerados

como recibos de quitagéo, em favor do Cessiondrio, de sua

obrigado de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

  1. O Cessiondrio, virtude da em dada pelo Cedente apds pagamento

e integral do Preco

de Aquisicdo, podera receber valor total do Direitos Creditdrios,

o se for o caso, sub-rogando-se

nos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratavel,

incluindo, sem limitagdo, Creditérios

os Direitos e seus acréscimos legals, sendo certo apds sua

que, efetiva cessio pelo Cessionério, Cessiondrio no fara

o jus a nenhum outro valor relacionado Direitos

aos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente

aos Direitos cedidos.

serdo acolhidos pelo Cedente qualidade

na de depositério do Cessionario, deverdo,

e ser transferidos para a conta de titularidade do Cessiondrio,

no prazo maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do recebimento dos respectivos valores.

35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva

efetuar ao Cessionério, conforme disposto

na

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu

valor efetivo,

DAs

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara

demais signatdrios do presente Contrato

0 Encontram se

devidamente organizadas, constituidas de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdes necessarias

das por ele assumidas no

presente Contrato;

e

que:

e existentes segundo as normas

as para a

(i) Cumprem todas leis, regulamentos,

as normas administrativas determinacdes

e dos governamentais aplicéveis, autarquias tribunais relevantes,

ou aplicaveis 4 condugio de atividades;

(iii Possuem plena capacidade autoridade

e para celebrar e formalizar

o presente Contrato e realizar

todas as operagbes aqui previstas

e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 171

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 24

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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

faz necessario para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigages aqui previstas: (a) néo violam

violaro qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) néo infringem ou

qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

ou

diividas e/ou contestacdes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida

seja interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento & ou parte que ou

celebragdo do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No melhor conhecimento, no esta sob processos, administrativos ou judiciais,

seu

fizeram estdo de de acordos de leniéncia ou de delagéo premiada,

nem ou em vias

sob tos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

concurso, de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como lavagem de dinheiro ou passiva ou ativa, conluio, participagdo direta ou indireta em organizacdo criminosa,
contribuicio a campanhas eleitorais declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou
("Normas e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

relacionado direta indiretamente operagdes foi ou ou poderd estar envolvido com

ou com as

violagBes de Normas Anti-Corrupgao; e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma

indireta, forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara garante se encontra em estado de insolvéncia ou de

e que qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo ou

0

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o

Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado autoridade governamental terceiro interessado, afetard 0 montante dos

por ou Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionério.

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TF

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FEL:


QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgi relacionado aos

Direitos Cedidos.

assinar

5.2. 0 Cedente se obriga a quaisquer documentos, inclusive, procuracdes,

com o objetivo nico

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos

em favor do Cessionario, caso necessario.

  1. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber o quaisquer valores, bens, beneficios

econdmicos ou outras vantagens com Cedidos apds

aos Direitos Creditérios a data de

do presente Contrato, devera repass-los Cessionario de até 2

ao no prazo (dois) dias apds

seu

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga

a cumprir pontuaimente com o pagamento do Prego de Aquisicdo dos

e

demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de

na evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetaria pelo

mesmo critério de

dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) més até

ao a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes

e sobre este Contrato serio de

responsabilidade do contribuinte, definido nos termos da

assim aplicavel.

6.2. Cada parte serd responsével pelos seus

& negociagdo e assinatura deste Contrato, salvo se disposto de forma diversa

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd

imposto, taxa, custas de registro, encargos

dos Direitos Creditérios Cedidos, partir

a

diversamente previsto.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO proprios custos e despesas, inclusive legais,

e de qualquer outro documento a ele no presente ou nos demais documentos

0 responsével pelo pagamento de

e outras despesas de natureza similar decorrentes da

CLAUSULA

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem

e os termos

anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaves

ao

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato,

0 em especial n° 12.846/13, suas alteragdes regulamentagdes,

e que dispde sobre a responsabilizado objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra

a nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de ("Regras

Ne

xP

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Se a abster-se de qualquer atividade violagéo

que constitua uma das destas Regras

7:2. Na execugdo deste Contrato,

funciondrios e agentes ou outra

de qualquer de suas afiiadas tomando ou

prometer dar, oferecer, pagar, Indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental,

favor de sua nomeagdo, subcontratados,

seus

indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em

ou deixar de fazer algo em relagdo

agente piblico a influenciar ou afetar as Partes, por si e por seus administradores, pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,

prestando servigos uma outra, devem abster-se de

a

prometer pagar, transferir ou autorizar

o pagamento

ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario

concursados ou eleitos, em exercicio atual

seus familiares ou empresas de sua parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de

seu ever de oficio; induzir tal agente pablico a ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

qualquer ato ou decisio de qualquer sécios, diretores,

em seu nome ou

dar,

de, direta ou

ou empregado ou a de sua funcio ou

a

propriedade ou influenciar fazer ou induzir

Governamental.

7:3. Para os fins da presente cléusula, Partes declaram,

as individualmente, neste ato que:

(i) violou, viola

ou as Regras Anticorrupgao estabelecidas lei;

em

(i) ja tem implementado obriga implementar, ou se a durante a vigéncia deste Contrato,

um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz

na e deteccio de

violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos

e nesta cldusula;

(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota abordagem uma em relagio a atos de

e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd

deste;

(v) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente

e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessiondrio podera imediato término das

causar o relagBes contratuais

com o Cessionario, ensejando a de eventuais danos causados;

e estritamente as Regras monitora

e seus colaboradores, pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta

sua para garantir o cumprimento das

Anticorrupgdo.

7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,

por escrito, de forma detalhada a

Parte, qualquer violagdo relativa as Regras

Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes,

7:5. A eventual tolerancia de importara em renincia, alteragdo

uma Parte contratual ou

© nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades e

os

Ihes séo assegurados neste Contrato

ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

AO TERRORISMO

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  1. As Partes conformidade com todas as leis,

combate prevencio a

20 e

no se limitando: (i) Direitos e Valores e a

(ii) Convengdes

Cessionario.

manuais do declaram, por funciondrios representantes, que atuam em

por si, seus

politicas quaisquer disposicBes inerentes

manuais, e

lavage de dinheiro e (PLD/CFT), incluindo, mas

e ao terrorismo 9.613/98, sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagéo de Bens,

a Lei que versa

13.260/2016, terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

Lei que disciplina o

Brasil signatério, e (iv) politicas &

pactos internacionais dos quals o seja

e

  1. As declaram estar cientes das no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, oferecimento, promessas, suborno, extorso, qualquer outro ato relacionado a vantagem desconformidade com a

em politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

e

praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

ou

solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou pecuniria indevida qualquer outro ilegal

ou

aplicavel.

funciondrios previstas na

  1. As Partes se comprometem a instruir seus acerca das

envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, akém de presente cléusula a respeito das préticas que

implementado, politicas, condutas regras que condizem com © aqui

implementar, j4 ndo e

se

estabelecido.

responsavel Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A Partes isenta a ocorréncia de qualquer suspeita de ou compromete a imediatamente na

apresente contra politicas e condutas internas desta, bem como qualquer irregular que se as

o

qualquer acordos /ou manuais que regulamentam assunto.

a toda e

pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

  1. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas podera imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte representantes ensejar a

de qualquer multa e/ou penalidade.

inocente, sem a

CLAUSULA NONA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licengas e 91.

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar de suas atividade, se

regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

ambientais; (c) esta

durante toda vigéncia do presente contrato,

compromete-se a assim permanecer a

©

tal decaragdo; (d) no desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar

méo-de-obra infantil em desacordo com a legislagéo, ou reduz seus ou utilize

analogas & de escravo.

ou prepostos a cardter irrevogdvel e irretratavel, a manter a

  1. das Partes se obriga, em responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos

Wp

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FEL:


compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As Partes declaram que possuem oO

degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, qualidade ambiental e no poluir,

ambiental e atender aos requisitos legais médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a

federal. Partes se responsabilizam por quaisquer danos

previstos nos niveis: municipal, estadual e As

prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

causados ao meio ambiente, por si, seus

civil criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 0 legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

Cumprir o disposto na

medidas agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo deste Contrato e

causados em funcéo de suas acdes;

ambiente e seguranca que possam vir a ser

(i)

(ii)

obrigagdes situacdo regular junto aos drgdos do meio

Manter, no que couber, suas em

ambiente durante o prazo de vigéncia do de qualquer ou de nd conformidade em Comunicar a outra Parte acerca que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA

VINCULO EMPREGATICIO

DA INEXISTENCIA DE delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma

fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente viabilizado das atividades que a

para

pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como a responsabilidade

assumiré

servicos e funges fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tais obrigagdes, nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. O Contrato ndo cria

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

sera considerada permanecerd responsavel iinica, exclusiva e

10.3. Cada Parte e respectivos empregados e subcontratados, inclusive
todas as referentes aos seus

contribuiges, indenizagdes obrigagdes decorrentes, incluindo despesas, impostos, e

as

de acidentes no

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e ou resultantes

tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do 10.4. As Partes declaram que

respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou

empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

eventual reconhecimento de vinculo

subcontratado contra a Parte que nao foi

que vier a ser promovida por empregado ou

deste ("Parte Inocente”).

indireto, de qualquer das Partes ou do Interveniente- Caso direto ou uma 10.5. um empregado,

qualquer de natureza administrativa ou judicial, inclusive Anuente ingresse acdo ou outro ato

com

pao seja de fato a verdadei decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que J pre

Pág. 9 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 176

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iii

Número do documento: 25090917290754400000053861332

FEL:


("Parte Inocente"),

responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

que de fato & responsével por tal empregado (“Parte Contrria") se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

marco de 2015 de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenca ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Tnocente nas ades decorrentes do Contrato sero (nica e exclusivamente suportadas pela Parte

contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterages posteriores ("Lei Geral de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéio dos dados pessoais,

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servicos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatcrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de

dados pessoais contra, incluindo, mas nao limitado,

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de seguranca necessarias para a

a vazamentos, adulteraces, acessos na

a privacidade.

ll

10

Pág. 10 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 177

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 30 Número do documento: 25090917290754400000053861332


11.3. dado pela

vigente aplicavel, o Cessiondrio ser de Dados” quando considerado "Controlador

ao Cessiondrio competi as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais para os fins de cumprimento deste

Contrato, o Cedente como “Operadora” Dados” ou “Processadora de

quando fizer os tratamentos de dados

em nome do Cessiondrio para fins

Cumprimento deste Contrato, os de

Cedente tratard

© nome do Cessiondrio; para fazé-lo; Cessiondrio;

limitado & legisiagéo os dados

(ii para a execugdo do Contrato

(ii) de acordo

com

(i) em conformidade

extraterritorial

europeia e estadunidense de que tiver

as instrugdes

com

a qual

11:3.1.1. O Cedente devera

assegurar que qualquer

autorizagio e que

possua acesso obrigagdes contratuais que disponham

cléusula

em relagéo aos dados pessoas que tiver

11:3.1.2. 0 Cedente compromete-se

a limitar possivel de empregados, funciondrios

2 correta e adequada dos servigos, aqueles que ndo estiverem diretamente relacionados

  1. As de sigio no tratamento dos dados

4 seus prepostos e subcontratados, garantindo que

atividades descritas 0 acesso aos dados

as pessoas designadas

para executar as

de confidencialidade

com aos dados pessoas tratados, acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) e somente na medida do necessério

razodveis e documentadas

do

todas as leis de de aplicaveis,

dados o Cessiondrio esteja sujeio, inclusive, mas ndo de dados, pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua aos dados pessoais, estefa vinculada por

de equivalentes as

previstas nesta

acesso.

o acesso aos dads pessoais ao menor e contratados, do necessério para

na medida

mantendo-os inacessiveis todos

para

servigos.

de tais

pessoais impostos ao Cedente se estendem

pessoais somente seja concedido

neste Contrato

e que estejam sob obrigagio

O Cedente compromete-se

a orientar os seus prepostos, funciondrios

su

2 obrigagdo de informar Cessiondrio

o sobre qualquer violagdo

ou incidente de de sequranca relacionado

ao servico que derive ou possa derivar

em um eventual

ou lito, no prazo maximo de 24 (vinte

e quatro) horas, contado do

imediato do conhecimento do

ocorrido,

ILS. As atividades descritas

neste Contrato no configuram,

de em alguma, o

e dados pessoais de responsabildade do

Cessiondrio Cedente

ao conn fim

sendo certo que o Cedente estd

expressamente proibido de compartihar

e

que no sejam

0s prepostos e subcontratados destacados atividades deste Contrato. para

  1. 0 Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais fornecidos ou diretamente do titular de outros

ou Sub-Operadores

em virtude deste

dos servigos: 1 procedimentos controles, abrangendo, min

no imo, a

a criptografia, a detecgdo de prevenio de

e a vazamento de do Cessiondrio e dados recebidos

para do objeto do Contrato; ii realizard

testes e varreduras deteccio de

vulnerabildade, para

mantendo seus sistemas eletrénicos

lives de programas, (ii)

adotara/as p 11

Pág. 11 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 178

£23; Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 31

Número do documento: 25090917290754400000053861332


medidas de seguranca

compativeis

com as melhores prticas de estabelecidos mercado, incluindo

nas normas 150 27.001 27.701; os

eletrénicos pelos e (iv) 0 controle de

seus prepostos, acessos aos seus sistemas

garantindo, de forma efetiva, Contrato da 0 cumprimento das obrigacdes deste.

e aplicavel,

11.7. e a de medidas tecnolégicas

apropriadas e fisicas adotadas pelo Cedente

e suficientes para proteger

os dados pessoas contra, inclusive,

2 alteragio, mas ndo se limitando,

ou acesso autorizado,

notadamente quando

de dados através o processo envolver

de uma rede de a

formas de tratamento de e contra todas as outras

dados ifcitas.

  1. O Cedente

se responsabiliza, informagBes pela inviolabildade

e dados ou m4 das

recebidos do Cessionrio Para do objeto deste

fisica Iogica, Contrato

ou realizadas e por

por terceiros,

118.1. Entende-se

por utilizagéo

a em desacordo

finalidade com o previsto neste Contrato,

diversa da permitida com

pelo Cessiondrio estritamente dos servicos no que for necessério

previsto no objeto, para a 0 Cedente obriga-se

a permit ao Cessionrio,

quando este entender necessirio,

acesso, nos termos do o integral e

presente Contrato, a0

eletrdnicos, as seu estabelecimento,

informades, dados documentos aos seus sistemas

e sob sua

posse, permitindo, auditoria i

em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,

indicado, por meio de seus prepostos

com agendamento prévio de 15 (quinze) dias

liteis, e/ou possivilitar

o

pessoais.

11.10." e

O Cedente

de forma imediata, nso

mais que em 48 (quarenta

2 providéncias que fagam e oito) horas,

se fim

a de auxilar assistir

Cessionario

na

em solcitagdes de titulares ou

de dados pessoais,

envolvendo no, Seguranca relacionado ou

aos ou

servigos objeto do presente contrato,

11.12. 0 Cedente é nico

o pelo

correto e seguro armazenamento sistemas nica de dados em seus

e responsével

por eventuais danos diretos

Cessiondrio terceiros, e indiretos causados

ou especialmente titulares ao

de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente ou que de qualquer forma tenha

sofrido tratamento inadequgda\ou ilicito,

Pág. 12 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 179

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 32

zh

Número do documento: 25090917290754400000053861332


1.12.1. O Cedente indenizara Cessiondrio

ao

a soffer em decorréncia do uso indevido dos dados

11.13. Em caso de resciséo do Contrato

se obriga a devolver, todas as

de seus sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento

a

contelido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas eletronicos, ndo sendo permitido arquivos.

por eventuais danos que este comprovadamente venha

por parte do Cedente.

ou término dos servios objeto deste Contrato, a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

que contenha referidos dados apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos que o Cedente realize qualquer tipo de o Cedente

no seu

dos dos referidos

1.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais

aos quais teve acesso por prazo superior

a0

término do Contrato, obrigada

caso seja por lei e/ou

ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente ndo proceder 4

transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato poderd

e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio

prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia

internacional de dados realizada pelo Cedente devera

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar

Pessoais ("Sub-Operadores”).

por escrito, a garantir antes de transferir quaisquer dados

necessario, realizar auditorias para verificar O Cedente serd solidariamente responsavel

cometida por um de seus Sub-Operadores.

terceiros especializados para realizar dos

o tratamento Dados

E obrigagdo do Cedente

assegurar que os Sub-Operadores

se

nivel de seguranca igual

ou superior ao descrito nesta cléusula,

ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. por qualquer descumprimento, violago,

11.16. O Cedente no qualquer tipo de tratamento de dados

pessoas em favor de

especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes

(i) mediante prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com

as regras de sub-tratamento descritas

que o Cedente empenhe

razodveis para tratar apenas quantidade minima

a necessaria de dados pessoais

para o da obrigagdo legal e/ou regulatdria

ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

Cessionario notificado quanto antes e

o sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente respondera solidariamente Cessiondrio

com o pelos danos

tratamento dedados quando descumprir da

as de protecdo de Contrato, e/ou quando tiver seguido instrucdes licitas do

as Cessiondrio,

em que o sera equiparado ao Cessionario controlador.

no papel de

Pág. 13 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 180

£5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 33

Ta

Número do documento: 25090917290754400000053861332


CLAUSULA DECTMA SEGUNDA

DA CoNFIDENCIALIDADE todos

os segredos e/ou informagdes financeiras,

dos contratos, operacionais, econdmicas, técnicas

pareceres e outros documentos, e dos mesmos, bem como de registros

contidos em qualquer quaisquer

meio fisico ou deste Contrato a due a referida Parte obrigada Confidenciais"), tiver acesso em virtude

Confidenciais ficando desde ja

estabelecido que: (i)

somente poderao as Informagges

ser

consultores, a seus. sGeios, administradores,

prepostos e empregados, procuradores, Confidenciais presentes ou futuros,

que precisem ter

em virtude do acesso as

cumprimento das. (i) estabelecidas e que a neste Contrato

a terceiros, direta indiretamente,

isolada ou conjuntamente, ou parte,

Brasil no todo ou em

no ou no exterior, Confidenciais dependerd por qualquer meio, de Informagges

de prévia quaisquer

e expressa

por escrito, das demais Partes, 12.2. As Partes

comprometem-se ndo

a utilizar qualquer das

proveito préprio Informagges Confidenciais

ou de quaisquer terceiros

responsabilizam-se em

nesta Cldusula pela das obrigases

por parte de quaisquer dos Representantes, previstas 12:3.

das Partes e/ou qualquer

de lei, de seus Representantes

de judicial sejam obrigados,

ou por de em virtude

qualquer autoridade

dualsquer das Informagdies Confidencias, governamental, divuigar

tal Parte, a

legal sem Prejuizo do atendimento

ou devers, tempestivo 3

de determinada exceto caso em que seja

ordem judicial impedida em decorréncia ou norma, comunicar Imediatamente

de modo as outras Partes

que as Partes, possivel a respeito dessa

se e em

possam intentar as medidas

  1. Excluemse do compromisso

de confidencialidade disponiveis aqui previsto

para o de outra forma as.

que ngo pela das

€/0u por qualquer de mesmas

seus Representantes; por qualquer das

Uma ou de todas Partes e/ou eram do

as de qualquer de

seus Representantes

© seus Representantes terem antes da referida parte.

acesso fungdo Contrato,

em deste

CLAUSULA DECIMA

Gerars

13-1. Qualquer

ou aditivo ao presente Contrato pelos deverd feito

representantes legais das Partes, ser por escrito

e

132.0 presente Contrato é

firmado peias Partes, respectivos herdeiros mas também produzira efeitos

ou sucessores, em

a qualquer titulo, ay

p

Pág. 14 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 181

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Hi

Número do documento: 25090917290754400000053861332


13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos

garantidos pela lei ou por este Contrato

no significard rentincia novacéo, podendo

ou as Partes exercer tais direitos

a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam

todos os termos deste Contrato, que este negécio realizado de boa-fé, ndo havendo nada

que impeca a deste Contrato, no havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigBes omissas serdo resolvidas forma da legislacdo

na e na boa fé.

13.6. Todas as decorrentes deste contrato devem

ser feitas por escrito e somente

validade se enviadas através de carta protocolada registrada,

ou com aviso de recebimento,

ou por

judicial ou extrajudicial, entregues enderegos

nos indicados na das Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEIGHO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer

outro, por mais privilegiado que possa

ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam

as Partes o presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 03 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]

em

PF

«

Pág. 15 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 182

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Número do documento: 25090917290754400000053861332


oR 2-CAPITAL

[Pagina de Assinaturas do Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master SA. e Timeno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A.

e em 03 de fevereiro de

20257 nds” BANCO MASTER S

A.

=

Angelf orto Ribes

Cargo:

CPF. 013.529.507-54

Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A

Nome: Andre Cargo: ? (eo ql

Mess

Tabelizo de Notas de

Sao Paulo

Nome: CPF: RG:

£duardo Araujo de

Oliveirs

CPF-223336.678.69

Procurador

3

momma

16

Pág. 16 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 183

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A

Número do documento: 25090917290754400000053861332


I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

DE No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio

o com

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de Paulo,

na

estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);

na forma e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A. Sociedade E por acdes de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob no

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de Estatuto Social ("Cedente”).

seu

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de celebrado no dia 03 de fevereiro de 2025 ("Contrato de

0 presente Termo de Cesséo, nos termos do Contrato de

Crédito e Outras Avengas, entre elas tém entre si justo e acordado celebrar nas seguintes

1. Os termos definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas relativas 4 cessio

as presente que ndo

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de encontran-se descritas no Contrato de Cesséo, 0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia entre ele ou e este Termo de

2. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cedente cede 0 e
ao os Direitos de Crédito descritos na Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. de Direitos de Crédito cedidos
8. Prego de Aquisigao. Em contrapartida a objeto deste Termo de
Cessionério pagaré Cedente, em moeda nacional a

ao corrente, vista, montante de R$

33.449.199,75 (trinta e trés quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e

reais e setenta e cinco centavos).

3.1. O Prego de seré pago pelo Cessionério ao Cedente por meio de crédito

na corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as compromissos expressos no Contrato de

e atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado) consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

17

Pág. 17 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 184

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 37

A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


este e por seus assessores

juridicos, que atestaram havendo a regularidade das presentes cléusulas

qualquer impedimento 4 e condiggies,

do presente Termo de O Cedente reconhece

que é responsavel Pela existéncia

e correta dos Direitos

cedidos e dos respectivos que possam afetar liquidez a a eles relacionados; e certeza dos valores

e

(ii) ©

Cedente declara haver

submetido

o presente Contrato & avaliagdo assessores juridicos, de seus respectivos havendo previamente 4

do mesmo (a) sido acerca do significado aconselhado

e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados

© Consequéncias e

a eles relativos; (c) tomado os riscos

e a

© Cedente de celebré-lo consciente

reconhiece no dos mesmos,

ser aplicavel

ao presente Contrato Judicial ele correlata e qualquer transagéo

a de hipossuficiéncia ou

de sua parte em relagéo

ao Cessionario,

  1. A presente feita

em

cléusula e irretratavel, excluida

de arrependimento, obriga expressamente
e as Partes, a

seus sucessores qualquer titulo,

a

  1. As Partes acordam que a aquisigdo ¢ dos Direitos objeto realizada Cedente, do presente Termo de

sem a coobrigacdo do

7-1. A

de coobrigagio do Cedente, Cedente nos termos da Clausula 7 acima,

de ndo exime

sua responsabilidade pela existéncia o termos do © correta formalizagdo dos Créditos

Artigo 295 do Civil Brasileiro, nos 7.2 A inexisténcia

de coobrigagdo

ora estabelecida ndo afeta

contratadas entre e ndo se estende as demais

as Partes por meio de

outros Termos de Cessao,

  1. O

presente Termo de serd

regido e interpretado Repiblica Federativa em conformidade com

do Brasil, as

  1. As Partes

elegem o foro Central da Capital

do Estado de Paulo,

outro, por mais privilegiado renunciando

que sefa ou se torne, a Termo de para diimir qualquer controvérsia

Cessio, cabendo 4 oriunda do

parte vencida demanda Judicial

em

parte vencedora pagar os de

na importancia fixada

na respectiva sentenca condenatdria. 10." Arelagio de Direitos de

Crédito Cedidos

consta no Anexo

presente Termo de por estarem assim justas

contratadas, Partes firmam

as

vias quantas forem o presente Termo de Cessdo as partes signatdrias em

vias de igual teor forma, testemunhas e na presenca das

a seguir assinadas, 2

S&0 Paulo, 03 de fevereiro

de 2025, 0 restante desta pagina foi

intencionaimente deixado

em

18

=

Pág. 18 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 185

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 38 Número do documento: 25090917290754400000053861332


[Pagina de

assinaturas do Termo ge

Cessdo de Direitos Creditsrios,

relacionadas dia celebrado

no 03 de fevereiro de 2025 entre as partes acim,

MasTeR $4.

BANCO gy sg

Cargo: Anglo ber Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA|

PROMOTORIA

DE

Albert Fel de Oiveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

£ PARTICIPAGGES S.A

CPF:

Eduardo Araujo de Oliveira

€PF-223.336.678-69

Proc

Soe OE 080

Con 06

ANTE

19

Pág. 19 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 186

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ANEXO I AO TERMO CESSAO 11,

DE DE DIREITOS CREDITORIOS

No CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

S-A. E TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A,

DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado

como : Relago Contratos_ 33.449.199,75

03.02.2025

yw»

A

20

Pág. 20 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 187

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 40

;

Número do documento: 25090917290754400000053861332


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 188

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 41

A.

= Número do documento: 25090917290754400000053861332


INSTRUMENTO PARTICULAR

BANCO MASTER S.A.,

Janeiro, na Praia de Botafogo,

33.923.798/0001-00, por intermédio

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

ato representada

na forma de

DE CESSO DE CREDITO OUTRAS AVENGAS

E financeira, com sede do

na Cidade Rio de

n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906,

de sua filial localizada cidade

na de n° 3.477, Torre 8, 50 andar, Itaim Bibi, seu Estatuto Social

Janeiro, Estado do Rio de

inscrita no CNPJ sob o no

Paulo, estado de

CEP 04538-133, neste

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

fechado, com sede

na cidade de

195, Bela Vista, CEP 01.310-923,

na forma de seu Estatuto

DE CREDITO E

Paulo, Estado de Sao Paulo,

inscrita no CNPYMF sob

Social (*Cedente”)

S.A., sociedade por agdes de capital na Avenida Paulista, no 1842, conjunto

no 57.965.351/0001-54,

neste ato

Doravante denominados individualmente

como "Parte" e,

em conjunto, como CONSIDERANDO QUE 0 Cessionidrio &

financeira devidamente autorizada a Central do operar pelo Banco

Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém

0 direitos creditdrios

servidores piblicos ("Direitos Creditdrios");

e decorrentes de créditos concedidos

a

QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos

Creditdrios do Cedente, observadas

legais; as

QUE 5 Partes celebraram, dezembro de 2024,

em 5 de Contrato

o de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A.

e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito ("Contrato de Parceria").

As Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular de Contrato

de de Outras Avengas

nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS LL. Os termos iniciados e

em letras maisculas utilzados

neste Contrato de

singular que

ou no plural no sejam diversamente definidos

neste Contrato de significados que Ihes sd atribuidos pelas disposiges legais

regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, termos deste Contrato,

nos cederd

ao Cessionério, os Direitos Creditcrios descritos

no Termo de Cessdo.

Pág. 2 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 189

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2.2. Acessdo dos Direitos Creditdrios do presente Contrato serd realizada mediante a

nos termos

celebracdo de um Termo de Cessdo de Ces conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado

,

entre o Cessionario e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constar: dos Direitos Creditcrios cedidos;

identificacao dos Direitos

Direitos Creditdrios.

(i) (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a

0 nome do devedor;

(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a

0

por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos

  1. cesses de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os

As

Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que lastrearem os (ii) todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a

os

(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem como instrumentos constitutivos, conforme o caso.

os respectivos

  1. cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao A cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

(ii) (iii)

Andlise, prévia aprovagdo dos Direitos Creditdrios pelo

e

Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.

2.6. Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato serd realizada

A cessdo de

irrevogavel irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos

e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditérios

O presente Contrato ndo constitui obrigagdo promessa de cessdo pelo

  1. ou

aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do

demas condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisicio, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato

as

estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco

no

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

e

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

de Cessdo

em carter

os direitos,

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

Em contraprestaco a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus 3.1. e

acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional

)

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A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


corrente, o montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de

no

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

Aquisigdo pelo Cessionario Cedente, deveré

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de

ser realizado por meio de Transferéncia Eletrénica

DOC ou outra forma de transferéncia de

— recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos

em questdo.

  1. Os comprovantes de realizagio da transferéncia

Aquisicdo, pelo Cessiondrio Cedente, nos termos

ao

conforme o caso, serdo considerados recibos

como

obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira de recursos no montante do Prego de e modalidades estabelecidos no Termo de Cessio,

de quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua

  1. OCessionario, em virtude da de Aquisico, poderd receber total do

o valor

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma

incluindo, sem limitago, os Direitos Creditdrios e

efetiva cessio pelo Cessiondrio, o Cessiondrio dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Prego

Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se

nos

simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,

seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua fara jus a nenhum outro valor relacionado

aos Direitos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositério do Cessionario,

na

para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo méximo de até recebimento dos respectivos valores.

aos Direitos Creditdrios cedidos e deverdo, ser transferidos 2 (dois) dias contados do

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme

ao

Cléusula 3.5 acima, pelo seu valor efetivo.

ser feitos

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual

e

demais do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas

e

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessarias para

as autorizagdes a

das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas as leis, reguiamentos, normas administrativas determinagdes dos

e

governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis a atividades;

(iil) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato

e e realizar

todas as operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

4

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£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 44

Número do documento: 25090917290754400000053861332

FEL:


tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

faz necessaio para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

se

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e aqui previstas: (a) néo violam

o cumprimento das

violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

instrumentos tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringiréo

de quaisquer contratos ou que

qualquer disposicéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer demanda ou administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a

ou

do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, est sob processos, administrativos ou judiciais,

fizeram ou estdo em de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem vias de

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa considerado como passiva ou ativa, conluio,

ou ser

lavagem de dinheiro participacdo direta indireta em organizagdo criminosa,

ou ou

contribuicio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou

("Normas Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato ou

relacionado direta indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com

ou

Violagdes de Normas Anti-Corrupgo;

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma

4.2.0 Cedente declara garante que ndo se encontra de insolvéncia ou de

e em estado

qualquer montante perante Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

a

Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo,

0

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard 0 montante

por Creditérios Cedidos recebido pelo Cessionario.

a ser

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CLAUSULA QUINTA

DAS DAS PARTES

0 Cedente, presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo fard jus 5.1. na qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditérios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditorios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.

  1. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios por o econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de do presente Contrato, deveré repassé-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias (teis apds seu recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos

a

demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

acrescidos de multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor por corregio dos Direitos Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

seus

relagio a negociagdo assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera o nico responsavel pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

dos Direitos Creditdrios Cedidos, partir da data de celebragio do presente Contrato,

a

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARACGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os

brasileiras de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupcdo aplicéveis

e

Contrato, aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei

assim como das demais leis

n° 12.846/13, alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

suas e

administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo piblica nacional

também chamada de Lei de ("Regras comprometendoou estrangeira,

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FEL:


se a absterse de qualquer atividade violagdo

que constitua uma das disposigdes destas Regras

Anticorrupgdo.

7:2. Na execugdo deste Contrato,

funciondrios e agentes ou outra

de qualquer de suas afiliadas tomando prometer dar, oferecer, pagar,

indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental,

favor de sua nomeagdo, subcontratados,

seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, qualquer ato ou decisdo de tal agente piiblico em ou deixar de fazer algo em relagao ao agente piblico a influenciar

ou afetar

  1. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram,

as Partes, por si e por administradores,

seus

pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em

ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de prometer pagar, transferir autorizar ou o pagamento de,

a

ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio

concursados ou eleitos, atual de sua

em exercicio

seus familiares ou empresas de

sua

ou quaisquer terceiros, com a finalidade de

seu dever de oficio; induzir tal agente piblico

seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

qualquer ato ou deciséo de qualquer Orgio Governamental, diretores,

seu nome ou

dar,

direta ou

ou empregado ou a

ou a

propriedade ou influenciar

a fazer

ou induzir individualmente, neste ato que:

no violou, viola violaré Regras Anticorrupgdo estabelecidas

ou as lei;

em

(i) ja tem implementado obriga

ou se a implementar, durante a vigéncia deste Contrato,

um

programa de conformidade treinamento

e razoavelmente eficaz na detecdo de

e

violagBes das Regras Anticorrupgio dos requisitos estabelecidos

e nesta cldusula;

(iii)

(iv)

tem ciéncia de que o Cedente adota

uma abordagem rigorosa em a atos de

e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera deste;

tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente

e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessionario poderd causar imediato término das

o relagdes contratuais com o Cessionrio, ensejando a reparagao de eventuais danos causados;

estritamente as Regras monitora

e seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta

sua para garantir 0 cumprimento das

Anticorrupgo.

7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,

por escrito, de forma detalhada &

Parte, qualquer violagio relativa as Regras

Tal comprometimento & permanente

e

perdurar até a extingdo da contratual entre as Partes.

  1. A eventual tolerancia de importara

uma Parte em renincia, alteragéo contratual ou © nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades

e

Thes so assegurados neste Contrato lei,

ou na

CLAUSULA OITAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

AQ TERRORISMO

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Número do documento: 25090917290754400000053861332


Partes declram, por funciondrios e representantes, que atuam em

8.1. As por si, seus

conformidade com todas as leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer inerentes

corrupgdo e lavagem de dinheiro (PLD/CFT), incluindo, mas

combate e ao terrorismo a0

(i) Lei 9.613/98, sobre de Lavagem ou de Bens,

se limitando: Valores e a que versa os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
Direitos e a

Convenges e internacionais dos quais Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas e

(FCPA), (iil) pactos o

Cessionario.

manuais do cientes das politicas Cessiondrio de PLD/CFT e que

  1. As Partes declaram estar e manuais do atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

no realizaram ou quaisquer ou

oferecimento, aceite, pagamento, entrega ou

promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal

desconformidade com a aplicavel.

em comprometem a instruir funciondrios acerca das disposides previstas na

  1. As Partes se seus das préticas envolvem PLD/CFT e ao terrorismo, além de

presente clausula a respeito que o combate

implementar, ndo implementado, polfticas, condutas e regras que condizem com o aqui

se

estabelecido.

isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A Partes a compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer suspeita de ou

na

apresente contra politicas e condutas internas desta, bem como

qualquer situaco irregular que se as

toda e qualquer legislagao, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

a

Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

  1. representantes poderd imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

ensejar a

inocente, aplicado de qualquer multa e/ou penalidade.

sem a

CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e 9.1.

para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

administrativas e ambientais de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

compromete-se a permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

& assim

qualquer tempo, tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades que

a comprovar prostituigio utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus

ou

analogas a de escravo.

ou prepostos a

Cada uma das Partes se obriga, cardter irrevogavel e irretratdvel, a manter a

  1. em indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades por

caso a eventual danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

Pág. 8 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 195

2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 48

Número do documento: 25090917290754400000053861332

FEL:


  1. As Partes deciaram que possuem o compromisso de

qualidade ambiental promover o desenvolvimento

no polur, degradas e a

ou impactar o meio ambiente, Proximo medio longo ou remoto, a curto,

ou prazo. Declaram, ainda, conhecer

a ambiental e atender

previtos niveis: aos requisitos legals

nos municipal, estadual federal.

As Partes se responsabilizam causados por quaisquer danos

ao meio ambiente, por si,

seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

no ambito civil e/ou criminal, perante prejudicados.

a outra parte ou terceiros

  1. Cada das Partes, ainda,

uma obriga-se

a:

10

(i)

(i)

Cumprir disposto 4

o na referente Poltica

Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas

e destinadas evitar

a ou corrigir danos ambiente ao meio

seguranca que possam vir a ser causados

em de suas agdes; Manter, no que couber,

suas em situado regular junto

aos do meio

ambiente durante

o prazo de vigéncia do Contrato;

e

Comunicar a outra Parte acerca de

qualquer situacio

ou

que esteja eventualmente envolvida.

de conformidade

em

CLAUSULA DECIMA

DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO

10.1. As partes, desde jd, acordam

que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de

de obra

10.2. 0 Contrato no

cria nenhum vinculo empregaticio

entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados

por qualquer das outras

10.3. Cada Parte seré considerada

e permanecerd nica,

todas as obrigages referentes

aos seus respectivos empregados e subcontratados,

trabalhistas inclusive por

como administrativas,

com todos 0s custos

decorrentes, incluindo despesas,

as impostos, contribuigdes,

relacionadas a © obrigages

obrigagdes trabalhistas previdencidrias trabalho,

e ou resultantes de acidentes

no

10.4. As Partes declaram

que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal

("IST"), Superior do

respondendo perante a outra Parte

por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio

pela Justica do Trabalho,

er

que vier a ser promovida

por empregado ou subcontratado

contra a Parte que foi responsével contratagdo deste ("Parte

10.5. Caso um empregado, direto

ou indireto, de qualquer das Partes Intervenienteuma ou do Anuente ingresse ago

com ou qualquer outro ato de natureza adminstrativa decorrentes de ou judicial, inclusive

acidentes de trabalho, contra qualquer

uma das partes que no sefa de fato a verdadeira

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£23; Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 49

Número do documento: 25090917290754400000053861332


por tal empregado ("Parte de fato & por tal empregado

que

Inocente; individual coletivamente,

parte ou

administrativos prazo possivel

no menor

judicial. A Parte Contréria

administrativo ou chame 20 processo, se na marco de 2015 ("Cédigo de

10.6. Nenhuma das Partes podera no

eximir de suas responsabilidades, que a

autoridade, para se
malfeita que ou acompanhamento o

subcontratados da Parte contraria.

A Parte contréria se compromete e a assumir

10.7.

apurado em execuio de sentenga ou

impetrado por empregado ou

contréria, para todos os fins e efeitos

adimplemento de todas as respectivas

houver sido suportado pela Parte Inocente. que

  1. Acordam as Partes que a

Cléusula, poder reter fou compensar

Contrato, montante que garanta o

©

judicial realizado pela Parte Inocente.

109, Os depsitos recursais, as

decorrentes do Contrato

Inocente nas

contrria, bem como 0s

servirdo como valor de

Inocente, OS comprovantes

reembolsada pela Parte contréria.

ser

Inocente”), seja a que

("Parte do polo passivo no primeiro ato

concorda ainda que a forma dos artigos 125

Civil").

titulo for que tempo ocorrer, a Parte

€ a

obriga a requerer substituigéo da

se a

dos eventuais processos judicais ou que vier a se manifestar no processo

Parte Inocente denuncie oua

seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

e presente ou futuro, alegar em juizo Ou perante qualquer

no

defesa promovida pela Parte Inocente, foi

insatisfatdrio, ages ajuizadas por empregados ou

foi nas judicial realizado pela Parte Inocente de proceso

em acordo

subcontratado da Parte de direito, de forma exclusiva,

obrigages efou condenagdes débito certo, 0 valor que for

como e contréria, responsabilizandose a Parte

incomunicavel e irretratavel pelo

decorrentes dessas judiciais prejuizos efetivos previstos nesta Parte Inocente, em caso de

valores a & outra Parte, sob os termos do

com 0s serem pagos acordo

total divida apurada em execugdo de sentenca ou em

da despesas processuals, despendidos pela Parte

custas e demais

exclusivamente suportadas pela Parte

serdo nica e

advocaticios, acordo com politica de pagamento

de a ivida liquida e certa em favor da Parte

DECIMA PRIMEIRA DA

leis vigentes envolvendo protegio

conhecer cumprir todas as LL As Partes declaram

13.709/2018 e alteracdes posteriores (Lei Geral de Protecéio especial a Lei n°

pessoas, em

dos dados pessoas, pessoas” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a

especialmente para a prestagao dos servigos

dados pessoas sensivels, a que tiverem acesso,

regulatdrias exercicio de direitos em processos

obrigagdes legais ou ou

neste Contrato e

proveito préprio ou alheio, para fins arbitra judicais, abstendo-se de em

medidas de seguranga necessdrias para a

  1. Partes declaram adotar todas as

As

adulerages, acessos néio

incluindo, no imitado, a vazamentos,

dados pessoas contra, mas

violem leis de protecdo & privacidade. autorizados e tratamentos ilicitos que as

Pág. 10 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 197

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 50 Número do documento: 25090917290754400000053861332


Nosentido dado pela vigente

Dados" quando ao Cessiondrio competi as

de

de cumprimento deste Contrato,

para os fins

quando fizer tratamentos de dados Dados” os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratara os dados

Cessiondrio; (i) para a

em nome do

fazélo; (ii) de acordo com as para

Cessiondrio; (iv) em conformidade com

e

incluindo legislagdo extraterritorial a imitado a europeia e estadunidense

1.3.1.1, O Cedente deverd assequrar que qualquer pessoa

autorizaciio que possua

contratuais que

em aos dados

Cessiondrio serd considerado “Controlador

aplicavel, o

referentes de dados pessoais

ao

“Operadora” “Processadora de

como ou e © Cedente

do Cessionario para os fins de pessoais em nome virtude deste Contrato apenas: @ que tiver acesso em do Contrato e somente na medida do necessario periddicas, razodveis documentadas do

instruges ©

de protecdo de dados aplicaveis,

todas as leis

Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo qual o

de protecdo de dados.

fisica juridica, agindo sob sua

ou

dados pessoals, esteja vinculada por

acesso aos

disponham de equivalentes as previstas nesta

que tiver acesso.

dados pessoais ao menor nimero 1.3.1.2, O Cedente compromete-se a limitar o acesso aos

empregados, funciondrios contratados, na medida do necessrio para possivel de

mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada dos servigos,

4 a servicos.

diretamente relacionados prestagdo de tais

aqueles que no estiverem

estendem

sigilo tratamento os dados impostos ao Cedente se

  1. As obrigages de no dados pessodis somente concedido

prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos

a seus estejam sob obrigagdo

atividades descritas neste Contrato que 4 pessoas designadas para executar as

confidencialidade com aos dados pessoais tratados. de

funciondrios e

© Cedente compromete-se a orientar 0s seus prepostos, 11.4.1

Cesslondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

obrigagio de informar o

2

derivar em um eventual

relacionado ao Servigo que derive ou possa

de sequranca

quatro) horas, contado do inadequado ou lito, prazo maximo de 24 (vinte e

no

imediato do conhecimento do ocorrido.

no configuram, em hipdtese alguma, o

  1. As atividades descritas neste Contrato

do Cessiondrio ao Cedente com fim informagdes dados de

de

expressamente de compartihar dados e

<endo certo que o Cedente est

prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que N30 sejam 0 e atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais 116, © Cedente declra que se 0

Sub-Operadores em virtude deste

Cessiondrio diretamente do titular ou de outros

ou

procedimentos € controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: 7 adotard

dados recebidos de vazamento de e

criptografia, a detecgio de a

a varreduras para detecgo de

do objeto do (i) realizar testes e do Cessionério para adotara as

eletronicos livres de programas mig (iil) mantendo seus sistemas

1

Pág. 11 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 198

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 51 Número do documento: 25090917290754400000053861332


prticas de mercado, incluindo os parametros

medidas de seguranga compativels com as melhores controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas 27.001 e 27.701; e (iv) o

normas ISO

garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das deste

eletranicos pelos seus prepostos,

Contrato e da aplicavel.

fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

  1. Aexecugdo e manutengo de medidas tecnolégicas e

a

mas no se limitando,

apropriadas suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive,

Ser

divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o envolver a

a ou acesso

através de rede de e contra todas as outras

transmissio de dados uma

formas de tratamento de dados ilcitas.

pela inviolabilidade mé das Cedente responsabiliza, irrestritamente, ou 11.8. se

recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por

informagdes e dados

invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou

desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1. Entende-se por ma-utilizacdo a em

Cessionario estritamente que for necessdrio para a finalidade diversa da permitida pelo no

dos servigos previsto no objeto.

  1. O Cedente obriga-se a rrestrito acesso,

eletronicos, as informacdes, dados e

auditoria em suas

indicado, com agendamento prévio de

20s

Adicionalmente, privacidade e

pessoais referentes sequranca da

Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e

permitir ao

do presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas

nos termos ao seu

permitindo, inclusive, a realizago de

documentos sob sua posse, dependéncias, pelo de seus prepostos ou terceiros por este

por meio

15 (quinze) dias e/ou possibiitar 0 acesso do Cessionario

de auditoria especializada realizada a pedido deste. elaborados por empresa

pelo Cessiondrio, suas politicas de

Cedente deverd apresentar, sempre que solcitado

o

de atividade de processamento e de fluxos de dados de dados, seus

necessario & execucdo do objeto contratual, suas

a0 tratamento

necessérios faciitados de acesso do titular a

e seus meios e imediata, no mais 48 (quarenta e oito)

11.10. O Cedente tomara de forma e que em

fim de auxiliar assistir Cessiondrio na
a e 0

as se

requisicio Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais

qualquer da

titulares dados envolvendo ou nd, violagdo ou

ainda, em solicitagdes de de pessoais,

servigos objeto do presente contrato. seguranca relacionado aos

Cessionério de toda e qualquer reclamagdo ou

11.11, O Cedente devera comunicar ao

relacionados cumprimento do presente contrato, no de dados pessoas ao

do recebimento da respectiva ou solictagdo,

(quarenta oito) horas, contadas

e

exclusivamente Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

ao é responsével pelo correto seguro armazenamento de dados em seus 11.12. O Cedente o e

nica eventuais danos diretos e indiretos causados ao sistemas eletrbnicos e por

indevidamente

Cessiondrio terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados,

ou

tratamento inadequado ou il

comunicados ou que de qualquer forma tenha

12

Pág. 12 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 199

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 52 Número do documento: 25090917290754400000053861332

FEL:


danos que este comprovadamente venha

11.12.1, O Cedente indenizara ao por eventuais

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a sofrer em

rescisio objeto deste Contrato, o Cedente

11.43. Em caso de do Contrato ou término dos servigos

teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato devolver, todas as a que

se obriga a

eletronicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu de seus sistemas a

Gteis aps a rescisio contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo de 10 (dez) dias

permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cdpia dos referidos

sistemas eletrdnicos, ndo sendo

arquivos.

podera manter os dados pessoais 20S quais teve acess por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente

seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

ndo procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento 11.14. OCedente realizar este tipo de transferéncia, mediante

do presente contrato e que apenas

prévia e por escrito do Cessiondrio.

internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser 11.14.1. Toda qualquer transferéncia

e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.45. O Cedente podera

pessoais ("Sub-Operadores”).

comprometam, por escrito, a antes de transferir quaisquer dados ou necessério, realizar auditorias para 0 Cedente seré solidariamente responsével ilicitude cometida por um de seus especializados realizar tratamento dos Dados utilizar terceiros para o

E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se

garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta

autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

o

por qualquer descumprimento, violagdo, Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo fara qualquer tipo

especial sua divulgagio, a

prévia, e por escrito, do Cessiondrio;

e (iif) segundo as leis de razoéveis para tratar apenas a

da legal e/ou regulatéria

Cessionario notificado 0 quanto antes de tratamento de dados pessoais em favor de

qualquer exceto hipdteses: (i) mediante

tempo, nas seguintes (i) de acordo com as regras de sub-tratamento

protegdo de dados pessoais, contanto que o Cedente

quantidade minima necessdria de dados para 0

cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

sempre que isso acontecer.

e

11.17. Cedente tratamento dedados Contrato, efou quando

sera equiparado ao Cessionario responderd solidariamente Cessionario pelos danos

com o

quando descumprir obrigagdes da de protecdo de

as

seguido as instruges licitas do Cessionrio, hipétese em que

tiver

no papel de controlador.

Pág. 13 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 200

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 53 Número do documento: 25090917290754400000053861332

FEL:


DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE manter sigilo respeitar a confidencialidade dos dados

12.1. das Partes obrigam-se a em e

operagdes negdcios da outra Parte (incluindo, sem

informagdes, verbais ou escritas, relativos as e

e

financeiras, operacionais, técnicas e imitagdo, todos os segredos

outros documentos, bem como de quaisquer ou registros

juridicas), dos contratos, pareceres e

fisico a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio que a

estabelecido que: (i) Informages deste Confidenciais"), ficando desde ja as

Contrato

poderdo divulgadas sécios, administradores, procuradores,

Confidenciais somente ser a seus

empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informages consultores, prepostos e

do cumprimento das neste Contrato Confidenciais em virtude

terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte, e (ii) que a a ou

qualquer de quaisquer Informagdes

isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por meio,

ou

expressa autorizagdo, por escrito, das demas Partes. Confidenciais dependerd de prévia e comprometem-se ndo utilizar qualquer das Confidenciais em

  1. As Partes a

responsabilizam-se pela das previstas

proveito préprio ou de quaisquer terceiros nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

Representantes sejam obrigados, em virtude

  1. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus judicial determinaio de qualquer autoridade governamental, a divuigar de lei, de ou por

prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem

deverd, exceto no seja impedida em decorréncia

legal administrativa, caso em que

ou

judicial comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa de determinada ordem ou norma,

modo que as Partes, se possivel em miitua possam intentar as medidas

obrigagdo, de e

Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as

Informagdes Confidenciais tenham éxito, deverd ser divulgada somente a

para preservar as

Informagdes Confidenciais estritamente necesséria a satisfacdo do dever legal e/ou

das

judicial de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagdes. de ordem ou

Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

12.4.

disponiveis para piblico de outra forma que nd pela divulgagdo das mesmas por qualquer

o

qualquer de seus Representantes; e (i) que comprovadamente ja eram do efou por

de todas as Partes efou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou

Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS

Qualquer alteragdo aditivo ao presente Contrato devera ser feito por escrito e

13.1. ou

pelos representantes legais das Partes.

pelas Partes, também produziré efeitos em aos

13.2. O presente Contrato é firmado mas

respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus

14

Pág. 14 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 201

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FEL:


das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

  1. Afalta de exercicio por qualquer podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

no significard reniincia ou entenderam todos termos deste Contrato, que este negdcio 13.4. As partes declaram que leram e os

realizagdo deste Contrato, no havendo davidas & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a

quanto objeto e seus efeitos de direito.

ao forma da legislagdo e fé. 13.5. As omissas serdo resolvidas na na boa notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as

através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por

validade enviadas ou

se

extrajudicial, entregues enderecos indicados na qualificacdo das Partes notificagdo judicial ou nos

contratantes.

DECIMA

Foro DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o

litigios emergentes deste

E, por estarem assim justas e

presenca das 2 (duas) testemunhas a

Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais Foro

renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

contratadas, Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na

as

seguir assinadas

Paulo, 06 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em

Pág. 15 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 202

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 55 Número do documento: 25090917290754400000053861332


{Pagina de Assinaturas

do Instrumento Particular

de Cessip Outras Avengas, Master S.A. celebrado entre Banco

e Tirreno Consuloria Promotoria

de Crécity 2025 SA. em 06 de fevereiro de

BANCO MASTER S.A,

Diretor CPF. 013.529.807-54

Luiz Antonio Bull

Diretor

Nome: Aer QUINCY

Cargo: hoc

Duce de Paulo

io

Nome: JIA

CF: 21/69% 83/1 59

B cn 1.

om

TREES sent

SEIXAS MAIR, de: 1 ANORE FELIPE

com OE 0

BA

RAMOS OF SOMENTE cot

5

7

1

Pág. 16 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 203

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;

Número do documento: 25090917290754400000053861332


ANEXO I AO CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS

DE OUTRAS AVENGAS

E

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob de Janeiro, Estado do Rio de Botafogo, CEP 2250-906, estado de Paulo, Avenida

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e

TERMO DE CEssAo No

anénima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa

no Juridica do o n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio

com

Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228, 17%andar,

sala 1.702,

por intermédio de sua fill localizada cidade de

na Paulo,

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B,

5 andar, Ttaim na forma de seu Estatuto Social

(ii)

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado,

com

Paulista, n° 1842, conjunto

57.965.351/0001-54, neste

Partes do Instrumento Particular celebrado no dia 06 de fevereiro de

© presente Termo de Cesséo,

nos

1 Definigdes. Os termos ndo

eles atribuidos Contrato de Cesso.

no

estiverem expressamente estabelecidas neste Cessio, 0 qual deverd prevalecer Cessio.

DE CREDITO E PARTICIPAGSES S.A., Sociedade

sede na cidade de Sdo

155, Bela Vista, CEP

ato representada na forma de de Contrato de 2025 de Cesséo), tém entre si

termos do Contrato de Cessdo,

Paulo, Estado de Sao Paulo,

01.310-923, inscrita

no

Estatuto Social ("Cedente”.

seu de Crédito e Outras Avencas,

justo e acordado nas seguintes condigdes:

agdes

por na Avenida

sob no entre elas celebrar definidos no presente Termo de Cessdo terdo

Todas as condicdes relativas a presente

Termo de Cessao encontram-se descritas

em caso de divergéncia discrepancia

ou entre ele e os significados a cessdo que ndo no Contrato de este Termo de

  1. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, Cedente cede

o e ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos

na relacéo de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I

ao presente Termo de Cesso,

  1. Prego de Em contrapartida a Cesso objeto deste

0

Cessiondrio pagard

ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista,

0 montante de Rs

141.189.334,34 (cento

e quarenta e um milhdes, cento e oitenta

e nove mi, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos .

3.1. 0 Preco de Aquisigio

pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada.

  1. © Cedente reafirma todas as declaracdes e compromissos expressos no Contrato

atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo,

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende

o significado

© consequéncia destes, havendo tais consequéncias

sido analisadas © consideradas previamente por

17

Pág. 17 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 204

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 57 Número do documento: 25090917290754400000053861332


este e por seus assessores juridicos,

que atestaram a regularidade das clausulas

e

néo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de Cesso,

0 ¢

© Cedente reconhece que responsével pela existéncia

e correta formalizago dos Direitos

cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

(i)

cléusula

O Cedente declara

haver submetido

o presente Contrato & avallagio de seus respectivos

assessores juridicos, havendo previamente & celebragéo

do mesmo (a) sido aconselhado acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados

e os riscos

© consequéncias a eles relativos; e (c) tomado deciso de celebra-lo consciente dos

a mesmos,

O Cedente reconhece no

ser aplicével ao presente Contrato e qualquer ago

ou

Judicial a ele correlata alegago de hipossuficiéncia de

sua parte em ao Cessiondrio.

A presente cesso ¢ feita

em cardter irrevogavel irretratdvel, excluida

e expressamente

a

de arrependimento, obriga as Partes,

e seus sucessores a qualquer titulo.

  1. As Partes acordam aquisigdo que a dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de Cessdo ¢

realizada sem a coobrigagdo do Cedente.

7:1. de coobrigagdo do Cedente,

nos termos da Clausula 7 acima, ndo

exime o

Cedente de responsabilidade

sua pela existéncia correta formalizagdo

e dos Créditos nos

termos do Artigo 295 do Cdigo Civil Brasileiro.

7:2. A inexisténcia de coobrigagéo estabelecida no afeta

ora e ndo se estende as demais

operagges contratadas entre

as Partes por meio de outros Termos de Cesso.

  1. O presente Termo de Cessio Repiiblica Federativa do Brasil.

regido e interpretado em conformidade com

as

  1. As partes elegem foro Central da Capital do Estado o de Séo Paulo, renunciando a

outro, por mais privilegiado que seja torne, para dirimir qualquer controvérsia

ou se oriunda do Termo de Cessio, cabendo & parte vencida em demanda

judicial pagar os de

parte vencedora na importancia fixada

na respectiva sentenca condenatdria,

  1. A relagéo de Direitos de Crédito Cedidos consta

no Anexo I ao presente Termo de Cessio.

E, por estarem assim justas e contratadas,

as Partes firmam o presente Termo de Cessdo em

vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual

teor e forma, na presenca das 2 testemunhas a seguir assinadas.

So Paulo, 06 de fevereiro de 2025.

0 restante desta pdgina foi intencionalmente deixado branco]

em

Pág. 18 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 205

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 58

Número do documento: 25090917290754400000053861332


Pl

| entre

[Pdgina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado as partes acima

a

relacionadas no dia 06 de fevereiro de 2025

MASTER S A.

BANCO

Antonlo Ribeiro da i iva uiz Antonio Bull

Angelo

Diretor Diretor 013.520.807-56

Movs Nome:

Cargo:

Tester

|

Ho

jome: Jal

Nome: cece A, CPF: PF

3 emma

MAIA,sor som seme o

SEIXAS Em ho Pau valor

Some DE com MOUS 510

RAMOS

  • 0

5

1

19

Pág. 19 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 206

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 59

A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS Ne [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A, DATADO DE 06 DE

FEVEREIRO DE 2025

DE DIREITOS CREDITORIOS

141.189.334,34

Vide PDF nomeado como Contratos_ 06.02.2025

prt

20

Pág. 20 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 207

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 60

A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 208

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 61

A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E INSTRUMENTO

Estado do Rio de sede Cidade do Rio de Janeiro,

instituico financeira, com na

CNP) sob 0 ne BANCO MASTER CEP inscrita no

n° 228, Sala 1702, Botafogo, Praia de Botafogo, Paulo, estado de Janeiro, na localizada cidade de Sao

intermédio de filial na

33.923.798/0001-00, por sua neste

andar, Itaim Bibi, CEP

3.477, Torre B, 5°

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°

paulo, na

&

Estatuto Social

ato representada na forma de seu

PARTICIPAGOES S.A. sociedade por agBes de capital

PROMOTORIA DE E TIRRENO CONSULTORIA n° 1842, conjunto

paulo, na Avenida Paulista, Paulo, Estado de

sede na cidade de 57.965.351/0001-54, neste ato

com sob no

CEP 01.310:923, inscrita no

155, Bela Vista, ("Cedente”).

Estatuto Social

epresentada forma de seu

na

“arte como "Partes

individualmente como em Doravante denominados

autorizada operar pelo Banco financeira devidamente a Cessiondrio CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

de créditos concedidos a creditérios decorrentes

Cedente detém direitos

CONSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditdrios"); &

servidores piblicos

Creditdrios do Cedente, observadas as Cessionario considera adquirir Direitos CONSIDERANDO QUE 0

disposices legais;

2024, Contrato de Parceria e Outras 5 de dezembro de o

celebraram, em Participacoes

CONSIDERANDO QUE as Promotoria de Crédito e

Consultoria, firnado entre Banco Master SA. & Avengas,

("Contrato de Parceria”).

Contrato de Cessdo Instrumento particular de

presente

As Partes resolvem formalizar 0

nos seguintes termos:

Outras Avencas

CLAUSULA

DAS DEFINIGOES utlzados neste Contrato de

niciados letras maidsculas e

Os termos em de

  1. definidos neste Contrato plural ndo sejam diversamente singular ou no e lhe no legais e regulamentares que

sdo atribuidos pelas

significados que Ines

SEGUNDA Do OBJETO

OCedente, nos termos deste Contrato, 21.

Termo de Cessdo.

no

Cessiondrio, 0s Direitos

ao

)

Pág. 2 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 209

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 62

A

Número do documento: 25090917290754400000053861332


22. Acessdo dos Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato realizada mediante a
celebragio de um Termo de de entre o Cessionério o Cedente. conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagéo

dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos.

Direitos Creditérios.

24. As documentos de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os (“Documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a cesséo;

e (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a

4 do respectivo Termo de Cessdo:

Cessdo esté sujeita ao

serem verificadas previamente

0 (ii)

iii)

selecdo prévia e dos Direitos Creditcrios pelo Cessionério; Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. A cessio de Direitos nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter

irrevogavel e ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

  1. O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessio pelo aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a de comum acordo pelo Cessionario Cedente do respectivo Prego de Aquisicdo, conforme previsto abaixo.
28. As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Em contraprestacio a cessio e transferéncia gle

acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrig parte dos Direitos Creditérios e seus

pagara ao Cedente, em moeda nacional

Pág. 3 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 210

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correspondente Direitos conforme estabelecido no Termo de

corrente, 0 montante aos

da Clausula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicao”).

nos termos

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

Aquisicio pelo Cessiondrio Cedente, devera

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de

Termo de Cessdo, do Prego de

no 0 pagamento

realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ser

DOC outra forma de transferéncia de recursos

ou

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em de realizagdo da transferéncia de recursos no montante do Preco de

  1. Os comprovantes

Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,

pelo Cessionério ao nos termos e

serdo considerados de em favor do Cessiondrio, de sua

conforme 0 caso, como recibos

de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

de poderd receber
mesmos direitos cedidos e
incluindo, sem limitagio,
efetiva pelo Cessionario,

Creditdrios.

virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego

em

valor total do Direitos se for 0 caso, sub-rogando-se nos

o

transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratével,

Creditérios e sendo certo que, apds sua

os Direitos seus acréscimos legals,

a relacionado aos Direitos Cessiondrio no fara jus nenhum outro valor

o pelo Cedente referente Direitos Creditérios cedidos

  1. Os valores eventualmente recebidos aos

qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos pelo Cedente na

maximo de até 2 (dois) dias Gteis contados do

para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto nia

35.1. Todos os pagamentos que o ao

Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

acima,

CLAUSULA QUARTA

DAS das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e demais signatarios do presente Contrato que: (i) organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

Encontram-se devidamente de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as para a das por ele assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis, reguiamentos, normas administrativas e

as

governamentais aplicéveis, autarquias tribunals relevantes, aplicévels a

ou

atividades;

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celfbrpy

todas as operacdes aqui previstas e cumprir formalizar presente Contrato e realizar

e o

estabelecidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 211

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 64 Número do documento: 25090917290754400000053861332

FEL:


tendo tomado todas as se faz necessario para autorizar a

(v) do presente Contrato e

ou violardo qualquer

de quaisquer contratos ou qualquer qual estejam sujeitas,

(v) ha qualquer

ditvidas fou contestagdes de qualquer

sefa parte interessada,

ou

celebragdo do presente Contrato ou medidas necessérias para autorizar a sua celebrago. Nenhum outro ato

celebragdo cumprimento do presente Contrato;

e

das aqui previstas: (a) violam

o cumprimento

dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicoes

(b) nao infringem ou infringirdo instrumentos que tenha celebrado; e decreto, ordem administrativa ou judicial ou reguiamento ao de lei, norma,

respectivamente; judicial, ainda controversias,

demanda ou processo, administrativo ou ou

espécie qual esteja envolvida

pendentes contra si, e/ou no qualquer forma implique possa implicar impedimento &

que de ou

da do objeto deste;

celebrado de acordo com os seus termos; (vi) Este Contrato é validamente

(vii) No seu melhor conhecimento,

fizeram ou estdo em vias de

nem

sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro ou contribuicio campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

perante autoridades governamentais relacionado direta ou indiretamente com as

de Normas Anti-Corrupcdo;

no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,

de acordos de leniéncia de premiada,

ou

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

considerado passiva ou ativa, conluio,

como

direta indireta organizago criminosa,

ou em qualquer nivel, declarados ou ndo

de com recursos

qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato ou

operag3es foi ou esté poderd estar envolvido com

ou recebido sob ambito do Contrato serd utiizado, de forma (vil) Nenhum valor pago ou o

de violar importar passada, presente ou

indireta, como meio ou forma ou

qualquer Norma

no se encontra insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente declara e garante que em estado de

Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a Receita a

Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, Instituto 0

previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

qualquer natureza, ou de divida trabalhista,

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o

Cessionario.

de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo

terceiro interessado, afetara o montante realizado por autoridade governamental ou

Cedidos recebido pelo Cessionario.

a ser

=

s

Pág. 5 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 212

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FEL:


QUINTA

DAS DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que néo fard jus

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditérios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo de possibilitar levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso

o

5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

por o

outras vantagens com aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de

ou

do presente Contrato, deveré repass-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias teis apds seu

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos

se a

demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de corregio dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte serd pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,

& negociacdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio o iinico responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

a

diversamente previsto.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estio conhecem e entendem os termos

anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicdveis ao Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em 1° 12.846/13, alteracBes regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

suas e

administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo publica nacional

Anticorrupcdo”), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupcdo

ou

6

Pág. 6 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 213

7h Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 66

a,

Número do documento: 25090917290754400000053861332

FEL:


se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das destas Regras

7.2. Na deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, sécios, diretores,

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu

nome ou

de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta

ou

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua

ou a

favor de sua nomeacdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade

ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

ao

7.3. ou deixar de fazer algo em agente pblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir de qualquer Orgdo Governamental. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) violou, viola ou as Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei;
(i) tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e deteccio de
violages das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta clausula;

tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relacio a tos de corrupgao e,

lesivo jamais

desta forma, qualquer ato terd deste;

(iv) tem ciéncia do de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessionario causar o imediato término das contratuais
com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a extingio da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte importard em reniincia, alterago contratual ou

nem os de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades

hes so assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 214

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funciondrios representantes, que atuam em

seus e

Partes declaram, por si, por 61 As inerentes

politcas e quaisquer

manuais,

conformidade com todas as leis, incluindo,

(PLD/CFT), mas

de dinheiro € ao terrorismo combate a Ocultacéo de Bens, a0 crimes de Lavagem ou

9.613/98, que versa sobre 0s

limitando: a Lei Practices Act se (iy Foreign Corrupt

13.260/2016, que disciplina o terrorismo;

Direitos e Valores e a Lei (iv) politicas

Brasil seja signatdrio, e e

dos quais 0

(FCPA), (ii) e pactos

Cessionario.

manuais do

do Cessionario de PLD/CFT e que

das polfticas manuais

estar cientes e

  1. As partes declaram indiretamente, envolvam

atos, préticas que, ou

do realizardo quaisquer ou

+o realizaram ou acelte, pagamento, entrega ou promessas, suborno, favorecimento ilegal

pecuniéria indevida ou qualquer outro

relacionado a vantagem

qualquer outro ato

desconformidade com a legisiagdo aplicavel.

em

previstas na

instruir acerca das

comprometem a seus

  1. As Partes se terrorismo, além de envolver PLD/CFT e combate ao

presente a respeito das préticas que

regras que condizem com 0 aqui

implementado, polficas, condutas

J4 ndo

se

estabelecido.

qualquer responsabilidade, bem como se responsivel Parte nocente de

isenta a

  1. A partes violagdo, suspeita de ou

na ocorréncia de qualquer compromete a imediatamente

condutas internas desta, bem como

apresente contra as politicas e qualquer irregular que se assunto.

que regulamentam © toda qualquer legisiaco, acordos e/ou manuals

a e

funciondrios e/ou

aqui previstas pelas Partes ou por seus

Ondo cumprimento das

parte da Parte

imediata do Contrato, anexos aditivos por

representantes poderd ensejar a

qualquer multa e/ou penalidade.

inocente, sem de

a

DAS DECLARAGGES E

9.1. Cada uma das Partes, neste

administrativas e ambientais necessdrias para o

atividade, se aplicével, desenvolve programas e

de suas

ambientais; (c) esté regular,

compromete-se assim permanecer

e

comprovar tal qualquer tempo, a

prostituigdo ou utize méo-de-obra

prepostos a andlogas

ou

  1. Cada uma das Partes se

venha responder

indene, caso a

relacionados eventuais danos ambientais

'SOCIOAMBIENTAIS

GARANTIAS

(a) dispde de todas as licencas

ato, declara que:

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

polfticas internas capazes de

ambiental, perante todos os

do ponto de vista

vigénca do presente contrato,

durante toda a

decaragdo; (d) ndo desenvolve atividades que

desacordo com ou reduz seus infantil em 3

de escravo.

a manter a

obriga, em carter

inclusive autoridades

perante quaisquer Lerceiros,

afiliadas.

&s ativigagps efou de suas

suas

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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento

e a

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, curto,

a

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental atender requisitos legais

aos

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados,

que possa ter

no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se

a:

Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas

(i)

(ii)

Manter, no que couber, suas em situagdo regular junto do

aos meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer

ou verificagdo de néo conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde jd, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de de obra
para viabilizagéo das atividades que fazem parte do Contrato, Parte a em assumird a responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas obrigatoriamente subcontratados, como

por seus

se tals obrigagdes, servios e funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. O Contrato cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes e/ou

uma os

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte sera considerada e permanecerd responsével nica, exclusiva

e

todas as referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagGes administrativas, todos

com os

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuicdes, obrigagdes

e

relacionadas as trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes

no

104. As Partes declaram que tém conhecimento da ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, 331 do Tribunal Superior do Reclamatdria em

que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que néo foi contratagdo deste (“Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer do

uma das Partes ou

Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de ffatureza administrativa judicial,

ou

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que ndo de fato a

seja

Pág. 9 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 216

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FEL:


responsével por tal empregado ("Parte Inocente”),

que de fato é responsével por tal empregado ("Parte Contrdria”) se

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo

administrativos no menor prazo possivel primeio

e no

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a chame ao processo, se necessario, forma dos artigos

na

marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

obriga a requerer a da

passivo dos eventuais processos judiciais

ou

ato que vier a se manifestar no processo

a

Parte Inocente denuncie lide ou

a

da Lei n° 13.105, de 16 de

10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro,

no alegar em juzo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que defesa promovida pela Parte Inocente, foi

a

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, ades ajuizadas

nas por empregados ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a liquido

assumir como débito

apurado em execugdo de sentenga ou judicial realizado

em acordo pela Parte Tnocente trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se

para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel

adimplemento de todas as respectivas obrigades e/ou condenagdes decorrentes dessas que houver sido suportado pela Parte Inocente.

e certo, o valor que for de processo a Parte e irretratavel pelo

judiciais

  1. Acordam as Partes que Parte Inocente, prejuizos

a em caso de efetivos previstos nesta

Cldusula, poderd reter e/ou compensar com

os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentena ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas

as processuais, despendidos pela Parte Inocente nas ages decorrentes do Contrato sero (nica exclusivamente suportadas e pela Parte

contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de

a pagamento

Inocente. Os comprovantes como valor de divida liquida certa

e em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumpri todas vigentes envolvendo

as leis de

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecio de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados pessoais,

a

dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos

neste Contrato e legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos

em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los proveito proprio ou alhelo,

em para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias

para a

dados pessoais contra, incluindo, no limitado, adulteracdes,

mas a vazamentos, acessos nio

A

autorizados e tratamentos que violem as leis protegio a privacidade.

10

Pág. 10 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 217

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 70

Número do documento: 25090917290754400000053861332


ser considerado aplicével, Cessionario pessoais

pela legislagdo vigente 0 dados

sentido dado tratamento de

11.3. No decisdes referrentes a0 de

Cessionario competir as “Processadora

ou

de Dados” quando a0 Cedente como fins de

deste Contrato, © para os

de cumprimento do

fins em nome para os de dados

tratamentos

quando fize 0s cumprimento deste ®

virtude deste Contrato apenas:

que acesso em necessario

tratara os dados pessoas somente na medida do 11.3.1. O Cedente execugdo do Contrato e

Cessionario; (ii) para a documentadas do do razodveis €

em nome

fazé-lo; (i) de acordo com as de dados para leis de

conformidade co as

(iv) em sujeito, inclusive, mas 130 Cessionario; Cessionario estefa

extraterritorial qual ©

a

ncluindo de dados.

estadunidense de

3 legislagao europeia e

juridica, agindo sob sua

fisica ou

assegurar aue qualquer pessoa vinculada

O Cedente esteja por

11,3.1.1. dados pessoais,

acesso aos autorizagio que possua as previstas nesta

e protegdes equivalentes

disponham de acesso.

contratuais que

tier

aos dados pessoals que

em

menor nmero

20s dados pessoais ao compromete-se a imitar 0 necessdrio para 1.3.1.2. O Cedente contratados, medida do

funciondrics & na possivel de empregados, inacessiveis todos

mantendo-os para

prestagdo dos servicos:

correta adequada de tais Servicos.

2 diretamente relacionados a aqueles que do estiverem

Cedente se estender dados pessoais impostos ao de sigilo no tratamento dos concedido

  1. As dados pessoais somente seja

subcontratados, garantindo que 0 acess ac

seus prepostos e que estejam sob

a atividades descritas neste Contrato e

35 pessoas designadas para executar as

tratados.

confidencialidade com relagdo aos dados pessoals

de

prepostos, funciondrios e

compromete-se a orientar 05 Seus 11.41, O Cedente violagdo incidente de

Cessiondrio sobre qualquer ou obrigagdo de informar 0

a

relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um

de sequranca contado

de 24 (vinte e quatro) horas, inadeguado ou lito, no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

hipétese alguma, o

atividades descritas neste Contrato nd configuram, em

  1. As

responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com informagdes dados de

de e

expressamente proibido de compartilhar dados e

sendo certo que 0 Cedente

prepostos subcontratados destacados

terceiros que Sejam Os e

quaisquer atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais

116, Cedente declara que se fizer 0

outros Sub-Operadores em virtude

Cessionério diretamente do titular ou de

ou

controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: (i) adotara procedimentos e

informagBes e dados recebidos

de intrusdo a de vazamento de

criptografia, a e

a varreduras para detecgdo de

execugdo do objeto do Contrato; (il) realizaré testes e

do Cessionério para iii) adotard as

eletronicos livres de programas maciososy

mantendo seus sistemas

11

Pág. 11 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 218

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 71 Número do documento: 25090917290754400000053861332


medidas de seguranga compativeis com melhores préticas de mercado,

as incluindo 0s pardmetros

estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard

e o controle de acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva,

o cumprimento das obrigagdes deste

Contrato e da legislagéo aplicavel.

11.7. e a manutencéo de medidas adotadas pelo Cedente deverdo

e fisicas

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, limitando,

mas no se

a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver

o processo a

transmissio de dados através de tecnologia/informatica/internet

uma rede de contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade mé das

ou

informagBes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato e por

quaisquer invasBes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por desacordo com

a em o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente

no que for necessério para a

prestagio dos servigos previsto objeto.

no

11.9. obriga-se a permitir ao Cessionério,
irrestrito acesso, nos termos do presente
eletronicos, 4s informagdes, dados e documentos sob
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze)

aos relatdrios elaborados por empresa Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario,

privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios

pessoals referentes ao tratamento necessrio a seguranca da e seus meios necessarios pessoais.

quando este entender necessério, integral

o

Contrato, ao seu estabelecimento, sistemas

aos seus

sua posse, permitindo, inclusive, a de

por meio de seus prepostos ou terceiros por este

dias e/ou possibilitar

o acesso do Cessionario

de auditoria especializada realizada pedido deste.

a suas polticas de

de atividade de processamento e de fluxos de dados execugdo do objeto contratual,

suas e facilitados de acesso do titular

a seus

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, ndo 48

e mais que em

as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo

ou

seguranca relacionado aos servigos objeto do presente

11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagéo ou qualquer reclamacio e presente

exclusivamente ao Cessionrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes incidentes.

(quarenta e oito)

o Cessionério na

no, violagio ou

ou

contrato, no prazo

solicitagdo,

11.12. O Cedente € o responsével pelo correto

e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicit

12

Pág. 12 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 219

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 72

Número do documento: 25090917290754400000053861332


O Cedente indenizard

ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha a softer em decorréncia do dos dados

uso indevido por parte do Cedente.

11.13. Em caso de resciséo do Contrato

ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente

se obriga a devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrénicos e a devolver qualquer documento referidos dados

que contenha no seu contedido, no prazo de 10 (dez) dias rescisdo contratual. a Os dados serdo excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.

11.13.1. 0 Cedente poder manter os dados pessoais teve

aos quais acesso por prazo superior ao término do Contrato, obrigada lei

caso seja por e/ou regulago, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente deverd

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente utilizar terceiros especializados

Pessoals ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranga igual ou superior

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,

necessario, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

o

O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

para realizar o tratamento dos Dados

assegurar que os Sub-Operadores se

ao descrito nesta clausula, bem como, quando entender

violago,

11.16. O Cedente no fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes (i) mediante

prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo de sub-tratamento descritas

com as regras

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados

pessoais para o

da obrigacdo legal e/ou regulatéria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou e

Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente responderd solidariamente

com o

tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes

Contrato, e/ou quando nd tiver seguido instrugdes

as

seré equiparado ao Cessionario

no papel de controlador.

Cessiondrio pelos danos

da legislagdo de protedo de dados

do Cessiondrio, em que o

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£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 73

Número do documento: 25090917290754400000053861332


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes

informaces, limitagdo, todos juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos deste Contrato Confidenciais consultores, prepostos e Confidenciais

("Representantes"); isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependerd de prévia obrigam-se a manter

verbais ou escritas, relativos as operagdes

os segredos e/ou informagdes

pareceres e outros documentos, bem

em qualquer meio fisico a que a referida Parte

Confidenciais”), ficando desde somente poderdo ser divulgadas

empregados, presentes ou em virtude do cumprimento

e (ii) que a divulgagéo terceiros,

a

no Brasil ou no exterior,

e expressa em a

sigilo e respeitar confidencialidade dos dados

e negdcios da outra Parte (incluindo,

sem

financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas

e como de quaisquer cépias ou registros obrigada tiver acesso em virtude

ja estabelecido que: (i)

as Informagdes

a seus sdcios, administradores, procuradores,

futuros, que precisem ter acesso as Informages das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

direta ou indiretamente,

no todo ou em parte,

por qualquer meio, de quaisquer Informacdes

por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer

a das Informagdes Confidenciais

em

proveito ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagéo das obrigacdes previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. das Partes e/ou qualquer de

de lei, de judicial determinagdo

ou por

quaisquer das Informacdes Confidenciais, tal

legal ou administrativa, deverd, exceto

de determinada ordem judicial

ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes de modo que as Partes,

se possivel e em mitua

cabiveis, inclusive judiciais, para

preservar as para preservar as Confidenciais das Confidenciais estritamente necesséria a

de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgacio seus Representantes sejam obrigados, em virtude

de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a

no caso em que seja impedida em decorréncia

a respeito dessa

possam intentar as medidas. Confidenciais. Caso as medidas tomadas tenham éxito, deverd ser divulgada somente

a

satisfagdo do dever legal e/ou

das informacdes.

  1. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponivels para o piiblico de outra forma

que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer das e/ou por qualquer de seus Representantes; comprovadamente

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer aditivo

ou ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato & firmado pelas Partes, produzird

mas também efeitos em

aos

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

1

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos

garantidos pela lei ou por este Contrato néo significard reniincia ou podendo

as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio

¢ realizado de boa-fé, no havendo nada

que impega a deste Contrato, no havendo davidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As seréo resolvidas

omissas na forma da

e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste

contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada registrada,

ou com aviso de recebimento,

ou por

notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues

nos enderegos indicados na das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S30 o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas,

as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 11 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

V

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Número do documento: 25090917290754400000053861332


[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Outras Avencas, celebrado entre Banco

e

Master S.A. e Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes S.A.

em 11 de fevereiro de

20257

BANCO MASTER S.A.

tonlo Ribeiro da Sitva Diretor

CONSULTORIA

“ome

Cargo:

Trio tn

Sr

Nome:

Cor:

/ RG:

4

0

Eduardo Araujo

de Oliveira

8

procurador

C21047AB0816968

CARTEROBLASCO Boning concn

= nr

Ses

DE

KAUAN RAMOS Con

soveNTE

467979"

16

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A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

E

TERMO DE No 01

(i BANCO MASTER S.A., sociedade an6nima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

Ministério da Fazenda sob 0 n° 33.923.798/0001-00, Rio

com sede na cidade do

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar,

na sala 1.702,

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de

sua na Paulo,

estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada Estatuto Social

na forma de seu ("Cessionario”);

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A. E por agdes

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de So Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita sob no

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada de Estatuto Social ("Cedente”)

na forma seu

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avengas,

e entre elas celebrado no dia 11 de fevereiro de 2025 de tém entre si justo e acordado celebrar

0 presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes

4 Os termos definidos no presente Termo de terdo significados

os a

eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas condigdes relativas & cessio as presente que ndo

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cesséo encontram-se descritas

no Contrato de

0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia discrepancia entre ele ou e este Termo de

2 de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede

e ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I presente Termo de

ao

  1. Prego de Em contrapartida 4 objeto deste Termo de Cessdo,

0 em moeda nacional corrente, montane de R$

639.331.694,07 (seiscentos e trinta milhdes, trezentos e trinta mi,

e nove e um seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos).

3.1. O Preco de Aquisicdo seré pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

na

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.

A O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e

a que compreende o significado

© consequéncia destes, havendo tais consequéncigs analisadas consideradas

e previamente poy

17

Pág. 17 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 224

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 77

A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes clausulas condigdes,

e

ndo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de

0 ¢

O Cedente reconhece que responsével pela existéncia correta formalizago e dos Direitos

Creditdrios cedidos a

e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

0 O Cedente declara haver submetido presente Contrato

o

assessores juridicos, havendo previamente a

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos,

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a

0 Cedente reconhece néo ser aplicavel presente Contrato

ao

judicial a ele correlata alegagéo de hipossuficiéncia de sua

& de seus respectivos

do mesmo (a) sido aconselhado

e (b) avaliados os riscos de celebré-lo consciente dos

mesmos.

e qualquer ou acio

parte em relagio ao Cessiondrio.

  1. A presente cessdo & feita irrevogavel irretratével,

em carder e excluida expressamente a cldusula de arrependimento, obriga as Partes,

e seus sucessores a qualquer titulo.

7 As Partes acordam que

a

Cessdo ¢ realizada sem

a dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

do Cedente.

7.1.

7.2.

A inexisténcia de coobrigagdo do Cedente, termos da Clausula

nos

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia correta

e

termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7 acima, ndo exime o

dos Créditos nos

A inexisténcia de ora estabelecida ndo afeta ndo estende as e se demais contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo.

  1. 0 presente Termo de Cessdo sera regido e interpretado

em conformidade com as

Repiiblica Federativa do Brasil.

As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S&o Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessdo, cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de

parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga condenatdria.

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo I ao presente Termo de Cessio.

no

E, por estarem assim justas e contratadas, presente Termo de Cessdo

as Partes firmam o em

vias quantas forem as partes signatarias vias de igual teor forma, das 2

e na presenca

testemunhas a seguir assinadas.

.

Sdo Paulo, 11 de fevereiro de 2025.

0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado

em

18

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£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 78

Número do documento: 25090917290754400000053861332


[Pagina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as

partes acima

relacionadas no dia 11 de fevereiro de 2025

2

|

BANCO MASTER S.A.

Angelo Ribeiro da

Diretor PF. 012.529.807-54

Ep

CPF; £duardo Araujo de Oliveira

CPF-223.336.678-69

procurador

14 Tabelido de Notas

AN 50 osos oso

6

19

Pág. 19 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 226

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A.

Número do documento: 25090917290754400000053861332


ANEXO I AO TERMO DE CESSAO

DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO MASTER

ENTRE BANCO

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A,

E DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado :

como Contratos_ 140.294.821,41 11.02.2025

Vide PDF nomeado : Relagéo Contratos_ 141.665.539,65

como 11.02.2025

Vide PDF nomeado Contratos_ 357.371.333,01

como : 11.02.202!

fr

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

\/ V

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A

Número do documento: 25090917290754400000053861332


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituigio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0

na

33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A., Sociedade por ages de capital TIRRENO

fechado, com sede na cidade de So Paulo, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a

0

servidores piblicos Creditérios”);

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as

legais;

Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras QUE as em

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes. ("Contrato de Parceri resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de

As Partes Outras Avencas ("Contrata"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

  1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cesséo, que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de

no ou no e

significados Ihes 30 atribuidos pelas disposiges legais e regulamentares que Ihe forem

que

SEGUNDA Do OBJETO

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionério, os Direitos Creditérios

no Termo de Cessao.

Pág. 2 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 229

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 82

A

Número do documento: 25090917290754400000053861332


2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera

nos realizada mediante a

celebragdo de um Termo de Cesséo de conforme modelo do Anexo I,

a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) (ii)

0 nome do devedor; o CPF do devedor; (iii) a relagio

dos Direitos Creditcrios cedidos; (iv) do titulo

o representativo dos Direitos Creditdrios; (v)

a

identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; Prego de Aquisicéo dos

e (vi) o

Direitos Creditdrios.

  1. As de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato

no (i) os documentos que lastrearem os Direitos ("Documentos Comprobatdrios”);

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds

a

e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia real fidejusséria,

ou vinculada aos

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos,

conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio

sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a previamente

serem verificadas

a do respectivo Termo de Cessdo:

10

(ii)

(ii)

Andlise, seleco prévia e dos Direitos pelo

Os Direitos Creditdrios deverdo atender de Elegibilidade

aos Critérios e de

estabelecidos pelo Cessionrio;

Os termos e previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditdrios sera nos termos do presente realizada em

irrevogavel e irretratavel, ficando Cessionério automaticamente

o sub-rogado em todos 0s direitos, garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios

e

  1. O presente Contrato ndo constitu obrigagio de ou promessa pelo aquisigio pelo Cessionario de Direitos Creditérios, ficando cesséo suieita, a além do demais estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de acordo pelo

comum

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria Avencas, firmado entre Banco

e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes 05 de dezembro de 2024

em

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Em contraprestacio a cessdo transferéncia de dos

e parte Direitos Creditdrios e seus acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessignéio pagara

ao Cedente, em nacional

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corrente, o montante

correspondente aos Direitos Creditdrios, Cessdo, conforme estabelecido

nos termos da 3.2 abaixo no Termo de

("Prego de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cessdo, pelo 0 pagamento do Preco de

ao Cedente, deverd

ser realizado por meio de Transferéncia

Disponivel TED, Eletronica

- de Orem de Crédito DOC
autorizada - ou outra forma de transferéncia de

pelo BACEN que venha recursos

a para conta corrente ce

e titularidade do Cedente,

prazo estabelecidos Termo de nos

no

em questi,

  1. Os comprovantes de da transferéncia

de

Aquisicéo, pelo Cessiondrio no montante do Prego de

ao Cedente, nos modalidades

e estabelecidos conforme o caso, serdo no Termo de

considerados como recibos de

em favor do Cessiondrio,

de pagamento prevista de sua

nesta Cléusula Terceira,

  1. 0 Cessiondrio,

em virtude da dada pelo

de pagamento integral do Preco

receber o valor total do Direitos Creditdrios,

se for o caso, sub-rogando-se

mesmos direitos cedidos transferidos, nos

e de forma simples, eficaz, limitago, pura, irrevogavel irretratavel,

sem Direitos e

os Creditérios

e seus acréecimos legals, sendo

efetiva pelo Cessiondrio, certo que, apds

sua

o Cessionrio no fad jus nenhum outro Creditdrios. a valor relacionado

aos Direitos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente

referente aos Direitos Creditrios

serdo acolhidos pelo Cedente cedidos

na qualidade de depositdrio do Cessionario, Para a conta de titularidade e ser transferidos

do Cessionario,

no prazo maximo de até (dois) recebimento dos dias dteis contados do

respectivos valores,

3.5.1. Todos

os pagamentos que o Cedente deva

efetuar ao Cessiondrio,

Cldusula 3.5 conforme disposto

acima, deverdo ser feitos pelo efetivo. na

seu valor

CLAUSULA QuARTA

DAS DECLARAGOES 4-1. Cada uma das Partes,

neste ato, declara

e garante, de forma individual nao demas signatarios do e

que:

( Encontram-se devidamente

organizadas, constituidas

e existentes segundo

de acordo as norms

com as leis brasileiras, possuindo todas

as

das por ele para a

assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis,

as regulamentos,

normas administrativas determinacdes

e dos

governamentais aplicéveis, autarquias

ou tribunais relevantes, aplicaveis atividades; a condugdo de

(ii) Possuem piena

capacidade autoridade

para celebrar forma lizar todas as operagdes 0 presente Contrato realizar

e

aqui previstas e cumprir

estabelecidas

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tendo tomado todas medidas necessarias

as para autorizar

a sua celebragdo. Nenhum outro ato

se faz necessario para autorizar a

e cumprimento do presente Contrato;

(Iv) A celebragdo do presente Contrato

e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam

qualquer disposigdo dos

ou violardo respectivos documentos

seus constitutivos ou das de quaisquer contratos instrumentos que tenha celebrado;

ou (b) ndo infringem

e ou

qualquer disposicéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa

ou judicial ou regulamento

ao

Qual estejam sujeitas, respectivamente;

No hd qualquer demanda administrativo

ou proceso, ou judicial, controvérsias,

ou ainda

dividas e/ou contestagdes de qualquer espécie

pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique implicar

ou possa impedimento &

celebragdo do presente Contrato da do objeto deste;

ou

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo

com os seus termos;

(vi) No seu melhor conhecimento,

nem fizeram ou estéo Sob atos ou fatos de 2013, ou ato ou coneurso, lavagem contribuicéo a campanhas eleitorais perante autoridades

("Normas relacionado direta de Normas no esta sob investigaco,

em vias de negociagdo de acordos de

ser

que possam caracterizados sobre égide da Lei

fato que possa ser considerado como

de dinheiro ou direta

declaradas,

governamentais de qualquer

e nem o Contrato ou qualquer

ou indiretamente com as operagdes foi

e processos, administrativos

leniéncia ou de

a

n 12.846, de 01 de passiva

ou indireta em organizagdo

ou realizadas com fins nivel, com recursos

outro instrumento

ou est ou ou judiciais, premiada, agosto ou ativa, conlio, criminosa, a obter vantagens

declarados ou ndo

ou ato ou fato

estar

envolvido com valor pago ou recebido sob o &mbito do Contrato sera

utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar

ou importar violado, passada, presente

ou

qualquer Norma

4:2. 0 Cedente declara no

e garante que

qualquer montante perante Receita Federal do

a

Instituto Nacional de Seguridade Social,

qualquer natureza, ou de divida trabalhista,

que possa, direta ou indiretamente, afetar

Cessionario.

se encontra em estado de insolvéncia de

ou

Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio

ou

previdncia, financeira, comercial ou de qualquer

o recebimento dos Direitos Creditorios

42.1. Qualquer tipo de compensagdo

pagamento de valores devidos pelo Cedente,

a

realizado por autoridade governamental terceiro interessado,

ou néo afetar montante dos

o

Creditdrios Cedidos recebido pelo Cessionario.

a ser

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QUINTA

DAS DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que no fara jus

5.1. 0 Cedente, na presente data e

e

direito, acréscimo, increment fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo

Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessari de possibilitar 0 levantamento dos Direitos

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

  1. por o outras vantagens com relacéo Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragdo

ou aos

devera repassa-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias uteis apds seu

do presente Contrato,

recebimento.

0 Cessiondrio obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. se a cumprir

valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

de multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor acrescidos por

dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA SEXTA|

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os e

responsabilidade do contribuinte, da aplicavel.

assim definido nos termos

6.2. Cada parte sera responsavel

4 negociagio e assinatura

salvo se disposto de forma

disponibilizados pelo Cedente.

imposto, taxa, custas de registro, encargos e dos Direitos Creditorios Cedidos, diversamente previsto.

pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

seus

deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele diversa presente ou nos demais documentos

no

O serd o (nico responsével pelo pagamento de

outras despesas de natureza similar decorrentes

a

CLAUSULA

GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E declaram neste ato estdo cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes que

anticorrupgo brasileiras leis antissuborno ou aplicaveis ao

e de quaisquer outras

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em

alteragdes regulamentagdes, dispde sobre responsabilizago objetiva

10 12.846/13, suas e que a

pela pratica de ato contra piiblica nacional

administrativa e civil de pessoas juridicas, a

estrangeira, também chamada de Lei de 7 Anticorrupcdo”), comprometendoou

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abster-se de qualquer atividade que constitua uma violagéo das disposices destas Regras

se a deste Contrato, Partes, si administradores, socios, diretores,

7.2. Na as por e por seus funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

e

de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar © pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungéo ou a

favor de nomeagdo, subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou

sua seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato de tal agente piiblico dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

ou em seu

deixar de fazer algo em relacio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou

deciséo de qualquer Orgéo Governamental.

agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou

7.3.

(i)

Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

ndo violou, viola as Regras estabelecidas em lei;

ou

(i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se a

conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e deteccdo de programa de

das Regras Anticorrupgo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;

(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera rigorosa a atos de corrupgao e,

em

deste;

(iv) do Codigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

tem ciéncia das do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais

normas

Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e

com o

(v) cumpre estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

as

pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das

ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada

Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e

perdurar até a extingdo da relagdo contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de Parte ndo importara em renincia, contratual ou

uma

impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

& nem os

hes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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funciondrios representantes, que atuam em

declaram, por si por seus e

  1. As Partes

politicas quaisquer disposides inerentes leis, regulamentages, manuais, €

conformidade com todas as incluindo,

(PLD/CFT), mas prevencio a corrupgao e lavage de dinheiro e a0 terrorismo

20 combate e de Bens,

sobre os crimes de Lavagem ou

(i) Lei 9.613/98, que versa no se limitando: a Act

disciplina (i) Foreign Corrupt Practices

13.260/2016, que o terrorismo;

Direitos e Valores a Lei

signatério, (iv) politicas e

dos quais Brasil seja e (il) pactos internacionais o

(FCPA), e

Cessiondrio.

manuais do

polticas manuais do Cessionério de PLD/CFT e que

estar cientes das e

  1. As Partes declaram envolvam

préticas que, direta ou indiretamente, no realizaram ou realizardo quaisquer atos, ou

autorizagéo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

oferecimento, promessas, suborno, pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal qualquer outro ato relacionado a vantagem

desconformidade com legislagdo aplicavel.

a em

funciondrios das previstas na comprometem a instruir seus acerca

  1. As partes se além de envolvem PLD/CFT € o combate 20 terrorismo, cléusula respeito das préticas que

presente a

politicas, condutas regras que condizem com © aqui

implementar, ja nd implementado,

se

estabelecido.

de qualquer bem corto Se responsével isenta a Parte inocente

  1. A partes violagao ou

ocorréncia de qualquer suspeita de compromete a imediatamente comunicé-la na

polticas condutas nternas desta, bem como

irregular que se apresente contra as e qualquer situagdo

regulamentam 0 assunto.

qualquer acordos €/ou manuais que

2 toda e

pelas Partes ou por seus funcionérios e/ou

cumprimento das aqui previstas

  1. Parte Contrato, anexos aditivos por parte da imediata do

representantes poderd ensejar a

aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade. inocente, sem a

CLAUSULA DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS

DAS

Cada uma das Partes, neste ato, declara que: 01.

ambientals necessdrias para o

e

aplicavel, desenvolve programas e

de suas atividade, se

estd regular, do ponto

anos amblentais;

compromete-se a assim permanecer © atividades que qualquer tempo, a comprovar

utilize infantil em

ou

prepostos a condigdes andlogas & de escravo.

ou

Cada uma das Partes se obriga, em 92.

indene, venha a responder

caso afiliadas.

eventuais danos ambientais relacionados

(a) de todas as licengas

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

polticas nternas capazes de detectar

de vista ambiental, perante todos os durante toda vigéncia do presente contrato,

a

(d) ndo desenvolve tal

desacordo cor a legislago, ou reduz seus irrevogével e irretratével, a manter a

perante quaisquer terceiros, inclusive

as suas atividades e/ou,de suas

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  1. As Partes decaram qualidade ambiental poluir,

e no

ou longo prazo. Declaram, ainda, previstos nos niveis: municipal,

causados 20 meio ambiente,

io ambito civil e/ou criminal,

9.4. Cada das Partes,

uma que possuem o compromisso

degradas ou impactar o meio

conhecer a estadual e federal. As Partes

por si, seus prepostos, e/ou terceiros

perante a outra parte ou terceiros

ainda, obriga-se a:

de promover desenvolvimento

o e a

ambiente, préximo remoto, ou a curto, ambiental atender requisitos

aos legais

se responsabilizam por quaisquer danos

por ela contratados, que possa ter

prejudicados,

(i)

(ii)

Cumprir o disposto legislagdo

na referente & Politica Nacional de Meio Ambiente,

adotando durante o prazo deste Contrato medidas eagdes

destinadas a evitar

ou corrigir danos ao meio

ambiente e seguranca que possam

vir a ser causados em fungo de suas aces;

Mater, no que couber, obrigagdes

suas em situagéo regular junto

aos do meio

ambiente durante de vigéncia

o prazo do Contrato;

e

(ii) Comunicar outra Parte acerca de

a qualquer

ou de no conformidade

em

que esteja eventualmente envolvida,

10.1. As Partes, desde jd,

para das atividades
assumird a responsabilidade
se tals servigos e

10.2.0 Contrato ndo

cria

empregados e/ou subcontratados

CLAUSULA DEcIMA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam que caso

uma delas subcontrate

que fazem parte do Contrato, Parte

a

pelos servigos e funges desempenhadas fungdes fossem desempenhados nenhum vinculo empregaticio entre

cada

por qualquer das outras Partes, qualquer tipo de mio de obra em obrigatoriamente

por seus subcontratados, como

por seus proprios empregados,

uma das Partes

10.3. Cada Parte sera considerada e

permanecerd responsavel tnica, exclusiva legalmente todas as obrigagges referentes

aos seus respectivos empregados

e subcontratados, inclusive por

trabalhistas por estes ajuizadas, bem autuagdes administrativas,

como

decarrentes, incluindo despesas,

as impostos, contribuides, indenizagdes obrigacdes

e

relacionadas as obrigagdes trabalhistas previdenciérias

e ou resultantes de acidentes trabalho,

no

  1. As Partes declaram tém conhecimento da Simula

que 331 do Tribunal Superior do

("ISI"). respondendo perante a

outra Parte por todas verbas

as e encargos ou

eventual de vinculo empregaticio

pela Justica do Trabalho,

em Reclamatéria

ue vier a ser promovida por empregado ou subcontratado

contra a Parte que no foi

contratagdo deste ("Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ndireto,

ou de qualquer das Partes

uma do

Anuente ingresse ago ou

com qualquer outro ato de natureza administrativa

judica,

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer u Partes que nd seja de

s ou

ou

Intervenienteinclusive verdadeira

9

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado ("Parte Contréria”) se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Proceso Civil").

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cldusula, reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucéo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela

Inocente nas aces decorrentes do Contrato sero (nica e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

Parte Parte

CLAUSULA DECIMA

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterades posteriores ("Lei Geral de Protecio

Pessoais” ou comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos neste Contrato e abrigagdes legais ou ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranga necessérias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a yazamentos, adulteracdes, acessos nao

autorizados tratamentos ilcitos que violem as leis de

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legislagdo Cessionrio sera considerado “Controlador

Nosentido dado pela vigente aplicével, o

  1. dados pessoais a0 tratamento de

quando ao Cessiondrio as de “Operadora” “Processadora de

Contrato, Cedente como ou

de cumprimento deste 0

para os fins fins de

pessoas Cessiondrio para os tratamentos de dados em nome do

Dados" quando fizer os cumprimento deste Contrato.

deste Contrato apenas: (i) trataré pessoais que iver acesso er virtude necessario 113.1, © Cedente os dados

execugdo do Contrato e somente ia medida do

do Cessionério; (i) para a

om nome razoaveis documentadas do

instrugBes periddicas, e

fazé-lo; (ii) de acordo com as

para de dados aplicaveis,

conformidade com todas as leis de Cessionério; @ (iv) em néo

qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas incluindo legislagdo extraterritorial a 0

estadunidense de protegdo de dados.

imitado a europeia e

fisica agindo sob sua ever assegurar que qualquer pessoa ou 1.3.1.1. O Cedente vinculada

dados pessoais, esteja por autorizagio que possua acesso aos

protegBes equivalentes 3s previstas nesta

contratuais que disponham de

relagio aos dados pessoais que tiver acesso.

Cléusula em

dados pessoas a0 menor nimero

limitar 0 acesso aos

1.3.1.2. O Cedente compromete-se a necessario

contratados, medida do para funciondrios e na

possivel de empregados,

inacessiveis para todos

dos servigos,

a correta e adequada

de tais

aqueles que no estiverem diretamente

pessoais Impostos ao Cedente se estendem sigilo no tratamento dos dados

  1. As obrigacdes de concedido acesso aos dados pessoais somente seja

prepostos e subcontratados, garantindo que 0 a seus estejam sob obrigagdo

atividades descritas neste e que 45 pessoas designadas para executar as

dados tratados. de confidencialidade com aos funcionrios e

orientar 0s seus prepostos, 11.4.1. O Cedente compromete-se a

violagdo ou incidente de obrigagdo de informar o Cessionrio sobre qualquer a eventual

que derive ou possa derivar em um de sequranca relacionado ao servigo

24 (vinte e quatro) horas, contado do

inadequado ou lito, prazo maximo de

no

imediato do conhecimento do ocorrido.

configuram, em hipdtese aiguma, ©

descritas neste Contrato nd

  1. As atiidades

Cessiondrio ao Cedente com fim

informacBes dados pessoais de responsabildade do

de

expressamente proibido de compartinar dados

sendo certo que 0 Cedente est

subcontratados destacados para que sejam 0s prepostos e

qualsquer terceiros atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais

Cedente declara que se fizer

  1. ©

Sub-Operadores virtude deste

titular de outros em diretamente do ou

ou

controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servicos: 1 adotard procedimentos e

de informacdes e dados

deteccdo de prevengdo de vazamento criptografia, e a

a a de

Contrato; (i) realizg}d testes varreduras para

para do objeto do

do gg (iii adotara as

eletronicos livgés programas mantendo seus sistemas

1

Pág. 11 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 238

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1L7. Aexecugdo e

e a manutengdo de medidas tecnolégicas

fisicas adotadas pelo Cedente deverdo Ser apropriadas e suficientes

para proteger os dados contra, inclusive,

2 alteracio, divuigagio mas no se limitando,

ou acesso ndo autorizado, notadamente

quando o processo

envolver a

IL8. Cedente

se responsabiliza, Irrestritamente, pela

inviolabilidade ma

ou

e dados recebidos do Cessiondrio

para execugéo do objeto deste Contrato Quaisquer invasBes, fisica 6gica, realizadas e

ou

por terceiros, das por

11.8.1, Entende-se ma-utilizagéo

por a

em desacordo com o Previsto

finalidade neste Contrato,

diversa da permitida com

pelo Cessiondrio estritamente

no Que for necessério

prestagdio dos servicos previsto objeto. para a

no

1L9. 0 Cedente obriga-se

a permitir ao Cessiondrio, quando este

entender necessario, integral acesso, termos o e

nos do presente Contrato,

eletrénicos, ao sey estabelecimento,

informagdes, aos seus sistemas

as dados e documentos

sob sua posse, permitindo, inclusive,

auditoria a realizado de

em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,

por meio de seus Prepostos terceiros

ou por este com agendamento prévio de 15 (quinze)

dias e/ou possibilitar

a0s relatérios elaborados o acesso do Cessiondrio

por empresa de

Adicionalmente, realizada a pedido deste.

o Cedente devers apresentar, sempre que solcitado pelo Cessionario, Privacidade protego de dados, suas polticas de

e seus relatdrios de

de processamento de fluxos pessoals referentes tratamento

ao necessario 4 execucdo

do objeto contratual,

Seguranca da suas

e seus meios necessérios faciltados

e de acesso do titular

pessoas. a

11.10. O Cedente tomard de forma

imediata, nd mais que 4 (quarenta providéncias em e oito) as que fagam

se necessarias fim de

a auxiliar assistir

e o Cessionério qualquer da Autoridade na

Nacional de Protecdo de Dados

ainda, ou

em de titulares de dados

pessoais, envolvendo

ou

seguranga relacionado contrato, ou

aos servigos objeto do presente L111. O Cedente devera

comunicar ao de toda

e qualquer

{itulares de dados pessoais ou relacionados

ao cumprimento do presente (quarenta oito) horas, contrato, no prazo

e contadas do recebimento

da respectiva reclamaggo solicitacdo,

exclusivamente Cessiondrio, ou

ao o tratamento e/ou instrugies

para tratamento destes incidentes,

11.12. 0 Cedente é nico responsavel

o pelo correto

Seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos nica

e responsével por eventuais danos Cessionario diretos e indiretos

terceiros, causados ao

ou especialmente titulares de dad

soais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma

tenha sofrido inadequado

ou ilicito.

12

Pág. 12 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 239

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 10 Número do documento: 25090917290951500000053861490


1112.1. 0 Cedente

ao por eventuais danos

que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido

dos dados pessoais por parte do Cedente. 11.13. Em caso de do Contrato

ou término dos servigos objeto deste Contrato,

obriga 0 Cedente

se a devolver, todas as informacGes

a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrénicos

e a devolver qualquer documento

Que contenha referidos dados

no seu

no prazo de 10 (dez) dias iitels apds rescisdo

a contratual, Os dados serdo excluidos sistemas eletronicos, dos

ndo sendo permitido Cedente

que o realize qualquer tipo de cépia dos referidos arquivos.

O Cedente poderd manter

término do Contrato, direitos em processos arbitrais,

11.14. O Cedente nao procederd do presente contrato

e que apenas Prévia e por escrito do Cessionario.

os dados pessoais quais

aos teve acesso por prazo superior

ao

caso seja obrigada por lei e/ou regulacio,

ou para que exerca seus

administrativos e/ou judiciais, transferéncia internacional de dados para o cumprimento poder realizar este tipo de transferéncia,

mediante

1114.1. Toda qualquer

e transferéncia internacional de dados

realizada pelo Cedente devera

garantida pelo disposto ser

no art. 33 da LGPD.

  1. 0 Cedente

comprometam, por escrito,

a

antes de ransferir quaisquer dados necessério, realizar auditorias O Cedente serd soldariamente flicitude cometida por

um de seus utiizar terceiros especalizados

£ do garantir nivel de seguranca

ou autorizar qualquer sub-tratamento,

para verificar o cumprimento das

responsével por qualquer

Sub-Operadores, para realizar Cedente assegurar

igual ou superior regras da LGPD pelos

descumprimento, tratamento Dados o dos

que os Sub-Operadores

se ao descrito nesta clausula,

bem como, quando entender

11.16. O Cedente no fard

especial sua

prévia, por escrito, do Cessiondrio;

acimaj e (ii) segundo

azoévels para tratar apenas da obrigacgo legal e/ou

Cessiondrio notificado qualquer tipo de tratamento de dados

a qualquer tempo, exceto seguintes

ii) de acordo

com as regras de sub-tratamento descritas

as leis de protegéo de dados pessoais, contanto

a quantidade minima necessdfia de dados regulatdria ou cumprimento de ordem judicial o quanto antes e sempre que isso acontecer.

pessoais em favor de

nas hipdteses: (i) mediante que o Cedente empenhe

pessoas para o

e/ou administrativa,

e no

11.17. O Cedente responderd solidariamente com o Cessiondrio pelos tratamento causados

dedados quando descumprir obrigacdes as da legisiacio de

de dados

Contrato, e/ou quando no

tiver seguido as instrugdies lctas do Cessiondrio,

hipétese em que o seré equiparado ao Cessionario

no papel de controlador.

1

Pág. 13 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 240

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 11 Número do documento: 25090917290951500000053861490


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. das Partes obrigam-se manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados

a

informagdes, verbais ou escritas, relativos as operages e negdcios da outra Parte (incluindo, sem

e

limitagio, todos segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, economicas, técnicas e

os

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

ficando desde estabelecido que: (i) as Informagdes deste Contrato (“InformacBes Confidenciais”),

Confidenciais somente poderdo divulgadas seus sdcios, administradores, procuradores,

ser a

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futures, que precisem ter acesso as Confidenciais vitude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

em

(*Representantes; (ii) divulgagdo a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

e que a

isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer

ou

Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizago, por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

a

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das obrigagdes previstas

nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

de lei, de decisdo judicial determinagéo de qualquer autoridade governamental, a divulgar

ou por das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer sem legal administrativa, deverd, exceto impedida em decorréncia

ou no caso em que seja de determinada ordem judicial norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

ou

de modo que as Partes, possivel possam intentar as medidas

se e em

inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

para preservar as Informacdes Confidenciais no tenham éxito, devera ser divulgada somente a

das Informaces Confidenciais estritamente necessaria a do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgaco das informagdes.

  1. Excliemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponiveis para o piiblico de outra forma que ndo pela divulgacdo das mesmas por qualquer por qualquer de seus de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de todas as Partes e/ou

fungéo deste Contrato.

ou seus Representantes terem acesso em

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer alteragio ou aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e

ao

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, tal

respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titul seus ém produzira efeitos em relagdo aos

A

Pág. 14 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 241

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 12 Número do documento: 25090917290951500000053861490


13:3. Afalta de exercicio

por qualquer das Partes de direitos garantidos pela fei

no significard ou por este Contrato

renincia ou podendo

as Partes exercer tais direitos qualquer

a momento, 13.4. As partes declaram

que leram e entenderam todos termos deste

os Contrato, que este negécio ¢é realizado de boa-fé, nd havendo nada

que impega a realizagio deste Contrato, ndo havendo diividas

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As
13.6. Todas as notificagdes decorrentes
validade se enviadas através de carta
notificagdo judicial

ou extrajudicial,

contratantes, omissas resolvidas

na forma da e na boa fé.

deste contrato deve eitas

ser por escrito somente terdo

protocolada ou registrada,

com aviso de recebimento,

ou por

entregues nos enderegos indicados qualificacdo

na das Partes

CLAUSULA DECIMA QUARTA|

Foro DE

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca

o da Capital de Paulo,

litgios para dirimir eventuais

emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim Justas e

contratadas, as Partes firmam © presente Contrato eletronicamente presenca das 2 (duas) testemunhas na

a seguir assinadas

S&o Paulo, 18 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pégina fol intencionalmente

deixado em branco;

L

Pág. 15 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 242

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 13 Número do documento: 25090917290951500000053861490


Mr SE)

[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito

e

2025 e Outras Avengas, celebrado entre Banco

S.A. em 18 de fevereiro de

Luiz Antonio Bul! Diretor

DITO E PARTICIPAGGES S.A

Ele

ator

Cargo: DineTo R

Cow

Nome: orn Oliveira

Eduardo Araujo de

Py

16

Pág. 16 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 243

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 14 Número do documento: 25090917290951500000053861490


ANEXO I A0 CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS

DE E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CeSsAo Ne 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME”) sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio

com

na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,

de sua filial localizada cidade de Sdo na Paulo,

Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim

na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”);

(il) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado, sede cidade

com na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela

57.965.351/0001-54, neste ato representada do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 18 de fevereiro de 2025 © presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo,

DE CREDITO E S.A., sociedade

por acdes de Sao Paulo, Estado de Paulo, Avenida

na

Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF

no sob no na forma de seu Estatuto Social de Cessdo de Crédito Outras Avencas,

e entre elas

de Cessdo"), tém entre justo e acordado celebrar

si

nas seguintes condigdes:

& Os termos no definidos eles atribuidos no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual devera prevalecer em no presente Termo de terdo os significados

a

Todas as condigdes relativas 4 presente cessdo que ndo neste Termo de Cessdo encontram-se descritas

no Contrato de

caso de divergéncia ou discrepéncia entre ele

e este Termo de

2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo
20 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos

na de Direitos de Créito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos), constante Anexo I

ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Aquisigdo. Em contrapartida

Cessiondrio pagara Cedente,

ao em moeda nacional

423.554.526,84 (quatrocentos

e vinte e trés

quinhentos e vinte e seis reais e oitenta

  1. O Prego de Aquisigio seré corrente de titularidade do Cedente

& Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,

milhdes, quinhentos e cinquenta e quatro mi, e quatro centavos).

pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade,

como neste Termo de Cessdo.

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relagfonados, e que compreende o significado

© consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido

Andlisadas e consideradas previamente

por

Pág. 17 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 244

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 15 Número do documento: 25090917290951500000053861490


este e por seus assessores

juridicos, que atestaram havendo a regularidade das presentes cléusulas

qualquer mpedimento a celebraco e condiggies,

do presente Termo de Cesso, 0 O Cedente

reconhece que ¢ responsdvel

pela existéncia

Creditérios € correta formalizagdo dos Direitos

cedidos e dos respectivos titulos

que possam afetar liquidez a eles relacionados; a e certeza dos valores

e

(i) O Cedente declara

haver submetido

o presente Contrato

assessores juridicos, avaliagdo de seus

havendo previamente respectivos

a do acerca do significado mesmo (a) sido aconselhado

e consequéncia dos dispositivos

nele contidas, (b) avaliados © consequéncias eles e os

a relativos; (c) tomado riscos

e a deciso de celebré-lo O Cedente reconhece consciente dos mesmo,

nao ser apiicével

a0 presente Contrato

Judicial ele correlata € qualquer agi

a ou

de hipossuficiéncia de sua

parte em

ao Cessionario,

  1. A presente é feita cardter

em

clausula de e excluida

arrependimento, obriga expressamente
e as Partes, seus a

sucessores a qualquer titulo,

  1. As Partes acordam

que a aquisico dos Direitos Creditdrios Cessdo ¢ objeto do

realizada presente Termo de

sem a do Cedente.

7-1.

de coobrigagio do Cedente,

nos termos da Clausula Cedente de 7 acima, nso

sua responsabilidade pela exime o

existéncia termos do e correta dos Créditos

Artigo 295 do Cédigo Civil nos

72 A inexisténcia

de coobrigagio estabelecida

ora no afeta ndo OPeragdes contratadas e se estende as demais

entre as Partes por meio de outros Termos de Cessdo,

  1. O presente Termo de ser

regido e interpretado Repiiblica Federativa do em conformidade com

Brasil, as

  1. AS Partes

Outro, por mais privilegiado

Termo de parte vencedora

na

  1. A de

elegem foro Central

o da Capital do

que seja ou se torne, para

4

cabendo parte vencida

em

importancia fixada

na respectiva sentenca

Direitos de Crédito Cedidos por estarem assim justas

e contratadas, as

vias forem as partes signatdrias

vias

testemunhas

a seguir assinadas.

Estado de Sio Paulo,

renunciando a qualquer controvérsia

oriunda do

demanda Judicial

pagar os honorarios de condenatoria.

consta no Anexo I

ao presente Termo de

Partes firmam

o presente Termo de Cessdo

em

de igual teor forma,

na presenca das 2

Paulo, 18 de fevereiro

de 2025. 0 restante desta pagina foi

deixado em

Pág. 18 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 245

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 16 Número do documento: 25090917290951500000053861490


[Pégina de

do Termo de Cessso

0, de Direit ireitos Creditdrios,

itor

4 w ps cionadas

no dia 18 de gpte

de 2025, 5 e a5 pores

Land

A

013.529.807.54

TIRRENO

Luiz Antonio Bull

Diretor

Nome: Ard ARE

ku jag

ng

Nome: CPF:

Araujo de Olivelr

B

4740

ou

19

Pág. 19 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 246

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 17 Número do documento: 25090917290951500000053861490


ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS

DE No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A,

E DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado Contratos_423.554.526,84

como : 18.02.2025

ya

20

Pág. 20 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 247

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 18 Número do documento: 25090917290951500000053861490


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

~

Pág. 1 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 248

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS instituicdo financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na

Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n° Janeiro, na Praia de 33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de

por na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social

CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E fechado, sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com

Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, no

representada de seu Estatuto Social ("Cedente”).

na forma

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".

QUE 0 Cessionério financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 servidores publicos Creditdrios”); e

Cessionério considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE ©

disposigBes legais;

(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras

em 5 de

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipagBes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e

(“Contrato de Parceria”).

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMETRA DAS DEFINIGOES

Os termos iniciados em letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,

1.1.

singular plural no sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no ou no e

significados que Ihes séo atribuidos pelas disposigBes legais e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos

no Termo de Cessdo.

Pág. 2 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 249

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 20 Número do documento: 25090917290951500000053861490


  1. Acessdo dos Direitos

celebragao de um Termo de Cesséo

entre o Cessionario e o Cedente.

nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

de conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado

  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a relagéo dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 niimero do titulo representativo dos Direitos Creditérios; (v) a

dos Direitos por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisigio dos

Direitos Creditdrios.

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s

documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditrios ("Documentos Comprobatdrios

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a cess e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de estd sujeita ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente

a celebragio do respectivo Termo de

0

(ii)

(ii)

Andlise, selecio prévia e dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio;

0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cesséo estabelecidos pelo Cessiondrio;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada em carter

irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos

  1. O presente Contrato obrigagéo ou promessa de cesséo pelo pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagéo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
  2. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato esto disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

Parceria") como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Em contraprestacio a cessdo e transferéncia acréscimos legais, conforme mencionado acima, o de parte dos Direitos Creditérios e seus

pagara ao Cedente, em moeda pacional

Pág. 3 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 250

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 21 Número do documento: 25090917290951500000053861490


correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de

corrente, 0 montante aos

Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo de Aquisicdo”).

32 de outro modo estabelecido Termo de 0 pagamento do Prego de

Exceto se no

Cessionario Cedente, deverd realizado por de Transferéncia Eletronica

Aquisigio pelo ao ser meio

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e estabelecidos Termo de Cesséo em questdo.

prazo no

Os comprovantes de realizagio da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33. Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,

nos termos e

conforme serdo considerados como recibos de em favor do Cessionario, de sua

o caso, de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

  1. OCessionario, virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego

em

podera receber valor total do Direitos se for o caso, sub-rogando-se nos de o

transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel,

mesmos direitos cedidos e

limitacio, acréscimos legals, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos e seus

efetiva cesso pelo Cessionario, o Cessiondrio no far jus a nenhum outro valor refacionado aos Direitos

Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositrio do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

de titularidade do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do

para a conta no prazo

recebimento dos respectivos valores.

Todos pagamentos Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na

35.1. os que o ao

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

4.1. Cada das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e ndo

uma e

demais signatarios do presente Contrato que:

() Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizages necessdrias para a

das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(i)

(ii)

Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades

as

governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, & atividades;

e

Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar

©

todas operagBes aqui previstas todas as obrigages estabelecidas neste Contrato,

as e cumprir

roa

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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se faz

Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam

disposigéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes

ou violardo qualquer

de quaisquer contratos instrumentos que tena celebrado; e (b) néo infringem ou infringirdo

ou

qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer ago, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implica a ou seja

do presente Contrato ou da consecugo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, ndo esta sob processos, administrativos ou judiciais,

estéo em vias de negociagdo de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem fizeram ou

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,

ser

concurso, lavagem de dinheiro ou direta ou indireta em criminosa,

a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou

("Normas Anti-Corrupcdo”), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poder estar envolvido com

de Normas e

(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagéo, passada, presente ou qualquer Norma Anti-Corrupgdo.

4.2. 0 Cedente declara e garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios

ou

Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo

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(CLAUSULA QUINTA

DAS DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, e mediante assinatura do presente declara que ndo far jus

na presente data

acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer direito,

Direitos Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso

5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

o

econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de

do presente Contrato, deverd repassé-los ao Cessiondrio prazo de até 2 (dois) dias apés seu

no

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicéo e dos

a

demas valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de

corregdo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislacéo aplicavel.

6.2. Cada parte responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais, relado & negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o nico responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

DAS DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que cientes, conhecem e entendem os

anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicaveis

Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em

n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a publica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de (*Regras comp

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abster-se de qualquer atividade constitua das disposigdes destas Regras

se a que uma

7.2. Na execucdo deste Contrato, Partes, por si seus administradores, diretores,

as e por funciondrios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

e

de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas

prometer dar, oferecer, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou

pagar,

indiretamente, qualquer dinheiro qualquer de valor a qualquer funcionrio ou empregado ou a

ou coisa

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungéo ou a favor de subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou

sua seus seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisdo de tal agente de oficio; induzir tal agente piiblico a fazer

em seu dever

dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou deixar de fazer algo em ao seu

afetar qualquer ato ou de qualquer Orgéo Governamental.

agente piblico a influenciar ou

7.3. Para presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

os fins da

ndo violou, viola ou violara as Regras estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se

de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e detecgdo de programa das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

(ii) ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em a atos de corrupgéo e,

tem que o uma

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera deste;

(i) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 cumprimento das Regras

das normas do Cessionério causar o imediato término das relages contratuais

Cessionério, ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e

com o

(v) estritamente Regras e monitora seus colaboradores,

cumpre as

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para se

7.4. As Partes comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

Parte, qualquer violagdo relativa &s Regras Anticorrupao. Tal comprometimento é perdurar até a extingo da relagéo contratual entre as Partes.

7.5. tolerdncia de uma Parte ndo importara em renincia, alteragdo contratual

de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os

Ihes séo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLiusuLA OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

AO

TERRORISMO

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  1. As Partes declaram,

conformidade com todas

combate e prevencio a

a0

se limitando: (i) a Lei

Direitos e Valores e a Lei

(iil)

manuais do por si, por seus funciondrios representantes, que atuam em

leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer inerentes

as

lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou de Bens, 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

internacionais dos quais Brasil e (iv) politicas e

e pactos o seja

  1. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, extorsdo, autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal aplicavel.

em desconformidade com a

  1. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das previstas na

presente cléusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de

a

implementar, j4 nao implementado, polticas, condutas e regras que condizem com o aqui

se

estabelecido.

84. A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer a suspeita de violagéo ou qualquer situagio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

qualquer legislagdo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

a toda e

85. Ondo cumprimento das inocente, sem a aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata rescisao do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte de qualquer multa e/ou penalidade.

CLiusuLA NONA

DAS E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e

administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os rgéos

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

qualquer tempo, tal declaracdo; (d) no desenvolve atividades que

a comprovar

prostituicdo ou utilize infantil em desacordo com a legislagdo, ou reduz seus ou prepostos a condigdes andlogas & de escravo.

  1. Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogavel e irretratdvel, a manter a indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

caso a eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a

qualidade ambiental poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,

longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos

ou

previstos municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

nos niveis:

causados ao meio ambiente, por si, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

seus prepostos,

repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0 Cumprir o disposto na legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranga que possam vir a ser causados em de suas agdes;

(ii) obrigagdes regular junto érgéos do

Manter, no que couber, suas em aos meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagio ou de no conformidade em

que esteja envolvida.

CLAUSULA DECIMA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso de méo de obra

uma delas subcontrate qualquer tipo

para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente

assumiré responsabilidade pelos servigos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a

obrigacBes, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tals

10.2. Contrato ndo nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

cria

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes,

10.3. Cada Parte serd considerada e permanecera responsével exclusiva e todas as obrigades referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os

decorrentes, incluindo despesas, impostos, contribuigdes, e obrigagdes

as

relacionadas s obrigagdes trabalhistas ou resultantes de acidentes no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do Trabalho, em que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi

("Parte Inocente").

deste

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive ) decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que nao seja de fato a verdadeira

9

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responsével tal empregado (“Parte Inocente”), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

por

é responsével empregado (“Parte Contréria”) obriga a requerer a da

que de fato por tal se

individual coletivamente, do polo passivo dos processos judiciais ou Parte Inocente; ou

possivel primero ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo e no

Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a administrativo ou judicial. A

necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

chame ao se na e

marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd presente no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no ou

autoridade, de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

para se eximir

acompanhamento foi insatisfatério, ades ajuizadas por empregados ou

malfeita ou que o nas subcontratados da Parte contréria.

compromete débito liquido e certo, o valor que for

10.7. A Parte contréria se a assumir como
apurado execugdo de sentenca acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

em ou em

trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

ou

contraria, fins efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratével pelo

para todos os e

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagBes decorrentes dessas judicias

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

as que a

Cléusula, poderé reter e/ou compensar com serem pagos & outra Parte, sob os termos do

os valores a

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenga ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

as

Inocente decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte

nas

contréria, bem honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

como os

valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os comprovantes servirdo como ser reembolsada pela Parte contréria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo pessoas, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores ("Lei Geral de Protecdo

a

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados

dados que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos servigos

pessoais sensiveis, a neste Contrato e obrigagdes ou ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alhelo, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca para a

Incluindo, nao limitado, vazamentos, adulterages, acessos

dados pessoais contra, mas a autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protedo a privacidade.

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  1. No sentido dado pela legislagio vigente aplicavel, o Cessiondrio ser considerado "“Controlador

de Dados” quando ao Cessiondrio competir as referentes ao tratamento de dados pessoais

deste Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de

para os fins de cumprimento e o como

fizer tratamentos de dados pessoas nome do Cessiondrio para os fins de

Dados” quando os em cumprimento deste Contrato.

11.3.1. Cedente tratara dados que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

O os pessoais Cessionrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do necessério

em nome do

fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do

para com as

Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,

e em

incluindo legislacéo extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas ndo

a o

limitado 2 legislagéo europeia e estadunidense de de dados.

O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua autorizagio possua dados pessoais, esteja vinculada por

e que acesso aos

obrigagdes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta

clusula em aos dados pessoais que tiver acesso.

O Cedente compromete-se a limitar nimero

0 acesso aos dados pessoais a0 menor

possivel de empregados, funcionarios e contratados, na medida do necessario para

correta adequada dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a e

aqueles que no estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.

tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4. As obrigacdes de sigilo no

subcontratados, garantindo que o concedido

a seus prepostos e acesso aos dados pessoais somente seja

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade aos dados pessoais tratados.

com

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e

obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer violago ou incidente de

a o
de seguranca relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, prazo méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do no
imediato do conhecimento do ocorrido.
  1. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o de informaces dados pessoais de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim

e

sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e quaisquer terceiros que no sejam 0s prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente declara que fizer armazenamento de dados pessoas

se 0

Cessionario diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou ou

dos servios: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

criptografia, detecgio de intruséo de vazamento de informacdes e dados recebidos
a a e a

do Cessionario para execugio do objeto do (ii testes e varreduras para detecgdo de vulnerabilidade, mantendo eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotara as

seus sistemas

11

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medidas de compativeis melhores préticas de mercado, incluindo os parametros

seguranca com as estabelecidos nas 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas

normas 1SO 27.001 e

garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

eletronicos pelos seus prepostos, 0
Contrato e da legislagao aplicével.

11.7. Aexecugdo manutencdo de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deveréo

e a

apropriadas e suficientes para proteger dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando,

ser os

divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a

a ou acesso

de dados através de rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras

uma

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente responsabiliza, pela inviolabilidade ou mé utilizago das

se

informagdes dados pessoas recebidos do Cessionério para do objeto deste Contrato e por

e

quaisquer fisica ou logica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utiizagéo a em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente no que for necessério para a

prestaao dos servigos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessério, o integral e

irrestrito acesso, termos do presente Contrato, a0 seu estabelecimento, aos seus sistemas

nos

eletronicos, as informacdes, dados documentos sob permitindo, inclusive, a realizagéo de

e sua posse, auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario, por meio de seus prepostos ou terceiros por este

indicado, agendamento prévio de 15 (quinze) dias tteis, e/ou possibiltar o acesso do Cessiondrio

com

relatdrios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

aos Adicionalmente, por deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de
o Cedente
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento referentes tratamento necessério a execucdo do objeto contratual, suas de fluxos de dados
pessoais ao seus meios necessarios e facilitados de acesso do titular a
seguranca da e

pessoais.

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)

providéncias facam necessarias a fim de auxiliar assistir 0 Cessionério na

as que se e

qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais

ainda, solicitacdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou violagéo ou

em

seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamagdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no
(quarenta oito) horas, contadas do recebimento da respectiva e ou solicitagdo, exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugBes para tratamento destes

11.12. O Cedente é o responsavel pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletrénicos (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao

e

Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicito.

12

Pág. 12 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 259

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11.12.1. O Cedente indenizar ao Cessionario por eventuais anos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servicos objeto deste Contrato, Cedente

se obriga a devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iteis apds a resciséo contratual. Os dados sero excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.

11.13.1, O Cedente podera manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devers ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados Pessoais E obrigagio do Cedente assegurar Sub-Operadores

que os se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula,

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

o

necessério, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago,
ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial sua a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante

prévia, e por escrito, do (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento acima; e (ii) segundo as leis de de dados pessoais, contanto que o Cedente empenhe razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o

da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da O Cedente solidariamente com o Cessiondrio pelos danos de protecdo de
serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador. Contrato, e/ou quando tiver seguido as licitas do Cessiondrio, hipétese em que o

)

13

Pág. 13 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 260

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 31 Número do documento: 25090917290951500000053861490


DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados

e informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem limitagéo, todos segredos e/ou financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e

os

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso as

Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a deste Contrato (“Informacdes Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que: seus sécios, administradores, (i) as Informagdes procuradores,
Confidenciais em vitude do cumprimento das ("Representantes”); e (ii) que a divulgagao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, obrigacdes estabelecidas neste Contrato
isolada ou Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagio, por escrito, das demais Partes. conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informacdes

12.2. As Partes comprometem-se a utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lei, de judicial ou por de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidencials, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a
determinagéo legal ou obrigagio, de modo que as Partes, se possivel e em mitua administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para das InformacBes Confidenciais estritamente necessaria a satisfaéo do dever legal e/ou as Informagdes Confidenciais nao tenham éxito, deverd ser divulgada somente a
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informagdes.
  1. Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piblico de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer

e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte ou seus Representantes terem acesso em fungo deste Contrato.

DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relagdo aos

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

14

Pág. 14 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 261

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato ndo significar renincia novagéo, podendo as Partes exercer tais direitos

ou a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste

Contrato, que este negdcio

€ realizado de boa-fé, no havendo nada realizagao deste Contrato, no havendo

que impea a

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposides omissas sero resolvidas da legislaio

na forma e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas

por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada registrada,

ou com aviso de recebimento, ou por notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues enderegos indicados

nos na qualificacdo das Partes

contratantes.

DECIMA QUARTA FORO DE ELEICAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, dirimir eventuais

para

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, Partes firmam o

e as presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 19 de Fevereiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado

em branco]

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[PRE

[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de e Outras Avengas, celebrado entre Banco

Master S.A. Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. em 19 de fevereiro de

e

BANCO MASTER S.A.

iz,

de

Cargo: Superintendente Executivo

de Tesouraria

Cargo: Dice

Testemunhas:

(J ny

572

(Ru 122

/Nome: Tun Nome: So

A e-6>

35/93 13-1

:

16

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I CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

AO DE

0 BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° de Janeiro, Estado do Rio de

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de S3o Paulo,

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada e

TERMO DE No 01

andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Janeiro, Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702,

na

intermédio de filial localizada na cidade de S&o Paulo,

por sua

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”);

(ii) PARTICIPAGOES sociedade por

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E

fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

de capital com na Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avencas, entre elas Partes do Instrumento e

2025 ("Contrato de tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de fevereiro de

Cesséo, nas seguintes condigdes:

0 presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de

Os ndo definidos presente Termo de terdo os significados a

  1. termos no

Cessdo. Todas condicdes relativas & presente cessdo que ndo eles atribuidos no Contrato de as

encontram-se descritas no Contrato de

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de

deverd prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

0 qual caso de ou

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e Cessionério Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos

a0 os

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de

Prego de Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cesséo, 0 3.

4 R$

Cessionario moeda nacional corrente, vista, 0 montante de

ao Cedente, em

246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito

quarenta e dois centavos).

O Aquisico seré pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito 3.1. Prego de pago

de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada

0 Cedente reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato

  1. e

atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.

  1. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

= i

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este juridicos, que

e por seus assessores

no havendo qualquer impedimento a atestaram regularidade das presentes clausulas e condigdes,

a

do presente Termo de Cessdo.

0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta formalizaéo dos Direitos

0 Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

(ii)

  1. Cessio

7...

declara haver submetido presente Contrato a avaliagdo de seus respectivos 0 Cedente o

juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado

assessores

significado acerca do e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer de consciente dos mesmos. ou
judicial a ele correlata de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio.

A presente cessdo é feita cardter irrevogavel e excluida expressamente a

em

de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

acordam aquisicdo dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de

As Partes que a

¢

realizada sem a coobrigagdo do Cedente.

A inexisténcia de do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

Cedente de responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos

sua

termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

inexisténcia de coobrigagio estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais

  1. A ora e contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo.

0

  1. presente Termo de serd regido interpretado em conformidade com

Republica Federativa do Brasil.

As Partes elegem foro Central da Capital do Estado de Séo Paulo, renunciando a

  1. o

outro, privilegiado que seja ou para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

por mais se torne,

cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os de Termo de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca

  1. A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 ao presente Termo de

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de

forem partes signatérias de igual teor forma, na presenca das

vias quantas as vias e

testemunhas a seguir assinadas.

Séo Paulo, 19 de fevereiro de 2025.

0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco]

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de assinaturas do Termo de, Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

no dia 19 de de 2025

BANCO MASTER S.A.

Antonio Bull Luiz Diretor

Nome:

Cargo:

Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

EN

BLASCO

30°

Testemunhas:

[

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Notas de Sao Paulo

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Pág. 19 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 266

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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

I AO TERMO DE DE

PROMOTORIA CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 19 DE

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA DE

FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_246.020.288,42 19.02.2025

Vide PDF nomeado como : —

re

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

com sede

Janeiro, Praia de Botafogo, n 228, Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob 0 n°

na

33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

por sua Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538133, neste

ato representada na forma de seu Estatuto Social e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E fechado, com sede na cidade de S30 Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto S.A., sociedade por de capital
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social neste ato

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".

(CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a

0

servidores Creditdrios”); e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as

disposigdes legais;

CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras

em 5 de

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipacBes ("Contrato de

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesso de Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

Das

  1. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no ou no e

significados que Ihes séo atribuidos pelas disposiges legais e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do OBJETO

  1. OCedente, nos termos deste Contrato, ao Cessionario, os Direitos

no Termo de

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  1. Acessio dos Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a de um Termo de Cesséo de Cess&o"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
  2. No Termo de Cessio constard: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a

o nome

(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditcrios cedidos; 0

valores individualizados; (vi) Aquisicdo dos dos Direitos Creditdrios por seus e o Prego de Direitos

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato compreendem: (i) 0s

no

documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos (ii) todos os decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo;

direitos (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessio de de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo sujeita ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

10

(ii)

(iit)

Analise, selecio prévia aprovagio dos Direitos Creditrios pelo Cessionério;

e

Os Direitos deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter 2.6. A irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

27. O presente Contrato no constitui pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a ou promessa de pelo sujeita, além do
demals estabelecidas neste Contrato, a Cedente do respectivo Prego de de comum acordo pelo conforme previsto ababxo.
  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

e Parceria") como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagaré ao

Direitos Creditdrios e seus Cedente, em moeda nacional

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corrente, montante correspondente Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

o aos

Cessao, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicdo”).

  1. Exceto se

Aquisigio pelo Cessiondrio Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN

termos e prazo estabelecidos no modo estabelecido Termo de Cesséo, o pagamento do de de outro no

Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ao ser DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

venha substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos que a

Termo de Cesséo em questdo.

Os comprovantes de realizacdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33.

pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de

serdo considerados de Cessiondrio, de sua

conforme o caso, como recibos em favor do

obrigagio de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

  1. OCessiondrio, em virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos direitos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel,

mesmos cedidos e

Creditérios acréscimos legals, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos e seus

efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessionario no fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.

Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos 35.

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionario, e deverdo, ser transferidos

de titularidade do Cessiondrio, prazo de até 2 (dois) dias (teis contados do para a conta no recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionério, conforme disposto na

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

QUARTA

DAS DECLARAGOES neste ato, declara garante, de forma individual e ndo

4.1. Cada uma das Partes, e

do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

de acordo com braslleiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a

as leis

das obrigagBes por ele assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades

as

governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis & atividades;

e

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar

fr

todas as operagBes aqui previstas cumprir todas as obrigages estabelecidas neste Contrato,

e

Pág. 4 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 271

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tendo tomado todas medidas necessdrias para autorizar a sua Nenhum outro ato

as

faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contato;

se

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e cumprimento das obrigagBes aqui previstas: (a) no violam

0

violardo qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo de quaisquer contratos ou

qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, &/ou no qual esteja envolvida

interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento a ou seja parte que ou

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais,

fizeram ou estéio em vias de negociaio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,

nem

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, coniuio,

ou

lavagem de dinheiro direta ou indireta em organizagdo criminosa, concurso, ou contribuigio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou

("Normas Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o ou

relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou estd ou poderd estar envolvido com

de Normas e

Nenhum valor pago ou recebido sob o dmbito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou

como melo ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo,

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios que possa, ou Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

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CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e

acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer direito,

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.

5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

por o

aos Direitos Creditdrios Cedidos a data de ou outras vantagens com

repassé-los ao Cessiondrio de até 2 (dois) dias (teis apds seu

do presente Contrato, devera no prazo recebimento.

5.4. 0 Cessionario se obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

a cumprir

demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetéria pelo mesmo critério de

correciio dos Direitos Creditdrios Cedidos 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo

e juros de

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.

6.2. Cada parte seré responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,

relagdo a assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de celebraio do presente Contrato,

a

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os

anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis Contrato, leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em

assim como das demais

n° 12.846/13, suas alteracdes e regulamentagdes, que dispbe sobre a administrativa civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra a administragdo publica nacional

e

estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo (' comprometendoou

6

Pág. 6 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 273

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abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das disposicBes destas Regras

se a uma

Anticorrupgao.

7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por administradores, sécios, diretores,

si e por seus

funcionérios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou

funciondrio

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer ou empregado ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a

favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou

seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em oficio; induzir tal agente a fazer

seu dever de

deixar de fazer algo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou em ao seu
agente piiblico influenciar afetar qualquer ato

a ou ou

7.3. Para os fins da presente as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) nao violou, viola ou violaré estabelecidas em lei;

as Regras

(i) 4 tem implementado ou obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

se

e dos requisitos

de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e programa e violages das Regras estabelecidos nesta clausula; de
(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagdo/consentimento deste; a atos de corrupgao e,
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupgo das normas do Cessiondrio podera causar 0 imediato término das contratuais

com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos

estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

cumpre as pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento

ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em alterago contratual

de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os

Ines assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA

ul

PREVENGO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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8.1. conformidade As combate Partes com declaram, todas leis, as por & corrupgao si, por seus funciondrios e manuais, politicas e quaisquer representantes, lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas que atuam em inerentes
a0 e ndo se limitando: (i) Lei 9.613/98, e sobre de Lavagem ou Ocultacdo de Bens,
Direitos Valores e a que versa os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
e (FCPA), (iii) Convengdes a pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (iv) polfticas e

e

manuais do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar cientes das e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que ndo realizaram ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

ou

oferecimento, promessas, suborno, extorséo, autorizagao, aceite, pagamento, entrega ou
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal

desconformidade com a aplicavel.

em

8.3. As Partes comprometem a instruir seus funcionarios acerca das disposices previstas na

se

presente respeito das prticas envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de

a que 0 implementar, ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui

se

estabelecido.

84. A Partes responsivel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou
qualquer toda e qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como acordos e/ou manuais que regulamentam o assuto.

a

  1. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios representantes poder ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas interna capazes de detectar danos ambientals; (c) esté regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tempo, comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que

a

prostituigo utilize mao-de-obra infantil desacordo com a legislacéo, ou reduz seus

ou em ou prepostos a a de escravo.

9.2. Cada uma das Partes se obriga, caréter irrevogével e irretratével, a manter a

em

indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

caso

eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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  1. As Partes declaram que possuem compromisso de promover oO desenvolvimento a

o

qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagio ambiental e atender aos requisitos legais

previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

nos e

causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
10 Cumprir disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando o na durante o prazo deste Contrato medidas e ades destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas agdes;
(ii) Manter, obrigagdes em regular junto aos érgéos do meio no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(iii) Comunicar a outra Parte situagdo ou de conformidade em acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.

CuAusuLA DECIMA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. para

se tals

As Partes, desde j4, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente

a

responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a

servigos fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte sera considerada e trabalhistas por estes ajuizadas, bem como decorrentes, incluindo permanecerd responsével iinica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive administrativas, com todos os despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes

as

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi deste (“Parte Inocente”).

10.5. Caso empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteum

Anuente ingresse ado qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

com ou

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato a verdadeira

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responsavel por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado (“Parte Contréria") se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo

no

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao proceso, se necessario, forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

na

marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no

autoridade, para eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

se

malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou

ou que o subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contréria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

se compromete e

apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigaBes e/ou decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Tnocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo
pessoais, em especial a Lei 13.709/2018 e Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, posteriores Geral de
dados neste Contrato e obrigagdes legais ou sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a ou exercicio de direitos em processos dos servicos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulterages, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecéo a privacidade.

=

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11.3. No sentido dado pela vigente aplicével, o Cessiondrio de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisBes referentes ao tratamento de dados pessoais considerado “Controlador
para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer e o tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratard dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

os

do Cessiondrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do

em nome

fazé-lo; (iil) de acordo instrugGes periédicas, razoéveis e documentadas do

para com as

Cessionario; (iv) todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,

e em conformidade com

incluindo extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas
limitado & europeia e estadunidense de protecdo de dados.

1.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

autorizagio acesso aos dados pessoais, estefa vinculada por

e que possua

obrigages contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta

cléusula em relado acs dados pessoais que tiver acesso.

11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor nimero

possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do para

correta e adequada prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a

aqueles que néo estiverem diretamente relacionados & de tais servigos.

11.4. As obrigacdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido a seus prepostos e

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e

obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer ou incident de

a

de seguranca relacionado derive ou possa derivar em um eventual

ao servico que inadequado ou ilicito, prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no

imediato do conhecimento do ocorrido.

11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma, o de dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim e pessoais sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e

terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para quasquer atividades deste Contrato.

  1. O Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoal Cessiondrio diretamente do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou

execugio dos servicos: (i) adotaré procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

criptografia, deteccdo de intrusdo prevencéo de vazamento de e dados recebidos

a a e a
do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrdnicos livres de programas malicidsos; (iil) adotaré as para execugéo do objeto do Contrato; (ii) testes e varreduras para detecdo de

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medidas compativeis com melhores préticas de mercado, incluindo os parametros

de seguranca as estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas

e

pelos garantindo, de forma efetiva, © cumprimento das obrigages deste

seus prepostos,

Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

apropriadas suficientes proteger dados pessoais contra, inclusive, mas nao se limitando,

ser e para os

alteragdo, ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a

a ou acesso

transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade ou md das

se

informacBes e dados pessoais recebidos do Cessionério para execucdo do objeto deste Contrato e por

qualsquer fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por utilizagdo em desacordo com o previsto neste Contrato, com

a

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a

prestagdo dos servigos previsto no objeto.

  1. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e

termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

acesso, nos

eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de

auditoria dependéncias, pelo por meio de Seus Prepostos ou terceiros por este

em suas

indicado, prévio de 15 (quinze) dias iiteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

com agendamento

relatérios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. por Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas polfticas de

o

privacidade e protegéo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

seus

referentes tratamento necessério a execugdo do objeto contratual, suas

ao

da e facilitados de acesso do titular a

seguranca e seus meios

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)

providéncias fagam necessérias fim de auxiliar assistir o Cessiondrio na

as que se a e

qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protecdo de Dados ("ANPD") ou demais ainda, de dados pessoais, envolvendo ou no, ou

em solicitagdes de titulares

seguranca relacionado acs servigos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente comunicar ao Cessionario de toda e qualquer titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no ou
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagao ou solicitagdo, exclusivamente ao Cessionério, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

11.12. O Cedente é (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados

o

sistemas (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos ao

e

Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

12

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11.12.1. O Cedente indenizara ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha

sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a

11.13. Em de resciséo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente

caso

obriga a devolver, todas as informagdes decorréncia do objeto deste Contrato

se a que teve acesso em

de sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

seus a

contetido, 10 (dez) dias iteis aps a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos

no prazo de sistemas eletronicos, do sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos.

11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagéo, ou para que seus

direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

a

11.14. O Cedente no procederd transferéncia internacional de dados pessoais para 0 cumprimento do presente contrato poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio

e que apenas

prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial divulgagio, qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante

sua a

prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento

e

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o

da obrigacdo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente solidariamente com o Cessiondrio pelos danos tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da de protegdo de

Contrato, e/ou quando na tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionério, hipdtese em que sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

Pág. 13 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 280

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das

13.3. Afalta de exercicio por qualquer Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significar rentincia podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

ou

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dividas

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As omissas sero resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente tero

validade enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

se

notificacdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagéo das Partes

ou

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais

o

emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na

por estarem assim justas e presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sao Paulo, 26 de Fevereiro de 2025.

[O restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco]

©

15

Pág. 14 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 281

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 52 Número do documento: 25090917290951500000053861490


Avengas,

[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras celebrado entre Banco

Master S.A. Teno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 26 de fevereiro de

e e

20257

BANCO MASTER S.A.

Nome:

Alberto de Ofveira Neto

Cargo:

Superintendente Executivo

Antonio io B Bull

de Tesouraria Diretor

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

SAS

Testemunhas:

&

nog ll

150.930. 9

1

1

|

|

|

©

3

\

16

Pág. 15 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 282

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 53 Número do documento: 25090917290951500000053861490


ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

DE No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNP/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

de Janeiro, na

CEP 22250-906, intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo,

Botafogo, por sua na

estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

Bibi, 04538-133, neste ato representada Estatuto Social ("Cessiondrio”);

CEP na forma de seu e

(ii) S.A., sociedade por ages

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E de capital fechado, sede cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida

com na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes

celebrado no dia 26 de fevereiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar

© condicdes:

presente Termo de nos termos do Contrato de Cessao, nas seguintes

Os termos ndo definidos presente Termo de Cessdo terdo os significados a

  1. no

eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas relativas & presente cessdo que nao

no as

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, qual devera prevalecer em discrepancia entre ele e este Termo de

0 caso de divergéncia ou

Cesséo.

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos

a0 os

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.

Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de 0

Cessionario moeda nacional corrente, & vista, 0 montante de R$

ao Cedente, em

342.962.077,00 (trezentos e quarenta dois milhdes, novecentos e sessenta e dois mil,

e sete reais e nove centavos).

O Prego de Aquisicio serd pelo Cessionario Cedente por meio de crédito

3.1. pago ao

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. 0 Cedente reafirma todas as declaragBes compromissos expressos no Contrato

e

atestando a sua validade, como neste Termo de

0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado 5.

consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradaspreviamente por

17

Pág. 16 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 283

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 54 Número do documento: 25090917290951500000053861490


juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condigdes,

este que atestaram a

e por seus assessores

nao havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cesséo.

i)

  1. cléusula

  2. Cessio pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos

0 Cedente reconhece que & responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e

0 declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos

Cedente

juridicos, havendo previamente & do mesmo (a) sido aconselhado

assessores

significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

acerca do

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decis3o de celebra-lo consciente dos mesmos.

reconhece ndo ser aplicével presente Contrato e qualquer ou acéo 0 Cedente ao

judicial de hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao

a ele correlata cessdo feita cardter irretratavel, excluida expressamente a

A presente em e

de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

acordam que a dos Direitos objeto do presente Termo de

As Partes

¢

realizada sem a coobrigagdo do Cedente.

inexisténcia de do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o

7.4. A nos termos

responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos

Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

inexisténcia de coobrigagdo estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demas

  1. A ora contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de

0 presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com

  1. Repiblica Federativa do Brasil.

As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a 9.

privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

outro, por mais

cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de

parte vencedora importancia fixada na respectiva sentenga condenatria.

na

de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo ao presente Termo de

  1. A no

E, justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de

por estarem assim e

quantas forem partes signatdrias de igual teor e forma, na presenca das

vias as vias testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

18 x

Pág. 17 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 284

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Age]

[Pégina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 26 de fevegefto de 2025

BANCO MASTER S.A.

Ya yA

id Alberto Felix de Oliveira Neto

Antonio Bull Cargo: Superintendente Executivo

Diretor de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

Testemunhas:

pS

| Nome: EY

7

14° Tabelido de No

some coc

a

KAUAN RAGS DE oun) ALIDD SOMENTE COM 0 SELB

0

1 MOAR

19

Pág. 18 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 285

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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEX0 I A TERMO DE DE

CREDITO PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_342.962.077,09 26.02.2025

Vide PDF nomeado como : —

20

Pág. 19 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 286

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 04 DE MARGO DE 2025

Pág. 1 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 287

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 58 Número do documento: 25090917290951500000053861490


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na

Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNPJ sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

intermédio de filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de

33.923.798/0001-00, por sua na

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste Paulo, na

representada forma de Estatuto Social (“Cessionério”);

ato na seu

CREDITO E PARTICIPAGBES S.A., Sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

sede na cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

fechado, com

01310923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada forma de seu Estatuto Social

na

individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados

Cessionario é instituido financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 Cedente servidores pblicos ("Direitos &

Cessiondrio considera adquirir Direitos do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0

disposices legais;

celebraram, 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e (CONSIDERANDO QUE as Partes em

Promotoria de Crédito e Participagdes

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,

("Contrato de Parceria”).

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes

Outras ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAS

Os termos iniciados em letras utilizados neste Contrato de que 11.

plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no singular ou no e sejam

atribuidos pelas disposigbes regulamentares que lhe forem significados que Ihes e

CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO

OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessiondrio, os Direitos Creditdrios

no Termo de

Pág. 2 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 288

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 59 Número do documento: 25090917290951500000053861490


Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22.

("Terma de conforme modelo do Anexo, a ser celebrado de um Termo de entre o Cessionério e o Cedente.

constard: (i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relaéo

  1. No Termo de Cessio 0 nome do 0 (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; © valores individualizados; e (vi) 0 Prego de dos

dos Direitos Creditdrios por seus Direitos Creditdrios.

de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os

  1. As

comprobatérios Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios

documentos que lastrearem os dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento

real fidejussoria, vinculada aos

(iil todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou e

bem instrumentos constitutivos, conforme o caso.

Direitos como os respectivos

Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A cessio de precedentes a serem verificadas previamente

cumprimento, cumulativamente, das seguintes

celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

a

Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio;

0 e (ii) Elegibilidade Condigdes de

0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de e estabelecidos pelo Cessionério;

(ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em

  1. de Direitos

irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e 0

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditorios cedidos.

ndo constitui promessa de cessdo pelo

  1. O presente Contrato ou Cessionario de Creditdrios, ficando a sujeita, além do

aquisigio pelo Direitos

estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo demas

Aquisigio, conforme previsto abaixo. Cedente do respectivo Prego de

acordam cessOes de crédito objeto deste Contrato estdo 2.8. As Partes que as

estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e Participages em 05 de dezembro de 2024

e Tirreno

Parceria”) aqui estivessem grafadas.

como se

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

p

contraprestagio cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

  1. Em e Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais, conforme mencionado acima, o

4,

Pág. 3 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 289

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 60 Número do documento: 25090917290951500000053861490


correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de

0 montante aos

Cessdo, nos 3.2 abaixo de Aquisicdo”).

termos da Clausula

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

Aquisigo pelo ao Cedente,

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a

termos prazo estabelecidos no Termo de Cessdo

Termo de Cessdo, do Prego de

no 0 pagamento

deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ser

DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em questdo.

comprovantes de da transferéncia de recursos no montante do Preco de

  1. Os Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,

Aquisicio, pelo Cessiondrio ao

serdo considerados recibos de quitacdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, como

de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Prego

  1. O Cessiondrio, em total do Direitos Creditdrios, for caso, sub-rogando-se nos de Aquisico, podera receber o valor se o

simples, eficaz, irevogavel e irretratavel,

direitos cedidos e transferidos, de forma pura,

mesmos

Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos seus

Cessionario, o Cessiondrio fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva cessio pelo

Creditdrios.

pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

  1. 0s valores eventualmente recebidos aos

pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

seréio acolhidos

méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

pagamentos Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na

35.1. Todos os que o

Cléusula 3.5 acima, deveri ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

Cada das Partes, neste ato, declara e e 4.1. uma demais signatdrios do presente Contrato que:

organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

() Encontram-se devidamente

possuindo todas as para a

de acordo com as leis brasileiras, das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

administrativas determinades

(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas e

as

governamentais autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo

ou

atividades;

p

o Contrato e realizar autoridade para celebrar e formalizar presente

(ii) Possuem plena capacidade e operagdes aqui previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato, todas as e

\

4

Pág. 4 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 290

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 61 Número do documento: 25090917290951500000053861490


necessérias para autorizar celebragdo. Nenhum outro ato medidas a sua tendo tomado todas as

celebragdo cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e

se faz

previstas: (a) violam

das aqui

Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento

respectivos documentos constitutivos ou das disposigdes ouviolario qualquer dos seus

(b) no infringe ou infringirdo

instrumentos que tenha celebrado; e

de quaisquer contratos ou

ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qualquer disposigéo de lei decreto, norma,

qual estejam sujeitas, respectivamente;

controvérsias,

administrativo ou judicial, ou ainda Ndo ha qualquer demanda ou processo,

espécie pendentes contra s, &/ou no qual esteja envolvida

fou contestagdes de qualquer

implique implicar impedimento a interessada, de qualquer forma ou possa

sefa parte que

ou

Contrato da consecugo do objeto deste; do presente ou

termos;

Contrato é validamente celebrado de acordo com 05 seus

(vi) Este

investigacao, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No melhor conhecimento, ndo est sob

seu

leniéncia de premiada,

vias de de acordos de ou nem fizeram ou em

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

<ob atos ou fatos que possam ser

considerado COTUPGO passiva ou ativa, conluio, fato que possa ser COMO de 2013, ou ato ou

indireta organizaggo criminosa,

participagéo direta ou em

concurso, de dinheiro ou

no declaradas, realizadas com fins a obter vantagens

contribuicio campanhas eletorais ou

a

nivel, declarados ou néo

governamentais de qualquer com recursos

perante autoridades

qualquer outro instrumento ou ato ou fato

Anti-Corrupcdo”), nem o ou foi poder estar envolvido com

indiretamente com as ou ou relacionado direta ou

violagdes de Normas e

ambito do Contrato serd utlzado, de forma Nenhum valor pago ou recebido sob o

(vil)

violar importar violagdo, passada, presente ou

forma de ou

como meio ou

qualquer Norma

encontra de insolvéncia ou de

declara garante que no se em estado

  1. 0 Cedente

Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

montante perante Receita Federal do a

qualquer a

qualquer tributo, contribuigéo ou Seguridade Social, FGTS, nem de

Instituto Nacional de 0

previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

de divida trabalhita, qualquer natureza, ou

recebimento dos Direitos Creditdrios direta indiretamente, afetar o que possa, ou Cessionario.

pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

42.1. Qualquer tipo de compensagdo

terceiro Interessado, afetard o montante por autoridade governamental ou Creditérios Cedidos recebido pelo Cessiondrio.

a ser

Pág. 5 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 291

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 62 Número do documento: 25090917290951500000053861490


CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES.

0 Cedente, na presente data e mediante assinatura 5.1.

qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibitar o levantamento dos Direitos

  1. Caso, qualquer motivo, o Cedente

por ou outras com

presente Contrato, deverd

lo recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir

valores adicionais, obrigando-se,

acrescidos de multa de 2% (dois do valor

dos Direitos Creditdrios Cedidos

pagamento.

do presente Contrato declara que ndo fard jus e porventura tenha ou possa surgir relacionado aos documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo

do Cessionario, caso necessario. Creditérios Cedidos em favor valores, bens, beneficios venha receber quaisquer

Cedidos aps a data de aos Direitos

Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias seu

ao pagamento do Prego de e dos

pontuaimente com o

ocorréncia evento de inadimplemento, 20 pagamento

na de

cento), corregdo pelo mesmo critério de

por efetivo

juros de 19% (um por cento) a0 més até a data do

SEXTA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos 0s tributos,

responsabilidade do contrbuinte, responsével

6.2. Cada parte

4

salvo se disposto de

disponibiizados pelo

taxa, Custas

dos Direitos Creditérios diversamente previsto.

Incidentes sobre este Contrato serdo de

taxas porventura

e

definido nos termos da legislagdo aplicavel. assim proprios custos e despesas, inclusive legals, pelos seus

Contrato, de qualquer outro documento a ele

assinatura deste e

e

presente nos documentos forma diversa no ou

seré Unico pelo pagamento de

Cedente. O Cessiondrio 0

similar decorrentes de registro, encargos e outras despesas de natureza

Cedidos, a partir da

CLAUSULA SETIMA

DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS cientes, conhecem e entendem 0s

As artes declaram neste ato que 71.

aplicavels ao

brasileiras e de quaisquer outras eis antissuborno ou

leis aplicéveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em

Contrato, assim como das demais

dispde sobre responsabilizago objetiva regulamentagdes, que a

10 12.846/13, suas e administragdo publica nacional

juridicas, pela prética de ato contra a civil de pessoas

Anticorrupgdo 50%, compromesendoestrangeira, também chamada de Lei de

ou

Pág. 6 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 292

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 63 Número do documento: 25090917290951500000053861490


constitua das de qualquer atividade que uma a abster-se

Regras

destas

  1. Na execugio deste Contrato, as funcionérios agentes ou outra pessoa ou qualquer de afiladas tomando ou

de suas

prometer dar, oferecer, pagar, prometer

dinheiro ou qualquer coisa

indiretamente, qualquer

autoridade governamental, concursados

qualquer

nomeagio, seus subcontratados,

favor de sua

consultores, representantes, parceiros, ou qualquer ato ou de tal agente publico em

de fazer algo em ao seu dever

ou deixar

influenciar ou afetar qualquer ato ou agente publico a

  1. para os fins da presente

no violou, viola violard as Regras

() ou

(i) ja implementado ou se obriga

tem

de conformidade treinamento razoavelmente programa

das Regras Anticorrupgo

Cedente adota

(ii) tem ciéncia de que o

desta forma, qualquer ato lesivo jamais do Codigo de Etica do Cedente e,

(iv) tem ciéncia

do Cessiondrio poder causar o

das normas

Cessiondrio, ensejando a

com 0 cumpre estritamente as Regras

qualquer pessoa agindo pessoas ou Anticorrupcao.

administradores, diretores, Partes, por i @ por seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em Seu nome ou

prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar,

pagamento de, direta ou

pagar, ou autorizar o

funciondrio ou empregado ou a

de valor a qualquer

exercicio atual de funcéo ou a

eleitos, em sua

ou

empresas de sua propriedade ou seus familiares ou

finalidade de influenciar quaisquer terceiros, com a

induzi tal agente publico a fazer

seu dever de ofico;

legal; qualquer vantagem indevida, ou

assegurar

decisio de qualquer Orgdo Governamental.

individualmente, neste ato que:

as Partes estabelecidas em lei;

durante vigéncia deste Contrato, um

implementar, a

a

eficaz prevencio e deteccio de

na

dos requistos estabelecidos nesta

e

relagio a atos de corrupgao &

uma rigorosa em

terd aprovagéo/consentimento deste;

que 0 ndo cumprimento das Regras imediato término das contratuals

reparaco de eventuais danos causados;

Anticorrupgdo monitora colaboradores,

e seus

conta para garantir o cumprimento

por sua

2.4. As artes se comprometem a comunicar, parte, qualquer relativa &s Regras

relagdo contratual entre as Partes. perdurar até a da tolerancia de uma Parte do

  1. A eventual impedird de exercer, a qualquer

e nem 0s

assegurados neste Contrato ou na lei.

imediatamente, por escrito, de forma

Anticorrupgdo. Tal comprometimento & permanente importaré em contratual

momento, todos os direitos, faculdades

CLAUSULA OITAVA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AQ

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Partes declram, por si,

8.1 As

les, regulamentagdes,

conformidade com todas as

combate 4 corrupgio e

20

+0 se limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa

a

Valores e Lei 13.260/2016, que disciplina o

Direitos e a

Convengdes pactos interacionais

(FCPR), (ii) e manuais do Cessiondrio.

As Partes declaram estar cientes das 82. no realizaram ou realizardo quaisquer atos,

promessas, suborno, extorséo, oferecimento, qualquer outro ato relacionado a vantagem em desconformidade com a

  1. As Partes se comprometem a presente cléusula a respelto das préticas que

implementar, ndo implementado,

se

estabelecido.

A Partes responsavel isenta 84. compromete a imediatamente

qualquer situagdo irregular que se apresente

toda acordos €/ou manuais que

2 e qualquer

  1. Ordo cumprimento das

representantes poderd ensejar a imediata inocente, aplicagéo de qualquer

sem a funciondrios representantes, que em

por seus e

polficas quaisquer disposigbes inerentes

manuais, €

terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

lavagem de dinheiro ao

Lavagem de Bens,

sobre 0s crimes de ou

terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

signatério, (iv) politicas e

dos quals o Brasil seja e politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que

e manuais

envolvam

praticas que, direta ou indiretamente,

ou

solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal

aplicavel.

funcionérios acerca das disposigdes previstas na instruir seus

combate ao além de envolvem PLD/CFT e 0 polficas, condutas regras que condizem com ©

e de qualquer bem como se Parte inocente

a

ocorréncia de qualquer suspeita de violago ou

nia

polfticas condutas internas desta, bem como contra as e

regulamentam assunto.

pelas Partes por seus funciondrios e/ou

aqui previstas ou

anexos e aditivos por parte da Parte

do Contrato,

multa e/ou penalidade.

CrAusuLA NONA

GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS DAS DECLARAGOES E

9.1.

de suas atividade, se anos ambientais;

e compromete-se qualquer

prostituicéo

ou prepostos a

Cada uma das Partes, neste ato, declara que:

e ambientais necessérias para o

aplicével, desenvolve programas € estd regular, a assim permanecer tempo, comprovar tal

a

utilize infantil em

ou

condigdes anélogas & de escravo.

Cada uma das Partes se obriga, em 92.

venha responder perante quaisquer

caso a

ambientals relacionados suas eventuais

(a) dispde de todas as

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

polficas nternas capazes de detectar e ponto de vista ambiental, perante todos 0s

do

durante toda vigéncia do presente contrato,

a

4 ndo desenvolve atividades que desacordo com a legislagi, ou reduz seus cardter rretratével, a manter a

e

inclusive autoridades

terceirs, as atividades efou de suas afiiadas.

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de promover desenvolvimento a partes declaram que possuem © compromisso

  1. As impactar préximo ou remoto, a curto, ndo poluir, degradas ou o melo ambiente,

qualidade ambiental & requisitos

ambiental e atender 0s longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ou danos

estadual federal. AS Partes se responsabilizam por quaisquer previstos nos municipal, e

efou terceios por ela contratados, que possa ter

meio ambiente, por si, seus prepostos, prejudicados.

ao

civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros

no das Partes, ainda, obriga-se a:

Nacional de Meio Ambiente, adotando

disposto legisiagdo referente a Politica

0 Cumprir 0 na destinadas a evitar corrigr danos a0 melo

medidas ou

durante o prazo deste Contrato

causados em de suas ambiente seguranga que possam vir a ser

situacdo regular junto do meio (ii) obrigagdes aos

Manter, que couber, suas em

no

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; &

verificagdo de no conformidade em

de qualquer ou

(if) Comunicar a outra Parte acerca

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA INEXISTENCIA DE VNCULO EMPREGATICIO

DA subcontrate qualquer tipo de méo de obra

J, acordam que caso uma delas 10.1. As partes, desde questdo obrigatoriamente

parte do Contrato, a Parte em

das atividades que fazem

para subcontratados, como pelos servicos e desempenhadas por seus

assumiré a empregados.

desempenhados por seus préprios

servicos fungdes fossem

<e tais obrigagBes,

empregaticio entre cada uma das Partes nenhum vinculo

  1. © Contrato cria

subcontratados por qualquer das outras Partes.

empregados e/ou

considerada permanecerd responsével Unica, exclusiva €

  1. Parte serd e

empregados e subcontratados, inclusive referentes aos seus respectivos todas as

autuagdes adminstrativas, com todos 0s

estes ajuizadas, bem COMO por obrigagdes

indenizagdes e decorrentes, incluindo as despesas,

previdencidrias ou resultantes de acidentes no

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e

Simula 331 do Tribunal Superior do tém conhecimento da

  1. hs partes declaram que Parte por todas as verbas e encargos ou

(“IST", respondendo perante a outra

Trabalho, em Reclamatdria

reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do

eventual

subcontratado contra a Parte que néo foi

promovida por empregado ou

que vier a ser

("Parte Inocente”).

contratacdo deste

uma das Partes ou do empregado, direto indireto, de qualquer

  1. Caso um ou

administrativa judicial, inclusive iad

outro ato de natureza ou

ingresse aio ou qualquer

Anuente com

nd seja ofatoa ve eira

contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes de trabalho,

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que de fato

individual coletivamente, parte Tnocente; ou administrativos no menor

~dministrativo ou

a0 process,

marco de 2015 ("Codigo empregado ("Parte Inocente"), seja a

por tal

responsével por tal empregado ("Parte prazo possivel

judicial. A Parte Contréria concorda ainda

Necessario, na forma dos artigos

se

de Processo Civil).

poderd no presente ou

  1. Nenhuma das Partes

de suas responsabilidades, que a

autoridade, para se eximir

acompanhamento foi insatisfatdrio,

malfeita ou que o

subcontratados da Parte contréria.

  1. A Parte contréria se compromete e a

execugdo de sentenca em acordo judicial

apurado ou

em

impetrado por empregado ou subcontratado

contraria, todos 0s fins efeitos de direito, de

para

adimplemento de todas as respectivas

sido suportado pela Parte Inocente.

que houver

  1. Acordam Partes que a Parte

as

Cléusula, poder reter efou compensa com os

montante que garanta 0 total da divida Contrato, © judicial realizado pela Parte Inocente.

  1. Os depositos recursais, as custas e Inocente decorrentes do Contrato

nas

hororérios advocaticios, contréria, bem como 0s

Inocente, Os comprovantes servirdo como

reembolsada pela Parte contraria.

ser do no titulo for a parte

que € a que tempo

da

se obriga a requerer 2

eventuais processos judiciais ou

polo passivo dos processo

ato que vier a se manifestar no

Parte Inocente denuncie alideoua que a

seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

125 e futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no

promovida pela Parte Inocente, foi defesa

ajuizadas por empregados ou

nas for

débito liguido certo, © valor que

assumir como e

realizado pela Parte Tnocente de processo

se Parte

da responsabilizando a

Parte contréria,

irretratével pelo forma exclusiva, & e/ou decorrentes dessas aces judiciais de prejuizos efetivos previstos nesta Inocente, em caso

a outra Parte, sob 0s termos do valores a sere pagos acordo

apurada em de sentenca ou em

Parte

despesas despendidos pela

demais

nica exclusivamente suportadas pela Parte serdo e

acordo com politica de pagamento

de a
divida certa em favor da Parte

valor de

DECIMA

DA PROTEGAO DE DADOS declaram conhecer e cumprir todas as 11.1. As

especial a Lei n° 13.709/2018

pessoais, em

imitar a dos dados

Pessoals” comprometendo-se, assim, a

ou

sensiveis, a que acesso,

Contrato obrigagdes legais ou

judicais, © abstendo-se de utiizélos em declaram adotar todas as

  1. As Partes

dados pessoas contra, incluindo, mas autorizados e tratamentos ilicitos que envolvendo protecio

les vigentes

ateragdes posteriores (Lei Geral de especialmente para a dos servigos

exercicio de direitos em processos

ou

proveito proprio ou alheio, para fins medidas de seguranga necessarias para a ndo limitado, vazamentos, acessos

a

violem as leis de protecdo ARa privacidade.

10

Pág. 10 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 296

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Cessiondrio serd considerado “Controlador

Nosentido dado pela legisiago vigente aplicével, o

  1. pessoais

decisdes referentes ao tratamento de dados

Dados" quando ao Cessiondrio competir as de “Operadora” “Processadora de

Contrato, Cedente como ou

fins cumprimento deste e o

para 0s de fins de

Cessionério para os tratamentos de dados pessoais em nome do

Dados” quando fizer os cumprimento deste Contrato.

virtude deste Contrato apenas: (i) © Cedente os dados que tiver acess em 113.1. medida do necessdrio

il execugéo do Contrato e somente na do Cessiondrio; para a

em nome razoveis documentadas do

instrugdes periddicas, e

(ii) de acordo com as aplicéves,

para de dados

conformidade todas as leis de Cessiondrlo: (iv) em com

Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo legisiagdo extraterritorial a qual o

ncluindo

estadunidense de de dados.

a legislagdo europeia e

fisica juridica, agindo sob sua

deverd assegurar que qualquer pessoa ou O Cedente

dados esteja vinculada por autorizagio possua acesso aos pessoais,

que nesta

de protecdes equivalentes as previstas contratuais que disponham

dados pessoas que tiver acesso.

em aos

nimero

imitar 0 acesso aos dados pessoas ao Menor 1.3.1.2. O Cedente compromete-se a

contratados, na medida do necessério para

possivel de empregados,

mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada prestagdo dos servigos,

a

diretamente relacionados a prestagdo de tais

aqueles que no estiverem

Cedente se estendem sigio tratamento dos dados pessoais impostos ao

  1. As obrigagdes de no

que aos dados pessoais somente seja concedido

subcontratados, garantindo o acesso prepostos e a seus Contrato estejam sob

atividades descritas neste e que

as pessoas designadas para executar as

confidencialidade com relagdo aos dados pessoas tratados.

de

funcionrios e

orientar os seus prepostos, 11.4.1, Cedente compromete-se a

Cessionério sobre qualquer violagdo ou incidente de

obrigaio de informar o

= eventual

derive ou possa derlvar em um de sequranca relacionado 20 sevico que

quatro) horas, contado do

lito, prazo maximo de 24 (vinte

nadequado ou no

imediato do conhecimento do ocorrido.

configuram, em hipétese 0

descritas neste Contrato nd

  1. As atividades fim

do Cessiondrio a0 Cedente com

dados pessoais de de e

expressamente proibido de dados &

Cedente estd certo que o

Prepostos subcontratados destacados para

terceiros que sejam os

quaisquer atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais Cedente declara que se fizer 0

  1. virtude deste

de outros Sub-Operadores em Cessionério diretamente do titular ou

ou minimo, a

procedimentos € controles, abrangendo, no execuio dos servigos: 1 dados recebidos

prevengdo de vazamento de e criptografia, de intruséo e a

a a de

(ii) testes e varreduras para Cessionario para do objeto do Contrato; agbfaré

do (iil) as

eletronicos livres de programas mantendo seus sistemas

11

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mercado, incluindo os parametros compativels melhores préticas de sistemas

de seguranca com as medidas

27.701; efetuard o controle de acessos acs seus ISO 27.001 @

nas normas cumprimento das obrigagdes deste

prepostas, garantindo, de forma efetiva, 0

pelos seus da aplicavel.

Contrato e

e adotadas pelo Cedente deveréo manutengdo de medidas tecnoldgicas fisicas

  1. a nao se limitando, dados contra, inclusive, mas apropriadas e suficientes para proteger os

cer quando 0 processo envolver a

nd autorizado, notadamente

divulgaco ou acesso

2 contra todas as outras

através de uma rede de

de dados formas de tratamento de dados ilictas.

inviolabilidade ma das responsabiliza, irrestritamente, pela ou

  1. Cedente se

Cessionario para execugdo do objeto deste Contrato e por informaces e dados recebidos do

invasdes, fisica Idgica, realizadas por terceiros.

ou

quaisquer

desacordo com o previsto neste Contrato, com

mé-utiizagdo a utiizagéo em

118.1, Entende-se por necessério

estritamente que for para a permitida pelo Cessiondrio io fnalidade diversa da

dos Servicos previsto no objeto.

entender necessério, o integral obriga-se permitir 20 Cessiondrio, quando este

  1. O Cedente a sistemas

estabelecimento, 208 seus

do presente Contrato, ao seu acesso, nos termos de

posse, permitindo, inclusive, a 3s dados documentos sob sua eletronicos, por este

de seus prepostos ou terceiros

dependéncias, pelo Cessiondrio, por melo auditoria em suas do Cessiondrio

prévio de 15 (quinze) dias iteis, efou possibiltar 0

com agendamento

realizada pedido deste.

a

elaborados por empresa de aos relatdrios Cessionario, politicas de

solicitado pelo suas Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que

processamento e de fluxos de dados protegao de dados, relatdrios de atividade de

privacidade e seus

do objeto contratual, suas tratamento necessério a referentes ao titular

e faciltados de acesso do a

da informagdo e seus meios

cequranca pessoais.

48 (quarenta e oito)

imediata, no mais que em 11.10. © Cedente de forma

assistir Cessionario na necessérias a fim de o

providéncias que se fagam

2s Dados (*ANPD") demais

da Autoridade

qualquer no, violagdo

envolvendo ou ou

de titulares de dados pessoas, ainda, em

objeto do presente contrato. seguranca relacionado as servigos

Cessiondrio de toda qualquer reclamagdo ou

&

11.11. O Cedente deveré comunicar ao

cumprimento do presente contrato, no

dados relacionados ao

de solicitagdo,

recebimento da respectiva ou (quarenta oito) horas, contadas do

e

instrugdes para tratamento destes

exclusivamente ao Cessiondrio, 0 tratamento e/ou

armazenamento de dados

(nico responsdvel pelo Correto e seguro

11.12. O Cedente é o causados diretos indiretos ao

responsével por eventuais danos e

e Gnica vazados, alterados, indevidamente titulares de dados pessoals Cessiondirio ou terceiros, especialmente

tratamento inadequado ou iicito.

comunicados de qualquer forma tenha /

ou que

12

Pág. 12 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 298

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este comprovadamente venha

indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que 1112.1 O Cedente

indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. sofrer em decorréncia do uso

a

objeto deste Contrato, 0 Cedente

Contrato ou término dos servigos 10.13. Em caso de rescisdo do Contrato

do objeto deste informagdes a que teve acesso em devolver, todas as se obriga a contenha referidos dados no seu

eletronicos devolver qualquer documento que

a

Sous sistemas Os dados serdo excluidos dos

de 10 (dez) dias teis apds a conteido, no prazo tipo de copia dos referidos Cedente realize qualquer eletronicos, no sendo permitido que o arquivos.

quais teve acesso por prazo superior ao manter os dados pessoais 20S 11.13.1. O Cedente

regulagio, para que exerca seus

obrigada por lei e/ou ou

término do caso seja

administrativos e/ou judiciais. direitos em processos arbitrais,

internacional de dados pessoas para 0 cumprimento procederd a transferéncia

11.14. Cedente no

tipo de transferéncia, mediante

poderd realizar este do presente contrato e que apenas prévia escrito do Cessiondrio.

e por

realzada pelo Cedente deverd ser

transferéncia internacional de dados 1.14.1, Toda e qualquer

disposto art. 33 da LGPD.

garantida pelo no

tratamento dos Dados

especializados para realizar o

O Cedente podera utiizar tercelros

  1. Sub-Operadores se

obrigagio do Cedente assegurar que 0S

Pessoais ("Sub-Operadores”).

superior descrito nesta cléusula, garantir nivel de seguranga igual ou ao

comprometam, por escrito, a quando entender

sub tratamento, bern como, transferir dados ou autorizar qualquer

de Sub-Operadores.

cumprimento das regras da LGPD pelos

realizar auditorias para verificar

responsavel qualquer descumprimento,

seré solidariamente por

© Cedente

de seus Sup-Operadores.

cometida por um

de dados pessoals ef favor de no faré qualquer tipo de tratamento 11.16. O Cedente (i) mediante

exceto nas seguintes hipéteses: especial divulgagdo, a qualquer tempo,

sua descritas

acordo com as regras de sub-tratamento

prévia, escrito, do Cessiondrio; (i) de

por Cedente empenhe

acima; segundo as leis de

e (if) dados pessoas para 0

quantidade minima de

para tratar apenas a administrativa, e

cumprimento de ordem judicial efou da obrigagdo legal efou ou

sempre que isso acontecer. Cessiondirio notificado 0 quanto antes

pelos danos solidariamente com ©

11.17. © Cedente de

obrigacdes da legislacdo de

dedados quando descumprir as tratamento que

instrugdes licitas do Cesslonério, em quando néo tiver seguido as

Contrato, e/ou

Cessionrio papel de controlador. cers equiparado ao no

13

Pág. 13 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 299

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(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

sigio respeltar a confidencialidade dos dados

manter em e 12.4, Cada uma das Partes obrigam-se a (incluindo,

negécios da outra Parte sem

escritas, relativos &s ou técnicas

e operacionais, econdmicas,

segredos e/ou informagdes financeiras, limitagdo, todos os copias registros

de quaisquer ou

pareceres e outros documentos, bem como

juridicas), dos contratos, tiver acesso em virtude

fisico que a referida Parte obrigada

contidos em qualquer melo a

os mesmos, estabelecido que: (i) as Informagdes

ficando desde

geste Contrato sécios, administradores, procuradores,

poderdo divulgadas a seus Confidenciais somente ser

precisem ter acesso as Informagdes

empregados, presentes ou futuros, que

consultores, prepostos

estabelecidas neste

virtude do cumprimento das

Confidenciais em todo ou em parte,

direta indiretamente, no

(i) divulgago a terceiros, ou e que a Informacdes

qualquer meio, de quaisquer

conjuntamente, Brasil ou no exterior, por

no ou

por escrito, das demais Partes.

Confidenciais dependera de prévia e

qualquer das InformagBes Confidenciais em comprometem-se nao utizar

  1. As Partes a

pela das previstas responsabiizam-se

préprio de qualsquer terceiros e

proveito ou

Representantes.

Clausula por parte de quaisquer dos nesta

obrigados, em virtude efou qualquer de seus Represertantes

12.3. Caso qualquer das Partes

autoridade governamental, a divulgar

decisio judicial determinagdo de qualquer

de lei, de ou por tempestivo &

prejuizo do atendimento Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem

quaisquer das impedida em decorréncia

administrativa, devera, exceto no caso em que seja

determinagdo legal ou respeito dessa

imediatamente as outras Partes a

ordem judicial ou norma, comunicar de determinada cooperagio, intentar as medidas

possivel mitua possam Partes, se e em

obrigagdo, de modo que as medidas tomadas

Informagdes Confidenciais Caso as

cabivels, inclusive judiciais, para preservar as

&xto, divulgada somente a Informagdes Confidencials néo tenham ser para preservar as necessdria a do dever legal e/ou

InformacBes Confidenciais estritamente das divulgagao das informagdes.

autoridade competente de de ordem judicial ou de qualquer

confidencialidade aqui previsto as do compromisso de

  1. Excuemse qualquer

pela divulgagdo das mesmas por piblico de outra forma que para o e comprovadamente j4 do

qualquer de seus Representantes;

por da referida Parte

qualquer de seus Representantes antes

todas as Partes e/ou de

uma ou de

fungi deste Contrato. Representantes terem acesso em

ou seus

(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS feito por escrito e

aditivo presente Contrato ser Qualquer ou ao

13.1,

pelos representantes legals das Partes.

também produziré efeitos em

é firmado pelas Partes, mas

  1. O presente Contrato herdelros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus respectivos

=

aos

14

Pág. 14 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 300

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garantidos pela lei ou por este Contrato

qualquer das Partes de direitos

  1. Afalta de exercicio por

tais direitos a qualquer momento. novagao, podendo as Partes exercer 30 significard renincia ou

terms deste Contrato, que este declaram que leram e entenderam todos os

  1. As partes havendo davidas

nada impega a realizagdo deste Contrato,

realizado de boa-fé, no havendo que

quanto objeto seus efeitos de

ao

da € na boa fé. serdo resolvidas na forma

  1. As disposiges omissas

escrito e somente terdo

notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por

13.6. Todas as por

registrada, aviso de recebimento, ou

através de carta protocolada ou com

se enviadas Partes

indicados das

extrajudicial, entregues nos enderegos na judicial ou

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEIGAO

Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais

Foro Central da Comarca da

14.1. As Partes elegem o

por mais privilegiado que possa ser.

deste Contrato, renunciando qualquer outro, Jitigios emergentes

presente Contrato eletronicamente na

contratadas, as Partes firmam o E, por estarem assim justas e

assinadas

das 2 (dua) testemunhas a seguir presenca

So Paulo, 04 de Margo de 2025.

branco]

pdgina fol intencionalmente deixado em 0 restante desta

15

Pág. 15 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 301

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Cessdo e celebrado entre Banco

Particular de Outras Avengas,

[Pégina de Assinaturas do Instrumento

Participagdes S.A. em 04 de marco de 2025

Consultoria Promotoria de Master S.A. e

BANCO MASTER S.A.

Nome:

de Olvera Neto Cargo: Alberto Felix

Superintendente

Diretor Tesouraria

de

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA

ERS MAD

ANDRE

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

Nome:

CPF:

RG:

Eduardo Araujo de Oliveira

CPF-223.336.678:69

ERED

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Em

Com

0 2.0 OF 16

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I CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

DE CESSAO DE DIRELTOS ANEXO AO CONTRATO

TerMo DE Cessio No 01

Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no Cadastro BANCO MASTER S.A,, cidade do Rio

0 33.923.798/0001-00, sede na

com

Fazenda sob 0 Ministério da 17°andar, sala 1.702,

Praia de Botafogo, n° 228, Estado do Rio de Janeiro, na de Janeiro, localizada cidade de Sao Paulo,

intermédio de filial na

sua

Botafogo, CEP por andar, Itaim

ne 3.477, Torre B, 5°

Avenida Brigadeiro Faria Lima, estado de Paulo, na (*Cessiondrio”);

representada na forma de seu Estatuto Social

Bibi, CEP neste ato

e

CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

CONSULTORIA PROMOTORIA DE (ii) Paulo, na Avenida

cidade de Paulo, Estado de

capital fechado, com sede na de 01.310-023, inscrita CNPJ/MF sob n°

CEP no

1842, conjunto 155, Bela Vista,

n° Social ("Cedente”).

representada forma de seu Estatuto

na

57.965.351/0001-54, neste ato

Avengas, entre elas de Cessdo de Crédito e Outras

Instrumento Particular de Contrato partes do de justo & acordado celebrar

(“Contrato tém entre si

celebrado no dia 04 de marco de 2025

Cessdo, nas seguintes condicdes: Cessdo, nos termos do Contrato de presente Termo de

o

Cessdo terdo significados a

os

definidos no presente Termo de

Os termos cessdo nao L relativas a presente que

Contrato de Cessdo. Todas as eles atribuidos no descritas Contrato de

encontram-se no

estabelecidas neste Termo de

estiverem expressamente este Termo de

divergéncia entre ele

em caso de ou

qual devera prevalecer

0

Termo de Cessio, 0 Cedente cede e

de Crédito. pelo presente

% de Direitos cedidos

relacdo de Direitos de Crédito

Direitos de Crédito descritos na

Cessionario os a0 presente Termo de

constante Anexo 120 Direitos de Crédito Cedidos,

de ©

contrapartida 8 objeto deste Termo

Em

  1. Prego de montante de R$ pagaré ao Cedente, em duzentos e seiscentos e quarenta e um mil,

143.641,255,04 (cento quarenta e trés milhdes,

centavos).

cinquenta cinco reals € Quatro

Cedente meio de crédito

serd Cessiondrio ao por

Aquisigdo pago pelo

  1. O Preco de indicada. ser por ele oportunamente de titularidade do Cedente a corrente expressos no Contrato e compromissos

0 Cedente reafirma todas as

validade, neste Termo de Cessdo.

atestando a sua como

compreende significado

a relacionados, o

ciéncia dos fatos seguir e que 0 Cedente reafirma ter previamente por

  1. analisadas consideradas

havendo tals consequéncias sido consequéncia destes,

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cléusulas e condicdes,

das presentes

assessores juridicos, que atestaram

este e por seus de Cessdo.

mpedimento a celebrago do presente Termo

havendo qualquer

¢ correta formalizagéo dos Direitos

responsével pela existéncia e

© Cedente reconhece que dos valores

10 liquidez e certeza

ttulos que possam afetar a Creditérios cedidos e dos respectivos

eles relacionados;

a

avaliagdo de seus respectivos haver submetido o presente Contrato (i © Cedente declara (a) sido aconselhado

previamente & celebracio do mesmo juridicos, havendo assessores (b) avaliados os riscos

nele contidos, e

significado e consequéncia dos dispositivos

acerca do consciente dos mesmos.

(¢) tomado a decisio de celebré-lo

consequéncias a eles relativos; e transacao acdo

qualquer ou aplicavel presente Contrato &

reconhece ndo ser ao Cessionario.

0 Cedente 20

de hipossuficiéncia de sua parte em judicial a ele correlata

irrevogével excluida expressamente a

¢é felt em cardter &

  1. A presente titulo.

sucessores qualquer

arrependimento, obriga as Partes, seus

de e

presente Termo de

aquisigio dos Direitos Creditérios objeto do

as partes acordam que a

do Cedente.

Cessio é realizada sem a

Clausula 7 acima, ndo exime 0

termos da

coobrigacdo do Cedente, nos

A de

  1. correta formalizacdo dos Créditos nos

responsabilidade pela existéncia

Cedente de sua

do Codigo Civil Brasileiro. termos do Artigo 295

ndo se estende as demais

coobrigagdo estabelecida nfo afeta e inexisténcia de ora

  1. A meio de outros Termos de

operacBes contratadas entre as Partes por

interpretado conformidade com as sera regido em

de Cessdo e

  1. 0 presente Termo

Repiblica Federativa do Brasil.

Paulo, renunciando a Central da Capital do Estado de elegem o foro 9 2s partes qualquer controvérsia oriunda do

privilegiado que seja ou se torne, para dirmit

outro, por mais de

vencida em demanda judicial pagar os de Cessio, cabendo a parte condenatéria.

Terme

fixada respectiva sentenca

na

parte vencedora na Anexo 1 ao presente Termo de

A de Crédito Cedidos consta no

  1. de Direitos

presente Termo de justas e contratadas, as Partes firmam o

, por estarem assim forma, presenca das

signatdrias de igual teor © na

forem partes vias quantas as

vias

testemunhas a seguir assinadas.

S30 Paulo, 04 de marco de 2025.

deixado branco] fol intencionaimente em 0 restante desta

18

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5

ine

2 de assinaturas do Termo de relacionadas no dia 04 de mage de 2025

Creditcrios, celebrado entre as partes acima

de Direitos

BANCO MASTER

Nome: Cargo: Felix de Oliveira Neto

Alberto

Bull Superintendente Executivo

iz Antonio

de Tesouraria Diretor

CREDITO & PARTICIPAGOES S.A

PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA

CARTORDBLASCO

AQ ANDRE ica savas Nome:

Cargo:

Testemunhas:

Nome:

de OI ei

Araujo

CPF: 223.336.678-69

cpr.

3

19

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CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

CESSAO DE DIf REITOS

10 DE

PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 04 DE

PROMOTORIA DE CR £DITO E

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_143.641.255,04 04.03.2025

=

Vide PDF nomeado como :

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 06 DE MARGO DE 2025

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Cessio CREDITO E OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE DE INSTRUMENTO

de Janeiro, Estado do Rio de sede nia Cidade do Rio S.A., insttuigdo financelra, com n° BANCO MASTER 22250-906, inscrita no CPJ sob 0

228, Sala 1702, Botafogo, CEP

de Botafogo, no Janeiro, na Praia cidade de Paulo, estado de S30

intermédio fill localizada na

de sua

por Bibi, CEP 04538-133, neste

3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° paulo, na

Estatuto Social * essiondri

representada na forma de seu

ato

ages de capital CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

de Sao Paulo, Estado de S30 Paulo, na

fechado, com sede na cidade 57.965.351/0001-54, neste ato

CNPY/MF sob no CEP 01.310-923, inscrita no

155, Bela Vista,

Estatuto Social ("Cedente”). representada na forma de seu

&, em conjunto, como denominados individualmente como Doravante

operar pelo Banco instituigdo financeira devidamente autorizada a CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio Central do Brasil BACEN;

de créditos concedidos a direitos decorrentes Cedente detém

CoNSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditérios"); &

servidores piblicos

Creditérios do Cedente, observadas as Cessionario considera adquirir Direitos QUE O legais;

Contrato de Parceria e Outras 5 de dezembro de 2024,

Partes celebraram, em Participacdes

CONSIDERANDO QUE as promotoria de Crédito

S.A. Tirreno Consultori,

firmado entre Banco Master €

("Contrato de Parceria”).

Cessdo de

Instrumento Particular de Contrato de formalizar 0 presente 2s partes resolvem

nos seguintes termos: Outras Avencas

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIGOES maiiisculas utiizados neste Contrato de Os termos em letras

  1. neste Contrato de Cessdo,

diversamente definidos singular plural nd sejam

no ou no forem

disposigdes legais © regulamentares que lhe significados que Ines atribuidos peas

SEGUNDA Do OBJETO

Contrato, cedera 20 Cessiondrio, os Direitos 0 Cedente, nos termos deste 21

Termo de Cessdo.

no

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  1. Acesso dos Dieitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd de Tero de Cesso realizada mediante

um a

de conforme entre o Cessionério modelo do Anexo 1

e o Cedente, a ser celebrado

  1. No Termo de Cesso constar: (i)

o nome do. devedor; (i) CPF do

dos Direitos Creditdrios cedidos; o devedor; (ii)

(iv) nimero a

o do titulo representativo dos Direitos Creditcrios dos Direitos Creditdrios; (v)

por seus valores a

individualizados; (vi)

Direitos e o Prego de Aquisicéio

dos

  1. As cesses de Direitos Creditdrios realizadas documentos no ambito deste Contrato comprobatdrios compreendem: 0 que lastrearem os

(i) os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”);

todos os direitos decorrentes do

pagamento dos Direitos (iif) todos direitos decorrentes imediatamente

os de qualquer a ;

garantia acessoria, real fidejussria,

Direitos bem oy vinculada

como os respectivos aos

instrumentos constitutivos, conforme

o caso,

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato

cumprimento, cumulativamente, de ests sujeita

das seguintes codices ao & celebragdo do respectivo a serem verificadas

Termo de Cessdo: previamente

0 Andlise, seleco prévia

e dos Direitos Creditérios

(ii) Os Direitos pelo Cessionario;

Creditérios deverdo atender

aos Critérios de Elegibilidade Condiges de

estabelecidos pelo Cessionario; e Cessio

(iil

Os termos

e condigdes previstos

neste Contrato, 2.6. A cessdo de Direitos

Creditdrios

nos termos do presente Contrato

serd realizada

e irretratavel, ficando Cessionaio em caréter

o automaticamente sub-rogado garantias, privilégios, preferéncias em todos os

e prerrogativas conferidos

aos Direitos Creditdrios cedidos.

  1. O presente Contrato no constitui ou promessa de pelo Cedente pelo Cessiondrio de Diteitos ficando a sujeita, demais condiges além do estabelecidas neste Contato, 3

Cedente do de comum acordo pelo Cessiondrio

respectivo Prego de

conforme previsto abaixo,

  1. As Partes acordam que cessdes as de crédito objeto disposigies estabelecidas deste Contrato no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado

Tirreno Consultoria, Promotoria de entre Banco

Crédito Participages

em 05 de dezembro de 2024

como se aqui estivessem

grafadas,

CLAUSULA

Da FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagéo

a transferéncia

e de parte dos Direitos acréscimos legais, conforme

mencionado acima, e seus

o Cessiondrio pagar Cedente, nacional

ao em moeda

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corrente, 0 montante

correspondente aos Direitos Creditdrios,

nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Preco

  1. Exceto

se

pelo Cessionrio Disponivel TED, Documento

autorizada pelo BACEN

e prazo estabelecidos de outro modo estabelecido

ao Cedente, deverd

de Ordem de Crédito

que venha a substitui-tas,

no Termo de Cessio conforme estabelecido no Termo de de no Termo de

o pagamento do Preco de ser realizado por

meio de Transferéncia DOC ou outra forma de

transferéncia de

recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos em questo.

  1. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia

de recursos

pelo Cessiondrio no montante do Prego de

ao Cedente, termos

nos

conforme o estabelecidos Termo de

caso, serdo considerados no

como recibos de quitagdo, favor

obrigagdo de em do de

pagamento prevista nesta Cldusula Terceira, sua

  1. 0 Cessiondrio,

em virtude da dada pelo Cedente

de © apds pagamento integral do Prego

receber o valor total do Direitos

Creditcrios, for mesmos direitos se o caso, sub-rogando-se

e transferidos, de forma nos

simples, eficaz, irrevogavel limitago, pura, irretratavel,

sem e

os Creditérios

e seus legais, sendo

efetiva pelo certo que, apds

sua o Cessiondrio no fad jus nenhum

Creditdrios. a outro valor relacionado

aos Direitos

3:5. Os valores

eventualmente recebidos pelo Cedente seréo referente aos Direitos Creditdrios

acolhidos pelo Cedente cedidos

na qualidade de

do Cessiondrio, deverdo, transferidos

e ser

recebimento dos respectivos valores,

35.1. Todos

os pagamentos que o Cedente deva

efetuar Cessiondrio,

Cléusla 20 conforme

3.5 acima, deverdo

ser feitos pelo seu valor efetivo,

CLAUSULA QuARTA

DAS

  1. Cada uma das Partes, neste ato, declara

demais signatrios do e

presente Contrato que:

Encontram-se devidamente

organizadas, constituidas

e existentes segundo

de acordo as normas

com as leis brasileiras, possuindo todas

as necessarias

das obrigagdes Contrato; para a

por ele assumidas

no presente

Cumprem todas leis,

as regulamentos, normas administrativas determinagdes

Jovemamentas e dos

aplicaveis, autarquias

ou tribunais relevantes, apicaveis

atividades; 3 de

(ii) Possuem e

plena capacidade

e autoridade para celebrar formalizar br todas o presente Contrato realizar

as operagdes e

aqui previstas e cumprir

estabelecidas neste Contrato,

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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua Nenhum outro ato

se faz necessério para autorizar a celebragéo e cumprimento do presente Contrato;

(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam

ou qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) no infringem ou infringirdo

qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,

ou

diividas e/ou contestacdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato € validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,

concurso, lavagem de dinheiro ou direta ou indireta em organizago criminosa,

a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou néo

("Normas e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou esta ou poderd estar envolvido com

violagdes de Normas e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob 0 ambito do Contrato utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de volar ou importar violago, passada, presente ou qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessiondrio.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, afetard 0 montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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zh

Número do documento: 25090917291181600000053861589


CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGGES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que nfo fard jus

a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado

acs

Direitos Creditdrios Cedidos.

assinar quaisquer

5.2. 0 Cedente se obriga a documentos, inclusive, procuragdes, objetivo nico

com o

dos

de possibilitar o levantamento Direitos Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apés a data de

do presente Contrato, deveré repassa-los ao Cessionario (dois)

no prazo de até 2 dias aps seu

recebimento.

5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente com pagamento do Prego de Aquisicdo

o dos demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de

na evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio pelo

mesmo critério de

dos Direitos Creditdrios Cedidos de 1% (um por cento)

e juros ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes

e sobre este Contrato serio de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte responsavel pelos

seus

relagdo 4 negociagio e assinatura deste

salvo se disposto de forma diversa disponibilizados pelo Cedente. O Cessionério serd imposto, taxa, custas de registro, encargos e dos Direitos Creditorios Cedidos, partir

a

diversamente previsto.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO proprios custos e despesas, inclusive legais,

Contrato, e de qualquer outro documento a ele

no presente ou nos demais documentos

o tinico responsavel pelo pagamento de
outras despesas de natureza similar decorrentes

CLAUSULA SETIMA

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem

e os anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis ao

Contrato, assim como das demais leis aplicveis sobre objeto do presente Contrato,

o em

n° 12.846/13, suas alteragdes regulamentages, e que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

administrativa &

e civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra administragdo

a nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo Anticorrupcio”),

compgometendo-

Pág. 6 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 312

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 2

Número do documento: 25090917291181600000053861589


violagdo das destas Regras abster-se de qualquer atividade que constitua uma

se a

  1. Na deste Contato, funcionérios e agentes ou outra

de qualquer de suas afiliadas

prometer dar, oferecer, pagar, indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental,

favor de sua nomeacdo, seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou qualquer ato ou decisio de tal

deixar de fazer algo em relagio ao

ou

agente piiblico a influenciar ou

2.3. Para os fins da presente

Partes, por administradores, diretores,

as por si e seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou pessoa ou tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,

transferir autorizar pagamento de, direta ou

prometer pagar, ou 0 qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou

seus ou

quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

agente em seu

legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

seu dever

decisdo de qualquer Orgéo Governamental.

afetar qualquer ato ou

clausula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

as ndo violou, viola ou violard

(i) tem implementado ou

programa de conformidade treinamento

violades das Regras Anticorrupcdo e

(i) tem ciéncia de que o Cedente

desta forma, qualquer ato lesivo jamais

(v) Codigo de Etica

tem ciéncia do

das normas do Cessionario poderd

Cessionario, ensejando a

com o

(v) cumpre estritamente as

pessoas ou qualquer pessoa Anticorrupgao.

Anticorrupgdo estabelecidas em lei;

as Regras implementar, durante vigéncia deste Contrato, um se obriga a a

razoavelmente eficaz prevencdo e detecgio de

na

dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

rigorosa relagdo a atos de corrupcio &

adota uma abordagem em

terd deste;

do Cedente que 0 nd cumprimento das Regras

imediato término das relagdes contratuais

causar o

de eventuais danos causados;

Anticorrupgdo monitora seus colaboradores, Regras e

agindo por sua conta para garantir o cumprimento comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

  1. As artes se Tal comprometimento é parte, qualquer relativa as Regras

perdurar extingio da contratual entre as Partes.

até a

ndo importara contratual

7.5. A eventual tolerdncia de uma Parte impediré em qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
© nem os de exercer, a hes so assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 313

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 3 Número do documento: 25090917291181600000053861589

FEL:


8.1. As Partes declaram, por si,

conformidade com todas as leis, regulamentag3es,

ao combate e prevengo corrupgio e lavagem de dinheiro

ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98,

que versa Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,

que disciplina

(FCPA), (iil) Convengdes e pactos internacionais

manuais do Cessionario.

por seus funciondrios e representantes, que atuam

em

manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes

e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,

mas

sobre os crimes de Lavagem Ocultacdo de Bens,

ou

o terrorismo; (il) Foreign Corrupt Practices Act dos quais o Brasil seja signatario, (iv) politicas

e e

  1. As Partes declaram estar cientes das polticas do Cessiondrio de

e manuais PLD/CFT e que ndo realizaram ou no realizardo quaisquer atos, praticas

ou que, direta ou indiretamente, envolvam

oferecimento, promessas, suborno, autorizagéo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria indevida a ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a aplicavel.

  1. As Partes se comprometem a instruir das disposicdes

seus funciondrios acerca previstas na

presente cldusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate além de

e o ao terrorismo,

implementar, se ja no implementado, politicas, condutas

e regras que condizem com o aqui estabelecido.

  1. responsével isenta Parte inocente de qualquer

a responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita de

ou

qualquer situagao irregular que se contra as polticas condutas internas desta,

e bem como

a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto.

  1. Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata do Contrato, aditivos anexos e por parte da Parte

inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAusuLA NoNA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licencas e

suas atividades; de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os 6rgdos @ compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do presente contrato,

a

qualquer tempo, a comprovar tal declaragdo; (d) ndo desenvolve atividades

que prostituicéo ou utilize méo-de-obra infantil desacordo

em com a legislagdo, ou reduz seus ou prepostos a andlogas a de escravo.

9.2. Cada uma das Partes se obriga, irrevogavel irretratével,

em carder e a manter a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

eventuais danos ambientais relacionados &s suas atividades de suas afiliadas. g/ou

8

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Número do documento: 25090917291181600000053861589


  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento

e a

qualidade ambiental e poluir, degradas impactar o meio ambiente, préximo ou ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se e responsabilizam por quaisquer danos

causados ao meio ambiente, por si, prepostos, e/ou

seus terceiros por ela contratados, que possa ter

no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte prejudicados.

ou terceiros

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se

a:

0 Cumprir 0 disposto legislagéo referente a Politica

na Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar

e ou corrigir anos ao

meio

a

ambiente e seguranga que possam vir ser causados funcio de

em suas

Manter, no que couber, obrigagdes situagdo

suas em regular junto aos Grgdos do meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;

e

(ii) Comunicar outra Parte de qualquer situagdo

a acerca ou de ndo conformidade

em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam

que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mo de obra

para das atividades que fazem parte do Contrato, Parte obrigatoriamente

a em questdo

assumird a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas subcontratados,

por seus como se tals obrigages, servigos e fungdes fossem desempenhados proprios

por seus

10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio cada

entre uma das empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte serd considerada permanecera responsavel (nica,

e exclusiva e todas as obrigagdes referentes respectivos empregados e

aos seus subcontratados, inclusive

e

como decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuicdes, com todos os obrigagdes
relacionadas as trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal respondendo perante a outra Parte por todas Superior do

as verbas e encargos ou

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria Que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra Parte foi

a que contratagdo deste (“Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto indireto, de qualquer

ou uma das Partes ou do Interveniente- Anuente agdo br

ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, inclusive

ou

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer ndo

ufja das Partes que seja de fato a verdadeira

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que de fato é responsavel por tal empregado Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo administrativos no menor prazo possivel primeiro

e no

administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que

chame ao se necessdrio, forma dos artigos

na

marco de 2015 de Processo Civil”).

que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte

a

Contréria”) se obriga a requerer a da

passivo dos eventuais processos judiciais

ou

ato que vier a se manifestar no processo

a Parte Inocente denuncie 3 lide

ou a

125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

10.6. Nenhuma das Partes poderd presente ou no futuro, alegar em juizo

no ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que defesa promovida pela Parte Inocente, foi

a

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatorio, agdes ajuizadas

nas por empregados ou subcontratados da Parte contrria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contrria, responsabilizando-se contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas agdes

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

e certo, o valor que for

Tnocente de processo a Parte

e

irretratével pelo

judiciais

10.8. Acordam as Partes que Parte Inocente, prejuizos

a em caso de efetivos previstos nesta

Cléusula, poderd reter e/ou compensar com

os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montane que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas

as

Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo contrria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo Inocente. Os comprovantes serviréio liquida e

como valor de divida

ser reembolsada pela Parte contraria.

processuals, despendidos pela Parte

e exclusivamente suportadas pela Parte com a politica de pagamento certa em favor da Parte

CLAUSULA DECIMA

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo

pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecio

e

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados

a pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para dos servigos

a

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias

ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los

em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessérias

para a

dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado,

mas a vazamentos, adulterages, acessos ndo

autorizados e tratamentos que violem as leis de profecio a privacidade.

73

0

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11.3. No sentido dado pela vigente aplicvel, o Cessionério sera considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisGes referentes ao

tratamento de dados pessoais

para os fins de cumprimento deste Contrato, Cedente “Operadora”

e o como ou “Processadora de Dados” quando fizer 0s tratamentos de dados

pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente os dados

em nome do Cessiondrio; (ii) para a

para fazé-io; (iil) de acordo

com as

Cessionario; e (iv)

em conformidade com

incluindo legislagéo extraterritorial

a

limitado europeia e estadunidense de que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

do Contrato e somente na medida do necessrio

instrugdes periddicas, razodveis documentadas do

e

todas as leis de de dados

qual o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, ndo

mas

de dados.

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,

ou agindo sob sua

autorizagio e que possua dados

acesso aos esteja vinculada por

obrigagdes contratuais que disponham de proteges equivalentes as previstas

nesta em aos dados pessoais que tiver acesso.

1.3.1.2. 0 Cedente compromete-se limitar

a 0 acesso aos dados pessoais a0 menor nimero

possivel de empregados, funcionarios contratados,

e

a correta e adequada prestago dos servigos, mantendo-os inacessiveis

aqueles que nd estiverem diretamente relacionados na medida do para

para todos de tais servicos.

11.4. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos

no ao Cedente se estendem

a seus prepostos e subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente concedido

seja

as as

pessoas designadas para executar atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com

aos dados pessoas tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se orientar os seus prepostos, funcionarios

a e

a de informar o Cessionério sobre qualquer violagéo incidente de

ou

de seguranca relacionado ao servico que derive ou

possa derivar em um eventual

inadequado ou ilicito, no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,

e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, hipdtese alguma,

em o

de informagdes e dados pessoais de responsabilidade do Cessionario Cedente fim

ao com

sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e

Quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos subcontratados destacados

e para atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente declara que fizer

se 0 armazenamento

Cessiondrio ou diretamente do titular de outros

ou

dos servicos: (i) adotard procedimentos controles,

e

a criptografia, a detecgdo de intruséo e a prevengéo de vazamento de informagdes

do Cessionario para execugdo do objeto do Contrato; (ii) vulnerabilidade, mantendo seus sistemas de dados pessoas

Sub-Operadores em virtude deste

abrangendo, no minimo, a

e dados recebidos realizara testes e varreduras para deteccdo de livres de programas maliciosos; (ii) adotara

as

1

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medidas de seguranca

compativeis

com as melhores de estabelecidos mercado, incluindo Pparémetros

nas normas 150 27.001 27.701 os
e + (I) efetuard

o controle de acessos aos

seus sistemas

  1. O Cedente

se responsabiliza, irrestritamente,

pela. e dados pessoais recebidos do

Cessiondrio Para execugéo do

invasbes, fisica Iogica,

ou realizadas

por terceiros,

118.1. Entende-se

por

a em desacordo finalidade diversa

da permitida pelo Cessionario

estritamente dos servicos previsto

no objeto,

IL. 0 Cedente obriga-se

a permitir ao irrestrito "10: Quando este

acesso, nos termos do

presente Contrato, eletronicos, informagdes, a0 seu estabelecimento,

dados documentos

e sob auditoria Sa posse, permitindo,

em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, por meio de

com agendamento seus

prévio de 15 (Quinze) dias tess,

e/ou possiviitar elaborados

por empresa de auditoria

Adicionalmente, Cedente

o

apresentar, Sempre que soliitado Privacidade e de

dados, seus de atividade referentes de processamento ao tratamento a Seguranca da do objeto

e seus meios necessrios faciltados

¢ inviolabilidade mg

ou das

objeto deste Contrato

e por com o previsto neste Contrato,

com

no que for necessério para a entender necessério, integral

o e

sistemas

aos seus

inclusive,

a de prepostos ou terceiros

por este

o acesso do Cessionario

realizada pedido a deste. pelo Cessionario,

suas polticas de e de fluxos de

contratual, suas

de acesso do titular a seus

11.10. e

O Cedente tomard de forma

imediata, ngo Mais

3 providéncias que em 48 (quarenta oito)

que se fagam necessirias e horas,

a fim de auxiiar

qualquer o assistir o Cessionario

da Autoridade Nacional na

de de Dados em de titulares ou

de dados pessoais, Seguranga relacionado envalvendo ou ndo, violagéo

aos servigos objeto ou

do presente contrato,

LLAL Cedente deverd

comunicar ao Cessiondrio de

titulares toda e qualquer

de dados ou

pessoas relacionados (auarenta ao cumerimento do presente

e oito) horas, contadas contrato, no prazo

do recebimento da

exclusivamente respectiva solicitagao,

ao Cessiondirio, tratamento ou

o e/ou

para tratamento destes incidentes,

11.12. 0 Cedente é unico

o responsével pelo correto

e seguro armazenamento de

dados

em seus

Cessiondrio

ou tercelros, especialmente

ttulares de dados comunicados pessoais vazados, alterados,

ou que de qualquer forma indevidamente

tena sofrido tratamento

inadequado

ou

12

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11.12.1. 0 Cedente indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato dos servigos objeto deste Contrato,

ou término

se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados

no prazo de 10 (dez) dias apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos sistemas eletronicos, no sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de arquivos.

o Cedente

no seu

dos dos referidos

11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais teve

aos quais acesso por prazo superior ao

término do Contrato, seja obrigada lei e/ou

caso por ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judicials

11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar

o tratamento dos Dados

Pessoals ("Sub-Operadores”). £ obrigagdo do Cedente Sub-Operadores

assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual cldusula,

ou superior ao descrito nesta antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

necessdrio, o

realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsével violago,

por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente faré qualquer tipo de tratamento de dados favor de

pessoais em

especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipteses: (i) mediante

prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com

as regras de sub-tratamento

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados

pessoais para o da obrigagéo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

Cessiondrio notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos

com o

tratamento dedados quando descumprir da legisiagdo de

as de

Contrato, e/ou quando nao tiver seguido licitas do Cessjonério,

as instrugdes hipétese em que

seré equiparado ao Cessionario

no papel de controlador.

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada em e

uma das Partes obrigam-se manter sigil

a respeitar a confidencialidade dos

dados verbais ou escritas, relativos as operagdes

e negdcios da outra Parte (incluindo, todos segredos sem

os e/ou financeiras,

Juridicas), operacionais, econdmicas, técnicas

dos contratos, e pareceres e outros documentos, bem como de

quaisquer cdpias ou registros os mesmos, contidos

em qualquer meio fisico virtude

a que a referida Parte obrigada tiver

deste acesso em

Contrato Confidenciais"),

ficando desde estabelecido (i)

Confidenciais que: as Informagdes

somente poderdo ser divuigadas

a seus administradores, consultores, prepostos

e empregados, presentes futuros, Informagdes

ou que precisem ter acess as

Confidenciais virtude em do cumprimento das obrigagdes Contrato estabelecidas neste (i) que a terceiros, parte,

a direta ou indiretamente,

10 todo oy em

iSolada ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, por qualquer

meio, de quaisquer Confidencials dependerd de prévia

e expressa autorizagao, por escrito, das demais

Partes. 12:2. As Partes

a no utiizar qualquer das Informagdes

Confidenciais

proveito prdprio de quaisquer terceiros em

ou e responsabilizam-se pela violagio

das obrigagdes previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes,

12.3.

de lei, de quaisquer de determinada ordem

obrigagdo, de para preservar as das de ordem judicial

Caso qualquer das

das

legal modo que as inclusive judiciais,

Confidenciais

ou de

Partes e/ou qualquer de

seus

judicial ou por determinagdo de qualquer Confidenciais, tal Parte,

sem

ou deverd, exceto

no caso em que sefa

judicial ou norma, comunicar imediatamente

Partes, se possivel mitua

e em

para preservar as Informagdes Confidenciais. Confidenciais tenham éxito, estrtamente necessria a

qualquer autoridade competente de

  1. Excluemse disponiveis para o pibiico de outra forma efou por qualquer de seus

uma ou de todas as Partes Ou seus Representantes do compromisso

Representantes;

e/ou de qualquer de terem acesso

em de confidencialidade que no pela divuigacéo das

e (i) que comprovadamente ia

seus Representantes

deste Contrato,

Representantes sejam obrigados,

em virtude

autoridade divulgar

a

prejuizo do atendimento tempestivo a

decorréncia

impedida em

as outras Partes a respeito dessa

cooperagdo, medidas

possam intentar as Caso as medidas

devera ser divulgada

somente a

satisfac do dever legal

informagges.

das

aqui previsto

as

mesmas por qualquer

eram antes da referida Parte

CLAUSULA DECIMA

DISPOSIGOES GERAIS 13:1. Qualquer aditivo

ou ao presente Contrato deverd feito

ser por escrito e

pelos representantes legais das Partes,

13:2. presente Contrato ¢ firmado

pelas Partes, mas também efeitos

em aos

Seus respectivos herdeiros

ou sucessores, a qualquer titylo.

hy

14

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei

ou por este Contrato

no significard renincia novagao, podendo

ou as Partes exercer tais direitos

a qualquer momento.

13:4. As partes deciaram

que leram entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio

¢€ realizado de boa-fé, n3o havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo dvidas

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes

omissas resolvidas na forma da

e na boa fé.

13.6. Todas as notificades decorrentes deste

contrato devem ser feltas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada

ou registrada, com aviso de recebimento,

ou por

judicial ou extrajudicial, entregues enderegos

nos indicados na das Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE

14.1. As Partes elegem Foro Central da

o Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

Iitigios emergentes deste Contrato,

renunciando qualquer outro, por mais privilegiado

que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas,

as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 06 de Margo de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]

em

Pág. 15 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 321

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£5

zh

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[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular Avengas,

de Cessio e Outras. celebrado entre Banco

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito

e Participacdes S.A.

em 06 de margo de 2025

BANCO MASTER S.A.

iz Antonio Bull

Diretor

Nome:

Cargo:

Alberto Felix de Oliveira Neto Superintendente Executivo

de Tesouraria

IRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E PARTICIPAGGES S.A

Nome: FECHE

Cargo:

Testemunhas:

bzw

Sinn dows Shi

Sh

Zee

Nome: Gut in Sue

Nome: 1 CPF:

CPF: de

Eduardo Araujo Oliveira 23.7 RG:

23.336.678-69 so

por EAL

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16 17

|

VALOR

C11089A0467955

Pág. 16 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 322

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ANEXO I 40 CONTRATO

DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

E OUTRAS AVENGAS

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de Paulo, Avenida

na

Bibi, CEP 04538-133, neste

e

DE CESSAO Ne 01

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, no 228, 179andar, sala 1.702,

por intermédio de sua filial localizada Paulo,

na cidade de

Brigadeiro Faria Lima, no 3.477, Torre B,

5° andar, Ttaim

ato representada na forma de ("Cessionério");

seu Estatuto Social

CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado,

com sede

Paulista, n° 1842, conjunto 155,

57.965.351/0001-54, neste ato representada

Partes do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 06 de margo de 2025 ("Contrato © presente Termo de Cessdo, termos do Contrato de Cesso,

nos

1 Definigdes. Os termos néo definidos eles atribuidos Contrato de Cesséo.

no

estiverem expressamente estabelecidas

neste

Cessdo, 0 qual devera prevalecer

em caso de

Cessdo.

DE CREDITO

E

na cidade de S30 Paulo, Estado
Bela Vista, CEP 01.310-923,

na forma de seu Estatuto de

de de Crédito e

tém entre

nas seguintes condi

S.A. sociedade por agdes

de Paulo, Avenida

na

inscrita no CNPY/MF sob no

Social ("Cedente”).

Outras entre elas

si

justo e acordado celebrar no presente Termo de Cesso terdo significados

os a

Todas as condicdes relativas & cessio

presente que ndo Termo de Cesséo encontram-se descritas no Contrato de

divergéncia ou discrepancia entre ele

e este Termo de

  1. Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cedente cede

0 e

a0 Cessionario

os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito

cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I

ao presente Termo de Cessdo,

  1. Prego de Aquisigo. Em contrapartida objeto deste Termo de Cessdo,

0

Cessiondrio Cedente,

montante de RS

143.284.907,39 (cento quarenta trés milhdes,

e e duzentos oitenta

e e quatro mil,

sete reais e trinta e nove centavos).

  1. O Prego de serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por de crédito

meio

de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, Termo de

como neste

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos

a seguir relacionados, que compreende significado

o

© consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas

e consideradas previamente

por

i

Pág. 17 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 323

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este e por seus assessores juridicos, condigdes,

que atestaram a regularidade das presentes nd havendo qualquer impedimento 4 celebragdo

do presente Termo de

10 © Cedente e

reconhece que ¢ responsavel pela existéncia

correta dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos

que possam afetar a liquidez dos valores

e certeza

a eles relacionados; e

(ii)

O Cedente declara haver submetido respectivos

o presente Contrato & avaliagdo de

seus

assessores juridicos, havendo previamente a

do mesmo (a) sido aconselhado

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos

nele contidos, (b) avaliados

os riscos © consequéncias a eles relativos; (¢) tomado

e a decisdo de celebré-lo consciente

dos mesmos, O Cedente reconhece aplicavel

ser ao presente Contato qualquer transagio agéo

ou

Judicial a ele correlata alegago de hipossuficiéncia de

sua parte em ao Cessiondrio

  1. A presente cessdo & feita

em irevogavel e excluida

cldusula expressamente a

de arrependimento, obriga Partes,

as seus sucessores a qualquer titulo,

AS Partes acordam que dos Direitos

a Creditdrios objeto do presente Termo de Cessdo é realizada

sem a do Cedente,

7.1. Ainexisténcia de coobrigagio do Cedente,

nos termos da Clausula 7 acima, Cedente exime o

de sua responsabilidade pela existéncia

e correta formalizagéo dos Créditos

nos

termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7:2. A inexisténcia de coobrigagdo

ora estabelecida ndo afeta ndo

e se estende ds demais

Operagdes contratadas entre

as Partes por meio de outros Termos de Cessio.

8 O presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil.

serd regido interpretado

e em conformidade

com as

  1. As Partes elegem

outro, por mais privilegiado que

Termo de cabendo a parte vencida

parte vencedora na importancia fixada

10." de Direitos de por estarem assim justas vias quantas forem as partes testemunhas a seguir assinadas.

o foro Central da Capital do Estado de S30

Paulo, renunciando a

seja ou se torne, para difimir qualquer controvérsia

oriunda do

em demanda judicial pagar os honordrios de na respectiva sentenca condenatdria,

Crédito Cedidos consta

no Anexo I ao presente Termo de e contratadas, as Partes firma Termo

o presente de Cesso

em

signatarias vias de igual teor forma,

e na presenca das 2

Sao Paulo, 06 de marco de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionaimgnte

deixado em branco]

Pág. 18 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 324

2 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 14

Número do documento: 25090917291181600000053861589


de assinaturas do Termo de Cesso de Direitos Creditdrios, celebrado entre partes

as acima

es

2 relacionadas no dia 06 de marcg,de 2025

BANCO MASTER S.A.

G

Nome: Alberto Felix

Lui? Antonio Bull Cargo: de Oliveira Neto

Diretor Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

Nome: A Ce

Cargo:

Testemunhas:

Eo vr On

Ninn ZF

dope Sun

Nome: 0a Nome:

CPF: CPF:

Araujo de Oliveira 3336.678-69 rador

140 Tabeli otas de Sao Paulo

SARTEROBLASCO ccs on © 58.

NAIA,por com valor 3

SEIXAS

19

Pág. 19 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 325

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A.

Número do documento: 25090917291181600000053861589


ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS

CREDITORIOS No 11 CELEBRADO

ENTRE BANCO MASTER S-A. E TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO PART

E S.A, DATADO 06 DE

DE

MARCO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado

como :

Contratos_143.284.907,39 06.03.2025

20

Pág. 20 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 326

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 12 DE MARGO DE 2025

Pág. 1 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 327

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A.

Número do documento: 25090917291181600000053861589


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n° 33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de So Paulo, estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. Sociedade por agdes de capital

fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social

Doravante denominados individualmente como "Par e" e, em conjunto, como

(CONSIDERANDO QUE 0 € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

(CONSIDERANDO QUE 0 Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a servidores piblicos Creditdrios); e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as

disposigdes legais;

QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ("Contrato de Parceria”).

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de de

Outras Avencas nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES

1.1. Os termos iniciados em letras maiisculas e utiizados neste Contrato de Cessdo, que no singular ou no plural e ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

significados que Ihes do atribuidos pelas disposicdes e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionério, os Direitos Creditdrios

no Termo de Cess&o.

2

Pág. 2 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 328

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A

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2.2. Acessdo dos Direitos Creditdrios presente Contrato serd realizada

nos termos do mediante a

celebragdo de um Termo de Cessao (“Termo de Cessao"), conforme modelo do Anexo I,

a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) o nome do devedor; (ii) (iii)

o CPF do devedor; a

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos Creditrios; (v)

a

identificagdo dos Direitos Creditorios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisigdo dos

e

Direitos Creditdrios.

  1. As cessbes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreendem: (i)

no ambito deste os

documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds cessao;

a

e (iii)

todos os direitos decorrentes de qualquer garantia real fidejusséria, vinculada aos

ou

Direitos Creditérios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a celebrago do respectivo Termo de Cessdo:

0 i)

(ii)

Andlise, prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;

Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade Condigdes de Cessio

e

estabelecidos pelo Cessionario; Os termos previstos neste Contrato.

  1. A cessdo de Direitos Creditdrios presente Contrato seré realizada

nos termos do em

irrevogavel e irretratével, ficando automaticamente sub-rogado

o Cessiondrio em todos os direitos,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos Creditcrios cedidos.

aos Direitos

  1. O presente Contrato ndo constitui obrigagio de cessdo pelo Cedente ou promessa

pelo Cessiondrio de Direitos ficando sujeita, além do

a

demais condicies estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de acordo pelo Cessionario

comum

Cedente do respectivo Prego de Aquisigdo, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria Avencas, firmado entre Banco

e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA DA FORMA DE PAGAMENTO

31 Em contraprestacdo a cessdo transferéncia

e

acréscimos legas, conforme mencionado acima,

0 de parte dos Direitos Creditdrios e seus

pagara ao Cedente, em moeda nacional

Pág. 3 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 329

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Li

Número do documento: 25090917291181600000053861589

FEL:


corrente, 0 montante correspondente acs Direitos Creditérios, conforme estabelecido Termo de

no

nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).

  1. Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessio,

no o pagamento do Prego de

Aquisico pelo Cessiondrio ao Cedente, devera realizado meio de Transferéncia ser por Eletrnica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de

— recursos autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

termos e prazo estabelecidos no Termo de Cesséo

em questdo.

  1. Os comprovantes de realizago da transferéncia de do

recursos no montante Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de conforme 0 caso, serdo considerados como recibos de quitagdo, do Cessiondrio, de

em favor sua

de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

  1. OCessiondrio, em virtude da cesséo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos

se for o caso, sub-rogando-se nos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratavel,

e incluindo, sem limitagdo, os Direitos Creditdrios e seus acréscimos sendo certo que, apds sua

efetiva pelo Cessiondrio, o Cessionario nao fara jus nenhum outro valor relacionado

a aos Direitos

Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Creditdrios cedidos

aos Direitos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, deverdo,

e ser transferidos

para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo méximo de até 2 (dois) dias dteis contados do recebimento dos respectivos valores.

35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionério, conforme

ao disposto na

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo

seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual no

e e

demais signatarios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas

e existentes segundo as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdies necessarias

as para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas determinades

normas e dos

governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, atividades;

(iif) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato e realizar

e o

todas as aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 330

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 20

Ta

Número do documento: 25090917291181600000053861589


tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

(¥) A celebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam

ou qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos disposices

ou das

de contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) néo infringem ou

qualquer disposigdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento

ou ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, controvérsias,

ou ainda

dividas e/ou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar a

do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo termos;

com os seus

(vii) No seu melhor conhecimento,

nem fizeram ou estéo em vias de

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro ou

contribuigéio a campanhas eleitorais

perante autoridades governamentais

("Normas Anti-Corrupcio”), e nem

relacionado direta ou indiretamente com de Normas esta sob processos, administrativos ou judiciais,

negociago de acordos de leniéncia ou de premiada, 12.846, de 01 de agosto

ser considerado como passiva ou ativa, conluio, direta ou indireta em organizado criminosa, nao declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo

o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o &mbito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagéo, passada, presente ou qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigéo

ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer

a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara

o montante dos

Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

Pág. 5 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 331

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zh

Número do documento: 25090917291181600000053861589


CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGGES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

e

a qualquer direito, acréscimo, fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, de possibilitar o levantamento dos Direitos Cedidos em favor do com o objetivo

caso

5.3. Caso, por qualquer econdmicos ou outras vantagens com motivo, o Cedente venha aos Direitos receber quaisquer valores, bens, Cedidos apds a data de celebragdo beneficios

do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias Gteis apds seu recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetaria pelo mesmo critério de

corregéio dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

DoS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.

6.2. Cada parte sera pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,

a e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessionario sera o nico responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da

dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

DAS DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que esto cientes, conhecem e entendem os termos

ou

anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno aplicéveis

ao

Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em

n° 12.846/13, suas e regulamentagdes, que dispde sobre a administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo publica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupco (*Regras objetiva somprometendo-

Pág. 6 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 332

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 22 Número do documento: 25090917291181600000053861589


se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violagio das disposigdes destas Regras

7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores,

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,

em seu nome ou

de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta

ou

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio ou empregado ou a

a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de funio

sua ou a

favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade

ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzi tal agente piblico a fazer

em ao

ou deixar de fazer algo relaéo seu dever legal; assegurar qualquer vantage indevida, induzir

ou

agente a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgéo Governamental.

7.3. Para os fins da presente cléusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgéo estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado ou se obriga implementar, durante vigéncia deste Contrato,

a a um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo de

e

das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo atos de corrupgo

a e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais com o Cessiondrio, ensejando a reparagio de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcio monitora colaboradores,

e seus

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente e perdurar até a extingéo da relagéo contratual entre as Partes.

7.5. tolerancia de uma Parte ndo importard

em renincia, alteracéo contratual ou

nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades

Ines so assegurados neste Contrato ou na lel.

CLAUSULA OITAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

A

Pág. 7 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 333

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 23

Li

Número do documento: 25090917291181600000053861589


  1. As Partes declaram, conformidade com todas as leis,

a0 combate e

se limitando: (i) a Lei 9.613/98,

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,

(iii) Convencdes e pactos

manuais do Cessionario.

por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e

8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

oferecimento, promessas, suborno, solicitacdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

em desconformidade com a legislagdo aplicavel.

  1. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na presente cléusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de implementar, se j4 implementado, condutas e regras que condizem com o aqui

estabelecido.

  1. A Partes responsavel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de violagao ou qualquer situagdo irregular que se apresente contra as polticas e condutas internas desta, bem como

a toda e qualquer acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

  1. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou representantes podera ensejar a imediata resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAusULA NoNA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicvel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e

danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

e compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
qualquer tempo, a comprovar tal declarago; prostituigéo ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a legislacéo, ou reduz seus (d) ndo desenvolve atividades que
ou prepostos a andlogas a de escravo.
  1. das Partes se obriga, em carter irrevogavel e irretratdvel, a manter a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive

eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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93. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a
qualidade ambiental poluir, degradas ou impactar 0 meio ambiente, proximo ou médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e tender aos requisitos legais remoto, curto, a
previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

10 Cumprir 0 disposto na legislago referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas ages;
(ii) Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagio regular junto aos rgdos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(iii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagéo ou de ndo conformidade em que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para viabilizagio das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente

assumiré a responsabilidade pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como se tals servicos e fossem desempenhados por seus empregados.

10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva

e

todas as referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes

e

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, Reclamatria

em

que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi

deste ("Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes

ou

Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de natureza administrativa decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que do sejg do Intervenienteou judicial, inclusive

fato a verdadeira

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responsavel por tal empregado (Parte Inocente”), seja a que titulo for tempo Parte

e a que ocorrer, a

(“Parte Contréria”)

que de fato é responsavel por tal empregado obriga da

se a requerer a

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais

ou

administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie & lide ou a chame ao processo, se necessdrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar juizo perante qualquer

em ou

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas agdes ajuizadas por empregados

ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel irretratével pelo

e

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depositos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo nica e exclusivamente suportadas pela Parte

contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo politica de pagamento da

com a

Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contrria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegio de pessoais, em especial a Lei n° 13.700/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protegéio de Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizago dos dao

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos

servigos

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para

a

dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, vazamentos, adulteragdes,

a acessos

autorizados e tratamentos licitos pr

que violem as leis de protegio a privacidade.

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11.3. No sentido dado pela legislagéo vigente aplicével, o Cessionario serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais

para os fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

Dados” quando fizer os tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratara os dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) em nome do Cessionério; (ii) para a do Contrato e somente na medida do necessdrio

para fazé-lo; (ii) de acordo com as instrudes periodicas, razoaveis e documentadas do Cessionario; e (iv) em conformidade com todas as leis de protegdo de dados aplicaveis,

incluindo extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas nao
limitado a europea e estadunidense de protecéo de dados.

11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

autorizagio e que possua acesso aos dados obrigagdes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta pessoais, esteja vinculada por
cléusula em aos dados pessoais que tiver acesso.

1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor

possivel de empregados, funcionérios e contratados, na medida do necessdrio para

a correta e adequada dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

aqueles que néo estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.

11.4. As obrigages de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

aos somente seja

a seus prepostos e subcontratados, garantindo que o acesso dados pessoais concedido

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com relagéo aos dados tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funcionarios e subcontratados,

a obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer violagdo ou incidente de de seguranga relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual

inadequado ou ilicito, no prazo maximo de 24 e quatro) horas, contado do

imediato do conhecimento do ocorrido.

  1. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipotese alguma, o de e dados de responsabilidade do Cessionario ao Cedente com fim sendo certo que o Cedente esta expressamente proibido de compartilhar dados e quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente Cessionario ou diretamente

execugdo dos servigos: (i) a criptografia, a detecgdo de

do Cessionario para execugéo do objeto do Contrato; (ii)

vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais

do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste

adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

e a prevengao de vazamento de informacdes e dados recebidos

Br

testes e varreduras para detecgo de livres de programas (iii) adotara as

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medidas de sequranca compativeis melhores préticas de

com as mercado, incluindo os parametros

estabelecidos nas normas 27.001 27.701;

e e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas.

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o

cumprimento das obrigacdes deste

Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutencdo de medidas adotadas pelo Cedente deverdo

e fisicas

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, limitando,

mas no se

a alteragdo, divulgagiio ou acesso no autorizado, notadamente quando

o processo envolver a

de dados através de uma rede de tecnologiay/informética/intemet

e contra todas as outras

formas de tratamento de dado ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela

informagGes dados pessoas recebidos do Cessionario para quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

inviolabilidade ou ma das

do objeto deste Contrato e por

11.8.1. Entende-se por utilizagéo

a em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente necessério

no que for para a prestagio dos servicos previsto no objeto.

11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessionario,

irrestrito acesso, nos termos do presente

eletronicos, as dados auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,

indicado, com agendamento prévio de

aos por empresa Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario,

privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade

referentes ao tratamento

seguranca da informagdo e seus meios

pessoas.

quando este entender necessirio,

0 integral e

Contrato, a0 seu estabelecimento, sistemas

aos seus

documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de

por meio de seus prepostos ou terceiros por este

15 (quinze) dias (tels, e/ou possibilitar

0 acesso do Cessionério

de auditoria especializada realizada pedido deste.

a

suas polfticas de

de processamento e de fluxos de dados

necessério a execucdo do objeto contratual,

suas

necessérios e facilitados de acesso do titular

a seus

11.10. O Cedente tomara de forma imediata, néo mais 48 (quarenta

e que em e oito) horas, as providéncias que se facam necessérias fim de auxiliar Cessionério

a e assistir o na

qualquer da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados demais ainda, em solicitagdes de titulares de dados envolvendo ou no,

ou

seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente devera comunicar

ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamago ou

titulares de dados pessoas relacionados

ao cumprimento do presente contrato, no prazo

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitago,

ou

exclusivamente ao Cessionério, e/ou instrugdes

o tratamento para tratamento destes incidentes.

11.12. O Cedente ¢ o dnico pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos

e indiretos causados ao

Br

Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados

pessoas vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado

ol

12

A

Pág. 12 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 338

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 28

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O Cedente indenizara Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

ao

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a em

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente
obriga se a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a resciso contratual. Os dados serdo excluidos dos

no

sistemas eletrénicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos,

11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo SUperior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente ndo procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagéo

que apenas prévia e por escrito do Cessionari

11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("“Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que Sub-Operadores

os se

comprometam, por escrito, garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta clausula,

a

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessério, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial divulgacdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante

sua prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas

acima; e (iil) segundo as leis de protegéo de dados pessoais, contanto que o Cedente empenhe

razodvels para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados pessoais para o da legal e/ou ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e Cessiondrio notificado 0 quanto antes sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente respondera solidariamente com o pelos danos

tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legisiagio de de dados Contrato, e/ou quando tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionrio, hiptese em que o

serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

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£24: Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 29

a,

Número do documento: 25090917291181600000053861589

FEL:


DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e verbais ou escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo,

sem

limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas

e

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros

ou

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato Confidenciais"), ficando desde ja estabelecido que: (i) as

Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a seus sécios, administradores, procuradores,

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

("Representantes"); e (i) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou

em parte,

isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes

Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagéo, por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se a nio utilizar qualquer das

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

Confidenciais em

das previstas

12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

de lei, de decisdo judicial ou por determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a legal ou administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

as

para preservar Confidenciais néo tenham éxito, deveré ser divulgada somente a das Confidenciais estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagao das informagdes.

  1. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o de outra forma que pela divulgagdo das mesmas por qualquer das

por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acess em deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS

13.1. Qualquer ou aditivo ao presente Contrato devera ser feito por escrito e pelos representantes legais das Partes.

Br

13.2. O presente Contrato ¢ firmado pelas Partes, também produzird efeitgs

mas em aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

ndo significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este

& realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacéo deste Contrato, ndo havendo

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

  1. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

notificagdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagdo das Partes

ou

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 12 de Margo de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

15

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Vie

ong

Su”

[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas,

e Outras celebrado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A.

e em 12 de de 2025

BANCO MASTER S.A.

Cargo: Alberto Fei de

Luiz Antonio Bull Neto

Superintendente Executivo

Diretor

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

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Nome: SUA

CPF: 230.840.

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16

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO N° 01

0

BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME”) sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., Sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n®

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cedente").

partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas

de

celebrado no dia 12 de margo de 2025 (*Contrato tém entre si justo e acordado celebrar

©

presente Termo de nos termos do Contrato de nas seguintes condigdes:

Os termos no definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a

eles atribuidos no Contrato de Cesséo. Todas as relativas presente que néo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cesséio encontram-se descritas no Contrato de

Cessio, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cesso, o Cedente cede e

ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos na relagao de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de

3. Cessionario Prego de Em contrapartida a ao Cedente, em moeda nacional corrente, objeto deste Termo de a vista, 0 montante de R$ 0
100.806.599,37 (cem milhdes, oitocentos e seis mil, quinhentos noventa nove reais e

sete centavos).

  1. O Prego de sera pago pelo corrente de titularidade do Cedente a

ao Cedente por meio de crédito ser por ele oportunamente indicada.

na

  1. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
  2. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado e consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

Pág. 17 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 343

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 33

A.

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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes clausulas e con ndo havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de Cesséo.

0 O Cedente reconhece que é responsével pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos

e

Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

(i)

  1. cléusula

O Cedente declara haver submetido presente Contrato & avaliagdo de

o seus respectivos

assessores juridicos, havendo previamente a do (a) sido aconselhado

mesmo

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados

e os riscos e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.

O Cedente reconhece ndo ser aplicavel ao presente Contrato e qualquer transagio agio

ou

judicial a ele correlata alegagéo de hipossuficiéncia de parte em relagéo ao Cessiondrio.

sua

¢

A presente feita em irrevogavel e irretratavel, excluida expressamente a

de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

7 As Partes acordam que a aquisigéo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de ¢
Cessdo realizada sem a coobrigagao do Cedente.

7.1. de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo

exime o

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos

nos termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

7.2. A inexisténcia de coobrigacdio estabelecida no afeta no se estende as

ora e demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de

  1. O presente Termo de Cessdo seré regido e interpretado

em conformidade com as

Repiiblica Federativa do Brasil.

As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

de Cessdo, cabendo parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca condenatéria.

  1. A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta Termo de Cesso.

no Anexo I ao presente

E, por estarem assim justas e contratadas, Termo de

as Partes firmam o presente em

vias quantas forem as partes signatérias vias de igual teor forma, das 2

e na presenca testemunhas a seguir assinadas.

Sdo Paulo, 12 de margo de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado

em branco]

18

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Li

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Jn

[Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 12 de marco de 2025

Nome: Cargo: Alberto Felix de Oliveira Neto

uiz Antonio Bull Superintendent Executivo

Diretor de Tesouraria

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A

Nome: Suen

Cargo: Dive,

Testemunhas:

5B» ogres Sum

Nome: Su duc Nome:

90 940

4

3

WA

19

C11069AA0467954

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A.

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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 12 DE

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_100.806.599,37 12.03.2025

20

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A.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.

DATADO DE

19 DE MARGO OE 2025

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A.

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INSTRUMENTO PARTICULAR

DE DE CREDITO OUTRAS AVENGAS

E

BANCO MASTER S.A.,

financeira, com sede Cidade do Rio Janeiro, na de Janeiro, Estado do

na Praia de Botafogo, n° 228, Rio de

Sala 1702, Botafogo,

33.923.798/0001-00, CEP 2250-906, inscrita

por intermédio no CNPJ sob o no

de sua fill localizada

Paulo, na Cidade de So Paulo,

na Avenida Brigaeiro Faria Lima, n° estado de

3.477, Torre B, 5° andar,

ato representada Itaim Bibi, CEP 04538-133,

na forma de seu Estatuto Social neste

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA fechado, com sede

na cidade de Sao Paulo,

195, Bela Vista, CEP 01.310-923,

representada na forma de seu Estatuto

Doravante denominados CONSIDERANDO o

QUE Cessiondiio é Central do Brasil BACEN;

£

DE CREDITO S.A.

sociedade por agdes de

capital Estado de Paulo,

na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

inscrita no CNPYMF sob

no 57.965.351/0001-54,

neste ato Social como Parte” € em

conjunto, como financeira devidamente

autorizada

a operar pelo Banco

CONSIDERANDO

QUE 0 Cedente detém direitos

servidores piblicos ("Direitos Creditérios”); de créditos concedidos

a e

CONSIDERANDO o

QUE Cessiondrio considera adquirir

Direitos Creditérios do Cedente, legais; observadas

as

CONSIDERANDO QUE as Partes

celebraram, 5 de dezembro

em de 2024, Contrato de

Avengas, firmado o Parceria Outras

entre Banco Master S.A. e

e Tirreno Consultoria, Promotoria de ("Contrato de Parceria”). Crédito

A Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular de Contrato Outras Avencas ("Contato"), de Cesséo de

nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIGGES

  1. Os termos iniciados em letras maidsculas utilizados neste Contrato

e

singular plural de Cessdo, que

ou no e ndo sejam diversamente

definidos neste Contrato significados que Ines de

peas disposicdies legais

regulamentares Ihe forem

que

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2:1. O Cedente,

nos termos deste Contrato, cederd ao

Cessiondrio, Direitos

no Termo de Cessdo. os

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By

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2.2. Acessdo dos Direitos

celebragdo de um Termo de Cesso

entre o Cessiondrio e o Cedente.

nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

de Cesséio"), conforme modelo do Anexo I,

a ser celebrado

  1. No Termo de Cessdo constard: (i)

0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) relagio

a

a

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) niimero do titulo o representativo dos Direitos Creditorios; (v)
dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; (vi) Prego de
e o dos

Direitos Creditdrios.

  1. As cessbes de Direitos Creditdrios realizadas ambito deste no Contrato compreendem: (i)

os

documentos comprobatérios que lastrearem Direitos ("Documentos

os Comprobatdrios”);

(i todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos

imediatamente apds a @ (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como respectivos

os instrumentos constitutivos, conforme

o caso.

  1. A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes

a serem verificadas previamente a do respectivo Termo de

10 (i)

(ii)

Andlise, selegdo prévia aprovagao dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;

e

Os Direitos Creditdrios deverdo atender Critérios de Elegibilidade

aos e de

estabelecidos pelo Cessionério;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessdo de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato serd nos realizada caréter

em

irrevogével e irretratével, ficando Cessionario

o automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos

aos Direitos Creditérios cedidos.

  1. O presente Contrato ndo constitu obrigagdo ou promessa de cessdo pelo pelo Cessionario de Direitos ficando sujeita, além do

a

demais condicdes estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo

de comum acordo pelo

Cedente do respectivo Prego de Aquisigio, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que cessdes de crédito objeto as deste Contrato estio

disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco

e

e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participades 05

e em de dezembro de 2024

Parceria”) como se aqui grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagdo & cessdo transferéncia

e de parte dos Direitos Creditérios

e seus

acréscimos legais, conforme mencionado pagara

acima, o Cessiondrio ao Cedente, em moeda nacional

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£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 39

Número do documento: 25090917291181600000053861589


corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

0

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de

  1. Exceto de outro modo estabelecido no Termo de o pagamento do Prego de

se

pelo Cessiondrio Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ao ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

~

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em questo.

  1. Os comprovantes de realizagio da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,

conforme serdo considerados como recibos de quitagio, em favor do Cessionrio, de sua

0 caso, de pagamento revista nesta Cléusula Terceira.

34. O Cessiondrio, em virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego
de podera receber o valor total do Direitos Creditrios, se for direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratavel, o caso, sub-rogando-se nos

mesmos

incluindo, limitaco, acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

sem os Direitos Creditcrios e seus

efetiva cessio pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio na fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, e deverdo, ser transferidos conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias contados do para a recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na

os

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

4.1. Cada das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e nao

uma

signatarios do presente Contrato que:

Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas de acordo com possuindo todas as necessarias para a

as leis brasileiras,

das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinagdes

governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis a atividades;

plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato e realizar todas as operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

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ite

Número do documento: 25090917291181600000053861589

FEL:


tendo tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua celebracdo. Neahum outro ato

as

faz necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se

(iv) A celebragio do presente Contrato e das aqui previstas: (a) ndo violam

0 cumprimento

violaréo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

de contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo

quaisquer

qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

efou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida parte interessada, qualquer forma implique possa implicar impedimento a

ou seja que de ou

celebragdo do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No melhor conhecimento, néo esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,

seu

estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem fizeram ou

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa considerado como passiva ou ativa, conluio,

ou ser
lavagem de dinheiro participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,

ou

contribuigiio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo ("Normas Anti-Corrupcdo”), ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato

relacionado direta operaces foi ou esté ou poderd estar envolvido com

ou indiretamente com as

violages de Normas Anti-Corrupgdo; e

Nenhum valor pago recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma

ou

indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma Anti-Corrupcao.

4.2. 0 Cedente declara garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de

e

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigdo ou

0

qualquer natureza, de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

ou

direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante dos Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

Pág. 5 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 351

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Número do documento: 25090917291181600000053861589

FEL:


CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1.0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que fard

jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com objetivo (nico

o

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos Cessionario, caso necessario.

em favor do

5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditcrios Cedidos apds

a data de

do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias aps

seu

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente dos

com o pagamento do Prego de Aquisigio e

demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetdria pelo critério de

mesmo

corregdo dos Direitos Creditcrios Cedidos 1% (um por cento) més até a data do efetivo

e juros de ao

pagamento.

CLAUSULA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais, incorridos

a negociagdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos preparados disponibilizados pelo Cedente. O Cessionario serd o unico responsavel pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da

dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebragio do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem termos das

os

brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicévels ao

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial

a

n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentagdes, que sobre a responsabilizagio objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administrago piiblica nacional

("Regras

ou estrangeira, também chamada de Lei de comprometendo-

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Li

Número do documento: 25090917291181600000053861589


se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violago das disposicdes destas Regras

7.2. Na execugio deste Contrato, as Partes, por si e por administradores, sdcios, diretores,

seus

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,

em seu nome ou

de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar,

uma a

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar pagamento de, direta

ou

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado

ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de

sua ou a

favor de sua seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade

ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzir tal agente

a fazer

ou deixar de fazer algo em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou deciséio de qualquer Orgdo Governamental.

7.3. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) nao violou, viola ou violara as Regras estabelecidas em lei;

(i) tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de

violagdes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;

(iil) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordage rigorosa em a atos de e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovagao/consentimento deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais

com o Cessionério, ensejando a reparagéo de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcio e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada
Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento & permanente e
perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes,

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte importara em reniincia, alteragéo contratual

ou

e nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

Ihes séo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 353

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Li

Número do documento: 25090917291181600000053861589


8.1. As Partes declaram,

conformidade com todas as

a0 combate e

nd se limitando: (i) Lei

a

Direitos e Valores Lei

e a

(FCPA), (iii)

manuais do Cessionario.

por si, por seus funciondrios representantes,

e que atuam em leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer

inerentes

a corrupgo lavagem de dinheiro

e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,

mas

9.613/98, que versa sobre

os crimes de Lavagem ou Ocultacdo de Bens, 13.260/2016, que disciplina terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

o

e pactos internacionais dos quais Brasil seja signatdrio,

o e (iv) politicas

e

8:2. As Partes declaram estar cientes das politicas

e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que realizaram ou ndo quaisquer atos,

ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, solicitacdo,

aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria indevida a ou qualquer outro favorecimento ilegal

em desconformidade com a legislagdo aplicével.

  1. As Partes se comprometem a instruir funciondrios

seus acerca das disposigdes previstas

na

presente cléusula a respeito das praticas

que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de

implementar, se jd ndo implementado, politicas,

condutas e regras que condizem com o aqui estabelecido.

8.4. A Partes isenta Parte

a inocente de qualquer responsabilidade, bem como

se

compromete a imediatamente ocorréncia de qualquer

na suspeita de

ou

qualquer situagdo irregular que se apresente contra as polticas condutas internas

e desta, bem como

a toda e qualquer legislagdo, acordos e/ou regulamentam

manuais que o assunto.

  1. Ondo cumprimento das disposigBes aqui previstas pelas Partes representantes poderd ensejar a imediata resciséo do Contrato, anexos

e

inocente, sem a aplicagéio de qualquer multa e/ou penalidade.

ou por seus funciondrios e/ou

aditivos por parte da Parte

CLAUSULA NoNA

DAS DECLARAGGES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, administrativas e ambientais necessdrias para o exercicio pleno de suas

de suas atividade, aplicavel, desenvolve

se

dans ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda a

qualquer tempo, a comprovar tal declaracdo; prostituigio ou utilize méo-de-obra infantil ou prepostos a andlogas a de

escravo.

declara que: (a) dispGe de todas licencas e

as

atividades; (b) no

programas e politicas internas capazes de detectar

e

ambiental, perante todos

os

vigéncia do presente contrato, (d) ndo desenvolve atividades que

em desacordo com a legislagéo, ou reduz seus

9:2. Cada uma das Partes obriga, irrevogavel

se em carater e irretratével, manter a outra

a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive

autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas.

suas

Pág. 8 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 354

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 44

Número do documento: 25090917291181600000053861589


Partes declaram possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As que qualidade ambiental e no poluir, degradas impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,

ou

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais

niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

previstos nos e

causados ao si, prepostos, e/ou terceiros por ela contratades, que possa ter

meio ambiente, por seus

ambito civil efou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 disposto referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando Cumprir o na durante o medidas e destinadas a evitar ou corrigir anos ao meio prazo deste Contrato ambiente seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas ages;
(i) couber, obrigagdes regular junto aos do meio Manter, no que suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;

(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situago ou de no conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde ja, que caso uma

atividades parte do Contrato, Parte em questéo obrigatoriamente

para viabilizagéio das que fazem a
assumird a responsabilidade pelos servios e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

funcdes fossem desempenhados por seus préprios empregados.

se tais obrigagdes, servicos e ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. O Contrato

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

Cada Parte serd considerada permanecerd responsavel nica, exclusiva e 10.3. e

todas as referentes aos seus respectivos empregados subcontratados, inclusive

estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos 0s incluindo despesas, impostos, contribuiges, indenizagdes e obrigagdes

decorrentes, as

relacionadas as trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes no 10.4. tém conhecimento da Siimula 331 do Tribunal Superior do

As Partes declaram que ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em

promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi que vier a ser

("Parte Inocente”).

contratagio deste

Caso direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-

10.5. um empregado, ou

qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

Anuente ingresse com ou

qualquer uma das Partes que ndo sefa de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra

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zh

Número do documento: 25090917291181600000053861589


responsavel tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

por

& responsavel por tal empregado se obriga a requerer a da

que de fato Parte Inocente; individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

ou

administrativos prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo

no menor

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame a0 processo, se necessario, 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

na forma dos artigos

marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

Nenhuma das Partes podera presente futuro, alegar em juzo ou perante qualquer

10.6. no ou no

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou

ou que o subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contraria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

se compromete e

apurado execugio de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

em

trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

ou

contréria, todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

para

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

as que a Clausula, poderd reter e/ou compensar com serem pagos a outra Parte, sob os termos do

os valores a

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

as

Inocente decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela Parte

nas

contréria, bem honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

como os Inocente. Os comprovantes servirdio divida liquida e certa em favor da Parte

como valor de

reembolsada pela Parte contraria.

ser

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGHO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo

Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores (“Lei Geral de Proteco

pessoais, em especial a

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados

dados pessoais sensiveis, especialmente para a prestagdo dos servigos

a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagdes legals ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito prprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranga necessérias para a

dados contra, incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulteragdes, acessos

pessoais mas a autorizados e tratamentos que violem as leis de protegdo & privacidade.

néo

10

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FEL:


Nosentido dado pela legislacio vigente aplicavel, o Cessionério serd considerado "Controlador

11.3.

Dados” quando ao Cessiondrio competir as referentes ao tratamento de dados pessoais de

Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de

para fins de cumprimento deste e o como

os

de dados pessoais do Cessiondrio para os fins de Dados” quando fizer os tratamentos em nome

cumprimento deste Contrato.

tratara virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente os dados pessoais que tiver acesso em

Cessionério; (ii) para a execugio do Contrato e somente na medida do

em nome do

fazé-lo; (iii de acordo instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do

para com as

conformidade todas leis de protegdo de dados aplicaveis,

Cessiondrio; e (iv) em com as
legislagio extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo

incluindo a o limitado a europeia estadunidense de de dados.

e fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa

autorizagiio dados pessoais, esteja vinculada por

e que possua acesso aos

obrigagdes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta

cléusula aos dados pessoais que tiver acesso. em

O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais a0 menor nimero 11.3.1.2.

possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessario para

adequada dos servigos, mantendo-0s inacessiveis para todos

a correta e

aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestacdo de tais servicos.

sigilo dos dados impostos ao Cedente se estendem

11.4. As de no tratamento

subcontratados, garantindo que 0 acesso aos dados somente seja concedido

a seus prepostos e

e

executar as atividades descritas neste Contrato que estejam sob as pessoas designadas para de confidencialidade relagéo aos dados tratados.

com

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e

obrigagdo de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

a

relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de sequranca

inadequado ou ilicito, maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo

imediato do conhecimento do ocorrido. 11.5. atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o

As informagdes dados pessoas de do Cessionario ao Cedente com fim de e

sendo Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e

certo que o

ndo prepostos e subcontratados destacados para

quaisquer terceiros que sejam os

atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente declara que fizer o armazenamento de dados pessoais

se

Cessionario diretamente do titular ou ou de outros Sub-Operadores em virtude deste
execugdo dos servigos: (i) procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
criptografia, a a do Cessiondrio para execucdo do objeto do Contrato; (ii) detecgdo de e a prevengdo de vazamento de informagdes dados recebidos realizar testes varreduras para detecgdo de e
vulnerabilidade, mantendo sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as

seus

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a

Número do documento: 25090917291181600000053861589

FEL:


medidas de seguranga compativeis melhores préticas de mercado, incluindo os

com as

estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas

pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste Contrato legislagao aplicavel.

e da

11.7. Aexecucdo e de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente

a

apropriadas suficientes proteger dados contra, inclusive, mas no se limitando, ser e para os pessoais

divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o envolver a

a ou acesso

de dados através de uma rede de e contra todas as outras formas de tratamento de dado ilicitas.

  1. O Cedente responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagdo das

se

dados pessoais recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por

e

quaisquer invasdes, fisica ou Iégica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a

dos servigos previsto no objeto.

11.9. O Cedente obriga-se permitir Cessiondrio, quando este entender necessdrio, o integral e

a ao

irrestrito termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

acesso, nos

eletronicos, 4s informacdes, dados e documentos sob permitindo, inclusive, a realizagdo de

sua posse,

auditoria dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este

em suas

indicado, prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessionario

com agendamento

por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

aos

Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de

o

privacidade protecdo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

e seus

referentes tratamento necessario 4 execugio do objeto contratual, suas pessoais a0

da informacdo e seus meios necessérios e facilitados de acesso do titular a seus

sequranca pessoas.

11.10. O Cedente tomara de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta e oito) horas,

providéncias fagam necessérias a fim de auxiliar assistir 0 Cessionario na

as que se e qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ("ANPD") ou demais ainda, de titulares de dados envolvendo ou ndo, violagdo ou

em

seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessionério de toda titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no prazo qualquer reclamagdo ou
(quarenta exclusivamente oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagio ou solicitacdo, e Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

ao

11.12. O Cedente é o (nico responsdvel pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas (nica responsdvel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao

e

Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou flicito

&

12

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FEL:


eventuais danos que este comprovadamente venha indenizar ao Cessiondrio por

11.121, O Cedente

indevido dos dados por parte do Cedente. decorréncia do uso

a sofrer em

objeto deste Contrato, o Cedente

do Contrato ou término dos servigos 11.13. Em caso de

decorréncia do objeto deste Contrato

a que teve acess em

devolver, todas as se obriga a contenha referidos dados no seu

eletronicos devolver qualquer documento que

de seus sistemas @ a

contratual. Os dados excluidos dos dias Uteis apds a rescisdo

conteido, no prazo de 10 (dez)

tipo de copia dos referidos ndo sendo permitido que 0 Cedente realize qualquer eletronicos, arquivos.

[eve acesso por prazo superior 20 manter 0s dados pessoais a0s quals O Cedente

obrigada lei e/ou regulagio, ou para que exerca seus término do Contrato, caso seja por

arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

direitos em processos

dados pessoais para o cumprimento procederd a transferéncia internacional de

11.14. © Cedente no

realizar tipo de transferéncia, mediante

poderd este

do presente contrato que apenas

prévia escrito do Cessionario.

e por

dados realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia internacional de

Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

Dados

realizar dos

poderd terceiros especializados para 0

  1. © Cedente

que Sub-Operadores se

("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar os

pessoas cldusula,

igual superior ao descrito nesta garantir nivel de seguranca ou

comprometam, por escrito, a

subtratamento, ber como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer Sub-Operadores. antes de

verificar cumprimento das regras da LGPD pelos

realizar auditorias para 0

ou

solidariamente responsavel por qualquer descumprimento,

© Cedente seré

cometida por um de seus Sub-Operadores.

tratamento de dados pessoais em favor de faré qualquer tipo de 11.16. © Cedente no

seguintes hipoteses: (i) mediante qualquer tempo, exceto nas especial sua a

de sub-tratamento descritas escrito, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras

prévia, e por

contanto que o Cedente empenhe (i) segundo eis de de dados

quantidade minima necessdria de dados pessoais para

para tratar apenas a

cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, &

da obrigaio legal e/ou ou

Cessionario notificado © quanto antes & sempre que isso acontecer.

Cedente responderé solidariamente. com o 11.17. ©

quando descumprir as obrigagdes

dedados

seguido as instrugdes

e/ou quando no tiver

sera equiparado ao Cessionério no papel de controlador.

Cessiondrio pelos danos

legislagio de de dados

da

do Cessiondrio, hipotese em

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DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE sigilo respeitar a confidencialidade dos dados obrigam-se a manter em e

12.1, Cada uma das Partes

operagdes negdcios da outra Parte (incluindo, sem

informacdes, verbais ou escritas, relativos as o técnicas e

segredos efou informacdes financeiras, operacianais, imitacio, todos 0s registros

bem como de quaisquer ou

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos,

virtude qualquer fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso 6m dos mesmos, contidos em meio

ficando desde Ja estabelecido que: () as

Confidenciais”), procuradores,

deste Contrato

divulgadas socios, administradores,

poderdo a seus

Confidenciais somente ser ter acesso as Informacdes

empregados, presentes ou futuros, que

consultores, prepostos Contrato

obrigagdes neste

virtude do cumprimento das Confidencials em parte,

direta indiretamente, no todo ou em

(ii) a tercelros, ou Informacdes

e que a

qualquer meio, de quaisquer

conjuntamente, Brasil ou no exterior, por

ou no

autorizagao, escrito, das demais partes.

dependera de prévia expressa por

Confidenciais ©

qualquer das Informagdes Confidenciais em comprometem-se nao utilzar

  1. As Partes a

responsabilizam-se pela das obrigages previstas

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e

parte de quaisquer dos Representantes. nesta Cldusula por

Representantes sejam obrigados, em virtude das Partes efou qualquer de seus

12.3. Caso qualquer divulgar

a

judicial determinagio de qualquer autoridade

de lei, de ou por

atendimento tempestivo a tal Parte, sem prejuizo do

das Informagdes

quaisquer impedida decorréncia

em que seja em

determinacio legal administrativa, devera, exceto nO Caso

ou respeito dessa

imediatamente as outras Partes a

judicial ou norma, comunicar de determinada ordem intentar as medidas

possivel mitua cooperagio, possam obrigagdo, de modo que as Partes, se em

Confidenciais. Caso medidas tomadas

Informagdes a5

cabivels, inclusive judicias, para preservar as

devera divulgada somente a parcela

nao tenham ser

Informagdes Confidenciais para preservar as satisfagao do dever legal e/ou

estritamente necessdria a Confidenciais informagdes.

Gas

autoridade competente de divulgagio das

de ordem judicial ou de qualquer

confidencialidade aqui previsto as do compromisso de

  1. qualquer das

no pela das mesmas por

disponivels para o piblico de outra forma que

(i) que comprovadamente fa eram do efou qualquer de seus Representantes; e

Representantes antes da Parte

de todas as Partes e/ou de qualquer de seus

ou

deste Contrato.

Representantes terem acesso em fu

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

Contrato deverd feito por escrito e

aditivo presente ser 13.4. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.

também produzird efeitos em relagdo aos é firmado pelas Partes, mas

  1. O presente Contrato

sucessores, a qualquer titulo.

seus respectivos herdelros ou

:

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Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das

novagdo, podendo as Partes exercer tai direitos a qualquer momento.

no significard ou entenderam todos os termos deste Contrato, que este 134, As partes deciaram que leram e

deste Contrato, ndo havendo davidas & realizado de ndo havendo nada que impega a quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

forma da legislagéo e fé.

  1. omissas serdo resolvidas na na boa

As devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato

protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por

validade enviadas através de carta ou

se

indicados qualificagdo das Partes judicial extrajudicial, entregues nos na

ou

contratantes.

DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais 14.4. As Partes elegem o Foro Central da Comarca

qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

emergentes deste Contrato, renunciando

firmam presente Contrato eletronicamente na E, justas e contratadas, as Partes o

por estarem assim

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

So Paulo, 19 de Margo de 2025.

deixado em branco]

JO restante desta pégina foi intencionalmente

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iii

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FEL:


Jo (Pagina de Assinaturas do Instrumento

Particular de Cessio Outras Avengas, Master S.A. e celebrado entre Banco

e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito

| e Participagdes S.A.

em 19 de Margo de 2025 5

BANCO

| I J / /

U

y

Nome: ALAS bp Silva

Antonio 84347 Angelo

J cas:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO £ PARTICIPAGGES

S.A

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

14 Tabelido de Notas de Sio

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ANEX0 I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,

Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo,

estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

CEP 04538-133, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); Bibi, na

e

(ii) CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

capital fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

de com na

Paulista, no 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

na

do Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas partes Instrumento ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de Marco de 2025

presente Termo de termos do Contrato de nas seguintes condigdes: o nos

Os termos ndo definidos no presente Termo de Cesso terdo os significados a

A

Cesséo. Todas condicdes relativas a presente cessio que ndo eles atribuidos no Contrato de as

expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontrar-se descritas no Contrato de

estiverem

devera prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

Cessio, 0 qual caso de ou

Cessio.

de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2.

Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

ao

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cesséo objeto deste Termo de Cessdo, 0

3 Cessionario nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

ao Cedente, em moeda

157.742.633,27 (cento cinquenta e sete milhes, setecentos e quarenta e dois mil,

e trinta e trés reais e vinte sete centavos).

sera Cessionério Cedente por meio de crédito 3.1 0 Preo de pago pelo ao

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de

atestando sua validade, como neste Termo de

a

ciéncia dos fatos relacionados, e que compreende o significado

  1. 0 Cedente reafirma ter a seguir

consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

e

Pág. 17 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 363

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zh

Número do documento: 25090917291181600000053861589


este assessores juridicos,

e por seus que atestaram a regularidade

das presentes havendo qualquer impedimento a

do presente Termo de Cessdo.

condigdes,

e

0

O Cedente reconhece que ¢ responsavel pela

existéncia correta formalizagio e dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos que

possam afetar a certeza dos valores

a eles relacionados;

e

(ii)

© Cedente declara haver

assessores juridicos, havendo acerca do significado e consequéncia dos dispositivos

© consequéncias a eles refativos;

O Cedente reconhece Judicial a ele correlata

  1. A presente cessdo ¢ feita de arrependimento, obriga as

e submetido o presente Contrato

previamente &

e (c) tomado a ser apiicavel ao presente Contrato e

de hipossuficiéncia de em carter irrevogavel

Partes, seus sucessores a a de seus respectivos do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados os

e riscos de celebra-Io consciente dos mesmos,

qualquer agio

ou

sua parte em relacio ao Cessiondrio, excluida expressamente

a

qualquer titulo,

7,

As Partes acordam que a Cessdo ¢é realizada sem coobrigagdo do

a dos Direitos Creditdrios objeto do

presente Termo de

7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente,

nos termos da Clausula 7 acima, ndo

exime o

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia

e correta formalizagdo dos Créditos

nos

termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7-2. A inexisténcia de coobrigagdo estabelecida

ora ndo afeta ndo as

e se estende demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros

Termos de Cessdo,

  1. O presente Termo de Cessdo serd regido

e

Repiiblica Federativa do Brasil.

interpretado em conformidade

com as

  1. As Partes elegem foro Central da Capital do o Estado de Séo Paulo, renunciando a Outro, por mais privilegiado que seja ou

se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial

pagar os honorérios de parte vencedora na importancia fixada respectiva sentenca

na condenatdria,

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo T ao presente Termo de Cessdo,

E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam

o presente Termo de

em

vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual

teor e forma, na presena das 2

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 19 de Margo de 2025,

0 restante desta pagina fol intencionaimente

deixado em branco]

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£4 i Num. 2209113034 - Pág. 54

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Ee

AN

de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios,; celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 19 de Margo de 2025

BANCO MASTER S:A.7|

Wud

Nome: BA

Cargo: da She

Ribeiro Cargo:

io

cor.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

Arde ftipe Maden

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

Nome:

Nome:

Paulo

3 smn

Fo Dame

5

RAMOS

VALIDD

19

Pág. 19 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 365

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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

No

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, 19

DATADO DE DE

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_157.742.633,27 19.03.2025

pe

20

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A.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A.

DATADO DE

)

20 DE MARGO DE 2025

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A.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituicio financeira, com sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do na Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ sob 0 no

no

33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo Paulo, estado de

na

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por de capital

fechado, com sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, n° 1842, conjunto

na Avenida Paulista,

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54,

no neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Doravante denominados individualmente como "Parte" e,

em conjunto, como "Partes".

¢

QUE 0 Cessionario financeira devidamente autorizada Banco

a operar pelo Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE © Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos

a

servidores pblicos Creditérios”);

e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as

legais;

CCONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, 2024, o Contrato em 5 de dezembro de de Parceria e Outras

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito

e

("Contrato de Parceria”).

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contrata"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIGOES

1.1. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,

no singular ou no plural e néo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares

que Ihe forem

SEGUNDA Do

2.1 © Cedente, nos termos deste Contrato, Cessionério, os Direitos Creditdrios

ao no Termo de Cessao.

¥,

Pág. 2 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 368

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A

Número do documento: 25090917291181600000053861589


Acessio dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato seré realizada mediante a

  1. nos celebragdo de um Termo de Cesso de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado

entre o Cessionério e o Cedente.

(ii) (iii) relagéo

  1. No Termo de Cessao constard: (i) 0 nome do devedor; 0 CPF do devedor; a

(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

dos Direitos Creditérios cedidos; o

dos Direitos Creditcrios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigo dos Direitos Creditorios.

cessdes de Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreenden: (i) os

  1. As Direitos lastrearem Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que os (ii todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a

os

garantia acessdria, real ou vinculada aos

e (iil todos os direitos decorrentes de qualquer

bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita ao

  1. A de Direitos cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragéo do respectivo Termo de Cessdo:

@

(i)

(ii)

Andlise, prévia e aprovagdo dos Direitos pelo Cessionario;

Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo 0s Direitos Creditorios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e previstos neste Contrato.

Acessdo de Direitos Creditérios termos do presente Contrato serd realizada em carter

  1. nos

irrevogavel irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e

privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.

garantias, ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo

  1. O presente Contato aquisicio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cesso sujeita, além do estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As Partes que as disposides estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno Consultoria, Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

3.1. Em acréscimos

CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

& cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus

e

conforme mencionado acima, Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional

o

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2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 59

Número do documento: 25090917291181600000053861589

FEL:


corrente, o montante correspondente Creditdrios, conforme

aos Direitos estabelecido no Termo de

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de Aquisicio”).

3.2. se de outro modo estabelecido

Aquisigio pelo Cessiondrio Cedente, deverd

ao ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha substitui-as,

a para termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessio, o pagamento do Prego de

realizado por meio de Transferéncia Eletronica DOC ou outra forma de transferéncia de

~ recursos

conta corrente de titularidade do Cedente,

nos em

3.3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de

recursos no montante do Prego de

pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de

conforme o caso, serdo considerados quitagdo,

como recibos de em favor do Cessionario, de sua

obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

3.4. OCessiondrio, em virtude da cessdo dada

de Aquisico, poderd receber valor total do Direitos

o mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma

incluindo, sem

os Direitos

efetiva cessio pelo Cessiondrio, Cessiondrio néo fard

o

Creditorios.

pelo Cedente apds pagamento integral do Prego

se for o caso, sub-rogando-se

nos

simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratével,

e

e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds

sua

jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente

aos Direitos cedidos

acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, transferidos

e ser

para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias iteis

contados do recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionario, conforme

ao disposto na

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual

e e no

demais signatdrios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas

e

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessdrias

as para a das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas as normas e determinagdes

governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunals relevantes, aplicaveis a atividades;

(iil) Possuem plena capacidade celebrar

e autoridade para e formalizar o presente Contrato e realizar

todas as operagBes aqui previstas e cumprir todas as estabelegidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 370

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 60

Número do documento: 25090917291181600000053861589


tendo tomado todas as medidas necessrias

para autorizar a sua Nenhum outro ato

se faz necessdrio para autorizar a celebrado e cumprimento do presente Contrato;

(iv) do presente Contrato e

o cumprimento das obrigagdes aqui previstas:

ou violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa judicial

ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(a) nd violam

ou das disposides ou infringirdo

ou regulamento ao

(v) Nao ha qualquer ago, demanda

ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

diividas

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste;

(vi) ¢

Este Contrato validamente celebrado de acordo termos;

com os seus

(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao,

nem fizeram ou estdo em vias de

ou

sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei

de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como

concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo contribuido a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais de ("Normas e nem o Contrato ou

relacionado direta ou indiretamente com as

violages de Normas Anti-Corrupgdo; e de acordos de leniéncia

direta ou

declaradas, ou qualquer nivel, qualquer operagdes foi processos, administrativos ou judiciais,

ou de delagdo premiada, 12.846, de 01 de agosto passiva ou ativa, conluio,

indireta em criminosa, realizadas com fins a obter vantagens

com recursos declarados ou ndo

outro instrumento ou ato ou fato

ou estd ou poderd estar envolvido

com

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra insolvéncia de

em estado de ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

a

Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, qualquer tributo, contribuigio

nem de ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios

4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer

a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetaré

o montante dos

Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

Pág. 5 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 371

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zh

Número do documento: 25090917291181600000053861589


5.1. 0 Cedente, na presente data e

qualquer direito, acréscimo, incremento e

2

Direitos Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibilitar o levantamento dos Direitos

Caso, qualquer motivo,

5.3. por

ou outras vantagens com

deverd

do presente Contrato,

recebimento.

Cessiondrio obriga a cumprir pontualmente com

5.4. 0 se

obrigando-se,

valores acrescidos de multa de do valor

Creditérios Cedidos

dos Direitos

pagamento.

QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

declara que no fara jus mediante assinatura do presente Contrato

tenha ou possa surgi relacionado aos fruto que porventura procurages, com dnico

documentos, inclusive, 0 objetivo necessdrio. Creditorios Cedidos em favor do Cessionario, caso

beneficios

venha receber quaisquer valores, bens, 0 Cedente

Direitos Creditérios Cedidos apds a data de

relagao aos

até 2 (dois) dias tteis aps seu Cessiondrio no prazo de

a0 pagamento do Preco de Aquisigio e dos

o pagamento

ocorréncia de evento de inadimplemento, ao

na

monetdria pelo critério de (dois cento), corregdo mesmo

29% por

més até a data do efetivo juros de 1% (um por cento) ao

@

CLAUSULA SEXTA

CUSTOS E DESPESAS Dos TRIBUTOS,

sobre este Contrato serdo de

porventura incidentes Todos tributos, impostos e taxas

6.1. os

legislagdo aplicavel.

assim definido nos termos da

responsabilidade do contribuinte,

responsével pelos seus proprios Custos despesas, inclusive

6.2. Cata parte sera de qualquer outro documento a ele

negociagio assinatura deste Contrato, e relagio a

presente demas documentos forma diversa no ou nos

salvo disposto de

se

serd (nico responsavel pelo pagamento de

disponibiizados pelo Cedente. O Cessiondrio o

de natureza similar decorrentes e outras despesas imposto, taxa, custas de registro, encargos

presente Contrato, Creditrios Cedidos, partir da data de celebragio do

a

diversamente previsto.

SETIMA

GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS E cientes, conhecem e entendem 0s termos

As partes declaram neste ato que 7.1.

antissuborno ou anticorrupao aplicéveis ao

brasileras e de quaisquer outras leis

aplicéveis sobre objeto do presente Contrato, em

demais lis 0 Contrato, assim como das

alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a

10 12.846/13, © suas e

piblica nacional

Juridicas, pela prética de ato contra a

civil de pessoas

comprometendo-

Anticorru 3 0"),

também chamada de Lei de

ou estrangeira,

Pág. 6 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 372

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 62 Número do documento: 25090917291181600000053861589


abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposicdes destas Regras

se a

7.2. Na execugio deste Contrato, Partes, e por seus administradores, sdcios, diretores,

as por si

funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

e

de qualquer de tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas afiliadas

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a favor de nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou

sua

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato ou de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente pablico a fazer

deixar de fazer algo relacéo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou em ao seu
agente pablico influenciar afetar qualquer ato
a ou ou
7.3. Para os fins da presente as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgdo estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se a

programa de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de

e

das Regras Anticorrupgdo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;

(iil) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagao/consentimento deste; a atos de corrupgao e,
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das contratuas

com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das

ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e

perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes,

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importard em reniincia, alteragéo contratual ou

nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

hes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 373

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 63

a,

Número do documento: 25090917291181600000053861589

FEL:


8.1. As Partes declaram,

por si, por seus funciondrios e representantes,

que atuam em conformidade com todas as leis,

manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes

a0 combate e a lavage de dinheiro

e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,

mas

no se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a que versa sobre Lavagem

os crimes de ou Ocultagio de Bens,

Direitos e Valores e Lei 13.260/2016,

a que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (ii) pactos

e internacionais dos quais o Brasil seja signatrio, (iv) polticas

e manuais do Cessiondrio.

  1. As Partes declaram estar cientes das
nd realizaram ou no realizardo quaisquer atos,
oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria

a em desconformidade com a e manuais do Cessionrio de PLD/CFT

e que

ou praticas que, direta indiretamente,

ou envolvam

autorizagéo, aceite, pagamento, entrega

ou

indevida ou qualquer outro favorecimento flegal aplicavel.

8.3. As Partes se comprometem a

instruir seus acerca das disposices

previstas na

presente cldusula a respeito das préticas PLD/CFT
que envolvem e o combate ao terrorismo, além de

implementar, se jd implementado, politicas,

condutas e regras que condizem aqui

com o

estabelecido.

  1. A partes responsivel isenta Parte a inocente de qualquer bem como

se

compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer

na suspeita de

ou

qualquer situago irregular

que se apresente contra as politica e condutas internas desta, bem

como

a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou

que regulamentam o assunto.

8.5. 0 nao cumprimento das disposigdies aqui

previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato,

anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS

9-1. Cada uma das Partes, neste ato, declara

administrativas e ambientais necessérias de suas atividade, se aplicavel, desenvolve

danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do

qualquer tempo, a comprovar tal (d) desenvolve

prostituicdo ou utiize méo-de-obra infantil

ou prepostos a condigdes andlogas a de

escravo.

que: (a) de todas as

e

para o exercicio pleno de suas atividades; (b)

no

programas e politicas internas capazes de detectar

ambiental, perante todos os a presente contrato,

atividades que

em desacordo com a ou reduz seus

9:2. Cada uma das Partes obriga,

se em carter e irretratavel, manter a

a

indene, caso venha responder

a perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou

suas de suas afiliadas.

re

y HK

Pág. 8 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 374

£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 64

Número do documento: 25090917291181600000053861589


  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a

qualidade ambiental degradas ou impactar o meio ambiente, proximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos legais

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar ou corrigir anos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungi de suas
(ii) Manter, no que couber, suas obrigagdes em regular junto aos érgaos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de ndo conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

para viabilizago das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como

se tais obrigades, servios e fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

  1. Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como administrativas, com todos os

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi

("Parte Inocente”).

deste

  1. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-

Anuente ingresse com agio ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que néo seja de fato a verdadeira

=

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responsdvel por tal empregado que de fato responsavel

por tal Parte Inocente; individual

ou

administrativos

no menor prazo administrativo judicial.

ou A Parte Contréria

ao proceso, se necessdrio,

marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").

(“Parte Inocente”),

seja

empregado

coletivamente, do polo

possivel €

no primeiro concorda ainda na forma dos artigos a que titulo for e a que tempo ocorrer,

Contraria”) obriga

se a requerer a substituicdo

passivo dos eventuais judiciais

processos ato que vier a manifestar

se no

que a Parte Inocente denuncie 125 e seguintes da Lei no 13.105, a Parte

da

ou

processo

fide oua de 16 de

10:6. Nenhuma das Partes poderd

no presente ou no futuro, alegar em juizo

ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades,

que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que acompanhamento

o foi insatisfatcrio, ades

nas ajuizadas por empregados subcontratados da ou

Parte contréria.

10.7. A parte contréria

se compromete e a assumir como débito liquido

e certo, valor que for

apurado em execugdo de sentenga

ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte

ou

responsabilizando-se a Parte contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, pelo

de forma exclusiva, incomunicavel as e irretratével

adimplemento de todas respectivas

e/ou condenagdes decorrentes dessas

judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam Partes

as

Cléusula, poderd eter e/ou

compensar com Contrato, 0 montante que garanta o total judicial realizado pela Parte Inocente.

que a Parte Inocente, de

em caso prejuizos efetivos previstos nesta 0s valores a serem pagos 2 outra Parte, sob 0s termos do da divida apurada em de sentenca

ou em acordo

  1. 0s depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

Inocente nas ages decorrentes do Contrato

serdo nica exclusivamente

e suportadas pela Parte

contréria, bem honorérios

como os advocaticios, de acordo politica

com a de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo

como valor de divida liquida

e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer

e cumprir todas as leis vigentes envolvendo de

pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018

e posteriores ("Lei Geral de Protecio

de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim,

a limitar a utilizagdo dos dados

pessoais, dados pessoais sensiveis,

a que tiverem acesso, especialmente

para a prestacio dos neste Contrato e obrigagdes legais

ou regulatdrias ou exercicio de direitos

em processos

arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se

e de utiiza-los proveito proprio

em ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar

todas as medidas de seguranca necessérias dados para a

pessoais contra, incluindo, ndo limitado,

mas a vazamentos, adulteragBes,

acessos ndo

autorizados e tratamentos ilicitos

que violem as leis de a privacidade.

7 or

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11.3. Nosentido dado pela legisiagdo vigente aplicavel, o Cessiondrio serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais

fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de

para os e o Cedente

Dados” quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

os

do Cessionario; (ii) para a execugdo do Contrato e somente na medida do necessario

em nome

fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periodicas, razodveis e documentadas do

para com as

Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,

e em

incluindo legislaio extraterritorial qual Cessionério esteja sujeito, inclusive, mas ndo

a 0

limitado legislacéo europeia e estadunidense de protegdo de dados.

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

autorizagio que possua acesso aos dados esteja vinculada por

e

obrigagdes contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas nesta

em relagdo acs dados pessoais que tiver acesso.

0 Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoals a0 menor nimero

possivel de empregados, funciondrios e contratados, necessério para

na medida do

correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a

aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestago de tals servios.

As de sigilo no tratamento dos dados impostos ao Cedente se estendem 11.4.

subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido

a seus prepostos e

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob

de confidencialidade com relagéo aos dados pessoas tratados.

11.4.1. OCedente compromete-se orientar 0s seus prepostos, funciondrios e

a

obrigago de informar Cessionério sobre qualquer ou incidente de

a o

de relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual

sequranca

inadequado ou iliito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em hipétese alguma, o 11.5.

de informagdes dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim

e

sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e

terceiros ndo sejam prepostos subcontratados destacados para quaisquer que os atividades deste Contrato.

11.6. Cedente declara que fizer 0 armazenamento de dados pessoais

se

dos servicos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

Cessionario ou diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste ou
criptografia, deteccio de prevengio de vazamento de informages e dados recebidos
a a e a Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para detecgdo de

do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as

=

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FEL:


medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os parametros

seus sistemas

estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste

o

Contrato e da aplicavel.

11.7. e a manutencio de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,

a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver

o processo a

de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagio das e dados pessoais recebidos do Cessionario para execugio do objeto deste Contrato

e por quaisquer fisica ou 16gica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a dos servigos previsto no objeto.

  1. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, irrestrito acesso, nos termos do

eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob auditoria em suas dependéncias,

indicado, com agendamento prévio de 15

aos relatérios elaborados por

Adicionalmente, o Cedente devera privacidade e protecéo de dados, pessoas referentes ao tratamento

seguranca da informagdo e seus

pessoais.

quando este entender necessario, o integral e presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

sua posse, permitindo, inclusive, a de

pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este

(quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de

seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

necessario a execugdo do objeto contratual, suas

meios necessarios e facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta

e

as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessiondrio

na

qualquer da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD") ou demais

ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou nao, violagdo

ou

seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamacdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,

no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou

exclusivamente ao Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento estes

11.12. O Cedente o (nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos e indiretos causados

ao

Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

i

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Li

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1.12.1. O Cedente indenizara

a softer em decorréncia

  1. Em de rescisio do Contrato

caso

se obriga a devolver, todas

de seus sistemas

no prazo de 10

sistemas eletrdnicos, no

arquivos, ao Cessiondrio

por eventuais danos que este comprovadamente do venha

uso indevido dos dados Pessoais

por parte do Cedente, ou término dos Servigos objeto deste Contrato,

as a que teve acesso

em decorréncia do objeto deste Contrato e a devolver qualquer documento

Que contenha referidos

(dez) dias iteis

a contratual. Os dados serdo sendo permitido que Cedente

o realize qualquer tipo de copia dos o Cedente

dados

no seu

excluidos dos referidos

1113.1. O Cedente poderd

manter os dados pessoas aos

teve acesso por témino do Contrato, prazo superior ao

caso seja obrigada por lel eon regulagio,

direitos ou para que exerca

em processos arbitrais, seus

administrativos e/ou judiciais,

O Cedente no procederd 4

transferéncia internacional de

dados Pessoais para o do presente contrato cumprimento

e que apenas poder realizar

este tipo de transferéncia,

Prévia mediante

e por escrito do Cessiondrio.

1114.1. Toda qualquer

e transferéncia internacional

de dados realizada pelo Cedente garantida pelo disposto devera ser

no art. 33 da LGPD.

11.15. 0 Cedente poderd

utiizar terceiros especializados © Pessoais para realizar tratamento dos

("Sub-Operadores”). E obrigacio Dados

do Cedente assegurar

comprometam, que os Sub-Operadores

por escrito, a garantir nivel de se

seguranca igual ou superior ao descrito

antes de transferir quaisquer dados nesta cléusula,

ou autorizar qualquer sub-tratamento, necessdrio, bem como, quando entender

realizar auditorias para verificar

o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores,

O Cedente serd solidariamente

responsavel por qualquer descumprimento,

Hlicitude cometida por

um de seus Sub-Operadores,

11.16. O Cedente no faré

qualquer tipo de tratamento de

dados pessaais em favor de

especial sua qualquer

a tempo, exceto Prévia, nas seguintes hipdteses: (i) mediante

€ por escrito, do Cessionrio; (i) de acordo

com as regras de. sub-tratamento descritas acimaj e ii) segundo

as leis de de dados para tratar apenas a quantidade minima

de dados pessoais da legal e/ou para o

ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, Cessiondrio notificado e

o quanto antes e sempre que isso 1117. O Cedente responderé

solidariamente

com o Cessionirio pelos danos tratamento dedados quando causados

descumprir

as da de Contrato, e/ou quando no de dados

tiver seguido instrucdes

as do Cessiondrio, hipdtese

serd equiparado ao Cessionério em que o

no papel de controlador,

ni

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada das artes obrigam-se

uma

a manter em sigio respeitar a confidencialidade

© informagdes, verbais dos dados

ou escritas, relativos as operagdes negcios da outra

e Parte (incluindo,

todos os segredos sem

financeiras, operacionais, econdmicas,

Juridicas), dos técnicas

contratos, pareceres e outros documentos, bem e

como de quaisquer cépias dos mesmos, contidos ou registros

em qualquer meio fisico

a que a referida Parte obrigada tiver

deste Contrato acesso em virtude

ficando desde j4 estabelecido Confidenciais que: (i) as Informagges

somente poderdo divulgadas

ser a seus scios, administradores,

consulores, prepostos e procuradores,

empregados, presentes ou futuros,

que precisem tor acesso as Informagdes

Confidencials

em do cumprimento das

estabelecidas neste Contrato e (i)) que a terceiros,

a direta ou indiretamente,

isolada no todo ou em parte,

ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, qualquer

por meio, de quaisquer

Confdenciais dependerd de prévia

e expressa autorizacao, por escrito, das demais

Partes. 12.2. As Partes

comprometem-se a ndo utilizar qualquer

das Informagdes Confidenciais proprio ou de quaisquer terceiros em responsabilizam-se pela das

nesta por parte de quaisquer dos previstas

Representantes,

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou

qualquer de Representantes

seus sejam obrigados, de lei, de deciséo judicial em virtude

ou por de qualquer autoridade

dualsquer das governamental, a divulgar

Confidenciai, tal Parte, prejuizo

sem do atendimento tempestivo

legal administrativa, deverd, a

ou

exceto no caso em que seja impedida

de determinada ordem judicial em decorréncia

ou norma, comunicar imediatamente

as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, possivel

se e em mitua cooperaco, inclusive possam intentar as medidas

judiciais, para preservar

as Confidenciais, Caso

as medidas tomadas

bara preservar as Confidenciais nd

tenham éxito, devera divuigada

das ser somente. a

Confidenciais estritamente necessdria

a satisfacio do dever legal

de ordem judicial e/ou

ou de qualquer autoridade

de divulgado das

12.4. Excluem-se do

compromisso de confidencialidade aqui

previsto as para o publico de outra forma que no pela divuigagio das e/ou mesma por qualquer das

por qualquer de seus Representantes; (i)

e que comprovadamente Ja do

ou as Partes e/ou de qualquer de

seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acesso

em deste Contrato,

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGGES 13.1. Qualquer alteragdo

ou aditivo ao presente Contrato deverd

pelos ser feito por escrito

representantes legais das Partes. e

13.2.0 ¢

presente Contrato firmado pelas Partes,

mas também produzird efeitos Seus respectivos herdeiros em aos

ou sucessores, a qualquer titulo, w

14

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£5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 70

Número do documento: 25090917291181600000053861589


13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

jo significara renincia ou novagdo, podendo as Partes exercer tais direitos qualquer momento.

a

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, ndo havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposicdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente teréo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, recebimento,

com aviso de ou por

judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacdo das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 20 de Margo de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

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Li

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ep fou

Pi a de Assinaturasi

do Instrumento Particular de

Cesséo Outras 4 “ Tireno Consultoria e vengas, em celety oo

A. Promotoria de

e Particpagdes 5.4.

20.4. le de 20257 A. Marco

Master

S.A.

Antonio Cargo:

;

Testemunhas:

Nome:

PF: 230.4 90.466

a

4

709.»

de Notas de

Paulo

| G8

is

i

Pág. 16 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 382

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ANEXO I A0 CONTRATO

DE DE DIREITOS

E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE Cessio No 01 0 BANCO MASTER $.A.,

sociedade anénima, inscrita

no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") do

sob o no 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, Botafogo, sala 1.702,

CEP 22250-906, por intermédio

de sua filial localizada cidade

na de Paulo,

estado de S&o Paulo, Avenida

na Brigadeiro Faria Lima,

no 3.477, Torre B, 5° andar,

Bibi, CEP 04538-133, Itaim

neste ato representada

na forma de seu Estatuto Social

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

de capital Paulista,

Partes do Instrumento celebrado no dia 20 de Margo

© presente Termo de

1 eles atribuidos

no

estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual deverd prevalecer

PROMOTORIA DE CREDITO

E S.A., sociedade

fechado, por

com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo

Paulo, na Avenida n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,

CEP 01.310-923,

inscrita no sob no neste ato representada forma de

na seu Estatuto Social ("Cedente”). Particular de Contrato de Cessdo

de Crédito Outras Avengas,

e entre elas

de 2025 ("Contrato de

tém entre justo e

si acordado celebrar Cesso, nos termos do Contrato

de Cesso,

nas seguintes

Os termos ndo definidos

no presente Termo de terdo

os significados

Contrato de Cesséo. a

Todas as condices relativas a

presente cessio que no

neste Termo de encontram-se

descritas no Contrato de

em caso de divergéncia discrepancia

ou entre ele este Termo de

e

  1. Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, Cedente cede

0 e

ao Cessiondrio

os Direitos de Crédito descritos

na de Direitos de. Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"),

constante Anexo I ao presente Termo de Cesséio.

3, Prego de

Em contrapartida a Cesso objeto

deste Termo de Cessionério pagard Cedente, 0

ao em moeda nacional

corrente, 4 vista, montante

e setenta e quatro miles, quatrocentos

e treze mil, trezentos

nove reais e noventa

e um centavo).

  1. 0 Prego

de serd pago pelo Cessionrio

a0 Cedente por meio de crédito de titularidade do na

Cedente a ser por ele oportunamente

indicada,

  1. O Cedente reafirma todas as

declaraces

e compromissos expressos Contrato atestando no de

a sua validade, como neste Termo de Cesso,

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados,

consequéncia e que compreende o significado © destes, havendo tais consequéncias sido

analisadas ¢ consideradas previamente

por

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;

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juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas &

este e por seus assessores

havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de

pela existéncia correta formalizaéo dos Direitos

0 Cedente reconhece que é responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e

(i)

6

cléusula

0 Cedente declara haver

assessores juridicos, acerca do significado e e consequéncias a eles

0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagéo de submetido presente Contrato & de seus respectivos

o

havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado

consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

relativos; e tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos.

presente Contrato e qualquer transagio ou

ao

hipossuficiéncia de parte em ao Cessiondrio.

sua é cardter irrevogével iretratdvel, excluida expressamente a

A presente cesso feita em e

de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

aquisigio dos Direitos objeto do presente Termo de

7 As Partes acordam que a

é realizada sem a do Cedente.

coobrigagdo Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. A inexisténcia de do nos responsabilidade pela existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos Cedente de sua e

termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

  1. A inexisténcia de

operagdes contratadas entre as

  1. 0 presente Termo

Republica Federativa do Brasil.

  1. As Partes elegem o

auitro, por mais privilegiado que seja ou se

Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida

parte vencedora na importancia fixada estabelecida nao afeta ndo se estende as demais

ora e

Partes por meio de outros Termos de Cessdo.

sed regido interpretado em conformidade com de e

Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a foro

torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

demanda judicial pagar os honorérios de

em

na respectiva sentenca de Crédito Cedidos consta no Anexo presente Termo de

  1. A relagéo de Direitos

contratadas, as Partes firmam presente Termo de Cessdo

por estarem assim justas o

partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenca das vias quantas forem as

testemunhas a seguir assinadas.

sio Paulo, 20 de Margo de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

18

Pág. 18 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 384

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FEL:


[Pdgina de assinaturas do Termo de Cesséo de

Direitos Creditdrios, celebrado ent relacionadas as partes acingi

no dia 20 de Mao de 2025

BANCO MASTER i

Antonio Bull

Diretor TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E PARTICIPAGOES S.A

lao

Ho

Testemunhas:

pte Sus

19

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CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

I AO TERMO DE CESSAO DE DIRE]

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DI E 20 DE

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

MAaRGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_174.413.399,01 20.03.2025

Vide PDF nomeado como : Rel

he

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 25 DE MARGO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER instituiio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n°

na

33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob no 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social

Doravante denominados individualmente como "Parte" , em conjunto, como

(CONSIDERANDO QUE 0 financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a

0

servidores piiblicos Creditérios”); e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as

legals;

(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras

em 5 de

Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e

("Contrato de

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de

As Partes

Outras Avengas nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS

  1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de

no ou no e

significados que Ihes s3o atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que lhe forem

CLAUSULA SEGUNDA:

Do OBJETO

  1. OCedente, nos termos deste Contrato, cedera ao Cessionrio, os Direitos no Termo de

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2.2. Acessao dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

de um Termo de Cesso ("Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) a dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a identificagio dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos

Direitos

  1. As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios”); (if) todos do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a cessao;

os direitos decorrentes

(iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessria, real ou fidejussdria, vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem constitutivos, conforme o caso.

como os respectivos instrumentos

  1. A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condiges precedentes a serem verificadas previamente

a celebragdo do respectivo Termo de

0 i)

(ii)

Andlise, selecdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;

0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condiges de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessdo de Direitos nos termos do presente Contrato realizada em irrevogével irretratavel, ficando Cessionario automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos.

2.7. 0 presente Contrato ndo constitui obrigagio ou promessa de pelo Cessionario de Direitos ficando a cesso sujeita, além do pelo Cedente
demas estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cessiondrio

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

as

disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco

Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024

e Tirreno

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

DA FORMA DE PAGAMENTO

34 Em contraprestagdo a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus

e

acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0 Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional

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correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de corrente, 0 montante

de Aquisicio").

Cesséo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

pelo Cessiondrio Cedente, devera

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substituf-las,

estabelecidos no Termo de Cessdo

termos e prazo

Termo de pagamento do Preco de

no 0

realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em questdo.

realizagio da transferéncia de no montante do Prego de

  1. Os comprovantes de recursos pelo Cessionério ao Cedente, nos termos e modalidades estaelecidos no Termo de considerados de do Cessiondrio, de sua

conforme serdo como recibos em favor

o caso,

de pagamento prevista nesta Terceira.

  1. O Cessiondrio, de mesmos direitos cedidos e

incluindo, sem limitaco,

efetiva pelo Creditdrios.

da cessdo dada pelo Cedente apds pagamento integral do Prego

em virtude e

total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos

receber o valor

transferidos, forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,

de Creditérios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua os Direitos seus Cessiondrio no fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

o pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos Os valores eventualmente recebidos aos 35.

qualidade de depositério do Cessionério, deverdo, ser transferidos

seréio acolhidos pelo Cedente na e

méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos 0s pagamentos que o ao

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

Cada neste ato, declara e garante, e

4.1. uma das Partes,

demais signatarios do presente Contrato que: devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

() Encontram-se

possuindo todas as autorizagBes necessérias para a

de acordo com as leis brasileiras,

ele assumidas no presente Contrato; das por regulamentos, administrativas e dos (i) Cumprem todas as leis, normas

aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicaveis & condugio governamentais ou atividades;

e realizar autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e (ily Possuem plena capacidade e todas as estabelecidas neste Contrato,

todas operacBes aqui previstas e cumprir

as

7

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Nenhum outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua

faz necessério para autorizar a celebraio e cumprimento do presente Contrato;

se

(iv) do presente Contrato o

ou violar3o qualquer

de quaisquer contratos ou

qualquer qual estejam sujeitas,

(¥) hé qualquer

diividas e/ou

seja parte interessada,

ou

celebragio do presente Contrato ou cumprimento das obrigages aqui previstas: 2 nao violam dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes

tenha celebrado; (b) infringem ou infringirdo instrumentos que e

administrativa ou judicial ou regulamento ao

de lei, decreto, norma, ordem

respectivamente;

demanda ou process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

qualquer implique implicar impedimento a

que de forma ou possa

da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;

(vil) No seu melhor conhecimento,

estdo em vias

lem fizeram ou

sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro

contribuiciio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais (“Normas

relacionado direta ou indiretamente com as

violagdes de Normas no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,

negociago de acordos de leniéncia de premiada,

de ou

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

considerado como passiva ou ativa, conluio,

participagio direta indireta organizagdo criminosa,

ou ou em

no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

de qualquer nivel, com recursos decarados ou

qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato ou

operagdes foi estd ou poder estar envolvido com

ou

e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma Nenhum valor pago ou 0

forma de violar importar violago, passada, presente ou

indireta, como meio ou ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara

qualquer perante a

Instituto Nacional de Seguridade

qualquer natureza, ou de divida

que possa, direta ou Cessionario.

ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de

e garante que

Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Receita a

Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicéo ou

0 nem

trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios

o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer

4.2.1. Qualquer tipo de

no afetara o montante dos realizado por autoridade governamental ou terceiro Interessado, Creditdrios Cedidos pelo Cessiondrio.

a ser recebido

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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

Contrato declara que nd fard jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente

fruto porventura tenha ou possa surgir relacionado aos qualquer direito, acréscimo, incremento e que

a

Direitos Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibiltar o levantamento dos Direitos

5.3. Caso, por qualquer

econdmicos ou outras vantagens com

do presente Contrato, devera recebimento.

5.4. O Cessionario se obriga
demais valores adicionais,

do valor acrescidos de multa

dos Direltos Creditérios

pagamento.

documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo quaisquer

Creditrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso venha receber quaisquer valores, bens, beneficios motivo, o Cedente

Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de

aos

Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias tels apds seu

ao pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisigdo e dos

a cumprir

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

cento), corregio monetéria pelo mesmo critério de

de 2% (dois por

de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo Cedidos e juros

CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos tributos, impostos e taxas

os

responsabilidade contribuinte, definido nos termos da legislagdo aplicavel.

do assim responsével pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais,

6.2. Cada parte serd

de qualquer outro documento a ele relagio negociagio e assinatura deste Contrato, &

presente demais documentos salvo disposto de forma diversa no ou nos

se

O Cessionrio seré responsével pelo pagamento de

disponibilizados pelo Cedente. © (nico

despesas de natureza similar decorrentes da

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras

Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da

dos diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS estdo cientes, conhecem e entendem 0s termos

  1. As Partes declaram neste ato que

quaisquer otras leis antissuborno ou aplicéveis ao anticorrupgo brasileiras e de

aplicavels sobre objeto do presente Contrato, em

Contrato, das demas eis o

assim como

reguiamentagdes, dispde sobre objetiva 12.846/13, alteragdes que a

10 suas e

prética de ato contra piblica nacional civil de pessoas juridicas, pela a administrativa e

Anticorrupcdo Anti 30"), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de

ou

oR

q

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iii

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FEL:


abster-se de qualquer

se a

Anticorrupgdo.

7.2. Na execugdo deste funciondrios e agentes ou

de qualquer de suas afiiadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer

qualquer autoridade governamental, favor de nomeacio, seus

sua

indicadas, consultores, qualquer ato ou

ou deixar de fazer algo agente a influenciar ou atividade constitua violagdo das disposicdes destas Regras

que uma

Partes, si administradores, socios, diretores, Contrato, as por e por seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou outra pessoa ou

tomando ou prestando Servigos outra, devem abster-se de dar,

uma a

transferir autorizar pagamento de, direta ou pagar, prometer pagar, ou o

qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

dinheiro ou

concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a

em

subcontratados, empresas de sua propriedade ou

seus familiares ou

representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

agente oficio; tal agente piblico a fazer

de tal em seu dever de

indevida, ou induzir

em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem

de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

7.3. Para os fins da as

() viola violard Anticorrupgdo estabelecidas em lei; violou, ou as Regras
(i) implementar, durante vigéndia deste Contrato, um se obriga a a ou j4 tem implementado razoavelmente eficaz prevencdo e de treinamento na e programa de conformidade dos requisitos estabelecidos nesta e viclagBes das Regras corrupgao e, adota uma abordagem rigorosa em a atos de
(ily tem ciéncia de que o Cedente jamais ter deste; desta forma, qualquer ato lesivo Etica ndo cumprimento das Regras Anticorrupgéo de do Cedente e, que 0 tem ciéncia do
(iv) término das relagdes contratuais o imediato das normas do Cessionério poderd causar reparacdo de eventuais danos causados; e Cessionério, ensejando a com o

monitora seus colaboradores,

cumpre estriamente as Regras e

agindo por conta para garantir 0 cumprimento das qualquer pessoa sua

pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada 7.4. As Partes se comprometem a comunicar,

Tal comprometimento é permanente e

Parte, qualquer violagdo relativa as Regras

perdurar até a da contratual entre as Partes.

importara em renincia, contratual ou

  1. A eventual tolerancia de uma Parte qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os de exercer, a

e

assegurados neste Contrato ou na lei.

hes

AO TERRORISMO PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

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funciondrios representantes, que atuam em

  1. As Partes declaram, por si, por seus e

leis, manuais, polticas e quaisquer disposigdes inerentes

com todas as

corrupco e dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

a lavagem de e ao

20 combate e

sobre de Lavagem ou de Bens, no limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa os crimes

se

13.260/2016, disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act

Direitos Valores Lei que o

a

internacionais dos quais Brasil seja signatario, e (i)

(FCP), (ii) Convencdes e pactos o

Cessionario.

manuais do politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que

  1. As Partes declaram estar cientes das e

praticas direta indiretamente, envolvam realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou que, ou

extorsdo, autorizagdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou

oferecimento, promessas, suborno,

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento flegal qualquer outro ato relacionado a vantage

desconformidade legislacdo aplicével.

em com a funciondrios previstas na

  1. As Partes se comprometem a instruir seus acerca das envolvem PLD/CFT combate 0 terrorismo, além de presente cléusula das préticas que e o

a

polticas, condutas regras que condizem com © aqui

implementar, ja ndo implementado, e

se

estabelecido.

  1. A Partes

compromete a imediatamente

qualquer situagdo

toda e qualquer

a

  1. Ondo cumprimento das

representantes podera

inocente, sem a responsvel inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

isenta a Parte comunicé-la ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita de ou

na

politicas condutas internas desta, bem como

irregular que se apresente contra as e

legislagao, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto. pelas Partes funcionarios e/ou aqui previstas ou por seus resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte ensejar a

de qualquer muita e/ou penalidade.

  1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: administrativas e ambientais necessdrias para de suas atividade, se aplicavel, danos ambientas; (c) compromete-se a assim permanecer durante

©

qualquer tempo, a comprovar

ou utilize

prepostos a condigdes anélogas a de escravo.

ou

02. Cada uma das Partes se em
indene, venha caso a responder perante

eventuais danos ambientais

DAS

desenvolve programas e estd regular, do ponto de vista ambiental, perante tal

infantil em

GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

E

(a) dispde de todas as licencas e exercicio pleno de suas atividades; (b) no

o

politicas internas capazes de detectar e

todos os toda vigéncia do presente contrato,

a

(d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legisiagéo, ou reduz seus obriga,

relacionados as cardter irrevogével e irretratavel, a manter a

terceiros, inclusive autoridades atividades e/ou de suas afiliadas.

suas

8

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FEL:


de promover o desenvolvimento & a

  1. As Partes declaram que possuem compromisso degradas ou ambiente, préximo ou remoto, a curto,

qualidade ambiental e ndo o melo

legislagdo ambiental e atender 205 requisitos legais

médio longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a

ou

federal. As responsabilizam por quaisquer danas previstos niveis: municipal, estadual e Partes se

nos

prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por i, seus repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

das Partes, ainda, obriga-se a: 9.4.

3 Ambiente, adotando disposto legislagdo referente Politica Nacional de Melo

0 Cumprir o na

destinadas a evitar ou corrigir danos a0 meio durante o prazo deste Contrato medidas e

causados em de suas agdes;

ambiente e seguranca que possam vir a ser

(i) regular junto 6rgdos do meio

couber, obrigagdes em aos

Manter, no que suas ambiente durante o prazo de vigéncia do & (iif) de ndo conformidade em

Comunicar outra Parte acerca de qualquer ou

a

que esteja eventualmente envolvida.

DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO

subcontrate qualquer tipo de mo de obra 10.1, As artes, desde 3, acordam que caso uma delas

Parte obrigatoriamente atividades fazem parte do Contrato, a em

para das que

fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como responsabilidade pelos servigos e

a

préprios empregados.

obrigagdes, fossem desempenhiados por seus

ce tais

vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

  1. © Contrato ndo cria nenhum

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

  1. Cada Parte sera e todas as referentes aos seus trabalhistas por estes decorrentes, incluindo as despesas,

relacionadas as obrigages trabalhistas e considerada permaneceré responsavel nica, exclusiva

respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ajuizadas, bem autuagdes administrativas, com os

como

impostos, contribuigdes, indenizagdes e

previdenciarias ou resultantes de acidentes no

Stmula 331 do Tribunal Superior do As Partes declaram que tém conhecimento da 104.

respondendo perante outra Parte por todas as verbas e encargos ou

a

do Trabalho, em Reclamatéria eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica

subcontratado contra a Parte que nao fol

que vier a ser promovida por empregado ou

deste ("Parte Inocente”).

das Partes ou do Interveniente- 10.5. empregado, direto ou indireto, de qualquer uma

Caso um

administrativa judicial, inclusive

qualquer outro ato de natureza ou

Anuente ingresse com ou

seja de fato a verdadeira

de trabalho, contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes

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FEL:


responsével por tal

que de fato & responsavel Parte Tnocente; administrativos administrativo ou chame ao processo, se

de 2015

10.6. Nenhuma das Partes poderd no autoridade, para

malfeita ou que

subcontratados da Parte contraria.

empregado ("Parte Inocente”), seja que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

a

obriga requerer a da

por tal empregado se a

individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

ou

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo

no menor prazo no

concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a judicial. A Parte Contréria

necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

na e

("Codigo de Processo Civil").

presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no

defesa promovida pela Parte Inocente, foi

se eximir de suas responsabilidades, que a

insatisfatério, acBes ajuizadas por empregados ou o acompanhamento foi nas

10.7. A Parte contraria se compromete e

apurado execucio de sentenca

em

trabalhista impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins e efeitos de direito,
adimplemento de todas as respectivas

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que Cléusula, reter e/ou compensar com

Contrato, © montante que garanta o

judicial realizado pela Parte Inocente.

109. Inocente nas agdes decorrentes Os recursais,
contréria, bem os honordrios

como

Inocente, Os comprovantes

reembolsada pela Parte contréria.

ser assumir débito liquido e certo, o valor que for

a como

acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

ou em

subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

de forma exclusiva, incomunicével irretratavel pelo

obrigag3es e/ou condenages decorrentes dessas agdes judicials

Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta

a Parte em caso

pagos a sob os termos do

0s valores a serem outra Parte,

total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo demais despesas processuais, despendidos pela Parte

as custas e

serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e

advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da

valor de divida liquida e certa em favor da Parte

como

11.1. As Partes declaram conhecer e

em especial a

Pessoais” ou dados pessoais sensiveis, neste Contrato obrigagdes legais

arbitrais e/ou judiciais,

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

cumprir todas leis vigentes envolvendo de

as

13.709/2018 e posteriores Geral de de

Lei n°

comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados

especialmente para a dos Servigos

a que tiverem acesso,

regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

ou

abstendo-se de proveito ou alheio, para fins

em medidas de seguranca necessérias para a

  1. As Partes declaram adotar todas as limitado, vazamentos, acessos ndo pessoais contra, incluindo, mas ndo a

dados

leis de a privacidade.

autorizados e tratamentos iliitos que violem as

Pág. 10 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 396

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 4 Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


11.3. Nosentido dado pela legislagio vigente de Dados” quando ao Cessiondrio competir

para os fins de cumprimento deste

Dados” quando fizer os tratamentos

cumprimento deste Contrato.

aplicével, Cessionario sera considerado

o

decisBes referentes tratamento de dados pessoais

as ao

Contrato, Cedente ou “Processadora de

e o como

de dados do Cessiondrio para os fins de

pessoais em nome

O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. os

Cessionario; (ii) execugio do Contrato e somente na medida do necessario

em nome do para a

instrudes periddicas, razodveis documentadas do

fazé-lo; (ii) de acordo com as e para

conformidade com todas leis de protedo de dados aplicéveis,

Cessiondrio; e (iv) em as

qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas nao incluindo legislagio extraterritorial a o limitado a europeia e estadunidense de protegdo de dados.

qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que

dados pessoas, esteja vinculada por e que possua acesso aos

obrigacBes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta

cléusula aos dados pessoas que tiver acesso. em

0 Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor

.

contratados, necessdrio para

possivel de empregados, e na medida do

mantendo-0s inacessiveis para todos

correta e adequada prestagio dos servicos,

a

nao estiverem diretamente relacionados & de tais servigos.

aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

  1. As obrigages de sigilo no acesso aos subcontratados, garantindo que dados somente sefa concedido

prepostos 0

a seus

atividades descritas neste Contrato e que estejam sob

4s pessoas designadas para executar as

confidencialidade relacéo aos dados tratados.

de com

prepostos, funcionarios e subcontratados,

11.4.1, O Cedente compromete-se a orientar os seus

Cessionrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

a de informar o

relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de seguranca

24 (vinte quatro) horas, contado do inadequado ou no prazo maximo de e imediato do conhecimento do ocorrido.

em hipétese alguma, o

  1. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram,

informagdes de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim

de e dados

esta expressamente proibido de dados e

sendo certo que o Cedente

N30 prepostos subcontratados destacados para

quaisquer tercelros que Sejam Os

atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais

  1. Cedente decara que se 0

Sub-Operadores em virtude deste

Cessiondrio diretamente do titular ou de outros

ou

controles, abrangendo, no minimo, a

dos servigos: (i)

prevencéo de vazamento de informagdes e dados recebidos criptografia, a de e a

a

ii) realizaré testes varreduras para de do objeto do Contratoj e Go Cessionério para

eletrdnicos de mgliciosos; (il) adotard as mantendo sistemas livres programas

seus

Pág. 11 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 397

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 5 Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


praticas de mercado, incluindo os parametros compativels com as melhores

medidas de seguranca

27.701; (iv) efetuaré controle de acessos acs seus sistemas estabelecidos nas normas ISO 27.001 e o

efetiva, cumprimento das deste prepostos, garantindo, de forma 0

eletronicos pelos seus Contrato e da

tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente Aexecucio manutencio de medidas

  1. e a

inclusive, ndo se limitando, proteger dados pessoas contra, mas apropriadas suficientes para os ser envolver

notadamente quando 0 a divulgaco acesso nd autorizado,

ou a

tecnologia/informtica/internet e contra todas as outras

de dados através de uma rede de formas de tratamento de dados ilicitas.

inviolabilidade ma das responsabilza, Irrestritamente, pela ou

  1. Cedente se

Cessionario para do objeto deste Contrato e por

dados pessoas recebidos do

e

invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou

desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1, Entende-se por a em

Cessiondrio estritamente necessério para a permitida pelo no que for

fnalidade diversa da

dos servios previsto no objeto.

entender necessério, 0 integral e permitir ao Cessiondrio, quando este

  1. O Cedente obriga-se a

estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu

acesso, nos

permitindo, inclusive, de

sob a as informagdes, dados e documentos sua posse,

meio de tercelros por este

dependéncias, pelo por seus prepostos ou Cessiondrio

auditoria em suas

(quinze) dias e/ou possiviltar 0 acesso do agendamento prévio de 15 deste.

com

especializada realizada a pedido

elaborados por empresa de auditoria

relatdrios

solicitado pelo Cessionrio, suas poltticas de Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que

de processamento & de fluxos de dados de dados, seus relatdrios de atividade

privacidade e

necessério a execugdo do objeto contratual, suas

referentes ao tratamento

necessarios faciitados de acesso do titular a seus

informagdo seus e

sequranca da pessoais.

no mais que em 48 (quarenta © ito) horas, 11.10. © Cedente tomaré de forma imediata,

auxiiar e assitir Cessionério na

fagam necessdrias a fim de O

providéncias que se

as demais

qualquer requisicéo da Autoridade

envolvendo ou ndo, violagdo ou de titulares de dados pessoals, ainda, em

relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

seguranca

deverd comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer ou

  1. © Cedente

cumprimento do presente contrato, flo prazo dados pessoais relacionados ao

de

solicitago,

contadas do recebimento da respectiva ou

(quarenta e ofto) horas,

instrugdes para tratamento destes incidentes.

exclusiamente a0 Cessiondrio, 0 tratamento efou

pelo correto seguro armazenamento de dados é e 10.12. © Cedente o

diretos indretos causados a0 (nica responsével por eventuais danos e indevidamente

sistemas eletronicos e

de dados pessoais vazados, alterados,

terceiros, especialmente titulares

ou

sofido tratamento inadequado comunicados ou que de qualquer forma tenhia

Pág. 12 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 398

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Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

O Cedente indenizar ao

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a sofrer em objeto deste Contrato, o Cedente

11.43. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servios informagdes a em decorréncia do objeto deste Contrato

devolver, todas as que teve

se obriga a

devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

de seus sistemas eletronicos a

apds rescisdo contratual. Os dados excluidos dos contedido, de 10 (dez) dias a

no prazo

Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos

sistemas eletrénicos, do sendo permitido que o arquivos.

quais teve acesso por prazo superior a0 O Cedente poderd manter os dados pessoals aos

seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso

direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

internacional de dados pessoas para o cumprimento procedera a transferéncia

11.14. O Cedente no

transferéncia, mediante aprovagio poderd realizar este tipo de do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do

de dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia internacional

1114.1, e

qarantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

realizar tratamento dos Dados

poderd utiizar terceiros especilizados para o

11.15. © Cedente

E que os Sub-Operadores se

obrigagdo do Cedente assegurar cléusula,

nivel de seguranca igual ou superior 20 descrito nesta

comprometam, por escrito, a garantir

sub-tratamento, bem como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer

antes de

cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

necessirio, realizar auditorias para ©

responsével qualquer descumprimento, violagdo,

© Cedente seré solidariamente por

cometida por um de seus Sub-Operadores.

tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de

(i) mediante

especial divulgacio, qualquer tempo, exceto nas seguintes

sua a

de sub-tratamento descritas

prévia, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras

por escrito,

segundo as leis de

aciman e (if)

quantidade minima necessdria de dados pessoais para 0

para tratar apenas a

cumprimento de ordem judicial e/ou da legal e/ou reguiatoria ou

quanto antes e sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0 responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com o

obrigagdes da de protegdo de dados

dedados quando descumpri as

seguido as lctas do Cessiondrio, hipdtese em que o Contrato, e/ou quando no iver

seré equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

Pág. 13 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 399

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A

Número do documento: 25090917291416800000053861731


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1, Cada uma das Partes

informagdes, imitagdo, todos juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente consultores, prepostos e Confidenciais isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependera obrigam-se a

verbais ou escritas, relativos as operagdes e

os segredos e/ou

pareceres e outros documentos, bem como

qualquer meio fisico a

Confidenciais”), poderdo ser

empregados, presentes ou vitude do cumprimento

em

(i) que divulgagio a

e a

no Brasil ou no

de prévia e expressa

12.2. As Partes comprometem-se a

proveito préprio ou de qualsquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos

  1. Caso qualquer das Partes efou qualquer de seus

de lei, de judicial ou por

quaisquer das Informagdes Confidencias, determinacio legal administrativa, deverd, exceto

ou

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar

obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel

inclusive judiciais, para preservar as

Informagdes Confidenciais no

para preservar as das Confidenciais estritamente

ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de

de

sigilo respeitar confidencialidade dos dados
manter em e a

da outra Parte (incluindo, sem

financeiras, operacionais, técnicas e

de quaisquer ou registros referida Parte obrigada tiver acesso em virtude que a ficando desde J estabelecido que: (i) as

administradores, procuradores,

a seus

futuros, que precisem ter acesso as Informagdes das obrigagdes estabelecidas neste Contrato terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte,

ou

qualquer de quaisquer Informacdes

exterior, por meio,

por escrito, das demais Partes.

ndo utilizar qualquer das Confidenciais em

responsabilizam-se pela violacdo das obrigagdes previstas Representantes.

Representantes sejam obrigados, em virtude

qualquer autoridade governamental, a divulgar de tal Parte, prejuzo do atendimento tempestivo

sem

seja impedida em decorréncia

no caso em que

imediatamente outras Partes a respeito dessa

as

mitua possam intentar as medidas

em

Confidenciis. Caso as medidas tomadas

éxito, devera ser divulgada somente a a satisfagdo do dever legal e/ou

das informagdes.

de confidencialidade aqui previsto as

  1. Excluem-se do compromisso

divulgagdo das mesmas por qualquer das disponiveis para 0 piiblico de outra forma que no pela e/ou por qualquer de seus

de seus Representantes antes da referida Parte

de todas as Partes e/ou de qualquer

uma ou

terem acesso em fungo deste Contrato.

ou seus Representantes

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSICES GERAIS

13.1. Qualquer pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a alteragio aditivo presente Contrato deverd ser feito

ou ao

¢ produzird

firmado pelas Partes, mas também

qualquer titulo.

por escrito

em relaio aos

Pág. 14 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 400

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FEL:


13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato néo significara rentincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo davidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigBes omissas seréo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

validade através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

se enviadas

judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes

ou

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de So Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séio Paulo, 25 de Marco de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

Pág. 15 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 401

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Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco [Pigina de Assinaturas do Instrumento Particular de

Crédito e Participagdes S.A. em 25 de Margo de 2025

Consultoria Promotoria de Master S.A. e Tirreno

of

MASTER

BANCO

Nome:

Cargo:

cage wiz Antonio Bull

Diretor

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Packs Ry

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

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Nome;

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Pág. 16 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 402

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CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS ANEXO I AG

0 MASTER S.A., sociedade

BANCO Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio

Botafogo, CEP

estado de S3o Paulo, na Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TERMO DE CeSsA0 No 01

annima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,

na

intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,

por sua

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario");

(i) PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.,

TIRRENO CONSULTORIA

capital fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Paulo,

de com na

n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no

Paulista, 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por na Avenida

sob n° de de Crédito Outras Avencas, entre elas do Instrumento Particular de Contrato e partes

de acordado celebrar dia tém entre si justo e celebrado no 25 de Margo de 2025

termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: presente Termo de Cesso, nos

o

presente Termo de Cesséo teréo os significados a

  1. Definigdes. Os termos no definidos no condigdes relativas a presente que no eles atribuidos Contrato de Cessdo, Todas as

no

Cess&o encontram-se descritas no Contrato de

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de

de divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

Cessio, 0 qual deverd prevalecer em caso ou Cessdo.

Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

% Cessio de

Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos

20

Crédito Cedidos™), constante Anexo 1 ao presente Termo de Cessdo.

Direitos de

Em contrapartida a objeto deste Termo de o

Prego de

pagaré Cedente, moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ Cessionério ao em

127.320.386,54 (cento vinte e sete milhGes, trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis

e

cinquenta e quatro centavos).

Cessiondrio Cedente por meio de crédito na

  1. O Preco de Aquisicio sera pago pelo ao Cedente a por ele oportunamente indicada.

Corrente de titularidade do ser declaracdes compromissos expressos io Contrato de

  1. 0 Cedente reafirma todas as e atestando a validade, como neste Termo de Cessdo.

sua

seguir relacionados, compreende o significado

ciéncia dos fatos a e que

  1. 0 Cedente reafirma ter

consequéncias sido analisadas consideradas previamente por

consequéncia destes, havendo tais

©

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 11 Número do documento: 25090917291416800000053861731


regularidade das presentes cldusulas e condigdes, Juridicos, que atestaram a

este por seus assessores

celebragéo do presente Termo de Cessdo.

havendo qualquer impedimento a

responsvel pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos

reconhece que & e 10 © Cedente

respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

Creditérios cedidos e dos

relacionados; e

a eles

(ii) presente Contrato & avaliagio de seus respectivos

Cedente declara haver submetido o ©

previamente a do mesmo (a) sido assessores juridicos, havendo

contidos, (b) avaliados os riscos significado e consequéncia dos dispositivos nele e

acerca do

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consclente dos mesmos.

e

aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo ou

© Cedente reconhece néo ser Cessionario.

hipossuficiéncia de sua parte em relago a0

judicial a ele correlata alegacdo de

¢ e ietratével, excluida expressamente a A presente feita em

sucessores a qualquer titulo. clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus

Creditdrios objeto do presente Termo de

acordam que a aquisicao dos Direitos

  1. As Partes Cessio é realizada sem do Cedente.

a

Clausula 7 acima, no exme o

nexisténcia de coobrigago do Cedente, nos termos da

  1. A existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos

de responsabilidade pela e

Cedente sua

do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

termos

ndo ndo estende as demais

coobrigago estabelecida afeta se

  1. A inexisténcia de ora

meio de outros Termos de

operagBes contratadas entre as Partes por

interpretado conformidade com as Cessdo serd regido em

  1. 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital Paulo, renunciando a foro Central da do Estado de
  2. As partes elegem o

dirimir controvérsia oriunda do

outro, privilegiado que sea ou se tone, para

por mais honorarios de

Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar 0

Termo de

respectiva sentenga condenatria. parte vencedora na importancia fixada na

0 presente de A relagio de Direitos de Créito Cedidos consta no Anexo 10.

presente Termo de Cessdo em

contratadas, firmam o

estarem assim as Partes

E, por das 2

signatdrias de igual teor e forma, na presenca forem partes vias vias quantas as

testemunhas a seguir assinadas.

Sao Paulo, 25 de Margo de 2025.

deixado em branco]

0 restante desta pdgina fol intencionalmente

Pág. 18 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 404

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ntonio Bull

Cargo:

Testemunhas:

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Gauze ou

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Pág. 19 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 405

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A

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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

ANEXO I AQ TERMO DE

CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 25 DE

S.A. £ TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_127.320.386,54 25.03.2025

Vide PDF nomeado como : —

20

Pág. 20 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 406

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 26 DE MARGO DE 2025

Pág. 1 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 407

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A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS INSTRUMENTO PARTICULAR DE instituicio financeira,

BANCO MASTER S.A, Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228,

33.923.798/0001-00, por intermédio

paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

representada forma de seu Estatuto ato na

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORTA DE fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na 155, Bela Vista, CEP 01.310-923,

representada na forma de seu Estatuto Social

Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de com sede na 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscria io CNP3 sob 0 n° Sala

cidade de S3o Paulo, estado de S30 de sua localizada na

3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste 1

Social

PARTICIPAGOES Sociedade por de capital

CREDITO E

Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

ato

sob n° 57.965.351/0001-54, neste

inscrita no

("Cedente").

individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

creditérios decorrentes de créditos concedidos a QUE Cedente detém direitos

0

(*Direitos

servidores piiblicos &

Creditérios do Cedente, observadas as Cessiondrio considera adquirir Direitos

CONSIDERANDO QUE 0

disposigdes legais;

Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 CONSIDERANDO QUE as Participagdes

S.A. Tirreno Consuloria, Promotoria de Crédito &

Avencas, firmado entre Banco Master (“Contrato de

Particular de Contrato de Cess3o de

resolvem formalizar o presente Instrumento

As

("Contrato"), nos seguintes termos:

Outras Avengas

  1. Os termos iniciados em

singular plural sejam diversamente

0 ou no

significados que Ihes s30 atribuidos pelas

  1. OCedente, nos termos deste Contrato,

no Termo de

DAS

letras utiizados neste Contrato de

e

definidos neste Contrato de Cessio,

disposigdies legais regulamentares que Ihe forem

SEGUNDA Do OBJETO

cederd ao Cessiondrio, os Direitos

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presente Contrato serd realizada mediante a

  1. Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do modelo do Anexo I, a ser celebrado de um Termo de de Cessio"), conforme entre o Cessionério e 0 Cedente.

(ii) CPF do devedor; (ii) relagdo Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; a

  1. No Termo de

titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v)

Creditérios cedidos; (iv) © do

dos Direitos

valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos

dos Direitos por seus Direitos Creditdrios.

  1. As cessdes de Direitos

documentos comprobatdrios

(ii todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos e (ii) todos 0s direitos decorrentes

Direitos Creditdrios, bem como os

  1. A cessio de Direitos

cumprimento, cumulativamente,

a do respectivo Termo de realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s

os Direitos Creditdrios ("Documentos que lastrearem Creditdrios imediatamente apds a cessio; acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos

de qualquer garantia respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

Crédito prevista neste Contrato de Cessdo esté sujeita ao de precedentes a serem verificadas previamente das seguintes

Cessdo:

prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio;

Andlise, seleco e

deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de Cessao

i) 0s Direitos Creditérios estabelecidos pelo Cessionério; aos
(ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
26. A cessdo de Direitos nos termos do

irretratével, Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

irrevogével ficando 0

e

privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. garantias, e ndo constitui promessa de pelo

  1. presente Contrato ou Cessionério de Direitos Creditérios, ficando a cessdo sujeita, além do

aquisigdo pelo 4 pelo

neste Contrato, de comum acordo demais condiges estabelecidas

Aquisiio, conforme previsto abaixo.

Cedente do respectivo Prego de

cessbes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As partes acordam que as Contrato de Parceria Outras Avengas, entre Banco estabelecidas no e Consultoria, Promotoria de Crédito em 05 de dezembro de 2024

e & Tirreno

Parceria”) como grafadas.

se aqui estivessem

CLAUSULA

DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaio & cessdo transferéncia de parte dos Direitos e

  1. Em e

mencionado pagaré ao Cedente, em moeda nacional

acréscimos conforme acima, ©

Hs

yn

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FEL:


conforme estabelecido no Termo de

Corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios,

0

termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de

nos

  1. Exceto de outro modo

se

Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de

autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de

Termo de Cessdo, pagamento do Prego de estabelecido no 0

devera realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

~

substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em questdo.

  1. Os comprovantes pelo

conforme o caso, serdo

obrigagio de pagamento prevista nesta

  1. O Cessiondrio, em

de Aquisicio, podera receber o

direitos cedidos

mesmos

incluindo, sem efetiva cessio pelo Cessionario, Creditorios.

  1. Os valores eventualmente recebidos serio acolhidos pelo Cedente na para a conta de titularidade do Cessionario, recebimento dos respectivos valores.

transferéncia de recursos montante do Preco de

de realizagdo da no

modalidades estabelecidos no Termo de Cess&o, ao Cedente, nos termos e

de quitacéo, favor do Cessionario, de sua

considerados como recibos em

Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do

Direitos for o caso, sub-rogando-se nos valor total do se

eficaz, irrevogével irretratével,

transferidos, de forma simples, pura, e

e

sendo certo que, apds sua

os Direitos seus acréscimos

Cessiondrio faré jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

o pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

aos

qualidade de depositério do Cessionario, e deverdo, ser transferidos

méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do

no prazo

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na

35.1. Todos pagamentos que o ao

os

Cléusula 3.5 feitos pelo seu valor efetivo.

acima, ser

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES declara garante, de forma individual e no

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, e

demais signatarios do presente Contrato que:

() organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

Encontram-se devidamente

leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a

de acordo com as das obrigages por ele assumidas no presente Contrato;

(i)

(ii)

Cumprem todas as leis, governamentais aplicéveis,

atividades;

Possuem plena capacidade e

todas as operades aqui previstas e administrativas determinagdes

regulamentos, normas e autarquias tribunals relevantes, aplicaveis & condugdo

ou e

autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar

todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

cumprir

=

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FEL:


celebracdo. Nenu outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua

e cumprimento do presente Contrato;

se faz necessério para autorizar a das aqui previstas: 2 nao violam

(v) do presente Contrato e o cumprimento

respectivos documentos constitutivos ou das qualquer disposigao dos seus

ou

celebrado; (b) nao infringe ou de quaisquer contratos ou instruments que tenha

judicial ou regulamento ao

qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

controvérsias,

administrativo judicial, ou ainda Nao ha qualquer agdo, demanda ou processo, ou

(v) contra si, ¢/ou no qual esteja envolvida

diividas efou de qualquer espécie pendentes

implique possa implicar impedimento a parte interessada, que de qualquer forma ou

ou sefa

celebragio do presente Contrato ou da consecuco do objeto deste;

(vi) celebrado de acordo com 0s seus termos;

Este Contrato é validamente

(vi) No seu melhor conhecimento,

esto em vias

nem fizeram ou

Sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro

contribuicio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais

relacionado direta ou indiretamente com as

de Normas esté sob

de negociagdo

caracterizados sobre a

ser considerado como

participagdo

ou

no declaradas,

de qualquer

nem o Contrato

e processos, administrativos ou judicai, acordos de leniéncia de premiada, de ou

égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

corrupgao passiva ou ativa, conluio,

direta indireta organizagdo criminosa,

ou em

realizadas com fins a obter vantagens

ou

nivel, recursos ou nao

com

qualquer outro instrumento ou ato ou fato

ou

foi esté poderd estar envolvido com

ou ou

(vii) Nenhum valor pago

indireta, como meio

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara

qualquer perante a

Instituto Nacional de Seguridade Social, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, que possa, direta ou Cessionario.

sob 0 ambito do Contrato sera utilizado, de forma ou recebido

importar violagdo, passada, presente ou

ou forma de violar ou ndo encontra estado de insolvéncia ou de

garante que se em

e

Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

Receita a

FGTS, de qualquer tributo, contribuigdo ou

0 nem

previdénci, financeira, comercial ou de qualquer

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos

o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo de

governamental ou interessado, no o montante

realizado por autoridade terceiro Creditérios Cedidos a ser recebido pelo

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FEL:


CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1.0 Cedente, data e mediante assinatura

na presente

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos,

levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em de possiilitar o qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer 5:3. Caso, por o

vantagens com aos

ou outras

do presente Contrato, deverd a0 prazo recebimento.

do presente Contrato declara que nd fard us

tenha ou possa surgir relacionado aos procuragdes, com (nico

inclusive, o objetivo necessario.

favor do Cessionario, caso valores, bens, beneficios

Direitos Creditérios Cedidos apds a data de celebracio

Cessiondrio no de até 2 (dois) dias aps seu pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir

ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

valores adicionais, obrigando-se, na

cento), corrego monetaria pelo mesmo critério de

acrescidos de multa de 2% (dois por do valor

19 (um por cento) més até a data do efetivo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de ao

pagamento.

Dos TRIBUTOS,

6.1. Todos tributos, impostos taxas

os

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos

6.2. Cada parte serd responsavel pelos seus

relacio a negociacdo e assinatura deste Contrato, Salvo disposto de forma diversa no

se

disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio seré

de e

imposto, taxa, custas registro, encargos outras

Creditdrios Cedidos, a partir da dos Direitos diversamente previsto.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS

SEXTA CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de

porventura

termos da legislagdo aplicavel.

proprios custos e despesas, inclusive legais,

de qualquer outro documento a ele

presente demais documentos

ou nos

Gnico responsavel pelo pagamento de

o

despesas de similar decorrentes

natureza

data de celebragdo do presente Contrato,

SETIMA

ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que

anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis

Contrato, assim como das demais leis

10 12.846/13, alteraces e que

suas

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela

estrangeira, também chamada de Lei de

ou estdo conhecem e entendem os termos

antissuborno ou anticorrupgdo aplicéveis ao aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em dispde sobre responsabilizacio regulamentagdes, a

pratica de ato contra administracdo publica nacional

a

comprometendo-

Y%

6

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FEL:


das disposigdes destas Regras

de qualquer atividade que constitua uma

<e a

7.2. Na execucdo deste Contrato, as

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou

qualquer de suas afiliadas tomando ou de

prometer dar, oferecer, pagar, prometer indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa qualquer autoridade governamental,

de nomeacdo, seus subcontratados,

favor sua

indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou de tal agente piblico em

deixar de fazer algo em relado ao

ou

agente influenciar ou afetar

a administradores, sécios, diretores, Partes, por si e por seus entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

prestando servicos outra, devem abster-se de dar,

uma a

transferir autorizar pagamento de, direta ou

pagar, ou 0

de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a

exercicio atual de sua fungdo ou a concursados ou eleitos, em

familiares empresas de sua propriedade ou

seus ou

a finalidade de influenciar parceiros, ou quaisquer terceiros, com

induzir tal agente piiblico a fazer

seu dever de

legal; assegurar qualquer vantage indevida, ou

seu dever

decisio de qualquer Governamental.

qualquer ato ou cléusula, declaram, individuaimente, neste ato que: da presente as Partes

2.3. para os fins ndo violou, viola ou violard

(i) tem implementado ou

programa de conformidade e

Violacdes das Regras

(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma

desta forma, qualquer ato lesivo jamais

(iv) tem ciéncia do Cédigo de

das normas do Cessionario podera causar o

Cessionario, ensejando a

com o

0 cumpre estriamente as

pessoas ou qualquer pessoa estabelecidas em lef;

as Regras durante vigéncia deste Contrato, um obriga a implementar, a

se

razoaveimente eficaz prevencio & de treinamento na

estabelecidos nesta clausula;

e dos requisitos relagéo atos de corrupcio e,

rigorosa em a terd deste;

Anticorrupgao

Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

término das relages contratuais existentes imediato

reparaco de eventuais danos causados; e

monitor colaboradores, Regras e seus

agindo conta para garantir o cumprimento

por sua

2.4. As Partes se comprometem a

Tal comprometimento é permanente parte, qualquer relativa as Regras

até extingo da relagéo contratual entre as Partes. perdurar a

no importard em contratual ou

  1. A eventual tolerancia de uma Parte momento, todos direitos, faculdades e de exercer, a qualquer os

e nem os

assegurados neste Contrato ou na lei.

hes

CLAUSULA OITAVA

DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

PREVENGAO A LAVAGEM DE

1

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  1. As Partes por si,

conformidade com todas as leis, regulamentages,

& corrupcao lavagem de dinheiro e

20 combate

limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa

se a

Direitos Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina (FCPA), (if) Convengies pactos internacionais

manuais do Cessionario.

  1. cientes As Partes declaram estar 56 realizaram ou no realizardo quaisquer oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria desconformidade com a legislado aplicavel.

em

  1. As Partes se comprometem a presente clausula respeito das préticas

a

implementar, §4 no implementado,

se

estabelecido.

  1. A Partes responsavel isenta a compromete a imediatamente comunicé-ia

qualquer situagao irregular que se apresente contra

toda e qualquer acordos e/ou manuais que

2

Ondo cumprimento das disposigdes 85.

representantes poderd ensejar a imediata inocente, aplicagdo de qualquer multa e/ou

sem a funciondrios representantes, gue atuam em

por seus e

manuais, quaisquer disposices inerentes

e

(PLD/CFT), incluindo, mas

ao terrorismo

crimes de Lavagem ou de Bens, sobre os

(ii) Foreign Corrupt Practices Act

o

seja signatério, e 1 politicas e

dos quals 0 Brasil do de PLD/CFT & que das polfticas e manuais

préticas que, direta indiretamente, envolvam atos, ou ou

autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou

indevida qualquer outro favorecimento legal

ou funciondrios previstas na

instruir seus acerca das

PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de que envolvem o

condutas regras que condizem com © aqui

e inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

Parte

ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou

na

internas desta, bem como

as

regulamentam o assunto.

previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou

aqui

aditivos por parte da Parte resciséo do Contrato, anexos e

penalidade.

CLAUSULA

SOCIOAMBIENTAIS

DAS E GARANTIAS

9.1. Cada uma das Partes,

e ambientais

de atividade, se aplicével, desenvolve programas e

suas

anos ambientais; esta regular,

compromete-se a assim permanecer durante

©

qualquer tempo, a comprovar

prostituicio ou utiize méo-de-obra

prepostos a condiges analogas a de escravo.

ou

9.2. Cada uma das Partes se

venha a responder

caso

eventuais danos ambientais relacionados as suas neste ato, declara necessérias para do ponto de vista

tal

infantil

(a) de todas as licenas e

que: exercicio pleno de suas atividades; (b) no

o

politcas internas capazes de detectar e ambiental, perante todos os toda vigéncia do presente contrato,

a

(d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legislagdo, ou reduz seus

em caréter irrevogavel irretratavel, a manter a obriga, em e

terceiros, inclusive autoridades perante quaisquer

atividades e/ou de suas afiliadas.

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FEL:


compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As Partes declaram que possuem ambiente, ou femoto, a curto,

qualidade ambiental nido poluir, degradas ou 0 melo

ambiental e atender a0s requisitos legais médio Declaram, ainda, conhecer a danos

ou longo prazo.

municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por qualsquer

previstos nos nivels: e

e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

causados meio ambiente, por si, seus Prepostos,

ao

perante a outra parte ou tercelros prejudicados.

civil criminal,

no

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

adotando

0 legislacdo referente 2a Politica Nacional de Meio Ambiente,

Cumprir 0 disposto na

agBes destinadas evitar ou corrigir danos ao meio

deste Contrato medidas e a durante o prazo

causados em de suas agdes; ambiente seguranca que possam vir a ser

obrigagdes situagdo regular junto 20s drgdos do meio Manter, couber, suas em (i) no que

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

de conformidade em

outra Parte acerca de qualquer situagdo ou (i) Comunicar a

que esteja eventuaimente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO

10.1, As Partes, desde Jé, acordam

para viabilizagio das atividades assumird responsabilidade pelos servigos e

a

tais obrigagdes, servicos e

se

10.2. O Contrato ndo cria

empregados e/ou subcontratados delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

que caso uma

do Contrato, Parte questéo obrigatoriamente

que fazem parte a em fungbes desempenhadas por seus subcontratadas, como

fungBes fossem desempenhados por seus préprios empregados.

vinculo empregaticio entre cada uma das Partes nenhum

por qualquer das outras Partes.

considerada permanecerd responsavel exclusiva e

  1. Cada Parte serd e

respectivos empregados € subcontratados, inclusive todas as referentes aos seus

autuagdes administrativas, com todos os trabalhistas estes ajuizadas, bem como

incluindo despesas, impostos, contribuigdes, e decorrentes, as

trabalhistas e previdenciarias ou resultantes de acidentes no relacionadas as

331 do Tribunal Superior do As Partes declaram que tém conhecimento da 104.

todas verbas e encargos ou dnus

("TST"), respondendo perante a outra Parte por as

empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

eventual reconhecimento de vinculo

empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi

que vier a ser promovida por

deste (“Parte Inocente”).

indireto, de qualquer uma das Partes ou do

  1. Caso empregado, direto ou

um

administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou

Anuente ingresse com ou

qualquer das Partes que no seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra uma

Pág. 9 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 415

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FEL:


responsavel por tal empregado ("Parte

fato & responsavel por tal empregado (Parte

que de

Inocente; individual ou coletivamente,

parte

administrativos no menor prazo administrativo ou judicial. A Parte Contréria

processo, se necessaio, na

a0

marco de 2015 ("Cédigo de Processo

  1. Nenhuma das Partes poderd autoridade, para se eximir de suas

malfeita que o acompanhamento

ou

subcontratados da Parte contraria.

  1. A Parte contraria se compromete e a

apurado em de sentenga

impetrado por empregado ou

contréria, para todos os fins € efeitos de

adimplemento de todas as respectivas

houver sido suportado pela Parte Inocente. que

  1. Acordam as Partes que podera reter e/ou compensar com Contrato, 0 montante que garanta o judicial realizado pela Parte Inocente.
  2. Os depdsitos recursals,

Inocente nas acdes decorrentes contréria, bem 0s honorérios

como

Inocente, Os comprovantes servirdo como

reembolsada pela Parte contraria.

ser

Inocente”), seja

do polo possivel @ no

concorda ainda que a forma dos artigos

Civil").

Parte

que titulo for e a que tempo ocorter,

a

obriga a requerer a substituigio da

se

dos eventuais processos judiciais ou passivo

ato que vier a se manifestar no processo

a lide Parte Inocente denuncie ou a

125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de presente futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no ou no

responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

insatisfatdrio, ajuizadas por empregados ou

foi nas débito liquido certo, 0 valor que for

assumir como e

acordo judicial realizado pela Parte Inocente de process

ou em

subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a parte

de forma exclusiva, incomunicével e irretratdvel pelo direito,

condenagdes decorrentes dessas judiciais e/ou de prejuizos efetivos previstos nesta

a Parte Inocente, em caso

& outra Parte, sob os termos do

0s valores a serem pagos

total da divida apurada execugdo de sentenca ou em acordo

em processuais, despendidos pela Parte

as custas e demais despesas

serdo {nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e

advocaticios, acordo de pagamento da Porte

de com a

liquida em favor da Parte valor de divida e certa

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

todas as leis vigentes envolvendo 111, As artes declaram conhecer e cumprir

posteriores ("Lel Geral de Protecdo especial Lei n° 13.709/2018 e

em a

comprometendo-se, assim, a limitar a utiizagéo dos dados pessoas, pessoais” ou "LGPD"),

especialmente para a prestagdo dos

dados pessoas sensivels, a que tiverem acesso,

obrigagdes legais ou regulatérias ou exercicio de direitos em processos

neste Contrato e

proveito proprio ou alheio, para fins

arbitrais e/ou judicials, e abstendo-se de utilizé-los em todas as medidas de sequranca necesséias para a

  1. As Partes declaram adotar

ndo limitado, vazamentos, adulteraBes, dados contra, incluindo, mas a

ilicitos violem as leis de protecdo a privacidade.

autorizados e tratamentos que

{ fa

Pág. 10 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 416

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 24 Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


Cessiondrio sera considerado "Controlador

  1. Nosentido dado pela vigente aplicavel, o

referentes ao tratamento de dados pessoais

de Dados" quando ao Cessiondrio competir as

“Operadora” “Processadora de Contrato, Cedente como ou

fins de cumprimento deste e 0 para os de

pessoais do Cessiondrio para os fins

Dados” quando fizer tratamentos de dados em nome

os

cumprimento deste Contrato.

deste Contrato apenas: 1 Cedente tratard 0s dados que tiver acesso em virtude 113.1, O

execugdo do Contrato e somente na medida do necessario

do Cessionério; (i) para a

em nome

periédicas, razodveis documentadas do

(ii) de acordo com instrugdes e para fazé-lo; as

todas leis de de dados

(i) em conformidade com as

Cessionario esteja sujeito, Inclusive, mas nao ncluindo extraterritorial a qual o

estadunidense de de dados. imitado a europeia e

qualquer pessoa fisica juridica, agindo sob sua

assegurar que ou

11.3.1.1, O Cedente

dados pessoais, esteja vinculada por que possua acesso aos

de equivalentes as previstas nesta obrigages contratuals que disponham

relagio aos dados pessoais que tiver acess.

em

nimero 1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor

funcionarios e contratados, na medida do necessdrio para

possivel de empregados,

mantendo-os inacessiveis para todos

adequada dos

2 correta e

diretamente relacionados a de tais servigos.

aqueles que no estiverem tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

  1. As obrigagbes de sigilo no dados pessoais somente seja concedido prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos

2 seus

atividades descritas neste Contrato e que estejam sob as pessoas designadas para executar as

confidencialidade com dados pessoas tratados.

de aos

11.4.1. Cedente compromete-se a orientar seus

obrigacdo de informar o

2

de seguranca relacionado ao servigo que derive ou

inadequado ou

imediato do conhecimento do

  1. As atividades descritas neste de e dados sendo certo que o Cedente quaisquer terceiros que nao atividades deste Contrato.
  2. Cedente declara Cessiondrio diretamente do

ou

execugio dos servigos: 1 adotara procedimentos e

criptografia, detecgo de intrusdo e

a a

do para

mantendo seus os e

prepostos,

de Cessiondrio sobre qualquer ou

possa derivar em um eventual méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo

ocorrido.

Contrato configuram, em aiguma, o de responsabilidade do Cessiondrio Cedente com fim expressamente probido de compartilar dados e

prepostos subcontratados destacados para sejam Os e armazenamento de dados pessoais

que se fizer 0

Sub-Operadores em virtude deste

titular ou de outros

controles, abrangendo, no minimo, 2

prevencio de vazamento de informacBes e dados

a

realizara varreduras para detecgdo de

do objeto do Contrato; (ii) testes e

maliciosos; (ii) adotard as

sistemas eletrdnicos livres de programas

#u

Pág. 11 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 417

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 25 Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


praticas de mercado, incluindo os parametros

medidas de seguranca compativeis com as melhores

27.001 27.701; (iv) efetuard 0 controle de acessos aos seus sistemas
estabelecidos nas normas ISO e e

efetiva, cumprimento das deste pelos prepostos, garantindo, de forma o

seus

Contrato e da aplicavel.

fisicas adotadas pelo Cedente deveréio

  1. Aexecucio ea manutengio de medidas tecnoldgicas e inclusive, nao se limitando, proteger dados pessoais contra, mas apropriadas suficientes para 0s

ser

notadamente quando processo envolver a

divulgacio ndo autorizado, o

ou acesso a

através tecnologlajinformatica/internet e contra todas as outras

transmissio de dados de uma rede de

dados llicitas.

formas de tratamento de

irrestritamente, pela inviolabiidade ou ma das

  1. O Cedente se do objeto deste Contrato & por informagdes e dados recebidos do Cessiondrio para invasdes, fisica logica, realizadas por terceiros. quaisquer ou desacordo com previsto neste Contrato, com

a em o

11.8.1, Entende-se por

Cessionario estritamente necessério para a finalidade diversa da permitida pelo no que for

prestagio dos servigos previsto no objeto.

permitir ao Cessionério, quando este entender necessario, o

11.9. O Cedente obriga-se a

estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu acesso, nos

permitindo, inclusive, a de

eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse,

pelo Cessionério, por de seus prepostos ou terceiros por este

auditoria dependéncias, meio

em suas

agendamento prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibiltar o acesso do

indicado, com

auditoria especializada realizada a pedido deste. relatdrios elaborados por empresa de

a0s

solicitado pelo Cessiondrio, suas de

Adicionalmente, Cedente apresentar, sempre que

o

relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

privacidade e de dados, seus

objeto contratual, de

tratamento necessério a do suas pessoas referentes a0

Informacio e seus necessérios faciltados de acesso do titular a

da meios e

seguranca pessoais.

48 (quarenta e ito)

1110, O Cedente tomara de forma imediata, & mais que em

necessdrias fim de auxilar assist o Cessionario na

providencias fagam a e

as que se

Nacional de de Dados ("ANPD) ou demas qualquer requisicio da Autoridade

envolvendo ou ndo, violagdo ou

ainda, solcitagdes de titulares de dados pessoais,

em

relacionado aos servigos objeto do presente contrato. seguranca

Cessiondrio de toda qualquer reclamagdo ou O Cedente deverd comunicar ao e

11.41,

pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no

ttulares de dados ao

e reclamagéo ou

ito) horas, contadas do recebimento da respectiva

(quarenta

Cessionario, tratamento e/ou para tratamento destes exclusivamente ao 0

responsével pelo correto seguro armazenamento de dados

11.12. O Cedente é iinico e

o

responsével eventuais danos diretos e indiretos sistemas eletronicos e Gnica por

especialmente titulares de dados pessoas vazados, alterados, indevidamente

Cessiondrio ou terceiros,

qualquer forma tenha sofido tratamento inadequado ou

comunicados ou que de

n

gq

Pág. 12 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 418

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FEL:


eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. indenizaré ao Cessiondrio por

© Cedente

dos dados pessoais por parte do Cedente. sofrer em decorréncia do uso indevido

a

objeto deste Contrato, 0 Cedente

de do Contrato ou término dos servicos 11.43. Em caso informagdes a decorréncia do objeto deste devolver, todas as que teve acesso ern

se obriga a

qualquer documento que contenha referidos dados no seu

eletronicos e a devolver de seus sistemas

apd contratual. Os dados serdo excluidos dos

conteido, prazo de 10 (dez) dias a

no

de dos referidos sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo <istemas eletronicos, arquivos.

teve por prazo superior ao

podera manter os dados pessoais aos acesso O Cedente

obrigada lei e/ou regulagio, ou para que seus

término do Contrato, caso seja por direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

intemacional de dados pessoais para cumprimento 4 transferéncia

11.14. O Cedente nfo

tipo de transferéncia, mediante aprovagio

contrato poderd realizar este do presente e que apenas

prévia escrito do Cessionario.

e por

realizada pelo Cedente devera ser qualquer transferéncia internacional de dados

Toda e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

realizar tratamento dos Dados

poderd utilizar terceiros especializados para o

11.15. © Cedente

que Sub-Operadores se

("Sub-Operadores”). E obrigacdo do Cedente assegurar 0s cléusula,

igual superior a0 descrito nesta

garantir nivel de seguranga ou

Comprometam, por escrito, a

sub-tratamento, bem como, quando entender de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer antes

cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

necessério, realizar auditorias para verificar o

qualquer descumprimento, violagao, ou

© Cedente serd solidariamente responsavel por

cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo

divulgacio, qualquer tempo, nas especial sua a

prévia, do Cessiondrio;

e por escrito,

(ii) segundo leis de protegdo de dados

para tratar apenas a

legal e/ou regulatéria ou

da

Cessionério notificado 0 quanto de tratamento de dados pessoais em favor de

exceto seguintes hipdteses: () mediante

i) de acordo com as regras de sub tratamento descritas

contanto que o Cedente empenhe quantidade minima necessdria de dados para

cumprimento de ordem judicial efou administrativa, antes sempre que isso acontecer.

e solidariamente Cessiondrio pelos danos

Cedente responderd com o

11.17. O

obrigagdes da legisiacéo de de tratamento dedados quando descumprir as

instrugdes licitas do hipétese em que o e/ou quando no tiver seguido as equiparado Cessionério no papel de controlador.

ao

Pág. 13 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 419

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

CONFIDENCIALIDADE

sigilo respeitar confidencialidade dos dados
Cada uma das Partes obrigam-se a manter em e a

12.41,

operagdes & negdcios da outra Parte (incluindo, sem

verbais ou escritas, relativos as

operacionais, economicas, técnicas e

todos segredos e/ou financeiras, registros

0s

outros documentos, bem como de uaisquer ou juridicas), dos contratos, pareceres e

referida Parte obrigada acesso em virtude

qualquer melo fisico a que a

los mesos, contidos em Confidencias”), ficando desde ja estabelecido que: () as deste Contrato

divuigadas sécios, administradores, procuradores,

Confidenciais somente poderdo ser a seus

ter acesso as Informages

prepostos empregados, presentes ou futuros, que

consultores,

obrigagdes estabelecidas neste Contrato

virtude do cumprimento das

Confidenciais em

indiretamente, no todo ou em parte,

(ii) que a divulgagdo a terceiros, direta ou

e

qualquer de quaisquer Informagdes

Brasil exterior, por meio,

conjuntamente, no ou no

ou

prévia autorizagdo, por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependerd de e expressa

no utilizar qualquer das InformacBes Confidenciais em

12.2. As Partes comprometem-se a

responsabilizam-se pela das previstas

proveto préprio ou de quaisquer terceiros @

Clausula parte de quaisquer dos Representantes.

nesta por

Representantes sejam obrigados, em virtude qualquer das Partes e/ou qualquer de seus

12.3. Caso

determinagéo qualquer autoridade governamental, a divuigar

judicial de

de lei, de ou por

prejuizo do atendimento a das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem quaisquer decorréncia

deverd, exceto que seja impedida em determinacio legal ou administrativa, no caso em

imediatamente as outras Partes a respefto dessa judicial norma, comunicar de determinada ordem ou

mitua possam intentar as medidas obrigaco, de modo que as Partes, se possivel e em

Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

cabivess, inclusive judiciais, para preservar as

éxito, deverd ser divulgada somente a Informagdes Confidenciais nd tenham

para preservar as

necesséria a satisfagéo do dever legal e/ou

das Informaces Confidenciais estritamente

autoridade competente de das de ordem judicial ou de qualquer de confidencialidade aqui previsto as

  1. Excluemse do compromisso

piblico de outra forma que pela das mesmas por qualquer disponiveis para o

Representantes; e (i) comprovadamente j4 eram do qualquer de seus que

Representantes antes da referida Parte

todas Partes e/ou de qualquer de seus

uma ou de as

Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.

ou seus

13.1. Qualquer alteragdo ou pelos representantes legais das Partes.

  1. O presente Contrato

respectivos herdeiros ou sucessores, a

seus

(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

Contrato ever feito por escrito

aditivo presente ser

ao

¢ produzié

pelas Partes, também efeitos em aos

firmado mas

qualquer titulo.

Pág. 14 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 420

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133 A falta de exercicio por qualquer das Partes

rendncia ou novagao, podendo as Partes exercer tai

0 significard

  1. As partes declaram que leram e & realizado de boa-fé, no havendo nada que impeca a

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As omissas serdo resolvidas na
13.6. Todas as decorrentes deste enviadas através de carta protocolada ou

se

indicados qualificagdo das Partes judicial extrajudicial, entregues nos enderegos na notificaco ou

contratantes.

de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

direitos a qualquer momento:

negécio

entenderam todos 0s termos deste Contrato, que este realizado Contrato, no havendo dvidas

deste forma da e na boa fé. contrato deve ser feltas por escrito € somente terdo

registrada, aviso de recebimento, ou por

com

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

Capital de Paulo, para dirmir eventuais

Foro Central da Comarca da

14.1, As Partes elegem o

renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. emergentes deste Contrato,

presente Contrato eletronicamente na justas e contratadas, as Partes firmam o E, por estarem assim

das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas presenca

So Paulo, 26 de Margo de 2025.

deixado branco] 0 restante desta pégina fol intencionalmente em

Pág. 15 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 421

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A

Número do documento: 25090917291416800000053861731


ns i)

2% de Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco [Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular

Participagdes S.A. em 26 de Margo de 2025

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e

BANCO MASTER S.A.

Antonio Bull

Diretor

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Testemunhas:

Doan €]

/

&€ (un Nome:

\

Nome:

[

|

\

is

16

Pág. 16 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 422

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A

Número do documento: 25090917291416800000053861731


CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

I AO CONTRATO DE

0 BANCO MASTER

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sdo Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TERMO DE CessAo No 01 sociedade andnima,

de Janeiro, na

por intermédio na Avenida Brigadeiro

representada na inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Praia n° 228, 17°andar, sala 1.702,

de Botafogo,

filial localizada cidade de Sao Paulo,

de sua na

Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

forma de Estatuto Social

seu

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

CONSULTORIA PROMOTORIA DE

cidade Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida de capital fechado, sede na de

com

CEP 01.310-923, inscrita no sob n°

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,

representada forma de seu Estatuto Social

57.965.351/0001-54, neste ato na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 26 de Marco de 2025

o presente Termo de

  1. Os termos eles atribuidos no Contrato estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessiio, 0 qual prevalecer em Cesséo.

de Contrato de Cessdo

de

nos termos do Contrato de de Crédito Outras Avengas, entre elas

e

tem entre si justo e acordado celebrar

nas seguintes cond goes:

presente Termo de Cessdo terdo os significados a

nd definidos no

relativas & presente que nao de Todas as

de encontram-se descritas no Contrato de de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

caso

Termo de 0 Cedente cede e

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

20 Cessionario os Direitos

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

Direitos de Crédito contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo, 0

3 Preco de Aquisigo. Em

Cedente, nacional corrente, vista, 0 montante de R$

Cessionério pagara ao em moeda

dois milhdes, oitocentos e quarenta e seis mil, cento trinta

122.846.131,64 (cento e vinte e reais e sessenta e quatro centavos).

Aquisicio serd pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

  1. O Preco de pago de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. corrente

compromissos expressos no Contrato de

  1. 0 Cedente reafirma todas as e neste Termo de Cessdo.

atestando a sua validade, como

relacionados, e que compreende o

  1. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

consequéncia destes, havendo tais

©

Iw

Pág. 17 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 423

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assessores Juridicos, que atestaram

este e por seus no havendo qualquer impedimento a reconhece que é responsével 0 Cedente

Creditrios cedidos e dos respectivos

relacionados; e

a eles

© Cedente declara haver submetido

i)

assessores juridicos, havendo

significado consequéncia dos

acerca do e

consequéncias a eles relativos;

e

© Cedente reconhece ndo ser

Judicial a ele correlata

  1. A presente é feita em Cldusula de arrependimento, e obriga as Partes, seus

acordam que a aquisigio

7 As partes

é realizada sem coobrigagdo do Cedente.

a

A inexisténcia de coobrigagdo

Cedente de sua responsabllidade

termos do Artigo 295 do

  1. A inexisténcia de contratadas entre as Partes por melo

©

  1. presente Termo de

Repliblica Federativa do Brasil.

  1. As partes elegem o foro Central

outro, por mais privilegiado que seja ou

Terme de cabendo a parte vencida em

vencedora importancia fixada

parte na

  1. A relacio de Direitos de Crédito Cedidos consta no

justas e contratadas, por estarem assim

quantas forem partes signatdrias

vias as

testemunhas a seguir assinadas.

regularidade das presentes cléusulas e condigdes,

a

do presente Termo de Cesséo.

pela existéncia correta formalizagéo dos Direitos

e

titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores presente Contrato & avaliagio de seus respectivos

o

& celebragdo do (a) sido aconselhado previamente mesmo

dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.

e

qualquer transago ou agio aplicével ao presente Contrato e

parte em relagéo Cessionario.

de hipossuficiéncia de sua ao irrevogével irretratével, excluida expressamente a

cardter e

sucessores a qualquer titulo.

Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de dos da Clausula 7 acima, ndo exime 0

do Cedente, nos termos

pela existéncia correta dos Créditos nos

e

Civil Brasileiro.

nd afeta ndo estende ds demais estabelecida e se

ora

de outros Termos de interpretado conformidade com as leis da serd regido e em

SZ Paulo, renunciando a da Capital do Estado de

dirimir qualquer controvérsia oriunda do

se torne, para

demanda judicial pagar os honorrios de

respectiva sentenca condenatdria.

na

Anexo presente Termo de

presente Termo de Cesséio

as Partes firmam o

teor forma, na presenca das

vias de igual e

S30 Paulo, 26 de Marco de 2025.

intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pégina foi

Pág. 18 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 424

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Creditdrios, celebrado entre as partes acima

Termo de de Direitos de assinaturas do

de 2025

MASTER

BANCO S.A.

Diretor

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

0 Su

Nome:

330.9 CPF:

CPF Ro

|

€l

“wiv

oa

240

341734

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VHA

19

Pág. 19 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 425

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A

Número do documento: 25090917291416800000053861731


ANEXO0 T TERMO DE DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_122.846.131,64 26.03.2025

20

Pág. 20 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 426

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A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

(CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGSES S.A.

DATADO DE 27 DE MARGO DE 2025

Jo

Pág. 1 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 427

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A

Número do documento: 25090917291416800000053861731


PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

financeira, sede do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Cidade

Botafogo, n® 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°

Janeiro, na Praia de

33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo

por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada seu Estatuto Social

na forma de

CREDITO por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E fechado, cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com sede na

CEP 01.310-923, inscrita sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

na

denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". Doravante (CONSIDERANDO Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco

QUE 0 Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 servidores piiblicos ("Direitos Creditdrios”);

Cessionério considera adquiir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0

disposigBes legais;

celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras (CONSIDERANDO QUE as Partes em 5 de

Promotoria de Crédito e Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, de Parceria”

formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de de

As Partes resolvem

Outras Avencas ("Contrata"), nos seguintes termos:

DAS

1.1. Os termos iniciados letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de

em

singular plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cesso, no ou no e sejam significados que Ihes atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO

  1. OCedente, nos termos deste Contrato,

no Termo de Cessdo.

Cessionario, os Direitos Creditdrios

ao

@

Pág. 2 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 428

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A

Número do documento: 25090917291416800000053861731


  1. Acessio dos Direitos termos do presente Contrato serd realizada mediante a

nos

celebragdo de um Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

No Termo de Cessio constara: (i) 0 (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a

  1. nome do devedor;

(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; 0 dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisigdo dos Direitos Creditdrios,

  1. As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s comprobatérios lastrearem Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatérios' documentos que os (ii) decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; todos os direitos (ii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acesséria, real ou fidejussria, vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao 2

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragao do respectivo Termo de Cesséo:

Andlise, selecio prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessionario;

e

(ii) Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo

Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessionario;

(ii)

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada em caréter nos

irrevogavel irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

27. O presente Contrato nd constitui ou promessa de cessdo pelo
aquisigio pelo de Direitos Creditdrios, ficando cessdo sujeita, além do a

demais estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisigao, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que cessbes de crédito objeto deste Contrato esto

as

disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

&

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Em contraprestagio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

e

acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessionario pagara ao Cedente,.em moeda nacional

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Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


correspondente Direitos Creditérios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Prego de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

Aquisigio pelo Cessionario Cedente, deverd

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de

Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de

no

realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ser

DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em questdo.

de da transferéncia de no montante do Prego de

  1. Os comprovantes recursos

pelo Cessionario ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,

nos termos e

serdo considerados recibos de quitagéo, em favor do Cessionario, de sua conforme 0 caso, como

de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,

  1. O Cessiondrio, da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do

em virtude

podera receber o valor total do Direitos Creditcrios, se for o caso, sub-rogando-se nos

de

transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e

mesmos direitos cedidos e

limitagdo, Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos seus

efetiva cessdo pelo Cessiondrio ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

0

Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos

pelo qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos Cedente na

titularidade Cessiondrio, méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para a conta de do no prazo recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessionario, conforme disposto na

35.1. Todos os pagamentos que o ao

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES garante, de forma individual e ndo signatarios do presente Contrato que: () Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

possuindo todas as autorizages necessarias para a

de acordo com as leis brasileiras,

das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(i)

(iii)

leis, regulamentos, administrativas determinagdes

Cumprem todas as normas

governamentais aplicévels, autarquias tribunals relevantes, a

ou

atividades;

autoridade para celebrar e formalizar presente Contrato e realizar Possuem plena capacidade e o

operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabgletidas neste Contrato,

todas as

Pág. 4 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 430

2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 38

zh

Número do documento: 25090917291416800000053861731


(CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura direito, relacionado aos

acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir

a qualquer

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibilitar o levantamento dos Direitos

5.3. Caso, por qualquer motivo, 0 Cedente

ou outras vantagens com aos

do presente Contrato, repassé-los ao no prazo recebimento.

do presente Contrato declara que fard jus

documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo

Cedidos em favor do caso necessario. venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

Direitos Cedidos apds a data de Cessiondrio de até 2 (dois) dias iteis apds seu pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento demas valores adicionais, na

(dois cento), corregdo monetaria pelo mesmo critério de

do valor acrescidos de multa de 29% por

de 1% (um por cento) més até a data do efetivo corregdo dos Direitos Creditérios Cedidos e juros a0

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, impostos e taxas

contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

responsabilidade do responsével pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

6.2. Cada parte sera seus relagdo a negociago assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

diversa presente nos demais documentos

salvo disposto de forma no ou

se

O Cessionario serd (nico responsavel pelo pagamento de

disponibilizados pelo Cedente. o

outras despesas de natureza similar decorrentes

imposto, taxa, custas de registro, encargos e

Creditrios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,

dos Direitos a diversamente previsto.

CLAUSULA

ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ato cientes, conhecem e entendem os termos

7.1. As Partes declaram neste que
Contrato, assim como das demas leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em anticorrupcio brasileiras de quaisquer outras leis

regulamentacdes, dispde sobre responsabilizagdo 10 12.846/13, suas alteracdes e que a

pratica de ato contra administragéo piblica nacional

administrativa civil de pessoas juridicas, pela a

e

(' "), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de

ou

6

Pág. 5 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 431

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FEL:


se a abster-se de

Anticorrupgdo.

7.2. Na funcionérios e agentes

de qualquer de suas

prometer dar, oferecer,

indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade

favor de sua nomeacio, indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou

ou deixar de fazer algo em

agente piblico a influenciar ou atividade violagdo das disposicBes destas Regras

qualquer que constitua uma

Partes, administradores, sécios, diretores,

deste Contato, as por si e por seus

outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

ou

tomando ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar,

afiliadas uma a

prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a

ou

governamental, concursados eleitos, exercicio atual de sua fungdo ou a

ou em

subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou

seus seus ou

quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar parceiros, ou oficio; induzir tal agente piblico a fazer

de tal agente piblico em seu dever de indevida, ou induzir

ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem

decisdo de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou

7.3.

(i)

(I)

(v)

(v)

presente cléusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que: Para os fins da as violara as Regras estabelecidas em lei; nd violou, viola ou implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

tem ou se a

razoavelmente eficaz prevencéo e deteccdo de programa de conformidade e treinamento na

dos requisitos estabelecidos nesta cldusula; das Regras e

Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo a atos de e,

tem ciéncia de que o

forma, qualquer ato lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste;

desta ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o cumprimento das Regras

tem

Cessiondrio imediato término das contratuais existentes das normas do causar o

ensejando a de eventuais danos causados; e

com o

Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

cumpre estritamente as

agindo conta para garantir cumprimento pessoas ou qualquer pessoa por sua

7.4. As Partes se

Anticorrupgdo. Tal comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa as Regras

perdurar até da contratual entre as Partes.

a

Parte importaré reniincia, contratual ou

2.5. A eventual tolerancia de uma impediré em qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
& nem os de exercer, a
Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OTTAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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FEL:


  1. As Partes declaram, conformidade com todas as leis,

prevencio a

20 combate e

no se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a

Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina

Direitos e

(FCPAY, (if) Convengdes e pactos

manuais do Cessiondrio.

por si, por seus

e lavagem que versa os crimes

internacionais dos quais 0 funciondrios representantes, que atuam em

e

politicas e quaisquer inerentes

manuals, de dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

e ao

sobre de Lavagem ou Ocultacdo de Bens,

terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

o

Brasil signatério, (iv) politcas

seja e politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

  1. As Partes declaram estar cientes das e préticas direta indiretamente, envolvam no realizaram ou no realizardo quaisquer atos, ou que, ou autorizagdo, soliitagdo, aceite, pagamento, entrega ou oferecimento, promessas, suborno, indevida qualquer outro favorecimento qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria ou

desconformidade a legislagdo aplicavel.

em com instruir funciondrios acerca das disposicdes previstas na

  1. As Partes se comprometem a seus

envolvem PLD/CFT combate ao terrorismo, além de

presente cléusula respeito das a que politica, condutas e o regras que condizem com © aqui
implementar, se estabelecido. ndo implementado, e

responsével Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A partes isenta a

ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou compromete a imediatamente na apresente contra polfticas e condutas internas desta, bem como

qualquer situago irregular que se as

regulamentam © assunto.

qualquer legislagio, acordos e/ou manuais que

a toda e

disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

  1. Ondo cumprimento das

do Contrato, aditivos por parte da Parte

representantes poderd ensejar a imediata anexos e

aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade.

inocente, sem a

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS declara que: (a) dispde de todas as licencas e

6.1. Cada uma das Partes, neste ato,

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

administrativas e ambientais necessarias para o

atividade, aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

de suas se est regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os ambientais;

durante toda vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer a

e

tal (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar

desacordo legislagéo, ou reduz seus

prostituicio ou utiize méo-de-obra infantil em com a

prepostos a condigdes andlogas a de escravo.

ou

cardter irretratavel, a manter a

  1. das Partes se obriga, em e responder perante terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a quaisquer relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventual danos ambientais

x

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FEL:


declaram compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As Partes que possuem o impactar 0 meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou

aos legais Declaram, ainda, conhecer a legislaéo ambiental e atender requisitos médio ou longo prazo.

niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

previstos nos

prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por si, seus

civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

  1. das Partes, ainda, obriga-se a:
0 referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando Cumprir 0 disposto na durante o Contrato medidas e agBes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio prazo deste vir de suas ambiente e seguranga que possam a ser causados em
(ii) couber, obrigagdes situaco regular junto aos do meio Manter, no que suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(ii) situagdo ou verificagdo de no conformidade em Comunicar a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra

parte do Contrato, Parte em obrigatoriamente

para viabilizagdo das atividades que fazem a

responsabilidade pelos servicos fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a e

servicos e funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tals

O Contrato nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. cria empregados efou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. sera considerada permanecera responsavel (nica, exclusiva e

Cada Parte e

obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

todas as

ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os

trabalhistas por estes

despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes

decorrentes, incluindo as relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do

Parte por todas as verbas encargos ou nus

("TST"), respondendo perante a outra e empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

eventual reconhecimento de vinculo

promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi

que vier a ser

deste Inocente”).

empregado, direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do

10.5. Caso um ou

ingresse qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive Anuente com ou

qualquer das Partes que no seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra uma

am

Fw

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FEL:


responsével por tal empregado ("Parte

que de fato & responsavel parte Inocente; individual administrativos no menor administrativo ou judicial. A chame ao processo, se

marco de 2015 ("Cdigo de Proceso

10.6. Nenhuma das autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, ue a

malfeita que o acompanhamento

ou

subcontratados da Parte contréaria.

Inocente"), titulo for e a Parte

seja a que a que tempo ocorrer,

obriga requerer a da

por tal empregado se a

coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

ou

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no proceso prazo no

concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a Parte Contréria

125 da Lei n° 13.105, de 16 de nia forma dos artigos e seguintes

Civil").

presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

Partes no

defesa promovida pela Parte Inocente, foi insatisfatério, ades ajuizadas por empregados ou

foi nas

10.7. A Parte contréria apurado em de sentenca trabalhista impetrado por empregado ou contréria, para todos os fins e

adimplemento de todas as

que houver sido suportado pela

  1. Acordam as Partes

Cléusula, poderd rete e/ou compensar com

Contrato, 0 montante que judicial realizado pela Parte Inocente.

compromete débito liquido e certo, o valor que for

se e a assumir como

acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

ou em

subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte

direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

efeitos de

respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais

Parte Inocente.

Parte Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta

que a em caso

valores a outra Parte, sob os termos do

0s a serem pagos

garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo demais despesas processuais, despendidos pela Parte 10.9. Os recursais, as custas e

Contrato serdo nica exclusivamente suportadas pela Parte Inocente nas acBes decorrentes do e

Contraria, honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

bem como os

servirdo valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os comprovantes como

reembolsada pela Parte contréria.

ser

DECIMA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

artes declaram conhecer cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo

11.1. As e

13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo

pessoais, em especial a Lei n° e

comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,

pessoals” ou "LGPD"),

sensiveis, especialmente para a dos servigos

dados a que tiverem acesso,

obrigagdes legals ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

neste Contrato e

proprio ou alheio, para fins

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de em proveito

11.2. adotar todas as medidas de seguranca para a
As Partes declaram

incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulterages, acessos dados pessoais contra, mas a

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.

7 ry

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FEL:


legislacio vigente aplicavel, o Cessiondrio serd considerado *Controlador

  1. Nosentido dado pela referentes ao tratamento de dados pessoais de Dados” quando ao Cessiondrio competir as “Operadora” ou “Processadora de fins de cumprimento deste Contrato, e 0 Cedente como

para os

Cessiondrio para os fins de Dados” quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do

os

cumprimento deste Contrato.

pessoais que tiver virtude deste Contrato apenas: 1 O Cedente os dados acess em 113.1,

Contrato somente na medida do necessério

Cessionario; (il) para a do

em nome do

instrudes periddicas, razodvels documentadas do fazé-lo; (ii) de acordo as e para com

conformidade todas leis de de dados aplicaveis,

Cessionério; (iv) em com as

qual Cessiondrio esteja sueito, inclusive, mas ndo incluindo legislagdo extraterritorial a ©

estadunidense de de dados.

limitado 4 europela e

qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3.1.1. O Cedente assegurar que

dados pessoais, esteja vinculada por e que possua acesso aos

disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta

contratuais que relacdo aos dados pessoais que tiver acesso.

em

nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor

possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessério para

adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessivels para todos

a correta e

no estiverem diretamente relacionados 4 de tais servigos.

aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos a0 Cedente se estendem

  1. As obrigagdes de sigilo no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido

a seus prepostos e

designadas para executar as atividades descritas neste Contato e que estejam sob obrigacio 45 pessoas de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.

orientar os seus prepostos, funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a

Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

a de informar o

derive ou possa derivar em um eventual de seguranca relacionado ao servigo que

méximo de 24 (vinte quatro) horas, contado do inadequado ou iicito, no prazo e

imediato do conhecimento do ocorrido.

configuram, em hipdtese o

11.5. As atividades descritas neste Contrato no

informages de do Cessiondrio ao Cedente com fim de dados

esté expressamente proibido de dados e

sendo certo que 0 Cedente

ndo prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais 11.6. O Cedente declara que se 0

titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

Cessionario ou diretamente do ou

1 procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

execucdo dos servigos:

prevengo de vazamento de informagdes e dados criptografia, a de intruso e a

a

r4 testes e varreduras para de do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii)

de programas (ii) adotard as mantendo seus sistemas livres

1

Nn

Pág. 10 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 436

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iii

Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


compativeis melhores praticas de mercado, incluindo os parametros

medidas de seguranca com as

controle de acessos sistemas estabelecidos ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o aos seus

nas normas

garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

eletranicos pelos seus prepostos,

Contrato e da aplicavel.

Aexecucio manutengio de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deveréo

11.7. e a

dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando, suficientes para proteger os

ser apropriadas e

divulgagio no autorizado, notadamente quando o processo envolver a

a ou acesso

rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras de dados através de uma formas de tratamento de dados ilcitas.

responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md das 11.8. O Cedente se informagdes dados pessoais recebidos do Cessiondrio para do objeto deste Contrato e por

e

quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

desacordo o previsto neste Contrato, com 11.8.1. Entende-se por a em com

permitida pelo Cessiondrio estritamente que for necessério para a finalidade diversa da no

prestagéo dos servigos previsto no objeto.

permitir ao Cessionario, quando este entender necessério, o integral e

11.9. O Cedente obriga-se a

do presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas irrestrito acesso, nos termos a0 seu

documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de

eletronicos, s informagdes, dados e

dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este auditoria em suas

prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibilitar o acesso do Cessiondrio

indicado, com agendamento

de auditoria especializada realizada a pedido deste.

relatdrios elaborados por empresa

20s

deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de Adicionalmente, o Cedente privacidade protegdo de dados, relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados

e seus

tratamento necessério a do objeto contratual, suas

pessoais referentes ao

informagdo melos necessérios e facilitados de acesso do titular a sequranca da e seus pessoais.

de forma imediata, ndo mais que em 48 (quarenta e oito) 11.10. O Cedente e

fim de auxiliar e assistir Cessiondrio na

providéncias que se fagam a 0

as

requisico da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ou demais

de de dados envolvendo ou do, violagio ou ainda, titulares

em

relacionado servicos objeto do presente contrato. seguranga aos

devera Cessiondrio de toda e qualquer ou

11.11. O Cedente comunicar ao

pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no

de dados ao

recebimento da respectiva reclamagdo ou solicitagdo, (quarenta oito) horas, contadas do

e

o tratamento destes exclusivamente Cessiondrio, tratamento e/ou para

ao

Gnico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados 11.12. O Cedente é o

eletronicos responsavel eventuais dancs diretos e indiretos ao sistemas e por

especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

Cessionario ou terceiros, comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

Pág. 11 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 437

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 45 Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


Cessionario comprovadamente venha

11.12.1. O Cedente indenizaré ao por eventuais danos que este decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a sofrer em

término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente 11.13. Em caso de do Contrato ou informagdes a decorréncia do objeto deste Contrato se obriga a devolver, todas as que teve acesso em

devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

de seus sistemas eletronicos e a iteis apds rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos conteido, prazo de 10 (dez) dias a

no

Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos sistemas ndo sendo permitido que o arquivos.

dados aos quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente manter os

seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exerca seus

término do Contato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

& transferéncia internacional de dados para o cumprimento

11.14. O Cedente de transferéncia, mediante aprovacio do presente contrato poderd realizar este tipo e que apenas prévia e por escrito do Cessiondrio.

transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

especializados realizar o tratamento dos Dados 11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros para

E obrigagdo do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se

pessoais

igual descrito nesta cldusula, comprometam, por escrito, garantir nivel de seguranca ou superior ao

a

dados ou bem como, quando entender

antes de transferir quaisquer autorizar qualquer sub-tratamento,

cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

necessario, realizar auditorias para verificar o

descumprimento, violac3o, 0 Cedente seré solidariamente responsével por qualquer (citude cometida por um de seus Sub-Operadores.

fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. Cedente

qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante especial sua a

(i de acordo com de sub-tratamento

prévia, escrito, do Cessiondrio; as regras

e por

de dados contanto que o Cedente empenhe

e (ii) segundo as leis de

razodvels tratar apenas a quantidade minima de dados pessoais para o

para

legal cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, da e/ou regulatdria ou

quanto antes sempre que isso acontecer. Cessionario notificado o e responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. O Cedente com o

quando descumprir obrigagdes da legislagdo de protegdo de

tratamento dedados as

liitas do Cessionario, hipdtese em que Contrato, efou quando no tiver seguido as sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

3

13

Pág. 12 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 438

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 46

iii

Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados 12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a

informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem

ou

segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, técnicas e

todos os

outros documentos, bem como de quaisquer cpias ou registro

juridicas), dos contratos, pareceres e

fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio a que a

Confidenciais"), ficando desde ja estabelecido que: (i) as deste Contrato

poderdo divuigadas sécios, administradores, procuradores,

Confidenciais somente ser a seus

empregados, presentes ou futuros, que ter acesso as consultores, prepostos e

virtude do cumprimento das estabelecidas neste Confidenciais em divulgagdo terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

e (ii) que a a

exterior, qualquer meio, de quaisquer Informacdes isolada conjuntamente, no Brasil ou no por

ou

expressa por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependera de prévia e

  1. As Partes comprometem-se

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer

de lei, de judicial ou por

quaisquer das Informagdes Confidenciais,

legal ou administrativa, de determinada ordem judicial ou norma, comunicar

de modo que as Partes, se

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar

para preservar as Informagdes Confidenciais

das Confidenciais estritamente

de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de nao utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

a

responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

Representantes sejam obrigados, em virtude

de seus

de qualquer autoridade governamental, a divulgar

prejuizo do atendimento tempestivo a tal Parte, sem impedida em decorréncia

exceto no caso em que seja

imediatamente as outras Partes a respeito dessa possivel possam intentar as medidas

e em miitua

Confidenciais. Caso as medidas tomadas

as

nao tenham éxito, devera ser divulgada somente a necessaria a do dever legal e/ou

divuigagdo das

Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

12.4.

disponiveis de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer

para o

de seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do

de Representantes antes da referida Parte

todas as Partes e/ou de qualquer seus

uma ou de

deste Contrato.

ou seus Representantes terem acesso em

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS alterado aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito

13.1. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.

& firmado pelas Partes, também produzira efeitos em relagdo aos

  1. O presente Contrato mas

respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus

Pág. 13 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 439

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FEL:


[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avencas, celebrado entre Banco

Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 27 de Margo de 2025

Master S.A. e Tirreno e

MASTER S.A.

BANCO

Antonio Bull Cargo: Diretor

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

i] 0

Testemunhas:

Quite

1

(ov

Nome:

2%.

  1. 106-5
I

S30 Paulo

Pentre

34134

30

16

Pág. 14 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 440

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A

Número do documento: 25090917291416800000053861731


CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

ANEXO I AO DE

TERMO DE CESSAO N° 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por

estado de Paulo, na Avenida

Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio sob 0

de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Praia intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,

sua

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

representada na forma de seu Estatuto Social

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

de S&o Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

de capital fechado, com sede na cidade

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

Paulista, n° 1842, conjunto 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas Partes do Instrumento Particular de

de entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 27 de Marco de 2025

de termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: © presente Termo nos

definidos presente Termo de teréo os significados a

1 Os termos no

relativas & presente que nao

eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas as

no

encontram-se descritas no Contrato de

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de

divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

Cessio, 0 qual devera prevalecer em caso de Cesso.

Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2 de

Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos

20

Anexo I presente Termo de Cessdo. Direitos de Crédito Cedidos"), constante ao contrapartida a Cess3o objeto deste Termo de 0

  1. Preco de Aquisico. Em nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ Cessionario pagard ao Cedente, em moeda 150.531.064,88 (cento cinquenta quinhentos e trinta e um mil, sessenta e quatro

e

oitenta e oito centavos).

Aquisicio seré pelo Cessiondrio Cedente por meio de crédito

  1. O de pago ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

declaragdes compromissos expressos no Contrato de

4 0 Cedente reafirma todas as e
atestando sua validade, como neste Termo de a
  1. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tals consequéncias sido analisadas e consideradas preyiamente por

©

¥

Pág. 15 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 441

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 49 Número do documento: 25090917291416800000053861731


juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condices,

este e por seus que atestaram a

no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de

0 pela existéncia correta dos Direitos

0 Cedente reconhece que & responsével e

titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores cedidos e dos respectivos a eles relacionados; e

(i)

0 Cedente declara haver

assessores juridicos, acerca do significado e

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagdo de submetido o presente Contrato a avaliago de seus respectivos

a celebragdo do (a) sido aconselhado

havendo previamente mesmo consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

de celebrd-lo consciente dos mesmos.

aplicével presente Contrato e qualquer ou agdo

ao

hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao Cessionario.

é irrevogdvel irretratdvel, excluida expressamente a

  1. A presente feita em e

arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

de

dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de

  1. As Partes acordam que a é realizada sem coobrigago do Cedente.

a coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. A inexisténcia de nos responsabilidade pela existéncia correta dos Créditos nos

Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

estabelecida nao afeta ndo estende as demais

  1. A inexisténcia de coobrigagio ora e se de outros Termos de Cessdo.

operagdes contratadas entre as Partes por meio

0 conformidade com

presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em as 8. Repiiblica Federativa do Brasil.

Central da Capital do Estado de S&o Paulo, renunciando a

  1. As Partes elegem o foro

privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais

parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de Cessdo, cabendo

importancia fixada respectiva sentenca condenatdria. parte vencedora na na

de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de

  1. A

Partes firmam o presente Termo de

, por estarem assim as

signatdrias de igual teor forma, na presenca das 2 quantas forem as partes vias e

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 27 de Margo de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

Pág. 16 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 442

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FEL:


Creditdrios, celebrado entre as partes acima

de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos relacionadas no dia 27 de Marco de 2025

H

g

) /

BANCO MASTER S.A.

Luiz Antonio Bull Cargo:

Diretor

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

[or

130 ~~

Testemunhas:

GQ SAE

/ Sia \

Nome: €l

Nome: GUSTAVO PEREIRA SILVA OUND

y

RG: 36.287.213-2 CPE

CPF:

GPF: 230.870.968-57

Tabelido de Notas de,

eon:

Pág. 17 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 443

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 51

A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


I AO TERMO DE CESSAO CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

DE DIREITOS

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 27 DE

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como Contratos_150.531.064,88 27.03.2025

20

Pág. 18 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 444

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 52 Número do documento: 25090917291416800000053861731


Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Termo de Cessão DATA VL CESSÃO CETIP? IDENTIFICADOR STR VL FINANCEIRO

25/2025 04/04/2025 449.991.277,57 STR20250404035785336 449.991.277,57
26/2025 11/04/2025 749.455.803,40 STR20250411034269997 749.455.803,40
27/2025 14/04/2025 185.077.066,40 STR20250414034686973 185.077.066,40
28/2025 14/04/2025 399.995.099,36 STR20250414034687061 399.995.099,36
29/2025 15/04/2025 128.930.780,94 SIM STR20250415034533566 128.930.780,94
30/2025 25/04/2025 299.989.612,17 STR20250425034457519 299.989.612,17
31/2025 25/04/2025 399.999.749,36 STR20250425034457528 399.999.749,36
32/2025 05/05/2025 749.987.014,10 STR20250505035209109 749.987.014,10
33/2025 TOTAL 15/05/2025 684.252.644,19 4.047.679.047,49 STR20250515034871198 684.252.644,19 4.047.679.047,49

1194131314

Pág. 1 do doc. 26 (DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 445

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 53 Número do documento: 25090917291416800000053861731


SAO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

PAULO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO

BIER JUCESP

GOVERNO

FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA

NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAGOES DOS QUADROS “EMPRESA “ENDEREGO", “OBJETO SOCIAL" E

“TITULAR/SOCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE A SITUAGAO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSAO DESTE DOCUMENTO.

A SEGUIR, SAO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ULTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.

A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERA SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CODIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.

PARA OBTER O HISTORICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.

EMPRESA

DENOMINAGAO ATUAL:

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

DENOMINAGOES ANTERIORES:

SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

TIPO: AGOES|

NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIGAO

35300650531 04/11/2024

INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIGAO

01/10/2024 57.965.351/0001-54.

CAPITAL

R$ 30.000.100,00 (TRINTA MILHOES, CEM REAIS)

ENDEREGO

LOGRADOURO: AVENIDA PAULISTA NUMERO: 1842

BELA

BAIRRO: VISTA COMPLEMENTO: MUNICIPIO: SAO PAULO CEP: 01310-923 UF: SP

SOCIAL

ATIVIDADES DE COBRANGA E INFORMAGOES CADASTRAIS OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAGAO, EXCETO HOLDINGS TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIGOS DE APLICAGAO E SERVIGOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TECNICA ESPECIFICA

SERVIGOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO

EXISTEM OUTRAS ATIVIDADES

TITULAR/ SOCIOS / DIRETORIA

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAGA/COR: NAO DECLARADA, CPF: 148.427.118-17, RG/RNE
227607764, RESIDENTE A AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1571, CJ 16-A, VL.OLIMPIA, SAO PAULO - SP, CEP 01451-001, OCUPANDO O CARGO

DE DIRETOR SEM DESIGNAGAO, COM TERMINO DE MANDATO EM 02/12/2027.

Documento Gratuito Pagina 1 de 2 Proibida a

Pág. 1 do doc. 27 (BCB/DESUP-2025/144191) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 446

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 54

A

Número do documento: 25090917291416800000053861731


5 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS

SESSAO: 04/11/2024

ARQUIVAMENTO DE OUTROS, DATADA DE: 31/10/2024. DELIBERAR SOBRE A: (A) CONSTITUICAO DA COMPANHIA; (B) SUBSCRICAO E FORMA DE INTEGRALIZACAO DE SEU CAPITAL SOCIAL; (C) APROVACAO DO ESTATUTO SOCIAL DA

COMPANHIA; (D) ELABORACAO DA ATA EM FORMA DE SUMARIO; E (E) ELEICAO DO MEMBRO DA DIRETORIA DA COMPANHIA.

NUM.DOC: 133.646/25-7 SESSAO: 15/04/2025

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 30.000.100,00 (TRINTA MILHOES, CEM REAIS). CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.

ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024. ALTERACAO DE DIRETORIA, ENDERECO E RAZAO SOCIAL

ALTERAGAO DO NOME EMPRESARIAL PARA TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.

ALTERAGAO DA ATIVIDADE ECONOMICA /

OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA ATIVIDADES DE COBRANGA E INFORMAGOES CADASTRAIS, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAGAO, EXCETO HOLDINGS, TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE

SERVIGOS DE APLICAGAO E SERVIGOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET, ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TECNICA ESPECIFICA, SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO

ADMINISTRATIVO. CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.

ENDEREGO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA PAULISTA, 1842, CJ 155, BELA VISTA, SAO PAULO SP, CEP 01310-923

CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.

DESTITUIGAO/RENUNCIA DE DANIEL MOREIRA BEZERRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAGA/COR: BRANCA, CPF:

450.161.348-39, RG/RNE: 37249166-2, RESIDENTE A AVENIDA PAULISTA, 1912, 8 ANDAR CJ 81, BELA SP,

CEP 01310-924, COMO DIRETOR.

ELEITO ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAGA/COR: NAO

148.427.118-17, RG/RNE: 22.760.776-4, RESIDENTE A AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1571, CJ 16-A, SP,

CEP 01451-001, COMO DIRETOR SEM DESIGNAGAO.

FIM DAS INFORMAGOES PARA NIRE: 35300650531 DATA DA ULTIMA ATUALIZAGAO DA BASE DE DADOS: 08/06/2025

SAO

Ficha Cadastral Simplificada. Documento certficado por JUNTA COMERCIAL DO A Junta

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BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 BOTAFOGO

RIO DE JANEIRO RJ 22250906

Extrato para Simples Conferência

CNPJ : 33923798000100

Agência/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Página 1 de 3
São Paulo SP Emissão: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA

Saldo Anterior 0,00

Data Lancto Documento Histórico Débito Crédito Saldo
07/01/2025 **0030125 02805-VENDA DE ATIVOS 427.005.825,21
07/01/2025 **0070125 02805-VENDA DE ATIVOS 149.847.216,93
07/01/2025 **0070125 02805-VENDA DE ATIVOS 8.390.312,84
07/01/2025 **0241224 02805-VENDA DE ATIVOS 278.188.713,41
Saldo 863.432.068,39
03/02/2025 **0100125 02805-VENDA DE ATIVOS 262.848.642,92
03/02/2025 **0150125 02805-VENDA DE ATIVOS 248.516.985,96
03/02/2025 **0170125 02805-VENDA DE ATIVOS 169.727.133,58
03/02/2025 **0290125 02805-VENDA DE ATIVOS 230.293.237,66
03/02/2025 **0290125 02805-VENDA DE ATIVOS 159.299.057,60
03/02/2025 **0300125 02805-VENDA DE ATIVOS Saldo 33.449.199,75 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 1.967.566.325,86

06/02/2025 **0060225 02805-VENDA DE ATIVOS 141.189.334,34

Saldo 2.108.755.660,20 10/02/2025 **4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 74.123.527,35

Saldo 2.034.632.132,85

19/02/2025 **0190225 02804-COMPRA DE ATIVOS 259.599,26
19/02/2025 **0190225 02804-COMPRA DE ATIVOS 42.570,28

Saldo 2.034.329.963,31 28/02/2025 **0280225 02804-COMPRA DE ATIVOS 538.475,08

Saldo 2.033.791.488,23

05/03/2025 **0040325 02805-VENDA DE ATIVOS 143.641.225,04
05/03/2025 **0110225 02805-VENDA DE ATIVOS 140.294.821,41
05/03/2025 **0110225 02805-VENDA DE ATIVOS 141.665.539,65
05/03/2025 **0110225 02805-VENDA DE ATIVOS 357.371.333,01
05/03/2025 **0180225 02805-VENDA DE ATIVOS 423.554.526,84
05/03/2025 **0190225 02805-VENDA DE ATIVOS 246.020.288,42
05/03/2025 **0260225 02805-VENDA DE ATIVOS 342.962.077,09

Saldo 3.829.301.299,69 06/03/2025 **0060325 02805-VENDA DE ATIVOS 143.284.907,39

Saldo 3.972.586.207,08

Pág. 1 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907

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zh

Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


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BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 BOTAFOGO

RIO DE JANEIRO RJ 22250906

Extrato para Simples Conferência

CNPJ : 33923798000100

Agência/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Página 2 de 3
São Paulo SP Emissão: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA

Data Lancto Documento Histórico Débito Crédito Saldo
12/03/2025 **0120325 02805-VENDA DE ATIVOS 100.806.599,37
12/03/2025 **4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 166.432.254,48
Saldo 3.906.960.551,97
19/03/2025 **0190325 02805-VENDA DE ATIVOS 157.742.633,27
Saldo 4.064.703.185,24
20/03/2025 **0200325 02805-VENDA DE ATIVOS 174.413.399,01
Saldo 4.239.116.584,25
25/03/2025 **0250325 02805-VENDA DE ATIVOS 127.320.386,54
Saldo 4.366.436.970,79
26/03/2025 **0260325 02805-VENDA DE ATIVOS 122.846.131,64
Saldo 4.489.283.102,43
27/03/2025 **0270325 02805-VENDA DE ATIVOS 150.531.064,88 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4
Saldo 4.639.814.167,31
03/04/2025 **0030425 02805-VENDA DE ATIVOS 252.216.048,95
Saldo 4.892.030.216,26
10/04/2025 **0100324 02805-VENDA DE ATIVOS 422.105.148,56
Saldo 5.314.135.364,82
11/04/2025 **0110425 02805-VENDA DE ATIVOS 225.091.359,39
11/04/2025 **0110425 02805-VENDA DE ATIVOS 104.157.032,22
11/04/2025 **4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 218.536.281,27
Saldo 5.424.847.475,16
14/04/2025 **0140425 02805-VENDA DE ATIVOS 72.882.370,09
Saldo 5.497.729.845,25
24/04/2025 **0240425 02805-VENDA DE ATIVOS 223.041.997,31
24/04/2025 **0240425 02805-VENDA DE ATIVOS 167.279.682,38
Saldo 5.888.051.524,94
02/05/2025 **0020525 02805-VENDA DE ATIVOS 419.864.388,56
Saldo 6.307.915.913,50
14/05/2025 **0140525 02805-VENDA DE ATIVOS 387.166.026,56
Saldo 6.695.081.940,06

Pág. 2 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 449

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zh

Número do documento: 25090917291416800000053861731

FEL:


Posição em:04/06/2025 Saldo Atual 6.695.081.940,06

Limite (+) 0,00
Dep. Bloqueado (-) 0,00
Valor Bloqueado (-) 0,00
C.P.M.F. (-) 0,00
Saldo Disponível 6.695.081.940,06
*** Sujeito a alteração até o final do expediente***

Pág. 3 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 450

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A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


BANCO CENTRAL DO BRASIL

Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Ofício 7062/2025-BCB/Desup São Paulo, 17 de março de 2025.
Ao Conglomerado Master
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5º andar 04538-133 São Paulo - SP
Assunto: Requisição de Informações Senhores Diretores,

Com fundamento nos artigos 10, inciso IX, 11, inciso VII, 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e legislação complementar, requisitamos as seguintes informações, consideradas imprescindíveis para os trabalhos de fiscalização:

Considerando as cessões de créditos feitas ao Banco de Brasília S.A. - BRB, desde julho/2024:

terceiros originadores (associações ou empresas / CNPJs); e,

b) relativamente às recompras de carteiras, identificar quais foram recompradas no

período, informar se foram originadas pelo Conglomerado ou por terceiros (identificando-os nesses casos), bem como explicitar a motivação da recompra.

  1. A resposta ao presente Ofício deverá ser encaminhada até o dia 21.3.2025, assinada por dois diretores estatutários. Atenciosamente,

assinado eletronicamente

Marcio Contador Camargo Gerente Técnico

assinado eletronicamente

Francisco de Assis F. Avila Supervisor de Fiscalização
Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 São Paulo - SP Tel.: (11) 3491-7779

Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Pág. 1 do doc. 29 (DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 451

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 59

A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


BANCO

MASTER

São Paulo, 25 de março de 2025.

Ao

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Departamento de Supervisão Bancária Gerência Técnica em São Paulo 5 Att. Sr. Márcio Contador Camargo - Gerente Técnico e

Sr. Francisco de Assis F. Avila - Supervisor de Fiscalização

Ref.: OFÍCIO 7062/2025-BCB/DESUP Requisição de informações

Prezados Senhores,

BANCO MASTER S.A., atual denominação do Banco Máxima S.A., sociedade anônima de capital

fechado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, Sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001- 00 ("Banco Master"), vem, por meio desta, respeitosamente, à presença desta D. Instituição, prestar as informações solicitadas por meio do ofício em referência conforme segue.

Conforme solicitado, seguem abaixo relação das cessões de carteira de crédito com o Banco de Brasília S/A - BRB, originada por terceiros:

  • de

The Pay Solugoes Pagamentos The Pay Soluges de Pagamentos Lida.

  • Senvidores

Associagao dos Técnico-Administrativo

Senvidores

dos da Saude

dos

Associago Servidores

da

Associagao dos Senvidores Saude e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia

Associagao dos Senvidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia

Senvidores

Assoclagao dos Tecnico-Administrativo

Servidores

dos da Saude ¢ Afins da

Senvidores

dos da Saude e Afins da

Associagao Servidores

dos da Saude

Senvidores

Associagao dos

Senvidores Técnico-Administrativ

dos

Associagao Servidores

dos

Associagao Senvidores Técnico-Administrativo

dos

dos

Associagao Senvidores

Associagao Servidores Saude

dos da

Servidores

dos Técnico-Administrativ

Servidores Saude

dos da

Senvidores Técnico-Administrativ

dos

dos

Associagao Servidores

Associago Servidores

dos da Saude e Afins da

Senvidores

dos da Saude e Afins da

Originador

Lida. Afins do

Estado da Bahia ASTEBA

Administragao da -

e Afins da Direta do Estado Bahia ASSEBA

e Afins do da -

Técnico-Administrativ Estado Bahia ASTEBA

ASSEBA ASTEBA

e Afins do -

Estado da Bahia ASTEBA

Administraao -

Direta do Estado da Bahia ASSEBA

da -

Direta do Estado Bahia ASSEBA

Administragao Bahiae Afins da Direta do Estado da ASSEBA

do

Estado da Bahia ASTEBA

ASTEBA

e Afins do Estado da Bahia

  • ASTEBA

Afins do Estado da Bahia

Bahia - ASTEBA

e Afins do Estado da

Afins do da - -

Técnico-Administrativ Estado Bahia ASTEBA

Administragdo Bahia

e Afins 6a Direta do Estado da ASSEBA

e Afins do -

Estado da Bahia ASTEBA

Bahiae Afins da Direta do Estado da ASSEBA

Bahia ASTEBA

e Afins do Estado da

Afins do da - -

Estado Bahia ASTEBA

Direta do Estado da Bahia ASSEBA

Administragdo ASSEBA

Direta do Estado da Bahia

CNP) 17.780.249/0001-60 20/12/2024 17.780.249/0001-60 04.890.235/0001-57

34.435.214/0001.02

34.435.214/0001-02 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57

34.435.214/0001.02

34.435.214/0001.02

34.435.214/0001.02

04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 34.435.214/0001.02

34.435.214/0001.02 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 34.435.214/0001-02 34.435.214/0001-02

07/01/2025

262.848.642.92

169.727.1358 29/01/2025 230.293.237,66

159.299.057,60 33.449.199,75 141.189.334,34. 140.284.821,41

|

11/02/2025 141.665.539,65

357.371.333,01

18/02/2025 423.554.526,84

246.020.288,42

342.962.077,09

12/03/2025 100.806.599,37 20/03/2025 167.989.440,86

Pág. 1 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/144194) do PE 289907

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A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


BANCO

MASTER

No período solicitado, realizamos as seguintes recompras:

Recompra realizada em 12/02/2025

Nesta data, foram recompradas as carteiras cedidas nas datas de 20 e 24/12/2024, originada por "The - Pay Soluções de Pagamentos Ltda.", conforme apresentada na relação acima. A motivação para recompra destas carteiras ocorreu, porque verificamos um início de reclamações dos clientes constantes destas carteiras onde, observamos que não possuíamos histórico dos créditos bem como, se tratar de originador do qual iniciamos as operações em dezembro de 2025. A fim de evitarmos aumento no volume de possíveis reclamações, realizamos a referida recompra e vendemos/distratamos a carteira comprada diretamente com o originador. Informamos ainda que não foram realizadas novas operações com este originador.

Recompras realizadas em 19 e 27/02/2025

Nestas datas, foram realizadas recompras de créditos originados diretamente pelo Master, referente a diversas operações realizadas ao longo de 2024, nos montantes de R$ 407 milhões - 19/02 e R$ 600 milhões - 27/02, dos quais foram motivados por serem créditos de convênios que possuíam análise de risco pelo Banco de Brasília S/A - BRB, com probabilidade de inadimplência e/ou pré-pagamentos mais elevados. Esta recompra foi inicialmente solicitada pelo Banco de Brasília S/A - BRB, visto que estava impactando na realização de novas operações.

Atenciosamente,

BANCO MASTER S.A.


Nome: Cargo:


Nome: Cargo:

Pág. 2 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/144194) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 453

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banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.

Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de FiscalizaÁ"o - Difis Banco Central do Brasil - BCB Senhores,

Assunto: Esclarecimentos sobre aquisiÁ"o de carteiras de crÈdito - Banco Master S.A. Em atenÁ"o ao requerimento de informaÁıes encaminhado por essa autarquia, o Banco de BrasÌlia S.A.- Banco BRB apresenta, por meio deste, os esclarecimentos e documentos relativos ‡s aquisiÁıes de carteiras de crÈdito do Banco Master S.A. - Banco Master.

1. Cessıes de carteira de crÈdito

O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano. Diante do desempenho positivo dessas carteiras, com taxas de juros acima dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias de aproximadamente 0,08%, a estratÈgia de aquisiÁ"o de carteiras de crÈdito consignado foi mantida no ano de 2025, sendo que atÈ maio de 2025 foram adquiridos R$ 7,4 bilhıes, com um prÍmio de R$ 5,5 bilhıes, e taxas mÈdias de 2,4% a.m., conforme termos de cessıes firmados entre o Banco BRB e o Banco Master, Anexo 01. Durante o processo de acompanhamento e controle das carteiras adquiridas em 2025, verificou-se que as tranches mais recentes de crÈdito consignado benefÌcio tinham como origem promotores de vendas com atuaÁ"o de bancarizadores contratados pelo Banco Master, conforme Anexo 02. Ao identificar essa particularidade, o Banco BRB intensificou suas diligÍncias e determinou o envio da documentaÁ"o integral de todas as fases da operaÁ"o de crÈdito, bem como a realizaÁ"o de auditoria independente, conforme previsto nos contratos de cess"o celebrados entre as partes. Diante da intempestividade no envio das informaÁıes complementares, o Banco BRB adotou medidas para mitigar riscos de crÈdito, operacionais e jurÌdicos. Como resultado, foram firmados aditivos contratuais com o Banco Master que preveem garantias adicionais, no valor de R$ 9,3 bilhıes, representadas por direitos creditÛrios e, adicionalmente os valores transitados na conta aberta no BRB (nº 046002426-4) estimados em R$ 6,8 bilhıes e detalhadas no Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas (Anexo 03).

#21 Reservado Externo 1/6

Pág. 1 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 473

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 62

A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.

  1. Processo de cess"o de carteiras As aquisiÁıes de carteiras de crÈdito pelo Banco BRB s"o realizadas de acordo com um processo estruturado de an·lise e governanÁa. Esse fluxo visa assegurar a qualidade dos ativos adquiridos, a conformidade regulatÛria, a mitigaÁ"o de riscos e a aderÍncia ‡ estratÈgia institucional. Esse processo envolve as etapas descritas a seguir e detalhadas no roteiro de aquisiÁ"o de carteira (Anexo 04). Seguindo as etapas do processo demonstradas, foram excluÌdos pelos filtros do BRB o valor total de R$ 2,53 bilhıes, discriminadas por convÍnio, conforme Anexo 05. O processo se inicia com o recebimento de proposta formal de cess"o apresentada pelo cedente, o que inclui a base de dados detalhada da carteira ofertada, informaÁıes operacionais, contratuais e cadastrais das operaÁıes. Essa base de dados È submetida ‡ ·rea de gerenciamento de riscos, que aplica um conjunto de critÈrios de elegibilidade definidos na PolÌtica Corporativa de CrÈdito e inclui a exclus"o de operaÁıes com clientes com histÛrico de inadimplÍncia no Banco BRB ou restriÁıes cadastrais. AlÈm disso, s"o verificados critÈrios de elegibilidade relacionados ‡s faixas et·rias dos tomadores de crÈdito e an·lise do histÛrico de inadimplÍncia dos entes consignantes. O objetivo dessa etapa È garantir que apenas carteiras com perfil de risco compatÌvel com o apetite institucional sigam para as prÛximas fases. A carteira considerada elegÌvel È comunicada ao cedente, contendo a lista das operaÁıes selecionadas e a solicitaÁ"o de confirmaÁ"o de interesse da venda da carteira remanescente, para que a operaÁ"o seja submetida formalmente ao processo de aprovaÁ"o, por meio de uma nota executiva que contÈm as seguintes informaÁıes: volume proposto para aquisiÁ"o, c·lculo do valor retorno, condiÁıes operacionais e jurÌdicas da operaÁ"o, e cl·usulas de mitigaÁ"o de risco, como garantias, condiÁıes de liquidaÁ"o antecipada e recompras. Essa nota executiva inclui as manifestaÁıes das ·reas de precificaÁ"o, orÁamento e finanÁas, riscos de crÈdito, mercado, liquidez e operacional, gest"o de capital, jurÌdico, contabilidade e produtos, e È submetida ‡s seguintes inst'ncias de aprovaÁ"o: ComitÍ de NegÛcios (CONEG), respons·vel pela an·lise tÈcnica e encaminhamento ‡ decis"o final; e Diretoria Colegiada (DICOL), inst'ncia de deliberaÁ"o executiva, que aprova ou reprova a operaÁ"o. ApÛs a deliberaÁ"o pela inst'ncia competente, h· a negociaÁ"o das condiÁıes finais de preÁo e valor com o cedente, e a posterior validaÁ"o dos valores envolvidos na operaÁ"o, incluindo: saldo cont·bil atualizado, valor presente calculado, e valor efetivo de cess"o. Essa etapa visa assegurar a integridade financeira da operaÁ"o e conta com anuÍncia do preÁo feito por ambas as instituiÁıes. O passo seguinte È a formalizaÁ"o da cess"o com registro obrigatÛrio na B3 - Sistema de Registro Centralizado e a liquidaÁ"o, envolvendo as seguintes etapas: aceite operacional por meio do duplo comando da B3, liquidaÁ"o financeira da operaÁ"o, e atualizaÁ"o dos sistemas internos e relatÛrios gerenciais.
3. Monitoramento da carteira

O acompanhamento da carteira adquirida È realizado de forma contÌnua e envolve diferentes ·reas do Banco BRB, cada uma com responsabilidades especÌficas voltadas ‡ supervis"o, controle e avaliaÁ"o da performance dos ativos, em conformidade com as diretrizes de governanÁa, risco e compliance da instituiÁ"o.

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banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025. A ·rea de ALM realiza o monitoramento mensal da margem lÌquida gerada pela carteira, observando a aderÍncia dos fluxos financeiros ‡s projeÁıes de rentabilidade e liquidez, bem como eventuais impactos nos indicadores de gest"o. Esse acompanhamento permite a identificaÁ"o antecipada de desvios no comportamento esperado do ativo, alÈm de subsidiar eventuais medidas corretivas e ajustes de precificaÁ"o de futuras aquisiÁıes. As ·reas de Contabilidade e Controladoria s"o respons·veis por avaliar a apropriaÁ"o dos resultados financeiros da carteira adquirida, garantindo que os efeitos cont·beis estejam corretamente refletidos nos demonstrativos da instituiÁ"o. Essa avaliaÁ"o compreende a conciliaÁ"o das receitas efetivamente apropriadas, comparando-as com as premissas orÁament·rias originalmente estabelecidas para o perÌodo, de modo a assegurar a consistÍncia entre o planejamento e a execuÁ"o orÁament·ria. A ·rea proponente da operaÁ"o mantÈm sob sua responsabilidade o processo de conciliaÁ"o dos repasses mensais recebidos da carteira, verificando a compatibilidade entre os valores contratados e os efetivamente creditados ao Banco. Esse processo inclui a an·lise detalhada dos arquivos operacionais, a interlocuÁ"o com a contraparte e a verificaÁ"o da aderÍncia dos repasses ‡s condiÁıes pactuadas em contrato. Por fim, a ·rea de Riscos atua no monitoramento contÌnuo dos indicadores de inadimplÍncia da carteira, com o objetivo de avaliar o comportamento do crÈdito e detectar eventuais deterioraÁıes no perfil de risco dos ativos adquiridos. Essa atuaÁ"o preventiva permite a adoÁ"o tempestiva de medidas de mitigaÁ"o. O modelo de monitoramento adotado pelo Banco BRB busca garantir n"o apenas a conformidade contratual e regulatÛria da carteira adquirida, mas tambÈm a eficiÍncia econÙmica da operaÁ"o, a

4. DiligÍncias adicionais realizadas

O Banco BRB promoveu uma sÈrie de diligÍncias adicionais com o objetivo de preservar a qualidade da carteira, garantir a rastreabilidade e a regularidade das operaÁıes e mitigar riscos de crÈdito, operacional e jurÌdico. Foram realizadas uma sÈrie de reuniıes tÈcnicas com representantes da contraparte, com foco na tratativa de fornecimento dos documentos adicionais solicitados e cobranÁa do cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, alÈm de esclarecimentos sobre a estrutura de originaÁ"o e os fluxos de repasse. Adicionalmente foram realizados acessos assistidos por equipes do Banco BRB ‡s dependÍncias do Banco Master visando ‡ validaÁ"o direta das informaÁıes. O acesso assistido aos sistemas do Banco Master permitiu a verificaÁ"o in loco dos dados das operaÁıes, conferÍncia de contratos, an·lise de documentos comprobatÛrios e estrutura de vinculaÁ"o dos crÈditos em operaÁıes de Credcesta. No entanto, diante da n"o apresentaÁ"o da documentaÁ"o completa solicitada pelo Banco BRB e da n"o conclus"o dos trabalhos da auditoria independente contratada, e visando resguardar a integridade da operaÁ"o e trazer seguranÁa ao Banco BRB, foi firmado com o Banco Master contrato de garantia adicional, Anexo 04, atÈ a entrega completa dos documentos pendentes, cujos lastros oferecidos em garantia foram devidamente registrados na B3, conforme tabela abaixo:

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banco #21 Reservado Externo

BRB

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.

[ Emissor || Nº da CCCBs | Valor da CCCBs (R$) |
WILL BANK Diversos (17 registros) R$ 4.425.560.420 |
MASTER Diversos (4 registros) R$ 4.877.855.081 |
Carteira Ò Fin. Conta 046002426-4 R$ 6.801.895.370 |
TOTAL - R$ 16.105.310.871 ]

Com o intuito de fortalecer os mecanismos de controle e aumentar a rastreabilidade dos fluxos financeiros relacionados ‡s carteiras adquiridas, o BRB deu inÌcio ao processo de transferÍncia do domicÌlio banc·rio da conta Escrow respons·vel pelo recebimento dos recursos atrelados ‡s operaÁıes de Credcesta. A referida conta Escrow, de n˙mero 046.002.425-6 foi aberta no BRB, conforme contrato apresentado no Anexo 06. Esta conta tem a finalidade especÌfica de receber e custodiar os valores relacionados aos direitos creditÛrios objeto da cess"o, de forma segregada e vinculada contratualmente ‡s obrigaÁıes entre as partes. A transferÍncia da Escrow para o BRB encontra-se em fase final de implementaÁ"o e visa consolidar o controle operacional e financeiro da operaÁ"o dentro do ambiente sistÍmico da prÛpria instituiÁ"o. Tal medida proporcionar· os seguintes benefÌcios:

  • Maior transparÍncia e visibilidade dos fluxos de caixa vinculados ‡s operaÁıes cedidas, com conciliaÁ"o em tempo real pelas ·reas internas do Banco;
  • ReduÁ"o de riscos operacionais e de compliance, ao concentrar os recebimentos em ambiente sob governanÁa direta do BRB;
  • Facilidade de auditoria e controle, com integraÁ"o aos sistemas internos de monitoramento, orÁamento e risco;
  • Agilidade na execuÁ"o de cl·usulas contratuais, especialmente aquelas que envolvem retenÁ"o de valores, compensaÁıes ou inadimplementos.
5. Da SoluÁ"o definitiva

Com o objetivo de mitigar riscos de crÈdito, operacionais e jurÌdicos, o Banco BRB implementou um conjunto de medidas voltadas ao fornecimento da documentaÁ"o solicitada ao Banco Master e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e governanÁa sobre essas carteiras adquiridas, com atenÁ"o especial ‡quelas originadas por promotores de venda, cujo saldo cont·bil È de R$ 7.282.308.935,38 e o valor de prÍmio de R$ 5.489.234.631,55. AlÈm das aÁıes de reforÁo documental, auditoria independente, obtenÁ"o de garantias adicionais e transferÍncia das contas escrow, foram estabelecidas duas frentes de atuaÁ"o visando (i) ‡ substituiÁ"o das carteiras originadas pelos promotores por carteiras originadas pelo prÛprio Banco Master, e (ii) ‡ revenda das carteiras originadas por promotores para os seus prÛprios originadores. AtÈ a data de fechamento deste ofÌcio, o montante efetivamente substituÌdo totalizou R$ 1,13 bilh"o em saldo cont·bil, correspondente a um valor de cess"o de R$ 2,02 bilhıes, conforme Anexo 07. Outras operaÁıes de crÈdito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a substituiÁ"o da

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OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025. carteira e seguem em fase de an·lise para substituiÁ"o, no valor de R$ 2,33 bilhıes totalizando R$ 4,35 bilhıes. Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cess"o de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas com a empresa Tirreno Consultoria, Promotoria de CrÈdito e ParticipaÁıes S.A. - Tirreno, Anexo 08, que estabelece o direito de venda pelo Banco BRB e a obrigaÁ"o de compra pela Tirreno da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao Banco Master, no valor de R$ 7,2 bilhıes. O contrato estabelece ainda a constituiÁ"o de garantia financeira por meio de conta vinculada da Tirreno mantida no Banco Master, cuja movimentaÁ"o est· restrita aos fins de cobertura da operaÁ"o, a cess"o fiduci·ria dos direitos creditÛrios, formalizada contratualmente, conferindo ao Banco BRB o direito de titularidade fiduci·ria sobre os crÈditos cedidos atÈ a efetiva recompra ou liquidaÁ"o dos ativos, e a autorizaÁ"o irrevog·vel para dÈbito em conta corrente da Tirreno, conferindo ao Banco BRB pleno direito de cobranÁa direta dos valores devidos, inclusive em caso de inadimplemento ou descumprimento de cl·usulas contratuais, assegurando liquidez ‡ operaÁ"o. Foi celebrado, ainda, um Non Disclosure Agreement (NDA) com a Tirreno (Anexo 09), visando viabilizar o compartilhamento de informaÁıes necess·rias ‡ an·lise da operaÁ"o. Dentre essas informaÁıes, seguem anexos: (i) a relaÁ"o dos correspondentes originadores vinculados ‡ Tirreno (Anexo 10); (ii) os contratos firmados entre a Cartos Sociedade de CrÈdito Direto S.A. e os correspondentes (Anexo 11); e (iii) o contrato de acordo operacional celebrado entre a Tirreno e a Cartos Sociedade de CrÈdito Direto S.A., para utilizaÁ"o da estrutura desta na ampliaÁ"o da prospecÁ"o de carteiras de crÈdito (Anexo 12). A efetivaÁ"o destas medidas reforÁa o compromisso do BRB com a prudÍncia na gest"o de ativos conformidade regulatÛria. Colocamo-nos ‡ disposiÁ"o para os esclarecimentos que se fizerem necess·rios. Atenciosamente,

BRB - BANCO DE BRASÕLIA S.A.

ROBÉRIO BONFIM (18 de junho de 2025 17:29 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior (18 de junho de 2025 17:29 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (18 de junho de 2025 17:35 ADT)
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
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BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.

Anexos Anexo 01 - Termos de Cess"o Anexo 02 - Contrato Master X Tirreno Anexo 03 - Contrato de Garantias
Anexo 04 - Roteiro de AquisiÁıes de Carteira Anexo 05 - OperaÁıes excluÌdas pelo filtro BRB
Anexo 06 - Contrato de Conta Escrow (BRB X Master X WNT) Anexo 07 - Termos de SubstituiÁ"o Anexo 08 - Contrato BRB x Tirreno
Anexo 09 - NDA (BRB X Tirreno) Anexo 10 - Lista correspondentes banc·rios Tirreno Anexo 11 - Contratos Cartos x correspondentes

Anexo 12 - Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos.

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Pág. 6 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907

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banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 12
#21 Reservado Externo

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ACORDO OPERACIONAL

Celebrado entre

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

e

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

CELEBRADO EM

03 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 2 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

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ACORDO OPERACIONAL

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

com na

n° 1.355, 12° andar, escritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, neste ato representada

forma de constitutivos (“Cartos™);

na seus atos

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade

andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade de Paulo,

no 0 com na

Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,

na

CEP 01310-923, neste ato representada na forma de constitutivos (“Tirreno”).

seus atos

Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,

e

individual indistintamente, referido como “Parte”.

e

CONSIDERANDO QUE Cartos atua ha mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de

a

havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite

esse

direta indiretamente, operagdes de crédito fisicas juridicas;

ou a pessoas e

CONSIDERANDO QUE sécio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a

0

sido constituida atuar de crédito a pessoas fisicas na

para na e de crédito consignado publico crédito consignado privado; e

ou

CONSIDERANDO QUE, tendo vista 0 Cartos possui interesse em

em cm comum, a

a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura rede de relacionamentos correspondentes bancérios para de

e e

de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar a Estrutura

e a

ampliar atuag@o, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a

sua

RESOLVEM Partes, tendo vista acima exposto, os acordos ¢ avengas

as em 0

instrumento, melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo™), que

e na

seré regido pelos seguintes termos condigdes:

e

CLAUSULA PRIMEIRA Do OBJETO i As Partes acordam Tirreno podera utilizar Estrutura Cartos ampliar

que a a para sua atuagdo para ¢ de carteira de clientes.

  1. Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:

(i) Disponibilizar contratos com promotores de crédito;

os

(ii) Equipe operacional (backoffice);

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(iii)

(iv)

Ww)

Cédigos de consignaciio, conforme aplicavel:

Guarda de documentos das operagdes de crédito; e

Averbacio e conforme aplicavel.

CLAUSULA SEGUNDA DA REMUNERAGAO

  1. Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato se reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo da Estrutura Cartos

a a por os uso

devidamente comprovados (“Valor de Reembolso™), acrescidos de

por cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de impostos (“Prémio™).

em compromete pela Tirreno,

de 10% (dez

2.1.1. Opagamento do Valor de Reembolso e do Prémio sera realizado pela Tirreno a

por meio da transferéncia eletronica disponivel, para a conta corrente de

da Cartos, oportunamente indicada, até 30 (trinta) dias

a ser em

disponibilizagdo pela Cartos a Tirreno, dos comprovantes do Valor de

primeiro dia (til seguinte, vencimento dé dia expediente

no caso o se em sem

CLAUSULA TERCEIRA

DAS DECLARACOES E GARANTIAS

3.1.

@).

As Partes declaram, neste ato, sob as penas da lei, que:

Autorizagfio Poderes: possuem plena capacidade para celebrar o presente

¢

realizar todas operagdes aqui previstas cumprir todas as obrigagdes

as ¢

Nenhum outro ato faz necessdrio para autorizar a e

se

presente Acordo pelas Partes;

(ii) Auséncia de Violagdo 0 ndo infringem ou Consentimentos: e cumprimento pelas Partes das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam celebragdo a e infringirdo, ndo constituem ou constituirdo, implicam ou nado formalizagao deste Acordo e violardo, ou

implicardio descumprimento das disposi¢des de qualquer Acordo compromisso,

o ou

qualquer outra obrigagdo relevante da qual Partes sejam parte a qual estejam

ou sujeitas; (b) ndo infringem ou infringirdo quaisquer disposi¢des de lei, decreto, norma, as ou
ordem administrativa judicial ao qual as Partes estejam sujeitas; (¢)

ou e

requererdo qualquer consentimento, ou autorizagdo de, para,

ou

preenchimento registro de qualquer pessoa natural juridica, tribunal ou

ou ou

Autoridade Governamental, exceto se de outra forma previsto neste Acordo;

(iii) Inexisténcia de Impedimento Judicial: hd qualquer ago, demanda ou processo,
administrativo judicial, ou ou ainda controvérsias, duvidas e/ou contestagdes de

Pagina 3 de 7

Pág. 4 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

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qualquer espécie pendentes contra as Partes e/ou no qual as Partes estejam envolvidas

sejam partes interessadas, que de qualquer forma impliquem ou possam implicar

ou

impedimento a celebragdo do presente Acordo;

CLAUSULA QUARTA DAS PENALIDADES

4.1. Se das Partes violar quaisquer das disposi¢des do presente Acordo e, no prazo de

uma

30 (trinta) dias contados da notificagdo da violagdo, ndo sanar referido inadimplemento satisfatoriamente, ficard obrigada ressarcir Parte contraria montante equivalente aos

a a no

prejuizos causados, prejuizo da possibilidade de rescisio deste Acordo e demais obrigagdes

sem

dele oriundas.

CLAUSULA QUINTA DA VIGENCIA

8.1. Este Acordo entra vigor data de assinatura, permanecendo

em na sua

(doze) meses, podendo prorrogado pelas Partes mediante de

ser

CLAUSULA SEXTA

DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. Cada das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a

uma

dados informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes negocios da

e ou e

(incluindo, limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras,

sem

econdmicas, técnicas e juridicas), dos acordos, pareceres e outros documentos, bem

quaisquer c6pias registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a

ou

Parte obrigada tiver virtude deste Acordo (“Informagdes Confidenciais™),

acesso em

desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a

socios, administradores, procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes

seus e ou
futuros, precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais virtude do cumprimento das

que em

obrigagdes estabelecidas Acordo (“Representantes™); e (ii) divulgagdo terceiros,

neste que a a

direta indiretamente. todo parte, isolada conjuntamente. no Brasil ou no

ou no ou em ou

exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependera de prévia e

expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes.

6.2. As Partes comprometem-se a nilo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

proveito de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagdo das

ou e

previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados,

seus em

virtude de lei, de decisdo judicial determinagdo de qualquer autoridade governamental,

ou por

divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento

a

Pág. 5 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 483

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 72

A.

a:

Número do documento: 25090917291416800000053861731


tempestivo 4 legal administrativa, deverd, exceto seja

ou no caso em que

impedida decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente

em

as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, se possivel e em cooperagdo, possam intentar medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as

as

Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas para preservar as Informacdes

as

Confidenciais ndo tenham éxito, devera divulgada somente parcela das Informagdes

ser a

Confidenciais estritamente necessaria a satisfagdo do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de das informagdes.

ou

6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informagdes: (i)

disponiveis para o publico de outra forma que néo pela delas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do

seus e

conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada Representantes terem acesso em deste Acordo.

ou seus

CLAUSULA SETIMA DAs DISPOSICOES GERAIS

7.1. As Partes obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos acordos

a ou e, termos e condigdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem razoavelmente

a

recomendaveis para a das operagdes previstas neste Acordo.

ou

72 O presente Acordo representa o acordo integral entre Partes com

as

objeto, sobrepondo-se substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes,

escritos, podera alterado seja escrito

e ser a menos que a por e

Partes. O presente Acordo, bem como os direitos e obrigagdes dele decorrentes ndo

cedidos consentimento prévio e por escrito, das Partes.

sem o

73: Este Acordo foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade,

e

vicio de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as obrigagdes riscos aqui assumidos estdo dentro de condigdes

e suas

estéio habituadas este tipo de operagdo; (iii) este Acordo espelha fielmente a

a

ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do contetido deste instrumento

e e

perfeitamente todas as obrigagdes e riscos nele contidos.

sem

tudo o que foi entenderam

7.4. Todos documentos, comunicagdes, consentimentos, notificagdes,

os avisos,

solicitagdes formas de comunicagéo relativos ao presente Acordo realizados por

e outras

escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro

de Titulos Documentos, serfo enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos e e

deste Acordo, devendo ser encaminhados para os indicados no do

presente Acordo ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar as demais

qualquer tempo.

a

7.4.1. Sera considerada valida confirmagdo do recebimento via e-mail ainda que emitida

a

pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a

\

Pagina 5 de 7

Pág. 6 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 484

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partir do equipamento utilizado transmissdo que do constem informagdes

na e mesmo

suficientes a do emissor e do destinatario da

7.4.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham

e as como os

documentos ou comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregues, sob protocolo

mediante A.R.. enderecos acima, quando da do recebimento da

ou nos ou

transmissdo via fac-simile (answer back), via e-mail outro meio de transmissdo eletronica.

ou

Para fins desta sera considerada valida a do recebimento via facos

simile via e-mail ainda emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que

ou que a

comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissio e que de

o

tal equipamento constem informagdes suficientes a do emissor e do destinatario

da comunicagéo, bem da data do envio.

como

dia de

“Dia(s) Util(eis)” significam qualquer outro dia que no seja sabado, domingo ou um

bancos comerciais sejam solicitados autorizados ndo funcionar Cidade em que os ou a na Paulo/SP.

7.6. Cada Parte serd responsavel por suas proprias despesas e custos advindos de

ato relacionado a objeto do presente Acordo.

  1. Caso qualquer das disposi¢des do presente Acordo for considerada

inexequivel, remanescente do presente Acordo permanecera em vigor.

0

7.8. O atraso ou tolerdncia de qualquer das Partes relagdo termos do

em aos

Acordo ndlo deverd interpretada rentincia novaglio de nenhum dos

ser como ou

estabelecidos no presente Acordo e afetar de qualquer modo o presente

direitos obrigagdes das Partes nele previstos, a ndo ser nos estritos termos da

nem os e

concedida. Qualquer rentncia concedida por uma Parte com relagdo

ou

direitos previstos neste Acordo somente efeito se formalizada por escrito.

  1. O presente Acordo serd regido interpretado de acordo com as leis da

e

Federativa do Brasil.

7.10. Este Acordo celebrado caréter irrevogavel irretratével, constituindo obrigagdes

em e

legais, validas vinculantes entre Partes, qualquer titulo, sendo exequivel

e as e seus sucessores a

conformidade com os seus respectivos termos.

em

E, por estarem justas contratadas, Partes assinam este Acordo em 3 (trés) vias fisicas, na

e as

presenga das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.

[O restante da pagina foi deixado intencionalmente em branco]

A

Pégina 6 de 7

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[Pdgina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito

Directo S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participages S.A., datado de 03 de

e

Janeiro de 2025

Partes:

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

HENRIQVE € SiLVA PERETTU

Nome:

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

fae

Cafe

Nome: found HAR

Cargo:

Testemunhas:

Nome: therm TRA Roop

CPF: 444 32.5300 CPF: WSo qo.

4

de 7

Pág. 8 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 486

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A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 11
#21 Reservado Externo

Pág. 1 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/164327) do PE 289907

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cartes

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:

I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº

3.477, 8º andar, Torre B, Edif. Pátio Victor Malzoni, CEP 04538-133, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, neste ato representadade acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.

II. CORRESPONDENTE VILELA LS PROMOTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº

46.849.891/0001-56, com sede no Munícipio de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Sapopemba, nº 13522, Sala 07, Jardim Adutora, devidamente representada em conformidade com seu contrato social, doravante denominado CORRESPONDENTE.

A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como individual e indistintamente como “Parte”;

id

3

2

&

CONSIDERANDO QUE: a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE

bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS para viabilizar o acesso, por tais clientes, às operações de abertura de Operações

crédito

de Crédito concedidas pela CARTOS;

b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB

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cartes

c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco

Central

d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTES no país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 defevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores

(“Resolucdo 3.954” e CMN respectivamente); e
e) as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes

da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir.

RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Servigos de CORRESPONDENTE e Outras Avengas (“Contrato”), que sera regido pelas

3

clausulas e condigdes:

  1. OBJETO &

1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços

nos termos

notadamente e somente por meio das seguintes atividades:

I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes às operações de créditoconforme

artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;

II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do

CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;

III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastraise de

documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste

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foi

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A.

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cartes

Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Abertura de Crédito (“Politica de KYC AML”), da Politica Procedimentosde Anélise

e e

de Crédito — Abertura de Crédito (“Politica de Crédito”), da Politicae Procedimentos de

Guarda de Documentos Abertura de Crédito (“Politica de Guarda de Documentos”),

da Politica e Procedimentos de Formalizagdo de Operagbes Abertura de Crédito

(“Poll de Procedimentos”) Politica de CORRESPONDENTE Bancario fazem parte

e que

integrante e inseparaveldo presente Contrato (“Politica de CORRESPONDENTE Bancério”

e, em conjunto com Politica de KYC e AML, Politica de Crédito e Politica de Guarda de

Documentos, “Politicas”); e

IV. Novas operações para indicação de clientes instrumento, através de anexo(s), legais das Partes, com as firmas reconhecidas, poderão ser acrescidas ao presente devidamente assinado(s) pelos representantes se não foremassinadas presencialmente.

1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta e sob as diretrizes da CARTOS, à qual cabe

garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio 3

do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda legislação e da regulamentação relativa a

2. PLATAFORMA DA CARTOS
2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na forma de Operações de Crédito serão

efetuados e administrados por meio de plataforma da CARTOS Plataforma CARTOS estará integrada e se comunicará com a Plataforma do CORRESPONDENTE, ou por meio de arquivos eletrônicos.

3. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DO CORRESPONDENTE
3.1. O CORRESPONDENTE deverá:

I. Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de

outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários da CARTOS (conforme artigo 10, inciso I, da

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cartes

Resolução 3.954);

II. Divulgar ao público sua condição de prestador de serviços à CARTOS, identificada pelo

nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da CARTOS, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954);

III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis

(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);

IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela

CARTOS, assim como as rotinas de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, quantias auferidas ou devidas pelo fornecimento da CARTOS, incluindo crédito, inclusive na proposição cálculo de Custo EfetivoTotal cliente, inerentes aos produtos a CCB (conforme artigo 10, inciso ou aplicação de (CET) e quaisquer e serviços de V, da Resolução D-FBF8-30B4-F872.
3.954); V. Realizar, quando exigível pela usuários relativos a demandas liberações, reclamações e outros quais serão encaminhadas de imediato CORRESPONDENTE, às custasexclusivas inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS execução dos serviços objeto desse VII. Responsabilizar-se, pela segurança eletrônicas enviadas à CARTOS, bem mensagens eletrônicas à CARTOS; regulamentação em vigor, o atendimento envolvendo esclarecimentos, obtenção referentes aos produtos e serviços à CARTOS, quando não forem do CORRESPONDENTE a respeito de qualquer Contrato; e integridade dos documentos e como certificar-se da entrega e 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 aos clientes e de documentos, fornecidos, as resolvidas pelo (conforme artigo 10, anomaliaverificada na das mensagens recebimentos das 85 igo

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 491

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cartes

VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações

referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pelaCARTOS,

nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);

X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das

operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n°

4.595, de 31 de dezembro de 1964 e 10, inciso XIII, da Resolução3.954); n° 7.492, de 16 de junho de 1986 (conforme artigo BF8-30B4-F872
XI. Fornecer mão-de-obra especializada comportamento, eficiência e atos deverá identificar os integrantes serviços, fornecendo seus nomes e CPF/ME detalhando sua aptidãopelo 12 da Resolução 3.954; XII. Estar ciente que deve observar o 105, de 10 de janeiro de 2001, aplicável do BACEN sobre sigilo bancário XIII. Estar ciente que deve observar o na regulamentação do BACEN, sobre aos crimes financeiros ali tratados, 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE: necessária à execução dos serviços, praticados por sua equipe. O de sua equipe responsáveis pela númerode registro no Cadastro exame de certificação, nos disposto na Constituição Federal do conforme alterada, bem como na e segurançade dados; e disposto na Lei nº 9.613, de 03 de prevenção e combateàs atividades especialmentede lavagem de dinheiro. zelando pelo 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 CORRESPONDENTE prestação dos de Pessoa Física termos do artigo Brasil, na Lei n º regulamentação março de 1998 e relacionadas

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fc

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A.

Número do documento: 25090917291416800000053861731


cartes

I. Adotar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas

sejam similares às adotadas pela CARTOS em suas agências e postos de atendimento e/ou na Plataforma Digital do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso II, da Resolução 3.954);

II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por

conta própria, a qualquer título, qualquer valor dos clientes finais e/ou qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, sob pena da possibilidade de rescisão do presente Contrato pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução 3.954);

III. Realizar adiantamentos a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela CARTOS

(conforme artigo 10, inciso VII, da Resolução 3.954);

IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme

artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);

3

V. Marca 2

sem a devida

prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; &

@

VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,

comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de

3.919 (conforme 17, da Resolução 3.954); e

VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da

Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.

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cartes

4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:

I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito;

III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de

todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;

3 @
1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 id

produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954); V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento

toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,

disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos

aplicáveis da operação;

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VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os

clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela

cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919;

X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a

prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle

de qualidade e de CORRESPONDENTE, levando em aplicando medidas na hipótese inclusive a possibilidade de suspensão auditoria para monitoramento das conta demandas e reclamações de constatação de irregularidade, do atendimento prestado atividades do dos clientes, abrangendo, ao público e de BF8-30B4-F872.
rescisão deste Contrato (conforme 3.954); XII. Verificar, na celebração ou renovação critério, desabonem o CORRESPONDENTE na hipótese de constatação desses por determinação do BACEN, atendimento prestado ao público e XIII. Realizar o pagamento integral e 4.2. É vedado à CARTOS utilizar a Marca prévia pelo CORRESPONDENTE de que trata 5. OUTRAS OBRIGAÇÕES 5.1. Para exercer as atividades relativas artigo 14, caput e parágrafo segundo, do Contrato, a existência de ou seus administradores, fatos, conforme artigo 4º da Resolução abrangendo, inclusive, a possibilidade de rescisão deste Contrato; e tempestivo da remuneração do do CORRESPONDENTE, sem a a Cláusula 10.15 abaixo. DO CORRESPONDENTE a Operações de Crédito de que 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 da Resolução fatos que, a seu aplicando medidas 3.954 e/ou de suspensão do CORRESPONDENTE. devidaautorização trata a Cláusula

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A.

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cartes

1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:

I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos

pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as Operações de Crédito, por meio de CCBs (conforme artigo 11, inciso I, da Resolução 3.954);

II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas

operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número de registro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação

da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a

identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, BF8-30B4-F872.

responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, inciso

IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo

preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito, em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da

realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas; VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os

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demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e

VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia

autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria;

VIII. Quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho de

Administração e/ou Reunião do Conselho de Administração que se fizerem necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral.

5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em

operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação

3

aplicável. 2

&

@

5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria. 5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo. 5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.

6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE

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6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21).

6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as

condições de mercado e as políticas comerciais e/ou administrativas da CARTOS, medianteenvio de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador

3
1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 id
6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela

CARTOS após as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.7. 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto àadequação de remuneração ou comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia. 6.8. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.9. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do

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CORRESPONDENTE, conforme o caso. 6.10. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.11. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta corrente de titularidade do CORRESPONDENTE, indicada pelo próprio, observado o disposto na Cláusula 6.5.

6.12. Na hipótese de cancelamento da(s) que não seja o pagamento do débito, o e, se já percebida à época da extinção do contrato, Operação(ões) de Crédito, por CORRESPONDENTE não fará jus à será deduzida das comissões qualquer motivo respectiva comissão futuras, pelo que BF8-30B4-F872.
o CORRESPONDENTE desde já concorda. 6.13. Fica desde já estabelecido que, a feita pelo CORRESPONDENTE, a quem CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito 6.14. O CORRESPONDENTE será o único tiver ou vier a incorrer, necessárias à incluindo, sem limitação, a contratação e o de terceiros, despesas com marketing e, se sistemas ou programas de computação, a 6.15. Os impostos, as taxas, as contribuições incidentes sobre o presente Contrato, legislação em vigor, pelo contribuinte realizar a retenções nos termos legais. celebração de contrato com qualquer competirá o recebimento da efetivada no âmbito desteContrato. responsável por todas e prestação dos serviços objeto do treinamento de pessoal, a contratação for ocaso, com o desenvolvimento aquisição de máquinas e equipamentos. ou quaisquer outras deverão ser retidos e/ou recolhidos responsável, ficando desde já a CARTOS 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 clienteserá remuneração quaisquerdespesas que presente Contrato, de serviços de rotinas, espécies tributárias na forma da autorizada a

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6.16. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas

decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.17. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.18. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.

7. CONFIDENCIALIDADE

D-FBF8-30B4-F872.

7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou Parte Receptora

subcontratados ter acesso a informagdes confidenciais da outra Parte de seus clientes e de

outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se

limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou 85

= igo

jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em qualquer meio físico ou digital Informações Confidenciais que: (i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato Representantes aos terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamente definidos neste Contrato. 7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento

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tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.

7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as

informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida sem a utilização ou referência às Informações Confidenciais.

7.4. As Partes terão o direito de divulgar física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. Informações Confidenciais em que as mesmas para qualquer participem no pessoa Brasil ou no 3 g
7.5. O dever de confidencialidade o término deste Contrato (o que for mais longo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste 8. DISPOSIÇÕES 8.1. Atividades de Instituição Financeira. conhecimento de que a realização, por sua da CARTOS ou de outras operações vedadas penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de 1986 e demais penalidades previstas na 8.2. Regulamentação aplicável ao declara que atende, no que lhe é aplicável, limitação, Resolução 3.954, e se obrigam a permanecerá em vigor pelo prazo estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido Contrato. GERAIS O CORRESPONDENTE própria conta, das operações pela legislação vigente de dezembro de 1964, e n° legislação aplicável. CORRESPONDENTE Bancário. às normas e regras atender aos prazos e disposições de 10 (dez) nesta Cláusula, declara que consideradas sujeita o 7.492, de 16 Cada uma vigentes, estabelecidos 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 & anosou até ao disposto inclusive tem pleno privativas infrator às de junho das Partes incluindo, sem em = [i a 3

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referido normativo e nas demais normas aplicáveis. 8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE.

8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.

D-FBF8-30B4-F872.

8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em

relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro

instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de 85 qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a igo

CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos pagamentos a serem efetuados ao CORRESPONDENTE em decorrência da prestação de serviços ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE. 8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto.

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8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.

8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes. 8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.

uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato.

8.11. Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de
8.12. Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. D-FBF8-30B4-F872. 085
8.13. 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes

os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e emails constantes na referida cláusula. 8.14. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint

venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada tps://oab.portalde:

uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros.

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8.15. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são

intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.16. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos. 8.17. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:

I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de

aprendiz, observadas às disposições ou indiretamente, por meio de serviços; da Consolidação das Leis do seus respectivos fornecedores de Trabalho, seja direta produtos e de D-FBF8-30B4-F872.
III. Não empregam menor até 18 prejudiciais à sua formação, ao seu bem como em locais e serviços perigosos a frequência à escola e, ainda, em compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação emprego ou a sua manutenção, tais origem, raça, cor, condição física, estado gravídico; V. Comprometem-se a proteger e erradicar práticas danosas ao observância à legislação vigente no dos Crimes Ambientais, bem como, relativos à área ambiental e correlatas, Municipais; e (dezoito) anos, inclusive menor desenvolvimento físico, psíquico, ou insalubres, em horários que horário noturno, considerando negativa, e limitativas ao acesso como, mas não se limitando a, religião, estado civil, idade, situação preservar o meio ambiente, bem meio ambiente, executando seus que tange à Política Nacional do dos atos legais, normativos e emanados das esferas Federal, 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 aprendiz, em locais moral e social, não permitam este o período na relação de motivos de: sexo, familiar ou como a prevenir e serviços em Meio Ambiente e administrativos Estaduais e 085 tps://oab.portalde:

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VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes

e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas.

8.18. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:

I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá ser

previamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence;

II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, transferir a utilização da Marca da vender, negociar ou de outra Parte para quaisquer qualquer terceiros; outraforma D-FBF8-30B4-F872.
III. Devem assegurar o bom uso da a utilização Marca da outra Parte ética, moral e bons costumes; e/ou da Marca; e/ou (iii) que de qualquer legislação brasileira, especialmente IV. Não utilizará a Marca da outra Parte que a respectiva Marca pertence. 8.19. Anticorrupção. Cada Parte declara realizará quaisquer das condutas a seguir autorizar o pagamento ou transferência de, indevida, incluindo pagamentos, presentes, a agente público ou a partido político, a fim ao objeto deste Contrato ou para influenciar público, de modo a: (i.1)proporcionar um Marca da outra Parte e se em operações ou serviços: (i) (ii) que possam denegrir a forma resultem em violação as que tratem da defesa do de forma diversa daquela e garante à outra que: (i) descritas, quais sejam direta ou indiretamente, viagens, meios de entretenimento de assegurar benefício direto ações, decisões ou omissões tratamento diferenciado para comprometem ofensivos integridadee a às consumidor; aprovada nunca realizou prometer, oferecer, qualquer tipo e objetos ou indireto de qualquer obter ou manter 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 a impedir oulesivos à reputação disposições da e pela Parte a e jamais pagar, devantagem de valor, em relação agente o objeto = 085 tps://oab.portalde:

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deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013),o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.

8.19.1. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prética de qualquer

conduta mencionada no 8.18 acima ou contraria ao disposto na correlata rescisdo deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de

diligéncias a Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauragdo de

administrativa e/ou judicial relativa a ato(s) de corrupgio envolvendo qualquer

BF8-30B4-F872.

Partes, o Contrato sera automaticamente extinto, independentemente de decisdo de tratando de tais investigagdes.

8.19.2. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.

9. LEI DE REGÊNCIA E FORO

8.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

8.2. Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúnciaexpressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.

Edificio Pétio Victor Malzoni

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B, 8° andar

S&o Paulo, SP, 04538-132 cartos.com.br

foi

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E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, justamentecom as 2 (duas)

testemunhas abaixo assinadas.

Paulo, 07 de julho 2022. de

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

8D-FBF8-30B4-F872

VILELA LS PROMOTORA LTDA

Testemunhas:

  1. 2. Nome: Nome: RG: RG:

Edificio Pétio Victor Malzoni

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B, 8° andar

Sao Paulo, SP, 04538-132 cartos.com.br

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FELIPE MONTEIRO FELICIANO (REPRESENTANTE CARTOS

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Tipo: Certificado Digital

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01452-002, neste ato representada de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.
II. CORRESPONDENTE
FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.457.394/0001-47 MATRIZ, com sede na Avenida Yojiro Takaoka, 4384, 6º Andar, Conjunto 617, Sala 3, Alphaville, Santana de Parnaíba 06541-038, neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada CORRESPONDENTE.
A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como Partes e individual e indistintamente como Parte CONSIDERANDO QUE:
a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE

bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS Operações de Crédito concedidas pela CARTOS;

b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN

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d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTESno país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores

(“Resolucdo 3.954” e CMN respectivamente); e

e) as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir. RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços de CORRESPONDENTE Contrato

e Outras Avengas que sera regido pelas seguintes

cláusulas e condições:

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços nos termos da Resolução 3.954, notadamente e somente por meio das seguintes atividades:

I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes àsoperações de créditoconforme artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;

II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do
CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;
III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de

documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Abertura de Crédito Política de KYC e AML da Política

e Procedimentosde Análise de Crédito Abertura de Crédito Política de Crédito da Políticae Procedimentos de

113388-1500

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Guarda de Documentos Abertura de Crédito Política de Guarda de Documentos

da Política e Procedimentos de Formalização de Operações Abertura de Crédito

Política de Procedimentos e Política de CORRESPONDENTE Bancário que fazem parte

integrante e inseparáveldo presente Contrato Política de CORRESPONDENTE Bancário e, em conjunto com Política de KYC e AML, Política de Crédito e Política de Guarda de Documentos, Políticas e

IV. Novas operações para indicação de instrumento, através de anexo(s), das Partes, com as firmas reconhecidas, 1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda essas transações. clientes devidamente se não e sob e o poderão ser acrescidas assinado(s) pelos representantes foremassinadas presencialmente. as diretrizes da CARTOS, sigilo das transações realizadas legislação e da regulamentação ao presente legais à qual cabe por meio relativa a
2. PLATAFORMA DA CARTOS
2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na forma de Operações de Crédito serão efetuados
e administrados por meio de plataforma da CARTOS Plataforma CARTOS
integrada e se comunicará com a Plataforma eletrônicos. 3. RESPONSABILIDADES E 3.1. O CORRESPONDENTE deverá: I. Manter relação formalizada mediante outra espécie com as pessoas naturais atendimento a clientes e usuários Resolução 3.954); II. Divulgar ao público sua condição de nome com que é conhecida no oferecidos e telefones dos serviços de meio de painel visível mantido nos locais do VEDAÇÕES vínculo da CARTOS prestador mercado, com atendimento onde CORRESPONDENTE, ou por meio DO CORRESPONDENTE empregatício ou vínculo integrantes da sua equipe, (conforme artigo 10, de serviços à CARTOS, descrição dos produtos e de ouvidoria da seja prestado atendimento de arquivos 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 contratual de envolvidas no inciso I, da identificada pelo e serviços CARTOS, por aos clientes 113388-1500 cartos.com.br

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e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954); III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis

(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);

IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela

CARTOS, assim como as rotinas de crédito, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo EfetivoTotal (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, incluindo a CCB (conforme artigo 10, inciso V, da Resolução 3.954);

V. Realizar, quando exigível pela regulamentação em vigor, o atendimento aos clientes e

usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato à CARTOS, quando não forem resolvidas pelo CORRESPONDENTE, às custas exclusivas do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS a respeito de qualquer anomalia verificada na

execução dos serviços objeto desse Contrato;

VII. Responsabilizar-se, pela segurança e integridade dos documentos e das mensagens codigo

eletrônicas enviadas à CARTOS, bem como certificar-se da entrega e recebimentos das

= ©

mensagens eletrônicas à CARTOS; VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações

referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pela CARTOS,

nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);

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X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das

operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 (conforme artigo 10, inciso XIII, da Resolução3.954);

XI. Fornecer mão-de-obra especializada necessária à execução dos serviços, zelando pelo

comportamento, eficiência e atos praticados por sua equipe. O CORRESPONDENTE deverá identificar os integrantes de sua equipe responsáveis pela prestação dos serviços, fornecendo seus nomes e númerode registro no Cadastro de Pessoa Física

CPF/ME aptiddopelo de certificagdo, do artigo

sua exame nos termos

12 da Resolução 3.954;

XII. Estar ciente que deve observar o disposto na Constituição Federal do Brasil, na Lei n º

105, de 10 de janeiro de 2001, aplicável do BACEN sobre sigilo bancário conforme alterada, bem como na e segurançade dados; e regulamentação
XIII. Estar ciente que deve observar o na regulamentação do BACEN, sobre aos crimes financeiros ali tratados, 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE: I. Adotar instalações cuja configuração sejam similares às adotadas pela e/ou na Plataforma Digital do Resolução 3.954); II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos conta própria, a qualquer título, qualquer relacionado com os produtos e serviços possibilidade de rescisão do presente inciso VI, da Resolução 3.954); III. Realizar adiantamentos a cliente, por CARTOS (conforme artigo 10, inciso VII, disposto na Lei nº 9.613, de 03 de março prevenção e combateàs atividades especialmentede lavagem de dinheiro. arquitetônica, logomarca e placas CARTOS em suas agências e postos de CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, relativos às operações realizadas, ou valor dos clientes finais e/ou de fornecimento da CARTOS, sob Contrato pela CARTOS (conforme conta de recursos a serem liberados da Resolução 3.954); de 1998 e relacionadas 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 indicativas atendimento inciso II, da cobrar por qualquer valor pena da artigo 10, pela

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IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme

artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);

V. Marca CARTOS, sem a devida autorização

prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,

comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de dezembro de 2010, conforme alterada Resolução 3.919 (conforme artigo17, da Resolução 3.954); e VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da

Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.

4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:

I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito; III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o

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CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;

IV. Implementar sistemática de monitoramento e controle da viabilidade econômica da

Operação de Crédito, cuja proposta seja encaminhada pelo CORRESPONDENTE, com a

produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954);

V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento

toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,

disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos

VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os

clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela

cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919; X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a

prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle

de qualidade e de auditoria para monitoramento das atividades do

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CORRESPONDENTE, levando em conta demandas e reclamações dos clientes,

aplicando medidas na hipótese de constatação de irregularidade, abrangendo, inclusive a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato (conforme artigo 14, caput e parágrafo segundo, da Resolução 3.954);

XII. Verificar, na celebração ou renovação do Contrato, a existência de fatos que, a seu

critério, desabonem o CORRESPONDENTE ou seus administradores, aplicando medidas na hipótese de constatação desses fatos, conforme artigo 4º da Resolução 3.954 e/ou por determinação do BACEN, abrangendo, inclusive, a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato; e XIII. Realizar o pagamento integral e tempestivo da remuneração do CORRESPONDENTE.

5. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CORRESPONDENTE

5.1. Para exercer as atividades relativas a Operações de Crédito de que trata a Cláusula 5

1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:

I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as 3.954); II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número deregistro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da

pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, incisoIII, alíneas (a) e (b), da Resolução 3.954);

IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo

preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito,

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em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da

realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas;

VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os

demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia

autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria; VIII. (iv) quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho

necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral. 5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o

Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria.

5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo.

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5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.

6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE

6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21). 6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador do crédito. 6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela CARTOS após

as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto à adequação de remuneração ou

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comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia.

6.7. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de

remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.8. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do CORRESPONDENTE, conforme o caso.

6.9. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.10. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta Cláusula 6.5. 6.11. Na hipótese de cancelamento da(s) Operação(ões) de Crédito, por qualquer motivo que não seja o pagamento do débito, o CORRESPONDENTE não fará jus à respectiva comissão e, se jápercebidaà época da extinção do contrato, será deduzida das comissões futuras, pelo queo CORRESPONDENTE desde já concorda.

6.12. Fica desde já estabelecido que, a celebração de contrato com qualquer clienteserá feita
pelo CORRESPONDENTE, a quem competirá o recebimento da CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito efetivada no âmbito desteContrato. remuneração
6.13. O CORRESPONDENTE será o único responsável por todas e quaisquerdespesas que tiver ou vier a incorrer, necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato,

incluindo, sem limitação, a contratação e o treinamento de pessoal, a contratação de serviços de terceiros, despesas com marketing e, se for ocaso, com o desenvolvimento de rotinas, sistemas ou programas de computação, a aquisição de máquinas e equipamentos.

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6.14. Os impostos, as taxas, as contribuições ou quaisquer outras espécies tributárias incidentes sobre o presente Contrato, deverão ser retidos e/ou recolhidos na forma da legislação em vigor, pelo contribuinte responsável, ficando desde já a CARTOS autorizada a realizar a retenções nos termos legais. 6.15. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.16. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.17. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.

7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou

subcontratados Parte Receptora poderão ter acesso a informações exclusivas ou codigo

confidenciais da outra Parte Parte Reveladora de clientes de

seus e

outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se ©

limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em

Informações Confidenciais 5 £

meio fisico ou ficando

(i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da

Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das Representantes aos terceiros, direta ou

neste Contrato

indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá deprévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamentedefinidos neste Contrato.

7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em

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virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações. 7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida

sem a utilização ou referência às Informações 7.4. As Partes terão o direito de divulgar Confidenciais. Informações Confidenciais para qualquer pessoa
física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. 7.5. O dever de confidencialidade permanecerá otérminodeste Contrato (o quefor maislongo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste Contrato. em que as mesmas participem no em vigor pelo prazo de 10 (dez) estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido nesta Cláusula, Brasil ou no anosou até 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 ao disposto inclusive codigo 0
8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Atividades de Instituição Financeira. O CORRESPONDENTE declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas da CARTOS ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e demais penalidades previstas na legislação aplicável. 8.2. Regulamentação aplicável ao CORRESPONDENTE Bancário. Cada uma das Partes declara que atende, no que lhe é aplicável, às normas e regras vigentes, incluindo, semlimitação, Resolução 3.954, e se obrigam a atender aos prazos e disposições estabelecidos em referido normativo e nas demais normas aplicáveis.

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8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE. 8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.

8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em

relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, sofridos por esta e/ou seus clientes e usuários poratos ou omissões do CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE.

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codigo

8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o

2 ©

não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhumatolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto. 8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.

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8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes.

8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.

8.11. Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato. 8.12. Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e e-mails constantes na referida cláusula.

8.13. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma

independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros. 8.14. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.15. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos.

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8.16. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:

I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;

III. Não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais

prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de

emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou

V. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e

erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como, dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais; e VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes

e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas cartos.com.br

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propriedades vinculadas e/ou afetadas. 8.17. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:

I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá serpreviamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence; II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, vender, negociar ou de qualquer outraforma transferir a utilização da Marca da outra Parte para quaisquer terceiros; III. Devem assegurar o bom uso da Marca da outra Parte e se comprometem a impedir a utilização Marca da outra Parte em operações ou serviços: (i) ofensivos oulesivos à ética, moral e bons costumes; e/ou (ii) que possam denegrir a integridadee a reputação da Marca; e/ou (iii) que de qualquer forma resultem em violação às disposições da legislação brasileira, especialmente as que tratem da defesa do consumidor; e IV. Não utilizará a Marca da outra Parte de forma diversa daquela aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence. 8.18. Anticorrupção. 8.18.1. Cada Parte declara e garante à outra que: (i) nunca realizou e jamais realizará quaisquer das condutas a seguir descritas, quais sejam prometer, oferecer, pagar, autorizar o pagamento ou transferência de, direta ou indiretamente, qualquer tipo devantagem indevida, incluindo pagamentos, presentes, viagens, meios de entretenimento e objetos de valor, a agente público ou a partido político, a fim de assegurar benefício direto ou indireto em relação ao objeto deste Contrato ou para influenciar ações, decisões ou omissões de qualquer agente público, de modo a: (i.1)proporcionar um tratamento diferenciado para obter ou manter o objeto deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições do Foreign Corrupt

“US Practices o “UK Act” e a brasileira sem a

Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.

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Para verificar as

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8.18.2. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prática de qualquer conduta mencionada no 8.18 acima ou contrária ao disposto na legislação correlata ensejará a rescisão deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de requerer diligências à Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauração de investigação administrativa e/ou ação judicial relativa a ato(s) de corrupção envolvendo qualquer uma das Partes, o Contrato será automaticamente extinto, independentemente de decisão de mérito tratando de tais investigações.

8.19. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.

9. LEI DE REGÊNCIA E FORO
9.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
9.2. Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir
qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúncia expressa de 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.
E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o
presente instrumento digitalmente com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

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r Roberto

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A.

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cartes

São Paulo, 12de novembrode 2024.


CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.


FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA
Testemunha:

1. Nome: Thaina Fernandes Guero CPF: 474.934.588-12 2. Nome: CPF:

Este documento digitalmente por Roberto Arduini Gomes Teixeira, Felipe Monteiro Fel no e Thaina Fernandes Guero.
Para verificar as assin:

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Brasil

PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

0 documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as
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Codigo para verificagcdo: 6BA5-3464-8FCA-128F

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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 26/11/2024 é(s&o) :

© ROBERTO ARDUINI GOMES TEIXEIRA (ROBERTO ARDUINI

GOMES TEIXEIRA) 264.985.518-52 em 26/11/2024 18:26 UTC-

03:00

Tipo: Certificado Digital

@ FELIPE MONTEIRO FELICIANO (REPRESENTANTE CARTOS

SCD) 356.097.778-95 em 26/11/2024 17:27 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital

@ Thaina Fernandes Guero (Thaina Fernandes Guero) em

26/11/2024 17:27 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital

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banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 10
#21 Reservado Externo

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A

Número do documento: 25090917291567100000053861842


banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

Anexo 10 Lista de Correspondentes Bancários Vinculados à Tirreno
Status -
Correspondente CNPJ Operacional
360 NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA 50.559.092/0001-12 ATIVO
9 TECHY CONSULTORIA E SERVIÇOS 29.962.550/0001-73 ATIVO
ADWP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 44.376.332/0001-10 ATIVO
CREDIT RMA LTDA 21.275.481/0001-18 ATIVO
FINANCIAL AQUI CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | 39.457.394/0001-47 ATIVO
GL PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 41.755.482/0001-77 ATIVO
IV PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME 41.989.701/0001-54 ATIVO
J M PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME 29.786.053/0001-61 ATIVO
JR PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME 29.143.983/0001-05 ATIVO
KKRM CONSULT EMPRES EIRELI - ME 23.490.937/0001-98
MLG PROMOTORA LTDA 44.625.808/0001-03
ON PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME 19.435.654/0001-10
PROMOTORA AKI UM NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | 51.294.150/0001-96
RM CONSULTORIA 22.861.121/0001-60
RMK CONSULTORIA 20.537.970/0001-38
VILELA LS PROMOTORA LTDA ME 46.849.891/0001-57
VT PARIS 36.469.999/0001-26 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4
YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA 35.768.510/0001-98
LIMER 50.344.595/0001-70
TAYA NEWCO 49.224.359/0001-31
Fonte: Tirreno
#21 Reservado Externo

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Num. 2209113244 - Pág. 34


banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 5
#21 Reservado Externo

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A.

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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CD INSS 2.463 2.069 394
CD GOV BA 1.691 1.228 463
CD SP SPPREV 711 613 98
CD RIO JANEIRO 731 598 133
CD SIAPE 519 385 134
CD PREF SP SMG 427 343 83
MFACIL INSS 350 286 64
CD MINAS CBMMG 310 228 82
CD S CATARINA 146 129 17
CD GOV SP 125 116 9
CD MATOGSUL MS 142 114 28
CD AMAZONAS 114 104 10
CD MINAS IPSM 137 94 43
CREDCESTA PREF CURITIBA PR 110 83 28
MF PREF RIO RJ 109 78 31
CD SALVADOR 109 71 38
MF SP SEFAZ 73 69 4
CD PREF RJ 95 68 26
MF MINAS SEPLAG 69 59 10
CD CAMPO G MS 62 59 3
CD MATO G SEGES 53 44 9
CD IPREM SP 41 41 0
MF GOV SP D+ 38 36 1
CD COTIA SP 36 36 1
MFACIL CONSIG GOV AMAPA 49 29 21
CD PERNAMBUCO 26 25 1
CD RECIFE 25 23 2
MFACIL CONSIG GOV MG INST PREV SERV 30 23 7
MF GOV PB 30 22 8
CREDCESTA PREF DE MACAPA AP 28 15 14
CD FLORIANOPOLI 15 14 1
CREDCESTA PREF DE BELEM PA 24 14 9
MFACIL CONSIG PREF PRAIA GRANDE SP 12 12 0
CREDCESTA GOV TO 10 10 0
CD UBERABA 13 10 3
CREDCESTA GOV AMAPÁ 15 10 5
CD F IGUACU PR 12 9 2
MFACIL GOV RONDONIA RO 12 9 2
MF SIAPE 10 9 1
CD EMBU ARTES 8 7 0
MF EMBUPREV SP 7 7 0
CREDCESTA PREF CARAPICUIBA SP 9 7 2
MF GOV RJ 7 6 1
CREDCESTA PREF TERESINA PI 8 6 2
MFACIL CONSIG PREF PORTO ALEGRE RS 6 6 0
MFACIL CONSIG INST PREV UBERLÂNDIA MG 6 6 0
CREDCESTA PREF SÃO GONÇALO RJ 7 6 2
CREDCESTA PREF VARZEA GRANDE MT 7 5 2

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Pág. 532

Num. 2209113244 - Pág. 36


#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CREDCESTA GOV RONDONIA RO 7 5 1
CREDCESTA PREF DE JOAO PESSOA PB 6 5 0
CREDCESTA PREF SÃO BERNARDO CAMPO SP 7 5 2
CREDCESTA - PREF JOÃO PESSOA IPM 6 5 1
CREDCESTA PREF DE CORUMBA MS 7 5 2
CREDCESTA PREF BETIM MG ADMINISTRAÇÃO 7 5 2
CREDCESTA GOV DO MARANHAO 7 5 2
MFACIL CONSIG PREF SP 6 5 0
MF UBERLANDIA 6 5 0
CREDCESTA PREF BALNEARIO CAMBORIU SC 4 4 0
CREDCESTA GOV GOIAS 8 4 4
MFACIL CONSIG PREF PALMAS TO 5 4 1
CREDCESTA PREF DE ARAPONGAS PR 5 4 1
MFACIL CONSIG INST PREV SP 4 4 0
CREDCESTA PREF PORTO VELHO RO 5 3 1
CREDCESTA PREF DE BREVES EDUCACAO 4 3 0
CD TJ BA 4 3 1
CREDCESTA PREF DE BREVES 3 3 0
CREDCESTA PREF BARRA MANSA RJ 3 3 0
MFACIL CONSIG PREF JOÃO PESSOA PB 3 3 0
MFACIL CONSIG PREF UBERABA MG 5 3 3
MFACIL CONSIG PREF PORTO VELHO RO 4 3 1
CREDCESTA PREF DE CUIABA MT 3 3 0
CREDCESTA PREF SANTA LUZIA MG 3 3 0
MF TABOAO S SP 4 3 1
MFACIL CONSIG PREF CAMPO GRANDE MS 3 3 0
MFACIL CONSIG GOV MARANHAO 3 3 0
MFACIL CONSIG PREF ARAUCARIA PR 11 2 8
CREDCESTA PREF DE CAMACARI 3 2 1
MFACIL GOIANIA 9 2 7
CREDCESTA PREF VILA VELHA ES 3 2 1
CREDCESTA PREF DE ANANINDEUA PA 4 2 2
CREDCESTA PREF VIT DE SANTO ANTAO PE 2 2 0
CREDCESTA PREF SABARÁ MG 3 2 1
CREDCESTA PREF DE LAURO DE FREITAS 3 2 1
CREDCESTA PREF SOROCABA SP 2 2 0
CREDCESTA PREF CAMPO LARGO PR 2 2 0
CREDCESTA PREF DE ALIANCA PE 3 2 1
CREDCESTA PREF CAMPINAS SP 2 2 0
CREDCESTA PREF DE MONCAO MA 5 2 3
CD ITAPETINGA 2 2 0
CREDCESTA PREF DE SERRINHA BA 2 2 0
CREDCESTA PREF JABOATAO DOS GUARARAPES 2 2 0
MFACIL CONSIG IMP CAMPO GRANDE MS 2 2 0
MFACIL CONSIG PREF ARIQUEMES RO 2 2 0
CREDCESTA PREF DE PLANALTINA DE GOIAS 2 2 0
CREDCESTA PREF DE ALAGOINHAS 35 2 33
CREDCESTA PREF HORTOLANDIA SP 2 2 1
MFACIL CONSIG PREF SALVADOR BA 2 2 1

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Num. 2209113244 - Pág. 37


#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CREDCESTA PREF JI PARANÁ RO 2 2 1
CREDCESTA PREF DE SAO JOSE SC 3 1 1
CREDCESTA PREF SENHOR DO BONFIM 2 1 1
MFACIL CONSIG PREF DUQUE CAXIAS RJ 2 1 0
MF SEBASTIAO SP 2 1 1
MF SANTOS SP 2 1 1
CREDCESTA PREF NOVA LIMA MG 1 1 0
MFACIL CONSIG CODAU UBERABA MG 1 1 0
CREDCESTA PREF SÃO FRANCISCO CONDE BA 1 1 0
CREDCESTA PREF DE JACOBINA BA 1 1 0
MFACIL CONSIG PREF GUARUJA 2 1 0
CREDCESTA PREF DE CANAVIEIRAS BA 1 1 0
CREDCESTA IPSERV UBERABA MG 1 1 0
MFACIL CONSIG PREF TAUBATE SP 2 1 1
CREDCESTA PREF IPATINGA MG 1 1 0
CD - PREF CAIRU 1 1 0
CREDCESTA PREF DE ILHEUS 2 1 1
CREDCESTA PREF FEIRA DE SANTANA 1 1 0
CREDCESTA PREF DE SALINAS DA MARGARIDA 37 1 36
CREDCESTA PREF ITAPERUNA RJ 1 1 0
CREDCESTA PREF DE LIMOEIRO PE 1 1 0
CREDCESTA PREF FRUTAL MG 1 1 0
CREDCESTA PREF SÃO MIGUEL IGUAÇU PR 1 1 0
CD CARIACICA 1 1 0
CREDCESTA PREF DE RUY BARBOSA 1 1 0
CREDCESTA PREF DE VALENCA BA 1 1 1
MFACIL CONSIG PREF SANTAREM PA 1 1 0
CREDCESTA PREF NAVEGANTES SC 1 1 0
CREDCESTA PREF DE PAUDALHO PE 1 1 1
CREDCESTA PREF PORTO ALEGRE RS 1 1 0
CREDCESTA PREF DE IBICUI BA 2 1 1
MF BAURU SP 1 1 0
CREDCESTA PREF CAMPINA GRANDE PB 1 1 0
MFACIL CONSIG PREF PEDRO LEOPOLDO MG 1 1 0
MFACIL CONSIG PREF SUZANO SP 1 1 0
CREDCESTA PREF DE BARRA DO CHOCA BA 1 1 1
CD - PREF URUÇUCA 1 0 0
MF NAVEGANTES 1 0 0
MFACIL CONSIG - PREF SOROCABA SP 1 0 1
MFACIL CONSIG PREF FLORIANOPOLIS SC 1 0 0
CREDCESTA PREF DE ITAPISSUMA PE 0 0 0
MF CONSIG PREF SAO GONCALO RJ 1 0 0
CD GOV ES 1 0 0
CREDCESTA CONSIG PREF NOVO GAMA GO 1 0 0
CD JEREMOABO 1 0 1
MF SERRA ES 1 0 0
CREDCESTA PREF SAO LOURENCO DA MATA PE 2 0 1
CREDCESTA PREF DE CUSTODIA PE 2 0 2
MF MACAE RJ 1 0 0

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Num. 2209113244 - Pág. 38


#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CREDCESTA PREF ARARAS SP 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF NITEROI RJ 0 0 0
CREDCESTA PREF SERRA ES 1 0 1
MF BETIM MG ADM 0 0 0
MF EMBU ARTE SP 1 0 0
CREDCESTA CODAU UBERABA MG 0 0 0
MFACIL CONSIG ASS LEG RIO G NORTE RN 0 0 0
CREDCESTA PREF DE MONTE ALEGRE DE SERG 0 0 0
MF ITANHAEM SP 0 0 0
CD GLORIA GOITA 3 0 2
MF PERUIBE 9 0 9
CD SURUBIM 1 0 1
CREDCESTA PREF QUIXERAMOBIM CE 0 0 0
CREDCESTA GOV RIO GRANDE NORTE 0 0 0
MF SAO B CAMPO 0 0 0
MF MACAPA AP 0 0 0
CREDCESTA TRIB DE CONTAS DA BAHIA 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF DIADEMA SP 0 0 0
CREDCESTA GOV PI 0 0 0
CREDCESTA PREF GOIANIA GO 0 0 0
MF CAMACARI BA 1 0 0
MFACIL CONSIG PREF NOVA LIMA MG 0 0 0
MFACIL CONSIG TRIBUNAL JUSTICA MG 1 0 1
CREDCESTA MACAPA PREVIDENCIA AP 0 0 0
CREDCESTA PREF TAUBATE SP 0 0 0
MF SAO JRP SP 0 0 0
MFACIL PREF VILA VELHA ES 0 0 0
CREDCESTA TRIBUNAL CONTAS PR 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF SANTO ANDRE SP 0 0 0
CD GOV BA CED 1 0 1
CREDCESTA PREF DE SANTANOPOLIS BA 0 0 0
CREDCESTA PREF DE VARZEA DA ROCA BA 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF RECIFE PE 0 0 0
MFACIL PREF SAO MIGUEL CAMPOS AL 0 0 0
CREDCESTA PREF DE GUARULHOS SP 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF VARZEA GRANDE MT 0 0 0
CREDCESTA PREF DE UBAITABA BA 0 0 0
CREDCESTA PREF CURAÇÁ BA 0 0 0
GOV MARANHAO -I 1 0 1
EXERCITO BRASILEIRO - I 0 0 0
SIAPE 1 0 1
CAOA MOTOR 0 0 0
CONVEF ADMIN 0 0 0
PREF BOA VISTA 0 0 0
GOV PB - BENS D 0 0 0
PREF GUARUJÁ 1 0 1
PREF JP BENS 0 0 0
PREF MANAUS 0 0 0
PREF MANAUS RDA 0 0 0

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Num. 2209113244 - Pág. 39


#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
UNIVERSID - USP 0 0 0
AERONAUTICA 1 0 1
EXERCITO CEDIDO - INVEST 1 0 1
GOV PB BENS I 0 0 0
PREF MANAUS - I 0 0 0
MANAUS RDA I 0 0 0
GOVERNO GOIÁS 0 0 0
GOV AMAZONAS 1 0 1
EXERCITO BRASILEIRO 146 0 146
AVN-PREF COARI 0 0 0
PREF PALMAS-TO 0 0 0
AVN-PREF FIGUEI 0 0 0
PREF MACAPA - I 0 0 0
AVN - GOV TO 0 0 0
MANAUS PREV-AM 0 0 0
PREF UBERABA-MG 0 0 0
GOV SP-SEC EDUC 0 0 0
GOV SP-SEC SAUDE 0 0 0
GOV SP-SEC SEGUR 0 0 0
PUB GOVSP PM 0 0 0
PREF P. VELHO-I 0 0 0
GOV MARANHÃO 0 0 0
PREF B. VELHO-I 0 0 0
PREF B. VISTA-I 0 0 0
PREF S LUIS-MA 1 0 1
AVN-PREF PARITI 0 0 0
AVN-PREF LÁBREA 0 0 0
ASERPUB-GOV PA 1 0 1
AVN-PREF TEFE 0 0 0
AVN-IGEPREV TO 1 0 1
PUB MIN AMAPA 0 0 0
PREF - SP 0 0 0
PREF PALMAS - I 1 0 1
PREF SANTAREM 0 0 0
AVN - PREF SANTAREM 14 0 14
PREF COARI - AM 2 0 2
AVN-PREF IMPERA 0 0 0
EXERCITO BRASILEIRO - REFIN 0 0 0
PREFEITURA DO GUARUJA 15 0 15
SANTOS - CARTÃO 2 0 2
PREF RIO BRANCO 0 0 0
GOV ACRE - AC 0 0 0
CREDCESTA PREF DE ITABERABA 0 0 0
IPSERV-UBERABA 0 0 0
AVN-GOV AM- CED 0 0 0
SIAPE CEDIDO 0 0 0
EXERCITO CEDIDO - BANCO 0 0 0
AVN-AMAZONPREV 1 0 1
MF IPSERV UBERA 0 0 0

Pág. 6 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907

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Num. 2209113244 - Pág. 40


#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
PREF UBERLANDIA 1 0 1
PREF S. VICENTE 0 0 0
S.VICENTE-CART 3 0 3
CD WENCESLAU 0 0 0
GOV TOCANTINS 0 0 0
GOV ALAGOAS 0 0 0
PREF MACAPA 1 0 1
FLORIANOPOLIS 6 0 6
FLORIANOPOLIS-C 1 0 1
MARINHA BRASIL 1 0 1
MARINHA BR - I 20 0 20
GUARUJA PREV 0 0 0
PERUIBE 0 0 0
PREF ARAUCARIA 0 0 0
INSS 0 0 0
CD - PREF AURELIO LEAL 1 0 1
CREDCESTA PREF DE JUAZEIRO BA 12 0 12
CD QUIXABEIRA 79 0 79
CREDCESTA PREF DE GOV MANGABEIRA BA 0 0 0
CREDCESTA PREF DE LENCOIS BA 0 0 0
CREDCESTA PREF DE NOVA FATIMA BA 0 0 0
CD P. INDIOS 0 0 0
CD IGARAPE 1 0 1
CD PIO XII 0 0 0
CD JUAZEIROCSTT 0 0 0
CREDCESTA PREF DE JEQUIE BA 0 0 0
CREDCESTA PREF DE CHAPADINHA MA 5 0 5
CD PINDA MIRIM 14 0 14
MF MATA S JOAO 1 0 1
AST - CAMACARI 5 0 5
AST-ALAGOINHAS 6 0 6
CREDCESTA PREF DE GLORIA BA 0 0 0
CD PARANA 8 0 8
CD PORTO SEGURO 8 0 8
FGTS 0 0 0
CD JP SEMOB 2 0 2
CREDCESTA PREF JOÃO PESSOA SAUDE 3 0 3
CD JP FUNJOPE 0 0 0
CD BREVES SAUDE 0 0 0
CREDCESTA CUIABA PREV MT 1 0 1
CD SP PMESP 0 0 0
CREDCESTA PREF VITORIA DA CONQUISTA BA 0 0 0
CD MINAS DP 1 0 1
CD MINAS SEPLAG 0 0 0
PREF DE PORTO SEGURO 0 0 0
CD SP + 0 0 0
CD ITANHÉM 1 0 1
CD DUQUE CAXIAS 1 0 1
CD SEFAZC 5 0 5

Pág. 7 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907

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Num. 2209113244 - Pág. 41


#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CD EMBUPREV 0 0 0
CD IPATINGA ECG 0 0 0
CD CUIABA COMIS 0 0 0
CREDCESTA PREF ITABUNA BA 3 0 3
CD ALE MA 5 0 5
CD PREF RJ COMS 2 0 2
CD GOV PE GP 0 0 0
MF PREF RJ COMS 0 0 0
CD GOV PR COMIS 0 0 0
CD MATOGSUL COM 0 0 0
MF GOV SPPREV 21 0 21
MFACIL CONSIG GOV SP PMSP 16 0 16
MF DPMG 0 0 0
MF MINAS PMMG 0 0 0
MF MATOGSUL MS 0 0 0
MF GOV MA COMIS 0 0 0
MF - PREF JP EMLUR 0 0 0
MF JP IPM 0 0 0
MF - PREF JP SAÚDE 0 0 0
MF - PREF JP SEMOB 0 0 0
MC GOV PR COMIS 0 0 0
CREDCESTA CAIXA PREVIDENCIA JACOBINA BA 2 0 2
AST PREVCAMACAR 0 0 0
AST SFCONDE BA 0 0 0
CREDCESTA PREF CONGONHAS MG 0 0 0
MC ST CATARINA 0 0 0
CD MT COMISSIO 0 0 0
MF PORTO SEG BA 0 0 0
CREDCESTA TJ MARANHAO 0 0 0
CD COTIA CLT SP 0 0 0
MFACIL CONSIG TRIBUNAL JUSTIÇA BAHIA 1 0 1
CD GOV AP EXC 1 0 1
MF CAMP G COMIS 0 0 0
CD GOV AM COMIS 1 0 1
PREF ITABUNA BA 0 0 0
MF RJ CL RIOLUZ 0 0 0
CD RJ CL RIOLUZ 1 0 1
CD CURITIBA CEL 0 0 0
MF - PREF ANANINDEUA 0 0 0
CD TERESINA CEL 0 0 0
CD TERESINA COM 0 0 0
INSS DB 0 0 0
MC G SC COMISSI 1 0 1
MF MACAE PREV 0 0 0
CD SERRA ES CEL 0 0 0
CD GOV PI CEL 0 0 0
CD GOV PI COMIS 0 0 0
MF - PREF GUARULHOS SP 0 0 0
CD TJ MA COMISS 0 0 0

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Num. 2209113244 - Pág. 42


#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CD CTB EST COM 0 0 0
CD ITAPERUN CEL 0 0 0
CD ARARAS CEL 0 0 0
CD TCEPREST CM 0 0 0
CD TC PR COMIS 0 0 0
MC - TC PR 0 0 0
MC TC PR CEL 0 0 0
MC TC PR COMISS 0 0 0
MC CURITIBA PR 0 0 0
MC MT GRSO COMI 2 0 2
CD SALVADOR CEL 0 0 0
CD SMI CELETIS 0 0 0
CD GOV TO COMIS 0 0 0
MF SM IGUACU PR 0 0 0
CD GOV AP CLT 0 0 0
CD F IGUACU CEL 0 0 0
CD GOV GO COMIS 0 0 0
MF VL VELHA CLT 0 0 0
MFACIL CONSIG PREVIBANERJ 1 0 1
Total 9.832 7.431 2.401

Pág. 9 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907

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A

Número do documento: 25090917291567100000053861842

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banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/061 BrasÌlia, 08 de julho de 2025. Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de FiscalizaÁ"o - Difis
Banco Central do Brasil - BCB

Assunto: AtualizaÁ"o complementar - SubstituiÁ"o de carteiras de crÈdito originadas

por promotores de venda e adquiridas do Banco Master S.A.

Senhores,
  1. Em continuidade ‡s informaÁıes prestadas no OfÌcio PRESI 2025/051, de 18 de junho de 2025, o Banco de BrasÌlia S.A. (BRB) apresenta os avanÁos na execuÁ"o da soluÁ"o definitiva para a exposiÁ"o ‡s carteiras de crÈdito consignado benefÌcio adquiridas do Banco Master S.A., originadas por promotores de venda.
Contexto
  1. As operaÁıes de crÈdito objeto de substituiÁ"o somam R$ 7,28 bilhıes em valor cont·bil, acrescidas de R$ 5,49 bilhıes em prÍmio, totalizando uma exposiÁ"o de R$ 12,77 bilhıes. ApÛs a BRB adotou providÍncias imediatas para mitigaÁ"o de riscos, incluindo a suspens"o de novas aquisiÁıes com esse perfil, reforÁo nas diligÍncias contratuais e auditoria independente.
  2. A estratÈgia definida, aprovada pelas inst'ncias de governanÁa da instituiÁ"o, consiste na substituiÁ"o integral da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo prÛprio Banco Master ou conglomerado, com a adoÁ"o de critÈrios de risco, retorno e rastreabilidade.
Garantias Adicionais
  1. Durante a execuÁ"o da estratÈgia de substituiÁ"o, o BRB constituiu uma estrutura robusta de garantias, assegurando a proteÁ"o patrimonial e operacional da instituiÁ"o atÈ a conclus"o da soluÁ"o definitiva. As garantias foram formalizadas em dois momentos:
(i) Garantias formalizadas atÈ 23 de junho de 2025:
  • R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios, registrados na B3 e cedidos fiduciariamente ao BRB;
  • R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada (escrow) no BRB, com saldo segregado para cobertura das carteiras adquiridas. (ii) Garantias adicionais formalizadas a partir de 23 de junho de 2025:
  • R$ 6,2 bilhıes em Cotas do FIDC City 2, registrados na B3 e cedidos fiduciariamente ao BRB;
#21 Reservado Externo 1/3

Pág. 1 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 540

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banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/061
  • Contrato de PrestaÁ"o de ServiÁo de AdministraÁ"o de Conta de Terceiros - ACT, que atribui ao BRB a funÁ"o de banco deposit·rio e gestor da conta escrow na qual s"o direcionados os recebÌveis da carteira Credcesta, fortalecendo o controle sobre os fluxos financeiros da operaÁ"o;
  • Ativos estruturados com exposiÁ"o em treasuries;
  • Cotas de Fundos de AÁıes e Multimercado, com exposiÁ"o majorit·ria em aÁıes.
  1. A soma das garantias formalizadas atÈ o momento totaliza R$ 22,3 bilhıes, valor significativamente superior ‡ exposiÁ"o original da carteira, assegurando cobertura integral da operaÁ"o atÈ a liquidaÁ"o das carteiras adquiridas/substituÌdas.
EvoluÁ"o das SubstituiÁıes de Carteiras
  1. A estratÈgia adotada e aprovada pela alÁada competente consiste na substituiÁ"o da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo Banco Master ou entidades controladas, obedecendo aos critÈrios internos de elegibilidade, risco, retorno e governanÁa.
  2. AtÈ a presente data, j· foram aprovadas as substituiÁıes de R$ 10,92 bilhıes, sendo R$ 6,31 bilhıes integralmente substituÌdos e R$ 4,61 bilhıes em fase final de liquidaÁ"o. O saldo remanescente de R$ 1,85 bilh"o encontra-se em fase de an·lise.
  3. Os ativos utilizados no processo de substituiÁ"o foram selecionados com base em critÈrios de qualidade e performance histÛrica. Abaixo, descrevemos suas principais caracterÌsticas:
  • CrÈdito Consignado: carteiras com desconto em folha, voltada exclusivamente a servidores e empregados p˙blicos ativos, aposentados e pensionistas.
  • CrÈdito PJ com Garantias Estruturadas: carteiras lastreadas em garantias reais, avaliadas com des·gios superiores ‡ perda esperada avaliada pela ·rea de risco do BRB.
  • Produtos de CrÈdito de Curto Prazo (Pix Parcelado, CrÈdito Pessoal, Rotativo): originados digitalmente, com liquidaÁ"o imediata e estrutura de amortizaÁ"o previsÌvel, ajustados a margens lÌquidas compatÌveis ao perfil de risco do BRB.
  • Cotas de Fundos Internacionais: exposiÁ"o a cotas de fundos com lastro em treasuries com realizaÁ"o de swap para proteÁ"o do risco cambial e variaÁ"o do tÌtulo p˙blico para que a remuneraÁ"o seja indexada ao CDI, garantindo previsibilidade de retorno em reais.
  • Fundo de AÁıes protegidas por Hedge: participaÁ"o em fundos de aÁıes com swap que neutraliza totalmente a volatilidade de mercado, fixando retorno em CDI + 5%.
#21 Reservado Externo 2/3

Pág. 2 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 541

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A.

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BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/061
9. Detalhamento por tipo de ativo:
Tipo de Ativo Utilizado na SubstituiÁ"o Valor (R$ bilhıes)
Credcesta (originada pelo Banco Master) R$ 2,74
Cart"o BenefÌcio Consignado - Modalidade Compras R$ 0,69
CrÈdito Consignado (Banco Master) R$ 0,25
Pix Parcelado (Will Bank) R$ 0,08
CrÈdito Pessoal (Will Bank) R$ 0,11
Pix CrÈdito (Will Bank) R$ 0,31
Parcelamento de Fatura (Will Bank) R$ 0,15
Rotativo (Will Bank) - j· liquidados R$ 0,60
CRI - estrutura Wish R$ 0,33
EmprÈstimos Pessoa JurÌdica R$ 0,62
EmprÈstimos Pessoa FÌsica com garantia R$ 0,32
FII - BLUE11 R$ 0,11
Treasuries com hedge (estrutura pÛs CDI) R$ 1,84
AÁıes via fundos com proteÁ"o (swap CDI + 5%) R$ 1,77
Cotas FIDC Jeitto R$ 0,50
Rotativo (Will Bank) - em liquidaÁ"o R$ 0,50
EmprÈstimos PJ - em substituiÁ"o final R$ 1,81
Conclus"o
  1. A substituiÁ"o da totalidade da carteira originada por promotores de venda est· em fase final de execuÁ"o, com a maior parte dos ativos j· processada e liquidada. A estrutura de garantias
  2. O BRB confirma que a liquidaÁ"o integral da substituiÁ"o ser· concluÌda no prazo m·ximo de 7 (sete) dias ˙teis, encerrando a exposiÁ"o a ativos n"o originados diretamente pelo Banco Master.
12. Permanecemos ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, BRB - BANCO DE BRASÕLIA S.A.
ROBÉRIO BONFIM (8 de julho de 2025 21:19 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (8 de julho de 2025 21:24 ADT)
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
#21 Reservado Externo 3/3

Pág. 3 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 542

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A.

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banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFICIO DIFIC 2025/009 Brasilia, 17 de junho de 2025.

ANEXO 8

#21 Reservado Externo

Pág. 1 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 543

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 47

A

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica
CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

As partes qualificadas abaixo:

BRB-BANCO BRASILIA S.A. sociedade de economia mista distrital de capital aberto,

DE

de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de devidamente constituida existente com as com na

e

Norte, CEP 70040-250, inscrita

Brasilia, Distrito Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa no

na

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2

00.000.208/0001-00, ato reprcesentada forma de Estatuto Social doravante

neste na seu

denominado “BRB”;

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE de capital fechado, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP

neste instrumento

“Tirreno”;

CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade por

sede cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, na Avenida Paulista, n®

com na

01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n? 57.965.351/0001-54,

representada forma de Estatuto Social, doravante denominado

na seu

(sendo BRB Tirreno referidos conjunto e, individual e

o e a em como

“Parte”);

i

como

E como interveniente:

de acordo Leis do Brasil, sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio

com as com

Botafogo, 228, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ/MF

Rua Praia de no

na

33.923.798/0002-83, ato representada representantes legais abaixo

neste por seus

(“Banco Master”).

CONSIDERANDO QUE:

¢ creditérios decorrentes de operagdes de crédito A) 0 BRB titular de direitos fisicas, realizadas modalidade de crédito consignado, adquiridos pelo BRB do Banco Master por

na

Cess3o de Crédito Termo de Endosso celebrados entre o BRB e o Banco meio dos Contratos de e

(“Contrato Cessdo BRB”), listados Anexo | presente Contrato (“Direitos

Master Master no ao

B) Os Direitos Creditérios foram ambito do Contrato de Parceria e Promotoria de Crédito e

responsavel pela

indenizar o Banco Master em adversamente a cobranga dos mesmos;

Q) Os Direitos Creditérios cedidos no Contrato

Cédulas de Crédito Bancério (“CCBs”) formalizadas pela Tirreno, ho

originados cedidos ao Banco Master

e

Outras Avencas entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria

S.A., sendo Tirreno, termos do Contrato de Parceria,

a nos

existéncia cobranga dos Direitos Creditérios, estando obrigada a

e

de ndo existéncia dos e/ou de vicios que afetem

caso mesmos

— BRB s&o, totalidade,

Master em sua

pelo Master, do arranjo /

Banco nos termos

Pág. 2 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907 ft

24, A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 544

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 48

A.

Número do documento: 25090917291567100000053861842


#00 disposto Contrato de Parceria, que prevé, seus itens 1.2.1 e 1.2.2, que o Banco Master

no em

poderd proceder & alteragdo dos instrumentos de formalizagdo dos créditos, substituindo os

instrumentos contratuais por CCBs, devendo a Tirreno apresentar ao Banco Master instrumento

que evidencie outorga de mandato, pelo tomador do crédito a Tirreno, para praticar todos e

a

quaisquer atos necessérios para formalizac3o, assinatura e emisséo das CCB;

D) Nos termos da cldusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram

aquele deverd conduzir auditoria para verificagdo do atendimento dos critérios de

que uma

compliance crédito adotados pelo Banco Master, especialmente quanto &

e

aplicével. Referida auditoria ndo encontra concluida pela Tirreno até o presente momento, razéo

se

pela qual de das operagdes pelo Banco Master esta disponivel Conta Reserva

o prego na Tirreno, utilizada Ginica e exclusivamente para do valor das parcelas mensais dos créditos

cedidos, enquanto ndo concluida a referida auditoria;

E) A Tirreno, de boa-fé legitimo exercicio de liberdade negocial, manifesta o

e no sua

interesse adquirir carteiras de créditos, especialmente a adequagdo destas

em as no que tange

carteiras modelo de negdcios a estratégia financeira da Tirreno, de forma a

ao e

rentabilidade gestdo de ativos;

e

F) 0 BRB pretende ceder os direitos creditérios a Tirreno Tirreno pretende

e a

direitos creditérios do BRB, cujos termos e condi¢Bes sero tratados no presente o se

Direitos Credi a Tirreno, Tirreno compromete adquiri-los;

os os e a se a

Resolver celebrar presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE

o

CREDITO E OUTRAS AVENCAS (“CONTRATOQ”), observadas as cldusulas e

estipuladas, que mutuamente aceitam e ratificam:

1 DEFINICOES E REGRAS DE INTERPRETAGAO REGENCIA NORMATIVA DO

2.1. Este Contrato pela disposicdo da Lei 10.406 de 10 de

("Cédigo Civil") brasileira, objetivando estabelecer compromisso de da

e a o

carteira de Direitos Creditérios identificada Anexo | deste Contrato, bem como os

no

procedimentos responsabilidades das Partes relativos a referido Compromisso.

e iz. Sem prejuizo demais termos e expressdes definidos ao longo deste Contrato, os

aos

expressdes abaixo, iniciados letra maitscula, empregados com os seguintes

termos e em

significados:

"Afiliada": significa, relativamente qualquer pessoa juridica, qualquer outra pessoa juridica que,

a

direta indiretamente, controle pessoa juridica seja por ela controlada ou esteja

ou a em

sujeita controle direto indireto. Para fins desta definicdo, juridica serd

a comum, ou uma pessoa

considerada controladora de outra, tenha poderes para direta ou indiretamente, orientar o

caso

funcionamento dos da administragdo determinar politicas da Ultima, seja por meio da

e

titularidade de participagdes societarias com direito de voto, fungéio de contrato qualquer

em ou a

Pág. 3 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 545

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 49

A.

Número do documento: 25090917291567100000053861842


#00 Publica outro titulo.

significa cada cessdo de Direitos Creditérios formalizada por meio do respectivo Termo

de Cessdo;

“cédigo Civil” significa a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

n significa conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, junto ao

“Conta Reserva Tirreno” a

Agéncia/Conta 00019/004991275-7.

Banco Master, prevista no Contrato de Parceria,

“Contrato” significa presente “Contrato de Compromisso de de Direitos Creditdrios e

o

Outras Avengas.”

"Danos": inclui, quaisquer perdas e danos, prejuizos, custos, custas, valores devidos

sem

fundos de reaparelhamento do judicidrio, multas, penalidades, responsabilidades, despesas,

a

devidos termos de sentencas acordos, inclusive custas, pagamentos de qualquer ordem nos e

depésitos garantias despesas razodveis de fiscalizagdo ou investigagdo similar

e judiciais,

Publico, defesa saneamento requerido por decorrente de Lei por um Ente ou ou

honorarios despesas de advogados, consultoria, auditoria, peritos, experts ou

e

qualquer defesa saneamento efetivamente incorridos ou

no tocante a ou

das partes decorréncia de (i) procedimentos administrativos,

por uma em

extrajudiciais; (ii) Ordem de Pagamento; (iii) outros débitos, e

ou

Creditérios” s3o aqueles de titularidade do BRB, descritos qualificados “Direitos e

disponibilizado pelo BRB a Tirreno, qual hé descricdo dos direitos

eletrdnico na a conforme mencionado no Anexo | ao presente Contrato;

“Documentos Comprobatérios” significa os

existéncia, validade, cobranca e exequibilidade dos Direitos

qualquer documento de

houver, no minimo: (i)

original das CCB, ou arquivos eletrénicos criados por meio devidamente preenchida e seus respectivos consignagdo folha débito automético,

em e

transferéncias de recursos realizados pelo Endossante aos documentos que evidenciem e

Creditérios e respectivas

identificacéo legalmente aceito do

de sistema eletrénico de escrituragéo, contendo cléusula para autorizagdo de

anexos,

forma da Lei; (iii) comprovantes das

na e os

Devedores;

"Documentos Societarios": significa, com relacdo qualquer pessoa juridica, o ato constitutivo,

a

acordo de acionistas, ata de eleigdo da diretoria exercicio, estatuto social, contrato social, em contrato de joint venture demais contratos, instrumentos

contrato de parceria ou ou

conjuntos, dos quais juridica seja documentos, isolados ou nos termos a pessoa em

ou

estabelecida constituida disciplinem estrutura/organizagdo.

ou e que a sua tribunal (judicidrio, arbitral e/ou administrativo)

"Ente significa qualquer juizo ou ou

6rgio administrativo, governamental regulador, agéncia, qualquer ou

outra autoridade governamental da Federativa do Brasil

departamento, ou

:

=

(

\

Pág. 4 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17

A.

Número do documento: 25090917291567100000053861842

Pág. 546

Num. 2209113244 - Pág. 50


Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica de qualquer outro territdrio.

ou

“{ndice": significa taxa SELIC, ou, auséncia impossibilidade de aplicagdo: (i) qualquer

a na sua ou

indice venha substitui-lo oficialmente ou (ii) outro indice que melhor reflita a

outro que a

no periodo.

"Lei": significa todas quaisquer leis, diplomas legais infralegais de qualquer Estado ou nagdo,

e e

qualquer politica destes, bem quaisquer ordens decisdes judiciais,

de como e ou

administrativas arbitrais que tenham forca de lei em qualquer territdrio.

e

"Licenga": significa

averbacBes, cadastramentos Publico.

"Ordem": significa qualquer

ato vinculante (provisério

competente.

“Ordem de Pagamento":

qualquer ato de Ente

n3o sujeito a recurso

antecipadamente

administrativa). A fim de se evitar

pagamento agdes rescisérias,

e

"Parte Indenizada": significa

fins da Cldusula 7.1, Parte Indenizada

significard a Tirreno.

"Parte(s) Indenizadora(s)": significa

da Clausula 6, sendo que para fins da fins da Clausula 7.2, Partes Indenizadoras

“Prémio Liquido”:

considerando a taxa em Tirreno.

quaisquer licencas, registros, alvaras, certiddes, aprovagdes, autorizacdes,

consentimentos similares outorgados expedidos por Ente

e ou decisdo, sentenca, mandado, decreto, medida ou similar, definitivo), expedido qualquer tribunal Ente Publico na

ou por ou significa qualquer ordem, acordo judicial, extrajudicial, ou

determinando pagamento de qualquer valor, sendo tal

suspensdo; quando sujeito tenha sido, ou

ou ou mesmo

titulo de garantia (inclusive qualquer depésito/garantia

a

recursos sem

de suspenséo para os fins desta

causa

parte a ser indenizada nos termos da Cléusula 7,

a

significara BRB; fins da Cldusula 7.2, Parte

o e para parte responsével pela obrigagéo de indenizar

a

Clausula 7.1, Parte Indenizadora significara a

significard o BRB.

Significa quanto que sera spread auferido favor do BRB negociacdo,

o em na

BRB da carteira taxa ser vendida a que o pagou na versus a a de Terceiros": significa qualquer processo ou procedimento contra

conjunto, de qualquer forma relacionados Créditos Cedidos,

Partes, individualmente ou em aos

as

ainda j& ja transitado julgado, quer na esfera administrativa, arbitral ou

que em curso ou em

judicial, parte de/ou com respeito terceiros, cujo ato, ato, evento ou omiss3o tenha ocorrido

por a data anterior ou posterior a assinatura deste Contrato.

em

Cess3o": significa de cessdo de direitos creditérios por meio do qual é

"Termo de o termo

formalizada de Direitos Creditérios;

uma

A.

Pág. 5 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 547

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 51

A.

Número do documento: 25090917291567100000053861842


Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica

"Tributo”: (i) todos reaparelhamento

encargos e taxas

adiantamentos, faturamento bruto, transferéncia,

pagamento, emprego,

parte, previdéncia social ou

por quaisquer Leis,

e ao Instituto Nacional de

(cominatérios ou

eles imputéveis;

oua

(i) acima em decorréncia de

  1. Regras de

excludente (a menos que o

(c) palavras

plural e vice-versa;

o

referéncia, integrando

destinam-se apenas a

qualquer de suas

questo; (v) qualquer referéncia a

em

expressamente especificados;

subordinada emitida

ou

  1. DO OBJETO DA

2.4. Pelo presente Contrato, o

Direitos Creditérios,

forma onerosa, em

presente Contrato

Tirreno, por sua condicdes previstos limitando, o valor do

decorréncia de mora,

privilégios, preferéncias,

Direitos valores devidos fundos de

quaisquer impostos, a

e

outras exi ibilidades, encargos ou taxas (inclusive impostos,

do judicirio ou

presumidos), tais aqueles referentes a renda, juridica, ad valorem,

como pessoa

iméveis, vendas, valor agregado, folha de

uso,

fonte de valores pagos pela respectiva

desligamento, na ou para a

governamentais, exigidos da Sociedade

outros impostos ou encargos

Fundo de Tempo de Servico FGTS inclusive aqueles relativos Garantia por

ao

Seguridade Social INSS; incluindo qualquer monetdria, juros

adicionais de imposto relacionados a tais impostos de outra natureza), multas ou de quaisquer valores descritos no item

(ii) responsabilidade pelo pagamento

e

qualquer de indenizar qualquer terceiro.

Interpretacdo: (i) Conforme empregado neste Contrato: (a) "ou" no serd

contrério); (b) "inclusive" significa "inclusive sem

contexto o

definidas (na Clusula 1.1 longo deste Contrato) no singular incluirdo

ou ao

(ii) Anexos identificados neste Contrato sdo aqui incluidos por

eventuais

todos fins efeitos; (iii) titulos este Contrato para os e os conveniéncia fazem parte deste Contrato, n3o limitando

e

(iv) referéncia qualquer pessoa incluird os sucessores

a

"dias" significa dias corridos, dias

a menos que

(vi) qualquer referéncia Lei inclui toda a

e a uma

base em seus dispositivos.

com

CESSAO

BRB, neste ato, qualidade de Unico e exclusivo

na

compromete ceder, endossar transferir & Tirreno, sem
se a e
(“Compromisso de respectivas obrigacBes e garantias
aceitar adquirir, conformidade com
vez, compromete-se a e em
neste os

Direitos Creditérios, bem todos direitos, garantias,

decorrentes como os

acdes asseguradas BRB, vinculados referidos prerrogativas e ao aos

Direitos Creditérios serdo cedidos tranches mensais, 2.1.1. As Partes acordam que os em

datas estabelecidos no Anexo Il do presente Contrato, sendo cada

preferencialmente nas

formalizada meio da de Termo de Cessdo, elaborado nos de Direitos Creditérios por moldes da minuta anexa Contrato sob forma de Anexo lll.

ao presente a objeto deste Contrato é neste ato celebrado caréter

2.1.2. O Compromisso de Cessdo em
irrevogavel irretratavel, ficando e a Tirreno obrigado a aquisigdo dos Direitos Creditérios no prazo

pelo BRB a Tirreno, de notificacdo indicando relacdo de

de 2 (dois) dias (iteis contados do envio, a Direitos Creditérios a cedidos tranche em

serem na

N

Pág. 6 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 548

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 52 Número do documento: 25090917291567100000053861842


#00 Publica

.

2.1.3. Cada Termo Cessdo deveré de a conter relagio dos Direitos Creditdrios objeto da Cesséo
3 qual refira se Creditérios Cedidos”), (“Direitos indicando, relagdo cada um deles, em a dentre
de inscri¢do Cadastro
outras do (a) nome Devedor, seu respectivo niimero perante o
de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda (“CPF”); (ii) o nominal individualizado; valor (ii) data
modelo de
de vencimento; e do (iii) seu titulo representativo, conforme indicado no
Termo de Cessdo.
2.1.4. Cada uma Cessdes serd das realizada em caréter irrevogével irretratavel, ficando e a
Tirreno sub-rogada automaticamente em todos os direitos, garantias, privilégios, preferéncias e
prerrogativas conferidos aos Direitos de Crédito Cedidos.
22. Nos do artigo 287 da termos Cédigo Civil, a presente cesséo compreende os Direitos
Creditérios, bem todas quaisquer como e obrigagdes, responsabilidades, privilégios, direitos,
Direitos Creditérios,
preferéncias, prerrogativas, acessérios e aces, ativase passivas, inerentes aos
inclusive eventuais acdes revisionais, processos de limitacdes e/ou suspenséo de descontos de
devidos
parcelas, embargos usucapido, a indenizatdrias, custas, valores suas
fundos de reaparelhamento a do judiciério, despesas e honorarios, assim como
existéncia seja
decorrente do crédito, ajuizada ou no e, inclusive, cuja
momento posterior a assinatura do presente Contrato.
23 As anélises, documentos e relativos aos Direitos Creditdrios foram
Direitos Creditérios
pela Tirreno, importando em integral da situacdio dos
ndo Contrato, sendo admitida qualquer posterior, qualquer titulo a
dos venha alterada, mesmos a ser incluindo, mas 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 ndo limitando ao se
e/ou contestacdo dos Direitos Creditérios a qualquer titulo. A Tirreno neste ato
indicada
risco de que os Creditérios Direitos venham a existir em quantidade inferior
termos dos nos Artigos 459 e 460 do Cédigo Civil Brasileiro.
24 O RRB serd responsével pela solvéncia dos devedores em relacdo
Creditérios Cedidos, pela existéncia de passivo futuro sobre créditos cedidos, os
constituicdo e de eventuais garantias outorgadas pelos respectivos
pela tampouco atualizagio dos documentos dos devedores, especial no que em
serdo
informagdo de paradeiro, sendo seu que os documentos informagdes respectivos e
entregues nas em que se encontram.
24.1. reconhecem cada que das uma dos Direitos Creditrios sera formalizada
BRB.
sem do BRB, ou por parte qualquer direito de da Tirreno contra regresso o
25. 0 BRB n3o serd responsavel por quaisquer despesas que porventura venham a ser
a
incorridas pela relagio & Tirreno com adogdo de medidas extrajudiciais e/ou judiciais para
titularidade dos Direitos Creditorios,
salvaguarda dos direitos seus e prerrogativas decorrentes da
incluindo, no mas limitando se aos custos de taxas, valores devidos a fundos de reaparelhamento
dentre outros.
do judicidrio, despesas, emolumentos, honorérios custas, advocaticios periciais, e
Creditérios de cada
2.6. Em a cessdo e transferéncia dos Direitos objeto
Cess3o, a Tirreno devera imediatamente pagar & e vista ao BRB, na data da celebracdo do Termo £

Pág. 7 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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#00 Publica de Cessdo valor correspondente ao Valor Presente na Taxa de Desconto dos Direitos

em o

Creditérios BRB, data da celebracdo do respectivo Termo de acrescido de juros e

ao na

encargos sobre eles incidentes até referida data de Aquisicdo”).

2.6.1. Valor Presente Taxa de Desconto significa somatério de cada uma das parcelas

na o

mensais (“PMT”) das CCBs cujas informagdes disponibilizadas no site da B3 vinculadas aos Certificados de Cédulas de Crédito Bancério (“CCCBs”), representativos de um agrupamento de determinadas CCBs, endossados, trazidas valor presente para a Data do Endosso pela

a serem a

Taxa de Desconto.

26.2. Taxa de Desconto é uma taxa prefixada, expressa forma percentual ao ano, base 252

na

(duzentos cinquenta dois) Dias Uteis, calculada pela de Fator acordado entre

e e um

as Partes pelo DI Futuro.

  1. Exceto de outro modo estabelecido em um determinado Termo de Cessdo, o

se

pagamento do Prego de Aquisicio pela Tirreno BRB, deverd ser realizado por meio de

ao

Transferéncia Disponivel TED, ou outra forma de transferéncia de recursos

pelo BACEN venha substitui-las, conta corrente de titularidade do BRB a

que a para

oportunamente indicada. 2.8. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de montante

recursos no

de cada Termo de pela Tirreno ao BRB, serdo considerados como

em sua

  1. A Tirreno, virtude da cess3o dada pelo BRB e apés pagamento integral

em

relativo cada Cessdo, podera receber valor total do Direitos

a o

objeto de referida sub-rogando-se mesmos direitos cedidos e transferidos,

nos

simples, eficaz, irrevogavel incluindo, sem limitagdo, o Direitos

pura, e Cedidos acréscimos legais, sendo certo que, apds sua efetiva cessdo para a

e sets

n3o faré jus nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.

a

2.10. BRB, qualidade de promitente cedente, poder, a seu exclusivo critério e a

na

tempo, alterar ou postergar as datas de das de direitos creditérios definidas no Anexo Il do presente contrato, conforme sua conveniéncia negocial.

2.11. O BRB poder, igualmente, decidir, exclusivo critério e sem necessidade de

a seu

justificativa, ndo realizar cessdo de quaisquer créditos previamente Iindicados no cronograma do

a

Anexo Il deste instrumento, independentemente de notificagdo ou anuéncia da Tirreno.

2.12. A Tirreno concorda com condigdo de pagamento de 10% (dez por cento) de

Prémio Liquido em face das carteiras negociadas.

a ao menos
2.13. ATirreno declara ciéncia e concordancia com a faculdade do BRB de exercer, a qualquer
tempo limitac3o, e sem 0 juizo de conveniéncia previsto nos itens 2.10, 2.11 e 2.12 desta Cldusula,
no assistindo a Tirreno qualquer direito a compensacdo ou reembolso em ndo exercicio, total ou parcial, da cessdo pretendida. do

005 7!

Pág. 8 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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A.

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica

RESPONSABILIDADE PELO RISCO DE CREDITO E COBRANCA 3.

Cessdes virem realizadas futuro conforme demanda e

3.1. Sem prejuizo de a ser no a

as

vierema ser estabelecidos pelo BRB, Tirreno neste ato assume o risco de crédito cronograma que a correspondente 100% (cem cento) dos Direitos Creditérios e obriga-se a pagar ao BRB o

a por correspondente as perdas decorrentes do ndo pagamento de parcelas dos Direitos montante

Creditdrios Tirreno (“Parcelas Creditérios vencidas até data da efetiva cessdo dos Direitos aa

a

Cobertas”) tenham sido venham objeto de Evento de Crédito (“Risco de Crédito”).

que ou a ser

“Evento de Crédito” recebimento pelo BRB do pagamento

31.1. As Partes definem como o
de Parcelas Cobertas valores nos e datas estabelecidas no Anexo | ao presente Contrato.

Na hipétese de caracterizacdo de Eventos de Crédito, a Tirreno estaré obrigada a pagar ao 3.1.2.

correspondente 100% (cem cento) do valor das Parcelas Cobertas em

BRB montante a por

0

Liguidar”). correspondentes Valor Liquidar questdo (“Valor Os montantes ao a

a

pela Tirreno BRB serdo deduzidos do prego de aquisicdo dos Direitos pagos ao

quando da dos pelo BRB.

mesmos de ocorréncia de Evento de Crédito, BRB notificar a Tirreno, 3.1.3. Em caso 0

ocorréncia dos Eventos de Crédito, indicando Parcelas Cobertas objeto do Evento,

as a2

o

recebida Notificagdo de Evento de Crédito, a Tirreno deverd 3.1.4. Uma vez a

Liquidar, de 3 (trés) dias Uteis contados do recebimento da Notificagdo

Valor a no prazo

de Crédito.

reconhece no ele devido pelo BRB qualquer

3.2. A Tirreno neste ato ser a

contrapartida da das obrigagdes estabelecidas na presente Cldusula referida obrigac3o sido contemplada na do prego de aquisigdo dos Direitos responsabilidade pela da cobranga da totalidade

  1. ATirreno neste ato a a

assume

de acordo com procedimentos estabelecidos pelo BRB, sendo o

dos Direitos Creditérios, a serem produto cobranca dos Direitos Creditérios n3o tenham ainda sido objeto de Cessdes

da que

bancéria de titularidade do BRB, ser por ele

destinado integralmente conta corrente a

a

oportunamente indicada.

  1. DA GARANTIA

4.1. A Tirreno neste ato

pagamento devido pela Tirreno

pela Tirreno junto

Creditérios Presentes”), Creditérios a ser obriga-se outorgar ao BRB, garantia do integral, fiel e pontual

a em

sob presente Contrato, a fiduciaria dos valores mantidos

o

Banco Master Conta Reserva Tirreno (“Cessdo Fiducidria de Direitos

ao na

formalizada meio de Contrato de Cessdo Fiducidria de Pil Direito,

a ser por

celebrado presente data (“Anexo IV”).

na

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Tirreno autoriza BRB utilizar depositados na Conta Reserva Tirreno para

4.1.1. A o a os recursos

de cada das realizadas.

adimplemento do Prego de Aquisicdo uma a serem

o igualmente obriga-se neste ato a outorgar ao BRB, garantia do integral, fiel

4.2. A Tirreno em

pontual pagamento devido pela Tirreno sob presente Contrato, a fiducidria de todos e

e o

valores, presentes futuros, principais acessérios, mantidos ou a serem quaisquer outros e e mantidos pela Tirreno junto ao Banco Master (“Cesséo Fiduciaria de Direitos Creditérios Futuros”),

Fiduciaria de Direitos Creditérios celebrado formalizada por meio de Contrato de a ser

a ser

presente data (“Anexo IV").

na

4.3. 0 Banco Master, qualidade de interveniente anuente neste instrumento, anui

na

constituicdo da cesséo fiduciaria dos valores mantidos ou mantidos expressamente com a a serem

Clausulas 4.1e 4.2, declarando Conta Reserva Tirreno em favor do BRB, conforme disposto nas

na

contratual, legal regulatério a formalizagéo eficicia de

nio haver qualquer impedimento ou e

referida garantia.

O Banco Master compromete-se ndo opor qualquer resisténcia ou

43.1. a

utilizagio da fiducidria dos

e

comprometendo-se ainda cumprir todas

Conta Reserva Tirreno pelo BRB, a as forem atribuidas respectivos instrumentos de garantia, inclusive quanto a

nos

controle eventual transferéncia dos recursos, quando solicitado pelo BRB.

e

Master declara reconhece expressamente que constituicdo 4.4. 0 Banco e a

Clausulas 4.1 4.2 acima, em especial fiducidria dos valores

previstas nas e a

Conta Reserva Tirreno, em nada prejudica, revoga, substitui, altera ou limita, total ou

garantias anteriormente constituidas no &mbito do “Instrumento Particular de

as

de Direitos Creditérios e Outras Avencas”, celebrado entre o Banco Master e o BRB Brasilia S.A. 05 de maio de 2025, permanecendo tal instrumento plenamente

em

exigivel todos termos. As garantias previstas no presente Contrato de

em os seus

Cess3o de Direitos de Crédito e Outras Avengas e aquelas constituidas no referido Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditérios e Outras Avencas” so

no havendo qualquer novagdo tacita ou cumulativas entre si, ou

direitos garantias por parte do BRB.

ou

COMPROBATORIOS E COBRANCA DOS DIREITOS CREDITORIOS

  1. DOCUMENTOS

5.1. ATirreno neste ato declara e reconhece que:

a) foi responsavel pela formalizacdo dos Direitos Creditdrios junto aos

a e

devedores, havendo acordado Banco Master que seria Unica integral

respectivos com o a e
responsavel pela cobranca dos Direitos até entrega dos documentos comprobatdrios

a

dos mesmos ao Banco Master;

b) disponibilizou documentos comprobatérios dos Direitos Creditérios ao Banco

os

e/ou BRB; i

Master ao

g

Pág. 10 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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A.

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#00 Plblica c) face & de documentos comprobatérios dos Direitos Creditérios pela

Tirreno Banco Master e/ou BRB foi possivel BRE dar andamento & cobranga dos

ao ao ao

Direitos Creditérios, cabendo integralmente a Tirreno os efeitos do atraso na tomada de

providéncias de cobranca dos Direitos Creditérios, eximindo o BRB de toda e qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, em relagdo & cobranca dos Direitos e d) face & n3o disponibilizacdo de documentos comprobatérios dos Direitos Creditdrios pela Tirreno Banco Master e/ou BRB, ndo hid como o BRB lhe transferir os documentos

ao ao

comprobatdrios dos Direitos Creditérios, responsabilizando-se a Tirreno integralmente pela

existéncia dos Direitos Creditérios e pelos efeitos da eventual inexisténcia ou extravio.

  1. DAS DECLARACOES DAS PARTES

6.1. O BRB declara e garante 2 Tirreno que:

a) Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato,

operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes assumidas, tendo

as

medidas de natureza societdria, regulatéria outras eventualmente necessérias para

e

celebragdo deste instrumento, bem implementar todas operacdes aqui

como para as e

necessdrias para a condugdo dos negdcios tal como atualmente conduzidos, em

seus

a celebragdo deste Contrato;

c) Este Contrato é validamente celebrado constitui legal, valida,

e

exequivel, de acordo com os seus termos;

d) Salvo de outra forma prevista neste Contrato, a do presente

se

o cumprimento das obrigagdes aqui assumidas: (i) ndo violam qualquer documentos societérios; (ii) ndo violam qualquer lei, regulamento, decisdo judicial,

arbitral, que estejam vinculados; (iii) ndo exigem consentimento, ac3o ou autorizacdo de

ou a e

qualquer natureza que ndo tenha sido obtida;

e) Estd apto cumprir previstas neste Contrato e com boa-fé, probidade

a as

e lealdade;

f) A cessdo dos Direitos Creditérios implica transferéncia integral de todos créditos

na os ou

direitos eles relacionados, devidos qualquer titulo, ainda que decorrentes de atos ou fatos

a a

anteriores a

6.2. ATirreno declara e garante ao BRB que:

A”

Pág. 11 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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A.

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica a) Possui plena capacidade

operagdes aqui previstas

as

medidas de natureza

celebragdo deste instrumento legitimidade celebrar presente Contrato, realizar todas

e para o

cumprir todas obrigagdes assumidas, tendo tomado todas as

e as

regulatéria outras eventualmente necessdrias para autorizar a

e

implementar todas operagdes aqui previstas;

e as

Obteve mantém (ou, conforme aplicével, renovagéo de) todas as licengas

b) e requereu a

necessérias condugdo dos negdcios, especial para deste Contrato;

para a seus em c) Possui experiéncia de ativos semelhantes aos Direitos Creditérios e

na e

efetuar pagamento do Prego da tal definido capacidade financeira necessaria para o como

neste Contrato;

d) validamente celebrado e constitui obrigacdo legal, vélida, vinculante e

Este Contrato é

exequivel, de acordo com os seus termos;

Salvo de outra forma prevista neste Contrato, do presente Contrato e o

e) se a

cumprimento das nele assumidas: (i) néo violam qualquer

violam qualquer Lei, regulamento, judicial,

documentos societarios; (ii) ndo

arbitral, esteja vinculado; (iii) ndo exigem consentimento, agdo ou

ou a que e

qualquer natureza que n3o tenha sido obtida;

f) Teve acesso

Créditos Cedidos, tendo tido

modo que as decisdo de continuar no g) Esta apto a

e lealdade;

todas informagdes documentos que entendeu necessarios
a as e

as suas com

documentos obtidos Ihe foram suficientes para que

e

de apresentar a proposta ao BRB;

processo e

obrigacdes previstas neste Contrato e agira boa-fé, cumprir as com h) utilizados pagamento do Prego de Aquisicdo da cessdo

Os recursos a serem para

serdo obtidos por meio da prética de qualquer ato ilicito, assim definido de

ou

qualquer incluindo, limitando a organizagdo

Lei ou ordem, por mas se sua

obrigagdes regulatérias a esteja submetido, seja de forma direta ou indireta;

que

N3o estado de necessidade sob coagdo para celebrar o presente

i) se encontra em ou

quaisquer outros contratos e/ou documentos ele relacionados, tampouco

Contrato, assim como a

tem urgéncia em celebra-los;

E sujeito(a) de direitos experiéncia contratos semelhantes a este

j) e e tem em

e/ou outros relacionados;

circunstancias envolvidas negociagéo k) Foi informado avisado de todas as e na

e

objeto deste Contrato, que poderiam influenciar capacidade de expressar a sua vontade, tendo

a

advogados durante todo o referido processo de negociagcdo, bem como neste

sido assistido por

ato;

Pág. 12 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica cada das de Direitos Creditérios sera formalizada sem 1 Esta ciente de que uma

qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB relagéo a todas coobrigacio do BRB em

e sem

obrigacdes e responsabilidades relacionadas aos Direitos Creditérios;

todos termos, disposicdes, condigdes, obrigacdes e direitos

m) Estd ciente de que os

todos efeitos, legal;

estabelecidos neste Contrato se entendem, para os ao seu sucessor n) obriga pagamento de todas as eventuais indenizacdes, honordrios advocaticios e

Se ao

do judicidrio, processuais, multas, periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento custas

porventura venham cobradas processos judiciais movidos contra as

dentre outras que a ser em

guardem relagdo com objeto deste Contrato, ocorridos a partir da conclusdo do

Partes e que o procedimento de e/ou assinatura do presente instrumento, decorrentes de fato gerador ocorrido partir da dos créditos para a Tirreno, conforme os limites de sua

a

responsabilidade;

e o) Esté podera chamado quaisquer processos judiciais eventualmente

ciente que ser a

movidos BRB, ocorridos depois do procedimento de negociagdo e/ou

contra o

responsabilize pela defesa pelo pagamento, se

presente instrumento, para que se ou

Z DA oc indenizara BRB por todos

Indenizacdo BRB pela Tirreno. A Tirreno o e

ao

ou os

estabelecidos Lei, de valor, decorrentes de:

em sem

inveracidade de declaragdo garantia contida prestada, nos

a) ou ou ou

Contrato;

descumprimento de qualquer compromisso obrigagdo b) ou

ou

Contrato demais fases documentos referentes as negociagdes;

ou nas e c) Qualquer d) Qualquer obrigagdo independentemente de ato, fato,

posterior a data de assinatura deste Contrato; e

que eventualmente

e)

financeiras decorrentes de acdes

depois das negociagdes e/ou

transitada em julgado.

7.2 Indenizaco 3 Tirreno

por todos

Tirreno quaisquer danos, independentemente de

e

decorrentes de:

de Terceiros sobre atos e fatos praticados pela Tirreno;

da Tirreno decorréncia da negociagdo deste Contrato,

em

tenha dado tal responsabilidade,

evento ou que causa a penhorado disponibilidades

o BRB venha a ter em suas

guardem créditos cedidos, ocorridos movidas que com os assinatura do presente instrumento, decorrentes de pelo BRB. O BRB responsdvel compromete-se a indenizar a

e

dolo culpa, sem de valor,

ou

Pág. 13 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Número do documento: 25090917291803700000053861989


#00 Publica

a) Danos incorridos ou sofridos relagdo (ou em a base em) violagdo de declaracdes e com
garantias, tal contidas prestadas neste como ou Contrato;

(e inclusive) assinatura do presente instrumento, crédito tenha sido

c) Caso, até a um

comprovadamente objeto de total pagamento ou compensag&o junto ao BRB, de forma que

possa mais ser cobrado.

indenizagdo deveré compreender exato valor pago pelo 7.2.1. Nas hipéteses acima elencadas a o

de do Anexo | Contrato.

Direito de Crédito cedido, conforme valor constante a este

Procedimento atinente a Reclamacdes Diretas. Caso qualquer Parte Indenizada oponha

desta Cléusula, face da Parte Indenizadora ("Reclamacgo Direta"), a

nos termos em

notificara escrito Parte Indenizadora, relatando reclamacéo

Parte Indenizada por a a

Direta"), salvo de Terceiros, sera aplicével o

de em a caso em que

disposto Cldusula 7.4 abaixo.

na

Parte Indenizadora deveré, de 5 (cinco) dias Uteis do

73.1. A no prazo

de Direta, responder por escrito a Parte Indenizada,

ira (a) a obrigagdo de 15 (quinze) dias

concorda com a e se sanar no prazo
indenizar a Parte Indenizada pelos Danos na forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo.

73.2. Caso a

Cléusula 6.3.1

correspondentes Danos na

7.4. Procedimento atinente dentro de 2 (dois) dias

Terceiros, no tocante a quaisquer Danos que possam gerar

termos desta Cléusula 6.4 ("Notificacio de Reclamac3o por

acima, Parte Indenizada estard automaticamente autorizada a

a

forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo.

Reclamages de Terceiros. O BRB notificaré a Tirreno

a

da citagdo da de qualquer

ou

qualquer obrigacdo de de Terceiros").

Defesa de de Terceiros. A Tirreno assumira a defesa, as suas 7.5.

partir da presente salvo tenham

qualquer de Terceiros, propostas a as que

objeto qualquer das hipéteses elencadas na Clausula 6.2 acima, por meio de advogados de

como

prépria escolha, mediante sentido enviada ao BRB ("Notificacdo de Defesa")

sua nesse

do recebimento da de de Terceiros. dentro de 5 (cinco) dias Uteis a contar

Nesta hipétese, o BRB podera outorgar aos advogados escolhidos pela Tirreno, ficando

ajustado BRB ter direito de participar da respectiva defesa de contratar, a suas expensas,

que o e

dos advogados contratados pela Tirreno, devendo este ter o advogados distintos mas

controle da defesa.

defesa de de Terceiros poderd assumida

75.1. obstante disposto acima, a ser

o

pactuado entre o BRB Tirreno; (b) caso a Tirreno, quando conduzida pelo BRB caso assim e a ou

e

de de de Terceiros, deixe, qualquer motivo, de

do recebimento por

de Defesa aqui prescrito, hipétese em que o BRB optar, a

entregar a no prazo

exclusivo critério, assumir ou ndo defesa, prejuizo da obrigacéo da Tirreno de

por a sem i

seu

Pág. 14 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 2

A

Número do documento: 25090917291803700000053861989


#00 Publica dispéndio financeiro dai decorrentes, tais custas processuais, honorarios indenizar por todo o como

judiciério, multas dentre

advocaticios periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento do

e

outras.

de Terceiros de boa-fé, mantendo BRB informado 75.2. A Tirreno conduzird o

a

fatos relevantes, inclusive mediante pronto envio ao BRB de copias acerca de todos os e eventos de quaisquer documentos que sejam solicitados.

7.5.3. A Tirreno disporé

qualquer contudo, estabelecido

acarretar prejuizo ao

BRB antes de proceder a proceder 4 composicdo, quitagdo de de poderes para ou

qual esteja incumbido, forma desta Cldusula, ficando, de Terceiros da na

medida que a eventual composic3o, transagdo ou possa

que, na em

BRB, precisara do consentimento prévio, expresso e por escrito, do

a Tirreno

referida composicéo, transagdo quitacdo.

ou pagamento/depésito for devido pelo BRB

7.5.4. As partes convencionam que, sempre que um

virtude de Ordem de Pagamento, de responsabilidade da Tirreno, o BRB podera, a seu

em uma

a escrito, a respeito do fato, com antecedéncia

exclusivo critério, notificar Tirreno, por

(cinco) dias Uteis do vencimento do respectivo pagamento/depésito, para que 5

respectivo pagamento/depésito. Nessa hipétese, a Tirreno

diretamente o

de pagamento/depésito foi tempestivamente efetuado. Caso a

que 0

de efetuar pagamento/depdsito respectiva data de vencimento, a Tirreno serd

o na

por quaisquer multas, penalidades, juros e/ou correcéo monetaria que,

todas e

incidentes em da falta de pagamento ou sua
prejuizo do disposto Clausula 7.5.4, caso BRB sofra constricdo de seus

7.5.5. Sem na o

virtude de de Terceiros, de responsabilidade da Tirreno, que néo esteja

hipéteses da Clausula 6.2 acima, inclusive, mas sem limitar-se a penhora via sistema

bancéria, deverd notificar imediatamente Tirreno a respeito, para que

conta a

sua

liquide valores de modo a assegurar que a

garantia substitutiva ou os em

seja imediatamente cancelada.

Pagamento de Indenizac8o. A Parte Indenizada notificara por escrito a Parte

7.6.

todos valores lhe sido devidos termos desta Cléusula 6, no tocante a Danos sobre os que nos

Reclamagéo de Terceiros, apés (a) uma Ordem de

acarretados por Direta ou

extingdo cancelamento da Direta de Terceiros por

Pagamento; (b) a ou ou

(c) transcurso do perfodo de saneamento, no tocante

qualquer motivo, seja de que natureza for; o

cujo inadimplemento Parte Indenizadora tenha pactuado sanear ou

3 Direta a indenizar (na forma da Cléusula 7.3 de partes convencionam qualquer indenizagdo paga a Parte 7.6.1. Para evitar as que

incorridos sofridos, sera paga integralmente, ou seja,

Indenizada, relativa a Danos efetivamente ou

cento) devendo este Contrato interpretado de acordo com a

100% (cem por dos Danos, ser

aplicével. falta de entrega, pela Parte Indenizada, da Notificagio de Indenizacéo néo

A rentincia de direito, nem exanerars Parte Indenizadora da obrigacdo aqui prevista.

a

7.7. Sem prejuizo de qualquer desta Clausula, no tocante a indenizacdo por

A

Pág. 15 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 557

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 3

A.

Número do documento: 25090917291803700000053861989


Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica pela parte

a ser paga

qualquer

em parte, de Pagamento ou porventura assim recebido

deduzido/compensado da indenizagdo paga ou indenizadora Parte Indenizada, Parte Indenizada receba, no todo ou

caso a

valor de Danos decorréncia de (a) revogacdo de uma Ordem

em ou

(b) Ordem determine reembolso de valores pagos, valor

outra que o o

devera imediatamente transferido para Parte Indenizadora ou

ser a

a ser paga.

7.8. Todos os valores de indenizagdo Clausula, que Parte Indenizadora

a

sujeitos multa compensatéria

a

como

devido, bem juros a taxa de 1% (um por

do indice INPC desde a data de vencimento pagos pela Parte Indenizadora na forma desta

a serem

deixe de pagar na data do respectivo vencimento, estardo

equivalente 10% (dez cento) sobre valor de indenizagdo

a por o
cento) més, bem monetaria pela

ao como

até a data do efetivo pagamento.

  1. DAS DISPOSICOES GERAIS

8.1. Penalidades. Quaisquer pagamentos devidos, referentes a cldusula “Da em

que a

deste Contrato, Parte responsavel deixar de pagar na data do respectivo
sujeitos a taxa de 1% (um por cento) multa no compensatéria equivalente a més, aplicados sobre o valor devido corrigido ao do indice INPC desde a 10% (dez por cento), bem data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

8.2. Fica expressamente ajustado entre Partes que, no caso de

as

Contrato, Parte descumprir ficard obrigada ao pagamento de multa por

a que contratual valor correspondente 1% (um por cento) do valor contratado

no a

especificado Termo de Fechamento, prazo maximo de 15 (quinze) dias

no no

recebimento da notificagio respectiva, mediante depdsito conta bancaria de

em

outra Parte.

8.3. Notificacdes. Todas notificagdes entre as Partes seréo

as e

deverdo enviadas enderecos abaixo:

por escrito e ser para os

(i) Para o BRB:

GECEC: Jodo Pedro Leite Nunes

andar — BRASILIA/DF

Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112

E-mail: gecec@brb.com.br

GEOPE: Wily da Silva Ledo

  • — BRASILIA/DF

Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112 andar E-mail: geope@brb.com.br

(ii) Para a André Maia Tirreno:
Enderego : Avenida Paulista, n2 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 E-mail: andre@tirrenocred.com.br

Pág. 16 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 558

ww

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8.3.1. Os documentos e documentos ou comunicagdes, as comunicagdes, mediante aviso de recebimento, nos enderecos indicados acima, ou quando da recebimento da transmiss3o via e-mail ou outro meio de transmisséo eletrénica. assim como os meios considerados recebidos quando entregues sob protocolo ou fisicos que contenham do

8.4. Totalidade das Avencas. Este Contrato, anexos demais documentos e

seus e os

instrumentos aqui referidos, regem e contém todos os entendimentos relativos & matéria objeto

da relacdo aqui tratada, substituindo quaisquer acordos escritos ou verbais anteriormente

celebrados pelas Partes. Na hipétese de conflito entre Cldusulas e previstas no

as

Contrato e em seus anexos ou demais documentos e instrumentos aqui referidos, o

disposto neste Contrato.

AlteracBes. Quaisquer modificagdes alteracdes deste Contrato deverdo ser efetuadas

8.5. ou

meio de documento aditivo escrito, devidamente assinado pelas Partes.

por termo, compromisso

8.6. Autonomia das DisposicBes. Caso qualquer deste Contrato seja julgado ilegal, invalido, nulo inexequivel em qualquer

ou

disposigdo, compromisso ou restricdo em questdo seré negociado de boa-fé pelas Partes

medida necessaria exequivel de acordo intencdo das

t30 somente na para ser com a

parcelas remanescentes, termos, disposicdes, compromissos ou restricdes deste

permaneceram em

8.7. Transferéncia. Os direitos e obrigagdes decorrentes do presente

e

cedidos transferidos terceiros, haja anuéncia, por

ser ou a sem que a expressa

outra Parte.

Irrevogabilidade O presente Contrato é celebrado

8.8. e

irrevogével irretratével, obrigando Partes, seus herdeiros, sucessores e cessiondrios

e as

titulo.

8.9. Rendncias Atrasos Faltas. Nenhuma toleréncia

e

inadimplemento de qualquer

a ou

Contrato, sera considerada toleréncia continuada no futuro, nem

outra disposicdo, ou exigéncia aqui contida; bem como

exercicio do direito em ou de qualquer outro direito que porventura

©

ou futuro.

no presente qualquer Partes quanto das

por

exigéncia contida neste

ou

rentincia a qualquer direito ou

prejudicard, de modo algum,

lhe venha caber

a

8.10. Custos, Despesas Tributos. Exceto de outra forma expressamente previsto neste

e se

responsével pelo pagamento de quaisquer Tributos,

Contrato, cada Parte serd exclusivamente comissBes emolumentos de registro para efeito da das transagSes

ou e

objeto deste instrumento. Cada Parte arcard préprios honorérios advocaticios ou

com seus

periciais, judiciais extrajudiciais, valores apurados a favor de fundos de reaparelhamento

custas ou

do judiciario, dentre outros, no tocante & elaboragéo, e cumprimento deste

Contrato.

~

Pág. 17 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 559

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Subsisténcia. As garantias, compromissos e das Partes, contidas 8.11.

prestadas deste Contrato, conforme aplicével, subsistirio a assinatura deste

ou nos termos

contrério aqui contida, permanecerdo pleno vigor por Contrato e, ressalvada em em tempo indeterminado.

8.12. As Partes conferem expressa anuéncia para que o presente Contrato, e seus anexos, caso

aplicével, sejam celebrados por meio de assinaturas eletrénicas e/ou digitais, nos termos do art. 10, paragrafo 22 da Medida Proviséria n2 2200-2, de de agosto de 2001. As Partes aprovam que

produzido utilizacdo de de certificago disponibilizado

presente Contrato seja com a processo

o

ICP-Brasil meio de comprovagdo da autoria integridade de documentos em

pela ou por outro e

inclusive utilizem certificados ndo emitidos pela Brasil, os quais forma os que

Ao assinarem meio de assinaturas eletronicas e/ou digitais, as Partes aceitam como por

regularidade do Contrato. Sera considerada data de declaram integridade, autenticidade e a

a

todos fins efeitos, data indicada abaixo, ndo obstante a data assinatura deste Contrato, para os e a

Gltima das assinaturas eletronicas for realizada.

em que a

  1. DA PROTECAO DE DADOS

9.1. A Tirreno, si colaboradores, obriga-se a atuar no presente

por e por seus

conformidade vigente sobre Protecéo de Dados Pessoals e as

com a

a

politicas de de dados de cada pais onde houver qualquer tipo de

normas e

dos dados dos clientes, que inclui os dados dos clientes desta.

o

As Partes declaram este ato que cumprem e pelo cumprimento das

  1. por

13.709.2018 Lei Geral de de Dados (“LGPD”), e que agem e agirdo nos Lei

de Créditos estrita observincia preceitos as regras da LGPD, Contrato em aos e

atividade de de créditos objeto do negdcio firmado pelas PARTES e a respectiva e

de dados pessoais é autorizada pelo artigo 79, incisos , Il X, da LGPD.

e partir da estrita obediéncia as premissas da LGPD, em

9.3. As Partes declaram que agem a

especial principios da privacidade, adequagdo, transparéncia, finalidade, seguranga, livre

aos

ndo prudéncia e no tratamento dos dados. acesso,

9.4. ATirreno fara a gestao e guarda dos dados pessoals que lhe serdo entregues seguramente

pelo BRB.

substituir defender processualmente o BRB polo passivo

9.5, ATirreno compromete-se a e no

judicial, for acionada por dados pessoais que de qualquer demanda, administrativa ou em que foram transmitidos no Contrato.

igualmente responsabiliza pelo pagamento de eventuais condenagdes,

9.6. A Tirreno se

punicdes diversas que venham dirigidas BRB, sob as indenizacdes, multas, a ser ao

e

premissas da Clausula 11.5.

mesmas

Pág. 18 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 560

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A

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#00 Publica

  1. LEI DE REGENCIA E SOLUCAO DE CONFLITOS

10.1. O presente Contrato sera regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da

Republica Federativa do Brasil.

10.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, como exclusivamente competente conhecer julgar quaisquer questdes ou controvérsias decorrentes deste

para e Contrato, com renlncia qualquer outro, mais privilegiado que seja ou venha a ser.

expressa a por

E assim justas contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com

por estarem e as testemunhas abaixo assinadas, dando validade negécio celebrado e produzindo os seus

as ao

efeitos legais.

[O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco]

Pág. 19 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 561

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#00 Publica

[Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,

de Brasilia S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e celebrado entre BRB Banco e

S.A., em 26 de [maio] de 2025

Brasilia, 26 de maio de 2025.

x

\

BRE Banco de Brasilia

rom

Ribelro 43

CPF.

Testemunhas:

a

Sis ge

N;

1-0

Nome: Jodo Pedro Leite Nunes
CPF: 041.335.881-00

Pág. 20 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 562

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica

CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS Anexo | ao CESSAO DE DIREITOS Anexo ao CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

LISTA DE DIREITOS CREDITORIOS

Promotoria de Crédito e Participagdes S.A., sociedade por acdes de capital Tirreno Consultoria fechado, sede cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842,

com na na

conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n2 57.965.351/0001-54, neste

representada forma de Estatuto Social (“TIRRENOQ”) declara que recebeu do

instrumento na seu BRB Banco de Brasilia S.A., sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente

constituida existente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito

e com as com na

Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional

na

da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato

representada forma de Estatuto Social, doravante denominado “BRB” —e, em conjunto com

na seu

“PARTES”, arquivo nio regravavel contemplando dos direitos

TIRRENO, a

creditérios lastro objeto do “Contrato de Compromisso de Cess&o de Direitos Creditdrios e Outras

e

Avengas”, celebrado pelas Partes em 27 de maio de 2025.

Valor

CB | 25A01532052 BRB 06/01/2025 749.992.229,99

| 25A02500956 BRB 16/01/2025 445.819.402,95 BRB 20/01/2025 304.176.368,06 25A02743504

|

BRB 04/02/2025 59.388.097,62 25800237709 | 25801962137
BRB 07/02/2025 250.060.332,03
12/02/2025 247.621.330,46 | 25802183300
BRB
12/02/2025 |
BRB 249.963.399,62 25802183365
19/02/2025 | 25802757263
BRB 733.174.666,60
|
BRB 20/02/2025 | 425.676.867,85 25002066574
251.200.450,50 | 25C00602784
BRB 05/03/2025
13/03/2025 175.229.855,38 | 25C03386290

BRB

27/03/2025 |

BRB 199.990.736,10 25C04922804 BRB 28/03/2025 270.000.292,65 25C05139323

04/04/2025 | 25D01696312

BRB 449.991.277,57

| 25002698253

|

BRB 14/04/2025 399.995.099,36
BRE 14/04/2025 185.077.066.44
BRB 15/04/2025 128.930.780,94

| 25D04030714 BRB 25/04/2025 299.989.612,17

749.987.014,10 |

BRB 05/05/2025 25E01241586

15/05/2025 | 25E02915462

BRB

7.260.526.524,58

i

Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes,

Pág. 1 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 563

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Anexo ll ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS

B

25A01532052 05/06/2025 25801962137 BRB

25A02500956 25A02743504 BRB 05/07/2025

25802757263 25C00602784 BRB 05/08/2025

25802183300

BRB 05/09/2025 25004030714

25C03386290 25C04922804 25C05139323 BRB 05/10/2025

25D02698253 BRB 05/11/2025 25002750603

25E01241586 BRB 05/12/2025 25E02915462

Pág. 2 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 564

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica

Anexo lll ao

CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS

MODELO DE TERMO DE CESSAQ

Pelo presente instrumento particular, as Partes:

BRB Banco de Brasilia S.A.,

constituida e

Federal, na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa da Pessoa Juridica do Ministério da

representada

Tirreno Consultoria

fechado, com conjunto 155,

instrumento representada na sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito existente com as com na

Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional

Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato

forma de Estatuto Social, doravante denominado BRB; e

na seu

Participagdes S.A., sociedade agdes de capital

Promotoria de Crédito e por sede cidade de Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842,

na na

Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n2

no

forma de Estatuto Social, doravante denominada

seu

TIRRENO doravante denominados conjuntamente “PARTES” ou, individ ualmente, BRB e

Partes do Contrato de Promessa de de Direitos de Crédito e Outras Avencas,

no

celebrar presente Termo de termos do Contrato de Cesséo, nas seguintes

o nos

Definigdes. Os ndo definidos presente Termo de terdo os

1 termos no

eles atribuidos Contrato de Cess3o. Todas as condicBes relativas a presente

no

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessso encontram-se

de qual deverd prevalecer de divergéncia ou discrepancia

Contrato 0 em caso

este Termo de Cess&o.

Cess3o de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cess3o, a BRB cede e 2, de Direitos Creditérios Cedidos constante do Tirreno os Direitos de Crédito descritos na

do Anexo | presente Termo de de Créditos. (a “Relacdo de arquivo eletrdnico objeto ao

Di Cre: Cedidos”).

s s

Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de a Tirreno

  1. Prego de pagaréd BRB, moeda nacional corrente, montante, de R$ [e] reais) 0 “Preco de

ao em o

3 vista e na data.

Final ndo seja realizado estipulado Contrato de

84, Caso pagamento do Prego no prazo no

o

considerado néio realizado, acarretando multa prevista no Contrato de

Cess3o, pagamento sera a

0 do presente Contrato a Tirreno, neste ato, obriga a efetuar o fagamento 32 Nos termos se

qualquer adicional, Unica parcelg/ por meip de

do Preco de Aquisicio sem em uma

Pág. 3 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 565

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 11 Número do documento: 25090917291803700000053861989


Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica transferéncia eletrdnica de data de assinatura deste Contrato, na seguinte conta

recursos na

corrente, conforme titularidade do crédito:

Favorecido: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.

Banco: 070(BRB)

Agéncia: 027

Conta Corrente: 027.999.789-2

A BRB neste ato reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato de

  1. e atestando validade, como se estivem grafados neste Termo de

a sua

  1. A presente cess3o é feita carater irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a

em e

obriga Partes, qualquer titulo.

cldusula de arrependimento, e as seus sucessores a

As Partes acordam dos Direitos Creditérios Cedidos objeto do presente

  1. que a Termo de Cess3o é realizada sem por parte do BRB, ou qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB.

7 ATirreno neste ato assume para si, o risco de que os Direitos Creditérios

existir quantidade inferior & indicada no Anexo | deste Termo de Cessdo, nos

a em

Artigos 459 e 460 do Cédigo Civil Brasileiro.

  1. e em

Repliblica Federativa do Brasil.

  1. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, renunciando outro, mais privilegiado seja torne, para dirimir qualquer controvérsia

por que ou se

presente Termo de Cesséo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os advogados da parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga

[O RESTANTE DESTA PAGINA FOI DEIXADO EM BRANCO].

=>

Pág. 4 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 566

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A.

Número do documento: 25090917291803700000053861989


#00 Publica

E por estarem assim justas e contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com as

as

testemunhas abaixo assinadas, dando validade ao negécio celebrado produzindo os seus efeitos

e

legais.

rasjlia, 26 de maio de 2025.

5 de wil \

Banco

Crédito

Tirreno Consultoria Promotoria de e Participacdes S.A.

Testemunhas:

Nome: Jodo Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00

[PAGINA DE ASSINATURAS DO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO CELEBRADO ENTRE OS

Pág. 5 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 567

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 13

A.

a:

Número do documento: 25090917291803700000053861989


Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica

Anexo | ao

TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO dos Créditos

Creditérios Os Direitos foram descritos arquivo eletrénico, conforme declaraco que consta ni em
Anexo | ao Contrato.

Pág. 6 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 568

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 14 Número do documento: 25090917291803700000053861989


Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica

Anexo IV ao

CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS

CESSAO FIDUCIARIA DE DIREITOS CREDITORIOS E

INSTRUMENTO PARTICULAR DE

OUTRAS AVENCAS

| PARTES:

“Instrumento Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras Avencas”

O presente

(“Contrato” ou “Contrato de Cessdo Fiduciéria”) é celebrado por e entre:

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n?

com na

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob ne 57.965.351/0001-54, neste

no

representada forma de seu Estatuto Social (“Fiduciante” ou “Tirreno”);

na

BRB BANCO DE BRASILIA S.A., financeira de economia mista, vinculada ao Governo

Federal, constituida existente de acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade de

e com as

Federal, CEP 70040-250, autorizada a funcionar

na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, Patente ne 1.321, do Banco Central do Brasil, inscrita CNPJ/MF sob o

no

representada forma do Estatuto Social por representantes legais abaixo

na seu seus

ou“Fiducirio”);

E como interveniente anuente:

sociedade andnima de capital fechado, devidamente constituida e existente de BANCO MASTER S.A., acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Praia

com as

Botafogo, 22250-906, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

de Botafogo, 228, CEP no

(“CNPJ/MEF”) sob o 33.923./98/0002-83, neste ato representada forma de seu Ministério da Fazenda na Estatuto Social representantes legais abaixo assinados (“Banco Master”);

por seus

(sendo Fiduciario doravante denominados, em conjunto, como “Partes” e, individual e

as Fiduciantes e o indistintamente, como “Parte”). ™

11 CONSIDERAGOES PRELIMINARES:

=

Pág. 7 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 569

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica a) Em garantia do integral, fiel pontual pagamento e/ou cumprimento de todas as obrigagdes

e

principais acessérias decorrentes da aquisicéo, pela Tirreno, de direitos creditérios de titularidade do

ou

do CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS BRB, listadas no Anexo | AVENGAS, incluindo, sem limitag3o, a de pagamento do valor de principal atualizado, acrescido

de todos e quaisquer outros encargos previstos

de juros atualizagdo monetaria, bem como

referido instrumento contratual (“Qbrigaces Garantidas”), Partes tém interesse em constituir a

no as

cess3o fiducidria dos direitos de titularidade da Fiduciante devidamente descritos no presente

Contrato, em garantia das Obrigacdes Garantidas, nos termos previstos neste Contrato;

b) condigdes adequadas para a discusséo de todas as

As Partes dispuseram de tempo e e

Cléusulas deste Contrato, cuja execugdo e sdo pautadas pelos principios da igualdade,

probidade, lealdade e boa-fé.

melhor forma de direito, celebrar Contrato de Cesséo

RESOLVEM as Partes, na o presente

regera pelos termos e condigBes refletidos cléusulas seguir redigidas e demais

nas a

aplicaveis.

Ill CLAUSULAS:

CLAUSULA PRIMEIRA CESSAO FIDUCIARIA EM GARANTIA de acordo com o

  1. Ces duci; ia em Garantia: Na forma do disposto neste Contrato e

B da Lei n2 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei n? 4.728/65"), os artigos 18 ne 9.514, disposicdes pertinentes do Codigo Civil e demais legislagdes aplicaveis, em garantia do ficl,

as

pontual integral cumprimento e pagamento de todas ObrigacBes Garantidas (as quais, para os fins

e as

legais, estdo descritas na Clausula Segunda, abaixo), neste ato, irrevogdvel e irretratavel, a partir

em

desta data até integral das Garantidas, outorgadas as seguintes garantias:

e o pagamento

(i) A Fiduciante cede fiduciariamente Fiduciério direitos creditdrios decorrentes da conta

ao os

corrente, de titularidade da Tirreno, junto Banco Master, Agéncia/Conta 00019/004991275-7

ao

e

(“Conta da Fiduciante”); e de todos quaisquer outros valores, presentes e futuros, principais e
constantes dessa conta corrente, incluindo totalidade dos respectivos aces a tais
atualizagdo monetaria, juros remuneratdrios, encargos multa: penalidades,

como

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A.

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#00 Publica etc. (“Direitos Creditdrios Presentes” “Cessdo de Direitos Creditdrios Presentes”,

e

respectivamente);

(ii) Fiduciante cede fiduciariamente Fiducidrio todos quaisquer outros valores, presentes e

a ao e

futuros, principais e acessorios, tais monetaria, juros remuneratdrios, encargos

como

moratérios, multas, penalidades, etc. incidentes sobre tais ativos, detidos pela Fiduciente junto ao

Banco Master (“Direitos Creditdrios Futuros”, que quando referidos em conjunto com os Direitos

Creditérios Presentes, “Direitos Creditérios cedidos fiduciariamente”; e Fiducidria de Direitos Creditérios Futuros”, quando referidos conjunto com a Fiducidria de

que em

Direitos Presentes, Fiduciéria de Direitos Creditdrios” ou “Cesséo Fidu

respectivamente).

1.2. Titularidade Fiducidria: Em da Cessdo Fiduciaria dos Direitos Creditdrios ora

titularidade fiducidria dos Direitos Creditérios é transferida, nesta data, ao Fiduciario, até o

de todas Obrigagdes Garantidas, com a anuéncia do Banco Master.

as

  1. Eventos de Inadimplemento: Na ocorréncia de inadimplemento de quaisquer das

Garantidas, Fiduciério notificara o Fiduciantes nos

o

cumpram com as suas obrigagdes. Permanecendo o estado de inadimplemento, apds 5 (cinco) Fiduciante podera utilizar totalidade dos Direitos Creditérios para satisfazer as

a

inadimplidas.

CLAUSULA SEGUNDA CARACTERISTICAS DAS OBRIGAGCOES GARANTIDAS

Descrico das Garantidas: As ObrigagSes Garantidas possuem as caracteristicas

21

descritas fins do artigo 66-B da Lei 4.728/65 do artigo 18 da Lei 9.514/97,

no Anexo , que, para os e constituem parte integrante e inseparavel deste Contrato.

2.1.1. As obrigagdes estabelecidas neste Contrato so licitas e validas, exequiveis em conformidade forca de titulo executivo extrajudicial nos termos do artigo

com seus termos, com

784 da Lei n2 13.105, de 16 de margo de 2015, conforme em vigor (“Cédigo de Processo Civil”).

CLAUSULA TERCEIRA APERFEICOAMENTO DA GARANTIA DE CESSAO FIDUCIARIA

1 da Cess3o Fiducidria dos Direitos Creditérios A Fiduciante se obriga a, no prazo

:

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#00 até 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste Contrato e de qualquer aditamento ao presente instrumento: (a) protocold-lo Cartérios de Registro de Titulos e Documentos das sedes das partes

a nos

signatarias; (b) as da Fiduciante, enviar Fiduciario, até 15 (quinze) dias da data de

e, expensas ao em

assinatura, 1 (uma) cépia deste Contrato e/ou do aditamento, conforme o caso, registrado nos termos

seu

do item (a) acima.

3.1.1. Caso registro deste Contrato e seus aditamentos Cartério de Registro de Titulos e

o em

Documentos competente mais exigido por lei, obrigatoriedade de registro ora

passe a ser a

mencionada n3o mais exigivel, sendo certo que qualquer outro procedimento que venha a ser

previsto por lei validade da constituicdo da presente garantia e/ou publicidade desta, devera para a

ser adotado pela Fiduciante.

CLAUSULA QUARTA EXCUSSAO DOS DIREITOS CREDITORIOS CEDIDOS

4.1. da Cessdo Fiduciaria: Apés de previsto na Clausula

o prazo Fiduciario promover a imediata da presente Cess3o Fiduciaria de Direitos

garantia, quando do inadimplemento de qualquer das ObrigagSes Garantidas,

hasta publica, prévia, publico qualquer outra medida judicial ou

ou

conforme o artigo 66-B, §3¢, da Lei n® 4.728/65.

4.1.1. AFiduciante autoriza o Fiduciario a utilizar os recursos depositados na Conta da
para o adimplemento das Garantidas.

4.1.2. integral pagamento das Garantidas, os recursos excedentes

o

decorréncia da dos Direitos Creditérios, ou decorrentes da venda, cessdo

em

transferéncia dos Direitos Creditérios, se houver, ser devolvidos a Fiduciante, no prazo

ou

de até 5 (cinco) Dias Uteis contados da integral das Obrigacdes Garantidas.

4.1.3. Todas despesas necessarias venham incorridas pelo Fiducidrio inclusive

as que a ser

honorérios advocaticios, custas despesas judiciais para fins de excussdo da garantia objeto deste

e

Contrato, além de eventuais tributos, encargos, taxas comissdes, integrardo o valor das

e

Obrigagdes Garantidas.

4.1.4. Uma vez cumpridas integralmente as Obrigac3es Garantidas, a Cessdo Fiduciéria de Direitos

;

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica

Creditérios constitufda extinguira consequéncia, a titularidade fiduciaria dos Direitos

ora se e, como

Creditérios sera imediatamente restituida pelo Fiduciario a Fiduciante.

4.1.5. Caso seja verificada a ocorréncia de qualquer evento de inadimplemento das

Garantidas, Fiduciario devera comunicar Fiduciante, por escrito, sobre tal fato no mesmo dia em

o a

que tomar conhecimento do referido evento.

CLAUSULA QUINTA VIGENCIA

0 presente Contrato passaré a vigorar automaticamente com a concluséo de sua assinatura pelas 5a

Partes e permaneceré vigente até adimplidas liquidadas integralmente as Garantias.

que

CLAUSULA SEXTA OBRIGACOES DA FIDUCIANTE

6.1. da Fiduciante: Sem prejuizo das demais obrigacdes assumidas neste

Fiduciante, neste ato, de forma irrevogavel irretratével, obriga-se, perante o Fiducidrio a:

a e

(i) manter garantia aqui constituida vigente, vélida, eficaz e em pleno vigor, sem

a

de acordo evidenciar na sua contabilidade de acordo com

ou com os seus termos e

contébeis aceitos no Brasil;

(ii) obter eficazes todas as autorizacdes, incluindo societérias

e manter e as e

exigidas: (a) validade exequibilidade deste Contrato; (b) para o fiel, pontual

para a e e cumprimento das sob este Contrato;

(iii) responsabilizar-se todos custos e despesas incorridos registro deste Contrato e de

por os com o

seus eventuais aditamentos;

(iv) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigagdes previstas neste Contrato;

(v) nao constituir ou Direitos Creditdrios, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte,

onerar os

direta indiretamente, ainda favor de pessoa do mesmo grupo econémico; e

ou que para ou em

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#00 Publica

(vi) prestar Fiducidria, de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva

no prazo

informagdes e enviar os documentos necessarios & da Cessao Fiducidria de Direitos

as

Creditérios aqui constituida.

CLAUSULA SEXTA DECLARACOES DAS PARTES

  1. Cada uma das Partes declara e garante a outra Parte que:

(i) é sociedade validamente constituida e funcionamento de acordo com a brasileira;

em

(ii) possui plena capacidade legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as

e

operagdes ora previstas e cumprir todas as respectivamente assumidas, tendo tomado todas as

medidas de natureza societéria e outras eventualmente necessérias para autorizar as suas

implementar todas operagdes respectivamente previstas cumprir todas
as e as

assumidas;

(iii) este Contrato é validamente celebrado constitui licita e valida,

e

conformidade com seus termos;

(iv) tomou todas medidas necessarias para autorizar a celebragdo deste Contrato,

as

cumprira com suas previstas neste Contrato;

(v) esta devidamente autorizada pelos érgéos societarios competentes a celebrar este

obrigagdes previstas neste Contrato, tendo sido satisfeitos todos cumprir todas as os

estatutarios necessarios para tanto;

(vi) Fiduciaria de Direitos Creditérios n3o caracteriza (i) fraude contra credores, conforme

a

previsto artigos 158 165 do Cédigo Civil, (ii) artigo 286 do Cédigo Civil, (iii) fraude a

nos a ao

conforme previsto no artigo 792 do Cédigo de Processo Civil, ou (iv) fraude, conforme previsto

artigo 185, caput, da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966, conforme em vigor; e

no

J

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Plblica

CLAUSULA SETIMA DAS DISPOSICOES GERAIS

Atolerancia qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissdo da outra Parte no

8.1. por

ajustadas Contrato, ocasido oportuna, das

cumprimento das obrigagBes neste ou a na
aqui cominagBes constantes, ndo acarretaréd o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora
conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permanegam as

causas.

prevalecerd ainda tolerancia aplicagdo das

8.1.1. O disposto no item acima que a ou a

cominagdes ocorra repetidas consecutiva alternadamente.

vezes, ou

ocorréncia de mais referidas acima nao implicard novagdo ou 8.1.2. A uma ou

modificago de quaisquer deste Contrato, as quais integras

vigor, como nenhum favor houvesse ocorrido.

se

As constituidas este Contrato sdo extensivas e obrigatérias aos 8.2. por

promitentes cessionarios, herdeiros qualquer titulo das Partes.

e sucessores a

Todas comunicacdes entre as Partes serdo consideradas validas a partir de seu

  1. as

venham a indicar, escrito, enderegos indicados abaixo, outros que as Partes por no

ou em

consideradas entregues quando recebidas (i) sob protocolo; (ii)

As comunicagdes serdo

expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; (iii) por

de recebimento” ou

qual sera considerada entregue quando do envio desta. eletrénica, a

Para a Fiduciante:

Avenida Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923

Aos cuidados de: [¢]

Telefon ol E-mail: [¢]

Para o Fiducidrio:

Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, Cidade de Brasilia, Distrito Federal SAUN Quadra 5 Aos cuidados de: Presidéncia do BRB e Superintendéncia SUOPE Telefone: 61 3409-2800

Pág. 13 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

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Publica

E-mail: presidente@brb.com.br e suope@brb.com.br

Amudanga de qualquer dos enderecos acima devera comunicada imediatamente pela

83.1. ser Parte que tiver seu enderego alterado.

  1. Qualquer termos e deste Contrato ser eficaz apenas mediante sua

aos

meio de aditamento a ser firmado por todas as Partes. por

  1. Os anexos deste Contrato sdo dele parte integrante e inseparével. Em caso de duvidas entre o do Contrato, dado o caréter complementar anexos. dos

Contrato e seus anexos as

obstante, reconhecem as Partes a unicidade indissociabilidade das disposigdes do Contrato ¢ dos

e

deverdio interpretadas de forma harménica tendo como pardmetro a

anexos, que ser e natureza do negécio celebrado entre as Partes.

8.6. Se uma ou mais disposigdes aqui contidas forem consideradas invélidas, ilegais ou

qualquer aspecto das leis aplicaveis, validade, legalidade exequibilidade das demais

a e

serdo afetadas prejudicadas a qualquer titulo.

ou

8.7. Este Contrato serd interpretado, em qualquer jurisdicdo, como se a inexequivel tivesse sido reformulada de modo que se tornasse valida, legal e exequivel na

for permitido na referida

  1. Em presente Contrato de Fiducidria de Imével ser assinado de

que pese o

padrdes ICP-BRASIL, seus eventuais aditamentos desde que respeitadas as

nos

assinados meio eletrdnicos, digitais sendo certo que as das Partes, conforme o caso, ser por e

Partes reconhecem a forma de contratagdo acima como e plenamente eficaz, constituindo forma

legitima suficiente da identidade da validade da de vontade das Partes

e para a e celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender 3s regras vigentes para verificacdo da

em

autenticidade das assinaturas das Partes, ainda que seja estabelecida com assinatura ou por

fora dos padr3es ICP- BRASIL, em conformidade com o art. 107 do Cédigo Civil e com o §2¢2, do

de QA

art. 10 da Medida Proviséria n2 2.200-2, de 24 de agosto 2001.

Kk

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica

.

8.8.1. Para efeitos de contagem dos prazos previstos neste Contrato, serd considerada a data disposta final deste Contrato, independentemente da data em que se der efetivamente a tiltima

ao

assinatura eletrénica deste Contrato.

  1. Este Contrato serd regido e interpretado em conformidade leis da Republica Federativa do

com as

Brasil.

8.10. As Partes elegem o fora da comarca de Brasilia, Distrito Federal, como o tinico competente para

dirimir quaisquer questdes litigios originérios desta Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios,

ou

renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

a

Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam eletronicamente o presente instrumento, juntamente

com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.

Brasilia, 26 de maio de 2025.

(O restante desta pdgina (as assinaturas foi intencionalmente deixado em branco.) nas préximas pdginas) 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4

Pág. 15 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

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#00 Publica

“Instrumento Particular de Cesséo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras

(Pégina de assinaturas do

BRASILIA S.A. CREDITO

Avengas celebrado entre BRB BANCO DE e TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

PARTICIPAGOES S.A., tendo BANCO MASTER S.A. interveniente)

E como

/ de Brasilia S.A. 0 rrr \
Tirreno Consultoria Promotpfia Crédi S.A. 5 od o
Banc ast da Site rear cpr. Testemunhas: 5 S £0 SE Q

a

Nore: Aorge 7

CPF7700.012.001-0!

Nome: Jodo Pedro Leite Nunes
CPF: 041.335.881-00

Pág. 16 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

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Ll

bv

BANCO CENTRAL DO BRASIL

INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025

RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS
I - DESCRIÇÃO DOS FATOS
1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema

Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).

I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito

  1. Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões de carteiras de crédito.
  2. As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB).
  3. Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.
Pág. 1 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19

A.

Número do documento: 25090917291803700000053861989

Pág. 579

Num. 2209113395 - Pág. 25


i

BANCO CENTRAL DO BRASIL

I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito

  1. A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.
  2. Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas.
  3. A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).
  4. A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).
  5. Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato." , conforme doc. 5.
  6. No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).
  7. No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).
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I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno

  1. A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito, às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.
  2. As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025, conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira imediata.
  3. Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025, foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante (com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da Tirreno.
  4. Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos em CDBs de emissão do próprio Master.
  5. As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master pela Tirreno.
  6. O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações. I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado) são insubsistentes
  7. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:

1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.

Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.

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  1. Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
  2. As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
  3. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
  4. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência
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dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:

i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE

informou os documentos de de crédito e

dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos

de Investimento em Direitos Creditérios denominados e

VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR)

cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos

liberado;

vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando

indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo

I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)
  1. O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39), teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente, alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .
  2. O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pág. 5 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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  1. André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.
  2. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
  3. Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno
  1. Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:
  • A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos cedidos na sequência;

registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;

  • Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até 15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);
  • Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master, ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;
  • O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6 DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as operações realizadas.
Pág. 6 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB
  1. Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):
  • Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
  • O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
  • Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
  • O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e os promotores (doc. 37);
  • Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master, os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.
  1. Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
I.VIII - Conclusão
31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a

Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.

II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL

Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.

Pág. 7 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS

a) Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno (doc. 03) b) Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno (doc.04) c) Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05) d) Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25) e) Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26 f) Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27 g) Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28 h) Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29 i) Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30 j) Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35 k) Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36 l) Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37 m) Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38 o) Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40 p) Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41 q) Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42

Pág. 8 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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Parecer 2883/2025-BCB/Desup São Paulo, 14 de julho de 2025.

Proposta de Comunicação ao Ministério Público - Administradores do Banco Master S/A.
Senhor Chefe de Unidade:
Em consonância com o disposto no MSU 04-30-30-10-02, propomos a

comunicação ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, de fatos que configuram, em tese, indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, supostamente cometidos por administradores do BANCO MASTER S/A (CNPJ 33.923.798/0001-00).

  1. Conforme exposto no "Relato Sucinto das Ocorrências" (doc. 43), os fatos apurados apresentam, em tese, indícios de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, face à falta da devida diligência na identificação de contrapartes, pelos administradores do Banco Master, na aquisição de créditos da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE referidos créditos para o BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB (00.000.208/0001-00).
  2. Por ainda ndo existe

Administrativo Sancionador, pois a apuração dos fatos ainda não foi concluída. De toda forma, entendemos ser imprescindível à Comunicação ao MPF face a importância do tema.

  1. Se de acordo proposta apresentada,

com a ora sugere-se 0

dos autos à PGBC para manifestação.

À consideração de V. Sa.

Márcio Contador Camargo Chefe Adjunto de Unidade, substituto - Desup/Asup2
Pág. 1 do doc. 44 (PARECER 2883/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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Ly BANCO CENTRAL DO BRASIL Despacho/Conformidade

Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

PARECER 2883/2025-BCB/DESUP


De acordo. À PGBCB para manifestação. Em 14/07/2025, 1.571.240-0 - BELLINE SANTANA CHEFE DE UNIDADE DESUP/CHEFIA

Pág. 1 do doc. 45 (DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC Brasília (DF), 14 de julho de 2025. PE 289907

Ementa: Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão Bancária (Desup). Banco Master S.A. Aquisição e cessão de créditos de forma irregular. Gestão fraudulenta. Escrituração contábil com inobservância da regulamentação vigente. Configuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Proposta de comunicação ao Ministério Público Federal. Análise jurídica. Minuta de ofício. Manifestação com acesso restrito, por conter informações protegidas por sigilo bancário, a teor dos arts.

2º, inciso IV, e 3º inciso Il, alinea c, da Portaria n® 100.620, de 13

de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.

Senhor Procurador-Chefe,
ASSUNTO

Por meio do Parecer Juridico 686/2025-BCB/PGBC a

Geral do Banco Central (PGBC) examinou proposta, elaborada pelo Departamento de

Supervisão Bancária (Desup), de comunicação de indícios de crime ao Ministério Público Federal (MPF), referentes a possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A. (Master).

  1. Os fatos consistiram na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, pelo Master, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.
  2. Em razão disso, concluiu-se, no aludido parecer, pela existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, tendo sido acolhida a proposta de comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput1, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, nos termos da minuta então apresentada.
1 "Art. 9o Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de
tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração
ou comprovação dos fatos."
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946

Pág. 1 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 589

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 8 Número do documento: 25090917292011600000053862043


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Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC
4. Antes, porém, de realizada a referida comunicação, novos fatos foram trazidos

aos autos pela área técnica, podendo constituir indícios da prática de outros crimes contra o sistema financeiro, razão pela qual foi solicitada manifestação jurídica complementar acerca do cabimento de serem levados ao conhecimento do MPF.

  1. O Relato Sucinto das Ocorrências (doc. 43)2 elaborado pelo Desup expõe, nos seguintes termos, os indícios de novas irregularidades: "(...).
18. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025

evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia: (...)

19. Os clientes das operagdes originadas pela Tirreno cedidas e
ao BRB nesse coincidem, em Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre medida, com os clientes

Julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo,

tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).

  1. As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente

informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Oficio

BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de

servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associagdo dos Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA

Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como

originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.

  1. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de
2 DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP
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pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer

correspondéncia das com os respectivos fluxos
nenhum dos 30 insubsistência das operações. clientes da amostra, o que corrobora os
22. crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de

ao supostamente

Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e

em conta de cada cliente, como de evidenciar a

pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto,

andlises preliminares ndo permitiram atestar que os depdsitos estdo

aos respectivos contratos, uma vez que:

i. Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii. A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii. O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv. Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de

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Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master;

v. Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi. Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB. I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno) (...)

26. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro

Nacional é com o Master. Nao hd de crédito tomado pela

Sistema de Informações de Créditos (SCR).

Nao foram identificadas quaisquer movimentagdes

Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou ou em cotas de fundos.

Cambio), nem registros de aplicagdes financeiras em entidades

(...) I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB

29. seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):

  • Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
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  • O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
  • Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
  • O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno (doc. 36), permitindo à Tirreno ter acesso a todos promotores de crédito, equipe operacional, código de

consignagdo, e poderes para fazer averbagdo e

acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto

Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, 37);

também, exemplos de contratos entre a Cartos e os

Informou o BRB, ademais, que os créditos

distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total

ofertado de R$9,8 bilhdes de carteira pelo Master, os

do BRB haviam recusado R$2,6 bilhdes 26,5% do

doc. 39.

  1. Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
  2. É o relatório, passo a apreciar.
APRECIAÇÃO
7. Primeiramente, cabe registrar que os novos dados trazidos pelo Desup reforçam

ainda mais a hipótese de comissão dos crimes tipificados nos arts. 6º e 10, haja vista que a composição das carteiras de crédito cedidas pelo Master continham inconsistências que denotam que o seu eventual registro contábil não espelhava a real situação econômicofinanceira da instituição, sendo por demais significativa a informação de que o BRB tenha realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir

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da Tirreno e cedidas pelo Master, "e que prevê concluir o desfazimento integral até o dia 18.7.25" .

  1. Registros contábeis que não considerem a real situação econômico-financeira da instituição, espelhando sua higidez patrimonial, podem induzir e levar ao engano tanto investidores quanto as autoridades fiscalizadoras, cabendo frisar que tais tipos penais visam a garantir a confiança nas relações jurídicas e comerciais dentro do sistema financeiro nacional, protegendo as partes envolvidas contra danos causados pela omissão ou falsidade de informações sobre operações financeiras, ou pela inclusão de dados falsos em balanços contábeis.
  2. Cabe pontuar, ainda, que tais irregularidades contábeis, aparentemente, são reflexos de atos de gestão que demonstram a ausência do cuidado que todo administrador deve ter com o patrimônio da empresa que dirige, passando ao largo de cautelas que lhe são exigidas, podendo desbordar para o campo da fraude, nos casos em que não demonstrada a fundamentação econômica dos créditos adquiridos e posteriormente cedidos.
  3. Verifica-se, nesse contexto, que as irregularidades praticadas (potencial fraude contábil para ocultar manobras indevidas) apontam a incidência de outro tipo penal que pune a

da Lei n°

na medida em que as condutas tidas por irregulares, em verdade, foram nitidamente realizadas contrariamente às regras vigentes.

  1. Não se trata de condutas negligentes dos administradores da instituição financeira, mas, sim, de atos conscientemente realizados com o desprezo às regras norteadoras da gestão de qualquer instituição financeira que objetivam a preservação dos seus interesses, dos seus acionistas e de seus investidores.
  2. Em verdade, as novas irregularidades apontadas pela área técnica em seu relatório também podem ser indicativas de gestão fraudulenta. Vale destacar, a título de exemplo, as seguintes: - Grande volume de operações suspeitas: centenas de milhares de operações de crédito foram realizadas em poucos dias, com clientes que já tinham histórico com o Master, o que é estranho para uma empresa supostamente "nova" como a Tirreno. - Inconsistência na origem das operações: inicialmente atribuídas a associações de servidores do Estado da Bahia, as operações passaram a envolver CPFs de todo o País e, posteriormente, foram vinculadas à Tirreno, sem que houvesse movimentação financeira compatível das associações originais.
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  • Falta de comprovação financeira: análise detalhada de amostras de clientes revelou que as operações de crédito não puderam ser ligadas a fluxos financeiros reais, ou seja, não há evidência de que os recursos foram de fato liberados aos clientes. Além disso, os documentos de depósito apresentados pelo BRB contêm inconsistências, como dados bancários incompletos e datas de liberação muito posteriores à emissão dos contratos.
  • A Tirreno como "empresa de prateleira": a área técnica sugere que a Tirreno foi criada como uma "empresa de prateleira" , com seu responsável tendo registrado dezenas de outras empresas semelhantes. O novo diretor da Tirreno, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, é ex-funcionário do Master e possui um histórico de apontamentos de operações atípicas em sistemas de controle financeiro.
  • Auséncia de histérico financeiro da Tirreno: A

relacionamento financeiro apenas com o Master e não apresenta registros de

crédito, em sistemas de pagamento

financeiras, o é incomum uma empresa

originando um alto volume de operações de crédito.

  1. Entre circunstincias mencionadas drea técnica, chama

as a

de ser inusual, para dizer o mínimo, que uma sociedade empresária (a Tirreno), com pouco tempo de existência, tenha adquirido carteiras de crédito de valores bilionários (posteriormente cedidos ao Master) sem a existência de qualquer giro financeiro, seja a crédito ou a débito, mormente com as associações de servidores que supostamente lhe transferiram tais ativos, pois, como apontado pelo Desup, "não foram identificados quaisquer fluxos financeiros da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX ou Câmbio)" .

  1. Por outro lado, causa estranheza que o único relacionamento da Tirreno no SFN seja com o Master, o que torna por demais obscura a origem (se é que de fato existiram) dos recursos para aquisição daquelas carteiras junto às associações de servidores (posteriormente cedidas ao Master).
  2. Não há justificativa, também, acerca do motivo pelo qual os bilionários valores que deveriam ser pagos à Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo após a cessão ao BRB), sem nenhuma justificava ou questionamento da referida empresa, o que reforça ainda mais a suspeita levantada pela área técnica de ser a Tirreno uma "empresa de prateleira" que se prestou à realização de engenharia contábil para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB mediante operações de cessões de créditos consignados, com finalidade semelhante à captação de recursos sob a forma de DI, o que violaria a Resolução CMN nº 4.677,
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de 31 de julho de 2018, visto que o valor excederia o limite de exposição ao Master em que o BRB poderia incorrer.

  1. Tais irregularidades indicam aparente desprezo dos gestores pela correta administração da instituição financeira, a caracterizar, também, a ocorrência do crime de gestão fraudulenta, tipificado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986.
  2. A propósito, destaco o entendimento manifestado por meio do Parecer Jurídico 251/2014-BCB/PGBC3 a respeito do crime de gestão fraudulenta: "5. Sabe-se que no tipo penal de 'gestão temerária' os administradores da instituição financeira apenas não observam norma de controle, expondo a sociedade a um risco grande. Por sua vez, o tipo penal conhecido como 'gestão fraudulenta' caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis pela gerência empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e mediante a prática consciente de fraudes. 6. Segundo José Carlos Tórtima4 :

ardil, por manobras desleais, em regra com o objetivo de obter indevida

vantagem para o proprio agente ou para outrem, em prejuizo

de boa-fé (acionistas, sócios, credores, etc.). Seria, por exemplo, a

utilizagdo de expedientes desonestos para desviar ativos da

a de para mascarar resultados

maquiagem de balanços para ludibriar investidores, outras instituições

ainda as préprias autoridades encarregadas

o mercado.'

  1. Salientou-se na Nota Jurídica PGBC-7016/2011, de 5 de setembro de 2011: '7. Assim, as irregularidades narradas [...] subsumem-se, em tese, ao tipo penal do art. 4º , caput, da Lei nº 7.492/86, e não ao seu parágrafo único, uma vez que os administradores agiram deliberadamente com o intuito de beneficiar a si mesmos e a terceiros com os recursos da cooperativa; agiram com dolo direto voltado à execução de manobras fraudulentas. Não se trata, in casu, da simples ocorrência de manobras de desmedido risco praticadas irresponsavelmente pelos

3 Do Procurador José Roberto Cândido Souza, com despacho do Procurador-Chefe Cassiomar Garcia Silva.

4 TORTIMA, JOSÉ CARLOS. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Uma contribuição ao estudo da Lei

n.º 7.492/86), Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, p. 36. [Nota do original]

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administradores da instituição financeira - o que caracterizaria o delito de gestão temerária (destaques acrescidos).

  1. A propósito, preleciona José Carlos Tortima5 : 'Verificam-se, portanto, duas marcantes e essenciais diferenças, na conduta do agente, a distinguir a gestão fraudulenta da temerária. Na primeira, o sujeito age dissimuladamente (fraudar significa ludibriar, enganar, levar a erro, mediante ardil), operando através de artifícios engenhados para encobrir a fraude. Já na gestão temerária, o agente, em regra, atua abertamente, não necessitando de artifícios para executar as operações perdulárias ou de alto risco para o patrimônio da instituição e dos investidores.'"
  2. diante do Relato Sucinto das

consta no

suficientes para a caracterização, também, do crime de gestão fraudulenta, capitulado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986, cujo elemento normativo é assim aduzido pela doutrina de Cezar Roberto Bitencourt6: "Gerir fraudulentamente é utilizar-se de fraude na gestão empresarial. Fraude,

por sua vez, é todo e qualquer meio enganoso, que tem a finalidade de alterar a verdade de fatos ou a natureza das coisas, e deve ser

como gênero, que pode apresentar-se sob várias espécies ou modalidades

distintas, tais como artificio, ardil ou qualquer outro meio distinguiu o legislador de 1940 na defini¢ao do crime de estelionato.

fraudulentamente, isto é, alterando a verdade ou natureza de fatos, documentos,

ou quaisquer agdes diretivas, que sempre tem a finalidade

alguém, induzindo-o ou mantendo-o em erro, pode-se, efetivamente, empregar artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Artifício é toda simulação ou dissimulação idônea para induzir uma pessoa em erro, levando-a à percepção de uma falsa aparência da realidade; ardil é a trama, o estratagema, a astúcia; qualquer outro meio fraudulento é uma fórmula genérica para admitir qualquer espécie de fraude que possa enganar a vítima, que são meramente exemplificativos de fraude penal, tratando-se de crime de forma livre."

5 Idem [Nota do original]

6 BITENCOURT, Cezar Roberto. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o Mercado de Capitais.

São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64.

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CONCLUSÃO
19. Ante o exposto, em complemento das conclusões contidas no Parecer Jurídico

686/2025-BCB/PGBC, cabe reconhecer a existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 1986, razão pela qual entendo cabível a comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput7, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 20018.

20. Não é demasiado encarecer a necessidade de observância das mesmas

formalidades estabelecidas na tese fixada, em 4 de dezembro de 2019, para o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, resultante do quanto decidido pelo Plenário da Corte em 28 de novembro de 2019, ao concluir-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, com a consequente cassação da decisão proferida em 14 de julho de 2019 por seu Presidente, verbis:

"Decisão: O Tribunal, por maioria, aderindo à proposta formulada pelo
Ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese de repercussão geral: '1. É
constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da
UIF e da integra do procedimento fiscalizatorio da Receita
o do com os de
fins criminais, sem a obrigatoriedade de 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 prévia autorização judicial, devendo
ser o das em
instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O
compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser
unicamente meio de com
certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de
apuração e correção de eventuais desvios.' vencido o Ministro Ministro Dias
04.12.2019." (grifo inexistente no original)
21. Nesse sentido, o Parecer Jurídico 930/2019-BCB/PGBC, de 31 de dezembro de

20199: "17. De modo que nada obsta a que o BCB retome o procedimento de comunicação de crimes ao Ministério Público com a correspondente remessa

7 "Art. 9o Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de
tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração
ou comprovação dos fatos."

8 De ementa: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências." 9 De autoria do Procurador Cassiomar Garcia Silva, com despachos do Subprocurador-Geral Nelson Alves de Aguiar Júnior e do Procurador-Geral, Substituto, Marcel Mascarenhas dos Santos.

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dos elementos de comprovação de autoria e materialidade, desde que levada a efeito de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu destinatário - o que, aliás, já era feito antes da multicitada decisão monocrática do Presidente do STF, na medida em que a documentação era encaminhada pelas áreas técnicas em envelope lacrado e dirigida ao chefe do Parquet federal ou estadual competente para atuar no local da ocorrência dos fatos delituosos, com aviso de recebimento (AR) certificado pelos Correios. (...)

Ante o exposto, e considerando as razões já elencadas, propõe-se a revogação

do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, dado não subsistir nenhum impedimento a que o BCB, observado o procedimento estabelecido na Portaria nº 99.935, de

2018, encaminhe eventuais acobertadas

anexos às comunicações de crime ao Ministério Público que venha a fazer ou às respostas a pedidos de informação que venha a atender em razão do comando

do art. 9º caput, da Lei Complementar n° 105, de 2001, inclusive

fórum permanente de comunicação de que trata o art. 31, § 4º, da Lei nº 13.506,

de 2017, obedecidas as formalidades e restri¢oes de que trata o em com tese para o

por Temas da Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do RE nº 1.055.941/SP."

  1. entendimento esposado, Procurador-Geral do

o ora o

Substituto, pontuou em seu despacho:

"3. Dito isso, o BCB, ao efetuar comunicações de indícios de crime e de outras irregularidades, com base no art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 2001, e ao atender pedidos de subsídio formulados pelo Ministério Público ou por outros órgãos responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos, com base no mesmo dispositivo legal, está autorizado a compartilhar, mesmo sem autorização judicial, dados atinentes a operações ativas ou passivas realizadas e a serviços prestados por instituições financeiras e demais entidades supervisionadas, compartilhamento que deve se dar de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu destinatário, o que, aliás, já era feito antes da decisão monocrática do Presidente do STF. Ante o exposto, proclamo a revogação da recomendação contida no parágrafo 13 do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, devendo-se dar ciência da orientação ora fixada aos Diretores de Fiscalização (Difis), de Relacionamento, Institucional e Supervisão de Conduta (Direc), de Organização do Sistema

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Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

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Pág. 11 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 599

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id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC
Financeiro e de Resolução (Diorf) e de Regulação (Dinor), bem como ao
Secretário-Executivo e a titulares de unidades que mantêm interação com o
Ministério Público, notadamente os Departamentos de Supervisão Bancária
(Desup), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), de Supervisão de Conduta (Decon), de Atendimento ao Cidadão
(Deati), de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural

e do Proagro (Derop). Em seguida, arquivem-se os presentes autos."

  1. Ressalto, ainda, a necessidade de que o Desup, após a assinatura do ofício de comunicação, proceda ao registro das informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao Ministério Público de que trata o art. 2º da Portaria nº 99.935, de 17 de outubro de 201810, do Presidente do Banco Central, que dispõe sobre a comunicação de crimes ou indícios de sua ocorrência ao Ministério Público.
  2. Por último, considerando que os fatos podem ter repercussão em instituição financeira localizada no Distrito Federal, para quem foram cedidos os referidos créditos posteriormente tidos por insubsistentes, sugiro que a comunicação seja realizada a Procuradoria da República no Distrito Federal, motivo pelo qual retifico a orientação contida no item 29 do Parecer Jurídico 686/2025-BCB/PGBC, que sugeria a comunicação dos fatos à Procuradoria-

25.

o

informações protegidas por sigilo bancário, está sujeito a restrição de acesso ao público, nos termos dos arts. 2º, inciso IV, e 3º, inciso III, alínea "c"

da Portaria n°

dezembro de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.

À sua consideração.

CASSIOMAR GARCIA SILVA Procurador do Banco Central

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)

OAB/DF 10.027

(Seguem despachos).

10 "Art. 2º Após a assinatura do ofício de comunicação pela autoridade competente, caberá à área ou unidade

responsável por sua expedição registrar as informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao

Ministério Público.

Parágrafo único. O sistema mencionado no caput destina-se a armazenar dados estatísticos sobre as comunicações de crimes ou indícios de sua prática expedidas pelo Banco Central do Brasil, inclusive para fins

de disponibilização de informações consolidadas em seu sítio eletrônico na internet."

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Pág. 12 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 600

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Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC

De acordo. Ao Procurador-Geral Adjunto titular do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1).

MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA Procurador-Chefe do Banco Central, Substituto

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)

OAB/RJ 164.848

Aprovo, por seus próprios fundamentos, o parecer jurídico da PRPIM, inclusive pelas razões constantes do parágrafo 24, ut supra.

a recomendação de expedição de comunicação à Procuradoria da República no Distrito Federal,

Ao Procurador-Geral.

OAB/DF 15.946

Aprovo, inclusive a anexa minuta de ofício. Ao Diretor de Fiscalização, para conhecimento e encaminhamento ao Desup.

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8

https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/pesquisapgbc/Lists/PesquisaPGBCB/newform.aspx

(Segue minuta.)
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Pág. 13 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20

A.

Número do documento: 25090917292011600000053862043

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Pág. 601

Num. 2209113450 - Pág. 20


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Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC
Ofício /2025-BCB/Desup PE 289907
(MINUTA) Brasília, de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal
SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF)

Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Senhora Procuradora-Chefe,

O Banco Central do no exercicio de suas

de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.

  1. fatos constituem, indicios da

que os em tese,

tipificados nos arts. 4º 6° 10 da Lei n° de 16 de de

e

comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.

  1. Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,
Belline Santana Auditor do Banco Central do Brasil Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.

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Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

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Pág. 14 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 602

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A.

Número do documento: 25090917292011600000053862043


fre Despacho/Conformidade

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC


De ordem do Sr. Diretor de Fiscalização, ao Desup para providências de alçada. Em 15/07/2025,

2.698.039-8 - EDSON BROXADO DE FRANCA TEIXEIRA CHEFE DE GABINETE DE DIRETOR SECRE/DIFIS

Pág. 1 do doc. 47 (DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Número do documento: 25090917292011600000053862043

Pág. 603

Num. 2209113450 - Pág. 22


Informagdo de 2001,

de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. PE 289907

A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal
SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF)

Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência

de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações econômico-financeira da instituição.

  1. Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.
  2. Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,

Assinado eletronicamente

Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.

Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP

Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Pág. 1 do doc. 48 (OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 604

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Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025))


banco

Fato Relevante

Brasília, 28 de março de 2025.

O BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB"; B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do Banco Master S.A. ("Vendedores" e "Banco Master"), relativo à aquisição pelo BRB de ações de emissão do Banco Master representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master ("Operação"). A Operação está sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil ("BACEN"), Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") e demais aprovações regulatórias.

1. Premissas da Operação

A Operação tem como objetivo a incorporação do Banco Master ao Conglomerado Prudencial do Banco BRB, em linha com sua estratégia de expansão e fortalecimento de sua posição no mercado financeiro. O novo conglomerado prudencial visa fortalecer a atuação conjunta no mercado, pela oferta completa de produtos e serviços bancários, de seguridade, meios de pagamento e investimentos a pessoas físicas e jurídicas, presença nacional e estrutura de governança, capital, liquidez, rentabilidade e conformidade regulatória compatível com o porte do novo conglomerado. A Operação tem por pilares estratégicos a complementariedade de negócios; a solidez, liquidez, capital e rentabilidade do novo conglomerado prudencial; a conformidade regulatória, com o aumento do capital regulatório combinado do conglomerado; o acesso a recursos especializados; o fortalecimento da governança, por meio de participação em órgãos de governança estratégicos e executivos do conglomerado e nos conselhos e diretoria do Banco Master; e a atuação de ambos sob a única marca BRB. As empresas manterão as estruturas das empresas apartadas (stand alone), com compartilhamento de governança, expertise, sinergias e coordenação estratégica e operacional. O Banco BRB, que evoluiu de uma instituição regional focada em crédito consignado para um banco nacional de portfólio completo, destaca-se pela sua robustez e presença crescente. Com 8,9 milhões de clientes, R$ 61 bilhões em ativos e atuação em 20 estados, o BRB consolida sua presença nacional no varejo bancário, crédito imobiliário, agronegócio, setor público, meios de pagamento, seguros e investimentos.

JUR_SP - 53920721v1 - 12380003.547527

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A.

Número do documento: 25090917292037600000053849297


Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025))


O Banco Master, por sua vez, agrega expertise em cartão de crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atacado, áreas nas quais tem apresentado crescimento significativo nos últimos anos. Essa especialização complementa a estrutura do BRB, ampliando o alcance e a diversificação dos serviços oferecidos.

Já o Will Bank, banco digital do Grupo Master, expande a presença digital do conglomerado, viabilizando um atendimento mais ágil e eficiente ao público de baixa renda. Sua atuação fortalece a estratégia de inclusão financeira e potencializa a capacidade de rentabilização da base de clientes.

Essa sinergia entre BRB, Banco Master e Will Bank cria um ecossistema financeiro completo, integrando força de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovação digital para oferecer soluções cada vez mais acessíveis e eficientes ao mercado brasileiro. A Operação será precedida por uma reorganização societária do Banco Master, de modo que certos ativos e passivos não estratégicos, incluindo participações societárias em controladas, serão segregados do Banco Master anteriormente à Operação. ("Reorganização"). Após a Reorganização e na data de fechamento da Operação, o Banco Master terá como controladas somente as seguintes sociedades: Banco Master Múltiplo S.A. (e suas controladas Will Holding Financeira S.A., Will Financeira S.A. - Crédito Financiamento e Investimento e Will Produtos Ltda.) e Maximainvest Securitizadora S.A..

2. Preço

O preço de aquisição a ser pago pelo BRB aos Vendedores na Operação será equivalente a 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master, calculado conforme demonstrações financeiras auditadas, ajustado por eventuais baixas de ativos ou reconhecimentos de apontamentos no balanço do Banco Master realizados pela diligência contábil e financeira da Price Waterhouse Coopers ("PwC") e avaliados por risk assessment no contexto da diligência jurídica, proporcionalmente à participação no capital social total adquirida pelo BRB ("Preço de Aquisição"). O Preço de Aquisição será pago pelo BRB aos Vendedores da seguinte forma: (i) 50% será pago à vista na data de fechamento da Operação; (ii) no mínimo 25%, e até 50%, a ser apurado até a conclusão da diligência do Banco Master pelo BRB, será retido pelo BRB e depositado em uma conta escrow para fins de garantia de obrigações de indenização dos Vendedores previstas no Contrato de Compra e Venda; e (iii) caso o valor retido conforme item (ii) seja inferior a 50%, o remanescente será pago no 2º aniversário da data de fechamento da Operação.

3. Condições Precedentes

O fechamento da Operação está sujeito, dentre outras condições precedentes, (i) à conclusão satisfatória ao BRB da diligência sobre os ativos e passivos do Banco Master que fazem parte do perímetro da Operação; (ii) à conclusão da Reorganização do Banco Master; (iii) à obtenção das autorizações aplicáveis do BACEN - Banco Central do Brasil, incluindo a autorização de formação do conglomerado prudencial combinado entre

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209102254 - Pág. 2

A.

Número do documento: 25090917292037600000053849297


Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025))


Banco Master e BRB liderado pelo BRB, (iv) ao deferimento dos processos de homologação de aumentos de capital do BRB e do Banco Master, atualmente em análise pelo BACEN, (v) à obtenção das aprovações antitruste aplicáveis, incluindo CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e BACEN - Banco Central do Brasil, e demais aprovações de órgãos de controle.

4. Acordo de Acionistas e Acordo Operacional

Na data de fechamento da Operação, o BRB e os Vendedores firmarão acordo de acionistas para regular a governança do Banco Master, de modo a manter uma governança coesa e com alinhamento de interesses de longo prazo, com a previsão de participação do BRB nos órgãos de governança do Banco Master, especialmente no Conselho de Administração, Diretoria, Comitê de Auditoria e Comitê de Riscos, Controles e Capital. O BRB terá direito a voto afirmativo para fins de aprovação de determinadas matérias no âmbito da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, incluindo matérias essenciais ao bom funcionamento do conglomerado prudencial liderado pelo BRB. Além disso, na data de fechamento da Operação, o BRB, o Banco Master e os Vendedores firmarão acordo operacional para regular o funcionamento do conglomerado prudencial, incluindo os termos e condições para exploração de cada linha de negócios pelos integrantes do conglomerado; clientes e produtos; riscos, controles, capital e liquidez; finanças, contabilidade e RI; marcas e convênios, entre outros.

5. Outras Considerações

As Partes estão envidando esforços para a assinatura dos instrumentos contratuais que reflitam exatamente os termos aprovados no Conselho de Administração do BRB. O BRB manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados a respeito dos desdobramentos da Operação, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.

BRB - Banco de Brasília S.A. Dario Oswaldo Garcia Junior

Diretor Executivo de Finanças e Controladoria Diretor de Relações com Investidores

Iure Cavalcante Oliveira

Gerente de Relações com Investidores

E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br

JUR_SP - 53920721v1 - 12380003.547527

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209102254 - Pág. 3

A.

Número do documento: 25090917292037600000053849297


Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1, Página 1


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB NÚCLEO TÉCNICO - SAEB/GAB/NT

Ofício nº 609/2025 - SAEB/GAB

Salvador/BA, 31 de julho de 2025.

Exma. Sra. Dra.

ANA PAULA CARNEIRO SILVA

Procuradora da República

Ministério Público Federal - MPF

Assunto: Ofício nº 117/2025-PR/BA-APC, PR-BA-00049777/2025.

Senhora Procuradora da República,

Cumprimentando-a, cordialmente, sirvo-me do presente para, em consideração aos Ofício nº 117/2025-PR/BA-APC, oriundo do Procedimento PR-BA-00049777/2025 desse Ministério Público, encaminhado a esta Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, aqui tramitado sob o SEI 009.8899.2025.0037536-93, relatar o que se segue.

Cumpre-nos informar que, após trâmite pela área técnica responsável, qual seja a Coordenação de Gestão de Consignações desta Pasta, a mesma promoveu a manifestação técnica juntada em anexo, bem como a devida juntada documental referenciada, também em anexo.

Sendo essas as informações a serem prestadas, coloco-me à disposição para prestar outras informações que V. S.ª. entenda necessário. Esperando ter atendido ao quanto solicitado, renovo os mais elevados protestos de estima e consideração.

Respeitosamente,

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração do Estado da Bahia

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 1 Número do documento: 25090917292063600000053849898


Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1, Página 2


Documento assinado eletronicamente por Edelvino da Silva Goes Filho, Secretário, em 31/07/2025, às 5 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº assinatura 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

eletronica

Bi A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php? ot: acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00119374842

e o código CRC A8FD8FBC.

Referência: Processo nº 009.8899.2025.0037536-93 SEI nº 00119374842

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 2

A.

Número do documento: 25090917292063600000053849898


Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.1, Página 1


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONSIGNAÇÕES - SAEB/SRH/DRH/CGCONSIG

PROCESSO: 009.8899.2025.0037536-93 |
OBJETO: OFICIO |
ÓRGÃO INTERESSADO: Ministério Público Federal - MPF
DESPACHO
Assunto: Solicitação do egrégio Ministério Público Federal (MPF)
Ao Núcleo Técnico - SAEB/GAB/NT
O processo versa sobre a postulação do egrégio Ministério Público
Federal (MPF), interposto através do ofício nº 117/2025-PR/BA-APC,

procedimento nº 1.16.000.002557/2025-26, conforme ID nº 00119146469, que invoca a apresentação de informações sobre quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas dos estados e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada ano.

Assim, visando dar cumprimento a postulação, esclarecemos que o objeto do contrato das consignatárias denominadas como associações, legalmente autorizada conforme Decreto 17.251/2016, anui consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário.

Ocorre que estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não podemos apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação.

Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria juridica e etc.

Para tanto, conforme ID nº 00119342826, ID nº 00119350067, ID nº 00119351673, e ID nº 00119350717 seguem acostados relatórios quantitativos, referentes anos anos 2024 e 2025.

Como apontado acima, tratam-se de benefícios assistenciais estatutariamente constituídos, na forma da autorização constante do art. 13, IV, do Decreto nº 17.51, de 05 de dezembro de 2016.

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 3 Número do documento: 25090917292063600000053849898


Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.1, Página 2


Ante o exposto, recomendamos o encaminhamento dos autos ao GASEC, via SRH, para ciência e providências pertinentes.

seil Documento assinado eletronicamente por Cidiclécia Almeida Alves, Coordenador II, em 31/07/2025,

3 às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº

assinatura 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
sail Documento assinado eletronicamente por Robson Souza de Carvalho, Diretor, em 31/07/2025, às

5 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº

258

15.805, de 30 de dezembro de 2014.

eletronica

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Referência: Processo nº 009.8899.2025.0037536-93 SEI nº 00119268991

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Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.2, Página 1


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Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.3, Página 1


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Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.4, Página 1


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Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.5, Página 1


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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7, Página 1


PR-DF-00072572/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA


Cópias de documentos

Cópias das Planilhas enviadas pela SEAB/BA, convertidas para formato.pdf, em atenção ao quanto determinado no despacho nº 27586/2025 - PR-DF-00072218/2025.

Brasília, 12 de agosto de 2025.

JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II

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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.1, Página 1


Governodo Estado da Bahia

Consignações
Pagamento

Ano 2024 Visão Administração Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB

2024

Fornecedor CNPJ/CPF Quantidade
3 Assoc Func Públicos Estado da Bahia 15178890000101 1,702
8 Assoc Procuradores Estado da Bahia 14443758000109 145
9 Sindicato Escrivães Pol Estado da B 28878589000144 16
10 Sind Delegados Policia Estado Bahia 73393696000137 106
25 ASTECOM 16297772000177 67
36 Sociedade Unificadora de Professore 14669428000136 1,069
39 Clube Oficiais Policia da PM Bahia 15193121000174 538
41 Assoc de Praças PM da Bahia 13567722000174 921
42 Soc Benef PM do Estado da Bahia 13595996000177 913
49 ASSALBA 14656128000112 48
50 SINDSALBA 42188268000149 128
61 Assoc Servid Saúde e Afins Estado B 34435214000102 51,536
64 ASSOC BENEF EDUCACIONAL E RECREATIV 13229547000105 242
66 Assoc Benf e Rec Sub-Tem/Sarg Ilheu 13011671000108 39
72 Soc Assistencial Servidores DERBA 15190739000180 7
93 Sindados 16475055000198 8
95 Assoc Servidores Fiscais Estado BA 14799035000147 807
100 Clube Norte Sul de Previd Privada 34433383000103 2,585
111 Sind Trabal Educação Ter Grau Est B 34281725000117 29
120 Assoc Docentes Univ Estad Sudoest B 13273859000116 523
125 Sind Servidores do DETRAN Bahia 13839105000180 1
131 Legião de Prot e Zelo Servid Públ B 01676002000168 1
154 Assoc Benef P/ Servidores Públicos 42049072000173 52,280
155 Assoc Func Efetivos do DETRAN 00558777000176 16
158 Assoc Assist e Cultural Serv Públic 00818632000167 825
168 ASSOCIACAO SOCIAL DOS COLABORADORES 09242497000129 24
210 Assoc Empreg Cia Baiana Pesq Ambien 32698540000187 9
212 Sind Servidores da Fazenda Estado B 16301764000157 20
225 Assoc Benef Educ e Recreativa dos P 01013011000179 35
280 Assoc Serv Técnicos Adm e Afins BA 04890235000157 51,760
293 CLUBE SOCIAL E RECREATIVO DOS CABOS 02941974000103 109
333 ASSOC BAIANA DE MILITARES ESTADUAIS 03292358000123 1,445
353 Associação dos Oficiais da Policia 07139638000157 86
427 Assoc Solid Apoio Mil, Pens e Ex-Mi 10308680000169 121
444 Assoc Espec e Fiscais Grupo Ocup BA 10793508000148 5
448 FAMCRED-Clube de Seguros e Assist 05881791000120 863
536 Assoc PM e Bombeiros/Familiares BA 11032526000170 1,213
593 Assoc Trab Ensino Superior Bahia 16388688000169 123
967 Assoc Recreat Subte/Sargent Juazeir 14660393000174 1
1064 IESBA-INST.ASSIST.DO EST.BAHIA 06037077000112 3,506
1088 Sind Trab Tec Admin Sudoeste Bahia 04022863000110 83
100120 INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO 08363421000199 7
100138 SIND. DOS FUNCIONÁRIOSTÉCNICOS ADM. 04719331000137 29
100146 SOCIEDADE DE ASSSTÊNCIA FAMILIAR 00628869000185 209

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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.2, Página 1


Estado Governo da Bahia do
Consignações Pagamento
Ano 2025
Visão Administração Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB
2025
Fornecedor CNPJ/CPF Quantidade
3 Assoc Func Públicos Estado da Bahia 15178890000101 1,660
8 Assoc Procuradores Estado da Bahia 14443758000109 148
9 Sindicato Escrivães Pol Estado da B 28878589000144 16
10 Sind Delegados Policia Estado Bahia 73393696000137 107
21 ASPOMIL 23992069000144 143
25 ASTECOM 16297772000177 69
36 Sociedade Unificadora de Professore 14669428000136 1,055
39 Clube Oficiais Policia da PM Bahia 15193121000174 521
41 Assoc de Praças PM da Bahia 13567722000174 873
42 Soc Benef PM do Estado da Bahia 13595996000177 901
49 ASSALBA 14656128000112 52
50 SINDSALBA 42188268000149 117
61 Assoc Servid Saúde e Afins Estado B 34435214000102 51,111
64 ASSOC BENEF EDUCACIONAL E RECREATIV 13229547000105 200
66 Assoc Benf e Rec Sub-Tem/Sarg Ilheu 13011671000108 37
72 Soc Assistencial Servidores DERBA 15190739000180 11
95 Assoc Servidores Fiscais Estado BA 14799035000147 795
100 Clube Norte Sul de Previd Privada 34433383000103 2,515
111 Sind Trabal Educação Ter Grau Est B 34281725000117 23
120 Assoc Docentes Univ Estad Sudoest B 13273859000116 522
125 Sind Servidores do DETRAN Bahia 13839105000180 1
154 Assoc Benef P/ Servidores Públicos 42049072000173 50,538
155 Assoc Func Efetivos do DETRAN 00558777000176 15
158 Assoc Assist e Cultural Serv Públic 00818632000167 1,163
168 ASSOCIACAO SOCIAL DOS COLABORADORES 09242497000129 22
210 Assoc Empreg Cia Baiana Pesq Ambien 32698540000187 1
212 Sind Servidores da Fazenda Estado B 16301764000157 16
225 Assoc Benef Educ e Recreativa dos P 01013011000179 33
280 Assoc Serv Técnicos Adm e Afins BA 04890235000157 52,176
293 CLUBE SOCIAL E RECREATIVO DOS CABOS 02941974000103 144
333 ASSOC BAIANA DE MILITARES ESTADUAIS 03292358000123 1,629
353 Associação dos Oficiais da Policia 07139638000157 127
427 Assoc Solid Apoio Mil, Pens e Ex-Mi 10308680000169 114
444 Assoc Espec e Fiscais Grupo Ocup BA 10793508000148 2
448 FAMCRED-Clube de Seguros e Assist 05881791000120 1,479
536 Assoc PM e Bombeiros/Familiares BA 11032526000170 1,221
593 Assoc Trab Ensino Superior Bahia 16388688000169 131
967 Assoc Recreat Subte/Sargent Juazeir 14660393000174 5
1064 IESBA-INST.ASSIST.DO EST.BAHIA 06037077000112 4,066
1088 Sind Trab Tec Admin Sudoeste Bahia 04022863000110 82
100120 INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO 08363421000199 14
100138 SIND. DOS FUNCIONÁRIOSTÉCNICOS ADM. 04719331000137 30
100146 SOCIEDADE DE ASSSTÊNCIA FAMILIAR 00628869000185 194

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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.3, Página 1


Governo do

Estado da Bahia

Consignações Pagamento
Mês/Ano (de - até) 2025
Visão Administração Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB 297 Coop Economia e Crédito Mútuo; 303 Sicoob Crédito Executivo; 445 Coop

Crédito Serv da UESC LTDA; 23 COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD; 275 Consignatária Cooperfisc

Ano 2025 Fornecedor CNPJ/CPF Quantidade

23 COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD 02528151000142 650
303 Sicoob Crédito Executivo 04321309000134 2,456
445 Coop Crédito Serv da UESC LTDA 10548608000109 79

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A

Número do documento: 25090917292063600000053849898


Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)


Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.4, Página 1


Governo do Estado da Bahia

Consignações Pagamento

Mês/Ano (de - até) 2024 Visão Administração Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB

275 Cooperfisc; 297 Coop Economia e Crédito Mútuo; 303 Sicoob Crédito Executivo; 445 Coop Crédito Serv da UESC LTDA; 23 COOP.DE Consignatária CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD

Ano 2024 Fornecedor CNPJ/CPF Quantidade

303 Sicoob Crédito Executivo 04321309000134 5.474
445 Coop Crédito Serv da UESC LTDA 10548608000109 421
23 COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD 02528151000142 924

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 13

A.

Número do documento: 25090917292063600000053849898


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 1


25 de Julho de 2025

Relatório de Pesquisa

1733/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (ASTEBA), CNPJ 04.890.235/0001-57

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1026/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 25/07/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ASSOCIACAO DOS

SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (ASTEBA), CNPJ 04.890.235/0001-57.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 2


25 de Julho de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 04.890.235/0001-57 são:

Razão Social: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA Nome Fantasia: ASTEBA Início das atividades: 30-JAN-02

Situação: ATIVA em 30-JAN-02 Responsável: NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF:16960092515) CNAE: 9412099 / OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 25-JUL-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável

NANCI MARIA PRATES PEREIRA

CPF: 169.600.925-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: RUA DAS ARVORES 105 APT 102, CABULA VI / CEP: 41181280 / SALVADOR - BA / Telefone: (71)

987884631

Sócios

1) AUGUSTO FERREIRA LIMA

CPF: 785.851.395-87 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. De: 01/09/2005 a 28/02/2008 Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR 1105 APTO 251, JARDIM PAULISTA / CEP:

04542012 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (71) 30255000

  1. NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF: 169.600.925-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. A partir de: 08/02/2018 Endereço: RUA DAS ARVORES 105 APT 102, CABULA VI / CEP: 41181280 / SALVADOR - BA / Telefone: (71)

987884631

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 2

A.

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 3


25 de Julho de 2025

3) ROQUE RIBEIRO DAMASIO CPF: 131.746.655-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. De: 28/02/2008 a 08/02/2018

Ano Óbito: 2017

Endereço: RUA MESQUITA DOS BARRIS 167 CASA, BARRIS / CEP: 40070410 / SALVADOR - BA / Telefone: (71) 3321-0330

Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio ativo de 0 entidades(s). Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s)

Contadores

Contador: CARLOS ALBERTO TELES FREIRE CPF do Contador: 023.933.795-68 CRC do Contador: 004874

PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC

Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado conforme dados extraídos em planilha anexa.

CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS

Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.

Informação complementar

Em pesquisas realizadas no sítio https://asteba.com/ e no perfil na rede social instagram https://www.instagram.com/astebacomvoce/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da Diretoria ou da Presendência da referida Associação.

Respeitosamente,

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 3

A.

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 4


25 de Julho de 2025


Matrícula do Pesquisador: 25815

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 25/07/2025

Anexos

ANEXO_PROCURACAO_CENSEC.pdf (SHA1: 90ad57075323606de3ce820a550ead661ae25b35) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: 32791ac45f73539a0357af760cc28f8b5eceda76) ANEXO_PROCURACAO_CCS.pdf (SHA1: e4f9151550b23c2aa71920d80f1d4dab46d0a94f)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 4

A.

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.2, Página 1

Nome CPF/CNPJ/OAB/RNM Cartório Livro Folha Data do Ato | Tipo Ato Acordo Partes
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA 04890235000157 FORTALEZA CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO 415 - A | 12 27/02/2007 Procuração Sim ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, JOACILENE ARAUJO LOURENCO - OUTORGADO.
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA 04890235000157 FORTALEZA CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO 414 - A | | 131 31/01/2007 Procuração Sim ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, JOACILENE ARAUJO LOURENCO - OUTORGADO.
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA 04890235000157 CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS 576 - P 149 09/06/2021 Procuração - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, NANCI MARIA PRATES NUNES - OUTORGANTE, OLIMPIO MUNIZ FIUZA FILHO - OUTORGADO, JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS - OUTORGANTE, DIANA EMANUELLE DE CARVALHO CAMPOS - OUTORGADO.

(Fonte: Censec - consultada em 25/07/2025)

1193069903

a

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 5 b. https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25090917292112600000053849941 EE: Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 1


LL CCS 25/07/2025 17:07:42

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250725883736135, efetuada em 25/07/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.


CPF/CNPJ Consultados
CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF)
04.890.235/0001-57 CNPJ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E

Informações gerais para o CPF/CNPJ

Requisição
Nome(SRF): ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-
CPF/CNPJ: 04.890.235/0001-57
Número Requisição: 20250725883736135
Número Processo: 1.16.000.001223/2025-35
Usuário Autorização: EJUDS.VERAMARIA
Data/Hora Autorização: 25/07/2025 16:49:48

Relacionamentos
Detalhamento 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Responsável pelo envio das informações Data Início Data Fim Usuário Data/Hora Solicitação
BANCO MASTER 09/11/2018 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51
BANCO VOITER 26/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51
BCO BRADESCO S.A. 26/04/2002 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 17:07:31
BCO DO BRASIL S.A. 17/05/2007 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51 Pendente
CAIXA FEDERAL ECONOMICA 03/08/2016 30/11/2017 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 16:53:00
FITBANK IP 09/12/2024 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 16:53:00

Página 1 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 6

A.

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 2


CCS 25/07/2025 17:07:42

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

MASTER BI S.A. 05/12/2024 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51 25/07/2025 16:53:00
MASTER S/A CCTVM 04/02/2025 10/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51 25/07/2025 16:53:00
MERCADO PAGO IP LTDA. 22/01/2024 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51 25/07/2025 16:53:00

UNIBANCO-UNIAO BCOS 22/07/2002 25/07/2008 ~~ EJUDS.VERA 25/07/2025

25/07/2025 16:53:00

BRAS S.A. MARIA 16:49:51


Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações

~

BANCO MASTER Data Início Data Fim 09/11/2018 Data Início Data Fim 09/11/2018 25/07/2025 25/07/2025 17:10:00

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


BANCO MASTER Conta Corrente 1


Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome IF: ASS. SERV.TECNO ADM E AFINS DO ESTADO DA BAHIA SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 09/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome

IF: SRF: JOSELITA JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA

SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018

Página 2 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 7 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 3


CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Conta Corrente 1 1072864
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 09/11/2018 11/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018 11/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018
1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Conta Corrente 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 12/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 12/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 12/11/2018

Página 3 de 50

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Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 4

L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 26/10/2020 26/10/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 26/10/2020 26/10/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 26/10/2020
1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 29/10/2021 25/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 29/10/2021 25/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 29/10/2021 25/10/2022

Página 4 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 9

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 5

L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 25/11/2022 18/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 25/11/2022 18/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 25/11/2022
1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 21/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2024

Página 5 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 10

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 6


CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BANCO VOITER Data Início Data Fim 26/02/2025 Data Início Data Fim 26/02/2025 25/07/2025

Detalham. não informado.


Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BCO BRADESCO S.A. Data Data Início Fim ~~ 26/04/2002 Data Início Data Fim 26/04/2002 25/07/2025 25/07/2025 17:07:31
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 288 0000001272586
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV TEC SERVIDORES ADM EAFINS DO EST TECNICO-ADMINISTRATIVO DA BAHIA E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 01/06/2004
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 01/06/2004
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 288 0000001272586
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV TEC SERVIDORES ADM EAFINS DO EST TECNICO-ADMINISTRATIVO DA BAHIA E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 01/06/2004 02/04/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 01/06/2004 02/04/2008

Página 6 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 7


CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 288 0000001272586
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV TEC ADM SERVIDORES EAFINS DO EST DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 01/10/2004 02/04/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 01/10/2004 02/04/2008
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 662
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. SERVIDORES E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 09/12/2003
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 09/12/2003

Página 7 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 12

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 8


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. SERVIDORES E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 662 0000000497002

Data Início 09/12/2003

Data Início 09/12/2003

Tipo B/D/V Agência Conta de Investimento 662

Data Início 01/10/2004

Data Início 01/10/2004


Página 8 de 50

Data Fim

Data Fim

Data Fim

Data Fim

29/04/2011

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 13

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 9


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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 26/04/2002
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 20/03/2017 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 07/02/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2008 20/03/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 26/04/2002 07/03/2008

Página 9 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 14 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 10


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BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 26/12/2019 24/04/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 24/04/2020 11/05/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/01/2013 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO LOURENCO LOURENCO 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00070344710378 Representante, Responsável ou Procurador 16/03/2007
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 22/11/2018 01/02/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 22/11/2018

Página 10 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 15 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 11
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 26/04/2002
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 20/03/2017 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 26/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 07/02/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 24/04/2020 11/05/2020

Página 11 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 16 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 12


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BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos NANCI MARIA PRATES PEREIRA SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/01/2013 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO LOURENCO LOURENCO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00070344710378 Representante, Responsável ou Procurador 16/03/2007 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 04/01/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 26/04/2002 07/03/2008

Página 12 de 50

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 13
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 01/10/2004 29/04/2011
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO LOURENCO LOURENCO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00070344710378 Representante, Responsável ou Procurador 16/03/2007 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 01/10/2004 07/03/2008

Página 13 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 18 Número do documento: 25090917292112600000053849941


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 14


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 06/08/2008 02/09/2008

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 08/09/2008

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 01/04/2009

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 14/12/2010 02/01/2012


Página 14 de 50

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 15


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 09/01/2013 23/05/2016

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/05/2017

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 29/05/2017

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/06/2017 08/06/2017


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BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/12/2017 07/12/2017

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 21/12/2017

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 29/01/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 31/01/2018 06/02/2018


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 17


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/03/2018 14/03/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/04/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 30/04/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 04/05/2018 10/05/2018


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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 18


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04.890.235/0001-57 Titular
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Instituição que possui o B/D/V
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 01/06/2018 04/06/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/06/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 22/06/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/07/2018 16/07/2018


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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 19


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Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
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Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/10/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 01/11/2018 08/11/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 04/12/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 14/12/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 30/01/2019 31/01/2019


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Instituição que possui o B/D/V
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/02/2019 11/02/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 12/02/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 01/03/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 20/03/2019 21/03/2019


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 04/04/2019 10/04/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 11/04/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 17/04/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/05/2019 08/05/2019


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Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 09/05/2019 13/05/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 15/05/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/06/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/07/2019 04/07/2019


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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/07/2019 08/07/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 09/07/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
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Data Início 17/07/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 01/08/2019 23/08/2019


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 25


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 29/08/2019 30/08/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
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Data Início 02/09/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
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Data Início 05/09/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
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Data Início Data Fim 03/10/2019 08/10/2019


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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 26


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 09/10/2019 10/10/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 17/10/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 04/11/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/12/2019 18/12/2019


Página 26 de 50

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 27


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 19/12/2019 03/01/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 06/01/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 09/03/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 18/03/2020 09/04/2020


Página 27 de 50

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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 16/04/2020 20/04/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/05/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 08/05/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 18/05/2020 25/05/2020


Página 28 de 50

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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 27/05/2020 29/05/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/06/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 17/06/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 02/07/2020 17/07/2020


Página 29 de 50

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/08/2020 14/08/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 24/08/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 01/10/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 19/10/2020 20/10/2020


Página 30 de 50

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 04/11/2020 06/11/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/12/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 16/12/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 22/12/2020 28/12/2020


Página 31 de 50

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Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 29/12/2020 06/01/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 21/01/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 02/02/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/02/2021 08/02/2021


Página 32 de 50

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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 17/02/2021 22/02/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 02/03/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 24/03/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 07/04/2021 14/04/2021


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 34


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 19/04/2021 20/04/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/05/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 01/06/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 17/06/2021 18/06/2021


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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 35


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/07/2021 06/07/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 07/07/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 29/07/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/08/2021 06/08/2021


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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 36


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/09/2021 08/09/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 17/09/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 28/09/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/10/2021 13/10/2021


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 37


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Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 20/10/2021 22/10/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/11/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 23/11/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/12/2021 14/12/2021


Página 37 de 50

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 38


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Instituição que possui o B/D/V
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Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 20/12/2021 09/02/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 25/02/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/05/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 19/05/2022 31/05/2022


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 01/06/2022 02/06/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/06/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 21/07/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 04/08/2022


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BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 26/06/2009 08/07/2009

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 08/02/2007

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000023000

Data Início 08/06/2010

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 07/07/2010 06/09/2010


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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 41
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 02/01/2012 15/05/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 23/07/2002
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. SERVIDORES E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 02/03/2005
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 03/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2014 03/01/2019

Página 41 de 50

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A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 42


LL CCS 25/07/2025 17:07:44

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: AUGUSTO FERREIRA LIMA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos AUGUSTO FERREIRA LIMA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 22/09/2005 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2014 03/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 29/01/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 21/03/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 02/03/2005 19/07/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2014 03/01/2019

Página 42 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 47

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 43


LL CCS 25/07/2025 17:07:44

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ROQUE RIBEIRO DAMASIO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 03/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 21/03/2017 21/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2014 03/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 22/09/2005 04/02/2009

Página 43 de 50

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 44
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 02/03/2005 29/04/2011
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 29/04/2011
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 22/09/2005
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 04/05/2017 15/05/2017

Página 44 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 49

A

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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000046000

Data Início Data Fim 18/05/2017 19/05/2017

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000046000

Data Início 25/05/2017

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Outros 3662 0000000046000

Data Início 01/06/2017

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000046000

Data Início Data Fim 08/06/2017 09/06/2017


Página 45 de 50

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A

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BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 14/06/2017 13/10/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 19/10/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 17/05/2018

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO DO BRASIL S.A. Data Início Data Fim 17/05/2007 Data Início Data Fim 17/05/2007 25/07/2025

Detalham. não informado.


Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações


CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Início ~~ 03/08/2016 Data Início 03/08/2016 25/07/2025 16:53:00

Data Fim 30/11/2017 Data Fim 30/11/2017


Página 46 de 50

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A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 47
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 991 3000033956
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA BAHIA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 03/08/2016 30/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
131.746.655-15 Representante, Responsável ou Procurador 03/08/2016 01/04/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 31/03/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 03/08/2016

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações


FITBANK IP Data Início ~~ 09/12/2024 Data Início ~~ 09/12/2024 25/07/2025 17:12:00

Data Fim Data Fim 25/07/2025


Página 47 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 52 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 48
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
FITBANK IP Conta Pagamento 1 54827044218
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO TECNICO-ADMINISTRATIVO E E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA BAHIA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 09/12/2024
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
MASTER BI S.A. Data Data Início = Fim 05/12/2024 Data Início Data Fim 05/12/2024 25/07/2025 25/07/2025 16:57:10
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
MASTER BI S.A. Conta Pagamento 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO-A TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
04.890.235/0001-57 Titular 05/12/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS DOS SANTOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MASTER S/A CCTVM Data Início Data Fim 04/02/2025 10/02/2025 Data Início Data Fim 04/02/2025 10/02/2025 25/07/2025 17:10:10

Página 48 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 53 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 49
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


MASTER S/A CCTVM Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

IF: ASS. SERV.TECNO ADM E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 04/02/2025 10/02/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início = 22/01/2024 Data Início ~~ 22/01/2024 25/07/2025 16:57:20


Data Fim Data Fim 25/07/2025

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
MERCADO PAGO IP LTDA. Dados do CPF/CNPJ selecionado Conta Pagamento 1

Nome

IF: ASSOC DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 22/01/2024

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO

SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
131.746.655-15 Representante, Responsável ou Procurador 22/01/2024

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS Data Início 22/07/2002 Data Início 22/07/2002 25/07/2025 16:50:14
S.A. Data Fim 25/07/2008 Data Fim 25/07/2008

Página 49 de 50

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 50
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECN TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 02/01/2004 25/07/2008
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Conta Corrente 651 1328764
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECN TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 22/07/2002
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
785.851.395-87 Representante, Responsável ou Procurador 22/07/2002

Página 50 de 50

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 55 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 1

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072856 09/11/2018
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072856 09/11/2018
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072864 09/11/2018 11/10/2022
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072864 09/11/2018 11/10/2022
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072929 12/11/2018
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072929 12/11/2018
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 26/10/2020 26/10/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 26/10/2020 26/10/2021
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 29/10/2021 25/10/2022
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 29/10/2021 25/10/2022
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 25/11/2022 18/11/2024
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 25/11/2022 18/11/2024
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 21/11/2024
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 21/11/2024
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 288 1272586 01/06/2004 02/04/2008
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 288 1272586 01/06/2004 02/04/2008
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO288 1272586 01/10/2004 02/04/2008
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 662 497002 09/12/2003
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 662 497002 09/12/2003
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO662 497002 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
00.070.344/7103-78 3-Representante, Responsável ou Procurador

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1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO 00.070.344/7103-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO 00.070.344/7103-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 23000 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 23000 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 23000 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 23000 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador

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1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 46000 02/03/2005 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 46000 02/03/2005 29/04/2011
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 46000 02/03/2005 29/04/2011
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS 703.447.037-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO 573.502.030-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO 573.502.030-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS 703.447.037-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE POUPANÇA 3385 100212972 18/06/2009 31/08/2009
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE POUPANÇA 3385 100212972 18/06/2009 31/08/2009
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS 703.447.037-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO 573.502.030-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 02/05/2011 04/05/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 02/05/2011 04/05/2011
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1212974 20/03/2017
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1212974 20/03/2017
1-Titular MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS 197.009.051-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1212974 20/03/2017
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1212974 20/03/2017

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Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 4

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PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS 197.009.051-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO 573.502.030-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS 703.447.037-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 26/12/2024 07/01/2025
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 26/12/2024 07/01/2025
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033956 03/08/2016 30/11/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033956 03/08/2016 30/11/2017
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033956 03/08/2016 30/11/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador MASTER BI S.A. CONTA PAGAMENTO 1 200328 05/12/2024
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador MASTER BI S.A. CONTA PAGAMENTO 1 200328 05/12/2024
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador MERCADO PAGO IP LTDA. CONTA PAGAMENTO 1 392774314 22/01/2024 19/03/2025
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. CONTA CORRENTE 651 1328764 22/07/2002 26/04/2007

1193069317

Fonte: SISBACEN Página 4 de 4

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 59 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 1


25 de Julho de 2025

Relatório de Pesquisa

1734/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre

ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, CNPJ 34.435.214/0001-02

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1026/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 25/07/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ASSOCIACAO DOS SERV DA

SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, CNPJ 34.435.214/0001-02.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 2


25 de Julho de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 34.435.214/0001-02 são:

Razão Social: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA Nome Fantasia: Início das atividades: 12-APR-91 Situação: ATIVA em 03-NOV-05 Responsável: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF:09175270544) CNAE: 9412099 / OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 25-JUL-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável

MARIA HELENA SANTOS FERREIRA

CPF: 091.752.705-44 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: VIA LOCAL E QUADRA D BL 42 S N APTO 301, CAJAZEIRAS / CEP: 41343275 / SALVADOR - BA / Telefone:

Sócios

  1. MARIA HELENA SANTOS FERREIRA

CPF: 091.752.705-44 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. A partir de: 13/03/2008 Endereço: VIA LOCAL E QUADRA D BL 42 S N APTO 301, CAJAZEIRAS / CEP: 41343275 / SALVADOR - BA / Telefone:

No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado não constam informações do quadro societário de pessoas

físicas inativas.

Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio ativo de 0 entidades(s). Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s).

PROCURAÇÕES

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 3


25 de Julho de 2025

CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC

«

Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado conforme dados extraídos em planilha anexa.

CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS

Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.

Informação complementar

Em pesquisas realizadas no sítio https://asseba.com/ e no perfil na rede social instagram https://www.instagram.com/asseba.oficial/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da

Diretoria ou da Presendência da referida Associação.

Respeitosamente,


Matrícula do Pesquisador: 25815

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 25/07/2025

Anexos

ANEXO_PROCURACAO_CENSEC.pdf (SHA1: 891e73930593d35c72e92ddf1f3f7bb67b197218) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: c03de44ab4d8b0192186cc1e4c2798f0f9cbcb4d) ANEXO_PROCURACAO-CCS.pdf (SHA1: 921582d2f3ec95089b13f0b8c35d83f7adc29141)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Nome Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 CPF/CNPJ/OAB/RN M Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Cartório Livro Folha Data do Ato Tipo Ato Valor Partes
ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA 34435214000102 CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS 623 - P | 14 17/04/2023 | Procuração | 0,00 ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA - OUTORGANTE, MARIA HELENA SANTOS FERREIRA - OUTORGANTE, AGNALDO LEMOS VILAS BOAS - OUTORGADO, MARCOS PAULO LEAL BATISTA - OUTORGADO.
ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA 34435214000102 CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS 576 - P 152 09/06/2021 Procuração 0,00 ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA - OUTORGANTE, MARCOS PAULO LEAL BATISTA - OUTORGADO, SIMONE RODRIGUES CARDOSO - OUTORGADO, GILCELIA BATISTA DA SILVA - OUTORGANTE, MARIA HELENA SANTOS FERREIRA - OUTORGANTE.

(Fonte: Censec -consultada em 25/07/2025)

1193069910

His

a

: Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 63
b. https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25090917292112600000053849941

Número do documento: 25090917292112600000053849941


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 1


LL CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250725883735846, efetuada em 25/07/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.


CPF/CNPJ Consultados
CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF)
34.435.214/0001-02 CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO

Informações gerais para o CPF/CNPJ

Requisição
Nome(SRF): ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA
CPF/CNPJ: 34.435.214/0001-02
Número Requisição: 20250725883735846
Número Processo: 1.16.000.001223/2025-35
Usuário Autorização: EJUDS.VERAMARIA
Data/Hora Autorização: 25/07/2025 16:48:26

Relacionamentos
Detalhamento 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Responsável pelo envio das informações Data Início Data Fim Usuário Data/Hora Solicitação
BANCO MASTER 09/11/2018 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:48:32
BANCO VOITER 26/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:48:32
BCO BRADESCO S.A. 01/01/1990 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 25/07/2025 16:48:32 17:07:32
BCO DO BRASIL S.A. 19/09/2008 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:48:32 Pendente
BOC BRASIL 22/06/1998 29/11/2002 Não solicitado

CAIXA ECONOMICA 23/01/1998 31/08/2005 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00

FEDERAL MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40


Página 1 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 64

A.

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 2


BANCO CENTRAL

Do BRASIL


CAIXA ECONOMICA 29/07/2016 FEDERAL


FITBANK IP 09/12/2024


ITAÚ UNIBANCO S.A. 06/09/2010


MASTER BI S.A. 05/12/2024


MASTER S/A CCTVM 04/02/2025


MERCADO PAGO IP LTDA. 28/08/2020


UNIBANCO-UNIAO BCOS 03/12/2001 BRAS S.A.


Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado


Responsável pelo envio das informações


BANCO MASTER


Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V


BANCO MASTER


Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome


IF: ASS. DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST BAHIA SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA


CPF/CNPJ Tipo de vínculo


34.435.214/0001-02 Titular


Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: GILCELIA BATISTA DA SILVA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador

CCS 25/07/2025 17:07:38

Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ

30/11/2017 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00

MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

10/02/2025 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00

MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

15/10/2010 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00

MARIA 16:48:32

Dados Relacionamentos

Período Solicitado

Data Início ~~ 09/11/2018 Data Início 09/11/2018 25/07/2025 17:08:50 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Data Fim Data Fim 25/07/2025

Tipo B/D/V Agência

Conta Corrente 1 1072830

Data Início Data Fim 09/11/2018

Data Início Data Fim 09/11/2018

Data Início Data Fim 09/11/2018


Página 2 de 34

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 3


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Conta Corrente 1 1072848
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 09/11/2018 11/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018 11/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018
1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Conta Corrente 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 12/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 12/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 12/11/2018

Página 3 de 34

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A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 4


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 26/10/2020 26/10/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 26/10/2020 26/10/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 26/10/2020
1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 29/10/2021 25/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/10/2021 25/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/10/2021 25/10/2022

Página 4 de 34

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A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 5

L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 25/11/2022 18/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 25/11/2022 18/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 25/11/2022
1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 21/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2024

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 6


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

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por CPF/CNPJ


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BANCO VOITER Data Data Início Fim ~~ 26/02/2025 Data Início Data Fim 26/02/2025 25/07/2025
Detalham. não informado.
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BCO BRADESCO S.A. Data Data Início Fim 01/01/1990 Data Início Data Fim 01/01/1990 25/07/2025 25/07/2025 17:07:32
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3072 0000005519918
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. SERV DA B. SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
34.435.214/0001-02 Titular 15/01/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3072 0000005519918
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. SERV DA B. SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
34.435.214/0001-02 Titular 15/01/2021

Página 6 de 34

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 7


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta Corrente 3545 0000000201618

Data Início 09/04/2002

Data Início 09/04/2002

Tipo B/D/V Agência Conta de Poupança 3545

Data Início 09/04/2002

Data Início 09/04/2002

Data Fim 13/11/2019

Data Fim 13/11/2019

Data Fim

Data Fim 13/11/2019


Página 7 de 34

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 8


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: BLOQ JUD ASSEBA SRF: ASSOCIACAO DOS ASSOC DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA ADM DIR EST BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Investimento 3545 0000000201618

Data Início 01/10/2004

Data Início 01/10/2004

Tipo B/D/V Agência Conta Corrente 3545

Data Início 09/05/2003

Data Início 09/05/2003


Página 8 de 34

Data Fim 04/05/2007

Data Fim 04/05/2007

Data Fim

Data Fim 11/11/2019

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 9


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: BLOQ JUD ASSEBA SRF: ASSOCIACAO DOS ASSOC DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA ADM DIR EST BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 3545 0000000244473

Data Início 09/05/2003

Data Início 09/05/2003

Tipo B/D/V Agência Conta de Investimento 3545

Data Início 01/10/2004

Data Início 01/10/2004


Página 9 de 34

Data Fim 11/11/2019

Data Fim 11/11/2019

Data Fim

Data Fim 29/04/2011

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3545 0000010006295
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 21/10/2005
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador 21/10/2005
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3557
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 01/01/1990
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador 01/01/1990 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 01/01/1990 22/12/2006

Página 10 de 34

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 11


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3557 0000000010219
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 01/01/1990 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 01/01/1990 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador 01/01/1990
1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 3557 0000000010219
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA DA ADM DIR BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 01/10/2004 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador 01/10/2004 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 01/10/2004 22/12/2006

Página 11 de 34

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 12


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA DA ADM DIRETA DO DO EST DA BAHIA - EST ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta Corrente 3557 0000005034400

Data Início Data Fim 07/01/2000 19/03/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 3557 0000005034400

Data Início 07/01/2000

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Conta de Investimento 3557 0000005034400

Data Início 01/10/2004

Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 3557 0000010026130

Data Início Data Fim 07/11/2006 19/03/2021


Página 12 de 34

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 13


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 0000000089680
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. ASSEBA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 10/07/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 10/07/2008 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 16/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 10/07/2008 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 17/02/2017

Página 13 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 76 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 14


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000089680
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. ASSEBA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 10/07/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 16/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 10/07/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 10/07/2008 17/02/2017

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 15


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA DA ADM DIR BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Investimento 3662 0000000089680

Data Início 10/07/2008

Data Início 10/07/2008

Data Fim 29/04/2011

Data Fim 29/04/2011

Data Início

Tipo B/D/V Agência

Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 12/03/2009 10/12/2009


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 16


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 10/03/2010 30/04/2010

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 15/03/2011

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000089680

Data Início 30/07/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 05/08/2021 06/08/2021


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Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 25/08/2021 26/08/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 31/08/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000089680

Data Início 03/09/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 28/09/2021 29/09/2021


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 05/10/2021 14/10/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 03/11/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000089680

Data Início 05/11/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 30/11/2021 14/12/2021


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 23/12/2021 27/12/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 03/01/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000089680

Data Início 05/01/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 07/01/2022 24/01/2022


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 31/01/2022 02/02/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 04/02/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000089680

Data Início 31/03/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 07/04/2022 12/04/2022


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 03/05/2022 12/05/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 26/05/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000089680

Data Início 01/06/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 03/06/2022 11/07/2022


Página 21 de 34

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 22


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 26/07/2022 28/07/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 04/08/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000089680

Data Início 07/07/2010

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 02/01/2012 18/08/2022


Página 22 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 85

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 23


CCS 25/07/2025 17:07:39

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 0000000241008
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 16/01/2014 15/07/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2014 15/07/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2014
1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000241008
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 16/01/2014 15/07/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2014 15/07/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2014 15/07/2014

Página 23 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 86 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 24


CCS 25/07/2025 17:07:39

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 0000000410004
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOC DOS SERV SRF: ASSOCIACAO DOS DA SAUDE A. A. SERV DA SAUDE D. E. BA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 12/05/2016 05/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2016 05/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2016
1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000410004
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOC DOS SERV SRF: ASSOCIACAO DOS DA SAUDE A. A. SERV DA SAUDE D. E. BA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 12/05/2016 05/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2016 05/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2016 05/12/2019

Página 24 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 87 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 25


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 18/01/2018 02/05/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início 03/05/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000410004

Data Início 07/06/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 05/07/2018 06/07/2018


Página 25 de 34

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 26


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 12/07/2018 13/07/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início 19/07/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000410004

Data Início 02/08/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 05/09/2018 01/11/2018


Página 26 de 34

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 27


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 08/11/2018 01/03/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início 07/03/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Outros 3662 0000000410004

Data Início 07/05/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 05/06/2019 01/07/2019


Página 27 de 34

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A

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 28


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000410004
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE SAUDE E E AFINS DA AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 16/10/2019 02/12/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000410004
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE SAUDE E E AFINS DA AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
34.435.214/0001-02 Titular 28/09/2018
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
BCO DO BRASIL S.A. Data Data Início Fim 19/09/2008 Data Início Data Fim 19/09/2008 25/07/2025
Detalham. não informado.
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Data Início Fim ~~ 23/01/1998 31/08/2005 Data Início Data Fim 23/01/1998 25/07/2025 31/08/2005 16:53:00

Página 28 de 34

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 29
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 1522 3000010079
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE SAUDE E E AFINS DA ADM AFINS DA ADM DIRETA DIRETA DO DO EST DA BAHIA EST DA BAHIA - ASSEBA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 23/01/1998 31/08/2005
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento (ATUALIZAÇÃO)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Data Início Fim 29/07/2016 30/11/2017 Data Início Data Fim 29/07/2016 25/07/2025 30/11/2017 16:52:40
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 991
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE SAUDE E E AFINS DA ADM AFINS DA ADM DIRETA DIRETA DO DO EST DA BAHIA EST DA BAHIA - ASSEBA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
34.435.214/0001-02 Titular 29/07/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS SANTOS FERREIRA FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/07/2016 30/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/07/2016 30/11/2017

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

FITBANK IP Data Início = 09/12/2024 Data Início 09/12/2024 25/07/2025 17:10:50


Data Fim Data Fim 25/07/2025


Página 29 de 34

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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 30
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
FITBANK IP Conta Pagamento 1 54826959094
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - DO EST DA BAHIA - ASSEBA ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 09/12/2024
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento
ITAÚ UNIBANCO S.A. Data Data Início 06/09/2010 Data Início Fim Data Fim 06/09/2010 25/07/2025 25/07/2025 16:48:56
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta Corrente 6651
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOC SERV SEC SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE DO ESTA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
34.435.214/0001-02 Titular 06/09/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
285.479.427-34 Representante, Responsável ou Procurador 19/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.137.285-49 Representante, Responsável ou Procurador 19/10/2010

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 93

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 31


CCS 25/07/2025 17:07:39

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta Corrente 6651 205053
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOC SERV SEC SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE DO ESTA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 08/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
285.479.427-34 Representante, Responsável ou Procurador 16/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
285.479.427-34 Representante, Responsável ou Procurador 16/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Nome
IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.137.285-49 Representante, Responsável ou Procurador 16/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.137.285-49 Representante, Responsável ou Procurador 16/10/2010

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MASTER BI S.A. Data Início Data Fim 05/12/2024 Data Início Data Fim 05/12/2024 25/07/2025 25/07/2025 16:56:00

Página 31 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 94

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 32
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
MASTER BI S.A. Conta Pagamento 1 200310
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE SAUDE E E AFIN AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 05/12/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS SANTOS FERREIRA FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado
MASTER S/A CCTVM Data Data Início Fim ~~ 04/02/2025 10/02/2025 Data Início Data Fim 04/02/2025 10/02/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
MASTER S/A CCTVM Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E SERV DA AFINS SAUDE DA E ADM DIRETA AFINS DA ADM DO EST DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 04/02/2025 10/02/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início ~~ 28/08/2020 Data Início 28/08/2020 25/07/2025 16:57:20


Data Fim Data Fim 25/07/2025


Página 32 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 95

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 33


CCS 25/07/2025 17:07:39

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
MERCADO PAGO IP LTDA. Conta Pagamento 1 481177845
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - DO EST DA BAHIA - ASSEBA ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 28/08/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: Agnaldo Lemos Vilas SRF: AGNALDO LEMOS Boas VILAS BOAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
238.710.085-91 Representante, Responsável ou Procurador 28/08/2020
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS Data Início ~~ 03/12/2001 Data Início 03/12/2001 25/07/2025 16:48:56
S.A. Data Fim 15/10/2010 Data Fim 15/10/2010
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Conta Corrente 651
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SECRETA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
34.435.214/0001-02 Titular 03/12/2001 15/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.137.285-49 Representante, Responsável ou Procurador 03/12/2001 25/07/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
285.479.427-34 Representante, Responsável ou Procurador 03/12/2001 15/10/2010

Página 33 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 96

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 34
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Conta Corrente 651 1325570
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SECRETA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 07/12/2001 15/10/2010

Página 34 de 34

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 97 Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 1

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072830 09/11/2018
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072830 09/11/2018
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072848 09/11/2018 11/10/2022
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072848 09/11/2018 11/10/2022
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072910 12/11/2018
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072910 12/11/2018
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 26/10/2020 26/10/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 26/10/2020 26/10/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 29/10/2021 25/10/2022
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 29/10/2021 25/10/2022
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 25/11/2022 18/11/2024
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 25/11/2022 18/11/2024
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 21/11/2024
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 21/11/2024
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3545 201618 09/04/2002 13/11/2019
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3545 201618 09/04/2002 13/11/2019
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3545 201618 01/10/2004 04/05/2007
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3545 244473 09/05/2003 11/11/2019
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3545 244473 09/05/2003 11/11/2019
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3545 244473 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3545 10006295 21/10/2005
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3557 10219 01/01/1990 22/12/2006
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3557 10219 01/01/1990 22/12/2006
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3557 10219 01/01/1990 22/12/2006
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3557 10219 01/01/1990 22/12/2006
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3557 10219 01/10/2004 22/12/2006
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3557 10219 01/10/2004 22/12/2006
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 89680 10/07/2008
00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador

Fonte: SISBACEN Página 1 de 4

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 98

A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 2

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 89680 10/07/2008
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 89680 10/07/2008
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 89680 10/07/2008
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 89680 10/07/2008 29/04/2011
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 89680 10/07/2008 29/04/2011
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 241008 16/01/2014 15/07/2014
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 241008 16/01/2014 15/07/2014
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 241008 16/01/2014 15/07/2014
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 241008 16/01/2014 15/07/2014
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 410004 12/05/2016 05/12/2019
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 410004 12/05/2016 05/12/2019
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 410004 12/05/2016 05/12/2019
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 410004 12/05/2016 05/12/2019
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000262870 11/02/2009 29/04/2011
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000262870 11/02/2009 29/04/2011

Fonte: SISBACEN Página 2 de 4

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A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 3

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000262870 02/05/2011 04/05/2011
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000262870 02/05/2011 04/05/2011
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033859 29/07/2016 30/11/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033859 29/07/2016 30/11/2017
1-Titular CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS 169.137.854-49 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 168459 06/09/2010
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 285.479.273-34 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 168459 06/09/2010
1-Titular CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS 169.137.854-49 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 205053 08/10/2010

Fonte: SISBACEN Página 3 de 4

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A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 4

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS


PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 285.479.273-34 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 205053 08/10/2010
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 285.479.273-34 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 205053 08/10/2010
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador MASTER BI S.A. CONTA PAGAMENTO 1 200310 05/12/2024
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador MASTER BI S.A. CONTA PAGAMENTO 1 200310 05/12/2024
1-Titular Agnaldo Lemos Vilas Boas 238.710.859-91 3-Representante, Responsável ou Procurador MERCADO PAGO IP LTDA. CONTA PAGAMENTO 1 481177845 28/08/2020
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 285.479.273-34 3-Representante, Responsável ou Procurador UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. CONTA CORRENTE 651 1325497 03/12/2001 15/10/2010
1-Titular CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS 169.137.854-49 3-Representante, Responsável ou Procurador UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. CONTA CORRENTE 651 1325497 03/12/2001 15/10/2010

1193069915

Fonte: SISBACEN Página 4 de 4

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A

Número do documento: 25090917292112600000053849941


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE

Processo/Procedimento:

PERÍCIA, 1096304-87.2025.4.01.3400
PESQUISA E ANÁLISE 8 de setembro de 2025

Ministério Piblico Federal

Relatório de Pesquisa Automática

22969/2025

Unidade Solicitante: Autoridade Requerente:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Membro(a) do
DISTRITO FEDERAL Ministério Público Federal GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa:

No interesse de instrução do Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 - Pesquisa sobre Sx 016 Empreendimentos E Participacoes Sa, CNPJ 57.965.351/0001-54

Solicitação da Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Automática, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Radar em 08/09/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligiadas a respeito de Sx 016 Empreendimentos E Participacoes Sa, CNPJ 57.965.351/0001-54

Dados da Extração:

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 Lotação: GABPR23-GPA Matrícula: 33394

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Este relatório compreende apenas PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA os 100 primeiros registros de cada

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE base de dados consultada.

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Qualificação

CNPJ: 57.965.351/0001-54 Situação: ATIVA Razão Social: SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA Tipo: MATRIZ

Nome Fantasia: Início de Atividade: 04/11/2024
Número de Filiais: 0 Data Situação: 04/11/2024
Capital Social: R$ 100,00 Porte do Estabelecimento: Outras

CNAE Principal: HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS (6462000) CNAE Secundárias: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de

hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de

Simples Nacional:

hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de

Data Adesão ao Simples: hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
Telefone: (11) 9999-9999 hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de

Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8 SALA 81, BELA VISTA, 01310924, SÃO PAULO - SP hospedagem na internet (6311900)

Responsável: DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39) Data Exclusão do Simples: Contador: E-mail: EMAIL@EMAIL.COM

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 1 de 5

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 2

zh

Número do documento: 25090917292166100000053850016

FEL:


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Localização

ENDEREÇOS

UF Cidade Bairro Endereço CEP Fonte Última Atualização Atualizações

AVENIDA 1912, PAULISTA, ANDAR 8 SALA SP SÃO PAULO BELA VISTA 01310924 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

81

Mostrando 1 de 1 registros

E-MAILS

E-mail Fonte Última Atualização Atualizações

EMAIL@EMAIL.COM RFB - CNPJ 04/11/2024 04/11/24

Mostrando 1 de 1 registros

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 2 de 5

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 3

A.

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

F SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Empresa(s)

SÓCIOS ATUAIS

CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qualificação Participação (%) País Data da Sociedade Data Carga
148.427.118-17 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA DIRETOR De 15/04/2025 até o momento 07/08/2025
450.161.348-39 DANIEL MOREIRA BEZERRA RESPONSAVEL - 15/03/2025

SÓCIOS EXCLUÍDOS

CPF/CNPJ Nome/Razão Social

450.161.348-39 DANIEL MOREIRA BEZERRA

Qualificação Participação (%) País

DIRETOR

Data da Sociedade

De 04/11/2024 a 15/04/2025

Data Carga

07/08/2025

Mostrando 1 de 1 registros

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 3 de 5

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 4 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Recursos Públicos

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 4 de 5

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 5

A.

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Informações Complementares

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 5 de 5

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 6

A.

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE

Processo/Procedimento:

PERÍCIA, 1096304-87.2025.4.01.3400
PESQUISA E ANÁLISE 8 de setembro de 2025

Ministério Piblico Federal

Relatório de Pesquisa Automática

22970/2025

Unidade Solicitante: Autoridade Requerente:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Membro(a) do
DISTRITO FEDERAL Ministério Público Federal GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa:

No interesse de instrução do Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 - Pesquisa sobre Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39

Solicitação da Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Automática, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Radar em 08/09/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligiadas a respeito de Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39

Dados da Extração:

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 Lotação: GABPR23-GPA Matrícula: 33394

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Este relatório compreende apenas PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA os 100 primeiros registros de cada

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE base de dados consultada.

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 7

A.

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

F SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Qualificação

Receita Federal - (Atualização: 04/01/2024 )
CPF: 450.161.348-39 Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA
Situação: REGULAR Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA
Nascimento: 08/01/1998 Telefone: (11) 7659-6494

Endereço: RUA DA FE 74 08411390 VILA MARILENA SÃO PAULO SP TSE - Eleitores - DANIEL MOREIRA BEZERRA Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA Nº Título Eleitor: 435143020167 Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA Nome do Pai: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA Data de Domicílio UF: 04/02/2016 Data Domicílio Município: 04/02/2016 Data de Nascimento: 08/01/1998 Telefone: 2557 6353 / 9 8735 3085 Município de Nascimento: E-mail: Endereço: FR BERNARDO DE NANTES 40 JARDIM MARPU, 40, CASA 2 SÃO PAULO SP Observação:

CEP: 08411-460

Documento: 37.249.166-2 SSP/SP Tipo de Documento: RG CNH - Denatran - DANIEL MOREIRA BEZERRA Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA Sexo: MASCULINO
Data Nascimento: 08/01/1998 Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA Nome do pai: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
Primeira habilitação: 14/06/2016 Validade CNH: 26/01/2034

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 1 de 20

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 8

zh

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Número Registro: 06638856978 Categoria Atual: B
Localização Carteira Identidade: 37249166 SSP SP Endereço: R DA FE CASA VL MARILENA 08411390 SP
ENDEREÇOS
UF Cidade Bairro Endereço CEP Fonte Última Atualização Atualizações
SP SAO PAULO VILA MARILENA RUA DA FE 74 8411390 RFB - CPF 25/03/2024 26/03/2024, 05/01 /2024
SP SÃO PAULO VILA MARILENA RUA DA FE 74 08411390 RFB - CPF 03/01/2024 04/01/2024
SP SAO PAULO JARDIM MARPU FREI BERNARDO DE NANTES 40, CS 02 8411460 RFB - CPF 20/08/2023 21/08/2023
OUTROS FREI BERNARDO DE NANTES SP SAO PAULO JARDIM MARPU 08411460 RFB 40, CS 02 - CPF 11/06/2016 12/06/2016
FR BERNARDO DE NANTES 40 JARDIM SP SÃO PAULO 08411460 TSE MARPU, 40, CASA 2 - Eleitores
SP SÃO PAULO JARDIM MARPU FREI BERNARDO DE NANTES 40 CADSUS - CNS
Mostrando 6 de 6 registros
ENDEREÇOS COMERCIAIS

UF Cidade Bairro Endereço CEP CNPJ Empresa Nome Empresa Fonte Última Atualização Atualizações

AVENIDA BRIG

COSAN CATORZE SP SÃO PAULO ITAIM BIBI FARIA LIMA, 4100, 04538-132 60.748.747/0001-54 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025

PARTICIPACOES S.A ANDAR 16 SALA 31 AVENIDA

LX 027 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.540.449/0001-08 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 028 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.537.867/0001-38 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 2 de 20

£2: Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 9

ci

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

MPF SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400

8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

AVENIDA

LX 029 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.550.921/0001-85 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 030 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.540.607/0001-11 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 033 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.536.609/0001-37 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 035 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.537.982/0001-02 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 026 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.525.467/0001-02 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 031 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.520.604/0001-16 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 032 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.525.713/0001-26 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 RUA QUINZE DE SP SÃO PAULO CENTRO 01013-915 59.903.619/0001-59 LEGATUM CAPITAL SA RFB - CNPJ 27/08/2025 27/08/2025

NOVEMBRO, 212 AVENIDA SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.460/0001-08 LDN HOLDING S/A RFB - CNPJ 21/08/2025 21/08/2025

ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA PRESIDENTE SX 047 COMERCIO E SP VINHEDO SANTA CLAUDINA 13284-408 59.909.636/0001-01 RFB - CNPJ 15/08/2025 15/08/2025

CASTELO PARTICIPACOES SA BRANCO, 1173

SP SÃO PAULO JULHO, 5955 01407-200 57.972.859/0001-80 TGX PARTICIPACOES S.A RFB - CNPJ 14/08/2025 14/08/2025
RS RIO GRANDE CIDADE NOVA | CARLOS PINTO, 530 RUA GOMES DE 96211-020 58.469.238/0001-40 TERMINAL RIO GRANDE DO SUL S.A. INFRAESTRUTURA BRASIL RFB - CNPJ 08/08/2025 08/08/2025

SP SÃO PAULO VILA OLIMPIA CARVALHO, 1510, 04547-005 59.762.485/0001-01 RFB - CNPJ 07/08/2025 07/08/2025 HOLDING 38 S.A. CONJ 162

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 3 de 20

roan

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 10 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

MPF SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400

8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

AVENIDA

SX 084 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.047/0001-40 RFB - CNPJ 30/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 085 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.081/0001-15 RFB - CNPJ 30/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 086 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.141/0001-08 RFB - CNPJ 30/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 087 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.973.981/0001-48 RFB - CNPJ 30/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 088 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.156/0001-68 RFB - CNPJ 30/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 089 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.973.991/0001-83 RFB - CNPJ 30/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 090 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.009/0001-98 RFB - CNPJ 30/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 RUA GOMES DE £ SP SÃO PAULO VILA OLIMPIA 04547-003 RFB - CNPJ 26/07/2025 26/07/2025

CARVALHO, 911 PARTICIPACOES S.A. AVENIDA FRANCISCO

COLOSSO PARTICIPACOES S. SP JUNDIAÍ ANHANGABAU PEREIRA DE 13208-110 60.748.710/0001-26 RFB - CNPJ 24/07/2025 24/07/2025

A. CASTRO, 1063, SALA 04 AVENIDA

SX 071 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.207/0001-86 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 072 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.391/0001-64 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 073 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.292/0001-82 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 4 de 20

roan

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

MPF SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400

8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

AVENIDA

SX 074 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.233/0001-04 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 075 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.412/0001-41 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 076 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.257/0001-00 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 077 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.886.984/0001-44 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 078 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.086/0001-00 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 079 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.028/0001-87 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 081 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.441/0001-41 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 082 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.125/0001-70 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 083 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.165/0001-11 RFB - CNPJ 24/07/2025

PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 1A AVENIDA AVENIDA CARLOS JARDIM SP CAMPINAS GRIMALDI, 1701, 13091-908 60.748.766/0001-80 ENF SPE LEBLON S.A. RFB - CNPJ 19/06/2025 19/06/2025

CONCEICAO

1701, CONJ 05A TORRE 01 AVENIDA SX 052 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA 01310-910 60.748.658/0001-08 RFB - CNPJ 19/06/2025 19/06/2025

PAULISTA, 726 PARTICIPACOES S.A. AVENIDA

CL RJ 039 ALMIRANTE 02/04/2025, RJ RIO DE JANEIRO CENTRO 20031-004 60.181.669/0001-59 EMPREENDIMENTOS E RFB - CNPJ 02/04/2025

BARROSO, 81, 31 02/04/2025

PARTICIPACOES SA ANDAR

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 5 de 20

roan

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 12 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

MPF SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400

8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

AVENIDA ALMIRANTE CL RJ 033

30/03/2025,

RJ RIO DE JANEIRO CENTRO BARROSO, 81, 31 ANDAR SALA 20031-004 60.138.659/0001-30 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA RFB - CNPJ 30/03/2025

31A102 RUA DR GERALDO CAMPOS MOREIRA, 375, ROOFTOP PROPRIEDADES SP SÃO PAULO CIDADE MONCOES 04571-938 58.435.031/0001-55 RFB - CNPJ 30/03/2025 30/03/2025

ANDAR 3 CONJ 32 DIGITAIS SPE II S.A EDIF ATTILIO TINELLI AVENIDA

SX 033 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.931.221/0001-26 RFB - CNPJ 23/03/2025 23/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 041 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.910.076/0001-05 RFB - CNPJ 16/03/2025

PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 042 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.910.033/0001-11 RFB - CNPJ 16/03/2025

PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 046 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.909.990/0001-28 RFB - CNPJ 16/03/2025

PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 048 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.909.701/0001-90 RFB - CNPJ 16/03/2025 16/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 007 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.882.849/0001-53 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 011 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.787.011/0001-06 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 012 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.239/0001-41 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 013 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.771.464/0001-44 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 6 de 20

roan

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 13 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

MPF SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400

8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

AVENIDA

LX 015 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.772.264/0001-06 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 016 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.750.639/0001-37 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 017 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.771.465/0001-99 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 018 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.766.504/0001-60 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 019 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.772.693/0001-83 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

LX 020 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.791.915/0001-05 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 003 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.783.636/0001-74 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 011 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.391/0001-04 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES SA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 014 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.972.894/0001-07 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 015 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.372/0001-70 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 016 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.351/0001-54 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES SA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 018 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.990.972/0001-98 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 7 de 20

roan

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 14 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento:

1096304-87.2025.4.01.3400

8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

AVENIDA

SX 020 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.973.003/0001-29 RFB - CNPJ 15/03/2025

PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 024 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.595/0001-02 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 025 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.627/0001-61 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 026 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.420.459/0001-24 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA

SX 027 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.645/0001-43 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA

SX 028 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.796/0001-00 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA

SX 031 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.253/0001-45 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA

SX 040 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.573/0001-03 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025

PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81

Mostrando 71 de 71 registros

TELEFONES

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 8 de 20

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 15 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Telefones Fonte Última Atualização Atualizações
987353085 TSE - Eleitor
11 25576353 RFB - CPF 20/08/2023 21/08/2023, 12/06/2016
11 25576353 CADSUS - CNS
25576353 TSE - Eleitor
11 76596494 RFB - CPF 25/03/2024 26/03/2024, 05/01/2024
11 76596494 RFB - CPF 03/01/2024 04/01/2024

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 9 de 20

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 16

A.

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

F SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Bens
BENS IDENTIFICADOS Ocorrências em órgãos de registros
AUTOMÓVEIS - DENATRAN (Consulta on-line)
Marca/Modelo Ano Placa Cor Renavam Data Emissão CRV Chassi Cidade/UF Possuidor Procedência Restrições
FIAT/PALIO FIRE 2006 / ANL1664 PRATA 00875505554 2019-03-11 9BD17103G62716137 SAO PAULO DANIEL MOREIRA NACIONAL SEM RESTRICAO
FLEX 2006 BEZERRA

I/FORD FIESTA SD 2014 / FII5D10 PRATA 01031572047 2024-08-15 3FAFP4WJ0FM136783 SAO PAULO DANIEL MOREIRA ALIENACAO ESTRANGEIRA 1.6LSEA 2015 BEZERRA FIDUCIARIA

Mostrando 2 de 2 registros

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 10 de 20

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SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Empresa(s)
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
CPF/CNPJ Razão Social Qualificação Participação (%) País
60.748.815/0001-85 ATENAS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR
60.138.659/0001-30 CL RJ 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA RESPONSAVEL
60.138.659/0001-30 CL RJ 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA DIRETOR
60.181.669/0001-59 CL RJ 039 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA RESPONSAVEL
60.181.669/0001-59 CL RJ 039 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA DIRETOR
60.748.710/0001-26 COLOSSO PARTICIPACOES S.A. DIRETOR
60.748.766/0001-80 ENF SPE LEBLON S.A. DIRETOR
59.762.485/0001-01 INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING 38 S.A. DIRETOR
57.882.849/0001-53 LX 007 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL
59.787.011/0001-06 LX 011 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL

SOCIO 59.787.011/0001-06 LX 011 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00

ADMINISTRADOR 59.762.239/0001-41 LX 012 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL

SOCIO 59.762.239/0001-41 LX 012 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00

ADMINISTRADOR 59.771.464/0001-44 LX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL

Data da Sociedade

De 09/05/2025 até o momento

De 28/03/2025 até o momento

De 01/04/2025 até o momento De 09/05/2025 até o momento De 09/05/2025 até o momento De 06/03/2025 até o momento

De 07/03/2025 até o momento

De 06/03/2025 até o momento

Data Carga

07/08/2025 30/03/2025 07/08/2025 02/04/2025 07/08/2025 07/08/2025 07/08/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025

07/08/2025

15/03/2025

07/08/2025

15/03/2025

SOCIO 59.771.464/0001-44 LX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025

ADMINISTRADOR 59.772.264/0001-06 LX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025

SOCIO ADMINISTRADOR

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 11 de 20

Ei Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 18

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

59.750.639/0001-37 LX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025

SOCIO 59.750.639/0001-37 LX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 05/03/2025 até o momento 07/08/2025

ADMINISTRADOR 59.771.465/0001-99 LX 017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025

SOCIO 59.771.465/0001-99 LX 017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025

ADMINISTRADOR 59.766.504/0001-60 LX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025

SOCIO 59.766.504/0001-60 LX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025

ADMINISTRADOR 59.772.693/0001-83 LX 019 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025

SOCIO 59.772.693/0001-83 LX 019 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025

ADMINISTRADOR 59.791.915/0001-05 LX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025

SOCIO 59.791.915/0001-05 LX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 07/03/2025 até o momento 07/08/2025

ADMINISTRADOR

62.525.467/0001-02 LX 026 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 03/09/2025
62.540.449/0001-08 LX 027 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 04/09/2025
62.537.867/0001-38 LX 028 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 04/09/2025
62.550.921/0001-85 LX 029 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 04/09/2025
62.540.607/0001-11 LX 030 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 04/09/2025
62.520.604/0001-16 LX 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 03/09/2025
62.525.713/0001-26 LX 032 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 03/09/2025
62.536.609/0001-37 LX 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 04/09/2025
62.537.982/0001-02 LX 035 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 04/09/2025
58.435.031/0001-55 ROOFTOP PROPRIEDADES DIGITAIS SPE II S.A DIRETOR De 12/12/2024 até o momento 07/08/2025
57.783.636/0001-74 SX 003 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA RESPONSAVEL 15/03/2025

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 12 de 20

roan

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 19 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

57.972.859/0001-80 57.972.894/0001-07 57.972.894/0001-07 57.965.372/0001-70 57.965.372/0001-70 57.965.351/0001-54 57.990.972/0001-98 57.990.972/0001-98 57.973.003/0001-29 57.973.003/0001-29 58.469.238/0001-40 58.419.595/0001-02 58.419.627/0001-61 58.420.459/0001-24 58.419.645/0001-43 58.419.796/0001-00 59.762.253/0001-45 59.931.221/0001-26 59.762.460/0001-08 59.762.573/0001-03 59.910.076/0001-05 59.910.076/0001-05 59.910.033/0001-11 59.910.033/0001-11 59.903.619/0001-59 59.909.990/0001-28

SX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 014 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 014 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 021 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 024 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 025 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 026 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 027 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 028 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 035 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 040 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 041 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 041 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 042 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 042 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 043 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR DIRETOR RESPONSAVEL

De 05/11/2024 até o momento

De 05/11/2024 até o momento

De 04/11/2024 até o momento

De 06/11/2024 até o momento

De 05/11/2024 até o momento De 16/12/2024 até o momento

De 06/03/2025 até o momento

De 14/03/2025 até o momento

De 14/03/2025 até o momento De 14/03/2025 até o momento

07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 23/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 16/03/2025 07/08/2025 16/03/2025 07/08/2025 07/08/2025 16/03/2025

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 13 de 20

roan

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 20 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

59.909.990/0001-28 SX 046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 13/03/2025 até o momento 07/08/2025
59.909.636/0001-01 SX 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 14/03/2025 até o momento 07/08/2025
59.909.701/0001-90 SX 048 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 16/03/2025
60.748.658/0001-08 SX 052 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 09/05/2025 até o momento 07/08/2025
61.778.207/0001-86 SX 071 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.778.207/0001-86 SX 071 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 16/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.778.391/0001-64 SX 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.778.391/0001-64 SX 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 16/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.778.292/0001-82 SX 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.778.292/0001-82 SX 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 16/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.778.233/0001-04 SX 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.778.233/0001-04 SX 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 16/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.778.412/0001-41 SX 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.778.412/0001-41 SX 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 16/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.887.257/0001-00 SX 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.887.257/0001-00 SX 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 23/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.886.984/0001-44 SX 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.886.984/0001-44 SX 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 23/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.887.086/0001-00 SX 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.887.086/0001-00 SX 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 23/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.887.028/0001-87 SX 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025
61.887.028/0001-87 SX 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR De 23/07/2025 até o momento 07/08/2025
61.887.441/0001-41 SX 081 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL 24/07/2025

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roan

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 21 Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

61.887.165/0001-11 61.887.165/0001-11 61.974.047/0001-40 61.974.047/0001-40 61.974.081/0001-15 61.974.081/0001-15 61.974.141/0001-08 61.974.141/0001-08

SX 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR

De 23/07/2025 até o momento

De 29/07/2025 até o momento

De 29/07/2025 até o momento

De 29/07/2025 até o momento

24/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025

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Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

PF SECRETARIA DE PERÍCIA,

Processo/Procedimento:

PESQUISA E ANÁLISE

1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Empregos/Empregados
Vinculos Empregatícios
Cód. Vlr. CNPJ Empresa Data Admissão Ocupação Ocupação Med. Desligamento Mensal Pis Ano
Dia Mês Ano Código Motivo
A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.548,00 2019 15131223710 2019
A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.484,68 2018 15131223710 2018
A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.214,00 2017 15131223710 2017

(11) DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO INDENIZADO RT COMERCIO DE DOCES ATENDENTE DE R$ /TRABALHADO OU 20.002.217/0001-48 01/06/2014 513435 12 01 2015 11 15131223710 2015

LTDA LANCHONETE 750,00 TÉRMINO DE

CONTRATO DE TRABALHO ANTECIPADO

RT COMERCIO DE DOCES ATENDENTE DE R$ 20.002.217/0001-48 01/06/2014 513435 LTDA LANCHONETE 877,35 2014 15131223710 2014 Mostrando 5 de 5 registros
Evolução salarial segundo a RAIS

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Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Ano Valor(A) Valor(M)
2014 R$ 5.264,10 R$ 438,68
2015 R$ 750,00 R$ 62,50
2017 R$ 2.684,30 R$ 223,69
2018 R$ 5.172,98 R$ 431,08
2019 R$ 18.871,94 R$ 1.572,66

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A

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Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Recursos Públicos

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A.

Número do documento: 25090917292166100000053850016


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SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Informações Complementares

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A.

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)

SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025

Ministérlo Federal

Processual

Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 20 de 20

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 27

A

Número do documento: 25090917292166100000053850016


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

Processo aberto para tratar de possíveis indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), com foco principalmente no monitoramento, análise e comunicação de operações e situações suspeitas, na segregação de atividades desempenhadas pela entidade, na conciliação de posições dos valores mobiliários depositados e no controle do lastro desses valores (Processo 19957.004433/2025-20).

Documento assinado eletronicamente por Neisson Dantas Espirito Santo,

Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 06/06/2025, às 12:54, com

nat

fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador

2351293 e o código CRC B5A95012.

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Termo de Abertura de Processo 2351293 SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 1

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 1 Número do documento: 25090917292231700000053850083


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.

I. EMISSORA
Razão Social

CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 1ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.

II. TITULAR
Razão Social ou Nome Social

CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS

Endereço

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo

III. RESUMO DA EMISSÃO
Número da Emissão Série

1ª Única

Data de Vencimento Valor Total da Emissão

14 de dezembro de [ R$ 30.000.000,00 2026

Conversibilidade Custo da Emissão

Simples, ou seja, não | R$ 273.192,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na

conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2

Repactuação Classificação de Risco

As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou

programada. Local de Pagamento Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária
São Paulo - SP, em | As Notas Comerciais não serão
conta corrente do | atualizadas monetariamente.
titular Comercial, da Nota abaixo

indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade

Local de Emissão

São Paulo

Valor Unitário Garantias

R$ 1.000,00 | As Notas Comerciais | não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias.

CNPJ/ME

29.788.616/0001-50

CNPJ/ME

32.321.307/0001-80

Data de Emissão

14 de dezembro de 2022

Nominal | Quantidade

30.000

Moeda da Emissão

| Reais (R$)

reais ou

Tipo de Oferta

| Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas

Juros

| Remuneratórios

1,50% a.m. (um cinquenta por cento

ao mês),

exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.

Juros

= (1 + - 1

DC: Dias Corridos

Resgate Antecipado

de | Facultativo e Oferta

Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios

e | Mensal, sempre no dia 14 de cada

| mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos

| primeiros 12 (doze) meses,

conforme Anexo II.

) 360

| Resgate Antecipado

| Compulsório Total

Página 1

Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 1

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 2 Número do documento: 25090917292231700000053850083


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

Unitário amortização extraordinária, seja | de Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas | Antecipado Resgate | As Notas Comerciais deverão ser resgatadas integralmente caso
14 de cada mês, a partir | Comerciais, desde que | Haverá possibilidade | seja decretado o Vencimento
do 13º (décimo | amortizados também os juros | de Resgate | Antecipado das Notas Comerciais,
terceiro) considerando mês, | incorridos a | período. no respectivo | Antecipado Facultativo, seja total conforme abaixo definido.
incidência de carência ou parcial.mediante
pelos (doze) primeiros conforme Anexo II. 12 meses, o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME

Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02

V. COMUNICAÇÕES

Se para a Emissora Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 Se para o Escriturador Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 Se para o Custodiante Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Se para a Depositária de Valores Mobiliários Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e

carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.

1 OBJETO

O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 1ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.

2 CONDIÇÕES PRECEDENTES

A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):

a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.

Página 2

Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 2

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 3 Número do documento: 25090917292231700000053850083


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO

a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.

4 VENCIMENTO ANTECIPADO

a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.

5 DAS DECLARAÇÕES

A Emissora declara e garante que:

a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.

6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS

Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:

a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia

Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica

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Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 3

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 4 Número do documento: 25090917292231700000053850083


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.

Da Outorga de Poderes
A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente
Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar
eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus
normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu
nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor

Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).

Irrevogabilidade

A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.

Cômputo do Prazo

Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

Assinatura Eletrônica

Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.

Boa-fé e Equidade

As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

Lei Aplicável

Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

Foro

Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2022.

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Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 4

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 5 Número do documento: 25090917292231700000053850083


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.

CLINICA MAIS MEDICOS S/A.


VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:

Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07

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Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 5

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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 30.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 14 de dezembro de 2026, da sua 1ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")

QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR

Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS

andar, Conjunto 601

Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. Nº 3900 Complemento: 6º
Bairro: Itaim CEP: 04538-132 Cidade: São UU.F.: SP País: Brasil Telefone: (11) 3113-
Bibi Paulo 0060
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
30.000 R$ 1.000,00 R$ 30.000.000,00

O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.

FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:

[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de [ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.

[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
Banco Nº do Banco Nº da Agência Nº da Conta Valor (R$)
Itaú 341 1403 99113-4 R$ 29.726.808,00
CONTA BANCÁRIA DA CENTRAL DEPOSITÁRIA
Banco Nº do Banco Nº da Agência Nº da Conta Valor (R$)
Itaú 341 9170 11533-2 R$ 273.192,00
Declaro, para todos declaro ter obtido os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 14 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou expressas no de 2022. Representante Legal presente boletim, bem como

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Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 6

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ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
Pagamento
Pagament de
Parcela Data Início Data de Vencimento % de Amortização
o de Juros Amortizaçã
o
1 14/12/2022 14/01/2023 Não Não -
2 14/01/2023 14/02/2023 Não Não -
3 14/02/2023 14/03/2023 Não Não -
4 14/03/2023 14/04/2023 Não Não -
5 14/04/2023 14/05/2023 Não Não -
6 14/05/2023 14/06/2023 Não Não -
7 14/06/2023 14/07/2023 Não Não -
8 14/07/2023 14/08/2023 Não Não -
9 14/08/2023 14/09/2023 Não Não -
10 14/09/2023 14/10/2023 Não Não -
11 14/10/2023 14/11/2023 Não Não -
12 14/11/2023 14/12/2023 Não Não -
13 14/12/2023 14/01/2024 Sim Sim
14 14/01/2024 14/02/2024 Sim Sim
15 14/02/2024 14/03/2024 Sim Sim
16 14/03/2024 14/04/2024 Sim Sim
17 14/04/2024 14/05/2024 Sim Sim
18 14/05/2024 14/06/2024 Sim Sim
19 14/06/2024 14/07/2024 Sim Sim 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4 2,77777778%
20 14/07/2024 14/08/2024 Sim Sim
21 14/08/2024 14/09/2024 Sim Sim
22 14/09/2024 14/10/2024 Sim Sim
23 14/10/2024 14/11/2024 Sim Sim
24 14/11/2024 14/12/2024 Sim Sim
25 14/12/2024 14/01/2025 Sim Sim
26 14/01/2025 14/02/2025 Sim Sim 2,77777778%
27 14/02/2025 14/03/2025 Sim Sim 2,77777778%
28 14/03/2025 14/04/2025 Sim Sim 2,77777778%
29 14/04/2025 14/05/2025 Sim Sim 2,77777778%
30 14/05/2025 14/06/2025 Sim Sim 2,77777778%
31 14/06/2025 14/07/2025 Sim Sim 2,77777778%
32 14/07/2025 14/08/2025 Sim Sim 2,77777778%
33 14/08/2025 14/09/2025 Sim Sim 2,77777778%
34 14/09/2025 14/10/2025 Sim Sim 2,77777778%
35 14/10/2025 14/11/2025 Sim Sim 2,77777778%
36 14/11/2025 14/12/2025 Sim Sim 2,77777778%
37 14/12/2025 14/01/2026 Sim Sim 2,77777778%
38 14/01/2026 14/02/2026 Sim Sim 2,77777778%
39 14/02/2026 14/03/2026 Sim Sim 2,77777778%
40 14/03/2026 14/04/2026 Sim Sim 2,77777778%
41 14/04/2026 14/05/2026 Sim Sim 2,77777778%

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Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 7

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Es


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

42 14/05/2026 14/06/2026 Sim Sim 2,77777778%

43 14/06/2026 14/07/2026 Sim Sim 2,77777778%
44 14/07/2026 14/08/2026 Sim Sim 2,77777778%
45 14/08/2026 14/09/2026 Sim Sim 2,77777778%
46 14/09/2026 14/10/2026 Sim Sim 2,77777778%
47 14/10/2026 14/11/2026 Sim Sim 2,77777778%
48 14/11/2026 14/12/2026 Sim Sim 2,77777770%

Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 8

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Es

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Num. 2209103005 - Pág. 9


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.

I. EMISSORA
Razão Social

CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 2ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.

II. TITULAR
Razão Social ou Nome Social

CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS

Endereço

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo

III. RESUMO DA EMISSÃO
Número da Emissão Série

2ª Única

Data de Vencimento Valor Total da Emissão

16 de dezembro de [ R$ 20.000.000,00 2026

Conversibilidade Custo da Emissão

Simples, ou seja, não | R$ 182.128,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na

conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2

Repactuação Classificação de Risco

As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou

programada. Local de Pagamento Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária
São Paulo - SP, em | As Notas Comerciais não serão
conta corrente do | atualizadas monetariamente.
titular Comercial, da Nota abaixo

indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade

Local de Emissão

São Paulo

Valor Unitário Garantias

R$ 1.000,00

| As Notas Comerciais

| não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias.

CNPJ/ME

29.788.616/0001-50

CNPJ/ME

32.321.307/0001-80

Data de Emissão

16 de dezembro de 2022

Nominal | Quantidade

20.000

Moeda da Emissão

| Reais (R$)

reais ou

Tipo de Oferta

| Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas

Juros

| Remuneratórios

1,50% a.m. (um cinquenta por cento

ao mês),

exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.

Juros

= (1 + - 1

DC: Dias Corridos

Resgate Antecipado

de | Facultativo e Oferta

Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios

e | Mensal, sempre no dia 14 de cada

| mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos

| primeiros 12 (doze) meses,

conforme Anexo II.

) 360

| Resgate Antecipado

| Compulsório Total

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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 9

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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

Unitário amortização extraordinária, seja | de Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas | Antecipado Resgate | As Notas Comerciais deverão ser resgatadas integralmente caso
14 de cada mês, a partir | Comerciais, desde que | Haverá possibilidade | seja decretado o Vencimento
do 13º (décimo | amortizados também os juros | de Resgate | Antecipado das Notas Comerciais,
terceiro) considerando mês, | incorridos a | período. no respectivo | Antecipado Facultativo, seja total conforme abaixo definido.
incidência de carência ou parcial.mediante
pelos (doze) primeiros conforme Anexo II. 12 meses, o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME

Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02

V. COMUNICAÇÕES

Se para a Emissora Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 Se para o Escriturador Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 Se para o Custodiante Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Se para a Depositária de Valores Mobiliários Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e

carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.

1 OBJETO

O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 2ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.

2 CONDIÇÕES PRECEDENTES

A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):

a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.

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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 10

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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO

a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.

4 VENCIMENTO ANTECIPADO

a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.

5 DAS DECLARAÇÕES

A Emissora declara e garante que:

a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.

6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS

Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:

a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia

Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica

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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 11

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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.

Da Outorga de Poderes
A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente
Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar
eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus
normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu
nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor

Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).

Irrevogabilidade

A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.

Cômputo do Prazo

Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

Assinatura Eletrônica

Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.

Boa-fé e Equidade

As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

Lei Aplicável

Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

Foro

Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 16 de dezembro de 2022.

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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 12

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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.

CLINICA MAIS MEDICOS S/A.


VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:

Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07

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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 13

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ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 20.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 16 de dezembro de 2026, da sua 2ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")

QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR

Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS

andar, Conjunto 601

Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. Nº 3900 Complemento: 6º
Bairro: Itaim CEP: 04538-132 Cidade: São UU.F.: SP País: Brasil Telefone: (11) 3113-
Bibi Paulo 0060
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
20.000 R$ 1.000,00 R$ 20.000.000,00

O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.

FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:

[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de [ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.

[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
Banco Nº do Banco Nº da Agência Nº da Conta Valor (R$)
Itaú 341 CONTA 1403 BANCÁRIA DA 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA R$ 19.817.872,00
Banco Nº do Banco Nº da Agência Nº da Conta Valor (R$)
Itaú 341 9170 11533-2 R$ 182.128,00
Declaro, para todos declaro ter obtido os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 16 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou expressas no de 2022. Representante Legal presente boletim, bem como

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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 14

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ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
Parcela Data Início Data de Vencimento Pagamento de Juros Pagamento de Amortização % de Amortização
1 16/12/2022 16/01/2023 Não Não -
2 16/01/2023 16/02/2023 Não Não -
3 16/02/2023 16/03/2023 Não Não -
4 16/03/2023 16/04/2023 Não Não -
5 16/04/2023 16/05/2023 Não Não -
6 16/05/2023 16/06/2023 Não Não -
7 16/06/2023 16/07/2023 Não Não -
8 16/07/2023 16/08/2023 Não Não -
9 16/08/2023 16/09/2023 Não Não -
10 16/09/2023 16/10/2023 Não Não -
11 16/10/2023 16/11/2023 Não Não -
12 16/11/2023 16/12/2023 Não Não -
13 16/12/2023 16/01/2024 Sim Sim 2,77777778%
14 16/01/2024 16/02/2024 Sim Sim 2,77777778%
15 16/02/2024 16/03/2024 Sim Sim 2,77777778%
16 16/03/2024 16/04/2024 Sim Sim 2,77777778%
17 16/04/2024 16/05/2024 Sim Sim 2,77777778%
18 16/05/2024 16/06/2024 Sim Sim 2,77777778%
19 16/06/2024 16/07/2024 Sim Sim 2,77777778%
20 16/07/2024 16/08/2024 Sim Sim 2,77777778%
21 16/08/2024 16/09/2024 Sim Sim 2,77777778%
22 16/09/2024 16/10/2024 Sim Sim 2,77777778%
23 16/10/2024 16/11/2024 Sim Sim 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4 2,77777778%
24 16/11/2024 16/12/2024 Sim Sim 2,77777778%
25 16/12/2024 16/01/2025 Sim Sim 2,77777778%
26 16/01/2025 16/02/2025 Sim Sim 2,77777778%
27 16/02/2025 16/03/2025 Sim Sim 2,77777778%
28 16/03/2025 16/04/2025 Sim Sim 2,77777778%
29 16/04/2025 16/05/2025 Sim Sim 2,77777778%
30 16/05/2025 16/06/2025 Sim Sim 2,77777778%
31 16/06/2025 16/07/2025 Sim Sim 2,77777778%
32 16/07/2025 16/08/2025 Sim Sim 2,77777778%
33 16/08/2025 16/09/2025 Sim Sim 2,77777778%
34 16/09/2025 16/10/2025 Sim Sim 2,77777778%
35 16/10/2025 16/11/2025 Sim Sim 2,77777778%
36 16/11/2025 16/12/2025 Sim Sim 2,77777778%
37 16/12/2025 16/01/2026 Sim Sim 2,77777778%
38 16/01/2026 16/02/2026 Sim Sim 2,77777778%
39 16/02/2026 16/03/2026 Sim Sim 2,77777778%
40 16/03/2026 16/04/2026 Sim Sim 2,77777778%
41 16/04/2026 16/05/2026 Sim Sim 2,77777778%
42 16/05/2026 16/06/2026 Sim Sim 2,77777778%
43 16/06/2026 16/07/2026 Sim Sim 2,77777778%
44 16/07/2026 16/08/2026 Sim Sim 2,77777778%
45 16/08/2026 16/09/2026 Sim Sim 2,77777778%
46 16/09/2026 16/10/2026 Sim Sim 2,77777778%
47 16/10/2026 16/11/2026 Sim Sim 2,77777778%
48 16/11/2026 16/12/2026 Sim Sim 2,77777770%

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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 15

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Es


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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 16

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TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.

I. EMISSORA
Razão Social

CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 3ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.

II. TITULAR
Razão Social ou Nome Social

CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS

Endereço

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo

III. RESUMO DA EMISSÃO
Número da Emissão Série

3ª Única

Data de Vencimento Valor Total da Emissão

20 de dezembro de | R$ 40.000.000,00 2026

Conversibilidade Custo da Emissão

Simples, ou seja, não | R$ 364.257,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na

conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2

Repactuação Classificação de Risco

As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou

programada. Local de Pagamento Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária
São Paulo - SP, em | As Notas Comerciais não serão
conta corrente do | atualizadas monetariamente.
titular Comercial, da Nota abaixo

indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade

Local de Emissão

São Paulo

Valor Unitário Garantias

R$ 1.000,00 | As Notas Comerciais | não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias.

CNPJ/ME

29.788.616/0001-50

CNPJ/ME

32.321.307/0001-80

Data de Emissão

20 de dezembro de 2022

Nominal | Quantidade

40.000

Moeda da Emissão

| Reais (R$)

reais ou

Tipo de Oferta

| Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas

Juros

| Remuneratórios

1,50% a.m. (um cinquenta por cento

ao mês),

exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.

Juros

= (1 + - 1

DC: Dias Corridos

Resgate Antecipado

de | Facultativo e Oferta

Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios

e | Mensal, sempre no dia 20 de cada

| mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos

| primeiros 12 (doze) meses,

conforme Anexo II.

) 360

| Resgate Antecipado

| Compulsório Total

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Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 17

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 18 Número do documento: 25090917292231700000053850083


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

Unitário amortização extraordinária, seja | de Resgate | As Notas Comerciais deverão ser Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas | Antecipado resgatadas integralmente caso 20 de cada mês, a | Comerciais, desde que | Haverá possibilidade | seja decretado o Vencimento

partir do 13º (décimo | amortizados também os juros | de Resgate | Antecipado das Notas Comerciais,
terceiro) considerando mês, | incorridos a | período. no respectivo | Antecipado Facultativo, seja total conforme abaixo definido.
incidência de carência ou parcial.mediante
pelos (doze) primeiros conforme Anexo II. 12 meses, o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME

Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02

V. COMUNICAÇÕES

Se para a Emissora Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 Se para o Escriturador Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 Se para o Custodiante Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Se para a Depositária de Valores Mobiliários Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e

carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.

1 OBJETO

O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 3ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.

2 CONDIÇÕES PRECEDENTES

A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):

a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.

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Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 18

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 19 Número do documento: 25090917292231700000053850083


Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO

a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.

4 VENCIMENTO ANTECIPADO

a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.

5 DAS DECLARAÇÕES

A Emissora declara e garante que:

a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.

6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS

Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:

a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia

Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica

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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.

Da Outorga de Poderes
A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente
Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar
eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus
normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu
nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor

Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).

Irrevogabilidade

A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.

Cômputo do Prazo

Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

Assinatura Eletrônica

Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.

Boa-fé e Equidade

As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

Lei Aplicável

Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

Foro

Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 20 de dezembro de 2022.

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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.

CLINICA MAIS MEDICOS S/A.


CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:

Nome: Caio Cardoso CPF: 165.539.027-98

Nome: Thiago Firmino CPF: 314.177.238-07

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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)

ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 40.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 20 de dezembro de 2026, da sua 3ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")

QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR

Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. Nº 3900 Complemento: 6º

andar, Conjunto 601 Bairro: Itaim CEP: 04538-132 | Cidade: São UU.F.: SP País: Brasil Telefone: (11) 3113- Bibi Paulo 0060

NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:

QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$

40.000 R$ 1.000,00 R$ 40.000.000,00

O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.

FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4
[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em
conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de
[ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
Banco Nº do Banco Nº da Agência Nº da Conta Valor (R$)
Itaú 341 CONTA 1403 BANCÁRIA DA 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA R$ 39.635.743,00
Banco Nº do Banco Nº da Agência Nº da Conta Valor (R$)
Itaú 341 9170 11533-2 R$ 364.257,00
Declaro, para todos declaro ter obtido os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 20 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou expressas no de 2022. Representante Legal presente boletim, bem como

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