#4 Justiça Federal da 1ª Região --- ![](img_p1_1.png) , PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 18/12/2025 Número: 1105912-12.2025.4.01.3400 Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 09/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) --- ###### Em segredo de justiça (ACUSADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) ###### CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) ###### LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) ###### FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) ###### PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ###### (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos **Id. Data da Documento Tipo Polo Assinatura** | 2228020205 10/12/2025 18:47 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Outros interessados | |---|---|---|---| | 2227649903 09/12/2025 13:11 | Intimação Ministério Público | Intimação Ministério Público | Interno | | 2227649331 09/12/2025 13:10 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | | 2227649382 09/12/2025 13:10 | Envio 1105912 | Documentos Diversos | Interno | | 2227647404 09/12/2025 13:02 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | | 2227647475 09/12/2025 13:02 | 10963048720254013400_2227417267 _Decisão (1) | Decisão (anexo) | Interno | | 2227647004 09/12/2025 13:01 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | ----- | 2227647120 | 09/12/2025 13:01 | 10963048720254013400_2227417448 _DocumentosDiversos | Ofício | Interno | |---|---|---|---|---| | 2227307787 | 05/12/2025 17:19 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo | | 2227308137 | 05/12/2025 17:19 | PROCURAÇÃO | Procuração | Externo | | 2227186478 | 05/12/2025 10:45 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo | | 2227186603 | 05/12/2025 10:45 | Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada | Procuração | Externo | | 2227168705 | 05/12/2025 09:58 | Embargos de declaração | Embargos de declaração | Outros interessados | | 2226837570 | 03/12/2025 19:59 | Intimação Ministério Público | Intimação Ministério Público | Interno | | 2226836866 | 03/12/2025 19:55 | Certidão | Certidão | Interno | | 2226836931 | 03/12/2025 19:55 | 10963048720254013400_2226820920 _Decisão | Decisão (anexo) | Interno | | 2226836953 | 03/12/2025 19:55 | OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede | Ofício | Interno | | 2226836980 | 03/12/2025 19:55 | Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 | Documentos Diversos | Interno | | 2226374000 | 02/12/2025 11:09 | Substabelecimento | Substabelecimento | Polo passivo | | 2226374291 | 02/12/2025 11:09 | subs___Augusto__1__sign__2798 | Substabelecimento | Polo passivo | | 2226321662 | 02/12/2025 08:57 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo | | 2226321706 | 02/12/2025 08:57 | DANIEL BUENO VORCARO - procuracao | Procuração | Polo passivo | | 2226264426 | 01/12/2025 17:58 | Certidão | Certidão | Interno | | 2225816172 | 28/11/2025 19:01 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo | | 2225816299 | 28/11/2025 19:01 | PROCURACAO-Manifesto | Procuração | Polo passivo | | 2225816323 | 28/11/2025 19:01 | AGE_20250909_Renuncia_25- 00918_Junta | Contrato social | Polo passivo | | 2225816331 | 28/11/2025 19:01 | Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO | Contrato social | Polo passivo | | 2225235363 | 26/11/2025 20:35 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Outros interessados | | 2224608021 | 25/11/2025 09:22 | Certidão de Intimação | Certidão de Intimação | Interno | | 2224607904 | 25/11/2025 09:22 | Ato ordinatório | Ato ordinatório | Interno | | 2224521106 | 24/11/2025 17:16 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo | | 2224521191 | 24/11/2025 17:16 | Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva | Procuração | Externo | | 2224521220 | 24/11/2025 17:16 | Substabelecimento Bianca e André | Substabelecimento | Externo | | 2224342411 | 24/11/2025 09:43 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo | | 2224342651 | 24/11/2025 09:43 | Procuração assinada augusto lima | Procuração | Polo passivo | | 2224207866 | 21/11/2025 13:46 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo | | 2224207938 | 21/11/2025 13:46 | Procuração assinada André Felipe Maia | Procuração | Polo passivo | | 2223455778 | 17/11/2025 19:09 | Certidão | Certidão | Interno | ----- | 2223455809 | 17/11/2025 19:09 | PR-DF-00104901-2025(2)-3 | Ofício | Interno | |---|---|---|---|---| | 2218355184 | 22/10/2025 18:13 | Certidão | Certidão | Interno | | 2218355233 | 22/10/2025 18:13 | E-MAIL DE ENVIO AO MPF E PF - DECISÃO - PROC 1105912-12 | Comprovante (Outros) | Interno | | 2218351849 | 22/10/2025 18:00 | Certidão | Certidão | Interno | | 2218283459 | 22/10/2025 16:57 | Decisão | Decisão | Interno | | 2218274217 | 22/10/2025 14:56 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados | | 2218245616 | 22/10/2025 13:46 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo | | 2218245963 | 22/10/2025 13:46 | Rep._Sigilo_Bancario_master_medida _prudencial_do_BACEN_para_assinar _assinado | Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Externo | | 2216349590 | 13/10/2025 20:24 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo | | 2216349870 | 13/10/2025 20:24 | IPJ 4028021.2025 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo | | 2216349863 | 13/10/2025 20:24 | IPJ 21161-10 - Doc BACEN | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo | | 2216349842 | 13/10/2025 20:24 | 340936082 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo | | 2214777312 | 06/10/2025 18:30 | Certidão | Certidão | Interno | | 2214777376 | 06/10/2025 18:30 | 1105912-12 - EMAIL - ENVIO OFÍCIOS AO MPF E DPF | E-mail | Interno | | 2212586861 | 25/09/2025 19:29 | Ofício | Ofício | Interno | | 2212582378 | 25/09/2025 19:29 | Ofício | Ofício | Interno | | 2210397928 | 23/09/2025 16:24 | Decisão | Decisão | Interno | | 2209317272 | 10/09/2025 14:55 | Despacho | Despacho | Interno | | 2209101449 | 09/09/2025 17:34 | Petição inicial | Petição inicial | Outros interessados | | 2209101893 | 09/09/2025 17:34 | Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto) | Documento Comprobatório | Outros interessados | | 2209112623 | 09/09/2025 17:34 | 1_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN | Documento Comprobatório | Outros interessados | | 2209112700 | 09/09/2025 17:34 | 66_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN | Documento Comprobatório | Outros interessados | | 2209112767 | 09/09/2025 17:34 | 148_PDFsam_Anexo 1.1. | Documento Comprobatório | Outros interessados | | | | Complemento do BACEN | | | | 2209112934 | 09/09/2025 17:34 | 230_PDFsam_Anexo 1.1. | Documento Comprobatório | Outros interessados | | | | Complemento do BACEN | | | | 2209113034 | 09/09/2025 17:34 | 311_PDFsam_Anexo 1.1. | Documento Comprobatório | Outros interessados | | | | Complemento do BACEN | | | | 2209113127 | 09/09/2025 17:34 | 393_PDFsam_Anexo 1.1. | Documento Comprobatório | Outros interessados | | | | Complemento do BACEN | | | ----- 2209113244 09/09/2025 17:34 --- 2209113395 09/09/2025 17:34 --- 2209113450 09/09/2025 17:34 --- 2209102254 09/09/2025 17:34 --- 2209102814 09/09/2025 17:34 --- 2209102859 09/09/2025 17:34 --- 2209102936 09/09/2025 17:34 --- 2209103005 09/09/2025 17:34 --- 2209103036 09/09/2025 17:34 --- 2209103184 09/09/2025 17:34 --- 2209103073 09/09/2025 17:34 --- 2209103223 09/09/2025 17:34 478\_PDFsam\_Anexo 1.1. Complemento do BACEN 536\_PDFsam\_Anexo 1.1. Complemento do BACEN 563\_PDFsam\_Anexo 1.1. Complemento do BACEN Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025) Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB Anexo 4 - Relatórios de procuradores | Documento Comprobatório Outros interessados das associações Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA Anexo 6 - CVM 006841 Anexo 7 - CVM 007976 Anexo 8 - Pesquisa RADAR - THE PAY e PRISCILA FRANCA PARIGINE Anexo 9 - Resposta do BACEN ao MPF - irregularidades no ano de 2024 Anexo 10 - Resposta MPS Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados ----- Documento id 2228020205 - Petição intercorrente ## PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29523/2025 # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL # PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL # Autos n°1105912-12.2025.4.01.3400 # O MPF manifesta ciência. # Brasília/ , 10 de dezembro de 2025. # GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA #### Página 1 de 1 ![](img_p5_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 10/12/2025 18:46:46 Num. 2228020205 - Pág. 1 Número do documento: 25121018470545400000076360880 ----- Documento id 2227649903 - Intimação Ministério Público on : + PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF --- ###### PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) ###### INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 9 de dezembro de 2025. TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF. ![](img_p6_1.png) Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/12/2025 13:11:22, Usuário do sistema - 09/12/2025 13:11:22 Num. 2227649903 - Pág. 1 4. Número do documento: 25120913112233300000075917380 ----- Documento id 2227649331 - Documentos Diversos Comprovante de envio ao STF ![](img_p7_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:10:01 Num. 2227649331 - Pág. 1 Número do documento: 25120913100109900000075916761 ----- Documento id 2227649382 - Documentos Diversos (Envio 1105912) 4 Outlook **Redistribuição Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400** ###### De Tatiana Sant'Anna dos Santos Data Ter, 09/12/2025 08:08 ###### Para PROTOCOLO JUDICIAL 1 anexo (80 KB) 10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1).pdf; 1105912-12.2025.4.01.3400.pdf = Prezados, Devido a urgência do caso e às inconsistências verificadas no sistema Malote Digital do STF, estou encaminhando, processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 para ser redistribuído ao STF, por dependência ao Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400, conforme Decisão em anexo. Att. Tatiana Santos ![](img_p8_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:10:01 Num. 2227649382 - Pág. 1 A. Número do documento: 25120913100120700000075916812 ----- Documento id 2227647404 - Documentos Diversos ![](img_p9_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647404 - Pág. 1 A Número do documento: 25120913025880300000075914542 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) --- \\ Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 09/12/2025 Número: 1096304-87.2025.4.01.3400 Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO | Partes | Procurador/Terceiro vinculado | |---|---| | Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | | | CRIMINAIS) (AUTORIDADE) | | --- ![](img_p10_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 1 A. Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) --- ###### A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO) ###### SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA ###### (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) ###### MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO) ###### BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO) ###### LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como ###### MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) ###### EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO) ###### BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO) ###### LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO) ###### SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO) ###### CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO) ###### GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) ###### PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO) ###### RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) ###### PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) ###### JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO --- ![](img_p11_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 2 Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) --- ###### (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) ###### JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO) ###### MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) ###### GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO) ###### AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO) ###### LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo | |---|---|---|---|---| | 2227417267 07/12/2025 | 15:47 | Decisão | Decisão | Interno | ![](img_p12_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 3 Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) Documento id 2227417267 - Decisão JUSTICA FEDERAL Judiciria Segdo do Distrito Federal ###### 10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA **PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI** BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612, FELIPE MONTEIRO FELICIANO Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 1 ![](img_p13_1.png) Número do documento: 25120715475177400000075645849 Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 4 A Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) Documento id 2227417267 - Decisão - SP402346, SYLAS KOK RIBEIRO - SP138414, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL - SP251410, PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ - SP320577 e CAROLINA BORBA AMBROZINO - SP509667 ###### DECISÃO Trata-se de embargos de declaração aviados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão deste Juízo com o seguinte teor, verbis: *Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite. Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO nº 88.12 1 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve* ***subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.*** *Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que* ***o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno*** Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 2 ![](img_p14_1.png) Número do documento: 25120715475177400000075645849 Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 5 A. Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) Documento id 2227417267 - Decisão ***investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.*** *Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato* ***investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.*** *(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1 1 1 7065-42.2025.4.0 1.3400 PRISÃO, 1 1 1 74 12- 75.2025.4.01.3400 BUSCA E APREENSÃO, 1 1 17467-26.2025.4.01.3400 SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.* *(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias: (3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos das medidas cautelares correlatadas; bem como* *(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas.* *(4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, MPF e o DPF/SR/DF.* *Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os* *procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo. [Grifos nossos.]* A irresignação subscrita pela pena ilustre do Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES - um dos mais talentosos e promissores membros do MPF que litigam perante a Corte deste antigo magistrado (lá se vão 28 anos de magistratura federal, sem contar o tempo como Promotor de Justiça, Procurador de Estado e advogado) - é muito mais fruto da sua intensa *dedicação ao caso ora sub examine, e uma natural frustração com a possibilidade de perdê-lo* *para instância superior, do que aquilo que deriva da verdade do quadro fático dos autos.* Este magistrado foi claríssimo ao registrar (1) que não é o magistrado que preside o inquérito; (2) que há indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, parlamentar federal; porém (3) jamais afirmei que tais indícios são de molde a transmutar a competência deste juízo. REPITO, jamais afirmei que a competência é do Supremo Tribunal Federal ou do Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília. E assim o fiz exatamente porque, ciente das atribuições constitucionais de um magistrado federal, não pertence à primeira instância definir ou opinar sobre se a competência é do STF ou de algum juízo de primeiro grau. Adotou este magistrado a cautela de, perante fortes indícios de que haja algum envolvimento de parlamentar federal com o objeto da investigação, remetê-la para a análise do juízo competente, no caso, o Supremo Tribunal Federal. Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 3 ![](img_p15_1.png) Número do documento: 25120715475177400000075645849 Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 6 3. Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) Documento id 2227417267 - Decisão Com efeito, o Min. DIAS TOFFOLI não requisitou nem avocou os autos, malgrado tenha competência para fazê-lo. Todavia, este magistrado entendeu que, não obstante a deferência do ilustre *ministro ao magistrado de piso, a prestação de informações não seria suficiente para afastar a* *competência do STF para definir a questão.* Infelizmente, a imprensa nacional, que insiste em não ler atentamente as decisões que lhe são "vazadas" indevidamente - pois este inquérito permanece em sigilo - apressou-se, inclusive, em concluir o que jamais ocorreu, i.e., que o Min. DIAS TOFFOLI ordenou a suspensão das investigações. Mais uma vez Sua Excelência, agindo com a pena de um magistrado experiente, tão somente determinou - exatamente em face da pendência das informações deste Juízo e em razão da existência de uma reclamação constitucional razoável e articulada, tanto que não a indeferiu liminarmente o Relator - que as eventuais medidas judiciais fossem avaliadas previamente pela Suprema Corte. Jamais suspendeu o ilustre Relator da reclamação constitucional as investigações; quem o fez, para os exclusivos fins de preservação da competência do Supremo Tribunal **Federal e de evitar-se quaisquer nulidades na investigação, foi a pena deste magistrado.** E o fez registrando que *[…] a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a* ***nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.*** *Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que* ***o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.*** *Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato* ***investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares […]*** Precisamos no Brasil aceitar que as regras do jogo estabelecem o foro por prerrogativa de função, e quem diz da sua competência é a autoridade responsável pelo **processamento do feito em razão de tal prerrogativa, e não a instância na qual se originou a** investigação e/ou o processo. Se o foro por prerrogativa de função é uma distorção do próprio princípio democrático e tornou-se inconstitucional com o passar do tempo, cabe ao Supremo Tribunal Federal assim o declarar ou ao Poder Constituinte Derivado, i.e., o Congresso Nacional, emendar a Constituição da República. Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 4 ![](img_p16_1.png) Número do documento: 25120715475177400000075645849 Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 7 A Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) Documento id 2227417267 - Decisão Outrossim, há efetivamente nos autos possibilidade de envolvimento de parlamentar federal, e, ainda que o magistrado ou o procurador da república considerem que tais indícios não justifiquem o deslocamento do foro, o fato é que, ao menor sinal de sua ocorrência ou ante uma arguição perante a Suprema Corte - mediante reclamação constitucional, à qual foi deferido o seu processamento - insistir a autoridade hieraquicamente inferior, por apego ao feito, em defender a sua competência, é contraprodutivo e ineficiente. Melhor, como dizem os norte-americanos, to err on the side of caution, e preservar a higidez da investigação. Afinal, inexiste qualquer risco de perecimento de provas ou de direitos, e *escolher um caminho mais seguro, menos arriscado, perante a incerteza, é priorizar evitar-se um* *mal maior ou os resultados negativos do exercício de uma competência eventualmente usurpada* *de Corte Superior.* Aliás, há uma racionalidade econômica na prudência. Na economia comportamental, a lógica de "pecar pelo excesso de cautela" (err on ***the side of caution) não é vista meramente como medo, mas como uma estratégia adaptativa*** **para lidar com a incerteza e a assimetria de riscos.** O principal fundamento reside na aversão à perda (loss aversion), conceito central da Teoria da Perspectiva desenvolvida pelos psicólogos Daniel Kahneman (este Prêmio Nobel de Economia) e Amos Tversky. Segundo seus estudos, a dor psicológica de uma perda é, em média, duas vezes mais intensa do que o prazer de um ganho equivalente. Portanto, a cautela excessiva é racional *para o indivíduo, pois maximiza sua utilidade esperada ao evitar o desproporcional impacto* *negativo do prejuízo.* Além disso, a racionalidade da cautela é explicada pela Teoria do **Gerenciamento de Erros (Error Management Theory). Em ambientes de incerteza, os erros não** *têm custos iguais.* Explico. Um "falso positivo" (ser cauteloso quando não há perigo) tem um custo **baixo, enquanto um "falso negativo" (ignorar um risco real) pode ser fatal ou ruinoso, ou seja,** possui um custo alto. Evolutivamente e economicamente, o sistema cognitivo humano foi calibrado **para aceitar pequenos custos de oportunidade (cautela) a fim de evitar riscos de ruína.** Por fim, o princípio do Minimax Regret (Minimização do Arrependimento Máximo) sugere que, diante de cenários incertos, a decisão racional é aquela que minimiza a dor do **pior cenário possível, justificando a preferência por garantias em detrimento de apostas arriscadas.** A experiência jurídica e de vida deste magistrado não o autoriza a tomar uma **decisão totalmente irracional, i.e., aceitar o risco do worst case scenario, irresponsabilidade** que custaria muito mais à sociedade. Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 5 ![](img_p17_1.png) Número do documento: 25120715475177400000075645849 Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 8 A Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão (1)) Documento id 2227417267 - Decisão Ante o exposto, pedindo vênias ao ilustre membro do Ministério Público que subscreve os embargos de declaração, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA deste inquérito e de todas as medidas cautelares correlatas ao Eg. Supremo Tribunal Federal, incontinenti e com **urgência, noticiando-se o teor desta decisão ao eminente Relator da Reclamação 88.121.** Brasília - DF, data da assinatura eletrônica. ###### Antonio Claudio Macedo da Silva Juiz Federal Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 6 ![](img_p18_1.png) Número do documento: 25120715475177400000075645849 Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 9 A Número do documento: 25120913025894200000075914616 ----- Documento id 2227647004 - Documentos Diversos Ofício eletrônico n° 25522/2025/STF ![](img_p19_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647004 - Pág. 1 A Número do documento: 25120913014772500000075914107 ----- Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400\_2227417448\_DocumentosDiversos) --- \\ Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 09/12/2025 Número: 1096304-87.2025.4.01.3400 Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO | Partes | Procurador/Terceiro vinculado | |---|---| | Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | | | CRIMINAIS) (AUTORIDADE) | | --- ![](img_p20_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 1 A. Número do documento: 25120913014783800000075914265 ----- Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400\_2227417448\_DocumentosDiversos) --- ###### A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO) ###### SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA ###### (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) ###### MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO) ###### BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO) ###### LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como ###### MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) ###### EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO) ###### BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO) ###### LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO) ###### SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO) ###### CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO) ###### GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) ###### PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO) ###### RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) ###### PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) ###### JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO --- ![](img_p21_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 2 Número do documento: 25120913014783800000075914265 ----- Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400\_2227417448\_DocumentosDiversos) --- ###### (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) ###### JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO) ###### MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) ###### GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO) ###### AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO) ###### LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo | |---|---|---|---|---| | 2227417448 07/12/2025 | 12:41 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | ![](img_p22_1.png) Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 3 Número do documento: 25120913014783800000075914265 ----- Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400\_2227417448\_DocumentosDiversos) Documento id 2227417448 - Documentos Diversos Supremo Tribunal Federal SIGILOSO Ofício eletrônico n° 25522/2025 Brasília, 2 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ###### RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI | |---|---| | RECLTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) | | RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO | Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: *i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii)* Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos **meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que** tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas. Atenciosamente, Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente* Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:41:23 Num. 2227417448 - Pág. 1 ![](img_p23_1.png) Número do documento: 25120712412340500000075646030 Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 4 A. Número do documento: 25120913014783800000075914265 ----- Documento id 2227307787 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos) LOPES DE OLIVEIRA GADOS ###### A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL **Processo n. 1105912-12.2025.4.01.3400** ###### PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos autos do processo em referência, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como requerer a habilitação dos advogados CLEBER LOPES, inscrito na OAB/DF sob o número 15.068, MURILO DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/DF sob o número 61.021, 1 ###### LAURA LOPES, inscrita na OAB/DF sob o número 79.068, NINA NERY, inscrita na OAB/DF sob o número 46.126 e BRAGA MOREIRA, inscrito na OAB/DF sob o número 77.270, nos autos eletrônicos do presente processo para que seja concedida vista à Defesa, a fim de obter cópia integral dos presentes autos, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94. Brasília/DF, 05 de dezembro de 2025. ###### Cleber Lopes OAB/DF n. 15.068 ###### Murilo de Oliveira OAB/DF n. 61.021 ###### Laura Lopes C Or OAB/DF n. 79.068 < ###### Nina Nery AT OAB/DF n. 46.126 ###### Braga Moreira OAB/DF n. 77.270 | [| 1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br ![](img_p24_1.png) Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 05/12/2025 17:19:07 Num. 2227307787 - Pág. 1 Número do documento: 25120517190752800000075512514 ----- Documento id 2227308137 - Procuração (PROCURAÇÃO) LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADOS ###### P R O C U R A Ç Ã O Por este instrumento particular de mandato, é feita a nomeação de bastantes procuradores e procuradoras, com os poderes e a representação abaixo nominados: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Outorgante\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ **PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA,** brasileiro, inscrito no CPF sob o n.°898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste,Brasília/DF. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Outorgados\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ **CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 15.068 e na** OAB/GO sob o n. 50.206-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDÃO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 27.187, **MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA,** brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61 .021 e na OAB/GO sob o n. 69.070-A, **EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA, brasileira, solteira, inscrita na** OAB/DF sob o n. 41.916 e na OAB/GO sob o n. 68.469-A, NINA RIBEIRO **NERY DE OLIVEIRA, brasileira,** solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 46.126, **JOÃO HENRIQUE BRAGA MOREIRA,** brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 77 .270, **LAURA BRUNO ARAÚJO LOPES,** brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 79.068, **JOÃO HENRIQUE LIPPELT** **MORENO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.230, PEDRO HENRIQUE DOS** **SANTOS SANTIAGO, brasileiro,** solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 79.588, **LUCIANO** **VELOSO NUNES JÚNIOR,** brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/DF sob o n. 19.403/E, AMANDA DANTAS DA COSTA, brasileira, solteira, estagiária, inscrita na OAB/DF sob o n. 19.402/E, e VITOR LAFETÁ PANQUESTOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito sob o CPF n. 045.545.011-08, todos com endereço profissional na QL 14, Conjunto 05, Casa 02, Lago Sul, Brasília-DF. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Representação\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Em juízo ou fora dele, onde com este se apresentarem os outorgados e as outorgadas, em conjunto ou separadamente, em qualquer instância administrativa ou tribunal, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, em todo expediente ou ação em que o outorgante for autor, réu, assistente, litisconsorte ou de qualquer forma interessado. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Poderes\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Os contidos nas cláusulas *ad et extra judicia* bem como os de dar quitação, transigir, desistir, discordar, firmar compromisso, requerer certidões e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. ###### PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA | | 1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br ![](img_p25_1.png) Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 05/12/2025 17:19:07 Num. 2227308137 - Pág. 1 Número do documento: 25120517190772700000075513049 ----- Documento id 2227186478 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos) ###### AO JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF *Ref.: Autos n.º 1105912-12.2025.4.01.3400;* ###### ALLAN DA SILVA MACHADO, por seus advogados, com supedâneo no inciso XIV do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94 e na Súmula vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal, vem à presença deste r. Juízo, mediante a juntada do anexo mandato, requerer a devida habilitação de seus patronos subscritores nos autos em epígrafe. São Paulo/SP, 04 de dezembro de 2025. ###### NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341 ###### SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235.199 ###### GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMÃO OAB/SP 394.054 [OO Tel: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277 Av.das Unidas, 12.901 Torre Oeste, 17° Andar Brooklin SP-04578-910 ![](img_p26_1.png) 35030 Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186478 - Pág. 1 Número do documento: 25120510451865700000075370383 ----- Documento id 2227186478 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos) ###### RAFAELA PEREIRA OAB/SP 406.987 ###### ISABELLA GONÇALVES FERREIRA OAB/SP 423.529 ###### CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP 530.244 ###### FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP 302.306 ![](img_p27_1.png) Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186478 - Pág. 2 Número do documento: 25120510451865700000075370383 ----- Documento id 2227186603 - Procuração (Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada) NELSON WILIANS ADVOGADOS PROCURAGAO OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n° 12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Sao Paulo/SP; OUTORGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob 0 n° 128.341, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob n° 235.199; GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO, inscrito OAB/SP sob 0 n° 394.054; ISABELLA GONCALVES FERREIRA, inscrita na na OAB/SP sob 0 n° 423.529; RAFAELA PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 406.987 e CAROLINA MAIA FRANCISCO, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 530.244, todos com na Avenida das Nagoes Unidas, n° 12901, 17° e 25° andares, Centro Empresarial Nagoes Unidas, Torre Oeste, Brooklin, no municipio de Sao Paulo, CEP n° 04578-910; e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob 302.306, esta com escritdrio na Rua Simao Lopes, n° 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no municipio de Sao Paulo, CEP n° 04167-001; PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui 0s OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes para o foro em geral, com a clausula ad judicia et extra, habilitando-os a praticar, em qualquer reparticao publica ou privada, Instancia ou Tribunal, todos os atos necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de Inquérito Policial n.° 1096304- 87.2025.4.01.3400 e demais correlatos, ainda, poderes especiais para recorrer, transigir, desistir, renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto ou separadamente, substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos e quaisquer demais atos necessarios ao fiel cumprimento deste mandato. Sao Paulo, 18 de novembro de 2025. J ALLAN DA SILVA MACHADO Tel: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277 Nagdes Unidas, 12.901 Andar Torre Oeste, 17° Brooklin /SP-04578-910 5030 Scanned with Bea mScanner’ ![](img_p28_1.png) Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186603 - Pág. 1 Número do documento: 25120510451876600000075370505 ----- Documento id 2227168705 - Embargos de declaração ## PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29131/2025 # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL # PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10 VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO # FEDERAL # Autos nº JF-DF-1105912-12.2025.4.01.3400-QUEBSIG # EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu membro signatário, nestes autos, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão juntada no id. 2226836931, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. Na decisão embargada (id. 2226820920 dos autos 1096304-87.2025.4.01.3400, juntada no id. 2226836931), o juiz federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA determinou a suspensão de investigações pela Polícia Federal no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, bem como sua remessa, e das cautelares conexas, ao Supremo Tribunal Federal. A decisão foi motivada pelo trâmite da Reclamação nº 88.121/DF, no Supremo Tribunal Federal, na qual a defesa do investigado DANIEL VORCARO requereu a suspensão da investigação e remessa ao STF, em razão de suposta violação a determinação do Ministro NUNES MARQUES na Pet. 13.884/BA, referente à Operação Overclean, que investiga esquema criminoso de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares e destinados ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), na Bahia. A decisão do magistrado de primeiro grau padece de graves obscuridades e contradições, capazes de criar tumulto processual, além de afrontar determinação do eminente Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl. nº 88.121/DF, senão vejamos. A decisão embargada, do juiz federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA, que não é o juiz responsável pelo caso, tendo atuado em razão das férias do juiz #### Página 1 de 6 ![](img_p29_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 1 Número do documento: 25120509580377700000075349418 ----- Documento id 2227168705 - Embargos de declaração competente, foi prolatada, de ofício, às 19h21 do dia 03/12/2025, sem qualquer provocação dos diversos e bastante atuantes defensores do investigado. A decisão embargada, que determinou a suspensão das investigações e remessa ao STF, foi motivada pela existência da Rcl. nº 88.121/DF, como se vê: Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade. Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta ## Procuradoria-Geral da República. Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo **Tribunal Federal.** (2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem **como todas as medidas cautelares conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 -** ## PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912- #### Página 2 de 6 ![](img_p30_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 2 A. Número do documento: 25120509580377700000075349418 ----- Documento id 2227168705 - Embargos de declaração ## 12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência. Compreende-se a preocupação do magistrado de primeiro grau quanto à higidez da investigação diante de supostos elementos que poderiam indicar possível alteração de competência. Todavia, a decisão que determina a paralisação das investigações e a remessa dos autos principais, bem como das medidas cautelares conexas, ao Supremo Tribunal Federal revela-se obscura e contraditória. Isso porque não se está diante de hipótese em que a notícia de possível envolvimento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função tenha sido originalmente submetida ao juízo de primeiro grau. Trata-se, ao contrário, de situação em que o próprio STF - cuja competência originária se pretende suscitar - já teve ciência dos fatos no bojo da Rcl nº 88.121/DF, oportunidade em que o eminente Ministro Relator examinou a cautela adequada para o momento, visando a resguardar a efetividade e a integridade da investigação, e concluiu pela desnecessidade de avocação dos autos. Não obstante, o juiz federal de primeiro grau, ao fundamentar a decisão embargada, valeu-se justamente do teor da referida Reclamação, mas acabou por concluir de forma completamente dissociada, contraditória e obscura em relação ao que foi expressamente consignado pelo eminente Ministro Relator naquele procedimento. Neste sentido, também no dia 03/12/2025, antes da decisão embargada, o Ministro DIAS TOFFOLI, naquela Reclamação, exarou despacho no qual determinou: Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, consignando que até ulterior apreciação do pedido, que se encontra pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas. Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional. ## Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior. Ou seja, o ilustre Ministro DIAS TOFFOLI, ao contrário do juiz de primeiro grau, não determinou a suspensão das investigações e remessa dos autos ao STF, mas apenas estabeleceu que "novas diligências e medidas cautelares devem ser previamente *submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra* *estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras* *investigações conexas".* # O Ministro reafirmou essa determinação, ao fim, expondo que "qualquer #### Página 3 de 6 ![](img_p31_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 3 Número do documento: 25120509580377700000075349418 ----- Documento id 2227168705 - Embargos de declaração medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior". Vale dizer que o Ministro DIAS TOFFOLI não determinou a remessa dos autos ao STF, nem, tampouco, a suspensão das investigações. Ao contrário, deixou claro **que as investigações deveriam prosseguir, inclusive com a possibilidade de** **representação por novas medidas cautelares, pela Polícia Federal ou Ministério Público** Federal, que seriam submetidas ao STF, até o julgamento da reclamação. E não poderia ser diferente, pois o Ministro DIAS TOFFOLI não chegou a prolatar decisão na Rcl. 88.121/DF, mas mero despacho, no qual não analisou o mérito. Assim, a decisão embargada possui contradição e obscuridade, ao afrontar a literalidade do despacho lançado na Rcl. 88.121/DF, a mesma que, em sua fundamentação, pretendia respeitar. A decisão embargada ainda provoca desnecessário tumulto processual. É que, como consignado em seu despacho, após manifestação da PGR, o Ministro DIAS TOFFOLI analisará o mérito da reclamação, quando avaliará, dentre outros aspectos, a evidente impertinência do documento encontrado na residência do investigado DANIEL VORCARO com as investigações da Operação Compliance Zero. Nesta operação, são apurados crimes supostamente cometidos por diretores e funcionários do BANCO MASTER e do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB, no contexto de negociação de carteiras de crédito entre eles, com indícios de fraude, ocorridos por volta do primeiro semestre de 2025. Isto é, a investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal do Distrito Federal se restringe aos possíveis crimes cometidos em prejuízo ao banco público de Brasília, BRB, em período delimitado, nos primeiros meses do ano em curso. Dessa forma, o documento encontrado na residência do investigado, com referência a deputado federal do estado da Bahia, não tem qualquer relação com a **investigação. Assim, caso esse documento seja, como alega a defesa, prova de crimes** **apurados na Operação Overclean, a medida adequada é sua extração e envio ao relator** **da Pet nº 13.884/BA, o Ministro NUNES MARQUES.** Vale pontuar que não se tem notícia de que DANIEL VORCARO esteja envolvido nos fatos supostamente criminosos investigados na Operação Overclean. Revela-se alegação processualmente atípica e inusitada, pois a defesa pretende, com base em documento encontrado, envolver seu cliente em fatos criminosos, sendo que essa suposta participação não é conhecida nem investigada pela Polícia Federal ou pelo # Ministério Público Federal. De qualquer forma, ainda que a defesa de DANIEL VORCARO esteja #### Página 4 de 6 ![](img_p32_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 4 A. Número do documento: 25120509580377700000075349418 ----- Documento id 2227168705 - Embargos de declaração "correta" e ele tenha envolvimento nos fatos criminosos investigados na Operação Overclean, tais fatos não possuem qualquer relação com a investigação em curso, que diz respeito, repitase, apenas a fatos relacionados a cessões fraudulentas de carteiras de crédito pelo BANCO MASTER ao BRB, em 2025. Ou seja, essa suposta prova da participação do investigado DANIEL VORCARO no esquema criminoso investigado na Operação Overclean, segundo sua própria defesa, deve ser desentranhada e encaminhada ao relator NUNES MARQUES, para juntada na Pet. 13/884, pois não possui relação com os fatos apurados na Operação Compliance Zero. A ausência de pertinência das investigações da Operação Overclean com as da Compliance Zero aparentemente foi reconhecida pelo STF, que não distribuiu a RCL. 88.121/DF por dependência com a Pet 13.884/BA. Sendo assim, a Reclamação provavelmente será extinta sem exame do mérito, pois é flagrante tentativa de forçar a competência do STF. Todas essas circunstâncias serão objeto da meticulosa análise do Ministro DIAS TOFFOLI, após as manifestação da PGR, como esclarecido em seu despacho. Assim sendo, é possível que, após análise do mérito, a Reclamação seja indeferida. Neste momento, sequer o pedido de liminar foi analisado. Por essa razão, o envio dos autos à Corte Suprema, além de violar o despacho do Ministro DIAS TOFFOLI, tem potencial de causar tumulto processual desnecessário, com remessa dos autos, para possível retorno subsequente. Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer : a) o conhecimento e o provimento dos presentes embargos de declaração, para que sejam sanadas as contradições e obscuridades existentes na decisão embargada, especialmente quanto à incompatibilidade lógica entre o seu teor e o conteúdo do despacho do Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl nº 88.121/DF; b) em consequência do provimento destes embargos, a revogação da ordem judicial de suspensão das diligências investigatórias pela Polícia Federal, permitindo-se a continuidade das apurações, com a ressalva - já imposta pelo STF - de que novas medidas cautelares sejam submetidas previamente à Suprema Corte; c) a revogação da ordem de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, evitando-se tumulto processual desnecessário, até ulterior e definitiva manifestação da Corte Suprema no julgamento da Reclamação nº 88.121/DF; e d) por fim, que a Secretaria proceda à intimação urgente da Polícia Federal, para ciência da decisão que vier a acolher estes embargos, de modo a evitar paralisação indevida das investigações. # Brasília, 4 de dezembro de 2025. #### Página 5 de 6 ![](img_p33_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 5 Número do documento: 25120509580377700000075349418 ----- Documento id 2227168705 - Embargos de declaração # GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA #### Página 6 de 6 ![](img_p34_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 6 A. Número do documento: 25120509580377700000075349418 ----- Documento id 2226837570 - Intimação Ministério Público on : + PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF --- ###### PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) ###### INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 2 dias. Brasília, 3 de dezembro de 2025. JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF. ![](img_p35_1.png) Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/12/2025 19:59:00, Usuário do sistema - 03/12/2025 19:58:59 Num. 2226837570 - Pág. 1 A. Número do documento: 25120319590001100000074954773 ----- Documento id 2226836866 - Certidão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF --- Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 Nesta data, juntei, aos autos, cópia da decisão proferida nos autos n 1096304-87.2025.4.01.3400, bem como dos documentos nela mencionados. JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria ![](img_p36_1.png) Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836866 - Pág. 1 A. Número do documento: 25120319553643700000074953880 ----- Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2226820920\_Decisão) --- \\ Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 03/12/2025 Número: 1096304-87.2025.4.01.3400 Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO | Partes | Procurador/Terceiro vinculado | |---|---| | Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | | | CRIMINAIS) (AUTORIDADE) | | --- ![](img_p37_1.png) Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 1 Número do documento: 25120319553657100000074953945 ----- Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2226820920\_Decisão) --- ###### A APURAR (INVESTIGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA ###### (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) ###### MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO) ###### BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO) ###### LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como ###### MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) ###### EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO) ###### BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO) ###### LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO) ###### SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO) ###### CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO) ###### GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) ###### PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO) ###### RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) ###### PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) ###### JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) **civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)** --- ![](img_p38_1.png) Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 2 Número do documento: 25120319553657100000074953945 ----- Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2226820920\_Decisão) --- ###### JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO) ###### MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) ###### GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO) ###### AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO) ###### LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo | |---|---|---|---|---| | 2226820920 03/12/2025 | 19:21 | Decisão | Decisão | Interno | ![](img_p39_1.png) Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 3 Número do documento: 25120319553657100000074953945 ----- Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2226820920\_Decisão) Documento id 2226820920 - Decisão JUSTICA FEDERAL Judiciria Segdo do Distrito Federal ###### 10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA **PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI** BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO - SP402346 Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 1 ![](img_p40_1.png) Número do documento: 25120319212005200000074935274 Edi: Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 4 Número do documento: 25120319553657100000074953945 ----- Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2226820920\_Decisão) Documento id 2226820920 - Decisão ###### DECISÃO Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite. Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinarse a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade. Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República. | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | |---|---|---|---| | as investigações | ao Supremo | Tribunal Federal. | | | | | | | | | (2) DETERMINO, | outrossim, à Secretaria | do Juízo, que remeta o presente caderno | | investigatório | (IPL | 1096304-87.2025.4.01.3400), | bem como todas as medidas cautelares | 4% Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 2 ![](img_p41_1.png) Número do documento: 25120319212005200000074935274 Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 5 Número do documento: 25120319553657100000074953945 ----- Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2226820920\_Decisão) Documento id 2226820920 - Decisão conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 - PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E **APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.** ###### (3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias: ***(3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos*** *das medidas cautelares correlatadas; bem como* ***(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas.*** **(4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, o MPF e o DPF/SR/DF.** Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo. Brasília - DF, data e hora da assinatura eletrônica. ###### ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular - 10ª Vara Federal Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 3 ![](img_p42_1.png) Número do documento: 25120319212005200000074935274 Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 6 Número do documento: 25120319553657100000074953945 ----- Documento id 2226836953 - Ofício (OFÍCIO ELETRÔNICO 25522\_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede) Ofício eletrônico n° 25522/2025 A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ###### RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI | |---|---| | RECLTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) | | RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO | Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: *i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii)* Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos **meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que** tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas. Atenciosamente, Supremo Tribunal Federal Brasília, 2 de dezembro de 2025. Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente* ![](img_p43_1.png) Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836953 - Pág. 1 A. Número do documento: 25120319553665400000074953967 ----- 03/12/2025 19:53 Tipo de documento: Documentos Diversos Descrição do documento: Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 Id: 2226836980 Data da assinatura: 03/12/2025 Atenção Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'. Num. 2226836980 - Pág. 1 ----- Documento id 2226374000 - Substabelecimento FIGUEIREDO & VELLOSO ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL **REFERÊNCIA: PROCESSO n.º 1105912-12.2025.4.01.3400** ###### AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado nos autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do substabelecimento em anexo. Nestes termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 2 de dezembro de 2025. Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870 Francisco Agosti OAB/SP 399.990 Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550 SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br ![](img_p45_1.png) - 1 - Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374000 - Pág. 1 Número do documento: 25120211093527500000074405315 ----- Documento id 2226374291 - Substabelecimento (subs\_\_\_Augusto\_\_1\_\_sign\_\_2798) FIGUEIREDO & VELLOSO # SUBSTABELECIMENTO Pelo presente instrumento particular, substabeleço, com **reservas, aos advogados SEBÁSTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 14.471; MAURÍCIO BAPTISTA LINS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 18.411; MARCELO MARAMBAIA CAMPOS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob** o nº 19.523; LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 25.723; CAIO MOUSINHO HITA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 43.776; JONATA WILIAM SOUSA DA ###### SILVA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 53.211; BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 58.745; JOÃO MENEZES CANNA BRASIL FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 63.647; e CAMILA ANDRADE DA COSTA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 81.064, todos integrantes do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, inscrito na OAB/BA sob o nº 1331/2004 e no CNPJ/MF sob o nº 07.036. 715/0001-43, sito na Al. Salvador, nº 1057, Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 1616, Caminho das Árvores, Salvador/BA, os poderes a mim conferidos por AUGUSTO **FERREIRA LIMA, nos Autos n.º 1105912-12.2025.4.01.3400, 1117467- 26.2025.4.01.3400, 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1117412- 75.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção** Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os feitos deles decorrentes. SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br ![](img_p46_1.png) Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374291 - Pág. 1 Número do documento: 25120211093542500000074405607 ----- Documento id 2226374291 - Substabelecimento (subs\_\_\_Augusto\_\_1\_\_sign\_\_2798) FIGUEIREDO & VELLOSO Brasília/DF, 2 de dezembro de 2025. Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br ![](img_p47_1.png) Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374291 - Pág. 2 Número do documento: 25120211093542500000074405607 ----- Documento id 2226321662 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos) Marcelo Leonardo RY ADVOGADOS ASSOCIADOS **EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.** **Autos nº 1105912-12.2025.4.01.3400** ###### URGENTE ###### DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos supracitados, vem, respeitosamente, por seu procurador infra-assinado (PROCURAÇÃO anexa), requerer a Vossa Excelência a habilitação de seu procurador no sistema PJe a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1, tendo em vista que o requerente foi alvo de mandado de prisão preventiva e busca e apreensão. Nestes termos, pede deferimento. Brasília, 02 de dezembro de 2025. ###### SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG nº 85.000 1 Cf. artigo 7º, incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. **Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 São Paulo|SP Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067** **Brasília|DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 ·** 1 ![](img_p48_1.png) Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 02/12/2025 08:57:01 Num. 2226321662 - Pág. 1 Número do documento: 25120208570164700000074342088 ----- Documento id 2226321706 - Procuração (DANIEL BUENO VORCARO - procuracao) PROCURAGAO BUENO VORCARO, brasileiro, casado, de. administrador da NIEL portador CNH n°12849925 (Detran/MG), inscrito no ‘sob 0 n° 062.098.326-44, com endereo profissional 4 Rua 2, 440, Vila Olimpia, em Paulo/SP, nomeio e Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO, 0 dor inscrito na OAB/MG sob n° 85.000, na 0 Belo HorizonteMG, a Av. Afonso Pena, 4100, 11° CEP 30.130-009, em S&o Paulo/SP, a Rua 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em el, QL 3, N 0 SHIS, 10, Conjunto. 9, Casa CEP 71.630-095, poderes para foro em geral especialmente, para o e, do Pedido de Priséo 1117065-42.2025.4.01.3400, bem como em Inquéito. todos os atos necessarios ao fiel e bom dato, inclusive substabelecer, com ou sem ![](img_p49_1.png) Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 02/12/2025 08:57:01 Num. 2226321706 - Pág. 1 4. Número do documento: 25120208570181100000074342152 ----- Documento id 2226264426 - Certidão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF --- Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 Nesta data, procedi à habilitação dos advogados indicados nas procurações acostadas aos autos, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria ![](img_p50_1.png) Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 01/12/2025 17:58:30 Num. 2226264426 - Pág. 1 A. Número do documento: 25120117583033100000074271931 ----- Documento id 2225816172 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos) Cartes ###### EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - TRF1 **Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa** jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º Andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002 - São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a HABILITAÇÃO dos patronos **Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.** ###### Por fim, requer que sejam todas as publicações realizadas **EXCLUSIVAMENTE em nome dos Advogados Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, sob pena de nulidade, conforme preconiza o art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.** ###### E-mails: tguero@cartos.com.br | ffeliciano@cartos.com.br Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 28 de novembro de 2025. ###### Felipe Monteiro Feliciano OAB/SP 402.346 Thaina Fernandes Guero OAB/SP 476.612 adeiro Faria Lima, 1355 12° S50 Paulo, SP, 01452002 andar 13388-1500 cartos.com.br ![](img_p51_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816172 - Pág. 1 Número do documento: 25112819015029500000073631913 ----- Documento id 2225816299 - Procuração (PROCURACAO-Manifesto) Cartes # PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002, São Paulo - SP, nomeia e constitui como seus procuradores: **OUTORGADOS: THAINA FERNANDES GUERO, brasileira, união estável, advogada, inscrita na OAB/SP sob o** nº 476.612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 402.346, todos integrantes no endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar - Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002. **PODERES: Representar a Outorgante, independentemente de ordem de nomeação e com poderes da cláusula** "ad judicia et extra", perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, onde necessária seja a apresentação de mandato, inclusive perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, todos os Órgãos e Instâncias da Justiça Cível, Repartições Públicas Federais, Estaduais ou Municipais, transigir, fazer acordos, receber, pagar, firmar termos, declarações e compromissos, conceder autorização, efetuar levantamentos ou depósitos, propor qualquer medida, processo, notificação ou ação, enfim, praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses do Outorgante, podendo substabelecer no todo ou parcialmente, o presente mandato, com finalidade específica para defesa de seus interesses nos autos do processo sob o nº 1105912- **12.2025.4.01.3400.** São Paulo, 28 de novembro de 2025. --- **CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.** cartos.com.br Este documento foi assinado digitalmente por Felipe Monteiro Feliciano. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 17BD-2E99-A4A5-931D. ![](img_p52_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816299 - Pág. 1 A. Número do documento: 25112819015040300000073632037 ----- Documento id 2225816299 - Procuração (PROCURACAO-Manifesto) ICP Brasil PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as assinaturas clique no link: https://oab.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/17BD-2E99-A4A5-931D ou vá até o site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. Código para verificação: 17BD-2E99-A4A5-931D ###### Hash do Documento 9664B22E26862E319EA233EE9C2115522FA4A2278831BFD9C5E9E505F66E1D00 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/11/2025 é(são) : Felipe Monteiro Feliciano (Signatário) - 356.097.778-95 em 28/11/2025 18:35 UTC-03:00 © ###### Tipo: Certificado Digital ![](img_p53_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816299 - Pág. 2 Número do documento: 25112819015040300000073632037 ----- Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE\_20250909\_Renuncia\_25-00918\_Junta) CREDITO DIF CARTOS SOCIEDADE DE JUCESP PROTOCOLO 2.934.060126- A ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DATA, HORARIO E LOCAL: Aos 09 (nove) dias do més de setembro de horas, na sede social da (“Companhia”), situada na Avenida 1202, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919. CONVOCAGAO E PRESENCA: Dispensadai acionistas detentores da totalidade Companhia, nos termos do paragrafo 4° do artigo 124 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (‘Lei das S.A"), arquivado na sede da Companhia. COMPOSIGAO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto, Fabio Antonio da Costa como ORDEM DO DIA: Deliberar remanejamento de cargo de diretores da Companhia; (iv) junto ao Banco Central responsabilidades dos diretores CONSIDERAGOES PRELIMINARES: De acordo com o artigo 121, Extraordinaria foi realizada foram manifestados expressamente durante participantes de forma intransferivel capaz de comprovar a sua 10 da Medida Proviséria Preliminarmente, os acionistas conforme facultado pelo § 1° do art. DELIBERAGOES: Apés e sem qualquer ressalva ou | EXTRAORDINARIA 08.03.2025 REALIZADA EM feride 992.10 to 2025, 4s 10:00) ACSP CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritoriol, 015 0oCoLO a convocagéo em razao da presenga dos das ages representativas do Capital Social da conforme verificado no Livro de Presenga de Acionistas como presidente e Sr. secretario. sobre a: (i) renuncia de membros da diretoria; (ii) membro da diretoria; (iii) consolidagdo do quadro de substituicao de diretor responsavel por area de atuagao do Brasil (‘BCB"); e (v) consolidagdo do quadro de e empregados junto ao BCB. paragrafo Unico da Lei das S.A., essa Assembleia Geral de maneira digital e os votos relativos as matérias acima, Assembleia, com a assinatura dos essa através de sistema eletronico com senha pessoal e autoria e a integridade, na forma do § 2° do art. 2.200-2/2001. aprovaram a lavratura da presente ata na forma sumaria, 130 da Lei das S.A. sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos deliberaram o que segue: ![](img_p54_1.png) Digitalizado com CamScanner Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 1 Número do documento: 25112819015051400000073632063 ----- Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE\_20250909\_Renuncia\_25-00918\_Junta) 1. Aceitar pedidos de renuncia, os Peretto, brasileiro, casado, CPF sob 0 n° 151.935.858-09, profissional na Avenida Brigadeiro Faria Sao Paulo/SP, CEP 01452-919, ao cargo de Junior Il, brasileiro, casado, empresario, no CPF sob n° 857.609.940-34, residente enderego profissional na Avenida Brigadeiro Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919, especifica, conforme cartas de arquivadas na sede da Companhia. 1. Consignar que a Companhia mutuamente, a mais ampla, rasa, geral, reclamar, a qualquer tempo, titulo ou pretexto, aos atos praticados pelos membros da Diretoria ou crime. 1.2. Os diretores renunciam com efeito e responsabilidades até entdao concomitante, aos diretores que permanecem conforme item 3 abaixo. 2. Remanejar o diretor, Sr. Fabio Anténio da Costa, brasileiro, casado comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, do cargo de Diretor para Diretor Presidente. 2.1. diretor remanejado aceitou 0 novo cargo, assinando o termos do Anexo Ill a presente e apresentou as declaragées de que nao esta imputado, por lei especial, de exercer a administragdo efeitos de condenagao, a pena que vede, ainda que temporariamente, publicos; ou por crime falimentar, de peculato; ou contra a economia popular, contra normas de defesa da concorréncia, contra as relagées propriedade, as quais encontram-se arquivadas na sede da sociedade. 2.2. prazo de mandato do diretor remanejado é, de 3 (trés) anos e se estendera até a posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinaria que se realizara no ano de 2028. Cop® &y TET ; NEEL 6: sive pelos Srs. Henrique Souza e | ‘RE Ct inscrito no domiciliado eM com Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, Diretot Presidente; e Marcolino Medeiros C.I. RG n° 410.717.310-8, inscrito e domiciliado em Porto Alegre/RS, com Faria Lima, n® 1355, 12° andar, Jardim ao cargo de Diretor sem designagéo constantes no Anexo | e Il a presente e e os diretores renunciantes outorgaram-se, irrestrita e irrevogavel quitagao, para nada mais com relagéo ao exercicio do mandato e que rentncia, exceto em casa de fraude imediato aos seus respectivos cargos. As exercidas foram transferidas, de forma com mandato vigente na Companhia, em regime de RG n° 12.905.725-3, inscrito no com enderego profissional na seu termo de posse nos da sociedade e nem condenado ou sob 0 acesso a cargos peita ou suborno, concussao, o sistema financeiro nacional, contra as de consumo, a fé publica ou a é unificado demais diretores, isto aos ![](img_p55_1.png) Digitalizado com CamScanner Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 2 A. Número do documento: 25112819015051400000073632063 ----- Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE\_20250909\_Renuncia\_25-00918\_Junta) Yi, Re Nf Apos consolidar quadro atual de Diretores da Zs, 3.. as supra, 0 cujo mandato estendera HY 4 dos\*, que forem eleitos na se reakzatd 3028+ by “5 Assembleia Geral Ordinaria a ser em DIRETORIA NOME CARGO Fabio Antonio da Costa Diretor Presidente Felipe Monteiro Feliciano Diretoresi sem especifica Evanoro Luiz Pacheso ] 4. Substituicao de responsabilidades de diretores por area de atuagéo junto ao BCB, a saber: BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA ANTERIOR ATUAL 1 Res.4945 / Res. BCB 331 | Responsavel pela PRSAC | Henri ii J | Res. 3197 | Operagdes emp. | troca de titulos e | |---|---|---| | Res. 4615 Res. 3263 | Req. minimo | de alavancagem no SFN | | Res. 4949 / Res. BCB 155_\| Politica relacionamento | | clientes com | 5. Consolidar 0 quadro de diretores responsaveis por area de atuagdo envio de e junto ao BCB, conforme quadro abaixo: 5.1. Area de atuacéo (Diretor): BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA DIRETOR | | Res.4945 / Res. BCB 331 | Responsavel PRSAC pela | | |---|---|---| | Res. 3197 | Operacdes | de titulos | | Res. 4615 | \| Req. minimo razZo de alavancagem | \| | Res. 3263 no SFN | Res. 4949 / Res BCB 155 Politica relacionamento com clientes Res. 4924 / Res. BCB 120 | Contabilidade Res. BCB 98 e remessa SVR | | | Circ. 3504 | Fornecimento de | Fabio Antonio da | |---|---|---| | Res. 4606 art 28 | Estrutura simplif. Gerenciamento de riscos | Costa | Res. BCB 55 | | Assuntos do Selic | \| | |---|---|---| | Circ. 3870 | SCR (Sistema de informagdes de crédito) | \| | | Res. 3998 Res. BCB 208 | Operagbes de cessao de créditos Remessa de informacées diarias | \| \| | Res. BCB 69 Apuragao limites padrées minimos | e | Res. 8 Medidas de educagao financeira | | | |---|---|---| | IN. 291 no PIX | | | | Res. BCB 105 | Assuntos SPB ou Cta de | | | | | Evandro Luiz | | Tl Res. | | | | | Politica seguranca cibernética | Pacheco Pereira | | Res. BCB 195 /IN 243 | Particip. SPI e conta PI | | | Res. BCB 222 | Sistema RDR | | | Res. BCB 209 | Atualizagéo dados no Unicad | | | Res. 4968 / Res. BCB 260 \| Sistema de controles internos | | Felipe Monteiro | | Circ. 3978 Prevencéo lavagem de dinheiro Feliciano | | | | Res. BCB 179 | Cadastro de clientes do SFN | | | Res. 4860 / Res. BCB 28 | Ouvidoria | | ![](img_p56_1.png) Digitalizado com CamScanner Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 3 A. Número do documento: 25112819015051400000073632063 ----- Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE\_20250909\_Renuncia\_25-00918\_Junta) Envio de informagdes (Empregadg): Ct 161, 5.2. 92.15. Lt Mm Ra BANCO 7 CENTRAL AREA RESPONSAVEL | Mn | Resp. remossa Fi Financ. Indi Consolidadas 1, Costa ll W123 Responsével informagdad do SVR por Res. 4879 / Res. BCB 93 Chefe da atividade de auditoria interna Resp. p/ inform. Demonst. Parcelas Req. Capital -DDR | Circ. 3.870 | Responsavel por informagdes | sobre 0 SCR | | |---|---|---|---| | IN 185 | \| Responsavel pelas informagées | Cosif - | Fernando Felipe | | IN81 | Resp. p/ inform. Demonst. Limites Operacionais | | | -DLO IN 354 Resp. p/ inform. doc. 4111 Saldos Contabeis Diérios IN 185 Responsavel pelas informagdes Cosit ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi presente ata lida aprovada a e pelos presentes. As partes admitem como valida a assinatura do presente instrumento em formato eletrénico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrénico com senha pessoal e intransferivel capaz de comprovar a sua autoria a integridade, forma do e na § 2° do art. 10 da Medida Proviséria n° 2.200-2/2001. Sao Paulo, 09 de setembro de 2025. PRESENGCA: Acionistas representando a totalidade das com direito a voto. Sao eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II. ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Fabio da Costa como Secretario. CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PROPRIO. forma agi por Faso sua FABIO ANTONIO DA ANTONIO DA COSTAQ1837601835 = COSTA:01837801835 150429 0300 Henrique Souza e Silva Peretto Fabio Antonio da Costa Presidente ![](img_p57_1.png) Digitalizado com CamScanner Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 4 Número do documento: 25112819015051400000073632063 ----- Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE\_20250909\_Renuncia\_25-00918\_Junta) it. 2. ). 23 SET 205 \\ ES 0 oF ers DARDANT Ol psn GERAL wana = ![](img_p58_1.png) Digitalizado com CamScanner Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 5 Número do documento: 25112819015051400000073632063 ----- Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE\_20250909\_Renuncia\_25-00918\_Junta) A CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, Lima, 1355, 12° andar Ref.: TERMO DE Por meio do presente instrumento E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob enderego profissional Paulistano, Sao irrevogavel, irrestrito ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de 91, com sede CEP 01452-002, Sao Paulo/SP. Sendo o que me CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJIME, fe ++ Vise, ihe A GERALEXTRAORDINARIA ATA DE ASSEMBLEIA REALIZADA EM 09.09.2025 CARTA RENUNCIA com sede na Avenida Brigadeiro Faria Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP. RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE e na melhor forma de direito, eu, HENRIQUE SOUZA portador da RG 13.564.037-4, o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em Sao Paulo/SP, com na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulo/SP, CEP 01452-919, renuncio expressamente, em carater irretratavel, nada mais reclamar, qualquer titulo pretexto, e para a ou direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001- na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, cabia até o presente momento, subscrevo. E nats sun or HENRIQUE SOUZA SILVA PERETTO:15193565809 262509.17 HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO ![](img_p59_1.png) Digitalizado com CamScanner Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 6 ga Número do documento: 25112819015051400000073632063 ----- Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE\_20250909\_Renuncia\_25-00918\_Junta) [ERE CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CER NIRE 35300540131 ANEXG A ATA DE ASSEMBLEIA REALIZADA EM 09.09.2025 CARTA RENUNCIA Vi RG: Sq, 992,13, A CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., juridica de direito privado, pessoa inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP. Ref. TERMO DE RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR SEM DESIGNAGAO ESPECIFICA | Por meio do | presente | instrumento | e | na melhor | forma | de | direito, | eu, | MARCOLINO | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MEDEIROS | JUNIOR | II, | brasileiro, | casado, | empresario, | portador da | C.. | RG | n° | | | | | | 410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado Alegre/RS, com enderego profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° | | | | em | Porto | andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, renuncio expressamente, em carater irrevogavel, irrestrito e irretratavel, para nada mais reclamar, qualquer titulo ou a pretexto, ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita CNPJ/MF sob n° no 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP. Sendo que me cabia até o presente momento, subscrevo. MARCOLINO deform dig por MEDEIROS MEDEIROS JUNIOR Dados: 11:85760994034 MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR Il ![](img_p60_1.png) Digitalizado com CamScanner Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 7 ga Número do documento: 25112819015051400000073632063 ----- Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE\_20250909\_Renuncia\_25-00918\_Junta) CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. bt 35300540131 NIRE . A ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 09.09.2025 TERMO DE POSSE vi wre “fl, 0270 Aos 09 (nove) dias do més de setembro de 2025, o abaixo assinado, tomou posse na Diretoria da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ n° 21.332.862/0001-91, estabelecida Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 12° andar, na Escritorio 1202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo SP, no cargo de: DIRETOR PRESIDENTE, Sr. FABIO ANTONIO DA COSTA, brasileiro, casado em o regime de comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, com enderego comercial Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, Sao na Paulo/SP, CEP 01452-919, o qual foi eleito na Assembleia Geral Extraordinéria de 09 de setembro de 2025. Sao Paulo, 09 de setembro de 2025. FABIOANTONIODA COSTA:01837801835 Dados: 2026.09.17 15:05:35 FABIO ANTONIO DA COSTA ![](img_p61_1.png) Digitalizado com CamScanner Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 8 Número do documento: 25112819015051400000073632063 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SAO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO JUCESP GOVERNO DO ESTADO ###### CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR --- ###### DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET | NOME EMPRESARIAL CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A | DADOS DA EMPRESA CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A | DADOS DA EMPRESA TIPO JURÍDICO SOCIEDADE POR AÇÕES | |---|---|---| | NIRE 35300540131 | CNPJ 21.332.862/0001-91 DADOS DA | NÚMERO DO ARQUIVAMENTO DATA DO ARQUIVAMENTO 182.712/25-4 10/06/2025 CERTIDÃO | | DATA DE EXPEDIÇÃO 17/06/2025 | HORA DE EXPEDIÇÃO 06:01:00 | CÓDIGO DE CONTROLE 270208502 | | A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR | BEM COMO O ARQUIVO NA | FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO | --- ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 17/06/2025 PELO SECRETÁRIO GERAL DA JUCESP - ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º. ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS. ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA. Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p62_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 1 A Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- ![](img_p63_1.png) Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo ! ETIQUETA PROTOCOLO Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 8 Departamento de Registro Empresarial e jnteg^ção t£RÇL JUCESP PROTOCOLO Secretaria de Desenvolvimento Ècoiiômico • • • 2.221.167/25-9 IW = I CONTROLE INTERNET CAPA DO REQUERIMENTO 034859849-1 I ll IH | I DADOS CADASTRAIS ATO 7 CESF | Alteração de Outras Claúsulas Contratuais/Estatutárias; Consolidação da Matriz; InclusÃEo/Alteração de Integrantes; | | \| | |---|---|---| | NOME EMPRESARIAL | PORTE | T | | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | Normal | i | LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP 1 Avenida Brigadeiro Faria Lima 1355 12 ANDAR 01452-919 MUNICÍPIO UF 5 JU TELEFONE EMAIL São Paulo SP ```text NÚMERO EXIGÊNCIA (S) CNPJ - SEDE NIRE - SEDE TA [I [I i 1 T 0 21.332.862/0001-91 3530054013-1 | IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS SEd.pOC. ASSINATURA: IDATA: 03/06/2025 DARF: R$ ,00 ``` DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SAO EXPRESSÃO DA VERDADE. USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO) CARIMBO PROTOCOLO CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARIMB > ANALISE JUCESP-SEDE GU1CHÊ7 Fo FW Flavlo u/Wítal doRctftaoPiJUfo PROTOCOLO l. ANEXOS: EXCLUSIVO SETOR DE ANALISE ETIQUETAS DE REGISTRO \* CARIMBO | ) DBE | ) Documentos Pessoais | |---|---| | ) Procuração | ) Laudo de Avaliação | | ) Alvará Judicial | ) Jornal | | ) Formal de Partilha | ) Protocolo / Justificação | ) Balanço Patrimonial JUCESP ) Certidão ) Outros 03 J 0 JUN 2025 OBSERVAÇÕES: LVIMENTO (/) Veh LU rs 'CÇRIVICb o KSGStiW 182 .712/25 -1\* snonn rona 2 Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 03/06/2025 12:56:47 - Página 1 de 2 Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 2 A Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) Geréncia de Guarda e io CNAE Comércio de Ficha Cadastral acd de Apontamento na Ficha Cadastral ( MEI sem Cadastro ( MEI com Cadastro ( )Realizar Pesquisa de Nome Empresarial ( )Vide Protocolo P11 Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da #4 Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p64_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 3 Número do documento: 25112819015084500000073632071 FEL: ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) 03/06/2025, 16:40 Documento Básico de Entrada REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL\* D£ f^SSOA JURÍDICA - CNPJ --- DOCUMENT&éÁàlCO DE-ENTRADA DO CNPJ A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: - Junta Comercial do Estado de São Paulo PROTOCOLO REDESIM SPN2571671344 01. IDENTIFICAÇÃO\_ NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 21.332.862/0001-91 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO\_ RELAÇAO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO Quadro de Sócios e Administradores - QSA deferido dbe 03. DOCUMENTOS APRESENTADOS FCPJ 0 co pr pes Número de Controle: SP40947129 - 21332862000191 QSA 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO\_ NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO 05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Responsável Preposto NOME CPF HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO 151.935.858-09 LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida) wmuuountttvA mmitinsaMoa 06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA IDENTIFICAÇÃO do cartório CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE CADASTRADORA Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p65_1.png) Fran] Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 4 £5" Número do documento: 25112819015084500000073632071 ga. ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) - • • 4 • • • • CARTO§,èêGfehAD&hE.aRéD'lTO D . Ç^PJ/Mf,n°.21.332.862/n001- : NI RE \*3^3005.40]^ JUCESP PROTOCOLO ■■■■■■II 2.221.167/25-9 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA REALIZADA EM 14.04.2025 DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025, às 10:00 horas, na sede social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ("Companhia"), situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritório 1202, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919. Pri —— CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em razão da presença dos 2025 \* acionistas detentores da totalidade das ações representativas do Capital Social da Companhia, nos termos do parágrafo 4odo artigo 124 da Lei n° 6.404/76 ("Lei das S.A."), conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas arquivado na sede da 010 i Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto, como presidente e Sr. Yim Kyu Lee como secretário. ORDEM DO DIA: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 1. Reforma dos Artigos 14° e 17° do Estatuto Social; e 2. Consolidação do Estatuto Social de forma a atender ao item anterior. SESSÃO ORDINÁRIA 1. Exame, discussão e votação acerca das demonstrações financeiras da Companhia, referente ao exercício findo em 31 de dezembro 2024, a saber: Balanço Patrimonial e as seguintes demonstrações: Resultado do Exercício; Resultado Abrangente; Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxos de Caixa; Notas Explicativas e Relatório dos Auditores Independentes ("Demonstrações Financeiras"); 2. Destinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro 2024; 3. Eleição dos membros da Diretoria, sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil; e 4. Fixar o montante da remuneração global anual dos diretores da Companhia. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: (i) Aprovar a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, § 1oda Lei das S.A.; (ii) De acordo com o artigo 121, parágrafo único da Lei das S.A., essa Assembléia Geral foi realizada de maneira veo 362 Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p66_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 5 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) --- digital e os votos relativo^ .às\* nTatâriasiasimo,' foram manifestados expressamente durante essa Assembléia, qorn^ assinatuca dos participantes de forma eletrônica através de sistema eletrônico corrí sfenfia pçsgqalie intransfetível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001 ; e (iii) Adicionalmente, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, considerou-se sanada a falta de publicação dos anúncios previstos no artigo 133, da Lei das S.A., bem como a inobservância dos prazos referidos em tal artigo, nos termos do seu § 4o. DELIBERAÇÕES: Após análise sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o que segue: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 1. Reformar o Artigo 14° e o "caput" do Artigo 17° do Estatuto Social da Companhia, de modo a aumentar o número máximo de membros da diretoria e alterar a forma de representação da sociedade. 1.1. Face a deliberação supra, o Artigo 14° do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 - A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente que reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos." 1.2. Ainda, face a deliberação supra, o caput do Artigo 17° do Estatuto Social, passa a viger conforme abaixo: "Artigo 17 - Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral: (a)pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II; (b)pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com poderes específicos; ou visto Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p67_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 6 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) (c)pela assinatura em conjunto' cte. .1. (Um) dos' Diretores mencionados no item (a) com qualquer outro Diretor; . (d) pela assinatura conjunta Uh qudlqj^rdes Dir^pre^mencionados no item (a) com 1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos. 28 2. Consolidação do Estatuto Social da Companhia contemplando as alterações acima na forma do Anexo I à presente ata. SESSÃO ORDINÁRIA Após os esclarecimentos de que os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia haviam sido publicados, na íntegra, em 04 de abril de 2025 na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja verificação é feita através do Hash de Publicação "A7657190C6B550655414560E79E36E1D865CD4D0", conforme previsto no Artigo 294, da Lei das S.A. e da Portaria ME N° 12071 de 07/10/2021, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o seguinte: 1. Aprovar, sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia. 2. Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 no montante de R$ 1.727.888,09 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos), a saber: - Reserva Legal - Reservas Especiais de Lucros - Outras - Juros sobre o capital próprio (vide 2.1.) - Distribuição de Dividendos antecipados (vide 2.2.) Total 2.1. Os Juros sobre o Capital Próprio, no valor de R$ 247.185,24 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), foram distribuídos no mês de julho de 2024. R$ 74.035,14 R$ 256.667,71 R$ 247.185,24 R$ 1.150.000,00 R$ 1.727.888,09 2.2. Os Dividendos no montante de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil), foram distribuídos no mês de julho de 2024. Clicksi n db1 53469-1 eb9-4734-9ca9-81c404adfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p68_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 7 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) 3. Eleger os membros, abaj^ô quálifiGaddSrpare compor a diretoria da Companhia, para o mandato de 3 (três) anog e.que sa£stenderá.até«a« posse dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordináriá cjuef se rçaféàrá no ahôídeC2028, a saber: DIRETOR PRESIDENTE : HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da C.l. RG 13.564.037-4, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919. DIRETORES SEM DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA : FABIO ANTÔNIO DA COSTA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de x bens, consultor, portador da C.l. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452- 919; KAREN MAEDA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, advogada, portadora da C.l. RG n° 25.867.039-3 e do CPF sob n° 219.012.048-98, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919; MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II, brasileiro, casado, empresário, portador da C.l. RG n° 410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919; e YIM KYU LEE, coreano, casado sob o regime de separação total de bens, administrador de empresas, portador do Registro Nacional de Estrangeiros RNE no W377374 CPGI/DIREX/DPF, inscrito no CPF sob n° 151.154.388-44, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919. 3.1. Os diretores eleitos apresentaram as declarações de que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p69_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 8 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) normas de defesa da concor/Biici#, Contrú as «relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, a qual se encqntçq arquivada«na seçte #da«Companhia. 3.2. Os Diretores ora eleitos serão investidos em seus respectivos cargos após: (i) homologação de suas eleições pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis; e (ii) a assinatura dos termos de posse no livro próprio. 4. Fixar o montante da remuneração global anual dos membros da Diretoria da Companhia em até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada pelos presentes. As partes admitem como válida a assinatura do presente instrumento em formato eletrônico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. São Paulo, 14 de maio de 2025. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade das ações com direito a voto. São eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II. ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Yim Kyu Lee como Secretário. CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO. Henrique Souza e Silva Peretto Presidente Yim Kyu Lee Secretário (TT oi fe Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 Rid JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p70_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 9 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p71_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 10 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) CARTOS. SQCIEDAPE.DE CREDRO DIRETO S.A. ':cK|RJ/MFS n« £1:332.80^0001-91 NIRE 35300540\*131 ANEXO I ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Nome, Sede, Foro e Duração Artigo 1o A CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (" Companhia") é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2o A Companhia tem sede e foro jurídico na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritório 1202, Jardim Paulistano - São Paulo/SP - 01452-919. Parágrafo Único A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, abrir, transferir ou encerrar filiais, no território nacional e/ou no exterior. Artigo 3o A Companhia terá prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II Objeto Social Artigo 4o A Companhia tem por objeto a prática de (i) operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio; (ii) emissão de moeda eletrônica e gestão de conta de pagamento pré-paga; (iii) prestação de serviços de análise de crédito e cobrança; e (iv) participação no capital de outras sociedades, como sócia ou acionista, exceto instituições financeiras. CAPÍTULO III Capital Social e Ações Artigo 5o O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), dividido em 3.113.224 (três milhões, cento e treze mil, duzentos e vinte e quatro) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p72_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 11 Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) Artigo 6o Cada ação ocdinária CQQfere a seu .titular o direito a um voto nas deliberações da Assembléia; Cferàl. ; CAPÍTULO IV Assembléias Gerais Artigo 7o As Assembléias Gerais da Companhia serão realizadas ordinária ou extraordinariamente. Cada Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, para discussão, votação e aprovação das matérias previstas na Lei das Sociedades por Ações. Além disso, os acionistas reunir-se-ão em Assembléia Geral Extraordinária sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Parágrafo 1o As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento por qualquer membro da Diretoria, por qualquer acionista, mediante solicitação por escrito, ou ainda de qualquer outra forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. Caso os membros da Diretoria deixem de convocar uma Assembléia Geral solicitada por um acionista por mais de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da respectiva solicitação, qualquer acionista poderá convocar diretamente a Assembléia Geral. Observadas as disposições legais aplicáveis, as convocações deverão ser entregues aos acionistas com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, em primeira convocação, e com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, para as convocações posteriores, e deverão conter, em qualquer caso, a data, o horário e a ordem do dia, bem como qualquer outra informação relevante. Parágrafo 2o As convocações para as Assembléias Gerais deverão informar, detalhadamente, a ordem do dia. Não serão aprovadas, e serão consideradas nulas, deliberações referentes a matérias que não estejam expressamente contidas na convocação, exceto se aprovadas por acionistas representando 100% do capital social. Parágrafo 3o Ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto Social, as Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, a maioria das ações de emissão da Companhia com direito a voto. Caso tal quórum não seja observado em primeira convocação, será realizada uma nova convocação, nos termos do Parágrafo 1o acima, na qual o mesmo quórum de instalação será exigido. Caso o quórum de instalação não seja observado em segunda convocação, será realizada uma terceira convocação. Neste caso, a Assembléia Geral será instalada com a presença de acionistas titulares de, no mínimo, Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p73_1.png) Fran] Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 12 £5" Número do documento: 25112819015084500000073632071 ga. ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) 20% (vinte por cento) das a£õe§ de.èrfússãt>da£oTnpanhia. Se o quórum de instalação não for observado em terceira. convocação, será.reaJizada uma quarta convocação. Neste caso, a Assembléia Gferhl será insulada cocn\*á'ptesença de qualquer número de acionistas. Artigo 8o A Companhia deverá sempre preparar e manter precisas e completas as atas de Assembléias de Acionistas, as quais deverão precisamente registrar todas as deliberações tomadas, incluindo as discussões relacionadas a assuntos que não forem objeto de decisões consensuais. Artigo 9o Exceto pelos casos especiais estipulados pela lei, as deliberações das Assembléias de Acionistas deverão ser aprovadas pelos votos afirmativos de acionistas detentores de, no mínimo, a maioria das Ações Ordinárias. Artigo 10 Sem prejuízo do artigo anterior, a Assembléia Geral de Acionistas deverá deliberar acerca das seguintes matérias: (a) a compra ou aquisição de qualquer imóvel superior a R$ 1.000.000 (um milhão de reais); (b) a compra, venda, cessão ou transferência (ou qualquer oferta) de quaisquer quotas ou ações ou participação em qualquer subsidiária da Companhia; (c) a fixação (e qualquer alteração posterior) de pagamento de bônus a qualquer executivo ou administrador da Companhia superior a R$ 1.000.000 (um milhão de reais); (d) o pedido de recuperação judicial ou falência pela Companhia; (e) a instauração de, ou a celebração de acordo em, qualquer processo judicial, arbitrai ou administrativo envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais); (f) qualquer financiamento ou endividamento da Companhia envolvendo valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em um único evento ou em uma série de eventos em um período de 12 (doze) meses, que não estejam contemplados no orçamento anual da Companhia; (g) qualquer venda, locação ou disposição de ativos fora do curso normal dos negócios, em uma operação ou em uma série de operações em um período de 12 Clicksi n db1S3469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p74_1.png) Fran] Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 13 £5" Número do documento: 25112819015084500000073632071 ga. ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) (doze) meses, envoWentió.vãlôres ^upariofeS a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam jxntemplad as no orçamento anual da Companhia; --- (h) a celebração de qualquer contrato comercial fora do curso normal dos negócios, seja em uma única operação ou em uma série de operações, interligadas ou não, em um período de 12 (doze) meses, envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam contempladas no orçamento anual da Companhia; (i) qualquer fusão, cisão ou incorporação envolvendo a Companhia; (j) alterar qualquer disposição do Estatuto Social da Companhia; (k) aumentar ou reduzir o número de Ações Ordinárias de emissão da Companhia; (I) aprovar a distribuição de dividendos em qualquer valor superior ao dividendo mínimo obrigatório previsto neste Estatuto; (m) resgatar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer Ações Ordinárias ou outros títulos de capital da Companhia, desde que , no entanto , referida restrição não se aplique para a compra, venda e/ou resgate de ações de funcionários, diretores, administradores, consultores ou outras pessoas que prestem serviços para a Companhia ou qualquer subsidiária (ou com relação à cessação da prestação de tais serviços) por força de acordos em que a Companhia tenha a opção de recomprar tais ações após a ocorrência de determinados eventos, como o termo do contrato ou da prestação do serviço ou por força de um direito de preferência; e (n) realização de qualquer transação com uma parte relacionada. CAPÍTULO V Administração Artigo 11 A Companhia será administrada pela Diretoria. Artigo 12 Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos por um mandato de 3 (três) anos, se estendendo até a investidura de novos membros eleitos, sendo permitida a reeleição. Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404«dfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p75_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 14 £5" Número do documento: 25112819015084500000073632071 ga. ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) \*. CAPÍTULO VI . .. .. Diretoria •••• --- Artigo 13 As operações do dia a dia da Companhia serão geridas pela Diretoria, cujas funções, obrigações e direitos estão previstos no Estatuto Social e na legislação aplicável. Os Diretores e candidatos a preencherem a posição de Diretor deverão residir no Brasil, ser profissionalmente qualificados para desempenhar suas funções e gozarem de boa reputação. Parágrafo Único Sem prejuízo do disposto acima, compete à Diretoria, dentre suas demais atribuições, a aprovação, implementação e revisão de estruturas, políticas e relatórios da Companhia sobre (i) governança e controles internos; (ii) a prevenção aos crimes de que trata a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998; e (iii) o gerenciamento de riscos. Artigo 14 A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente e os demais Diretores sem designação específica, o Diretor-Presidente reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos. Artigo 15 Na hipótese de renúncia de um dos Diretores ou diante de vacância na Diretoria, uma Assembléia Geral deverá ser convocada em até 8 (oito) dias a fim de eleger um Diretor substituto, o qual deverá tomar posse de seu cargo imediatamente. Artigo 16 A Diretoria terá amplos poderes para administrar a Companhia e para realizar todos os atos e operações relacionadas ao objeto social, observando as disposições do Artigo 10. Artigo 17 Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral: (a) pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II; (b) pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c4O4adfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p76_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 15 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) poderes específicds^òJ..' \*••• . \* ' (c) pela assinatura eirtcbnpjntorieiiYnm) dc^Diretores mencionados no item (a) com qualquer outro Diretor; (d) pela assinatura conjunta de qualquer dos Diretores mencionados no item (a) com 1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos. Parágrafo Único A Companhia poderá constituir procuradores por instrumento de procuração pública ou particular, sempre determinando poderes específicos e indicando expressamente a finalidade para a qual a procuração está sendo outorgada. Tais procurações serão assinadas por qualquer um dos Diretores e deverão indicar o respectivo prazo de validade, com exceção dos poderes da cláusula ad judicia, que poderão ser concedidos por período indeterminado. Artigo 18 Todo e qualquer ato praticado pelos membros da Diretoria, por procuradores ou por funcionários da Companhia que foram estranhos ao objeto social e/ou aos negócios da Companhia serão expressamente proibidos e serão nulos e inoperantes. CAPÍTULO VII Ouvidoria Artigo 19 Em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável, a Companhia contará com o componente organizacional de Ouvidoria. Artigo 20 São atribuições da Ouvidoria: (a) prestar atendimento de última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da Companhia; (b) atuar como canal de comunicação entre a Companhia e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; (c) informar à Diretoria da Companhia a respeito das atividades de Ouvidoria; (d) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços; Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p77_1.png) Fran] Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 16 £5" Número do documento: 25112819015084500000073632071 ga. ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) (e) prestar os esclafl3GÍTnbnto5..aot..damántiantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo, previsto. para resposta; (f) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; (g) manter a Diretoria da Companhia informada sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da Companhia para solucioná-los; e (h) elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria, quando existente, e à Diretoria da Companhia, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições. Artigo 21 A indicação do Ouvidor e demais componentes da Ouvidoria, atribuição exclusiva da Diretoria, deverá ter como critérios: o conhecimento do indivíduo a respeito dos produtos e serviços da Companhia, sua independência completa em relação à Companhia e a ausência de responsabilidade, direta ou indireta, pela execução das atividades e operações da Companhia. O Ouvidor que não atender aos critérios elencados acima será destituído de suas funções. A atividade de Ouvidoria deverá ser segregada da atividade de auditoria interna, essa última quando houver. Parágrafo Único O mandato de Ouvidor terá duração de 12 (doze) meses. Artigo 22 A Companhia assume o compromisso expresso, no sentido de: (a) criar condições para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e (b) assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições. Artigo 23 É dever da Companhia assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p78_1.png) Fran] Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 17 £5" Número do documento: 25112819015084500000073632071 ga. ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) Artigo 24 De acordo cbm o'parágrefc>«b?, iRetsê II do Artigo 5oda Resolução n° 4.860 de 23 de outubro de; 2020 do^GQnselho-.Menetário Nacional, é admitido o compartilhamento da Qu^idória ^or:jjlstituipão. ertão integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo ser constituída a ouvidoria na associação de classe a que seja filiada ou na bolsa de valores ou bolsa de mercadorias e futuros ou bolsa de valores e de mercadorias e futuros nas quais realize operações. CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal Artigo 25 A Companhia possuirá um Conselho Fiscal não permanente, composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes. O Conselho Fiscal será eleito e instalado pela Assembléia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO IX Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros Artigo 26 O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 1o Ao término de cada exercício social serão elaboradas as Demonstrações Financeiras previstas em lei. Os lucros líquidos verificados terão a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do capital social; (b) pelo menos 1% (um por cento) do lucro líquido ajustado, estipulado de acordo com o Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, para pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas; (c) o saldo deverá ter a destinação deliberada pela Assembléia Geral, observadas as disposições legais a esse respeito. Parágrafo 2o A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em qualquer outra periodicidade, para apuração dos lucros dos respectivos períodos, que poderão ter a destinação eleita pelos acionistas. Parágrafo 3o A Companhia poderá pagar juros sobre capital próprio, nos termos do Artigo 9o, parágrafo 7o, da Lei Federal n° 9.249/95 e legislação pertinente, cujos valores totais poderão ser considerados como parte do dividendo mínimo obrigatório. Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p79_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 18 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) :gapílulq\\ Da Continuidade^ Mortesjpterdiç^ Divórcio e Liquidação Artigo 27 A sociedade não se dissolverá nos casos de morte, interdição parcial ou total ou divórcio de qualquer acionista controlador, prosseguindo com os acionistas controladores remanescentes, observadas as condições dos parágrafos que se seguem, o Acordo de Acionistas ("Acordo de 18.10.2019") arquivado na sociedade e aprovado pelo Banco Central do Brasil, como também, as determinações relativas a processos de transferência de controle emanadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN. Parágrafo 1° Impõe ao(s) herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) a obrigação de oferecer aos acionistas remanescentes, a preferência de recompra das ações, nos termos da "Cláusula Nona - Do Direito de Preferência" do "Acordo de 18.10.2019" arquivado na sede da sociedade. Parágrafo 2o Não havendo interesse do(s) acionista(s) remanescentes em exercer o direito de preferência, o(s) herdeiro(s) e/ou a(s) parte(s) interessada(s) poderá ofertar suas ações a qualquer outro interessado nos termos dos itens 9.6 e 9.7 do Acordo de 18.10.2019. Parágrafo 3o O valor a ser pago ao(s)a herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) terá como base o valor proporcional das ações detidas no momento da ocorrência do evento e será liquidado de forma parcelada, em até 18 (dezoito) parcelas mensais, corrigida monetariamente pelo índice CDI, sendo aplicado 1,5x do valor do Patrimônio Líquido da sociedade na data da ocorrência do evento, sendo levantado um Balanço Patrimonial da Companhia para este fim. Parágrafo 4° Na hipótese da declaração judicial de interdição parcial ou total de um acionista controlador, este deverá, obrigatoriamente, ofertar aos acionistas controladores remanescentes suas ações, respeitando os parágrafos 1o, 2oe 3odeste artigo e também o Acordo de 18.10.2019. Parágrafo 5o Havendo a dissolução da sociedade conjugal em que um acionista controlador seja parte na respectiva ação, é vedado o ingresso do ex-cônjuge no Bloco de Controle da sociedade, exceto se aceito pelos demais acionistas controladores e aditado o Acordo de 18.10.2019. Artigo 28 Na hipótese de liquidação da Companhia, deverão ser adotados e observados os procedimentos legais. A Assembléia Geral deverá nomear um liquidante para administrar a Companhia durante o período de liquidação. Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 JJ) Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p80_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 19 A. Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) CAPniiLÓai:" JjjrLsdição^ Sedução de .Conflitos Artigo 29 Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis do Brasil. Artigo 30 Qualquer controvérsia entre os acionistas em relação a este Estatuto Social deve ser submetida ao Fórum da Comarca do Município de São Paulo/SP. --- Estatuto Social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., consolidado na Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária de 14 de abril de 2025 às 10:00hs. Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75 P11 Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. ![](img_p81_1.png) Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 20 £5" Número do documento: 25112819015084500000073632071 ga. ----- ![](img_p82_1.png) Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) # .CÈNTRAC-DÒBRASIL /fck . BANCO ee • • •••••\*•••• • Ofício 12.554/2025-BCB/t>^OItF/GT^:\*': Processo 287005 .... . £ao pau |0^ 29 de maio de 2025. À Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. A/C do Sr. Henrique Souza e Silva Peretto Assunto: Comunicação de deferimento de pleito. Prezados Senhores, Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou os assuntos a seguir especificados, conforme deliberado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 14 de abril de 2025. a) posse e exercício de membros da Diretoria, cujo mandato se estenderá até a posse | | dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordinária de | 2028: | |---|---|---| | Documento | Nome completo | Cargo | | 151.935.858-09 | Henrique Souza e Silva Peretto | Diretor Presidente | | 219.012.048-98 | Karen Maeda | Diretor | | 018.378.018-35 | Fábio Antônio da Costa | Diretor | | 857.609.940-34 | Marcolino Medeiros Junior II | Diretor | | 151.154.388-44 | Yim Kyu Lee | Diretor | b) alteração estatutária. 2. Deverá essa sociedade, no prazo regulamentar de cinco dias do evento, registrar diretamente no sistema Unicad a data de posse dos eleitos ou nomeados e atentar para as demais informações a serem prestadas no Unicad. 3. Essa instituição deverá solicitar ao Desig (unicad@bcb.gov.br) a correção do nome de Henrique Souza e Silva Peretto no módulo "dados básicos" do Unicad, onde consta Henrique Souza e Silva Pereto. Atenciosamente, Renato Salgado Beato Bruno Leonardo Ravaiani Brum Chefe de Subunidade Coordenador Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em S3o Paulo - II (GTSP2) E-mail: gtsp2.deorf@bcb.gov.br Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. Fran] Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 21 £2 Número do documento: 25112819015084500000073632071 ----- Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo\_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO) JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômk»• . • • • I JUCESP Junta Comenoal do Estado de São Pauto DECLARAÇÃO DE DESIMPénÍMENÍà:-\*. À Junta Comercial do Estado de Cc 0 1 40 kB) anexo 11059121220254013400\_2218283459\_Decisao.pdf; Prezados Drs. Gabriel Pimenta e Janaina Palazzo, Cumprimentando-os, encaminho, em anexo, para ciéncia, a decisdo proferida no processo 1105912-12.2025.4.01.3400, nesta data. Att Jefferson Miguel Carvalho Guedes Diretor de Secretaria 10a VF-SIDF QAQAPYDCAqInrdPqYiS3. ![](img_p101_1.png) look 1" Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 22/10/2025 18:13:17 Num. 2218355233 - Pág. 1 A. Número do documento: 25102218131692300000064907727 ----- Documento id 2218351849 - Certidão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF --- Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 Certifico que a autoridade policial foi cientificada da decisão retro, nesta data. JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria ![](img_p102_1.png) Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 22/10/2025 18:00:00 Num. 2218351849 - Pág. 1 A. Número do documento: 25102218000019300000064903792 ----- Documento id 2218283459 - Decisão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF --- **PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração** # DECISÃO No id 2218245963, a Autoridade Policial requer o afastamento do SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025. O MPF requer o deferimento da representação da Polícia Federal sob o argumento de que é elemento probatório relevante, não apenas para a comprovação da autoria e do dolo dos investigados, mas também para fundamentar necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública e à proteção do sistema financeiro nacional, diante da magnitude da lesão já verificada e do potencial risco sistêmico que tais condutas representam. **É o relatório. Decido.** Com efeito, a medida em exame se mostra adequada e necessária, em razão de indícios de continuidade da prática dos atos em investigação, que configuram crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional. Ademais, de acordo com o parecer ministerial, após a rejeição pelo BACEN da operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB, em 03/09/2025, foi publicada notícia na imprensa, em 11/09/2025, que o B R B av a l i av a a d q u i r i r m a i s c a rt e i r a s d e c réd it o d o BA N C O MA ST E R (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/brb-agora-avalia-comprar-ativos-menores- do-master-foco-eo-consignado.shtml). Desse modo, faz-se necessária a obtenção de informações acerca deas medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025, a fim de subsidiar a investigação principal. ![](img_p103_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 1 Número do documento: 25102216573689700000064823358 ----- Documento id 2218283459 - Decisão Logo, realizada a devida ponderação entre os interesses em questão - o direito à intimidade e a supremacia do interesse público -, impõe-se o afastamento do sigilo, uma vez que as provas coligidas aos autos até o presente momento apontam para a existência de indícios da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Assim, mostra-se imprescindível o acesso aos referidos documentos, a fim de viabilizar a adequada análise das medidas aplicadas e das razões que as motivaram. A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias **contados de sua intimação forneça os documentos relativos a todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.** **(1.2) Confiro força de mandado/ofício para as intimações necessárias.** (2) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento desta decisão ao BACEN, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policia, por meio dos e-mails: < janaina.jplp@pf.gov.br> e allan.app@pf.gov.br. (3) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. . (4) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP. (5) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal. (6) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal. (7) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal. (8) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial. Brasília, data da assinatura eletrônica. ###### RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF ![](img_p104_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 2 Número do documento: 25102216573689700000064823358 ----- Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório ## PR-DF-00096864/2025 # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL # PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL # EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA # SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF # Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 Trata-se de representação da POLÍCIA FEDERAL, em complementação da quebra de sigilo deferida nestes autos, para que seja deferido, com urgência, o afastamento o SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025. Requer, ainda, que a ordem judicial determine que o BACEN encaminhe eventuais medidas adotadas aos e-mails indicados na peça, com urgência. A medida em exame se mostra adequada e necessária, em razão de indícios de continuidade da prática dos atos em investigação, que configuram crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional. Neste sentido, após a rejeição pelo BACEN da operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB, em 03/09/2025, foi publicada notícia na imprensa, em 11/09/2025, que o BRB avaliava adquirir mais carteiras de crédito do BANCO MASTER (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/brb-agora-avalia-comprar-ativos-menoresdo-master-foco-e-o-consignado.shtml). #### Página 1 de 4 ![](img_p105_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 1 A. Número do documento: 25102214562667000000064812733 ----- Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório BANCO CENTRAL BRB agora avalia comprar ativos do Master; menores ##### foco é consignado o Outras duas areas para possiveis parcerias sao o banco digital = Will Bank e operagées com cambio Instituigdes Financeiras cobram balango da empresa de = Vorcaro para saber tamanho das dividas com CDBs CD00 Adriana Fernandes Instado pela CVM a manifestar-se sobre a notícia, o BRB divulgou Comunicado ao Mercado, em 15/09/2025, no qual não nega as operações, mas também sugeriu a veracidade da informação (https://ri.brb.com.br/upload/files/3943\_Comunicado-ao- Mercado-Esclarecimentos\_noti-cia-Folha-de-S.Paulo-v10-1.pdf) #### Página 2 de 4 ![](img_p106_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 2 A. Número do documento: 25102214562667000000064812733 ----- Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório banco BRB Comunicado ao Mercado Brasilia, 15 de setembro de 2025 0 BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB"; “Companhia”; B3: BSLI3 e BSLI4) informa aos seus e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, o Oficio n° 222/2025/CVM/SEP/GEA-1, da de Valores Mobilidrios (\*CVM"), por meio do ¢ qual solicitada desta Companhia acerca da matéria veiculada em 11 de setembro de 2025, jornal Folha de S.Paulo, sob o titulo: "BRB agora avalia comprar no ativos Master; foco é consignado”. menores do o Assim, cumprimento Oficio epigrafe, Companhi divulga este em ao em a Comunicado a Mercado, com os esclarecimentos pertinentes. Conforme exposto no Fato Relevante em 3 de setembro de 2025, 0 BRB tomou conhecimento da do Banco Central do Brasil ("BCB”) quanto ao indeferimento da de participago no Banco Master S.A. (“Banco Master”). A Companhia que ainda deliberou sobre as alternativas cabiveis. Adicionalmente, o BRB informa que, em consonancia com seu planejamento estratégico, que prevé expansdo de negdcios mercado, realiza desde e presenca no 2021 monitoramento continuo de oportunidades compativeis com seu apetite a riscos e com potencial de de valor para a incluindo compras e vendas de ativos. Por fim, BRB reforca transparéncia reitera 0 seu compromisso com a e que manteré seus acionistas e o mercado tempestivamente informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema, em conformidade com sua Politica de de Atos e Fatos Relevantes e com a CVM n° 44/2021. BRB Banco de Brasilia S.A. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Financas e Controladoria Diretor de com Investidores Ture Cavalcante Oliveira Gerente de com Investidores A possível continuidade das supostas aquisições de carteiras do BANCO **MASTER pelo BRB constitui fato de elevada relevância para as investigações, uma vez** **que já restou demonstrado que, sob esse mesmo pretexto, entre o segundo semestre de** 2024 e o primeiro semestre de 2025, ocorreram desvios bilionários no âmbito do BRB. ###### A comprovação dessa hipótese revela-se essencial, pois evidencia reiteração de práticas ilícitas. Conforme apurado, durante a análise da operação de **compra do BANCO MASTER, o BACEN identificou desvios da ordem de R$ 12,2** **bilhões do BRB, dissimulados sob a forma de cessões de carteiras de crédito, apenas nos** **primeiros meses de 2025.** A persistência nesse tipo de operação, mesmo após a descoberta da fraude **anterior, demonstra de forma inequívoca a participação da alta direção do BRB nas** **condutas criminosas, além de confirmar a continuidade delitiva em fraudes que já** **provocaram prejuízo sem precedentes ao Banco Regional de Brasília.** Trata-se, portanto, de elemento probatório relevante, não apenas para a **comprovação da autoria e do dolo dos investigados, mas também para fundamentar a** #### Página 3 de 4 ![](img_p107_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 3 Número do documento: 25102214562667000000064812733 ----- Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública e à **proteção do sistema financeiro nacional, diante da magnitude da lesão já verificada e do** **potencial risco sistêmico que tais condutas representam.** Ante o exposto, o MPF requer o deferimento da representação da POLÍCIA FEDERAL, com a urgência que o caso requer. Brasília/DF, 22 de outubro de 2025. # GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA #### Página 4 de 4 ![](img_p108_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 4 Número do documento: 25102214562667000000064812733 ----- Documento id 2218245616 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo a juntada de Representação por medida cautelar de afastamento de sigilo bancário ![](img_p109_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245616 - Pág. 1 £2 Número do documento: 25102213461118900000064778994 ----- Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep.\_Sigilo\_Bancario\_master\_medida\_prudencial\_do\_BACEN\_para\_assinar\_assinado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF --- ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO ###### JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF Assunto: Representação por medida cautelar de afastamento de sigilo bancário. Referências: 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1105912-12.2025.4.01.3400 A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da Delegada de Polícia Federal subscritora, no uso de sua atribuição de Polícia Judiciária da União, que lhe confere a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 1º, inciso IV, vem, respeitosamente, com fulcro art. 1o., § 4o., inc. VI e VIII da LC no 105/01, REPRESENTAR pela medida cautelar de afastamento do sigilo bancário do Banco Regional de Brasília relativa a medida prudencial aplicada pelo Bacen, nos termos da Resolução CMN 4019 de 29/09/2021, pelas razões de fato e de direito adiante apresentadas: **I. DO CONTEXTO DA INVESTIGAÇÃO (1096304-87.2025.4.01.3400)** Trata-se de inquérito instaurado em cumprimento de requisição do Ministério Público Federal, para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em especial o de gestão fraudulenta/temerária (Art. 4°, Lei 7.492/86), dentre outros. A notícia-crime, embasada nos resultados de apuração em procedimento administrativo conduzido pelo Banco Central - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025- ###### 32) - evidencia que negociações financeiras bilionárias entre o Banco de Brasíla e o Banco Master estão sendo realizadas desde 2024, envolvendo a comercialização de carteiras de crédito, em especial de empréstimos consignados, e em circunstâncias que trazem claros indícios de fraudes. Os delitos carreados no bojo da requisição ministerial implicam, Página 1 de 8 ![](img_p110_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 1 A Número do documento: 25102213461128900000064779433 ----- Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep.\_Sigilo\_Bancario\_master\_medida\_prudencial\_do\_BACEN\_para\_assinar\_assinado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF --- principalmente, três instituições financeiras: - O Banco Master; - A Sociedade de Crédito Cartos e o; - Banco de Brasília. Segundo narrado pelo Banco Central, o Banco Master passou apresentar sérios problemas de liquidez e, na iminência de não mais conseguir pagar seus depositantes, a solução encontrada foi a de revender suas carteiras de crédito consignado acumuladas. Nesse momento, cumpre abrir breve explicação sobre os motivos que justificam a crise da instituição financeira, dentre eles dois vetores: a severa crise reputacional enfrentada por seus dirigentes; e a edição da Resolução n. 5.114/2023 do Conselho Monetário Nacional. No que toca a reputação do Banco Master, podemos afirmar que as práticas de atos temerários e fraudulentos de gestão por parte de seus dirigentes, consubstanciadas em diversos procedimentos sancionatórios da CVM e processos criminais, afastaram o interesse de outros Bancos por seus ativos. Demais disso, a regra de garantia do FGC, fortalecida em 2023, constituiu obstáculo ao modelo de negócios arriscado até então imprimido por aquele Banco, que explorando sua vinculação ao fundo garantidor dos Bancos oferecia rendimentos excessivamente elevados aos seus produtos, quando comparado aos demais integrantes do sistema financeiro. A regra limitou a exposição total do fundo garantidor, e os parâmetros de alavancagem até então utilizados pelo Banco Master, bem como os padrões de garantia exigida pelas captações. Em suma, a Resolução 5.114/2023 alterou a Resolução nº 4.222/2013 e estabeleceu novas condições para as instituições financeiras associadas ao FGC. Suas principais medidas incluem: - Aumento da contribuição adicional ao FGC, cobrada de instituições que crescem de forma mais acelerada, como observado para o Banco Master. Página 2 de 8 ![](img_p111_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 2 A Número do documento: 25102213461128900000064779433 ----- Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep.\_Sigilo\_Bancario\_master\_medida\_prudencial\_do\_BACEN\_para\_assinar\_assinado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF --- - Obrigatoriedade de alocar o capital excedente em títulos públicos federais para instituições com alta alavancagem. Essa medida visa evitar a tomada de riscos excessivos e fortalecer a liquidez das instituições. - Redução do limite máximo para a emissão de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), investimento garantido pelo FGC com limites mais altos. Assim sendo, retornando agora para o caso concreto, verifica-se que o Banco Master, diante da falha de seu modelo de negócios, coordenou esquema criminoso de venda de CCBs falsas ao Banco de Brasília que culminaram na transferência de 12,2 bilhões de reais do banco público ao banco privado. A engenharia articulada para criação dos títulos falsos exigia a participação de outro integrante do sistema financeiro, já que o histórico de produção de créditos consignados do Banco Master era ínfima para fazer frente a sua necessidade de captação. Nesse ponto, foi idealizada empresa que, em tese, seria capaz de angariar os créditos consignados que posteriormente seriam transformados em CCBs surgindo, assim, a figura da Tirreno, empresa de fachada controlada pela Sociedade de Crédito Direto Cartos. Desse modo, nos termos da comunicação do Banco Central - PE 289907 **(NUP: 18600.066716/2025-32), a partir dos correspondentes bancários da Cartos e de** acesso ao seu banco de dados, a empresa Tirreno foi capaz de fornecer todos os créditos consignados necessários a fabricação das CCBs. No entanto, o exame dos títulos de crédito (CCBs) emitidos pelo Banco Master, oriundas dos consignados da CARTOS mostram inconsistências relevantes e são provas contundentes de que foi entabulada fraude grotesca a fim de possibilitar a transferência de recursos necessária ao salvamento do Banco Master. Este douto juízo nos presentes autos, inclusive, já deferiu pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal formulado pelo Ilm.º membro do ministério público federal signatário da requisição em que são detalhados os detalhes do esquema criminoso entabulado entre as instituições financeiras mencionadas. Página 3 de 8 ![](img_p112_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 3 A Número do documento: 25102213461128900000064779433 ----- Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep.\_Sigilo\_Bancario\_master\_medida\_prudencial\_do\_BACEN\_para\_assinar\_assinado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF --- A partir da autorização judicial para acesso aos dados relativos aos documentos de apoio que ensejaram a comunicação do Bacen, foram produzidas duas informações de polícia judicárias (21162.10/2025 e 2025.0087917). . A análise dos dados imprimida nas informações policiais evidenciam e reforçam a conclusão já apontada pelo Bacen de que não existe correspondência entre os títulos de crédito gerados pelo Banco Master e os créditos consignados utilizados para que fossem gerados, uma vez que: i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos Página 4 de 8 ![](img_p113_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 4 A Número do documento: 25102213461128900000064779433 ----- Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep.\_Sigilo\_Bancario\_master\_medida\_prudencial\_do\_BACEN\_para\_assinar\_assinado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF --- analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB. **II. DA FALHA CRÔNICA DE GESTÃO DO BRB EM NÃO IDENTIFICAR A** **FALSIDADE DOS TÍTULOS.** A insubsistência das carteiras de crédito foi imediatamente apontada pelo Bacen após resposta relativa ao originadores dos créditos, o que implica sérios questionamentos sobre os motivos pelos quais o BRB e seus mecanismos de governança falharam substancialmente em identificar fraude tão elementar. Consoante documentação acostada aos autos, a fiscalização das operações relativa às vendas das CCBs ao BRB teve início em março, com expedição de ofício ao Banco Master para que esclarecesse quem eram os terceiros originadores dos créditos dos referidos títulos de crédito. Em resposta, a instituição financeira fiscalizada apresenta informação falsa de que os terceiros originadores do crédito seriam duas Associações de Servidores da Bahia. Entretanto o BRB, ao se referir aos originadores dos mesmos títulos, aponta a existência da Tirreno como originadora e, imediatamente, revela ao Banco Central que as CCBs serão substituídas por outros ativos do Banco Master. Entretanto, a substituição automática das CCBs ocorreu sem previsão contratual e por puro cavalheirismo do grupo Master, já que o contrato relativo a compras das carteiras foi realizado sem coobrigação em virtude do limite de exposição previsto em normas administrativas. Ou seja, o Banco de Brasília empenhou 12,2 bilhões de reais (30% de seu patrimônio) na compra de carteira de créditos falsas e em absoluta falha de mecanismos de controle, e o pior, a operação de substituição desses valores ocorreu sem previsão contratual. Ao que se vê, caso o Banco Master optasse por não substituir os títulos de forma voluntariosa ao BRB, seguindo o contrato entabulado pelas duas instituições, o banco público e que presta serviços essenciais à, estaria sujeito a um prejuízo de 12 Página 5 de 8 ![](img_p114_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 5 A Número do documento: 25102213461128900000064779433 ----- Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep.\_Sigilo\_Bancario\_master\_medida\_prudencial\_do\_BACEN\_para\_assinar\_assinado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF --- bilhões de reais. Portanto, extremamente difícil e delicada a exposição do banco público em razão de ações de seus atuais gestores, que contam com camaradagens de instituições parceiras, ocorridas à margem de previsões legais e contratuais, para não levarem o banco gerido à bancarrota. Por conseguinte, a falha na fiscalização de CCBs grotescamente falsificadas pelo Banco Master, constitui forte indício de que houve adesão da alta gestão do BRB às manobras utilizadas para salvamento do Banco Master de possível liquidação, antes de cocretizada sua compra pelo Banco de Brasília. **III. DA CONTINUIDADE DE COMPRA DE CARTEIRAS DE CRÉDITO PELO BANCO DE BRASÍLIA MESMO APÓS O INCIDENTE NARRADO NO PE 289907.** Causa ainda mais estranheza o fato de que mesmo após o procedimento fiscalizatório do BACEN, que redundou na presente investigação criminal, e na própria negativa do Banco Central para aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília, o BRB tenha continuado a adquirir altos valores em carteiras de crédito daquela instituição financeira - segundo noticiado, mais de um bilhão. O fato foi amplamente divulgado na imprensa e ainda constitui fato relevante publicado pelo próprio BRB em 22 de agosto de 2025: banco BRB Fato Relevante Brasilia, 22 de agosto de 2025. 0 BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB”; B3: BSLI3 e BSLI4) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 28 de margo de 2025, 17 de junho de 2025 e 19 de agosto de 2025, apresenta novas sobre o andamento da (“Operacdo”) que visa a aquisigio de 49,0% das ordinrias e 100% das aces preferenciais do Banco Master S.A. ("Banco Master”). Página 6 de 8 ![](img_p115_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 6 Número do documento: 25102213461128900000064779433 ----- Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep.\_Sigilo\_Bancario\_master\_medida\_prudencial\_do\_BACEN\_para\_assinar\_assinado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF --- Ocorre que mesmo após a constatação da prática de fraude pelo Banco Master e negativa de compra pelo Bacen, o BRB insistiu em realizar negócios com o grupo, adquirindo novas carteiras de crédito. Tal fato, a priori, dá ensejo a aplicação da Resolução n. 4.019 de 29/09/20211, em virtude de consubstanciar negociação à margem da fiscalização regulatória e violar os requisitos de gestão que, em tese, atraem atos e medidas prudenciais do BACEN. No entanto, as medidas prudenciais são protegidas por sigilo bancário. Entretanto, caso aplicada, a medida prudencial eventualmente vinculada ao BRB em razão de seus negócios com o MASTER são de extremo interessa a presente investigação criminal, prova indispensável da comprovação da adesão do BRB à tentativa de salvamento do Banco Master. ###### IV. DA NECESSIDADE DA MEDIDA Considerando a natureza das medidas aplicadas com fulcro na Resolução n. 4.019 de 29/09/20211, gravadas de sigilo bancário, e a importância de conhecer as que eventualmente tenham sido aplicadas ao BRB pela insistência na compra de CCBs do Grupo Master, uma vez que são essenciais para esclarecer o grau e o nível de envolvimento da alta gestão do Banco de Brasília nas prática espúrias narradas pelo Bacen em sua comunicação, a presente quebre se mostra indispensável para fortalecer as hipóteses criminais estudadas na presente investigação. A partir da referida quebra será possível afirmar, de foram irrefutável, que mesmo diante de um cenário altamente desfavorável: constatação de que os títulos de crédito adquiridos anteriormente eram falsos, bem como negativa de compra do Banco Master, o BRB continuou imprimindo esforços para auxiliar aquela instituição financeira a sair de sua crise de liquidez. E o pior, o auxílio dado ao Master manteve os mesmos parâmetros daqueles já apontados como indevidos pelo BACEN e, ainda, tem o condão de arrastar e contaminar o BRB com a crise financeira de instituição que acumula atos de gestão temerária e fraudulenta. Página 7 de 8 ![](img_p116_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 7 A Número do documento: 25102213461128900000064779433 ----- Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep.\_Sigilo\_Bancario\_master\_medida\_prudencial\_do\_BACEN\_para\_assinar\_assinado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF --- Desse modo, torna-se imperioso apresentar a este juízo de garantias a realidade dos atos temerários praticados pela alta gestão do BRB e as consequências regulamentares enfrentadas. ###### V. DO PEDIDO Ante o exposto, e com o objetivo de avançar nas investigações conduzidas e em complementação ao pedido de quebra de sigilo bancário já formulado e deferido, nos presentes autos, REPRESENTO a Vossa Excelência pela adoção da seguinte medida: Com fulcro no artigo 1º, § 4º da Lei Complementar no 105/2001, que seja decretado o afastamento do SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025. - Deferido o afastamento do Sigilo Bancário, solicito a Vossa Excelência que faça constar na decisão judicial a urgência no atendimento. da presente demanda e que a medida prudencial aplicada seja encaminhada ao e-mails: janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br. Termos em que espera deferimento. Respeitosamente, Brasília,22 de outubro de 2025. ###### Janaina Pereira Lima Palazzo Delegada de Polícia Federal Página 8 de 8 ![](img_p117_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 8 A Número do documento: 25102213461128900000064779433 ----- Documento id 2216349590 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, encaminho Informações de Polícia Judiciária. ![](img_p118_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349590 - Pág. 1 Número do documento: 25101320243808500000062557366 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4028021/2025 2025.0087917-SR/PF/DF | DE | APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA | |---|---| | PARA | DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO | | DATA | 13 de outubro de 2025 | | REFERÊNCIAIPL | 2025.0087917-SR/PF/DF | | ASSUNTO | Análise de Documentação BACEN | ANEXO ###### 1. CONTEXTUALIZAÇÃO A presente IPJ apresenta análise da documentação enviada via e-mail pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN a esta delegacia. Conforme Ofício emitido pelo BACEN, 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente. ![](img_p119_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 1 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF TOTAL DECLIENTES ~ DATADE TOTALDECUENTES CEDIDOS 15.808 12863 2667 14.698 15.4% ###### 2. DOS FATOS Juntamente com a documentação, foi encaminhado o OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI. A documentação enviada pelo BACEN segue reproduzida abaixo: ![](img_p120_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 2 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF a) Os documentos da "andlise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operagies cedidas janeiro de 2025 originadas partir do em e a acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagio de "toda com a com a movimentagao financeira favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas a juridicas (CNPJs) partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs Pix", a e mencionados item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS; no b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de de crédito depésito em conta de e cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS; no ¢) Os 35 (trinta cinco) apontamentos ndo automdticos de operagdes atipicas SISPLD e no (sistema utilizado para de operagio suspeita COAF), sendo 2 (dois) ao como titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS e e como MAIA, CPF148.427.118-17, mencionados item 25 do RELATO SUCINTO DAS no OCORRENCIAS; d) Documentos indicando que o iinico relacionamento da TIRRENO ambito do Sistema no Financeiro Nacional é MASTER, auséncia de de crédito tomado pela com o empresa no Sistema de Informagées de Créditos (SCR) de movimentagdo financeira; e Documentos que demonstram valores das operagées de crédito didrias, adquiridas os pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam nos que em apenas 12 valores, cada dia. em Documento que demonstra que os clientes das operagaes originadas pela TIRRENO ¢ cedidas pelo MASTER BRB coincidem, larga medida, clientes do proprio ao em com os jd MASTER, titulares de operagées que haviam sido cedidas BRB anteriormente, entre ao Jjulho dezembro de 2024. e O BANCEN enviou 4 arquivos em anexo, a saber: ![](img_p121_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 3 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Item (a): ver “ANEXO Item Item (b) ver “ANEXO Item B.zip"’; Item (c) “ANEXO — Item ver Item (d) ver “ANEXO Item D”. O resultado advém de consultas realizadas em bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte prox No anexo A consta uma lista de clientes contendo 30 nomes, os quais, seriam supostos clientes que adquiriram crédito junto ao MASTER e teriam sido repassados ao BRB. Segue amostras: BRB BCO DE BRASILIA S.A. | XKS Contrato N° 0176130691 2 PIX Ne. 10: 10: Valor $2991.74 Valor: Cain de | | - 210 compra, aba ou franciadopeia PAGADOR: 53.523 756000100 BANCO MASTER SIA caro mania Contrato N° 0210598239 10: Valor ou pea 210 Can de a de — am 30012025 BANCO MASTER ![](img_p122_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 4 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0205488234 1D: 1D: Valor Valor: 210- Cart ge ou saque peta 33523 BANCO MASTER SA nancesa emsente do compa, aur caro Ligagdo manual sca: manual Contato adquindo em de BANCO MASTER. Contrato N° 0209397730 OQBWLIYKQ= 1D: Valor. Cart compa, parceaca ou saque pea 210 Ge aa do - trancera emient cardo de ‘Contato em 2010112025 BANCO MASTER Contrato N° 0205704611 PIX NO: E33023798202412001308LhaGyVePIm2 m2 1D: 1D: Valor: Valor Cato de compe, fara parcelada ou saque fnanciado pela 33523 7980001.00- BANCO MASTER SIA 210 nso - do - emtente Lgagdo mancal Ugagdo manual em de 171122024 BANCO MASTER Contrato N° 0209433167 1D: Valor RS7,131.47 Cat de aura parcelada ou aque pela 210 compra, do caro de Contato adquindo em 200112026 BANCO MASTER ![](img_p123_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 5 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF BRB BCO DE BRASILIA S.A. Contrato N° 0183072766 PIX N°: 2108202: 1D: 1D: Valor. Valor. R§7,487.01 de ou 210. Carlo 8 ahr paces saque pela PAGADOR 33.2 756,001.00 BANCO MASTER SA sitio nancera caro mana manual Contato em 281102024 de BANCO MASTER Contrato N° 0200274646 1D: Valor. $5,093.34 Ge - saque pea 210. Cara compra. fra ou do emiese Em análise de cinco amostras retiradas dos documentos enviados, verificou-se que os contratos de CCBs são padronizados, inclusive valores, taxas, parcelas: ![](img_p124_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 6 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. da CCB: 9029104 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [] Quadro LUCIANA IN Nome: Data de Nascimento: 24/11/1976 Nacionalidade: BRASILEIRA RG null : Matricula/n® do benef Estado Civil: CEP: Logradouro: Numero: 235 Complemento: Bairro: Cidade: UF: DDD Telefone Residencial: ee DDD Telefone Celular: Il Quadro Banco/Emissor: BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicdol financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33 923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua fill situada na Capital do Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5 andar, Torre B, Bibi, CEP 04536-133, Quadro Ill Caracteristicas do Crédito: [Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos. [Demonstrative do Custo Efetivo Total 1. Valor do Saque RS 3891,73 : R$ 2. IF: 108,27 3. Tarifa de Cadastro (se aplicavel): 4. Tarifa de Saque (se aplicavel): 5. Valor Total da Operagio: R$ 4000,00 6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao més: 4,80 % 7. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 % 8. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 % 9. Custo Efetivo Total (CET) a0 ano: 76,90 % 10. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: Data de Primeiro Data de Ultimo Quantidade de parcelas alor de parcela | | | Vencimento: 30/11/2024 | Vencimento: 31/10/2032 | 96 | R$ 194,16 | |---|---|---|---| | Forma de pagamento: As parcelas, tarfas, despesas | langadas na fatura do cartéo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartéo Credcesta) | | demars Custos relacionados a Operagao Serao | Dados para Crédito: Forma de ( X ) Crédito em Conta Banco: Agéncia: Conta: Condigdes Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis a0 Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento ![](img_p125_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 7 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. Nimero da CCB: 8961304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [] Quadro Nome: GILDA cpr: RG null : Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: Logradouro: Numero: 77 Complemento: Bairro: Cidade: EE UF: DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null Quadro Il Banco/Emissor: BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituico financeira, inscrita no CNPJ/MF sab n° 33.923 798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, aim Bibi, CEP 04538-133 Quadro Ill Caracteristicas do Cré Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos. Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”): Valor do Saque : RS 3891,73 IOF: R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel): Tarifa de Saque (se aplicavel): Valor Total da RS 4000,00 Taxa de juros nominal remunerat Taxa de juros nominal remun Custo Efetivo Total (CET) ao Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 % 0. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: | | Data de Primeiro | Data de Ultimo | Quantidade de parcelas. | Valor de parcela | |---|---|---|---| | Vencimento: 30/11/2024 | Vencimento: 31/10/2032 | 96 | RS 194,16 | | Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas | | | demars CUSIos relacionados 3 Operagao Serao | | na fatura do | | de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartdo Credcesta) | | Dados para Credito: Forma de ( X ) Crédito em Conta Conta: Banco: Agén Gerais da Cédula de Crédito (“CCB”) aplicaveis ao Cartiio Credcesta com pagamento mediante consignacio em folha de pagamento ![](img_p126_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 8 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. Nimero da CCB: 6655204 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [] Quadro I~ Nome: FRANCISCO | CPF | 372. | |---|---| | Data de | Nascimento: | | Nacionalidade: | BRASILEIRA | Logradouro: I Numero: 26 Complemento: Bairre Te R DDD e Telefone Celular: E-mail: null II Quadro Banco/Emissor: BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Pi de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao) Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, Bibi, CEP 0453-133 Quadro Ill Caracteristicas do Crédito: [Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos. Demonstrative do Custo Efetivo Total (“CET”): 1. Valor do Saque : R$ 3891,73 2. 10F: RS 108,27 3. Tarifa de Cadastro (se aplicavel 4. Tarifa de Saque (se aplicavel): 5. Valor Total da RS 4000,00 6. Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 % 7. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 % 8. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 % 9. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 % 10. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: Data de Primeiro Data de Quantidade de Valor Ge parcela | | Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032 96 R$ 194,16 Forma de pagamento: As parcelas, despesas € relacionados & lancadas na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta) Dados para Cré Forma de ( X ) Crédito em Conta Bance: Agéncia: Conta: Condicses Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento ![](img_p127_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 9 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. da CCB: 11370004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [] Quadro I Nome: Data de Nascimento: Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado CEP: Logradouro: I Nimero: 344 Complemento: DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: il Quadro Il Banco/Emissor: BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituiao| financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3477, 5° andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133. Quadro Ill Caracteristicas do Crédito: [Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos, do Custo Efetivo Total (“CET”): 1. Valor do Saque : R$ 3891,73 2.10F: RS 108,27 3. Tarifa de Cadastro (se aplicavel): 4. Tarifa de Saque (se aplicavel): 5. Valor Total da RS 4000,00 6. Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 % 7. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 % 8. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 % 9. Custo Efetivo Total (CET) ac ano: 76,90 % 10. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: Data de Data de Quantidade de parcelas. alor de parcela: | 9% | Vencimento: 31/10/2024 | Vencimento: 30/09/2032 Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas € | R$ 194,16 Custos relacionados 3 Operagao Serao | |---|---|---| na fatura do cartio de beneficio consignado do Credcesta) Dados para Crédi Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta Banco: Agéncia: Cont: Condigoes Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) apliciveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento ![](img_p128_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 10 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco MASTER assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, em que o Banco Master figura como Procurador do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB. Tais procurações também são padronizadas. PROCURACRO Luciana I CP/M sob o n° bastante « to (@) no o nomeia e como sua | procuradora 0 BANCO do Rio | MASTER S/A, inscrito na | no CNPYMF sob n° 33.923.198/0001-00, com sede na Cidade do Rio de 228, | CEP.: | |---|---|---|---| | Janeiro, poderes Estado | de Janeiro, | Praia de de Botafogo, n° | 17° andar, sala 1.702, de Botafogo. forma eletronica 22250-906, digital, conferindo- | | The [Valor | especificos para assinar figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que id retratar | cédula crédito bancrio a financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito ser concedido pel mesma nas seguintes | inclusive de | e/ou crédito ora contratada c realizada com insttuigto | na qual ird | |---|---|---|---|---|---| | Tart de | | [ous Valor | | | | or Casto (hone ® RS ores RS T0827 de % Gomes Vencimento da Pari da aos ome) Vencimento Utina CET ne) Valor Tota 0X 00 IEE CET mm Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, praticar todos os demas alos necessirios ao fiel cumprimento do presente mandato. Assinatura Este contrato foi assi do amente através de login e senha de uso pessoal ¢ intransferivel Nome CPF do assinante ![](img_p129_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 11 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF GILDA como sua bastante procuradora 0 BANCO Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 122250-906, na poderes especificos para assinar digital, qual id figurar como Procuradora do Emitente da CCB, figurar como realizada com instituigdo financeira, que ird seguintes condigdes: [Valor Liguido da Operago [Tarifa de (= hover) = [oF | Rs 10827 [Quantic de 1 0% [Vencimento da [Vencimento da Uttima Parcel Devido cumprimento do presente mandato. de e | fos | |---|---| | PROCURACAO | | | o | | | [Owes [Valor Parcela [Vencimento da cumprimento do presente ¢ | ¢ | (ao més) ao ano) 474% [CET (ao més) [CET ao ano) T690% Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, praticar todos os demais alos necessdrios ao fiel Este contrato foi assinado eletronicamente Nome do assinante: GILDA CPF do assinante: FRANCISCO como sua bastante procuradora 0 BANCO MASTER S/A. Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de conferindo-Ihe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"). elou digital, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que iré retratar realizada com financeira, que ird figurar seguintes condigdes: [Valor Liguido da de (s Rs Cadastr howven) oF [Rs [ros (ao mes) [ros (ao ano) [CET més) ao [CET ano) Go Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, ao praticar todos os demais alos necessdfios fiel Este contrato foi assinado cletronicamente Nome do assinante: FRANCISCO CPF do assinante: PROCURACAO [lll nomeia (a). inscrito (a) no CPF/MF sob o ¢ constitu MASTER S/A, inscrito no CNPY/MF sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na na Praia de Botafogo, n° 225, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP. cédula de crédito bancdrio (“CCB”). inclusive de forma eletronica de e que ird retratar a operago crédito ora contratada Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas owns [Rs [Valor da Parcela [Rs 194.16 [Valor Tota (DX 0D. [Rs 18.69.36 firmar acordos, receber e dar quitagao, substabelecer, com ou sem reserva, e através login senha de uso pessoal e intransferivel ),inscrito a) no CPF/MF sob n° o 288 nomeiae constitui inscrito no CNPY/ME sob n° 33.923.798/0001-00, com sede na Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP. inclusive de forma eletronica a de crédito ora contratada como Credora na CCB, vez que 0 crédito serd concedido pela mesma nas da 0 [Rs 194.16 | 10827 | [Quantic de [Vencimento da [Valor Tota | 1 Parcels. (0X 1 | 3 EE [RS | |---|---|---|---| | 157% | | Devido | 18.69.36 | firmar acordos, receber e dar quitago, substabelecer, com ou sem reservas, e de in senha de uso pessoal intransferivel ![](img_p130_1.png) x £4: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 12 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF GISLAINE ISS bastante procuradora 0 BANCO MASTER Rio Rio de Janeiro, Estado do de Janeiro, conferindo-The poderes especificos para assinar na qua ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a com financeira, que ird figurar como [Valor Liquido da Tarifa de (se Cadasiro oF (ao més) (a0 an0) [CET (a0 més) [CET Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, praticar todos 0s demais atos necessdrios ao Assinatura Este contrato foi assinado Nome do assinante: GISLAINE CPF do assinante Dessa forma, a procuração diz que o cliente nomeia o Banco Master como ###### POLÍCIA FEDERAL PROCURACAO (a), (a) no CPF/MF sob o n S/A, inscrito no CNPJ Praia na cédula de de Botafogo, crédito bancdrio (“CCB”), Credora na CCB, vez que o [outros | Rs | [Valor da Parca | |---|---| | Rs 10827 | [Quantidade [Vencimento [Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total | 387% 76.90% transigir, firmar acordos, receber dar quitagdo, substabelecer, fiel cumprimento do presente eletronicamente através de login e senha de es 128.017 nomeia e constitui como sua 3.798/0001-00, com sede na Cidade do 1.702, Botafogo, CEP. inclusive de forma eletronica efou digital, operaglo de crédito ora contratada realizada crédito serd concedido pela mesma nas seguintes 1 [Rs 194.16 | de | 1 Parcels | oe | |---|---|---| | da I* Devido | | EE | (0X [RS e com ou sem reservas, mandato. uso pessoal e intransferivel seu procurador para assinar a CCB. Porém o próprio Banco Master é o credor da CCB, conforme item 1.1. das cláusulas dos contratos, reproduzida abaixo: 1.1. PAGAREI por esta CCB, na praca da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou 4 sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia liquida, certa e exigivel, ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratorios, conform indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalizagéo composta, pefiodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em beneficio ou previdenciaria (‘Remuneracdo®), que, desde ja AUTORIZO, de forma irretratavel e irrevogavel, meu empregador ou previdenciario (“Fonte a efetuar o desconto e repassar a0 BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAGOES S.A, aplicavel. sua ordem, observada a **OBS: Essa cláusula também é padronizada nos contratos analisados.** Segue abaixo amostra da assinatura do Master nos contratos, na qualidade de mandatário: ![](img_p131_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 13 Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 28. DECLARO que autorizagdes concedidas, bem como assumidas sem comprometer contratado esta adequado as DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Sao Paulo (SP), 30 de Outubro de 2024 EMITENTE Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na Canals de atendimento: Banco Master SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 098 Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante) ###### POLÍCIA FEDERAL esta CEDULA duvida quanto ao seu conteudo e e nio tenho nenhuma nem das que possuo para pagar as obrigagées aqui 0 meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora minhas necessidades, interesses e objetivos. BANCO Digitally signed by MASTER BANCO MASTERS A:3392379800 pate: 2025.06.16 0100 18:03:24 qualidade de mandatario / Cenlral de telfones 4003-3920 (Salvador) @ 0800 729 0660 demas **e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" em que o mesmo agente (no caso o Banco MASTER) representasse as duas partes de um contrato. Isso pode configurar conflito de interesses, dado que o interesse do credor (receber com juros) e do cliente devedor (pagar o mínimo possível) são claramente opostos.** Ainda, são apresentados comprovantes de transferências envolvendo a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Nos comprovantes, aparenta-se ter uma transferência da conta bancária da empresa CARTOS para uma conta pessoal dos clientes. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores. Segue: ![](img_p132_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 14 A. Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF = iC: == Comprovante Transferéncia TEV Enviada Comprovante Trans! la TEV Enviada Comprovante Tran réncia TEV Enviada tae 2780 essa suesTE 057 Grigor 217 SUESTE 1104 CREDIT ic vigor OF OF CREDO £4 pry | = Destino | | sco sa ha oes | |---|---|---| | Conta 3. CONCLUSÃO Dessa forma, baseado contratos padronizados, em | em amostras, sua maioria com | Francisco INI Cons Tio de Conte agar conclui-se que os CDBs constam de valores, prazos, taxas e parcelas | idênticas. Além disso, causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco MASTER. Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante) e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele ![](img_p133_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 15 A. Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025) ###### POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" . Tal atuação pode caracterizar conflito de interesses. Por fim, são apresentados comprovantes de transferências financeiras envolvendo a empresa CARTOS. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores. É a informação. MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA Agente de Polícia Federal ![](img_p134_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 16 A. Número do documento: 25101320243818700000062557648 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ###### Nº 21161.10/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE **Análise de documentos.** REFERÊNCIA **-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF** HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO **Trata-se da análise de documentos enviados pelo BACEN a respeito de CCBs emitidas pelo Banco Master.** | DESTINATÁRIO | |---| | JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA | | VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA | | segunda-feira, 13 de outubro de 2025 | 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p135_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 1 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3** 3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI........................................................................................................ 3 3.2 ANEXO - ITEM A.ZIP ........................................................................................................................... 4 3.3 ANEXO - ITEM B.ZIP...........................................................................................................................25 *3.3.1 Detalhamento de cliente I.......................................................................................................27* *3.3.2 Detalhamento de Cliente II .....................................................................................................33* *3.3.3 Detalhamento de Cliente III.....................................................................................................36* *3.3.4 Detalhamento de Cliente IV ....................................................................................................39* *3.3.5 Detalhamento de Cliente V .....................................................................................................42* 3.4 ANEXO - ITEM C.ZIP...........................................................................................................................45 3.5 ANEXO - ITEM D.ZIP ..........................................................................................................................54 3.6 ITEM E..............................................................................................................................................58 3.7 ITEM F..............................................................................................................................................59 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p136_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 2 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 2 INTRODUÇÃO Em resposta ao solicitado pela Delegada de Polícia Janaína Palazzo, a qual requereu o tratamento e a análise de material recebido do BACEN mediante pedido judicial, a fim de complementar denúncia recebida via o OFÍCIO nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA, registrada sob a NF 1.16.000.001223/2025-35. Trata-se de investigação relacionada ao Banco Master, o qual teria emitido CCBs destinados a repasse para o BRB em suposta negociação bilionária. Segundo consta da denúncia, tais CCBs foram emitidos em duplicidade e com possível superfaturamento de valores. 3 ANÁLISE A análise dos materiais enviados pelo BACEN à Polícia Federal por meio de ofício judicial, detalham as transações de operações de crédito adquiridas da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS pelo Banco Master e posteriormente repassados ao BANCO DE BRASÍLIA. Há, entretanto, indícios que apontam para uma duplicidade desses CCBs, os quais posteriormente teriam sido adquiridos pela empresa TIRRENO, e novamente repassados ao Banco Master que os repassou ao BANCO DE BRASÍLIA com valores, supostamente, superfaturados. 3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI O ofício datado de 8 de outubro de 2025 apresenta o caminho para a obtenção dos dados contendo o detalhamento das informações solicitadas sobre as operações de crédito envolvendo o Banco Master, a TIRRENO e o BRB. Assim, seguem as informagées e documentos solicitados: Item (a): ver “ANEXO Item Item (b) ver "ANEXO Item Item (c) ver “ANEXO — Item (d) ver “ANEXO Item D". O resultado advém de consultas realizadas em bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte proxy: 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p137_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 3 A. Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF CCS Cadastro de Clientes do SF’ Consulta: SELECT FROM CCSDWPRO\_ACC.CCSTB\_FRE\_FATO\_RELACIONAMENTO WHERE '57965351000154" = Resultado: REL || | PAR CD C\| | REL CO TIP REL CD | REL | |---|---|---| | [a 3.923 | RE 33523,798, | \| | 790 57965381000154 2008-08-23 7 2 DT A | D TGR | CD QU\|REL CTI \| POOPER | REL TU; | |---|---|---| | N | \| | | ST REL QT RELAC| | REL STATUS A 1A 3.2 ANEXO - Item A.zip Os arquivos contidos nesse item são uma série de 30 prints de tela do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com marcações e escritas em vermelhos, os quais apontam os CCBs que já haviam sido adquiridos pelo Banco Master antes das transações da TIRRENO com a CARTOS. Tais CCBs aparecem também na lista de CCBs disponibilizados pela TIRRENO e que posteriormente foram repassados ao BRB, causando muita estranheza a repetição dos nomes de grande parte da base de clientes envolvidos, assim como a similaridade entre os valores negociados. Segundo o BACEN, conforme o apontado no item 21 do Relatório Sucinto das Ocorrências, tratase de uma amostragem da base de clientes, segundo a qual se é possível ver o padrão das operações gerais realizadas pelo Banco Master. *Figura 1 - Extrato dos dados enviados pelo BACEN.* ###### 21. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB *realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p138_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 4 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxosfinanceiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.* *[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 21 do Relato Sucinto das Ocorrências.]* a) Os documentos da "andlise individual de conjunto de 30 supostos clientes (CPF) um tomadores de crédito das cedidas em janeiro de 2025 e originadas partir do a acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagio de "toda | com | a | com | a movimentagdo financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas | |---|---|---|---| | Jjuridicas (CNPJs) | partir de 2020, | meio das bases transacionais de TEDs | Pix", | a por e mencionados item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS; no *Figura 2 - Descrição dos dados presentes no Item A do material enviado pelo BACEN.* A listagem dos 30 supostos clientes tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir de acordo com a Tirreno, estes selecionados aleatoriamente por amostragem, segue abaixo, havendo sido filtradas somente as operações de interesse para a presente investigação, quais sejam, operações de contratos adquiridos pelo Banco Master, as quais foram registradas pelo BRB. 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p139_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 5 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF DA SILVA (CPF 1932-49 Nascimento: 04/07/1955 Boa Vista/ RR | BRB | BCO DE BRASILIA S.A. | |---|---| | | - | Contrato N° 0176130691 onze PIX Ne: 211220 OeL 1D: Valor: R$2991.74 saque 210 de compra, ou nsiticao 60 Ugagdo manual adquirdo em 1710712024de BANCO MASTER 1D: E330237682023122113309CSvEUSKKS Valor. R$2,828.25 pela PAGADOR: 33523.756/0001.00 BANCO MASTER SIA manual Contrato N° 0210598239 PORWO 1D: Valor: 210- Cart de compra, aura parceiada ou saque pela do Contrato adquirdo em 301012025 de BANCO MASTER OLIVEIRA (CPF 1422-00 Nascimento: 15/02/1958 / AM Benjamin Constant BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 Contrato N° 0176174613 1D: Valor - ou Modaldade: 210- Catto de crécio compe, aura saque inanciado do tnancera emfente cado Lgagdo manual em Contrato adquirdo 1710712024 de BANCO MASTER Contrato N° 0210676060 1D: Valor: R$4,833.75 - de - ou | Modaldace: 210 | Cato compra, fatura parcead Saque | pea | |---|---|---| | francesa | oo | | Contrato adquirdo em 3010112025de BANCO MASTER PIX NO: 1D: Valor: 33.923 BANCO MASTER SA Lago manual Contrato N° 0210524758 ID: Valor R$3,342.89 de - ou 210- Cato compra, saque oo Contrato adquirdo am 3010112026de BANCO MASTER 30012028 pea 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p140_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 6 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF SILVA COSTA (CPF 935-01 Nascimento: 23/06/1954 Simoes Filho / BA BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 N° Contrato 0177395273 TED N°: STR20220427034036405 | 1D: | 1D STR20220427034036405 | |---|---| | Valor. | Valor. | 210 de fates parcelac 5aque pela 33 23 - BANCO MASTER Cart ou PAGADOR SA tnancera oo canto manual manual am BANCO MASTER Contrato N° 0205261663 2812200 10: Valor: R$602.08 Cart de ou saque pela 210 do stuido caro Contrato adquindo em BANCO 18122024 MASTER Contrato N° 0205261647 21220 1D: Valor. R$5,017.47 de fakes ou saque pela 210 Cart compra, do canto adquindo em Ge BANCO 18122024 MASTER Contrato N° 0205261612 BE TU= 1D: Valor: de fake ou pela 210- Cart do stl caso Contrato em és BANCO 18122024 MASTER Contrato N° 0205261620 10 Valor: Cart aura parcetada ou saque pela 210- de comgea, do adquindo am én BANCO 18122024 MASTER Contrato N° 0208906401 OY CLM= 10: Valor - de fara parcelada ou saque pela 210 Cart do caro Contrats em Ge BANCO MASTER 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p141_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 7 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0208906371 20012025 1D: Valor R$4,099.82 de aura ou saque pea 210 Canto tnancera emtente do ‘Contrato em 0810112025de BANCO MASTER Contrato N° 0208906398 20012025 1D: Valor R$4,096.47 - Carts de aura parcelada ou saque pela 210 compra, fanceia emiente do adquindo em 0810112025de BANCO MASTER Contrato N° 0208906380 1D: Valor: R$4,096.47 | - | de | - | |---|---|---| | 210 | Cart créato | compea aura parcelaga ou saque | nsiuilo emiente do adquindo em de BANCO MASTER LVES DIAS (CPF 885-72 Nascimento: 17/08/1962 Salvador / BA - BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 Contrato N° 0201254859 1D. Valor: R$16,67295 - Cart pea 210 de 0 emdente oo cand Contato para em 0822 Vakores Sires, porém a CB Secumizador 180 a 0 Master NBo Go Master Ua am de BANCO Contrato adquindo 13/11/2924 MASTER Contrato N° 0206258224 10: Valor: R$2,43268 30-2201469629 no especiamente. Contrato adquindo 18122024 de 210- Cart tnancera emtente 00 caro 60s Contras 30.2100585662 ¢ 19122024 am BANCO MASTER ou pes para 0s € 0s foram Depots Contos TED N°: STR20220405034007926 1D: STR20220405034007926 Valor R$16,700.40 33923 756/0001-00- BANCO MASTER PAGADOR: SA Contato Cedi para CB em 0822 Valores usa: por 00 Master eve 00 10 a Master 0 para BRE TED N°: STR20221024034267676 10: STR20221024034267676 Valor R$1,152.00 33523 - BANCO MASTER SA PAGADOR: T56/0001.00 Renegociacio 698 30.2100587460 para 08 Justices & ¢ 0s 30.2201469629 302100687460, respeciamende. conta foram BRE ro da 3 19122024 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p142_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 8 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0206258275 pe) 10° Valor. | 210. Cart de co emdente 00 canto | fara | ou | pes | |---|---|---|---| | dos | | 302100885062 302100867460para 08 | | ¢ ¢ Deg 08 30-2201469629 no da 302100887460, Contos 19122024 Contrato adquindo am 181122024 6s BANCO MASTER Contrato N° 0207103437 mana 1D Valor Ge - S900 Pe 210. Comrie wm 0122634 de BANCO MASTER N° Contrato 0207103410 1D Valor de 210. Can HOR. mage do em 122034 de BANCO MASTER Contrato N° 0207103420 magne GY = 10 Valor. RSSA167 Oe LAS 210. Carts HOR. do Contato em Se BANCO MASTER Contrato 0208914064 10 Valor: Canis - S900 Pe 210. mach wm de BANCO MASTER 21161.10/2025421161.10/2025 1 --- ![](img_p143_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 9 A. Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0208277684 1D Valor 210. Cando nacho Contrato N° 0208277676 1D Valor 210. ado Contrato N° 0208277692 10 W2DGSTSYNITX Vier 210. Canbe sho Contato Contrato N° 0208277706 ID: Valor R$498215 210 Cato taancera 36quirce ZT Ge - LAK CHO HOR Compra 0 enteste oo cand um BANCO MASTER Ge - Compra LAR S300 HOR enteste caro 0 em BANCO MASTER = Ge - URE HOR Compra emteste go cao em de BANCO MASTER de - congra. ou saque emtente do caro em de 08012026 BANCO MASTER pes a ped 20012028 pea 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p144_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 10 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | CAMILO | (CPF | | 1136-68 | |---|---|---|---| | Nascimento: Santa Bérbara \| BRB BCO DE - Contrato N° 1D: Valor: R$2,617.28 - 210 Cato emterte Lago adquindo Contrato N° | 06/05/1963 MG BRASILIA S.A. 0205488234 de - créco do manual em de 0209397730 | 0.000.208 compra, BANCO | ou MASTER | saque inanciado pea 24012025 1D: Valor: 210-Cartdo de compra, falua parceada ou s2que pea emente do Contrato adquirdo em 2010112026 de BANCO MASTER ALVES RIBEIRO (CPF Nascimento: 27/04/1962 Rio Grande / RS PIX N°: 1D: Valor: R$2,601.60 T980001-00- BANCO PAGADOR: 33923 MASTER SIA manual BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0205704611 222024 PIX N°: 1D: 1D: Valor: R$3,083.89 Valor: 210- de crédito compra, fatua parceada ou saque pela PAGADOR 33923 798/0001-00 BANCO MASTER SA emtente do manual Justfatia manual Contrato adquirdo em de BANCO MASTER Contrato N° 0209433167 = 1D: Valor RST,131.47 Modaidade: 210 Cart de compra, fatua parcelada ou saque Insta do adquirdo em 200112025 de BANCO MASTER 20012028 pela 21161.10/2025421161.10/2025 1 --- ![](img_p145_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 11 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF cosmo (cPF 130843 Nascimento: 1410411974 Apiai / SP BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0183072766 29102024 PIX N°: E33023708202408211526nHUEZahd) 1D: 1D: Valor: R$8,149.38 Valor: Modaldade: 210. Catto de cro compe, fatura parcelada ou saque fnanciado peta PAGADOR 33523 796/0001.00 BANCO MASTER SIA do cardo manual Lgagdo manual BANCO MASTER. Contrato adquirido em 28/10/2024 de Contrato N° 0209274646 1D: Valor: R$5,093.34 de compra, aura ou saque pea francesa emterte do Contrato adquirdo em 2000112026de BANCO MASTER DE AGUIAR (CPF 408-62 Nascimento: 28/02/1961 Sao Paulo / SP BRB BCO DE BRASILIA S.A. Contrato N° 0205713840 PIX N°: E33923798202412101615EXT6S0COCPE 1D: Valor R$5,335.66 | - | oe | - | |---|---|---| | 210 | Caro crédito | compra, | Instuicao do ou parceiaga saque igagdo manual aaquindo em 171122024de BANCO MASTER 1D: Valor pela 33.923 756/0001-00 BANCO MASTER SA Ligagdo manual Contrato N° 0209074779 20012025 1D: Valor. R$4,073.01 compra, ou saque pela 210 ge - do - fnanceia cartio Contrsto em 2001/2025 de BANCO MASTER Contrato N° 0209256478 1D: Valor: R$5,089.70 Contrato em 2001/2025 de BANCO MASTER 210 ge créa compra, faura do emiente ou saque fnancado pela 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p146_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 12 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF OLIVEIRA DIAS (CPF Nascimento: 31/12/1959 Sorriso / MT BRB BCO DE BRASILIA S.A. Contrato N° 0200919377 pe TED Ne: STR20230519033354739 19052023 | 1D: | 1D: STR20230519033354739 | |---|---| | Valor: R$1,367.79 | Valor: R$1,329.63 | Modalade: 210 Caro de crédto compra, ou saque fnanciado pea 33.923 756/0001-00 BANCO MASTER S/A emitente do caro Lgagdo manual manual em Contrato adquirido 07/11/2024 de BANCO MASTER Contrato N° 0209405970 24012025 1D: Valor: Modalidade: 210 de compra, fatua parcelada ou saque financiado pela do - tnancera emiente Contrato adquirdo em 2001/2025 de BANCO MASTER DE ARAUJO (CPF 1074-15 Nascimento: 23/10/1969 Recife / PE BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 Contrato N° 0201405156 TED N°: STR20220919034597093 19092022 1D: Valor. R$1,164.39 210 Caro de compra, faura parcelada ou saque fnancado peta do carzo de | Contato ceado para a | CB | em 12:22 Valoes apesar | |---|---|---| | a aferenca sgnifcativa tempo, | SCR do | do clenfe na base do | | Master e também no em | o regio de aida para 0 BRS | | | aaquirido | 08/11/2024de BANCO MASTER | | 1D: STR20220019034567063 Valor R$1,149.58 39.923 756/0001-00 BANCO MASTER SIA Contato ced para a C8 Securtzadora em 12722 Valores simiares apesarca SCR do a de tempo. no cele nia base do também no o de saida para o BRB. Contrato N° 0209308826 240012025 1D: Valor. ge 210 Cardo compa, fata parceada ou saque pela emiente do cartio Contrsto aaquire 200112025 do BANCO MASTER 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p147_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 13 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF DASILVA (CPF 468-83 Nascimento: 07/01/1958 / SP BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 Contrato N° 0183948483 20102028 PIX N°: E33023798202402282023wMH3qTXenjy 2022024 1D: 1D: Valor: R$1,603.21 Valor R$1,642.40 Modalidade: 210. Cato de créio- compra, aura parcelada ou aque fnanciado pla PAGADOR: 33.923 7980001.00 BANCO MASTER SA tnancera do cardo da ustfcaia: Contato para FDIC Voter 04723 Valores apesar ge Contato para a FDIC Voller em 0423. Valores 3pesar 0a tempo. SCR ndo apresena enrada oo 1a base 60 Master SCR 0 Voter ferenga de SCR apresenta entrada do chente na base do Master SCR do FOIC FIC o clene at Voter presenta o cee até Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER Contrato N° 0210821426 so0v2025 1D: Valor - - ou saque pea Modalade: 210 Cara de fatura parcelada do BANCO MASTER aaquirido em 3001/2025 de ALMEIDA (CPF 615-34 Nascimento: 06/10/1958 Barreiras / BA BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0201249022 1D: Valor. R$3.274.65 Cart compra, aura parceiaga ou saque pela 210 de - do emiente caro Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER Contrato N° 0202642151 1D: Valor R$699.60 Cart compra, aura parceiaga ou saque pela 210 de - do emiente caro de Contrato adquirido em 22/11/2024 BANCO MASTER 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p148_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 14 Número do documento: 25101320243838800000062557641 FEL: ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0206351070 28122024 1D: Valor R$1,865.09 - de 210 Canad fatura parcelada ou saque pela emiente do adquirido em 18/12/2024de BANCO MASTER Contrato N° 0207334447 1D: Valor 817.44 - Cara de créato 210 pacelada ou saque pela do emiente ‘Contrato adguirido em 26122024 de BANCO MASTER Contrato N° 0207334420 1D: Valor R$5,823.67 - de créato 210 fatura pacelada ou saque do emitente aaguirido em 261122024 de BANCO MASTER 2122024 pela Contrato N° 0207334439 1D: Valor: $5,823.67 - Caro de créato Mogalade: 210 ou saque pela do emiente adguirido em 261122024de BANCO MASTER 21161.10/2025421161.10/2025 I 1 --- ![](img_p149_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 15 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF GUIMARAES (CPF 1398-13 Nascimento: 16/04/1962 S30 Paulo / SP BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 Contrato N° 0200803352 26112024 TED Ne: STR20230314033737485 10032023 | 1D: | 1D: STR20230314033737485 | |---|---| | Valor: R$5,563.21 | Valor R$5,434.43 | 210- de crécto- compra, fatura parcelada ou saque pela PAGADOR: 33.523 BANCO MASTER SIA | na Contrato adquirdo Contrato UF 1D: Valor RS7,061.76 emiente | em N° 6 SOUSA | do emterte caido 071112024de 0209910712 G3adxNGHF - caro em 1/01/2025de BANCO MASTER (CPF | o BANCO | MASTER 1503-78 | |---|---|---|---|---| Nascimento: 20/01/1969 Santa Luzia / MA BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0209290510 1D: Valor: R$6,106.91 créao- compra aura ou sague peta 210-Cartdo Ge emtente do Contrato adquindo em 20/01/2025de BANCO MASTER 21161.10/2025421161.10/2025 I 1 --- ![](img_p150_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 16 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF DA SILVA (CPF 1252-20 Nascimento: 11/12/1951 Jaru/RO BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0205425046 PIX N°: 1D: 1D: Valor. R$1,482.79 Valor: R$1,425.27 210-Cartdo de compra, parceada ou saque pela 33.823 796/0001.00 BANCO MASTER SIA emtente do caro Ligasdo manual Contrsto adquirido em 122024 de BANCO MASTER Contrato N° 0211013005. 1D: Valor R$6,908.45 de - ou pea 210 Cato compra, parceada saque Insti emente do BANCO MASTER Contrato adquirdo em 301012026de FILHO (CPF 1131-53 Nascimento: 23/06/1952 Tucurui / PA BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0211013080 30012025 ID: Valor ‘Contrato 210 Cato créto compra. fata parcelada ou pea - do - emterte catio em 3010112025 de BANCO MASTER 21161.10/2025421161.10/2025 I 1 --- ![](img_p151_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 17 zh Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF SILVA (CPF 1393-00 Nascimento: 26/03/1963 Santa Luzia do / MA BRB BCO DE BRASILIA S.A. Contrato N° 0183734904 20102024 1D: Valor: R$1,444.63 - Saque 210- Cato de compra, fatua parclada ou pela tnancera emiente oo Contato para 0 FDIC Voter em 0423 Valores apesar da signiicaiv de lempo. no SCR do FDIC Voter até adquirdo em 0311012024de BANCO MASTER Contrato N° 0209366222 1D: Valor: 210- Cart de crédo compra, fatura parcelada ou aque pela do Contrato adquirdo em 201012025 de BANCO MASTER ROSARIO (CPF Nascimento: 06/11/1971 / SP Leme PIX N°: E33923798202311211615EylbarsAz20 1D: Valor: $1,392.01 33.923 BANCO MASTER SA Contato ca ‘Simiares apesar até sere para 0 FDIC Voter em 0423. Valores d tempo. Reporado ho SCR do FDIC Voter BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0200927787 PIX N°: 25052020 1D: Valor R$100.14 210- de compra. parcelada ou saque oo Ugagdo manual adquirdo em 071112024de BANCO MASTER 1D: Valor. R$100.11 - SA pela PAGADOR: 33523 756/0001.00 BANCO MASTER manual Contrato N° 0200518100 TED N°: STR20221028033748887 1D: Valor: | - | de | - | |---|---|---| | 210 | Cato | compra, fatua parceada ou saque | Insttuicao do Contato 50-2201433883 para 0 FDIC em 1222. da Simiares apesar d tempo, Clente aparece SCR do pelo 20 BRS em a16 1024. Master 11724 adquirdo em de BANCO MASTER ID: STR20221028033748857 Valor R$1,000.00 PAGADOR 31923 798/0001-00 BANCO MASTER SA | stfcaia: | 50-2201433883 | para | FDIC Structure em 1222. | |---|---|---|---| | apesar a | | de | lente aparece no SCR do | Structure até 1024. Ceo pel Master 20 BRE em 11724 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p152_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 18 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0209274093 Ypic= 1D: Valor: R$5,088.24 - de - 210 compra, fatua parceada ou saque pea Instuicao do adquirdo em 2010112025de BANCO MASTER MOURA DE OLIVEIRA (CPF 1223-10 Nascimento: 10/08/1983 Governador Newton Bello / MA BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 Contrato N° 0200110470 1D: Valor. R$1472.70 e flu parceada ou s3que pea 210- compra, emtente do Ugagdo manual Contrato adquindo em 06/11/2024 de BANCO MASTER Contrato N° 0209437529 1D: Valor Ge compra, aura saque pela 210 ou do de em 2001/2028 BANCO MASTER FERNANDES (CPF 1169-15 Nascimento: 06/01/1967 / SC TED N°: STR20231221033790441 1D: STR20231221033700441 Valor. R$1,416.49 - BANCO 33.923 T98/0001.00 MASTER S/A manual BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 CCS da partir de 26/01/2023 Contrato N° 0176070338 1D: Valor. R$2,198.48 de parceada ou saque 210 Cato créato- compra, emtente do caro saquindo em 1710712024 de BANCO MASTER Contrato N° 0210477148 aHokQ2prk= 1D: Valor: R$3,946.33 de saque 210 Cato compra, fara parceada ou tnancera emtente do saquinc am 301012028 da BANCO MASTER mores pela pia 21161.10/2025421161.10/2025 1 --- ![](img_p153_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 19 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0210627751 0012025 1D: Valor. R$4,929.05 210 Ge compra, aura parcelaga ou saque do caido de Contrato adquindo em 30/01/2025 BANCO MASTER JUSTINO SOARES (CPF Nascimento: 28/02/1951 Severinia / SP. BRB BCO DE BRASILIA S.A. Contrato N° 0211049875 0012025 404518CGIZZISITHES ID: Valor R$6,908.45 210 Ge créio- compra, aura ou saque ements do cardo aaquirdo em 3010112025de BANCO MASTER (CPF 1568-26 Nascimento: 23/07/1965 tapetininga / SP BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0201104970 PIX NO: E33023798202308302111C30pBWPXEDA 1D: Pi0ggarEKSIGCOWKRWBNBtsmHo= Valor: R$13,861.64 - de - ou saque pea Modaldace: 210 Cato compra, do tnancera emtente cartdo Contato da para 0 C8 Securizadora em 1723 Valores Simiares apesar dferenca sgfcaia de tempo. SCR no apresenta enrada co clente base do Master também no regiro de sada para a o 0 BR. Contrato adquindo em 0711112024de BANCO MASTER 1D: E33023796202308302111C30pBWPXEDA Valor: R$13,456.62 PAGADOR: 33.23 7980001.00- Contato | Valores simiares apesar Ga aferenga entrada do cen 1a base do Master MASTER SIA BANCO para o CB Securtizadora em 11723. de tempo. SCR no apesenta o também ni entficamos reget de sada Contrato N° 0209559683 1D: Valor: R$4,030.81 210 Cato compra, tnancera emterte Contrato adquirdo 1310112025 de BANCO MASTER GJSUU= de - ou saque pea do em 21161.10/2025421161.10/2025 I 1 --- ![](img_p154_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 20 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0209273003 1D: Valor. R$5,089.70 compra, ou saque pela aura parceada emterte do cartdo em Contrato adquindo 20/01/2026 de BANCO MASTER DE OLIVEIRA (CPF 131234 Nascimento: 26/05/1961 Novo Aripuana / AM BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0183710657 1D: Valor. R$1,461.85 saque 210 Ge compra Tatura ou peta Lago manual Contrato adquirdo em 03/10/2024de BANCO MASTER Contrato N° 0209447184 1D: LQBFyaKeTKVGTHXOYZhgeSIIFA= Valor: R$7,136.67 aura ou saque peta do fnancera emterte carido Contrato adquirdo em 20/01/2025 de BANCO MASTER DA COSTA (CPF 1182-53 Nascimento: 04/1111977 Benevides / PA PIX Ne: 1D: E33023768202311081212ubMbruEuHay Valor R$1,392.01 PAGADOR. 33.323 BANCO MASTER SA manual BRB BCO DE BRASILIA S.A. Contrato N° 0176071954 7202 PIX NO: ID: Valor R$1,868.20 - Cato de crécio- Modalidade: 210 do emtente Lgagdo manual ou aura parcelada saque fnanciado pela Contrato adquirdo em 1710712024 de BANCO MASTER 1D: Valor: R$1,824.55 33 923 - 7980001.00 BANCO MASTER SA Justfcata manual 21161.10/2025421161.10/2025 I 1 --- ![](img_p155_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 21 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Contrato N° 0210610050 ID: Valor: R$4.933.75 Modalade: 210 Ge compea, ou saque pela ements o adquirido em 3001/2025de BANCO MASTER Contrato N° 0210459077 s0012025 ID: Valor R$3,342.89 210 de compea aura parcelada ou saque pela ements do adqurdo em 3001/2025de BANCO MASTER FERNANDES (CPF 1378-90 Nascimento: 11/06/1671 Amparo / SP BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0201481367 1D: Valor R$2,780.34 | - | - | ou | |---|---|---| | 210 | Cato de crécto | compra, fatura parcead saque | do emtente cartdo Justia: Lgagdo manual adquirdo em 08/1112024de BANCO MASTER Contrato N° 0209414359 1D: Valor: R$7,136.67 de - ou 210 compra. flu parceada saque oo Contrato adquirdo em 201012025de BANCO MASTER TED N°: STR20220030034142617 1D: STR20220030034142617 Valor R$2,678.29 pea 33.923 BANCO MASTER SIA Justhcatva: manual pea 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p156_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 22 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | | (GAMA LEMES | (CPF | | 898-05 | |---|---|---|---|---| | Nascimento: Sao Bemardo do Campo BRB BCO DE BRASILIA - - de manual Contrato adquirdo em Contrato N° 1D: Valor: R$4,030.81 Modal: 210 ce emiente aaquirido em Contrato N° 1D: Valor R$5,089.70 Modal: 210 ce emiente aaquirido em 2001/2025de | 30/06/1977 / SP S.A. oo de BANCO 0209464941 - créato compea 6 catdo 1501/2025de 0209237651 - créato compea 6 catdo BANCO | MASTER aura pacelada BANCO MASTER paceiada MASTER | ou saque ou saque | pela | DOS SANTOS (CPF 1534-00 Nascimento: 28/07/1965 Paulista / PE BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0177586990 PIX N°: E33923798202312052116SCZ3KLXOPXU 1D: Valor R$3,842.08 | 210 - | Cart de crédito | compra, fatura parcelada ou saque | |---|---|---| | fnancera | do | | manual ‘Contrato aaquirido em 140812024de BANCO MASTER 1D: E33023796202312052116SCZKLXOPXU Valor R$3,820.20 pea PAGADOR: 33923 798/0001-00 BANCO MASTER SIA manual Contrato N° 0210583630 1D: Valor: R$4,933.75 210 Cato de compra, aura ou saque - do emterte cartdo adquindo em 3010112025de BANCO MASTER 300172028 pea 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p157_1.png) 7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 23 zh Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF DE AZEREDO (CPF 207-72 Nascimento: 12/03/1959 Rio de Janeiro / RJ BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 Contrato N° 0176119728 PIX N°: E33023798202312151532QBdOWa1ELbY TELL 1D: 1D: Valor. $4,221.78 Valor: R$3,969.91 210 Car de compra, ou saque fanciado peia 33.923 798/0001.00 BANCO MASTER SA | emitente Justicia: Ligagdo manual em adguirido Contrato N° 1D. Valor. R$3,942.89 ge - Instuicao emiente Contrato adquirido em 1D: Valor: R$4,926.16. de - emiente Contrato em | - do caro de 0210488964 - do cartio 3001/2025de - do caro 3001/2025de LIMA (CPF | BANCO BANCO BANCO | MASTER MASTER MASTER | |---|---|---|---| Nascimento: 15/03/1957 S30 José do Rio Preto / SP BRE BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 Contrato N° 0200238850 TED Ne: STR20220920033122444 | 1D: | 1D: STR20220020033122444 | |---|---| | Valor | Valor | de - ou Mosaade: 210. Carlo 6 compra, aura parcead saque pela Ugasdo manual scan: gasdo manus Contato dauirido em 07112024 de BANCO MASTER Contrato N° 0211068560 1D: Valor: R$6.904.09 de ou 210 compra, faa saque pea do BANCO Contato em MASTER 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p158_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 24 zh Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF PIRES (CPF 1508-00 Nascimento: 13/11/1951 Itapod / SC BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 Contrato N° 0202837238 TED Ne: STR20221206034274048 | 1D: | 1D: STR20221206034274048 | |---|---| | Valor: R$3,021.58 | Valor: | 210 ge créato compea, fatura parcelada ou saque pela PAGADOR 33.923 BANCO MASTER SA Insiuigao o Ugagdo manual Lasso manual Contrato em 26/11/2024de BANCO MASTER Contrato N° 0210799366 1D: Valor: R$6,908.45 | Modaldade: | 210. Instticdo tnancera emtente | Ge créato- | compra cardo | ou saque fnanciado pea | |---|---|---|---|---| Contrato adquirdo em 3001/2025de BANCO MASTER *Figura 3 - Lista dos 30 clientes retirados por amostragem, os quais constam nos CCBs da TIRRENO e nos do Banco Master.* 3.3 ANEXO - Item B.zip Os arquivos constantes do Anexo - Item B apresenta uma relação com 100 CPF, cada um com uma pasta contendo 4 arquivos .PDF, os quais apresentam os contratos de CCBs, procurações em nome dos clientes nomeando e constituindo o Banco Master como seu procurador, tela do SIAPE NET com a averbação registrada no CPF desses clientes além do extrato de transferência de valores saindo de uma conta da CARTOS na própria instituição CARTOS para contas em nome dos próprios clientes, porém na própria CARTOS, conforme o detalhamento mais abaixo. O detalhamento desses dados foi apresentado no item 22 do Relatório Sucinto das Ocorrências, conforme o trecho citado a seguir: ###### 22. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos *de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos* 21161.10/2025421161.10/2025 1 --- ![](img_p159_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 25 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:* i) *Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio* *de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco,* *agência e conta) não são preenchidos;* ii) *A data de liberação enviada no comprovante de depósito* *na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB* *(em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação* *do crédito);* iii) *O valor da operação de crédito constante da CCB é, em* *geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em* *conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação);* iv) *Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos* *SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado* *questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM* *109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os* *documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes* *referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos* *de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto,* *Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master;* v) *Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações* *de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em* *Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas* *e em valores superiores ao valor liberado;* vi) *Com isso, restam sem comprovação as liberações de* *recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100* *contratos analisados, representando indícios de insubsistência das* *referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.* *[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 22 do Relato Sucinto das Ocorrências.]* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p160_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 26 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco ao Master, respectivos documentos de de crédito de com os e em conta cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS; no *Figura 4- Descrição dos dados presentes no Item B do material enviado pelo BACEN.* Dentre os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidos pelo Banco Master e supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, segue abaixo o detalhamento de 5 destes, selecionados aleatoriamente, confirmando o paradigma relatado pelo BCB no item 22 de seu Relatório *Sucinto das Ocorrências:* *3.3.1 Detalhamento de cliente I* *3.3.1.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 7126004)* **Emitente: \*\*\*\*\*\* \*\*\*\*\*\*\*\* da Silva (CPF \*\*\*.\*\*\*.932-49) Credor: Banco Master S.A. Valor do saque: R$ 3.891,73 Parcelas: 96 x R$ 194,16 Valor total devido: R$ 18.639,36 CET anual: 76,90%** Observa-se deste documento alguns fatos atípicos que apontam possíveis ilegalidades: a) que a taxa de juro anual de 74,74% e CET de 76,90% são extremamente elevados para crédito consignado, podendo configurar abuso econômico e violação do Código de defesa do Consumidor. b) O Banco Master assina a CCB como procurador do emitente, o que fere o princípio da bilateralidade contratual, abrindo para ser considerado uma possível simulação contratual. c) O valor total devido foi depositado em uma conta em nome do cliente na instituição financeira CARTOS, pela própria empresa CARTOS. Entretanto o valor depositado foi o montantda operação, incluindo o valor de juros que o cliente pagaria no processo. Não há evidência de que o valor foi efetivamente creditado na conta do cliente, o que pode indicar fraude ou contrato fictício. d) O contrato prevê que o Banco pode alterar valores e condições unilateralmente, o que fere o equilíbrio contratual. 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p161_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 27 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. Numero da CCB: 7126004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [] Quadro I No DA SILVA CP 93249 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do benef Estado Civil: CEP: 69316289 Logradouro: Rua OP-X 380 Complemento: Bairro: Operario Cidade: BOA VISTA UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null Quadro Il Banco/Emissor: BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n® com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua fiial situada na Capital do Estado de Sof Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133 Quadro lll Caracteristicas do Crédito: Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”): :[RS 3891.73 do Saque IOF: R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel): Tarifa de Saque (se aplicavel): Valor Total da R$ 4000,00 Taxa de juros nominal remuneratérios ao mé: Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano| Custo Efetivo Total (CET) ao més: Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 0. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: Data de Primeiro [Data de Ultimo Quantidade de Vencimento: 31/10/2024 30/09/2032 Forma de As parcelas, tarifas, despesas e demais relacionados a Operagao Serao llancadas na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta) Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta Banco: Agénci Condigées Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p162_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 28 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | 12. | No caso de contratagdo de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER | o valor liquido | |---|---|---| | proveniente da operagdo de crédito contratada, | para: BANCO MASTER ou terceiro a sua ordem, caso em que parte do valor do crédito sera utiizada para pagamento das) | (a) minha livre utiizagao, (b) a renegociacao de divida(s) junto ao | divida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilizagdo, hipétese na qual a presente CCB representara o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociavel desta CCB para todos os efeitos legais. 2. NOMEIO BART © BANCO do Cando Consignadd Credcesta de nao cria qualquer tipo de obrigagdo para mim além daquelas emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com deste instrumento, estando 0 mesmo em conformidade com o pactuado, de outro(s) produto(s). a assinar esta CCB em meu nome, para. fins de com meu aue da CCB I BANCO a previstas na CCB e que sdo de meu pleno conhecimento, para a concessio do SAQUE através do as caracteristicas do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 & 5 sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou os palo e 3. Apés a aprovagdo cadastral e crediticia do BANCO MASTER o minha pela Fonte Pagadora (‘Averbagac®), valor 7, no prazo estabelecido pela aplicavel. a confirmagdo da reserva de margem consignavel na no Quadro 3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poder ser na mesma proporcao de eventuais e futuros aumentos elou\_diminuicoes em minha margem consignavel, manifestando ciéncia desde ja com os ajustes realizados para fins de do Saque. 3.1.4. As alteracées contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequagio das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante indissociavel desta CCB para todos os efeitos legais. 26.1 BANCO nit MASTER ceder a terceiros os direitos decorrentes desta de minha 53, cessbet operar de forma poi qual suas se 26.2. AUTORIZO 0 BANCO MASTER a ceder, transferir,\_ empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancério, independentement révia\_comuni DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Séo Paulo (SP), 16 de Setembro de 2024 BANCO MASTER Assinado deforma digital por BANCO S MASTER'S EMITENTE A:33923798000 Dados: 2025.06.16 100 18:14:06 0300" Assinatura digital pelo Banco Master S A., na qualidade de mandatario Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regides) / SAC 0800 729 0120 / OUVIDORIA 0800 038 9088. *Figura 5 - Fragmentos da Cédula de Crédito Bancário.* *3.3.1.2 Documento Digital (Procuração)* Deste documento destaca-se a peculiaridade do cliente \*\*\*\*\*\* \*\*\*\*\*\*\*\* da Silva (CPF \*\*\*.\*\*\*.932-49) nomear o Banco Master como procurador para assinar a CCB em seu nome. Dessa forma o Banco Master atua como procurador e beneficiário, o que viola o princípio da imparcialidade e pode configurar conflito de interesses. Ademais, a assinatura digital é feita via login e senha, sem certificação ICP-Brasil ou validação por terceiro, o que pode comprometer a autenticidade jurídica. 21161.10/2025421161.10/2025 1 --- ![](img_p163_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 29 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF AAASTER PROCURACAO soon I 0 sob de 11. 0 no nome consi como su basin BANCO do MASTER S/A. CNPYME 1 33923 do Rio com sede ns | Esa do Ri na Pre Botafogo. sla 1702. | | 22250-906,conferindo- | | |---|---|---|---| | oer como poderes especificos para assinar cédula de crédito rata bancdrio (“CCB”), inclusive de forma | e/ou | na | irf | | The | eletronica | digital. | qual | do da CC. que os com nei ue rar com Credors na CCB. vr cro snd pel sm ms condos da [Valor Liguido de Opersgio (= © | Tata Calisto | | [Valor da | | RS T0216 | |---|---|---|---|---| | oF més? furs ao ano) furs (a0 | [Rs 10827 Ta | [Vencimento [Quantidade de [Vencimento da Utima Pace da Total | 0 (0X 1D | bo | | CFT omy [CET am) | as | [Valor | Devido | [ks | | Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitag | praticar todos os demais atos necessdrios ao flel cumprimento do presente mandato. | | | substabelecer, com ou sem reservas, | Assinatura ¢ Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal intransferivel Nome do assinante: DA SILVA CPF do assinante: DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Boa Vista RR Geolocalizagio Foto usuirio ‘Nome Cliente 5A CPF ID da sesso usudrio 2 Assinatura digital: b7fcObfe-f4c6-4723-0a01-1678¢9f0f7c1 4003-3920 (Grande Central de Relacionamento: Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides). Domingos ¢ Feriados das 8h as 14h. Enderego eletronico: www SAC Servico de Atendimento 20 Consumidor: 0300 729 - 24 horas, dias por 0180. Atendimento 7 semana Deficiente Auditivo Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana de 2\* a Sabado das 8h as 20h credcesta com br | Ouvidoria 099 9088,- caso nao de 242 esteja safisfeito com das as 18h, exceto feriado. a solugao: 0800 6 Sh *Figura 6 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.* 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p164_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 30 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.1.3 Averbação do Contrato nº 730532* **Cliente: \*\*\*\*\*\* \*\*\*\*\*\*\*\* da Silva (CPF \*\*\*.\*\*\*.932-49) Valor da parcela: R$ 447,39 Prazo: 96 meses (03/2025 a 02/2033)** Observa-se aqui que a parcela registrada na averbação (R$ 447,39) é mais que o dobro da parcela da CCB (R$ 194,16), sugerindo uma possível duplicidade ou sobreposição de contratos. 14/02/2025, 12:16 SIAPENET. LEX Contratos RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) T=] or do Contra © [ve 5 | ou ince ow rn \* Campos Cres Ee oe Pras sen) Var Paes Deze [Fem] |= [=n] os *Figura 7 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.* *3.3.1.4 Dados da Transferência* O documento analisado é um Comprovante de Transferência TEV Enviada, datado de 14/02/2025 às 18:52, no valor de R$ 18.161,37, emitido pela CARTOS Sociedade de Crédito Direto S.A. Este comprovante confirma que \*\*\*\*\*\* \*\*\*\*\*\*\*\* da Silva recebeu em uma conta em seu nome na instituição CARTOS R$ 18.161,37, valor que coincide com o total da dívida contratada na CCB nº 7126004 (R$ 18.639,36), descontado o IOF e eventuais tarifas. Entretanto, causa estranheza o valor recebido ser equivalente ao valor total, incluindo os juros que o cliente haveria de pagar ao longo do processo. A CCB informa que o valor líquido da operação seria R$ 3.891,73, com parcelas de R$ 194,16. Este comprovante mostra que o valor transferido foi quase cinco vezes maior, o que contradiz diretamente o contrato. A análise do extrato acima enseja algumas suposições: 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p165_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 31 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF a) Se a conta de destino não pertence de fato ao cliente, mas é controlada pelo banco, isso pode indicar uma simulação de liquidação de dívida. b) O valor pode ter sido registrado como quitado, mas nunca disponibilizado ao cliente, o que se configuraria em uma fraude bancária. c) O valor de R$ 18.161,37 coincide com o valor total da dívida da CCB, o que sugere que esse montante pode ter sido usado como base para a cessão da dívida da CARTOS para o Banco Master. d) O Banco Master, por sua vez, repassou essa CCB ao BRB, conforme mencionado no Ofício 25573/2025-BCB/DEATI, o que se encaixa no padrão de reciclagem de contratos. e) O valor pode ter sido lançado como transferência, mas não houve movimentação real, apenas para justificar contabilmente a operação de cessão. f) Isso é compatível com os padrões descritos no item (e) do ofício, que menciona repetição de valores em múltiplas datas, sugerindo automatismo ou padronização artificial. Comprovante Transferéncia TEV Enviada 1410272025 18:52 2.18.96-CESSAG NOTO 250 Origem [Empresa sot |cARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A. Agencia 1 Conta 00150000212.6 Destino +1 Nor Agen 1 Conta Tipo de Conta Conta Corrente cer 942.93 de *Figura 8 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p166_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 32 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.2 Detalhamento de Cliente II* *3.3.2.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 35275105)* CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. da CCB: 35275105 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [| Quadro I- DE MORAES to: 11/09/1961 BRASILEIRA I: CEP: 21235500 Logradouro: Rua Gustavo de Andrade Numero: 120 Complemento: Bairro: Iraja Cidade: Rio De Janeiro UF:RJ DDD e Telefone Residencial DDD e Telefone Celular: E-mail: null Quadro Il Banco/Emissor: BANCO MASTER S.A. pessoa juridica de dieito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, instituigaol | financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: | com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao\| | na Praia\| | |---|---|---| | Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. | 3 477, 5 andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133 | | Quadro lll Caracteristicas do Crédito: [Valor Liquido da a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos. Demonstrative do Custo Efetivo Total (“CET”): {RS 1. Valor do Saque 7296.98 2.10F: R$ 203,02 3. Tarifa de Cadastro (se aplicavel): 4. Tarifa de Saque (se aplicavel): 5. Valor Total da Operag3o: RS 7500,00 6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao mi 7. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 8 9 0 Total (CET) ao ano{76,90 % 10. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: Data de Pri dade de [Rs 364,04 Forma de pagamento: AS parcelas, despesas € Custos relacionados 3 Operagao llangadas na fatura do cartéio de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartdo Credcesta Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta Banco: Conta: Gerais da Cédula de Crédito Bancirio (“CCB”) apliciveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento *Figura 9 - Cédula de Crédito Bancário nº 35275105).* Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula anterior, com exceção aos dados da assinatura digital. 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p167_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 33 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.2.2 Documento Digital (Procuração)* | A | 01.5 | |---|---| | Sua | 0 BANCO | DE MORAES i) incr inscrlo 0 0 sab o 1° nomeia con consi sede na Cidade do de Janeiro, Estado Rio de de no CNPYMF andar, 33.923.798/0001-00, 1702, Botafogo, MASTER Rio do especificosJaneiro, na Praia cédula Botafogo, crédito bancdrio1° 228, 17° ("CCE"), inclusive ala de orm CE. 2250-906, pers para de sletronica © | lou digital, na quali | como Procuradora do | Emiente da CCB que i rtratr oeragdo de crédito or conrtada | | |---|---|---|---| | com seguintes condigdes: | que rd | como Credora na CCB, vez que 0 crédio ser concedido pela | ss | | da | | 729698 | | [Valor Liguido Operagao Rs Rs [Tarifa de (x aor da Parla [Rs 36200 RS 303.00 [Quantidade de Parcels oF 1 oe da | [ros (ao més) (so ano) | 50% | [Vencimento 1*Parela da | |---|---|---| | [ros | | [Vencimento Uitima Parcels | | [CET | Total | 0 X 0 | 157% [Valor Devido Rs 340751 [CET I Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demas atos necessdrios ao fiel cumprimento do presente Assinatura Este contrato foi de pessoal intransferivel ass © senha uso ¢ Nome do DE MORAES CPF do assinante: [I DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro RJ Foto usuirio 1 228367908, 433199671 Nome Cliente [I CALVES DE MORAES CPE ID da sesso Assinatura digital: ed4af374-984-4301-8512-67d426a2163¢ Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) ¢ 0800 729 0660 (Demais Regioes). de 2 a Sabado das 8h as 20h Domingos e Feriados das 8h as 14h. Enderego eletranico: www credcesta br com | SAC Servico de Atendimento Consumidor: 0800729 Ouvidoria -caso no esteja satisteto solugao: 0300 24 horas,a0 dias por 099 9088, de 2\*2 das 9h as 18h,com excetoa feriado, 0180. Atendimento 7 semana 6 Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana *Figura 10 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.* 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p168_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 34 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.2.3 Averbação do Contrato nº 744176* 260412026, 12:29 SIAPENET. Iv Sistema ce do fumanos Contratos RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) GF Situngio do \* vo I pats Fim \* Campos Obrigatbrios Fr (res) Var Pas Frm [er vo = vo *Figura 11 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.* *3.3.2.4 Dados da Transferência* Comprovante Transferéncia TEV Enviada 0110512025 Valor Origem [Empresa Social - | SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A. Agencia 1 Conta 00150000212.6 oney Destino Nome Agencia 1 Conta Tipo de Conta Conta Corrente cpr 950.88" de autenticagao *Figura 12 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.* 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p169_1.png) £5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 35 zh Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.3 Detalhamento de Cliente III* *3.3.3.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6205304)* CEDULA DE (“CCB”) CARTAO DE CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. Nimero da CCB: 6205304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [] Quadro | INN | IMA Nome: COSTA 515-68 CPF: Data de Nascimento: 24/06/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA : RG null Matriculain® do benef Estado Civil: CEP: 44320000 Logradouro: Rua Miguel Calmon Numero: 408 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: CONCEICAO DA FEIRA UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null Quadro ll Banco/Emissor: BANCO MASTER pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicao| financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na de Botafogo, n.® 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133 Quadro lll Caracteristicas do Crédito: Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos. Demonstrativo do to Efetivo Total (“CET”): Valor do Saque 3891,73 R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel): Tarifa de Saque (se aplic; Valor Total do Taxa de juros nominal remuneratérios ao més: 4,80 % Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 % Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 % Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 % 0. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: Data de Data de Ge | 6 | R$ Vencimento[31/1072024] | Forma de | As parcelas, tanfas, despesas € | demars Custos relacionados 4 Operagao | |---|---|---| | lancadas na fatura do cartdo de | beneficio consignado do | Banco/Emissor(Cartéio Credcesta) | Dados para rago: (X ) Crédito em Conta Banco: Agéncia: Conta: de parcela 194,16 Ges Gerais da Cédula de Crédito Banc: io (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento inte consignagio em folha de pagamento *Figura 13 - Cédula de Crédito Bancário nº 6205304.* Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital. 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p170_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 36 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.3.2 Documento Digital (Procuração)* AAASTER I 1 COSTA (a), inscrito (a) no CPFME sob o procuradora Estado0 BANCO MASTER de Janeiro, naS/A, Praiainscrito | Janeiro, | do Rio | |---|---| | The poderes | especificos para assinar cédula | | figurar como | Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a | | financeira, que | ird figurar como Credora nia | | [Valo | Operacio | de oF foros mis) a0 a0 ano) [CET om) [CET (0am) PROCURACAO 15-68, nomeia de no sob 17° andar,o 1° 33.923 798/0001-00, com sede | de Botafogo, n° 225, | sala 1.702, Botafogo, forma eletronica CEP. | |---|---| | crédito bancirio (“CCB”). | inclusive de | operagdo de crédito ora contratada e realizada com CCB, vez que o crédito srd concedido pela mesma nas seguintes | | [Outros | |---|---| | ks | Valor | | ks 10827 a0 Tar | de 1 Vencimento da I [Venciment da tina Pace (0X 00 Valor Total Devido | como sua bastante na Cidade do Rio de 22250.906, conferindoe/ou digital. na qual ir [ET | @ is 1560.39 e Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber dar quitagao, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os alos necessdrios ao fiel cumprimento do presente Assinatura Este contrato foi do eletronicamente através de login e senha de uso pessoal ¢ intransferivel Nome do assinante: COSTA CPF do assinante: 515-68 ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Conceigio da Feira BA Foto usudrio : Geolocalizagio -12.4964608, -39.0013527 Nome Cliente ###### cosa CPF ID da sessdo usuirio ss 60£2003-5dc9-471b-8257-262¢3444069 tal: 1003-3920 (Grande Salvador) 0800 729 Domingos ¢ Feriados das 8 as 14h. Enderego elefranico: sn Servigo de Atendimento a0 Consumidor: 0800 729 ‘Ouvidoria 0130. Atendimento 24 horas, dias por semana Fala: Auditivo 0800 729 2539 Atendimento 24 por semana oras, 7 dias *Figura 14 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.* 35 0660 (Demais Regioes). de 2\* a Sabado das 8h credcesta com br caso no esteja safisfeito com a - 2 099 9088, de 2\* 6 das 9h as 18h, exceto feriado ¢ 20h 0500 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p171_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 37 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.3.3 Averbação do Contrato nº 735662* 1910372025, 11:08 SIAPENET. Q Sister negrado de do Recursos Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA PREVIDENCIA BRIVADA) [CPF \* Sagi do \* yu] Inicio 5 Fim I yu \* Campos Obrigatirios Nimers Contato Frazo (meses) w wo a aor mam [rr wan *Figura 15 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.* *3.3.3.4 Dados da Transferência* Comprovante Transferéncia TEV Enviada 20032025 11:08 Descrigho NOTO 277 origem [Empresa Soc) [caRTOS SoCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A. conta 00150000212:6 32862000 Destino Nome Agencia 1 coma 00700040600-4 Too de Conta Conta Corrents cee Codigo de autenticagio *Figura 16 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.* 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p172_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 38 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.4 Detalhamento de Cliente IV* *3.3.4.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6698504)* CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. Numero da CCB: 6698504 Via Negociavel [x] Via Negociavel [] Quadro 1- INN 0. Nome: SILVA FILHO cpr: I 434-15 Data de Nascimento: 16/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 263084 Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 57603020 Logradouro: Rua José Sampaio Numero: 228 Complemento: Bairro: Juca Sampaio Cidade: Palmira dos indios UF: AL DDD e Telefone Residenci DDD e Telefone Celula E-mail: nul II Quadro Banco/Emissor: BANCO MASTER S.A. pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicao| financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33 923 798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial de Botafogo, n.® 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5° andar, Torre B, Bit CEP Quadro lll Caracteristicas do Crédit [Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos. Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1 Valor do Saque 2 1OF: R$ 108,27 3 Tarifa de Cadastro (se aplicavel): 4. Tarifa de Saque (se aplicavel): 5 Valor Total da Operagdo: R$ 4000,00 6 Taxa de juros nominal remuneratérios ao mi 7. 8. 9. 1 0. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: Data de Data de Ultimo\_ Quantidade de parcelas: | Vencimento{31/12/2024] a Forma de pagamento: As parcelas, tanfas, despesas € demals CUSIos relacionados Operagao Serao na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta) Dados para Crédito: Forma de Liberagio: ( X ) Crédito em Conta Banco: Agéncia: Conta: Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento *Figura 17 - Cédula de Crédito Bancário nº 7126004.* Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital. 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p173_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 39 Número do documento: 25101320243838800000062557641 FEL: ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.4.2 Documento Digital (Procuração)* AA I (2). inscrito bastante procuradora 0 BANCO MASTER S/A. de Janeiro, na poderes especificos para assinar nia qual iré figurar como Procuradora do Emitente da CCB, com instituigdo financeira, que ird figurar como da [Valor Liguido oe [Faria Casio for orcs Gomes foros [CET (a0 mms [CET Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, todos os dems alos necessdfios ao flel PROCURACAO (a) no CPF/ME sob o ne inscrito no CNPYMF sob o n° Praia de de Botafogo, n° 228, 17° cédula crédito bancdrio que ird retratar que Credora na CCB, vez andar, sala 1.702, (“CCB), inclusive de operago de crédito o crédito serd concedido Jou © [Valor da Paces 01 da Nencimento \*Parela | Ta | Vencimento da Uma 0 X Paris | |---|---| | 87 | [Valor Toa Devido 0 | Too e firmar acordos, receber dar substabelecer, com cumprimento do presente mandato. nomeia e constitui como sua com sede na Cidade do Botafogo, forma eletronica CEP.: e/ou digital, ora contratada e realizada pela mesma nas seguintes 3 bo 12052 S ou sem reservas, e Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: 11.10 CPF do assinante: INATURA ELETRONICA Local: Macei6 Foto usuirio -36.6266404 Nome Cliente CPF ID da usuario Assinatura Eletronica: 05890d94-da58-463£-b0e4-480¢417£63al Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) ¢ 0800 Domingos ¢ Feriados das 8h as 14h Endereo elefronico: wow SAC Servico de Atendimento a0 Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Deficiente Audifivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24 dias por horas, 7 semana. *Figura 18 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.* 729 0660 (Demais de 2\* Sabado das 8h 20h a as ¢ credeesta com br Ouvidoria caso esteja satisfeito com a solugao: 0500 - a 6° 099 9088, de 2\* das 5h 4s 18h, exceto 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p174_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 40 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.4.3 Averbação do Contrato nº 717446* Sistema Integrado de Administracao de Recursos Humanos Contratos CAMILLE BARBOSA D AVANSO (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | CPF Consignado situagdo do Contrato \*|[Ativo [pata Data I o Fim \* Campos | | | Nimero Contrato | Situagdo Ativo | _Prazo (meses) | Valor da Parcela | Primeiro Desconto 01/2025 | |---|---|---|---|---| | | | % | RS 677.77 | | *Figura 19 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.* *3.3.4.4 Dados da Transferência* Comprovante Transferéncia TEV Enviada 130172028 18:34 Uttimo Desconto 12/2032 219.36-CESSAO NOTO 214 Origem [Emer [CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO Banco CARTOS SCD SA. Agencia 1 Conta 001500002126 Destino or Agencia 1 conta Tipo de Conta Conta Corrente cpr de autenticacto *Figura 20 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p175_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 41 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.5 Detalhamento de Cliente V* *3.3.5.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 33574504)* CEDULA DE CREDITO BANCARIO CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. Namero da CCB: 33574504 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [] DOS SANTOS 577-20 Data de Nascimento: 15/06/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA Matricula/n® do beneficio: Estado Civi CEP: 20940080 Logradouro: Praca Mario Nazare Numero: 32 Complemento: Bairro: Sao Cristovao Cidade: Rio de Janeiro UF:RJ Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: nul Quadro Il Banco/Emissor: BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923 798/0001-00, com sede no e municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia| de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 sua filial situada na Capital do Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133 Quadro Ill Caracteristicas do Cradito: Valor Liquido da a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos. do Total (“CET”): do 1. Valor Saque 2.10F: R$ 135,35 3. Tarifa de Cadastro (se aplicavel 4. Tarifa de Saque (se a 5. Valor Total da Operagao: 6. Taxa de juros nominal remunerato 7. Taxa de juros nominal remun 8. Custo Efetivo Total (CET) 20 m 10. Seguro (se contratado) Quadro IV Pagamento: | Data a Pr Vencimento[31/1272024] | \| Data de Urs Vencimento | ge | |---|---|---| | Forma de | As parcelas, | despesas & demas CUSIos relacionados 3 Operagao | lancadas na fatura do cartio de beneficio consignado do Credcesta) Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta Banco: Agéncia: Conta: Gerais da Cédula de Crédito Bancirio (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento *Figura 21 - Cédula de Crédito Bancário nº 33574504.* Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital. 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p176_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 42 Número do documento: 25101320243838800000062557641 FEL: ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.5.2 Documento Digital (Procuração)* | sua bastante procuradora 0 do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a com instituigdo financeira, da [Valor Tart de Liquido (= Cadistr oF foros Gomes [CET ors 0 ano) [CET Go més) aoa Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, praticar todos os demais atos necessdrios ao Assinatura Este contrato fi sinado eletroni | BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a que ird BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao sinado eletroni | IDOS BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a ird BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao sinado eletroni | IDOS SANTOS (a). BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a figurar como [Valor [Vencimento [Valor Toa Tov BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao fiel cumprimento do presente mandato. sinado eletroni | poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a [Vencimento [Valor Toa e cumprimento do presente mandato. | sob o poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a © I Paria da [Vencimento Devido Utima Pucci [Valor Toa 0X 0 e cumprimento do presente mandato. | Paria Utima Pucci 0X 0 cumprimento do presente mandato. | |---|---|---|---|---|---|---| | Nome do assinant | | | | | SANTOS | | | CPF do assinante: | | | | | | | | ASSINATURA ELETRONICA Local: Rio de Janeiro Foto usudrio | | | -22.9003669, -43 2155753 Nome Cliente | | | | | | | | IEEE 0s | | | | CPF 577-20 inscrito (a) no nomeia ¢ constitui como inscrito no CNPJ/MF sob o 1° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade na Praia de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: inclusive de forma eletronica efou digital, operagdo de crédito ora contratada e realizada Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas seguintes [oun i da 3 firmar acordos, receber dar quitagao, substabelecer, com ou sem reservas, e avés de login senha de uso pessoal intransferivel ¢ e ID da usuario Assinatura Eletrénica: 78d66546-d601-4b9¢-8¢f5-c840c1a0577f ‘Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) Domingos e Feriados das 8h SAC Servigo de Atendimento Consumidor: - 24 horas,a0 dias por 0180. Atendimento 7 Deficiente Audifivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24 dias por horas, 7 semana. *Figura 22 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.* 0800 729 0660 (Demais Regides). de 2\* Sibado das 8h as 20h a 14h. Enderego eletrénico: credcesta br as www com | 0800 729 Ouvidoria 099 9088,- caso de nao esteja 6° das satisfeito 9h as 18h.com excetoa solugao: feriado. 0800 semana. 2\* a 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p177_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 43 Número do documento: 25101320243838800000062557641 FEL: ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF *3.3.5.3 Averbação do Contrato nº 730490* 1710212025, 1222 SIAPENET. Sistema ce sos de Humanos Consignaniria BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) [Go do Contato © = oar nice \* Campos Obrigatirios Te Contato ov EB (meses) ator Primer was Desconts =x] *Figura 23 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.* *3.3.5.4 Dados da Transferência* Comprovante Transferéncia TEV Enviada 1810212025 19:57 Desconto. zm 2.18.36-CESSAO NOTO 262 Origem Empresa Social |CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO 5.4 Banco CARTOS SCD S.A. Agencia 1 Conta Destino Nome I - os 5705 ‘Agencia 1 Conta Tipo de Conta Conta Corrente. cpr 898.57 cod *Figura 24 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.* 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p178_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 44 Número do documento: 25101320243838800000062557641 FEL: ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF A integralidade dos dados fornecidos pelo BACEN, contendo todos os 100 CPF, para os quis foram emitidos CCBs em suposta parceria entre o Banco Master e a TIRRENO, encontra-se disponível para apreciação nos anexos desse IPL. 3.4 ANEXO - Item C.zip Os dados constantes do Item C do anexo apresenta um arquivo .pdf contendo dados do COAF sobre movimentações atípicas envolvendo ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118-17, suposto proprietário da empresa TIRRENO, o qual também já foi sócio da CARTOS e funcionário do Banco Master. 25. André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não *automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para* *comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como* *titular e 33 (trinta e três) como envolvido.* *[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 25 do Relato Sucinto das Ocorrências.]* Os 35 (trinta e cinco) apontamentos nao automdticos de atipicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicagdo de operacao suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS e e como MAIA, CPF148427.118-17, mencionados item 25 do RELATO SUCINTO DAS no OCORRENCIAS; *Figura 25 - Descrição dos dados presentes no Item C do material enviado pelo BACEN.* Apesar da citação mencionar 35 apontamentos vinculados a ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, o arquivo enviado pelo BACEN apresenta apenas 15 delas, sendo 1 como titular e outras 14 como envolvido. O documento cita 18 apontamentos a partir de 2018, entretanto, uma das páginas do documento encontra-se em branco. 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p179_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 45 A. Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Apontamentos de André Felipe de Oliveira Seixas Maia no SISPLD Ha 35 apontamentos atipicos (ndo automaticos) no SISPLD para André Felipe (CPF 148.427.118- 17 no SISPLD, sendo que figura em 2 como titular e 33 como parte envolvida. Ha 18 apontamentos a partir de 2024 os quais serdo reproduzidos nas proximas paginas. Os apontamentos em que o nome de André Felipe aparece em amarelo séo apontamentos em que ele é envolvido. Nesse caso, 0 nome do titular aparece logo abaixo do titulo. Veja o exemplo a seguir: ANORE FELIPE DE SEAS MAIA 194038 - SLYA GOMES in MARCELD BRTO Nos apontamentos em azul, o proprio André é o titular, caso em que ha omissdo do campo titular. *Figura 26 - Instruções sobre os dados no arquivo.* Observa-se que alguns dos apontamentos não citam valores relacionados diretamente a ANDRE FELLIPE, trata-se de citações referente a sua sociedade na empresa CARTOS. one reo cu EAS AA ama stuar no de de em ampresars, consutorn De am 17.10.01, com capital da Gurge Ds Maced, CPF Sampaio Juric, 097.824 Herique Souza yuSiva Pera, CPF 388-84, Jose Pau médio msl Castro CPF 022248215.02, Junior, CFF | CFF | 638-17, Yim Lae, CPF 151.154 | com fturamanto de | |---|---|---| | Ande Fai OF Ovi Sia ai | 148427 1117 | am 023020 200 | Figuram como Fab OVE Antonio CPF Ds Costa018 van Cacia Jessica Mara Da Sia 320.775.358-48 Nec Horses 290 467.62 Victor Aves Do Nascimento 08-75 *Figura 27 - Primeira citação contendo ANDRE FELIPE como envolvido.* Esta comunicação, assim como a maioria das outras, apresenta ainda HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, sócio da CARTOS, o qual ficou responsável por agregar 30 milhões ao capital social da empresa TIRRENO. Nesta comunicação ele consta como favorecido de transações no valor de R$ 14.355.020,53. 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p180_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 46 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF am gual 710.072 47,87, os uss RS 677.217.586.29 destinados para de 4182 TED,DOC, PG, | os fovorecidos | | | | | |---|---|---|---|---| | VALOR RS FAVORECIOOS | COO IF | 024 728 | 33915126 3351/7642 | entre02 | | 257.160.6427 581 Crt Fintach | ios De | agamereos | 18/0001.94 Comunicado237 | 202 3bComrade 2020. 04 2025 | 96,75 1 Caros Mes Oe De 026.78 1 02.2020 04 12 ccorincas 555 18611854 £31.30 65 163 Carcos Sociedade De CreditCracito Dero 237 entre Comuricado 12 entre 12 2018 7 11 2028 7 23 Cato Sociedade 02 326 33 018. 11 2028 204 147/ 000155 12.847.380,48 Carta undo De $2 020487 £032 328 33 | 5.367 731.15 84S0Coruigna | 356.488/0001.04 243 | 3331/3523 Comunicado | |---|---|---| | 3.052.545 27 Carts | Partipacoes Luda 014 483 | 237 | 685,16 4 Cantos € 014 483 1 entre 02 2020. 05 2024 sb m conta. 4 ocorréncas *Figura 28 - Detalhamento das transações envolvendo HENRIQUE PERETTO.* T1817 OR EY BX GUNA SAS A con srr oun rams CNP de como cio Catos Sociedade Da Cradito Dato (Comunicade entre 12 201 112024 s0b7 com randa mansal RS200.000.00 possui incu ras costa empresas: Companhia Ds 5.2. Scio anre 5650. Cartes daar Fintach Misics Meio: Oe Pagamartos 53 024.788.118/0001-34 011 Comunicado 02.2020. 04.2025 sob 12 ocorincias s0b Me De Pagamento, € Saco Comunicado entre 11.2022 03.2024 4 E Lc 007.021 Entra 05.08.2025 crétos somaram RS 8.554 331,60, sande 8.456 486,05 proveniente 336 TEDs, IVs entre contas. os RS de DOC, ransferéncas Damansrames principas REMETENTE VALOR BS TOE 44 Macedo COD IF 2.036.274 146 632.836 083.04 1/324 | Henrique | € iva | 121 | 237 | |---|---|---|---| | 772.2985 15 Manos Diss Ds Maced Neto | De | 332 182.503-081 | 237 | | 24202525 5 Cart | Sociedade | 014 Credits 021 | 862/0001-51 | 19183738 12 ium 483.985/0001.51237 3391/28003 dos quai 1128 531,78 36 gual totaizaram RS 8529.061,7, RS gastos com cates, 955.578 438 BS am TEDs, em osRS para pagamentos para de 558 DOCS, PX, em conta. Demonstramas | VALOR RS QTDE | COD 121 | | |---|---|---| | 1.475.440.007 Mane Diss Ds | Neto | 237 1019/438535 | | 756.0000& | G Overs Maced 632 | 1/102 | | Cart Meios De Pagamento | | 237 3391/111001 | *Figura 29 - Segunda citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.* Citação sem menção a valores. NORE RIPE SEAS MAA CO stuar no de senvico 11 com Consta ramo ouras aidades auares dos nao antariorments, em U3 2014 capital social de RS4.000.000,00, 632 536,053.04 (Comuricado pertencantes 3 3902 ocorrendas, 553.03 (Comunicad Gurgel De Olivers lose Macedo, De PF entre02.2020 | 11.2021 | Henrique Sousa Sia Pero, CPF 15135 588.10 | em 1 2023 | 1 | Paulo | Castro Emsenhuber, CPF 022.245 218.02 (Comuricado sm | |---|---|---|---|---|---| | 022020 0b 1 | Sergio Castro Emsenhuber, CPF 063,168 | Comunicado entre02.2020. | 12.2023 | 3 | im yu Lae, CPF 151 154 365-84, com fturamento mécio | 25237267. que de fica. consult terms client poss de natures a com procuradores: Fabio NOME Antonio CPF Ds Cort018 Cacia Rodrigues Nec Ds Fatima Moraes Sampaio Juror Viera 467.262 037.824 608.75 638-17 Vitor Do *Figura 30 - Terceira citação mencionando ANDRÉ FELIPE.* 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p181_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 47 zh Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Detalhamento da comunicação em que ANDRE FELIPE aparece como titular. As movimentações apontam montantes muito superiores aos R$ 5.000 registrados no capital social da empresa da qual aparece como proprietário. Dos valores recebidos, chama atenção o montante recebido da CARTOS, o qual soma R$ 1.014.406,85. entre 2 | coma | ds ntama | Vrtr qua | Lc, CIF) 048.933 hitérica da boqueies | (Comunicado 05.2023 13 de natures | 1 | |---|---|---|---|---|---| | Em cont | | | | gio | | | AdlarFintach Maios D might | | incu na: | | 04 2025 5b 53 024 004 768 953118/0001.54 Sco Comuricads entre02 2020 12 | | Ds Craita 021.332 Scio Comunicado sore 12 201 & 11.2028 3007 de R55 com rads mars 000.00. Entre26.42 2015 23.10.2026 03 somaram aparaterments em espéce, 16 Demonstramos o rematantes sence RS 19.200.00 por meio 16 S50 Pauo-S, nas pragas de em RS 8.800,00criundos de de crédito, RS 1.536 539,85 proveniences de 218 TED, DOCS,Po de are contas. VALOR 55 Da COD F 7 1014.405,85 1 124 Socadada Cracito iret 022 33 Comunicac 220antre 122018 112028 20000000 ozs Pasko Ds Castro 245 218-02 237 Comunicad am 022020 178.051.4239 Ancrs De Saaz Ma 148.427 118-17 341 Comunicado am 02 gua quals 248 417,83 para 191 0 ddbtos, pariodo, otalzaram dos divers, am RS 26 650.55 para de crédts, RS 3.39862 em gastos com de bit, 1296 255 80 em conta. Demenstrams os 27.020,00 cortando como sacados espéci, RS am 42 par de 301 TEDs,DOCS, PIs, VALOR 85 FAVORECIDOS Flips DeCFF/CHP) Olvera Seas COO em 02 957.295,00 107 Andre Alves Junior 666-33 Maia 188.427 115-17 341 Comunicado 2020 1 | 53.350,00 | 2 1 DiegoHes Siva SouzaD | 452.35 062.152 237 | |---|---|---| | 20000,00 | Ds | $3.550/24283 237 | CatosSocadace Credit Dato 021 332 Comuricads entre12.2018 112024 Notas: de Demerstramos por amostragem, o pelo cients: RS 584,12 »pagaments de wibutos, RS 12 818 38 a pagamentos conas ds consume, RS 1.32809 outro pagamentos dversos, RS 233.696 64 desorados 2 pagamentos de de FS RS 2 possuem valores ene 22.75 conta 427118 spresentou data 23.10.2024 da gina 814, rio fol pariods anaisado conta2314 2575, no 27.03 015. pariodo a aprasentou «fof em am 23.11 2001 anaisado conta 2533 da 6631, no apresentou ancerada a cus Em dantcans o chants tam 53 ance em 1.57 na Banco Master $A. CHF) pos participa ocetira nas | 058.570 | AMAPY TIRRENOHOLDING | DE | |---|---|---| | 057.965.351/0001.54 | CONSULTORIA | CREDITO | 020.487 147/000165 SECURITIZADORA DE CREDITCS FINANCEIROS 040.116 120/0001.73 806 AGRO UDA co Dian que: ena apasentads é capacidade daclaada movi superior a *Figura 31 - Quarta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p182_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 48 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Nessa comunicação, ANDRE FELIPE é apontado como contratante da titular, sendo proprietário de empresa com capital social de R$2.594.157,00. AMOR FP OF NA wn on SA @ NO DEO de as (onsta stuar no ramo da senigosprestados empresas no em 12.05 2016, 053.08 (Comuicad 11.2021 sob Henrique Souza Sita Pareto, 151.935 858.03 om 11.2023 Guerre 0b 1. De Jose Paulo Macedo, De Castro CPF 632 535 CFF err 02.2020. om sc 2 € CPF 385-10 Comuricado (C 02 3 1 bor, 022.245 218.02 (Comuricado 02.2020 1 acon) Castro CPF 063.163 2020. 12.2023 sob ocoméncas), Yim Ky Lae, CPF 151.154 368.44, com da NOME CPFcome procuradores: Fabio Antonio Ds Cor018 han Caria Rodrigues $51.038.670-91 Nec Ds Sampaio Morass Junior Ortando Viera 467.262037.824.638-17 606.75 Vitor Do Nszcmanto *Figura 32 - Quinta citação mencionando ANDRÉ FELIPE.* 447187. OF NIRA SAS MAK Const da i am ‘ra02 2020. 11.2021 s0b 2 am so Henrique Souza Casto Sa Preto, CPF 151935 02.2020 Emsenhuber, CPF 063 168 comomedio procuradoresde FS10152800. NOME CPF Fabio Antonio Da Cost018 376.018.35 ian Cacia Rodrigues 851.038 670.51 Nec Oe Fatma Moraes 250621 426.00 Vieira 638.17 Victor 057324 Do Nascimento467 *Figura 33 - Sexta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.* ART V1 ANDRE SEAS MAI 3 scercrments, Guilherme Gurgel am 12.05.2015, 053-04 (Comunicado £58.03 De Jose Macedo, Castro CPF 632.596 98.10 (Comunicado Comunicado 11 2073 1 Paulo D CPF 022.243 218.02 em 02 etre 2020 122023 3 Vim Ky Lee, CPF 151154 368-43, com sana aon ADE 74858 AO SA stuar rama ours servos no de Casto CPF Serio oan ei empresas no a5 Gurgel Ds Oliveira Maced, CPF 063.168 986-10 im Kyu Lee, CPF CPF £32 536 053.04, em cc 1205201, Henrique Sousa Sika com mena de RS101.528,00 151 355.05, Jose De CPF 535 Paulo CPF como representantes De Gurge Ofvaira Maced 632.536 053.04 Henrique Souza€ Sia Pareto 151.335 856.08 Figura CPF como Rodrigues Nec Sampaio Morass 290 Viera unr 037.624.638-17 *Figura 34 - Sétima citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.* 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p183_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 49 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Nessa citação ANDRÉ FELIPE aparece como destinatários de transação que somam R$331.800,00, sendo: 2 TED - R$310.000,00 e 2 PIX - R$21.800,00. AONE FUSE DF SAS MAA FRANCISCO ERIVAN PEREIRA CPF 0633570832 tem como mena: RS 17.624,00. cidade de SANTOS na Entra 16/05/2024 8 05/11/2024» conta recebau racits toalzando RS2.450.799.38 porpor meio dede 3 TED RS340.000,00 por RS131630,00 12 LQUIDO DE VENCIMENTO R22 por mei meio deés CREDITO £23.00 1 CONTRETADO ENTRE CONTAS 00 por po meio de de 1 TRANSFERENCIA DE R28 508,34 2 CREDITO SALARIO RS16.115,34 por meio de 2 PAGAMENTO OF 13 SALARIOS Segue abaino TRAE a reacao cas principais ARRUE STOS SIND MOV MER EM GERAL STOOL SOLUCOES BURDCRATICAS KOROK -CNPY: ANGRE FELIPE SEIA CPF: 14642711817 © 2TED-RS31000000 cadasto junto - informacoes ds no eta insotuicao os seguintes Daa de 23/12/1570. Profsao: Renda priodo anaisade: sand NO BCOELETR das ransacoes £5 » redo - por meio de base 1 GUA CUB CNP): Valor R583 570,01, sender Vator Recebido: RS339.450.00, sender Valor Recebida: senda’ *Figura 35 - Oitava citação mencionando ANDRÉ FELIPE.* Essa comunicação cita empresa de titularidade de ANDRE FELIPE, a qual possui capital social de R$ 5.000, entretanto, movimenta valores na casa dos milhões. ont ru ox AA onsa stuar no ram de preparacas Andre Fala de documents DISKS de nao M, CFF 146427115.17 (Comuricado em 02.2020 30b 1 Figura como prourader: Augusto Banco Sonnesso CNP) 247.878 558.80 em 14.03.2023, com fturamanto médic de RSS8 164,11 Entre21.05 2024.02.12 2024 emos crits somaram RS 12.763.746,15, sendo FS 637.387,00 por meio de 57 termini ce sutoateniment cheques, 37 RS 188.454 00 em cheques, por 39.522,00), 2.060.483 58 reference a de de cobranga, RS 5 345.034,8proveniertas de 81 TEDs, DOCS, na rasa de Seo deste FS 448.922,00 em que treos aires ce RS $500.00, 3 contas. Demenstrames os VALOR BS TOE BANCO. Dos 6.700.000,00 2 Trbaihadores Em Proceszamento Ds Dados, Services da O10 921. 173/0001.04 Santander 950.0000 1 Leda 037711 303/0001-22 tas | 4 Root gromtBasil Agronagocios Agronegocies 5/2 13 191.431/0002.05 Santander sob 203.851,12 2 Comercio De Afmentos Lda 033 576 052/000160 tai em 05 2024 1 scoménga 78 ( em gual emRS 13.893.663,83, dos quis principalsFS 159,150.60 ublizados para pagaments divers, transagbes, RS para de 145 TED, DOCS, rasteréncis depssios contas. os VALOR RS QTDE FAVORECIDOS CFF/CHPY BANCO 4.303.355 153 De 020.487.147/0001-65 | 116.472 75 8 hm | E Varsi | Sancander | |---|---|---| | 1.000.000,00 1 r Agro Comercio Ds Gro: ica | | tad. | | 1.000.000,00 1 | E Com Da | 029 351 | | 1.000.000,00 1 | Zos 45.185.650-00 | | *Figura 36 - Nona citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.* Citação envolvendo ANDRE FELIPE como proprietário de empresa com capital social de 3 milhões. 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p184_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 50 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF AOR ELBE SE SS A 20.01 2022, 17.11 2021, ocoménci Comunicado 12.02.2020, 43163337, 36279638, 3998477, 21853231, 17138695. il a a 11 2020 or (Comunicado em 12.02 Souza2020 s0b ocorrénca Guilherme Gurgel De Olivera Macedo, CPF 632536053-04 (Comunicado em 18 0b ocomncia 34006550, 21553212), Peret, CPF (Comunicado em 22 1.2023 48536252 Jose Paulo De sobCastro Emsenhuber, CPF 22245215.02 em 12.02.2020 sob CPF 44, com 21553209), Sergio Castro Emsenhuber, CFF Comunicado om 12.12.2023, 25.01 2022, 12.02.2020 43565467, 35525020, 21853207), Yim Kyu Los, 151154358 de 553 232 372.57. Nas: boqueos 3530 Chel, trabalits, fc Em comeinter de de a0 NowE CPF procuradores: D Rodrigues Martins Cacia Nec On Fatima Sampaio Moraes 290621426.00 Vieira De unr orgs Thai Can Santos 443700256-00 *Figura 37 - Décima citação envolvendo ANDRE FELIPE.* ANDRE MAA V1 em 2023, 18 comuricad 16.03.2024, 05.06.2024,26.03.2024, 17.04 02.06.2022, 05.01.2022, 11102021, 03.02 2021, 12.02 2020 38185678, 35057171, 33211052, 28240831, pings mente 55 120 (Conta 3 ce DR de prestados (Comunicado am empresas em 205.2016, 2021, 2020 CFF 12.02.2020 0b 21553211, Gulberme Gurgel De | em 15.11 | 12.02 | 0b acoréncia() 34006550, 21553212), | Sousa | Siva Persia, SergioCP Castro | |---|---|---|---|---| | Pauio De Castro Emserhuber, | CFF 022245218-02 | (Comunicado em 12.02 2020 5b 1202.2020s0b ccoménc(s) 49566487, 35525020 21553207), Ym Ky Ls, CPF 151154388 | 44, com 21553209), | Emsenhuber, CPF aturamento mo mensal de RS101 528,00 | Figura como CPF van Cacia Rodrigues Nec Ds Horses 290621426.00 Viera Sampaio Junior 03782463 Robson orgs De 347537078.65 *Figura 38 - Décima primeira citação envolvendo ANDRE FELIPE.* 52292656, 4834462, sacs Go 22Olvera Macedo, CFF 632536083.04 49536252 11 2023 sob (Comunicado 12.12 2023, 28.01.2022, em Essa comunicação não faz menção direta a ANDRE FELIPE, apesar de citar empresas das quais foi sócios e pessoas com as quais trabalhou diretamente. 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p185_1.png) aT £4: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 51 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | ATT | ANREP | MAA | |---|---|---| | aon | son | oon | am 30.08 2023, 2023, so 46501576, 42645582, 18 23.02 4.11 2022 de restados com capt! Guilherme Gurge Constaatuar no ramo de senicos am 14.01 2010, social de RSL » am Ds Macedo, CPF (Comunicado Castro am 18.11.2021, 12.02.2020 0b acoréncials 34006580, em 21553212), 2020 sobHervique Sousa Siva Pareto, comCPF (Comuricado 22.11 2023 sob 25535252), comeJose Paulo D CFF CPF: (Comaricado 12.02 em 21553208, fturamanto mensal de RS134 85.67 ~Figu Sergio Castro 12 12.2023, 25.01.2023, 12.02.2020 0b 49566487, 35525020, 21853307 ian Cacia Rodrigues Nec Ds Fatma Morass Robson Jorge Vier DeSampaio ior Santos This $43700256.00 2024 334 de Entre 23.06 de2023 ¢ 30.08 os crédiossomaram FS 37.552 de6, 02send FS 25.204 38,29 de administradors de catbes 10265 wransaghes RS 1638505.05 REMETENTE de crédito, FS 10.708 613,26 provenienes DOCS, IX: principals remetertes: VALOR #5 BANCO. (3331/5188), 3351/7842 am Carts tech 1202 Meo: 2020 sobDe Pagamentos A Bradesco Js 05.06 2024, 26.03 2024, 17.04 2023, 02.06 202,05 01.2022, 02.02.2021, Da Pagamarto S2252896, 44534452, 38185678, 3211052, 6240631, 21553355 273186081 52 Entrpay kai em 03.05 2021, 12 sb 1.837.530,03 6 Cars 36279838, Sociedade 33998477,De Dire Cartes comuricado 2024, 20.01 17:11 12.02 2020, 08 218 53188800, 43168337, De 17138686 J am 2022, 253.345 566 Cradto Direto Sa. comunicad 09.05 2024, 17.11 2021, 12022030, 08 2 2018 43163337, 38279838, 52 33986477, 17136686. Cartos J sob £42 551.59 551 Cartos Meio De Pagamento J Santander em 03.09 comunicado em 30.06 2023, 555 23.02.2023, 4 11.2022 acorrndials) 46501576 43548552 41858310 115 rca Oe Pagseguro comunicado Eracusco 3351/4475 2024, 14.09.2022 SSSEOLEL 30379615 179.558,78 1 Companhia 020467147/0001.65 05 gus dastinados RS 37.625 274 64, dos de 758 RS 1.430.540,63 PIX, em gatos com cartho de am contas. RS 815.540,05 ars pagamentos 153 FS 35 para ranseréncas depésito Demonstramas o principals averecdos: VALOR #5 CTOE FAVORECIDOS CPF/CHP) BANCO 468 arto J em 2022 sb De Pagamento52 ine comunicado 30.062023, 23.02.2023, 4 11 46501576, 43845682, asa 3351/7842 am 2.295.723,11.43 Carts 1202 2020 Mos 50De Pagamentos S A 2052698, 44334452, Bradesco Js comunicad 05.06 2024, 17.04 2023, 02.08 2022, 05.01. 2022, 11102021, 03.02 2021, radesco 38185678, 8087171, 33211052, 26240831 21553365 2022, arto Sociedade Da Cradito Direto 1 em 09.05 2024,20012023, 07.06 17.11.2024, 12.02.2020, 04.12 2018 sb. 43165337, 35273838, 33386477, 21853231, Financiro7130858. 762.526 34 33 Securtzadors De 5 1352/Bradesco 4 12944475 1 Trust Company Comercio D Lida 130365em 22.08 2023 sb 47629807 73.7145 3 Comérei ida 00SO30883/0001.43 am COS 2.075 Ho anaisado, apicasbes RS 436.83, postaricrmante,razgatou 75 de 43537 de por 31 os pagaments esos fetuacos pio Cents: 5 15 355,37 destnados 2 pagamentos 50. £5 85 2 conta de consume, RS 714.666 destnados pagamentos de de cobrang, do Quis possuem valores entre RS RS que tus de que o de valores 62180 di Ci, no apenas ns o spre. com 50 parts62 compat, reconhece Com utr 3 rot pel Simple empress Core asta ce Saris 32 ao porte Em DENA, no Naciona, » Avenida Brigade Far Li, Ne 3477 Sao Paulo. que of) a empress, Joz Pas De CPF 6 sno,rend oe 5 5.138 162.5, 520 31, em qu of) siiol) da empress, Souza € Sia Peret, CPF poss 3 anc,renda de RS 857.520 da 16, em 530 Paui-SP. Os que of) ca ampres, De Macedo, CPF pou 37 cs,randa 32.696 io anes. am co am cont & superior a capaciéade Dian posto que: decarada pela *Figura 39 - Essa comunicação não apresenta citação direta ao investigado.* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p186_1.png) £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 52 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF FIP SAS MA 65. WC sob 38 no rams Consa atuar da ouras aividades da {Comuricado 12.02 2020 sob em 18.11 202, Paulo De Castro Emserhuber, CFF 1202.2020s0b ocoréncia(] 49366457, 3552502, 21853207),im Kyu Les, CPF 38185678, 35057171, 52252896, 44934462, prestade princpalments 35 empresas 130 CPF (Comunicado em 34006580, 21853212), s0b Henrique Souza (Comunicad em 12.02.2020 21553208), Sergio Castro Emsanhuber, CPF 0SSISSSE8.10 33241052, 28240831, s0b anfariormnte, em 12.08 2016, 1202 2020 ocoméncials) Guilherme Gurge emDe Miscado, CPF Jose Sia Pere, CPF 22.11 2023 sob ocorréndials] 45636252), em 12 (Comunicac 12.2023, 25.01 2022, com faturaments mensal de Cor como iain Paoli Caria Rodrigues Morass 290621426.00 Nec Ds Juror Viera Sampaio 097824638-17 Robson orgs D Vieies *Figura 40 - Décima segunda citação a ANDRE FELIPE.* aw, sms cnn 2020sob 18 em 26.03.2024, 02.06 2022, 05.01 202, 11.10.3021,03.02.2021, 12.02 S2292696, 44334462, 38165678, 38087171, 33244082, 28240831, a5 (Consa stuar no amo de atividades de servos prestads (Comunicado em empresas i sob em 12.05.2016 De sob CPF 12.02 2020 Guilherme Gurgel Olieea CPF em 18.11 2021, 12.02.2020 ocoréncia(s) em 21553212), 2020 Henrique Sou Siva SergioCPF Castro 151335856.09 CPF em 22 11.2023 (Comunicado sob ocorméncials 49536252),Jose Pauko De Castro Emsenhuber, CFF 022245218.02 12.02 5 21553209, Emsenhuber, em 12.12 2023, 25.01.2022, 1202.202050b 43365487, 2USS3207, «Vim Ky Lee, CPF faturamento medio mens de 526.00. com comuit de intema que ossu de bogueios naturezs 630 como CPF procursdores: D Mains Nec Ds orgs DeHorses 290621426-00 Santos 43700258-00. Finch This *Figura 41 - Décima terceira citação a ANDRÉ FELIPE.* PU 8 VERA SAS AA Cora 18 comunicado em atuar no ame da Consa 188427115-17 Comunicado am 1202 34006580, 21553212), em 12.02Henrique 2020505 Souza (Comunicase 36525020, 21553207,Yim Ky Loe, CPF 17.11.2021, 12.02 2020, 04.12 2018 ce 2020 500 21553211), Siva Peto, CFF Sergio Castro (Comuricado 21553209), Emsanhuber, CPF com faturament acl mensal de ocorénciis) 43169337, 36279638, 3996477, 11553231, 17138685. 2014, om 03.11 em 2020 | Gurgel 22.11Oe Olivers 2023 | Macedo, PF 63259605304 sob ocoréncials) 39536252), | 18.11.2021, 12.02 Paulo De Castro Emsenhuber, CPF | |---|---|---| | em | 12.12 2023,ose | 2020 | (Comunicad am 25 01.2022 12.02 ocorréncials] 45956487, 373,00. NOME CPF D Martin Pain 16803155848 Nec Ds 290621426-00 Robson orgs De Santos This 443700258-00 *Figura 42- Décima quarta citação a ANDRÉ FELIPE.* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p187_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 53 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ren Tiss CD SA em 17.04 2023, 2021, s0b 18 02.06.2022, 05.01.2022, 11.10 03.02 2021, 1202 2020 35057171, 352110 21553356. ramo i 1405 3016 Com socal Conta stuar no Andre de Felipe Ds aiidades Olver Seida prestads s empresas ao 0b antrirments, is, CFF 145427115-17 am 12.02.2020 21553211), Guilherme Gurgel Ds Overs FF {Comucad em 15.41 2021, 12.02 2020 34006580, Henrique Souza iv CFF (Comucado em 22.11 (Comunicaco 2023 sob 12 45536252, Jose Pavia Ds Casto 49966487, CFF 2 218.02 (Comunicad em 1202 Lo, 2020 21553208), com Sergi mo de CPF em 12 2073, 25.01 2022, 1202.2020 35525020 21553207), Yim Ky CPF 151154388.4, fatramnts NOME Figura CPFcome D Martins Nec Ds orgs De horses 290621426.00 347537076.65. Thai Santos 443700256-00 *Figura 43- Décima quinta citação a ANDRÉ FELIPE.* 3.5 ANEXO - Item D.zip Os arquivos deste anexo apresentam telas de pesquisas de sistema interno do BACEN, as quais visam comprovar que a empresa TIRRENO não teve nenhum outro relacionamento financeiro registrado com outra empresa que não seja o Banco Master. Trata-se de pesquisa muito específica, de forma que o resultado é composto basicamente com código de programação do sistema. Segundo o BACEN, as pesquisas conseguiram identificar somente um boleto, porém, emitido com data posterior ao interesse da presente investigação. 26. *O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema* *Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito* *tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).* 27. *Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da* *Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos* *ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades* *registradoras ou em cotas de fundos.* [Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Itens 25, 26e27 do Relato Sucinto das Ocorrências.] d) Documentos indicando que o tinico relacionamento da TIRRENO no ambito do Sistema Financeiro Nacional é com 0 MASTER, auséncia de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informagées de Créditos (SCR) e de movimentagao financeira; *Figura 44 - Descrição dos dados presentes no Item D do material enviado pelo BACEN.* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p188_1.png) £5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 54 zh Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Lo id BANCO CENTRAL DO BRASIL Consulta de aplicagao financeira da Tirreno nas bases de registros e em cotas de fundos COTISTA SELECT FROM [abo]. WHERE (CNPICOTISTA] LIKE COMITENTE Query (TERADATA) | AIC.CO | EMSSAO CCT CO CTA CCT CD CETP OT | DT 600 | | aT Coc CO COMTENTE *Figura 45 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.* 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p189_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 55 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF “Lr id BANCO CENTRAL DO BRASIL Movimentagao financeira da Tirreno (TEDs, PIX, boletos e operagoes de cambio) TEDS PAL a TEDS-STR Operagdes de Cambio *Figura 46 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.* 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p190_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 56 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF LL id BANCO CENTRAL DO BRASIL PIX Boletos 1 registro posterior a nossa analise em 15/07/2025 INTO GA BT TEA TRE a Te a me A wee SSE ER Coch wa mca mon or REE TE ery *Figura 47 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.* Ressalta-se que a qualidade das imagens não permite constatam ao certo os dados apresentados do boleto acima mencionado. A exclusividade de relação entre Tirreno e Master, sem movimentação no SCR, levanta dúvidas sobre a real atividade financeira da Tirreno 21161.10/2025421161.10/2025 1 --- ![](img_p191_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 57 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 3.6 Item E O item E veio respondido diretamente no corpo do Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025. Segundo deste consta, valores das operações de crédito adquiridas pelo BRB em 13/01, 16/01, 20/01 e 30/01 de 2025 contém uma repetição de apenas 12 valores distintos por dia, essa padronização dos valores contratados em dias distintos pode sugerir automatismo ou ausência de análise individual. e) Documentos que demonstram valores das operagoes de crédito didrias, adquiridas os pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam nos e que em apenas 12 valores, em cada dia. *Figura 48 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.* O resultado obtido na consulta realizada pelo BACEN, realizada em bases corporativas do Bando Central demonstram que a cada dia foram liberados vários contratos, os quais possuíam 12 valores diferentes. Esses valores variavam muito pouco de um dia para o outro, sempre com 12 números diferentes e uma variação pequena em relação ao dia anterior. Andlise da repetigio dos valores de contratados dos dias 13, 16, 20 30 cb 0 janeiro. | | tee] iim | |---|---| | TEN EY seul seul Eseries] sw womens] | \| Toes] tc [m \| jor] swim SA) TS Vc \| 2 TE SMR) ec) We a3 ois seis] [mo arom] osu [ms soem] [mo sore] ame] [erie] ss] wae] \| ami] fe[wm \| \| SR MEE Ed oa) ov) Soc) i TE swim Tem [wm nme] | | 7% sea Zeon] | [Fm ome] ae] ces pees] tals a] saw esi] [Fs ores] Tomas | | il | mlm ese] sam noms TSE 0A 0.802 61. | *Figura 49 - Tabela de valores de CCBs emitidos no período.* Se pegarmos cada dia, veremos 12 valores diferentes. Analisando o menor valor de cada um dos dias, veremos a seguinte variação: - Dia 13/01/2025 - R$ 7.201,53 - Dia 16/01/2025 - R$ 7.218,37 - Dia 20/01/2025 - R$ 7.241,50 - Dia 30/01/2025 - R$ 6.998,07 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p192_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 58 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Esse mesmo padrão se repete com os outros valores, sendo o valor mais alto registrado R$ 12.743,30 no dia 20/02/2025. 3.7 Item F A resposta deste item F consta no próprio Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025, segunda o qual, os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo Banco Master ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Banco Master, titulares das operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024. f) Documento que demonstra que os clientes das operagées originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER BRB coincidem, larga medida, clientes do proprio ao em com os MASTER, titulares de que jd haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre Julho dezembro de 2024. e *Figura 50 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.* Segundo resultado da consulta realizada pelo BACEN verifica-se que 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente. 21161.10/2025421161.10/2025 --- ![](img_p193_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 59 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 20012005 | 30012085 | 50.148 | 47.916 | |---|---|---| | 04022005 | 5.328 | Ea | | 07/02 2005 | 23568 | 20.82 | | 12/02 2005 | 83.836 | 71.570 | | 1902 2005 20022005 | 50.067 34686 | 44683 | | 27/02 2005 | 52913 | 50.608 | | 05/03 2025 | 19.133 | 18.289 | | 07/03 2085 | 19.462 | 15.083 | | 13032025 | 15.038 | 13864 | | 20032025 | 20.751 | 18.444 | | 21032085 | 2651 | 19.880 | | 26/03 2005 | 11.306 | 432 | | 27/03 2085 | 14.251 | 11.820 | | 28/03 2005 | 5.791 | 4423 | | 04042005 | 9.54 | 7.0% | | 11/04/2025 | 15.808 | 15.637 | | 14/04/2005 | 12.883 | 10.010 | | 15/04/2025 | 2687 | 2654 | | 25042025 | 14698 | 14.456 | | 05/05/2025 | 154% | 14783 | *Figura 51 - Percentual de clientes presentes nas operações da TIRRENO e de operações anteriores do Banco Master.* É a informação. Brasília, 13 de outubro de 2025. 21161.10/2025421161.10/2025 | --- ![](img_p194_1.png) Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 60 Número do documento: 25101320243838800000062557641 ----- 13/10/2025 20:21 340936082 Tipo de documento: Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Descrição do documento: 340936082 Id: 2216349842 Data da assinatura: 13/10/2025 Atenção Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'. Num. 2216349842 - Pág. 1 ----- Documento id 2214777312 - Certidão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF --- Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 Nesta data, junto aos autos o e-mail, em anexo. JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria ![](img_p196_1.png) Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 06/10/2025 18:30:53 Num. 2214777312 - Pág. 1 A. Número do documento: 25100618305362700000060634995 ----- Documento id 2214777376 - E-mail (1105912-12 - EMAIL - ENVIO OFÍCIOS AO MPF E DPF) 06/10/2025, 18:28 Email Jefferson Miguel Carvalho Guedes Outlook 0" Outlook SIGILOSO OFICIOS QUEBRA DE SIG BANC E FISCAL PROC 1105912-12.2025.4.01.3400 --- De Jefferson Miguel Carvalho Guedes Data Qui, 25/09/2025 15:52 jplp@pf.gov.br> Para Cc 0 4 anexos 950 KB) 11059121220254013400\_2212582378\_Oficio.pdf; 11059121220254013400\_2212586861\_Oficio.pdf; 11059121220254013400\_2209101449\_Peticaoinicial pdf; Prezados, boa noite. Cumprimentando-os, fago a remessa, de ordem, dos expedientes em anexo, referentes as quebras , de sigilo bancdrio e fiscal autorizadas supracitado no processo. Saliento que no Oficio dirigido ao BACEN, ha a representa¢do do MPF e da decisdo, para serem anexados e entregues ao possibilitando o entendimento da ordem emanada. A Jefferson Miguel Carvalho Guedes Diretor de Secretaria da 10a VF-SIDF office365.com/mail/id/ AAQKAGY ![](img_p197_1.png) look 1/1 Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 06/10/2025 18:30:53 Num. 2214777376 - Pág. 1 A Número do documento: 25100618305374600000060635058 ----- Documento id 2212586861 - Ofício ###### Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF --- Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ACUSADO: EM APURAÇÃO ###### OFÍCIO/10ª VARA/SJDF/N. 335/2025 **Brasília, data da assinatura eletrônica.** A Sua Senhoria o Senhor ###### Diretor do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Atendimento de Demandas do Sistema Financeiro - DECIC Banco Central do Brasil - BACEN Brasília/DF Assunto: Comunica, para fins de cumprimento, ordem de Quebra de Sigilo Bancário. Ref.: Medida Cautelar n. 1105912-12.2025.4.01.3400 Senhor Diretor, Cumprimentando Vossa Senhoria, comunico que, nos autos do processo epigrafado, foi DEFERIDO O AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO para que o ![](img_p198_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 1 Número do documento: 25092519295730400000058050876 ----- Documento id 2212586861 - Ofício **Banco Central do Brasil forneça, diretamente, à autoridade policial - Dra. JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO (janaina.jplp@pf.gov.br) - e/ou ao Procurador da República - Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES (gabrielpimenta@mpf.mp.br), responsáveis pela investigação, os documentos/informações indicados na representação do Ministério Público Federal e da decisão, em anexo, além de outros que tenham surgido após seu envio, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto:** a) Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; b)Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; c) Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; d) Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira; e) Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. f)Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024. ###### Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados nem a terceiros, sob as penas da lei. Atenciosamente, ![](img_p199_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 2 Número do documento: 25092519295730400000058050876 ----- Documento id 2212586861 - Ofício *Assinado eletronicamente* ###### RICARGO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara ![](img_p200_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 3 A. Número do documento: 25092519295730400000058050876 ----- Documento id 2212582378 - Ofício ###### Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF --- Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ACUSADO: EM APURAÇÃO Ofício nº 334/2025 Brasília, data da assinatura eletrônica Senhor Delegado, Comunico a Vossa Senhoria que, nos autos da Medida Cautelar nº 1105912- **12.2025.4.01.3400, deferi, com fundamento na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro** de 2001, e no art. 198 do Código Tributário Nacional, a QUEBRA DO SIGILO FISCAL e ###### DE DADOS FINANCEIROS de posse da Receita Federal do Brasil, de todas as **declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:** | NOME | CNPJ/CPF | |---|---| | BANCO MASTER | 33.923.798/0001-00 | | ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) | 34.435.214/0001-02 | | ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia). | 04.890.235/0001-57 | | TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA | 57.965.351/0001-54 | --- Assim sendo, determino que as informações/documentos sejam **encaminhados, diretamente, à autoridade policial - Dra. JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO (janaina.jplp@pf.gov.br) - e/ou ao Procurador da República - Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES (gabrielpimenta@mpf.mp.br), responsáveis pela investigação.** ![](img_p201_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:33 Num. 2212582378 - Pág. 1 Número do documento: 25092519293319500000058045607 ----- Documento id 2212582378 - Ofício ###### Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados nem a terceiros, sob as penas da lei. Atenciosamente, *Assinado eletronicamente* ###### RICARGO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Ao Ilustríssimo Senhor ###### Delegado Regional da Receita Federal no Distrito Federal Brasília/DF ![](img_p202_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:33 Num. 2212582378 - Pág. 2 Número do documento: 25092519293319500000058045607 ----- Documento id 2210397928 - Decisão --- **PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração** PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF # DECISÃO Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público Federal, na qual pleiteia o afastamento do sigilo bancário e fiscal, para fins de subsidiar a investigação realizada no Inquérito Policial distribuído sob o nº.1096304-87.2025.4.01.3400, que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília -BRB (ID 2209101449). O Inquérito Policial supramencionado foi instaurado, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB). A operação tornou-se pública com a divulgação de fato relevante pelo BRB, em 28/03/2025, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024. De acordo com o parecer ministerial, a operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, pois a crise de liquidez e reputacional do BANCO MASTER já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa. Chama a atenção que apesar da crise de liquidez e reputacional, fundos de pensão aportaram mais de R$ 1 bilhão no BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operação evitada por atuação da área técnica. A Procuradoria da República no Distrito Federal informa que foi instaurada a Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF 00028980/2025): ![](img_p203_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 1 Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão *Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em* *2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de* *crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar* *informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro,* *entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557 34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER* *S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em* *negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com* *assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$* *2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00* *(setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM* *19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de* *operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta* *de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO MASTER S.A. - PA CVM* *19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade* *da instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de* *créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO MASTER S.A.* Nesse contexto, consoante o parecer ministerial, cito, a seguir, as circunstâncias que motivaram a requisição do presente inquérito policial: O Banco Central do Brasil - BACEN rejeitou a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB em 03/09/2025. Na análise da operação, o BACEN havia identificado provas de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional, motivando o envio de representação criminal ao MPF, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025. Consta do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, anexo à representação, que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez. No aprofundamento das análises, o BCB constatou que as citadas irregularidades contábeis se destinavam a encobrir fraudes praticadas nas cessões de crédito, com possível prejuízo de R$ 12,2 bilhões ao banco público de Brasília, que configura o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 A área técnica do BACEN verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela crise reputacional da instituição. Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para ludibriar a fiscalização do BACEN, a direção do BRB e do MASTER passaram a fabricar versões, apoiadas em documentos falsos, que dessem aparência de licitude às operações. Inicialmente, foram apresentados ao BACEN documentos que indicavam que a as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras de crédito originadas por duas associações de servidores públicos do Estado da Bahia. Neste sentido, em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BACEN que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, as referidas associações ![](img_p204_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 2 Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão não possuem movimentações financeiras compatíveis com as cessões de crédito para o MASTER, como informado pelo BACEN. A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14). Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF. Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF. Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017. A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975- 04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras. As associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025-5000). Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BACEN, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao ![](img_p205_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 3 Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão BRB, junto com a THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, que também possui indícios veementes de fraude. O BACEN verificou que as associações não tiveram movimentação compatível, além de os CPFs fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia. Desse modo, foram empreendidas as seguintes diligências: Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada. Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário. Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não seria possível apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria jurídica e etc". Ou seja, os descontos **realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.** O Parquet chama a atenção para o fato de que, ainda que todas essas autorizações de descontos em contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades. Destaca-se ainda, que os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024. A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente. A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Supostamente em 02/12/2024, foi alterado o contrato social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões, com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17). Todavia, **há indícios de que essa alteração foi realizada apenas em abril de 2025, mas antedatada, para ludibriar a** ![](img_p206_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 4 Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão **fiscalização do BCB e impedir a descoberta dos desvios de recursos do BRB.** Ora, o contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassados ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões (incluindo prêmio de R$ 5,5 bilhões), tendo o BACEN identificado provas contundentes de fraudes indicativas de inconsistências das carteiras. Consoante a representação, além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB ficaram evidentes com a análise do contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO, formalmente datado em 05 de dezembro de 2024, apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social. Aqui, chama muito a atenção o fato de que, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em **15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.** Menciona-se que o contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre 03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório. O que demonstra um forte indício de que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com aposição de data anterior à real, com a finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN, justificando a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER. O BACEN constatou outras provas veementes da insubsistência dessas carteiras adquiridas. O único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER. **Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR). Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7 bilhões, a TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, circunstância que indica a natureza fraudulenta das operações.** ###### O MPF ressalta que embora ao MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento **das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata.** Ademais, o BACEN identificou e listou uma série de evidências da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões ao BRB. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia. Ou seja, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/01/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em 30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores ![](img_p207_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 5 Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo. Consta dos autos que o BRB ainda forneceu ao BACEN amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas incongruências, dentre as quais a informação da **originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER.** De acordo com o MPF, o BRB ainda informou que teria celebrado contrato de Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de R$ 7,2 bilhões, porém trata-se de garantia fictícia, para tentar ludibriar a fiscalização do BACEN, pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada, o que comprova a participação dos gestores do BRB nos crimes. O MPF oficiou o BACEN, para informar se irregularidades semelhantes foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o BACEN, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames". A informação contradiz o ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTONIO BULL, dirigido ao BACEN, no qual foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e cedidas ao BRB em dezembro de 2024 somariam cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado pelo BACEN. A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificadora, com salário de R$ 1.486,00. Assim, com vistas a robustecer o pedido de quebra, o Ministério Público Federal ainda consignou que a CVM realizou representação criminal por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, enviou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, que trata de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, destinadas a inflar o patrimônio do BANCO MASTER e ludibriar investidores. A CVM estimou que o valor das fraudes pode ultrapassar R$ 2 bilhões. Esse caso está sendo apurado em inquérito policial conexo, recém instaurado. Em conclusão, o MPF salienta que os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao BACEN pela diretoria do BRB são veementes, com provas de que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa ![](img_p208_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 6 Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO. Com efeito, a partir dos elementos indiciários colhidos, revela-se necessária a obtenção de dados por meio da presente medida, a fim de propiciar o avanço das investigações, notadamente quanto à materialidade e à autoria do crime tipificado pelo artigo 4º da Lei 7.482/86, e outros conexos a este este delito contra o sistema financeiro. Busca-se, com isso, descortinar o panorama fático das possíveis condutas delituosas, examinar as circunstâncias, delimitar a autoria e apurar o eventual envolvimento de terceiros ainda não identificados. Resta, portanto, demonstrado o requisito do fumus boni iuris, tendo em vista o ***apontamento do Banco Central de manobras ilícitas na venda do Banco Master ao Banco Regional de Brasília.*** Também o periculum in mora resta devidamente delineado, uma vez que, é imprescindível a necessidade de se obstar a situação de provável conduta desviante. Quanto às medidas pretendidas pelo Ministério Federal, entendo que estas obedecem ao princípio da proporcionalidade, bem como os critérios de adequação e razoabilidade, bem como são necessárias para melhor elucidação da hipótese investigativa formulada. ###### I- DO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL Embora, a princípio, as instituições financeiras e as autoridades fazendárias devam preservar o sigilo das informações constantes em seus bancos de dados, o afastamento é possível, nos termos do artigo 1º , §4º, da Lei complementar nº 105/2001, in verbis: " A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial. Na investigação em tela, a quebra do sigilo fiscal do BANCO MASTER, das associações ASSEBA e ASTEBA e da empresa TIRRENO destina-se a verificar a compatibilidade entre suas capacidades econômicas e das relações declaradas ao Fisco e as transações informadas ao BACEN, especialmente as repassadas onerosamente ao BRB, por valores expressivos (R$12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025). Nessa linha, o artigo 198 do Código Tributário Nacional, de igual modo, autoriza a quebra do sigilo fiscal, mediante requisição de autoridade judiciária e no interesse da justiça. Revela-se justificada a quebra do sigilo bancário diante da necessidade de que o Banco Central do Brasil forneça os documentos mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto. Ademais, como se vê, o período solicitado para a quebra do sigilo bancário e fiscal revela-se adequado e proporcional para o esclarecimento dos fatos, isto é, o marco temporal informado guarda pertinência com o objeto da investigação e demonstra correlação com os eventos citados na representação. Logo, realizada a ponderação entre os interesses em questão, quais sejam o direito à intimidade e a supremacia do interesse público, é de rigor o afastamento do sigilo, pois as provas coligidas aos autos até o presente momento, apontam para a existência de indícios de crimes contra o sistema financeiro, assim, é imprescindível que se tenha acesso aos dados fiscais e bancários de tais pessoas físicas e jurídicas, para a correta análise das movimentações financeiras, sob pena de impossibilidade da comprovação da materialidade ![](img_p209_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 7 A. Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão dos crimes apurados. Desse modo, para que sejam responsabilizados na exata dimensão dos seus atos e para a comprovação de autoria e a materialidade dos fatos narrados, bem como garantir o futuro ressarcimento dos danos causados à União, à ordem pública e à conveniência da instrução penal, se faz necessário o deferimento das medidas pleiteadas. Ademais, pontuo a necessidade de intervenção judicial para que o Banco Central forneça ao MPF a aludida documentação apontada em sua representação, tendo em vista que estão acobertadas pelo sigilo bancário, sendo, pois, necessária determinação judicial para o envio de documentação albergada por esta garantia. A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil forneça os documentos **mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto:** a) Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; b)Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; c) Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; d) Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira; e) Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. f)Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024. ###### (2) DEFIRO O AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL e DE DADOS FINANCEIROS de posse **da Receita Federal do Brasil, de todas as declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:** ![](img_p210_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 8 Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão --- | NOME | C N PJ/CPF | |---|---| | BANCO MASTER | 33.9 23.798/0001-00 | | ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) | 34.4 35.214/0001-02 | | ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia). | 04.8 90.235/0001-57 | | TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA | 57.9 65.351/0001-54 | --- **(3) À SECRETARIA, para cumprimento e expedição dos respectivo ofícios ao BACEN e à RFB, atentando-se ao que requerido pelo MPF na representação.** **(4) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento dos ofícios ao BACEN e à RFB, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policial/ Procurador da República responsável.** ###### (5) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos **investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. .** ###### (6) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP. **(7) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal.** **(8) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal.** **(9) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.** **(10) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.** Brasília, data da assinatura eletrônica. ###### RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF ![](img_p211_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 9 3. Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2210397928 - Decisão ![](img_p212_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 10 A. Número do documento: 25092316241881700000055360473 ----- Documento id 2209317272 - Despacho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF --- **PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração** # DESPACHO (1) Defiro o pedido contido na alínea "a" do id 2209101449 para que esta cautelar, com o mesmo nível de sigilo e acesso concedido aos mesmos servidores da Polícia Federal e do MPF nos autos de nº 1096304-87.2025.4.01.3400. (2) Desse modo, determino a colocação do caso no nível 5 de sigilo do PJ-e e **determino o cadastro dos mesmos servidores do órgão indicados nos autos de nº 1096304-87.2025.4.01.3400.** ###### (3) Após, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados. (4) Dê-se ciência ao Procurador peticionante. BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica. ###### RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara - SJDF ![](img_p213_1.png) Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 10/09/2025 14:55:14 Num. 2209317272 - Pág. 1 Número do documento: 25091014551492000000054099951 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial ## PR-DF-MANIFESTAÇÃO-20913/2025 # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL # PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL | EXMO. SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO DISTRITO FEDERAL | JUDICIÁRIA DO SIGILOSO | |---|---| # Ref.: IPL 2025.0087917-SR/PF/DF # JF-DF-1096304-87.2025.4.01.3400 # O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vem requerer QUEBRA DE SIGILO # BANCÁRIO E FISCAL no interesse da investigação realizada no inquérito policial em referência. Foi instaurado inquérito policial, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB). A operação tornou-se pública com a divulgação de fato relevante pelo BRB, em 28/03/2025, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e *venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo* que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024. A operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, pois a crise de liquidez e reputacional do BANCO MASTER já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa. Apesar da crise de liquidez e reputacional, fundos de pensão aportaram mais de R$ 1 bilhão no BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operação evitada por atuação da área técnica. Ou seja, em razão da crise de liquidez, decorrente de gestão excessivamente #### Página 1 de 25 ![](img_p214_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 1 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial "arrojada", o BANCO MASTER tem buscado captar recursos de banco públicos e fundos de pensão geridos por entes públicos, o que parece ser uma tentativa de salvamento da instituição, em prejuízo de pensionistas e do patrimônio público. Nesse contexto, foi divulgada a intenção de aquisição pelo banco público de Brasília - BRB. Acerca de supostas irregularidades associadas ao BANCO MASTER, também tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal a Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83, que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF- 00028980/2025): Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557- 34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO MASTER S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade da instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO ## MASTER S.A. Consta do inquérito relatório do sistema da Receita Federal para o CNPJ do BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00), contendo as seguintes informações do quadro societário de pessoa física ativas: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (013.529.807-54) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 07/07/2017 DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44) PRESIDENTE com # participação na empresa. A partir de: 01/12/2017 FELIPE WALLACE SIMONSEN (180.471.708-80) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 23/11/2021 AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 13/02/2023 #### Página 2 de 25 ![](img_p215_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 2 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (940.690.505-15) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 13/02/2023 LUIZ ANTONIO BULL (964.812.268-72) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 04/01/2018 Após longa análise, o Banco Central do Brasil - BACEN rejeitou a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB em 03/09/2025. Na análise da operação, o BACEN havia identificado provas de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional, motivando o envio de representação criminal ao MPF, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025. Consta do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, anexo à representação, que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez. Segundo a representação, foi descoberto que os gestores do BANCO MASTER realizaram cessão de créditos de forma irregular, bem como efetuaram escrituração contábil em desacordo com a regulamentação. Em consequência, as demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição, o que configura, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492/86. No aprofundamento das análises, o BCB constatou que as citadas irregularidades contábeis se destinavam a encobrir fraudes praticadas nas cessões de crédito, com possível prejuízo de R$ 12,2 bilhões ao banco público de Brasília, que configura o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. São fortes os indícios de materialidade e autoria de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Administração Pública, atribuídos aos gestores das instituições financeiras envolvidas, consistentes no desvio de recursos do BRB, transferidos ao BANCO MASTER, por meio de simulação de cessão de carteiras de crédito inexistentes, criadas fraudulentamente através de falsificação documental e de empresas e pessoas interpostas, o que motivou a requisição de inquérito policial. # É o relatório. Ao analisar os documentos relacionados à operação de aquisição do BANCO MASTER pelo BRB, a área técnica do BACEN verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela crise reputacional da instituição. # Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER #### Página 3 de 25 ![](img_p216_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 3 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. A estratégia de cessão de carteiras de crédito foi centrada em operações de crédito consignado da CREDCESTA, cartão de benefício do BANCO MASTER para servidores, aposentados e pensionistas, cedidas a instituições parceiras, especialmente o BRB. As cessões realizadas no segundo semestre de 2024 não foram suficientes para resolver o problema de liquidez do BANCO MASTER e, em 2025, a instituição passou a ceder ao BRB carteiras de crédito com fortes indícios de insubsistência, geradas e transferidas de forma fraudulenta, que somaram o valor de R$ 12,2 bilhões, com prêmio. Nesse contexto, há provas robustas da existência de um esquema criminoso para transferir recursos financeiros do BRB ao MASTER, de forma fraudulenta, por meio de falsidades documentais e empresas e pessoas interpostas, bem como de encobrir as transações e ludibriar a fiscalização do Banco Central. Aparentemente, as direções do BANCO MASTER e do BRB decidiram pela transferência de recursos, no valor de R$ 12,2 bilhões, para impedir que o primeiro deixasse de cumprir seus compromissos financeiros. Contudo, em razão da análise diligente do BACEN da operação de compra, foram solicitadas informações sobre as operações de transferência de recursos. Para ludibriar a fiscalização do BACEN, a direção do BRB e do MASTER passaram a fabricar versões, apoiadas em documentos falsos, que dessem aparência de licitude às operações. Inicialmente, foram apresentados ao BACEN documentos que indicavam que a as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras de crédito originadas por duas associações de servidores públicos do Estado da Bahia. Neste sentido, em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BACEN que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, as referidas associações não possuem movimentações financeiras compatíveis com as cessões de crédito para o MASTER, como informado pelo BACEN. A utilização de duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não é coincidência, pois ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO # FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do BANCO MASTER. #### Página 4 de 25 ![](img_p217_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 4 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14). Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF. Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017. A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975-04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras. Ainda, as associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, #### Página 5 de 25 ![](img_p218_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 5 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025-5000). juntar relatório Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BACEN, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao BRB, junto com a THE PAY SOLUÇÕES DE # PAGAMENTO LTDA, que também possui indícios veementes de fraude: Origin. NP) | - | | | \| | |---|---|---|---| | The | Pay Solugbes de Pagamentos Lia. | 17.780.249/0001-60 | 20/12/2024 \| | | The - | Pay Solugdes de Pagamentos Lida. | 17.780.249/0001-60 | 24/12/2024 | dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 24/12/2024 dos - | Servidores daSaude e Afins da Administracao Direta do Estado da Bahia ASSEBA \_\_34.435.214/0001-02 03/01/2025 dos do da Associagao Servidores Técnico-Administrativo e Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 07/01/2025, dos da Servidores da Saude e Afins Administraao Direta do Estado da Bahia ASSEBA \_\_34.435.214/0001-02 07/01/2025, | dos | do | | |---|---|---| | ‘Associagao Servidores Técnico-Administrativo € Afins | Estado da Bahia ASTEBA - | 10/01/2025, | | dos | do | da \| | Servidores Técnico-Administrativo € Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 15/01/2025 248. dos da || Servidores da Saude e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA \_34.435.214/0001-02 17/01/2025 169.72 dos da \_ | Assoclagao Servidores da Saude e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 29/01/2025 dos da | Senvidores da e Afins Administra3o Direta do Estado da Bahia ASSEBA \_34.435.214/0001-02 159.29¢ dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do da Associagao e Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 03/02/2025, 33.44 dos Senvidores Afins do da - Associagao Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001.57 141.18 dos Afins do da - Associagao Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 140.29 dos Afins do da Servidores Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 141.6681 dos do da - Associagao Servidores Técnico-Administrativo Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 357.37 dos da | Associagao Servidores da Saiide Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 423.55 dos do da Associagao Servidores Técnico-Administrativo Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 246.021 dos 0a | Servidores da Saiide e Afins Administracao Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 26/02/2025 342.96: dos Afins do da | Associagao Servidores Técnico-Administrativo e | Estado Bahia ASTEBA - | 143.64 | |---|---|---| | dos | do | da | Associagao Servidores Técnico-Administrativo e Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 06/03/2025 143.28: dos da - | Associagdo Servidores da Saide e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 12/03/2025 100.80 dos da - Servidores da Saide e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 Contudo, como dito, o BACEN verificou que as associações não tiveram movimentação compatível, além de os CPFs fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia. Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada. Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário. Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não podemos apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, #### Página 6 de 25 ![](img_p219_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 6 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial assessoria jurídica e etc". Ou seja, os descontos realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB. Segundo as tabelas encaminhadas pela SEAB/BA, as associações mencionadas pelo MASTER, ASTEBA e ASSEBA, possuíam, em 2025, 52.176 e 51.111 autorizações para descontos em contracheque de servidores, respectivamente. Esses descontos, ainda segundo a SEAB/BA, como dito, dizem respeito a descontos estatutários das associações (mensalidades, planos odontológicos e de saúde, etc). Ainda que, por hipótese absurda, todas essas autorizações de descontos em contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades. Diante da inconsistência da origem dessas operações, inicialmente atribuídas a associações de servidores do Estado da Bahia, controladas por AUGUSTO LIMA - as quais, contudo, não possuíam capacidade financeira para o volume de cessões realizadas, que, por sua vez, também diziam respeito a CPFs em vários estados da Federação -, posteriormente, os gestores do BANCO MASTER e do BRB precisaram mudar de versão, para fraudar a fiscalização do BACEN, que analisava a operação de aquisição. Para tanto, os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024. Empresas de prateleira são pessoas jurídicas constituídas formalmente, mas sem funcionamento real, com a finalidade de serem vendidas para quem tenha interesse de passar a atuar de forma imediata, sem necessidade do trâmite burocrático, muitas vezes para a prática de crimes. A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente. #### Página 7 de 25 ![](img_p220_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 7 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial 59.909.701/0001-90 60.748.658/0001-08 61.778.207/0001-86 61.778.207/0001-86 61.778.391/0001-64 61.778.391/0001-64 61.778.292/0001-82 61.778.292/0001-82 61.778.233/0001-04 61.778.233/0001-04 61.778.412/0001-41 61.778.412/0001-41 61.887.257/0001-00 £87.257/0001-00 61.886.984/0001-44 61.886.984/0001-44 61.887.086/0001-00 61.887.086/0001-00 61.887.028/0001-87 61.887.028/0001-87 61.887.441/0001-41 JE. 61.887.125/0001-70 61.887.125/0001-70 61.887.165/0001-11 61.887.165/0001-11 61.974.047/0001-40 61.974.047/0001-40 61.974.081/0001-15 61.974.081/0001-15 61.974.141/0001-08 974.141/0001-08 de 1 até 100 Mostrando de 171 A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Supostamente em 02/12/2024, foi alterado o contrato social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA # DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões, 5X 048 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 052 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. 5X 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. 5X 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. 5X 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. 5X 081 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. A 5X 082 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 082 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. 5X 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. 5X 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. 5X 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. 5X 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 5X 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. #### Página 8 de 25 ![](img_p221_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 8 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17). Todavia, como se verá, há indícios de que essa alteração foi realizada apenas em abril de 2025, mas antedatada, para ludibriar a fiscalização do BCB e impedir a descoberta dos desvios de recursos do BRB. O contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassados ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões (incluindo prêmio de R$ 5,5 bilhões), tendo o BACEN identificado provas contundentes de fraudes indicativas de inconsistências das carteiras. Em resumo, em 25/03/2025, o BANCO MASTER informou que as associações de servidores do Estado da Bahia teriam originado as operações cedidas ao BRB no curso deste ano. Só diante da inconsistência dessas informações, notadamente da falta de movimentação financeira das associações compatível com o valor das cessões, bem como por as operações adquiridas pelo BRB dizerem respeito a CPFs de vários entes federativos, e não somente da Bahia, a TIRRENO foi apontada como originadora da operação. Todavia, as operações realizadas pelo MASTER e a TIRRENO, repassadas ao BRB, possuem indícios de fraude tão ou mais explícitos. Além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB ficaram evidentes com a análise do contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO, formalmente datado em 05 de dezembro de 2024, apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social. Aqui, chama muito a atenção o fato de que, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em 15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. É injustificável, sob qualquer aspecto, que o BANCO MASTER tenha assinado contratos de cessão de carteiras de crédito com valores bilionários com uma empresa que, naquele momento, oficialmente, na Junta Comercial, ainda se chamava SX 016 e pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA, com capital social e objeto incompatíveis com o negócio. Repita-se, as alterações no contrato social, datadas de 02/12/2024, apenas foram registrados na Junta Comercial em 15/04/2025, quando supostamente já haviam sido firmados os contratos entre o MASTER e a TIRRENO. # A fraude se descortina da análise dos contratos, o que evidencia que todos os #### Página 9 de 25 ![](img_p222_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 9 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial documentos foram antedatados, dada a diferença entre a data que consta nos documentos e a da autenticação em cartório. Conforme documentação enviada ao Banco Central, os contratos firmados entre o Master e a Tirreno têm como objeto "(i) prospecção, pela Tirreno, de Operações *próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"): na* *apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição, pelo* Banco Master, de Operações apresentadas pelas Tirreno que venham a ser por ele *aprovadas". Com base nesse contrato inicial, teriam sido firmado contratos subsequentes, de* cessão de créditos, resumidos na tabela abaixo: [Data | no contrato/ Contrato data da autenticagio 05/12/2024 Contrato de parceria e outras avengas sem autentigio 03/01/2025 Instrumento Particular de Cessio avengas Data da 14/05/2025 07/01/2025 Instrumento Particular de Cessio avengas e anexo I 03/01/2025 Instrumento Particular de Cessio avengas e anexo I Data da 14/05/2025 10/01/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da 14/05/2025 15/01/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da 14/05/2025 17/01/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da 14/05/2025 29/01/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da 14/05/2025 Signatirios Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) da Allan Silva Machado (testemunha) Gustavo Pereira Silva (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) e outras Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) e outras da Allan Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) e outras da (MASTER) Allan Silva Machado André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) e outras Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) e outras Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) e outras Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) | e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) #### Página 10 de 25 ![](img_p223_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 10 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial | 03/02/2025 Instrumento Particular de e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) | | avengas e | anexo I | Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) | |---|---|---|---| | Data da | | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14/05/2025 | | | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) | | 06/02/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Luiz Antonio Bull (MASTER) | |---|---|---| | Data da | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14/05/2025 | | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) | | 11/02/2025 | Instrumento Particular de avengas e anexo I | outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Luiz Antonio Bull (MASTER) | |---|---|---|---| | Data da autenticagio: 14/05/2025 | | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) | 1802/2025 Instrumento Particular de e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) avengas e anexo I Luiz Antonio Bull MASTER) Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14/05/2025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) | | 10/02/2025 | Instrumento Particular | de Cessdo e outras | Luiz Antonio Bull (MASTER) | |---|---|---|---| | | avengas e | anexo I | Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) | | Data da | | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14/05/2025 | | | Gustavo Pereira Silva | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | | 261022025 | Instrumento Particular de avengas e anexo I | outras | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) | |---|---|---|---| | Data da | | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14/05/2025 | | | Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | | 041032025 Data da autenticagio: | Instrumento Particular de avengas e anexo I | e outras | \| Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14/05/2025 | | | Gustavo Pereira Silva (testemunha) | Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) | | 06/03/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) | |---|---|---| | Data da | | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | | 14/05/2025 | | Gustavo Pereira Silva (testemunha) | Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) #### Página 11 de 25 ![](img_p224_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 11 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial 12/032025 Instrumento Particular de avengas anexo | Data da autenticag3o: 14/05/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da autenticag3o: 2003/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da autenticagio 14/05/2025 Instrumento Particular de avengas anexo | Data da autenticago: 14/05/2025 26/03/2025 Instrumento Particular de avengas anexo e I Data da autenticag3o: 27/03/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da autenticagio 14/05/2025 O contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre 03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório. Trata-se de forte indício de que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com aposição de data anterior à real, com a finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN, justificando a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER. Explica-se, dessa forma, porque nenhum dos documentos possui assinatura digital ou autenticação em cartório contemporânea, que permitisse aferir a data real da produção, bem como porque as alterações no contrato social da SX 016 EMPREENDIMENTOS apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em 15/04/2025. Em resumo, após tentarem ludibriar o BCB, informando que as operações cedidas ao BRB teriam sido originadas por associações de servidores públicos da Bahia ASTEBA e ASSEBA, controladas por AUGUSTO LIMA, o que foi facilmente desmascarado, os gestores do MASTER e do BRB se uniram para adquirir empresa de prateleira, em nome do comparsa ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, e | ¢ outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | e outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | ¢ outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | e outras Allan da Luiz Antonio Bull Silva Machado (MASTER) (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | e otras Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) #### Página 12 de 25 ![](img_p225_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 12 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial falsificar documentos diversos, com datas anteriores, para embasar a transferência de 12,2 bilhões de recursos do banco público ao MASTER. Ou seja, em razão de pedidos de informações do BACEN, na análise da operação de aquisição, os gestores do BANCO MASTER, com auxílio dos gestores do **BRB, passaram a fabricar documentos falsos em série, a partir de meados de abril de** # 2025, para encobrir o desvio de R$ 12,2 bilhões do banco público de Brasília, para salvar o BANCO MASTER. Para tentar justificar a transferência de recursos do BRB, os investigados se valeram de uma engenharia contratual, pela qual o MASTER comprou carteiras de crédito da TIRRENO, sem pagamento, e revendeu ao BRB, com pagamento imediato, com prêmio. O contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação e sem execução financeira imediata. Pelo contrato, o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no MASTER e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas. Ou seja, apesar de supostamente adquirir carteiras de crédito da TIRRENO, os recursos permaneceram com o BANCO MASTER. Quanto às supostas carteiras cedidas, a TIRRENO teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o MASTER sem coobrigação e sem pagamento imediato. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período (que constam da tabela acima), somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões. Em 02/04/2025, supostamente por a TIRRENO não ter apresentado a documentação relativa às operações de crédito negociadas, o MASTER a notificou acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do *Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do* Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre TIRRENO e o BANCO *MASTER S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo BANCO* MASTER S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em *conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos* *encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.".* Nessa notificação do MASTER, com cópia encaminhada ao BACEN, é informado que "Conforme informado pela Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia - ASSEBA e Associação dos Servidores Técnico- *Administrativos e Afins do Estado da Bahia - ASTEBA ("Associações"), ao longo de 3 (três)* #### Página 13 de 25 ![](img_p226_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 13 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial meses consecutivos V.Sas descumpriram a Obrigação, impossibilitando assim a devida *cobrança extrajudicial pelas Associações junto aos contracheques dos tomadores das* *operações de crédito ("Operações" e "Tomadores")".* Com essa justificativa, o BANCO MASTER manteve em seu poder os recursos que pagariam pelas carteiras adquiridas da TIRRENO, embora já tivessem repassadas ao BRB, com pagamento imediato. Ou seja, as mesmas associações controladas por AUGUSTO LIMA, que inicialmente foram apontadas como originadoras das carteiras cedidas pelo MASTER ao BRB, agora são utilizadas para justificar a não transferência dos recursos à TIRRENO. Evidente, assim, que se tratou de mera simulação para justificar a não transferência dos recursos para a TIRRENO, que atuava de forma coordenada com o MASTER, por meio de um ex-funcionário, uma vez que, após essa notificação, o MASTER "adquiriu" mais operações de crédito da TIRRENO no valor de R$ 2,3 bilhões, em abril e maio de 2025, que seriam "repassadas" ao BRB. Em 04/06/2025, o valor total de créditos supostamente adquiridos pelo MASTER da TIRRENO era de R$ 6,7 bilhões, segundo extrato apresentado pelo MASTER de uma conta de depósito vinculada, cujos valores jamais saíram da posse do BANCO MASTER, embora os créditos já tivessem sido repassados ao banco público. O extrato bancário de conta da TIRRENO no BANCO MASTER, apresentado ao BACEN, com saldo de R$ 6,7 bilhões, é mera simulação, que não passa de captura de tela de computador, sem correspondência com a realidade, pois a TIRRENO é uma empresa de fachada controlada pela organização criminosa, sem movimentação financeira ou existência real. O BACEN constatou outras provas veementes da insubsistência dessas carteiras adquiridas. O único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR). Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7 bilhões, a TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, o que não deixa dúvida acerca da natureza fraudulenta das operações. Embora o MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata. # Isto é, o BANCO MASTER adquiriu carteiras de crédito da TIRRENO, sem #### Página 14 de 25 ![](img_p227_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 14 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial realizar qualquer pagamento, por ausência de comprovação da existência dos créditos adquiridos, e, logo em seguida, revendeu esses mesmos créditos ao BRB, com pagamento imediato. Apesar de a TIRRENO não ter promovido a formalização documental, o MASTER cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025, com pagamento imediato, por R$ 6,7 bilhões e prêmio de R$ 5,5 bilhões, totalizando R$ 12,2 bilhões. Essa série de falsidades e simulações tentou justificar o desfalque no banco público de Brasília, com a transferência de R$ 12,2 bilhões ao MASTER, para atenuar sua falta de liquidez crítica. Por essa razão, os recursos não poderiam ser devolvidos pelo # MASTER, nem repassados à TIRRENO. Além das provas de fraudes e falsidades já citadas, o BACEN identificou e listou uma série de evidências da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo # MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões ao BRB. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia: de Cessiode 13012025 ff Cossio 16/01/2025 ll Cessiode woven | vaoroeca oven 711018 | 72156 [RS 743066 | ns ves 743764 | 10877763 7.15068 3654 26.161.470.72 745770 | 15085858 as0601 852425 | 3018 1S 02167 1087551575 | | [RS | [Rs | [R$ 1067538 | | 3571 36,100.477.23 1070618 4422722058 [ns 1073910 2759 | [R$ 1073626 301 Ks 3040006706 1245877 | ns | [R$ 1245450 RS 5400078400 | 1249414 17 5.624 RS 124903 7490 RS 93550,120.70 12520 #8 473004373 12525521 5130 ToTALGERAL Ou seja, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/01/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em 30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo. Além disso, o BACEN verificou que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024. Após solicitado, o BRB ainda forneceu ao BACEN amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas 2/01/2025 20/0/2025 ca. | | | 7.01485 1257195762 7.00122 | adsl Rs samiz | 133646712 [AS 702000 | 7.15555 1613 RS 115410215 4563 | [ns aselns wom sige? RS 1432306582 | [Rs 8775.8 | [RS | azeilns do 1067183 637.3855 [AS 1050182 | 2830 Rs 2716 | 071605160 | ws | 1051.19 \| | 3079 ns | 426 | |---|---|---|---|---| | 1073280 \| | ws | 1050016 | 2se2l ws | 2371 | 5208 AS 6484200520 1225176 | ns 121.808 1240667 570A 10 ns 1226.37 | 10.724 RS 131.758 50178263 3 1232015 9.200 113.58 #### Página 15 de 25 ![](img_p228_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 15 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial incongruências, dentre as quais a informação da originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER. Em 18/06/2025, diante dos questionamentos do BACEN, o BRB informou que adotou medidas para mitigar os riscos de crédito, operacionais e jurídicos, em razão da intempestividade das informações adicionais solicitadas ao BANCO MASTER, sobre as carteiras de crédito adquiridas, o que resultou em aditivos contratuais, que preveem garantias adicionais, especialmente quanto a carteiras adquiridas originadas por promotores de venda, cujo saldo contábil é de R$ 7.282.308.935,38 e o valor do prêmio de R$ 5.489.234.631,55. O BRB ainda informou que teria celebrado contrato de Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de # R$ 7,2 bilhões. Trata de garantia fictícia, para tentar ludibriar a fiscalização do BACEN, **pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui** **patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada, o que** **comprova a participação dos gestores do BRB nos crimes.** Dentre os documentos apresentados, o BRB juntou contrato de acordo operacional TIRRENO x CARTOS, segundo o qual a CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S/A (CNPJ 21.332.862/0001-91) teria gerado, por meio de promotores de crédito, as carteiras adquiridas do BRB. Mais uma vez, como tinha já sucedido em relação às associações de servidores do Estado da Bahia, os gestores do BRB e MASTER, na tentativa de encobrir a fraude descoberta pelo BACEN, apresentaram um novo originador das supostas carteiras de crédito adquiridas. Segundo a nova informação apresentada pelo BRB, apenas em 18/06/2025, as carteiras adquiridas teriam sido originadas da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S/A (CNPJ 21.332.862/0001-91), por meio de promotores de crédito. Nos documentos apresentados, a TIRRENO teria firmado acordo operacional com a CARTOS, em 03/01/2025, por meio do qual a CARTOS disponibilizava contratos com promotores de créditos, códigos de consignação, documentos das operações e averbações e consignações. Mais uma vez, o contrato é assinado manualmente, sem reconhecimento de firma, o que não permite confirmar a data de sua produção, fortalecendo a suspeita de que foi produzido de #### Página 16 de 25 ![](img_p229_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 16 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial forma extemporânea, para ludibriar a fiscalização do BACEN. Mais que isso, no acordo operacional, a TIRRENO é representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17) e a CARTOS, por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF 151.935.858-09). Tudo indica que se trata de mais uma simulação, para distanciar a fraude de seus reais autores, os gestores do BRB e MASTER, pois ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, além de ex-funcionário do banco, era sócio da CARTOS até pouco tempo, inclusive firmou termo de compromisso com o BCB por irregularidades praticadas nessa empresa, como se vê da DECISÃO 158/2021 - BCB/DEGEF, de 19 de fevereiro de 2021: ## DECISÃO 158/2021 - BCB/DEGEF DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 PROCESSO: 165807 COMPROMITENTES (CNPJ/CPF): CARTOS Sociedade de Crédito Direto S.A. (atual denominação da CARTOS Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda.; CNPJ 21.332.862/0001-91), André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF ## 148.427.118-17), Henrique Souza e Silva Peretto (CPF 151.935.858-09) e Yim Kyu Lee (CPF 151.154.388-44). Apenas após insistência do BACEN, e por não conseguirem comprovar a licitude das aquisições de carteiras, os gestores do BRB informaram que, ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), teria passado a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do MASTER. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, teria firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições. O BRB ainda informou que os créditos adquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado pelo MASTER de R$ 9,8 bilhões de carteira, os filtros internos do BRB haviam recusado R$ 2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39. Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 08/7/2025, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$ 10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da TIRRENO e que prevê concluir o desfazimento integral até 18/7/2025. Apesar das evidências de que o BANCO MASTER comercializava carteiras de créditos inexistentes - apenas em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões -, a direção do BRB insistiu em sustentar a operação de aquisição até a negativa final do BACEN. Esse comportamento demonstra que os gestores do banco público não foram enganados pela administração do MASTER, mas, ao contrário, tinham plena consciência e participaram das #### Página 17 de 25 ![](img_p230_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 17 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial fraudes. Nesse cenário, a aquisição do BANCO MASTER configurava não apenas uma manobra para salvar a instituição privada, mas também uma tentativa de ocultar crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional e contra o patrimônio público do Distrito Federal. Em 08 de julho de 2025, o BRB informou ao Banco Central que, ao constatar que as carteiras adquiridas não haviam sido originadas diretamente pelo BANCO MASTER, passou a adotar providências para mitigação de riscos, com garantias adicionais e substituição das carteiras, e já teria substituído R$ 4,61 bilhões, pelos seguintes ativos do MASTER: | Credcesta (originada pelo Banco Master) | | R$ | 2,74 | |---|---|---|---| | Cartdo Beneficio Consignado | Modalidade Compras - | R$ | 0,69 | | Crédito Consignado (Banco Pix Parcelado (Will Bank) | Master) | R$ R$ | 0,25 0,08 | | Crédito Pessoal (Will Bank) Pix Crédito (Will Bank) | | R$ R$ | 0,11 0,31 | | Parcelamento de Fatura (Will jé liquidados | Bank) | R$ R$ | 0,15 | | Rotativo (Will Bank) - | | | 0,60 | | CRI - Empréstimos Pessoa Juridica | estrutura Wish | R$ R$ | 0,33 0,62 | | Empréstimos Pessoa Fisica com | garantia | R$ | 0,32 | | FIT - hedge (estrutura pés CDI) | BLUEL1 | R$ R$ | 0,11 | | Treasuries com | | | 1,84 | Acdes fundos (swap CDI + 5% R$ 1,77 via com Cotas FIDC Jeitto R$ 0,50 (Will Bank) liquidacdo R$ Rotativo em 0,50 Empréstimos PJ final R$ 1,81 em As fraudes descobertas pelo BACEN dizem respeito apenas às aquisições de carteiras de crédito do BANCO MASTER pelo BRB em 2025. O MPF oficiou o BACEN, para informar se irregularidades semelhantes foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o BACEN, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão *e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames".* A informação contradiz o ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTONIO BULL, dirigido ao BACEN, no qual foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e cedidas ao BRB em dezembro de 2024 somariam cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado pelo BACEN. De qualquer forma, a transação, assim como as demais já tratadas, possui indícios graves de fraude. A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui #### Página 18 de 25 ![](img_p231_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 18 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificadora, com salário de R$ 1.486,00. Ou seja, além das fraudes realizadas em 2025, para desviar recursos do BRB, no total de R$ 12,2 bilhões, a pequena amostra analisada pelo BACEN, de dezembro de 2024, mostra que fraude semelhante já vinha sendo realizada no ano anterior, em prejuízo do banco público de Brasília, o que demanda aprofundamento das investigações. Apesar de não ser objeto deste exame, é necessário contextualizar os fatos em exame com a atuação do BANCO MASTER, notadamente com outros processos judiciais e com o PAS CVM 19957.007976/2020-94, que apurou a criação e gestão fraudulenta de fundo de investimentos, com cotas integralizadas ficticiamente, por imóveis sobrevalorizados e transações inexistentes, para posterior negociação no mercado secundário, em prejuízo de fundos de pensão e resultando em transferência de recursos do sistema financeiro para empresas ligadas a seus sócios. Ainda, a CVM realizou representação criminal por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, enviou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, que trata de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, destinadas a inflar o patrimônio do BANCO MASTER e ludibriar investidores. A CVM estimou que o valor das fraudes pode ultrapassar R$ 2 bilhões. Esse caso está sendo apurado em inquérito policial conexo, recém instaurado. Ou seja, há provas robustas de que se trata de uma verdadeira organização criminosa, que atua consistentemente há anos, com divisão de tarefas e possível corrupção de agentes públicos, para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a Administração Pública e contra investidores privados e fundos de pensão, causando prejuízos bilionários. Em decorrência dos seguidos atos de gestão fraudulenta e outras práticas ilícitas, como a transferência de recursos a empresas ligadas aos sócios e o aumento artificial de seu patrimônio, o BANCO MASTER passou a enfrentar crise de liquidez e reputacional, que exigiu o socorro do BRB, que aportou valores expressivos, de R$ 12,2 bilhões apenas em 2025, muito além do limite de exposição autorizado pelas normas regulatórias, de forma simulada em aquisições de carteiras de crédito fraudulentas. Há evidências de que essa prática, de transferência indevida de recursos do BRB para o MASTER, já existia em 2024, o que exige apuração. Trata-se de crimes graves em curso, que estão produzindo prejuízo bilionário ao patrimônio público, a fundos de pensão e a investidores privados, além de colocarem em risco o Sistema Financeiro Nacional, impondo ação contundente do Estado, com a finalidade de fazer cessar a prática criminosa, resguardar as provas dos crimes em exame e conexos, #### Página 19 de 25 ![](img_p232_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 19 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial assegurar a aplicação da lei penal e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados. Apesar de os documentos falsos para criação da TIRRENO e dos contratos entre essa empresa e o BANCO MASTER terem sido produzidos pela direção do MASTER, com auxílio de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, esses documentos destinados a justificar a transferência de R$ 12,2 bilhões e a ludibriar a fiscalização do BACEN foram entregues pela direção do BRB, em ofícios assinados por ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, superintendente de operações financeiras - SUOPE, DÁRIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR, diretor executivo de financeiras e controladoria - DIFIC, e PAULO HENRIQUE BEZERRA R. COSTA, presidente da instituição. Os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao BACEN pela diretoria do BRB são veementes, com provas de que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO. Os indícios de fraude contidos nos documentos levados ao Banco Central pela diretoria do BRB evidenciam a participação dolosa de sua direção nos crimes. Após a representação criminal do BACEN, foi amplamente noticiado que a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB foi rejeitada, em 03/09/2025. Embora o BACEN ainda não tenha divulgado formalmente as razões da decisão, vimos que haviam sido identificados diversos crimes graves na operação. Mais que isso, os diversos crimes verificados nessa operação indicam que a tentativa de aquisição do BANCO MASTER pelo BRB não se caracterizou como **equívoco negocial, mas como ato consciente e deliberado de seus gestores, voltado não** **apenas ao soerguimento da instituição privada, mas, sobretudo, ao encobrimento de** **ilícitos graves perpetrados contra o Sistema Financeiro Nacional e contra o patrimônio** **público do Distrito Federal, com desvios bilionários de recursos.** Além disso, com a recusa da operação, dificilmente o BRB conseguirá **recuperar os R$ 12,2 que sua diretoria transferiu ao BANCO MASTER, a pretexto de** **adquirir carteiras de crédito inexistentes, pois esse banco passa por risco grave de** **liquidez e, sem a ajuda graciosa do banco de Brasília, enfrentará dificuldades para** **cumprir seus compromissos financeiros, como apontado pelo BACEN.** Apesar da robustez da documentação encaminhada pelo BCB, em sua representação criminal, não foram encaminhados documentos que auxiliaram a análise, tais #### Página 20 de 25 ![](img_p233_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 20 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial como: Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) *advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases* *transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS* OCORRÊNCIAS; Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos deaverbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item # 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS. Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira. # Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024. Dessa forma, é necessária a intervenção do Judiciário, para que o BCB forneça os documentos que embasaram a representação criminal. Além disso, neste momento da apuração, faz-se necessária a quebra de sigilo fiscal das pessoas jurídicas envolvidas nos crimes, para que sejam aprofundadas as investigações, nos últimos anos. Diante das provas de materialidade e indícios veementes de autoria de crimes graves, os dados obtidos a partir de tal medida são fundamentais para a evolução da investigação no sentido de precisar aspectos da materialidade e da autoria dos crimes imputados. A quebra do sigilo fiscal do BANCO MASTER, das associações ASSEBA e ASTEBA e da empresa TIRRENO destinam-se a verificar a compatibilidade entre suas capacidades econômicas e das relações declaradas ao Fisco e as transações informadas ao # BACEN, especialmente as repassadas onerosamente ao BRB, por valores expressivos (R$ #### Página 21 de 25 ![](img_p234_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 21 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial 12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025). A medida se mostra ainda mais necessária em razão da falta de fiabilidade das informações bancárias prestadas pelos gestores do BANCO MASTER, com indícios robustos de falsidade e finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN. A quebra de sigilo fiscal é proporcional, pois se trata de medida adequada e necessária para o aprofundamento das investigações, com potencial de confrontar as informações repassadas ao BACEN. Além disso, a medida significa pouca restrição à privacidade dos investigados, não se vislumbrando medida menos invasiva com a mesma efetividade para as investigações. Nesse sentido, embora a Constituição da República tenha consagrado os princípios da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, entre os quais se inclui o sigilo fiscal, tais direitos não se traduzem em garantia inafastável, cedendo ante razões de interesse público que indiquem a mitigação de sua incidência a determinados casos concretos. # Confiram-se os seguintes julgados a esse respeito: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PROVA DA MATERIALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DAS MEDIDAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A adoção das medidas excepcionais de quebra do sigilo bancário e fiscal do recorrente encontra amparo na presença de indícios da autoria e de prova da materialidade dos crimes imputados, além da demonstração de imprescindibilidade das medidas para o aprofundamento das investigações e esclarecimento dos fatos, situação que não pode, em princípio, ser considerada violadora de direito líquido e certo dos investigados. 2. No caso, a ruptura dos sigilos foi justificada pela necessidade de esclarecer fatos relacionados à investigação e ao envolvimento do recorrente e corréus nas condutas ilícitas sob apuração, tendo sido levada a efeito após investigações preliminares e visando apurar contexto de lavagem de capitais e o rastreamento da destinação de recursos públicos supostamente desviados, o que confere higidez à medida excepcional. 3. A manutenção do decisum impugnado pela ação mandamental foi tomada após a criteriosa análise das provas pré-constituídas por parte do Tribunal de origem, que as examinou em seus pormenores, confirmando a necessidade da medida. 4. Deste modo, a desconstituição do aresto impugnado não poderia ser feita sem nova e aprofundada incursão nos fatos e provas, providência incompatível com a via eleita. ## 5. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 55.691/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 22/8/2018.) #### Página 22 de 25 ![](img_p235_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 22 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A constatação de eventual excesso de prazo para a conclusão de inquérito e até mesmo de processo não é resultado de operação aritmética de soma de prazos. É imprescindível sopesar a complexidade dos fatos e dos crimes sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que tornam razoável a dilação do prazo para o encerramento do procedimento de investigação. 2. Na situação em tela, a dilação de prazo para as investigações decorre da complexidade do caso e da necessidade de maior verticalização das investigações. Por isso, não se revela, por enquanto, desarrazoada a dilação do prazo investigatório, haja vista as nuances da situação apurada. 3. A despeito de constituir garantia constitucional individual identificada como cláusula pétrea no art. 5º, XII, da Constituição Federal, a jurisprudência é uníssona em reconhecer, também, que a intimidade e a privacidade das pessoas, e, como um de seus corolários, a proteção ao sigilo de dados bancários e fiscais, não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições, quando presentes os requisitos exigidos pela lei e pela Carta Magna. 4. Neste caso, a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário está adequadamente fundamentada, pois há indícios de envolvimento da Associação Casa de Guimarães em desvios de recursos públicos por meio de superfaturamentos e irregularidades contratuais, sendo necessário desvendar o destino dos valores obtidos por meio das movimentações bancárias dos diretores da entidade, dentre os quais, a ora agravante. 5. Recurso improvido, reforçando a recomendação de que se concluam as diligências necessárias para encerrar o inquérito policial com a maior brevidade possível. ## (AgRg no HC n. 502.748/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 30/8/2019.) RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. CRIMES DE PREVARICAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. MEDIDA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, não tendo natureza absoluta, pode ser mitigado quando evidenciadas circunstâncias capazes de justificar, no interesse coletivo, ação do Estado voltada à preservação da legalidade. 2. No caso, a quebra de sigilo fiscal e bancário foi medida subsidiária e imprescindível à continuidade das investigações. A mitigação do sigilo dos Recorrentes, decretada de modo complementar a outros meios de provas, foi balizada por depoimentos testemunhais, interceptações telefônicas, e por relatório elaborado pelo COAF, tudo a apontar para indícios de incompatível movimentação bancária, inexplicável evolução patrimonial, #### Página 23 de 25 ![](img_p236_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 23 Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial entre outras irregularidades. 3. Recurso desprovido. (ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 35410 2011.02.18943-7, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:05/11/2013 ..DTPB:.) Com efeito, nenhum direito fundamental pode servir para acobertar práticas delituosas, de modo que se justifica a possibilidade de quebra de sigilo bancário, ainda que condicionada à prévia autorização judicial e à demonstração da necessidade para fins de investigação criminal ou instrução penal. No caso em tela, frente aos indícios veementes de materialidade delitiva, a medida ora requerida está devidamente respaldada, mormente considerando que se mostra razoável e proporcional ao fim almejado, qual seja, descortinar organização criminosa complexa envolvida com os delitos de grande monta investigados, por meio do afastamento do sigilo fiscal tão somente de pessoas jurídicas, implicando, portanto, reduzida restrição à privacidade. Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer: a) que esta cautelar seja distribuída por dependência aos autos JF-DF-1096304- 87.2025.4.01.3400JF-DF-1096304-87.2025.4.01.3400, com o mesmo nível de sigilo e acesso concedido aos mesmos servidores da Polícia Federal e do MPF; b) que seja determinado que o Banco Central do Brasil forneça os documentos mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto. Por celeridade, requer que o ofício seja entregue pela própria Polícia Federal ou MPF, dispensado o oficial de justiça, sem prejuízo de juntada integral da documentação fornecida, para controle pelo Juízo; c) que seja afastado o sigilo fiscal, de todas as declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas: # c.1) - BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00), c . 2 ) ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da # Administração Direta do Estado da Bahia - CNPJ 34.435.214/0001-02), # c.3) ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins # do Estado da Bahia - CNPJ 04.890.235/0001-57) e # c . 4 ) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E # PARTICIPACOES SA. (CNPJ 57.965.351/0001-54). #### Página 24 de 25 ![](img_p237_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 24 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101449 - Petição inicial # Brasília, data da assinatura eletrônica. # GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA Lista de anexos: Anexo 1: Representação BACEN (Ofício 17900/2025-BCB/Desup), ACHADOS Anexo 1.1 - Documentos fornecidos ao BACEN pelo BRB e BANCO MASTER Anexo 2: Fato relevante BRB (28/03/2025). Anexo 3: Resposta SEAB/BA com tabela de autorizações e natureza dos descontos. Anexo 4: Relatórios de procuradores das associações Anexo 5: Relatório TIRRENO SX016 Anexo 6: Representações da CVM 006841 Anexo 7: Representações da CVM 007976 Anexo 7: Resposta do BACEN ao MPF # Anexo 8: Pesquisa radar da THE PAY e PRISCILA FRANÇA Anexo 9: Resposta do BACEN ao MPF, sobre 2024 Anexo 10: Resposta MPS #### Página 25 de 25 ![](img_p238_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 25 A. Número do documento: 25090917290381200000053848410 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69, Página 1 & *Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou* --- *de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.* BANCO CENTRAL DO BRASIL 24/08/2001 de 2.200-2 **Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025.** ns **PE 289907** MP conforme ###### A Sua Excelência a Senhora | igitamente | ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe | |---|---| | assinado | Procuradoria da República no Distrito Federal SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul | | Brasil | 70200-640 Brasília (DF) | # do Central **Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.** Banco # do ###### Senhora Procuradora-Chefe, e-BC sistema ###### O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência | pelo | de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e | |---|---| | expedido | cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações | | Documento | financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação 1 1 9 3 0 2 3 7 6 0 econômico-financeira da instituição. | ###### 2. Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos **tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.** 3. **Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o** **assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos** **indiciários adicionais que venha a obter.** **Atenciosamente,** *Assinado eletronicamente* ###### Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária **Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.** ###### Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP *Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012* ![](img_p239_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101893 - Pág. 1 Número do documento: 25090917290411600000053848895 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00063377/2025 OFÍCIO nº 17900-2025 --- Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 15/07/2025 15:22:19 Autenticado com login e senha --- Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave bb3509ba.0b4b2d01.67e118f5.6973e925 ![](img_p240_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101893 - Pág. 2 A. Número do documento: 25090917290411600000053848895 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 10 --- Ll bv BANCO CENTRAL DO BRASIL **INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025** ###### RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS ###### I - DESCRIÇÃO DOS FATOS ###### 1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema **Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).** **I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito** 2. **Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da** **frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho** **de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões** **de carteiras de crédito.** 3. **As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando** **ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade** **dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras** **de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela** **empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA** **S.A. (BRB).** 4. **Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar** **recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro** **participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master** **atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados** **nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que** **restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição** **financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria** **à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até** **mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a** **aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o** **adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não** **caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.** ###### Pág. 1 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p241_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 A. Número do documento: 25090917290411600000053848895 **Pág. 579** Num. 2209101893 - Pág. 3 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 11 --- BANCO CENTRAL DO BRASIL **I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito** 5. **A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação,** **de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo** **era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de** **cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para** **fazer frente à sua necessidade de liquidez.** 6. **Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para** **aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da** **Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição** **dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a** **formalização documental das operações de crédito cedidas.** 7. **A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel** **Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da** **Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os** **registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).** 8. **A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025,** **operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e** **municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20** **(vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de** **2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82** **bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).** 9. **Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação** **relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento** **de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento** ***das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações*** ***financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado*** ***entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos*** ***pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em*** ***conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos*** ***tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato."*** **, conforme doc. 5.** 10. **No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de** **obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações** **cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a** **referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões** **em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).** 11. **No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master** **realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com** **prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação** **de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de** **Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).** ###### Pág. 2 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p242_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895 **Pág. 580** Num. 2209101893 - Pág. 4 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 12 --- BANCO CENTRAL DO BRASIL **I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno** 12. **A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do** **Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito,** **às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.** 13. **As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025,** **conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem** **existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No** **entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira** **imediata.** 14. **Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025,** **foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante** **de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante** **(com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da** **Tirreno.** 15. **Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às** **aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido** **registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o** **que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos** **em CDBs de emissão do próprio Master.** 16. **As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo** **que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master** **pela Tirreno.** 17. **O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a** **Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações.** **I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado)** **são insubsistentes** 18. **O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade** **expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito** **com 151 mil titulares), contratados a cada dia:** **1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.** **Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.** ###### Pág. 3 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p243_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895 **Pág. 581** Num. 2209101893 - Pág. 5 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 13 --- BANCO CENTRAL DO BRASIL EE Eas Bata] ne Damn) den] sean] [= pee 19. **Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse** **período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações** **que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é** **contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa** **recentemente constituída (novembro de 2024).** 20. **As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo** **Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e** **30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos** **Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos** **Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No** **entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas** **referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após** **questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à** **Tirreno.** 21. **Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual** **de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em** **janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados.** **Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de** **pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix.** **Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas** **bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do** **Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em** **instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente** **estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que** **impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em** **teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível** **vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no** **SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não** **foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos** **financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência** **das operações.** 22. **O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados** **por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907),** **supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de** **averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência** ###### Pág. 4 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p244_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895 **Pág. 582** Num. 2209101893 - Pág. 6 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 14 --- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:** i) **Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta** **ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos;** ii) **A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento** **do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se** **dificuldade no processo de averbação do crédito);** iii) **O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente** **inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade** **da operação);** iv) **Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para** **validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em** **sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE** informou os documentos de de crédito e **dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos** de Investimento em Direitos Creditérios denominados e ###### VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos **liberado;** vi) **Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as** **averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando** indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo ###### I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno) 23. **O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39),** **teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da** **Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação** **de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente,** **alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES** **S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi** **efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em** **que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da** **eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em** **substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações** **similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos** **de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .** 24. **O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas** **Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de** **Informações Sociais (RAIS).** ###### Pág. 5 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p245_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895 **Pág. 583** Num. 2209101893 - Pág. 7 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 15 --- BANCO CENTRAL DO BRASIL 25. **André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações** **atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo** **2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.** 26. **O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o** **Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos** **(SCR).** 27. **Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos** **sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras** **em entidades registradoras ou em cotas de fundos.** ###### I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno 28. **Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela** **Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:** - **A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de** **R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos** **cedidos na sequência;** **registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;** - **Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as** **carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até** **15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);** - **Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de** **R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no** **momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da** **existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master,** **ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;** - **O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que** **seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de** **operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista** **nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6** **DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as** **operações realizadas.** ###### Pág. 6 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p246_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895 **Pág. 584** Num. 2209101893 - Pág. 8 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 16 --- BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB 29. **Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações** **no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):** - **Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade** **das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou** **a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas** **operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da** **não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos** **da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$** **16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;** - **O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas** **do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado** **entre as partes (docs. 41 e 42);** - **Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno** **foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito** **Direto S.A. (doc. 38);** - **O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno** **operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O** **acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe** **Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e** **os promotores (doc. 37);** - **Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200** **entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master,** **os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc.** **39.** 30. **Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB** **informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito** **originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.** ###### I.VIII - Conclusão ###### 31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a **Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.** ###### II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL **Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.** ###### Pág. 7 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p247_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 A. Número do documento: 25090917290411600000053848895 **Pág. 585** Num. 2209101893 - Pág. 9 ----- Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto)) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 17 --- BANCO CENTRAL DO BRASIL **III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS** a) **Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a** **Tirreno (doc. 03)** b) **Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o** **Banco Master e a Tirreno (doc.04)** c) **Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05)** d) **Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master** **e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25)** e) **Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26** f) **Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27** g) **Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28** h) **Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29** i) **Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30** j) **Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35** k) **Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36** l) **Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37** m) **Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38** o) **Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40** p) **Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41** q) **Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42** **Pág. 8 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907** ![](img_p248_1.png) **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 A. Número do documento: 25090917290411600000053848895 **Pág. 586** Num. 2209101893 - Pág. 10 ----- *Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou* *de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.* BANCO CENTRAL DO BRASIL **Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. PE 289907** ###### A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal ###### SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF) **Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.** ###### Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência **de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações econômico-financeira da instituição.** 2. **Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos** **tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente** **comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de** **10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco** **Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para** **o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do** **Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que** **entender cabíveis.** 3. **Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o** **assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos** **indiciários adicionais que venha a obter.** **Atenciosamente,** *Assinado eletronicamente* ###### Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária **Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.** ###### Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP *Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012* ![](img_p249_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 1 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00063377/2025 OFÍCIO nº 17900-2025 --- Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 15/07/2025 15:22:19 Autenticado com login e senha --- Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave bb3509ba.0b4b2d01.67e118f5.6973e925 ![](img_p250_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 2 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- yan bey BANCO CENTRAL DO BRASIL **Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Cópia parcial emitida em 15/07/2025 às 11h57 para Ministério Público Federal DF** ###### SUMÁRIO ###### Documento Pag 1 - PARECER 2351/2025-BCB/DESUP *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:45 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* 2 - DOCUMENTO INTERNO 46127/2025-BCB/DESUP *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:59 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia* 3 - BCB/DESUP-2025/144156....................................................................................................... 8 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:00 Descrição: Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno* 4 - BCB/DESUP-2025/144157..................................................................................................... 27 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno Assinado/Autenticado por: -* 5 - BCB/DESUP-2025/144160..................................................................................................... 47 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 Assinado/Autenticado por: -* 6 - BCB/DESUP-2025/144161..................................................................................................... 48 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:03 Descrição: Contrato Tirreno, 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 7 - BCB/DESUP-2025/144163..................................................................................................... 68 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:04 Descrição: Contrato Tirreno, 7.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 8 - BCB/DESUP-2025/144164..................................................................................................... 88 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:05 Descrição: Contrato Tirreno, 10.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 9 - BCB/DESUP-2025/144165................................................................................................... 108 ![](img_p251_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 3 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ###### SUMÁRIO *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:06 Descrição: Contrato Tirreno, 15.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 10 - BCB/DESUP-2025/144168................................................................................................. 128 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:07 Descrição: Contrato Tirreno, 17.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 11 - BCB/DESUP-2025/144169................................................................................................. 148 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 29.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 12 - BCB/DESUP-2025/144173................................................................................................. 168 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 3.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 13 - BCB/DESUP-2025/144174................................................................................................. 188 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:09 Descrição: Contrato Tirreno, 6.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 14 - BCB/DESUP-2025/144175................................................................................................. 208 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 11.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 15 - BCB/DESUP-2025/144179................................................................................................. 228 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 18.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 16 - BCB/DESUP-2025/144181................................................................................................. 248 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:11 Descrição: Contrato Tirreno, 19.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 17 - BCB/DESUP-2025/144182................................................................................................. 268 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:12 Descrição: Contrato Tirreno, 26.2.2025 Assinado/Autenticado por: -* 18 - BCB/DESUP-2025/144183................................................................................................. 287 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 4.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 19 - BCB/DESUP-2025/144184................................................................................................. 307 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 6.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 20 - BCB/DESUP-2025/144185................................................................................................. 327 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14* ![](img_p252_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 4 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ###### SUMÁRIO *Descrição: Contrato Tirreno, 12.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 21 - BCB/DESUP-2025/144186................................................................................................. 347 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14 Descrição: Contrato Tirreno, 19.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 22 - BCB/DESUP-2025/144187................................................................................................. 367 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:15 Descrição: Contrato Tirreno, 20.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 23 - BCB/DESUP-2025/144188................................................................................................. 387 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:16 Descrição: Contrato Tirreno, 25.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 24 - BCB/DESUP-2025/144189................................................................................................. 407 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:17 Descrição: Contrato Tirreno, 26.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 25 - BCB/DESUP-2025/144190................................................................................................. 427 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:18 Descrição: Contrato Tirreno, 27.3.2025 Assinado/Autenticado por: -* 26 - DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP......................................................... 445 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Extrato STR - recebimento do BRB (abril a maio/2025) Assinado/Autenticado por: -* 27 - BCB/DESUP-2025/144191................................................................................................. 446 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp Assinado/Autenticado por: -* 28 - BCB/DESUP-2025/144192................................................................................................. 448 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:21 Descrição: Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) Assinado/Autenticado por: -* 29 - DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP......................................................... 451 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:23 Descrição: Cópia Oficio 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: -* 30 - BCB/DESUP-2025/144194................................................................................................. 452 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:24 Descrição: Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 18/06/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 18/06/2025;* 31 - DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP *Incluído no processo por: Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025 18:33* ![](img_p253_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 5 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ###### SUMÁRIO *Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2351/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* 32 - DESPACHO SUMÁRIO 13029/2025-BCB/DESUP *Incluído no processo por: Belline Santana em 18/06/2025 18:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* 33 - PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC *Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025 15:35 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 23/06/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 23/06/2025; Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025; Igor Arruda Aragao em 23/06/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 23/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* 34 - DESPACHO SUMÁRIO 14717/2025-BCB/SECRE *Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025 11:48 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia* *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:34 Descrição: Oficio BRB Presi 2025/051 - 18.6.2025 - esclarecimentos aquisição de carteiras Assinado/Autenticado por: -* 36 - BCB/DESUP-2025/164314................................................................................................. 479 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:41 Descrição: Acordo Operacional - Cartos x Tirreno, de 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -* 37 - BCB/DESUP-2025/164327................................................................................................. 487 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:43 Descrição: Exemplos - Contratos Cartos x Promotoras Assinado/Autenticado por: -* 38 - BCB/DESUP-2025/164343................................................................................................. 529 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:44 Descrição: Relação de Correspondentes - Tirreno Assinado/Autenticado por: -* 39 - BCB/DESUP-2025/164353................................................................................................. 531 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:45 Descrição: Compras por entes consignantes Assinado/Autenticado por: -* 40 - BCB/DESUP-2025/164360................................................................................................. 540 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:46 Descrição: Ofício BRB Presi 2025-061 - informa substituição de carteiras, de 8.7.2025* ![](img_p254_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 6 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- **SUMÁRIO** *Assinado/Autenticado por: -* 41 - BCB/DESUP-2025/164484................................................................................................. 543 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:01 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 Assinado/Autenticado por: -* 42 - BCB/DESUP-2025/164488................................................................................................. 563 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:10 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 - ANEXOS Assinado/Autenticado por: -* 43 - DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP......................................................... 579 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:12 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências, de 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: -* 44 - PARECER 2883/2025-BCB/DESUP................................................................................... 587 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:16 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Master - Tirreno - 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 14/07/2025;* 45 - DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP............................................................ 588 *Incluído no processo por: Belline Santana em 14/07/2025 18:22 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2883/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 14/07/2025;* *Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025 23:14 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Marcus Paulus de Oliveira Rosa em 14/07/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 14/07/2025; Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 14/07/2025;* 47 - DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE............................................................ 603 *Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025 00:14 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025;* 48 - OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP...................................................................................... 604 *Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 15/07/2025 11:37 Descrição: Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 15/07/2025;* ![](img_p255_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 7 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- (CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. DATADO DE 05 DI DEZEMBRO DE 2024 4 **Pág. 1 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p256_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 8 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS ###### CONTRA TO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente Instrumento sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de **Pelo presente Instmmcnto Particular finnado entre Partes:** Cadastro Nacional de CEP 22.250-906, inscrita no de **I. BANCO MASTER S.A., sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de** **Janeiro, na Praia do Botafogo. nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ/MF") sob o nº 33.923.798/0001-00, neste ato, devidamente representada na forma de** agdes **seu Estatuto Social (''Banco Master");** de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842, na **TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações** ato **II. de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (''Tirreno" ou "Empresa") sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte".** CONSIDERANDO QUE: ###### CONSIDERANDO QUE: @) 0 Banco Master é financeira mais de 30 (trinta) anos de uma com (i) **O Banco Master é uma instituição financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiência em soluções** **de crédito, financiamento e investimentos, contando com grande expertise em operações de crédito** **consignado;** (ii) da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) anos no mercado ¢ **(ii) O Controlador da Tirreno atua há mais de 25 ( vinte e cinco) anos no mercado financeiro estruturando** **operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas tisicas e jurídicas;** (iii) (iii) **O Controlador estruturou a Tirreno para atuar (i) na originação e concessão de crédito a pessoas tisicas** **na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado ("Operações"); (ii) na** **formaliz.ação das Operações; (iii) na cessão das Operações a investidores e/ou instituições financeiras;** **e (iv) na intermediação de carteiras de crédito crédito consignado público ou crédito consignado** **privado;** **(i v) O Banco Master tem interesse em analisar as Operações e, caso as mesmas atendam as condições** ¢/ou **comerciais, regulatórias e à sua política de crédito, operacionalizar a formalização das mesmas e/ou adquirir os créditos delas decorrentes ("Créditos");** regido **RESOLVEM as partes firmar o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido** **pelas seguintes cláusulas e condições:** pt **Pág. 2 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p257_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 9 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- **l** CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA 1.1. 0 objeto do presente Contrato CLÁUSULA PRIMEIRA estratégica (“Parceria”) entre as Partes, (i) prospecgdo, pela **DA PARCERIA** ou de terceiros, ja contratadas que na com os na de referidas Tirreno ao Banco 1. **1. O objeto do presente Contrato é instituir e regular a parceria estratégica ("Parceria') entre as Partes,** por **que consistirá (i) na prospccção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"); (ii) na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição. pelo Banco Master, de Operações apresentadas pela Tirreno que venham a ser por** a **ele aprovadas.** obrigada de determinada entidade, publica privada que esteja a realizar uma ou (“Ente **1.1.1. Para fins do presente Contrato ''Crédito Consignado" significa operações de crédito realizadas a** de **funcionários de wna detenninada entidade, pública ou privada que esteja obrigada a realizar** de **pagamentos períodicos aos Tomadores a título de salários, pensões e/ou aposentadorias ("Ente** de **Pagador") sendo a amortização e pagamento das Operações realizado preferencialmente por meio de retenção de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas não se limitando, operações de crédito realizadas por meio de cartão de** 1.1.2. **crédito e/ou de cédulas de crédito bancário.** que a a das junto Entes Pagadores, aos **1.1.2. Para a adequada execução da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno será a única e exclusiva** **responsável pelo processo de averbação das Operações junto aos Entes Pagadores, podendo, para tanto, contratar terceiros para a realização de tais serviços. Caberá à Tirreno a obrigação de disponibilizar, de forma tempestiva e completa, todos os documentos necessários à averbação da Operação e à entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por esta eventualmente** **contratados.** objeto 12 responsével pela existéncia e correta formalizagdo dos créditos **1.2. A Tirreno será responsável pela existência e correta formalização dos créditos objeto das Operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas não se limitando à averbação das Operações perante o respectivo Ente Pagador.** da Tirreno pela correta formalizagdo dos créditos **1.2.1. Sem prejuízo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalização dos créditos estabelecida na** **Cláusula 1.2 acima, o Banco Master poderá requerer e/ou proceder à alteração dos instrumentos de formalização das operações, incluindo mas não se limitando à substituição dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancário e/ou ao aditamento de cédulas de crédito bancário já existentes de forma ajusta-las ao padrão de exigências adotadas pelo Banco Master ("Aperfeiçoamento de Instrumentos"). Caso o Banco Master venha a demandar o Aperfeiçoamento** aos **de Instrumentos, a Tírreno estará obrigada a proceder à formalização dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo as assinaturas e/ou averbações necessárias para tanto.** 12.2. **1.2.2. Caso a Operação não esteja formalizada sob a forma de cédula de crédito bancário, a Tirreno deverá** **apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato pelo Tomador à Tirreno** de **para praticar todos e quaisquer atos necessários para formalização, assinatura e emissão de cédula de crédito bancário representativa da Operação.** Pp **1.2.3. A Tirreno reconhece e decJara que a ocorrência de qualquer dos eventos estabelecidos na Cláusula** da **Segunda a seguir ensejará a imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno ao Banco Master, da \\ totalidade do montante de crédito da Operação em questão, vencido ou vincendo, em até um dia útil** **contado do recebimento de notificação por escrito enviada pelo Banco master solicitando o** o fe **3** 3 **Pág. 3 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p258_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 10 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- | obrigando-sc | Tirreno, de forma irrevogével | irretratavel, a proceder ao pagamento do | |---|---|---| | pagamento, | a questdo em tais termos, sem prejuizo da | ¢ das demais penalidades legalmente | montante em **pagamento, obrigando-se a Tirreno, de fonna irrevogável e irretratável, a proceder ao pagamento do** **montante em questão em tais tennos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legalmente** do 1.24. da **aplicáveis.** de Tirreno nos **1.2.4. A Tirreno declara que a contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação, deverá ser considerada como prova suficiente da inexistência da Operação em questão, para efeitos de caracterização de sua obrigação de pagamento pela Tirreno nos** de **tem1os acima estabelecidos.** ficando cada cess sujeita, além do atendimento as Tirreno do ¢ **O presente Contrato não constitui obrigação ou promessa de cessão de operações pela Tirreno ou de aquisição pelo Banco Master, ficando cada cessão sujeita, além do atendimento às demais condições estabelecidas neste Contrato, à fixação de comum acordo pelo Banco Master e pela Tirreno do** ###### 13. respectivo preço de aquisição. responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos (i) 4 ¢ **1.3. O interesse e aprovação das Operações pelo Banco Master estarão condicionados, cumulativamente:** **(i) à assunção, pela Originadora, da responsabilidade pela existência, validade e exigibilidade dos Créditos** de **objeto das Operações, bem como pelo cumprimento das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasião da aprovação das referidas Operações ("Obrigação de lndenizar"); (ii) à manutenção, pela Originadora, de Certificado de Depósito Bancário ("CDB") junto ao Banco Master, em valor equivalente à exposição de risco de crédito assumida pelo Banco Master nas Operações; e (iii) à outorga, pela Originadora ao Banco Master, do** **referido CDB em garantia da Obrigação de lndenizar** determinada Operagdo, Banco uma o o 1. **4.** **valor correspondente ao preço de aquisição das Operações ("Preço de Cessão") e questão à respectiva Operação** **para conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master** **exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em** **CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições** **Resolutivas. O Banco Master deduzirá do Preço de Cessão o valor das parcelas mensais dos créditos cedidos** **até a data de decurso do Prazo de Condições Resolutivas. A Tirreno será a única e exclusiva responsável pela** **cobrança dos créditos cedidos até o decurso do prazo de Condições Resolutivas, cabendo à Tirreno os montantes** **relativos ao pagamento de referidas parcelas pelos Tomadores.** de boa-f¢, elaborar, negociar seus **1.5. As Partes envidarão seus melhores esforços para, de boa-fé, elaborar, negociar e celebrar os instrumentos de cessão das Operações, , os quais deverão conter fonna e conteúdo mutuamente acordados, refletindo, de maneira detalhada, os tennos, condições, declarações, garantias e obrigações usualmente aplicáveis a operações desta natureza.** L6. Partes acordam que 0 **1.6. As Partes acordam que, sem prejuízo da imediata eficária da transação, as Partes acordam que o Vendedor conduzirá uma auditoria das Operações, a qual deverá ser concluída no prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de cada cessão de créditos ("Auditoria"), com vistas à verificação do atendimento dos critérios de Compliance e Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralmente as políticas internas, os procedimentos e os controles adotados pelo Banco Master, nos termos da regulamentação aplicável,** **especialmente no que se refere à prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (nos tennos da** da Bp **Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), ao financiamento ao terrorismo (confom1e Lei nº 13.260, de 16 de março** margo a **de 2016), à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, à Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, à** de **Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, à Resolução CMN nº 4.945, de de setembro de 2021, que trata da gestão o risco social, ambiental e climático.** **Pág. 4 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p259_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 11 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- sentido de forma expressa ¢ por escrito, estabelecido no presente 17. Exceto disposto em o se todas transagdes de cessdo de créditos objeto das Operagdes (“Cessdes de Crédito”). Contrato sera aplicavel a as **Exceto se disposto cm sentido contrário, de fonna expressa e por escrito, o estabelecido no presente 1.7. Contrato será aplicável a todas as transações de cessão de créditos objeto das Operações ("Cessões de Crédito").** ###### CLÁUSULA SEGUNDA **CONDIÇÕES RESOLUTIV AS** compartilhard Banco Master, via Em razio da Parceria, com a 21 (Application Programming Interface), dados identificaveis das pessoas fisicas integragio por APL **Em razão da Parceria, fica estabelecido que a Tirreno compartilhará com a Banco Master, via** 2. **1.** **integração por API (Application Programming Interface), dados identificáveis das pessoas tisicas** do **possível mente elegíveis à concessão de crédito na modalidade crédito consignado público ou crédito consignado** **privado (''Potencial Tomador" ou "Potenciais Tomadores"), de modo a permitir a análise do perfil do Potencial** seguir **Tomador pelo Banco Master. As Cessões de Crédito serão celebradas sob condição resolutiva, nos termos do** **Artigo 127 do Código Civil, sendo que no caso verificada uma um mais das condições estabelecidas a seguir** dois o **(''Condições Resolutivas"), no prazo de (i) 180 (cento e oitenta dias) contados da data de cada Cessão de Crédito;** **ou (ii) a data de conclusão da Auditoria e entrega dos documentos comprobatórios das Operações, dos dois o** **primeiro a ocorrer (''Prazo de Condição Resolutiva"), O Banco Master poderá optar pela resolução da Cessão de Crédito referente à Operação em questão, devendo, para tanto, notificar a Tirreno acerca de sua decisão (''Notificação de Resolução de Cessão"), hipótese em que a cessão será resolvida de pleno direito voltando as Partes ao status quo ante à celebração, tal qual se a transação não houvesse sido celebrada, ficando a Tirreno obrigada a restituir integralmente o preço de cessão do crédito em questão no dia útil imediatamente subsequente** totalidade dos documentos comprobatérios (i) **Não entrega pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos comprobatórios das Operações,** **incluindo, mas não se limitando, aos Contratos de empréstimo, cadastros, históricos de cobrança, comprovações** **de averbação perante os respectivos Entes Pagadores, e todo e qualquer documento que o Banco Master julgar** **necessário para a realiz.ação da Auditoria;** de Aperfeigoamento de Instrumentos; (ii) **Não atendimento, pela Tirreno, de solicitações de Aperfeiçoamento de Instrumentos;** uma (iii) **A contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação** **até a data de conclusão da Auditoria; e/ou** resultado da Auditoria relativa mais créditos objeto da a um ou (iv) **Caso o Vendedor julgue insatisfatório o resultado da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da** **cessão.** ndo esta 22 ¢ **A obrigação prevista nesta Cláusula Segunda constitui uma obrigação de pagamento, e não está 2.2. sujeita, em quaisquer circunstâncias, a qualquer restrição, redução, limitação, extinção, impugnação, compensação, reconvenção, sendo todos e quaisquer direitos nesse sentido neste ato expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. Sem prejuízo das Condições Resolutivas, fica desde já o Banco Master autorizado a ceder a terceiros 2.3. os créditos relativos a Operações que venha a adquirir da Tirreno, hipótese em que os cessionários se sub rogarão integralmente nos direitos de resoluçãonn e/ou indenização estabelecidos no presente Contrato.** ###### AS **5** **Pág. 5 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p260_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 12 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 12 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- CLAUSULA TERCEIRA (CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES cada **CLÁUSULA TERCEIRA** Contrato de cessdo, ndo 31 A contrapartida no **CONTRAPARTIDA PELA CESSÃO DE OPERAÇÕES** referidos Contratos. sendo devido pelo Banco em **3.1. A contrapartida por cada Cessão de Créduto será estabelecida no respectivo Contrato de cessão, não sendo devido pelo Banco Master à Tirreno qualquer valor que não o estabelecido em referidos Contratos.** ###### CLÁUSULA QUARTA 4). Constituem **Dos DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS p ARTES** neste instrumento: da assinatura nas **4.1. Constituem obrigações da Tirreno, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:** em folha de como a (i) orientar seus colaboradores e eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas parte **propostas de concessão de empréstimo, bem como sobre a autorização de débito em folha de pagamento e dos demais documentos necessários à análise do pedido de concessão de crédito por parte** (ii) **do Banco Master e à identificação da margem consignável;** Master relativas a deste Contrato, durante todo de duragdo dessas, o | (ii) | Prontamente atender às demandas e instruções do Banco Master relativas à operacionalização das Operações objeto deste Contrato, durante todo o período de duração dessas, incluindo, mas não se | |---|---| | (iii) | limitando à celebração de Contratos e outros documentos que se façam necessários para tanto; | (iii) **Repassar instruções por escrito aos empregadores dos Tomadores, no sentido de que os empregadores** **efetivem todas as medidas necessárias junto aos órgãos de sua administração direta e indireta aos quais** e **os usuários do Tomadores estejam vinculados, para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortização dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados ao Banco Master em conta bancária de titularidade desse, por ele indicada;** (iv) (iv) **obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda** **documentação regulatória necessários à prestação dos serviços conexos à consecução das Operações** **que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente à Tirreno, a realização de ajustes que se façam** **necessários para tanto;** w) Executar obrigagdes a elas atribuidas por meio deste Contrato, respeitando a legislagdo aplicavel; as (v) **Executar as obrigações a elas atribuídas por meio deste Contrato, respeitando a legislação aplicável;** i) Fornecer Banco Master todas as informagdes necessarias ao regular desenvolvimento da Parceria, ao (vi) **Fornecer ao Banco Master todas as informações necessárias ao regular desenvolvimento da Parceria,** **seguindo as condições descritas no presente Contrato;** **(vii) Obter consentimento para o compartilhamento de informações pessoais dos Tomadores, conforme** **aplicável;** se **(viii) Responsabiliz.ar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que o compartilhametno se** **dará de acordo com a LGPG e legislação aplicável; e** ###### p- **(ix) Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades** **decorrentes do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito, do Banco Master.** Kt **Pág. 6 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p261_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 13 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 13 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem ¢ pelas marcas uma comprometendo-se antes, durante ¢ depois do cumprimento de suas obrigagdes decorrentes da outra, a, integralmente a legislagdo brasileira aplicavel, ndo expondo a outra Parte a deste Contrato, respeitar **(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas obrigações decorrentes** **deste Contrato, respeitar integralmente a legislação brasileira aplicável, não expondo a outra Parte a** neste 42. **qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação. 4.2. Constituem deveres e responsabilidades do Banco Master, sem prejuízo das demais previstas neste** **instrumento:** licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem de toda manter vigentes todas as como ¢ documentagdo regulatoria necessarios a consecugdo das Operagdes que sejam por cle contratadas, tanto; (i) **Obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda** **documentação regulatória necessários à consecução das Operações que sejam por ele contratadas,** (ii) **cabendo exclusivamente ao Banco Master, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;** **(ii) Coordenar a implementação e condução dos procedimentos de cobrança de valores dos Tomadores** (ii) **relativos às Operações.** da presente a limitando condigdes estabelecidas LGPD tratamento dos dados pessoais as na para o **(iii) Respeitar, no desenvolvimento da presente parceria, a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando as condições estabelecidas na LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos Usuários** **compartilhados no âmbito do presente Contrato; e** estabelecidos presente Contrato. no **(iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos no presente Contrato.** CLAUSULA QUINTA DA PESSOAIS ###### CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS Para fins deste ###### 5 .1. Para fins deste Contrato, são considerados: relativa a uma pessoa singular identificada ou (i) **"Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável;** (ii) ou uma pessoa **(ii) ''Titular" ou ''Titular dos Dados": é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser** **identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos dessa pessoa singular;** toda realizada com dados como as se referem coleta, a (iii) **"Tratamento": toda Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,** **produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,** **processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,** **modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;** No > (iv) **"Controlador": aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No** **caso deste Contrato, tanto o Banco Master, quanto a Tirreno atuam como controladores de dados \\** **pessoais, sendo cada um, individualmente, responsável pelo tratamento de dados pessoais de base,** **doravante designados, em conjunto, "Controladores";** fe **7** **Pág. 7 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p262_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 14 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 14 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- dados pessoais de acordo com instrugdes do Controlador. No caso do v) “Operador™: aquele que trata as Operador corresponde terceiro eventualmente indicado por um dos presente Contrato, 0 a de dados respeitando as condigdes estabelecidas por **(v) "Operador": aquele que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um dos Controladores, para tratamento de dados pessoais, sempre respeitando as condições estabelecidas por** 32 **este Contrato.** incluindo, quando do de de dados. a n. **Os Controladores declaram, por meio deste instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável 5.2. de privacidade e proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Marco Civil da lntemet (Lei n. J 2.965/2014), seu regulamento (Decreto n.** 8. **771/2016). LGPD, e quaisquer nonnas seto1iais ou gerais, reconhecendo que todos os Dados Pessoais tratados** todas **serão considerados Infonnações Confidenciais nos tennos deste Contrato.** préticas tecnologias disponiveis no ¢ **Durante o Tratamento e annazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a adotar todas 5.3. as seguintes medidas de segurança, sempre de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis no** as **mercado:** estabelecendo de restrito conforme acesso ¢ (i) **Implementação de controles rigorosos de acesso aos Dados Pessoais, determinando claramente as** **responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso restrito conforme** **necessário;** de autenticagdo a mecanismos para acesso aos detalhado (ii) **Adoção de mecanismos de autenticação para acesso aos Dados Pessoais para garantir a** **individualização do responsável pelo Tratamento e a criação de um registro detalhado de acessos; e** (iii) ###### (iii) incluindo, mas não se limitando, à encriptação de dados, sempre baseadas nas melhores práticas tecnológicas disponíveis no momento. manter a confidencialidade dos Dados 54 a **5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas a termos formais de confidencialidade e devidamente treinadas confonne a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.** Controlador sera individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso **Cada Controlador será individualmente responsável por qualquer incidente de acesso indevido, não 5.5. autorizado, vazamento ou perda de Dados Pessoais sob sua gestão, independentemente da necessidade de comprovação de culpa.** incidente de dados sob 56. a um **Caso um Controlador seja responsabilizado por terceiros devido a um incidente de dados pessoais sob** II, **5.6. a responsabilidade do outro Controlador, este último terá o direito de denunciá-lo nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.** outro **5.7. Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, o Controlador afetado deverá notificar o outro Controlador imediatamente, por escrito ou e-mail, com confirmação de recebimento. A notificação deverá** tipos **conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) tipos de dados afetados; (iv) número de Titulares afetados; (v) conta.to do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)** **ou responsável; (vi) possíveis consequências; e (vii) medidas corretivas adotadas. Caso nem todas as** as **informações estejam disponíveis, elas devem ser enviadas progressivamente, com prazo má'..1erior, por qualquer meio, de quaisquer Infonnações Confidenciais dependerá** **de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes.** Informagdes em **6.2. ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer de seus Representantes.** qualquer de Representantes sejam obrigados, em seus **6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua coOperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações** **Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá** dever **ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.** 6.4 para **6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para** seus **o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus** de **Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de** em **qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato de Cessão.** **O dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula remanescerá ao témlino deste Contrato pelo** pelo **6.5.** **prazo de 5 (cinco) anos, estando seu descumprimento sujeito ao disposto neste Contrato a qualquer tempo** tempo **durante o Período de Vigência do prazo ora referido, inclusive após a e>..1inção ou a resolução deste Contrato.** **9** 9 **Pág. 9 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p264_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 16 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 16 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- CLAUSULA SETIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES terdo **CLÁUSULA SÉTIMA** Contrato durante uma relagdo 7.1. As Partes tém ¢ entre ¢ o seu prazo, **DA INEXISTtNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES** qualquer cléusula deste exclusivamente de de conta de **7.1. As Partes têm e terão entre si, cm decorrência do Contrato e durante o seu prazo, uma re]ação** ndo **exclusivamente contratual confonne estabelecido neste instrumento, não havendo qua]quer c1áusu1a deste Contrato a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de conta de** usar o **participação ou de qualquer outra espécie, associação ou joint-venture, mandato, representação ou agência, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, nem tampouco conduzir seus negócios ou usar o** a **nome comercial da outra em qualquer fom1a de anúncio ou publicações a não ser conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a** de **existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.** que rege os que com mas sem se **7.2. Cada uma das Partes deverá assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase, mas sem se Jimitar, na área de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciária, tributária e cível.** tinica ¢ exclusivamente a ¢ **7.3. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus empregados, prestadores de serviço e terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe única e exclusivamente a supervisão, fiscalização, direção** vinculo uma ¢ os **7.3.1. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre cada uma das Partes e os empregados e/ou** **subcontratados por qualquer das outras Partes.** 732. responsavel unica, exclusiva e legalmente **7.3.2. Cada Parte será considerada e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ações trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho.** CLAUSULA OITAVA ###### CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1. e de forma individual e ndo aos demais do **8.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante de forma individual e não aos demais signatários do** ## t **presente Contrato que: (i) É uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente segundo as nom1as aplicáveis a seu tipo societário, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente Contrato;** **Cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos** Orgdos ###### (ii) goveman1entais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de seus negócios; ***f<-*** **Pág. 10 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p265_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 17 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 17 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- (ii) Possui plena capacidade autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar todas ¢ e operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, tendo tomado as todas medidas de naturcza societaria cventualmente necessérias, inclusive perante orgéos as ¢ outras **(iii) Possui plena capacidade e autoridade para celebrar e fonnalizar o presente Contrato e realizar todas** **as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, inclusive perante órgãos da administração pública, para autorizar a sua celebração e a consumação da cessão aqui prevista.** (iv) ou **Nenhun1 outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou** **violarão qualquer disposição dos seus documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer Contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, nonna, ordem achninistrativa ou judicial ou regulamento ao qual a esteja sujeito;** envolvido **(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,** **dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer fonna implique ou possa implicar impedimento à celebração** vi) de **do presente Contrato ou da consecução do objeto deste;** ou nem de de premiada, sob atos fatos ou ou **(vi) Não está sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de** **negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou recursos declarados ou não (''Nonnas Anti-Corrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com a Parceria ou com as Operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Nonnas Anti-Corrupção;** (vi) forma **(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato será utilizado, de forma direta ou indireta,** **como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupção;** (viii) ¢ validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatorio **(viii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatório e vinculante, exequível** **contra si, de acordo com os seus tennos; e** (ix) Se o periodo de vigéncia contratual, toda qualquer licenga, a manter, ¢ **(ix) Se comprometem a manter, durante todo o período de vigência contratual, toda e qualquer licença,** **aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução** **dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais competentes ou perante** do **qualquer terceiro, arcando com todo e qualquer ônus gerado à Parte contrária em virtude do descumprimento do disposto neste item.** ###### CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER D.E INDENIZAR **9.1. Indenização pela Tirreno. Neste ato, a Tirmeo se compromete a indenizar e isentar por seus próprios** um de **atos e/ou omissões ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco aster** ###### 1 I **Pág. 11 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p266_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 18 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 18 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- (“Partes Indenizéveis do Banco Master”) de contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco ¢ Master tenha sofrido incorrido resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito: ou como **("Partes Indenizáveis do Banco Master,,) de e contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizáveis do Banco Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:** | (i) | Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Tirreno nos tennos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou | dele | |---|---|---| | (ii) | Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele | | | decorrentes: e/ou | obrigagdes | responsabilidades | do Investidor, de quaisquer ou **(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer** quais **Parte Indenizável do Investidor, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de sucessão, responsabilidade solidária ou subsidiária) da Tirreno, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais** | (iv) | a Tirreno participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro; e/ou | |---|---| | (iv) | Tributos decorrentes das operações contempladas neste Contrato de responsabilidade da Tirreno. | seus atos e/ou omissdes a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, **9.2.** de **Indeniz.ação pelo Banco Master. Neste ato, o Banco Master se compromete a indenizar e isentar por** **seus próprios atos e/ou omissões a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes da Tirreno ("Partes Indenizáveis da Tirreno,, e, em conjunto com as Partes lndenizáveis do Banco Master, as "Partes Indenizáveis") de e quaisquer Perdas que as Partes lndenizáveis da Tirreno tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:** ou erro de qualquer (i) **Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração** **ou garantia prestadas pela Banco Master nos termos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou** (i) (ii) **Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele** **decorrentes; e/ou** (iii) atos, fatos omissdes decorrentes da imposigio, ou **(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer** **Parte Indeniz.ável da Tirreno, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas** **decorrentes de alegação de de sucessão, responsabilidade solidária** Banco **ou subsidiária) do Banco Master, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais a Banco Master participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro.** 93 9. **3. Perda Direta. Se qualquer Parte lndenizável do Banco Master ou qualquer Parte Indenizável da Tirreno** de **sofrer uma Perda indeni.zável nos termos deste instrumento, que não seja em decorrência de uma Demanda de Terceiro ("Perda Direta"), a Parte lndenizável deverá comunicar tal fato à Parte de quem pode pleitear indenização ("Parte Indenizadora"), descrevendo e comprovando mediante apresentação de documentos disponíveis e devida fundamentação a Perda e a indenização devida, sua base e o respectivo valor ("Valor Reclamado") (''Notificação de Perda").** | 9.4. | Caso a Parte Indeni.zável seja uma Parte Indenizável do Banco Master ou da Tirreno, confom1e o caso, | caso, | |---|---|---| | a Parte | Indenizadora deverá ressarcir a Parte Indenizável pelo Valor Reclamado no prazo de 30 (trinta) dias | dias | **Pág. 12 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p267_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Número do documento: 25090917290439200000053861197 **k1** ft ###### Pág. 19 Num. 2209112623 - Pág. 19 ----- **..** 1 contados da data decisdo final transitada em julgado for proferida (“Vencimento da Perda Direta™). cm que uma Nio obstante disposto acima, Parte Indenizavel podera reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos o a devidos a Parte Indenizadora (até valor total da Perda objeto da Notificagéo de Perda), exclusivamente no o **contados da data em que uma decisão final transitada em julgado for proferida (''Vencimento da Perda Direta"). Não obstante o disposto acima, a Parte lndenizável poderá reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos** **devidos à Parte lndenizadora (até o valor total da Perda objeto da Notificação de Perda), exclusivamente no** ser **âmbito deste Contrato, até a satisfação da indenização.** na 10 Dias **9.5. Exclusivamente no que se refere a Perdas Diretas, caso a Parte lndenizadora entenda não ser responsável pela rcspectiva indenização ou de outra fonna discorde do Valor Reclamado descrito na Notificação** da **de Perda, a Parte Indenizadora deverá notificar a Parte lndenizável a esse respeito no prazo de I O (dez) Dias Úteis, inforn1ai1do de fonna detalhada a fundai11entação de sua discordância (''Notificação de Discordância"). As Partes envidarão seus melhores esforços para, cm até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da** Perda **Notificação de Discordância pela Parte lndenizável, atingir uma solução amigável e de boa-fé acerca de referida Perda Direta. visai1do alcai1çar um Contrato quanto à indenização pleiteada. Não sendo alcançado um Contrato neste prazo: (i) a Parte lndenizadora deverá pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda** **Direta: (ii) o restante do Valor Reclamado será resolvido na forma prevista na Cláusula 13.11 deste Contrato.** pela a ou por **9.6. Demanda de Terceiro. Se surgir uma Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizável pela qual a Parte lndenizadora seja responsável total ou parcialmente por força deste Contrato, a Parte Indenizável notificará, por escrito, a respectiva Parte Indenizadora a respeito dessa Demanda de Terceiro, antes de expirado metade do periodo disponível para a apresentação de defesa ou qualquer outra medida, judicial ou administrativa, cabível contra referida demanda ("Defesa"), sendo que, caso o prazo disponível para Defesa seja de 5 (cinco) dias ou menos, a notificação aqui referida poderá ser apresentada após apresentação da Defesa** constara: a estimativa do valor estimado a a **9.6.1. Da Notificação de Demanda de Terceiro constará: (a) a estimativa do valor estimado da Perda; (b) a natureza da exigibilidade; e (c) a cópia da intimação, notificação, autuação ou citação relativa à Demanda de Terceiro.** 9.7 podera escolher assumir a Defesa mediante entrega 9. **7. A Parte lndenizadora poderá escolher assumir a Defesa mediante entrega notificação antes do** **transcurso de 2/3 (dois terços) do prazo legal para a apresentação da Defesa, ou 2 (dois) Dias Úteis contados da** **notificação referida acima, o que ocorrer antes. A assunção da Defesa de uma Demanda de Terceiro implicará** **a concordância da Parte lndenizadora com o fato de que urna eventual Perda decorrente da Demanda de Terceiro** **deverá ser indeniz.ada nos termos deste Contrato.** Em Indenizavel Parte Indenizadora condugdo da il caso em que uma ou uma assuma a **9.8. Em qualquer caso em que uma Parte Indenizável ou urna Parte lndenizadora assuma a condução da Defesa, esta somente poderá celebrar Contratos ou pagar qualquer quantia referente à Demanda de Terceiro J - com o consentimento prévio, por escrito, da Parte lndenizadora ou Parte Indenizável, confonne o caso (sob pena da perda do direito à indenização aqui prevista), exceto em relação a um Contrato que seja realizado:** da (i) **No contexto de investigações sobre matérias que possam resultar na perda do direito ou restrição da** **capacidade das Partes de contratar junto a Autoridades Governamentais;** a (ii) **Em relação a contingências que possam afetar a regular Operação das Partes, inclusive em relação à** de **obtenção, renovação ou término de licenças, autorizações, alvarás permissões ou outros Atos de Autoridades Governamentais;** ###### fo 13 L **Pág. 13 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p268_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ###### Pág. 20 Num. 2209112623 - Pág. 20 ----- (iii) c das Partes cumprimento Lei aplicavel, Para garantir regularidade tributdria fiscal ¢ com a com a excegdo de tributos estejam sendo regularmente questionados em eventuais agdes judiciais ou que administrativos em andamento; **(iii) Para garantir a regularidade tributária e fiscal das Partes e cumprimento com a Lei aplicável, com** **exceção de tributos que estejam sendo regularmente questionados em eventuais ações judiciais ou Partes,** **procedimentos administrativos em andamento;** incluindo investigagdes a de ou incluindo condutas **(iv) Quaisquer fatos ou circunstâncias que possam provocar dano substancial de imagem para as Partes,** a **tais como alegações de ilícitos: (a) concorrenciais, incluindo investigações envolvendo a formação de cartéis e práticas predatórias ou anticompetitivas; (b) compliance ou criminais, incluindo condutas proibidas de acordo com as Legislações de Anticorrupção, trabalho em condições análogas à** Parte 29. **escravidão, abuso sexual ou moral; (c) matéria regulatória; e (d) matéria ambiental.** devera: 9. **9. Não obstante o disposto acima, qualquer Contrato que não exija o consentimento da outra Parte** afete **deverá:** negativamente reputagdo da outra Parte; cumulativamente a e, **(i) Ser relacionado apenas à reparação financeira e não implique reconhecimento de culpa e nem afete** Parte **negativamente a reputação da outra Parte; e, cumulativamente** e Indenizadora Parte com relagdo a Demanda de o | (ii) | Incluir a quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável de toda e qualquer obrigação da Parte | |---|---| | 9.10. | Indenizadora (ou Parte Indenizável, conforme o caso) com relação à Demanda de Terceiro. | **9.1 O. Caso a Parte Indenizadora não entregue uma notificação na forma e prazo previsto acima a Parte** **Indenizável poderá a assumir sua Defesa.** fomecer todas quaisquer informagdes materiais em e ou **9 .11. A Parte Indenizável concorda em fornecer todas e quaisquer informações ou materiais solicitados para** **instruir a Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a conduzir.** (i) **Os advogados da Parte lndenizadora deverão enviar cópia das principais peças processuais à Parte** **Indeniz.ável, ficando assegurado o direito da Parte lndenizável de acompanhar o trâmite das Demandas** **de que trata esta Cláusula 11. 11, podendo, ainda, nomear seus próprios procuradores para** **acompanharem os trabalhos que serão conduzidos pelos procuradores indicados pela Parte** **Indenizadora.** que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente podera ser (ii) **As Partes concordam que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente poderá ser assumida pela** **Parte Indenizadora caso a maior parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja de** **responsabilidade da Parte Indenizadora, independentemente do período a que se refere referida** maior **Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificação de Demanda de Terceiro. Caso a maior** e **parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizável, esta deverá assumir e conduzir a Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio de Notificação de Demanda** **de Terceiro para a Parte Indenizad~ra.** **9.12. Todos e quaisquer custos, despesas, honorários, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais** serdo **e administrativos relativos à Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora serão** Parte **integralmente arcados por ela. Independentemente de quem conduzir a Defesa, serão indenizados pela Parte lndenizadora todos os custos e despesas efetivamente incorridos na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, incluindo todos e quaisquer custos, despesas, honorários razoáveis, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais e administrativos exigidos ou necessários para permitir que a Defesa seja apresentada e devidamente conduzida.** **Pág. 14 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p269_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ###### Pág. 21 **1** Num. 2209112623 - Pág. 21 ----- 9.13. Restrigdes. A Parte Indenizadora deverd envidar melhores esforgos seus manter Parte Indenizével, todo qualquer tempo, livre de cventualmente impostos a ¢ quaisquer restriges ou Demanda de Terceiro, incluindo a obtengdo de certiddes fiscais com ¢ virtude **9.13. Restrições. A Parte lndenizadora deverá envidar seus melhores esforços para manter a Parte lndenizável, a todo e qualquer tempo, livre de quaisquer restrições ou ônus eventualmente impostos por uma Demanda de Terceiro, incluindo com relação à obtenção de certidões fiscais e previdenciárias. Caso, em virtude de uma Demanda de Terceiro, a Parte lndenizável seja impossibilitada de obter uma ou mais certidões fiscais e previdenciárias, ou sofra constrição de qualquer de seus ativos, a Parte lndenizadora deverá, imediatamente, tomar todas e quaisquer providências que estejam em seu poder, incluindo a propositura das ações judiciais cabíveis e garantia completa do crédito fiscal, de forma a possibilitar a obtenção de tais certidões ou suspender a constrição, observado que a Parte Indenizadora somente ficará obrigada a realizar o pagamento integral de eventual débito em aberto, caso não haja possibilidade de obtenção da referida certidão ou de suspensão da constrição mediante realização de depósito judicial e/ou oferecimento de garantia. 9.14. Perda por Demanda de Terceiro. As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro ("Perda por Demanda de Terceiro") serão pagas pela respectiva Parte lndenizadora dentro de 30 (trinta) Dias Úteis contados** **do recebimento de notificação: (i) informando um desembolso necessário feito pela respectiva Parte Indenizável** sua **no âmbito da Demanda de Terceiro em questão; ou (ii) contendo cópia da decisão final e irrecorrível, transitada em julgado em relação à Demanda de Terceiro em questão; ou (iii) informando uma transação para sua finalização (respectivamente uma ''Notificação de Perda por Demanda de Terceiro" e o "Vencimento da Perda** **por Demanda de Terceiro"); sendo aplicável o seguinte procedimento:** da Notificagdo de Perda de Terceiro até **(i) A Parte lndenizadora deverá indenizar a Perda objeto da Notificação de Perda por Demanda de** (i) **Terceiro até o Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro;** (ii) **Caso o pagamento da Perda por Demanda de Terceiro não seja realizado no prazo previsto acima (ou** **caso a Parte lndenizadora assim determine), a indenização por Perda por Demanda de Terceiro será** **retida ou compensada total ou parcialmente com o valor de até 100% ( cem por cento) de qualquer** **pagamento devido exclusivamente no âmbito deste Contrato;** | (iii) procedimentos os (iii) **Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro após os procedimentos acima, a Parte** **Indenizadora estará: (a) automaticamente constituída em mora, independente de aviso ou notificação;** **(b) sujeita às penalidades por atraso de 2% (dois por cento) sobre tal montante não pago ("Multa** **Moratória"); e (ii) o montante de juros incorridos sobre o montante não pago, calculado por meio da** **aplicação da taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a qual deverá ser calculada a partir da data** **em que o pagamento deveria ser realizado até a data de seu efetivo pagamento.** 9.15. Evitar Perdas. As Partes tém a de envidar os melhores reduzir ou **9.15. Evitar Perdas. As Partes têm a obrigação de envidar os melhores esforços para mitigar, reduzir ou** | **evitar Perdas passíveis de indeniz.ação nos termos deste Contrato, obrigando-se ainda a abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar em, ou agravar, Perdas.** para a por uma em e de da por 30 (trinta) Dias Uteis contados realizado no prazo ###### CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGiNCIA de sua **1 O.1. O presente Contrato terá um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua** **assinatura, ou do integral cumprimento de obrigações relativas às Operações devidas ao Banco Master, seus** seus **sucessores ou cessionários ("Prazo de Vigência").** **Pág. 15 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p270_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 22 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 22 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 10.2. Nahipétese de ndo de quaisquer das condigdes previstas Clausula acima dentro dos na respectivos prazos estipulados ou até o término da vigéncia deste Contrato, conforme for aplicavel, o que qualquer das Partes podera rescindir o presente instrumento, mediante notificagdo expressa as demais, sem que **10.2. Na hipótese de não implementação de quaisquer das condições previstas na Cláusula acima dentro dos respectivos prazos estipulados ou até o término da vigência deste Contrato, conforme o que for aplicável, qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação expressa às demais, sem que tal rescisão implique em ônus, penalidades ou responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes.** DISPOSICOES GERAIS ###### CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 111. As Partes obrigam-se Contratos e, sujeito aos termos a ou e ###### DISPOSIÇÕES GERAIS condigdes aqui previstos, praticar necessarios ou recomendéveis para a **11.1. As Partes obriga.tu-se a celebrar quaisquer outros documentos ou Contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para** **a conclusão das operações previstas neste Contrato.** o as ¢ outros entre Partes, verbais ou escritos, ¢ ndo podera ser as **11.2. O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes com relação à Cessão, sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser** **alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes.** probidade, sem ¢ consentimento. As Partes declaram para todos efeitos (i) os as **11.3. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiro; (ii) estão habituadas a este tipo de Operação; deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 11.4. Todos os documentos, comunicações, consentimentos, notificações, avisos, solicitações e outras formas de comunicação relativos ao presente Contrato serão realizados por escrito, por meio de carta, via facsímile, via e-mail ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, e serão enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:** a **Para a Banco Master:** Lima, n° 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano ###### Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano CEP 01452-001- São Paulo/SP At.: Luiz Rennó ###### E-mail: luiz.renno@bancomaster.com. br Para a Tirreno: ###### Para a Tirreno: n° ###### Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 - São Paulo/SP At.: André Felipe de Oliveira Seixas Maia ###### E-mail: andrefelipemaia@terra.com.br **11.4.1. Será considerada váJida a confinnação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que** que **tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem infonnações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.** **Pág. 16 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p271_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ###### Pág. 23 **'** Num. 2209112623 - Pág. 23 ----- 114.2. Os documentos comunicagdes, assim fisicos que contenham documentos ou ¢ as como os meios comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregucs, sob protocolo ou mediante A.R., nos acima, da confirmagdo do recebimento da transmissdo via fac-simile (answer ou **11.4.2. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou** **comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante A.R., nos** que **endereços acima, ou quando da confinnação do recebimento da transmissão via fac-símile (answer** ***back), via e-mail ou outro meio de transmissão elctrônica. Para os fins desta Cláusula, será considerada*** do **válida a confinnação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento** **utilizado na transmissão e que de tal equipamento constem informações suficientes à identificação do** 11.5. **emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio.** dos termos entre clas © ou **11.5. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura** do **e eventuais anexos, todas fonnadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos tem1os dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos do** **art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem** na **como válida qualquer fonna de comprovação de anuência aos tennos ora acordados em fonnato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Bra.sil. A fonnalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.** ineficaz, essa sera limitada seus ¢ a o **11.6. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade** **prejudicadas.** relagdo atraso, siléncio tolerdncia de qualquer das Partes em aos termos do ou 11. **7. O atraso, silêncio ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos tennos do presente Contrato** **não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos tennos estabelecidos no presente** **Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contra.to, nem os direitos e obrigações das Partes nele** **previstos, a não ser nos estritos tennos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por** **uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se fonnalizada por escrito.** **11.8. Este Contrato beneficiará e obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários pennitidos.** 0 **Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o** **t** **prévio e expresso consentimento por escrito das demais Partes.** 11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master transferir os direitos ¢ obrigagdes **11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master poderá transferir os direitos e obrigações estabelecidos no** **presente Contrato para qualquer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master tenha interesse em proceder à transferência de direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato, esta deverá** ao **notificar a Tirreno por escrito, devendo a transferência ser realizada por meio de aditamento ao presente Contrato no qual se indique expressamente quais os direitos e obrigações transferidos. 11.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.** de **11.10. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de l O (dez) dias úteis contado do recebimento,** **pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção as** das **Pág. 17 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p272_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 \_j **Pág. 24** Num. 2209112623 - Pág. 24 ----- medidas judiciais necessérias (i) a tutela especifica, (ii) a obtengéio do resultado pratico equivalente, por meio ou das medidas refere pardgrafo 1° do Artigo 536 do Codigo de Processo Civil a que se o **medidas judiciais necessárias (i) à tutela especifica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio** **das medidas a que se refere o parágrafo 1°, do Artigo 536 do Código de Processo Civil.** prazo, prcjudicada, a parte de outro ou ou e **11.10.1. Caso as Partes descumpratn qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato** 294 ¢ **e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada,** a **independente1nente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e** fazer, **sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes co1nbinados con1 o Artigo 497 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou, a seu juízo, promover execução da obrigação de fazer,** 11.10.2. **com fundainento nos Artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.** de Processo Civil, sendo **11.10.2. As obrigações de não fazer estabelecidas no presente Contrato deverão ser integralmente observadas,** **sob pena de execução judicial, na forma do Artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo** **nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato.** do Brasil. **11.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do** **Brasil.** Este Contrato ¢ celebrado carter irrevogavel irretratavel, constituindo obrigagdes em e vinculantes entre Partes, titulo, sendo as ¢ seus sucessores a em **11.12. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer título, sendo exeqüível em conformidade com os seus** **respectivos termos.** justas contratadas, e as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) **E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) testemunhas também signatárias, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.** de 2024. **São Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024.** em branco] ###### [Restante da página intencionalmente deixado em branco] **Pág. 18 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p273_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 25 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 25 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- [Pagina de assinaturas do Contrato de Parceria Outras Avengas, celebrado e entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024, 1 em } # | ***[Página de assinaturas do Contrato de Parceria e Outras Avenças, celebrado entre BancoMaster SA. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações SA., em 05 de dezembro de 2024}*** **BANCO MASTER S.A.** Alberto Felix de Oliveira Neto Antonio Bull **, M** Executivo - Superintendente Diretor de Tesouraria ###### Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto ###### Antonlo Bull- Superintendente E~ecutivo ###### Di retor Cargo: de Tesouraria S.A. **TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.** Nome: **Nome:** ÍJ t'Lt ***6"" <{) \_ Her/'fl*** ###### Cargo: Dnt,cm(L, Testemunhas: ###### Testemunhas: ##### (Ny i l I 14 Hog Slo Nome: Sloe Nome: ALLAN dA **Nome: "(S":)~dJ ~~'11-\\ \\.L-,r CPF: 2,-30.i.), Q. °" 6t~rJ; Nome: (1llAr,J J)A $tl.J/~ MPt(JJAb(J** **CPF: OOfB, 3os, 061, 1~** **19** 19 **Pág. 19 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907** ![](img_p274_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 26 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 26 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025 ![](img_p275_1.png) **Pág. 1 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 27** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 27 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao 33.923.798/0001-00, por sua filial na Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste na ato representada na forma de seu Estatuto Social e CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN; Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 ("Direitos Creditérios"); servidores e Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0 disposides legais; 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria, ("Contrato de Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos: PRIMEIRA DAs letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que 11. Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo, no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos 2.4. Cesséo. no Termo de ![](img_p276_1.png) **Pág. 2 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 28** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 28 A Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- | 2.2. | A | dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a | |---|---|---| | celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a | celebrado ser | 23. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de o Direitos Creditdrios. a relagio (v) a dos 24. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i) no ambito deste os documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”; (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos ou Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. 25. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a do respectivo Termo de 0 (ii) (ii) prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario; Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de aos Critérios e estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato. 26. A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater em irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos. | 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigacio ou promessa de | pelo | |---|---|---| | aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos | ficando a demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo | sujeita, além do | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 | | Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |---|---|---| | 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 | 3.1. Em acréscimos CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagard Cedente, ao em moeda nacional ![](img_p277_1.png) **Pág. 3 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 29** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 29 zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de nos termos 32. Exceto de outro modo estabelecido se Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de no Termo 0 devera realizado de Transferéncia Eletronica ser por meio Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos ou para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo. da transferéncia de recursos montante do Prego de 3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo, Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme o caso, serdo considerados como recibos de obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira. virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em Creditérios, caso, sub-rogando-se nos de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0 irrevogével irretratavel, cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e mesmos direitos acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus sem Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo a recebimento dos respectivos valores. Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao 0s Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo. acima, QUARTA DAS Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms Encontram-se devidamente necessérias para a de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato; (ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e as tribunais relevantes, a governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades; autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar | (ii) | Possuem plena capacidade e | para | e | |---|---|---|---| | todas | operaces aqui previstas | cumprir todas as | obrigagdes estabelecidas neste Contrato, | as e wv 4 ![](img_p278_1.png) **Pág. 4 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 30** 2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 30 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato; (iv) Acelebragio do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicdes de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo ou qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao ou qual estejam sujeitas, respectivamente; No hé qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias, ou diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida no ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento & do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste; (vi) ¢ Este Contrato validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia delagdo premiada, ou de ser sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens a perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo ou ("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato ou ou relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com de Normas (vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o indireta, como meio ou forma de violar qualquer Norma do Contrato seré utiizado, de forma ou importar violago, passada, presente ou 4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de ou qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio ou qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario. 4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos o Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio. ![](img_p279_1.png) **Pág. 5 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 31** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 31 zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ‘CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES 0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus 5.1. na presente e qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos a Direitos Creditdrios Cedidos. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2. possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu do presente Contrato, recebimento. obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos 5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento na valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento. CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel. 6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais, seus relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos se disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato, a diversamente previsto. CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO 7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao e quaisquer Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei assim como das demais leis o 12.846/13, alteracdes regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva n° suas e administrativa e civil de juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional pessoas estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo ("Regras comprometendoou Ys we ![](img_p280_1.png) **Pág. 6 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 32** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 32 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma se a 72. Na execucdo deste funciondrios e agentes de qualquer de suas afiliadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores, ato qualquer ou ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar 7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou ou outra pessoa ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar, tomando ou uma a prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a em subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou seus seus ou representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ou dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer | de tal agente | em seu | |---|---| | relagdo ao | legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir | seu dever afetar qualquer de qualquer Governamental. ou ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que: as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei; () no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um (i) tem implementado ou se obriga a a eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e (ily tem ciéncia de que o desta forma, qualquer ato (iv) tem ciéncia do das normas do Cessionério, com o cumpre estritamente pessoas ou qualquer | Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; | a atos de | e, | |---|---|---| | Etica do Cedente Codigo de e, que 0 | ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao | | Cessionario poderd causar imediato término das contratuais o ensejando reparagio de eventuais danos causados; & a Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores, as e agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma 7.4. As partes se a comprometimento é permanente Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal perdurar até a extingao da contratual entre as Partes. ndo importar em renincia, alterado contratual ou 75. A eventual tolerancia de uma Parte impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e nem os de exercer, a © Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei. CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ![](img_p281_1.png) **Pág. 7 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 33** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 33 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 8.1. As Partes declaram, conformidade com todas as leis, prevengao a corrupgdo e a0 combate e no se limitando: (i) Lei 9.613/98, a Valores e Lei 13.260/2016, Direitos e a (FCPAY, (iil) e pactos manuais do Cessionario. 82. As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a desconformidade com a em por si, por seus lavagem que versa que disciplina internacionais funciondrios representantes, que atuam em e politicas quaisquer disposigdes inerentes e (PLD/CFT), incluindo, mas de dinheiro e a0 terrorismo sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens, os crimes de terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act o Brasil seja signatério, e (iv) politicas e dos quais o cientes das quaisquer atos, autorizagdo, vantage pecunidria aplicavel. politicas Cessiondrio de PLD/CFT que e manuais do praticas que, direta indiretamente, envolvam ou ou aceite, pagamento, entrega ou indevida qualquer outro favorecimento flegal ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na 83. As Partes se comprometem a instruir seus combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo, presente cléusula a implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui implementar, ja nao e se estabelecido. 84. A Partes responsével isenta compromete a imediatamente | qualquer | irregular que se | |---|---| | toda | legislago, acordos e/ou | a e qualquer 85. Ondo cumprimento das representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer a de qualquer responsabilidade, bem como se a Parte inocente ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou na apresente contra politicas condutas internas desta, bem como as regulamentam 0 assunto. manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou ou por seus resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e multa e/ou penalidade. CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS 01. Cada uma das Partes, administrativas e ambientais de suas atividade, se danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e neste ato, que: necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar desacordo legislagdo, ou reduz seus méo-de-obra em com a andlogas & de escravo. carter irrevogdvel e irretratével, a manter a 92. Cada uma das Partes se obriga, em responder perante terceiros, inclusive autoridades indene, venha a quaisquer caso relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas ![](img_p282_1.png) **Pág. 8 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 34** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 34 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- | 03. | As Partes declaram que possuem © | | |---|---|---| | qualidade ambiental | no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | melo | | previstos nos causados ao | nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus | | ambito civil ¢/ou criminal, perante a no compromisso de promover 0 desenvolvimento e a ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados. | 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente | |---|---| | 0 | Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a | | (i) | obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e | (ii) de ndo conformidade em Comunicar Parte acerca de qualquer ou a outra que esteja eventualmente envolvida. CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde que caso uma Parte questdo obrigatoriamente viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e a desempenhados por seus préprios empregados. tais obrigagdes, servicos fossem ce 102. Contrato ndo cria nenhum empregados e/ou subcontratados por 103. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus por estes ajuizadas, decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e 104. As partes declaram que (“IST”), respondendo perante a outra eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga ser promovida por empregado ou que vier a contratacdo deste ("Parte Inocente 105. Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer decorrentes de acidentes de trabalho, contra vinculo empregaticio entre cada uma das Partes qualquer das outras Partes. permanecera responsavel nica, exclusiva e respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os como contribuigdes, obrigagdes impostos, e previdencidrias ou resultantes de acidentes no do Tribunal Superior do tém conhecimento da Simula 331 verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza ndo seja de fatp a verdadeira qualquer uma das Partes que ![](img_p283_1.png) **Pág. 9 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 35** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 35 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil"). 10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou subcontratados da Parte contraria. 10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente. 10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente. 10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contréria. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS 11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins 11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade. # w ![](img_p284_1.png) **Pág. 10 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 36** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 36 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir ao para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos os de cumprimento deste Contrato. vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador o considerado as referentes tratamento de pessoais ao dados e o Cedente como "Operadora” “Processadora ou de dados pessoais em nome do Cessiondrio para fins de os 11.3.1. Cedente tratard os em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo Cessionério; e (iv) em conformidade com incluindo legislagio limitado 1.3.1.1. O Cedente autorizacio obrigagdes cléusula em dados pessoais que tiver acesso em virtude deste (ii) para a do Contrato com as instrugdes periddicas, todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio o europeia e estadunidense de protegdo de dados. Contrato apenas: (i) e somente na medida do razoaveis e documentadas do de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica, ou agindo sob sua e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso. O Cedente compromete-se + possivel de empregados, funcionérios a correta e adequada aqueles que ndo estiverem diretamente 11. As obrigagdes de sigilo no tratamento dos dados 2 seus prepostos e subcontratados, garantindo ds pessoas designadas para executar de confidencialidade relagdo aos dados com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero ao menor e contratados, na medida do necessério para prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos relacionados & prestacdo de tais servigos, pessoais impostos ao Cedente se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido as atividades descritas neste Contrato obrigagdo e que estejam sob pessoais tratados. 11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e a de informar o Cessionério sobre qualquer ou incidente de de sequranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ilicito, ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas, e contado do imediato do conhecimento do ocorrido. LL5. As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em alguma, o de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartihar dados e Quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato. 0 Cedente declara fizer que se o armazenamento de dados fornecidos pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros ou Sub-Operadores virtude deste em dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao, e no minimo, a a criptografia, a detecgdo de de vazamento de e a informagdes dados recebidos e do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as ![](img_p285_1.png) **Pág. 11 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 37** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 37 £5" zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste 0 Contrato e da legislagao aplicavel. | 11.7. | Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras | |---|---|---| e contra formas de tratamento de dados ilicitas. 11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros. inviolabilidade ou md do objeto deste Contrato das por 11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato, | a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente | em desacordo com o previsto neste for necessario no que | com para a | |---|---|---| prestagdo dos servicos previsto no objeto. 11.9. obriga-se a permitir ao Cessionario, irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob sua auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias aos relatérios elaborados por empresa de Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade referentes ao tratamento necessario seguranca da informacéo e seus meios necessarios pessoais, quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas posse, permitindo, inclusive, a de por meio de seus prepostos ou terceiros por este iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio auditoria especializada realizada a pedido deste. suas politicas de de processamento e de fluxos 4 execugdo do objeto contratual, suas e facilitados de acesso do titular a | 11.10. | O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | oito) e | |---|---|---| | as providéncias que se fagam | fim de auxiliar | Cessiondrio | | a | e assistir 0 | na | | qualquer | da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou | demais | | ainda, em | de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. | ndo, violagdo ou | | 1111. | O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou | qualquer reclamacio e ou contrato, no | |---|---|---| exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes 11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados e ao Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ifcito, ![](img_p286_1.png) **Pág. 12 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 38** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 38 zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- comprovadamente venha Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao 1112.1. © Cedente do Cedente. indevido dos dados por parte softer em decorréncia do uso a deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou 11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato informagies a que teve acesso en obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos apts rescisdo contratual 0s dados de 10 (dez) dias iteis a Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos permitdo que o realize eletronicos, nfo sendo arquivos. prazo superior ao podera dados pessoais aos quals eve acesso por manter os © Cedente regulagdo, para que exerca seus obrigada por lei efou Ou término do Contrato, caso seja arbitrais, administrativos e/ou judiciais. direitos em processos cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas escrito do Cessiondrio. prévia e por realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia internacional de dados 1.14.1. Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD. tratamento dos Dados especializados para realizar © © Cedente podera utiizar terceiros 11.15. Sub-Operadores se obrigacio Cedente assegurar que oS do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel comprometam, por a quando entender qualquer sub-tratamento, bem como, transferir quaisquer dados ou autorizar tes de da LGPD pelos Sub-Operadores. verificar 0 cumprimento das regras realizar audiorias para violagdo, qualquer descumprimento, sera solidariamente por © Cedente de seus Sub-Operadores. cometida por um em favor de de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo 11.16. hipdteses: (i) mediante qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo e necessdria de dados pessoais para 0 minima para tratar apenas a administrativa, regulatdria cumprimento de ordem judicial efou obrigagio legal e/ou ou da sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0 quanto antes e Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0 1117. © Cedente protegdo de obrigagdes da de dedados quando descumprir as licitas do hipotese em que e/ou quando nao tiver seguido as Contrato, equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador. sera ![](img_p287_1.png) **Pág. 13 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 39** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 39 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE 12.1. Cada a uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo respeitar confidencialidade dos dados informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas e Juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros ou dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude acesso em deste Contrato ficando desde ja estabelecido que: (i) as Confidenciais somente poderéo divuigadas ser a seus sicios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta a ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes, 12.2. As Partes comprometemse ndo a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes. 12.3. Caso qualquer das Partes de lel, de decisdo judicial ou por quaisquer das Informages Confidenciais, legal ou administrativa, devers, de determinada ordem judicial ou obrigagéo, de modo que as Partes, cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar a tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo & exceto no caso em que seja impedida decorréncia em norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa se possivel e em miitua possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das 124. Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das que mesmas por qualquer por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da seus referida Parte ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSIGOES GERAIS 13.1. Qualquer aditivo ou ao presente Contrato devera feito ser por escrito e pelos representantes legais das Partes. 13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo. a ![](img_p288_1.png) **Pág. 14 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 40** £5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 40 zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 133. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. 13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes contratantes. DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO 14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango] ![](img_p289_1.png) **Pág. 15 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 41** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 41 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 4 [Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco e Outras Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. e em 03 de janeiro de 2025 Banc S.A. Uh li 4 Nome: ALLAN Dp Cargo: TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A Nome: renzo Cargo: Testemunhas: SRK Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo CE de Notas de Sao ##### a C11047AC0223922 16 ![](img_p290_1.png) **Pág. 16 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 42** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 42 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS DE Cessio N° 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”); e (ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas ("Contrato de Cessdo”), tém si celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0 1. Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo. 2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. 3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0 Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ 427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco vinte e um centavos). 31. O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. 4. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de 5. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por #1 ![](img_p291_1.png) **Pág. 17 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 43** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 43 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- clausulas e condigdes, Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes este assessores e por seus a celebragéo do presente Termo de havendo qualquer impedimento correta formalizagio dos Direitos responsavel pela existéncia e ® © Cedente reconhece que & certeza dos valores afetar a e cedidos e dos respectivos ttulos que possam a eles relacionados; e avaliagio de seus respectivos submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado previamente & do mesmo juridicos, havendo assessores riscos dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos acerca do e dos mesmos. tomado a decisdo de celebré-lo consciente consequéncias a eles relativos; e ou aplicivel presente Contrato e qualquer © Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a é feita em carater e 6. A presente cessdo sucessores a qualquer titulo. Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisigio dos Direitos 7. As Partes realizada coobrigaco do Cedente. Cessio é sem a Clausula 7 acima, ndo exime 0 de coobrigagdo do Cedente, nos termos da 71. A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos responsabilidade pela existéncia e correta Cedente de sua Brasileiro. Artigo 295 do Cédigo Civil termos do ndo se estende as demais coobrigagdo estabelecida ndo afeta e A inexisténcia de ora 72. outros Termos de contratadas entre as Partes por meio de interpretado conformidade com serd regido e em 8. 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital do Estado de Paulo, renunciand0 a foro Central da 9. As Partes elegem o dirimir qualquer controvérsia oriunda do mais privilegiado que seja ou se tone, para outro, por honorérios de parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo & respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na parte vencedora na Termo de de Crédito Cedidos consta no Anexo 120 presente 10. A relagdo de Direitos presente Termo de Cessdo contratadas, firmam assim justas e as Partes E, por estarem das signatdrias de igual teor e forma, na presenca quantas forem as partes vias vias testemunhas a seguir assinadas. Paulo, 03 de janeiro de 2025. intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol Ww I 18 ![](img_p292_1.png) **Pág. 18 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 44** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 44 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- Creditdrios, celebrado entre as partes acima Cessdo de Direitos de assinaturas do Termo de 4 2025 relacionadas no dia 03 de janeiro de BANCO MASTER S.A. / Il1 Able PLAN MACHA DG Nome: DA Cargo: CREDITO & PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO ABLE orp cargo: Testemunhas: DVR RTE Nome: pil-699 64 CPF: de Notas de 19 ![](img_p293_1.png) **Pág. 19 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 45** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 45 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos\_427.005.825, \\ 20 ![](img_p294_1.png) **Pág. 20 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 46** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 46 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- Paulo, 02 de abril de 2025. A TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 57.965.351/0001-54 AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025. L Fazemos referéncia a0 CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” “Contrato”, respectivamente), em especial a obrigagdo ¢ 0 ¢ de V.Sas. acerca do envio de informagdes e documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito, prevista na 3.3. do Contrato | 2 | Conforme informado pela | dos Servidores da Saiide e | Afins da Administragdo Direta do | |---|---|---|---| | Estado da Bahia Bahia ASTEBA (“Associacdes™), ao longo de 3 (trés) meses consecutivos V.Sas. | ASSEBA ¢ pela — — | dos Servidores Técnico-Administrativos | Afins do Estado da e descumpriram a Obrigagdo, | impossibilitando assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos tomadores das operagdes de crédito (“Operacdes” e “Tomadores”). 3 Nos termos da Cléusula 2.8. do Contrato, caberia a Tirreno a necessrios para a formalizagio da Operagdo ao Banco Master ou contratados. de todos os a terceiros por este 4. Assim, face ndo cumprimento de referidas condigdes em as Operagdes, vimos ao acerca: e nos termos Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato e de Conta, celebrado entre a Tirreno e 0 Banco Master S.A. (“Contrato de Conta © (iii) imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. & conta corrente a recursos objeto do Contrato de Conta Reserva conexdo Operagdes, acrescido dos rendimentos em com as Reserva, deduzidos dos encargos tributérios incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato. Sendo cumpria momento, nos colocamos a disposigdo quaisquer 0 que nos para 0 providéncias adicionais que se fagam necessrios. ou A Alberto Felix de Oliveira Neto Superintendente Executivo de Tesouraria Ciente de acordo, em OZ de ¢ ###### fete ‘TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PAKTICIPACOES S.A. Nome: de Se dns poi Coo **Pág. 1 do doc. 5 (BCB/DESUP-2025/144160) do PE 289907** ![](img_p295_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Scanned with @ ###### Pág. 47 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 47 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025 ![](img_p296_1.png) **Pág. 1 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 48** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 48 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao 33.923.798/0001-00, por sua filial na Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste na ato representada na forma de seu Estatuto Social e CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN; Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 ("Direitos Creditérios"); servidores e Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0 disposides legais; 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria, ("Contrato de Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos: PRIMEIRA DAs letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que 11. Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo, no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos 2.4. Cesséo. no Termo de ![](img_p297_1.png) **Pág. 2 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 49** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 49 A Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- | 2.2. | A | dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a | |---|---|---| | celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a | celebrado ser | 23. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de o Direitos Creditdrios. a relagio (v) a dos 24. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i) no ambito deste os documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”; (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos ou Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. 25. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a do respectivo Termo de 0 (ii) (ii) prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario; Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de aos Critérios e estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato. 26. A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater em irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos. | 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigacio ou promessa de | pelo | |---|---|---| | aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos | ficando a demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo | sujeita, além do | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 | | Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |---|---|---| | 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 | 3.1. Em acréscimos CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagard Cedente, ao em moeda nacional ![](img_p298_1.png) **Pág. 3 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 50** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 50 zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de nos termos 32. Exceto de outro modo estabelecido se Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de no Termo 0 devera realizado de Transferéncia Eletronica ser por meio Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos ou para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo. da transferéncia de recursos montante do Prego de 3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo, Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme o caso, serdo considerados como recibos de obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira. virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em Creditérios, caso, sub-rogando-se nos de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0 irrevogével irretratavel, cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e mesmos direitos acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus sem Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo a recebimento dos respectivos valores. Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao 0s Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo. acima, QUARTA DAS Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms Encontram-se devidamente necessérias para a de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato; (ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e as tribunais relevantes, a governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades; autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar | (ii) | Possuem plena capacidade e | para | e | |---|---|---|---| | todas | operaces aqui previstas | cumprir todas as | obrigagdes estabelecidas neste Contrato, | as e wv 4 ![](img_p299_1.png) **Pág. 4 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 51** 2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 51 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato; (iv) Acelebragio do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicdes de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo ou qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao ou qual estejam sujeitas, respectivamente; No hé qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias, ou diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida no ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento & do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste; (vi) ¢ Este Contrato validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia delagdo premiada, ou de ser sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens a perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo ou ("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato ou ou relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com de Normas (vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o indireta, como meio ou forma de violar qualquer Norma do Contrato seré utiizado, de forma ou importar violago, passada, presente ou 4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de ou qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio ou qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario. 4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos o Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio. ![](img_p300_1.png) **Pág. 5 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 52** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 52 zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ‘CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES 0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus 5.1. na presente e qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos a Direitos Creditdrios Cedidos. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2. possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu do presente Contrato, recebimento. obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos 5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento na valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento. CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel. 6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais, seus relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos se disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato, a diversamente previsto. CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO 7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao e quaisquer Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei assim como das demais leis o 12.846/13, alteracdes regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva n° suas e administrativa e civil de juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional pessoas estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo ("Regras comprometendoou Ys we ![](img_p301_1.png) **Pág. 6 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 53** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 53 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma se a 72. Na execucdo deste funciondrios e agentes de qualquer de suas afiliadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores, ato qualquer ou ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar 7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou ou outra pessoa ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar, tomando ou uma a prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a em subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou seus seus ou representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ou dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer | de tal agente | em seu | |---|---| | relagdo ao | legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir | seu dever afetar qualquer de qualquer Governamental. ou ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que: as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei; () no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um (i) tem implementado ou se obriga a a eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e (ily tem ciéncia de que o desta forma, qualquer ato (iv) tem ciéncia do das normas do Cessionério, com o cumpre estritamente pessoas ou qualquer | Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; | a atos de | e, | |---|---|---| | Etica do Cedente Codigo de e, que 0 | ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao | | Cessionario poderd causar imediato término das contratuais o ensejando reparagio de eventuais danos causados; & a Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores, as e agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma 7.4. As partes se a comprometimento é permanente Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal perdurar até a extingao da contratual entre as Partes. ndo importar em renincia, alterado contratual ou 75. A eventual tolerancia de uma Parte impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e nem os de exercer, a © Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei. CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ![](img_p302_1.png) **Pág. 7 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 54** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 54 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 8.1. As Partes declaram, conformidade com todas as leis, prevengao a corrupgdo e a0 combate e no se limitando: (i) Lei 9.613/98, a Valores e Lei 13.260/2016, Direitos e a (FCPAY, (iil) e pactos manuais do Cessionario. 82. As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a desconformidade com a em por si, por seus lavagem que versa que disciplina internacionais funciondrios representantes, que atuam em e politicas quaisquer disposigdes inerentes e (PLD/CFT), incluindo, mas de dinheiro e a0 terrorismo sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens, os crimes de terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act o Brasil seja signatério, e (iv) politicas e dos quais o cientes das quaisquer atos, autorizagdo, vantage pecunidria aplicavel. politicas Cessiondrio de PLD/CFT que e manuais do praticas que, direta indiretamente, envolvam ou ou aceite, pagamento, entrega ou indevida qualquer outro favorecimento flegal ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na 83. As Partes se comprometem a instruir seus combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo, presente cléusula a implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui implementar, ja nao e se estabelecido. 84. A Partes responsével isenta compromete a imediatamente | qualquer | irregular que se | |---|---| | toda | legislago, acordos e/ou | a e qualquer 85. Ondo cumprimento das representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer a de qualquer responsabilidade, bem como se a Parte inocente ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou na apresente contra politicas condutas internas desta, bem como as regulamentam 0 assunto. manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou ou por seus resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e multa e/ou penalidade. CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS 01. Cada uma das Partes, administrativas e ambientais de suas atividade, se danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e neste ato, que: necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar desacordo legislagdo, ou reduz seus méo-de-obra em com a andlogas & de escravo. carter irrevogdvel e irretratével, a manter a 92. Cada uma das Partes se obriga, em responder perante terceiros, inclusive autoridades indene, venha a quaisquer caso relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas ![](img_p303_1.png) **Pág. 8 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 55** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 55 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- | 03. | As Partes declaram que possuem © | | |---|---|---| | qualidade ambiental | no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | melo | | previstos nos causados ao | nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus | | ambito civil ¢/ou criminal, perante a no compromisso de promover 0 desenvolvimento e a ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados. | 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente | |---|---| | 0 | Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a | | (i) | obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e | (ii) de ndo conformidade em Comunicar Parte acerca de qualquer ou a outra que esteja eventualmente envolvida. CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde que caso uma Parte questdo obrigatoriamente viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e a desempenhados por seus préprios empregados. tais obrigagdes, servicos fossem ce 102. Contrato ndo cria nenhum empregados e/ou subcontratados por 103. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus por estes ajuizadas, decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e 104. As partes declaram que (“IST”), respondendo perante a outra eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga ser promovida por empregado ou que vier a contratacdo deste ("Parte Inocente 105. Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer decorrentes de acidentes de trabalho, contra vinculo empregaticio entre cada uma das Partes qualquer das outras Partes. permanecera responsavel nica, exclusiva e respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os como contribuigdes, obrigagdes impostos, e previdencidrias ou resultantes de acidentes no do Tribunal Superior do tém conhecimento da Simula 331 verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza ndo seja de fatp a verdadeira qualquer uma das Partes que ![](img_p304_1.png) **Pág. 9 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 56** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 56 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil"). 10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou subcontratados da Parte contraria. 10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente. 10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente. 10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contréria. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS 11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins 11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade. # w ![](img_p305_1.png) **Pág. 10 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 57** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 57 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir ao para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos os de cumprimento deste Contrato. vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador o considerado as referentes tratamento de pessoais ao dados e o Cedente como "Operadora” “Processadora ou de dados pessoais em nome do Cessiondrio para fins de os 11.3.1. Cedente tratard os em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo Cessionério; e (iv) em conformidade com incluindo legislagio limitado 1.3.1.1. O Cedente autorizacio obrigagdes cléusula em dados pessoais que tiver acesso em virtude deste (ii) para a do Contrato com as instrugdes periddicas, todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio o europeia e estadunidense de protegdo de dados. Contrato apenas: (i) e somente na medida do razoaveis e documentadas do de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica, ou agindo sob sua e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso. O Cedente compromete-se + possivel de empregados, funcionérios a correta e adequada aqueles que ndo estiverem diretamente 11. As obrigagdes de sigilo no tratamento dos dados 2 seus prepostos e subcontratados, garantindo ds pessoas designadas para executar de confidencialidade relagdo aos dados com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero ao menor e contratados, na medida do necessério para prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos relacionados & prestacdo de tais servigos, pessoais impostos ao Cedente se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido as atividades descritas neste Contrato obrigagdo e que estejam sob pessoais tratados. 11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e a de informar o Cessionério sobre qualquer ou incidente de de sequranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ilicito, ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas, e contado do imediato do conhecimento do ocorrido. LL5. As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em alguma, o de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartihar dados e Quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato. 0 Cedente declara fizer que se o armazenamento de dados fornecidos pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros ou Sub-Operadores virtude deste em dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao, e no minimo, a a criptografia, a detecgdo de de vazamento de e a informagdes dados recebidos e do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as ![](img_p306_1.png) **Pág. 11 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 58** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 58 £5" zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste 0 Contrato e da legislagao aplicavel. | 11.7. | Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras | |---|---|---| e contra formas de tratamento de dados ilicitas. 11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros. inviolabilidade ou md do objeto deste Contrato das por 11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato, | a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente | em desacordo com o previsto neste for necessario no que | com para a | |---|---|---| prestagdo dos servicos previsto no objeto. 11.9. obriga-se a permitir ao Cessionario, irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob sua auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias aos relatérios elaborados por empresa de Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade referentes ao tratamento necessario seguranca da informacéo e seus meios necessarios pessoais, quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas posse, permitindo, inclusive, a de por meio de seus prepostos ou terceiros por este iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio auditoria especializada realizada a pedido deste. suas politicas de de processamento e de fluxos 4 execugdo do objeto contratual, suas e facilitados de acesso do titular a | 11.10. | O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | oito) e | |---|---|---| | as providéncias que se fagam | fim de auxiliar | Cessiondrio | | a | e assistir 0 | na | | qualquer | da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou | demais | | ainda, em | de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. | ndo, violagdo ou | | 1111. | O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou | qualquer reclamacio e ou contrato, no | |---|---|---| exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes 11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados e ao Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ifcito, ![](img_p307_1.png) **Pág. 12 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 59** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 59 zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- comprovadamente venha Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao 1112.1. © Cedente do Cedente. indevido dos dados por parte softer em decorréncia do uso a deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou 11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato informagies a que teve acesso en obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos apts rescisdo contratual 0s dados de 10 (dez) dias iteis a Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos permitdo que o realize eletronicos, nfo sendo arquivos. prazo superior ao podera dados pessoais aos quals eve acesso por manter os © Cedente regulagdo, para que exerca seus obrigada por lei efou Ou término do Contrato, caso seja arbitrais, administrativos e/ou judiciais. direitos em processos cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas escrito do Cessiondrio. prévia e por realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia internacional de dados 1.14.1. Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD. tratamento dos Dados especializados para realizar © © Cedente podera utiizar terceiros 11.15. Sub-Operadores se obrigacio Cedente assegurar que oS do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel comprometam, por a quando entender qualquer sub-tratamento, bem como, transferir quaisquer dados ou autorizar tes de da LGPD pelos Sub-Operadores. verificar 0 cumprimento das regras realizar audiorias para violagdo, qualquer descumprimento, sera solidariamente por © Cedente de seus Sub-Operadores. cometida por um em favor de de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo 11.16. hipdteses: (i) mediante qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo e necessdria de dados pessoais para 0 minima para tratar apenas a administrativa, regulatdria cumprimento de ordem judicial efou obrigagio legal e/ou ou da sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0 quanto antes e Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0 1117. © Cedente protegdo de obrigagdes da de dedados quando descumprir as licitas do hipotese em que e/ou quando nao tiver seguido as Contrato, equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador. sera ![](img_p308_1.png) **Pág. 13 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 60** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 60 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE 12.1. Cada a uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo respeitar confidencialidade dos dados informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas e Juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros ou dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude acesso em deste Contrato ficando desde ja estabelecido que: (i) as Confidenciais somente poderéo divuigadas ser a seus sicios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta a ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes, 12.2. As Partes comprometemse ndo a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes. 12.3. Caso qualquer das Partes de lel, de decisdo judicial ou por quaisquer das Informages Confidenciais, legal ou administrativa, devers, de determinada ordem judicial ou obrigagéo, de modo que as Partes, cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar a tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo & exceto no caso em que seja impedida decorréncia em norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa se possivel e em miitua possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das 124. Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das que mesmas por qualquer por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da seus referida Parte ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSIGOES GERAIS 13.1. Qualquer aditivo ou ao presente Contrato devera feito ser por escrito e pelos representantes legais das Partes. 13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo. a ![](img_p309_1.png) **Pág. 14 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 61** £5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 61 zh Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 133. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. 13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes contratantes. DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO 14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango] ![](img_p310_1.png) **Pág. 15 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 62** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 62 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- 4 [Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco e Outras Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. e em 03 de janeiro de 2025 Banc S.A. Uh li 4 Nome: ALLAN Dp Cargo: TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A Nome: renzo Cargo: Testemunhas: SRK Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo CE de Notas de Sao ##### a C11047AC0223922 16 ![](img_p311_1.png) **Pág. 16 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 63** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 63 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS DE Cessio N° 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”); e (ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas ("Contrato de Cessdo”), tém si celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0 1. Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo. 2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. 3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0 Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ 427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco vinte e um centavos). 31. O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. 4. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de 5. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por #1 ![](img_p312_1.png) **Pág. 17 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 64** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 64 A. Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- clausulas e condigdes, Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes este assessores e por seus a celebragéo do presente Termo de havendo qualquer impedimento correta formalizagio dos Direitos responsavel pela existéncia e ® © Cedente reconhece que & certeza dos valores afetar a e cedidos e dos respectivos ttulos que possam a eles relacionados; e avaliagio de seus respectivos submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado previamente & do mesmo juridicos, havendo assessores riscos dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos acerca do e dos mesmos. tomado a decisdo de celebré-lo consciente consequéncias a eles relativos; e ou aplicivel presente Contrato e qualquer © Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a é feita em carater e 6. A presente cessdo sucessores a qualquer titulo. Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisigio dos Direitos 7. As Partes realizada coobrigaco do Cedente. Cessio é sem a Clausula 7 acima, ndo exime 0 de coobrigagdo do Cedente, nos termos da 71. A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos responsabilidade pela existéncia e correta Cedente de sua Brasileiro. Artigo 295 do Cédigo Civil termos do ndo se estende as demais coobrigagdo estabelecida ndo afeta e A inexisténcia de ora 72. outros Termos de contratadas entre as Partes por meio de interpretado conformidade com serd regido e em 8. 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital do Estado de Paulo, renunciand0 a foro Central da 9. As Partes elegem o dirimir qualquer controvérsia oriunda do mais privilegiado que seja ou se tone, para outro, por honorérios de parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo & respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na parte vencedora na Termo de de Crédito Cedidos consta no Anexo 120 presente 10. A relagdo de Direitos presente Termo de Cessdo contratadas, firmam assim justas e as Partes E, por estarem das signatdrias de igual teor e forma, na presenca quantas forem as partes vias vias testemunhas a seguir assinadas. Paulo, 03 de janeiro de 2025. intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol Ww I 18 ![](img_p313_1.png) **Pág. 18 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 65** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 65 Número do documento: 25090917290439200000053861197 ----- Creditdrios, celebrado entre as partes acima Cessdo de Direitos de assinaturas do Termo de 4 2025 relacionadas no dia 03 de janeiro de BANCO MASTER S.A. / Il1 Able PLAN MACHA DG Nome: DA Cargo: CREDITO & PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO ABLE orp cargo: Testemunhas: DVR RTE Nome: pil-699 64 CPF: de Notas de 19 ![](img_p314_1.png) **Pág. 19 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 66** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 1 Número do documento: 25090917290600100000053861270 ----- ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos\_427.005.825, \\ 20 ![](img_p315_1.png) **Pág. 20 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 67** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 2 A. Número do documento: 25090917290600100000053861270 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES DATADO DE 07 DE JANEIRO DE 2025 ![](img_p316_1.png) **Pág. 1 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 68** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 3 A. Número do documento: 25090917290600100000053861270 ----- BANCO MASTER S.A. Janeiro, nia 33.923.798/0001-00, Paulo, na ato representada fechado, com 155, Bela representada Doravante denominados CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil CONSIDERANDO QUE servidores piblicos CONSIDERANDO Avencas, INSTRUMENTO Praia de Botafogo, Avenida Brigadeiro Faria na CONSULTORIA PROMOTORIA DE sede na cidade de Sao Vista, na forma de QUE 0 legais; QUE as firmado entre Banco Master S.A. e de Parceria"). CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE financeira, com n° 228, Sala 1702, por intermédio de sua filial Lima, n° 3.477, Torre B, forma de seu Estatuto Social CREDITO E Paulo, Estado de S&0 Paulo, na CEP 01.310-923, inscrita no seu Estatuto Social sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de na Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n® localizada cidade de S&o Paulo, estado de Sdo na 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ("Cessiondrio"); & PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por agdes de capital Avenida Paulista, n° 1842, conjunto sob no 57.965.351/0001-54, neste ato individualmente "Parte" e, em conjunto, como como financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Cessiondrio é BACEN; creditérios de créditos concedidos a Cedente detém direitos 0 Creditérios”); & adquirir Cedente, observadas as Cessionario considera Direitos Creditérios do dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Instrument Particular de Contrato de Cesséo de As Partes resolvem formalizar o presente Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos: PRIMEIRA DAS DEFINIGOES letras utilizados neste Contrato de que 11. Os termos iniciados em e nd sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo, singular ou no plural € 10 legais e regulamentares que Ihe forem significados que Ihes sdo atribuidos pelas SEGUNDA Do OBJETO cederd Cessiondrio, os Direitos OCedente, nos termos deste Contrato, ao 21. no Termo de Cessdo. ![](img_p317_1.png) **Pág. 2 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 69** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 4 Número do documento: 25090917290600100000053861270 ----- do presente Contrato sera realizada mediante a 22. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado celebragdo de um Termo de (\*Termo de entre o Cessionério e o Cedente. 23. No Termo de Cessdo constar: (i) 0 dos Direitos Creditérios dentificagdo dos Direitos Direitos Creditdrios. 24. As cessdes de Direitos documentos comprobatérios (i) todos os direitos decorrentes do pagamento (i) todos direitos decorrentes de e os Direitos Creditdrios, bem como 0s 25. A cessio de cumprimento, cumulativamente, 4 celebracdo do respectivo Termo @ (i) (ii) selecio prévia e 0s Direitos Creditcrios estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e 26. de Direitos Creditdrios nos termos irrevogével irretratavel, e garantias, priviiégios, preferéncias prerrogativas 27. O presente Contrato pelo Cessiondrio de estabelecidas Cedente do respectivo Prego 28. As Partes acordam estabelecidas no Contrato de Consultoria, e Tirreno parceria”) como se aqui estivessem grafadas. devedor; (i) CPF do devedor; (ii) a relagéo nome do 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a cedidos; (iv) 0 individualizados; e (vi) Prego de Aquisigio dos Creditdrios por seus valores © Creditdrios realizadas que lastrearem qualquer garantia respectivos instrumentos constitutivos, Direitos de Crédito das seguintes de ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s no (“Documentos os Direitos dos Direitos Creditdrios mediatamente apds a acessdria, real fidejusséria, vinculada aos ou conforme o caso. prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao precedentes a serem verificadas previamente dos Direitos Creditdrios pelo Cessionério; deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condices de Cesséo previstos neste Contrato. do presente Contrato serd realizada em Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, ficando o conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. obrigagéo promessa de cessdo pelo Cedente no constitui ou ficando a além do Dieitos Creditdrios, neste Contrato, & fixagéo de comum acordo pelo Cessionrio de Aquisido, conforme previsto abaixo. cessdes crédito objeto deste Contrato estdo que as de Parceria Outras Avencas, firmado entre Banco e Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024 (CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus contraprestagdo a cessdo e 31. Em nacional Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda acréscimos legais, conforme mencionado cima, o ![](img_p318_1.png) **Pág. 3 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 70** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 5 Número do documento: 25090917290600100000053861270 FEL: ----- montante correspondente aos Direitos corrente, o termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de nos 32. Exceto de outro modo estabelecido se Cessiondrio Cedente, deveré Aquisico pelo ao Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito pelo BACEN que venha a substituf-las, autorizada prazo estabelecidos no Termo de termos e 33. Os comprovantes de Aquisigio, pelo ao Cedente, nos termos e conforme serdo considerados como recibos © caso, obrigagio de pagamento prevista nesta Clausula 34. O Cessiondrio, em virtude da poderd receber 0 valor total de cedidos transferidos, de mesmos direitos limitagio, Creditdrios & seus incluindo, sem os Direitos pelo Cessiondrio, Cessiondrio no ard jus a efetiva 0 Creditdrios. eventualmente recebidos 35. Os valores serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade conta de titularidade do Cessiondrio, para a recebimento dos respectivos valores. Todos pagamentos que o Cedente 35.1, 0s Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos conforme estabelecido no Termo de Aquisicdo”). de pagamento do Preco de no Termo 0 Transferéncia Eletrnica ser realizado por meio de — DOC forma de transferéncia de recursos ou outra de titularidade do Cedente, nos para conta corrente em questdo. transferéncia montante do Prego de da de recursos no modalidades estabelecidos no Termo de quitagdo, favor do Cessiondrio, de sua de em Terceira. dada pelo Cedente e do Direitos Creditdrios, forma simples, eficaz, acréscimos nenhum outro valor apds pagamento integral do Prego for o caso, sub-rogando-se nos se iretratével, pura, imevogavel & sendo certo gue, apos sua relacionado aos Direitos Direitos Creditérios cedidos pelo Cedente referente aos Cessionério, deverdo, transferidos de depositario do & ser maximo de até 2 (dois) dias (tels contados do no prazo efetuar Cessionario, conforme disposto na deva ao pelo seu valor efetivo. (CLAUSULA QUARTA DAs DECLARAGOES Cada uma das Partes, neste ato, declara e 4.1, demais do presente Contrato que: organizadas, constituidas exstentes segundo as norma e () Encontram-se devidamente possuindo todas as para a de acordo com as leis brasileiras, obrigagdes ele assumidas no presente Contrato; das por determinagdes dos todas leis, reguiamentos, normas (i) Cumprem as tribunais relevantes, 3 governamentals autarquias ou atividades; formalizar presente Contrato e realizar capacidade e autoridade para celebrar e o (ii) Posse plena todas as estabelecidas neste Contrato, todas as operagdes aqui previstas cumprir ![](img_p319_1.png) **Pág. 4 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 71** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 6 Número do documento: 25090917290600100000053861270 ----- autorizar Nenhum outro ato medidas necessérias para a sua tendo tomado todas as cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e 35/93 13-1 : 16 ![](img_p511_1.png) **Pág. 16 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 263** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 34 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- I CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS AO DE 0 BANCO MASTER S.A., sociedade Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° de Janeiro, Estado do Rio de Botafogo, CEP 22250-906, estado de S3o Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada e TERMO DE No 01 andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Janeiro, Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702, na intermédio de filial localizada na cidade de S&o Paulo, por sua Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim na na forma de seu Estatuto Social (\*Cessiondrio”); (ii) PARTICIPAGOES sociedade por TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida de capital com na Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° no 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”). Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avencas, entre elas Partes do Instrumento e 2025 ("Contrato de tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de fevereiro de Cesséo, nas seguintes condigdes: 0 presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Os ndo definidos presente Termo de terdo os significados a 1. termos no Cessdo. Todas condicdes relativas & presente cessdo que ndo eles atribuidos no Contrato de as encontram-se descritas no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de deverd prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de 0 qual caso de ou 2. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e Cessionério Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos a0 os Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Prego de Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cesséo, 0 3. 4 R$ Cessionario moeda nacional corrente, vista, 0 montante de ao Cedente, em 246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito quarenta e dois centavos). O Aquisico seré pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito 3.1. Prego de pago de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada 0 Cedente reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato 4. e atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo. 5. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por = i ![](img_p512_1.png) **Pág. 17 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 264** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 35 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- este juridicos, que e por seus assessores no havendo qualquer impedimento a atestaram regularidade das presentes clausulas e condigdes, a do presente Termo de Cessdo. 0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta formalizaéo dos Direitos 0 Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e (ii) 6. 7. Cessio 7... declara haver submetido presente Contrato a avaliagdo de seus respectivos 0 Cedente o juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado assessores | significado acerca do e | consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos | | |---|---|---| | consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer | de | consciente dos mesmos. ou | | judicial a ele | correlata | de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio. | A presente cessdo é feita cardter irrevogavel e excluida expressamente a em de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo. acordam aquisicdo dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de As Partes que a ¢ realizada sem a coobrigagdo do Cedente. A inexisténcia de do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos sua termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro. inexisténcia de coobrigagio estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais 72. A ora e contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo. 0 8. presente Termo de serd regido interpretado em conformidade com Republica Federativa do Brasil. As Partes elegem foro Central da Capital do Estado de Séo Paulo, renunciando a 9. o outro, privilegiado que seja ou para dirimir qualquer controvérsia oriunda do por mais se torne, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os de Termo de parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca 10. A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 ao presente Termo de E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de forem partes signatérias de igual teor forma, na presenca das vias quantas as vias e testemunhas a seguir assinadas. Séo Paulo, 19 de fevereiro de 2025. 0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco] ![](img_p513_1.png) **Pág. 18 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 265** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 36 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- de assinaturas do Termo de, Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima no dia 19 de de 2025 BANCO MASTER S.A. Antonio Bull Luiz Diretor Nome: Cargo: Alberto Felix de Oliveira Neto Superintendente Executivo de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A EN BLASCO 30° Testemunhas: [ | oa Notas de Sao Paulo Dome uk eres mow MAA, som var or por semen SEA Pn 1 5217 19 ![](img_p514_1.png) **Pág. 19 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 266** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 37 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- CESSAO DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER I AO TERMO DE DE PROMOTORIA CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 19 DE S.A. E TIRRENO CONSULTORIA DE FEVEREIRO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS Contratos\_246.020.288,42 19.02.2025 Vide PDF nomeado como : — ###### re 20 ![](img_p515_1.png) **Pág. 20 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 267** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 38 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ![](img_p516_1.png) **Pág. 1 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 268** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 39 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de com sede Janeiro, Praia de Botafogo, n 228, Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob 0 n° na 33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao por sua Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538133, neste | ato representada na forma de seu Estatuto Social | e | | |---|---|---| | TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E fechado, com sede na cidade de S30 Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto | S.A., sociedade por | de capital | | 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social | | neste ato | Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". (CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN; CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a 0 servidores Creditdrios”); e CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as disposigdes legais; CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras em 5 de Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipacBes ("Contrato de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesso de Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA Das 11. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo, no ou no e significados que Ihes séo atribuidos pelas disposiges legais e regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO 24. OCedente, nos termos deste Contrato, ao Cessionario, os Direitos no Termo de ![](img_p517_1.png) **Pág. 2 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 269** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 40 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- 22. Acessio dos Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a de um Termo de Cesséo de Cess&o"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente. 23. No Termo de Cessio constard: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a o nome (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditcrios cedidos; 0 valores individualizados; (vi) Aquisicdo dos dos Direitos Creditdrios por seus e o Prego de Direitos 24. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato compreendem: (i) 0s no documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos (ii) todos os decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; direitos (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos e Direitos Creditdrios, bem como os respectivos constitutivos, conforme o caso. 25. A cessio de de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragdo do respectivo Termo de Cessdo: 10 (ii) (iit) Analise, selecio prévia aprovagio dos Direitos Creditrios pelo Cessionério; e Os Direitos deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato. de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter 2.6. A irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. | 27. | O presente Contrato no constitui pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a | ou promessa de | pelo sujeita, além do | |---|---|---|---| | demals | estabelecidas neste Contrato, a Cedente do respectivo Prego de | de comum acordo pelo conforme previsto ababxo. | | 28. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024 e Parceria") como se aqui estivessem grafadas. CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagaré ao Direitos Creditdrios e seus Cedente, em moeda nacional ![](img_p518_1.png) **Pág. 3 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 270** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 41 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- corrente, montante correspondente Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de o aos Cessao, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicdo”). 32. Exceto se Aquisigio pelo Cessiondrio Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito autorizada pelo BACEN termos e prazo estabelecidos no modo estabelecido Termo de Cesséo, o pagamento do de de outro no Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica ao ser DOC ou outra forma de transferéncia de recursos venha substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos que a Termo de Cesséo em questdo. Os comprovantes de realizacdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33. pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de serdo considerados de Cessiondrio, de sua conforme o caso, como recibos em favor do obrigagio de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira. 34. OCessiondrio, em virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos direitos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel, mesmos cedidos e Creditérios acréscimos legals, sendo certo que, apds sua incluindo, sem os Direitos e seus efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessionario no fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos 35. serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionario, e deverdo, ser transferidos de titularidade do Cessiondrio, prazo de até 2 (dois) dias (teis contados do para a conta no recebimento dos respectivos valores. 3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionério, conforme disposto na Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo. QUARTA DAS DECLARAGOES neste ato, declara garante, de forma individual e ndo 4.1. Cada uma das Partes, e do presente Contrato que: (i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas de acordo com braslleiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a as leis das obrigagBes por ele assumidas no presente Contrato; (i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades as governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis & atividades; e (ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar fr todas as operagBes aqui previstas cumprir todas as obrigages estabelecidas neste Contrato, e ![](img_p519_1.png) **Pág. 4 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 271** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 42 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- tendo tomado todas medidas necessdrias para autorizar a sua Nenhum outro ato as faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contato; se (iv) Acelebragdo do presente Contrato e cumprimento das obrigagBes aqui previstas: (a) no violam 0 violardo qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo de quaisquer contratos ou qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente; (v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, &/ou no qual esteja envolvida interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento a ou seja parte que ou do presente Contrato ou da do objeto deste; (vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais, fizeram ou estéio em vias de negociaio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada, nem sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, coniuio, ou lavagem de dinheiro direta ou indireta em organizagdo criminosa, concurso, ou contribuigio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens a governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou ("Normas Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o ou relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou estd ou poderd estar envolvido com de Normas e Nenhum valor pago ou recebido sob o dmbito do Contrato serd utilizado, de forma indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou como melo ou qualquer Norma Anti-Corrupgao. 4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios que possa, ou Cessionario. 4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario. ![](img_p520_1.png) **Pág. 5 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 272** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 43 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos a qualquer direito, Direitos Creditdrios Cedidos. 5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario. 5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios por o aos Direitos Creditdrios Cedidos a data de ou outras vantagens com repassé-los ao Cessiondrio de até 2 (dois) dias (teis apds seu do presente Contrato, devera no prazo recebimento. 5.4. 0 Cessionario se obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento na do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetéria pelo mesmo critério de correciio dos Direitos Creditdrios Cedidos 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo e juros de pagamento. CLAUSULA SEXTA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS 6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de os e responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével. 6.2. Cada parte seré responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais, relagdo a assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele e salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos se disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de celebraio do presente Contrato, a diversamente previsto. CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO 7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis Contrato, leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em assim como das demais n° 12.846/13, suas alteracdes e regulamentagdes, que dispbe sobre a administrativa civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra a administragdo publica nacional e estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo (' comprometendoou 6 ![](img_p521_1.png) **Pág. 6 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 273** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 44 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das disposicBes destas Regras se a uma Anticorrupgao. 7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por administradores, sécios, diretores, si e por seus funcionérios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar, suas prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou funciondrio indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou seus indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em oficio; induzir tal agente a fazer seu dever de deixar de fazer algo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir | ou | em | ao seu | |---|---|---| | agente piiblico | influenciar | afetar qualquer ato | a ou ou 7.3. Para os fins da presente as Partes declaram, individualmente, neste ato que: (i) nao violou, viola ou violaré estabelecidas em lei; as Regras (i) 4 tem implementado ou obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um se e dos requisitos | | de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e programa e violages das Regras estabelecidos nesta clausula; | de | |---|---|---| | (iii) | tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagdo/consentimento deste; | a atos de corrupgao e, | | (iv) | tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupgo das normas do Cessiondrio podera causar 0 imediato término das | contratuais | com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores, cumpre as pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento ou 7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes. 7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em alterago contratual de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e nem os Ines assegurados neste Contrato ou na lei. CLAUSULA OITAVA ul PREVENGO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ![](img_p522_1.png) **Pág. 7 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 274** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 45 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- | 8.1. conformidade | As combate | Partes com | declaram, todas leis, as | por & corrupgao | si, | por | seus | funciondrios e manuais, politicas e quaisquer | representantes, lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas | que | atuam | em inerentes | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | a0 | e ndo se limitando: (i) | | Lei 9.613/98, | | e | | sobre | | de Lavagem ou Ocultacdo de Bens, | | | | | Direitos | | Valores e | a | | | que versa | | os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act | | | | | | | e (FCPA), (iii) Convengdes | a | | | | | | pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (iv) polfticas e | | | | | e manuais do Cessionario. 82. As Partes declaram estar cientes das e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que ndo realizaram ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam ou | oferecimento, | promessas, suborno, | extorséo, autorizagao, | | aceite, pagamento, entrega ou | |---|---|---|---|---| | qualquer outro ato relacionado | a vantagem | pecunidria indevida | ou qualquer | outro favorecimento legal | desconformidade com a aplicavel. em 8.3. As Partes comprometem a instruir seus funcionarios acerca das disposices previstas na se presente respeito das prticas envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de a que 0 implementar, ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui se estabelecido. | 84. | A Partes responsivel isenta a | Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou | |---|---|---| | qualquer | toda e qualquer | irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como acordos e/ou manuais que regulamentam o assuto. | a 85. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios representantes poder ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade. CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS 9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas interna capazes de detectar danos ambientals; (c) esté regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tempo, comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que a prostituigo utilize mao-de-obra infantil desacordo com a legislacéo, ou reduz seus ou em ou prepostos a a de escravo. 9.2. Cada uma das Partes se obriga, caréter irrevogével e irretratével, a manter a em indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades caso eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. ![](img_p523_1.png) **Pág. 8 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 275** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 46 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- 93. As Partes declaram que possuem compromisso de promover oO desenvolvimento a o qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagio ambiental e atender aos requisitos legais previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos nos e causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados. 94. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: | 10 | Cumprir disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando o na durante o prazo deste Contrato medidas e ades destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas agdes; | |---|---| | (ii) | Manter, obrigagdes em regular junto aos érgéos do meio no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e | | (iii) | Comunicar a outra Parte situagdo ou de conformidade em acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida. | CuAusuLA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO 10.1. para se tals As Partes, desde j4, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente a responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como a servigos fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados. 10.2. Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes. | 10.3. | Cada Parte sera considerada e trabalhistas por estes ajuizadas, bem como decorrentes, incluindo | permanecerd responsével iinica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive administrativas, com todos os despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes | |---|---|---| as relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no 104. As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi deste (“Parte Inocente”). 10.5. Caso empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteum Anuente ingresse ado qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive com ou decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato a verdadeira ![](img_p524_1.png) **Pág. 9 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 276** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 47 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- responsavel por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado (“Parte Contréria") se obriga a requerer a da Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo no administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao proceso, se necessario, forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de na marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil"). 10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer no autoridade, para eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi se malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou ou que o subcontratados da Parte contraria. 10.7. A Parte contréria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for se compromete e apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo adimplemento de todas as respectivas obrigaBes e/ou decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente. 108. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente. 10.9. depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Tnocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS | 11.1. | As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo | | | |---|---|---|---| | pessoais, em especial a Lei | 13.709/2018 e Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, | posteriores | Geral de | | dados neste Contrato e obrigagdes legais ou | sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente | para a ou exercicio de direitos em processos | dos servicos | arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins 11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulterages, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecéo a privacidade. = ![](img_p525_1.png) **Pág. 10 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 277** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 48 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- | 11.3. | No sentido dado pela | vigente aplicével, o Cessiondrio de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisBes referentes ao tratamento de dados pessoais | considerado “Controlador | |---|---|---|---| | para os | fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer | e o tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de | Cedente como “Operadora” ou “Processadora de | os cumprimento deste Contrato. 11.3.1. O Cedente tratard dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) os do Cessiondrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do em nome fazé-lo; (iil) de acordo instrugGes periédicas, razoéveis e documentadas do para com as Cessionario; (iv) todas as leis de protecdo de dados aplicaveis, e em conformidade com | incluindo | extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas | |---|---| | limitado & | europeia e estadunidense de protecdo de dados. | 1.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua autorizagio acesso aos dados pessoais, estefa vinculada por e que possua obrigages contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta cléusula em relado acs dados pessoais que tiver acesso. 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor nimero possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do para correta e adequada prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos a aqueles que néo estiverem diretamente relacionados & de tais servigos. 11.4. As obrigacdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido a seus prepostos e as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade com aos dados pessoais tratados. 11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer ou incident de a de seguranca relacionado derive ou possa derivar em um eventual ao servico que inadequado ou ilicito, prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do no imediato do conhecimento do ocorrido. 11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma, o de dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim e pessoais sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para quasquer atividades deste Contrato. 116. O Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoal Cessiondrio diretamente do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste ou execugio dos servicos: (i) adotaré procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a criptografia, deteccdo de intrusdo prevencéo de vazamento de e dados recebidos | a | a | e a | |---|---|---| | do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrdnicos livres de programas malicidsos; (iil) adotaré as | para execugéo do objeto do Contrato; (ii) | testes e varreduras para detecdo de | ![](img_p526_1.png) **Pág. 11 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 278** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 49 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- medidas compativeis com melhores préticas de mercado, incluindo os parametros de seguranca as estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas e pelos garantindo, de forma efetiva, © cumprimento das obrigages deste seus prepostos, Contrato e da aplicavel. 11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo apropriadas suficientes proteger dados pessoais contra, inclusive, mas nao se limitando, ser e para os alteragdo, ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a a ou acesso transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas. 11.8. O Cedente responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade ou md das se informacBes e dados pessoais recebidos do Cessionério para execucdo do objeto deste Contrato e por qualsquer fisica ou I6gica, realizadas por terceiros. 11.8.1. Entende-se por utilizagdo em desacordo com o previsto neste Contrato, com a finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a prestagdo dos servigos previsto no objeto. 119. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas acesso, nos eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de auditoria dependéncias, pelo por meio de Seus Prepostos ou terceiros por este em suas indicado, prévio de 15 (quinze) dias iiteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio com agendamento relatérios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. por Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas polfticas de o privacidade e protegéo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados seus referentes tratamento necessério a execugdo do objeto contratual, suas ao da e facilitados de acesso do titular a seguranca e seus meios 11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito) providéncias fagam necessérias fim de auxiliar assistir o Cessiondrio na as que se a e qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protecdo de Dados ("ANPD") ou demais ainda, de dados pessoais, envolvendo ou no, ou em solicitagdes de titulares seguranca relacionado acs servigos objeto do presente contrato. | 11.11. | O Cedente | comunicar ao Cessionario de toda e qualquer titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no | ou | |---|---|---|---| | (quarenta | e | oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagao ou solicitagdo, exclusivamente ao Cessionério, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes | | 11.12. O Cedente é (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados o sistemas (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos ao e Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou 12 ![](img_p527_1.png) **Pág. 12 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 279** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 50 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- 11.12.1. O Cedente indenizara ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a 11.13. Em de resciséo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente caso obriga a devolver, todas as informagdes decorréncia do objeto deste Contrato se a que teve acesso em de sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu seus a contetido, 10 (dez) dias iteis aps a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo de sistemas eletronicos, do sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos. 11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagéo, ou para que seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais. a 11.14. O Cedente no procederd transferéncia internacional de dados pessoais para 0 cumprimento do presente contrato poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio e que apenas prévia e por escrito do Cessionario. 11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser e garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD. 11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores. 11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de especial divulgagio, qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante sua a prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento e razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o da obrigacdo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, ou Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer. 11.17. O Cedente solidariamente com o Cessiondrio pelos danos tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da de protegdo de Contrato, e/ou quando na tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionério, hipdtese em que sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador. ![](img_p528_1.png) **Pág. 13 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 280** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 51 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- das 13.3. Afalta de exercicio por qualquer Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato significar rentincia podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. ou 13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As omissas sero resolvidas na forma da e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente tero validade enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por se notificacdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagéo das Partes ou contratantes. CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE 14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais o emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na por estarem assim justas e presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Sao Paulo, 26 de Fevereiro de 2025. [O restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco] © 15 ![](img_p529_1.png) **Pág. 14 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 281** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 52 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- Avengas, [Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras celebrado entre Banco Master S.A. Teno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 26 de fevereiro de e e 20257 BANCO MASTER S.A. Nome: Alberto de Ofveira Neto Cargo: Superintendente Executivo Antonio io B Bull de Tesouraria Diretor TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A SAS Testemunhas: & nog ll 150.930. 9 1 1 | | | © 3 \\ 16 ![](img_p530_1.png) **Pág. 15 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 282** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 53 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS DE No 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNP/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, de Janeiro, na CEP 22250-906, intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo, Botafogo, por sua na estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim na Bibi, 04538-133, neste ato representada Estatuto Social ("Cessiondrio”); CEP na forma de seu e (ii) S.A., sociedade por ages TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E de capital fechado, sede cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida com na Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes celebrado no dia 26 de fevereiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar © condicdes: presente Termo de nos termos do Contrato de Cessao, nas seguintes Os termos ndo definidos presente Termo de Cessdo terdo os significados a 1. no eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas relativas & presente cessdo que nao no as estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, qual devera prevalecer em discrepancia entre ele e este Termo de 0 caso de divergéncia ou Cesséo. 2. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos a0 os Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de 0 Cessionario moeda nacional corrente, & vista, 0 montante de R$ ao Cedente, em 342.962.077,00 (trezentos e quarenta dois milhdes, novecentos e sessenta e dois mil, e sete reais e nove centavos). O Prego de Aquisicio serd pelo Cessionario Cedente por meio de crédito 3.1. pago ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. 4. 0 Cedente reafirma todas as declaragBes compromissos expressos no Contrato e atestando a sua validade, como neste Termo de 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado 5. consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradaspreviamente por 17 ![](img_p531_1.png) **Pág. 16 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 283** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 54 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condigdes, este que atestaram a e por seus assessores nao havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cesséo. i) 6. cléusula 7. Cessio pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos 0 Cedente reconhece que & responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e 0 declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos Cedente juridicos, havendo previamente & do mesmo (a) sido aconselhado assessores significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos acerca do consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decis3o de celebra-lo consciente dos mesmos. reconhece ndo ser aplicével presente Contrato e qualquer ou acéo 0 Cedente ao judicial de hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao a ele correlata cessdo feita cardter irretratavel, excluida expressamente a A presente em e de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo. acordam que a dos Direitos objeto do presente Termo de As Partes ¢ realizada sem a coobrigagdo do Cedente. inexisténcia de do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o 7.4. A nos termos responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro. inexisténcia de coobrigagdo estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demas 72. A ora contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de 0 presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com 8. Repiblica Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a 9. privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de parte vencedora importancia fixada na respectiva sentenga condenatria. na de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo ao presente Termo de 10. A no E, justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de por estarem assim e quantas forem partes signatdrias de igual teor e forma, na presenca das vias as vias testemunhas a seguir assinadas. Paulo, 26 de fevereiro de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco] 18 x ![](img_p532_1.png) **Pág. 17 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 284** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 55 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- Age] [Pégina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 26 de fevegefto de 2025 BANCO MASTER S.A. Ya yA id Alberto Felix de Oliveira Neto Antonio Bull Cargo: Superintendente Executivo Diretor de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A Testemunhas: pS | Nome: EY 7 14° Tabelido de No some coc a KAUAN RAGS DE oun) ALIDD SOMENTE COM 0 SELB 0 1 MOAR 19 ![](img_p533_1.png) **Pág. 18 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 285** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 56 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- CESSAO DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEX0 I A TERMO DE DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E FEVEREIRO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS Contratos\_342.962.077,09 26.02.2025 Vide PDF nomeado como : — 20 ![](img_p534_1.png) **Pág. 19 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 286** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 57 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 04 DE MARGO DE 2025 ![](img_p535_1.png) **Pág. 1 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 287** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 58 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNPJ sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, intermédio de filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de 33.923.798/0001-00, por sua na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste Paulo, na representada forma de Estatuto Social (“Cessionério”); ato na seu CREDITO E PARTICIPAGBES S.A., Sociedade por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE sede na cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com 01310923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada forma de seu Estatuto Social na individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados Cessionario é instituido financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN; detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 Cedente servidores pblicos ("Direitos & Cessiondrio considera adquirir Direitos do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0 disposices legais; celebraram, 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e (CONSIDERANDO QUE as Partes em Promotoria de Crédito e Participagdes Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, ("Contrato de Parceria”). resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes Outras ("Contrato"), nos seguintes termos: PRIMEIRA DAS Os termos iniciados em letras utilizados neste Contrato de que 11. plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cessdo, no singular ou no e sejam atribuidos pelas disposigbes regulamentares que lhe forem significados que Ihes e CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessiondrio, os Direitos Creditdrios 21. no Termo de ![](img_p536_1.png) **Pág. 2 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 288** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 59 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22. ("Terma de conforme modelo do Anexo, a ser celebrado de um Termo de entre o Cessionério e o Cedente. constard: (i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relaéo 23. No Termo de Cessio 0 nome do 0 (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; © valores individualizados; e (vi) 0 Prego de dos dos Direitos Creditdrios por seus Direitos Creditdrios. de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os 24. As comprobatérios Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios’ documentos que lastrearem os dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento real fidejussoria, vinculada aos (iil todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou e bem instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos como os respectivos Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao 25. A cessio de precedentes a serem verificadas previamente cumprimento, cumulativamente, das seguintes celebragdo do respectivo Termo de Cessdo: a Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio; 0 e (ii) Elegibilidade Condigdes de 0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de e estabelecidos pelo Cessionério; (ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato. Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em 26. de Direitos irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e 0 garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditorios cedidos. ndo constitui promessa de cessdo pelo 27. O presente Contrato ou Cessionario de Creditdrios, ficando a sujeita, além do aquisigio pelo Direitos estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo demas Aquisigio, conforme previsto abaixo. Cedente do respectivo Prego de acordam cessOes de crédito objeto deste Contrato estdo 2.8. As Partes que as estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e Participages em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno Parceria”) aqui estivessem grafadas. como se CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO p contraprestagio cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus 31. Em e Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais, conforme mencionado acima, o 4, ![](img_p537_1.png) **Pág. 3 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 289** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 60 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, nos 3.2 abaixo de Aquisicdo”). termos da Clausula 32. Exceto se de outro modo estabelecido Aquisigo pelo ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito autorizada pelo BACEN que venha a termos prazo estabelecidos no Termo de Cessdo Termo de Cessdo, do Prego de no 0 pagamento deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica ser DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos em questdo. comprovantes de da transferéncia de recursos no montante do Preco de 33. Os Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo, Aquisicio, pelo Cessiondrio ao serdo considerados recibos de quitacdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, como de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira. virtude da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Prego 34. O Cessiondrio, em total do Direitos Creditdrios, for caso, sub-rogando-se nos de Aquisico, podera receber o valor se o simples, eficaz, irevogavel e irretratavel, direitos cedidos e transferidos, de forma pura, mesmos Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, sem os Direitos seus Cessionario, o Cessiondrio fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva cessio pelo Creditdrios. pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos 3. 0s valores eventualmente recebidos aos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos seréio acolhidos méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo a recebimento dos respectivos valores. pagamentos Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na 35.1. Todos os que o Cléusula 3.5 acima, deveri ser feitos pelo seu valor efetivo. CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES Cada das Partes, neste ato, declara e e 4.1. uma demais signatdrios do presente Contrato que: organizadas, constituidas e existentes segundo as normas () Encontram-se devidamente possuindo todas as para a de acordo com as leis brasileiras, das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato; administrativas determinades (i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas e as governamentais autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo ou atividades; p o Contrato e realizar autoridade para celebrar e formalizar presente (ii) Possuem plena capacidade e operagdes aqui previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato, todas as e \\ 4 ![](img_p538_1.png) **Pág. 4 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 290** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 61 Número do documento: 25090917290951500000053861490 ----- necessérias para autorizar celebragdo. Nenhum outro ato medidas a sua tendo tomado todas as celebragdo cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e se faz previstas: (a) violam das aqui Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento respectivos documentos constitutivos ou das disposigdes ouviolario qualquer dos seus (b) no infringe ou infringirdo instrumentos que tenha celebrado; e de quaisquer contratos ou ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qualquer disposigéo de lei decreto, norma, qual estejam sujeitas, respectivamente; controvérsias, administrativo ou judicial, ou ainda Ndo ha qualquer demanda ou processo, espécie pendentes contra s, &/ou no qual esteja envolvida fou contestagdes de qualquer implique implicar impedimento a interessada, de qualquer forma ou possa sefa parte que ou Contrato da consecugo do objeto deste; do presente ou termos; Contrato é validamente celebrado de acordo com 05 seus (vi) Este investigacao, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No melhor conhecimento, ndo est sob seu leniéncia de premiada, vias de de acordos de ou nem fizeram ou em caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto | I J / / U y Nome: ALAS bp Silva Antonio 84347 Angelo J cas: TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO £ PARTICIPAGGES S.A Nome: Cargo: Testemunhas: 14 Tabelido de Notas de Sio ![](img_p610_1.png) **Pág. 16 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 362** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 52 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- ANEX0 I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS TERMO DE No 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim na CEP 04538-133, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); Bibi, na e (ii) CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE capital fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida de com na Paulista, no 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). na do Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas partes Instrumento ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de Marco de 2025 presente Termo de termos do Contrato de nas seguintes condigdes: o nos Os termos ndo definidos no presente Termo de Cesso terdo os significados a A Cesséo. Todas condicdes relativas a presente cessio que ndo eles atribuidos no Contrato de as expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontrar-se descritas no Contrato de estiverem devera prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de Cessio, 0 qual caso de ou Cessio. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2. Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos ao Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo. Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cesséo objeto deste Termo de Cessdo, 0 3 Cessionario nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ ao Cedente, em moeda 157.742.633,27 (cento cinquenta e sete milhes, setecentos e quarenta e dois mil, e trinta e trés reais e vinte sete centavos). sera Cessionério Cedente por meio de crédito 3.1 0 Preo de pago pelo ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de 4. atestando sua validade, como neste Termo de a ciéncia dos fatos relacionados, e que compreende o significado 5. 0 Cedente reafirma ter a seguir consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por e ![](img_p611_1.png) **Pág. 17 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 363** 2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 53 zh Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- este assessores juridicos, e por seus que atestaram a regularidade das presentes havendo qualquer impedimento a do presente Termo de Cessdo. condigdes, e 0 O Cedente reconhece que ¢ responsavel pela existéncia correta formalizagio e dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a certeza dos valores a eles relacionados; e (ii) © Cedente declara haver assessores juridicos, havendo acerca do significado e consequéncia dos dispositivos © consequéncias a eles refativos; O Cedente reconhece Judicial a ele correlata 6. A presente cessdo ¢ feita de arrependimento, obriga as e submetido o presente Contrato previamente & e (c) tomado a ser apiicavel ao presente Contrato e de hipossuficiéncia de em carter irrevogavel Partes, seus sucessores a a de seus respectivos do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados os e riscos de celebra-Io consciente dos mesmos, qualquer agio ou sua parte em relacio ao Cessiondrio, excluida expressamente a qualquer titulo, 7, As Partes acordam que a Cessdo ¢é realizada sem coobrigagdo do a dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de 7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro. 7-2. A inexisténcia de coobrigagdo estabelecida ora ndo afeta ndo as e se estende demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cessdo, 8. O presente Termo de Cessdo serd regido e Repiiblica Federativa do Brasil. interpretado em conformidade com as 9. As Partes elegem foro Central da Capital do o Estado de Séo Paulo, renunciando a Outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de parte vencedora na importancia fixada respectiva sentenca na condenatdria, 10. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo T ao presente Termo de Cessdo, E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de em vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual teor e forma, na presena das 2 testemunhas a seguir assinadas. Paulo, 19 de Margo de 2025, 0 restante desta pagina fol intencionaimente deixado em branco] ![](img_p612_1.png) **Pág. 18 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 364** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 £4 i Num. 2209113034 - Pág. 54 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- ##### Ee AN de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios,; celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 19 de Margo de 2025 BANCO MASTER S:A.7| Wud Nome: BA Cargo: da She Ribeiro Cargo: io cor. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A Arde ftipe Maden Nome: Cargo: Testemunhas: Nome: Nome: Paulo 3 smn Fo Dame 5 RAMOS VALIDD 19 ![](img_p613_1.png) **Pág. 19 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 365** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 55 A. Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER No S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, 19 DATADO DE DE MARGO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS Vide PDF nomeado como : Contratos\_157.742.633,27 19.03.2025 # pe 20 ![](img_p614_1.png) **Pág. 20 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 366** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 56 A. Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A. DATADO DE ) 20 DE MARGO DE 2025 ![](img_p615_1.png) **Pág. 1 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 367** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 57 A. Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS BANCO MASTER S.A., instituicio financeira, com sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do na Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ sob 0 no no 33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo Paulo, estado de na Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, n° 1842, conjunto na Avenida Paulista, 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, no neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”). Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". ¢ QUE 0 Cessionario financeira devidamente autorizada Banco a operar pelo Central do Brasil BACEN; CONSIDERANDO QUE © Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a servidores pblicos Creditérios”); e CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as legais; CCONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, 2024, o Contrato em 5 de dezembro de de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ("Contrato de Parceria”). As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contrata"), nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES 1.1. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, no singular ou no plural e néo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo, significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares que Ihe forem SEGUNDA Do 2.1 © Cedente, nos termos deste Contrato, Cessionério, os Direitos Creditdrios ao no Termo de Cessao. ¥, ![](img_p616_1.png) **Pág. 2 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 368** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 58 A Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- Acessio dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22. nos celebragdo de um Termo de Cesso de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente. (ii) (iii) relagéo 23. No Termo de Cessao constard: (i) 0 nome do devedor; 0 CPF do devedor; a (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditérios cedidos; o dos Direitos Creditcrios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigo dos Direitos Creditorios. cessdes de Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreenden: (i) os 24. As Direitos lastrearem Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que os (ii todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a os garantia acessdria, real ou vinculada aos e (iil todos os direitos decorrentes de qualquer bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita ao 25. A de Direitos cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragéo do respectivo Termo de Cessdo: @ (i) (ii) Andlise, prévia e aprovagdo dos Direitos pelo Cessionario; Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo 0s Direitos Creditorios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e previstos neste Contrato. Acessdo de Direitos Creditérios termos do presente Contrato serd realizada em carter 26. nos irrevogavel irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos. garantias, ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo 27. O presente Contato aquisicio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cesso sujeita, além do estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo. acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo 28. As Partes que as disposides estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno Consultoria, Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. 3.1. Em acréscimos CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO & cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus e conforme mencionado acima, Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional o ![](img_p617_1.png) **Pág. 3 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 369** 2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 59 Número do documento: 25090917291181600000053861589 FEL: ----- corrente, o montante correspondente Creditdrios, conforme aos Direitos estabelecido no Termo de Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de Aquisicio”). 3.2. se de outro modo estabelecido Aquisigio pelo Cessiondrio Cedente, deverd ao ser Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito autorizada pelo BACEN que venha substitui-as, a para termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessio, o pagamento do Prego de realizado por meio de Transferéncia Eletronica DOC ou outra forma de transferéncia de ~ recursos conta corrente de titularidade do Cedente, nos em 3.3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de conforme o caso, serdo considerados quitagdo, como recibos de em favor do Cessionario, de sua obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira. 3.4. OCessiondrio, em virtude da cessdo dada de Aquisico, poderd receber valor total do Direitos o mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma incluindo, sem os Direitos efetiva cessio pelo Cessiondrio, Cessiondrio néo fard o Creditorios. pelo Cedente apds pagamento integral do Prego se for o caso, sub-rogando-se nos simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratével, e e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos 3. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos cedidos acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, transferidos e ser para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias iteis contados do recebimento dos respectivos valores. 3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionario, conforme ao disposto na Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo. CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES 4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e e no demais signatdrios do presente Contrato que: (i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas e de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessdrias as para a das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato; (ii) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas as normas e determinagdes governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunals relevantes, aplicaveis a atividades; (iil) Possuem plena capacidade celebrar e autoridade para e formalizar o presente Contrato e realizar todas as operagBes aqui previstas e cumprir todas as estabelegidas neste Contrato, ![](img_p618_1.png) **Pág. 4 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 370** £4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 60 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- tendo tomado todas as medidas necessrias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz necessdrio para autorizar a celebrado e cumprimento do presente Contrato; (iv) do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: ou violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa judicial ou qual estejam sujeitas, respectivamente; (a) nd violam ou das disposides ou infringirdo ou regulamento ao (v) Nao ha qualquer ago, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, diividas e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento & do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste; (vi) ¢ Este Contrato validamente celebrado de acordo termos; com os seus (vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao, nem fizeram ou estdo em vias de ou sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo contribuido a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais de ("Normas e nem o Contrato ou relacionado direta ou indiretamente com as violages de Normas Anti-Corrupgdo; e de acordos de leniéncia direta ou declaradas, ou qualquer nivel, qualquer operagdes foi processos, administrativos ou judiciais, ou de delagdo premiada, 12.846, de 01 de agosto passiva ou ativa, conluio, indireta em criminosa, realizadas com fins a obter vantagens com recursos declarados ou ndo outro instrumento ou ato ou fato ou estd ou poderd estar envolvido com (viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma 4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra insolvéncia de em estado de ou qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda a Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, qualquer tributo, contribuigio nem de ou qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios 4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer a realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetaré o montante dos Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario. ![](img_p619_1.png) **Pág. 5 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 371** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 61 zh Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- 5.1. 0 Cedente, na presente data e qualquer direito, acréscimo, incremento e 2 Direitos Cedidos. 5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibilitar o levantamento dos Direitos Caso, qualquer motivo, 5.3. por ou outras vantagens com deverd do presente Contrato, recebimento. Cessiondrio obriga a cumprir pontualmente com 5.4. 0 se obrigando-se, valores acrescidos de multa de do valor Creditérios Cedidos dos Direitos pagamento. QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES declara que no fara jus mediante assinatura do presente Contrato tenha ou possa surgi relacionado aos fruto que porventura procurages, com dnico documentos, inclusive, 0 objetivo necessdrio. Creditorios Cedidos em favor do Cessionario, caso beneficios venha receber quaisquer valores, bens, 0 Cedente Direitos Creditérios Cedidos apds a data de relagao aos até 2 (dois) dias tteis aps seu Cessiondrio no prazo de a0 pagamento do Preco de Aquisigio e dos o pagamento ocorréncia de evento de inadimplemento, ao na monetdria pelo critério de (dois cento), corregdo mesmo 29% por més até a data do efetivo juros de 1% (um por cento) ao @ CLAUSULA SEXTA CUSTOS E DESPESAS Dos TRIBUTOS, sobre este Contrato serdo de porventura incidentes Todos tributos, impostos e taxas 6.1. os legislagdo aplicavel. assim definido nos termos da responsabilidade do contribuinte, responsével pelos seus proprios Custos despesas, inclusive 6.2. Cata parte sera de qualquer outro documento a ele negociagio assinatura deste Contrato, e relagio a presente demas documentos forma diversa no ou nos salvo disposto de se serd (nico responsavel pelo pagamento de disponibiizados pelo Cedente. O Cessiondrio o de natureza similar decorrentes e outras despesas imposto, taxa, custas de registro, encargos presente Contrato, Creditrios Cedidos, partir da data de celebragio do a diversamente previsto. SETIMA GARANTIAS ANTICORRUPGAO DAS E cientes, conhecem e entendem 0s termos As partes declaram neste ato que 7.1. antissuborno ou anticorrupao aplicéveis ao brasileras e de quaisquer outras leis aplicéveis sobre objeto do presente Contrato, em demais lis 0 Contrato, assim como das alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a 10 12.846/13, © suas e piblica nacional Juridicas, pela prética de ato contra a civil de pessoas comprometendo- Anticorru 3 0"), também chamada de Lei de ou estrangeira, ![](img_p620_1.png) **Pág. 6 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 372** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 62 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposicdes destas Regras se a 7.2. Na execugio deste Contrato, Partes, e por seus administradores, sdcios, diretores, as por si funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou e de qualquer de tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar, suas afiliadas prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a favor de nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou sua indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente pablico a fazer deixar de fazer algo relacéo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir | ou | em | ao seu | |---|---|---| | agente pablico | influenciar | afetar qualquer ato | | | a ou | ou | |---|---|---| | 7.3. | Para os fins da presente | as Partes declaram, individualmente, neste ato que: | | (i) | | néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgdo estabelecidas em lei; | (i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um ou se a programa de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de e das Regras Anticorrupgdo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula; | (iil) | tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagao/consentimento deste; | a atos de corrupgao e, | |---|---|---| | (iv) | tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das | contratuas | com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e (v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores, pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das ou 7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes, 7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importard em reniincia, alteragéo contratual ou nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e hes assegurados neste Contrato ou na lei. CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ![](img_p621_1.png) **Pág. 7 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 373** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 63 a, Número do documento: 25090917291181600000053861589 FEL: ----- 8.1. As Partes declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em conformidade com todas as leis, manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes a0 combate e a lavage de dinheiro e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas no se limitando: (i) Lei 9.613/98, a que versa sobre Lavagem os crimes de ou Ocultagio de Bens, Direitos e Valores e Lei 13.260/2016, a que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (ii) pactos e internacionais dos quais o Brasil seja signatrio, (iv) polticas e manuais do Cessiondrio. 82. As Partes declaram estar cientes das | nd realizaram | ou | no realizardo quaisquer atos, | |---|---|---| | oferecimento, | promessas, | suborno, | | qualquer outro | ato relacionado | vantagem pecunidria | a em desconformidade com a e manuais do Cessionrio de PLD/CFT e que ou praticas que, direta indiretamente, ou envolvam autorizagéo, aceite, pagamento, entrega ou indevida ou qualquer outro favorecimento flegal aplicavel. 8.3. As Partes se comprometem a instruir seus acerca das disposices previstas na | presente cldusula a respeito das préticas | PLD/CFT | | | |---|---|---|---| | que envolvem | e o | combate ao | terrorismo, além de | implementar, se jd implementado, politicas, condutas e regras que condizem aqui com o estabelecido. 84. A partes responsivel isenta Parte a inocente de qualquer bem como se compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer na suspeita de ou qualquer situago irregular que se apresente contra as politica e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou que regulamentam o assunto. 8.5. 0 nao cumprimento das disposigdies aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade. CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS 9-1. Cada uma das Partes, neste ato, declara administrativas e ambientais necessérias de suas atividade, se aplicavel, desenvolve danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do qualquer tempo, a comprovar tal (d) desenvolve prostituicdo ou utiize méo-de-obra infantil ou prepostos a condigdes andlogas a de escravo. que: (a) de todas as e para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no programas e politicas internas capazes de detectar ambiental, perante todos os a presente contrato, atividades que em desacordo com a ou reduz seus 9:2. Cada uma das Partes obriga, se em carter e irretratavel, manter a a indene, caso venha responder a perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou suas de suas afiliadas. re y HK ![](img_p622_1.png) **Pág. 8 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 374** £4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 64 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- 93. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a qualidade ambiental degradas ou impactar o meio ambiente, proximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos legais previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados. | 9.4. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: | |---|---| | 0 | Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar ou corrigir anos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungi de suas | | (ii) | Manter, no que couber, suas obrigagdes em regular junto aos érgaos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e | (ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de ndo conformidade em que esteja eventualmente envolvida. CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO 10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para viabilizago das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como se tais obrigades, servios e fossem desempenhados por seus proprios empregados. 10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes. 103. Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive trabalhistas por estes ajuizadas, bem como administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no 104. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi ("Parte Inocente”). deste 105. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com agio ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que néo seja de fato a verdadeira = ![](img_p623_1.png) **Pág. 9 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 375** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 65 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- responsdvel por tal empregado que de fato responsavel por tal Parte Inocente; individual ou administrativos no menor prazo administrativo judicial. ou A Parte Contréria ao proceso, se necessdrio, marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil"). (“Parte Inocente”), seja empregado coletivamente, do polo possivel € no primeiro concorda ainda na forma dos artigos a que titulo for e a que tempo ocorrer, Contraria”) obriga se a requerer a substituicdo passivo dos eventuais judiciais processos ato que vier a manifestar se no que a Parte Inocente denuncie 125 e seguintes da Lei no 13.105, a Parte da ou processo fide oua de 16 de 10:6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que acompanhamento o foi insatisfatcrio, ades nas ajuizadas por empregados subcontratados da ou Parte contréria. 10.7. A parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, valor que for apurado em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte ou responsabilizando-se a Parte contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, pelo de forma exclusiva, incomunicavel as e irretratével adimplemento de todas respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente. 108. Acordam Partes as Cléusula, poderd eter e/ou compensar com Contrato, 0 montante que garanta o total judicial realizado pela Parte Inocente. que a Parte Inocente, de em caso prejuizos efetivos previstos nesta 0s valores a serem pagos 2 outra Parte, sob 0s termos do da divida apurada em de sentenca ou em acordo 103. 0s depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas ages decorrentes do Contrato serdo nica exclusivamente e suportadas pela Parte contréria, bem honorérios como os advocaticios, de acordo politica com a de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS 11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo de pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores ("Lei Geral de Protecio de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagdo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestacio dos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se e de utiiza-los proveito proprio em ou alheio, para fins 11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessérias dados para a pessoais contra, incluindo, ndo limitado, mas a vazamentos, adulteragBes, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de a privacidade. 7 or ![](img_p624_1.png) **Pág. 10 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 376** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 66 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- 11.3. Nosentido dado pela legisiagdo vigente aplicavel, o Cessiondrio serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de para os e o Cedente Dados” quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de os cumprimento deste Contrato. 11.3.1. O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) os do Cessionario; (ii) para a execugdo do Contrato e somente na medida do necessario ‘em nome fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periodicas, razodveis e documentadas do para com as Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis, e em incluindo legislaio extraterritorial qual Cessionério esteja sujeito, inclusive, mas ndo a 0 limitado legislacéo europeia e estadunidense de protegdo de dados. 11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua autorizagio que possua acesso aos dados esteja vinculada por e obrigagdes contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas nesta em relagdo acs dados pessoais que tiver acesso. 0 Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoals a0 menor nimero possivel de empregados, funciondrios e contratados, necessério para na medida do correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos a aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestago de tals servios. As de sigilo no tratamento dos dados impostos ao Cedente se estendem 11.4. subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido a seus prepostos e as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com relagéo aos dados pessoas tratados. 11.4.1. OCedente compromete-se orientar 0s seus prepostos, funciondrios e a obrigago de informar Cessionério sobre qualquer ou incidente de a o de relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual sequranca inadequado ou iliito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do no prazo imediato do conhecimento do ocorrido. As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em hipétese alguma, o 11.5. de informagdes dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim e sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e terceiros ndo sejam prepostos subcontratados destacados para quaisquer que os atividades deste Contrato. 11.6. Cedente declara que fizer 0 armazenamento de dados pessoais se dos servicos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a | Cessionario ou | diretamente do titular | de outros Sub-Operadores em virtude deste ou | |---|---|---| | criptografia, | deteccio de | prevengio de vazamento de informages e dados recebidos | | a | a | e a Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para detecgdo de | do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as # = ![](img_p625_1.png) **Pág. 11 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 377** 2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 67 Número do documento: 25090917291181600000053861589 FEL: ----- medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os parametros seus sistemas estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste o Contrato e da aplicavel. 11.7. e a manutencio de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando, a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver o processo a de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas. 11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagio das e dados pessoais recebidos do Cessionario para execugio do objeto deste Contrato e por quaisquer fisica ou 16gica, realizadas por terceiros. 11.8.1. Entende-se por a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a dos servigos previsto no objeto. 119. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, irrestrito acesso, nos termos do eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob auditoria em suas dependéncias, indicado, com agendamento prévio de 15 aos relatérios elaborados por Adicionalmente, o Cedente devera privacidade e protecéo de dados, pessoas referentes ao tratamento seguranca da informagdo e seus pessoais. quando este entender necessario, o integral e presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas sua posse, permitindo, inclusive, a de pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este (quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados necessario a execugdo do objeto contratual, suas meios necessarios e facilitados de acesso do titular a 11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta e as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessiondrio na qualquer da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD") ou demais ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou nao, violagdo ou seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato. 11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamacdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou exclusivamente ao Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento estes 11.12. O Cedente o (nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos e indiretos causados ao Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou i ![](img_p626_1.png) **Pág. 12 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 378** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 68 Li Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- 1.12.1. O Cedente indenizara a softer em decorréncia 1113. Em de rescisio do Contrato caso se obriga a devolver, todas de seus sistemas no prazo de 10 sistemas eletrdnicos, no arquivos, ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente do venha uso indevido dos dados Pessoais por parte do Cedente, ou término dos Servigos objeto deste Contrato, as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato e a devolver qualquer documento Que contenha referidos (dez) dias iteis a contratual. Os dados serdo sendo permitido que Cedente o realize qualquer tipo de copia dos o Cedente dados no seu excluidos dos referidos 1113.1. O Cedente poderd manter os dados pessoas aos teve acesso por témino do Contrato, prazo superior ao caso seja obrigada por lel eon regulagio, direitos ou para que exerca em processos arbitrais, seus administrativos e/ou judiciais, O Cedente no procederd 4 transferéncia internacional de dados Pessoais para o do presente contrato cumprimento e que apenas poder realizar este tipo de transferéncia, Prévia mediante e por escrito do Cessiondrio. 1114.1. Toda qualquer e transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente garantida pelo disposto devera ser no art. 33 da LGPD. 11.15. 0 Cedente poderd utiizar terceiros especializados © Pessoais para realizar tratamento dos ("Sub-Operadores”). E obrigacio Dados do Cedente assegurar comprometam, que os Sub-Operadores por escrito, a garantir nivel de se seguranca igual ou superior ao descrito antes de transferir quaisquer dados nesta cléusula, ou autorizar qualquer sub-tratamento, necessdrio, bem como, quando entender realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores, O Cedente serd solidariamente responsavel por qualquer descumprimento, Hlicitude cometida por um de seus Sub-Operadores, 11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessaais em favor de especial sua qualquer a tempo, exceto Prévia, nas seguintes hipdteses: (i) mediante € por escrito, do Cessionrio; (i) de acordo com as regras de. sub-tratamento descritas acimaj e ii) segundo as leis de de dados para tratar apenas a quantidade minima de dados pessoais da legal e/ou para o ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, Cessiondrio notificado e o quanto antes e sempre que isso 1117. O Cedente responderé solidariamente com o Cessionirio pelos danos tratamento dedados quando causados descumprir as da de Contrato, e/ou quando no de dados tiver seguido instrucdes as do Cessiondrio, hipdtese serd equiparado ao Cessionério em que o no papel de controlador, ni ![](img_p627_1.png) **Pág. 13 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 379** £5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 69 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE 12.1. Cada das artes obrigam-se uma a manter em sigio respeitar a confidencialidade © informagdes, verbais dos dados ou escritas, relativos as operagdes negcios da outra e Parte (incluindo, todos os segredos sem financeiras, operacionais, econdmicas, Juridicas), dos técnicas contratos, pareceres e outros documentos, bem e como de quaisquer cépias dos mesmos, contidos ou registros em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver deste Contrato acesso em virtude ficando desde j4 estabelecido Confidenciais que: (i) as Informagges somente poderdo divulgadas ser a seus scios, administradores, consulores, prepostos e procuradores, empregados, presentes ou futuros, que precisem tor acesso as Informagdes Confidencials em do cumprimento das estabelecidas neste Contrato e (i)) que a terceiros, a direta ou indiretamente, isolada no todo ou em parte, ou conjuntamente, Brasil no ou no exterior, qualquer por meio, de quaisquer Confdenciais dependerd de prévia e expressa autorizacao, por escrito, das demais Partes. 12.2. As Partes comprometem-se a ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais proprio ou de quaisquer terceiros em responsabilizam-se pela das nesta por parte de quaisquer dos previstas Representantes, 12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes seus sejam obrigados, de lei, de deciséo judicial em virtude ou por de qualquer autoridade dualsquer das governamental, a divulgar Confidenciai, tal Parte, prejuizo sem do atendimento tempestivo legal administrativa, deverd, a ou exceto no caso em que seja impedida de determinada ordem judicial em decorréncia ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, possivel se e em mitua cooperaco, inclusive possam intentar as medidas judiciais, para preservar as Confidenciais, Caso as medidas tomadas bara preservar as Confidenciais nd tenham éxito, devera divuigada das ser somente. a Confidenciais estritamente necessdria a satisfacio do dever legal de ordem judicial e/ou ou de qualquer autoridade de divulgado das 12.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as para o publico de outra forma que no pela divuigagio das e/ou mesma por qualquer das por qualquer de seus Representantes; (i) e que comprovadamente Ja do ou as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato, CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSIGGES 13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd pelos ser feito por escrito representantes legais das Partes. e 13.2.0 ¢ presente Contrato firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos Seus respectivos herdeiros em aos ou sucessores, a qualquer titulo, w 14 ![](img_p628_1.png) **Pág. 14 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 380** £5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 70 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato jo significara renincia ou novagdo, podendo as Partes exercer tais direitos qualquer momento. a 13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, ndo havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As disposicdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente teréo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, recebimento, com aviso de ou por judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacdo das Partes contratantes. CLAUSULA DECIMA QUARTA Foro DE ELEIGAO 14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Paulo, 20 de Margo de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco] ![](img_p629_1.png) **Pág. 15 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 381** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 71 Li Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- ###### ep fou Pi a de Assinaturasi do Instrumento Particular de Cesséo Outras 4 “ Tireno Consultoria e vengas, em celety oo A. Promotoria de e Particpagdes 5.4. 20.4. le de 20257 A. Marco Master S.A. Antonio Cargo: ; Testemunhas: Nome: PF: 230.4 90.466 a 4 709.» de Notas de Paulo | G8 is i ![](img_p630_1.png) **Pág. 16 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 382** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 72 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- ANEXO I A0 CONTRATO DE DE DIREITOS E OUTRAS AVENGAS TERMO DE Cessio No 01 0 BANCO MASTER $.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") do sob o no 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, Botafogo, sala 1.702, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade na de Paulo, estado de S&o Paulo, Avenida na Brigadeiro Faria Lima, no 3.477, Torre B, 5° andar, Bibi, CEP 04538-133, Itaim neste ato representada na forma de seu Estatuto Social e (ii) TIRRENO CONSULTORIA de capital Paulista, Partes do Instrumento celebrado no dia 20 de Margo © presente Termo de 1 eles atribuidos no estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual deverd prevalecer PROMOTORIA DE CREDITO E S.A., sociedade fechado, por com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob no neste ato representada forma de na seu Estatuto Social ("Cedente”). Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avengas, e entre elas de 2025 ("Contrato de tém entre justo e si acordado celebrar Cesso, nos termos do Contrato de Cesso, nas seguintes Os termos ndo definidos no presente Termo de terdo os significados Contrato de Cesséo. a Todas as condices relativas a presente cessio que no neste Termo de encontram-se descritas no Contrato de em caso de divergéncia discrepancia ou entre ele este Termo de e 2. Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, Cedente cede 0 e ao Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de. Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséio. 3, Prego de Em contrapartida a Cesso objeto deste Termo de Cessionério pagard Cedente, 0 ao em moeda nacional corrente, 4 vista, montante e setenta e quatro miles, quatrocentos e treze mil, trezentos nove reais e noventa e um centavo). 31. 0 Prego de serd pago pelo Cessionrio a0 Cedente por meio de crédito de titularidade do na Cedente a ser por ele oportunamente indicada, 4. O Cedente reafirma todas as declaraces e compromissos expressos Contrato atestando no de a sua validade, como neste Termo de Cesso, 5. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, consequéncia e que compreende o significado © destes, havendo tais consequéncias sido analisadas ¢ consideradas previamente por ![](img_p631_1.png) **Pág. 17 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 383** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 73 ; Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas & este e por seus assessores havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de pela existéncia correta formalizaéo dos Direitos 0 Cedente reconhece que é responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e (i) 6 cléusula 0 Cedente declara haver assessores juridicos, acerca do significado e e consequéncias a eles 0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagéo de submetido presente Contrato & de seus respectivos o havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos relativos; e tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos. presente Contrato e qualquer transagio ou ao hipossuficiéncia de parte em ao Cessiondrio. sua é cardter irrevogével iretratdvel, excluida expressamente a A presente cesso feita em e de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo. aquisigio dos Direitos objeto do presente Termo de 7 As Partes acordam que a é realizada sem a do Cedente. coobrigagdo Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o 71. A inexisténcia de do nos responsabilidade pela existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro. 72. A inexisténcia de operagdes contratadas entre as 8. 0 presente Termo Republica Federativa do Brasil. 9. As Partes elegem o auitro, por mais privilegiado que seja ou se Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida parte vencedora na importancia fixada estabelecida nao afeta ndo se estende as demais ora e Partes por meio de outros Termos de Cessdo. sed regido interpretado em conformidade com de e Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a foro torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do demanda judicial pagar os honorérios de em na respectiva sentenca de Crédito Cedidos consta no Anexo presente Termo de 10. A relagéo de Direitos contratadas, as Partes firmam presente Termo de Cessdo por estarem assim justas o partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenca das vias quantas forem as testemunhas a seguir assinadas. sio Paulo, 20 de Margo de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco] 18 ![](img_p632_1.png) **Pág. 18 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 384** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 74 Número do documento: 25090917291181600000053861589 FEL: ----- [Pdgina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado ent relacionadas as partes acingi no dia 20 de Mao de 2025 BANCO MASTER i Antonio Bull Diretor TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO DE E PARTICIPAGOES S.A lao Ho Testemunhas: pte Sus 19 ![](img_p633_1.png) **Pág. 19 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 385** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 75 A. Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER I AO TERMO DE CESSAO DE DIRE] CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DI E 20 DE S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE MAaRGO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS Contratos\_174.413.399,01 20.03.2025 Vide PDF nomeado como : Rel # he 20 ![](img_p634_1.png) **Pág. 20 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 386** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 76 A Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A. DATADO DE 25 DE MARGO DE 2025 ![](img_p635_1.png) **Pág. 1 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 387** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 77 A. Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS BANCO MASTER instituiio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n° na 33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste na Avenida ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario” TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob no 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social Doravante denominados individualmente como "Parte" , em conjunto, como (CONSIDERANDO QUE 0 financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN; CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a 0 servidores piiblicos Creditérios”); e CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as legals; (CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras em 5 de Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ("Contrato de resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de As Partes Outras Avengas nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA DAS 11. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de no ou no e significados que Ihes s3o atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que lhe forem CLAUSULA SEGUNDA: Do OBJETO 21. OCedente, nos termos deste Contrato, cedera ao Cessionrio, os Direitos no Termo de ![](img_p636_1.png) **Pág. 2 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 388** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 78 A Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- 2.2. Acessao dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a de um Termo de Cesso ("Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente. 23. No Termo de Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) a dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a identificagio dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos Direitos 24. As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios”); (if) todos do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a cessao; os direitos decorrentes (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessria, real ou fidejussdria, vinculada aos e Direitos Creditdrios, bem constitutivos, conforme o caso. como os respectivos instrumentos 25. A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condiges precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de 0 i) (ii) Andlise, selecdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario; 0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condiges de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato. 26. Acessdo de Direitos nos termos do presente Contrato realizada em irrevogével irretratavel, ficando Cessionario automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos. | 2.7. | 0 presente Contrato ndo constitui obrigagio ou promessa de pelo Cessionario de Direitos ficando a cesso sujeita, além do | pelo Cedente | |---|---|---| | demas | estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum | acordo pelo Cessiondrio | Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo. 28. As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo as disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. DA FORMA DE PAGAMENTO 34 Em contraprestagdo a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus e acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0 Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional ![](img_p637_1.png) **Pág. 3 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 389** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 79 A Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de corrente, 0 montante de Aquisicio"). Cesséo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo 32. Exceto se de outro modo estabelecido pelo Cessiondrio Cedente, devera ao Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito autorizada pelo BACEN que venha a substituf-las, estabelecidos no Termo de Cessdo termos e prazo Termo de pagamento do Preco de no 0 realizado de Transferéncia Eletronica ser por meio DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos em questdo. realizagio da transferéncia de no montante do Prego de 33. Os comprovantes de recursos pelo Cessionério ao Cedente, nos termos e modalidades estaelecidos no Termo de considerados de do Cessiondrio, de sua conforme serdo como recibos em favor o caso, de pagamento prevista nesta Terceira. 34. O Cessiondrio, de mesmos direitos cedidos e incluindo, sem limitaco, efetiva pelo Creditdrios. da cessdo dada pelo Cedente apds pagamento integral do Prego em virtude e total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos receber o valor transferidos, forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével, de Creditérios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua os Direitos seus Cessiondrio no fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos o pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos Os valores eventualmente recebidos aos 35. qualidade de depositério do Cessionério, deverdo, ser transferidos seréio acolhidos pelo Cedente na e méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo a recebimento dos respectivos valores. Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos 0s pagamentos que o ao Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo. CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES Cada neste ato, declara e garante, e 4.1. uma das Partes, demais signatarios do presente Contrato que: devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas () Encontram-se possuindo todas as autorizagBes necessérias para a de acordo com as leis brasileiras, ele assumidas no presente Contrato; das por regulamentos, administrativas e dos (i) Cumprem todas as leis, normas aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicaveis & condugio governamentais ou atividades; e realizar autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e (ily Possuem plena capacidade e todas as estabelecidas neste Contrato, todas operacBes aqui previstas e cumprir as 7 ![](img_p638_1.png) **Pág. 4 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 390** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 80 Número do documento: 25090917291181600000053861589 FEL: ----- Nenhum outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua faz necessério para autorizar a celebraio e cumprimento do presente Contrato; se (iv) do presente Contrato o ou violar3o qualquer de quaisquer contratos ou qualquer qual estejam sujeitas, (¥) hé qualquer diividas e/ou seja parte interessada, ou celebragio do presente Contrato ou cumprimento das obrigages aqui previstas: 2 nao violam dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes tenha celebrado; (b) infringem ou infringirdo instrumentos que e administrativa ou judicial ou regulamento ao de lei, decreto, norma, ordem respectivamente; demanda ou process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida qualquer implique implicar impedimento a que de forma ou possa da consecugdo do objeto deste; (vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos; (vil) No seu melhor conhecimento, estdo em vias lem fizeram ou sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro contribuiciio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais (“Normas relacionado direta ou indiretamente com as violagdes de Normas no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais, negociago de acordos de leniéncia de premiada, de ou caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto considerado como passiva ou ativa, conluio, participagio direta indireta organizagdo criminosa, ou ou em no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens de qualquer nivel, com recursos decarados ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o Contrato ou operagdes foi estd ou poder estar envolvido com ou e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma Nenhum valor pago ou 0 forma de violar importar violago, passada, presente ou indireta, como meio ou ou qualquer Norma Anti-Corrupgao. 4.2. 0 Cedente declara qualquer perante a Instituto Nacional de Seguridade qualquer natureza, ou de divida que possa, direta ou Cessionario. ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de e garante que Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Receita a Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicéo ou 0 nem trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer 4.2.1. Qualquer tipo de no afetara o montante dos realizado por autoridade governamental ou terceiro Interessado, Creditdrios Cedidos pelo Cessiondrio. a ser recebido ![](img_p639_1.png) **Pág. 5 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 391** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 81 Número do documento: 25090917291181600000053861589 ----- QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES Contrato declara que nd fard jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente fruto porventura tenha ou possa surgir relacionado aos qualquer direito, acréscimo, incremento e que a Direitos Cedidos. 5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibiltar o levantamento dos Direitos 5.3. Caso, por qualquer econdmicos ou outras vantagens com do presente Contrato, devera recebimento. | 5.4. | O Cessionario | se obriga | |---|---|---| | demais | valores | adicionais, | do valor acrescidos de multa dos Direltos Creditérios pagamento. documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo quaisquer Creditrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso venha receber quaisquer valores, bens, beneficios motivo, o Cedente Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de aos Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias tels apds seu ao pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisigdo e dos a cumprir obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento na cento), corregio monetéria pelo mesmo critério de de 2% (dois por de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo Cedidos e juros CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos tributos, impostos e taxas os responsabilidade contribuinte, definido nos termos da legislagdo aplicavel. do assim responsével pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais, 6.2. Cada parte serd de qualquer outro documento a ele relagio negociagio e assinatura deste Contrato, & presente demais documentos salvo disposto de forma diversa no ou nos se O Cessionrio seré responsével pelo pagamento de disponibilizados pelo Cedente. © (nico despesas de natureza similar decorrentes da imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da dos diversamente previsto. CLAUSULA SETIMA ANTICORRUPGAO DAS DECLARAGOES E GARANTIAS estdo cientes, conhecem e entendem 0s termos 71. As Partes declaram neste ato que quaisquer otras leis antissuborno ou aplicéveis ao anticorrupgo brasileiras e de aplicavels sobre objeto do presente Contrato, em Contrato, das demas eis o assim como reguiamentagdes, dispde sobre objetiva 12.846/13, alteragdes que a 10 suas e prética de ato contra piblica nacional civil de pessoas juridicas, pela a administrativa e Anticorrupcdo Anti 30"), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de ou # oR q ![](img_p640_1.png) **Pág. 6 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 392** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 82 iii Número do documento: 25090917291181600000053861589 FEL: ----- abster-se de qualquer se a Anticorrupgdo. 7.2. Na execugdo deste funciondrios e agentes ou de qualquer de suas afiiadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer qualquer autoridade governamental, favor de nomeacio, seus sua indicadas, consultores, qualquer ato ou ou deixar de fazer algo agente a influenciar ou atividade constitua violagdo das disposicdes destas Regras que uma Partes, si administradores, socios, diretores, Contrato, as por e por seus entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou outra pessoa ou tomando ou prestando Servigos outra, devem abster-se de dar, uma a transferir autorizar pagamento de, direta ou pagar, prometer pagar, ou o qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a dinheiro ou concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a em subcontratados, empresas de sua propriedade ou seus familiares ou representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar agente oficio; tal agente piblico a fazer de tal em seu dever de indevida, ou induzir em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que: 7.3. Para os fins da as | () | viola violard Anticorrupgdo estabelecidas em lei; violou, ou as Regras | |---|---| | (i) | implementar, durante vigéndia deste Contrato, um se obriga a a ou j4 tem implementado razoavelmente eficaz prevencdo e de treinamento na e programa de conformidade dos requisitos estabelecidos nesta e viclagBes das Regras corrupgao e, adota uma abordagem rigorosa em a atos de | | (ily | tem ciéncia de que o Cedente jamais ter deste; desta forma, qualquer ato lesivo Etica ndo cumprimento das Regras Anticorrupgéo de do Cedente e, que 0 tem ciéncia do | | (iv) | término das relagdes contratuais o imediato das normas do Cessionério poderd causar reparacdo de eventuais danos causados; e Cessionério, ensejando a com o | monitora seus colaboradores, cumpre estriamente as Regras e agindo por conta para garantir 0 cumprimento das qualquer pessoa sua pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada 7.4. As Partes se comprometem a comunicar, Tal comprometimento é permanente e Parte, qualquer violagdo relativa as Regras perdurar até a da contratual entre as Partes. importara em renincia, contratual ou 25. A eventual tolerancia de uma Parte qualquer momento, todos os direitos, faculdades e nem os de exercer, a e assegurados neste Contrato ou na lei. hes AO TERRORISMO PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO ![](img_p641_1.png) **Pág. 7 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 393** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 1 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- funciondrios representantes, que atuam em 81. As Partes declaram, por si, por seus e leis, manuais, polticas e quaisquer disposigdes inerentes com todas as corrupco e dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas a lavagem de e ao 20 combate e sobre de Lavagem ou de Bens, no limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa os crimes se 13.260/2016, disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act Direitos Valores Lei que o a internacionais dos quais Brasil seja signatario, e (i) (FCP), (ii) Convencdes e pactos o Cessionario. manuais do politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que 82. As Partes declaram estar cientes das e praticas direta indiretamente, envolvam realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou que, ou extorsdo, autorizagdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou oferecimento, promessas, suborno, pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento flegal qualquer outro ato relacionado a vantage desconformidade legislacdo aplicével. em com a funciondrios previstas na 83. As Partes se comprometem a instruir seus acerca das envolvem PLD/CFT combate 0 terrorismo, além de presente cléusula das préticas que e o a polticas, condutas regras que condizem com © aqui implementar, ja ndo implementado, e se estabelecido. 84. A Partes compromete a imediatamente qualquer situagdo toda e qualquer a 85. Ondo cumprimento das representantes podera inocente, sem a responsvel inocente de qualquer responsabilidade, bem como se isenta a Parte comunicé-la ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita de ou na politicas condutas internas desta, bem como irregular que se apresente contra as e legislagao, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto. pelas Partes funcionarios e/ou aqui previstas ou por seus resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte ensejar a de qualquer muita e/ou penalidade. 91. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: administrativas e ambientais necessdrias para de suas atividade, se aplicavel, danos ambientas; (c) compromete-se a assim permanecer durante © qualquer tempo, a comprovar ou utilize prepostos a condigdes anélogas a de escravo. ou | 02. | Cada uma das Partes se | em | |---|---|---| | indene, | venha caso a | responder perante | eventuais danos ambientais DAS desenvolve programas e estd regular, do ponto de vista ambiental, perante tal infantil em GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS E (a) dispde de todas as licencas e exercicio pleno de suas atividades; (b) no o politicas internas capazes de detectar e todos os toda vigéncia do presente contrato, a (d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legisiagéo, ou reduz seus obriga, relacionados as cardter irrevogével e irretratavel, a manter a terceiros, inclusive autoridades atividades e/ou de suas afiliadas. suas 8 ![](img_p642_1.png) **Pág. 8 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 394** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 2 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- de promover o desenvolvimento & a 93. As Partes declaram que possuem compromisso degradas ou ambiente, préximo ou remoto, a curto, qualidade ambiental e ndo o melo legislagdo ambiental e atender 205 requisitos legais médio longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ou federal. As responsabilizam por quaisquer danas previstos niveis: municipal, estadual e Partes se nos prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por i, seus repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados. das Partes, ainda, obriga-se a: 9.4. 3 Ambiente, adotando disposto legislagdo referente Politica Nacional de Melo 0 Cumprir o na destinadas a evitar ou corrigir danos a0 meio durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ambiente e seguranca que possam vir a ser (i) regular junto 6rgdos do meio couber, obrigagdes em aos Manter, no que suas ambiente durante o prazo de vigéncia do & (iif) de ndo conformidade em Comunicar outra Parte acerca de qualquer ou a que esteja eventualmente envolvida. DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO subcontrate qualquer tipo de mo de obra 10.1, As artes, desde 3, acordam que caso uma delas Parte obrigatoriamente atividades fazem parte do Contrato, a em para das que fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como responsabilidade pelos servigos e a préprios empregados. obrigagdes, fossem desempenhiados por seus ce tais vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 102. © Contrato ndo cria nenhum empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes. 103. Cada Parte sera e todas as referentes aos seus trabalhistas por estes decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigages trabalhistas e considerada permaneceré responsavel nica, exclusiva respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ajuizadas, bem autuagdes administrativas, com os como impostos, contribuigdes, indenizagdes e previdenciarias ou resultantes de acidentes no Stmula 331 do Tribunal Superior do As Partes declaram que tém conhecimento da 104. respondendo perante outra Parte por todas as verbas e encargos ou a do Trabalho, em Reclamatéria eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica subcontratado contra a Parte que nao fol que vier a ser promovida por empregado ou deste ("Parte Inocente”). das Partes ou do Interveniente- 10.5. empregado, direto ou indireto, de qualquer uma Caso um administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou Anuente ingresse com ou seja de fato a verdadeira de trabalho, contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes ![](img_p643_1.png) **Pág. 9 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 395** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 3 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- responsével por tal que de fato & responsavel Parte Tnocente; administrativos administrativo ou chame ao processo, se de 2015 10.6. Nenhuma das Partes poderd no autoridade, para malfeita ou que subcontratados da Parte contraria. empregado ("Parte Inocente”), seja que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte a obriga requerer a da por tal empregado se a individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou ou possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo no menor prazo no concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a judicial. A Parte Contréria necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de na e ("Codigo de Processo Civil"). presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer no defesa promovida pela Parte Inocente, foi se eximir de suas responsabilidades, que a insatisfatério, acBes ajuizadas por empregados ou o acompanhamento foi nas 10.7. A Parte contraria se compromete e apurado execucio de sentenca em | trabalhista | impetrado por | empregado ou | |---|---|---| | contréria, | para | todos os fins e efeitos de direito, | | adimplemento | de | todas as respectivas | que houver sido suportado pela Parte Inocente. 10.8. Acordam as Partes que Cléusula, reter e/ou compensar com Contrato, © montante que garanta o judicial realizado pela Parte Inocente. | 109. Inocente nas agdes decorrentes | Os | recursais, | |---|---|---| | contréria, bem | | os honordrios | como Inocente, Os comprovantes reembolsada pela Parte contréria. ser assumir débito liquido e certo, o valor que for a como acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo ou em subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte de forma exclusiva, incomunicével irretratavel pelo obrigag3es e/ou condenages decorrentes dessas agdes judicials Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta a Parte em caso pagos a sob os termos do 0s valores a serem outra Parte, total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo demais despesas processuais, despendidos pela Parte as custas e serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da valor de divida liquida e certa em favor da Parte como 11.1. As Partes declaram conhecer e em especial a Pessoais” ou dados pessoais sensiveis, neste Contrato obrigagdes legais arbitrais e/ou judiciais, CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS cumprir todas leis vigentes envolvendo de as 13.709/2018 e posteriores Geral de de Lei n° comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados especialmente para a dos Servigos a que tiverem acesso, regulatdrias ou exercicio de direitos em processos ou abstendo-se de proveito ou alheio, para fins em medidas de seguranca necessérias para a 112. As Partes declaram adotar todas as limitado, vazamentos, acessos ndo pessoais contra, incluindo, mas ndo a dados leis de a privacidade. autorizados e tratamentos iliitos que violem as ![](img_p644_1.png) **Pág. 10 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 396** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 4 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- 11.3. Nosentido dado pela legislagio vigente de Dados” quando ao Cessiondrio competir para os fins de cumprimento deste Dados” quando fizer os tratamentos cumprimento deste Contrato. aplicével, Cessionario sera considerado o decisBes referentes tratamento de dados pessoais as ao Contrato, Cedente ou “Processadora de e o como de dados do Cessiondrio para os fins de pessoais em nome O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. os Cessionario; (ii) execugio do Contrato e somente na medida do necessario ‘em nome do para a instrudes periddicas, razodveis documentadas do fazé-lo; (ii) de acordo com as e para conformidade com todas leis de protedo de dados aplicéveis, Cessiondrio; e (iv) em as qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas nao incluindo legislagio extraterritorial a o limitado a europeia e estadunidense de protegdo de dados. qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua 11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que dados pessoas, esteja vinculada por e que possua acesso aos obrigacBes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta cléusula aos dados pessoas que tiver acesso. em 0 Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor . contratados, necessdrio para possivel de empregados, e na medida do mantendo-0s inacessiveis para todos correta e adequada prestagio dos servicos, a nao estiverem diretamente relacionados & de tais servigos. aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 114. As obrigages de sigilo no acesso aos subcontratados, garantindo que dados somente sefa concedido prepostos 0 a seus atividades descritas neste Contrato e que estejam sob 4s pessoas designadas para executar as confidencialidade relacéo aos dados tratados. de com prepostos, funcionarios e subcontratados, 11.4.1, O Cedente compromete-se a orientar os seus Cessionrio sobre qualquer violagdo ou incidente de a de informar o relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de seguranca 24 (vinte quatro) horas, contado do inadequado ou no prazo maximo de e imediato do conhecimento do ocorrido. em hipétese alguma, o 115. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, informagdes de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim de e dados esta expressamente proibido de dados e sendo certo que o Cedente N30 prepostos subcontratados destacados para quaisquer tercelros que Sejam Os atividades deste Contrato. fizer armazenamento de dados pessoais 116. Cedente decara que se 0 Sub-Operadores em virtude deste Cessiondrio diretamente do titular ou de outros ou controles, abrangendo, no minimo, a dos servigos: (i) prevencéo de vazamento de informagdes e dados recebidos criptografia, a de e a a ii) realizaré testes varreduras para de do objeto do Contratoj e Go Cessionério para eletrdnicos de mgliciosos; (il) adotard as mantendo sistemas livres programas seus ![](img_p645_1.png) **Pág. 11 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 397** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 5 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- praticas de mercado, incluindo os parametros compativels com as melhores medidas de seguranca 27.701; (iv) efetuaré controle de acessos acs seus sistemas estabelecidos nas normas ISO 27.001 e o efetiva, cumprimento das deste prepostos, garantindo, de forma 0 eletronicos pelos seus Contrato e da tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente Aexecucio manutencio de medidas 117. e a inclusive, ndo se limitando, proteger dados pessoas contra, mas apropriadas suficientes para os ser envolver notadamente quando 0 a divulgaco acesso nd autorizado, ou a tecnologia/informtica/internet e contra todas as outras de dados através de uma rede de formas de tratamento de dados ilicitas. inviolabilidade ma das responsabilza, Irrestritamente, pela ou 118. Cedente se Cessionario para do objeto deste Contrato e por dados pessoas recebidos do e invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1, Entende-se por a em Cessiondrio estritamente necessério para a permitida pelo no que for fnalidade diversa da dos servios previsto no objeto. entender necessério, 0 integral e permitir ao Cessiondrio, quando este 119. O Cedente obriga-se a estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu acesso, nos permitindo, inclusive, de sob a as informagdes, dados e documentos sua posse, meio de tercelros por este dependéncias, pelo por seus prepostos ou Cessiondrio auditoria em suas (quinze) dias e/ou possiviltar 0 acesso do agendamento prévio de 15 deste. com especializada realizada a pedido elaborados por empresa de auditoria relatdrios solicitado pelo Cessionrio, suas poltticas de ‘Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que de processamento & de fluxos de dados de dados, seus relatdrios de atividade privacidade e necessério a execugdo do objeto contratual, suas referentes ao tratamento necessarios faciitados de acesso do titular a seus informagdo seus e sequranca da pessoais. no mais que em 48 (quarenta © ito) horas, 11.10. © Cedente tomaré de forma imediata, auxiiar e assitir Cessionério na fagam necessdrias a fim de O providéncias que se as demais qualquer requisicéo da Autoridade envolvendo ou ndo, violagdo ou de titulares de dados pessoals, ainda, em relacionado aos servicos objeto do presente contrato. seguranca deverd comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer ou 1141. © Cedente cumprimento do presente contrato, flo prazo dados pessoais relacionados ao de solicitago, contadas do recebimento da respectiva ou (quarenta e ofto) horas, instrugdes para tratamento destes incidentes. exclusiamente a0 Cessiondrio, 0 tratamento efou pelo correto seguro armazenamento de dados é e 10.12. © Cedente o diretos indretos causados a0 (nica responsével por eventuais danos e indevidamente sistemas eletronicos e de dados pessoais vazados, alterados, terceiros, especialmente titulares ou sofido tratamento inadequado comunicados ou que de qualquer forma tenhia ![](img_p646_1.png) **Pág. 12 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 398** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 6 Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha O Cedente indenizar ao decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a sofrer em objeto deste Contrato, o Cedente 11.43. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servios informagdes a em decorréncia do objeto deste Contrato devolver, todas as que teve se obriga a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu de seus sistemas eletronicos a apds rescisdo contratual. Os dados excluidos dos contedido, de 10 (dez) dias a no prazo Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos sistemas eletrénicos, do sendo permitido que o arquivos. quais teve acesso por prazo superior a0 O Cedente poderd manter os dados pessoals aos seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais. internacional de dados pessoas para o cumprimento procedera a transferéncia 11.14. O Cedente no transferéncia, mediante aprovagio poderd realizar este tipo de do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do de dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia internacional 1114.1, e qarantida pelo disposto no art. 33 da LGPD. realizar tratamento dos Dados poderd utiizar terceiros especilizados para o 11.15. © Cedente E que os Sub-Operadores se obrigagdo do Cedente assegurar cléusula, nivel de seguranca igual ou superior 20 descrito nesta comprometam, por escrito, a garantir sub-tratamento, bem como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer antes de cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. necessirio, realizar auditorias para © responsével qualquer descumprimento, violagdo, © Cedente seré solidariamente por cometida por um de seus Sub-Operadores. tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de (i) mediante especial divulgacio, qualquer tempo, exceto nas seguintes sua a de sub-tratamento descritas prévia, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras por escrito, segundo as leis de aciman e (if) quantidade minima necessdria de dados pessoais para 0 para tratar apenas a cumprimento de ordem judicial e/ou da legal e/ou reguiatoria ou quanto antes e sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0 responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com o obrigagdes da de protegdo de dados dedados quando descumpri as seguido as lctas do Cessiondrio, hipdtese em que o Contrato, e/ou quando no iver seré equiparado ao Cessionario no papel de controlador. ![](img_p647_1.png) **Pág. 13 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 399** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 7 A Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE 12.1, Cada uma das Partes informagdes, imitagdo, todos juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente consultores, prepostos e Confidenciais isolada ou conjuntamente, Confidenciais dependera obrigam-se a verbais ou escritas, relativos as operagdes e os segredos e/ou pareceres e outros documentos, bem como qualquer meio fisico a Confidenciais”), poderdo ser empregados, presentes ou vitude do cumprimento em (i) que divulgagio a e a no Brasil ou no de prévia e expressa 12.2. As Partes comprometem-se a proveito préprio ou de qualsquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos 123. Caso qualquer das Partes efou qualquer de seus de lei, de judicial ou por quaisquer das Informagdes Confidencias, determinacio legal administrativa, deverd, exceto ou de determinada ordem judicial ou norma, comunicar obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais no para preservar as das Confidenciais estritamente ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de de | sigilo | respeitar | confidencialidade dos dados | |---|---|---| | manter em | e | a | da outra Parte (incluindo, sem financeiras, operacionais, técnicas e de quaisquer ou registros referida Parte obrigada tiver acesso em virtude que a ficando desde J estabelecido que: (i) as administradores, procuradores, a seus futuros, que precisem ter acesso as Informagdes das obrigagdes estabelecidas neste Contrato terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte, ou qualquer de quaisquer Informacdes exterior, por meio, por escrito, das demais Partes. ndo utilizar qualquer das Confidenciais em responsabilizam-se pela violacdo das obrigagdes previstas Representantes. Representantes sejam obrigados, em virtude qualquer autoridade governamental, a divulgar de tal Parte, prejuzo do atendimento tempestivo sem seja impedida em decorréncia no caso em que imediatamente outras Partes a respeito dessa as mitua possam intentar as medidas em Confidenciis. Caso as medidas tomadas éxito, devera ser divulgada somente a a satisfagdo do dever legal e/ou das informagdes. de confidencialidade aqui previsto as 124. Excluem-se do compromisso divulgagdo das mesmas por qualquer das disponiveis para 0 piiblico de outra forma que no pela e/ou por qualquer de seus de seus Representantes antes da referida Parte de todas as Partes e/ou de qualquer uma ou terem acesso em fungo deste Contrato. ou seus Representantes CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICES GERAIS 13.1. Qualquer pelos representantes legais das Partes. 13.2. O presente Contrato seus respectivos herdeiros ou sucessores, a alteragio aditivo presente Contrato deverd ser feito ou ao ¢ produzird firmado pelas Partes, mas também qualquer titulo. por escrito em relaio aos ![](img_p648_1.png) **Pág. 14 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 400** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 8 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato néo significara rentincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. 13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo davidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As disposigBes omissas seréo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo validade através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por se enviadas judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes ou contratantes. CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO 14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de So Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Séio Paulo, 25 de Marco de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco] ![](img_p649_1.png) **Pág. 15 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 401** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 9 A. Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco [Pigina de Assinaturas do Instrumento Particular de Crédito e Participagdes S.A. em 25 de Margo de 2025 Consultoria Promotoria de Master S.A. e Tirreno of MASTER BANCO Nome: Cargo: cage wiz Antonio Bull Diretor CREDITO E PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE Packs Ry Nome: Cargo: Testemunhas: €] sins oo nda (Sw MAN Nome; 1 i i i! i i 16 ![](img_p650_1.png) **Pág. 16 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 402** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 10 A Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS ANEXO I AG 0 MASTER S.A., sociedade BANCO Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP estado de S3o Paulo, na Bibi, CEP 04538-133, neste ato e TERMO DE CeSsA0 No 01 annima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, na intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo, por sua Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); (i) PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., TIRRENO CONSULTORIA capital fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Paulo, de com na n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no Paulista, 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por na Avenida sob n° de de Crédito Outras Avencas, entre elas do Instrumento Particular de Contrato e partes de acordado celebrar dia tém entre si justo e celebrado no 25 de Margo de 2025 termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: presente Termo de Cesso, nos o presente Termo de Cesséo teréo os significados a 1. Definigdes. Os termos no definidos no condigdes relativas a presente que no eles atribuidos Contrato de Cessdo, Todas as no Cess&o encontram-se descritas no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de de divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de Cessio, 0 qual deverd prevalecer em caso ou Cessdo. Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e % Cessio de Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos 20 Crédito Cedidos™), constante Anexo 1 ao presente Termo de Cessdo. Direitos de Em contrapartida a objeto deste Termo de o Prego de pagaré Cedente, moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ Cessionério ao em 127.320.386,54 (cento vinte e sete milhGes, trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis e cinquenta e quatro centavos). Cessiondrio Cedente por meio de crédito na 31. O Preco de Aquisicio sera pago pelo ao Cedente a por ele oportunamente indicada. Corrente de titularidade do ser declaracdes compromissos expressos io Contrato de 4. 0 Cedente reafirma todas as e atestando a validade, como neste Termo de Cessdo. sua seguir relacionados, compreende o significado ciéncia dos fatos a e que 5. 0 Cedente reafirma ter consequéncias sido analisadas consideradas previamente por consequéncia destes, havendo tais © ![](img_p651_1.png) **Pág. 17 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 403** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 11 Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- regularidade das presentes cldusulas e condigdes, Juridicos, que atestaram a este por seus assessores celebragéo do presente Termo de Cessdo. havendo qualquer impedimento a responsvel pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos reconhece que & e 10 © Cedente respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores Creditérios cedidos e dos relacionados; e a eles (ii) presente Contrato & avaliagio de seus respectivos Cedente declara haver submetido o © previamente a do mesmo (a) sido assessores juridicos, havendo contidos, (b) avaliados os riscos significado e consequéncia dos dispositivos nele e acerca do consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consclente dos mesmos. e aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo ou © Cedente reconhece néo ser Cessionario. hipossuficiéncia de sua parte em relago a0 judicial a ele correlata alegacdo de ¢ e ietratével, excluida expressamente a A presente feita em 6. sucessores a qualquer titulo. clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus Creditdrios objeto do presente Termo de acordam que a aquisicao dos Direitos 7. As Partes Cessio é realizada sem do Cedente. a Clausula 7 acima, no exme o nexisténcia de coobrigago do Cedente, nos termos da 71. A existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos de responsabilidade pela e Cedente sua do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro. termos ndo ndo estende as demais coobrigago estabelecida afeta se 72. A inexisténcia de ora meio de outros Termos de operagBes contratadas entre as Partes por interpretado conformidade com as Cessdo serd regido em 8. 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital Paulo, renunciando a foro Central da do Estado de 9. As partes elegem o dirimir controvérsia oriunda do outro, privilegiado que sea ou se tone, para por mais honorarios de Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar 0 Termo de respectiva sentenga condenatria. parte vencedora na importancia fixada na 0 presente de A relagio de Direitos de Créito Cedidos consta no Anexo 10. presente Termo de Cessdo em contratadas, firmam o estarem assim as Partes E, por das 2 signatdrias de igual teor e forma, na presenca forem partes vias vias quantas as testemunhas a seguir assinadas. Sao Paulo, 25 de Margo de 2025. deixado em branco] 0 restante desta pdgina fol intencionalmente ![](img_p652_1.png) **Pág. 18 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 404** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 12 Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- ntonio Bull Cargo: Testemunhas: \\ J Gauze ou Gu Sun me: PF Lo €] ###### ais 341134 # EC 30 30 19 ![](img_p653_1.png) **Pág. 19 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 405** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 13 A Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEXO I AQ TERMO DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 25 DE S.A. £ TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E MARGO DE 2025 RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS Contratos\_127.320.386,54 25.03.2025 Vide PDF nomeado como : — 20 ![](img_p654_1.png) **Pág. 20 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 406** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 14 Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. DATADO DE 26 DE MARGO DE 2025 ![](img_p655_1.png) **Pág. 1 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 407** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 15 A. Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS INSTRUMENTO PARTICULAR DE instituicio financeira, BANCO MASTER S.A, Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228, 33.923.798/0001-00, por intermédio paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, representada forma de seu Estatuto ato na TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORTA DE fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, representada na forma de seu Estatuto Social Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de com sede na 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscria io CNP3 sob 0 n° Sala cidade de S3o Paulo, estado de S30 de sua localizada na 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste 1 Social PARTICIPAGOES Sociedade por de capital CREDITO E Avenida Paulista, n° 1842, conjunto ato sob n° 57.965.351/0001-54, neste inscrita no ("Cedente"). individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN; creditérios decorrentes de créditos concedidos a QUE Cedente detém direitos 0 (\*Direitos servidores piiblicos & Creditérios do Cedente, observadas as Cessiondrio considera adquirir Direitos CONSIDERANDO QUE 0 disposigdes legais; Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 CONSIDERANDO QUE as Participagdes S.A. Tirreno Consuloria, Promotoria de Crédito & Avencas, firmado entre Banco Master (“Contrato de Particular de Contrato de Cess3o de resolvem formalizar o presente Instrumento As ("Contrato"), nos seguintes termos: Outras Avengas 11. Os termos iniciados em singular plural sejam diversamente 0 ou no significados que Ihes s30 atribuidos pelas 21. OCedente, nos termos deste Contrato, no Termo de DAS letras utiizados neste Contrato de e definidos neste Contrato de Cessio, disposigdies legais regulamentares que Ihe forem SEGUNDA Do OBJETO cederd ao Cessiondrio, os Direitos ![](img_p656_1.png) **Pág. 2 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 408** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 16 Número do documento: 25090917291416800000053861731 ----- presente Contrato serd realizada mediante a 22. Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do modelo do Anexo I, a ser celebrado de um Termo de de Cessio"), conforme entre o Cessionério e 0 Cedente. (ii) CPF do devedor; (ii) relagdo Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; a 23. No Termo de titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) Creditérios cedidos; (iv) © do dos Direitos valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos dos Direitos por seus Direitos Creditdrios. 24. As cessdes de Direitos documentos comprobatdrios (ii todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos e (ii) todos 0s direitos decorrentes Direitos Creditdrios, bem como os 25. A cessio de Direitos cumprimento, cumulativamente, a do respectivo Termo de realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s os Direitos Creditdrios ("Documentos que lastrearem Creditdrios imediatamente apds a cessio; acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos de qualquer garantia respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Crédito prevista neste Contrato de Cessdo esté sujeita ao de precedentes a serem verificadas previamente das seguintes Cessdo: prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio; Andlise, seleco e deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de Cessao | i) | 0s Direitos Creditérios estabelecidos pelo Cessionério; | aos | |---|---|---| | (ii) | Os termos e condigdes previstos neste Contrato. | | | 26. | A cessdo de Direitos | nos termos do | irretratével, Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, irrevogével ficando 0 e privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. garantias, e ndo constitui promessa de pelo 27. presente Contrato ou Cessionério de Direitos Creditérios, ficando a cessdo sujeita, além do aquisigdo pelo 4 pelo neste Contrato, de comum acordo demais condiges estabelecidas Aquisiio, conforme previsto abaixo. Cedente do respectivo Prego de cessbes de crédito objeto deste Contrato estdo 28. As partes acordam que as Contrato de Parceria Outras Avengas, entre Banco estabelecidas no e Consultoria, Promotoria de Crédito em 05 de dezembro de 2024 e & Tirreno Parceria”) como grafadas. se aqui estivessem CLAUSULA DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaio & cessdo transferéncia de parte dos Direitos e 34. Em e mencionado pagaré ao Cedente, em moeda nacional acréscimos conforme acima, © Hs yn ![](img_p657_1.png) **Pág. 3 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 409** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 17 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- conforme estabelecido no Termo de Corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, 0 termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de nos 32. Exceto de outro modo se Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de Termo de Cessdo, pagamento do Prego de estabelecido no 0 devera realizado de Transferéncia Eletronica ser por meio Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos ~ substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos em questdo. 33. Os comprovantes pelo conforme o caso, serdo obrigagio de pagamento prevista nesta 34. O Cessiondrio, em de Aquisicio, podera receber o direitos cedidos mesmos incluindo, sem efetiva cessio pelo Cessionario, Creditorios. 35. Os valores eventualmente recebidos serio acolhidos pelo Cedente na para a conta de titularidade do Cessionario, recebimento dos respectivos valores. transferéncia de recursos montante do Preco de de realizagdo da no modalidades estabelecidos no Termo de Cess&o, ao Cedente, nos termos e de quitacéo, favor do Cessionario, de sua considerados como recibos em Terceira. virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Direitos for o caso, sub-rogando-se nos valor total do se eficaz, irrevogével irretratével, transferidos, de forma simples, pura, e e sendo certo que, apds sua os Direitos seus acréscimos Cessiondrio faré jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos o pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos aos qualidade de depositério do Cessionario, e deverdo, ser transferidos méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do no prazo Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao os Cléusula 3.5 feitos pelo seu valor efetivo. acima, ser CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES declara garante, de forma individual e no 4.1. Cada uma das Partes, neste ato, e demais signatarios do presente Contrato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as normas Encontram-se devidamente leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a de acordo com as das obrigages por ele assumidas no presente Contrato; (i) (ii) Cumprem todas as leis, governamentais aplicéveis, atividades; Possuem plena capacidade e todas as operades aqui previstas e administrativas determinagdes regulamentos, normas e autarquias tribunals relevantes, aplicaveis & condugdo ou e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, cumprir = ![](img_p658_1.png) **Pág. 4 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 410** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 18 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- celebracdo. Nenu outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua e cumprimento do presente Contrato; se faz necessério para autorizar a das aqui previstas: 2 nao violam (v) do presente Contrato e o cumprimento respectivos documentos constitutivos ou das qualquer disposigao dos seus ou celebrado; (b) nao infringe ou de quaisquer contratos ou instruments que tenha judicial ou regulamento ao qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou qual estejam sujeitas, respectivamente; controvérsias, administrativo judicial, ou ainda Nao ha qualquer agdo, demanda ou processo, ou (v) contra si, ¢/ou no qual esteja envolvida diividas efou de qualquer espécie pendentes implique possa implicar impedimento a parte interessada, que de qualquer forma ou ou sefa celebragio do presente Contrato ou da consecuco do objeto deste; (vi) celebrado de acordo com 0s seus termos; Este Contrato é validamente (vi) No seu melhor conhecimento, esto em vias nem fizeram ou Sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro contribuicio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais relacionado direta ou indiretamente com as de Normas esté sob de negociagdo caracterizados sobre a ser considerado como participagdo ou no declaradas, de qualquer nem o Contrato e processos, administrativos ou judicai, acordos de leniéncia de premiada, de ou égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto corrupgao passiva ou ativa, conluio, direta indireta organizagdo criminosa, ou em realizadas com fins a obter vantagens ou nivel, recursos ou nao com qualquer outro instrumento ou ato ou fato ou foi esté poderd estar envolvido com ou ou (vii) Nenhum valor pago indireta, como meio qualquer Norma Anti-Corrupgao. 4.2. 0 Cedente declara qualquer perante a Instituto Nacional de Seguridade Social, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, que possa, direta ou Cessionario. sob 0 ambito do Contrato sera utilizado, de forma ou recebido importar violagdo, passada, presente ou ou forma de violar ou ndo encontra estado de insolvéncia ou de garante que se em e Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Receita a FGTS, de qualquer tributo, contribuigdo ou 0 nem previdénci, financeira, comercial ou de qualquer indiretamente, afetar recebimento dos Direitos o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo de governamental ou interessado, no o montante realizado por autoridade terceiro Creditérios Cedidos a ser recebido pelo ![](img_p659_1.png) **Pág. 5 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 411** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 19 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES 5.1.0 Cedente, data e mediante assinatura na presente qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura a Direitos Creditdrios Cedidos. 5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em de possiilitar o qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer 5:3. Caso, por o vantagens com aos ou outras do presente Contrato, deverd a0 prazo recebimento. do presente Contrato declara que nd fard us tenha ou possa surgir relacionado aos procuragdes, com (nico inclusive, o objetivo necessario. favor do Cessionario, caso valores, bens, beneficios Direitos Creditérios Cedidos apds a data de celebracio Cessiondrio no de até 2 (dois) dias aps seu pontualmente com o pagamento do Prego de e dos 5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento valores adicionais, obrigando-se, na cento), corrego monetaria pelo mesmo critério de acrescidos de multa de 2% (dois por do valor 19 (um por cento) més até a data do efetivo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de ao pagamento. Dos TRIBUTOS, 6.1. Todos tributos, impostos taxas os responsabilidade do contribuinte, assim definido nos 6.2. Cada parte serd responsavel pelos seus relacio a negociacdo e assinatura deste Contrato, Salvo disposto de forma diversa no se disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio seré de e imposto, taxa, custas registro, encargos outras Creditdrios Cedidos, a partir da dos Direitos diversamente previsto. DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SEXTA CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de porventura termos da legislagdo aplicavel. proprios custos e despesas, inclusive legais, de qualquer outro documento a ele presente demais documentos ou nos Gnico responsavel pelo pagamento de o despesas de similar decorrentes natureza data de celebragdo do presente Contrato, SETIMA ANTICORRUPGAO 7.1. As Partes declaram neste ato que anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis Contrato, assim como das demais leis 10 12.846/13, alteraces e que suas administrativa e civil de pessoas juridicas, pela estrangeira, também chamada de Lei de ou estdo conhecem e entendem os termos antissuborno ou anticorrupgdo aplicéveis ao aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em dispde sobre responsabilizacio regulamentagdes, a pratica de ato contra administracdo publica nacional a comprometendo- Y% 6 ![](img_p660_1.png) **Pág. 6 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 412** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 20 Número do documento: 25090917291416800000053861731 FEL: ----- das disposigdes destas Regras de qualquer atividade que constitua uma g **Pág. 10 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p781_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 552 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 56 A. Número do documento: 25090917291567100000053861842 ----- #00 Plblica c) face & de documentos comprobatérios dos Direitos Creditérios pela Tirreno Banco Master e/ou BRB foi possivel BRE dar andamento & cobranga dos ao ao ao Direitos Creditérios, cabendo integralmente a Tirreno os efeitos do atraso na tomada de providéncias de cobranca dos Direitos Creditérios, eximindo o BRB de toda e qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, em relagdo & cobranca dos Direitos e d) face & n3o disponibilizacdo de documentos comprobatérios dos Direitos Creditdrios pela Tirreno Banco Master e/ou BRB, ndo hid como o BRB lhe transferir os documentos ao ao comprobatdrios dos Direitos Creditérios, responsabilizando-se a Tirreno integralmente pela existéncia dos Direitos Creditérios e pelos efeitos da eventual inexisténcia ou extravio. 6. DAS DECLARACOES DAS PARTES 6.1. O BRB declara e garante 2 Tirreno que: a) Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato, operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes assumidas, tendo as medidas de natureza societdria, regulatéria outras eventualmente necessérias para e celebragdo deste instrumento, bem implementar todas operacdes aqui como para as e necessdrias para a condugdo dos negdcios tal como atualmente conduzidos, em seus a celebragdo deste Contrato; c) Este Contrato é validamente celebrado constitui legal, valida, e exequivel, de acordo com os seus termos; d) Salvo de outra forma prevista neste Contrato, a do presente se o cumprimento das obrigagdes aqui assumidas: (i) ndo violam qualquer documentos societérios; (ii) ndo violam qualquer lei, regulamento, decisdo judicial, arbitral, que estejam vinculados; (iii) ndo exigem consentimento, ac3o ou autorizacdo de ou a e qualquer natureza que ndo tenha sido obtida; e) Estd apto cumprir previstas neste Contrato e com boa-fé, probidade a as e lealdade; f) A cessdo dos Direitos Creditérios implica transferéncia integral de todos créditos na os ou direitos eles relacionados, devidos qualquer titulo, ainda que decorrentes de atos ou fatos a a anteriores a 6.2. ATirreno declara e garante ao BRB que: A” **Pág. 11 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p782_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 553 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 57 A. Número do documento: 25090917291567100000053861842 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica a) Possui plena capacidade operagdes aqui previstas as medidas de natureza celebragdo deste instrumento legitimidade celebrar presente Contrato, realizar todas e para o cumprir todas obrigagdes assumidas, tendo tomado todas as e as regulatéria outras eventualmente necessdrias para autorizar a e implementar todas operagdes aqui previstas; e as Obteve mantém (ou, conforme aplicével, renovagéo de) todas as licengas b) e requereu a necessérias condugdo dos negdcios, especial para deste Contrato; para a seus em c) Possui experiéncia de ativos semelhantes aos Direitos Creditérios e na e efetuar pagamento do Prego da tal definido capacidade financeira necessaria para o como neste Contrato; d) validamente celebrado e constitui obrigacdo legal, vélida, vinculante e Este Contrato é exequivel, de acordo com os seus termos; Salvo de outra forma prevista neste Contrato, do presente Contrato e o e) se a cumprimento das nele assumidas: (i) néo violam qualquer violam qualquer Lei, regulamento, judicial, documentos societarios; (ii) ndo arbitral, esteja vinculado; (iii) ndo exigem consentimento, agdo ou ou a que e qualquer natureza que n3o tenha sido obtida; f) Teve acesso Créditos Cedidos, tendo tido modo que as decisdo de continuar no g) Esta apto a e lealdade; | todas | informagdes | documentos que entendeu necessarios | |---|---|---| | a | as | e | as suas com documentos obtidos Ihe foram suficientes para que e de apresentar a proposta ao BRB; processo e obrigacdes previstas neste Contrato e agira boa-fé, cumprir as com h) utilizados pagamento do Prego de Aquisicdo da cessdo Os recursos a serem para serdo obtidos por meio da prética de qualquer ato ilicito, assim definido de ou qualquer incluindo, limitando a organizagdo Lei ou ordem, por mas se sua obrigagdes regulatérias a esteja submetido, seja de forma direta ou indireta; que N3o estado de necessidade sob coagdo para celebrar o presente i) se encontra em ou quaisquer outros contratos e/ou documentos ele relacionados, tampouco Contrato, assim como a tem urgéncia em celebra-los; E sujeito(a) de direitos experiéncia contratos semelhantes a este j) e e tem em e/ou outros relacionados; circunstancias envolvidas negociagéo k) Foi informado avisado de todas as e na e objeto deste Contrato, que poderiam influenciar capacidade de expressar a sua vontade, tendo a advogados durante todo o referido processo de negociagcdo, bem como neste sido assistido por ato; **Pág. 12 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p783_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 554 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 58 Número do documento: 25090917291567100000053861842 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica cada das de Direitos Creditérios sera formalizada sem 1 Esta ciente de que uma qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB relagéo a todas coobrigacio do BRB em e sem obrigacdes e responsabilidades relacionadas aos Direitos Creditérios; todos termos, disposicdes, condigdes, obrigacdes e direitos m) Estd ciente de que os todos efeitos, legal; estabelecidos neste Contrato se entendem, para os ao seu sucessor n) obriga pagamento de todas as eventuais indenizacdes, honordrios advocaticios e Se ao do judicidrio, processuais, multas, periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento custas porventura venham cobradas processos judiciais movidos contra as dentre outras que a ser em guardem relagdo com objeto deste Contrato, ocorridos a partir da conclusdo do Partes e que o procedimento de e/ou assinatura do presente instrumento, decorrentes de fato gerador ocorrido partir da dos créditos para a Tirreno, conforme os limites de sua a responsabilidade; e o) Esté podera chamado quaisquer processos judiciais eventualmente ciente que ser a movidos BRB, ocorridos depois do procedimento de negociagdo e/ou contra o responsabilize pela defesa pelo pagamento, se presente instrumento, para que se ou Z DA oc indenizara BRB por todos Indenizacdo BRB pela Tirreno. A Tirreno o e ao ou os estabelecidos Lei, de valor, decorrentes de: em sem inveracidade de declaragdo garantia contida prestada, nos a) ou ou ou Contrato; descumprimento de qualquer compromisso obrigagdo b) ou ou Contrato demais fases documentos referentes as negociagdes; ou nas e c) Qualquer d) Qualquer obrigagdo independentemente de ato, fato, posterior a data de assinatura deste Contrato; e que eventualmente e) financeiras decorrentes de acdes depois das negociagdes e/ou transitada em julgado. 7.2 Indenizaco 3 Tirreno por todos Tirreno quaisquer danos, independentemente de e decorrentes de: de Terceiros sobre atos e fatos praticados pela Tirreno; da Tirreno decorréncia da negociagdo deste Contrato, em tenha dado tal responsabilidade, evento ou que causa a penhorado disponibilidades o BRB venha a ter em suas guardem créditos cedidos, ocorridos movidas que com os assinatura do presente instrumento, decorrentes de pelo BRB. O BRB responsdvel compromete-se a indenizar a e dolo culpa, sem de valor, ou **Pág. 13 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p784_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 555 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 1 A. Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 Publica | a) Danos incorridos ou sofridos relagdo (ou em a | base em) violagdo de declaracdes e com | |---|---| | garantias, tal contidas prestadas neste como ou | Contrato; | (e inclusive) assinatura do presente instrumento, crédito tenha sido c) Caso, até a um comprovadamente objeto de total pagamento ou compensag&o junto ao BRB, de forma que possa mais ser cobrado. indenizagdo deveré compreender exato valor pago pelo 7.2.1. Nas hipéteses acima elencadas a o de do Anexo | Contrato. Direito de Crédito cedido, conforme valor constante a este Procedimento atinente a Reclamacdes Diretas. Caso qualquer Parte Indenizada oponha desta Cléusula, face da Parte Indenizadora ("Reclamacgo Direta"), a nos termos em notificara escrito Parte Indenizadora, relatando reclamacéo Parte Indenizada por a a Direta"), salvo de Terceiros, sera aplicével o de em a caso em que disposto Cldusula 7.4 abaixo. na Parte Indenizadora deveré, de 5 (cinco) dias Uteis do 73.1. A no prazo de Direta, responder por escrito a Parte Indenizada, ira (a) a obrigagdo de 15 (quinze) dias | concorda com a | e se | sanar | no prazo | |---|---|---|---| | indenizar a | Parte Indenizada pelos | Danos na | forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo. | 73.2. Caso a Cléusula 6.3.1 correspondentes Danos na 7.4. Procedimento atinente dentro de 2 (dois) dias Terceiros, no tocante a quaisquer Danos que possam gerar termos desta Cléusula 6.4 ("Notificacio de Reclamac3o por acima, Parte Indenizada estard automaticamente autorizada a a forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo. Reclamages de Terceiros. O BRB notificaré a Tirreno a da citagdo da de qualquer ou qualquer obrigacdo de de Terceiros"). Defesa de de Terceiros. A Tirreno assumira a defesa, as suas 7.5. partir da presente salvo tenham qualquer de Terceiros, propostas a as que objeto qualquer das hipéteses elencadas na Clausula 6.2 acima, por meio de advogados de como prépria escolha, mediante sentido enviada ao BRB ("Notificacdo de Defesa") sua nesse do recebimento da de de Terceiros. dentro de 5 (cinco) dias Uteis a contar Nesta hipétese, o BRB podera outorgar aos advogados escolhidos pela Tirreno, ficando ajustado BRB ter direito de participar da respectiva defesa de contratar, a suas expensas, que o e dos advogados contratados pela Tirreno, devendo este ter o advogados distintos mas controle da defesa. defesa de de Terceiros poderd assumida 75.1. obstante disposto acima, a ser o pactuado entre o BRB Tirreno; (b) caso a Tirreno, quando conduzida pelo BRB caso assim e a ou e de de de Terceiros, deixe, qualquer motivo, de do recebimento por de Defesa aqui prescrito, hipétese em que o BRB optar, a entregar a no prazo exclusivo critério, assumir ou ndo defesa, prejuizo da obrigacéo da Tirreno de por a sem i seu **Pág. 14 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p785_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 556 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 2 A Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 Publica dispéndio financeiro dai decorrentes, tais custas processuais, honorarios indenizar por todo o como judiciério, multas dentre advocaticios periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento do e outras. de Terceiros de boa-fé, mantendo BRB informado 75.2. A Tirreno conduzird o a fatos relevantes, inclusive mediante pronto envio ao BRB de copias acerca de todos os e eventos de quaisquer documentos que sejam solicitados. 7.5.3. A Tirreno disporé qualquer contudo, estabelecido acarretar prejuizo ao BRB antes de proceder a proceder 4 composicdo, quitagdo de de poderes para ou qual esteja incumbido, forma desta Cldusula, ficando, de Terceiros da na medida que a eventual composic3o, transagdo ou possa que, na em BRB, precisara do consentimento prévio, expresso e por escrito, do a Tirreno referida composicéo, transagdo quitacdo. ou pagamento/depésito for devido pelo BRB 7.5.4. As partes convencionam que, sempre que um virtude de Ordem de Pagamento, de responsabilidade da Tirreno, o BRB podera, a seu em uma a escrito, a respeito do fato, com antecedéncia exclusivo critério, notificar Tirreno, por (cinco) dias Uteis do vencimento do respectivo pagamento/depésito, para que 5 respectivo pagamento/depésito. Nessa hipétese, a Tirreno diretamente o de pagamento/depésito foi tempestivamente efetuado. Caso a que 0 de efetuar pagamento/depdsito respectiva data de vencimento, a Tirreno serd o na por quaisquer multas, penalidades, juros e/ou correcéo monetaria que, todas e | incidentes em | da falta de pagamento ou | sua | |---|---|---| | prejuizo do disposto | Clausula 7.5.4, caso | BRB sofra constricdo de seus | 7.5.5. Sem na o virtude de de Terceiros, de responsabilidade da Tirreno, que néo esteja hipéteses da Clausula 6.2 acima, inclusive, mas sem limitar-se a penhora via sistema bancéria, deverd notificar imediatamente Tirreno a respeito, para que conta a sua liquide valores de modo a assegurar que a garantia substitutiva ou os em seja imediatamente cancelada. Pagamento de Indenizac8o. A Parte Indenizada notificara por escrito a Parte 7.6. todos valores lhe sido devidos termos desta Cléusula 6, no tocante a Danos sobre os que nos Reclamagéo de Terceiros, apés (a) uma Ordem de acarretados por Direta ou extingdo cancelamento da Direta de Terceiros por Pagamento; (b) a ou ou (c) transcurso do perfodo de saneamento, no tocante qualquer motivo, seja de que natureza for; o cujo inadimplemento Parte Indenizadora tenha pactuado sanear ou 3 Direta a indenizar (na forma da Cléusula 7.3 de partes convencionam qualquer indenizagdo paga a Parte 7.6.1. Para evitar as que incorridos sofridos, sera paga integralmente, ou seja, Indenizada, relativa a Danos efetivamente ou cento) devendo este Contrato interpretado de acordo com a 100% (cem por dos Danos, ser aplicével. falta de entrega, pela Parte Indenizada, da Notificagio de Indenizacéo néo A rentincia de direito, nem exanerars Parte Indenizadora da obrigacdo aqui prevista. a 7.7. Sem prejuizo de qualquer desta Clausula, no tocante a indenizacdo por A **Pág. 15 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p786_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 557 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 3 A. Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica pela parte a ser paga qualquer em parte, de Pagamento ou porventura assim recebido deduzido/compensado da indenizagdo paga ou indenizadora Parte Indenizada, Parte Indenizada receba, no todo ou caso a valor de Danos decorréncia de (a) revogacdo de uma Ordem em ou (b) Ordem determine reembolso de valores pagos, valor outra que o o devera imediatamente transferido para Parte Indenizadora ou ser a a ser paga. 7.8. Todos os valores de indenizagdo Clausula, que Parte Indenizadora a sujeitos multa compensatéria a como devido, bem juros a taxa de 1% (um por do indice INPC desde a data de vencimento pagos pela Parte Indenizadora na forma desta a serem deixe de pagar na data do respectivo vencimento, estardo equivalente 10% (dez cento) sobre valor de indenizagdo | a | por | o | |---|---|---| | cento) | més, bem | monetaria pela | ao como até a data do efetivo pagamento. 8. DAS DISPOSICOES GERAIS 8.1. Penalidades. Quaisquer pagamentos devidos, referentes a cldusula “Da em que a | deste Contrato, | Parte responsavel deixar de pagar na data do respectivo | | |---|---|---| | sujeitos a taxa de 1% (um por cento) | multa no compensatéria equivalente a més, aplicados sobre o valor devido corrigido ao do indice INPC desde a | 10% (dez por cento), bem data de vencimento até a data do efetivo pagamento. | 8.2. Fica expressamente ajustado entre Partes que, no caso de as Contrato, Parte descumprir ficard obrigada ao pagamento de multa por a que contratual valor correspondente 1% (um por cento) do valor contratado no a especificado Termo de Fechamento, prazo maximo de 15 (quinze) dias no no recebimento da notificagio respectiva, mediante depdsito conta bancaria de em outra Parte. 8.3. Notificacdes. Todas notificagdes entre as Partes seréo as e deverdo enviadas enderecos abaixo: por escrito e ser para os (i) Para o BRB: GECEC: Jodo Pedro Leite Nunes andar — BRASILIA/DF Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112 E-mail: gecec@brb.com.br GEOPE: Wily da Silva Ledo - — BRASILIA/DF Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112 andar E-mail: geope@brb.com.br | (ii) | Para a André Maia | Tirreno: | |---|---|---| | | Enderego : | Avenida Paulista, n2 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 E-mail: andre@tirrenocred.com.br | **Pág. 16 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p787_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 558 ww Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 4 3. Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica | 8.3.1. | Os | documentos e documentos ou comunicagdes, | as comunicagdes, mediante aviso de recebimento, nos enderecos indicados acima, ou quando da recebimento da transmiss3o via e-mail ou outro meio de transmisséo eletrénica. | assim | como os | meios considerados recebidos quando entregues sob protocolo ou | fisicos que | contenham do | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| 8.4. Totalidade das Avencas. Este Contrato, anexos demais documentos e seus e os instrumentos aqui referidos, regem e contém todos os entendimentos relativos & matéria objeto da relacdo aqui tratada, substituindo quaisquer acordos escritos ou verbais anteriormente celebrados pelas Partes. Na hipétese de conflito entre Cldusulas e previstas no as Contrato e em seus anexos ou demais documentos e instrumentos aqui referidos, o disposto neste Contrato. AlteracBes. Quaisquer modificagdes alteracdes deste Contrato deverdo ser efetuadas 8.5. ou meio de documento aditivo escrito, devidamente assinado pelas Partes. por termo, compromisso 8.6. Autonomia das DisposicBes. Caso qualquer deste Contrato seja julgado ilegal, invalido, nulo inexequivel em qualquer ou disposigdo, compromisso ou restricdo em questdo seré negociado de boa-fé pelas Partes medida necessaria exequivel de acordo intencdo das t30 somente na para ser com a parcelas remanescentes, termos, disposicdes, compromissos ou restricdes deste permaneceram em 8.7. Transferéncia. Os direitos e obrigagdes decorrentes do presente e cedidos transferidos terceiros, haja anuéncia, por ser ou a sem que a expressa outra Parte. Irrevogabilidade O presente Contrato é celebrado 8.8. e irrevogével irretratével, obrigando Partes, seus herdeiros, sucessores e cessiondrios e as titulo. 8.9. Rendncias Atrasos Faltas. Nenhuma toleréncia e inadimplemento de qualquer a ou Contrato, sera considerada toleréncia continuada no futuro, nem outra disposicdo, ou exigéncia aqui contida; bem como exercicio do direito em ou de qualquer outro direito que porventura © ou futuro. no presente qualquer Partes quanto das por exigéncia contida neste ou rentincia a qualquer direito ou prejudicard, de modo algum, lhe venha caber a 8.10. Custos, Despesas Tributos. Exceto de outra forma expressamente previsto neste e se responsével pelo pagamento de quaisquer Tributos, Contrato, cada Parte serd exclusivamente comissBes emolumentos de registro para efeito da das transagSes ou e objeto deste instrumento. Cada Parte arcard préprios honorérios advocaticios ou com seus periciais, judiciais extrajudiciais, valores apurados a favor de fundos de reaparelhamento custas ou do judiciario, dentre outros, no tocante & elaboragéo, e cumprimento deste Contrato. ~ **Pág. 17 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p788_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 559 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 5 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica Subsisténcia. As garantias, compromissos e das Partes, contidas 8.11. prestadas deste Contrato, conforme aplicével, subsistirio a assinatura deste ou nos termos contrério aqui contida, permanecerdo pleno vigor por Contrato e, ressalvada em em tempo indeterminado. 8.12. As Partes conferem expressa anuéncia para que o presente Contrato, e seus anexos, caso aplicével, sejam celebrados por meio de assinaturas eletrénicas e/ou digitais, nos termos do art. 10, paragrafo 22 da Medida Proviséria n2 2200-2, de de agosto de 2001. As Partes aprovam que produzido utilizacdo de de certificago disponibilizado presente Contrato seja com a processo o ICP-Brasil meio de comprovagdo da autoria integridade de documentos em pela ou por outro e inclusive utilizem certificados ndo emitidos pela Brasil, os quais forma os que Ao assinarem meio de assinaturas eletronicas e/ou digitais, as Partes aceitam como por regularidade do Contrato. Sera considerada data de declaram integridade, autenticidade e a a todos fins efeitos, data indicada abaixo, ndo obstante a data assinatura deste Contrato, para os e a Gltima das assinaturas eletronicas for realizada. em que a 9. DA PROTECAO DE DADOS 9.1. A Tirreno, si colaboradores, obriga-se a atuar no presente por e por seus conformidade vigente sobre Protecéo de Dados Pessoals e as com a a politicas de de dados de cada pais onde houver qualquer tipo de normas e dos dados dos clientes, que inclui os dados dos clientes desta. o As Partes declaram este ato que cumprem e pelo cumprimento das 82. por 13.709.2018 Lei Geral de de Dados (“LGPD”), e que agem e agirdo nos Lei de Créditos estrita observincia preceitos as regras da LGPD, Contrato em aos e atividade de de créditos objeto do negdcio firmado pelas PARTES e a respectiva e de dados pessoais é autorizada pelo artigo 79, incisos , Il X, da LGPD. e partir da estrita obediéncia as premissas da LGPD, em 9.3. As Partes declaram que agem a especial principios da privacidade, adequagdo, transparéncia, finalidade, seguranga, livre aos ndo prudéncia e no tratamento dos dados. acesso, 9.4. ATirreno fara a gestao e guarda dos dados pessoals que lhe serdo entregues seguramente pelo BRB. substituir defender processualmente o BRB polo passivo 9.5, ATirreno compromete-se a e no judicial, for acionada por dados pessoais que de qualquer demanda, administrativa ou em que foram transmitidos no Contrato. igualmente responsabiliza pelo pagamento de eventuais condenagdes, 9.6. A Tirreno se punicdes diversas que venham dirigidas BRB, sob as indenizacdes, multas, a ser ao e premissas da Clausula 11.5. mesmas **Pág. 18 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p789_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 560 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 6 A Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 Publica 10. LEI DE REGENCIA E SOLUCAO DE CONFLITOS 10.1. O presente Contrato sera regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da Republica Federativa do Brasil. 10.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, como exclusivamente competente conhecer julgar quaisquer questdes ou controvérsias decorrentes deste para e Contrato, com renlncia qualquer outro, mais privilegiado que seja ou venha a ser. expressa a por E assim justas contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com por estarem e as testemunhas abaixo assinadas, dando validade negécio celebrado e produzindo os seus as ao efeitos legais. [O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco] **Pág. 19 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p790_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 561 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 7 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 Publica [Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas, de Brasilia S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e celebrado entre BRB Banco e S.A., em 26 de [maio] de 2025 Brasilia, 26 de maio de 2025. x \\ BRE Banco de Brasilia rom Ribelro 43 CPF. Testemunhas: ###### a Sis ge N; 1-0 | Nome: Jodo Pedro | Leite Nunes | |---|---| | CPF: | 041.335.881-00 | **Pág. 20 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907** ![](img_p791_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 562 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 8 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica | CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS | Anexo \| ao CESSAO DE DIREITOS | Anexo ao CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS | |---|---|---| | | | | LISTA DE DIREITOS CREDITORIOS Promotoria de Crédito e Participagdes S.A., sociedade por acdes de capital Tirreno Consultoria fechado, sede cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842, com na na conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n2 57.965.351/0001-54, neste representada forma de Estatuto Social (“TIRRENOQ”) declara que recebeu do instrumento na seu BRB Banco de Brasilia S.A., sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente constituida existente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito e com as com na Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional na da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato representada forma de Estatuto Social, doravante denominado “BRB” —e, em conjunto com na seu “PARTES”, arquivo nio regravavel contemplando dos direitos TIRRENO, a creditérios lastro objeto do “Contrato de Compromisso de Cess&o de Direitos Creditdrios e Outras e Avengas”, celebrado pelas Partes em 27 de maio de 2025. Valor CB | 25A01532052 BRB 06/01/2025 749.992.229,99 | 25A02500956 BRB 16/01/2025 445.819.402,95 BRB 20/01/2025 304.176.368,06 25A02743504 | | BRB | 04/02/2025 | 59.388.097,62 | 25800237709 \| 25801962137 | |---|---|---|---| | BRB | 07/02/2025 | 250.060.332,03 | | | | 12/02/2025 | 247.621.330,46 | \| 25802183300 | | BRB | | | | | | 12/02/2025 | | \| | | BRB | | 249.963.399,62 | 25802183365 | | | 19/02/2025 | | \| 25802757263 | | BRB | | 733.174.666,60 | | | | | | \| | | BRB | 20/02/2025 \| | 425.676.867,85 | 25002066574 | | | | 251.200.450,50 | \| 25C00602784 | | BRB | 05/03/2025 | | | | | 13/03/2025 | 175.229.855,38 | \| 25C03386290 | BRB 27/03/2025 | BRB 199.990.736,10 25C04922804 BRB 28/03/2025 270.000.292,65 25C05139323 04/04/2025 | 25D01696312 BRB 449.991.277,57 | 25002698253 | | BRB | 14/04/2025 | 399.995.099,36 | |---|---|---| | BRE | 14/04/2025 | 185.077.066.44 | | BRB | 15/04/2025 | 128.930.780,94 | | 25D04030714 BRB 25/04/2025 299.989.612,17 749.987.014,10 | BRB 05/05/2025 25E01241586 15/05/2025 | 25E02915462 BRB 7.260.526.524,58 ##### i Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes, **Pág. 1 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p792_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 563 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 9 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- Anexo ll ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS B 25A01532052 05/06/2025 25801962137 BRB 25A02500956 25A02743504 BRB 05/07/2025 25802757263 25C00602784 BRB 05/08/2025 25802183300 BRB 05/09/2025 25004030714 25C03386290 25C04922804 25C05139323 BRB 05/10/2025 25D02698253 BRB 05/11/2025 25002750603 25E01241586 BRB 05/12/2025 25E02915462 **Pág. 2 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p793_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 564 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 10 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica Anexo lll ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS MODELO DE TERMO DE CESSAQ Pelo presente instrumento particular, as Partes: BRB Banco de Brasilia S.A., constituida e Federal, na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa da Pessoa Juridica do Ministério da representada Tirreno Consultoria fechado, com conjunto 155, instrumento representada na sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito existente com as com na Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato forma de Estatuto Social, doravante denominado BRB; e na seu Participagdes S.A., sociedade agdes de capital Promotoria de Crédito e por sede cidade de Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842, na na Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n2 no forma de Estatuto Social, doravante denominada seu TIRRENO doravante denominados conjuntamente “PARTES” ou, individ ualmente, BRB e Partes do Contrato de Promessa de de Direitos de Crédito e Outras Avencas, no celebrar presente Termo de termos do Contrato de Cesséo, nas seguintes o nos Definigdes. Os ndo definidos presente Termo de terdo os 1 termos no eles atribuidos Contrato de Cess3o. Todas as condicBes relativas a presente no estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessso encontram-se de qual deverd prevalecer de divergéncia ou discrepancia Contrato 0 em caso este Termo de Cess&o. Cess3o de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cess3o, a BRB cede e 2, de Direitos Creditérios Cedidos constante do Tirreno os Direitos de Crédito descritos na do Anexo | presente Termo de de Créditos. (a “Relacdo de arquivo eletrdnico objeto ao Di Cre: Cedidos”). s s Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de a Tirreno 3. Prego de pagaréd BRB, moeda nacional corrente, montante, de R$ [e] reais) 0 “Preco de ao em o 3 vista e na data. Final ndo seja realizado estipulado Contrato de 84, Caso pagamento do Prego no prazo no o considerado néio realizado, acarretando multa prevista no Contrato de Cess3o, pagamento sera a 0 do presente Contrato a Tirreno, neste ato, obriga a efetuar o fagamento 32 Nos termos se qualquer adicional, Unica parcelg/ por meip de do Preco de Aquisicio sem em uma **Pág. 3 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p794_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 565 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 11 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica transferéncia eletrdnica de data de assinatura deste Contrato, na seguinte conta recursos na corrente, conforme titularidade do crédito: Favorecido: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Banco: 070(BRB) Agéncia: 027 Conta Corrente: 027.999.789-2 A BRB neste ato reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato de 4. e atestando validade, como se estivem grafados neste Termo de a sua 5. A presente cess3o é feita carater irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a em e obriga Partes, qualquer titulo. cldusula de arrependimento, e as seus sucessores a As Partes acordam dos Direitos Creditérios Cedidos objeto do presente 6. que a Termo de Cess3o é realizada sem por parte do BRB, ou qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB. 7 ATirreno neste ato assume para si, o risco de que os Direitos Creditérios existir quantidade inferior & indicada no Anexo | deste Termo de Cessdo, nos a em Artigos 459 e 460 do Cédigo Civil Brasileiro. 8. e em Repliblica Federativa do Brasil. 9. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, renunciando outro, mais privilegiado seja torne, para dirimir qualquer controvérsia por que ou se presente Termo de Cesséo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os advogados da parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga [O RESTANTE DESTA PAGINA FOI DEIXADO EM BRANCO]. ###### => **Pág. 4 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p795_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 566 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 12 A. Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 Publica E por estarem assim justas e contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com as as testemunhas abaixo assinadas, dando validade ao negécio celebrado produzindo os seus efeitos e legais. rasjlia, 26 de maio de 2025. 5 de wil \\ Banco Crédito Tirreno Consultoria Promotoria de e Participacdes S.A. Testemunhas: Nome: Jodo Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00 [PAGINA DE ASSINATURAS DO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO CELEBRADO ENTRE OS **Pág. 5 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p796_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 567 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 13 A. a: Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica Anexo | ao TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO dos Créditos | Creditérios Os Direitos | foram descritos arquivo eletrénico, conforme declaraco que consta ni em | |---|---| | Anexo \| ao | Contrato. | | | | **Pág. 6 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p797_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 568 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 14 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica Anexo IV ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS CESSAO FIDUCIARIA DE DIREITOS CREDITORIOS E INSTRUMENTO PARTICULAR DE OUTRAS AVENCAS | PARTES: “Instrumento Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras Avencas” O presente (“Contrato” ou “Contrato de Cessdo Fiduciéria”) é celebrado por e entre: CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n? com na 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob ne 57.965.351/0001-54, neste no representada forma de seu Estatuto Social (“Fiduciante” ou “Tirreno”); na BRB BANCO DE BRASILIA S.A., financeira de economia mista, vinculada ao Governo Federal, constituida existente de acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade de e com as Federal, CEP 70040-250, autorizada a funcionar na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, Patente ne 1.321, do Banco Central do Brasil, inscrita CNPJ/MF sob o no representada forma do Estatuto Social por representantes legais abaixo na seu seus ou“Fiducirio”); E como interveniente anuente: sociedade andnima de capital fechado, devidamente constituida e existente de BANCO MASTER S.A., acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Praia com as Botafogo, 22250-906, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do de Botafogo, 228, CEP no (“CNPJ/MEF”) sob o 33.923./98/0002-83, neste ato representada forma de seu Ministério da Fazenda na Estatuto Social representantes legais abaixo assinados (“Banco Master”); por seus (sendo Fiduciario doravante denominados, em conjunto, como “Partes” e, individual e as Fiduciantes e o indistintamente, como “Parte”). ™ 11 CONSIDERAGOES PRELIMINARES: ##### = **Pág. 7 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p798_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 569 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 15 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica a) Em garantia do integral, fiel pontual pagamento e/ou cumprimento de todas as obrigagdes e principais acessérias decorrentes da aquisicéo, pela Tirreno, de direitos creditérios de titularidade do ou do CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS BRB, listadas no Anexo | AVENGAS, incluindo, sem limitag3o, a de pagamento do valor de principal atualizado, acrescido de todos e quaisquer outros encargos previstos de juros atualizagdo monetaria, bem como referido instrumento contratual (“Qbrigaces Garantidas”), Partes tém interesse em constituir a no as cess3o fiducidria dos direitos de titularidade da Fiduciante devidamente descritos no presente Contrato, em garantia das Obrigacdes Garantidas, nos termos previstos neste Contrato; b) condigdes adequadas para a discusséo de todas as As Partes dispuseram de tempo e e Cléusulas deste Contrato, cuja execugdo e sdo pautadas pelos principios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. melhor forma de direito, celebrar Contrato de Cesséo RESOLVEM as Partes, na o presente regera pelos termos e condigBes refletidos cléusulas seguir redigidas e demais nas a aplicaveis. Ill CLAUSULAS: CLAUSULA PRIMEIRA CESSAO FIDUCIARIA EM GARANTIA de acordo com o 11. Ces duci; ia em Garantia: Na forma do disposto neste Contrato e B da Lei n2 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei n? 4.728/65"), os artigos 18 ne 9.514, disposicdes pertinentes do Codigo Civil e demais legislagdes aplicaveis, em garantia do ficl, as pontual integral cumprimento e pagamento de todas ObrigacBes Garantidas (as quais, para os fins e as legais, estdo descritas na Clausula Segunda, abaixo), neste ato, irrevogdvel e irretratavel, a partir em desta data até integral das Garantidas, outorgadas as seguintes garantias: e o pagamento (i) A Fiduciante cede fiduciariamente Fiduciério direitos creditdrios decorrentes da conta ao os corrente, de titularidade da Tirreno, junto Banco Master, Agéncia/Conta 00019/004991275-7 ao e | (“Conta da Fiduciante”); e de todos | quaisquer outros valores, presentes e futuros, principais e | | |---|---|---| | constantes dessa conta corrente, incluindo | totalidade dos respectivos aces a | tais | | atualizagdo monetaria, juros remuneratdrios, encargos | multa: | penalidades, | como **Pág. 8 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p799_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 570 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 16 A. Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 Publica etc. (“Direitos Creditdrios Presentes” “Cessdo de Direitos Creditdrios Presentes”, e respectivamente); (ii) Fiduciante cede fiduciariamente Fiducidrio todos quaisquer outros valores, presentes e a ao e futuros, principais e acessorios, tais monetaria, juros remuneratdrios, encargos como moratérios, multas, penalidades, etc. incidentes sobre tais ativos, detidos pela Fiduciente junto ao Banco Master (“Direitos Creditdrios Futuros”, que quando referidos em conjunto com os Direitos Creditérios Presentes, “Direitos Creditérios cedidos fiduciariamente”; e Fiducidria de Direitos Creditérios Futuros”, quando referidos conjunto com a Fiducidria de que em Direitos Presentes, Fiduciéria de Direitos Creditdrios” ou “Cesséo Fidu respectivamente). 1.2. Titularidade Fiducidria: Em da Cessdo Fiduciaria dos Direitos Creditdrios ora titularidade fiducidria dos Direitos Creditérios é transferida, nesta data, ao Fiduciario, até o de todas Obrigagdes Garantidas, com a anuéncia do Banco Master. as 13. Eventos de Inadimplemento: Na ocorréncia de inadimplemento de quaisquer das Garantidas, Fiduciério notificara o Fiduciantes nos o cumpram com as suas obrigagdes. Permanecendo o estado de inadimplemento, apds 5 (cinco) Fiduciante podera utilizar totalidade dos Direitos Creditérios para satisfazer as a inadimplidas. CLAUSULA SEGUNDA CARACTERISTICAS DAS OBRIGAGCOES GARANTIDAS Descrico das Garantidas: As ObrigagSes Garantidas possuem as caracteristicas 21 descritas fins do artigo 66-B da Lei 4.728/65 do artigo 18 da Lei 9.514/97, no Anexo , que, para os e constituem parte integrante e inseparavel deste Contrato. 2.1.1. As obrigagdes estabelecidas neste Contrato so licitas e validas, exequiveis em conformidade forca de titulo executivo extrajudicial nos termos do artigo com seus termos, com 784 da Lei n2 13.105, de 16 de margo de 2015, conforme em vigor (“Cédigo de Processo Civil”). CLAUSULA TERCEIRA APERFEICOAMENTO DA GARANTIA DE CESSAO FIDUCIARIA 1 da Cess3o Fiducidria dos Direitos Creditérios A Fiduciante se obriga a, no prazo : **Pág. 9 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p800_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 571 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 17 A. Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 até 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste Contrato e de qualquer aditamento ao presente instrumento: (a) protocold-lo Cartérios de Registro de Titulos e Documentos das sedes das partes a nos signatarias; (b) as da Fiduciante, enviar Fiduciario, até 15 (quinze) dias da data de e, expensas ao em assinatura, 1 (uma) cépia deste Contrato e/ou do aditamento, conforme o caso, registrado nos termos seu do item (a) acima. 3.1.1. Caso registro deste Contrato e seus aditamentos Cartério de Registro de Titulos e o em Documentos competente mais exigido por lei, obrigatoriedade de registro ora passe a ser a mencionada n3o mais exigivel, sendo certo que qualquer outro procedimento que venha a ser previsto por lei validade da constituicdo da presente garantia e/ou publicidade desta, devera para a ser adotado pela Fiduciante. CLAUSULA QUARTA EXCUSSAO DOS DIREITOS CREDITORIOS CEDIDOS 4.1. da Cessdo Fiduciaria: Apés de previsto na Clausula o prazo Fiduciario promover a imediata da presente Cess3o Fiduciaria de Direitos garantia, quando do inadimplemento de qualquer das ObrigagSes Garantidas, hasta publica, prévia, publico qualquer outra medida judicial ou ou conforme o artigo 66-B, §3¢, da Lei n® 4.728/65. | 4.1.1. | AFiduciante autoriza o Fiduciario a | utilizar os recursos depositados na Conta da | |---|---|---| | para o | adimplemento das | Garantidas. | 4.1.2. integral pagamento das Garantidas, os recursos excedentes o decorréncia da dos Direitos Creditérios, ou decorrentes da venda, cessdo em transferéncia dos Direitos Creditérios, se houver, ser devolvidos a Fiduciante, no prazo ou de até 5 (cinco) Dias Uteis contados da integral das Obrigacdes Garantidas. 4.1.3. Todas despesas necessarias venham incorridas pelo Fiducidrio inclusive as que a ser honorérios advocaticios, custas despesas judiciais para fins de excussdo da garantia objeto deste e Contrato, além de eventuais tributos, encargos, taxas comissdes, integrardo o valor das e Obrigagdes Garantidas. 4.1.4. Uma vez cumpridas integralmente as Obrigac3es Garantidas, a Cessdo Fiduciéria de Direitos ; **Pág. 10 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p801_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 572 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 18 A. Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica Creditérios constitufda extinguira consequéncia, a titularidade fiduciaria dos Direitos ora se e, como Creditérios sera imediatamente restituida pelo Fiduciario a Fiduciante. 4.1.5. Caso seja verificada a ocorréncia de qualquer evento de inadimplemento das Garantidas, Fiduciario devera comunicar Fiduciante, por escrito, sobre tal fato no mesmo dia em o a que tomar conhecimento do referido evento. CLAUSULA QUINTA VIGENCIA 0 presente Contrato passaré a vigorar automaticamente com a concluséo de sua assinatura pelas 5a Partes e permaneceré vigente até adimplidas liquidadas integralmente as Garantias. que CLAUSULA SEXTA OBRIGACOES DA FIDUCIANTE 6.1. da Fiduciante: Sem prejuizo das demais obrigacdes assumidas neste Fiduciante, neste ato, de forma irrevogavel irretratével, obriga-se, perante o Fiducidrio a: a e (i) manter garantia aqui constituida vigente, vélida, eficaz e em pleno vigor, sem a de acordo evidenciar na sua contabilidade de acordo com ou com os seus termos e contébeis aceitos no Brasil; (ii) obter eficazes todas as autorizacdes, incluindo societérias e manter e as e exigidas: (a) validade exequibilidade deste Contrato; (b) para o fiel, pontual para a e e cumprimento das sob este Contrato; (iii) responsabilizar-se todos custos e despesas incorridos registro deste Contrato e de por os com o seus eventuais aditamentos; (iv) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigagdes previstas neste Contrato; (v) nao constituir ou Direitos Creditdrios, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte, onerar os direta indiretamente, ainda favor de pessoa do mesmo grupo econémico; e ou que para ou em **Pág. 11 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p802_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 573 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 19 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 Publica (vi) prestar Fiducidria, de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva no prazo informagdes e enviar os documentos necessarios & da Cessao Fiducidria de Direitos as Creditérios aqui constituida. CLAUSULA SEXTA DECLARACOES DAS PARTES 71. Cada uma das Partes declara e garante a outra Parte que: (i) é sociedade validamente constituida e funcionamento de acordo com a brasileira; em (ii) possui plena capacidade legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as e operagdes ora previstas e cumprir todas as respectivamente assumidas, tendo tomado todas as medidas de natureza societéria e outras eventualmente necessérias para autorizar as suas | implementar todas | operagdes respectivamente previstas | cumprir todas | |---|---|---| | as | e | as | assumidas; (iii) este Contrato é validamente celebrado constitui licita e valida, e conformidade com seus termos; (iv) tomou todas medidas necessarias para autorizar a celebragdo deste Contrato, as cumprira com suas previstas neste Contrato; (v) esta devidamente autorizada pelos érgéos societarios competentes a celebrar este obrigagdes previstas neste Contrato, tendo sido satisfeitos todos cumprir todas as os estatutarios necessarios para tanto; (vi) Fiduciaria de Direitos Creditérios n3o caracteriza (i) fraude contra credores, conforme a previsto artigos 158 165 do Cédigo Civil, (ii) artigo 286 do Cédigo Civil, (iii) fraude a nos a ao conforme previsto no artigo 792 do Cédigo de Processo Civil, ou (iv) fraude, conforme previsto artigo 185, caput, da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966, conforme em vigor; e no # J **Pág. 12 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p803_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 574 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 20 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Plblica CLAUSULA SETIMA DAS DISPOSICOES GERAIS Atolerancia qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissdo da outra Parte no 8.1. por ajustadas Contrato, ocasido oportuna, das | cumprimento das obrigagBes | neste | ou a | na | |---|---|---|---| | aqui cominagBes constantes, | ndo acarretaréd o | cancelamento das penalidades, | nem dos poderes ora | | conferidos, podendo ser | aplicadas aquelas e | exercidos estes, a qualquer | tempo, caso permanegam as | causas. prevalecerd ainda tolerancia aplicagdo das 8.1.1. O disposto no item acima que a ou a cominagdes ocorra repetidas consecutiva alternadamente. vezes, ou ocorréncia de mais referidas acima nao implicard novagdo ou 8.1.2. A uma ou modificago de quaisquer deste Contrato, as quais integras vigor, como nenhum favor houvesse ocorrido. se As constituidas este Contrato sdo extensivas e obrigatérias aos 8.2. por promitentes cessionarios, herdeiros qualquer titulo das Partes. e sucessores a Todas comunicacdes entre as Partes serdo consideradas validas a partir de seu 83. as venham a indicar, escrito, enderegos indicados abaixo, outros que as Partes por no ou em consideradas entregues quando recebidas (i) sob protocolo; (ii) As comunicagdes serdo expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; (iii) por de recebimento” ou qual sera considerada entregue quando do envio desta. eletrénica, a Para a Fiduciante: Avenida Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 Aos cuidados de: [¢] Telefon ol E-mail: [¢] Para o Fiducidrio: Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, Cidade de Brasilia, Distrito Federal SAUN Quadra 5 Aos cuidados de: Presidéncia do BRB e Superintendéncia SUOPE Telefone: 61 3409-2800 **Pág. 13 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p804_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 575 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 21 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- Publica E-mail: presidente@brb.com.br e suope@brb.com.br Amudanga de qualquer dos enderecos acima devera comunicada imediatamente pela 83.1. ser Parte que tiver seu enderego alterado. 84. Qualquer termos e deste Contrato ser eficaz apenas mediante sua aos meio de aditamento a ser firmado por todas as Partes. por 85. Os anexos deste Contrato sdo dele parte integrante e inseparével. Em caso de duvidas entre o do Contrato, dado o caréter complementar anexos. dos Contrato e seus anexos as obstante, reconhecem as Partes a unicidade indissociabilidade das disposigdes do Contrato ¢ dos e deverdio interpretadas de forma harménica tendo como pardmetro a anexos, que ser e natureza do negécio celebrado entre as Partes. 8.6. Se uma ou mais disposigdes aqui contidas forem consideradas invélidas, ilegais ou qualquer aspecto das leis aplicaveis, validade, legalidade exequibilidade das demais a e serdo afetadas prejudicadas a qualquer titulo. ou 8.7. Este Contrato serd interpretado, em qualquer jurisdicdo, como se a inexequivel tivesse sido reformulada de modo que se tornasse valida, legal e exequivel na for permitido na referida 88. Em presente Contrato de Fiducidria de Imével ser assinado de que pese o padrdes ICP-BRASIL, seus eventuais aditamentos desde que respeitadas as nos assinados meio eletrdnicos, digitais sendo certo que as das Partes, conforme o caso, ser por e Partes reconhecem a forma de contratagdo acima como e plenamente eficaz, constituindo forma legitima suficiente da identidade da validade da de vontade das Partes e para a e celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender 3s regras vigentes para verificacdo da em autenticidade das assinaturas das Partes, ainda que seja estabelecida com assinatura ou por fora dos padr3es ICP- BRASIL, em conformidade com o art. 107 do Cédigo Civil e com o §2¢2, do de QA art. 10 da Medida Proviséria n2 2.200-2, de 24 de agosto 2001. Kk **Pág. 14 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p805_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 576 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 22 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- **Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57** Publica . 8.8.1. Para efeitos de contagem dos prazos previstos neste Contrato, serd considerada a data disposta final deste Contrato, independentemente da data em que se der efetivamente a tiltima ao assinatura eletrénica deste Contrato. 89. Este Contrato serd regido e interpretado em conformidade leis da Republica Federativa do com as Brasil. 8.10. As Partes elegem o fora da comarca de Brasilia, Distrito Federal, como o tinico competente para dirimir quaisquer questdes litigios originérios desta Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios, ou renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. a Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam eletronicamente o presente instrumento, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. Brasilia, 26 de maio de 2025. | (O restante desta pdgina (as assinaturas | foi | intencionalmente deixado em branco.) nas préximas pdginas) | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 | |---|---|---|---| | | | | | **Pág. 15 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p806_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 577 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 23 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- #00 Publica “Instrumento Particular de Cesséo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras (Pégina de assinaturas do BRASILIA S.A. CREDITO Avengas celebrado entre BRB BANCO DE e TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE PARTICIPAGOES S.A., tendo BANCO MASTER S.A. interveniente) E como | / de Brasilia S.A. 0 rrr | \\ | |---|---| | Tirreno Consultoria Promotpfia Crédi | S.A. 5 od o | | Banc ast da Site rear cpr. Testemunhas: | 5 S £0 SE Q | a Nore: Aorge 7 CPF7700.012.001-0! | Nome: Jodo Pedro Leite | Nunes | |---|---| | CPF: 041.335.881-00 | | **Pág. 16 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907** ![](img_p807_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 578 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 24 Número do documento: 25090917291803700000053861989 ----- Ll ###### bv BANCO CENTRAL DO BRASIL **INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025** ###### RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS ###### I - DESCRIÇÃO DOS FATOS ###### 1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema **Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).** **I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito** 2. **Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da** **frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho** **de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões** **de carteiras de crédito.** 3. **As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando** **ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade** **dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras** **de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela** **empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA** **S.A. (BRB).** 4. **Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar** **recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro** **participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master** **atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados** **nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que** **restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição** **financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria** **à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até** **mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a** **aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o** **adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não** **caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.** ###### Pág. 1 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p808_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 A. Número do documento: 25090917291803700000053861989 **Pág. 579** Num. 2209113395 - Pág. 25 ----- i BANCO CENTRAL DO BRASIL **I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito** 5. **A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação,** **de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo** **era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de** **cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para** **fazer frente à sua necessidade de liquidez.** 6. **Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para** **aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da** **Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição** **dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a** **formalização documental das operações de crédito cedidas.** 7. **A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel** **Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da** **Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os** **registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).** 8. **A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025,** **operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e** **municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20** **(vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de** **2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82** **bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).** 9. **Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação** **relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento** **de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento** ***das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações*** ***financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado*** ***entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos*** ***pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em*** ***conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos*** ***tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato."*** **, conforme doc. 5.** 10. **No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de** **obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações** **cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a** **referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões** **em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).** 11. **No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master** **realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com** **prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação** **de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de** **Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).** ###### Pág. 2 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p809_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Número do documento: 25090917291803700000053861989 **Pág. 580** Num. 2209113395 - Pág. 26 ----- i BANCO CENTRAL DO BRASIL **I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno** 12. **A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do** **Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito,** **às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.** 13. **As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025,** **conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem** **existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No** **entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira** **imediata.** 14. **Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025,** **foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante** **de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante** **(com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da** **Tirreno.** 15. **Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às** **aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido** **registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o** **que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos** **em CDBs de emissão do próprio Master.** 16. **As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo** **que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master** **pela Tirreno.** 17. **O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a** **Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações.** **I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado)** **são insubsistentes** 18. **O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade** **expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito** **com 151 mil titulares), contratados a cada dia:** **1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.** **Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.** ###### Pág. 3 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p810_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Número do documento: 25090917291803700000053861989 **Pág. 581** Num. 2209113395 - Pág. 27 ----- i BANCO CENTRAL DO BRASIL EE Eas Bata] ne Damn) den] sean] [= pee 19. **Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse** **período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações** **que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é** **contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa** **recentemente constituída (novembro de 2024).** 20. **As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo** **Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e** **30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos** **Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos** **Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No** **entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas** **referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após** **questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à** **Tirreno.** 21. **Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual** **de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em** **janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados.** **Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de** **pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix.** **Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas** **bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do** **Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em** **instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente** **estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que** **impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em** **teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível** **vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no** **SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não** **foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos** **financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência** **das operações.** 22. **O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados** **por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907),** **supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de** **averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência** ###### Pág. 4 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p811_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 582** Num. 2209113450 - Pág. 1 ----- i BANCO CENTRAL DO BRASIL **dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:** i) **Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta** **ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos;** ii) **A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento** **do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se** **dificuldade no processo de averbação do crédito);** iii) **O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente** **inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade** **da operação);** iv) **Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para** **validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em** **sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE** informou os documentos de de crédito e **dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos** de Investimento em Direitos Creditérios denominados e ###### VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos **liberado;** vi) **Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as** **averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando** indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo ###### I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno) 23. **O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39),** **teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da** **Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação** **de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente,** **alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES** **S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi** **efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em** **que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da** **eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em** **substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações** **similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos** **de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .** 24. **O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas** **Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de** **Informações Sociais (RAIS).** ###### Pág. 5 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p812_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 A. Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 583** Num. 2209113450 - Pág. 2 ----- i BANCO CENTRAL DO BRASIL 25. **André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações** **atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo** **2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.** 26. **O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o** **Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos** **(SCR).** 27. **Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos** **sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras** **em entidades registradoras ou em cotas de fundos.** ###### I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno 28. **Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela** **Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:** - **A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de** **R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos** **cedidos na sequência;** **registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;** - **Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as** **carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até** **15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);** - **Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de** **R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no** **momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da** **existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master,** **ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;** - **O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que** **seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de** **operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista** **nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6** **DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as** **operações realizadas.** ###### Pág. 6 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p813_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 584** Num. 2209113450 - Pág. 3 ----- i BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB 29. **Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações** **no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):** - **Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade** **das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou** **a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas** **operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da** **não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos** **da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$** **16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;** - **O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas** **do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado** **entre as partes (docs. 41 e 42);** - **Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno** **foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito** **Direto S.A. (doc. 38);** - **O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno** **operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O** **acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe** **Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e** **os promotores (doc. 37);** - **Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200** **entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master,** **os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc.** **39.** 30. **Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB** **informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito** **originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.** ###### I.VIII - Conclusão ###### 31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a **Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.** ###### II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL **Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.** ###### Pág. 7 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p814_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 585** Num. 2209113450 - Pág. 4 ----- i BANCO CENTRAL DO BRASIL **III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS** a) **Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a** **Tirreno (doc. 03)** b) **Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o** **Banco Master e a Tirreno (doc.04)** c) **Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05)** d) **Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master** **e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25)** e) **Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26** f) **Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27** g) **Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28** h) **Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29** i) **Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30** j) **Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35** k) **Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36** l) **Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37** m) **Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38** o) **Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40** p) **Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41** q) **Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42** **Pág. 8 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907** ![](img_p815_1.png) **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário** Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 586** Num. 2209113450 - Pág. 5 ----- ###### bt BANCO CENTRAL DO BRASIL **Parecer 2883/2025-BCB/Desup São Paulo, 14 de julho de 2025.** ###### Proposta de Comunicação ao Ministério Público - Administradores do Banco Master S/A. ###### Senhor Chefe de Unidade: ###### Em consonância com o disposto no MSU 04-30-30-10-02, propomos a **comunicação ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, de fatos que configuram, em tese, indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, supostamente cometidos por administradores do BANCO MASTER S/A (CNPJ 33.923.798/0001-00).** 2. **Conforme exposto no "Relato Sucinto das Ocorrências" (doc. 43), os fatos** **apurados apresentam, em tese, indícios de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, face à** **falta da devida diligência na identificação de contrapartes, pelos administradores do Banco** **Master, na aquisição de créditos da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE** **referidos créditos para o BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB (00.000.208/0001-00).** 3. Por ainda ndo existe **Administrativo Sancionador, pois a apuração dos fatos ainda não foi concluída. De toda forma, entendemos ser imprescindível à Comunicação ao MPF face a importância do tema.** 4. Se de acordo proposta apresentada, com a ora sugere-se 0 **dos autos à PGBC para manifestação.** **À consideração de V. Sa.** ###### Márcio Contador Camargo Chefe Adjunto de Unidade, substituto - Desup/Asup2 ###### Pág. 1 do doc. 44 (PARECER 2883/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p816_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 A. Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 587** Num. 2209113450 - Pág. 6 ----- Ly BANCO CENTRAL DO BRASIL **Despacho/Conformidade** ###### Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo: PARECER 2883/2025-BCB/DESUP --- De acordo. À PGBCB para manifestação. Em 14/07/2025, 1.571.240-0 - BELLINE SANTANA CHEFE DE UNIDADE DESUP/CHEFIA ###### Pág. 1 do doc. 45 (DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p817_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 588** Num. 2209113450 - Pág. 7 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral **Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC Brasília (DF), 14 de julho de 2025. PE 289907** **Ementa: Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG).** ***Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e*** ***em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão Bancária (Desup). Banco*** ***Master S.A. Aquisição e cessão de créditos de forma irregular. Gestão*** ***fraudulenta. Escrituração contábil com inobservância da regulamentação*** ***vigente. Configuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei*** ***nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Proposta de comunicação ao Ministério*** ***Público Federal. Análise jurídica. Minuta de ofício. Manifestação com acesso*** ***restrito, por conter informações protegidas por sigilo bancário, a teor dos arts.*** ***2º, inciso IV, e 3º*** inciso Il, alinea c, da Portaria n® 100.620, de 13 ***de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.*** ###### Senhor Procurador-Chefe, ###### ASSUNTO Por meio do Parecer Juridico 686/2025-BCB/PGBC a ###### Geral do Banco Central (PGBC) examinou proposta, elaborada pelo Departamento de **Supervisão Bancária (Desup), de comunicação de indícios de crime ao Ministério Público Federal (MPF), referentes a possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A. (Master).** 2. **Os fatos consistiram na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, pelo** **Master, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação** **e, em consequência, na elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam** **com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.** 3. **Em razão disso, concluiu-se, no aludido parecer, pela existência de indícios dos** **crimes previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, tendo sido acolhida** **a proposta de comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput1,** **da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, nos termos da minuta então apresentada.** | 1 "Art. 9o Quando, no | exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores | |---|---| | Mobiliários verificarem a | ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de | | tais crimes, informarão ao | Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração | | ou comprovação dos | fatos." | ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 ###### Pág. 1 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p818_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 589 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 8 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### 4. Antes, porém, de realizada a referida comunicação, novos fatos foram trazidos **aos autos pela área técnica, podendo constituir indícios da prática de outros crimes contra o sistema financeiro, razão pela qual foi solicitada manifestação jurídica complementar acerca do cabimento de serem levados ao conhecimento do MPF.** 5. **O Relato Sucinto das Ocorrências (doc. 43)2 elaborado pelo Desup expõe, nos** **seguintes termos, os indícios de novas irregularidades:** **"(...).** ###### 18. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 ***evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de*** ***apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares),*** ***contratados a cada dia:*** **(...)** | 19. | Os clientes das operagdes originadas pela Tirreno | cedidas e | |---|---|---| | ao BRB nesse | coincidem, em Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre | medida, com os clientes | Julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, ***tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).*** 20. ***As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente*** informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Oficio ###### BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associagdo dos Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA ###### Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como ***originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.*** 21. ***Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou*** ***análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de*** ***crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do*** ***acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a*** ***movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de*** ###### 2 DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **2** ###### Pág. 2 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p819_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 590 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 9 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- Lv BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ***pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer*** | | correspondéncia das | | | | | | com os respectivos fluxos | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | nenhum | dos | 30 insubsistência das operações. | clientes | da | amostra, | o | que | corrobora | os | | 22. | | | | | crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco | O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de | | | | ao supostamente ###### Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e em conta de cada cliente, como de evidenciar a ***pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto,*** andlises preliminares ndo permitiram atestar que os depdsitos estdo ***aos respectivos contratos, uma vez que:*** i. ***Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito*** ***em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta)*** ***não são preenchidos;*** ii. ***A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de*** ***pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180*** ***dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito);*** iii. ***O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral,*** ***significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta*** ***(alega-se a cessão da parcialidade da operação);*** iv. ***Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A*** ***(Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado*** ***questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM*** ***109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os*** ***documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes*** ***referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **3** ###### Pág. 3 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p820_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 591 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 10 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; ***v. Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito*** ***(SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos*** ***Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em*** ***valores superiores ao valor liberado;*** ***vi. Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos*** ***clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos*** ***analisados, representando indícios de insubsistência das referidas*** ***operações, cedidas pelo Master ao BRB.*** ***I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)*** **(...)** ###### 26. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Nao hd de crédito tomado pela ***Sistema de Informações de Créditos (SCR).*** Nao foram identificadas quaisquer movimentagdes ###### Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou ou em cotas de fundos. Cambio), nem registros de aplicagdes financeiras em entidades **(...)** ***I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB*** ***29. seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):*** - **Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira,** ***rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem*** ***em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir*** ***documentos adicionais, determinou a execução de auditoria*** ***independente nas operações e realizou acessos assistidos às*** ***dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da*** ***documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos*** ***da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia*** ***adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para*** ***"zeramento" das exposições;*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **4** ###### Pág. 4 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p821_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 592 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC - **O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as** ***operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela*** ***Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41*** ***e 42);*** - **Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a** ***intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte)*** ***correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto*** ***S.A. (doc. 38);*** - **O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre** ***a Cartos e a Tirreno (doc. 36), permitindo à Tirreno ter acesso a*** ***todos promotores de crédito, equipe operacional, código de*** consignagdo, e poderes para fazer averbagdo e acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto ###### Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, 37); também, exemplos de contratos entre a Cartos e os Informou o BRB, ademais, que os créditos ***distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total*** ofertado de R$9,8 bilhdes de carteira pelo Master, os do BRB haviam recusado R$2,6 bilhdes 26,5% do ***doc. 39.*** 30. ***Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc.*** ***40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%)*** ***das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o*** ***desfazimento integral até 18.7.25.*** 6. **É o relatório, passo a apreciar.** ###### APRECIAÇÃO ###### 7. Primeiramente, cabe registrar que os novos dados trazidos pelo Desup reforçam **ainda mais a hipótese de comissão dos crimes tipificados nos arts. 6º e 10, haja vista que a composição das carteiras de crédito cedidas pelo Master continham inconsistências que denotam que o seu eventual registro contábil não espelhava a real situação econômicofinanceira da instituição, sendo por demais significativa a informação de que o BRB tenha realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **5** ###### Pág. 5 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p822_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 593 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 12 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC **da Tirreno e cedidas pelo Master, "e que prevê concluir o desfazimento integral até o dia** ***18.7.25"*** **.** 8. **Registros contábeis que não considerem a real situação econômico-financeira da** **instituição, espelhando sua higidez patrimonial, podem induzir e levar ao engano tanto** **investidores quanto as autoridades fiscalizadoras, cabendo frisar que tais tipos penais visam a** **garantir a confiança nas relações jurídicas e comerciais dentro do sistema financeiro nacional,** **protegendo as partes envolvidas contra danos causados pela omissão ou falsidade de** **informações sobre operações financeiras, ou pela inclusão de dados falsos em balanços** **contábeis.** 9. **Cabe pontuar, ainda, que tais irregularidades contábeis, aparentemente, são** **reflexos de atos de gestão que demonstram a ausência do cuidado que todo administrador deve** **ter com o patrimônio da empresa que dirige, passando ao largo de cautelas que lhe são exigidas,** **podendo desbordar para o campo da fraude, nos casos em que não demonstrada a** **fundamentação econômica dos créditos adquiridos e posteriormente cedidos.** 10. **Verifica-se, nesse contexto, que as irregularidades praticadas (potencial fraude** **contábil para ocultar manobras indevidas) apontam a incidência de outro tipo penal que pune a** da Lei n° **na medida em que as condutas tidas por irregulares, em verdade, foram nitidamente realizadas contrariamente às regras vigentes.** 11. **Não se trata de condutas negligentes dos administradores da instituição** **financeira, mas, sim, de atos conscientemente realizados com o desprezo às regras norteadoras** **da gestão de qualquer instituição financeira que objetivam a preservação dos seus interesses,** **dos seus acionistas e de seus investidores.** 12. **Em verdade, as novas irregularidades apontadas pela área técnica em seu** **relatório também podem ser indicativas de gestão fraudulenta. Vale destacar, a título de** **exemplo, as seguintes:** - **Grande volume de operações suspeitas: centenas de milhares de operações** **de crédito foram realizadas em poucos dias, com clientes que já tinham** **histórico com o Master, o que é estranho para uma empresa supostamente** **"nova" como a Tirreno.** - **Inconsistência na origem das operações: inicialmente atribuídas a** **associações de servidores do Estado da Bahia, as operações passaram a** **envolver CPFs de todo o País e, posteriormente, foram vinculadas à Tirreno,** **sem que houvesse movimentação financeira compatível das associações** **originais.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **6** ###### Pág. 6 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p823_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 A. Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 594** Num. 2209113450 - Pág. 13 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC - **Falta de comprovação financeira: análise detalhada de amostras de** **clientes revelou que as operações de crédito não puderam ser ligadas a fluxos** **financeiros reais, ou seja, não há evidência de que os recursos foram de fato** **liberados aos clientes. Além disso, os documentos de depósito apresentados** **pelo BRB contêm inconsistências, como dados bancários incompletos e** **datas de liberação muito posteriores à emissão dos contratos.** - **A Tirreno como "empresa de prateleira": a área técnica sugere que a** **Tirreno foi criada como uma "empresa de prateleira" , com seu responsável** **tendo registrado dezenas de outras empresas semelhantes. O novo diretor da** **Tirreno, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, é ex-funcionário do Master** **e possui um histórico de apontamentos de operações atípicas em sistemas de** **controle financeiro.** - Auséncia de histérico financeiro da Tirreno: A **relacionamento financeiro apenas com o Master e não apresenta registros de** crédito, em sistemas de pagamento financeiras, o é incomum uma empresa **originando um alto volume de operações de crédito.** 13. Entre circunstincias mencionadas drea técnica, chama as a **de ser inusual, para dizer o mínimo, que uma sociedade empresária (a Tirreno), com pouco** **tempo de existência, tenha adquirido carteiras de crédito de valores bilionários (posteriormente** **cedidos ao Master) sem a existência de qualquer giro financeiro, seja a crédito ou a débito,** **mormente com as associações de servidores que supostamente lhe transferiram tais ativos, pois,** **como apontado pelo Desup, "não foram identificados quaisquer fluxos financeiros da Tirreno** ***em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX ou Câmbio)"*** **.** 14. **Por outro lado, causa estranheza que o único relacionamento da Tirreno no SFN** **seja com o Master, o que torna por demais obscura a origem (se é que de fato existiram) dos** **recursos para aquisição daquelas carteiras junto às associações de servidores (posteriormente** **cedidas ao Master).** 15. **Não há justificativa, também, acerca do motivo pelo qual os bilionários valores** **que deveriam ser pagos à Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo após a** **cessão ao BRB), sem nenhuma justificava ou questionamento da referida empresa, o que reforça** **ainda mais a suspeita levantada pela área técnica de ser a Tirreno uma "empresa de prateleira"** **que se prestou à realização de engenharia contábil para viabilizar a captação de recursos pelo** **Master junto ao BRB mediante operações de cessões de créditos consignados, com finalidade** **semelhante à captação de recursos sob a forma de DI, o que violaria a Resolução CMN nº 4.677,** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **7** ###### Pág. 7 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p824_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 595 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 14 A. Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC **de 31 de julho de 2018, visto que o valor excederia o limite de exposição ao Master em que o BRB poderia incorrer.** 16. **Tais irregularidades indicam aparente desprezo dos gestores pela correta** **administração da instituição financeira, a caracterizar, também, a ocorrência do crime de gestão** **fraudulenta, tipificado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986.** 17. **A propósito, destaco o entendimento manifestado por meio do Parecer Jurídico** **251/2014-BCB/PGBC3 a respeito do crime de gestão fraudulenta:** **"5. Sabe-se que no tipo penal de 'gestão temerária' os administradores da** ***instituição financeira apenas não observam norma de controle, expondo a*** ***sociedade a um risco grande. Por sua vez, o tipo penal conhecido como 'gestão*** ***fraudulenta' caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis*** ***pela gerência empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e mediante a*** ***prática consciente de fraudes.*** 6. ***Segundo José Carlos Tórtima4 :*** ***ardil, por manobras desleais, em regra com o objetivo de obter indevida*** vantagem para o proprio agente ou para outrem, em prejuizo ***de boa-fé (acionistas, sócios, credores, etc.). Seria, por exemplo, a*** utilizagdo de expedientes desonestos para desviar ativos da a de para mascarar resultados ***maquiagem de balanços para ludibriar investidores, outras instituições*** ainda as préprias autoridades encarregadas ***o mercado.'*** 7. ***Salientou-se na Nota Jurídica PGBC-7016/2011, de 5 de setembro de 2011:*** ***'7. Assim, as irregularidades narradas [...] subsumem-se, em tese, ao*** ***tipo penal do art. 4º , caput, da Lei nº 7.492/86, e não ao seu parágrafo*** ***único, uma vez que os administradores agiram deliberadamente com o*** ***intuito de beneficiar a si mesmos e a terceiros com os recursos da*** ***cooperativa; agiram com dolo direto voltado à execução de manobras*** ***fraudulentas. Não se trata, in casu, da simples ocorrência de manobras*** ***de desmedido risco praticadas irresponsavelmente pelos*** **3 Do Procurador José Roberto Cândido Souza, com despacho do Procurador-Chefe Cassiomar Garcia Silva.** **4 TORTIMA, JOSÉ CARLOS. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Uma contribuição ao estudo da Lei** **n.º 7.492/86), Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, p. 36. [Nota do original]** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **8** ###### Pág. 8 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p825_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 596 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 15 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ***administradores da instituição financeira - o que caracterizaria o delito de gestão temerária (destaques acrescidos).*** 8. ***A propósito, preleciona José Carlos Tortima5 :*** ***'Verificam-se, portanto, duas marcantes e essenciais diferenças, na*** ***conduta do agente, a distinguir a gestão fraudulenta da temerária. Na*** ***primeira, o sujeito age dissimuladamente (fraudar significa ludibriar,*** ***enganar, levar a erro, mediante ardil), operando através de artifícios*** ***engenhados para encobrir a fraude. Já na gestão temerária, o agente,*** ***em regra, atua abertamente, não necessitando de artifícios para executar*** ***as operações perdulárias ou de alto risco para o patrimônio da*** ***instituição e dos investidores.'"*** 18. diante do Relato Sucinto das consta no **suficientes para a caracterização, também, do crime de gestão fraudulenta, capitulado no art. 4º,** ***caput, da Lei nº 7.492, de 1986, cujo elemento normativo é assim aduzido pela doutrina de*** **Cezar Roberto Bitencourt6:** **"Gerir fraudulentamente é utilizar-se de fraude na gestão empresarial. Fraude,** por sua vez, é todo e qualquer meio enganoso, que tem a finalidade de alterar a verdade de fatos ou a natureza das coisas, e deve ser ***como gênero, que pode apresentar-se sob várias espécies ou modalidades*** distintas, tais como artificio, ardil ou qualquer outro meio distinguiu o legislador de 1940 na defini¢ao do crime de estelionato. ***fraudulentamente, isto é, alterando a verdade ou natureza de fatos, documentos,*** ou quaisquer agdes diretivas, que sempre tem a finalidade ***alguém, induzindo-o ou mantendo-o em erro, pode-se, efetivamente, empregar artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Artifício é toda simulação ou dissimulação idônea para induzir uma pessoa em erro, levando-a à percepção de uma falsa aparência da realidade; ardil é a trama, o estratagema, a astúcia; qualquer outro meio fraudulento é uma fórmula genérica para admitir qualquer espécie de fraude que possa enganar a vítima, que são meramente exemplificativos de fraude penal, tratando-se de crime de forma livre."*** ###### 5 Idem [Nota do original] **6 BITENCOURT, Cezar Roberto. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o Mercado de Capitais.** **São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **9** ###### Pág. 9 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p826_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 597 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 16 A. Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### CONCLUSÃO ###### 19. Ante o exposto, em complemento das conclusões contidas no Parecer Jurídico **686/2025-BCB/PGBC, cabe reconhecer a existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 1986, razão pela qual entendo cabível a comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput7, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 20018.** ###### 20. Não é demasiado encarecer a necessidade de observância das mesmas **formalidades estabelecidas na tese fixada, em 4 de dezembro de 2019, para o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, resultante do quanto decidido pelo Plenário da Corte em 28 de novembro de 2019, ao concluir-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, com a consequente cassação da decisão proferida em 14 de julho de 2019 por seu Presidente, verbis:** | "Decisão: O Tribunal, por maioria, | aderindo à proposta formulada pelo | |---|---| | Ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte | tese de repercussão geral: '1. É | | constitucional o compartilhamento dos | relatórios de inteligência financeira da | | UIF e da integra do procedimento fiscalizatorio | da Receita | | o do com | os de | | fins criminais, sem a obrigatoriedade de | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 prévia autorização judicial, devendo | | ser o das | em | | instaurados e sujeitos a posterior | controle jurisdicional. 2. O | | compartilhamento pela UIF e pela RFB, | referente ao item anterior, deve ser | | unicamente meio de | com | | certificação do destinatário e estabelecimento | de instrumentos efetivos de | | apuração e correção de eventuais | desvios.' vencido o Ministro Ministro Dias | | 04.12.2019." (grifo inexistente no original) | | ###### 21. Nesse sentido, o Parecer Jurídico 930/2019-BCB/PGBC, de 31 de dezembro de **20199:** **"17. De modo que nada obsta a que o BCB retome o procedimento de** ***comunicação de crimes ao Ministério Público com a correspondente remessa*** | 7 | "Art. 9o Quando, no | exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores | |---|---|---| | | Mobiliários verificarem a | ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de | | tais | crimes, informarão ao | Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração | | ou | comprovação dos fatos." | | **8 De ementa: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências." 9 De autoria do Procurador Cassiomar Garcia Silva, com despachos do Subprocurador-Geral Nelson Alves de Aguiar Júnior e do Procurador-Geral, Substituto, Marcel Mascarenhas dos Santos.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **10** ###### Pág. 10 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p827_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 598 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 17 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ***dos elementos de comprovação de autoria e materialidade, desde que levada a*** ***efeito de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a*** ***garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu*** ***destinatário - o que, aliás, já era feito antes da multicitada decisão monocrática*** ***do Presidente do STF, na medida em que a documentação era encaminhada*** ***pelas áreas técnicas em envelope lacrado e dirigida ao chefe do Parquet federal*** ***ou estadual competente para atuar no local da ocorrência dos fatos delituosos,*** ***com aviso de recebimento (AR) certificado pelos Correios.*** **(...)** ###### Ante o exposto, e considerando as razões já elencadas, propõe-se a revogação ***do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, dado não subsistir nenhum impedimento a que o BCB, observado o procedimento estabelecido na Portaria nº 99.935, de*** 2018, encaminhe eventuais acobertadas ***anexos às comunicações de crime ao Ministério Público que venha a fazer ou às respostas a pedidos de informação que venha a atender em razão do comando*** ***do art. 9º*** caput, da Lei Complementar n° 105, de 2001, inclusive ***fórum permanente de comunicação de que trata o art. 31, § 4º, da Lei nº 13.506,*** de 2017, obedecidas as formalidades e restri¢oes de que trata o em com tese para o ***por Temas da Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do RE nº 1.055.941/SP."*** 22. entendimento esposado, Procurador-Geral do o ora o ###### Substituto, pontuou em seu despacho: **"3. Dito isso, o BCB, ao efetuar comunicações de indícios de crime e de outras** ***irregularidades, com base no art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 2001, e*** ***ao atender pedidos de subsídio formulados pelo Ministério Público ou por*** ***outros órgãos responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos, com base*** ***no mesmo dispositivo legal, está autorizado a compartilhar, mesmo sem*** ***autorização judicial, dados atinentes a operações ativas ou passivas realizadas*** ***e a serviços prestados por instituições financeiras e demais entidades*** ***supervisionadas, compartilhamento que deve se dar de modo oficial, ou seja,*** ***observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da*** ***informação e a certificação do seu destinatário, o que, aliás, já era feito antes*** ***da decisão monocrática do Presidente do STF.*** ***Ante o exposto, proclamo a revogação da recomendação contida no parágrafo*** ***13 do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, devendo-se dar ciência da*** ***orientação ora fixada aos Diretores de Fiscalização (Difis), de Relacionamento,*** ***Institucional e Supervisão de Conduta (Direc), de Organização do Sistema*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **11** ###### Pág. 11 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p828_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 599 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 18 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### Financeiro e de Resolução (Diorf) e de Regulação (Dinor), bem como ao ###### Secretário-Executivo e a titulares de unidades que mantêm interação com o ###### Ministério Público, notadamente os Departamentos de Supervisão Bancária ###### (Desup), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), de Supervisão de Conduta (Decon), de Atendimento ao Cidadão ###### (Deati), de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural ***e do Proagro (Derop). Em seguida, arquivem-se os presentes autos."*** 23. **Ressalto, ainda, a necessidade de que o Desup, após a assinatura do ofício de** **comunicação, proceda ao registro das informações nele contidas no Sistema Comunicação de** **Crimes ao Ministério Público de que trata o art. 2º da Portaria nº 99.935, de 17 de outubro de** **201810, do Presidente do Banco Central, que dispõe sobre a comunicação de crimes ou indícios** **de sua ocorrência ao Ministério Público.** 24. **Por último, considerando que os fatos podem ter repercussão em instituição** **financeira localizada no Distrito Federal, para quem foram cedidos os referidos créditos** **posteriormente tidos por insubsistentes, sugiro que a comunicação seja realizada a Procuradoria** **da República no Distrito Federal, motivo pelo qual retifico a orientação contida no item 29 do** **Parecer Jurídico 686/2025-BCB/PGBC, que sugeria a comunicação dos fatos à Procuradoria-** **25.** o **informações protegidas por sigilo bancário, está sujeito a restrição de acesso ao público, nos termos dos arts. 2º, inciso IV, e 3º, inciso III, alínea "c"** da Portaria n° **dezembro de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.** **À sua consideração.** ###### CASSIOMAR GARCIA SILVA Procurador do Banco Central **Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)** **OAB/DF 10.027** **(Seguem despachos).** **10 "Art. 2º Após a assinatura do ofício de comunicação pela autoridade competente, caberá à área ou unidade** ***responsável por sua expedição registrar as informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao*** ***Ministério Público.*** ***Parágrafo único. O sistema mencionado no caput destina-se a armazenar dados estatísticos sobre as comunicações de crimes ou indícios de sua prática expedidas pelo Banco Central do Brasil, inclusive para fins*** ***de disponibilização de informações consolidadas em seu sítio eletrônico na internet."*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **12** ###### Pág. 12 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p829_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 600 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 19 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC **De acordo. Ao Procurador-Geral Adjunto titular do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1).** ###### MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA Procurador-Chefe do Banco Central, Substituto **Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)** **OAB/RJ 164.848** ###### Aprovo, por seus próprios fundamentos, o parecer jurídico da PRPIM, inclusive pelas razões constantes do parágrafo 24, ut supra. **a recomendação de expedição de comunicação à Procuradoria da República no Distrito Federal,** **Ao Procurador-Geral.** ###### Procurador-Geral Adjunto do Banco Central, Substituto Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) **OAB/DF 15.946** **Aprovo, inclusive a anexa minuta de ofício. Ao Diretor de Fiscalização, para conhecimento e encaminhamento ao Desup.** ###### CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central **OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8** ###### Para avaliar esta resposta a sua consulta, clique no link abaixo: **https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/pesquisapgbc/Lists/PesquisaPGBCB/newform.aspx** ###### (Segue minuta.) ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital ###### Pág. 13 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p830_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 A. Número do documento: 25090917292011600000053862043 **13** **Pág. 601** Num. 2209113450 - Pág. 20 ----- id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC ###### Ofício /2025-BCB/Desup PE 289907 ###### (MINUTA) Brasília, de julho de 2025. ###### A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal ###### SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF) **Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.** ###### Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do no exercicio de suas **de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.** 2. fatos constituem, indicios da que os em tese, **tipificados nos arts. 4º** 6° 10 da Lei n° de 16 de de e **comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.** 3. **Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o** **assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos** **indiciários adicionais que venha a obter.** **Atenciosamente,** ###### Belline Santana Auditor do Banco Central do Brasil Chefe do Departamento de Supervisão Bancária **Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital **14** ###### Pág. 14 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907 ![](img_p831_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 602 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 21 A. Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- fre **Despacho/Conformidade** BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo: PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC --- De ordem do Sr. Diretor de Fiscalização, ao Desup para providências de alçada. Em 15/07/2025, 2.698.039-8 - EDSON BROXADO DE FRANCA TEIXEIRA CHEFE DE GABINETE DE DIRETOR SECRE/DIFIS ###### Pág. 1 do doc. 47 (DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE) do PE 289907 ![](img_p832_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Número do documento: 25090917292011600000053862043 **Pág. 603** Num. 2209113450 - Pág. 22 ----- Informagdo de 2001, *de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.* BANCO CENTRAL DO BRASIL **Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. PE 289907** ###### A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal ###### SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF) **Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.** ###### Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência **de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações econômico-financeira da instituição.** 2. **Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos** **tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente** **comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de** **10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco** **Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para** **o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do** **Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que** **entender cabíveis.** 3. **Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o** **assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos** **indiciários adicionais que venha a obter.** **Atenciosamente,** *Assinado eletronicamente* ###### Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária **Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.** ###### Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP *Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012* ###### Pág. 1 do doc. 48 (OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP) do PE 289907 ![](img_p833_1.png) ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 604 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 23 Número do documento: 25090917292011600000053862043 ----- Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025)) --- banco ###### Fato Relevante **Brasília, 28 de março de 2025.** O BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB"; B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do Banco Master S.A. ("Vendedores" e "Banco Master"), relativo à aquisição pelo BRB de ações de emissão do Banco Master representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master ("Operação"). A Operação está sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil ("BACEN"), Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") e demais aprovações regulatórias. ###### 1. Premissas da Operação A Operação tem como objetivo a incorporação do Banco Master ao Conglomerado Prudencial do Banco BRB, em linha com sua estratégia de expansão e fortalecimento de sua posição no mercado financeiro. O novo conglomerado prudencial visa fortalecer a atuação conjunta no mercado, pela oferta completa de produtos e serviços bancários, de seguridade, meios de pagamento e investimentos a pessoas físicas e jurídicas, presença nacional e estrutura de governança, capital, liquidez, rentabilidade e conformidade regulatória compatível com o porte do novo conglomerado. A Operação tem por pilares estratégicos a complementariedade de negócios; a solidez, liquidez, capital e rentabilidade do novo conglomerado prudencial; a conformidade regulatória, com o aumento do capital regulatório combinado do conglomerado; o acesso a recursos especializados; o fortalecimento da governança, por meio de participação em órgãos de governança estratégicos e executivos do conglomerado e nos conselhos e diretoria do Banco Master; e a atuação de ambos sob a única marca BRB. As empresas manterão as estruturas das empresas apartadas (stand alone), com compartilhamento de governança, expertise, sinergias e coordenação estratégica e operacional. O Banco BRB, que evoluiu de uma instituição regional focada em crédito consignado para um banco nacional de portfólio completo, destaca-se pela sua robustez e presença crescente. Com 8,9 milhões de clientes, R$ 61 bilhões em ativos e atuação em 20 estados, o BRB consolida sua presença nacional no varejo bancário, crédito imobiliário, agronegócio, setor público, meios de pagamento, seguros e investimentos. JUR\_SP - 53920721v1 - 12380003.547527 ![](img_p834_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209102254 - Pág. 1 A. Número do documento: 25090917292037600000053849297 ----- Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025)) --- O Banco Master, por sua vez, agrega expertise em cartão de crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atacado, áreas nas quais tem apresentado crescimento significativo nos últimos anos. Essa especialização complementa a estrutura do BRB, ampliando o alcance e a diversificação dos serviços oferecidos. Já o Will Bank, banco digital do Grupo Master, expande a presença digital do conglomerado, viabilizando um atendimento mais ágil e eficiente ao público de baixa renda. Sua atuação fortalece a estratégia de inclusão financeira e potencializa a capacidade de rentabilização da base de clientes. Essa sinergia entre BRB, Banco Master e Will Bank cria um ecossistema financeiro completo, integrando força de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovação digital para oferecer soluções cada vez mais acessíveis e eficientes ao mercado brasileiro. A Operação será precedida por uma reorganização societária do Banco Master, de modo que certos ativos e passivos não estratégicos, incluindo participações societárias em controladas, serão segregados do Banco Master anteriormente à Operação. ("Reorganização"). Após a Reorganização e na data de fechamento da Operação, o Banco Master terá como controladas somente as seguintes sociedades: Banco Master Múltiplo S.A. (e suas controladas Will Holding Financeira S.A., Will Financeira S.A. - Crédito Financiamento e Investimento e Will Produtos Ltda.) e Maximainvest Securitizadora S.A.. ###### 2. Preço O preço de aquisição a ser pago pelo BRB aos Vendedores na Operação será equivalente a 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master, calculado conforme demonstrações financeiras auditadas, ajustado por eventuais baixas de ativos ou reconhecimentos de apontamentos no balanço do Banco Master realizados pela diligência contábil e financeira da Price Waterhouse Coopers ("PwC") e avaliados por *risk assessment no contexto da diligência jurídica, proporcionalmente à participação no* capital social total adquirida pelo BRB ("Preço de Aquisição"). O Preço de Aquisição será pago pelo BRB aos Vendedores da seguinte forma: (i) 50% será pago à vista na data de fechamento da Operação; (ii) no mínimo 25%, e até 50%, a ser apurado até a conclusão da diligência do Banco Master pelo BRB, será retido pelo BRB e depositado em uma conta escrow para fins de garantia de obrigações de indenização dos Vendedores previstas no Contrato de Compra e Venda; e (iii) caso o valor retido conforme item (ii) seja inferior a 50%, o remanescente será pago no 2º aniversário da data de fechamento da Operação. ###### 3. Condições Precedentes O fechamento da Operação está sujeito, dentre outras condições precedentes, (i) à conclusão satisfatória ao BRB da diligência sobre os ativos e passivos do Banco Master que fazem parte do perímetro da Operação; (ii) à conclusão da Reorganização do Banco Master; (iii) à obtenção das autorizações aplicáveis do BACEN - Banco Central do Brasil, incluindo a autorização de formação do conglomerado prudencial combinado entre JUR\_SP - 53920721v1 - 12380003.547527 ![](img_p835_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209102254 - Pág. 2 A. Número do documento: 25090917292037600000053849297 ----- Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025)) --- Banco Master e BRB liderado pelo BRB, (iv) ao deferimento dos processos de homologação de aumentos de capital do BRB e do Banco Master, atualmente em análise pelo BACEN, (v) à obtenção das aprovações antitruste aplicáveis, incluindo CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e BACEN - Banco Central do Brasil, e demais aprovações de órgãos de controle. ###### 4. Acordo de Acionistas e Acordo Operacional Na data de fechamento da Operação, o BRB e os Vendedores firmarão acordo de acionistas para regular a governança do Banco Master, de modo a manter uma governança coesa e com alinhamento de interesses de longo prazo, com a previsão de participação do BRB nos órgãos de governança do Banco Master, especialmente no Conselho de Administração, Diretoria, Comitê de Auditoria e Comitê de Riscos, Controles e Capital. O BRB terá direito a voto afirmativo para fins de aprovação de determinadas matérias no âmbito da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, incluindo matérias essenciais ao bom funcionamento do conglomerado prudencial liderado pelo BRB. Além disso, na data de fechamento da Operação, o BRB, o Banco Master e os Vendedores firmarão acordo operacional para regular o funcionamento do conglomerado prudencial, incluindo os termos e condições para exploração de cada linha de negócios pelos integrantes do conglomerado; clientes e produtos; riscos, controles, capital e liquidez; finanças, contabilidade e RI; marcas e convênios, entre outros. ###### 5. Outras Considerações As Partes estão envidando esforços para a assinatura dos instrumentos contratuais que reflitam exatamente os termos aprovados no Conselho de Administração do BRB. O BRB manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados a respeito dos desdobramentos da Operação, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. **BRB - Banco de Brasília S.A. Dario Oswaldo Garcia Junior** Diretor Executivo de Finanças e Controladoria Diretor de Relações com Investidores ###### Iure Cavalcante Oliveira Gerente de Relações com Investidores ###### E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br JUR\_SP - 53920721v1 - 12380003.547527 ![](img_p836_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209102254 - Pág. 3 A. Número do documento: 25090917292037600000053849297 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1, Página 1 --- ###### GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB NÚCLEO TÉCNICO - SAEB/GAB/NT ###### Ofício nº 609/2025 - SAEB/GAB Salvador/BA, 31 de julho de 2025. Exma. Sra. Dra. ###### ANA PAULA CARNEIRO SILVA Procuradora da República ###### Ministério Público Federal - MPF **Assunto: Ofício nº 117/2025-PR/BA-APC, PR-BA-00049777/2025.** Senhora Procuradora da República, Cumprimentando-a, cordialmente, sirvo-me do presente para, em consideração aos Ofício nº 117/2025-PR/BA-APC, oriundo do Procedimento PR-BA-00049777/2025 desse Ministério Público, encaminhado a esta Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, aqui tramitado sob o SEI 009.8899.2025.0037536-93, relatar o que se segue. Cumpre-nos informar que, após trâmite pela área técnica responsável, qual seja a Coordenação de Gestão de Consignações desta Pasta, a mesma promoveu a manifestação técnica juntada em anexo, bem como a devida juntada documental referenciada, também em anexo. Sendo essas as informações a serem prestadas, coloco-me à disposição para prestar outras informações que V. S.ª. entenda necessário. Esperando ter atendido ao quanto solicitado, renovo os mais elevados protestos de estima e consideração. Respeitosamente, ###### EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração do Estado da Bahia ![](img_p837_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 1 Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1, Página 2 --- Documento assinado eletronicamente por Edelvino da Silva Goes Filho, Secretário, em 31/07/2025, às 5 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº assinatura 15.805, de 30 de dezembro de 2014. eletronica Bi A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador\_externo.php? ot: acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0, informando o código verificador 00119374842 e o código CRC A8FD8FBC. **Referência: Processo nº 009.8899.2025.0037536-93** SEI nº 00119374842 ![](img_p838_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 2 A. Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.1, Página 1 --- ###### GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONSIGNAÇÕES - SAEB/SRH/DRH/CGCONSIG | PROCESSO: | 009.8899.2025.0037536-93 \| | |---|---| | OBJETO: | OFICIO \| | | ÓRGÃO INTERESSADO: | Ministério Público Federal - MPF | ###### DESPACHO ###### Assunto: Solicitação do egrégio Ministério Público Federal (MPF) ###### Ao Núcleo Técnico - SAEB/GAB/NT ###### O processo versa sobre a postulação do egrégio Ministério Público ###### Federal (MPF), interposto através do ofício nº 117/2025-PR/BA-APC, procedimento nº 1.16.000.002557/2025-26, conforme ID nº 00119146469, que invoca a apresentação de informações sobre quais associações e *cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores* *ativos, inativos e pensionistas dos estados e suas autarquias e empresas* *públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de* *contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada ano.* Assim, visando dar cumprimento a postulação, esclarecemos que o objeto do contrato das consignatárias denominadas como associações, legalmente autorizada conforme Decreto 17.251/2016, anui consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário. Ocorre que estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não podemos apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria juridica e etc. Para tanto, conforme ID nº 00119342826, ID nº 00119350067, ID nº 00119351673, e ID nº 00119350717 seguem acostados relatórios quantitativos, referentes anos anos 2024 e 2025. Como apontado acima, tratam-se de benefícios assistenciais estatutariamente constituídos, na forma da autorização constante do art. 13, IV, do Decreto nº 17.51, de 05 de dezembro de 2016. ![](img_p839_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 3 Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.1, Página 2 --- ###### Ante o exposto, recomendamos o encaminhamento dos autos ao GASEC, via SRH, para ciência e providências pertinentes. seil Documento assinado eletronicamente por Cidiclécia Almeida Alves, Coordenador II, em 31/07/2025, 3 às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº | assinatura | 15.805, de 30 de dezembro de 2014. | |---|---| | sail | Documento assinado eletronicamente por Robson Souza de Carvalho, Diretor, em 31/07/2025, às | 5 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 258 15.805, de 30 de dezembro de 2014. eletronica A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0, informando o código verificador 00119268991 e o código CRC 6B566955. **Referência: Processo nº 009.8899.2025.0037536-93** SEI nº 00119268991 ![](img_p840_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 4 A. Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.2, Página 1 --- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### Registro de Arquivo Complementar ###### Expediente: PR-BA-00051009/2025 - PETIÇÃO ELETRÔNICA ###### Complementar - Id00119342826Relatorio_2024.xlsx Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo: **Id00119342826Relatorio\_2024.xlsx** ![](img_p841_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 5 A Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.3, Página 1 --- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### Registro de Arquivo Complementar ###### Expediente: PR-BA-00051009/2025 - PETIÇÃO ELETRÔNICA ###### Complementar - Id00119350067Relatorio_2025.xlsx Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo: **Id00119350067Relatorio\_2025.xlsx** ![](img_p842_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 6 A Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.4, Página 1 --- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### Registro de Arquivo Complementar ###### Expediente: PR-BA-00051009/2025 - PETIÇÃO ELETRÔNICA ###### Complementar - Id00119350717Cooperativas_2025.xlsx Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo: ###### Id00119350717Cooperativas_2025.xlsx ![](img_p843_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 7 A Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.5, Página 1 --- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### Registro de Arquivo Complementar ###### Expediente: PR-BA-00051009/2025 - PETIÇÃO ELETRÔNICA ###### Complementar - Id00119351673Cooperativas_2024.xlsx Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo: ###### Id00119351673Cooperativas_2024.xlsx ![](img_p844_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 8 A Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7, Página 1 --- **PR-DF-00072572/2025** ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA --- ###### Cópias de documentos Cópias das Planilhas enviadas pela SEAB/BA, convertidas para formato.pdf, em atenção ao quanto determinado no despacho nº 27586/2025 - PR-DF-00072218/2025. Brasília, 12 de agosto de 2025. JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II ![](img_p845_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 9 Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.1, Página 1 --- Governodo Estado da Bahia ###### Consignações ###### Pagamento Ano 2024 Visão Administração Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB 2024 | Fornecedor | | CNPJ/CPF | Quantidade | |---|---|---|---| | 3 | Assoc Func Públicos Estado da Bahia | 15178890000101 | 1,702 | | 8 | Assoc Procuradores Estado da Bahia | 14443758000109 | 145 | | 9 | Sindicato Escrivães Pol Estado da B | 28878589000144 | 16 | | 10 | Sind Delegados Policia Estado Bahia | 73393696000137 | 106 | | 25 | ASTECOM | 16297772000177 | 67 | | 36 | Sociedade Unificadora de Professore | 14669428000136 | 1,069 | | 39 | Clube Oficiais Policia da PM Bahia | 15193121000174 | 538 | | 41 | Assoc de Praças PM da Bahia | 13567722000174 | 921 | | 42 | Soc Benef PM do Estado da Bahia | 13595996000177 | 913 | | 49 | ASSALBA | 14656128000112 | 48 | | 50 | SINDSALBA | 42188268000149 | 128 | | 61 | Assoc Servid Saúde e Afins Estado B | 34435214000102 | 51,536 | | 64 | ASSOC BENEF EDUCACIONAL E RECREATIV | 13229547000105 | 242 | | 66 | Assoc Benf e Rec Sub-Tem/Sarg Ilheu | 13011671000108 | 39 | | 72 | Soc Assistencial Servidores DERBA | 15190739000180 | 7 | | 93 | Sindados | 16475055000198 | 8 | | 95 | Assoc Servidores Fiscais Estado BA | 14799035000147 | 807 | | 100 | Clube Norte Sul de Previd Privada | 34433383000103 | 2,585 | | 111 | Sind Trabal Educação Ter Grau Est B | 34281725000117 | 29 | | 120 | Assoc Docentes Univ Estad Sudoest B | 13273859000116 | 523 | | 125 | Sind Servidores do DETRAN Bahia | 13839105000180 | 1 | | 131 | Legião de Prot e Zelo Servid Públ B | 01676002000168 | 1 | | 154 | Assoc Benef P/ Servidores Públicos | 42049072000173 | 52,280 | | 155 | Assoc Func Efetivos do DETRAN | 00558777000176 | 16 | | 158 | Assoc Assist e Cultural Serv Públic | 00818632000167 | 825 | | 168 | ASSOCIACAO SOCIAL DOS COLABORADORES | 09242497000129 | 24 | | 210 | Assoc Empreg Cia Baiana Pesq Ambien | 32698540000187 | 9 | | 212 | Sind Servidores da Fazenda Estado B | 16301764000157 | 20 | | 225 | Assoc Benef Educ e Recreativa dos P | 01013011000179 | 35 | | 280 | Assoc Serv Técnicos Adm e Afins BA | 04890235000157 | 51,760 | | 293 | CLUBE SOCIAL E RECREATIVO DOS CABOS | 02941974000103 | 109 | | 333 | ASSOC BAIANA DE MILITARES ESTADUAIS | 03292358000123 | 1,445 | | 353 | Associação dos Oficiais da Policia | 07139638000157 | 86 | | 427 | Assoc Solid Apoio Mil, Pens e Ex-Mi | 10308680000169 | 121 | | 444 | Assoc Espec e Fiscais Grupo Ocup BA | 10793508000148 | 5 | | 448 | FAMCRED-Clube de Seguros e Assist | 05881791000120 | 863 | | 536 | Assoc PM e Bombeiros/Familiares BA | 11032526000170 | 1,213 | | 593 | Assoc Trab Ensino Superior Bahia | 16388688000169 | 123 | | 967 | Assoc Recreat Subte/Sargent Juazeir | 14660393000174 | 1 | | 1064 | IESBA-INST.ASSIST.DO EST.BAHIA | 06037077000112 | 3,506 | | 1088 | Sind Trab Tec Admin Sudoeste Bahia | 04022863000110 | 83 | | 100120 | INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO | 08363421000199 | 7 | | 100138 | SIND. DOS FUNCIONÁRIOSTÉCNICOS ADM. | 04719331000137 | 29 | | 100146 | SOCIEDADE DE ASSSTÊNCIA FAMILIAR | 00628869000185 | 209 | ![](img_p846_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 10 Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.2, Página 1 --- | Estado Governo da | Bahia do | | | |---|---|---|---| | | | | | | Consignações Pagamento | | | | | | | | | | Ano | 2025 | | | | Visão Administração | Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB | | | | | | | | | | | | 2025 | | Fornecedor | | CNPJ/CPF | Quantidade | | 3 | Assoc Func Públicos Estado da Bahia | 15178890000101 | 1,660 | | 8 | Assoc Procuradores Estado da Bahia | 14443758000109 | 148 | | 9 | Sindicato Escrivães Pol Estado da B | 28878589000144 | 16 | | 10 | Sind Delegados Policia Estado Bahia | 73393696000137 | 107 | | 21 | ASPOMIL | 23992069000144 | 143 | | 25 | ASTECOM | 16297772000177 | 69 | | 36 | Sociedade Unificadora de Professore | 14669428000136 | 1,055 | | 39 | Clube Oficiais Policia da PM Bahia | 15193121000174 | 521 | | 41 | Assoc de Praças PM da Bahia | 13567722000174 | 873 | | 42 | Soc Benef PM do Estado da Bahia | 13595996000177 | 901 | | 49 | ASSALBA | 14656128000112 | 52 | | 50 | SINDSALBA | 42188268000149 | 117 | | 61 | Assoc Servid Saúde e Afins Estado B | 34435214000102 | 51,111 | | 64 | ASSOC BENEF EDUCACIONAL E RECREATIV | 13229547000105 | 200 | | 66 | Assoc Benf e Rec Sub-Tem/Sarg Ilheu | 13011671000108 | 37 | | 72 | Soc Assistencial Servidores DERBA | 15190739000180 | 11 | | 95 | Assoc Servidores Fiscais Estado BA | 14799035000147 | 795 | | 100 | Clube Norte Sul de Previd Privada | 34433383000103 | 2,515 | | 111 | Sind Trabal Educação Ter Grau Est B | 34281725000117 | 23 | | 120 | Assoc Docentes Univ Estad Sudoest B | 13273859000116 | 522 | | 125 | Sind Servidores do DETRAN Bahia | 13839105000180 | 1 | | 154 | Assoc Benef P/ Servidores Públicos | 42049072000173 | 50,538 | | 155 | Assoc Func Efetivos do DETRAN | 00558777000176 | 15 | | 158 | Assoc Assist e Cultural Serv Públic | 00818632000167 | 1,163 | | 168 | ASSOCIACAO SOCIAL DOS COLABORADORES | 09242497000129 | 22 | | 210 | Assoc Empreg Cia Baiana Pesq Ambien | 32698540000187 | 1 | | 212 | Sind Servidores da Fazenda Estado B | 16301764000157 | 16 | | 225 | Assoc Benef Educ e Recreativa dos P | 01013011000179 | 33 | | 280 | Assoc Serv Técnicos Adm e Afins BA | 04890235000157 | 52,176 | | 293 | CLUBE SOCIAL E RECREATIVO DOS CABOS | 02941974000103 | 144 | | 333 | ASSOC BAIANA DE MILITARES ESTADUAIS | 03292358000123 | 1,629 | | 353 | Associação dos Oficiais da Policia | 07139638000157 | 127 | | 427 | Assoc Solid Apoio Mil, Pens e Ex-Mi | 10308680000169 | 114 | | 444 | Assoc Espec e Fiscais Grupo Ocup BA | 10793508000148 | 2 | | 448 | FAMCRED-Clube de Seguros e Assist | 05881791000120 | 1,479 | | 536 | Assoc PM e Bombeiros/Familiares BA | 11032526000170 | 1,221 | | 593 | Assoc Trab Ensino Superior Bahia | 16388688000169 | 131 | | 967 | Assoc Recreat Subte/Sargent Juazeir | 14660393000174 | 5 | | 1064 | IESBA-INST.ASSIST.DO EST.BAHIA | 06037077000112 | 4,066 | | 1088 | Sind Trab Tec Admin Sudoeste Bahia | 04022863000110 | 82 | | 100120 | INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO | 08363421000199 | 14 | | 100138 | SIND. DOS FUNCIONÁRIOSTÉCNICOS ADM. | 04719331000137 | 30 | | 100146 | SOCIEDADE DE ASSSTÊNCIA FAMILIAR | 00628869000185 | 194 | ![](img_p847_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.3, Página 1 --- Governo do Estado da Bahia ###### Consignações Pagamento | Mês/Ano (de - até) | 2025 | |---|---| | Visão Administração | Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB 297 Coop Economia e Crédito Mútuo; 303 Sicoob Crédito Executivo; 445 Coop | Crédito Serv da UESC LTDA; 23 COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD; 275 Consignatária Cooperfisc Ano 2025 Fornecedor CNPJ/CPF Quantidade | 23 | COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD | 02528151000142 | 650 | |---|---|---|---| | 303 | Sicoob Crédito Executivo | 04321309000134 | 2,456 | | 445 | Coop Crédito Serv da UESC LTDA | 10548608000109 | 79 | ![](img_p848_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 12 A Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB) --- Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.4, Página 1 --- Governo do Estado da Bahia ###### Consignações Pagamento Mês/Ano (de - até) 2024 Visão Administração Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB 275 Cooperfisc; 297 Coop Economia e Crédito Mútuo; 303 Sicoob Crédito Executivo; 445 Coop Crédito Serv da UESC LTDA; 23 COOP.DE Consignatária CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD Ano 2024 Fornecedor CNPJ/CPF Quantidade | 303 | Sicoob Crédito Executivo | 04321309000134 | 5.474 | |---|---|---|---| | 445 | Coop Crédito Serv da UESC LTDA | 10548608000109 | 421 | | 23 | COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD | 02528151000142 | 924 | ![](img_p849_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 13 A. Número do documento: 25090917292063600000053849898 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 1 --- 25 de Julho de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1733/2025** ### Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA ### REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL ### Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor ### Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES ### Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ### ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (ASTEBA), CNPJ 04.890.235/0001-57 ### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1026/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 25/07/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ASSOCIACAO DOS ### SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (ASTEBA), CNPJ 04.890.235/0001-57. ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p850_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 1 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 2 --- 25 de Julho de 2025 ### QUALIFICAÇÃO ### De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 04.890.235/0001-57 são: Razão Social: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA Nome Fantasia: ASTEBA Início das atividades: 30-JAN-02 Situação: ATIVA em 30-JAN-02 Responsável: NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF:16960092515) CNAE: 9412099 / OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS ### Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 25-JUL-25. ### RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável ### NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF: 169.600.925-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: RUA DAS ARVORES 105 APT 102, CABULA VI / CEP: 41181280 / SALVADOR - BA / Telefone: (71) ### 987884631 ### Sócios ### 1) AUGUSTO FERREIRA LIMA CPF: 785.851.395-87 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. De: 01/09/2005 a 28/02/2008 Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR 1105 APTO 251, JARDIM PAULISTA / CEP: ### 04542012 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (71) 30255000 2) NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF: 169.600.925-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. A partir de: 08/02/2018 Endereço: RUA DAS ARVORES 105 APT 102, CABULA VI / CEP: 41181280 / SALVADOR - BA / Telefone: (71) ### 987884631 ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p851_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 2 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 3 --- 25 de Julho de 2025 ### 3) ROQUE RIBEIRO DAMASIO CPF: 131.746.655-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. De: 28/02/2008 a 08/02/2018 ### Ano Óbito: 2017 ### Endereço: RUA MESQUITA DOS BARRIS 167 CASA, BARRIS / CEP: 40070410 / SALVADOR - BA / Telefone: (71) 3321-0330 Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio ativo de 0 entidades(s). Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s) ### Contadores ### Contador: CARLOS ALBERTO TELES FREIRE CPF do Contador: 023.933.795-68 CRC do Contador: 004874 ### PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC + Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado conforme dados extraídos em planilha anexa. ### CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS + Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do ### Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. ### Informação complementar Em pesquisas realizadas no sítio https://asteba.com/ e no perfil na rede social instagram https://www.instagram.com/astebacomvoce/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da Diretoria ou da Presendência da referida Associação. ### Respeitosamente, ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p852_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 3 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 4 --- 25 de Julho de 2025 --- ### Matrícula do Pesquisador: 25815 ### ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 25/07/2025 ### Anexos ANEXO_PROCURACAO_CENSEC.pdf (SHA1: 90ad57075323606de3ce820a550ead661ae25b35) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: 32791ac45f73539a0357af760cc28f8b5eceda76) ANEXO\_PROCURACAO\_CCS.pdf (SHA1: e4f9151550b23c2aa71920d80f1d4dab46d0a94f) ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p853_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 4 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.2, Página 1 | Nome | CPF/CNPJ/OAB/RNM | Cartório | Livro | Folha | Data do Ato | \| Tipo Ato | Acordo | Partes | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | 04890235000157 | FORTALEZA CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO | 415 - A | \| 12 | 27/02/2007 | Procuração | Sim | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, JOACILENE ARAUJO LOURENCO - OUTORGADO. | | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | 04890235000157 | FORTALEZA CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO | 414 - A | \| \| 131 | 31/01/2007 | Procuração | Sim | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, JOACILENE ARAUJO LOURENCO - OUTORGADO. | | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | 04890235000157 | CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS | 576 - P | 149 | 09/06/2021 | Procuração | - | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, NANCI MARIA PRATES NUNES - OUTORGANTE, OLIMPIO MUNIZ FIUZA FILHO - OUTORGADO, JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS - OUTORGANTE, DIANA EMANUELLE DE CARVALHO CAMPOS - OUTORGADO. | --- (Fonte: Censec - consultada em 25/07/2025) **1193069903** ![](img_p854_1.png) a : Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 5 b. https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25090917292112600000053849941 EE: Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 1 --- LL CCS 25/07/2025 17:07:42 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250725883736135, efetuada em 25/07/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. --- | CPF/CNPJ Consultados | | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) | | 04.890.235/0001-57 | CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | --- Informações gerais para o CPF/CNPJ ###### Requisição | Nome(SRF): | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- | |---|---| | CPF/CNPJ: | 04.890.235/0001-57 | | Número Requisição: | 20250725883736135 | | Número Processo: | 1.16.000.001223/2025-35 | | Usuário Autorização: | EJUDS.VERAMARIA | | Data/Hora Autorização: | 25/07/2025 16:49:48 | --- | Relacionamentos | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | Detalhamento | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Responsável | pelo envio das informações | Data Início | Data Fim | Usuário | Data/Hora Solicitação | | | BANCO | MASTER | 09/11/2018 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | | | BANCO | VOITER | 26/02/2025 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | | | BCO | BRADESCO S.A. | 26/04/2002 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 | 17:07:31 | | BCO DO | BRASIL S.A. | 17/05/2007 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | Pendente | | CAIXA FEDERAL | ECONOMICA | 03/08/2016 | 30/11/2017 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 | 16:53:00 | | FITBANK | IP | 09/12/2024 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 | 16:53:00 | --- Página 1 de 50 ![](img_p855_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 6 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 2 --- CCS 25/07/2025 17:07:42 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | MASTER BI S.A. | 05/12/2024 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | 25/07/2025 16:53:00 | |---|---|---|---|---|---| | MASTER S/A CCTVM | 04/02/2025 | 10/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | 25/07/2025 16:53:00 | | MERCADO PAGO IP | LTDA. | 22/01/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | 25/07/2025 16:53:00 | --- UNIBANCO-UNIAO BCOS 22/07/2002 25/07/2008 ~~ EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 BRAS S.A. MARIA 16:49:51 --- Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações ~ | BANCO MASTER | Data Início Data Fim | 09/11/2018 | Data Início Data Fim | 09/11/2018 25/07/2025 | 25/07/2025 17:10:00 | |---|---|---|---|---|---| --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta --- BANCO MASTER Conta Corrente 1 --- ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado --- Nome IF: ASS. SERV.TECNO ADM E AFINS DO ESTADO DA BAHIA SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |---|---|---| | 04.890.235/0001-57 | Titular | 09/11/2018 | ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome | IF: SRF: JOSELITA | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS NASCIMENTO DOS SANTOS | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | 110.586.765-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | --- ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA | SRF: NANCI | MARIA PRATES PEREIRA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 169.600.925-15 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | | Página 2 de 50 ![](img_p856_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 7 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 3 --- CCS 25/07/2025 17:07:43 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BANCO MASTER | | Conta Corrente | 1 | 1072864 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 09/11/2018 | 11/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | 11/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BANCO MASTER | | Conta Corrente | 1 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 12/11/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/11/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/11/2018 | | Página 3 de 50 ![](img_p857_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 8 3. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 4 | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BANCO MASTER | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 26/10/2020 | 26/10/2021 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/10/2020 | 26/10/2021 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/10/2020 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BANCO MASTER | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 29/10/2021 | 25/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/10/2021 | 25/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/10/2021 | 25/10/2022 | Página 4 de 50 ![](img_p858_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 9 3. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 5 | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BANCO MASTER | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 25/11/2022 | 18/11/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/11/2022 | 18/11/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/11/2022 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BANCO MASTER | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 21/11/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2024 | | Página 5 de 50 ![](img_p859_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 10 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 6 --- CCS 25/07/2025 17:07:43 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BANCO VOITER | Data Início Data Fim | 26/02/2025 | Data Início Data Fim | 26/02/2025 25/07/2025 | |---|---|---|---|---| --- Detalham. não informado. --- | | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | | BCO BRADESCO S.A. | | Data Data | Início Fim | ~~ 26/04/2002 | Data Início Data Fim | 26/04/2002 25/07/2025 25/07/2025 | 17:07:31 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Conta | Corrente | 288 | 0000001272586 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV TEC SERVIDORES | ADM | EAFINS | DO EST TECNICO-ADMINISTRATIVO | DA BAHIA E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | 01/06/2004 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 01/06/2004 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Conta de | Poupança | 288 | 0000001272586 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV TEC SERVIDORES | ADM | EAFINS | DO EST TECNICO-ADMINISTRATIVO | DA BAHIA E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | 01/06/2004 | 02/04/2008 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 01/06/2004 | 02/04/2008 | Página 6 de 50 ![](img_p860_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 7 --- CCS 25/07/2025 17:07:43 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Investimento | 288 | 0000001272586 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV TEC ADM SERVIDORES | EAFINS DO EST DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 01/10/2004 | 02/04/2008 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/10/2004 | 02/04/2008 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta Corrente | 662 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. SERVIDORES | E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 09/12/2003 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/12/2003 | | Página 7 de 50 ![](img_p861_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 12 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 8 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. SERVIDORES | E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta de Poupança | 662 | 0000000497002 | Data Início 09/12/2003 Data Início 09/12/2003 Tipo B/D/V Agência Conta de Investimento 662 Data Início 01/10/2004 Data Início 01/10/2004 --- Página 8 de 50 Data Fim Data Fim Data Fim Data Fim 29/04/2011 ![](img_p862_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 13 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 9 --- CCS 25/07/2025 17:07:43 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3662 | 0000000023000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | 26/04/2002 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/03/2017 | 22/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/02/2023 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2008 | 20/03/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2002 | 07/03/2008 | Página 9 de 50 ![](img_p863_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 14 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 10 --- €L CCS 25/07/2025 17:07:43 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/12/2019 | 24/04/2020 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/04/2020 | 11/05/2020 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/01/2013 | 22/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO | LOURENCO LOURENCO | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00070344710378 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/03/2007 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/11/2018 | 01/02/2023 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/11/2018 | | Página 10 de 50 ![](img_p864_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 15 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 11 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3662 | 0000000023000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | 26/04/2002 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/03/2017 | 22/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/12/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/11/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/02/2023 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/04/2020 | 11/05/2020 | Página 11 de 50 ![](img_p865_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 16 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 12 --- LL CCS 25/07/2025 17:07:43 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos NANCI MARIA PRATES PEREIRA SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/01/2013 | 22/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/11/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO | LOURENCO LOURENCO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00070344710378 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/03/2007 | 04/02/2009 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2008 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 04/01/2013 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2002 | 07/03/2008 | Página 12 de 50 ![](img_p866_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 17 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 13 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Investimento | 3662 | 0000000023000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 01/10/2004 | 29/04/2011 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO | LOURENCO LOURENCO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00070344710378 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/03/2007 | 04/02/2009 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 00013174665515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 07/03/2008 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 00016960092515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/10/2004 | 07/03/2008 | Página 13 de 50 ![](img_p867_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 18 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 14 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 06/08/2008 02/09/2008 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 08/09/2008 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 01/04/2009 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 14/12/2010 02/01/2012 --- Página 14 de 50 ![](img_p868_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 19 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 15 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 09/01/2013 23/05/2016 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 05/05/2017 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 29/05/2017 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/06/2017 08/06/2017 --- Página 15 de 50 ![](img_p869_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 20 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 16 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/12/2017 07/12/2017 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 21/12/2017 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 29/01/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 31/01/2018 06/02/2018 --- Página 16 de 50 ![](img_p870_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 21 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 17 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/03/2018 14/03/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 05/04/2018 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 30/04/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 04/05/2018 10/05/2018 --- Página 17 de 50 ![](img_p871_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 22 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 18 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 01/06/2018 04/06/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 05/06/2018 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 22/06/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/07/2018 16/07/2018 --- Página 18 de 50 ![](img_p872_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 23 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 19 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 07/08/2018 10/08/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 30/08/2018 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 05/10/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 30/10/2018 31/10/2018 --- Página 19 de 50 ![](img_p873_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 24 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 20 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 01/11/2018 08/11/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 04/12/2018 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 14/12/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 30/01/2019 31/01/2019 --- Página 20 de 50 ![](img_p874_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 25 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 21 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/02/2019 11/02/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 12/02/2019 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 01/03/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 20/03/2019 21/03/2019 --- Página 21 de 50 ![](img_p875_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 26 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 22 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 04/04/2019 10/04/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 11/04/2019 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 17/04/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 03/05/2019 08/05/2019 --- Página 22 de 50 ![](img_p876_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 27 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 23 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 09/05/2019 13/05/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 15/05/2019 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 05/06/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 03/07/2019 04/07/2019 --- Página 23 de 50 ![](img_p877_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 28 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 24 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/07/2019 08/07/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 09/07/2019 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 17/07/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 01/08/2019 23/08/2019 --- Página 24 de 50 ![](img_p878_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 29 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 25 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 29/08/2019 30/08/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 02/09/2019 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 05/09/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 03/10/2019 08/10/2019 --- Página 25 de 50 ![](img_p879_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 30 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 26 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 09/10/2019 10/10/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 17/10/2019 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 04/11/2019 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 03/12/2019 18/12/2019 --- Página 26 de 50 ![](img_p880_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 31 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 27 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 19/12/2019 03/01/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 06/01/2020 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 09/03/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 18/03/2020 09/04/2020 --- Página 27 de 50 ![](img_p881_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 32 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 28 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 16/04/2020 20/04/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 05/05/2020 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 08/05/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 18/05/2020 25/05/2020 --- Página 28 de 50 ![](img_p882_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 33 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 29 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 27/05/2020 29/05/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 03/06/2020 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 17/06/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 02/07/2020 17/07/2020 --- Página 29 de 50 ![](img_p883_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 34 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 30 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/08/2020 14/08/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 24/08/2020 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 01/10/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 19/10/2020 20/10/2020 --- Página 30 de 50 ![](img_p884_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 35 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 31 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 04/11/2020 06/11/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 03/12/2020 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 16/12/2020 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 22/12/2020 28/12/2020 --- Página 31 de 50 ![](img_p885_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 36 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 32 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 29/12/2020 06/01/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 21/01/2021 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 02/02/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/02/2021 08/02/2021 --- Página 32 de 50 ![](img_p886_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 37 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 33 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 17/02/2021 22/02/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 02/03/2021 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 24/03/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 07/04/2021 14/04/2021 --- Página 33 de 50 ![](img_p887_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 38 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 34 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 19/04/2021 20/04/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 03/05/2021 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 01/06/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 17/06/2021 18/06/2021 --- Página 34 de 50 ![](img_p888_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 39 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 35 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/07/2021 06/07/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 07/07/2021 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 29/07/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/08/2021 06/08/2021 --- Página 35 de 50 ![](img_p889_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 40 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 36 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 03/09/2021 08/09/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 17/09/2021 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 28/09/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 05/10/2021 13/10/2021 --- Página 36 de 50 ![](img_p890_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 41 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 37 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 20/10/2021 22/10/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 03/11/2021 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 23/11/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 03/12/2021 14/12/2021 --- Página 37 de 50 ![](img_p891_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 42 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 38 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 20/12/2021 09/02/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 25/02/2022 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 05/05/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 19/05/2022 31/05/2022 --- Página 38 de 50 ![](img_p892_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 43 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 39 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 01/06/2022 02/06/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 03/06/2022 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 21/07/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 04/08/2022 --- Página 39 de 50 ![](img_p893_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 44 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 40 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:43 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 26/06/2009 08/07/2009 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 08/02/2007 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início 08/06/2010 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000023000 | Data Início Data Fim 07/07/2010 06/09/2010 --- Página 40 de 50 ![](img_p894_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 45 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 41 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3662 | 0000000023000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 02/01/2012 | 15/05/2023 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3662 | 0000000023000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 23/07/2002 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta Corrente | 3662 | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 0000000046000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. SERVIDORES | E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 02/03/2005 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00013174665515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 03/01/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00016960092515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/01/2014 | 03/01/2019 | Página 41 de 50 ![](img_p895_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 46 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 42 --- LL CCS 25/07/2025 17:07:44 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: AUGUSTO FERREIRA LIMA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos AUGUSTO FERREIRA LIMA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/09/2005 | 04/02/2009 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2014 | 03/01/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 29/01/2014 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/03/2017 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3662 | 0000000046000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2014 | 03/01/2019 | Página 42 de 50 ![](img_p896_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 47 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 43 --- LL CCS 25/07/2025 17:07:44 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ROQUE RIBEIRO DAMASIO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 03/01/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/03/2017 | 21/11/2018 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2014 | 03/01/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/09/2005 | 04/02/2009 | Página 43 de 50 ![](img_p897_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 48 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 44 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Investimento | 3662 | 0000000046000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 02/03/2005 | 29/04/2011 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00013174665515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 29/04/2011 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 00016960092515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Nome | | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/09/2005 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | Outros | 3662 | 0000000046000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 04/05/2017 | 15/05/2017 | Página 44 de 50 ![](img_p898_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 49 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 45 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:44 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000046000 | Data Início Data Fim 18/05/2017 19/05/2017 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000046000 | Data Início 25/05/2017 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000046000 | Data Início 01/06/2017 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000046000 | Data Início Data Fim 08/06/2017 09/06/2017 --- Página 45 de 50 ![](img_p899_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 50 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 46 --- CCS 25/07/2025 17:07:44 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Outros | | 3662 | 0000000046000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | | TECNICO | ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO | E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | 14/06/2017 | 13/10/2017 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Outros | | 3662 | 0000000046000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | | TECNICO | ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO | E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | 19/10/2017 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Outros | | 3662 | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 0000000046000 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | | TECNICO | ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO | E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | 17/05/2018 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO DO BRASIL S.A. | Data Início Data Fim | 17/05/2007 | Data Início Data Fim | 17/05/2007 25/07/2025 | |---|---|---|---|---| --- Detalham. não informado. --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Início ~~ 03/08/2016 Data Início 03/08/2016 25/07/2025 16:53:00 Data Fim 30/11/2017 Data Fim 30/11/2017 --- Página 46 de 50 ![](img_p900_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 51 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 47 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | CAIXA ECONOMICA | FEDERAL Conta Corrente | 991 | 3000033956 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA BAHIA DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | 03/08/2016 | 30/11/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 131.746.655-15 | Representante, Responsável ou Procurador | 03/08/2016 | 01/04/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 110.586.765-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/03/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | Nome | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 169.600.925-15 | Representante, Responsável ou Procurador | 03/08/2016 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- FITBANK IP Data Início ~~ 09/12/2024 Data Início ~~ 09/12/2024 25/07/2025 17:12:00 Data Fim Data Fim 25/07/2025 --- Página 47 de 50 ![](img_p901_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 52 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 48 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | | FITBANK IP | | | | Conta | Pagamento | 1 | 54827044218 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | | | TECNICO-ADMINISTRATIVO TECNICO-ADMINISTRATIVO | E E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA BAHIA DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | 09/12/2024 | | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | | MASTER BI S.A. | | Data Data | Início = Fim | 05/12/2024 | Data Início Data Fim | 05/12/2024 25/07/2025 25/07/2025 | 16:57:10 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | Agência | | | MASTER BI S.A. | | | | Conta | Pagamento | 1 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | | TECNICO-A | TECNICO-ADMINISTRATIVO | E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | | | | 05/12/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | | | 169.600.925-15 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 05/02/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | Nome | | | | | | | | | IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS DOS | SANTOS SANTOS | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | Data Início | Data Fim | | 110.586.765-04 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | 05/02/2025 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | MASTER S/A CCTVM | Data Início Data Fim | 04/02/2025 10/02/2025 | Data Início Data Fim | 04/02/2025 10/02/2025 | 25/07/2025 17:10:10 | |---|---|---|---|---|---| --- Página 48 de 50 ![](img_p902_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 53 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 49 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta --- MASTER S/A CCTVM Outros ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | IF: | ASS. SERV.TECNO ADM E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | 04/02/2025 | 10/02/2025 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início = 22/01/2024 Data Início ~~ 22/01/2024 25/07/2025 16:57:20 --- Data Fim Data Fim 25/07/2025 ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |---|---|---| | MERCADO PAGO IP LTDA. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Pagamento | 1 | Nome IF: ASSOC DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |---|---|---| | 04.890.235/0001-57 | Titular | 22/01/2024 | --- ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO | SRF: ROQUE | RIBEIRO DAMASIO | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | 131.746.655-15 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/01/2024 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS | Data Início | 22/07/2002 | Data Início | 22/07/2002 | 25/07/2025 16:50:14 | |---|---|---|---|---|---| | S.A. | Data Fim | 25/07/2008 | Data Fim | 25/07/2008 | | --- Página 49 de 50 ![](img_p903_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 54 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 50 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS S.A. | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECN TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 02/01/2004 | 25/07/2008 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS S.A. | Conta Corrente | 651 | 1328764 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECN TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 04.890.235/0001-57 | Titular | | 22/07/2002 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | | | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 785.851.395-87 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/07/2002 | | Página 50 de 50 ![](img_p904_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 55 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 1 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072856 | 09/11/2018 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072856 | 09/11/2018 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072864 | 09/11/2018 | 11/10/2022 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072864 | 09/11/2018 | 11/10/2022 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072929 | 12/11/2018 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072929 | 12/11/2018 | | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 26/10/2020 | 26/10/2021 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 26/10/2020 | 26/10/2021 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 29/10/2021 | 25/10/2022 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 29/10/2021 | 25/10/2022 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 25/11/2022 | 18/11/2024 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 25/11/2022 | 18/11/2024 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 21/11/2024 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 21/11/2024 | | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 288 | 1272586 | 01/06/2004 | 02/04/2008 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 288 | 1272586 | 01/06/2004 | 02/04/2008 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO288 | 1272586 | 01/10/2004 | 02/04/2008 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 662 | 497002 | 09/12/2003 | | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 662 | 497002 | 09/12/2003 | | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO662 | 497002 | 01/10/2004 | 29/04/2011 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | | | 00.070.344/7103-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | | | | | | | ![](img_p905_1.png) Fonte: SISBACEN Página 1 de 4 [= = Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 56 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 2 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO | 00.070.344/7103-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | | | 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO | 00.070.344/7103-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 23000 | 01/10/2004 | 29/04/2011 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 23000 | 01/10/2004 | 29/04/2011 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 23000 | 01/10/2004 | 29/04/2011 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 23000 | 01/10/2004 | 29/04/2011 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 | | | | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | | | | | | | ![](img_p906_1.png) Fonte: SISBACEN Página 2 de 4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 57 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 3 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 46000 | 02/03/2005 | 29/04/2011 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 46000 | 02/03/2005 | 29/04/2011 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 46000 | 02/03/2005 | 29/04/2011 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS | 703.447.037-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO | 573.502.030-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO | 573.502.030-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 | | 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS | 703.447.037-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3385 | 100212972 | 18/06/2009 | 31/08/2009 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3385 | 100212972 | 18/06/2009 | 31/08/2009 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS | 703.447.037-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO | 573.502.030-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 02/05/2011 | 04/05/2011 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 02/05/2011 | 04/05/2011 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1212974 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1212974 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS | 197.009.051-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1212974 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1212974 | 20/03/2017 | | ![](img_p907_1.png) Fonte: SISBACEN Página 3 de 4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 58 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 4 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS --- | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 29/02/2008 | 17/01/2024 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 29/02/2008 | 17/01/2024 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 29/02/2008 | 17/01/2024 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 29/02/2008 | 17/01/2024 | | 1-Titular | MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS | 197.009.051-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 29/02/2008 | 17/01/2024 | | 1-Titular | LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO | 573.502.030-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 29/02/2008 | 17/01/2024 | | 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS | 703.447.037-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 29/02/2008 | 17/01/2024 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 29/02/2008 | 17/01/2024 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 26/12/2024 | 07/01/2025 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 26/12/2024 | 07/01/2025 | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033956 | 03/08/2016 | 30/11/2017 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033956 | 03/08/2016 | 30/11/2017 | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033956 | 03/08/2016 | 30/11/2017 | | 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MASTER BI S.A. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 200328 | 05/12/2024 | | | 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MASTER BI S.A. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 200328 | 05/12/2024 | | | 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MERCADO PAGO IP LTDA. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 392774314 | 22/01/2024 | 19/03/2025 | | 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. | CONTA CORRENTE | 651 | 1328764 | 22/07/2002 | 26/04/2007 | **1193069317** ![](img_p908_1.png) Fonte: SISBACEN Página 4 de 4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 59 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 1 --- 25 de Julho de 2025 ###### Relatório de Pesquisa **1734/2025** ### Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA ### REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL ### Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor ### Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES ### Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ### ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, CNPJ 34.435.214/0001-02 ### Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1026/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 25/07/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ASSOCIACAO DOS SERV DA ### SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, CNPJ 34.435.214/0001-02. ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p909_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 60 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 2 --- 25 de Julho de 2025 **QUALIFICAÇÃO** De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 34.435.214/0001-02 são: Razão Social: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA Nome Fantasia: Início das atividades: 12-APR-91 Situação: ATIVA em 03-NOV-05 Responsável: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF:09175270544) CNAE: 9412099 / OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS **Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 25-JUL-25.** **RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável** MARIA HELENA SANTOS FERREIRA CPF: 091.752.705-44 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: VIA LOCAL E QUADRA D BL 42 S N APTO 301, CAJAZEIRAS / CEP: 41343275 / SALVADOR - BA / Telefone: **Sócios** 1) MARIA HELENA SANTOS FERREIRA CPF: 091.752.705-44 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. A partir de: 13/03/2008 Endereço: VIA LOCAL E QUADRA D BL 42 S N APTO 301, CAJAZEIRAS / CEP: 41343275 / SALVADOR - BA / Telefone: No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado não constam informações do quadro societário de pessoas **físicas inativas.** Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio ativo de 0 entidades(s). Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s). **PROCURAÇÕES** MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p910_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 61 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 3 --- 25 de Julho de 2025 ### CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC « Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado conforme dados extraídos em planilha anexa. ### CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS + Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do ### Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. ### Informação complementar Em pesquisas realizadas no sítio https://asseba.com/ e no perfil na rede social instagram https://www.instagram.com/asseba.oficial/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da ### Diretoria ou da Presendência da referida Associação. ### Respeitosamente, --- ### Matrícula do Pesquisador: 25815 ### ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 25/07/2025 ### Anexos ANEXO_PROCURACAO_CENSEC.pdf (SHA1: 891e73930593d35c72e92ddf1f3f7bb67b197218) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: c03de44ab4d8b0192186cc1e4c2798f0f9cbcb4d) ANEXO\_PROCURACAO-CCS.pdf (SHA1: 921582d2f3ec95089b13f0b8c35d83f7adc29141) ### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE ![](img_p911_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 62 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 | Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Nome | Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 CPF/CNPJ/OAB/RN M | Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Cartório | Livro | Folha | Data do Ato | Tipo Ato | Valor | Partes | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA | 34435214000102 | CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS | 623 - P | \| 14 | 17/04/2023 | \| Procuração | \| 0,00 | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA - OUTORGANTE, MARIA HELENA SANTOS FERREIRA - OUTORGANTE, AGNALDO LEMOS VILAS BOAS - OUTORGADO, MARCOS PAULO LEAL BATISTA - OUTORGADO. | | | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA | 34435214000102 | CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS | 576 - P | 152 | 09/06/2021 | Procuração | 0,00 | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA - OUTORGANTE, MARCOS PAULO LEAL BATISTA - OUTORGADO, SIMONE RODRIGUES CARDOSO - OUTORGADO, GILCELIA BATISTA DA SILVA - OUTORGANTE, MARIA HELENA SANTOS FERREIRA - OUTORGANTE. | (Fonte: Censec -consultada em 25/07/2025) **1193069910** His a | : | Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 | Num. 2209102859 - Pág. 63 | |---|---|---| | b. | https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25090917292112600000053849941 | | Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 1 --- LL CCS 25/07/2025 17:07:38 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250725883735846, efetuada em 25/07/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. --- | CPF/CNPJ Consultados | | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) | | 34.435.214/0001-02 | CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO | --- Informações gerais para o CPF/CNPJ ###### Requisição | Nome(SRF): | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA | |---|---| | CPF/CNPJ: | 34.435.214/0001-02 | | Número Requisição: | 20250725883735846 | | Número Processo: | 1.16.000.001223/2025-35 | | Usuário Autorização: | EJUDS.VERAMARIA | | Data/Hora Autorização: | 25/07/2025 16:48:26 | --- | Relacionamentos | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | Detalhamento | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Responsável | pelo envio das informações | Data Início | Data Fim | Usuário | Data/Hora Solicitação | | | BANCO | MASTER | 09/11/2018 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:48:32 | | | BANCO | VOITER | 26/02/2025 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:48:32 | | | BCO | BRADESCO S.A. | 01/01/1990 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 25/07/2025 16:48:32 | 17:07:32 | | BCO DO | BRASIL S.A. | 19/09/2008 | | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:48:32 | Pendente | | BOC | BRASIL | 22/06/1998 | 29/11/2002 | | | Não solicitado | | | | | | | | | --- CAIXA ECONOMICA 23/01/1998 31/08/2005 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 FEDERAL MARIA 16:48:32 25/07/2025 16:52:40 --- Página 1 de 34 ![](img_p913_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 64 A. Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 2 --- BANCO CENTRAL Do BRASIL --- CAIXA ECONOMICA 29/07/2016 FEDERAL --- FITBANK IP 09/12/2024 --- ITAÚ UNIBANCO S.A. 06/09/2010 --- MASTER BI S.A. 05/12/2024 --- MASTER S/A CCTVM 04/02/2025 --- MERCADO PAGO IP LTDA. 28/08/2020 --- UNIBANCO-UNIAO BCOS 03/12/2001 BRAS S.A. --- Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado --- Responsável pelo envio das informações --- BANCO MASTER --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V --- BANCO MASTER --- ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado --- Nome --- IF: ASS. DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST BAHIA SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA --- CPF/CNPJ Tipo de vínculo --- 34.435.214/0001-02 Titular --- ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos --- Nome IF: GILCELIA BATISTA DA SILVA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |---|---| | 118.480.065-00 | Representante, Responsável ou Procurador | --- ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos --- Nome IF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |---|---| | 091.752.705-44 | Representante, Responsável ou Procurador | CCS 25/07/2025 17:07:38 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ 30/11/2017 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32 25/07/2025 16:52:40 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32 25/07/2025 16:52:40 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32 25/07/2025 16:52:40 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32 25/07/2025 16:52:40 10/02/2025 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32 25/07/2025 16:52:40 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32 25/07/2025 16:52:40 15/10/2010 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32 Dados Relacionamentos Período Solicitado | Data Início | ~~ 09/11/2018 | Data Início | 09/11/2018 | 25/07/2025 17:08:50 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---|---|---| | Data Fim | | Data Fim | 25/07/2025 | | Tipo B/D/V Agência Conta Corrente 1 1072830 Data Início Data Fim 09/11/2018 Data Início Data Fim 09/11/2018 Data Início Data Fim 09/11/2018 --- Página 2 de 34 ![](img_p914_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 65 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 3 --- CCS 25/07/2025 17:07:38 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BANCO MASTER | | Conta Corrente | 1 | 1072848 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 09/11/2018 | 11/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | 11/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BANCO MASTER | | Conta Corrente | 1 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 12/11/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/11/2018 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/11/2018 | | Página 3 de 34 ![](img_p915_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 66 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 4 --- CCS 25/07/2025 17:07:38 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BANCO MASTER | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 26/10/2020 | 26/10/2021 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/10/2020 | 26/10/2021 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/10/2020 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BANCO MASTER | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 29/10/2021 | 25/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/10/2021 | 25/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/10/2021 | 25/10/2022 | Página 4 de 34 ![](img_p916_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 67 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 5 | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:38 | |---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BANCO MASTER | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 25/11/2022 | 18/11/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/11/2022 | 18/11/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/11/2022 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BANCO MASTER | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 21/11/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2024 | | Página 5 de 34 ![](img_p917_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 68 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 6 --- CCS 25/07/2025 17:07:38 BANCO CENTRAL DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 --- por CPF/CNPJ --- | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | BANCO VOITER | | Data Data | Início Fim | ~~ 26/02/2025 | Data Início Data Fim | | 26/02/2025 25/07/2025 | | | Detalham. não informado. | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | | BCO BRADESCO S.A. | | Data Data | Início Fim | 01/01/1990 | Data Início Data Fim | | 01/01/1990 25/07/2025 25/07/2025 | 17:07:32 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Conta | Corrente | | 3072 | 0000005519918 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. SERV DA | B. SAUDE | ASSEBA E | AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | | 15/01/2021 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Conta de | Poupança | | 3072 | 0000005519918 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. SERV DA | B. SAUDE | ASSEBA E | AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | | 15/01/2021 | | --- Página 6 de 34 ![](img_p918_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 69 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 7 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:38 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta Corrente | 3545 | 0000000201618 | Data Início 09/04/2002 Data Início 09/04/2002 Tipo B/D/V Agência Conta de Poupança 3545 Data Início 09/04/2002 Data Início 09/04/2002 Data Fim 13/11/2019 Data Fim 13/11/2019 Data Fim Data Fim 13/11/2019 --- Página 7 de 34 ![](img_p919_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 70 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 8 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:38 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BLOQ JUD ASSEBA SRF: ASSOCIACAO DOS | ASSOC DOS SERV DA SAUDE | SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | ADM DIR EST BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta de Investimento | 3545 | 0000000201618 | Data Início 01/10/2004 Data Início 01/10/2004 Tipo B/D/V Agência Conta Corrente 3545 Data Início 09/05/2003 Data Início 09/05/2003 --- Página 8 de 34 Data Fim 04/05/2007 Data Fim 04/05/2007 Data Fim Data Fim 11/11/2019 ![](img_p920_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 71 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 9 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:38 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BLOQ JUD ASSEBA SRF: ASSOCIACAO DOS | ASSOC DOS SERV DA SAUDE | SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | ADM DIR EST BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta de Poupança | 3545 | 0000000244473 | Data Início 09/05/2003 Data Início 09/05/2003 Tipo B/D/V Agência Conta de Investimento 3545 Data Início 01/10/2004 Data Início 01/10/2004 --- Página 9 de 34 Data Fim 11/11/2019 Data Fim 11/11/2019 Data Fim Data Fim 29/04/2011 ![](img_p921_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 72 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 10 --- CCS 25/07/2025 17:07:38 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Poupança | 3545 | 0000010006295 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 21/10/2005 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/10/2005 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta Corrente | 3557 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 01/01/1990 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/01/1990 | 22/12/2006 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/01/1990 | 22/12/2006 | Página 10 de 34 ![](img_p922_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 73 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 11 --- CCS 25/07/2025 17:07:38 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Poupança | 3557 | 0000000010219 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 01/01/1990 | 22/12/2006 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/01/1990 | 22/12/2006 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/01/1990 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Investimento | 3557 | 0000000010219 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE | DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA | DA ADM DIR BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 01/10/2004 | 22/12/2006 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/10/2004 | 22/12/2006 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/10/2004 | 22/12/2006 | Página 11 de 34 ![](img_p923_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 74 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 12 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:38 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE | DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA | DA ADM DIRETA DO DO EST DA BAHIA - | EST ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta Corrente | 3557 | 0000005034400 | Data Início Data Fim 07/01/2000 19/03/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta de Poupança | 3557 | 0000005034400 | Data Início 07/01/2000 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Conta de Investimento | 3557 | 0000005034400 | Data Início 01/10/2004 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta de Poupança | 3557 | 0000010026130 | Data Início Data Fim 07/11/2006 19/03/2021 --- Página 12 de 34 ![](img_p924_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 75 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 13 --- CCS 25/07/2025 17:07:38 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3662 | 0000000089680 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. ASSEBA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | 10/07/2008 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00011848006500 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/07/2008 | 17/02/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00011848006500 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Nome | | | | | IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/12/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00009175270544 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/07/2008 | 17/02/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00009175270544 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2017 | | Página 13 de 34 ![](img_p925_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 76 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 14 --- CCS 25/07/2025 17:07:38 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3662 | 0000000089680 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. ASSEBA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | 10/07/2008 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/12/2019 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00009175270544 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/07/2008 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Nome | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 00011848006500 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00009175270544 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2017 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 00011848006500 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/07/2008 | 17/02/2017 | Página 14 de 34 ![](img_p926_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 77 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 15 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:38 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE | DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA | DA ADM DIR BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta de Investimento | 3662 | 0000000089680 | Data Início 10/07/2008 Data Início 10/07/2008 Data Fim 29/04/2011 Data Fim 29/04/2011 Data Início Tipo B/D/V Agência Outros 3662 0000000089680 Data Início Data Fim 12/03/2009 10/12/2009 --- Página 15 de 34 ![](img_p927_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 78 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 16 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:38 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 10/03/2010 30/04/2010 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 15/03/2011 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 30/07/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 05/08/2021 06/08/2021 --- Página 16 de 34 ![](img_p928_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 79 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 17 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 25/08/2021 26/08/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 31/08/2021 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 03/09/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 28/09/2021 29/09/2021 --- Página 17 de 34 ![](img_p929_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 80 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 18 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 05/10/2021 14/10/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 03/11/2021 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 05/11/2021 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 30/11/2021 14/12/2021 --- Página 18 de 34 ![](img_p930_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 81 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 19 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. 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SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 31/01/2022 02/02/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 04/02/2022 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 31/03/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 07/04/2022 12/04/2022 --- Página 20 de 34 ![](img_p932_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 83 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 21 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 03/05/2022 12/05/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 26/05/2022 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 01/06/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 03/06/2022 11/07/2022 --- Página 21 de 34 ![](img_p933_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 84 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 22 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 26/07/2022 28/07/2022 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 04/08/2022 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início 07/07/2010 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000089680 | Data Início Data Fim 02/01/2012 18/08/2022 --- Página 22 de 34 ![](img_p934_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 85 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 23 --- CCS 25/07/2025 17:07:39 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta Corrente | 3662 | 0000000241008 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 16/01/2014 | 15/07/2014 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2014 | 15/07/2014 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2014 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Poupança | 3662 | 0000000241008 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 16/01/2014 | 15/07/2014 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2014 | 15/07/2014 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2014 | 15/07/2014 | Página 23 de 34 ![](img_p935_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 86 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 24 --- CCS 25/07/2025 17:07:39 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. | | Conta Corrente | 3662 | 0000000410004 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOC DOS SERV SRF: ASSOCIACAO DOS | DA SAUDE A. A. SERV DA SAUDE | D. E. BA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 12/05/2016 | 05/12/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2016 | 05/12/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2016 | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | BCO BRADESCO S.A. | | Conta de Poupança | 3662 | 0000000410004 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOC DOS SERV SRF: ASSOCIACAO DOS | DA SAUDE A. A. SERV DA SAUDE | D. E. BA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 12/05/2016 | 05/12/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2016 | 05/12/2019 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2016 | 05/12/2019 | Página 24 de 34 ![](img_p936_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 87 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 25 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000410004 | Data Início Data Fim 18/01/2018 02/05/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000410004 | Data Início 03/05/2018 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000410004 | Data Início 07/06/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000410004 | Data Início Data Fim 05/07/2018 06/07/2018 --- Página 25 de 34 ![](img_p937_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 88 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 26 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000410004 | Data Início Data Fim 12/07/2018 13/07/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000410004 | Data Início 19/07/2018 | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000410004 | Data Início 02/08/2018 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Outros | 3662 | 0000000410004 | Data Início Data Fim 05/09/2018 01/11/2018 --- Página 26 de 34 ![](img_p938_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 89 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 27 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - 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09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 90 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 28 --- | BANCO CENTRAL | CCS | | 25/07/2025 17:07:39 | |---|---|---|---| | Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Outros | | | 3662 | 0000000410004 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFINS DA AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | | 16/10/2019 | 02/12/2019 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | Conta | | BCO BRADESCO S.A. | | | | Outros | | | 3662 | 0000000410004 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFINS DA AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | | 28/09/2018 | | | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | | Solicitado | Data/Hora Resposta 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | BCO DO BRASIL S.A. | | Data Data | Início Fim | 19/09/2008 | Data Início Data Fim | | 19/09/2008 25/07/2025 | | | Detalham. não informado. | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | | Solicitado | | | CAIXA ECONOMICA | FEDERAL | Data Data | Início Fim | ~~ 23/01/1998 31/08/2005 | Data Início Data Fim | | 23/01/1998 25/07/2025 31/08/2005 | 16:53:00 | --- Página 28 de 34 ![](img_p940_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 91 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 29 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | Conta | | CAIXA ECONOMICA | FEDERAL | | | Conta | Corrente | | 1522 | 3000010079 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFINS DA ADM AFINS DA ADM | DIRETA DIRETA | DO DO | EST DA BAHIA EST DA BAHIA | - ASSEBA - ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | | 23/01/1998 | 31/08/2005 | | | | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento (ATUALIZAÇÃO) | | CAIXA ECONOMICA | FEDERAL | Data Data | Início Fim | 29/07/2016 30/11/2017 | Data Início Data Fim | | 29/07/2016 25/07/2025 30/11/2017 | 16:52:40 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | | | CAIXA ECONOMICA | FEDERAL | | | Conta | Corrente | | 991 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFINS DA ADM AFINS DA ADM | DIRETA DIRETA | DO DO | EST DA BAHIA EST DA BAHIA | - ASSEBA - ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | | 29/07/2016 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS SANTOS | FERREIRA FERREIRA | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | | | 091.752.705-44 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | | 29/07/2016 | 30/11/2017 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 118.480.065-00 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | | 29/07/2016 | 30/11/2017 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações FITBANK IP Data Início = 09/12/2024 Data Início 09/12/2024 25/07/2025 17:10:50 --- Data Fim Data Fim 25/07/2025 --- Página 29 de 34 ![](img_p941_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 92 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 30 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | FITBANK IP | | Conta Pagamento | 1 | 54826959094 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - DO EST DA BAHIA - | ASSEBA ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 09/12/2024 | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das Dados | Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento | | ITAÚ UNIBANCO S.A. | Data Data | Início 06/09/2010 Data Início Fim Data Fim | 06/09/2010 25/07/2025 25/07/2025 | 16:48:56 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | | | ITAÚ UNIBANCO S.A. | | Conta Corrente | 6651 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOC SERV SEC SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE DO ESTA SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 06/09/2010 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 285.479.427-34 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/10/2010 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA | FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.137.285-49 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/10/2010 | | Página 30 de 34 ![](img_p942_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 93 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 31 --- CCS 25/07/2025 17:07:39 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | ITAÚ UNIBANCO S.A. | Conta Corrente | 6651 | 205053 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | Nome | | | | | IF: ASSOC SERV SEC SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE DO ESTA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | 08/10/2010 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 285.479.427-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/10/2010 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 285.479.427-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/10/2010 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Nome | | | | | IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA | FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | | | 169.137.285-49 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/10/2010 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA | FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 169.137.285-49 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/10/2010 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | MASTER BI S.A. | Data Início Data Fim | 05/12/2024 | Data Início Data Fim | 05/12/2024 25/07/2025 | 25/07/2025 16:56:00 | |---|---|---|---|---|---| --- Página 31 de 34 ![](img_p943_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 94 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 32 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | Conta | | MASTER BI S.A. | | | | Conta | Pagamento | | 1 | 200310 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFIN AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | | 05/12/2024 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS SANTOS | FERREIRA FERREIRA | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 091.752.705-44 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | | 05/02/2025 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | | selecionado | possui | vínculos | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | | | | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | | | 118.480.065-00 | Representante, | | Responsável | ou | Procurador | | 05/02/2025 | | | | | | | | | | | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | Responsável pelo envio informações | das | Dados | | Relacionamentos | Período | | Solicitado | | | MASTER S/A CCTVM | | Data Data | Início Fim | ~~ 04/02/2025 10/02/2025 | Data Início Data Fim | | 04/02/2025 10/02/2025 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | Tipo | B/D/V | | Agência | | | MASTER S/A CCTVM | | | | Outros | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | | | | | Nome | | | | | | | | | | IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E SERV DA | AFINS SAUDE | DA E | ADM DIRETA AFINS DA ADM | DO EST DIRETA | BAHIA DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | | | | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | | | | | 04/02/2025 | 10/02/2025 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início ~~ 28/08/2020 Data Início 28/08/2020 25/07/2025 16:57:20 --- Data Fim Data Fim 25/07/2025 --- Página 32 de 34 ![](img_p944_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 95 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) --- Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 33 --- CCS 25/07/2025 17:07:39 BANCO CENTRAL Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | MERCADO PAGO IP | LTDA. | Conta Pagamento | 1 | 481177845 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - DO EST DA BAHIA - | ASSEBA ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 28/08/2020 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: Agnaldo Lemos Vilas SRF: AGNALDO LEMOS | Boas VILAS BOAS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 238.710.085-91 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/08/2020 | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das Dados | Relacionamentos Período | Solicitado | | | UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS Data | Início ~~ 03/12/2001 Data Início | 03/12/2001 25/07/2025 | 16:48:56 | | S.A. | Data | Fim 15/10/2010 Data Fim | 15/10/2010 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | | UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS S.A. | Conta Corrente | 651 | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SECRETA SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 03/12/2001 | 15/10/2010 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA | FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 169.137.285-49 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/12/2001 | 25/07/2008 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 285.479.427-34 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/12/2001 | 15/10/2010 | Página 33 de 34 ![](img_p945_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 96 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) | Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 34 | | |---|---|---| | L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | | Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS S.A. | Conta Corrente | 651 | 1325570 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SECRETA SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 34.435.214/0001-02 | Titular | | 07/12/2001 | 15/10/2010 | Página 34 de 34 ![](img_p946_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 97 Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 1 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072830 | 09/11/2018 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072830 | 09/11/2018 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072848 | 09/11/2018 | 11/10/2022 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072848 | 09/11/2018 | 11/10/2022 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072910 | 12/11/2018 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072910 | 12/11/2018 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 26/10/2020 | 26/10/2021 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 26/10/2020 | 26/10/2021 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 29/10/2021 | 25/10/2022 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 29/10/2021 | 25/10/2022 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 25/11/2022 | 18/11/2024 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 25/11/2022 | 18/11/2024 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 21/11/2024 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | | | 21/11/2024 | | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3545 | 201618 | 09/04/2002 | 13/11/2019 | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3545 | 201618 | 09/04/2002 | 13/11/2019 | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3545 | 201618 | 01/10/2004 | 04/05/2007 | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3545 | 244473 | 09/05/2003 | 11/11/2019 | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3545 | 244473 | 09/05/2003 | 11/11/2019 | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3545 | 244473 | 01/10/2004 | 29/04/2011 | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3545 | 10006295 | 21/10/2005 | | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3557 | 10219 | 01/01/1990 | 22/12/2006 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3557 | 10219 | 01/01/1990 | 22/12/2006 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3557 | 10219 | 01/01/1990 | 22/12/2006 | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3557 | 10219 | 01/01/1990 | 22/12/2006 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3557 | 10219 | 01/10/2004 | 22/12/2006 | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3557 | 10219 | 01/10/2004 | 22/12/2006 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | | | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | | | | | | | ![](img_p947_1.png) Fonte: SISBACEN Página 1 de 4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 98 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 2 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 89680 | 10/07/2008 | 29/04/2011 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 89680 | 10/07/2008 | 29/04/2011 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 241008 | 16/01/2014 | 15/07/2014 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 241008 | 16/01/2014 | 15/07/2014 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 241008 | 16/01/2014 | 15/07/2014 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 241008 | 16/01/2014 | 15/07/2014 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 410004 | 12/05/2016 | 05/12/2019 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 410004 | 12/05/2016 | 05/12/2019 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 410004 | 12/05/2016 | 05/12/2019 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 410004 | 12/05/2016 | 05/12/2019 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000262870 | 11/02/2009 | 29/04/2011 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000262870 | 11/02/2009 | 29/04/2011 | ![](img_p948_1.png) Fonte: SISBACEN Página 2 de 4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 99 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 3 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000262870 | 02/05/2011 | 04/05/2011 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000262870 | 02/05/2011 | 04/05/2011 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 11/02/2009 | 06/08/2021 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 11/02/2009 | 06/08/2021 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 11/02/2009 | 06/08/2021 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 11/02/2009 | 06/08/2021 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 11/02/2009 | 06/08/2021 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 11/02/2009 | 06/08/2021 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 11/02/2009 | 06/08/2021 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | | | 11/02/2009 | 06/08/2021 | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033859 | 29/07/2016 | 30/11/2017 | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033859 | 29/07/2016 | 30/11/2017 | | 1-Titular | CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS | 169.137.854-49 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 168459 | 06/09/2010 | | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 285.479.273-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 168459 | 06/09/2010 | | | 1-Titular | CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS | 169.137.854-49 | 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 205053 | 08/10/2010 | | ![](img_p949_1.png) Fonte: SISBACEN Página 3 de 4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 100 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações) Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 4 Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS --- | PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 285.479.273-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 205053 | 08/10/2010 | | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 285.479.273-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 205053 | 08/10/2010 | | | 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MASTER BI S.A. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 200310 | 05/12/2024 | | | 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MASTER BI S.A. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 200310 | 05/12/2024 | | | 1-Titular | Agnaldo Lemos Vilas Boas | 238.710.859-91 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MERCADO PAGO IP LTDA. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 481177845 | 28/08/2020 | | | 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 285.479.273-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. | CONTA CORRENTE | 651 | 1325497 | 03/12/2001 | 15/10/2010 | | 1-Titular | CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS | 169.137.854-49 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. | CONTA CORRENTE | 651 | 1325497 | 03/12/2001 | 15/10/2010 | **1193069915** ![](img_p950_1.png) Fonte: SISBACEN Página 4 de 4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 101 A Número do documento: 25090917292112600000053849941 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE Processo/Procedimento: | PERÍCIA, | 1096304-87.2025.4.01.3400 | |---|---| | PESQUISA E ANÁLISE | 8 de setembro de 2025 | Ministério Piblico Federal ###### Relatório de Pesquisa Automática **22969/2025** | Unidade Solicitante: | Autoridade Requerente: | |---|---| | PROCURADORIA DA REPÚBLICA - | Excelentíssimo(a) Senhor(a) Membro(a) do | | DISTRITO FEDERAL | Ministério Público Federal GABRIEL PIMENTA ALVES | ###### Ementa: No interesse de instrução do Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 - Pesquisa sobre Sx 016 Empreendimentos E Participacoes Sa, CNPJ 57.965.351/0001-54 ###### Solicitação da Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Automática, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Radar em 08/09/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligiadas a respeito de Sx 016 Empreendimentos E Participacoes Sa, CNPJ 57.965.351/0001-54 ###### Dados da Extração: Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 Lotação: GABPR23-GPA Matrícula: 33394 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Este relatório compreende apenas PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA os 100 primeiros registros de cada SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE base de dados consultada. ![](img_p951_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 1 A. Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Qualificação **CNPJ: 57.965.351/0001-54 Situação: ATIVA Razão Social: SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA Tipo: MATRIZ** | Nome Fantasia: | Início de Atividade: 04/11/2024 | |---|---| | Número de Filiais: 0 | Data Situação: 04/11/2024 | | Capital Social: R$ 100,00 | Porte do Estabelecimento: Outras | **CNAE Principal: HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS (6462000) CNAE Secundárias: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de** hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de ###### Simples Nacional: hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de | Data Adesão ao Simples: | hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de | |---|---| | Telefone: (11) 9999-9999 | hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de | **Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8 SALA 81, BELA VISTA, 01310924, SÃO PAULO - SP** hospedagem na internet (6311900) **Responsável: DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39) Data Exclusão do Simples: Contador: E-mail: EMAIL@EMAIL.COM** Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 1 de 5 ![](img_p952_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 2 zh Número do documento: 25090917292166100000053850016 FEL: ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Localização ENDEREÇOS **UF Cidade Bairro Endereço CEP Fonte Última Atualização Atualizações** AVENIDA 1912, PAULISTA, ANDAR 8 SALA SP SÃO PAULO BELA VISTA 01310924 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 81 Mostrando 1 de 1 registros E-MAILS **E-mail Fonte Última Atualização Atualizações** EMAIL@EMAIL.COM RFB - CNPJ 04/11/2024 04/11/24 Mostrando 1 de 1 registros Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 2 de 5 ![](img_p953_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 3 A. Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) F **SECRETARIA DE PERÍCIA,** Processo/Procedimento: ###### PESQUISA E ANÁLISE 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Empresa(s) SÓCIOS ATUAIS | CPF/CNPJ | Nome/Razão Social | Qualificação | Participação (%) País | Data da Sociedade | Data Carga | |---|---|---|---|---|---| | 148.427.118-17 | ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA | DIRETOR | | De 15/04/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 450.161.348-39 | DANIEL MOREIRA BEZERRA | RESPONSAVEL | | - | 15/03/2025 | SÓCIOS EXCLUÍDOS ###### CPF/CNPJ Nome/Razão Social 450.161.348-39 DANIEL MOREIRA BEZERRA ###### Qualificação Participação (%) País DIRETOR ###### Data da Sociedade De 04/11/2024 a 15/04/2025 ###### Data Carga 07/08/2025 Mostrando 1 de 1 registros Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 3 de 5 ![](img_p954_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 4 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Recursos Públicos Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 4 de 5 ![](img_p955_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 5 A. Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Informações Complementares Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 5 de 5 ![](img_p956_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 6 A. Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE Processo/Procedimento: | PERÍCIA, | 1096304-87.2025.4.01.3400 | |---|---| | PESQUISA E ANÁLISE | 8 de setembro de 2025 | Ministério Piblico Federal ###### Relatório de Pesquisa Automática **22970/2025** | Unidade Solicitante: | Autoridade Requerente: | |---|---| | PROCURADORIA DA REPÚBLICA - | Excelentíssimo(a) Senhor(a) Membro(a) do | | DISTRITO FEDERAL | Ministério Público Federal GABRIEL PIMENTA ALVES | ###### Ementa: No interesse de instrução do Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 - Pesquisa sobre Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39 ###### Solicitação da Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Automática, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Radar em 08/09/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligiadas a respeito de Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39 ###### Dados da Extração: Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 Lotação: GABPR23-GPA Matrícula: 33394 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Este relatório compreende apenas PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA os 100 primeiros registros de cada SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE base de dados consultada. ![](img_p957_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 7 A. Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) F **SECRETARIA DE PERÍCIA,** Processo/Procedimento: ###### PESQUISA E ANÁLISE 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Qualificação ###### Receita Federal - (Atualização: 04/01/2024 ) | CPF: 450.161.348-39 | Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA | |---|---| | Situação: REGULAR | Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA | | Nascimento: 08/01/1998 | Telefone: (11) 7659-6494 | **Endereço: RUA DA FE 74 08411390 VILA MARILENA SÃO PAULO SP TSE - Eleitores - DANIEL MOREIRA BEZERRA Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA Nº Título Eleitor: 435143020167 Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA Nome do Pai: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA Data de Domicílio UF: 04/02/2016 Data Domicílio Município: 04/02/2016 Data de Nascimento: 08/01/1998 Telefone: 2557 6353 / 9 8735 3085 Município de Nascimento: E-mail: Endereço: FR BERNARDO DE NANTES 40 JARDIM MARPU, 40, CASA 2 SÃO PAULO SP Observação:** CEP: 08411-460 ###### Documento: 37.249.166-2 SSP/SP Tipo de Documento: RG CNH - Denatran - DANIEL MOREIRA BEZERRA Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA Sexo: MASCULINO ###### Data Nascimento: 08/01/1998 Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA Nome do pai: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA ###### Primeira habilitação: 14/06/2016 Validade CNH: 26/01/2034 Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 1 de 20 ![](img_p958_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 8 zh Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal ###### Número Registro: 06638856978 Categoria Atual: B | Localização Carteira Identidade: 37249166 SSP SP | Endereço: R DA FE CASA VL MARILENA 08411390 | SP | |---|---|---| | ENDEREÇOS | | | | UF Cidade Bairro Endereço CEP | Fonte Última | Atualização Atualizações | | SP SAO PAULO VILA MARILENA RUA DA FE 74 8411390 RFB | - CPF 25/03/2024 | 26/03/2024, 05/01 /2024 | | SP SÃO PAULO VILA MARILENA RUA DA FE 74 08411390 RFB | - CPF 03/01/2024 | 04/01/2024 | | SP SAO PAULO JARDIM MARPU FREI BERNARDO DE NANTES 40, CS 02 8411460 RFB | - CPF 20/08/2023 | 21/08/2023 | | OUTROS FREI BERNARDO DE NANTES SP SAO PAULO JARDIM MARPU 08411460 RFB 40, CS 02 | - CPF 11/06/2016 | 12/06/2016 | | FR BERNARDO DE NANTES 40 JARDIM SP SÃO PAULO 08411460 TSE MARPU, 40, CASA 2 | - Eleitores | | | SP SÃO PAULO JARDIM MARPU FREI BERNARDO DE NANTES 40 CADSUS | - CNS | | | | Mostrando | 6 de 6 registros | | ENDEREÇOS COMERCIAIS | | | **UF Cidade Bairro Endereço CEP CNPJ Empresa Nome Empresa Fonte Última Atualização Atualizações** AVENIDA BRIG COSAN CATORZE SP SÃO PAULO ITAIM BIBI FARIA LIMA, 4100, 04538-132 60.748.747/0001-54 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025 PARTICIPACOES S.A ANDAR 16 SALA 31 AVENIDA LX 027 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.540.449/0001-08 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 028 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.537.867/0001-38 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 2 de 20 ![](img_p959_1.png) £2: Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 9 ci Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) MPF SECRETARIA DE PERÍCIA, Processo/Procedimento: ###### PESQUISA E ANÁLISE 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal AVENIDA LX 029 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.550.921/0001-85 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 030 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.540.607/0001-11 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 033 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.536.609/0001-37 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 035 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.537.982/0001-02 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 026 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.525.467/0001-02 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 031 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.520.604/0001-16 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 032 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.525.713/0001-26 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 RUA QUINZE DE SP SÃO PAULO CENTRO 01013-915 59.903.619/0001-59 LEGATUM CAPITAL SA RFB - CNPJ 27/08/2025 27/08/2025 NOVEMBRO, 212 AVENIDA SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.460/0001-08 LDN HOLDING S/A RFB - CNPJ 21/08/2025 21/08/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA PRESIDENTE SX 047 COMERCIO E SP VINHEDO SANTA CLAUDINA 13284-408 59.909.636/0001-01 RFB - CNPJ 15/08/2025 15/08/2025 CASTELO PARTICIPACOES SA BRANCO, 1173 | SP | SÃO PAULO | JULHO, 5955 | 01407-200 | 57.972.859/0001-80 TGX PARTICIPACOES S.A | RFB - CNPJ | 14/08/2025 | 14/08/2025 | |---|---|---|---|---|---|---|---| | RS | RIO GRANDE | CIDADE NOVA \| CARLOS PINTO, 530 RUA GOMES DE | 96211-020 | 58.469.238/0001-40 TERMINAL RIO GRANDE DO SUL S.A. INFRAESTRUTURA BRASIL | RFB - CNPJ | 08/08/2025 | 08/08/2025 | SP SÃO PAULO VILA OLIMPIA CARVALHO, 1510, 04547-005 59.762.485/0001-01 RFB - CNPJ 07/08/2025 07/08/2025 HOLDING 38 S.A. CONJ 162 Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 3 de 20 ![](img_p960_1.png) roan Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 10 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) MPF SECRETARIA DE PERÍCIA, Processo/Procedimento: **PESQUISA E ANÁLISE** 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal AVENIDA SX 084 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.047/0001-40 RFB - CNPJ 30/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 085 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.081/0001-15 RFB - CNPJ 30/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 086 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.141/0001-08 RFB - CNPJ 30/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 087 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.973.981/0001-48 RFB - CNPJ 30/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 088 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.156/0001-68 RFB - CNPJ 30/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 089 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.973.991/0001-83 RFB - CNPJ 30/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 090 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.009/0001-98 RFB - CNPJ 30/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 RUA GOMES DE £ SP SÃO PAULO VILA OLIMPIA 04547-003 RFB - CNPJ 26/07/2025 26/07/2025 CARVALHO, 911 PARTICIPACOES S.A. AVENIDA FRANCISCO COLOSSO PARTICIPACOES S. SP JUNDIAÍ ANHANGABAU PEREIRA DE 13208-110 60.748.710/0001-26 RFB - CNPJ 24/07/2025 24/07/2025 A. CASTRO, 1063, SALA 04 AVENIDA SX 071 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.207/0001-86 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 072 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.391/0001-64 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 073 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.292/0001-82 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 4 de 20 ![](img_p961_1.png) roan Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) MPF SECRETARIA DE PERÍCIA, Processo/Procedimento: **PESQUISA E ANÁLISE** 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal AVENIDA SX 074 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.233/0001-04 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 075 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.412/0001-41 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 076 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.257/0001-00 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 077 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.886.984/0001-44 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 078 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.086/0001-00 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 079 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.028/0001-87 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 081 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.441/0001-41 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 082 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.125/0001-70 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 083 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.165/0001-11 RFB - CNPJ 24/07/2025 PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 1A AVENIDA AVENIDA CARLOS JARDIM SP CAMPINAS GRIMALDI, 1701, 13091-908 60.748.766/0001-80 ENF SPE LEBLON S.A. RFB - CNPJ 19/06/2025 19/06/2025 CONCEICAO 1701, CONJ 05A TORRE 01 AVENIDA SX 052 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA 01310-910 60.748.658/0001-08 RFB - CNPJ 19/06/2025 19/06/2025 PAULISTA, 726 PARTICIPACOES S.A. AVENIDA CL RJ 039 ALMIRANTE 02/04/2025, RJ RIO DE JANEIRO CENTRO 20031-004 60.181.669/0001-59 EMPREENDIMENTOS E RFB - CNPJ 02/04/2025 BARROSO, 81, 31 02/04/2025 PARTICIPACOES SA ANDAR Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 5 de 20 ![](img_p962_1.png) roan Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 12 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) MPF SECRETARIA DE PERÍCIA, Processo/Procedimento: **PESQUISA E ANÁLISE** 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal AVENIDA ALMIRANTE CL RJ 033 30/03/2025, | RJ | RIO DE JANEIRO | CENTRO | BARROSO, 81, 31 ANDAR SALA | 20031-004 | 60.138.659/0001-30 | EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | RFB - CNPJ | 30/03/2025 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| 31A102 RUA DR GERALDO CAMPOS MOREIRA, 375, ROOFTOP PROPRIEDADES SP SÃO PAULO CIDADE MONCOES 04571-938 58.435.031/0001-55 RFB - CNPJ 30/03/2025 30/03/2025 ANDAR 3 CONJ 32 DIGITAIS SPE II S.A EDIF ATTILIO TINELLI AVENIDA SX 033 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.931.221/0001-26 RFB - CNPJ 23/03/2025 23/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 041 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.910.076/0001-05 RFB - CNPJ 16/03/2025 PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 042 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.910.033/0001-11 RFB - CNPJ 16/03/2025 PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 046 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.909.990/0001-28 RFB - CNPJ 16/03/2025 PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 048 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.909.701/0001-90 RFB - CNPJ 16/03/2025 16/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 007 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.882.849/0001-53 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 011 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.787.011/0001-06 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 012 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.239/0001-41 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 013 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.771.464/0001-44 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 6 de 20 ![](img_p963_1.png) roan Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 13 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) MPF SECRETARIA DE PERÍCIA, Processo/Procedimento: **PESQUISA E ANÁLISE** 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal AVENIDA LX 015 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.772.264/0001-06 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 016 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.750.639/0001-37 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 017 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.771.465/0001-99 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 018 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.766.504/0001-60 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 019 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.772.693/0001-83 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA LX 020 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.791.915/0001-05 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 003 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.783.636/0001-74 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 011 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.391/0001-04 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES SA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 014 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.972.894/0001-07 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 015 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.372/0001-70 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 016 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.351/0001-54 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES SA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 018 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.990.972/0001-98 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 7 de 20 ![](img_p964_1.png) roan Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 14 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal AVENIDA SX 020 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.973.003/0001-29 RFB - CNPJ 15/03/2025 PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 024 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.595/0001-02 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 025 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.627/0001-61 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 026 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.420.459/0001-24 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA SX 027 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.645/0001-43 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA SX 028 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.796/0001-00 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA SX 031 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.253/0001-45 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA SX 040 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.573/0001-03 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025 PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 Mostrando 71 de 71 registros TELEFONES Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 8 de 20 ![](img_p965_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 15 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal | Telefones | Fonte | Última Atualização | Atualizações | |---|---|---|---| | 987353085 | TSE - Eleitor | | | | 11 25576353 | RFB - CPF | 20/08/2023 | 21/08/2023, 12/06/2016 | | 11 25576353 | CADSUS - CNS | | | | 25576353 | TSE - Eleitor | | | | 11 76596494 | RFB - CPF | 25/03/2024 | 26/03/2024, 05/01/2024 | | 11 76596494 | RFB - CPF | 03/01/2024 | 04/01/2024 | Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 9 de 20 ![](img_p966_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 16 A. Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) F **SECRETARIA DE PERÍCIA,** Processo/Procedimento: ###### PESQUISA E ANÁLISE 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal | Bens | | |---|---| | BENS IDENTIFICADOS Ocorrências em órgãos de registros | | | AUTOMÓVEIS - DENATRAN (Consulta on-line) | | | Marca/Modelo | Ano | Placa | Cor | Renavam | Data Emissão CRV | Chassi | Cidade/UF | Possuidor | Procedência | Restrições | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | FIAT/PALIO FIRE | 2006 / | ANL1664 | PRATA | 00875505554 | 2019-03-11 | 9BD17103G62716137 | SAO PAULO | DANIEL MOREIRA | NACIONAL | SEM RESTRICAO | | FLEX | 2006 | | | | | | | BEZERRA | | | I/FORD FIESTA SD 2014 / FII5D10 PRATA 01031572047 2024-08-15 3FAFP4WJ0FM136783 SAO PAULO DANIEL MOREIRA ALIENACAO ESTRANGEIRA 1.6LSEA 2015 BEZERRA FIDUCIARIA Mostrando 2 de 2 registros Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 10 de 20 ![](img_p967_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 17 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal | Empresa(s) | | |---|---| | PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA | | | CPF/CNPJ | Razão Social | Qualificação | Participação (%) | País | |---|---|---|---|---| | 60.748.815/0001-85 | ATENAS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | | | | 60.138.659/0001-30 | CL RJ 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | RESPONSAVEL | | | | 60.138.659/0001-30 | CL RJ 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | DIRETOR | | | | 60.181.669/0001-59 | CL RJ 039 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | RESPONSAVEL | | | | 60.181.669/0001-59 | CL RJ 039 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | DIRETOR | | | | 60.748.710/0001-26 | COLOSSO PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | | | | 60.748.766/0001-80 | ENF SPE LEBLON S.A. | DIRETOR | | | | 59.762.485/0001-01 | INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING 38 S.A. | DIRETOR | | | | 57.882.849/0001-53 | LX 007 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | | | | 59.787.011/0001-06 | LX 011 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | | | SOCIO 59.787.011/0001-06 LX 011 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 ADMINISTRADOR 59.762.239/0001-41 LX 012 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL SOCIO 59.762.239/0001-41 LX 012 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 ADMINISTRADOR 59.771.464/0001-44 LX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL ###### Data da Sociedade De 09/05/2025 até o momento De 28/03/2025 até o momento De 01/04/2025 até o momento De 09/05/2025 até o momento De 09/05/2025 até o momento De 06/03/2025 até o momento De 07/03/2025 até o momento De 06/03/2025 até o momento ###### Data Carga 07/08/2025 30/03/2025 07/08/2025 02/04/2025 07/08/2025 07/08/2025 07/08/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 SOCIO 59.771.464/0001-44 LX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025 ADMINISTRADOR 59.772.264/0001-06 LX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025 SOCIO ADMINISTRADOR Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 11 de 20 ![](img_p968_1.png) Ei Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 18 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal 59.750.639/0001-37 LX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025 SOCIO 59.750.639/0001-37 LX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 05/03/2025 até o momento 07/08/2025 ADMINISTRADOR 59.771.465/0001-99 LX 017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025 SOCIO 59.771.465/0001-99 LX 017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025 ADMINISTRADOR 59.766.504/0001-60 LX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025 SOCIO 59.766.504/0001-60 LX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025 ADMINISTRADOR 59.772.693/0001-83 LX 019 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025 SOCIO 59.772.693/0001-83 LX 019 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025 ADMINISTRADOR 59.791.915/0001-05 LX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025 SOCIO 59.791.915/0001-05 LX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 07/03/2025 até o momento 07/08/2025 ADMINISTRADOR | 62.525.467/0001-02 | LX 026 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 03/09/2025 | |---|---|---|---| | 62.540.449/0001-08 | LX 027 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 | | 62.537.867/0001-38 | LX 028 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 | | 62.550.921/0001-85 | LX 029 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 | | 62.540.607/0001-11 | LX 030 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 | | 62.520.604/0001-16 | LX 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 03/09/2025 | | 62.525.713/0001-26 | LX 032 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 03/09/2025 | | 62.536.609/0001-37 | LX 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 | | 62.537.982/0001-02 | LX 035 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 | | 58.435.031/0001-55 | ROOFTOP PROPRIEDADES DIGITAIS SPE II S.A | DIRETOR | De 12/12/2024 até o momento | 07/08/2025 | |---|---|---|---|---| | 57.783.636/0001-74 | SX 003 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | RESPONSAVEL | | 15/03/2025 | Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 12 de 20 ![](img_p969_1.png) roan Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 19 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal 57.972.859/0001-80 57.972.894/0001-07 57.972.894/0001-07 57.965.372/0001-70 57.965.372/0001-70 57.965.351/0001-54 57.990.972/0001-98 57.990.972/0001-98 57.973.003/0001-29 57.973.003/0001-29 58.469.238/0001-40 58.419.595/0001-02 58.419.627/0001-61 58.420.459/0001-24 58.419.645/0001-43 58.419.796/0001-00 59.762.253/0001-45 59.931.221/0001-26 59.762.460/0001-08 59.762.573/0001-03 59.910.076/0001-05 59.910.076/0001-05 59.910.033/0001-11 59.910.033/0001-11 59.903.619/0001-59 59.909.990/0001-28 SX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 014 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 014 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 021 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 024 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 025 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 026 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 027 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 028 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 035 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 040 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 041 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 041 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 042 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 042 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 043 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR DIRETOR RESPONSAVEL De 05/11/2024 até o momento De 05/11/2024 até o momento De 04/11/2024 até o momento De 06/11/2024 até o momento De 05/11/2024 até o momento De 16/12/2024 até o momento De 06/03/2025 até o momento De 14/03/2025 até o momento De 14/03/2025 até o momento De 14/03/2025 até o momento 07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 23/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 16/03/2025 07/08/2025 16/03/2025 07/08/2025 07/08/2025 16/03/2025 Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 13 de 20 ![](img_p970_1.png) roan Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 20 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal | 59.909.990/0001-28 | SX 046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 13/03/2025 até o momento | 07/08/2025 | |---|---|---|---|---| | 59.909.636/0001-01 | SX 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 14/03/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 59.909.701/0001-90 | SX 048 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 16/03/2025 | | 60.748.658/0001-08 | SX 052 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 09/05/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.778.207/0001-86 | SX 071 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.778.207/0001-86 | SX 071 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.778.391/0001-64 | SX 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.778.391/0001-64 | SX 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.778.292/0001-82 | SX 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.778.292/0001-82 | SX 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.778.233/0001-04 | SX 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.778.233/0001-04 | SX 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.778.412/0001-41 | SX 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.778.412/0001-41 | SX 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.887.257/0001-00 | SX 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.887.257/0001-00 | SX 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 23/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.886.984/0001-44 | SX 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.886.984/0001-44 | SX 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 23/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.887.086/0001-00 | SX 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.887.086/0001-00 | SX 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 23/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.887.028/0001-87 | SX 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | | 61.887.028/0001-87 | SX 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 23/07/2025 até o momento | 07/08/2025 | | 61.887.441/0001-41 | SX 081 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | | 24/07/2025 | Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 14 de 20 ![](img_p971_1.png) roan Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 21 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal 61.887.165/0001-11 61.887.165/0001-11 61.974.047/0001-40 61.974.047/0001-40 61.974.081/0001-15 61.974.081/0001-15 61.974.141/0001-08 61.974.141/0001-08 SX 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR De 23/07/2025 até o momento De 29/07/2025 até o momento De 29/07/2025 até o momento De 29/07/2025 até o momento 24/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025 Mostrando 100 de 171 registros Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 15 de 20 ![](img_p972_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 22 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) PF **SECRETARIA DE PERÍCIA,** Processo/Procedimento: ###### PESQUISA E ANÁLISE 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal | Empregos/Empregados | | | |---|---|---| | Vinculos Empregatícios | | | | Cód. Vlr. CNPJ Empresa Data Admissão Ocupação Ocupação Med. Desligamento Mensal | | Pis Ano | | Dia | Mês Ano Código Motivo | | | A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.548,00 | 2019 | 15131223710 2019 | | A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.484,68 | 2018 | 15131223710 2018 | | A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.214,00 | 2017 | 15131223710 2017 | (11) DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO INDENIZADO RT COMERCIO DE DOCES ATENDENTE DE R$ /TRABALHADO OU 20.002.217/0001-48 01/06/2014 513435 12 01 2015 11 15131223710 2015 LTDA LANCHONETE 750,00 TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO ANTECIPADO | RT COMERCIO DE DOCES ATENDENTE DE R$ 20.002.217/0001-48 01/06/2014 513435 LTDA LANCHONETE 877,35 | 2014 15131223710 2014 Mostrando 5 de 5 registros | |---|---| | Evolução salarial segundo a RAIS | | Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 16 de 20 ![](img_p973_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 23 Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal | Ano | Valor(A) | Valor(M) | |---|---|---| | 2014 | R$ 5.264,10 | R$ 438,68 | | 2015 | R$ 750,00 | R$ 62,50 | | 2017 | R$ 2.684,30 | R$ 223,69 | | 2018 | R$ 5.172,98 | R$ 431,08 | | 2019 | R$ 18.871,94 | R$ 1.572,66 | Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 17 de 20 ![](img_p974_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 24 A Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Recursos Públicos Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 18 de 20 ![](img_p975_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 25 A. Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Informações Complementares Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 19 de 20 ![](img_p976_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 26 A. Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA) ###### SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025 Ministérlo Federal Processual Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 20 de 20 ![](img_p977_1.png) Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 27 A Número do documento: 25090917292166100000053850016 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Processo aberto para tratar de possíveis indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), com foco principalmente no monitoramento, análise e comunicação de operações e situações suspeitas, na segregação de atividades desempenhadas pela entidade, na conciliação de posições dos valores mobiliários depositados e no controle do lastro desses valores (Processo 19957.004433/2025-20). Documento assinado eletronicamente por Neisson Dantas Espirito Santo, ###### Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 06/06/2025, às 12:54, com nat fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir\_autenticidade, informando o código verificador **2351293 e o código CRC B5A95012.** *This document's authenticity can be verified by accessing* ***2351293 and the "Código CRC" B5A95012.*** ![](img_p978_1.png) Termo de Abertura de Processo 2351293 SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 1 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 1 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) **TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** ###### I. EMISSORA ###### Razão Social CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 1ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora. ###### II. TITULAR ###### Razão Social ou Nome Social CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ###### Endereço Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo ###### III. RESUMO DA EMISSÃO ###### Número da Emissão Série 1ª Única ###### Data de Vencimento Valor Total da Emissão 14 de dezembro de [ R$ 30.000.000,00 2026 ###### Conversibilidade Custo da Emissão Simples, ou seja, não | R$ 273.192,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2 ###### Repactuação Classificação de Risco As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou | programada. Local de Pagamento | | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária | |---|---|---| | São Paulo - SP, em \| As Notas Comerciais não serão | | | | conta | corrente | do \| atualizadas monetariamente. | | titular Comercial, | da | Nota abaixo | indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 **Data de Pagamento** | **Amortização Extraordinária** **do Valor Nominal | Haverá** possibilidade ###### Local de Emissão São Paulo ###### Valor Unitário Garantias R$ 1.000,00 | As Notas Comerciais | não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias. ###### CNPJ/ME 29.788.616/0001-50 ###### CNPJ/ME 32.321.307/0001-80 ###### Data de Emissão 14 de dezembro de 2022 ###### Nominal | Quantidade 30.000 ###### Moeda da Emissão | Reais (R$) reais ou ###### Tipo de Oferta | Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas ###### Juros | **Remuneratórios** 1,50% a.m. (um cinquenta por cento ao mês), exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos. Juros = (1 + - 1 DC: Dias Corridos ###### Resgate Antecipado de | **Facultativo e Oferta** ###### Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios e | Mensal, sempre no dia 14 de cada | mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos | primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II. ) 360 ⁄ | **Resgate Antecipado** | Compulsório Total Página 1 ![](img_p979_1.png) Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 1 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 2 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) | Unitário | amortização extraordinária, seja \| de Mensal, sempre no dia \| total ou parcial, das Notas \| Antecipado | Resgate \| As Notas Comerciais deverão ser resgatadas integralmente caso | |---|---|---| | 14 de cada mês, a partir \| Comerciais, | desde | que \| Haverá possibilidade \| seja decretado o Vencimento | | do 13º | | (décimo \| amortizados também os juros \| de | | Resgate \| Antecipado das Notas Comerciais, | |---|---|---|---|---| | terceiro) considerando | mês, \| incorridos a \| período. | no | respectivo \| Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. | | incidência de carência | | | ou parcial.mediante | | | pelos (doze) | primeiros conforme Anexo II. | 12 meses, | o pagamento dos juros incorridos no respectivo período. | |---|---|---|---| ###### IV. PARTICIPANTES ###### Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02 ###### V. COMUNICAÇÕES **Se para a Emissora** Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 **Se para o Escriturador** Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 **Se para o Custodiante** Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br **Se para a Depositária de Valores Mobiliários** Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado. ###### 1 OBJETO O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 1ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195. ###### 2 CONDIÇÕES PRECEDENTES A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"): a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I. Página 2 ![](img_p980_1.png) Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 2 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 3 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### 3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente. ###### 4 VENCIMENTO ANTECIPADO a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo. ###### 5 DAS DECLARAÇÕES A Emissora declara e garante que: a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo. ###### 6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos: a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente. ###### 7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. ###### Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica Página 3 ![](img_p981_1.png) Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 3 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 4 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento. ###### Da Outorga de Poderes | A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente | |---|---| | Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar | | eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus | | normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu | | nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor | Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões). ###### Irrevogabilidade A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título. ###### Cômputo do Prazo Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. ###### Assinatura Eletrônica Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração. ###### Boa-fé e Equidade As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. ###### Lei Aplicável Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. ###### Foro Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2022. Página 4 ![](img_p982_1.png) Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 5 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) **PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** **CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** --- ###### VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA --- ###### CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ###### TESTEMUNHAS: Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07 Página 5 ![](img_p983_1.png) Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 6 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS ###### BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. ###### CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 30.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 14 de dezembro de 2026, da sua 1ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão") ###### QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS andar, Conjunto 601 | | Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | | | Nº 3900 | Complemento: 6º | |---|---|---|---|---|---| | Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- | | Bibi | | Paulo | | | 0060 | ###### NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: | QUANTIDADE | PREÇO TOTAL UNITÁRIO | VALOR EM R$ | |---|---|---| | 30.000 | R$ 1.000,00 | R$ 30.000.000,00 | O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas. ###### FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO ###### MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: **[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na** A efetiva integralização deverá ser realizada em **conta bancária da Emissora, abaixo identificada.** até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de **[ ] Depositário Central (Laqus)** assinatura do presente Boletim de Subscrição. ###### [ ] Dação em Pagamento ###### CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA | Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) | |---|---|---|---|---| | Itaú | 341 | 1403 | 99113-4 | R$ 29.726.808,00 | | | CONTA | BANCÁRIA DA | CENTRAL DEPOSITÁRIA | | |---|---|---|---|---| | Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) | | Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 273.192,00 | | Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 14 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2022. Representante Legal | presente boletim, bem como | Página 6 ![](img_p984_1.png) Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 6 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 7 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO | | | | | Pagamento | | |---|---|---|---|---|---| | | | | Pagament | de | | | Parcela | Data Início | Data de Vencimento | | | % de Amortização | | | | | o de Juros | Amortizaçã | | | | | | | o | | | 1 | 14/12/2022 | 14/01/2023 | Não | Não | - | | 2 | 14/01/2023 | 14/02/2023 | Não | Não | - | | 3 | 14/02/2023 | 14/03/2023 | Não | Não | - | | 4 | 14/03/2023 | 14/04/2023 | Não | Não | - | | 5 | 14/04/2023 | 14/05/2023 | Não | Não | - | | 6 | 14/05/2023 | 14/06/2023 | Não | Não | - | | 7 | 14/06/2023 | 14/07/2023 | Não | Não | - | | 8 | 14/07/2023 | 14/08/2023 | Não | Não | - | | 9 | 14/08/2023 | 14/09/2023 | Não | Não | - | | 10 | 14/09/2023 | 14/10/2023 | Não | Não | - | | 11 | 14/10/2023 | 14/11/2023 | Não | Não | - | | 12 | 14/11/2023 | 14/12/2023 | Não | Não | - | | 13 | 14/12/2023 | 14/01/2024 | Sim | Sim | | | 14 | 14/01/2024 | 14/02/2024 | Sim | Sim | | | 15 | 14/02/2024 | 14/03/2024 | Sim | Sim | | | 16 | 14/03/2024 | 14/04/2024 | Sim | Sim | | | 17 | 14/04/2024 | 14/05/2024 | Sim | Sim | | | 18 | 14/05/2024 | 14/06/2024 | Sim | Sim | | | 19 | 14/06/2024 | 14/07/2024 | Sim | Sim | 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4 2,77777778% | | 20 | 14/07/2024 | 14/08/2024 | Sim | Sim | | | 21 | 14/08/2024 | 14/09/2024 | Sim | Sim | | | 22 | 14/09/2024 | 14/10/2024 | Sim | Sim | | | 23 | 14/10/2024 | 14/11/2024 | Sim | Sim | | | 24 | 14/11/2024 | 14/12/2024 | Sim | Sim | | | 25 | 14/12/2024 | 14/01/2025 | Sim | Sim | | | 26 | 14/01/2025 | 14/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 27 | 14/02/2025 | 14/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 28 | 14/03/2025 | 14/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 29 | 14/04/2025 | 14/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 30 | 14/05/2025 | 14/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 31 | 14/06/2025 | 14/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 32 | 14/07/2025 | 14/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 33 | 14/08/2025 | 14/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 34 | 14/09/2025 | 14/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 35 | 14/10/2025 | 14/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 36 | 14/11/2025 | 14/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 37 | 14/12/2025 | 14/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 38 | 14/01/2026 | 14/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 39 | 14/02/2026 | 14/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 40 | 14/03/2026 | 14/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 41 | 14/04/2026 | 14/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | Página 7 ![](img_p985_1.png) Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 7 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 8 Número do documento: 25090917292231700000053850083 Es ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) 42 14/05/2026 14/06/2026 Sim Sim 2,77777778% | 43 | 14/06/2026 | 14/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | |---|---|---|---|---|---| | 44 | 14/07/2026 | 14/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 45 | 14/08/2026 | 14/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 46 | 14/09/2026 | 14/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 47 | 14/10/2026 | 14/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 48 | 14/11/2026 | 14/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% | ![](img_p986_1.png) Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 8 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Número do documento: 25090917292231700000053850083 Es Página 8 Num. 2209103005 - Pág. 9 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) **TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** ###### I. EMISSORA ###### Razão Social CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 2ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora. ###### II. TITULAR ###### Razão Social ou Nome Social CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ###### Endereço Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo ###### III. RESUMO DA EMISSÃO ###### Número da Emissão Série 2ª Única ###### Data de Vencimento Valor Total da Emissão 16 de dezembro de [ R$ 20.000.000,00 2026 ###### Conversibilidade Custo da Emissão Simples, ou seja, não | R$ 182.128,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2 ###### Repactuação Classificação de Risco As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou | programada. Local de Pagamento | | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária | |---|---|---| | São Paulo - SP, em \| As Notas Comerciais não serão | | | | conta | corrente | do \| atualizadas monetariamente. | | titular Comercial, | da | Nota abaixo | indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 **Data de Pagamento** | **Amortização Extraordinária** **do Valor Nominal | Haverá** possibilidade ###### Local de Emissão São Paulo ###### Valor Unitário Garantias R$ 1.000,00 | As Notas Comerciais | não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias. ###### CNPJ/ME 29.788.616/0001-50 ###### CNPJ/ME 32.321.307/0001-80 ###### Data de Emissão 16 de dezembro de 2022 ###### Nominal | Quantidade 20.000 ###### Moeda da Emissão | Reais (R$) reais ou ###### Tipo de Oferta | Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas ###### Juros | **Remuneratórios** 1,50% a.m. (um cinquenta por cento ao mês), exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos. Juros = (1 + - 1 DC: Dias Corridos ###### Resgate Antecipado de | **Facultativo e Oferta** ###### Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios e | Mensal, sempre no dia 14 de cada | mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos | primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II. ) 360 ⁄ | **Resgate Antecipado** | Compulsório Total Página 1 ![](img_p987_1.png) Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 9 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 10 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) | Unitário | amortização extraordinária, seja \| de Mensal, sempre no dia \| total ou parcial, das Notas \| Antecipado | Resgate \| As Notas Comerciais deverão ser resgatadas integralmente caso | |---|---|---| | 14 de cada mês, a partir \| Comerciais, | desde | que \| Haverá possibilidade \| seja decretado o Vencimento | | do 13º | | (décimo \| amortizados também os juros \| de | | Resgate \| Antecipado das Notas Comerciais, | |---|---|---|---|---| | terceiro) considerando | mês, \| incorridos a \| período. | no | respectivo \| Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. | | incidência de carência | | | ou parcial.mediante | | | pelos (doze) | primeiros conforme Anexo II. | 12 meses, | o pagamento dos juros incorridos no respectivo período. | |---|---|---|---| ###### IV. PARTICIPANTES ###### Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02 ###### V. COMUNICAÇÕES **Se para a Emissora** Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 **Se para o Escriturador** Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 **Se para o Custodiante** Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br **Se para a Depositária de Valores Mobiliários** Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado. ###### 1 OBJETO O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 2ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195. ###### 2 CONDIÇÕES PRECEDENTES A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"): a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I. Página 2 ![](img_p988_1.png) Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 10 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### 3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente. ###### 4 VENCIMENTO ANTECIPADO a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo. ###### 5 DAS DECLARAÇÕES A Emissora declara e garante que: a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo. ###### 6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos: a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente. ###### 7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. ###### Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica Página 3 ![](img_p989_1.png) Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 11 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 12 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento. ###### Da Outorga de Poderes | A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente | |---|---| | Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar | | eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus | | normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu | | nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor | Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões). ###### Irrevogabilidade A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título. ###### Cômputo do Prazo Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. ###### Assinatura Eletrônica Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração. ###### Boa-fé e Equidade As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. ###### Lei Aplicável Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. ###### Foro Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 16 de dezembro de 2022. Página 4 ![](img_p990_1.png) Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 12 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 13 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) **PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** **CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** --- ###### VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA --- ###### CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ###### TESTEMUNHAS: Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07 Página 5 ![](img_p991_1.png) Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 13 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 14 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS ###### BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. ###### CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 20.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 16 de dezembro de 2026, da sua 2ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão") ###### QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS andar, Conjunto 601 | | Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | | | Nº 3900 | Complemento: 6º | |---|---|---|---|---|---| | Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- | | Bibi | | Paulo | | | 0060 | ###### NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: | QUANTIDADE | PREÇO TOTAL UNITÁRIO | VALOR EM R$ | |---|---|---| | 20.000 | R$ 1.000,00 | R$ 20.000.000,00 | O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas. ###### FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO ###### MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: **[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na** A efetiva integralização deverá ser realizada em **conta bancária da Emissora, abaixo identificada.** até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de **[ ] Depositário Central (Laqus)** assinatura do presente Boletim de Subscrição. ###### [ ] Dação em Pagamento ###### CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA | Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) | |---|---|---|---|---| | Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 19.817.872,00 | | Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) | | Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 182.128,00 | | | | | | | | Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 16 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2022. Representante Legal | presente boletim, bem como | Página 6 ![](img_p992_1.png) Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 14 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 15 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO | Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização | |---|---|---|---|---|---| | 1 | 16/12/2022 | 16/01/2023 | Não | Não | - | | 2 | 16/01/2023 | 16/02/2023 | Não | Não | - | | 3 | 16/02/2023 | 16/03/2023 | Não | Não | - | | 4 | 16/03/2023 | 16/04/2023 | Não | Não | - | | 5 | 16/04/2023 | 16/05/2023 | Não | Não | - | | 6 | 16/05/2023 | 16/06/2023 | Não | Não | - | | 7 | 16/06/2023 | 16/07/2023 | Não | Não | - | | 8 | 16/07/2023 | 16/08/2023 | Não | Não | - | | 9 | 16/08/2023 | 16/09/2023 | Não | Não | - | | 10 | 16/09/2023 | 16/10/2023 | Não | Não | - | | 11 | 16/10/2023 | 16/11/2023 | Não | Não | - | | 12 | 16/11/2023 | 16/12/2023 | Não | Não | - | | 13 | 16/12/2023 | 16/01/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 14 | 16/01/2024 | 16/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 15 | 16/02/2024 | 16/03/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 16 | 16/03/2024 | 16/04/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 17 | 16/04/2024 | 16/05/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 18 | 16/05/2024 | 16/06/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 19 | 16/06/2024 | 16/07/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 20 | 16/07/2024 | 16/08/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 21 | 16/08/2024 | 16/09/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 22 | 16/09/2024 | 16/10/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 23 | 16/10/2024 | 16/11/2024 | Sim | Sim | 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4 2,77777778% | | 24 | 16/11/2024 | 16/12/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 25 | 16/12/2024 | 16/01/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 26 | 16/01/2025 | 16/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 27 | 16/02/2025 | 16/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 28 | 16/03/2025 | 16/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 29 | 16/04/2025 | 16/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 30 | 16/05/2025 | 16/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 31 | 16/06/2025 | 16/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 32 | 16/07/2025 | 16/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 33 | 16/08/2025 | 16/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 34 | 16/09/2025 | 16/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 35 | 16/10/2025 | 16/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 36 | 16/11/2025 | 16/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 37 | 16/12/2025 | 16/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 38 | 16/01/2026 | 16/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 39 | 16/02/2026 | 16/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 40 | 16/03/2026 | 16/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 41 | 16/04/2026 | 16/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 42 | 16/05/2026 | 16/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 43 | 16/06/2026 | 16/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 44 | 16/07/2026 | 16/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 45 | 16/08/2026 | 16/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 46 | 16/09/2026 | 16/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 47 | 16/10/2026 | 16/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% | | 48 | 16/11/2026 | 16/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% | Página 7 ![](img_p993_1.png) Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 15 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 16 Número do documento: 25090917292231700000053850083 Es ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) Página 8 ![](img_p994_1.png) Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 16 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 17 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) **TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** ###### I. EMISSORA ###### Razão Social CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 3ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora. ###### II. TITULAR ###### Razão Social ou Nome Social CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ###### Endereço Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo ###### III. RESUMO DA EMISSÃO ###### Número da Emissão Série 3ª Única ###### Data de Vencimento Valor Total da Emissão 20 de dezembro de | R$ 40.000.000,00 2026 ###### Conversibilidade Custo da Emissão Simples, ou seja, não | R$ 364.257,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2 ###### Repactuação Classificação de Risco As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou | programada. Local de Pagamento | | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária | |---|---|---| | São Paulo - SP, em \| As Notas Comerciais não serão | | | | conta | corrente | do \| atualizadas monetariamente. | | titular Comercial, | da | Nota abaixo | indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 **Data de Pagamento** | **Amortização Extraordinária** **do Valor Nominal | Haverá** possibilidade ###### Local de Emissão São Paulo ###### Valor Unitário Garantias R$ 1.000,00 | As Notas Comerciais | não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias. ###### CNPJ/ME 29.788.616/0001-50 ###### CNPJ/ME 32.321.307/0001-80 ###### Data de Emissão 20 de dezembro de 2022 ###### Nominal | Quantidade 40.000 ###### Moeda da Emissão | Reais (R$) reais ou ###### Tipo de Oferta | Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas ###### Juros | **Remuneratórios** 1,50% a.m. (um cinquenta por cento ao mês), exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos. Juros = (1 + - 1 DC: Dias Corridos ###### Resgate Antecipado de | **Facultativo e Oferta** ###### Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios e | Mensal, sempre no dia 20 de cada | mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos | primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II. ) 360 ⁄ | **Resgate Antecipado** | Compulsório Total Página 1 ![](img_p995_1.png) Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 17 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 18 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) **Unitário** amortização extraordinária, seja | **de Resgate** | As Notas Comerciais deverão ser Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas | **Antecipado** resgatadas integralmente caso 20 de cada mês, a | Comerciais, desde que | Haverá possibilidade | seja decretado o Vencimento | | partir do 13º (décimo \| amortizados também os juros \| de | | | Resgate \| Antecipado das Notas Comerciais, | |---|---|---|---|---| | terceiro) considerando | mês, \| incorridos a \| período. | no | respectivo \| Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. | | incidência de carência | | | ou parcial.mediante | | | pelos (doze) | primeiros conforme Anexo II. | 12 meses, | o pagamento dos juros incorridos no respectivo período. | |---|---|---|---| ###### IV. PARTICIPANTES ###### Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02 ###### V. COMUNICAÇÕES **Se para a Emissora** Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 **Se para o Escriturador** Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 **Se para o Custodiante** Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br **Se para a Depositária de Valores Mobiliários** Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado. ###### 1 OBJETO O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 3ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195. ###### 2 CONDIÇÕES PRECEDENTES A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"): a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I. Página 2 ![](img_p996_1.png) Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 18 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 19 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### 3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente. ###### 4 VENCIMENTO ANTECIPADO a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo. ###### 5 DAS DECLARAÇÕES A Emissora declara e garante que: a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo. ###### 6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos: a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente. ###### 7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. ###### Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica Página 3 ![](img_p997_1.png) Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 19 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 20 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento. ###### Da Outorga de Poderes | A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente | |---|---| | Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar | | eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus | | normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu | | nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor | Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões). ###### Irrevogabilidade A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título. ###### Cômputo do Prazo Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. ###### Assinatura Eletrônica Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração. ###### Boa-fé e Equidade As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. ###### Lei Aplicável Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. ###### Foro Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 20 de dezembro de 2022. Página 4 ![](img_p998_1.png) Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 20 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 21 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) **PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** **CLINICA MAIS MEDICOS S/A.** --- ###### CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ###### TESTEMUNHAS: Nome: Caio Cardoso CPF: 165.539.027-98 Nome: Thiago Firmino CPF: 314.177.238-07 Página 5 ![](img_p999_1.png) Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 21 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 22 Número do documento: 25090917292231700000053850083 ----- Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841) ###### ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS ###### BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. ###### CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 40.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 20 de dezembro de 2026, da sua 3ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão") ###### QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. Nº 3900 Complemento: 6º andar, Conjunto 601 Bairro: Itaim CEP: 04538-132 | Cidade: São UU.F.: SP País: Brasil Telefone: (11) 3113- Bibi Paulo 0060 ###### NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: **QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$** 40.000 R$ 1.000,00 R$ 40.000.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas. ###### FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO | MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4 | |---|---|---|---| | [x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em | | conta bancária da Emissora, abaixo identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de | | [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. | ###### [ ] Dação em Pagamento ###### CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA | Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) | |---|---|---|---|---| | Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 39.635.743,00 | | Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) | | Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 364.257,00 | | | | | | | | Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 20 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2022. Representante Legal | presente boletim, bem como | Página 6 ![](img_p1000_1.png) Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 22 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 23 Número do documento: 25090917292231700000053850083