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SIGILOSO
MANDADO DE Plus/10 TEMPORARIA rag 2705/2026 e
Petigiio 15873
O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do processo em referéncia, nos termos da decisao proferida nos autos (copia anexa), M A N D A a Policia Federal prendcr e recolher na cuztodia de uma de suas Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devi'1amen12 justificada, de fazé-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a priséo for cfeh.=a.'.a, :1 disposiqéo do Supremo Tribunal Federal, FELIPE CANQADO VORCARO, CPF 075.983./-126-10, onde for encontrado(a) no territorio nacional. pclo prazo legal de cinco dias, resguardada a
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possibilidade de reapreciagao furlicial. file acordo com a evoluqao das diligéncias investigatorias que ensejam sev acartclamento provisorio.
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Os mandados de prisao dew.-réio ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e
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discreta, sem qualquer espe:ac'..!arizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal n.~¢. ocasioes anteriores relacionadas a "Operag5o Sem '1 '\-
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Desconto", devendo cor observados todos 0s clireitos constitucionais dos
investigados e, em especial, 0 teor da Sinmula Vinculante n'-' 11 desta Corte.
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Em relagéio ao invesiigado que comprovar a condigao cle advogado, devera ser 'u observada a dispmigao do art. 7°, V, da Lei n" 8.906/1994. Além disso, no ato da r \» prisfio, as autoridades deverao também providenciar a comunicagao .11 respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivada a prisao, o investigado devera ser apresentado para audiéncia de custodia em até 24 horas, a ser conduzida perante 0 Juizo Federal da Subsegao Judiciéria com competéncia sobre 0 territorio em que 0 investigado se encontrar
cuslodiado, independentemente de expediqéio de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagfio da autoridade policial. ,
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hltp Hmvxv stf jus.brfportallautenticacaolautenticarDocumenlo.asp sob 0 codigo B530-31A1-4099-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3
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O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegagfio para atuar exclusivamente no que concerne £1 verificagao do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ac preso, mas nao para rover os requisitos que levaram a sua decretagao e nem mcsmo para decidir em
sentido contrario a manutenqao da custodia. Na hipotese de o magistrado que atuar por delegagao na audiéncia dc custodia entender que ha'. alguma irregularidade na forma como a prisao foi materialmente executada 0'1 em relagao ao tratamento
conferido ao preso, S. Exceléncia devera enviar inlmmagao acerca da situaqéo especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade na execugao da custodia so POCiC"'.l 5"!' 'omada pelo relator deste processo. A prisao temporaria devera ser cumprida em estabelecimento compativel com a condigao pessoal do investigado, asseguramzo-'he iodas as garantias constitucionais,
inclusive 0 direito 2» intcgridade fisica e moral, a assisténcia de advogado e as visitas
de familiares, observadas as restrigoes de seguranga. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, um 6 de maio de 2026.
Mini:-tro ANHRE MENDONQA
Relator D0I'.lHl('llfU assinado digitalrnerzh'
Document-:1 assinado digitalmente confom1e MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado pelo endereqc http Hwww stf jus.brlportallautenticacaolautcnlicarDocumento.asp sob o cédigo B53D-31A1-4D99-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3
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SiGftOSO
URGENTE
MANDADO DE INTIMACÃO n°2720/202.6
(IMPOSIÇÃO DE ME1I)IDAS CAUTELAIES)
Petição 15873
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo TriDuncil Federal, Relator do processo
em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME CHiO NOGUEIRA LIMA FILHO,
CPF n11 341.903.923-91, acerca das(s) seguinte(si rn'd ida(s) deteminada(s) na decisão
proferida em 6 de maio de 2026:
i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático),
Com testemunhas ou demais investigadosna Operação Compliance Zero (art. 319, III,
do CPP);
Diante do caráter sigiloso destes actos, deeo ser adotadas as providências necessárias
para a sua manutenção.
Secretaria Judiciária do Suprer 1 ritui1al Federal, 6 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Fo2umento assinado digitalnente
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Documento assinado assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2/2001 de 24/06/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http;/Jwww.stf Jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumefltO.aSP sob o código 3969-7C2A-9720AF34 e senha AA96-4734-C903-821 E
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SIGILOSO
URGENT
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MANDADO DE INTIMAÇÃO nº .
. , - (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ~AUTE~~R_ES) /
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Petição 15873,
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' ) ' , Relator do P,rocesso ANDRE , MENDONÇA.! , do Spremo !iibn~I Federal, €> Ministro
em-~pígrafe, MANDA que a Polícia Federàl,INTIME,RAIM-µNDO NETO E SILVA
nº 453' .928:973-~~t aerá: ds(s) ·seguinte() med~da(s)
NOGUEIRA_ L~~A, CPF
determinad~(s) na decisão proferid9 em ó,d~1niaio de 2026: • . ,
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1 • qulqór-.rtei,o' (ich.isive t,elefônico ou' telemático),
,i) Proibição de mantr cotãto, por
investigado$' Opéraçã.o CompÍiance·Zero (art. 319, III, com 'testemunhas ou de~ais. . .
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- do munfüipió.dé s'4a resÍdên,cia e do País, cóm entrega do ii) Proibição ·de ausentar-se ~ Fêdetal n<kP,~azJ dé .48 horas, qu~ -deve ser comprcwado nos . passaporte ·na J,>olicia - .r:·'. • 1
,. autos(art .319,IVé320·cioCPP)
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.,~\ ;tneio. ·de to·moz;leira como .-f9rma de assegurar_ o iii) **_monitoração ,eletrônia,** cumprimento'' das medidft~ )mào;tas (~·rt. • 319, .IX ' do C?P), devenpo. os(as) -
·observarí às • s~guintes • regras e deveres: (i) FicaJll 'proibidos de se ' . investigados(~s)
. terriiliriâ.(§ do município em que res.idem; (ii) ·Devem. entrar ausentar. dos· limites
{d'JJi. o centro, de monitoramento, caso, teniíain de sair do imediatamente em .conia(o
estiplad<;_>,Jf n1 virtude d. VJ!1ª stução .e,megenial, tal _orno'dqénça prpria , 'perí~efro
sua-- responsabilidade, ameaça concreta de,morte, inundaç~o, incêndio ou de familiar sob • , •
- . I ' Nessas hipóteses, os ou outra situaç.ão~ ~ ·• emergencial, imprevisível e. inevitável. apresentar ao centr9.de Ínonitoração o respectivo cotnprc;>va
te nq irivestiga4os de{rerão eve'nto; (iii) O ·pedido excepcional deafastamento do prazo de 24 hóras ·ápós· o dirigid_o 1 a este / ·relator j),ará , apreciaçãoinvestigado dô ;' municípfo·. " em que reside deve ser . . . ·comparecimen_!o à at9s , ~ - procesuais ou e1!1 situações, potuis de trtan;1n_to_ de saúde, justificáveis que sejam deyidamente comprovadas; (iv) Eventual mudança_ outras raões resjdência, do' in;yestigado1 dentro' . do mesmo município' em que já"reside
. de endereço de
, • }nvestigado e também
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oitoração do deern proibidos de se ser precedida de "Operação demaisI investigado$, _, ~ noj âmbito- da presencial ou ,remotamente, , com os qu~ .inclui a necessidade ,de haver distância mínima dos • Çompliance Zéro", or p.reviame~~e ✓ ~_da ao c;ntroomnice m_9dança de endereço de residência for para outro município, ela deyerá ·nos autos. Se a counicar, atdodzação judlcia_l nestes autos; (v) Fic
de,24/08/2001.,O document~pode r acessado peÍo endereo
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iiivestigados co'ri'esponde,nte. a cinquena•:.Il}__etros; ladámente, manter atualizado um número· çle~ celular àtivo.de uso'próprio e um número, de celularvi) Devem,' çad uin is
' • • • ,de··mnitoração; • (vii) t adicional de • • urt\ 1 c0ntato ' para_ fofnec;ê-,o .,ào rêspectivo . cetro Fiçam ·obrigados a recarregar a. toínoleira ~letrôniça, conforme '~rieritação do centro de IriÓnitoraç· ão, mantendo-a ath.ia ininterru'p·famente. (viii) • Fifàm • ol;>rigados a receber
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' visitas da equipe çie fiscalização da 'monitoração eletrÔ):!ica<ª )espondei: prontarriente a
seus ontátos e a C1:1ffiprir à 9rientaç_s que lhe forem \ransmitjdas. (ix) Não podem_ Jealzar qu1alq1;1er -tomportame:nto que. afete. o normal- fut1cionaehto1 da, monitoração eletiôh!cá, e nell_l mesmo peritir que outrqs faam. ;<(x) Não podem ·remo-ver,·tentar removet, violar, modificar ou dánificar.a tb,9-'lozeleira detrôpica, e, nem mesmo, permitir que outros façam. ·(xi) Deem co,m_unica:ç__ imediataAfente-à centrai' çlé . 1 monitoração .na
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hipótE:~ de ocorrêncià de , ( .qúalque~ ~alhà no equipall)er\to' e monitoração eletrônica, (?<ii) **Devem'cÓmÚnicr .imetiiatamenteJ1 céntr'al'd/. mórfipbração acerca de qualq,uet fato**
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q_ue, il)1.peça ·cumpriIJlnto do$· dveres ímpfC/§í em vrtu<;ie- da mpnitoração
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fl~rônica. (xiii) Deve!Il dirigir-se à 'central dé rhonitoração para a ,: ~etirada' da • forD.~eleira eletrônica,fluand. , ~~l providênda- - .~dr eterminada !lestes ·autos. ,il.. .. (xiv) *N_?*
--oden:1 tJr- .ªcs~o . s_• das_ empresas que estão sençlodes emprs:tJª~~~u . sérório
- mvestigad
s no-amb1to da 1 'Operaçao Ç.P.,1!1Pl1anc_e Zeo'~.. _ . .' • .. :
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O doc~rnento pode ser acessado pelo endereço . http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o có(jigo B197-EBB7-A5C6-2D3C e senha CE8d-EOA7-1C27·5BBB
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URGENTE
URGENT
MANDADO DE INTIMACAO n° 2719/2626
(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES)
Peticao 15873
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
processo
em epigrafe, MANDA que a Policia Federal INTIME BERNARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA FILHO, CPF n° 498.647.343-34, das(s) seguinte(s) medida(s)
acerca
determinada(s) decisao proferida 6 de niaio de 2026:
na em
1 Proibicdo de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefonico telematico),
ou
testemunhas demais investigados Cperagio Compliance Zero (art. 319, III,
com ou na
do CPP);
ii) Proibicdo de ausentar-se do municipio de residéncia
sua
passaporte na Policia Federal n¢ praze de 48 horas, que
o
autos (art. 319, IV, e 320 do CPP};
e do Pais, com entrega do
deve comprovado
ser nos iii) monitoracdo eletronica, por meio de tornozeleira forma de
como assegurar o
cumprimento das medidas impostas (art.
319, IX, do CPP), devendo os(as)
investigados(as) observar seguintes deveres: (i) Ficam proibidos de
as regras e se
dos limites do municipio
ausentar em que. residem; (ii) Devem entrar
imediatamente contato centro de monitoramento, tenham de sair do
em com o caso
perimetro estipulado, virtude de situagio emergencial, tal
ém uma como doenga propria
de familiar sob responsabilidade,
| ou | cua | ameaca concreta de morte, inundagao, incéndio |
|---|---|---|
| ou outra | emergencial, imprevisivel | inevitavel. Nessas hipdteses, e os |
| investigados deverao apresentar | centro de monitoragao | respectivo |
ao o comprovante no
prazo de 24 horas evento; (iii) O pedido excepcional de afastamento
o do
investigado do municipio reside deve dirigido relator
em que ser a este para apreciagao
em pontuais de tratamento de satide, comparecimento atos processuais
a ou
outras razoes justificaveis que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudanga
de enderego de residéncia do investigado dentro do municipio ja reside
mesmo em que
deve previamente comunicada centro de monitoracio do investigado
ser ao também
e
nos autos. Se a mudanga de endereqgo de residéncia for outro municipio, ela devera
para
ser precedida de autorizagao judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de comunicar,
se
presencial ou remotamente, demais investigados ambito
com os no da “Operagao
Compliance Zero”, inclui necessidade de haver distancia
o que a minima dos pode ser pelo enderego
o e senha E332-950A-42FB-2CB1
S
(vi) Devem, cada isoladamente,
investigados correspondente cinquenta metros; um
a
niimero de celular
nimero de celular ativo de proprio e um
manter atualizado um uso
de monitoracao; (vii)
adicional de fornecé-los respectivo centro
um contato para ao
conforme orientacao do centro de
Ficam obrigados tornozeleira eletrdnica,
a recarregar a
(viii) Ficam obrigados receber
monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. a
monitoragao eletronica, responder prontamente a
visitas da equipe de fiscalizagao da a
lhe forem transmitidas. (ix) Nao podem
contatos cumprir orientagoes que
seus e a as
normal funcionamento da monitoragao
realizar qualquer comportamento que afete o
permitir outros facam. (x) Nao podem remover, tentar
eletronica, € nem mesmo que
eletronica, permitir
violar, Modificar danificar tornozeleira e, nem mesmo,
remover, ou a
comunicar imediatamente a central de monitoragao na
que outros fagam. (xi) Devem
equipamento de monitoragao eletronica.
hipotese de ocorréncia de qualquer falha no
imediatamente a central de monitoragdo de qualquer fato
(xii) Devem comunicar acerca
dos virtude da monitoragao
cumprimento em
que 0
a central de. monitoragao retirada da
eletronica. (xiii) Devem dirigir-se para a
tornozeleira eletronica quando tal providéncia for determinada nestes autos. (xiv) Nao
sedes empresariais ol escritorios das empresas que estao sendo podem ter acesso a
investigadas ambito da “Operagao Compliance
no
carater sigiloso destes autos, deverao adotadas providéncias necessarias
Diante do ser as
para a sua manutengao.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 6 de maio de 2026.
\
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator
Doctimento assinado digitalmente sar acessado pelo enderego
http://www sti jus br/pontal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo E6B9I-66C8-5A35-41DA senha E332-950A-42F B-2CB1
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