11011/0 C'/7;/Zr/nr!/ C7i'r7n/(1)-'(1/ SIGILOSO MANDADO DE Plus/10 TEMPORARIA rag 2705/2026 e Petigiio 15873 O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do processo em referéncia, nos termos da decisao proferida nos autos (copia anexa), M A N D A a Policia Federal prendcr e recolher na cuztodia de uma de suas Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devi'1amen1~2 justificada, de fazé-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a priséo for c~feh.=a.'.a, :1 disposiqéo do Supremo Tribunal Federal, FELIPE CANQADO VORCARO, CPF 075.983./-126-10, onde for encontrado(a) no territorio nacional. pclo prazo legal de cinco dias, resguardada a IX» M'F r~$\_ possibilidade de reapreciagao furlicial. file acordo com a evoluqao das diligéncias investigatorias que ensejam sev acartclamento provisorio. E'.Q Os mandados de prisao dew.-réio ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e \\ xx' ' discreta, sem qualquer espe:ac'..!arizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal n.~¢. ocasioes anteriores relacionadas a "Operag5o Sem '1 '\\- \\ \\ r Desconto", devendo cor observados todos 0s clireitos constitucionais dos investigados e, em especial, 0 teor da Sinmula Vinculante n'-' 11 desta Corte. '-7/#5//L/4' Em relagéio ao invesiigado que comprovar a condigao cle advogado, devera ser 'u observada a dispmigao do art. 7°, V, da Lei n" 8.906/1994. Além disso, no ato da r \\» prisfio, as autoridades deverao também providenciar a comunicagao .11 respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivada a prisao, o investigado devera ser apresentado para audiéncia de custodia em até 24 horas, a ser conduzida perante 0 Juizo Federal da Subsegao Judiciéria com competéncia sobre 0 territorio em que 0 investigado se encontrar cuslodiado, independentemente de expediqéio de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagfio da autoridade policial. , / \_,\\ @,X('8{2(0 \_,/.. ' ' J \\ 6»/\\§\*Y2 .\_. O 0/ 15¢»/0 '" hltp Hmvxv stf jus.brfportallautenticacaolautenticarDocumenlo.asp sob 0 codigo B530-31A1-4099-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3 ----- ))10 ' .T%-'/'J1///¢r./C~'Q/r1r/(=1((1/ O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegagfio para atuar exclusivamente no que concerne £1 verificagao do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ac preso, mas nao para rover os requisitos que levaram a sua decretagao e nem mcsmo para decidir em sentido contrario a manutenqao da custodia. Na hipotese de o magistrado que atuar por delegagao na audiéncia dc custodia entender que ha'. alguma irregularidade na forma como a prisao foi materialmente executada 0'1 em relagao ao tratamento conferido ao preso, S. Exceléncia devera enviar inlmmagao acerca da situaqéo especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade na execugao da custodia so POCiC"'.l 5"!' 'omada pelo relator deste processo. A prisao temporaria devera ser cumprida em estabelecimento compativel com a condigao pessoal do investigado, asseguramzo-'he iodas as garantias constitucionais, inclusive 0 direito 2» intcgridade fisica e moral, a assisténcia de advogado e as visitas de familiares, observadas as restrigoes de seguranga. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, um 6 de maio de 2026. Mini:-tro ANHRE MENDONQA Relator D0I'.lHl('llfU assinado digitalrnerzh' Document-:1 assinado digitalmente confom1e MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado pelo endereqc http Hwww stf jus.brlportallautenticacaolautcnlicarDocumento.asp sob o cédigo B53D-31A1-4D99-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3 ----- ``` %Áud da,J 4CQ2 SiGftOSO URGENTE MANDADO DE INTIMACÃO n°2720/202.6 (IMPOSIÇÃO DE ME1I)IDAS CAUTELAIES) Petição 15873 ``` ``` O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo TriDuncil Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME CHiO NOGUEIRA LIMA FILHO, CPF n11 341.903.923-91, acerca das(s) seguinte(si rn'd ida(s) deteminada(s) na decisão proferida em 6 de maio de 2026: i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), Com testemunhas ou demais investigadosna Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); Diante do caráter sigiloso destes actos, deeo ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Suprer 1 ritui1al Federal, 6 de maio de 2026. ``` ``` Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Fo2umento assinado digitalnente id \\J ``` ``` Documento assinado assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2/2001 de 24/06/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http;/Jwww.stf Jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumefltO.aSP sob o código 3969-7C2A-9720AF34 e senha AA96-4734-C903-821 E ``` ----- 0 g);,i.., V A • *LJO/yi)tp;Jf* ' *)-J:ql\\* .Jl~'i!O>' \\ * Ministro em-~pígrafe, **MANDA que a** Polícia Federàl,INTIME,RAIM-µNDO NETO E SILVA **nº 453' .928:973-~~t a~er~á:** d~s(s) ·seguinte(~) med~da(s) ###### NOGUEIRA_ L~~A, CPF determinad~(s) na decisão proferid9 em ó,d~1niaio de 2026: • . , *1* .. • *i* *i 'I r* 1 • qu~lqó~r-.rt~ei,o' (i~ch.isive t,elefônico ou' telemático), ###### ,i) Proibição de mant~r co~tãto, por investigado$' **Opéraçã.o CompÍiance·Zero (art. 319,** III, com 'testemunhas ou de~ais. . . / \\;"... •, /'·1 ' d \\ **e.PP)·** ,., .., ·"' ~ ' •. • • ~ , / •. . • 1; ; ', . ' : \\ • . *,'.e!* ... .,. f • - **do munfüipió.dé s'4a resÍdên,cia** ***e do País, cóm entrega*** **do** ii) **Proibição ·de ausentar-se** ~ **Fêdetal nolicia** - .r:·'. • 1 ,. autos(art .319,IV~é320·cioCPP)~ *.1..,:* • • 1 ~ t4 *I* **.,~\\ ;tneio. ·de** to·moz;~leira como .-f9rma de assegurar\_ o iii) **\_monitoração ,eletrôni~a,** cumprimento'' das medidft~ )mào;tas (~·rt. • 319, .IX ' do C?P), devenpo. os(as) - ·observarí às • s~guintes • regras e deveres: (i) FicaJll 'proibidos de se ' . investigados(~s) . terriiliriâ.(§ do município em que res.idem; (ii) ·Devem. entrar ausentar. dos· limites {d'JJi. o centro, de monitoramento, caso, teniíain de sair do imediatamente em .conia(o estip~lad<;\_>,Jf n1 virtude d~. VJ!1ª s~tu~ção .e,me~gen~ial, tal \_~orno'dqénça pr~pria , 'perí~efro sua-- responsabilidade, ameaça concreta de,morte, inundaç~o, incêndio ou de familiar sob • , • - . *I* ' Nessas hipóteses, os ou outra situaç.ão~ ~ ·• emergencial, imprevisível e. inevitável. apresentar ao centr9.de Ínonitoração o respectivo cotnprc;>va~te nq irivestiga4os de{rerão eve'nto; (iii) O ·pedido excepcional de~ afastamento do prazo de 24 hóras ·ápós· o dirigid\_o 1 a este / ·relator j),ará , apreciaçãoinvestigado dô ;' municípfo·. " em que reside deve ser . . . ·comparecimen\_!o à at9s , ~ - proces~uais ou e1!1 situações, po~tu~is de tr~tan;1~n\_to\_ de saúde, justificáveis que sejam deyidamente comprovadas; (iv) Eventual mudança\_ outras ra~ões resjdência, do' in;yestigado1 dentro' . do mesmo município' em que já"reside . de endereço de , • }nvestigado e também - 1 ~o~itoração do de~e ~r p.reviame~~e ✓ ~ ~om~nic~ \_da ao c;ntro ~e m\_9dança de endereço de residência for para outro município, ela deyerá ·nos autos. Se a co~unicar, atdodzação judlcia\_l nestes autos; (v) Fic~rn proibidos de se ser precedida de "Operação demaisI investigado$, \_, ~ noj âmbito- da presencial ou ,remotamente, , com os qu~ .inclui a necessidade ,de haver distância mínima dos • Çompliance Zéro", o de,24/08/2001.,O document~pode ~r acessado peÍo endere~o ----- . . *I* *(* .. , 1 • - *I* iiivestigados co'ri'esponde,nte. a cinquen~a•:.Il}\_\_etros; ~vi) Devem,' çad~ uin is~ladámente, manter atualizado um número· çle~ celular àtivo.de uso'próprio e um número, de celular ' • • • ,de··m~nitoração; • (vii) t adicional de • • urt\\ 1 c0ntato ' para\_ fofnec;ê-,o~ .,ào rêspectivo . ce~tro Fiçam ·obrigados a recarregar a. toíno~leira ~letrôniça, conforme '~rieritação do centro de IriÓnitoraç· ão, mantendo-a ath.ia ininterru'p·famente. (viii) • Fifàm • ol;>rigados a receber .,. ' *I* , \\ *I'* • , • ' visitas da equipe çie fiscalização da 'monitoração eletrÔ):!ica<ª )espondei: prontarriente a seus ~ontátos e a C1:1ffiprir à~ 9rientaç\_~s que lhe forem \\ransmitjdas. (ix) Não podem\_ Jeal~zar qu1alq1;1er -tomportame:nto que. afete. o normal- fut1ciona~ehto1 da, monitoração eletiôh!cá, e nell\_l mesmo per~itir que outrqs fa~am. ;<(x) Não podem ·remo-ver,·tentar removet, violar, modificar ou dánificar.a tb,9-'lozeleira detrôpica, e, nem mesmo, permitir que outros façam. ·(xi) De~em co,m\_unica:ç\_\_ imediataAfente-à centrai' çlé . 1 monitoração .na , . hipótE:~ de ocorrêncià de , *(* .qúalque~ ~alhà no equipall)er\\to' ~e monitoração eletrônica, (?