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# PET 15.478 — Operação Ostap Bender (Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal / Aquisição Banco Master pelo BRB)
## Assunto, partes e objeto
Trata-se de representação da Polícia Federal (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF), protocolada perante o Min. André Mendonça (Referências: Rcl 88.121/STF, Inq 5026), pedindo **quebra de sigilo bancário e fiscal** com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001. O objeto central é a investigação de **crimes contra o Sistema Financeiro Nacional** (arts. 4º, 6º e 10, Lei 7.492/86) praticados na aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Dois procedimentos administrativos do Banco Central (PE 289907 — NUP 18600.066716/2025-32, e Medida Prudencial PE 296734 — Decisão 1336/2025) identificaram que o Banco Master, diante da falha de seu modelo de negócios, coordenou esquema criminoso de **venda e cessão de CCBs (Cédulas de Crédito Bancário) falsas/insubsistentes** ao BRB, resultando na transferência de **~R$ 17 bilhões** do banco público ao privado. A engenharia exigiu a criação de empresa de fachada (**Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A.**, controlada pela **Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.**) para originar os créditos consignados necessários à fabricação dos títulos. O exame pelo Bacen mostrou inconsistências grotescas nas CCBs emitidas pelo Master (oriundas da Cartos), ensejando comunicação ao MPF. Foram deferidas 5 prisões preventivas, 2 temporárias, buscas, sequestros e medidas patrimoniais. A Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025 (10ª Vara Federal/SJDF); em 03/12/2025, o Min. Dias Toffoli convalidou os atos e decretou competência originária do STF (pendente Reclamação Constitucional da defesa de Vorcaro). Em seguida, o Relator determinou impulsionamento e autorizou o delegado a requerer informações de órgãos públicos/empresas e afastamento de sigilos telefônicos-telemáticos, de correspondência ou fiscais.
## Principais atores
- **Daniel Bueno Vorcaro** (Diretor/Controlador do Banco Master): mentor da fraude; determina criação da Tirreno, exige extratos fabricados, orienta pagamentos à "A Turma" (via Felipe Mourão), cobra agilidade nas CCBs ("mandar ccbs e contratos até meio dia"), pressiona BRB para liquidação.
- **André Felipe de Oliveira Seixas Maia** (ex-funcionário do Master, Diretor da Tirreno): assina contratos de cessão em 05/05/2025 (8 horas no banco); diálogos com namorada revelam ciência do risco ("só por Deus", "dando até frio na espinha", "muito ruim o negócio?", "tem coisa que não compensa"); recebe benefício financeiro.
- **Henrique Peretto** (sócio/integralizador do capital da Tirreno — R$ 30 mi): acompanha André no Master, aguarda assinaturas, envia ata de assembleia de 02/12/2024 (empresa só homologada na JUCESP em 15/04/2025); participa de reuniões no BRB com Paulo Henrique.
- **Augusto Ferreira Lima** (sócio do Master, criador/controlador das associações ASTEBA/ASSEBA): protagonista na atuação junto ao BRB para garantir pagamentos; elabora carteiras de crédito oferecidas ao BRB a partir de jan/2025; recebe vultosos pagamentos do Master via empresa Terra Firme (R$ 3,66 mi, R$ 3,33 mi, R$ 3,66 mi) — indício de desvio; alinha assuntos das CCBs/Tirreno com tesoureiro Alberto Felix; interlocutor de Vorcaro ("blz mato agora", "apertei hj", "eu falei alberto pra falar c vce").
- **Alberto Felix de Oliveira Neto** (Tesoureiro do Master): componente do grupo "INFO - BRB" (3 integrantes: Vorcaro, Alberto, Ângelo); confere contratos Tirreno, providencia itens para BRB/Bacen; fabrica extratos da conta Tirreno no Master (ajusta saldo a mando de Vorcaro: "cade o extrato", "tem os débitos das pmts", valor alterado de 6.400 para 7.200, extrato final apresentado ao Bacen em terceiro valor — R$ 6.695.081.940,06 — sem remuneração equivalente a CDB); indica impossibilidade de averbar créditos ("não da pra fazer um emissao no fds", "essa questao da mandsio essa ccbs fem uma cera sensivel"); revisa contratos apenas em mai/2025 (negócios datam de jan/2025).
- **Ângelo Antonio Ribeiro da Silva** (Diretor do Master): assina contratos de cessão; cria grupo "INFO - BRB" (25/05/2025); produz extrato artificial da Tirreno em conta vinculada do Master; participa de reuniões com BRB; exige reconhecimento de firma nos contratos; orienta Alberto e Ângelo sobre remuneração do CDB.
- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** (Presidente do BRB): assina ofícios ao Bacen (PRESI-2025/051, PRESI-2025/061); conversas com Dario Garcia (Diretor Financeiro) mostram pressão para liquidação ("liquida os R$ 408 + R$ 196 mm ainda hoje", "foco nessas cessões", "ideal é resolvermos os itens 1 e 2 hoje"); aceita carteiras com inadimplência >4% (linha de corte); autoriza liquidação fora da B3; recompra carteiras do Master; determina auditoria independente só após provocação do Bacen.
- **Dario Oswaldo Garcia Junior** (Diretor Executivo Financeiro/Controladoria do BRB): operacionaliza liquidações diárias (Credcesta, NPL, BMG); negocia taxas, seguros, prêmios; pressiona Master/Felix por documentos ("estamos cobrando do Félix as informações que faltam. Mas ele tá enrolado"); repassa bases de dados do Master para análise; informa PH sobre carteiras chegadas, valores, inadimplência.
- **Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário"): operador central da "A Turma" e "Os Meninos"; recebe R$ 1 mi/mês da Super Empreendimentos (operadores Fabiano Zettel e Ana Paula Queiroz); rateia: 40% (R$ 400 mil) para "A Turma" (6 integrantes), R$ 75 mil cada para "Os Meninos"; usa King Participações Imobiliárias para repasses; veículo seu (Range Rover RNJ7J10) usado por David Henrique na 3ª fase.
- **Marilson Roseno da Silva** (PF aposentado, líder da "A Turma"): recebe ordens via Felipe Mourão; aciona policiais cooptados (Anderson Wander, Sebastião Monteiro, Valéria Vieira, Francisco José); consultas indevidas a sistemas PF (inquérito de Henrique Vorcaro); notas fiscais periódicas (R$ 50 mil) Roseno & Ribeiro → King Participações (nov/2025 a fev/2026, inclusive após 1ª fase e prisão de Vorcaro); Erlene Nonato Lacerda como "laranja" (pagamentos King → Erlene); Helder Alves de Lima (contador) emite notas, sugere CPF de terceiro.
- **Anderson Wander da Silva Lima** (PF ativa, SR/PF/RJ): "longa manus" de Marilson; consultas indevidas desde 08/2023 (dados migratórios, cadastrais, procedimentos); áudio "a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança... não me abandona não, porra. To fedendo. Me ajuda, meu filho".
- **Valéria Vieira Pereira da Silva** (Delegada PF) e **Francisco José Pereira da Silva** (Agente PF aposentado, marido): acesso indevido ao ePol (Inq 2023.0064343, Henrique Vorcaro intimado); repasse a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro (auditoria: Valéria acessa peças, 3 min depois Felipe envia mensagens a Vorcaro).
- **David Henrique Alves** (líder "Os Meninos", BIPE Software): monitoramento/reputação de Vorcaro (~R$ 35 mil/mês via Felipe Mourão); fuga na 3ª fase com veículo de Felipe Mourão, computadores, malas.
- **Victor Lima Sedlmaier** (integrante "Os Meninos"): RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) com sua foto; reconhecimento facial MITRA/MG confirma; desenvolvedor/IA; pagamentos de David + bônus.
- **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho"): suporte técnico (boletos, domínios); múltiplos e-mails.
- **Katherine Venâncio Teles** (companheira de David): versão de viagem a Santos questionada (sem voos dos pais, pai sem passaporte); autorizou entrada de Victor na casa de David.
- **Helder Alves de Lima** (contador Roseno & Ribeiro): emissão de notas fiscais (R$ 100 mil a R$ 150 mil) King Participações → Roseno & Ribeiro; diálogo "dinheiro entraria todo limpinho", sugestão de CPF de terceiro.
- **Erlene Nonato Lacerda**: "laranja" de Marilson; controla pagamentos/receitas/despesas; depósitos King Participações → Erlene.
- **Joana Machado de Moraes Mourão** (irmã de Felipe): empresa J M Consultoria (R$ 1 mi); compra/vende Mercedes G63 em 3 dias (02/02→05/02→10/02/2026, R$ 2,5 mi); venda registrada 05/03/2026 (dia seguinte à 3ª fase).
- **Nathana Lopes Figueiredo** (acompanhante de Felipe): apreensão de celular e relógio de alto valor.
## Linha do tempo resumida
- **2018** — Vorcaro adquire controle do Banco Master (ex-Máxima); reestruturação para crédito consignado/serviços.
- **2024** — Master torna-se S3 (Bacen); crise de liquidez agravada a partir de nov/2024; cessões de carteiras consignadas intensificadas.
- **04/11/2024** — Criação da SX 016 Empreendimentos (posterior Tirreno), endereço idêntico a empresas de Daniel Moreira Bezerra (A2 SI Assessoria).
- **05/12/2024** — Contrato de Parceria Master-Tirreno (assinado por Luiz Antonio Bull, Alberto Felix, André Felipe Seixas Maia, testemunhas); **sem autenticação em cartório**.
- **02/12/2024** (suposta) — Alteração contratual da Tirreno (nome, capital R$ 30 mi, diretor André Felipe); **registrada na JUCESP apenas em 15/04/2025**.
- **03/01/2025 a 27/03/2025** — Série de instrumentos de cessão Master-Tirreno (R$ 6,7 bi); **autenticados apenas em 14/05/2025** (mesmo cartório, mesma data, independente da data do documento).
- **17/03/2025** — Ofício Bacen 7062/2025-DESUP requisita informações sobre carteiras negociadas Master-BRB.
- **25/03/2025** — Master responde ao Bacen: origem nas associações ASTEBA/ASSEBA (Bahia); **a partir de 13/01/2025, CPFs de todo o Brasil; sem movimentação financeira compatível das associações**; titularidade passa a ser atribuída à Tirreno.
- **18/06/2025** — BRB responde ao Bacen (3 meses depois): aponta Tirreno como originadora; elenca medidas de prudência; cita substituição/desfazimento do negócio — **após transferidos R$ 12,2 bi**; continua repasses bilionários (abr/mai/2025: R$ 4,05 bi em CCBs + prêmio); descumpre cláusula resolutiva (devolução imediata de R$ 6,7 bi → tranches mensais).
- **10/02/2025** — BRB assina TAC com Bacen (falhas na governança de crédito, mesmas observadas na aquisição de CCBs do Master).
- **18/11/2025** — Deflagração da Operação Compliance Zero (1ª fase): 5 prisões preventivas, 2 temporárias, buscas, sequestro/bloqueio de R$ 12,2 bi (Decreto-Lei 3240/41), RENAJUD, Marinha, ANAC, INCRA/INFOJUD, BACENJUD/SISBAJUD (bloqueio diário contínuo por 30 dias ou até R$ 16,7 bi).
- **03/12/2025** — Min. Dias Toffoli convalida atos e decreta competência originária do STF (Rcl 88.121).
- **28/04/2026** — Representação da PF (PET 15.977) pedindo interceptação telefônica/telemática (WhatsApp) — núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
- **04/03/2026** — 3ª fase da Operação Compliance Zero (PET 15.556): prisão preventiva de Vorcaro, Marilson, Felipe Mourão; busca/apreensão em David, Katherine, Victor.
- **09/06/2026** — PF representa pelo afastamento do sigilo telemático de 17 investigados (PET 15.693).
- **19/06/2026** — Min. André Mendonça defere afastamento do sigilo telemático (Apple, Google, Microsoft; período 01/01/2021 até cumprimento).
## Documentos relevantes
- **Representação da PF (Operação Ostap Bender)** — 136 páginas + 24 anexos: I. Objeto do Inquérito; II. Crise de liquidez e solução dos gestores; III. Reiteração de crimes (CVM: Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, etc.); IV. Contratos Master-Tirreno (instrumentos físicos, carteiras em tempo recorde, descumprimento de cláusulas de avaliação/contrapartida); V. Fluxo de falsificação de CCBs; VI. Registros contábeis do Master (infração normas contábeis, prêmio R$ 5,5 bi não contabilizado como receita nem passivo, retificação de ativo "Devedores Diversos"); VII. Tirreno como pessoa interposta da Cartos (contradições Tirreno x Cartos); VIII. Contradições Master/BRB (diferentes originadoras, continuidade após esclarecimentos, encerramento 3 meses depois); IX. Violação LEC (gestão temerária/fraudulenta Master/BRB, TAC BRB fev/2025); X. Relação omissões/ações BRB x interesse na aquisição (CVM: ANEABRB — governança, minoritários); XI. Membros da organização (Grupo Master, Cartos/Tirreno, Núcleo BRB); XII. Fundamentos jurídicos (prisão preventiva/temporária, busca/apreensão, bloqueio, medidas diversas, compartilhamento, sigilo); XIII. Resumo dos pedidos.
- **Anexos**: IXXIV (Relato Sucinto Bacen, Parecer Jurídico Bacen, Contratos Master-Tirreno, Acordo Operacional Tirreno-Cartos, Extrato conta Tirreno no Master, Qualificação MPF, The Pay Soluções, Cartos, Ofícios BRB, Contrato BRB-Tirreno recompra, Correspondentes Bancários, Qualificação Asteba/Asseba, TAC BRB fev/2025, IPJs 21161.07/2025, 142655542/2025, 142653889/2025, 3366877/2025, PAS CVM 19957.007976/2020, 19957.010180/2022, 19957.009798/2019, 19957.006841/2025).
- **Decisões judiciais (10ª Vara Federal/SJDF)**: Busca e Apreensão (1117412-75.2025.4.01.3400, 17/11/2025), Sequestro (1117467-26.2025.4.01.3400, 17/11/2025), Prisão (11177065-42.2025.4.01.3400) — fundamentos: fluxo atípico R$ 12,2 bi (janmai/2025), LEC ultrapassado, indícios de insubsistência das CCBs (Bacen: 30 clientes amostrais sem correspondência financeira; 100 contratos: dados de crédito não preenchidos, liberação 180 dias após emissão, valor CCB << depósito, Cartos nega averbações para Tirreno, SCR mostra cessões a FIDCs Noto/Sueste/VCK).
- **IPJ 142653889/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise contábil-financeira dos balanços do Master (20192024): crescimento expressivo, expansão acelerada, dependência de CDBs acima da média, Basileia próximo ao limite, capitalizações frequentes, dívida subordinada; ativos de difícil valoração/baixa liquidez; R$ 2,3 bi em Letras Financeiras (quase totalidade: fundos públicos/RPPS — R$ 1,867 bi); concentração em investidores institucionais = suspeita de risco/liquidez.
- **IPJ 142655542/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): visão geral demonstrações financeiras Master; fragilidades estruturais, inconsistências contábeis.
- **IPJ 3366877/2025** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF): 5+ casos CVM (Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, BR Hotels, Graveyard, Monte Carlo, Horus, Mérito) + processos sancionadores (manipulação preços CARE11/BZLI11, Ambipar, Clínica Mais Médicos/Fundos Master — Ofício 96/2025/CVM/SGE → MPF, 24/06/2025).
- **IPJ 21161.07/2025** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF): análise contratos Master-Tirreno e aspectos Cartos Fintech.
- **IPJ 142655542/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise comunicação Bacen.
- **Laudos periciais**: 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP (celular Vorcaro — iPhone 17 Pro), 1455/2025-SETEC/SR/PF/DF (celular Paulo Henrique — iPhone 16 Pro Max, senha "Brb125689Presi"), 8381/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Marilson — iPhone 16 Pro Max), 8479/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Victor — extração manual parcial).
- **Conversas WhatsApp extraídas**: Vorcaro ↔ Felipe Mourão (19/10/2023 a 17/11/2025); Vorcaro ↔ Fabiano Zettel / Ana Paula Queiroz (operadores financeiros); Vorcaro ↔ Augusto Lima (pressão BRB, Terra Firme); Vorcaro ↔ Alberto Felix / Ângelo (extratos fabricados, "INFO - BRB"); Paulo Henrique (Presidente BRB) ↔ Dario Garcia (Diretor Financeiro) — liquidações diárias, pressão por documentos, recompra, auditoria só após provocação Bacen.
- **Ofícios Bacen**: 7062/2025-DESUP (17/03/2025), Relato Sucinto PE 289907 (14/07/2025), Parecer Jurídico Comunicação PE 289907.
- **Medidas Prudenciais BRB**: Resolução CMN 4.019/2011 (Ids 2219327843, 2219327847).
- **TAC BRB** (10/02/2025, Id 2214383438): falhas governança crédito.
## Observações
- A **fraude central** consiste na criação da **Tirreno** (empresa de prateleira, controlada pela Cartos SCD) para fabricar créditos consignados inexistentes, transformados em CCBs insubsistentes, cedidas ao Master e por este revendidas ao BRB com **prêmio de R$ 5,5 bi** (total R$ 12,2 bi transferidos janmai/2025), burlando o **Limite de Exposição por Cliente (LEC)** — Master (Capital Nível I R$ 4,5 bi → LEC ~R$ 1,1 bi) e BRB (Capital Nível I R$ 3,012 bi → LEC ~R$ 753 mi) não podiam operar tais volumes sem coobrigação.
- **Insubsistência das CCBs** comprovada pelo Bacen: (i) 30 clientes amostrais (jan/2025) — nenhuma correspondência financeira (TED/Pix/SCR); (ii) 100 contratos — dados de crédito não preenchidos, liberação média 180 dias após emissão, valor CCB << depósito, Cartos informa averbações para FIDCs Noto/Sueste/VCK (não Tirreno/Master), SCR mostra cessões aos mesmos clientes em valores superiores; (iii) Tirreno sem relacionamento no SFN (sem crédito no SCR, sem movimentação financeira TED/Pix/boleto/câmbio, sem aplicações financeiras).
- **Falsificação documental**: contrato de parceria (05/12/2024) sem autenticação; instrumentos de cessão (03/01 a 27/03/2025) autenticados **apenas em 14/05/2025** (mesmo cartório, mesma data); alteração estatutária da Tirreno (02/12/2024) registrada na JUCESP só em 15/04/2025; na data das assinaturas, Tirreno ainda pertencia a Daniel Moreira Bezerra e se chamava SX 016.
- **Contabilidade fraudulenta**: Master não contabilizou prêmio de R$ 5,5 bi como receita nem passivo diferido; usou "terceira opção não prevista nas normas contábeis": retificação (redução) de ativo "Devedores Diversos" (1.8.8.92.00.00-6), rubrica sem relação com as operações.
- **Participação do BRB**: indícios de gestão fraudulenta (art. 4º, Lei 7.492/86) — aquisição de carteiras = 30% dos ativos do BRB; ignorou irregularidades (comprovante de depósito ≠ valor CCB) por 3 meses; substituição de créditos contrária ao contrato; devolução em tranches vs. cláusula resolutiva (imediata); auditoria independente só após provocação Bacen; TAC fev/2025 pelas mesmas falhas; ANEABRB aponta governança fragilizada, assimetria informacional, risco minoritários.
- **Reiteração delitiva**: Master (ex-Máxima) tem histórico de 5+ processos sancionadores CVM (Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, etc.) + denúncias MPF (ex-gestores 20142016, gestão fraudulenta, info falsa ao Bacen, dados inverídicos em demonstrativos); Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 (fraudes consignados).
- **Núcleos criminosos conexos** (PETs 15.693, 15.977, 16.662): "A Turma" (Marilson, Sebastião, Anderson, Manoel + 46 no RJ) e "Os Meninos" (David, Victor, Rodrigo, Katherine) — intimidação, acesso indevido a sistemas (MPF/PF), monitoramento ilegal, lavagem (notas fiscais King→Roseno, Erlene, Helder), falsidade ideológica (RG Victor), ocultação de bens (Joana, Nathana).
- **Sigilo**: processo tramita em segredo de justiça desde a origem (10ª Vara/SJDF); mantido no STF; intimações eletrônicas; prazos em dias úteis.
- **Competência**: STF (competência originária, art. 102, I, b, CF; Rcl 88.121 convalidada por Min. Dias Toffoli); relatoria Min. André Mendonça (prevenção PET 15.499 / Inq 5026).