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MJSP - POLÍCIA FEDERAL @ **COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES**
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CINQ/CGRC/DICOR/PF
Ofício nº 12/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
## ANDRÉ MENDONÇA
Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Ajustes operacionais relativos às perícias e custódia de bens. Ref.: PET 15198
Exmo. Sr. Ministro,
A POLÍCIA FEDERAL, através das Autoridades Policiais subscritoras, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a mudança na relatoria do feito, submeter considerações quanto à condução dos exames periciais no âmbito da 2ª fase da Operação Compliance Zero, especialmente no que se refere à indicação nominal de quatro Peritos Criminais Federais para acompanhamento da extração e da realização das perícias, bem como à custódia dos bens apreendidos junto à Procuradoria-Geral da República (Determinações exaradas em 13/01/2026, 14/01/2026 e 15/01/2026). Conforme manifestação técnica do Instituto Nacional de Criminalística - INC, constante do Despacho SEI nº 144721170, a demanda pericial envolve cerca de **100 dispositivos eletrônicos,** estimando-se que um único perito consumiria
aproximadamente **20 semanas de dedicação exclusiva** para a realização dos
exames de extração. A referida manifestação também registra que parte dos peritos indicados exerce funções estratégicas de gestão nacional, circunstância que pode impactar o planejamento e a execução regular das atividades periciais.
Registra-se, ainda, que as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional com fundamento na requisição formal da Procuradoria-Geral da República constante do Ofício nº 26/2026 - GCAA/PGR, que solicitou providências técnicas imediatas para prevenir a perda de conteúdo probatório contido nos dispositivos eletrônicos apreendidos, em razão da natureza sensível e perecível desses dados, preservando-se integralmente a cadeia de custódia.
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MJSP - POLÍCIA FEDERAL @ **COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES**
(
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Diante disso, a Polícia Federal requer: (a) que seja expressamente autorizado que as extrações, indexações e análises sigam o fluxo **ordinário de trabalho** **pericial da Instituição,** com distribuição regular das demandas entre peritos habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos; e (b) que, concluídas as extrações e os procedimentos periciais necessários, seja autorizada a **custódia** **integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal,** como ordinariamente ocorre nesta fase das investigações, evitando-se dificuldades logísticas entre instituições, redução de eficiência operacional e aumento do risco de falhas na cadeia de custódia decorrentes da maior movimentação dos bens.
Nesses termos, pede deferimento. Respeitosamente,
# Daniel Britto
## DANIEL PENIDO DE BRITTO
Delegado de Polícia Federal
LOPES:89026640153
| OLIVEIRA:02677070 OLIVEIRA:02677070375 | VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR ARRUDA DE | WEDSON CAJE Assinado LOPES:890266 por WEDSON CAJE | de forma digital |
|---|---|---|---|
| 375 | Dados: 2026.02.14 13:10:09 -03'00' VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores | 40153 | Dados: 2026.02.14 13:12:47-03'00' WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal Coordenador de Repressão à Corrupção |
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## Signature:
Daniel Penido de Britto (Feb 14, 2026 12:09:46 EST)
**Email:** britto.dpb@pf.gov.br