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# Resumo — Petição 15.978/DF (Supremo Tribunal Federal)
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## Apresentação
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A Petição 15.978/DF é procedimento de natureza penal tramitando, sob sigilo, perante o Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro **André Mendonça**, no contexto da **Operação Compliance Zero**, investigação da Polícia Federal que apura organização criminosa integrada por **Daniel Bueno Vorcaro** (relacionada a fatos envolvendo o Banco Master).
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A investigação identificou dois braços operacionais complementares: o núcleo **"A Turma"**, voltado a ameaças presenciais, intimidações, levantamentos clandestinos e obtenção de dados sigilosos de órgãos públicos; e o núcleo **"Os Meninos"**, especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico/telemático ilegal. Ambos eram gerenciados por **Felipe Mourão** ("Sicário") e atendiam a comandos do núcleo central da organização.
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A Polícia Federal representou pela decretação de prisões preventivas, medidas cautelares diversas da prisão e inclusão de investigado no Sistema Penitenciário Federal. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à representação.
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## Principais atores
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**Com prisão preventiva decretada:**
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- **Henrique Moura Vorcaro** — pai de Daniel Vorcaro; demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo "A Turma" (Adv.: Pacelli e Horta).
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- **David Henrique Alves** — líder do núcleo "Os Meninos"; remunerado por Felipe Mourão (≈ R$ 35 mil/mês); sócio da BIPE Software Brasil Ltda.
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- **Victor Lima Sedlmaier** — desenvolvedor de software; operador auxiliar do núcleo "Os Meninos", a serviço de David.
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- **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** — colaborador técnico/logístico do núcleo "Os Meninos" (pagamentos de boletos, aquisição de domínios).
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- **Manoel Mendes Rodrigues** — "operador do jogo do bicho" no RJ; líder de braço local do núcleo "A Turma" (intimidações em Angra dos Reis/RJ).
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- **Anderson Wander da Silva Lima** — policial federal em atividade (DEAIN/DREX/SR/PF/RJ); consultas indevidas a sistemas da PF em favor de Marilson.
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- **Sebastião Monteiro Júnior** — policial federal aposentado; integrante operacional do núcleo "A Turma".
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**Com medidas cautelares diversas da prisão:**
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- **Valéria Vieira Pereira da Silva** — delegada da PF, afastada preventivamente; consultas indevidas ao sistema e-Pol.
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- **Francisco José Pereira da Silva** — agente aposentado da PF; intermediou repasse de dados sigilosos.
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- **Erlene Nonato Lacerda** — interposta pessoa e gestora financeira de Marilson Roseno.
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- **Helder Alves de Lima** — contador da Roseno & Ribeiro Gestão; emitiu notas fiscais para formalizar pagamentos.
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- **Katherine Venâncio Telles** — acompanhava David no deslocamento com equipamentos eletrônicos pós-operação.
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**Incluso no Sistema Penitenciário Federal:**
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- **Marilson Roseno da Silva** — policial federal aposentado; líder operacional do núcleo "A Turma".
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**Demais referências:** Daniel Bueno Vorcaro (figura central da organização; não é réu nesta petição), Felipe Mourão (gestor operacional dos núcleos), delegado Victor Barbabella Negraes (autoridade responsável pela representação) e Paulo Gonet Branco (PGR).
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## Linha do tempo resumida
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- **Ago/2023** — Início das consultas indevidas de Anderson em sistemas da PF a pedido de Marilson.
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- **Jun/2024** — Intimidações em Angra dos Reis/RJ contra Luís Felipe Woyceichoski e Leandro Garcia ("A Turma"). Reconhecimento de Manoel Mendes pelas vítimas.
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- **18/11/2025** — Deflagração da 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisões de Daniel Vorcaro e Felipe Mourão. Atividades do grupo persistem mesmo após a fase ostensiva.
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- **14/01/2026** — Deflagração da 2ª fase da Operação Compliance Zero; repasses e notas fiscais continuam.
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- **04/03/2026** — Deflagração da 3ª fase; na mesma noite David é abordado conduzindo veículo de Felipe Mourão com equipamentos eletrônicos.
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- **28/04/2026** — Representação da PF encaminhada ao STF (Ofício nº 1830550/2026), com pedido de autuação em apartado e sob sigilo, vinculada à PET 15499.
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- **30/04/2026** — Min. André Mendonça determina vista à PGR.
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- **13/05/2026** — Decisão monocrática: prisão preventiva de 7 investigados; medidas cautelares diversas para 5; transferência de Marilson ao Sistema Penitenciário Federal (contraditório diferido).
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- **22–29/05/2026** — Sessão virtual da 2ª Turma para referendo à decisão; pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.
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- **16/06/2026** — Referendo pela 2ª Turma, por maioria; vencido Gilmar Mendes (queria substituir a prisão de Henrique Vorcaro por domiciliar). Levantamento do sigilo das Petições 15.978 e 15.873.
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- **17/06/2026** — PGR manifesta ciência do levantamento de sigilo.
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- **19/06/2026** — Defesas de Henrique Vorcaro e Sebastião Monteiro Júnior reiteram pedidos; Sebastião, preso no CDP II de Guarulhos/SP, requer proteção como agente aposentado da PF.
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- **12/07/2026** — Decisão do relator julga prejudicados os pedidos de revogação/substituição de prisões (Henrique, Sebastião, Rodrigo e David) por perda superveniente de objeto, ante o referendo colegiado.
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- **14/07/2026** — Decisão determinando alojamento de Sebastião no CDP II de Guarulhos/SP compatível com sua condição de policial aposentado; vista à PGR.
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## Documentos relevantes
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O acervo (378 documentos) reúne principalmente: petição inicial/representação policial; decisões monocráticas (interlocutória de 13/05/2026, com 802 linhas de fundamentação individualizada; decisão de 12/07/2026; decisão sobre Sebastião Monteiro Júnior); certidão de julgamento do referendo da 2ª Turma; manifestações do MPF/PGR (parecer favorável, nota de ciência); manifestações das defesas (pedidos de revogação de prisão, pedido de reconsideração de Katherine Venâncio Telles); despachos; mandados de prisão e de intimação; ofícios de diligências e informações gerais; intimações; certidões de distribuição/julgamento; procurações; documentos comprobatórios (identificação, termos de audiência, e-mails, processos SEI, malotes digitais); recibos de petição eletrônica; e vistas à PGR.
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## Observações
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1. **Sigilo**: o feito tramitou sob sigilo, usualmente registrando nomes como "SOB SIGILO"; houve levantamento do sigilo das Petições 15.978 e 15.873 em 16/06/2026, após o referendo colegiado.
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2. **Operação Compliance Zero**: investigação em múltiplas fases ostensivas desde novembro/2025; a PET 15.978 concentra as medidas cautelares pessoais. A representação foi vinculada à PET 15499.
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3. **Referendo colegiado**: o decreto foi submetido a referendo pela 2ª Turma (art. 21, V, § 5º, RISTF); o acórdão substituiu a decisão monocrática, tornando prejudicados os recursos contra ela.
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4. **Controvérsia sobre individualização**: defesas (Victor Sedlmaier, Sebastião Monteiro Júnior) alegaram fundamentação genérica/coletiva da prisão e ausência de periculosidade individual concreta.
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5. **Situação carcerária**: Sebastião Monteiro, policial aposentado de 67 anos, foi recolhido em presídio comum (CDP II de Guarulhos/SP), com pedidos de proteção e prisão especial por parte da defesa.
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6. **Escopo**: a petição trata das medidas cautelares pessoais; a apuração dos crimes financeiros vinculados ao Banco Master é referenciada, mas não é o objeto central destes autos. |