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# Pet15771
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## Resumo
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A Petição 15.771/DF tramita no Supremo Tribunal Federal, com caráter **sigiloso**, sob a relatoria do Ministro André Mendonça (2ª Turma), por prevenção ao INQ 5026/DF (Operação "Compliance Zero", caso envolvendo o Banco Master e o BRB). A Pet trata da investigação e da prisão preventiva dos principais investigados e de incidentes correlatos (cautelares, saúde, bens e terceiros). O objeto da investigação é um suposto esquema de carteiras de crédito consignado fictícias do Banco Master cedidas ao Banco de Brasília (BRB), na ordem de bilhões de reais, com apontamentos de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, gestão fraudulenta/temerária, corrupção, lavagem de capitais e organização criminosa.
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## Principais atores
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- **Ministro André Mendonça** – Relator da Pet 15.771/DF.
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** – Ex-presidente do BRB (CPF 898.379.404-68); preso desde 15/04/2026; defesa de Eugênio Aragão, Davi Tangerino, Cleber Lopes de Oliveira, Thainá Carício, Rafael de Souza Oliveira, Victor Labate, Shaiane Tassi e outros.
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- **Daniel Lopes Monteiro** – Advogado (Monteiro Rusu/Cavalcanti Sion) (CPF 153.020.358-98); preso desde 15/04/2026; defesa de Dora Cavalcanti Cordani, Luiza Moreira Peregrino Ferreira, Steffano Ferreira da Costa, Paula Sion e outros.
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- **PGR** – Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco (manifestações sobre saúde, bens e agravos).
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- **Polícia Federal** – Execução de mandados, buscas e relatórios; custódia inicial de Daniel na UTP/SR/PF/SP.
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- **Terceiros/outros** – BI 10 – Brasília Incorporadora Ltda (CNPJ 28.089.970/0001-24; advs. João Felipe Moraes Ferreira OAB/DF 7.622 e Simone da Silva Sales), CHESAPEAKE S.A., Metrópoles Mídia e Comunicação S/A (adv. Taynara Bueno Drummond), Adalberto Cleber Valadão Júnior, Daniel Bueno Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, Maurício Antonio Quadrado, Arthur Caixeta Nogueira.
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## Linha do tempo resumida
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- **25/03/2026** – Autuação, em segredo, da Pet 15.771 (cautelar/investigação ligada à Pet 15.772 – buscas e apreensões – e ao INQ 5026).
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- **15/04/2026** – Decretação da prisão preventiva; emissão dos mandados 2273/2274/2026, cumpridos em 16/04.
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- **16/04/2026** – Audiências de custódia: Daniel na 10ª Vara Criminal Federal de SP (proc. 5002911-48.2026.4.03.6181), permanecendo na UTP/SR/PF/SP até deliberação do STF; Paulo Henrique no DF.
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- **22/04 a 24/04/2026** – Sessão Virtual Extraordinária: 2ª Turma **referenda a prisão** (acórdão de 27/04/2026, e-docs 168/169, 51 págs.). Min. Gilmar Mendes vencido em parte – para Daniel pugnava por prisão domiciliar + monitoração eletrônica + cautelares do art. 319/CPP, com isonomia ao tratamento dado pelo TRF1 a sócios/diretor do Banco Master. Min. Dias Toffoli declarou-se suspeito.
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- **14/05 a 20/05/2026** – Daniel transferido da UTP/PF para o CDP II de Guarulhos (14/05, Of. 193/2026) e depois para a Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara/SP (20/05, após autorização via SEI 0006778-09.2026.4.03.8001), a despeito de pedido de reconsideração (e-doc 116).
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- **16/05/2026** – Decisão determinando acomodação de Daniel em sala de Estado-Maior (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994) ou na SR/PF/SP; ofícios 11546/11547/2026 expedidos. **22/05** – agravo regimental (e-doc 137) e petição urgente sobre descumprimento da ordem no CDP de Guarulhos (e-doc 122).
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- **06/07 a 11/08/2026** – Decisões sobre a saúde de Daniel: ofício 15986/2026 à Penitenciária de Araraquara e respostas (avaliação médica de 21/05, laudo psicológico de 16/07, relatório médico geral de 14/07, consulta de psiquiatria SIRESP de 27/07); em 11/08/2026 deferido acesso continuado da psiquiatra Dra. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva (CRM/SP 53.921).
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- **20 a 29/07/2026** – Decisão (e-doc 196) indeferindo a restituição do VW T-Cross (REP8J48) e dos R$ 50 mil; agravo regimental de Paulo Henrique (e-doc 205, 27/07); **05/08** – PGR opina pelo desbloqueio mensal de 1 salário mínimo (provimento parcial) e manifesta-se favorável ao atendimento médico-odontológico de Paulo Henrique (Dr. João Carlos Adorno, CRO/DF 2.927; custódia no 19º Batalhão da PMDF, com peticionamento do Dr. Leandro Vaz).
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- **17/08/2026** – Decisão (e-doc 242) julgou o agravo de Daniel **prejudicado** (perda superveniente do objeto) e não conheceu de outro agravo contra julgamento colegiado (art. 21, §1º, RISTF). Embargos de declaração (e-doc 250, 25/08/2026) apontaram erro material na identificação da decisão agravada.
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- **21/08/2026** – Despacho intimando a BI 10 a esclarecer relação com os investigados e o contrato com a CHESAPEAKE S.A., com intimação à PF e nova vista à PGR.
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- **31/08/2026** – PF informa (e-doc 265): sócios da BI 10 não são investigados; depoimento de Paulo Roberto de Morais Muniz (23/06/2026) confirma tratativas iniciadas em nov/2024 com Paulo Henrique e conduzidas após 10/01/2025 pelo escritório de Daniel Monteiro; pagamento de R$ 2.335.000 via SPB do Banco Master (STR20250131002394511, 31/01/2025 – CHESAPEAKE → BI 10). A BI 10 responde (e-doc 268) limitar sua relação à CHESAPEAKE e pede o levantamento da indisponibilidade do imóvel.
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- **04/09/2026** – Decisão (e-doc 280) torna sem efeito o e-doc 242 por erro material; Daniel pede (e-doc 282, 08/09) o julgamento do agravo regimental (pendente há mais de 100 dias; art. 316, parágrafo único, do CPP).
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## Documentos relevantes
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- **00001–00025** – Representação, autuação e decisões de prisão/medidas cautelares (15/04/2026).
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- **00026–00050** – Mandados, cumprimentos, habilitações, audiências de custódia, Pet 15.772 (buscas), VEP/Papuda, Ofício Barueri (divórcio de Daniel).
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- **00056/00057** – Laudo psiquiátrico da Dra. Alina (CID F41.1/F41.0/F32.1) e relatório de apneia grave do sono do Dr. Fabio de Rezende Pinna (CPAP), 16/04/2026.
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- **00088; 00168/00169** – Referendo da prisão e inteiro teor do acórdão (27/04/2026).
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- **00093** – Adalberto Cleber Valadão Júnior: coloca-se à disposição e refuta notícias ("laranjas" na compra de ações do BRB).
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- **00104; 00115; 00116** – Custódia de Daniel: autorização de transferência (SEI 0006778-09.2026.4.03.8001), transferência ao CDP II Guarulhos e pedido de reconsideração.
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- **00117; 00137; 00164; 00166; 00172; 00192; 00225; 00242; 00246; 00250; 00280; 00282; 00286** – Decisões interlocutórias, agravo regimental de Daniel e correção do erro material (julgamento pendente).
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- **00147** – Daniel pede acesso amplo aos autos sigilosos (Pet 15.771/15.772/15.773 e INQ 5026) com base na Resolução STF 878/2025.
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- **00170; 00190; 00213; 00219; 00221; 00223; 00237** – Manifestações da PGR (tratamento de saúde, T-Cross, BI 10, agravo de Daniel).
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- **00173; 00177; 00245; 00265; 00266; 00268; 00270–00277** – Incidente BI 10/CHESAPEAKE: contrato de compra e venda do imóvel Edifício Ennius Muniz (SQNW 105, Bloco D, matrícula 171.105 do 2º Ofício de RI/DF; CCV de R$ 4.670.000,00 de 27/01/2025), ação de rescisão contratual 0710427-35.2026.8.07.0001 (11ª Vara Cível de Brasília), depósito judicial de R$ 2.335.000,00 e termo de depoimento nº 2508102/2026.
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- **00198–00204** – Respostas da Penitenciária/Araraquara sobre a saúde de Daniel (ofício 15986/2026; matrícula 1.479.703-9; ficha qualificativa; laudo psicológico; relatório médico geral; comprovante SIRESP).
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- **00205; 00209; 00210/00211; 00219; 00229; 00230** – Pedidos de Paulo Henrique: agravo regimental (restituição do VW T-Cross REP8J48), atendimento médico-odontológico (DTM), pós-graduações EAD na PUCRS.
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- **00257; 00258–00261** – Impugnação de Paulo Henrique à premissa dos "R$ 150 milhões em imóveis": nenhum dos seis imóveis teria ingressado no patrimônio dele; cinco das seis aquisições não concluídas; o único adquirido (Heritage) já havia sido alienado; perícia contábil-financeira INC/DITEC/PF de 13/08/2026 e matrículas analisadas.
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- **00283/00284** – Implemento do mandado de intimação nº 2711787/2026 (Daniel).
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- Demais e-docs – Recibos de petição eletrônica, comunicações da Secretaria Judiciária (mandados/ofícios), termos de vista à PGR, procurações/substabelecimentos e documentos comprobatórios.
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## Observações
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- Os autos são **sigilosos**; críticas defensivas apontam restrições de acesso aos autos integrais e à imprensa (Metrópoles pediu autorização para entrevista com Paulo Henrique).
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- A defesa alega comprometimento da saúde dos custodiados (ansiedade/pânico, depressão, apneia com CPAP, DTM odontológica e dor na perna em Paulo Henrique) e a existência de filhos menores, pleiteando revogação/substituição da prisão por domiciliar ou liberdade com medidas cautelares.
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- O pedido de prisão especial em sala de Estado-Maior para Paulo Henrique (oficial da reserva) e a proposta de colaboração premiada constaram de petição desentranhada e autuada como **Pet 15.980**.
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- No fim dos autos lidos, permanecem pendentes: o agravo regimental de Daniel (concluso para análise após o desentranhamento do e-doc 242), o agravo regimental de Paulo Henrique (T-Cross) e a apreciação definitiva do pedido da BI 10 quanto à indisponibilidade do imóvel. |