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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 18720/2026 Brasília, 10 de agosto de 2026. Ao(À) Senhor(a) Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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## Referência: Petição 16344
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Senhor(a) Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, solicito-lhe que adote as providências necessárias para a indisponibilidade de ações, valores mobiliários e demais ativos sujeitos à supervisão da CVM titularizados pelas pessoas físicas a seguir mencionadas até o limite global de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais): i) RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, CPF nº 028.653.284-06; (ii) GUSTAVO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 009.411.444-70; (iii) RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF nº 332.912.638-80; (iv) MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF nº 091.173.314-04; (v) MARCELO BRASILEIRO SANTOS, CPF nº 287.090.804-06; e (vi) JOÃO FELIPE ALVES BORGES, CPF nº 124.643.277-35. As ordens de bloqueio, indisponibilidade e anotação de restrição patrimonial deverão
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**ser cumpridas imediatamente, com resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias,**
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ressalvada impossibilidade técnica devidamente justificada. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são:
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i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário;
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ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-3000, opção 1, para cadastramento de senha; *e* *iv) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900.* Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados. Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente* |