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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 1209975/2026 Petição n. 16.319 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
# NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 10.7.2026, que determinou (i) a juntada, aos respectivos procedimentos investigatórios, dos elementos de informação produzidos pela Polícia Federal, tais como termos de interrogatório, depoimentos, declarações, perícias, informações de polícia judiciária e demais diligências desenvolvidas no curso das apurações; (ii) a certificação, nos autos dos respectivos procedimentos investigatórios, da quantidade de mídias apreendidas e dos conteúdos das quebras de sigilo decretadas, com a correspondente informação das análises já realizadas e das por realizar, com o compartilhamento do respectivo material bruto sobre o qual incidiram ou incidirão as análises ao Gabinete do eminente Ministro relator, em formato já utilizado pela Polícia Federal e pela
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PETIÇÃO N. 16.319/DF
Procuradoria-Geral da República; e (iii) a manutenção da equipe de investigação e das autoridades policiais que presidem as investigações, devendo qualquer alteração ser previamente comunicada ao eminente Ministro relator para análise das justificativas apresentadas.
Brasília, 31 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República