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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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Ofício nº 2474796/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Brasília/DF, 19 de junho de 2026. Ao(À) Senhor(a) Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, @destinatario.endereco.numero Zona Cívico-Administrativa - Brasília CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
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**Assunto: encaminha documentos cartorários. Referência: 2026.0060136-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)**
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Exmo. Ministro Relator, Conforme informado em ofícios de comunicação anteriores, no 18 de junho de 2026, foram cumpridos 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão decretados nos autos da PET nº 16.201/DF, em operação simultânea conduzida por equipes desta Polícia Federal nos Estados da Bahia e de São Paulo e no Distrito Federal. Por meio deste ofício, encaminho a integralidade dos documentos cartorários produzidos pelas equipes policiais em cada local de busca, organizados por unidade federativa, compreendendo: autos circunstanciados, autos de apreensão, relatórios de diligências e demais ofícios e documentos produzidos durante o cumprimento das medidas, devidamente digitalizados e classificados. A ação policial obteve êxito no preenchimento de lacunas da hipótese criminal. Cumpre registrar que o presente ofício complementa as comunicações anteriormente encaminhadas a Vossa Excelência acerca do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, bem como os documentos já remetidos ao Supremo Tribunal Federal no curso das diligências. A presente remessa tem por finalidade consolidar o acervo documental relativo à execução das medidas, conferindo integridade e completude ao conjunto de informações disponibilizadas. Ressalta-se que todas as diligências foram executadas em estrita observância às diretrizes de serenidade, respeito e discrição fixadas na decisão judicial de referência, nos termos dos arts. 245 a 250 do Código de Processo Penal, não tendo sido registrado o uso da força ou qualquer intercorrência em nenhum dos endereços alvos das medidas.
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Respeitosamente,
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*Assinado eletronicamente.*
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ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA
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Delegado de Polícia Federal
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Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 15h51, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
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ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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verificador:88a618f7a206175e692ef3f24745a700e386c92e |