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cavalcanti sion
advogados
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
*Petição nº 16.201*
**DANIEL LOPES MONTEIRO, preso preventivamente** nos autos do *Petição* nº 15.771/DF e referido na decisão deflagratória da Petição em epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para com fulcro no artigo 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 e na Súmula Vinculante nº 14, requerer a juntada da anexa procuração, a fim de que os ora subscritores possam ser habilitados nos autos vertentes e possam ter acesso integral ao feito.
De São Paulo a Brasília em 18 de junho de 2026
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Dee
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Dora Cavalcanti Cordani Paula Sion de Souza Naves OAB/SP nº 131.054 OAB/SP nº 169.064
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Luiza Peregrino Ferreira OAB/SP nº 313.473