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912 B

cavalcanti sion

advogados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição nº 16.201

DANIEL LOPES MONTEIRO, preso preventivamente nos autos do Petição nº 15.771/DF e referido na decisão deflagratória da Petição em epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para com fulcro no artigo 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 e na Súmula Vinculante nº 14, requerer a juntada da anexa procuração, a fim de que os ora subscritores possam ser habilitados nos autos vertentes e possam ter acesso integral ao feito.

De São Paulo a Brasília em 18 de junho de 2026

Dee

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Dora Cavalcanti Cordani Paula Sion de Souza Naves OAB/SP nº 131.054 OAB/SP nº 169.064

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Luiza Peregrino Ferreira OAB/SP nº 313.473