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pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00379 Despacho - Despacho_5bbaa5ba.md
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# RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL RELATOR RECLTE.(S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) BENEF.(A/S) INTDO.(A/S)
# ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S)
# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
# : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
# DECISÃO:
1. Em razão do requerimento formulado pelo BRB-Banco de Brasília S.A no e.Doc 328, proferi os despachos contidos nos e.Docs. 333 e 344 para que os Liquidantes do Banco Master S.A., da Will Financeira e do Banco Pleno, o BACEN e o MPF pudessem se manifestar acerca do tema.
2. Considerando a especificidade da matéria, a necessidade de as partes diretamente envolvidas terem acesso aos documentos a ele relacionados e tendo em vista o caráter sigiloso deste feito, DETERMINO
**o desentranhamento dos e.Docs 328 a 338 e 344 a 369, a fim de que eles possam instruir uma nova PET a ser distribuída a este gabinete por**
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**prevenção, feito em que referido tema será apreciado.**
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3. Sem prejuízo, todos os documentos que se refiram à matéria acima e que sejam direcionados para esta Reclamação 88.121 deverão ser oportunamente juntados na nova PET a ser autuada.
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**RCL 88121 / DF**
4. Cumpra-se. Brasília, 13 de março de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
*Documento assinado digitalmente*