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advog dos
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##### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR DIAS TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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##### Reclamação nº 88.121
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##### DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em
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epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao teor da decisão proferida em 28 de novembro p.p., expor e requerer o que segue, além de emendar a inicial inicialmente apresentada para atribuir valor à causa, na cifra de R$1.000,00 (um mil reais), em observância aos artigos 258, 291 e 319, inciso V, do Código de Processo Civil (Doc. 01), bem como requerer a devida juntada de guia de recolhimento.
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A petição inicial da presente Reclamação, para além de pretender ver apreciada a possível competência desta e. Corte, em razão da menção a documento relevante para a investigação relacionado a parlamentar federal, nos autos de busca e apreensão, teve por objeto, também, o pedido da "imediata suspensão das *investigações, com a remessa dos autos a esse Egrégio STF, para que avalie a validade dos* *atos processuais e decisões até aqui realizados e proferidos".*
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Tal pleito não foi apreciado, tendo os autos sido remetidos à Procuradoria Geral da República na data de 30 de novembro de 2025.
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Ocorre que há urgência na apreciação do pleito específico, uma vez que as investigações seguem seu curso, com autoridades policiais definindo datas
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**para depoimentos, que já foram agendados e depois remarcados.**
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TAMASAUSKAS ADVOGADOS
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Alameda tu, 852, 16° andar Cerquelra César CEP $30 Paulo SP)
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SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
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RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
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BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577
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Ademais, há notícias de diversas outras investigações
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**conexas com o objeto da presente 1,onde é possível que existam pleitos e decisões**
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judiciais por autoridades eventualmente incompetentes, a depender da orientação definida por V. Exa. na pretensão esposada na inicial
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Para além disso, no último dia 28 de novembro p.p., foi proferida r. decisão nos autos do Habeas Corpus nº 1045014-48.2025.4.01.0000, em trâmite perante o eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deferiu parcialmente a ordem requerida para determinar a substituição da prisão preventiva do Reclamante por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319, incisos I, III, IV, VI e IX, c/c art. 320 do Código de Processo Penal (Doc. 02). Ocorre que, diante dessa decisão, o il representante do Ministério Público Federal interpôs Agravo regimental para que "seja mantida a prisão *preventiva de Daniel Bueno Vorcaro e dos coinvestigados Augusto Ferreira Lima, Luiz* *Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, atingidos por* *extensão na decisão ora questionada" (Doc. 03). Ou seja, há pleito no Tribunal Regional*
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**Federal para repristinação das medidas cautelares, o que torna ainda mais urgente a suspensão dos feitos em andamento.**
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Vale destacar que a 10ª Turma do TRF1 agendou para o dia
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##### 9 de dezembro - terça-feira que vem - o a apreciação colegiada da decisão
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***monocrática da Relatora, que substituiu a cautelar de prisão por medidas alternativas***
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(Doc. 04), existindo risco do Reclamante ver-se mais uma vez submetido à restrição de liberdade decretada por autoridade possivelmente incompetente.
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Diante de todo o exposto, para evitar decisões proferidas por autoridades incompetentes, é a presente para reiterar o pedido de decisão liminar e
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[1 https://www.instagram.com/p/DRZ7FUcAAYv/?img\_index=1&igsh=N3o1c29nMGRveHV4](https://www.instagram.com/p/DRZ7FUcAAYv/?img_index=1&igsh=N3o1c29nMGRveHV4) ; [https://www.instagram.com/p/DRNTOzCiYbP/?igsh=dWszajk5dnZ2NG5u](https://www.instagram.com/p/DRNTOzCiYbP/?igsh=dWszajk5dnZ2NG5u) ; [https://www.instagram.com/p/DRffq4akmhd/?igsh=MW54NWV2Zzk1NHI4ag%3D%3D](https://www.instagram.com/p/DRffq4akmhd/?igsh=MW54NWV2Zzk1NHI4ag%3D%3D)
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| Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia TAMASAUSKAS - ADVOGADOS | SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 | RIO DE JANEIRO | BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto |
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| - | Conj, 231 - Alto de | Avenida Beira Mar, | 1 casa 1 - Lago Sul |
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Alameda tu, 852, 16° andar Cerquelra César CEP $30 Paulo SP)
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- - Pinheiros 216 sala 1202 - CEP: 71665-015
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ol: 1 2679-3500
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CEP: 05426-100 Centro + 55 61 3322 7577 QL 12, Conjunto 9, Sul CEP: 71630-295 | Brasilia - | + 55 11 2127 5777 CEP: 20021-060
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Quadra SHIS Lote 18 Lago DF
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Tel:(61)3323-2250 + 55 21 2524 8262
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***inaudita altera pars para a suspensão do andamento da investigação em questão,*** **da análise de toda e qualquer medida cautelar a ela relacionada, estendendo-se essa** **suspensão às investigações, inquéritos e expedientes de qualquer natureza, conexas** **ou relacionadas com a gestão da instituição financeira do Banco Master S.A.**
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Vale destacar que, como bem destacado pela Des. Relatora do caso no âmbito do TRF1, o contexto das investigações abriga "(i) Manipulação de ativos - *aquisição de ativos de baixo valor ou problemáticos para inflar artificialmente os resultados* *financeiros; (ii) desvio de recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas* *controladas pelos membros da ORCRIM, em detrimento dos investidores; (iii) fraudes no* *mercado de capitais, com realização de operações que violarão lazy regulamentos incluindo* *manipulação de preços e uso de informações privilegiadas; (iv) gestão temerária/fraudulenta* *com a Assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão* *dos investimentos e; (v) utilização de interpostas pessoas e empresas de fachada".*
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Ainda que todos esses fatos sejam meras ilações da acusação, com a finalidade de impressionar os órgãos julgadores por meio da apresentação de contextos inexistentes e distorcidos, sua referência nos autos investigatórios indica uma *conexão e unicidade, de forma que qualquer diligência ou expediente, de natureza criminal* ou administrativa, a eles relacionados, deve ser suspenso até que essa e. Corte defina a autoridade competente para conhecer e julgar os feitos.
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Nestes Termos, Pede Deferimento.
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Brasília, 2 de dezembro de 2025.
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| Alameda tu, 852, 16° andar - | - CEP ol: 1 2679-3500 | $30 Paulo | SP) - |
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SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
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RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
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##### CIRO ROCHA SOARES PIERPAOLO CRUZ BOTINI OAB/BA 17.309 OAB/SP 163.657
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##### SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 317.006
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##### ROBERTO PODVAL WALFRIDO WARDE OAB/SP 101.458 OAB/SP 139.503
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##### DANIEL ROMEIRO OAB/SP 234.983
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##### STEPHANIE P. G. BARANI LUIZA B. C. MIRANDA OAB/SP 330.869 OAB/DF 56.646
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SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
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