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EXMO. SR. MINISTRO RELATOR, DR. ANDRÉ MENDONÇA, MEMBRO DA COLENDA SEGUNDA TURMA, DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AUTOS N. : Pet-15978
DEFENDENTE : ANDRÉ BERALDO DE MORAIS
OBJETO : MANIFESTAÇÃO | ERRO DA POLÍCIA FEDERAL NA "Pet-15978-212-PET- 470270446943247442" | APESAR DE JUNTAR FOTOGRAFIA DE OUTRA

PESSOA, A POLÍCIA JUDICIÁRIA EQUIVOCADAMENTE ATRIBUI SUA IDENTIDADE AO DEFENDENTE

ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, qualificado nos autos ut supra, vem, mui respeitosamente, por seu advogado (procuração anexa, DOC. 01), perante este elevado Juízo,

EXPOR para, ao final, REQUERER o quanto segue:

  1. Neste procedimento, a Polícia Federal (PF) juntou arquivo intitulado "Pet-15978-212- PET-470270446943247442". O documento incorre em erro material ao atribuir ao DEFENDENTE participação em pretensa reunião que se diz realizada no Rio de Janeiro/RJ. Conforme se passa a demonstrar, o equívoco decorre da confusão entre a pessoa do

DEFENDENTE e a de, ao que parece ser, seu sócio na empresa ABM PARTICIPAÇÕES E

EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 31.883.302/0001-89), o Sr. FERNANDO ALVES VIEIRA

(CPF: 069.572.446-01).

  1. Sobre o conteúdo do documento em exame, entre suas páginas "03" e "08", consta item intitulado "1. Da estrutura armada liderada por MANOEL MENDES RODRIGUES e da sua utilização pela família VORCARO", que traz análise preliminar dos dados telemáticos encontrados em aparelho celular que se diz pertencer a MANOEL MENDES RODRIGUES1.
  2. Nesse tópico, a PF informa (erroneamente) o DEFENDENTE ter participado, junto a FELIPE VORCARO, de suposta reunião pretensamente realizada no Rio de Janeiro/RJ, para a qual teria sido escoltado do aeroporto até o local do encontro pelos membros da dita "estrutura armada" de MANOEL. Observe-se:

1 Segundo a PF, ele lideraria organização armada no estado do Rio de Janeiro, com integrantes que realizariam

segurança privada.


"Em diálogo recente travado em 19/02/2026 com André Martins Hodge (CPF: 026.025.656-01) - que, conforme será oportunamente demonstrado, atuava como intermediário entre HENRIQUE VORCARO e MANOEL -, ao conversarem sobre empreendimentos vinculados às empresas Ephesus Empreendimentos e Participações Ltda (CNPJ 07 .563.796/0001-30), relacionada a família Vorcaro, e

ABM Participações e Empreendimentos LTDA (CNPJ: 31.883.302/0001-89), foi mencionado o sócio-administrador desta última, André Beraldo de Morais (CPF: 076.120.006-10). Na ocasião,

MANOEL afirmou: "(André Beraldo) disse q gostou de mim, só não
queria me ver devido as companhias q estavam comigo no momento".

André Hodge afirmou recordar-se do fato narrado tanto por André Beraldo quanto por Felipe Vorcaro, segundo os quais ambos teriam

sido recebidos em encontro com MANOEL em veículos blindados e na

presença de indivíduos portando fuzis, tendo ironizado que haviam sido recepcionados apenas por "gente boa". MANOEL esclareceu que determinou que "nosso pessoal" fizesse a segurança deles e que, ao invés de se sentirem protegidos e à vontade, acabaram ficando assustados.

(...)

Importante destacar que os indivíduos mencionados - para os quais Manoel promoveu todo o aparato de segurança a fim de que eles se sentissem "a vontade" -, são pessoas com estreito vínculo com a família Vorcaro e com a organização criminosa em questão, sendo um deles Felipe Vorcaro, sobrinho de Henrique Vorcaro e primo de Daniel Vorcaro, preso na 5ª fase da Operação Compliance Zero por sua suposta atuação como operador financeiro do esquema. Por sua

vez, André Beraldo foi alvo de mandado de busca e apreensão na operação por ser suspeito de operar empresas fantasmas do banqueiro Daniel Vorcaro."

(Trecho da p. 03/04, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442")

3.1. Imperioso destacar que na mensagem enviada por MANOEL, cujo conteúdo foi transcrito pela PF, não é dito (escrito) o nome do DEFENDENTE. É a própria PF que, por ilação, entende se tratar de ANDRÉ BERALDO DE MORAIS. Repise-se:

"Na ocasião, MANOEL afirmou: "(André Beraldo) disse q gostou de mim, só não queria me ver devido as companhias q estavam comigo no momento".

(Trecho da p. 03, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442")

O nome do DEFENDENTE é redigido entre parênteses, pois ele não é expressamente dito (escrito) na mensagem cujo conteúdo a PF transcreveu.

  1. Ainda sobre o documento, logo após dissertar os parágrafos transcritos acima, a PF apresenta os diálogos extraídos do WhatsApp de MANOEL MENDES RODRIGUES, que comprovariam suas conclusões. Registre-se:

FELIPE MACHADO

GVOGABOS


Manoel (owner) Me ajuda ver em nome de quem

a

esta

19/02/2026 20:00:45(UTC-3)

Sources 3

Andre Hodge Hv Esta em nome di ABM da

Ephesus

19/02/2026 UTC-3)


(Passagem da p. 05, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442")

Expressa menção ao nome da ABM, mas não ao nome do

DEFENDENTE.

  1. Na passagem acima, os interlocutores fazem referência à empresa ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na qual, desde o ano de 2021, o DEFENDENTE possui a pessoa de FERNANDO ALVES VIEIRA como sócio (2ª alteração do contrato social anexa, DOC. 02).

5.1. Em verdade, no contrato social da ABM houve a entrada da sócia HEALTH ENTERPRISES PARTICIPAÇÕES, NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 28.485.119/0001-10), a qual, por sua vez, é/era administrada por FERNANDO.

  1. Na p. 06, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442", a PF segue demonstrando troca de mensagens entre MANOEL e ANDRÉ MARTINS HODGE 2 (CPF: 026.025.656-01). Na tela, cujo screenshot segue abaixo, se percebe o interlocutor de

MANOEL enviar a fotografia de um homem e, na sequência do diálogo, é dito que fora este indivíduo quem teria, em tese, acompanhado FELIPE VORCARO na suposta reunião na Capital fluminense. Veja-se:

2 O relatório da PF o coloca como "intermediário" de HENRIQUE MOURA VORCARO.


FELIPE MACHADO


Manoel (owner)

Uma vez ele veio aqui falou que

e

queria me ver nunca mais

08 20:03:38(UTC-3)

19/02/2026

Andre Hodge Hv

TW | |

https//mmg.whats.

4

19/02/2026 20:03:44(UTC-3)

2026

Manoel (owner) sim conheci

0 &8 2003:52(UTC-3)

Com pessoa co fuzil

126

19/02/20 200520(UTC-3)

(Parte da p. 06, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442")


  1. O homem da fotografia não é o DEFENDENTE, aparentando ser o seu sócio na empresa ABM, o Sr. FERNANDO ALVES VIEIRA. Veja-se, abaixo, comparativo entre a fotografia acima e a posta na p. 535, do arquivo "Pet-15198-12-OUTRAS- 603217434086578197", inserto nos autos da "Pet-15198", que retrata FERNANDO.

P. 06, do arquivo "Pet-15978-212- P. 535, do arquivo "Pet-15198-12- PET-470270446943247442", da OUTRAS-603217434086578197", Pet-15978 da Pet-15198


ELIPE MACHADO

  1. Agora, da mesma p. 535, do arquivo "Pet-15198-12-OUTRAS-603217434086578197", inserto nos autos da "Pet-15198", extrai-se fotografa do DEFENDENTE. Observe-se:

(P. 535, do arquivo "Pet-15198-12-OUTRAS-603217434086578197", da Pet-15198)

  1. Indene de dúvidas que a pessoa posta na fotografia inserta na p. 06, do arquivo "Pet- 15978-212-PET-470270446943247442", dos autos da Pet-15978, não se trata do
DEFENDENTE, sugerindo ser FERNANDO ALVES VIEIRA, quem também é sócio da ABM
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CONCLUSÃO
  1. Ex positis, é a presente para, mui respeitosamente, REQUERER seja reconhecido o erro material da PF na identificação do DEFENDENTE como participante da suposta reunião descrita no documento "Pet-15978-212-PET-470270446943247442", juntado tanto nos autos desta "Pet-15978" quanto nos de outros feitos.

À vossa apreciação.

De Nova Lima/MG para Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

Felipe Machado OAB/MG 118.342