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PATR ITTO
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DR. ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Desde já registro meu respeito e estima**
Mandado de Busca e Apreensão N° 2886/2026
# KATHERINE VENANCIO TELLES, já devidamente qualificada1 nos autos da
medida cautelar de busca e apreensão em epigrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e escorreito cartório, por intermédio de sua advogada, com fundamento no art. 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal, no artigo 7°2, inciso XIV, da Lei n° 8.906/94, na Súmula Vinculante n° 143 deste Pretório Excelso, postular:
1. Habilitação4 nos presentes autos, cadastrando-se esta peticionaria: **PATRÍCIA CRISTINA DE BRITTO** - **OAB/SP 412544,** email: pbritto.adv@gmail.com , para que passe a constar do sistema, com as devidas intimações de todos os atos processuais.
2. O acesso integral aos autos acesso integral aos autos, incluindo depoimentos, relatórios, documentos e medidas cautelares já cumpridas, garantindo-se o direito à extração de cópias, essencial para o pleno exercício
1 inscrita junto ao CPF/MF sob o nº 492.274.938-16, n° 34, Embaré, comarca de Santos/SP
22 "Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital".
3 "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
***procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa***
4 A Constituição Federal de 1988 incorporou o princípio do devido processo legal, que remonta à Magna Charta Libertatum
de 1215. Igualmente, o artigo XI, nº 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, garante que "todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".
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18 99612.5366
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PATR
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do contraditório e da ampla defesa, nos termos da lei e da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte
3. Informação a esta peticionária e habilitação a outros eventuais números
(inquérito policial, cautelares etc.,) porventura, citem o nome da defendente
**KATHERINE VENANCIO TELLES.**
4. A juntada do instrumento de procuração anexo
Aguarda-se a Justiça de Costume *De Santos/SP para Brasília, 14 de maio de 2026*
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## PATRÍCIA Cristina de BRITTO OAB/SP:412544