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# PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO PET 15198 / DF (referência IPL 2025.0049253-SR/PF/SP)
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
A POLÍCIA FEDERAL, por meio do Delegado de Polícia Federal subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, previstas no art. 144, §1º, IV, da CRFB/1988 e na Lei n. 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue.
Em monitoramento aos investigados, cujas diligências foram formalizadas na Informação de Polícia Judiciária nº 14/2026- UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, verificou-se que FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF: 027.818.816-86) possui passagem aérea internacional com destino a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, marcada para a madrugada do dia 14.1.2026, poucas horas antes do cumprimento das medidas judiciais determinadas na presente cautelar (00:50 hrs).
Com efeito, tal fato poderia inviabilizar o cumprimento da medida determinada por V. Exa., além de frustrar a finalidade da cautelar probatória.
No entanto, o embarque do investigado constitui oportunidade única a propiciar a obtenção de elementos que corroborem, ainda mais, sua participação
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nos delitos investigados, além da materialidade de outros delitos sobre os quais sobre ele já recaem suspeitas de autoria.
Nesse contexto, requer-se seja expedido mandado judicial que autorize a realização de busca pessoal sobre FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF: 027.818.816-86) e seus pertences, no local em que ele seja encontrado (o que provavelmente se dará quando do seu embarque no aeroporto internacional de Guarulhos/SP), a fim de descobrir objetos necessários à prova de infração penal, colher elementos de informação e demais objetos mencionados nas letras b a f e letra h do §1º do art. 240 do CPP.
Assim, nos termos do art. 240, §§1º e 2º, do CPP, requer-se a expedição de mandado judicial que autorize a realização de busca pessoal em FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF: 027.818.816-86) e em seus pertences (inclusive bagagens despachadas), de forma a possibilitar a apreensão de objetos de interesse da investigação, especialmente seu aparelho de telefone celular e demais dispositivos eletrônicos.
Ainda, é certo que a antecipação do cumprimento de um dos mandados judiciais determinados poderá causar prejuízo à eficiência das demais diligências, haja vista o risco de FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF: 027.818.816-86) entrar em contato com os demais investigados, principalmente ao se ter em vista que o núcleo criminoso é composto por familiares próximos a ele.
Como demonstrado, a prática criminosa do investigado envolve diversos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, sendo certo que nos termos da alínea *o do inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/1989 é cabível a prisão temporária em* relação a tais delitos.
Desse modo, com fulcro nos fundamentos já expostos e com a finalidade de preservar a efetividade das demais medidas determinadas, pugna-se pela
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decretação da prisão temporária em desfavor do FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF: 027.818.816-86), por se tratar de medida imprescindível para as investigações desenvolvidas, tendo em vista que a liberdade do investigado poderá prejudicar a coleta da prova, especialmente as demais diligências determinadas por V. Exa.
É importante ressaltar que se requer a prisão temporária pelo prazo mínimo de um dia, porquanto tão logo efetivadas as demais medidas ostensivas de cumprimento dos mandados judiciais poderá ser determinada a liberdade do investigado (a partir das 6 horas do dia 14.1.2026).
Não obstante, de forma concomitante ao pedido de prisão formulado também é imperioso o estabelecimento da medida cautelar de proibição de sair do país, de forma a possibilitar que o investigado permaneça no Brasil até o fim das investigações, onde poderá ser encontrado para responder por seus atos, devendo ser registrado que, caso contrário, poderá ser frustrada a aplicação da lei penal.
Lado outro, também consta da Informação de Polícia Judiciária nº 14/2026- UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP que o investigado NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (CPF: 041.747.715-53) possui passagem aérea agendada para a manhã do dia 14.1.2026 (dia do cumprimento das medidas), às 7:30 hrs, com destino a Curitiba/PR.
Nesse sentido, tendo em vista a proximidade do horário do voo com o do cumprimento das medidas, além do necessário período de deslocamento para o aeroporto e chegada com antecedência para o voo, é possível que o investigado deixe sua residência antes do horário permitido de ingresso na residência pela equipe policial.
Portanto, requer-se seja expedido mandado judicial que autorize a realização de busca pessoal sobre NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ
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TANURE (CPF: 041.747.715-53) e seus pertences, no local em que ele seja encontrado (o que provavelmente se dará quando do seu embarque no aeroporto internacional do Rio de Janeiro/RJ), a fim de descobrir objetos necessários à prova de infração penal, colher elementos de informação e demais objetos mencionados nas letras b a f e letra h do §1º do art. 240 do CPP.
# DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se, com fulcro no art. 240, §§1º e 2º, do CPP, a expedição de mandados judiciais que autorizem a realização de busca pessoal em desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF: 027.818.816-86) e NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (CPF: 041.747.715-53), nos moldes acima requeridos.
Requer-se, ainda, a decretação da prisão temporária de FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF: 027.818.816-86), por se tratar de medida imprescindível para as investigações desenvolvidas, tendo em vista que a liberdade do investigado poderá prejudicar a coleta da prova, especialmente as demais diligências determinadas por V. Exa., consignando-se sua duração pelo prazo mínimo de um dia, sendo certo que tão logo efetivadas as demais medidas ostensivas de cumprimento dos mandados judiciais poderá ser determinada a liberdade do investigado (a partir das 6 horas do dia 14.1.2026).
Por fim, requer-se a decretação da proibição de deixar o país do investigado FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF: 027.818.816-86).
Informa-se que cópia desta petição também será encaminhada à Procuradoria-Geral da República.
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# ANEXOS
1. Informação de Polícia Judiciária nº UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP.
Pede deferimento.
São Paulo/SP, 13 de janeiro de 2026.
*(assinado eletronicamente)*
# DANIEL PENIDO DE BRITTO
Delegado de Polícia Federal Matrícula nº 21.986
14/2026-