115 lines
6.2 KiB
Markdown
115 lines
6.2 KiB
Markdown

|
|
|
|
advogados
|
|
|
|
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
|
|
|
# URGENTE - INVESTIGADO PRESO
|
|
|
|
*Inquérito 5.026*
|
|
|
|
As advogadas DORA MARZO **DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, PAULA**
|
|
|
|
# SION DE SOUZA NAVES e LUIZA PEREGRINO FERREIRA, devidamente inscritas na
|
|
|
|
seccional paulista da OAB sob os números 131.054, 169.064 e 313.473 vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o quanto segue:
|
|
|
|
As peticionárias foram constituídas para exercer a defesa do advogado DANIEL LOPES MONTEIRO, preso preventivamente por ordem de Vossa Excelência desde o último dia 16 de abril, no âmbito da quarta fase da Operação Compliance Zero, juntamente com o ex-Presidente do BRB, Sr. PAULO HENRIQUE COSTA.
|
|
|
|
Protocolado o devido instrumento de mandato, em razão do nível de sigilo imposto aos autos por este zeloso Gabinete, as subscritoras da presente **jamais**
|
|
|
|
**tiveram acesso à íntegra dos autos, mas apenas e tão somente a peças esparsas,**
|
|
|
|
compartilhadas de forma esporádica pelo z. gabinete de Vossa Excelência.
|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
advogados
|
|
|
|
O espectro de visão das subscritoras, no que concerne ao procedimento vertente, é **limitado a se logar no sistema via peticionamento eletrônico (doc. 01);** visualizar o painel do advogado (doc. 02); clicar no link denominado "acesso individual" (doc. 03) e somente então acessar a chamada "lista *de peças com acesso individual"* disponibilizadas pelo z. gabinete (doc. 04).
|
|
|
|
A lista em questão traz apenas três colunas: "processo", "id *da peça"* e "descrição". Ali, fragmentos dos presentes autos, bem como das Petições 15.771, 15.772 e 15.773, vêm sendo lançados de forma desordenada e, o mais dificultoso, sem **trazer a data em que o** ***upload*** **de cada peça foi feito,** o que torna o acompanhamento processual verdadeiro sacrifício diário. E, ainda assim, o que se tem é apenas um arremedo de acompanhamento!
|
|
|
|
Não se olvida o teor da Resolução 878/2025, que previu cinco níveis de sigilo aos processos em trâmite perante este e. Supremo Tribunal Federal (0. público,
|
|
|
|
1. segredo de justiça, 2. sigilo moderado, 3. sigilo padrão e 4. sigilo máximo). Ao que tudo indica, o presente feito foi catalogado com grau de sigilo máximo.
|
|
|
|
Imagina-se isso, pois, a despeito das reiteradas notícias veiculadas nos meios de comunicação a respeito de novos depoimentos sendo prestados no âmbito da investigação, esta defesa não teve acesso a qualquer deles, o que, por mero consectário lógico, está a demonstrar o cerceamento ao exercício da ampla defesa in *casu.*
|
|
|
|
Ora, se o sigilo opera para preservar a intimidade do investigado, a verdade é que no caso vertente a cautela vem minando o próprio direito de defesa de
|
|
|
|
# DANIEL MONTEIRO e, o que é ainda mais contraproducente, "entupindo" o já
|
|
|
|
assoberbado gabinete de Vossa Excelência de ligações, pedidos de informações, e**mails e** afins, na tentativa de **que as Peticionárias possam minimamente se**
|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
advogados
|
|
|
|
**situar dentro da dinâmica processual - em caso em que a custódia preventiva do cliente se estende a 50 (cinquenta) dias.**
|
|
|
|
A situação fala por si. O advogado é indispensável à administração da Justiça por garantia constitucional. Como pode atuar no gozo de suas prerrogativas profissionais sem conseguir acessar os autos em sua completude?
|
|
|
|
No mister de guardião da Lei Maior, este Pretório Excelso editou a Súmula nº 14, que garante ao advogado o acesso livre à **integra do processo em que**
|
|
|
|
**habilitado e não, com a devida venia, a migalhas dormidas.**
|
|
|
|
O receio de vazamentos não pode ser estendido ao próprio advogado de pessoa presa, que necessita acompanhar de perto todos os andamentos e acessar a íntegra dos autos diariamente, seja para verificar a cadeia de custódia da prova, seja para zelar pelo **bom andamento** do feito, seja para examinar os **tempos e**
|
|
|
|
**movimentos da marcha processual e poder se pautar de acordo com eles, seja**
|
|
|
|
ainda para reiterar pedidos importantes não apreciados.
|
|
|
|
É essencial ao exercício da ampla defesa que possam as patronas, especialmente por representarem investigado preso preventivamente, conhecer **o**
|
|
|
|
**teor dos depoimentos colhidos, enxergar as petições protocoladas pelas demais defesas e conhecer todo os posicionamentos da douta PGR nos autos vertentes**
|
|
|
|
- tanto para aferir isonomia no tratamento, como para evitar a formulação de pleitos
|
|
|
|
**já superados.**
|
|
|
|
Vale dizer, sem ter que agir, a todo tempo, com uma espécie de venda nos olhos, o que é de todo inadmissível e não se coaduna com a garantia constitucional do devido processo legal e seus corolários ampla defesa e contraditório.
|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
advogados
|
|
|
|
Se razão houve para a determinação de sigilo máximo no momento da deflagração da operação, a manutenção desta condição para as partes do processo acabou por fulminar com o exercício pleno de defesa, em claro descompasso com a função primordial desta Corte máxima de justiça, que é exatamente garantir a preservação dos direitos constitucionais de todos.
|
|
|
|
Assim sendo, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal, no artigo 2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e no artigo 13, § 3º, da Resolução 878/2025 deste eg. STF, as subscritoras comparecem perante Vossa Excelência para requerer:
|
|
|
|
(i) a reclassificação do nível de sigilo dos autos para "segredo de justiça" e o efetivo acesso à sua integralidade, via sistema de
|
|
|
|
**andamento processual.**
|
|
|
|
(ii) subsidiariamente, digne-se Vossa Excelência a autorizar o z. gabinete a disponibilizar acesso individual diário da íntegra dos
|
|
|
|
**autos via painel do advogado, nos termos em que dispõe o artigo**
|
|
|
|
19, § 2º, da Resolução em questão.
|
|
|
|
Desde logo, as subscritoras ressaltam o dever de guardar sigilo das informações e a ciência da caracterização de infração disciplinar em caso de quebra desta obrigação.
|
|
|
|
De São Paulo para Brasília em 02 de junho de 2026
|
|
|
|

|
|
|
|
7
|
|
|
|

|
|
|
|
Dora Cavalcanti Cordani OAB/SP nº 131.054
|
|
|
|
Ld
|
|
|
|
~~ Paula Sion de Souza Naves
|
|
|
|
OAB/SP nº 169.064 thou
|
|
|
|
Luiza Peregrino Ferreira OAB/SP 313.473 |