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Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
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Ofício nº 1741/2026 - CPMI - INSS
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Brasília, 29 de janeiro de 2026.
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Ao Senhor
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# Daniel Bueno Vorcaro
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*c/c Advogados do Convocado*
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Assunto: Convocação para depoimento na CPMI INSS
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Senhor Daniel Vorcaro,
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Cumprimentando-o cordialmente, conforme delegação contida no Ato do Presidente nº 1/2025 - CPMI INSS, do Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento do Congresso Nacional nº 7/2025 para "investigar *fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em* *benefícios de aposentados e pensionistas",* **CONVOCO Vossa Senhoria para prestar**
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**depoimento, como testemunha, perante este colegiado no dia 26 de fevereiro de 2026, às 9 horas, no Plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, situada no Anexo II do Senado Federal.**
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Esclareço que a presente convocação é feita nos termos da aprovação do
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# Requerimento nº 2749/2025 - CPMI-INSS e outros, durante a 29ª reunião da
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comissão, realizada em 04/12/2025, desde já alertando Vossa Senhoria quanto ao teor do art. 3º da Lei nº 1.579/1952.
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V. Sa. tem o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando-lhe, entretanto, assegurados os direitos e garantias inerentes à ampla defesa, como assistência de advogado e deixar de responder a perguntas que lhe forem endereçadas para evitar a autoincriminação.
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Ala Senador Alexandre Costa, Subsolo, Sala 19 | CEP 70165-900 | Brasília DF [cpmi.inss@senado.leg.br | +55 61 3303 3490](mailto:cpmi.inss@senado.leg.br)
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Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
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# Quanto aos pedidos formulados por seus defendentes mediante
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**petição, clarifico que foi deferido o adiamento para data posterior ao carnaval, como**
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consta supra.
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Fica indeferido o pedido para depoimento por videoconferência: a dinâmica das Comissões Parlamentares de Inquérito, marcada pela oralidade, não permite a realização de depoimentos por meio virtual, uma vez que tal modalidade acarreta prejuízos à investigação, pois não é possível resguardar a incomunicabilidade da testemunha, nem que esta não fará leitura do depoimento, prática vedada pelo Código de Processo Penal.
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Todos os depoimentos prestados à CPMI-INSS foram realizados presencialmente, sem exceção. Inclusive, houve depoente que compareceu mesmo quando preso preventivamente em regime fechado.
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Saliento que o depoente compareceu presencialmente, em Brasília, a atos processuais de investigação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme amplamente divulgado pela mídia. Assim, inclusive por simetria, não há que se falar em depoimento híbrido.
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Por fim, segue em anexo, para seu conhecimento, Ofício nº 1739/2026 enviado ao i. Ministro Relator Dias Toffoli, acerca dos procedimentos a serem adotados para a escolta de V. Sa. até as dependências do Senado Federal.
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Encaminha-se, ainda, cópia do presente expediente aos advogados do Convocado.
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LEANDRO Assinado digitalmente por LEANDRO AUGUSTO
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DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA AUGUSTO DE BUENO:34225848892
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Atenciosamente, ARAUJO CUNHA Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
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(EM BRANCO), OU=20085105000106, OU= videoconferencia, CN=LEANDRO AUGUSTO DE TEIXEIRA ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO:34225848892
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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BUENO:34225848892 Localização:
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Data: 2026.02.04 15:45:44-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
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LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO Coordenador de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito *Assinatura conforme delegação contida no Ato do Presidente nº 1/2025 - CPMI-INSS, do* *Presidente da CPMI, Senador CARLOS VIANA1* e246a6a1d350
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Ala Senador Alexandre Costa, Subsolo, Sala 19 | CEP 70165-900 | Brasília DF | cpmi.inss@senado.leg.br |