Files
pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00139 Peticao - Peticao_1dd0eaa9.md
T

2.3 KiB

MEDEIROS, MARTINS & LANDIM

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Inquérito nº 5.026/DF

ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, devidamente

qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada (ID 2b63b12e), informar e requerer o que segue.

Após a prolação do despacho de ID 49c1afdb, por meio do qual Vossa Excelência determinou que as oitivas dos investigados fossem realizadas no prazo máximo de dois dias, a advogada do peticionante foi intimada pela Delegacia de Polícia Federal responsável pela condução do inquérito acerca da oitiva de seu constituinte, a qual restou agendada para o dia 27.01.2026 (próxima terça-feira).

Ocorre, entretanto, que a única patrona constituída para defesa do intimado (ID 2b63b12e), subscritora desta manifestação, encontra-se em viagem internacional previamente agendada para o período compreendido entre os dias 30.12.2025 e 31.01.2026, conforme fazem prova as passagens aéreas em anexo.

Ressalta-se que o referido compromisso de viagem foi assumido em data anterior à expedição da intimação para oitiva, intimação esta que, registra-se, ocorreu apenas esta semana.

Cumpre destacar, ademais, que, anteriormente à prolação do despacho de ID 49c1afdb, a defesa do requerente já havia logrado o adiamento desta mesma oitiva junto à autoridade policial para o dia 03.02.2026, justamente em razão do afastamento da causídica decorrente da viagem em comento.

ANTE O EXPOSTO, considerando que, como dito, após a prolação do despacho de ID 49c1afdb, a oitiva foi novamente reagendada para o dia 27.01.2026, bem como que tal data conflita com a viagem previamente assumida pela única advogada constituída para defesa dos direitos e interesses do peticionante, requer-se a Vossa Excelência que se digne a autorizar a realização da indigitada oitiva em data posterior a 31.01.2026, com fulcro no princípio do contraditório e da ampla defesa.

Nestes termos, Pede deferimento. Brasília - DF, 21 de janeiro de 2026.

FABIANA LANDIM DE FREITAS

OAB/DF 25.856

SHIS Ql 25 Conjunto 06 Casa 13 Lago Sul, Brasilia/DF CEP 71.660-260


3344-0138 www.medeirosmartinselandim.com.br