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pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00005 Busca e apreensao - PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO CRIMINAL NUMERO 1117412-75.2025.4.01.3400_d48cc0ea.md
T

2.1 MiB
Raw Blame History

oe Justiça Federal da 1ª Região

PJe - Processo Judicial Eletrônico


18/12/2025

Número: 1117412-75.2025.4.01.3400

Classe: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 03/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE)

A APURAR (REQUERIDO) SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO)
CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO)
EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO)
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO)
JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO) AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO)
FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2221378454 06/11/2025 18:53 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

2221393956 06/11/2025 18:53 Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes bancários Tirreno Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221393991 06/11/2025 18:53 Qualificação da Associação ASTEBA + CCS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221394013 06/11/2025 18:53 Qualificação da Associação ASSEBA + CCS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221394385 06/11/2025 18:53 BRB S.A Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221395013 06/11/2025 18:53 IPJ-A 142653889-2025 - 2025.0087917 - 4 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221395017 06/11/2025 18:53 IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221394966 06/11/2025 18:53 IPJ 3366877-2025 - 2025.0087917 - 5 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221394996 06/11/2025 18:53 IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221395010 06/11/2025 18:53 IPJ 21161.07-2025 - 2025.0087917 - 1 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221395688 06/11/2025 18:53 20221116_pas_cvm_19957_006441_2 021_87_parecer_do_comite_de_termo _de_compromisso Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221395699 06/11/2025 18:53 20201103_PAS_CVM_SEI_199570097 98_2019_01_parecer_comite_do_term o_de_compromisso.pdf- 6ab6addd5a2e4076 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221396113 06/11/2025 18:53 Reportagens públicas Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221396116 06/11/2025 18:53 PREVIC - Investimentos das entidades fechadas de previdência complementar no Banco Master S.A Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221396119 06/11/2025 18:53 MPF - Requisição de Inquérito Policial Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221396123 06/11/2025 18:53 Documento BRB - ANEXO 11 - Contratos Cartos x correspondentes Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221396124 06/11/2025 18:53 BRB - Informações sobre aportes realizados por entidades de prev complementar no Master. Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221654032 07/11/2025 18:05 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221654064 07/11/2025 18:05 IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221654068 07/11/2025 18:05 IPJ 4352117_2025 - sócios do MASTER Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

2222426993 12/11/2025 13:08 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2222427114 12/11/2025 13:08 MASTER_- _COFIRMACAO_DE_ENDERECOS_2 _assinado Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2222427225 12/11/2025 13:08 IPJ 4391844_2025 - Confirmação de endereço BRB Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2222432774 12/11/2025 13:08 2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2223127366 14/11/2025 18:22 Aditamento à inicial Aditamento à inicial Polo ativo
2223128604 14/11/2025 18:22 IPJ 136_2025_SIP_DICOR Apenso Polo ativo
2223133625 14/11/2025 18:59 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Outros interessados
2219217554 16/11/2025 20:55 Decisão Decisão Interno
2223208741 17/11/2025 14:58 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223209877 17/11/2025 14:59 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223211188 17/11/2025 14:59 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223211893 17/11/2025 14:59 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223212329 17/11/2025 15:00 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223213260 17/11/2025 15:00 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223213666 17/11/2025 15:02 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223214268 17/11/2025 15:32 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223215984 17/11/2025 15:33 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223218674 17/11/2025 15:33 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223222501 17/11/2025 15:33 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223226108 17/11/2025 15:34 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223228356 17/11/2025 15:35 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223229395 17/11/2025 15:35 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223230468 17/11/2025 15:35 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno

2223231998 17/11/2025 15:36 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223233741 17/11/2025 15:36 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223236247 17/11/2025 15:37 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223240054 17/11/2025 15:37 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223242045 17/11/2025 15:37 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223243810 17/11/2025 15:37 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223245393 17/11/2025 15:38 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223247066 17/11/2025 15:38 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223249055 17/11/2025 15:38 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223250652 17/11/2025 15:39 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223390813 17/11/2025 16:41 Decisão Decisão Interno
2223426026 17/11/2025 17:13 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223427244 17/11/2025 17:14 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223429082 17/11/2025 17:14 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão Interno
2223437552 17/11/2025 17:36 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno
2223437554 17/11/2025 17:36 Intimação Intimação Interno
2223458636 17/11/2025 19:11 Certidão Certidão Interno
2223458726 17/11/2025 19:11 PR-DF-00104901-2025(2)-1 Ofício Interno
2223510334 18/11/2025 09:31 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223510641 18/11/2025 09:31 DANIEL BUENO VORCARO - procuracao Procuração Polo passivo
2223523015 18/11/2025 10:04 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223523187 18/11/2025 10:04 Procuração assinada André Felipe Maia Procuração Polo passivo
2223533091 18/11/2025 10:25 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223533195 18/11/2025 10:25 Copia_de_PROCURACAO_- _Nome_do_Cliente_TIMBRAD_assina do Procuração Polo passivo
2223546976 18/11/2025 11:02 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação Externo

2223549085 18/11/2025 11:02 PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217 Procuração Externo
2223549108 18/11/2025 11:02 PROCURAÇÃO E SUBS. (BRB) PARA ADV INTERNO Substabelecimento Externo
2223551663 18/11/2025 11:07 PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217 Procuração Externo
2223551934 18/11/2025 11:07 PROCURAÇÃO E SUBS. (BRB) PARA ADV INTERNO Procuração Externo
2223554337 18/11/2025 11:16 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2223556031 18/11/2025 11:16 PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROT. 939771 Procuração Externo
2223556161 18/11/2025 11:16 Substabelecimento - (BRB ) - CONVERTIDO EM PDF-A Procuração Externo
2223557833 18/11/2025 11:20 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Outros interessados
2223577586 18/11/2025 11:55 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2223578660 18/11/2025 11:55 PROCURAÇÃO E SUB BRB PARA ADV INTERNOcompressed Documento de Identificação Externo
2223578559 18/11/2025 11:55 Estatuto BRB Jucis Documento de Identificação Externo
2223579426 18/11/2025 11:58 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação Externo
2223579603 18/11/2025 11:58 Procuração assinada augusto lima Procuração Externo
2223598083 18/11/2025 12:54 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação Externo
2223598385 18/11/2025 12:54 Henrique Peretto - Procuração - Autos nº 1117412-75.2025.4.01.3400 (Busca e Apreensão) Procuração Externo
2223613319 18/11/2025 13:31 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223613487 18/11/2025 13:31 Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO - assinada Procuração Polo passivo
2223633492 18/11/2025 14:23 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223633646 18/11/2025 14:23 Procuração Dario Procuração Polo passivo
2223679528 18/11/2025 16:01 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação Externo
2223681947 18/11/2025 16:01 PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - (ADM. ADV.GESTORES E TERCEIRIZADOS) - PROT. 939772 Procuração Externo
2223682266 18/11/2025 16:01 SUBSTABELECIMENTO (BRB) - SUPERINTENDENTE PARA GESTORES - ESPECIFICA 1117412- 75.2025.4.01.3400 (part Substabelecimento Externo
2223674526 18/11/2025 16:05 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

2223691809 18/11/2025 16:22 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223691917 18/11/2025 16:22 Doc. 01 Procuração Polo passivo
2223717476 18/11/2025 17:25 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo
2223718440 18/11/2025 17:25 PROCURAÇÃO Procuração Polo passivo
2223718469 18/11/2025 17:25 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação Polo passivo
2223718500 18/11/2025 17:25 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de residência Polo passivo
2223900416 19/11/2025 11:52 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2223900564 19/11/2025 11:52 Procuração assinada - Alberto Felix de Oliveira Neto Procuração Externo
2223901043 19/11/2025 11:53 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2223901117 19/11/2025 11:53 Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva Procuração Externo
2224017570 19/11/2025 16:05 Substabelecimento Substabelecimento Externo
2224050349 19/11/2025 17:14 Petição intercorrente - Retorno de viagem Petição intercorrente Externo
2224050522 19/11/2025 17:14 Documentos comprobatórios Documento Comprobatório Externo
2224050552 19/11/2025 17:14 E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP)2 Documento Comprobatório Externo
2224050583 19/11/2025 17:14 E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta 11_19_2025 trip details Documento Comprobatório Externo
2224236505 21/11/2025 17:25 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224239967 21/11/2025 17:25 2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224239662 21/11/2025 17:25 2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240015 21/11/2025 17:25 2025.0122906 - DF 03 - BRB Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240028 21/11/2025 17:25 2025.0122908 - DF 04 - BRB Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240034 21/11/2025 17:25 2025.0122912 - DF 05 - DARIO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240041 21/11/2025 17:25 2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240052 21/11/2025 17:25 2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240276 21/11/2025 17:25 2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240381 21/11/2025 17:25 2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240396 21/11/2025 17:25 2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

2224240413 21/11/2025 17:25 2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240420 21/11/2025 17:25 2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240422 21/11/2025 17:25 2025.0130424 - SP 07 - HENRIQUE PERETTO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240530 21/11/2025 17:25 2025.0130425 - SP 08 - TIRRENO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240548 21/11/2025 17:25 2025.0130426 - SP 09 - MASTER Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240558 21/11/2025 17:25 2025.0130437 - SP 10 - MASTER Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240580 21/11/2025 17:25 2025.0130479 - SP 11 - CARTOS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240588 21/11/2025 17:25 2025.0130486 - SP 12 - ALLAN Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240596 21/11/2025 17:25 2025.0130490 - RJ 01 - MASTER Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240671 21/11/2025 17:25 2025.0130492 - MG 01 - DANIEL VORCARO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240681 21/11/2025 17:25 2025.0130493 - MG 02 - DANIEL VORCARO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240730 21/11/2025 17:25 2025.0130494 - MG 03 - DANIEL VORCARO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240739 21/11/2025 17:25 2025.0130917 - BA 01 - ASTEBA Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224240750 21/11/2025 17:25 2025.0130918 - BA 02 - ASSEBA Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2224340240 24/11/2025 09:36 Substabelecimento Substabelecimento Polo passivo
2224340399 24/11/2025 09:36 subs - Augusto Substabelecimento Polo passivo
2224340708 24/11/2025 09:37 Apelação Apelação Polo passivo
2224485331 24/11/2025 15:57 Apelação Apelação Polo passivo
2224531185 24/11/2025 17:44 Procuração Procuração Externo
2224531487 24/11/2025 17:44 Procuração - Valdenice Procuração Externo
2224532732 24/11/2025 17:50 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação Externo
2224532992 24/11/2025 17:50 Doc. 01 - Procuração Procuração Externo
2224533075 24/11/2025 17:50 Doc. 02 - Livro de Transferencia de Acoes - Clinica Mais Medicos SA Documento Comprobatório Externo
2224533105 24/11/2025 17:50 Doc 3.1 - Balanco Clinica Mais Medicos SA - 2022 Documento Comprobatório Externo
2224533129 24/11/2025 17:50 Doc 3.2 - Balanco Clinica Mais Medicos SA - 2023 Documento Comprobatório Externo
2224533177 24/11/2025 17:50 Doc 04 - Fato Relevante Documento Comprobatório Externo
2224545363 24/11/2025 18:34 Apelação Apelação Polo passivo

2224567749 24/11/2025 20:51 Apelação Apelação Externo
2224573842 24/11/2025 22:03 Apelação Apelação Externo
2224698694 25/11/2025 13:20 Ato ordinatório Ato ordinatório Interno
2224698849 25/11/2025 13:20 Certidão de Intimação Certidão de Intimação Interno
2225235587 26/11/2025 20:37 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Outros interessados
2225518660 27/11/2025 17:46 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2225519555 27/11/2025 17:46 Nomeação Sany Documento Comprobatório Externo
2225519689 27/11/2025 17:46 Portaria Gustavo - 18-06-25 Documento Comprobatório Externo
2225519764 27/11/2025 17:46 Nomeação Ana Documento Comprobatório Externo
2225626225 28/11/2025 10:27 Renúncia de mandato Renúncia de mandato Polo passivo
2225626350 28/11/2025 10:27 Henrique Peretto - Renúncia Renúncia de mandato Polo passivo
2225808941 28/11/2025 18:33 Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório Polo ativo
2225813786 28/11/2025 18:48 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2225813908 28/11/2025 18:48 PROCURACAO(2)-Manifesto Procuração Externo
2225813976 28/11/2025 18:48 AGE_20250909_Renuncia_25- 00918_Junta Contrato social Externo
2225813987 28/11/2025 18:48 Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO Contrato social Externo
2226291826 01/12/2025 20:44 Petição intercorrente Petição intercorrente Externo
2226292002 01/12/2025 20:44 Procuração assinada - ASSEBA Procuração Externo
2226082435 01/12/2025 22:03 Decisão Decisão Interno
2226418934 02/12/2025 12:42 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2226419016 02/12/2025 12:42 HENRIQUE PERETTO procuração Procuração Polo passivo
2226419051 02/12/2025 12:42 SUBSTABELECIMENTO Henrique Peretto inquérito e cautelares para CARMEN Substabelecimento Polo passivo
2226513931 02/12/2025 16:25 Certidão Certidão Interno
2226835752 03/12/2025 19:48 Certidão Certidão Interno
2226835884 03/12/2025 19:48 10963048720254013400_2226820920 _Decisão Decisão (anexo) Interno
2226835929 03/12/2025 19:48 OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede Ofício Interno
2226835968 03/12/2025 19:48 Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 Documentos Diversos Interno
2226838378 03/12/2025 20:04 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno
2226838380 03/12/2025 20:04 Intimação Intimação Interno
2226838937 03/12/2025 20:16 Petição intercorrente Petição intercorrente Externo
2226839004 03/12/2025 20:16 Doc 01 Documento de Identificação Externo

2226839016 03/12/2025 20:16 Doc 02 Procuração Externo
2226839397 03/12/2025 20:16 Doc 03 Documento Comprobatório Externo
2226839403 03/12/2025 20:16 Doc 04 Documento Comprobatório Externo
2226839409 03/12/2025 20:16 Doc 05 Documento Comprobatório Externo
2226839415 03/12/2025 20:16 Doc 06 Documento Comprobatório Externo
2226839434 03/12/2025 20:16 Doc 07 Documento Comprobatório Externo
2226839439 03/12/2025 20:16 Doc 08 Documento Comprobatório Externo
2226997632 04/12/2025 14:13 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2226998003 04/12/2025 14:13 proc André Maia Procuração Polo passivo
2227101446 04/12/2025 18:28 Certidão Certidão Interno
2227168826 05/12/2025 09:58 Embargos de declaração Embargos de declaração | Outros interessados
2227635206 09/12/2025 12:20 Ofício Ofício Interno
2227635284 09/12/2025 12:20 10963048720254013400_2227417448 _DocumentosDiversos Ofício Interno
2227635552 09/12/2025 12:21 Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
2227635614 09/12/2025 12:21 10963048720254013400_2227417267 _Decisão (1) Decisão (anexo) Interno
2227646095 09/12/2025 12:58 Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
2227646146 09/12/2025 12:58 Envio 1117412 Documentos Diversos Interno
2227646389 09/12/2025 12:59 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno
2227646393 09/12/2025 12:59 Intimação Intimação Interno
2228020532 10/12/2025 18:48 Petição intercorrente Petição intercorrente Outros interessados

Documento id 2221378454 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo a juntada dos documentos acostados a representação.


Documento id 2221393956 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 59

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 10
#21 Reservado Externo

Pág. 1 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/164343) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 529

Documento id 2221393956 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 60

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

Anexo 10 Lista de Correspondentes Bancários Vinculados à Tirreno
Status -
Correspondente CNPJ Operacional
360 NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA 50.559.092/0001-12 ATIVO
9 TECHY CONSULTORIA E SERVIÇOS 29.962.550/0001-73 ATIVO
ADWP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 44.376.332/0001-10 ATIVO
CREDIT RMA LTDA 21.275.481/0001-18 ATIVO
FINANCIAL AQUI CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | 39.457.394/0001-47 ATIVO
GL PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 41.755.482/0001-77 ATIVO
IV PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME 41.989.701/0001-54 ATIVO
J M PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME 29.786.053/0001-61 ATIVO
JR PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME 29.143.983/0001-05 ATIVO
KKRM CONSULT EMPRES EIRELI - ME 23.490.937/0001-98
MLG PROMOTORA LTDA 44.625.808/0001-03
ON PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME 19.435.654/0001-10
PROMOTORA AKI UM NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | 51.294.150/0001-96
RM CONSULTORIA 22.861.121/0001-60
RMK CONSULTORIA 20.537.970/0001-38
VILELA LS PROMOTORA LTDA ME 46.849.891/0001-57
VT PARIS 36.469.999/0001-26 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0
YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA 35.768.510/0001-98
LIMER 50.344.595/0001-70
TAYA NEWCO 49.224.359/0001-31
Fonte: Tirreno
#21 Reservado Externo

Pág. 2 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/164343) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 06/11/2025 18:53:02

Pág. 530

Num. 2221393956 - Pág. 2


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 1


25 de Julho de 2025

Relatório de Pesquisa

1733/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (ASTEBA), CNPJ 04.890.235/0001-57

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1026/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 25/07/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (ASTEBA), CNPJ 04.890.235/0001-57.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 2


25 de Julho de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 04.890.235/0001-57 são:

Razão Social: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA Nome Fantasia: ASTEBA Início das atividades: 30-JAN-02 Situação: ATIVA em 30-JAN-02 Responsável: NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF:16960092515) CNAE: 9412099 / OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 25-JUL-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável

NANCI MARIA PRATES PEREIRA

CPF: 169.600.925-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: RUA DAS ARVORES 105 APT 102, CABULA VI / CEP: 41181280 / SALVADOR - BA / Telefone: (71) 987884631

Sócios
  1. AUGUSTO FERREIRA LIMA

CPF: 785.851.395-87 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. De: 01/09/2005 a 28/02/2008 Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR 1105 APTO 251, JARDIM PAULISTA / CEP: 04542012 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (71) 30255000

  1. NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF: 169.600.925-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. A partir de: 08/02/2018 Endereço: RUA DAS ARVORES 105 APT 102, CABULA VI / CEP: 41181280 / SALVADOR - BA / Telefone: (71) 987884631

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 3


25 de Julho de 2025

  1. ROQUE RIBEIRO DAMASIO CPF: 131.746.655-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. De: 28/02/2008 a 08/02/2018
Ano Óbito: 2017

Endereço: RUA MESQUITA DOS BARRIS 167 CASA, BARRIS / CEP: 40070410 / SALVADOR - BA / Telefone: (71) 3321-0330

Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio ativo de 0 entidades(s). Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s)

Contadores

Contador: CARLOS ALBERTO TELES FREIRE CPF do Contador: 023.933.795-68 CRC do Contador: 004874

PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC

Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado conforme dados extraídos em planilha anexa.

CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS

Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.

Informação complementar

Em pesquisas realizadas no sítio https://asteba.com/ e no perfil na rede social instagram https://www.instagram.com/astebacomvoce/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da Diretoria ou da Presendência da referida Associação.

Respeitosamente,

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 4


25 de Julho de 2025


Matrícula do Pesquisador: 25815

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 25/07/2025

Anexos

ANEXO_PROCURACAO_CENSEC.pdf (SHA1: 90ad57075323606de3ce820a550ead661ae25b35) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: 32791ac45f73539a0357af760cc28f8b5eceda76) ANEXO_PROCURACAO_CCS.pdf (SHA1: e4f9151550b23c2aa71920d80f1d4dab46d0a94f)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.2, Página 1

Nome CPF/CNPJ/OAB/RNM Cartório Livro Folha Data do Ato | Tipo Ato Acordo Partes
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA 04890235000157 FORTALEZA CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO 415 - A | 12 27/02/2007 Procuração Sim ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, JOACILENE ARAUJO LOURENCO - OUTORGADO.
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA 04890235000157 FORTALEZA CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO 414 - A | | 131 31/01/2007 Procuração Sim ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, JOACILENE ARAUJO LOURENCO - OUTORGADO.
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA 04890235000157 CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS 576 - P 149 09/06/2021 Procuração - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, NANCI MARIA PRATES NUNES - OUTORGANTE, OLIMPIO MUNIZ FIUZA FILHO - OUTORGADO, JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS - OUTORGANTE, DIANA EMANUELLE DE CARVALHO CAMPOS - OUTORGADO.

(Fonte: Censec - consultada em 25/07/2025)

1163867734


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 1


CCS 25/07/2025 17:07:42

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250725883736135, efetuada em 25/07/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.


CPF/CNPJ Consultados
CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF)
04.890.235/0001-57 CNPJ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E

Informações gerais para o CPF/CNPJ

Requisição
Nome(SRF): ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-
CPF/CNPJ: 04.890.235/0001-57
Número Requisição: 20250725883736135
Número Processo: 1.16.000.001223/2025-35
Usuário Autorização: EJUDS.VERAMARIA
Data/Hora Autorização: 25/07/2025 16:49:48

Relacionamentos
Detalhamento 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Responsável pelo envio das informações Data Início Data Fim Usuário Data/Hora Solicitação
BANCO MASTER 09/11/2018 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51
BANCO VOITER 26/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51
BCO BRADESCO S.A. 26/04/2002 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 17:07:31
BCO DO BRASIL S.A. 17/05/2007 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51 Pendente
CAIXA FEDERAL ECONOMICA 03/08/2016 30/11/2017 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 16:53:00
FITBANK IP 09/12/2024 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 16:53:00

Página 1 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 2


CCS 25/07/2025 17:07:42

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

MASTER BI S.A. 05/12/2024 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51 25/07/2025 16:53:00
MASTER S/A CCTVM 04/02/2025 10/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51 25/07/2025 16:53:00
MERCADO PAGO IP LTDA. 22/01/2024 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:49:51 25/07/2025 16:53:00

UNIBANCO-UNIAO BCOS 22/07/2002 25/07/2008 ~~ EJUDS.VERA 25/07/2025

25/07/2025 16:53:00

BRAS S.A. MARIA 16:49:51


Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações

~

BANCO MASTER Data Início Data Fim 09/11/2018 Data Início Data Fim 09/11/2018 25/07/2025 25/07/2025 17:10:00

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


BANCO MASTER Conta Corrente 1


Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome IF: ASS. SERV.TECNO ADM E AFINS DO ESTADO DA BAHIA SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 09/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome

IF: SRF: JOSELITA JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA

SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018

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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 3


CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Conta Corrente 1 1072864
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 09/11/2018 11/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018 11/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018
1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Conta Corrente 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 12/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 12/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 12/11/2018

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A.


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 4

L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 26/10/2020 26/10/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 26/10/2020 26/10/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 26/10/2020
1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 29/10/2021 25/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 29/10/2021 25/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 29/10/2021 25/10/2022

Página 4 de 50

A.


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 5

L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 25/11/2022 18/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 25/11/2022 18/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 25/11/2022
1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS ADM E AFINS DO SERVIDORES ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 21/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2024

Página 5 de 50

A.


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 6


CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BANCO VOITER Data Início Data Fim 26/02/2025 Data Início Data Fim 26/02/2025 25/07/2025

Detalham. não informado.


Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BCO BRADESCO S.A. Data Data Início Fim ~~ 26/04/2002 Data Início Data Fim 26/04/2002 25/07/2025 25/07/2025 17:07:31
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 288 0000001272586
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV TEC SERVIDORES ADM EAFINS DO EST TECNICO-ADMINISTRATIVO DA BAHIA E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 01/06/2004
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 01/06/2004
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 288 0000001272586
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV TEC SERVIDORES ADM EAFINS DO EST TECNICO-ADMINISTRATIVO DA BAHIA E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 01/06/2004 02/04/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 01/06/2004 02/04/2008

Página 6 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 7


CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 288 0000001272586
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV TEC ADM SERVIDORES EAFINS DO EST DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 01/10/2004 02/04/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 01/10/2004 02/04/2008
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 662
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. SERVIDORES E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9 DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 09/12/2003
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 09/12/2003

Página 7 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 8


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. SERVIDORES E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 662 0000000497002

Data Início 09/12/2003

Data Início 09/12/2003

Tipo B/D/V Agência Conta de Investimento 662

Data Início 01/10/2004

Data Início 01/10/2004


Página 8 de 50

Data Fim

Data Fim

Data Fim

Data Fim

29/04/2011


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 9


CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 26/04/2002
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 20/03/2017 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 07/02/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2008 20/03/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 26/04/2002 07/03/2008

Página 9 de 50

A.


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 10


€L CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 26/12/2019 24/04/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 24/04/2020 11/05/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/01/2013 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO LOURENCO LOURENCO 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00070344710378 Representante, Responsável ou Procurador 16/03/2007
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 22/11/2018 01/02/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 22/11/2018

Página 10 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 11
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 26/04/2002
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 20/03/2017 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 26/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 07/02/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 24/04/2020 11/05/2020

Página 11 de 50

A.


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 12


LL CCS 25/07/2025 17:07:43

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos NANCI MARIA PRATES PEREIRA SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/01/2013 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 22/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO LOURENCO LOURENCO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00070344710378 Representante, Responsável ou Procurador 16/03/2007 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 04/01/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 26/04/2002 07/03/2008

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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 13
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 01/10/2004 29/04/2011
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO LOURENCO LOURENCO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00070344710378 Representante, Responsável ou Procurador 16/03/2007 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 01/10/2004 07/03/2008

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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 14


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 06/08/2008 02/09/2008

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 08/09/2008

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 01/04/2009

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 14/12/2010 02/01/2012


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 15


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 09/01/2013 23/05/2016

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/05/2017

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 29/05/2017

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/06/2017 08/06/2017


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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 16


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/12/2017 07/12/2017

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 21/12/2017

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 29/01/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 31/01/2018 06/02/2018


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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 17


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/03/2018 14/03/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/04/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 30/04/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 04/05/2018 10/05/2018


Página 17 de 50


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 18


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 01/06/2018 04/06/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/06/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 22/06/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/07/2018 16/07/2018


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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 19


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 07/08/2018 10/08/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 30/08/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/10/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 30/10/2018 31/10/2018


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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 20


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 01/11/2018 08/11/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 04/12/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 14/12/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 30/01/2019 31/01/2019


Página 20 de 50


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 21


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/02/2019 11/02/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 12/02/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 01/03/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 20/03/2019 21/03/2019


Página 21 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 22


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 04/04/2019 10/04/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 11/04/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 17/04/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/05/2019 08/05/2019


Página 22 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 23


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04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 09/05/2019 13/05/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 15/05/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/06/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/07/2019 04/07/2019


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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 24


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 25


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
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Data Início Data Fim 29/08/2019 30/08/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
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Data Início 02/09/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
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Data Início 05/09/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
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Data Início Data Fim 03/10/2019 08/10/2019


Página 25 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 26


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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BCO BRADESCO S.A.
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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Data Início Data Fim 09/10/2019 10/10/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
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Data Início 17/10/2019

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Data Início 04/11/2019

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Página 26 de 50


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 27


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 19/12/2019 03/01/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
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Data Início 06/01/2020

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Data Início 09/03/2020

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Data Início Data Fim 18/03/2020 09/04/2020


Página 27 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 28


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 16/04/2020 20/04/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/05/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 08/05/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 18/05/2020 25/05/2020


Página 28 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 29


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
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04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 27/05/2020 29/05/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/06/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
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Data Início 17/06/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 02/07/2020 17/07/2020


Página 29 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 30


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/08/2020 14/08/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 24/08/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
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Data Início 01/10/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 19/10/2020 20/10/2020


Página 30 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 31


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 04/11/2020 06/11/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/12/2020

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
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Data Início 16/12/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 22/12/2020 28/12/2020


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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 32


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
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Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 29/12/2020 06/01/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 21/01/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 02/02/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/02/2021 08/02/2021


Página 32 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 33


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 17/02/2021 22/02/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 02/03/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 24/03/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 07/04/2021 14/04/2021


Página 33 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 34


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 19/04/2021 20/04/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/05/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 01/06/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 17/06/2021 18/06/2021


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 35


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/07/2021 06/07/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 07/07/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 29/07/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/08/2021 06/08/2021


Página 35 de 50


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 36


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/09/2021 08/09/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 17/09/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 28/09/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 05/10/2021 13/10/2021


Página 36 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 37


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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
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Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 20/10/2021 22/10/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/11/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 23/11/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 03/12/2021 14/12/2021


Página 37 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 38


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Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 20/12/2021 09/02/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 25/02/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 05/05/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 19/05/2022 31/05/2022


Página 38 de 50


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 39


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 01/06/2022 02/06/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 03/06/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 21/07/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 04/08/2022


Página 39 de 50


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 40


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:43
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 26/06/2009 08/07/2009

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início 08/02/2007

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000023000

Data Início 08/06/2010

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000023000

Data Início Data Fim 07/07/2010 06/09/2010


Página 40 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 41
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 02/01/2012 15/05/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000023000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 23/07/2002
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. SERVIDORES E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 02/03/2005
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 03/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2014 03/01/2019

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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 42


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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: AUGUSTO FERREIRA LIMA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos AUGUSTO FERREIRA LIMA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 22/09/2005 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2014 03/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 29/01/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 21/03/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 02/03/2005 19/07/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2014 03/01/2019

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A.


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 43


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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ROQUE RIBEIRO DAMASIO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 03/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011058676504 Representante, Responsável ou Procurador 21/03/2017 21/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2014 03/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 22/09/2005 04/02/2009

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 44
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 02/03/2005 29/04/2011
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00013174665515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009 29/04/2011
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016960092515 Representante, Responsável ou Procurador 04/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 22/09/2005
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 04/05/2017 15/05/2017

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 45


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
04.890.235/0001-57 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000046000

Data Início Data Fim 18/05/2017 19/05/2017

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000046000

Data Início 25/05/2017

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Outros 3662 0000000046000

Data Início 01/06/2017

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000046000

Data Início Data Fim 08/06/2017 09/06/2017


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 46


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BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 14/06/2017 13/10/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 19/10/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9 0000000046000
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 17/05/2018

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO DO BRASIL S.A. Data Início Data Fim 17/05/2007 Data Início Data Fim 17/05/2007 25/07/2025

Detalham. não informado.


Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações


CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Início ~~ 03/08/2016 Data Início 03/08/2016 25/07/2025 16:53:00

Data Fim 30/11/2017 Data Fim 30/11/2017


Página 46 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 47
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 991 3000033956
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA BAHIA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 03/08/2016 30/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
131.746.655-15 Representante, Responsável ou Procurador 03/08/2016 01/04/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 31/03/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 03/08/2016

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações


FITBANK IP Data Início ~~ 09/12/2024 Data Início ~~ 09/12/2024 25/07/2025 17:12:00

Data Fim Data Fim 25/07/2025


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Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 48
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
FITBANK IP Conta Pagamento 1 54827044218
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO TECNICO-ADMINISTRATIVO E E AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO DA BAHIA DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 09/12/2024
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
MASTER BI S.A. Data Data Início = Fim 05/12/2024 Data Início Data Fim 05/12/2024 25/07/2025 25/07/2025 16:57:10
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
MASTER BI S.A. Conta Pagamento 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECNICO-A TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
04.890.235/0001-57 Titular 05/12/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.600.925-15 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO DOS DOS SANTOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
110.586.765-04 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MASTER S/A CCTVM Data Início Data Fim 04/02/2025 10/02/2025 Data Início Data Fim 04/02/2025 10/02/2025 25/07/2025 17:10:10

Página 48 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 49
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


MASTER S/A CCTVM Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

IF: ASS. SERV.TECNO ADM E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 04/02/2025 10/02/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início = 22/01/2024 Data Início ~~ 22/01/2024 25/07/2025 16:57:20


Data Fim Data Fim 25/07/2025

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
MERCADO PAGO IP LTDA. Dados do CPF/CNPJ selecionado Conta Pagamento 1

Nome

IF: ASSOC DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 22/01/2024

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO

SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
131.746.655-15 Representante, Responsável ou Procurador 22/01/2024

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS Data Início 22/07/2002 Data Início 22/07/2002 25/07/2025 16:50:14
S.A. Data Fim 25/07/2008 Data Fim 25/07/2008

Página 49 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 50
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:44
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECN TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
04.890.235/0001-57 Titular 02/01/2004 25/07/2008
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Conta Corrente 651 1328764
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES SERVIDORES TECN TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
04.890.235/0001-57 Titular 22/07/2002
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA LIMA 1 1 6 3 8 6 8 0 0 9
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
785.851.395-87 Representante, Responsável ou Procurador 22/07/2002

Página 50 de 50


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 1

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072856 09/11/2018
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072856 09/11/2018
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072864 09/11/2018 11/10/2022
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072864 09/11/2018 11/10/2022
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072929 12/11/2018
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072929 12/11/2018
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 26/10/2020 26/10/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 26/10/2020 26/10/2021
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 29/10/2021 25/10/2022
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 29/10/2021 25/10/2022
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 25/11/2022 18/11/2024
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 25/11/2022 18/11/2024
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 21/11/2024
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 21/11/2024
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 288 1272586 01/06/2004 02/04/2008
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 288 1272586 01/06/2004 02/04/2008
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO288 1272586 01/10/2004 02/04/2008
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 662 497002 09/12/2003
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 662 497002 09/12/2003
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO662 497002 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
00.070.344/7103-78 3-Representante, Responsável ou Procurador

Fonte: SISBACEN Página 1 de 4


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

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PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO 00.070.344/7103-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 23000 26/04/2002
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO 00.070.344/7103-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 23000 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 23000 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 23000 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 23000 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 00.011.058/6765-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 46000 02/03/2005 19/07/2021
00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador

Fonte: SISBACEN Página 2 de 4


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 3

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CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 46000 02/03/2005 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 00.013.174/6655-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 46000 02/03/2005 29/04/2011
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 00.016.960/0925-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 46000 02/03/2005 29/04/2011
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS 703.447.037-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO 573.502.030-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO 573.502.030-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS 703.447.037-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 29/02/2008 29/04/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE POUPANÇA 3385 100212972 18/06/2009 31/08/2009
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE POUPANÇA 3385 100212972 18/06/2009 31/08/2009
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS 703.447.037-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO 573.502.030-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 212970 17/05/2007 26/09/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 02/05/2011 04/05/2011
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000212970 02/05/2011 04/05/2011
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1212974 20/03/2017
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1212974 20/03/2017
1-Titular MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS 197.009.051-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1212974 20/03/2017
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1212974 20/03/2017

Fonte: SISBACEN Página 3 de 4


Documento id 2221393991 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 4

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PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS 197.009.051-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO 573.502.030-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS 703.447.037-78 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 29/02/2008 17/01/2024
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 26/12/2024 07/01/2025
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 26/12/2024 07/01/2025
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033956 03/08/2016 30/11/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033956 03/08/2016 30/11/2017
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033956 03/08/2016 30/11/2017
1-Titular NANCI MARIA PRATES PEREIRA 169.600.251-15 3-Representante, Responsável ou Procurador MASTER BI S.A. CONTA PAGAMENTO 1 200328 05/12/2024
1-Titular JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS 110.586.650-04 3-Representante, Responsável ou Procurador MASTER BI S.A. CONTA PAGAMENTO 1 200328 05/12/2024
1-Titular ROQUE RIBEIRO DAMASIO 131.746.551-15 3-Representante, Responsável ou Procurador MERCADO PAGO IP LTDA. CONTA PAGAMENTO 1 392774314 22/01/2024 19/03/2025
1-Titular AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.958-87 3-Representante, Responsável ou Procurador UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. CONTA CORRENTE 651 1328764 22/07/2002 26/04/2007

1163867857

Fonte: SISBACEN Página 4 de 4


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 1


25 de Julho de 2025

Relatório de Pesquisa

1734/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre

ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, CNPJ 34.435.214/0001-02

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1026/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 25/07/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, CNPJ 34.435.214/0001-02.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 2


25 de Julho de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 34.435.214/0001-02 são:

Razão Social: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA Nome Fantasia: Início das atividades: 12-APR-91 Situação: ATIVA em 03-NOV-05 Responsável: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF:09175270544) CNAE: 9412099 / OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 25-JUL-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável

MARIA HELENA SANTOS FERREIRA

CPF: 091.752.705-44 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: VIA LOCAL E QUADRA D BL 42 S N APTO 301, CAJAZEIRAS / CEP: 41343275 / SALVADOR - BA / Telefone:

Sócios
  1. MARIA HELENA SANTOS FERREIRA

CPF: 091.752.705-44 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. A partir de: 13/03/2008 Endereço: VIA LOCAL E QUADRA D BL 42 S N APTO 301, CAJAZEIRAS / CEP: 41343275 / SALVADOR - BA / Telefone:

No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado não constam informações do quadro societário de pessoas

físicas inativas.

Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio ativo de 0 entidades(s). Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s).

PROCURAÇÕES

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 3


25 de Julho de 2025

CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC

«

Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado conforme dados extraídos em planilha anexa.

CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS

Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.

Informação complementar

Em pesquisas realizadas no sítio https://asseba.com/ e no perfil na rede social instagram https://www.instagram.com/asseba.oficial/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da Diretoria ou da Presendência da referida Associação.

Respeitosamente,


Matrícula do Pesquisador: 25815

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 25/07/2025

Anexos

ANEXO_PROCURACAO_CENSEC.pdf (SHA1: 891e73930593d35c72e92ddf1f3f7bb67b197218) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: c03de44ab4d8b0192186cc1e4c2798f0f9cbcb4d) ANEXO_PROCURACAO-CCS.pdf (SHA1: 921582d2f3ec95089b13f0b8c35d83f7adc29141)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Nome Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 CPF/CNPJ/OAB/RN M Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Cartório Livro Folha Data do Ato Tipo Ato Valor Partes
ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA 34435214000102 CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS 623 - P | 14 17/04/2023 | Procuração | 0,00 ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA - OUTORGANTE, MARIA HELENA SANTOS FERREIRA - OUTORGANTE, AGNALDO LEMOS VILAS BOAS - OUTORGADO, MARCOS PAULO LEAL BATISTA - OUTORGADO.
ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA 34435214000102 CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS 576 - P 152 09/06/2021 Procuração 0,00 ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA - OUTORGANTE, MARCOS PAULO LEAL BATISTA - OUTORGADO, SIMONE RODRIGUES CARDOSO - OUTORGADO, GILCELIA BATISTA DA SILVA - OUTORGANTE, MARIA HELENA SANTOS FERREIRA - OUTORGANTE.

(Fonte: Censec -consultada em 25/07/2025)

1163868030


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 1


LL CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250725883735846, efetuada em 25/07/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.


CPF/CNPJ Consultados
CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF)
34.435.214/0001-02 CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO

Informações gerais para o CPF/CNPJ

Requisição
Nome(SRF): ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA
CPF/CNPJ: 34.435.214/0001-02
Número Requisição: 20250725883735846
Número Processo: 1.16.000.001223/2025-35
Usuário Autorização: EJUDS.VERAMARIA
Data/Hora Autorização: 25/07/2025 16:48:26

Relacionamentos
Detalhamento 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Responsável pelo envio das informações Data Início Data Fim Usuário Data/Hora Solicitação
BANCO MASTER 09/11/2018 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:48:32
BANCO VOITER 26/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:48:32
BCO BRADESCO S.A. 01/01/1990 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 25/07/2025 16:48:32 17:07:32
BCO DO BRASIL S.A. 19/09/2008 EJUDS.VERA MARIA 25/07/2025 16:48:32 Pendente
BOC BRASIL 22/06/1998 29/11/2002 Não solicitado

CAIXA ECONOMICA 23/01/1998 31/08/2005 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00

FEDERAL MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40


Página 1 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 2


BANCO CENTRAL

Do BRASIL


CAIXA ECONOMICA 29/07/2016 FEDERAL


FITBANK IP 09/12/2024


ITAÚ UNIBANCO S.A. 06/09/2010


MASTER BI S.A. 05/12/2024


MASTER S/A CCTVM 04/02/2025


MERCADO PAGO IP LTDA. 28/08/2020


UNIBANCO-UNIAO BCOS 03/12/2001 BRAS S.A.


Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado


Responsável pelo envio das informações


BANCO MASTER


Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V


BANCO MASTER


Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome


IF: ASS. DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST BAHIA SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA


CPF/CNPJ Tipo de vínculo


34.435.214/0001-02 Titular


Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: GILCELIA BATISTA DA SILVA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador

CCS 25/07/2025 17:07:38

Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ

30/11/2017 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00

MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

10/02/2025 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00

MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32

25/07/2025 16:52:40

15/10/2010 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00

MARIA 16:48:32

Dados Relacionamentos

Período Solicitado

Data Início ~~ 09/11/2018 Data Início 09/11/2018 25/07/2025 17:08:50 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Data Fim Data Fim 25/07/2025

Tipo B/D/V Agência

Conta Corrente 1 1072830

Data Início Data Fim 09/11/2018

Data Início Data Fim 09/11/2018

Data Início Data Fim 09/11/2018


Página 2 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 3


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Conta Corrente 1 1072848
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 09/11/2018 11/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018 11/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 09/11/2018
1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Conta Corrente 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 12/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 12/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 12/11/2018

Página 3 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 4

L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 26/10/2020 26/10/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 26/10/2020 26/10/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 26/10/2020
1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 29/10/2021 25/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/10/2021 25/10/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/10/2021 25/10/2022

Página 4 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 5

L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 25/11/2022 18/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 25/11/2022 18/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 25/11/2022
1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANCO MASTER Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 21/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2024

Página 5 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 6


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BANCO VOITER Data Data Fim Início ~~ 26/02/2025 Data Início Data Fim 26/02/2025 25/07/2025
Detalham. não informado.
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BCO BRADESCO S.A. Data Data Fim 01/01/1990 Início Data Início Data Fim 01/01/1990 25/07/2025 25/07/2025 17:07:32
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3072 0000005519918
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. SERV DA B. ASSEBA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
34.435.214/0001-02 Titular 15/01/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3072 0000005519918
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. SERV DA B. ASSEBA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
34.435.214/0001-02 Titular 15/01/2021

Página 6 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 7


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta Corrente 3545 0000000201618

Data Início 09/04/2002

Data Início 09/04/2002

Tipo B/D/V Agência Conta de Poupança 3545

Data Início 09/04/2002

Data Início 09/04/2002

Data Fim 13/11/2019

Data Fim 13/11/2019

Data Fim

Data Fim 13/11/2019


Página 7 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 8


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: BLOQ JUD ASSEBA SRF: ASSOCIACAO DOS ASSOC DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA ADM DIR EST BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Investimento 3545 0000000201618

Data Início 01/10/2004

Data Início 01/10/2004

Tipo B/D/V Agência Conta Corrente 3545

Data Início 09/05/2003

Data Início 09/05/2003


Página 8 de 34

Data Fim 04/05/2007

Data Fim 04/05/2007

Data Fim

Data Fim 11/11/2019


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 9


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: BLOQ JUD ASSEBA SRF: ASSOCIACAO DOS ASSOC DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA ADM DIR EST BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 3545 0000000244473

Data Início 09/05/2003

Data Início 09/05/2003

Tipo B/D/V Agência Conta de Investimento 3545

Data Início 01/10/2004

Data Início 01/10/2004


Página 9 de 34

Data Fim 11/11/2019

Data Fim 11/11/2019

Data Fim

Data Fim 29/04/2011


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 10


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3545 0000010006295
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 21/10/2005
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador 21/10/2005
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3557
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2 ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 01/01/1990
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador 01/01/1990 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 01/01/1990 22/12/2006

Página 10 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 11


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3557 0000000010219
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 01/01/1990 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 01/01/1990 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador 01/01/1990
1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 3557 0000000010219
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA DA ADM DIR BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 01/10/2004 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00028547942734 Representante, Responsável ou Procurador 01/10/2004 22/12/2006
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 01/10/2004 22/12/2006

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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 12


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA DA ADM DIRETA DO DO EST DA BAHIA - EST ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta Corrente 3557 0000005034400

Data Início Data Fim 07/01/2000 19/03/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 3557 0000005034400

Data Início 07/01/2000

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Conta de Investimento 3557 0000005034400

Data Início 01/10/2004

Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 3557 0000010026130

Data Início Data Fim 07/11/2006 19/03/2021


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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 13


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 0000000089680
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. ASSEBA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 10/07/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 10/07/2008 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 16/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 10/07/2008 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 17/02/2017

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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 14


CCS 25/07/2025 17:07:38

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000089680
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. ASSEBA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 10/07/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00078585139587 Representante, Responsável ou Procurador 16/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 10/07/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 17/02/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 10/07/2008 17/02/2017

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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 15


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA DA ADM DIR BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Investimento 3662 0000000089680

Data Início 10/07/2008

Data Início 10/07/2008

Data Fim 29/04/2011

Data Fim 29/04/2011

Data Início

Tipo B/D/V Agência

Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 12/03/2009 10/12/2009


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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 16


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:38
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 10/03/2010 30/04/2010

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 15/03/2011

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000089680

Data Início 30/07/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 05/08/2021 06/08/2021


Página 16 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 17


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 25/08/2021 26/08/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 31/08/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000089680

Data Início 03/09/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 28/09/2021 29/09/2021


Página 17 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 18


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 05/10/2021 14/10/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 03/11/2021

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000089680

Data Início 05/11/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 30/11/2021 14/12/2021


Página 18 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 19


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 23/12/2021 27/12/2021

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 03/01/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000089680

Data Início 05/01/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 07/01/2022 24/01/2022


Página 19 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 20


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Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 31/01/2022 02/02/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 04/02/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000089680

Data Início 31/03/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 07/04/2022 12/04/2022


Página 20 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 21


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 03/05/2022 12/05/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 26/05/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000089680

Data Início 01/06/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 03/06/2022 11/07/2022


Página 21 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 22


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 26/07/2022 28/07/2022

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início 04/08/2022

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000089680

Data Início 07/07/2010

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000089680

Data Início Data Fim 02/01/2012 18/08/2022


Página 22 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 23


CCS 25/07/2025 17:07:39

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 0000000241008
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 16/01/2014 15/07/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2014 15/07/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2014
1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000241008
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 16/01/2014 15/07/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2014 15/07/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2014 15/07/2014

Página 23 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 24


CCS 25/07/2025 17:07:39

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3662 0000000410004
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOC DOS SERV SRF: ASSOCIACAO DOS DA SAUDE A. A. SERV DA SAUDE D. E. BA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 12/05/2016 05/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2016 05/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2016
1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3662 0000000410004
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOC DOS SERV SRF: ASSOCIACAO DOS DA SAUDE A. A. SERV DA SAUDE D. E. BA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 12/05/2016 05/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009175270544 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2016 05/12/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00011848006500 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2016 05/12/2019

Página 24 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 25


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 18/01/2018 02/05/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início 03/05/2018

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000410004

Data Início 07/06/2018

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 05/07/2018 06/07/2018


Página 25 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 27


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 08/11/2018 01/03/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início 07/03/2019

Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Outros 3662 0000000410004

Data Início 07/05/2019

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 3662 0000000410004

Data Início Data Fim 05/06/2019 01/07/2019


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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 28


BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado por CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000410004
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE E SAUDE E AFINS DA AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 16/10/2019 02/12/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3662 0000000410004
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE E SAUDE E AFINS DA AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
34.435.214/0001-02 Titular 28/09/2018
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
BCO DO BRASIL S.A. Data Data Fim Início 19/09/2008 Data Início Data Fim 19/09/2008 25/07/2025
Detalham. não informado.
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Data Fim Início ~~ 23/01/1998 31/08/2005 Data Início Data Fim 23/01/1998 25/07/2025 31/08/2005 16:53:00

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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 29
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 1522 3000010079
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE SAUDE E E AFINS DA ADM AFINS DA ADM DIRETA DIRETA DO DO EST DA BAHIA EST DA BAHIA - ASSEBA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 23/01/1998 31/08/2005
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento (ATUALIZAÇÃO)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Data Início Fim 29/07/2016 30/11/2017 Data Início Data Fim 29/07/2016 25/07/2025 30/11/2017 16:52:40
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 991
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE SAUDE E E AFINS DA ADM AFINS DA ADM DIRETA DIRETA DO DO EST DA BAHIA EST DA BAHIA - ASSEBA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
34.435.214/0001-02 Titular 29/07/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS SANTOS FERREIRA FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/07/2016 30/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/07/2016 30/11/2017

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

FITBANK IP Data Início = 09/12/2024 Data Início 09/12/2024 25/07/2025 17:10:50


Data Fim Data Fim 25/07/2025


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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 30
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
FITBANK IP Conta Pagamento 1 54826959094
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - DO EST DA BAHIA - ASSEBA ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 09/12/2024
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento
ITAÚ UNIBANCO S.A. Data Data Início 06/09/2010 Data Início Fim Data Fim 06/09/2010 25/07/2025 25/07/2025 16:48:56
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta Corrente 6651
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOC SERV SEC SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE DO ESTA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
34.435.214/0001-02 Titular 06/09/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
285.479.427-34 Representante, Responsável ou Procurador 19/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.137.285-49 Representante, Responsável ou Procurador 19/10/2010

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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 31


CCS 25/07/2025 17:07:39

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta Corrente 6651 205053
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOC SERV SEC SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE DO ESTA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 08/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
285.479.427-34 Representante, Responsável ou Procurador 16/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
285.479.427-34 Representante, Responsável ou Procurador 16/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Nome
IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.137.285-49 Representante, Responsável ou Procurador 16/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.137.285-49 Representante, Responsável ou Procurador 16/10/2010

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MASTER BI S.A. Data Início Data Fim 05/12/2024 Data Início Data Fim 05/12/2024 25/07/2025 25/07/2025 16:56:00

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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 32
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
MASTER BI S.A. Conta Pagamento 1 200310
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SERV DA SAUDE SAUDE E E AFIN AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 05/12/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA SANTOS SANTOS FERREIRA FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.752.705-44 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA DA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
118.480.065-00 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado
MASTER S/A CCTVM Data Data Início Fim ~~ 04/02/2025 10/02/2025 Data Início Data Fim 04/02/2025 10/02/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
MASTER S/A CCTVM Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS SAUDE E SERV DA AFINS SAUDE DA E ADM DIRETA AFINS DA ADM DO EST DIRETA BAHIA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 04/02/2025 10/02/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início ~~ 28/08/2020 Data Início 28/08/2020 25/07/2025 16:57:20


Data Fim Data Fim 25/07/2025


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Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 33


CCS 25/07/2025 17:07:39

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
MERCADO PAGO IP LTDA. Conta Pagamento 1 481177845
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - DO EST DA BAHIA - ASSEBA ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 28/08/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: Agnaldo Lemos Vilas SRF: AGNALDO LEMOS Boas VILAS BOAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
238.710.085-91 Representante, Responsável ou Procurador 28/08/2020
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS Data Início ~~ 03/12/2001 Data Início 03/12/2001 25/07/2025 16:48:56
S.A. Data Fim 15/10/2010 Data Fim 15/10/2010
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 7 9 0 2
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Conta Corrente 651
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SECRETA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
34.435.214/0001-02 Titular 03/12/2001 15/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.137.285-49 Representante, Responsável ou Procurador 03/12/2001 25/07/2008
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
285.479.427-34 Representante, Responsável ou Procurador 03/12/2001 15/10/2010

Página 33 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 34
L BANCO CENTRAL CCS 25/07/2025 17:07:39
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Conta Corrente 651 1325570
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SECRETA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
34.435.214/0001-02 Titular 07/12/2001 15/10/2010

Página 34 de 34


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 1

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072830 09/11/2018
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072830 09/11/2018
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072848 09/11/2018 11/10/2022
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072848 09/11/2018 11/10/2022
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072910 12/11/2018
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER CONTA CORRENTE 1 1072910 12/11/2018
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 26/10/2020 26/10/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 26/10/2020 26/10/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 29/10/2021 25/10/2022
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 29/10/2021 25/10/2022
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 25/11/2022 18/11/2024
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 25/11/2022 18/11/2024
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 21/11/2024
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BANCO MASTER OUTROS 21/11/2024
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3545 201618 09/04/2002 13/11/2019
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3545 201618 09/04/2002 13/11/2019
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3545 201618 01/10/2004 04/05/2007
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3545 244473 09/05/2003 11/11/2019
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3545 244473 09/05/2003 11/11/2019
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3545 244473 01/10/2004 29/04/2011
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3545 10006295 21/10/2005
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3557 10219 01/01/1990 22/12/2006
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3557 10219 01/01/1990 22/12/2006
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3557 10219 01/01/1990 22/12/2006
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3557 10219 01/01/1990 22/12/2006
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3557 10219 01/10/2004 22/12/2006
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 00.028.547/9427-34 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3557 10219 01/10/2004 22/12/2006
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 89680 10/07/2008
00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador

Fonte: SISBACEN Página 1 de 4


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 2

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 89680 10/07/2008
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 89680 10/07/2008
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 89680 10/07/2008
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular AUGUSTO F LIMA 00.078.585/1395-87 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 89680 10/07/2008
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 89680 10/07/2008 29/04/2011
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3662 89680 10/07/2008 29/04/2011
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 241008 16/01/2014 15/07/2014
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 241008 16/01/2014 15/07/2014
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 241008 16/01/2014 15/07/2014
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 241008 16/01/2014 15/07/2014
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 410004 12/05/2016 05/12/2019
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 3662 410004 12/05/2016 05/12/2019
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 00.009.175/2705-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 410004 12/05/2016 05/12/2019
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 00.011.848/0065-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 3662 410004 12/05/2016 05/12/2019
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000262870 11/02/2009 29/04/2011
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000262870 11/02/2009 29/04/2011

Fonte: SISBACEN Página 2 de 4


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 3

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS

PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 3385 262870 19/09/2008 26/09/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000262870 02/05/2011 04/05/2011
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA DE INVESTIMENTO3385 31000262870 02/05/2011 04/05/2011
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 2799 1262874 20/03/2017
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. OUTROS 11/02/2009 06/08/2021
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033859 29/07/2016 30/11/2017
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONTA CORRENTE 991 3000033859 29/07/2016 30/11/2017
1-Titular CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS 169.137.854-49 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 168459 06/09/2010
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 285.479.273-34 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 168459 06/09/2010
1-Titular CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS 169.137.854-49 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 205053 08/10/2010

Fonte: SISBACEN Página 3 de 4


Documento id 2221394013 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 4

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional

CCS


PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 285.479.273-34 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 205053 08/10/2010
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 285.479.273-34 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 6651 205053 08/10/2010
1-Titular MARIA HELENA SANTOS FERREIRA 091.752.054-44 3-Representante, Responsável ou Procurador MASTER BI S.A. CONTA PAGAMENTO 1 200310 05/12/2024
1-Titular GILCELIA BATISTA DA SILVA 118.480.650-00 3-Representante, Responsável ou Procurador MASTER BI S.A. CONTA PAGAMENTO 1 200310 05/12/2024
1-Titular Agnaldo Lemos Vilas Boas 238.710.859-91 3-Representante, Responsável ou Procurador MERCADO PAGO IP LTDA. CONTA PAGAMENTO 1 481177845 28/08/2020
1-Titular ARIVAL MAIA DIAS 285.479.273-34 3-Representante, Responsável ou Procurador UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. CONTA CORRENTE 651 1325497 03/12/2001 15/10/2010
1-Titular CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS 169.137.854-49 3-Representante, Responsável ou Procurador UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. CONTA CORRENTE 651 1325497 03/12/2001 15/10/2010

1163867918

Fonte: SISBACEN Página 4 de 4


Documento id 2221394385 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A)

A

re 4L

BANCO CENTRAL DO BRASIL

TERMO DE COMPROMISSO

O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB), autarquia federal, com sede no Setor

Bancdrio Sul, Quadra 3, BRASILIA S.A. (PRIMEIRO COMPROMITENTE), Bloco Termo de Compromisso (Coter), de um lado, e de outro, B, Brasilia 00.038.166/0001-05, neste ato representado pelo Presidente do seu Comité de Decisdo de (DF), inscrito no 0 BRB CNPJ — financeira sob BANCO DE com o sede n° na

SAUN, Quadra 5, Lote C, Blocos B e C, Centro Empresarial CNC, Brasilia (DF), CEP

70091-900, inscrito no CNPJ sob 0 00.000.208/0001-00; a BRB DISTRIBUIDORA

DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. (SEGUNDA COMPROMITENTE),

sociedade anonima fechada vinculada ao BRB BANCO DE BRASILIA S.A., com sede

Centr: na SAUN, Quadra 5, Lote C, Bloco C, 2° andar, Centro Empresarial CNC, Brasilia (DF),

CEP 70040-250, inscrita no CNPJ sob o n° 33.850.686/0001-69; a BRB CREDITO,

Banco

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. COMPROMITENTE),

dh

e-BC sociedade anonima fechada vinculada ao BRB BANCO DE BRASILIA S.A., com sede

na 0 SAUN, Quadra 5, Lote C, Bloco C, 3° andar, Centro Empresarial CNC, Brasilia (DF), CEP 70040-250, inscrita no CNPJ sob o n° 33.136.888/0001-43; e os Srs(as).

idopelo

KELLEN KRIS ALVES FLORES BRITO (QUARTA COMPROMITENTE), brasileira,

casada, bancidria, domiciliada

portadora do RG le inscrita no CPF

sob n° (SMP CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ (QUINTA

o

COMPROMITENTE), brasileira, vitva, domiciliadal

portadora do RG n° e

inscrita no CPF sob o n° ALFREDO LUIZ VENZEL DE OLIVEIRA

(SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, estatistico, domiciliado

portador do RG n®

e inscrito no CPF sob o n° LUANA DE

ANDRADE RIBEIRO (SETIMA COMPROMITENTE), brasileira, divorciada, bancdria,

domiciliada (HS

portadora do RG n° (EEE inscrita CPF sob no o n° (ED
ALEXSANDRA CAMELO portadora do DARIO e BRAGA RG n° (OITAVA casada, administradora, domiciliada ( ED OSWALDO COMPROMITENTE), (EE : inscrita no CPF sob o n° GARCIA JUNIOR brasileira,

COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, bancdrio, domiciliado

portador do RG n'

e inscrito no CPF sob o n°

COMPROMITENTES, neste ato representados, consoante instrumentos de outorga de poderes anexados aos autos do PE 265407, pelo procurador Sr. Fabiano Jantalia Barbosa, inscrito OAB/DF sob n° (Jill tendo vista propostas formuladas

na o em as no

supracitado PE, aprovadas pelo Coter em reunido de 19 de dezembro de 2024, resolvem, com fundamento no art. 11 da Lei n° 13.506, de 13 de novembro de 2017, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado “TERMO”, que sera

regido pelas seguintes cldusulas:


Documento id 2221394385 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A)

td 4L

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DO OBJETO Clausula Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessagio e a pelos

COMPROMITENTES, da pritica de fornecer ao BCB documentos, dados ou

em desacordo com os prazos e as condigdes estabelecidos em normas legais ou regulamentares, conforme relatada no PE 265407.

Pardgrafo Primeiro. Conforme disposto no parédgrafo tinico do art. 14 da Lei n° 13.506, de 2017, este TERMO ndo importa confissio quanto a matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput.

Pardgrafo Segundo. Em observancia ao disposto no art. 72, inciso 1, da Resolu¢io BCB n° 131, de 20 de agosto de 2021, PRIMEIRO, QUINTA SETIMA

o a e a

COMPROMITENTES declaram que as a si vinculadas, aludidas no caput, serao cessadas mediante a de Plano de na forma definida na Cldusula

Segunda.

Pardgrafo Tercciro. Em obscrvéncia ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolugdo BCB

n° 131, de 2021, a SEGUNDA e a QUARTA COMPROMITENTES declaram que as priticas a si vinculadas, aludidas no caput, serdo cessadas mediante a implementagdo de

Plano de A¢do, na forma definida na Cldusula Terceira.

Pardgrafo Quarto. Em observancia ao disposto no art. 72, inciso I, da BCB n°

131, de 2021, a TERCEIRA e 0 NONO COMPROMITENTES declaram que as priticas a si vinculadas, aludidas no caput, sero cessadas mediante a de Plano de

na forma definida na Cldusula Quarta. Pardgrafo Quinto. A QUARTA e o SEXTO COMPROMITENTES declaram que nao ocupam atualmente cargo estatutdrio no PRIMEIRO COMPROMITENTE e, por

conseguinte, cessaram as préticas sob investigagdo a si vinculadas.

Pardgrafo Sexto. A OITAVA COMPROMITENTE declara que ndo ocupa atualmente cargo estatutirio na SEGUNDA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessou a

prética sob investigagdo a si vinculada.

Pardgrafo Sétimo. Os COMPROMITENTES se exoneram, durante a vigéncia deste

TERMO, de deveres legais regulamentares relativos fornecimento de

seus e ao

documentos, dados ou ao BCB.

DAS OBRIGAGOES

Clausula Segunda. O PRIMEIRO COMPROMITENTE obriga

se a:

a) Submeter, ao BCB, Plano de A¢do que contemple melhorias nos procedimentos de

envio de documentos, dados e informagoes ao BCB em conformidade com os prazos

e as condigdes estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e

b) Implementar Plano de Agdo de trata alinea desta Cldusula, apés

o que a “a” a

pelo BCB.

Pardgrafo Primeiro. A QUINTA SETIMA COMPROMITENTES adotardo

e a as

providéncias disponiveis e inerentes as suas atribuigoes estatutdrias com vistas ao efetivo


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BANCO CENTRAL DO BRASIL cumprimento das assumidas pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE nas

alineas “a” e “b” desta Cldusula.

Pardgrafo Segundo. A QUARTA e o SEXTO COMPROMITENTES adotardo as

providéncias disponiveis e inerentes as suas atribuigdes estatutdrias com vistas ao efetivo

cumprimento das obrigagdes assumidas pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” desta Cldusula, caso retomem o exercicio de cargo estatutdrio no PRIMEIRO COMPROMITENTE durante a vigéncia deste TERMO. Pardgrafo Terceiro. O cumprimento das previstas nas alineas “a” e “b” desta

Cldusula implicard das obrigagdes previstas Pardgrafos Primeiro

a nos e

Segundo desta Cldusula exonerardi QUARTA, QUINTA, SEXTO SETIMA

e a e

COMPROMITENTES do seu cumprimento Clausula Terceira. A SEGUNDA COMPROMITENTE obriga

se a:

a) Submeter, ao BCB, Plano de A¢do que contemple melhorias nos procedimentos de

envio de documentos, dados ¢ informagdcs ao BCB em conformidade com os prazos

e as estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e

b) Implementar o Plano de A¢do de que trata a alinea “a” desta Cldusula, apds a

aprovagio pelo BCB

Pardgrafo Primeiro. A QUARTA COMPROMITENTE adotard as providéncias

disponiveis e inerentes as suas atribui¢des estatutdrias com vistas ao efetivo cumprimento das obrigagdes assumidas pela SEGUNDA COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b”

desta Cldusula.

das Pardgrafo Segundo. disponiveis e inerentes as suas A OITAVA COMPROMITENTE adotard as providéncias assumidas pela SEGUNDA COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” estatutdrias com vistas ao efetivo cumprimento
desta Cldusula, caso retome COMPROMITENTE durante a vigéncia deste TERMO. o exercicio de cargo estatutirio na SEGUNDA
Pardgrafo Terceiro. O cumprimento das Cldusula implicard a extingdo das obrigagdes previstas nos Pardgrafos Primeiro e previstas nas alineas “a” e desta
Segundo desta Cldusula seu cumprimento. exonerard e QUARTA a ¢ OITAVA COMPROMITENTES do

Clausula Quarta. A TERCEIRA COMPROMITENTE se obriga a:

a) Submeter, a0 BCB, Plano de A¢ao que contemple melhorias nos procedimentos de

envio de documentos, dados e informagdes ao BCB em conformidade com os prazos

e as condigoes estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e

b) Implementar o Plano de Agdo de que trata a alinea “a” desta Cldusula, apés a

aprovagio pelo BCB. Pardgrafo Primeiro. O NONO COMPROMITENTE as providéncias disponiveis

e inerentes as suas atribui¢Ges estatutdrias com vistas ao efetivo cumprimento das

assumidas pela TERCEIRA COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” desta Cldusula.


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Segundo. O cumprimento das obrigagGes previstas nas alineas “a” e “b” desta Cldusula implicard a da prevista no Paragrafo Primeiro desta Cldusula

e exonerard 0 NONO COMPROMITENTE do seu cumprimento. Clausula Quinta. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribui¢io pecunidria ao BCB no valor de R$2.160.000,00 (dois milhdes e cento e sessenta mil reais), sendo:

R$1.500.000,00 (um milhdo quinhentos reais), pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE;

e

R$190.000,00 (cento noventa mil reais) pela SEGUNDA COMPROMITENTE;

e

R$200.000,00 (duzentos mil reais) pela TERCEIRA COMPROMITENTE; R$60.000,00 (sessenta mil reais), individualmente, pela QUARTA, QUINTA, SEXTO E SETIMA COMPROMITENTES; ~~ R$10.000,00 (dez mil reais) pela OITAVA COMPROMITENTE; R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo NONO COMPROMITENTE.

e

DOS PRAZOS E DA FISCALIZACAO DO CUMPRIMENTO Clausula Sexta. O PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA COMPROMITENTES

a e a

deverdo, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, cumprir as obrigagdes a si vinculadas previstas nas alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e

Quarta.

Pardgrafo Primeiro. O BCB, no prazo de trinta dias, avaliard a suficiéncia dos Planos de

Acao mencionados nas alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta. Pardgrafo Segundo. Em caso de recusa, pelo BCB, dos Planos de previstos nas

alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, o PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA COMPROMITENTES deverdo encaminhar novos documentos,

contemplando os ajustes propostos pelo BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da comunicagao da insuficiéncia, sob pena de recusa definitiva.

Pardgrafo Terceiro. O BCB manifestar-se-d sobre a suficiéncia dos Planos de Acido

ajustados, de que trata o Pardgrafo Segundo desta Cldusula, ou os rejeitard

definitivamente, no prazo de trinta dias.

Clausula Sétima. O PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA COMPROMITENTES deverdo, no prazo de seis meses, contado da data da comunicagdo, pelo BCB, da aprovacio dos Planos de Agdo de que tratam alineas “a” das Cldusulas Segunda,

as

Terceira e Quarta, cumprir as obrigacdes de que tratam as alineas “b” das respectivas

Cldusulas.

Clausula Oitava. Os COMPROMITENTES recolherio BCB

ao a

pecunidria referida na Cldusula Quinta no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Paragrafo Unico. Os recolhimentos feitos meio de boletos gerados

por

pelo BCB.

Nona. O PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA COMPROMITENTES contratardo empresa de auditoria independente de reconhecida idoneidade e capacidade

técnica, que deverd elaborar relatério, no qual opine sobre 0 cumprimento das previstas neste TERMO.


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Primeiro. O PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA COMPROMITENTES terdo o prazo de quatro meses, contado da data da pelo BCB, da aprovaciao

dos Planos de de que tratam as alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, para indicar ao BCB o nome da empresa de auditoria independente a ser contratada. Pardgrafo Segundo. Ao BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da a que

se refere o Pardgrafo Primeiro desta Cldusula, é facultado recusar a indicagdo da empresa

de auditoria independente. Pardgrafo Terceiro. Em de PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA

caso recusa, o a e a

COMPROMITENTES indicar outra empresa de auditoria, no prazo de dez dias,

contado da data da comunicagio pelo BCB, igualmente sujeita A andlise prevista no

pardgrafo anterior.

Pardgrafo Quarto. Caso, durante a vigéncia deste TERMO, mostre-se necessdria a

substitui¢do da empresa de auditoria independente, por determinacdo do PRIMEIRO, da

SEGUNDA e da TERCEIRA COMPROMITENTES ou do BCB, a de nova

empresa deverd observar, no que couber, os procedimentos previstos nesta Cldusula. Pardgrafo Quinto. Os custos da contratagdo da empresa de auditoria independente serdo

de responsabilidade integral e exclusiva do PRIMEIRO, da SEGUNDA e da TERCEIRA COMPROMITENTES. Pardgrafo Sexto. O PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA COMPROMITENTES deverdo encaminhar, ao BCB, relatério elaborado pela empresa de auditoria independente, no prazo de trés meses, contado do encerramento do prazo previsto na Cldusula Sétima, acompanhado de c6pia da documentagdo que o embasou.

Pardgrafo Sétimo. O relatério supracitado, de asseguragdo razodvel, deverd incluir,

necessariamente, opinido acerca da cessagio das condutas descritas no PE 265407, do

cumprimento das obrigagdes assumidas e da obediéncia aos prazos previstos neste

TERMO.

Clausula Décima. O PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA COMPROMITENTES

a e a

fornecerdo ao BCB relatério elaborado por sua auditoria interna, sobre o cumprimento das previstas nas Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta e sobre a veracidade

das declaragoes de que tratam os Pardgrafos Segundo, Terceiro e Quarto da Cldusula

Primeira no prazo de trinta dias, contado do encerramento do prazo previsto na Cldusula Sétima.

DA RESPONSABILIDADE Clausula Décima Primeira. Os COMPROMITENTES respondem pelo fiel

cumprimento das obrigagdes a si vinculadas e pela observancia das condigdes ora

ajustadas, constituindo o presente TERMO titulo executivo extrajudicial, nos termos do

art. 14 da Lei n° 13.506, de 2017.

Cliusula Décima Segunda. O BCB atestard cumprimento das obrigagdes nio

o e

instaurard Processo Administrativo Sancionador relativo as praticas relatadas no caput da


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Cldusula Primeira para os COMPROMITENTES que cumprirem os compromissos por eles assumidos neste TERMO.

DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO Clausula Décima Terceira. O descumprimento total parcial de qualquer das

ou

previstas nas Cldusulas Segunda, Terceira, Quarta e Quinta, nos prazos previstos nas Cldusulas Sexta, Sétima e Oitava, implicard, cumulativamente, em relagio

a0 COMPROMITENTE faltoso:

a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificagdo prévia; b) adogio das medidas administrativas judiciais necessdrias execugio das

a ¢ para a

obrigagdes descumpridas; e

¢) a instauragdo de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder a

apuragio das infragdes e de aplicar sangdes porventura cabiveis.

as

Pardgrafo Unico. Iguais efeitos serio produzidos constatada falsidade das

caso a

declaragdes a que se referem os Pardgrafos Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto da

Cldusula Primeira. ou. ainda. no caso de recusa definitiva dos Planos de previstos

nas alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, nos termos dos

Segundo e Terceiro da Cldusula Sexta. Clausula Décima Quarta. O descumprimento de quaisquer dos prazos a que se referem os Pardgrafos Primeiro, Terceiro e Sexto da Clausula Nona e a Cldusula Décima sujeita 0 COMPROMITENTE faltoso a multa didria de R$3.000,00 (trés mil reais) enquanto perdurar o até data BCB decidir sobre cumprimento das

atraso ou a em que o o

previstas neste TERMO.

Paragrafo Unico. O descumprimento refere desta Cldusula nao implicard

a que se o caput

0 descumprimento deste TERMO na forma do art. 15, § 2°, da Lei n° 13.506, de 2017, se 0 BCB entender que as obrigacdes previstas nas Cldusulas Segunda, Terceira, Quarta e Quinta foram cumpridas de forma satisfatéria.

Clausula Décima Quinta. O no cumprimento das obrigagdes previstas alineas

nas

e “b” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, nos prazos estabelecidos neste TERMO, implicard ao PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA COMPROMITENTES o

pagamento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para cada inadimplida a si vinculada, sem prejuizo do seu posterior cumprimento, na forma prevista no art. 411 do

Codigo Civil.

Clausula Décima Sexta. O nio recolhimento da contribuigdo pecunidria mencionada

na

Cldusula Quinta fixado caput da Clausula Oitava acarretard juros de de

no prazo no mora

1% (um por cento) ao més e multa de mora de 2% (dois por cento). Cliusula Décima Sétima. A fim de afastar efeitos de trata Cldusula Décima

os que a Terceira e desde que ofereca a prestacio devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderd purgd-la até que o BCB se manifeste

sobre o cumprimento das obrigagdes previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da

BCB n° 131, de 2021.


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i

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Pardgrafo Unico. A declaragio do BCB sentido de assumidas

no que as ora nao foram cumpridas de forma satisfatéria implicard o inadimplemento deste TERMO.

DA VIGENCIA

Cliusula Décima Oitava. O presente TERMO vigorard até data BCB decidir

a em que o

sobre o cumprimento das obrigag¢des previstas neste TERMO.

DO FORO Clausula Décima Nona. Fica eleito o foro federal da cidade de Brasilia (DF) para dirimir qualquer didvida ou solucionar questoes que ndo possam ser resolvidas

administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

Unico. As comunicagdes dirigidas BCB, relativas TERMO, deverdo

ao a este

ser encaminhadas, via Protocolo Digital, aos cuidados do Departamento de Gestdo

Estratégica e Supervisdo Especializada (Degef).

DA PUBLICIDADE Clausula Vigésima. Este TERMO serd publicado no sitio eletronico do BCB, no prazo de cinco dias, contado da data da sua assinatura. Por estarem assim justas e convencionadas, as Partes assinam digitalmente o presente TERMO.

EDSON BROXADO FRANCA TEIXER

Brasilia, 10 de fevereiro de 2025.

os is

BANCO CENTRAL DO BRASIL Edson Broxado de Franga Teixeira Presidente do Coter

(documento assinado digitalmente)

ssinado deforma dightal

MARCIO RAFAEL

por

SILVA

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BANCO CENTRAL DO BRASIL Marcio Rafael Silva Laeber

Representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

(documento assinado digitalmente)

A.


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BANCO CENTRAL DO BRASIL deforma digital

FABIANO JANTALIA por

dL

=

FABIANO JANTALIA BARBOSA 0AB/DF

Representante de todos os COMPROMITENTES (documento assinado digitalmente)

A


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

Número da IPJ-A Unidade Policial

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2025.0087917
Tipo de Procedimento
Tipo de Análise
Referências
Destinatário
Remetente
Data
2. OBJETO

| 142653889/2025

|

NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

IPL Contábil-Financeira Despacho n° 3722174/2025 DPF Janaina Pereira Lima Palazzo APF Wilker Goulart 18/09/2025

Identificação do Objeto
Origem do Objeto
Coleta do Objeto
Armazenamento do Objeto
Transferência do Objeto
Tratamento do Objeto
  1. Demonstrações Financeiras do Banco Máxima S.A. e do Banco Master S.A., para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
  2. Relatórios de Auditores Independentes sobre as demonstrações financeiras da instituição, anexos aos balanços citados.
Site de Relação com Investidores do Banco Master

Acesso direto ao site de Relação com Investidores Armazenado em Nuvem Corporativa Download direto do site de Relação com Investidores Sem tratamento


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SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO ................................................................................................ 1
  2. OBJETO.................................................................................................................................... 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO............................................................................................................ 3
  4. MATERIAL DE ANÁLISE......................................................................................................... 5
  5. OBJETIVO ................................................................................................................................ 6
  6. ANÁLISE................................................................................................................................... 7 6.1. METODOLOGIA................................................................................................................. 7 6.2. RESULTADOS ................................................................................................................... 8 6.2.1. Visão geral das demonstrações financeiras............................................................... 8 6.2.2. Capitalização e Adequação de Capital (Índice de Basileia) ...................................... 9 6.2.3. Composição das Captações....................................................................................... 14 6.2.4. Composição e Mensuração dos Ativos..................................................................... 16 6.2.4.1. Títulos e Valores Mobiliários ................................................................................... 18 6.2.4.2. Operações de crédito e títulos com risco de crédito............................................ 20 6.2.5. Gestão da Liquidez ...................................................................................................... 21
  7. CONCLUSÕES....................................................................................................................... 23

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A


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3. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Banco Master, anteriormente denominado Banco Máxima S.A., passou por um amplo processo de reestruturação de capital e alterações no controle societário a partir de 2017. Nesse período, houve a entrada de novos acionistas e administradores, acompanhada da apresentação de um novo plano de negócios ao Banco Central do Brasil (BACEN). Em 2019, a nova composição societária obteve, junto ao BACEN, as aprovações regulamentares necessárias para suas atividades, incluindo a troca de controle societário (setembro/2019), a integralização do capital social pelos novos acionistas e o consequente enquadramento operacional da instituição.

Em 2020, ainda como Banco Máxima, a instituição iniciou uma nova fase operacional e adquiriu uma participação majoritária na Segpar Participações S.A., uma holding atuante no setor de seguros. A mudança de marca para Banco Master ocorreu em 2021. O plano estratégico da instituição previa um crescimento robusto, visando um patrimônio líquido de R$ 1 bilhão até 2022, meta que foi alcançada. Em junho de 2023, o banco atingiu a marca de R$ 2,38 bilhões em patrimônio líquido e foi reclassificado para a categoria S3 do BACEN, indicando sua posição como banco de médio porte.

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Figura 1. Histórico da Instituição (fonte: Relatório de Administração Banco Máxima - Demonstrações

Financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020)1

1 Disponível em: https://www.bancomaster.com.br/arquivos/BANCO-MAXIMA-DORJ-BALANCO-

2020.pdf. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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O Banco Master buscou expandir suas operações em diversas carteiras de crédito, incluindo consignado, corporativo e imobiliário, além de diversificar seus serviços financeiros. Essa expansão incluiu aquisições estratégicas, como o Will Bank (CFI) e o Banco Voiter, concluídas em 2024, com o objetivo de fortalecer sua presença nos mercados de varejo e atacado e ampliar sua base de clientes para mais de 10,5 milhões de pessoas. Adicionalmente, o banco manifestou intenções de internacionalização, incluindo a abertura de uma corretora (Broker Dealer) nos Estados Unidos.

Contudo, apesar do crescimento reportado, o Banco Master teria enfrentado sérios problemas de liquidez. Em um período recente, conforme noticiado2, o banco havia emitido aproximadamente R$ 50 bilhões em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), mas não dispunha de fundos suficientes para pagar mais de R$ 12 bilhões em CDBs com

vencimento naquele ano. A carteira de ativos do banco, que deveria lastrear esses

pagamentos, seria majoritariamente composta por investimentos em empresas em situação de risco (próximas à falência ou em recuperação judicial) e um volume substancial de precatórios (títulos governamentais de recebimento incerto), que são ativos de baixa liquidez. A potencial liquidação do Banco Master representaria um risco sistêmico, podendo consumir quase metade do patrimônio de R$ 132 bilhões do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A estratégia de captação do Banco Master era altamente dependente da garantia do FGC e da oferta de taxas de juros "muito superiores" à média do mercado. Essa prática agressiva de captação gerou escrutínio regulatório. Em resposta ao caso Banco Master, o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas regras com vigência a partir de junho de 2026, limitando a garantia do FGC para CDBs a 80% do capital do banco, visando inibir condutas de captação de alto risco. A busca por uma parceria com o Banco de Brasília (BRB) mostra-se com uma tentativa de DANIEL BUENO VORCARO, acionista controlador, de mitigar a dependência de plataformas de distribuição e acessar fontes de captação de menor custo.

Investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revelaram "suspeitas de crimes financeiros", incluindo "investimentos milionários fraudulentos que

2 Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/a-genese-da-operacao-para-resgatar-o-banco-

master/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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teriam inflado artificialmente seu patrimônio", com ligações a empresas da família do proprietário do banco3. Essas descobertas foram classificadas como "gestão fraudulenta" pela CVM e comunicadas ao Banco Central. O setor técnico do Banco Central também expressou preocupações sobre a falta de lastro de créditos adquiridos pelo BRB e a "inflação artificial" de ativos, particularmente precatórios.

Esse emaranhado de fatos - marcado por reestruturações societárias, crescimento acelerado, práticas agressivas de captação, problemas de liquidez e suspeitas de manipulação patrimonial - subsidiou a abertura de investigações pelas autoridades competentes. Diante desse cenário, fez-se necessária a produção da presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ), com o intuito de esclarecer os acontecimentos, trazer maior clareza aos indícios apurados e indicar possíveis caminhos para a apuração de responsabilidades e a adoção de medidas cabíveis.

4. MATERIAL DE ANÁLISE

Para a elaboração desta IPJ, foram consultados e analisados os seguintes documentos, apresentados como excertos:

  • Demonstrações Financeiras do Banco Máxima S.A. e do Banco Master S.A.4, para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
  • Relatórios de Auditores Independentes sobre as demonstrações financeiras da instituição, anexos aos balanços citados.

3 Disponível em: http://estadao.com.br/economia/cvm-ve-indicios-crime-aporte-361-milhoes-banco-

master-clinica-laranja/?srsltid=AfmBOoqvng4azY9CaFkbwtP1dAm7nD3_3-ikS0lfg6SH6iJfaJxDlzHj.

Acessado durante a elaboração desta IPJ. 4 Disponível em: https://www.bancomaster.com.br/ri/informacoes-financeiras. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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5. OBJETIVO

O objetivo primordial desta IPJ é promover uma análise minuciosa da situação financeira e das práticas operacionais do Banco Master, no período de 2019 a 2024. A partir do exame das demonstrações financeiras da instituição e de informações complementares obtidas em fontes abertas, busca-se avaliar a segurança e o efetivo lastro da captação de recursos por meio de CDBs, bem como verificar a destinação dos valores captados e os riscos inerentes aos investimentos em fundos de investimento - com ênfase nos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e nos Fundos de Investimento Multimercado (FIMs). Esta análise também contempla a evolução do Índice de Basileia da instituição, considerando o risco operacional, e a identificação de eventuais práticas irregulares, incluindo possíveis manobras fraudulentas ou de "maquiagem" contábil nos balanços, além de outras observações relevantes ao caso.

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6. ANÁLISE
6.1. METODOLOGIA

A metodologia empregada para a elaboração desta IPJ foi estruturada de forma a garantir a abrangência e a profundidade necessárias para alcançar os objetivos propostos, utilizando uma abordagem de análise integrada:

  • Análise Documental Detalhada: Procedeu-se à minuciosa leitura e exame das demonstrações financeiras do Banco Máxima S.A. (futuramente Banco Master S.A.) para os exercícios findos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Foram extraídas e compiladas informações relativas a:
o Composição e evolução do ativo (com foco em investimentos em fundos e

carteiras de crédito).

o Estrutura do passivo (com destaque para a captação via CDBs).

o Patrimônio líquido e indicadores de capital (notadamente o Índice de Basiléia).

  • Análise Quantitativa e Qualitativa: A análise quantitativa envolveu a compilação de dados numéricos para a construção de tabelas e, quando aplicável, gráficos que ilustram tendências, proporções e magnitudes financeiras ao longo do tempo. A análise qualitativa, por sua vez, focou na interpretação das naturezas dos ativos e passivos, das estratégias de negócios, das políticas de gestão de riscos e das práticas contábeis.
  • Identificação de Riscos e Discrepâncias: Buscou-se ativamente por indícios de riscos financeiros específicos (crédito, liquidez, mercado e operacional) e por eventuais inconsistências ou padrões anômalos que pudessem sinalizar problemas na gestão ou na representação contábil do banco. Isso incluiu a avaliação da liquidez dos ativos, a segurança do lastro das captações e a adequação do capital.
  • Enquadramento Legal e Regulatório: Os achados foram analisados à luz das regulamentações aplicáveis do sistema financeiro nacional, como as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), bem como as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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6.2. RESULTADOS

As análises foram realizadas com base nos materiais elencados no Título 4 (MATERIAL DE ANÁLISE), e os principais achados são detalhados a seguir:

6.2.1. Visão geral do Banco Master

Entre 2019 e 2024, o Banco Máxima, posteriormente renomeado Banco Master, apresentou trajetória de forte expansão patrimonial e de resultados. Em 2019, a instituição passou por reestruturação societária, com aporte de capital de R$ 100 milhões e emissão de Letras Financeiras Subordinadas que elevaram o patrimônio de referência para cerca de R$ 237 milhões.

Em 2020, mesmo diante da pandemia, o Banco manteve seu plano estratégico, reposicionando o portfólio de ativos e registrando crescimento das receitas de intermediação financeira.

Em 2021, já sob a nova marca Banco Master, o lucro líquido alcançou R$ 138 milhões e o patrimônio líquido atingiu R$ 647 milhões, após novo aumento de capital de R$ 198 milhões. O crescimento esteve concentrado nas carteiras de crédito consignado, imobiliário e corporate, além do início de um processo de internacionalização.

O exercício de 2022 consolidou o perfil de "full banking", com lucro líquido de R$ 211 milhões, patrimônio líquido de R$ 1,6 bilhão e receita de intermediação financeira de R$ 2,8 bilhões, quase o dobro do ano anterior. O produto CREDCESTA se expandiu rapidamente, alcançando 21 estados.

Em 2023, o lucro líquido foi de R$ 532 milhões, o patrimônio líquido atingiu R$ 2,38 bilhões e a receita de intermediação financeira somou R$ 5,45 bilhões. O período foi marcado pela continuidade da expansão do CREDCESTA, agora presente em 23 estados e 135 municípios, e pelo anúncio das aquisições do Will Bank e do Banco Voiter, ainda em fase de homologação.

Por fim, em 2024, o Banco Master registrou lucro líquido de mais de R$ 1 bilhão, patrimônio líquido de R$ 4,7 bilhões e ativos totais de R$ 63 bilhões. Nesse

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exercício, foram concluídas as aquisições do Banco Voiter e do Will Bank, ampliando a base de clientes para 10,5 milhões.

CRESCIMENTO 2010 2020 2021 202 2023 EL

EXTRAORDINARIO

Nv

2024, os principals indicadores do Banco Master Uouio ® Q 88% praticamente dobraram de valor

a cada ano. A carteira de crédito, por exemplo, saltou de 14 bithao para40.3 bilhoes de reais no

periodo (om bilhdes de reais)

oO |

05

RECETAS 89%

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Figura 2. Principais indicadores do Banco Master (Infográfico elaborado pela Revista Veja5).

6.2.2. Capitalização e Adequação de Capital (Índice de Basileia)

Capitalização significa que os acionistas colocaram dinheiro novo no banco, aumentando o capital social e, consequentemente, o patrimônio líquido (PL). Esse recurso funciona como um "colchão de segurança": se o banco tiver prejuízos, é o PL que absorve as perdas antes que clientes e credores sejam atingidos.

No Banco Master, as capitalizações foram constantes, pois o crescimento acelerado da carteira de crédito e dos ativos exigia reforços frequentes para manter os índices regulatórios mínimos.

5 Disponível em: https://veja.abril.com.br/economia/a-decisao-acertada-do-bc-ao-barrar-a-venda-do-

banco-master-para-o-brb/#google_vignette. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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O Índice de Basileia é um indicador de solvência que compara o capital regulatório do banco, o Patrimônio de Referência (PR) - formado pelo patrimônio líquido e por determinados instrumentos aceitos pelo regulador, como as dívidas subordinadas6 - com o total de ativos ponderados pelo risco (RWA), isto é, os empréstimos, aplicações e outros ativos ajustados de acordo com o risco que carregam. Em termos simples, o índice mostra quanto de capital próprio de qualidade o banco tem para cada R$ 100 aplicados em ativos de risco.


Patrimédnio de Referéncia (PR)

indice de Basiléia (IB)

=—

Ativos Ponderados pelo Risco. (RWA)


A captação de recursos via CDBs impacta diretamente o balanço: gera um aumento do passivo (obrigações do banco com os investidores) e, simultaneamente, um aumento do ativo (entrada de caixa). Esse caixa é então direcionado para concessão de crédito ou aplicação em outros ativos. Nessa dinâmica, o patrimônio líquido não se altera, mas os ativos ponderados pelo risco (RWA) aumentam. Com isso, o índice de Basileia tende a cair, pois o denominador cresce enquanto o numerador permanece constante. Para

6 RESOLUÇÃO CMN Nº 4.955, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Art. 1º Esta Resolução estabelece metodologia de cálculo do Patrimônio de Referência (PR) apurado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º O PR consiste no somatório do Nível I e do Nível II. § 1º O Nível I consiste no somatório do Capital Principal e do Capital Complementar.

[...]

Art. 7º O Nível II é apurado mediante: I - a soma dos valores correspondentes: a) aos instrumentos que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 20; e

[...]

Art. 20. Para compor o Nível II, os instrumentos devem atender aos seguintes requisitos: I - ser nominativos, quando emitidos no Brasil e, quando emitidos no exterior, sempre que a legislação local assim o permitir; II - ser integralizados em espécie; III - prever intervalo mínimo de 5 (cinco) anos entre a data de emissão e a data de vencimento, não podendo prever o pagamento de amortizações antes de decorrido esse intervalo; IV - ter o seu pagamento subordinado ao pagamento dos demais passivos da instituição, com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal e o Capital Complementar, na hipótese de dissolução da instituição emissora;

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evitar o descumprimento das exigências regulatórias, o Banco Master recorreu de forma recorrente a novas capitalizações e emissões de dívidas subordinadas, que reforçam efetivamente o PR e sustentam a expansão de suas operações.

Em nível internacional, o Acordo de Basileia recomenda, um mínimo de 8%. No Brasil, o BACEN adotou regras mais rígidas: o índice mínimo foi fixado em 11% para a maior parte dos bancos.

Para compreender essa dinâmica de reforço de capital e a adequação do Índice de Basileia, é importante detalhar, ano a ano, os principais eventos de capitalização realizados e a forma como impactaram os níveis de solvência do banco. O Banco Máxima - posteriormente renomeado Banco Master - passou por sucessivos aportes dos acionistas e emissões de instrumentos de capital, apresentando variações relevantes em seu Índice de Basileia ao longo do período analisado, como se observa abaixo:

  • 2019: Aprovação da troca de controle. Os novos acionistas aportaram R$ 100 milhões em capital e emitiram R$ 50 milhões em Letras Financeiras Subordinadas (LFS), instrumento que também conta como capital regulatório. O Índice de Basileia consolidado atingiu 11,76% em 31/12/2019 (contra 5,30% em 2018, ou seja, quase no colapso regulatório).
  • 2020: O índice caiu para 10,52%. Houve ainda uma revisão de números de 2019 (de 11,76% para 10,82%), devido a ajustes prudenciais. Para sustentar o crescimento, o banco projetou capitalizações de R$ 400 milhões em dois anos, começando com R$ 140 milhões no 2º semestre de 2020.
  • 2021: O índice ficou em 10,51%, praticamente estável, mas só porque houve aumento de capital de R$ 198 milhões. Parte desse aumento (R$ 98 milhões) só foi

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aprovada pelo BACEN em janeiro de 2022, e outros R$ 100 milhões estavam em homologação.

  • 2022: O índice de Basiléia ficou em 12,32%. O BACEN aprovou R$ 440 milhões, sendo R$ 98 milhões (já realizados em 2021) + R$ 342 milhões (realizados em

2022).

  • 2023: O Índice de Basileia fechou em 11,52%, mas a administração divulgou também um cálculo "proforma" de 13,12%, considerando capital já subscrito, mas não integralizado (ou seja, dinheiro prometido, mas que ainda não estava no caixa).
  • 2024: O índice consolidado foi de 11,51%, quase igual ao de 2023. Para manter esse nível, o banco fez duas grandes capitalizações (R$ 1,6 bilhão em abril e maio) e emitiu R$ 945 milhões em dívida subordinada, que também contou como capital regulatório.

Em 2024, o Banco Master realizou a emissão de aproximadamente R$ 945 milhões em Letras Financeiras Subordinadas, elevando o saldo desse instrumento para R$ 962 milhões. Essa operação foi determinante para a manutenção do Índice de Basileia em 11,51% ao final do exercício, pouco acima do limite regulatório exigido pelo Banco Central do Brasil. A relevância dessa emissão é inequívoca: sem a entrada desse recurso, a expansão dos ativos totais - que passaram de R$ 36 bilhões em 2023 para R$ 63 bilhões em 2024 - teria pressionado o Basiléia para níveis inferiores ao mínimo legal (cerca de 9,5%), sujeitando o banco a restrições regulatórias e potenciais medidas de intervenção.

Ao todo, considerando tanto subordinadas quanto não subordinadas, o banco emitiu quase R$ 2,3 bilhões em Letras. Desse montante, entre R$ 1,9 e R$ 2,0 bilhões foram adquiridos por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com destaque para o Rioprevidência, do Estado do Rio de Janeiro7. Trata-se de entidades cuja função institucional é a gestão de recursos previdenciários de servidores públicos, devendo adotar políticas de investimento pautadas pela segurança e preservação do capital. A decisão de alocar valores tão expressivos em instrumentos de risco elevado, especialmente

7 Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/04/04/rioprevidencia-investiu-quase-

r-1-bi-em-letras-financeiras-do-master.ghtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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subordinados, revela não apenas a magnitude da exposição, mas também o desalinhamento com o perfil prudencial esperado desses fundos.

Esse grau de concentração em um único público investidor é sintomático. Quando praticamente toda a emissão de Letras Financeiras de um banco de médio porte é absorvida por um mesmo tipo de investidor institucional, isso pode indicar que outros agentes de mercado - como fundos de investimento e grandes tesourarias corporativas - rejeitaram a operação por considerarem o risco excessivo. O episódio torna-se ainda mais sensível diante do alerta interno emitido pela Caixa Econômica Federal em julho de 2024, que vetou a aquisição de R$ 500 milhões em Letras Financeiras do Banco Master, classificando-as como "atípicas e de alto risco"8.

Nos casos de instrumentos de natureza subordinada, essa emissão agrava ainda mais esse quadro. Em caso de quebra, os detentores de Letras Financeiras Subordinadas só seriam ressarcidos após o pagamento de todos os demais credores, incluindo depositantes e fornecedores, o que significa a possibilidade concreta de perda integral do investimento. A forte presença dos RPPS nesse tipo de instrumento, portanto, levanta questões não apenas sobre a governança e a racionalidade da decisão de investimento por parte dos gestores previdenciários, mas também sobre potenciais riscos de ingerência ou direcionamento. O volume alocado por esses fundos, em um banco dependente de capitalizações frequentes e já pressionado em termos de liquidez, exige atenção quanto a possíveis práticas de lobby comercial agressivo, intermediação de consultorias ou até pressões políticas para viabilizar tais operações.

Nesse contexto, a emissão de Letras Financeiras em 2024 foi vital para a continuidade operacional do Banco Master, mas expôs recursos públicos - vinculados à previdência de servidores - a um nível de risco incompatível com sua natureza, além de evidenciar fragilidades estruturais do modelo de negócios da instituição.

8 Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/gerentes-da-caixa-perdem-cargo-apos-barrarem-

operacao-de-r-500-mi. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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6.2.3. Composição das Captações

Os "depósitos à vista" são os recursos mantidos pelos clientes nas contas correntes do banco, com disponibilidade imediata e, em regra, sem remuneração relevante. Têm baixo custo, mas alta volatilidade, pois o correntista pode sacar a qualquer momento, e contam com cobertura do FGC dentro dos limites vigentes. Já os "depósitos a prazo" correspondem a captações com vencimento e taxa previamente definidos, como CDB, que, embora custem mais do que o depósito à vista, oferecem previsibilidade de funding9 e são cobertos pelo FGC nos limites aplicáveis. Por fim, os "depósitos interfinanceiros" são captações junto a outras instituições financeiras, inclusive ligadas ao próprio conglomerado, usualmente referenciadas ao CDI, sem cobertura do FGC, e amplamente utilizadas para gestão de liquidez, cash pooling10 e ajuste de prazos do passivo.

Sob a ótica contábil e prudencial, todos esses instrumentos têm a mesma dinâmica inicial: ao captar, o banco aumenta simultaneamente o passivo (obrigação com o depositante) e o ativo em caixa, sem alterar o patrimônio líquido. Quando esses recursos são convertidos em empréstimos ou aplicações, elevam os ativos ponderados pelo risco, o que pode pressionar o Índice de Basileia se não houver reforço concomitante do capital regulatório por meio de lucros retidos, capitalizações ou instrumentos elegíveis. Essa relação entre forma de captação, uso dos recursos e exigências de capital é central para entender a estratégia de funding e a solvência regulatória da instituição.

Em relação à composição das captações, entre 2019 e 2024, extraiu-se das demonstrações financeiras que a principal fonte de funding do banco foi a expansão acelerada da rubrica depósitos, que saltou de R$ 1,24 bilhão para R$ 49,8 bilhões no período. Esse crescimento foi impulsionado, sobretudo, pelos depósitos a prazo, que passaram de R$ 1,19 bilhão em 2019 para R$ 30,8 bilhões em 2024, mantendo-se como o núcleo da captação. Essa modalidade foi estruturada, em grande parte, por meio de CDBs

9 Corresponde à mobilização de recursos de terceiros via mercado de capitais ou mercado bancário com

prazo de amortização compatível ao prazo de maturação do investimento que se pretende implantar (Fonte:

BNDES).

10 Cash pooling é um arranjo de centralização de caixa dentro de um mesmo grupo econômico para

administrar, de forma coordenada, os saldos bancários de várias empresas/veículos. Em vez de cada entidade manter sobra de caixa parada ou contratar crédito isoladamente, o grupo concentra os recursos em uma "conta-mãe" (tesouraria central) e usa esse caixa para cobrir déficits temporários das demais, reduzindo custo financeiro e necessidade de captação externa.

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emitidos em condições significativamente superiores às médias de mercado: nas operações pós-fixadas, taxas entre 100% e 140% do CDI em 2024 (80% a 140% em 2023); nas prefixadas, entre 3,5% e 17,8% ao ano (3,5% a 16,9% em 2023); e nas híbridas, IPCA + 1,5% a 9,4% (2,25% a 9,48% em 2023). O pagamento de taxas acima das praticadas por concorrentes indica uma política de captação onerosa, que, embora viabilize a expansão acelerada, pressiona o custo de funding e pode reduzir margens.

Os depósitos à vista, apesar de terem aumentado de R$ 38,6 milhões para R$ 612 milhões no período, mantêm participação marginal frente ao total. Em contrapartida, os depósitos interfinanceiros assumiram papel cada vez mais relevante a partir de 2022. Após praticamente inexistirem em 2020 e 2021, passaram para R$ 143 milhões em 2022, cresceram para R$ 3,1 bilhões em 2023 e atingiram R$ 18,3 bilhões em 2024. Entretanto, as demonstrações financeiras revelam que, em 2024, R$ 17,9 bilhões (97,7%) desses recursos vieram de instituições financeiras ligadas, contra apenas R$ 423 milhões de instituições não relacionadas. O mesmo padrão se verificava em 2023, quando R$ 2,98 bilhões (94,5%) eram de partes relacionadas.

Esse conjunto de informações permite afirmar que, embora o banco tenha alcançado crescimento expressivo em volume de depósitos, a estrutura de funding apresenta particularidades relevantes: custo de captação elevado e forte dependência de recursos intragrupo, fatores que precisam ser considerados em qualquer análise de liquidez e sustentabilidade financeira.

Tabela 1. Composição das Captações do Banco Master (valores em milhões de reais).

2019 2020 2021 2022 2023 2024

| | | | |

DEPÓSITOS 1.246.746 4.479.193 8.491.412 17.673.689 30.534.128 49.859.524

|

Depósitos à vista 38.611 55.922 143.640 77.864 581.630 612.123

| |

Depósitos interfinanceiros 10.506 - - 143.767 3.156.197 18.373.297

| | | | |

Depósitos a prazo 1.197.629 4.423.271 8.347.772 17.452.058 26.796.301 30.874.104

CAPTAÇÕES NO MERCADO |

254.019 280.905 269.421 507.794 925.025 1.765.040 ABERTO

RECURSOS DE ACEITES E | | |

EMISSÃO DE TÍTULOS 364.731 383.775 265.956 188.521 1.251.013 2.292.196

Recursos de letras financeiras, | | | 364.731 383.775 265.956 188.521 1.251.013 2.292.196 imobiliárias, de crédito e similares

PRINCIPAIS CAPTAÇÕES - | | | | |

1.865.496 5.143.873 9.026.789 18.370.004 32.710.166 53.916.760 SUBTOTAL

| | | | |

PASSIVO 3.481.604 5.647.466 9.706.863 18.975.373 33.759.140 58.273.979

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2019 2020 2021 2022 2023 2024

% PRINCIPAIS CAPTAÇÕES / PASSIVO

53,6% 91,1% 93,0% 96,8% 96,9% 92,5%

6.2.4. Composição e Mensuração dos Ativos

Os recursos captados de terceiros, por meio de depósitos e demais instrumentos de funding, assim como o capital aportado pelos sócios, são registrados no ativo por meio das aplicações realizadas pelo Banco. De acordo com a natureza da atividade bancária, a maior parte desse ativo é composta por instrumentos financeiros, incluindo operações de crédito, títulos e valores mobiliários, aplicações interfinanceiras de liquidez e instrumentos derivativos.

A mensuração desses instrumentos segue os critérios contábeis definidos pela regulamentação vigente, que estabelecem classificações distintas entre ativos avaliados ao custo amortizado, ao valor justo por meio do resultado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. Essas classificações determinam a forma de registro, atualização e divulgação das posições, compondo o quadro patrimonial do Banco.

Dessa forma, a análise da composição dos ativos permite identificar a destinação dos recursos captados e o perfil da carteira da instituição.

Tabela 2. Principais aplicações do Banco Master (valores em milhões de reais).

2019 2020 2021 2022 2023 2.024

| | | | |

DISPONIBILIDADES 77.044 76.843 364.408 178.141 179.034 82.019

| | | | |

APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 27.881 246.043 305.990 823.190 601.002 384.511

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E | | | |

1.524.914 1.094.055 3.409.863 7.053.883 14.654.634 29.472.932

INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

| | | | |

Títulos e valores mobiliários 1.509.746 1.089.378 3.405.741 6.996.526 14.452.294 29.137.252
Instrumentos financeiros derivativos 15.168 4.677 4.122 57.357 202.340 335.680

| |

RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 428 709 5.211 6.940 1.700.342 2.575.379
Transações de pagamentos instantâneos - - 2.295 2.558 19.460 3.699

| |

Depósitos compulsórios no Banco Central do Brasil 428 709 2.916 4.382 1.680.882 2.571.680

OPERAÇÕES DE CRÉDITO E TÍTULOS COM RISCO | | | | |

DE CRÉDITO 1.272.584 3.338.148 3.982.867 9.650.072 15.628.907 21.902.448

| | | | |

Operações de crédito 702.225 1.195.845 1.751.348 3.680.392 8.305.299 13.129.779
Operações de crédito vinculadas a cessão 10.267 8.153 2.679 1.078 455 186.062

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2019 2020 2021 2022 2023 2.024

| | | | |

Títulos e créditos a receber 586.275 2.155.356 2.320.496 6.126.508 7.818.276 9.165.469

(-) Provisões para perdas esperadas associadas ao | | | | |

(26.183) (21.206) (91.656) (157.906) (495.123) (578.862)

risco de crédito

| | | |

OUTROS ATIVOS - DIVERSOS 89.672 497.945 1.483.528 1.515.627 1.640.953 5.171.251

| | | | |

PRINCIPAIS APLICAÇÕES - SUBTOTAL 2.992.523 5.253.743 9.551.867 19.227.853 34.404.872 59.588.540

% PRINCIPAIS APLICAÇÕES / ATIVO 81% 87% 92% 94% 95% 95%

| | | |

ATIVO 3.701.179 6.069.190 10.354.348 20.541.659 36.141.586 63.014.692

Observa-se que, entre 2019 e 2024, o ativo total do banco aumentou de R$ 3,7 bilhões para R$ 63,0 bilhões. Nesse intervalo:

  • As disponibilidades permaneceram praticamente estáveis, passando de R$ 77,0 milhões em 2019 para R$ 82,0 milhões em 2024.
  • As aplicações interfinanceiras de liquidez variaram de R$ 27,9 milhões em 2019 para R$ 823,2 milhões em 2022, e depois recuaram para R$ 384,5 milhões em 2024.
  • Os títulos e valores mobiliários (TVMs), acrescidos dos instrumentos financeiros derivativos, apresentaram crescimento contínuo, passando de R$ 1,5 bilhão em 2019 para R$ 29,5 bilhões em 2024. Dentro dessa rubrica, os TVMs representavam R$ 1,5 bilhão em 2019 e chegaram a R$ 29,1 bilhões em 2024, enquanto os instrumentos derivativos cresceram de R$ 15,2 milhões para R$ 335,7 milhões no mesmo período.
  • As operações de crédito e títulos com risco de crédito apresentaram elevação de R$ 1,3 bilhão em 2019 para R$ 21,9 bilhões em 2024. As operações de crédito, que eram de R$ 702,2 milhões em 2019, atingiram R$ 13,1 bilhões em 2024. A linha de títulos e créditos a receber variou de R$ 586,3 milhões em 2019 para R$ 9,2 bilhões em 2024. As perdas estimadas associadas ao risco de crédito cresceram de R$ 26,2 milhões para R$ 578,9 milhões nesse intervalo.
  • Os outros ativos diversos, que em 2019 somavam R$ 89,7 milhões, chegaram a R$ 5,2 bilhões em 2024.

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Da análise da composição sobressai a rubrica de títulos e valores

mobiliários, acrescida dos derivativos, cuja participação no ativo evoluiu de 41,2% em

2019 para 46,8% em 2024, consolidando-se como a principal parcela de ativos do balanço patrimonial. As operações de crédito e títulos com risco de crédito também apresentaram leve incremento, passando de 34,4% para 34,8% no mesmo período, permanecendo como a segunda maior linha. Essas rubricas delimitam os pontos materiais da análise e demandam verificação aprofundada, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências ou práticas que possam indicar gestão fraudulenta na aplicação dos recursos captados.

6.2.4.1. Títulos e Valores Mobiliários

Os títulos e valores mobiliários devem ser classificados em três categorias:

para negociação, quando adquiridos com a intenção de giro frequente e avaliados a valor

de mercado com reflexo no resultado; disponíveis para venda, que podem ser negociados mas não têm propósito de giro ativo, sendo os rendimentos reconhecidos no resultado e as variações de mercado registradas no patrimônio líquido; e mantidos até o vencimento, que são aqueles em que há intenção e capacidade de permanência até a data de vencimento, contabilizados pelo custo acrescido dos rendimentos. A revisão da classificação ocorre nos balanços semestrais, conforme previsto na norma.

Nas demonstrações financeiras de 31/12/2024, observa-se que a carteira de títulos e valores mobiliários do Banco Master totalizou R$ 29,1 bilhões, representando 46,8% do ativo total. Desse montante, a maior parte estava alocada em fundos de investimento, que somaram R$ 19,6 bilhões (78,9% da carteira de negociação). Dentro desse grupo, os FIDCs concentraram R$ 10,2 bilhões e os fundos multimercado (FIM) R$ 8,2 bilhões, enquanto FIA, FII e FIP respondiam por valores menores.

Os instrumentos públicos e demais aplicações corresponderam a R$ 5,2 bilhões (21,1% da carteira de negociação), com destaque para LFTs (R$ 1,6 bilhão), LTNs (R$ 1,0 bilhão), NTNs (R$ 641,8 milhões), além de R$ 1,9 bilhão em aplicações no exterior e R$ 18,0 milhões em ações de companhias abertas.

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Por fim, o banco mantinha R$ 4,3 bilhões em Certificados de Recebíveis

Imobiliários (CRIs) classificados como "mantidos até o vencimento", equivalentes a 14,9% da carteira de títulos e valores mobiliários.

Assim, a análise evidencia que quase metade do ativo do Banco Master em

2024 estava concentrada em títulos e valores mobiliários, sendo a maior parte em cotas de fundos de investimento, enquanto a exposição a papéis públicos, ações e aplicações externas era significativamente menor, e a posição de CRIs funcionava como parcela complementar mantida até o vencimento.

123 eins del

PapellVencimento Custo amortizado

Titulos para negociacao

de - ()

Cotas fundos de investimento FIDC

de -

Cotas fundos de investimento FIM

Cotas de fundos de investimento FIA

Cotas de fundos de investimento

Cotas de fundos de investimerto FIP

do -

Letras financeiras tesouro LFT

Aplicacoes em e valores mobilarios no exterior

tesouro -

Letras do do nacional LTN -
Notas tesouro nacional NTN

de companhias Total de titulos para negociagao

Titulos mantidos até 0 vencimento

Certficados de recebiveis imobilrios CRI Titulos mantidos até 0 vencimento

2 761303 2224176
2 232043 1192267
2 season

2 2

1 47335 48023
2 1.924.806
1 0
1 88.827
1 18.024
5644886 3553203

2

5832459 85983 2705493 1976121 257.605 202925 39.595 397.261 65151

676655 149643 a2 A942

10203025 2281840

2676657 2676687

1298386

1066006

193627

3.105120

1672422

10.202307 8.198.318 esses 202.025 39.505 1623776 1.924.806 1020015

18.024 24.788.173

4.349078 4340079

826.585 202.925 39.505 1.624.037 1.924.806 1.075.323 677.048 18.024 24.860.943

4.349.078 4.349.078

Total de titulos e valores mobilarios 5644886 3553203 12879682 2281840 29.131.252 20210021
Circulate 9.198.179

19939073

Figura 3. Títulos e Valores Mobiliários que compõe a carteira de ativos do Banco Master.

No relatório de auditoria das demonstrações financeiras de 2024, verifica-se que a concentração em fundos de investimento foi objeto de destaque pelos auditores independentes como um dos principais assuntos de auditoria. O valor expressivo de R$ 19,6 bilhões, aliado ao fato de esses fundos aplicarem substancialmente em ativos sem preços de mercado observáveis, traz maior incerteza à mensuração. Nesses casos, o valor de mercado depende de premissas, estimativas e métodos de precificação sujeitos a julgamento, o que eleva o risco em relação à efetiva qualidade de crédito dos ativos subjacentes. Ainda que a auditoria tenha realizado procedimentos específicos - como análise de contratos, relatórios de rating, garantias e recálculo amostral -, a ênfase dada ao tema reforça a materialidade e a sensibilidade dessa rubrica, sinalizando que eventuais distorções na precificação dos fundos poderiam impactar de forma significativa não apenas

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o ativo total reportado pelo banco, mas também a percepção sobre sua capacidade de honrar os compromissos assumidos junto a credores e investidores.

Portanto, recomenda-se uma análise aprofundada das posições em fundos de investimento - em especial FIDCs e FIMs - detidos pelo Banco Master, a fim de que a investigação avalie de forma independente a qualidade do crédito e a adequação dos critérios de mensuração adotados.

6.2.4.2. Operações de crédito e títulos com risco de crédito

As operações de crédito e títulos com risco de crédito alcançaram R$ 22,5 bilhões em 2024, sendo compostas por R$ 13,1 bilhões em operações de crédito, R$ 186,1 milhões em operações vinculadas a cessão e R$ 9,2 bilhões em títulos e créditos a receber, não excluindo desses valores uma provisão para perdas estimadas de R$ 578,9 milhões.

O detalhamento por tipo de operação evidencia que a maior parcela está concentrada em empréstimos corporativos, que somaram R$ 10,0 bilhões, seguidos por títulos e créditos a receber, no valor de R$ 8,7 bilhões. As demais modalidades apresentam volumes menores, destacando-se o consignado (R$ 919,5 milhões), crédito pessoal (R$ 1,1 bilhão), cartão de crédito (R$ 1,1 bilhão) e conta garantida (R$ 559,6 milhões). Outras linhas, como financiamentos habitacionais, financiamento imobiliário e BNDU, mantêm participação pouco significativa no total da carteira.

Esses títulos e créditos a receber que aparecem na demonstração de 2024 referem-se, em sua maior parte, a direitos creditórios e precatórios adquiridos pelo Banco Master.

Do total de R$ 8,7 bilhões registrados, R$ 8,6 bilhões correspondem a direitos creditórios federais, e R$ 158,8 milhões a precatórios, sendo R$ 96,7 milhões estaduais e R$ 62,1 milhões municipais.

Segundo as notas explicativas, esses ativos são reconhecidos pelo custo amortizado, acrescidos da atualização monetária (atrelada à Selic, conforme Lei nº 14.375/22) e demais encargos legais. A aquisição é sustentada por laudos periciais jurídicos e contábeis, que servem como base para definir preço, risco do cedente e análise processual.

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O Banco destaca que todos os processos relacionados a esses créditos já possuem decisões favoráveis transitadas em julgado, encontrando-se em fase de cumprimento de sentença ou liquidação. Assim, não há mais possibilidade de discussão do mérito, restando apenas a execução judicial. Por essa razão, os valores foram considerados realizáveis, líquidos e de materialidade relevante e reconhecidos no balanço.

Segundo os auditores independentes, em relação aos títulos e créditos a receber, a mensuração é feita pelo preço de aquisição ajustado pelo deságio e pela previsibilidade de recebimento, mas permanece sujeita a incertezas ligadas ao andamento processual e à capacidade de pagamento dos devedores (União, estados e municípios). Além disso, a avaliação da titularidade desses créditos pode ser complexa, demandando verificação formal da cadeia de cessões, rastreabilidade dos documentos e tempestividade no acesso às informações.

Por essa razão, a auditoria recorreu a especialistas jurídicos, avaliou o andamento dos processos e inspecionou a documentação que comprova as cessões. Embora tenha concluído pela aceitabilidade da mensuração, o destaque dado ao tema evidencia o elevado grau de julgamento e de risco associado ao registro contábil desses ativos.

Assim como observado na carteira de fundos de investimento, a concentração em créditos judiciais adquiridos reforça a necessidade de atenção, pois eventuais distorções na avaliação ou dificuldades na realização podem impactar de forma significativa o ativo total do banco e, em última instância, sua liquidez e capacidade de honrar compromissos.

6.2.5. Gestão da Liquidez

Em 31 de dezembro de 2024, os passivos circulantes do Banco Master totalizavam aproximadamente R$ 16 bilhões, representando as obrigações contratuais e fiscais a liquidar no exercício de 2025. A principal parcela refere-se aos depósitos, que somam R$ 12,9 bilhões com vencimento até 360 dias, distribuídos entre depósitos à vista, a prazo e interfinanceiros. As captações no mercado aberto adicionam R$ 1,77 bilhão, integralmente classificadas como exigíveis em até três meses. Os recursos de aceites e

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emissão de títulos correspondem a R$ 190,7 milhões, enquanto os passivos fiscais correntes atingem R$ 304 milhões, compostos por tributos sobre o lucro, contribuições sociais e demais encargos. Os outros passivos diversos contribuem com R$ 547,8 milhões, destacando-se repasses financeiros, repasses de parcelamento de cartão, credores diversos e provisões de pessoal. Além dessas rubricas, pequenas obrigações classificadas em contas de menor expressão completam o quadro, elevando o montante global para cerca de R$ 16 bilhões.

Dessa forma, o cronograma de exigibilidades para 2025 mostra concentração em depósitos e captações de curto prazo, acrescidas de compromissos fiscais e operacionais. Para períodos posteriores, permanecem no passivo não circulante cerca de R$ 38 bilhões, relativos a depósitos de longo prazo, títulos emitidos e demais obrigações com vencimento superior a um ano.

Em contrapartida, os ativos circulantes do Banco Master totalizavam aproximadamente R$ 21 bilhões em 31 de dezembro de 2024, abrangendo as disponibilidades imediatas, aplicações financeiras de curto prazo e os créditos realizáveis ao longo do exercício de 2025. A maior parcela refere-se aos títulos e valores mobiliários com vencimento até 12 meses, no montante de R$ 9,2 bilhões, seguidos pelas operações de crédito e títulos com risco de crédito de curto prazo, que somaram R$ 3,5 bilhões. Os depósitos compulsórios junto ao Banco Central, realizáveis no período, representaram R$ 2,6 bilhões, enquanto as aplicações interfinanceiras de liquidez atingiram R$ 385 milhões e as disponibilidades em caixa R$ 82 milhões. Os outros ativos diversos contribuíram com R$ 5,2 bilhões, distribuídos entre valores a receber de vendas de ativos de crédito, devedores diversos e adiantamentos operacionais.

Dessa forma, observa-se que o ativo circulante supera o passivo circulante em cerca de R$ 5 bilhões, sugerindo que, no horizonte de 2025, a instituição apresentaria condições de liquidez para suportar suas obrigações de curto prazo. Contudo, merece atenção a qualidade dos ativos que compõem esse montante, em especial a concentração em títulos e valores mobiliários e em operações de crédito e créditos judiciais adquiridos, rubricas que, conforme discutido, envolvem maior grau de julgamento e incerteza em sua mensuração e realização.

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7. CONCLUSÕES

O Banco Master apresentou uma trajetória de forte expansão patrimonial e de resultados entre 2019 e 2024. Contudo, essa expansão foi frequentemente sustentada por recorrentes capitalizações e emissões de dívidas subordinadas, visando reforçar o Patrimônio de Referência (PR) e superar o descumprimento de exigências regulatórias. A estratégia de captação do banco era altamente dependente da garantia do FGC e da oferta de taxas de juros "muito superiores" à média do mercado para seus CDBs. Esse modelo de negócios, caracterizado por uma captação agressiva e altos riscos, gerou escrutínio regulatório.

Potenciais Riscos Econômico-Financeiros Identificados:
  1. Qualidade e Liquidez dos Ativos:
o A análise evidenciou que quase metade do ativo do Banco Master em 2024

estava concentrada em títulos e valores mobiliários, sendo a maior parte

em cotas de fundos de investimento, enquanto a exposição a papéis públicos, ações e aplicações externas era significativamente menor.

o A KPMG, auditora independente das demonstrações financeiras do Banco

Master, destacou que o banco possuía R$ 19,55 bilhões em fundos que investem "substancialmente em ativos que não são ativamente

negociados", ou seja, com pouca liquidez, o que eleva a incerteza quanto ao

preço contabilizado. A auditoria ressaltou que a determinação dos valores de mercado desses ativos "está sujeita a um nível maior de incerteza,

especialmente em relação à definição do risco de crédito e de realização de tais ativos".

o As operações de crédito e títulos com risco de crédito alcançaram R$ 22,5

bilhões em 2024, com uma concentração em direitos creditórios federais e precatórios estaduais e municipais. Embora os precatórios sejam reconhecidos pelo custo amortizado e suportados por laudos periciais, a natureza ilíquida e a dependência de decisões judiciais representam um risco considerável. O destaque dado pela auditoria a esses ativos, mesmo sem

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ressalvas, indica o elevado grau de julgamento e risco associado ao seu registro contábil.

o A concentração em créditos judiciais adquiridos e em fundos de investimento

reforça a necessidade de cautela, uma vez que distorções na mensuração ou dificuldades na realização desses ativos podem impactar de forma relevante o ativo total, a liquidez e a capacidade do banco de honrar seus compromissos. Esse cenário pode levar à superestimação dos recebíveis de curto prazo e, consequentemente, à apresentação de um quadro de liquidez que não reflita a realidade.

  1. Índice de Basiléia: o A trajetória do Índice de Basileia do Banco Master (anteriormente Banco Máxima S.A.) no período analisado revela um padrão de crescimento

acelerado e recorrente dependência de capitalizações e emissões de dívidas subordinadas para atender aos requisitos regulatórios.

o A dependência de aportes externos, como os recebidos de RPPS em 2024,

evidencia uma fragilidade estrutural na solvência do Banco Master e expõe entidades que, por natureza, deveriam priorizar investimentos conservadores, mas que alocaram recursos em letras financeiras subordinadas, de longa carência e elevado risco. Esse contexto ganha relevo diante dos precedentes já conhecidos: o sócio/dono do Banco Master (à época Banco Máxima), DANIEL BUENO VORCARO, foi alvo da Operação Fundo Fake11, que investigou captações irregulares de recursos de RPPS, e figura em processos da CVM relacionados a supostas fraudes na integralização e avaliação de ativos em fundos imobiliários que tem RPPS como seus principais cotistas. A combinação desses fatores reforça a necessidade de escrutínio quanto à

11 Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2020/07/15/pf-faz-operacao-em-5-estados-

para-combater-fraudes-em-institutos-de-previdencia-municipais.ghtml. Acessado durante a elaboração

desta IPJ.

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adequação da captação junto a RPPS e ao possível alinhamento indevido entre gestores públicos e dirigentes da instituição financeira.

  1. Falhas Regulatórias e Governança Questionável:
o Os sinais de risco estavam no radar, mas foram ignorados ou abafados.

Gerentes da Caixa Econômica Federal, por exemplo, foram afastados em 2024 por se recusarem a aprovar a compra de R$ 500 milhões em letras financeiras do BANCO MASTER, considerando a operação "atípica e arriscada".

o Mudanças regulatórias, como a imposição de uma taxa adicional para

instituições que mais recorriam ao FGC (desde 2018) e o estabelecimento de um limite de 80% para CDBs com garantia do FGC (em vigor em janeiro de 2026), foram implementadas para coibir o uso do fundo como trampolim para operações de risco, evidenciando o desvirtuamento do conceito do FGC.

  1. Risco Sistêmico e Impacto da Operação BRB:
o Embora o FGC tenha descartado risco sistêmico, foi observado que os ativos

do BANCO MASTER representavam pelo menos 30 bilhões da liquidez do fundo garantidor.

o A operação de compra de 58% das ações do Master pelo Banco de Brasília

(BRB) por R$ 2 bilhões, anunciada em março de 2025, é vista por críticos como um "resgate financeiro" e uma "operação política" para transferir uma crise privada para um banco público, colocando em risco a sustentação financeira do Distrito Federal e do contribuinte.

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o A agência Moody's expressou preocupação12, indicando que a aquisição
"provavelmente pressionará ainda mais a taxa de lucratividade do BRB, devido ao maior custo de financiamento do Master" e aumentaria os

riscos de execução e integração, colocando as notas de crédito do BRB em revisão para possível rebaixamento.

Os fatos apurados, marcados por reestruturações societárias, crescimento acelerado, práticas agressivas de captação, problemas de liquidez e suspeitas de manipulação patrimonial, subsidiaram a abertura de investigações pelas autoridades competentes, incluindo a Polícia Federal. A complexidade e aparente premeditação das operações sugerem um alto grau de sofisticação nas condutas, demandando análise detalhada das transações financeiras, das relações entre as partes envolvidas e do fluxo de recursos.

É imperativo o aprofundamento das investigações para identificar todas as irregularidades e responsáveis, aplicar as penalidades cabíveis e preservar a integridade do mercado de capitais brasileiro e do Sistema Financeiro Nacional. A ausência de sanções poderia não dissuadir a reincidência em condutas similares.

Brasília/DF, 18 de setembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

WILKER GOULART

Agente de Polícia Federal

(Assinado digitalmente)

LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS

Escrivã de Polícia Federal

12 Disponível em: https://www.seudinheiro.com/2025/empresas/brb-vai-ganhar-ou-perder-com-a-

compra-do-master-depois-de-sp-e-fitch-moodys-coloca-rating-do-banco-estatal-em-revisao-equestiona-a-operacao-mlim/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)

Número da IPJ Unidade Policial

| 142655542/2025

|

NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

À Delegada de Polícia Federal

Janaina Pereira Lima Palazzo

ASSUNTO: Exame do conteúdo da comunicação do Banco Central do Brasil REFERÊNCIA: Despacho n° 3722174/2025

A IPJ nº 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF concluiu que o Banco Master, anteriormente denominado Banco Máxima S.A., apresentou um crescimento expressivo entre 2019 e 2024, sustentado por sucessivos aportes de capital e emissões de dívidas subordinadas. Esse modelo de negócios, baseado em expansão acelerada e forte dependência de captações via Certificado de Depósito Bancário (CDBs) com taxas acima da média de mercado, indicou elevado nível de risco e fragilidade estrutural, com impacto direto sobre a solvência e a liquidez da instituição. O índice de Basileia, em vários momentos próximo ao limite regulatório, só se manteve dentro dos parâmetros exigidos mediante capitalizações frequentes e emissões de instrumentos de dívida subordinada.

A análise demonstrou que quase metade dos ativos do banco estava concentrada em fundos de investimento, especialmente em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento Multimercado (FIM), compostos majoritariamente por ativos sem liquidez e de difícil mensuração. Essa característica, destacada inclusive pelos auditores independentes, expõe significativa incerteza sobre o real valor dos ativos e sobre a capacidade do banco de honrar suas obrigações. Além disso,


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a carteira de operações de crédito apresentou forte presença de precatórios e direitos creditórios judiciais, também de baixa liquidez e dependentes de longos processos de recebimento, o que reforça o risco de superestimação patrimonial.

Outro ponto relevante foi a forma de captação. O banco manteve uma política onerosa, oferecendo remunerações muito acima das praticadas no mercado na captação de CDBs, bem como concentrando parte substancial das emissões de letras financeiras em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Essa prática expôs recursos previdenciários de servidores públicos a instrumentos de alto risco, como letras subordinadas, e levantou indícios de possíveis interferências políticas e direcionamentos de investimentos incompatíveis com o perfil conservador esperado para esses fundos. A atuação de órgãos de controle, como a CVM e o Banco Central, registrou suspeitas de gestão fraudulenta e manipulação patrimonial.

Essa IPJ teve como objetivo oferecer uma visão geral das demonstrações financeiras do Banco Master, evidenciando sua evolução patrimonial, práticas de captação e composição de ativos e passivos entre 2019 e 2024, bem como sua gestão da liquidez. Esse panorama permitiu identificar fragilidades estruturais e potenciais inconsistências contábeis.

Superada essa etapa, passa-se agora ao cotejo dos achados com as informações encaminhadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ao Ministério Público Federal, por meio do Ofício nº 17900/2025-BCB/Desup, que contém representação criminal em razão da apuração de irregularidades atribuídas ao BANCO MASTER S.A. Tais irregularidades consistiriam na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, na escrituração contábil em desconformidade com a regulamentação vigente e, por consequência, na elaboração de demonstrações financeiras que não refletiam, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição. Esses fatos configurariam, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86, sendo, portanto, essencial verificar a convergência ou divergência entre os elementos apurados nesta IPJ e os registros oficiais reportados pela autoridade supervisora.

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1. Banco Master e sua estratégia da liquidez

A 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, por meio da análise das demonstrações financeiras, já havia apontado que o Banco Master apresentava fragilidades estruturais em sua liquidez, decorrentes de uma estratégia de captação onerosa, baseada na emissão de CDBs com taxas acima da média de mercado, além de forte concentração de ativos em fundos de baixa liquidez e precatórios judiciais. Essa dependência constante de capitalizações e instrumentos subordinados para manter o Índice de Basileia nos níveis mínimos regulatórios evidenciava que a instituição não dispunha de margem de segurança para enfrentar cenários adversos. Nesse contexto, as informações encaminhadas pelo Banco Central do Brasil ao Ministério Público Federal confirmam a materialização desse risco: a partir de julho de 2024, em razão da crise reputacional e da frustração de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Banco Master passou a recorrer a seu plano de contingência de liquidez, realizando cessões de carteiras de crédito.

As cessões se intensificaram a partir de novembro de 2024, quando o agravamento do risco de liquidez impediu o banco de rolar a totalidade dos vencimentos de suas captações. Para contornar a situação, a estratégia adotada concentrou-se especialmente nas operações de crédito consignado originadas pela empresa CREDCESTA, cedidas a instituições parceiras, em especial ao Banco de Brasília (BRB). Esse movimento está em linha com as constatações desta IPJ, que já indicava a vulnerabilidade da liquidez do banco e a dependência de medidas extraordinárias para assegurar sua continuidade operacional, confirmando que o modelo de negócios adotado pelo Banco Master resultava em risco concreto de insolvência.

Conforme demonstrado na IPJ nº 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/ DICOR/PF, em 2024 o Banco Master registrou volume expressivo de depósitos interfinanceiros, que somaram cerca de R$ 18,3 bilhões, dos quais R$ 17,9 bilhões (97,7%) tiveram origem em instituições financeiras ligadas ao próprio conglomerado prudencial. Tal concentração decorre, conforme destacado pelo BCB, da crise reputacional enfrentada pelo Master, que restringiu de forma significativa o acesso a esse tipo de captação junto a outras instituições do Sistema Financeiro Nacional.

À luz da Resolução CMN nº 4.677/2018, tais operações deveriam observar o Limite de Exposição por Cliente (LEC), que restringe a exposição máxima a 25% do Capital

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de Nível I da instituição doadora1. Isso significa que, para suportar exposições dessa magnitude, as contrapartes relacionadas precisariam dispor de, no mínimo, R$ 72 bilhões de Capital de Nível I - montante claramente incompatível com a realidade de instituições financeiras de porte médio. Ressalte-se que o próprio Banco Master possuía, em 2024, Capital de Nível I de apenas R$ 4,5 bilhões, o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitaria suas operações de crédito a cerca de R$ 1 bilhão para um único cliente. Considerando que as demais instituições do conglomerado são de porte ainda menor que o próprio Master, torna-se ainda mais improvável a existência de lastro regulatório suficiente para amparar tais exposições. Diante desse descompasso, é imperativo apurar se essas operações configuraram violação à regra do LEC.

O BCB destacou uma possível alternativa utilizada pelo Banco Master, consistente na aquisição e posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação - operação em que o risco de crédito é integralmente transferido ao adquirente. Esse arranjo teve o efeito de afastar a caracterização do Master como contraparte para fins de apuração do LEC, caso ocorresse captações via depósitos interfinanceiros com, por exemplo, o BRB, permitindo, na prática, contornar a limitação regulatória que impediria a concentração de exposições em valores tão elevados a um único cliente.

Em 31/12/2024, o Capital de Nível I do BRB era de R$ 3,012 bilhões, o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitava sua exposição máxima a um único cliente a cerca de R$ 753 milhões. Considerando que as operações envolvendo o Banco Master superaram em muito esse patamar (R$ 12,2 bilhões), a cessão de carteiras sem coobrigação mostra-se como possível expediente destinado a mitigar a crise de liquidez do Master, mas, ao mesmo tempo, a contornar a aplicação do LEC, afastando formalmente a instituição da condição de contraparte. Na prática, esse arranjo transferiu para o BRB riscos de crédito superiores ao limite regulatório permitido, configurando potencial burla à norma

1 TÍTULO II DOS REQUISITOS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES ENQUADRADAS NO S1, NO S2, NO S3

E NO S4 CAPÍTULO I DOS LIMITES

Art. 3º A instituição mencionada no art. 2º, inciso I, deve limitar o total das suas exposições perante um mesmo cliente ao montante máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do Nível I do seu Patrimônio de Referência (PR), definido na Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021.

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prudencial e expondo um banco público a riscos decorrentes da política de captação excessivamente agressiva do Banco Master.

Para isso, o Banco Master teria adotado como estratégia a aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez, como se depreende de excerto da sua demonstração financeira de 2024 apresentado abaixo (Figura 1).

  1. OPERAGOES DE CREDITO E TITULOS COM RISCO DE CREDITO

a) da carteira por tipo de operagio

Empréstimos (corporate) 10.049.706 4.593.428
Titulos e crédito a receber 1 [[Consignado (i) 8.748.751 7.645.415 |
919.506 2.551.226
Crédito pessoal 1.079.002 583.613
Carta de crédito 1.086.002 497.691
Conta garantida 550.578 179.138
Financiamentos habitacionais 15617 34.362
Home Equity 28.186 15.873
Financiamento de BNDU 15.406 15.406
Financiamento 4656 7.423
Cessdo carteira FIDC 355 455
Outros créditos 4545 -
Total 22.481.310 16.124.030
Circulante 3.547.619 2.686.101
Nao circulante 18.933.691 13.437.929

[L6)_carteira exercicio findo 2024.

com maior volume de no em 31 de dezembro de

Figura 1. Excerto do estoque de direitos em Operações de Crédito e Títulos com Risco de Crédito do Banco

Master (Fonte: Demonstrações Financeiras de 2024).

Nesse contexto, conforme apontado pelo BCB, em 05/12/2024 foi firmado entre o Banco Master e a empresa TIRRENO um contrato de parceria para aquisição de direitos creditórios, mediante cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o Master. Ressalte-se que o item 1.4 do referido contrato previa que o valor da aquisição seria inicialmente depositado em conta reserva no Banco Master, somente podendo ser liberado após a formalização documental das operações de crédito cedidas.

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14 As Partes valor correspondente corrente para conta xclusivamente [Resolutivas 0 Banco até a data de decurso cobranga dos créditos relativos ao pagamento adquirida determinada acordam que, uma vez uma ao prego de aquisicdo das Operagdes (© Tirreno| a ser¢ aberta reserva, de titularidade da (“Conia Reserva )]|O referido esse fim montante Master do Prego de valor das o Condigdes Resolutivas. A Tirreno sera do Prazo de cedidos até decurso do prazo de Condigdes Resolutivas, o de referidas parcelas pelos Tomadores. Operagdo, 0 Banco Master transferira o i ¢ mantida junto ao Banco Master] integralmente aplicado em deverd ser parcelas mensais dos créditos cedidos a inica e exclusiva responsavel pela cabendo a Tirreno os montantes
Figura 2. Excerto em conta reserva no do contrato de parceria que previa que o valor da Banco Master (Fonte: fl. 586 do IPL). aquisição seria inicialmente depositado

Cumpre salientar que a empresa TIRRENO havia sido constituída em 04/11/2024, ou seja, cerca de um mês antes da celebração do contrato de parceria com o Banco Master, firmado em 05/12/2024. A análise cadastral desses envolvidos no fato foi realizada na IPJ 21161- 07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.

A TIRRENO teria, alegadamente, adquirido entre janeiro e março de 2025 diversas operações de crédito consignado originadas em associações de servidores públicos estaduais e municipais, as quais foram posteriormente cedidas, em caráter definitivo e sem coobrigação, ao Banco Master. No referido período, foram identificados 20 (vinte) contratos dessa natureza, conforme apresentado abaixo:

Tabela 1. Quantidade de contratos firmados pela TIRRENO para aquisição de crédito consignado originado

por associações de servidores públicos estaduais e municipais e que posteriormente foram cedidos ao Banco Master.

Mês/Ano Quantidade de Contratos Valor (em bilhões)
jan/25 6 1,66
fev/25 6 1,82
mar/25 8 1,12
Total 20 4,6

Em resposta ao BCB, o Banco Master alegou que a TIRRENO não foi capaz de apresentar a documentação relativa a essas operações de crédito negociadas apresentadas na Tabela 1. Em 02/04/2025, o Banco Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a TIRRENO acerca:

(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato;

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(ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; (iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.

A

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

57.965.351/0001-54

AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia

REF: |CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES

~

JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2028.

1 Fazemos referéncia a0 CONTRATO DE PARCERIA OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro

E

de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. “Contrato”, respectivamente), em especial & obrigacio

¢ 0 ¢

de acerca do envio de informagdes documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito,

¢

prevista na cléusula do Contrato

3.3. (“Obrigacio”).

  1. Conforme informado pela Associaglio dos Servidores da Saide Afins da Direta do

e

Estado da Bahia ASSEBA ¢ pela Associaglio dos Servidores Técnico-Administrativos Afins do Estado da

e

de

Bahia ASTEBA (*Associacdes”), longo 3 (trés) meses consecutivos V.Sas. descumpriram a

ao

assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos

impossibilitando

tomadores das operagdes de crédito “Tomadores”).

e

3 Nos termos da Cléusula 2.8. do Contrato, caberia Tirreno disponibilizagdo de todos os documentos|

a

necessérios para formalizagio da Operaglio a0 Banco Master ou terceiros por este eventualmente

a a

contratados.

Assim, face a0 ndo cumprimento de referidas condiges em relagdo is Operades, vimos pela presente

notifica-los acerca: (i) do imediato irreversivel cancelamento das Operagdes, nos termos da Cléusula 1.6 do

¢

e (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato de Abertura

Contrato;

de Conta, celebrado entre Tirreno Banco Master S.A. (“Contrato de Conta

© a ¢ 0 e

(iii) imediata restituigdo transferidos Master S.A. @ conta dos recursos pelo Banco corrente administrada

a

objeto do Contrato de Conta Reserva em com as Operagdes, acrescido dos rendimentos da Conta

Reserva, deduzidos dos encargos incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.

Sendo que nos cumpria para momento, nos colocamos jsquer esclarecimentos

a

0 0

ou providéncias adicionais que se fagam

BANCO

Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto

iz Antonio Bun Cargo: Superintendente Executivo

de Tesouraria Diretor

2026:

Figura 3. Notificação da TIRRENO pelo Banco Master pela não disponibilização de todos os documentos

necessários para a formalização da Operação ao Banco Master das Operações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 (Fonte: fl. 662 do IPL).

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De fato, a apresentação da documentação comprobatória não se trata de mera formalidade contratual, mas de exigência expressa do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)2. O item 1.1.1.3.2 estabelece que "a simples escrituração contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos eventos, transações e atos e fatos administrativos". Já o item 1.1.1.3.7 dispõe que "os documentos comprobatórios das operações objeto de registro devem ser arquivados sequencialmente junto ao movimento contábil, ou em arquivo próprio, eletrônico ou físico, segundo sua natureza, e integram, para todos os efeitos, os movimentos contábeis".

No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Banco Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a TIRRENO. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da TIRRENO no valor de mais de R$ 2 bilhões em abril e maio de 2025, totalizando aproximadamente R$ 6,7 bilhões, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (Figura 4).

2 Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif. Acessado durante a elaboração desta IPJ

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BANCO MASTER PRAIA DE BOTAFOGO, 228 BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO Extrato para Simples Conferéncia RJ 22250906

CONFI: 33075798000100


TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C


Pigina 2 de 3

sp 04/06/2025 3

Data do Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 000 Vencimento

Period

we 03062025 Situsgio ATIVA

[...]

DE

ois omnis 02505-VENDA ATIVOS EET

sido 200021626

02505.VENDA DE ATIVOS 14856

sido

anions 02505.VENDA DE ATIVOS 225 9139939

DE

02505-VENDA ATIVOS

somes 00025-TRANSF. A DEBITO

sudo

DE

02505-VENDA ATIVOS

sido

sons 02505.VENDA DE ATIVOS 2306199731
sons 02505.VENDA DE ATIVOS

Sado

02505-VENDA DE ATIVOS 56438856

sudo

02505-VENDA DE ATIVOS

sudo

[...]

Posigio cn: 041062025 Atal Limite + 000

Dep. Blogueado - 000 Valor Blogueado - 000

CPME.() 000

*** Sujeito a alteracio até o final do expediente®**

Figura 4. Excerto do extrato da conta da TIRRENO no Banco Master entre 01/01/2025 e 03/06/2025.

Destaque em vermelho para o fluxo de entrada de recursos na conta da TIRRENO após o descumprimento da obrigação firmada (Fonte: fls. 1023 a 1025 do IPL).

Esses créditos foram cedidos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, já contabilizando um prêmio de R$ 5,5 bilhões. Apesar de se tratar de cessão sem coobrigação, o Banco Master não registrou esse ganho como receita, como seria esperado em operações dessa natureza. A justificativa apresentada seria o fato de que, no momento da cessão das carteiras ao BRB, ainda não havia comprovação documental da originação dos créditos adquiridos da TIRRENO, ou mesmo porque já se antevia a necessidade de recompra desses créditos em função de suas atipicidades.

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Tampouco o valor foi reconhecido como receita diferida, no passivo, que seria uma segunda alternativa possível - embora pouco usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, segundo o BCB, o Master adotou expediente não previsto nas normas contábeis: utilizou o prêmio para reduzir diretamente o saldo de um ativo da rubrica 1.8.8.92.00.00-6 - Devedores Diversos, conta que não guarda qualquer relação com a operação em questão.

Pelo exposto, infere-se que o Banco Master possa ter recorrido a esse expediente com o propósito de evitar o reconhecimento, na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), de um resultado expressivo desprovido de lastro documental, circunstância que inevitavelmente despertaria a atenção de auditores e do próprio regulador. Ressalte-se que o valor do prêmio, de R$ 5,5 bilhões, corresponde a aproximadamente cinco vezes e meia o lucro obtido pelo Banco Master em todo o exercício de 2024, o que evidenciaria um resultado absolutamente atípico para os padrões da instituição. Dessa forma, o banco obteve liquidez imediata, ao mesmo tempo em que mascarou a real natureza da transação, em afronta às disposições do COSIF e do CPC 48.

Aquilo que já se mostrava incomum - a aquisição de direitos creditórios cedidos por uma empresa recém-constituída, com características de "empresa de prateleira", vinculada diretamente a ex-funcionário do Banco Master, e que alegadamente teria obtido tais créditos junto a associações de servidores públicos - assumiu contornos de indício de fraude quando o BCB analisou uma amostra das operações de crédito consignado objeto dessas cessões. Na avaliação da autoridade supervisora, tais operações revelaram-se, ao menos em parte, insubsistentes, sugerindo a utilização de créditos consignados fictícios como mecanismo para inflar artificialmente os ativos do Banco Master e repassá-los ao BRB, de modo a suprir sua lacuna de liquidez e, na prática, transferir prejuízos privados para o banco público.

2. TIRRENO e os créditos consignados fictícios

O BCB avaliou as cessões realizadas entre 13/01/2025 e 30/01/2025 (em 4 dias distintos) e constatou a existência de um padrão incomum: quantidade expressiva de operações estava concentrada em um conjunto restrito de apenas 12 valores distintos em cada dia analisado, dentro do universo infinito de números reais positivos possíveis. Em

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termos práticos, isso significava que, em cada um dos dias avaliados, cerca de 40 mil pessoas diferentes teriam contratado empréstimos consignados exatamente dentro desse mesmo conjunto limitado de valores, o que resultou em 182 mil operações de crédito com 151 mil titulares, conforme se depreende de excerto da tabela extraído do Relato Sucinto do BCB (Figura 5):

Figura 5. Excerto do extrato da conta da TIRRENO no Banco Master entre 01/01/2025 e 03/06/2025.

Destaque em vermelho para o fluxo de entrada de recursos na conta da TIRRENO após o descumprimento da obrigação firmada (Fonte: fls. 1023 a 1025 do IPL).

O Banco Master já realizava a cessão de créditos consignados originados pela CREDCESTA, empresa integrante do próprio conglomerado, ao BRB, pelo menos desde junho de 2024. Apenas em dezembro de 2024 o Master passou a ceder créditos originados por terceiros. No que se refere especificamente aos créditos consignados originados da empresa TIRRENO, todas as operações ocorreram somente a partir de 2025.

O que chamou a atenção do BCB foi o fato de que os clientes vinculados às operações supostamente originadas pela TIRRENO e cedidas pelo Banco Master ao BRB, em 2025, coincidiam em larga medida com os mesmos clientes titulares de operações que já haviam sido cedidas diretamente pelo próprio Master ao BRB entre julho e dezembro de 2024. Tal sobreposição é contraintuitiva, uma vez que a TIRRENO havia sido recentemente constituída, em novembro de 2024, e, em tese, não teria histórico ou capacidade operacional para originar operações de crédito consignado em escala tão significativa e, sobretudo, com a mesma base de clientes já explorada pelo Banco Master.

Em resposta ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP (Figura 6), o Banco Master informou que a origem dos créditos consignados cedidos ao BRB estaria vinculada, principalmente, a associações de servidores do Estado da Bahia, especificamente a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e a ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do

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Estado da Bahia) - Figura 7 -, bem como informou sobre as recompras realizadas - Figura

8.

Oficio 7062/2025-BCB/Desup

Sao Paulo, 17 de margo de 2025.

Ao

Conglomerado Master Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5° andar

04538-133 Sio Paulo SP

Assunto: Requisigio de Informagdes

Senhores Diretores,

Com fundamento nos artigos 10, inciso IX, 11, inciso VIL 37 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Lei n° 13.506, de 13 de novembro de 2017, e legislagio complementar,

requisitamos informagdes, imprescindiveis trabalhos de

as para os

Considerando as cessoes de créditos feitas ao Banco de Brasilia S.A. BRB, desde

julho/2024;

a) no caso de carteiras cedidas no originadas pelo Conglomerado Master, informar os

terceiros originadores (associagdes ou empresas / CNPJs); e,

b) relativamente as recompras de carteiras, identificar quais foram recompradas no periodo, informar se foram originadas pelo Conglomerado ou por terceiros (identificando-os nesses casos), bem como explicitar a da recompra

2,

A resposta ao presente Oficio deverd ser encaminhada até o dia 213.2025, assinada por dois diretores estatutdrios.

Atenciosamente,

Figura 6. Excerto do Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita informações sobre os terceiros

originadores dos créditos consignados, bem sobre recompras de carteiras (Fonte. Fl. 1026 do IPL).

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BANCO

MASTER

i0 Paulo, 25 de margo de 202!

Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL

Departamento de Geréncia Bancéria Técnica em S30 Paulo 5
Att. Sr. Contador Camargo Sr. Francisco de Assis F. Avila — Gerente Técnico e — Supervisor de
Ref.: 7062/2025-BCB/DESUP

de informagdes

BANCO MASTER S.A., atual do Banco fechado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, S.A., sociedade anonima de capital
ne 228, Sala 1.702, Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNPJ/MF sob 0 00 (“Banco Master”), vem, por meio desta, respeitosamente, 3 presenga desta D. 33.923.798/0001-

prestar as informagdes solicitadas por meio do oficio em referéncia conforme segue.

Conforme solicitado, seguem abaixo das de carteira de crédito com o Banco de Brasilia S/A~ BRB, originada por terceiros:

Stee de Ls. Lida

ay Pagamentos 20/12/2024, 20.88

do «As do Ba |20122024 | |

The ay dn 100.483.4288

Sensors Serres ¢ tn a Dect do ASTRA 14122004, 27018713.

|

dos Sie Seniors SauteAda Devt Ara do Etna oa 4438 214000102 00012028, 34405 2140001.02 57 £27008 25.1 1600673885
do in a ¢ do Fain ai | 07012028 31284

Seniors Tecnico Are do iodo da Bala ASTEBA | ||

to dos Als Dieta do Estado ASTEBA da 248

Senvores Sauce ¢ Ans da Administra do da Bana ASSEBA 34.635 214/0001.02 | 169.727.133.58 |

Astociagao tos dos 6a Sauce ¢ Ans da «Als do 0 Dieta do Baa da Baha 4800 34.635 214/0001.02 235001 |2900172025 230 290.237,68 |

dos 6a ¢ Ans da Baha. ASSEBA 34.435 214/0001.07 200012025 159.299.067,60

dos An go Estado 6 Bai ASTERA 04.000 3.10075

57

Estado Estado Ga Baia. ASTEBA Baa.ASTERA 2351000157 140 101 101685 298 10.3343 |

dos An do 80 21.01

dos os 62 An 0 Estado G0 Baia ASTEBA 34.406 57 |10272025 110272028 S008

dos Ai do ASTEBA 3677133001

Associa dos Soe An Dia Doladoa Raia ASSERA 34.406 14000102 | 423564 246.000 288.2 |

a Ba ASTERA dos 6a Bad to da Bana ASSERA 4.300 23001 0002028 4296207708

dos Arms Amira do ASTEBA 57 25500

An Estado a goBaia 4890 34.435 235001 57 | | Astociagao os Senidores Sa 62 ds Dea do Eta la ASSEBA |1202025, 100.806.500.37 |

tac da Baia ASSERA 34.436 2002026

Figura 7. Excerto da resposta do Banco Master ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita

informações sobre os terceiros originadores dos créditos consignados, bem como sobre recompras de carteiras (Fonte. Fl. 1027 do IPL).

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No periodo solicitado, realizamos as seguintes recompras:

Recompra realizada em 12/02/2025

Nesta data, foram recompradas as carteiras cedidas nas datas de 20 e 24/12/2024, originada por “The — Pay Solugdes de Pagamentos Ltda.”, conforme apresentada na acima. A

para recompra destas carteiras ocorreu, porque verificamos um inicio de

reclamagdes dos clientes constantes destas carteiras onde, observamos que nao possuiamos

historico dos créditos bem como, se tratar de originador do qual iniciamos as operades em dezembro de 2025. A fim de evitarmos aumento no volume de possiveis reclamagdes, realizamos a referida

recompra e vendemos/distratamos a carteira comprada diretamente com o originador.

Informamos

ainda que nao foram realizadas novas operagdes com este originador.

Recompras realizadas em 19 e 27/02/2025

Nestas datas, foram realizadas recompras de créditos originados diretamente pelo Master, referente a diversas operagdes realizadas ao longo de 2024, nos montantes de R$ 407 milhdes 19/02 R$ 600 milhdes — 27/02, dos foram motivados créditos de convénios

e quais por serem

que possuiam andlise de risco pelo Banco de Brasilia S/A BRB, com probabilidade de

inadimpléncia e/ou pré-pagamentos mais elevados. Esta recompra foi inicialmente solicitada pelo Banco de Brasilia BRB, visto que estava impactando na realizagéo de novas operagdes.

Figura 8. Excerto da resposta do Banco Master ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita

informações sobre os terceiros originadores dos créditos consignados, bem sobre recompras de carteiras (Fonte. Fl. 1027 do IPL).

Em resposta ao BCB, em 25/03/2025, o Banco Master alegou que os créditos cedidos ao BRB estavam vinculados a 23 operações de cessão, cujos originadores seriam a ASTEBA, a ASSEBA e a empresa The-Pay Soluções de Pagamentos Ltda., totalizando o montante de R$ 4,6 bilhões apresentado na Tabela 1. Contudo, os créditos oriundos deste último originador teriam sido posteriormente recomprados pelo Master em razão do início de reclamações por parte dos clientes dessas carteiras, ocasião em que se verificou não haver histórico consolidado dos créditos. Segundo informado, tratava-se de um originador com o qual as operações teriam se iniciado "em dezembro de 2025", embora, ao que tudo indica, a referência correta fosse a dezembro de 2024 (Figura 8).

Em suas análises, o BCB identificou que, a partir de 13/01/2025, as cessões de crédito passaram a incluir CPFs de tomadores localizados em diversas regiões do país, em clara contradição com a lógica dessas operações, que supostamente teriam sido originadas por associações de servidores vinculadas ao Estado da Bahia. Ao aprofundar a investigação, o BCB não constatou movimentações financeiras das referidas associações compatíveis com as cessões de crédito ao Banco Master.

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Independentemente de se tratar de erro ou de tentativa de ocultar que o verdadeiro originador dos créditos cedidos era uma "empresa de prateleira" recémconstituída, fato é que, posteriormente, em resposta aos questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à TIRRENO.

Apesar de todas essas fragilidades, a análise do BCB não se limitou somente a apontar inconsistências, ela de fato comprovou a insubsistência dos créditos dentro

da amostra analisada. Foi avaliado um conjunto de 30 CPFs tomadores de créditos das

operações cedidas em janeiro de 2025 e originados a partir do acordo com a TIRRENO, selecionados ao acaso. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Banco Master advindas de terceiro, o BCB concluiu pela insubsistência das operações, conforme metodologia descrita em excerto abaixo (Figura 9).

21. Com o propésito de um conjunto de 30 janeiro de 2025 e Avaliou-se toda a pessoas juridicas (CNPJs) Situagdes de transferéncias bases disponiveis no Sistema Financeiro institui¢oes financeiras, estavam sendo impedem a identificagdo teste realizado com as vincular os eventos de caso das operacdes foi possivel estabelecer financeiros para nenhum das operagoes. de aprofundar a do supostos clientes (CPFs) tomadores originadas a partir do acordo com movimentagdo financeira a favor a partir de 2020, por meio internas (na mesma institui¢ao BCB, mas para tais condigdes foi Nacional (CCS), que registra a existéncia para assegurar que todos os relacionamentos contemplados pelos testes efetuados. Apesar da vinculagdo entre a liberagdo operagdes de crédito desses liberacdo de recursos para a adquiridas pelo BRB do Master qualquer correspondéncia das dos 30 clientes da amostra, o que tema, 0 BCB realizou andlise individual de crédito das operagdes cedidas em a Tirreno, aleatoriamente selecionados. desses clientes (recebimentos) advinda de das bases transacionais de TEDs e Pix. financeira) nao sao capturadas pelas consultado o Cadastro de Clientes do de contas e relacionamentos em financeiros de cada cliente de poderem existir outros fatores que financeira e a data da contratagdo, em clientes com outras entidades foi possivel quase totalidade das operagdes informadas no advindas de terceiros, contudo, niol operagoes com os respectivos fluxos corrobora os indicios de insubsisténcia
Figura 9. Metodologia e tomadores de crédito das TIRRENO (Fonte. Fl. 1138 resultado da análise individual de operações cedidas em janeiro de do IPL). um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) 2025 e originadas a partir do acordo com a

Por fim, o BRB forneceu ao BCB uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelo Banco Master, supostamente adquiridos da Tirreno pelo próprio Master, acompanhados dos respectivos documentos de averbação de crédito e de depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a efetiva liberação dos recursos. No entanto, as análises preliminares não permitiram atestar a vinculação entre os depósitos e os contratos apresentados, restando sem comprovação tanto as liberações de recursos aos clientes quanto as averbações de

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crédito correspondentes. Tal inconsistência representa mais indícios de insubsistência das operações em questão, cedidas pelo Master ao BRB, conforme os motivos detalhados pelo BCB abaixo (Figura 10):

7 Nas CCBs consta que a serd formalizada por meio de crédito em conta e
cliente, dados crédito (banco, agéncia conta) no sio preenchidos;

a0 mas os para

ii) A data de liberagio enviada depdsito conta de pagamento

no comprovante de na
do cliente é posterior a data emissio da CCB (em média 180 dias alega-se —
dificuldade no de averbago do crédito);
iii) O valor da de crédito constante da CCB ¢, em geral, significativamente
inferior valor do depésito realizado a0 em da operagiio); conta (alega-se a cessio da parcialidade

iv) Todas as operagdes teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para

validar das operages foi efetuado questionamento A Cartos

o cessiondrio a que, em

Requisigio SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio PE

sua resposta ao

e

289907 informou que os documentos de averbagdes de crédito depdsito na conta dos clientes referem-se a operagdes que foram cedidas pela Cartos a trés Fundos de Investimento em Direitos (FIDC) denominados Noto, Sueste VCK, e ndo a Tirreno ou ao Banco Master; v Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informagdes de Crédito (SCR)

cessoes de crédito para Fundos de Investimento em Direitos (FIDCs) dos clientes, datas proximas valores superiores valor

mesmos com ¢ em ao

liberado;

vi) Com isso, restam sem comprovagio as liberagdes de recursos aos clientes e as

averbagdes de crédito relativas 100 contratos analisados, representando

aos

indicios de insubsisténcia das referidas operagdes, cedidas pelo Master ao BRB.

Figura 10. Indícios de insubsistência de 100 contratos analisados pelo BCB em operações de concessão de

crédito consignado que foram cedidas ao BRB pelo Banco Master (Fonte. Fl. 1139 do IPL).

3. BRB e sua participação

Em 18/06/2025, instado a se manifestar sobre as cessões, o BRB, por meio do Ofício PRESI - 2025/051, apresentou informações relevantes e de grande importância para a investigação.

BRB #21 Reservado Externo

OFiCIO PRESI- 2025/051 Brasilia, 18 de junho de 2025.

Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de Fiscalizagdo Difis

Banco Central do Brasil BCB

Senhores,

Assunto: Esclarecimentos sobre aquisicdo de carteiras de crédito Banco Master S.A. -
Em ao requerimento de encaminhado por essa autarquia, o Banco de Brasilia

S.A.- Banco BRB apresenta, por meio deste, os esclarecimentos e documentos relativos as

aquisigdes de carteiras de crédito do Banco Master S.A. Banco Master.

Figura 11. Esclarecimento do BRB sobre aquisições de carteiras de crédito cedidas pelo Banco Master

(Fonte. Fl. 1029 do IPL).

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O BRB inicia seus esclarecimentos contextualizando o uso das cessões de crédito como instrumento de gestão da carteira, com a finalidade de otimização de capital e incremento da rentabilidade. Informa que, a partir do terceiro trimestre de 2024, passou a adquirir carteiras de crédito consignado originadas pelo Banco Master, sob o argumento de elevar a taxa média de juros de sua própria carteira de crédito, sem alteração significativa no perfil de risco. Diante do alegado êxito da estratégia, a prática teria sido mantida em 2025, alcançando, até maio daquele ano, um volume de R$ 7,4 bilhões em aquisições, acompanhado do pagamento de um prêmio de R$ 5,5 bilhões e taxas médias de 2,4% ao mês.

O BRB alega que teria constatado que parte das carteiras adquiridas em 2025 - em especial as tranches mais recentes - não se originava de associações ou convênios firmados com entes pagadores, como usualmente ocorre no crédito consignado, mas sim de promotores de vendas que atuavam como "bancarizadores" contratados pelo próprio Banco Master.

Não obstante já tivesse adquirido volume expressivo de direitos creditórios, superior a R$ 12 bilhões, contabilizando o prêmio de R$ 5,5 bilhões (equivalente a aproximadamente 30% do ativo total do BRB em 31/12/2024), a instituição somente endureceu suas verificações após a efetivação das compras - ou, possivelmente, apenas após a divulgação do caso na mídia ou a instauração de apurações pelo BCB. Tal conduta evidencia, ainda que de forma indireta, que o BRB não procedeu à conferência prévia da origem efetiva dos créditos incorporados ao seu balanço, assumindo riscos significativos sem a devida validação documental.

Nesse ponto, faz-se necessário um parêntese para explicar o fluxo do crédito consignado. No modelo tradicional, os contratos são firmados diretamente por instituições financeiras que mantêm convênio com os entes pagadores, havendo averbação em folha e comprovação da margem consignável.

Na base do processo do caso concreto estavam os promotores de vendas e correspondentes bancários, responsáveis pela captação de clientes e coleta de documentação para formalização dos contratos. Tais agentes seriam vinculados formalmente à empresa Cartos Sociedade de Crédito Direto (Cartos SCD), doravante denominada de CARTOS, que era quem efetivamente originava as operações.

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A.


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A CARTOS, por sua vez, celebrou em 03/01/2025 um acordo operacional com a TIRRENO, empresa recém-constituída em novembro de 2024, sem histórico de mercado e ligada a ex-funcionário do Banco Master. Por meio desse acordo, a TIRRENO recebeu acesso integral à rede de promotores da CARTOS, incluindo códigos de consignação, poderes de averbação e estrutura operacional necessária à formalização dos contratos -

Figura 12.

[...]

[...]

[...]

ACORDO OPERACIONAL

SOCIDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade antnima 0 insrita Cadastro

no

Nacional de Pssous Jurdicas do Misistéio da Fazenda sb ° 21 3328620001

91, com sede na cidade de So Paulo, Estado de Palo, Avenida

na

1.355, 12° andar, 1.202, Jardim Paistano, CEP 01452.910, neste to representada

(Carts)

a forma de seus aos

CONsULTORI, PROV

Sao wo so

Estado de Paul, Avenida Paulista, n° 1.842, de (“Tina”).

na

CEP 01310-923, neste ao epresentada na seus tos

[...] Prima

  1. As Pres acordam que a utilizar Estrtus Caos pars ampli sa

a

pars de de

12 Como pare do objet dest contrat, Carton, pelo Acordo, compromee a:

a se

o com de

©

Aa

;

[...]

(iil) Codigos de conforme aplicivel;
(iv) Guarda de documentos das operagdes de crédito; e
(v) Averbaglo e conforme

[...]

Partes:

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

A

Nome: € SILVA PERETTO Cargo: DIRETOR

E

TIRRENO CONSULTORIA, PROVOTORA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A.

ha

Nome: Har

Cargo:

Figura 12. Excertos do Acordo Operacional firmado entre CARTOS e TIRRENO (Fonte. Fls. 1037 a 1042 do

IPL).

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Na prática, a TIRRENO passou a figurar como suposta originadora dos créditos consignados, embora não possuísse convênios próprios com entes pagadores nem dispusesse de capacidade operacional efetiva. Esse arranjo societário e contratual revela que a TIRRENO atuava, na realidade, como mera intermediária. Sua função primordial parece ter sido a de inserir um nível adicional de intermediação que dificultasse o rastreamento da cadeia de lastro, ao mesmo tempo em que conferia uma aparência de legitimidade às carteiras de crédito, algumas delas comprovadamente insubsistentes.

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BANCO CENTRAL DO par

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BRB

Er)

Figura 13. Arranjo das operações de crédito cedidas ao BRB.

Feito essa contextualização, o BRB informou ao BCB que todas as operações adquiridas com a intermediação da TIRRENO foram celebradas por meio de 20 correspondentes bancários vinculados à CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (Figura 14).

Figura 14. Correspondentes Bancários vinculados à TIRRENO (Fonte. Fl. 1029 do IPL).

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Para tentar sanar tal problema/risco, o Banco BRB informou ter adotado medidas de mitigação de riscos de crédito, operacionais e jurídicos. Nesse contexto, foram celebrados aditivos contratuais com o Banco Master, prevendo a constituição de garantias adicionais no montante de R$ 9,3 bilhões, representadas por direitos creditórios, bem como a vinculação dos valores em trânsito na conta aberta no próprio BRB (nº 046002426-4), estimados em aproximadamente R$ 6,8 bilhões.

Embora o BRB descreva possuir um processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras - envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 -, verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo BCB, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (TIRRENO) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes. Em outras palavras, aparentemente trata-se, pelo menos no caso concreto, de um processo de governança com elevado grau de formalismo, mas que se limita a conferir aparência de conformidade regulatória, sem assegurar a substância econômica e jurídica dos créditos adquiridos.

Por fim, registra-se que os esclarecimentos encaminhados pelo BRB ao Banco Central do Brasil foram subscritos por ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, na qualidade de Superintendente de Operações Financeiras (SUOPE), por DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR na condição de Diretor Executivo de Finanças e Controladoria (DIFIC), e por PAULO HENRIQUE BEZERRA R. COSTA, Presidente do BRB.

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BRB BANCO DE BRASILIA S.A.

Oswaldo Garcia Junior

ROBERIO

BONFIM 18 de junho de 2025 17:29 ADT)

Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior Superintendente de Operacdes Diretor Executivo de Financas e

Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC

Paulo Henrique Bezerra R. Costa

Presidente BRB

Figura 15. Responsáveis do BRB por firmarem os esclarecimentos prestados ao BCB (Fonte. Fl. 1033 do

IPL).

Brasília/DF, 19 de setembro de 2025.

(Assinado digitalmente) (Assinado digitalmente)

WILKER GOULART LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS

Agente de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 3366877/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 20 de agosto de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF

Avaliação de operações suspeitas de ilicitude do BANCO ASSUNTO

MASTER

ANEXO XXX

Sumário

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................. 2
  2. DOS FATOS................................................................................................... 2

2.1. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY: .............................. 3

2.2. Caso da emissão e compra de debêntures da empresa CENTARA:. 8 2.3. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS:............................. 17 2.4. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS:...................................... 21 2.5. Do caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRASILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE:.................................................................................................. 25 2.6. Outros casos:....................................................................................... 35

  1. CONCLUSÃO:............................................................................................. 35


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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ trata acerca do despacho n° 3400695/2025, o qual solicita exames acerca do conteúdo de documentos de eventuais documentos sancionatórios e TACs da CVM anexos no IPL 2025.0087917, bem como outras informações públicas e oficiais disponíveis.

2. DOS FATOS

Conforme fontes externas oficiais, verifica-se diversas operações complexas e potencialmente ilícitas efetuadas pelo BANCO MASTER no Sistema Financeiro Nacional.

As operações sob suspeita incluem:

  • Aquisição e manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MASTER e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros.
  • Conflitos de interesse: As transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas ou indiretas a Daniel Vorcaro, Benjamim Botelho e outros indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos de interesse e possíveis benefícios indevidos.
  • Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do fundo garantidor de crédito.
  • Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais,

A.


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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas.

  • Gestão temerária: A gestão dos fundos e empresas envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos.

Segue:

2.1. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY:

Entrado na seara das operações financeiras suspeitas de ilicitude efetuadas pelo BANCO MASTER (outrora GRUPO MÁXIMA) tem-se o caso relacionado ao Fundo Imobiliário Brazil Reality.

A relação entre a FOCO (de Benjamim Botelho) e o Grupo Máxima (atual MASTER) foi identificada pela CVM, conforme processo sancionador (disponível no site da CVM - PAS CVM 19957.007976/2020-94).

Fontes:

Decisão do colegiado de 20/12/2022 - APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 19957.007976/2020-94:

https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2022/20221220_R1/20221220_D2655.html

PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94:

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20221220/2655_22.pdf

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 19957.007976/2020-94 - Manifestação de voto: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2024/20240827/2655_22_VotoD OL.pdf



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De acordo com investigação da CVM, as companhias investidas pelo Brazil Realty FII eram, de alguma forma, relacionadas a cotistas do Fundo. E as negociações ocorridas no mercado secundário teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas.

A emissão das cotas desse FII tinha a INDIGO (antes denominada FOCO

- CNPJ 00.329.598/0001-67 empresa de Benjamim Botelho, e atualmente com

o nome de SEFER) como Administrador Fiduciário e Intermediário Líder, sendo distribuída na forma de esforços restritos (ICVM 476). Na emissão (mercado

primário), as cotas teriam sido subscritas por:

a) Banco Máxima (atual MASTER): R$ 16,783 milhões em dinheiro; b) MÁXIMA Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado 2 -

CNPJ 12.553.726/0001-30, cujo cotista é o BANCO MASTER: R$ 13 milhões em

dinheiro;

c) MILO (empresa também pertencente à família Vorcaro): R$ 70 milhões por meio de cotas da empresa MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE - CNPJ

15.261.295/0001-27 (empresa de Natalia Vorcaro, irmã de Daniel Vorcaro e

Felipe Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro);

d) ENTRE Investimentos e Participações - CNPJ 30.037.396/0001-02, empresa de Antonio Carlos Freixo Junior, que também fez parte do termo de acusação da CVM: R$ 10,4 milhões, por meio de lotes precificados a R$ 207 mil cada;

e) TECNISA: R$ 28.670.407,50, por meio de 1.909.000 ações da Brazil

Realty Empreendimentos S.A (CYRELA), da qual a Tecnisa é sócia. Sobre a

TECNISA, e sua relação com o BANCO MASTER, documento divulgado pela ESH Capital, disponível em seu site, e que fora encaminhado à CVM, informa que em 19/08 e 27/08/2020, a empresa Tecnisa S.A. divulgou a informação de que o fundo BERGAMO FIM CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 33.342.018/0001-20) teria adquirido participação relevante no seu capital social. Esse fundo, administrado pela Planner, tem suas quotas integralmente titularizadas pela



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Gafisa. A Planner e a Gafisa têm Nelson Tanure como sócio, e que realiza diversos negócios como BANCO MASTER.

Fontes:

Reclamação e consulta da ESH THETA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO:

https://www.eshcapital.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Doc.-7-2022-09-09-Esh-Theta- ReclamaA%C2%A7Ao-CVM-Gafisa-final-Assinado.pdf

Valor = 100

ens Q Empresas

Tanure quer tornar Gafisa e Tecnisa

“nova AmBev”

na

Segundo o investidor, juntas as incorporadoras podem reduzir em quase R$ 100 milhdes as

despesas e fazer captagdes com juros menores

Quintdo —De

Por Chiara io Paulo

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/08/21/tanure-quer-tornar-gafisa-e-tecnisana-nova-ambev.ghtml elinvestidor

Tempo Real

Gafisa: Mam, Planner Trustee apontam

e

ilegalidade em de direitos

A Esh Theta solicitou a companhia pedido de suspenséo de direitos politicos de acionistas

um

Fonte: https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/gafisa-suspensao-direitos-acionistas/



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A MILO da MGI SPE (empresa da família Vorcaro) subscreveu (também da família Vorcaro), cuja cotas utilizando cotas avaliação foi considerada
inepta pela CVM, por apresentar irregularidades, como ausência de assinatura

do avaliador, sobreavaliação indevida (de R$ 56 milhões), informações insuficientes e descasadas sobre imóveis similares utilizados na comparação, falta de clareza na definição do valor de mercado do imóvel.

A subscrição da Milo, baseada em uma avaliação inconsistente, levantou suspeitas sobre a regularidade da operação e a potencial sobreposição de valores. A base para avaliação era um terreno da própria família Vorcaro, sobre o qual pretendia-se realizar um empreendimento.

Segundo o processo da CVM, as negociações da Milo no mercado secundário indicam um possível objetivo de obter retorno financeiro de forma irregular. A venda das cotas no mercado secundário tinha como objetivo dar liquidez para a operação irregular no mercado de capitais, transformando uma sociedade sobrevalorizada em recursos financeiros.

A Milo comprou cotas a um preço médio superior ao preço médio de venda, resultando em um prejuízo aparente. Entretanto, a integralização de cotas com a MGI SPE sobreavaliada e a posterior venda no mercado secundário geraram lucro disfarçado. As operações da Milo no mercado secundário levantam suspeitas de manipulação de preços e transferência de recursos entre os cotistas.

Sobre as transferências bancárias do Banco Máxima, essas foram consideradas duvidosas pela CVM. A Área Técnica não encontrou comprovantes de algumas subscrições (R$ 1 milhão foi transferido para uma sociedade de advogados sem comprovação de repasse ao Fundo). As transferências sem comprovação levantam suspeitas sobre a destinação dos recursos e a regularidade das subscrições.


A.


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Além disso, uma quantidade grande de cotas foi negociada com a Viking

Participações, companhia que conta com Daniel Vorcaro como sócio

administrador, que é diretor do BANCO MASTER, e relacionado tanto a Henrique Vorcaro, diretor responsável pela MILO, quanto a Felipe Vorcaro, diretor responsável pela MGI SPE.

Ao fim, a CVM analisou as operações ocorridas no mercado de balcão não organizado com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras.

As operações apontam para um possível esquema em que alguns participantes lucraram, enquanto outros, incluindo fundos de investimento e seus cotistas, sofreram perdas. E esses fundos tinham como investidores finais cotistas fundos de previdência, que aplicaram em fundos da FOCO e outros. Então a FOCO fazia tudo isso utilizando o recurso desses fundos (Singapore, Monza, Monte Carlo e São Domingos, todos da FOCO, além de GGR Institucional RF Ima-B 5, Wng FICFI MM Créd Priv).

Benjamim Botelho e sua empresa (Brazilian Multimarket Investimentos LLC), também aparecem como cotistas em determinado momento, conforme ata do fundo.

Fonte:

BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 14.074.706/0001- 02 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017:

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=20592

Sendo assim, conclui a CVM, em última linha, foram os regimes próprios de previdência que absorveram os prejuízos, e que no período analisado foi possível constatar um prejuízo concretizado de R$ 5.835.052,93 e, considerando


A.


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que alguns fundos ainda permaneciam com as cotas em suas carteiras e dada a impossibilidade de venda dessas cotas (por falta de interesse de outros compradores), o montante do prejuízo deve se tornar ainda maior.

Os envolvidos nas operações possuem relações próximas entre si,

indicando potenciais conflitos de interesse. Exemplos: Diretores do Banco

Máxima com cargos em empresas investidas pelo Fundo. Relações familiares entre diretores da Milo e da MGI SPE. A proximidade entre os envolvidos levanta suspeitas sobre a imparcialidade e a lisura das operações.

2.2. Caso da emissão e compra de debêntures da empresa CENTARA:

Em análise de fontes externas, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM Nº 19957.009798/2019-01 instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM, foram identificadas diversas irregularidades na emissão de debêntures da Companhia Centara Investimentos e Participações S.A. As informações foram levantadas a partir das decisões publicadas no site para consulta de qualquer pessoa.

Fontes:

Decisão do colegiado de 01/12/2020: APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS SEI 19957.009798/2019-01: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2020/20201201_R1/20201201_D1836.html

CVM aceita acordo de R$ 2.325.000 em processo envolvendo irregularidades em emissões de debêntures:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2022/cvm-aceita-acordo-de-r-2325000-emprocesso-envolvendo-irregularidades-em-emissoes-de-debentures- 11290ce9af954d758c7bad5d747b4190



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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM N° 19957.009798/2019-01: Manifestação de voto:

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2020/20201201/1836_20.pdf

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM N° 19957.009798/2019-01: Relatório:

https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2023/20230424_PAS_CVM_19957_009798_2019_01_relatorio_dir etor_relator_otto_lobo.pdf

A CENTARA realizou oferta de 3.500 debêntures em série única, com valor nominal unitário de R$ 10 mil, totalizando 35 milhões de reais. A oferta tinha a FOCO (empresa de Benjamim Botelho) como Agente Fiduciário e Máxima

CCTVM (empresa do grupo do BANCO MASTER) como Intermediário Lider.

O prazo de vencimento das debêntures era de 5 anos, com taxa de juros de 12% ao ano mais IPCA.

Apesar do alto valor de debêntures, a CENTARA possuía um capital

social de apenas R$ 100 mil, e seu objeto social consistia nas atividades de

consultoria em gestão empresarial, análise de ambiente empresarial, acompanhamento de empresas e holding de intuições não financeiras. Foi constituída como uma operação quirografária, ou seja, sem garantias.

A CENTARA era de propriedade da FOCO (agente fiduciário da Oferta CENTARA), a qual possuía como único cotista BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC ("Brazilian Multimarket"), que, por sua vez, tinha como beneficiário final BENJAMIM BOTELHO.

Importante destacar que essas debêntures foram ofertadas de acordo com ICVM n° 476/09, sendo dispensadas de registro e não possuindo análise prévia da CVM.

As debêntures foram subscritas pelos FUNDOS DE INVESTIMENTO ARES, que adquiriu 5 milhões, e MÁXIMA MULTIMERCADO CRÉDITO


A.


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PRIVADO, com R$ 17 milhões. O FUNDO ARES E O FUNDO MÁXIMA

possuíam os seguintes cotistas:

Fundo Cotista Percentual das cotas %
Invest Capitalizagdo S.A. 32.81

Invest Prev Seguros Previdéncia S.A. 11,62

¢

Fundo Ares

Investprev Seguradora9 32,903

Banco Maxima S.A. 22,67 Fundo Maxima Banco Maxima S.A. 100

De acordo com o formulário de referência 2020 da corretora do BANCO MASTER:

  • A SEPGAR PARTICIPAÇÕES S/A passou a ser empresa investida direta do Banco Máxima S/A, que detém 80% do seu capital social.
  • A SEGPAR é a holding da INVESTPREV SEGURADORA S/A (99,95%) e da INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (99,99%).
  • Por sua vez, a INVESTPREV SEGURADORA S/A detém 100% (cem por cento) do capital da INVEST CAPITALIZAÇÃO S/A, sendo este, atualmente, o braço de seguros do GRUPO MASTER. Portanto, o

detentor final de todas essas debêntures era o BANCO MASTER.

Inicialmente os recursos obtidos pela CENTARA seriam destinados à aquisição da totalidade das quotas da REALIZAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para desenvolver um empreendimento imobiliário denominado "FELICITÁ" . Depois, em AGD realizada no dia 21.03.2019, os debenturistas (no caso o BANCO MASTER) deliberaram pela substituição, passando a ser a aquisição das quotas da SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A. O FUNDO SÃO DOMINGOS, da FOCO, também adquiriu ações da empresa SUPERAVIT - CNPJ 23.031.318/0001-35, pertencentes à família Vorcaro.

Assim, a empresa SUPERAVIT foi selecionada pelo debenturista (BANCO MASTER) para receber R$ 35 milhões captados na emissão de debêntures da



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empresa CENTARA (do mesmo dono da FOCO). Ou seja, o recurso do BANCO

MASTER, aparentemente, foi direcionado aos cotistas do próprio BANCO MASTER, utilizando como veículo de passagem uma empresa de Benjamim
Botelho dos recursos garantia (FOCO). captados, qual seja: real).
escrutínio pela regulatório. FOCO de BENJAMIM BOTELHO.

Este ciclo cria um mecanismo onde os recursos do BANCO MASTER foram direcionados aos seus próprios cotistas, utilizando a CENTARA (empresa de BENJAMIM BOTELHO) como veículo intermediário. Esse modelo pode



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configurar fraude no mercado de capitais, justificando a atuação
sancionadora da CVM no caso. Após identificar diversas irregularidades a CVM

orientou à Máxima S.A. CCTVM que realizasse o cancelamento da oferta, que até aquele momento já havia captado R$ 22 milhões.

Porém, constatou a CVM que na verdade, todos esses valores estavam investidos no FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO MANCHESTER CRÉDITO PRIVADO E ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO DI.

A CVM constatou que os recursos financeiros tinham como principal beneficiário a própria FOCO DTVM, que tem como seu controlador BENJAMIM BOTELHO, único cotista da BRAZILIAN MULTIMARKET, a qual também é administrada pela FOCO DTVM, que, por sua vez, possuía todas as ações da CENTARA.

Segue diagrama do esquema apresentado:



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Esses fundos de investimento, administrados pela FOCO certamente serviriam apenas como veículos de passagem os valores ao destinatário final que era BENJAMIM BOTELHO, pois não havia outros cotistas ou interessados nesses fundos, as cotas se mantinham no patamar há muito tempo, pouco importando sua valorização ou desvalorização.

Dos R$ 22 milhões captados pela CENTARA, aproximadamente R$ 20 milhões foram transferidos à FOCO DTVM (em 2 fundos de investimentos seus) e R$ 770 mil à LEADS CIA SECURITIZADORA, registrada como consultoria financeira na oferta.

A corretora do MÁXIMA S.A. CCTVM participou como intermediário líder da oferta de debêntures da CENTARA. Além disso, atuou como administradora e gestora dos dois únicos fundos que adquiriram as debêntures: FUNDO ARES E FUNDO MÁXIMA. Os fundos tinham como cotista o BANCO MASTER.



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Ainda no âmbito desse Processo Administrativo Sancionador, é relevante destacar que os acusados, à exceção da CENTARA, apresentaram propostas de celebração de Termo de Compromisso. A área técnica da CVM emitiu parecer recomendando a rejeição dessas propostas.

O Diretor HENRIQUE MACHADO foi designado como relator do caso. Inicialmente, solicitou vista do processo e, posteriormente, ao retornar ao Colegiado, apresentou proposta de aceitação dos Termos de Compromisso. Sua fundamentação baseou-se na alegada cessação das condutas investigadas, especificamente as irregularidades nas emissões de debêntures.

O relator argumentou ainda que, em sua avaliação, os elementos fáticos do caso poderiam ter justificado a não instauração do processo, considerando a alegada baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado e a possibilidade de utilização de outros instrumentos e medidas de supervisão supostamente mais efetivos.

Na apreciação de conveniência e oportunidade das propostas de Termo de Compromisso, o relator ponderou fatores como a gravidade em abstrato das infrações, os antecedentes dos acusados, a alegada colaboração de boa-fé, a suposta ausência de danos a investidores e a regularização da infração.

Com base nesses elementos, votou favoravelmente às propostas nos

termos apresentados, sendo acompanhado pelos demais membros do

Colegiado.

O Diretor Alexandre Costa Rangel declarou-se impedido, por ter sido consultado sobre fatos tratados no processo em fase preliminar, abstendo-se do exame do caso.

É pertinente mencionar que HENRIQUE MACHADO, anteriormente procurador do Banco Central, exerceu mandato como Diretor da CVM entre 2016 e 2020. Aproximadamente seis meses após este voto, proferido próximo ao

encerramento de seu mandato, deixou o cargo público e passou a integrar


A


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o escritório de advocacia WARDE ADVOGADOS, que presta serviços ao
BANCO MASTER e a DANIEL VORCARO:

0 novo emprego do ex-diretor da CVM Henrique Machado

Por Renna se

/ 0

Valor Agénca

Seis meses apés deixar colegiado da Comissio de Valores Mobilidrios (CVM),

o o

ex-diretor Henrique Machado j& drea de

arrumon um novo emprego: vai assumir a

litigios judiciais e administrativos no mercado de capitais do Warde Advogados, a

banca de Walfrido Warde. Tratar, portanto, de contenciosos que tramitem na

Justica, em arbitrais prépria CVM.

ou na

Fonte: https://blogs.oglobo.globo.com/capital/post/o-novo-emprego-do-ex-diretor-da-cvm-

henrique-machado.html



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AP N° 21463 Reunido CVM, Warde Advogados

~ e outro

Solicitante WARDE ADVOGADOS

Participante(s)

  • WARDE ADVOGADOS:

HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA WALFRIDO WARDE (SO 16h30 17h00

.

Pauta

APRESENTACAO INSTITUCIONAL

Q 8 Adicionar

ao meu

Fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/agendas-de-

autoridades/agenda-do-presidente-joao-pedronascimento/2022-10-05

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) recomendou, ao final de seu Parecer, que fosse oficiado o Ministério Público Federal em São Paulo, em razão da existência de indícios de prática de crime de ação penal pública, como gestão fraudulenta.

O caso em tela evidencia uma operação na qual o mercado de capitais pode ter sido utilizado de forma irregular, conferindo aparência de legitimidade a transações potencialmente fraudulentas. A aquisição de debêntures emitidas por uma entidade com características tão peculiares suscita questionamentos quanto à sua fundamentação econômica. A empresa emissora apresentava um perfil altamente específico, carecia de histórico operacional comprovado no mercado e possuía capital social reduzido.



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2.3. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO Conforme análise de informações externas, SÃO DOMINGOS: o FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO
No decorrer do período em que o ativo Ao final do primeiro semestre de 2015, compôs a carteira do fundo, foi o ativo da San Benedetto foi

reavaliado em 77,91% (de R$ 8,6 milhões para R$ 15,3 milhões). Essa

reavaliação impactou diretamente no resultado do fundo, que apresentou rentabilidade positiva de 24,49% e contribuiu para o pagamento de taxa de performance aos gestores do fundo.

No total, a evolução do valor do ativo, desde sua aquisição, ultrapassou 481%, sempre representando valores expressivos em relação ao

patrimônio líquido do Fundo (31,2% em maio de 2015, 45,3% em junho de 2015 e 44,2% em dezembro de 2016, se considerado o valor de negociação do ativo).

Ocorre que não havia possibilidade real de que algum empreendimento viesse a ser realizado no referido terreno. Em 13/08/2016, logo após a

reavaliação da empresa, foi proferida decisão judicial deferindo antecipação de tutela contra a empresa SAN BENEDETTO REAL ESTATE S.A.



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A ação judicial foi promovida porque os autores - AUGUSTO CESAR LYRA MACHADO, JOSE RESENDE MACHADO e MARIA HORTENCIA LYRA MACHADO - argumentavam que, em 20 de agosto de 1997, adquiriram esse mesmo imóvel. Todavia, o imóvel, foi alvo de sucessivos negócios simulados, sendo sua propriedade transferida à revelia dos proprietários. (Processo de

número único: 0023173-58.2015.8.25.0001. Disponível em:

http://www.tjse.jus.br).

Em decisão proferida pela 21ª Vara Cível de Aracaju em 13.08.2015, foi determinado o bloqueio do imóvel, em razão de irregularidades no processo de aquisição inicial do imóvel pela SAN BENEDETTO S.A. Os reais proprietários alegaram que houve fraude no registro de venda.

Nesse ponto entra a relação entre esse fundo, da FOCO (que depois passou a ser denominada como INDIGO e atualmente como SEFER), cujo dono era BENJAMIM BOTELHO, e as empresas de acionistas do GRUPO MASTER (Daniel Vorcaro). Em 27/12/2016 o Fundo, representado pela INDIGO, negociou, por permuta, o ativo SAN BENEDETTO com a empresa MILO INVESTIMENTOS S/A, pelo valor total de R$ 50 milhões.

A MILO INVESTIMENTOS S.A - CNPJ: 11.459.904/0001-04, possui como atividade econômica principal de Holdings de instituições não financeiras (64.62- 0-00), capital social de R$ 15 milhões, e sócios NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO) e HENRIQUE MOURA VORCARO (pai de DANIEL VORCARO).

Pela negociação, o FII SÃO DOMINGOS se comprometeu a transferir a empresa San Benedetto e determinados imóveis em troca de 100% do capital social da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA, de propriedade da MILO. O primeiro destaque é que mesmo após a confirmação das irregularidades relacionadas ao imóvel, incluindo negócios simulados e valorização indevida, uma empresa manifestou interesse em adquirir a empresa por R$ 50 milhões. Isso é



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particularmente curioso, considerando que o único ativo da empresa não lhe pertencia de fato (o terreno, no caso).

A transação foi realizada por meio de permuta, utilizando cotas da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA avaliadas em R$ 65 milhões, ao invés de pagamento direto. Como resultado, o FUNDO contraiu uma dívida de R$ 15 milhões com

a MILO (65 por ter recebido a RALIN menos os 50 relativos a SAN

BENEDETTO).

Sobre os imóveis, que o FII SÃO DOMINGOS se comprometeu a transferir à MILO S.A (avaliados pelo valor de R$1.890.000,00), a CVM instaurou Processo Administrativo Sancionador - PAS para avaliar as circunstâncias da transação e concluiu que "a operação se reveste de um caráter ainda mais nebuloso

quando consideramos que [...] as sete unidades imobiliárias foram adquiridas pelo FII SÃO DOMINGOS por R$ 4 milhões e vendidas, quatro meses depois para o mesmo grupo de pessoas no âmbito da operação de permuta por R$ 1,89 milhão".

Para justificar o valor atribuído aos imóveis no contexto da operação de permuta, a Índigo apresentou laudo de avaliação elaborado por Consultoria que estimou o valor de mercado dos imóveis em R$2.240.000,00. Contudo, aponta a CVM, o laudo elaborado não apresentou nenhuma observação ou situação específica de mercado que pudesse justificar uma depreciação tão significativa dos imóveis em um espaço tão curto de tempo.

Essa alteração de avaliação em curto espaço de tempo foi, inclusive, ressalvada no parecer dos auditores independentes a respeito das demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2016. O restante dos

R$ 13,11 milhões seria pago em espécie à empresa MILO pelo fundo.

Esses imóveis (matrículas 81371, 81373, 81379, 81380, 81381, 81384 e 81390 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte) pertenciam à

Mercatto Incorporações Imobiliárias Ltda (empresa da família Vorcaro) e

foram adquiridos pelo FII dia 25/08/2016 pelo valor de R$ 571.428,57 reais por


a:


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unidade. E em 27/12/2016 (4 meses depois) foram negociados com uma

empresa dos mesmos donos (a MILO, pertencente a Vorcaro), atribuindo a cada um deles o valor de R$ 270 mil para fins de composição do pagamento.

A CVM analisou a estrutura societária da MERCATTO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da MILO S.A., contraparte do FII SÃO DOMINGOS na operação de permuta, verificando que ambas as

sociedades eram controladas pela mesma família (em outras processos sancionadores da CVM, destacados a seguir, verifica-se que a Milo pertence à família Vorcaro, do mesmo controlador do BANCO MASTER).

Assim, nessa negociação, aparentemente, os dois foram beneficiados, tanto a FOCO (BENJAMIM BOTELHO), que repassou uma empresa que não

valia nada e foi vendida por R$ 50 milhões, evitando futuros questionamentos

da CVM sobre esse ativo. Por outro lado, a MAXIMA (atual MASTER, de Daniel Vorcaro) vendeu uma empresa sem qualquer avaliação por R$ 65 milhões e

ainda recebeu R$ 15 milhões do FUNDO SÃO DOMINGOS.

As evidências sugerem a ocorrência de negócios dissimulados, aquisição de ativos sem valor real e uma intrincada rede de auxílios mútuos, possivelmente configurando fraude e prejuízo aos cotistas, majoritariamente fundos públicos de servidores municipais.

Fontes:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI N° 19957.002315/2021-53: https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2022/20220705_PAS_CVM_19957_0023 15_2021_53_voto_presidente_marcelo_barbosa.pdf

PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 19957.002315/2021-53:

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20220531/243721.pdf


A.


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2.4. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS:

Em análise de fontes externas, verificou-se que o empreendimento a ser construído com os recursos do fundo seria um Hotel, sob a bandeira da grife GOLDEN TULIP, em Belo Horizonte, e foi comandado pela MULTIPAR EMPREENDIMENTOS, que tinha DANIEL VORCARO como diretor-executivo e HENRIQUE MOURA VORCARO como Presidente. A SPE CESTO foi criada para coordenar a construção, também dos mesmos donos. A construção caberia a empresa PACIFIC REALTY (que na época era administrada por ANTONIO AUGUSTO CONTE, que posteriormente foi sócio da ZION), citada em outros fundos de investimento. Também foram captados recursos da previdência de servidores municipais por meio desse FII:

Q Valor Empresas

uscar

Em Minas, prédio vai passar do lixo

ao luxo

De Belo —

Por Marcos de Moura e Souza, Horizonte Valor

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14/11/2011 Atualizado amos

Na central de Belo Horizonte, um prédio se destaca

pela feiura. £ espigao

sua um

VINCI COMPASS

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Fonte: https://valor.globo.com/empresas/coluna/em-minas-predio-vai-passar-do-lixo-aoluxo.ghtml



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YouTube

Antonio Augusto Conte langa Golden Tulip Belo Horizonte no Programa

Amaury Jr De Relcionados

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=Jd0_fdPpVRo&ab_channel=AldoGrisi

No ano de 2016 foi divulgado fato relevante para informar que foram analisados os laudos de avaliação do empreendimento e que estes continham divergências relevantes em relação a premissas utilizadas, de modo que não refletia adequadamente os riscos inerentes ao ativo em questão, sofrendo assim uma redução a valor justo de R$ 46 milhões.

Em junho/2016 o FII SÃO DOMINGOS (da FOCO de BENJAMIM BOTELHO), citado anteriormente, também adquiriu um CRI desse mesmo empreendimento, emitido pela ALTERE SECURITIZADORA (os créditos seriam o fluxo projetado do contrato de aluguel do futuro estacionamento do hotel), com valor estimado em R$ 18,5 milhões, e com a totalidade dessa emissão foi adquirida pelo SÃO DOMINGOS. O referido contrato de locação foi cedido pela SPE CESTO INCORPORADORA S.A e a WE PARTICIPAÇÕES LTDA, tendo a empresa EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A como garantidor da operação.

A WE PARTICIPAÇÕES, que seria a locatária das vagas de garagem, foi aberta em 06/08/2015, com capital social de R$ 1.000,00 (mil reais), e


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tinha como sócios NATÁLIA BUENO RIBEIRO VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO - atualmente usa o sobrenome Zettel do marido Fabiano Zettel), a MILO (citada anteriormente) e a PACIFIC REALTY S/A (sócios FELIPE VORCARO e NATALIA VORCARO). A EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A, também pertence aos mesmos donos.

Havia elevado grau de relacionamento entre as diversas empresas envolvidas na operação (cedente, locatária e garantidor), fato que foi descrito como fator de risco no Termo de Securitização:

"(...) havendo não pagamento dos Direitos Creditórios pela Locatária, há risco de não recebimento do valor devido também da Cedente e dos Garantidores. (...) há elevado risco de inadimplemento por parte também da Cedente, como coobrigada, e dos Garantidores. (...) Muito embora a Cedente tenha a obrigação de informa a Emissora de todo e qualquer ato de que tenha conhecimento que possa impactar o atraso ou inadimplemento do pagamento dos Créditos Imobiliários, há risco de ausência de informações por parte da Cedente".

Na seção de riscos do Termo de Securitização havia indicação de "Risco de Insuficiência da Garantia Real Imobiliária", informando que o valor do imóvel objeto da Alienação Fiduciária de Imóvel não é suficiente a cobrir 100% do saldo devedor do CRI, sendo que esta diferença pode ser ainda maior no futuro, em razão de descasamento entre a variação do IPCA e da valorização ou desvalorização do Imóvel.

A empresa (SPE Cesto) também era ré em muitas ações de natureza cível e trabalhista (já havia, na época, Certidão Comprobatória do Ajuizamento de Ação de Execução, averbada na matrícula do mesmo imóvel, relativamente a dívida de R$ 19 milhões. Além disso, tinha dívidas do não pagamento do IPTU, cíveis (ao menos 20 processos com valores elevados) e protestos (ao menos 192 protestos contra a Cedente com valores significativamente elevados), o que


A.


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evidenciava o risco de a Cedente vir a ter problemas de solvência financeira e liquidez (tudo isso, constante no termo de securitização).

O Termo de Securitização deixava evidente, ainda, a ausência de auditoria na Locatária e nos Garantidores, de forma que não havia como afirmar que tais empresas pudessem honrar com os pagamentos estabelecidos no Contrato de Locação. Esse mesmo ativo, posteriormente, foi alocado em outro fundo, no qual teve seu ajuste a valor para zero e causou prejuízos a fundos de pensão (REFER).

Fontes:

Termo de Securitização:

https://www.alteresec.com.br/Documentos/CRIs/2a- Emissao/CRI_007/Termo_de_Securitizacao_CRI_007.pdf

Relatório Semestral do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário FII:

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=3646

Fundo de Investimento Multimercado Stark Crédito Privado - Demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2018:

https://sistemas.cvm.gov.br/docsrecebidos/20190402181102UPcc289b6a05cc402794c43b69cc 6565aa.pdf

Fundo de Investimento Imobiliário BR Hotéis:

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=633779&cvm=true

Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC PROCESSO Nº: 44011.001515/2018-19 ENTIDADE: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER:



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3

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https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-eorgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-ajurisprudencia/integra-dos-acordaos/processos/107a-ro-44011-001515-2018-19.pdf

Portanto, é altamente questionável que um fundo de investimento, com o dever fiduciário de analisar minuciosamente a qualidade dos ativos em que investe, tenha adquirido um ativo com tantas fragilidades óbvias. A decisão de investir R$ 18,5 milhões em um ativo tão arriscado desafia a lógica e a prudência esperadas de gestores profissionais, cabendo identificação pelos órgãos competentes se não foi utilizado, a semelhança de outras situações, apenas para a passagem de dinheiro.

2.5. Do caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRASILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE:

Após análises externas, verifica-se mais um fundo que escancara a forma de atuação do MASTER.

Este fundo inicialmente operava sob a gestão da MÁXIMA ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ 03.566.273/0001-96), enquanto a PLANNER atuava como administradora. A trajetória do fundo inclui diversas alterações em sua denominação: originalmente chamado MÁXIMA I FII, posteriormente renomeado para MÁXIMA Renda Corporativa e, em março de 2016, passou a ser conhecido como BRAZILIAN GRAVEYARD (negociado na B3 sob o código CARE11). Nesta última mudança, a gestão foi transferida da MÁXIMA para a H11, entidades que compartilhavam alguns sócios em comum.

Conforme documentado no prospecto preliminar de distribuição de cotas de outro fundo (FIP LIFE CARE - CNPJ 17.158.705/0001-34), a H11 integrava uma holding denominada ZION PARTICIPAÇÕES, que englobava também a



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HORUS e a MÉRITO. Este prospecto identificava os senhores TIAGO OLIVA

SCHIETTI e VICENTE CONTE NETO como sócios das gestoras.
A Ata de AGE https://www.jusbrasil.com.br/diarios/173623205/dospempresarial-13-01-2018-pg-5) de 2017 (disponível em revela

que DANIEL BUENO VORCARO, do BANCO MASTER (cotista da gestora anterior, MÁXIMA ASSET), também figurava entre os sócios da ZION PARTICIPAÇÕES, juntamente com os irmãos Antonio AUGUSTO CONTE e VICENTE CONTE NETO, além de TIAGO OLIVA SCHIETTI.

Alguns dirigentes da gestora foram alvo de investigações relacionadas a alegadas práticas fraudulentas e lavagem de dinheiro em contextos de falências e recuperações judiciais. As acusações sugeriam que o grupo teria executado manobras ilícitas em processos de recuperação judicial e falência, visando a apropriação indevida, desvio e ocultação de ativos pertencentes à recuperação judicial, além de supostamente sonegar e omitir informações para induzir ao erro o Judiciário, o Ministério Público, os credores e o administrador judicial.

Durante as investigações, foram detidos temporariamente THIAGO SCHIETTI (diretor executivo da gestora), LUCAS SCHIETTI (diretor financeiro) e BRUNO BURILLI (diretor jurídico). A acusação formal identificou VICENTE CONTE NETO, entre outros, como figura proeminente na suposta organização criminosa e no esquema investigado:



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OPERACAO MAFIA DAS FALENCIAS: JUIZA RECEBE DENUNCIA DO MP CONTRA 14 ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE FRAUDE

Foi recebida na Vara dos Feitos Relativos a

Criminosa e de Lavagem ou Ocultagao de Bens,

do Ministério de Goids (MP-GO) contra

esquema de fraude de recuperagao

¢

decis3o da titular da Vara, juiza Placidina

desvendado pelo Grupo de Atuacdo Organizado (Gaeco), a partir da

21 de novembro do ano pasado

o

decretado bloqueio de bens dos denunciados,

Delitos praticados por

Direitos e Valores a denincia

14 pessoas envolvidas no judicial do grupo Borges Landeiro. A

Pires. O esquema criminoso foi

Especial de Combate 20 Crime Mafia das Faléncias, deflagrada em

no Saiba Mais). J4 naquela época, foi

num milhoes.

total de RS 500

2

do Gaeco explicaram em Coletiva

0 Gaeco adianta que ja trabalha no oferecimento de uma segunda ou no aditamento desta primeira para inclusao de outros crimes praticados pela organizagao criminosa. Assim que concluida, o que deve ocorrer nos préximos dias, seré realizada uma coletiva para expor o balango sobre a conclus3o da primeira fase da operagao.

Denunciados e crimes

Oca José: Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Moraes Borges,

Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino|

Jinior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifécio e Souza, Alex José Silva e Paulo Henrique responder3o pelos crimes de organizagao criminosa, lavagem de dinheiro, crimes falimentares relacionados ao procedimento de

judicial

recuperagao do grupo empresarial, de acordo com a participagao dos denunciados.

Fonte: https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/operacao-mafia-das-falencias-juizarecebe-denuncia-do-mp-contra-14-envolvidos-em-esquema-de-fraude#.XsRgt0RKjIU



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0 exame.

Socios da gestora do fundo Covepi sao presos

em operacido do MP

Mafia das Faléncias fol deflagiada na semana passada pelo Ministéio Publico de Goids, em parceria com MP do Parand.

Fonte: https://exame.com/mercados/socios-da-gestora-supernova-capital-sao-presosem-operacao-do-mp/

| Fundos Imobiliérios

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Sécios da Supernova Capital,

gestora do fundo imobiliario

Covepi, sdo presos em operacdo do

MP alega que a

Promotoria organi

© juridico subdividida em quatro nicleos: o “financeiro

4

laranjas

da ou de



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Fonte: https://valorinveste.globo.com/produtos/fundos-imobiliarios/noticia/2019/11/25/scios-dasupernova-capital-gestora-do-fundoimobilirio-covepi-so-presos-em-operao-do-mp.ghtml

APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO: https://camaravalinhos.sp.gov.br/content/relatorio/contas_executivo_2021/00007325989200_e_ outros_0014526202452/5778989228/arquivos/arquivo5600900.pdf

Posteriormente, ANTONIO AUGUSTO CONTE e VICENTE CONTE NETO tornaram-se sócios de DANIEL VORCARO no BANCO MASTER. ANTONIO AUGUSTO CONTE é responsável por diversas empresas como H11 PROPERTIES PARTICIPACOES LTDA, H11 FOODS PARTICIPACOES LTDA, CEASP S.A, todas com endereço na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, ANDAR 16 DO CONDOMÍNIO PATIO VICTOR MALZONI, mesmo endereço do

BANCO MASTER. VICENTE CONTE NETO é responsável por outras

empresas, como BLACKWOOD, ZION, STATERA, C4 PARTICIPAÇÕES E WMRP PARTICIPAÇÕES.

Notícias publicadas informam que teria havido cisão entre os sócios, por divergências na condução do Banco:



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Q

pm pn pis in von

Outubro 2024

0000

Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/alta-tensao-banco-master/

Em setembro de 2015, durante uma Assembleia Geral de Cotistas (AGC), foi aprovada a segunda emissão de cotas do Fundo, totalizando R$ 50 milhões. Na mesma reunião, os cotistas também validaram o Laudo de Avaliação da empresa VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.), CNPJ 04.997.348/0001-56.

Este laudo foi submetido pelo BANCO MASTER, atribuindo à VHR uma valoração de R$ 181 milhões, referente ao TERRA SANTA PARQUE CEMITÉRIO, situado em Sabará - MG, propriedade da VHR. A avaliação, conduzida pela empresa CORREIA LIMA ENGENHARIA, enfatizou os desafios na determinação do valor devido à natureza atípica do ativo, impossibilitando o método comparativo tradicional por não estar disponível no mercado para venda,


A.


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além da complexidade em estabelecer parâmetros de velocidade de comercialização.

A análise foi encomendada pela própria VHR e seus acionistas com o propósito de realizar sua contribuição ao Fundo, mediante a integralização de suas participações societárias na empresa.

Posteriormente, em 30/10/2015, 25% da VHR foi incorporada ao FUNDO, equivalente a R$ 45 milhões.

A composição societária da VHR incluía a empresa MILO (controlada pela família Vorcaro), o FIP LIFE CARE (cujo único investidor era o BANCO
MASTER, sob controle de DANIEL VORCARO) e VICENTE CONTE NETO

(ZION - Gestora do Fundo). Conforme evidenciado pela Lista de Presença da Ata da AGC do Fundo, os únicos cotistas naquele momento eram o próprio BANCO MÁXIMA e o FUNDO MÁXIMA FIM CRÉDITO PRIVADO 2 (administrado pelo Banco Máxima).

A VHR, portanto, estava vinculada a entidades relacionadas ao BANCO MASTER e à Gestora do Fundo (pertencente ao mesmo grupo econômico). O

laudo foi apresentado pelo próprio Banco, e a decisão sobre a integralização das cotas da VHR no Fundo também. Em síntese, o BANCO MASTER deliberou, na qualidade de cotista do fundo, a aceitação das cotas (ao preço que ele mesmo havia estabelecido) de uma empresa que pertencia ao seu próprio grupo.

DANIEL VORCARO, além de sua ligação com a ZION, também representava a empresa PACIFIC REALTY, sócia da BR CEMITÉRIOS juntamente com VICENTE CONTE NETO e TIAGO OLIVA SCHIETTI. Esta empresa igualmente negociou jazigos do CEMITÉRIO TERRA SANTA para o referido fundo de investimento. A PACIFIC REALTY também teve como responsável ANTONIO AUGUSTO CONTE, irmão de VICENTE CONTE NETO, evidenciando mais uma camada de interconexões entre as partes envolvidas.



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Quanto à avaliação em si, podemos tomar como referência a compra de 1.900 jazigos do CEMITÉRIO TERRA SANTA CEMITÉRIO PARQUE realizada pelo MÉRITO FII (com gestão da MÉRITO, que também fazia parte da holding ZION), por R$ 5.750.000,00 (R$ 3.026,31 cada), valor próximo ao do Laudo de Avaliação da VHR, que precificou os jazigos a partir de R$ 2.990,00 e considerou a liquidez como média. Ocorre que conforme as Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2017, o MÉRITO FII vendeu, entre 2016 e 2017, todos os seus jazigos, sendo que obteve de receita total de R$ 1.422.000,00, restando a conclusão de que houve, em princípio, um prejuízo de R$ 4.328.000,00 (valor da aquisição menos valor das vendas) e os jazigos foram comercializados, em

média a R$ 748,00. Gestora do Fundo - ZION).
combinação sobre as negociações:


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falar

1.C.: Tudo bem. Tamos na semana 14, do, do, dos fundos né? Angelo: E...esses caras também hein. Eu vou com,

cm com Dane mai cedo pra ver se tem alguém que

Angelo: Alun

Entio, 0 CARE eu posso ir 1d e ir comprando?

ajudar a t. Angelo: E ¢...pode, nél? Mas, mas vai devagarzinho.

AngelorE J.C. E...eu comprando devagarzinho até final da

vou ja, o .. J.C: Mas nessa comprando 14,

faixa eu vou nessa faixa de

semana. O.. hoje 4, a corretora CM Capital andou vendendo 14, derrubou §% a CM Capital né? a
Angelo: £* da p*, quem serd que
Quem sera que .. a Capital, né? Tem hora que eu
desconfio muito meio cabreiro viu. € do..do (.). Nao sei se € ele ndo...eu sou Angelo: Beleza.” (sic)

Angelo: E, ndo...tem. Nao mas tem.

Hoje o dia de comegar o né, de compras. J.C: Nao? Ta bom.

56

Angelo: Hahaha Angelo: se falar 14 do outro lado,

um de. falar com o ..): (..),

J.C. Ja to comprando pouquinho 14, ta? Na faixa J.C. E... falar como ..(..). Manda O gasta

uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, 0 dd uma Angele Eto

rapada ai.

165/50 € 0

Ta 1.80. Be quo ver se eu fecho um hoje, t E

Angelo: que eu do flo com os caras quem fala

importante

Angelo: E..é chegar pelo R$2.00, chefe.

menos nuns

J.C. E tentar, Entdo, vé alguém puder J.C. Nao ndo..fala pro chefe, da uma ligada. O ..., dd uma

ajudar isso que eu vou se no

rapada ai, depois comecinho do més eu recompro tudo de volta. Ne?

Angelo: RS2,00, 2 ¢ pouquinho.

Se alguém bom... né. Angelo: bom.” ad

(sic

puder ajudar é sempre bom,

Foi constatado pela BSM e a CVM que o BANCO MÁXIMA (MASTER)

teria sido o responsável pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de CARE11 e por grande parte do volume negociado (variando entre 48,9% e chegando a alcançar 87% do volume total negociado em mercado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora). Assim, entendeu a CVM, que como o ativo era de baixa liquidez, isso o tornou propício à manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações.

Nesse sentido, a atuação do BANCO MÁXIMA (MASTER) teria

induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo



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com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta.

Essas condutas preenchem todos os requisitos para a configuração

da prática de manipulação de preços, dada a utilização de artifício (atuação coordenada e sistemática, destinados a promover cotações enganosas), a intenção de manipular o preço do papel.

O processo da CVM destaca também que o caráter sistemático e

reiterado da conduta implementada evidenciaria a intenção de induzir negociações, estando evidente de que dessa forma assumiram os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo, ainda que eventual, da conduta em relação à indução de terceiros.

Fonte: PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81:

br/assuntos/noticias/anexos/2022/20221116_pas_cvm_19957_006441_2021_87_parecer_do_c omite_de_termo_de_compromisso.pdf

O BANCO MASTER teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total

negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente.

Além disso, com essa atuação forma coordenada e sistemática, a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO MASTER e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços.


A


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Portanto, apenas nesse fundo vemos o BANCO MASTER (e empresas

ligadas ao conglomerado ou seus controladores) relacionadas a conflitos de interesse, utilização de ativos próprios (possivelmente sobrevalorizados), integralização de cotas no fundo conduzida de forma a beneficiar partes relacionadas, manipulação de mercado, atuação coordenada e sistemática visando criar condições artificiais no mercado, permitindo ao Banco valorizar indevidamente seus ativos e melhorando suas demonstrações financeiras.

2.6. Outros casos:

Além dos casos acima citados, há diversos outros casos envolvendo o BANCO MASTER, como os casos relacionados ao FUNDO DE RENDA FIXA - MONTE CARLO, FUNDO MULTIMERCADO HORUS CRÉDITO PRIVADO, FUNDO IMOBILIÁRIO MÉRITO, entre outros.

3. CONCLUSÃO:

Diante dos fatos apresentados, não se pode deixar de lado todas as transações suspeitas em que o BANCO MASTER e a família VORCARO estão envolvidos. As transações envolvem compra e venda de fundos imobiliários, debêntures e outros títulos de origem duvidosa, constituição de empresas de fachada, conflitos de interesses entre empresas da mesma família, entre outros.

A grande maioria das operações suspeitas envolvem também as empresas de BENJAMIM BOTELHO, como a empresa FOCO, o FUNDO SÃO DOMINGOS, vinculado à FOCO entre outros. Dessa forma BENJAMIM BOTELHO se insere nessas transações suspeitas juntamente com a família VORCARO. Tal modus operandi operado pelo BANCO MASTER pode estar


a:


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sendo novamente aplicado na possível compra do BANCO MASTER pelo BRB tendo em vista ser uma prática recorrente do MASTER e seus sócios

proprietários e familiares no sistema financeiro.

É a informação.

MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA



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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Nº 21161.08/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE

Levantamento de empresa.

REFERÊNCIA

-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF

HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO

Trata-se do levantamento de informações referente a contratos ligados a empresa Tirreno, investigada no âmbito dessa investigação.
DESTINATÁRIO
JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA
VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA
sexta-feira, 26 de setembro de 2025

21161.08/2025421161.08/2025



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1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3

3.1 ANÁLISE DE VÍNCULOS E ACONTECIMENTOS..................................................................................... 4 3.2 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 ....... 4 3.3 CONTRATOS DA EMPRESA TIRRENO ................................................................................................. 8 3.3.1 Contrato De Parceria E Outras Avenças.................................................................................... 8 3.3.2 Acordo Operacional................................................................................................................11 3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças................................................................15 3.3.4 EXTRATO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS .................................................................................50 3.4 PARTES, PROCURADORES E TESTEMUNHAS.....................................................................................51 3.4.1 BANCO MASTER S/A ...............................................................................................................51 3.4.2 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.......................................................................52 3.4.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES AS ...............................52 3.4.4 TESTEMUNHAS/PROCURADORES............................................................................................53

4 CONCLUSÃO...........................................................................................................................................53

21161.08/2025421161.08/2025



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2 INTRODUÇÃO

Trata-se de investigação relacionada à empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES, a qual possui contratos com o BANCO MASTER, investigado no âmbito desse IPL. Segundo consta da denúncia, o BANCO MASTER, por meio da TIRRENO, emitiu carteiras de créditos, as quais foram posteriormente repassadas para o BRB em uma transação de bilhões de reais.

3 ANÁLISE

A análise dos materiais anexos à denúncia recebida pela Polícia Federal por meio do MPF apresenta, dentre outros, contratos que detalham o processo de aquisição da empresa TIRRENO especialmente para propiciar a criação das carteiras de créditos, as quais foram repassadas, posteriormente, para o BANCO DE BRASÍLIA - BRB pelo BANCO MASTER. Constatou-se que os títulos das carteiras de créditos da TIRRENO foram emitidos pela empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75. Consta ainda que o proprietário e o principal investidor da TIRRENO também são vinculados à CARTOS, havendo atuado, em alternância, como presidentes e diretores da empresa ao longo dos anos.

Sobre os contratos, com exceção ao Contrato de Compromisso de Cessão firmado entre o BRB e a Tirreno com endosso do BANCO MASTER, nota-se que quase todos os outros apresentam a mesma formatação e, não obstante às datas diferentes, aparentam terem sido todos elaborados em um processo sistêmico e muito próximo. Verifica-se que alguns desses contratos não possuem autenticação,somente as assinaturas das partes e das testemunhas, sem uma comprovação cartorária de sua validade, enquanto todos os outros foram autenticados entre os dias 13 e 14 de maio de 2025 pelas respectivas partes.

21161.08/2025421161.08/2025



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3.1 ANÁLISE DE VÍNCULOS E ACONTECIMENTOS

Segue abaixo uma representação gráfica dos dados obtidos da análise do material contido na informação.

5X 016

E PARTICIPAGOES AS "DANIEL MOREIRA BEZERRA

em de 2 23/03/2022

we

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA de

MAIA

A

|

Operacional Atencio da

em

Cos de Credits 67

3 05/2025

Gerou repassou or

PL \

\

&iBRB

(GARTOS WEIS DE PAGAMENTOS SA

=e TIRRENG CONSULTORIA PROMOTORIA SOUZA E SILVA PERETTO OF CREDIT £ PARTICIPACOES S/A

Figura 1 - Representação gráfica dos fatos aqui analisados.

3.2 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA -

57.965.351/0001-54

Trata-se de empresa adquirida por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17, aporte financeiro de HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, alegadamente, no dia 02/12/2024. HENRIQUE se apresenta como o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento

21161.08/2025421161.08/2025



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do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.100,00 (trinta milhões e cem reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos. O endereço da empresa está registrado na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CEP: 01310-945. O endereço bate com o de vários espaços de coworking, dentre elas uma associação de ouvidoria que disponibiliza, dentre os seus serviços, endereço para correspondências.

Observa-se que o documento da ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIÁRIA que oficializou a alteração da nova gestão da empresa SX16 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A cita em seu texto a data de 02 de dezembro de 2024 como sendo a data do seu acontecimento, entretanto, a sua formalização junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo ocorreu somente no mês de abril de 2025, havendo sido recebida no protocolo da JUCESP no dia 09 de abril de 2025, deferida no dia 14 de abril de 2025 e registrada de fato no dia 15 de abril de 2025. Registra-se ainda que, em comparação com a primeira ATA, a de criação da empresa ainda com o nome SX16 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, aquele primeiro processo foi muito mais célere, havendo a assembleia ocorrido no dia 01 de novembro de 2024 e o registro na JUCESP sendo completamente finalizado no dia 04 de novembro de2024.

Cursos v Congressos v Livio Psteres v Revista v Nao ao Assédio

Endereco para

Figura 2 - Site da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombusman.

21161.08/2025421161.08/2025 1



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Pai CEP

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Redes sociais

Figura 3 - Instagram e site da WorkPlace Coworking.

21161.08/2025421161.08/2025



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Total ssertos: 56

Legal, né?

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Figura 4 - Site da WOBA, empresa de coworking.

ProCoworking Vial

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ESCRITORIO VIRTUAL PAULISTA

Seus

No Escrtéro Virtual fem Um 0 presigh para
seu do sb em um ga ca, mas

3 mano seu em um dos mais apenas no pals, como do mundo?

© Eseritério Virtual Paulista ater 130 56 2s de Como grandes empresas.

Figura 5 - Site da ProCoworking, empresa de Coworking.

21161.08/2025421161.08/2025


I: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 06/11/2025 18:53:05 Num. 2221394996 - Pág. 7


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3.3 CONTRATOS DA EMPRESA TIRRENO

3.3.1 Contrato De Parceria E Outras Avenças

Consta que no dia 05 de dezembro de 2024 a empresa TIRRENO firmou um contrato de parceria e outras avenças com o BANCO MASTER S.A. Este documento expressa o interesse do BANCO MASTER em analisar as operações de crédito a pessoas físicas, as quais a TIRRENO indica que irá originar com base em sua rede de relacionamento. Segundo consta do documento, o controlador da TIRRENO atua há mais de 25 anos no mercado financeiro estruturando operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, verificou-se que a experiência de 25 anos de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17 deu-se em grande parte através da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75, na qual atua desde 2016 e da qual é o atual presidente, assim como do tempo de atuação no próprio BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00, onde trabalhou no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022. Ocorre que as operações de crédito que foram posteriormente originadas indiretamente pela TIRRENO são oriundos da CARTOS e destinados ao BANCO MASTER, que mais tarde as repassou para o BANCO DE BRASÍLIA - BRB. Nota-se que esse Contrato de Parceria não foi autenticado em cartório, foi simplesmente assinado pelas partes e suas testemunhas na data sugerida no documento.

21161.08/2025421161.08/2025



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61

55 Docume Pag

DE £ OUTRAS

PARCERIA

| BANCOMASTERSA.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITOE PARTICIPACOES S.A.

DE

05 2024

QUE:

@) é de 30 (trinta) de experiéncia solugdes

0 Banco Master uma instituigdo financeira com mais anos em

de crédito, financiamento investimentos, contando com grande expertise em operagdes de crédito

¢

consignado;

(ii) 0 Controlador da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte ¢ cinco) anos no mercado financeiro estruturando

operagdes de crédito, havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe

esse

permite originar, direta indiretamente, operagdes de crédito fisicas ¢ juridicas;

ou a pessoas para atuar (i) originagdo ¢ concessao de crédito a pessoas fisicas

0 Controlador estruturou a Tirreno na

modalidade de crédito consignado piblico crédito consignado privado (“Operagdes™); (ii) na

na ou

formalizagdo das Operagdes; (iii) na das Operagdes a investidores e/ou instituigdes

(iv) intermediagdo de carteiras de crédito crédito consignado publico ou crédito consignado

na

privado:

21161.08/2025421161.08/2025



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(iv) 0 Banco Master tem interesse analisar as Operagdes ¢, caso as mesmas atendam as condigdes

cm

regulatorias a politica de crédito, operacionalizar a formalizagdo das e/ou

comerciais, ¢ sua mesmas

adquirir créditos delas decorrentes (“Créditos”); os

RESOLVEM partes firmar o presente Contrato de Parceria ¢ Outras Avengas (“Contrato”), que serd regido

as

pelas seguintes clausulas ¢ condigdes:

LL 0 objeto do presente Contrato ¢ instituir ¢ regular a parceria estratégica (“Parceria”) entre Partes,

as

consistird (i) prospecgdo, pela Tirreno, de Operagdes proprias ou de terceiros, ja contratadas com os

que na tomadores das (“Tomadores™): (ii) na de referidas Operagdes pela Tirreno ao Banco

mesmas

e aquisigdo. pelo Banco Master, de Operagdes apresentadas pela Tirreno venham

Master (iii) na que a ser por

cle aprovadas.

  1. A Tirreno sera responsavel pela existéncia ¢ formalizagdo dos créditos objeto das Operagdes

correta

venham adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas ndo se limitando a averbagdo das Operagdes

que a ser

perante o respectivo Ente Pagador.

obrigagdo de cessdo de operagdes pela Tirreno ou de

0 presente Contrato ndo constitui ou promessa

pelo Banco Master, ficando cada cessdo sujeita, além do atendimento as demais condigdes aquisi¢io

estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de acordo pelo Banco Master ¢ pela Tirreno do

comum

respectivo prego de aquisigdo.

31 A contrapartida por cada Cessdo de Créduto serd estabelecida no respectivo Contrato de cessdo, ndo sendo devido pelo Banco Master a Tirreno qualquer valor que no o estabelecido em referidos Contratos.

CLAUSULA

DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER DE INDENIZAR

9.1. pela Tirreno. Neste Tirmeo indenizar ¢ proprios

seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco,Master

atos e/ou omissdes ao Banco Master e/ou ato, a suas se compromete a isentar por seus afiliadas, cessiondrios autorizados, e qualquer um de sucessoras,
(“Partes Indenizaveis do B: Master”) de ¢ contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco
Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

21161.08/2025421161.08/2025 1



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[Pagina de do Contrato de

assinaturas Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A.

Tirreno

¢

Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A.,

¢ em 05 de dezembro de 2024

BANCO MASTER S.A.

Nome: Felix de Neo

Alberto

Antonio Bull Cargo tendente Executivo
Diretor de Tesouraria

TRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

si

rep

WO Dryer

Testemunhas:

Sian

Nome:

CPF: 23093006853

(ig

Nome: ALLAN dA SILVA

CPF: 098.303.067- 74

Figura 6 - Fragmentos do Contrato de Parceria e Outras Avenças formalizado entre a TIRRENO e o BANCO MASTER.

3.3.2 Acordo Operacional

No dia 03 de janeiro de 2025, pouco menos de um mês após o Contrato de Parceria firmado entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, a TIRRENO firma um outro contrato. Esse, de acordo operacional junto à CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Nesse contrato fica explicito que o sócio gestor da TIRRENO também é sócio da CARTOS, empresa com mais de 10 anos de experiência em estruturação de operação de crédito. Nesse acordo, tendo em vista o sócio em comum, a CARTOS disponibilizou para a TIRRENO toda a sua estrutura operacional, mediante reembolso dos gastos e remuneração à CARTOS.

Observa-se que esse contrato também não foi autenticado em cartório, havendo, entretanto, as partes e suas respectivas testemunhas assinado na data sugerida no documento.

21161.08/2025421161.08/2025


Cl Número do documento: 25110618530499900000068453524


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ACORDO OPERACIONAL

Celebrado entre

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

CELEBRADO EM U3 DE JANEIRO DE 2025

Figura 7 - Contrato de Acordo Operacional entre CARTOS e TIRRENO.

21161.08/2025421161.08/2025 1



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ACORDO OPERACIONAL

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Séo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

com na

n° 1.355, 12° andar, 1.202, Jardim Paulistano, CEP neste ato representada

escritério

forma de seus atos constitutivos (“Cartos™);

na

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade

CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade dc Paulo,

no o com na

Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,

na

CEP 01310-923, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Tirreno”).

Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,

e

individual e indistintamente, referido como “Parte”.

CONSIDERANDO a QUE Cartos ha mais de 10 (dez) estruturando operagdes de crédito,

atua anos

havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite originar,

esse

direta indiretamente, operagdes de crédito pessoas fisicas e juridicas;

ou a

CONSIDERANDO QUE 0 sécio controlador da Tirreno também é da Cartos, tendo a Tirreno

sido constituida na de crédito modalidade para atuar conce: a pessoas fisicas na

de dito consignado piiblico consignado privado; e

ou

QUE, tendo em vista sécio Cartos possui interease em ofcrecer

0 em comum, a

a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e 0 acesso a sua estrutura operacional, rede de relacionamentos bancérios para prospecgdo e originagdio de carteira

e

de clientes (“Estrutura Cartos”), e a Tirreno tem interesse em utilizar a Estrutura Cartos para

ampliar atuagdo, estando de acordo com o reembolso dos gastos e remuneragao a Cartos.

sua

RESOLVEM Partes, tendo em vista 0 acima exposto, os acordos avengas contidos neste

as e

instrumento, e na melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo”), que serd regido pelos seguintes termos e condigdes:

CLAUSULA PRIMEIRA

Do OBJETO

11. As Partes acordam que a Tirreno para prospecgdio ¢ originagio de carteira de clientes. utilizar a Estrutura Cartos para ampliar sua
1.2. Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:
0 Disponibilizar os contratos com promotores de crédito;
(ii) Equipe operacional (hackoffice);

Pégina 2 de 7

21161.08/2025421161.08/2025 I


a ea 2, Número do documento: 25110618530499900000068453524


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

(iii) Cédigos de consignacdo, conforme aplicdvel;
(iv) Guarda de documentos das operagdes de crédito; e

w) Averbacio e conforme aplicavel

CLAUSULA SEGUNDA

DA REMUNERACAO

  1. Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato compromele

se

reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo da Estrutura Cartos pela Tirreno,

a a por os uso

devidamente comprovados (“Valor de Reembol acrescidos de remuneragao de 10% (dez

em impostos (“Prémio”).

cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de

por

[Pégina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito

Direto S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito ¢ Participagdes S.A., datado de 03 de

e

Janeiro de 2025

DE CREDITO DIRETO S.A.

Nome: HENRIQUE $y2A € SILVA PERETTO

Cargo: DIRETOR

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

Hee

{ Cafe

Nome: Haw

Cargo:

Testemunhas:

Figura 8 - Fragmentos do Contrato de Acordo Operacional entre a CARTOS e a TIRRENO.

21161.08/2025421161.08/2025


a ea 2, Número do documento: 25110618530499900000068453524


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3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças

3.3.3.1 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 03/01/2025

Ainda neste mesmo dia 03 de janeiro de 2025, pouco menos de um mês após o Contrato de Parceria e Outras Avenças entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, as partes firmaram o primeiro contrato de Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças. Nesse acordo, tornou-se ato a intenção de aquisição das Operações de Créditos mencionadas no primeiro contrato. Nos dias que se seguiram, foram firmados mais 19 contratos similares, instrumentalizando a cessão dos supostos créditos gerados pela TIRRENO ao BANCO MASTER, totalizando 20 contratos ao todo. Observa-se que todos esses 20 contratos de Instrumento de Cessão e Outras Avenças foram devidamente assinados pelas partes, suas respectivas testemunhas e posteriormente autenticados em cartório entre os dias 13 e 14 de maio de 2025. Os dados contidos na denúncia do MPF apresentam ao todo 20 contratos de Instrumento Particular de Cessão de Outras Avenças, porém, segundo a informação do Banco Central do Brasil, as transações de cessão de crédito seguiram em andamento, com novos contratos sendo firmados até meados do mês de maio de 2025.

sens

scones

21161.08/2025421161.08/2025



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[Pigina de Assinatuas do

5A.

Haste Treno

Particular de romotoia de Crit @

@ Outas Avencas, 5.4. colbrado entre 32Banco em 2075

Testemunts:

or:

5

NOME: Agus GPE OLIVE

outils wT

OF: 697 RF 69

RG:

I

H

AO DIREITOS CREDITORIOS

ANEXO T CONTRATO DE CeSSAO DE E OUTRAS AVENGAS

DE Ne 01

Cessio

() BancoMasTeR S.A, sociedade nscria no Cadasro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janei, na Praia de Botafogo, 1° 228, 17%andar, sala 1.702,

Botafogo, CEP 22250:906, por de sua fill na cidade de Sio Paulo,
estado de Sao na Avenida Faria Lina, 10 3.477, Tore 8, 59 anar,
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada nia forma de seu Socal

e

DE CREDITO E

(if) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA S.A., por

de capital fechado, com sede na cidade de Paul, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscita no CNPY/MF s0b n© 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

  1. Prego de Em contapartida a objeto deste Termo de 0
a0 Cedente, em moeda nacional corrrte, 4 vista, © ce RS
427.005.825,21 (Quatrocentos @ sete Mi, @ Inte @ cnco reals ©

Figura 9 - Fragmentos do Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças de 03/01/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 1


FRET Número do documento: 25110618530499900000068453524


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76 | Rio de

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina Janeiro

SA PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RIO DE JANEIRO RI

Extrato para Simples Conferéncia

3993758000100

00019/004991275.7 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842

Sto Paulo

sp Data do Contato Modslidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite

00 Veacimento

Periodo

01012025 ae 03062025 ATIVA

Saldo Anterior

Documento Histérico Debito

Data Lancto

DE ATIVOS

Figura 10 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

3.3.3.2 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 07/01/2025

BOTAFOGO 22250906

Pigina 1 de 3

04/06/2025 18:20:53

0.00

Crédito

aldo

21161.08/2025421161.08/2025


FRET Número do documento: 25110618530499900000068453524


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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TerMo DE CessAo No 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,

na

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

forma de seu Estatuto Social ("Cessionério"); Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na

e

(ii) CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes

TIRRENO E de capital fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

com na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob no

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cedente").

  1. Prego de Aquisigao. Em contrapartida & Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0

Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

158.237.529,77 (conto cinquenta oito milhdes, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e

¢ e

reais e setenta e sete centavos).

nove

Figura 11 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 07/01/2025.

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCO MASTER

ST?

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

33923798000100

.

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275.7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1342 Pagma 1 de 3

04/06/2025 18:20:53

Dita do Contato VINCULADA

Modsidde om uo me 03052025 Sito ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Data Lancto Documento Débito Crédito Saldo

02805.VENDA DE ATIVOS.

07012025 0070125 02805-VENDA DE ATIVOS.

Figura 12- Comprovante do pagamento do valor referente a este contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 | |


a ea 2, Número do documento: 25110618530499900000068453524


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3.3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 10/01/2025

ANEXO I A0 CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO N° 01 m BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede cidade do Rio

na

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de S&o Paulo,

na

estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessiondrio”);

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO PARTICIPACOES S.A., sociedade

DE E por aces de capital fechado, com sede na cidade de S3o Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida

na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n°

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"”).

  1. Prego de Aquisigao. Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cessdo, 0

Cessionario pagara Cedente, moeda nacional corrente, # vista,

ao em 0 montante de R$

262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois milhdes, oitocentos e quarenta e oito mil, sciscentos e

quarenta dois reais e noventa e dois centavos).

Figura 13 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 10/01/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 I 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCO MASTER

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

33929793000100

.

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

1842

EY

Data do Contato Modalidade 00019-CONTA

Peiodo om

we ATA

[ Anterior

Documento Historico Debits

[|

om os

Figura 14 - Comprovante do pagamento referente a este contrato.

3.3.3.4 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 15/01/2025

Pigna 1 de 3

04/06/2025 18:20:53

|

000 Credo Saldo

|

{ =

y=

HIF

Le

Sd

Gas

21161.08/2025421161.08/2025 |


2 8, Número do documento: 25110618530499900000068453524


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CeSsAo DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

ANEXO I AO CONTRATO DE i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME")

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na

Botafogo, CEP 22250-906, por sua

estado de S30 Paulo, na Bibi, CEP 04538-133,

e

TERMO DE CESsA0 N° 01

anonima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

sob 0 n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702, intermédio filial localizada cidade de Sdo Paulo,

de na

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cesslonario”);

CREDITO S.A., sociedade por agdes

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida de capital fechado, com sede na

Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob

Paulista, 1842, conjunto 155,

forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).

57.965.351/0001-54, neste ato representada na

Crédito. Pelo presente Termo de Cesséo, 0 Cedente cede e transfere

2, de Direitos de

cedidos ("Relagao de

Cessionario Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito

a0 os

Cessdo.

constante Anexo 1 ao presente Termo de

Direitos de Crédito Cedidos™),

contrapartida a Cesséo objeto deste Termo de Cessdo, 0

  1. Prego de Aquisigdo. Em

moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de RS Cessiondrio pagara ao Cedente, em

milhdes, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e 248.516.985,96 (duzentos e quarenta e oito

cinco reais e noventa e seis centavos).

nitenta e

Figura 15 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 15/01/2025.

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BAT SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228 RIO DE JANEIRO CNPJ: 33923798000100

BOTAFOGO 22250906

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

SP a 04/06/2025 18:20:53

Paulo.

[ Anterior

Data Lancto Documento Histonico Débito Crédito Saldo

Figura 16 - Comprovante do pagamento do valor referente a este contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 I |



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.5 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 17/01/2025

~~

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS

CREDITORIOS E OUTRAS AvVengas

TERMO DE Cessio No 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPI/MF") sob

no 33.923.798/0001-00,

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

o sede na cidade do Rio

com

na Praia de Botafogo, 228, 17%andar,

sala 1.702,

por intermédio de sua filial localizada cidade de Sio Paulo,

na

Faria Lima, no 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na forma de seu Estatuto Social

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.,

sociedade por aces de capital fechado, sede cidade de Séo

com na Paulo, Estado de Sio Paulo, na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,

CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob

no no

57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

  1. Prego de Fm contrapartida &

Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,

0

Cessiondrio ao Cedente,

em moeda nacional corrente, vista,

d 0 montante de R$

169.727.133,58 (cento milhdes,

e sessenta e nove setecentos

e vinte e sete mil, cento e trinta e

trés reais e cinquenta oito centavos).

e

Figura 17 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 17/01/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 Agencia Rio de Janeiro

BANCO MASTER STA PRAIA DE BOTAFOGO,

RIO DE JANEIRO RI

Extrato para Simples Conferéncia

33923798000100

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 So Paulo SP

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA

Limite. Peiodo 000 Vencimento

— a

Saldo Anterior

Data Lancto Documento Histérico Deébito

DE

oss ATIVOS

Figura 18 - Comprovante do valor referente a este contrato.

BOTAFOGO 22250906

1 de

Pagina 3

04/06/2025 18:20:53

000

Crédito Saldo

3.3.3.6 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 29/01/2025

tm mone

\

fe \

ol

EEE

JA pp bond

J

fae

J

i

21161.08/2025421161.08/2025


Hr


Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

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E OUTRAS AVENCAS

CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS

ANEXO T AO

CessAo Ne 01

DE

Nacional da Pessoa © sociedade anénima, inscrita no Cadastro

0 BANCO MASTER S.A.,

33,923.798/0001-00, sede na cidade do

sob 0 n° com

Ministério da Fazenda

Botafogo, ne 228, sala 1.702, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de de Janeiro, Paulo,

filial localizada cidade % S&o 22250-906, intermédio de sua na Botafogo, CEP por 5 andar,

Brigadeiro Faria Lima, ne 3.477, Torre estado de Sao Paulo, na Avenida

Social "Cessiondrio”);

representada na forma de seu Estatuto

Bibi, CEP 04538-133, neste ato e

PROMOTORIA DE CREDITO E

(ii) TIRRENO CONSULTO!RIA

capital fechado, sede na cidade de Sdo Paulo,

de com

1842, conjunto 155, Bela Vista,

Paulista, n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na

Aquisi¢do. Em contrapartida a Cessao

  1. Prego de pagara Ceden te, em moeda nacional corrente,

ao

milhoes,al

380.592.295,26 (trezentos e oitenta e nove

vinte e seis centavos).

noventa e cinco reais e

Figura 19 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 29/01/2025.

sociedade acdes

PARTICIPAGOES S.A., por

Estado de $50 Paulo, na 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sa n CEP no

Estatuto Social ("Cedente”). forma de seu us

vista, 0 montante de R$

a

noventa e dois mil, duzentos e

quinhentos e

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCO MASTER STA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842 Pigina 3

Emissio: 04/06/2025

Data do Cotto 00019-CONTA VINCULADA

Limite. 000

Vencimento we ama

[ |

Anterior 000

Documento Historico Debits Saldo

VENDA

sy 02805 DE ATIVOS

02805-VENDA ATIVOS 389.592.295,26

DE 15929905760

Figura 20 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |


3:4 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 06/11/2025 18:53:05 Num. 2221394996 - Pág. 24

a ea 2, Número do documento: 25110618530499900000068453524


Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.7 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 03/02/2025

Tim Com

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TerMo DE CEssAo Ne 01

0 BANCO MASTER sociedade inscrita Juridica do

no Cadastro Nacional da Pessoa

Ministério da Fazenda sob n° 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de Paulo,

na

estado de S&o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de (“Cessiondrio”);

seu Estatuto Social e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade DE E por aces de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita n®

no CNPI/MF sob

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

3 Prego de Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,

0 pagaréa ao Cedente, em moeda nacional corrente, & vista,

o montante de R$

33.449.199,75 (trinta e trés milhdes, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento

e noventa e nove

reais e setenta e cinco centavos).

Figura 21 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 03/02/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

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1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BANCO MASTER STA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842 1 de 3

So Paulo SP 04/06/2025 18:20:53

Lise Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA

Peiodo om

vos we 03052025 ATA

Saldo Anterior 0,00

Data Lancto Documento Histérico Deébito Crédito Saldo

DE

ATIVOS

Figura 22 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.

3.3.3.8 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 06/02/2025

2 ee

=

21161.08/2025421161.08/2025 |


Hr


Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESS/i0 DIREITOS CREDITORIOS

DE E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CeSSAO N° 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita

Ministério da Fazenda

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sdo Paulo,

Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do ("CNPI/ME") sab no 33.923.798/0001-00,

o com sede na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, n® 228, 17%ndar, sala 1.702,

por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo na Paulo,

Ttaim

na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B,

5° andar,

representada na forma de ("Cessionario”);

seu Estatuto Social

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., agoes

sociedade por de capital fechado,

com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923,

inscrita no sob n®

57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente™).

  1. Prego de Aquisicdo. Em contrapartida a Cessdo objeto

deste Termo de Cesséo,

0 pagard ao Cedente,

em moeda nacional corrente, a vista, montante de R$

0

141.189.334,34 (cento yuarenta

e e um milhdes, cento e oitenta e

e nove mil, trezentos trinta e

quatro reais e trinta e quatro centavos .

Figura 23 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 06/02/2025.

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCO MASTER

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

33929793000100

.

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275.7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

1842 Pigna 1 de 3

EY 04/06/2025 18:20:53 Data do Contato Modalidade

00019-CONTA

Peiodo om

we ATA

[ |

Anterior 000

Documento Historico Debits Credo Saldo

| 0060225 |

02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 24 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


5, 2, Número do documento: 25110618530499900000068453524


Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

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3.3.3.9 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 11/02/2025

J

J

pa

&7

ANEXO I A0 CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO N° 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade an6nima, inscrita Nacional da

no Cadastro Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob n° 33.923.798/0001-00,

0 com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de S3o Paulo,

na

estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessiondrio");

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA PARTICIPAGOES S.A.,

DE CREDITO E por acdes

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita sob n®

no CNPJ/MF

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

  1. Prego de Aquisigdo. Em contrapartida 4 Cessdo objeto deste Termo de

0 Cessiondrio pagard ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista,

0 montante de R$

639.331.694,07 (seiscentos e trinta e nove milhdes, trezentos mil, seiscentos e

e trinta um

noventa e quatro reais e sete centavos).

Figura 25 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 11/02/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

|

Procedimento 1.16.000.0012232025-35, Documenta 69.6, Pagina 76 Agencia Rio de

.

MASTER SA PRAIA RIO DE JANEIRO 228 RI BOTAFOGO 222506
rato para Simples Confer

Conferéncia

000190045817

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842 Pigina 3

Emissio: 04/06/2025

Dita do Contato VINCULADA

Limite. 000 Vencimento

we ama

|

Saldo 000

Documento Historico Debits Saldo

DE

sons [FOI 02505-VENDA ATIVOS
soos [ones 02805.VENDA DE ATIVOS
0510372025 011022: 02805.VENDA DE ATIVOS.

Figura 26 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

3.3.3.10 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 18/02/2025

21161.08/2025421161.08/2025 1


2 LL Número do documento: 25110618530499900000068453524


Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

ANEXO I A0 CONTRATO CESSAO

DE DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE Ne 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade anénima,

Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF”) sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio

estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

o n® 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,

de sua filial localizada cidade de Sdo Paulo,

na

Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na forma de seu Estatuto Social

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., agoes

por de capital fechado, sede cidade

com na de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923,

inscrita no CNPJ/MF sob no 57.965.351/0001-54, neste ato representada forma de

na seu Estatuto Social ("Cedente”).

  1. Prego de Aquisicdo. Em contrapartida a Cessdo objeto

deste Termo de Cesséo,

o

Cessiondrio pagara

ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, R$

0 montante de

423.554.526,84 (quatrocentos vinte e trés milhes, quinhentos

e e cinquenta mil,

e quatro quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).

e quatro

Figura 27 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 18/02/2025.

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCO MASTER STA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842

Paulo.

Data do Contrato

Limite 00

[

Saldo Anterior Data Lancto Documento

SP

Histonico

Pigna 1 de 3

04/06/2025 18:20:53

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

mm

0.00

Débito Crédito Saldo

Figura 28 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


5, 2, Número do documento: 25110618530499900000068453524


Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.11 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 19/02/2025

CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS ANEXO I AC

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda (“CNPJ/MEF") sob a de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de Sdo Paulo,

Bibi, CEP

e

TerMo DE No 01

andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

na Praia

intermédio de filial localizada na cidade de Paulo,

por sua

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

PARTICIPAGOES S.A., sociedade acdes

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por

fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

de capital com na

1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° Paulista, n®

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

Particular de Contrato de Cesséo de Crédito e Outras Avencas, entre elas

do Instrumento

19 de fevereiro de 2025 ("Contrato de Cessao”), tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia

Cessao, termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes o presente Termo de nos

contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cesséo, 0

  1. Prego de Aquisicdo. Em Cessionério pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ 246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).

Figura 29 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 19/02/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 | 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

|

Procedimento 1.16.000.0012232025-35, Documenta 69.6, Pagina 76 Agencia Rio de
MASTER SA PRALA DEBOTAFOGO,228

RIO DE JANEIRO RI rato para Simples Confer

Conferéncia

000190045817

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842

Emissio:

Dita do Contato 00019-CONTA VINCULADA

Limite. 000 Vencimento

we ama

Saldo

Documento Historico Debits

0510372025 +0190 02805-VENDA DE ATIVOS.

Figura 30 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

3.3.3.12 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 26/02/2025

.

BOTAFOGO 222506

Pigina 3

04/06/2025

|

000 Saldo

21161.08/2025421161.08/2025 |


Hr


Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TeRMO DE Cessio Ne 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF”) sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Estado do Rio de Janeiro, de Botafogo, n° 228, sala 1.702, de Janeiro, na Praia Botafogo, CEP 22250-906, intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo,

por

estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

Estatuto Social ("Cessionério”);

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes

de capital fechado, cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida

com sede na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

a objeto deste Termo de Cessdo, 0

  1. Prego de Aquisigao. Em contrapartida

Cesslonério pagard Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

ao

342.962.077,09 (trezentos e quarenta e dois novecentos e sessenta e dois mil, setenta e sete reais e nove centavos).

Figura 31 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 26/02/2025.

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BANCO MASTER STA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

33923798000100

BOTAFOGO 22250906

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842 1 de 3

So Paulo SP 04/06/2025 18:20:53

Lise Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA

Peiodo om

vos we 03052025 ama

[

Saldo Anterior 0,00

Data Lancto Documento Histérico Deébito Crédito Saldo

| ATIVOS

sons aeons DE

Figura 32 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 1


a ea 2, Número do documento: 25110618530499900000068453524


Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.13 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 04/03/2025

CessAO DE DIREITOS CREDITORIOS E

ANEXO T AO CONTRATO DE py

AVENGAS sociedade

(i) BANCO MASTER S.A.

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de

Botafogo, CEP 22250-906, estado de S&o Paulo, na Bibi, CEP 04538-133, neste

e

CessAo No 01

TerMO DE

inscrita no Cadastro

n° 33,923.798/0001-00, com

sob 0 Praia de Botafogo,

na

intermédio de sua filial

por

Avenida Brigadeiro Faria Lima,

ato representada na forma de seu

Nacional

no 228, localizada

no 3.477, Torre

Estatuto da Pessoa Juridica do sede na cidade do Rio

17°andar, sala 1.702, cidade de Sao Paulo,

na

5° andar, Traim B,

Social (“Cessionario);

PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

PROMOTORIA DE CREDITO E (i) TIRRENO CONSULTORIA Paulo, Avenida

Sdo Paulo, Estado de na sede cidade de de capital fechado, com na sob n°

CEP 01.310-923, inscrita no 1842, conjunto 155, Bela Vista, Paulista, n® Social

representada na forma de seu Estatuto

57.965.351/0001-54, neste ato

Cessio objeto deste Termo de Cessdo, 0

Aquisigdo. Em contrapartida a

  1. Prego de montante de R$ moeda nacional corrente, a vista, 0

Cessionario pagara ao Cedente, em

quarenta e um mil, duzentos e

quarenta e trés mil Indes, seiscentos e

143.641.255,04 (centoe

centavos).

cinquenta e cinco reais e quatro

Figura 33 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 04/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO 33923798000100

BOTAFOGO 22250906

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pagina 1 de 3

Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contato Modalidade 00019.CONTA VINCULADA.

Limite. Periodo 000 Vencimento Sinagio

03062025 ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Historic Debito Crédito

Data Lancto Saldo

05032025 02805-VENDA DE ATIVOS.

Figura 34 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.14 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 06/03/2025

ANEXO I A0 CONTRATO

DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS QUTRAS AVENGAS

E

TERMO DE CessAo No 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita

Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob no 33.923.798/0001-00, de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de estado de Sao Paulo, Avenida

na Brigadeiro Faria

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 com sede na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702,

sua filial localizada cidade de Sao Paulo,

na

Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.,

por de capital fechado, com sede na cidade

de Sdo Paulo, Estado de S3o Paulo,

na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP

01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob

no no

57.965.351/0001-54, neste ato representada

na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

  1. Prego de Em contrapartida & Cessio objeto

deste Termo de

0

Cessionario pagara

ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista,

0 montante de R$

143.284.907,39 (cento e quarenta e trés milhdes, duzentos

e oitenta e quatro mil, novecentos e

sete reais e trinta e nove centavos).

Figura 35 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 06/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO 33923798000100

BOTAFOGO 22250906

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista

1842 Pagina 1 de 3

Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contato Modalidade 00019.CONTA VINCULADA.

Limite. Periodo 000 Vencimento Sinagio

03062025 ATIVA

[

Saldo Anterior 0.00

Historic Debito Crédito

Data Lancto Saldo

|

02505.VENDA DE ATIVOS ERA

Figura 36 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.15 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 12/03/2025

EA.

ANEXO I A0 CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TeRrMO DE Cessio No 01

m BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob 0 n° 33.923,798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

Paulista, no 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

  1. Prego de Aquisigdo. Em contrapartida & Cessao objeto deste Termo de Cessao, 0

Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, & vista, o montante de R$

100.806.599,37 (cem milhGes, oitocentos e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e

sete centavos).

Figura 37- Fragmento do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 12/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

|

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 Agencia Rio de Janeiro BANCU MASTER SA PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

Extrato para Simples Conferéncia

33923798000100

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842

Emissio:

Dita do Contato VINCULADA

Limite. 000 Vencimento

we ama

Saldo

Documento Historico Debits

Figura 38 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

BOTAFOGO 22250906

Pigina 3

04/06/2025

|

000 Saldo

21161.08/2025421161.08/2025 |



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.16 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 19/03/2025

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TERMO DE CESSAO N° 01

anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do sob 0 n° 33,923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,

na

intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, por

Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessiondrio™);

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

capital fechado, cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida

de com sede na

Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

Prego de Aquisi¢do. Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0 3.

Cessionario pagard ao Cedente, em moeda nacional corrente, 4 vista, 0 montante de R$

157.742.633,27 (cento e cinquenta e sete milhdes, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e

trinta e trés reais e vinte e sete centavos).

Figura 39 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 19/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO 33923798000100

BOTAFOGO 22250906

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista

1842 Pagina 1 de 3

Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contato Modalidade 00019.CONTA VINCULADA.

Limite. Periodo 000 Vencimento Sinagio

03062025 ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Historic Debito Crédito

Data Lancto Saldo

DE

mans ATIVOS

Figura 40 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.17 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 20/03/2025

ANEXO I A0 CONTRATO CESSAO

DE DE DIREITOS CREDITORIOS

E OUTRAS AVENGAS

BANCO MasTER S.A., Ministério da Fazenda

de Janeiro, Estado do

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de Sao Paulo,

Bibi, CEP 04538-133,

neste ato

e

TERMO DE Cessio Ne 01 sociedade andnima, inscrita

("CNPI/MF") sob no 33.923.798/0001-00,

©

Rio de Janeiro,

na Praia de

por intermédio de sua na Avenida Brigadeiro Faria

representada na forma de no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica

do

com sede na cidade do Rio

Botafogo, no 228, 17%andar,

sala 1,702,

filial localizada cidade de Séo

na Paulo, Lima, no 3.477, Torre B,

50 andar, Itaim

seu Estatuto Social (“Cessiondrio”);

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

PPROMOTORIA DE CREDITO PARTI CIPAGOES

E S.A., sociedade de capital fechado, por

com sede na cidade de Paulo,

Estado de Paulo, Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto na

155, Bela Vista, CEP 01.310-923,

inscrita no CNPJ/MF sob

57.965.351/0001-54, no

neste ato representada na forma de

seu Estatuto Social (“Cedente").

3, Prego de

Em contrapartida a objeto deste

Termo de Cessdo, Cessionario pagara Cedente, 0

ao em moeda nacional

corrente, a vista,

0 montante de R$

  1. (cento e setenta e quatro milhdes, quatrocentos e treze mil, trezentos

nove reais e noventa e

e um centavo).

Figura 41 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 20/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO 33923798000100

BOTAFOGO 22250906

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida

1842

Dita do Contato

Limite. 000

we

Vencimento

ama

Pigina 3

Emissio: 04/06/2025

VINCULADA

Saldo Documento Historico

|

000 Debits Saldo

|

DE ATIVOS

Figura 42 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.18 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 25/03/2025

ne

z Zt

aoa

CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS ANEXO I AO CONTRATO DE

TERMO DE CESSAO N° 01

0 BANCO MASTER

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP

estado de Sdo Paulo,

Bibi, CEP inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do S.A., sociedade no

sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Praia de Botafogo, n® 228, 17%ndar, sala 1.702,

na

22250-906, intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo,

por Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 50 andar, Itaim

na

forma de Estatuto Social ("Cessionario”);

neste ato representada na seu

(ii) CREDITO E S.A., sociedade por

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

sede cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida de capital fechado, com na

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° Paulista, n° 1842, conjunto

forma de Estatuto Social (“Cedente").

57.965.351/0001-54, neste ato representada na seu

Cessao objeto deste Termo de Cessdo, 0

  1. Prego de Em contrapartida a

moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ Cessionario pagara ao Cedente, em a

trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e 127.320.386,54 (cento e vinte e sete

cinquenta e quatro centavos).

Figura 43 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 25/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 |



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO 33923798000100

BOTAFOGO 22250906

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842 Pigina 3 Emissio: 04/06/2025
Dita do Contato 000 Limite. we VINCULADA Vencimento ama
Saldo Documento Historico | 000 Debits Saldo

2503205 0250325 02805.VENDA DE ATIVOS

Figura 44 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.19 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 26/03/2025

prem 2

ams

Taste

I AO CONTRATO

0 BANCO MASTER S.A.,

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo, Bibi, CEP 04538-133,

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

de capital fechado, Paulista, n° 1842, 57.965.351/0001-54,

a Prego de Aquisigdo. Em contrapartida

Cessionario ao Cedente, 122.846.131,64 (cento e vinte e

a a

Figura 45 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 26/03/2025.

3

CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

DE

TerMo DE CESSAO N° 01 sociedade anbnima,

("CNPJ/MF") sob o por na Avenida

neste ato representada na

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no

33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702,

na Praia intermédio filial localizada na cidade de Sao Paulo,

de sua

Brigadeiro Faria Lima, no 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

forma de seu Estatuto Social

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por aces

de So Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

com sede na cidade

155, Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n° conjunto Bela

neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0 moeda nacional corrente, a vista, o montante de RS

em

oitocentos e quarenta seis mil, cento e trinta € um dois e

21161.08/2025421161.08/2025 | 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

|

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 Agencia Rio de Janeiro BANCU MASTER SA PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

Extrato para Simples Conferéncia

33923798000100

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida 1842

Emissio:

Dita do Contato VINCULADA

Limite. 000 Vencimento

we ama

Saldo

Documento Historico Debits

Figura 46 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

BOTAFOGO 22250906

Pigina 3

04/06/2025

|

000 Saldo

21161.08/2025421161.08/2025 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.20 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 27/03/2025

CESSAO DE DIREITOS E OUTRAS AVENGAS I AO CONTRATO DE

0 BANCO MASTER

Ministério da Fazenda

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de S3o Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TerMo DE CESSAO N° 01

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

sociedade andnima, inscrita no

sob n® 33.923,798/0001-00, com sede na cidade do Rio

0

Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

na Praia de

intermédio de filial localizada na cidade de Paulo, por sua

Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim na Avenida Brigadeiro

representada na forma de Estatuto Social (“Cessionario”);

seu

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

de capital fechado, com na Paulista, n® 1842, conjunto 57.965.351/0001-54, neste ato

Aquisicdo. Em contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo, 0

  1. Prego de Cessionario pagara ao Cedente, em 150.531.064,88 (cento e cinquenta oitenta e oito centavos).

Figura 47 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 27/03/2025.

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes

sede cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n®

representada na forma de Estatuto Social (“Cedente”).

seu moeda nacional corrente, 0 montante de R$

a vista,

milhes, quinhentos trinta um mil, sessenta e quatro reais e

e e

21161.08/2025421161.08/2025 | 1



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76 BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO 33923798000100

BOTAFOGO 22250906

Agéacia/Conta 00019/0049912

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista

1842 Pagina 1 de 3

Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contato Modalidade 00019.CONTA VINCULADA.

Limite. Periodo 000 Vencimento Sinagio

03062025 ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Historic Debito Crédito

Data Lancto Saldo

02805-VENDA ATIVOS

103205 DE

Figura 48 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.4 EXTRATO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS

Figura 49 - Extratos dos pagamentos feitos BANCO MASTER à TIRRENO em uma conta no próprio BANCO MASTER.

21161.08/2025421161.08/2025



Documento id 2221394996 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.4 PARTES, PROCURADORES E TESTEMUNHAS

Os contratos foram assinados pelas partes, testemunhas e procuradores ligados às empresas protagonistas dos contratos aqui já analisados. As informações pertinentes a essas pessoas foram detalhadas nos tópicos abaixo.

3.4.1 BANCO MASTER S/A

Banco Master é uma instituição financeira brasileira, com sede na cidade de São Paulo, que também atua como corretora de investimentos. O banco foi fundado em 1970, com o nome de Banco Máxima, mas em 2018, houve reformulação e teve seu nome e sua direção alterados. A empresa é composta por 5 sócios, sendo 4 diretores e um presidente, conforme o disposto abaixo.

Nome Empresarial: Banco Master S/A CNPJ: 33.923.798/0001-00 Endereço: PRAIA BOTAFOGO 00228 , SAL 1702, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO-RJ

Capital Social: R$ 518.583.589,48 (fonte 1) - R$ 2.760.884.503,48 (fonte 2) Quadro Societário:

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 013.529.807-54 Diretor
DANIEL BUENO VORCARO 062.098.326-44 Presidente
FELIPE WALLACE SIMONSEN 180.471.708-80 Diretor
LUIZ ANTONIO BULL 964.812.268-72 Diretor
MARCELO GONCALVES DE ASSIS 030.605.908-85 Diretor

Os contratos analisados foram assinados, por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA E LUIZ ANTONIO BULL. Alguns dos contratos foram assinados por um dos diretores, e um dos procuradores, ora ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, Superintendente Executivo de Tesouraria, ora ALLAN DA SILVA MACHADO - 098.303.067-71, este último também assinou alguns dos contratos como testemunha.

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.4.2 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A

A Cartos é uma SCD e Instituição Financeira 324, com foco em tecnologia e inovação, alegadamente composta por especialistas em "Credit as a Service" (CaaS), Soluções de Pagamentos Instantâneos e Banking as a Service (BaaS). Segundo dados da denúncia recebida pela PF, as operações de créditos originados pela TIRRENO foram advindos da CARTOS, assim como toda a estrutura utilizada pela TIRRENO e os serviços por ela prestados ao BANCO MASTER no período dos fatos investigados.

Nome Empresarial: CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A CNPJ: 24.788.118/0001-94 Endereço: AVENIDA BRIG FARIA LIMA 3477 - ANDAR 8 TORRE B-SALA-4 EDIF-PATIO VICTOR MALZONI

  • ITAIM BIBI - CEP 04538-133 - SAO PAULO/SP
Capital Social: R$ 2.539.990,00 Quadro Societário:
SERGIO CASTRO EMSENHUBER 069.168.988-10 Presidente
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO 151.935.858-09 Diretor
GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO 632.596.053-04 Diretor

O Acordo operacional firmado entre a CARTOS e a TIRRENO, datado de 03 de janeiro de 2025, foi assinado por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, que segundo consta da ATA da Assembleia Geral de criação da TIRRENO, ficou responsável por integralizar ao capital social desta empresa, o montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), o que é bem superior ao capital social da própria CARTOS.

3.4.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES AS

Nome Empresarial: TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA CNPJ: 57.965.351/0001-54 Endereço: Avenida Paulista, 1842, Conj 155, Bela Vista, Sao Paulo/SP, Cep 01310923, Brasil, Comercial Capital Social: R$ 2.539.990,00 Quadro Societário:

  • ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA 148.427.118-17 Presidente Todos os contratos envolvendo a TIRRENO foram assinados por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA.

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3.4.4 TESTEMUNHAS/PROCURADORES

Dentre as testemunhas dos contratos, constam alguns procuradores do BANCO MASTER, e duas funcionárias da CARTOS, todos apresentados abaixo.

  • ALLAN DA SILVA MACHADO
  • ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO
  • GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
  • MARCELO MARTINUSSO DUARTE
  • CARLO ALBERTO SOARES FILHO
  • EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA
  • JÉSSICA AMORIM VÉRIS
  • GEISE MARINHEIRA MORAIS DOS SANTOS

098.303.067-71 013.286.256-56 230.870.968-57 011.697.871-69 051.897.947-41 223.336.678-69 454.447.258-00 450.905.738-59

Procurador do Banco Master Funcionário do Banco Master Funcionário do Banco Master Funcionário do Banco Master Procurador do Banco Master Procurador do Banco Master Funcionária da CARTOS Funcionária da CARTOS

4 CONCLUSÃO

Constata-se que, de acordo com o registro em ATA de Assembleia Geral, ANDRÉ adquiriu a empresa TIRRENO no dia 02 de dezembro de 2024. Entretanto, a formalização da nova gestão da empresa somente foi oficializada na JUCESP no dia 15 de abril do ano seguinte, mais de 4 meses após a suposta data da Assembleia Geral.

Os contratos envolvendo essa nova empresa, a TIRRENO, datam de 05 de dezembro, com a parceria entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, e seguem ao longo dos meses seguintes, iniciando no dia 03 de janeiro, com o Acordo Operacional entre TIRRENO e CARTOS, e tendo o último contrato, disponibilizado na denúncia, a data de 26 de março. Foram vários contratos denominados Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças. Ocorre que, não obstante às datas diversas, os contratos são todos muito similares e foram, quase todos, autenticados em um mesmo período, que compreende os dias 13 e 14 de maio, dando grande margem a uma suposição de ato irregular. Dois desses contratos não foram se quer autenticados ao que tudo indica. São os contratos de Parceria e Outras Avenças e o de Acordo Operacional.

Os contratos de Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Outras Avenças, firmados entre o BANCO MASTER e a TIRRENO foram todos "honrado". Entretanto, observa-se que o dinheiro pago pelo BANCO MASTER à TIRRENO foram depositados em uma conta da TIRRENO no próprio BANCO MASTER, não havendo o dinheiro saído da cautela do pagador.

Ressalta-se o conflito de interesses observado, uma vez que o proprietário da TIRRENO mantém contratos com a CARTOS e com o BANCO MASTER, duas empresas com as quais já teve vínculo profissional. Causa estranheza ainda o fato de a empresa TIRRENO haver sido criada para realizar um

21161.08/2025421161.08/2025



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trabalho que a própria CARTOS poderia ter realizado. E acredita-se que, na verdade, foi mesmo a CARTOS que o realizou, uma vez que a TIRRENO não possui nenhuma estrutura para a criação de tais operações de crédito, e que segundo o suposto contrato firmado entre as duas, a TIRRENO opera 100% na dependência da CARTOS, seja em estrutura, seja financeiramente falando.

É a informação.

Brasília, 26 de setembro de 2025.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Nº 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE

Levantamento de empresa.

REFERÊNCIA

-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF

HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO

Trata-se do levantamento de informações referente a empresa vinculada a instituição financeira investigada neste procedimento.
DESTINATÁRIO
JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA
VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA
sexta-feira, 22 de agosto de 2025

21161.07/2025421161.07/2025



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1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3

3.1 SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A - 57.965.351/0001-54............................................ 3 3.2 A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37..................................................... 4 3.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 ....... 5 3.4 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17............................................................... 7 3.5 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75 ............................................... 7

4 CONCLUSÃO............................................................................................................................................ 8

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2 INTRODUÇÃO

Trata-se de Investigação referente a irregularidades no processo de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília - BRB. Consta da denúncia realizada pela Procuradoria da República no DF que a empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS/ TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA estaria, supostamente, envolvida nas negociações entre o Banco Master e o BRB.

3 ANÁLISE

Por meio de consultas realizadas em fontes abertas, assim como em fontes de dados negados, foi possível obter as seguintes informações sobre a empresa e pessoas a esta ligadas:

3.1 SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A - 57.965.351/0001-54

Trata-se da empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS, criada de forma genérica em 04/11/2024 por DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-39. Constatou-se que, assim como a SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, DANIEL abriu vários outros CNPJs com as mesmas características, a exemplo das empresas:

  • SX 064 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.754.037/0001-37;
  • SX 068 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.828.552/0001-14;
  • SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.974.047/0001-40;
  • SX 089 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.973.991/0001-83.

Todas estas empresas estão registradas em nome de DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-

  1. Acredita-se que DANIEL abre as empresas para vende-las posteriormente por conveniência. Todas as empresas abertas por DANIEL possuem o mesmo endereço, assim como inúmeras outras empresas de terceiros, as quais também possuem registro de endereço na AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200. Observa-se que assim como as empresas registradas em nome de DANIEL, há ainda algumas dessas empresas (SX) registradas em nome de KATIA CAROLINE CUNHA SILVA - 384.561.938-44.

21161.07/2025421161.07/2025



Documento id 2221395010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.07-2025 - 2025.0087917 - 1 - Upload - 2025.10.02)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

E que assim como DANIEL, KATIA possui vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37, a qual também possui em seu registro o endereço da AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200.

3.2 A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37

A empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, por sua vez, trata-se de um grupo empresarial, o qual ostenta em seu website a promessa de desburocratização de serviços empresariais, tais como serviços cartorários, alvarás, escrituras, livros societários, registros, certidões, dentre inúmeros outros serviços.

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21161.07/2025421161.07/2025 [


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83 DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

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Figura 2 - Fragmento do website da empresa.

Séo Paulo / SP +55 11 5464 6800

Av. Paulista, 1.912 andar CEP: 01310-200

Alphaville

+55 11 5464 6800 Alameda Rio Negro, 500, conjunto 110 N2 Paralegal

Alphaville e Centro Industrial Empresarial

CEP 06454-000, Baurueri/SP

Rio de Janeiro / RJ +55 21 3514 5990 Av. Almirante Barroso, 81 - FALE COM PRE-VENDAS 34° andar Sala 34B102 CEP: 20031004

Figura 3 - Endereço da empresa em São Paulo, o qual coincide com o endereço da empresa SX 016.

3.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA -

57.965.351/0001-54

Trata-se da mesma empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A mencionada acima, criada no dia 04/11/2024 por DANIEL, a qual posteriormente foi transferida para ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17, atual diretor da empresa, e então renomeada para TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 no dia 02/12/2024, um mês após a abertura. Nesse mesmo procedimento, consta ainda uma menção ao nacional HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 15193585809, o qual se apresenta como o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos. O documento oficializa ainda a alteração de endereço da

21161.07/2025421161.07/2025



Documento id 2221395010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.07-2025 - 2025.0087917 - 1 - Upload - 2025.10.02)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF empresa, que passou a funcionar na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CPF: 01310-945.

JUCESP Junta Comercial do Estado de Séo Paulo Minstério da Indstria, Comércio Exterior Servicos ;

o JUCE! Departamento de Regisiro Empresarial

CAPA DO REQUERIMENTO

DADOS CADASTRAIS

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Nome ge one Sa rags

E SA pte

CREDITO PARTICRAGOES [i Jue

PROMGTORA DE

Rui]

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BEZERRA (Dirtor)

£[ NOME: DANIEL MOREIRA

DARE: RS 56270 11

AS GUE Sh)

H A LEL ASBFORUACOES CONSTANTES 00 Tn

5.1. Aprovar a alteragio da denominagdo social da Companhia de “SX 016

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.” para “TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA

DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A."

milhdes de reais), passando de R$ 100,00 (cem reais) para RS 30.000.100,00 (trinta milhdes e

57 Aprovar o aumento do capital social da Companhia em RS 30.000.000,00 (trinta
cem reais), com a de 30.000.000 (trinta milhdes) de novas ordinarias nominativas
valor nominal, prego de emissdo de R$ 1,00 (um real) agdo.

sem ao por

5.7.1. As agdes ordindrias emitidas no aumento do capital ora aprovado totalmente

subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional e/ou ativos, pelo Sr.

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado em regime de separagio total

de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 13.564.037-4 SSP/SP, inscrito CPF sob n° 151.935.858-09, comercial cidade de Sao

no o com na

Paulo, Estado de Sao Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.355, 12° andar, Jardim

Paulistano, CEP 01452-002 (“Acionista™), conforme boletim de subscrigdo presente no Anexo IV a presente ata.

Figura 4 - Fragmentos da ata de alteração da empresa.

21161.07/2025421161.07/2025 [


A.


Documento id 2221395010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.07-2025 - 2025.0087917 - 1 - Upload - 2025.10.02)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.4 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17

O nacional ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, é o atual diretor da empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, já mencionada no item 3.1 deste documento. Sobre ANDRÉ, consta que atuou como presidente da empresa CARTOS

FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75, da qual HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09 também já foi presidente. Não obstante a estes apontamentos, consta ainda que ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00 no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022.

Dados do Trabalhador

Namero do NIT Principal: 123 97: Data de Cadastramento:
Nome do Trabalhador: ANDRE FELIPE DE

da Mie: SEIXAS

Nome LEDA DE OLIVEIRA MAIA

Data de Nascimento:

Dinamico Nao

Elos do Trabalhador

Data de Cadastramento

/1993

Vinculos do CNIS Data Fim Empregador Categoria na GFIP.

Empregado

50.109. 0 74.5442

02/2001 30/03/2005 001-92
2001 297/0001-92

281

7 74.544.297/0001

WATER CARE

7.178/0001-84 INNOVATIVE INDUST SILFIRA DE TECNOL


A


FINANCIAMEN Empregado

Figura 5 - Registro de vínculo empregatício entre ANDRÉ e o BANCO MASTER.

3.5 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75

Trata-se da empresa ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS SA 24.788.118/0002-75, antes conhecida como CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A, da qual foram presidentes e Diretores tanto ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS, proprietário da TIRRENO, quanto HENRIQUE

SOUZA E SILVA PERETTO, financiador do capital de R$ 30 milhões da TIRRENO.

Re

etalhar

do Andre de Oliveira Seixas Maia

Nome Responsével: Felipe

CPF Responsivel:

do

Qualificagso Presidente

21161.07/2025421161.07/2025


A


Documento id 2221395010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161.07-2025 - 2025.0087917 - 1 - Upload - 2025.10.02)

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Figura 6 - Quadro societário da empresa CARTOS/ADALAR FINTECH.

4 CONCLUSÃO

É possível constatar por meio desta análise que o nacional ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA adquiriu empresa de prateleira do nacional DANIEL MOREIRA BEZERRA, o qual tem vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, que atua no ramo empresarial, abrindo empresas em série, facilitando a aquisição e a regularização dessas empresas a terceiros.

Após a aquisição do CNPJ vinculado a SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ANDRÉ efetuou a atualização do nome, endereço e do capital social da empresa, que passou a se chamar TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES S.A, mantendo o CNPJ 57.965.351/0001-54. O capital social da empresa, que era de R$ 100,00, passou para R$ 30 milhões, os quais foram garantidos por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO que, assim como ANDRÉ, já atuou como presidente e diretor da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A (ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS AS). Consta ainda que ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER S.A entre o período de 01/07/2021 e 21/03/2022.

É a informação.

Brasília, 22 de agosto de 2025.

Vanderlei Martins Vieira Branddo

Agente de Policia Federal

Mat.: 21161

21161.07/2025421161.07/2025



Documento id 2221395688 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (20221116_pas_cvm_19957_006441_2021_87_parecer_do_comite_de_termo_de_compromisso)

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87
PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 SUMÁRIO
PROPONENTES:
1) BANCO MÁXIMA S.A.; e
2) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA.
ACUSAÇÃO: PAS CVM 19957.006441/2021-87

Prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução [1] .

IRREGULARIDADE DETECTADA: PA CVM 19957.010180/2022-81

Prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM 62/2022 [2] ("RCVM 62"), que revogou a Instrução CVM n° 08/79.

PROPOSTAS:

Pagar à CVM, em parcela única, o valor de:

  1. BANCO MÁXIMA S.A. - R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais); e 2 ) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais).
PARECER DA PFE-CVM: SEM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ: ACEITAÇÃO

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 1


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PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87
PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 PARECER TÉCNICO
  1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por BANCO MÁXIMA
S.A. (doravante denominado "MÁXIMA" ou "BANCO"), na qualidade de investidor, e
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (doravante denominado "ANGELO RIBEIRO"),

na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM

19957.006441/2021-87 e do Processo Administrativo ("PA") CVM 19957.010180/2022-81, ambos instaurados pela Superintendência de Relações com o

Mercado e Intermediários ("SMI"), nos quais não há outros acusados nem investigados, respectivamente.

I) DO PAS CVM 19957.006441/2021-87 DA ORIGEM[3]

  1. A acusação teve origem na análise de carta enviada à CVM por corretora de valores mobiliários ("Corretora1"), informando operações de compra de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário DEA CARE ("CAREll" ou "Fundo") realizadas pelo BANCO, nos pregões dos dias 28 e 29.06.2018 apresentando variações percentuais entre os preços mínimos e máximos de 14,28% e 22,50%, respectivamente, caracterizando atipicidade em relação aos parâmetros internos de monitoramento da Corretora. O comportamento atípico voltou a ocorrer nos pregões de 27 e 28.06.2019, de acordo com uma segunda correspondência apresentada pela referida entidade.
DOS FATOS
  1. Em 17.04.2020, a BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA, no período de 03.09.2018 a 31.12.2019, teria realizado 455 negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço, que representaram 7% do total de negócios de compra efetuados pelo investigado e contribuíram para a elevação da cotação de CARE11, tendo destacado que os negócios realizados nos últimos 5 pregões de cada mês contribuíram para a valorização do preço do ativo nos períodos de fechamento de balanços do Fundo, prática cuja recorrência foi detectada pela BSM mesmo após a identificação pela Corretora1.
  2. Em 28.01.2019, a BSM abriu investigação sobre as operações realizadas pelo MÁXIMA com CARE11, tendo solicitado à Corretora1: (i) gravações telefônicas referentes às ordens que suportaram os negócios realizados pelo BANCO com CARE11, no período de 29.08.2018 a 28.09.2018, considerando que foram os pregões que apresentaram as maiores oscilações positivas de preço no período de análise; (ii) manifestação dos operadores responsáveis pela execução dos negócios; e (iii) que procedessem à investigação dos fatos, coibindo a prática caso identificassem irregularidades nas operações.
  3. Além de encaminhar as informações solicitadas, a Corretora1 respondeu que, apesar de ter identificado os negócios realizados pelo MÁXIMA no período mencionado em seus controles de monitoramento, concluiu que não existia prática irregular nas operações ou motivo para nova comunicação aos órgãos reguladores.
  4. No entanto, a BSM informou à SMI ter identificado, nas gravações das transmissões

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das ordens que deram origem aos negócios realizados nos pregões de 24, 26 e 27.09.2018, a atuação conjunta de ANGELO RIBEIRO, responsável por emitir ordens em nome do BANCO, com os operadores A.L. e J.C., com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, como, por exemplo, nos diálogos transcritos abaixo:

(i) Diálogo referente ao pregão de 24.09.2018 "(...) J.C.: Tudo bem. Tamos na semana lá, do, do, dos fundos né? Angelo: Aham... J.C.: Então, o CARE eu posso ir lá e ir comprando? Angelo: É, é....pode, né!? Mas, mas vai devagarzinho... J.C.: É....eu vou comprando devagarzinho até o final da semana. O....hoje já, a corretora já, (...) [uma corretora] né? (...) [a corretora] andou vendendo lá, derrubou 8%. Angelo: C*, f* da p*, quem será que é? J.C.: Quem será que é (...) [a corretora], né? Tem hora que eu desconfio muito é do...do (...). Não sei se é ele não...eu sou meio cabreiro viu... Angelo: É...esses caras são f* também hein. Eu vou falar com, com, com, o (...) amanhã cedo pra ver se tem alguém que pode entrar pra ajudar... J.C.: Pra ajudar a comprar, tá. Angelo: É. J.C.: Mas nessa faixa eu vou comprando lá, nessa faixa de R$1,70. Angelo: É. É, também, vai tomando né...vai tomando. J.C.: Eu vou comprar lá. Tá bom? Angelo: Beleza." (sic)

(ii) Diálogo referente ao pregão de 26.09.2018 "A . L . : E...CARE continua comprando pra não...não

derrubar...o...a ação?

Angelo: É...pra não cair. A.L.: Tá bom. Angelo: Dá, dá uma protegida no papel." (sic)

(iii) Diálogo referente ao pregão de 27.09.2018 "Angelo: Alô. J.C.: Hoje é o dia de começar o processo né, de compras... Angelo: Hahaha J.C.: Já to comprando um pouquinho lá, tá? Na faixa de... Angelo: Então, tá quanto? J.C.: Tá 1,80. Eu quero ver se eu fecho um 1,85/90 hoje,

tá?

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Angelo: É...é importante chegar pelo menos nuns R$2,00. J.C.: É isso que eu vou tentar. Então, vê se alguém puder ajudar... Angelo: R$2,00, 2 e pouquinho... J.C.: Se alguém puder ajudar é bom... sempre é bom, né. Angelo: É, mas não...tem. Não tem. J.C.: Não? Tá bom... Angelo: Só se falar lá do outro lado. J.C.: É.... falar com o ...(...). Manda falar com o (...): Ô (...), gasta uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, ô (...), dá uma rapada aí. Angelo: É que eu não falo com os caras não...quem fala é o chefe. J.C.: Não não...fala pro chefe, dá uma ligada. Ô (...), dá uma rapada aí, depois no comecinho do mês eu recompro tudo de volta. Né? Angelo: É...tá bom..." (sic)

  1. Conforme informado pela Corretora1 à BSM, os operadores envolvidos afirmaram que não entenderam a atuação do MÁXIMA como manipulação de preço, pelo fato de sempre terem acompanhado o comportamento do ativo que, durante os pregões mencionados, estaria sendo negociado a preço inferior ao que deveria estar sendo praticado.
  2. No período de julho de 2019 a novembro de 2019, a BSM identificou a continuidade da conduta do BANCO, porém, por intermédio de uma segunda corretora ("Corretora 2"), em operações executadas via sessão DMA [4] , de forma que enviou um ofício a essa Corretora para que procedesse à investigação dos fatos e apresentasse manifestação do investigado sobre a hipótese de manipulação de preços sob análise da BSM.
  3. Em resposta, a Corretora2 informou que, ao questionar o MÁXIMA, recebeu a informação de que (a) o BANCO estaria estudando e acompanhando "o ativo com frequência, e que as referidas operações de compra fazem parte da estratégia de investimento da instituição"; e (b) devido à posição do BANCO em custódia com CARE11 e a baixa liquidez do ativo, as operações ocorreram com o objetivo de melhorar a cotação do ativo, tendo ainda destacado que as operações teriam sido executadas "nos últimos pregões do mês, onde a concorrência nos negócios para o apreçamento dos ativos aumenta em virtude do fechamento dos índices de referência do mercado".
  4. Em 17.05.2021, o MÁXIMA foi requisitado a apresentar manifestação sobre as operações realizadas, entre 03.09.2018 a 31.12.2019, com CARE11, para os fins previstos no art. 5° da então aplicável Instrução CVM n° 607/19, com os seguintes pedidos de esclarecimentos: (i) descrição da fundamentação econômica utilizada para embasar a decisão de investimento em papéis CARE11 no período supracitado; (ii) descrição do processo decisório do MÁXIMA quanto a seus investimentos, identificando responsáveis pela tomada decisão, instâncias, alçadas (...); (iii) detalhamento da evolução da composição da carteira do BANCO no período citado, destacando o percentual de participação do ativo CARE11 na carteira; (iv) identificação da(s) pessoa(s) responsável(is) por emitir as ordens em nome do MÁXIMA junto aos intermediários, que deram origem aos negócios em comento; e (v) obtenção da manifestação das pessoas indicadas em resposta ao item anterior.

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  1. Em resposta, o BANCO manifestou-se, principalmente, no sentido de que: (i) sua decisão de investimento no ativo em comento teria como fundamento a expectativa de valorização da cota do Fundo, devido à perspectiva de rentabilidade futura de acordo com laudos de avaliação, relatórios de auditores independentes e pareceres de consultores imobiliários, sendo essa a documentação que teria utilizado para analisar (a) os critérios utilizados para avaliar os bens imóveis; e (b) eventuais alterações nas premissas de investimento, como forma de acompanhar o setor de atuação do Fundo e o desempenho dos ativos que compunham a sua carteira (dessa análise teria resultado uma decisão de aumento, manutenção ou diminuição da posição com base no estabelecimento de um preço-alvo); (ii) cemitérios e jazigos seriam avaliados com base em metodologia especialmente aplicável a esse tipo de ativo, considerando questões atinentes à concessão, à capacidade de expansão dos cemitérios, aos custos e aos preços praticados na prestação de serviços, aos dados demográficos das cidades onde os cemitérios estariam localizados e às projeções dos investimentos; (iii) o setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil teria movimentado cerca de R$ 7 bilhões entre 2018 e 2019, sendo a média de crescimento do faturamento estimada em 8% (oito por cento) ao ano, percentual que teria crescido ainda mais 3% (três por cento) nos últimos 2 (dois) anos em razão da pandemia mundial ocasionada pela COVID-19; (iv) a atuação do BANCO como força compradora se justificaria com base no fato de o valor da cotação do ativo estar depreciado quando comparado ao valor patrimonial da cota; (v) além dos motivos já citados - a carteira composta por ativos com boa expectativa de valorização da cota - haveria opiniões emitidas por diversos especialistas em relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre os ativos que compunham a carteira do Fundo para garantir fundamentação econômica para a manutenção e o aumento da participação no investimento no período destacado, tendo, com base nisso, o BANCO montado a sua posição em CARE11 e mantido uma posição relativamente estável no ativo em sua carteira proprietária. Em virtude da relativa iliquidez das cotas do Fundo, o MÁXIMA teria atuado, em regra, na ponta compradora do papel sempre que havia negócios, ou seja, de forma compatível com a fundamentação econômica utilizada; (vi) o processo referente à tomada de decisão sobre os investimentos próprios do MÁXIMA estaria descrito nos manuais de procedimentos internos da instituição, de forma que a aquisição de cotas no mercado secundário se faria, principalmente, com base em análise fundamentalista; além disso, o BANCO possuiria portfólio próprio diversificado em ativos compostos por investimentos em carteira de crédito, títulos e valores mobiliários de liquidez imediata, títulos públicos e demais ativos, em que estariam classificadas as cotas do Fundo (que representariam menos que 3% do ativo total no período em comento), mas cujo percentual de concentração não seriam relevantes dentro da composição total da carteira de investimentos da instituição, e, por isso, teriam sido incapazes de a impactar significativamente; (vii) no período em questão, os responsáveis por emitir as ordens em nome do BANCO seriam S.M.G. e ANGELO RIBEIRO, o qual teria afirmado ainda que (a) as operações ora analisadas não teriam causado prejuízo a investidor, estando em conformidade com as políticas do MÁXIMA e com a estratégia de investimento do banco; e (b) no curso de suas interações com os operadores das mesas, seriam comuns conversas sobre os movimentos do mercado, especialmente, a cotação, o volume e o movimento dos ativos comumente negociados em nome do BANCO - como teria sido o caso de CARE11 - seriam temas corriqueiros nessas conversas; (viii) apesar de CARE11 não ser um ativo relevante para a carteira do MÁXIMA, a instituição seria um cotista relevante no Fundo, de maneira que seria natural a sua

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atuação no mercado secundário nos momentos em que negócios com o ativo estivessem sendo realizados, os quais, porém não teriam impactado de maneira relevante o valor da cota do Fundo se analisada a variação anual (ademais, teria havido pregões em que o BANCO teria atuado na ponta compradora em volumes expressivos sem que disso decorresse elevação significativa da cotação do ativo); (ix) não haveria intuito manipulativo, uma vez que o Banco Máxima teria mantido posição comprada mesmo após a desvalorização do ativo CARE11 (além disso, a manutenção do ativo na carteira ao longo do período em comento e a inexistência de day trade seria um contra indício relevante de que não teria havido manipulação de preços, haja vista a ausência de realização de lucros por parte do BANCO, sendo que tais cotas teriam sido adquiridas por meio de leilão organizado pela própria B3, em preços e condições de mercado, a fim de controlar variações de preço e volumes praticados pelos investidores no tocante à prática de irregularidades semelhantes às mencionadas no Ofício); (x) em se tratando de ativo com pouca liquidez, seria natural que qualquer negociação realizada com o papel influenciasse a sua cotação, sem que isto, por si só, pudesse configurar manipulação de preços; e (xi) o MÁXIMA e as pessoas que teriam emitido as ordens em seu nome não teriam obtido benefício para si ou para terceiros em razão das operações realizadas.

  1. A partir de pesquisa realizada no Sistema de Acompanhamento de Mercado da BSM ("SAM"), em que foram mapeados detalhadamente todos os pregões, no período compreendido entre 03.09.2018 e 31.12.2019, com influência positiva nas cotações de CARE11 do MÁXIMA na ponta de compra, a SMI verificou que o MÁXIMA teria sido o responsável (a) pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de CARE11 no período indicado; e (b) por grande parte do volume negociado, sendo que nos dias 30 e 31.07.2021, por exemplo, esse volume alcançou 87% do volume total negociado em mercado (como o ativo apresenta baixa liquidez, isso o tornaria propício à manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações).
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
  1. De acordo com a SMI: (i) a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta; (ii) o MÁXIMA teria realizado poucas operações de venda entre 03.09.2018 e 31.12.2019; (iii) a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês; (iv) a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços, a saber: (a) utilização de processo ou artifício: atuação coordenada e sistemática nos últimos pregões do mês em negócios com oscilações positivas de preço com volume de compra significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado, que teriam variado entre 48,9% e 87% do volume total negociado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora; (b) destinados a promover cotações enganosas, artificiais: a gravação das ordens evidenciaria a intenção de manipular o preço do papel; (c) induzindo terceiros a negociar valores mobiliários cujas cotações foram

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artificialmente produzidas: terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificialmente produzidas; e (d) presença do dolo, ainda que eventual, de alterar as cotações e induzir terceiros a negociarem com base nessas cotações falsas: o caráter sistemático e reiterado da conduta implementada nos pregões ocorridos no final dos meses, mediante realização de negócios com oscilação positiva de preço em volume significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado com o ativo, e as gravações das ordens descritas no parágrafo 6 supra evidenciariam a intenção de "dar uma protegida no papel" "para não cair", sendo certo que terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificiais produzidas (assim, restaria evidente o dever de assumir os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo eventual da conduta em relação à indução de terceiros); (v) o argumento apresentado pelo MÁXIMA de que havia uma sólida fundamentação econômica para o investimento no ativo em comento não teria sido suficiente para se explicar o motivo pelo qual se teria decidido exercer fortes pressões compradoras somente nos últimos pregões dos meses analisados; (vi) apesar de o BANCO ter alegado que parte das suas cotas teriam sido adquiridas, no período em comento, por meio de leilão organizado pela B3, em preços e condições de mercado, tendo-se como base a documentação apresentada pelo próprio investigado em sua manifestação, teria sido observado que em 6 dos 10 períodos investigados a maior parte das compras de CARE11 por parte do MÁXIMA teria ocorrido em pregão regular; (vii) nos períodos apresentados, o MÁXIMA teria atuado de forma coordenada e sistemática nos pregões próximos ao final do mês, em negócios de compra com volumes significativos, que variariam entre 48,9% e 87% do volume total de compra do ativo feita pelo mercado, com a finalidade de elevar a cotação do ativo; (viii) a fim de elevar a cotação de CARE11 nos finais dos meses, o BANCO teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente; e (ix) adicionalmente, cumpre observar que o item 1.3, "6", do Regimento Interno dos Processos da Tesouraria do MÁXIMA atribui como função da mesa de operações da tesouraria do BANCO "assumir posições próprias em função das expectativas de comportamento do mercado, respeitando os limites definidos pela Administração", de modo que ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens de negociação em nome da Instituição, teria alçada para decidir sobre a realização dos negócios que teria ordenado, razão pela qual, em conjunto com o MÁXIMA, seria responsável pela infração em tela.

DA RESPONSABILIZAÇÃO
  1. Ante o exposto, a SMI propôs a responsabilização de MÁXIMA, na qualidade de investidor, e ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, por infringirem, em tese, o inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79 ("ICVM 8"), em decorrência da prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução.
DA PROPOSTA CONJUNTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. Ao serem intimados, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO apresentaram propostas para

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celebração de Termo de Compromisso ("TC") na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie.

DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE/CVM
  1. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 ("RCVM 45"), conforme PARECER n. 00018/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas, tendo opinado pela inexistência de óbice legal

à celebração de Termo de Compromisso.

  1. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:

"Primeiro vale dizer que, no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na exata medida em que não é possível cessar o que já não existe'. (...) as infrações foram realizadas entre 03.09.2018 e 31.12.2019, tempo certo e determinado, e não há dados acerca de novas práticas. Assim, consideram-se cessadas as

irregularidades.

Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta causou dano difuso ao mercado, uma vez que afetou a regular formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos participantes do mercado, que necessariamente consideraram a cotação para tomarem suas decisões de investimento. Assim, o montante oferecido deve ser avaliado pelo r.

Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da

efetiva correção da irregularidade e prevenção a novos ilícitos (...)" (Grifado)

DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. Em reunião realizada em 31.05.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê"), considerando (i) o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45; e (ii) o fato de a Autarquia já ter negociado Termos de Compromisso em casos de infração, em tese, ao inciso I da então vigente ICVM 8, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução, como, por exemplo, no PAS CVM 19957.005504/2017-00 (decisão do Colegiado de 25.09.2018, disponível em https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180925_R1/20180925_D0986.html) [5] , entendeu que seria possível discutir a viabilidade de um ajuste para o encerramento antecipado do caso em tela. Assim, consoante faculta o disposto no art. 83, §4º, da

RCVM 45, o Comitê decidiu [6] negociar as condições da proposta apresentada.

  1. Assim, considerando, em especial: (i) o disposto no art. 86, caput, da RCVM 45; (ii) o fato de a conduta ter sido adotada após a entrada em vigor da Lei nº 13.506, de 13.11.2017, e de existirem novos parâmetros balizadores para negociação de solução consensual desse tipo de conduta; (iii) as negociações realizadas pelo Comitê em casos similares com propostas de termo de compromisso aprovadas pelo Colegiado da CVM, como o acima citado; (iv) o possível enquadramento da conduta, em tese, no Grupo V

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do Anexo 63 da RCVM 45; (v) a gravidade em tese da conduta no caso concreto; e (vi) o histórico dos PROPONENTES [7] , o Comitê sugeriu o aprimoramento da proposta apresentada, para assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos

valores de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para BANCO MÁXIMA S.A., e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para ANGELO RIBEIRO.

  1. Cumpre informar que, considerando a especificidade do caso concreto, que embora não tenha tido resultado financeiro apurado, compreende um montante negociado significativo, o Comitê considerou três vezes o piso [8] para celebração de ajustes da espécie no caso da pessoa jurídica e uma vez esse piso para a pessoa natural.
  2. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
  3. No entanto, na reunião realizada em 02.08.2020, portanto, antes da finalização deste parecer, o Comitê foi informado pela SMI da existência do PA CVM 19957.010180/2022-81, no qual se apurava conduta similar à do PAS CVM 19957.006441/2021-87, ocasião na qual o Órgão solicitou [9] que a SMI procedesse às diligências cabíveis para verificar possível responsabilização de ANGELO RIBEIRO, em relação à conduta referente ao primeiro processo.

II) DO PA CVM 19957.010180/2022-81 DA ORIGEM[10]

  1. O processo teve origem na análise do Comunicado da BSM enviado à CVM, reportando negociações com cotas de Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo" ou "BZLI11") realizadas pelo BANCO, entre 26 e 30.06.2018, que aparentemente impactaram a cotação do ativo no período.
DOS FATOS
  1. Conforme o mencionado Comunicado, no período citado, o BANCO teria realizado 166 negócios de compra de cotas do Fundo, sendo 55 negócios com incidência de oscilação positiva de preço, que teriam contribuído para a valorização do preço do ativo no período de fechamento das Demonstrações Financeiras.
  2. Segundo a BSM, a conduta verificada teria sido similar àquela apurada no âmbito do PAS CVM 19957.006441/2021-87, antes reportadas.
  3. Assim sendo, em 02.08.2022, a SMI encaminhou ofício ao MÁXIMA, solicitando informar: (i) a pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação que originaram os negócios em tela; e (ii) qual teria sido a política de controle/complience implementada pelo BANCO após o referido período, caso tenha sido implementada, com objetivo de evitar a reiteração de situações similares à relatada, bem como que fosse apresentada documentação comprobatória nesse sentido.
  4. Em resposta, em 05.08.2022, o MÁXIMA informou que ANGELO RIBEIRO teria sido o responsável pelas ordens de negociação que originaram os referidos negócios. Além disso, o BANCO também relatou ter implementado um Programa de Governança e Integridade, com objetivo de prevenir a reiteração das condutas apresentadas.
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
  1. A SMI, considerando as informações apresentadas, concluiu que os negócios

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realizados constituíam a prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM nº 62/2022 ("RCVM 62"), que revogou a ICVM 8.

DA PROPOSTA GLOBAL DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. Após terem tomado conhecimento da apuração da conduta no presente processo, por meio do ofício da SMI, de 02.08.2020, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO aditaram suas propostas para celebração de TC para, em conjunto, apresentarem proposta global na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie, a fim de encerrar o PAS CVM 19957.006441/2021-87 e o PA CVM 19957.010180/2022- 81.
DA MANIFESTAÇÃO DA PFE/CVM
  1. De acordo com o PARECER n. 00065/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas tendo opinado pela inexistência de óbice legal à celebração de TC.
  2. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou: "Primeiro vale dizer que, no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: "sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na exata medida em que não é possível cessar o que já não existe". (...) foram realizadas entre entre 26 e 30.06.2020. Ou seja, em tempo certo e determinado. Assim, consideram-se cessadas

as irregularidades.

Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta causou dano difuso ao mercado, uma vez que afetou a regular formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos participantes do mercado, que necessariamente consideraram a cotação para tomarem suas decisões de investimento. Assim, o montante oferecido deve ser avaliado pelo r.

Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da

efetiva correção da irregularidade e prevenção a novos ilícitos (...)" (Grifado)

DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA GLOBAL DE TC
  1. Em 05.09.2022, os PROPONENTES ofereceram nova proposta de ajuste para o encerramento dos dois processos.
  2. Assim sendo, e considerando a informação sobre a possível responsabilização, em tese, de ANGELO RIBEIRO no que se refere à conduta apurada no PA CVM 19957.010180/2022-81, o Comitê, em reunião realizada em 09.08.2022, considerando os mesmos pressupostos utilizados na deliberação da reunião de 31.05.22 (parágrafos

17 a 19), propôs [11] a adequação[12] da última proposta apresentada pelos

PROPONENTES, com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos

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montantes de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) e 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais), correspondentes à Pessoa Natural e à Pessoa Jurídica, respectivamente.

  1. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
DA DELIBERAÇÃO FINAL DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de Termo de Compromisso, tais como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os

antecedentes [13] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de

punição no caso concreto.

  1. Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de Termo de Compromisso em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
  2. Assim, e após êxito em fundamentada negociação empreendida, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022 [14] , entendeu que o encerramento do presente caso por meio da celebração de Termo de Compromisso, com assunção de obrigação

pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, afigura-se

conveniente e oportuno, e que a contrapartida em tela é adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida, inclusive por ter a CVM, entre os seus objetivos legais, a promoção da expansão e do funcionamento eficiente do mercado de capitais (art. 4º da Lei nº 6.385/76), que está entre os interesses difusos e coletivos no âmbito de tal mercado.

DA CONCLUSÃO
  1. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022 [15] , decidiu opinar junto ao Colegiado da CVM pela ACEITAÇÃO da proposta global de Termo de Compromisso apresentada por BANCO MÁXIMA S.A. e ANGELO ANTONIO
RIBEIRO DA SILVA , sugerindo a designação da Superintendência Administrativo-

Financeira para o atesto do cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas.

Parecer Técnico finalizado em 01.11.2022.

[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: (...)

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b) manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda; [2] Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: (...)

II - manipulação de preços: a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo terceiros à sua compra e venda; [3] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a relato resumido do que consta da peça acusatória do caso. [4] "Acesso Direto ao Mercado (DMA) é o termo usado no mercado financeiro (especialmente no mercado de capitais) para descrever o modelo de composição da infraestrutura das plataformas de negociação eletrônica, permitindo aos clientes interagir com o livro de ofertas da bolsa de valores e negociar qualquer ativo financeiro do mercado. Normalmente, a negociação de ativos financeiros no book de ofertas da bolsa de valores é restrita às corretoras e empresas formadoras de mercado, ambos Participantes de Negociação da bolsa. Ao usar uma plataforma de negociação que atua no modelo de DMA, os investidores finais podem negociar diretamente no mercado - as ofertas ainda passariam em parte da infraestrutura dos intermediários, mas não precisaria de uma intervenção ativa de um corretor de valores imobiliários para operar na bolsa de valores. Hoje, o DMA é frequentemente combinado com algoritmos de negociação (AlgoTrading), dando acesso a diversas estratégias de negociação." (https://pt.wikipedia.org/wiki/Acesso_direto_ao_mercado) [5] Trata-se de TC celebrado com prestadora de serviços de administração de carteira e investidor no âmbito de um PAS instaurado visando à apuração de prática de manipulação de preços, em tese, por meio de inserção de ordens artificiais de compra e venda, tendo o TC sido firmado pelos valores respectivos de R$ 439.687,50 e R$ 2.250.312,50, ambos atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. [6] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SNC, SEP e SSR e pelo substituto de SPS. [7] BANCO MÁXIMA S.A. também figura no PAS CVM 19957.007976/2020-94. Status: Na GCP aguardando Defesa. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA não consta como acusado em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 01.11.2022). [8] Como não houve resultado financeiro apurado, o Comitê negociou o piso atual para celebração de ajuste relativo à conduta da espécie, no caso da Pessoa Natural, e três vezes esse valor para o caso da Pessoa Jurídica. [9] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR. [10] Idem Nota Explicativa (N.E.) nº 2. [11] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS e SSR e pelo substituto de SNC. [12] Considerando o fato de o segundo processo ainda estar na fase pré-sancionadora. [13] Idem a N.E. 7. [14] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS, SSR e SNC. [15] Idem a N.E. 12.

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9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,

Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do

eletronica

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de

Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º

eletronica5 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,

Superintendente Geral, em 07/11/2022, às 12:59, com fundamento no art. 6º

eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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410

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 19957.009798/2019- 01 SUMÁRIO
PROPONENTES:
  1. MARCIO ALEXANDRE SAITO;
  2. SIMSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. [1] ;
  3. JULIANA NOGUEIRA ZADRA;
  4. ÍNDIGO INVESTIMENTOS DTVM LTDA. (atual denominação da Foco DTVM Ltda.);
  5. BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA;
  6. MÁXIMA S.A. CCTVM;
  7. DANIEL BUENO VORCARO; e
  8. LUIZ ANTONIO BULL.

ACUSAÇÃO[2] :

a. MARCIO ALEXANDRE SAITO, na qualidade de responsável pela C.I.P., por infração ao item I [3] c/c item II, letra "c" [4] , da Instrução CVM n o 8/1979 ("ICVM 8"); b. SIMSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e sua responsável, JULIANA NOGUEIRA ZADRA, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8; c. ÍNDIGO INVESTIMENTOS DTVM LTDA., na qualidade de agente fiduciário, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e aos incisos I, II, III, V e X do art. 11 da Instrução CVM n o 583/2016 ("ICVM 583")[5] ; d. BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA, na qualidade de controlador da ÍNDIGO INVESTIMENTOS DTVM LTDA., por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8; e. MÁXIMA S.A. CCTVM: i. na qualidade de intermediária líder, por infração ao item I c/c item II,

letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I [6] do artigo 11 da Instrução CVM n o

476/2009 ("ICVM 476");

ii. na qualidade de gestora, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da

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ICVM 8, e ao inciso I do art. 92 da Instrução CVM n o 555/2014 ("ICVM 555") [7] ; e iii. na qualidade de administradora, por infração ao item I c/c item II, letra

"c", da ICVM 8, ao inciso I do art. 92 da ICVM 555, e ao inciso X do art.

90 [8] da ICVM 555.

f. LUIZ ANTONIO BULL [9] :

i. na qualidade de diretor da MÁXIMA S.A. CCTVM (intermediária líder), por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476; ii. na qualidade de diretor da MÁXIMA S.A. CCTVM (gestora), por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I do art. 92 da ICVM 555 [10] ; e iii. na qualidade de diretor da MÁXIMA S.A. CCTVM (administradora), por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, ao inciso I do art. 92 da ICVM 555, e ao inciso X do art. 90 da ICVM 555. g. DANIEL BUENO VORCARO, na qualidade de diretor da MÁXIMA S.A. CCTVM (intermediária líder), por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476.

PROPOSTAS:

Pagar a CVM, em parcela única e em benefício do mercado de valores mobiliários, por intermédio do seu órgão regulador, o valor de:

  1. MARCIO ALEXANDRE SAITO - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
  2. SIMSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
  3. JULIANA NOGUEIRA ZADRA - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e "não participar de novas operações potencialmente irregulares, nos termos do entendimento da CVM exposto no presente processo";
  4. ÍNDIGO INVESTIMENTOS DTVM LTDA. - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
  5. BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
  6. MÁXIMA S.A. CCTVM, DANIEL BUENO VORCARO e LUIZ ANTONIO

BULL - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

PARECER DO COMITÊ: REJEIÇÃO
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO

Parecer do CTC 296 (1124319) SEI 19957.009798/2019-01 / pg. 2


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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 19957.009798/2019-

01 RELATÓRIO

  1. Trata-se de propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas por MARCIO ALEXANDRE SAITO (doravante denominado "MARCIO SAITO"), na qualidade de responsável pela C.I.P., SIMSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (doravante denominada "SIMSAN"), JULIANA NOGUEIRA ZADRA (doravante denominada "JULIANA ZADRA"), na qualidade de responsável da SIMSAN, ÍNDIGO INVESTIMENTOS
DTVM LTDA. (doravante denominada "ÍNDIGO"), na qualidade de agente

fiduciário, BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA (doravante denominado "BENJAMIM BOTELHO"), na qualidade de controlador da ÍNDIGO, MÁXIMA S.A.

CCTVM (doravante denominada "MÁXIMA CCTVM"), na qualidade de intermediária

líder, gestora e administradora, DANIEL BUENO VORCARO (doravante denominado "DANIEL VORCARO"), na qualidade de diretor da MÁXIMA, e LUIZ

ANTONIO BULL (doravante denominado "LUIZ BULL"), na qualidade de diretor da

MÁXIMA, nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.009798/2019-01, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários ("SRE").

DA ORIGEM
  1. O processo teve origem[11] em investigação realizada pela SRE com a finalidade de apurar irregularidades nas emissões de debêntures da C.I.P. e da SIMSAN, realizadas nos moldes do disposto na ICVM 476 [12] , que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados, após terem sido identificados indícios de irregularidade nas referidas ofertas.
  2. Ao analisar as informações coletadas em campo, a SRE identificou diversas irregularidades nas ofertas e, por ainda estarem em andamento, oficiou o intermediário líder para que este realizasse o cancelamento das ofertas em comento junto à CVM e à B3, bem como que fosse providenciada a "restituição integral dos valores financeiros dados em contrapartida aos valores mobiliários ofertados", tendo ainda alertado que a manutenção da oferta irregular poderia acarretar ações cautelares por parte da CVM, "não apenas contra as ofertas, como também contra as atividades do intermediário líder Máxima, além do agravamento de possíveis procedimentos de natureza sancionadora".
  3. Em resposta à SRE, a MÁXIMA CCTVM informou que havia adotado as medidas necessárias para a suspensão das ofertas, bem como das negociações dos ativos junto à B3. Em seguida, de acordo com a Área Técnica, a C.I.P. e a SIMSAN cancelaram suas ofertas em Assembleias Gerais de Debenturistas ("AGD") realizadas, respectivamente, em 22.05.2019 e em 24.05.2019.
  4. A SRE ressaltou que, até o momento da emissão do ofício, a C.I.P. e a SIMSAN não apenas tinham captado quase o valor integral ofertado, como também já tinham transferido o dinheiro captado para diversas outras contas bancárias com diferentes finalidades.

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DOS FATOS E DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
  1. Conforme a SRE, as referidas emissões de debêntures simples da C.I.P. e da SIMSAN tinham várias características em comum, a saber: agente fiduciário (ÍNDIGO), intermediário líder (MÁXIMA CCTVM), valor nominal unitário (R$ 10 mil), quantidade (3.500, em série única), valor total da emissão (R$ 35 milhões), conversibilidade (não conversível em ações), espécie (quirografária a ser convolada em espécie com garantia real), datas de emissão e vencimento (19.12.2018 e 15.12.2023), indexação e remuneração (IPCA + 12% a.a.) e pagamento (valor nominal unitário amortizado em 42 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 15.07.2020 e o da última parcela em 15.12.2023).

Emissão da C.I.P.

  1. A oferta da C.I.P. teve início em 08.02.2019, tendo sido subscrito, no mercado primário, o valor de R$ 22.009.534,04 (vinte e dois milhões, nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), por dois fundos de investimento, o A.F.I. e o M FIM CP.
  2. De acordo com a Escritura de Emissão, os recursos captados seriam utilizados, entre outras possíveis destinações, para aquisição da totalidade das
quotas de sociedade de empreendimentos imobiliários, proprietária de ativos
imobiliários integralizados empreendimento imobiliário. com destinação de desenvolvimento de
9. oferta, a qual é demonstrada por meio do diagrama abaixo: A SRE ressaltou a relação existente entre os principais participantes da

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100% Securitizadora

(prestadora de servigos)

Benjamim Botelho CIP.

BMI LLC

BMI. (CotistaC CFIP (Emissora) Indigo

Beneficidrio da LLC

fndigo 100% (agente fiducidrio)

Controlador da FIP)

&

agBes

AFI

Fundos Subscritores

administrados Méxima

pela

(intermedidrio lider)

CCTVM

M FIM CP

Controlador Indigo

  1. A Área Técnica destacou a existência de duas principais linhas de conflito de interesse na emissão da C.I.P.: a. a ÍNDIGO atuou como agente fiduciário de uma emissão de debêntures de uma companhia em que ela é controladora por intermédio do fundo de investimento C. FIP; e b. a Máxima CCTVM atuou como intermediário líder da oferta, na qual as debêntures são adquiridas por fundos administrados e geridas por ela própria (A.F.I. e M FIM CP).
  2. Segundo a SRE, o fundo A.F.I. tinha como cotistas uma entidade de capitalização, uma entidade de previdência e uma seguradora (todas controladas pelo Banco R, além do Banco M. Já o M FIM CP tinha como cotista único o Banco M.

Emissão da SIMSAN

  1. A oferta da SIMSAN teve início em 28.03.2019, tendo sido subscrito, no mercado primário, o valor de R$ 27.009.242,94 (vinte e sete milhões, nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), pelo fundo A.F.I.
  2. De acordo com a Escritura de Emissão, os recursos captados seriam utilizados, entre outros, para aquisição da totalidade das quotas da sociedade de empreendimentos imobiliários.
  3. Segue abaixo diagrama, no qual consta a relação entre os

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participantes da oferta de debêntures da SIMSAN:

Securitizadora

(controlador dos cotistas do fundo subsctitor)

(prestadora de servigos)

Capitalizagio

Seguros e Previdéncia

Seguradora

Fundo NT 5

(Catistas Cotistas do do Fundo Subscrit Subscrited Maxima |

2

CCTVM

fundo subscritor

(intermedidrio lider) |

administrado pela Méxima CCTVM M FIM CP

(Cotista do Fundo Subscritor)

Indigo

Banco M (agente (cotista do M FIM CP

Das Emissoras C.I.P.

  1. De acordo com a Área Técnica, a C.I.P. era uma sociedade por ações de capital fechado, cujas operações se iniciaram em 08.05.2018. A companhia, conforme seu estatuto social de 14.12.2018, tinha como objeto social atividades de consultoria em gestão empresarial, análise de ambiente empresarial e acompanhamento de empresas e holding de instituições não financeiras.
  2. Conforme a SRE, no momento da oferta, a C.I.P. tinha capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), constituído de 100.000 ações de posse do fundo C FIP, administrado pela ÍNDIGO, e que tinha um único cotista, a B.M.I. LLC, que tinha como beneficiário final BENJAMIM BOTELHO, controlador da ÍNDIGO, que, conforme já mencionado, era o agente fiduciário da oferta. De acordo com a ficha InfoconvWeb, MARCIO SAITO era o responsável pela C.I.P.. SIMSAN
  3. De acordo com a SRE, a SIMSAN era uma sociedade por ações de capital fechado, cujas operações se iniciaram em 06.01.2010, e tinha capital social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como JULIANA ZADRA como responsável.

Do Agente Fiduciário

  1. De acordo com a Área Técnica, a ICVM 583 trata do exercício da função de agente fiduciário, e em seu artigo 11 lista os deveres daqueles que desempenham tal função [13] .
  2. Conforme a SRE, a partir da observação do normativo, depreende-se que o agente fiduciário tem o papel de "gatekeeper", devendo zelar pela

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que o agente fiduciário tem o papel de "gatekeeper", devendo zelar pela integridade e conformidade das informações divulgadas pelo emissor. Portanto seria da ÍNDIGO, agente fiduciário das emissões de debêntures da C.I.P. e da SIMSAN, a responsabilidade pela tomada de providências para sanar omissões nas escrituras das debêntures.

  1. De acordo com a Área Técnica, a ÍNDIGO não foi capaz de apontar as seguintes inconsistências encontradas nas ofertas: a. conflito de interesses na atuação da ÍNDIGO como agente fiduciário da emissão das debêntures da C.I.P., uma vez que a C.I.P. era controlada pelo C FIP, fundo administrado pela própria ÍNDIGO e que tinha como único cotista a B.M.I. LLC, cujo beneficiário era BENJAMIM BOTELHO, controlador da ÍNDIGO; b. conflito de interesses na contratação da Securitizadora [14] nas emissões da C.I.P. e da SIMSAN, tendo em vista que o empreendedor contratado também era controlado pelo C FIP, fundo administrado pela ÍNDIGO e que tinha como único cotista a B.M.I. LLC, cujo beneficiário era BENJAMIM BOTELHO, controlador da ÍNDIGO; e c. as garantias previstas nas emissões, mesmo que constituídas no prazo previsto nas escrituras, dependeriam do sucesso futuro de vendas dos empreendimentos imobiliários para cumprir com seu papel de garantir o investimento realizado, perdendo assim sua função de segurança adicional, por não exercer um papel independente frente a potenciais fracos resultados financeiros futuros.
  2. Conforme a Área Técnica, o não apontamento pela ÍNDIGO do conflito de interesses apontado no item "a" acima é agravado pelo fato de o agente fiduciário movimentar os recursos captados nas emissões para investimentos em fundos administrados pela própria ÍNDIGO. A SRE afirmou que a maioria das aquisições das cotas de fundos de investimentos ocorreu via mercado secundário, no qual as contrapartes também foram partes relacionadas. Chamou mais a atenção da Área Técnica o fato de grande parte dos recursos captados terem sido transferidos para conta de empreendedor estrangeiro, a já mencionada B.M.I. LLC, cujo beneficiário era BENJAMIM BOTELHO, controlador da ÍNDIGO.
  3. Conforme já mencionado, a C.I.P. captou R$ 22.009.534,04 (vinte e dois milhões, nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) com a negociação de 2.192 debêntures, sendo que, de acordo com a SRE, R$ 20.370.320,07 (vinte milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e vinte reais e sete centavos) foram transferidos para a conta da ÍNDIGO. Por sua vez, praticamente todo o valor, R$ 20.087.174,35 (vinte milhões, oitenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), foi utilizado para aquisição de cotas, detidas pela B.M.I. LLC, no mercado secundário, do fundo FICFIM M CP, que era administrado pela própria ÍNDIGO. A Área Técnica ressaltou que o principal ativo em que o FICFIM M CP investia apresentava problemas.
  4. Em relação à SIMSAN, conforme já informado, verificou-se que a sociedade captou R$ 27.009.242,94 (vinte e sete milhões, nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) com a negociação de 2.695 debêntures, sendo que, de acordo com a SRE, R$ 24.141.624,82 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) foram repassados direta e indiretamente à ÍNDIGO.
  5. A SRE afirmou que, desse montante transferido para a ÍNDIGO, o valor de R$ 19.042.800,00 (dezenove milhões, quarenta e dois mil e oitocentos reais) foi utilizado para aquisição, no mercado secundário, de cotas de fundos administrados

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pela própria ÍNDIGO. As cotas foram vendidas pela B.M.I. LLC. e pela A.I.P. Ltda., sendo ambas as sociedades partes relacionadas da ÍNDIGO.

  1. Além disso, a SRE, ao analisar as movimentações financeiras realizadas pela A.I.P. Ltda., verificou uma transferência, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), realizada diretamente para a ÍNDIGO, em 04.04.2019. No mesmo dia, verificou-se outra transferência da ÍNDIGO para a V P.Ltda., que tinha como sócio (99% das cotas), conforme ficha InfoconvWeb, DANIEL VORCARO, que figurava, também, como responsável do Banco M (cotista do fundo subscritor das debêntures) e da Máxima CCTVM (intermediário líder). A SRE verificou que os R$ 18.0000.000,00 (dezoito milhões) recebidos pela V. P. Ltda. foram transferidos, na mesma data, 04.04.2019, para conta de DANIEL VORCARO.
  2. De acordo com a SRE, no caso da C.I.P. restou evidente que a SIMSAN aplicou parcela significativa dos recursos captados na emissão em ativos de risco de crédito elevado e com liquidez incerta, condição que não se coaduna com o objetivo final da emissão, que era a compra de um terreno e o subsequente desenvolvimento de um empreendimento imobiliário.
  3. A SRE concluiu, portanto, que a ÍNDIGO descumpriu, na

condição de agente fiduciário das emissões, os Incisos I, II, III, V e X do artigo 11 da ICVM 583.

Do Intermediário Líder Irregularidades relacionadas às informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.

  1. Após ser questionada, por meio de ofício, sobre os procedimentos adotados para atender ao disposto no Artigo 11 da ICVM 476 [15] , a MÁXIMA CCTVM, intermediário líder das ofertas da C.I.P. e da SIMSAN, enviou à SRE um conjunto de informações e documentos.
  2. Conforme a Área Técnica, não foi encaminhada qualquer

evidência ou documento que comprovasse, de forma efetiva, as verificações de veracidade, consistência, correção e suficiência das informações encaminhadas pelas emissoras.

  1. Segundo a SRE, o mero recebimento dos documentos informados é incapaz de comprovar o cumprimento do inciso I do artigo 11 da ICVM 476 [16] , o que, consequentemente, não permite que os potenciais investidores tomem uma decisão fundamentada a respeito das ofertas.
  2. A SRE afirmou que, ao se eximir da sua responsabilidade, a MÁXIMA CCTVM, na qualidade de intermediário líder, deixou de observar, por exemplo, que: a. mesmo que as garantias de ambas as ofertas fossem todas constituídas, dificilmente cumpririam seu papel de garantir o investimento realizado, tendo em vista que o valor de aquisição das sociedades, inicialmente previsto nas Escrituras de Emissão, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), representaria apenas 20% de cada emissão, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) e as demais garantias dependeriam do sucesso futuro de vendas do empreendimento, perdendo assim sua função de segurança adicional por não exercerem um papel independente frente a potenciais fracos resultados financeiros futuros; e

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b. o empreendedor que elaborou os laudos de avaliação, os quais serviriam de base para aquisição dos terrenos pelas emissoras, foi contratado sem qualquer documento de formalização e, ainda, sem ser remunerado pela prestação do serviço. A referida companhia declarou que os laudos fornecidos foram entregues "em caráter preliminar". Em relação ao conteúdo dos laudos, também foram verificadas, pela Área Técnica, fragilidades na metodologia utilizada nas avaliações.

  1. Além disso, de acordo com a Área Técnica, na documentação produzida exclusivamente pelo emissor e apresentada pelo intermediário líder, também foi possível observar que os relatórios de opinião legal, emitidos em 07.02.2019 (C.I.P.) e em 27.03.19 (SIMSAN), foram emitidos sem a abrangência de análise e verificação econômica, financeira, contábil, inclusive em relação às garantias dos ativos, não disponibilizando aos potenciais investidores informações completas e suficientes.

Irregularidades relacionadas a conflitos de interesses

  1. Considerando que a MÁXIMA CCTVM era a administradora e a gestora dos únicos dois fundos de investimento que adquiriram as debêntures emitidas pela C.I.P. e pela SIMSAN, a SRE concluiu que houve conflito de interesses do intermediário líder, por não ter havido a cautela e a diligência necessárias para que fosse feita correta e independente avaliação da veracidade das informações prestadas pela emissora ao intermediário líder.
  2. De acordo com a SRE, como não há qualquer evidência de que a MÁXIMA CCTVM tenha agido com cautela e elevados padrões de diligência para a verificação das informações prestadas pelas emissoras e havia comprovada atuação do intermediário em situação de conflito de interesses, ficou caracterizado que a MÁXIMA CCTVM descumpriu o disposto no inciso I do artigo

11 da ICVM 476.

  1. De acordo com a SRE, o conflito de interesses narrado foi agravado por dois fatos: a. a C.I.P., por intermédio da AGD de 21.03.2019, modificou o ativo objeto da emissão, o qual passou a ser a aquisição da totalidade das cotas de empresa de participações detentora de direitos sobre ativos imobiliários, com destinação de desenvolvimento de dois empreendimentos imobiliários. Não foi identificado, no material da oferta, qualquer laudo acerca da avaliação da referida empresa de participações, tampouco dos imóveis onde seriam construídos os dois empreendimentos imobiliários. De acordo com a Área Técnica, a empresa de participações, conforme ficha InfoconvWeb, apresentava N.B.V.Z. como uma de suas responsáveis, e que seria irmã de DANIEL VORCARO, um dos responsáveis do Banco M (cotista dos fundos subscritores das debêntures) e da MÁXIMA CCTVM. b. em 04.04.2019, a A.I.P. Ltda., empresa que recebeu parte significativa dos recursos captados pela SIMSAN, transferiu R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para a ÍNDIGO que, por sua vez, transferiu a mencionada quantia para uma empresa de participações que apresentava DANIEL VORCARO como sócio (99%).

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  1. Além das duas situações de conflito de interesses acima descritas, também foram identificadas outras situações de conflito, nas quais a ÍNDIGO, agente fiduciário das duas emissões (i) atuou como consultora, por meio de Securitizadora; (ii) era acionista controladora da C.I.P. por intermédio do C FIP (100% das ações); e (iii) aplicou os recursos captados em fundos de investimento fechados administrados pela própria ÍNDIGO, adquirindo cotas no mercado secundário de empresas relacionadas.
  2. A Área Técnica afirmou que, ao analisar o material de divulgação das ofertas, encontrou, apenas na página 4 do documento "Análise de Investimentos" da C.I.P., menção de que a ÍNDIGO representava o controlador da C.I.P. no Brasil.
  3. A SRE concluiu que, ao não divulgar adequadamente aos potenciais investidores todas as relações de conflitos existentes, a MÁXIMA
CCTVM infringiu o inciso II do artigo 11 da ICVM 476, o qual prevê que o

intermediário líder tem o dever de "divulgar eventuais conflitos de interesse aos investidores".

Irregularidades relacionadas à divulgação do início da oferta

  1. De acordo com a SRE, a MÁXIMA CCTVM forneceu uma relação contendo quatro potenciais investidores que foram procurados por todos os distribuidores ao longo das duas ofertas. Esses potenciais investidores teriam sido procurados pelo intermediário ao longo dessas ofertas, sendo que todos teriam sido contatados em 11.12.2018.
  2. Entretanto, conforme exigido pelo caput do artigo 7º-A da ICVM 476, o início da oferta deve ser informado pelo intermediário líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da primeira procura a potenciais investidores, ou seja, a MÁXIMA CCTVM deveria ter cadastrado o formulário de início das ofertas até 18.12.2018. Entretanto, o formulário inicial da C.I.P. foi comunicado apenas em 08.02.2019, enquanto o formulário da SIMSAN foi comunicado somente em 28.03.2019, em descumprimento ao citado normativo.

Dos Fundos de Investimento Subscritores

  1. Como já mencionado, as debêntures emitidas pela C.I.P. e pela SIMSAN foram adquiridas pelos fundos A.F.I. e M FIM CP.
  2. De acordo com a Área Técnica, os dois fundos eram administrados e geridos pela MÁXIMA CCTVM, que também era intermediário líder das ofertas. Conforme o Sistema de Cadastro da CVM, LUIZ BULL era o diretor responsável pela administração fiduciária da MÁXIMA CCTVM.
  3. Segundo o art. 23 da Instrução CVM nº 558/15 ("ICVM 558"), o gestor de recursos deve implementar e manter política escrita de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos inerentes a cada uma das carteiras de valores mobiliários.
  4. Além disso, conforme o inciso I do art. 92 da ICVM 555, "o administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta: I - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos

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cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão".

  1. Nesse sentido, a SRE solicitou à MÁXIMA CCTVM que fornecesse informações e documentos sobre os fundos sob sua gestão.
  2. De acordo com a SRE, ao se analisar a documentação enviada, verificou-se que, em ambos os pareceres de aquisição, a equipe de crédito da MÁXIMA CCTVM considerou os investimentos adequados, tendo por base a análise de crédito efetuada pelo Banco M e a apresentação das emissoras disponibilizada por elas próprias. Entretanto, segundo a Área Técnica, os referidos documentos apresentaram omissões importantes em relação às garantias e às relações de conflito de interesses, bem como apresentaram premissas bastante otimistas em relação ao desenvolvimento dos empreendimentos.
  3. A Área Técnica afirmou que as avaliações de crédito apresentadas pela MÁXIMA CCTVM não foram suficientes para verificar a atratividade e riscos envolvidos nesta decisão de investimento, conforme é possível verificar, por exemplo, ao se comparar essas avaliações com o que preconiza o Ofício Circular/CVM/SIN/Nº 6/2014, no qual se define, nos incisos I e II do item 23, que a análise do nível de risco das operações de crédito deve ser baseada em critérios consistentes e verificáveis e amparada por informações internas e externas da gestora.
  4. De acordo com a SRE, o processo de tomada de decisão de investimento da MÁXIMA CCTVM mostrou-se ainda mais irregular, pois as garantias constantes das Escrituras de Emissão não seriam capazes de exercer sua função de garantia adicional frente a um possível insucesso nos investimentos, uma vez que os valores dos terrenos que seriam adquiridos não seriam capazes de cobrir os investimentos realizados.
  5. A SRE afirmou que foram encontradas inconsistências relacionadas aos laudos de avaliação dos terrenos que seriam adquiridos, o que leva a uma incerteza, inclusive, do próprio valor dos terrenos que serviriam como garantia.
  6. A Área Técnica ressaltou a substituição do objeto de investimento das debêntures da C.I.P. pela aquisição da empresa de participações, que tinha conflito de interesses com a própria MÁXIMA CCTVM, além de o fato de os terrenos, que esta nova empresa pretendia investir, não contarem com laudo de avaliação, gerando ainda maior insegurança em relação ao empreendimento imobiliário pretendido.
  7. De acordo com a Área Técnica, a MÁXIMA CCTVM realizou, em 25.03.2019, uma subscrição de debêntures da C.I.P., no valor de R$ 17 milhões, para o M FIM CP, que tinha como único cotista o Banco M. A subscrição foi realizada 4 dias após a AGD que deliberou a modificação do objeto de investimento das debêntures relatada no parágrafo anterior.
  8. De acordo com a Área Técnica, a motivação para decisão de investimento era, na verdade, viabilizar uma movimentação de recursos financeiros do caixa do Banco M para empresa ligada aos diretores do próprio banco. Conforme já mencionado, a retromencionada empresa de participações tinha N.B.V.Z como uma de seus responsáveis, e esta seria irmã de DANIEL VORCARO, um dos responsáveis do Banco M.
  9. A SRE concluiu, considerando os pontos destacados acima, que a MÁXIMA CCTVM e o diretor responsável, LUIZ BULL, na qualidade de administrador fiduciário e gestor dos fundos A.F.I. e M FIM CP, descumpriram o inciso I do art.

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92 da ICVM 555.

  1. Em relação ao fato de a MÁXIMA CCTVM ter concentrado diversas responsabilidades, a SRE citou a exigência constante do inciso X do art. 90 da ICVM 555, sobre a obrigação do administrador fiduciário de "fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo fundo".
  2. Nessa linha, a SRE solicitou que a MÁXIMA CCTVM apresentasse evidências de que fiscalizou os serviços prestados pela sua área de gestão, no que diz respeito à política de gerenciamento de riscos, bem como descrevesse as diligências adotadas pela administradora na fiscalização da decisão de aquisição, pela área de gestão.
  3. Após análise da resposta da MÁXIMA CCTVM, a SRE observou que a documentação encaminhada com o fim de evidenciar as diligências adotadas pelo administrador foi a mesma já analisada no que diz respeito ao gestor, o que indicou a ausência de atividades adicionais. Conforme a Área Técnica, não foi encontrada, na referida documentação, qualquer consideração em relação aos problemas encontrados nas garantias das emissões, bem como quaisquer apontamentos no que tange às relações de conflito de interesses já descritas.
  4. A SRE concluiu que o não apontamento desses dois problemas detectados nas emissões, além de ser consequência de uma atuação não diligente por parte do administrador e do gestor dos fundos, conforme já apontado acima, também implicou descumprimento, por parte do administrador, do inciso X

do art. 90 da ICVM 555.

Da Conclusão da Área Técnica - Infração à ICVM 8

  1. De acordo com a Área Técnica, para que ocorram fraudes em uma oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos, é relevante que cada um dos participantes regulados relacionados abaixo, conjuntamente, deixe de exercer seus deveres, independente de quem sejam os outros participantes envolvidos, em pontos como os seguintes: a. "o ofertante não ofereça informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores (art. 10 da ICVM 476)"; b. "o agente fiduciário não verifique, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na escritura de emissão (...), não diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento (inciso V do art. 11 da ICVM 583)"; c. "o intermediário líder não tome todas as cautelas para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta (inciso I do art. 11 da ICVM 476)"; d. "o gestor não exerça suas atividades buscando as melhores condições para o fundo, não empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, não atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, não evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida (inciso I do art. 92 da Instrução CVM nº 555)"; e e. "o administrador, não cumpra com seu dever de fiscalizar a atuação do

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A


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gestor contratado (inciso X do art. 90 da ICVM 555)".

  1. De acordo com a SRE, "ao deixarem de agir conjuntamente, é criado um mecanismo em que todos se beneficiam sistematicamente com a cobrança pelos serviços prestados, enquanto os investidores sofrem prejuízos". Além disso, por serem ofertas dispensadas automaticamente de registro, os regulados relacionados acima deveriam ser os "gatekeepers" dos investidores, pois essas ofertas carecem de publicidade junto ao grande público e também não contam com verificação prévia da CVM.
  2. Conforme a SRE, as duas emissões apresentaram diversos problemas, desde a estruturação até a destinação dos recursos captados. Além disso, chamou a atenção a similaridade das duas ofertas, tanto no que diz respeito às pessoas envolvidas nas emissões, quanto ao "modus operandi" utilizado na destinação dos recursos captados, onde a maioria dos recursos foi transacionada entre partes relacionadas com os agentes envolvidos nas ofertas.
  3. Conforme a Área Técnica, com o aprofundamento da apuração dos fatos, as irregularidades em tese detectadas reforçaram a natureza fraudulenta das operações no mercado de capitais.
  4. A SRE afirmou que as duas emissões apresentaram elementos que indicam que as operações foram estruturadas com o propósito de viabilizar a transferência de recursos financeiros do Banco M e da massa falida do Banco R (controlador de 3 cotistas do fundo A.F.I.) para beneficiar os responsáveis ou familiares da ÍNDIGO e da MÁXIMA CCTVM, utilizando-se: (i) uma rede de fundos de investimento; (ii) a própria ÍNDIGO; (iii) empresas ligadas; e (iv) ofertas públicas de valores mobiliários.
  5. A Área Técnica destacou que dois cotistas do fundo A.F.I. são seguradoras que participam do Consórcio do Seguro DPVAT, sendo, dessa forma, os recursos financeiros provenientes dos cofres públicos, fruto da arrecadação pública.
  6. Segundo a SRE, uma das seguradoras cotistas do fundo A.F.I. também atua com previdência complementar aberta, PGBL e VGBL, enquanto terceiro cotista é uma sociedade de capitalização, o que significa que o dinheiro utilizado na aquisição das debêntures, em última instância, também é dos poupadores que aportaram recursos em títulos de capitalização e planos de previdência.
  7. A SRE ressaltou que ambas as emissoras, C.I.P. e SIMSAN, aplicaram parcela significativa dos recursos captados nas emissões das debêntures em ativos de risco de crédito elevado e com liquidez incerta, o que não se coaduna com o objetivo final da emissão, que era a compra dos terrenos e o subsequente desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, e que tal desvio de finalidade foi agravado pelos conflitos de interesses presentes nas ofertas.
  8. De acordo com a SRE, o que se observou foi que as emissoras passaram a ser detentoras de cotas de três fundos, sendo que dois deles não eram negociados em mercados organizados, o que implica que a liquidez dependeria de eventual revenda em um mercado secundário não organizado, o que poderia vir a comprometer os objetivos da emissão. Enquanto isso, BENJAMIM BOTELHO trocava os citados ativos por recursos financeiros em espécie remetidos para a conta da B.M.I. LLC no exterior e para conta da A.I.P. Ltda., transferindo, esta última, os recursos financeiros, por intermédio de empresa de participações, para DANIEL VORCARO, diretor responsável pela MÁXIMA CCTVM.
  9. Diante do exposto, a SRE concluiu que tanto a Máxima CCTVM

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A


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como a ÍNDIGO, quanto as emissoras C.I.P. e SIMSAN, assim como seus responsáveis, deveriam ser responsabilizados por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8.

  1. A SRE afirmou que, ao se analisar as informações obtidas na apuração dos fatos, concluiu-se que a operação fraudulenta foi construída a partir da atuação de cada um dos agentes participantes das ofertas. Por esta razão, a participação de todos para viabilizar a operação dá ensejo à acusação por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8.
DA RESPONSABILIZAÇÃO
  1. Diante do exposto, a SRE propôs a responsabilização [17] de: a. MARCIO SAITO, na qualidade de responsável pela C.I.P., por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8; b. SIMSAN e sua responsável, JULIANA ZADRA, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8; c. ÍNDIGO, na qualidade de agente fiduciário, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e aos incisos I, II, III, V e X do art. 11 da ICVM 583; d. BENJAMIM BOTELHO, na qualidade de controlador da ÍNDIGO, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8; e. MÁXIMA CCTVM: i. na qualidade de intermediária líder, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476; ii. na qualidade de gestora, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I do art. 92 da ICVM 555; e iii. na qualidade de administradora, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, ao inciso I do art. 92 da ICVM 555, e ao inciso X do art. 90 da ICVM 555. f. LUIZ BULL: i. na qualidade de diretor da MÁXIMA CCTVM (intermediária líder), por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476; ii. na qualidade de diretor da MÁXIMA CCTVM (gestora), por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I do art. 92 da ICVM 555; e iii. na qualidade de diretor da MÁXIMA CCTVM (administradora), por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, ao inciso I do art. 92 da ICVM 555, e ao inciso X do art. 90 da ICVM 555. g. DANIEL VORCARO, na qualidade de diretor da MÁXIMA CCTVM (intermediária líder), por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, e ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476.

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DAS PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. Devidamente intimados, os PROPONENTES apresentaram suas razões de defesa, bem como propostas de celebração de Termo de Compromisso, na qual propuseram: a. MARCIO SAITO: pagar à CVM o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), "considerando a capacidade financeira limitada do Proponente, além do imediato desfazimento das operações tidas como ilícitas por esta CVM"; Os Representantes de MARCIO SAITO afirmaram que:

"O art. 82 da Instrução CVM nº 607/2019 estabelece que, como condições para que possa ser celebrado Termo de Compromisso, o proponente deve cessar a prática considerada ilícita e corrigir eventuais irregularidades, indenizando potenciais prejuízos causados. No caso, conforme narrado acima, a Emissão não foi levada a cabo pela (...) [C.I.P.] em razão do Ofício 110/2019, que levou ao cancelamento da oferta de debêntures pela companhia. Por esse motivo, não há qualquer prática supostamente irregular a ser cessada. Quanto ao segundo requisito, também foi esclarecido que a (...) [C.I.P.]

promoveu assembleia de debenturistas, em 22/05/2019, para que fosse feito o resgate antecipado das debêntures emitidas pela companhia, com a devida correção de valores pelo IPCA, restituindo qualquer investidor potencialmente prejudicado pela Emissão.

Ainda, o Proponente não ocupa qualquer cargo na administração da (...) [C.I.P.] atualmente, o que seria, inclusive, impossível tendo em vista que a

sociedade foi devidamente dissolvida, liquidada e extinta em 31/12/2019.

Sendo assim, ambas as condições estão preenchidas pelo proponente, visto que a conduta tida como ilícita foi interrompida; e os

debenturistas, potencialmente prejudicados, foram integralmente ressarcidos.

A Instrução CVM nº 607/2019 também prevê, no art. 86, os seguintes critérios para a aceitação da proposta de Termo de Compromisso: oportunidade e conveniência; a natureza e a gravidade da infração objeto do processo; os antecedentes do Proponente; a colaboração da boa-fé; e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto. Em relação ao primeiro critério, o julgamento do Proponente nada poderia trazer de novo à jurisprudência da CVM, haja vista que a infração da qual é acusado já foi objeto de apreciação pelo Colegiado por diversas vezes, e a proposta é realizada ainda no período de apresentação de defesa. Sobre o segundo e terceiro critérios, observe-se que a infração da qual o Proponente é acusado não possui natureza grave, ainda mais tendo em vista que não houve potencial prejuízo a nenhum participante do mercado, bem como o Proponente nunca foi sequer investigado pela CVM por qualquer conduta passada. O Proponente também agiu de boa-fé ao esclarecer todos os fatos do Processo, tendo demonstrado, considerando o último critério previsto na norma em questão, que a possibilidade de ser punido, no caso concreto, é remota. Isso porque, como demonstrado em sede de Defesa, a acusação é inepta em relação ao Proponente; o Ofício 110/2019 afastou a pretensão punitiva da CVM no caso concreto; e a acusação se baseou em diversas premissas equivocadas. Por esses motivos, reforçados e esmiuçados pelo Proponente em sua defesa, percebe-se que todos os critérios previstos na regulamentação da

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CVM, necessários para a celebração de Termo de Compromisso, estão presentes nesta proposta." (grifado)

b. ÍNDIGO: pagar à CVM o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), "diante da ausência de qualquer óbice jurídico, (...) sem assunção de culpa e como forma de evitar os desgastes e custos que adviriam da continuação do processo". Além disso, os Representantes da ÍNDIGO afirmaram que:

"15. Por meio de Ofício de Alerta, recebido em 07.05.2019, houve a imediata cessação da prática considerada ilícita pela SRE, tendo sido prontamente acatada a orientação da área técnica, de modo a evitar discussões com a Autarquia que pudessem gerar eventuais repercussões desfavoráveis aos envolvidos, como reconhecido no item 194 do Termo de Acusação. Encontra-se preenchido, assim, o requisito de cessação de qualquer prática considerada irregular.

  1. Quanto à correção das supostas irregularidades apontadas e à indenização de prejuízos, cumpre notar que a ÍNDIGO já atestou a

liquidação antecipada das Debêntures por parte das Emissoras, e o consequente repasse integral dos recursos aos Debenturistas, da

(...) [C.I.P.] e da Simsan , em 03.07.2019 e 25.06.2019 respectivamente. Constata-se, assim, que não subsiste qualquer irregularidade a ser sanada ou necessidade de se proceder a eventual indenização." (grifado)

c. BENJAMIM BOTELHO: pagar à CVM o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), "diante da ausência de qualquer óbice jurídico, e como forma de evitar os desgastes e custos que adviriam da continuação do processo (...), sem assunção de culpa". Os Representantes de BENJAMIM BOTELHO afirmaram, ainda, que:

"14. Logo após o recebimento do Ofício de Alerta, em 07.05.2019, houve a imediata cessação da prática considerada ilícita pela SRE, de modo a evitar discussões com a Autarquia que pudessem gerar eventuais repercussões desfavoráveis aos envolvidos, como reconhecido no item 194 do Termo de Acusação. Encontra-se preenchido, assim, o requisito de cessação de prática considerada irregular. 1 5 . A ÍNDIGO atestou a liquidação antecipada das Debêntures,

verificando o repasse integral dos recursos aos Debenturistas da (...) [C.I.P.] e da Simsan, em 03.07.2019 e 25.06.2019 respectivamente. Não subsiste, portanto, a necessidade de correção das

supostas irregularidades apontadas ou de indenização de prejuízos a que fazem menção os dispositivos legais anteriormente mencionados."

(grifado)

d. SIMSAN: pagar à CVM o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O Representante da PROPONENTE destacou que "tendo sido a oferta

integralmente revertida, com a devolução de todos os valores aportados, restam devidamente preenchidos os requisitos estabelecidos pelo

art. 82 da Instrução CVM nº 607/19 para a celebração de Termo de Compromisso"; e. JULIANA ZADRA: "Não participar de novas operações potencialmente irregulares nos termos do entendimento da CVM exposto no presente processo".

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Segundo a PROPONENTE, "de acordo com o artigo 82 da ICVM 607/19, é assegurada à Defendente a apresentação de proposta de Termo de Compromisso no qual se comprometa a 'I - cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos, se for o caso ; e II - corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos' ". A PROPONENTE afirmou, ainda, que:

"I. A operação de emissão de debêntures foi cancelada antes mesmo da distribuição dos papeis aos investidores, o que é incontroverso; II. A Defendente renunciou ao cargo de Diretora da Simsan em 01/03/2019, e não mais atuou como dirigente de sociedades anônimas, tampouco participou de emissão de valores mobiliários ou operações similares depois disso; III. A Operação era direcionada a investidores profissionais, não havendo notícias de qualquer pleito ou alegação de danos sofridos por estes em razão da emissão e seu cancelamento; IV. A Defendente não é agente regulado pela Comissão de Valores Mobiliários; [e] V. A Defendente não possui capacidade econômica para propor o pagamento de valores nestes autos. Diante das considerações acima, conclui-se que o inciso I do artigo 82 já se encontra cumprido, uma vez que já foram cessadas as atividades potencialmente irregulares para os fins deste processo, inclusive com o cancelamento da emissão das debêntures antes de sua distribuição aos investidores. Ademais, a primeira parte do inciso II do artigo 82 também já se encontra cumprida, haja vista o cancelamento da emissão das debêntures, o que demonstra que eventuais irregularidades já foram corrigidas. Com relação à segunda parte do artigo 82, verifica-se que eventual indenização de prejuízos só seria cabível no caso de os investidores pleitearem indenizações ou reparações, o que não ocorreu, já que (repita-se) não foi efetivada a distribuição dos papeis aos investidores."

f. MÁXIMA CCTVM e seus diretores, DANIEL VORCARO e LUIZ BULL: pagar à

CVM o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),

"considerando o contexto fático em que se insere a presente proposta, em especial a imediata reversão das operações tidas como irregulares com a devolução de todos os valores aportados aos investidores (profissionais)". De acordo com os Representantes dos PROPONENTES:

"16. Nos termos do art. 82 da Instrução CVM nº 607/2019, para celebrar Termo de Compromisso o interessado deve cessar a prática considerada ilícita e corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos causados.

  1. Sobre o primeiro aspecto, necessário ressaltar que as operações tomadas como ilícitas pela SRE foram imediatamente desfeitas, como reconhecido no item 194 do Termo de Acusação, preenchendo, assim, o requisito de cessação das práticas.
  2. Além disso, todos os valores aportados nas debêntures, pelos fundos geridos pela Máxima e pelo próprio Banco [M] (...), foram imediatamente restituídos, o que representou a correção das supostas irregularidades apontadas, demonstrando a presença também da segunda condição para a celebração do instrumento ora proposto.
  3. Em virtude dos atos mencionados acima, não há, no caso, qualquer prejuízo indenizável, uma vez que não bastasse as ofertas terem sido

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realizadas no âmbito exclusivamente de investidores institucionais, todos os valores foram integralmente devolvidos aos seus titulares.

  1. Diante do exposto, resta clara a ausência de qualquer óbice

jurídico à celebração de Termo de Compromisso.

  1. Em relação aos critérios a serem observados para delimitação e aceitação da proposta, estabelecidos pelo art. 86 da Instrução CVM nº 607/2019, indispensável observar que a jurisprudência recente desta e. autarquia fixou o entendimento de que, diante da natureza do instituto, seus fundamentos não se resumem à realidade acusatória.
  2. Isso porque o Termo de Compromisso é instrumento de conciliação para encerramento célere de um processo, sem assunção de culpa, garantindo, de um lado, um desestímulo a condutas semelhantes e, de outro lado, uma economia de recursos pela administração pública, sem que perca a eficácia de sua atuação fiscalizadora.
  3. Seria, assim, um contrassenso impor a uma das partes as conclusões da outra. Em especial, nos casos em que existam documentos ou fatos de elevada verossimilhança que as infirmem.
  4. É muito relevante, nesse sentido, a recentíssima decisão proferida pelo Colegiado na análise de proposta de Termo de Compromisso no âmbito do PAS-CVM nº 19957.011708/2017-71, em reunião de 18.2.2020.
  5. Naquele caso, o Colegiado aceitou proposta de Termo de Compromisso, em flexibilização da realidade acusatória, nos termos das ponderações do Diretor (...), acompanhado pelos demais membros da Diretoria desta CVM.
  6. Como esclarecido na ocasião: "57. Vale dizer que a defesa, a toda evidência, não reconhece o acerto da metodologia adotada pela SMI, aliás, tampouco reconhece a própria procedência da acusação. Recebo a
Proposta Complementar como um ato de efetiva busca por conciliação consensual visando a célere extinção do processo

administrativo sancionador, não importando em confissão quanto à

matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada (...) (cf. Art. 11, §6º da Lei 6.385/76)".

  1. Especial destaque merece a diferenciação realizada pelo Colegiado entre "realidade acusatória", restrita às afirmações contidas no Relatório de Inquérito ou no Termo de Acusação, e " realidade processual", que se forma a partir da conjugação de todos os elementos constantes dos autos do processo.
  2. Como concluído no julgamento, é a "realidade processual" e não propriamente a "realidade acusatória", que deve orientar na análise de conveniência e oportunidade de eventual transação entre a administração pública e o ente fiscalizado: 62. Na ponderação entre a realidade acusatória e a realidade

processual, a conveniência e oportunidade na celebração do termo de compromisso deve ceder em benefício desta quando, no curso das negociações, a verossimilhança dos argumentos de defesa forem observáveis liminarmente, em

especial na aferição da vantagem econômica efetivamente obtida em decorrência da conduta descrita como infracional pela acusação. Se houver nos autos a indicação precisa e clara do montante, não há razão para se utilizar outro parâmetro na negociação do termo de compromisso. Afinal, uma negociação racional e de boa-fé não

pode desconsiderar parâmetros que ambas as partes reconheçam como pertinentes.

  1. A realidade acusatória é o retrato dos fatos e das circunstâncias que formaram a convicção da área técnica quanto à ocorrência do ilícito, a partir dos elementos obtidos na investigação, até o

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momento da formulação da peça acusatória. Na dinâmica do

processo, diversos outros atos de instrução sucedem a peça acusatória e formam o conjunto sobre o qual deverá manifestar-se o Colegiado, seja em sede de termo de compromisso ou de julgamento.

(...)

  1. Da mesma forma, assim como ocorre no caso concreto, não se pode deixar de considerar os elementos da defesa que conseguem infirmar significativamente os cálculos apresentados na peça acusatória. Também aqui, se adotada a realidade acusatória

de maneira acrítica, ter-se-ia uma negociação consabidamente desprendida da realidade processual.

  1. Feitas essas considerações, a conclusão não é outra senão a de que a apreciação da proposta ora submetida a esta d. CVM, para imediato encerramento do presente PAS em relação aos Proponentes, depende necessariamente da consideração de elementos importantes, muitos dos quais a desconstruir afirmações graves apresentadas no Termo de Acusação, manifestamente descompassadas da realidade do caso.
  2. São elas: (i) Antes de tudo, assim que recebido o Ofício 110, os Proponentes desfizeram imediatamente as operações, tida por irregulares, com restituição integral dos valores aportados, em mostra de sua boa-fé e de sua diligência em atender orientação do fiscal do mercado, ainda que acreditassem na regularidade das emissões; (ii) A conduta adotada pela área técnica, emissão de ofício com natureza de Ofício de Alerta, surtiu nos Proponentes a justa expectativa de

que a adoção das condutas prescritas no Ofício 110 inviabilizaria a instauração de processo sancionador, por ausência de "justa causa" (cf. Art. 4º, I, "b" e §§2º e 3º da Instrução CVM nº 607/2019 e

tópicos III.2.2 e III.2.2.1 do Relatório de Atividade Sancionadora Anual de 2019);

(iii) As Ofertas foram realizadas em ambiente de atuação exclusiva de

investidores profissionais, sem se estender ao público em geral;

(iv) O controle da empresa (...) [S Participações] não está relacionado a qualquer dos Defendentes desde 2017 (...); (v) Apesar de ter sido aventado pela (...) [C.I.P.] a eventual aquisição da (...) S Participações, essa operação nunca ocorreu, nem se decidiu nada nesse sentido; (vi) As garantias das debêntures jamais foram formalizadas porque antes

do prazo previsto para tanto (180 dias) as emissões foram

desconstituídas por orientação da própria SRE;

(vii) O montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) transferido pela empresa (...) [A.I.P. Ltda.], investida da Simsan, para a (...) [V Participações], em 04.04.2019, não teve qualquer relação com a

operação objeto deste PAS, mas se referiu à alienação de ações da

empresa (...) [Z.P. S.A.], controladora de gestoras de recursos com

mais de R$ 1,5 bilhão sob gestão (...);

(viii) A decisão de investimento dos fundos geridos pela Máxima nas debêntures não foi motivada por propósitos escusos, mas contou, para além do exame dos documentos da oferta, com diligente análise de

Comitê de Crédito da Gestora, seguido de decisão formulada em Parecer do Gestor, sendo cada uma das etapas conduzida por

pessoas diversas, em atenção aos padrões de Governança Corporativa

da empresa (...);

(ix) A atuação da Máxima como intermediária líder se efetivou por meio de

conduta diligente e proativa na obtenção e detida análise dos

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seguintes documentos, a fim de investigar a veracidade das

informações recebidas das emissoras: a) Opiniões Legais (...); b) Documentos societários das Emissoras (...); c) Certidões das Emissoras (...); d) Certidões das Empresas que seriam adquiridas pelas Emissoras (...); e) Instrumentos Particulares de Emissão (...); f) Minutas dos Contratos dos Empreendimentos Imobiliários e das Garantias (...); g) Análise de Crédito das Emissoras (...); h) Registro dos Imóveis (...); i) Laudo de Avaliação dos Imóveis (...); j) Registro das Debêntures na CETIP (...); (x) Como normalmente acontece em negócios no ramo imobiliário, as

emissoras das debêntures eram Sociedades de Propósito

Específico (SPEs), constituídas recentemente, para viabilizar investimentos em construção e empreendimentos imobiliários. Trata-se de modalidade bastante usual, nada tendo de exótico ou extravagante nessa interação entre mercado de capitais e mercado imobiliário. Aliás, com a reversão das ofertas, a (...) [C.I.P.] foi extinta (...) e a Simsan está em vias de extinção. (xi) Em ambos os casos, o acionista da SPE, ao final, era um fundo de investimento cujo patrimônio montava centenas de milhões de reais, de propriedade final de pessoa física, controlador de instituições atuantes no mercado de capitais; (xii) O valor do capital social das empresas envolvidas na operação é totalmente irrelevante para a determinação do seu valor de mercado ou mesmo de sua capacidade de realização das atividades a que se propôs, nos termos da oferta. Não há qualquer equivalência entre o capital social e o patrimônio de uma sociedade ou o seu fluxo de caixa; (xiii) Por fim, as críticas da área técnica aos Laudos de Avaliação dos imóveis são completamente inoportunas: primeiro, porque a afirmação de que o valor por metro/quadrado usado estaria distorcido não se

fundamenta em nenhuma premissa doutrinária ou fática e é afastada pelos dados informados no próprio laudo, e segundo,

porque a discrepância entre o valor de avaliação ("valor de mercado") e o valor das quotas subscritas com os imóveis titulados pelas sociedades que seriam adquiridas pelas emissoras se justifica com base no art. 23 da

Lei nº 9.249/95 e arts. 142 e 528, § 2º do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), que permite a integralização por valor de

custo (valor declarado no IR) para evitar tributação por "ganho de capital" caso se dê por "valor de mercado".

  1. Os fatos acima referidos são de central importância para a precisa compreensão do presente caso, razão pela qual devem produzir consequências diretas sobre as condições em que se estabelecerá eventual Termo de Compromisso.
  2. Por derradeiro, considerando os precedentes desta autarquia em matéria de eventuais infrações em emissão de debêntures com base na Instrução CVM nº 476/09, a celebração de Termo de Compromisso tem sido condicionada ao pagamento de um valor global de R$ 1.000.00,00 (um milhão de reais).
  3. É precisamente o que se viu nas avenças firmadas no âmbito do PAS- CVM nº SEI 19957.009385/2016-75, em reunião do Colegiado de 08.05.2018, e do PAS-CVM nº SEI 19957.009385/2016-75, em reunião do Colegiado de 28.11.2017." (grifado)
DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE
  1. Em razão do disposto na Instrução CVM nº 607/19 (art. 83), conforme Parecer nº 00035/2020/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a

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Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE/CVM apreciou os aspectos legais da proposta de Termo de Compromisso, tendo se manifestado " no sentido de que seja confirmada, pela r. SRE, a total restituição dos valores integralizados aos investidores. Confirmada a ausência de prejuízos a indenizar, opina-se pela possibilidade de celebrar Termo de Compromisso com Simsan Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A; Marcio Alexandre Saito; Índigo Investimentos DTVM Ltda.; Benjamim Botelho de Almeida; Máxima S.A. DTVM; Luiz Antonio Bull e Daniel Bueno Vorcaro, exclusivamente no que toca aos requisitos legais pertinentes".

  1. A PFE afirmou que "quanto à Senhora Juliana Nogueira Zadra, diante da ausência de proposta compensatória dos danos difusos causados ao mercado, não é cabível a celebração de Termo de Compromisso".
  2. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE/CVM destacou que:

"No que toca ao requisito previsto no inciso I, registra-se o entendimento da CVM no sentido de que 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada, ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na exata medida em que não é possível cessar o que já não existe'. Tendo em vista que as irregularidades ocorreram no âmbito de ofertas públicas que foram suspensas pela Autarquia, considera-se que

cessaram as práticas consideradas ilícitas, tendo sido atendido o

requisito legal.

Quanto à correção da ilicitude, requer-se à r. SRE que ateste que foi efetivada a devolução dos valores integralizados pelos fundos investidores. Ademais, trata-se de infrações de natureza grave que

causam inegável dano difuso ao mercado. A obtenção de vantagem indevida é apenas um dos graves efeitos nocivos causados ao mercado, notadamente o abalo na confiança dos investidores. Impõe-se, portanto,

a compensação pelos danos difusos gerados." (grifado)

  1. A PFE afirmou, ainda, que:

"Cabe salientar que, muito embora a análise sobre a suficiência do valor fique adstrita ao campo da conveniência e oportunidade administrativa, é importante que o Comitê de Termo de Compromisso, ao sopesar se de fato este é um caso indicativo de encerramento consensual do processo administrativo e dar início à fase de negociação das condições que entender suficientes ao alcance do instituto, leve em consideração não apenas a inequívoca gravidade e extensão da conduta ilícita, mas, também, o fato de que a cessação da prática dessa ilicitude não se deu de forma espontânea por nenhum dos agentes envolvidos, mas sim somente e exclusivamente em razão da tempestiva intervenção da CVM que, por meio de sua Superintendência de Registros, interceptou em pleno voo as ofertas irregulares. Que a solução a ser dada pela Autarquia no caso concreto, seja pela via consensual, seja pela da aplicação das penalidades, seja exemplar e com força suficiente a não apenas repreender seus autores, como também a desestimular a prática de condutas semelhantes e a demonstrar a todos aqueles que de alguma forma se valem do mercado de valores mobiliários que tais condutas não serão toleradas."

DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA SOBRE A PROPOSTA DE TC

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  1. Em 18.08.2020, a SRE manifestou-se junto ao Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê") em relação às propostas de Termo de Compromisso.
  2. De acordo com a Área Técnica, " o presente caso demonstra ausência de oportunidade e conveniência para celebração do compromisso, conforme
preconizado pelo art. 86 da ICVM 607, devido à natureza e gravidade das infrações
em tese objeto do processo entendimento de que o caso deveria ser levado a julgamento. administrativo sancionador", registrando
77. A Área Técnica ressaltou que, diante do exposto no Termo de Acusação, é possível dizer que as duas emissões de debêntures apresentam

elementos que indicam que as operações foram estruturadas com o propósito de viabilizar a transferência de recursos financeiros do Banco M e da massa falida do Banco R para beneficiar os responsáveis ou familiares da ÍNDIGO e da Máxima CCTVM, utilizando-se: (i) uma rede de fundos de investimento; (ii) a própria ÍNDIGO; (iii) empresas ligadas; e (iv) ofertas públicas de valores mobiliários.

  1. Em relação à emissão da C.I.P., a SRE destacou que R$ 20.370.320,07 (vinte milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e vinte reais e sete centavos) foram recebidos pela empresa B.M.I. LLC, dos quais R$ 19.896.146,17 (dezenove milhões, oitocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos) foram transferidos para Bahamas, sede do investidor não residente que tem como beneficiário BENJAMIN BOTELHO, controlador da ÍNDIGO.
  2. No que se refere à emissão da SIMSAN, a SRE ressaltou que (i) R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) foram recebidos por empresa de participações e transferidos ao sócio DANIEL VORCARO, que figura também como responsável do Banco M e da Máxima CCTVM; e (ii) R$ 3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta mil reais) foram recebidos pela B.M.I. LLC e transferidos para Bahamas, sede do investidor não residente que tem como beneficiário BENJAMIN BOTELHO, controlador da ÍNDIGO.
  3. Segundo a Área Técnica, todos os PROPONENTES alegaram em suas propostas que o Ofício nº 110/2019/CVM/SRE/GER-3 ("Ofício 110") já teria funcionado como um Ofício de Alerta, o que eliminaria, segundo eles, a possibilidade de instauração de Processo Administrativo Sancionador.
  4. A esse respeito, a SRE afirmou que o Ofício 110, além de não ser um documento com qualquer classificação formal como ofício de alerta, apenas contemplou orientação aos regulados sobre sua natureza e iminência de possíveis ações cautelares por parte da CVM, conforme trecho: "a manutenção de oferta irregular poderá acarretar ações cautelares por parte desta Autarquia, não apenas contra as ofertas, como também contra as atividades do intermediário líder Máxima, além do agravamento de possíveis procedimentos de natureza sancionadora".
  5. Por fim, a SRE afirmou que o cancelamento das ofertas públicas da C.I.P. e da SIMSAN, após o envio do Ofício 110, foi consequência do trabalho tempestivo da área de supervisão da CVM, sendo que as irregularidades até então identificadas, com a evolução do processo apuratório, foram não apenas ratificadas, como também foi possível detectar diversas outras infrações em tese de natureza grave, como operação fraudulenta no mercado de capitais.
DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO DE 18.08.2020

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  1. Em reunião realizada em 18.08.2020 [18] , o Comitê de Termo de Compromisso considerou que a celebração de Termo de Compromisso no caso de que se trata não seria conveniente e oportuna. O Comitê, levando em consideração (i) o ponto suscitado pelo titular PFE/CVM, à luz do que consta do

ofício da SRE n o 110/2019/CVM/SRE/GER-3, sobre a necessidade de "restituição

integral dos valores financeiros dados em contrapartida aos valores mobiliários ofertados", que, naquele momento, estava sendo objeto de confirmação pela Área Técnica [19] ; (ii) que, no decorrer da reunião, diante de informações trazidas pela SRE de que existiam fatos similares aos que são objeto do presente processo, envolvendo parte dos acusados [20] , o Procurador-Chefe manifestou-se no sentido de que, em relação a tais acusados, havia indicativos de que as práticas ilícitas podiam não ter sido cessadas no presente caso; e (iii) além do acima aduzido, o fato de que o Comitê, tendo em vista: (a) a gravidade em tese dos ilícitos apontados na peça acusatória [21] ; (b) o histórico dos acusados [22] ; (c) o envolvimento de parte dos acusados nos fatos mencionados no item (ii) acima, independentemente da caracterização ou não de óbice jurídico; e (d) os elementos do presente caso como um todo, entende ser recomendável a sua apreciação final em sede de julgamento, o Comitê deliberou por propor ao Colegiado a rejeição das propostas de Termo de Compromisso.

DA NOVA PROPOSTA DE JULIANA ZADRA
  1. Em 02.09.2020, o Representante de JULIANA ZADRA protocolou nova proposta de Termo de Compromisso, na qual propôs o pagamento à CVM do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), "aliado ao cumprimento do seguinte compromisso: Não participar de novas operações potencialmente irregulares, nos termos do entendimento da CVM exposto no presente processo".
DA DELIBERAÇÃO FINAL DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. O art. 86 da Instrução CVM nº 607/19 estabelece, além da oportunidade e da conveniência, outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de termo de compromisso, tais como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes e a colaboração de boa-fé dos acusados ou investigados e a efetiva possibilidade de punição no caso concreto.
  2. Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de termo de compromisso em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de termo de compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando a prática de condutas assemelhadas.
  3. À luz do acima exposto, em reunião realizada em 15.09.2020, o Comitê de Termo de Compromisso ratificou sua decisão de 18.08.2020, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, considerando que a nova proposta apresentada por JULIANA ZADRA não alterou o quadro sob o qual o Comitê deliberou por opinar pela rejeição de sua proposta de Termo de Compromisso e que, diante da

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resposta da B3 [23] , constante do Despacho GER-3/SRE, a SRE afirmou que "não foi possível configurar a restituição pelas instituições ora aqui investigadas" dos valores integralizados pelos investidores, e o Procurador-Chefe da CVM, presente à reunião, opinou pela manutenção do óbice jurídico, uma vez que os PROPONENTES afirmaram ter feito o cancelamento das debêntures, sem a correspondente comprovação. Cabe ressaltar que, no caso concreto, mesmo que fosse superado o óbice jurídico, tal fato não resultaria na alteração da decisão do Comitê de propor ao Colegiado da CVM a rejeição das propostas de Termo de Compromisso apresentadas.

  1. Cabe lembrar aqui que, na reunião realizada em 18.08.2020, o Comitê, levando em consideração (i) o ponto suscitado pelo titular da PFE/CVM, à luz do

que consta do ofício da SRE n o 110/2019/CVM/SRE/GER-3, sobre a necessidade de

"restituição integral dos valores financeiros dados em contrapartida aos valores mobiliários ofertados", que, naquele momento, estava sendo objeto de confirmação pela Área Técnica [24] ; (ii) que, no decorrer da reunião, diante de informações trazidas pela SRE de que existiam fatos similares aos que são objeto do presente processo, envolvendo parte dos acusados [25] , o Procurador-Chefe manifestou-se no sentido de que, em relação a tais acusados, havia indicativos de que as práticas ilícitas podiam não ter sido cessadas no presente caso; e (iii) além do acima aduzido, o fato de que o CTC, tendo em vista: (a) a gravidade em tese dos ilícitos apontados na peça acusatória [26] ; (b) o histórico dos acusados [27] ; (c) o envolvimento de parte dos acusados nos fatos mencionados no item (ii) acima, independentemente da caracterização ou não de óbice jurídico; e (d) os elementos do presente caso como um todo, que parecem recomendar a apreciação final em sede de julgamento, entendeu ser recomendável propor ao Colegiado a rejeição das propostas de Termo de Compromisso.

DA CONCLUSÃO
  1. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 15.09.2020 [28] , decidiu propor ao Colegiado da CVM a REJEIÇÃO das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por MARCIO ALEXANDRE SAITO,

SIMSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., JULIANA NOGUEIRA ZADRA, ÍNDIGO INVESTIMENTOS DTVM LTDA., BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA, MÁXIMA S.A. CCTVM, DANIEL BUENO VORCARO e LUIZ ANTONIO BULL.

EVENTO SUBSEQUENTE À DELIBERAÇÃO FINAL DO CTC
  1. Em 28.09.2020, os Representantes de MÁXIMA S.A. DTVM, DANIEL BUENO DE VORCARO e LUIZ ANTÔNIO BULL protocolaram, na CVM, petição e respectivos anexos, na qual afirmaram, entre outros, que: a. em 18.08.2020, a Área Técnica expediu ofício, intimando a B3 S.A. a informar a situação das debêntures emitidas pela SIMSAN e pela C.I.P.; b. como resposta, a B3 informou, no dia 26.08.2020, após pesquisa realizada no próprio sistema, que "não constam operações que caracterizam o resgate antecipado das debêntures, nem a restituição aos debenturistas"; c. a B3 anexou duas correspondências, a ela dirigidas, enviadas pela ÍNDIGO,

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escriturador e agente fiduciário das Operações. Nas comunicações, a ÍNDIGO requereu a exclusão da 1ª série da 1ª emissão das debêntures, tendo em vista que estas foram liquidadas fora do ambiente da B3; d. tendo em vista as informações prestadas, o Despacho GER-3 alegou a

impossibilidade de se verificar a "restituição [aos debenturistas] pelas instituições ora aqui investigadas"; e. entretanto, fato é que o desfazimento das Operações e consequentemente o

ressarcimento dos debenturistas ocorreram, mas fora do ambiente da B3, conforme noticiado pela ÍNDIGO e comprovado pela documentação ora acostada aos autos; f. as 500 (quinhentas) debêntures de emissão da C.I.P. e as 2.695 (duas mil,

seiscentas e noventa e cinto) debêntures de emissão da SIMSAN, adquiridas pelo A.F.I., foram retiradas de custódia no sistema CETIP, em 25.09.2019, em duas operações distintas; g. na mesma data, foram resgatadas as 1.692 (mil, seiscentas e noventa e

duas) debêntures de emissão da C.I.P., adquiridas pelo M FIM CP; h. os valores aportados pelos debenturistas foram ressarcidos através de

transferências bancárias às contas indicadas pelos próprios investidores, que declararam ter recebido integralmente os montantes outrora investidos; e i. as Operações foram regularmente desfeitas fora do ambiente da B3, bem

como os investidores que delas participaram foram integralmente ressarcidos.

  1. Em 30.09.2020, em complemento à petição acima resumida, os citados Representantes protocolaram, na CVM, nova petição e respectivo anexo, na qual afirmaram, entre outros, que: a. trazem aos autos os comprovantes de transferências bancárias realizadas para as contas correntes dos investidores que haviam adquirido debêntures de emissão da SIMSAN e C.I.P., demonstrando a integral devolução, aos investidores, dos valores despendidos, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros remuneratórios de 12% (doze por cento); e b. da análise dos comprovantes apresentados e tomando como base os valores apontados pela própria área técnica desta CVM como tendo sido investidos pelo A.F.I. e pelo M FIM CP (item 5 do Termo de Acusação), pode-se estabelecer a seguinte relação entre as transferências realizadas:

Investidor | Investida Valor Valor Data da

investido ressarcido transação

C.I.P. R$ R$ 03.07.2019

5.000.000,00 5.311.840.65,00

A.F.I.

SIMSAN R$ R$ 25.06.2019

27.009.242,94 | 28.001.132,46

M FIM CP C.I.P. R$ R$ 03.07.2019

17.009.534,04 | 17.975.268,75

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c. houve o desfazimento das operações de emissão de debêntures da C.I.P. e da SIMSAN, questionadas nos autos deste Processo, bem como a integral restituição, ao A.F.I. e ao M FIM CP, dos valores investidos.

  1. Em 07.10.2020, em resposta a questionamento da GGE sobre a possibilidade de "confirmar, baseado nos documentos enviados pelos representantes dos Proponentes, a total restituição dos valores integralizados aos investidores e a ausência de prejuízos a indenizar", a SRE afirmou, entre outros pontos, que: a. para confirmar, baseado-se inicialmente nos documentos enviados pelos representantes dos PROPONENTES, a total restituição dos valores integralizados aos investidores e a ausência de prejuízos a indenizar, seria necessário realizar diligências adicionais; b. seria necessário um prazo mínimo de 15 dias, a contar de 20.10.2020, quando haveria disponibilidade para o início do referido trabalho de checagem; e c. a área aguardaria eventual manifestação do Colegiado sobre a necessidade de tais diligências, em especial por considerar o que foi posto no Termo de Acusação no sentido de que a quitação das debêntures em comento não seria capaz de alterar, mesmo que parcialmente, os fatos ocorridos, uma vez que, inclusive, os regulados estão envolvidos em diversas outras irregularidades em tese oportunamente apontadas no respectivo PAS, como também no Memorando nº 77/2020-CVM/SRE/GER-3.

Relatório finalizado em 07.10.2020.

[1] Conforme Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida em 07.10.2020, a sociedade consta como "BAIXADA" em sua Situação Cadastral, com data da baixa de 29.07.2020. [2] Além dos PROPONENTES, a sociedade C.I.P. também foi acusada, no âmbito deste processo, por infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 8, mas não apresentou proposta para celebração de ajuste. Conforme Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida em 07.10.2020, a sociedade consta como "BAIXADA" em sua Situação Cadastral, com data da baixa de 18.02.2020. [3] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. [4] II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: (...) c ) operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, aquela em que se utilize ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a

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finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros; [5] Art. 11. São deveres do agente fiduciário, sem prejuízo de outros deveres que sejam previstos em lei específica ou na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou no instrumento equivalente: I - exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; II - proteger os direitos e interesses dos titulares dos valores mobiliários, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; III - renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da assembleia prevista no art. 7º para deliberar sobre sua substituição; (...) V - verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou no instrumento equivalente, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (...) X - verificar a regularidade da constituição das garantias reais, flutuantes e fidejussórias, bem como o valor dos bens dados em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou no instrumento equivalente; [6] Art. 11. São deveres do intermediário líder da oferta: I - tomar todas as cautelas e agir com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta. [7] Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta: I - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão; [8] Art. 90. Incluem-se entre as obrigações do administrador, além das demais previstas nesta Instrução: X - fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo fundo. [9] Os responsáveis pela Máxima S.A. CCTVM foram responsabilizados por infração ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476 com base no artigo 11-A da ICVM 476 que dispõe que "Os administradores da instituição líder da oferta, dentro de suas competências legais e estatutárias, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações impostas ao líder por esta Instrução".

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[10] Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta: I - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão; [11] Processo SEI 19957.003515/2019-17, instaurado pela SRE em 05.05.2018. [12] A oferta pública de valores mobiliários regida pela ICVM 476, por ser automaticamente dispensada de registro, não depende de análise prévia do órgão regulador. [13] Vide N.E. n o 5. [14] De acordo com a SRE, foram destinados, respectivamente, nas emissões da C.I.P. e da SIMSAN, os valores de R$ 770.435,10 (setecentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dez centavos) e de R$ 805.734,18 (oitocentos e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) à Securitizadora, referentes, segundo informação da ÍNDIGO, à "prestação de serviços de coordenação e assessoria estratégica de produtos de mercado de capitais". A SRE informou que a ÍNDIGO foi instada a apresentar comprovação dos serviços prestados, mas não forneceu nenhuma evidência que comprovasse que de fato o serviço teria sido devidamente prestado. [15] Descreve os deveres do intermediário líder das ofertas que se enquadram na ICVM 476. [16] Vide N.E. n o 6. [17] Vide N.E. 1. [18] Deliberado pelos membros titulares da SGE, SEP, SMI, SNC, SPS e SSR. [19] Em 25.08.2020, em resposta ao Ofício nº 271/2020/CVM/SRE/GER-3, a B3 informou que, "na pesquisa realizada nos sistemas da B3, com as debêntures citadas no referido ofício, não consta operações que caracterizam o resgate

antecipado das debêntures, nem a restituição aos debenturistas".

Informou, ainda, que "uma vez que as debêntures foram retiradas de

custódia pelos debenturistas, as emissoras nos solicitaram a exclusão dos

registros das emissões dos sistemas da B3". [20] A SRE destacou a existência de "modus operandi" similar a outros casos envolvendo a ÍNDIGO e que estão sendo apurados pela CVM (Processos SEI 19957.005454/2017-52, SEI 19957.004314/2019-29 e SEI 19957.006347/2017-41). Em relação à Máxima CCTVM, a SRE destacou o Termo de Acusação no âmbito do PAS CVM Nº 19957.003200/2017-08, no qual consta que dois fundos adquiriram ativos relacionados a uma companhia por valores baseados em laudo de avaliação que não estava alinhado com a performance que a empresa vinha apresentando, causando, em tese, prejuízos aos cotistas dos fundos. Ambos os fundos eram, à época dos acontecimentos, administrados pela Máxima CCTVM. [21] As seguintes infrações são consideradas graves: (i) infração ao item I c/c item II, letra "c", da ICVM 08, de acordo com o disposto no item III da mesma Instrução;

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(ii) infração ao art. 11, incisos I, II, III, V e X da ICVM 583, de acordo com o art. 21 da mesma Instrução; (iii) infração ao artigo 11, inciso I, da ICVM 476, de acordo com o art. 18, inciso III, da mesma Instrução; e (iv) infração ao art. 92 da ICVM 555, de acordo com o art. 141, inciso XIII, da mesma Instrução. [22] Os seguintes PROPONENTES também constam como acusados em outros Processos Administrativos Sancionadores - PAS instaurados pela CVM:

MÁXIMA CCTVM: 00008/2004: infração ao item I da Instrução CVM nº 08/79;

Situação: no CRSFN aguardando julgamento de recursos; Decisão: Absolvição (Julg. Colegiado 06.12.2012). 00016/2005: infração ao item I da Instrução CVM nº 08/79; Situação: Transitada em julgado; Decisão: Absolvição (julg. CRSFN 22.07.2014); 00003/2006: infração ao item I da Instrução CVM nº 08/79; Situação: Transitada em julgado; Decisão: Absolvição (julg. CRSFN 25.11.2014);

00014/2006: infração ao item I da Instrução CVM nº 08/79; Situação: Transitada

em julgado; Decisão: Absolvição (julg. CRSFN 26.11.2013); 19957.003200/2017-

08 (TA/RJ2017/02112): infração ao disposto nos artigos 65, inciso XV, e 65-A,

inciso I, ambos da Instrução CVM nº 409/04. Situação: com Diretor Relator para apreciação de defesas.

ÍNDIGO: 19957.008699/2019-01 (0003/2016): por infração ao disposto no item

I, na forma da letra "c" do item II da ICVM 8. Situação: na CCP aguardando defesa (INQ de 11.08.2020)/Apresentou Termo de Compromisso (INQ de 02.10.2020).

BENJAMIN BOTELHO: 19957.008699/2019-01 (0003/2016): na qualidade de

diretor responsável da A.A.M. Ltda. e da ÍNDIGO, por infração ao disposto no item I, na forma da letra "c" do item II da ICVM 8. Situação: na CCP aguardando defesa (INQ de 11.08.2020)/Apresentou Termo de Compromisso (INQ de 02.10.2020).

MARCIO SAITO, SIMSAN, JULIANA ZADRA, DANIEL VORCARO, e LUIZ BULL

não constam como acusados em outros PAS instaurados pela CVM. Fonte: Sistema de Inquérito. Acessos em 11.08.2020 e 02.10.2020. [23] Idem N.E. n o 19. [24] Idem N.E. n o 18. [25] Idem N.E. n o 20. [26] Idem N.E. n o 21. [27] Idem N.E. no 22. [28] Deliberado pelos membros titulares da SGE, SEP, SMI, SNC, SSR e pelo substituto da SPS.

eil Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos,

& Superintendente, em 21/10/2020, às 17:12, com fundamento no art. 6º, § | 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

eletronica

eil Documento assinado eletronicamente por Gustavo dos Santos Mulé,

& Superintendente Substituto, em 21/10/2020, às 17:14, com fundamento | no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

eletronica

eil Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves
9 Ferreira, Superintendente, em 21/10/2020, às 17:19, com fundamento

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| no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
seijl Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar, Superintendente, em 21/10/2020, às 17:43, com fundamento no
assinatura art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

eletrdnica

seijl Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves

Pereira de Souza, Superintendente, em 21/10/2020, às 17:50, com

fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

eletronica

sejl Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral, em 21/10/2020, às 18:00, com
sssingtura fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

eletronica

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Documento id 2221396113 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Reportagens públicas)

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL CRIMINAL Data de Autuação: 08/04/2025

Notícia de Fato - NF

1.16.000.001223/2025-35 Confidencial

Volume I

Resumo:

CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF. Partes:

REPRESENTANTE - MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPRESENTADO - BRB/BANCO DE BRASÍLIA e outros Distribuição:

PR-DF - 08/04/2025 - PR-DF - 28º Ofício Grupo temático principal:

2ª Câmara - Criminal Tema:

3612 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Crimes Previstos na Legislação Extravagante/DIREITO PENAL) Observação: Município(s):

BRASÍLIA - DF Movimentado para:

25/07/2025 - PR-DF/GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES


Documento id 2221396113 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Reportagens públicas)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1, Página 1


PR-DF-00029852/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

OFÍCIO nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

Brasília, 2 de abril de 2025.

À Cojud

Assunto: Solicitação de distribuição para um dos ofícios criminais

Senhor Coordenador da Cojud,

Cumprimentando-o cordialmente, no uso de suas atribuigdes

respeitosamente requerer a distribuição da presente notícia de fato para um dos Ofícios Criminais competentes, a fim de apurar eventual cometimento de crime contra a ordem financeira, nos termos da legislação vigente. Trata-se da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), cuja operação levanta indícios de possível irregularidade e ilicitude no âmbito criminal. Há necessidade de uma análise aprofundada para verificar a existência de elementos caracterizadores de crimes previstos na Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como outras eventuais infrações penais conexas.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente) CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA PROCURADOR DA REPÚBLICA

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 1

02/04/2025, 13:25 MP abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB


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Economia

Ministério Público abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB

Mateus Coutinho Do UOL, em Brasília 01/04/2025 18h42

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O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) abriu hoje um inquérito civil para investigar a compra de ações do banco Master pelo BRB,

P U BLI C I D A D E

banco público do governo do Distrito Federal.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 2

02/04/2025, 13:25 MP abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB


Órgão abriu investigação de ofício, isto é, sem ser

provocado por ninguém. MPDFT divulgou abertura de

investigação nesta tarde. Objetivo é apurar circunstâncias de compra e venda de ações do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Venda de 49% das ações do banco privado ao banco público do DF por R$ 2 bilhões foi comunicada ao mercado na semana passada, mas ainda depende de aprovação do Banco Central.

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

Ministério Público não explica ainda quais crimes serão Imagem: Rubens investigados. Operação causou grande repercussão nos Cavallari/ Folhapress últimos dias e, como mostrou a colunista Natália Portinari, do UOL, a venda passou por presidentes de PP e União Brasil, partidos aliados do governador do DF, Ibaneis Rocha. Banco público adquiriu quase metade das ações do banco privado em meio a dificuldade do Master de encontrar algum comprador no mercado.

CON T I N U A APÓS A P U BLI C I D A D E 1 1 6 3 8 6 5 2 5 2
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 3

02/04/2025, 13:25 MP abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB


Tales Faria

Lula deveria unir o país contra inimigo externo

Josias de Souza

Antilulismo se calcifica para eleições de 2026 £ Sakamoto Lula abraça 'Brasil acima de tudo' após tarifaço

Maria Ribeiro

Quem matou Yara Amaral, 37 anos após naufrágio?

Mesmo com a operação, o banco Master seguirá sendo controlado pelo seu

atual proprietário, o empresário Daniel Vorcaro. Pela proposta que está sendo

avaliada pelo BC, ele seguirá com 51% de participação na instituição financeira. BRB quer adquirir 49% das ações ordinárias (com direito a voto) e 100% das ações preferenciais (sem direito a voto) do Master.

Em nota, o BRB se defendeu. O banco informa que protocolou, na última sexta-

feira, "em conjunto com os protocolos ao Banco Central referentes à operação de aquisição do Banco Master, notícia de fato ao Tribunal de Contas do Distrito Federal".

P U BLI C I D A D E

"Proatividade". Na nota o BRB diz ainda que, "de forma proativa", encaminhou ao

Tribunal de Contas do DF, "ofício com considerações da proposta de aquisição de

bli: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 06/11/2025 18:53:06 Num. 2221396113 - Pág. 5


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 4

02/04/2025, 13:25 MP abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB


58% do Master e se disponibilizou a prestar qualquer esclarecimento necessário para compreensão da transação".

Nada a declarar. O banco Master, por sua vez, não quis comentar a abertura do

inquérito.

OH nD

Veja também
19 comentários

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Marco Aur Lio Teixeira

Muito estranho. Normalmente, o que se vê é um banco privado comprando um banco estatal em dificuldade. Agora temos um banco estatal que financia filho de Bolsonaro a taxas abaixo do mercado e compra um banco privado em dificuldade. Injeta 2 bilhões do nosso dinheiro no banco e o dono do banco continua mandando no mesmo. Lisura passou longe.

há 18 horas

P U BLI C I D A D E

33 Responder Denunciar

1 resposta


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 5
02/04/2025, 13:25 MP abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB
Eduardo Said

Aí tem , com certeza! Um banco concorrente privado ofereceu R$ 1,00 ao Master por este banco ser deficitário, daí vem o BRB e oferece 2 bilhões de reais pela participação e sem direito ao controle, tem jeito e cara de maracutaia. Vergonha.

© há 18 horas

27 Responder [=X Denunciar

Marcos Sgaraboto

Se essa negociação se concretizar, existe um candidato a senador em 2026 com financiamento de campanha garantido. Vergonha...

há 18 horas Continue lendo e participe

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 7

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02/04/2025 05h30

diz pesquisa

02/04/2025 05h30

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 10

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assustaram o setor financeiro

Documento mostra que o banco não tem disponibilidade de caixa para honrar todos os compromissos assumidos até o !nal de 2025

Por Malu Gaspar

02/04/2025 12h07 · Atualizado agora

BB

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bly: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 06/11/2025 18:53:06 Num. 2221396113 - Pág. 13


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 2


AM ARASTER

Banco Master e BRB - Foto: Reprodução

O banco Master, que está negociando a venda de parte de sua operação para o BRB, divulgou nesta terça-feira (1) suas demonstrações financeiras de 2024 com um lucro de R$ 1 bilhão, bem maior do que os R$ 523 milhões de 2023. De acordo com o banco, o patrimônio líquido também aumentou, de R$ 2,3 bilhões para R$ 4,7 bilhões. Mas o balanço também traz um dado preocupante: a menos que receba uma injeção de capital, o banco só tem condições de pagar metade das obrigações que assumiu com os compradores de CDBs e CDIs até o final deste ano.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 3


  • E mais: Gestores do Master respondem a processo por operações fraudulentas e manipulação de preços
  • Galípolo: Presidente do Banco Central recebe dono do Master em meio a dúvidas sobre venda para o BRB

Os dados estão nas páginas 50 e 58 do documento. A tabela que discrimina quanto o banco tem que pagar e em qual período mostra que R$ 7,6 bilhões em CDBs e CDI - títulos oferecidos aos investidores com a promessa de rendimentos bem acima do mercado - vencem até junho deste ano. Mas o banco só dispõe de R$ 8 bilhões até o final de 2024, quando o total de compromissos já assumidos


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 4


com os investidores chega a 16 bilhões. Ou seja, a conta não fecha.

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Para analistas do setor financeiro consultados pela equipe da coluna, esse descasamento é o que justifica a busca do Master por um comprador que injete mais dinheiro e assuma os passivos da instituição.

  • Banco Master: Presidente do BRB diz que só vai assumir uma parte dos CDBs da instituição
  • Trama golpista: Na mira de Alexandre de Moraes, Bolsonaro e outros 3 réus assinaram lei usada para incriminá-los

O diagnóstico é ainda mais alarmante


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 5


porque até o final de março (90 dias a contar do final de 2024) o total a ser pago seria de R$ 5,9 bilhões. Ou seja, a esta altura, todos os títulos e valores mobiliários do Master já devem ter sido queimados para pagar apenas pelos CDBs e CDIs do banco, sem contar todas as outras obrigações.

Ainda que os dados não estivessem públicos antes do anúncio da negociação com o BRB, os agentes de mercado perceberam essa dificuldade de pagar os compromissos - daí a boataria em torno dos problemas de liquidez do Master.

  • Entenda: O que Eduardo Bolsonaro terá de esclarecer ao governo dos EUA caso solicite asilo político
  • Leia mais: Exército apura por que kids pretos são maioria entre acusados de trama golpista no STF

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 6


De acordo com o balanço, o Master captou R$ 48 bilhões vendendo títulos de renda fixa aos investidores, com rendimento de até 140% do CDI, que é a taxa de referência do setor bancário. É uma taxa muito acima da média oferecida pelos grandes bancos, que sempre chamou a atenção da concorrência. Foi oferecendo esses altos retornos e pagando comissões generosas aos vendedores, o Master cresceu de forma exponencial nos últimos anos.

O alerta foi se tornando mais evidente à medida que ficava claro que, sozinho, o banco de Daniel Vorcaro emitiu pouco menos da metade dos R$ 107,8 bilhões que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um fundo formado com dinheiro do sistema financeiro, tem para socorrer


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 7


clientes de bancos que quebram. Nesse caso, o FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil reais por investidor.

  • Repercussão: Qualquer proposta de anistia apenas serve para perturbar o Judiciário, diz ministro de Lula
  • E ainda: Defesa de Bolsonaro mira em caso da pichadora do batom no STF para definir estratégia

Numa hipotética situação de quebra do Master, o FGC teria que queimar metade de sua liquidez para cobrir os prejuízos dos clientes.

Outro dado que reforça a preocupação em torno dos problemas de liquidez do Master é que nos últimos dias já passaram a ser oferecidos no mercado CDBs com rendimento de 160% do CDI - o que demonstra que o apetite dos investidores está rareando e que o banco está precisando oferecer mais para poder captar dinheiro no mercado.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 8


  • Leia também: Recado de Alexandre de Moraes dá esperança a Bolsonaro em próxima batalha no STF
  • Congresso: Comissão controlada por Eduardo Bolsonaro dos EUA convoca ex-assessor de Trump

A coluna questionou o Master sobre os dados apresentados no balanço e como a instituição pretende cobrir essa diferença, mas ainda não recebeu resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, disse ao blog neste domingo que a operação de compra do banco Master prevê que a instituição assuma o pagamento de apenas uma parte dos CDBs já distribuídos pelo banco paulista ao mercado.

  • Análise: Réu no STF, Bolsonaro aposta em cartilha Trump para sobreviver na arena política
  • Queixas, anotações e reza: Como Bolsonaro acompanhou julgamento do STF que o tornou réu


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 9


De acordo com Costa, o BRB vai assumir R$ 29 bilhões em papeis de renda fixa já vendidos pelo Master. São os CDBs emitidos pelo Will Bank e pelo Master em si, que entram no negócio anunciado na última sextafeira (28).

Segundo o CEO, os títulos de renda fixa emitidos pelo Voiter e pelo Banco Master de Investimentos, duas subsidiárias que não serão adquiridas pelo BRB, ficam de fora da transação. No total, esses papéis que não entram na carteira do banco estatal de

Brasília após a compra somam R$ 23

bilhões de reais.

Esse passivo continuará na carteira do Master, e pelo que se vê do balanço, tem grandes chances de acabar sendo coberto pelo FGC no futuro.

  • Lista longa: As 7 derrotas que a Turma de Alexandre de Moraes impôs a Bolsonaro no julgamento de denúncia
  • Petrobras: Empresa retoma operação


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 10


de salvamento da Unigel por pressão de 'Clube da Bahia'

MALY SASEAR

7 DE SETEMBRO

BANCO CENTRAL

BRASÍLIA CADE

JUSTIÇA SANTANDER

Entenda o que está em jogo na negociação entre o Master

00:00 / o Banco 00:00

Próxima >

BTG PACTUAL

BRADESCO BRASIL

GABRIEL GALÍPOLO


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 11


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Bolsonaro, Michelle e outros políticos resgatam foto antiga de Lula


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 13


Bolsonaro, Michelle e outros políticos resgatam foto antiga de Lula usando camiseta com pedido de 'anistia'

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Atriz global implora aos brasileiros que abandonem esses 3 alimentos.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 2, Página 1


Notícia Estadão / Economia
Ao menos 5 fundos de pensão de Estados e municípios investiram mais de R$ 1 bi no Banco Master

Operação com esses títulos é a mesma desaconselhada técnicos da gestora da Caixa, que previa investir R$ milhões no Master; procurado, o Master não se

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10ou2 Por Gabriel Baldocchi (Broadcast) e Cristiane Barbieri

46m2 o

~ 4 02/04/2025 | 20h20 Atualização: 02/04/2025 | 20h28

NB <

Pelo menos cinco fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras e Estados, do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), investiram cerca de R$ 1,1 bilhão em títulos emitidos pelo Banco Master, nas chamadas letras financeiras. O Rioprevidência, do Estado do Rio de Janeiro, é o maior


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deles, com R$ 970 milhões investidos, aproximadamente 8% do patrimônio da entidade no fim do ano passado.

Não há informações precisas sobre quem seria o responsável por honrar esses compromissos na nova configuração do banco, se autorizada pelo Banco

Central a aquisição de 58% do capital do Master pelo Banco de Brasília (BRB),

anunciada na sexta, 28. Procurado, o Master não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

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A operação com esses títulos é a mesma desaconselhada por técnicos da gestora da Caixa, a Caixa Asset, que pretendia investir R$ 500 milhões no Master. o parecer negativo, os técnicos foram destituídos dos cargos e, com a polêmica,

o presidente da instituição foi substituído em novembro.

Diferentemente dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), adquiridos em sua maioria para pessoas físicas, as letras financeiras costumam ser compradas por fundos e não têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito

(FGC). Ou seja, num cenário de quebra da instituição financeira, os investidores

acabam amargando as perdas.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 2, Página 3


Segundo o balanço publicado na terça-feira, 1º, o Banco Master tinha, ao final do ano passado, R$ 2 bilhões emitidos em letras financeiras e R$ 49 bilhões em depósitos a prazo, em sua maioria os CDBs.

Investimento no Master foi analisado pelo Tribunal de Contas do RJ Foto:BancoMaster

Auditoria do Tribunal de Contas do RJ

No fim do ano passado, o Estadão/Broadcastnoticiou que técnicos do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro apontaram indícios de irregularidades em aplicações feitas pelo Rioprevidência em títulos do Master.

Representação aberta pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE)


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 2, Página 4


sustentava que investimentos em letras financeiras do banco foram feitos sem autorização do conselho de administração e a partir de justificativas inconsistentes. A peça apontava desvio de finalidade na aplicação de recursos e trazia um pedido de cautelar para impedir novos investimentos pelo instituto no banco.

O Rioprevidência é o terceiro maior fundo de pensão estatal (RPPS) do País, responsável pela gestão de recursos públicos para o pagamento de aposentadorias e pensões de um universo de 430 mil servidores, entre civis e militares. Os R$ 970 milhões foram investidos em nove operações feitas entre o fim de 2023 e meados do ano passado.

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investidores com rentabilidade de 140% do CDI, com o argumento de que os aportes eram garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em quatro anos, as emissões de CDBs do Master saltaram de R$ 5 bilhões para os atuais R$ 49 bilhões. Em dezembro, o Master disse ao Estadão/Broadcastque já havia atendido a mais de 10 fundos de pensão estatais. Classificou os levantamentos dos técnicos do TCE-RJ como "meras conjecturas quanto aos critérios de tomada de decisão do Comitê de Investimentos do Rioprevidência". Disse ainda ser uma "instituição financeira de renome no mercado nacional, que tem demonstrado uma contribuição significativa para o desenvolvimento econômico e social, razão pela qual não há que se falar em qualquer risco de honrar com o pagamento das letras financeiras"

Já a Rioprevidência disse, no processo no Tribunal de Contas, que todos investimentos "respeitam os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; o arcabouço previdenciário e o Plano Anual de Investimentos, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração." Procurados, não se manifestaram.


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Documento id 2221396116 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (PREVIC - Investimentos das entidades fechadas de


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 13


9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,

Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do

eletronica

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de

Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º

eletronica5 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,

em com

eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

410

1642903 e o código CRC 76542D5D.

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1642903 and the "Código CRC" 76542D5D.

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 13


Documento id 2221396116 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (PREVIC - Investimentos das entidades fechadas de


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23, Página 1

15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788070 - Ofício


O cio nº 2738/2025/PREVIC Brasília, 15 de abril de 2025. Ao Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da República Procuradoria da República no Distrito Federal Ministério Público Federal

Superintendéncia

Previdéncia Complementar

15 | he

Assunto: No cia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35. Referência: Caso responda este O cio, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94.

Senhor Procurador,

  1. Cumprimentando-o cordialmente, fazemos referência ao expediente em epígrafe, e em resposta ao O cio nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, encaminhamos o Despacho nº 0788003 da CGMO, com as informações referentes aos inves mentos das en dades fechadas de previdência complementar no Banco Master S/A.
  2. Sendo essas as informações per nentes, permanecemos à disposição.

Anexos: I - Despacho SEI nº 078803).

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

João Paulo de Souza

Diretor de Fiscalização e Monitoramento

Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE SOUZA, Diretor(a) de Fiscalização e Monitoramento, em 15/04/2025, às 14:41, conforme horário o cial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

fi

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código veri cador 0788070 e o código CRC 9E1C160A.

fi

Referência: Se responder este O cio, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0788070

PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando con ança para o Brasil crescer mais

Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar - Brasília/DF

(61) 2021-2000 www.previc.gov.br

fi


Documento id 2221396116 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (PREVIC - Investimentos das entidades fechadas de


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23.1, Página 1

15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788003 - Despacho


SPREVIC

Superintendéncia Nacional de

Previdéncia Complementar

DESPACHO

Processo nº 44011.003776/2025-94 Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

Assunto: No cia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35.

  1. Trata-se do O cio nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, enviado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, solicitando informações à PREVIC acerca de inves mentos no Banco Master S/A, nos seguintes termos: ... quais as en dades de previdência complementar de servidores públicos federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em inves mentos do Banco Master nos úl mos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos inves mentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os inves mentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para en dades fechadas de previdência complementar.
  2. O processo foi encaminhado pelo Gabinete e pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para manifestação desta CGMO.
  3. Em atendimento ao solicitado, informamos que, no período de 2020 a 2024 (5 anos), 7 (sete) en dades fechadas de previdência complementar de servidores públicos veram inves mentos no Banco Master, CNPJ 33.923.798/0001-00, conforme discriminado abaixo:
Mês FIPECQ SILIUS ALPHA GEIPREV FAPA SP-PREVCOM
04/2021 7.988,40 47.699,42 6.695,18 2.891,91 25.054,75 0,00
05/2021 13.786,91 77.156,39 11.555,00 4.991,06 43.241,18 0,00 0,00 150.730,53
06/2021 13.512,63 757.780,81 11.325,12 4.891,76 42.398,15 0,00 0,00 829.908,48
07/2021 15.934,70 87.745,10 13.346,58 5.764,91 49.976,10 0,00 0,00 172.767,40
08/2021 12.021,09 67.903,45 10.076,28 4.349,03 37.709,48 0,00 0,00 132.059,34
09/2021 12.087,54 68.215,57 10.131,98 4.380,77 37.925,63 0,00 0,00 132.741,50
10/2021 9.344,35 0,00 7.833,55 3.384,43 29.317,82 0,00 0,00 49.880,15
08/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107,59 26,52 134,11
09/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108,39 28,46 136,85
10/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104,70 27,92 132,62
  1. O maior valor agregado foi de R$ 829 mil, em junho de 2021. Naquele mesmo ano esse valor caiu para pouco menos de R$ 50 mil em outubro, sendo zerado após isso. Em agosto, setembro e outubro de 2024 novos valores foram observados, porém a par r de novembro de 2024 não há mais inves mentos no referido banco.
  2. Durante o ano de 2021 os inves mentos foram em Cédulas de Crédito Bancário (CCB), e ocorreram por meio de dois fundos de inves mento: MACROINVEST II FIRF REFERENCIADO DI, CNPJ 28.065.455/0001-04 e MACROINVEST III FIM, CNPJ 27.924.244/0001-17. Já em 2024 os inves mentos se

A.


Documento id 2221396116 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (PREVIC - Investimentos das entidades fechadas de


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23.1, Página 2

15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788003 - Despacho


deram por meio de Cédula de Depósito Bancário (CDB), pelo fundo de inves mento XP CORPORATE LIGHT FI FINANCEIRO RF CP LP RL, CNPJ 11.046.179/0001-34.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

Pedro Santos Guimarães

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício na Superintendência Nacional de Previdência Complementar Coordenador de Monitoramento

Brasília, 15 de abril de 2025.

fi seil Documento assinado eletronicamente por PEDRO SANTOS GUIMARÃES, Coordenador de Monitoramento,

5 em 15/04/2025, às 11:11, conforme horário o cial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do

Paid

Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

cletrdnica

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site

=

h ps://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? fi acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código veri código CRC 91BC8E3D.

Referência: Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0788003

PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais


Documento id 2221396119 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (MPF - Requisição de Inquérito Policial)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 1


PR-DF-00070956/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
Despacho nº 27108/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Requisição de inquérito policial

Trata-se de noticia de fato instaurada, apés para

irregularidades e ilicitudes no âmbito criminal na aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB), notadamente possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos na Lei nº 7.492/86. As suspeitas de irregularidades decorrem de possível crise de liquidez e necessidade de salvamento do BANCO MASTER, que envolveria a utilização de recursos de bancos públicos e de fundos de pensão.

Neste sentido, fundos de pensdo teriam aportado mais de R$ 1

BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Ou seja, em razão de crise de liquidez, decorrente de gestão excessivamente "arrojada", o BANCO MASTER tem recebido recursos de banco públicos e fundos de pensão geridos por entes públicos, o que parece ser uma tentativa de salvamento da instituição, em prejuízo de pensionistas e do patrimônio público. Nesse contexto, foi divulgada a intenção de aquisição pelo Banco público de brasília - BRB. Acerca de supostas irregularidades associadas ao BANCO MASTER, também tramita nesta PRDF Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF-00028980/2025):

Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A

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Documento id 2221396119 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (MPF - Requisição de Inquérito Policial)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 2


(antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557- 34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO MASTER S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade da

instituigdo financeira questio impde apuragio de

em e a

concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO MASTER S.A.

O despacho foi acompanhado de discurso do deputado

possíveis fraudes associadas ao CREDCESTA, operado pelo BANCO MASTER S.A e de parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM, no Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.007976/2020-94, recusando a proposta de acordo apresentado pelos acusados, dentre os quais BANCO MÁXIMA e DANIEL VORCARO, em razão do não ressarcimento dos prejuízos causados.

Diante dessa falta de disponibilidade para pagar suas obrigagdes,

reputacional, chama a atenção a razão da aquisição do BANCO MASTER pelo banco público de Brasília - BRB. Por essa razão, foi instaurada a presente notícia de fato, com a finalidade de examinar especificamente as condutas dos administradores do BANCO MASTER e do BRB na negociação para aquisição daquele por este, pela perspectiva da Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, bem como outras eventuais infrações penais conexas. Como diligência inicial, foram oficiados a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. Em seguida, foi juntado ofício do deputado federal Antônio Carlos Rodrigues, apontando supostos indícios de irregularidades e violações ao interesse público na operação de aquisição de participação do BANCO MASTER PELO BRB, em razão da perplexidade

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Documento id 2221396119 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (MPF - Requisição de Inquérito Policial)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 3


causada pela transação, "por se tratar de uma instituição pública, de menor porte que a adquirida, assumindo posição majoritária em um banco privado que se encontrava em visível estresse financeiro e operacional, resultado de estratégia de captação altamente arriscada". Para o deputado, a operação "só pode ser compreendida como um ato de desvio de finalidade institucional, com possível uso indevido de recursos públicos e potencial lesivo ao

erário e à moralidade administrativa". Em resposta a ofício, a PREVIC informou que, no período de 2020 a 2024 (5

anos), 7 (sete) entidades fechadas de previdência complementar de servidores públicos tiveram investimentos no BANCO MASTER, CNPJ 33.923.798/0001-00, conforme

discriminado abaixo:

mes laLPHA

FIPECQ

0,00

04/2021 7.988,40 47.699,42 6.69518 2.891,91 25.054,75 0,00 90.32¢

0,00

05/2021 13.786,91 11.55500 4.991,06 43.241,18 0,00 150.73¢

0,00

13.512,63 11.325,12 4.891,76 42.398,15 0,00 829.90

0,00

07/2021 15.934,70 87.745,10 13.346,58 5.764,91 49.976,10 0,00 172.76

0,00

08/2021 10.076,28 4.349,03 37.7094 0,00 132.05¢

0,00

09/2021 12.087,54 68.215,57 10.131,98 37.925,63
10/2021 9.344,35 000 7.833,55 3.38443

08/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 107,59

09/2024 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

10/2024 0,00 0,00 0,00 104,70

0,00 0,00

Em seguida, a PREVIC informou outras entidades, que haviam

na resposta anterior:

Data [FAPERS |[PREVIDENCIA USIMINAS|OABPREV-RS |OABPREV-MG ICATUFMP
04/2021 134922 000 0,00 000 000
05/2021 8331636 232857 50.852,73 000 0,00 000 000
06/2021 8178721 2094252 228225 49.917,51 000 0,00 000 000
07/2021 93.857,48 2.68962 57.281,92 000 0,00 000 000
08/2021 19.07821 2.03669 4547809 000 0,00 000 000
09/2021 19.19050 4573512 000 0,00 000 000
10/2021 4643020 1.562,18 2833640 0,00 0,00 000 000
08/2024 0,00 0,00 0,00 3438 2961 9027 20717 a3
09/2024 0,00 0,00 0,00 000 3463 2983 9094 20872 e962 43
10/2024 0,00 0,00 0,00 000 3385 2881 e780 20161 6725 a1

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS também respondeu, encaminhando tabela com entes federativos cujos regimes próprios investiram recursos no BANCO MASTER, o que totaliza o valor de R$ 1.867.450,00, com destaque para o Estado do Rio de Janeiro, com quase R$ 900 milhões, o Estado do Amapá, com R$ 400 milhões, o município de Maceió, com R$ 97 milhões:

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 4


VALORDA

NM_ENTE INST_EMISSORA DT OPERACAO APLICAGAO
Cajamar sp BANCO MASTERS/A 26/10/2023 R$ 35.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro Rl BANCO MASTERS/A 0v11/2023RS
Estado do Rio de Janeiro RI BANCO MASTERS/A 1011/2023"RS 80.000.000,00 |
AL BANCO 06/12/2023 R$ 80.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro RI BANCO MASTERS/A 200.000.000,00 |
Cajamar SP BANCO
Estado do Rio de Janeiro RJ BANCO MASTERS/A 230.000.000,00 |
Pauista 3 BANCO MASTERS/A
Arams sp BANCO MASTERS/A 10.000.000,00 |
Cajamar SP BANCO MASTERS/A
Santa Rita SP BANCO MASTERS/A 1.000.000,00 |
Campo Grande MS BANCO MASTERS/A 05/04/2024" RS 1.200.000,00
Sao Roque SP BANCO MASTERS/A 08/04/2024" RS 32.700.000,00 |
Estado do Rio de Janeiro RJ BANCO 16/04/2024 R$ 120.000.000,00
Santo Antonio de Posse SP BANCO MASTERS/A |
Santo Antonio de Posse SP BANCO MASTERS/A 2.000.000,00
Santa Rita d'Oeste sp BANCO MASTERS/A 08/05/2024”RS |
Maceio AL BANCO MASTERS/A _17.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro RI BANCO MASTERS/A |
SP BANCO MASTERS/A 23/05/2024 RS 14.000.000,00
Congonhas MG BANCO MASTERS/A 27/05/2024 RS
Sao Roque SP BANCO 29/05/2024 R$
Estado do Amazonas. AM BANCO MASTERS/A 0506/2024 RS
Aparecida de Goidnia GO BANCO 06/06/2024
Estado do Rio de Janeiro RI BANCO MASTERS/A 12/06/2024 RS
Estado do Rio de Janeiro RJ BANCO 20/06/2024
Sao Roque SP BANCO MASTERS/A 2006/2024 RS
Fatima do Sul MS BANCO MASTERS/A
Itaguai BANCO MASTERS/A 2806/2024" RS
Itaguai BANCO MASTERS/A 03/07/2024 R$
Estado do Amapa AP BANCO MASTERS/A 15/07/2024" RS
Angélica MS BANCO MASTERS/A 18/07/2024 RS
Estado do Rio de Janeiro RI BANCO MASTERS/A
Estado do Amapa AP sp BANCO BANCO MASTERS/A 26/07/2024 R$
Estado do Amapa AP BANCO 31/07/2024 RS
Sao Gabriel do Oeste MS BANCO MASTERS/A
Sao Roque E3 BANCO MASTERS/A
Jatei MS BANCO MASTERS/A 13/09/2024"RS
Sao Roque SP BANCO MASTERS/A
Arams sp BANCO MASTERS/A 09/12/2024"R$ 5.000.000,00 |
"R$ 1.867.450.000,00 |

A CVM, em resposta a ofício da Procuradoria, respondeu, a respeito da negociação entre BANCO MASTER e BRB, que já foram abertos, respectivamente, os seguintes processos relacionados com o assunto de que se trata:

Foi juntado relatório do sistema da Receita Federal para o CNPJ do BANCO

i. Processos 19957.003331/2025-97 e 19957.003478/2025-87: abertos em 07.04.2025 e 10.04.2025, para análise de reclamações de acionista do BRB quanto à mencionada operação; e ii. Processo 19957.003123/2025-98: aberto, em 11.04.2025, para apurar notícia veiculada em 01.04.2025, no jornal Folha de São Paulo, sob o título: "BTG pode entrar na transação de venda de ativos do BANCO MASTER".

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 5


MASTER, pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de pessoa física ativas:

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (013.529.807-54) DIRETOR

com participação na empresa. A partir de: 07/07/2017 DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44) PRESIDENTE com participação

na empresa. A partir de: 01/12/2017 FELIPE WALLACE SIMONSEN (180.471.708-80) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 23/11/2021 AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 13/02/2023 ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (940.690.505-15) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 13/02/2023 LUIZ ANTONIO BULL (964.812.268-72) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 04/01/2018 Em 23 de maio de 2025, foi juntado o OFÍCIO Nº 12241/2025/Deati/BCB, no qual o Banco Central respondeu os questionamentos feitos, informando que a operação de aquisição do BANCO MASTER pelo BRB ainda está em fase inicial de exame. Sobre eventual risco excessivo na condução do MASTER, o BCB informou que a instituição procedesse a ajustes, considerando a regulação prudencial:

Informamos que, até o momento, não há processo administrativo

sancionador trdmite contra

em as que

Conglomerado MASTER ou seus dirigentes. Como informado anteriormente, até o momento, não houve instauração de

processo administrativo sancionador. Contudo, ambito da

no

prudencial, ltimos cinco foram efetuados

nos anos,

BANCO MASTER, para que a instituição procedesse a ajustes,

considerando regulamentagio prudencial vigor. Esses

a em

foram endereçados pela entidade ou permanecem em acompanhamento pelo Banco Central.

Em 15 de julho, foi juntado o Ofício 17900/2025-BCB/Desup, do Banco Central do Brasil, contendo representação criminal, em razão da apuração de existência de irregularidades praticadas no âmbito do BANCO MASTER S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição, o que configura, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86. Ao analisar os documentos relacionados à operação de aquisição do BANCO MASTER pelo BRB, a área técnica do BCB verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela e crise

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 6


reputacional da instituição.

Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações.

A estratégia de cessão de carteiras de crédito foi centrada em operações de crédito consignado originadas pela empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, especialmente o BRB.

A representação relata fatos graves, que dizem respeito ao relacionamento entre o BANCO MASTER e o BRB. As cessões realizadas no segundo semestre de 2024 não foram suficientes para resolver o problema de liquidez do BANCO MASTER e, em 2025, a instituição passou a ceder ao BRB carteiras de crédito com fortes indícios de insubsistência, geradas e transferidas de forma fraudulenta, pelo valor total de R$ 12,2 bilhões, com prêmio.

É o relatório. São fortes os indícios de materialidade e autoria de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Administração Pública, pelos gestores das instituições financeiras envolvidas, consistentes no desvio de recursos do BRB, transferidos ao BANCO MASTER, por meio de simulação de cessão de carteiras de crédito inexistentes, criadas fraudulentamente através de falsificação documental e de empresas e pessoas interpostas.

O Banco Central apurou que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.

Apesar da crise de liquidez e reputacional, o BRB divulgou, em 28/03/2025, fato relevante, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024.

A operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, tendo em conta que a situação delicada já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa.

Na análise dos documentos relacionado à operação, a área técnica do Banco Central apurou, nesse contexto, a existência de um esquema criminoso para transferir recursos financeiros do BRB ao MASTER, de forma fraudulenta, por meio de falsidades documentais

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e empresas e pessoas interpostas, bem como de encobrir as transações e ludibriar a fiscalização do Banco Central. Para tanto, os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024. Empresas de prateleira são pessoas jurídicas constituídas formalmente, mas sem funcionamento real, com a finalidade de serem vendida para quem tenha interesse de passar a atuar de forma imediata, sem necessidade do trâmite para burocrático, muitas vezes para a prática de crimes. A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente.

DANIEL MOREIRA BEZERRA

REGULAR

08/01/1998 27 anos ORCEZINA MARIA

|

LOCAUZACAO FAMILIARES BENS EMPRESAS EMPREGOS RECURSOSPUBLICOS

Receita Federal 04/01/2024

Nome DANIEL MOREIR

Nascimento

08/01/1998

Nome da Mae

1

Endereco RUA DA FE,

74, VILA MARILENA, 0841

Telefone TSE Eleitores DANIEL MOREIRA BEZERRA|

CNH Denatran DANIEL MOREIRA BEZERRA|

Dataprev Casamento de DANIEL MOREIRA BEZERRA

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A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Segundo informagdes da empresa, em 02/12/2024, foi alterado

social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões, com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17).

O contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassadas ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões, com prêmio de R$ 5,5 bilhões, tendo o Banco Central identificado provas contundentes de fraudes relacionadas à inconsistências das carteiras.

Embora o BRB tenha justificado os R$ 12,2 bilhões transferido ao MASTER com a suposta aquisição de carteiras de crédito originadas da TIRRENO, inicialmente a informação prestada ao BCB foi diferente.

Em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BCB que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas associações compatíveis com as cessões

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 9


de crédito para o MASTER. A utilização de duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não é coincidência, pois ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do BANCO MASTER. As associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como email de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRMA ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025-5000). A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do BANCO MASTER, que foi seu presidente. Em 28/02/2008, AUGUSTO LIMA saiu formalmente da presidência da associação, e passou a exercer o controle por meio de pessoas com indicativos de serem interpostas.

Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF

presidir a associação, até seu falecimento. ROQUE RIBEIRO DAMASIO atuava como sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14). Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758/,63 e não possuía bens de valor.

Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, ASTEBA a

a passou

por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF. Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS 238.710.085-91, que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 10


08.605.280/0001-73) até 2017. A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975-04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73. Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras. Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BCB, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao BRB:

D:

Originador vr. Con

|

The Pay Solugbes de Pagamentos Ltda. 17.780.249/0001-60 20/12/2024 203.881.C

The Pay de Pagamentos Ltda. 17.780.249/0001-60 100.483.4

dos Senvidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia -ASTEBA 04.890.235/0001-57 278.1887

da da

dos Servidores da Saude e Afins Administracao Direta do Estado Bahia -ASSEBA

e

Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia da Associagao dos e Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia ASTEBA ASTEBA - da da Saude e Afins Administracao Direta do Estado Bahia -ASSEBA - 04.690.235/0001-57 _34.435.214/0001-02 04.890.235/0001-57 ||
Associagao dos Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia ASTEBA - da 04.690.235/0001-57 |
Associago dos Servidores da Saide e Afins da Administragao Direta do Estado Bahia ASSEBA _34.435.214/0001-02

da

Associagao dos Servidores da Saude € Afins da Administracao Direta do Estado Bahia -ASSEBA _34.435.214/0001-02

da da

Associago dos Servidores da Saide e Afins Administragao Direta do Estado Bahia ASSEBA _34.435.214/0001-02

e

e Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia ASTEBA e dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia ASTEBA - - 04.690.235/0001-57 04.890.235/0001-57
Associago dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia ASTEBA - 04,890.235/0001-57 |
Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia e ASTEBA - - 04.890.235/0001-57
Associago dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia ASTEBA da da 04,890.235/0001-57
Associagao dos Servidores da Saiide € Afins Administragao Direta do Estado Bahia -ASSEBA 34.435.214/0001-02
dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia da ASTEBA - da 04.890.235/0001-57
Associago dos Servidores da Saiide e Administrag3o Direta do Estado Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02
e Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia ASTEBA e - - 04.890.235/0001-57
dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia da ASTEBA da 04.890.235/0001-57
Associagao dos Servidores da Saude e Afins Administragao Direta do Estado Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02

da da

Associagao dos Servidores da Sadde e Afins Administragao Direta do Estado Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02

Contudo, como dito, o BCB verificou que as associagdes

movimentação compatível, além de os CPF fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia.

Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada.

Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, pra cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia

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autorização do beneficiário. Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não podemos apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria jurídica e etc".

Ou seja, os descontos realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadora dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.

Segundo as tabelas encaminhadas pela SEAB/BA, as associações mencionadas pelo MASTER, ASTEBA e ASSEBA, possuíam, em 2025, 52.176 e 51.111 autorizações para descontos em contracheque de servidores, respectivamente. Esses descontos, ainda segundo a SEAB/BA, dizem respeito a descontos estatutários das associações (mensalidades, planos odontológicos e de saúde, etc).

Ainda que, por hipotese absurda, todas essas autorizagdes de

contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades

Diante da inconsisténcia da origem dessas operagdes, inicialmente

associações de servidores do Estado da Bahia, controladas por AUGUSTO LIMA, mas sem capacidade financeira para o volume de cessões realizadas, que diziam respeito a CPFs em vários estados da Federação, posteriormente, as operações foram vinculadas à TIRRENO.

Repita-se, em 25/03/2025, o BANCO MASTER informou que as associações de servidores do Estado da Bahia teriam originado as operações cedidas ao BRB no curso deste ano. Só diante da inconsistência dessas informações, notadamente da falta de movimentação financeira das associações compatível com o valor das cessões, bem como por as operações adquiridas pelo BRB dizer respeito a CPFs de vários entes federativos, a TIRRENO foi apontada como originadora da operação.

Todavia, as operações realizadas pelo MASTER e a TIRRENO, repassadas ao BRB, possuem indícios de fraude tão ou mais explícitos.

Além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB da TIRRENO ficaram evidentes com a assinatura de contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO em 05 de dezembro de 2024, em tese apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 12


Aqui, chama muita a atenção o fato que, apesar das mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em 15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, no qual a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. É injustificável, sob qualquer aspecto, que o BANCO MASTER tenha assinado contratos de cessão de carteiras de crédito com valores bilionários com uma empresa que, naquele momento, oficialmente, na Junta Comercial, ainda se chamava SX 016 e pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA. Repita-se, as alterações no contrato social, datados de 02/12/2024, apenas foram registrados na Junta Comercial em 15/04/2025, quando supostamente já haviam sido firmados os contratos entre o MASTER e a TIRRENO.

Contudo, da andlise dos contratos, nota-se que todos os

antedatados, dada a diferença entre a data que consta nos documentos e a da autenticação em cartório.

Conforme documentagdo enviada ao Banco Central, os

entre o Master e a Tirreno como objeto "(i) prospecção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"): na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição, pelo Banco Master, de Operações apresentadas pelas Tirreno que venham a ser por ele

aprovadas" Com base inicial, teriam sido firmado

nesse contrato contratos

cessão de créditos:

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 13


|

Data no contrato/ Contrato Signatirios data da autenticagio

05/12/2024

Contrato de parceria e outras avengas Luiz Antonio Bull (MASTER)

Alberto

de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Sem autenticao Allan da Silva Machado (testemunha)

Gustavo Pereira Silva (testemunha)

|

03/01/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avenas Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER)
Data da autenticagdo: André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Marcelo Martinusse Duarte (testemunha)

|

07/01/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

I

avengas Allan da Silva Machado (MASTER)

e anexo

André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

|

03/01/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I outras e Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo
14/05/2025 Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) |
10/01/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo I e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER)
Data da autenticagio: 14/05/2025 André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

15/01/2025 Instrumento Particular de outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

e

avengas e Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER)

anexo I

Data da autenticagio: 14/05/2025 André Felipe Oliveira Seixas Maia Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
17/01/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo T | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
Data da autenticago: 14/05/2025 André Felipe Oliveira Seixas Maia Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Eduardo Araujo de Olyeira (testemunha)

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 14


18/02/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras

avengas e anexo Data da autenticagdo: 14/05/2025

19/02/2025

Data da 14/05/2025

Instrumento Particular de Cessdo outras

avengas e anexo T

26/02/2025

Data da autenticagdo: 14/05/2025

Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I

04/03/2025

Data da 14/05/2025

Instrumento Particular de Cessio e outras avengas e anexo 1

06/03/2025

Data da 14/05/2025

Instrumento Particular de Cessdo

e outras

avengas e anexo I

12/03/2025

Data da 14/05/2025

Instrumento Particular de Cessdo e outras avencas e anexo I

19/03/2025

Data da 14/05/2025

Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I

Antonig Ribeiro da Silva (MASTER)

Luiz Antonio Bull (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)

Luiz Antonio Bull (MASTER)

Alberto Felix

de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Luiz Antonio Bull (MASTER)

Alberto

de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)

|

Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Eduardo Araujo de Olyeira (testemunha)

|

Luiz Antonio Bull (MASTER)

Alberto Eelix

de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

Angelo Ribeiro da Silva (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER)

André Felipe Oliveira Seixas Maia

|

20/03/2025 Instrumento Particular de avengas e anexo | e outras Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER)
Data da autenticagdo André Felipe Oliveira Seixas Maia
14/05/2025 Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

25/03/2025 Instrumento Particular de Cessdo avengas e anexo I outras e Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER)
Data da 14/05/2025 André Felipe Oliveira Seixas Maia Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) 26/03/2025 |

Instrumento Particular de e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

avengas e anexo I Allan da Silva Machado (MASTER)

Data da 14/05/2025 André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
27/03/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I Luiz Antonio Bull (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER)
Data da autenticagdo: 14/05/2025 André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Percebe-se que, apesar de datas variadas, o contrato inicial de parceria e um instrumento de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais termos de cessão, datados entre 03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório. Trata-se de forte indício que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com data anterior à real.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 15


São provas robustas que todos esses documentos, que buscaram justificar ao Banco Central a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER foram produzidos com falsidade ideológica, com data anterior.

Explica-se, dessa forma, porque nenhum dos documentos possui assinatura digital ou autenticação em cartório, que permitisse aferir a data da produção, bem como que as alterações no contrato social da SX 016 EMPREENDIMENTOS, com sua aquisição por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA e mudança de nome para TIRRENO, apenas tenha sido registrada na Junta Comercial de São Paulo em 15/04/2025.

As provas existentes indicam que, após tentar ludibriar o BCB, informando que as operações cedidas ao BRB teriam sido originadas por associações de servidores públicos da Bahia ASTEBA e ASSEBA, controladas por AUGUSTO LIMA, o que foi facilmente desmascarado, os gestores do MASTER e do BRB se uniram para adquirir empresa de prateleira, em nome do comparsa ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, e falsificar documentos diversos, com datas anteriores, para embasar a transferência de 12,2 bilhões de recursos do banco público ao MASTER.

O contrato firmado entre 0 MASTER e a TIRRENO consistia

parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação e sem execução financeira imediata. Pelo contrato, o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no MASTER e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas. Ou seja, apesar de supostamente adquirir carteiras de crédito da TIRRENO, os recursos permaneceram com o BANCO MASTER.

Quanto às supostas carteiras cedidas, a TIRRENO teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o MASTER sem coobrigação e sem pagamento imediato. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período (que constam da tabela acima), somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões.

Em 2/4/2025, supostamente por a TIRRENO não ter apresentado a documentação relativo às operações de crédito negociadas, o MASTER a notificou acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre TIRRENO e o BANCO MASTER S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo BANCO MASTER S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 16


encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.".

Nessa notificação do MASTER, com cópia encaminhada ao Banco Central, é informado que "Conforme informado pela Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia - ASSEBA e Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia - ASTEBA ("Associações"), ao longo de 3 (três) meses consecutivos V.Sas descumpriram a Obrigação, impossibilitando assim a devida cobrança extrajudicial pelas Associações junto aos contracheques dos tomadores das operações de crédito ("Operações" e "Tomadores").".

Ou seja, as mesmas associações controladas por AUGUSTO LIMA, que inicialmente eram as originadoras das carteira cedidas pelo MASTER ao BRB, agora são utilizadas para justificar a não transferência dos recursos à TIRRENO.

Tratou-se de mera simulação para justificar a não transferência dos recursos para a TIRRENO, que atuava de forma coordenada com o MASTER, por meio de um exfuncionário, pois, após essa notificação, o MASTER "adquiriu" mais operações de crédito da TIRRENO no valor de R$ 2,3 bilhões em abril e maio de 2025.

Em 04/06/2025, o valor total de créditos supostamente

MASTER da TIRRENO era de R$ 6,7 bilhões, segundo registrado em uma conta de depósito vinculada, cujos valores (meramente contábeis) jamais saíram da posse do BANCO MASTER, confirmando que as transações eram simuladas e fraudulentas.

O Banco Central apurou que as provas da insubsistência dessas carteiras adquiridas são veementes.

O relacionamento da TIRRENO no ambito do Sistema

Nacional é com o MASTER. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).

Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7

Central verificou que a TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, o que não deixa dúvida acerca da natureza fraudulenta das operações.

Embora o MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata.

Isto é, o BANCO MASTER adquiriu carteiras de crédito da TIRRENO, sem realizar qualquer pagamento, por ausência de comprovação da existência dos créditos adquiridos, e, logo em seguida, revendeu esses mesmos créditos ao BRB, com pagamento imediato.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 17


Apesar de a TIRRENO não ter promovido a formalização documental, o MASTER cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025, com pagamento imediato, por R$ 6,7 bilhões e prêmio de R$ 5,5 bilhões, totalizando R$ 12,2 bilhões.

Ou seja, ainda que os créditos existissem, o BANCO MASTER teria lucrado em poucos meses o valor de R$ 5,5 bilhões, apenas pelo prêmio que o BRB pagou na aquisição das carteiras.

O BRB não apresentou, em nenhum momento os fundamentos para o cálculo do prêmio de R$ 5,5 bilhões, das carteiras adquiridas do MASTER, se é que eles existem, diante da dificuldade de justificar um prêmio desse valor, por carteiras de crédito que sequer existiam.

O dano causado ao BRB é ainda maior que o prêmio pago, pois o desfalque não se refere à toda a operação, no valor de R$ 12,2 bilhões, pois o BCB apurou que os créditos comprados pelo BRB eram insubsistentes, ou seja, não existiam.

Essa série de falsidades e simulagdes tentou justificar o

público de Brasília, com a transferência de R$ 12,2 bilhões ao MASTER, para atenuar sua falta de liquidez crítica. Por essa razão, os recursos não poderiam ser devolvidos pelo MASTER, nem repassados à TIRRENO.

As fraudes foram facilmente descobertas pelo Banco Central. Chama a atenção que, apesar dos valores exorbitantes, as fraudes em exame foram grosseiras, como dificilmente se vê em crimes dessa espécie. A falta de cuidado só pode ser explicado pela urgência da operação ou pela crença total na impunidade.

Além dos indicios de fraudes e falsidades documentais, 0 BCB

listou uma série de provas da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões do BRB.

O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:

WS 711018 ns 713065 Ws 715060

Ws 0.92420

AS 107%

1070813 1073016 AS 17.4527 AS 1249414

| |

| 3664 ns

|

| ns

|

| 3.165 RS | 3571 | 2730 4623

| 5.24

ws hs

Cossio de 16/01/2025

2820314400

[ms gow [ms

[Ws 7157.70 0570

[ms [ms

692167 1219 ns 1067551573 [ns 20.720.57a60 | [RS | 1060 [nS 32.707.1045 [As 10,675.38 | ns [ns 106713 |

[WS | RS 1072.70 0 | [nS i07sams| |

| [A$ 1245450 | 6752 ns | [RS 12.4505 | st 73 frome[1s [RS 1249043 7,090 RS ms ff 12.9667 1202552

om

Cessiode DE CA. 20/01/2025

| 1257196702 | [RS [as VALOR
1154190215 16 | 12752008 16 7040.30
1432300502 | [Rs [AS 8775.00 5800.01

76s| ns e377.30855| | [As

071805160 [AS 1051.10

[ws 5206 AS | [AS 12.51.75

|S [as

CE |

| AS mas:

| 4503

sass

saves

5.3% ns
| | | | 2630 3079 09a nS ns ns 2710: 121606:
10724 131.758

Lass

Ou seja, em cada dia, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/0/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 18


30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo.

Além disso, o BCB verificou que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.

Após solicitado, o BRB ainda forneceu ao Banco Central amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas incongruências, dentre as quais a informação da originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER.

Em 18/06/2025, diante dos questionamentos do Banco Central, o BRB informou que adotou medidas para mitigar os riscos de crédito, operacionais e jurídicos, em razão da intempestividade das informações adicionais solicitadas ao BANCO MASTER, sobre as carteiras de crédito adquiridas, o que resultou em aditivos contratuais, que preveem garantias adicionais, especialmente quanto a carteiras adquiridas originadas por promotores de venda, cujo saldo contábil é de R$ 7.282.308.935,38 e o valor do prêmio de R$ 5.489.234.631,55.

O BRB ainda informou que teria celebrado contrato de

Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de R$ 7,2 bilhões.

Trata de garantia fictícia, para entar satisfazer a fiscalização do Banco Central, pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada.

Dentre os documentos apresentados, o BRB juntou contrato de acordo operacional TIRRENO x CARTOS, revelando que a CARTOS Sociedade de Crédito Direito S/A (CNPJ 21.332.862/0001-91) que teria gerado, por meio de promotores de crédito, as carteiras adquiridas do BRB.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 19


Mais uma vez, como tinha já sucedido em relação às associações de servidores do Estado da Bahia, os gestores do BRB e MASTER, na tentativa de encobrir a fraude descoberta pelo BCB, apresentaram um novo originador das supostas carteiras de crédito adquiridas. Segundo a nova informação apresentada pelo BRB, apenas em 18/06/2025, as carteiras adquiridas teriam sido originadas da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S/A (CNPJ 21.332.862/0001-91), por meio de promotores de crédito. Nos documentos apresentados, a TIRRENO teria firmado acordo operacional com a CARTOS, em 03/01/2025, por meio do qual a CARTOS disponibilizava contratos com promotores de créditos, códigos de consignação, documentos das operações e averbações e consignações. Mais uma vez, o contrato é assinado manualmente, sem reconhecimento de firma, o que não permite confirmar a data de sua produção, fortalecendo a suspeita que foi produzido de forma extemporânea, para ludibriar a fiscalização do Banco Central. Mais que isso, no acordo operacional, a TIRRENO é representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17) e CARTOS por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF 151.935.858-09).

Tudo indica que se trata de mais uma simulagdo, para distanciar

seus reais autores, os gestores do BRB e MASTER, pois ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, além de ex-empregado do Banco Mastrer, era sócio da CARTOS até pouco tempo, inclusive firmou termo de compromisso com o BCB por irregularidades praticadas nessa empresa, como se vê da DECISÃO 158/2021 - BCB/DEGEF, de 19 de fevereiro de 2021:

DECISÃO 158/2021 - BCB/DEGEF DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 PROCESSO: 165807 COMPROMITENTES (CNPJ/CPF): CARTOS Sociedade de Crédito

Dircto S.A. da CARTOS Sociedade de

Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda.; CNPJ 21.332.862/0001-91), André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17), Henrique Souza e Silva Peretto (CPF 151.935.858-09) e Yim Kyu Lee (CPF 151.154.388-44).

Apenas após oficiado pelo Banco Central, os gestores do BRB informaram que, ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), teria passado a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do MASTER. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, teria firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições. O BRB ainda informou que os créditos adquiridos estavam distribuídos em

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 20


mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$ 9,8 bilhões de carteira pelo MASTER, os filtros internos do BRB haviam recusado R$ 2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.

Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 08/7/2025, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$ 10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da TIRRENO, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18/7/2025.

Em 08 de julho de 2025, o BRB informou ao Banco Central que, ao constar que as carteiras adquiridas não haviam sido originadas diretamente pelo BANCO MASTER, passou a adotar providências para mitigação de riscos, com garantias adicionais e substituição das carteiras, e já teria substituído R$ 4,61 bilhões, pelos seguintes ativos do MASTER:

Credcesta (originada pelo Banco Master) R$ 2,74 Cartdo Beneficio Consignado Modalidade Compras R$ 0,69

Crédito Consignado (Banco Master) R$ 0,25
Parcelado (Will Bank) R$
Pix 0,08
Crédito Pessoal (Will Bank) R$ 0,11
Pix Crédito (Will Bank) R$ 0,31
Parcelamento de Fatura (Will Bank) R$ 0,15
Rotativo (Will Bank) ja liquidados R$ 0,60
-
CRI estrutura Wish R$ 0,33
-
Empréstimos Pessoa Juridica R$ 0,62
Empréstimos Pessoa Fisica com garantia R$ 0,32
FII BLUE11 R$ 0,11
-
Treasuries com hedge (estrutura pés CDI) R$ 1,84

fundos protegdo (swap CDI 5% R$ 1,77

via com +

Cotas FIDC Jeitto R$ 0,50 Rotativo (Will Bank) liquidacdo R$ 0,50

em

Empréstimos PJ em final R$ 1,81

Para verificar as informações, o Banco Central foi oficiado pelo MPF, para informar se irregularidades na cessão de carteiras de crédito feitas pelo MASTER ao BRB também foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o Banco Central, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames". Trata-se de informação contraditória, pois, em ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA E LUIZ ANTONIO

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 21


BULL, dirigido ao Banco Central, foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA teriam sido cedidas ao BRB em dezembro de 2024 por cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado na resposta do Banco Central.

De qualquer forma, a transação, assim como as demais já tratadas, possui indícios graves de fraude. A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificado, com salário de R$ 1.486,00. Além das fraudes realizadas em 2025, para desviar recursos do BRB, no total de R$ 12,2 bilhões, a pequena amostra analisada pelo Banco Central de 2024, apenas de dezembro, mostra que fraude semelhante vinha sendo realizada no ano anterior, em prejuízo do banco público de Brasília. Apenas nos centrando nas fraudes realizadas pelo BANCO MASTER em prejuízo do BRB, é possível que estejamos diante de uma das maiores fraudes bancárias da história do Brasil, pelo volume de recursos desviados ilicitamente.

Apesar de no ser objeto deste exame, é necessario contextualizar

exame com a atuação do BANCO MASTER, notadamente com outros processos judiciais e com o PAS CVM 19957.007976/2020-94, que apurou a criação e gestão fraudulenta de fundo de investimentos, com cotas integralizadas ficticiamente, por imóveis sobrevalorizados e transações inexistentes, para posterior negociação no mercado secundário, em prejuízo de fundos de pensão.

Ou seja, as provas indicam que se trata de uma verdadeira

criminosa, que atua consistentemente há anos, com divisão de tarefas e possível corrupção de agentes públicos, para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Administração Pública, causando prejuízos bilionários. Em decorrência dos seguidos atos de gestão fraudulenta e outras práticas ilícitas, o BANCO MASTER passou a enfrentar crise de liquidez e reputacional, que exigiu o socorro do BRB, que aportou valores expressivos, de R$ 12,2 bilhões apenas em 2025, muito além do limite de exposição autorizado pelas normas regulatórias, de forma simulada em aquisições de carteiras de crédito fraudulentas. Há evidências que essa prática, de transferência indevida de recursos do BRB para o MASTER já existia em 2024, o que exige apuração. Tratam-se de crimes graves em curso, que estão produzindo prejuízo bilionário ao patrimônio público, além de colocarem em risco o Sistema Financeiro Nacional, impondo ação contundente do Estado, com a finalidade de fazer cessar a prática criminosa, resguardar as provas dos crimes em exame e conexos, assegurar a aplicação da lei penal e garantir o

Página 21 de 22


Documento id 2221396119 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (MPF - Requisição de Inquérito Policial)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 93, Página 22


ressarcimento dos prejuízos causados.

Apesar de a produção dos documentos falsos para criação da TIRRENO e dos contratos entre essa empresa e o BANCO MASTER terem sido produzidos pela direção do MASTER, com auxílio de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, esses documentos destinados a justificar a transferência de R$ 12,2 bilhões e ludibriar a fiscalização do Banco Central foram entregues pela direção do BRB, em ofícios assinados por ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, superintendente de operações financeiras - SUOPE, DÁRIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR, diretor executivo de financeiras e controladoria - DIFIC, e PAULO HENRIQUE BEZERRA R. COSTA, presidente da instituição.

Os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao Banco Central pela diretoria do BRB são veementes, com provas que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO.

Os indicios de fraude contidos nos documentos levados ao Banco

diretoria do BRB evidencia a participação dolosa de sua direção nos crimes noticiados Ofício 17900/2025/Desup/BCB

Por essa razão, determino a requisição de inquérito à Polícia Federal, para que realize todas as diligências necessárias para tanto, inclusive representação por cautelares penais reais e pessoais, além de buscas e apreensões que se mostrem necessárias.

Diante da urgéncia que o caso impde e da robustez das provas ja

sem prejuízo de representação por quebra de sigilo bancário, que demanda tempo para ser efetivada e analisada, a Polícia Federal deve privilegiar a análise dos documentos já em posse do Banco Central, além de exame de base de dados de órgãos públicos e cartórios, para fundamentar a representação por medidas que façam cessar a prática criminosa e resguardem as provas, o futuro ressarcimento dos danos e a aplicação da lei penal.

Diante da gravidade e urgência do caso, confiro prazo de 30 dias para conclusão das investigações.

Brasília, 6 de agosto de 2025. GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

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Documento id 2221396123 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 11 - Contratos Cartos x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 17

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 11
#21 Reservado Externo

Pág. 1 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/164327) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 487

Documento id 2221396123 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 11 - Contratos Cartos x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 18

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cartes

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:

I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº

3.477, 8º andar, Torre B, Edif. Pátio Victor Malzoni, CEP 04538-133, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, neste ato representadade acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.

II. CORRESPONDENTE VILELA LS PROMOTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº

46.849.891/0001-56, com sede no Munícipio de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Sapopemba, nº 13522, Sala 07, Jardim Adutora, devidamente representada em conformidade com seu contrato social, doravante denominado CORRESPONDENTE.

A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como individual e indistintamente como “Parte”;

id

3

2

&

CONSIDERANDO QUE: a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE

bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS para viabilizar o acesso, por tais clientes, às operações de abertura de Operações

crédito

de Crédito concedidas pela CARTOS;

b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB

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Pág. 2 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/164327) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 488

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 19

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cartes c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco
Central

d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTES no país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 defevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores

(“Resolucdo 3.954” e CMN respectivamente); e
e) as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes

da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir.

RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Servigos de CORRESPONDENTE e Outras Avengas (“Contrato”), que sera regido pelas

3

clausulas e condigdes:

  1. OBJETO &

1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços

nos termos

notadamente e somente por meio das seguintes atividades:

I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes às operações de créditoconforme

artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;

II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do

CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;

III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastraise de

documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste

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Pág. 3 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/164327) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 489

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cartes

Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Abertura de Crédito (“Politica de KYC AML”), da Politica Procedimentosde Anélise

e e

de Crédito — Abertura de Crédito (“Politica de Crédito”), da Politicae Procedimentos de

Guarda de Documentos Abertura de Crédito (“Politica de Guarda de Documentos”),

da Politica e Procedimentos de Formalizagdo de Operagbes Abertura de Crédito

(“Politica de Procedimentos”) e Politica de CORRESPONDENTE Bancério que fazem parte

integrante e inseparaveldo presente Contrato (“Politica de CORRESPONDENTE Bancério”

e, em conjunto com Politica de KYC e AML, Politica de Crédito e Politica de Guarda de

Documentos, “Politicas”); e

IV. Novas operações para indicação de clientes poderão ser acrescidas ao presente

instrumento, através de anexo(s), devidamente assinado(s) pelos representantes legais das Partes, com as firmas reconhecidas, se não foremassinadas presencialmente.

1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta e sob as diretrizes da CARTOS, à qual cabe

garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio 3

do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda legislação e da regulamentação relativa a

&

2. PLATAFORMA DA CARTOS
2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na forma de Operações de Crédito serão

efetuados e administrados por meio de plataforma da CARTOS Plataforma CARTOS estará integrada e se comunicará com a Plataforma do CORRESPONDENTE, ou por meio de arquivos eletrônicos.

3. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DO CORRESPONDENTE
3.1. O CORRESPONDENTE deverá:

I. Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de

outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários da CARTOS (conforme artigo 10, inciso I, da

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Pág. 4 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/164327) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 490

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cartes

Resolução 3.954);

II. Divulgar ao público sua condição de prestador de serviços à CARTOS, identificada pelo

nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da CARTOS, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954);

III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis

(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);

IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela

CARTOS, assim como as rotinas de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, quantias auferidas ou devidas pelo fornecimento da CARTOS, incluindo crédito, inclusive na proposição cálculo de Custo EfetivoTotal cliente, inerentes aos produtos a CCB (conforme artigo 10, inciso ou aplicação de (CET) e quaisquer e serviços de V, da Resolução D-FBF8-30B4-F872.
3.954); V. Realizar, quando exigível pela usuários relativos a demandas liberações, reclamações e outros quais serão encaminhadas de imediato CORRESPONDENTE, às custasexclusivas inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS execução dos serviços objeto desse VII. Responsabilizar-se, pela segurança eletrônicas enviadas à CARTOS, bem mensagens eletrônicas à CARTOS; regulamentação em vigor, o atendimento envolvendo esclarecimentos, obtenção referentes aos produtos e serviços à CARTOS, quando não forem do CORRESPONDENTE a respeito de qualquer Contrato; e integridade dos documentos e como certificar-se da entrega e 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 aos clientes e de documentos, fornecidos, as resolvidas pelo (conforme artigo 10, anomaliaverificada na das mensagens recebimentos das 85 igo

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 491

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cartes

VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações

referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pelaCARTOS,

nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);

X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das

operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n°

4.595, de 31 de dezembro de 1964 e 10, inciso XIII, da Resolução3.954); n° 7.492, de 16 de junho de 1986 (conforme artigo 3 2 & @
XI. Fornecer mão-de-obra especializada comportamento, eficiência e atos deverá identificar os integrantes serviços, fornecendo seus nomes e CPF/ME detalhando sua aptidãopelo 12 da Resolução 3.954; XII. Estar ciente que deve observar o 105, de 10 de janeiro de 2001, aplicável do BACEN sobre sigilo bancário XIII. Estar ciente que deve observar o na regulamentação do BACEN, sobre aos crimes financeiros ali tratados, 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE: necessária à execução dos serviços, praticados por sua equipe. O de sua equipe responsáveis pela númerode registro no Cadastro exame de certificação, nos disposto na Constituição Federal do conforme alterada, bem como na e segurançade dados; e disposto na Lei nº 9.613, de 03 de prevenção e combateàs atividades especialmentede lavagem de dinheiro. zelando pelo 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 CORRESPONDENTE prestação dos de Pessoa Física termos do artigo Brasil, na Lei n º regulamentação março de 1998 e relacionadas id

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 492

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 23

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cartes

I. Adotar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela CARTOS em suas agências e postos de atendimento e/ou na Plataforma Digital do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso II, da Resolução 3.954); II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, a qualquer título, qualquer valor dos clientes finais e/ou qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, sob pena da possibilidade de rescisão do presente Contrato pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução 3.954); III. Realizar adiantamentos a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VII, da Resolução 3.954); IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);

3

V. Marca 2

sem a devida

prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; &

@

VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,

comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de

3.919 (conforme 17, da Resolução 3.954); e

VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 493

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 24

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cartes

4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:

I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito;

III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de

todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;

3 @
1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 id

produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954); V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento

toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,

disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos

aplicáveis da operação;

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 494

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VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os

clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela

cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919;

X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a

prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle

de qualidade e de CORRESPONDENTE, levando em aplicando medidas na hipótese inclusive a possibilidade de suspensão auditoria para monitoramento das conta demandas e reclamações de constatação de irregularidade, do atendimento prestado atividades do dos clientes, abrangendo, ao público e de 3 &
rescisão deste Contrato (conforme 3.954); XII. Verificar, na celebração ou renovação critério, desabonem o CORRESPONDENTE na hipótese de constatação desses por determinação do BACEN, atendimento prestado ao público e XIII. Realizar o pagamento integral e 4.2. É vedado à CARTOS utilizar a Marca prévia pelo CORRESPONDENTE de que trata 5. OUTRAS OBRIGAÇÕES 5.1. Para exercer as atividades relativas artigo 14, caput e parágrafo segundo, do Contrato, a existência de ou seus administradores, fatos, conforme artigo 4º da Resolução abrangendo, inclusive, a possibilidade de rescisão deste Contrato; e tempestivo da remuneração do do CORRESPONDENTE, sem a a Cláusula 10.15 abaixo. DO CORRESPONDENTE a Operações de Crédito de que 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 da Resolução fatos que, a seu aplicando medidas 3.954 e/ou de suspensão do CORRESPONDENTE. devidaautorização trata a Cláusula id

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 495

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1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:

I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos

pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as Operações de Crédito, por meio de CCBs (conforme artigo 11, inciso I, da Resolução 3.954);

II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas

operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número de registro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação

da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato,

responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da 3

pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, inciso

&

IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo

preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito, em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da

realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas; VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os

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demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e

VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia

autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria;

VIII. Quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho de

Administração e/ou Reunião do Conselho de Administração que se fizerem necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral.

5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em

operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação

3

aplicável. 2

&

@

5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria. 5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo. 5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.

6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE

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6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21).

6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as

condições de mercado e as políticas comerciais e/ou administrativas da CARTOS, medianteenvio de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador

3 &
1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 id
6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela

CARTOS após as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.7. 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto àadequação de remuneração ou comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia. 6.8. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.9. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do

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CORRESPONDENTE, conforme o caso. 6.10. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.11. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta corrente de titularidade do CORRESPONDENTE, indicada pelo próprio, observado o disposto na Cláusula 6.5.

6.12. Na hipótese de cancelamento da(s) Operação(ões) de Crédito, por qualquer motivo

que não seja o pagamento do débito, o CORRESPONDENTE não fará jus à respectiva comissão 3

e, se já percebida à época da extinção do contrato, será deduzida das comissões futuras, pelo que

&

6.13. Fica desde já estabelecido que, a celebração de contrato com qualquer clienteserá feita pelo CORRESPONDENTE, a quem competirá o recebimento da remuneração CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito efetivada no âmbito desteContrato. 6.14. O CORRESPONDENTE será o único responsável por todas e quaisquerdespesas que tiver ou vier a incorrer, necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, incluindo, sem limitação, a contratação e o treinamento de pessoal, a contratação de serviços de terceiros, despesas com marketing e, se for ocaso, com o desenvolvimento de rotinas, sistemas ou programas de computação, a aquisição de máquinas e equipamentos. 6.15. Os impostos, as taxas, as contribuições ou quaisquer outras espécies tributárias incidentes sobre o presente Contrato, deverão ser retidos e/ou recolhidos na forma da legislação em vigor, pelo contribuinte responsável, ficando desde já a CARTOS autorizada a realizar a retenções nos termos legais.

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6.16. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas

decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.17. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.18. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.

7. CONFIDENCIALIDADE

D-FBF8-30B4-F872.

7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou Parte Receptora

subcontratados ter acesso a informagdes confidenciais da outra Parte de seus clientes e de

outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se

limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou 85

= igo

jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em qualquer meio físico ou digital Informações Confidenciais que: (i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato Representantes aos terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamente definidos neste Contrato. 7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento

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tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.

7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as

informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida sem a utilização ou referência às Informações Confidenciais.

7.4. As Partes terão o direito de divulgar física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. Informações Confidenciais em que as mesmas para qualquer participem no pessoa Brasil ou no 3 g
7.5. O dever de confidencialidade o término deste Contrato (o que for mais longo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste 8. DISPOSIÇÕES 8.1. Atividades de Instituição Financeira. conhecimento de que a realização, por sua da CARTOS ou de outras operações vedadas penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de 1986 e demais penalidades previstas na 8.2. Regulamentação aplicável ao declara que atende, no que lhe é aplicável, limitação, Resolução 3.954, e se obrigam a permanecerá em vigor pelo prazo estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido Contrato. GERAIS O CORRESPONDENTE própria conta, das operações pela legislação vigente de dezembro de 1964, e n° legislação aplicável. CORRESPONDENTE Bancário. às normas e regras atender aos prazos e disposições de 10 (dez) nesta Cláusula, declara que consideradas sujeita o 7.492, de 16 Cada uma vigentes, estabelecidos 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 & anosou até ao disposto inclusive tem pleno privativas infrator às de junho das Partes incluindo, sem em = [i a 3

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referido normativo e nas demais normas aplicáveis. 8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE.

8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.

D-FBF8-30B4-F872.

8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em

relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro

instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de 85 qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a igo

CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos pagamentos a serem efetuados ao CORRESPONDENTE em decorrência da prestação de serviços ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE. 8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto.

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8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.

8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes. 8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.

uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato.

8.11. Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de
8.12. Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. D-FBF8-30B4-F872. 085
8.13. 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes

os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e emails constantes na referida cláusula. 8.14. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint

venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada tps://oab.portalde:

uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 34

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8.15. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são

intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.16. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos. 8.17. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:

I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de

aprendiz, observadas às disposições ou indiretamente, por meio de serviços; da Consolidação das Leis do seus respectivos fornecedores de Trabalho, seja direta produtos e de D-FBF8-30B4-F872.
III. Não empregam menor até 18 prejudiciais à sua formação, ao seu bem como em locais e serviços perigosos a frequência à escola e, ainda, em compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação emprego ou a sua manutenção, tais origem, raça, cor, condição física, estado gravídico; V. Comprometem-se a proteger e erradicar práticas danosas ao observância à legislação vigente no dos Crimes Ambientais, bem como, relativos à área ambiental e correlatas, Municipais; e (dezoito) anos, inclusive menor desenvolvimento físico, psíquico, ou insalubres, em horários que horário noturno, considerando negativa, e limitativas ao acesso como, mas não se limitando a, religião, estado civil, idade, situação preservar o meio ambiente, bem meio ambiente, executando seus que tange à Política Nacional do dos atos legais, normativos e emanados das esferas Federal, 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 aprendiz, em locais moral e social, não permitam este o período na relação de motivos de: sexo, familiar ou como a prevenir e serviços em Meio Ambiente e administrativos Estaduais e 085 tps://oab.portalde:

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VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes

e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas.

8.18. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:

I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá ser

previamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence;

II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, transferir a utilização da Marca da vender, negociar ou de outra Parte para quaisquer qualquer terceiros; outraforma D-FBF8-30B4-F872.
III. Devem assegurar o bom uso da a utilização Marca da outra Parte ética, moral e bons costumes; e/ou da Marca; e/ou (iii) que de qualquer legislação brasileira, especialmente IV. Não utilizará a Marca da outra Parte que a respectiva Marca pertence. 8.19. Anticorrupção. Cada Parte declara realizará quaisquer das condutas a seguir autorizar o pagamento ou transferência de, indevida, incluindo pagamentos, presentes, a agente público ou a partido político, a fim ao objeto deste Contrato ou para influenciar público, de modo a: (i.1)proporcionar um Marca da outra Parte e se em operações ou serviços: (i) (ii) que possam denegrir a forma resultem em violação as que tratem da defesa do de forma diversa daquela e garante à outra que: (i) descritas, quais sejam direta ou indiretamente, viagens, meios de entretenimento de assegurar benefício direto ações, decisões ou omissões tratamento diferenciado para comprometem ofensivos integridadee a às consumidor; aprovada nunca realizou prometer, oferecer, qualquer tipo e objetos ou indireto de qualquer obter ou manter 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 a impedir oulesivos à reputação disposições da e pela Parte a e jamais pagar, devantagem de valor, em relação agente o objeto = 085 tps://oab.portalde:

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deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013),o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.

8.19.1. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prética de qualquer

conduta mencionada no 8.18 acima ou contraria ao disposto na correlata rescisdo deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de

diligéncias a Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauragdo de

administrativa e/ou judicial relativa a ato(s) de corrupgio envolvendo qualquer

Partes, o Contrato sera automaticamente extinto, independentemente de decisdo de

3

tratando de tais investigagdes.

&

8.19.2. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.

9. LEI DE REGÊNCIA E FORO

8.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

8.2. Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir $8

qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúnciaexpressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.

Edificio Pétio Victor Malzoni

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B, 8° andar

S&o Paulo, SP, 04538-132 cartos.com.br

fc

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cartes

E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, justamentecom as 2 (duas)

testemunhas abaixo assinadas.

Paulo, 07 de julho 2022. de

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

8D-FBF8-30B4-F872

VILELA LS PROMOTORA LTDA

Testemunhas:

  1. 2. Nome: Nome: RG: RG:

Edificio Pétio Victor Malzoni

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B, 8° andar

Sao Paulo, SP, 04538-132 cartos.com.br

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FELIPE MONTEIRO FELICIANO (REPRESENTANTE CARTOS

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C


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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01452-002, neste ato representada de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.

II. CORRESPONDENTE FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA., pessoa jurídica de

5

direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.457.394/0001-47 MATRIZ, com sede na Avenida Yojiro Takaoka, 4384, 6º Andar, Conjunto 617, Sala 3, Alphaville, Santana de Parnaíba 06541-038, neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada CORRESPONDENTE. A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como Partes e individual e indistintamente como Parte

CONSIDERANDO QUE: a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE Operações de Crédito concedidas pela CARTOS;

bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS

b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do
CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB
c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco
Central do Brasil BACEN

113388-1500

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d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTESno país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores

(“Resolucdo 3.954” e CMN respectivamente); e

e) as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir. RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços de CORRESPONDENTE Contrato

e Outras Avengas que sera regido pelas seguintes

cláusulas e condições:

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços nos termos da Resolução 3.954, notadamente e somente por meio das seguintes atividades:

I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes àsoperações de créditoconforme artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;

II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do
CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;
III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de

documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Abertura de Crédito Política de KYC e AML da Política

e Procedimentosde Análise de Crédito Abertura de Crédito Política de Crédito da Políticae Procedimentos de

113388-1500

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Guarda de Documentos Abertura de Crédito Política de Guarda de Documentos

da Política e Procedimentos de Formalização de Operações Abertura de Crédito

Política de Procedimentos e Política de CORRESPONDENTE Bancário que fazem parte

integrante e inseparáveldo presente Contrato Política de CORRESPONDENTE Bancário e, em conjunto com Política de KYC e AML, Política de Crédito e Política de Guarda de Documentos, Políticas e

IV. Novas operações para indicação de instrumento, através de anexo(s), das Partes, com as firmas reconhecidas, 1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda essas transações. clientes devidamente se não e sob e o poderão ser acrescidas assinado(s) pelos representantes foremassinadas presencialmente. as diretrizes da CARTOS, sigilo das transações realizadas legislação e da regulamentação ao presente legais à qual cabe por meio relativa a
2. PLATAFORMA DA CARTOS
2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na forma de Operações de Crédito serão efetuados
e administrados por meio de plataforma da CARTOS Plataforma CARTOS
integrada e se comunicará com a Plataforma eletrônicos. 3. RESPONSABILIDADES E 3.1. O CORRESPONDENTE deverá: I. Manter relação formalizada mediante outra espécie com as pessoas naturais atendimento a clientes e usuários Resolução 3.954); II. Divulgar ao público sua condição de nome com que é conhecida no oferecidos e telefones dos serviços de meio de painel visível mantido nos locais do VEDAÇÕES vínculo da CARTOS prestador mercado, com atendimento onde CORRESPONDENTE, ou por meio DO CORRESPONDENTE empregatício ou vínculo integrantes da sua equipe, (conforme artigo 10, de serviços à CARTOS, descrição dos produtos e de ouvidoria da seja prestado atendimento de arquivos 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 contratual de envolvidas no inciso I, da identificada pelo e serviços CARTOS, por aos clientes 113388-1500 cartos.com.br

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e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954); III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis

(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);

IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela

CARTOS, assim como as rotinas de crédito, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo EfetivoTotal (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, incluindo a CCB (conforme artigo 10, inciso V, da Resolução 3.954);

V. Realizar, quando exigível pela regulamentação em vigor, o atendimento aos clientes e

usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato à CARTOS, quando não forem resolvidas pelo CORRESPONDENTE, às custas exclusivas do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS a respeito de qualquer anomalia verificada na

execução dos serviços objeto desse Contrato;

VII. Responsabilizar-se, pela segurança e integridade dos documentos e das mensagens codigo

eletrônicas enviadas à CARTOS, bem como certificar-se da entrega e recebimentos das

= ©

mensagens eletrônicas à CARTOS; VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações

referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pela CARTOS,

nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 43

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X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das

operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 (conforme artigo 10, inciso XIII, da Resolução3.954); XI. Fornecer mão-de-obra especializada necessária à execução dos serviços, zelando pelo

comportamento, eficiência e atos praticados por sua equipe. O CORRESPONDENTE deverá identificar os integrantes de sua equipe responsáveis pela prestação dos serviços, fornecendo seus nomes e númerode registro no Cadastro de Pessoa Física

CPF/ME aptiddopelo de certificagdo, do artigo

sua exame nos termos

12 da Resolução 3.954;

XII. Estar ciente que deve observar o disposto na Constituição Federal do Brasil, na Lei n º

105, de 10 de janeiro de 2001, conforme alterada, bem como na regulamentação aplicável do BACEN sobre sigilo bancário e segurançade dados; e

XIII. Estar ciente que deve observar o disposto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 e

na regulamentação do BACEN, sobre prevenção e combateàs atividades relacionadas aos crimes financeiros ali tratados, especialmentede lavagem de dinheiro. 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE:

I. Adotar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela CARTOS em suas agências e postos de atendimento e/ou na Plataforma Digital do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso II, da Resolução 3.954); II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, a qualquer título, qualquer valor dos clientes finais e/ou qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, sob pena da possibilidade de rescisão do presente Contrato pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução 3.954); III. Realizar adiantamentos a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VII, da Resolução 3.954);

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 44

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IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme

artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);

V. Marca CARTOS, sem a devida autorização

prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,

comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de dezembro de 2010, conforme alterada Resolução 3.919 (conforme artigo17, da Resolução 3.954); e VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da

Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.

4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:

I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito; III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 45

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CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;

IV. Implementar sistemática de monitoramento e controle da viabilidade econômica da

Operação de Crédito, cuja proposta seja encaminhada pelo CORRESPONDENTE, com a

produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954);

V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento

toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,

disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos

VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os

clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela

cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919; X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a

prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle

de qualidade e de auditoria para monitoramento das atividades do

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 46

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CORRESPONDENTE, levando em conta demandas e reclamações dos clientes,

aplicando medidas na hipótese de constatação de irregularidade, abrangendo, inclusive a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato (conforme artigo 14, caput e parágrafo segundo, da Resolução 3.954);

XII. Verificar, na celebração ou renovação do Contrato, a existência de fatos que, a seu

critério, desabonem o CORRESPONDENTE ou seus administradores, aplicando medidas na hipótese de constatação desses fatos, conforme artigo 4º da Resolução 3.954 e/ou por determinação do BACEN, abrangendo, inclusive, a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato; e XIII. Realizar o pagamento integral e tempestivo da remuneração do CORRESPONDENTE.

5. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CORRESPONDENTE

5.1. Para exercer as atividades relativas a Operações de Crédito de que trata a Cláusula 1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:

I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as 3.954); II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número deregistro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da

pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, incisoIII, alíneas (a) e (b), da Resolução 3.954);

IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo

preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito,

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Documento id 2221396123 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 11 - Contratos Cartos x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 47

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em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da

realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas;

VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os

demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia

autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria; VIII. (iv) quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho

necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral. 5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o

Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria.

5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo.

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C


cartes

5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.

6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE

6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21). 6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador do crédito. 6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela CARTOS após

as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto à adequação de remuneração ou

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comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia.

6.7. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de

remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.8. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do CORRESPONDENTE, conforme o caso.

6.9. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.10. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta Cláusula 6.5. 6.11. Na hipótese de cancelamento da(s) Operação(ões) de Crédito, por qualquer motivo que não seja o pagamento do débito, o CORRESPONDENTE não fará jus à respectiva comissão e, se jápercebidaà época da extinção do contrato, será deduzida das comissões futuras, pelo queo CORRESPONDENTE desde já concorda.

6.12. Fica desde já estabelecido que, a celebração de contrato com qualquer clienteserá feita
pelo CORRESPONDENTE, a quem competirá o recebimento da CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito efetivada no âmbito desteContrato. remuneração
6.13. O CORRESPONDENTE será o único responsável por todas e quaisquerdespesas que tiver ou vier a incorrer, necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato,

incluindo, sem limitação, a contratação e o treinamento de pessoal, a contratação de serviços de terceiros, despesas com marketing e, se for ocaso, com o desenvolvimento de rotinas, sistemas ou programas de computação, a aquisição de máquinas e equipamentos.

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6.14. Os impostos, as taxas, as contribuições ou quaisquer outras espécies tributárias incidentes sobre o presente Contrato, deverão ser retidos e/ou recolhidos na forma da legislação em vigor, pelo contribuinte responsável, ficando desde já a CARTOS autorizada a realizar a retenções nos termos legais. 6.15. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.16. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.17. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.

7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou

subcontratados Parte Receptora poderão ter acesso a informações exclusivas ou codigo

confidenciais da outra Parte Parte Reveladora de clientes de

seus e

5

outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se ©

limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em

Informações Confidenciais £

meio fisico ou ficando

|

(i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da

Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das Representantes aos terceiros, direta ou

neste Contrato

indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá deprévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamentedefinidos neste Contrato.

7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em

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virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações. 7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida

sem a utilização ou referência às Informações 7.4. As Partes terão o direito de divulgar Confidenciais. Informações Confidenciais para qualquer pessoa
física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. 7.5. O dever de confidencialidade permanecerá otérminodeste Contrato (o quefor maislongo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste Contrato. em que as mesmas participem no em vigor pelo prazo de 10 (dez) estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido nesta Cláusula, Brasil ou no anosou até 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 ao disposto inclusive codigo 0
8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Atividades de Instituição Financeira. O CORRESPONDENTE declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas da CARTOS ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e demais penalidades previstas na legislação aplicável. 8.2. Regulamentação aplicável ao CORRESPONDENTE Bancário. Cada uma das Partes declara que atende, no que lhe é aplicável, às normas e regras vigentes, incluindo, semlimitação, Resolução 3.954, e se obrigam a atender aos prazos e disposições estabelecidos em referido normativo e nas demais normas aplicáveis.

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8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE. 8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.

8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em

relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, sofridos por esta e/ou seus clientes e usuários poratos ou omissões do CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE.

6

codigo

8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o

2 ©

não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhumatolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto. 8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.

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8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes.

8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.

8.11. Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato. 8.12. Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e e-mails constantes na referida cláusula.

8.13. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma

independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros. 8.14. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.15. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 54

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8.16. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:

I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;

III. Não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais

prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de

emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou

V. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e

erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como, dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais; e VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes

e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.7, Página 55

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propriedades vinculadas e/ou afetadas. 8.17. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:

I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá serpreviamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence; II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, vender, negociar ou de qualquer outraforma transferir a utilização da Marca da outra Parte para quaisquer terceiros; III. Devem assegurar o bom uso da Marca da outra Parte e se comprometem a impedir a utilização Marca da outra Parte em operações ou serviços: (i) ofensivos oulesivos à ética, moral e bons costumes; e/ou (ii) que possam denegrir a integridadee a reputação da Marca; e/ou (iii) que de qualquer forma resultem em violação às disposições da legislação brasileira, especialmente as que tratem da defesa do consumidor; e IV. Não utilizará a Marca da outra Parte de forma diversa daquela aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence. 8.18. Anticorrupção. 8.18.1. Cada Parte declara e garante à outra que: (i) nunca realizou e jamais realizará quaisquer das condutas a seguir descritas, quais sejam prometer, oferecer, pagar, autorizar o

pagamento ou transferência de, direta ou indiretamente, qualquer tipo devantagem indevida, codigo

incluindo pagamentos, presentes, viagens, meios de entretenimento e objetos de valor, a

=

©

agente público ou a partido político, a fim de assegurar benefício direto ou indireto em relação ao objeto deste Contrato ou para influenciar ações, decisões ou omissões de qualquer agente público, de modo a: (i.1)proporcionar um tratamento diferenciado para obter ou manter o objeto deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições do Foreign Corrupt

“US Practices o “UK Act” e a brasileira sem a

Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.

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8.18.2. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prática de qualquer conduta mencionada no 8.18 acima ou contrária ao disposto na legislação correlata ensejará a rescisão deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de requerer diligências à Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauração de investigação administrativa e/ou ação judicial relativa a ato(s) de corrupção envolvendo qualquer uma das Partes, o Contrato será automaticamente extinto, independentemente de decisão de mérito tratando de tais investigações.

8.19. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.

9. LEI DE REGÊNCIA E FORO
9.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
9.2. Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir
qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúncia expressa de 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.
E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o
presente instrumento digitalmente com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

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r Roberto

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São Paulo, 12de novembrode 2024.


CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.


FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA
Testemunha:

1. Nome: Thaina Fernandes Guero CPF: 474.934.588-12 2. Nome: CPF:

Este documento digitalmente por Roberto Arduini Gomes Teixeira, Felipe Monteiro Fel no e Thaina Fernandes Guero.
Para verificar as assin:

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Brasil

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GOMES TEIXEIRA) 264.985.518-52 em 26/11/2024 18:26 UTC-

03:00

Tipo: Certificado Digital

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SCD) 356.097.778-95 em 26/11/2024 17:27 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital

@ Thaina Fernandes Guero (Thaina Fernandes Guero) em

26/11/2024 17:27 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital

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Documento id 2221396124 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB - Informações sobre aportes realizados por entidades de


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 13


9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,

Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do

eletronica

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de

Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º

eletronica5 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,

em com

eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Documento id 2221396124 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB - Informações sobre aportes realizados por entidades de


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 1

BRB Banco de Brasilia S.A. #21 Reservado Externo


OFICIO PRESI 2025/072 Brasilia/DF, 16 de julho de 2025

Ao Excelentissimo Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da Republica

Ministério Publico Federal

Procuradoria da Republica do Distrito Federal Setor de Administragdo Federal Sul Quadra 4 Conjunto C Brasilia/DF CEP 70050-900

Senhor Procurador da Republica,

Ref.: 1.16.000.001223/2025-35

Assunto: INFORMAGOES SOBRE APORTES REALIZADOS POR DE

MASTER.

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR NO BANCO

  1. 0 BRB Banco de Brasilia S.A., instituicdo financeira de economia mista,

de Vossa Exceléncia, em resposta ao Oficio n® as

informacdes solicitadas acerca de aportes realizados por entidades de previdéncia

no Banco Master.

  1. Referido Oficio desta douta Procuradoria da Republica solicita ao BRB

em quais investimentos foram aplicados os aportes dos institutos, e, no da negociagdo de aquisicdo do Banco Master, qual instituicdo permanecerd com os

0 Banco Master ou o BRB. Além disso, solicito que informe se alguma entidade complementar de servidores publicos federais realizou aportes em

Master nos 5 anos e, em caso positivo, sejam especificados os dados

anterior também com relagéo a tais aportes”.

  1. A operagdo de aquisigdo de 58,04% do capital do Banco Master pelo BRB visa a constituigdo de um novo conglomerado prudencial sob lideranga do BRB, com presenga nacional,

portfélio completo de produtos e servicos financeiros, sinergias operacionais, maior escala e

eficiéncia, aumentando a rentabilidade do BRB, além do fortalecimento da governanca, solidez e conformidade regulatéria do novo conglomerado.

  1. A estrutura da operagdo contempla a aquisicdo, pelo BRB, de 49% das agdes ordinarias e 100% das preferenciais do Banco Master, atualmente detidas pela Master Holding, DV Holding e Daniel Bueno Vorcaro. O processo esta sendo conduzido em conformidade com a Resolugdo CMN n° 5.043/2022 e a Instrugdo Normativa BCB n° 299/2022. O protocolo no Banco Central do Brasil “Bacen” ou “Banco Central”) foi originalmente realizado em

28/03/2025.

  1. a celebragdo do contrato e o protocolo inicial, o BRB concluiu amplo processo de due diligence com apoio da consultoria PricewaterhouseCoopers (“PwC”) e do escritério de

1de 3


Documento id 2221396124 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB - Informações sobre aportes realizados por entidades de


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 2

BRB Banco de Brasilia S.A. #21 Reservado Externo


advocacia Lefosse Advogados, abrangendo aspectos financeiros, contabeis, trabalhistas, fiscais,

operacionais, cibernéticos, juridicos e estratégicos.

6. Como resultado, foi definido um perimetro final da operagdo, com a passivos ndo aderentes a estratégia do BRB ou que representassem exposicdo a riscos distinta de ativos e
do seu apetite a risco. Foram excluidos R$ 48,2 bilhdes em ativos, incluindo agdes, CRIs e operagdes de crédito sem garantias, com garantias fidejussdrias ou concentradas, precatérios, FIDCs,

e passivos no mesmo montante, notadamente Depésitos Interfinanceiros (“DIs”) emitidos entre empresas do conglomerado do Banco Master e Certificados de Depésitos Bancarios (“CDBs") com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito

  1. Em relagdo aos CDBs, aqueles distribuidos por Plataformas e Distribuidoras foram excluidos do perimetro da transagdo enquanto todas as realizadas diretamente no Banco Master permanecem no perimetro, da mesma forma que todas as aplicagdes em Letras Financeiras e Letras de Crédito Imobilidrio.
  2. Em relagdo a lista de entidades apresentadas no Oficio supramencionado, foi possivel
identificar seguintes Titulo na base aplicagdes: de dados fornecida Vencimento pelo Banco Master, com Nome Cliente data-base de as
Letra Financeira 15/07/2024 15/07/2034 AMAPA PREVIDENCIA
Letra Financeira 26/07/2024 26/07/2034 AMAPA PREVIDENCIA
Letra Financeira 31/07/2024 31/07/2034 AMAPA PREVIDENCIA
1 1 6 3 8 6 6 5 3 9
Letra Financeira 06/06/2024 06/06/2034 FUNDACAO AMAZONPREV
Letra Financeira 06/12/2023 ~~ 06/12/2033 FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Letra Financeira 13/05/2024 12/05/2034 FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Letra Financeira 01/11/2023 31/10/2033 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO
Letra Financeira 10/11/2023 10/11/2033 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO
Letra Financeira 14/12/2023 14/12/2033 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO
Letra Financeira 12/06/2024 12/06/2034 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO 77.346,596,00
Letra Financeira 19/07/2024 19/07/2034 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO 76.906.301,00
Letra Financeira 20/02/2024 20/02/2034 INSTITUTO DE PREV DE PAULISTA 3.445.294,00
Letra Financeira 26/10/2023 ~~ 26/10/2031 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR 41.465.707,00
Letra Financeira 15/12/2023 15/12/2031 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR 29.075.759,00
Letra Financeira 20/03/2024 20/03/2034 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR 30.460.,499,00
Letra Financeira 28/06/2024 28/06/2034 ITAPREVI 32.591.961,00
Letra Financeira 03/07/2024 03/07/2034 ITAPREVI 32.931.540,00
Letra Financeira 05/04/2024 05/04/2029 RPPS CAMPO GRANDE 1.340.805,00
  1. Verifica-se, portanto, que as aplicacgdes localizadas na base de margo/2025,

disponibilizada pelo Banco Master ao BRB, foram realizadas em Letras Financeiras. Vale registrar


Documento id 2221396124 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB - Informações sobre aportes realizados por entidades de


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 3
-
limitagdo de busca.
que apresentamos nossos votos de estima e
Atenciosamente,

BRB Banco de Brasilia S.A. #21 Reservado Externo


que a busca foi realizada pelo nome da entidade e ndo pelo CNP], razdo pela qual é possivel que

alguma entidade n&o tenha sido localizada na base fornecida pelo Banco Master, dada referida

  1. Sobre o item 3 do Oficio em referéncia, cabe informar que ndo dispomos de informagdes

histéricas que permitam aferir se a entidade de previdéncia complementar de servidores publicos

federais efetuou aportes em investimentos vinculados ao Banco Master, de modo que eventuais esclarecimentos sobre o tema deveré&o ser solicitados diretamente ao referido banco.

  1. Colocamo-nos a disposicdo para os esclarecimentos que se fizerem necessarios,

requerendo, desde o sigilo das informagdes e documentos ora apresentados, ao tempo em

DARIO OSWALDO Assinado de forma digital por DARIO OSWALDO GARCIA
GARCIA JUNIOR:52410471153
JUNIOR:52410471153 Dados: 2025.07.1709:24:31 -03'00'
Dario Oswaldo Garcia Junior

Diretor Executivo de Financas e Controladoria

Diretor de com Investidores

CRISTIANE MARIA Assinado de forma digital
LIMA por CRISTIANE MARIA LIMA
BUKOWITZ:3795759 BUKOWITZ:37957597149 Dados: 2025.07.1708:23:28
7149 -03'00'

Maria ma Bukowitz Diretora Executiva de Gestdo de Pessoas

Respondendo pela Presidéncia do Banco BRB

3 de 3

xg Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 06/11/2025 18:53:08 Num. 2221396124 - Pág. 4


Documento id 2221654032 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo a juntada das IPJ 4342940/2025 e 4352117/2025 - SR/PF/DF aos autos desta cautelar.


Documento id 2221654064 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 6 de novembro de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO Levantamento de relações societárias dos investigados.
ANEXO xxx
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ trata acerca do Despacho n° 4340662/2025, o qual solicita o levantamento societário dos investigados do presente inquérito.

2. DOS FATOS

Conforme solicitado, segue a tabela com a relação societária dos investigados. A tabela contempla a relação, a qualificação e as empresas as quais os investigados possuem relacionamento:

RELAÇÃO |

SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ)

SOCIETÁRIA

BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- ANGELO ANTONIO RIBEIRO 43)

SÓCIO DIRETOR

DA SILVA (013.529.807-54)

BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00)

a:


Documento id 2221654064 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ) SOCIETÁRIA

BANCO VOITER SA (61.024.352/0001-71) BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. (33.884.941/0001-94) DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (02.927.433/0001-12) DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08) L.K.G.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (36.369.123/0001-41)

L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04) L.R.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (54.430.593/0001-55) MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00) MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92) MAXIMA S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (33.886.862/0001-12) MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A (07.097.020/0001-71) SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE S/A. (09.080.087/0001-29)

SEGPAR PARTICIPACOES S.A (20.404.895/0001-37) WILL HOLDING FINANCEIRA LTDA. (42.573.632/0001-94) AKM HOLDING LTDA (37.609.924/0001-08) CRIPTON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (18.487.013/0001-00) MASTER LTDA (54.331.263/0001-02) MEDCARE BH INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (29.789.965/0001-97)

ADMINISTRADOR

MEDCARE SP PARTICIPACOES LTDA (23.064.760/0001-68) MXM FEIRA DE SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE LTDA. (32.416.149/0001-42) SUHIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (31.042.414/0001-07) VOITER ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA (07.249.416/0001-97)

£24: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 07/11/2025 18:05:28 Num. 2221654064 - Pág. 2


Documento id 2221654064 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO SOCIETÁRIA

SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ)

LABULL CONSULTORIA DA INFORMACAO LTDA. (14.559.673/0001-90)

LUSIDAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (11.776.426/0001-58) BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- 43) BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00) DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (02.927.433/0001-12) DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08) L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04) L.R.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

DIRETOR

(54.430.593/0001-55) MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00) MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92)

LUIZ ANTONIO BULL
SÓCIO

(964.812.268-72) MAXIMA S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (33.886.862/0001-12) MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A (07.097.020/0001-71)

SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE S/A. (09.080.087/0001-29) CRIPTON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (18.487.013/0001-00) MASTER LTDA (54.331.263/0001-02) MEDCARE BH INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

ADMINISTRADOR

(29.789.965/0001-97) MEDCARE SP PARTICIPACOES LTDA (23.064.760/0001-68) VOITER ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA (07.249.416/0001-97) BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A.

PRESIDENTE

(33.884.941/0001-94) SÓCIO ACECONSULTING LTDA (48.218.985/0001-52) GESTACAR GESTAO DE NEGOCIOS LTDA (10.791.605/0001-00)

DANIEL BUENO VORCARO SÓCIO ADMINISTRADOR

(062.098.326-44) ORION BH DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (22.921.619/0001-71)

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 07/11/2025 18:05:28 Num. 2221654064 - Pág. 3


Documento id 2221654064 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO
SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ)
SOCIETÁRIA
STAR MUSIC LTDA (46.459.239/0001-25)
VIA EXPRESSA S/A (13.332.529/0001-54)
VINC CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA. (30.157.849/0001-34)
BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- 43)
PRESIDENTE BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00)
DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08)
MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92)
HEDGEHOG TRADING TECHNOLOGY INFORMATICA LTDA (28.770.133/0001-66)
ADMINISTRADOR MASTER LTDA (54.331.263/0001-02)
VIKING PARTICIPACOES LTDA (07.875.796/0001-75)
DIRETOR L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04)
MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00)
CONSELHEIRO DE ADM. RDA MINERACAO S.A. (50.365.044/0001-93)
SÓCIO PIRES FOMENTO MERCANTIL LTDA (11.519.788/0001-63)
CBA EMPRESARIAL LTDA (08.605.288/0001-30)
CBL ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA (08.057.673/0001-90)
L.H.G.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (31.918.084/0001-70)
ADMINISTRADOR LIMA COBRANCA LTDA (08.645.209/0001-14)
AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) SÓCIO LOTHIAN PARTICIPACOES LTDA (40.280.121/0001-59)
PACTUAL CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (05.867.835/0001-67)
TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (18.520.912/0001-50)
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA (04.241.549/0001-29)
ADMINISTRADOR AC3 COBRANCAS E PARTICIPACOES LTDA. (33.084.900/0001- 13)


Documento id 2221654064 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ) SOCIETÁRIA

ACB PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (08.611.562/0001- 83) VETOR DE FOMENTO COMERCIAL LTDA (09.486.548/0001- 68) VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (08.605.280/0001- 73) VOITER COMERCIO DE CEREAIS LTDA (07.469.081/0001-12) BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00)

DIRETOR

NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (30.613.290/0001-00)

SÓCIO (CPF/CNPJ) RELAÇÃO EMPRESA (CNPJ)

QUALIFICAÇÃO
SOCIETÁRIA

AF CAPITAL ASSESSORIA E GESTÃO FINANCEIRA

ADMINISTRADOR
ALBERTO FELIX DE LTDA (27.066.922/0001-58)
OLIVEIRA NETO SÓCIO BANCO MASTER S/A (33.923.798/0001-00)
(013.286.256-56) DIRETOR MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E

VALORES MOBILIÁRIOS ORO5 SECURITIZADORA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS S.A. (49.933.244/0001-16) BDG AGRO LTDA (40.116.120/0001-73) AMAPY HOLDING LTDA (58.570.125/0001-37)

ADMINISTRADOR

TREVO AGRONEGÓCIOS E COMERCIO ATACADISTA LTDA (37.243.324/0001-60) NUORO PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (14.483.955/0001-51) ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS AS ANDRÉ FELIPE DE (24.788.118/0001-94) OLIVEIRA SEIXAS MAIA SÓCIO ADALAR COMPANHIA SECURITIZADORA DE (148.427.118-17) CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (20.487.147/0001-65) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO

DIRETOR

E PARTICIPAÇÕES SA (57.965.351/0001-54) YUPI MEIOS DE PAGAMENTO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (11.469.083/0001-89) CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (21.332.862/0001-91)


Documento id 2221654064 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

SÓCIO (CPF/CNPJ) RELAÇÃO EMPRESA (CNPJ) QUALIFICAÇÃO SOCIETÁRIA

MEDSAUDE ASSISTÊNCIA A MEDICINA DO

TRABALHO S/S LTDA (01.196.000/0001-71) ADMINISTRADOR PAN PARTICIPAÇÕES LTDA (50.533.876/0001-71) TOO SEGUROS S.A. (33.245.762/0001-07) CAIXA HOLDING SECURITÁRIA S.A. (22.556.669/0001-05) CAIXA SEGURIDADE PARTICIPACOES S/A

DIRETOR

(22.543.331/0001-00) PAULO HENRIQUE BANCO PAN S.A. (59.285.411/0001-13) BEZERRA RODRIGUES - PAN FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO COSTA (898.379.404-68) E INVESTIMENTOS (02.682.287/0001-02) CARTÃO BRB S/A (01.984.199/0001-00) ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

CONSELHO DE ADM.

(17.887.874/0001-05) BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESIDENTE S.A (33.136.888/0001-43) BRB BANCO DE BRASÍLIA (00.000.208/0001-00) CUMARI CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA SCP (59.419.483/0001-06) NUORO PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (14.483.955/0001-51) PMA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (36.666.547/0001-78) NAVAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPACOES LTDA (43.413.245/0001-53)

ADMINISTRADOR

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (24.390.315/0002-31) CARTOS MEIOS DE PAGAMENTOS E CONSULTORIA LTDA (55.298.581/0001-81) HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (24.390.315/0001-50) HENRIQUE SOUZA E DIRUA PARTICIPACOES LTDA. (33.908.832/0001-60)

SILVA PERETTO SÓCIO (151.935.858-09)

INTEGRITATE GESTÃO E PLANEJAMENTO LTDA (07.604.360/0001-41) LATTE SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.

CONSELHEIRO DE ADM.

(27.317.738/0001-33) CUMARI CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA

TIT. PF RES. OU DOM. NO BR

(13.158.657/0001-23)

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 07/11/2025 18:05:28 Num. 2221654064 - Pág. 6


Documento id 2221654064 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER)

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
SÓCIO (CPF/CNPJ) RELAÇÃO EMPRESA (CNPJ)
DARIO OSWALDO (03.635.562/0001-08)
GARCIA JUNIOR (524.104.711-53) - BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (33.136.888/0001-43)
3. É a informação. CONCLUSÃO
POLÍCIA FEDERAL
QUALIFICAÇÃO
SOCIETÁRIA
PRODUTOR RURAL
PRESIDENTE
ADMINISTRADOR

PRESIDENTE MANGALARGA MARCHADOR DE BRASÍLIA

DIRETOR

MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA

Agente de Polícia Federal

GUILHERME BRISIGHELLO NETO E OUTRO (40.048.133/0001-52) CARTOS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (62.297.937/0001-28)

ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS SA (24.788.118/0001-94)

ADALAR COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (20.487.147/0001-65) CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (21.332.862/0001-91) YUPI MEIOS DE PAGAMENTO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. (11.469.083/0001-89) NAÇÃO BRB FLA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA (50.178.933/0001-41) ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO

BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (33.850.686/0001-69) BRB BANCO DE BRASÍLIA SA (00.000.208/0001-00)

A.


Documento id 2221654068 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4352117_2025 - sócios do MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4352117/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 7 de novembro de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO Relação de Diretores do Banco Master
ANEXO xxx
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ trata acerca do despacho 4353560/2025, o qual solicita dados relativos ao Banco Master apontando-se quantos e quais são os diretores daquela instituição financeira.

2. DOS FATOS

De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, o BANCO MASTER possui atualmente 6 (seis) sócios. A relação de diretores sócios do Banco MASTER é apresentada abaixo:


Documento id 2221654068 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4352117_2025 - sócios do MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Numero de inscrigio Data de abertura 25/04/1873 Enderego eletronico Telefone
33.923.798/0001-00 MATRIZ CORREIOELETRONICO@BA NCOMASTER 2138201700

Nome empresarial Nome de fantasia Natureza juridica CNAE BANCO MASTER S/A 2054 SOCIEDADE ANONIMA 64212 BANCOS

Veja histérico de nomes COMERCIAIS

ENTIDADES EMPRESARIAIS

Logradouro Complemento CEP Municipio UF
PR BOTAFOGO 00228 SAL1702 220509 BOTAFOGO RIODEJANERO RJ

Panorama da relagdo da empresa com o Governo Federal

QUADRO SOCIETARIO

so00

Fonte: https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-juridica/33923798000100?utm_source=chatgpt.com

Essa informação é corroborada em consulta na REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Segue:


Documento id 2221654068 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4352117_2025 - sócios do MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

BANCO MASTER S/A DEMAIS

Matriz

33.923.798/0001-00 25/08/1973

03/11/2005 TREND

PRAIA BOTAFOGO, 00228 SAL 1702, BOTAFOGO, CEP 22250-906, 6001 RJ

CCORREIOELETRONICO@BANCOMASTER.COM.BR 38201700

6421-2/00 Bancos comerciais

Néo consta

BANCO MASTER S/A

ow

RS 3.763.012.332,48 ( trés bilhdes setecentos e sessenta e trés 33.923.798/0001-00

doze mil trezentos e rinta e dois reais € quarenta e oito

centavos)

0 Quadro de Sicios constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é0

sequinte:

DANIEL BUENO VORCARO

/

Nome Nome

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

LUIZ ANTONIO BULL

Nome Nome Em

FELIPE WALLACE SIMONSEN

AUGUSTO FERREIRA LIMA

Nome Nome Em

ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA

Fonte: https://consultacnpj.redesim.gov.br/


Documento id 2221654068 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4352117_2025 - sócios do MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Como os diretores DANIEL BUENO VORCARO, ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, LUIZ ANTONIO BULL e AUGUSTO FERREIRA LIMA já foram devidamente qualificados no bojo do processo, segue a qualificação dos diretores restantes, a saber: FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708- 80 e ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15.

  • FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80:

Nome: Felipe Wallace Simonsen

CPF: 180.471.708-80

Data de Nascimento: 12/10/1971

Genitor 1: Luiz Wallace Simonsen Filho

Genitor 2: Vera Leme da Fonseca Simonsen

Estado Civil: Casado(a)

Gênero: Masculino

Naturalidade: São Paulo

UF Naturalidade: SP

País Naturalidade: Brasil


Documento id 2221654068 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4352117_2025 - sócios do MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Nacionalidade: Brasil

Estrangeiro: Não

Profissão: Economista

Raça / Cor: Branca

Residente no Exterior: Não

  • ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15:

Nome: Andre Kruschewsky Lima

CPF: 940.690.505-15

Data de Nascimento: 15/02/1978

Genitor 1: Maria de Fatima Dantas Kruschewsky

Genitor 2: Afranio Sousa Lima Filho

Estado Civil: Casado(a)

Gênero: Masculino

Naturalidade: Itabuna


Documento id 2221654068 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4352117_2025 - sócios do MASTER)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

UF Naturalidade: BA

País Naturalidade: Brasil

Nacionalidade: Brasil

Estrangeiro: Nao

Profissão: Advogado

Raça / Cor: Branca

Residente no Exterior: Nao

3. CONCLUSÃO

É a informação.

MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA

Agente de Polícia Federal

A

E Número do documento: 25110718052805700000068758067


Documento id 2222426993 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, encaminho documentos complementares.


Documento id 2222427114 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (MASTER_-_COFIRMACAO_DE_ENDERECOS_2_assinado)

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA/DF
Aditamento de endereço do Banco de Brasília para o

Assunto: cumprimento da medida de busca e apreensão

Referências: PJE 1105912-12.2025.4.01.3400

A POLÍCIA FEDERAL, representada neste ato pela Delegada de Polícia Federal que a esta subscreve vem, respeitosamente, incluir nesta medida cautelar endereço de interesse para cumprimento das medidas cautelares de busca e apreensão caso deferidas.

Trata-se do Edifício Sede do Banco de Brasília localizado no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco B e C - Brasília-DF.

Termos em que, pede deferimento.

Brasília, 11 de novembro de 2025.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
Delegada de Polícia Federal
Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Página 1 de 3


Documento id 2222427114 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (MASTER_-_COFIRMACAO_DE_ENDERECOS_2_assinado)

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

ANEXOS Anexos:

Informações policiais e outros documentos de interesse.

Página 2 de 3


Documento id 2222427114 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (MASTER_-_COFIRMACAO_DE_ENDERECOS_2_assinado)

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Página 3 de 3


Documento id 2222427225 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4391844_2025 - Confirmação de endereço BRB)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4391844/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 11 de novembro de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO Confirmação de endereço BRB
ANEXO xxx
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ responde à solicitação da autoridade policial em que solicita confirmação do endereço Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote

C, Bloco B e C - BRASÍLIA-DF CEP 70.040-250 como sendo a Sede do Banco

de Brasília - BRB.

2. DOS FATOS

Na data de 10/11/2025, foi feito diligência velada no local, a fim de confirmar o endereço.

Por meio de história cobertura, a recepcionista no prédio confirmou

que lá se tratava do prédio da Administração do Banco de Brasília.

Segue fotos do prédio:


Documento id 2222427225 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4391844_2025 - Confirmação de endereço BRB)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF


Documento id 2222427225 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4391844_2025 - Confirmação de endereço BRB)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

A título adicional de informações, o aplicativo de GPS WAZE também identifica o endereço como sendo a sede do BRB:

2619

©

Préximo a vocé ©

agora

Relevincia

@ CentroEmpresarial CNC,

Abertoagora #30

G

Por outro lado, no dia 11/11/2025, verificou-se que o endereço do Banco de Brasília localizado no setor bancário, endereço SBS Q. 1 Ed. Brasília, BL E

- Centro, Brasília - DF, 70072-900 se trata da Área de Tecnologia do banco. Tal

informação foi confirmada por meio de história cobertura pela vigilante que se encontrava na recepção do prédio.

Segue imagens do prédio:

A.


Documento id 2222427225 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4391844_2025 - Confirmação de endereço BRB)

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3. CONCLUSÃO

Dessa forma, verifica-se que provavelmente a Sede do Banco de Brasília (ou administração) fica localizado no Centro Empresarial CNC - ST SAUN

Quadra 5 Lote C, Bloco B e C - BRASÍLIA-DF CEP 70.040-250 e a Área da

Tecnologia fica localizado na SBS Q. 1 Ed. Brasília, BL E - Centro, Brasília -

DF, 70072-900.

É a informação.

MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA

Agente de Polícia Federal


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2463

SR/PF/DF 2025.0087917

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 4398682/2025

2025.0087917

Considerando o teor da IPJ 2116107/2025, determino:

  1. Complemente-se o documento com os arquivos da junta comercial de SP.

Encaminhado para: APF MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA em 11/11/2025 às 16h52

Brasília/DF, 11 de Novembro de 2025.

Documento e le trônico assinado em 11/11/2025, às 16h52, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:83ca01f85ff29587536a2d6ca3edd359e6b7c251


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2464

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4399782/2025

2025.0087917-SR/PF/DF

DE EPF - ALLAN PEREIRA PACHECO
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 11 de novembro de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO SANEAMENTO
ANEXO DOCUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A informação de polícia judiciácia n. 21161.07/2025, esmiuçou as circustâncias relativas a criação da empresa Tirreno, em especial sua derivação da empresa SX 016 PARTICIPAÇÕES. Naquela oportunidade, foram utilizados como base o relatório consolidado para a informação do BACEN, a requisição ministerial e destacados pequenos trechos dos documentos da junta comercial, sem a juntada da integralidades dos mesmos. Desse modo, a fim de sanear a instrução do presente feito, em atenção ao despacho n. 4398682/2025, faço constar os documentos relativos à empresa TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAÇÕES S/A obtidos em consulta aos bancos de dados da junta comercial de SP.

Documento eletrônico assinado em 11/11/2025, às 22h39, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ade0c95e4260e3dfb730f68fb72cde78a4d2a759


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo | ETIQUETA PROTOCOLO Fl. 2465

2025.0087917

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços SR/PF/DF Departamento de Registro Empresarial e hrtçgraçãji^BRPf JUCESP PROTOCOLO Secretaria de Desenvolvimento Ecôhomicê • . | 0.841.007/25-1

CONTROLE INTERNET

CAPA DO REQUERIMENTO 034684697-8

DADOS CADASTRAIS

ATO

Alteração de Nome Empresarial; Alteração de Endereço; Alteração do Código de Atividade Econômica/ Objeto Social; Alteração dorVato&do» Capital; Consolidação da Matriz; InclusAEo/Alteração de Integrantes; JUCESP

NOME EMPRESARIAL PORTE GUICI

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. Normal
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP
Avenida Paulista 1842 9 AE TELEFONE CJ 155 01310-923

MUNICÍPIO UF EMAIL

São Paulo SP
NÚMERO EXIGÊNCIA (S) CNPJ - SEDE NIRE-SEDE
0 57.965.351/0001-54 3530065053-1
IDENTIFICAÇÂQ SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS SEQ.TOCr
NOME: DANIEL MOREIRA BEZERRA (Diretor) Ammmo por; DanM M. Bum ' ' DARE: R$ 562,70 1 /1

ASSINATURA: | DATA: 09/04/2025 DARF: R$ ,00

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REOUERIMENTO/PROCESSQ SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.

PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO)

CARIMBO ANALISE

r^JUCESP^

/ /ç. t nr * aw* T

/ TamlM Fera-da RSIi Feno ,

'j ' Assessor T&rto *> FlfíJs&o Mtóco

7 'P.C 3ÕJÍ8.OS29 >•> N ?

EXCLUSIVO SETOR DE ANÁLISE

Documentos Pessoais (,«) Alvará Judicial (.7. ) Formal de Partilha ( : ) Protocolo / Justificação ! ( ) Balanço Patrimonial (' ) Outros íMSiigfM

2 r* ,* . •.' K' V ■

a. ; . ; -

OBSERVAÇÕES:

V/rrâ) VRE.Reports : 1.0.0.0 09/04/2025 11:57:13 - Página 1 de 2

Docsales !D: 7c9794e2-8e78-48a6-8ad7-40f843a2f193

A.


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

wo Fl. 2466

2025.0087917 SR/PF/DF

eee

SX 016 EMP^ENpjMENTOftÇj^TIçipAÇÕES S.A. -SEDE

CNPJ 57.965.351/0001-54" IÊ 13 •: :»nirb 33300650531

3 2025

Ata da Assembléia Geral Extraordinária Realizada em 02 de dezembro de 2024

COLO

  1. Data, Hora e Local: Realizada às 10:00 horas do dia 02 de dezembro de 2024, na sede social da SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 1.912, 8oandar, sala 81, Bela Vista, CEP 01310-924 (" Companhia").
  2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades para convocação da Assembléia diante do comparecimento de todos os acionistas, nos termos do art. 124, § 4o, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (" Lei n° 6.404"). conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças de Acionistas e na Lista de Presença que consta no Anexo I ao presente instrumento.
  3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Daniel Moreira Bezerra e secretariados pela Sra. Katia Caroline Cunha Silva.
  4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a mudança de denominação social da Companhia; (ii) a mudança de endereço da sede da Companhia; (iii) a alteração do objeto social da Companhia; (iv) a aceitação da renúncia dos atuais Diretores da Companhia; (v) a eleição de novo membro da Diretoria da Companhia; (vi) a aprovação da remuneração anual global dos diretores para o presente exercício social; (vii) o aumento do capital social da Companhia; (viii) a alteração e inclusão de artigos no Estatuto Social da Companhia; e (ix) a adequação e a consolidação do Estatuto Social da Companhia.
  5. Deliberações: Instalada a Assembléia, após a discussão das matérias da ordem do - dia, os acionistas presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições: 5.1. Aprovar a alteração da denominação social da Companhia de "SX 016 Empreendimentos e Participações S.A." para "Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participações S.A.". 5.1.1. Em consequência da deliberação do item 5.1 acima, aprovar a alteração do Artigo Io do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo IoA Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participações S.A., é uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá por este Estatuto

Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, podendo adotar outro tipo jurídico, sendo seu prazo de duração indeterminado, encerrando suas atividades com a observância das disposições legais e estatuárias (" Companhia "

Página 1 de 14

A.


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2467

ess 2025.0087917 SR/PF/DF

8oandar, sala 81, Bell Vista, CBP ôí 11 0924, nãicldade de São Paulo, Estado de São Paulo, para Av. Pauüitá,»n® 1.8^»To£reNotte,.d®njuntos 155, 158 e 178, Bela Vista, CEP 01310-945, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 5.2.1. Em consequência da deliberação do item 5.2 acima, aprovar a alteração do Artigo 2o

do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo 2oA Companhia tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,

na Av. Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjuntos 155, 158 e 178, Bela Vista, CEP 01310-945, podendo abrir fdiais, agências ou escritórios por deliberação da diretoria. "

5.3. Aprovar a alteração do objeto social da Companhia de "participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (fholding")" para "atividades de consultoria de vendas e promoção de crédito". 5.3.1. Em consequência da deliberação do item 5.3 acima, aprovar a alteração do Artigo 3o

do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo 3° A Sociedade tem por objeto social as atividades de consultoria de vendas

e promoção de crédito. CNAES: ' 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; - _ ' t . ..

  • 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings; • .. 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; . , 7319-0/02 - Promoção de vendas; t. 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; 8211-3/00 -Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; e ' 8291-1/00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais. "

5.4. Ratificar a renúncia ao cargo de diretor da Companhia, apresentada nesta data pelo Sr. Daniel Moreira Bezerra, a qual se toma efetiva na presente data, conforme termo de renúncia que consta no Anexo II ao presente instrumento. 5.5. . Aprovará eleição do diretor qualificado abaixo, para compor a Diretoria da Companhia, com mandato unificado de 3 (três) anos: <" (i) Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia, brasileiro, divorciado, administrador

de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 22.760.776-4, inscrito no CPF

Lon

Página 2 de 14


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2468

0822 2025.0087917 SR/PF/DF


sob o n° 148.427.1 lS-l.^côpj^en^çreçç^çomépciárna cidade de São Paulo, Estado de 01451-001 (" Sr. Ancfti^^ara ojcaj-jcude Ditetotjsêm Designação Específica.


5.5.1. O(s) membro(s) da Diretoria ora eleito(s) firma(m) o(s) termo(s) de posse nesta data,

o(s) qual(ais) consta(m) no(s) Anexo III ao presente instrumento. O(s) membro(s) da Diretoria ora eleito(s) declara(m) ter ciência do disposto no artigo 147 da Lei n° 6.404/76, não tendo sido condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 5.6. Aprovar a remuneração anual global dos diretores para o presente exercício social no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Caberá à Assembléia Geral a delimitação e a alocação da remuneração entre os membros da Diretoria; 5.7. Aprovar o aumento do capital social da Companhia em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), passando de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.100,00 (trinta milhões e cem reais), com a emissão de 30.000.000 (trinta milhões) de novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. 5.7.1. As ações ordinárias emitidas no aumento do capital ora aprovado serão totalmente

subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional e/ou ativos, pelo Sr. Henrique Souza e Silva Peretto, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 13.564.037-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.355, 12° andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-002 ("Acionista"), conforme boletim de subscrição presente no Anexo IV à presente ata. 5.7.2. Em consequência da deliberação do item 5.3 acima, aprovar a alteração do Artigo 5o

do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo 5° O capital social é de R$ 30.000.100,00 (trinta milhões e cem reais),

representado por 30.000.100 (trinta milhões e cem) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 100,00 (cem reais) integralizadas e o restante a integralizar no prazo de 12 (doze) meses.

Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais, as

ações representativas do capital social são indivisíveis, e, em relação à Companhia, são ordinárias nominativas.

Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas

entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembléia que deliberar sobre o aumento de capital.

a

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A.


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Fl. 2469

2025.0087917 SR/PF/DF

: : : •..

py


capital social, a Cãmflaiahia /locteiá adqitiritZas próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em^esòuraria,'se fn diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. "

5.8. Aprovar a alteração dos Artigos 4, 7, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, abaixo redigidos, assim como a inclusão do Artigo 19, abaixo redigido, no Estatuto Social da Companhia:

"Artigo 4oA critério da diretoria, a Companhia poderá instalar, manter ou extinguir

filiais, agências, escritórios, depósitos e quaisquer estabelecimentos, necessários ao desempenho das atividades consubstanciadas no objetivo social, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, respeitadas as prescrições e exigências legais pertinentes. "

"Artigo 7oA administração da Companhia será exercida por uma diretoria, composta

por no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos para o mandato de 3 (três) anos pela Assembléia Geral, permitida a reeleição. Vencido o mandato, o diretor continuará no exercício de seu cargo, até a posse dos novos eleitos.

Parágrafo Primeiro - O diretor fica dispensado de prestar caução e seus honorários

serão fixados pela Assembléia Geral que os eleger.

Parágrafo Segundo - A investidura dos diretores nos cargos far-se-á por termo

lavrado no livro próprio.

Parágrafo Terceiro - A remuneração global da Diretoria será fixada pela Assembléia

Geral Ordinária, ficando asseguradas, desde já, retiradas mensais a título de pro labore. "

"Artigo 12° A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não

permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco) membros em caráter não-permanente, e igual número de suplentes, acionistas ou não, sendo que este somente se instalará a requerimento de acionistas, na forma do disposto no art. 161 da Lei n° 6.404, sendo que a competência do Conselho Fiscal é prevista no art. 163 do mesmo diploma.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia

Geral Ordinária para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. "

"Artigo 13° Caso seja solicitado seu funcionamento, assumem os eleitos, e, para

investidura no cargo, será necessário que cada um prove os requisitos legais. Cada

período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembléia Geral Ordinária após sua instalação. "

4,


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Fl. 2470

2025.0087917 SR/PF/DF


"Artigo 14° O exercítiQ^sõQüll ti&CQmfWibiü Coincide com o ano civil, encerrando

exercício social, a* Companhia pregar arâ qrn^bplanço patrimonial e as demais demonstrações finanêeínas exigidas por Lei.*******'

"Artigo 15° Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembléia

Geral lhes der, conforme recomendação da diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. "

"Artigo 16° Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social,

a Companhia poderá preparar balanços intercalares a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. "

"Artigo 17° A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício

social, o percentual mínimo previsto e ajustado nos termos da legislação aplicável. "

"Artigo 18° A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por

deliberação da Assembléia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. "

"Artigo 19° Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia será

proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Estatuto Social, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja "

5.9. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, passando a viger com a . redação constante no Anexo V à presente Ata.

  1. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. A presente Ata confere com a original lavrada em livro próprio.

São Paulo, 02 de dezembro de 2024.

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Fl. 2471

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00 Fl. 2472 2025.0087917
ae SR/PF/DF

  • Anexo IÀ Ata da Assembleu:G?çbÂc ExtwÁpswnÂri a da SX 016 Empreendimentos

Lista«de Presença* • • * Acionista Assinatura Henrique Souza e Silva Peretto, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 13.564.037-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.355, 12° andar, Jardim Paulistano, CEP 01452- 002.

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we Fl. 2473

Crs 2025.0087917

SR/PF/DF

...................

Anexo II À Ata da Assemblei^C GefíaL Exí í&or^fnÃKia da SX 016 Empreendimentos

Termo de Renúncia

Daniel Moreira Bezerra, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 37.249.166-2, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 450.161.348-39, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 1.912, 8oandar, sala 81, Cerqueira César, CEP 01310-924, vem, por meio deste ato, em caráter irrevogável e irretratável, renunciar ao cargo de diretor da SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n° 57.965.351/0001-54, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 1.912, 8oandar, sala 81, Bela Vista, CEP 01310-924 ("Companhia"), e, declara, outrossim, nada mais ter a receber em razão do período em que ocupou o cargo de Diretor, pelo que outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais cobrar ou exigir a este título.

São Paulo, 02 de dezembro de 2024.

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Fl. 2474

2025.0087917 SR/PF/DF

Anexo III À Ata DA^.^ssejÍBtRiA^CEjÜL : Extraordinária da SX 016


Termo de Posse

Aos 02 de dezembro de 2024, na sede da SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n° 57.965.351/0001-54, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 1.912, 8oandar, sala 81, Bela Vista, CEP 01310-924 ('" Companhia"), toma posse e é investido no cargo de Diretor Sem Designação Específica, conforme eleição realizada pelo acionista da Companhia, nesta data, o Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 22.760.776-4, inscrito no CPF sob o n° 148.427.1 18- 17, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.571, conjunto 16-A, Vila Olímpia, CEP 01451-001. Para os fins do § 2odo art. 149 da Lei n° 6.404/76, deve-se utilizar o endereço profissional do Diretor ora empossado. O Diretor ora empossado declara não ter sido condenado por nenhum dos crimes previstos em lei que a impeça de assumir seu cargo e exercer a atividade mercantil.

São Paulo, 02 de dezembro de 2024.

André Felipe de Oliveira Seixas Maia Diretor Sem Designação Específica

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Anexo IV À Ata da

Denominação: Subscritor: Ações Subscritas:

Valor da Subscrição:

Forma e prazo de Integralização ee Fl. 2475

2025.0087917 SR/PF/DF


'Extraordinária da SX 016

Boletim de Subscrição

Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participações S.A._ Henrique Souza e Silva Peretto 30.000.000 (trinta milhões) Preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. O valor total da subscrição é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O valor total será integralizado em moeda corrente nacional e/ou em ativos no prazo de 12 (doze) meses. São Paulo, 02 de dezembro de 2024.

Henrique Souza e Silva Peretto

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Fl. 2476

2025.0087917 7:3 SR/PF/DF

e Participações S.A., realI^ába em 02 ÇédezeMbioÍ de 2024


Estatuto Social da Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participações S.A. CNPJ 57.965.351/0001-54 NIRE 35300650531

Capítulo I Da Denominação, Sede, Objeto e Duração

Artigo Io A Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participações S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, podendo adotar outro tipo jurídico, sendo seu prazo de duração indeterminado, encerrando suas atividades com a observância das disposições legais e estatutárias (" Companhia"). Artigo 2o A Companhia tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjuntos 155, 158 e 178, Bela Vista, CEP 01310-945, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da diretoria. Artigo 3o A Sociedade tem por objeto social as atividades de consultoria de vendas e promoção de crédito.

CNAES: 63 11-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings; 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; 7319-0/02 - Promoção de vendas; 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; e 8291-1/00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais. Artigo 4o A critério da diretoria, a Companhia poderá instalar, manter ou extinguir filiais, agências, escritórios, depósitos e quaisquer estabelecimentos, necessários ao desempenho das atividades consubstanciadas no objetivo social, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, respeitadas as prescrições e exigências legais pertinentes.

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Artigo 5o O capital sociabâ <ToK$ 3 0.W0. 100,00 (flintarfiilhões e cem reais), representado por 30.000.100,00 (trinta milhões e cem) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 100,00 (cem reais) integralizados e o restante a integralizar no prazo de 12 (doze) meses. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais, as ações representativas do capital social são indivisíveis, e, em relação à Companhia, são ordinárias nominativas. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembléia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor.

Capítulo III Da Assembléia Geral

Artigo 6o A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não computando os votos em branco.

Capítulo IV Da Administração

Artigo 7o A administração da Companhia será exercida por uma diretoria, composta por no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos para o mandato de 3 (três) anos pela Assembléia Geral, permitida a reeleição. Vencido o mandato, o diretor continuará no exercício de seu cargo, até a posse dos novos eleitos.

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2025.0087917 SR/PF/DF


Parágrafo Primeiro - O diretQcfoê^.âispçpsj^P. 4^ caução e seus honorários serão


Parágrafo Segundo - A investidura 'dos diraforós nos sâígò«.far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Parágrafo Terceiro - A remuneração global da Diretoria será fixada pela Assembléia Geral Ordinária, ficando asseguradas, desde já, retiradas mensais a título de pro labore. Artigo 8o No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembléia Geral. Artigo 9o A diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo 10° A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na forma indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 1 (um) ano, exceto em relação às procurações

"adjudicia", as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.

Parágrafo Único - Dependerão da aprovação de acionistas representando a maioria do capital social a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo 11° Compete à diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento.

Capítulo V Conselho Fiscal

" Artigo 12° A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que,

quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco) membros em caráter não-permanente, e igual número de suplentes, acionistas ou não, sendo que este somente se instalará a requerimento de acionistas, na forma do disposto no art. 161 da Lei n° 6.404, sendo que a competência do Conselho Fiscal é prevista no art. 163 do mesmo diploma.

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148% 2025.0087917 SR/PF/DF


r

Parágrafo Único - Os membro» do eCônselKô*Fisçât serão eleitos pela Assembléia Geral


Artigo 13° Caso seja solicii&dh«bu fuhcibnámentckZasSutflem os eleitos, e, para investidura no cargo, será necessário que cada um prove os requisitos legais. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembléia Geral Ordinária após sua instalação.

Capítulo VI Disposições Gerais

Artigo 14° O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo 15° Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembléia Geral lhes der, conforme recomendação da diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo 16° Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços intercalares a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo 17° A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo previsto e ajustado nos termos da legislação aplicável. Artigo 18° A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembléia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo 19° Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Estatuto Social, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 02 de dezembro de 2024.

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Fl. 2480

2025.0087917 SR/PF/DF

:•••

•••• ••• ••••
• •• ••• "declaração de autenticidade •••

Eu Victor Hugo da Silva Ribeiro, com inscrição ativa na OAB/SP sob o n9 507.401, expedida em 24/02/2024, inscrito no CPF n9413.125.908-74, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.

I. Documento OAB de Victor Hugo da Silva Ribeiro (1 página); II. 1 (uma) via da capa de requerimento assinada eletronicamente (2 páginas) III. 3 (três) vias da declaração de licenciamento integrado assinada eletronicamente (1 página) IV. 1 (uma) via do Documento CNH de Andre Felipe de Oliveira Seixas Maia (1 página) V. 1 (uma) via do comprovante de pagamento das custas da JUCESP (2 páginas)

Data: 08/04/2025

. . Assinado por: Victor H. D. S..««

Vtctof Q/va Ribeiro

V- Assinatura validada pelo Docsales

VICTOR HUGO DA SILVA RIBEIRO

OAB/SP 507.401

Docsales IO: 49e19d89-f20o405a-800a-7326336bbbd4


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

FTlnl IFYA pnnTnnnLo Fl. 2481
JUCESP- Junta Comercial dq Estado de_São Paulo 2025.0087917

JUCESP SR/PF/DF

Ministério da Indústria Comércio Exterior Serviços

2.661.461/24-3

Departamento de Registro Empresarial Integração- DREJ
Secretaria de DesenvolvirienlciEeonômicd'
HIMHIIIIWIINIIIIIIIIIIIIINIIHmm]IJIIIMHIIN
CONTROLE INTERNET
CAPA DO REQUERIMENTO 034156333
30001
lllillllllllllIMIIHIIIHIHIII
DADOS CADASTRAIS snr %s 551 [loool sq
JUCESP
ATO GUICI'
Constituiçao Normal
NOME EMPRESARIAL PORTE
SX 016 Empreendimentos Panicipações Normal ':fzo NOV
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO CEP
Avenida Paulista 1912 and cj 81 01310 924
MUNICÍPIO UF TELEFONE EMAIL
São Paulo SP 1"
| ?OTOC
NUMERO EXIGENCIA (S) CNPJ SEDE NIRE SEDE
IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSIN TE REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHI DOS SEQ DOC
NOME Daniel Moreira zerra DARE R$ 537 47 1/1
ASSINATURA DATA 31 /1 0/2024 DARF R$ 00
(_,DEZJLARO. SOB AS PENAS DA LEI QUE AS INFORMAÇOES CONSTANTES DO REQUERIMENTOIPROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.
PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO)
CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARMBO ANALISE
URMADEVOGAlS DEÉEREDÓ
TURMA
LVogal Relator
2- Vogal RMsor
EXCLUSIVO SETOR DE ANÁLISE
entós P_e s'oa'is
Laudo de
OBSERVAÇÓES
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001 552 (001)
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31/10/202411 01 17 Pagina de

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O:. Bolo '»- Fl. 2482
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SX 016 EMPREENDIMENTOS PARTÉCIPAÇÓES
(em orgamzaçao) -SEDE
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR
AÇÓES
REALIZADA EM 01 DE OUTUBRO DE 2024
DATA, HORA LOCAL Ao lº dia de outubro de 2024 as 10 00 horas na Avenida Pauhsm
nº 912, 8º andar, sala 81, Município de Sao Paulo, Fsmdo de Sao Paulo, CFP 01310 924
QUORUM DE INSTALAÇÃO verificou se
presença dos Acionistas Fundadores da
Sociedade conforme bolctms de subscriçao (Anexo III) lista de presença (Anexo IV)
MESA Os trabalhos foram ptesididos pelo Sr Daniel Moreira Bezerra, que convidou mun,
Kana Carollne Cunha Silva para secretaria 10
ORDEM DO DIA Deliberar sobre (a) Consumiçao da Companhia; (b) subscrição forma
de integralizaçao de seu capital social, (c) aprovaçao do Fsmtuto Social da Companhia; (d)
claboraçao da ata em forma de sumario, (: (e) eleição do membro da Diretoria da Companhia
DELIBERAÇÓES Dando início aos trabalhos segumdo ordem do dia, Assembleia
deliberou, por unanimidade
(a) constituir SX 016 EMPREENDIMENTOS EPARTICIPAÇÓES socicd1de por
ações com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, nº 912,
8º andar sala 81, Cidade de Sao Paulo Fstado de Sao Paulo CFP 01310 924
(b) Exatª capim] social da Companhia em R$ 100,00 (cem rcms) dividido em 100 (cem) ações
otdinatias, nominanvas sem valor nominal, pelo preço de emissao de R$ 1,00 (um mal)
cada açao, totalmente subscritas parcialmente mtegralizadaq, nesta data, conforme boletins
de subscriçao anexos
(c) aprovar, sem qualquer ressalva, () Estatuto Social da Companhia, que passa fazer parte
integrante da presente ata (Anexo II);
(d) aprovar, nos termos, do lº art 130 da ei nº 404/76, lavrar ata desta assemblch em
forma de sumariO;
(e) eleger St Daniel Moreira Bezerra, quzhãcado conforme Termo de Posse abaixo ncstc
mstrumcnto (Anexo I) para compor Diretoria com mandato anual que Vlgnrar'l ate posse
dos eleitos pela Assembleia Geral Ordinaria de 2025 remuneração glob'xl da Diretoria
será anualmente fixada pela Assembleia Geral Ordinaria, ficando asseguradas, desdc ja,
retiradas mensais titulo de pra [aliam
wwpw m-
Adr-m pu: rca uno. pv Gam.
Gs

DocSales ID d4213585-8aae-4ff7-690b-7918dda260d3

A.


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2483

2025.0087917

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SR/PF/DF

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*e.
ENCERRAMENTO Nada mais havendo tratar, lavrou se esta ata que, lida aprovada, foi
assinada pelos presentes
Sao Paulo 01 de outubro de 2024
Damel Morena Bezerra Kana Caroline Cunha Silva
Presidente da Assembleia (: diretor eleito Secretariª da Assembleia
Visto do Advogado
Gabriel Silva Loschiavo dos Santos
OAB/SP 346 683
5053
Illl/Il/l/I/l/lll/l/l/lI/l/H/ll/ll/W/l/l/
pn m- mm... ". Kem «,...» pv: num

DocSales ID d4zla583-Baae-4H7-890b-7918dd9260d3

A.


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Fl. 2484

2025.0087917 SR/PF/DF

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TERMO DE POSSE
A0 dia de outubro de 2024 compareceu sede social da SX 016 EMPREENDIMENTOS
PARTICIPAÇÓES sociedade com sede na Avenida Paulista nº 8"
912, andar 51h
81, Cerqueira Cesar, Município de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, CEP 01310 924
("Companhia"), Sr DANIEL MOREIRA BEZERRA, brasileiro casado, empresario,
portador da cedula de idcnudade RG nº 37 249166 2, expedida pela SSP/SP, inscrito no
("PF/MF sob nº 450161 348 39, eleito pela Assembleia Geral de Consumiçao tealimda em
01 de outubro de 2024, para cargo de Diretor da Companhia com mandato anual ate próxima
Assembleia Geral Ordinana, com início em 01 de outubro de 2025, qual e, mediante assinatura
do presente Termo de Posse na forma do disposto no afago 149 daí ei nº 6404/76, investido
no cargo para qual foi eleito, com todos os poderes, direitos cobngaçõcs que lhe sao atribuídas
na forma da le! do Estatuto Social mandato se estabelecem de acordo com disposto no
Estatuto Social da Companhia
Diretor eleito, ora empossado, declara, sujeito as penas fixadas em lei, que nao esta proibido de
exercer administraçao da Companhia, nao estªndo incurso em nenhum dos cumes previsto em lei
ou condenaçao criminal, ou sob os efeitos de tal condenação por cume fahmentar, de
prevaricaçao, peita ou suborno, concussao, peculato, ou contra economia popular, contra
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrencia, contra as relações de
consumo, fc pública ou propnedade
São Paulo 01 de outubro de 2024
DANIEL MOREIRA BEZERRA

CH Cl CH

G

DocSales ID d42l6585 BaasAW-âgºb-7S18dd9260d3

Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2485

2025.0087917

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ESTATUTO SOCIAL
SX 016 EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÓES
(Assemblcla Geral de Constimiçao realizada em 01 de outubro de 2024)
CAPÍTULO
Da Denommaçao, Sede, ºbjeto Duraçao
ARTIGO PRIMEIRO
SX 016 EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÓES uma sociedade anômma
que rege se por este Estatuto Social pelas demms disposições legais que lhe forem aplicavels
ARTIGO SEGUNDO
companhia tem sede foro na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, rn Avemda Pauhsta,
nº Sº andar, sala 81, CEP 01310 924, podendo abrir flliais, agencias ou escritorios pot
912,
debbcraçao da diretoria
ARTIGO TERCEIRO
Companhia tem por objeto snclal participaçao em outras Soclcdades, como sócia ou acionista,
no pas ou no exterior ("hoklmg ")
ARTIGO QUARTO
Sociedade tem prazo indeterminado de duraçao
CAPÍTULO 11
Do Capltal
ARTIGO QUINTO
capital social de R$ 100 00 (cem reais), representado por 100 (cem) ações, sendo todas
ordinarias nommauvas, sem salor nominal, sendo R$ 10,00 (dez reais) integrahzados
restante
integralizar no prazo de 12 meses contar destª assemblcla
Paragrafo Prunen'o Cada açao corresponde um voto nas deliberações sociais
Paragtafo Segundo As açoes provenientes de ªumento de capim] serao distribuídas entre os
acionistas, na forma da lei, no prazo que for Exado pela Assembleia que dehberar sobre aumento
de capital
Patagrafo Terceu'o Mediante aprovaçao dc agonistas representando mmon'a do capital
social, companhia podera adqulrlr as próprias açoes para efeito de cancelamento ou
Lunda pr, nun um» por una Aum no: msm:
Gª _ C"

A.


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2486

2025.0087917 SR/PF/DF

permanencm cm tesouraria, sem 'chsâimiçao doáapbtâl. soclalmará posteriormente zhena las
observadas as normas legais regulamentares em vigor
CAPÍTULO III
Da Assemblela Geral
ARTIGO SEXTO
Assembleia Geral reunir se a, ordinariamente, nos (quatro) prlmciros meses apos
encerramento do exercício social, c, extraordinariamentc, sempre que os interesses sociais
exigirem
Paragrafo Primeiro Assembleia Geral seta presidida por acionistas ou diretor eleito no ato,
que convidam, dentre os diretores ou acionistas presentes, secretario dos trabalhos
Paragtafo Segundo As deliberações das Assembleias Geras Ordinarias Extraordinarias
ressalvadas as exceções previstas em lei sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serao
tomadas por maiorla absoluta de voto, nao Cºmputando os votos em branco
CAPÍTULO IV
Da Admlnistraçao
ARTIGO SETIMO
administraçao da Companhm sera exercida por uma dtrctorla, composta por no mínimo (um)
no maximo 10 (dez) membros, todos com designaçao de diretores, podendo ser acionistas ou
nao, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, pcrminda rcclciçao Vencido
mandato, diretor conunuara no exercício de seu cargo, ate posse dos novos eleitos
Paragrafo Primeu'o Os ditctorc fica dispensado de prestar cªnçao seus honoratins serao
fixados pela Assemblcm Geral que os eleger
Parágrafo Segundo investidura dos diretores nos cargos far se ápor termo lm radn no livro
proprio
Paragrafo Terceiro remuneraçao global da Diretoria sera anualmente fixada pela
Assembleia Geral Ordinaria, Hcando asseguradas, desde ja, retiradas mensais ntulo dc pm la/mre
ARTIGO OITAVO
No caso de Impedimento ocasional de um dlremr, suas funções serao exercidas por qualquer
outro diretor, indicado pelos demais No caso de vaga, indicado devera permanecer no cargo
ate clciçao posse do subsututo pela Assembleia Geral
umwnDl. bmwICS
mmpnasmt
(0-8 (;; G;

DocSaIes ID (14273585 8553-437 890b-7918dde260d3

A.


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2487

2025.0087917 SR/PF/DF

ARTIGO NONO
diretoria tcm amplos poderes de administraçao (: gestão dos negocios socmis, podendo praticar
todos os atos necessários para gerenciar Sociedade representa la perante terceiros, em iwzo
ou fora dele, perante qualquer autoridade pública orgaos governamentais Federais, estaduªis
ou municipais; exercer os poderes normais de getencla; assmar documentos, escrituras, contratos
instrumentos de credito; emitir (: cndossar cheques, abnt, operar encerrar contas bancarias,
contratar cmpresmmos, concedendo garannas, adqulrit, vender, onerar ou ceder, no todo ou em
parte, bens moveis ou imóveis
ARTIGO DECIMO
representaçao da ompanhia em jmzo ou fora dele, assxm como pranca de todos os atos
referidos no artigo nono competem qualquer du'etor, agmdo isoladamente, ou um ou mais
procuradores, na forma mdicada nos respecuvos Instrumentos de mandato nomeaçao de
ptocurador(es) dar se pela assinatura isolada de qualquer ductor, devendo os mstmmentos de
mandato especificarem os poderes conferidos aos mandamrios serem outorgados com prazo de
validade nao supetxor um ano, exceto em relaçao as procurações "adjudszª, as quzus poderao
ser outorgadas por prazo mdeterminado
Paragrafo Único Dependerao da aprovaçao de acionistas representando maioria do capital
social prestaçao dc avals, flanças outras garantias em favor de terceiros
ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Compete duetotla superintender andamento dos negocios da Companhia, prancando os atos
necessarios ªO seu regular funcionamento
CAPÍTULO
Conselho Flscal
ARTIGO DECIMO SEGUNDO
companhia tem um Conselho Fiscal, de funcionamento nao permanente que, quando Instalado,
dex era ser composto de, no mínimo, (tres) e, no maximo, (cmco) membros efenvos igual
número de suplentes, acionistas ou nao
Paragrafo Único Os membros do (onselho Fiscªl serao eleitos pela Assemblem Geral
Ordinaria para um mandato de (um) ano, permiuda :: reelelçao
CAPÍTULO VI
Dlsposições Gerais
(Ca er-s pr. mm mmpr. Gsm:
GJ Gf

Docsales ID d42í8588-Baae4fl7-890b-7918d68260d3

A.


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

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ARTIGO DECIMO TERCEIRO
exercício social da Sociedade coincide com ano civil, encerrando se em 31 de delembm de
cada ano Quando do encerramento do exercício social, Socicchde preparam um bqlanço
patrimonial as demais demonstrações fmanceitas exigidas por ci
ARTIGO DECIMO QUARTO
Os lucros apurados em cada exercício terao destino que Assembleia Geral lhes der, conforme
tccomcndaçao da diretoria, depois de ouvido Conselho Fiscal, quando em funcionamento,
depois de feitas as deduções determinadas em 5)
ARTIGO DECIMO QUINTO
Mediante decisao de acionistas representando maioria do capital social, Soeledadc podera
preparar balanços intercalares qualquer momento, Em de determinar os tes ultadns distribuiu

H

lucros em penedos menores
ARTIGO DECIMO SEXTO
Sociedªde distribuía, como dividendo obrigatório em cada exercício social, percentual
mínimo previsto ajustado nos termos da legislaçao aphcavcl
ARTIGO DECIMO SETIMO
Sociedade entrara em liquidaçao nos casos previstos em lei ou por deliberaçao da Assembleia
Geral, com quorum de acionistas representando mªioria do capital social qual determinara
forma de sua liquidaçao, elegem os hquidantes leara sua remuneraçao
ARTIGO DECIMO OITAVO
Qualquer açao entre os acionistas ou deles contra Companhia, baseada neste estatuto
social, sem proposta no foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo
Daniel Morena Bezerra Kana Caroline Cunha da Silva
Presidente da Assembleia diretor eleito Sccrctam da Assembleia
Visto do Advogado
Gabriel Silva Loschiavo dos Santos
OAB/SP 346 683
umpnmuu
"...uma-. A-«r-opurxna
Gª Gs ef

DocSaIes ID dáZfaSBa 88394W-890b-7918dd326cd3

A.


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Fl. 2489

2025.0087917 SR/PF/DF

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(Anexo III)
SX 016 EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÓES
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÓES CONFORME ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 01 DE OUTUBRO DE 2024
Nome Daniel Morena Bezerra, brasileiro, casado, empresario, portador da
cedula de identidade RG :] 37 249 166 expedida pela SSP/SP inscrito
no PF/MF sob 450161348 39
Domicílio Avenida Paulista, nº 1912, 8" andar, sala 81, Cerqueira Cesar, CEP 01310 924 Sao Paulo SP
Ações Subsctitas 50 (cmquenta) ações otdmatias, nommauvas sem valor nommal
Valor Integralizado R$ 5,00 (cinco reais)
Nome Kama aroline unha Silva, brasilelra, solteu'a, empresaria, portadora da
cedula de identidade RG 47 244 614 expedida pela SSP/SP mscrita
no CPF/MF sob 384 561 938 44
Domicílio Avenida Paulista, nº 1912, 8" andar, sala 81, Cerqueira Cesar, CEP 01310 924 Sao Paulo SP
Açoes Subscritas 50 (cmquenta) ações otdmatias, nommatlvas sem xalor nominal
Valor Integmlizado R$ 5,00 (cinco reais)
Sao Paulo 01 de outubro de 2024
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DocSales |D d4273588-BBaB-4Íf7-890b-7918dd5260d3

A.


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SX 016 EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÓES
LISTA DE PRESENÇA DE ACIONISTAS ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 01 DE OUTUBRO DE 2024
Nome Daniel Moreira Bezerra, brasileiro, casado, empresario, portador da
ccdula de idenudade RG nº 37 249 166 expedida pela SSP/SP inscrito
no CPF/MF sob 450161348 39
Domicilio Avenida Paulista, nº 1912, 8º andar, sala 81, Cerqueira Cesar, CEP 01310
924 Sao Paulo SP
Ações Subsctims 50 (cinquenta) ações ordinárias, nominatlvas qem valor nominal
Ações Integraljmdas (cinco) ações ordinarias, nominanvas sem valor nominal
Nome Katia Caroline Cunha Silva, brasileira, solteita, empresaria, portadora da
ccdula de idcnudade RG nº 47 244 614 expedida pela SSP/SP, inscrita
no CPF/MF sob 384561938 44
Domicílio Avenida Paulista, nº 1912, 8º andar, sala 81, Cerqueira Cesar, CEP 01310
924 Sao Paulo SP

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Ações Subsctitas 50 (cmquenta) ações ordinarias, nominanvas sem valor nominal |

|

Ações Integralizadas (cinco) açoes ordinárias, nominativas sem valor nominal
Sao Paulo, 01 de outubro de 2024

EC

DocSales |D dªZͪSBS-Baae-MW 89057918dd9260d3

A.


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2491

2025.0087917

Página de Assinaturas ae SR/PF/DF
ºsales
Número do documento 49570
Codigo do documento d42fa58a 8aae 4ff7 890b 7918dd926cd3
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Sig natarios
Assinado por Daniel Bezerra
DAMICÍ More:". Guerra
Assinatura validada pelo DocSaIes
Signatário Daniel Moreira Bezerra
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CPF 450 161 348 39
IP do Usuario 179191 86122
Assinado por Katiac Silva
katm. CAra/me Cunha glva
Assinatura validada pelo DocSaIes
Signatario Katia Caroline Cunha Silva
Documento Assinado em 31/10/2024 as 11 57
Funçao Assinado como parte
mail officer©a230lucoesinteligentes com br
CPF 384 561 938 44
IP do Usuário 179191 86122
Assinado por Gabriels L. Santos
Guimel Çlva (acc/uava Jar S'Antar
Assinatura validada pelo DocSaIes
Signatário Gabriel Silva Loschiavo dos Santos
Documento Assinado em 31/10/2024 as 11 56
Funçao Assinado como parte
mail shelf©a2so|ucoesinteligentes com br
CPF 398 535 288 78
IP do Usuario 179 191 86 122

A


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

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Certificado de Assmatura Gsales
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Daniel Moreira Bezerra
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danieI©a230|ucoesímeligemes cum br
450 161 348 39
Assinado em 31/10/2024 às 14 57 (UTC) com
Katia Caroline Cunha Silva
nª 179 191 86 122 informando cpf (atm Caroline Cunha len
officer©a250lucoesintengenles com br
384 561 938-44
Assinado em 31/10/2024 às 14 56 (UTC) com
Gabriel Silva Loschiavo dos Santos
[P 179 191 86 122 inlormando cpf Gnóne/ g/va [":/nave Jar çN-tºç
she"©a2solucoesimeligentes com br
398 535 288 75
Validador de Documento
Para validar se documento valido acesse tmps[[webdocsalesmm/validator7uuid d42ta58aLSaae 4ff7 890b
7918dd926c>d3
WW
|cp


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JUCESP- Junta Çomerchl ,do. Estado de Sao Paulo

&??? Fl. 2493

Ministério da Indústriªl, Comé'rcio Eiterior e-Sewiçõs 2025.0087917
Departamento de Registro Empresariai' Integração- DREI SR/PF/DF
Secretaria de Desenvolvimento Eco_nômico JUCESP
_.
Declaração
Eu Daniel Moreira Bezerra portador da Cedula de Identidade nº 37 249 166 inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas CPF sob nº 450161 348 39 na qualidade de titular socio ou responsavel legal da empresa SX 016
Empreendimentos Participações DECLARO estar ciente que ESTABELECIMENTO situado no(a) Avenida
Paulista, 1912, and cj 81, Bela Vista, SP, São Paulo, CEP 01310 924 para exercer suas atividades
regularmente, DEVERÁ OBTER parecer municipal sobre viabilidade de instalação funcionamento no local
indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso ocupação do solo, posturas municipais e
restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do art 24 52º, do Decreto Estadual nº 56. 660/2010, bem
como CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VÁLIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa
Módulo de Licenciamento Estadual.
Declaro ainda estar ciente que qualquer alteraçao no endereço do estabelecimento em sua atividade ou grupo de
atividades ou qualquer outra das condições determinantes expediçao do Certificado de Licenciamento Integrado
implica na perda de sua validade assumindo desde momento da alteração obrigaçao de renova Io
Por fim declaro estar ciente que emissao do Certificado de Licenciamento Integrado podera ser solicitada por
representante legal devidamente habilitado presencialmente no ato da retirada das certidoes relativas ao registro
empresarial na Prefeitura ou pelo titular sócio ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) diretamente no site da Jucesp atraves do módulo de licenciamento mediante uso da respectiva
certificaçao digital
Daniel Moreira Bezerra
RG 37 249 166
SX 016 Empreendimentos Participações
Versãu VRE Reports 1000 31/10/2024 11 01 52 Página de1

A


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Fl. 2494

2025.0087917 SR/PF/DF

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu Gabriel Silva Loschiavo dos Santos, com inscrição ativa na OAB/SP sob nº 346 683,
expedida em 04/04/2014 inscrito no CPF nº 398 535 288 78 DECLARO sob as penas
da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas cíveis, que este documento
autentico condiz com original
Documento OAB de Gabriel Silva Loschiavo dos Santos (01 pagina)
(tres) vias da AGC da SX 016 datada de 01 de outubro de 24 (10 paginas)
II
(tres) vias do certificado de assinatura da AGC (1 paginas);
III
IV CNH de Daniel Moreira Bezerra expedida em 26/01/2024 (01 pagina)
Copia do comprovante do deposito previo de 10% do capital da SX 016
(1
pagina)
Data. 31/10/2024
GÃÚ/VO
GABRIEL SILVA LOSCHIAVO DOS SANTOS
OAB/SP 346 683

A


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

i |

JUCESP Junta Comermal do Estado de Sao Paulo

Fl. 2495

Ministerio da Indústria jComegrcio Eíderior $efviçós 2025.0087917
Departamento de Registro Empresariaf eMegraçao DREI SR/PF/DF
Secretaria de Degepvolvimento Econômico
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|

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| | |

Ficha Cadastral Quadro Societariosllntegrantes |
CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL
0341 56333 SX 016 Empreendimentos Participações

|

NOME DO INTEGRANTE IDENTIFICAÇÃO
Daniel Moreira Bezerra 450161 348 39
CNPJ RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGÃO EMISSOR UF NACIONALIDADE

i

Sem PJ 37249166 26/01/2024 ssp SP Brasileira

|

COR OU RAÇA
Branca

i

LOGRADOURO (rua av etc) NUMERO

|

|

Avenida Paulista 1912
COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO CEP
andar cj 81 Bela Vista 01310 924
MUNICIPIO UF PAIS |
São Paulo SP Brasil
TIPO DE OPERAÇÃO TIPO DE INTEGRANTE USO DA FIRMA
Admissao Pessoa Física |
PARTICIPAÇÃO
CARGOS i
Diretor (entrada) Inicio do Mandato 01/10/2024 Termino do Mandato 01/10/2027
REPRESENTADOS
NEN HUM

]

DADOS COMPLEMENTARES
Versão VRE Reports 100.0
31/10/2024 11 01 45 Pagina1 de1

A


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Documento Básico de Entrada
01/11/2024 09 50

Fl. 2496

RàásLlísA EEDERATÍQA DO BRASIL

2025.0087917

rot von: oov SR/PF/DF

Fo

CADASTRO NAClºNl-H. DA EEIÇSOA JURÍDICA CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte orgão
analise
Junta Comercial do Estado de Sao Paulo
PROTOCOLO REDESIM
SPP2431193565
01 IDENTIFICAÇÃO
DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação)
********
SX 016 EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES SA
02 MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLIClTADOS DATA DO EVENTO
101 Inscricao de primeiro estabelecimento *EFERLDQÉÉÉ
Quadro de Sócios Administradores QSA
Numero de Controle SP45703649 00045016134839
03 DOCUMENTOS APRESENTADOS
%% FCPJ &? QSA
04 IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05 IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
&: Responsável &? Preposto
INOME CPF
DANIEL MOREIRA BEZERRA 450 161 348 39
LOCAL DATA ASSINATURA (co rec
lda)
06 RECONHECIMENTO DE FIRMA 07 RECIBO DE ENTREGA
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO CARIMBO COM DATA ASSINATURA Do FUNCIONARIO DA UNIDADE
CADASTRADORA

https liservicos receita fazenda gov br/Servicoslfcpj/dbe asp
1/2

A

7%,


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

co. oco. oco Fl. 2497
çoVçRNq DO Es-TADQ DE SAO PAULO

2025.0087917

SR/PF/DF

JUÇESP JUNTA:COMERCIALJJO ESTADO DE SAO PAULO
PROTOCOLO 661 461/24
Relatório da Análise Previa
SUGESTÃO DE DEFERIMENTO por estar de acordo com as formalidades legais nos termos da Lei nº 934/94
SUGESTAO DE EXIGÉNCIA por não egtar de acordo com as formalidades legais, nos termos da Lex nº 934/94
SUGESTÃO DE INDEFERIMENTO Lei 8934/94 an 40
DBE (Documento Básico de Entrada)
FORMALIDADES | Sim Nao
[TEM
necessario apresentação do Documento Basico de Entrada DBE? Ke
01
02 Documento Básico de Entrada DBE ou Protocolo de Transmissao) foi aprensemado?
Documento Básico de Entrada DBE ou Protocolo de Transmissao) está assinado pelo representante da sociedade? oo
03

o

04 codigo de evento corresponde ao teor do ato apresentado arquivamento?
nome empresarial informado na FCP], para eventos de constituição/inscrição alteração, corresponde exatamente ao nome que
05
consta do ato apresentado arquivamento inclusive considerando pontos vírgulas outros caracteres especiais (símbolos)?
nome empresarial no requerimento de empresário corresponde ao nome do empresário? (Permite se adição de designação
06
abrevnaçoes, vedando se ªbrevnaçao do ultimo nome ou exclusao de qualquer parte do nome)

o

07 natureza jurídica informada corresponde com ato apresentado arquivamento?

ojo

08 capital informado na FCPJ corresponde ao capital subscrito (e integralizado) constante do ato constitutivo/alterador'?

| |

descrição da atividade empresária está em conformidade com descrição do CNAE informado? (Ressalte se que ativi princípa
1ade
09
aquela que gera maior receita para estabelecimento).
DBE está fumado por pessoa;física responsável? (A pessoa física responsável, levando--se em consideração sócio com1oderes de
administração ou administrador indicado pelos sócios por meio de contrato social ressaltando se que pessoa fsica respon ável
perante CNPJ poderá indicar preposto (sócio ou não) outorgar procuração eletrônica terceiros sócios ou não (desde qu estes o|o
ll)
possuam certificado digital); procuração em papel possível porém procurador só poderá firmar DBE, devendo constar, sist ma,
os dados do outorgante da procuraçao pessoa física responsável perante CNPJ) Portaria 06/2013- JUCESP.
endereço informado no DBE esta em consonância com endereço indicado no ato trazido arquivamento? 0 oO
11
12 DBE por dependencia do(s) Protocolo(s)
Documento Básico de Entrada DBE (ou Protocolo de Transmissão) está em termos para deferimento?
13
Outras exigências expeciflcar (DBE):
""Vi<??
Análise Previa Ciência Vogais
Celso Eduardo Amador Figueiredo
Data 04/11/2024

I

|

i

i

A:


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

SAO

PAULO

EIEN

GOVERNO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA

Fl. 2498

2025.0087917 SR/PF/DF

JUCESP


NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E "TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.

A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.

A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.

PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.


EMPRESA

DENOMINAÇÃO ATUAL: TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

DENOMINAÇÕES ANTERIORES: SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

TIPO: SOCIEDADE POR AÇÕES

NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35300650531 04/11/2024 14/08/2025 10:53:15
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
01/10/2024 57.965.351/0001-54

CAPITAL

R$ 30.000.100,00 (TRINTA MILHÕES, CEM REAIS)


ENDEREÇO

LOGRADOURO: AVENIDA PAULISTA NÚMERO: 1842 BAIRRO: BELA VISTA COMPLEMENTO: CJ 155 MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 01310-923 UF: SP


OBJETO SOCIAL

ATIVIDADES DE COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO EXISTEM OUTRAS ATIVIDADES


TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, CPF: 148.427.118-17, RG/RNE: 227607764, RESIDENTE À AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1571, CJ 16-A, VL.OLIMPIA, SAO PAULO - SP, CEP 01451-001, OCUPANDO O CARGO DE DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO, COM TÉRMINO DE MANDATO EM 02/12/2027.


Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização

A.


Documento id 2222432774 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12)

Fl. 2499

5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS 2025.0087917 SR/PF/DF
SESSÃO: 04/11/2024
ARQUIVAMENTO DE OUTROS, DATADA DE: 31/10/2024. DELIBERAR SOBRE A: (A) CONSTITUICAO DA COMPANHIA; (B) SUBSCRICAO E FORMA DE INTEGRALIZACAO DE SEU CAPITAL SOCIAL; (C) APROVACAO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA; (D) ELABORACAO DA ATA EM FORMA DE SUMARIO; E (E) ELEICAO DO MEMBRO DA DIRETORIA DA COMPANHIA.
NUM.DOC: 133.646/25-7 SESSÃO: 15/04/2025
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 30.000.100,00 (TRINTA MILHÕES, CEM REAIS). CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.
ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024. ALTERACAO DE DIRETORIA, ENDERECO E RAZAO SOCIAL
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.. CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA ATIVIDADES DE COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS, TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET, ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA, SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO. CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA PAULISTA, 1842, CJ 155, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01310-923. CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.
DESTITUIÇÃO/RENÚNCIA DE DANIEL MOREIRA BEZERRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 450.161.348-39, RG/RNE: 37249166-2, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 1912, 8 ANDAR CJ 81, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01310-924, COMO DIRETOR.
ELEITO ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, CPF: 148.427.118-17, RG/RNE: 22.760.776-4, RESIDENTE À AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1571, CJ 16-A, VL.OLIMPIA, SAO PAULO - SP, CEP 01451-001, COMO DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35300650531 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 14/08/2025

Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta

JUCESP Ballo documento

Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 274172685, quinta-feira, 14 de agosto de 2025 às 10:53:15.


Documento Gratuito NIRE: 35300650531 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização


Documento id 2223127366 - Aditamento à inicial


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA/DF

Assunto: Busca pessoal e endereço complementar.


Referências: PJE 1105912-12.2025.4.01.3400

A POLÍCIA FEDERAL, representada neste ato pela Delegada de Polícia Federal que a esta subscreve vem, respeitosamente, representar por busca pessoal dos investigados listados para o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão, tendo em vista que em virtude da ocupação profissional dos mesmos, são indivíduos que encontram-se em frequentes deslocamentos, viagens nacionais e internacionais e, em virtude de sua rotina, poderão ser abordados/encontrados em local distinto daquele apontado nos endereços de buscas.

Em acréscimo, solicitamos, nos termos da IPJ em anexo, expedição para mandados nos seguintes endereços:

  • Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1727 Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG; e
  • Rua Aloysio Leite Guimarães, nº 415, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG

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Assinado eletronicamente por: JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO - 14/11/2025 18:22:20 Num. 2223127366 - Pág. 1

A.


Documento id 2223127366 - Aditamento à inicial


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasília, 14 de novembro de 2025.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
Delegada de Polícia Federal
Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

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Assinado eletronicamente por: JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO - 14/11/2025 18:22:20 Num. 2223127366 - Pág. 2


Documento id 2223127366 - Aditamento à inicial


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF


ANEXOS

Anexos:

Informação policial.

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Documento id 2223127366 - Aditamento à inicial


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

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Documento id 2223128604 - Apenso (IPJ 136_2025_SIP_DICOR)

MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS NA/SIP/SR/PF/MG
Dos: Mario Augusto MORATO e Carlos Eduardo Martins de MEDEIROS Tanios
Para: DPF FERNANDO FLÁVIO DIAS RODRIGUES
Assunto: Confirmações de Endereço
Referência: Processo 08280.015799/2025-16 (DICOR/PF)
Data: 13/11/2025

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA N° 136/2025

Senhor Delegado,

Conforme determinação de Vossa Excelência, dando continuidade às investigações solicitadas, segue abaixo o resultado das diligências complementares a cerca do endereço de Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1697, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG, que também poderia ser uma das residências de DANIEL BUENO VORCARO (CPF 06209832644).

- DAS DILIGÊNCIAS EM CAMPO

Entre os dias 08/11 e 13/11/2025 foram realizadas diligências veladas no referido imóvel após recebimento de informação que apontava que esse endereço também seria sua residência. O resultado é o que segue.

No dia 08/11/2025 (sábado), foi realizada diligência no endereço Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1697, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG, com o objetivo de confirmar se este seria o local de residência de DANIEL BUENO VORCARO (CPF 06209832644).

Para obter a informação de forma discreta, optou-se por abordar a residência vizinha, nº 1727. No local, constatou-se a execução de uma reforma, ocasião em que um dos pedreiros abordado informou que os imóveis de nº 1697 e nº 1727 compõem uma única propriedade. Acrescentou, ainda, que "DR. DANIEL" não se encontrava no momento e que, para maiores esclarecimentos, seria necessário contatar o segurança da casa nº 1697. Nesse momento, optou-se por não abordar o segurança e deixar o local.

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A.


Documento id 2223128604 - Apenso (IPJ 136_2025_SIP_DICOR)

Em consulta aos bancos de dados disponíveis, identificou-se que a casa no endereço de Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1727, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG possui a matrícula 1706 no 8º Registro de Imóveis de Belo Horizonte e teria como proprietária a empresa CEMAF PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ 07159047000141), que tem como único sócio CELSO CARVALHO MAGALHÃES (CPF 30097606634).

Entretanto, ao se consultar a Certidão de Quitação de IPTU na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, constatou-se que a casa de nº 1727 está vinculada à empresa VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 07875796000175) que tem como único sócio DANIEL BUENO VORCARO (CPF 6209832644).

Desta forma, no dia 11/11/2025 foi realizada uma nova diligência no mesmo endereço, Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1697, e, de acordo com o vigilante da referida residência, Sr. Junior Caldeira, ao ser questionado sobre DANIEL VORCARO alegou que ele não se encontrava na residência, mas afirmou: "aqui é o endereço de correspondência dele".

Importante esclarecer que o endereço ocupa a área de 4 lotes e existe um 5º lote adjacente (o do endereço de nº 1727 da rua Jornalista Djalma Andrade).

Também foi realizada vigilância no local, constatando-se que a residência se encontra em obras, inclusive pela presença de um caminhão transportando grama adentrando pelo portão situado na Rua Aloysio Leite Guimarães, nº 415 (fundos da residência) e diversas pessoas aparentemente dedicadas a uma reforma.

Após diligências realizadas não foi possível confirmar com absoluta certeza se DANIEL BUENO VORCARO reside no local, entretanto, não se pode descartar essa possibilidade,

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Assinado eletronicamente por: JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO - 14/11/2025 18:22:20 Num. 2223128604 - Pág. 2


Documento id 2223128604 - Apenso (IPJ 136_2025_SIP_DICOR)

considerando os fortes indícios de que o investigado frequente o imóvel e provável vínculo de propriedade, razão pela qual o endereço poderia permanecer como local de interesse.

É a informação.

MARIO AUGUSTO MORATO

Agente de Polícia Federal Matrícula 17.504

CARLOS EDUARDO MARTINS DE MEDEIROS TANIOS

Agente de Polícia Federal Matrícula 18.841

Página 3 de 3

Assinado eletronicamente por: JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO - 14/11/2025 18:22:20 Num. 2223128604 - Pág. 3

A.


Documento id 2223133625 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório

O Ministério Público Federal manifesta ciência do levantamento de endereços realizado pela Polícia Federal e do aditamento de ID 2223127366, motivo pelo qual requer, em complemento à manifestação ID. 2217197525, requer o deferimento de medida de busca e apreensão pessoal contra todos os investigados. Brasília, 14/11/2025. Gabriel Pimenta Alves Procurador da República

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 14/11/2025 18:59:06 Num. 2223133625 - Pág. 1

A


Documento id 2219217554 - Decisão


PROCESSO: 1117412-75.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

DECISÃO

Trata-se de representação da Polícia Federal por medidas cautelares de Busca e Apreensão

(Id 2214350718) e outros pedidos, em razão da investigação realizada no Inquérito Policial distribuído sob o

nº.1096304-87.2025.4.01.3400, que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília -BRB.

O Inquérito Policial supramencionado foi instaurado, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB).

O Ministério Público Federal, por meio da manifestação constante no ID 2217187382, posicionou-se favoravelmente à busca e apreensão, bem como à adoção de outras medidas cautelares, a saber:

(i) Prisão preventiva dos investigados;

(ii)quebra do sigilo de dados telemáticos, abrangendo tanto os armazenados em nuvem ou em servidores externos, quanto aqueles contidos nos aparelhos que venham a ser apreendidos;

(iii) apreensão de passaportes e proibição de saída do país, com a devida inserção da restrição no sistema de imigração da Polícia Federal, enquanto perdurarem as investigações;

(iv) impedimento para confecção de novos passaportes;

(v) proibição de comunicação entre os investigados;

(vi) afastamento dos investigados de suas funções;

(vii) afastamento do sigilo bancário in loco;

(viii) arrecadação e bloqueio de bens particulares de valor relevante, inclusive em nome de pessoas jurídicas de suas propriedades e de filhos menores, no montante total de R$ 12,2 bilhões, nos termos do Decreto-Lei 3240/41;

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 16/11/2025 20:55:24 Num. 2219217554 - Pág. 1


Documento id 2219217554 - Decisão

(ix) pugna para que seja promovido o bloqueio dos veículos existentes em nome dos REQUERIDOS, por meio do RENAJUD;

(x) seja expedido ofício à Marinha, para que conste a indisponibilidade das embarcações existentes em nome dos REQUERIDOS;

(xi) seja expedido ofício à Agência Nacional de Aviação Civil para que registre a indisponibilidade das aeronaves existentes em nome dos REQUERIDOS;

(xii) seja promovido o bloqueio de imóveis rurais em nome dos requeridos, por meio do INFOJUD e ofício ao INCRA

Posteriormente, a Autoridade Policial juntou aos autos os seguintes documentos:

(i) documentos constantes dos Ids 2219327843 e 2219327847,referentes às medidas prudenciais aplicadas ao BRB - Banco de Brasília S.A, com fundamento na Resolução CMN nº 4.019, de 29 de setembro de 2011;

(ii)confirmação dos endereços com respectivas Informações de Polícia Judiciária (Ids 2221118662, 2221118596, 2221118639 e 222111865);

(iii) Aditamento para requerer: a) Apreensão de veículos avaliados em mais de R$100.000,00 (cem mil reais), visto que a Organização Criminosa desfruta de veículos de altíssimo padrão em nome das pessoas físicas e jurídicas; b)Valores em espécie acima de R$10.000,00 (dez mil reais); c) Jóias, relógios e outros artigos de luxo em posse dos investigados; d)decretação do sequestro de todos os bens imóveis em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas, procedendo- se ao seu bloqueio via sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) ou, caso o Cartório de Registro de Imóveis se oponha, via ARISP ou, ainda, expedindo-se ofícios ao cartório; e)decretação de arresto de ativos financeiros via sistema BACENJUD, englobando todos os bens, direitos e valores das pessoas físicas e jurídicas relacionadas. O BLOQUEIO, preferencialmente, deve ser diário e contínuo, via BACENJUD/SISBAJUD, do total dos saldos existentes no dia, em todas as contas bancárias, contas poupança ou contas de investimento encontrados em nome das pessoas física e empresas envolvidas. Importante que o bloqueio seja realizado diariamente, por pelo menos trinta dias, ou até que os bloqueios atinjam o patamar de R$ 16.717.138.715,05 bilhões de reais.

(iv) documentos acostados a representação( Ids 2221378766 e seguintes);

(v) informações policiais IPJ 4342940/2025 e 4352117/2025 - SR/PF/DF (Ids 2221654064 e 2221654068);

(vi) confirmação de endereços e outros documentos (Ids 2222427114, 2222427225 e 2222432774);

(vii) Aditamento para requerer a busca pessoal dos investigados listados para o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão, bem como expedição para mandados nos novos endereços (Id 2223128604)

Na sequência, o MPF em complemento à manifestação ID 2217197525, requer o deferimento de medida de busca e apreensão pessoal contra todos os investigados.

É o relatório. Decido.

De início, registro que o pedido de decretação da prisão preventiva e bloqueio de valores mencionados na representação e no parecer ministerial, serão apreciados em autos próprios, de classe específica.

I - DA CONTEXTUALIZAÇÃO

A operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB (Banco Regional de Brasília) depende

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 16/11/2025 20:55:24 Num. 2219217554 - Pág. 2


Documento id 2219217554 - Decisão

da aprovação de órgãos regulatórios, notadamente do BACEN, diante da necessidade de estabilidade do sistema financeiro, a saúde das instituições envolvidas e o impacto no mercado. Todavia, em razão da análise técnica da operação pelo BACEN (Banco Central do Brasil), foi identificado esse fluxo atípico de recursos, no total de R$ 12,2 bilhões, nos primeiros meses de 2025, do BRB para o BANCO MASTER, ultrapassando o limite de exposição do banco público, resultando em diligências pelo BACEN. Assim, a área técnica do BACEN requisitou informações sobre as carteiras negociadas entre as instituições, por meio do Ofício 7062/2025- BCB/Desup, de 17 de março de 2025.

Segundo a representação policial, foi detectado que os gestores do BANCO MASTER realizaram cessão de créditos de forma supostamente irregular, bem como efetuaram escrituração contábil em desacordo com a regulamentação. Em decorrência dessas condutas, as demonstrações financeiras e contábeis não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição, o que poderia configurar, em tese, crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86.

A autoridade policial relata a existência de operações celebradas entre o Master e a Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB, sem coobrigação. Tais operações, em razão de suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB, podendo, em tese, subsumir-se às condutas tipificadas nos arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492/86.

Com vistas a robustecer a representação, menciona-se, ainda, os procedimentos realizados no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que espelham os mecanismos utilizados pela suposta organização criminosa para gerir fraudulentamente o BANCO MASTER, evidenciando a contumácia e a reiteração delitiva na prática do delito de gestão fraudulenta em prejuízo do mercado financeiro.

Consoante a representação, os processos sancionadores da CVM demonstram, sobretudo, a recalcitrância da instituição financeira conduzida por DANIEL BUENO VORCARO (Diretor do Banco Master) em disponibilizar ao mercado títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes ou "podres", emitidas por empresas de prateleira (fachada ou fantasma) controladas pelo Master e geridas por interpostas pessoas.

Um dos principais aspectos abordados é a crise de liquidez do Banco Master, de acordo com a autarquia supervisora, no PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32 BCB). A solução encontrada pelo Master para enfrentar sua crise foi realizar cessões de carteira de crédito consignado, intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu um agravamento de sua crise institucional.

Ocorre que, embora os problemas enfrentados pelo MASTER pudessem, em tese, ser solucionados mediante a cessão de carteiras de crédito, havia, contudo, um obstáculo relevante para que as operações de venda de carteiras alcançassem o volume de investimentos necessários ao sucesso daquela alternativa: tratava-se de limite contábil histórico e consolidado em balanços.

A produção média histórica em obter créditos no varejo, girava em torno de R$ 200-300 milhões/mês e, a liquidação integral de suas carteiras de crédito em estoque (cerca de R$ 2,0 bilhões), também se mostrava insuficiente aos mais de 30 bilhões necessários para saldar os CDBs vincendos e aos DIs (mais de 19 bilhões).

A análise do balanço do Banco Master consolidada no Relatório policial indica que a instituição financeira emitiu aproximadamente R$ 50 Bilhões de CDBs e DIs, entretanto 12 bilhões estariam possivelmente descobertos, já que a carteira de ativos da instituição estaria lastreada majoritariamente em ativos de baixa

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A.


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liquidez.

Portanto, consoante a representação policial, a hipótese investigativa levantada é a de que a

solução do Grupo Master para aportar recursos muito superiores à sua produção histórica, e que fossem capazes de cobrir o rombo de 12 bilhões, consistiu em se associar, ilicitamente, a uma Sociedade de Crédito Direto, com o objetivo de inflar seu patrimônio artificialmente, por meio da aquisição de carteiras de créditos inexistentes e revendê-las ao BRB.

Outrossim, investiga-se a atuação do BRB com relação a aquisição de carteiras de crédito

que significavam 30% de todos os seus ativos, circunstância que configura indício relevante de que a instituição pública buscou amparar o Banco Master em sua crise de liquidez. Apura-se, ainda, as razões

pelas quais o BRB desconsiderou irregularidades graves nas operações, inclusive situações em que o comprovante de depósito não correspondia ao valor da Cédula de Crédito Bancário (CCB), quadro que se manteve mesmo após três meses de fiscalização.

II- DA FUNDAMENTAÇÃO

A medida cautelar de busca e apreensão constitui instrumento de relevante importância para a obtenção de elementos probatórios voltados ao esclarecimento dos fatos sob investigação no inquérito policial, destinando-se à apreensão de instrumentos utilizados na prática dos crimes em apuração, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal.

No caso em exame, verifico estarem devidamente demonstradas as fundadas razões que autorizam a sua decretação, consubstanciadas, em especial, nos elementos constantes da representação apresentada e no parecer ministerial, bem como nos diversos documentos enxertados aos autos que outorgam credibilidade e veracidade à narrativa da representação policial e do parecer ministerial, conforme se expõe a seguir:

II.1- DA CRISE DE LIQUIDEZ E REPUTACIONAL DO BANCO MASTER

A Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 (Id 2221394966) identificou, a partir de pesquisas em fontes abertas, pelo menos outras cinco situações em que fontes oficiais - inclusive processos sancionatórios da CVM - apontam a ocorrência de operações suspeitas, nos seguintes casos:

  • Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY- PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 (BRAZIL REALTY FII)- Id 2217196951;
  • Caso da emissão e compra de debêntures da empresa CENTARA-PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 19957.009798/2019-01 (C.I.P. e SIMSAN)- Id 2217197012;
  • Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS-PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 1 9 9 5 7.0 0 2 3 1 5/2 0 2 1-5 3- d i s p o nív e l e m< https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20220531/243721.pdf>
  • Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS;
  • Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRASILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE.

De acordo com a informação (Id 2221394966), as operações sob suspeita incluem:

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  • Manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MASTER e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros.
  • Utilização de interpostas pessoas/empresas de prateleira: As transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas ou indiretas a DANIEL VORCARO, BENJAMIM BOTELHO e outros indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos de interesse e possíveis benefícios indevidos.
  • Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do fundo garantidor de crédito.
  • Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais, incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas.
  • Gestão temerária/fraudulenta: A gestão dos fundos e empresas envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos. Ademais, convém mencionar a existência de outros processos sancionadores da CVM que podem colocar em cheque a credibilidade da instituição financeira em questão:
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 E PROCESSO

ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 (MANIPULAÇÃO DE PREÇOS: CARE11 E BZLI11)- Id 2217196893;

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 19957.008951/2024-31 (AMBIPAR - AMBP3)- Id 2217196957;
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 19957.006841/2025-16 (CLÍNICA MAIS MÉDICOS E FUNDOS DO BANCO MASTER)- Id 2217196933.

Cumpre citar que em relação ao último processo sancionador, a CVM, por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, apresentou representação criminal ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em 24/06/2025, com cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, no qual se apurou indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na LAQUS DEPOSITÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02. A CVM verificou que a empresa CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A., CNPJ: 29.788.616/0001-50, sociedade anônima fechada, criada em 2018, com sede à Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP 32310-220, MG, tendo como principal sócia e Presidente Valdenice Pantaleão de Souza, emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13 Notas Comerciais, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00 em emissões. No caso, o único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. foi o fundo JADE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista, o BANCO

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MASTER.

O Ministério Público Federal aventou a hipótese de que Valdenice Pantaleão de Sousa atuaria como laranja no esquema investigado. Consta que ela também mantém vínculo com o Hospital São José, instituição que emitiu R$ 213,9 milhões em Notas Comerciais, posteriormente adquiridas pelo Fundo Jade de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC.

Esse conjunto de elementos, segundo o MPF, reforça a suspeita de que Valdenice teria sido utilizada pelo esquema para artificialmente inflar o patrimônio do Banco Master.

Nesse sentido, é possível extrair do caso em exame que determinados emissores, supostamente, vinham emitindo notas comerciais em valores significativamente superiores à sua própria receita bruta, prática que pode mascarar a real condição econômico-financeira da instituição. Assim, essa distorção contábil compromete a adequada precificação dos títulos emitidos, podendo induzir investidores em erro quanto ao risco efetivo dessas operações.

O MPF cita, ainda, que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557-34.2021.4.03.6181). Informa que também tramita na Procuradoria da República no Distrito Federal a Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83, que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição.

A IPJ nº 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (Id 2221395013) informou que o Banco Master, anteriormente denominado Banco Máxima S.A., apresentou um crescimento expressivo entre 2019 e 2024, sustentado por sucessivos aportes de capital e emissões de dívidas subordinadas. Concluiu que esse modelo de negócios, baseado em expansão acelerada e forte dependência de captações via Certificado de Depósito Bancário (CDBs) com taxas acima da média de mercado, indicou elevado nível de risco e fragilidade estrutural, com impacto direto sobre a solvência e a liquidez da instituição. O índice de Basileia, em vários momentos próximo ao limite regulatório, só se manteve dentro dos parâmetros exigidos mediante capitalizações frequentes e emissões de instrumentos de dívida subordinada.

Já a Informação de Polícia Judiciária da Polícia Federal 142655542/2025 (Id 2221395017) ofereceu uma visão geral das demonstrações financeiras do Banco Master, evidenciando sua evolução patrimonial, práticas de captação e composição de ativos e passivos entre 2019 e 2024, bem como sua gestão da liquidez. Assim foi possível identificar fragilidades estruturais e potenciais inconsistências contábeis.

Assim, de acordo com o MPF, a partir da análise dos balanços do BANCO MASTER, a Informação de Polícia Judiciária 142655542/2025, da Polícia Federal, demonstra que boa parte dos ativos da instituição eram de difícil valoração e baixa liquidez. A análise apontou que o BANCO MASTER emitiu quase R$ 2,3 bilhões em Letras Financeiras, quase a totalidade adquiridas por fundos geridos por entes públicos, notadamente regimes próprios de previdência, que adquiriram R$ 1,867 bilhão.

A concentração dessas aquisições nesse tipo de investidor institucional (que administra recursos públicos ou de servidores públicos) demonstra que as Letras Financeiras do BANCO MASTER não eram atrativas a investidores privados, levantando suspeitas sobre seus riscos e liquidez. Ademais, a aquisição massiva desse tipo de título de crédito, rejeitados por investidores privados, é ainda mais incompatível com a natureza dos regimes de previdência, que devem buscar segurança e liquidez para garantir a aposentadoria de seus beneficiários.

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Assim, os fatos expostos acima indicam o grave risco de liquidez a que está sujeito o Banco Master, em razão do modelo de gestão adotado, o que se extrai da multiplicidade de processos administrativos sancionadores instaurados pela CVM.

Logo, o acúmulo de vários processos sancionadores instaurados pela CVM contra uma instituição financeira indica reincidência ou um padrão de violação de normas regulatórias, bem como de inquéritos e ações penais relacionados a crimes da mesma natureza apontam possível existência de um vínculo associativo permanente para fins criminosos dos dirigentes do Banco Master.

Em vista disso, a hipótese investigativa apontada pela representação criminal é

plausível, havendo o preenchimento dos requisitos do artigo 1º da Lei 12.850: (a) a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenadas, com divisão de tarefas; e (b) a finalidade de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a quatro anos (todos os tipos penais imputados aos investigados possuem cominação legal máxima superior a quatro anos).

II.2 - DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL

O RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, elaborado pelo BACEN e encaminhado ao Ministério Público Federal (Id 2221382837), apresenta fatos que, em tese, configuram indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).

Consta que, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025, o Banco

Master informou que as operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB teve origem nas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia).

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MASTER

"-

Departamento de

Gerénela Técnica em S30 Paulo 5 Att. Sr. Marcio Contador Camargo Gerente Técnico

Sr. Francisco de Assis F. Avila Supervisor de Fiscalizagdo

OFICIO

de informagdes

MASTER

BANCO atual do Banco Maxima sociedade andnima de capital fechado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Prala de Botafogo,

228, Sala 1.702, Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n? 33.923.798/0001-

(“Banco Master"),

00 vem, por meio desta, respeitosamente, a presenca desta D.

prestar as informagaes solicitadas por meio do oficio em referéncia conforme segue.

Conforme solicitado, seguem abaixo das cesses de carteira de crédito com o Banco de Brasilia S/A BR, originada por terceiros:

No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master.

Em sede de diligências, o MPF oficiou a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada.

Assim, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores (Id 2217197043), para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário.

De acordo com o MPF, os descontos realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.

Desse modo, tendo em vista a inconsistência da origem dessas operações, houve pedido de informações complementares pelo BACEN. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.

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Portanto, em análise preliminar, tais condutas, diante das informações iniciais prestadas pelo banco Master ao Banco Central acerca da originadora dos créditos, poderiam, em tese, o cometimento do crime previsto pelo artigo 6º da Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

II.3 - DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O BANCO MASTER E A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES

De acordo com a representação policial, a solução encontrada pelo MASTER para resolver sua insolvência foi a de adquirir créditos de terceiros, a fim de repassá-los a parceiros comerciais sem coobrigação, evitando que o Limite de Exposição por Cliente (LEC) configurasse impedimento à obtenção do montante de operações indispensáveis a sua solvência.

Assim, relata-se que foi dado o primeiro passo, e realizado um "Contrato de parceria e

outras avenças" (ID's 2221386809, 2221386817, 2221386826,2221386840, 2221386849 e 2221386860) para a aquisição das carteiras de créditos que seriam revendidas ao BRB com a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES, em 5/12/2024.

Nesse ponto, cabe mencionar que a empresa TIRRENO se chamava SX 016

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, criada em 04/11/2024, e seu contrato social foi supostamente alterado em 02/12/2024, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões, com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE

OLIVEIRA SEIXAS MAIA (ex-funcionário do MASTER).

De acordo com a representação, DANIEL MOREIRA BEZERRA, antigo responsável pela SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, atual TIRRENO, abriu vários outros CNPJs com as mesmas características, possuem o mesmo endereço, assim como inúmeras outras empresas de terceiro. DANIEL, possui vínculo com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, qual também possui em seu registro o endereço idêntico ao das empresas SX.

Por sua vez, a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, é um grupo que ostenta em seu website a promessa de desburocratização de serviços empresariais, tais como serviços cartorários, alvarás, escrituras, livros societários, registros, certidões, incluindo a disponibilização de empresas de prateleiras ("shelf companies").

Nota-se que procedimento de alteração do estatuto social, aparece o nome de HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, apontado como responsável por integralizar o capital social da empresa. HENRIQUE PERETTO foi o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos.

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Aprovar aumento do capital social da Companhia RS 30.000.000.00 (trinta

5 o em

de RS 100,00 reais) trinta

passando (cem para RS 30.000.100,00 milhde

de de

30,000,000 (trinta milhoes) novas agdes ord

. com a de

sem valor nominal, prego de RS 1,00 (um por

ao real) ago.
As agdes ordinirias emitidas io capital aprovado serlo totalmente

s aumento do ora

subscritas ¢ integralizadas, em mocda corrente nacional cou ativos. pelo. Sr.

¢

Sou APERFTIO, brasileiro, casado ime de separaglo total de bens, heiro, portador da cédula de identidade n° 13.564

sob c

inscrito no CPF o n° 151.9: 9, com enderego comercial na

de

Paulo, Estado Sao Paul Av. Brigadeiro Faria Lima, n° |

Paulistano, CEP 0145 . conforme boletim de presente
Anexo IV presente ata. 4

Todavia, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em 15/04/2025, após o início das supostas cessões e após a primeira versão da cessão ao BACEN (Id 2222432774).

É ressaltado pela Autoridade Policial que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

Além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, chama a atenção o fato de que a assinatura de contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO em 05 de dezembro de 2024, em tese apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social.

O parecer ministerial destaca que o contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre 03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório. Alega que os instrumentos contratuais apresentados ao BACEN padecem do mesmo vício, com autenticação em 14/05/2025, independente da data de sua suposta produção, indicando a falsificação em série de documentos, para atender aos pedidos da área técnica da autarquia.

Desse modo, a possível falsidade documental, com o intuito de encobrir transações e

ludibriar a fiscalização do BACEN, pode constituir meio para a prática de crimes financeiros, revelando indícios das condutas tipificadas nos artigos 6º e 7º da Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

II.4 - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO BRB

Segundo parecer ministerial, ao mesmo tempo em que foi anunciada a operação de compra do BANCO MASTER, seus diretores e os do BRB ajustaram a transferência de R$ 12,2 bilhões do banco público, nos primeiros meses de 2025, sem documentação e em violação às normas regulatórias, para evitar a quebra do banco privado antes da conclusão da análise pelo BACEN.

O MPF alega que o BANCO MASTER teria adquirido carteiras de crédito da TIRRENO, sem realizar qualquer pagamento, por ausência de comprovação da existência dos créditos adquiridos, e, logo em seguida, revendeu esses mesmos créditos ao BRB, com pagamento imediato, resultando na transferência, de janeiro a maio de 2025, de R$ 12,2 bilhões, sendo R$ 6,7 bilhões pelas carteiras e R$ 5,5 bilhões em prêmio.de janeiro a maio de 2025, de R$ 12,2 bilhões, sendo R$ 6,7 bilhões pelas carteiras e R$ 5,5 bilhões em prêmio.

Importa registra que, consoante resumo de operações realizadas entre Master e BRB, apenas

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entre os meses de julho de 2024 e 3/10/2025, foram transferidos ao grupo Master o correspondente a 16.717.138.715,05 bilhões de reais pelo BRB (Id 2219168483).

Sobre este ponto, transcrevo algumas considerações da área técnica do BACEN, sobre as medidas prudenciais, contidas no documento de id 2219327847 (grifo nosso):

"A aquisição acelerada de ativos resultou situações atípicas, entre as quais destacam-se:

i. No primeiro semestre de 2025, após avaliação, feita a posteriori à aquisição, o BRB constatou que parte da carteira apresentavam características, inclusive formalização, incompatíveis com os critérios de manutenção destes ativos. Logo, o BRB efetuou a devolução ao cedente.

ii. Observam-se impactos na liquidez do BRB a partir do terceiro trimestre de 2024, período em que se

intensificaram as aquisições de carteiras. Nessas operações, o BRB realiza a transferência financeira no momento da aquisição; contudo, nas devoluções/revendas, há substituição por novas carteiras ou cotas de fundos de investimento, sem retorno do fluxo financeiro, o que gerou efeitos negativos na liquidez, inclusive com momentos em que o nível ficou abaixo do colchão de liquidez estabelecido internamente.

iii. O elevado apetite por aquisições tem gerado impactos nos limites operacionais. Houve

desenquadramento do índice de Basileia nos meses de janeiro e fevereiro de 2025. A aquisição de ativos afeta a base de cálculo do RWA e a consequente necessidade de capital. Os limites de capital principal e capital de nível I, que já vinham perto do limite mínimo, principalmente em decorrência da aquisição desses ativos, passaria a apresentar deficiência em janeiro e fevereiro de 2025. Para não desenquadrar, o BRB realizou registros contábeis sem respaldo documental, baseando-se em contrato de venda da participação societária da BRB Financeira, celebrado apenas em março de 2025. Ressalta- se que esta Supervisão determinou a regularização dos documentos contábeis, pendência ainda não sanada pelo BRB.

iv. Dificuldades na internalização das carteiras adquiridas têm gerado falhas adicionais nos controles internos e na governança, como a materialização do risco de liquidação por ausência de repasse dos valores liquidados pelo cedente, conforme observado em 30/06/2025 no qual havia incongruência de informações da carteira vencida (R$10,0 bilhões). Embora os valores tenham sido posteriormente regularizados, o risco de reincidência do risco de liquidação permanece enquanto os processos de cobrança e liquidação não forem integralmente migrados para o BRB, pois até então o cedente mantém o domicílio bancário de recebimento (no caso do Credcesta)."

Assim, verifica-se que as transferências vêm sendo realizadas desde 2024, mesmo diante das ressalvas formuladas pelo Banco Central, bem como dos reiterados pedidos de informações e de monitoramento dirigidos à instituição. Nesta hipótese, há indícios veementes da prática do crime de gestão fraudulenta dos gestores do BRB em conluio com os Diretores do Banco Master artigo 4º da Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

II.5 - DAS INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS APONTADAS PELO BANCO CENTRAL

A esse respeito, cabe registrar algumas conclusões da área técnica do Banco Central (Id 2221382837):

"18. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia.

19.Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais as operações

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teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).

  1. As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025- BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores TécnicoAdministrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
  2. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
  3. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:

i. Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos;

ii. A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito);

iii. O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação);

iv. Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master;

v. Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado;

vi. Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.

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I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)

(...)

  1. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
  2. Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.

(...)

I. VIII - Conclusão

  1. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB."

Consta também que o Master não registrou como receita o prêmio de R$5,5 bilhões, nem como uma receita diferida (passivo), o que seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6 DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as operações realizadas.

Outra hipótese investigativa levantada pela Polícia Federal é a de que a TIRRENO serviu como blindagem para atuação criminosa da Sociedade de Crédito Direto CARTOS, a verdadeira originadora dos créditos cedidos ao Banco Master para alcançar os recursos do BRB.

Alega-se que a empresa TIRRENO era, no mínimo, afiliada da CARTOS, considerando que esta detinha o controle, ou mesmo, possuíam controle comum, direto ou indireto, e a titularidade de participação societária.

Segundo o BRB, todos os créditos intermediados pela TIRRENO foram celebrados por correspondentes bancários da CARTOS. O vínculo TIRRENO & CARTOS também é explicito no "Acordo Operacional" celebrado em 03/01/2025 -contrato sem autenticação, nem assinatura eletrônica- entre essas duas empresas (Id 2221387306) e que, por sua vez, possibilitou que a TIRRENO se tornar a originadora dos créditos que seriam cedidos ao BRB.

Outrossim, menciona-se contradições entre informações prestadas pela TIRRENO e pela CARTOS. A originadora CARTOS nega que aquelas averbações digam respeito as carteiras que a Tirreno havia vendido para o MASTER. A CARTOS atribui as averbações a cessões realizadas a fundos de investimentos creditórios, e não à Tirreno ou ao Banco Master.

Portanto, consoante todas as situações relatadas, verifica-se a existência de indícios da prática dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/1986, tendo em vista os sinais de insubsistência das informações apresentadas pelo Master.

II.6 - DA ATUAÇÃO DO BRB

No item 8, à página 64/85 da representação da autoridade policial, foi delimitado que o início do

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trabalho fiscalizatório do Banco Central ocorreu em 17/03/2025. Consta, ainda, que houve indagação acerca das originadoras dos títulos de crédito cedidos ao BRB, tendo os bancos apresentado respostas divergentes, conforme já mencionado anteriormente.

Relata-se que BRB se manifestou pela origem dos créditos em 18/06/2025, 3 (três) meses após o pedido de esclarecimentos e, dessa vez, a resposta vem subsidiada de diversos anexos, apontando a TIRRENO como originadora dos créditos.

O BRB elencou uma série de medidas de prudência e governança destinadas à análise da qualidade de créditos adquiridos pelo banco e conclui a informação citando a substituição dos créditos e o desfazimento do negócio com a TIRRENO, em virtude da reprovação das carteiras por ela originadas.

Entretanto, apenas depois de transferidos os R$ 12,2 bilhões, o BRB concluiu pelo desfazimento do negócio. Mesmo após ter ciência de que as operações estavam sendo monitoradas pelo Banco Central, o BRB continuou realizando repasses bilionários ao Banco MASTER em virtude de CCBs originadas por terceiros. O BCB afirma que entre abril e maio de 2025 foram cedidas CCBs carteiras que totalizaram 4,05 bilhões, com a respectiva transferência de prêmio ao Banco Master.

O BRB informou que que faria uma substituição dos créditos, todavia essa substituição seria realizada de forma completamente contrária aos termos do contrato, que não permitia essa substituição. Chama atenção, ainda, o descumprimento da clausula resolutiva que importaria na devolução imediata de 6,7 bilhões de conta vinculada da TIRRENO no Banco MASTER aos cofres do BRB, optando-se por uma devolução em tranches mensais totalmente alheia às previsões contratuais.

Mostra-se atípico e desarrazoado que somente após a provocação do Banco Central sobre as informações, o BRB passou a exigir documentos adicionais, situação bastante suspeita para quem realizaria operação neste montante e que deveria se cercar de cuidados objetivos e mínimos para a viabilidade deste tipo de transação; teria determinado a execução de auditoria independente nas operações e teria realizado acessos assistidos às dependências do Banco Master.

Ademais, a autoridade policial juntou documentação informando que mesmo após a negativa de compra pelo BACEN, o BRB continuou comprando carteiras de crédito do BANCO MASTER, o que resultou na aplicação de medidas prudenciais aplicadas ao BRB - Banco de Brasília S.A., com fundamento na Resolução CMN nº 4.019, de 29 de setembro de 2011 (Ids 2219327843 e 2219327847).

A representação policial cita, ainda, que conduta do BRB relativa a falhas na governança do crédito se dá de forma reiterada, tendo em vista que o BRB, juntamente com suas subsidiárias BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., assinaram um Termo de Compromisso com o Banco Central do Brasil (BC), em 10 de fevereiro de 2025, vide Id 2221394385, após serem flagrados fornecendo documentos, dados e informações em desacordo com as normas legais e regulamentares.

Outrossim, vale ressaltar o BRB estabeleceu um cronograma mensal para devolução do dinheiro relativo as carteiras falsificadas. No entanto, ao menos de forma escrituraria, os 6,7 bilhões já pagos à TIRRENO pelo Banco MASTER continuam disponíveis em conta vinculada, pois, um dia antes do previsto para o pagamento da primeira tranche, foi juntado pelo Banco Master o extrato da conta da Tirreno, com saldo integral (Id 2221388713).

Causa estranheza, a falta de exigência imediata, pelo BRB, dos valores depositados na conta da TIRRENO, considerando a cláusula resolutiva da parceria inaugural no sentido de que, caso da não

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realizada auditoria pela TIRRENO, a indenização correspondente as carteiras, deveria ocorrer de forma imediata no primeiro dia útil subsequente a notificação sobre a não realização do ato.

Cumpre registrar também que, segundo informação da CVM, existe representação da ANEABRB BRB - Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, que deu origem a processo sancionador. A associação alega ausência de base informacional adequada sobre a operação, não observância do art. 256 da Lei das S.A, fragilidade na governança, assimetria informacional na condução da operação, incoerência estratégica, instabilidade da liderança, risco de diluição dos minoritários e questionamentos sobre a capacidade financeira do BRB.

Nesse contexto, considerando a cronologia e o contexto dos acontecimentos, é viável e plausível a hipótese investigativa "que a vontade inicial do BRB sempre foi de emprestar dinheiro ao Banco MASTER, mas não pôde fazê-lo diretamente em virtude de limitações de exposição" (fls. 85 da representação policial) e que "a substituição entre os créditos BRB-Master ocorreu por pura camaradagem, em desacordo com a formalidade do instrumento contratual firmado, mas como tentativa de abafar a fiscalização das operações e preocupações dela decorrentes", sendo possível, ainda, "ter sido adotado "procedimentos escusos pela gestão do BRB para viabilizar e promover a liquidez do Banco Master". Aliás, esta conclusão está de acordo com as medidas prudenciais preventivas do Banco Central, incluindo diversas proibições e limitações de atividades.

Diante disto, emergem indícios de participação consciente dos dirigentes do BRB no

suposto esquema fraudulento engendrado pelos gestores do Banco Master, cuja atuação teria ocasionado prejuízos à higidez do Sistema Financeiro Nacional, e principalmente à própria instituição por eles administrada, havendo indícios de cometimento por parte dos gestores do BRB do crime previsto no artigo 4º da Lei 7.492/86.

II.7 - DA VIOLAÇÃO AO LIMITE DE EXPOSIÇÃO DO CLIENTE (LEC)

Cumpre salientar, ainda, a relevância do limite de exposição por cliente, definido como o montante máximo que uma instituição financeira pode conceder ou manter exposto em relação a um único tomador, seja mediante operações de crédito, garantias ou outros instrumentos que acarretem risco. Esse limite tem por finalidade reduzir a concentração de risco e resguardar a instituição contra perdas significativas decorrentes de eventual inadimplência ou insolvência do cliente.

O Banco Master possuía, em 2024, Capital Nível I de R$ 4,5 Bilhões, com limite de exposição de aproximadamente 1,1 bilhões, fato que o impedia de, por exemplo, figurar como garantidor das operações realizadas com o BRB, razão pela qual as carteiras foram cedidas formalmente sem coobrigação.

Por seu turno, o BRB em 31/12/2024, detinha Capital de Nível I na posição de R$ 3,012 bilhões o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitava sua exposição máxima a um único cliente a cerca de R$ 753 milhões e, o impedia de fazer um DI ou empréstimo ao Banco Master equivalente a 12,2 bilhões.

Todavia, segundo a autoridade policial, para suportar exposições da magnitude dos valores transferidos pelo BRB - 12,2 bilhões, as contrapartes relacionadas precisariam dispor de, no mínimo, R$ 48,8 bilhões de Capital Nivel I - montante claramente incompatível com a realidade de instituições financeiras de porte médio.

Acentua também que o BRB, além de ter realizado um distrato diretamente com a originadora dos créditos, a TIRRENO, substituiu as carteiras por outros ativos do Banco MASTER, a fim de amortizar os

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12,2 bilhões, o que significou desrespeito ao limite de exposição de clientes previsto em lei, tendo em vista que o limite de exposição do Banco MASTER girava em torno de 1,125 bilhões.

II.8 - DOS ENVOLVIDOS

Neste tópico, apresenta-se, de forma sintética, a atuação dos envolvidos que ocupam cargos de direção e gestão nessas instituições financeiras, cujas atribuições, em tese, evidenciam responsabilidade direta ou contributiva nas condutas sob apuração neste caderno investigativo, nos termos da representação policial.

a) LUIZ ANTONIO BULL - CPF: 964.812.268-72: Figura como Diretor do Banco Master e é

signatário de diversos instrumentos firmados com a Tirreno, bem como de ofícios encaminhados aos órgãos de controle contendo informações acerca das operações realizadas. Destaca-se, entre eles, o Ofício nº 7062/2025, encaminhado ao Banco Central do Brasil, no qual indica a originadora dos créditos, apontando as duas associações de servidores do Estado da Bahia. A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: artigos 4º, 6º, 7º, 9º e 10, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986, combinado com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.

b) ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO - CPF: 013.286.256-56: Figurou como Diretor do

Banco Master e chegou assinar. Aparece como signatário do contrato de parceria entre Master e TIRRENO e de outros contratos acessórios. A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: artigos 4º, 6º, 7º, 9º e 10, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986, combinado com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.

c) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: 013.529.807-54: Figura como Diretor do

Banco Master. Figura como Diretor do Banco Master e é signatário de diversos instrumentos firmados com a Tirreno, bem como de ofícios encaminhados aos órgãos de controle contendo informações acerca das operações realizadas. Destaca-se, entre eles, o Ofício nº 7062/2025, encaminhado ao Banco Central do Brasil, no qual indica a originadora dos créditos, apontando as duas associações de servidores do Estado da Bahia. A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: artigos 4º, 6º, 7º, 9º e 10, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986, combinado com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.

d) AUGUSTO FERREIRA LIMA - CPF: 785.851.395-87: Figura como Diretor do Banco Master.

Também aparece como criador das associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA.A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: artigos 4º, 6º, 7º, 9º e 10, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986, combinado com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.

e) DANIEL BUENO VORCARO - CPF: 062.098.326-44: Presidente do Banco Master, detentor

do controle da instituição financeira e, em tese, o principal beneficiário de eventual operação de salvamento do Banco, a qual viabilizaria a sua posterior venda ao BRB.". A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13

f) ALLAN DA SILVA MACHADO - CPF: 098.303.067-71: Procurador do Banco Master.

Participação nas condutas perpetradas pelos sócios do Bancos Master, já que assina frequentemente os contratos e, possivelmente, é a pessoa responsável por redigir os termos.

g) ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - CPF: 148.427.118-17: Diretor da Tirreno.

Diretor e sócio da Cartos. Ex-funcionário do Banco Master. Aparece na representação também como sócio da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75. A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13.

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h) HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - CPF: 151.935.858-09: CEO/sócio da Cartos

Proprietário da Tirreno. Responsável por integralizar o capital social da empresa TIRRENO.A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: arts. 4º, 9º da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13.

i) DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR - CPF: 524.104.711-53: Diretor BRB. É citado no termo

de compromisso do BRB. Aparece como responsável por garantir que as informações enviadas ao BCB estejam em conformidade com as normas A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: art. 4 da Lei 7.492/1986 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13.

j) PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA - CPF: 898.379.404: Presidente do

BRB. A autoridade policial imputa a possível prática dos seguintes crimes: Art. 4 da Lei 7.492/1986 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13.

k) ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA- Superintendente de operações financeiras -

SUOPE do BRB. Apresentou Ofício ao Banco Central para justificar a transferência de recursos do BRB ao Master.

Verifico que todos os imputados possuem relação com os fatos investigados e que há relevância e pertinência do pedido requerido na representação policial, sendo indispensável para assegurar elementos probatórios para desfecho do presente inquérito.

II.9 - OUTROS PONTOS A SEREM CONSIDERADOS

Outrossim, pela dinâmica dos fatos, conforme já mencionado no início desta decisão, há indícios robustos que apontam pela possível existência de um vínculo associativo permanente para fins criminosos dos dirigentes do Banco Master, já que as primeiras infrações penais remontam o ano de 2021. A hipótese investigativa da existência de uma organização de uma organização criminosa é plausível, havendo, pelo menos em tese, o preenchimento dos requisitos do artigo 1º da Lei 12.850/2013: (a) a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenadas, com divisão de tarefas; e (b) a finalidade de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a quatro anos.

Pela análise e o panorama das ações descritas pela autoridade policial - e que podem ou não confirmar-se em momento posterior, tanto no relatório desta investigação, quanto em possível ação penal - haveria "uma predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos, ou seja, a presença de "estabilidade ou permanência com o fim de cometer crimes", mais especificamente dos Diretores do Banco Master, já que somente em momento posterior houve adesão da conduta dos dirigentes do BRB. Entretanto, ressalvo que esta anuência da referida instituição pública foi a de maior gravidade até o momento e com possíveis prejuízos acima de 10 (dez) bilhões de reais.

Há descrição de multiplicidade de ações delituosas e de consequências graves na representação policial, com a juntada de documentação que apontam pela viabilidade da hipótese investigativa, ou seja, há indícios contundentes de um suposto esquema articulado para fraudar o sistema financeiro, iludir órgãos de controle, prejudicar investidores e obter vantagens indevidas. Trata-se de um conjunto de ações coordenadas, voltadas à ocultação de informações, falsidade documental, manipulação de dados contábeis e à realização de operações deliberadamente estruturadas para encobrir ilícitos.

Também destaco a plausibilidade de elementos indiciários que pressupõe a divisão de tarefas entre os envolvidos, com funções que vão desde a formulação das operações irregulares e a tomada de decisões estratégicas, até a prática de atos de gestão necessários para dar aparência de legalidade às

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operações. Infere-se desse trabalho investigativo a presença de grande volume de operações suspeitas, inconsistência na origem das operações, a área técnica concluiu que as operações de crédito não puderam ser ligadas a fluxos financeiros reais. Assim, as medidas cautelares serão necessárias para esclarecer ou confirmar se a Tirreno atuou como "empresa de prateleira, tendo em vista a ausência de histórico financeiro da Tirreno para uma empresa que estaria originando um alto volume de operações de crédito. Outrossim, as medidas cautelares pleiteadas revelam-se necessárias para a obtenção de elementos probatórios aptos a permitir a adequada elucidação dos fatos investigados, referentes: (i) às cessões de Cédulas de Crédito Bancário formalizadas sem cláusula de coobrigação; (ii) às substituições de carteiras promovidas pelo Banco Master após a fiscalização do Banco Central; (iii) às inconsistências quanto à efetiva originadora dos créditos; (iv) à eventual inexistência ou insubsistência das CCBs, conforme apontado em auditoria; (v) às divergências identificadas nos valores pactuados, nas averbações e nos respectivos comprovantes de depósito; e (vi) à irregular classificação contábil do prêmio decorrente da operação de R$ 12 bilhões, registrado como 'devedores diversos', em aparente violação às normas contábeis e regulatórias aplicáveis. Diante desse cenário, revela-se imprescindível a realização das diligências postuladas, a fim de resguardar a eficácia da investigação, assegurar a coleta de elementos probatórios indispensáveis à confirmação da materialidade e à adequada delimitação da autoria dos crimes financeiros em apuração, especialmente daqueles previstos nos arts. 4º, 6º, 7º, 9º e 10 da Lei nº 7.492/1986, sem prejuízo de outros ilícitos que eventualmente venham a ser identificados no curso das investigações.

III- DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS

Ante o exposto, (1) DEFIRO A REPRESENTAÇÃO ofertada pela Autoridade Policial e pelo

Ministério Publico Federal e determino as seguintes providências:

(1.1) Expedição de mandado de busca e apreensão nos endereços abaixo indicados (Id's 2221118662, 2222427114, 2223127366 e 2217187382):

ITEM CNPJ/ CPF NOME ENDEREÇO
1 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO SHIS QI 26, CHÁCARA 7, CASA 01 - CONDOMÍNIO LAGUNA VISTA - LAGO SUL - Brasília DF.
2 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 1337, APTO 23, ITAIM - São Paulo SP
3 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO RUA DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMERICA, São Paulo SP
4 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO Rua Fausto Nunes Vieira, 40, Apartamento 501, Belvedere, Belo

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A


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Horizonte/MG
5 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO RUA ELZA BRANDÃO RODOARTE, 330, APTO 2100 - BELVEDERE - BELO HORIZONTE/MG
6 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO Rua. JORN. DJALMA ANDRADE, 1697, null, BELVEDERE, BELO HORIZONTE MG
7 785.851.395-87 AUGUSTO FERREIRA LIMA SMPW Quadra 5 Conjunto 2 Lote 2 Casa H, Park Way, Brasília /DF, CEP 71735-502
8 785.851.395-87 AUGUSTO FERREIRA LIMA Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, 1105, Apartamento 251, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 04542-012
9 964.812.268-72 LUIZ ANTONIO BULL Rua Leopoldo Couto Magalhaes Junior 1098, Apartamento 161c, Itaim Bibi, São Paulo/SP
10 013.286.256-56 ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO Rua Vespasiano, 445, Apartamento 81, Vila Romana, São Paulo/SP, CEP 05044-050
11 013.529.807-54 ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Rua Aramanai, 334, Vila Madalena, São Paulo/SP, CEP 05450- 030
12 148.427.118-17 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA RUA CORONEL OSCAR PORTO, 713, APTO 72, PARAÍSO, SÃO PAULO SP
13 151.935.858-09 HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Avenida Professor Frederico Herman Junior, 199, Apartamento 262 Bl B, Alto de Pinheiros, São Paulo /SP
14 098.303.067-71 ALLAN DA SILVA MACHADO RUA SIMÃO LOPES, 1010, AP 92, BLOCO A, VILA MORAES, SAÕ PAULO SP
15 57.965.351/0001- 54 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA Avenida Paulista, 1842, Conjunto 155, Bela Vista, São Paulo/SP

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Documento id 2219217554 - Decisão

16 33.923.798/0001- 00 BANCO MASTER S/A Rua Praia de Botafogo, 228, Sala 1702, Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906
17 33.923.798/0001- 00 BANCO MASTER S/A Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia - São Paulo - SP, CEP 04552-040
18 33.923.798/0001- 00 BANCO MASTER S/A AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, TORRE A e B (INSTALAÇÕES DO BANCO MASTER), ITAIM-BIBI, SÃO PAULO
19 21.332.862/0001- 91 CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, Andar 12, Escritório 1202, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452- 919
20 00.000.208/0001- 00 BRB BANCO DE BRASILIA SA SBS Quadra 1 Edifício Brasília, Bloco E - Centro, Brasília - DF, CEP 70072-900 Centro Empresarial C NC - ST SA U N Quadra 5 Lote C, Bloco B e C - Brasília-DF (Edifício Sede)
21 524.104.711-53 DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR SQS 307 Bloco C, Apartamento 406, Asa Sul, Brasilia/DF, CEP 70354-030
22 898.379.404-68 PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA SQNW 108 Bloco E, Apartamento 204, Setor Noroeste, Brasilia /DF, CEP 70686- 175
23 04.890.235/0001-57 ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia) Rua Monte Castelo, 1, Casa, Barbalho, 40301210, Salvador - BA
24 ASSEBA 34.435.214/0001-02 Avenida Centenario, 43, Andar 1, Chame- chame, 40157151, Salvador - BA.

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Documento id 2219217554 - Decisão

E, em consequência, (2) AUTORIZO :

a) que os mandados de busca e apreensão sejam expedidos individualmente, nos moldes do art. 243, do CPP, entregando-os à Autoridade Policial; b) a busca pessoal dos suspeitos, desde que haja indícios de que estejam portando algum objeto ou documento relacionado com a investigação; c) a colheita elementos necessários à prova das infrações penais investigadas, visando encontrar qualquer elemento de convicção; d) A apreensão de dispositivo móvel e outros dispositivos similares que possam conter elementos de interesse das investigações, além de objetos, anotações, documentos, que também possam ser úteis à elucidação dos fatos, bem como o telefone celular do representado, assim como seu computador de uso pessoal, em qualquer local que possam ser encontrados, notadamente para o caso de o investigado ser encontrado em local diverso de sua residência. e) Apreensão de veículos avaliados em mais de R$100.000,00 (cem mil reais); f) Valores em espécie acima de R$10.000,00 (dez mil reais); g) Joias, relógios e outros artigos de luxo em posse dos investigados; h) que a busca e apreensão seja realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação, resguardando-se a cadeia de custódia da prova; (3) Quanto ao pedido de afastamento do sigilo de dados telemáticos, restam preenchidos os requisitos exigidos no art. 22 da Lei 12.965/2014, pois, no caso em tela, há fundados indícios da prática de crime pelas pessoas afetadas pela medida, bem como justificativa motivada da utilidade dos registros para a investigação criminal. (3.1) Em consequência, AUTORIZO A QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS, tanto daqueles armazenados em nuvem ou em servidor externo quanto daqueles contidos nos aparelhos que venham a ser apreendidos nos endereços, bem como daqueles que se encontrem em posse dos alvos acima mencionados.

(4) AUTORIZO a APREENSÃO DE PASSAPORTES E PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS, com a

respectiva inserção da restrição no sistema de imigração da Polícia Federal e impedimento de confecção de novos passaportes, enquanto perdurarem as investigações, bem como proibição de comunicação entre si e afastamento de suas funções, em desfavor de:

a) DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44); b) AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87); c) LUIZ ANTONIO BULL (CPF 964.812.268-72); d) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (CPF 013.529.807-54); e) ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17);

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A.


Documento id 2219217554 - Decisão

f) PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (CPF 898.379.404-68); g) DÁRIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR (CPF 524.104.711-53); e h) ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA (CPF 047.634.715-70);

(5) AUTORIZO O AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO IN LOCO das instituições

financeiras a seguir, nos termos do parecer ministerial, tendo em vista que a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, consoante artigo 1º , §4º, da Lei complementar nº 105/2001.

a) BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00 - Rua Praia de Botafogo, 228, Sala 1702, Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906; Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia - São Paulo - SP, CEP 04552-040); b) BANCO DE BRASÍLIA (CNPJ 00.000.208/0001-00 - SBS Quadra 1 Edifício Brasília, Bloco E - Centro, Brasília - DF, CEP 70072-900).

(6) AUTORIZO A ARRECADAÇÃO E BLOQUEIO DE BENS PARTICULARES DE VALOR

RELEVANTE, inclusive em nome de pessoas jurídicas de suas propriedades e de filhos menores, no montante total de R$ 12,2 bilhões, nos termos do Decreto-Lei 3240/41, em desfavor de:

a) DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44); b) AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87); c) LUIZ ANTONIO BULL (CPF 964.812.268-72); d) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (CPF 013.529.807-54); e) ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17); f) PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (CPF 898.379.404-68); g) DÁRIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR (CPF 524.104.711-53); h) ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA (CPF 047.634.715-70); i) BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00); j) BANCO DE BRASÍLIA (CNPJ 00.000.208/0001-00); k) TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA (CNPJ 57.965.351/0001-54); l) CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 21.332.862/0001-91); m) ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia - CNPJ 04.890.235/0001-57); e n) ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da

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A.


Documento id 2219217554 - Decisão

Bahia - CNPJ 34.435.214/0001-02).

(7) Autorizo o compartilhamento do conjunto de elementos apreendidos de provas, nos

termos da representação policial, para que elementos informativos e provas eventualmente colhidas na presente investigação, inclusive decorrentes da presente cautelar, possam ser remetidas aos órgãos de controle/fiscalização, para providências na seara administrativa. Ademais, AUTORIZO que eventuais provas fortuitamente localizadas, por serendipidade, alheias ao objeto deste apuratório, possam ser compartilhadas com outros inquéritos, seja em andamento ou a serem instaurados. (8) Determino o acautelamento dos bens apreendidos no Depósito da Polícia Federal, tendo em vista a inexistência de depósito nesta Vara; (9) Que seja comunicado pela Autoridade Policial o resultado das diligências, por meio de relatório circunstanciado.

(10) À Secretaria para cumprimento e expedição dos respectivos mandados. (11) Determino o espelhamento dos aparelhos eletrônicos no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo a Polícia DEVOLVER às partes o que não precisar ser mantido sob sua guarda após o espelhamento, certificando o cumprimento nos autos. (12) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. (13) Após o cumprimento das diligências acima, AUTORIZO a HABILITAÇÃO DOS ADVOGADOS dos investigados afetados pelas medidas decretadas nestes autos, mediante juntada de procuração judicial. (14) Os pedidos incidentais (liberdade provisória, restituição de bens e levantamento de constrição judicial) deverão autos apartados, por dependência ao processo principal, para fins de não causar tumulto e prejuízo à celeridade processual destes autos.

(15) A autoridade Policial deverá juntar o resultado das diligências aos autos do IPL principal. (16) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.

(17) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial. (18) Considerando que estes autos tramitam em grau máximo de sigilo, determino a habilitação da servidora responsável pelo Setor de Investigação, para a realização dos atos de cumprimento desta decisão.

Brasília - DF, data da assinatura eletrônica

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

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A.


Documento id 2219217554 - Decisão

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF

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A.


Documento id 2223208741 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço SHIS QI 26, CHÁCARA 7, CASA 01 -
CONDOMÍNIO LAGUNA VISTA LAGO SUL - Brasília DF, pertencente à pessoa física/jurídica
DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para

que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores
etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA
CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 14:58:45 Num. 2223208741 - Pág. 1


Documento id 2223208741 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 14:58:45 Num. 2223208741 - Pág. 2

A


Documento id 2223209877 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 1337, APTO 23, ITAIM - São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 1337, APTO 23, ITAIM - São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 1337, APTO 23, ITAIM - São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 1337, APTO 23, ITAIM - São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 1337, APTO 23, ITAIM - São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 1337, APTO 23, ITAIM - São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 1337, APTO 23, ITAIM - São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL
BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que,

incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores
etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA
CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 14:59:06 Num. 2223209877 - Pág. 1


Documento id 2223209877 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 14:59:06 Num. 2223209877 - Pág. 2

A


Documento id 2223211188 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141,

JARDIM AMERICA, São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL BUENO VORCARO

(CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a

entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID

2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam

apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO:

documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que

não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário],

podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de

identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às

informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de informática e eletrônicos, incluindo

aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da prática de outro crime

[encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade apreender documentos que tenham relação com os fatos

narrados consignando-se que a Autoridade Policial está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o

material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu

cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de não estarem presentes no local

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Documento id 2223211188 - Mandado de Busca e Apreensão

das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar

dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste mandado; (3) realizar busca pessoal

do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força contra coisas existentes e todos os meios

legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se possível, desde o início, por duas testemunhas e, no

caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de

qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada

nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243,

§ 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em

estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II,

da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como

notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a seus representantes o acompanhamento das buscas e

apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto que tenha relação com os fatos investigados, que

seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo

Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

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Documento id 2223211893 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Fausto Nunes Vieira, 40, Apartamento

501, Belvedere, Belo Horizonte/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO

ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 14:59:44 Num. 2223211893 - Pág. 1


Documento id 2223211893 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 14:59:44 Num. 2223211893 - Pág. 2

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Documento id 2223212329 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA ELZA BRANDÃO RODOARTE, 330, APTO 2100 - BELVEDERE - BELO HORIZONTE/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA ELZA BRANDÃO RODOARTE, 330, APTO 2100 - BELVEDERE - BELO HORIZONTE/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA ELZA BRANDÃO RODOARTE, 330, APTO 2100 - BELVEDERE - BELO HORIZONTE/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA ELZA BRANDÃO RODOARTE, 330, APTO 2100 - BELVEDERE - BELO HORIZONTE/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA ELZA BRANDÃO RODOARTE, 330, APTO 2100 - BELVEDERE - BELO HORIZONTE/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA ELZA BRANDÃO RODOARTE, 330, APTO 2100 - BELVEDERE - BELO HORIZONTE/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL
BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que,

incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores
etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA
CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:00:04 Num. 2223212329 - Pág. 1


Documento id 2223212329 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:00:04 Num. 2223212329 - Pág. 2

A


Documento id 2223213260 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua. JORN. DJALMA ANDRADE, 1697,

null, BELVEDERE, BELO HORIZONTE MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO

ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:00:24 Num. 2223213260 - Pág. 1


Documento id 2223213260 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:00:24 Num. 2223213260 - Pág. 2

A


Documento id 2223213666 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço SMPW Quadra 5 Conjunto 2 Lote 2 Casa H,

Park Way, Brasília /DF, CEP 71735-502 pertencente à pessoa física/jurídica AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO

ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

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Documento id 2223213666 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

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A


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Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior,

1105, Apartamento 251, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 04542-012 pertencente à pessoa

física/jurídica AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos

crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser

realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro,

eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao

dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados

dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:32:48 Num. 2223214268 - Pág. 1


Documento id 2223214268 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:32:48 Num. 2223214268 - Pág. 2


Documento id 2223215984 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Leopoldo Couto Magalhaes Junior

1098, Apartamento 161c, Itaim Bibi, São Paulo/SP pertencente à pessoa física/jurídica LUIZ ANTONIO BULL (CPF 964.812.268-72), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que,

incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

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Documento id 2223215984 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:33:00 Num. 2223215984 - Pág. 2 LEE Número do documento: 25111715330044100000070559704


Documento id 2223218674 - Mandado de Busca e Apreensão

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JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Vespasiano, 445, Apartamento 81, Vila

Romana, São Paulo/SP, CEP 05044-050 pertencente à pessoa física/jurídica ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO (CPF 013.286.256-56), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que,

incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:33:17 Num. 2223218674 - Pág. 1

A


Documento id 2223218674 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:33:17 Num. 2223218674 - Pág. 2

A.


Documento id 2223222501 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Aramanai, 334, Vila Madalena, São

Paulo/SP, CEP 05450-030 pertencente à pessoa física/jurídica ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (CPF 013.529.807-54), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO

ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:33:40 Num. 2223222501 - Pág. 1


Documento id 2223222501 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:33:40 Num. 2223222501 - Pág. 2

A.


Documento id 2223226108 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA CORONEL OSCAR PORTO, 713,
APTO 72, PARAÍSO, SÃO PAULO SP pertencente à pessoa física/jurídica ANDRE FELIPE DE
OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para

que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:34:17 Num. 2223226108 - Pág. 1


Documento id 2223226108 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:34:17 Num. 2223226108 - Pág. 2

A


Documento id 2223228356 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Avenida Professor Frederico Herman

Junior, 199, Apartamento 262 Bl B, Alto de Pinheiros, São Paulo /SP pertencente à pessoa

física/jurídica HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF 151.935.858-09), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro,

eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao

dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados

dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:35:05 Num. 2223228356 - Pág. 1


Documento id 2223228356 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:35:05 Num. 2223228356 - Pág. 2

A


Documento id 2223229395 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA SIMÃO LOPES, 1010, AP 92, BLOCO

A, VILA MORAES, SAÕ PAULO SP pertencente à pessoa física/jurídica ALLAN DA SILVA

MACHADO (CPF 098.303.067-71 ), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO

ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:35:20 Num. 2223229395 - Pág. 1


Documento id 2223229395 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:35:20 Num. 2223229395 - Pág. 2


Documento id 2223230468 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Avenida Paulista, 1842, Conjunto 155, Bela
Vista, São Paulo/SP pertencente à pessoa física/jurídica TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA (CNPJ 57.965.351/0001-54), e INTIME as pessoas que lá se

encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos

crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser

realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro,

eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao

dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados

dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

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Documento id 2223230468 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

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A


Documento id 2223231998 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Praia de Botafogo, 228, Sala 1702,

Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906 pertencente à pessoa física/jurídica BANCO MASTER S/A (CNPJ 33.923.798/0001-00), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que,

incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:36:20 Num. 2223231998 - Pág. 1


Documento id 2223231998 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

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Documento id 2223233741 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia - São

Paulo - SP, CEP 04552-040 pertencente à pessoa física/jurídica BANCO MASTER S/A (CNPJ 33.923.798/0001-00), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a

entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID

2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam

apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO:

documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que

não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário],

podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de

identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às

informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de informática e eletrônicos, incluindo

aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da prática de outro crime

[encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade apreender documentos que tenham relação com os fatos

narrados consignando-se que a Autoridade Policial está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o

material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu

cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de não estarem presentes no local

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:36:47 Num. 2223233741 - Pág. 1


Documento id 2223233741 - Mandado de Busca e Apreensão

das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar

dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste mandado; (3) realizar busca pessoal

do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força contra coisas existentes e todos os meios

legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se possível, desde o início, por duas testemunhas e, no

caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de

qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada

nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243,

§ 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em

estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II,

da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como

notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a seus representantes o acompanhamento das buscas e

apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto que tenha relação com os fatos investigados, que

seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo

Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

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Documento id 2223236247 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477,
TORRE A e B (INSTALAÇÕES DO BANCO MASTER), ITAIM-BIBI, SÃO PAULO pertencente à
pessoa física/jurídica BANCO MASTER S/A (CNPJ 33.923.798/0001-00), e INTIME as pessoas que lá se

encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos

crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser

realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos

sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro,
eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS
FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS
MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU

OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao

dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados

dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:06 Num. 2223236247 - Pág. 1


Documento id 2223236247 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:06 Num. 2223236247 - Pág. 2

A


Documento id 2223240054 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355,
Andar 12, Escritório 1202, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919 pertencente à
pessoa física/jurídica CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (CNPJ 21.332.862/0001-
91), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço

acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros,

joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente

tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL,

OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada

na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover

busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista

falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações

armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de

telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da prática de outro crime

[encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade apreender documentos que tenham relação com os fatos

narrados consignando-se que a Autoridade Policial está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o

material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu

cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:22 Num. 2223240054 - Pág. 1


Documento id 2223240054 - Mandado de Busca e Apreensão

do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar

dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste mandado; (3) realizar busca pessoal

do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força contra coisas existentes e todos os meios

legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se possível, desde o início, por duas testemunhas e, no

caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de

qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada

nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243,

§ 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em

estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II,

da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como

notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a seus representantes o acompanhamento das buscas e

apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto que tenha relação com os fatos investigados, que

seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo

Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

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A


Documento id 2223242045 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITITO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço SBS Quadra 1 Edifício Brasília, Bloco E -

Centro, Brasília - DF, CEP 70072-900 pertencente à pessoa física/jurídica BRB BANCO DE BRASILIA SA (CNPJ 00.000.208/0001-00), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que,

incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:35 Num. 2223242045 - Pág. 1


Documento id 2223242045 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:35 Num. 2223242045 - Pág. 2

A


Documento id 2223243810 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SORAES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Centro Empresarial CNC - ST SAUN

Quadra 5 Lote C, Bloco B e C - Brasília-DF (Edifício Sede) pertencente à pessoa física/jurídica BRB BANCO DE BRASILIA SA (CNPJ 00.000.208/0001-00), e INTIME as pessoas que lá se

encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos

crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser

realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro,

eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao

dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados

dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:50 Num. 2223243810 - Pág. 1

A


Documento id 2223243810 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:50 Num. 2223243810 - Pág. 2

A


Documento id 2223245393 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço SQS 307 Bloco C, Apartamento 406, Asa

Sul, Brasilia/DF, CEP 70354-030 pertencente à pessoa física/jurídica DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR (CPF 524.104.711-53), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO

ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:38:10 Num. 2223245393 - Pág. 1


Documento id 2223245393 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:38:10 Num. 2223245393 - Pág. 2

A


Documento id 2223247066 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço SQNW 108 Bloco E, Apartamento 204,
Setor Noroeste, Brasilia /DF, CEP 70686-175 pertencente à pessoa física/jurídica PAULO
HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (CPF 898.379.404 68), e INTIME as pessoas que lá se

encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos

crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser

realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro,

eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao

dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados

dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

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Documento id 2223247066 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

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JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Monte Castelo, 1, Casa, Barbalho,

40301210, Salvador - BA pertencente à pessoa física/jurídica ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) (CNPJ 04.890.235/0001-57),

e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima

mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros,

joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente

tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL,

OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada

na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover

busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista

falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações

armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de

telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da prática de outro crime

[encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade apreender documentos que tenham relação com os fatos

narrados consignando-se que a Autoridade Policial está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o

material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu

cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:38:43 Num. 2223249055 - Pág. 1


Documento id 2223249055 - Mandado de Busca e Apreensão

do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar

dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste mandado; (3) realizar busca pessoal

do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força contra coisas existentes e todos os meios

legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se possível, desde o início, por duas testemunhas e, no

caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de

qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada

nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243,

§ 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em

estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II,

da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como

notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a seus representantes o acompanhamento das buscas e

apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto que tenha relação com os fatos investigados, que

seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo

Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:38:43 Num. 2223249055 - Pág. 2

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Documento id 2223250652 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERALSUBSTITUTODA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Avenida Centenario, 43, Andar 1, Chame-

chame, 40157151, Salvador - BA pertencente à pessoa física/jurídIca ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a

entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID

2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam

apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO:

documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que

não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário],

podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de

identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às

informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de informática e eletrônicos, incluindo

aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da prática de outro crime

[encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade apreender documentos que tenham relação com os fatos

narrados consignando-se que a Autoridade Policial está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o

material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu

cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de não estarem presentes no local

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:39:01 Num. 2223250652 - Pág. 1

A.


Documento id 2223250652 - Mandado de Busca e Apreensão

das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar

dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste mandado; (3) realizar busca pessoal

do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força contra coisas existentes e todos os meios

legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se possível, desde o início, por duas testemunhas e, no

caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de

qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada

nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243,

§ 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em

estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II,

da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como

notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a seus representantes o acompanhamento das buscas e

apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto que tenha relação com os fatos investigados, que

seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo

Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:39:01 Num. 2223250652 - Pág. 2

A.


Documento id 2223390813 - Decisão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 1117412-75.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR

DECISÃO

Em complemento à decisão de ID 2219217554, determino as seguintes providências e acrescento novos comandos, todavia fundamentados nos mesmos pressupostos da decisão anterior.

(1) Expedição de mandado de busca e apreensão nos endereços abaixo indicados:
CPF /CNPJ ENDEREÇO
062.098.326-44 D A N I E L BUENO VORCARO Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1727 Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG; e Rua Aloysio Leite Guimarães, nº 415, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG
00.000.208/0001- 00 Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco B e C - BRASÍLIA- DF CEP 70.040-250 e a Área da Tecnologia fica localizado na SBS Q. 1 Ed. Brasília, BL E - Centro, Brasília - DF, 70072-900

E, em consequência, (2) AUTORIZO BUSCA E APREENSÃO DE :

a)dados de interesse para a investigação como documentos (agendas, registros de contabilidade, anotações, contratos de locação e compra e venda de bens imóveis e veículos, extratos

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 16:41:09 Num. 2223390813 - Pág. 1


Documento id 2223390813 - Decisão

bancários, documentos referentes a pessoa jurídica utilizada no esquema criminosos, etc.)

b)equipamentos eletrônicos (celulares, notebooks, tablets, pen drives, similares), outros bens de uso pessoal de altíssimo valor (relógios, óculos, joias, obras de arte, etc.), tickets de passagens aéreas, aparelhos celulares encontrados nos endereços citados, chips telefônicos;

(3) AUTORIZO, ainda, o que se segue:

a) ingresso nas salas e/ou compartimentos apontados como sendo local de trabalho dos funcionários responsáveis pelas áreas de interesse da investigação, assim como autorizar a extração de dados de comunicações eletrônicas (e-mails, chats internos, etc.) do presidente da instituição financeira, do administrador cadastrado perante o BCB, dos responsáveis (chefes e encarregados) pelas áreas de compliance ou governança, mesa de câmbio, backoffice, contábil, além da área de relacionamento comercial, enfim de todos e quaisquer dirigentes ou colaboradores da instituição financeiras identificados no momento das buscas como responsáveis pelas operações relativas as carteiras de crédito consignado aqui tratadas, mesmo que mantidos ou armazenados em ambientes de terceiros que prestem serviço de arquivamento digital (nuvem) para a instituição financeira, os quais ficarão obrigados a dar acesso à Polícia Federal para a extração dos dados. b) a arrecadação de relatórios, vistorias ou quaisquer documentos produzidos pela área de compliance, governança, gestão de risco, quaisquer controles, planilhas, registros ou quaisquer documentos produzidos pela mesa de câmbio ou o backoffice, das instituições financeiras, quando for o caso, assim como aqueles contidos nas salas e ambientes dos empregados acima descritos. Enfim todos e quaisquer ambientes identificados no momento das buscas como de interesse para as investigações, que guardem evidências que permitam avaliar se as instituições financeiras tinham conhecimento e/ou tinham condições de ter o conhecimento acerca da insubsistência das carteiras de crédito. c) extração todo e qualquer tipo documentação suporte e/ou comunicação mantida com a instituição financeira, pertinente a tais contratos aos contratos que deram ensejo às CCBs falsas. d) acesso às informações existentes nos computadores, discos rígidos, mídias eletrônicas, aparelhos de telefonia móvel e outros dispositivos de armazenamento de dados, no próprio local para verificação prévia de conteúdos de interesse para as investigações e também para a posterior realização de perícia, autorizado o acesso e análise de eventual conteúdo remoto identificado como serviço de "nuvem", caso sejam encontrados durante a análise do material apreendido, bem como de outros serviços e armazenamentos semelhantes que, por ventura, venham a ser localizados no curso da investigação e que possam conter materialidade delitiva; e) buscas nas adjacências destes imóveis (tal como imóveis dos fundos ou conjugados), bem como em outros locais eventualmente indicados pelos investigados ou constatadas pelos executores durante as realizações das buscas, desde que diretamente relacionados aos investigados e de relevante e urgente cumprimento.

(4) DETERMINO, ainda, o que se segue:

a) que a instituição financeira indique um ou mais funcionários para acompanhar os policiais durante as diligências, com fito de apontar os locais de interesses da medida em questão, bem que como forneça todo o suporte técnico, para o fiel cumprimento da medida ora representada; b) Ao Banco Master -que forneça os extratos bancários completos das contas em que foram

£23 Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 16:41:09 Num. 2223390813 - Pág. 2


Documento id 2223390813 - Decisão

depositados os prêmios recebidos do BRB indicando e identificando origem e destino dos valores;

c) Ao BRB - que forneça os extratos bancários completos das contas em que foram realizados os pagamentos/transferências dos prêmios e/ou valores das carteiras de créditos insubsistentes pagas ao Banco Master. Forneça os extratos bancários e operações relativas às tranches mensais devidas pela recompra das CCBs do Master pela Tirreno.

d) À CARTOS SCD S/A - que forneça os registros de todas as operações realizadas com a Tirreno, incluindo eventual recebimento ou pagamento de comissão pelos créditos consignados cedidos integral ou parcialmente ao Banco Master para emissão das CCBs. Extratos de recebimentos ou pagamentos ligados a cessão dos créditos, entre outros documentos de interesse. Demonstração de outros contratos consignados realizados por seus correspondentes. Demonstração da média mensal da produção de créditos consignados;

e) que as instituições forneçam os registros de todas as operações ou movimentações financeiras que apresentem correlações com as carteiras de crédito tratadas no PE;

f) em caso de alguma incapacidade técnica de fornecimento no momento da busca, a instituição financeira fique intimada a encaminhar os documentos indicados nos itens acima à DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem, em meio eletrônico para: janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br;

(5) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei.

(6) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial. (7) Confiro força de ofício/ mandado para o imediato cumprimento das providências acima determinadas.

Brasília-DF, data da assinatura eletrônica

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 16:41:09 Num. 2223390813 - Pág. 3

A.


Documento id 2223426026 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1727

Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO

ANEXA DE ID 2223390813, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 17:13:59 Num. 2223426026 - Pág. 1

A


Documento id 2223426026 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 17:13:59 Num. 2223426026 - Pág. 2

A


Documento id 2223427244 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Rua Aloysio Leite Guimarães, nº 415,

Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO

ANEXA DE ID 2223390813, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de

informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 17:14:16 Num. 2223427244 - Pág. 1

A


Documento id 2223427244 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 17:14:16 Num. 2223427244 - Pág. 2

A.


Documento id 2223429082 - Mandado de Busca e Apreensão

Je

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

O DR.RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço Área da Tecnologia fica localizado na SBS

Q. 1 Ed. Brasília, BL E - Centro, Brasília - DF, 70072-900 pertencente à pessoa física/jurídica BRB BANCO DEBRASILIA SA (CNPJ 00.000.208/0001- 00), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem,

para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes

descritos na DECISÃO ANEXA DE ID XXXXXXXXX, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de

forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrônicos,

computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDÍCIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e, quanto ao

dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idônea e cabal da origem lícita do numerário], podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrônicos similares) relacionados à execução e produtos do crime em questão, bem como de busca e apreensão de mídias eletrônicas (pen drives, discos óticos, CD-ROM, DVD, mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrônicos, computadores, notebooks, com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados

dos itens de informática e eletrônicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo, etc). Se necessário proceder à apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prática de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de

armários, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal, bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executora; a Autoridade Policial poderá fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 17:14:31 Num. 2223429082 - Pág. 1

A.


Documento id 2223429082 - Mandado de Busca e Apreensão

não estarem presentes no local das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada, se

possível, desde o início, por duas testemunhas e, no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatório ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 2º, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Deverá, outrossim, a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parágrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto

que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 17:14:31 Num. 2223429082 - Pág. 2

A.


Documento id 2223437552 - Intimação Ministério Público

on

:

  • PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 20 dias. Brasília, 17 de novembro de 2025.

TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS

Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 17/11/2025 17:36:18, Usuário do sistema - 17/11/2025 17:36:18 Num. 2223437552 - Pág. 1

A.


Documento id 2223437554 - Intimação


PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)

Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 20 dias. Brasília, 17 de novembro de 2025.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

INTIMAÇÃO POLÍCIA

TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS

Servidor(a) da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 17/11/2025 17:36:19, Usuário do sistema - 17/11/2025 17:36:19 Num. 2223437554 - Pág. 1


Documento id 2223458636 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1117412-75.2025.4.01.3400

Nesta data, JUNTEI, aos autos, o OFÍCIO do MPF, em anexo.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:11:30 Num. 2223458636 - Pág. 1

A.


PR-DF-00104901/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

Ofício nº 8245/2025/GABPR23-GPA

Brasília, 17 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Fórum Juiz Federal José Costa Filho Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7 CEP: 70070-901 Brasília - DF

Assunto: solicita inclusão de usuário no cadastro de processos submetidos ao sigilo nível 5

Senhor Juiz Federal, Cumprimentando-o cordialmente, e diante de meu afastamento das funções na Procuradoria da República do Distrito Federal nas próximas duas semanas, em razão de itinerância, solicito a inclusão de meu substituto designado PAULO JOSÉ ROCHA

JÚNIOR, CPF 797.820.271-20, nos seguintes processos submetidos ao sigilo nível 5 no PJe:

1096304-87.2025.4.01.3400 1105912-12.2025.4.01.3400 1117467-26.2025.4.01.3400 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400

Página 1 de 2

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:11:31 Num. 2223458726 - Pág. 1


Atenciosamente,

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Página 2 de 2

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:11:31 Num. 2223458726 - Pág. 2

A.


Documento id 2223510334 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Marcelo Leonardo

RY

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.

Pedido de Busca e Apreensão nº 1117412-75.2025.4.01.3400
DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos

supracitados, vem, respeitosamente, por seu procurador infra-assinado (PROCURAÇÃO anexa), requerer a Vossa Excelência a habilitação de seu procurador no sistema PJe a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1, tendo em vista que o requerente foi alvo de mandado de prisão preventiva e busca e apreensão.

Nestes termos, pede deferimento. Brasília, 18 de novembro de 2025.

SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG nº 85.000

1 Cf. artigo 7º, incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 São Paulo|SP Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067

Brasília|DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1

Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 18/11/2025 09:31:36 Num. 2223510334 - Pág. 1

A.


Documento id 2223510641 - Procuração (DANIEL BUENO VORCARO - procuracao)

PROCURAGAO

BUENO VORCARO, brasileiro, casado, de.

administrador

da

NIEL portador CNH n°12849925 (Detran/MG), inscrito no

sob 0 n° 062.098.326-44, endereco profissional 4 Rua

com

2, 440, Vila Olimpia, em Paulo/SP, nomeio

e

Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO,

0

dor

inscrito na OAB/MG sob n° 85.000, na

0

Belo HorizonteMG, a Av. Afonso Pena, 4100, 11° CEP 30.130-009, em S&o Paulo/SP, a Rua 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em

el, QL 3,

N 0 SHIS, 10, Conjunto. 9, Casa CEP 71.630-095,

poderes para foro em geral especialmente, para

o e,

do Pedido de Priséo

1117065-42.2025.4.01.3400, bem como em Inquéito.

todos os atos necessarios ao fiel e bom

dato, inclusive substabelecer, com ou sem

Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 18/11/2025 09:31:37 Num. 2223510641 - Pág. 1


Documento id 2223523015 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES

ADYOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DA SJDF, DOUTOR RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE.

Busca e apreensão criminal nº 1117412-75.2025.4.01.3400. Peticionante: André Felipe de Oliveira Seixas Maia. Objeto: Requerimento de Habilitação aos Autos.

presentes autos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, em razão de ter sido alvo de busca e apreensão ocorrida no

dia 18 de novembro de 2025, requerer:

conforme procuração de poderes anexa;

investigativo, bem como a todos os expedientes correlatos, em observância ao disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e em conformidade com a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, já qualificado nos

a) Seja deferida a habilitação do presente patrono aos autos, b) Seja deferido o acesso integral ao procedimento

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Alegre/RS para Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Luiz Felipe Mallmann de Magalhães

OAB/RS 63192

Medeiros, 2500, conjuntos aia de Belas Prime Offices Porto RS, CEP 90110-150

+55 br

51 35 at alhaes.com

Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 18/11/2025 10:04:09 Num. 2223523015 - Pág. 1

A


Documento id 2223523187 - Procuração (Procuração assinada André Felipe Maia)

Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES

ADVOGADOS

PROCURACAO

OUTORGANTE: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, inscrito no CPF sob n®

0

Paulo/SP.

148.427.118-17, RG 22.760.776-4, expedido pela SSP/SP, residente e domiciliado em Sao
OUTORGADO: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES, brasileiro, divorciado,
advogado inscrito na 0 Borges de Medeiros, n® 2500, conjuntos 709 e OAB/RS sob 710, Bairro Praia de Belas, em Porto n? 63.192, com escritério profissional na Avenida

Alegre/RS.

0 outorgante confere ao outorgado poderes para o foro em geral conferidos pela cldusula ad judicia et extra, podendo

os

tanto, propor agdes, atuar em inquéritos policiais para ¢ agdes penais, atuar em qualquer Instancia ou Tribunal,
impetrar Habeas Corpus, interpor Recurso Especial ¢ Recurso e ainda qua quer outros recursos,
praticando todos os atos que se fagam necessdrios, na defesa de seus interesses, especialmente para atuagio no
Inquérito Policial n® 1546183-28.2025.8.26.0050, em tramite perante o 15¢ Distrito Policial Itaim Bibi ~ da Comarca ~

de Sao Paulo.

Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

ae

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA

Oflices -

Fd, Praia Belas Prime Alegre/RS, CEP 90110-150

Porto de

Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 18/11/2025 10:04:09 Num. 2223523187 - Pág. 1

A.


Documento id 2223533091 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

LOPES DE

OLIVERA

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processos n.º 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400 1096304-87.2025.4.01.3400

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos autos dos processos em referência, vem, respeitosamente, por seus

1

advogados, requerer a juntada da procuração em anexo, bem como requerer a habilitação dos advogados signatários nos autos eletrônicos, a fim de que seja concedida vista à defesa, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94.

Cleber Lopes
OAB/DF nº 15.068
Nina Nery
OAB/DF nº 46.126
Braga Moreira

OAB/DF n. º 77.270

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Murilo de Oliveira
OAB/DF nº 61.021
Laura Lopes
OAB/DF nº 79.068

| |

1! (61)3326-6801 [I contato@lopesdeoliveira.advbr LI lopesdeoliveira.adv.br

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 18/11/2025 10:25:31 Num. 2223533091 - Pág. 1


Documento id 2223533195 - Procuração (Copia_de_PROCURACAO_-_Nome_do_Cliente_TIMBRAD_assinado)

LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADOS

P R O C U R A Ç Ã O

Por este instrumento particular de mandato, é feita a nomeação de bastantes procuradores e procuradoras, com os poderes e a representação abaixo nominados:

_______________________Outorgante__________________________

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.°898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste,Brasília/DF.

_______________________Outorgados_________________________

CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 15.068 e na

OAB/GO sob o n. 50.206-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDÃO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 27.187, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61 .021 e na OAB/GO sob o n. 69.070-A, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 41.916 e na OAB/GO sob o n. 68.469-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 46.126, JOÃO HENRIQUE BRAGA MOREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 77 .270, LAURA BRUNO ARAÚJO LOPES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 79.068, JOÃO HENRIQUE LIPPELT

MORENO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.230, PEDRO HENRIQUE DOS

SANTOS SANTIAGO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 79.588, LUCIANO VELOSO NUNES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/DF sob o n. 19.403/E, AMANDA DANTAS DA COSTA, brasileira, solteira, estagiária, inscrita na OAB/DF sob o n. 19.402/E, e VITOR LAFETÁ PANQUESTOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito sob o CPF n. 045.545.011-08, todos com endereço profissional na QL 14, Conjunto 05, Casa 02, Lago Sul, Brasília-DF.

_______________________Representação_______________________

Em juízo ou fora dele, onde com este se apresentarem os outorgados e as outorgadas, em conjunto ou separadamente, em qualquer instância administrativa ou tribunal, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, em todo expediente ou ação em que o outorgante for autor, réu, assistente, litisconsorte ou de qualquer forma interessado.

_________________________Poderes___________________________ Os contidos nas cláusulas ad et extra judicia bem como os de dar quitação, transigir, desistir, discordar, firmar compromisso, requerer certidões e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA

| |

1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 18/11/2025 10:25:31 Num. 2223533195 - Pág. 1


Documento id 2223546976 - Procuração/Habilitação

DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SJDF

Autos nº 1117412-75.2025.4.01.3400

BRB-BANCO DE BRASÍLIA S/A, instituição financeira de economia mista, integrante da

Administração Indireta do Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64, sediada nesta Capital, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 15º andar - BRASÍLIA-DF CEP 70.040- 250, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo, estabelecido profissionalmente no endereço acima citado, onde receberá as intimações e notificações de praxe, vem à presença de Vossa Excelência, requerer tempestivamente a

HABILITAÇÃO NOS AUTOS

Com fundamento nos artigos 5º LV da Constituição Federal, artigos 7º, §11 da Lei 8.906/94, requerer sua habilitação nos autos, pelas razões a seguir expostas.

A decisão de ID 2219217554 determinou a realização de busca e apreensão nas instalações físicas do BRB (item 20 do rol de endereços); o afastamento do sigilo bancário in loco da instituição (item 5, alínea "b"); o bloqueio/arrecadação de bens em nome do BRB (item 6, alínea "j").

O item 13 da decisão autoriza a habilitação dos advogados dos investigados, após a realização das diligências, nos seguintes termos:

(13) Após o cumprimento das diligências acima, AUTORIZO a HABILITAÇÃO DOS ADVOGADOS dos investigados afetados pelas medidas decretadas nestes autos, mediante juntada de procuração judicial.

Assim, a habilitação dos procuradores do BRB decorre da necessidade de preservar a integridade de seus dados institucionais, da necessidade de garantir a regularidade da apreensão de documentos bancários protegidos por sigilo, da obrigação de acompanhar o cumprimento das diligências realizadas em sua sede e da necessidade de acompanhar a cadeia de custódia dos materiais apreendidos, na defesa dos interesses institucionais do BRB - Banco de Brasília SA, que não se confunde com os interesses dos administradores investigados.

1

ws

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:02:28 Num. 2223546976 - Pág. 1


Documento id 2223546976 - Procuração/Habilitação

DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública

Diante disso, revela-se imprescindível a habilitação dos procuradores do BRB nos autos, a fim

de assegurar a efetividade das garantias legais e constitucionais envolvidas, bem como prevenir eventuais nulidades decorrentes da ausência de acompanhamento das diligências e da preservação do sigilo bancário. Tal medida reforça a transparência e a regularidade do procedimento, em estrita

observância ao devido processo legal.

Diante do exposto, requer-se a habilitação dos procuradores do BRB nos presentes autos, com

a consequente inclusão de seus nomes no sistema eletrônico e nas futuras publicações, garantindo-lhes

acesso integral ao processo e ciência de todos os atos praticados.

DOS PEDIDOS

Termos em que, Pede deferimento. Brasília-DF, 18 de novembro de 2025

ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO

Advogado do Banco de Brasília OAB/DF 20.819

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:02:28 Num. 2223546976 - Pág. 2


Documento id 2223549085 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217)

Livro : 3929

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS FLS : 063

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo Tabelido Prot : 930217

0 de Faria

/ DF

LOTES 32:34, (PRACA DO DI) TAGUATINGA- CEP: TL110-040

FONE 61 1961-3900 351-47 br Site: em atendimento cartorioSdt.com

SZ

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PROCURAÇÃO bastante que faz(em):BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e

quatro (06/12/2024), nesta cidade de Taguatinga, Distrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento

público, em que, comparece(m) como outorgante(s), BRB - BANCO DE BRASILIA S/A, instituição

financeira de economia mista vinculada ao Governo do Distrito Federal por força de Lei nº 4.545/64, com sede no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, Brasília-DF, inscrita no CNPJ 00.000.208/0001-00, com seu Estatuto social consolidado registrado na JCDF sob nº 20150751060 neste ato representada por CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, brasileira, viúva, bancária, portadora da Cédula de Identidade nº 800.189 SSP/DF e do CPF n° 379.575.971-49, Diretora Executiva de Gestão de Pessoas-DIPES, eleita pelo Conselho de Administração em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 23/05/2022, e autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 26.005/2022-BCB/Deorf/GTREC, de 29/09/2022, com endereço profissional sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, 18º Andar, Brasília-DF, em função do afastamento do Presidente do BRB; E por solicitação do(a)(s) outorgante(s), este(a)(s) assinará(am) digitalmente o presente instrumento de procuração, com fulcro no disposto no provimento n.º 149/2023 do CNJ; identificado(a)(s) como o(a)(s) próprio(a)(s) em face dos

documentos que me foram exibidos e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ele(a)(s) me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(ua)(s) procurador(a)(es)(as), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO,brasileiro, casado, advogado, Cédula de Identidade Profissional n.º 13.558 OAB/DF e CPF n.º 766.021.921-91, na função de Diretor Jurídico - DIJUR, eleito pelo Conselho de Administração, em sua 848ª Reunião, realizada em 16/08/2024, para cumprir o mandato 2024/2026, que se estenderá até a posse dos novos administradores eleitos, em conformidade com as disposições contidas no art. 30, § 1º, do Estatuto Social da Instituição. A posse foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 30424/2024-BCB/DEORF/GTREC, de 06/11/2024, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Lote C, Bloco C, 15º Andar, Brasília-DF;(DADOS FORNECIDOS POR DECLARAÇÃO), ao qual confere os poderes, observados os normativos internos do BRB e os limites e alçadas estabelecidos pelo outorgante na ausência do presidente PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, para; a) comparecer e representar o Outorgante em qualquer repartição federal, estadual e municipal ou órgão autárquico, Banco Central do Brasil, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacias de Polícia, Secretarias de Fazenda, INSS, cartórios em geral e, ainda, perante outros bancos, inclusive Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Central do Brasil e Caixas Econômicas Federal e do Estado onde estiver localizada qualquer agência do outorgante; b) comparecer e representar o Outorgante em audiências judiciais na qualidade de preposto; c) praticar quaisquer atos, em juízo ou fora dele, e mais os especiais de receber mandados de citação e/ou intimação, confessar reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação, oferecer queixa ou representação criminal para receber alvará de levantamento; d) efetuar levantamento de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, efetuar o levantamento de depósitos bancários e alvarás judiciais, concordar e discordar de cálculos; e) participar de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias de empresas das quais o Banco tenha participação com o objetivo de deliberar sobre os assuntos da ordem do dia e outros assuntos diversos de interesse das empresas, firmar compromissos, inclusive o de depositário, fazer acordos, requerer falência, votar e ser votado em Assembleias de Credores, aceitar ou impugnar a nomeação de síndico, liquidatário e/ou administrador judicial, contestar ou impugnar crédito em conta, podendo ainda, dito procurador, assinar contratos com advogados ou escritórios de advocacia; f) assinar contratos por meio de instrumentos particulares e/ou públicos, assinar cédulas de crédito bancário e seus respectivos aditivos, inclusive na condição de credor fiduciário e/ou hipotecário, assinar notas e cédulas de crédito rural, firmar acordos, no limite das atribuições de seu cargo ou com autorização da autoridade competente, observados os limites e alçadas estabelecidos pelo Outorgante, aceitando e estipulando cláusulas e condições, assinar contrato/apólice de seguro prestamista, na condição de interveniente-anuente, comparecer e representar o Outorgante em qualquer repartição federal, estadual e municipal ou órgão autárquico, especialmente Receita Federal do Brasil - RFB e Instituto

Esse documento foi assinado por ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES. en

2BC7W-AD2UB-WWJMW

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:02:29 Num. 2223549085 - Pág. 1


Documento id 2223549085 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CARTORIO DO 5°

DE TAGUATINGA Ronaldo Ri

32/34,

(PRACA DO

FONE! 61 3961-8900 Site: =

Livro : 3929

OFICIO DE NOTAS FLS : 064

DF

de Fa Tabelido Prot : 930217

NG F- CEP: 3351-8787 co atendimentod

Nacional de Seguridade Social - INSS e, ainda perante outros bancos, inclusive Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Central do Brasil e Caixas Econômicas Federal do Estado onde estiverem localizadas qualquer agência do outorgante, podendo requerer ou prestar informações, ratificar ou retificar guias ou informações prestadas; g) cobrar e receber capitais, juros, dividendos, frutos, rateios, prestações, valores e objetos, que pertençam ao Outorgante ou que, por qualquer motivo, lhes sejam entregues em virtude de procuração simples, ou irrevogável, ou em causa própria, de constituintes do Outorgante; h) dar recibos e quitações de quantias, títulos ou documentos que receber e emitir cartas de anuência para baixa de protestos; i) endossar, pagar, receber e protestar letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas e cheques, sem prejuízo de igual atribuição conferida pelo Outorgante a outros procuradores em outros instrumentos de mandato; j) receber garantias reais e/ou fidejussórias em segurança de operações de crédito, k) participar e votar em Assembleias de Credores; l) requerer a intimação de devedores para fins de constituição em mora e a consolidação de propriedade de bens móveis e imóveis junto aos órgãos competentes, inclusive cartórios, firmando os respectivos requerimentos; m) requerer e firmar compromissos para utilização do sistema eletrônico de intimação - eRIDFT, inclusive por meio de senha e/ou assinatura certificada digitalmente, junto aos Cartórios de registro de imóveis e notas, para fins de consolidação de propriedade de bens; n) assinar cartas de arrematação e/ou adjudicação ou outorgar escritura pública de venda e compra, relativamente a bens imóveis objeto de consolidação de propriedade, nos termos da Lei 9.514/97, exclusivamente na fase de leilões previstos em lei; o) assinar Cartas de Fiança e respectivos contratos de contragarantias; p) representar o outorgante junto a Secretarias de Fazenda estaduais e/ou municipais, inclusive para requerer a expedição de guias de ITBI e/ou IPTU/TLP; q) receber garantias reais e/ou fidejussórias em segurança da fiança prestada ou em segurança de operações de crédito; r) assinar escrituras públicas e contratos particulares de financiamento imobiliário; s) autorizar o cancelamento ou substituição de qualquer hipoteca, penhor, caução, alienação fiduciária ou cessão de direitos constituídas em favor do Outorgante, podendo, ainda, autorizar o cancelamento de registro e averbações de cédulas, aditivos e menções adicionais; t) nomear os Representantes Master junto ao Banco do Brasil S/A - Executante, inclusive com poderes para assinar as Cartas Mandato, podendo resolver todos os assuntos do interesse do Outorgante; u) abrir e movimentar contas do BRB em outros Bancos, realizar transferências, saques e outros serviços bancários; v) solicitar junto ao Banco do Brasil S/A e CEF-Caixa Econômica Federal, a criação de chaves de acesso e senha para o gerenciador financeiro, acessar e consultar a troca de arquivo (Remessa e Retorno, Visualizador de arquivos retorno), consultar saldos, extratos e relatórios de depósitos judiciais, relatório de saldo das contas, relatório de resgates centralizados, relatório de cancelamentos, relatório de transferências, relatório de bloqueios/desbloqueios, consulta de relatórios solicitados, arquivo de movimento mensal, pré- cadastramento e depósito, comprovante de pagamento TED judicial Estadual/Federal, comprovante de pagamento TED judicial trabalhista, resgate, comprovante de resgate, resgate com Alvará assinado eletronicamente, bem como solicitar relatórios de resgate centralizado e tudo o que for necessário para gerenciar a centralização de Alvarás recebidos por meio do Convênio 925449782, ou quaisquer convênios celebrados com o Banco do Brasil e CEF-Caixa Econômica Federal. Ainda junto a CEF-Caixa Econômica Federal, efetuar os atos decorrentes da utilização do sistema Portal Judicial, incluindo apuração e revisão de saldos de depósitos judiciais, podendo preencher e firmar contrato de prestação de serviços com empresas para o Portal Judicial da Caixa, com confirmação de adesão às cláusulas nos formulários, incluindo autorizações e cadastros diversos, em especial: termo de ciência e responsabilidade, autorização para acesso às informações do portal judicial, relação de empresas (CNPJ) para acesso ao portal judicial, incluir relação de usuários autorizados a acessar o portal judicial. Atuar, em todos estes preenchimentos como representante legal do banco. Ainda, poderá firmar e preencher a política de acesso e cadastramento de usuário externo no Portal Judicial da Caixa, em todos os seus campos, em especial identificando a pessoa jurídica contratante (BRB), identificando o usuário externo autorizado a acessar o portal, acesso e exclusão ao portal judicial, preencher e manifestar ciência sobre as regras para cadastramento de senhas, finalidade de uso de informações e firmar termo de responsabilidade, atuando em todos como representante legal do banco; podendo SUBSTABELECER, em conformidade com as funções desempenhadas, respeitadas as condições, limites e alçadas estabelecidos nos normativos internos. A presente procuração terá vigência até o fim

AIEEE TE

A

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2BC7W-AD2UB-WWJMW

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A.


Documento id 2223549085 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo 0 de Faria Tabelidio

F- CEP:

Livro : 3929

FLS : 065

Prot : 930217

do mandato, ficando automaticamente revogada a partir da data em que o Outorgado deixar de exercer a função acima mencionada. (LAVRADA SOB MINUTA). Esclareço ao(s) outorgante(s) o significado deste ato após o que Ihe(s) li em voz alta e pausada o presente instrumento que aceitou e assinou por meio de processo digital, utilizando-se a plataforma e-notariado. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS DE ACORDO COM A LEI. DOU FÉ.Em atendimento à Lei Geral de Proteção de

Dados a(s) parte(s) declara(m): 1) Submete(m) seus dados pessoais voluntariamente; 2) Está(ão) ciente(s) de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; e 3) Dado o caráter público dos atos notariais, está(ão) ciente(s) que poderá ser fornecida certidão deste instrumento a terceiros. Eu, ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARÃES, Escrevente Autorizado, a lavrei, conferi, li e encerro o presente ato colhendo a(s) assinatura(s). E eu, Tabelião Substituto, dou fé, assino e subscrevo. (aa.)MARCELO ROBERTO DE LIRA, Tabelião Substituto, CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, nada mais. Trasladada em seguida. E eu, __________, subscrevo, dou fé, e assino em público e raso. Os Emolumentos do Tabelião, o CCRCPN e o ISSQN foram pagos por meio da guia de recolhimento nº 00560034, nos valores de R$ 104,94, R$ 7,35 e R$ 5,61, respectivamente, totalizando R$ 117,90, conforme estabelecido na Tabela I, Serviços de Notas, da Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e Lei Complementar do DF nº 1.009 de 17/05/2022. Sinal Público disponível para consulta no site: "http://www.censec.org.br" (acesso restrito aos cartórios). Selo Digital nº TJDFT20240100323485RAFB, disponível para consulta no site: "www.tjdft.jus.br".

EM TESTEMUNHO ( ) DA VERDADE.

Assinado digitalmente por: | | ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES CPF: 835.593.531-49 Certificado emitido por AC DIGITAL MULTIPLA G1 Data: 06/12/2024 12:09:25 -03:00 | [

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Notarial —_— |

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2BC7W-AD2UB-WWJMW

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£5"


Documento id 2223549085 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217)

en MANIFESTO DE

ASSINATURAS

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Documento id 2223549108 - Substabelecimento (PROCURAÇÃO E SUBS. (BRB) PARA ADV INTERNO)

Livro : 3929

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS FLS : 061

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo Prot : 930216

0 de Faria

LOTES DI)

QNA 04, 32/34, (PRACA DO TAGUATING

For 961-5900.

PROCURAÇÃO bastante que faz(em):BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e

quatro (06/12/2024), nesta cidade de Taguatinga, Distrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento

público, em que, comparece(m) como outorgante(s), BRB - BANCO DE BRASILIA S/A, instituição

financeira de economia mista vinculada ao Governo do Distrito Federal por força de Lei nº 4.545/64, com sede no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, Brasília-DF, inscrita no CNPJ 00.000.208/0001-00, com seu Estatuto social consolidado registrado na JCDF sob nº 20150751060 neste ato representada por CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, brasileira, viúva, bancária, portadora da Cédula de Identidade nº 800.189 SSP/DF e do CPF n° 379.575.971-49, Diretora Executiva de Gestão de Pessoas-DIPES, eleita pelo Conselho de Administração em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 23/05/2022, e autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 26.005/2022-BCB/Deorf/GTREC, de 29/09/2022, com endereço profissional sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, 18º Andar, Brasília-DF, em função do afastamento do Presidente do BRB; E por solicitação do(a)(s) outorgante(s), este(a)(s) assinará(am) digitalmente o presente instrumento de procuração, com fulcro no disposto no provimento n.º 149/2023 do CNJ; identificado(a)(s) como o(a)(s) próprio(a)(s) em face dos

documentos que me foram exibidos e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ele(a)(s) me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(ua)(s) procurador(a)(es)(as), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado, advogado, Cédula de Identidade Profissional n.º 13.558 OAB/DF e CPF n.º 766.021.921-91, na função de Diretor Jurídico - DIJUR, eleito pelo Conselho de Administração, em sua 848ª Reunião, realizada em 16/08/2024, para cumprir o mandato 2024/2026, que se estenderá até a posse dos novos administradores eleitos, em conformidade com as disposições contidas no art. 30, § 1º, do Estatuto Social da Instituição. A posse foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 30424/2024-BCB/DEORF/GTREC, de 06/11/2024, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Lote C, Bloco C, 15º Andar, Brasília-DF;(DADOS FORNECIDOS POR DECLARAÇÃO), ao qual confere os poderes, observados os normativos internos do BRB e os limites e alçadas estabelecidos pelo outorgante na ausência do presidente PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, para o Foro em Geral desse mandato; podendo representar o outorgante em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacias de Polícia, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda e respectivas repartições, Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil, INSS, DETRAN, Cartórios, para praticar quaisquer atos, em juízo ou fora dele, com poderes para receber mandados de citação e/ou intimação, confessar reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação, oferecer queixa ou representação criminal, receber alvará de levantamento, efetuar levantamento de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, efetuar o levantamento de depósitos bancários e alvarás judiciais, concordar e discordar de cálculos, firmar compromissos, inclusive o de depositário, fazer acordos, requerer falência, votar e ser votado em Assembleias de Credores, aceitar ou impugnar a nomeação de síndico, liquidatário e/ou administrador judicial, contestar ou impugnar crédito em conta, podendo ainda, dito procurador, assinar contratos com advogados ou escritórios de advocacia, em conjunto com o Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, defender os direitos e interesses do outorgante em processos decorrentes de autos de infração, designar preposto para representar o outorgante, requerer a intimação de devedores para fins de constituição em mora e a consolidação de propriedade de bens móveis e imóveis, e enfim, praticar quaisquer atos, mesmo que extrajudiciais, necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive substabelecer o presente mandato, com ou sem reservas de poderes para advogados, que integram o quadro da outorgante, advogados pertencentes a sociedade de advogados credenciadas e advogados contratados, exceto para receber mandados de citação. (LAVRADA SOB MINUTA). Esclareço ao(s) outorgante(s) o significado deste ato após o que Ihe(s) li em voz alta e pausada o presente instrumento que aceitou e assinou por meio de processo digital, utilizando-se a plataforma e-notariado. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS DE ACORDO COM

Esse documento foi assinado por ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES. en

BN95K-QENMM-6YS73

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:02:29 Num. 2223549108 - Pág. 1


Documento id 2223549108 - Substabelecimento (PROCURAÇÃO E SUBS. (BRB) PARA ADV INTERNO)

Livro : 3929

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS FLS : 062

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo de Faria Tabelidio Prot : 930216

0

LOTES DI)

QNA 04, 32/34, (PRACA DO TAGUATING

For 961-8900 3351-875

A LEI. DOU FÉ. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados a(s) parte(s) declara(m): 1) Submete(m)

seus dados pessoais voluntariamente; 2) Está(ão) ciente(s) de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; e 3) Dado o caráter público dos atos notariais, está(ão) ciente(s) que poderá ser fornecida certidão deste instrumento a terceiros. Eu, ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARÃES, Escrevente Autorizado, a lavrei, conferi, li e encerro o presente ato colhendo a(s) assinatura(s). E eu, Tabelião Substituto, dou fé, assino e subscrevo. (aa.)MARCELO ROBERTO DE LIRA, Tabelião Substituto, CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, nada mais. Trasladada em seguida. E eu, __________, subscrevo, dou fé, e assino em público e raso. Os Emolumentos do Tabelião, o CCRCPN e o ISSQN foram pagos por meio da guia de recolhimento nº 00560033, nos valores de R$ 104,94, R$ 7,35 e R$ 5,61, respectivamente, totalizando R$ 117,90, conforme estabelecido na Tabela I, Serviços de Notas, da Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e Lei Complementar do DF nº 1.009 de 17/05/2022. Sinal Público disponível para consulta no site: "http://www.censec.org.br" (acesso restrito aos cartórios). Selo Digital nº TJDFT20240100323481QAFF, disponível para consulta no site: "www.tjdft.jus.br".

EM TESTEMUNHO ( ) DA VERDADE.

Assinado digitalmente por: ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES CPF: 835.593.531-49 Certificado emitido por AC DIGITAL MULTIPLA G1 Data: 06/12/2024 12:08:45 -03:00

|

Notarialso Brasil

zi:

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en MANIFESTO DE

ASSINATURAS

Código de validação: FXND3-BN95K-QENMM-6YS73

Matrícula Notarial Eletrônica: 021287.2024.12.06.00013462-17

Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

  • ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES (CPF 835.593.531-49) em 06/12/2024 12:08

Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:

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Documento id 2223549108 - Substabelecimento (PROCURAÇÃO E SUBS. (BRB) PARA ADV INTERNO)

banco

&IBRB

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva, os poderes da procuração do BRB - Banco de Brasília S.A. lavrada em 06/12/2024, no Livro 3929, Fl. 061 e 062, Prot.: 930216, no Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga-DF, aos advogados ADRIANA

ALBUQUERQUE DOMINGOS, casada, inscrita na OAB/DF sob o nº 20. 810; ANDRÉ SANT ANA DA SILVA, divorciado

inscrito na OAB-DF sob n° 65864; ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 20.819;ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 11.361; BERNARDO SAMPAIO MARKS

MACHADO, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 24.614; BRUNO SERGIO RODRIGUES SOARES, casado, inscrito na

OAB-DF sob o nº 55.191; CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA, união estável, inscrito na OAB-DF sob o nº 66.859;

CÍCERO GONÇALVES MATOS, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 35.743; CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA,

solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 20.177; DAGOBERTO FARIA GOMES, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 17.708;

DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 64.271; DÉBORA MARTINS MOREIRA,

casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 21.612; EDUARDO VIDAL XAVIER, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 15.479;

EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 54042; ERIKA RODRIGUES ROCHA LESSA,

casada, inscrita na OAB-DF sob o n º 29.068; FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 75398; GABRIEL ALVES PASSOS , Solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 43.774; GABRIELA VICTOR TAVARES, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 25.803; GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA, solteira, inscrita na OAB-DF nº 42.797;

GUILHERME LIMA BRAGA, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 14.790; GUILHERME RABELO DE CASTRO, solteiro,

inscrito na OAB-DF sob o nº 28.001; LEONARDO JORGE QUEIROZ GONÇALVES, casado, inscrito na OAB-MG sob n° 113418; JOSÉ LUCIANO A. MACEDO DIAS, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 65.417; JULIANA XAVIER FERRARESI

CAVALCANTE, casada, inscrita na OAB-DF sob o n° 19.473; LUCAS DE ARAÚJO DUARTE, casado, inscrito na OAB-DF

sob o nº 52385; MARCEL ARTHUR BORGES, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 74.013; MARIA CLARA N. ASSIS

GOMES TELES, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 59.990; MARIA HELENA MOREIRA DOURADO, casada, inscrita

na OAB-DF sob o nº 36.162; MARIANY AMARAL DE FREITAS, solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 23.582; MARINA

COELHO CARVALHO, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 29.468; NATAN DE ASSIS SILVA, casado, inscrito na OAB-DF

sob nº 66.785; PATRÍCIA DE CASTRO PERPÉTUO VIEIRA, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 51.969 e OAB-MG sob o nº 80.472; PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 34.707; PRISCILA RODRIGUES DE

ANDRADE, solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 74.140; RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS, casado, inscrito na

OAB-DF sob o n° 34.768; RICARDO DE SOUSA MARTINS, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o n° 64.247 e RAFAEL REY

LAURETO, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 24.855, onde todos declararam ser brasileiros, advogados, residentes

e domiciliados nesta Capital, exceto para a assinatura de contratos com advogados ou escritórios de advocacia, podendo confessar e reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação ou fazer acordos, podendo, ainda, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste, devendo ser observado para todo os atos os normativos do banco.

Os outorgados nomeados no presente substabelecimento poderão agir somente enquanto integrarem a equipe jurídica do Banco de Brasília S/A, com o respectivo vínculo empregatício e lotação na Diretoria Jurídica, considerando-se automaticamente revogados, independentemente de qualquer notificação, os poderes daqueles que, por qualquer motivo, deixarem de integrar o departamento jurídico da referida instituição.

JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO:76602192191

JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO

Brasília - DF, 09 de dezembro de 2024.

Assinado de forma digital por JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO:76602192191 Dados: 2024.12.26 17:43:25 -03'00'

Diretor Jurídico 13.558 OAB/DF

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:02:29 Num. 2223549108 - Pág. 4


Documento id 2223551663 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217)

Livro : 3929

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS FLS : 063

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo Tabelido Prot : 930217

0 de Faria

/ DF

LOTES 32:34, (PRACA DO DI) TAGUATINGA- CEP: TL110-040

FONE 61 1961-3900 351-47 br Site: em atendimento cartorioSdt.com

SZ

Z S

PROCURAÇÃO bastante que faz(em):BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e

quatro (06/12/2024), nesta cidade de Taguatinga, Distrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento

público, em que, comparece(m) como outorgante(s), BRB - BANCO DE BRASILIA S/A, instituição

financeira de economia mista vinculada ao Governo do Distrito Federal por força de Lei nº 4.545/64, com sede no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, Brasília-DF, inscrita no CNPJ 00.000.208/0001-00, com seu Estatuto social consolidado registrado na JCDF sob nº 20150751060 neste ato representada por CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, brasileira, viúva, bancária, portadora da Cédula de Identidade nº 800.189 SSP/DF e do CPF n° 379.575.971-49, Diretora Executiva de Gestão de Pessoas-DIPES, eleita pelo Conselho de Administração em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 23/05/2022, e autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 26.005/2022-BCB/Deorf/GTREC, de 29/09/2022, com endereço profissional sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, 18º Andar, Brasília-DF, em função do afastamento do Presidente do BRB; E por solicitação do(a)(s) outorgante(s), este(a)(s) assinará(am) digitalmente o presente instrumento de procuração, com fulcro no disposto no provimento n.º 149/2023 do CNJ; identificado(a)(s) como o(a)(s) próprio(a)(s) em face dos

documentos que me foram exibidos e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ele(a)(s) me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(ua)(s) procurador(a)(es)(as), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO,brasileiro, casado, advogado, Cédula de Identidade Profissional n.º 13.558 OAB/DF e CPF n.º 766.021.921-91, na função de Diretor Jurídico - DIJUR, eleito pelo Conselho de Administração, em sua 848ª Reunião, realizada em 16/08/2024, para cumprir o mandato 2024/2026, que se estenderá até a posse dos novos administradores eleitos, em conformidade com as disposições contidas no art. 30, § 1º, do Estatuto Social da Instituição. A posse foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 30424/2024-BCB/DEORF/GTREC, de 06/11/2024, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Lote C, Bloco C, 15º Andar, Brasília-DF;(DADOS FORNECIDOS POR DECLARAÇÃO), ao qual confere os poderes, observados os normativos internos do BRB e os limites e alçadas estabelecidos pelo outorgante na ausência do presidente PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, para; a) comparecer e representar o Outorgante em qualquer repartição federal, estadual e municipal ou órgão autárquico, Banco Central do Brasil, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacias de Polícia, Secretarias de Fazenda, INSS, cartórios em geral e, ainda, perante outros bancos, inclusive Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Central do Brasil e Caixas Econômicas Federal e do Estado onde estiver localizada qualquer agência do outorgante; b) comparecer e representar o Outorgante em audiências judiciais na qualidade de preposto; c) praticar quaisquer atos, em juízo ou fora dele, e mais os especiais de receber mandados de citação e/ou intimação, confessar reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação, oferecer queixa ou representação criminal para receber alvará de levantamento; d) efetuar levantamento de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, efetuar o levantamento de depósitos bancários e alvarás judiciais, concordar e discordar de cálculos; e) participar de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias de empresas das quais o Banco tenha participação com o objetivo de deliberar sobre os assuntos da ordem do dia e outros assuntos diversos de interesse das empresas, firmar compromissos, inclusive o de depositário, fazer acordos, requerer falência, votar e ser votado em Assembleias de Credores, aceitar ou impugnar a nomeação de síndico, liquidatário e/ou administrador judicial, contestar ou impugnar crédito em conta, podendo ainda, dito procurador, assinar contratos com advogados ou escritórios de advocacia; f) assinar contratos por meio de instrumentos particulares e/ou públicos, assinar cédulas de crédito bancário e seus respectivos aditivos, inclusive na condição de credor fiduciário e/ou hipotecário, assinar notas e cédulas de crédito rural, firmar acordos, no limite das atribuições de seu cargo ou com autorização da autoridade competente, observados os limites e alçadas estabelecidos pelo Outorgante, aceitando e estipulando cláusulas e condições, assinar contrato/apólice de seguro prestamista, na condição de interveniente-anuente, comparecer e representar o Outorgante em qualquer repartição federal, estadual e municipal ou órgão autárquico, especialmente Receita Federal do Brasil - RFB e Instituto

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ga.


Documento id 2223551663 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CARTORIO DO 5°

DE TAGUATINGA Ronaldo Ri

32/34,

(PRACA DO

FONE! 61 3961-8900 Site: =

Livro : 3929

OFICIO DE NOTAS FLS : 064

DF

de Fa Tabelido Prot : 930217

NG F- CEP: 3351-8787 co atendimentod

Nacional de Seguridade Social - INSS e, ainda perante outros bancos, inclusive Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Central do Brasil e Caixas Econômicas Federal do Estado onde estiverem localizadas qualquer agência do outorgante, podendo requerer ou prestar informações, ratificar ou retificar guias ou informações prestadas; g) cobrar e receber capitais, juros, dividendos, frutos, rateios, prestações, valores e objetos, que pertençam ao Outorgante ou que, por qualquer motivo, lhes sejam entregues em virtude de procuração simples, ou irrevogável, ou em causa própria, de constituintes do Outorgante; h) dar recibos e quitações de quantias, títulos ou documentos que receber e emitir cartas de anuência para baixa de protestos; i) endossar, pagar, receber e protestar letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas e cheques, sem prejuízo de igual atribuição conferida pelo Outorgante a outros procuradores em outros instrumentos de mandato; j) receber garantias reais e/ou fidejussórias em segurança de operações de crédito, k) participar e votar em Assembleias de Credores; l) requerer a intimação de devedores para fins de constituição em mora e a consolidação de propriedade de bens móveis e imóveis junto aos órgãos competentes, inclusive cartórios, firmando os respectivos requerimentos; m) requerer e firmar compromissos para utilização do sistema eletrônico de intimação - eRIDFT, inclusive por meio de senha e/ou assinatura certificada digitalmente, junto aos Cartórios de registro de imóveis e notas, para fins de consolidação de propriedade de bens; n) assinar cartas de arrematação e/ou adjudicação ou outorgar escritura pública de venda e compra, relativamente a bens imóveis objeto de consolidação de propriedade, nos termos da Lei 9.514/97, exclusivamente na fase de leilões previstos em lei; o) assinar Cartas de Fiança e respectivos contratos de contragarantias; p) representar o outorgante junto a Secretarias de Fazenda estaduais e/ou municipais, inclusive para requerer a expedição de guias de ITBI e/ou IPTU/TLP; q) receber garantias reais e/ou fidejussórias em segurança da fiança prestada ou em segurança de operações de crédito; r) assinar escrituras públicas e contratos particulares de financiamento imobiliário; s) autorizar o cancelamento ou substituição de qualquer hipoteca, penhor, caução, alienação fiduciária ou cessão de direitos constituídas em favor do Outorgante, podendo, ainda, autorizar o cancelamento de registro e averbações de cédulas, aditivos e menções adicionais; t) nomear os Representantes Master junto ao Banco do Brasil S/A - Executante, inclusive com poderes para assinar as Cartas Mandato, podendo resolver todos os assuntos do interesse do Outorgante; u) abrir e movimentar contas do BRB em outros Bancos, realizar transferências, saques e outros serviços bancários; v) solicitar junto ao Banco do Brasil S/A e CEF-Caixa Econômica Federal, a criação de chaves de acesso e senha para o gerenciador financeiro, acessar e consultar a troca de arquivo (Remessa e Retorno, Visualizador de arquivos retorno), consultar saldos, extratos e relatórios de depósitos judiciais, relatório de saldo das contas, relatório de resgates centralizados, relatório de cancelamentos, relatório de transferências, relatório de bloqueios/desbloqueios, consulta de relatórios solicitados, arquivo de movimento mensal, pré- cadastramento e depósito, comprovante de pagamento TED judicial Estadual/Federal, comprovante de pagamento TED judicial trabalhista, resgate, comprovante de resgate, resgate com Alvará assinado eletronicamente, bem como solicitar relatórios de resgate centralizado e tudo o que for necessário para gerenciar a centralização de Alvarás recebidos por meio do Convênio 925449782, ou quaisquer convênios celebrados com o Banco do Brasil e CEF-Caixa Econômica Federal. Ainda junto a CEF-Caixa Econômica Federal, efetuar os atos decorrentes da utilização do sistema Portal Judicial, incluindo apuração e revisão de saldos de depósitos judiciais, podendo preencher e firmar contrato de prestação de serviços com empresas para o Portal Judicial da Caixa, com confirmação de adesão às cláusulas nos formulários, incluindo autorizações e cadastros diversos, em especial: termo de ciência e responsabilidade, autorização para acesso às informações do portal judicial, relação de empresas (CNPJ) para acesso ao portal judicial, incluir relação de usuários autorizados a acessar o portal judicial. Atuar, em todos estes preenchimentos como representante legal do banco. Ainda, poderá firmar e preencher a política de acesso e cadastramento de usuário externo no Portal Judicial da Caixa, em todos os seus campos, em especial identificando a pessoa jurídica contratante (BRB), identificando o usuário externo autorizado a acessar o portal, acesso e exclusão ao portal judicial, preencher e manifestar ciência sobre as regras para cadastramento de senhas, finalidade de uso de informações e firmar termo de responsabilidade, atuando em todos como representante legal do banco; podendo SUBSTABELECER, em conformidade com as funções desempenhadas, respeitadas as condições, limites e alçadas estabelecidos nos normativos internos. A presente procuração terá vigência até o fim

AIEEE TE

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2BC7W-AD2UB-WWJMW

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A.


Documento id 2223551663 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo 0 de Faria Tabelidio

F- CEP:

Livro : 3929

FLS : 065

Prot : 930217

do mandato, ficando automaticamente revogada a partir da data em que o Outorgado deixar de exercer a função acima mencionada. (LAVRADA SOB MINUTA). Esclareço ao(s) outorgante(s) o significado deste ato após o que Ihe(s) li em voz alta e pausada o presente instrumento que aceitou e assinou por meio de processo digital, utilizando-se a plataforma e-notariado. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS DE ACORDO COM A LEI. DOU FÉ.Em atendimento à Lei Geral de Proteção de

Dados a(s) parte(s) declara(m): 1) Submete(m) seus dados pessoais voluntariamente; 2) Está(ão) ciente(s) de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; e 3) Dado o caráter público dos atos notariais, está(ão) ciente(s) que poderá ser fornecida certidão deste instrumento a terceiros. Eu, ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARÃES, Escrevente Autorizado, a lavrei, conferi, li e encerro o presente ato colhendo a(s) assinatura(s). E eu, Tabelião Substituto, dou fé, assino e subscrevo. (aa.)MARCELO ROBERTO DE LIRA, Tabelião Substituto, CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, nada mais. Trasladada em seguida. E eu, __________, subscrevo, dou fé, e assino em público e raso. Os Emolumentos do Tabelião, o CCRCPN e o ISSQN foram pagos por meio da guia de recolhimento nº 00560034, nos valores de R$ 104,94, R$ 7,35 e R$ 5,61, respectivamente, totalizando R$ 117,90, conforme estabelecido na Tabela I, Serviços de Notas, da Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e Lei Complementar do DF nº 1.009 de 17/05/2022. Sinal Público disponível para consulta no site: "http://www.censec.org.br" (acesso restrito aos cartórios). Selo Digital nº TJDFT20240100323485RAFB, disponível para consulta no site: "www.tjdft.jus.br".

EM TESTEMUNHO ( ) DA VERDADE.

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I

a

Notarial —_— |

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2BC7W-AD2UB-WWJMW

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£5"

ga.


Documento id 2223551663 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROTOCOLO 930217)

en MANIFESTO DE

ASSINATURAS

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Documento id 2223551934 - Procuração (PROCURAÇÃO E SUBS. (BRB) PARA ADV INTERNO)

Livro : 3929

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS FLS : 061

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo Prot : 930216

0 de Faria

LOTES DI)

QNA 04, 32/34, (PRACA DO TAGUATING

For 961-5900.

PROCURAÇÃO bastante que faz(em):BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e

quatro (06/12/2024), nesta cidade de Taguatinga, Distrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento

público, em que, comparece(m) como outorgante(s), BRB - BANCO DE BRASILIA S/A, instituição

financeira de economia mista vinculada ao Governo do Distrito Federal por força de Lei nº 4.545/64, com sede no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, Brasília-DF, inscrita no CNPJ 00.000.208/0001-00, com seu Estatuto social consolidado registrado na JCDF sob nº 20150751060 neste ato representada por CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, brasileira, viúva, bancária, portadora da Cédula de Identidade nº 800.189 SSP/DF e do CPF n° 379.575.971-49, Diretora Executiva de Gestão de Pessoas-DIPES, eleita pelo Conselho de Administração em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 23/05/2022, e autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 26.005/2022-BCB/Deorf/GTREC, de 29/09/2022, com endereço profissional sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, 18º Andar, Brasília-DF, em função do afastamento do Presidente do BRB; E por solicitação do(a)(s) outorgante(s), este(a)(s) assinará(am) digitalmente o presente instrumento de procuração, com fulcro no disposto no provimento n.º 149/2023 do CNJ; identificado(a)(s) como o(a)(s) próprio(a)(s) em face dos

documentos que me foram exibidos e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ele(a)(s) me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(ua)(s) procurador(a)(es)(as), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado, advogado, Cédula de Identidade Profissional n.º 13.558 OAB/DF e CPF n.º 766.021.921-91, na função de Diretor Jurídico - DIJUR, eleito pelo Conselho de Administração, em sua 848ª Reunião, realizada em 16/08/2024, para cumprir o mandato 2024/2026, que se estenderá até a posse dos novos administradores eleitos, em conformidade com as disposições contidas no art. 30, § 1º, do Estatuto Social da Instituição. A posse foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 30424/2024-BCB/DEORF/GTREC, de 06/11/2024, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Lote C, Bloco C, 15º Andar, Brasília-DF;(DADOS FORNECIDOS POR DECLARAÇÃO), ao qual confere os poderes, observados os normativos internos do BRB e os limites e alçadas estabelecidos pelo outorgante na ausência do presidente PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, para o Foro em Geral desse mandato; podendo representar o outorgante em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacias de Polícia, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda e respectivas repartições, Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil, INSS, DETRAN, Cartórios, para praticar quaisquer atos, em juízo ou fora dele, com poderes para receber mandados de citação e/ou intimação, confessar reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação, oferecer queixa ou representação criminal, receber alvará de levantamento, efetuar levantamento de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, efetuar o levantamento de depósitos bancários e alvarás judiciais, concordar e discordar de cálculos, firmar compromissos, inclusive o de depositário, fazer acordos, requerer falência, votar e ser votado em Assembleias de Credores, aceitar ou impugnar a nomeação de síndico, liquidatário e/ou administrador judicial, contestar ou impugnar crédito em conta, podendo ainda, dito procurador, assinar contratos com advogados ou escritórios de advocacia, em conjunto com o Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, defender os direitos e interesses do outorgante em processos decorrentes de autos de infração, designar preposto para representar o outorgante, requerer a intimação de devedores para fins de constituição em mora e a consolidação de propriedade de bens móveis e imóveis, e enfim, praticar quaisquer atos, mesmo que extrajudiciais, necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive substabelecer o presente mandato, com ou sem reservas de poderes para advogados, que integram o quadro da outorgante, advogados pertencentes a sociedade de advogados credenciadas e advogados contratados, exceto para receber mandados de citação. (LAVRADA SOB MINUTA). Esclareço ao(s) outorgante(s) o significado deste ato após o que Ihe(s) li em voz alta e pausada o presente instrumento que aceitou e assinou por meio de processo digital, utilizando-se a plataforma e-notariado. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS DE ACORDO COM

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BN95K-QENMM-6YS73

ran

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ga.


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Livro : 3929

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS FLS : 062

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo Prot : 930216

0 de Faria

LOTES DI)

QNA 04, 32/34, (PRACA DO TAGUATING

For 961-8900 3351-875

A LEI. DOU FÉ. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados a(s) parte(s) declara(m): 1) Submete(m)

seus dados pessoais voluntariamente; 2) Está(ão) ciente(s) de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; e 3) Dado o caráter público dos atos notariais, está(ão) ciente(s) que poderá ser fornecida certidão deste instrumento a terceiros. Eu, ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARÃES, Escrevente Autorizado, a lavrei, conferi, li e encerro o presente ato colhendo a(s) assinatura(s). E eu, Tabelião Substituto, dou fé, assino e subscrevo. (aa.)MARCELO ROBERTO DE LIRA, Tabelião Substituto, CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, nada mais. Trasladada em seguida. E eu, __________, subscrevo, dou fé, e assino em público e raso. Os Emolumentos do Tabelião, o CCRCPN e o ISSQN foram pagos por meio da guia de recolhimento nº 00560033, nos valores de R$ 104,94, R$ 7,35 e R$ 5,61, respectivamente, totalizando R$ 117,90, conforme estabelecido na Tabela I, Serviços de Notas, da Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e Lei Complementar do DF nº 1.009 de 17/05/2022. Sinal Público disponível para consulta no site: "http://www.censec.org.br" (acesso restrito aos cartórios). Selo Digital nº TJDFT20240100323481QAFF, disponível para consulta no site: "www.tjdft.jus.br".

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Notarialso Brasil

zi:

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£2:


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Código de validação: FXND3-BN95K-QENMM-6YS73

Matrícula Notarial Eletrônica: 021287.2024.12.06.00013462-17

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  • ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES (CPF 835.593.531-49) em 06/12/2024 12:08

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banco

&IBRB

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva, os poderes da procuração do BRB - Banco de Brasília S.A. lavrada em 06/12/2024, no Livro 3929, Fl. 061 e 062, Prot.: 930216, no Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga-DF, aos advogados ADRIANA

ALBUQUERQUE DOMINGOS, casada, inscrita na OAB/DF sob o nº 20. 810; ANDRÉ SANT ANA DA SILVA, divorciado

inscrito na OAB-DF sob n° 65864; ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 20.819;ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 11.361; BERNARDO SAMPAIO MARKS

MACHADO, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 24.614; BRUNO SERGIO RODRIGUES SOARES, casado, inscrito na

OAB-DF sob o nº 55.191; CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA, união estável, inscrito na OAB-DF sob o nº 66.859;

CÍCERO GONÇALVES MATOS, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 35.743; CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA,

solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 20.177; DAGOBERTO FARIA GOMES, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 17.708;

DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 64.271; DÉBORA MARTINS MOREIRA,

casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 21.612; EDUARDO VIDAL XAVIER, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 15.479;

EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 54042; ERIKA RODRIGUES ROCHA LESSA,

casada, inscrita na OAB-DF sob o n º 29.068; FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 75398; GABRIEL ALVES PASSOS , Solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 43.774; GABRIELA VICTOR TAVARES, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 25.803; GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA, solteira, inscrita na OAB-DF nº 42.797;

GUILHERME LIMA BRAGA, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 14.790; GUILHERME RABELO DE CASTRO, solteiro,

inscrito na OAB-DF sob o nº 28.001; LEONARDO JORGE QUEIROZ GONÇALVES, casado, inscrito na OAB-MG sob n° 113418; JOSÉ LUCIANO A. MACEDO DIAS, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 65.417; JULIANA XAVIER FERRARESI

CAVALCANTE, casada, inscrita na OAB-DF sob o n° 19.473; LUCAS DE ARAÚJO DUARTE, casado, inscrito na OAB-DF

sob o nº 52385; MARCEL ARTHUR BORGES, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 74.013; MARIA CLARA N. ASSIS

GOMES TELES, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 59.990; MARIA HELENA MOREIRA DOURADO, casada, inscrita

na OAB-DF sob o nº 36.162; MARIANY AMARAL DE FREITAS, solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 23.582; MARINA

COELHO CARVALHO, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 29.468; NATAN DE ASSIS SILVA, casado, inscrito na OAB-DF

sob nº 66.785; PATRÍCIA DE CASTRO PERPÉTUO VIEIRA, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 51.969 e OAB-MG sob o nº 80.472; PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 34.707; PRISCILA RODRIGUES DE

ANDRADE, solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 74.140; RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS, casado, inscrito na

OAB-DF sob o n° 34.768; RICARDO DE SOUSA MARTINS, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o n° 64.247 e RAFAEL REY

LAURETO, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 24.855, onde todos declararam ser brasileiros, advogados, residentes

e domiciliados nesta Capital, exceto para a assinatura de contratos com advogados ou escritórios de advocacia, podendo confessar e reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação ou fazer acordos, podendo, ainda, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste, devendo ser observado para todo os atos os normativos do banco.

Os outorgados nomeados no presente substabelecimento poderão agir somente enquanto integrarem a equipe jurídica do Banco de Brasília S/A, com o respectivo vínculo empregatício e lotação na Diretoria Jurídica, considerando-se automaticamente revogados, independentemente de qualquer notificação, os poderes daqueles que, por qualquer motivo, deixarem de integrar o departamento jurídico da referida instituição.

JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO:76602192191

JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO

Brasília - DF, 09 de dezembro de 2024.

Assinado de forma digital por JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO:76602192191 Dados: 2024.12.26 17:43:25 -03'00'

Diretor Jurídico 13.558 OAB/DF

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:07:40 Num. 2223551934 - Pág. 4


Documento id 2223554337 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SJDF

Autos nº 1117412-75.2025.4.01.3400

BRB-BANCO DE BRASÍLIA S/A, instituição financeira de economia mista, integrante da

Administração Indireta do Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64, sediada nesta Capital, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 15º andar - BRASÍLIA-DF CEP 70.040- 250, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo, estabelecido profissionalmente no endereço acima citado, onde receberá as intimações e notificações de praxe, vem à presença de Vossa Excelência, requerer tempestivamente a

HABILITAÇÃO NOS AUTOS

Com fundamento nos artigos 5º LV da Constituição Federal, artigos 7º, §11 da Lei 8.906/94, requerer sua habilitação nos autos, pelas razões a seguir expostas.

A decisão de ID 2219217554 determinou a realização de busca e apreensão nas instalações físicas do BRB (item 20 do rol de endereços); o afastamento do sigilo bancário in loco da instituição (item 5, alínea "b"); o bloqueio/arrecadação de bens em nome do BRB (item 6, alínea "j").

O item 13 da decisão autoriza a habilitação dos advogados dos investigados, após a realização das diligências, nos seguintes termos:

(13) Após o cumprimento das diligências acima, AUTORIZO a HABILITAÇÃO DOS ADVOGADOS dos investigados afetados pelas medidas decretadas nestes autos, mediante juntada de procuração judicial.

Assim, a habilitação dos procuradores do BRB decorre da necessidade de preservar a integridade de seus dados institucionais, da necessidade de garantir a regularidade da apreensão de documentos bancários protegidos por sigilo, da obrigação de acompanhar o cumprimento das diligências realizadas em sua sede e da necessidade de acompanhar a cadeia de custódia dos materiais apreendidos, na defesa dos interesses institucionais do BRB - Banco de Brasília SA, que não se confunde com os interesses dos administradores investigados.

1

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Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:16:49 Num. 2223554337 - Pág. 1


Documento id 2223554337 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública

Diante disso, revela-se imprescindível a habilitação dos procuradores do BRB nos autos, a fim

de assegurar a efetividade das garantias legais e constitucionais envolvidas, bem como prevenir eventuais nulidades decorrentes da ausência de acompanhamento das diligências e da preservação do sigilo bancário. Tal medida reforça a transparência e a regularidade do procedimento, em estrita

observância ao devido processo legal.

Diante do exposto, requer-se a habilitação dos procuradores do BRB nos presentes autos, com

a consequente inclusão de seus nomes no sistema eletrônico e nas futuras publicações, garantindo-lhes

acesso integral ao processo e ciência de todos os atos praticados.

DOS PEDIDOS

Termos em que, Pede deferimento. Brasília-DF, 18 de novembro de 2025

ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO

Advogado do Banco de Brasília OAB/DF 20.819

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:16:49 Num. 2223554337 - Pág. 2


Documento id 2223556031 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROT. 939771)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Livro : 3995

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS

FLS : 184

DE TAGUATINGA DF

Prot : 939771

381-8787

CERTIFICO, a pedido de parte interessada, que revendo os livros existentes neste notariado, dentre eles, no de

número 3995, às fls. 184 (cento e oitenta e quatro), verifiquei constar o seguinte teor: P R O C U R A Ç Ã O bastante que faz(em):BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A

Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil

e vinte e cinco (27/10/2025), nesta cidade de Taguatinga, Distrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento público, em que, comparece(m) como outorgante(s), BRB - BANCO DE BRASILIA SA, instituição financeira de economia mista vinculada ao Governo do Distrito Federal por força de Lei nº 4.545/64, com sede nesta Capital, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Lote C, Bloco B e C Brasília-DF, inscrita no CNPJ 00.000.208/0001-00, com seu Estatuto social registrado na JCDF sob nº 5330000143-0, neste ato representada por seu Presidente PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, casado, economiário, Carteira Nacional de Habilitação n.º 02473765470 DETRAN/PE e CPF n.º 898.379.404-68, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - Setor SAUN Quadra 05, Torre C, 17º Andar, Asa Norte, Brasília-DF, eleito pelo Conselho de Administração em sua 851ª Reunião, realizada em 17/10/2024, e autorizada pelo Banco Central do Brasil, 11.229/2025-BCB/Deorf/GTREC, de 14/05/2025; identificado(a)(s) como o(a)(s) próprio(a)(s) em face dos documentos que me foram exibidos e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ele(a)(s) me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(ua)(s) procurador(a)(es)(as), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado, advogado, Cédula de Identidade Profissional n.º 13.558 OAB/DF e CPF n.º 766.021.921-91, na função de Diretor Jurídico - DIJUR, eleito pelo Conselho de Administração, em sua 848ª Reunião, realizada em 16/08/2024, para cumprir o mandato 2024/2026, que se estenderá até a posse dos novos administradores eleitos, em conformidade com as disposições contidas no art. 30, § 1º, do Estatuto Social da Instituição. Autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 30424/2024-BCB/DEORF/GTREC, de 06/11/2024, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Torre C, 17º Andar, Brasília-DF;(DADOS FORNECIDOS POR DECLARAÇÃO), ao qual confere os poderes para; a) comparecer e representar o Outorgante em qualquer repartição federal, estadual e municipal ou órgão autárquico, Banco Central do Brasil, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacias de Polícia, Secretarias de Fazenda, INSS, cartórios em geral e, ainda, perante outros bancos, inclusive Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Central do Brasil e Caixas Econômicas Federal; b) comparecer e representar o Outorgante em audiências judiciais na qualidade de preposto; c) praticar quaisquer atos, em juízo ou fora dele, e mais os especiais de receber mandados de citação e/ou intimação, confessar reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação, oferecer queixa ou representação criminal para receber alvará de levantamento; d) efetuar levantamento de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, efetuar o levantamento de depósitos bancários e alvarás judiciais, concordar e discordar de cálculos; e) participar de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias de empresas das quais o Banco tenha participação com o objetivo de deliberar sobre os assuntos da ordem do dia e outros assuntos diversos de interesse das empresas, firmar compromissos, inclusive o de depositário, fazer acordos, requerer falência, votar e ser votado em Assembléias de Credores, aceitar ou impugnar a nomeação de síndico, liquidatário e/ou administrador judicial, contestar ou impugnar crédito em conta, podendo ainda, dito procurador, assinar contratos com advogados ou escritórios de advocacia; f) assinar contratos por meio de instrumentos particulares e/ou públicos, assinar cédulas de crédito bancário e seus respectivos aditivos, inclusive na condição de credor fiduciário e/ou hipotecário, assinar notas e cédulas de crédito rural, firmar acordos, no limite das atribuições de seu cargo ou com autorização da autoridade competente, observados os limites e alçadas estabelecidos pelo Outorgante, aceitando e estipulando cláusulas e condições, assinar contrato/apólice de seguro prestamista, na condição de interveniente-anuente, comparecer e representar o Outorgante em qualquer repartição federal, estadual e municipal ou órgão autárquico,

Esse documento foi assinado por ANTONIA ELIZABETH FONSECA FERREIRA. 2 Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código LATGZ- D5G6C-4CZGP-EN7U6

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:16:49 Num. 2223556031 - Pág. 1

A.


Documento id 2223556031 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROT. 939771)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Livro : 3995

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS

FLS : 185

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo Ribeiro de Fai

04, 32/34, Prot : 939771

QNA LOTES (PRAGA 61DOD / F- CEP: 72.110:040

Site: FONE: - 3961-8900 1351-8787 cart

especialmente Receita Federal do Brasil - RFB e Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e, ainda perante outros bancos, inclusive Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Central do Brasil e Caixas Econômicas Federal do Estado onde estiverem localizadas qualquer agência do outorgante, podendo requerer ou prestar informações, ratificar ou retificar guias ou informações prestadas; g) cobrar e receber capitais, juros, dividendos, frutos, rateios, prestações, valores e objetos, que pertençam ao Outorgante ou que, por qualquer motivo, lhes sejam entregues em virtude de procuração simples, ou irrevogável, ou em causa própria, de constituintes do Outorgante; h) dar recibos e quitações de quantias, títulos ou documentos que receber e emitir cartas de anuência para baixa de protestos; i) endossar, pagar, receber e protestar letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas e cheques, sem prejuízo de igual atribuição conferida pelo Outorgante a outros procuradores em outros instrumentos de mandato; j) receber garantias reais e/ou fidejussórias em segurança de operações de crédito, k) participar e votar em Assembléias de Credores; l) requerer a intimação de devedores para fins de constituição em mora e a consolidação de propriedade de bens móveis e imóveis junto aos órgãos competentes, inclusive cartórios, firmando os respectivos requerimentos; m) requerer e firmar compromissos para utilização do sistema eletrônico de intimação - eRIDFT, inclusive por meio de senha e/ou assinatura certificada digitalmente, junto aos Cartórios de registro de imóveis e notas, para fins de consolidação de propriedade de bens; n) assinar cartas de arrematação e/ou adjudicação ou outorgar escritura pública de venda e compra, relativamente a bens imóveis objeto de consolidação de propriedade, nos termos da Lei 9.514/97, exclusivamente na fase de leilões previstos em lei; o) assinar Cartas de Fiança e respectivos contratos de contragarantias; p) representar o outorgante junto a Secretarias de Fazenda estaduais e/ou municipais, inclusive para requerer a expedição de guias de ITBI e/ou IPTU/TLP; q) receber garantias reais e/ou fidejussórias em segurança da fiança prestada ou em segurança de operações de crédito; r) assinar escrituras públicas e contratos particulares de financiamento imobiliário; s) autorizar o cancelamento ou substituição de qualquer hipoteca, penhor, caução, alienação fiduciária ou cessão de direitos constituídas em favor do Outorgante, podendo, ainda, autorizar o cancelamento de registro e averbações de cédulas, aditivos e menções adicionais; t) nomear os Representantes Master junto ao Banco do Brasil S/A - Executante, inclusive com poderes para assinar as Cartas Mandato, podendo resolver todos os assuntos do interesse do Outorgante; u) abrir e movimentar contas do BRB em outros Bancos, realizar transferências, saques e outros serviços bancários; v) solicitar junto ao Banco do Brasil S/A e CEF-Caixa Econômica Federal, a criação de chaves de acesso e senha para o gerenciador financeiro, acessar e consultar a troca de arquivo (Remessa e Retorno, Visualizador de arquivos retorno), consultar saldos, extratos e relatórios de depósitos judiciais, relatório de saldo das contas, relatório de resgates centralizados, relatório de cancelamentos, relatório de transferências, relatório de bloqueios/desbloqueios, consulta de relatórios solicitados, arquivo de movimento mensal, pré- cadastramento e depósito, comprovante de pagamento TED judicial Estadual/Federal, comprovante de pagamento TED judicial trabalhista, resgate, comprovante de resgate, resgate com Alvará assinado eletronicamente, bem como solicitar relatórios de resgate centralizado e tudo o que for necessário para gerenciar a centralização de Alvarás recebidos por meio do Convênio 925449782, ou quaisquer convênios celebrados com o Banco do Brasil e CEF-Caixa Econômica Federal. E AINDA junto a CEF-Caixa Econômica Federal, efetuar os atos decorrentes da utilização do sistema Portal Judicial, incluindo apuração e revisão de saldos de depósitos judiciais, podendo preencher e firmar contrato de prestação de serviços com empresas para o Portal Judicial da Caixa, com confirmação de adesão às cláusulas nos formulários, incluindo autorizações e cadastros diversos, em especial: termo de ciência e responsabilidade, autorização para acesso às informações do portal judicial, relação de empresas (CNPJ) para acesso ao portal judicial, incluir relação de usuários autorizados a acessar o portal judicial. Atuar, em todos estes preenchimentos como representante legal do banco. Ainda, poderá firmar e preencher a política de acesso e cadastramento de usuário externo no Portal Judicial da Caixa, em todos os seus campos, em especial identificando a pessoa jurídica contratante (BRB), identificando o usuário externo autorizado a acessar o portal, acesso e exclusão ao portal judicial, preencher e manifestar ciência sobre as regras para cadastramento de senhas, finalidade de uso de informações e firmar termo de responsabilidade, atuando em todos como representante legal do banco; podendo SUBSTABELECER, em conformidade com as funções desempenhadas, respeitadas as condições, limites e alçadas estabelecidos nos normativos internos. A

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A.


Documento id 2223556031 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROT. 939771)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Livro : 3995

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS

FLS : 186

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo beiro de Faria Tabelido

(PRAGA Prot : 939771

LOTES 3234, DO DI) / ATING F- CEP:

Site: FONE: 61 - 3961-8900 3351-8787

br

e-mail:

AUS

presente procuração terá vigência até o fim do mandato, ficando automaticamente revogada a partir da data em que o Outorgado deixar de exercer a função acima mencionada. (LAVRADA SOB MINUTA). Esclareço ao(s) outorgante(s) o significado deste ato após o que Ihe(s) li em voz alta e pausada o presente instrumento que aceitou e assinou. Realizada consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em atendimento ao art. 14 do Provimento nº 39, de 25/07/2014, do CNJ, e foi verificado que nada consta em nome do(s) outorgante(s) conforme código nº 6zp6cxy857. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS DE ACORDO COM A LEI. Em atendimento

à Lei Geral de Proteção de Dados a(s) parte(s) declara(m): 1) Submete(m) seus dados pessoais voluntariamente; 2) Está(ão) ciente(s) de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; e 3) Dado o caráter público dos atos notariais, está(ão) ciente(s) que poderá ser fornecida certidão deste instrumento a terceiros. (aa.)ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARÃES, Escrevente Autorizado, PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA. Nada mais. Era o que se continha em dito livro e folhas, com relação ao pedido de protocolo nº 168205, de onde fiz extrair a presente certidão, a qual me reporto e dou fé. Os Emolumentos do Tabelião, o CCRCPN e o ISSQN foram pagos por meio da guia de recolhimento nº 00598907, no valor total de R$ 42,39, conforme estabelecido na Tabela I, Serviços de Notas, da Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e Lei Complementar do DF nº 1.009 de 17/05/2022. Selo digital desta certidão nº TJDFT20250100206308ESKA. Para consultar o selo, acesse www.tjdft.jus.br

O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Brasília, 28 de outubro de 2025 Em Testemunho _______ da verdade

.

1

Assinado digitalmente por: ANTONIA ELIZABETH FONSECA FERREIRA CPF: 677.487.916-00 Certificado emitido por AC DIGITAL MULTIPLA G1 Data: 28/10/2025 09:55:38 -03:00

Colégio I 1

CIES

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en

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Documento id 2223556031 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - PROT. 939771)

MANIFESTO DE

e 2N

ASSINATURAS

Código de validação: LATGZ-D5G6C-4CZGP-EN7U6

Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

+ ANTONIA ELIZABETH FONSECA FERREIRA (CPF 677.487.916-00) em

28/10/2025 09:55 (Escrevente) Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:

https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/LATGZ-D5G6C-4CZGP-EN7U6

.

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Documento id 2223556161 - Procuração (Substabelecimento - (BRB ) - CONVERTIDO EM PDF-A)

SUBSTABELECIMENTO

Substabelego, com reserva, os poderes da do BRB — Livro 3929, FI. 061 e 062, Prot.: 930216, no Cartério do 52 Oficio de Notas de Taguatinga-DF, aos advogados ADRIANA Banco de Brasilia S.A. lavrada em 06/12/2024, no
ALBUQUERQUE DOMINGOS, casada, inscrita na OAB/DF sob 20. 810; ANDRE SANT ANA DA SILVA, divorciado

inscrito OAB-DF sob n° 65864; ANTONIO POMPEO DE PINA NETO, casado, inscrito OAB-DF sob n°

na na o

20.819;ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA, casado, inscrito na OAB-DF sob 0 n° 11.361; BERNARDO SAMPAIO MARKS

MACHADO, casado, inscrito na OAB-DF sob 0 n? 24.614; BRUNO SERGIO RODRIGUES SOARES, casado, inscrito na

OAB-DF sob 0 n? 55.191; CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA, unio estavel, inscrito na OAB-DF sob 0 66.859; CiCERO GONCALVES MATOS, casado, inscrito na OAB-DF sob n? 35.743; CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA,

o

solteira, inscrita na OAB-DF sob 0 n? 20.177; DAGOBERTO FARIA GOMES, casado, inscrito na OAB-DF sob 0 17.708; DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES, casado, inscrito OAB-DF sob 64.271; DEBORA MARTINS MOREIRA,

na o

casada, inscrita na OAB-DF sob o n? 21.612; EDUARDO VIDAL XAVIER, casado, inscrito na OAB-DF sob o n? 15.479;

EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA, casado, inscrito na OAB-DF sob 0 54042; ERIKA RODRIGUES ROCHA LESSA,

casada, inscrita na OAB-DF sob o n 2 29.068; FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA, solteiro, inscrito na OAB-DF

sob 0 2 75398; GABRIEL ALVES PASSOS,, Solteiro, inscrito na OAB-DF sob o 43.774; GABRIELA VICTOR TAVARES,

casada, inscrita na OAB-DF sob 0 n? 25.803; GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA, solteira, inscrita na OAB-DF n2 42.797;

GUILHERME LIMA BRAGA, casado, inscrito na OAB-DF sob o n? 14.790; GUILHERME RABELO DE CASTRO, solteiro,

inscrito na OAB-DF sob 0 28.001; LEONARDO JORGE QUEIROZ GONGALVES, casado, inscrito na OAB-MG sob

113418; JOSE LUCIANO A. MACEDO DIAS, casado, inscrito na OAB-DF sob 0 n® 65.417; JULIANA XAVIER

CAVALCANTE, casada, inscrita na OAB-DF sob o n° 19.473; LUCAS DE ARAUJO DUARTE, casado, inscrito na OAB-DF sob 0 ne 52385; MARCEL ARTHUR BORGES, solteiro, inscrito na OAB-DF sob 0 74.013; MARIA CLARA N. ASSIS

GOMES TELES, casada, inscrita na OAB-DF sob 0 59.990; MARIA HELENA MOREIRA DOURADO, casada, inscrita

na OAB-DF sob o ne 36.162; MARIANY AMARAL DE FREITAS, solteira, inscrita na OAB-DF sob o ne 23.582; MARINA

COELHO CARVALHO, casada, inscrita na OAB-DF sob 0 n® 29.468; NATAN DE ASSIS SILVA, casado, inscrito na OAB-DF

PAULA

sob ne 66.785; PATRICIA DE CASTRO PERPETUO VIEIRA, casada, inscrita na OAB-DF sob 0 51.969 e OAB-MG sob
80.472; JULIANA PEREIRA VIEIRA, casada, inscrita na OAB-DF sob o 34.707; PRISCILA RODRIGUES DE
ANDRADE, solteira, inscrita na OAB-DF sob 0 74.140; RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS, casado, inscrito na

OAB-DF sob 0 n° 34.768; RICARDO DE SOUSA MARTINS, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o n° 64.247 e RAFAEL REY

0

LAURETO, casado, inscrito na OAB-DF sob n° 24.855, onde todos declararam ser brasileiros, advogados, residentes

e domiciliados nesta Capital, exceto para a assinatura de contratos com advogados ou escritérios de advocacia,

podendo confessar e reconhecer procedéncia de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a receber e dar quitagdo ou fazer acordos, podendo, ainda, praticar todos os atos que se fizerem

necessérios ao fiel cumprimento deste, devendo ser observado para todo os atos os normativos do banco.

Os outorgados nomeados no presente substabelecimento poderdo agir somente enquanto integrarem a equipe juridica do Banco de Brasilia S/A, com o respectivo vinculo empregaticio e lotagdo na Diretoria Juridica,

considerando-se automaticamente revogados, independentemente de qualquer os poderes daqueles

departamento

que, por qualquer motivo, deixarem de integrar o juridico da referida

Brasilia DF, 25 de fevereiro de 2025.

JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO

Diretor Juridico 13.558 OAB/DF

Assinado eletronicamente por: PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - 18/11/2025 11:16:50 Num. 2223556161 - Pág. 1


Documento id 2223557833 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-27830/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Autos nº JF-DF-1117412-75.2025.4.01.3400-PBACRIM

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, manifesta ciência da decisão id. 2219217554, complementada pela decisão id. 2223390813, que deferiu a representação ofertada pela Autoridade Policial e pelo Ministério Publico Federal por medidas cautelares no interesse da investigação conduzida no inquérito policial IPL 2025.0087917-SR/PF/DF (JF- DF-1096304-87.2025.4.01.3004). Na oportunidade, diante dos requerimentos de habilitação nos autos formulados pelas defesas de DANIEL BUENO VORCARO, ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA e PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (id. 2223510334, id. 2223523015 e id. 2223533091, respectivamente), este órgão ministerial entende não ser adequado, por ora, o deferimento, tendo em vista que, de acordo com o precedente representativo da Súmula Vinculante 14 (HC 88.190, voto do Min. Rel. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-8-2006, DJ de 6-10- 2006), o STF compreendeu que devem ser acessados pelo investigado e seu defensor somente os atos de instrução devidamente concluídos e

documentados nos autos, a fim de possibilitar o exercício do direito de defesa.

Nesses termos, verifica-se que as medidas cautelares deferidas por esse d. Juízo na decisão constante do id. 2219217554, complementada pela decisão id. 2223390813, ainda estão em curso, ou seja, não foram concluídas. Desse modo, não assiste aos investigados ou aos seus defensores o direito ao acesso aos elementos de prova e diligências não concluídas ou disponibilizados nos autos, sob pena de ineficácia do meio persecutório.

Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - CEP 70200640 - M P F PROCURADORIA DA Brasília-DF

REPÚBLICA - Telefone: (61)33135115 DISTRITO FEDERAL

www.mpf.mp.br/mpfservicos Página 1 de 2

Assinado eletronicamente por: PAULO JOSE ROCHA JUNIOR - 18/11/2025 11:19:59 Num. 2223557833 - Pág. 1


Documento id 2223557833 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-27830/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL

manifesta-se id's. 2223510334, Ante o exposto, o pelo indeferimento 2223523015 e 2223533091. Brasília, data da assinatura PAULO PROCURADOR (em MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por ora, dos pedidos de habilitação juntados aos eletrônica. JOSE ROCHA JUNIOR DA REPÚBLICA substituição)
M P F Minstério PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - CEP 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 www.mpf.mp.br/mpfservicos

Página 2 de 2

Assinado eletronicamente por: PAULO JOSE ROCHA JUNIOR - 18/11/2025 11:19:59 Num. 2223557833 - Pág. 2


Documento id 2223577586 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública

AO JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SJDF

Processo nº 1117412-75.2025.4.01.3400

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., instituição financeira de economia mista, integrante da

Administração Indireta do Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64, sediada nesta Capital, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 15º andar - BRASÍLIA-DF CEP 70.040-250, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo, estabelecida profissionalmente no endereço acima citado, onde receberá as intimações e notificações de praxe, vem à presença de Vossa Excelência, pedir

HABILITAÇÃO NO PROCESSO

Douto juízo, requer-se a devida habilitação, conforme a procuração e substabelecimento em anexo.

Termos em que pede e espera deferimento. Brasília, 18 de novembro de 2025.

Natan de Assis Silva

Advogado do Banco de Brasília S.A OAB/DF 66.785

Assinado eletronicamente por: NATAN DE ASSIS SILVA - 18/11/2025 11:55:04 Num. 2223577586 - Pág. 1

A


Documento id 2223578660 - Documento de Identificação (PROCURAÇÃO E SUB BRB PARA ADV INTERNOcompressed)

Livro : 3929

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS FLS : 061

DE TAGUATINGA - DF

Prot : 930216

Ronaldo Ribeiro de Faria

BL DO - a -

GNA LOTES 1234 (PRACA DI DF CEP.

FONE 1 13514787 be

PROCURAÇÃO bastante que faz(em):BRB - BANCO DE

BRASÍLIA S/A

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (06/12/2024), nesta cidade de Taguatinga, Distrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento

público, em que, comparece(m) como outorgante(s), BRB - BANCO DE BRASILIA S/A, instituição

financeira de economia mista vinculada ao Governo do Distrito Federal por força de Lei nº 4.545/64, com sede no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, Brasília-DF, inscrita no CNPJ 00.000.208/0001-00, com seu Estatuto social consolidado registrado na JCDF sob nº 20150751060 neste ato representada por CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, brasileira, viúva, bancária, portadora da Cédula de Identidade nº 800.189 SSP/DF e do CPF n° 379.575.971-49, Diretora Executiva de Gestão de Pessoas-DIPES, eleita pelo Conselho de Administração em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 23/05/2022, e autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 26.005/2022-BCB/Deorf/GTREC, de 29/09/2022, com endereço profissional sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, 18º Andar, Brasília-DF, em função do afastamento do Presidente do BRB; E por solicitação do(a)(s) outorgante(s), este(a)(s) assinará(am) digitalmente o presente instrumento de procuração, com fulcro no disposto no provimento n.º 149/2023 do CNJ; identificado(a)(s) como o(a)(s) próprio(a)(s) em face dos

documentos que me foram exibidos e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ele(a)(s) me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(ua)(s) procurador(a)(es)(as), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado, advogado, Cédula de Identidade Profissional n.º 13.558 OAB/DF e CPF n.º 766.021.921-91, na função de Diretor Jurídico - DIJUR, eleito pelo Conselho de Administração, em sua 848ª Reunião, realizada em 16/08/2024, para cumprir o mandato 2024/2026, que se estenderá até a posse dos novos administradores eleitos, em conformidade com as disposições contidas no art. 30, § 1º, do Estatuto Social da Instituição. A posse foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 30424/2024-BCB/DEORF/GTREC, de 06/11/2024, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Lote C, Bloco C, 15º Andar, Brasília-DF;(DADOS FORNECIDOS POR DECLARAÇÃO), ao qual confere os poderes, observados os normativos internos do BRB e os limites e alçadas estabelecidos pelo outorgante na ausência do presidente PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, para o Foro em Geral desse mandato; podendo representar o outorgante em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacias de Polícia, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda e respectivas repartições, Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil, INSS, DETRAN, Cartórios, para praticar quaisquer atos, em juízo ou fora dele, com poderes para receber mandados de citação e/ou intimação, confessar reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação, oferecer queixa ou representação criminal, receber alvará de levantamento, efetuar levantamento de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, efetuar o levantamento de depósitos bancários e alvarás judiciais, concordar e discordar de cálculos, firmar compromissos, inclusive o de depositário, fazer acordos, requerer falência, votar e ser votado em Assembleias de Credores, aceitar ou impugnar a nomeação de síndico, liquidatário e/ou administrador judicial, contestar ou impugnar crédito em conta, podendo ainda, dito procurador, assinar contratos com advogados ou escritórios de advocacia, em conjunto com o Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, defender os direitos e interesses do outorgante em processos decorrentes de autos de infração, designar preposto para representar o outorgante, requerer a intimação de devedores para fins de constituição em mora e a consolidação de propriedade de bens móveis e imóveis, e enfim, praticar quaisquer atos, mesmo que extrajudiciais, necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive substabelecer o presente mandato, com ou sem reservas de poderes para advogados, que integram o quadro da outorgante, advogados pertencentes a sociedade de advogados credenciadas e advogados contratados, exceto para receber mandados de citação. (LAVRADA SOB MINUTA). Esclareço ao(s) outorgante(s) o significado deste ato após o que Ihe(s) li em voz alta e pausada o presente instrumento que aceitou e assinou por meio de processo digital, utilizando-se a plataforma e-notariado. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS DE ACORDO COM

El i

Esse documento foi assinado por ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código FXND3-

BN95K-QENMM-6YS73

Assinado eletronicamente por: NATAN DE ASSIS SILVA - 18/11/2025 11:55:05 Num. 2223578660 - Pág. 1

£5"

ga.


Documento id 2223578660 - Documento de Identificação (PROCURAÇÃO E SUB BRB PARA ADV INTERNOcompressed)

Livro : 3929

"

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS FLS : 062 DE TAGUATINGA DF

Prot : 930216

Ronaldo Ribeiro de Faria Tabelida

DO -

LOTES 1204, (PRACA 3961-0908 DI) TAGUATINGA DF CEP:

FONE: cam 61 be - 3351-4787 be

A LEI. DOU FÉ. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados a(s) parte(s) declara(m): 1) Submete(m)

seus dados pessoais voluntariamente; 2) Está(ão) ciente(s) de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; e 3) Dado o caráter público dos atos notariais, está(ão) ciente(s) que poderá ser fornecida certidão deste instrumento a terceiros. Eu, ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARÃES, Escrevente Autorizado, a lavrei, conferi, li e encerro o presente ato colhendo a(s) assinatura(s). E eu, Tabelião Substituto, dou fé, assino e subscrevo. (aa.)MARCELO

ROBERTO DE LIRA, Tabelião Substituto, CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, nada mais.

Trasladada em seguida. E eu, __________, subscrevo, dou fé, e assino em público e raso. Os Emolumentos do Tabelião, o CCRCPN e o ISSQN foram pagos por meio da guia de recolhimento nº 00560033, nos valores de

R$ 104,94, R$ 7,35 e R$ 5,61, respectivamente, totalizando R$ 117,90, conforme estabelecido na Tabela I,

Serviços de Notas, da Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e Lei Complementar do DF nº 1.009 de 17/05/2022. Sinal Público disponível para consulta no site: "http://www.censec.org.br" (acesso restrito aos cartórios). Selo Digital nº TJDFT20240100323481QAFF, disponível para consulta no site: "www.tjdft.jus.br".

EM TESTEMUNHO ( ) DA VERDADE.

Assinado digitalmente por: ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES CPF: 835.593.531-49

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ga.


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banco

&IBRB

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva, os poderes da procuração do BRB - Banco de Brasília S.A. lavrada em 06/12/2024, no Livro 3929, Fl. 061 e 062, Prot.: 930216, no Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga-DF, aos advogados ADRIANA

ALBUQUERQUE DOMINGOS, casada, inscrita na OAB/DF sob o nº 20. 810; ANDRÉ SANT ANA DA SILVA, divorciado

inscrito na OAB-DF sob n° 65864; ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 20.819;ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 11.361; BERNARDO SAMPAIO MARKS

MACHADO, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 24.614; BRUNO SERGIO RODRIGUES SOARES, casado, inscrito na

OAB-DF sob o nº 55.191; CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA, união estável, inscrito na OAB-DF sob o nº 66.859;

CÍCERO GONÇALVES MATOS, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 35.743; CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA,

solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 20.177; DAGOBERTO FARIA GOMES, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 17.708;

DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 64.271; DÉBORA MARTINS MOREIRA,

casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 21.612; EDUARDO VIDAL XAVIER, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 15.479;

EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 54042; ERIKA RODRIGUES ROCHA LESSA,

casada, inscrita na OAB-DF sob o n º 29.068; FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 75398; GABRIEL ALVES PASSOS , Solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 43.774; GABRIELA VICTOR TAVARES, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 25.803; GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA, solteira, inscrita na OAB-DF nº 42.797;

GUILHERME LIMA BRAGA, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 14.790; GUILHERME RABELO DE CASTRO, solteiro,

inscrito na OAB-DF sob o nº 28.001; LEONARDO JORGE QUEIROZ GONÇALVES, casado, inscrito na OAB-MG sob n° 113418; JOSÉ LUCIANO A. MACEDO DIAS, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 65.417; JULIANA XAVIER FERRARESI

CAVALCANTE, casada, inscrita na OAB-DF sob o n° 19.473; LUCAS DE ARAÚJO DUARTE, casado, inscrito na OAB-DF

sob o nº 52385; MARCEL ARTHUR BORGES, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o nº 74.013; MARIA CLARA N. ASSIS

GOMES TELES, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 59.990; MARIA HELENA MOREIRA DOURADO, casada, inscrita

na OAB-DF sob o nº 36.162; MARIANY AMARAL DE FREITAS, solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 23.582; MARINA

COELHO CARVALHO, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 29.468; NATAN DE ASSIS SILVA, casado, inscrito na OAB-DF

sob nº 66.785; PATRÍCIA DE CASTRO PERPÉTUO VIEIRA, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 51.969 e OAB-MG sob o nº 80.472; PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA, casada, inscrita na OAB-DF sob o nº 34.707; PRISCILA RODRIGUES DE

ANDRADE, solteira, inscrita na OAB-DF sob o nº 74.140; RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS, casado, inscrito na

OAB-DF sob o n° 34.768; RICARDO DE SOUSA MARTINS, solteiro, inscrito na OAB-DF sob o n° 64.247 e RAFAEL REY

LAURETO, casado, inscrito na OAB-DF sob o n° 24.855, onde todos declararam ser brasileiros, advogados, residentes

e domiciliados nesta Capital, exceto para a assinatura de contratos com advogados ou escritórios de advocacia, podendo confessar e reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação ou fazer acordos, podendo, ainda, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste, devendo ser observado para todo os atos os normativos do banco.

Os outorgados nomeados no presente substabelecimento poderão agir somente enquanto integrarem a equipe jurídica do Banco de Brasília S/A, com o respectivo vínculo empregatício e lotação na Diretoria Jurídica, considerando-se automaticamente revogados, independentemente de qualquer notificação, os poderes daqueles que, por qualquer motivo, deixarem de integrar o departamento jurídico da referida instituição.

JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO:76602192191

JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO

Brasília - DF, 09 de dezembro de 2024.

Assinado de forma digital por JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO:76602192191 Dados: 2024.12.26 17:43:25 -03'00'

Diretor Jurídico 13.558 OAB/DF

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ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A.

Capítulo I. Denominação, Natureza, Sede e Duração

Artigo 1º. O BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., doravante denominado BRB, é uma sociedade de economia mista distrital dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, de capital aberto, que explora atividade econômica na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, sujeito ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto Social, pelas Leis nº 4.545/1964, nº 6.404/1976, nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais disposições legais aplicáveis. Parágrafo único. Com a admissão do BRB no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), sujeitam-se o BRB, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 ("Regulamento do Nível 1"). Artigo 2º. O BRB tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar ou suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, observadas as normas do Banco Central do Brasil. Artigo 3º. O prazo de duração do BRB é indeterminado.

Capítulo II. Objeto Social

Artigo 4º. O BRB tem por objeto o exercício de quaisquer operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas aos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive operações de câmbio, das quais resultem a promoção do desenvolvimento econômico e/ou social do Distrito Federal, da Região Centro-Oeste e das demais áreas de sua influência. Parágrafo 1º. O BRB poderá, respeitadas as disposições legais e regulamentares, deter participação, como sócio ou acionista, em sociedades com sede no país ou no exterior, inclusive em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo 2º. O BRB poderá, ainda, firmar convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com entes públicos e privados para prestação de serviços bancários e demais atividades previstas no caput deste artigo, observadas as normas do Banco Central do Brasil e o contido nos artigos 10 e 11 deste Estatuto Social. Parágrafo 3º. O BRB poderá promover, em todos os municípios e/ou regiões administrativas, de sua área de atuação, ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local, micro e mesorregional, buscando estimular a organização social da comunidade e a formação de cadeias produtivas. Parágrafo 4º. O BRB poderá prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas e financeiras, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas com sua área de atuação, diretamente ou mediante convênios e termos de parceria com outras entidades ou empresas.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

digitalmente e assinada em 05/01/2022 por Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. pág. 8/58

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A.


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Parágrafo 5º. O BRB estimulará a pesquisa científica, tecnológica, econômica e social, e apoiará atividades socioambientais e culturais, diretamente e/ou em parceria com outras entidades. Parágrafo 6º. O BRB manterá, com recursos próprios, órgão técnico de estudos econômicos, ficando autorizado a aceitar contribuições de entidades públicas e privadas, bem como a: (i) atribuir a instituições, órgãos ou técnicos especializados a execução parcial de

estudos e pesquisas;

(ii) celebrar convênios e termos de parceria para a realização de estudos, pesquisas e outras atividades de interesse mútuo, com entidades públicas e privadas;
(iii) cooperar com outros órgãos e entidades vinculados aos problemas das áreas de sua influência para a execução de projetos que contribuam para o seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Parágrafo 7º. O BRB poderá realizar, na forma fixada pela Diretoria Colegiada e
aprovada pelo Conselho de Administração, aplicações não reembolsáveis ou
parcialmente reembolsáveis destinadas especificamente a apoiar projetos e
investimentos de inovação nas áreas de atuação do BRB.
Parágrafo 8º. O BRB poderá atuar em projetos e programas de cooperação técnica
nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento de suas atividades.

Artigo 5º. As sociedades subsidiárias e controladas obedecerão às deliberações dos seus respectivos órgãos de administração, as quais estarão vinculadas às políticas e ao planejamento estratégico aprovados pelo Conselho de Administração do BRB, bem como às regras corporativas comuns fixadas pelo BRB por meio de seus documentos institucionais de natureza técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica.

Parágrafo 1º. As relações com as empresas subsidiárias e controladas serão mantidas por intermédio de representantes do BRB nos órgãos de governança das empresas e membros da Diretoria Colegiada, em conformidade com as políticas fixadas pelo Conselho de Administração do BRB. Parágrafo 2º. O BRB poderá firmar termos, convênios ou acordos operacionais com suas subsidiárias e controladas para fins de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação.

Capítulo III. Agente Financeiro do Distrito Federal Artigo 6º. Na qualidade de Agente Financeiro do Distrito Federal, compete ao BRB:

(i) receber, a crédito do Tesouro do Distrito Federal, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos, subvenções, auxílios e quaisquer outras rendas; (ii) realizar os pagamentos necessários à execução orçamentária do Distrito Federal consubstanciada no Orçamento aprovado e em créditos abertos, de acordo com as autorizações que lhe forem transmitidas pelo Secretário de Estado da Fazenda; (iii) receber, na qualidade de executor de serviços bancários do Distrito Federal, as disponibilidades de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Distrito Federal.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

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Capítulo IV. Operações com o Setor Público

Artigo 7º. O BRB poderá adquirir títulos e valores mobiliários que venham a ser emitidos por empresa pública, sociedade de economia mista ou outras entidades em que o Distrito Federal possua participação acionária, observadas as normas específicas para tais operações. Parágrafo único. A aquisição desses títulos dependerá de autorização prévia e incondicional para debitá-los automaticamente, nos respectivos vencimentos, em conta junto ao BRB. Artigo 8º. O BRB poderá, na forma da lei, financiar empresas que realizam obras públicas do Distrito Federal, de caráter produtivo ou de relevante interesse social, observadas, sempre, a viabilidade técnica do projeto, a segurança de retorno dos créditos concedidos e as normas legais e regulamentares. Artigo 9º. A contratação das operações descritas nos artigos 7° e 8°, bem como a assinatura de acordos, convênios e contratos de prestação de serviços envolvendo o BRB e órgãos ou entidades da Administração Pública (Direta, Indireta ou Fundacional) do Distrito Federal, dos municípios, dos estados e da União, de quaisquer dos Poderes a esses ligados, além de organismos internacionais, dependerá de prévia aprovação das instâncias decisórias regulamentadas nas normas internas de Competências e Alçadas, respeitado o disposto no artigo 10 deste Estatuto Social. Artigo 10. Todos os negócios com Entes Públicos exigem, obrigatoriamente, prévia e formal alocação dos recursos correspondentes, definição da assunção dos riscos e da adequada remuneração dos recursos, sempre superior aos custos dos serviços a serem prestados. Artigo 11. Ao BRB é vedado, além das proibições fixadas em leis e nas normas do Sistema Financeiro Nacional:

(i) realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras; (ii) comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração, Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, e aos respectivos cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau, bem como empresas, entidades ou associações das quais os referidos membros tenham feito parte como dirigentes nos últimos 2 (dois) anos; (iii) conceder empréstimos ou adiantamentos a quem for causador de prejuízo ainda não ressarcido ao BRB, suas Subsidiárias Integrais e Controladas, bem como aos respectivos cônjuges e ainda, às empresas, entidades ou associações das quais tenham feito parte como dirigentes nos últimos 2 (dois) anos; e (iv) realizar operações de crédito com partes relacionadas em condições diferenciadas às oferecidas aos demais clientes e em desacordo com o disposto na política de transações com partes relacionadas do BRB.

Capítulo V. Função Social

Artigo 12. A função social do BRB realiza-se no interesse coletivo expresso no instrumento de autorização legal para a sua criação. Parágrafo 1º. A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pelo BRB, bem como para o seguinte:

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

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(i) ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos

produtos e serviços do BRB;

(ii) desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços do BRB, sempre de maneira economicamente justificada. Parágrafo 2º. O BRB deverá, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atua. Parágrafo 3º. O BRB poderá celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos da Lei nº 13.303/2016.

Capítulo VI. Capital Social e Ações

Artigo 13. O capital social do BRB é de R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), totalmente integralizado e dividido em 363.046.500 (trezentos e sessenta e três milhões, quarenta e seis mil e quinhentas) ações, sem valor nominal, sendo 280.146.500 (duzentos e oitenta milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentas) ações ordinárias nominativas com direito a voto, e 82.900.000 (oitenta e dois milhões e novecentas mil) ações preferenciais nominativas sem direito a voto, todas sem valor nominal.

Parágrafo 1º. O BRB está autorizado a aumentar o capital social, por deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 720.000.000 (setecentos e vinte milhões) de ações, observada a proporção máxima entre espécies de ações estabelecidas pela legislação e regulamentação vigente. As emissões para venda em bolsas de valores, subscrição pública e permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle poderão ser efetuadas sem a observância do direito de preferência dos antigos acionistas (art. 172 da Lei nº 6.404/1976). Parágrafo 2º. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo 3º. Exceto pelo disposto no § 10º do artigo 24 deste Estatuto Social, os titulares de ações preferenciais nominativas não terão direito a voto, sendo-lhes assegurada, todavia, as seguintes vantagens:

(a) em caso de alienação do controle do BRB, o direito de serem incluídas em ofertas públicas de aquisição de ações, de modo a lhes garantir o preço equivalente a 100% (cem por cento) do valor pago por ação ao acionista controlador, integrante do bloco de controle; (b) a prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, na proporção de sua participação no capital social, em caso de eventual liquidação do BRB; (c) o direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10%

(dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária nominativa.

Parágrafo 4º. Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser criadas novas classes de ações preferenciais, mais favorecidas ou não, ou aumentadas às classes existentes sem guardar proporção com as demais, observado o limite legal para as ações preferenciais sem direito a voto.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

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Parágrafo 5º. As ações de emissão do BRB são escriturais, mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares, perante instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), sem emissão de certificado. O custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição depositária, observados os limites máximos fixados pela CVM. Parágrafo 6º. Sem prejuízo do previsto no inciso II do § 1º do artigo 13 deste Estatuto Social, na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital na forma do artigo 171 da Lei nº 6.404/1976. Parágrafo 7º. O acionista poderá ceder seu direito de preferência a que se refere o § 6º deste artigo. Parágrafo 8º. O prazo para o exercício do direito de preferência a que se refere o § 6º deste artigo é de 30 (trinta) dias a partir do respectivo aviso aos acionistas. Parágrafo 9º. A alienação do controle acionário do BRB, direta ou indireta, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente, fazer oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, assegurando-se a todos os acionistas tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante, incluindo no tocante ao preço por ação. § 10. Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, poderão ser outorgadas opções de compra de ações a administradores e empregados da própria sociedade e de sociedades controladas dentro de programa anual de reconhecimento de desempenho. Artigo 14. O Distrito Federal deterá sempre, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações do BRB com direito a voto, com todos os poderes, deveres e responsabilidades do Acionista Controlador definidos nos artigos 116, 117 e 238 da Lei nº 6.404/1976.

Parágrafo 1º. O acionista controlador do BRB responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404/1976. Parágrafo 2º. A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do artigo 246 da Lei nº 6.404/1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas.

Capítulo VII. Assembleia Geral de Acionistas

Artigo 15. A Assembleia Geral, convocada na forma da lei, reunir-se-á ordinariamente nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para os fins previstos em lei, e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem.

Parágrafo 1º. Os trabalhos da Assembleia Geral serão presididos por um representante do Acionista Controlador e secretariados por um acionista por ele designado. Parágrafo 2º. Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão, na pauta da Assembleia, de assuntos gerais. Parágrafo 3º. A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nos casos previstos em lei, por acionistas ou pelo Conselho Fiscal, mediante anúncio

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

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A.


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publicado, devendo ser convocada, instalada e realizada nos termos da Lei nº 6.404/1976, observado, ainda, o previsto na regulamentação da CVM. Parágrafo 4º. O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador do BRB, advogado ou instituição financeira, na forma da legislação vigente, podendo ser solicitado o depósito prévio do respectivo instrumento de mandato na sede do BRB, dentro do prazo estabelecido nos anúncios de convocação. Parágrafo 5º. Cabe à Assembleia Geral decidir todas as questões que lhe são privativas, de acordo com a legislação vigente. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, ressalvadas as exceções previstas em lei. Artigo 16. Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral:

(i) deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção

de lucros e a constituição de reservas;

(ii) deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada;
(iii) aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei nº 6.404/1976 e as normas do Sistema Financeiro Nacional;
(iv) fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal;
(v) nomear, eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor;
(vi) aprovar as alterações do capital, ressalvada a competência atribuída ao Conselho de Administração pelo artigo 13, § 1º, deste Estatuto Social;
(vii) deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo o BRB;
(viii) deliberar sobre planos de outorga de opções de compra de ações de emissão do BRB ou de suas subsidiárias e controladas;
(ix) aprovar o Estatuto Social e suas reformas; e

(x) adotar práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato

para essa finalidade com bolsa de valores.

Capítulo VIII. Administração

Artigo 17. São considerados administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB.

Parágrafo 1º. A administração do BRB será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada, cujos membros exercerão suas funções de forma colegiada para atingir o objeto do BRB. O Conselho de Administração será composto por no mínimo 7 (sete) e no máximo 9 (nove) membros; a Diretoria Colegiada por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros, sendo 1 (um) Presidente, até 8 (oito) Diretores Executivos e 1 (um) Diretor Jurídico. Parágrafo 2º. O BRB constituirá os seguintes Comitês e Comissão:

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(i) vinculados ao Conselho de Administração:
(a) Comitê de Auditoria;
(b) Comitê de Remuneração;
(c) Comitê de Elegibilidade;
(d) Comitê de Riscos;
(e) Comissão de Ética;
(f) Comitê de Partes Relacionadas; e
(g) Comitê de Correição.
(ii) vinculados à Diretoria Colegiada:
(a) Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança

da Informação;

(b) Comitê de Compras e Contratações; e (c) Comitê de Negócios. Parágrafo 3º. Os membros da Comissão de Ética, do Comitê de Partes Relacionadas, do Comitê de Correição e dos comitês vinculados à Diretoria Colegiada não farão jus à remuneração pela participação nesses órgãos colegiados. Artigo 18. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de Diretor, inclusive Presidente serão escolhidos entre cidadãos de idoneidade moral, reputação ilibada e de notório conhecimento compatível com o cargo, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: (i) ter experiência profissional de, no mínimo:

(a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação do BRB

ou em área conexa àquela para o qual forem indicados em função de direção superior; ou

(b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: (1) cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objetivo social semelhante ao do BRB, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa; (2) cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público; (3) cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação do BRB. (c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação do BRB. (ii) ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

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(iii) não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso

I do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010.

Parágrafo 1º. A formação acadêmica deverá contemplar curso de graduação ou pósgraduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação. Parágrafo 2º. As experiências mencionadas em alíneas distintas do inciso I do caput não poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido. Parágrafo 3º. As experiências mencionadas em uma mesma alínea do inciso I do caput poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido, desde que relativas a períodos distintos. Parágrafo 4º. Somente pessoas naturais poderão ser eleitas para o cargo de administrador do BRB. Parágrafo 5º. Os Diretores deverão residir no País. Parágrafo 6º. Aplica-se o disposto neste artigo aos administradores do BRB, inclusive aos representantes dos empregados e dos acionistas minoritários, e também às indicações do Distrito Federal, ou do próprio BRB para o cargo de administrador em suas empresas e/ou participações minoritárias em empresas estatais de outros entes federativos. Parágrafo 7º. É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a Diretoria Colegiada: (i) de representante do órgão regulador ao qual o BRB está sujeito;

(ii) de Ministro de Estado, de Secretário Estadual e de Secretário Municipal;
(iii) de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública;

(iv) de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato eletivo de

qualquer ente da federação, ainda que licenciado; (v) de pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, como participante de

estrutura decisória de partido político;

(vi) de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
(vii) de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
(viii) de pessoa física que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com o GDF, suas subsidiárias e controladas, nos três anos anteriores à data de sua nomeação;

(ix) de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a

pessoa político-administrativa controladora do BRB ou com o próprio BRB; (x) de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas

mencionadas nos incisos I a IX.

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Parágrafo 8º. Aplica-se a vedação do inciso III do § 7º ao servidor ou ao empregado público aposentado que seja titular de cargo em comissão da administração pública federal direta ou indireta. Parágrafo 9º. Aplica-se o disposto no § 7º a todos os administradores do BRB, inclusive aos representantes dos empregados e dos minoritários, e também às indicações do Distrito Federal, ou do BRB para o cargo de administrador em suas sociedades e/ou participações minoritárias em empresas estatais de outros entes federativos. § 10. No caso de os indicados serem empregados do BRB, poderão ser dispensados os requisitos previstos no inciso I do caput, desde que atendidos os seguintes: (i) o empregado tenha ingressado no BRB por meio de concurso público de provas

ou de provas e títulos;

(ii) o empregado tenha mais de 10 (dez) anos de trabalho efetivo no BRB ou em suas sociedades subsidiárias e controladas;
(iii) o empregado ativo tenha ocupado cargo de gestão superior até o segundo nível não estatutário no BRB, conforme definido em política interna do BRB, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos nos últimos 10 (dez) anos, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos de que trata o caput.

§ 11. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias. Artigo 19. Os requisitos e as vedações para administradores e conselheiros fiscais são de aplicação imediata e devem ser observados nas novas nomeações e nas eleições realizadas a partir da data de publicação da Lei nº 13.303/2016, inclusive nos casos de recondução.

Parágrafo 1º. Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado, disponibilizado pelo BRB. Parágrafo 2º. Será rejeitado o formulário que não estiver acompanhado dos documentos comprobatórios. Parágrafo 3º. O indicado apresentará declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses de vedação, nos termos do formulário padronizado. Artigo 20. A posse dos membros dos órgãos da administração em seus cargos estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e ocorrerá mediante assinatura de termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada, conforme o caso.

Parágrafo 1º. Assinarão o termo de posse o empossado e o Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo 2º. Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta) dias após a homologação pelo Banco Central do Brasil, esse tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa formal aceita pelo Conselho de Administração. Parágrafo 3º. O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada estender-se-á até a investidura dos novos Administradores eleitos.

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Artigo 21. Anualmente, o Conselho de Administração e a Diretoria Colegiada, sob a condução de seus Presidentes, utilizar-se-ão do método de autoavaliação, previamente regulamentada nos Regimentos Internos dos Órgãos, para avaliação formal de seus desempenhos.

Capítulo IX. Dever de Informar

Artigo 22. Sem prejuízo dos procedimentos de autorregulação adotados, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB deverão:

(i) imediatamente após a investidura no cargo, comunicar ao BRB, à CVM e à Bolsa

de Valores onde o BRB tenha suas ações e demais ativos listados para negociação, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de emissão do BRB, de suas subsidiárias ou controladas relacionadas à sua área de atuação de que sejam titulares, direta ou indiretamente, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges, companheiros e dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda;

(ii) no momento da posse ou de eventuais alterações posteriores, comunicar ao BRB, à CVM e à Bolsa de Valores onde o BRB tenha suas ações e demais ativos listados para negociação, os seus planos de negociação periódica dos valores mobiliários e derivativos referidos no inciso I deste artigo, inclusive suas subsequentes alterações; (iii) até o 10º (décimo) dia do mês seguinte àquele em que se verificar a negociação, comunicar ao BRB, à CVM e à Bolsa de Valores onde o BRB tenha suas ações e demais ativos listados para negociação, as negociações com os valores mobiliários e derivativos de que trata o inciso I deste artigo, inclusive o preço pactuado em tais operações; (iv) abster-se de negociar com os valores mobiliários ou derivativos de que trata o inciso I deste artigo: (a) no período de 15 (quinze) dias anteriores à divulgação das informações intermediárias e anuais; e (b) nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

Capítulo X. Impedimentos

Artigo 23. Além dos impedimentos estabelecidos por lei, estarão impedidos de exercer cargos no Conselho de Administração, na Diretoria Colegiada do BRB, nas Subsidiárias Integrais, Controladas e demais órgãos estatutários:

(i) o impedido por lei especial, o condenado por crime falimentar, de sonegação

fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a administração pública ou contra a licitação, ou o condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

(ii) o declarado inabilitado ou suspenso para o exercício dos cargos de administração, conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-administrador nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil ou em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras,

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sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários; (iii) o que estiver respondendo pessoalmente, ou como controlador ou administrador

de pessoa jurídica, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; (iv) o declarado falido ou insolvente; (v) o inadimplente ou que tenha causado prejuízo ainda não ressarcido ao BRB, suas

Subsidiárias Integrais ou Controladas; (vi) o que tiver cônjuge ou parente até segundo grau inadimplente ou tenha causado Controladas;

prejuízo ainda não ressarcido ao BRB, suas Subsidiárias Integrais ou

(vii) o que detiver controle ou participação relevante no capital social de pessoa

jurídica inadimplente com o BRB ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação; (viii) o que deteve o controle ou participou da administração de pessoa jurídica

concordatária, falida ou insolvente, no período de 5 (cinco) anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial; (ix) o sócio, o ascendente, o descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro

grau, de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Colegiada, salvo quando for oriundo do quadro de empregados da ativa do BRB; (x) o que ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no

mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, diretoria, ou em comitê de auditoria, e o que tiver interesse conflitante com a sociedade, salvo dispensa da Assembleia.

Capítulo XI. Conselho de Administração

Artigo 24. O Conselho de Administração, órgão independente de decisão colegiada, terá, na forma prevista em lei e neste Estatuto Social, atribuições orientadoras, eletivas e fiscalizadoras. Parágrafo 1º. O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão eleitos pelo próprio Conselho, vedada a acumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e do Presidente do BRB, ainda que interinamente. Parágrafo 2º. O mandato unificado dos membros do Conselho de Administração é de 2 (dois) anos, a contar da data da Assembleia Geral que os eleger, sendo permitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. O prazo do mandato estender-se-á até a posse dos novos membros. Parágrafo 3º. O Presidente do BRB é membro obrigatório do Conselho de Administração, do qual participará, resguardada a realização de sessões executivas. Parágrafo 4º. O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de membros independentes ou pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo

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(i)

(ii)
(iii)
(iv)

(v)

(vi)
(vii)
(viii)
(ix)

(x)

(xi)
(xii) (xiii)
(xiv)
(xv)

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exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, cumprindo-se o disposto neste Estatuto Social, além da observância dos seguintes dispositivos:

não ter qualquer vínculo, direto ou indireto, com o BRB ou com qualquer pessoa, empresa ou entidade do Conglomerado BRB, exceto participação não relevante no capital social do BRB; não ter qualquer vínculo, direto ou indireto, com pessoa, empresa, associação ou entidade que seja acionista com participação relevante no capital social do BRB ou no capital social das empresas do Conglomerado BRB; não ser acionista controlador, membro do Conglomerado de controle ou de outro Conglomerado com participação relevante, bem como cônjuge ou parente até 2º (segundo) grau destes, ou ligado a organizações relacionadas ao Conglomerado de controle ou a outro Conglomerado com participação relevante; não estar vinculado, direta ou indiretamente, por acordo de acionistas no qual o BRB, suas Subsidiárias Integrais ou Controladas sejam signatários; não estar exercendo, direta ou indiretamente, qualquer função, em associações de classe, organizações sindicais e demais partes relacionadas com as quais o BRB, suas Subsidiárias Integrais ou Controladas, bem como os seus empregados, ativos ou inativos, tenham vínculo; não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado, administrador, ou membro estatuário do BRB, bem como de sociedade ou entidade direta ou indiretamente ligada ao BRB, ou suas partes relacionadas; não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, diretor, servidor (com ou sem vínculo definitivo) do acionista controlador do BRB, bem como diretor ou administrador de empresa ou entidade direta ou indiretamente ligada ao acionista controlador; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador do BRB; não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos do BRB, de modo a implicar perda de independência; não ser nem ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado, diretor ou administrador de sociedade ou entidade que esteja fornecendo, comprando ou oferecendo (negociando), direta ou indiretamente, serviços e/ou produtos ao BRB, suas Subsidiárias Integrais ou Controladas; não ser cônjuge ou parente até 2º (segundo) grau de qualquer Administrador ou Gerente do BRB, suas Subsidiárias Integrais ou Controladas; não depender financeiramente da remuneração do BRB; não receber outra remuneração do BRB, além dos honorários de conselheiro, excluindo-se os dividendos oriundos de participação não relevante no capital social do BRB; não ser nem ter sido, nos últimos 3 (três) anos, sócio de firma de auditoria que audita ou tenha auditado o BRB, suas Subsidiárias Integrais ou Controladas; não estar exercendo, direta ou indiretamente, qualquer função em entidade ou associação, com ou sem fins lucrativos, que tenha acordo com o BRB, suas

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Subsidiárias Integrais ou Controladas ou com suas partes relacionadas, para

recebimento ou fornecimento de recursos financeiros significativos; e

(xvi) manter-se independente em relação aos membros da Diretoria Colegiada.

Parágrafo 5º. A condição de Conselheiro Independente deverá obrigatoriamente estar declarada na Ata da Assembleia que registrar a eleição do mesmo. Parágrafo 6º. Será eleito 1 (um) Conselheiro representante dos empregados, escolhido pelo voto direto de seus pares, dentre os empregados ativos da empresa, em eleição organizada e regulamentada pelo BRB, em conjunto com as entidades sindicais que os representam, observadas as exigências e procedimentos previstos na legislação e o disposto nos §§ 7º e 8º deste artigo. Parágrafo 7º. Para o exercício do cargo, o Conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstas em lei e neste Estatuto Social. Parágrafo 8º. Sem prejuízo dos impedimentos previstos no artigo 23 deste Estatuto Social, o Conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse. Parágrafo 9º. É assegurado aos acionistas minoritários, com direito a voto, o direito de eleger um dos Conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo, na forma da lei. § 10. Adotado o voto múltiplo, em substituição às prerrogativas previstas no § 9º deste artigo, terão direito de eleger e destituir um membro do Conselho de Administração, em votação em separado na Assembleia Geral, excluído o acionista controlador, de acordo com o artigo 141, §§ 4º, 5º e 6º, e incisos da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303/2001, a maioria dos titulares, respectivamente:

(i) de ações de emissão do BRB com direito a voto, que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações com direito a voto; e (ii) de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social. § 11. Verificando-se que nem os titulares de ações com direito a voto e nem os titulares de ações preferenciais sem direito a voto perfizeram, respectivamente, o quórum exigido nos incisos I e II do § 10 deste artigo, ser-lhes-á facultado agregar suas ações para elegerem, em conjunto, um membro para o Conselho de Administração, observando-se, nessa hipótese, o quórum exigido pelo inciso II do § 10 deste artigo. § 12. Somente poderão exercer o direito previsto no § 10 deste artigo os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de 3 (três) meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral. § 13. Na hipótese de adoção do processo de voto múltiplo previsto no § 9º deste artigo, não será considerada a vaga destinada ao representante dos empregados. § 14. Quando, em decorrência da observância do percentual mencionado no § 4º deste artigo, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro:

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(i) imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco

décimos);

(ii) imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).

§ 15. Serão consideradas, para o cômputo das vagas destinadas a membros independentes, aquelas ocupadas pelos conselheiros eleitos por acionistas minoritários. § 16. Perderá o mandato o Conselheiro que:

(i) no período de 12 (doze) meses tiver deixado de comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias sequenciais, ou a 3 (três) reuniões ordinárias não consecutivas, sem justificativas aceitas pelo Presidente do Conselho de Administração; (ii) candidatar-se a mandato público eletivo. A perda do cargo dar-se-á na data do registro da candidatura. Artigo 25. Excetuada a hipótese de destituição de membro do Conselho de Administração eleito pelo processo de voto múltiplo, no caso de vacância do cargo de Conselheiro, os membros remanescentes no Conselho nomearão substituto que servirá até a realização da Assembleia Geral. Se houver a vacância da maioria dos cargos, estejam ou não ocupados por substitutos nomeados, a Assembleia Geral será convocada para proceder a uma nova eleição. Artigo 26. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados. Parágrafo 1º. As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho e secretariadas por quem ele indicar. Parágrafo 2º. Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros por si ou representados na forma do parágrafo único do artigo 27 deste Estatuto Social. Parágrafo 3º. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, preferencialmente, na sede do BRB, sendo admitidas reuniões por meio de teleconferência ou videoconferência. Parágrafo 4º. Admite-se a participação, nas reuniões, dos membros do Comitê de Elegibilidade de que trata o Capítulo XXI, com direito a voz, mas não a voto, para tratar de temas relativos às suas competências estatutárias. Artigo 27. As reuniões do Conselho de Administração somente se instalarão com a presença da maioria de seus membros em exercício. Parágrafo único. Alternativamente, em caso de ausência de qualquer membro do Conselho, o mesmo poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta, fac-símile, correio eletrônico ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação do recebimento. Artigo 28. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos do Conselho cabendo ao Presidente além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate. Artigo 29. Compete ao Conselho de Administração do BRB, além de outras atribuições regulamentadas em lei:

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FEL:


Documento id 2223578559 - Documento de Identificação (Estatuto BRB Jucis)

(i) fixar a Orientação Geral dos Negócios do BRB, de suas Subsidiárias Integrais e
Empresas Controladas; (ii) aprovar o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas
Estratégica e de Governança do BRB e suas Subsidiárias Integrais, formalizados

em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional - PBO, Planejamento Estratégico (Planejamento Estratégico de TI - PETI, Orçamento, Plano de Capital, Plano de Investimentos), Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, Regulamento de Licitações, Plano de Liquidez e Plano de Continuidade de Negócios.

(iii) autorizar as operações excepcionais de que tratam §§ 1º e 2º do artigo 4º, deste Estatuto Social;
(iv) eleger o Presidente do BRB por indicação do Governador do Distrito Federal, após aprovação prévia da Câmara Legislativa e obedecidas as leis, as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional e as disposições contidas neste Estatuto Social;
(v) eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada do BRB e fixar-lhes as

atribuições, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; (vi) fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias

Integrais, examinar a qualquer tempo os livros e papéis dessas Sociedades, quaisquer outros atos;

solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e

(vii) manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da
Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, a serem submetidas à Assembleia Geral;
(viii) propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias e manifestar-se sobre as propostas da mesma natureza apresentadas pela Diretoria Colegiada;
(ix) convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou para o fim disposto no artigo 132 da Lei nº 6.404/1976;
(x) aprovar o regimento interno do Conselho de Administração e decidir sobre a

criação, a extinção e o funcionamento de comitês em seu próprio âmbito;

(xi) estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio;
(xii) fixar os critérios e aprovar previamente o edital de licitação, visando à contratação de serviços de auditoria independente;
(xiii) designar e destituir os auditores independentes;
(xiv) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, integrantes do ativo permanente, observadas as normas internas de Competências e Alçadas;

(xv) aprovar a estrutura organizacional do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, em

nível igual ou superior ao de Superintendência, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa; (xvi) aprovar a política de pessoal do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, fixando os

respectivos dispêndios globais anuais;

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A.


Documento id 2223578559 - Documento de Identificação (Estatuto BRB Jucis)

(xvii) (xviii)
(xix)
(xx)
(xxi)
(xxii)
(xxiii)
(xxiv)
(xxv)
(xxvi)

autorizar viagens a serviço ao exterior aos membros da Diretoria Colegiada; deliberar sobre:

(a) a distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; (b) o pagamento de juros sobre o capital próprio; (c) a aquisição das próprias ações, em caráter não permanente; (d) a participação do BRB e de suas subsidiárias em sociedades, no País e no exterior;

(e) captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal;

nomear e destituir o titular da Auditoria Interna e fixar as atribuições desta unidade; eleger e destituir os membros dos Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Riscos e de Elegibilidade, bem como fixar suas remunerações, quando for o caso; supervisionar o planejamento, a operacionalização, o controle e a revisão da política de remuneração dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BRB, suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas; submeter anualmente, à Assembleia Geral, proposta da remuneração global dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BRB, na forma do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976; apreciar e deliberar sobre as proposições do Comitê de Remuneração, referentes às remunerações dos membros da Diretoria Colegiada (composição e fixação da remuneração fixa, remuneração variável, bonificações, benefícios e vantagens), observado o alinhamento entre os interesses dos Administradores e do BRB, no curto, médio e longo prazo; supervisionar a conformidade do BRB com as normas do Sistema Financeiro Nacional que regem a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada do BRB, das Subsidiárias Integrais ou Controladas; supervisionar o relacionamento entre os membros da Diretoria Colegiada do BRB e das Subsidiárias Integrais com demais partes interessadas; aprovar os regimentos internos dos Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Riscos e de Elegibilidade; (xxvii) manifestar-se formalmente e em consonância com as normas externas que

regem o assunto, quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações e outros valores mobiliários de emissão do BRB; (xxviii) decidir sobre os critérios da participação dos empregados nos lucros ou

resultados do BRB;

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FEL:


Documento id 2223578559 - Documento de Identificação (Estatuto BRB Jucis)

(xxix) avaliar formalmente e anualmente, o seu próprio desempenho, o da Diretoria

Colegiada, do Comitê de Auditoria e demais comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho;

(xxx) aprovar a criação, extinção e funcionamento de comitês e comissões vinculados

ao Conselho de Administração; (xxxi) fixar as Competências e as Alçadas próprias, da Diretoria Colegiada e de seus

membros, bem como de Comitês Estatutários, no âmbito do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; (xxxii) aprovar os critérios de seleção de Conselheiros para integrarem os conselhos de

empresas, instituições, órgãos ou Fundos das quais o BRB, suas Subsidiárias ou Controladas, participem ou tenham direito de indicar representantes; (xxxiii) aprovar, observados os limites estabelecidos nas Competências e Alçadas, a

contratação das operações e a assinatura de acordos, convênios e contratos de prestação de serviços, conforme previsto nos artigos 7°, 8°, 9º e 10 deste Estatuto Social; (xxxiv) aprovar os critérios de participação do BRB em outras Sociedades, como meio

de realizar seu objeto social ou para utilizar-se de incentivos; (xxxv) aprovar matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo

de qualquer processo judicial, que envolva valores superiores a 10% do patrimônio líquido do BRB; (xxxvi) implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controles

internos; (xxxvii) fixar os níveis de apetite por riscos do BRB, de suas subsidiárias integrais e

controladas, e revisá-los, com auxílio do Comitê de Riscos, da Diretoria Colegiada e do CRO (Diretor de Riscos e Controle); (xxxviii) autorizar, quando necessário, exceções às políticas, aos procedimentos, aos

limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos - RAS; (xxxix) aprovar alterações significativas, em decorrência dos riscos de que trata o artigo

7º, inciso V, da Resolução CMN nº 4.557, nas políticas e nas estratégias do BRB, e procedimentos;

de suas subsidiárias integrais e controladas, bem como em seus sistemas, rotinas

(xl) assegurar que o BRB mantenha níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez;
(xli) fixar as regras para a criação ou cancelamento de programas de emissão de certificados de depósitos de ações do BRB ("Units"), observado o previsto no Capítulo XXXII deste Estatuto Social; e

(xlii) deliberar acerca da celebração de transações envolvendo, de um lado, o BRB e,

de outro lado, quaisquer de suas partes relacionadas, cuja aprovação dependerá do voto afirmativo da maioria dos membros do Conselho de Administração, incluindo a totalidade dos membros independentes, observado, ainda, o previsto no artigo 122, inciso X, da Lei nº 6.404/76, na política de transações com partes relacionadas do BRB e os regimes de alçada, com exceção das transações (i) celebradas com controladas cujo capital social seja integralmente detido direta

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ou indiretamente pelo BRB; ou (ii) cujo valor individual seja inferior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do BRB e não supere os valores estabelecidos nos regimes de alçada, as quais não estarão sujeitas à aprovação pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XXIX deste artigo, no caso de administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva, conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração, devendo ser avaliados na forma prevista na legislação.

Capítulo XII. Diretoria Colegiada

Artigo 30. Todos os membros da Diretoria Colegiada, composta pelo Presidente, Diretores Executivos e Diretor Jurídico, serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. O ato de nomeação exarado pelo Conselho de Administração indicará nominalmente os ocupantes dos cargos, especificando a Diretoria.

Parágrafo 1º. Os membros da Diretoria Colegiada terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. O prazo do mandato estender-se-á até a posse dos novos diretores. Parágrafo 2º. No prazo a que se refere o § 1º do caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ou de atuação ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria do BRB. Parágrafo 3º. Para fins do disposto no § 1º do caput, não se considera recondução a eleição de diretor para atuar em outra diretoria do BRB. Parágrafo 4º. Os cargos de Presidente e Diretor do BRB são estatutários, sendo no mínimo 4 (quatro) destes cargos privativos de preenchimento por empregados da ativa do BRB, observado o disposto no artigo 18 deste Estatuto Social e o cumprimento das demais normas pertinentes à matéria. Parágrafo 5º. Os cargos de Presidente e de Diretor, que excederem à cota citada no § 5º deste artigo, poderão ser exercidos por profissionais que não pertençam ao quadro de empregados do BRB, desde que seja atendido o disposto no artigo 18 deste Estatuto Social e cumpridas as demais normas pertinentes à matéria. Artigo 31. Em suas ausências, licenças ou afastamentos, o Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do Presidente e posterior homologação do Conselho de Administração.

Parágrafo 1º. Nos casos de vacância em cargos da Diretoria Colegiada, o provimento do cargo, inclusive o de Presidente, será feito pelo Conselho de Administração, mediante eleição, observadas as normas internas e externas que regem a matéria. Parágrafo 2º. O substituto eleito ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao substituído. Artigo 32. É assegurado aos membros da Diretoria Colegiada:

(i) gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de trabalho do ano calendário; e (ii) licença remunerada para descanso de até 30 (trinta) dias por ano de mandato, vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia.

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Documento id 2223578559 - Documento de Identificação (Estatuto BRB Jucis)

Parágrafo 1º. As atribuições individuais do Presidente do BRB serão exercidas, durante suas ausências, licenças ou afastamentos:

(i) de até 30 (trinta) dias consecutivos, por um dos Diretores que o Conselho de Administração designar; e (ii) superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, por um dos Diretores que for indicado interinamente pelo Governador do Distrito Federal e homologado pelo Conselho de Administração. Parágrafo 2º. No caso de vacância, o cargo de Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Diretor indicado interinamente pelo Governador do Distrito Federal e homologado pelo Conselho de Administração. Parágrafo 3º. As atribuições individuais dos Diretores serão exercidas por outro Diretor, cumulativamente, sem acréscimo de remuneração, nos casos de ausências, licenças ou afastamentos bem como no caso de vacância, sendo: (i) até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante designação do Presidente; (ii) superior a 30 (trinta) dias consecutivos, ou em caso de vacância, até a posse do substituto eleito, mediante designação pelo Conselho de Administração, dentro do período em que exercer as funções do cargo. Parágrafo 4º. Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, o Diretor acumulará suas atribuições com as do Presidente, com acréscimo de remuneração. Parágrafo 5º. Perderá o cargo, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, o membro da Diretoria Colegiada que se ausentar sem amparo da Lei ou deste Estatuto Social. Artigo 33. Sob pena de perder o cargo caso haja descumprimento, os membros da Diretoria Colegiada terão dedicação integral, sendo vedado o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, exceto: (i) quando desenvolvidas no BRB, em suas Subsidiárias Integrais ou Controladas ou em sociedades das quais esses participem, direta ou indiretamente, observado o disposto no inciso II deste artigo; (ii) em outras sociedades, por designação do Governador do Distrito Federal ou do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração; e (iii) participação em Conselhos de Administração e/ou Fiscal de Companhias não integrantes do Sistema Financeiro Nacional e/ou entidades afins. Parágrafo único. É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada responsável por administração de recursos próprios do BRB, o exercício de atividades em empresa ligada ao BRB que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na condição de membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal. Artigo 34. Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança. Parágrafo 1º. Todas as decisões no âmbito do BRB e dos Comitês são colegiadas. Parágrafo 2º. Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada são de caráter estratégico e de controle, regulados por Regimento Interno e exercem o poder

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decisório por meio do fluxo hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas. Parágrafo 3º. Todos os Comitês estabelecidos no âmbito da Diretoria Colegiada serão coordenados por estatutários, obedecidos aos níveis hierárquicos de sua composição. Artigo 35. À Diretoria Colegiada, formada pelo Presidente, Diretores Executivos e Diretor

Jurídico, compete:

(i) deliberar e propor ao Conselho de Administração a Orientação Geral de Negócios

do BRB, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas;

(ii) deliberar e propor ao Conselho de Administração, para manifestação, as reformas estatutárias;
(iii) deliberar e propor ao Conselho de Administração o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BRB e suas Subsidiárias Integrais, formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional - PBO, Planejamento Estratégico
(Planejamento Estratégico de TI - PETI, Orçamento, Plano de Capital, Plano de
Investimentos), Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa,
Regulamento de Licitações, Plano de Liquidez e Plano de Continuidade de Negócios; deixar de fazê-lo em tempo hábil;

(iv) convocar a Assembleia Geral, na forma da lei, se o Conselho de Administração

(v) garantir o cumprimento e a execução das matérias contidas nos documentos governança;

institucionais aprovados e das decisões exaradas, no âmbito dos órgãos de

(vi) aprovar e fazer executar os Planos Operacionais do BRB e de suas Subsidiárias Integrais;
(vii) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

(viii) manifestar-se e propor ao Conselho de Administração a política de pessoal, o

Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, auxílios, benefícios, e o dispêndio regulamentares aplicáveis;

global anual dos empregados do BRB, observadas as normas legais e

(ix) distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia

Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente;
(x) decidir sobre a criação, instalação e encerramento de sucursais, filiais ou

agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; (xi) deliberar e propor ao Conselho de Administração, em nível igual ou superior ao

de Superintendência e aprovar, para os demais níveis hierárquicos, a estrutura organizacional do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis e as boas práticas de governança corporativa;

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(xii) aprovar a criação, extinção e funcionamento de comitês e comissões no âmbito da Diretoria Colegiada e unidades administrativas;
(xiii) manifestar-se e propor ao Conselho de Administração as Competências e as Alçadas da Diretoria Colegiada e de seus membros, e aprovar as Competências e Alçadas de Comitês, exceto os estatutários, e demais instâncias inferiores;
(xiv) propor ao Conselho de Administração as matérias relativas a:
(a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros

acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;

(b) pagamento de juros sobre o capital próprio; (c) aquisição das próprias ações, em caráter não permanente; (d) participações do BRB em sociedades, no País e no exterior;

(e) captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal.
(xv) aprovar o Regimento Interno da Diretoria Colegiada e dos Comitês constituídos no âmbito deste órgão;
(xvi) propor ao Conselho de Administração as matérias relativas à participação dos empregados nos lucros ou resultados do BRB;

(xvii) submeter, semestralmente, ao Conselho de Administração, relatório

circunstanciado de sua gestão e as demonstrações contábeis reguladas na Lei nº 6.404/1976; (xviii) autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis em caráter transitório, não

integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham recebido em dação em pagamento, ou adquiridos em situação similar, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; (xix) propor ao Conselho de Administração a aquisição ou alienação de bens imóveis

de uso do BRB e/ou de suas Subsidiárias Integrais, integrantes do seu ativo permanente, ressalvado o disposto no inciso XVIII, retro;

(xx) autorizar a locação de bens imóveis de propriedade do BRB, ou de propriedade de terceiros para seu uso, observadas as Competências e Alçadas;
(xxi) autorizar a doação de bens inservíveis a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial, bem como aprovar os normativos pertinentes, observadas as normas internas relativas às Competências e Alçadas;

(xxii) autorizar a contratação e a rescisão contratual de Correspondentes no País; (xxiii) propor ao Conselho de Administração, os critérios de seleção de Conselheiros

para integrarem os conselhos de empresas, instituições, órgãos ou Fundos das quais o BRB, suas Subsidiárias e Controladas, participem ou tenham direito de indicar representantes; (xxiv) autorizar, observado o disposto nos artigos 9º, 10 e 11 do presente Estatuto

Social e os limites definidos nas Competências e Alçadas, a celebração dos Acordos, Contratos e Convênios com:

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FEL:


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(a) Distrito Federal e Entidades de seu Complexo Administrativo;
(b) Governos Estaduais e Entidades de seus respectivos Complexos
Administrativos; (c) A União, suas Entidades de Administração Direta e Indireta, em especial Desenvolvimento Econômico e Social;

com seus Agentes Financeiros, Sociedades e Agências de

(d) Entidades e Organismos Internacionais.
(xxv) deliberar e propor ao Conselho de Administração matérias relativas a

encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial, que envolva valores superiores a 10% do patrimônio líquido do BRB; (xxvi) propor ao Conselho de Administração os níveis de apetite por riscos do BRB, de

suas subsidiárias integrais e controladas, e a sua revisão; (xxvii) propor ao Conselho de Administração alterações significativas, em decorrência

dos riscos de que trata o artigo 7º, inciso V, da Resolução CMN nº 4.557/2017, nas políticas e nas estratégias do BRB, de suas subsidiárias e controladas, bem como em seus sistemas, rotinas e procedimentos; (xxviii) propor ao Conselho de Administração, quando necessário, exceções às políticas,

aos procedimentos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos - RAS. Parágrafo único. É condição para investidura em cargo de diretoria do BRB a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. Artigo 36. Compete ao Presidente:

(i) presidir o BRB e dirigir seus negócios, de acordo com as normas fixadas pelo
Conselho de Administração, exercitando todos os poderes conferidos no Estatuto
Social ou em Resoluções do Conselho de Administração, mesmo os delegados

a quaisquer outros membros da Diretoria Colegiada ou da competência destes;

(ii) sobrestar decisões da Diretoria Colegiada, podendo determinar novo exame ou recorrer ao Conselho de Administração;
(iii) autorizar a cessão de empregados a órgãos do setor público, permitida a delegação por outorga de poderes;
(iv) outras tarefas definidas na regulamentação interna aprovada pelo Conselho de Administração, ou demandadas por este;
(v) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e supervisionar a sua atuação;
(vi) propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Diretores, bem como eventual remanejamento;
(vii) dirigir e coordenar a atuação dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

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FEL:


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(viii) indicar, dentre os Diretores, coordenador com a finalidade de convocar e presidir,

em suas ausências, licenças ou afastamentos, as reuniões da Diretoria Colegiada. Artigo 37. Compete a cada Diretor:

(i) administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas;
(ii) supervisionar a atuação dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;
(iii) garantir que os processos vinculados à sua área de atuação estejam sendo operacionalizados nos termos definidos nas regulamentações externas e internas;

(iv) garantir a confiabilidade da gestão dos riscos e dos controles nos processos,

produtos e serviços, sob condução da área que administra; (v) coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, quando designado pelo

Presidente. Parágrafo 1º. O coordenador designado pelo Presidente para presidir as reuniões da Diretoria Colegiada não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função. Parágrafo 2º. As atribuições individuais do Presidente e dos Diretores serão exercidas, nas suas ausências, licenças ou afastamentos, na forma dos artigos 31 e 32, observado o que dispuserem as normas sobre competências, as alçadas decisórias e demais procedimentos fixados pela Diretoria Colegiada. Parágrafo 3º. Além do disposto nos incisos I a V, compete ao Diretor que exercer as atividades de Controladoria e Compliance, além das demais atribuições e funções que lhe sejam fixadas pelo Conselho de Administração:

(a) assegurar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros; e (b) zelar pela qualidade, adequação e efetividade dos sistemas de controles externos e internos. Parágrafo 4º. Além do disposto nos incisos I a V, compete ao Diretor que exercer as atividades de Relações com Investidores, além das demais atribuições e funções que lhe sejam fixadas pelo Conselho de Administração: (a) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar o trabalho de relações com investidores, bem como representar o BRB perante acionistas, investidores, analistas de mercado, a CVM, as Bolsas de Valores, o BACEN e os demais órgãos de controle e demais instituições relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais, no Brasil e no Exterior; (b) prestar informações ao público investidor, à CVM e Bolsas de Valores; e (c) manter atualizado o registro de companhia aberta. Parágrafo 5º. O Diretor que exercer as atividades de Gerenciamento de Riscos (CRO) deve exercer suas atividades de maneira independente, podendo se reportar, diretamente e sem a presença dos membros da diretoria, ao Comitê de Riscos, ao Presidente do BRB, de suas Subsidiárias e Controladas, bem como ao Conselho de Administração.

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FEL:


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Parágrafo 6º. Desde que assegurada a inexistência de conflito de interesses, admite-se que o Diretor responsável pelo Gerenciamento de Riscos (CRO) desempenhe outras funções no BRB, incluindo a avaliação da adequação de capital. Artigo 38. Todas as regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seus Regimentos Internos e dos normativos internos, observado o disposto neste artigo. Parágrafo 1º. As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão, no mínimo, semanais, de caráter deliberativo, sempre convocadas pelo Presidente do BRB ou por seu substituto designado, ou pela maioria dos membros, e obrigatoriamente deverão ter a participação da maioria dos integrantes do Órgão (Presidente e quatro Diretores). Parágrafo 2º. As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade, em caso de empate, e o Diretor Jurídico não terá direito a voto.

Capítulo XIII. Segregação de Funções

Artigo 39. São obrigatórias as seguintes segregações:

(i) as unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos não podem ficar sob a supervisão direta de diretoria a que estiverem vinculadas unidades responsáveis por qualquer outra atividade administrativa ou negocial, exceto nos casos de recuperação de créditos e conformidade; (ii) as unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de diretoria a que estiverem vinculadas unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos; e (iii) os diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do BRB não podem administrar recursos de terceiros. Capítulo XIV. Representações e Constituição de Mandatários Artigo 40. A representação do BRB, em juízo ou fora dele, compete ao Presidente e, nos limites de suas atribuições e poderes, isoladamente, aos Diretores-Executivos e ao Diretor Jurídico, podendo para tanto constituir prepostos e mandatários e conferir-lhes poderes e prerrogativas, segundo disponham a legislação e as normas internas e este Estatuto, ou que lhes forem delegados. Parágrafo único. Os instrumentos de mandatos devem especificar os atos e/ou as operações que poderão ser praticados e o prazo de duração ou validade, que permanecerão em vigência ainda que o seu signatário deixe de integrar o cargo, salvo se o mandato for expressamente revogado.

Capítulo XV. Auditoria Interna

Artigo 41. O BRB possui em sua estrutura organizacional uma unidade de Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração. O titular da Auditoria Interna será escolhido dentre os empregados da ativa do BRB, mediante análise de perfil, nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração. A Auditoria Interna deverá:

(i) auxiliar o Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente; e

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(ii) ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do

gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

Capítulo XVI. Ouvidoria

Artigo 42. O BRB disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre o Conglomerado BRB, clientes e usuários dos seus produtos e serviços, mediante o registro de suas demandas.

Parágrafo 1º. São atribuições da Ouvidoria, além de outras previstas na legislação: (i) atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às

demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços do Conglomerado, que não forem solucionadas pelos canais habituais de atendimento;

(ii) prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta;
(iii) encaminhar resposta conclusiva sobre a demanda dos demandantes no prazo previsto;
(iv) propor ao Conselho de Administração, com trânsito preliminar pela Diretoria Colegiada, medidas corretivas e de aprimoramento de procedimentos e rotinas dos processos conduzidos no âmbito do Conglomerado e mantê-lo informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas

atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores do BRB para solucioná-los; (v) elaborar e, após apreciação pela Diretoria Colegiada, encaminhar à Auditoria

Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração relatórios Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições;

semestrais, quantitativos e qualitativos, acerca das atividades desenvolvidas pela

(vi) garantir a adequabilidade do sistema de registro e protocolos de ocorrências, em consonância com as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional;
(vii) garantir que os processos organizacionais vinculados à Ouvidoria estejam sendo conduzidos com transparência, independência, imparcialidade e isenção;
(viii) zelar pela guarda das informações regulamentares, observados os prazos previstos nos normativos externos.
Parágrafo 2º. A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência,
imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo

funcionamento. Parágrafo 3º. A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário. Parágrafo 4º. A Ouvidoria não estará vinculada às unidades responsáveis por negociação de produtos e serviços, gestão de riscos, auditoria interna, conformidade ou

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FEL:


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qualquer outro componente organizacional da instituição que possa configurar conflito de interesses ou de atribuições. Artigo 43. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa, detentor de função gratificada compatível com as atribuições de Ouvidoria, a qual terá mandato de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente do BRB.

Parágrafo 1º. O Ouvidor será designado para o exercício de suas funções mediante observância de que preencha as condições e requisitos mínimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter formação acadêmica de nível superior, idoneidade moral e reputação ilibada, e aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos. Parágrafo 2º. O Presidente poderá, a qualquer tempo, substituir ou destituir o Ouvidor, caso o mesmo descumpra as atribuições previstas no artigo 42 deste Estatuto Social, ou ainda: (i) em razão da perda do vínculo funcional com o BRB;

(ii) prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos descritos no artigo 42;
(iii) conduta ética incompatível com a função;
(iv) outras práticas e condutas desabonadoras que justifiquem a destituição.
Parágrafo 3º. No procedimento de destituição em razão dos motivos dispostos nos
incisos II, III e IV do § 2º, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Capítulo XVII. Comitê de Auditoria Estatutário

Artigo 44. O BRB disporá de um Comitê de Auditoria Estatutário com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/2016 e demais normas aplicáveis, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação em suas Subsidiárias Integrais ou Controladas, e será composto de 3 (três) membros efetivos, independentes, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função, devendo ter, pelo menos um de seus membros, comprovados conhecimentos nas áreas de Contabilidade Societária e Auditoria que o qualifiquem para a função.

Parágrafo 1º. Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, observando o disposto neste Estatuto Social, na legislação e nos regulamentos aplicáveis, às condições mínimas de elegibilidade e às vedações para o exercício da função. Parágrafo 2º. Pelo menos um membro será um Conselheiro de Administração Independente, conforme definido neste Estatuto, que será o Presidente do Comitê de Auditoria. Parágrafo 3º. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de 3 (três) anos e se estenderá até a investidura dos novos membros eleitos. Parágrafo 4º. O integrante do Comitê de Auditoria somente pode voltar a integrar tal órgão no BRB após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos do final do seu mandato anterior.

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A.


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Parágrafo 5º. Até um terço dos integrantes do Comitê de Auditoria sujeitos a mandato máximo previsto no § 3º podem ser reconduzidos a tal órgão, para mandato consecutivo único, dispensado o interstício previsto no § 4º. Parágrafo 6º. A quantidade de integrantes do Comitê de Auditoria que possua mandato consecutivo nos termos do § 5º não pode ultrapassar, a qualquer tempo, a fração prevista neste Estatuto Social. Parágrafo 7º. No caso de vacância do cargo de membro do Comitê de Auditoria, o substituto será eleito pelo Conselho de Administração, na primeira reunião realizada após declarada a vacância pelo Conselho de Administração. Parágrafo 8º. A investidura dos membros do Comitê de Auditoria far-se-á mediante termo lavrado no "Livro de Atas e Pareceres do Comitê de Auditoria", assinado pelo empossado e pelo Presidente do Conselho de Administração. Artigo 45. É indelegável a função de integrante do Comitê de Auditoria.

Parágrafo 1º. O Comitê de Auditoria reunir-se-á na sede do BRB, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente do Comitê ou pelo Conselho de Administração. Parágrafo 2º. Perderá o mandato o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado. Artigo 46. São condições básicas para o exercício do cargo de membro do Comitê de Auditoria, além das condições previstas em lei, no artigo 23 deste Estatuto Social e na regulamentação que estabelece as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

(i) não ser, ou ter sido nos últimos doze meses:
(a) membro da Diretoria Colegiada ou empregado do BRB ou de suas
Subsidiárias e Controladas diretas ou indiretas ou integrante de função executiva no Governo do Distrito Federal;
(b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro

integrante, com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria do BRB;

(c) membro do Conselho Fiscal do BRB ou de suas Subsidiárias e Controladas diretas ou indiretas; (ii) não ser cônjuge ou parente em linha reta, em linha colateral ou por afinidade, até o 2º (segundo) grau das pessoas referidas no inciso I, alíneas "a", "b" e "c", deste artigo;

(iii) não ser ocupante de cargo efetivo licenciado no âmbito do Governo do Distrito Federal;
(iv) não ser, ou ter sido nos últimos 12 (doze) meses, ocupante de cargo efetivo ou função no âmbito do Governo do Distrito Federal;

(v) não receber qualquer outro tipo de remuneração do BRB ou de suas Subsidiárias e Controladas que não seja aquela relativa à sua função de integrante do Comitê de Auditoria ou de membro do Conselho de Administração, conforme a opção feita;

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A.


(vi)
(vii)

(i) (ii)

(iii)
(iv)

(v)

(vi)
(vii)
(viii)
(ix)

Documento id 2223578559 - Documento de Identificação (Estatuto BRB Jucis)

não estar impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional ou o condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício dos cargos de administração, conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de Diretor ou de sócio-administrador nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil ou em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Artigo 47. O Comitê de Auditoria reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração. Artigo 48. Compete ao Comitê de Auditoria:

opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades do Conglomerado BRB; supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras do Conglomerado BRB; monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pelo Conglomerado BRB; avaliar e monitorar exposições de risco do Conglomerado BRB, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:

(a) remuneração da administração; (b) utilização de ativos do Conglomerado BRB; (c) gastos incorridos em nome do Conglomerado BRB; avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas; avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão REGIUS, entidade de previdência complementar, e dos planos de saúde mantidos pela Saúde BRB, operadora de planos de saúde; estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos acionistas; revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;

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FEL:


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(x) avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à

verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos;

(xi) avaliar o cumprimento, pela administração do BRB, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;
(xii) estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao BRB, além de regulamentos e normativos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da
informação;
(xiii) recomendar à Diretoria Colegiada correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
(xiv) reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a Diretoria Colegiada do BRB, das Subsidiárias e Controladas, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria,
formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;
(xv) verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso XIV, o cumprimento de suas recomendações pela Diretoria Colegiada;
(xvi) reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração, por solicitação dos Conselhos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;

(xvii) elaborar, ao final de cada semestre, relatório contendo no mínimo as seguintes

informações:

evidenciação das deficiências detectadas;

(a) (b) atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período; avaliação da efetividade do sistema de controle interno, com
(c) descrição das recomendações apresentadas à Diretoria, com evidenciação daquelas não acatadas e respectivas justificativas;
(d) avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto a verificação do cumprimento dos dispositivos legais e aplicáveis,

além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas; (e) avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase da aplicação práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, com evidenciação das deficiências detectadas; e (f) registro, caso haja, das divergências significativas entre a Administração, a auditoria independente e o Comitê em relação às demonstrações financeiras; (xviii) referendar a escolha do responsável pela auditoria interna e propor sua

destituição ao Conselho de Administração; e (xix) outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil.

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Parágrafo 1º. O BRB deverá divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário. Parágrafo 2º. Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo do BRB ou de suas sociedades, o BRB divulgará apenas o extrato das atas. Parágrafo 3º. A restrição prevista no § 2º não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo. Artigo 49. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.

Parágrafo único. A utilização do trabalho de especialistas não exime o Comitê de Auditoria de suas responsabilidades. Artigo 50. O resumo do relatório do Comitê de Auditoria Estatutário, evidenciando as principais informações, será publicado em conjunto com as demonstrações contábeis. Artigo 51. A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será fixada pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário receberão mensalmente a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário. Artigo 52. Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário responderão pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou deste Estatuto.

Capítulo XVIII. Comitê de Riscos

Artigo 53. O Comitê de Riscos, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação no BRB e em suas Subsidiárias e Controladas, será composto de 03 (três) membros efetivos, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função e diplomados em curso de nível universitário.

Parágrafo 1º. Os membros do Comitê de Riscos serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração; Parágrafo 2º. O mandato dos membros do Comitê de Riscos será de 02 (dois) anos, sendo permitida duas reeleições. Parágrafo 3º. O Comitê de Riscos deve ser composto, em sua maioria, por integrantes que:

(i) não sejam e não tenham sido empregados do BRB, de suas Subsidiárias e Controladas nos últimos 6 (seis) meses; (ii) não sejam cônjuges, ou parentes em linha reta, em linha colateral ou por afinidade, até o 2º (segundo) grau, das pessoas referidas no inciso I;

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(iii) não recebam do BRB, de suas Subsidiárias ou Controladas outro tipo de Riscos ou do Conselho de Administração;

remuneração que não decorra do exercício da função de integrante do Comitê de

(iv) possuam comprovada experiência em gerenciamento de riscos;
(v) não detenham o controle do BRB, de suas Subsidiárias ou Controladas e não participem das decisões em nível executivo.

Parágrafo 4º. É condição para o exercício da função de integrante do Comitê de Riscos não ser e não ter sido, nos últimos 6 (seis) meses, Diretor responsável pelo Gerenciamento de Riscos (CRO) do Conglomerado BRB ou membro do Comitê de Auditoria. Parágrafo 5º. O Comitê de Riscos deve ser presidido por membro que atenda aos requisitos elencados no § 3º e que não seja e não tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, presidente do Conselho de Administração ou de qualquer outro comitê do BRB, de suas Subsidiárias e Controladas. Artigo 54. Os membros do Comitê de Riscos estão sujeitos ao disposto no artigo 23 deste Estatuto Social, além das condições previstas em lei. Artigo 55. O Comitê de Riscos reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração. Artigo 56. São atribuições do Comitê de Riscos, além de outras estabelecidas neste Estatuto Social: (i) propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração sobre os assuntos de que trata o artigo 48, inciso II, da Resolução CMN nº 4.557/2017;

(ii) avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;
(iii) supervisionar a atuação e o desempenho do Diretor responsável pelo Gerenciamento de Riscos (CRO) no âmbito do BRB, suas Subsidiárias e Controladas;
(iv) supervisionar a observância, pela diretoria do BRB, de suas Subsidiárias e Controladas, dos termos da RAS;
(v) avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas; e

(vi) manter registros de suas deliberações e decisões. Parágrafo único. O Comitê de Riscos deve coordenar suas atividades com o Comitê de Auditoria, de modo a facilitar a troca de informação, os ajustes necessários à estrutura de governança de riscos e o efetivo tratamento dos riscos a que o BRB, suas Subsidiárias e Controladas estão expostos. Artigo 57. A remuneração dos membros do Comitê de Riscos será fixada pelo Conselho de Administração.

Parágrafo 1º. A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Riscos, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

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Parágrafo 2º. Os membros do Comitê de Riscos receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê. Parágrafo 3º. Empregado do BRB que venha a ser membro ou suplente do Comitê de Riscos não receberá remuneração por esta atividade. Artigo 58. É indelegável a função de integrante do Comitê de Riscos. Artigo 59. No caso de vacância do cargo de membro do Comitê de Riscos, o substituto será eleito pelo Conselho de Administração na primeira reunião realizada após a vacância. Artigo 60. A investidura dos membros do Comitê de Riscos far-se-á mediante termo lavrado em "Livro de Atas e Pareceres" do Comitê de Riscos, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração. Artigo 61. Perderá o mandato o membro do Comitê de Riscos que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas sem motivo justificado.

Capítulo XIX. Comitê de Remuneração

Artigo 62. O Comitê de Remuneração, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação no BRB e em suas Subsidiárias e Controladas, será composto de 3 (três) membros efetivos e 1(um) suplente, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função, diplomados em curso de nível universitário, ou que tenham comprovado exercício profissional na área durante 5 (cinco) anos, no mínimo, que os qualifiquem para o exercício de julgamento competente e independente sobre a política de remuneração do BRB. Parágrafo 1º. Os membros efetivos e o suplente do Comitê de Remuneração serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Parágrafo 2º. O mandato dos membros do Comitê de Remuneração será de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, vedada a permanência por prazo superior a 10 (dez) anos. Parágrafo 3º. Na composição do Comitê pelo menos um membro não será Administrador do BRB. Parágrafo 4º. O suplente não poderá ser administrador e participará das reuniões do Comitê de Remuneração, com direito a voto nas reuniões em que atuar como membro efetivo, na ausência do titular. Artigo 63. Os membros do Comitê de Remuneração estão sujeitos ao disposto no artigo 23 deste Estatuto Social, além das condições previstas em lei. Artigo 64. O Comitê de Remuneração reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração. Artigo 65. São atribuições do Comitê de Remuneração, além de outras estabelecidas neste Estatuto Social:

(i) elaborar a política de remuneração de administradores do BRB e de suas Subsidiárias e Controladas, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de bonificações, benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento, observada a legislação em vigor; (ii) supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de administradores do BRB e de suas Subsidiárias e Controladas;

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(iii) revisar, anualmente, a política de remuneração de administradores do BRB e de

suas Subsidiárias e Controladas, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento; (iv) propor anualmente, ao Conselho de Administração o montante da remuneração

global dos administradores a ser submetido à Assembleia Geral, na forma do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976 e observada a legislação em vigor; (v) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a

política de remuneração de administradores; (vi) analisar a política de remuneração de administradores do BRB e de suas

Subsidiárias e Controladas em relação às práticas de mercado, com vistas a propondo os ajustes necessários;

identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres,

(vii) zelar para que a política de remuneração de administradores esteja

permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada do BRB e de suas Subsidiárias e Controladas e com o disposto na legislação em vigor;

(viii) elaborar e alterar, quando necessário, seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração do BRB;
(ix) elaborar, com periodicidade anual, no prazo de 90 dias, relativamente à data- base de 31 de dezembro, documento denominado "Relatório do Comitê de Remuneração", em consonância com as normas que regem o assunto;
(x) certificar-se da adoção de controles eficazes na guarda dos documentos referentes à matéria.

Artigo 66. A remuneração dos membros do Comitê de Remuneração e do suplente será fixada pelo Conselho de Administração. Parágrafo 1º. A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Remuneração, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias. Parágrafo 2º. Os membros do Comitê de Remuneração receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê. Parágrafo 3º. Empregado do BRB que venha a ser membro ou suplente do Comitê de Remuneração não receberá remuneração por esta atividade. Artigo 67. É indelegável a função de integrante do Comitê de Remuneração. Artigo 68. No caso de vacância do cargo de membro do Comitê de Remuneração, o substituto será eleito pelo Conselho de Administração na primeira reunião realizada após a vacância. Artigo 69. A investidura dos membros do Comitê de Remuneração far-se-á mediante termo lavrado em "Livro de Atas e Pareceres" do Comitê de Remuneração, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração. Artigo 70. Perderá o mandato o membro do Comitê de Remuneração que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas sem motivo justificado.

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Capítulo XX. Conselho Fiscal

Artigo 71. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas, será composto de até 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, pessoas naturais, acionistas ou não, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador de empresa.

Parágrafo 1º. Na forma da lei, um dos membros do Conselho Fiscal e respectivo suplente serão eleitos pelos acionistas minoritários e, em votação em separado, outro e respectivo suplente, pelos acionistas preferenciais, podendo ser reeleitos. Parágrafo 2º. Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal os membros dos órgãos de administração e empregados do BRB, suas Subsidiárias Integrais ou Controladas, o cônjuge ou parente, até 3º (terceiro) grau, de administrador do BRB, assim como as pessoas enumeradas nos §§ 1º e 2º do artigo 147 da Lei nº 6.404/1976. Parágrafo 3º. Na eleição do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral indicará nominalmente os membros efetivos e os respectivos suplentes. Parágrafo 4º. No Conselho Fiscal, um dos membros efetivos e o seu respectivo suplente, indicados pelo acionista controlador, serão obrigatoriamente funcionários com vínculo permanente, com a Administração Pública, da Secretaria a que estiver vinculado o BRB. Parágrafo 5º. O Conselho Fiscal, por voto favorável de, no mínimo, a maioria de seus membros, elegerá o seu Presidente e aprovará o seu regimento interno. Parágrafo 6º. A investidura dos Conselheiros far-se-á mediante termo lavrado no "Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal", assinado pelo empossado e pelo Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo 7º. No caso de vacância do cargo ou afastamento, será o membro do Conselho Fiscal substituído pelo respectivo suplente. Parágrafo 8º. Os membros do Conselho Fiscal assistirão às reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada em que se devam discutir e votar matérias sobre as quais lhes caiba emitir parecer, conforme artigo 163, II, III e VII, da Lei nº 6.404/1976. Artigo 72. As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei nº 6.404/1976. Artigo 73. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 0,1 (um décimo) da que, em média, for atribuída a cada Diretor, excluída a participação nos lucros.

Parágrafo 1º. A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias. Parágrafo 2º. Os Conselheiros, inclusive os suplentes, receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Conselho. Artigo 74. O Conselho Fiscal reunir-se-á: (i) uma vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos ou adotar procedimentos determinados por Lei ou pelo presente Estatuto Social;

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(ii) trimestralmente, com o Conselho de Administração, com a Diretoria Colegiada e com o Comitê de Auditoria Estatutário;
(iii) quando convocado pelo Conselho de Administração, para apresentar, na forma da Lei e deste Estatuto Social, parecer sobre os negócios e operações sociais realizados em cada semestre do exercício em que servir;
(iv) extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocado, na forma da Lei e deste Estatuto Social.

Parágrafo único. Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato. Artigo 75. Os membros do Conselho Fiscal acionistas do BRB estão sujeitos aos deveres estabelecidos no artigo 23 deste Estatuto Social.

Capítulo XXI. Comitê de Elegibilidade

Artigo 76. O BRB disporá de um Comitê de Elegibilidade Estatutário, composto por 03 (três) membros, sendo um membro do Conselho de Administração, um membro do Comitê de Auditoria e um membro indicado pela Diretoria responsável pela gestão de pessoas, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, com atuação em suas Subsidiárias Integrais e Controladas com as seguintes competências: (i) opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;

(ii) verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais; e
(iii) atuar como Conselho Consultivo, com funções de aconselhamento estratégico aos órgãos de administração, com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a criação da empresa estatal.
Parágrafo 1º. O mandato dos membros do Comitê de Elegibilidade será de 2 (dois) anos,
sendo permitida duas reeleições.
Parágrafo 2º. O Comitê de Elegibilidade Estatutário deliberará por maioria de votos, com
registro de eventuais manifestações divergentes de seus membros em ata que deverá
ser lavrada de forma completa.
Parágrafo 3º. Compete à assembleia de acionistas deliberar sobre a aderência do perfil
dos indicados para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, sendo
competência do Conselho de Administração a deliberação relativa aos membros da
Diretoria e aos participantes dos comitês de assessoramento.
Parágrafo 4º. A conclusão da análise de aderência do perfil deverá constar:
(i) em relação aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal,

do documento denominado Proposta da Administração referente à assembleia de acionistas que tenha por objeto a eleição dos referidos membros; e

(ii) em relação aos membros da Diretoria e aos participantes de comitês de assessoramento que não sejam membros do Conselho de Administração, da ata

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da reunião do Conselho de Administração que deliberar respectivas eleição e indicação. Parágrafo 5º. São requisitos mínimos para ser membro do Comitê de Elegibilidade Estatutário:

(i) exercício de atividades na Administração Pública por 3 (três) anos; ou (ii) exercício de atividades no setor privado, na área de atuação da empresa estatal ou em área conexa, por 3 (três) anos. Parágrafo 6º. É permitida a participação dos membros do Comitê de Elegibilidade nas reuniões do Conselho de Administração, na forma descrita no artigo 26, § 4º, deste Estatuto Social. Artigo 77. O órgão ou a entidade da administração pública distrital responsável pelas indicações de administradores e conselheiros fiscais encaminhará: (i) formulário padronizado para análise do comitê ou da comissão de elegibilidade do BRB, acompanhado dos documentos comprobatórios e da sua análise prévia de compatibilidade; e (ii) nome e dados da indicação à Casa Civil do Governo do Distrito Federal, para fins de aprovação prévia. Parágrafo 1º. O formulário padronizado será disponibilizado no sítio do BRB. Parágrafo 2º. O Comitê de Elegibilidade Estatutário deverá opinar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do formulário padronizado, sob pena de aprovação tácita e responsabilização dos seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito. Parágrafo 3º. As indicações dos acionistas minoritários e dos empregados também deverão ser feitas por meio do formulário padronizado disponibilizado pelo BRB. Artigo 78. O órgão ou a entidade da administração pública distrital responsável pela indicação de administradores ou conselheiros fiscais preservará a independência dos membros estatutários no exercício de suas funções.

Capítulo XXII. Comitê de Partes Relacionadas

Artigo 79. O Comitê de Partes Relacionadas funcionará sob demanda, com competência para avaliar as propostas de transações com partes relacionadas, conforme definido pelo Conselho de Administração.

Capítulo XXIII. Comissão de Ética

Artigo 80. A Comissão de Ética é um órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes e empregados do BRB, suas subsidiárias e controladas, e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, cabendo-lhe, ainda, deliberar sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas internas levadas ao seu conhecimento.

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Capítulo XXIV. Comitê de Correição

Artigo 81. O Comitê de Correição, como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente, funcionará sob demanda e será integrado por três membros, dos quais dois provenientes do Conselho de Administração e um do Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º. Os membros serão escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração, sem direito ao percebimento de remuneração adicional, com mandato de dois anos, não coincidente para cada membro, permitidas até duas reconduções, podendo ser destituídos, nesse período, mediante decisão motivada da maioria absoluta dos membros do referido Conselho. Parágrafo 2º. O anterior ocupante do cargo só será nomeado novamente se já contar três anos sem ocupar o cargo de membro do Comitê de Correição. Parágrafo 3º. O Presidente do Comitê de Correição será escolhido pelo Conselho de Administração. Parágrafo 4º. Compete ao Comitê de Correição, além de outras atribuições delegadas pelo Conselho de Administração, emitir parecer sobre as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades disciplinares, após a remessa dos autos pelo Corregedor do BRB, quando envolver o Presidente e Diretores.

Capítulo XXV. Comitês Vinculados à Diretoria Colegiada Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança da Informação

Artigo 82. O Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança da Informação é um órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de opinar e deliberar, observadas suas atribuições e abrangência do tema, sobre matérias que tratem da prevenção e combate contra ilícitos financeiros e cambiais e segurança da informação.

Comitê de Compras e Contratações

Artigo 83. O Comitê de Compras e Contratações é um órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de opinar e decidir, nos limites de sua competência, sobre as compras e as contratações, na forma definida pelo Conselho de Administração.

Comitê de Negócios

Artigo 84. O Comitê de Negócios é um órgão de caráter deliberativo, a quem compete opinar e decidir, nos limites de sua competência e alçadas, sobre as concessões de crédito, realização de negócios e renegociações.

Capítulo XXVI. Pessoas do BRB

Artigo 85. O BRB disporá, para execução de seus serviços, de pessoal admitido em seus quadros mediante processo de seleção definido nas normas e manuais respectivos.

Parágrafo 1º. O ingresso nos quadros de carreira far-se-á, exclusivamente, por concurso público, de provas ou de provas e títulos. Parágrafo 2º. As Funções Gratificadas e os Empregos em Comissão serão providos mediante ato do Presidente, observado que, as Funções Gratificadas serão preenchidas exclusivamente por empregados do Quadro Permanente do BRB.

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Parágrafo 3º. Das vagas dos Empregos em Comissão, 50% (cinquenta por cento) serão preenchidas exclusivamente por empregados do Quadro Permanente do BRB. Parágrafo 4º. Caberá ao Diretor responsável pela área de gestão de pessoas os atos de admissão, nomeação, remoção, promoção, comissionamento, descomissionamento, concessão de licenças, punição, demissão e abonos de faltas. Artigo 86. Não haverá estabilidade no exercício das Funções Gratificadas e Empregos em Comissão, sendo que, nesta última hipótese, quando se tratar de empregado do BRB, fica assegurado o retorno ao cargo efetivo. Artigo 87. O BRB participa da manutenção da REGIUS - Sociedade Civil de Previdência Privada, CNPJ 01.225.861/0001-30 e da Saúde BRB - Caixa de Assistência, CNPJ 04.859.814/0001-37, com contribuição específica, assistindo-lhe o direito de designar membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além da Diretoria Executiva destas entidades, de acordo com os estatutos e regulamentos básicos de cada uma.

Capítulo XXVII. Fiscalização pelo Estado e pela Sociedade e Transparência Artigo 88. Os órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal e em casos específicos, a União, fiscalizarão o BRB, suas Subsidiárias e Controladas, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

Parágrafo 1º. Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pelo BRB, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Parágrafo 2º. O grau de confidencialidade será atribuído pelo BRB no ato de entrega dos documentos e das informações solicitados, tornando-se o órgão de controle com o qual foi compartilhada a informação sigilosa corresponsável pela manutenção do seu sigilo. Artigo 89. As informações do BRB relativas a licitações e contratos, inclusive aqueles referentes a bases de preços, constarão de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal.

Parágrafo 1º. As demonstrações contábeis auditadas do BRB, suas Subsidiárias e Controladas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do BRB na internet, inclusive em formato eletrônico editável. Parágrafo 2º. As atas e os demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos Conselhos de Administração ou Fiscal do BRB, suas Subsidiárias e Controladas, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria. Parágrafo 3º. O acesso dos órgãos de controle às informações referidas neste Capítulo será restrito e individualizado. Parágrafo 4º. As informações que sejam revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial serão assim identificadas, respondendo o servidor responsável pela atividade fiscalizatória administrativa, civil e penalmente pelos danos causados ao BRB, suas Subsidiárias e Controladas e a seus acionistas em razão de eventual divulgação indevida.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

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Parágrafo 5º. Os critérios para a definição do que deve ser considerado sigilo estratégico, comercial ou industrial serão estabelecidos em normas internas do BRB, observada a legislação de regência. Artigo 90. O controle das despesas decorrentes dos contratos e dos demais instrumentos regidos pela Lei nº 13.303/2016, será feito pelos órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal, na forma da legislação pertinente, ficando o BRB, suas Subsidiárias e Controladas responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Distrito Federal. Parágrafo 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade quanto à aplicação do disposto na Lei nº 13.303/2016, devendo protocolar o pedido no prazo de cinco dias úteis anteriores à data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação no prazo de três dias úteis, sem prejuízo do disposto no § 2º. Parágrafo 2º. Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal contra irregularidades quanto à aplicação do disposto na Lei nº 13.303/2016. Parágrafo 3º. Os órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal poderão solicitar para exame, a qualquer tempo, documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do BRB, suas subsidiárias e controladas sediadas no País e no exterior, obrigando-se os jurisdicionados à adoção das medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. Artigo 91. O BRB, suas Subsidiárias e Controladas deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa, atualizada mensalmente, sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até dois meses para a divulgação das informações. Parágrafo 1º. A disponibilização de informações contratuais referentes a operações de perfil estratégico ou que tenham por objeto segredo comercial ou industrial receberá proteção mínima necessária para lhes garantir a confidencialidade. Parágrafo 2º. O disposto no § 1º não será oponível à fiscalização dos órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal do servidor que der causa à eventual divulgação dessas informações. Artigo 92. O exercício da supervisão feita pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal ao qual o BRB, suas Subsidiárias e Controladas estejam vinculados não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação do BRB, suas subsidiárias e controladas ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência da Secretaria supervisora em sua administração e seu funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável, com foco na realização de políticas públicas transparentes e em harmonia com o objeto social do BRB e suas sociedades e com as diretrizes do Plano Plurianual do Distrito Federal. Artigo 93. As ações e deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria- Geral do Distrito Federal e da Secretaria supervisora ao qual o BRB e suas sociedades estejam vinculados não podem implicar interferência na gestão das empresas estatais nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição da forma de execução das políticas públicas setoriais.

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Artigo 94. O BRB, suas Subsidiárias e Controladas, deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

(i) elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de

objetivos de políticas públicas do BRB e por suas Subsidiárias e Controladas, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

(ii) adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;
(iii) divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho,

políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração; (iv) elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em

conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas; (v) elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público

que justificou à criação do BRB e suas Subsidiárias e Controladas; (vi) divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados

operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo; (vii) elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em

conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

(viii) ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;
(ix) divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Parágrafo 1º. O interesse público do BRB e suas Subsidiárias e Controladas,
respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do
alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na
carta anual a que se refere o inciso I do caput.
Parágrafo 2º. Quaisquer obrigações e responsabilidades que o BRB, suas Subsidiárias
e Controladas que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às
de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:
(i) estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em

contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;

(ii) ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.

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Parágrafo 3º. Além das obrigações contidas neste artigo, o BRB, suas Subsidiárias e Controladas com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeitam-se ao regime informacional estabelecido por essa autarquia e devem divulgar as informações previstas neste artigo na forma fixada em suas normas. Parágrafo 4º. Os documentos resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência constantes dos incisos I a IX do caput deverão ser publicamente divulgados na internet de forma permanente e cumulativa. Capítulo XXVIII. Do Balanço, da Distribuição de Lucros e das Demonstrações Financeiras Artigo 95. O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se a 1º de janeiro e terminando a 31 de dezembro do mesmo ano. Artigo 96. Ao fim de cada semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro, a Diretoria Colegiada fará elaborar, com base na escrituração mercantil do BRB, as seguintes demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio do BRB e as mutações ocorridas no período:

(i) balanço patrimonial;
(ii) demonstração de lucros ou prejuízos acumulados;
(iii) demonstração do resultado do semestre ou do exercício, conforme seja o caso;
(iv) demonstração dos fluxos de caixa; e

(v) demonstração do valor adicionado. Parágrafo único. As demonstrações contábeis registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária. Artigo 97. Juntamente às demonstrações contábeis, os órgãos da Administração apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos artigos 186 e 191 a 199 da Lei nº 6.404/1976 e as disposições seguintes:

(i) antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, até alcançar 20% (vinte por cento) do capital social; (ii) será especificada a importância destinada ao pagamento de dividendos aos acionistas de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/1976. Parágrafo 1º. O saldo remanescente, depois de apartado o valor dos dividendos obrigatórios mencionados no inciso II, terá sua distribuição proposta pelos órgãos de administração, juntamente com as demonstrações contábeis, de acordo com o artigo 192 da Lei nº 6.404/1976, podendo ser destinado total ou parcialmente ao pagamento de dividendos adicionais ou à formação de Reservas de Lucros. Parágrafo 2º. Por proposta dos órgãos da Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar a formação das seguintes reservas estatutárias: (i) reserva para equalização de dividendos; (ii) reserva para margem operacional.

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Parágrafo 3º. A Reserva para Equalização de Dividendos será limitada a 20% (vinte por cento) do valor do capital social e terá por finalidade garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na forma de juros sobre o capital próprio ou suas antecipações, visando manter fluxo de remuneração aos acionistas, sendo formada com recursos: (i) equivalentes a até 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício,

ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/1976;

(ii) equivalentes a até 100% (cem por cento) do montante de ajustes de exercícios anteriores, lançado a lucros acumulados;
(iii) decorrentes do crédito correspondente às antecipações de dividendos;
Parágrafo 4º. A Reserva para Margem Operacional será constituída com a finalidade de
garantir a margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações do
BRB, constituída pela parcela de até 100% (cem por cento) do saldo do lucro líquido, até
o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social.
Parágrafo 5º. A Diretoria Colegiada colocará à disposição dos acionistas, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dos Balanços semestrais,
os dividendos por distribuição de lucros.

Artigo 98. A Diretoria Colegiada autorizará o pagamento ou crédito de juros aos acionistas, a título de remuneração do capital próprio, bem como a imputação do seu valor ao dividendo mínimo obrigatório, observada a legislação e na forma da deliberação do Conselho de Administração.

Parágrafo único. A Diretoria Colegiada fixará o valor e a data do pagamento ou crédito de cada parcela dos juros, autorizado na forma deste artigo. Artigo 99. A Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria Colegiada e do Conselho de Administração, destinar parte do Lucro Líquido à formação de Reservas para Contingências, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda provável, cujo valor possa ser estimado.

Parágrafo único. A proposta deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

Capítulo XXIX. Gestão de Riscos e Controle

Artigo 100. O BRB, suas subsidiárias e controladas adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: (i) ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana

de práticas de controle interno;

(ii) área de integridade e de gestão de riscos; e
(iii) auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

Artigo 101. O BRB possui em sua estrutura organizacional uma área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, vinculada ao Presidente e liderada por diretor estatutário, indicado pelo Conselho de Administração, que terá a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, com atuação independente assegurada.

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Parágrafo 1º. As atribuições da área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, além de outras previstas na legislação, serão: (i) envolver todos os agentes da estrutura em alguma etapa;

(ii) padronizar conceitos e práticas;
(iii) influenciar na tomada de decisão;
(iv) assegurar que a Governança Corporativa do BRB, suas subsidiárias e controladas seja seguida e criticamente analisada;
(v) fornecer um fluxo dinâmico e eficiente de informação;
(vi) aumentar a transparência do BRB;
(vii) definir os parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco;
(viii) identificar os riscos, registrando a busca, com reconhecimento e descrição de riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais;
(ix) analisar os riscos e sua natureza, e determinar o respectivo nível de risco mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;

(x) tratar os riscos, selecionar e implementar uma ou mais ações de tratamento para

mitigar os riscos; (xi) monitorar, analisar e criticar a verificação, supervisão, observação crítica ou

identificação da situação de risco, realizadas de forma contínua, a fim de determinar a adequação, suficiência e eficácia dos controles internos para atingir os objetivos estabelecidos; (xii) comunicar, consultar e manter fluxo regular e constante de informações com as

partes interessadas, durante todas as fases do processo de gestão de riscos. Parágrafo 2º. A descrição detalhada das fases a que se refere o caput deste artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de gestão de riscos, serão definidos na Política de Administração e Gestão de Riscos, a ser aprovada pelo Conselho de Administração. Parágrafo 3º. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pelo Conselho de Administração. Parágrafo 4º. O Diretor estatutário referido no caput poderá ter outras competências. Artigo 102. A área de integridade, bem como, a área de compliance, se reportará diretamente ao Conselho de Administração do BRB, nas situações em que houver suspeita do envolvimento dos membros da diretoria em irregularidades ou quando estes deixarem de adotar as medidas necessárias em relação à situação a eles relatadas.

Parágrafo 1º. Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de integridade. Parágrafo 2º. O BRB possui Código de Conduta e Integridade, que dispõe sobre:

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(i) princípios, valores e missão do BRB, além de orientações sobre a prevenção de

conflito de interesses e padrões de comportamento ético esperados dos administradores, fiscais, empregados, prepostos e terceiros contratados, bem como vedação de atos de corrupção e fraude;

(ii) instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
(iii) canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais, assegurado o anonimato do denunciante por prazo indeterminado, e a confidencialidade do processo de

investigação e apuração de responsabilidades até a publicação da decisão administrativa definitiva; (iv) mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa

que utilize o canal de denúncias, assegurada ao empregado que utilizar o canal de denúncias, a estabilidade no emprego durante o processo de investigação e até 12 (doze) meses após a publicação da decisão administrativa definitiva sobre imputação de responsabilidades, caso a identidade do denunciante se torne antecipadamente conhecida do denunciado que seja, direta ou indiretamente, o seu superior hierárquico; (v) sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e

Integridade; e (vi) previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta de riscos, para administradores.

e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão Parágrafo 3º. O Código deve considerar como justa causa, para os fins do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo de sua responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e penal: (i) a violação do Código de Conduta e Integridade pela prática de infração

considerada grave em razão da magnitude do desfalque patrimonial ou da carga negativa para a reputação da empresa estatal e da Administração Pública;

(ii) a quebra da confidencialidade do processo de investigação de denúncias recebidas por meio do respectivo canal;
(iii) a revelação da identidade do denunciante por qualquer meio; e
(iv) a apresentação de denúncia que o denunciante saiba ser falsa.
Parágrafo 4º. O Código de Conduta e Integridade, aprovado pelo Conselho de
Administração, deve estar disponível nos sítios eletrônicos do BRB e do órgão supervisor.
Capítulo XXX. Da Corregedoria

Artigo 103. O BRB contará em sua estrutura organizacional com uma área de Corregedoria, tendo por finalidade fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos seus empregados, gestores e dirigentes, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalhos.

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Parágrafo 1º. A atuação da Corregedoria será pautada pela transparência, independência técnica, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento, nos termos da lei e deste Estatuto. Parágrafo 2º. A Corregedoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para a sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exclusivo exercício de suas atividades nos termos da lei de deste Estatuto. Parágrafo 3º. O titular da Corregedoria do BRB será designado por meio de escolha do Conselho de Administração, a partir de lista tríplice elaborada pelo Presidente do BRB, observada a legislação pertinente. Artigo 104. São atribuições da Corregedoria realizar a(o):

(i) gestão do processo de apuração de responsabilidade disciplinar e civil, instauração e instrução do processo;

compreendendo regras relacionadas ao processo, investigação preliminar,

(ii) autorização da abertura de procedimentos disciplinares;
(iii) gestão da ética e do regime disciplinar;
(iv) prevenção de irregularidades e danos e monitoração do cumprimento de penalidades;

(v) prospecção, sinalização, recomendações, orientações e prevenção de incidentes

mais comuns;

(vi) sinalização para melhorias de processos e de capacitação, fomento à educação/cultura;
(vii) controle de ocorrências disciplinares; e
(viii) controle da recuperação de danos/cobrança.
Capítulo XXXI. Da Diretoria Jurídica

Artigo 105. A Diretoria Jurídica terá as seguintes competências:

(i) representar judicialmente o BRB e suas subsidiárias integrais, na forma da lei e

deste Estatuto;

(ii) administrar, supervisionar e coordenar as atividades, negócios e serviços das unidades sob sua responsabilidade; e
(iii) prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos de administração e Conselho Fiscal, em especial ao Presidente do BRB, no âmbito das respectivas competências de lei e atribuições deste Estatuto.
Capítulo XXXII. Emissão de Units

Artigo 106. O BRB poderá patrocinar programas de emissão de Units.

Parágrafo 1º. Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão do BRB ("Ações Subjacentes às Units") e somente será emitida: (i) mediante solicitação dos acionistas que detenham ações em quantidade necessária à composição das Units, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social; (ii) mediante

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Documento id 2223578559 - Documento de Identificação (Estatuto BRB Jucis)

deliberação do Conselho de Administração, em caso de aumento de capital dentro do limite de capital autorizado com a emissão de novas ações a serem representadas por Units; ou (iii) nos casos previstos no artigo 108, parágrafo 2º, e no artigo 109 abaixo. Parágrafo 2º. Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. Parágrafo 3º. A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta de depósito aberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária. Parágrafo 4º. O BRB poderá contratar instituição financeira para emitir Units. Artigo 107. As Units terão a forma escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das ações representadas pelas Units somente será transferida mediante transferência das Units.

Parágrafo 1º. O titular de Units terá o direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social. Parágrafo 2º. O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no § 1° deste artigo 107, no caso de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional. Parágrafo 3º. As Units sujeitas a ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Artigo 108. As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações por elas representadas, inclusive em relação ao pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio e quaisquer outras bonificações, pagamentos ou proventos a que possam fazer jus.

Parágrafo 1º. O direito de participar das Assembleias Gerais do BRB e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de sua titularidade, cabe exclusivamente ao titular das Units. O titular da Unit poderá ser representado nas Assembleias Gerais do BRB por procurador constituído nos termos da Lei nº 6.404/1976 e deste Estatuto Social. Parágrafo 2º. Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão observadas as seguintes regras com relação às Units:

(i) caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão do BRB, a instituição financeira depositária registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção das Ações Subjacentes às Units, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units; e (ii) caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão do BRB, a instituição financeira depositária debitará as contas de depósito de Units dos titulares das ações grupadas, efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção das Ações Subjacentes às Units, sendo que as

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

digitalmente e assinada em 05/01/2022 por Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. pág. 53/58

Assinado eletronicamente por: NATAN DE ASSIS SILVA - 18/11/2025 11:55:05 Num. 2223578559 - Pág. 46

A.


Documento id 2223578559 - Documento de Identificação (Estatuto BRB Jucis)

ações remanescentes que não forem passíveis de constituir Units serão

entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units.

Artigo 109. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de ações de emissão do BRB, se houver, a instituição financeira depositária criará novas Units e creditará tais Units aos respectivos titulares, de modo a refletir a nova quantidade de ações preferenciais e ações ordinárias de emissão do BRB depositadas na conta de depósito vinculada às Units, observada sempre a proporção das Ações Subjacentes às Units, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. Parágrafo único. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de outros valores mobiliários de emissão do BRB, não haverá o crédito automático de Units.

Capítulo XXXIII. Disposições Finais e Transitórias

Artigo 110. A perda de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social determinará a dissolução do BRB pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo 45 da Lei nº 4.595/1964. Artigo 111. Os Administradores do BRB, ou ao menos um deles; os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles; e o Auditor Independente, se houver, deverão estar presentes às Assembleias Gerais para atender aos pedidos de esclarecimentos de acionistas. Parágrafo único. Os administradores não poderão votar, quer como acionistas quer como procuradores, os Relatórios Anuais e/ou semestrais e as respectivas demonstrações financeiras. Artigo 112. O BRB assegurará aos empregados, administradores, integrantes da Diretoria Colegiada, dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês de Auditoria, Remuneração, Riscos e Elegibilidade presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses do BRB, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função. Parágrafo 1º. O BRB poderá manter, na forma e extensão definida pelo Conselho de Administração, observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandadas judicial ou administrativamente. Parágrafo 2º. Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir o BRB de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei. Parágrafo 3º. O Conselho de Administração regulamentará a forma, as condições e os limites para a concessão da assistência jurídica. Artigo 113. A remuneração dos Administradores das Subsidiárias Integrais e Controladas deverá refletir a política remuneratória do BRB, bem como a estrutura de subordinação societária. Artigo 114. As despesas com publicidade e patrocínio do BRB, suas subsidiárias e controladas não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior. Parágrafo 1º. O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da diretoria do BRB, suas subsidiárias e controladas, justificadas com base em parâmetros de mercado do setor

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

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A.


Documento id 2223578559 - Documento de Identificação (Estatuto BRB Jucis)

específico de atuação das sociedades e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração. Parágrafo 2º. É vedado ao BRB, suas subsidiárias e controladas, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição. Artigo 115. O BRB divulga as atas das reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e demais comitês, salvo quando, por maioria, se entender que a divulgação possa pôr em risco interesse legítimo do BRB e de suas subsidiárias. Artigo 116. As disposições contidas no parágrafo único do artigo 1º e na primeira parte do caput do artigo 20 deste Estatuto Social somente terão eficácia com a entrada em vigor do Contrato de Participação no Nível 1 de Governança Corporativa, a ser celebrado entre o BRB e a B3.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 1775609 em 05/01/2022 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2200006513 - 04/01/2022. Autenticação: F8861DF85141EAC2CA202DF1F98074614DDC32F. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/001.809-0 e o código de segurança hsYY Esta cópia foi autenticada

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Documento id 2223579426 - Procuração/Habilitação

A

FIGUEIREDO & VELLOSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

REFERÊNCIA: PROCESSOS nº 1117065-42.2025.4.01.3400, 1096304- 87.2025.4.01.3400 e 1117412-75.2025.4.01.3400

AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado

autos dos procedimentos em epígrafe, vem, advogados, à presença de Vossa Excelência, instrumento de procuração em anexo e que ii) seja franqueado acesso aos

procedimentos em referência, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 e do

art. 7º, XIII, XIV e XV da Lei nº 8.906/1994. Pugna-se, também, pela inclusão dos advogados Ticiano Figueiredo de Oliveira (OAB/DF 23.870) e Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro (OAB/DF 23.944) em todas as intimações, publicações e demais comunicações processuais que se fizerem no referido feito, para todos os fins, inclusive os do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC.

Nestes termos, Pede deferimento.

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870 Francisco Agosti OAB/SP 399.990 nos respeitosamente, por seus requerer i) a juntada do

Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br

Assinado eletronicamente por: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - 18/11/2025 11:58:00 Num. 2223579426 - Pág. 1


Documento id 2223579603 - Procuração (Procuração assinada augusto lima)

FIGUEIREDO &

PROCURACAO

OUTORGANTE: AUGUSTO

n° 785.851.395-87,

portador do CPF

Conjunto 2, Lote 2, Casa H,

Quadra 5

OUTORGADOS: TICIANO

JOAO PAULO FERRAZ, PEDRO LUIS CAMARGO,

BALTHAZAR inscritos, respectivamente, na

23.944, 68.550, 77.522, OAB/SP sob os

escritdrio profissional

498.795, todos com 2, Brasilia/DF, CEP 71 .665-075. PODERES: aqueles constantes

do artigo 105 do de Processo

interesses da outorgante perante

geral Poder Judiciario,

em e no

1117065-42.2025.4.01.3400,

75.2025.4.01.3400, todos em Segdo Judicidria do Distrito Federal,

isoladamente, transigir, dispor, aceitar ou

recusar transagdo penal, dispor,

impetrar habeas corpus, requerer,

recursos, praticar todos os atos

,

presente, inclusive, substabelecer este mandato.

Brasilia, 18 de novembro de 2025.

AUGUSTO FERREIRA a

VELLOSO empresario,

FERREIRA LIM A, brasileiro,

domiciliado SMPW

na

residente €

rasilia/DF, CEP 71735-

Park Way, B

VELLOSO,

FIGUEIREDO, PE DRO IVO

FRANCISCO AGOST]I,

FELIPE LINS,

Jauks

MARIANA BEDA e

OAB/DF sob os 309.990, 390.349, 408.044,

os

SHIS QL 24, conjunto+ 7, casa

no da clausula ad judicia et extra, nos termos

Civil, para o fim de representar 0s

6rgdos da Publica

todos os especialmente autos dos Processos n°s

nos

1096304-87.2025.4.01.3400 1117412-

e

perante 10* Vara Federal Criminal da

a

podendo outorgados, conjunta ou

os

recusar acordo, dispor, oferecer ou

realizar composi¢do civil,

ou recusar

solicitar, interpor medidas judiciais,

necessarios ao bom e fiel desempenho do

LIMA

Assinado eletronicamente por: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - 18/11/2025 11:58:00 Num. 2223579603 - Pág. 1


Documento id 2223598083 - Procuração/Habilitação

FRANCO MONTORO E PEIXOTO

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF

Autos nº 1117412-75.2025.4.01.3400

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, já qualificado nos autos do procedimento

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, requerer a juntada de Procuração anexa, bem como a

urgente habilitação dos patronos perante o sistema PJe a fim de que tenham pleno

acesso aos autos eletrônicos.

Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 18 de novembro de 2025.

GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO MARIA PORTELA CORDEIRO OAB/SP nº 206.952 OAB/SP nº 450.492
MATHEUS M. S. BELLIZIA OAB/SP nº 528.811

RUA PEDROSO ALVARENGA, 1046 - 17º ANDAR SÃO PAULO - SP 04531 004

TEL: 55 11 2191.6699

Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 18/11/2025 12:54:48 Num. 2223598083 - Pág. 1

A.


Documento id 2223598385 - Procuração (Henrique Peretto - Procuração - Autos nº 1117412-75.2025.4.01.3400 (Busca e Apreensão))

PROCURACAO AD JUDICIA ET EXTRA

Por Instrumento Particular de Procuragio, HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO,

este

brasileiro, inscrito CPF/MF sob n° 151.935.858-09, residente domiciliado na

no o ¢

262, Alto de Pinheiros, Avenida Professor Frederico Herman Janior, n° 199, Apartamento

Paulo Capital, bastantes procuradores Drs. Paulo

nomeia e constitui seus os

Henrique Abujabra Peixoto, OAB/SP n° 143.514; Gustavo Vieira Ribeiro, OAB/SP n°

206.952; Renan Macedo Sabino, OAB/SP n° 443.056; Maria Portela Cordeiro, OAB/SP n° 450.492; Pedro da Costa Souto Demétrio, OAB/SP n° 509.983; Matheus Morelli Sindona Bellizia, OAB/SPn® 528.811; todosmembros do escritério deadvocacia FRANCO MONTORO E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito na OAB sob on® 8.527

CNPJ/MEF sob on® 07.062.496/0001-77, situadona Rua Pedroso Alvarenga, n° 1046,

eno

andar, Sio Paulo Capital, independente da ordem de nomeagdo, conjunto

17° para, em

isoladamente, atuar poderes gerais autos da Medida de Busca e Apreensio

ou com nos

n° 1117412-75.2025.4.01.3400, em tramite perante esta d. Vara Federal Criminal da Subsecio Judicidria do Distrito Federal (DF), incluindo possibilidade de

a

ajuizamento de medidas judiciais incidentais, para em nome do OUTORGANTE praticar todos ressalvados que: a) somente trés primeiros

os atos processuais necessarios, os

nomeados, isoladamente, poderdo substabelecer, reservas de poderes, os

com ou sem

poderes aqui conferidos, acordar, desistir, transigir, receber dar quitagdo; b) hipétese

¢ a

de qualquer dos dois primeiros nomeados ao presente mandato, esse mandato

renunciar

serd considerado automaticamente revogado em relagdo aos demais nomeados, o decurso do legal (Lei n° 8.906/1994, § 3°, doartigo 5°); e ¢) no caso dedesligamento

prazo

de qualquer mandatério do escritério acima descrito, o presente mandato sera automaticamente revogado em relagdo a ele. E, no mais tudo fazer para o perfeito andamento do presente Instrumento Procuratério.

De Sio Paulo para Brasilia, 18 de noyembro de 2025

HENRIQUE SOUZA SILVA PERETTO

E

Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 18/11/2025 12:54:48 Num. 2223598385 - Pág. 1

A.


Documento id 2223613319 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

AO JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF

Ref.: Autos n.º 1117412-75.2025.4.01.3400;

ALLAN DA SILVA MACHADO, por seus advogados,

vem à presença deste r. Juízo, mediante a juntada do anexo mandato, requerer a devida habilitação de seus patronos subscritores nos autos em epígrafe.

São Paulo/SP, 18 de novembro de 2025.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341
SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235.199
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMÃO OAB/SP nº 394.054

Tel.: +55 11 | +55 11 3330.2277 Av.das Unidas, 12.901 Torre Oeste, 17° Andar Brooklin

SP-04578-910 Tod

35030

Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 13:31:49 Num. 2223613319 - Pág. 1


Documento id 2223613319 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

RAFAELA PEREIRA OAB/SP nº 406.987
ISABELLA GONÇALVES FERREIRA OAB/SP nº 423.529
CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP nº 530.244
FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP nº 302.306

Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 13:31:49 Num. 2223613319 - Pág. 2


Documento id 2223613487 - Procuração (Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO - assinada)

|

N NELSON

44 WILIANS

Litt.

PROCURAGAO

OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n°

12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Sao Paulo/SP;

OUTORGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob o n° 128.341,

SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob n° 235.199; GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO, inscrito n° 394.054; ISABELLA GONCALVES FERREIRA, inscrita

na OAB/SP sob o na

OABISP sob 0 n° 423.529; RAFAELA PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob o n° 406.987 e CAROLINA

MAIA FRANCISCO, inscrita na OAB/SP sob o n° 530.244, todos com escritério na Avenida das Nacoes

Unidas, n° 12901, 17° e 25° andares, Centro Empresarial Nagoes Unidas, Torre Oeste, Brooklin, no

de Sao Paulo, CEP n° 04578-910; e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob

on° 302.306, esta com na Rua Simao Lopes, n° 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no municipio

de Sao Paulo, CEP n° 04167-001;

PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui 0s OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a

quem conferem amplos poderes para o foro em geral, com a cldusula adjudicia et extra, habilitando-os

a praticar, em qualquer reparticao publica ou privada, Juizo, Instancia ou Tribunal, todos os atos

necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de Busca e Apreensao n.° 1117412- 75.2025.4.01.3400 e demais correlatos, ainda, poderes especiais para recorrer,

transigir, desistir, renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto ou separadamente, substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos e quaisquer demais atos necessarios

ao

fiel cumprimento deste mandato.

Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.

ALLAN DA SILVA MACHADO

Tel.: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277 Av. das Nagdes Unidas, 12.901

Andar Brooklin Torre Oeste, 17°

/ SP -04578-910 Sao Paulo OAB/SP 5030

EE =]

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Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 13:31:50 Num. 2223613487 - Pág. 1


Documento id 2223633492 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Ricardo Antonio Borges Filho
Advogado
AO JUÍZO DA DÉCIMA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processos ns. 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400 1096304-87.2025.4.01.3400

RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, advogado

inscrito na OAB/DF sob o n. 16.927, representando os interesses de DARIO

OSWALDO GARCIA JUNIOR, nos autos sigilosos, por meio do instrumento de

mandato em anexo, vem, respeitosamente perante V. Exa., requerer a

habilitação com acesso integral ao presente feito, apensos, cautelares e procedimentos judiciai, tendo em vista a deflagração da operação e o

cumprimento das cautelares na presente data.

Como cediço, nos autos sigilosos, o advogado apresentando a procuração, poderá ter acesso, ainda que delimitado os elementos de prova relacionados à diligência em andamento.

Assim, requer a V. Exa., que DEFIRA a habilitação

desse subscritor aos autos e o acesso ao seu conteúdo, por ser medida de

lídima JUSTIÇA.

Termos em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Assinado eletronicamente

RICARDO ANTONIO BORGES FILHO

OAB/DF 16927

C- 10 Lote 17 - Sala 104 - Taguatinga - DF. - Cep.: 72.010-100 - Fone: (061) 3563-2220

Assinado eletronicamente por: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - 18/11/2025 14:23:00 Num. 2223633492 - Pág. 1

A.


Documento id 2223633646 - Procuração (Procuração Dario)

Ricardo Antonio

Borges Advogado

PROCURACAO

OUTORGANTE: DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR, brasileiro, bancario, divorciado, inscrito CPF sob 524.104.711-53, portador do RG 1243770

no o n. n.

SSP/DF, residente domiciliado SQS 307, bloco C, apartamento 406, Asa Sul,

e na

Brasilia/DF,

OUTORGADO: Dr. RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-DF sob 16.927, escritério a C-10 Lote 17- Sala

o n. com

104 Ed. J. R. de Fonseca Taguatinga/DF, fone: 061 3563.2220.

PODERES: Os da clausula "ad judicia et extra”, sem as ressalvas do art. 105 do

Codigo de Processo Civil, exceto para receber citagdes, para o foro geral, podendo,

em

qualquer Juizo, Instancia Tribunal, contra de direito, agdes

em ou propor, quem as competentes defendé-lo contrarias, seguindo outras até final decisdo

¢ nas umas e

usando recursos legais cabiveis em quaisquer instancias tribunais, acompanhandoos e

os, praticando, enfim, todos os atos ao bom fiel cumprimento deste

e

mandato, podendo, para tanto, desistir, transigir, dar e receber quitagdes, firmar

compromissos ou acordos, renunciar, receber assinar termos, prestar

primeiras declaragdes, podendo, ainda, agir do outorgante

e em nome em

repartigdes publicas Federais, Estaduais e Municipais, da administragio

e

publica direta e indireta, requerendo ou defendendo os interesses

seus em processos administrativos, fiscais ou de qualquer outra natureza substabelecer

e com ou sem

reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

Brasilia-DF, 18 de novembro de 2025.

ov

DARIO OSW, 0 ra

GARCIA JUNIOR

C 10 Lote 17 Sala 104 Taguatinga/DF CEP: 72.010-100 Fone: 061 3563-2220


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Assinado eletronicamente por: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - 18/11/2025 14:23:01 Num. 2223633646 - Pág. 1

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= Número do documento: 25111814230099300000071035530


Documento id 2223679528 - Procuração/Habilitação

MM. Juiz,

O Banco de Brasília - BRB, vem, perante V. Exa., juntar procuração e substabelecimento e requerer o acesso aos advogados listados especificamente nos instrumentos anexos, quais sejam:

  1. LEONARDO JORGE QUEIROZ GONÇALVES, OAB-MG sob n° 113418;
  2. MARIANY AMARAL DE FREITAS, OAB-DF sob o nº 23.582;
  3. ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO, OAB-DF sob o n° 20.819.

Brasília-DF, 18 de novembro de 2025.

Mariany Amaral de Freitas OAB DF 23.582

Assinado eletronicamente por: MARIANY AMARAL DE FREITAS - 18/11/2025 16:01:54 Num. 2223679528 - Pág. 1


Documento id 2223681947 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - (ADM. ADV.GESTORES E TERCEIRIZADOS) - PROT. 939772)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Livro : 3995

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS

FLS : 187

DE TAGUATINGA DF

Prot : 939772

381-8787

CERTIFICO, a pedido de parte interessada, que revendo os livros existentes neste notariado, dentre eles, no de constar o seguinte teor:

número 3995, às fls. 187 (cento e oitenta e sete), verifiquei P R O C U R A Ç Ã O bastante que faz(em):BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A

Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil

e vinte e cinco (27/10/2025), nesta cidade de Taguatinga, Distrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento público, em que, comparece(m) como outorgante(s), BRB - BANCO DE BRASILIA SA, instituição financeira de economia mista vinculada ao Governo do Distrito Federal por força de Lei nº 4.545/64, com sede nesta Capital, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Lote C, Bloco B e C Brasília-DF, inscrita no CNPJ 00.000.208/0001-00, com seu Estatuto social registrado na JCDF sob nº 5330000143-0, neste ato representada por seu Presidente PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, casado, economiário, Carteira Nacional de Habilitação n.º 02473765470 DETRAN/PE e CPF n.º 898.379.404-68, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - Setor SAUN Quadra 05, Torre C, 17º Andar, Asa Norte, Brasília-DF, eleito pelo Conselho de Administração em sua 851ª Reunião, realizada em 17/10/2024, e autorizada pelo Banco Central do Brasil, 11.229/2025-BCB/Deorf/GTREC, de 14/05/2025; identificado(a)(s) como o(a)(s) próprio(a)(s) em face dos documentos que me foram exibidos e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ele(a)(s) me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(ua)(s) procurador(a)(es)(as), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado, advogado, Cédula de Identidade Profissional n.º 13.558 OAB/DF e CPF n.º 766.021.921-91, na função de Diretor Jurídico - DIJUR, eleito pelo Conselho de Administração, em sua 848ª Reunião, realizada em 16/08/2024, para cumprir o mandato 2024/2026, que se estenderá até a posse dos novos administradores eleitos, em conformidade com as disposições contidas no art. 30, § 1º, do Estatuto Social da Instituição. Autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 30424/2024-BCB/DEORF/GTREC, de 06/11/2024, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Torre C, 17º Andar, Brasília-DF;(DADOS FORNECIDOS POR DECLARAÇÃO), ao qual confere os poderes para o Foro em Geral desse mandato; podendo representar o outorgante em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacias de Polícia, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda e respectivas repartições, Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil, INSS, DETRAN, Cartórios, para praticar quaisquer atos, em juízo ou fora dele, com poderes para receber mandados de citação e/ou intimação, confessar reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação, oferecer queixa ou representação criminal, receber alvará de levantamento, efetuar levantamento de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, efetuar o levantamento de depósitos bancários e alvarás judiciais, concordar e discordar de cálculos, firmar compromissos, inclusive o de depositário, fazer acordos, requerer falência, votar e ser votado em Assembléias de Credores, aceitar ou impugnar a nomeação de síndico, liquidatário e/ou administrador judicial, contestar ou impugnar crédito em conta, podendo ainda, dito procurador, assinar contratos com advogados ou escritórios de advocacia, defender os direitos e interesses do outorgante em processos decorrentes de autos de infração, designar preposto para representar o outorgante, requerer a intimação de devedores para fins de constituição em mora e a consolidação de propriedade de bens móveis e imóveis, e enfim, praticar

Esse documento foi assinado por ANTONIA ELIZABETH FONSECA FERREIRA. 2 Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 3RHG3- MJZ2U-JL3TN-MSJ8A

Assinado eletronicamente por: MARIANY AMARAL DE FREITAS - 18/11/2025 16:01:54 Num. 2223681947 - Pág. 1

A.


Documento id 2223681947 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - (ADM. ADV.GESTORES E TERCEIRIZADOS) - PROT. 939772)

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Livro : 3995

CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS

  • FLS : 188

DE TAGUATINGA DF

Ronaldo Ribeiro de Faria

DO DI) - Prot : 939772

QNA LOTES 32/34, (PRACA 3961-8900 TAGUATING / DF- CEP:

FONE: 61 1351-8787 Site: imentof@

quaisquer atos, mesmo que extrajudiciais, necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive substabelecer o presente mandato, com ou sem reservas de poderes para advogados, que integram o quadro da outorgante, advogados pertencentes a sociedade de advogados credenciadas e advogados contratados, exceto para receber mandados de citação. (LAVRADA SOB MINUTA). Esclareço ao(s) outorgante(s) o significado deste ato após o que Ihe(s) li em voz alta e pausada o presente instrumento que aceitou e assinou. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS DE ACORDO COM A LEI. DOU FÉ.Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados a(s) parte(s) declara(m): 1)

Submete(m) seus dados pessoais voluntariamente; 2) Está(ão) ciente(s) de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; e 3) Dado o caráter público dos atos notariais, está(ão) ciente(s) que poderá ser fornecida certidão deste instrumento a terceiros. (aa.)ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARÃES, Escrevente Autorizado, PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA. Nada mais. Era o que se continha em dito livro e folhas, com relação ao pedido de protocolo nº 168206, de onde fiz extrair a presente certidão, a qual me reporto e dou fé. Os Emolumentos do Tabelião, o CCRCPN e o ISSQN foram pagos por meio da guia de recolhimento nº 00598908, no valor total de R$ 42,39, conforme estabelecido na Tabela I, Serviços de Notas, da Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e Lei Complementar do DF nº 1.009 de 17/05/2022. Selo digital desta certidão nº TJDFT20250100206309RPBO. Para consultar o selo, acesse www.tjdft.jus.br

O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Brasília, 28 de outubro de 2025 Em Testemunho _______ da verdade .

Assinado digitalmente por: ANTONIA ELIZABETH FONSECA FERREIRA CPF: 677.487.916-00 Certificado emitido por AC DIGITAL MULTIPLA G1 [ | |
Data: 28/10/2025 09:54:42 -03:00 | |
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Notarial

do

Brasil.

1

kon

2

Esse documento foi assinado por ANTONIA ELIZABETH FONSECA FERREIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 3RHG3- MJZ2U-JL3TN-MSJ8A

Assinado eletronicamente por: MARIANY AMARAL DE FREITAS - 18/11/2025 16:01:54 Num. 2223681947 - Pág. 2


Documento id 2223681947 - Procuração (PROCURAÇÃO BRB - PARA JACQUES MAURICIO - (ADM. ADV.GESTORES E TERCEIRIZADOS) - PROT. 939772)

MANIFESTO DE

e 2N

ASSINATURAS

Código de validação: 3RHG3-MJZ2U-JL3TN-MSJ8A

Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

+ ANTONIA ELIZABETH FONSECA FERREIRA (CPF 677.487.916-00) em

28/10/2025 09:54 (Escrevente) Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:

https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/3RHG3-MJZ2U-JL3TN-MSJ8A

.

Assinado eletronicamente por: MARIANY AMARAL DE FREITAS - 18/11/2025 16:01:54 Num. 2223681947 - Pág. 3


18/11/2025 15:51

Tipo de documento: Substabelecimento Descrição do documento: SUBSTABELECIMENTO (BRB) - SUPERINTENDENTE PARA GESTORES - ESPECIFICA 1117412- 75.2025.4.01.3400 (part Id: 2223682266 Data da assinatura: 18/11/2025

Atenção Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.

Num. 2223682266 - Pág. 1


Documento id 2223674526 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE,

Por determinação de JANANINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, informo que foram cumpridos nesta data os mandados de ID 2223208741, 2223211188, 2223211893, 2223212329, 2223213260, 2223213666, 2223214268, 2223215948, 2223218674, 2223222501, 2223226108, 2223228356, 2223229395, 2223230468, 2223231998, 2223233741, 2223236247, 2223240054, 2223242045, 2223243810, 2223245393, 2223247066, 2223249055 e 2223250652, bem como os complementares de ID 2223426026, 2223427244 e 2223429082. Informo que não foi cumprido o mandado de ID 2223209877 em razão de que em diligências policiais foi informado pela administradora do condomínio que DANIEL BUENO VORCARO não residia na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 1337, apto 23, Itaim - São Paulo. Peças produzidas pelas equipes em campo serão juntadas tão logo aportem a esta delegacia especializada.

Respeitosamente,

ALLAN PEREIRA PACHECO Escrivão de Polícia Federal DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF


Documento id 2223691809 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

ARRUDA BOTELHO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Pedido de Busca e Apreensão nº 1117412-75.2025.4.01.3400

LUIZ ANTONIO BULL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por

seus advogados (doc. 1), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do E. Supremo Tribunal Federal e artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94, acesso integral aos autos do presente Pedido de Prisão

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 18 de novembro de 2025.

Go LO

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

OAB/SP nº 206.575

Soe f Barnes

ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS

OAB/SP nº 356.289 hoa

JÚLIA SILVA ESTEVES

OAB/SP nº 507.948

GIOVANNA OLIVEIRA SANTOS

OAB/SP nº 536.826

Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:22:19 Num. 2223691809 - Pág. 1


Documento id 2223691917 - Procuração (Doc. 01)

ARRUDA BOTELHO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Doc. 01

Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:22:19 Num. 2223691917 - Pág. 1

A.


Documento id 2223691917 - Procuração (Doc. 01)

PROCURACAO

Luis ANTONIO BULL, brasileiro, inscrito no CPF sob.

n° 964.812.268-72, enderego na Rua Leopoldo

0 com

Couto Magalhes Junior, 1098, apto. 161c, Itaim Silo Paulo/SP.

Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:22:19 Num. 2223691917 - Pág. 2

A.


Documento id 2223717476 - Petição intercorrente

MEDEIROS, MARTINS & LANDIM

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processo nº 1117412-75.2025.4.01.3400

ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro,

convivente em união estável, funcionário público, portador da CI/RG nº 3.054.761 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condomínio Alto da Boa Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.130-900, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação, nos autos do procedimento em epígrafe, da advogada qualificada na procuração anexa, a qual passará a atuar na defesa de seus direitos e interesses, bem como a

liberação do acesso respectivo. Oportunamente, pugna-se para que todas as publicações

passem a ser realizadas via Diário de Justiça eletrônico em nome da

mandatária infra-assinada, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).

Nestes termos, Pede deferimento. Brasília - DF, 18 de novembro de 2025.

FABIANA LANDIM DE FREITAS OAB/DF 25.856

SHIS QI 25 Conjunto 06 Casa 13 Lago Sul, Brasilia/DF CEP 71.660-260


www.medeirosmartinselandim.com.br

Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:25:46 Num. 2223717476 - Pág. 1


Documento id 2223718440 - Procuração (PROCURAÇÃO)

MEDEIROS, MARTINS & LANDIM

ADVOGADOS ASSOCIADOS

PROCURACAO

OUTORGANTE: ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro, convivente em

unido estével, funciondrio publico, portador da CI/RG n° 3.054.761 SSP/DF, inscrito

no CPF/MF sob n° 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condominio Alto da Boa

Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasilia/DF, CEP 73.130-900.

OUTORGADA: FABIANA LANDIM DE FREITAS, advogada, inscrita na OAB/DF sob

0 n° 25.856, com profissional estabelecido no SHIS, QI 25, Conjunto 06, Casa

13, Lago Sul, Brasilia/DF, CEP 71.660-260.

PODERES: Confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o foro em geral, com cldusula “ad judicia et extra, para que a outorgada possa defender os direitos

e

interesses do outorgante, em juizo ou fora dele, em qualquer Justica,

ou

Tribunal, contra qualquer pessoa fisica juridica, de direito publico privado,

ou ou

representando-o em toda e qualquer ado, inclusive mandamental, cautelar ou principal,

adotando as medidas e interpondo os recursos que se fizerem necessarios. Da a

outorgada, ainda, poderes para receber intimagdes, reconhecer a procedéncia do

pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, firmar compromisso, receber e dar quitagdo, levantar alvard, requerer certiddes e traslados, redigir impugnagdo,

substabelecer, assinar e requerer o que for preciso, tudo em vista da obtengdo dos beneficios que couberem ao outorgante.

Brasilia DF, 18 de novembro de 2025.

he

ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA OUTORGANTE

SHIS QI 25 Conjunto 06 Casa 13 Lago Sul, Brasilia/DF CEP 71.660-260


www.medeirosmartinselandim.com.br

Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:25:46 Num. 2223718440 - Pág. 1

A


Documento id 2223718469 - Documento de Identificação (DOCUMENTO PESSOAL)

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO -SENATRAN


QR-CODE

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Documento assinado com certificado digital em conformidade La com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá

ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.

Te

2349307227 fe It

As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a

a

validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.

BEEN FEDERAL [ENN

DENATRAN SERPRO/SENATRAN

Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:25:46 Num. 2223718469 - Pág. 1


Documento id 2223718500 - Comprovante de residência (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)

19

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PARA

ALTODABOAVISTA,0QD206 ROBERIO CESAR BONFIM

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VIA DA FATURA, DEBITO AUTOMATICO E DUVIDAS,

Codigo

040/0543062T1 CPF/CNP)

047.634.715-70

Vencimento

20/09/2025

Forma de Pagamento,

BOLETO BANCARIO

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REGISTRO

oi 15,

Pagamentos apés sero e de de pagamentos efetuados apés vencimento serdo

0 vencimento cobrados juros didrios de 0,033% muta 2%. Os encargos o cobrados na préxima fatura.

eetue seus A. BANCO COOPERATIVO CRED! ESTADODO PARA, ns bancs conveniados A, segu BANCO BRADESCOS BRASIL S.A. BANCO ORIGINAL S.A.DO BRASIL SA, BANCO BANCO COOPERATIVO SANTANOER, BANCOS/, BANCO DE S.A. BANESE,BANCO BANRISULDO BRASIL S.A. BANCODO.

BANCO WUBANK BANCO SA. BANCO SATRA S/A, TRIANGULO CAD ECONOMICA

FEDERAL CITIBANK, 6 BANK,FATLG, PIPAY

para Referéncia |

Ms Vencimento Valor CESAR BONFIM MANGUEIRA NET SERVICOS 0400543062716 lt 20/09/2025 10430

00001-5 04300162202-6 50920040000-0 00389

Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:25:46 Num. 2223718500 - Pág. 1

A.


Documento id 2223900416 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Joyce Roysen

Advogados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Medida Cautelar nº 1117412-75.2025.4.01.3400

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, já qualificado

nos autos em epígrafe, por suas advogadas (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação das signatárias no sistema eletrônico PJE, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94, assim como a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038

M FOL

oun

CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
LUIZA PESSANHA RESTIFFE OAB/SP 385.016

VN

JÚLIA SILVA MINCHILLO

OAB/SP 418.227

Rua Iguatemi, 448 17 Itaim Bibi S30 Paulo SP Brasil CEP 01451-010

Tel +55 11 3736.3900

juridico @roysenadvogados.com.br

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:52:18 Num. 2223900416 - Pág. 1


Documento id 2223900564 - Procuração (Procuração assinada - Alberto Felix de Oliveira Neto)

PROCURACAO

OUTORGANTE: ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito Cadastro de Pessoa Fisica (CPF/MF) sob 8¢

no 0

portador da cédula de identidade RG n° Lo & residente

e

,

na Rua 81 ems

rem

-S¢e domiciliado

OUTORGADOS: JOYCE ROYSEN, brasileira, casada, advogada, inscrita na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 89.038;

DENISE NUNES GARCIA, brasileira, divorciada, advogada, inscrita na

seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 101.367;

VERIDIANA VIANNA CHAIM, brasileira, casada, advogada, inscrita na

seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 286.798; CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI, brasileira, divorciada, advogada, inscrita na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°

126.497; EDGARD NEJM NETO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na

seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 327.968;

RENATA COSTA BASSETTO, brasileira, casada, advogada, inscrita na

seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 315.655; LUIZA

PESSANHA RESTIFFE, brasileira, casada, advogada, inscrita na seccional

385.016; JESSICA

paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°

DIEDO SCARTEZINI, brasileira, casada, advogada, inscrita na seccional

paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 351.175; ANA PAULA BARCELOS DIAS, brasileira, solteira, advogada, inscrita na seccional paulista

da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 406.301; LUIZA HELENA
MAGALHAES DUARTE, brasileira, solteira, advogada, inscrita paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 503.267; JULIA SILVA seccional na

MINCHILLO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na seccional paulista da

Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 418.227; GABRIELA PENTEADO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na seccional paulista da Ordem dos

Advogados do Brasil sob n° 522.797; MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ,

o

7

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:52:18 Num. 2223900564 - Pág. 1


Documento id 2223900564 - Procuração (Procuração assinada - Alberto Felix de Oliveira Neto)

brasileira, solteira,

Advogados

brasileira, solteira, dos Advogados brasileiro, solteiro, RG n° 52.146.204-60;

estagiaria de direito, inscrita

Brasil sob

brasileira, solteira,

RG n° 50-536-348-3 e

estagiaria de direito,

1, todos com Paulo/SP.

PODERES: Todos os

para substabelecer,

Inquérito Policial n° 1096304-87.2025.4.01.3400, em

Federal Criminal da Seg&o Judiciéria do Distrito Federal,

os procedimentos relacionados.

advogada, inscrita seccional paulista da Ordem dos

na

do Brasil sob n° 470.756; RAFAELA OLIVEIRA KANTO,

0

estagiaria de direito, inscrita na seccional paulista da Ordem do Brasil sob n° 239.024-E; JOAO DEJATO NETO,

o

estagiario de direito, portador do documento de identidade

ISABELA MEDEIROS RAMAO brasileira, solteira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados do

na

n° 238.970-E; MARIA FERNANDA VIANNA VENDRAMIM,

0

estagiaria de direito, portadora do documento de identidade

LAURA FERNANDES KALAIGIAN, brasileira, solteira,

portadora do documento de identidade RG n° 57.971.098- escritério nesta Capital, Rua Iguatemi, 448, 17° andar, S&o

na compreendidos pela clausula ad judicia et extra, inclusive

e em especial para representar o Outorgante nos autos do

tramite perante a 10° Vara

bem como em todos

Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:52:18 Num. 2223900564 - Pág. 2


Documento id 2223901043 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Joyce Roysen

Advogados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Medida Cautelar nº 1117412-75.2025.4.01.3400

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado

nos autos em epígrafe, por suas advogadas (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação das signatárias no sistema eletrônico PJE, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94, assim como a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038

M FOL

oun

CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
LUIZA PESSANHA RESTIFFE OAB/SP 385.016

VN

JÚLIA SILVA MINCHILLO

OAB/SP 418.227

Rua Iguatemi, 448 17 Itaim Bibi S30 Paulo SP Brasil CEP 01451-010

Tel +55 11 3736.3900

juridico @roysenadvogados.com.br

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:53:36 Num. 2223901043 - Pág. 1


Documento id 2223901117 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)

PROCURACAO

OUTORGANTE: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito Cadastro de Pessoa Fisica (CPF/MF) sob o n°

no

013.529.807-54 portador da cédula de identidade RG n° RJ-081990-0/2, com

e

enderego profissional na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP.

OUTORGADOS: JOYCE ROYSEN, brasileira, casada,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

DENISE NUNES GARCIA, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

VERIDIANA VIANNA CHAIM, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI, brasileira, divorciada, inscrita na seccional paulista da Ordem

126.497, EDGARD NEJM NETO, brasileiro,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

RENATA COSTA BASSETTO, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n® 315.655; LUIZA PESSANHA RESTIFFE, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do

DIEDO SCARTEZINI, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o BARCELOS DIAS, brasileira, solteira, advogada, inscrita da Ordem dos Advogados do Brasil sob

MAGALHAES DUARTE, brasileira, solteira,

paulista da Ordem dos Advogados do Brasil

MINCHILLO, brasileira, solteira, advogada,

Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°

brasileira, solteira, advogada, inscrita na

Advogados do Brasil sob 0 n° 522.797; MARIA GABRIELA SOARES do Brasil

divorciada,

do Brasil

casada,

do Brasil dos Advogados

casado,

do Brasil

casada, advogada,

sob o

advogada,

sob o n°

advogada,

sob o n° do Brasil

advogado,

sob o n°

advogada, inscrita

n° 89.038;

inscrita

101.367;

inscrita

286.798;

advogada,

sob o inscrito

327.968;

inscrita na

na

na n°

na

na advogada,

Brasil sob

advogada, o n°

advogada,

sob inscrita

418.227;

seccional inscrita na seccional

n° 385.016; JESSICA

o

inscrita na seccional n° 351.175; ANA PAULA na seccional paulista

406.301; LUIZA HELENA

inscrita na seccional

n° 503.267; JULIA SILVA

0

na seccional paulista da GABRIELA PENTEADO,

paulista da Ordem dos

NUNEZ,

J

(

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:53:36 Num. 2223901117 - Pág. 1


Documento id 2223901117 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)

brasileira, solteira, advogada,

Advogados do Brasil brasileira, solteira, estagiaria de direito, dos Advogados do Brasil

identidade RG n° 67.249.734-7;

estagiario de direito, portador do documento de identidade

ISABELA inscrita na MEDEIROS seccional paulista
238970-E e LAURA FERNANDES KALAIGIAN, brasileira,
de direito, portadora do documento de identidade RG n° 57.971.098-1;

FERNANDA VIANNA VENDRAMIM,

portadora do documento

escritério nesta Capital, inscrita na seccional

,

sob o n° 470.756; RAFAELA inscrita na seccional paulista da Ordem

sob o n° 239024-E, portadora

JOAO DEJATO NETO,

RAMAO, brasileira, solteira,

da Ordem dos Advogados brasileira, solteira,

de identidade RG n° na Rua Iguatemi, 448, 17° andar, paulista da Ordem dos

OLIVEIRA KANTO, do documento de

brasileiro, solteiro,

RG n° 52.146.204-6;

estagiaria de direito,

do Brasil sob o n°

solteira, estagiaria

MARIA

estagiaria de direito,

50-536-348-3, todos com

Sao Paulo/SP.

PODERES: Todos os compreendidos pela clausula ad judicia et extra, inclusive

para substabelecer, e em especial para representar o Outorgante nos autos do

Inquérito Policial n° 1096304-87.2025.4.01.3400, em tramite perante a 10? Vara

Federal Criminal da Seg&o Judiciaria do Distrito Federal, bem como em todos

os procedimentos relacionados.

Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.

n/t

Le

RIBEIRO DA SILVA

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:53:36 Num. 2223901117 - Pág. 2


Documento id 2224017570 - Substabelecimento

ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO ISABELA P. C. GUARITÁ SABINO SOFIA DE TOLEDO R. PODVAL

MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI VIVIANE S. JACOB RAFFAINI MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES

LUIS FERNANDO BERALDO

ITTY

MARIANA CALVELO GRAÇA LUIZA BRAGA C. DE MIRANDA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, DR. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA.

Ref.: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO nº 1117412-75.2025.4.01.3400

DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados que esta

subscrevem, nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência requerer a

juntada do anexo instrumento de substabelecimento.

Brasília, 19 de novembro de 2025.

AA Foo

ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO OAB/SP 101.458 OAB/SP 234.983
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL OAB/SP 499.701
SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 SHIS QL 24, conjunto 1 BRASÍLIA
Conj, 231 - Alto de Pinheiros sala 1202 - Centro casa 1, Lago Sul
CEP: 05426-100 CEP: 20021-060 CEP: 71665-015
+ 55 11 2127 5777 + 55 21 2524 8262 + 55 61 3322 7577

Podval.com.br

Assinado eletronicamente por: ROBERTO PODVAL - 19/11/2025 16:05:28 Num. 2224017570 - Pág. 1


Documento id 2224017570 - Substabelecimento

ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO ISABELA P. C. GUARITÁ SABINO SOFIA DE TOLEDO R. PODVAL

MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI VIVIANE S. JACOB RAFFAINI MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES

LUIS FERNANDO BERALDO MARIANA CALVELO GRAÇA LUIZA BRAGA C. DE MIRANDA

1 )() 1 ) V 1 |

A

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes que me foram outorgados por DANIEL BUENO VORCARO, nos autos do Processo nº 1096304- 87.2025.4.01.3400, do Pedido de Prisão Preventiva nº 1117065-42.2025.4.01.3400, do Pedido de Busca e Apreensão nº 1117412-75.2025.4.01.3400, todos em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, aos advogados MARCELO

GASPAR GOMES RAFFAINI, LUÍS FERNANDO SILVEIRA BERALDO, DANIEL ROMEIRO, VIVIANE
SANTANA JACOB RAFFAINI, MARIANA CALVELO GRAÇA, ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ
SABINO, MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL, LÍVIA

SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES, todos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do

Brasil, Secção São Paulo, respectivamente sob os números, 222.933, 206.352, 234.983, 257.193, 367.990, 371.450, 470.505, 499.701, 500.509, à advogada LUIZA BRAGA

CORDEIRO DE MIRANDA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal,

sob o número 56.646, todos com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, conjunto 231, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, bem como aos advogados IGOR SANT'ANNA

TAMASAUSKAS, STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI, BRUNO LESCHER FACCIOLLA, THIAGO
WENDER SILVA FERREIRA, JÚLIA AKAMINE HIRAY, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS, todos

inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, respectivamente sob os números 173.163, 330.869, 422.545, 452.529, 510.479, 527.563, e à advogada LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal, sob o número 75.385, todos com escritório na Alameda Itú, 852, 16º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP.

Brasília, 19 de novembro de 2025.

AA

ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 SHIS QL 24, conjunto 1 BRASÍLIA
Conj, 231 - Alto de Pinheiros sala 1202 - Centro casa 1, Lago Sul
CEP: 05426-100 CEP: 20021-060 CEP: 71665-015
+ 55 11 2127 5777 + 55 21 2524 8262 + 55 61 3322 7577

Podval.com.br

Assinado eletronicamente por: ROBERTO PODVAL - 19/11/2025 16:05:28 Num. 2224017570 - Pág. 2


Documento id 2224050349 - Petição intercorrente (Petição intercorrente - Retorno de viagem)

LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADOS

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processos n.º 1117065-42.2025.4.01.3400

1117412-75.2025.4.01.3400

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos

1 autos dos processos em referência, vem, respeitosamente, por seus

advogados, se manifestar nos seguintes termos.

No dia 18/11/2025, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisões preventiva e temporária em desfavor de diversos investigados, bem como deu cumprimento a outras medidas cautelares pessoais e patrimoniais decretadas por Vossa Excelência nos autos dos processos n.º 1117065-42.2025.4.01.3400 e 1117412-75.2025.4.01.3400.

No que diz respeito ao peticionante, fora decretado (i) o afastamento cautelar pelo período de 60 (sessenta) dias de suas funções do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA; (ii) a apreensão de passaportes e a proibição de sair do país, com a respectiva inserção da restrição no sistema de imigração da Polícia Federal e impedimento de confecção de novos passaportes, enquanto perdurarem as investigações; (iii) o bloqueio de bens particulares de valor relevante, no total de R$ 12,2 bilhões.

| [|

1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:53 Num. 2224050349 - Pág. 1


Documento id 2224050349 - Petição intercorrente (Petição intercorrente - Retorno de viagem)

I LOPES DE

OLIVEIRA

ADVOGADOS

Ocorre que, no dia da deflagração, o peticionante se encontrava em Boston, nos Estados Unidos, participando do curso "Executive Education - Advanced Management Program 209", realizado pela Harvard Business School.

O curso teve início no dia 02/11/2025 e encerraria no dia 21/11/2025, de modo que o peticionante já se encontrava em viagem no dia do cumprimento dos mandados expedidos por esse Juízo.

Contudo, tão logo tomou conhecimento da decretação das medidas cautelares em seu desfavor, notadamente a apreensão de passaportes e proibição de sair do país, o peticionante antecipou seu retorno para o Brasil na primeira data disponível, a fim de dar cumprimento às determinações desse Juízo.

Conforme consta das passagens em anexo, tem-se que o voo de retorno para o Brasil sairá de Boston às 18:10 do dia 19/11/2025, com previsão de chegada em Brasília/DF às 13:05 do dia 20/11/2025, quando o peticionante entregará seu passaporte às autoridades competentes, de modo

2

a atestar sua postura colaborativa com esse Juízo e com os órgãos à frente da investigação.

Brasília/DF, 19 de novembro de 2025.

Cleber Lopes

OAB/DF nº 15.068

Nina Nery

OAB/DF nº 46.126

Braga Moreira

OAB/DF n. º 77.270

Murilo de Oliveira

OAB/DF nº 61.021

Laura Lopes

OAB/DF nº 79.068

1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:53 Num. 2224050349 - Pág. 2

A.


Documento id 2224050522 - Documento Comprobatório (Documentos comprobatórios)

10:56 TFT

nw

aa.com

Wednesday, November 19, 2025 to Thursday,

November 20, 2025

Boston, MA to Brasilia, Brazil

2 Stops Travel time: 16h 55m

Duration: 3h 48m

Departs Arrives

BOS MIA

6:10 PM 9:58 PM Boston, MA Miami, FL

“« AA 1385 First

  • Vv

Share alerts for this flight >

1h 02m connection at MIA


Duration: 8h 25m

Departs Arrives

MIA GIG

11:00 PM He 9:25 AM

Miami, FL Rio de Janeiro, Brazil

Arrives on November 20

A Overnight flight

*« Economy

  • v

Share alerts for this flight >

1h 45m connection at GIG

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:53 Num. 2224050522 - Pág. 1


Documento id 2224050522 - Documento Comprobatório (Documentos comprobatórios)

10:57

aa.com

Share alerts for this flight >

1h 45m connection at GIG

STATUS UNAVAILABLE Departs GIG Duration: Th 55m Arrives BSB
11:10 AM Rio de Janeiro, Brazil He 1:05 PM Brasilia, Brazil
November 20 Arrives on November 20

A Next day flight

©) visit

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Gol Linhas Aereas co. G3 2073 Economy

Operated by Gol Linhas Aereas v

( G3 confirmation code: AINZNG @ )

Passengers

Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta

AAdvantage ConciergeKey® 41CCE38

:

“ready checked in

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:53 Num. 2224050522 - Pág. 2


Documento id 2224050522 - Documento Comprobatório (Documentos comprobatórios)

Harvard

Business My Programs

School

EXECUTIVE EDUCATION

Advanced Management Program 209

Module Nov 02, 2025 Nov 21, 2025

Menu

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:53 Num. 2224050522 - Pág. 3


Documento id 2224050522 - Documento Comprobatório (Documentos comprobatórios)

Module lll Sunday, November 2 Friday, November 21, 2025 (In-Person, HBS

Campus)

Full-time, intensive class schedule of 3—4 classes per day, Monday

through Saturday. Check-in will be on Sunday, November 2, 2025,

between 8:00 AM and 3:00 PM ET. The program will end at approximately ~~" ET on Friday, November 21, 2025.

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:53 Num. 2224050522 - Pág. 4


Documento id 2224050552 - Documento Comprobatório (E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ Harvard Business School - Advanced Management

Program (AMP)2)

19/11/2025, 14:57 E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd: Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP)

|

0 L IVE | RA Murilo Marcelino murilo@lopesdeoliveira.adv.br

Fwd: Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP)

1 mensagem Paulo Henrique Costa phbrcosta1@gmail.com 19 de novembro de 2025 às 14:51 Para: "murilo@lopesdeoliveira.adv.br" murilo@lopesdeoliveira.adv.br

Prezado Dr. Murilo, Encaminho comprovante de aceitação no curso da Harvard Business School, com a conclusão prevista para 21/11/2025. Antecipei o meu retorno ao Brasil para 19/11/2025. Atenciosamente,

Paulo Henrique Costa ---------- Forwarded message --------- De: HBS Executive Education Admissions <exed_admissions@hbs.edu> Date: seg., 7 de abr. de 2025 às 13:23 Subject: Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP) To: phbrcosta1@gmail.com phbrcosta1@gmail.com

OFFICE OF ® EXECUTIVE EDUCATION ADMISSIONS Harvard Education
Dear Paulo Henrique: On behalf of the Admissions Committee, I am delighted to confirm your enrollment in the Advanced Management Program at Harvard Business School (HBS) Executive Education, which starts in September 2025 on the HBS campus. Congratulations on this notable achievement! The Advanced Management Program (AMP) has been educating leaders who make a difference in the world since 1945. Every aspect of the program is designed to provide you with a highly structured yet deeply personalized learning experience. We carefully review each application to build a cohort of talented leaders who learn as much from one another as they do from the faculty. Participants come from all over the world and represent diverse industries and roles, creating a dynamic exchange of perspectives. The professional networks and friendships developed through the program are meaningful and enduring. For the on-campus program modules, you will be assigned to a learning group with seven other participants who are thoughtfully selected to complement your professional experience and learning objectives. Together, you will discuss cases, debate potential solutions, and prepare for class discussions. While on campus, you and your learning group will live in Tata Hall, a facility exclusively used by Executive Education participants, in a suite consisting of single, private rooms arranged around a common area. We enrich AMP's rigorous curriculum with executive coaching, a 360-

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:54 Num. 2224050552 - Pág. 1


Documento id 2224050552 - Documento Comprobatório (E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP)2)

19/11/2025, 14:57 E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd: Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP)

degree assessment, and networking opportunities. The program also includes a leadership impact project, which involves developing a comprehensive strategy and implementation plan to address a personal leadership challenge or strategic opportunity facing your organization. Collectively, these program components transform you as a leader and prepare you for the complex responsibilities and operational challenges of leadership at the highest level. Once again, congratulations on your AMP acceptance. We have included additional program details below so that you can start planning your stay. We look forward to helping you advance to the next stage in your leadership journey! Best Regards, Vicki Good Senior Program Director Advanced Management Program AMP Details KEY DATES PROGRAM PREPARATION Case preparation and completion of the HBS Online Financial Accounting program. We will provide details in early mid-July. Expect to spend 12-15 hours per week for four weeks. Module I
Sunday, September 7 - Friday, September 26, 2025 (In-Person, HBS Campus) Full-time, intensive class schedule of 3-4 classes per day, Monday through Saturday. Check-in takes place between 8:00 AM and 3:00 PM ET on Sunday, September 7, 2025. Module I will end at approximately 1:00 PM ET on Friday, September 26, 2025 Module II
Saturday, September 27 - Saturday, November 1, 2025 (Virtual, Live Online and Self-Paced) Asynchronous and Leadership Impact Project work to be done independently, executive coaching sessions, and (approximately) one live online (faculty-led) class per week. Expect to spend 12-15 hours per week. Module III
Sunday, November 2 - Friday, November 21, 2025 (In-Person, HBS Campus) Full-time, intensive class schedule of 3-4 classes per day, Monday through Saturday. Check-in will be on Sunday, November 2, 2025, between 8:00 AM and 3:00 PM ET. The program will end at approximately 2:00 PM ET on Friday, November 21, 2025. EXTENDING YOUR STAY If you plan to extend your stay beyond the check-in and check-out dates listed above, you will need to arrange for accommodations for those evenings. Visit our Plan Your Stay page for hotel recommendations and general information. LOGISTICS AND RESOURCES The AMP team will be in touch with preliminary logistical information

https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=5e93a3fb43&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1849242186579662040&simpl=msg-f:1849242186579662040 2/3

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:54 Num. 2224050552 - Pág. 2


Documento id 2224050552 - Documento Comprobatório (E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP)2)

19/11/2025, 14:57 E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd: Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP)

approximately one month prior to the start of the program. At that time, we will send login information for accessing your AMP inbox and the AMP website. If you need a U.S. visa to travel to campus, we encourage you to
apply as soon as possible. Please reach out to the AMP Team
(ampadmin@hbs.edu) if you need a support letter that can be shared in your visa application. It is your responsibility to keep the Program Team informed with any visa updates, and you must inform us if you are unable to obtain a visa 30 days before the start of Module I, or else a cancellation fee will be incurred. If you have questions about visas and traveling to the US, we recommend that you reach out to your local consulate. PROGRAM FEE The HBS Finance Department will send an invoice for your program fee via email within the next few days. The program fee includes tuition, program materials, on-campus accommodations, and most meals. Should you find that you are no longer able to attend and need to cancel, please reference the Cancellation Policy. QUESTIONS If you have questions, please contact the AMP team via email at ampadmin@hbs.edu. You also may wish to review our FAQs.
Harvard Business School Executive Education Soldiers Field | Boston, MA 02163-9986

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:54 Num. 2224050552 - Pág. 3


Documento id 2224050583 - Documento Comprobatório (E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta 11_19_2025 trip details)

19/11/2025, 14:51 E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd: Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta 11/19/2025 trip details

OL IVE | RA Murilo Marcelino murilo@lopesdeoliveira.adv.br

Fwd: Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta 11/19/2025 trip details

1 mensagem Paulo Henrique Costa phbrcosta1@gmail.com 19 de novembro de 2025 às 14:49 Para: "murilo@lopesdeoliveira.adv.br" murilo@lopesdeoliveira.adv.br

Prezado Dr. Murilo, Encaminho o comprovante do bilhete de retorno ao Brasil. Atenciosamente,

Paulo Henrique Costa ---------- Forwarded message --------- De: American.Airlines@info.email.aa.com Date: qua., 19 de nov. de 2025 às 14:48 Subject: Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta 11/19/2025 trip details To: phbrcosta1@gmail.com

Tor: &@

AmericanAirlines

AA Record Locator: FXTOTJ Status: Ticketed - Nov 18, 2025
Your Itinerary

||

Carrier Flight Departing Arriving Booking Meals

Number City Date & Time City Time Code
Nov 19, 2025 Nov 19, 2025 |

1385 BOS Boston MIA Miami R Dinner AMERICAN AIRLINES 06:10 PM 09:58 PM

| |

Nov 19, 2025 Nov 20, 2025 Dinner 905 MIA Miami GIG Rio De Janeiro K AMERICAN AIRLINES 11:00 PM 09:25 AM Breakfast

| | Nov 20, 2025 Nov 20, 2025 |

2073 GIG Rio De Janeiro BSB Brasilia P N/A GOL LINHAS AEREAS 11:10 AM 01:05 PM

Traveler Information

|

Passenger Class Seat Assignment
PAULO HENRIQUE BEZERRARODRIGUESCOSTA First 2A
PAULO HENRIQUE BEZERRARODRIGUESCOSTA Economy 26C
PAULO HENRIQUE BEZERRARODRIGUESCOSTA Economy

Traveling passengers may check in and obtain boarding passes for U.S. domestic electronic tickets within 24 hours of the flight time online at AA.com by using www.aa.com/checkin or at a Self-Service Check-In machine at the airport. Check-in options may be found at www.aa.com/options. For information regarding American Airlines checked baggage policies, please visit www.aa.com/baggageinfo. Travelers must present a government-issue photo ID with either a boarding pass or a priority verification card at the security screening checkpoint

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:54 Num. 2224050583 - Pág. 1


Documento id 2224050583 - Documento Comprobatório (E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta 11_19_2025 trip details)

19/11/2025, 14:51 E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd: Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta 11/19/2025 trip details

Please remember flight details are subject to change. In order to check a flight's status, gate, or departure and arrival time, go to www.aa.com and enter the flight information in the Gates and Times search area. In order to homepage and enter the required flight and contact information.

Privacy Policy

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 19/11/2025 17:14:54 Num. 2224050583 - Pág. 2


Documento id 2224236505 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal,

Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo a juntada ao presente PJe dos documento produzidos por ocasião da deflagração da Operação policial COMPLIANCE ZERO.

Respeitosamente,

ALLAN PEREIRA PACHECO Escrivão de Polícia Federal DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

A.


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 1

2025.0122899

Documento id 2223208741 - Mandado de Busca e Apreensao

SR/PF/DF

J,-

Seqio Judtcrarra do Distnto Federal
10' Vara - Criminal e 1' Julzado Especial Federal Criminal

SEPN. Ouadra 510. Eiloco C, Lole 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4° Andar, CEP 70.070-901, Brasilia Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (1ax)- e-mail: 10v;1r€l otmrlt LtSI1r

BUSCA E APFIEENSAO CRIMINAL N9 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
O DR. RICARDO AUGUSTO SOAFIES LEITE, NA FOFIMA DA LEI, ETC.

MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10§ VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou a quem tor este apresentado, indo devidamente assinado, q_ue, em seu cumprimento, dirija-se ao endereco SHIS Ql 26, CHRCARA 7, CASA O1 - CONDOMINIO LAGUNA VISTA LAGO SUL - Brasilia DF, pertencente a pessoa fisica/juridica DANIEL BUENO VOHCAFIO (CPF 062098.326-44), e INTIME as pessoas que la se encontrarem, para que, tncontinentt, franqueiem a entrada no endereco acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISKO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreenséo deve ser realizada de forma seletiva. de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigacéo {ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, loias, obras de arte, dinheiro, eletronicos, computadores etc.) que evldenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORQADO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORQADO N0 EXTERIOR, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA EIOU PRODUTO EIOU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida deciséo, [e, quanto ao dinheiro em moeda nacional ou estrangeira. desde que néo seja apresentada na oportunidade prova documental idonea e cabal da origem licila do numerario], podendo: (1) promover busca e apreenséo de bens e de documentos (documentos bancarios, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de enderecos falsificados. espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celutares, e demais aparethos etetronicos similares) relacionados é execucao e produtos do crime em questéo. bem como de busca e apreenséo de midias eletronicas (pen drives, discos oticos, CD-FIOM, DVD, midias magnéticas, discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletronicos, computadores, notebooks, com amplo acesso as lntormacoes armazenadas em nuvem, memorla e dados dos itens de

informética e eletronicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets. celulares.

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicacéo de dados (entre outros, gravadores de audio e/ou video, etc). Se necessario proceder a apreenséo de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da prétlca de outro crlme [encontro tortulto de provas]; podendo a autoridacte apreender documentos que tenham relacéo com os latos narrados consignando-se que a Autorldade Policlal esta autorizada, ainda, a acessar 0 conteildo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE IVIENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRDNICOS E DE INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forcar entrada e arrombar portas e cofres, na hlpotese de resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios e fundos talsos de armarios. paredes ocas, subsolo de terrenos. cofres, garagens ou unidades anexas ou acessorias ao imovel identiticado (quarto de deposilos externos a unidade principal, bicicletarios, etc), a critério da autoridade policial executora; a Auloridade Policial poderé tazer uso da forca caso necessério 0 rompimento de obstaculos a execucao do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou moveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado 0 acesso pelos investigados ou na hipotese de

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_|I' 1+

, -I. " Assinado eielronicamento por: RICARDO AUGUSTO SOAFIES LEITE - 17/11/2025 14:58:45 Nun-'_ 2223208741 _ pa: 11"': TEE'? I"||Ip5IIIt'|Jj(!Ig.Il"I1.]U5-I]!Z4431/IQIQ/PI'OC€S5O/CODSUIIQDOCUf'flETIIO/IISI\/IBWtS(33l"I'l?X=251 1 17145B449930000OO70551047

EIQI ' ' Nl;li'|'\BfOd0d0CUfT1Bl"lIDI 251117145B449930000007055104?'


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 2

Doc-umento id 2223208741 - Mandado de Busca e Apreenséo 2025.0122899

SR/PF/DF

nao estarem presentes no local das buscas alguém responsavel ou testemunhas. Também podera acessar 0 interior de velculos, apreender veiculos. vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensao, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereco(s) indicado(s) neste mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s). desde que haja indicios de que esteja(m) portando ou ocultando consigo algum objeto ou documenlo relacionado com a investigacao; e (4) empregar forca

contra coisas existentes e todos os meios legais para 0 cumprimento do presente MANDADO, inclusive

prendendo em flagrante os que se opuserem a execucéo da diligéncia, fazendo-a presenciada, se

possivel, desde o inicio, por duas teslemunhas e, no caso de auséncia do proprietarlo ou chele (no caso de pessoa juridica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, nao podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatorio ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma priséo em flagrante, devendo-se agir com cautela, discricao e com respeito aos habitantes do domicilio, contorme consignada nas decisoes proferidas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 29, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Cédigo de Processo Penal, e, ainda, 0 artigo 59, inciso XI, da Constituicéo Federal. Devera, outrossim, a apreenséo, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servicos de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escrilorio juridico ou em local de trabalho de advogado, assegurar o cumprimento do art. 79, ll, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos parégratos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notilicar as seccionais da OAB, a lim de facultar a seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensées pertinentes. Deveré a AUTORIDADE POLICIAL observer ttelmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA, na forma do artlgo 158-A e seguintes do Cédlgo do Processo Penal. Caso nao seja encontrado nenhum objeto que tenha relacao com os fatos investigados, que seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia, nos termos do artigo 247 do Codigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10@ Vara Federal Criminal da SJDF

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Assinado olelronicamenle por RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 14'5B'45
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EII-I 'I! ' Numero do documents: 25111?14584499300000O70551047

Num 2223208741 _ Fag


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS. Quadra 07. Lote 23. Selor Policial Sui - Brasilia/DF ~ CEP 70.610-902 - Tcl.: (61) 2024-7500

V AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAQAO

AO(s) §1I5e\'\'<> ( /15 ) do /Q/vooé' Lu»

e Apreensao, exarado pelo EXCELENTiSSlMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO

AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta sfiuado

equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareoeu no enderego

no(a) $H1g' (>23 '>26' I cam

S.L,T6-

ocasiao em que foram recebidos por

('a¢il.éLe.3>H-/§'

RG/CPF: do referido imovel, onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, 0 chefe da

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo 0(a) proprietario(a)/responsével/morador(a)

franqueado 0 acesso aos policiais para integral cumprimento a determinaoéo judicial.

OBS: caso a situagzéo tenha sido adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)!ocorréncia(s) no

quadro abaixo a seguir:

i

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Fl. 3

2025.0122899 .5. SR/PF/DF

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

sERvi¢0 PUBLICO FEDERAL MJSP - P0LiC|A FEDERAL

I

oPERAgAo COMPLIANCE ZERO Equiper 33¢

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( /3 )dia(s) do més de man

ano de 29¢ § , nesta cidade de(o) , em cumprimento ao Mandado de Busca

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_M¢_;[¢-Ali)/» 1 .

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, proprietario(a)/responsavel/morador(a)

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 21/11/2025 17:25:02

Num. 2224239967 - Pág. 3


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

sERvl(;0 PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS. Quadra 07. Lote 23. Setor Policial Sui - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tcl.: (61) 2024-7500

Apos minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s) material(is):

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MiDlA)
DESCRIQAO DO(S) MATERlAL(lS) ARRECADADO(S)
ITEM CELULAR - MATERIAL DE INFORMATICA - MiD|A

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MJSP - F0LiciA FEDERAL

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2025.0122899 SR/PF/DF

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 21/11/2025 17:25:02

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Num. 2224239967 - Pág. 4


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

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SERVICO Fuguco FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS. Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Te].: (61) 2024-7500

(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagéo)

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2025.0122899 SR/PF/DF

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Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 6

2025.0122899

  1. ._ SR/PF/DF
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS. Quadra 07. Lole 23, Selor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel; (6!) 2024-7500

Finda a diligéncia, em observéncia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

*1_r.->/- Ef\*'"'"'O""'''*D'~\

\/oo I §gm\»e\/

_;;,(.- 4/_) 1) 1309 -+14-ad

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a

tudo presenciaram, e por mim,

Federal, matriculaz
EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA): 1 - (Chefe da Equipe): DEF seas Tie"/> 61> ,_ /4*,T_ 1 '/ *1 22
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3-7&5' YuLi5,__uQ I

4-/W EDDAMQ i,

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sERv1¢0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiciA FEDERAL

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LK/ow," Q9 /B rd.» LE , Escrivao de Policia

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1"-TESTEMUNHA(NOME/QUALIFICACAO): //1r\~/ 6-@074 /Lt/§c£H\..: 0» 6h.ug-|/16'

_(;i32{Mw MP/(,0, Lfi/3 r'ils'.Zc.F.W<=1 -H, 7;'/4_/,>g-1((»Lfi?-Z?3'O~Z{r_(.

Assinatura: ........................................................ ..

2"-TESTEMUNHA(NOME/QUALIFICACAO): G'/H5M\~'_lA A44J_\:'-J M bug» I Q/if

O62C.<5o?.,1?1- 31 , 7-I/ii/3~/vwi. (4.; "IH21 -':59 14

Assinatura: .......................................................... ..

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Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 7

2025.0122899 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 4480657/2025

2025.0122899-SR/PF/DF No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação

de JOAO THIAGO OLIVEIRA PINHO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem | Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126302 Folha com lançamentos impressos 1 UN Envelope do BRB, com documentos impresos em nome do Banco Master e do BRB, com o título de Memorando de Entendimentos sobre Parceria Comercial para Compra e Venda de Carteiras de Crédito Consignado e Transferênia de Tecnologia, encontrado no escritório da casa.
2025.126304 Folha com lançamentos impressos 1 UN Documento com o título de "MEMORIAL DESCRITIVO", relacionado a um Imóvel: Fazendas Reunidas - Gleba, encontrado no escritório da casa.
2025.126306 Folha com lançamentos impressos 1 UN Folha com lançamentos de valores, nominado FIDC SCARLET e ASTRALO, encontrado no escritório da casa.
2025.126334 Folha com lançamentos impressos 1 UN Pasta transparente, com uma CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, do Cartorio do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa JHurídica da Comarca de São Paulo, encontrado no escritório da casa
2025.126337 Correspondência 2 UN Duas Correspondências em nome de PEDRO HENRIQUE SOUZA MACHADO, da empresa AVENUE, com enederço de MIami/FL, encontrado na cozinha da casa.
2025.126291 Folha com lançamentos impressos 1 UN Folhas impresas com o catalogo das bebidas da adega da reseidência, encontrado na própria adega
2025.126341 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN Automóvel , marca LAND ROVER, modelo I/LR RRS PHEV LE, placa(s) CUY2H10, na cor predominante PRETA, Renavam nº 01356810958, Chassi SAL1A2B41PA127611, com BLINDADA, fabricado em 2023, modelo do ano 2023, motor n° 230302Z0211PT306, com chaves.


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 8

2025.0122899 SR/PF/DF

2025.126353 Folha com lançamentos ~~ impressos 1 UN Pasta da Câmara dos Deputados, com um documento dentro com o título de TERMO DE OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEIS, da empresa RIBAS e CASTRO e CASTRO, encontrado no escritório da casa.
2025.126360 Folha com lançamentos ~~ impressos 1 UN Folha impressa com lançameto de valores em reais, com o tpitulo da PROFIT SHARE MASTER - JOSÉ MARCELO, encontrado no escritório da casa.
Referida apreensão se deu após cumprimento de MBA exarado nos autos 1117412-

75.2025.4.01.3400, no endereço SHIS QI 26, Chácara 07, casa 01, Condôminio Laguna Vista,

Lago Sul, Brasília/DF.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h23, por JOAO THIAGO OLIVEIRA PINHO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:67d3c34ffbd0719e13c16b265058cd2764b7430a Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h24, por SERGIO FIDELES XAVIER, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a8b52904df8b3246c95dfe2aef6d4012405c5dc4 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h25, por LEONARDO BRUCE MADUREIRA LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0ea48769ace3f6f715a2e0a9cb97173e58aeb7b7 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h25, por ALEXANDRE PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:793ba7fb39083566bff0e2d652ede2bc7208e92e


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 9

2025.0122899 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 4478922/2025

2025.0122899-SR/PF/DF

DE DPF - JOAO THIAGO OLIVEIRA PINHO
PARA DPF - JOAO THIAGO OLIVEIRA PINHO
DATA 18 de novembro de 2025
REFERÊNCIA RDF 2025.0122899-SR/PF/DF
ASSUNTO Equipe DF-01
ANEXO
1. DADOS DO CASO
JUÍZO 10ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal NÚMERO DO PROCESSO 1117412-75.2025.4.01.3400 CASO SIMBA

No dia 18/11/2025, a equipe de Policiais Federais, composta pelo DPF João Thiago, EPF Leonardo Bruce, APF Eduardo, matrícula 8.167, e APF Juliano, matrícula 20.403, designada como equipe DF-01, cumpriu mandado de prisão na residência de Daniel Bueno Vorcaro, localizada na SHIS QI 26, Chácara 07, casa 01, Cond. Laguna Vista, Lago Sul, Brasília/DF. A residência se localiza em um condomínio fechado com vista para a ponte JK e para o Lago Paranoá. A casa ocupa dois lotes (A e B) dos quatro que compõem o condomínio.

A

Ao chegarmos conseguimos entrar no condomínio em razão de vizinhos terem dado acesso. Na residência não havia nenhuma pessoa, motivo pelo qual conversamos com os vizinhos, que


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 10

2025.0122899 SR/PF/DF

afirmaram que a pessoa de contato da casa era Sidney da Silva Santos, CPF 64762831115, telefone 11 91307-7577, o qual seria funcionário de Daniel Bueno Vorcaro. O vizinho também relatou que ele vai a casa em poucas ocasiões, geralmente para festas ou eventos e que não mantém contato com nenhum dos vizinhos. Efetuamos contato com Sidney e aguardamos a sua chegada, motivo pelo qual a busca se iniciou somente próximo às 8h00. Enquanto aguardávamos, veio um piscineiro, chamado Dimas de Tal, para tratar a piscina, mas que relatou não ter acesso a casa e que disse ser contratado pela empresa de São Paulo e fazer contato apenas com Sidney. Afirmou que presta serviços como piscineiro há anos no condomínio e que o proprietário original da residência havia se mudado e alugou o imóvel para Salim da Localiza durante o governo Bolsonaro (provavelmente Salim Mattar). Depois que devolveu a casa, o filho do dono chegou a morar alguns meses, mas logo depois foi vendida para o atual dono, há aproximadamente dois anos. Enquanto a equipe aguardava, chegou um veículo da empresa GreenHouse, trazendo uma funcionária de cobertura, pois a funcionária que trabalha normalmente na casa estaria de atestado médico. O motorista, chamado Luís, relatou que não tinha nenhum contato e que o seu superior Welson é que mantinha contato com Sidney. Quando chegou, Sidney relatou que é funcionário da empresa Prime, a qual seria uma empresa patrimonial em nome da qual teria sido adquirida a casa e o veículo que estava na residência. Ele abriu a residência no qual constatamos que havia pouquíssimos objetos pessoais de Daniel Vorcaro, sendo mais um local para recepções, reuniões e para a estadia dele em Brasília. Na parte superior tem três suítes de altíssimo padrão, sendo que a utilizada por Daniel é a mais afastada da escada. No quarto, havia pouquíssimos objetos pessoas, como um terno, duas camisas sociais e roupas esportiva da TrackField ainda na embalagem original. No térreo, havia dois escritórios, um home cinema, sala, cozinha, despensa e área de serviço. Na parte inferior, havia uma sala de jogos e uma adega, onde foi apreendida a lista de vinhos. Em um dos escritórios, foram arrecadados os documentos apreendidos, que estavam em um gaveta, mas representam a quase totalidade de documentos. Os outros documentos apreendidos que estavam no local eram duas correspondências e a citada lista de vinhos. Na garagem, estava o veículo Land Rover, I/LR RRS PHEV LE, placa CUY2H10, 2023/2023, cor preta, registrado em Barueri/SP. Pesquisando no Infoseg e no site da Receita, verificamos que o veículo está registrado em nome da empresa PRIMEAVIATION 4 PARTICIPACOES S.A., CNPJ 49.009.078/0001-66. Não conseguimos pesquisar o vínculo empregatício de Sidney, nem em nome de quem está registrado o imóvel. Dentre os documentos apreendidos, destacamos os seguintes documentos, que estão descritos no nº de bem 2025.126302: Memorando de entendimentos sobre parceria comercial para compra e venda de carteiras de crédito consignado e transferência de tecnologia, datado de 30 de setembro de 2025; Memorando de entendimentos do Banco Master S.A. e BRB - Banco de Brasília S.A., de 1º de outubro de 2025. Ao final, foi apreendido e transportado para a Superintendência, o veículo Land Roverde placa CUY2H10.

Seguem abaixo fotos da residência.

É o relatório.

JOÃO THIAGO OLIVEIRA PINHO Delegado de Polícia Federal Classe Especial/Matrícula 14.433


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 11

2025.0122899 SR/PF/DF

Anexo fotográfico


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 12

2025.0122899 SR/PF/DF

£2

[OE Número do documento: 25112117250208900000071748700


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 13

2025.0122899 SR/PF/DF

Gaveta em que foram encontrados os documentos.

Quarto de Daniel Bueno Vorcaro


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 14

2025.0122899 SR/PF/DF

A


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 15

2025.0122899 SR/PF/DF


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

ial Masterbs

sidenci

Re.

:

Senha

5

&

Fl. 16

2025.0122899 SR/PF/DF

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h40, por JOAO THIAGO OLIVEIRA PINHO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:75b6bfab37ab23ed4aceec2a543ffb49aff63898


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 17

2025.0122899 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 4487749/2025

2025.0122899-SR/PF/DF

DE DPF - JOAO THIAGO OLIVEIRA PINHO
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 18 de novembro de 2025
REFERÊNCIA RDF 2025.0122899-SR/PF/DF
ASSUNTO ANEXO
1. DADOS DO CASO
JUÍZO NÚMERO DO PROCESSO CASO SIMBA
Em continuidade ao relatório anterior, informo que, em pesquisas em bancos de

dados, Sidney da Silva Santos, CPF 64762831115, telefone 11 91307-7577, é funcionário da empresa Prime You Services Ltda., CNPJ nº 52921847000102, desde 02/05/2024. Ressalto que se trata de empresa distinta da empresa da qual está cadastrado o veículo and Rover, I/LR RRS PHEV LE, placa CUY2H10, 2023/2023, que é a PRIMEAVIATION 4 PARTICIPACOES S.A., CNPJ 49.009.078/0001-66, sendo que essa consta como proprietário da Prime You, no QSA da Receita Federal.

52.921.847/0001-02

NOME EMPRESARIAL: PRIME YOU SERVICES LTDA

CAPITAL SOCIAL: R$10.000,00 (Dez mil reais)

0 Quadro de Sécios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNP) é o seguinte

Empresarial:

do

Nome Repres. Legal

PRIME AVIATION PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. 226cio MARCUS VINICIUS DA MATA Qualif. Rep. Legal: 05-Administrador

Empresarial: MARCUS VINICIUS DA MATA


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 18

2025.0122899 SR/PF/DF

NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL:

49.009.078/0001-66 PRIMEAVIATION 4 PARTICIPACOES S.A.

R§101,00 (Cento e um reais)

0 Quadro de Sécios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial: MARCUS VINICIUS DA MATA

16-Presidente

Para informagdes relativas QSA, acessar o e-CAC com certificado digital comparecer a uma unidade da RFB

no ou

ro bs 152 (dota hrs,

Eid 4

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 15h23, por JOAO THIAGO OLIVEIRA PINHO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1c9c7df166184921ff32dbe6525444b11f546b4f

A


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 19

2025.0122899 SR/PF/DF ea

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/D}


23

Oficio 4480634/2025 DE EINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF. 18 de novembro de 2025

Ao(A) Senhor(a) Responsivel pelo Deposito da DELEINQUE/DRPI/SR/PF/DF

Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referéncia: 2025.0122899-SR/PF/DF

Senhor(a) Responsavel,

Em cumprimento a de JOAO THIAGO OLIVEIRA PINHO, Delegado de Policia Federal, encaminho a Vossa Senhoria material abaixo relacionado, descrito Termo

0 no

de Apreensdo (copia anexo), solicitando seja guardado até destinagdo final

em que a a s

determinada posteriormente pelo presidente dos autos.

LACRE N° E0001857916

Imagem

Tipo do bem

Folha com

inpressos

Quant. Unidade

Envelope do

nome do Banco Memorando | UN

Comercial Crédito Consi encontrado no

BRB. de com documentos Master ¢ do BRB, com o titulo de Emendimentos inpresos sobre em Parceria
para Compra jo ¢ ¢ da Venda de Transferénia de casa. Cartciras Tecnologia, de

Folha com

lagamenos 1

impress

Documento com tio de "MEMORIAL

o

DESCRITIVO". relacionado um Fazendas

a

Reunidas Gleba, encontrado no escritorio da

Folha com langamentos 1 inpressos Folha com de valores, nominado FIDC UN SCARLET e ASTRALO. encontrado no eseritonio da casa. Pasta transparente. CERTIDAO DI com um
Folha com langamentos 1 impressos INTEIRO TEOR, do do 1" Oficial de UN Registro de ¢ Documentos Civil de Pessoa JHuidica da Comarca de Sio Paulo, encontrado no critorio da casa Duwas em nome de PEDRO HENRIQUE SOUZA MACHADO. da empresa
Cormespondéncia 2 UN encontrado na AVENUE, com enedergo de Mlami/FL. casa. cozinha da

Folha com

langamentos 1

impressos

Folhas impresas como catalogo das bebidas da adegg UN

da rescidéncia,¥ encontrado adega

na propria


Documento id 2224239967 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122899 - DF 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 20

2025.0122899 SR/PF/DF

Folha

com

langamentos 1

impressos com

lncamentos |

mpressos

2025.126360

Atenciosamente,

Pasta da Canara dentro

com o

UN COMPRA DE

CASTRO ¢ CASTRO.

casa com um

dos Deputados. da
de TERMO DI org
IMOVEIS. da empresa RIBAS

encontrado no da impressa de valores

com em reais,

UN como tpitulo da PROFIT SHARE MASTER JOSE

MARCELO. encontrado da casa.

no escritorio

Documento eletdnico assinado 18/11/2025, as 11h1 7,

em por LEONARL MADUREIRA LOPES, Escnivio de Policia Federal, forma do antigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de

na 19 de dezembro 2006. A autenticidade deste

de

documento pode conferida https:/serv

ser no site informando seguinte codigo

o

verificadoric546b0312dc4 4

cad3635McYebd 68a5c9231


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

l

Fl. 1

2025.0122905

Documenlo id 2223213666 - Mandado de Busca e Apreensao SR/PF/DF

H0146, <s1v'l\/.\ 73'"

1,,

Segéo Judiciaria do Distrito Federal 10! Vara - Criminal e 1' Juizado Especial Federal Criminal SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio. 49 Andar, CEP 70.070-901, Brasilia Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.ius by

BUSCA E APREENSAO CRlMlNAL N9 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

O DR. FHCARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10¢' VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereco SMPW Quadra 5 COHIUMO 2 Lote 2 C388 H,

Park Way, Brasilia /DF, CEP 71735-502 pertencente a pessoa fisica/juridica AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851 .395-87), e lNTlME as pessoas que la se encontrarem, para que, incontinentl, franqueiem a entrada no endereco acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, reterentes aos crimes descritos na DECISKO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensao deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigacéo (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, iolas, obras de arte, dinheiro, eletrénicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORQADO N0 BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORQADO NO EXTERIOR, TlTULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU lNDlCl0 DOS CRIMES tratados na referida decisao, [e, quanto a0 dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que nao seja apresentada na oportunidade prova documental idonea e cabal da

origem licita do numerario], podendo: (1) promover busca e apreenséo de bens e de documentos (documentos bancarios, carteiras de identidade e de motorista faisas, comprovantes de enderegos falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demals aparelhos eletronicos similares) relacionados a execucao e produtos do crime em questao, bem como

de busca e apreensao de midias eletronicas (pen drives, discos oticos, CD-ROM, DVD, midias magneticas,

discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletronicos, computadores, notebooks, com amplo acesso as lnformacfies armazenadas em nuvem, memoria e dados dos itens de

informética e eletrénlcos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicacéo de dados (entre outros, gravadores de audio

e/ou video, etc). Se necessario proceder a apreensao de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da pratica de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade apreender documentos que tenham relagao com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial esta autorizada, ainda, a acessar 0 contefido de todo o material apreendldo, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como Whatsllpp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLlCATlVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRDNICOS E DE

INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forgar entrada e arrombar

portas e cofres, na hipotese de resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios e tundos falsos de armarios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessorias ao imovel

identificado (quarto de depositos externos a unidade principal, bicicletarios, etc), a critério da autoridade policial

executora; a Autoridade Policial podera fazer uso da forca caso necessario o rompimento de obstaculos a

execucao do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou moveis nos Iimites espaciais do mandado, desde que negado 0 acesso pelos investigados ou na hipotese de

EEI

| Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:02:08 Num_ 2223213666 F

PM? https;llp)e1g.trl1.1us.br:443/pie/Processo/ConsultaDocumemo/l|s1View.seam?x=25111715O2O84560O0OO07O557O45

'll I

E] '"'I ' Nurnero do documemo: 251117150208456000O0O70557045

£5


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 2

2025.0122905

Documento id 2223213666 - Mandado de Busca e Apreenséo SR/PF/DF nao estarem presentes no local das buscas alguém responsavel ou testemunhas. Também podera acessar o interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da

apreensao, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereco(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indicios de que esteja(m) portando ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigacao; e (4) empregar torca contra coisas existentes e todos os meios legals para 0 cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem a execucéo da diligéncia, fazendo-a presenciada, se possivel, desde o inicio, por duas testemunhas e, no caso de auséncia do proprietario ou chefe (no caso de pessoa juridica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, nao podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatorio ou indiscreto caso venha a

ser realizada alguma prisao em flagrante, devendo-se agir com cautela, discricao e com respeito aos habitantes do domicilio, conforme consignada nas decisoes proteridas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 29, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Codigo de Processo Penal, e, ainda, o artigo 59, inciso XI, da Constituicao Federal. Devera, outrossim, a apreensao, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servicos de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritério iuridico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar 0 cumprimento do art. 79, ll, da Lei 8.906194, observando-se 0 disposto nos paragrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensoes pertinentes. Deveré a AUTORIDADE

POLlClAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTGDIA DA PROVA, na forma do artigo 158-A e segulntas do Codigo do Processo Penal. Caso nao seja encontrado nenhum objeto que tenha relacéo com os fatos investigados, que seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia, nos termos do artigo 247 do Codigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substitulo da 10'! Vara Federal Criminal da SJDF

E].

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:02:08 Num 2223213666 _ F

'Z htlps://pje1g.lrf1.jus.br:443/pie/Processo/Consu|taDocumentollistView.seam?x=251 1 1715020845600000O70557045

El.1'-..".' fl_E.-.F' ' Numero do documenlo: 2511 17150208456000O0070557045

£5


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 3

2025.0122905 SR/PF/DF

SERVICO PQBLICO FEDERAL

SERVICO Puauco FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 10.610-902 - Tel.: (01) 2024-7500

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARREcAoA<;Ao

QPERAQAO COMPLIANCE ZERQ

Equipe: lzf " UQ,

RE: Q0915 . Oill 50$

Aoa _<_'i$_> dia do mes de iim-;11B£9___

( M ) do ano de

I BB Q $5 I ,,-I Q -' D X"

e Apreensao, exarado pelo EXCELENTiSSlM0 SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no enderego

sfiuado

QS

no(a)Sv\§) 0 Q!)

0 '\: ce " .11. 1,-sow,I

[pe

ocasiao em que foram rece_bidos por FLQ $13' 1}

Q9 35 , nesta cidade de(o)

, em cumprimento ao Mandado de Busca

LG 7-D a l 1 ii W E

_ '

E\\7\ib\.\ \\__l§ i EQ E9

RG/CPF: '. --1 '. Q '~%3( 'L '$$€\B?oprietério(a)lresponsavellmorador(a) do referido imével, onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavellmorador(a)

franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinagéo judicial. \

OBS: caso a situagao tenha sido adversa a situaoao acima referida, descrever o(s) fato(s)locorréncia(s) no

quadro abaixo a seguir:

Q'

i'


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

I.

| Kr

Fl. 4

2025.0122905 SR/PF/DF

®

sERv1¢0 FI'.'{BL1c0 FEDERAL

/

sERv1c;0 FuEL1c0 FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500

Apos minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s)

material(is)

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MiD|A)

DEscR|gAo DO(S) MATER|AL(|S) ARRECADADO(S)

"EM CELULAR - MATERIAL DE INFORMATICA - |v|iD|A

I I . 6@D.{0O\¢><o M0 &$P(Q,_,\s_'g_O_;'Q;..\;_\-YJ FEM .-

Q4 Q'"""' @@\»\L, A1 R3iU0(Q° (C90-\ Rhona

Q 4Q]-'-i001" C1?/v\ {$9./;»>eM =-A0/$410 R!1=I§/2(1"9&'>Cv\ J

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9%

i*


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 5

2025.0122905 SR/PF/DF

'1.

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500

Finda a diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

detenninou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

.'.|l i

Ll D; L I

)8 £3 osa

SERVICO PUBLIc0 FEDERAL

sERv1¢0 FUELrc0 FEDERAL

AMJSP - P0Lic1A FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

A

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|'?~3.l5 A CW5 £1 ,1: to '5 SEW'

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0L|'E 0 §/pf

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado confonne, vai

devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a

tudo presenciaram, e por mim, E [11'|,§¢0 Q ME QB [196 . Escrivéo de Policia

Federal, matricula: fl 8.4 §§ - , que o lavrei.

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULAZRUBRICA): 1--(Chefe da Equipe): DP "' 'Q§Q> "' U0: - 'lq- 83

2-E9 E 'LS<<:>r\- ' ... . "' l"lFl..l?>- .......+'#'

3- :' l1ll\' W 5- wx -l 404$ AAA !/

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l PROPRIETARIOIMORADOR D0 IMOVEL: A.............................1'................................

1* - TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO):

P =0 Q. 6. Q -'01 014, -§sP|0P

Assinatura: X

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.......... .................................. ..

2'-TESTEMUNHA (NOME/QuAL1F1cA¢A0)=l)6 S FER G" OE §0v

<1FF~ 2;. .3 ~. -'> 0rural}? ssv A-

Assinaturafii. ............ ....... ...............................................................

ll-*

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 21/11/2025 17:25:03

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Num. 2224239662 - Pág. 5


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 6

2025.0122905 SR/PF/DF

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação d e TARCISIO JUNIOR MOREIRA LIMA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo

discriminadas:

POLÍCIA FEDERAL

  • Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 4480462/2025

2025.0122905-SR/PF/DF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO EQUIPE DF-02 ALVO: AUGUSTO FERREIRA LIMA

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126245 Real (BRL) 680100 UN R$ 680.100,00 ( seicento e oitenta mil e cem reais) em notas de R$100,00 ( cem reais)
2025.126250 Real (BRL) 167400 UN R$ 167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais) em notas de 200,00 ( duzentos reais)
2025.126229 Euro (EUR) 100 UN 29( Vinte e nove ) cédulas de 100 Euros(EUR) totalizando 2.900 Euros (R$ 17.950,00 Reais)
2025.126284 Euro (EUR) 2000 UN 01( uma) cédula de 20,00 Euros, totalizando 20,00 Euros - (R$ 123,80 Reais)
Envolvidos:

Detentor: AUGUSTO FERREIRA LIMA, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA e SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA, nascido(a) em 25/05/1979, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 785.851.395-87/documento de identidade nº 0688791727-ssp/BA, residente na(o) LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR, nº 1105, APTO 251, bairro JARDIM PAULISTA, CEP 04542-012, São Paulo/SP, BRASIL, e-mail não

informado(a), fone(s) (71) 30255000.


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 7

2025.0122905 SR/PF/DF

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h15, por EDILSON MEDRADO DE LIMA SA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ceff0805dc24e82f4d8988bf12ff806dfde43ee8 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h39, por TARCISIO JUNIOR MOREIRA LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f57cc669252dfb0dc1af2c710ab83ca3a5aaaa81 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h46, por ALEXANDRE PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:3c93cd13f47236406a23bb5b21af94440abfb535

A.


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 8

2025.0122905 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4480726/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Ao(À) Senhor(a) GERENTE DA AGENCIA 210 SUL - 0816 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Assunto: Custódia de moeda estrangeira apreendida. Referência: 2025.0122905-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta) LACRE: D0002258307

Senhor(a) Gerente, Nos termos do que estabelece o Art. 4º , inciso IX, da Resolução nº 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justiça Federal, encaminho a Vossa Senhoria, para custódia, os seguintes valores apreendidos em moeda estrangeira, conforme cópia anexa do auto de apreensão:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126229 Euro (EUR) 100 UN 29( Vinte e nove ) cédulas de 100 Euros(EUR) totalizando 2.900 Euros (R$ 17.950,00 Reais)
2025.126284 Euro (EUR) 2000 UN 01( uma) cédula de 20,00 Euros, totalizando 20,00 Euros - (R$ 123,80 Reais)

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h22, por TARCISIO JUNIOR MOREIRA LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d4c4064f0b4ce8323d81ce4e349c75a319a49f10


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 9

2025.0122905 SR/PF/DF

* 's

.~ . .

POL1CIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereeo: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasilia-DF - CEP: 70610-902 - Brasilia/DF

Oficio n° 448072 6/2 025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a) A GERENTE DA AGENCIA 210 SUL - 0816 DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Assunto: Custodia de moeda estrangeira apreendida. Referéncia: 2025 0122905-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)

LACRE: D0002258307

Senhor(a) Gerente,

Nos tennos do que estabelece 0 Art. 4°, inciso IX, da Resoluoao n° 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justioa Federal, encaminho a Vossa Senhoria, para custodia, os seguintes valores apreendidos em moeda estrangeira, confonne copia anexa do auto de apreensao:

%VW ,,,2.W,M..,.,.,..,,.,,, 78.1 N.° do bem 1 Tipo do bem QuantLLUnidade ,.., / v , »-7- ;~1 *-4:3"; I _ §._., . E 2,." ,. E .. . ,,_ Descrieio/Observaggoi WW"
E _'§-.--=-1- 1E"'° (EUR) 110° , ;29(V1me e nove )cedu1as de 100 Euros(EUR) §tota1izando 2.900 Euros (R$ 17.950,00 Reais)

. 6229 .

2 -2 _.,22E....._. WWW. 221-.. 22_.2._. .. .2 , 2. 3222. M. ..._ 2M...... .. . ..2 ......_,WM..,- .,...., .,w__...,..,

...

| _ ' §01(uma) cédula de 20,00 Euros, totalizando 20,00

3 2

|

| | =-1 ' - 1E"'° (EUR) 12°00 §Euros - (R$ 123,80 Reais)

r. "-;~ |._.», 1

| 126284 3 ,__., _.-,.,,.E_. WE. :

M...1,.~.Mg,W.,,,,..1.Q, 3EN._'E_| L'_,,T61

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|

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10111119

Atenciosamente, V A _ v

Documento eletronico assinado em 1 8/1 1/2025, as 1 11122, porTARCIS1O JUNIOR M Rsd§1QL1MA. Delegado de Policia Federal, na fom1a do amigo 1°, inciso 111, da Lei 1 1.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser confeflda no site https://servicos.pfigov.br/assinatura/, infomqando o seguinte cédigo verificador:d4c4064f0b4ce8323d81ce4e349c75a319a49fl 0


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 10

2025.0122905 SR/PF/DF

CA] A Termo de Acolhimento de Bem e Valor Apreendido para Guarda

Fisica

4

Grau de sigilo

#lNTERNO.CAlXA

No dia l8_/ l1_ I 2025 , nas dependéncias da Caixa Economica Federal, localizada na cidade de Brasilia , Agéncia ( 0816 1210 sul , o empregado Rodrigo Naito , matricula cO88630 , em cumprimento a determinagao do Sr. Delegado ou MM Juiz Tarcisio Junior Moreira Lima , consubstanciada no Oficio n°. 4480726/2025 , expedido nos

autos do lnquérito/Processo n°. 2025.0122905 , que tramita junto a _de recebeu 0 volume que diz conter

bem/valor apreendido, cujo conteudo refere-se a moeda extrangeira , com as caracteristicas a seguir descritas:

1 - LacreD0002258307 2920,00 euros

Os bens/valores acima descritos foram entregues a CAIXA pelo (Policia Federal), neste ato representado pelo Oficial de

Justioa ou da Autoridade Policial, Sr. Ari Marcos de Castro Lopes , registro funcional n.° 10851 , sendo que o
recebimento se faz acompanhar pelo mesmo e pelo Gerente desta Agéncia, Sr. esclarecendo-se que os volumes tais como descritos foram recebidos, e acondicionados em envelope(s) plastico(s) Gabriela Cipriano , (c157472),

CAIXA de N°.(s) 100002962 e guardados em caixa-forte/cofre-forte da unidade, sem a abertura do involucro para confirmaoéo do conteudo declarado.

Brasilia

, 18 de Novembro de 2025 Local/Data

\\

\

,. ,1 1/ \a ,__\

Assinatura do Gerente da Agéncia If-\j'- Assi atura do empregado Nome: Gabriela Ciprig Nome: Rodrigo Naito Matricula: c157472 Matricula: cO88630

DECLARAQAO no RESPONSAVEL PELA ENTREGA DA CUSTODIA NA CAIXA

Declaro que acompanhei a oonferéncia do volume, a sua colocaoao no interior do envelope CAIXA, a sua inviolabilidade

e a lacraoao do envelope de numero

Braasilia , 18 de Novembro de 2025

Local/Data

1 /" I . /A

. 1 Q ,1) "8 ( hi K '/-~\.". 7 ii"\,

Assinatura do ficial de Justiea ou Autoridade Policial ou

Representante;autorizado na determinagao judicial

Nome: Gabriel Evangelista Rodrigues

ldentidade:

£5


Documento id 2224239662 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122905 - DF 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 11

2025.0122905 SR/PF/DF

S

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4480973/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Ao(À) Senhor(a) GERENTE DA AGENCIA 210 SUL - 0816 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Assunto: Depósito Judicial. Referência: 2025.0122905-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta) Processo: 1117412-75.2025.4.01.3400 Detentor: AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF: 785.851.395-87)

Senhor(a) Gerente, Nos termos do que estabelece o Art. 4º , inciso IX, da Resolução nº 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justiça Federal, encaminho a Vossa Senhoria, para depósito judicial, os seguintes valores apreendidos na Operação Compliance Zero, em poder de AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF: 785.851.395-87) em moeda nacional, conforme cópia anexa do auto de apreensão:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126245 Real (BRL) 680100 UN R$ 680.100,00 ( seicento e oitenta mil e cem reais) em notas de R$100,00 ( cem reais)
2025.126250 Real (BRL) 167400 UN R$ 167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais) em notas de 200,00 ( duzentos reais)

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h35, por TARCISIO JUNIOR MOREIRA LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:490f5a293dd95e0024e27f8b1a95e87917d38b54


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Fl. 12

2025.0122905 SR/PF/DF

' POL1CIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereeo: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasilia-DF - CEP: 70610-902 - Brasilia/DF

Oficio n° 4480973/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a)

GERENTE DA AGENCIA 210 SUL - 0816 DA CAIXA ECONDMICA FEDERAL

Assunto: Depésito Judicial. Referéncia: 2025 0122905-SlUPF/DF (favor mencionar na resposta) Processoz l 1 17412-75.2025.4.0l.3400 Detentorz AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF: 785.851.395-87)

Senhor(a) Gerente,

Nos termos do que estabelece 0 Art. 4°, inciso IX, da Resolueao n° 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justiea Federal, encaminho a Vossa Senhoria, para deposito judicial, os seguintes valores apreendidos na Operaeao Compliance Zero, em poder de AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF: 785 .85 1.3 95-87) em moeda nacional, conforrne copia anexa do auto de apreensao:

| ~::2 | Unidade ,,,,,,,,,,,,,,,,J1€,§.S.[iS§L."lQ.!?,§,9E832?'P. 0.1:}

Imagem Tipo do bem

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J =@'~'.i'==13 1 | §R$ 680.100_00 (seicento e oitenta mile cem rears) em

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E, 1 ' , RS l67.400,00 (cento e sessenta e sete mil e

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I -§§§+'¢ iRea1(BRL) 6740 Oas CC.'Z iquatrocentos reais) emnotas de 200,00 ( duzentos

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I ;l'€3lS).

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1,; Anvv -g.,M,,L W._.__.__.,MW-.,, __..___..:____-__.._.§_.l.,_.....,,_,______wms+__.2_

Atenciosamente,

Documento eletronico assinado em 18/1 1/2025, as 1 11135, porTARClSIO JUNIOR MOREIRA LIMA. Delegado de Policia Federal, na fom1a do artigo 1°, inciso III, da Lei 1 1.419, de 19 dc dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, infomiando o seguinte cédigo verificador:490f5a293dd95eO024e27$b1a d38b54

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1, /*0'AN K 2


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Fl. 13

Data de Emissao: 18/11/2025 - Hora: 12:46 55 2025.0122905

SR/PF/DF

MMSTERIO DA FAZENDA vA Pagével somente nas agéncials da
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL -A' Gama Econémma Federa

PERLODO 05 APURAQAO Documenlo para Dep6s|tos Jud|c|a|s ou Extrajudiciais 10 18/11/2025 A Ordem e a D|spos|<;a0 da Autoridade Jud|c|aI ou Admimstrauva Competente DJE

11 NUMERO DO CPF OU CNPJ

DO CONTRIBUINTE 785.851.395-87

1,1 Q1 IDENTIFICAQAO DO DEPOSITO 12 cooueo DA RECEITA

3911 635 00022334-6 3072

Q2 NOME 00 CONTRIBUINTE/TELEFONE 13 NUMERO no PROCESSO

£| 11174127520254013400

AUGUSTO FERREIRA LIMA I14 N' DE REFERENCIA 5-5,72%6%/R31

8X3ca Q3 sE<;Ao Q4 VARA ()5 AQAO/CLASSE 000000000000-0

15

DF 3400 1 DATA DE VENCIMENTO

30/11/2025

dOumen

16 VALOR PRINCIPAL

QDOC MINISTERIO PUBLICO FEDERAL R$ 847.500,00

l°V 17 VALOR DA MULTA

R$ 0,00

18 VALOR DOS JUROS E/OU

AUGUSTO FERREIRA LIMA ENCARGOS DL 1,025/69 R$ 0,00

EOU OUTROS

Q8 BASE DE c:ALcuLo ()9 ALIQUOTA 19 VALOR TOTAL R$ 0 00 0 0% R$ 847.500,00 _c>5\r.*v.":.'e7e1:,~ IFS}. 1..<'>.1.E§&"v*-1,

20

Para pagamento desta gura atraves de TED Judecral, utihze 0 ID - Idennficador de Deposrto n":

123911000182511184 Deposltante AUGUSTO FERREIRA LIMA

Z1 AUTENTICAQAO BANCARIA

CAIXA ECUNONICA FEDERAL

3911 - JUSTIEA FEDERAL SEDE 11, BF DATAI 1.B»'11../E025 HURAI 13141229 TERMINAL! 1101 NSUI 000055 AUT.I 0004

DEPOSITU JUDICAL

TRIB I TRF 1a REEIAD HUNIC I BRASILIA VARA I INCLUSAD DE PROCESSU CNJ

PROCE$S0 I 11174127520254013400
CUNTA JUDICIAL I 391163500022334-6
IUENTIFICADOR DEPUSITUI 1239110001B25l118-4
REU I AUGUSTO FERREIRA LIMA
AUTO?! MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

VALUP DEPOSITO 1 547.50@.00

2! Via - Via Clients


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ES62 V.42 CAIXA - SIESP

Sistema de Informacoes Compartilhadas CAIXA

Consulta Unidade por CGC/Codigo

Fl. 14

#10 2025.0122905

0 7

SR/PF/DF

CGC/Codigo .. . 391 1 O Tipo Unidade
Nome . . . . . . .. .2 JUSTICA FEDERAL SEDE II,
Situacao .... .: Ativa
Endereco .... .: SAUS QUADRA 4 BLC D LT. O7 - ED. JUSTICA FEDERAL
Bairro . . . . .. .: SETOR DE AUTARQUIAS
Cidade . . . . .. .: BRASILIA
CEP . . . . . . . . . .: 70070 901
Responsavel . .: FILIPPE DANTAS FONSECA
Caix@mail ... .: AG3911@CAIXA.GOV.BR
Subordinacao .: 2639 SR BRASILIA NORTE,
_Telefones ______ DDD .:
Numero_ 'Tipo_ Ramais _____ 1
40031043_ PABX_ ____ W '

___' ___M ____ J.Federal ____ ____ '___

.:

DF

DF

61 1

PV Tipo PV Sigla ....: . . . . ..: PA

Dt Criacao .: 08/04/1997

Porte .....:

UF . . . . . . . ..:

l

DF

Matricula ..: 132272

Tipo Justiga: Federal

__Atendimento Pub1ico_1 Abertura Fechamento

12:00 16:00

.: SIM Penhor . . . . . . . Centralizadora

..: .:

NAO SIM

ESP N 000 ACAO EXECUTADA COM SUCESSO FO3=RET FO4=MENU FO5=LIMPA FO6=VINC FO9=SUBOR FlO=JURISDIC F1l=FERIADO F12=FIM

A.


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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO

\

) @ NÚMERO DA

|

( | IPJ

UNIDADE POLICIAL

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Operação/Investigação COMPLIANCE ZERO
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) RDF 2025.0122905- DELEINQUE/SR/PF/DF
Nº Processo Cautelar 1117412-75.2025.4.01.3400
Vara/ Juízo 10ª Vara Federal SJDF
Local da Diligência (Endereço) Smpw Quadra 5 Conjunto 2 Lote 2 Casa H, Park Way, Brasília /Df
Investigado AUGUSTO FERREIRA LIMA
Equipe Policial DPF Tarcísio Lima; EPF Edilson Medrado; APF Ari Marcos; APF Jean Wallace
Data terça-feira, 18 de novembro de 2025
2. RESUMO DO CASO

Cuida-se de deflagração de medidas ostensivas no interesse dos autos do procedimento referenciado, atualmente, conduzido pela DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF. Em linha de síntese, as diligencias possuem por finalidade a arrecadação de elementos de informação e execução de medidas cautelares diversas visando a instrução da intitulada "Operação Compliance Zero". Trata-se de caderno investigatório destinado a apurar a emissão de crimes financeiros praticados por Instituições que teriam atuado na emissão fraudulenta de título de crédito. Notadamente, observa-se que as hipóteses criminais recaem sobre atos de gestão fraudulenta/ temerária, além de outros ilícitos correlatos, perpetrados por pessoas envolvidas no processo de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília-BRB. Serve o presente relatório para fins de circunstanciar as ações executadas em desfavor de Augusto Ferreira Lima, Diretor do Banco Master. As ações foram empreendidas junto a endereço a ele vinculado, localizado nesta cidade de Brasília/DF.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO
EQUIPE - DF 02

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

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Polícia Federal

3. DA DILIGÊNCIA

Adotados os procedimentos de costume, aponta-se que a equipe policial se deslocou ao local designado para fins de cumprimento das medidas judiciais às 06h00min,, deixando o local, por volta de 09h, sendo que, no momento de ingresso no imóvel, a equipe foi recebida pelo vigilante do investigado DENES FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 863.370.171-53. Na oportunidade, apurou-se que AUGUSTO estava em São Paulo, em sua outra residência, estando no endereço somente a sua esposa FLAVIA CAROLINA PERES LIMA, CPF nº 857.738.751-87, suas duas filhas menores desta e a babá/empregada doméstica BERNARDINA DE CÁSSIA SOUZA DOS SANTOS, CPF nº 072.966.166-01.

Tratava-se de imóvel de luxo, com área gourmet e piscina, localizado no interior de um "condomínio" de propriedade da família de Flavia Carolina:

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Tendo em vista que se tratava de local isolado, foram designados como testemunhas DENES e BERNARDINA, os quais acompanharam os procedimentos de busca e apreensão. Ressalta-se que a detentora do imóvel se mostrou colaborativa, realizando a abertura dos cofres constantes no imóvel.

Dessa forma, em um dos cofres supracitados, foram arrecadados R$ 847.500,00 (oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) mais € 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte euros) numerário que, segundo a detentora do imóvel, eram de propriedade de AUGUSTO e, que constava em sua Declaração de Imposto de Renda.

Apesar de não constar expressamente na investigação, foi extraída cópia digital do Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploração do Programa Credcesta (em anexo), celebrado entre PKL One Participações S.A. e Banco Master, com a interveniência e

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A.


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Polícia Federal anuência de N.G.V.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. e a Empresa Baiana de Alimentos S.A, para fins de análise pela equipe de investigação.

O referido instrumento formaliza a extinção do direito do Banco Master de explorar o Programa Credcesta. A partir da assinatura, o banco deixa de poder realizar novas operações de crédito ou utilizar a marca Credcesta, mantendo apenas o direito de cobrar e receber os créditos já originados até a data do aditamento. Também se estabelece que, até 11 de agosto de 2025, o Master poderá utilizar os direitos de exploração apenas para finalidades de cobrança desses créditos, ficando proibido qualquer outro uso depois desse prazo.

O aditamento prevê um período de transição de 30 dias para ajustes operacionais e confirma que a PKL poderá explorar livremente os direitos do programa, inclusive licenciando-os a outras instituições, sem qualquer compensação ao Banco Master. Além disso, altera-se a redação de cláusulas do contrato original, mantendo obrigações financeiras do Master relacionadas ao pagamento de valores mensais, reembolsos à PKL e participação no resultado líquido das operações, conforme fórmulas previamente pactuadas. Também se redefine o prazo de vigência, que passa a durar até o recebimento integral dos direitos creditórios anteriores a 11 de agosto de 2025.

No referido contrato consta, aparentemente, a assinatura de Augusto Ferreira Lima, como responsável/interveniente pelo Banco Master, em 11 de agosto de 2025, sendo que a sua esposa Flávia informou que o mesmo havia deixado a sociedade com o referido Banco há cerca de um ano e meio, não sabendo precisar qual função ele passou a exercer.

Ademais, Flavia informou que AUGUSTO estava trabalhando no banco Pleno (antigo Voiter) há cerca de 60 dias. Todavia, a Equipe de Busca que cumpriu Mandado em uma das sedes do Banco Master em São Paulo, informou que essa unidade agora pertence ao Banco Pleno. Tal circunstância denota uma possível tentativa de burlar responsabilizações no âmbito da regulação bancária.

No mais, a diligência transcorreu sem quaisquer contratempos, sendo acompanhada pelos advogados: Alexandre Baptista Pitta Lima, OAB/DF 17323 e Luis Eduardo Lopes Serpa Colavolpe, OAB/DF 85468.

4. CONCLUSÃO

Foram produzidas as seguintes peças: Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termos de Apreensão, Ofícios para o Banco, MBA recibados.

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Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a comprovação da

atuação da pessoa ora investigada no grupo criminoso e em qual contexto, a análise conjunta das diligências e das apreensões, não permite, neste ato de busca isoladamente, corroborar

os elementos de informação já coletados pela Equipe de Investigação.

Tarcísio Júnior Moreira Lima Delegado de Polícia Federal Matrícula 19.988 Brasília/DF

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2025.0122905 SR/PF/DF

QUARTOADITAMEN'I'OA0 CONTRATODELICENCIAMENTODEDmErros DEEXPLORACAODo

PROGRAMACREDCESTAEOUTRASAVENCAS

Por meio do presenteinstrumentoparticular:

PKL ONEPARTICIPACOESS.A., sociedade por aooes, com sede na cidade de S50 Paulo, estado de

S50 Paulo, na Rua Tabapufi,n°888, 8° andar, conjunto 81/83, Itaim Bibi, CEP 04533-003, inscn'ta no

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica ("CNPJ") sob n° 27.490.629/0001-13, neste ato representada

na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente como ("PKL"); e

BANCOMASTERS.A., instituigao financeira constituida sob a forma de sociedade por aooes, inscrito no CNPJ sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, por meio de sua filial situada na cidade de Sao Paulo, Estado de S50 Paulo, na Rua Elvira Ferraz 11"440, 5° andar, Vila

Olimpia, CEP 04552-040, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos ("m

Master").

E, ainda, na qualidadede intervenientesanuentes:

N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOSEPARTICIPACoESS.A., sociedade por aooes, inscrita no CNPJ

sob o n° 29.334.799/0001-34, corn sede na cidade de S50 Paulo, estado de sac Paulo, naRua Professor

Atilio Innocenti, n° 474, conjunto 212, Edificio Lead Offices Faria Lima, V11aNova Conceigao, CEP

04538-001, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos("I_\I_G_V"); e
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOSS.A. - EBAL,sociedade por aooes, inscn'ta no CNPJ 50b 0 n"

14.842.447/0001-12,comsedena cidadede Salvador,estadodaBahia,na AvenidaJequitaia,n°555,

salas 409 e 410, Edificio Citibank, Bairro do Come'rcio, CEP 40015-035, neste ato representada na

forma dos seus atos constitutivos ("Ebjl").

sendo,.PKL e Banco Master, domvante denominadas, em con]unto "Panes". e, individualmente,

"Part-£3,

CONSIDERANDOQUE,em 01 de agosto de 2018, as Partes celebraram o Contrato de Licenciamento de' Direitos de Exploraeao do Programa Credcesta e Outras Avenoas("Contrato de Licenciamento" '

"ContratoOriginal"),havendoo mesmo ja sido objeto de tres aditamentos;

CONSIDERANDOQUEas Partes pretendem aditar o Contrato para estabelecer: (i) a extinoao do direito

doBancoMaster explorar o Direito deExploraoaoCredcesta para a realizaoaode quaisquer operagoes, incluindo a concessaode novas operagoes de crédito, bern como o uso da marca Credcesta a partir da presente data; (ii) a manutenoao dos direitos do Master relacionados a cobranoa e recebimento das

operaooesde cre'ditorealizadasaté a presentedata emconexaocomo DireitodeExploraqaoCredcesta

("_D__ireitosCrediMM"); (iii) 0 ajuste da remuneraoao da PKL em funoao das

alteraoo'esacima descritas; (iv) o estabelecimento do prazo de 30 (trinta) dias contados da presente , L.

data para que sejam realizadosos ajustes operacionais necessariosa implementaoaodas alteraooes é

'a'Cima; I . - 49/


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2025.0122905 SR/PF/DF

RESOLVEMas Partes finnar o presenteQuartoAditamentoao Contratode Licenciamentode Direitos de Exploraofiodo ProgramaCredcesta e Outras Aveneas,o qual regera pelas clausulas e condiooes

pactuadasa seguire integraréo ContratoOriginalcomoparteindissociavel("W"):

- CLAUSULAPRIMEIRA

DAALTERAcans

1.1. AsPartesacordamquea partirdapresentedataficaextintoo direitode0BancoMasterrealiZar

quaisquer operao'oes conexasao Direitode ExploraofioCredcesta,incluindoa concessaode novas Operaeoesde crédito,bemcomoo uso damarcaCredcesta.

1.2. Ficam mantidos os direitos do Banco Master relacionados a cobranea e recebimento das

operaeoesde créditorealizadasaté a presentedata emconexfiocomo Direitode ExploracéoCredcesta

("DireitosCrediton'osPré-l1.08.29_2_5").

1.3. Face as aveneas descritas nasClausulas1.1 e 1.2 acima, as Partes decidemincluir a ClauSula

- 1.1.6 no Contrato a qua] vigera com a seguinte redaefio:

"1.1.6. A utilizaefiodos Direitos de ExploraeaoCredcesta pelo Master para fins de realizapfio

de operagoesfinanceirasterasuavigéncialimitadaa 11 de agostode2025. A partirde referida

data a utlizaeao dos Direitos de ExploraoaoCredcesta estaré limitada a atividade de cobranea

das operaefiesde crédito realizadasate' entfioem conexao com os Direitos de Exploraefio

JCredcesta, ficando vedada a utilizaefio do uso dos Direitos de Explorapfio Credcesta para

qualqueroutra finalidade.

1.4. As Partes estabelecemo prazode 30 (trinta dias) contadosda presentedata para que sejarn

realizadosos ajustesoperacionaisnecessariosa implementaeaodasalteraefiesdescritasnasClausula's

1.1 e 1.2acima("PeriododeTransi a ");

1.5. 0 Banco Master declara e reconhece que a partir da presente data, a PKL podera explorar ,

livrementeos DireitosdeExploraeao,incluindomas naose limitando por meiodo liceneiamentoa

instituieoes financeiras, sem que seja devido ao Banco Master qualquer remunerapfio, compensagfio

ouindenizaefio.

1.6. AsPartesresolvemalterara redaeéodo caputdaClausula2.1 do ContratodeComprae Wade,

0.qua] passara'.a viger com a seguinte nova redaoao, permanecendo inalteradas as Clausulas 2.1.] a

2.1.5: "'

"2.1. 0 BancoMaster neste ato obriga-se a pag'aros valores previst0s nositens "i" a "iii" em

contrapartida ao Licenciamento, e a pagar ps valores previstos no item "iv", em contrapartida

aosservieosa serem prestadospelaPKL: '

(i) a pagar mensalmente,durante todoo Periodode Vigéncia do Licenciamento,a PKL

e/ou a prestadoresde servieosindicados pelos atuais controladores da KL 0 m ntante 4 I"

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2025.0122905

SR/PF/DF

de RS 2.000.000,00 (deis milhees de reais), liquide de tributes, sendo e primeiro

pagamente devide em 30 (trinta) dias contados da Data de Inicio das Operaeees

(confermedefinidea seguir)medianteapresentagaede netade de'bitecom nominime

10(dez)diasdeantecedénciadorespectivevencimento("MW");

(ii) a reembelsar a PKL os montantes per ela dispendidos na prestaeflede services

necessaries a consecuefiodas operaeeesrelacienades no Anexo V do Contrate, bem

come eutres servicesque sejam previamente aprevados pele Bance Master,sendoo

referide reembelse devide em bases mensais, no 10° (décime) dia fitil do més

imediatamentesubsequente ae més em que o mentante fei dispendide pela PKL

("Reembelses PKL"); e

(iii) a manterdurantetede e Periode de VtgénciadoLicenciamento,centrolee estruturaque

atribua a PKL 50% (cinquenta per cente) do Resultade Liquido apurade pele Bance

Master nas Operaeoesque ecorram no Estade da Bahia e 2% (deis per cento) do

ResultadeLiquide apuradepeleBanceMastermasOperaooesqueecerramnosdemais

Estados do Brasil ("Resultade Liquide"), de acerde com a formula estabelecida a

seguir, a serem pages em basesmensais,sendo o primeiro pagamentodevide em 30

(trinta)dias contadosdaDatade IniciedasOperaeoesCredcesta(cenfermedefinidena

Clausula 2.1.4 abaixe) CW3:

Resultade Liquide:=RLM- D0 - CC - DF

- Sende:
RLM=receitabrutamensaldasOperaeeesauferidaspelaPKLe/eu peleBanceVeite'r,

- deduzidasde tributes("ReceitaLiguidaMensal"); .

D0 = despesas operacienaisdasOperaoeesincorridaspeleBanceMastere/eu pelaPKL ' . *

("W"); .

CC= custe de captaefieda OperaeaeCredcesta a taxa de 120%da taxa DI ("m

CAMEM - . . . - » I. _ .-

e

DF= DespeSafiFixade Aquisieao.

1.7. AsPanesreselvemalterar a redaqfiodaClausula2.1 do CeIttI'ate'deCompra e Vanda, a"qua!

passaré a viger com a seguinte nova redaefie: -

"9.1.EsteContratopermanecerd vigendoe produzindoefeitosaté a data de recebimemod .

pagmnento dos Direitos Creditérios Pré-II. 08.2025 ('Tert'odo de Vi éncia ").

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2025.0122905 SR/PF/DF

- CLAUSULASEGUNDA

DARATIFICAcAo

2.1. Os termos iniciados em letras maiusculas e utilizados neste Quarto Aditamento (estejam no

singular on no plural), que nao sejam diversamentedefinidos neste Quarto Aditamento,terao os

significadosque lhessao atribuidosnoContratoOriginal.

2.2.. Todos os demais terrnose condiooesdo ContratoOriginal, que nfiotiverem sido alterados pOr

este Quarto Aditamento permanecem validose em plenovigor.

2.3. Este Quarto Aditamentoé regidopelasLeisda RepublicaFederativ'ado Brasil.

2.4. Fica eleito o Foro da Capital de sac Paulo,Estado de 850 Paulo, para dirimir quaisquer dfividas

ou controversias oriundas deste Quarto Aditamento, com renuncia a qualqua outro, por mais

privilegiadoque seja.

2.5. As Partes conferemexpressaanuénciaa possibilidadede que o QuartoAditamentoe 05demais

documentosrelacionadosao QuartoAditamentosejamcelebradospor meio dc assinaturas eletronicas

e/ou digitais, nos tennos do arfigo 10, § 2° da Medida Provisoria n° 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

, 2.5.1. As Partes aprovam que o Quarto Aditamento e os documentos relacionados ao Quarto

Aditamentopodemser produzidoscoma utilizaoaode processode certificaoaodisponibilizado pela ICP-Brasilou por outromeiode comprovaoaoda autoria e integridadede documentos em

forma eletronica, inclusive os que utilizem certificados nao emitidos pela ICP-Brasil,os quais

aoeitamcomo vélidos.

2.5.2. Caso o Quarto Aditamentoe as documentosrelacionadosao Quarto Aditamentosejam
celebrados nos termos das Cléusulas2.5 e 2.5.1 acirna,as Panes declarama integridade,

autenticidade e regularidadedo QuartoAditamentoe dos documentosrelacionadosao Quarto"

Aditamento, assim como integridade, autenticidade e regulandade do Primeiro e Segundo

Aditamento. E por estarem assim justas e contratadas, este Quarto Aditamento é assinado em tantas vias que sejarn necessarias, em con]unto com as 2 (duas) testernunhas a seguir assinadas

3, - ,' . i- SfioPaulo,11 de agostode 2025. wp

, ~ [0 restate dapdginafoideixadointencionalmenteem branco]

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2025.0122905 SR/PF/DF

[Pdginade assinaturasdo Quarto Aditamentoa0 Contratode Licenciamentode Direitosde

Exploragfiodo ProgramaCredcestae Outras Avengas,celebradoentrePKLOneParticipagaesS.A.,

BancoMasterS.A., cominterveniénciae anuénciadeN.G.V.S.P.E.EmpreendimentoseParticipagées

S.A.e EmpresaBaianade AlimentosS.A.- Ebal,em11de agostode 2025j .
PARTES:

PKL ONEPARTICIPACOESS.A.

Nome:

Cargo:

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BANCOMASTERS.A.

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Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

pocumento id 2223429082 Mandado de Busca e Apreensio

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Fl. 1

2025.0122906 SR/PF/DF

Ir

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10* Vara Criminal e 1* Julzado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4 Andar, CEP 70.070-901, Brasilia

Contatos: 10vara jus br

61 3521 3654 e 3521 3659 (fax) e-mail:

~

BUSCA E APREENSAO CRIMINAL Ne 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

0 AUGUSTO SOARES LEITE,

MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10° VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,

NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereco

Q. 1 Ed. Brasilia, BL E BANCO DEBRASILIA SA (CNPJ 00.000.208/0001- 00); para que, incontinenti, franqueiem a entrada no enderego acima mencionado, com a

forma seletiva, todos os elementos de descritos na forma seletiva, de modo que sejam

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, jolas, obras de arte, dinheiro, computadores etc.) que

FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO MOEDAS DE CURSO FORGADO NO EXTERIOR, OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida deciséo, [e, quanto ao dinheiro em moeda nacional documental idonea e cabal da origem licita do numerério], podendo: 1 promover busca e apreensao de bens

e de documentos (documentos

enderegos falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets,

notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrénicos similares) em questao, bem como de busca e

midias magnéticas, discos rigidos, etc), aparelhos celulares,

computadores, notebooks, com amplo acesso as informagdes armazenadas em nuvem, memoria e dados

dos itens de informética e eletrdnicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de audio efou video, etc). Se

constitua(m) prova da prética de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo apreender documentos que tenham relagéo com os fatos narrados consignando-se

estd autorizada, ainda, a acessar o

em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO

QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING;

portas e cofres, na hipétese de armarios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens identificado (quarto de executora; a Autoridade Policial

execugao do mandado, especialmente, portas,

méveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos

Centro, Brasilia provas DE ID XXXXXXXXX; sendo

apreendidos

evidenciem direta quem for este apresentado, indo devidamente

ou a

Area da Tecnologia fica localizado na SBS

DF, 70072-900 pertencente pessoa fisica/juridica BRB

=

INTIME as pessoas que la se encontrarem,

e

finalidade de se obter, de de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes

busca e apreensao deve ser realizada de que a

elementos de prova relativos aos fatos sob apenas os

eletrnicos,

de DINHEIRO, ATIVOS

ou indiretamente tratar-se

FORGADO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU desde seja apresentada na oportunidade prova

ou estrangeira, que carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de

relacionados a e produtos do crime

de midias eletronicas (pen drives, discos 6ticos, CD-ROM, DVD,

smartphones, tablets, equipamentos proceder &

de todo de dados (entre outros, gravadores de

de qualquer ou qualsquer elemento(s) que

a autoridade que a Autoridade Policial

o material apreendido, inclusive dados contidos

2 forgar entrada e arrombar

resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios e fundos falsos de

ou unidades anexas ou acessérias ao imével externos a unidade principal, bicicletarios, etc), a critério da autoridade policial

podera fazer uso da forga caso necessario o rompimento de obstéaculos a

cores, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou investigados ou na hipéjese de p18 Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 17:14:31 Num. 2223429082 Pag.

hips /pje1g seam?x=25111717143163600000070802797

Numero do documento:

25111717143163600000070802797

Digitalizado com CamScanner

A


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

223420082 Mandado do Busca o Apreensio

er

Fl. 2

2025.0122906 SR/PF/DF néo estarem presentes no local das buscas alguém responsavel ou testemunhas. Também poderé acessar o

interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensdo, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) enderego(s) indicado(s) neste mandado; 3 realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indicios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a e 4 empregar fora

contra coisas existentes e todos os meios para 0 cumprimento do presente MANDADO, inclusive

prendendo em flagrante os que se opuserem a execugao da diligéncia, fazendo-a presenciada, se

possivel, desde o inicio, por duas testemunhas e, no caso de auséncia do proprietario ou chefe (no caso de pessoa juridica), de um vizinho ou empregado, se houver estiver presente, no podendo, contudo, os

e

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha a

ser realizada alguma em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrigdo e com respeito aos

habitantes do domicilio, conforme consignada nas proferidas epigrafados, bem como

nos autos observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 29, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Cédigo de

Processo Penal, o artigo 52, inciso XI, da Constitui¢ao Federal. Devera, outrossim, a apreensao,

e, ainda, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritério juridico ou em local de trabalho de advogado, assegurar o cumprimento do art. 72, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos paréagrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

representantes o acompanhamento das buscas e apreensdes pertinentes. a AUTORIDADE

seus

POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA, na

forma do artigo 158-A e seguintes do C6digo de Processo Penal. Caso néo seja encontrado nenhum objeto

tenha fatos investigados, que seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia,

que com os

artigo 247 do Cédigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

nos termos do

Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10? Vara Federal Criminal da SIDF

Gs dl,

%

18/1/26

3.00

2069

Digitalizado com CamScanner

A


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

1d Mandado de Busca e Apreensao

2223242045

Fl. 3

2025.0122906 SR/PF/DF

J

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

104 Vara Criminal e 1° Julzado Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4 Andar, CEP 70.070-901, Brasilia

10vara jus br

Contatos: 61 3521 3654 3521 3650 (fax) e-mail:
BUSCA E APREENSAQ CRIMINAL 1117412-75,2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

0 DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITITO DA 10° VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,

NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(2) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente assinado, que, em SBS Quadra 1 Edificio Brasilia, Bloco E

seu cumprimento, dirija-se ao endereco -

Centro, Brasilia DF, CEP pertencente a fisica/juridica BRB'BANCO DE

  • pessoa

BRASILIA SA (CNPJ 00.000.208/0001-00), e INTIME as pessoas que la se encontrarem, para que,

incontinent, franqueiem a entrada no enderego acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

'

DECISAO ANEXA DE ID 2219217554; sendo que a busca e apreensao deve ser realizada de forma

na

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigagao

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, jolas, obras de arte, dinheiro, eletrdnicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORGADO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO

FORGADO NO EXTERIOR, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

em moeda

PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida [e, quanto ao dinheiro
4 nacional ou estrangeira, desde que nao seja apresentada na oportunidade prova documental e cabal da
origem licita do podendo: 1 promover busca e (documentos bancérios, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de enderegos falsificados, de bens e de documentos

espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e

I

demais aparelhos eletrénicos similares) relacionados a e produtos do crime em bem como de busca e apreensao de midias eletronicas (pen drives, discos 6ticos, CD-ROM, DVD, midias magnéticas,

discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrénicos, computadores,

:

notebooks, com amplo acesso as armazenadas em nuvem, meméria dados dos itens de

e

!

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicagao de dados (entre outros, gravadores de audio

Informatica e incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,
e/ou video, constitua(m) prova da prética de outro crime [encontro fortulto de provas); podendo a autoridade etc). Se necessario proceder a apreender documentos que tenham de qualquer ou qualsqu com os fatos narrados consignando-se

que a Autoridade Policial

1

|] esté autorizada, ainda, acessar conteddo de todo material dados

a o o apreendido, inclusive contidos

i em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO

QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; 2 forgar entrada

e arrombar

portas e cofres, na de resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios

e fundos falsos de

armarios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessorias imével

ao

identificado (quarto de depdsitos externos a unidade principal, bicicletérios, etc),

a critério da autoridade policial

executora; a Autoridade Policial podera fazer uso da forga caso necessério o rompimento de obstaculos a

do mandado, especialmente, portas, cofres, gavelas, paredes, armarios e outros ambientes ou

mbveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado 0 acesso pelos investigados hipétese de

ou na

A

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:35

SER 443/pje/Processo/ConsuliaDocumentolistView.seam?x=25111715373565200000070589964

hitps:/pje1g jus br ats 25111715373565200000070560964

4 Numero do documento:

Digitalizado com

Num. 2223242045 P49

CamScanner


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

Mandado de Busca e Apreensao id 2223242045

Fl. 4

2025.0122906 SR/PF/DF nao estarem presentes no local das buscas alguém responsavel ou testemunhas. Também poderé acessar 0

interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensdo, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) enderego(s) indicado(s) neste

mandado; 3 realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indicios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigagao; e 4 empregar fora

contra coisas existentes e todos os meios legais para 0 cumprimento do presente MANDADO, inclusive

prendendo em flagrante os que se opuserem a da diligéncia, fazendo-a presenciada, se

possivel, desde o inicio, por duas testemunhas e, no caso de auséncia do proprietario ou chefe (no caso de

pessoa juridica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, ndo podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrigdo e com respeito aos

habitantes do domicilio, conforme consignada decisdes proferidas nos autos epigrafados, bem como

nas observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 29, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Cédigo de

Processo Penal, e, ainda, 0 artigo 5%, inciso XI, da Federal. Devera, outrossim, a apreenséo,

no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, escritério juridico ou em local de trabalho de

no caso de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 72, Il, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos

paragrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a seus representantes 0 acompanhamento das buscas e apreensdes pertinentes. Deverd a AUTORIDADE

POLICIAL observar fielmente cumprimento deste MANDADO CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA, na

no a

forma do artigo 158-A e seguintes do C6digo de Processo Penal. Caso nao seja encontrado nenhum objeto que tenha fatos investigados, ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia, com os que seja dada

nos termos do artigo 247 do Cédigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10* Vara Federal Criminal da SJDF

Ade

18/112

A 0m 2h

20479

| | |

| elatronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:37:35

Assinado

eno

PA

Num. 2223242045 -

Digitalizado com CamScanner

A


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

Fl. 5

2025.0122906 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasili/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E

Ao)

) do

e exarado AUGUSTO SOARES LEITE,

equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados,

situado

SLR

lee,

elle

emque foram

RG/CPF: 637 S

do referido imével,

equipe procedeu a leitura franqueado o acesso aos

OBS: a situagéo tenha sido

caso

quadro abaixo a seguir:

ARRECADAGCAO

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: _ QO 3

RE:

UY) fon

do mes de

Lol S de(0)

ano de nesta cidade

,

D A

em cumprimento ao Mandado de Busca

,

pelo SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta

compareceu no enderego

Race 7 SE 5 /

ote

4

ole Fara,

recebidos por

2

fad Beets

2 20 I >

proprietario(a)/responsavel/morador(a)

,

onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)

policiais para integral cumprimento a determinag&o judicial.

adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no

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Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

Fl. 6

2025.0122906 SR/PF/DF

@

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

  • POLICIA FEDERAL

MISP

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel. 61 2024-7500

Ap6s minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s) material(is):

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)

ITEM

CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA

pen

ley

Bode Dos fn Rare

Lt

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Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

Fl. 7

2025.0122906 & SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


Finda a diligéncia, em observancia Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

ao

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

oe cto

Nada mais havendo a consignar, é encerrado lido e achado conforme, vai

o presente que,

devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a

tudo presenciaram, e por mim, de Policia

,

=

2 A / S lavrei. Federal, matricula: que o

,

(CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):

EQUIPE POLICIAL

1 (Chefe da Equipe):

Ondhode

2-

APE)

3-

Quads 2

4- Torn ARE

  1. fads

MOVE bie 2

Cogn Ao Cee,

TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICAGAO):

195

4

Assinatura:

b

2*- TESTEMUNHA os]

CPE 136° 7¢

Assinatura;,

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Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

Fl. 8

2025.0122906 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902


Brasilia/DF

TERMO DE APREENSAO N° 4486158/2025 2025.0122906-SR/PF/DF

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, Brasilia/DF, por determinagio

em

d e OTAVIO FLORES BUENO DA FONSECA, Delegado de Policia Federal, foi realizada

a qualificagdo dos envolvidos neste ato formalizagdo da apreensdo das coisas abaixo

e a

discriminadas:

Tipo do N.° do bem Descrigio/Observagio

bem

Disco & I 6lido

=i

JN SD/HD|

2025.126436

IHD Seagate preto, S/N NT3DBYSC, contendo de dados de

rede/ one

fomails/pastas de drive dos usuirios Paulo Henrique, Dario Oswaldo, [Roberio Mangueira, Luana Ribeiro, além de arquivos de log pasta Exportna

Os por
JUN [Windows [Este arquivo, arquivos de grupos de trabalho. dados passaram criptografia foram armazenados "hashes txt". lbash SHA-256 cujos resultados em um arquivos passou pelo resultado &

"3def030 mesmo processo o 17737 le"!

VITOR MURCA

Documento eletronico assinado em 18/11/2025, as 14h46, por FERNANDO BARROSO, Escrivao de

Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

na

documento pode conferida site https//servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando 0 seguinte codigo

ser no

verificador46c4df907098b1 588af3d22dae29418 Documento OTAVIO FONSECA, Delegado

assinado em 18/11/2025, as 14h48, por FLORES BUENO DA

de Policia Federal, forma do artigo 2006.A autenticidade deste

na 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de
documento pode site informando o seguinte c6digo

ser conferida no

1 cb09d39a263859d 1

1

Bong do Qin icky

A

20.419.

B25

Digitalizado com CamScanner


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

Fl. 9

2025.0122906 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4481862/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 18 de novembro de 2025 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Perícia de Informática Referência: 2025.0122906-SR/PF/DF Lacre nº: 2831388

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2025.0122906-SR/PF/DF, de ordem do DPF OTAVIO FLORES BUENO DA FONSECA, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 18/11/2025, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) procederem à indexação dos dados constantes na extração da mídia.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126436 Dispositivos de armazenamento de áudio, vídeo e dados não classificados (outros) 1 UN HD Seagate preto, S/N NT3DBY8C, contendo extração de dados de emails/pastas de rede/ one drive dos usuários Paulo Henrique, Dario Oswaldo, Roberio Mangueira, Luana Ribeiro. Os dados passaram por criptografia hash SHA-256 cujos resultados foram armazenados em um arquivos "hashes.txt"

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h46, por VITOR FERNANDO MURCA BARROSO, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:92124367c2180bdcf520911c014cb8ed6ed412ee Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 14h36, por OTAVIO FLORES BUENO DA FONSECA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:fd4c8303287c48814832b67211b374536b5b17e8


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

18/11/2025, 13:44 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 91093997 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Fl. 10 Polícia Federal 2025.0122906 SR/PF/DF Diretoria Técnico-Científica SISCRIM - Protocolo Eletronico
Comprovante de Envio da Requisição de Exame 91093997
I Requisição de exame enviada com sucesso. Código de barras: 91093997 J I Requisicao de exame Responsável pelo envio da requisição de exame Nome: VITOR FERNANDO MURCA BARROSO Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE Email: vitor.vfmb@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de origem: DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/DF Unidade de destino: SETEC/SR/PF/DF Data e hora de envio: 18/11/2025 13:44:02 Requisição de exame: Oficio_Pericia___Equipamento_Computacional_e_Periferico.pdf

Bl Imprimir este comprovante ou salvar como PDF

B® Consultar situação desta requisição de exame Bl Entrar em contato com SETEC/SR/PF/DF

https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2 ga.


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

18/11/2025, 13:44 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 91093997 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Enviar outra requisição de exame Fl. 11

BI 2025.0122906

Ir para o menu principal SR/PF/DF

Bl


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

Fl. 12

2025.0122906 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 4477055/2025

IPL 2025.0087917-SR/PF/DF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO

REFERÊNCIA PJe n. 1096304-87.2025.1.01.004
DATA 18 de novembro de 2025
ALVO BRB
ASSUNTO Cumprimento de mandado de busca e apreensão de dados - BRB Banco de Brasília, SBS Quadra 1, edifício Brasília, Bloco E.
1. DADOS DO CASO
JUÍZO Juiz Federal Ricardo Augusto Soares Leite
NÚMERO DO PROCESSO 1117412-75.2025.4.01.3400
2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de cumprimento do mandado de busca e apreensão, exarado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Ricardo Augusto Soares Leite, nos autos do processo 1117412-75.2025.4.01.3400, no endereço BRB - Banco de Brasília, SBS Quadra 1, edifício Brasília, Bloco E.

3. DAS DILIGÊNCIAS

A equipe policial composta pelo DPF OTÁVIO FLORES BUENO DA FONSECA (Chefe de Equipe), EPF VITOR FERNANDO MURCA BARROSO, PCF WANDER OLIVEIRA MORAIS JUNIOR, PCF GUSTAVO BRITO FLORES, APF ALEXANDRE ALVES GALRÃO, APF MARCO ROBERTO MONTGOMERY SOARES, APD DANIELA ANDRADE ROSA e APF MARCELO VASSOLER, chegou ao local da busca às 06h05min do dia 18/11/2022. Inicialmente a equipe foi recebida pelo servidor ALEX GOMES DA SILVA, o qual passou o contato do servidor da TI responsável pela área no BRB, BRÁULIO. O mandado foi lido. A equipe subiu até o 11 andar para realizar a coleta de dados de e-mails funcionais dos gestores do BRB e contatos associados. Outra diligência com o objetivo de extrair dados do TEAMS foi realizada no 9º andar do BRB Banco de Brasília, SBS Quadra 1, edifício Brasília, Bloco E, também com o suporte de servidores do próprio Banco. O advogado do BRB, ANTONIO POMPEU DE PINA NETO, OAB/DF 20819, chegou ao local da busca por volta das 8h e recebeu cópia da decisão judicial que determinou a medida cautelar tomando ciência da determinação judicial. Além disso, o advogado acompanhou o trabalho dos peritos da PF em conjunto com servidores da TI do BRB na extração dos dados de interesse para a investigação. Por volta das 10h, servidores do BRB responsáveis pela transmissão de informações de natureza bancária, se apresentaram. Por determinação da coordenadora da Operação, DPF Janaina, foi


Documento id 2224240015 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122906 - DF 03 - BRB)

Fl. 13

2025.0122906 SR/PF/DF entregue a eles (via e-mail) a cópia da decisão judicial que determinou a quebra do sigilo bancário, bem como o número do caso SIMBA para que os servidores pudessem realizar a transmissão dos dados de interesse para a investigação, notadamente as transferências e movimentações bancárias envolvendo o BANCO BRB e o BANCO MASTER. O advogado do BRB também teve acesso à cópia da decisão. As diligências ocorreram sem nenhuma intercorrência. Não foi necessário arrombar nenhuma porta ou cofre. Os servidores do BRB foram muito cooperativos e ajudaram os peritos da PF a extrair os dados de interesse da investigação. Por volta das 14h35min as diligências foram concluídas e a equipe deixou o local. Os dados extraídos foram armazenados e apreendidos em um HD Seagate preto, serial number NT3DBY8C, conforme Termo de Apreensão e a cadeia de custódio foi devidamente observada pela equipe policial, inclusive na presença do advogado do BRB. Nenhum documento físico, equipamento eletrônico ou mídia de interesse foi arrecadado.

4. CONCLUSÃO

Após contato com os responsáveis pela área de TI, foi concedido o acesso aos arquivos necessários para o avanço da investigação, nos termos da decisão judicial que decretou a medida cautelar. O download foi efetuado e o HD externo apreendido para posterior envio ao SETEC.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 14h35, por OTAVIO FLORES BUENO DA FONSECA, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:d4424d957f0ede7dfcf0d26c750c28983ee9d120


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

SAR

fad

Justica Federal da 1° Regiao

PJe Processo Judicial Eletrénico

Fl. 1

2025.0122908 SR/PF/DF

Numero: 1117412-75.2025.4.01.3400

Classe: PEDIDO DE BUSCA E

Orgao julgador: Ultima

Valor da causa: RS 0,00

Processo referéncia: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Segredo de justica? SIM

Justica gratuita?

Pedido de liminar

Policia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS

CRIMINAIS) (AUTORIDADE)

|A APURAR (REQUERIDO)

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Id.

APREENSAO CRIMINAL

102 Vara Federal Criminal da SUDF

03/10/2025

NAO

antecipagao de tutela? NAO

ou

Partes

Data da Assinatura

MPF (FISCAL DA LEI)

Documentos

Documento

17/11/2025

Procurador/Terceiro vinculado

Tipo Polo

2223243810 17/11/2025 15:37 |Mandado de Busca e Apreensao Mandado de Busca e Interno


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 2

2025.0122908

Documento id 2223243810 Mandado de Busca e Apreensao SR/PF/DF

J,

Judicidria do Distrito Federal 10¢ Vara Criminal e 1° Juizado Especial Federal Criminal

~

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4° Andar, CEP 70.070-901, Brasilia 3521 3659 (fax) — e-mail: Contatos: 61 3521 3654 e 10vara dt jus br

BUSCA E APREENSAO CRIMINAL N? 1117412:75.2025.4.01.3400 MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

O DR. RICARDO AUGUSTO SORAES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10? VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,

NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, Centro Empresarial CNC ST SAUN

em seu cumprimento, dirija-se ao enderego —

Quadra 5 Lote C, Bloco B e C Brasilia-DF (Edificio Sede) pertencente a pessoa fisica/juridica

BRB BANCO DE BRASILIA SA (CNPJ 00.000.208/0001-00), e INTIME as pessoas que la se

encontrarem, para que, incontinent, franqueiem a entrada no enderego acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISAO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensao deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigagdo (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro,

eletrénicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS

FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORGADO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORGADO NO EXTERIOR, TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados deciséo, [e, quanto ao

na referida dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que nao seja apresentada na oportunidade prova

documental idénea e cabal da origem licita do numerario], podendo: 1 promover busca e apreensao de bens

e de documentos (documentos carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de

enderecos falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrénicos similares) relacionados a execugao e produtos do crime

questao, bem como de busca e apreensao de midias eletronicas (pen drives, discos éticos, CD-ROM, DVD,

midias magnéticas, discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrénicos, computadores, notebooks, com amplo acesso as armazenadas em nuvem, e dados

dos itens de informatica e incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,

celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicagao de dados (entre outros, gravadores de audio e/ou video, etc). Se necessario proceder a de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relagdo com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial autorizada, ainda, a acessar o contelido de todo o material apreendido, inclusive dados contidos

em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO

QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE

INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; 2 forgar entrada arrombar

e

portas e cofres, na hipétese de resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armérios e fundos falsos de armarios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessorias ao imével identificado (quarto de depésitos externos a unidade principal, bicicletarios, etc), a critério da autoridade policial

executora; a Autoridade Policial podera fazer uso da forga caso necessario o rompimento de obstéculos a

execugdo do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou

méveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipétese de

Num. 2223243810 P.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Documento id 2223243810 Mandado de Busca Apreensdo

e

Fl. 3

2025.0122908 SR/PF/DF nao estarem presentes no local das buscas

interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados

apreensao, bem como acessar dados de portarias de

mandado; 3 realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado

contra coisas existentes e todos

os prendendo em flagrante

os que possivel, desde o inicio, por duas testemunhas pessoa juridica), de um vizinho ou executores desta medida restritiva

ser realizada alguma priséo em flagrante, devendo-se agir

habitantes do domicilio, conforme consignada observar os mandamentos contidos Processo Penal, e, ainda, o artigo 5¢,

no caso de cumprimento deste mandado

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s),

advogado, assegurar o cumprimento do art. 72,

parégrafos 6° 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem

e seus representantes 0 acompanhamento das buscas

POLICIAL observar fielmente

no cumprimento

forma do artigo 158-A seguintes do Cédigo de Processo Penal.

e que tenha com os fatos investigados, que

nos termos do artigo 247 do Codigo de Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

alguém responsavel ou testemunhas. Também podera

acessar 0 aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da

prédios do(s) enderego(s) indicado(s) neste

que haja indicios de que esteja(m) portando

com a investigacao; e 4 empregar forga

meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive

se opuserem a execucdo da diligéncia, fazendo-a presenciada, se e, no caso de auséncia do proprietério ou chefe (no caso de empregado, se houver e estiver presente, ndo podendo, contudo, os se valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha a

com cautela, discrigéo e com respeito

aos nas decisdes proferidas nos autos epigrafados, bem como

nos artigos 243, § 22, 244, 245, 246, 247, 248 do Cédigo

e 249 de

inciso XI, da Constituigao Federal. Devera, outrossim, apreenséo,

a

em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se

e, no caso de escritério juridico ou em local de trabalho de

II, da Lei 8.906/94, observando-se disposto

o nos como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

e apreensées pertinentes. a AUTORIDADE

deste MANDADO a CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA,

na

Caso seja encontrado nenhum objeto

seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia,

Processo Penal. Cumpra-se

na forma e sob as penas da Lei.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10° Vara Federal Criminal da SJDF

Vv

Wy jour.

Tq

da

Assinado eletronicamente RICARDO 4 por: AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 15:37:50

2 jus.br. Num. 2228245810: 4

715375000100000070591989

Numero do documento: 25111715375000100000070591989

=

£4:


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Fl. 4

2025.0122908 SR/PF/DF

®

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MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAGAO

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: Qo

RE:

18 bro

| ) dia(s) do més de NOVI

41 ) do de 20S cidade de(o)

( ano nesta

|

Brews lio, i oF

em cumprimento ao Mandado de Busca

,

Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO

e

AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no enderego situado

inter

ST SHUN BLE (F

BLASILIA

ocasido em LE JORGE ROE

que foram recebidos por

CONG ALVES, 0ARIMG 064. 90+. 206 -9¢6 13418 proprietario(a)/responsavel/morador(a)

RGICPF:

,

do referido imével, onde das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

na presenca

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)

franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a judicial.

OBS: caso a tenha sido adversa a situagdo acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no

quadro abaixo a seguir:


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 5

2025.0122908 SR/PF/DF

8

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| minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s)

material(is):

INFORMATICA/MIDIA)

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S) TEN - INFORMATICA MiDIA

CELULAR MATERIAL DE

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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagao)

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)

ITEM

EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA S VIRS DE DOCUMENTO ENTI

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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagéo)

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Finda a diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

ra do.

Dn.

(a. Joe geet

Uh,

Nada mais havendo a consignar, € encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a Spm Ont Escrivéo de Policia

tudo presenciaram, e por mim,

,

A lavrei. Federal, matricula: que o

,

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICAY:

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1 (Chefe da Equipe):

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IMOVEL:

PROPRIETARIO/MORADOR DO

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Fl. 10

2025.0122908 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 4489173/2025

2025.0122908-SR/PF/DF EQUIPE DF-04 -BRB

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação de FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
23 2025.126565 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN 05 vias de documento intitulado "Aquisições de Carteiras Master - junho 2025", contendo manuscritos - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
% 2025.126569 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Nota Executiva Conjunta DIFIC//SUOPE/GEOPE/GETEC - 2025/031", contendo manuscritos v- Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
2 2025.126576 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Extrajudicial celebrado entre Banco Master S.A e Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia - ASSEBA" - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
& 2 2025.126582 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Nota Executiva Conjunta DIFIC//SUOPE/GEOPE/GETEC - 2025/024" - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
& 2 2025.126586 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Cédula de Crédito Bancário - CCB", nº . 302301982300 - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
& 2 2025.126591 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Cédula de Crédito Bancário - CCB", nº . 102302154648 - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
2025.126593 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Treasuries do Master - Junho/2025 - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
2025.126594 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento com o título "Estratégia Mitigação de Risco Master" - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 11

2025.0122908 SR/PF/DF

& 2 2025.126602 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Regime de Alçadas - Carteira de Tesouraria", vigência 27/05/2024 - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
3 2025.126603 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE8GEOPE/GETEC - 2025/032", contendo manuscritos - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
& 2025.126605 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Debêntures Lastreadas em FCVS do master - junho 2025" - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
& 2025.126614 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Acordo de Consolidação de Transferência de Ativos e outras Avenças - Banco Master e BRB" - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
2025.126617 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Agenda Azul com capa "BoardVantage", contendo na contracapa carimbo de Cynthia Judite Perclano Borges - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
2025.126618 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Extrajudicial celebrado entre o Banco Master S.A e ASTEBA" - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
3 2025.126621 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Instrumento Particular de promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e outras Avenças" - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
2025.126625 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento "Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0127" - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
2025.126629 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Relatório Final (Retificado) GT - Conciliação Carteiras Adquiridas Portaria DIFIC - 2025/006 - Arrecadado na sala do Superintendente de Operações Financeiras - Torre C, 11º andar
2025.126669 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN HD externo marca SEAGATE, s/n NT308XZW, contendo downlouds de dois links informados pela Diretoria Jurídica e Arquivos de interesse da GEOPE e normativos de alçada - Código Hash do arquivo: HASHS -TXT: adbe3316068dd6ce12d00bebfadfed7a83270b114dd2d50211444b038d37bd8e3
Referido material foi arrecadado no Centro Empresarial CNC SAUN BRB BANCO DE

BRASÍLIA S/A, Torre C, 11º andar, na sala do Superintendente de Operações Financeiras, em cumprimento a Busca e Apreensão nº. 1117412-75.2025.4.01.3400 - 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.


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Fl. 12

2025.0122908 SR/PF/DF

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 15h51, por SIMONE MENDES DE ANDRADE, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:12f97ab6f7d2a3bd66b53eb419eca256efe55f82 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h13, por HEGLISSON ALVES GOMES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:130d5d97d9268ddfc0384b96bdfa3c4f26393087 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h13, por JOAO CARLOS ALVES DE ARAUJO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8368aa28241851bacd53f19c5337f39f3efde56f Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h15, por ALEXEY TAVARES PEREIRA, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 1A CLASSE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:77173cbecca242cef550e9dbe05f19a0233b1133 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h16, por FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:279309c54affe7a544f4b61731a70e15ec987c57

A.


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AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAGAO
OPERAGAO COMPLIANCE ZERO
Equipe: Doy
RE:
AOs) __ __chussnle (_4%
(4} do ano de
Broastie /DF
7
e Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO
AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta
equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, cdmpareceu no enderego
situado
no(a)_(u g fon O opAL P {'._"VC =
bt BRASI 14 (/A
ocasiao em que foram recebidos por L Lo/ A% 0
Gow AL S 0av/tetad 139 49,
RG/CPF: _Dry.a07 .266-9(
do referido imovel, onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da
equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)
franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinacéao judicial.
) dia(s) do més de .&Mm@&m-_:
JoBs nesta cidade de(o)
, em cumprimento ao Mandado de Busca
SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO
S _'\"F\L'.fl/" . _BRR BANcO
'
JoRGE . 4. et Ro 4
(PF OLy 40 D06-96 . ;
, proprietario(a)/responsavel/morador(a)
OBS: caso a situagéo tenha sido adversa a situagéo acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no
quadro abaixo a seguir:

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Apds minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s)
material(is):
(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)
DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)
ITEM
CELULAR - MATERIAL DE INFORMATICA - MiDIA
5 . Coutine. Mastin - N 8HHO RoHS, ma el
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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagao)
(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)
DESCRICAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)
ITEM 2 EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA:
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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagao)
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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadacgao)
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Fl. 20

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Fl. 21

2025.0122908 SR/PF/DF

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Fl. 22

2025.0122908 SR/PF/DF

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SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500
Finda a diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial
determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):
Nada mais havendo a consignar, € encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a
tudo presenciaram, e por mim, Aragics (e A , Escrivao de Policia
Federal, matricula: _JJ 93 / , que o lavrei.
EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):
1 - (Chefe da Equipe).Dpr
2-FPCF LUcAs
3-fr PATRICIN . YUM)
4-ASUApeA
PROPRIETARIO/MORADOR DO IMOVEL.:
BRAGA
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.Ayr CAUA MaiRELLES.
OCF ENELSON canpeh
. APL Rafar) . AJsusre
. M ne MIRNNDA,
...
DPF FERNANDN CosTa DE OLIVIRA
PO DANIEL CARNEIRD CERAUVERM . APE DANILD
ERF SiMONE MELDES GPF-Tonn (e
7 50/
1" - TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO): CPE.58% 458 404 25 Re-L994 032 '\V/AL.DE eX . (OSTA SSPMA (510332 3 £ Y39, RoAdEA gsFec' A EDTE TS, pad S SANTS
Assinatura: Mg-é)f/ /.,;;4;4-4/
2" - TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO): 51 ~f'\5',n/: DA (oSTA Mo RERA
CRE - ¥32.380 -6 3) 39864939 253, (6 4) T #629 9083, 8010 . Cow 38 , (a2 ,Rur T darfin
Assinatura: éd/&?b)?fffl(éf'%fl/}?@fiffl{z&flm


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Fl. 23

2025.0122908 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 4489689/2025

2025.0122908-SR/PF/DF

EQUIPE DF04 -BRB

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação de FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação

dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126506 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, número de série 4AD81Y22X, modelo Positivo Master N8440R0HS, encontrado na sala da diretoria no 17º andar. Lacre: F000399736.
2025.126510 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, marca Positivo, número de série 4AD81XZ76, modelo Positivo Master N8440 R0HS, patrimônio BRB (1000031279), encontrado na sala da diretoria no 17º andar. Lacre: F0001380648
2025.126699 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Ofício PRESI 2025/xxxx, datado de 30 de outubro de 2023, encontrado na sala da diretoria do 17º andar.
2025.126700 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN 7 documentos grampeados com os seguintes títulos: "3D MINERALS LTDA", "PROPOSTA BRB-MASTER" "SECOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES" "FRENTES DE ATUAÇÃO CARTEIRAS MASTER" "REUNIÃO BRB/BCB" FRENTES DE ATUAÇÃO CARTEIRAS MASTER" PROPOSTA BRB-MASTER, encontrados na sala da diretoria no 17º andar.
2025.126701 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos com seguintes títulos: "Acompanhamento Carteiro Master" "FII Brazil Realty" "Resumo CFISUMEC", "Ofício 18762/2025 - BCB/DEORF/GETREC" "Ata de Reunião Tratativas sobre a resolução CMN nº 4966" e "Ofício PRESI - 2025 XXXXX, todos encontrados na sala da diretoria no 17º andar
2025.126705 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Ofício PRESI 2025/561, intitulado "Atualização complementar" datada 08 de julho de 2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126706 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Ofício conjunto Banco BRB e Banco Master 2025/002, , encontrado na sala da Presidência no 17º andar


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Fl. 24

2025.0122908 SR/PF/DF

Documentos particulares Cópia de e-mail de Comitê de Auditoria para Direto não 1 UN Executivo DIFIC, Consulto DIFIC, encontrado na sala da classificados Presidência no 17º andar. 2025.126707 (outros)

52536 Documentos

particulares

Planejamento "Check BRB Vitrine" - ideias para não 1 UN

desenvolvimento. classificados 2025.126708 (outros)

Computador Computador desktop Lenovo, Tipo Máquina 12RR.
desktop, Modelo ThinkCentre M75q Gen 5, Número de Sério:

1 UN

torre, CPU, PE0E4ZD8, encontrado na sala da presidência. Lacre
desktop D0002251621.

2025.126595

Notebook, Positivo. Número de Série: 4AF92GQ8K, Notebook,

Modelo: Positivo Master, Patrimônio BRB laptop, 1 UN

(1000039980), encontrado na sala da diretoria. Lacre ultrabook

E0001851233. 2025.126620

Documentos

Documento com títulos "Solicitação de documentos e particulares

informações no âmbito do aumento de capital do BRB", não 1 UN

datado 10 fevereiro de 2025, encontrados na sala da classificados

Presidência no 17º andar. 2025.126657 (outros)

Documentos particulares Documento com "No dia 04/07/2025" término com não 1 UN "caráter definitivo àquele Colegiado" encontrado na sala classificados da diretoria 17º andar. 2025.126689 (outros)

Documentos particulares não 1 UN Documentos encadernados com título "Proposta BRB- 2025.126690 classificados MASTER", encontrado na sala da diretoria no 17º andar.

(outros)

Documentos particulares não 1 classificados 2025.126691 (outros)

Documentos particulares não 1 classificados 2025.126692 (outros)

Documentos particulares não 1 classificados 2025.126693 (outros)

Documentos particulares não 1 classificados 2025.126695 (outros)

Documento com "Delta Fundos de Investimentos" , com assunto: "Solicitação de documentos e informações no UN

âmbito do aumento de capital do BRB", encontrados na sala da Presidência no 17º andar.

Documento com títulos "Yazbek Advogados " referência: UN PAS CVM nº 19957007527/2025-51, encontrados na sala

da Presidência no 17º andar.

Documento com "Projeto Vértice" com "Principais UN pontos precedente", encontrado na sala da Presidência no

17º andar.

Projeto Vitrine - Banco de Capital, 25/04/2025, UN

encontrado na sala da Presidência no 17º andar.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 25

2025.0122908 SR/PF/DF

2025.126696 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Encadernado contendo agenda de reuniões com anotações manuscritas referente ao banco Master, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126697 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Release BRB" encontrado na sala da Presidência no 17º andar..
2025.126718 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Caderno preto com marca "BRIEF", com diversas anotações manuscritas, encontrada na sala da diretoria no 17º andar
2025.126719 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos manuscritos com referência ao banco Master, encontrado na sala da diretoria no 17º andar.
2025.126721 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Agenda Preta marca "Banco BRB", com anotações manuscritas, encontrada na sala da diretoria no 17º andar.
2025.126722 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Agenda com anotações manuscritas, inclusive "03/06/2025", marca "caderno inteligente" encontrado na sala da diretoria no 17º andar.
E538 2025.126723 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento com títulos "Solicitação de documentos e informações no âmbito do aumento de capital do BRB" de Bornio de Investimento, encontrados na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126724 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento com títulos "BC Correio", "Solicitação de documentos e/ou informações" datados em 25/02/25" , encontrados na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126725 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Minuta de Relatório Executivo de Due Diligence ("Red Flags") - 7 de março 2025.
2025.126726 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Projeto Vértice - Minuta de Relatório de Valuotion - 21 de março 2025 - minuta, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126727 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Termo de Endosso de Certificados de Cédulas de Crédito Bancário (Recompra) nº 02/225, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 26

2025.0122908 SR/PF/DF

2025.126728 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Relatório do caso Delta Fundo Razão Social: Delta fundo de investimento", encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
" 2025.126729 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Ofício PRESI 2025/025" assunto: Resposta ao Ofício nº 8944/2025 - BCB/DEORF/GTREC - PE 285162, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126730 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Análise dos riscos da compra do banco Master pelo BRB", datado dia 18 de agosto de 2025, encontrado na sala da presidência no 17º andar.
2025.126731 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Projeto de Lei nº , de 2025" com autorização BRB a adquirir participação em instituição financeira sediadas no Brasil", encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126732 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Ofício PRESI 2025/051", encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126733 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Projeto Vértice - minuta de relatório de Valuaton , junho 2025, minuta, , encontrado na sala da Presidência no 17º andar
2025.126734 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Plano de viabilidade e estudo de impacto de mercado, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126735 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Ofício PRESI - 2025/070, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126736 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Consulta 370/2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126737 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Acordo operacional, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
i 2025.126738 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento com " título Minuta Preliminar para discussão", Referência: PE 280913 - Resposta à mensagem 125017396/2025, encontrados na sala da Presidência no 17º andar.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 27

2025.0122908 SR/PF/DF

2025.126741 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Planilha referente ao banco máster, encontrado na sala da Presidência no 17º andar encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126742 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Plano de ação BRB master com data manuscrita: 26/03/2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126743 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Projeto Vértice - 10 de abril 2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126744 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Projeto Vértice - 24 de março 2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126745 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Banco master -Aquisição de Participação Societária pelo Banco BRB - Paulo Henrique Costa - Abril /2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126746 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Projeto Vértice - Reunião de pauta de controle - 13 de maio de 2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126747 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Lefosse-Signing Checklist - Vértice - Atualizada em 27/03/2025 encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126748 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento que se inicia "as instituições financeiras têm a permissão legal de emitir certificado, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126749 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Memorando de Entendimento, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126750 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Projeto Vértice - Apresentação Dicol- DIFIC/SUCOT, Brasília, 04 de fevereiro de 2024, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126751 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "memorando de entendimentos com BRB", "Master Holding", encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126752 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Ofício 18762/2025, datado 23 de julho de 2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 28

2025.0122908 SR/PF/DF

2025.126753 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Projeto Vértice - Brasília 04 de Fevereiro 2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar
2025.126754 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado memorando de entendimento - Minuta Lefosse 04/02/205 , encontrado na sala da Presidência no 17º andar
2025.126755 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN 84 Folhas de manuscritos relacionados ao projeto Vértice/Master , encontrado na sala da Presidência no 17º andar
2025.126756 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Carta aberta ao Distrito Federal - Brasília, 18 de agosto de 2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126758 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento contendo perguntas e respostas referentes a aquisição de banco, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126759 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "aquisição de participação societário no banco máster pelo banco BRB", encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126760 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Ofício PRESI 2025/076, intitulado" "PE 285162 ERRATA", encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126761 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Nota executiva intitulada PRESI/GT Projeto Vértice 2025/001, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126762 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Projeto Vértice - DIFIC/SOCOT, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.
2025.126763 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento intitulado "Qualidade dos Ativos" - Dez - 24, encontrado na sala da Presidência no 17º andar
2025.126764 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Planilha com as colunas Borreio Verbier, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 29

2025.0122908 SR/PF/DF

§ 2025.126765 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Resumo executivo Projeto Vértice - Agosto de 2025, encontrado na sala da Presidência no 17º andar..
x4 2025.126778 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Operação BRB Master x Master Hipótese de controle sem Daniel Vorcaro, encontrado na sala da Presidência no 17º andar.

Referido material foi arrecadado no Centro Empresarial CNC SAUN BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, Torre C, 11º andar, na sala do Superintendente de Operações Financeiras, em cumprimento a Busca e Apreensão nº. 1117412-75.2025.4.01.3400 - 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do

Distrito Federal.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h01, por SIMONE MENDES DE ANDRADE, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e8531e5e2d4d64cd72c25f8c906bc4324fa52e00 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h13, por JOAO CARLOS ALVES DE ARAUJO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b2faff5eac1997ec9fe92acf528b660fdb80bfae Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h14, por HEGLISSON ALVES GOMES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:66acda73041cd9044b0409beda5e72d776bbef51 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h15, por ALEXEY TAVARES PEREIRA, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 1A CLASSE, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:259f79b84d1349f3c239859b89f695a2c7814ecf Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h17, por FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:13776bca61235e4f70128111770f7de768a6e33f

A.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 30

2025.0122908 SR/PF/DF

CERTIDAO

Certifico que foi solicitado ao NURED, em atendimento a Mandado Judicial entregue nesta

data, a copia dos arquivos mantidos em Storage Corporativo ("SAD1540000\Corporativo”)

das pastas dos setores "GEOCOL", "GECEC","GEOPE" e "GERIS".

Foram disponibilizados 03 HDs externos de 2Tb cada.

As pastas devem ser zipadas e 0 arquivo zip deve passar pelo calculo de hash (SHA-256) para garantia de integridade. Os hashes dos arquivos ZIP devem ser informados em documento a ser apresentado no ato de devolugdo do HD Externo com as solicitadas.

Estabelece-ce um prazo de 72 horas para o atendimento da demanda, devendo os HDs

serem entregues nas dependéncias da DELEINQUE, na Superintendéncia Regional de Policia

Federal no Distrito Federal SR/PF/DF, aos cuidados da DPF Janaina.

Atribui-se demanda aos Srs

a

"Leandro Barra Santana de Souza"

Informagdo e Risco Cibernético "Leonardo Jorge Queiroz"

Gerente de

GERIT

Advogado do BI vide.

rrr Godin.

ole OktveiRa

Oh (ist


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 31

2025.0122908 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 4485966/2025

2025.0122908

  1. Requisito, nos termos do art. 2º , § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial referente aos bens 2025.126506, 2025.126510, 2025.0126620, 2025.126595 e 2025.126669 (Equipe DF-04 - Operação Compliance Zero), com extração e categorização dos arquivos, incluive os que porventura tenham sido apagados pelo usuário e possam ser recuperados. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

Encaminhado para: EPF SIMONE MENDES DE ANDRADE em 18/11/2025 às 14h46

Brasília/DF, 18 de Novembro de 2025.

Documento e le trônico assinado em 18/11/2025, às 14h46, por FERNANDA COST A DE OLIVEIRA, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:3d88072025d494e9f62e 19c8a42a85c22e c46 1f8


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 32

2025.0122908 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4490586/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Ao(À) Senhor(a) Responsável pelo STETC

Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referência: 2025.0122908-SR/PF/DF

Lacre: F000399736, F0001380648, D0002251621, E0001851233 e C0002673045.

Senhor(a) Responsável, Em cumprimento à determinação de FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA , Delegado de Policia Federal, encaminho a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, descrito no Termo de Apreensão (cópia em anexo), solicitando que seja guardado até a destinação final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126506 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, número de série 4AD81Y22X, modelo Positivo Master N8440R0HS, encontrado na sala da diretoria no 17º andar. Lacre: F000399736.
3 2025.126510 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, marca Positivo, número de série 4AD81XZ76, modelo Positivo Master N8440 R0HS, patrimônio BRB (1000031279), encontrado na sala da diretoria no 17º andar. Lacre: F0001380648
ew REE 2025.126595 Computador desktop, torre, CPU, desktop 1 UN Computador desktop Lenovo, Tipo Máquina 12RR. Modelo ThinkCentre M75q Gen 5, Número de Sério: PE0E4ZD8, encontrado na sala da presidência. Lacre D0002251621.
2025.126620 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, Positivo. Número de Série: 4AF92GQ8K, Modelo: Positivo Master, Patrimônio BRB (1000039980), encontrado na sala da diretoria. Lacre E0001851233.
Gi 8 2025.126669 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN HD externo marca SEAGATE, s/n NT308XZW, contendo downlouds de dois links informados pela Diretoria Jurídica e Arquivos de interesse da GEOPE e normativos de alçada - Código Hash do arquivo: HASHS -TXT: adbe3316068dd6ce12d00bebfadfed7a83270b114dd2d50211444b038d37bd8e3

A.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 33

2025.0122908 SR/PF/DF

Atenciosamente,

Recibo/Entrega Data____/_____/_______ Ass. _________________

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h28, por JOAO CARLOS ALVES DE ARAUJO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:3a458781304b916688928635b857b24b852a1598

A.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 34

2025.0122908 SR/PF/DF

2 3

=

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 4490300/2025

RDF 2025.0122908-SR/PF/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. CERTIFICO que o material de informática apreendido foi encaminhado ao SETEC/SR/PF/DF (tarefa do EPOL) e os documentos foram entregues ao APF ALLAN, na DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h18, por SIMONE MENDES DE ANDRADE, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:6be86cd813263da8cfc74eca7d9edf9f53dd4b87 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h57, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:bdf88d730ef633b1b30c1cc73a943b0c4e16bbc6

A


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 35

2025.0122908 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal Delegacia de Inquéritos Especiais - DELEINQUE
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

Artigo 6º e seguintes do Código de Processo Penal

EQUIPE - DF/04
DATA: 18/11/2025
REFERÊNCIA 2025.0122908 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
ASSUNTO Diligência - cumprimento de determinação judicial
LOCAL St. de Autarquias Norte Q 5 Centro Empresarial CNC, Torre B e C - Asa Norte, Brasília - DF, 70040-250
PESSOA ENVOLVIDA Banco BRB
1. DA INVESTIGAÇÃO

Trata-se do cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão em desfavor de

BANCO BRB.

A signatária assumiu a chefia da Equipe/DF - 04, responsável pela realização da busca no St. de Autarquias Norte - Q 5 Centro Empresarial - CNC, Torre B e C, Asa Norte, Brasília - DF, 70040-250

2. DO OBJETO DA PRESENTE ANÁLISE DE MATERIAIS

Diante do quadro fático e jurídico exposto no briefing da OP. Compliance Zero, a presente equipe de busca e exploração de local teve a incumbência de cumprir a ordem judicial expedida pelo juízo federal, bem como a análise preliminar de documentos, mídias e bases de dados encontradas nos locais de busca, visando verificar eventuais vínculos entre as pessoas citadas na ficha de alvo e indícios de prática de fraude.

3. DA DILIGÊNCIA

O deslocamento da equipe policial ocorreu às 05h45, conforme previamente planejado, iniciando-se o cumprimento do mandado judicial às 06h00. Ao chegar ao endereço indicado, verificou-se tratar-se de duas edificações, Blocos B e C, ambas com 18 andares. Constatou-se que o Bloco C encontra-se integralmente ocupado pelo Banco de Brasília - BRB, ao passo que o Bloco B é utilizado pela instituição até o 10º andar. Em razão do horário, havia baixa movimentação no local, sendo que os vigilantes noturnos prontamente franquearem o acesso da equipe ao 17º e 18º andar, onde se localiza a Sala da Presidência, ocupada pelo Sr. Paulo Henrique Bezerra


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

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Rodrigues Costa, bem como demais Diretorias. Os principais locais objeto de busca foram:

  • Sala da Presidência - Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (18º andar);
  • Sala do Superintendente de Operações Financeiras - Sr. Robério Cesar Bonfim Mangueira (11º andar);
  • Sala do Diretor Executivo de Finanças - Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior (18º andar). A estrutura organizacional do BRB, contemplando Diretoria Executiva, membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, Comitê de Remuneração, Comitê de Elegibilidade, Comitê de Riscos, Comitê de Ética, Comitê de Partes Relacionadas, Comitê de Correição, Comitê de Negócios, Comitê de Compras e Contratação, Comitê de Risco, Controle e Prevenção a Ilícitos Financeiros, entre outros setores, pode ser consultada no sítio institucional (link https://novo.brb.com.br/servicode-informacao-ao-cidadao/institucional-2/contatos/ ).

A.

Fl. 36

2025.0122908 SR/PF/DF


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2025.0122908 SR/PF/DF

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Membros da + +

3

Presidente PAULO HENRIQUE presidente@brb.com.br 613409-

BEZERRA RODRIGUES COSTA 4000
Diretor (Diretoria Juridica DIJUR) - - 613409-
JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO dijur@brb.com.br 4000
Diretor (Diretoria Executiva de 613409-
Tecnologia CORREA DITEC) - - DIAS JUNIOR Diretora (Diretoria Executiva de JOSE MARIA ditec@brb.com.br 4000 613409-
Controles e Riscos DE ANDRADE RIBEIRO DICOR) - LUANA - dicor@brb.com.br 4000
Diretor (Diretoria Executiva de de 613409-
Atacado e Governo ILARIO DE ARAUJO OLIVEIRA DIVAR) - - DIOGO divar@brb.com.br 4000
Diretora (Diretoria Executiva de dipes@brb.com.br 613409-
Gestao de Pessoas - DIPES) - 4000

CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ

(Substituta do presidente nos casos

de auséncia)

Diretor (Diretoria

Executiva de 613409-

dific@brb.com.br

Finangas Controladoria DIFIC) 4000

e

DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR


Para fins da investigação, a identificação dos membros do Comitê de Risco, Controle e Prevenção a Ilícitos Financeiros encontra-se a seguir:


DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR

JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO

JOSE MARIA CORREA DIAS JUNIOR

LUANA DE ANDRADE RIBEIRO

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES

COSTA corif@brb.com.br

corif@brb.com.br

corif@brb.com.br

corif@brb.com.br

corif@brb.com.br

Telefone =

613409- 4034

613409- 4034

613409- 4034

613409- 4034

613409- 4034


Nenhum os Diretores compareceram ao local durante a execução da medida, que foi


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integralmente acompanhada pelo Advogado LEONARDO JORGE QUEIROZ, OAB/MG 113418, tendo sido disponibilizado uma via do mandado de busca e apreensão, em estrita observância ao disposto nos arts. 245 e 246 do Código de Processo Penal, assegurando-lhe plena ciência do conteúdo e dos limites da medida judicial. Na sequência, foram introduzidas no ambiente as duas testemunhas previamente designadas, que acompanharam todos os atos da diligência, conforme determina o art. 245, § 7º, do CPP. Durante a diligência, diversos empregados do Banco tentaram acessar as dependências internas, sendo-lhes franqueada a circulação nos demais andares, com exceção das salas da Presidência e das Diretorias, onde se concentraram as buscas iniciais. Os diretores mencionados na planilha retro compartilham uma sala ampla e integrada, onde foram delimitados, triados e recolhidos documentos, mídias e demais materiais, nos estritos termos da autorização judicial. Cumpre registrar, ainda, que os peritos contábeis e de informática realizaram diversas entrevistas com empregados de diferentes áreas do BRB, promovendo extrações in loco, que foram objeto de apreensão em HD próprio da Polícia Federal, bem como selecionando arquivos adicionais a serem extraídos e entregues no prazo de 72 horas, conforme certidão anexada1:

1 Para a extração em referência foram disponibilizados ao BRB 3 HDs com 2TB (cada)


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Todo o procedimento transcorreu de forma serena, segura e sem intercorrências relevantes, não havendo necessidade de adoção de medidas coercitivas extraordinárias, preservando-se, em todo momento, a integridade física e moral das pessoas presentes Ao término da diligência, encerrada às 12:00, foram colhidas as assinaturas do advogado Leonardo Jorge Queiroz nas vias correspondentes dos mandados judiciais, para fins de registro e comprovação formal do cumprimento da medida.

3. APREENSÕES

No interior do edifício, foram identificados documentos, dispositivos eletrônicos e bases de dados de interesse para a investigação. Registre-se que não houve apreensão de bens ou valores de natureza vultosa. Segue, abaixo, a relação dos materiais apreendidos:

a) TERMO DE APREENSÃO Nº 4489173/2025: bens arrecadados na sala do

superintendente;

A.

=i


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

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Fl. 40

2025.0122908 SR/PF/DF

b) TERMO DE APREENSÃO Nº 4489689/2025: bens arrecadados nas salas do

Presidente e Diretorias

4. REGISTROS FOTOGRÁFICOS:

a

|

TH

HT

TE] | Hdd I

da


Blocos B e C

7

|

]

RDO » » O

|

  • i

5


Hall de Entrada - Térreo

A.


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Fl. 41

2025.0122908

SR/PF/DF

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Hall de entrada do 17º andar

Sala da Presidência - 18º andar

A.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 42

2025.0122908 SR/PF/DF

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Mesa de trabalho do Presidente - 18º andar

Sala dos Diretores - 18º andar


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

Fl. 43

2025.0122908 SR/PF/DF

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Sala dos Diretores - 18º andar

Sala dos Diretores - 18º andar

A.


Documento id 2224240028 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122908 - DF 04 - BRB)

POLÍCIA FEDERAL Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal Delegacia de Inquéritos Especiais - DELEINQUE

Sala do Superintendente - 11º andar

Mesa do Superintendente - 11º andar

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 21/11/2025 17:25:04

Fl. 44

2025.0122908 SR/PF/DF

Num. 2224240028 - Pág. 44


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Fl. 45

2025.0122908 SR/PF/DF

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5. OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES DA EQUIPE:

Por fim, salienta-se que o presente relatório se limita a relatar as diligências efetivamente realizadas e as informações disponíveis até o momento, não abrangendo eventuais circunstâncias ainda desconhecidas, que poderão ser objeto de complementação futura, caso necessário. É o que cumpre informar no presente relatório.

Brasília/DF, 18/11/2025

ANA PAULA MEIRELLES

Delegada de Polícia Federal 2ª Classe - Matrícula nº 21471

(Assinatura Eletrônica)

FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA

Delegada de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula nº 13.759

A.


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

5 Justiga Federal da 1- Regiao

PJe - Processo Judicial Eletronico

Fl. 1

2025.0122912 SR/PF/DF

17/11/2025

Numero: 1117412-75.2025.4.01.3400

Classe: PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO CRIMINAL Orgao julgador: 10- Vara Federal Criminal da SJDF Ultima distribuigao : 03/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referencia: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiga? SIM Justiga gratuita? NAO Pedido de liminar ou antecipagao de tutela? NAO

Partes Procurador/Terceiro vinculado Policia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) A APURAR (REQUERIDO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)_________ Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2223245393 17/11/2025 15:38 Mandado de Busca e Apreensao Mandado de Busca e Apreensao Interno

A.


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 2

2025.0122912

Documento id 2223245393 - Mandado de Busca e Apreensao SR/PF/DF de

JUSTIQA FEDERAL

Se^ao Judiciaria do Distrito Federal 10s Vara - Criminal e Is Juizado Especial Federal Criminal SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4® Andar, CEP 70.070-901, Brasilia Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.ius.br

BUSCA E APREENSAO CRIMINAL Ne 1117412-75.2025.4.01.3400
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE,

MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10§ VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Poh'cia Federal ou a quern for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao enderepo SQS 307 Bloco C, Apartamento 406, Asa

Sul, Brasilia/DF, CEP 70354-030 pertencente a pessoa fisica/jun'dica DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR (CPF 524.104.711-53), e INTIME as pessoas que la se encontrarem, para que, incontinenti,

franqueiem a entrada no enderepo acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISAO

ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensao deve ser realizada de forma seletiva, de modo

que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relatives aos fatos sob investigapao (ROL

EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletronicos, computadores etc.)

que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

CORRENTE DE CURSO FORQADO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO
FORQADO NO EXTERIOR, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida decisao, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que nao seja apresentada na oportunidade prova documental idbnea e cabal da origem licita do numerario], podendo: (1) promover busca e apreensao de bens e de documentos (documentos bancarios, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de enderepos falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demals aparelhos eletronicos similares) relacionados a execupao e produtos do crime em questao, bem como de busca e apreensao de midias eletrbnicas (pen drives, discos bticos, CD-ROM. DVD, mi'dias magneticas,

discos rfgidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletronicos, computadores,

notebooks, com amplo acesso as informapdes armazenadas em nuvem, memdria e dados dos itens de

informatica e eletronicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicapao de dados (entre outros, gravadores de audio e/ou video, etc). Se necessario proceder a apreensao de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da pratica de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relapao com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

esta autorizada, ainda, a acessar o conteudo de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO

QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE

INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forpar entrada e arrombar portas e cofres, na hipdtese de resistencia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios e fundos falsos de

armarios, paredes ocas, subsolo de terrenes, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessbrias ao imdvel identificado (quarto de depbsitos externos a unidade principal, bicicletarios, etc), a criterio da autoridade policial executora; a Autoridade Policial podera fazer uso da forpa caso necessario o rompimento de obstaculos a execupao do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou / mbveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipbtese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:38:10 Num. 2223245393 - Pag. https://pje1g.trf1.|us.br:443/p|e/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25111715381084400000070593893

Numero do documento: 25111715381084400000070593893


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

|

a

Fl. 3

2025.0122912

Documento id 2223245393 - Mandado de Busca e Apreensao SR/PF/DF nao estarem presentes no local das buscas alguem responsavel ou testemunhas. Tambem podera acessar o interior de veiculos, apreender vei'culos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensao, bem como acessar dados de portarias de predios do(s) enderepo(s) indicado(s) neste

mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indicios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigagao; e (4) empregar forga

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem a execugao da diligencia, fazendo-a presenciada, se

possivel, desde o inicio, por duas testemunhas e, no caso de ausencia do proprietario ou chefe (no caso de pessoa juridica), de urn vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, nao podendo, contudo, os

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatdrio ou indiscrete caso venha a ser realizada alguma prisao em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrigao e com respeito aos habitantes do domicilio, conforme consignada nas decisbes proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 29, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Codigo de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 59, inciso XI, da Constituigao Federal. Devera, outrossim, a apreensao, no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritdrio juridico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 79, II, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos paragrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a firn de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensdes pertinentes. Devera a AUTORIDADE

POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA, na forma do artigo 158-A e seguintes do Codigo de Processo Penal. Caso nao seja encontrado nenhum objeto

que tenha relagao com os fatos investigados, que seja dada ciencia ao investigado dos motives da diligencia, nos termos do artigo 247 do Codigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substitute da 10- Vara Federal Criminal da SJDF

cA

S^E

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:38:10 Num. 2223245393 - Pag. ll,tPs;//Pie19 trf1 -jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25111715381084400000070593893 B= Numero do documento: 25111715381084400000070593893


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Justiga Federal da 1-Regiao PJe - Processo Judicial Eletronico

Fl. 4

2025.0122912 SR/PF/DF

Numero: 1117065-42.2025.4.01.3400

Classe: PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA Orgao julgador: 10- Vara Federal Criminal da SJDF Ultima distribuigao : 02/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referencia: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiga? SIM Justiga gratuita? NAO Pedido de liminar ou antecipagao de tutela? NAO

Partes Poh'cia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) A APURAR(ACUSADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos

Id. Data da Documento

Assinatura
2223415758 17/11/2025 17:18 Oficio

17/11/2025

Procurador/Terceiro vinculado
Tipo Polo

Ofi'cio Interne

A


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 5

2025.0122912 SR/PF/DF

Documento id 2223415758 - Oficio

JUSTIQA FEDERAL

Tribunal Regional Federal da RegiSo

10s Vara - Criminal e I9 Juizado Especial Federal Criminal

SEEN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 49 Andar, CEP 70.070-901, Brasilia Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.ius.br

OFI'CIO/IO8 VARA/SJDF/N. 390

Brasilia -DF, data da assinatura eletronica.

A Sua Senhoria os (as) Senhores (as)

Presidente do Banco Central do Brasil Procurador Geral do Banco Central do Brasil
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)

Setor Bancario Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, CEP: 70074-900 Brasilia - DF

Assunto: Afastamento cautelar pelo periodo de 60 (sessenta) dias

Ret: Processo ne 1117065-42.2025.4.01.3400

Senhores (as) Presidente e Procurador Geral do Banco Central do Brasil,

Cumprimentando Vossa Senhoria, comunico que, nos autos do processo epigrafado, proferi decisao

DECRETANDO o afastamento cautelar pelo periodo de 60 (sessenta) dias de suas fungdes do BANCO REGIONAL DE BRASILIA:

a)PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (Presidente do BRB);

b) DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR (Diretor BRB).

Diante da prisao dos Diretores do Banco Master e do afastamento cautelar dos dirigentes do Banco Regional de Brasilia, devera o Banco Central do Brasil providenciar interventor para gerir as referidas instituigdes financeiras por um periodo de 60 (sessenta) dias ou em prezo inferior, desde que o trabalho de levantamento de irregularidades esteja concluido, comunicando a este magistrado o que restou apurado para aferir a necessidade de modificagao desta medida cautelar.

Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, nao podendo dar ciencia aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei.

s

2j Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 17:18:46 Num. 2223415758-Pag. 1

.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25111717184615700000070788126

E Numero do documento: 25111717184615700000070788126

A


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 6

2025.0122912 SR/PF/DF

Documento id 2223415758 - Oficio

Anexo: Decisao ID 2222954570

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substitute da 10a Vara Federal Criminal da SJDF

6'

e: b

n Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE -17/11/2025 17:18:46 Num. 2223415758-Pag. 2

.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25111717184615700000070788126

£ Numero do documento: 25111717184615700000070788126


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 7

2025.0122912 SR/PF/DF

SERVING PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAQAO

OPERAQAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: P) F US

RE:

Ao(S) ) dia(s) do mes de M3U0W)<->

( -bX ) do ano de nesta cidade de(o)

Anay Lin / pF

, em cumprimento ao Mandado de Busca

e Apreensao, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO

AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta

equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no enderego situado

no(a) .-56I 20+ 30354-0320, C.

Yob_ OSA SUL ocasiao em que foram recebidos oor uae) fifrrCCA- WMOfC-

RG/CPF: ^^7 VX/ - ^>3__________ ' ProPrietario(ayresPonsavel/rnorador(a)

do referido imdvel, onde na presen^a das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a) franqueado 0 acesso aos policiais para integral cumprimento a determinagao judicial.

OBS: caso a situa^ao tenha sido adversa a situa^ao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorrencia(s) no quadro abaixo a seguir:

(yd

#0


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 8

2025.0122912 SR/PF/DF

4

SERVING PUBLICO FEDERAL

SERVING PUBLICO FEDERAL MJSP - POLl'CIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Pel.: (61)2024-7500

Apos minuciosa busca, a equipe policial logrou exito em arrecadar o(s) seguinte(s) material(is):

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIQAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)

ITEM

CELULAR - MATERIAL DE INFORMATICA - MIDIA

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Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 9

2025.0122912 SR/PF/DF

4

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVIQO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPER1NTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500

Finda a diligencia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do GPP, a Autoridade Policial determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

Nada mais havendo a consignar, e encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a

NES Gorm £5

tudo presenciaram, e por mim, f S.xXO Escrivao de Policia Federal, matricula: VG , que o lavrei.

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):

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1 - (Chefe da Equipe):_ nPF flWuo 0

2- PF 16106 3 - Fi iuoytt ( 80. Zhi

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PROPRIETARIO/MORADOR DO IMOVEL: ....FO.LM-A■■■■

1 - TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICAQAO): //'iTlA'QlH fencing M - AS \(L^\

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Assinatura: ...?

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2" - TESTEMUNHA (NOME/OUALIFICACAO): LOllPMSy

(MA, ci°F 00h 6o5

Assinatura: .

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Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 10

2025.0122912 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 4474901/2025

2025.0122912-SR/PF/DF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO EQUIPE DF 05

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação de MARCIO MESSIAS VIEIRA LIMA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação

dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.125927 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Pasta verde com diversos documentos relacionados à FAZENDA CADEIA, encontrados em uma mochila non quarto do DARIO.
2025.125905 Celular Smartphone 1 UN Celular SAMSUNG S24 FE na cor branca, desbloqueado. Informado por DARIO ser o celular funcional. Senha informada baliza11@
2025.125909 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Um Notebook DELL INSPIRION S/N 9859M83, senha Sheik11111 (S maiúsculo). Encontrado no quarto do DARIO.


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 11

2025.0122912 SR/PF/DF

2025.125915 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN Automóvel, da marca FIAT, modelo TITANO, placa(s) SSQ2H26, na cor predominante CINZA, Renavam nº 1419984508, Chassi 9VCFF4HYVSA815512, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, com chaves.
2025.125816 Celular Smartphone 1 UN Celular SAMSUNG S25 PLUS, com capa preta, desbloqueado. Informado por DARIO ser seu celular pessoal. Senha informada baliza11@

Tal apreensão se deu em cumprimento ao MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO exarado nos autos do processo 1117412-75.2025.4.01.3400 DA 10ª Vara Federal. Cumprido na residência de


DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR, localizada na SQS 307 BLOCO C APARTAMENTO 406


Brasília/DF.

Envolvidos:

Declarante: DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR, brasileiro, filho(a) de DARIO OSWALDO GARCIA e MAGDA REGINA ROSA GARCIA, nascido(a) em 20/10/1973, Gerente do BRB, CPF nº 524.104.711-53, RG nº 1243770-SSP/DF, residente na(o) SQS 307 BLOCO C, nº 406, bairro ASA SUL, CEP 70354-030, Brasília/DF, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (61) 84128272.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 08h20, por MARCIO MESSIAS VIEIRA LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:60413015e5a5cea9732a36ee1fca919182ea3836 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 08h51, por HEGLISSON ALVES GOMES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a36e315acfa40f0fe5b6c939de070bd27a03bfbd Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 08h52, por ANA BEATRIZ CASTILHO MOREIRA GUEDES, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8b27093cc5d85a44cfe89bb669d7be1355788dd4


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 12

2025.0122912 SR/PF/DF

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 08h52, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:a8f2de0a342fbc954266395e15f0f72c5d2227fd

A.


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 13

2025.0122912 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF


Oficio n° 4475452/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular)

Referéncia: 2025.0122912-SR/PF/DF Lacre n°: C0002687976

Senhor Chefe,

Visando instruir os autos do procedimento 2025.0122912-SR/PF/DF, encaminho o(s)

telefone(s) celular(es) constante(s) Auto de Apresentagdo Apreensdo, copia abaixo

no e anexa ¢

discriminado, arrecadadas 29/10/2025, poder de DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR,

em em

requisitando, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, elaboragdo de Laudo Pericial,

a

devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder seguintes quesitos:

aos

| Descrigio/Observagio | i 30

Imagem N.° do bem Quant. Unidade |

Celular

1

Smartphone

Celular SAMSUNG $24 FE na cor branca, desbloqueado. Informado o funcional. UN por DARIO 1@ ser celular Senha

informada balizal

Celular

Smartphone

Celular SAMSUNG $25 PLUS, com capa preta,

UN desbloqueado. Informado por DARIO ser seu celular

pessoal. Senha informada balizal1@

Gerais:

1. Qual a natureza e caracteristicas do(s) aparelho(s) de telefone celular submetido(s) 2. Qual o namero habilitado no aparelho submetido a exame? exame? a
3. Quais nimeros de telefone, datas os horas constantes dos registros das e efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular? ligagoes
4. Quais os nomes e aparelho(s)? nimeros de telefone constantes da(s) agenda(s) telefonica(s) de tal(is)
  1. Existem aplicativos do tipo "WhatsApp" instalados? Caso positivo, deverdo ser extraidos todos os dados de usuario relativo ao aplicativo.

wm

“Grid, 4.


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 14

2025.0122912 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS _ DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 706 10-902 Brasilia/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23

Oficio n° 4475649/2025

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Pericia de Informatica Referéncia: 2025.0122912-SR/PF/DF Lacre n°: E0001863088

Senhor Chefe.

Visando instruir autos do procedimento 2025.0122912-SR/PF/DF, encaminho o(s)

os

material(ais) Auto de Apreensdo, copia ¢ abaixo

constante(s) no e anexa discriminado(s), arrecadados 29/10/2025, poder de DARIO OSWALDO GARCIA

em em

JUNIOR, requisitando, nos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, elaboragdo de Laudo

termos a

icial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesito:

| Descrigio/Observagio

Unidade

Imagem do bem

. N.°

|

Um Notebook DELL INSPIRION S/N 9859M83. senha UN Sheik11111 (S Encontrado no quarto do

DARIO.

Exame de Sistema Informatizado Aplicativo:

  1. Existem, material enviado programas de computador cuja finalidade scja no para exame,

(descrever finalidade)? Em afirmativo, descrever, linhas gerais, o funcionamento do

caso em

referido programa.

  1. Existem, material enviado para de computador capazes de realizar

no exames, programas

atos ilicitos?

Extragio de dados:

  1. Solicito extragdo categorizagdo dos arquivos de usudrio (e-mails e/ou planilhas

a e

documentos de texto) presentes nas midias computacionais enviadas a exame.

  1. Outros dados julgados uteis.

Exame de Local de Internet Correio

  1. Qual de correio eletrdnico, enderego IP do remetente

o

completo de envio dos e-mails encaminhados para exame?

¢/ou

¢ hordrio

Yc

Ait 78/11,

:

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Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 15

2025.0122912 SR/PF/DF

ePol. Os arquivos formatos distintos deverdo encaminhados em midia.

em ser

Atenciosamente,

Documento eletronico nado em 18/11/2025, as 08h353, por MARCIO MESSIAS VIEIRA LIMA, Delegado de Policia
Federal, na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no verificador:abaab70d32a3b0d site hitps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo 1 72581


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 16

2025.0122912 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: - CEP:

SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF 70610-902 Brasilia/DF


Oficio n° 4475395/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Pericia de Veiculos Terrestres

Referéncia: 2025.0122912-SR/PF/DF LACRE: C0002673428

Senhor Chefe,

Visando instruir autos do procedimento 2025.0122912-SR/PF/DF, encaminho o(s)

os

material(ais) constante(s) Auto de Apresentagdo Apreensdo, anexa e abaixo

no e

discriminado(s), arrecadados 29/10/2025, poder de DARIO OSWALDO GARCIA

em em

JUNIOR, requisitando, termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, elaboragdo de Laudo

nos a

Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes

quesitos:

Imagem N.° Tipo do bem| Quant. Unidade

do bem

|

(incluindo

furgdo. 1

caminhonetes 2025.125915 similares)

Automovel, da marca FIAT, modelo TITAN

SSQ2H26, na cor CINZ

UN

1419984508, Chassi

2024, modelo do 2025, chaves

em ano com

Veiculo Terrestre (carro, moto, etc.):

  1. O veiculo sofreu adaptagio de caracteristicas originais que pudesse dissimular o

suas

transporte de produtos, substincias e/ou mercadorias?

  1. Foram encontrados vestigios de substancia entorpecente no veiculo?
  2. Ha vestigios de adulteragdo Numero de Identificagdo Veicular (NIV) do(s) veiculo(s)

no

apresentado(s) pericial? Em positivo, é possivel determinar quais as

a exame caso

numeragoes originais?

  1. Qual estado de conservagio do(s) veiculo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es)

o

comercial(is)?

  1. Outros dados julgados

Por fim, requisito laudo eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no

que o e arquivos formatos distintos deverdo encaminhados midia. Segue chaves do

Os em ser em

i n

ranca

Cs?

il. A.


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 17

2025.0122912 SR/PF/DF |

POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endere^o: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasilia-DF - CEP: 70610-902 - Brasilia/DF

Oficio n° 4478191/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Deposito

Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referencia: 2025.0122912-SR/PF/DF

Senhor(a) Responsavel,

Em cumprimento a determina^ao de MARCIO MESSIAS VIEIRA LIMA, Delegado de Policia Federal, encaminho a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, solicitando que seja guardado ate a destina^ao final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos.

linagem

Ml
..

|

|

N.° do bem Tipo do bem Quant. L'nidade Descri^iio/Observa^ao

L

Documentos particdares nao

1

classificados (outros) 2025.125927

Pasta vcrdc comdiversos documentos

|

UN relacionados a FAZENDA CADE1A. encontrados

emuma mochila non quarto do DARIO.

Atenciosamente,

pure1 of

5,

Ass. IV os

Documento eletronico assinado ent 1 8/1 1/2025, as 1 Ohl 3, por MARCIO ME&SjAS Delegado de PoIicia

Federal, na forma do artigo 1", inciso III, da Lei 1 1.4 1 9. de 19 de dezembro de 2Q06Ta autqnticidade deste documento pode serconferida no site https://scrvicos.pf.gov.br/assinatura/, infoymando o seguinte codigo veriftcador:de935cb6f31 0c366bbbl a2ef8ffc0cl 7ae0f7c7a

NC AY

A.

a:


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 18

2025.0122912 SR/PF/DF

Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO

NÚMERO DA EQUIPE - DF 05 | IPJ

UNIDADE DRE/DRPJ/SR/PF/DF

=

POLICIAL

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Operação/Investigação COMPLIANCE ZERO
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) RDF 2025.012292 - DELEINQUE/SR/PF/DF
Nº Processo Cautelar 1117412-75.2025.4.01.3400
Vara/ Juízo 10ª Vara Federal SJDF
Local da Diligência (Endereço) SQS 307 BL C APT 406, Asa Sul/DF
Investigado DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR - CPF: 524.104.711-53
Equipe Policial DPF MÁRCIO; EPF HEGLISSON; APF DIOGO; APF ARTHUR.
Data terça-feira, 18 de novembro de 2025
2. RESUMO DO CASO

Cuida-se de deflagração de medidas ostensivas no interesse dos autos do procedimento referenciado, atualmente, conduzido pela DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF. Em linha de síntese, as diligencias possuem por finalidade a arrecadação de elementos de informação e execução de medidas cautelares diversas visando a instrução da intitulada "Operação Compliance Zero". Trata-se de caderno investigatório destinado a apurar a emissão de crimes financeiros praticados por Instituições que teriam atuado na emissão fraudulenta de título de crédito. Notadamente, observa-se que as hipóteses criminais recaem sobre atos de gestão fraudulenta/ temerária, além de outros ilícitos correlatos, perpetrados por pessoas envolvidas no processo de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília-BRB. Serve o presente relatório para fins de circunstanciar as ações executadas em desfavor de DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR, Diretor Financeiro do Banco BRB. As ações foram empreendidas junto a endereço a ele vinculado, localizado nesta cidade de Brasília/DF.

EQUIPE - DF 05


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 19

2025.0122912 SR/PF/DF

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Polícia Federal

3. DA DILIGÊNCIA

Adotados os procedimentos de costume, aponta-se que a equipe policial se deslocou ao local designado para fins de cumprimento das medidas judiciais às 06h00min, sendo que, no momento de ingresso no imóvel, a equipe foi recebida pela filha do Investigado. Na oportunidade, apurou-se que DARIO havia ido a uma Academia nas proximidades de seu endereço e, tendo em vista que havia deixado seus pertences pessoais no imóvel, não restou necessária a realização de diligencias complementares com fins a localizá-lo naquele momento.

Pouco tempo depois do ingresso da equipe, o envolvido chegou ao local e, na companhia das testemunhas arregimentadas, acompanhou os procedimentos de busca e apreensão. Ressalta-se que ele se mostrou colaborativo e, conforme registros em peças próprias, forneceu as senhas para desbloqueio de seus aparelhos eletrônicos (dois celulares e um notebook).

Além dos referenciados equipamentos, foram identificados diversos documentos relacionados a FAZENDA CANDEIA. Conforme narrado pelo ocupante do imóvel, cuidase de propriedade familiar localizada no município de Padre Bernardo/GO1 , sendo ele o responsável pela administração da propriedade.

As pessoas descritas abaixo, aparentemente, são empregadas na Fazenda:

1 ESTRADA PADRE BERNARDO VIA RIBEIRÃO DOS BOIS, ÁREA DE 420 HECTARES

2 EQUIPE - DF 05

A.


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 20

2025.0122912 SR/PF/DF

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Polícia Federal Ressalta-se não ter sido possível a identificação de eventual CNPJ aberto para fins de registros fiscais em favor da FAZENDA CADEIAS, todas as notas e documentos analisados indicam a aparente movimentação da propriedade a partir do CPF de DARIO. Vale destacar que foram observados diversos documentos relacionados a movimentação de insumos, maquinários, produtos agrícolas diversos e de bovinos junto a propriedade.

As anotações abaixo chamam atenção em razão do aparente adimplemento recente de operações bancárias por parte do Investigado.

Conforme imagens constantes dos anexos da presente Informação, não haviam objetos de luxo no interior do apartamento objeto das buscas. Em que pese estar localizado em área nobre de Brasília/DF, nota-se que a estrutura do imóvel, por si só, não é capaz de sustentar a ostentação de discrepantes sinais exteriores de riqueza. Ademais, foi determinada a apreensão do veículo FIAT/ VOLCANO, de Placas: SSQ2H26, ANO/MOD 2024/2025 e registrado em nome de DARIO OWALDO. Na oportunidade, ele também tomou ciência da determinação de seu afastamento cautelar das atividades desenvolvidas junto ao BRB.

18/11/2025 06:08

4. CONCLUSÃO

Cabendo a equipe de investigação os aprofundamentos pertinentes, entende-se por bem esclarecidas as circunstancias das diligências.

MÁRCIO MESSIAS VIEIRA LIMA

Delegado de Polícia Federal

DRE/DRPJ/SR/PF/DF

3 EQUIPE - DF 05


Documento id 2224240034 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122912 - DF 05 - DARIO)

Fl. 21

2025.0122912 SR/PF/DF

Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

EQUIPE - DF 05


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

'--'___

Fl. 1

2025.0122913 SR/PF/DF

Documento id 2223247066 - Mandado de Busca e Apreenséo
J r

—4

JUSTICA FEDERAI
Sec¢ao Judicidria do Distrito Federal
10* Vara - Criminal e 1° Juizado Especial Federal Criminal
SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4° Andar, CEP 70.070-901, Brasilia
Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df @trf1.jus br
BUSCA E APREENSAQ CRIMINAL N2 1117412-75.2025.4.01.3400
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE,
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10? VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL,
NA FORMA DA LEI, ETC.
MANDA ao(3a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente
assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereco SQNW 108 Bloco E, Apartamento 204,
Setor Noroeste, Brasilia /DF, CEP 70686-175 pertencente a pessoa fisica/juridica PAULO
HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (CPF 898.379.404 68), e INTIME as pessoas que la se
encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no endereco acima mencionado, com a finalidade de
se obter, de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos
crimes descritos na DECISAO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensao deve ser
realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos
sob investigacdo (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro,
eletrénicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS
FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORCADO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS
MOEDAS DE CURSO FORCADO NO EXTERIOR, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU

I

OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida decisao, [e, quanto ao |
dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que nao seja apresentada na oportunidade prova

I

documental idonea e cabal da origem licita do numerario], podendo: (1) promover busca e apreensao de bens
e de documentos (documentos bancarios, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de
enderecos falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets,
notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrénicos similares) relacionados a execug¢ao e produtos do crime
em questao, bem como de busca e apreensao de midias eletronicas (pen drives, discos oticos, CD-ROM, DVD,
midias magnéticas, discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrénicos,
computadores, notebooks, com amplo acesso as informag¢des armazenadas em nuvem, memoria e dados
dos itens de informatica e eletrénicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets,
celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicagao de dados (entre outros, gravadores de
audio e/ou video, etc). Se necessario proceder a apreensao de qualquer ou quaisquer elemento(s) que
constitua(m) prova da pratica de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade
apreender documentos que tenham relagao com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial
esta autorizada, ainda, a acessar o contetido de todo o material apreendido, inclusive dados contidos
em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO
QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE
INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; (2) forcar entrada e arrombar
portas e cofres, na hipotese de resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios e fundos falsos de
armarios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessorias ao imovel
identificado (quarto de depositos externos a unidade principal, bicicletarios, etc), a critério da autoridade policial
executora; a Autoridade Policial podera fazer uso da forga caso necessario o rompimento de obstaculos a
execucao do mandado, especialmente, portas, cofres, gavejas, paredes, armarios e outros ambientes ou
0/0 acesso pelos investigados ou na hipétese de

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iy, e https.//pje1g.trf1 jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listWew. 2223247066 - Pag.
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2025.0122913 SR/PF/DF

Documento id 2223247066 - Mandado de Busca e Apreenséo
nao estarem presentes no local das buscas alguém responsavel ou testemunhas. Também podera acessar 0
Interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da
apreensdo, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) endereco(s) indicado(s) neste
mandado; (3) realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indicios de que esteja(m) portando
ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigagdo; e (4) empregar forga
contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive
prendendo em flagrante os que se opuserem a execucédo da diligéncia, fazendo-a presenciada, se
possivel, desde o inicio, por duas testemunhas e, no caso de auséncia do proprietario ou chefe (no caso de
pessoa juridica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, ndo podendo, contudo, os
executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha a
ser realizada aiguma prisdo em flagrante, devendo-se agir com cautela, discricdo e com respeito aos
habitantes do domicilio, conforme consignada nas decis6es proferidas nos autos epigrafados, bem como
observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 22, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Cdédigo de
Processo Penal, e, ainda, o artigo 5%, inciso XI, da Constituicdo Federal. Deverd, outrossim, a apreensao,
no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se
exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritério juridico ou em local de trabalho de
advogado, assegurar o cumprimento do art. 72, Il, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos
paragrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a
seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensdes pertinentes. Devera a AUTORIDADE
POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA, na
forma do artigo 158-A e seguintes do Cédigo de Processo Penal. Caso nao seja encontrado nenhum objeto
que tenha relagao com os fatos investigados, que seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia,
nos termos do artigo 247 do Cdédigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal Substituto da 10? Vara Federal Criminal da SJUDF

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av.wbe4 Numero do documento: 25111715382621300000070595836 300000070595836
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Fl. 3

2025.0122913 SR/PF/DF

Documento id 2223415758 - Oficio
<
JUSTICA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 12 Regiao
10®* Vara - Criminal e 17 Juizado Especial Federal Criminal
SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4° Andar, CEP 70.070-901, Brasilia
Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus Or
OFICI0/10® VARA/SJDF/N. 390
Brasilia -DF, data da assinatura eletrbnica.
A Sua Senhoria os (as) Senhores (as)
Presidente do Banco Central do Brasil
Procurador Geral do Banco Central do Brasil
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Setor Bancario Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, CEP: 70074-900
Brasilia - DF
Assunto: Afastamento cautelar pelo periodo de 60 (sessenta) dias
Ref.: Processo n® 1117065-42.2025.4.01.3400
Senhores (as) Presidente e Procurador Geral do Banco Central do Brasil,
Cumprimentando Vossa Senhoria, comunico que, nos autos do processo epigrafado, proferi decisdao
DECRETANDO o afastamento cautelar pelo periodo de 60 (sessenta) dias de suas funcoes do BANCO REGIONAL DE
BRASILIA:
a)PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (Presidente do BRB);
b) DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR (Diretor BRB).
Diante da prisao dos Diretores do Banco Master e do afastamento cautelar dos dirigentes do Banco
Regional de Brasilia, devera o Banco Central do Brasil providenciar interventor para gerir as referidas instituicdes
financeiras por um periodo de 60 (sessenta) dias ou em prezo inferior, desde que o trabalho de levantamento de
irregularidades esteja concluido, comunicando a este magistrado o que restou apurado para aferir a necessidade
de modificagao desta medida cautelar.
Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, ndo podendo dar ciéncia aos investigados e nem a
terceiros, sob as penas dg. lef.
b {' 2 Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 17:18:46 J Num. 2223415758 - Pag' 1
I;.*; hitps://pje 1g.1r11.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25111717184615700000070788126
Ha9oFes Numdoe dorcumoent o: 25111717184615700000070788126
T T A L e S P e S e S NP o e e
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Fl. 4

2025.0122913 SR/PF/DF

Documento id 2223415758 - Oficio
Anexo: Decisdo ID 2222954570
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal Substituto da 10* Vara Federal Criminal da SJDF
M omo. Wonma de § (ol
g hitps./ipje1g.irf1.jus br443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=2511171 7184615700000070788126
wF4 Numero do documento: 25111717184615700000070788126
2 = e
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Num. 2223415758 - P4ag. 2
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1

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 21/11/2025 17:25:05 Num. 2224240041 - Pág. 4


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

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Fl. 5

2025.0122913 SR/PF/DF

®

SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAGAO
OPERAGCAO COMPLIANCE ZERO
Equipe: I\ -06
RE:
E
| |

f

Aos) Jyjm:&.o (4L ) dia(s) do més de g Aig
(AL.) do ano de _ 2048 , nesta cidade de(o) ,{
_Bwb [ DF e Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO , em cumprimento ao Mandado de Busca
AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n® 1117412-75.2025.4.01.3400, esta
equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no endereco
situado
no(a) SANW 40% B locs €, O pooddammindn 204 Sier Nevetl
Bun[ DE i, iCEP c%0 6x6 - (7§ ' =
ocasido em que foram recebidos por Mavvonyw Viome dA M%Q @\9')5
RG/CPF: VA, 4%2. Y04 -0 % , proprietario(a)/responsavel/morador(a)
do referido imoével, onde na presenca das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da
equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)
franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinacao judicial.
OBS: caso a situacao tenha sido adversa a situagdo acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no
quadro abaixo a seguir:

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Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

Fl. 6

2025.0122913 SR/PF/DF

@
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500
Apo6s minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s)
material(is):
(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE |NFORMATICNMiDIA)
DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)
| ITEM 3 :
Es CELULAR - MATERIAL DE INFORMATICA - MIDIA
| Pum dww o Wlgumdo il BRB ™
O1
r o ¢ DELL, mJ CORE ;7 XxPS
Y S.WTor . HEVXONIS
A (1ldsgq. Eump 403 PHTE* : < /705 348

|


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

®

Fl. 7

2025.0122913 SR/PF/DF

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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MIJSP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500
(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagao)
(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)
| DESCRICAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)
ITEM ; p
EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA
ol Nado awdemadl, BMW /x{ <0L AETIVE FLEX,
Of ploca EPIDFF |, BromrO . Rurodvm 012 94 6 #4740,

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Fl. 8

2025.0122913 SR/PF/DF

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500
Finda a diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial
determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):
Pl o QN0 Gex olo Muude Moncdrss Mokodo ol
Qrsune . QnR /DE 61.0Q71.

@

SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a
» i
f
Federal, matricula: /2 .//3 , que o lavrei.
EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):
1 - (Chefe da Equipe). YPF QGZJL 15 OS
2- e, Kitlim 23 113
3- AT Tadne :22.25q uéw?éé/ e
4 - A/fl /7@%"/1 Lvcan | ZZ-éZ[( -'

77

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PROPRIETARIO/MORADOR DO IMOVEL Marcana, ona, de fouaa. Costa.
1 - TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICAGAO): M&Mfim\w

che 2. A (

2222

Assinatur
2* - TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICAGAO):_f \iilonio $ramonco di Seuno

CPF: LO.

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2025.0122913 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Detentor: MARIANA VIANA DE SOUZA COSTA , identidade de gênero não informado(a),

orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e ELISABETH VIANA DE SOUZA, nascido(a) em 21/03/1980, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 029.472.804- 07/documento de identidade não informado(a), residente na(o) SQNW 108 BLOCO E, nº S N, AP 204, bairro SETOR NOROESTE, CEP 70686-175, Brasília/DF, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (61) 81312103.

FRENTE DO DOCUMENTO

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h00, por KHETLEN CAVALCANTE RAMOS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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Fl. 10

2025.0122913 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Testemunha: RAIMUNDO CORINTO VILANOVA DOS SANTOS , identidade de gênero não

informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e MARIA JOSE VILANOVA DOS SANTOS, nascido(a) em 02/06/1962, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 288.524.191-87/documento de identidade não informado(a), CEP 72880-512, Cidade Ocidental/GO, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (61) 98394139.

FRENTE DO DOCUMENTO VERSO DO DOCUMENTO

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h02, por KHETLEN CAVALCANTE RAMOS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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A.


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Fl. 11

2025.0122913 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Testemunha: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES, identidade de gênero não

informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e MARIA LURDES DE SOUSA, nascido(a) em 28/09/1965, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 387.986.463-20/documento de identidade não informado(a), residente na(o) DOM PEDRO II, nº 710, bairro CENTRO, CEP 63700-000, BRASIL, e-mail não informado(a), fone não informado(a).

FRENTE DO DOCUMENTO VERSO DO DOCUMENTO

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h03, por KHETLEN CAVALCANTE RAMOS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:7862653ebaf97bca02ccbc2f052420a1f38fc76e


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

Fl. 12

2025.0122913 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Brasília/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902

TERMO DE APREENSÃO Nº 4477833/2025

2025.0122913-SR/PF/DF No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação d e FLAVIO RODRIGUES CALIL DAHER , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo

discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do | bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126259 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, com etiqueta "Instituto BRB".
2025.126262 Computador desktop, torre, CPU, desktop 1 UN Computador desktop, torre, CPU, desktop 1un, DELL, INTEL CORE I7, XPS. Service tag: H6VX0N3, Service Code: 37421905343. Senha: KellogEmp107PH77*
Ei 2025.126268 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca BMW, modelo X1 S2 ACTIVEFLEX, placa(s) REP3D97, na cor predominante BRANCA, Renavam nº 01274674740, fabricado em 2021, modelo do ano 2022. Chave entregue ao EPF Allan Pacheco, DELEINQUE.
Envolvidos: orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e

Detentor: MARIANA VIANA DE SOUZA COSTA , identidade de gênero não informado(a),

ELISABETH VIANA DE SOUZA, nascido(a) em 21/03/1980, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 029.472.804- 07/documento de identidade não informado(a), residente na(o) SQNW 108 BLOCO E, nº S N, AP 204, bairro SETOR NOROESTE, CEP 70686-175, Brasília/DF, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (61) 81312103;

Testemunha 1: RAIMUNDO CORINTO VILANOVA DOS SANTOS , identidade de gênero não

informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e MARIA JOSE VILANOVA DOS SANTOS, nascido(a) em 02/06/1962, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 288.524.191-87/documento de identidade não informado(a), CEP 72880-512, Cidade Ocidental/GO, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (61) 98394139;


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

Fl. 13

2025.0122913 SR/PF/DF

Testemunha 2: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES, identidade de gênero não

informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e MARIA LURDES DE SOUSA, nascido(a) em 28/09/1965, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 387.986.463-20/documento de identidade não informado(a), residente na(o) DOM PEDRO II, nº 710, bairro CENTRO, CEP 63700-000, BRASIL, e-mail não informado(a), fone não informado(a).

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 09h58, por KHETLEN CAVALCANTE RAMOS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d9386ac11e92a912dcca6fbc034e76185999836c Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h04, por FLAVIO RODRIGUES CALIL DAHER, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:119ae081de69d8e8fb19b9c828bbc3ab0f89c315 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h56, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f21c133f43d1d8c891bef99389f417ea09e18e01

A.


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

Fl. 14

2025.0122913 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4478130/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 18 de novembro de 2025 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC
Assunto: Perícia de Informática Referência: 2025.0122913-SR/PF/DF Lacre nº: 2831516/C0002685361 Senhor Chefe,
Em cumprimento à determinação de FLÁVIO RODRIGUES CALIL DAHER, Delegado de

Polícia Federal, e visando instruir os autos do procedimento 2025.0122913-SR/PF/DF, encaminho os materiais constantes no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 29/10/2025, em poder de MARIANA VIANA DE SOUZA COSTA, natural de Brasil, filho(a) de e ELISABETH VIANA DE SOUZA, nascido(a) aos 21/03/1980, CPF nº 029.472.804-07, residente na(o) SQNW 108 BLOCO E, nº S N, AP 204, bairro SETOR NOROESTE, CEP 70686-175, Brasília/DF, BRASIL, fone(s) (61) 81312103 , requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º , da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
[Oke S50] 2025.126259 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, com etiqueta "Instituto BRB".
3 2h 2025.126262 Computador desktop, torre, CPU, desktop 1 UN Computador desktop, torre, CPU, desktop 1un, DELL, INTEL CORE I7, XPS. Service tag: H6VX0N3, Service Code: 37421905343. Senha: KellogEmp107PH77*
Extração de dados:
  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
  2. Outros dados julgados úteis.
Exame de Sistema Computacional Embarcado:
1. Extrair dados de usuário que possam estar armazenados no equipamento.
2. Extrair registros existentes no equipamento, decorrentes da sua utilização.


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

Fl. 15

2025.0122913 SR/PF/DF

Exame de Dispositivo de Armazenamento Computacional
  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
  2. Extrair das mídias computacionais enviadas a exame os arquivos que contenham a ocorrência de algum dos itens da lista a seguir: (lista de palavras-chave importantes para a investigação)
Exame de Dispositivo de Armazenamento Computacional - Fraude Bancária:
  1. Há arquivos contendo informações bancárias, como números de contas, senhas, números de cartões de crédito, boletos bancários, extratos de contas bancárias?
  2. Há arquivos contendo comprovantes de movimentações financeiras, como pagamentos de títulos, transferências, saques, compras pela internet?

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,
KHÉTLEN CAVALCANTE RAMOS Escrivã de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h12, por KHETLEN CAVALCANTE RAMOS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4f43b9423d845552cf652ee39c9d9409a9951d81

A.


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

18/11/2025, 10:18 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90974362 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Polícia Federal Fl. 16 2025.0122913 Diretoria Técnico-Científica SR/PF/DF SISCRIM - Protocolo Eletronico
Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90974362
I Requisição de exame enviada com sucesso. Código de barras: 90974362 0690974362 1 ic, Requ is: ex Responsável pelo envio da requisição de exame Nome: KHETLEN CAVALCANTE RAMOS Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE Email: khetlen.kcr@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de origem: DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/DF Unidade de destino: SETEC/SR/PF/DF Data e hora de envio: 18/11/2025 10:18:07 Requisição de exame: Oficio_n__4478130.2025___DELEINQUE.pdf
Imprimir este comprovante ou salvar como PDF Consultar situação desta requisição de exame Entrar em contato com SETEC/SR/PF/DF

BI B® Bl

https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2

ga.


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

18/11/2025, 10:18 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90974362 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Enviar outra requisição de exame Fl. 17

BI 2025.0122913

Ir para o menu principal SR/PF/DF

Bl


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

Fl. 18

2025.0122913 SR/PF/DF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO IPL 2025.0087917
(artigo 6ª e seguintes do Código de Processo Penal)
DATA: 18/11/2025
REFERÊNCIA: PJe n. 1096304-87.2025.1.01.004
IPL N. 2025.0087917 RDF 2025.0122913
ASSUNTO: Diligências - cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão e/ou prisão preventiva
LOCAL: SQNW 108 BLOCO E, APARTAMENTO 204, SETOR NOROESTE, BRASILIA/DF, CEP 70686-175
ALVO: PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA
I - CONTEXTUALIZAÇÃO Trata-se de cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo Juízo da 10ª Vara

Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo Judicial nº 1.096304- 87.2025.4.01004 em desfavor de PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA.

II - DAS DILIGÊNCIAS
A equipe policial composta pelo DPF FLAVIO RODRIGUES CALIL DAHER, EPF KHETLEN CAVALCANTE RAMOS, APF PEDRO BAPTISTA DE CARLI e APF
MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA se deslocou ao endereço SQNW 108 BLOCO E, APARTAMENTO 204, SETOR NOROESTE, BRASILIA/DF, CEP 70686-175.
Às 06h00, com a presença das testemunhas RAIMUNDO CORINTO VILANOVA DOS SANTOS e ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES, a equipe deu início ao

1/7


Documento id 2224240041 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122913 - DF 06 - PAULO HENRIQUE)

Fl. 19

2025.0122913 SR/PF/DF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

cumprimento das diligências, oportunidade em que a entrada ao imóvel foi franqueada pela esposa do investigado PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA.

MARIANA VIANA DE SOUZA COSTA, esposa de PAULO, informou que seu marido

estava nos Estados Unidos da América, participando de um curso. Dessa forma, as buscas foram iniciadas, havendo prejuízo na apreensão do aparelho celular do alvo.

Durante a diligência, foram localizados:
  • Um Pen Drive com etiqueta "Instituto BRB";
  • Um computador desktop DELL, INTEL CORE I7XPS, Service tag: H6VX0N3, Service Code: 37421905343 e senha: KellogEmp107PH77*;
  • Um automóvel da marca BMW, modelo X1 S2 ACTIVEFLEX, placa REP3D97, na cor predominante BRANCA, Renavam nº 01274674740, fabricado em 2021, modelo do ano 2022.

Foi verificada uma grande quantidade de armas de fogo na residência do alvo, algo previsto em ficha de alvo. Entretanto, todas as armas estavam com o registro válido.

Por fim, foi entregue à MARIANA VIANA DE SOUZA COSTA o ofício de afastamento

de PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA de suas funções do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA pelo período de 60 dias.

III - CONCLUSÃO: Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a comprovação da

atuação da pessoa ora investigada nos fatos em apuração, no local foram arrecadados objetos que corroboram com os elementos de prova obtidos ao longo da investigação, cuja análise do conteúdo será capaz de fornecer maiores detalhes e circunstâncias dos fatos apurados.

É o relatório.

PEDRO BAPTISTA DE CARLI Agente de Polícia Federal

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Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 1

Documento id 22232111 88 - Mandado de Busca e Apreensão 2025.0122914

SR/PF/DF

Jr-

1 1 ÇTtI' A FFnFP A I

bf \./ v 1 1 \BPr \ l bU L=1 v \

Seção Judiciária do Distrito Federal IOe Vara -- Criminal e le Juizado Especial Federal Criminal SEPN, Quadra 510. Bloco C. Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio. 4P Andar, CEP 70.070-901 , Brasília Cantatas:(61) 3521 3654 e 3521 3659(fax) - e-mai]: ]Qlara.clf©atrfl.ius.br

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL NQ 1 '1 17412-75.2025.4.01.3400

MANDADODEBUSCAEAPREENSAO O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1 0e VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL.

NAFORMA DALEI,ETC

MANDA ao(à) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado. que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço RUA DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141,

JARDIM AMERICA, São Paulo SP pertencente à pessoa física/jurídica DANIEL BUENO VORCARO

(CPF 062.098.326-44), e INTIME as pessoas que lá se encontrarem, para que. fnconf/nenf/, franqueiem a entrada no endereço acima mencionado, com a finalidade de se obter. de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos na DECISÃO ANEXA DE ID

2219217554, sendo que a busca e apreensão deve ser realizada de forma seletiva, de modo que sejam

apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigação (ROL EXEMPLIFICATIVO:

documentos, carros, jóias, obras de arte. dinheiro, eletrõnicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DlNHEl8É!, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORÇADO NO BRASIL, OURO, DÓLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO FORÇADO NO EXTERIOR,

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida decisão, [e. quanto ao dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, desde que não seja apresentada na oportunidade prova documental idónea e caba] da origem ]ícita do numerário]. podendo: (1) promover busca e apreensão de bens e de documentos (documentos bancários, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de endereços falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos. computadores, /apfops, faó/efs, notebooks, ce/u/ares, e dama/s apare/hos e/efrõnfcos s/m//ares) relacionados à execução e produtos do crime em questão. bem como de busca e apreensão de mídias eletrõnicas (pen drfves, discos óticos. CE)-ROM, DV'l). mídias magnéticas, discos rígidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, faó/efs, equipamentos eletrõnicos. computadores, nofeóooks. com amplo acesso às informações armazenadas em nuvem, memória e dados dos itens de informática e eletrõnicos, incluindo

aparelhos de telefonia. computadores. nofeóooks, faó/efs, celulares. quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicação de dados (entre outros, gravadores de áudio e/ou vídeo. etc). Se necessário proceder à

apreensão de qualquer ou quaisquer elemento(s) que constitua(m) prova da prática de outro crime

[encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade apreender documentos que tenham relação com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial está autorizada, ainda, a acessar o conteúdo de todo o material apreendido, Inclusive dados contidos em apllcativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como Whafs4pp, Te/eg/am, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS

APARELHOS ELETRÕNICOS E DE INFORMÁTICA. BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUT7NGj; (2) forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu

cumprimento; acessar e romper armários e fundos falsos de armários, paredes ocas, subsolo de terrenos. cofres, garagens ou unidades anexas ou acessórias ao imóvel identificado (quarto de depósitos externos à unidade principal. bicicletários, etc), a critério da autoridade policial executara; a Autoridade Policial poderá

fazer uso da força caso necessário o rompimento de obstáculos à execução do mandado

especialmente, portas, cofres. gavetas. paredes. armários e outros ambientes ou móveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipótese de não estarem presentes no local

WNúmero do documento: 251 1 1714593076700000070553996

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/1 1/2025 14:59:30 Num. 222321 1 188 - Páç

https://pjelg .trfl .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=251 11714593076700000070553996


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 2

Documento id 222321 1 1 88 Mandado de Busca e Apreensão 2025.0122914

SR/PF/DF das buscas alguém responsável ou testemunhas. Também poderá acessar o interior de veículos, apreender veículos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da apreensão, bem como acessar

dados de portarias de prédios do(s) endereço(s) indicado(s) neste mandado; (3) realizar busca pessoal

do(s) investigado(s), desde que haja indícios de que esteja(m) portando ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado com a investigação; e (4) empregar força contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO. inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem à execução da diligência, fazendo-a presenciada. se possível. desde o início, por duas testemunhas e. no caso de ausência do proprietário ou chefe (no caso de pessoa jurídica). de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, não podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatória ou indiscreto caso venha a ser realizada alguma prisão em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrição e com respeito aos habitantes do domicílio, conforme consignada nas decisões proferidas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243,

$ 2e, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Código de Processo Penal, e. ainda, o artigo 5e, incisa XI, da Constituição Federal. Deverá. outrossim. a apreensão, no caso de cumprimento deste mandado em

estabelecimentos de serviços de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritório jurídico ou em local de trabalho de advogado. assegurar o cumprimento do art. 7e, ll, da Lei 8.906/94. observando-se o disposto nos parágrafos 6' e 7' do art. 7' da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensões pertinentes. Deverá a AUTORIDADE POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA, na forma do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Caso não seja encontrado nenhum objeto que tenha relação com os fatos investigados, que seja dada ciência ao investigado dos motivos da diligência, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Brasília/DF, 1 7 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDOAUGUSTOSOARESLEITE

Juiz Federal Substituto da 1 0: Vara Federal Criminal da SJDF

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1

WNúmero do documento: 251 1 171 4593076700000070553996

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/1 1/2025 14:59:30 Num. 222321 1 1 88 - Pá!

.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=251 11714593076700000070553996

£5

ga.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 3

2025.0122914 SR/PF/DF

&

POLICIAFEDERAL DELEGACiA DE ÍNQUÊRtTOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-l)F - CLIP: 706 1 0-902 - Biasília/DF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO N' 4474532/2025

2025.0122914-SR/PF/DF No dia 1 8/1 1/2025 ,nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em São Paulo/SP, por determinação do(a)

Delegado(a) de Polícia Federal ANDRE LUIZ BARBIERI, Delegado de Policia Federal, e eln

cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, exarado pelo MM Juiz RICARDO AUGUSTO SOAREM LEITE, da ]0' Vara Criminal da SJDF, esta equipe policial formada pelos DPF Barbieri,

EPF Marcel, APF Camisa e APF Mateus, compareceu no endereço da ]ua Dr. lbsen da Costa

Manso, 141 - Jardim Anlerica, São Paulo/SP, sendo recebidos inicíalmellte por Moisés Mariano Dias, CPF 078.3 5 1.998-23, e posteriormente por HALLINE SOAREM TENORIO GUIMARAES, CPF 882.377.024-68, governanta do imóvel, a quem foi dada uma via do Mandado de Busca e

Apreensão. Na oportunidade. Goi arrecadado o seguinte:

Imagem l N.' do bem i TIKPO do l Quant. l Unidade l Descrição/OI)seriação v'

Pinturas li

UN IPinturas lun, casal pele escura dançando sobic fundo rosa

Fiel(depositário.

Relógio dc l4 (cxcltündo.

i'

l202n2ó4nf '"at'U

Relógios dc pulso (excluindo snnrtwatch) 4un, quc estavam m gaveta-cofre do quarto dc Daniel Bucno IVorcaro, sendo a- Ro lcx, Oystc Pclpctlnl Day-T)atc, pulseira c corpo metálico/pmtcado, t'utdo cor a/td c lato IUN jb- MB&F, pulseira corblaíxa, 09Z2028, Setluential; c-

Riçhard Millc, Bubsa Watso n Attnrican tldition, pulsira lenborrachada na cor venlxlha, "RM055 CA 14/88" d- RicMrd Mille, pulsam tecido cai cinza. "RM35-0 1 CA/348" / Lacre n' B0002093413 ã a-'

Í

W IDólar dos

IEs tado s

munidos l44óó0 IUN

i2025.i2ó42Ó l(uso)

IUSDS 43.000,00( quarenta e üês mil dólares americanos) jquc estavam lla gavcln-cofre e USDS 1.660,00 (mil.

seiscentos c sessenta dólares) quc estavam no closet cto jquarto de Daniel 13win Vorcaro. / Laca n' 10000 1658832


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 4

2025.0122914 SR/PF/DF

(Colar lun, com pedras semelhantes a diamante ¢ pingente

formato tridimensional da letra "D". Lo closet do

em "

Colar | UN /

de Daniel Bueno Vorearo. Acondicionado

verde. 1668048. em

lcaixa Sabbadini cor Lacre ni D000

Pinturas lun, semelhante ao estilo do artista Renoir, lcometiqueta adesiva no verso escrito PIERRE- 1 UN AUGUSTE RENOIR, Portrait of Jeanne Samary, 1879,

160 x 49 cm, Pastel on paper. Lacres PESPO214 (apenas

HD extraido do dispositivo marca HIKVISION (Network
isco fig | Video Recorder, nimero de série E42418839, circuito UN ICFTV), marca Westem Digital, capacidade nominal de 6TB, SN "WXI12DBODVXXP"./ Lacre n° B0002091020 com Tun, painel colorido cireulos. tamanho
Pinturas UN semelhante a obras da artista Beatriz Milhazes. / Fiel depositirio escrito lun, empreto branco, com na
Pinturas e For UN laprte superior "We Kill Peace” na parte inferior. / [Ficl depositirio.

[Pen drive 3un, marca HP, capacidade nominal 32GB, cor

etiqueta

imetalizada/prateada, cada um com adesiva com

Pendive 3 UN PE139964, PE148072, PT1701632678.

ILocal: quarto de Daniel Bueno Vorcaro, dentro da

no

dinbeiro.

imochila, junto com / Lacre B0002091054

=

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 5

2025.0122914 SR/PF/DF

Relógio de pulso (exc ruindo snurhvatch) 8un. (luc estavan m closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro. sendo: a- Riclurd À4ille, pulsema dc boinacln cinza, "Rlv172-0 1

ITI/4 13"; b- Audcnurs Piguct, pulseira É)rota, "PY2862P" "0 ]0t.D5E9"; c- Jacob&Co, pulseira preta, Astrolloiüa Sky, n' 16/1 8, Tourbillon Gravitationnel Tiois Ares; d- Relógio de IAudcrnais P iguct, pulseira nnrlom scnw Ihailtc a couro de H.-:..«. ' IUN janinul, caixa octogonal nxtálica, Royat Oak Offshore, n'

15836, }1 75765; c- ltolcx, pulsam nunont claro = smarMatch) jseneltunte a couro com tcxüiras. caixa nntálica lisa com

2025.126044

nnrçar de anaMlões, 040250 3330; f- Rolei, pulseira jsenelhante a couro inarnnm estilo camurça, Oyster Peipetua],; g- Rolex, ptllseira sennlhante a couro inanom texturizada. Oyster Cosnnglaph. com 3 caldas/botões; h..

Ro lex, pulseira semelhante a c guio iwulom camurça,

Auto ]lú ve l (incluiixio Furgão, li caminhonctcsl e similares)

l(ull) un, Autonf)vc l (inc luindo furgão, caminhonctcs c

jsimilarcs), da nnrca Laia Rovcr, modclclir D350 Lc,

UN placa(s) RSB7C37, lu cor predominante preta, Renavan}

In' 0 1339135334, í'al)ripado cm 2022, modelo do ano 12023, llntorn' 22090]Z0540t)T306, sem a capa do jretrovisor esquerdo, com couve.

IUN Pinturas lul. semelhante ao estilo dos artistas "Os Pinturas li

IGênwos". / Fiel Depositário.

R$60.050,00 (sessenta mil e cinquenta reais), sendo que IRS 53.950,00 quc estavam dentro dc unu mochila no

Real (BRL) l600so IUN

jcloset do quarto de Daniel 13ucno Vorcaro, c KS 6.100,00 na gaveta-cofre./ Lacre n' D000 ]6680.{0 f

çJ"i F"M ÊÉ'weê;o A'o liç'"m

i)Wtn C Ih PO W H'Ni'A;t, M e'W 7'e / aLÇ. l IG«v

fom 0 WE o C,a-c«.r ço(

'nWJ WNU&

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 6

2025.0122914 SR/PF/DF lun Pinturas lun, com bloco funil

:mtoms terrosos, preta

¢

1

branco ./ Fiel dcposit:lri 2o25.126347

W

IAutonúx'el (incluindo

Meão, li

lc ainiiüio ne te s l

2025.126364 e similares)

1(1m) un. Autonúve l (inc ruindo I'urgão. caminhonetes c

lsimilares}, da nnrca CIKviolet, nndelo Trair Blazer,

aplaca(s) Rll06B68, na cor predomimnte preta, Reiuvum

uN

In' 0 1266121312, fabricado em 2021, modelo do ano l20Z2, ilulor n' LWNF21134 1088, com clmves principal e preserva

W

Autonúvel

(incluindo

I'-«gão, li

lcaniinhoiwtesl 2025.126560 e similares) l l(unj un Auto ni)vel (inc ruindo furgão, cuminhonctcs c jsimilams), da imnca BMW, tn)dolo X7 M50i, placa(s) UN IRI IM6F15, iu cor predominante cima, Rcnavam no

lO 126 1995888, fabricado cm 2021, nndclo do ano 2021

lcom chaves .

i

Envolvid os :

Zes/e//7m#a /.. HALLINE SOARES TENOR]O GUIMARAES, natural de Brasil, filho(a) de e

ANA LUCIA SOAREM DA SIL:\a. RAMOS, nascido(a) ein 11/04/1977, profissão governanta, CPF n' 882.377.024-68, residente na(o) DOMTCIANO LEITE RIBEIRO, n' 5 ], APTO 42 BL 4, bairro VILA GUARANI, CEP 043 17-900, São Paulo/SP, BRASIL e-mail(s) liosoares(@hotmail.com, fonc(s)(11) 983 82-7563/(85) 99436-0604;

Zes/en2 rnóa 2. FLÀVIO FRANCISCO SAFO , natural de Brasil. milho(a) de e SIDINEY GAMES

DOS REIS FATO, nascido(a) cm 13/08/1979, CPF n" 213.053278-02, residente na(o)

BENEDETTO BONFIGLI, n" 607, bairro CASA VERDE AI.TA, CEP 02564-040, São Paulo/SP,

BRASIL, fonc(s)(11) 97082-3 188;

Ee.çfe//7znz#a 3. MOISES MARIANO DIAS. filho(a) de e MARIA DE LOURDES CARNEIRO

DIAS, nascido(a) ein 15/01/1969, profissão vigilante, CPF n' 078.351.998-23, residente na(o) SÍQUEÍRA, n' 120, bairro OURO FINO PAULISTA, CEP 09443-400, Ribeirão Pirex/SP, BRASTL e-mail(s) moisesmdiasss(@gmail.com, fine(s)(11) 94078-405 8;

,advogado. MARCELO GASPAR GAMES iIAFFAHVI 0 4B/SP n'222.933, fe/. r/J) 9828/-i455

Esclarece o chefe da equipe que a atividade policial transcorreu dentro da normalidade. Foi necessária a abertura forçada (arrombamento) dc ujn dos cofres da residência. A testumnha MOISES foi substituÍfi4 durante a diligência. Nada mais havendo a scr consignado, é encerrado o presente que, dcpojÉ dà lido c achado conforme, vai devidamente assinado por todos, inclusive pelas TESTEMUNtIAS,jquc a tudo presenciaram, bem colho o consentimento para adcntrar no imóvel

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 7

2025.0122914 SR/PF/DF

Chefe da Equipe

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10

Tcstbinunha 01

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Tcstcmunha 02

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Documento eleti6nicd"âS iT:íTil6. por MARCEL BRAN DAO bUNES. Escrivão de Policia

Fedeta[. na bmn do artigo ] ', incisa' Lei 1 1.4 1 9. de 1 9 de dezembro de 2006.A autenticidade deste docunwnto

pode ser conferida no site httpsy/servicos.pEgov.br7assinatum/, inRomwando seguinte código

veríficador:6e760aed6a30íb9c728 10 1 fb86df78206ed9a6c9


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 8

2025.0122914 SR/PF/DF

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em São Paulo, por determinação d e ANDRE LUIZ BARBIERI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas, arrecadadas no endereço da rua Dr. Ibsen da Costa Manso, 141 - Jardim America, São Paulo/SP em cumprimento a Mandado de Busca e Arrecação expedido pela 13ª Vara Criminal da SJDF - TRF

1º grau, nos autos do processo 1117412-75.2025.4.01.3400:

POLÍCIA FEDERAL

  • Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 4489674/2025

2025.0122914-SR/PF/DF COMPLIANCE ZERO - SP-01 DANIEL BUENO VORCARO

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126310 Pinturas 1 UN Pinturas 1un, casal pele escura dançando sobre fundo rosa. / Fiel depositário.
2025.126422 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 4 UN Relógios de pulso (excluindo smartwatch) 4un, que estavam na gaveta-cofre do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, sendo a- Rolex, Oyste Perpetual Day-Date, pulseira e corpo metático/prateado, fundo cor azul claro; b- MB&F, pulseira cor branca, 09Z2028, Sequential; c- Richard Mille, Bubsa Watson American Edition, pulsira emborrachada na cor vermelha, "RM055 CA 14/88" d- Richard Mille, pulseira tecido cor cinza, "RM35-01 CA/348" / Lacre nº B0002093413
2025.126426 Dólar dos Estados Unidos (USD) 44660 UN USD$ 43.000,00( quarenta e três mil dólares americanos) que estavam na gaveta-cofre e USD$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta dólares) que estavam no closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro. / Lacre nº D0001658832.

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 9

2025.0122914 SR/PF/DF

2025.126080 Colar 1 UN Colar 1un, com pedras semelhantes a diamante e pingente em formato tridimensional da letra "D". Local: closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro. / Acondicionado em caixa Sabbadini cor verde. Lacre nº D0001668048.
2025.126207 Pinturas ~~ 1 UN Pinturas 1un, semelhante ao estilo do artista Renoir, com etiqueta adesiva no verso escrito PIERRE-AUGUSTE RENOIR, Portrait of Jeanne Samary, 1879, 60 x 49 cm., Pastel on paper. / Lacre nº PFSP0214 (apenas identificatório)
2025.126318 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN HD extraído do dispositivo marca HIKVISION (Network Video Recorder, número de série E42418839, circuito CFTV), marca Western Digital, capacidade nominal de SN . / Lacre nº B0002091020
2025.126329 Pinturas ~~ 1 UN Pinturas 1un, painel colorido com círculos, tamanho grande, semelhante a obras da artista Beatriz Milhazes. / Fiel depositário
2025.126336 Pinturas ~~ 1 UN Pinturas 1un, em preto e branco, com escrito "Airbone" na aprte superior e "We Kill For Peace" na parte inferior. / Fiel depositário.
2025.125962 Pen drive 3 UN Pen drive 3un, marca HP, capacidade nominal 32GB, cor metalizada/prateada, cada um com etiqueta adesiva com manuscritos PE139964, PE148072, PT1701632678. Local: no quarto de Daniel Bueno Vorcaro, dentro da mochila, junto com dinheiro. / Lacre nº B0002091054


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 10

2025.0122914 SR/PF/DF

Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 8un, que estavam no closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, sendo: a- Richard Mille, pulseira de borracha cinza, "RM72-01 Ti/413"; b- Audemars Piguet, pulseira preta, "PY2862P", "0101.D5E9"; c- Jacob&Co, pulseira preta, Astronomia Sky, nº 16/18, Tourbillon Gravitationnel Trois Axes; d-

Relógio de Audemars Piguet, pulseira marrom semelhante a couro de
pulso animal, caixa octogonal metálica, Royal Oak OffShore, nº

8 UN

(excluindo 15836, H 75765; e- Rolex, pulseira marrom claro
smartwatch) semelhante a couro com texturas, caixa metálica lisa com

2025.126044 marcar de arranhões, 040250 3330; f- Rolex, pulseira

semelhante a couro marrom estilo camurça, Oyster- Perpetual,; g- Rolex, pulseira semelhante a couro marrom texturizada, Oyster Cosmograph, com 3 coroas/botões; h- Rolex, pulseira semelhante a couro marrom camurça, Oyster-Perpetual Day-Date. / Lacre nº PFSP0266

Automóvel (incluindo furgão, 1 UN caminhonetes 2025.126280 e similares)

1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Land Rover, modelo Rr D350 Le, placa(s) RSB7C37, na cor predominante preta, Renavam nº 01339135334, fabricado em 2022, modelo do ano 2023, motor n° 220901Z0540DT306, sem a capa do retrovisor esquerdo, com chave.

Pinturas 1un, semelhante ao estilo dos artistas "Os 2025.126289 Pinturas 1 UN

Gêmeos". / Fiel Depositário.

R$60.050,00 (sessenta mil e cinquenta reais), sendo que R$ 53.950,00 que estavam dentro de uma mochila no Real (BRL) 60050 UN

closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, e R$ 6.100,00 na gaveta-cofre. / Lacre nº D0001668030 2025.126077


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 11

2025.0122914 SR/PF/DF

2025.126347 Pinturas 1 UN Pinturas 1un, com blocos em tons terrosos, preto e fundo branco. / Fiel depositário.
8 2025.126364 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Chevrolet, modelo Trail Blazer, placa(s) RHO6B68, na cor predominante preta, Renavam nº 01266121312, fabricado em 2021, modelo do ano 2022, motor n° LWNF211341088, com chaves principal e reserva.
| 2025.126560 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca BMW, modelo X7 M50i, placa(s) RHM6F15, na cor predominante cinza, Renavam nº 01261995888, fabricado em 2021, modelo do ano 2021, com chaves.
Envolvidos:
DANIEL BUENO VORCARO, filho(a) de HENRIQUE MOURA VORCARO e ALINE BUENO

RIBEIRO VORCARO, nascido(a) em 06/10/1983, natural de Belo Horizonte/MG, CPF nº

062.098.326-44/documento de identidade nº MG-12.849.925-SSP/MG.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h17, por ANDRE LUIZ BARBIERI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6b5919c76334ebbda3c5d96df88938fff862a2ab Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h21, por MARCEL BRANDAO NUNES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:aad0e6efa18b49d6b460d379c5e06e8fbd27c10b


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Data de Emissão: 18/1 1/2025 - Hora: 01 :37:43 Fl. 12

CAI.XA 2025.0122914

MINISTÉRIO DAFAZENDA Pagávet somente nas agências da SR/PF/DF

SECRETARIADARECEITAFEDERAL Caixa Económica Federal

+@ ;mini:=g'==::=====:'.'; 10 PERíoDO DE APURAÇÀO 18/11/2025

Administíatha Competente - DJE 11 NÚMERO DO CPF OU CNPJ

01 IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO 3911.635.00022335-4 DO CONTRIBUINTE 12 COURO DA RECEITA 062.098.326-44 1604
a 02 NOME DO CONTRIBUINTEnELEFONE ã0 DANIELBUENOVORCARO 13 NÚMERO DO PROCESSO 11174127520254013400
U'D 03 SEÇÁO 04 vaRA 05 AçÃ0/CLASSE 14 N' DE REFERÊNCIA oooooooooooho

g0 DF 3400 15 DATA DE VENCIMENTO t

E 28/11/2025

=

g

06 AUTOR 16 VALOR PRINCIPAL R$ 60.050.00

5 MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUB

17 VALOR DA MULTA R$ 0,00

07 nÉu

DANIELBUENOVORCARO 18 ALOR

1026 R$ 0,00

E/OU OUTROS 08 BASE DE CALCULO 09 AL}QUOTA 19 VAt-On TOTAL

R$ 0.00 o.o% R$ 60.050.00

20

Para pagamento desta guia através de TED Judicial. utilize o ID - Identificador de Depósito n 12391100024251]180

Depositante: MATEUS HENRIQUE ANDRADE DE CARVALHO

21 AUTEhmCAÇÃO BANCÁRIA

:FIXA ECONÓMICA FEDERAL

2852 -POLICIA FEDERAL. SP

?Êiâi~XE{'1{6E" «u: AUT.: 0011

800119

DEPOSITO JUDICAL

TRIB TRF la REGIÃO

CNJ

Woes i DE

CONTA JUDICIAL : 391163500022335 DEPOSITO: AUGUSTO LIMA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

6g.050,0g

VALOR DEPOSITO +

Via Vla Cliente

28

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 13

2025.0122914 SR/PF/DF

©

POLICIAFEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Loto 23 - actor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 706 1 0-902 - Brasília/DF

TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO NO 4484233/2025

2025.0122914-SR/PF/DF

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DP, na presença de ANDRE LUIZ

B.ARBIERI, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato.

Recebedora. HALLINE SOBRES TENORIO GUIMAjiAES, identidade de gênelo não

informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não

informado(a), milho(a) de e ANA LUCRA SOARES DA Sll:VA RAMOS, nascido(a) em 1 1/04/1 977, natural dc não informado(a), grau de cscoladdadc não informado(a), proHlssão não informado(a), CPF n" 882.3 77.024-68/documento dc identidade não infomtado(a), residente na(o) DOMICIANO

LEITE RIBEIRO, n' 5 1, APTO 42 BL 4, baixo VILA GUARANI, CEP 043 17-900, São Paulo/SP. BRASIL e-mail(s) liosoares@hotmail.com, cone(s)(11) 983 82-7563/(85) 9943 6-0604;

nes/emzf/z/za/Hdvogczdo.' MARCELO GASPAR GAMES RAFFAINI, 0,4B/SP /z' 222.933. /e/. Í//)

9828}-S45S

Durante o cumprimento do Mandado de Busca e Arrecadação 75 2025 .4.01.3400, 10" Vara Criminal SJDF. foram anecadados os itens abaixo: expedido no processo 1117412
Imagem N.' do bep1l.!b!!1llE.LQ!!!!g Unidade Desc lição/O bservação

d

.\'; Ç H

Pigs !

025.1263i0

M

n

Ê Pinturas

i

a D

025.126329

a

Pinturas

1

a

025.126336

Pinturas lun. casal pele escura dançando sobre ruído

UN

sa. / Fiel dcpos etário intwas l un, painel co lorido com cíi'nulos, tatnanho UN grande, sermlhante a obras da artista Beatriz Milhazcs./

rieldcpositário inturas lun, cn] l)isto c l)ronco, com csclito "Airbonc

UN apito supcl'iot c "Wc Kill Fot' Peace" na pai'te

'Criar. / Fiel depositário

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

W

kãii.iiã281) 1'i""';

Fl. 14

2025.0122914 SR/PF/DF

Pinturas lun, scímlhante ao estilo dos artistas "Os

IGêimos"./ Fiel Dcposit:frio.

W IPinturas

2025.126347

IUN IPintunis lun. com blocos em tons tenosos, preta e

afundo braílco./ Fiel depositário

Referidos quadrospermaneceiain no endereço da Rua Dr. lbsen da Costa Manso, 141 - Jd.

Amé São Pauta/SP, CEP 01440-010, sendo que a recebedota asslmae o compromisso de

colmo fiel depositário do bem, e através deste aceita a rcsponsat)ilidade, devendo aprcsehtá cm Juízo qual)do determinado. Nada mais havendo, este Termo dc Fiel Depositário

0

foilidoNe,achado conforme, assinado pelos presentes.

CllcW da

Redebedora

Advogado

Documento cletrõnico assinado cm 1 8/1 1 /2025, às 14h27, por MARCEL BRANDAS NUNES, Escrivão dc Polícia Fcdcral . na Roam do artigo l o, incisa 111, da Lei 1 1.4 1 9, dc 1 9 dc dczcmbm dc 2006.Aautcnticidadc deste docun'unto podc scr conRclida no site httpsJ/scrvicos.pCgov.bt/assinatura/, inhnnando o seguinte código veriíicadclr:afb8í680b33cEa4 {823 181 16b599âc8f742aaüdb


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Fl. 15

2025.0122914 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: AIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF


Oficio n® 4490301/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025

Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Depésito da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF unto: Material Apreendido (encaminha) Referéncia: 2025.0122914-SR/PF/DF SEI 08500.

Senhor(a) Responsavel,

Em cumprimento a de ANDRE LUIZ BARBIERI. Federal. encaminho Vossa Senhoria material abaixo relacionado,

a o

Apreensao (copia em anexo). solicitando que guardado determinada posteriormente pelo presidente dos autos.

Tipo do | Imagem do bem Quant. Unidade

Delegado descrito

até destinagao

a de no Termo

final

Policia

de

a scr

Descriga 0/Observagio Observagio furgdo 1

tes!

similares)

1(um) un, similares), da marca

placa(s)

UN RSB7C37.

n° 01339135334. 2023, motor

retrovisor esquerdo,

(incluindo furgdo, caminhonete Land Rover. modelo Rr D350

predominante preta, Renavam

cor

em

fabricado 2022. modelo

o ano

capa

  1. sem do

com chave

¢

1(um) (incluindo caminhonetes

un. furgdo.

Automovel Chevrolet,

similares). da modelo Trail Blazer

marca

(incluindo

placa(s) RHO6B6S. na cor pret. Renav furgdo 1 UN 01266121312, fabricado 2021. modelo do a

em

caminhonetes com chaves pr

2022, motor LWNF211341088,

similares)

reserva.

Gi Moy


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 16

2025.0122914 SR/PF/DF

(incluindo furgdo. 1

. caminhonetes|

2025.12656 023126560

imilarcs)

1(um) un, Automovel (incluindo furgio. caminhonetes similares), da marca BMW. RHMGFLS, predominante

UN a cor

01261995 8. fabricado em

i modelo X7 pl

¢inza,

Renavam 2021. modelo do ano 2021

Atenciosamente,

Recibo/Entrega

~

Data |

178%

Documento eletronico assinado 18/11/2025, 16h20, por ANDRE LUIZ BARBIERI. Del lo de Policia Federal

em as

forma do artigo 1°, 111. da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na inciso ser

conferida site informando o seguinte codigo

no

$fa3a7c34cb82ach359a008al |

Ludi 3 Udy

J an

ov S

Jani

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 17

2025.0122914 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4489908/2025- DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (merceológico) Referência: 2025.0122914-SR/PF/DF - Operação COMPLIANCE ZERO - SP-01 - DANIEL Lacre nº: PFSP0214

BUENO VORCARO

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2025.0122914-SR/PF/DF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadados em 29/10/2025, no endereço da rua Dr. Ibsen da Costa Manso, 141 - Jardim America, São Paulo/SP, em cumprimento a Mandado de Busca e Arrecação expedido pela 13ª Vara Criminal da SJDF - TRF 1º grau, nos autos do processo 1117412-75.2025.4.01.3400 , requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126207 Pinturas 1 UN Pinturas 1un, semelhante ao estilo do artista Renoir, com etiqueta adesiva no verso escrito PIERRE-AUGUSTE RENOIR, Portrait of Jeanne Samary, 1879, 60 x 49 cm., Pastel on paper. / Lacre nº PFSP0214
  1. Qual a natureza e características das mercadorias submetidas a exame?
  2. É possível determinar o país de origem/fabricação da mercadoria encaminhada a exame pericial?
  3. Qual é o valor merceológico, em reais, da mercadoria apreendida?
  4. Outros dados julgados úteis

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h18, por ANDRE LUIZ BARBIERI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:147b72bd06e3321e235c8fccdb2f9129527d67f0


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 18

2025.0122914 SR/PF/DF


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 19

2025.0122914 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 4495418/2025

2025.0122914-SR/PF/DF

DE DPF - ANDRE LUIZ BARBIERI
PARA DPF - JANAÍNA
DATA 19 de novembro de 2025
REFERÊNCIA RDF 2025.0122914-SR/PF/DF
ASSUNTO Relatório de Diligência - Busca e Apreensão 1117412-75.2025.4.01.3400
ANEXO -
1. DAS SILIGÊNCIAS

Na manhã de 18/11/2025, por volta das 06h00, a equipe policial, sob a chefia desta Autoridade Policial e composta pelo EPF MARCEL, APF MATHEUS e APF CAMILA, deslocou-se ao endereço RUA DR. IBSEN DA COSTA MANSO, nº 141, JARDIM AMÉRICA, SÃO PAULO/SP, para cumprimento de mandado de busca e apreensão, bem como de mandado de prisão preventiva em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO. No local, encontravam-se dois seguranças na área externa da residência e um vigilante na guarita interna. O acesso ao interior do imóvel foi prontamente franqueado à equipe policial. Após cerca de meia hora, compareceu a governanta para acompanhar os trabalhos. O imóvel é uma residência de altíssimo padrão, situada em bairro nobre da capital paulista, conforme imagens abaixo. Foram apreendidos três veículos, todos blindados, conforme registrado no auto circunstanciado. Observo que um dos veículos apresentava avaria no retrovisor esquerdo. RANGE ROVER, placa RSB7C37. TRAILBLAZER, placa RHO6B68. BMW X6, placa RHM6F15. No interior da residência, havia diversas obras de arte, destacando-se uma atribuída ao artista Renoir, cuja autenticidade foi afirmada pela governanta. Após contato com a coordenação da operação, determinou-se a arrecadação da referida obra para a realização de perícia. As demais peças artísticas foram apreendidas, permanecendo sob a guarda da governanta HALLINE SOARES TENÓRIO GUIMARÃES, CPF 882.377.024-68, na condição de depositária fiel, em


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 20

2025.0122914 SR/PF/DF razão da impossibilidade de transporte imediato. Para acondicionamento adequado da obra de Renoir, a governanta acionou empresa especializada. A empresa GRUPO ALKE compareceu ao local algumas horas após o início da diligência, por volta das 14h00, e realizou a embalagem. Concluído o procedimento, a equipe dirigiu-se à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde a obra foi entregue ao setor pericial. Durante a diligência, foi necessário o arrombamento de um cofre, pois o proprietário informou ao seus advogados que não sabia a senha. No interior, não foram localizados bens, apenas peças móveis do próprio cofre. Outro cofre foi aberto mediante senha fornecida, estando também vazio. Um terceiro não precisou ser arrombado, pois, após manuseio, indicava estar vazio. Foi localizada uma ampla adega subterrânea contendo centenas de garrafas de vinho, aparentemente, de elevado valor comercial, cuja individualização e apreensão se mostraram inviáveis, tanto pela necessidade de catalogação quanto pela impossibilidade de transporte e armazenamento adequado. Ademais, a equipe policial foi informada pela coordenação que o mandado de prisão de DANIEL BUENO VORCARO havia sido cumprido no Aeroporto Internacional de Guarulhos na noite anterior. Deste modo, cumpre-os informar que também foi apreendido um HD contendo gravações de câmeras de segurança do imóvel para que seja verificado se não houve destruição de provas entre o momento da prisão e o da realização de busca. Por fim, citam-se os documentos, espécie de organograma e anotações, encontrados na residência. Observo que eles não foram apreendidos, sendo reproduzidos nas imagens ao final deste relatório. .Durante os trabalhos, compareceu o advogado MARCELO RAFFAINI, OAB/SP 222.933, que permaneceu até a conclusão da diligência. A diligência se encerrou sem intercorrências. Imagens da diligência:


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Fl. 21

2025.0122914 SR/PF/DF


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Fl. 22

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Fl. 23

2025.0122914 SR/PF/DF

A.


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Fl. 24

2025.0122914 SR/PF/DF


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Fl. 26

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Fl. 27

2025.0122914 SR/PF/DF

£2

b. https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25112117250534800000071748784 th Número do documento: 25112117250534800000071748784


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Fl. 28

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Fl. 29

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Fl. 36

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Fl. 37

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Fl. 38

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Fl. 39

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Fl. 40

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Fl. 41

2025.0122914 SR/PF/DF


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10.272.053,00

saldo Anterior @ 5,81 =

US688.468,00

1 Recebido 18-outubro

Us 9.583.585,00

Saldo Anterior US800.000,00

US40.000,00 Total =

US840.00000 co desconto para Gastaw 18/11

  • Compra feita de

corr 17 111

Ave a

US$ 10.383.585,00

Saldo Anterior

GIA US62:500,00

1t

  • Compra feta 22-novembro

  • Sua Allangs PRESENTE

U$1.000.000,00

Recebido22-novembro

U$1.015.228,00

Recebido22-novembro RS6. 00 @ 5,91= )

saldo Anterior (US) US 8.430.857,00

U$766.800,00

  • Compra feita 19-dezembro

Pingente M & D PRESENTE + Colar Riviera com

saldo Anterior (US) US 9.197.657,00

Recebido14-janeiro U$1.000.000,00

Saldo Anterior (US) US 8.197.657,

27-janiro U$1.750.900,00

  • Compra feita

Saldo Atualizado (US) U$ 9.948.557,00

Recebido 7-fevereifo U$1.000.000,00

Fl. 42

2025.0122914 SR/PF/DF


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

fl

sBuipjoH

Fl. 43

2025.0122914 SR/PF/DF


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

BUR

17

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Fl. 44

2025.0122914 SR/PF/DF


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 45

2025.0122914 SR/PF/DF

Aqua

se

Skies

Directors: Directors: Blue

PE Ltd

Tenillo Seas

Bahamian Clear

Clear Dunmore Alan

Manager: River L.

River Das PTC

Us PIC Ltd

Properties Mosaic Directors

Lori LLC Ltd

Webb

LLC

Bahamian Goldbeach

Us PIC Ltd

Properties Mosaic

LLC

Mosaic Investment Assets: Azure

(Bahamas) Financial

Account: Current

Ltd

Short

Fund-C Duration


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 46

2025.0122914 SR/PF/DF

WA MASTER

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LOT. 20

nl

4s

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Chevelg Eloy

= -

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A 3

A J

É o relatório.

A


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 47

2025.0122914 SR/PF/DF

ANDRÉ LUIZ BARBIERI

Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 19/11/2025, às 07h57, por ANDRE LUIZ BARBIERI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c3b205444e4666925731f195eaee83693d0173e5

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 48

2025.0122914 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 4493592/2025

RDF 2025.0122914-SR/PF/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. CERTIFICO que o(s) envelopes lacrados com os lacres cujas numerações são descritas a seguir. Recebi os itens do EPF MARCEL BRANDÃO NUNES.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126422 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 4 UN Relógios de pulso (excluindo smartwatch) 4un, que estavam na gaveta-cofre do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, sendo a- Rolex, Oyste Perpetual Day-Date, pulseira e corpo metático/prateado, fundo cor azul claro; b- MB&F, pulseira cor branca, 09Z2028, Sequential; c- Richard Mille, Bubsa Watson American Edition, pulsira emborrachada na cor vermelha, "RM055 CA 14/88" d- Richard Mille, pulseira tecido cor cinza, "RM35-01 CA/348" / Lacre nº B0002093413
2025.126426 Dólar dos Estados Unidos (USD) 44660 UN USD$ 43.000,00( quarenta e três mil dólares americanos) que estavam na gaveta-cofre e USD$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta dólares) que estavam no closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro. / Lacre nº D0001658832.
2025.126080 Colar 1 UN Colar 1un, com pedras semelhantes a diamante e pingente em formato tridimensional da letra "D". Local: closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro. / Acondicionado em caixa Sabbadini cor verde. Lacre nº D0001668048.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 49

2025.0122914 SR/PF/DF

Disco HD extraído do dispositivo marca HIKVISION (Network
rígido, Video Recorder, número de série E42418839, circuito

1 UN sólido CFTV), marca Western Digital, capacidade nominal de SSD/HD SN . / Lacre nº B0002091020 2025.126318

Pen drive 3un, marca HP, capacidade nominal 32GB, cor metalizada/prateada, cada um com etiqueta adesiva com Pen drive 3 UN manuscritos PE139964, PE148072, PT1701632678. Local:

no quarto de Daniel Bueno Vorcaro, dentro da mochila, 2025.125962 junto com dinheiro. / Lacre nº B0002091054

Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 8un, que estavam no closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, sendo: a- Richard Mille, pulseira de borracha cinza, "RM72-01 Ti/413"; b- Audemars Piguet, pulseira preta, "PY2862P", "0101.D5E9"; c- Jacob&Co, pulseira preta, Astronomia Sky, nº 16/18, Tourbillon Gravitationnel Trois Axes; d-

Relógio de Audemars Piguet, pulseira marrom semelhante a couro de
pulso animal, caixa octogonal metálica, Royal Oak OffShore, nº

8 UN

(excluindo 15836, H 75765; e- Rolex, pulseira marrom claro
smartwatch) semelhante a couro com texturas, caixa metálica lisa com

2025.126044 marcar de arranhões, 040250 3330; f- Rolex, pulseira

semelhante a couro marrom estilo camurça, Oyster- Perpetual,; g- Rolex, pulseira semelhante a couro marrom texturizada, Oyster Cosmograph, com 3 coroas/botões; h- Rolex, pulseira semelhante a couro marrom camurça, Oyster-Perpetual Day-Date. / Lacre nºPFSP0266

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 18h32, por GABRIEL EVANGELISTA RODRIGUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:11f95a37b0f12e944829c3768f78b76589fa5dc3


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 50

2025.0122914 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 4514833/2025

RDF 2025.0122914-SR/PF/DF

Brasília/DF, 20 de novembro de 2025. CERTIFICO que recebi do EPF GABRIEL EVANGELISTA, matrícula 23002 os envelopes lacrados discriminado abaixo.

Tipo do bem

Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

Relógios de pulso (excluindo smartwatch) 4un, que estavam na gaveta-cofre do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, sendo a- Rolex, Oyste Perpetual Day-Date, pulseira e corpo

Relógio de metático/prateado, fundo cor azul claro; b- MB&F, pulseira
pulso cor branca, 09Z2028, Sequential; c- Richard Mille, Bubsa

4 UN

(excluindo Watson American Edition, pulsira emborrachada na cor
smartwatch) vermelha, "RM055 CA 14/88" d- Richard Mille, pulseira

2025.126422

tecido cor cinza, "RM35-01 CA/348" /

Lacre nº B0002093413

USD$ 43.000,00( quarenta e três mil dólares americanos)

Dólar dos que estavam na gaveta-cofre e USD$ 1.660,00 (mil,
Estados seiscentos e sessenta dólares) que estavam no closet do

44660 UN Unidos quarto de Daniel Bueno Vorcaro. / (USD) 2025.126426 Lacre nº D0001658832.

Colar 1un, com pedras semelhantes a diamante e pingente em formato tridimensional da letra "D". Local: closet do Colar 1 UN quarto de Daniel Bueno Vorcaro. / Acondicionado em caixa

Sabbadini cor verde. 2025.126080

Lacre nº D0001668048.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 51

2025.0122914 SR/PF/DF

HD extraído do dispositivo marca HIKVISION (Network

Disco Video Recorder, número de série E42418839, circuito
rígido, CFTV), marca Western Digital, capacidade nominal de

1 UN sólido SN . / SSD/HD 2025.126318 Lacre nº B0002091020

Pen drive 3un, marca HP, capacidade nominal 32GB, cor metalizada/prateada, cada um com etiqueta adesiva com manuscritos PE139964, PE148072, PT1701632678. Local: Pen drive 3 UN no quarto de Daniel Bueno Vorcaro, dentro da mochila,

junto com dinheiro. / 2025.125962

Lacre nº B0002091054

Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 8un, que estavam no closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, sendo: a- Richard Mille, pulseira de borracha cinza, "RM72-01 Ti/413"; b- Audemars Piguet, pulseira preta, "PY2862P", "0101.D5E9"; c- Jacob&Co, pulseira preta, Astronomia Sky, nº 16/18, Tourbillon Gravitationnel Trois Axes; d- Audemars Piguet, pulseira marrom semelhante a couro de

Relógio de animal, caixa octogonal metálica, Royal Oak OffShore, nº
pulso 15836, H 75765; e- Rolex, pulseira marrom claro

8 UN

(excluindo semelhante a couro com texturas, caixa metálica lisa com
smartwatch) marcar de arranhões, 040250 3330; f- Rolex, pulseira

2025.126044

semelhante a couro marrom estilo camurça, Oyster- Perpetual,; g- Rolex, pulseira semelhante a couro marrom texturizada, Oyster Cosmograph, com 3 coroas/botões; h- Rolex, pulseira semelhante a couro marrom camurça, Oyster-Perpetual Day-Date. /

Lacre nº PFSP0266

Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 10h15, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:7d4a8b7d12b3a327ccbe755e36c580fdddaf495f Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 11h12, por GABRIEL EVANGELISTA RODRIGUES, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:43d1b6f78873478b5d39cb124b59217838682a56


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 52

2025.0122914 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4515035/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 20 de novembro de 2025 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Perícia de Informática Referência: 2025.0122914-SR/PF/DF

Senhor Chefe, Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, e visando instruir os autos do procedimento 2025.0122914-SR/PF/DF, encaminho os materiais constantes no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 18/11/2025, requisitando a extração e indexação do conteúdo, nos termos do art. 2º, § 2º , da Lei 12.830/2013, e a elaboração de Laudo Pericial.

Tipo do bem

Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

Disco HD extraído do dispositivo marca HIKVISION (Network
rígido, Video Recorder, número de série E42418839, circuito

1 UN sólido CFTV), marca Western Digital, capacidade nominal de 6TB, SSD/HD S/N . / Lacre nº B0002091020 2025.126318

Pen drive 3un, marca HP, capacidade nominal 32GB, cor metalizada/prateada, cada um com etiqueta adesiva com Pen

3 UN manuscritos PE139964, PE148072, PT1701632678. Local: no drive

quarto de Daniel Bueno Vorcaro, dentro da mochila, junto com 2025.125962 dinheiro. / Lacre nº B0002091054

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 11h49, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ed15a77b1d67a646e3f441c78639544bd63c37bb


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 53

2025.0122914 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4515032/2025- DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 20 de novembro de 2025 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (merceológico) Referência: 2025.0122914-SR/PF/DF

Senhor Chefe, Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, e visando instruir os autos do procedimento 2025.0122914-SR/PF/DF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadados em 18/11/2025, requisitando, nos termos do art. 2º , § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126422 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 4 UN Relógios de pulso (excluindo smartwatch) 4un, que estavam na gaveta-cofre do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, sendo a- Rolex, Oyste Perpetual Day-Date, pulseira e corpo metático/prateado, fundo cor azul claro; b- MB&F, pulseira cor branca, 09Z2028, Sequential; c- Richard Mille, Bubsa Watson American Edition, pulsira emborrachada na cor vermelha, "RM055 CA 14/88" d- Richard Mille, pulseira tecido cor cinza, "RM35-01 CA/348" / Lacre nº B0002093413
3 3 2025.126080 Colar 1 UN Colar 1un, com pedras semelhantes a diamante e pingente em formato tridimensional da letra "D". Local: closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro. / Acondicionado em caixa Sabbadini cor verde. Lacre nº D0001668048.

A.


Documento id 2224240052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122914 - SP 01 - DANIEL VORCARO)

Fl. 54

2025.0122914 SR/PF/DF

Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 8un, que estavam no closet do quarto de Daniel Bueno Vorcaro, sendo: a- Richard Mille, pulseira de borracha cinza, "RM72-01 Ti/413"; b- Audemars Piguet, pulseira preta, "PY2862P", "0101.D5E9"; c- Jacob&Co, pulseira preta, Astronomia Sky, nº 16/18, Tourbillon Gravitationnel Trois Axes; d- Audemars Piguet, pulseira marrom semelhante a couro de

Relógio de animal, caixa octogonal metálica, Royal Oak OffShore, nº
pulso 15836, H 75765; e- Rolex, pulseira marrom claro

8 UN

(excluindo semelhante a couro com texturas, caixa metálica lisa com
smartwatch) marcar de arranhões, 040250 3330; f- Rolex, pulseira

2025.126044

semelhante a couro marrom estilo camurça, Oyster- Perpetual,; g- Rolex, pulseira semelhante a couro marrom texturizada, Oyster Cosmograph, com 3 coroas/botões; h- Rolex, pulseira semelhante a couro marrom camurça, Oyster-Perpetual Day-Date. /

Lacre nº PFSP0266
  1. Qual a natureza e características das mercadorias submetidas a exame?
  2. É possível determinar o país de origem/fabricação da mercadoria encaminhada a exame pericial?
  3. Qual é o valor merceológico, em reais, da mercadoria apreendida?
  4. Outros dados julgados úteis

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 11h46, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b7fb7aa1abea60a68c15fe4a7a35162962693384

7h


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Documento id 2223422488 Mandado de priséo Policia (Pega 5

Fl. 1

2025.0122915 SR/PF/DF

® Tribunal Regional Federal da 1°

OND &BN P

10° Brasilia e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br | telefone: 3521-3654 / 352

MANDADO DE PRISAO

PREVENTIVA

N° do Mandado: 1117065-42.2025.4.01.3400.01.0002-27

Data de validade: 17/11/2026

CPF: 785.851.395-87 Nome da Pessoa: AUGUSTO FERREIRA LIMA

Nome Social: N&o Informado

SONIA LUCIA BAHIA RJI: 256931453-58

IRA(mé AO INFORMADO pai) Alcunha: Nao Informado Data de Nascimento: 25/05/1979

41

Sexo: Masculino

Marcas e sinais Cor: Nao Informada

4

RG: Néo Informado

Identificagéo biométrica:

Biometria nao coletada

7

Enderegos

Nao Informado

Processuais:

N° do processo: 1117065-42.2025.4.01.3400 1

Orgao Judicial: 10° Brasilia TRF

Espécie de priséo: Preventiva Tipificagao Penal:

Lei: 12850

Artigo: 2

Lei: 7492

Artigo: 10 Paragrafo: caput Attigo: 9 Artigo: 7 Artigo: 6 Artigo: 4

Teor do Documento: O(a) Magistrado(a) subscritor do presente Mandado de determina ao oficial de justia da sua jurisdigo ou a

qualquer Autoridade Policial competente agentes, a quem este for apresentado ou dele tomar conhecimento,

e seus

que PRENDA e RECOLHA, em alguma unidade prisional, a ordem e a disposicéo do juizo expedidor, a pessoa acima indicada e qualificada.

Sintese da decisao: A teor de exposto, fundamento no art. 312 do CPP, decreto a PRISAO PREVENTIVA de: AUGUSTO FERREIRA

com

LIMA

Adverténcias e Determinagdes apés o cumprimento do mandado

Apos formalidades de registro da autoridade policial devera comunicar cumprimento do mandado,

as a o

imediatamente, a autoridade judicial que determinou a desta ordem e, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdigdo do processante, também a autoridade judicial local competente, conforme lei de

juiz

judicidria, para fins de audiéncia de custodia

= Documento assinado digitalmente pelo Magistrado RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 17/11/2025 16:33:03

Para confirmar a autenticidade acesse o GR Code a0 ado ou o portal BNMP: hitps:/portalbnmp.cn jus br a criado em: 17/11/2025 16:33:03

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS 17/11/2025 16:55:38 Num. 2223422488 Pag

jus

Numero do documento: 25111716553798500000070795504


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Documento id 2223422488 Mandado de priséo Policia (Pega 5

Fl. 2

2025.0122915 SR/PF/DF

Tribunal Regional Federal da 1° Regido og BNP 10° Brasilia -

e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br | telefone: 3521-3654 / 352

Brasilia, 17 de Novembro de 2025.

Documento assinado digitaiments pelo Magistrado RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 17/11/2025 16:33:03 Para confirmar a autenticidade acesse 0 QR Code a0 lado ou o portal BNMP: jus.br

Fx 17/11/2026 16:33:03

Documento criado em:

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS 17/11/2025 16:55:38

hiips://pje 1g br-443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25111716553798500000070795504

jus

Numero do documento:

Num. 2223422488 Pac

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 21/11/2025 17:25:06 Num. 2224240276 - Pág. 2


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 3

2025.0122915

Documento id 2223214268 Mandado de Busca e Apreenséo

SR/PF/DF

J,

Segdo Judiciaria do Distrito Federal

Vara Criminal e 1° Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4° Andar, CEP 70.070-901, Brasilia

Contatos: 61 3521 3654 & 3521 3659 (fax) e-mail: br

BUSCA E APREENSAO CRIMINAL N° 1117412-75.2026.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,

NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou for este apresentado, indo devidamente

a quem

assinado, cumprimento, dirija-se ao enderego Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior,

que, em seu

1105, Apartamento 251, Jardim Paulista, Paulo/SP, CEP 04542-012 pertencente a pessoa

fisica/juridica AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), e INTIME as pessoas que 1a se encontrarem, para que, incontinenti, franqueiem a entrada no enderego acima mencionado, com a finalidade de

de forma seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos

se obter,

crimes descritos DECISAO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensao deve ser

na

realizada de forma seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigagao (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletronicos, computadores etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS

DOLAR E OUTRAS

FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORGCADO NO BRASIL, OURO,

MOEDAS DE CURSO FORGADO NO EXTERIOR, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU

OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida deciso, [e, quanto ao
dinheiro nacional desde que nao seja apresentada na oportunidade prova
em moeda ou estrangeira,

documental idonea cabal da origem licita do numerario], podendo: 1 promover busca e apreenséo de bens

e

bancarios, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de

e de documentos (documentos

enderegos falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e demais aparelhos eletrénicos similares) relacionados a execugdo e produtos do crime

questdo, bem como de busca e apreenséo de midias eletronicas (pen drives, discos CD-ROM, DVD,

em

midias magnéticas, discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletronicos,

computadores, notebooks, com amplo acesso as armazenadas em nuvem, memoria e dados

dos itens de informatica e eletrdnicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicagéo de dados (entre outros, gravadores de

audio e/ou video, etc). Se necessario proceder a apreenséo de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relagao com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial

esta autorizada, ainda, acessar de todo material apreendido, inclusive dados contidos

a o o

em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE INFORMATICA, BEM COMO NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; 2 forgar entrada e arrombar portas e cofres, na hipétese de resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios e fundos falsos de

7

armérios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessérias ao imével

etc), critério da autoridade policial of identificado (quarto de externos a unidade principal, bicicletarios, a

executora; a Autoridade Policial podera fazer uso da forga caso necessario o rompimento de obstaculos a

do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armérios e outros ambientes ou méveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipétese de

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 15:32:48

3 br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentolistView seam?x=251 11715324887600000070557738

jus

Numero do documento: 25111715324887600000070557738

Num. 2223214268 Pac


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Documento id 2223214268 Mandado de Busca e Apreensao

Fl. 4

2025.0122915 SR/PF/DF presentes no local das buscas alguém responsavel ou testemunhas. Também acessar 0

ndo estarem

vinculados aos investigados relacionadas no local da

interior de veiculos, apreender veiculos, ou a pessoas

de portarias de prédios do(s) indicado(s) neste

bem como acessar dados

haja indicios de que esteja(m) portando

mandado; 3 realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que

algum objeto documento relacionado com investigagao; e 4 empregar forga ou ocultando consigo ou a contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive

prendendo em flagrante os que a da diligéncia, fazendo-a presenciada, se

se opuserem

inicio, testemunhas e, de auséncia do proprietario ou chefe (no caso de

possivel, desde o por duas no caso

juridica), de um vizinho empregado, se houver e estiver presente, néo podendo, contudo, os

pessoa ou

restritiva valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha a executores desta medida se

devendo-se agir cautela, discrigéo e com respeito aos ser realizada alguma prisao em flagrante, com

consignada nas decisdes proferidas nos autos epigrafados, bem como

habitantes do domicilio, conforme

245, 246, 247, 248 e 249 do Cédigo de

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 22, 244,

ainda, o artigo 52, inciso XI, da Constituicao Federal. Devera, outrossim, a apreensao,

Processo Penal, e,

deste mandado em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se

no caso de cumprimento

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), de escritério juridico ou em local de trabalho de

e, no caso

advogado, assegurar o cumprimento do art. 72, Il, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos

paragrafos 6° 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

e

acompanhamento das buscas apreensdes pertinentes. Devera a AUTORIDADE

seus representantes 0 e

POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA, na

a

artigo 158-A e seguintes do Cédigo de Processo Penal. Caso nao seja encontrado nenhum objeto forma do

tenha relagao com os fatos investigados, que seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia, que

do artigo 247 do Cédigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

nos termos

Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10° Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 15:32:48 Num. 2223214268 Péc

3

Numero do documento: 25111715324887600000070557738


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 5

2025.0122915 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: OL

RE:

Ao) ) do més de NO

do de 2025 nesta cidade de(o)

ano

em cumprimento ao Mandado de Busca

at

| ,

Apreensao, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO

e

AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no endereco situado

no(a)__ cb 1105 py

i

[Sp 04542

wo X

ocasido em que foram recebidos por __

Ling

A

S 4%

.

RG/CPF: _ 0002111173 proprietario(a)/responsavel/morador(a)

kh

,

do referido imével, onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)

franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinagéo judicial.

OBS: caso a situagao tenha sido adversa a situagdo acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no

quadro abaixo a seguir.

N

A

X Q \ )

(Var f 4 /

X


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 6

2025.0122915 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

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SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

Apbs minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito arrecadar o(s) seguinte(s)

em

material(is):

INFORMATICA/MIDIA)

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE

ITEM

i

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)

CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA

prelo

XC, prepy OF NC

5 en

&

10, de a

12904

0 cor

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IR

KY 1.500.000

C

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Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 7

2025.0122915 SR/PF/DF

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MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadacéao)

no a

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Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 8

2025.0122915 SR/PF/DF

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


Finda diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

a

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a

tudo presenciaram, e por mim, 01 Escrivao de Policia

,

Federal, matricula:

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):

1 (Chefe da Equipe): YA

a

2- gr n

3-_APF Bw

A)

4-_

2" TESTEMUNHA

690 524% |


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 9

2025.0122915 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

AUTO DE FIEL DEPOSITARIO

OPERAGAO: COMPLIANCE ZERO

RE:

g ) dia(s) do més de L ( do de nesta cidade de(o)

ano

onde se encontrava a autoridade

,

de Policia Federal, Liew presenca das testemunhas

na

,

abaixo qualificadas, compareceu o recebedor/depositario, em poder de quem a autoridade

efetuou deposito do bem abaixo discriminado:

o Viol

190 - Vg con

02

= (dw ew 2019 3 0

Y

Ted alum 022

Em

(RF:

poder de

385.05

(recebedor/depositario):

|

Re:

Esclarece Autoridade Policial que referido bem esta sendo entregue ao recebedor acima

a

qualificado, condicao de FIEL DEPOSITARIO, comprometendo-se a ndo passar ou

na

vendé-lo terceiro, bem como zelar por sua adequada manutengao e guarda.

a

A


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 10

2025.0122915 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07. Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e

achado conforme, assina com depositariom, as testemunhas e comigo,

de Policia Federal, matricula:

,

que o lavrei.

,

J 405

AUTORIDADE: 5S

2 OS

\

7

DEPOSITARIO: JA

ESCRIVAO:

TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO):

1*

X19 16644

Assinatura:

.

(NOME/QUALIFICAGAO): tines Guin

2*- TESTEMUNHA

2

2685S S [SP

R6

Assinatura:..


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 11

2025.0122915 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 4478747/2025

2025.0122915-SR/PF/DF

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação d e MICHEL ISSA ABRACOS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem | Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126193 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Iphone Apple, preto, sem marca aparente, sem IMEI, proprietário não forneceu a senha. Localizado no quarto principal. Lacre: B0002272199.
2025.126222 Estátuas e esculturas 2 UN Estátuas e esculturas 2un, duas obras de arte, EMANOEL ARAÚJO, sem título, 2019, madeira náutica com pintura automotiva, 120x40x25cm (ambas), no valor de R$ 160 mil cada uma delas, com a declaração de transferência de propriedade. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
2025.126320 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca MERCEDES BENZ, modelo AMG GT63S EP, placa(s) EAL0I21, na cor predominante prata, Renavam nº 01432332934, com chaves. Em nome de Wolfram Empreendimentos e Participações, CNPJ: 40114544000107.
2025.126155 Pinturas ~~ 1 UN Pinturas 1un, obra de arte ALFREDO VOLPI, sem título, Final da década 1970, Têmpera sobre a tela, 67,5x135,5cm (13904), com respectivo certificado. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
2025.126260 Pinturas 1 UN Pinturas 1un, obra de arte, ABRAHAM PALATNIK, título W-796, ano 2015, dimensões 105,6x167,10cm, no valor de R$ 600 mil. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
2025.126265 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, AUDEMARS PIGUET, modelo royal oak offshore, localizado no quarto do alvo. Lacre:B0002445972.
2025.126271 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros), documentos relacionados à mineração, sendo: requerimento de pesquisa-leilão, processo SEI: 48051.007646/2023-43, tabelas e planilhas de minério de ouro e minério de manganês. Lacre: D0001594672.


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 12

2025.0122915 SR/PF/DF

R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) não contados manualmente. Dinheiro localizado, em gaveta, no quarto do Alvo Augusto Ferreira Lima, Real (BRL) 8400000000 UN

aproximadamente R$ 840 mil, conforme declarado pelo Sr. Augusto a ser contado em depósito bancário. 2025.126274 Lacre: 0017413.

Envolvidos:

Detentor: AUGUSTO FERREIRA LIMA, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA e SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA, nascido(a) em 25/05/1979, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 785.851.395-87/documento de identidade nº 0688791727-ssp/BA, residente na(o) LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR, nº 1105, APTO 251, bairro JARDIM PAULISTA, CEP 04542-012, São Paulo/SP, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (71) 30255000. Os itens 2025.126222 / 2025.126155 / 2025.126260, obras de arte, foram deixado como FIEL DEPOSITÁRIO e lacrado os documentos relativos às respectivas obras de arte e entregues ao EPF Gabriel, ponto focal da operação; O item 2025.126274 (dinheiro) foi depositado em conta judicial; O item 2025.126193 (Iphone) foi encaminhado ao SETEC/SP; O item 2025.126320 (veículo) foi encaminhado ao Complexo da Água Branca; Os itens 2025.126265 (relógio) e 2025.126271 (documentos mineração) foram entregues ao EPF Gabriel, ponto focal da operação.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h37, por TIAGO PIRES BULHOES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8c81ac96cbe51ccc3a2e95bb0d62b7503a6df7d5 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 12h34, por MICHEL ISSA ABRACOS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1c0604cc113fd00f86d7d0e9f9c9797a0b3de1c8


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 13

2025.0122915 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 4489799/2025

RDF 2025.0122915-SR/PF/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

CERTIFICO que, após a contagem utilizando maquinário avançado da Empresa Protege na sede da Caixa Econômica Federal dentro da Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, constatou-se que o valor exato apreendido no item 2025.126274 do TERMO DE APREENSÃO Nº 4478747/2025 é de R$ 831.900,00 (oitocentos e trinta e um mil reais), conforme comprovante

ora juntado aos autos.

Acompanharam a contagem a funcionária da Empresa Protege, Ruthe Ferreira de Sousa, CPF

132.555.286-07, RG 20836998 a funcionária do caixa do banco, APF Django e APF Paulo Joel. Identificação do depósito: 3911.635.00022338-9.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h11, por TIAGO PIRES BULHOES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:457617d704cae63a27c378e35ca7f13aec5c0f65


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 14

2025.0122915 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO COMPLEMENTAR Nº 4491123/2025

2025.0122915-SR/PF/DF

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação d e MICHEL ISSA ABRACOS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem | Quant. | Unidade Descrição/Observação
2025.126274 Real (BRL) 8319000000 UN R$831.900,00 (oitocentos e trinta e um mil e novecentos reais) contados utilizando maquinário da Empresa de Valores Protege dentro da Caixa Econômica Federal da SR/PF/SP. Dinheiro localizado, em gaveta, no quarto do Alvo Augusto Ferreira Lima contado corretamente em depósito bancário.
2025.126777 Real (BRL) falso 1 UN 1(um) cédula falsa de R$ 100,00 reais, (cem reais), com número de série:JS785330624. Cédula localizada durante o depósito judicial de R$ 831.900,00 os quais foram localizados no quarto do alvo Augusto Ferreira Lima. Lacre: B0002271249.
Envolvidos:

Declarante: AUGUSTO FERREIRA LIMA, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA e SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA, nascido(a) em 25/05/1979, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 785.851.395-87/documento de identidade nº 0688791727-ssp/BA, residente na(o) LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR, nº 1105, APTO 251, bairro JARDIM PAULISTA, CEP 04542-012, São Paulo/SP, BRASIL, email não informado(a), fone(s) (71) 30255000.

O presente Termo de Apreensão Complementar fez-se necessário tendo em vista a utilização de maquinário moderno da Empresa Protege para a contagem e identificação de cédulas. Referido maquinário constatou como valor exato R$ 831.900,00 além de uma possível cédula falsa no

meio de tantas cédulas verdadeiras.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h42, por TIAGO PIRES BULHOES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9c3425c6d8100c1e58706d4869debc7544d48517 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 16h49, por MICHEL ISSA ABRACOS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9e9c2d9558cf5d30440092a460d7f1933218e7ba

A.


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 15

2025.0122915 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF

Lote 23

Oficio n° 4476775/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a)

Perito do IML da PCSP Médico

ou

Assunto: Exame de corpo de delito

Referéncia: 2025.0122915-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

De ordem do DPF Michel Issa Abragos, visando instruir autos do procedimento

os

2025.0122915-SR/PF/DF, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha seja(m) submetida(s) de de delito "ad cautelam", tendo

para que a exame corpo vista ter(em) sido presa(s) DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS, nesta data,

em por esta

o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao de CORPO DE DELITO - LESAO

para que exame CORPORAL, devendo Médico responsavel, responder aos seguintes quesitos:

o

Preso: AUGUSTO FERREIRA LIMA CPF: 785.851.395-87

  1. Se ha ofensa a integridade corporal a do periciando(a)? Em positivo, ¢

ou caso

possivel estimar a data de ocorréncia das lesdes?

  1. Qual instrumento meio que produziu ofensa?

o ou a

w Se foi produzida meio de fogo, explosivo, asfixia tortura, outro meio

por veneno, ou ou por

.

insidioso cruel (resposta especificada)?

ou

Se resultou incapacidade para as ocupagdes habituais por mais de trinta dias?

.

Se resultou perigo de vida?

.

Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou ou aceleragao de parto?

.

Se resultou incapacidade permanente trabalho, enfermidade incuravel perda ou

para o ou ou

.

de membro, sentido fungdo, deformidade permanente, ou aborto (resposta

ou ou

especificada)?

Em cumprimento artigo 8°, § 1° inciso II, da Recomendagdo n° 62 do Conselho

ao

Nacional de Justi¢a, de 17 de de 2020, solicito também registro fotografico do rosto e do

margo o

inteiro, fim de constatar presenga de eventuais lesdes que caracterizam tortura ou maus

corpo a a
tratos; e laudo seja entregue

que o nos com a

Por oportuno informamos e-mail PROTOCOLO.SELOGSRDF para eventual

o

contato/envio da resposta.

Atenciosamente,


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 16

2025.0122915 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902

  • Brasília/DF
NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

2025.0122915-SR/PF/DF

TIAGO PIRES BULHOES, Escrivao de Policia Federal, matrícula 15951, lotado(a) e em exercício na NUPROC/DELEX/DPF/STS/SP, FAZ SABER que em virtude do cumprimento do mandado de prisão abaixo indicado a pessoa cientificada desta nota FICA P R E S A , sendo-lhe assegurada em especial os seguintes DIREITOS E GARANTIAS (art. 5º/CF). PRESO: AUGUSTO FERREIRA LIMA, natural de Brasil, filho(a) de PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA e SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA, nascido(a) aos 25/05/1979, natural de Salvador/BA, CPF nº 785.851.395-87/documento de identidade nº 0688791727-ssp/BA, residente na(o) LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR, nº 1105, APTO 251, bairro JARDIM PAULISTA, CEP 04542-012, São Paulo/SP, BRASIL, fone(s) (71) 30255000 DATA: 18/11/2025 LOCAL: Brasília/ DF Eventual assinatura: 1. Respeito à integridade física e moral; 2. Permanecer calado, de assistência da família e de advogado (caso não tenha ou não informe o nome de seu advogado, a Defensoria Pública será comunicada; 3. Comunicação de sua prisão à família ou a quemindicar; 4. Identificação dos responsáveis por sua DE prisão e por seu interrogatório policial; 5. Se estrangeiro, ter sua prisão comunicada à sua representação consular.
COMUNICAÇÃO À FAMILIA OU A QUEM INDICAR
Nome da pessoa a quemcomunicou sua prisão Flávia Peres Lima
Vínculo comesta pessoa Esposa
Telefone de referida pessoa (61) 999832101
FILHOS (art. 6º, inc. X, do CPP)
Possui filhos;se sim, suas respectivas idades
Algumdeles possui deficiência;se sim, qual?
Nome de outro responsável pelo cuidado dos filhos, e vínculo dela comas crianças
Contato do outro responsável por cuidar dos filhos
ADVOGADO (caso não indique, será comunicado à Defensoria Pública)
Nome do advogado, caso indique
Contato do advogado, caso indique
DETALHES DO MANDADO
Número do processo 1117412-75.2025.4.01.3400
Número do mandado 1117065-42.2025.4.01.3400.01.0002-27


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 17

2025.0122915 SR/PF/DF

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 11h12, por TIAGO PIRES BULHOES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2ed8645ece8c9a2d0ce3234c26bae35e35fa58a4

A.


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 18

2025.0122915 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF

Endereco: SAIS Quadra 7 Lote 23 -

GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 4479920/2025

Assunto: Recolhimento de preso

Referéncia: 2025.0122915-SR/PF/DF Operagdo Compliance Zero

Encaminho custodia nesta unidade AUGUSTO FERREIRA LIMA, natural de Brasil, filho(a)

para

LIMA SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA, nascido(a) aos

de PERICLES AUGUSTO FARIA DE e

de Salvador/BA, CPF n° 785.851 395-87/documento de identidade n°

25/05/1979, natural

0688791727-ssp/BA, residente na(o) LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR, n° 1105, APTO

PAULISTA, CEP 04542-012, Sido Paulo/SP, BRASIL, fone(s) 71

251, bairro JARDIM 30255000 razdo de prisdo:

em

FLAGRANTE DELITO (x) por ORDEM JUDICIAL

Documento cletronico assinado 18/11/2025, as 11h03, por

em

forma do artigo 1°, 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A

na inciso

conferida no site

|

verificador: ec3dbe4

TIAGO Policia Federal,

PIRES BULHOES, Escrivo de

autenticidade deste documento pode ser informando seguinte codigo

o

4

fe8b2257846 1

Dt POURIA FERERAL

PARTAMENTO

REGIONAL EM SAO BE TRANSITO DE

ofa)

ee:

0

“IT

VOSS


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 19

2025.0122915 SR/PF/DF

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF


Oficio n° 4479468/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

@,

c

\

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) ) /

Referéncia: 2025.0122915-SR/PF/DF | f

\ | Lacre n°: B0002272199 \

Operagdo Compliance Zero

Senhor Chefe,

Visando instruir autos do procedimento 2025.0122915-SR/PF/DF, encaminho o(s)

os

telefone(s) celular(es) constante(s) no Auto de Apreensdo, copia anexa e abaixo

e

discriminado, arrecadadas 29/10/2025, poder de AUGUSTO FERREIRA LIMA,

em em

requisitando, termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, elaboragdo de Laudo Pericial,

nos a

devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) realizarem a dos dados e outros dados julgados uteis.

1

|

Imagem Quant. Unidad.

(Celular Smartphone lun, Iphone Apple, preto. sem | | rea aparente. sem IMEL proprietirio no fomeceu |

UN

senha. Localizado no quarto principal. Lacre

a

I |

B0002272199.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no

ePol. Os arquivos formatos distintos deverdo encaminhados midia.

em ser em

Atenciosamente,

J

A

assinado 18/11/2025, as 10h46, TIAGO PIRES BULHOER, Escrivao de Policia Federal, Documento em por

forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

na

conferida site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, sc

no

verificador:5431 febf63¢2786881 bad02d06aded2444d558pa

/ /


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

18/11/2025, 10:48 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90991085 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Fl. 20 Polícia Federal 2025.0122915 SR/PF/DF Diretoria Técnico-Científica SISCRIM - Protocolo Eletronico
Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90991085
I Requisição de exame enviada com sucesso. Código de barras: 90991085 Ill 8690991085 de exame Responsável pelo envio da requisição de exame Nome: TIAGO PIRES BULHOES Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: bulhoes.tpb@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de origem: NUPROC/DELEX/DPF/STS/SP Unidade de destino: SETEC/SR/PF/SP Data e hora de envio: 18/11/2025 10:48:07 Requisição de exame: Oficio_SETEC__celular_.pdf
B® Imprimir este comprovante ou salvar como PDF B® Consultar situação desta requisição de exame Bl Entrar em contato com SETEC/SR/PF/SP

https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

18/11/2025, 10:48 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90991085 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Enviar outra requisição de exame Fl. 21

BI 2025.0122915

Ir para o menu principal SR/PF/DF

Bl


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 22

2025.0122915 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF

Oficio n° 4480916/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC/SP

oon

Ens! lo

Assunto: Pericia de Veiculos

Referéncia: 2025.0122915-SR/PF/DF S50

Lacre sem lacre

Senhor Chefe,

Visando instruir autos do procedimento 2025.0122915-SR/PF/DF, encaminho o(s)

os

material(ais) constante(s) Auto de Apresentagio Apreensdo, copia abaixo

no e anexa e

discriminado(s), arrecadados 29/10/2025, poder de AUGUSTO FERREIRA LIMA,

em em

requisitando, do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, de Laudo Pericial,

nos termos a

devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

vel incluindo

| caminhonctes

Veiculo Terreste (carro, moto, etc.):

Autom vel

(incluindo

un.

| | le similares), da marca MERCEDES BENZ, modelo

| |

AMG GT63S EP. placa(s) EALOI21. ma cor

i

ipredominante prata, Renavam rf 01432332934, com

de Wolfram Empreendimentos ¢

CNPJ:

Participagdes.

  1. O veiculo sofreu adaptagdo de caracteristicas originais que pudesse dissimular o

suas

transporte de produtos, substancias e/ou mercadorias?

  1. Foram encontrados vestigios de substancia entorpecente no veiculo?
  2. Ha vestigios de adulteragdo de Identificagdo Veicular (NIV) do(s) veiculo(s)

no

apresentado(s) pericial? Em positivo, ¢ possivel determinar quais as

a exame caso

numeragdes originais?

  1. Qual estado de conservagdo do(s) veiculo(s) examinado(s) seu(s) respectivo(s) valor(es)

o e

comercial(is)?

  1. Outros dados julgados uteis.

Esclareco veiculo encontra-se no Complexo da Agua Branca chave

que o e a segue

junto a este oficio.

Por fim, requisito laudo eventuais (em formato PDF) scjam carregados no

que o ¢ anexos

ePol. Os arquivos formatos distintos deverdo ser encaminhados midia.

em em

Atenciosamente,

A.


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 23

2025.0122915 SR/PF/DF

&

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902


Brasilia/DF

Oficio n° 4481866/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a)

Chefe do CAB/SELOG/SR/PF/SP

Complexo da Agua Branca

Avenida Santa Marina, 208 Agua Branca Sdo Paulo

CEP: 05036000 E-mail: cab.selog srsp@pf.gov.br Assunto: Informagdes (solicita)

Referéncia: 2025.0122915-SR/PF/DF mencionar resposta)

na

Processo 08504.006694/2025-96

Operagdo Compliance Zero

Senhor(a) Chefe,

Em cumprimento a determinag¢do de MICHEL ISSA ABRACOS, Delegado(a) de Policia Federal, visando instruir os autos do caso RDF 2025.0122915-SR/PF/DF, encaminho a Vossa

e

Senhoria veiculo abaixo apreendido Operagdo Compliance Zero guarda deposito.

o na para em

I(um) un, Automével (incluindo furgdo. caminhonetes

|

le similares), da MERCEDES BENZ,

marca

AMG GT63S EP, placa(s) na cor

prata, Renavam i 01432332934, com nome de Wolfram Empreendimentos

Esclarego referida apreensdo, conforme TERMO DE APREENSAO N° 4478747/2025

que

virtude do cumprimento do Mandado de Busca Apreensdo n. 1117412-

anexo, ocorreu em e

75.2025.4.01.3400 anexo, em poder de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF: 785.851.395-87, no enderego da Rua Leopoldo Couto de Magalhdes Junior, 1105, Apto. 251, Jardim Paulista,

Paulo/SP.

Anexo Termo de Apreensdo Infoseg do veiculo.

e

© oe culo Atenciosamente,

582%

Documento eletronico assinado em 18/11/2025, as 12h06, por TIAGO PIRES BULHOES, Escrivao de Policia Federal,

forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

na

conferida https://scrvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

no site

verificador:d8d492542a51


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

MINISTERIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

CAI w

a

  • Hora: Fl. 24

Data de Emissao: 18/11/2025 2025.0122915

SR/PF/DF

A Pagavel somente nas agéncias

Cann a Ordem e a Disposica da Autoridade Judicial ou

Administratva Competente DIE

TT

DO CONTRIBUTE 785.851.395-87

01 00 DEPOSIT 12 ba

3911.635.00022338-9 2080 02 NOME DO 13 oo 11174127520254013400

©

% AUGUSTO FERREIRA LIMA

14 OE

000000000000-0 sono 04 vn 05

3400 15 venomento

Here

RS 831.900,00 Z MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUB

17 VALOR

RS 0,00

AUGUSTO FERREIRA LIMA Tg -

ENCARGOS DL 1,025/68 RS 0,00

OUTROS

08 ese be 09 19 valor
RS 0.00 0.0% RS 831.900,00

20

agamento desta guia através de TED Judicial, utilize o ID Identificador de Deposito n

123911000432511189

Depositante: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA

21 AUTENTICAGAO BANCARIA

ECONOMICA FEDERAL CALXA

POLICIA FEDERAL. SP 15:53:14 2852

DA IBIS gary OT 00

DEPOSITO JUDICAL TRIB: TRE fa REGIAD

MUNIC BRASILIA

pie x Paes

ji JUDICIAL

:

TDENTIFICADOR

Roe: AUGUSTO FEDERAL

PUBLICO

831.900,00 DEPOSITO + VALOR

Via Cliente

28 Via


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Fl. 25

2025.0122915 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF


Oficio n° 4491302/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 18 de novembro de 2025

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame pericial (moeda)

Referéncia: 2025.0122915-SR/PF/DF Lacre n°: B0002271249

Senhor Chefe,

Li

Braga

|

Administ

\

\

Matricula 07

Visando instruir autos do procedimento encaminho o(s

os

abaixo|

material(ais) constante(s) no Auto de Apresentagdo e Apreensdo, anexa e discriminado, arrecadados 29/10/2025, poder de Augusto Ferreira Lima, requisitando, nos|

em em

devendo os(as)

termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, elaboragdo de Laudo Pericial,

a

senhores(as) peritos(as) designados(as) responder seguintes quesitos:

aos

| Tipo | Imagem Nedobem do Quant. Unidade Descrigio/Observagio

|

bem

|

real reais), |

ceédula falsa de RS 100,00 (cem |

reais,

aL Unde série: Cédula localizada durante o

judicial de RS $31.900,00 os quais Lacre: foram localizados B0002271249. no quarto | do alvo Augusto Ferreira Lima.

ati

[ |

NEVO A(s) cédula(s) é(sdo) auténtica(s) ou falsa(s)?

.

A ¢ grosseira?

.

capaz de enganar o comum do meio circulante?

.

Qual método utilizado para produzir

0 a

.

Qual(is) a(s) classe(s) da(s) cédula(s) apreendida(s)?

.

Outros dados julgados

.

Por fim, requisito que o laudo eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no

e

ePol, bem a(s) moeda(s) falsa(s) seja(m) encaminhada(s) para o Banco Central do Brasil,

como

conforme Art. 4°, X, da Resolugdo n° 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, e Oficio n° 20/2020/EGE/CGPFAZ/DICOR/PF (SEI n° 08200.013241/2020-26).

Atenciosamente,

Documento cletronico assinado em 18/11/2025, as 16h44, por TIAGO PIRES BULHOES, Escrivao de Policia Federal,

forma do artigo 1°, 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

na inciso

conferida site https//servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte

no

verificador:c76¢83a67898¢4 1719800¢7fac29d20221 1 fe855


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18/11/2025, 16:45 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 91194891 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Fl. 26 Polícia Federal 2025.0122915 SR/PF/DF Diretoria Técnico-Científica SISCRIM - Protocolo Eletronico
Comprovante de Envio da Requisição de Exame 91194891
I Requisição de exame enviada com sucesso. Código de barras: 91194891 | 6091194891 de exame Responsável pelo envio da requisição de exame Nome: TIAGO PIRES BULHOES Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: bulhoes.tpb@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de origem: NUPROC/DELEX/DPF/STS/SP Unidade de destino: NUTEC/DPF/STS/SP Data e hora de envio: 18/11/2025 16:45:31 Requisição de exame: Oficio_SETEC__cedula_falsa_.pdf
B® Imprimir este comprovante ou salvar como PDF B® Consultar situação desta requisição de exame Bl Entrar em contato com NUTEC/DPF/STS/SP

https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

18/11/2025, 16:45 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 91194891 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Enviar outra requisição de exame Fl. 27

BI 2025.0122915

Ir para o menu principal SR/PF/DF

Bl


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 28

2025.0122915 SR/PF/DF

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO IPL 2025.0087917 RDF 2025.0122915
(artigo 6ª e seguintes do Código de Processo Penal)
DATA: 18/11/2025
REFERÊNCIA: PJe n. 1096304-87.2025.1.01.004, IPL N. 2025.0087917
ASSUNTO: Diligências - cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão e/ou prisão preventiva
LOCAL: Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, 1105, Apartamento 251, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 04542-012
ALVO: AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87)
I - CONTEXTUALIZAÇÃO Trata-se de cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo Juízo da 10ª Vara

Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo Judicial nº 1.096304- 87.2025.4.01004 em desfavor de AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87)

II - DAS DILIGÊNCIAS

A equipe policial composta pelos DPF Michel, EPF Bulhões, APF Paulo Joel e APF Django, se deslocou ao endereço da Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, 1105, Apartamento 251, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 04542-012 e, às 06h00, deu início ao cumprimento das diligências, oportunidade em que a entrada ao imóvel foi franqueada pelo próprio investigado, AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87).

Depois da adoção das medidas de segurança pela equipe, foi acessado o imóvel.

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Fl. 29

2025.0122915 SR/PF/DF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Na presença das duas testemunhas devidamente qualificadas no Auto Circunstanciado de Arrecadação anexo, as buscas foram iniciadas. Na residência encontrava-se AUGUSTO FERREIRA LIMA e uma empregada doméstica chamada Michele, sendo que esta franqueou a entrada. Durante a diligência, foi localizado o celular Smartphone 1un, Iphone Apple, preto, não tendo sido fornecida a senha. (Lacre: B0002272199) Quando a equipe entrou no closet do quarto de AUGUSTO este estava usando tal telefone celular em chamada com sua esposa FLÁVIA que lhe estava informando de busca realizada na casa que ela ocupava em Brasília.

Também em tal closet havia uma gaveta aberta com vultosa quantia em dinheiro:

AUGUSTO informou que o total do numerário era de R$ 840.000,00. Não foi realizada a contagem dos valores por falta de meios, sendo realizada sua apreensão por estimativa.

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 21/11/2025 17:25:06

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Num. 2224240276 - Pág. 29


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 30

2025.0122915 SR/PF/DF

Na residência foram identificadas algumas obras de arte, com respectivos certificados, sendo realizada sua apreensão e depósito ao próprio AUGUSTO conforme determinação da coordenação da operação.

1

autor ALFREDO VOLPI, sem título, Final da década 1970, Têmpera sobre a tela, 67,5x135,5cm

3/7

A.


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

ATT

Fl. 31

2025.0122915 SR/PF/DF

Autor ABRAHAM PALATNIK, título W-796, ano 2015, dimensões 105,6x167,10cm

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 21/11/2025 17:25:06

4/7

Num. 2224240276 - Pág. 31


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 32

2025.0122915 SR/PF/DF

EMANOEL ARAÚJO, sem título, 2019, madeira náutica com pintura automotiva, 120x40x25cm (ambas)
No móvel de cabeceira da cama de AUGUSTO foi encontrado um relógio de pulso
AUDEMARS PIGUET, modelo Royal Oak Offshore. (Lacre:B0002445972)

Em uma pasta dentro de uma sacola no closet do quarto foram encontrados documentos relacionados à mineração, sendo: requerimento de pesquisa-leilão, processo SEI 48051.007646/2023-43, tabelas e planilhas de minério de ouro e minério de manganês.

Na garagem demarcada ao apartamento foi apreendido um automóvel da marca
MERCEDES BENZ, modelo AMG GT63S EP, placa(s) EAL0I21, na cor predominante prata,

Renavam nº 01432332934, com chaves. Em nome de Wolfram Empreendimentos e Participações, CNPJ: 40114544000107.

5/7

A.


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 33

2025.0122915 SR/PF/DF

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A.


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Fl. 34

2025.0122915 SR/PF/DF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Também foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedida em

desfavor de AUGUSTO FERREIRA LIMA, não tendo sido necessário o uso de algemas. Após o cumprimento dos mandados o preso foi encaminhado ao IM para exames ad cautelam e depois entregue na custódia da SR/PF/SP. O telefone celular foi entregue no SETEC/SR/PF/SP, o veículo no CAB/SR/PF/SP, o dinheiro depositado em conta judicial. O relógio, os documentos foram entregues ao EPF GABRIEL (coordenação).

Delegado de Polícia Federal Michel Issa Abraços

7/7

A.


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 35

2025.0122915 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902

  • Brasília/DF

CERTIDÃO N° 4493346/2025

RDF 2025.0122915-SR/PF/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Recebi os envelopes lacrados nº D0001594672 e B0002445972 e D0001594664. Quanto ao envelope do lacre D0001594664, trata-se da documentação referente aos bens de alto valor que foram deixados na casa do alvo como fiel depositário.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126222 Estátuas e esculturas 2 UN Estátuas e esculturas 2un, duas obras de arte, EMANOEL ARAÚJO, sem título, 2019, madeira náutica com pintura automotiva, 120x40x25cm (ambas), no valor de R$ 160 mil cada uma delas, com a declaração de transferência de propriedade. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
2025.126155 Pinturas 1 UN Pinturas 1un, obra de arte ALFREDO VOLPI, sem título, Final da década 1970, Têmpera sobre a tela, 67,5x135,5cm (13904), com respectivo certificado. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
2025.126260 Pinturas 1 UN Pinturas 1un, obra de arte, ABRAHAM PALATNIK, título W-796, ano 2015, dimensões 105,6x167,10cm, no valor de R$ 600 mil. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
2025.126265 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, AUDEMARS PIGUET, modelo royal oak offshore, localizado no quarto do alvo. Lacre: B0002445972.
2025.126271 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros), documentos relacionados à mineração, sendo: requerimento de pesquisa-leilão, processo SEI: 48051.007646/2023-43, tabelas e planilhas de minério de ouro e minério de manganês. Lacre: D0001594672.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 18h04, por GABRIEL EVANGELISTA RODRIGUES, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e393012b084d7574bfaafbbcd549dec574c2801f


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Fl. 36

2025.0122915 SR/PF/DF


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Fl. 37

2025.0122915 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 4514811/2025

RDF 2025.0122915-SR/PF/DF

Brasília/DF, 20 de novembro de 2025. CERTIFICO que recebi do EPF GABRIEL EVANGELISTA, matrícula 23002 os lacres com materiais abaixo discriminados.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
Ee 2025.126222 Estátuas e esculturas 2 UN Estátuas e esculturas 2un, duas obras de arte, EMANOEL ARAÚJO, sem título, 2019, madeira náutica com pintura automotiva, 120x40x25cm (ambas), no valor de R$ 160 mil cada uma delas, com a declaração de transferência de propriedade. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
[oF 2025.126155 Pinturas ~~ 1 UN Pinturas 1un, obra de arte ALFREDO VOLPI, sem título, Final da década 1970, Têmpera sobre a tela, 67,5x135,5cm (13904), com respectivo certificado. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
2025.126260 Pinturas 1 UN Pinturas 1un, obra de arte, ABRAHAM PALATNIK, título W-796, ano 2015, dimensões 105,6x167,10cm, no valor de R$ 600 mil. FIEL DEPOSÍTÁRIO, Lacre do documento da obra de arte: D0001594664.
2025.126265 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, AUDEMARS PIGUET, modelo royal oak offshore, localizado no quarto do alvo. Lacre:B0002445972.
2025.126271 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros), documentos relacionados à mineração, sendo: requerimento de pesquisa-leilão, processo SEI: 48051.007646/2023-43, tabelas e planilhas de minério de ouro e minério de manganês. Lacre: D0001594672.

Em relação aos bens 2025.126222, 2025.126155 e 2025.126260, consta no saco lacre apenas o certificado/documento da obra de arte. A referida obra foi mantida no local na condição de Fiel Depositário.


Documento id 2224240276 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122915 - SP 02 - AUGUSTO LIMA)

Fl. 38

2025.0122915 SR/PF/DF

Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 10h26, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:609db29a83effdcc72bf128f6adfbcc8b7d1cfb8 Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 11h12, por GABRIEL EVANGELISTA RODRIGUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:19b78170fa1ee1628f10335de7a5b3420a3cd6e3

A.


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 1

2025.0122917 SR/PF/DF

Documento id 2223215984 Mandado de Busca e

Judicidria do Distrito Federal 10* Vara Criminal e 12 Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4? Andar, CEP 70.070-901, Brasilia

di br

Contatos: 61 3521 3654 0 3521 36509 (fax) e-mail. 10vara

[ BUSCA E/APREENSAO CRIMINAL

|

E'/APREENSAQ

| MANDADO DE BUSCA

|

SOARES LEITE;

|

MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10° VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,

NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou for este apresentado, indo devidamente

a quem

assinado, dirija-se ao enderego Magalhaes Junior

que, em seu cumprimento,

1098, Apartamento 161¢; Itaim Bibi; pertencente 4 pessoa fisica/juridica LUIZ

ANTONIO BULL (CPF 964.812:268-72); e INTIME as pessoas que la se encontrarem, para que,

enderego mencionado, com a finalidade de se obter, de forma

incontinenti, franqueiem a entrada no acima

seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

DECISAO ANEXA DE ID'2219217554, sendo que a busca e apreensao deve ser realizada de forma

na

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigagao

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte; dinheiro, eletrdnicos, computadores

etc.) evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA

que CORRENTE DE CURSO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO

FORGADO NO EXTERIOR, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida deciséo, [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que seja apresentada na oportunidade prova documental idénea e cabal da origem licita do numerdrio], podendo: 1 promover busca e apreenséo de bens e de documentos

(documentos bancarios, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de enderegos falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e

demais aparelhos eletrénicos similares) relacionados a e produtos do crime em bem como

de midias eletronicas (pen drives, discos Gticos, CD-ROM, DVD, midias magnéticas,

de busca e

discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrbnicos, computadores,

notebooks, com amplo acesso as informagoes armazenadas em nuvem, e dados dos itens de

eletrdnicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

e

equipamentos de armazenagem ou de comunicagéo de dados (entre outros, gravadores de Audio

quaisquer

etc). Se necessario proceder a apreensdo de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

elou video,

constitua(m) prova da pratica de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade relagdo com fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial apreender documentos que tenham os

a

esta autorizada, ainda, acessar © de todo o material apreendido, inclusive dados contidos

aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO

em

CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS

INFORMATICA, BEM COMPUTING; 2 forgar entrada arrombar

COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD e

e

de resisténcia ao Seu cumprimento; acessar romper armdrios e fundos falsos de

portas e cofres, na

subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessorias ao imovel

armarios, paredes ocas,

(quarto de depdsitos externos a unidade principal, bicicletarios, etc), a critério da autoridade policial

poderé fazer forga necessdrio 0 rompimento de obstaculos

executora: Autoridade Policial uso da caso

a

especialmente, portas, coffes, gavetas, paredes, e outros ambientes ou execugdo do mandado,

negado 0 acesso pelos investigados ou na hjp6

méveis nos limites espa ciais do mandado, desde que ge

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 Assinado sletronicamente por: -

low

{ m. 2223215984 Pag


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Documento id 2223215984 Mandado de Busca Apreensao

  • e

Fl. 2

2025.0122917 SR/PF/DF estarem presentes no local das buscas alguém responsavel testemunhas. Também acessar 0

ou

interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados investigados ou a pessoas relacionadas no local da

aos

apreensao, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) enderego(s) indicado(s) neste

3 realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indicios de que esteja(m) portando

ou ocultando consigo algum objeto a investigagao; e 4 empregar

ou documento relacionado com

contra coisas existentes e todos os meios legais para cumprimento do presente MANDADO, inclusive

0

prendendo em flagrante os que se opuserem a execugéo da diligéncia, fazendo-a presenciada, se possivel, desde duas testemunhas de auséncia do proprietario ou chefe (no caso de

o inicio, por e, no caso

pessoa juridica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, no podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha a

cautela, e com respeito aos

ser realizada alguma priséo em flagrante, devendo-se agir com

habitantes do domicilio, conforme consignada nas decisGes proferidas nos autos epigrafados, bem como observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 22, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Cédigo de

Processo Penal, ainda, 0 artigo 5, inciso XI, da Constituigéo Federal. outrossim, a apreens&o,

e,

cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se

no caso de

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritério juridico ou em local de trabalho de advogado, assegurar 0 cumprimento do art. 72, Il, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos paragrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensées pertinentes. Deverd POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTODIA DA'PROVA; nia forma do artigo seguintes'do/C6digo de Processo Penal: Caso nao seja encontrado nenhum objeto

tenha relagao fatos investigados, que seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia, que com os

termos do artigo 247 do Cédigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

nos

Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10° Vara Federal Criminal da SUDF

Xe

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 17/11/2025 15:33.00 Num. 2223215984 Pag. Assinado eletronicamente por. -

73 nips 1 us br

SCH 25111715330044100000070859704

do documento:

£5


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 3

2025.0122917 SR/PF/DF

Documento id 2223422445 - Mandado Policia (Pega 6

de priséo

ano Tribunal Regional Federal da 1* Regido
prey 10° Brasilia

10vara jus.br

e-mail: | telefone: 3521-3654 / 352

MANDADO DE PRISAO

PREVENTIVA

N° do Mandado: 1117065-42.2025.4.01.3400.01.0003-01

Data de

validade: 17/11/2026

Nome da Pessoa: LUIZ ANTONIO BULL a BN P

CPF: 964.812.268-72

Nome Social: No Informado RJI: 256931504-32 Alcunha: Néo Informado Data de Nascimento: 25/07/1956 Sexo: Masculino Cor: Nao Informada RG: Néo Informado [

NILCE APPARECIDA BULL(mée) © NAG

» d

\

Identificagéio biométrica:

Biometria ndo coletada /

N

Enderecos

Néo Informado \

J

Informagdes Processuais: Ne do processo: 1117065-42.2025.4.01.3400

Orgao Judicial: 10° Brasilia TRF1

Espécie de priséo: Preventiva Tipificagdo Penal:

Lei: 7492

Artigo: 10

Pardgrafo: caput Artigo: 9 Artigo: 7 Artigo: 6 Attigo: 4

Lei: 12850

Artigo: 2

Teor do Documento: ad de justj¢a da sua jurisdi¢do

presente Mandado de Prisao determina oficial ou a

O(a) Magistrado(a) subscritor do conhecimento,

competente agentes, quem este for apresentado oyf dele tomar qualquer Autoridade Policial e seus a

prisional, a ordem e & do juiz expedidor, a pessoa acima PRENDA RECOLHA, em alguma unidade que e

indicada e qualficada.

Sintese da PRISAO PREVENTIVA de: LUIZ ANTONIO BULL

exposto, fundamento no art. 312 do CPP, decreto a A teor de com

Adverténcias e apés o cumprimento do mandado

autoridade policial devera comunicar o cumprimento do mandado, Apos formalidades de registro da a

as forem cumpridos

autoridade judicial que deteminou a desta ordem e, nos casos em que

a organizago

também & autoridade judicial local competente, conforme lei de jursdigao do jiz processante,

fins de audiéncia de custédia.

judiciaria, para

Magistrado RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 17/11/2025 16:34:44 Documento a ado digitaiment pelo

0

autenticidade acesse o QR Code 80 lado ou o portal BNMP:

criado em: 17/11/2025 16:34:44

I

DOS SANTOS 17/11/2025 por. TATIANA SANT ANNA - so

% 25111716553784600000070785461

Numero do documento:

735461 Num. 2223422445 Pag.


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 4

2025.0122917 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEL

SAIS, Quadra 07. Lote 23, Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902

Setor -

RAL

  1. 61 2024-7500

ARRECADACAO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: OF =O

RE:

Aoi) dia(s) do més de

do de nesta cidade de(o)

ano

Ao [SP de

cumprimento ao Mandado Busca

em

,

exarado pelo EXCELENTiSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO

e

AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no enderego

ae “A

J

y

PO oe

Af Opox A

2

| ( Tum Sh

44 ocasiao em que foram recebidos por

A

Bros

:

KY. §12 268-32 proprietario(a)/responsavel/morador(a)

RGICPF:

,

do referido imével, onde presenga das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

na

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)

franqueado policiais para integral cumprimento & judicial.

o acesso aos

| OBS: tenha sido adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no

caso a

quadro abaixo a seguir:

48;


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTE CIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel: 61 2024-7500

SAIS, Quadra 07. Lote 23, Setor Policial -

Arrecadagao)

(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e

INFORMATICA/MIDIA)

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE

MATERIAL(IS) ARRECADADO(S) DESCRIGAO DO(S) ITEM CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA

EXCETO

yi,

@Aruma

Fl. 5

2025.0122917 SR/PF/DF


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 6

2025.0122917 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO

  • POLICIA

MISP FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


23,

Apbs minuciosa busca, equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s)

a

material(is):

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIGAO DO(S) ARRECADADO(S)

red

CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA ik

\


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 7

2025.0122917 SR/PF/DF

®

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICC RAL

MIJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDE

23, - ©)

SAIS, Quadra 07. Lote Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel. 2024-7500

Finda a diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

|

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

Pope. rao

Lor

wt

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

devidamente assinado todos, inglusive pelas pene quglificadas, que

por a

tudo presenciaram, We Ju de Policia
Federal, matricula: queo lavrei.

_~/

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/ VE

1 (Chefe da Equipe):

|

=

  1. OP ol |

=

APP Vin 1

a.

127802 1

J

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PROPRIETARIO/MORAE

TESTEMUNHA ow ME/QU

1).

$53

70

Vor fons $0030

2358

0...

TESTEMUNHA

b yor

Assinatura:

Blues

(NOME/QUALIFICACAO):

C15

Joc


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 8

2025.0122917 SR/PF/DF

J

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 4475788/2025

2025.0122917-SR/PF/DF

No dia 18/11/2025, nesta SR-PF-SP, em São Paulo/SP, por determinação de VICTOR BAIO DO CARMO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas

abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126055 Celular Smartphone 1
EF 2025.126121 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1

Consigna a informação de que os itens acima decorre do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão n. 1117412-75.2025.4.01.3400, realizado no endereço: Rua Leopoldo Couto

Magalhães Junior, 1098, apartamento 161C, Itaim Bibli, São Paulo-SP.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 08h57, por WAGNER DE MELLO KANIEVSKI, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:150f033f824a587613b7819ee87c3b6c2bf84acd Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 09h07, por VICTOR BAIO DO CARMO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:5f4b06f181d1f1dff279ec4372884828cc21d112

Celular Smartphone 1un, marca Apple, cor preta, de uso de LUIZ ANTONIO UN

BULL, o qual foi lacrado em embalagem plástica sob o n. C0001905473.

1(um) un, Automóvel da marca Porsche, modelo Macan, placa(s) SOU0J00, UN na cor predominante PRETA, Renavam nº 01387180603, fabricado em

2024, modelo do ano 2024, com chaves.


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 9

2025.0122917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902

  • Brasília/DF
NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

2025.0122917-SR/PF/DF

VICTOR BAIO DO CARMO, Delegado de Policia Federal, lotado(a) e emexercício na DPF/PDE/SP, FAZ SABER que em virtude do cumprimento do mandado de 1. Respeito à integridade física e moral; prisão abaixo indicado a pessoa cientificada desta nota FICA 2. Permanecer calado, de assistência da P R E S A , sendo-lhe assegurada em especial os seguintes DIREITOS E GARANTIAS (art. 5º/CF). família e de advogado (caso não tenha ou

não informe o nome de seu advogado, a PRESO: LUIZ ANTONIO BULL, natural de Brasil, casado(a), Defensoria Pública será comunicada; filho(a) de RUBENS BULL e NILCE APPARECIDA BULL, 3. Comunicação de sua prisão à família ou a nascido(a) aos 25/07/1956, natural de Jundiaí/SP, instrução superior completo, profissão diretor administrativo e financeiro, quemindicar; CPF nº 964.812.268-72, residente na(o) LEOPOLDO COUTO 4. Identificação dos responsáveis por sua MAGAL, nº 1098, AP161C, bairro ITAIM BIBI, CEP 04542- prisão e por seu interrogatório policial; 001, São Paulo/SP, BRASIL, fone(s) (11) 96739288 5. Se estrangeiro, ter sua prisão comunicada DATA: 18/11/2025 à sua representação consular.

LOCAL: Brasília/ DF

Eventual assinatura:

COMUNICAÇÃO À FAMILIA OU A QUEM INDICAR

Nome da pessoa a quemcomunicou sua prisão Vínculo comesta pessoa Telefone de referida pessoa

FILHOS (art. 6º, inc. X, do CPP)

Possui filhos;se sim, suas respectivas idades Algumdeles possui deficiência;se sim, qual? Nome de outro responsável pelo cuidado dos filhos, e vínculo dela comas crianças Contato do outro responsável por cuidar dos filhos

ADVOGADO (caso não indique, será comunicado à Defensoria Pública)

Nome do advogado, caso indique Contato do advogado, caso indique

DETALHES DO MANDADO

Número do processo

Número do mandado 1117065422025401000301

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 09h33, por VICTOR BAIO DO CARMO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7ba32c9d2d9955a3ef837ed6be7e830097e95ed0


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 10

2025.0122917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4473477/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

São Paulo-SP, 17 de novembro de 2025. Ao(À) Senhor(a) Senhor Diretor do IML Instituto Médico Legal de São Paulo/SP - IML - CENTRO Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 - bairro Cerqueira César São Paulo/SP CEP: 05403000 E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br

Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2025.0122917-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), Em cumprimento à determinação do DPF, VICTOR BAIO DO CARMO, e visando instruir os autos do procedimento 2025.0122917-SR/PF/DF, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s) em razão do cumprimento de Mandado de Prisão Preventiva. n. 117065-42.2025.4.01.3400.01.0003-01, para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL. LUIZ ANTONIO BULL, CPF: 964.812.268-72, filiação: Nilce Aparecida Bull, dn: 25-07-1956.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 17/11/2025, às 22h21, por WAGNER DE MELLO KANIEVSKI, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1ab1b58b670eb877be3d9206cf5f22f1538ace1b


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 11

2025.0122917 SR/PF/DF

©

DELEGACIA DE

._

::rUÍa y=1«====ü =.Hifl79:Eu:'==-'"

GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N' 4475928/2025

Assunto: Recolhimento de preso Referência: 202 5.0 ] 229 ] 7-SR/PF/DF

Encaminho custédia

para nesta unidade LUIZ

Nilce Apparcida ANTONIO BULL, CPF: 964.812.268-72,

Bull Rubens Bull, filiagao:

e data de imento:

Setor Financeiro, nas 25-07-1956, profissio:

residente Rua Leopoldo Profissional do

na Couto Magalhdes

Bibi, Sao Paulo-SP Junior, 1098,

em razdo de prisdo: n. apto: 161C, Itaim

( ) em FLAGRANTE DELITO

( x ) por ORDEM JUDICIAL (Prisão Preventiva)

Documento

assinado | 8/1 1/2025,

Federal, em ds 09h07. VICTOR BAIO

forma do por DO CARMO, Delegado

na artigo 1°, inciso III, da Lei de Policia

11.4 19. de 19 de dezembro de

pode conferida 2006.A autenticidade deste

ser no site documento

verificador:576d4e | informando

o seguinte c6 digo

128449602be5382

RL

RECHIN ofa! presale)

em:

oh voy

By


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 12

2025.0122917 SR/PF/DF

Çw'-. ?o q.6o 1''93

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SmPF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 -Lote 23 - SetorPolicial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Oficio n' 4476452/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF,

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC-PF-SR-SP

Assunto: Exame Pericial(Telefone Celular) Referência: 2025 .0 1229 17-SR/PF/DF

Lacre n': C000 1905473

Senhor Chefe,

Visando instruir os autos do procedimento 2025.0122917-SR/PF/DF, encaminho o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, requisitando, nos termos do art. 2', g 2', da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) proceder a extração dos dados telemáticos para posterior análise

N.o do l)em bem Quant.

© Celular

snurtphonc i' li

2025.126055

Unidade Descrigio/Observagio

I''' ICelularSnurtplnne lun, nxarcaApple,corprcta,deusodeLUIZANTONIO

IBULL,oqualfoilacradoemembalagelnplásticasobon.coo01905473.

Por nim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Ate nciosam ente ,

Documento eletrõnico assinado cm 1 8/1 1/2025, às 091132, porVICTOR RAIO DO CARMO, Delegado de Polícia Fedeml, na âonlaa do artigo I', incisa 111, da Lei 1 1.4 1 9, de 1 9 dc dezenlblo de 2006.A autenticidade deste documento

pode scr conferida no site https://scr\ ices.pfgov.br/assinatura/, inHonllando o seguinte código

veriHicador:a402bOe8fl 0 1 e3b3888827c06 1 d840a37222746 1


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 13

2025.0122917 SR/PF/DF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/DPF/PDE/SP

OFÍCIO Nº 104/2025/NUPROC/DPF/PDE/SP

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Ao Senhor Responsável pelo Pátio da Água Branca SR/PF/SP

Assunto: Encaminha Veículo Apreendido

Referência: 2025.122917-SR-PF-DF

Senhor Responsável, Solicito a Vossa Senhoria os bons préstimos em proceder a guarda do veículo I-Porsche Macan, cor preta, placas: SOU0J00, renavam: 01387180603, o qual foi apreendido nos autos do RDF: 2025.122917 - SR/PF/DF, cópia do documento e Termo de Apreensão, em anexo.

Atenciosamente, seil Documento assinado eletronicamente por WAGNER DE MELLO KANIEVSKI, Escrivão(ã) de

5 Polícia Federal, em 18/11/2025, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.

SEE

6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

=

https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=143571333&crc=55981B0C. Código verificador: 143571333 e Código CRC: 55981B0C.

Avenida Luís Cezário, 380 - Jardim Colina, Presidente Prudente/SP CEP 19061-145, Telefone: (18) 3344-3076

Referência: Processo nº 08503.002460/2025-80 SEI nº 143571333

Ofício 104 (143571333) SEI 08503.002460/2025-80 / pg. 1

A


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 14

2025.0122917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 4475831/2025

2025.0122917-SR/PF/DF

1. DADOS DO CASO

Trata-se de mandado de busca e apreensão e mandado de prisão preventiva emitidos em desfavor de Luiz Antonio Bull, no imóvel sito à Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior 1098, Apartamento 161C, Itaim Bibi, São Paulo/SP.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Diligência iniciada às 06h:00, observando-se as garantias constitucionais. No local a equipe policial foi recepcionada por Amanda Castilha de Lima, CPF 068.399.239-24, esposa do alvo. Indagada, informou que Luiz Antonio havia saído para jogar tênis por volta de 05h:30m.

Considerando o relatado, esta Autoridade Policial permaneceu no imóvel juntamente com o EPF Wagner, enquanto os APFs Claudinei e Jorge se dirigiram à referida quadra de tênis na tentativa de localização do investigado. Contudo, não lograram êxito.

Minutos após, Luiz Antônio contactou sua esposa Amanda, por telefone, informando que compareceria ao local acompanhado de sua advogada, Dra. Amanda Constantino Gonçalves.

Ambos chegaram ao local aproximadamente 20 minutos após o contato telefônico.

Entrevistado, Luiz Antônio informou que apenas detinha documentos e itens pessoais em casa, visto que reside muito próximo do Banco Master. Assim, mantém todos os arquivos


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 15

2025.0122917 SR/PF/DF

funcionais em seu escritório na empresa.

Perguntado acerca da senha de seu aparelho celular, negou-se a fornecer, orientado por sua advogada.

No imóvel foram localizados apenas itens pessoais, sem relação com os fatos investigados.

Foi apreendido um aparelho celular em posse do alvo, bem como o veículo Porsche Macan, Placa SOU0J00 (TERMO DE APREENSÃO Nº 4475788/2025).


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 16

2025.0122917 SR/PF/DF

£2

FE Número do documento: 25112117250671800000071749114


Documento id 2224240381 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122917 - SP 03 - LUIZ BULL)

Fl. 17

2025.0122917 SR/PF/DF

Ademais, deu-se cumprimento ao mandado de prisão preventiva.

  1. CONCLUSÃO É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 09h20, por VICTOR BAIO DO CARMO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bbae98ec09a1415968a88f3f00d6cdaf78173994

A


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Documento id 2223422257 Mandado de Policia (Pega 9

Fl. 1

2025.0122919 SR/PF/DF

Tribunal Regional Federal da 1° Regido 10° Brasilia

/ 352

e-mail: | telefone: 3521-3654

MANDADO DE PRISAO

PREVENTIVA N° do Mandado: 1117065-42.2025.4.01.3400.01.0005-05

Data de validade: 17/11/2026 Nome da Pessoa: ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO CPF: 013.286.256-56

Nome Social: N&o Informado RJI: 256931637-63 Filiagdo: LUZIA PENHA DE PADUA

OLIVEIRA(mae) e NAO INFORMADO(pai)

Data de Nascimento: 27/10/1980 Sexo: Masculino

Marcas e sinais: Cor: Nao Informada RG: Néo Informado biométrica: Biometria nao coletada

Enderegos

Néo Informado

Informagdes Processuais:

N° do processo: 1117065-42.2025.4.01.3400 - Orgao Judicial: 10° Brasilia TRF1

Espécie de priséo: Preventiva Tipificagéo Penal

Lei: 7492

Attigo: 10

caput

Artigo: 9 Artigo: 7 Artigo: 6 Artigo: 4

Lei: 12850

Attigo: 2

Teor do Documento:

O(a) Magistrado(a) subscritor do presente Mandado de qualquer Autoridade Policial competente e seus agentes, que PRENDA e RECOLHA, em alguma unidade prisional, 4

indicada e qualificada determina ao oficial de justiga da sua ou a

a quem este for apresentado ou dele tomar conhecimento,

ordem e a do juizo expedidor, a pessoa acima

Sintese da A teor de exposto, com fundamento no art. 312 do CPP, decreto a PRISAO PREVENTIVA de: ALBERTO FELIZ DE

OLIVEIRA

Adverténcias e Determinages apés o cumprimento do mandado

as formalidades de registro da prisdo, a autoridade policial devera comunicar o cumprimento do mandado, imediatamente, a autoridade judicial que determinou a expedigo desta ordem e, forem cumpridos

nos casos em que

fora da jurisdigéio do juiz processante, também & autoridade judicial local competente, conforme lei de organizagéo

para fins de audiéncia de custédia.

Documento assinado digitalmente pelo Magistrado RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 16:35:48

em

confirmar autenticidade

x ga Para a acesse o QR Code ao lado ou o portal BNMP: https:/portalbnmp.cnj.jus.br

Documenta em 1711/2026 16:06:48

Num. 2223422257 Pag. 1


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Fl. 2

2025.0122919 SR/PF/DF

Documento id 2223422257 Mandado de priséo Policia (Peca 9

Tribunal Regional Federal da 12 Regido 10° Brasilia - e-mail: 10vara.df @trf1.jus.br | telefone: 3521-3654 / 352

Observagéo:

Brasilia, 17 de Novembro de 2025,

( vin

yz

[EYRE Documento assinado digitaimento pelo Magisirado RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 17/11/2025 16:35:48 jus.br

autenticidade acesse o QR Code ao lado ou o portal BNMP: https://portalbnmp.cnj

Num. 2223422257 Pag. 2


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Fl. 3

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Documento id 2223218674 Mandado de Busca e Apreensdo dr

ERA Segio Judicidria do Distrito Federal

10% Vara Criminal e 19 Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4% Andar, CEP 70.070-901, Brasilia

61 3521 3654 & 3521 3659 (tex) e-mail:

BUSCA E APREENSAO CRIMINAL N° 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

0 DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 102 VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,

NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal

assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao enderego Rua Vespasiano, 445, Apartamento 81, Vila Romana, So Paulo/SP, CEP 05044-050 pertencente a pessoa fisica/juridica ALBERTO OLIVEIRA NETO (CPF 013.286.256-56),

e INTIME

incontinenti, franqueiem a entrada no enderego acima mencionado, com

seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente

DECISAO ANEXA DE ID 2219217554, sendo

na

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os (ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, ete.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, CORRENTE DE CURSO FORGADO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS

FORGADO NO EXTERIOR, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.),

PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados nacional ou estrangeira, desde que néo seja apresentada na origem licita do numerério], podendo: 1 promover busca e (documentos bancrios, carteiras de identidade de motorista falsas, comprovantes de enderegos falsificados,

e

espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops,

demais aparelhos eletrénicos similares) relacionados & execugo de busca e apreensdo de midias eletronicas (pen drives, discos

discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, notebooks, com amplo acesso as informagdes armazenadas informética e eletrdnicos, incluindo aparelhos de telefonia, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicagdo de dados (entre outros,

elou video, etc). Se proceder a apreensio

constitua(m) prova da prética de outro crime [encontro fortuito de apreender documentos que tenham com os fatos narrados consignando-se

esté autorizada, ainda, a acessar o de todo o material apreendido, inclusive dados contidos

em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como

QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS

INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD

portas e cofres, na hipétese de resisténcia ao seu cumprimento; acessar

armarios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres,

identificado (quarto de externos a unidade principal, bicicletarios, etc),

executora; a Autoridade Policial podera fazer uso da forga

do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes,

méveis nos limites espaciais do mandado, desde que negado o ou a quem for este apresentado, indo devidamente

FELIX DE

as pessoas que I se encontrarem, para que,

a

finalidade de se obter, de forma praticados, referentes aos crimes descritos

que a busca e apreensdo deve ser realizada de forma

elementos de prova relativos aos fatos sob

computadores

ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA MOEDAS DE CURSO E/OU OUTRA PROVA E/OU na referida [e, quanto ao dinheiro em moeda

oportunidade prova documental idonea cabal da

e

de bens e de documentos

tablets, notebooks, celulares,

e e produtos do crime em questdo, bem como

CD-ROM, DVD, midias magnéticas, equipamentos eletronicos, computadores,

em nuvem, meméria e dados dos itens de

computadores, notebooks, tablets, celulares,

gravadores de de qualquer ou quaisquer elemento(s) que provas]; podendo a autoridade

que a Autoridade Policial

WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO

APARELHOS ELETRONICOS E DE

COMPUTING]; 2 forgar entrada e arrombar

e romper armérios e fundos falsos de garagens ou unidades anexas ou acessérias ao imével a critério da autoridade policial

caso necessério o rompimento de obstaculos a

armarios e outros ambientes ou

acesso pelos investigados ou na hipétese de

Num. 2223218674 Pag. 1


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Documento id 2223218674 Mandado de Busca e

Fl. 4

2025.0122919 SR/PF/DF estarem presentes no local das buscas alguém responsével

interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados aos investigados ou a apreensao, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) mandado; 3 realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde

ou ocultando consigo algum objeto ou documento relacionado

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive prendendo em flagrante os que se opuserem a

possivel, desde o inicio, por duas testemunhas e, no caso de auséncia do

pessoa juridica), de um vizinho ou empregado, se houver

e executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha ser realizada alguma em flagrante, devendo-se agir com cautela, discrigéo

habitantes do domicilio, conforme consignada

nas

observar os mandamentos contidos 2°, 244,

nos artigos 243, §

Processo Penal, e, ainda, artigo 5% inciso XI, da Constituigéo Federal. Devera, outrossim,

o no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s),

e, no caso de escritério

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7%, Il, da Lei 8.906/94,

pardgrafos 6° e 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem

como notificar as seccionais da OAB, seus representantes o acompanhamento das buscas e apreensdes POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO a CADEIA DE CUSTODIA DA forma do artigo 158-A e seguintes do Cédigo de Processo Penal. Caso

que tenha relagdo com os fatos investigados, que seja dada ciéncia ao nos termos do artigo 247 do Cédigo de Processo Penal. Cumpra-se

Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

ou testemunhas. Também poderé acessar

o

pessoas relacionadas no local da

endereco(s) indicado(s) neste

que haja indicios de que esteja(m) portando com a investigago; e 4 empregar forca da diligéncia, fazendo-a presenciada,

se

proprietario ou chefe (no caso de estiver presente, podendo, contudo, os proferidas nos autos epigrafados,

245, 246, 247, 248 e 249 do Cédigo de servigos de contabilidade, limitar-se

juridico ou em local de trabalho de

observando-se pertinentes.

seja encontrado nenhum objeto

investigado dos motivos da diligéncia,

na forma e sob as a e com respeito aos

bem como

apreenséo,

a

o disposto nos

a fim de facultar a

a AUTORIDADE

PROVA, na

penas da Lei.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10° Vara Federal Criminal da

Ao

wig

dan

eds

¢

7:00 by

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 15:33:17

Num. 2223218674 Pag. 2


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2025.0122919 SR/PF/DF

&

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SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAGAO de

(AL) do e exarado AUGUSTO SOARES LEITE,

equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no enderego

situado

no(a)__[Z ocasido em que foram

Wo Guballa

RG/CPF: do referido imével, onde

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)

franqueado o acesso aos

OBS: caso a tenha

quadro abaixo a seguir:

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: SPo4

RE: 1.22919 ano

pelo

1

( ) dia(s) do més de de nesta cidade em cumprimento ao Mandado de Busca

,

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO

nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta

44s wo HF

[A da Olina

recebidos por

(ona,

56 proprietario(a)/responsavel/morador(a)

,

na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

policiais para integral cumprimento a determinagao judicial.

sido adversa a situagéo acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no

Reg


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2025.0122919 SR/PF/DF

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minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s) material(is):

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

new

OL

Ox

DESCRIGAO DO(S)

CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA

Sphere ,

13 cou

lame 1:

kK Longue, odds

no

0g 330

n:

C9 PWC

umge

6524679 fume Juba

50

ARRECADADO(S)

ung im pon

n° Ma

0000

cua,


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2025.0122919 SR/PF/DF

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SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF - — CEP 70.610-902 - Tel.: 61 2024-7500
Finda a diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s): a Autoridade Policial

Nada mais havendo a consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai

o

devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram, mim, C. Souz A SA Escrivao de Policia

e por

,

Federal, matricula: 0 +5 lavrei.

que o

,

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):

da FER NANDO Latin

1 (Chefe

WMILENKA yok 29.625

APF DANIEL 13 Cli

3- WIZ lo.

APF SERGI0 DANIEL F252

4- —y

PROPRIETARIO/MORADOR IMOVEL: Al,

DO

ADE 0 PELE DA SiLVA

TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO):

  1. 95 ws. 6%

Assinatura: Bem

2°- TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO): LETIOA (ORREA

SoUzn ol VERA 034.353 366-23

Assinatura: ..

bs


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Fl. 8

2025.0122919 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902


Brasilia/DF

TERMO DE APREENSAO N° 4475511/2025

2025.0122919-SR/PF/DF

No dia 18/11/2025, nesta SR/PF/SP, Paulo/SP, determinagio de FERNANDO

em por

CERQUEIRA CANTARIN, Delegado de Policia Federal, foi realizada dos

a

envolvidos neste ato e a formalizagdo da das coisas abaixo discriminadas:

Tipo do bem

Celular

Smartphone

| | Descrigio/Observagio

Quant. Unidade

1 un Celular Smartphone, Apple, modelo Iphone 17 Pro,

In marca cor preto,

bloqueado senha, n° de série K6500 WCWDN.

por Lacre n° C0001173839.

ine cd

caminhonetes e

similares)

I un Auomovel, da Toyota, modelo Ceross Xrx Hybrid, placa,

marca

ber

na cor predominanie Preta, Renavam n° 01292559672, Chassi

9BRKYAAG7P0625470, fabricado 2022, modelo do 2023,

em ano

lapreendido fiel depositirio

como lun Notebook, Lenovo, modelo ThinkPad 20x2, id

UN marca cor preto, do

dispositivo 00330-80000-00000-AA234. Lacre n°

ultrabook jase

1

(excluindo; smartwatch)

2025.126013

| lun Relogio de pulso, IWC, modelo Ingenieur Automatic 40,

marca cor prata|

UN fundo de tela verde agua, n° do

com no verso relégio 6524679. Lacre n°

1

Envolvidos: Declarante: ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, natural de Brasil, Felix de Oliveira Luzia Penha de Padua Oliveira, nascido

e

completo, CPF n° 013.286.256-56, documento de identidade Vespasiano, n® 445, AP 81, bairro Vila Romana, CEP 05044-050,

1612 /(11) 99383-6798.

casado, filho de Gerson

aos 27/10/1980, instrugdo superior

10668876-MG, residente Rua

na

Paulo/SP, fone 11 99488-

ME Luiz bh

ears

Documento eletronico assinado 18/11/2025, as 08h30, CRISTINASOUZA

em por MILENA SANTOS, Escriva de

Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei

na 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode conferida https://servicos.pf.gov.br/assinatura/,

ser no site informando seguinte codigo

o

verificador:aadc6 13096fa9d4 bb39c8ef22¢

1 5044¢9d368d8 Documento eletrénico assinado FERNANDO

em 18/11/2025, as 08h35, por CERQUEIRA CANTARIN, Delegado de

Policia Federal, forma do artigo 1°, 111, da Lei

na inciso 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode https:/servicos

ser conferida no site pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte c6 digo

o

verificador:2cc9b96bbf74a6d93e 1 1 04a

2052 =


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 9

2025.0122919 SR/PF/DF

&

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SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


AUTO DE FIEL DEPOSITARIO

OPERAGAO: COMPLIANCE ZERO

RE:

«2040 dias) do mes de mb ILE

At

do ano de nesta cidade de(o)

/ Nd

onde se encontrava a autoridade

,

de Policia Federal, na presenca das testemunhas

,

abaixo qualificadas, compareceu o recebedor/depositario, em poder de quem a autoridade

efetuou do bem abaixo discriminado:

o

XRX PLACAS Rog) 2023, 01292 55967

ALBERTO feuLix DE

Em poder de

CPF 013.286. 256-56

Esclarece a Autoridade Policial que referido bem esta sendo entregue ao recebedor acima

qualificado, de FIEL DEPOSITARIO, comprometendo-se

na a passar ou vendé-lo a terceiro, bem como zelar por sua adequada manutengéo e guarda.


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 10

2025.0122919 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


Nada mais havendo, determinou a

achado conforme, assina com

MILENA C S0UTA

nf 015

que o lavrei.

, autoridade o encerramento do presente que, lido e o@ as testemunhas e comigo, Escrivao de Policia Federal, matricula:

,

RIN

AUTORIDADE:

_ALBE R10 FELIX 4

DEPOSITARIO: DE

_ A ep Jeet

WI ILENA CRISTINA

(NOME/QUALIFICAGAO): VERE IRA DA §ILVA

1*- TESTEMUNHA

CPE 392 LG 26

Assinatura:

2*- TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO):

Assinatura:

A RG 13.224 16


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 11

2025.0122919 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF

Oficio n° 4470390/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a)

Ilustrissimo Senhor Diretor do IML

3

d LPL

Sao Paulo/SP i

¥ T

Assunto: Exame de corpo de delito Bi Referéncia: 2025.0122919-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

Visando instruir autos do procedimento n° 2025.0122919-SR/PF/DF, processo n°

os

1096304-87.2025 da 10* Vara Criminal Federal do Distrito Federal/DF, encaminho a

Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), minha requisi¢do para que seja(m)

com

submetida(s) de de delito "ad cautelam", tendo vista ter(em) sido presa(s) por

a exame corpo em

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS, nesta data, acusada(s) do delito previsto no(s)

esta

arts. 4°, 6° 10 da Lei n° 7.492/86 (Crimes contra Sistema Financeiro Nacional), para que o(s)

e o

mesmo(s) seja(m) submetido(os, as) de CORPO DE DELITO LESAO CORPORAL,

a, ao exame

devendo Médico responsével, responder aos seguintes quesitos:

o

Conduzido: ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, CPF 013.286.256-56, nascido

27/10/1980, filho de Luzia Penha de Padua Oliveira e de Gerson Felix de Padua Oliveira,

aos

residente domiciliado Rua Vespasiano, 445, apartamento 81, Vila Romana, Sido

e na

Paulo/SP, CEP 05044-050.

  1. Se ha ofensa a integridade corporal a saude do periciando(a)? Em positivo, é

ou caso

possivel estimar a data de ocorréncia das lesdes?

  1. Qual instrumento meio produziu a ofensa?

o ou que

  1. Se foi produzida meio de fogo, explosivo, asfixia tortura, meio

por veneno, ou ou por outro

insidioso ou cruel (resposta especificada)?

ocupagdes habituais mais de trinta dias?

  1. Se resultou incapacidade para as por
  2. Se resultou perigo de vida?
  3. Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou fung@o, ou de parto?
  4. Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurével perda ou

ou ou

inutilizagdo de membro, sentido ou fungdo, deformidade permanente, ou aborto (resposta

ou

especificada)?

Em cumprimento artigo 8°, § 1°, inciso II, da n° 62 do Conselho

ao

de 2020, solicito também o registro fotografico do rosto e do Nacional de de 17 de margo corpo inteiro, fim de constatar a presenga de eventuais lesdes que caracterizam tortura ou maus

a

tratos; e que o laudo seja entregue com a maior brevidade possivel.

nos


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 12

2025.0122919 SR/PF/DF

Por oportuno informamos e-mail milena.mcss@pf.gov.br eventual contato/envio

o para da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrdnico assinado 17/11/2025, as 17h18, FERNANDO CERQUEIRA CANTARIN, Delogado do

em por Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de

na 2006.A autenticidade deste documento pode conferida site informando

ser no o seguinte codigo

verificador:c089964d2324efbd bb08cc043bad 1

1a24d096008


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 13

2025.0122919 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902

Brasilia/DF

NOTA DE CIENCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

2025.0122919-SR/PF/DF

Fernando Cerqueira Cantarin, Delegado de Policia Federal,

matricula 11.076, lotado emexercicio DPF/SJE/SP,

¢ na

FAZ SABER que em virtude do cumprinento do mandado de prisdo abaixo indicado cientificada desta FICA

a pessoa nota
PRESA,sendo-lhe assegurada especial

em os

seguintes DIREITOS E GARANTIAS (art. 5°/CF).

PRESO: ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, mural de Brasil, casado, filho de Luzia Penha de Padua Oliveira, nascido

aos 27/10/1980, CPF n° 013.286.256-56, residente Rua

na

Vespasiano, n° 445, AP 81, bairro Vila Romana, CEP 05044-050,

Salo Paulo/SP, fone

DATA: 18/11/2025 LOCAL: Sio Paulo/SP

Eventual assinatura:

I. Respeito a integridade fisica

5 familia ndo informe Defensoria Piiblica serd comuni

3

quem indicar;

  1. Identificagdo dos prisdo
  2. Se estrangeiro, ter

4 sua representagio consular.

moral;

de

assisténcia da ¢ de advogado (caso no tenha ou

0 nome de seuadvogado,

a de prisio a familia

sua oua

responsaveis por sua por interrogatorio policial;

e seu

sua prisdo comunicada

ICOMUNICACAO A FAMILIA OU A QUEM INDICAR

Nome da pessoa a quem comunicou sua Gabriela

Leticia Correa Souza Oliveira

Vinculo comesta pessoa

Conjuge

Telefone de referida pessoa FILHOS (art. 6°, inc. X, do CPP) Possui filhos; se sim, respectivas suas idades 1 filho, 20

anos

Algumdeles possui deficiéncia; qual?

se sim, Nome de outro responsavel pelo cuidado dos filhos, vinculo

e

dela comas criangas (Contato do outro por cuidar dos filhos IADVOGADO (caso nao indique, sera comunicado a Defensoria Publica) Nome do advogado, indique

caso

(Contato do advogado, indique

caso

DETALHES DO MANDADO Numero do processo 1117412-75.2025.4.01.3400

do mandado 1117065-42.20254.01.3400.01.0005-05

Documento assinado 18/11/2025, as 08h54, CANTARIN,

em por FERNANDO CERQUEIRA Delegado de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei autenticidade

na 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A deste documento pode conferida

ser no site informando seguinte

o

cacd97cT


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 14

2025.0122919 SR/PF/DF fer 4

POLiCIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul -

Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF

GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 4476517/2025

Assunto: Recolhimento de preso Referéncia: 2025.0122919-SR/PF/DF

Encaminho para custédia nesta unidade ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, natural de Brasil, casado, filho de Gerson Felix de Oliveira Luzia Penha de Padua Oliveira, nascido

e aos

27/10/1980, instrugdo superior completo, CPF n° 013.286.256-56, documento de identidade n°

10668876-MG, residente Rua Vespasiano, n° 445, AP 81, bairro Vila Romana, CEP 05044-050,

na

Sao Paulo/SP, fone(s) 11 94881612 / 11 99383-6798 razio de prisdo:

em

()em FLAGRANTE DELITO

(X) por ORDEM JUDICIAL

Documento assinado 18/11/2025, as 09h21, FERNANDO CERQUEIRA CANTARIN,

em por Delegado

Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso 11. da Lei

na 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode conferida site https://servicos.pfgov.br/assinatura/,

ser no informando seguinte codigo

| o

verificador:6¢819de2429991 ac78cdbe2 Real fry ir

po!

NO


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 15

2025.0122919 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 4477891/2025

2025.0122919

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º , da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
  4. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
  5. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  6. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
  7. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

Encaminhado para: SETEC/SR/PF/SP em 18/11/2025 às 10h02

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Encaminhado para: EPF MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS em 18/11/2025 às 10h02

Brasília/DF, 18 de Novembro de 2025.

Documento e le trônico assinado em 18/11/2025, às 10h02, por FERNANDO CERQUEIRA CANT ARIN, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:e6e63c13abdd98df1e46e7fa100dddad052a14d2


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 16

2025.0122919 SR/PF/DF

J

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Guia de Encaminhamento Físico de Material N° 4477380/2025

RDF 2025.0122919-SR/PF/DF

São Paulo/SP, 18 de novembro de 2025.

Da EPF MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS À SR/PF/DF

A presente GUIA destina-se ao encaminhamento físico do material referente ao caso em epígrafe, cuja descrição segue abaixo:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126008 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN 1un Notebook, marca Lenovo, modelo ThinkPad 20x2, cor preto, id do dispositivo 00330-80000-00000-AA234. Lacre nº E0001247280.
3 2025.126013 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN 1un Relógio de pulso, marca IWC, modelo Ingenieur Automatic 40, cor prata com fundo de tela verde água, nº no verso do relógio 6524679. Lacre nº C0001173821.

O material encaminhado foi conferido e recebido pelo servidor que assina esta GUIA eletrônica ou fisicamente.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 09h44, por MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:fa700a12fbc3acc0fb21a053bfdd450dad924eea Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h21, por GABRIEL EVANGELISTA RODRIGUES, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:a0527a6254ab760fd633fdf06ee589069d105181


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 17

2025.0122919 SR/PF/DF

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902

Guia de Encaminhamento Físico de Material N° 4478086/2025
Da EPF MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS Ao SETEC/SR/PF/SP

A presente GUIA destina-se ao encaminhamento físico do material referente ao caso em epígrafe, cuja descrição segue abaixo:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.125937 Celular Smartphone 1 UN 1 un Celular Smartphone, marca Apple, modelo 17 Pro, cor preto, bloqueado por senha, nº de série K6500WCWDN. Lacre nº C0001173839.

POLÍCIA FEDERAL

  • Brasília/DF

RDF 2025.0122919-SR/PF/DF

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

O material encaminhado foi conferido e recebido pelo servidor que assina esta GUIA eletrônica ou fisicamente.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h05, por MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:d5aff62d929d93473f07c31bc93842810c3968bf

A


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 18

2025.0122919 SR/PF/DF

J

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 4514845/2025

RDF 2025.0122919-SR/PF/DF

Brasília/DF, 20 de novembro de 2025. CERTIFICO que recebi do EPF GABRIEL EVANGELISTA, matrícula 23002 os sacos lacres com materiais abaixo discriminados

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126008 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN 1un Notebook, marca Lenovo, modelo ThinkPad 20x2, cor preto, id do dispositivo 00330-80000-00000- AA234. Lacre nº E0001247280.
a 2025.126013 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN 1un Relógio de pulso, marca IWC, modelo Ingenieur Automatic 40, cor prata com fundo de tela verde água, nº no verso do relógio 6524679. Lacre nº C0001173821.

Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 10h31, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:88e2b8001b0c06248f1a384a6b0f2c174b5d2ae7 Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 11h12, por GABRIEL EVANGELISTA RODRIGUES, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:a116e8c01fff68e2f742b496b298dc83a55db602


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 19

2025.0122919 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4515039/2025- DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 20 de novembro de 2025 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (merceológico) Referência: 2025.0122919-SR/PF/DF

Senhor Chefe, Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, e visando instruir os autos do procedimento 2025.0122919-SR/PF/DF, encaminho o material constante no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadados em 18/11/2025, requisitando, nos termos do art. 2º , § 2º , da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126013 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN 1un Relógio de pulso, marca IWC, modelo Ingenieur Automatic 40, cor prata com fundo de tela verde água, nº no verso do relógio 6524679. Lacre nº C0001173821.
  1. Qual a natureza e características das mercadorias submetidas a exame?
  2. É possível determinar o país de origem/fabricação da mercadoria encaminhada a exame pericial?
  3. Qual é o valor merceológico, em reais, da mercadoria apreendida?
  4. Outros dados julgados úteis

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 11h56, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:4be97abb6ccb7346b7039a60023cdf6573255a9b

A


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 20

2025.0122919 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 4515076/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 20 de novembro de 2025 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Perícia de Informática Referência: 2025.0122919-SR/PF/DF

Senhor Chefe, Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, e visando instruir os autos do procedimento 2025.0122919-SR/PF/DF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 18/11/2025, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) realizar a extração e indexação do conteúdo do material relacionado abaixo:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126008 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN 1un Notebook, marca Lenovo, modelo ThinkPad 20x2, cor preto, id do dispositivo 00330-80000-00000-AA234. Lacre nº E0001247280.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 20/11/2025, às 11h58, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a2cc27754cfc5c156d3c6830575031f99da9e219

A.


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 21

2025.0122919 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 4475940/2025

2025.0122919-SR/PF/DF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - EQUIPE 04 SP

DE DPF - FERNANDO CERQUEIRA CANTARIN
PARA DPF - FERNANDO CERQUEIRA CANTARIN
DATA 18 de novembro de 2025
REFERÊNCIA RDF 2025.0122919-SR/PF/DF
ASSUNTO Cumprimento de MANDADO DE BUSCA E PRISÃO PREVENTIVA

ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO 10 VARA CRIMINAL FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL NÚMERO DO PROCESSO 1096304-87.2025.4.01.3400

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Dando cumprimento aos comandos dos Mandados de Busca e Apreensão e de Prisão Preventiva emitidos pelo mm juiz federal da 10ª Vara Criminal Federal em Brasília/DF houve deslocamento para a residência de ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, localizado na Rua Vespasiano, 455, Vila Romana, São Paulo/SP tendo sido a equipe recepcionada pelos porteiros que, após entendimento, houve entrada no edifício. Recepcionados pelo investigado houve busca no apto tendo sido encontrados itens de interesse como celular do investigado e computador sendo que, por livre e espontânea vontade forneceu a senha mesmo sendo alertado por este subscritor que nao seria obrigado a faze-lo. Assim colaborou por vontade própria no fornecimento da senha. Foi também feito termo de depositário fiel tendo em vista que o veículo Toyota/Cross estava em uso com o filho de ALBERTO. O outro veículo um BYD era financiado. Apreendido também um relógio da marca IWC com valor informado de R$60.000,00 posto que teria sido comprado usado há um mês. Cumprida a prisão preventiva ALBERTO passou pelo IML e foi encaminhado para a custódia da PF/SR/SP. ALBERTO FELIX NETO se mostrou a todo tempo colaborativo e paciente registrando que iria provar que era somente Superintendente de Tesouraria do Banco Master e não Diretor


Documento id 2224240396 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122919 - SP 04 - ALBERTO FELIX)

Fl. 22

2025.0122919 SR/PF/DF

como consta nos autos.

5. CONCLUSÃO

Buscas encerradas e atividades de polícia judiciária finalizadas sem anormalidades a serem reportadas.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 09h17, por FERNANDO CERQUEIRA CANTARIN, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b8a3c63f32096be6f153c290b312209cd013b4d4

A.


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Documento id 2223222501 Mandado de Busca e Apreensao

Fl. 1

2025.0122920 SR/PF/DF

us A FEDERAL
Segio do Distrito Federal

10% Vara Criminal e 1° Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4? Andar, CEP 70.070-901, Brasilia

Contatos: 61 3521 3654 & 3521 3659 (lax) e-mail:

BUSCA E APREENSAO CRIMINAL Ne 1117412-75.2025.4.01.3400

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10° VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,

NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou for este apresentado, indo devidamente

a quem

assinado, que, dirija-se Rua Aramanai, 334, Vila Madalena, S&o

em seu cumprimento, ao

Paulo/SP, CEP 05450-030 pertencente a pessoa fisica/juridica ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA

SILVA (CPF 013.529.807-54), INTIME as pessoas que la encontrarem, para que, incontinenti,

e se

a finalidade de se obter, de forma seletiva, todos

franqueiem a entrada no enderego acima mencionado, com

praticados, referentes aos crimes descritos DECISAO 0s elementos de provas de crimes supostamente na ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e deve ser realizada de forma seletiva, de modo

sejam apreendidos elementos de relativos aos fatos sob (ROL que apenas os prova EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrénicos, computadores etc.)

evidenciem direta indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA que ou DOLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO CORRENTE DE CURSO FORGADO NO BRASIL, OURO,

FORCADO NO EXTERIOR, TiITULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida deciséo, [e, quanto ao dinheiro em moeda nacional estrangeira, desde que néo seja apresentada na oportunidade prova documental idénea e cabal da

ou

licita do numerario], podendo: 1 promover busca e apreensao de bens e de documentos

origem (documentos bancarios, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de enderegos falsificados,

espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, demais aparelhos eletrénicos similares) relacionados a execugao e produtos do crime em questdo, bem como

de busca e apreensao de midias eletrénicas (pen drives, discos CD-ROM, DVD, midias magnéticas,

discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos eletrénicos, computadores, notebooks, com amplo acesso as informagdes armazenadas em nuvem, memoéria e dados dos itens de informatica e eletrénicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares,

quaisquer equipamentos de armazenagem ou de de dados (entre outros, gravadores de audio

elou video, etc). Se necessario proceder a apreensao de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da prética de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham relagéo com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial esta autorizada, ainda, material apreendido, inclusive dados contidos

a acessar o contetido de todo o

em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO

DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE

QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES

INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING; 2 forgar entrada e arrombar

portas cofres, hipotese de resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios e fundos falsos de

e na

armarios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessérias ao imével identificado (quarto de depositos externos a unidade principal, bicicletarios, etc), a critério da autoridade policial executora; Autoridade Policial podera fazer uso da forga caso necessario o rompimento de obstaculos a

a

do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou moveis limites espaciais do mandado, desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipétese de

nos

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 15:33:40

3

do documento: 25111715333999500000070567011

Num, 2223222501 Pag.

7h


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Fl. 2

2025.0122920

Documento id 2223222501 Mandado de Busca e

SR/PF/DF

Também podera acessar 0 nao estarem presentes no local das buscas alguém responsavel ou testemunhas. interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da

apreensio, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) enderego(s) indicado(s) neste

mandadoj; 3 realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indicios de que esteja(m) portando

objeto ou documento relacionado com a investigagéo; e 4 empregar

ou ocultando consigo algum

contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive

prendendo flagrante a execugdo da diligéncia, fazendo-a presenciada, se

em os que se opuserem

possivel, desde o inicio, por duas testemunhas e, no caso de auséncia do proprietario ou chefe (no caso de

juridica), de um vizinho ou empregado, houver e estiver presente, ndo podendo, contudo, os

pessoa se

executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha a

prisdo flagrante, devendo-se agir cautela, discrigéo e com respeito aos

ser realizada alguma em com

habitantes do domicilio, conforme consignada decisdes proferidas nos autos epigrafados, bem como

nas

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 22, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Codigo de

Processo Penal, e, ainda, o artigo 52, inciso XI, da Constituigdo Federal. Deverd, outrossim, a apreensao,

caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se

no

exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritorio juridico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 72, Il, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos

6° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

e 7°

representantes acompanhamento das buscas e apreensées pertinentes. Devera a AUTORIDADE

seus 0

POLICIAL observar fielmente no cumprimento deste MANDADO CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA, na

a

forma do artigo 158-A e seguintes do Cédigo de Processo Penal. Caso seja encontrado nenhum objeto

tenha fatos investigados, que seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia,

que com os

termos do artigo 247 do Cédigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

nos Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

Juiz Federal Substituto da 10° Vara Federal Criminal da SJDF come Wt

LY 1

202s

pl

Co-—

Ma

A Le sls

“=

WA

Cod Le

Has eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 15:33:40

1

Namero do documento: 2511171533399950000007056701

Foi Dad

Civims,

gues

MN. ~

Num. 2223222501 Pag.

7h


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Fl. 3

2025.0122920 SR/PF/DF

a

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

Msp POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: ES

RE:

/ Ve

dia(s) do de _/~—© 820

Acs Lo més

dL) d de nesta cidade de(o)

Do ano

= Leo cumprimento Mandado de Busca

em ao

,

Apreenséo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO

e

AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta

equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no enderego situado.

iY, asa

334 72

no(a)

A,

ocasiao em que foram recebidos por CATIA

Oras

=D

RG/CPF: (3S pag eof 80 proprietario(a)/responsavel/morador(a)

,

do referido imével, onde das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

na presenca

proprietario(a)/responsavel/morador(a)

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a)

franqueado policiais para integral cumprimento a determinagao judicial.

o acesso aos

OBS: caso a tenha sido adversa a

quadro abaixo a seguir:

TT

i

acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no

iat


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Fl. 4

2025.0122920 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel. 61 2024-7500


minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s)

material(is):

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIGAO DO(S) ARRECADADO(S)

ITEM

CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA

pak ao, co

4 Laz, 42 Joell 35 ©

2 052 323639.

43900 cor

£


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Fl. 5

2025.0122920 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS. Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

Finda diligéncia, observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

a em

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

LAC Nod © ~2

Nada mais havendo consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

a

devidamente assinado por todos, inclusiw ixo_qualificadas, que a

ZF

e por A e Policia tudo presenciaram, mim, =

matricula: 93 4

Federal, que o

,

EQUIPE POLICIAL (CARGO/N SAA RICA):

1 (Chefe

ADF EA

2- pa

PE

00 mal Jy

a.

PROPRIETARIO/MORADOR DO IMOVEL: yf mie
1* TESTEMUNHA - (NOME/QUALIFICAGAO): Aa Lo a
CPE 25. Assinatura: Ai fer 1 3615481 12

2 TESTENUNHA

(CPF 325 350 ses aC Assinatura: ...........

0 ar

G74


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Fl. 6

2025.0122920 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 4478242/2025

2025.0122920

Trata-se de Mandado de Busca e Apreensão, expedido nos autos nº 1117412-75.2025.4.01.3400, pelo Exmo Sr. Juiz Federal da 10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal, que foi cumprido na na Rua Aramanai, 334, Vila Madalena, São

Paulo/SP, CEP 05450-030.

  1. Apreenda-se os celulares arrecadados

Encaminhado para: EPF ENILSON DA SILVA ROCHA em 18/11/2025 às 10h17

  1. Encaminhe-se os celulares apreendidos ao SETEC/SR/PF/SP, para extração dos dados.

Encaminhado para: EPF ENILSON DA SILVA ROCHA em 18/11/2025 às 10h17

Brasília/DF, 18 de Novembro de 2025.

Documento e le trônico assinado em 18/11/2025, às 10h17, por PATRICIA HELENA SHIMADA, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:7fd51bb629cabe813248e79a3611e66268562bb1

£5


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Fl. 7

2025.0122920 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 4477856/2025

2025.0122920-SR/PF/DF Op. COMPLIANCE ZERO Equipe SP-05

No dia 18/11/2025, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação de PATRICIA HELENA SHIMADA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2025.126251 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, Apple iPhone 12 Pro, cor branca, IMEI1 355660527696985 e IMEI2 355660527623039. Lacre nº D0001668188
2025.126267 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, Apple iPhone 13 Pro, cor dourada, IMEI1 351016098383038 e IMEI2 351016098642805. Lacre nº D0001668188

OBS: o material foi arrecadado na residência localizada na na Rua Aramanai, 334, Vila

Madalena, São Paulo/SP, CEP 05450-030, durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1117412-75.2025.4.01.3400, expedido pelo Exmo Sr. Juiz Federal da 10ª Vara -

Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h05, por ENILSON DA SILVA ROCHA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e689c3cf936b305a9fc8cc5960ae96c5c8b480e4 Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h14, por PATRICIA HELENA SHIMADA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d95b52603af9f682404029327029ba73cd914665


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

18/11/2025, 10:24 Comprovante de Envio da Requisicao de Exame 90977587 SISCRIM

Protocolo Eletronico

Fl. 8

2025.0122920

HE Requisicdo de exame enviada

com sucesso.

de barras:

90977587

I

Requis: cdo de exame

Responsével pelo envio da requisi¢do de

exame

Nome: ENILSON DA SILVA ROCHA

Cargo:

ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL

Email:

enilson.esr@pf.gov.br

Dados da requisi¢do de exame

Unidade de origem:

NUPROC/DPF/AQA/SP

Unidade de destino:

SETEC/SR/PF/SP

Data e hora de envio: 18/11/2025 10:24:50

Requisicdo de exame: Despacho__eq._SP_05.pdf

Anexo n°1:

Termo_de_Apreensao__eq._SP_05.pdf

Anexo n°2:

ditec pf.gov.brisistemas/criminalistica/protocolo_gletronico php?acao=enviar 12

A.


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

18/11/2025, 10:24 Comprovante de Envio da de Exame 90977587 SISCRIM Protocolo Eletronico


Fl. 9

2025.0122920 SR/PF/DF

Imprimir este comprovante salvar PDF

ou como

Bl Consultar situagao desta de

exame B Entrar em contato com SE FC/SR/PF/SP

Bl Enviar outra requisicdio de exame Bl Ir para 0 menu principal

We

pf. gov.brisistemas/criminalistica/protocolo_eletronico php?acao=enviar 212


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

18/11/2025, 10:24 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90977587 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Fl. 10 Polícia Federal 2025.0122920 SR/PF/DF Diretoria Técnico-Científica SISCRIM - Protocolo Eletronico
Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90977587
I Requisição de exame enviada com sucesso. Código de barras: 90977587 Requisigdo de exame Responsável pelo envio da requisição de exame Nome: ENILSON DA SILVA ROCHA Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: enilson.esr@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de origem: NUPROC/DPF/AQA/SP Unidade de destino: SETEC/SR/PF/SP Data e hora de envio: 18/11/2025 10:24:50 Requisição de exame: Despacho___eq._SP_05.pdf Anexo nº1: Termo_de_Apreensao___eq._SP_05.pdf Anexo nº2:


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

18/11/2025, 10:24 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 90977587 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Fl. 11

Decisao_Judicial___eq._SP_5.pdf 2025.0122920

SR/PF/DF

Bl Imprimir este comprovante ou salvar como PDF Bl Consultar situação desta requisição de exame Bl Entrar em contato com SETEC/SR/PF/SP BI Enviar outra requisição de exame Bl Ir para o menu principal


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Fl. 12

2025.0122920 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

Nº 4479064/2025

2025.0122920-SR/PF/DF

DE DPF - PATRICIA HELENA SHIMADA
PARA DPF - PATRICIA HELENA SHIMADA
DATA 18 de novembro de 2025
REFERÊNCIA RDF 2025.0122920-SR/PF/DF
ASSUNTO Operação COMPLAINCE ZERO
ANEXO

Trata-se de cumprimento de MBA e MPP pela equipe 05, na operação COMPLAINCE ZERO, nesta data, na cidade de São Paulo-SP.

Chegando no local, foram recrutadas 02 testemunhas, com entrada às 06h05, A equipe foi atendida pela moradora ALEXANDRA e sua filha, menor de idade, alegando serem as únicas moradoras daquela residência.

Feitas as buscas, não foram encontradas nenhuma evidência do crime perquirido, salvo os celulares da moradora, vez que houve contato com o alvo, antes da abertura do portão para a polícia, às 05h55, evidenciando uma colaboração com o alvo.

Também compareceu ao local, a empregada doméstica, que permaneceu no local durante toda a diligência.

Ressalta-se que a filha da moradora (também filha do alvo), fez contato com o alvo e solicitou sua presença no local da busca e foi dito por ele que se dirigiria ao local. Assim, a equipe aguardou por mais 30 minutos a chegada do alvo, que não chegou até às 07h30, razão pela qual não foi dado cumprimento ao MPP.

Assim, foram finalizadas as diligências no local. Ato contínuo, a equipe foi contatada pela coordenação que solicitou apoio logístico para remover veículos apreendidos, pela equipe do DPF Frederico, razão pela qual nos deslocamos para o endereço e, em comboio, removemos os veículos para a SR/PF/SP.

É o relatório.


Documento id 2224240413 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122920 - SP 05 - ANGELO ANTONIO)

Fl. 13

2025.0122920 SR/PF/DF

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 10h44, por PATRICIA HELENA SHIMADA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f2c0234895fc5a596b373c7e605decb62473844f

A.


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Fl. 1

Documento id 2223226108 Mandado de Busca e Apreensao 2025.0122923

SR/PF/DF de

Segdo Judiciaria do Distrito Federal

10! Vara Criminal 1° Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4° Andar, CEP 70.070-901, Brasilia

Contatos: 61 3521 3654 0 3521 3659 (lax) e-mail: 10vara jus br

~

BUSCA E APREENSAOQ CRIMINAL MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

O DR. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10° VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,

NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA ao(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia Federal ou a quem for este apresentado, indo devidamente

assinado, que, cumprimento, dirija-se ao RUA CORONEL OSCAR PORTO, 713,

em seu

APTO 72, PARAISO, SAO PAULO SP pertencente a fisica/juridica ANDRE FELIPE DE

pessoa

OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17), e INTIME as pessoas que la se encontrarem, para

incontinenti, franqueiem a entrada no enderego acima mencionado, com a finalidade de se obter, de forma

que, seletiva, todos os elementos de provas de crimes supostamente praticados, referentes aos crimes descritos

DECISAO ANEXA DE ID 2219217554, sendo que a busca e apreensao deve ser realizada de forma

na

seletiva, de modo que sejam apreendidos apenas os elementos de prova relativos aos fatos sob investigagao

(ROL EXEMPLIFICATIVO: documentos, carros, joias, obras de arte, dinheiro, eletrdnicos, computadores

etc.) que evidenciem direta ou indiretamente tratar-se de DINHEIRO, ATIVOS FINANCEIROS (MOEDA CORRENTE DE CURSO FORGADO NO BRASIL, OURO, DOLAR E OUTRAS MOEDAS DE CURSO

FORGADO NO EXTERIOR, TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS ETC.), E/OU OUTRA PROVA E/OU

PRODUTO E/OU INDICIO DOS CRIMES tratados na referida [e, quanto ao dinheiro em moeda

nacional ou estrangeira, desde que nao seja apresentada na oportunidade prova documental idénea e cabal da origem licita do numerério], podendo: 1 promover busca e apreensao de bens e de documentos (documentos bancarios, carteiras de identidade e de motorista falsas, comprovantes de enderegos falsificados, espelhos de documentos de identidade, contratos, computadores, laptops, tablets, notebooks, celulares, e

demais aparelhos eletrénicos similares) relacionados a execugao e produtos do crime em questdo, bem como de busca e apreensdo de midias eletrnicas (pen drives, discos éticos, CD-ROM, DVD, midias magnéticas,

discos rigidos, etc), aparelhos celulares, smartphones, tablets, equipamentos computadores, notebooks, com amplo acesso as informagdes armazenadas em nuvem, memoria e dados dos itens de

informatica e eletrdnicos, incluindo aparelhos de telefonia, computadores, notebooks, tablets, celulares, quaisquer equipamentos de armazenagem ou de comunicagao de dados (entre outros, gravadores de audio

elou video, etc). Se necessario proceder a apreensao de qualquer ou quaisquer elemento(s) que

constitua(m) prova da pratica de outro crime [encontro fortuito de provas]; podendo a autoridade

apreender documentos que tenham com os fatos narrados consignando-se que a Autoridade Policial esté autorizada, ainda, a acessar o de todo o material apreendido, inclusive dados contidos em aplicativos, SEJAM APLICATIVOS DE MENSAGEM (como WhatsApp, Telegram, etc), BEM COMO QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS CONSTANTES DOS APARELHOS ELETRONICOS E DE

INFORMATICA, BEM COMO EM NUVEM DE DADOS [CLOUD COMPUTING]; 2 forgar entrada e arrombar

portas e cofres, na de resisténcia ao seu cumprimento; acessar e romper armarios e fundos falsos de
armarios, paredes ocas, subsolo de terrenos, cofres, garagens ou unidades anexas ou acessorias ao imovel

identificado (quarto de externos a unidade principal, bicicletérios, etc), a critério da autoridade policial

executora; Autoridade Policial podera fazer uso da forga caso necessario o rompimento de obstaculos a

a

execugdo do mandado, especialmente, portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou

desde que negado o acesso pelos investigados ou na hipétese de

nos limites espaciais do mandado,

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 15:34:17

hitps//pje1g.tr1 jus br-443/pje/Processo/ConsultaDocumentofistView.seam?x=25111715341713000000070571228

do documento: 25111715341713000000070571228

|

Num. 2223226108 Pag


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Fl. 2

Documento id 2223226108 Mandado de Busca e Apreensdo 2025.0122923

SR/PF/DF nao estarem presentes no local das buscas alguém responsavel ou testemunhas. Também podera acessar o

interior de veiculos, apreender veiculos, vinculados aos investigados ou a pessoas relacionadas no local da

apreensdo, bem como acessar dados de portarias de prédios do(s) enderego(s) indicado(s) neste

mandado; 3 realizar busca pessoal do(s) investigado(s), desde que haja indicios de que esteja(m) portando

ocultando algum objeto ou documento relacionado com a investigagéo; e 4 empregar forga

ou consigo contra coisas existentes e todos os meios legais para o cumprimento do presente MANDADO, inclusive

prendendo em flagrante que se opuserem a execugao da diligéncia, fazendo-a presenciada, se

os

possivel, desde o inicio, por duas testemunhas e, no caso de auséncia do proprietario ou chefe (no caso de

pessoa juridica), de um vizinho ou empregado, se houver e estiver presente, nao podendo, contudo, os executores desta medida restritiva se valer de qualquer expediente vexatério ou indiscreto caso venha a

alguma prisdo em flagrante, devendo-se agir cautela, respeito aos

ser realizada com e com

habitantes do domicilio, conforme consignada nas proferidas nos autos epigrafados, bem como

observar os mandamentos contidos nos artigos 243, § 22, 244, 245, 246, 247, 248 e 249 do Cédigo de

Processo Penal, ainda, artigo 5°, inciso XI, da Constituigdo Federal. Devera, outrossim, a apreensao,

e, o

no caso de cumprimento deste mandado em estabelecimentos de servigos de contabilidade, limitar-se exclusivamente ao(s) cliente(s) investigado(s), e, no caso de escritério juridico ou em local de trabalho de

advogado, assegurar o cumprimento do art. 7, Il, da Lei 8.906/94, observando-se o disposto nos

paragrafos 6° 7° do art. 7° da Lei 8.906/94, bem como notificar as seccionais da OAB, a fim de facultar a

e

representantes 0 acompanhamento das buscas e apreensdes pertinentes. Deverd a AUTORIDADE

seus

cumprimento deste MANDADO CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA,

POLICIAL observar fielmente no a na forma do artigo 158-A e seguintes do Cédigo de Processo Penal. Caso nao seja encontrado nenhum objeto

relagao com os fatos investigados, que seja dada ciéncia ao investigado dos motivos da diligéncia,

que tenha

termos do artigo 247 do Codigo de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

nos

Brasilia/OF, 17 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10° Vara Federal Criminal da SJIDF

Assinado eletionicamente -

por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE 17/11/2025 16:34:17

Num. 2223226108 Pag


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Documento id 2223422518 Mandado de priséo Policia (Pega 4

Fl. 3

2025.0122923 SR/PF/DF

Tribunal Regional Federal da 1°

& BNP

10° Brasilia e-mail: jus.br | telefone: 3521-3654 / 352

MANDADO DE PRISAO

TEMPORARIA

N° do Mandado: 1117065-42.2025.4.01.3400.01.0006-07

Data de validade: 17/12/2025

Nome da Pessoa: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA CPF: 148.427.118-17

Nome Social: N&o Informado

RJI: 256931670-84 Filiagéo: LEDA DE OLIVEIRA SEIXAS

MAIA(mae) e NAO INFORMADO(pai) Alcunha: Nao Informado Data de Nascimento: 16/09/1971 Sexo: Masculino

Marcas e sinais: Cor: lao Informada RG: Nao Informado

Identificagao biométrica:

Kai: na

Biometria nao coletada

Enderegos

Nao Informado

Informagaes Processuals: N° do 1117065-42.2025.4.01.3400 Orgéo Judicial: 10° Brasilia TRF1

Espécie de priso: Temporaria Tipificagdo Penal:

Lei: 7492

10 Prazo da 3 ne che. 24%

AC

CPFp

TE

/ a8. 423 ME, AF

Teor do Documento: O(a) Magistrado(a) subscritor do presente Mandado de determina ao oficial de justica da sua ou a

qualquer Autoridade Policial competente agentes, a quem este for apresentado ou dele tomar conhecimento,

e seus

que PRENDA e RECOLHA, em alguma unidade prisional, & ordem e a disposi¢ao do juizo expedidor, a pessoa acima indicada e qualificada.

Sintese da deciséo: Apenas aprofundamento da investigagdo, verifico cabivel de ANDRE FELIPE DE OLIVERIA para a a 3 (trés) dias de: ANDRE FELIPE DE OLIVERIA

SEIXAS MAIA DECRETO, AINDA, priséo temporaria pelo periodo de

SEIXAS MAIA;

Adverténcias e Determinagdes apés o cumprimento do mandado Decorrido 0 prazo contido neste Mandado, a autoridade responsavel pela custédia devera, independentemente de alvara de soltura, colocar o preso em liberdade, salvo se houver outra ordem de prisao em desfavor do intemo ou

comunicagao de prorrogagao da temporaria, ocasiao em devera ocorrer apés o decurso do novo prazo. A

a

soltura devera ser precedida de pesquisa no Portal BNMP de outras ordens de priséo cumpridas e impeditivas

da liberdade.

Apos formalidades de registro da prisdo, autoridade policial devera comunicar o cumprimento do mandado,

as a

imediatamente, a autoridade judicial que determinou expedigao desta ordem e, nos casos em que forem cumpridos

a

fora da jurisdiéio do juiz processante, também a autoridade judicial local competente, conforme lei de organizagao judicidria, para fins de audiéncia de custédia.

Documento assinado digitalmente pelo Magistrado RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE om 17/11/2025 16:33:47

Para confirmar a autenticidade acesse 0 QR Code ao lado ou o portal BNMP: hitps:/portalbnmp.cnj jus.br
Documento criado em: 17/11/2025 16:33:47

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS 17/11/2025 16:55:38

Num, 2223422518 Pag


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Fl. 4

2025.0122923 SR/PF/DF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel. 61 2024-7500


AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAGAO

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: of

RE:

2 ) do més de

he

do ano [<P de nesta cumprimento cidade de(o) Mandado de Busca

S60 em ao

,

Apreensao, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL RICARDO

e

AUGUSTO SOARES LEITE, nos autos do processo n° 1117412-75.2025.4.01.3400, esta equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no enderego situado

no(a)_ io 743 lo

Oscar x

PENS) / <P er AD

em que foram recebidos por A

Ao li

die Ande)

Ji

RG/CPF: 4X. 118-43 proprietario(a)/responsavel/morador(a)

,

do referido imével, onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a) franqueado policiais integral cumprimento a determinagao judicial.

o acesso aos para

OBS: caso a situagao tenha sido adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no

quadro abaixo a seguir:


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Fl. 5

2025.0122923 SR/PF/DF

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minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s)

material(is):

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL ARRECADADO(S) (IS)

CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA

U =z

A


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Fl. 6

2025.0122923 SR/PF/DF

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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIGAO DO(S) ARRECADADO(S)

EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA

|

G XR bAd

we

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A


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SAIS, Quadra 07. Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel. 61 2024-7500


Finda diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

a

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

alg

OQ run din

con se

con

lol

dos

on

\

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a

presenciaram, e pormim, Escrivao de Policia

tudo

,

Federal, matricula: que o lavrei.

,

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):.

da | DUN i

1 (Chefe

Deni

{ {RR

Whee Wid

PROPRIETARIO/MORADOR DO IMOVEL:

(NOME/QUALIFICAGAO):

1* TESTEMUNHA de

bor

gro - i

2*- TESTEMUNHA 2

Assinatura:

.


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Fl. 8

2025.0122923 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 4476202/2025

2025.0122923-SR/PF/DF

No dia 18/11/2025, nesta SR/PF/SP, em São Paulo/SP, por determinação de ADRIANO RODRIGUES JUNQUEIRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade

Automóvel (incluindo furgão, 1 caminhonetes e 2025.126036 similares)

Automóvel (incluindo furgão, 1 caminhonetes e 2025.126098 similares)

Descrição/Observação

1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca UN Toyota, modelo Corolla Cross XRX Hybrid, placa(s) FXO2H53, cor

predominante branca fabricado em 2022, modelo do ano 2023, com chaves.

1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca UN Volkswagen, modelo Polo CL AB, placa(s) TJO8E72, na cor predominante

branca, fabricado em 2025, modelo do ano 2025, com chaves.

Celular Smartphone 01un, marca Apple, modelo iPhone, cor preta, com capa Celular protetora em azul marinho. IMEI1: 358245521949718; IMEI2:

1 UN Smartphone 358245521931203. Senha 123456. Encontrado com ANDRÉ. / Lacre

B0002271397. 2025.126078

Notebook, Notebook, laptop, ultrabook 1un, marca Dell, modelo Inspiron, cor
laptop, 1 UN predominante preta, senha de acesso: 123456. Encontrado no porta malas do
ultrabook veículo Corolla Cross. / Lacre E0001253221.

2025.126069

Documentos

Um envelope de segurança contendo dcumentos particulares não particulares não

1 UN classificados (outros), encontrados na mesa do quarto de ANDRÉ FELIPE classificados

DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA. / Lacre E0001254243. (outros) 2025.126074

Documentos

Um envelope de segurança contendo documentos particulares não particulares não

1 UN classificados (outros), dentre contratos, extratos e outros, encontrados na classificados

mochila encontrada no veículo Corolla Cross. / Lacre E0001249479. (outros) 2025.126120

Envolvidos:

Declarante: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, identidade de gêneronão informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civilnão informado(a), filho(a) de e LEDA DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, nascido(a) em16/09/1971, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão nãoinformado(a), CPF nº 148.427.118-17/documento de identidade não informado(a), residente na(o)DOUTOR FLAQUER, nº 115, APTO 13A, bairro PARAISO, CEP 04006-010, São Paulo/SP,BRASIL, e-mail não

A.


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Fl. 9

2025.0122923 SR/PF/DF informado(a), fone(s) (11) 32763310. Referida apreensão foi realizada nesta SR/PF/SP, em formalização ao Auto Circunstanciado deBusca e Arrecadação elaborado nesta data, no endereço Rua Coronel Oscar Porto, 713,apartamento 72, Paraíso, São Paulo/SP, em desfavor de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXASMAIA, acima qualificado, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão n 1117412-75.2025.4.01.3400, expedido pela 10 Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal daSeção Judiciária do Distrito Federal.

Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 19h50, por SAULO HENRIQUE GALDINO PEREIRA, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:df5caafaf3faf62b5044995bf18b7ddbb8ba763c Documento eletrônico assinado em 18/11/2025, às 20h08, por ADRIANO RODRIGUES JUNQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:cf7501dc2e1bf755f64f76d0c9dba6504338ffc9

A.


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Fl. 10

2025.0122923 SR/PF/DF

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF


Oficio n° 4471701/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 17 de novembro de 2025.

Ao(A) Senhor(a)

Senhor Diretor do IML OL) \ Instituto Médico Legal de Sao Paulo/SP IML CENTRO

Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 bairro Cerqueira César

Sao Paulo/SP E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br

Assunto: Exame de corpo de delito (OPERACAO Op. COMPLIANCE ZERO -.SP 06 ANDRE

F.)

Referéncia: 2025.0122923-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

Visando instruir autos do procedimento 2025.0122923-SR/PF/DF, encaminho a Vossa

os

Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), minha requisigdo para que seja(m) submetida(s) a

com

de de delito "ad cautelam", tendo vista ter(em) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE

exame corpo em

INQUERITOS ESPECIAIS, nesta data, acusada(s) do delito previsto no(s) arts. 4°, 6° 10 da Lei n°

¢

7.492/86 (Crimes contra Sistema Financeiro Nacional) para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os,

o

as) de CORPO DE DELITO LESAO CORPORAL, devendo Médico responsavel,

a, ao exame o

responder aos seguintes quesitos:

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, natural de Brasil, filho(a) de e

OLIVEIRA SEIXAS MAIA, nascido(a) aos 16/09/1971, CPF n° 148.427.118-17,

na(o) RUA CORONEL OSCAR PORTO, 713, APTO 72, PARAISO, SAO PAULO SP.

LEDA DE residente

  1. Se ha ofensa a integridade corporal a satide do periciando(a)? Em positivo, é possivel

ou caso

estimar a data de ocorréncia das lesdes?

  1. Qual instrumento meio que produziu a ofensa?

o ou

w Se foi produzida meio de fogo, explosivo, asfixia tortura, outro meio

por veneno, ou ou por

.

insidioso ou cruel (resposta especificada)?

Nowa Se resultou incapacidade para as ocupagdes habituais por mais de trinta dias?

.

Se resultou perigo de vida?

.

Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou fungdo, ou aceleragio de parto?

.

Se resultou incapacidade permanente trabalho, enfermidade incuravel ou perda ou

para o ou

.

inutilizagio de membro, sentido fungdo, deformidade permanente, ou aborto (resposta

ou ou

especificada)?

Em cumprimento ao artigo 8°, § 1°, inciso II, da n° 62 do Conselho Nacional de de 17 de de 2020, solicito também o registro fotografico do rosto e do corpo inteiro, a fim de constatar de eventuais lesdes que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo

a presenga

seja entregue com a maior brevidade possivel.

nos


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

Fl. 11

2025.0122923 SR/PF/DF

Por oportuno informamos o e-mail saulo.shgp para eventual contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

cletronico 17h58, ADRIANO RODRIGUES JUNQUEIRA, Delegado de Documento assinado em 17/11/2025, as por Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

na

documento pode conferida site informando o seguinte codigo

ser no

A.

a:


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Fl. 12

2025.0122923 SR/PF/DF

8

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7 Lote 23 Setor Policial Sul Brasilia-DF CEP: 70610-902 Brasilia/DF

GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 4478665/2025

Assunto: Recolhimento de preso Referéncia: 2025.0122923-SR/PF/DF

Encaminho para custodia nesta unidade ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, natural de Brasil, filho(a) de LEDA DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, nascido(a) aos 16/09/1971, CPF n®

e

148427.118-17, residente na(o) Rua Coronel Oscar Porto, 713, apartamento 72, Paraiso, Sao Paulo/SP, BRASIL, em de prisao:

()em FLAGRANTE DELITO

(x) por ORDEM JUDICIAL Compliance Zero)

18/11/2025, as 10h21, SAULO HENRIQUE GALDINO PEREIRA, Escrivio de

Documento eletronico assinado em por

Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

na

documento pode conferida site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

ser no

verificador:174db6b7d73f970b4d9al 5086070963071 af4df


Documento id 2224240420 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (2025.0122923 - SP 06 - ANDRE FELIPE)

16/09/1971

25/05/2019

9

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