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T

319 KiB
Raw Blame History

28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fis.

verdade, encabegado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama tinica sécia. O dela consta também

como nome como

produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept.

2080 WGCP26400268835

numero

0 sob

,

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4s

15/06/2026 codigo

e

1528388-89.2026.8.26.0454

em

protocolado

Paulo,

Sao

de processo

Estado

do o

Justica informe

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

e

SAYEG

HASSON

Cena do peles de Dark Horse'. Foto: divulgacio. ROBERTO

teaser divulgade produteres

“Dark narra a ascenséio de Jair Bolsonaro a presidéncia em 2018, em uma

MARCIO

narrativa heroica que pinta ex-presidente como um guerreiro que combateu

o o

de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretdrio de por

digitalmente

Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PI. paulista, que também varias Karina: além de destinar emendas as ONGs

tem com

assinado

dela, também ji contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022.

site

Em Dark Horse), Frias interpreta médico Bolsonaro depois da

0 que operou original,o acesse

facada.

do

copia original,

é

documento conferir o

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP fls.

O longa foi gravado Brasil outubro novembro. O longa é dirigido

no entre e por

Cyrus Nowrasteh, Jair Bolsonaro ¢ interpretado Jim Caviezel,

e por o ator qu.

fez Jesus em “A Paixiio de Cristo”. Heloisa Bolsonaro, mulher de Eduardo,

divulgou uma foto qual Caviezel caracterizado Bolsonaro.

na aparece como

2082 WGCP26400268835

numero

0

Documentos quais Intercept de

aos o teve acesso mostram que se trata uma

producio de grande porte. Com base material obtido pela reportagem,

no

especialistas cinema consultados pela reportagem estimam produgio

em que a

deva R$ 8 milhdes R$ 20 milhdes.

custar entre e

Mario Frias ¢ apontado algumas reportagens dos produtores do

em como um

filme, documentos de gravagiio € Karina Ferreira da

mas 0 nome que consta em

Gama. O Intercept apurou que ambos costumam ir de filmagem,

ao set que

ocupou nesta do de Paulo. A Go Up Entertainment é

semana ruas centro a

empresa pela produgio e contratacio dos profissionais.

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SAYEG

HASSON

ROBERTO

MARCIO

por

digitalmente

assinado

site

original,o acesse

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é

documento conferir o

3 Este Para


Dark Horse: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milh8es pela prefeitura de SP

WGCP26400268835

Apesar da produgiio inglés Go Up declarar enderego EUA,

ser em e a ter um nos

€ brasileira. E Karina Ferreira da Gama, além de ter profundas

a empresa

conexdes politicos conservadores, tem longa trajetéria projetos

com em

multimiliondrios com dinheiro publico e aqui no Brasil.

Procurados pelo Intercept, Karina Ferreira da Gama, Mario Frias Go Up nfo

e a

responderam as perguntas sobre ligagdes ONGs da

as entre as empresas ¢

produtora do filme com politicos.

A prefeitura de Sio Paulo disse que “considera irresponsavel qualquer associagio entre mencionadas filmagens™ WiFi Livre SP,

as para e o programa

https://www.intercept.com.br/2025/1 2/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/

0

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as

15/06/2026 8

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I o


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fis.

“tao fundamental que dd acesso a internet a milhares de familias na

cidade” Também afirmou que a produgéo do filme nio recebeu da

recursos

cidade nem tem parceria com a SPCine, a empresa municipal de cinema. Segundo prefeitura, “nunca houve impedimento contratagio” do

a para a Instituto Conhecer Brasil para instalagio dos pontos de Wi-Fi. Leia aqui

a

resposta completa da prefeitura aos questionamentos.

nossos

Wi-Fi sem experiéncia e muito mais caro: os da produtora com Ricardo Nunes

A Go Up, que tem Karina Ferreira da Gama tinica sdcia, foi aberta

como em

2021 sede coworking Avenida Paulista. O enderego informado ¢é

e tem em um 0 mesmo em que estdo registradas na outra empresa ¢ duas ONGs nas quais a
Karina aparece tinica sécia presidente.

como e

Uma destas ¢ o Instituto Conhecer Brasil, 0 ICB, que assinou em 2024 maior contrato de Karina poder ptblico: R$ 108 milhées

o com o com a

Prefeitura de Sio Paulo para fornecer servigo de Wi-Fi cidade.

o na

O ICB, € conhecido, nao tinha nenhuma experiéncia prévia

como no

fornecimento desse tipo de tecnologia nem em foi

e o

concorrente em um edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Municipio. O érgho questionou, por exemplo, escolha

a

de ONG prestagio do servigo critérios genéricos recomendou

uma para com e

pelo prosseguimento do edital.

Mesmo assim, gestio Ricardo Nunes decidiu pela contratagiio do instituto. A

a

prefeitura diz que “foi realizado chamamento publico transparente e

sem

contestagdes”, “a organizagio cumpriu todas exigéncias previstas

e que as no

edital”

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/

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em

protocolado

Paulo,

Sao

de processo

Estado

do o

Justica informe

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

e

SAYEG

HASSON

ROBERTO

MARCIO

por

digitalmente

assinado

site

original,o acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

7122 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fis.

Karina Ferreira da Gama assinou em junho de 2024 um Termo de

Secretaria Municipal de Tecnologia, SMIT, instalar ©

com a e a para

.....

pontos de Wi-Fi e manter o fornecimento de internet em cada um deles por 12

meses.

Aimplantacao do ICB custava R$ 1.800 por

ponto de internet. Antes, a prefeitura pagava R$

QO valor total, R$ 108 milhées, foi calculado pela multiplicagio do nimero de

pontos pelo mensal de R$ 1.800. Além da falta de

custo

experiéncia problemas edital, também chama alto pelo

e no a o prego: servigo, gestao Ricardo Nunes pelo dobro do praticado pelo

a pagou menos o

préprio municipio.

No fim de 2023, por exemplo, Secretaria de Educagio contratou a Prodam,

a

municipal, servigo: instalar Wi-Fi

uma empresa para executar o mesmo em
unidades educacionais. A para 10.910 pontos, mais que o dobro do

do ICB, 36 de manutengio, R§125 milhdes.

contrato com meses custou

A implantacio do T1CB R$ 1.800 da Prodam R§

custava por ponto, enquanto era

  1. A manutengio/disponibiliza¢io de ponto de custava 1.800 acesso por ponto do ICB. No da Prodam, R$ 306. Segundo prefeitura, contratagio da

no caso a a

ONG foi feita porque a “Prodam pode atuar em ambientes privados”, e

sociais tém maior expertise atuagio direta as comunidades”.

em

Pelo plano de trabalho celebrado pelo ICB com prefeitura, o segundo semestre

a

de 2024 seria destinado a “fase de estruturagio”, efetiva instalagio dos

e a

roteadores comegaria janeiro de 2025. O cronograma, porém, foi logo

em

alterado. Segundo ICB, pedido da gestéio Ricardo Nunes.

o a

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/

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0

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4s

15/06/2026 codigo

e

1528388-89.2026.8.26.0454

em

protocolado

Paulo,

Sao

de processo

Estado

do o

Justica informe

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

e

SAYEG

HASSON

ROBERTO

MARCIO

por

digitalmente

assinado

site

original,o acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

8 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fls.

A prefeitura pediu para antecipar a instalagio desses pontos, 0 que permitiu que

mais de mil localidades recebessem Wi-Fi gratuito durante periodo eleitora.

o

...

ano passado, no qual Nunes concorria (e acabou reeleito). A prefeitura afirmou

que a antecipagio foi feita “0 objetivo de acelerar atendimento regices

com o em

que apresentavam demanda social urgente por

2086 WGCP26400268835

numero

0

sob

,

18:43

4s

No segundo das fim de outubro, 1.605 ji codigo

turno no pontos estavam 15/06/2026

ativos. Com Nunes reeleito, ritmo de instalagdes desacelerou, atingindo 3,2 mil

o e

1528388-89.2026.8.26.0454

pontos em junho de 2025. em

protocolado
  1. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTACAO Paulo,

Sao

de processo

Estado

junho-24 6 0 6
julho-24 0 0 0 6
agosto-24 0 0 0 13

satembro-24 307 12 Justica informe

313 33 outubro-24 1308 1282 16 1605

novembro-24 498 de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

524 26 2103

544 512 Tribunal

32 2615
Janeiro-25 70 24 a6 2639
fevereiro-25 22 2 65 25%
margo-25 78 58 20 2651

abril-25 283 20 3098 HASSON

malo-25 29 29 0 ny 0 3200

ROBERTO

Programacdo de retomada:

Inicio da instalagdio: 01/04/2025 (atividades antecipadas) MARCIO

« Término da 20/06/2025

Total de pontos instalados e ativados: 566

  • por
digitalmente

Relatoriec mostra a aceleraciec na instalacde des pontes durante a pericoe eleitaral de

assinado

Em troca da durante a campanha eleitoral, a Nunes acertou
antecipar também do fornecimento de internet do

o pagamento para antes o

acesse

efetivo servigo e considerar o total de 3,2 mil pontos, estabelecendo junho de

do

copia original,

2024 data-base.

como

é

documento conferir o

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fls.

S6 em julho e agosto de 2024, ICB recebeu mais de R$ 11 milhdes pelo fornecimento de internet 3,2 mil pontos de Wi-Fi, ainda sé seis deles

a que estivessem funcionando. Nos mesmos meses, 0 ICB também emitiu duas notas

fiscais, totalizando R$ 1,271

em que aparece ao mesmo tempo como romador do servi¢o pagador.

e como

2088 WGCP26400268835

numero

0

sob

,

18:43

4s

Considerando balanco apresentado pelo ICB, ainda prestou contas do codigo

o que 15/06/2026

servigo realizado prefeitura deveria pagado R$ 43 milhdes pelos

este ano, a ter e

1528388-89.2026.8.26.0454

meses em que houve fornecimento de internet. Pagou R$ 69 milhdes uma em

R$ 26 protocolado

diferenga de

Paulo,

O ICB disse Intercept nio recebeu qualquer valor “a mais” servigos

ao que por Sao
prestados, que a redugio do de pontos de 5.000 para 3.200 de processo

ocorreu

Estado

por “decisio exclusiva do publico”, cumpriu “rigorosamente

ente e que 0 escopo

do o

revisado determinado” leia aqui do integra. informe

e a resposta na Justica

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

O ICB confirmou que os 1.800 pontos restantes niio foram implementados

e o

plano de trabalho foi “direcionado para a manutengiio, otimizagio garantia da e

e SAYEG

qualidade funcionalidade™ dos jd haviam sido instalados.

e pontos que

HASSON

junho de 2025, garantir dos ROBERTO

Em ICB pediu mais

0 repasses para a 3.200 pontos. O contrato foi prorrogado por mais seis meses, até 0 fim do ano, e

MARCIO

SMIT acabou aceitando mais R$ 24 milhdes a vista, julho, a pagar em para que o

servigo fosse prestado até dezembro a Junta da por

digitalmente

prefeitura fez ressalvas liberado dinheiro cada dois

e tem o a meses.

assinado

Fm troca, ficou combinado que novos pontos serio instalados 2026 site

em e, para

sé vai depois da ativagio. original, o acesse

esses, a comegar a contar

do

copia original,

Para a prestagio do servigo, ICB subcontratou série de Os

0 uma empresas. é

documento conferir o

maiores diferentes, R$ 98 milhdes. O mais

contratos, com sete empresas somam hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 10/22 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fls. 2088 WGCP26400268835

caro, de 36 milhdes, foi assinado com uma empresa chamada Make One e é relacionado a locacio de equipamentos prestagio de contas, consta

na

18 milhdes foram efetivamente pagos sé em 2024.

numero

0

O segundo maior de R$ 30 milhées, foi assinado pela UltralP, sob

contrato, um

,

provedor de internet sediado Guaianazes, bairro da Zona Leste de 18:43

pequeno em

4s

Sao Paulo, instalagio dos 5 mil pontos de internet toda cidade. codigo

para a em a 15/06/2026

e

1528388-89.2026.8.26.0454

Segundo em

a

protocolado

pelo

menos Paulo,

metade do

Sao

ralor foi de processo

Estado

repassada

a

do o

William informe

a Justica

Silva

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Ferreira, Tribunal

dono da

e

SAYEG

empresa,

HASSON

para

ROBERTO

Sede oa UltralP Telecom em Guaianazes, zona leste oe SP: empresa foi

oe contratada instalar 5 mil pentas de Wi-Fi RS 13 milhdes. para per

manutencio MARCIO da infraestrutura, bem manutengio do link de internet ativo™

como

por

digitalmente

Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato, de R$ 12 milhdes, com

chamada Favela Conectada, sediada residencial, assinado

uma empresa em uma casa para
instalar pontos de Wi-Fi sul de Sio Paulo. Segundo relatério

na zona oeste e um

original,o acesse

da Favela Conectada, servigo consistiu complementares

o em e

do

expansio de rede”, “monitoramento” “manutengio”. copia original,

¢

é

documento conferir o

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 1/22 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fis. 2088 WGCP26400268835

O Instituto Conhecer Brasil ainda subcontratou mais duas empresas de

tecnologia chamadas Complexys Fast Future. O primeiro contrato, de R§ 8,..

e

milhées, foi assinado pelo diretor da Complexys, André Feldman. O segundo, de

numero

pouco mais de R$ 3 milhdes, foi assinado Débora Feldman, que ¢ companheira de André, assinou diretora da Fast Future, embora redes sociais 0

e como nas se sob

,

apresente como terapeuta holistica. 18:43

4s

15/06/2026 codigo

No total, assinados pelo casal Karina R§ 12

os contratos e somaram quase e

1528388-89.2026.8.26.0454

milhdes. Segundo uma nota fiscal de R$ 940 mil da Fast Future, os servigos em

protocolado

prestados técnica da que inclui “verificagio” “andlise” dos

e

equipamentos. A fiscal da Complexys de servigos idéntica:

nota tem

Paulo,

Sao

de processo

Estado

do o

Justica informe

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

A esquerda, fiscal da Fast Future; a direita, da Complexys. e

a nota SAYEG

HASSON

Em relatério, ICB fotos dos roteadores, instalados

um o anexou em

periféricas da cidade, cumprimento do projeto. No Reclame Aqui, ROBERTO

para mostrar o

no entanto, um morador afirma que cedeu sua casa para a instalagio de um

a

MARCIO

ponto, internet funciona. “Realizaram instalagio do aparelho (para

mas a a

comunidade) minha residéncia, simplesmente sumiram. J4 tentei por

a em e contato

digitalmente

através do Whatsapp telefone tenho nenhum retorno da empresa”,

e e

afirmou. Segundo ICB, “apenas 10 pontos encontram-se de

o em processo

assinado

reparo”.

site

original,o acesse

Antes do megaprojeto prefeitura de Siio Paulo, Instituto Conhecer Brasil do

com a o

copia original,

tinha atuado de telecomunicagdes. A ONG, fundada 1990,

nunca no setor em

é

documento conferir o

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 12/22 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fis. 2090 WGCP26400268835

atuava realizando feiras e eventos educacionais e religiosos financiados por meio de emendas parlamentares.

numero

Em 2018, por exemplo, o instituto na época, sediado na Vila Brasilindia, zona

0

de Sio Paulo realizou literdrio IDE, miliondrio sob

norte o encontro um evento

,

gospel financiado emendas de ex-vereadores Milton 18:43

com autores com como

4s

Leite, do Unido Brasil, gospel Noemi Nonato bispo da Universal codigo

a cantora e o

15/06/2026

Francisco, do Republicanos. Quem assinou foi Karina Ferreira

o contrato e

1528388-89.2026.8.26.0454

da Gama, dirigente da entidade. em

protocolado

Em 2025, ICB recebeu mais duas emendas gordas, de R$ 1 milhdo cada, de

0 um Paulo,

autor: Mario Frias. O deputado, aliado de primeira hora ex-ministro

mesmo e

Sao

de Bolsonaro, destinou verbas para que o ICB realizasse dois projetos de processo

Estado

completamente diferentes, de incentivo de letramento

um ao esporte e outro

do o

digital. Nio hd sobre projetos site do ICB. informe

os no Justica

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

O Instituto Conhecer Brasil diz que os projetos financiados pelas emendas de

Frias “néo tém projeto Wi-Fi Livre SP executados de forma e

com o e SAYEG

independente”. A ONG diz que ambos “plena execugio” divulgagio

em e a

HASSON

publica “serd feita momento previsto oficiais™

no em seus cronogramas

ROBERTO

O ICB também garante que financia projetos atividades de outras

ou

MARCIO

organizagdes”. “Cada recebido possui destinagfio especifica,

recurso com

aplicaciio vinculada exclusivamente ao objeto aprovado”, disse instituto, por

o por

digitalmente

meio de “Todas agdes rigorosamente

nota. as nossas seguem 0s termos
contratuais, legislagio vigente diretrizes dos érgaos de controle”,

a e as

assinado

site

Longa trajetéria dinheiro publico: conexdes original, o acesse

com as como

mundo evangélico e politicos conservadores do

copia original,

é

documento conferir o

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 13/22 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fis.

No inicio de 2020, Karina Ferreira da Gama, entéo dirigente do ICB, iniciou

empreitada: outra ONG, chamada Academia Nacional de Cultura,

uma nova

..

ANC, que também recebeu emendas parlamentares para fazer eventos religiosos.

2090 WGCP26400268835

numero

0

Em fevereiro de 2023, Karina, cargo de presidente da ANC, foi recebida sob

no no

,

gabinete de Ricardo Nunes da 18:43

em um encontro que contou com a presenga

4s

entao secretdria de Cultura, Aline Torres. 15/06/2026 codigo

e

1528388-89.2026.8.26.0454

O rendeu frutos: més seguinte, ela assinou documento pedindo em

encontro no um
“parceria” secretaria de Cultura de R$ 1,084 milhdo
uma com a ¢ um aporte para
realizar evento de danga Ibirapuera partir de emendas dos entéo

um no a Paulo,

vereadores Atilio Francisco, do Republicanos, Rinaldi Digilio, do Unido Brasil.

e Sao

maio, de més depois do pedido, ela recebeu dinheiro. O evento de processo

menos um o

Estado

Mega Dance Musical ¢ promovido pela For¢a Jovem Universal, brago jovem da

o

do o

Igreja Universal. Justica informe

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

Em outubro de 2025, Karina foi recebida Casa Civil da prefeitura

na para uma reunido chefes de pasta na qualidade de presidente CEO da Connect e

com e SAYEG

Faith, feira cristi envolve tecnologia, inovagio criatividade retine

uma que e e
palestrantes deputado federal Marco Feliciano, do PT. paulista.

como o

ROBERTO

Outro CNPJ de Karina Ferreira da Gama é Conhecer Brasil Assessoria

a

MARCIO

Mkt Cultural, fundada 2005. Foi

e em com essa empresa que, em 2021 quando Mdrio Frias era secretdrio nacional da Cultura Karina tentou por

digitalmente

abrir mais fonte receber dinheiro publico: obteve autorizagio

uma para para captar R$ 4,9 milhdes para produzir série sobre atletas cristaos. O projeto

uma

assinado

acabou cancelado e nio captou nada.

site

original,o acesse

Fissa também prestou servigos campanha de Mario Frias do

mesma empresa para a a

copia original,

deputado federal 2022 valor de R$ 54 mil, campanha de Felipe

em no e para a

é

Carmona, valor de R$ documento o

entio 2 da Secretaria de Cultura, 13 mil. conferir

0 no

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 14/22 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fls. 2092 WGCP26400268835

a

Seguir

166

Um diz histarica para Guagu

carreatn fol damals.

numero

Deus ro

0 sob

,

18:43

4s

15/06/2026 codigo

e

1528388-89.2026.8.26.0454

em

protocolado

Karina 4 esquerda) em campanha para a eleicdc oe Frias a Camara dos Deputadcs

  1. Foto: Paulo,

em

Sao

Outra empresa de Karina é GoUp brasileira, estd produzindo filme de

a que o processo

de

Bolsonaro. Hd ainda registrada exterior Estado

uma empresa no com esse mesmo nome

também ligada Karina, segundo dados da Receita Federal. O endereco do o

a Justica informe

informado cadastro € de comercial de Miami, Flérida,

no o um centro na e o e-

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

mail cadastrado estd de Karina Gama. Tribunal

em nome

e

SAYEG

Dados do registro de empresas da Florida dois

mostram que a empresa tem sécios: Karina Ferreira da Gama homem chamado Michael Davis, HASSON

e um que

também ¢ dos produtores executivos de “Black Horse”.

um

ROBERTO

No site da GoUp, cujo logo é callsheet, documento MARCIO

0 mesmo que aparece na um

que retine todas as relevantes para um dia de gravagio de “Dark

por Horse", produtora informa enderego Los Angeles, Califérnia. No digitalmente

a um em na

local funciona outra produtora, Damascus Road, que tem no histérico filmes B

a

ja produziu titulo de Cyrus Nowrasteh. assinado

e outro

site

original,o acesse

Nos tiltimos dias, Karina Ferreira da Gama pdde ser vista trabalhando

do

copia original,

diretamente de filmagem de “Dark Horse” As gravagdes do filme tém sido

no set

é

marcadas pelo sigilo acusagdes de de do audiovisual. documento o

e por regras

conferir

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 15/22 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

fls.

Na quinta-feira, 4 de dezembro, foi gravada de Sao Paulo de

no centro uma suas

principais fatidica facada entéo candidato levou durante

cenas: a que o um

comicio em Juiz de Fora. A envolveu centenas de pessoas e

equipamentos cuja locagio chega milhares de reais dia.

a por

2093 WGCP26400268835

numero

0 sob

,

O Intercept produgiio pediu série de 18:43

apurou que a em uma

4s

equipamentos publicos pelo deles nio deixou claro codigo

para gravar, e em menos um 15/06/2026

do longa sinopse divulgada dizia de filme

que se tratava o a apenas se tratar um e

1528388-89.2026.8.26.0454

sobre um “soldado”. Os responsdveis pela locagio foram surpreendidos, no dia da em

protocolado

gravagiio, ao descobrirem que se tratava de filme sobre Bolsonaro.

um

Paulo,

Uma reportagem da revista relatou abusos agressoes de

e no set

Sao filmagem, indicou filme ndo cumpriu protocolos contratagio de processo

e que o comuns na

Estado

de atores de produgdes estrangeiras, atender convengdes

no caso como as

do o

coletivas de trabalho. Justica informe

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

“I inadmissivel gente lidar volume de dentincias de produgio

a com esse uma

que vem de fora do pais, nio cumpre a legislagiio local, nfo apresenta os e SAYEG contratos de trabalho para o sindicato de artistas e de téenicos”, disse a revista

HASSON

Rita Teles, presidente do Sindicato dos Artistas Técnicos Fspetdculos

e em

de no Estado de Sho Paulo, o Sated. ROBERTO

MARCIO

Representantes dos trabalhadores de cinema relataram dificuldades conseguir

em

fazer produtora estrangeira cumprisse por

com que a que se apresenta como as

— —,

digitalmente

regras brasileiras.

assinado

Procuradas, GoUP e as outras empresas e ONGs ligadas a Karina nio site

a

responderam questionamentos do Intercept. produtora limitou enviar original, o

aos A se a acesse

pelo ICB. O aberto. do

as respostas espago segue

copia original,

é

documento conferir o

Colaboraram: Demétrio Vecchioli Isabella Mota e

hitps://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 16/22 Este Para


28/04/2026, 09:31 Dark Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

DOE FACA PARTE Intercept vocé nao Enfrentamos Dependemos de E, mentiras. Neste reporteres esconder de voce. Mas nao podemos fazer isso sozinhos. Precisamos de 300 apoiadores mensais até editoriais. Podemos DOE FACA PARTE Intercept Brasil existe para produzir jornalismo vocé nao encontra em nenhum outro Enfrentamos as pessoas e empresas aceitamos nenhum delas. centavo Dependemos de leitores nossos para E, apoio, conspiragoes, fraudes, assassinatos com o seu expusemos mentiras. Neste eleitoral, precisamos colocar ano reporteres nas ruas para revelar tudo esconder de voce. Mas nao podemos fazer isso sozinhos. Precisamos de 300 apoiadores mensais até final do més o editoriais. Podemos contar com seu produzir jornalismo rabo sem preso que outro lugar. mais poderosas do Brasil pessoas e empresas delas. financiar para nossas conspiragoes, fraudes, assassinatos eleitoral, precisamos colocar maior possivel de 0 revelar tudo poderosos o que os querem Mas nao podemos fazer isso sozinhos. Precisamos de 300 novos do més financiar para nossos contar com seu apoio hoje? preso que mais poderosas do Brasil porque conspiragoes, fraudes, assassinatos e possivel de querem novos planos nossos
DOE AGORA
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Poder Dark Horse emendas parlamentares Jair Bolsonaro Mirio Frias
Prefeitura de Sao Paulo Ricardo Nunes

https:/www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/


stelitta17@hotmail.com

De: william@ultraip.com.br
Enviado em: terça-feira, 28 de janeiro de 2025 10:57
Para: Presidencia da ICB
Assunto: Urgente: Risco de Paralização da Operação Wifi- livre
Prezado(a) Karina Gama (Instituto Conhecer Brasil) extrema importância que pode impactar diretamente nossas operações.

Espero que esta mensagem a encontre bem. Escrevo para informar sobre uma situação urgente e de Atualmente, enfrentamos uma grave escassez de recursos essenciais para a continuidade de nossas atividades. Caso essa situação não seja solucionada de forma imediata, corremos o risco real de uma paralisação completa ou parcial das operações, o que traria consequências significativas para o projeto Wi- Fi Livre SP, além de atingir diretamente nossos compromissos e objetivos estratégicos. Estamos avaliando todas as alternativas possíveis para mitigar esse risco e buscar soluções rápidas. Contudo, é imprescindível contar com seu apoio e orientação, principalmente no que tange ao repasse de recursos sob sua responsabilidade e a aprovação de recursos junto a SMIT ou na identificação de alternativas viáveis para garantir a continuidade operacional. Vale ressaltar que, garantiremos os pagamentos no mês corrente janeiro/25, porém já em fevereiro/25, a falta de recursos impactará diretamente toda nossa cadeia produtiva, gerando consequências como;

2. BLOQUEIO DOS VEÍCULOS DA FROTA
3. NÃO PAGAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL

4. Solicito, com urgência, uma reunião para alinharmos as ações necessárias e definirmos os próximos passos, visto que tal paralisação poderá acarretar graves implicações para todos. Atenciosamente

William Ferreira Ultraip

TELECOM


MUNICIPIO SAO

& PREFEITURA DO DE PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Data e Hora de

15/08/2025 16:19:28 NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS NFS-e de

YWLY-FJNS

PRESTADOR DE SERVICOS 14.241.419/0001-40 Inserigao Municipal

Social ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA AV NORDESTINA 6276 PARQUE GUAIANAZES CEP: 08431.686

Paulo

TOMADOR DE SERVICOS

Nome/Raz Social FAVELA CONECTADA SERVICO E TECNOLOGIA LTDA

38.202.110/0001-09 6.676.164-6

R ERNESTO PAGLIA 85 JARDIM ROSA MARIA - CEP: 05547020 -
Paulo UF SP E-mal cadastro@glanotticontabilidade. INTERMEDIARIO DE SERVICOS

NomevRazéo al

me

DISCRIMINACAO DOS SERVICOS

fiscal de de de INSTALAGAO, MANUTENGAO, NOC E ATENDIMENTO DO

a pres secrvigo

PROGRAMA WIFI LIVRE
BANCO ITAU 345

AG 1601

C/C BE5661569

PIX

:

VALOR TOTAL DO SERVICO = R$ 150.000,00

INSS (R$) IRFF (RE) CSLL

Congo do Serco

02881 Assessoria e consultoria em informatica.

Valor Tota das (R%)| Base de Calcuo

0.00

30

da Prestag do

%

Numero Inscngao da Obra do

Valor 155

4.380,00

Valor

OUTRAS INFORMAGCOES

1 Esta NFS-= foi emitida com respaldo ra Lei if 14 2 Esta ndo g Data desta NFS-e: 10/09/20

PISFASEP (RF)

Credto

0,00 Trbutos ¢ Fonte

dos

de do 125


Ola, ALEX LEANDRO BISPO FAVELA CONECTADA SERVICO E TECNOLOGIA LTDA | 104-0 AL

~

= Comprovante de transagao

R$ 150.000,00

VALOR

TPO DE [=]

&, ORIGEM

CONTA

DESTINO


PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO Nie

[Data e Hora de |

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Data e Hora de NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS NFS-e

  • Codiga de Venficagao

2023000001 324 4150001,

PRESTADOR DE SERVICOS

14.241.419/0001-40 Municipal 1.792.6010 Social ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA AV NORDESTINA 6276 PARQUE GUAIANAZES CEP: 08431.686

Paulo

TOMADOR DE SERVICOS

so Social URBAN CONNECT SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA

38.202.110/0001-09 Inserigo Municipal

R ERNESTO PAGLIA 85 JARDIM ROSA MARIA - CEP: 05547020 -
Paulo UF SP E-mal cadastro@glanotticontabilidade. INTERMEDIARIO DE SERVICOS

NomevRazéo al

me

DISCRIMINACAO DOS SERVICOS

Nota fiscal d a de dispensa de 3 funcionarios mais aluguel do carco, mais VR

do nés de age 5 valor cerrcto R§ 100.185,82

o

VALOR TOTAL DO SERVICO = R$ 50,000,00

INSS (R$) IRFF (RE) CSLL PISFASEP (RF)

Congo do Serco

02881 Assessoria e consultoria em informatica.

do

Valor Tota das (R%)| Base de % Valor 155 Credto

0.00 1.450,00

50.000,00 0,00

30 Numero Inscngao da Obra Valor Trbutos ¢ Fonte da Prestag do dos

OUTRAS INFORMAGCOES

1 Esta NFS-= foi emitida com respaldo ra Lei if 14 2 Esta ndo g Data de do 125 desta NFS-e: 10/10/20


« Santander fls. 2499

Comprovante do pagamento

10/09/2025 328

Valor do pagement

R$ 50.000,00

Tipo de

Pix

de pagamenito

Ag 2083 Ce 13002142-0

Data do pagamento

10/09/2028

Dados do recebedor

Bara

ULTRA IP

CNPJ

net

ITAU UNIBANCO S.A.

Dados do pagador

URBAN CONNECT SERVICOS E TECNOLOGIA L..

NPS

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

©

Data hora Ua 10/08/2025 - transaglic 14:14:28

do

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Oo de

MBJ37DC80C71880B442E6A2

Central de Atendimente Santander

Matropalitanas)

0800 nats

Ouvidoria 0000-725-0022


PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO da Nota

00000008

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA de

D a e Hora

02/10/2025 09:53:26 NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS NFS-e

  • Codigo de

4 MBDA-UAES

2025100201 424181 20001

PRESTADOR DE SERVICOS

CPFICNPJY 14.241,419/0001-40 Inserigao Municipal 1.792.6010 NomavRazéo ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

AV NORDESTINA 6276 PARQUE GUAIANAZES CEP: 08431.686

Paulo

50

Nome/Raz Social URBAN CONNECT SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA

38.202.110/0001-09 R ERNESTO PAGLIA 85

Paulo me

Mults por de

TOMADOR DE SERVICOS

JARDIM ROSA MARIA

INTERMEDIARIO

Nome/Razén

DISCRIMINACAO DOS SERVICOS

carre Movida, aluguel

UF SP

Social

Municipal 6.676.1648 CEP: 05547020

E-mal cadastro@gianotticontabilidade com.br DE SERVICOS

de 3 carros

VALOR TOTAL DO SERVICO = R$ 47.885,20

INSS (R$) IRRF (RF) CSLL PISIPASEP (RT)

Congo do Serco

02881 Assessoria e consultoria em informatica.

do

Valor Tota das (R%)| Base de Calcuo % Valor 155 Credto

0.00 1.388 67

47.886,20 0,00

Muricipo da oe Serco Numero Inscngao da Obra Valor Trbutos ¢ Fonte

do dos

INFORMAGOES

1 Esta NFS-a foi emitida com respaldo na Lei rf 14 0897/2005, 2 Esta NFS-e ndo radito; 3 Data de wencimento do 155

desta

10/117.


Valar do pagamento

R$ 47.885,20

Forma de pagamento

Ag 2083 Cc 13002142-0

Data do pagamento

02/10/2025

Dados do recebedor

Para

ULTRA IP

CNPJ

Chave

****nceiro01@ultraip.com.br

Instituigao

ITAU UNIBANCO S.A.

Dados do pagador

De

URBAN CONNECT SERVICOS E TECNOLOGIA L...

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ID/Transagao

E9040088820251002160647212447974

Data hora da

e

02/10/2025 13:07:15

inicisdora do

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Cadigo de autenticagdo MBJ37D55FE1269958489FBC

Central de Atendimento Santander


Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos Número da Nota/Série 108/NFE
Secretaria Municipal da Fazenda Data e Hora de Emissão 13/02/2025 08:44:13
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e Código de Verificação A82646350297BD5CBB42 Página 1 / 1
PRESTADOR
CNPJ Razão Social ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA: : 14.241.419/0001-40 IM:IE: Isento 10104
Endereço Bairro : Avenida Benedito Secundino Leite - Num: 460 : Jardim Bela Vista - CEP: 08.532-430
Município E-mail : FERRAZ DE VASCONCELOS - SP : william-vendas2010@hotmail.com

Dados da Nota TOMADOR

CNPJ : 38.202.110/0001-09 IM:IE: 150818364119

Razão Social: FAVELA CONECTADA SERVICO E TECNOLOGIA LTDA

Endereço : Rua Ernesto Paglia - Num: 85
Bairro : Jardim Rosa Maria - CEP: 05.547-020
Município : SAO PAULO - SP
E-mail : alexbispo979@gmail.com
Local de Prestação de Serviço

Endereço Avenida Benedito Secundino Leite - Num: 460. Bairro: Jardim Bela Vista - CEP: 08.532-430: Municipio FERRAZ DE VASCONCELOS - SP:

Local de Incidência do ISSQN

Município: FERRAZ DE VASCONCELOS - SP

Discriminação do Serviço
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTOS DE WI-FI E MANUTEÇÃO DOS
PONTOS DA ZONA OESTE DE SÃO PAULO
TOTAL DE PONTOS 121 CORRESPONTENTE SETEMBRO 2024, OUTUBRO 2024, NOVEMBRO 2024, DEZEMBRO
2024, JANEIRO DE 2025
DADOS DA CONTA
BANCO ITAU 341
AG 1601
C/C 99446-8
PIX financeiro01@ultraip.com.br
Dedução / Outras Informações
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 156.720,00

Código do Serviço: 10.09 - REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE COMERCIAL

Desconto Incondicional (R$) Deduções (R$) Base de Cálculo (R$) ISSQN Retido na Fonte
0,00 0,00 156.720,00 NAO
Alíquota ISSQN (%) 5,00 Valor do ISSQN (R$) 7.836,00
Outras Informações
  • Data de vencimento do ISS desta NFS-e: 15/03/2025. - Valor aproximado de Tributos:0,00 (0,00%)
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Recebi(emos) de ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Dados que Identificam a Nota-1 os serviços constantes na Nota Fiscal Eletrônica ao lado. Número da Nota

108/NFE

Emissão / / 13/02/2025 08:44:13 Código de verificação

Data Identificação do Recebedor

A82646350297BD5CBB42


Pronto! Seu pagamento foi realizado

Valor pago

R$ 156.720,00

Para

MGW NETWORK

CNPJ

14

Instituicao ITAU UNIBANCO S.A.

ID/Transagao

E9040088820250213131634491875144

Data e hora da transagao

13/02/2025 10:16:28 iniciadora do pagamento

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Cddigo de autenticagao

MBJ372AF99ADDCBCC4FCES8

Transagao sujeita a cobranga de tarifa.

Consulte os valores na tabela de servigos nas

agéncias e no site.

Consultar valores

Central de Atendimento Santander

4004-2125 (Capitais e Regides Metropolitanas)

0800-726-2125 (Demais Localidades)


Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos Número da Nota/Série 109/NFE
Secretaria Municipal da Fazenda Data e Hora de Emissão 13/02/2025 08:59:05
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e Código de Verificação B60A270EB6B4040D561B Página 1 / 1
PRESTADOR
CNPJ Razão Social ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA: : 14.241.419/0001-40 IM:IE: Isento 10104
Endereço Bairro : Avenida Benedito Secundino Leite - Num: 460 : Jardim Bela Vista - CEP: 08.532-430
Município E-mail : FERRAZ DE VASCONCELOS - SP : william-vendas2010@hotmail.com
Dados da Nota TOMADOR CNPJ : 38.202.110/0001-09 IM:IE: 150818364119 Razão Social: FAVELA CONECTADA SERVICO E TECNOLOGIA LTDA 4 Endereço : Rua Ernesto Paglia - Num: 85 s Bairro : Jardim Rosa Maria - CEP: 05.547-020 % # Município : SAO PAULO - SP E-mail : alexbispo979@gmail.com
Local de Prestação de Serviço Endereço Avenida Benedito Secundino Leite - Num: 460. Bairro: Jardim Bela Vista - CEP: 08.532-430: Municipio FERRAZ DE VASCONCELOS - SP:
Local de Incidência do ISSQN Município: FERRAZ DE VASCONCELOS - SP
Discriminação do Serviço
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTOS DE WI-FI E MANUTEÇÃO DOS
PONTOS DA ZONA SUL DE SÃO PAULO
TOTAL DE PONTOS 392 CORRESPONTENTE SETEMBRO 2024, OUTUBRO 2024, NOVEMBRO 2024, DEZEMBRO
2024, JANEIRO DE 2025
DADOS DA CONTA
BANCO ITAU 341
AG 1601
C/C 99446-8
PIX financeiro01@ultraip.com.br
Dedução / Outras Informações
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 496.280,00

Código do Serviço: 10.09 - REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE COMERCIAL

Desconto Incondicional (R$) Deduções (R$) Base de Cálculo (R$) ISSQN Retido na Fonte
0,00 0,00 496.280,00 NAO
Alíquota ISSQN (%) 5,00 Valor do ISSQN (R$) 24.814,00
Outras Informações
  • Data de vencimento do ISS desta NFS-e: 15/03/2025. - Valor aproximado de Tributos:0,00 (0,00%)
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Recebi(emos) de ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Dados que Identificam a Nota-1 os serviços constantes na Nota Fiscal Eletrônica ao lado. Número da Nota

109/NFE

Emissão / / 13/02/2025 08:59:05 Código de verificação

Data Identificação do Recebedor

B60A270EB6B4040D561B


Pronto! Seu pagamento foi realizado

Valor pago

R$ 496.280,00

Para

MGW NETWORK

CNPJ

14

Instituicao ITAU UNIBANCO S.A.

ID/Transagao

E9040088820250213131534491822151

Data e hora da transagao

13/02/2025 10:15:22 iniciadora do pagamento

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Cddigo de autenticagao

MBJ37B342007ECBC74C25A8

Transagao sujeita a cobranga de tarifa.

Consulte os valores na tabela de servigos nas

agéncias e no site.

Consultar valores

Central de Atendimento Santander

4004-2125 (Capitais e Regides Metropolitanas)

0800-726-2125 (Demais Localidades)


Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos Número da Nota/Série 113/NFE
Secretaria Municipal da Fazenda Data e Hora de Emissão 24/04/2025 15:16:44
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e Código de Verificação FFC6A98EFA8C176EAD42 Página 1 / 1
PRESTADOR
CNPJ : 14.241.419/0001-40 IM:IE: Isento 10104
Razão Social ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA:
Endereço : Avenida Benedito Secundino Leite - Num: 460
Bairro : Jardim Bela Vista - CEP: 08.532-430
Município : FERRAZ DE VASCONCELOS - SP
E-mail : william-vendas2010@hotmail.com
Dados da Nota TOMADOR
CNPJ : 38.202.110/0001-09 IM:IE: 150818364119
Razão Social: FAVELA CONECTADA SERVICO E TECNOLOGIA LTDA
Endereço : Rua Ernesto Paglia - Num: 85
#34 Bairro : Jardim Rosa Maria - CEP: 05.547-020
Município : SAO PAULO - SP
E-mail : alexbispo979@gmail.com

5

Local de Prestação de Serviço

Endereço Avenida Benedito Secundino Leite - Num: 460. Bairro: Jardim Bela Vista - CEP: 08.532-430: Municipio FERRAZ DE VASCONCELOS - SP:

Local de Incidência do ISSQN Discriminação do Serviço

Município: FERRAZ DE VASCONCELOS - SP

Nota fiscal de prestação de serviço correspondente Mês de março e abril 2025
Dedução / Outras Informações
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 250.000,00

Código do Serviço: 10.09 - REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE COMERCIAL

Desconto Incondicional (R$) Deduções (R$) Base de Cálculo (R$) ISSQN Retido na Fonte
0,00 0,00 250.000,00 NAO
Alíquota ISSQN (%) 5,00 Valor do ISSQN (R$) 12.500,00
Outras Informações
  • Data de vencimento do ISS desta NFS-e: 15/05/2025. - Valor aproximado de Tributos:0,00 (0,00%)
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Recebi(emos) de ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Dados que Identificam a Nota-1 os serviços constantes na Nota Fiscal Eletrônica ao lado. Número da Nota

113/NFE

Emissão / / 24/04/2025 15:16:44 Código de verificação

Data Identificação do Recebedor

FFC6A98EFA8C176EAD42

Comprovante

Valor

R$ 250.000,00 origem

Nome

FAVELA CONECTADA SERVICOE TECNOLOGIA LTDA

Documento

Fiducia 382

Agéncia

0001

Conta

51091-7

4 Destino

Nome

ultra lp

Documento

142°****0001-40

ITAU UNIBANCO S.A.

Agéngia

1601

Conta

994468

FIDUCIA

CNPJ

ID da transagdo


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegacia: 78º PEDIDO DE PRAZO CONCLUSÃO - Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Dr.(a) NELSON DE CAMARGO delegado(a) de polícia, do que, para constar, lavro o presente termo. Eu, , polícia que o digitei e assino. D.P. JARDINS ROSA, escrivão(ã) de
Senhor(a) escrivão(ã). Considerando que o prazo de permanência em cartório do presente encontra-se esgotado diligências imprescindíveis ao deslinde das investigações, nos termos do art. 10º, § 3º, encaminhem-se os autos ao fórum competente solicitando dilação do prazo. S.PAULO, data da assinatura eletrônica NELSON DE CAMARGO ROSA Delegado de Polícia e, faltando do CPP,
DATA/CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, dei integral cumprimento ao despacho Autoridade Policial, como adiante se vê, do que, para constar, lavro o presente termo. O referido é dou fé. Eu, , escrivão(ã) de polícia, que o digitei e assino. supra da verdade e

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 1


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 4050925 Ano: 2026 Delegacia: 04ª DDM NORTE

OFÍCIO

IP Nº: 4050925/2026

S.PAULO, 21 de Maio de 2026.

Exmo. Juiz(a) de Direito,

Em atenção aos comandos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), encaminho a Vossa Excelência cópia do boletim de ocorrência nº e peças de Polícia Judiciária pertinentes, que envolvem possível infração penal em sede de violência doméstica, instruído com correlato termo de solicitação de

medidas protetivas de urgência e declarações formalizadas de audiência da vítima KARINA FERREIRA DA GAMA, para apreciação e deliberação.

Respeitosamente.

NILTON FERNANDO MONTORO DELEGADO DE POLÍCIA
Ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de SÃO PAULO - SP

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 1 NILTON FERNANDO MONTORO, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-05-2026 15:19


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dependência: 04ª DDM NORTE
Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida Naturezas da Ocorrência Crime Consumado

L 11.340/06 - Violência Doméstica - Violência Doméstica

Crime Consumado

Código Penal - Ameaça (art. 147)

Crime Consumado

Código Penal - Calúnia (art. 138)

Crime Consumado

Código Penal - Difamação (art. 139)

Crime Consumado

Código Penal - Violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B)

Dados da Ocorrência
Circunscrição:78 D.P. - JARDINS Local do Fato: RUA HADDOCK LOBO, 746, CONJUNTO 3 - JARDIM PAULISTA - 01414000 - S.PAULO - SP
Tipo de Local: Condomínio Comercial - Escritórios Ocorrência: 15/05/2026 às 17:54 Comunicação: 21/05/2026 às 11:27 Pessoas Físicas
1 - Vítima Nome Social: Não Informado RG: 25708119 - SP CPF:29600615861 Sexo: Feminino

Vítima Fatal: Não

2 - Autor Nome Social: Não Informado RG: 66977896 - SP CPF:02442513633

Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 21/05/2026 às 14:43

Flagrante: Não Elaboração: 1ª Edição - 21/05/2026 às 14:42

Nome: Karina Ferreira Da Gama Vulgo: Não Informado
Dt. de Nascimento: 28/05/1979 Mãe:Regina Ferreira Da Gama
Profissão: Empresario(a) Nome: Wemerson Marinho Da Gama
Dt. de Nascimento: 14/01/1976 Mãe:Lenir De Souza Santos
Cútis: Branca
Vulgo: Não Informado
Chave de Impressão:

BBBF92E7225E93D63117D8E6077AD8FC

Endereço da Delegacia: AV ITABERABA, 731, 04 DDM - FREQUESIA DO O - 02734000 - S.PAULO - SP

Folha: 1

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NILTON FERNANDO MONTORO, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-05-2026 15:19


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dependência: 04ª DDM NORTE
Sexo: Masculino Pai: Raimundo Marinho Dos Santos
Vítima Fatal: Não Profissão: Administrador de empresas Cútis: Branca
3 - Testemunha Nome: Marcelo Machado
Nome Social: Não Informado Vulgo: Não Informado
RG: 21718957 - SP Dt. de Nascimento: 19/06/1971
CPF:13367778850 Mãe:Dilza Pereira De Miranda Machado
Sexo: Masculino Pai: Paulo Celso Machado
Vítima Fatal: Não Profissão: Empresario(a) Cútis: Branca
Histórico do BO 1ª Edição criada 21/05/2026 14:42 por Nilton Fernando Montoro - 04ª DDM NORTE

Comparece nesta Unidade a vítima supraqualificada noticiando que , após separação conjugal, seu ex-marido passou a adotar condutas reiteradas de calúnia e difamação, imputando-lhe falsamente a prática de crimes, inclusive perante terceiros de seu meio profissional, com prejuízo à sua reputação. Informa, ainda, que passou a sofrer ameaças e chantagens, com exigências financeiras para que não fossem divulgadas informações em seu desfavor, as quais efetivamente vieram a público. Relata também que foi alvo de ofensas verbais de cunho misógino e desqualificador, caracterizando, em tese, violência psicológica, com abalo emocional significativo. Acrescenta que terceira pessoa, ligada ao autor, também passou a difamá-la, reforçando as acusações falsas. Diante dos fatos, procurou esta unidade policial para providências quanto às condutas de calúnia, difamação, ameaça e violência psicológica. A testemunha, supraqualificada, ofertou testigo confirmativo das afirmações da vítima. A vítima apresentou ata notarial contendo provas de suas afirmações, compromentendo-se de apresentar oportunamente, outros elementos de provas. A vítima requereu Medidas Protetivas, visando obter integral proteção de sua honra, imagem e segurança pessoal. A vítima foi informada da rede de proteção à Mulher em situação de Violência Doméstica: Informada também acerca da rede de proteção, nos seguintes termos: . - CENTRO INTERSETORIAL DE ASSISTÊNCIA À MULHER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CIAMSP)

. - Orientação jurídica, social, atendimento INSS, emissão de documentos, dentre outros serviços - Estrada das Taipas,

Bl Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

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04ª DDM NORTE

Endereço da Delegacia: AV ITABERABA, 731, 04 DDM - FREQUESIA DO O - 02734000 - S.PAULO - SP

Chave de Impressão:

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Folha: 2

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Dependência: 04ª DDM NORTE

990 (CIC Oeste); . - CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER - CASA BRASILÂNDIA (Atendimento psicológico, social e jurídico) . - Rua Silvio Bueno Peruche, 538 - Brasilândia. Tel.: 3983-4294/3984-9816; . - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (GEVID) DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÚCLEO NORTE (FORO REGIONAL DE SANTANA) - Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594 - 3º andar - sala 377. Tel.: 3858-6122. A vítima requereu a apuração através de Inquérito Policial de todos crimes noticiados. NADA MAIS

Solução: Apreciação do delegado titular "TERMO DE CIÊNCIA - LEI 11.340/06

A(s) vítima(s) (e/ou seu representante legal), qualificada(s) (os) nesse registro de ocorrência, foi(ram) cientificada(s (os) expressamente:

a) da eventual necessidade de representação, em virtude da natureza da infração, a ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, no prazo improrrogável de seis (6) meses, a partir do conhecimento da autoria, não podendo mais exercer esse direito após o decurso do prazo; b) da importância de manter atualizado o seu endereço constante do registro policial, bem como das demais pessoas apontadas (autor do fato e testemunhas); c) dos direitos que lhe são assegurados pela Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), dentre eles o de requerer medidas protetivas de urgência; d) da possibilidade de o Delegado de Polícia determinar ao agressor, tão somente, o afastamento do lar, desde que seja verificada a existência de risco atual ou iminente a vida ou a integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Tal medida, nos termos da Lei, somente poderá ser decretada nos Municípios que não forem sede de comarca; e) da possibilidade de requerer as medidas protetivas ao órgão ministerial ou diretamente à autoridade judicial caso assim deseje; f) da rede de apoio atualmente disponível para que seus direitos sejam assegurados, conforme relação que se encontra afixada nesta unidade." "Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de representação criminal em face do autor/investigado na Delegacia de Polícia da área do fato. Cientificada de que a contagem do prazo decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso". "Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de queixa crime em face do autor/investigado em juízo por meio de advogado constituído. Cientificada de que o prazo decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso". Confere(m), assina(m) e recebe(m) uma via

Bl Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

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04ª DDM NORTE

Endereço da Delegacia: AV ITABERABA, 731, 04 DDM - FREQUESIA DO O - 02734000 - S.PAULO - SP

Chave de Impressão:

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Folha: 3

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NILTON FERNANDO MONTORO, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-05-2026 15:19


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dependência: 04ª DDM NORTE

Karina Ferreira Da Gama BO digitado por Jesus de Lima Pereira Neto, Escrivão de Polícia Equipe chefiada por Dr.(a) Nilton Fernando Montoro, Delegado de Polícia

Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

Bl Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 21/05/2026 às 14:43

04ª DDM NORTE

Endereço da Delegacia: AV ITABERABA, 731, 04 DDM - FREQUESIA DO O - 02734000 - S.PAULO - SP

Chave de Impressão:

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Folha: 4

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: NILTON FERNANDO MONTORO, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-05-2026 15:19


HASSON SAYEG E NOVAES ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Inquérito Policial nº 1518328-89.2026.8.26.0454

INSTITUTO CONHECER BRASIL e KARINA FERREIRA DA GAMA, já qualificados nos autos, por seus advogados infra-assinados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, em complementação ao anteriormente informado na petição de fls. 531/539, requer-se a juntada da r. Decisão que concedeu a medida protetiva em favor da Peticionária Karina.

Além disso, requer-se a juntada deste documento bem como a URGENTE atribuição de segredo de justiça aos documentos referente ao processo de Maria da Penha em sigilo, conforme determinado pela Decisão judicial em anexo da VARA REGIONAL NORTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIAR CONTRA MULHER.

Termos em que,

Pede deferimento. São Paulo, 11 de junho de 2026. P.p. RICARDO HASSON SAYEG OAB/SP 108.332 P. p. MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG OAB/SP 299.945

| A

Rua Visconde de $50 Rua Itaquera, 384 Pacoembu SRTVS Qd. 701 Bloco 5. 730


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I - SANTANA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594 - São Paulo-SP - CEP 02546-000

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min DECISÃO- OFÍCIO/MANDADO
Processo Digital nº: 1523129-96.2026.8.26.0050
Classe - Assunto Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Documento de Origem: Boletim de Ocorrência - 4050925/2026 - 04ª DEL.DEF.MUL. NORTE
Autor: Justiça Pública
Averiguado: WEMERSON MARINHO DA GAMA

Tramitação prioritária

Juiz(a) de Direito: Dr(a). TATYANA TEIXEIRA JORGE

Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerente em face da decisão de fls. 40/41, que indeferiu o pedido de medidas protetivas de urgência.

Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. Contudo, recebo-os como pedido

de reconsideração, uma vez que a peça defensiva, a despeito do nome que lhe foi atribuído, não

aponta vícios de omissão, contradição ou obscuridade, mas manifesta claro inconformismo com o mérito da decisão, buscando sua reforma a partir de novos argumentos e documentos.

Importa esclarecer ao nobre patrono que a decisão inicial se baseou estritamente nos elementos então presentes nos autos. O relato da vítima em sede policial (fls. 3), embora mencionasse calúnia, difamação e ameaças, o fez de forma genérica, sem especificar quais seriam as imputações criminosas, o teor das chantagens ou as supostas ofensas de cunho misógino.

As medidas protetivas, embora concedidas em caráter sumário, não prescindem de um lastro probatório mínimo que confira verossimilhança ao relato inicial. Não cabe a este Juízo presumir a gravidade ou "compreender as entrelinhas" de uma narrativa que a própria parte, no momento oportuno, não detalhou. A bem da verdade, a petição de embargos inova ao trazer especificações e um nível de detalhamento que não constavam do pedido original, o que apenas reforça a correção da análise primeva, que se ateve ao que fora efetivamente apresentado.

Quanto à ausência de manifestação ministerial, esta não é requisito para a análise do pedido em caráter inaudita altera pars, notadamente quando o Juízo não se convence, de plano, da presença dos requisitos legais. Nestes casos, a convicção do magistrado se forma com


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Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
base nos autos, não sendo a intervenção do MP, por si só, capaz de suprir a ausência de elementos
que o Juízo entendeu, à época, ausentes.
O intento deste Juízo não é desamparar vítima alguma, mas sim realizar o filtro
necessário para distinguir questões de natureza puramente cível ou patrimonial daquelas que, de
fato, configuram a violência de gênero e demandam a tutela de urgência da Lei 11.340/06. A
intimação da vítima sobre seu direito à assistência jurídica (art. 28 da Lei 11.340/06), consignada
na decisão anterior, visa precisamente oportunizar que ela, bem assistida, apresente seu pleito de
forma completa e fundamentada, como ocorre agora.
Pois bem. Reanalisando o pedido à luz dos novos elementos e argumentos
trazidos pela defesa da vítima, em especial o detalhamento das condutas e a juntada do laudo
psicológico, a situação se modifica. Os fatos, agora pormenorizados, somados ao laudo que atesta
o dano emocional, conferem a verossimilhança e demonstram o periculum in mora antes ausentes.
A narrativa atual evidencia um cenário de efetiva violência psicológica, moral e
de ameaça, que ultrapassa o mero conflito patrimonial, amoldando-se ao microssistema protetivo
da Lei Maria da Penha.
Por fim, um esclarecimento se faz necessário. Consta em fls. 8 a informação de
que as partes possuem uma filha em comum, e a petição de fls. 67 requer a extensão da medida à
filha. Esclareço que as medidas protetivas ora deferidas se restringem à relação entre a requerente
e o requerido. Eventual contato do genitor com a filha deverá ser intermediado por terceira
pessoa de confiança da vítima, a ser por ela indicada, não sendo o presente feito a via adequada
para a regulamentação de visitas, que possui rito próprio.
Ante o exposto, e considerando os novos elementos trazidos, RECONSIDERO a
decisão de fls. 40/41 e, com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as
medidas protetivas de urgência em favor da requerente, determinando ao ofensor as seguintes
obrigações:
(a) proibição de se aproximar a menos de 300 (trezentos) metros da vítima e seus

familiares, sem prejuízo, se houver, do contato com a prole, que deverá ser intermediado por terceira pessoa de confiança indicada pela vítima, que fará a retirada e entrega da criança/adolescente até que haja a devida regulamentação das visitas pelo Juízo competente;

(b) proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de

comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas, sem prejuízo, se o caso, do contato com a prole, nos termos alinhavados no item


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Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

anterior;

(c) proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida (incluindo as

proximidades do seu trabalho), mesmo que tenha chegado anteriormente ao local;

(d) abster-se de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à

venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, sem o consentimento da ora vítima, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual em que ela figure, sozinha ou acompanhada.

Determino à z. Serventia que proceda à anotação de segredo de justiça para as
peças de fls. 6 e 69/102, que contêm, respectivamente, o endereço residencial da vítima e o laudo
psicológico. Determino, ainda, que o endereço da vítima seja classificado como sigiloso no
sistema processual, a fim de preservar sua intimidade e segurança.

A vítima pode baixar o app "SP Mulher Segura", na Google Play ou App Store e acessar com sua conta gov.br. Ele oferece botão do pânico, para situações de risco, mostra a

localização do agressor que estiver com tornozeleira eletrônica, se você ativar sua localização, e

traz contatos e orientações sobre ajuda jurídica, social e acolhimento.

Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e Além disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android® ou iOS®, poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play® e
App Store® ou do site https://juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará, de maneira
sigilosa, pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas.

Poderá, ainda, baixar o aplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor, além da possibilidade de traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia.

INTIME-SE o averiguado, o qual deverá ser advertido de que o
descumprimento das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos
termos do artigo 20 da Lei 11.340/06 e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal,
bem como eventual instauração de inquérito policial para apuração da prática do crime tipificado
no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.

Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação,


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Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

determino que sejam expedidos mandados de intimação concomitantes para todos os endereços fornecidos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. O mandado deverá ser classificado como urgente/plantão, caso necessário

Consigne-se no mandado que, caso a diligência pessoal resulte negativa,

deverá ser tentada a intimação REMOTA, devendo o mandado ser redistribuído a central competente, se necessário for.

Dê-se ciência às partes.

Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito, especialmente requisição de força policial, desde que estritamente necessária e respeitadas as garantias constitucionais. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.

Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2026.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

HASSON SAYEG E NOVAES ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Inquérito Policial nº 1518328-89.2026.8.26.0454

KARINA FERREIRA DA GAMA E

INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB, já qualificada nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, por seus advogados abaixo subscritos, vem

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção a petição de fls. 527/528, requerer a juntada da procuração devidamente assinada

em favor do Instituto Conhecer Brasil - ICB (doc. anexo).

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 16 de junho de 2026. P.p. MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG OAB/SP 299.945

| A

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PROCURAÇÃO "AD JUDICIA E ET EXTRA"
OUTORGANTE
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.718.634/0001/47, com sede na Avenida Paulista nº 807, conjunto 2315, CEP nº 01.311-100, Bela Vista, São Paulo/SP, neste ato legalmente representada nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominado(a) OUTORGANTE.
OUTORGADOS
RICARDO HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 108.332, que também é inscrito na OAB/DF sob o nº 22048-S, na OAB/RJ sob o nº 114264-S, na OAB/PR sob o nº 20200-S, na OAB/ES sob o nº 38194-S e na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 637980, BEATRIZ QUINTANA NOVAES, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o nº 192.051, que também é inscrita na OAB/PR sob o nº 55752-S, na OAB/RJ sob o nº 249427-S, na OAB/ES sob o nº 33753-S e na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 64905, MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 299.945, que também é inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 63069P, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 357.597, VINICIUS DOS SANTOS VIANA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 425.794, ELISANGELA DA SILVA ARAÚJO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nº 465.105, VINICIUS MOZART DE OLIVEIRA E SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 484.770, todos integrantes da banca de advocacia HASSON SAYEG, NOVAES E VENTUROLE ADVOGADOS, com registro sob o nº 4713, localizado à Rua Itaquera nº 384 Pacaembu/SP, bem como os advogados RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n° 404.859, que também é inscrito na OAB/DF sob o nº 82246, na OAB/RJ sob o nº 263448, na OAB/AP sob o nº 6134A e na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 64662P, JOÃO CARLOS PENTEADO FARIA DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 319.628, que também é inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 6420P, MARCELO DAMASCENO TOLENTINO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 464.063, GABRIEL MARTINS FEUZ, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 535.262, INGRID BEATRIZ SILVA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 528.036, o advogado OSSARA BASTOS AVILA VALBÃO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 528.643, e a advogada MARIA CAROLINA NEGRINI FAGUNDES, devidamente inscrita na OAB/SP sob o n° 197.245, também com escritório profissional localizado à Rua Itaquera nº 384 Pacaembu/SP, e a advogada VANESSA PIFFER DONATELLI DA SILVA, devidamente inscrita na OAB/SP 168.236, doravante denominados OUTORGADOS.
PODERES
O(A) OUTORGANTE confere aos advogados OUTORGADOS, amplos e gerais poderes, com a cláusula "ad judicia e et extra", perante qualquer instância, Juízo ou Tribunal, judicial, arbitral ou administrativa, para que possam postular, requerer ou se opor, quanto aos interesses do(a) OUTORGANTE, propondo as medidas em favor do(a) mesmo(a) ou defendendo-o(a) nas contrárias, seguindo umas e outras, até decisão final, bem como usando todos os recursos e incidentes processuais, conforme a estratégia profissional, a critério exclusivo da estratégia definida pelos OUTORGADOS; e, assim, livremente interpretar e aplicar o ordenamento jurídico, como também, se abster ou praticar todos os termos e atos, processuais ou não, judiciais, arbitrais e extrajudiciais, conforme entender necessários, pertinentes ou estratégicos, inclusive e especialmente sem exclusão dos demais, podendo transigir, celebrar acordos, concordar e discordar com conta de liquidação, laudo pericial, quesitar e indicar assistente técnico, confessar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, inclusive substabelecer. O presente instrumento NÃO autoriza os OUTORGADOS a receber qualquer tipo de citação.
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO

O(A) OUTORGANTE confere aos OUTORGADOS, poderes especificamente para que promovam a defesa dos direitos e interesses do(a) OUTORGANTE, especialmente para realizar vista dos autos do processo de n.º 1518328-89.2026.8.26.0454, que tramita perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao d. Ministério Público de São Paulo, bem como outros processos judiciais e administrativos correlatos, para praticar

todos os atos inerentes à defesa dos interesses do (a) OUTORGANTE.


DECLARAÇÕES

Conforme o disposto art. 8° do Codigo de Etica dos Advogados, saber: O advogado deve informar o cliente,

no a

de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão

advir da , o(a) OUTORGANTE, para que surta os seus efeitos legais e de direito, declara que foi

devidamente esclarecido(a) pelos OUTORGADOS, quanto aos eventuais riscos para a consecução do OBJETO, tendo plena ciência de que a advocacia é uma atividade de meios e não de resultados, não sendo os OUTORGADOS, diante do princípio da eventualidade das decisões judiciais, responsáveis por eventual desfecho negativo das medidas tomadas, com ou sem julgamento de mérito, sem qualquer exceção, seja a que título, natureza ou tempo for. Ainda, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 8.906/94, o(a) OUTORGANTE declara que autorizou aos OUTORGADOS postular veementemente e com destemor pela decisão, posicionamento, reconhecimento, deferimento e afim, favorável ao(a) OUTORGANTE, conforme o objeto que está ciente e foi devidamente esclarecido e advertido pelos OUTORGADOS, quanto aos riscos específicos de demandar, inclusive sem exclusão de nenhum outro, de condenação de honorários, despesas e taxas sucumbências ou litigância de má-fé ou por qualquer outra razão ou fundamento, bem como, responsabilidade civil por dano processual, assim, exonerando os OUTORGADOS de qualquer responsabilidade. O(A) OUTORGANTE ainda autoriza, reconhece e declara que as medidas ativas ou omissivas, para o cumprimento do presente mandato e consecução do seu objeto, serão tomadas de acordo com a exclusiva e privativa estratégia da advocacia; oportunidade na qual também declara o(a) OUTORGANTE que os OUTORGADOS não respondem, sob qualquer motivo ou natureza, por qualquer reclamação de chance perdida na condução da causa, sendo certo que a interposição ou abstenção de qualquer medida, peça processual ou recurso ficará única e exclusivamente a critério dos OUTORGADOS, sendo que estes não estão de forma alguma obrigados a fazê-lo se considerarem, a seu exclusivo critério, impertinente, inoportuno ou protelatório. A presente procuração é vinculada e subordina o OUTORGANTE e os OUTORGADOS ao contrato de honorários que originou sua outorga.

DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO, AUTENTICIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO

O(A) OUTORGANTE declara responsável pelo fornecimento e autenticidade quanto a todas as declarações, informações, elementos, documentos, dados e meios, físicos ou digitais, passados aos OUTORGADOS, autorizando-os a livremente utilizá-los ou tratá-los, a seu exclusivo critério e estratégia profissional, desde já exonerando os OUTORGADOS de qualquer dever de arquivamento, proteção, guarda, conservação e afim.

PODERES E AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

Os OUTORGADOS conforme a sua estratégia profissional, a seu exclusivo critério, ficam empoderados e autorizados pelo(a) OUTORGANTE a livremente se abster ou praticar atos de investigação defensiva, nos termos da Resolução pertinente da OAB Federal.

PODERES PARA RENUNCIAR OU SUBSTABELECER SEM RESERVA

Reserva-se exclusivamente aos 4 (quatro) primeiros advogados, agindo individualmente, porém em nome de todos os OUTORGADOS, a prerrogativa de exercer, a qualquer tempo, em face do presente mandato, o direito de renúncia integral ou substabelecer sem reserva, sem quaisquer ônus ou obrigações à advocacia. A renúncia manifestada pelo advogado encaminhada, com liberdade, por qualquer meio ou mensagem digital, inclusive, físico ao endereço do outorgante constante neste instrumento ou qualquer outro, considera-se válida e estendida a todos os demais membros do escritório.

ENCERRAMENTO Assim sendo, na sua melhor forma de direito, o(a) OUTORGANTE, assina física ou digitalmente, o presente

mandato para que produza seus efeitos jurídicos.

São Paulo, 16 de junho de 2026


INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL

Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

ATO ORDINATÓRIO |

Processo Digital n°: 1518328-89.2026.8.26.0454 Classe Assunto: Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro

Ato Ordinatório

Vista ao Ministério Público. São Paulo, 17 de junho de 2026. Eu, ___, RICARDO CORREA, Escrevente Técnico Judiciário.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL

Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br

CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO

Processo n°: 1518328-89.2026.8.26.0454

Classe - Assunto: ~~ Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações

Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro

[]

[]

Justiça PúblicaJustiça Pública[][]

CERTIFICA-SE que em 17/06/2026 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do (a): Ministério Público do Estado de São Paulo.

Teor do ato: Vista ao Ministério Público.

São Paulo, (SP), 17 de junho de 2026


MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

Promotoria Especializada em Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da Capital

1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital Autos n. 1518328-89.2026.8.26.0454

MM. Juiz (a):

Fls.333/336: Trata-se de representação policial para fins de autorização judicial para obtenção de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) em face da pessoa jurídica INSTITUTO

CONHECER BRASIL - ICB e da investigada KARINA FERREIRA DA GAMA o âmbito do Inquérito Policial nº 2104062-06.2026, instaurado para apurar supostas irregularidades envolvendo o

Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia do Município de São Paulo e O INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB, destinado à implantação de pontos de acesso Wi-Fi em comunidades da capital.

Consta da representação que o contrato firmado com o ICB teria apresentado diversas irregularidades apontadas em reportagens jornalísticas e em informações atribuídas ao

Tribunal de Contas do Município, dentre elas possível direcionamento do chamamento público, ausência de capacidade técnica da entidade contratada, suposto sobrepreço nos valores pagos pela

Administração Municipal, antecipação de repasses públicos e pagamentos por serviços supostamente não executados.

A autoridade policial também menciona suspeitas de pulverização dos recursos públicos por meio de subcontratações com empresas privadas, além de possível utilização de valores oriundos do contrato público para financiamento de produção cinematográfica vinculada à investigada KARINA.

Sustenta, assim, a necessidade da obtenção de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) perante o COAF, relativamente ao ICB e à investigada KARINA, no período compreendido entre 20 de junho de 2024 até a presente data.

Às fls. 7/64 constam cópias da notícia de fato n. 0554.0000582/2026, com adeterminação para instauração de inquérito policial (fls. 62/64) e manifestação anterior do MPF na

Notícia de Fato n. 1.34.001.000682/2026-54 que declinou a competência (fls. 42/43).

Às fls. 72/73 consta manifestação da 6ª Promotoria de Justiça Criminal


MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

Promotoria Especializada em Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da Capital consignando a existência, em tese, de indícios de crimes licitatórios, determinando a remessa dos autos à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial destinado à apuração dos fatos.

À fl. 77 consta ofício expedido pela autoridade policial à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, requisitando o encaminhamento da íntegra do procedimento administrativo relacionado à contratação do Instituto Conhecer Brasil, incluindo documentos relativos ao edital, execução contratual, pagamentos, fiscalização, subcontratações e identificação dos agentes públicos responsáveis.

À fl. 78 consta ordem de serviço expedida pela autoridade policial determinando à equipe de investigação a realização de diligências voltadas à qualificação do Instituto Conhecer

Brasil e de Karina Ferreira da Gama, bem como análise documental e identificação dos agentes públicos e particulares relacionados ao ajuste administrativo investigado.

Às fls. 90/295 foram juntadas reportagens jornalísticas, pesquisas, levantamentos cadastrais.

Às fls. 296/313 constam documentos relacionados ao Chamamento Público nº

01/SMIT/2024 e ao Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024 celebrado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e o ICB, bem como dados cadastrais do instituto e de empresas, dentre elas Go Up Entertainment, Ultra IP Tecnologia e Serviços Ltda, Make One Tecnologia Digital Ltda,

FastFuture Tecnologias Emergentes Ltda, Complexsys Soluções Integradas Ltda e Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda.

Eis o sucinto relatório.

Inicialmente, verifica-se que o presente inquérito foi instauro mediante portaria de fls. 2, para apurar, em tese, a prática dos crimes de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório (art. 337-F do Código Penal), fraude na execução de contrato administrativo

(art. 337-L do Código Penal) e ocultação de bens e valores (artigo 1º, Lei 9613/1998), os quais constam, expressamente, no rol taxativo da Resolução nº 811/2019 do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, entendo, por ora, pela fixação da competência desta vara especializada, sem prejuízo de eventual reconsideração no decorrer das apurações.

A representação merece ser acolhida. Isto porque, objetivando confirmar a prática dos crimes investigados, mostra-se necessária a obtenção do relatório de inteligência financeira (R.I..F) do Conselho de Controle de

Atividades Financeiras (COAF) em nome da investigada KARINA FERREIRA DA GAMA e da pessoa jurídica INSTITUTO CONHECER BRASIL- ICB, no período compreendido entre 20 de


MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

Promotoria Especializada em Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da Capital junho de 2024 e a presente data, sendo o deferimento da representação medida de rigor.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO manifesta-se pelo deferimento da representação formulada pela Autoridade Policial, nos exatos termos em que postulada.

Fls.342/344: Trata-se de pleito de habilitação formulada pela pessoa jurídica URBAN CONNECT SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA.

Fls.527/528: Trata-se de pedido de habilitação e acesso ao feito formulado por

KARINA FERREIRA DA GAMA e pela pessoa jurídica INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB.

No mais, ciente da documentação apresentada por INSTITUTO CONHECER

BRASIL e KARINA FERREIRA DA GAMA (petição de fls.531/539 e documentação de fls.540/2518), devendo ser aberta vista à d. autoridade policial para ciência e para que tome as devidas providências.

Ciente de fls.348/522. Por fim, nada que opor à representação para decretação de sigilo de justiça ao presente feito, formulado às fls.524/526, razão pela qual requeiro o indeferimento das pretensões de habilitação formuladas.

São Paulo, data do protocolo.

Renata Rojo Rodrigues Promotora de Justiça


SP PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO

Autos nº: 1518328-89.2026.8.26.0454 Foro: Foro Central Criminal Barra Funda

Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do ato transcrito abaixo.

Data da Intimação: 17/06/2026 17:24:54 Prazo: 10 dias Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato: Vista ao Ministério Público.

São Paulo (SP ), 17 de Junho de 2026

Csordas e Santana Sociedade de Advogados

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 1ª RAJ/CAPITAL/SP

INQUÉRITO POLICIAL 1518328-89.2026.8.26.0454

MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, sociedade empresarial

devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.804.098/0001-65, estabelecida à Avenida Queiroz Filho, 1560, Condomínio Vista Verde Offices, Bloco 4, Torre Gaivota, 3° andar, sala 314, São Paulo, SP, CEP: 05319-000, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados, requerer a JUNTADA DE PROCURAÇÃO E HABILITAÇÃO NOS

AUTOS, pelos fundamentos a seguir expostos.

A ora peticionária figura como averiguada nos fatos apurados no presente inquérito policial, e teve bens apreendidos no contexto deste inquérito policial.

Com a finalidade de acompanhar regularmente a apuração, tomar ciência dos atos praticados, acessar os autos e, se necessário, formular requerimentos pertinentes ao esclarecimento dos fatos, a empresa constituiu os advogados abaixo assinados, conforme instrumento de mandato ora anexado.

Diante disso, requer-se:

a) a juntada da procuração anexa; b) a habilitação da empresa requerente, para acompanhamento do presente inquérito policial;

Csordas e Santana Sociedade de Advogados

Alameda Santos, 1.398, Cj. 44, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP, CEP: 01418-100. Tel: (11) 3253.4677. Email: csordas@csordas.com.br

Página 1

Csordas e Santana Sociedade de Advogados

c) tendo em vista que os autos tramitam em segredo de justiça,

requer seja franqueada/liberada a consulta/visualização dos autos aos advogados ora habilitados;

d) Que doravante, as intimações relativas ao presente feito sejam

expedidas em nome de Eduardo Paulo Csordas, OAB/SP 151.641, e de Carlos Alexandre Santana Junior, OAB/SP 260.470.

Nestes termos, r. deferimento.

São Paulo, 18 de junho de 2026.

Eduardo Paulo Csordas

OAB/SP nº 151.641

Carlos Alexandre Santana Junior

OAB/SP 260.470

Csordas e Santana Sociedade de Advogados

Alameda Santos, 1.398, Cj. 44, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP, CEP: 01418-100. Tel: (11) 3253.4677. Email: csordas@csordas.com.br

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CSORDAS e SANTANA

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PROCURAGAO “AD JUDICIA ET EXTRA”

MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, sociedade empresarial devidamente

inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.804.098/0001-65, estabelecida à Avenida Queiroz Filho, 1560, Condomínio Vista Verde Offices, Bloco 4, Torre Gaivota, 3° andar, sala 314, São Paulo, SP, CEP: 05319-000, neste ato representada por seus procuradores legais: PEDRO BARTELLI FILHO, brasileiro, casado, diretor financeiro, RG n°. 16.708.054-4, CPF n°. 082.265.298-67 e SARAH DOMINGUES, brasileira, solteira, RG n°. 20.569.204 SSP/SP, CPF n°. 143.502.428-13, ambos domiciliados no mesmo endereço, pelo presente instrumento de procuração nomeia e constitui seus bastante procuradores os integrantes da sociedade de advogados CSORDAS E SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/SP sob n° 15.534; na pessoa dos advogados: Eduardo Paulo Csordas, inscrito na OAB/SP sob nº 151.641, Carlos Alexandre Santana Junior, OAB/SP nº260.470, e Bettina Csordas, OAB/SP nº 245.029; com escritório profissional à Alameda Santos, 1.398 cj. 44,

São Paulo SP, CEP: nº 01418-100, onde recebem suas intimações, a quem

em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, bem como em quaisquer repartições públicas e administrativas, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo uma e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para renunciar, desistir, negociar, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, levantar valores depositados judicialmente, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta à outrem, com ou sem reservas de iguais poderes dando tudo por bom firme e valioso, especialmente para defender seus interesses nos autos do Inquérito Policial / Processo nº 1518328-89.2026.8.26.0454.

São Paulo, 17 de junho de 2026.


CPF. 082.265.298-67 CPF 143.502.428-13


Alameda Santos, nº 1.398 Cj. 44 Cerqueira Cesar São Paulo SP CEP 01418-100 Tel/Fax.: (11) 3253-4677 Celular / whatsapp: 11 98834-7739

www.csordas.com.br e-mail: csordas@csordas.com.br


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14° SUBDISTRITO DA LAPA © cans COMARCA DE SAO PAULO SP

JULIANA PATU REBELLO PINHO

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TRASLADO DE PROCURACAO PUBLICA

CERTIFICO E DOU FE que o presente traslado, que contém 02 (duas) folhas por mim rubricadas e numeradas de 01 (um) a 02 (dois), sendo essa de numero 01 (um), foi extraida do Livro de Procuragdo niimero 0129, paginas 172/174, nos termos do artigo 6°, inciso Il, da Lei Federal 8.935/94, estando em conformidade com o original. Nada mais.

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DAS PESSOAS 14° SUBDISTRITO

fia Lapa, 580 Paulo, SP Tolotone:

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EDUARDO FERREIRA DOS SANTHQ/ /

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COMARCA DE SAO PAULO SP

JULIANA PATU REBELLO PINHO

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OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS DO 14' SUBDISTRITO

COMARCA DE SAO PAULO

LIVRO 129

PAGINA 173 da outorgante; depositar dinheiro; emitir, fazer

poupanga em nome empresa sacar @
cadastros, assinar endossar cheques titulos de débitos e créditos; assinar

e e outros

correspondéncias bancarias; dar instrugbes sobre titulos de crédito ou de débito;

os

receber, sacar, passar recibos e dar quitagao; requisitar talonarics de cheques e extratos

de contas; verificar saldos; assinar contratos em geral; inclusive Contrato de Cambio,

apresentar retirar documentos; autorizar débitos em conta; receber e emitir ordens de

e

efetuar aplicacdes resgates; assinar, endossar, aceitar, descontar, pagamentos; © avalizar, caucionar, emitir protestar cheques, duplicatas e notas promissérias para

e

efeito de cobranga, desconto efetuar e autorizar transferéncias

e

inclusive por meio eletrbnico; efetuar cadastramento no Internet

Banking requisitar senha eletrénica para movimentagbes, pagamentos & transferéncias

e

internet realizar com os mesmos qualquer transagdo que se faga a

via e

bem dos direitos interesses da outorgante; D) Representi-la perante as

©

Repartigdes Publicas Municipais, Autarquias, Juntas Comerciais,

Federais, Instituto Nacional do Seguro Social INSS, IAPAS, SIMPAS, Empresas Privadas de

de Luz, Agua, Gas

qualquer natureza, Empresas Concessionarias de Servigos e Telefone, Companhias de Telecomunicagdes, Companhias de Seguros, DSV e DETRAN,

Telecomunicagbes do Estado de Sao Paulo, Bolsas de Valores, Telebrés, Ministério do

Trabalho, Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal SRF, Delegacias

de Regides

Regionais do Imposto de Renda, Sindicatos, Departamentos e

Fiscais, Consulados, Embaixadas, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, podendo

retirar correspondéncias geral, registradas ou com ou sem valor, Vales Postais e

em

Collis Oficiais Registro de Imoveis Cartérios Geral e em demais

Posteaux; de e em Pessoas Fisicas Juridicas, de Direito Piblico e Privado, em todos os seus

e

departamentos e segbes, podendo declarar, alegar, assinar, requerer e promover 0 que

necessario for bem dos Interesses da empresa outorgante; prestar provas e

a

esclarecimentos; juntar retirar documentos; assinar guias, livros e requerimentos;

e

acompanhar até final decis@io; interpor recursos; pagar taxas,

processos recorer e

emolumentos E) Representd-la relagdes de trabalho, podendo

e nas

admitir, demitir suspender empregados; conceder férias; baixar e ordens de

e

Contratos de Trabalho, incluindo Carteiras de Trabalho, Livros de servigo, assinar

Registros, Aditamentos Contratuais, Comunicados Disciplinares, Comunicados de Aviso

Prévio, Termo de Resciséo de Contratos de Trabalho (TRCT), Comunicados de Dispensa

(CD), Guias GFIP, incluindo depésitos da multa de 40% do FGTS, documentos perante a

Gaixa Econdmica Federal

Delegacia Reglonal do Trabalho DRT, perante a

(CEF), tocante as questdes do FGTS, acordos coletivos com o Sindicato, nomear

no

prepostos e ainda representd-la audiéncias na Justica do Trabalho, assinar termos;

em

receber dar F) Constitulr advogado legalmente Inscrito na Ordem dos

a e

Advogados do Brasil e delegar ao mesmo os poderes necessérios pelo e exigidos

2

3 Cédigo Civil Brasileiro, usando dos poderes da Clausula "AD JUDICIA", para o foro em
a geral, podendo transigir, desistir, firmar compromissos e promover qualquer tipo de

s relacionado da Empresa outorgante; requerer, alegar e

ou procedimento ao interesse

assinar preciso for; concordar ou discordar de declaragdes, clausulas e condigoes; 5 0 que

3 conciliar, reparticdes assinar termos firmar

perante em

acordos responsabilizar-se; G) Representé-la juizo, para o foro em geral, em

2 e em

qualquer Juizo Tribunal, podendo receber citagbes, notificacdes e

8 ou

3 quaisquer defendé-la nas

intimagdes; requerer e alegar © que preciso for; propor

the forem opostas; quaisquer medidas preliminares, preventivas e

que promover

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de Séo Paulo

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 14° SUBDISTRITO DA LAPA

CIDADE DE Sido Paulo

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COMARCA DE SAO PAULO

PAGINA 172 7

{ PROCURAGAO NA

BASTANTE QUE FAZ: MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.,

FORMA ABAIXO:

Aos dezoito 18 dias do més de setembro de dois mil vinte trés (2023), nesta Cidade

e e

e Comarca da Capital do Estado de Paulo, no Oficial de Registro Civil das Pessoas

Naturais do 14° Subdistrito Lapa, NESTA SERVENTIA, no Oficial de Registro Civil das

Pessoas Naturais do 14° Subdistrito Lapa, perante mim, Oficial Substituto, compareceu

N Ji outorgante: MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. inscrita no CNPJ/MF de

como

n° 02.804.098/0001-85, sede & Avenida Queiroz Filho, 1560, bloco 04, 3° andar, sala

com

/'\{

314, Vila Hamburguesa, CEP 05318-000, S&o Paulo, SP; com seus atos constitutivos

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\ registrados na JUCESP sob NIRE 35227874187, com sua 13° Alteragac e

Contratual datada de 03/08/2023, registrado na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo

JUCESP sob o n° 340.828/23-7, em sessao do dia 24/08/2023, cujas juntamente

{ -

f Ficha Cadastral expedida pela JUCESP 11/08/2023 e o comprovante de

com a aos

Situsgio Cadastral expedido pela Receita Federal aos 11/08/2023,

e

J encontram-se arquivados eletronicamente nesta Serventia em classificador proprio; nos Fd termos da Clausula Sexta do Contrato Social acima mencionado; neste ato

7 \ representada Administrador, EGIDIO ZIVIANI JUNIOR, brasileiro, declara-se

por seu divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 8.757.950 SSP/SP e

\

inscrito CPF/MF n° 791 182.408-87, residents domicilado Rua Nagel, 12,

no e na

apartamento 171, Torre A, Vila Leopoldina, CEP 05315-030, Sao Paulo, SP; identificados

mim, mediante documentagao acima, do que dou fé. Pela outorgante

e reconhecido por a

foi dito instrumento nomeia como seus procuradores: ROBERTO me que por este

CAMPOS JUNIOR, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG \ A

n° 14.684.097-5 SSP/SP e inscrito CPF/MF n° 083 274.728-50, residente domiciliado

no e

Avenida Imperatriz Leopoldina, 845, apartamento 253, Torre A, Vila Leopoldina, CEP

J na

7 05305-011, Sao Paulo, SP; SARAH DOMINGUES, brasileira, solteira, empresaria,

N portadora da cédula de identidade RG n° 20.569.204 SSP/SP inscrita CPF/MF n°

e no

143.502 428-13, residente domiciliada Avenida das Avencas, 670, apartamento 94

e na

fag Portais, CEP 07791-080, Cajamar, SP; PEDRO FILHO, brasileiro, casado,

a,

advogado, portador da cédula de identidade RG n° 16.708.054-4 SSP/SP e inscrito no

CPF/MF n° 082.265.298-67, residente Rua Doutor Hélio Fidélis, 152,

e na

A }

/

apartamento 22, Cidade S30 Francisco, CEP 05351-035, Sao Paulo, SP e DANIELA RODRIGUES LEITE, brasileira, divorciada, analista de departamento pessoal, portadora J

da cédula de Identidade RG n° 29.755.001 SSP/SP inscrita no CPF/MF n°

e

206.140.468-07, residents domiciiada Rua Josefa Fontoura, 80, Parque

e na

Panamericano, CEP 02992-180, Sao Paulo, SP; aos quais conferem poderes para,

El NDEI

0 DO

A 1

tratar dos assuntos de interesse da empresa

0

DMEAC

outorgante, quais sejam: A) Pagar receber contas; cobrar e receber amigavel ou

e

judicialmente de seus devedores tudo quanto Ihe seja devido; assinar cartas, contratos,

74

assinar contratar Convénios Servicos demais documentos de interesse da

e e e

3

4 outorgante; dar recibos e total ou parcial, B) Comprar, vender e negociar bens

\

méveis, mercadorias, equipamentos utensilios de de atividade; C)

¢ seu ramo

Representa-la perante quaisquer Bancos, Instituigdes Financeiras o de Crédito em

|

geral, inclusive junto ao seguintes bancos: Banco do Brasil S/A e Caixa Econémica

Federal, finalidade de abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou de

com a

RAC

|


REPUBLICA

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL

LIVRO 129

Py PAGINA 174

y

assecuratérias dos direitos

4

N compromissos, termos,

cabiveis; concordar ou discordar de declaragbes, clausulas e

1 firmar acordos; responsabilizar-se

relacionados ao interesse da Empresa outorgante;

Orgaos da Piblica

Municipais, @ Empresas de Economia Mista, com a

Fd qualquer ato necessario a participagdo da outorgante em

Publicas, Cartas-Convites ©

referidos procuradores proceder & assinatura de

h

firmar contratos administrativos com

decidir sobre de recursos;

A a interposicao assinar

} desenvolvimento de e

for; receber documentos; | que

os demais atos necessarios conexos aos poderes acima para

e

\ 4 mandato, SENDO VEDADO

{

outorgados foram fornecidas e

se responsabiliza por quaisquer equivocos.

f \ contratual

qualquer

exercidos nos termos do objeto

PROCURAGAO TERA VALIDADE

ASSINATURA DESTA. E, comio me alta, foi tudo conforme; N A Emolumentos:

RS 33,89; Ministério Pdblico: 11.96: Santa 4;

3 21472023. EDUARDO

lavrei, sub as e colho

,

SP1022000129174

il

FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Séo Paulo

DAS PESSOAS NATURAIS DO 14°

CIDADE DE Sido Paulo

COMARCA SAO PAULO

DE e interesses da outorgante;

defesas e quaisquer

© promover

H) Representi-la perante

em geral, sejam outras modalidades de

formularios e/ou os referidos érgéos atas e outros

negociar, contratar,

assinar passar

SEU SUBSTABELECIMENTO.

conferidas pelo representante

A outorgante a acima mencionada.

social no estrito Interesse

e

DE QUATRO 04

pediu, lavrel este instrumento gue R$ 174,27; Estado: 49,53; R$ R$ 8,36; Registro Civil: R$ 9,17;

Municipio (ISS): R$ 3,72;

FERREIRA DOS SANTOS, as assinaturas.

/

/

SUBDISTRITO LAPA DA

transigir, desistir, firmar

tipos de judiciais

recursos

condigbes; conciliar, assinar

todos os procedimentos quaisquer

eles Federais, Estaduais ou

finalidade de praticar todo e

Licitagdes, Concorréncias

compra e venda, podendo

cadastros, bem como e empresas: assinar propostas; documentos relativos ao concordar discordar do

e

recibos. Enfim, praticar todos

fiel cumprimento desse

o

As qualificagdes dos da outorgante, o qual

declara que nao houve Os poderes acima deverdo ser

Empresa. A PRESENTE

da

ANOS A CONTAR DA

eendo lido em

voz

assina Nada mais. Dou fé. Secretaria da Fazenda:

Tribunal de Justica: R$ Total: R$ 202,64 Guia n°

Oficial Substituto a


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SAO

3 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ry JUCESP

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. TIPO JURÍDICO LIMITADA UNIPESSOAL
NIRE 35227874187 CNPJ 02.804.098/0001-65 DADOS DA NÚMERO DO ARQUIVAMENTO DATA DO ARQUIVAMENTO 358.203/24-7 02/10/2024 CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO 14/10/2024 HORA DE EXPEDIÇÃO 16:25:33 CÓDIGO DE CONTROLE 249447432
A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, ENDEREÇO BEM COMO O ARQUIVO NA WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO

ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 14/10/2024 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP - MARINA CENTURION DARDANI, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.

ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.

ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA.

Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da

JUCE!

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Ministério da Indústria, Corn:cio F":".xterior e Servivzs JUCESP PROTOCOLO •• • 2.472.211/24-7
Departamento de Registro 1mrsaial e Intt:WcIçã- DIREI •• •• •••• ••• •• •••• II 1 1 1 II 1 1 1 II

Secretaria de DesenvolvimUtc:Ect5nômico •. •. • • • •

CONTROLE INTERNET 034020606-3

CAPA DO REQUERIMENTO II II 1 II

1111 11 11 1 1

DADOS CADASTRAIS
ATO a

Alteração do Valor do Capital; Abertura de Filial; Consolidação da Matriz; InclusA£o/Alteração de Integrantes; L.0 - ,

a-) NOME EMPRESARIAL PORTE

MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. Normal O Avenida Queiroz Filho 1560 Andar 3 05319-000

1 LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP C L.

1- | a

LU MÚNICIPIO UF TELEFONE EMAI L PROTOY

São Paulo SP E

L....111

UJ
NÚMERO EXIGÊNCIA (S) CNPJ - SEDE NIRE - SEDE Tz -r
O 02.804.098/0001-65 3522787418-7 C

o -

Lr) MI 1 II II I III 11 111 11 1 11 II NOME: EGIDIO ZIVIANI JUNIOR (Administrador) DARE: R$ 251,76 1 li rE

c01 N: Lr, IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS SEQ. DOC. c

v

ort ASSINATURA: EGIDIO Assinado cigitalmente por DATA: 23/09/2024 DARF: R$ ,00

ZIVIANI JÚNIOR (9( CPF ".182.408-'• 1 ff 'JUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.

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,x PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO£

CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARIMBO ANALISE : reftr,r)

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ANEXOS:
EXCLUSIVO SETOR DE ANÁLISE ETIQUETAS DE REGISTRO o CARIMBO

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) DBE ) Documentos Pessoais

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DIAS ) Procuração ) Laudo de Avaliação

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) Alvará Judicial () ) Jornal 0

) Formal de Partilha ) Protocolo / Justificação ) Balanço Patrimonial ) Certidão
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autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


LIENS) 3p

Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da

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MANIFESTO DE
Brasil
ASSINATURAS
Código de validação: ZJBCH-G5GDH-SDDDV-23D3F

Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

EGIDIO ZIVIANI JUNIOR (CPF *.182.408-) em 26/09/2024 19:04 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil

Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:

https://portal.digiforte.com.br/validate/ZJBCH-G5GDH-SDDDV-2303F

https://portal.digiforte.com.br/validate

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:01.0

3

H :

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.

z

3

3

*** 14 ALTERAÇÃO - CONSOLIDADA ***

9

2

CNPJ N° 02.804.098/0001-651 5

£

Pelo presente, os àbaixo assinados,

i

E2R PARTICIPAÇÕES LTDA., Sociedade Empresária Limitada, portador

do CNPJ n° 42.646.847/0001-98, com sede na Av. Queiroz Filho, n° 1560, 30 ANDAR, . Sala 316, Torre Gaivota, Cond. Vista Verde Offices, Vila Hamburguesa, CEP 05319-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com seu Contrato Social devidamente registrado na MM. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO, sob NIRE n° 35237439807, representada pelo seu administrador EGIDIO ZIVIANI JUNIOR, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cedula de identidade RG n° 8.757.950 SSP/SP e CPF/MF n° 791.182.408-87, residente e domiciliado a Rua Nagel, n° 12, Torre A, apto 171, bairro Vila Leopoldina, cidade São Paulo, estado São Paulo, CEP: 05315-030.

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8

Única sócia quotista da Sociedade Empresaria Limitada, que gira nesta praça sob a denominação social de MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., com sede na Avenida Queiroz Filho, n.° 1560 - Bloco 4 Gaivota - 3° andar - Sala 314, Vila Hamburguesa - São Paulo - SP, CEP 05319-000, com seu Contrato Social devidamente registrado na MM. Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob registro NIRE 35.22787418-7 em 10 de setembro de 2013 e sua ultima alteração contratual registrada sob n° 340.828/23-7 em sessão de 24/08/2023, tem entre si justo e combinado a presente alteração contratual, sob as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

ES

3

3

g H

2 bef 3

com

E

ES Cake

1-1

x

1. DA ABERTURA DE FILIAL 2

H

5 bio

Resolve à sócia, abrir uma filial sito à Rodovia ES 010, n° 2125, Galpão 04, sala 34, 2 Chácara Parreiral, município de Serra, estado do Espírito Santo, CEP 29164-327; e será H gerida pelo capital social da Matriz e terá o objeto social de: 2

ts

E2R Z RCJ ( RMD-k/t/r(-)ADV FEF

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"J Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi

autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.



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valdar

  • COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS Pars
E MATERIAIS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E ELETRO- ELETRONICOS EM GERAL.
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONSERTO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRONICOS E CONSULTORIA NA OPERAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM A CESSÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA, PARA TERCEIROS. FILHO BARTELL
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS PARA COMPUTADORES.
LOCAÇÃO COMPUTADORES. DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SOFTWARE PARA
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE

COMPUTADORES - NÃO CUSTOMIZÁVEIS. DEL

MARTINS

  • DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES CUSTOMIZAVEIS.

REINA

COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, INCLUINDO O LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS,

.

A DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS DE JUNIOR

COMPUTADORES E OUTROS BENS DE INFORMÁTICA, QUE POSSAM SER OBJETO DE CESSÃO, LICENCIAMENTO OU SUBCESSÃO, OU
SUBLICENCIAMENTO, A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA INFORMÁTICA, A ASSESSORIA A NEGÓCIOS, EM GERAL.
  • PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - VOIP

por

Em decorrência da abertura da filial acima descrita, a clausula segunda: Da sede, foro e

domicilio e clausula terceira: Do objetivo da sociedade, passam a ter a seguinte redação: 0

E2R EZ,7 RCJ RMDRM) ADV -PEF 2

r or,f ,,zto

V//

"J Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi

autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da

JUCESP Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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CLAUSULA SEGUNDA DA SEDE, FORO E DOMICILIO

A sede, foro e domicílio é na Avenida Queiróz Filho, n° 1.560 - Bloco 04 Gaivota - 30 andar - sala n° 314, Vila Hamburguesa, São Paulo - SP, CEP: 05319-000.

Parágrafo Primeiro: A sociedade mantém uma filial sito à Rodovia ES 010, n° 2125, Galpão 04, sala 34, Chácara Parreiral, município de Serra, estado do Espirito Santo, CEP 29164-327, em fase de constituição, e será gerida pelo capital social da matriz.

[ CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETIVO DA SOCIEDADE I

A sociedade "Matriz" tem como objeto social:
  • COMÉRCIO ATACADISTA, VAREJISTA E IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E

ELETRO-ELETRONICOS EM GERAL. MARTINS

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONSERTO E MANUTENÇÃO

DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA DO E ELETRO-ELETRONICOS E CONSULTORIA NA OPERAÇÃO DE SISTEMA DE HEINA|

TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA.

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM A CESSÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA, PARA TERCEIROS.
  • DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS PARA COMPUTADORES.

GADD

GF

JUNIOR

CAMPOS

  • LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS COMPUTADORES.
  • DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE COMPUTADORES - NÃO CUSTOMIZÁVEIS.
  • DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE COMPUTADORES CUSTOMIZÁVEIS.

E SOFTWARE PARA

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PROGRAMAS DE
PROGRAMAS DE

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"J Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi

autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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  • COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, INCLUINDO O LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS, A DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES E OUTROS BENS DE INFORMÁTICA, QUE POSSAM SER OBJETO DE CESSÃO, LICENCIAMENTO OU SUBCESSÃO, OU SUBLICENCIAMENTO, A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA INFORMÁTICA, A ASSESSORIA A NEGÓCIOS, EM GERAL.
  • PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - VOIP
A "Filial" tem como objeto social:

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Pars

JUNICH,

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FILHO g

  • COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS

E MATERIAIS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E ELETRO- 8 ELETRONLCOS EM GERAL. El

X

2

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONSERTO E MANUTENÇÃO Z
DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRONICOS E CONSULTORIA NA OPERAÇÃO DE SISTEMA DE

TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA.

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM A CESSÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA, PARA TERCEIROS.
  • DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS PARA COMPUTADORES.

E

§

3 a

  • LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS COMPUTADORES.
  • DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE COMPUTADORES - NÃO CUSTOMIZÁVEIS.

3

E SOFTVVARE PARA 3 g

PROGRAMAS DE
  • DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO COMPUTADORES CUSTÓMIZÁVEIS.

DE PROGRAMAS DE

2

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E2R E-17 RCJ/7 RMDRit•ÍD ADv PEF 4

Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da

JUCESP Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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  • COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, INCLUINDO O Pars LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS, JUNIOR,
A DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES E OUTROS BENS DE INFORMÁTICA, QUE POSSAM SER
OBJETO DE CESSÃO, LICENCIAMENTO OU SUBCESSÃO, OU SUBLICENCIAMENTO, A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA

ÁREA DA INFORMÁTICA, A ASSESSORIA A NEGÓCIOS, EM GERAL.

  • PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - VOIP

BAR

2. DO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

PEDRO

Resolve à sócia aumentar o capital social da sociedade que é de R$ 10.000,00 (dez mil

reais), que fica nesse ato aumentado em mais R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), HENALDO DELGADO,

passando a ser de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado

em moeda corrente nacional, a saber: ING

MART

Sócios Quotistas . Quotas Part. °A Valor (R$)

|

i |

E2R PARTICIPAÇÕES LTDA. 20.000 100 200.000,00
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|

EGEPE

Parágrafo Primeiro: A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor de suas quotas,

não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no stn

CAMPOS

entanto, pela integralização do capital social, conforme artigo 1.052 da Lei 10.406/02

ROBERTO com

Parágrafo Segundo: Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabil idade.

por posi

Em decorrência do aumento de capital acima descrito, a clausula quinta do capital social

passa a ter a seguinte redação: of

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RG: J.75 43-t)

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"J Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi

autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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CLAUSULA QUINTA

O Capital Social é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, a saber:

Sócios Quotistas . E2R PARTICIPAÇÕES LTDA. TOTAL

|

|

I

Quotas |

20.000 20.000

Parágrafo Primeiro: A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social, conforme artigo 1.052 da Lei 10.406/02

Parágrafo Segundo: Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.

DA CONSOLIDAÇÃO DAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

Em virtude destas alterações, são devidamente transcritas todas as cláusulas atualmente em vigor, as quais os sócios se comprometem e as ratificam para, permanecer doravante esta ALTERAÇÃO como o atual Contrato da Sociedade, devidamente CONSOLIDADO, com todas as cláusulas e condições, a saber:

* * CONTRATO SOCIAL Consolidado
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade gira sob o nome empresarial de MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL ou disposição do sócio único.

LTDA., podendo tal denominação ser alterada a qualquer tempo, por determinação legal

Único: Utilizará como título de estabelecimento MAKE ONE

E2R ET RCJ TRMD

DO CAPITAL SOCIAL

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Part. °A 100 100

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Valor (R$) 200.000,00 200.000,00

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autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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[ CLÁUSULA SEGUNDA

A sede, foro e domicílio é na Avenida Queiróz Filho, n° 1.560 - Bloco 04 Gaivota - 30 andar - sala n° 314, Vila Hamburguesa, São Paulo - SP, CEP: 05319-000. Parágrafo Primeiro: A sociedade mantém uma filial sito à Rodovia ES 010, n° 2125, Galpão 04, sala 34, Chácara Parreiral, município de Serra, estado do Espirito Santo, CEP 29164-327, em fase de Constituição, e será gerida pelo capital social da matriz. Parágrafo Segundo: A sociedade poderá a qualquer momento abrir novas filiais, escritórios e representações em qualquer parte do território nacional.

Para

DA SEDE, FORO E DOMICÍLIO I

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| CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETIVO DA SOCIEDADE I

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A sociedade "Matriz" tem como objeto social: a

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  • COMÉRCIO ATACADISTA, VAREJISTA E IMPORTAÇÃO DE APARELHOS,

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EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E ELETRO-ELETR01■11COS EM GERAL.

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONSERTO E MANUTENÇÃO H
DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA 3
E ELETRO-ELETRONICOS E CONSULTORIA NA OPERAÇÃO DE SISTEMA DE 8

TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA.

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  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM A CESSÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA, 2

3

PARA TERCEIROS. H

3

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS PARA COMPUTADORES.
LOCAÇÃO COMPUTADORES. DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SOFTWARE PARA
DESENVOLVIMENTO E COMPUTADORES - NÃO CUSTOMIZÁVEIS. LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE
  • DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES CUSTOMIZÁVEIS.

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autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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  • COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, INCLUINDO O LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS, A DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES E OUTROS BENS DE INFORMÁTICA, QUE POSSAM SER OBJETO DE CESSÃO, LICENCIAMENTO OU SUBCESSÃO, OU SUBLICENCIAMENTO, A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA INFORMÁTICA, A ASSESSORIA A NEGÓCIOS, EM GERAL.

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JUNIOR.

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A "Filial" tem como objeto social:

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  • COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E ELETRO- ELETRONICOS EM GERAL.
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONSERTO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRONICOS E CONSULTORIA NA OPERAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA.

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  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM A CESSÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA,

PARA TERCEIROS. H

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  • LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SOFTWARE PARA

COMPUTADORES. :

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COMPUTADORES - NÃO CUSTOMIZÁVEIS.

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COMPUTADORES CUSTOMIZÁVEIS. g

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  • COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, INCLUINDO O LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS, A DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES E OUTROS BENS DE INFORMÁTICA, QUE POSSAM SER OBJETO DE CESSÃO, LICENCIAMENTO OU SUBCESSÃO, OU E2R F-Z7 RCJ -k7 RMDRA47) Apv FEF

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JUCESP Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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| CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE DURAÇÃO I

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O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA DO CAPITAL SOCIAL I

O Capital Social é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil)

quotas, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado DELGADO,

em moeda corrente nacional, a saber:

MARTINS

Sócios Quotistas Quotas Part. % Valor (R$)
E2R PARTICIPAÇÕES LTDA. 20.000 100 200.000,00
TOTAL 4 20.000 100 200.000,00

Parágrafo Primeiro: A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor de suas quotas,

JUNIDE

não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social, conforme artigo 1.052 da Lei 10.406/02

Parágrafo Segundo: Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.

CAMPOS

ROBERTO

CLÁUSULA SEXTA DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE I

A administração da sociedade, bem como a utilização da denominação social, poderá ser exercida por administradores sócios ou não sócios, eleitos no contrato social ou em ato separado, observados os termos da legislação vigente e deste contrato social.

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autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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Para

a) Ao administrador não sócio EGIDIO ZIV1ANI JÚNIOR, brasileiro, divorciado,

engenheiro, portador da cédula de identidade RG n.° 8.757.950 SSP/SP e CPF/MF JUNIOR.

n.° 791.182.408-87, residente e domiciliado à Rua Nagel, n.° 12, Torre A, apto 171,

bairro Vila Leopoldina, cidade São Paulo, estado São Paulo, CEP: 05315-030, ZIAN|

caberá as atribuições de gerir a sociedade financeira e administrativamente, assinando isoladamente, representará perante bancos e outros estabelecimentos de crédito, assinando cheques e ordens de pagamento, bem como na movimentação de contas bancárias da sociedade, podendo constituir procuradores

ad negotia e ad judicia, especificando-se no mandato os atos e operações que 8

poderão praticar, sendo certo que exceção das judiciais, as procurações serão outorgados à no máximo 5 (cinco) procuradores por prazo determinado, constituídos para representarem a sociedade, assinando sempre em conjunto de 2 (dois), somente na extensão dos poderes que neles contiverem, devendo o instrumento de procuração ser registrado em cartório e lavrado em livro próprio.

PEDRC

b) Aos administradores não sócios REINALDO MARTINS DELGADO, brasileiro,

divorciado, comerciante, portador da cédula de identidade RG n.° 14.071.834-5 e CPF/MF n.° 066.623.338-16, residente e domiciliado na Rua Nagel, n° 33, Torre 5, apto. 192, Vila Leopoldina, cidade de São Paulo, estado de São Paulo CEP:

05315-030; e ROBERTO CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, casado sob regime MARTING

comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RG n.° 14.684.097-5 SSP/SP e CPF/MF n.° 063.274.728-50, residente e domiciliado na

REINALDO

Avenida Imperatriz Leopoldina, n° 8 45, Torre A, apto. 253, Vila Leopoldina, cidade de São Paulo, estado São Paulo, CEP: 05305-011; caberão a representação da sociedade perante quaisquer Órgãos da Administração Pública em geral, sejam

eles Federais, Estaduais ou Municipais, bem como em Empresas de Economia JUNIOR.

Mista e onde mais se fizer necessário, com a finalidade de praticar todo e qualquer ato necessário à participação em Licitações, Concorrências Públicas, Cartas-

CAMPOS

Convites, nas modalidades eletrônica e/ou presencial, assinando isoladamente.

Parágrafo Primeiro: Os sócios administradores e os administradores não sócios terão direito a uma retirada mensal a título de pró-labore que será fixada em reunião dos quotistas e levada à conta de despesas gerais.

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Parágrafo Segundo: É vedado a sócia única e aos administradores não sócios, o asyinnds

uso de suas, atribuições pára negócios estranhos aos da sociedade, estando proibidos de oferecer garantias, endossos, fianças ou avais e utilizar-se da

denominação social a favor de terceiros ou em benefício próprio, nos termos dos fin

artigos 997 VI, 1013, 1015 e 1064 do Código Civil Lei n.° 10.406/2002.

Esse

E2R F-17 RCJ RMD-A)./t/(?)ADV FEF 10

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Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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I CLÁUSULA SÉTIMA DOS LUCROS E PREJUÍZOS I Fars

Todo dia 31 de Dezembro de cada ano será procedido o levantamento do Balanço do o

2

Exercício, sendo que os Lucros ou Prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pela sócia única, na proporção de suas quotas de Capital, podendo ser distribuído 2 antecipadamente e/ou mensalmente, apurando-se o lucro no Balancete de Verificação ou 5 Balanço de Suspensão, ou ainda, no atendimento de interesses da sociedade, o total ou o r.T.J parte dos lucros poderão ser destinados à formação de Reservas de Lucros, ou então o permanecer em Lucros Acumulados para futura destinação. (.9

o

o

[ CLÁUSULA OITAVA DA CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE |

Lu

No caso de incapacidade, desligamento, retirada, falência ou concordata, dissolução ou exclusão da sócia única, a Sociedade não será dissolvida, podendo continuar a existir

co

com o(s) herdeiros ou com ingresso de novo sócio. Os bens pertencentes à sócia o

cr

incapacitada, desligada, retirante, falida ou concordatária deverão ser calculados o com base no último balanço social realizado na Sociedade, devendo ser corrigidos a_ pelo índice IPCA e, em caso de extinção ou inaplicabilidade, a correção monetária o deverá ser feita com base em outra taxa que corresponda e/ou substitua o IPCA.

2
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o

Parágrafo Primeiro: O valor devido à sócia falida, retirante ou dissolvida será pago em (0

até 3 (três) meses a contar da data do evento.

cc

2

Parágrafo Segundo: O valor devido à sócia excluída será pago em até 24 (vinte e O quatro) meses a contar da data do registro do ato societário da exclusão da sócia perante o O

órgão competente.

[ CLÁUSULA NONA DAS OMISSÕES E DAS DÚVIDAS I o

o

As omissões ou dúvidas que possam ser suscitas sobre o presente contrato, serão

supridas ou resolvidas com base no Código Civil (Lei n° 10.406/2002), e outras o o_

disposições legais que lhes foram aplicáveis. 2

o
O

[ CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO ELEITO I

o

Fica eleito o Foro desta Comarca de São Paulo para quaisquer ações fundadas em

relação a este contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja. o

O.
o
c
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DECLARAÇÃO CRIMINAL 1 2 o o
A sócia única e os administradores não sócios declaram sob as penas da lei, de que o

não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou o

o

em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena -o

o
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Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.



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que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime CD falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,

2 conforme arquivo 1.011, parágrafo primeiro da Lei 10.406/2002.

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O

E por estar ciente, lido, compreendido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único ora presente e que o mesmo assina o presente instrumento de Constituição por transformação para Sociedade Limitada Unipessoal, obrigando-se o fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus

termos.

São Paulo, 04 de setembro de 2024.

CC Assinado digitalmente por EGIDIO ZIVIANI JUNIOR CPF: **.182.408-" Certificado emitido por AC SERASA RFB v5

Data: 26109/2024 19:01.40 -03:00 .1..)igiForte

E2R PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ n°42.646.847/0001-98 Egidio Ziviani Júnior RG n.° 8.757.950 SSP/ SP

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Assinado eletronicamente por: Assinado digitalmente por: O
ROBERTO CAMPOS JÚNIOR REINALDO MARTINS DELGADO
CPF: -.274.728-" CPF. *.623.338-
Data: 26/09/2024 12 . 27. 15 -03:00 Certificado emitido por AC SERASA RFB v5
Data: 26/0/2024 13:57.36-03:00 co
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ROBERTO CAMPOS JUNIOR REINALDO MARTINS DELGADO 2
RG n° 14.684.097-5 SSP/ SP RG n° 14.071.834-5 SSP/SP o o

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| Data: 26/09/2024 17 08.12 -03.00 ugirorte .c5

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MANIFESTO DE
Brasil
ASSINATURAS

# 44'

Código de validação: EG9PE-EXHV4-PU8V8-PDNZ2

Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

Ne ROBERTO CAMPOS JÚNIOR (CPF ***.274.728-") em 26/09/2024 12:27 -

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7 Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi

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JUCESP Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.



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JUCESP - Junta CQrtièççIM docEsfack:dh São Paulo 21s,

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e .gerv. k.o's • Departamento de RegistroZnwmprial e I.np9cação - DEEL
  • JUCESP

Secretaria de Desenvolvirrientio Ecbnõmico: . . • . .

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Declaração c. 0 à cs4

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Eu, EGIDIO ZIVIANI JUNIOR, portador da Cédula de Identidade n° 8.757.950 SSP-SP, inscrito no Cadastro d4 Pessoas Físicas - CPF sob n° 791.182.408-87, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da empres'a MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado, no(al Avenida Queiroz Filho, 1560, Andar 3, Vila Hamburguesa, SP, São Paulo, CEP 05319-000, para exercer suaã atividades regularmente, DEVERÁ OBTER parecer municipal sobre a viabilidade de instalação e funcionamento 4 local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo, posturas municipais restrições das áreas de proteção amoiental, nos termos do art. 24, §2°, do Decreto Estadual n° 56.660/2010, bei como CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VÁLIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa Módulo de Licenciamento Estadual.

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Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo di atividades, ou qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento Integrado implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová-lo. E

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Por fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada pa representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registra' empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídici (CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificação digital. o

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Assinado digitalmente por:
EGIDIO ZIVIANI JUNIOR o CPF: "*.182.406-** Certificado emitido por AC SERASA RFB v5 Data: 26/09/2024 19:05:30 -03:00 tfigiForte
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RG: 8.757.950 SSP-SP o

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"J Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi

autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


• ••• • • • ••• •
• •

MANIFESTO DE ASSINATURAS

134:rd

Código de validação: 75QUH-JSCEL-N6R2D-D388A

Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

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JUCESP - Junta CorilércIã1 da Esfadcklh São Paulo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e 'gerv.1VP's • • • Departamento de Registro•Erup,resprial e Irltevacão - 0,13Ej

Secretaria de Desenvolvir4nfo Ectmômica: - : • . • . JUCESP

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o o Declaração

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Eu, EGIDIO ZIVIANI JUNIOR, portador da Cédula de Identidade n° 8.757.950 SSP-SP, inscrito no Cadastro d4

Pessoas Físicas - CPF sob n° 791.182.408-87, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a Rodovia Es-010, 2125, Galpao04,SL34, Chacara Parreiral, ES, Serra, CEP 29164-327, para exercer sua§ atividades regularmente, DEVERÁ OBTER parecer municipal sobre a viabilidade de instalação e funcionamento nN local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo, posturas municipais g , restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do art. 24, §2°, do Decreto Estadual n° 56.660/2010, benEi como CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VÁLIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa -1 Módulo de Licenciamento Estadual.

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Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo dg atividades, ou qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento Integracq

implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová-lo.

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Por fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada pri

representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registra empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicã

(CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificação digital.

co o_ o Assinado digitalmente por: EGIDIO ZIVIANI JUNIOR CPF: Certificado emitido por AC SERASA RFB v5 2 Data: 26/09/2024 19:06:20 -03:00 1Digiforte

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EGIDIO ZIVIANI JUNIOR RG: 8.757.950 SSP-SP a

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"J Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi

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ICP
MANIFESTO DE
Brasil
ASSINATURAS
Código de validação: ADYRN-49R3P-JCGAA-4GCFW

Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

  • EGIDIO ZIVIANI JUNIOR (CPF *".182.408-**) em 26/09/2024 19:06 - Assinado

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JUCESP Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


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    • . . JUCESP - Junta Coniejr.çial do:Estágo;dé São Paulo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e.' .er'ri.çU • • • • Departamento de Registro Ert prendai e In4e9Gxão - DKEI .

Secretaria de Desenvolvintt) EcõnômicO: • : . • ,, JUCESP

. • • . . • •••


Ficha Cadastral - Quadro Societarios/Integrantes
N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL
034020606-3 3522787418-7 MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.

NOME DO INTEGRANTE IDENTIFICAÇÃO •

3523743980-7

|

CNPJ RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGÃO EMISSOR UF NACIONALIDADE Sem C.N.P.J. COR OU RAÇA

LOGRADOURO (rua, av, etc) NUMERO
COMPLEMENTO I BAIRRO,DISTRITO CEP
MUNICIPIO I UF PAIS
TIPO DE OPERAÇÃO TIPO DE INTEGRANTE USO DA FIRMA
Redistribuição de Capital PARTICIPAÇÃO PJ Registro na Junta Comercial Não
Participação no Capital: RE 200.000,00 - DUZENTOS MIL REAIS
CARGOS NENHUM
REPRESENTADOS NENHUM

| DADOS COMPLEMENTARES

Versão VRE.Reports • 1.0.0.0 23/0912024 16 32' 1 5 - Pagina 1 de 1

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"J Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi

autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


  • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • fls. 2559

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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA CNPJ
PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
  • Junta Comercial do Estado de São Paulo

PROTOCOLO REDFSIM 36G

ESP2469584435

1. IDENTIFICAÇÃO
I
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DF INSCRIÇÃO NO CNRJ
MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. 02.804.098i
1. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOMCI IADOS / DATA DO EVEN I O
102 lnscricao dos demais estabelecimentos

Número de Controle. ES77225736 - 02804098000165

3. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
NOME CPF
EGIDIO ZIVIANI JUNIOR 791.182.408-87
LOCAL IDATA

23/09/2024

  1. CÓDIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL !Este documento foi assinado com o Certificado digital do NI: 61.385.15910001-66
Aprovado pela Instruçáo Normativa n. 1.863. de 27 de dezembro de 2018
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Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da

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  • • • • • • • • • • • • • • • • • • fls. 2560
    • • . • . • • •

23/09/2024, 17:03 • • • • • 1:janment.1513,asb te Entrada


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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA - CNPJ
PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
  • Junta Comercial do Estado de São Paulo
PROTOCOI O REDESIM

SPN2498764373

  1. IDENTIFICAÇÃO
I

NOME EMPRESARIAL (firma ou denornmação) N. DF INSCRIÇÃO NO CNPJ

MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. 02.804.098/0001-65
2. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVEN ros SOLICITADOS [DATADO EVENTO
247 Alteracao de capital social Quadro de Sócios e Administradores - QSA

Numero de Controle. SP50649930 - 02804098000165

3. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
NOME ICPF
EGIDIO ZIVIANI JUNIOR 791.182.408-87
LOCAL DATA

3/09/2024

4. CÓDIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL
1Este documento foi assinado com o Certificado digital do NI: 61.385.15910001-66
Aprovado pela Instrução NormaNa n' 1.863. de 27 de dezembro de 2018

Imps |

Certifico o registro sob o nº 358.203/24-7 em 02/10/2024 da empresa MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., NIRE nº 35227874187, protocolado sob o nº 2472211247. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Autenticação: 249447432. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da

JUCESP Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL

Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

ATO ORDINATÓRIO |

Processo Digital n°: 1518328-89.2026.8.26.0454 Classe Assunto: Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro

Ato Ordinatório

Vista ao Ministério Público para manifestação sobre o(s) pedido(s) de habilitação juntado(s) aos presentes autos. São Paulo, 30 de junho de 2026.

Eu, ___, FERNANDO ANDRADE ORELLANA ALVES,

Escrevente Técnico Judiciário.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL

Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br

CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO

Processo n°: 1518328-89.2026.8.26.0454

Classe - Assunto: ~~ Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações

Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro

[]

[]

Justiça PúblicaJustiça Pública[][]

CERTIFICA-SE que em 30/06/2026 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do (a): Ministério Público do Estado de São Paulo.

Teor do ato: Vista ao Ministério Público para manifestação sobre o(s) pedido(s) de habilitação juntado(s) aos presentes autos.

São Paulo, (SP), 30 de junho de 2026


MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

Promotoria Especializada em Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da Capital

1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital Autos n. 1518328-89.2026.8.26.0454

MM. Juiz (a):

Considerando a criação dos cargos 139 e 140 Promotores de Justiça Criminais, atrelados à esta Promotoria de Justiça Especializada, cuja implementação ocorrerá em 01 de julho de 2026, baixo os autos sem manifestação para redistribuição dos processos de acordo com a respectiva atribuição de cada cargo. Por fim, requeiro a abertura de nova vista para a correta distribuição interna dos processos e juntada da respectiva manifestação.

São Paulo, data do protocolo.

Renata Rojo Rodrigues Promotora de Justiça


SP PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO

Autos nº: 1518328-89.2026.8.26.0454 Foro: Foro Central Criminal Barra Funda

Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do ato transcrito abaixo.

Data da Intimação: 30/06/2026 17:02:41 Prazo: 10 dias Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato: Vista ao Ministério Público para manifestação sobre o(s) pedido(s)

de habilitação juntado(s) aos presentes autos.

São Paulo (SP ), 30 de Junho de 2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL

Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

ATO ORDINATÓRIO |

Processo Digital n°: 1518328-89.2026.8.26.0454 Classe Assunto: Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro

Ato Ordinatório

Vista ao Ministério Público. São Paulo, 01 de julho de 2026. Eu, ___, FERNANDO ANDRADE ORELLANA ALVES, Escrevente Técnico Judiciário.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL

Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br

CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO

Processo n°: 1518328-89.2026.8.26.0454

Classe - Assunto: ~~ Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações

Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro

[]

[]

Justiça PúblicaJustiça Pública[][]

CERTIFICA-SE que em 01/07/2026 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do (a): Ministério Público do Estado de São Paulo.

Teor do ato: Vista ao Ministério Público.

São Paulo, (SP), 01 de julho de 2026


SP PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO

Autos nº: 1518328-89.2026.8.26.0454 Foro: Foro Central Criminal Barra Funda

Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do ato transcrito abaixo.

Data da Intimação: 01/07/2026 16:12:29 Prazo: 10 dias Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato: Vista ao Ministério Público.

São Paulo (SP ), 1 de Julho de 2026

MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

Promotoria Especializada em Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da Capital

1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital Autos n. 1518328-89.2026.8.26.0454

MM. Juiz (a),

Fls. 2528/2529: Trata-se de pedido de habilitação formulado pela defesa de

MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.

Conforme os fundamentos expostos na manifestação de fls. 2524/2526, opino pelo indeferimento do pleito.

São Paulo, data do protocolo.

Fernanda Riviera Czimmermann Promotora de Justiça


HASSON SAYEG E NOVAES ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Inquérito Policial nº 1518328-89.2026.8.26.0454

INSTITUTO CONHECER BRASIL e KARINA FERREIRA DA GAMA, já qualificados nos autos, por seus advogados infra-assinados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, informar FATO NOVO E SUPERVENIENTE e requerer a juntada de cópia integral da Ação Popular nº 1085205-10.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, bem como apresentar a presente manifestação.

A Ação Popular nº 1085205-

10.2026.8.26.0053 foi ajuizada pelas parlamentares Luana dos Santos Alves Silva, Mônica Cristina Seixas Bonfim e Sâmia de Souza Bomfim em

face do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal de

Inovação e Tecnologia e do Instituto Conhecer Brasil, representado por Karina Ferreira da Gama.

Rua |

Visconde de $50 Rua Itaquera, 384 Pacoembu SRTVS Qd. 701 Bloco A 5. 730


  • 1

Sao Paulo SP Centro Empresarial Brasilia

01246-030 -

Rio de Janeiro RY Brasilia DF

Tel: +5511 2133.7777 70340.907 HSLAW


HASSON SAYEG E NOVAES ADVOGADOS
Na ação, sustenta-se, essencialmente, a mesma narrativa que fundamenta este inquérito policial: supostas

irregularidades na celebração e execução do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, responsável pela execução do programa WiFi Livre SP, inclusive com alegações de superfaturamento, desvio de recursos públicos e utilização indevida de verbas públicas.

  1. DOS FATOS

Tornou-se publico que a Policia Civil do Estado de Sao Paulo instaurou

investigacdo destinada a apuragdo de possiveis irregularidades relacionadas a

contratagd@o celebrada entre o Municipio de Sdo Paulo, por meio da Secretaria

Municipal de Inovagdo e Tecnologia, e o Instituto Conhecer Brasil ICB e

empresas privadas vinculadas a sua dirigente, Sra. Karina Ferreira da Gama, para

execugdo do programa denominado "WiFi Livre SP", voltado a implantagéo,

operagdo e manutencdo de pontos de acesso a internet em comunidades e

reas vulneraveis da Capital.

Com base nessas alegações, foi requerida tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos pagamentos,

impedir novos aditamentos e interromper a execução da parceria, além da futura declaração de nulidade do ajuste e do ressarcimento ao erário.

Entretanto, os próprios documentos produzidos no curso da Ação Popular demonstram realidade diametralmente oposta não só a narrativa daquela inicial, como também a manifesta ausência de justa causa para qualquer medida criminal.

Os documentos extraídos dos autos da referida ação, ora juntados, possuem inequívoca relevância para o investigação em curso.

presente Inquérito Policial, pois demonstram a absoluta improcedência da

| A

Rua Visconde de $50 Rua Itaquera, 384 Pacoembu SRTVS Qd. 701 Bloco 5. 730


  • 2
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01246-030 Brasilia DF

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II. DA POSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
São Paulo manifestou-se com todas as letras que NÃO HÁ QUALQUER IRREGULARIDADE NO CONTRATO OU SUA EXECUÇÃO.

parceria se encontra regularmente executada, que os

pagamentos realizados correspondem serviços efetivamente prestados e que eventual suspensão exclusivamente aos
comprometeria imediatamente a aproximadamente 3.200 pontos de acesso gratuito à internet, manutenção de

distribuídos em comunidades periféricas da Capital, ocasionando grave prejuízo social.

escopo contratual foi de determinação exclusiva da municipalidade, no exercício de sua conveniência e oportunidade.

que toda a execução contratual é submetida a rigoroso controle administrativo, compreendendo análise periódica de notas fiscais, conferência da execução do plano de trabalho, conciliação da conta bancária específica do projeto, homologação dos pagamentos efetuados aos fornecedores, glosas preventivas, fiscalização presencial e prestação de contas periódica.

parceria, incluindo o Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, seus quatro termos aditivos, o histórico completo de empenhos, liquidações e pagamentos, pareceres técnicos e jurídicos, relatórios de fiscalização e todo o processo administrativo do chamamento público.

precedida de pesquisa de mercado que concluiu que os valores contratados eram inferiores aos praticados pelo mercado privado, bem

Em sua manifestação naqueles, o Município de

A Municipalidade esclareceu que a

Ademais, é informado que a redução do
A Procuradoria Municipal também informou
Além disso, toda a documentação pertinente à
Demonstrou, ainda, que a contratação foi

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como esclareceu que a PRODAM não possuía autorização legal nem capacidade operacional para executar o objeto contratado.

A Municipalidade informou também que toda a documentação da parceria permanece disponível para consulta pública,

inclusive por meio do Portal de Processos da Prefeitura e do painel eletrônico de acompanhamento em tempo real da infraestrutura instalada, conferindo elevado grau de transparência à execução contratual.

Mais relevante ainda, afirmou expressamente inexistir qualquer elemento concreto indicativo de desvio de recursos públicos ou de irregularidade na aplicação das verbas transferidas ao Instituto Conhecer Brasil.

Ou seja, o próprio ente público responsável pela parceria, pela fiscalização do contrato e pela gestão dos recursos afirma não haver dano ao erário nem irregularidade na execução do objeto.

manifestação apresentada pelo próprio Ministério Público no âmbito da

Na oportunidade, o Parquet opinou pelo indeferimento da tutela de urgência, consignando que a petição inicial

estava fundada, essencialmente, em notícias veiculadas pela imprensa, destituídas de valor jurídico-probatório.

Ressaltou, ainda, que as autoras não apresentaram elementos concretos capazes de demonstrar,

sequer em cognição sumária, que as investigações conduzidas pela Polícia Judiciária tivessem concluído pela existência de infração penal apta a justificar as medidas postuladas.

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O Ministério Público também destacou que o Município de São Paulo apresentou esclarecimentos técnicos sobre a

composição dos custos da parceria, bem como demonstrou que o Termo de Colaboração mantém em funcionamento aproximadamente 3.200 pontos de acesso gratuito à internet em comunidades periféricas, advertindo que a paralisação abrupta da execução contratual acarretaria grave dano social, com prejuízo a milhares de usuários que dependem do serviço para fins educacionais, profissionais e empresariais.

A manifestação ministerial possui especial relevância porque evidencia que, até aquele momento, nem mesmo o

órgão responsável pela fiscalização da ordem jurídica identificava elementos concretos produzidos pela investigação policial capazes de demonstrar a ocorrência de ilícito ou de justificar medidas mais gravosas. Trata-se de circunstância que enfraquece significativamente a premissa investigativa adotada nestes autos e reforça a necessidade de que a persecução penal permaneça estritamente vinculada a elementos probatórios objetivos, e não a narrativas de repercussão midiática.

INTEGRALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. A decisão reconheceu que a petição

inicial estava fundada, jornalísticas, sem lastro probatório suficiente. em grande parte, em notícias
Assentou, elementos capazes de demonstrar, sequer em juízo de cognição ainda, que não havia

sumária, que recursos públicos tivessem sido empregados para pagamento de serviços não executados ou que existisse superfaturamento.

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Registrou expressamente que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia exerce fiscalização permanente sobre patrimônio público.

a parceria, circunstância que afasta qualquer presunção de lesividade ao

Também destacou que eventual paralisação da parceria acarretaria grave prejuízo à coletividade, comprometendo o

funcionamento dos aproximadamente 3.200 pontos de acesso gratuito à internet atualmente mantidos em regiões de vulnerabilidade social. Por essas razões, concluiu pela inexistência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.

DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMIT/2024
Destaca-se, ademais, que o Chamamento Público nº 01/SMIT/2024, que deu origem ao Termo de Colaboração ora

investigado, foi acompanhado desde a fase de edital pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos autos do processo TC 7.722/2024, no exercício de sua competência constitucional de controle externo da administração pública municipal (Doc. 05). Em 05 de junho de 2024, na 3.322ª Sessão Ordinária, o Tribunal suspendeu, de forma cautelar, a homologação e a adjudicação do certame. A suspensão, contudo, não teve qualquer relação com desvio de recursos, superfaturamento ou conduta fraudulenta. O único apontamento da Auditoria, identificado como item 4.11 do Relatório Conclusivo, dizia respeito à necessidade de a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia demonstrar que a programação orçamentária suportava a celebração da parceria sem comprometer a execução do objeto, exigência prevista no artigo 24, parágrafo 1º, inciso I, combinado com o artigo 35, inciso II, da Lei nº 13.019/2014.

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Tratava-se, portanto, de exigência formal de natureza orçamentária, estranha a qualquer suspeita sobre a idoneidade

da parceria ou de seus executores.

A própria origem sanou o apontamento. O cronograma de atividades foi revisado e houve liberação de crédito

suplementar por meio do Decreto Municipal nº 63.456/2024. Diante desses esclarecimentos, o Conselheiro Relator Ricardo Torres, em despacho submetido ao Plenário na 3.328ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de julho de 2024, reconheceu expressamente que a origem estava apta a conduzir a retomada do certame. A decisão foi referendada pelo Plenário à unanimidade.

Esse histórico mostra que o único ponto levantado por um órgão técnico independente, responsável justamente

por fiscalizar a regularidade orçamentária e licitatória da parceria, foi identificado, esclarecido e superado antes mesmo da execução definitiva do ajuste. Não há no acórdão do Tribunal de Contas qualquer menção a fraude, a desvio de finalidade ou a prejuízo ao erário.

Há o reconhecimento unânime de que a Secretaria estava apta a prosseguir com a contratação, o que se soma à

posição do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário na ação popular, todos convergindo para a mesma conclusão de regularidade.

DA RELEVÂNCIA PARA O PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL E DA
NECESSÁRIA COERÊNCIA INSTITUCIONAL

do mesmo núcleo fático: a regularidade do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024 celebrado entre o Município de São Paulo e o Instituto Conhecer Brasil. Os documentos ora juntados não se trata de meras alegações defensivas, mas da posição oficial do próprio

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Município, responsável pela contratação, fiscalização e gestão dos recursos públicos, que afirma inexistirem indícios de desvio,

superfaturamento ou dano ao erário, atestando a regularidade da parceria, a efetiva prestação dos serviços e a compatibilidade econômica dos valores contratados. No mesmo sentido, o Poder Judiciário, ao apreciar o pedido de tutela de urgência na ação popular, concluiu inexistirem elementos mínimos para reconhecer, sequer em cognição sumária, a plausibilidade das alegações de irregularidade. Também merece destaque a manifestação do próprio Ministério Público na referida Ação Popular. Ao opinar pelo indeferimento da tutela de urgência, consignou que a petição inicial se apoiava essencialmente em notícias jornalísticas, destituídas de valor probatório, e que não havia elementos concretos indicando que as investigações conduzidas pela Polícia Judiciária tivessem concluído pela existência de infração penal apta a justificar as medidas pretendidas.

Destacou, ainda, que a Municipalidade demonstrou a regularidade dos custos da parceria e que a interrupção do programa comprometeria o funcionamento de aproximadamente 3.200 pontos de acesso gratuito à internet em comunidades periféricas, com grave prejuízo social. Embora tais manifestações não vinculem a persecução penal, constituem elementos probatórios novos e altamente relevantes. Espera-se, inclusive, coerência institucional do Estado e da atuação ministerial, pois o Ministério Público é uno e indivisível. Não se mostra compatível que, diante do mesmo contexto fático, um de seus órgãos reconheça a inexistência de elementos concretos para adoção de medidas urgentes, enquanto outro prossiga impulsionando investigação fundada na mesma narrativa, sem considerar os elementos objetivos posteriormente produzidos.

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Por isso, a documentação ora apresentada deve ser considerada na avaliação da subsistência da justa causa

investigativa, em observância aos princípios da imparcialidade, da busca da verdade e da apreciação integral de todos os elementos relevantes aos autos.

CONCLUSÃO Os documentos ora juntados, somados aos milhares de documentos já anexados aos autos, demonstram que a

narrativa que sustenta a investigação não resiste ao exame dos próprios órgãos incumbidos de fiscalizar a parceria. O Município de São Paulo, o Ministério Público na Ação Popular, o Poder Judiciário e agora o Tribunal de Contas do Município convergem no mesmo sentido: não há indício concreto de desvio de recursos, superfaturamento ou irregularidade na execução do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024.

Diante desse quadro, qualquer medida adicional de natureza invasiva, como a requisição de Relatório de Inteligência Financeira ao COAF ou outra forma de quebra de sigilo, não encontra respaldo nos elementos dos autos. O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do compartilhamento de dados financeiros pelo COAF com órgãos de persecução penal, condicionou essa possibilidade a parâmetros que afastam o uso da medida como instrumento de busca genérica e exploratória, sem individualização e sem indício concreto prévio. No caso presente, Karina Ferreira da Gama e o Instituto Conhecer Brasil já apresentaram, espontaneamente, toda a documentação relativa à execução do Termo de Colaboração. Não há lacuna informacional a justificar medida invasiva adicional, tampouco urgência que a legitime.

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Reitera-se, por fim, a integral disponibilidade de Karina Ferreira da Gama e do Instituto Conhecer Brasil para prestar

quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários, INCLUSIVE EM SEDE POLICIAL, REQUERENDO-SE, PARA TANTO, A DESIGNAÇÃO DA RESPECTIVA OITIVA COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL.

b) que os documentos sejam considerados na análise da justa causa

investigativa, por demonstrarem a inexistência de elementos concretos indicativos de desvio de recursos públicos ou de irregularidade na

execução da parceria;

c) que os fatos supervenientes ora apresentados sejam levados em

consideração na continuidade das investigações, diante da manifesta

relevância para o esclarecimento da verdade dos fatos.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, data do protocolo. P.p. RICARDO HASSON SAYEG OAB/SP 108.332 P. p. MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG OAB/SP 299.945

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b Peticionar | Visualizar autos
1085205-10.2026.8.26.0053 Tramitação prioritária Classe Ação Popular Assunto Violação aos Princípios Administrativos Foro Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vara 2ª Vara de Fazenda Pública Juiz Erika Folhadella Costa
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PARTES DO PROCESSO
Reqte Luana dos Santos Alves Silva Advogado: Igor Leonardo Oliveira de Sousa
Reqdo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Advogado: Thiago Henrique Trentini Penna
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MOVIMENTAÇÕES
Data Movimento
29/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
29/06/2026 Mandado de Citação Expedido Pública 25/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 2278/2026 Data da Publicação: 26/06/2026

Mandado nº: 053.2026/104551-3 Situação: Aguardando cumprimento em 25/06/2026 09:40:10 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda

24/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

Data Movimento
24/06/2026 Remetido ao DJE Relação: 2278/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de ação popular com pedido liminar de tutela de urgência ajuizada pelas parlamentares Luana dos Santos Alves Silva, Monica Cristina Seixas Bonfim e Sâmia de Souza Bomfim em face da Prefeitura

Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e do Instituto Conhecer Brasil. As autoras sustentam, em síntese, a existência de investigações policiais destinadas a apurar possíveis irregularidades no Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, firmado para execução do programa WiFi Livre SP, cujo objeto original previa a instalação de 5.000 pontos de acesso à internet em áreas vulneráveis da capital. Alegam a ocorrência de superfaturamento decorrente da redução unilateral do escopo da parceria para 3.200 pontos ativos, sem a correspondente diminuição dos valores empenhados, além de apontarem subcontratação irregular de provedores comunitários locais. Pleiteiam provimento liminar para suspender novos pagamentos e repasses financeiros decorrentes do termo de parceria, e proibir novos aditamentos, requerendo a exibição integral de documentos. Instado a se manifestar preliminarmente antes da análise do pleito de urgência, o Município de São Paulo postulou dilação de prazo e posteriormente encartou esclarecimentos técnicos acompanhados de farta prova documental (fls. 359-726). O ente municipal defendeu a plena regularidade financeira e operacional da parceria, demonstrando que os desembolsos foram pautados estritamente na manutenção ativa da rede já instalada. Argumentou ainda que a medida pleiteada ensejaria grave colapso tecnológico e apagão digital nas áreas de vulnerabilidade, caracterizando severo perigo de dano reverso à coletividade (fls. 355-358). O Ministério Público apresentou parecer opinando expressamente pelo integral indeferimento da tutela provisória de urgência, ante a falta de probabilidade do direito e a verificação de manifesto perigo de dano social reverso (fls. 729-736). Paralelamente, o órgão ministerial apontou vício de legitimação subjetiva passiva na petição inicial pela ausência das autoridades administrativas subscritoras e ordenadoras de despesas responsáveis pelo ato impugnado, requerendo a abertura de prazo para que as autoras populares procedam à devida emenda. É a síntese do necessário. DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável igualmente a este rito especial, a concessão de tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, não há suficientes elementos de prova que corroborem à plausibilidade das alegações contidas na petição inicial. De outro prisma, das provas coligidas aos autos pela municipalidade, não é possível concluir que recursos públicos foram direcionados ao pagamento de pontos não implantados, sendo prematuro inferir que houve o superfaturamento por serviços não executados. Verifica-se, ademais, que tem se realizado a fiscalização interna do contrato pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, o que afasta a presunção de lesividade ou omissão na gestão da parceria. Insta ressaltar que os fatos ainda são objeto de apuração em sede policial, onde as investigações não foram concluídas. Nesse contexto, a paralisação abrupta dos repasses mensais, por parte do ente público, inviabilizaria o custeio contínuo e imediato de links de alta velocidade mantidos junto às concessionárias de telefonia. O desligamento dessa infraestrutura tecnológica geraria descontinuidade na prestação de serviços públicos de interesse social, em áreas de vulnerabilidade. Portanto, o impacto social resultante seria de difícil e onerosa reparação, o que inviabiliza igualmente a concessão da medida pelo risco do perigo inverso. Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 2) De outro norte, insta determinar a emenda à petição inicial. As autoras populares propuseram a lide em face unicamente do ente público municipal, de sua secretaria de inovação e da entidade privada parceira. Contudo, o art. 6º, caput, da Lei de Ação Popular determina a inclusão obrigatória das autoridades e administradores que praticaram ou autorizaram o ato impugnado no polo passivo. Trata-se de hipótese de litisconsórcio passivo necessário simples imposto pela legislação coletiva de regência, sendo indispensável a citação de todas as autoridades, funcionários e chefes de gabinete que assinaram, autorizaram ou homologaram a celebração do convênio original e de seus respectivos termos aditivos no exercício de suas competências funcionais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - ATOS ADMINISTRATIVOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - Decisão agravada que indeferiu o pedido de limitação do litisconsórcio passivo - Pretensão recursal voltada à rejeição ou à limitação do litisconsórcio passivo - Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - O artigo 6º da Lei Federal nº 4.717 de 1965 (Lei da Ação Popular) prevê a formação de litisconsórcio passivo necessário simples, conforme sedimentado pelo c. STJ - Empresa agravante que, ao menos em tese, celebrou os contratos que foram objeto de impugnação pela via da ação popular, de modo que é imperiosa sua manutenção no polo passivo - Mecanismo que assegura o correto desenvolvimento do feito, além do exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré - Descabido o pedido de limitação do litisconsórcio com fundamento no artigo 113, § 1º, do CPC, por ser hipótese atinente ao litisconsórcio facultativo - Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido. (TJSP - 2287883-64.2023.8.26.0000, Relator(a): Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 20/05/2024, Data de Publicação: 06/06/2024) Assim, determino a intimação das autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º da Lei nº 4.717/1965, emendem a petição inicial a fim de incluir no polo passivo da demanda os agentes e as autoridades públicas municipais que autorizaram, homologaram e subscreveram o convênio original e seus termos aditivos, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito; 3) Apresentada a emenda à inicial, citem-se os ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa. Int. Advogados(s): Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP), Thiago Henrique Trentini Penna (OAB 495961/SP)

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PETIÇÕES DIVERSAS
Data

11/06/2026 11/06/2026 16/06/2026 19/06/2026

Tipo
Petições Diversas Parecer do MP Petições Diversas Parecer do MP
INCIDENTES, AÇÕES INCIDENTAIS, RECURSOS E EXECUÇÕES DE SENTENÇAS

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

APENSOS, ENTRANHADOS E UNIFICADOS

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.


AUDIÊNCIAS

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI


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DOC 02.

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PREFEITURA DE

SAO PAULO

PROCURADORIA GERAL

DO MUNICIPIO

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

Processo nº 1085205-10.2026.8.26.0053

em cumprimento à decisão de fls. 341, por seu Procurador infra-assinado, vem apresentar INFORMAÇÕES PRELIMINARES, instruídas com os documentos que a acompanham.

execução do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, voltado ao programa Wi-Fi Livre SP, e pleiteiam, em caráter antecipatório, a suspensão liminar dos repasses e da execução do programa.

As presentes informações preliminares são prestadas com o escopo de

contextualizar a realidade dos fatos correlatos à demanda e de demonstrar, desde logo, a regularidade da parceria, a eficácia dos mecanismos de controle e o risco de grave lesão à coletividade, a fim de subsidiar o indeferimento da tutela de urgência pleiteada pela Parte Autora, notadamente pela absoluta ausência dos pressupostos legais para sua concessão.

I. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS)

1.1. Da compatibilidade financeira entre o valor despendido e a real extensão física da rede

A petição inicial incide em seu primeiro equívoco ao sugerir que o pagamento de

valores expressivos diante da redução da meta de 5.000 para 3.200 pontos configuraria superfaturamento. Essa conclusão ignora a distinção entre os custos de implantação (CAPEX) e os custos de operação e manutenção (OPEX), bem como o fator temporal de vigência da parceria.

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PREFEITURA DE

SAO PAULO

PROCURADORIA GERAL

DO MUNICIPIO

No primeiro ano (junho de 2024 a maio de 2025), o valor unitário de R$ 1.800,00

por ponto englobava investimentos em hardware, obras civis, elétricas e mapeamento de campo. Com a consolidação da infraestrutura dos 3.200 pontos ativos, os aditamentos reduziram o custo mensal para R$ 1.280,80 por ponto/mês, focado exclusivamente na operação e manutenção, conforme planilha analítica acostada (fls 7/8 do SEI 159273539 - Doc. 3). Os 1.800 pontos cuja instalação não foi iniciada - por restrições orçamentárias supervenientes - tiveram seus custos de implantação suprimidos do plano de trabalho. Nenhum valor público foi pago por ponto não instalado. O Termo de Aditamento nº 04 (SEI 159240923 - em Doc. 2), que fixou o valor de R$ 49.182.720,00 para o exercício de 2026, não tem por objeto a implantação de novas unidades, mas sim a continuidade dos serviços de operação, manutenção e suporte dos pontos já instalados e homologados pela fiscalização. A manutenção compreende serviço gerenciado de conectividade pública de alta densidade, incluindo fornecimento contínuo de sinal de internet, capacidade mínima de atendimento simultâneo por ponto, monitoramento de rede em tempo real (NOC 24x7), segurança da informação, substituição de equipamentos furtados ou vandalizados e remanejamentos técnicos. Os repasses realizados evidenciam que cada parcela possui estrita correspondência temporal e física com a operação da rede. Vejamos:

  • Instalação e Manutenção (Julho/24 a Junho/25) - R$ 69.120.000,00: Reflete o

primeiro ano completo da parceria, cobrindo a mobilização técnica, o adiantamento do mapeamento territorial e a implantação faseada até atingir os pontos operacionais daquele período (3.200 pontos). Memorial de Cálculo: R$ 1.800,00 por ponto instalado x 3200 pontos

x 12 meses.

  • Manutenção de 3.200 pontos (Julho/25 a Março/26) - R$ 36.887.040,00:

Desembolso correspondente ao novo ciclo contratual focado exclusivamente na sustentação dos pontos ativos, já sob a égide do preço unitário de R$ 1.280,80. Memorial de Cálculo: R$

1.280,80 por ponto manutenção x 3200 pontos x 9 meses.

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PREFEITURA DE

SAO PAULO

PROCURADORIA GERAL

DO MUNICIPIO

  • Em Processo de Pagamento (Competências de Abril e Maio/2026) - R$

8.197.120,00: Valores em fase de liquidação destinados a cobrir a continuidade da operação da rede ativa nos meses citados. Memorial de Cálculo: R$ 1.280,80 por ponto manutenção x

3200 pontos x 2 meses.

O volume financeiro acumulado reflete, portanto, o custo decorrente de quase

dois anos de funcionamento e manutenção da rede de 3.200 pontos, e não o pagamento pelos 1.800 pontos suspensos. É precisamente essa a explicação técnica da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI 159273539 - Doc. 3): os repasses de julho/2024 a março/2026 cobrem o período de operação efetiva dos pontos ativos, estando a expansão futura condicionada a nova deliberação orçamentária. Os valores de instalação e futura operação desses 1.800 pontos remanescentes sequer integraram o fluxo de desembolsos realizados ou a ordem de execução do período, visto que a meta foi preventivamente limitada ao teto de 3.200 pontos. Os repasses unitários jamais ultrapassaram o teto de R$ 1.800,00 por ponto/mês originalmente pactuado para as fases de instalação (CAPEX) e manutenção (OPEX). Sobretudo, em observância ao princípio da economicidade, a consolidação da infraestrutura física dos 3.200 pontos ativos ensejou a imediata supressão das rubricas de implantação, reduzindo o valor unitário de repasse em 28,8% - passando a ser de R$ 1.280,80 por ponto/mês -, patamar este significativamente inferior aos parâmetros médios de mercado para serviços análogos (que variavam de R$ 2.026,26 a R$ 5.092,14). Por conseguinte, o montante financeiro total liquidado reflete com exatidão o tempo de funcionamento e a efetiva prestação dos serviços de conectividade da rede ativa, restando plenamente justificada a adequação dos preços praticados e afastada qualquer hipótese de pagamento por pontos não instalados. 1.2. Da regularidade do modelo operacional e da ausência de subcontratação irregular A inicial sustenta que a utilização de provedores locais (ISPs comunitários) violaria a restrição editalícia à subcontratação. Essa alegação ignora que o edital foi retificado em 17 de maio de 2024 (item 2.1 alterado pelo Edital de retificação e alterações nº 103559437 - Processo SEI n. 6023.2024/0000491-8), com acréscimo de texto que expressamente reconhece a

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necessidade de articulação com pequenos provedores comunitários e a pulverização de contratos locais, exatamente como executado. Considerando a complexidade do projeto, que abrange milhares de pontos distribuídos em comunidades, favelas e áreas de vulnerabilidade social em todas as regiões da cidade de São Paulo, verificou-se que diversos territórios já eram atendidos por provedores locais e operadores comunitários com infraestrutura instalada, equipes técnicas atuantes e conhecimento das características específicas de cada comunidade. Dessa forma, a seleção dos fornecedores levou em consideração, além do preço, a capacidade de atendimento local, a agilidade na implantação e manutenção, a redução de custos logísticos e a garantia de continuidade dos serviços. A justificativa do programa, constante do Plano de Trabalho (SEI 148054151 - dentro do Processo SEI n. 6023.2024/0000491-8), destaca que a contratação desses provedores pela administração pública é inviável, sendo a OSC o instrumento para viabilizar essa conexão. Todas as contratações foram formalizadas, documentadas e fiscalizadas pelo Instituto, que permaneceu integralmente responsável pela gestão, monitoramento, cumprimento das metas e prestação de contas da parceria perante a Administração Pública. Ademais, a contratação desses fornecedores caracteriza mera aquisição de insumos e serviços de apoio operacional, plenamente autorizada pela Lei nº 13.019/2014, sem que houvesse transferência da gestão técnica centralizada ou da articulação social, que permaneceram sob responsabilidade do ICB. A lista de fornecedores contratados (SEI 159273539 - Doc. 3) evidencia a adoção de procedimentos de pesquisa de mercado e a seleção de empresas com capacidade territorial para atuar em áreas de alta vulnerabilidade. 1.3. Da regularidade dos aditamentos e da economicidade da contratação A alegação de "sucessivos aditamentos contratuais com ampliação significativa dos valores inicialmente pactuados", sugerida em relação aos aditamentos nº 1 e 2 (12/12/2024 e 27/12/2024), é igualmente infundada. Os relatórios de medição (SEI 159369337 - Doc. 4) e as notas técnicas que fundamentaram e autorizaram a celebração dos Termos de Aditamento nº 01 e nº 02 do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024 (fls. 260/269 do Doc. 2 juntado nesta oportunidade) demonstram que a celeridade decorreu da antecipação da fase de mapeamento territorial e da implantação de 2.468 pontos até o final de 2024.

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A gestão do projeto identificou a necessidade de adiantar o mapeamento das áreas

vulneráveis e das comunidades periféricas - o que inicialmente estava previsto de forma diluída -, resultando em um adiantamento dessa fase de planejamento geográfico ainda em 2024. Diante disso, tornou-se imperativo readequar o fluxo de planejamento:

  • TA nº 01 (12/12/2024): Formalizou a alteração do Cronograma Físico-

Financeiro e do Plano de Trabalho para adequar legalmente o adiantamento da fase de mapeamento e o cronograma de implantação física que já vinham sendo demandados.

  • TA nº 02 (Semanas seguintes): Consolidou o ajuste das parcelas de desembolso

em estrita conformidade com a evolução física real e o cronograma revisado do projeto, permitindo o fluxo correto para os pontos que estavam entrando em operação de forma faseada.

Para evitar inadimplemento junto a fornecedores e a paralisação precoce dos

serviços nas comunidades, foi necessário adequar o cronograma de desembolso, sem qualquer alteração no valor total da parceria. Tratou-se exclusivamente de remanejamento temporal de fluxo para amparar a agilidade operacional demandada no mapeamento de território. Registre-se que o valor do ponto de manutenção de R$ 1.280,80 é substancialmente inferior às cotações obtidas em pesquisa de mercado realizada em 2022 com empresas privadas, que alcançaram R$ 2.026,26 e R$ 5.092,14 por ponto/mês, conforme documentação comprobatória constante no Processo Administrativo SEI nº 6023.2022/0001840-0 (SEI 159088758). A comparação com a PRODAM, por sua vez, é tecnicamente descabida: o modelo da estatal restringe-se a ambientes internos (indoor), não abrange obras civis, articulação territorial nem reposição de equipamentos furtados, exatamente os itens que compõem o custo da parceria, conforme quadro analítico reproduzido na Informação SMIT/CGTIC nº 159088758:

Descrição dos Serviços Modelo MROSC (ICB) Modelo PRODAM (Ref.

SME 2023)

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Valor Unitário por Ponto (Link e Gerenciamento de Infra) R$ 1.280,80 R$ 710,40
Ambiente de Instalação Externo (Outdoor - Comunidades/Favelas) Interno (Indoor - Escolas/Equipamentos)
Mapeamento e Obra Civil Incluso no custo do ponto Não realiza / Custeado pela respectiva Secretaria
SD-WAN Incluso no custo do ponto Não incluso no valor / Custeado pela Secretaria
Gestão e Controle Operacional Incluso no custo do ponto Não incluso no valor
Articulação Territorial Alta complexidade / Mediação com lideranças Desnecessária (Prédios públicos)
Como se depreende, a contratação da PRODAM para ambientes internos restringe-

se a repasse de links e gerenciamento lógico, deixando a cargo da pasta contratante todo o fornecimento e custeio da infraestrutura civil e elétrica local. Ademais, a PRODAM não possui autorização legal ou expertise de cunho social para atuar diretamente em propriedades privadas e áreas periféricas de alta complexidade urbana.

1.4. Da regularidade da execução financeira e inexistência de dano ao erário
A petição inicial sugere a existência de pagamentos sem contraprestação,

apoiando-se em documentos fiscais cancelados e em suposta disparidade entre o valor empenhado e a redução da meta física. Essas alegações, contudo, decorrem de incompreensão do regime de parceria regido pela Lei nº 13.019/2014 e da complexidade técnica do programa.

De proêmio, mostra-se fundamental destacar que se trata de execução de Termo de

Colaboração regido pela Lei nº 13.019/2014, em que o desembolso de verbas públicas obedece ao regime de repasse, não de pagamento.

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Após apontamentos do Tribunal de Contas do Município (Ofício SSG 13758/2024

- SEI 6023.2024/0000974-0), a Administração promoveu as adequações de proteção de dados, transparência e governança solicitadas. O Tribunal manifestou concordância expressa com a continuidade do certame, que foi republicado em 17/05/2024 com devolução do prazo de 30 dias para ampla competitividade. Nenhuma impugnação, recurso ou pedido de esclarecimento foi interposto, e a sessão pública de 05/06/2024 contou com a participação exclusiva do Instituto Conhecer Brasil, cuja proposta obteve a nota de 69 pontos na avaliação da Comissão de Seleção da SMIT (SEI 159088758 - Doc. 1). Em um termo de colaboração, os recursos são repassados conforme o cronograma do plano de trabalho, sendo a comprovação das despesas feita a posteriori, por prestações de contas semestrais. Não há fase prévia de medição: as notas fiscais não fundamentam pagamentos, e sim as rubricas e metas pactuadas (como anteriormente destacado: o desembolso de verbas públicas obedece ao regime de repasse, não de pagamento). Qualquer documento fiscal que apresente inconsistência é objeto de glosa, com notificação à organização da sociedade civil e, se for o caso, devolução de valores à conta específica da parceria. A fiscalização da SMIT atuou de forma tempestiva e rigorosa, como demonstram as glosas aplicadas no exercício de 2024, que totalizaram R$ 2.201.740,44, destacando-se:

  • Nota Fiscal nº 098, emitida em duplicidade: glosa de R$ 924.900,00;
  • Nota Fiscal nº 012, indevida: glosa de R$ 568.572,87;
  • Nota Fiscal nº 014, indevida: glosa de R$ 702.800,00.

O Instituto Conhecer Brasil restituiu integralmente esses valores à conta bancária da parceria, conforme comprovantes de transferência e extratos (SEI 159273356 e 159273410 concentradas no Doc. 2). O montante ressarcido alcançou R$ 2.202.758,58, superando inclusive o valor das glosas em R$ 1.018,14. Não remanesce, portanto, qualquer prejuízo ao erário. Quanto às notas fiscais canceladas das empresas Complexsys e JR Feijão, a fiscalização as identificou proativamente mediante consulta de autenticidade eletrônica e as descartou de imediato do rol de despesas. Esses documentos jamais serviram de lastro para

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liquidação de repasses. A prestação de contas do primeiro semestre de 2025 está em fase de análise, e qualquer irregularidade ensejará nova notificação e, se for o caso, glosa definitiva com retenção de futuros pagamentos (conforme esclarecido em SEI 159088758 - Doc. 1). As notas fiscais e comprovantes pertinentes a tais explicações seguem em anexo sob as seguintes numerações SEI, todas concentradas no Doc. 2 juntado nesta oportunidade: SEI 159272264 (Nota Fiscal Cancelada Complexsys NFS-e nº. 62 emitida em 06/11/2025 e cancelada em 06/11/2025); SEI 159272678 (Notas Fiscais Canceladas JR Feijão NFe nº. emitidas em 10/04/2025 e cancelada em 16/04/2025); SEI 159272680 (Notas Fiscais Canceladas Instituto Conhecer Brasil NFS-e nº. 12 emitida em 31/07/2024 e cancelada em 24/09/2024, e NFS-e nº. 14 emitida em 30/08/2024 e cancelada em 24/09/2024); SEI 159273356 (Extratos Bancários da Conta Específica e Comprovantes de Devolução à respectiva conta específica da parceria, realizada pelo Instituto Conhecer Brasil de forma escalonada em 18/10/2024, 21/10/2024, 29/10/2024 e 30/10/2024). Também não procede a alegação de que as notas emitidas pelo próprio ICB (selfissued) configurariam dolo. A fiscalização da SMIT as rejeitou sumariamente por expressa vedação legal, e os respectivos valores foram restituídos pela OSC à conta da parceria ainda em outubro de 2024 (documento comprobatório em SEI 159273356 - em Doc. 2).

II. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA) E REAL PERIGO DE DANO INVERSO

A concessão da medida liminar, longe de proteger o erário, acarretará grave dano à população e ao próprio patrimônio público, conforme minuciosamente demonstrado na Informação SMIT/CGTIC nº 159088758 e na Nota Técnica nº 159100226 (Doc. 1). 2.1. Risco de interrupção de serviço público essencial e colapso tecnológico O programa Wi-Fi Livre SP mantém 3.200 pontos de acesso outdoor em comunidades periféricas, com mais de 763 milhões de acessos acumulados desde o início do projeto e índice de disponibilidade de 99,8%, monitorados 24 horas por dia. A suspensão abrupta dos repasses financeiros desencadeará, em até 24 a 48 horas, o desligamento remoto dos links de dados pelas operadoras, por inadimplemento dos contratos de fornecimento.

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Trata-se de serviço continuado, de alta densidade, que exige custeio fixo e

ininterrupto de links, fornecimento elétrico local e tráfego de rede centralizado. A natureza do serviço impede a manutenção parcial ou em stand-by dos pontos, pois o monitoramento em tempo real via NOC (24x7) e o fornecimento contínuo de internet dependem da regularidade global do fluxo de caixa. O resultado imediato será um Apagão Digital nas comunidades, com os seguintes danos sociais de difícil reparação:

  • Serviços públicos desconectados: os cidadãos perderão o canal de acesso a serviços

governamentais digitais, agendamentos de saúde (Poupatempo, e-saúde) e telemedicina;

  • Prejuízo educacional e de renda: estudantes que dependem da rede pública de Wi-Fi

para acessar plataformas de ensino e trabalhadores informais que utilizam a conectividade para geração de emprego e renda (aplicativos de entrega, transporte e e-

commerce local) serão excluídos do ecossistema econômico digital.

2.2. Prejuízo à segurança dos ativos e instalações públicas Os equipamentos estão instalados em áreas externas de alta complexidade urbana e

acentuada vulnerabilidade social, conforme destacado na Informação SMIT/CGTIC nº 159088758. Diferentemente das contratações internas, esses ativos dependem de articulação territorial permanente e manutenção ativa. Com a interrupção dos repasses, a interlocução comunitária e os serviços de substituição rápida de hardware cessarão, e torres e antenas desativadas se tornarão alvos de vandalismo, furto de cabos e de componentes de rede. O custo futuro de substituição desses ativos gerará um prejuízo reverso e irreparável ao erário, exponencialmente superior ao custo de manutenção. 2.3. Desestruturação do controle de contas e inexistência de risco iminente ao erário A fiscalização municipal está atuante, com prestações de contas semestrais, aplicação de glosas e restituições integralmente comprovadas. Ao contrário do alegado, a interrupção abrupta dos repasses desestruturará o cronograma de controle e transparência, conforme a Nota Técnica nº 159100226: o congelamento dos recursos impedirá a regular

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movimentação da conta bancária específica do projeto, inviabilizando a conciliação contábil, os pagamentos a fornecedores homologados e o próprio rito semestral de prestação de contas. Ademais, a cronologia de análise de notas fiscais, relatórios de execução do plano de trabalho e o andamento de diligências e glosas preventivas em curso pela equipe técnica será igualmente comprometida. A paralisação dos pagamentos, portanto, não trará benefícios ao controle administrativo - que já é exercido de forma rigorosa -, mas causará grave insegurança jurídica contratual e descumprimento de obrigações, além do dano social já demonstrado.

III. ATENDIMENTO ÀS REQUISIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em atenção à manifestação ministerial de fls. 338/340, o Município anexou ao

processo administrativo SEI nº 6021.2026/0040040-9 os seguintes documentos, com os respectivos códigos de localização:

  • Documento I - Cópia integral do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024 e de todos

os seus termos de aditamento (nº 01, 02, 03 e 04), acompanhados da planilha histórica de empenhos, liquidações e pagamentos: SEI 159240337, 159240503, 159240696, 159240789, 159240923 e 159273538 (concentrados no Doc. 2);

  • Documento II - Cópia do Processo Administrativo Eletrônico de Chamamento Público

nº 6023.2024/0000491-8: disponível para consulta integral diretamente no endereço eletrônico https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx;

  • Documento III - Estudo de viabilidade técnica da PRODAM: inexistente, porquanto a

decisão administrativa se fundamentou em pesquisa de mercado prévia (SEI 6023.2022/0001840-0) que demonstrou que os valores da parceria são inferiores às cotações de mercado, e na constatação de que a estatal não dispõe de autorização legal nem expertise social para atuar em propriedades privadas e áreas de alta complexidade urbana;

  • Documento IV - Cópia integral dos relatórios técnicos, pareceres jurídicos e

justificativas que motivaram cada um dos termos de aditamento: SEI 159255685, 159255754, 159272689, 159255817 e 159255887 (concentrados no Doc. 2);

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  • Documento V - Documentos adicionais que corroboram o indeferimento da tutela de

urgência (Relatório de Inspeção Presencial da Infraestrutura e Relatório Técnico-Operacional de Evidências): SEI 159369528 e 159369337 (Doc. 4). Reitere-se que todos os documentos listados, bem como os processos administrativos completos da parceria (SEI nº 6023.2024/0000491-8 e apensos), estão integralmente publicados e disponíveis para consulta pública no Portal de Processos da Prefeitura de São Paulo (https://processos.prefeitura.sp.gov.br), além de terem sido juntados em sua maioria aos presentes autos judiciais nesta oportunidade. Adicionalmente, o programa disponibiliza painel de informações ao público em https://wifilivrecomunidades.org/sp, permitindo o acompanhamento em tempo real dos pontos ativos.

IV. CONCLUSÃO
Em face do robusto acervo probatório e da extensa argumentação fundamentada,

que comprova a regularidade da parceria, a ausência de dano ao erário, o rigor da fiscalização e o risco de grave prejuízo social decorrente da suspensão dos repasses, o Município de São Paulo requer seja denegada a tutela de urgência, mantendo-se a regular execução da parceria, sem prejuízo da continuidade do controle interno e das prestações de contas, e com a subsequente apresentação de contestação nestes autos no prazo legal. Requer, ainda, a juntada dos documentos anexos, que corroboram os argumentos ora expendidos.

São Paulo, 16 de junho de 2026

[assinado digitalmente]

THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA Procurador do Município de São Paulo OAB/SP n.º 495.961

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA COORDENADORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Rua Líbero Badaró, 425 - Bairro Centro - São Paulo/SP Telefone: (11) 2392-2092 PROCESSO 6021.2026/0040040-9
Informação SMIT/CGTIC Nº 159088758

São Paulo, 11 de junho de 2026.

Assunto: Manifestação técnica e prestação de esclarecimentos sobre o Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024 - Atendimento ao Encaminhamento nº 159014524

  1. HISTÓRICO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024 foi celebrado após a realização do Chamamento Público nº 001/2024 (Processo SEI nº 6023.2024/0001261-9), em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC). A abertura do certame decorreu da necessidade de cumprimento do Plano de Metas Municipais 2021 a 2024 (Meta 59), que planejou a expansão de pontos de Wi-Fi Livre na cidade de São Paulo, priorizando regiões de alta vulnerabilidade social. A versão inicial do edital foi publicada no Diário Oficial da Cidade em 05/04/2024. Durante a tramitação, o Tribunal de Contas do Município (TCM) realizou o acompanhamento prévio do instrumento convocatório, apresentando apontamentos por meio do Ofício SSG 13758/2024 (Processo SEI 6023.2024/0000974-0), o que ensejou a suspensão cautelar do procedimento em 30/04/2024 para análise da Pasta. A Administração Municipal apresentou todas as justificativas técnicas e promoveu as adequações pertinentes nos quesitos de proteção de dados, transparência e governança. Após o acolhimento integral dos esclarecimentos, a Corte de Contas emitiu manifestação concordando expressamente com a regular continuidade do certame. Assim, em 17/05/2024, o edital foi republicado com a devida devolução do prazo legal de 30 dias para a ampla competitividade de quaisquer interessados. Registre-se que, durante o período de abertura do edital, não houve a interposição de nenhum recurso, pedido de esclarecimento ou questionamento por parte de qualquer empresa ou entidade de mercado. A sessão pública ocorreu em 05/06/2024, tendo como única proponente o Instituto Conhecer Brasil, cuja documentação foi validada pela Comissão de Seleção da SMIT sob o critério de "melhor proposta técnica", atingindo a nota de 69 pontos (de 100 possíveis). Adicionalmente, ressalta-se que as características finalísticas do programa exigem a execução por meio do regime de mútua cooperação do MROSC, em detrimento de uma contratação comum por licitação, visto que a atuação em territórios periféricos e de alta complexidade urbana demanda: Interlocução Territorial Permanente: Necessidade de diálogo constante com lideranças comunitárias e moradores para mapeamento dos pontos críticos de demanda, garantindo que a

conectividade atinja as áreas de maior exclusão digital. Mediação de Conflitos e Segurança: Atuação em regiões com dinâmicas sociais complexas, onde o ingresso de equipes técnicas tradicionais ou de concessionárias muitas vezes sofre restrições de mobilidade, demandando uma entidade parceira com trânsito e legitimidade local para garantir a integridade dos trabalhadores e a perenidade dos ativos instalados. Implantação em Áreas Predominantemente Privadas: Diferente do modelo de contratação interna (indoor) de órgãos como a PRODAM - restrito a prédios públicos -, a expansão do Wi-Fi em comunidades requer a fixação de antenas em fachadas residenciais e comércios locais. Isso exige a obtenção formal de autorizações de uso junto aos proprietários, atividade que demanda alta capacidade de mobilização social e contratualização civil, incompatível com o escopo de atuação de empresas privadas de engenharia ou de estatais de tecnologia. Por isso, a escolha de fazer uma parceria pelo MROSC não é uma simples preferência da Prefeitura, mas sim uma necessidade técnica e prática, que integra de forma eficiente a prestação tecnológica à inclusão social da população.

  1. HISTÓRICO DA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA PARCERIA O objeto originalmente pactuado previa a implantação, operação e manutenção de até 5.000 pontos de acesso WiFi em comunidades e áreas de vulnerabilidade social do Município de São Paulo.
Durante a execução da parceria, a Administração Pública promoveu reavaliações de

planejamento e disponibilidade orçamentária, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e interesse público. A expansão e o cumprimento integral da meta originalmente prevista de 5.000 pontos foram interrompidos em razão de restrições e remanejamentos orçamentários supervenientes, sendo priorizada a preservação da infraestrutura já implantada e a continuidade dos serviços efetivamente disponibilizados à população. Dessa forma, a execução passou a concentrar-se em aproximadamente 3.200 pontos devidamente implantados, homologados pela fiscalização da SMIT e atualmente em pleno funcionamento. Importante destacar que nenhum valor foi ou será pago por ponto não instalado. Os recursos públicos são liberados exclusivamente mediante comprovação da execução das metas previstas e homologação pela fiscalização da parceria. O Termo de Aditamento nº 04, no valor de R$ 49.182.720,00, não possui como objeto a implantação de novas unidades. Seu objetivo consiste exclusivamente na continuidade dos serviços, operação, manutenção e suporte dos pontos já implantados e em funcionamento. Não houve alteração do objeto da parceria. A meta original permanece formalmente prevista no instrumento, inexistindo previsão atual para retomada da expansão em razão do cenário orçamentário vigente. Eventual retomada futura dependerá da disponibilidade de recursos e da observância dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014. Cumpre registrar que a manutenção prevista na parceria não se limita ao reparo físico dos equipamentos, compreendendo serviço gerenciado de conectividade pública de alta densidade, incluindo:

  • fornecimento contínuo de sinal de internet;
  • capacidade mínima de atendimento simultâneo por ponto;
  • monitoramento de rede em tempo real (NOC 24x7);
  • segurança da informação em conformidade com o Marco Civil da Internet e a LGPD;

  • substituição de equipamentos furtados ou vandalizados;
  • manutenção preventiva e corretiva;
  • remanejamentos técnicos e operacionais necessários à continuidade do serviço.

O Termo de Aditamento nº 04 (e os aditivos precedentes) consolidou a readequação do Plano de Trabalho para o patamar de 3.200 pontos em pleno funcionamento, balizado estritamente pelo limite orçamentário disponível e visando à eficiência do gasto público. Sob a égide do rito de execução do MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014), os repasses do primeiro ano (junho de 2024 a maio de 2025) computaram R$ 69,12 milhões, calculados sobre o custo mensal inicial de R$ 1.800,00 por ponto, montante este que englobava o investimento em hardware, obras

civis/elétricas, mapeamento de campo e fornecimento de links. Com a consolidação da infraestrutura instalada, os aditamentos promoveram uma redução drástica no valor unitário, que passou a ser fixado em R$ 1.280,80 por ponto/mês, perfazendo o valor total anualizado de R$ 49.182.720,00 para o exercício de 2026 (gerando um custo de repasse mensal atual de exatamente R$ 4.098.560,00) focado estritamente na operação e

manutenção. No tocante às alegações de disparidade de custos em face da PRODAM, a comparação trazida na petição inicial é técnica e pode ser desconsiderada juridicamente, conforme demonstrado no quadro analítico abaixo:

Descrição dos Serviços Modelo MROSC (ICB) Modelo PRODAM (Ref. SME 2023)
Valor Unitário por Ponto (Link e Gerenciamento de Infra) R$ 1.280,80 R$ 710,40
Ambiente de Instalação Externo (Outdoor - Comunidades/Favelas) Interno (Indoor - Escolas/Equipamentos)
Mapeamento e Obra Civil Incluso no custo do ponto Não realiza / Custeado pela Secretaria
SD-WAN Não necessário Não incluso no valor / Custeado pela Secretaria
Gestão e Controle Operacional Incluso no custo do ponto Não incluso no valor
Articulação Territorial Alta complexidade / Mediação com lideranças Desnecessária (Prédios públicos)

Como se depreende, a contratação da PRODAM para ambientes internos restringe-se a repasse de links e gerenciamento lógico, deixando a cargo da pasta contratante todo o fornecimento e custeio da infraestrutura civil e elétrica local. Ademais, a PRODAM não possui autorização legal ou expertise de cunho social para atuar diretamente em propriedades privadas e áreas periféricas de alta complexidade urbana. Registre-se, por fim, que o valor de R$ 1.280,80 fixado para a parceria é substancialmente inferior às cotações obtidas na pesquisa de mercado realizada com empresas privadas tradicionais em 2022, cujas propostas de prestação alcançaram os patamares de R$ 2.026,26 e R$ 5.092,14 por ponto/mês, conforme documentação comprobatória constante nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6023.2022/0001840-0, . Tal disparidade positiva de valores


comprova a estrita observância do princípio da economicidade por parte desta Administração Municipal.

  1. NOTAS FISCAIS MENCIONADAS NA PETIÇÃO INICIAL As despesas e documentos fiscais referenciados na petição inicial foram submetidos aos processos regulares de monitoramento e prestação de contas da parceria, os quais ocorrem sob estrito rigor técnico. Em observância à Lei Federal nº 13.019/2014, todos os recursos destinados ao Programa Wi-Fi Livre SP Comunidades são movimentados exclusivamente em conta bancária específica do projeto. Ademais, a fiscalização do Município adota o rito de prestações de contas semestrais, um patamar de controle consideravelmente mais rigoroso do que o mínimo exigido pela legislação federal. Salienta-se que todos os procedimentos de análise por parte da gestão pública encontram-se rigorosamente dentro dos prazos regulamentares, inexistindo qualquer atraso administrativo. A fiscalização da SMIT atua de forma preventiva e tempestiva na identificação de inconsistências apresentadas pela entidade parceira. Em decorrência desse acompanhamento analítico perene, registraram-se as seguintes providências: Restituições ao Erário: Aproximadamente R$ 1,2 milhão foram restituídos ao Município em decorrência de apontamentos realizados na prestação de contas de 2024, além de cerca de R$ 930 mil também devolvidos em análises subsequentes. Rejeição de Notas Emitidas pelo ICB para Si Mesmo: Quanto às notas fiscais emitidas pela própria OSC (figurando simultaneamente como prestadora e tomadora dos serviços), a fiscalização da Prefeitura as rejeitou sumariamente por expressa vedação legal. Os documentos foram encartados nos autos exclusivamente para registrar a inconformidade apontada na prestação de contas de 2024, e os respectivos valores foram integralmente ressarcidos pela OSC à conta específica da parceria em Outubro de 2024, conforme devidamente comprovado via extrato bancário. Tratamento das Notas Canceladas (Complexsys e JR Feijão): Cumpre repelir as alegações da inicial sobre suposta omissão quanto às notas emitidas pelas empresas Complexsys Soluções Integradas e JR Feijão Ltda. O cancelamento desses documentos ocorreu por iniciativa unilateral dos próprios emissores e foi identificado de forma precoce pelos técnicos da SMIT por meio de checagem proativa de autenticidade, tornando tais notas automaticamente inválidas para a comprovação de despesas. Como a análise da prestação de contas do período vigente (exercício de 2025) encontra-se dentro do prazo legal, a OSC será notificada após conclusão da análise preliminar e poderá, por meio de abertura de diligência, apresentar as devidas justificativas ou substituir tais comprovantes por documentos fiscais válidos. Caso as inconsistências não sejam sanadas de forma estritamente legal no prazo estipulado, a Administração Municipal aplicará a glosa definitiva com a consequente retenção de repasses financeiros futuros. Evidencia-se, portanto, que os documentos apontados na petição inicial jamais foram aceitos de forma automática pela Administração Pública, estando sujeitos ao rigoroso e eficaz sistema de controle e fiscalização desta Pasta.
  2. SITUAÇÃO ATUAL DA PARCERIA Atualmente a parceria encontra-se regularmente em execução. Os indicadores operacionais e dados consolidados da política pública registram:
  • Unidades sob o Termo de Colaboração (ICB): 3.200 pontos de acesso outdoor instalados e

ativos em regiões periféricas.

  • Métricas de Utilização: 763.419.481 acessos acumulados desde o início do projeto, registrando expressiva média de 238.568 acessos por antena.
  • Estabilidade Técnica: Monitoramento em tempo real (NOC 24x7) com índice médio de disponibilidade das antenas fixado em 99,8% (com variação residual ordinária de apenas 46 a 56 pontos temporariamente offline para manutenção programada).
  • Cenário Geral de Conectividade: O Município de São Paulo conta, atualmente, com o total de 7.923 pontos de Wi-Fi públicos ativos somando todas as iniciativas e pastas integradas.
  • Valor do Repasse Mensal Atual: R$ 4.098.560,00 dedicados estritamente à manutenção e suporte dos 3.200 pontos ativos
Distribuição territorial dos pontos:
  • Zona Leste: 1.910 pontos;
  • Zona Norte: 777 pontos;
  • Zona Oeste: 260 pontos;
  • Zona Sul: 248 pontos;
  • Região Central: 5 pontos. Os repasses financeiros atualmente realizados estão vinculados exclusivamente à manutenção da infraestrutura já implantada e à continuidade dos serviços efetivamente prestados à população. Os pontos referentes ao Termo de Colaboração com o ICB, que atende a favelas e comunidades, podem ser monitorados publicamente por meio de dashboard disponível no link https://wifilivrecomunidades.org/sp.
  1. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS Reitera-se que as parcerias governamentais firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) adotam rito de transparência ativa detalhado na Lei Federal nº 13.019/2014, com a publicação integral de seus atos no sistema SEI, de livre acesso público. Rechaça-se, portanto, qualquer alegação de ocultação de dados: eventuais restrições sistêmicas temporárias deram-se unicamente para a proteção de dados pessoais dos cidadãos cadastrados na plataforma e em fases de auditoria interna da Controladoria Geral do Município (CGM). Ademais, a SMIT ressalta que atua em estrita colaboração com os órgãos de controle, tendo respondido tempestivamente aos expedientes do Ministério Público e disponibilizado integralmente o bloco documental requisitado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, o que pode ser verificado por meio do Ofício nº 03/2026/SMIT acostado aos autos públicos do processo administrativo nº 6023.2026/0000731-7. O processo principal da parceria é o Processo SEI nº 6023.2024/0000491-8. Prestação de contas:
  • 6023.2025/0000256-9 - no qual constam os documentos comprobatórios de Prestação de Contas apresentados pela OSC para o período de despesas entre Julho/2024 a Dezembro/2024
  • 6023.2026/0000456-3 - no qual constam os documentos comprobatórios de Prestação de Contas apresentados pela OSC para o período de despesas entre Janeiro/2025 e Junho/2025 Os processos administrativos relacionados à parceria encontram-se publicados e disponíveis para consulta pública por meio do Portal de Processos da Prefeitura de São Paulo, ressalvadas as hipóteses legais de restrição de acesso. Indicamos abaixo os números de processos que estão diretamente relacionados e vinculados à pasta principal que formaliza a parceria com o Instituto Conhecer Brasil (ICB) sob nº.

6023.2024/0000491-8. Informamos que o respectivo processo está integralmente publicado e disponível para consulta no Portal de Processos de ARQUIP através do link abaixo indicado.

Orçamento: Crédito Adicional Suplementar (5)
  • 6023.2024/0000506-0 - Expansão Programa WiFi Livre SP - OSCS
  • 6023.2024/0001251-1 - PMO Crédito Suplementar - Programa WIFI
  • 6023.2024/0001473-5 - PMO Crédito Suplementar - Programa WIFI
  • 6023.2024/0002667-9 - Pontos WIFI suplementar
  • 6023.2025/0001368-4 - PMO - Instituto Conhecer Brasil Comunicações Administrativas: Ofício (3)
  • 6023.2024/0000974-0
  • 6067.2026/0012502-6
  • 6023.2026/0000731-7 Registro de reuniões e deliberações de órgãos colegiados (1)
  • 6023.2024/0001002-0 - Questionamento nº01 - Chamamento Público nº 001/2024 Chamamento Público (1)
  • 6023.2024/0001261-9 - Wifi Livre SP Pagamentos: contratações (16)
  • 6023.2024/0001445-0
  • 6023.2024/0002657-1
  • 6023.2025/0000339-5
  • 6023.2025/0001028-6
  • 6023.2025/0001165-7
  • 6023.2025/0001300-5
  • 6023.2025/0001565-2
  • 6023.2025/0001739-6
  • 6023.2025/0001964-0
  • 6023.2025/0002196-2
  • 6023.2025/0002385-0
  • 6023.2026/0000074-6
  • 6023.2026/0000121-1
  • 6023.2026/0000454-7
  • 6023.2026/0000690-6
  • 6023.2026/0000855-0 Orçamento: Liberação/Antecipação de Cota (4)

Prestação de contas de parcerias com organizações da sociedade civil (2)
Publicações Oficiais (1)
  • 6023.2025/0001334-0
Conclusão Diante do exposto, verifica-se que a parceria permanece regularmente executada, com serviços

efetivamente prestados à população, submetidos à fiscalização permanente da Administração Municipal e à análise periódica das respectivas prestações de contas, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site CRC 83340F5A.

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Andre Machado Diretor(a) II Em 11/06/2026, às 10:40. Felipe Pires Ferrari Coordenador(a) II Em 11/06/2026, às 10:59.

PREFEITURA

DE

SAO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Rua Líbero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009- 000 Telefone: (11) 2392-2092

159088758

1. ASSUNTO
1.1. Consequências de eventual concessão da liminar
2. REFERÊNCIAS
2.1. Informação 159088758
3. SUMÁRIO EXECUTIVO
3.1. A presente Nota Técnica avalia os impactos operacionais, sociais e administrativos decorrentes de uma eventual concessão de medida liminar que determine a interrupção dos repasses financeiros ao Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024 (Programa Wi-Fi Livre SP Comunidades).
4. ANÁLISE

4.1. Do Colapso Tecnológico e Desligamento Imediato (Efeito Dominó):

A prestação de conectividade pública outdoor qualifica-se como um serviço continuado de engenharia e tecnologia gerenciada. A manutenção ativa de cada antena demanda o custeio fixo e ininterrupto de links de dados de alta velocidade junto às operadoras de telecomunicação, além do fornecimento elétrico local e tráfego de rede centralizado. A suspensão abrupta dos repasses financeiros impedirá o cumprimento das obrigações contratuais com terceiros fornecedores. Diante do inadimplemento iminente, o sistema sofrerá um colapso operacional em cadeia: Prazo crítico: Estimado entre 24 e 48 horas para a desativação remota e interrupção do sinal pelas operadoras de tráfego de dados. Inviabilidade técnica: A natureza do serviço impede a manutenção de pontos de forma parcial ou "em stand-by", uma vez que o monitoramento em tempo real via NOC (24x7) e o fornecimento contínuo de internet dependem da regularidade global do fluxo de caixa.


4.2. Do Impacto Social e do "Apagão Digital" na Periferia:
O Programa Wi-Fi Livre SP Comunidades cumpre um papel finalístico essencial no Plano de
Metas Municipais (Meta 59). A interrupção dos repasses atingirá diretamente a parcela mais
vulnerável da população atendida pelos 3.200 pontos de acesso outdoor instalados e ativos em
regiões periféricas.
O desligamento dessas estruturas resultará em um imediato "Apagão Digital", cujos danos
sociais são de difícil reparação:
Serviços Públicos Desconectados: Cidadãos residentes em favelas e comunidades periféricas
perderão instantaneamente o canal de acesso a serviços governamentais digitais,
agendamentos de saúde (Poupatempo, e-saúde) e telemedicina.
Prejuízo Educacional e de Renda: Estudantes dependentes da rede pública de Wi-Fi para o
acesso a plataformas de ensino e trabalhadores informais que utilizam a conectividade como
ferramenta de geração de emprego e renda (aplicativos de entrega, transporte e e-commerce
local) serão marginalizados do ecossistema econômico digital.
4.3. Prejuízo à Segurança das Instalações e Ativos:
Diferentemente das contratações internas (indoor), os equipamentos desta parceria
encontram-se fixados em áreas externas de alta complexidade urbana e acentuada
vulnerabilidade social.
A integridade desses ativos físicos depende diretamente da operação continuada:
Cessação da Articulação e Manutenção: Sem fluxo orçamentário, a interlocução territorial
permanente e os serviços de substituição rápida de hardware serão interrompidos.
Exposição ao Crime: Torres e antenas desativadas tornam-se alvos preferenciais para atos de
vandalismo, furtos de cabos e roubo de componentes de rede. O custo financeiro de substituição
e reimplantação futura desses equipamentos gerará um prejuízo reverso e irreversível ao erário

municipal..

4.4. Desestruturação Cronológica das Prestações de Contas:

No plano administrativo e regulatório da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), a interrupção abrupta dos repasses compromete a transparência ativa e a eficácia das auditorias preventivas executadas pela SMIT: Inviabilidade de Conciliação Contábil: O congelamento dos recursos impede a regular movimentação da conta bancária específica do projeto, inviabilizando o cronograma planejado de liquidação de despesas e os pagamentos a fornecedores previamente homologados. Comprometimento do Rito Semestral: A fiscalização da Pasta adota um modelo rigoroso de prestações de contas semestrais. A paralisação forçada do objeto desestruturarará a cronologia de análise de notas fiscais, relatórios de execução do plano de trabalho e o andamento de diligências e glosas preventivas em curso pela equipe técnica, gerando severa insegurança jurídica contratual.

5. CONCLUSÃO
5.1. Diante do exposto nesta análise, conclui-se que os efeitos colaterais da

concessão de uma medida liminar são materialmente mais prejudiciais ao interesse público e ao erário do que a continuidade regular da parceria. A interrupção dos repasses financeiros paralisa a execução de uma política pública consolidada e em pleno funcionamento, sem trazer benefícios práticos ao controle administrativo que já vem sendo exercido de forma rigorosa por esta municipalidade.


DESPACHO

Os elementos apresentados visam amparar a manifestação da Administração Municipal junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) em face da Petição Inicial nº 158989669(Ação Popular), conforme solicitado no Encaminhamento nº 159014524.

Seif & Andre Machado Diretor(a) II
res

Em 11/06/2026, às 11:42.

Seif & Felipe Pires Ferrari

Coordenador(a) II

res Em 11/06/2026, às 11:56.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site CRC E9E7AFAB.

http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 159100226 e o código

Referência: Processo nº 6021.2026/0040040-9 SEI nº 159100226


20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Supervisão de Gestão de Contratos
Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000 Telefone: 2075-7253
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/SMIT/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000491-8

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT e o INSTITUTO CONHECER BRASIL OBJETO DA PARCERIA: Concentração de esforço entre os partícipes para implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I. VALOR DESTE TERMO: R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO Nº 76.199/2024 e 76.200/2024 [105428356] PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designado simplesmente o MUNICÍPIO, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° 01.718.634/0001-47, com sede na Avenida Paulista, 807 - CJ 2315 - Bela Vista - CEP: 01311-100 - São Paulo/SP, neste ato representada legalmente nos termos do seu estatuto, por sua Dirigente KARINA FERREIRA DA GAMA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.***.***-7 SSP/SP e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o n.º 296.***.***-61, doravante designada simplesmente "OSC", RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015, e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, registrado no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, sob o nº 6023.2024/0000491-8, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. 105389737, exarado no dia 20/06/2024 que deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições dispostas neste documento.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Através do presente, a PMSP/SMIT e a OSC, compartilhará esforços visando o estudo técnico para implantação de 01 (um) Centro de inovação em Smarty City e 05 (cinco) áreas pilotos para testes de hipóteses, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I deste termo. 1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto, consoante ANEXO I - Plano de trabalho, constante do processo administrativo nº 6023.2024/0000491-8, que são partes integrantes do presente termo.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) LOCAL(AIS) 2.1. As atividades serão realizadas nos locais estabelecidos no Plano de Trabalho - Anexo I, parte integrante deste documento.
  2. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) no presente exercício, conforme Notas de Empenho nº 76.199/2024 e 76.200/2024 onerando a dotação nº 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente. 3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho - Anexo I.

20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração

3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10. 3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria. 3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade İsica de pagamento mediante transferência bancária. 3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço İsico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14. 3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. 3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 3.8.1. Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos. 3.8.2. Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos. 3.8.3. Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social. 3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados. 3.10. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria. 3.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado. 3.11. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. 4.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato. 4.1.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração

4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. 4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado; b) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil; c) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria; d) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final; e) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; f) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; g) lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso; h) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; 4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea "i" do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa. 4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. 4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. 4.5. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.

4.5.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.
4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:
4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela
Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das
categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos,
bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.
4.6.2.1. Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das
despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação,
pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.
4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o
ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
4.9. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidas em caráter final, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias contados do término da vigência da parceria.
4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver
sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

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4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
4.9.3. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao
Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:
a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos. 4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras: a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria. b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado. 4.11. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver emissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e) não for executado o objeto da parceria; f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria. 4.12. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. 4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão. 4.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 4.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. 4.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas. 4.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.


20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração 4.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

  1. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.
5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade,
bem como deverá o INSTITUTO certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
5.2.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo,
orçamentos de três fornecedores.
5.2.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término
da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.
5.2.2.1. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será
analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão
final do pedido de alteração.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
6.1. O INSTITUTO, em atendimento a presente parceria se obriga a: a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;

b) responder perante a PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor; c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento "in loco" e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto; e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014. f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT 7.1. A PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:
a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;
b) repassar ao INSTITUTO os recursos decorrentes do presente;

c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria; d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos. e) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO 8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento. 8.2. Será efetuada visita in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.


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8.3. A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.
8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de
qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.
8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneİcio social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo; e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão. 8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade competente para decidir. 9. CLÁUSULA NONA - DO GESTOR 9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio dos servidores designados por autoridade competente por meio de Despacho Autorizatório, a quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3. d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. e) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas. 9.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto. 9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

a) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.

b) aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação. 9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus beneİcios;
b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

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d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 10.1. O prazo de execução e de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste instrumento, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará o INSTITUTO desobrigado das cláusulas do presente termo. 10.2. Este termo poderá ser prorrogado até o limite de 10 anos, desde que o objeto tenha natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada. 10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto. 10.3.1. A prorrogação de oİcio da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
  2. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO 11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria. 11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados. 11.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária. 11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:
a) interesse público na alteração proposta;

b) a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta; c) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta. 11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente. 11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução. 11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. 11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b) a falta de apresentação das prestações de contas;

11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES 12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

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12.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 12.2.1. prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

12.2.2. a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.
12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de
aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.
12.5. A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
12.6. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.
12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência
eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla

defesa.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação.
13.2. A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades
Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
13.3. A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução
desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;
13.3.1. A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária,
trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados,
cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao PROPONENTE.
13.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com

o poder público. 13.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 13.6. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade. 13.7. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução desta parceria, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou beneİcios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
ROGER WILLIANS DA FONSECA

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Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Testemunhas: Nome: Thamires Lopes Soares Pereira RF: 851.020-2
Nome: Fernanda Ribeiro de Oliveira RF: 877.551-6
ANEXO I PLANO DE TRABALHO

DOC. SEI [105332543]


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high-performance and high power 570 Series APs deliver

maximum capacity and range. It delivers MU-MIMO

capability, HPE Aruba Networking's advanced ClientMatch

and Integrated to HPE Aruba Networking

location services.

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Data sheet

Flexible operation and management A unique feature of HPE Aruba Networking APs

15 the ability To operate in either

controller-based mode

Controller-less (instant) mode

In confrolierless mode. one AP serves as a virtual

contreller for the entire Leam more about

network. instant made © this technology brief

Mobility controller mode

For optimized network performance, roaming and security, APs tunnel all to a mobility controller for

centrally managed trafic forwarding and segmentation, data encryption, and policy enforcement. Learn more in the HPE Aruba Networking Operating System dats

Management options

Available management choices include HPE Aruba Networking Central (cloud-based) or HPE Aruba

Networking on prem? solutions,

For large installations across multiple sites, HPE Aruba

Networking APS can be shipped and

Zero Touch Provisioning through Central or This reduces deployment time. centralizes configuration

and provides inventory visibility.

Additional Wi-Fi features

Transmit Beamforming (TxB8F) Increased signal reliability and range

Passpoint Release 2 Seamless carryover for guests

Dynamic Frequency Selection (DFS)

Optimized use of avaliable RF spectrum

Maximal Ratio Combining (MRO) Impreved receiver perfarmance for

access points

Cyclic Delay/Shift Diversity (CDD/CSD)

Enable use of transmit antennas

Space-Time Block Coding (STBC)

Increased connection robustness

Low-Density Parity Check (LDPO

High performance error detection and correction coding

for enhanced receiver performance

AP-570 Series specifications

Hardware variants

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in Omni Antennas

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Antennas

Integrated omnidirectional antenna and

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AP-577

Built in x Directional Anfennas

—5 GHz Anfeninas 5 608i

24 GHz Antennas 6 8081

BLE/Zwgbee Integrated ommidirecnonal antennas

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Wi-Fi radio specifications

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«

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«

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Wi-Fi & client device (max)

Two spatial stream Single Usar (SU) MIMO for up to

«

1.2 Gbps wireless data rate to individual 255 HEBO Wi-Fi & client device Gypical)

Four spatial stream Mult User (MU) MIMO for up to

«

4.8 Gbps wireless data rate 10 up 10 four 155 of Two 255 HE160 Wi-Fi DL-MU-MIMO capable client

devices simultaneously (max)

Four spatial stream Multi User (MU) MIMO for up

«

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Two 255 HESO Wi-Fi 6 DL-MU-MIMO capable client

devices simultaneausly (typical)

Two spatial stream Single User (SU) MIMD for up to

«

575 Mbps wireless data rate fo individual 25S HEAD Wi-Fi & client device (max)

Twa spatial stream Single User (SUD MIMO for up to

«

287 Mbps wireless data rate fo indwidual 285 HE2Z0 Wi-Fi & client device (Typical

Support for up to 512 assodated client devices per

radio. and up to 16 per radio Supparted frequency bands Country-specific

«

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