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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 1350964/2026 Petição n. 15.771 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
# NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 17.8.2026, que julgou prejudicado o agravo regimental interposto por Daniel Lopes Monteiro contra a decisão monocrática, por perda superveniente do objeto e, quanto ao agravo regimental contra o julgamento colegiado, não o conheceu, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF.
Brasília, 21 de agosto de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República