Files
pet16704/originals/Parte2/Pet16210/00021 Peticao - Peticao_44040622.md
T

21 lines
2.4 KiB
Markdown

![](img_p1_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 2472971/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 19 de junho de 2026. Ao Exmo. Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
# Assunto: comunicação de cumprimento de medida cautelar e encerramento dos monitoramentos. Referência: PET 16.210
Exmo. Sr. Ministro André Mendonça Comunico a Vossa Excelência o integral cumprimento das diligências investigativas autorizadas no âmbito da medida cautelar de monitoramento de Estações Rádio-Base - ERBs deferida nos autos em epígrafe. Exaurida sua finalidade, informo que foram encerrados os monitoramentos e manifesto que não subsiste interesse desta Polícia Federal na continuidade da medida cautelar. As investigações em curso nesta Delegacia de Polícia Federal revelaram, desde o início, a necessidade de coleta de dados de geolocalização e identificação de aparelhos e usuários vinculados a terminais de interesse investigativo, razão pela qual esta autoridade policial representou pela decretação da medida ora em tela. O deferimento judicial, calcado nos pressupostos do fumus comissi *delicti e do periculum in mora investigativo, viabilizou o acesso às informações de registros de* ERBs junto às prestadoras de serviço de telecomunicações, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei n. 9.296/1996, c/c o art. 3º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013. Ante o exposto, informo a Vossa Excelência que foram encerradas as medidas cautelares e registro que todos os ofícios, protocolos e documentos referentes ao seu cumprimento serão encaminhados em seguida. Respeitosamente, ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal
-----
Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 14h32, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:29b10271019081b18388a16999862506ac332d58