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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -
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CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
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CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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Ofício nº 3111733/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Brasília/DF, 13 de agosto de 2026.
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Ao Excelentíssimo Senhor
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# Ministro André Mendonça
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Relator da PET 15873 (RE 2026.0047257) Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes - Brasília/DF Assunto: Solicitação de diligência complementar junto à empresa Signature Luxury
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**Services LLC.**
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Excelentíssimo Senhor Ministro, Ao cumprimentá-lo cordialmente, reporto-me às investigações em curso nos autos da PET 15873, que apura a suposta concessão de vantagens indevidas a agentes públicos pelo empresário Daniel Bueno Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero.
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Recentemente, a empresa Signature Luxury Services LLC, representada por Leonardo Serrano Giunchetti, compareceu espontaneamente ao feito (e-Docs 137 a 153) apresentando documentos que detalham o custeio de despesas de alto padrão em benefício de pessoas públicas, com especial destaque para o Senador Ciro Nogueira Lima Filho.
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Entre os elementos carreados, identificou-se o pagamento de hospedagens na suíte Royal do hotel Park Hyatt New York, em maio de 2024, cujos valores alcançaram US$ 47.779,80, além de vultosos gastos em eventos privados e degustações em Nova Iorque. Da mesma forma, foram apresentados registros de viagens e serviços de concierge na estação de esqui de Courchevel, na França, realizados em janeiro de 2025, incluindo o custeio de alimentação e logística para o parlamentar e sua acompanhante.
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A análise preliminar desses documentos revela convergência com os indícios já obtidos por meio da extração de dados telemáticos analisados e carregados a estes autos, confirmando um padrão de custeio de "mimos" e luxos sob a aparência de serviços de turismo de alto padrão.
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Embora se reconheça a aparente boa-fé da empresa ao apresentar tais documentos voluntariamente, a autoridade policial entende ser imprescindível que o escopo dessas
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informações não se restrinja aos fatos já publicizados. Há fortes indícios, decorrentes da análise do material probatório, de que Daniel Bueno Vorcaro se utilizou dessa mesma estrutura de serviços de luxo para beneficiar dezenas de outras autoridades e ocupantes de cargos públicos, fato que é de crucial interesse para o pleno esclarecimento da extensão da rede de influência e corrupção investigada. Diante do exposto, represento a Vossa Excelência para que determine à empresa
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# Signature Luxury Services LLC a apresentação da íntegra de registros, documentos
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comprobatórios, invoices e planilhas de serviços relacionados a viagens, hospedagens, passeios, coquetéis, eventos e demais utilidades pagas por Daniel Bueno Vorcaro , ou empresas a ele vinculadas, no período compreendido entre o ano de 2020 e dezembro de 2025.
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Solicita-se que tal determinação abranja a identificação de todas as pessoas beneficiadas por tais pagamentos, com a devida discriminação dos valores custeados, visando o saneamento do feito e a completa elucidação das condutas sob apuração.
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Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Respeitosamente,
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# ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Documento eletrônico assinado em 13/08/2026, às 12h16, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
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pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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verificador:13f24507fdecdddca603e32bba909944b26635a4 |