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RR
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# Reis
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ADVOGADOS
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‘TIAGO SOUZA DE RESENDE
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SERGIO SOUZA DE RESENDE
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FLAVIO LEITE RIBEIRO NILSON REIS JUNIOR CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS DIANAVAL DEALBUQUERQUE SLVA GIANY DE SOUZA SOUTO ALEXANDRE ORS| GUIMARAES PIO GUILHERME GOMES SABINO KESSLER COTTA GOMES
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DEBORA ALESSANDRADO N. AZEVEDO IRLA KAREN DE CAVALCANTE MORAIS MARIA CAROLINA DINIZ DA MATA LARISSA SAMPAIO RIGUERAMILAGRES GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA LUISAALMEIDA FREITAS LEAL
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BARBARA DO LAGO
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CLEBER BORGES MOSCARDINI
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# FABRICIA VIEIRA
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AFONSO PALOMALOREN SILVA
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VICTOR PAULO SANTOS RODRIGUES ENIANY DE PAULA ALVARENGA MARIALUIZA BAZ CHAIN LAUAR
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PAMELA RODRIGUES DE
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ALMEIDA RAPHAEL PINHEIRO VALADARES
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CONSELHEROS NILSON REIS
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SERGIO ANTONIO RESENDE DE
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## Exmo. Sr. Ministro André Mendonça Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Número Único: 0126699-73.2025.1.00.0000
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## Ref.: Petição 15.198 Distrito Federal
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## FELIPE CANÇADO VORCARO, já devidamente qualificado nos autos da Petição
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Criminal em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com o mais elevado respeito, expor e, ao final, requerer o que se segue:
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1. Em 14/01/2026, logo após a deflagração da segunda fase da denominada "Operação Compliance Zero", instaurada em cumprimento à decisão proferida pelo então relator, em. Ministro Dias Tóffoli, em 06/01/2026, esta Defesa protocolizou petição (recibo n° 2590/2026), requerendo a imediata habilitação dos advogados regularmente constituídos, a fim de viabilizar
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**o acesso integral aos presentes autos e aos processos a eles conexos, notadamente em**
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razão das medidas cautelares impostas ao Peticionário.
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2. Até o presente momento, contudo, houve somente uma breve efetivação da habilitação requerida até que, logo após redistribuição do feito, o acesso aos autos foi novamente suspenso. Em razão disso, protocolizou-se novo pedido de habilitação (recibo nº 17050/2026), ainda não apreciado por esse Juízo.
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3. Nesse contexto, renova-se, com a devida vênia, o pedido anteriormente
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**formulado, para que seja prontamente regularizada a representação processual do Peticionário, assegurando-se aos advogados já constituídos a retomada do integral acesso aos**
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autos. Ademais, requer-se, nesta oportunidade, a juntada do anexo substabelecimento, com
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**reserva de poderes, bem como a consequente habilitação dos advogados ora substabelecidos, para que estes também passem a integrar formalmente a defesa técnica do**
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Peticionário.
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São os termos em que pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 27 de fevereiro de 2026.
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## TIAGO SOUZA DE RESENDE PEDRO STADTLER R. DOS SANTOS OAB/MG 98.738 OAB/MG 244.068
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455313273 5096 Rua Fernandes Tourinho, 669 4° andar,
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Funciondrios, Belo Horizonte, MG 30112-000
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+5535 3832 5568
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Rua Jodo Pinheiro, 181
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Centro, Campo Belo, MG 37270-000 resenderibeiro@rrradvogados.com.br rrradvogados.com.br |