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RESUMO — PET 15375/DF (SOB SIGILO)
Notícia-crime apresentada pela Polícia Federal (DPF Victor Arruda de Oliveira) em 30/01/2026, consistente no Relatório Preliminar da Fase 2 de Investigação Independente ("Projeto São Nicolau", elaborado por Machado Meyer Advogados e Kroll, de 26/01/2026) sobre a composição acionária do BRB — Banco de Brasília S.A. nos aumentos de capital privados de 2024 e 2025 (ACP 1 e ACP 2). Relator: Min. André Mendonça (redistribuído em 19/02/2026; apenso ao Inq 5026 — Operação "Compliance Zero", caso Master/BRB). Investiga a concentração de ~23,5% do capital do BRB sob "acionistas de interesse" — pool articulado de fundos e pessoas físicas coordenado pela alta administração do BRB, em suposto desvio de finalidade do aumento de capital.
Principais atores
- BRB — Banco de Brasília S.A.: controlado pelo Distrito Federal; capital social de R$ 1,3 bi (363.046.500 ações) pré-ACP. Diretor-presidente Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (CPF 898.379.404-68, preso na Papuda); Diretor de Finanças/RI Dario Oswaldo Garcia Junior; Superintendente SUPAR Ananda Nunes Frota; Gerente GEFEA Wily da Silva Leão (Presidente do BRB à época dos fatos).
- Acionistas de interesse (tabela Kroll — Anexo 5): fundos Verbier FIP Multiestratégia (3,87%; vinculado a Maurício Antonio Quadrado/PMLS Investment Fund-Bahamas), Borneo FIP Multiestratégia (3,87%; filhos de João Carlos Falbo Mansur), Delta FIP Multiestratégia (0,89%; FAEX/Winterbotham), Siracusa (0,02%; Banco Master/Daniel Vorcaro), Atico (0,06%; beneficiário final não identificado), Casamata (0,69%; Marcos Jorge), Deneb (4,57%; beneficiário final Cesar Ligeiro à época do ACP 1, depois Titan Capital de Daniel Vorcaro), Asterope, Victoria, Bandeirantes FIP e 963 FIM; pessoas físicas João Mansur (4,55%), Maurício Quadrado (2,37%), Daniel Leite (2,20%), Daniel Monteiro (1,95%). Gestoras/administradoras: WNT Capital/WNT DTVM, Reag Administradora/Reag Jus, North Sea Capital, Master S/A Corretora, Acura Capital, Trustee DTVM, Macam Asset, MAM Asset, Sefer.
- Subscritores interpostos: Adalberto Cleber Valadão Junior e Leonardo Augusto Figueiredo Avila (este, menor de idade à época, representado pelo pai Leonardo Ávila) — vendedores de recibos de subscrição (Anexo 6).
- PGR: manifestação política e ofícios de ciência; PF: Delegado Guilherme Alves de Siqueira.
Linha do tempo resumida
- 2023–2024: BRB estuda re-IPO (Fato Relevante 05/07/2023; assessores BTG Pactual, XP Investment Banking e CitiGroup; jur. Lefosse — Fato Relevante 31/01/2024). Sem janela de mercado, opta-se por aumento de capital por subscrição privada.
- 14/05/2024: Conselho de Administração aprova o ACP (Nota Executiva PRESI/SUPAR/GEFEA 2024/010 e Aviso aos Acionistas). Preço de emissão R$ 8,45 (deságio de 25% sobre a média de 60 pregões até 29/04/2024); subscrição mínima de R$ 50.000.002,00 e máxima de R$ 1.000.000.006,20; até 17,5 mi ON e 100.843.196 PN; escriturador Bradesco; direito de preferência (Data de Corte 17/05/2024; período 20/05–18/06/2024). Destinação: 65% folhas de pagamento, 30% carteiras de crédito, 5% aquisição de carteiras.
- 08/07/2024: contratos de compra e venda de recibos — Verbier compra de Adalberto Cleber Valadão Junior e Borneo compra de Leonardo A. F. Avila, cada um 2.275.000 Recibos ON + 13.109.615 Recibos PN por R$ 129.999.997,75, com conta vinculada na ag. 301 do BRB e o Banco como interveniente anuente; TEDs (histórico "Aporte FIP VERBIER BRB") e débito "DEB ACOES BRB" nas contas.
- 30/10/2024 e 27/12/2024: aprovação e homologação parcial do ACP 1 pelo Conselho de Administração.
- 30/12/2024: ofício do BRB ao BACEN com relação dos subscritores (4.751.246 ON e 7.058.006 PN subscritas).
- 13/01/2025: notícia ao BACEN da assunção do Verbier como acionista qualificado (13,01%); 23/01/2025: ofícios a Borneo, Delta e Verbier; respostas em 10/02/2025; esclarecimentos solicitados pelo BACEN (25/02–23/04/2025) e informações complementares em 11/03/2025.
- ACP 2 (maio/2025): ingresso de Deneb (compra de 12.071.934 ON + 10.170.851 PN do Verbier), João Mansur, Cesar Ligeiro, Maurício Quadrado, Daniel Leite, Daniel Monteiro etc.; participação agregada dos acionistas de interesse passa a 23,5%.
- 29/04/2025: Fato Relevante — BACEN homologa o aumento de capital; capital social passa a R$ 2.344.020.829,07 (486.181.087 ações: 320.121.140 ON + 166.059.947 PN); ações negociáveis a partir de 30/04/2025.
- 18/11/2025: liquidação da Master Corretora. Nov/2025–dez/2025: ingresso de Victoria, Bandeirantes FIP e 963 FIM (SWAP CDI+5% vs. Ambipar; fundo Kyra dação em pagamento).
- 30/01/2026: petição inicial 8312/2026 + documentos comprobatórios (relatório e anexos 1–7); autuação e distribuição por prevenção (Min. Dias Toffoli); 19/02/2026: redistribuição a Min. André Mendonça.
- 24/04/2026: decisão (Pet 15198) autorizando autuação em apartado vinculada ao Inq 5026 e impondo sigilo; autos disponibilizados à PF em 27/04/2026.
- 23/03–23/04/2026: defesa de Paulo Henrique Costa (procurações de Cleber Lopes OAB/DF 15.068, Davi Tangerino OAB/SP 200.793, Eugênio Aragão OAB/DF 4.935; renúncia em 19/05/2026).
- 06/05 e 24/07/2026: Notas de ciência da PGR (ASSCRIM 429480/2026, 676519/2026, 1177256/2026); 07/07/2026: certidão (60 dias sem informações da PF); 13/07/2026: Ofício 2724467/2026 da PF requerendo dilação de prazo (com relatório de entrevistas); 22/07/2026: despacho deferindo +60 dias (art. 230-C, §1º, RISTF); intimações à PGR em 07/05 e 03/08/2026.
Documentos relevantes
- e-Doc 2 (Anexo 1): Relatório da investigação independente — 38 entrevistas com 28 entrevistados (Fases 1 e 2); menores de idade e renda incompatível identificados (Leonardo A. F. Avila; reporte ao COAF), fundos utilizados (Brain Cash FIF, D Mais FIDC NP, High Tower FIDC NP), negociações (XP não aprovou estrutura com o GDF; aporte efetivado ~R$ 30 mi via NIMROD; aportes de funcionários, R$ 100–150 mi, não concretizados) e reportagem do Valor sobre desvio de R$ 11,5 bi no Banco Master.
- Anexo 2: Nota Executiva PRESI/SUPAR/GEFEA 2024/010 (13/05/2024) — fundamentos e estrutura do aumento de capital.
- Anexo 3: Fato Relevante de 29/04/2025 (homologação pelo BACEN). Anexo 4: Aviso aos Acionistas (Resolução CVM nº 80/2022). Anexo 5: Tabela Kroll de "Acionistas de Interesse". Anexo 6: Contratos de compra e venda de recibos (Verbier e Borneo), e-mails internos do BRB sobre as TEDs e Boletins de Subscrição do Bradesco. Anexo 7: MRA (não explicitado no documento).
Observações
- Indicados para responder por estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em torno da injeção de recursos no BRB por interpostas pessoas e fundos, com documentos de subscrição e contratos de cessão aparentemente montados para encobrir os verdadeiros investidores.
- Processo em fase de diligências do IPL 2026.0010770-CINQ/CGRC/DICOR/PF (dilação deferida até ~21/09/2026); pendente o relatório final à PGR e a apreciação de eventuais medidas cautelares.