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pet16704/resumos/parte2/Pet15622.md
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# RESUMO — Pet 15622 (DF)
Processo sigiloso, autos "SOB SIGILO", rel. Min. André Mendonça, distribuído por prevenção
(justificador Pet 15556, RISTF art. 69) em 06/03/2026. Trata-se de feito instrumental
destinado à ultimação da diligência cautelar sigilosa de coleta de material biológico e de
compartilhamento de dados periciais, no âmbito do **IPL 2026.0023282-NO/DREX/SR/PF/MG**
(art. 122 CP), referente ao ato de autoenforcamento de **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO**
(CPF 046.166.396-12), preso preventivamente na Operação "Compliance Zero" (mandado nº 1059/2026,
cumprido em 04/03/2026, no Hospital João XXIII), na custódia da SR/PF/MG, tendo falecido em
06/03/2026. Foi apensado à **PET 15599** (despacho de 24/04/2026) e transitou em julgado em
28/07/2026.
## Principais atores
- **Relator:** Min. André Mendonça.
- **Requerente / requerido:** SOB SIGILO.
- **Polícia Federal:** Del. Victor Arruda de Oliveira (Coordenador de Inquéritos nos Tribunais
Superiores), Del. Daniel Ottoni, Escrivão Leonardo de Melo Rossi, APF Rogério.
- **PGR:** Paulo Gonet Branco (Procurador-Geral da República).
- **Médico legista:** Leonardo Santos Bordoni (Serviço de Antropologia Forense/IML/SPTC/PCMG).
## Linha do tempo resumida
- **05/03/2026:** Representação da PF (Ofício 1191991/2026) pedindo autorização judicial para
coleta de material biológico (sangue, urina, saliva, fios de cabelo) de Luiz Phillipi.
- **06/03/2026:** Autuação (18:31) e distribuição (18:58, Min. André Mendonça, prevenção/
Pet 15556). Decisão monocrática deferindo a coleta, preferencialmente em até 24h da decisão,
respeitados os critérios clínicos, ou o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes já
coletadas no hospital, preservada a cadeia de custódia. Ofício 4725/2026 ao Superintendente
Regional da PF/MG.
- **07/03/2026:** Nota de ciência da PGR (ASSCRIM 315703/2026).
- **09/03/2026:** Ofício 1238122/2026 encaminha pedido da mãe **Denise Maria Machado** e da
irmã **Joana Machado de Moraes Mourão** (adv. Vicente Rezende Salgueiro Junior, OAB/MG 111.585)
por cópia integral dos autos do IPL e imagens das câmeras do evento de 04/03/2026.
- **26/03/2026:** Nova representação (Ofício 1425095/2026) pedindo compartilhamento de dados
sigilosos do IPL com o médico legista Leonardo Santos Bordoni para elaboração do **Laudo
Pericial de Necropsia**.
- **07/04/2026:** Decisão autorizando o compartilhamento dos dados sigilosos (laudos, registros
do local de custódia, imagens e vídeos) com o legista, preservado o sigilo no encaminhamento.
Ofício 69/2026/NUPROC (Petição 44856/2026) pede habilitação do Grupo Institucional da PF.
- **10/04/2026:** Decisão deferindo a habilitação dos servidores do Grupo Institucional da PF
(Victor Arruda de Oliveira, Nathália Ribeiro Leite Silva, Paula Veronica Von Czekus, Fernanda
Lopes Vasconcelos e Leonardo de Melo Rossi).
- **15 a 27/04/2026:** Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial (15/04); Nota
de ciência PGR (ASSCRIM 560814/2026, 16/04); intimações da PGR das decisões (22 e 27/04).
- **24/04/2026:** Despacho determinando o **apensamento à PET 15599** (ultimada a diligência
cautelar sigilosa) e vista à PGR do relatório final.
- **29/04/2026:** Certidão de apensamento à PET 15599.
- **28/07/2026:** Trânsito em julgado (certidão de 31/07/2026).
## Documentos relevantes
- **00014 — Laudo 10.009/2026 (SETEC/SR/PF/MG):** frames da CFTV do local de custódia
(15:24:28 — Luiz amarra a camisa nas barras verticais da grade; 15:24:35 — suspenso;
15:24:58 — se reergue; 15:25:17 — reajusta a camisa no pescoço; 15:25:32 — solta os braços e
se enforca; 15:29:50 — imóvel; APF Rogério o toca no ombro esquerdo sem reação; gravação cessa
por ausência de movimento).
- **Laudo 10.009/2026** retrata a dinâmica do evento de 04/03/2026 (Portaria IPL: uso de camisa
para enforcamento nas grades, monitoramento eletrônico, intervenção do Del. Daniel Ottoni,
primeiros socorros DRCOR/GPI e SAMU).
## Observações
- Feito auxiliar/apensado, sem decisão de mérito própria: a instrução voltou-se ao IPL da PET
15599, arquivado em 24/07/2026 (com ressalva de reabertura, art. 18 CPP).
- Autos sigilosos; não há advogados constituídos nos autos por Luiz Phillipi (certidão 00009).