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## Ministério da Receita Federal
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Fazenda
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OFÍCIO N9 307/2026 - RFB/GABINETE
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A Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes, sin CEP: 70.175-900 - Brasilia/DF
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Brasilia, 10 de junho de 2026
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#### Supremo Tribunal Federal ST7D
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11/06/2026 18:00 0077214
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# II II II II II II II II 11
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Assunto: Oficio eletrônico n2 12340/2026, de 26 de maio de 2026.
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Senhor Ministro,
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Em atenção à solicitação contida no oficio em epígrafe, referente à Petição n9 15.686/RJ, encaminho a Vossa Excelência a Nota n2 364/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 9 de junho de
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, elaborada pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos, acompanhada de mídia eletrônica contendo os dados requisitados.
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2. Registro, por oportuno, que, conforme solicitado, os dados em questão e a referida Nota n9 364/2026 - RFB/Copes/Diaes foram disponibilizados à Delegada de Policia Federal Veronica Snoeck Salles, mediante o (if AA/ J3, OU' RFB»...(m=1:), ae i cie ¡twin() at
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Respeitosamente,
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Assinatura digital ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
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Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede do Ministério da Fazenda, BI. P, 7° andar, CEP 70048-900 - Brasilia-DF
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Ministério da Fazenda
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PAGINA DE AUTENTICAÇÃO
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0 Ministério da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 10, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e da Lei n° 12.682, de 09 de julho de 2012.
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A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numeração independente. Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001.
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Histórico de ações sobre o documento:
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Documento juntado ao processo em 10/06/2026 17:49:51 por Robinson Sakiyama Barreirinhas. Documento assinado digitalmente em 10/06/2026 17:49:51 por ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Esta cópia / impressão foi realizada por PEDRO HENRIQUE DA COSTA em 11/06/2026.
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Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
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1) Acesse o endereço:
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2) Entre no menu "Legislação e Processo".
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3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".
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4) Digite o código abaixo: EP11.0626.12099.XRCA
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5) 0 sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil.
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Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: 546AD41EC21DAF801ACE283429722F1C15110ACDB0430D07EEDA9F6223BADC16
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jeA
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## Ministério da Receita Federal
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Fazenda
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Nota n2 364/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 9 de junho de 2026. Assunto: Oficio eletrônico n° 12340/2026, de 26 de maio de 2026. Referência: Petição n2 15.686/RJ.
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Trata a presente nota de prestar informações para subsidiar resposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ao oficio em referência, encaminhado a esta Coordenação-Geral por meio do Dossiê Digital n2 10265.211110/2026-95, no qual o Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça encaminha decisão em que determinou o afastamento do sigilo fiscal referentes aos anos-calendário de 2023, 2024, 2025 e 2026 dos contribuintes listados a seguir:
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Ordem Contribuinte CPF/CNPJ
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| 1 | CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA | 083.150.117-07 |
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|---|---|---|
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| 2 | RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES | 018.287.327-70 |
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| 3 | DEIVIS MARCON ANTUNES | 020.108.639-50 |
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| 4 | EUCHERIO LERNER RODRIGUES | 773.156.267-00 |
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| 5 | PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL | 096.162.827-86 |
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| 6 | FERNANDA PEREIRA DA SILVA * | 823.634.802-44 |
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| 7 | MIDIAS PROMOTORA LTDA. | 37.565.625/0001-00 |
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| 8 | PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A | "00.806.535/0001-54 |
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\* Consta no corpo do Oficio o nome FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO \*\* Encaminham-se os dados da empresa, ou seja, da matriz e de suas filiais. O CNPI 00.806.535/0002-35 refere-se a uma filial.
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2. Por sua vez, consta da referida decisão, proferida em 25 de maio de 2026, que:
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(-) (iii) Para fins de instrução processual, os documentos deverão ser juntados a estes autos pela Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de adicional envio pelo referido grew do mesmo material a ser acostado neste procedimento ao e-mail salles.vss@pfgov.br. (iv) Determino que os documentos a serem encaminhados pela Receita Federal do Brasil sejam enviados em formato PDF seleciondvel/pesquisável, sem marca d'água no cabeçalho ou rodapé e organizados por CPF/CNPJ (documento próprio e exclusivo atrelado ao respectivo CPF/CNPJ), acompanhados de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL, etc.), planilha eletrônica (xis ou ods), texto (csv ou txt), ou XML. Os documentos devem canter o seguinte conteúdo em relação aos alvos mencionados na fl. 119 da representação policial (e.Doc. 2) que sejam pessoas físicas:
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1. Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF (originais e todas as retificadoras);
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2. DOSSIE. INTEGRADO completo (com todas as bases de dados, inclusive a DIRPF com extrato de pessoa física, DOI e outras, ainda que sejam fornecidas também de forma
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Oficio STF 12340, de 2026 Fl. 2 Nota n° 364/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 9 de junho de 2026.
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avulsa);
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3. "e-Financeira" completa, com todos os tipos de contas que tenham qualquer vinculo com as pessoas físicas objeto da quebra;
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4. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) integral, desde 2020 até o mês em curso;
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5. Declaragdo de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
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6. Declaração de Operações com Criptoativos;
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7. Relação de notas fiscais eletrônicas (NF-e), emitidas no período do afastamento do sigilo fiscal, em que figurem as pessoas físicas relacionadas como partes, obrigatoriamente em formato XML, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xis ou ods) ou texto (csv ou txt);
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8. Cópia integral de eventuais autos de infrações expedidos pela RFB em relação a quaisquer das pessoas físicas relacionadas, quando os fatos geradores se enquadrem nos períodos de afastamento do sigilo. (v) Quando se tratar de pessoa jurídica, a Receita Federal do Brasil deve encaminhar aos autos, conforme o regime de tributação e o enquadramento na obrigatoriedade de entrega, os dados abaixo, todos obrigatoriamente em formato PDF, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xis ou ods), texto (csvoutxt), ou XML:
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1. DOSSIÊ INTEGRADO completo (com todas as bases de dados, DOI e outras, ainda que sejam fornecidas também de forma avulsa);
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2. "e-Financeira" completa, com todos os tipos de contas que tenham qualquer vinculo com as pessoas jurídicas objeto da quebra;
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3. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) integral;
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4. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
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5. Declaração de Operações com Criptoativos;
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6. Relação de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), emitidas no período do afastamento do sigilo fiscal, em que figurem as pessoas jurídicas relacionadas como partes, obrigatoriamente em formato XML, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xis ou ods) ou texto (csv ou txt);
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7. Cópia integral de eventuais autos de infrações expedidos pela RFB em relação a quaisquer das pessoas jurídicas relacionadas, quando os fatos geradores se enquadrem nos períodos de afastamento do sigilo. (vi) Ainda em relação a dados fiscais de pessoas jurídicas, a Receita Federal do Brasil deve encaminhar aos autos os seguintes dados/documentos, todos obrigatoriamente em formato compatível com programas de planilha eletrônica (xis ou ods), texto (csv ou txt), banco de dados (Access, MySQL etc.) ou XML:
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1. Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ;
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2. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o valor referente à
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Documento de 5 pagina(s) sssnadoI5Wqrt igYL ç,e.i' FF:ftlt9d#Ioi VEPPeSçno tasPi,SSI\\F.irreffiqa9fi69.4.64)9Alifel #PpN9EPSIg9r(.7sRApSe código de localização EP11.0626.12097BFC3. Consulte a página de autenticação no final deste documento.
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Oficio STF 12340, de 2026 Fl. 3 Nota n2 364/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 9 de junho de 2026. (empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL);
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3. Declaragtio Simplificada de Pessoa Jurídica - Inativa - DSPJ. (vii) A Receita Federal do Brasil também deve encaminhar aos autos a Escrituração Contábil Fiscal - ECF, Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI e Escrituração Contábil Digital - ECD dos investigados de fl. 65 da representação policial (e.Doc. 2), obrigatoriamente em formato de arquivos passíveis de visualização por meio dos programas validadores disponíveis no portal do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de planilha eletrônica (xis ou ods), texto (csv ou txt) ou banco de dados (Access, MySQL, etc.).
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3. Inicialmente, registra-se que, diante da divergência entre o período a que se referem os dados de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) solicitados (desde 2020 até o mês em curso), relativamente as pessoas físicas, e o período do sigilo fiscal cuja quebra foi deferida (anos-calendário de 2023, 2024, 2025 e 2026), sera levado em consideração este último, com vistas a preservar o sigilo fiscal dos contribuintes.
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4. Cumpre esclarecer que esta Coordenação-Geral, há mais tempo, desenvolveu um
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"sistema" , o Dossiê Integrado, cuja finalidade seria de recuperar os dados disponíveis para diversas bases administradas pela RFB, inclusive algumas recorrentemente solicitadas pelo Poder Judiciário. s. Com a evolução das obrigações tributárias acessórias e em função da periodicidade de atualização das rotinas, algumas bases foram descontinuadas e outras deixaram de ser atualizadas para períodos mais recentes. Diante desse cenário, o Dossiê Integrado foi extinto no inicio de 2025.
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6. Dessa forma, em atendimento à demanda ora em apreço, com relação ao pedido de Dossiê Integrado, serão encaminhadas, quando houver, as declarações/escriturações ou relatórios contendo os dados listados a seguir:
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N2 Declaração / Relatório 1 Cadastro CPF/CNPJ 2 Declarações de Importo de Renda (DIRPF) / Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 3 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF - beneficiário 4 e-Financeira 5 Declaração de Operações com Cartões de Crédito- Decred 6 Rendimentos recebidos de Pi declarados em ECF 7 Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI 8 Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob 9 Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR 10 Ação Fiscal
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7. Registra-se que, segundo o disposto pela Instrução Normativa SRF n° 341, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), as administradoras de cartões de crédito podem desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior ao limite de R$ 5.000,00 para pessoas físicas, e R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas.
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código de localização EP11.0626.12097.8FC3. Consulte a pagina de autenticação no final deste documento.
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Oficio STF 12340, de 2026
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Fl. 4 Nota n° 364/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 9 de junho de 2026.
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8. No tocante a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME, a consulta aos sistemas informatizados desta Secretaria Especial não retornou dados para os contribuintes em questão, no período do afastamento do sigilo fiscal.
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9. Adicionalmente, pontua-se que não constam procedimentos fiscais de fiscalização em face dos contribuintes em tela, para o período de interesse.
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| 10. contendo, | além de | outras | informações, a | lista das | Chaves de | Acesso das | NF-e, por meio | das quais | No que tange a solicitação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), encaminha-se planilha se |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| pode | ter | acesso http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx. | ao | inteiro | teor | dos | documentos | no | sitio |
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| 11. | | | | | encaminha-se planilha contendo, além de outras informações, a lista das Chaves de Acesso das CT- | | | | No mesmo sentido, com relação aos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), |
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e, por meio das quais se pode ter acesso ao inteiro teor dos documentos no sitio https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.
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12. Cumpre esclarecer que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIRI) vigorou até o ano-calendário 2014, tendo sido substituida pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir do ano-calendário 2015.
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13. Além disso, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa) foi extinta em 2016, sendo o exercício 2016, referente ao ano-calendário 2015, o Ultimo período de sua aplicação. Desde então, a situação de inatividade da pessoa jurídica, exceto as optantes pelo Simples Nacional, passou a ser informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e se concretiza por meio da informação de que inexistem débitos a declarar.
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14. Nesse contexto, encaminham-se as Escriturações Contábeis Fiscais (ECF) e as Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Consigna-se que não há registros de entrega de Escrituração Fiscal Digital relativa ao ICMS/IPI no período do afastamento do sigilo fiscal.
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15. Cumpre pontuar que, de acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o n2 de inscrição no CNRI da matriz da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A é 00.806.535/0001-54. Registra-se que as informações ora prestadas englobam os dados da pessoa jurídica como um todo, inclusive da filial 00.806.535/0002-35.
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16. Por fim, considerando que o prazo de entrega da ECF relativa ao ano-calendário 2025 ainda não se encerrou, informa-se que os contribuintes a seguir não apresentaram as declarações/escriturações nos termos da tabela abaixo:
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| Contribuinte | CPF/CNPJ | Ano-calendário |
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|---|---|---|
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| RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES | 018.287.327-70 | 2023 a 2025 |
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| DEIVIS MARCON ANTUNES | 020.108.639-50 | 2025 |
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Oficio STF 12340, de 2026
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Fl. 5 Nota n9 364/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 9 de junho de 2026.
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17. Em atendimento, encaminham-se, em anexo, arquivos em pdf e x/s/x/sx contendo as
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informações solicitadas disponíveis. No caso da ECF e da ECO, os arquivos estão em formato distinto e devem ser visualizados com uso dos respectivos Programas Validadores e Assinadores (PVA),
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disponíveis na página da RFB1.
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18. Isso posto, propõe-se encaminhar esta nota, bem como os mencionados arquivos, a Sua Excelência o Ministro André Mendonça, e à Delegada de Policia Federal Veronica Snoeck Salles, conforme solicitado.
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Assinatura digital IGOR LUIZ FERNANDES Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
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Aprovo a nota. Encaminhe-se ao Coordenador-Geral de Programação e Estudos.
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Assinatura digital CHRISTINE SILVA GOMES Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Chefe da Divisão de Análises Especiais sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal ECD:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/spedsistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
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Ministério da Fazenda
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PAGINA DE AUTENTICAÇÃO
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0 Ministério da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 10, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e da Lei n°12.682, de 09 de julho de 2012.
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A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numeração independente. Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2 de 24/08/2001.
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Histórico de ações sobre o documento:
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Documento juntado ao processo em 09/06/2026 12:36:20 por Christine Silva Gomes. Documento assinado digitalmente em 09/06/2026 07:16:51 por IGOR LUIZ SANTOS FERNANDES SARAIVA Documento assinado digitalmente em 09/06/2026 12:36:20 por CHRISTINE SILVA GOMES Esta cópia / impressão foi realizada por PEDRO HENRIQUE DA COSTA em 11/06/2026.
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Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
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1) Acesse o endereço:
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https://cavseceita.fazenda.govbrieCACIpublicolloqin.aspx
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2) Entre no menu "Legislação e Processo".
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3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".
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4) Digite o código abaixo:
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EP11.0626.12097.BFC3
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5) 0 sistema apresentara a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil.
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Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: EA70441519C036911671FB3FA85FF170D7C47390A5D6E97DEA47258453B8D56A
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# A 3
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Ministério da Fazenda
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## Receita Federal
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OFÍCIO N° 325/2026 - RFB/COPES
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Brasilia, 9 de junho de 2026
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A Senhora
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Delegada de Policia Federal Veronica Snoeck Salles Policia Federal Setor Comercial Norte (SCN), Bloco A, Edifício Multibrasil Corporate, Asa Norte CEP: 70714-903 - Brasilia/DF
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Assunto: Oficio eletrônico n2 12340/2026, de 26 de maio de 2026.
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Senhora Delegada,
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Em atendimento ao oficio em epígrafe, referente à Petição n2 15.686/RJ, encaminho a Nota n2 364/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 9 de junho de 2026, elaborada por esta Coordenação-Geral de Programação e Estudos, acompanhada de arquivo contendo os dados solicitados.
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Atenciosamente,
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Assinatura digital PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Programação e Estudos
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Gabinete da Coordenação-Geral de Programação e Estudos Bloco 0 - Anexo II, Esplanada dos Ministérios, 32 Andar, Sala 307 - DF, 70052-900, Brasilia-DF
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Ministério da Fazenda
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PAGINA DE AUTENTICAÇÃO
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0 Ministério da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 10, da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e da Lei n° 12.682, de 09 de julho de 2012.
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A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo,
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possuindo assim uma numeração independente.
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Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2 de 24/08/2001.
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Histórico de ações sobre o documento:
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Documento juntado ao processo em 09/06/2026 16:47:41 por Pedro de Souza de Menezes Bastos. Documento assinado digitalmente em 09/06/2026 16:47:41 por PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS Esta cópia / impressão foi realizada por PEDRO HENRIQUE DA COSTA em 11/06/2026.
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Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
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1) Acesse o endereço:
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https://cav.receita.!'azenria.qov.bdeCAC,Itzblicoloain,asDx
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2) Entre no menu "Legislação e Processo".
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3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".
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4) Digite o código abaixo:
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EP11.0626.12098.37A5
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5) 0 sistema apresentara a copia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil.
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Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: CBEDCO6F8BDAAAD221B7E20B9137E87D6FBE2BBB2BF0037476D8708A34B9C776 |