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# FIGUEIREDO|BASTO
ADVOCACIA a 3338 9610
|
Barrozo, 1385 80520-070
## Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça
*PET n.º 15676*
## RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES, qualificado nos autos em epígrafe, vem, por
intermédio de seus Procuradores in fine subscritos, respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue.
O investigado, alvo do Mandado de Busca e Apreensão n.º 3164/2026, se reserva ao direito de impugnar a investigação no momento processual oportuno, colocandose, desde já, à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários
**acerca dos fatos apurados, de forma transparente e leal.**
Por fim, justamente em razão da lisura de sua atuação, o investigado expressa-
**mente concorda com a quebra de seu sigilo bancário, telefônico e fiscal, e das pessoas**
jurídicas a ele vinculadas - direta ou indiretamente - certo de que as medidas demonstrarão a licitude dos valores recebidos dentro do escopo de sua atuação profissional e sua regular destinação patrimonial e financeira.
Nesses termos, pede a habilitação.
De Curitiba/PR para Brasília/DF, 26 de maio de 2026.
## ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES OAB/PR 16.950 OAB/PR 27.865
## GABRIELA PRETURLON OAB/PR 98.273
## JOÃO VICTOR STALL BUENO OAB/PR 114.607
## TOMÁS CHINASSO KUBRUSLY OAB/PR 117.012
## EDUARDO MAINES BRECKENFELD OAB/PR 122.664
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