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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS
DE TAGUATINGA DF
Ronaldo Ribeiro de Faria Tabelido
QNA 04, LOTES 32/34, (PRACA DO DI) TAGUATINGA DF CEP: 72.110-040
atendimento@cartorioSdf.com.br
## ENS =
Livro : 4005
FLS : 159
Prot : 941361
aS
#### P R O C U R A Ç Ã O bastante que faz(em):BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e
**cinco (08/12/2025), nesta cidade de Taguatinga, Distrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento público, em que, comparece(m) como outorgante(s), BRB - BANCO DE BRASILIA SA, instituição financeira de economia mista vinculada ao Governo do Distrito Federal por força de Lei nº 4.545/64, com sede nesta Capital, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Lote C, Bloco B e C, Brasília-DF, inscrita no CNPJ 00.000.208/0001-00, com seu Estatuto social registrado na JCDF sob nº 5330000143-0, neste ato representado por seu Presidente NELSON ANTÔNIO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, economiário, Cédula de Identidade n° 153.095.253-00 SESP/DF e CPF n.º 153.095.253-00, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - Setor SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, 18º Andar, Asa Norte, Brasília-DF, eleito pelo Conselho de Administração em sua 888ª Reunião, realizada em 19/11/2025, e autorizado pelo Banco Central do Brasil, 31.964/2025-BCB/Deorf/GTREC, de 26/11/2025; identificado(a)(s) como o(a)(s) próprio(a)(s) em face dos documentos que me foram exibidos e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ele(a)(s) me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(ua)(s) procurador(a)(es)(as), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado, advogado, Cédula de Identidade Profissional n.º 13.558 OAB/DF e CPF n.º 766.021.921-91, na função de Diretor Jurídico - DIJUR, eleito pelo Conselho de Administração, em sua 848ª Reunião, realizada em 16/08/2024, para cumprir o mandato 2024/2026, que se estenderá até a posse dos novos administradores eleitos, em conformidade com as disposições contidas no art. 30, § 1º, do Estatuto Social da Instituição. Autorizado pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 30424/2024-BCB/DEORF/GTREC, de 06/11/2024, com endereço comercial sito no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 05, Torre C, 17º Andar, Brasília-DF;(DADOS FORNECIDOS POR DECLARAÇÃO), ao qual confere os poderes para; a) comparecer e representar o Outorgante em qualquer repartição federal, estadual e municipal ou órgão autárquico, Banco Central do Brasil, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacias de Polícia, Secretarias de Fazenda, INSS, cartórios em geral e, ainda, perante outros bancos, inclusive Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Central do Brasil e Caixas Econômicas Federal; b) comparecer e representar o Outorgante em audiências judiciais na qualidade de preposto; c) praticar quaisquer atos, em juízo ou fora dele, e mais os especiais de receber mandados de citação e/ou intimação, confessar reconhecer procedência de pedidos, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se fundar a ação, receber e dar quitação, oferecer queixa ou representação criminal para receber alvará de levantamento; d) efetuar levantamento de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, efetuar o levantamento de depósitos bancários e alvarás judiciais, concordar e discordar de cálculos; e) participar de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias de empresas das quais o Banco tenha participação com o objetivo de deliberar sobre os assuntos da ordem do dia e outros assuntos diversos de interesse das empresas, firmar compromissos, inclusive o de depositário, fazer acordos, requerer falência, votar e ser votado em Assembléias de Credores, aceitar ou impugnar a nomeação de síndico, liquidatário e/ou administrador judicial, contestar ou impugnar crédito em conta, podendo ainda, dito procurador, assinar contratos com advogados ou escritórios de advocacia; f) assinar contratos por meio de instrumentos particulares e/ou públicos, assinar cédulas de crédito bancário e seus respectivos aditivos, inclusive na condição de credor fiduciário e/ou hipotecário, assinar notas e cédulas de crédito rural, firmar acordos, no limite das atribuições de seu cargo ou com autorização da autoridade competente, observados os limites e alçadas estabelecidos pelo Outorgante, aceitando e estipulando cláusulas e condições, assinar contrato/apólice de seguro prestamista, na condição de interveniente-anuente, comparecer e representar o Outorgante em qualquer repartição federal, estadual e municipal ou órgão autárquico, especialmente Receita Federal do Brasil - RFB e Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e, ainda perante outros bancos, inclusive Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Central do Brasil e Caixas Econômicas Federal do Estado onde estiverem localizadas qualquer agência do outorgante, podendo requerer ou prestar informações, ratificar ou retificar guias ou informações prestadas; g) cobrar e receber capitais, juros, dividendos, frutos, rateios, prestações, valores e objetos, que pertençam ao Outorgante ou que, por qualquer motivo, lhes sejam entregues em virtude de procuração simples, ou irrevogável, ou em causa própria, de constituintes do Outorgante; h) dar recibos e quitações de quantias, títulos ou documentos que receber e emitir cartas de anuência para baixa de protestos; i) endossar, pagar, receber e protestar letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas e cheques, sem prejuízo de igual atribuição conferida pelo Outorgante a outros procuradores em outros instrumentos de mandato; j) receber garantias reais e/ou fidejussórias em segurança de operações de crédito, k) participar e votar em Assembléias de Credores; l) requerer a intimação de devedores para fins de constituição em mora e a consolidação de propriedade de bens móveis e imóveis junto aos órgãos competentes, inclusive cartórios, firmando os respectivos requerimentos; m) requerer e firmar compromissos para utilização do sistema**
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTORIO DO 5° OFICIO DE NOTAS
DE TAGUATINGA DF
Ronaldo Ribeiro de Faria Tabelidio
DO DI -
QNA 04, LO 34, (PRACA TAGUATINGA DF CEP: 72.110-040
Livro : 4005
FLS : 160
Prot : 941361
**eletrônico de intimação - eRIDFT, inclusive por meio de senha e/ou assinatura certificada digitalmente, junto aos Cartórios de registro de imóveis e notas, para fins de consolidação de propriedade de bens; n) assinar cartas de arrematação e/ou adjudicação ou outorgar escritura pública de venda e compra, relativamente a bens imóveis objeto de consolidação de propriedade, nos termos da Lei 9.514/97, exclusivamente na fase de leilões previstos em lei; o) assinar Cartas de Fiança e respectivos contratos de contragarantias; p) representar o outorgante junto a Secretarias de Fazenda estaduais e/ou municipais, inclusive para requerer a expedição de guias de ITBI e/ou IPTU/TLP; q) receber garantias reais e/ou fidejussórias em segurança da fiança prestada ou em segurança de operações de crédito; r) assinar escrituras públicas e contratos particulares de financiamento imobiliário; s) autorizar o cancelamento ou substituição de qualquer hipoteca, penhor, caução, alienação fiduciária ou cessão de direitos constituídas em favor do Outorgante, podendo, ainda, autorizar o cancelamento de registro e averbações de cédulas, aditivos e menções adicionais; t) nomear os Representantes Master junto ao Banco do Brasil S/A - Executante, inclusive com poderes para assinar as Cartas Mandato, podendo resolver todos os assuntos do interesse do Outorgante; u) abrir e movimentar contas do BRB em outros Bancos, realizar transferências, saques e outros serviços bancários; v) solicitar junto ao Banco do Brasil S/A e CEF-Caixa Econômica Federal, a criação de chaves de acesso e senha para o gerenciador financeiro, acessar e consultar a troca de arquivo (Remessa e Retorno, Visualizador de arquivos retorno), consultar saldos, extratos e relatórios de depósitos judiciais, relatório de saldo das contas, relatório de resgates centralizados, relatório de cancelamentos, relatório de transferências, relatório de bloqueios/desbloqueios, consulta de relatórios solicitados, arquivo de movimento mensal, pré- cadastramento e depósito, comprovante de pagamento TED judicial Estadual/Federal, comprovante de pagamento TED judicial trabalhista, resgate, comprovante de resgate, resgate com Alvará assinado eletronicamente, bem como solicitar relatórios de resgate centralizado e tudo o que for necessário para gerenciar a centralização de Alvarás recebidos por meio do Convênio 925449782, ou quaisquer convênios celebrados com o Banco do Brasil e CEF-Caixa Econômica Federal. E AINDA junto a CEF-Caixa Econômica Federal, efetuar os atos decorrentes da utilização do sistema Portal Judicial, incluindo apuração e revisão de saldos de depósitos judiciais, podendo preencher e firmar contrato de prestação de serviços com empresas para o Portal Judicial da Caixa, com confirmação de adesão às cláusulas nos formulários, incluindo autorizações e cadastros diversos, em especial: termo de ciência e responsabilidade, autorização para acesso às informações do portal judicial, relação de empresas (CNPJ) para acesso ao portal judicial, incluir relação de usuários autorizados a acessar o portal judicial. Atuar, em todos estes preenchimentos como representante legal do banco. Ainda, poderá firmar e preencher a política de acesso e cadastramento de usuário externo no Portal Judicial da Caixa, em todos os seus campos, em especial identificando a pessoa jurídica contratante (BRB), identificando o usuário externo autorizado a acessar o portal, acesso e exclusão ao portal judicial, preencher e manifestar ciência sobre as regras para cadastramento de senhas, finalidade de uso de informações e firmar termo de responsabilidade, atuando em todos como representante legal do banco; podendo SUBSTABELECER, em conformidade com as funções desempenhadas, respeitadas as condições, limites e alçadas estabelecidos nos normativos internos. A presente procuração terá vigência até o fim do mandato, ficando automaticamente revogada a partir da data em que o Outorgado deixar de exercer a função acima mencionada. (LAVRADA SOB MINUTA). Realizada consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB, em atendimento ao art. 14 do Provimento nº 39, de 25/07/2014, do CNJ, e foi verificado que nada consta em nome do(a)(s) outorgante(s) conforme o(s) código(s) nº(s) rxf5fd35cd. Esclareço ao(s) outorgante(s) o significado deste ato após o que Ihe(s) li em voz alta e pausada o presente instrumento que aceitou e assinou. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS DE ACORDO COM A LEI. DOU FÉ.Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados a(s)**
**parte(s) declara(m): 1) Submete(m) seus dados pessoais voluntariamente; 2) Está(ão) ciente(s) de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; e 3) Dado o caráter público dos atos notariais, está(ão) ciente(s) que poderá ser fornecida certidão deste instrumento a terceiros. Eu, ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARÃES, Escrevente Autorizado, a lavrei, conferi, li e encerro o presente ato colhendo a(s) assinatura(s). E eu, Tabelião Substituto, dou fé, assino e subscrevo. (aa.)RONALDO RIBEIRO DE FARIA, Tabelião, NELSON ANTÔNIO DE SOUZA, nada mais. Trasladada em seguida. E eu, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, subscrevo, dou fé, e assino em público e raso. Os Emolumentos do Tabelião, o CCRCPN e o ISSQN foram pagos por meio da guia de recolhimento nº 00604044, nos valores de R$ 110,05, R$ 7,70 e R$ 5,89, respectivamente, totalizando R$ 123,64, conforme estabelecido na Tabela I, Serviços de Notas, da Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e Lei Complementar do DF nº 1.009 de 17/05/2022. Sinal Público disponível para consulta no site: "http://www.censec.org.br" (acesso restrito aos**
Assinado digitalmente por: **cartórios). Selo Digital nº TJDFT20250100233002VOZV, disponível para consulta no site: "www.tjdft.jus.br".**
ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES CPF: 835.593.531-49
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Certificado emitido por AC DIGITAL MULTIPLA G1 Data: 08/12/2025 15:43:44 -03:00
Coes.
**EM TESTEMUNHO ( ) DA VERDADE.**
Brasil
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# MANIFESTO DE ASSINATURAS
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## Código de validação: DMMF6-UXW5A-LLMU9-73NMV
### Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
+ ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES (CPF 835.593.531-49) em 08/12/2025
15:43 (Escrevente) Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:
### https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/DMMF6-UXW5A-LLMU9-73NMV .