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DOC. 06
CPICRIME 00163/2026
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Alessandro Vieira
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
do Senhor Daniel Bueno Vorcaro, Empresário, para prestar depoimento perante
esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
JUSTIFICAÇÃO
No escopo desta Comissão, inclui-se averiguar a penetração do crime
organizado em setores econômicos lícitos, a exemplo do sistema financeiro, nos
termos do item II, "a" e "d" do Plano de Trabalho. Deste modo, propomos
a convocação do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. A
convocação se dá em razão das investigações que envolveriam a atuação do
convocado em um esquema envolvendo instituições financeiras e a possível prática
do crime de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) voltada à
prática de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei nº 7.492/86),
induzimento ou manutenção em erro de investidor (art. 6º da Lei nº 7.492/86),
uso de informação privilegiada e manipulação de mercado (art. 27-C da Lei nº
6.385/76) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Há, ainda, um possível
envolvimento de facções criminosas, diante das operações realizadas entre o Banco
Master e a Reag Trust, atual CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários,
investigada também no curso da Operação Carbono Oculto.
A presença do Sr. Daniel Vorcaro nesta Comissão também se revela
imperiosa para esclarecer a falha sistêmica - ou intencional - dos mecanismos
de Compliance e PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) da instituição sob sua
controladoria. É necessário apurar se houve a prática da Cegueira Deliberada
(Willful Blindness), por meio da qual a gestão do banco teria optado por ignorar a
origem criminosa de aportes bilionários para inflar artificialmente seus balanços e,
subsequentemente, tentar transferir esses ativos de origem ilícita para instituições
públicas (como o BRB), sem ignorar ainda a clara sobrecarga irresponsável e ilegal
sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), lesando a higidez do mercado e a
poupança popular.
Nesses termos, rogamos o apoio dos colegas para aprovar este
requerimento de convocação.
Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026.
Senador Alessandro Vieira
(MDB - SE)


