DOC. 06 ----- ## CPICRIME 00163/2026 ![](img_p2_1.png) SENADO FEDERAL ``` Gabinete do Senador Alessandro Vieira REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Daniel Bueno Vorcaro, Empresário, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. JUSTIFICAÇÃO No escopo desta Comissão, inclui-se averiguar a penetração do crime organizado em setores econômicos lícitos, a exemplo do sistema financeiro, nos termos do item II, "a" e "d" do Plano de Trabalho. Deste modo, propomos a convocação do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. A convocação se dá em razão das investigações que envolveriam a atuação do convocado em um esquema envolvendo instituições financeiras e a possível prática do crime de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei nº 7.492/86), induzimento ou manutenção em erro de investidor (art. 6º da Lei nº 7.492/86), uso de informação privilegiada e manipulação de mercado (art. 27-C da Lei nº 6.385/76) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Há, ainda, um possível envolvimento de facções criminosas, diante das operações realizadas entre o Banco ``` ![](img_p2_2.png) ----- ``` Master e a Reag Trust, atual CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, investigada também no curso da Operação Carbono Oculto. A presença do Sr. Daniel Vorcaro nesta Comissão também se revela imperiosa para esclarecer a falha sistêmica - ou intencional - dos mecanismos de Compliance e PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) da instituição sob sua controladoria. É necessário apurar se houve a prática da Cegueira Deliberada (Willful Blindness), por meio da qual a gestão do banco teria optado por ignorar a origem criminosa de aportes bilionários para inflar artificialmente seus balanços e, subsequentemente, tentar transferir esses ativos de origem ilícita para instituições públicas (como o BRB), sem ignorar ainda a clara sobrecarga irresponsável e ilegal sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), lesando a higidez do mercado e a poupança popular. Nesses termos, rogamos o apoio dos colegas para aprovar este requerimento de convocação. Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026. Senador Alessandro Vieira (MDB - SE) ``` ![](img_p3_1.png)