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PET 16.662 — Operação Compliance Zero (Desdobramento: Relatório de Inteligência PF)

Assunto, partes e objeto

Trata-se de petição autuada em 28/08/2026 (sigilo nível 4) por determinação do Min. André Mendonça, a partir de representação da Polícia Federal (PET 15.556) que deu ensejo à terceira fase da "Operação Compliance Zero". A investigação apura fraudes na cessão de carteiras de crédito (~R$ 12 bi) do Banco Master ao BRB, lideradas por Daniel Bueno Vorcaro. O foco desta PET é a produção, tramitação e divulgação de seis "relatórios de inteligência" apócrifos elaborados pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP/PF) e pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF entre 3 e 31/08/2026, que monitoraram ilicitamente o Min. André Mendonça e o Advogado-Geral da União Jorge Messias, realizaram juízo correicional sobre atos jurisdicionais e revelaram informações sigilosas de investigações em curso. O processo tramita sob relatoria do Min. André Mendonça, com vínculo à PET 15.556, Inq 5026 e PET 15.693.

Principais atores

  • Min. André Mendonça (Relator): determinou desentranhamento de documentos, levantamento do sigilo, afastamento preventivo do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência da PF, e remessa ao Plenário.
  • Andrei Augusto Passos Rodrigues (Diretor-Geral da PF): subscritor do Ofício 40/2026/GAB/PF que encaminhou os relatórios; alvo de afastamento preventivo (08/09/2026) e de pedidos de prisão preventiva (Partido Novo).
  • Leandro Almada da Costa (Diretor de Inteligência Policial/DIP): alvo de afastamento preventivo concomitante.
  • Min. Alexandre de Moraes: destinatário prévio dos relatórios; determinou levantamento de sigilo no Inq 4781 (Fake News) em 03/09/2026.
  • Paulo Gonet Branco (PGR): manifestou-se pela nulidade da ordem do Relator e de seu resultado (usurpação de competência do Plenário e violação do sistema acusatório).
  • Partido Novo: requereu instauração de investigação criminal e afastamento cautelar (02/09/2026), depois prisão preventiva de Andrei Rodrigues (03/09/2026).
  • Min. Edson Fachin (Presidente do STF): deferiu SL 1.946 (União), suspendendo a decisão de afastamento (09/09/2026); sobrestou a PET 16.662 e convocou Sessão Plenária Extraordinária para 15/09/2026.
  • Min. Flávio Dino: na PET 16.669 (sigilosa, fato diverso), determinou reintegração dos delegados (09/09/2026), decisão suspensa pela Presidência.
  • Min. Gilmar Mendes: pediu vista no referendo da Segunda Turma (08/09/2026), apontando incompetência do órgão fracionário e risco de decisões conflitantes.
  • Daniel Bueno Vorcaro: investigado central; depoimento em audiência reservada (02/09/2026) relatou ameaças e apontou Andrei Rodrigues como parte de sua "rede de influência".

Linha do tempo resumida

  • 17/11/2025 — Deflagração da 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisão preventiva de Vorcaro (10ª Vara Federal/SJDF), convertida em medidas cautelares pelo TRF-1 (HC 1045014-48.2025.4.01.0000).
  • 14/01/2026 — 2ª fase ostensiva (PET 15.198, Min. Dias Toffoli).
  • 19/02/2026 — Min. André Mendonça assume relatoria; autoriza fluxo ordinário da PF e custódia de material apreendido na PF.
  • 04/03/2026 — 3ª fase ostensiva (PET 15.556); nova prisão preventiva de Vorcaro.
  • 14/05/2026 — 6ª fase ostensiva (PET 15.978); referendo pela Segunda Turma em 16/06/2026.
  • 19/07/2026 — Decisão na PET 15.693 afasta sigilo telemático de 17 investigados.
  • 24/08/2026 — Despacho do Relator requisita à CINQ/DICOR/PF informações atualizadas em 72h sobre a "rede de influência" de Vorcaro.
  • 28/08/2026 — Cumprimento pela PF (IPJ-A 3298613/2026); autuação da PET 16.662 (sigilo nível 4) e vista à PGR (5 dias).
  • 01/09/2026 — Manifestação da PGR (Paulo Gonet) arguindo nulidade; Relator determina levantamento do sigilo e encaminhamento ao Plenário.
  • 02/09/2026 — Partido Novo protocoliza representação pedindo afastamento cautelar de Andrei Rodrigues (art. 319, VI, CPP).
  • 03/09/2026 — Partido Novo pede prisão preventiva de Andrei Rodrigues; Presidência instaura PET 16.704; Min. Alexandre de Moraes levanta sigilo de relatórios no Inq 4781.
  • 08/09/2026 — Decisão monocrática do Min. André Mendonça: afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa; abertura de investigação penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria/PF; suspensão de produção de relatórios de inteligência sobre atos de magistrados, advocacia pública e polícia judiciária. Referendo iniciado na Segunda Turma (sessão virtual extraordinária); Min. Gilmar Mendes pede vista.
  • 08/09/2026 — União protocoliza SL 1.946 pedindo suspensão da liminar.
  • 09/09/2026 — Min. Fachin (Presidente) defere SL 1.946, suspendendo a decisão de afastamento; sobrestamento da PET 16.662; convocação de Sessão Plenária Extraordinária para 15/09/2026. Min. Flávio Dino (PET 16.669) determina reintegração dos delegados; decisão suspensa pela Presidência.

Documentos relevantes

  • Despachos e decisões monocráticas do Min. André Mendonça (24/08, 01/09, 08/09, 09/09/2026).
  • IPJ-A nº 3298613/2026 (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise do celular de Vorcaro com diálogos via aplicativo "Notas" enviados a "Alexandre de Moraes BRASILIA" (+55 61 99266-4093).
  • Manifestção da PGR (ASSCRIM/PGR 1428987/2026): nulidade da ordem e do resultado; usurpação de competência do Plenário e violação do sistema acusatório.
  • Representações do Partido Novo (02/09 e 03/09/2026): pedidos de investigação, afastamento cautelar e prisão preventiva de Andrei Rodrigues.
  • Decisão monocrática do Min. Alexandre de Moraes (Inq 4781, 03/09/2026): levantamento de sigilo de relatórios de inteligência com base no Ofício 40/2026/GAB/PF.
  • SL 1.946 (União) e decisão do Min. Fachin (09/09/2026): suspensão da decisão de afastamento; sobrestamento da PET 16.662; convocação de Sessão Plenária.
  • Decisão do Min. Flávio Dino (PET 16.669, 09/09/2026): reintegração dos delegados (suspensa pela Presidência).
  • Referendo na Segunda Turma (certidão de 08/09/2026): voto do Relator referendando a decisão, acompanhado por Min. Luiz Fux e Min. Nunes Marques; vista do Min. Gilmar Mendes.
  • Mandados de intimação (5534, 5535, 5536/2026): intimação de Andrei Rodrigues, Leandro Almada da Costa e Ministro da Justiça.
  • Ofício 21119/2026 à Corregedoria-Geral da PF para cumprimento da decisão.
  • Notitia criminis incidental (advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira): pedido de apuração de crimes contra a honra e discurso de ódio do Dep. André Janones em vídeo no X (08/09/2026).
  • Pedido de ingresso como interessado (Cristiano Ramos, 10/09/2026): réu em ação penal por injúria contra Andrei Rodrigues; requer acesso ao PAD para exceção da verdade.

Observações

  • O processo tramita em sigilo nível 4 (máximo) desde a autuação (28/08/2026), com levantamento determinado pelo Relator em 01/09/2026.
  • conflito de competência entre Segunda Turma (referendo), Presidência (SL 1.946 e PET 16.704) e Min. Flávio Dino (PET 16.669), todos envolvendo os mesmos fatos e autoridades.
  • A PGR sustenta dupla nulidade: (i) usurpação da competência do Plenário para investigar Ministros do STF (art. 102, I, b, CF; art. 5º, I, RISTF; art. 33, parágrafo único, LOMAN); (ii) violação do sistema acusatório (art. 3º-A, CPP) por iniciativa probatória do magistrado na fase pré-processual.
  • O Relator entende que a matéria deve ser julgada pelo Plenário, em sessão pública e presencial (art. 93, IX, CF).
  • Os "relatórios de inteligência" são descritos como apócrifos, sem timbre, autoria, data, grau de sigilo, numeração ou autenticação, com "confiança agregada baixa" e autodeclarados "sem valor probatório"; contudo, foram usados para monitorar Ministros, fazer juízo correicional e vazar informações sigilosas.
  • A Operação Compliance Zero abrange múltiplas PETs conexas (15.556, 15.693, 15.977, 15.978, 16.662, 16.669, 16.704) e Inq 5026, todas sob relatoria do Min. André Mendonça (exceto Inq 4781, Min. Alexandre de Moraes).
  • A Certidão de Julgamento da Segunda Turma (08/09/2026) registra pedido de vista do Min. Gilmar Mendes; o referendo permanece pendente.