Files
pet16704/resumos/parte2/Pet15773.md
T

9.7 KiB
Raw Blame History

RESUMO — Pet 15773 (STF) — autos SIGILOSOS

Abertura

Representação da Polícia Federal por medidas assecuratórias (bloqueio/sequestro de bens) no âmbito do INQ 5026/STF ("Operação Compliance Zero" — fraudes em carteiras de crédito consignado envolvendo Banco Master, Tirreno e BRB). Encaminhada pelo Ofício nº 1424419/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF (24/03/2026), assinado pela Delegada Janaina Pereira Lima Palazzo; recebida como petição avulsa sigilosa. Autuada em 25/03/2026 e distribuída por prevenção ao INQ 5026 (RISTF, art. 69) ao Min. André Mendonça. Por decisão monocrática (ID 5e0599d7, meados de abril/2026) foi deferido o sequestro/bloqueio de seis imóveis de alto padrão atribuídos, em tese, a PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (CPF 898.379.404-68, ex-Presidente do BRB) — valor global estimado de R$ 146.582.649,50, dos quais R$ 74.604.932,47 já pagos — e o sequestro de bens de DANIEL LOPES MONTEIRO (CPF 153.020.358-98, advogado do escritório Monteiro Rusu, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema) até o limite de R$ 86.167.189,30 (Decreto-Lei 3.240/41 e Lei 9.613/98, art. 4º). Execução por ofícios eletrônicos; os autos reúnem respostas ao bloqueio, habilitações de defesa e de terceiros e pedidos de desconstituição.

Arquivos: 114 documentos .md (numeração 0000100114, sem lacunas).

Principais atores

  • Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa — ex-Presidente do BRB; alvo do bloqueio; defesa juntou substabelecimento com indicação de intimações exclusivas aos advs. Davi de Paiva Costa Tangerino (OAB/SP 200.793) e André Filipe Kend Tanabe (OAB/SP 351.364), além de substabelecimento a Larissa Campos de Abreu (OAB/DF 50.991).
  • Daniel Lopes Monteiro — advogado (Monteiro Rusu), investigado e preso preventivamente no âmbito da 4ª fase da operação; habilitação dos advs. Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti, Paula Sion de Souza Naves e Luiza Moreira Peregrino Ferreira (Cavalcanti Sion) e do adv. Steffano Ferreira da Costa (OAB/SP 529.573); petição pelo acesso à íntegra dos autos (urgente — investigado preso).
  • PGR (Paulo Gonet Branco) — manifestação favorável (ASSCRIM/PGR 473166/2026, 31/03/2026), remetendo ao parecer da Pet 15771 (ASSCRIM/PGR 467643/2026) e sustentando a ampliação da constrição a Daniel.
  • SF 1036D Participações Societárias S.A. — terceira interessada, proprietária do imóvel "Casa Lafer" (matrícula 208.459, 4º RI/SP); representada por Bichara Advogados (signatário Iuri Alexandre Marques Kalmar); pediu habilitação para acesso aos autos e, depois, o levantamento das constrições sobre o imóvel, com laudo e due diligence de aquisição.
  • Instituições financeiras e órgãos — respostas ao bloqueio: BACEN, CVM, ANAC, Marinha/DPC (embarcações), Itaú, Bradesco/Ágora, Safra, BRB, Caixa, POUPEX, B3, Banco do Nordeste, Nubank, Mercado Pago, Bradesco Seguros, Santander, Daycoval, PagInvest, BancoSeguro/PagBank, SICOOB Centro-Oeste, Genial.

Linha do tempo resumida

  • 24/03/2026 — Ofício PF 1424419/2026: representação por medidas assecuratórias (bloqueio de imóveis de Paulo Henrique no INQ 5026).
  • 25/03/2026 — Autuação (Pet 15773, sigilosa) e distribuição por prevenção (RISTF, art. 69).
  • 30/03/2026 — Despacho do Relator: vista à PGR pelo prazo de 5 dias.
  • 31/03/2026 — PGR favorável ao bloqueio de Paulo Henrique e ao sequestro de bens de Daniel (até R$ 86.167.189,30), com base no DL 3.240/41 e na Lei 9.613/98, art. 4º.
  • 15/16.04.2026 — Decisão monocrática (ID 5e0599d7) deferindo bloqueio/sequestro dos imóveis e ampliação da constrição.
  • 16/04/2026 — Pedidos de bloqueio via SISBAJUD (protocolos 20260065902383 e 20260065902453); 4ª fase da operação deflagrada (prisões na Pet 15771).
  • 20/0430/04/2026 — Ofícios de bloqueio (CVM 8307/2026, Marinha 8309/2026, BACEN 8310/2026, ANAC 8306/2026, RI/SP 8445/2026, RI/DF 8446/2026) e primeiras respostas (Nubank, Mercado Pago); habilitação dos advogados de Daniel (Pet. 51479/2026) e decisão de 30/04/2026 deferindo acesso temporário (SV 14).
  • 07/05/2026 — PGR: nota de ciência da decisão de 15.4.2026 e intimação (Comunicação 46293/2026).
  • Maijul/2026 — Sucessivas respostas das instituições financeiras e órgãos ao bloqueio.
  • 26/06/2026 — Laudo Cushman & Wakefield sobre a Casa Lafer.
  • 03/08/2026 — SF 1036D: requerimento sigiloso (recibo 97230/2026) pelo levantamento das constrições sobre a Casa Lafer, com documentos (due diligence, instrumento de compra e venda, comprovante de TED, traduções juramentadas).
  • 26 e 28/08/2026 — Despachos com vista à PGR sobre o pedido da SF 1036D (e-doc. 95) e termos de vista.

Documentos relevantes

  • 01 — Ofício PF 1424419/2026 (representação por medidas cautelares no INQ 5026).
  • 0218 — Anexos da representação (documentos comprobatórios).
  • 2021 — Termo de recebimento/autuação e certidão de distribuição (25/03/2026); despacho de vista à PGR (30/03/2026).
  • 23 — Manifestação da PGR (ASSCRIM 473166/2026, 31/03/2026).
  • 25 — Decisão monocrática (ID 5e0599d7) deferindo bloqueio/sequestro.
  • 2631 — Ofícios de bloqueio/diligências (8306/ANAC, 8307/CVM, 8309/Marinha, 8310/BACEN, 8445/4º RI-SP, 8446/2º RI-DF).
  • 32 — Mercado Pago (22/04): Daniel localizado sem fundos; conta de Paulo inativa/cancelada; pede uso do SISBAJUD.
  • 3436 — Petição de habilitação dos advogados de Daniel + procuração + recibo (Petição 51479/2026).
  • 37 — PayPal do Brasil (resposta ao ofício).
  • 38/68/72 — Nubank (Nu Pagamentos, Nupay, NuInvest, Nu Financeira): conta NuInvest 1824357-5 de Paulo zerada; R$ 749,81 já bloqueados em outros processos (prot. 20250053637935 e 20260065902383); monitoramento por 6 meses; Daniel não consta.
  • 3940 — Itaú: bloqueios nas contas de Paulo (saldos irrisórios/saldo devedor) e de Daniel (Ordens de Pagamento, R$ 0,63 e R$ 51.737,65).
  • 41/45 — CVM (Of. 204/2026/CVM/SMI/GSUI-2) e 46 — BACEN (Of. 17.028/2026-BCB/SECRE): respostas ao bloqueio.
  • 43 — Safra: Paulo sem relacionamento ativo; contas de Daniel com marcação de bloqueio (R$ 9.999.999.999,99).
  • 44 — BRB: nenhum valor localizado; 47 — Certidão de retificação da autuação (27/04/2026) incluindo os advogados de Daniel.
  • 48 — POUPEX: poupança de Paulo com R$ 288,37 bloqueados; 50 — B3: bloqueio de título Tesouro Direto; 49/55 — Banco do Nordeste: sem relacionamento; 56 — Caixa: sem valores (Res. CNJ 584/SISBAJUD).
  • 51 — Decisão de 30/04/2026 deferindo habilitação/acesso temporário aos advogados de Daniel (SV 14); 52 — ANAC: sem aeronaves; 53 — Marinha/DPC: sem embarcações; 54/62 — Mandado de intimação 2615/2026 (cumprido por e-mail); 5758 — Intimação da PGR (07/05) e nota de ciência da decisão de 15.4.2026.
  • 6061 — BancoSeguro/PagBank: sem relacionamento; PagInvest: sem investimentos; 6365 — SICOOB Centro-Oeste: Paulo sem conta ativa; Daniel sem registro; 6667 — Bradesco Seguros: sem produtos de previdência/seguros.
  • 6971 — Bradesco (SISBAJUD): Paulo R$ 42,85 (prot. 20260065902383-20); Daniel R$ 0,00 (prot. 20260065902453-9).
  • 73 — Daycoval: sem relacionamento; 74 — Santander: pede prorrogação de 30 dias; 76/86 — AR dos ofícios 8446/2026 (2º RI/DF) e 8307/2026 (CVM).
  • 77 — Bradesco/Ágora: saldo de Paulo já bloqueado por ordem da 10ª Vara Federal de Brasília (proc. 1117467-26.2025.4.01.3400).
  • 8085 — Petição dos advogados de Daniel pelo acesso à íntegra dos autos (urgente — investigado preso) com documentos comprobatórios (prints do sistema).
  • 8790 — SF 1036D: habilitação para acesso aos autos (Casa Lafer) + procuração (Bichara) + recibo 77053/2026.
  • 9193 — Paulo Henrique: substabelecimento com intimações exclusivas a Tangerino e Tanabe (recibo 82779/2026).
  • 94 — Grupo Genial: sem saldo/relacionamento (anexa cópia do ofício 8307/2026).
  • 9596 — SF 1036D: pedido de levantamento das constrições sobre a Casa Lafer + procuração.
  • 97109 — Documentos comprobatórios da SF 1036D: laudo Cushman & Wakefield (26/06/2026), plantas do ap. 22, due diligence imobiliária (30/10/2025, 101 certidões), instrumento de compra e venda (SP BOLSA IX → Viking Participações), TED de R$ 38.500.000,00 (BTG, 31/10/2025) e traduções juramentadas de atos societários de empresa das Ilhas Virgens Britânicas (6º Ofício de RTD de SP).
  • 110 — Recibo de petição eletrônica (97230/2026, 03/08/2026, sigilosa — SF 1036D).
  • 111114 — Despachos (26 e 28/08/2026) determinando vista à PGR sobre o pedido da SF 1036D e termos de vista.

Observações

  • Autos sigilosos; cabeçalhos com partes e advogados sob sigilo; diversos protocolados marcados como "SIGILOSA".
  • Relação com a Pet 15771/STF (mesma operação), onde foram deferidas as prisões preventivas da 4ª fase; a decisão monocrática de abril/2026 é citada pela PGR como de 15.4.2026.
  • Execução do bloqueio concentrada em pedidos via SISBAJUD (Resolução CNJ 584/2024); instituições apontam saldos já constritos por outros juízos (ex.: 10ª Vara Federal de Brasília, proc. 1117467-26.2025.4.01.3400).
  • Padrão das movimentações: respostas de instituições → intimações/petições de defesa e de terceiros → vista à PGR.
  • A SF 1036D sustenta a aquisição lícita da Casa Lafer antes dos fatos investigados e requer o desbloqueio do imóvel; há vista à PGR pendente de manifestação (ago/2026).