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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Processo nº RCL 88.121
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# BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., já qualificado nos autos, por meio de seu
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representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o
**levantamento da indisponibilidade de bens registrada em matrícula imobiliária, pelos**
fundamentos a seguir expostos.
# I - DOS FATOS
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1. Em cumprimento à ordem judicial enviada pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), foi averbada na matrícula nº 163.238 a indisponibilidade dos bens
**pertencentes ao BRB - Banco de Brasília S.A., com base no Protocolo de Indisponibilidade nº**
202511.1811.04384374-A-258, prenotado em 09/12/2025.
2. Ocorre que, em 18/11/2025, nos autos do Processo nº 1117467-26.2025.4.01.3400, a
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10ª Vara Federal Criminal da SJDF proferiu decisão expressa retificando determinação anterior, para excluir o BRB de quaisquer medidas de constrição patrimonial.
3. Conforme consta do item 1 da decisão (Id 2223752103):
(1) Retifico a decisão de Id. 2218461674, especificamente no item 2 da
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seção relativa às determinações judiciais, para excluir o Banco Regional de Brasília (CNPJ 00.000.208/0001-00) das medidas de constrição patrimonial referentes ao bloqueio do montante total de R$ 12,2 bilhões de suas contas, uma vez que a eventual responsabilidade de seus dirigentes (pessoas físicas) não se confunde com a da pessoa jurídica, a
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qual figura como instituição financeira.
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(2) Intimem-se o MPF e a Polícia Federal, bem como a Diretoria Jurídica
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do BRB (via e-mail)
4. Assim, não subsiste qualquer ordem judicial que dê suporte à manutenção da averbação de indisponibilidade registrada na matrícula.
# II - DO DIREITO
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5. A indisponibilidade averbada decorreu exclusivamente de comunicação judicial posteriormente retificada, sendo vedada a permanência de restrição fundada em ordem já expressamente revogada.
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6. Logo, impõe-se o imediato cancelamento da indisponibilidade.
# III - DO PEDIDO
7. Diante disso, requer o BRB a expedição de ofício/ordem eletrônica à CNIB e ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja cancelada a averbação de indisponibilidade
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lançada sob o Protocolo nº 202511.1811.04384374-A-258, prenotado em 09/12/2025.
Termos em que, Pede deferimento.
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
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# PRISCILA R. ANDRADE
Advogada do Banco de Brasília OAB/DF 74.140
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# ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO
Superintendente Jurídico OAB/DF 20.819
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