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SÃO PAULO, 06 de abril de 2026. Ao EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO(A).:ANDRÉ MENDONÇA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASÍLIA DF Ref. Ofício n.º: 4212/2026 - Processo n.º: PETIÇÃO 15563 Prezada Autoridade,
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# NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o
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18.236.120/0001-58, NUPAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 32.219.232/0001-21 e NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.169.875/0001-79, as três com sede na Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE
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**CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 30.680.829/0001-43,**
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com sede na Rua Capote Valente, 120, 3o e 4o andares, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, coletivamente denominadas "Nubank", vêm respeitosamente à vossa presença, em resposta ao ofício recebido, esclarecer o que segue.
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# LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO inscrito no CPF/CNPJ 046.166.396-12
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# LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES inscrito no CPF/CNPJ 006.501.356-52
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Os executados supramencionados não possuem relacionamento com a Nuinvest até a data de resposta do presente ofício. Cumpre esclarecer que, em relação aos requeridos que possuem CNPJ, a Nu Invest não oferece, em seu portfólio de produtos, a abertura de contas para pessoas jurídicas (CNPJ). Sendo assim, não há base para cumprimento da ordem judicial para estes investigados. Em consulta aos dados fornecidos no r. ofício, cumpre-nos informar que não identificamos em nossa base de clientes o(s) outro(s) envolvido(s) citado(s). Ressaltamos que as informações aqui constantes e eventuais anexos estão protegidos pelo sigilo das operações e serviços prestados por instituições financeiras, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 105/01, pelo que requeremos a preservação da confidencialidade. Em conformidade com a Resolução Nº 584/24 e com o artigo 1º, da Portaria SEP n.º 2/2025, solicitamos especial colaboração de Vossa Excelência para que ordens de busca de dados, bens e ativos para constrição sejam efetuadas, exclusivamente, por meio do SISBAJUD, ao qual estamos integrados.
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**Para envio de ofícios dos casos dispostos no §1º, do supracitado artigo, disponibilizamos** [**nosso Portal de Relacionamento com Autoridades Administrativas e Judiciais/PRAJÁ com o**](https://app.nubank.com.br/beta/praja/) **intuito de conferir celeridade e eficiência ao cumprimento destes.**
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Sendo o que nos cumpre, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos votos de estima e consideração.
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Atenciosamente,
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# NUBANK
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Gustavo Henrique dos Assinado de forma digital por Gustavo Santos Viseu:12904067825 Henrique dos Santos Viseu:12904067825
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Dados: 2026.04.07 17:18:12 -03'00' |