5066 lines
302 KiB
Markdown
5066 lines
302 KiB
Markdown

|
||
|
||
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
|
||
|
||
Pa
|
||
|
||
ICS
|
||
|
||
### MALOTE DIGITAL
|
||
|
||
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615061860 Nome original: SIGILOSO \_5009071-26.2025.4.03.6181\_VOLUME-18 (pg-4210).pdf Data: 07/01/2026 16:42:57 Remetente:
|
||
|
||
SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto:\*\*S I G I L O S O e U R G E N T E\*\* - (Eventual conexão com OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO
|
||
|
||
) PROC. 5009071-26.2025.4.03.6181 - conforme decisão ID 505634735\_"remeta-se o IP pa ra vinculação com a PET 15.198 (STF)" - PARTE 18
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
**Página Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22**
|
||
|
||

|
||
|
||
fins de
|
||
|
||
**000007/000014 publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.648.865 em 08/01/2024 neste 5º Oficial de Registro de Títulos**
|
||
|
||
**e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Vinicius Thadeu Soares - Escrevente.**
|
||
|
||
###### Registro Nº
|
||
|
||
**1.648.865**
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**08/01/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total**
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**R$ 13.847,30 R$ 3.935,55 R$ 2.693,66 R$ 728,81 R$ 950,37 R$ 664,67 R$ 290,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.110,59**
|
||
|
||
---
|
||
|
||

|
||
|
||
DocuSign Envelope ID: F7A72B28-7076-45CC-8342-318A7B3ESBCA
|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
votar(em) bem,
|
||
|
||
juridico
|
||
|
||
relativas
|
||
|
||
de boa-fé, se tornar
|
||
|
||
penhora, forma,
|
||
|
||
o
|
||
|
||
o reforco
|
||
|
||
no
|
||
|
||
pactuada
|
||
|
||
aceitével,
|
||
|
||
ou cessdo
|
||
|
||
da lei,
|
||
|
||
favor do
|
||
|
||
pessoais, adversas,
|
||
|
||
exclusiva
|
||
|
||
(iv) as Quotas ndo estdo sujeitas a qualquer instrumento, contrato, acordo (incluindo acordo de
|
||
|
||
quotistas) ou outro instrumento que seja parte, que possa impedir 0 exercicio dos direitos e obrigacdes
|
||
|
||
decorrentes deste Contrato de alienago fiduciaria ou a sua constituigdo;
|
||
|
||
(v) se obriga ndo constituir novos 6nus, gravames ou restrigdes sobre Quotas;
|
||
|
||
a as
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital),
|
||
|
||
0B00-729-0779 (demais localidades),
|
||
|
||
OuvidoriaTel.0800-729-1710
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
- de -
|
||
|
||
Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5% andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
---
|
||
|
||
04538-133- Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
55 11 55
|
||
|
||
Tel. 4502-0100 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 8 do doc. 29 (BCB/DESUP-2025/266625) do PE 297871**
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 200
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 210
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000008/000014 Registro Nº 1.648.865 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 1.648.865 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 08/01/2024 Vinicius | 17/11/2025 neste 5º Oficial Thadeu Soares | às 15h22 de Registro - Escrevente. | | fins de de Títulos |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 08/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 13.847,30 | R$ 3.935,55 | R$ 2.693,66 | R$ 728,81 | R$ 950,37 | R$ 664,67 | R$ 290,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.110,59 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: H de (x) Registro no (xi) | BANCO sua em caso de prazo de até no prazo substituir, repor | constituicao; de Agdes Gnus o 5 (cinco) de 05 ou | transformagdo ora dias contados (cinco) dias complementar a | SIGILOSO da SOCIEDADE constituido e da ap6s garantia com | para apresentar ao solicitacio outras que | sociedade FIDUCIARIO e do vierem a | por agdes, FIDUCIARIO ser aceitas | inscrever autenticada neste sentido, pelo | como judicial, a: quaisquer transferir Quotas neste que adicionais vistas delas a quitagdo pelo na data no Livro do mesmo, reforcar, FIDUCIARIO, | nao ou das se a que de a | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
- de -
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
---
|
||
|
||
OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itai 04538-133 So Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasi
|
||
|
||
Bibi
|
||
|
||
55 21
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 11 3145-0100 Tel. 55 3820-1700 Segunda Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
a
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 9 do doc. 29 (BCB/DESUP-2025/266625) do PE 297871** 8
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 201
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 211
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000009/000014 Registro Nº 1.648.865 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 1.648.865 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 08/01/2024 Vinicius | 17/11/2025 neste 5º Oficial Thadeu Soares | às 15h22 de Registro - Escrevente. | | fins de de Títulos |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 08/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 13.847,30 | R$ 3.935,55 | R$ 2.693,66 | R$ 728,81 | R$ 950,37 | R$ 664,67 | R$ 290,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.110,59 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: | BANCO MASTER Garantidas. | F7A72B28-7076-45CC-8342-318A7B3ESBCA | | SIGILOSO | | | | | forem judicial esbulho a cumprir, multa vencida, de suas presente por | ou ou das ou no ora que ele | |
|
||
|
||
14. Vencidas e ndo pagas as Obrigagdes Garantidas ou ocorrendo quaisquer das hipdteses de vencimento
|
||
|
||
antecipado acima estabelecidas, o(s) FIDUCIANTE(S) estara(&o) constituido(s) em mora de pleno direito, independentemente de aviso ou notificagdo judicial ou extrajudicial, podendo os recursos correspondentes as
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital,
|
||
|
||
(demais
|
||
|
||
800-729-0779
|
||
|
||
OuvidoriaTel.0800-729-1710
|
||
|
||
Segunda feriado,a Sexta 8h as 18h exceto
|
||
|
||
Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
Faria - Praia -
|
||
|
||
localidades), Av. Brigadeiro 3477 Torre B. 5° andar Rua de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Itai Bibi 04538-133 So Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasi
|
||
|
||
###### Tel.
|
||
|
||
55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 10 do doc. 29 (BCB/DESUP-2025/266625) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 202**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 212
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000010/000014 Registro Nº 1.648.865 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 1.648.865 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 08/01/2024 Vinicius | 17/11/2025 neste 5º Oficial Thadeu Soares | às 15h22 de Registro - Escrevente. | | fins de de Títulos |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 08/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 13.847,30 | R$ 3.935,55 | R$ 2.693,66 | R$ 728,81 | R$ 950,37 | R$ 664,67 | R$ 290,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.110,59 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: (b) (c) prova, | BANCO MASTER no do recebimento no ou | F7A72B28-7076-45CC-8342-318A7B3ESBCA caso de ser caso de envio do recebimento mediante o | envio por fax, na efetuada mediante por ser comprovante de | SIGILOSO data em sistema eletronico entrega | que a gravadas, de efetuada mediante ligagdes gravadas, da mensagem | for que poderdo mensagens, | recebida, ser utilizadas na data que poderdo gerado eletronicamente. | podendo a como do envio, ser | Quotas qualquer Quotas ao(s) acima 684 alienar a boa proventos, modo Contrato feitas efetivas: respectivo prova; podendo utilizadas como | na a na e o de e a no por a | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital),
|
||
|
||
©) 0B00-729-0779 OuvidoriaTel.0800-729-1710 (demais localidades),
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
- de -
|
||
|
||
Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5% andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
| | - - | | - | - | - | | - |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| Itai Bibi 55 11 | 04538-133 Tel. 4502-0100 11 3145-0100 | S30 Paulo, SP 55 | Brasil | Botafogo | 22250-906 Tel. 55 21 3820-1700 | Rio de Janeiro, RJ | Brasil |
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 11 do doc. 29 (BCB/DESUP-2025/266625) do PE 297871** 10
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 203
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 213
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
**Página Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22**
|
||
|
||

|
||
|
||
fins de
|
||
|
||
**000011/000014 publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.648.865 em 08/01/2024 neste 5º Oficial de Registro de Títulos**
|
||
|
||
**e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Vinicius Thadeu Soares - Escrevente.**
|
||
|
||
###### Registro Nº
|
||
|
||
**1.648.865**
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**08/01/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total**
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**R$ 13.847,30 R$ 3.935,55 R$ 2.693,66 R$ 728,81 R$ 950,37 R$ 664,67 R$ 290,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.110,59**
|
||
|
||
---
|
||
|
||

|
||
|
||
DocuSign Envelope ID: F7A72B28-7076-45CC-8342-318A7B3ESBCA
|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
Bibi, CEP
|
||
|
||
E 1211,
|
||
|
||
telefone:
|
||
|
||
E 1211, telefone:
|
||
|
||
e
|
||
|
||
Cédigo de
|
||
|
||
previsto
|
||
|
||
ou o
|
||
|
||
em
|
||
|
||
ou
|
||
|
||
perante
|
||
|
||
custos autorizado
|
||
|
||
junto ao
|
||
|
||
sendo tais valores reconhecidos como liquidos, certos e exigiveis.
|
||
|
||
20. Este Contrato é extensivo e obrigatdrio aos sucessores e cessionarios ou promitentes cessionarios das Partes, ficando desde jé autorizados todos os registros que forem necessarios.
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
- de -
|
||
|
||
0B00-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5% andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
OuvidoriaTel.0800-729-1710 - - - -
|
||
|
||
04538-133- Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
55 11 55
|
||
|
||
Tel. 4502-0100 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
a
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 12 do doc. 29 (BCB/DESUP-2025/266625) do PE 297871** 1
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 204
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 214
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000012/000014 Registro Nº 1.648.865 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 1.648.865 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 08/01/2024 Vinicius | 17/11/2025 neste 5º Oficial Thadeu Soares | às 15h22 de Registro - Escrevente. | fins de de Títulos |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 08/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
|
||
| | R$ 13.847,30 | R$ 3.935,55 | R$ 2.693,66 | R$ 728,81 | R$ 950,37 | R$ 664,67 | R$ 290,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 23.110,59 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: H | BANCO | | | | | | | | | |
|
||
|
||
das
|
||
|
||
Contrato e de
|
||
|
||
dirimir por mais
|
||
|
||
domicilio
|
||
|
||
que
|
||
|
||
o disposto
|
||
|
||
o § 2° do sendo
|
||
|
||
legais
|
||
|
||
a data
|
||
|
||
um sé
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
- de -
|
||
|
||
0B00-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5% andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
---
|
||
|
||
OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itai Bibi 04538-133 S30 Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
55
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h 3s 18h ‘exceto feriado, www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 13 do doc. 29 (BCB/DESUP-2025/266625) do PE 297871** 12
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 205
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 215
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000013/000014 Registro Nº 1.648.865 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 1.648.865 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 08/01/2024 Vinicius | 17/11/2025 neste 5º Oficial Thadeu Soares | às 15h22 de Registro - Escrevente. | fins de de Títulos |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 08/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
|
||
| | R$ 13.847,30 | R$ 3.935,55 | R$ 2.693,66 | R$ 728,81 | R$ 950,37 | R$ 664,67 | R$ 290,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 23.110,59 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: AA | BANCO MASTER | F7A72B28-7076-45CC-8342-318A7B3ESBCA | LTDA, | SIGILOSO TAVIRA | | | LTDA | e Banco Master | entre S/A). | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capita),
|
||
|
||
0800-729-0779 (demais localidades),
|
||
|
||
OuvidoriaTel. 0800-729-1710
|
||
|
||
is
|
||
|
||
Segunda a Sexta 8h 18h exceto feriado.
|
||
|
||
Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
- - Paulo, - - - Rio de RJ
|
||
|
||
Itaim Bibi 04538-133 Sao SP Brasil Botafogo 22250-906 Janeiro, Brasil
|
||
|
||
« 55
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 14 do doc. 29 (BCB/DESUP-2025/266625) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 206**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 216
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000014/000014 Registro Nº 1.648.865 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 1.648.865 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 08/01/2024 Vinicius | 17/11/2025 neste 5º Oficial Thadeu Soares | às 15h22 de Registro - Escrevente. | | fins de de Títulos |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 08/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 13.847,30 | R$ 3.935,55 | R$ 2.693,66 | R$ 728,81 | R$ 950,37 | R$ 664,67 | R$ 290,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.110,59 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: | BANCO MASTER | F7A72B28-7076-45CC-8342-318A7B3ESBCA | | SIGILOSO | | | | | de forma exclusivo financeira, Botafogo, Cidade sob o ilimitados prego. realizagdo que Quotas, | e n° em ou de de O ou sejam o | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
Av. Brigadeiro - Rua Praia de Botafogo, 228 - Sala 1702 (demais localidades), Lima, 3477 Torre B. 5° andar
|
||
|
||
Faria
|
||
|
||
---
|
||
|
||
ii 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil 0800-729-1710 11 « 55 21
|
||
|
||
Tel. 55 4502-0100 11 3145-0100 Tel. 55 3820-1700 Segunda Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
a
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 15 do doc. 29 (BCB/DESUP-2025/266625) do PE 297871** 14
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 207
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 217
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
###### Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
|
||
|
||
*Oficial: Gentil Domingues dos Santos*
|
||
|
||
###### Rua Senador Paulo Egídio, 72 cj.110 - Sé Tel.: (11) 3101-5631 - Email: registro@2rtd.com.br - Site:
|
||
|
||
---
|
||
|
||
###### REGISTRO PARA FINS DE
|
||
|
||
**Nº 3.781.819 de 29/01/2024**
|
||
|
||
**Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 15 (quinze) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em 29/01/2024, protocolado sob nº 3.790.137, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 3.781.819 no Livro de Registro B deste 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.**
|
||
|
||
###### Natureza: CONTRATO ELETRÔNICO Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:
|
||
|
||
###### LUIZ ANTONIO BULL:96481226872(Padrão: ICP-Brasil) OTAVIO QUINTA:16308791857(Padrão: ICP-Brasil)
|
||
|
||
###### SILVIA SAMANTA TROFINO QUEIROZ:27740431826(Padrão: ICP-Brasil) AMANDA CRISTINA DE SOUZA:37294867801(Padrão: ICP-Brasil)
|
||
|
||
###### MARCOS YAQUB FEHER KHZOUZ:42705209816(Padrão: ICP-Brasil)
|
||
|
||
**As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas.**
|
||
|
||
###### São Paulo, 29 de janeiro de 2024 Assinado eletronicamente Douglas Soares Saugo Substituto do Oficial
|
||
|
||
**Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.**
|
||
|
||
| Emolumentos | Estado | Secretaria da Fazenda | Registro Civil | Tribunal de Justiça |
|
||
|---|---|---|---|---|
|
||
| R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 |
|
||
| Ministério Público | ISS | Condução | Outras Despesas | Total |
|
||
| R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 23.852,62 |
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Para conferir a procedência deste
|
||
|
||
Para verificar o conteúdo integral do
|
||
|
||
documento efetue a leitura do QR
|
||
|
||
documento, acesse o site:
|
||
|
||
Code impresso ou acesse o
|
||
|
||
**servicos.cdtsp.com.br/validarregistro**
|
||
|
||
endereço eletrônico:
|
||
|
||
e informe a chave abaixo ou utilize um
|
||
|
||
leitor de qrcode. **https://selodigital.tjsp.jus.br**
|
||
|
||
Selo Digital
|
||
|
||
**00210965885039032**
|
||
|
||
**1126494TICD000003335FF24I**
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871**
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 208
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 218
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000001/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: | BANCO MASTER em favor | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C do titularidade. | FIDUCIARIO, | SIGILOSO as quotas | de fundo | de investimento, | a | seguir descritas, | DE Praia por meio 5° por seus neste (doravante neste (doravante favor de | de andar, com ato com ato do sua | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital,
|
||
|
||
(demais localidades), Ouvidoria Tel,
|
||
|
||
ouvidoria@bancomastercombr
|
||
|
||
Segunda a Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
Sao Paulo Av. Brigadeiro
|
||
|
||
Itaim Bibi 04538-133
|
||
|
||
Tel. 55
|
||
|
||
11 4502-0100 3145-0100
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
Faria -
|
||
|
||
3477 Torre B. 5° andar
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
- Paulo, -
|
||
|
||
S30 SP Brasil
|
||
|
||
55 11
|
||
|
||
Rio de Janeiro
|
||
|
||
Praia -
|
||
|
||
Rua de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
| - | - Rio | - |
|
||
|---|---|---|
|
||
| Botafogo Tel. 55 21 3820-1700 | 2250-906 de Janeiro, RJ | Brasil |
|
||
|
||
**Pág. 2 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 1
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 209
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 219
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000002/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: verificado das disponibilizadas | BANCO MASTER calculado e no | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C mensalmente Garantidas ("Data enderego | pelo de da | SIGILOSO FIDUCIARIO a de Comissao de | cada dia fndice de Valores | 01 do més, Liquidez”) e Mobilidrios | até fiel o levard em acerca do | integral e conta as patriménio do | Fiduciaria juros, multas, crédito, sobre e com nove presente percentual (doravante detentor caso o valor sera cumprimento Fundo. | em e em a dois das no de do das de por | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima, -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 - - -
|
||
|
||
Itaim Bibi 04538-133 S30 Paulo, SP Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
55
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 181
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 3 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 2
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 210
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 220
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000003/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: (“Conta atender a depositados | BANCO MASTER Vinculada”). constituido nela. | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C A Conta da presente | Vinculada ndo garantia, | SIGILOSO é de modo que | movimentavel somente | pelo recursos | FIDUCIANTE e tem referentes | por aos Direitos | sobre a fiel ou venham forma aqui direitos de esse pena carter deste sejam Garantidas finalidade podem | as e seus a de as de titular da de ao e exclusiva ser | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital, Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
- de -
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
Bibi 04538-133 - Sao Paulo, SP Brasil Botafogo - 22250-906 Rio de Janeiro, RJ - Brasil Ouvidoria Itaim
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 11 4502-0100 « 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
55
|
||
|
||
ouvidoria@bancomaster.com.br
|
||
|
||
Segunda a Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
no
|
||
|
||
**Pág. 4 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 3
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 211
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 221
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000004/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: 10.1.1 Em Fundo e a nos | BANCO MASTER decorréncia exercer ou termos da | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C do ndo seu direito clausula 10.1, | disposto na Clausula de voto acima. | SIGILOSO 10.1, o de acordo com | FIDUCIANTE orientagéo a | obriga-se exclusiva | a do | comparecer as FIDUCIARIO, | Unica cumprido o que conjunto, Brigadeiro no CNPJ nos de até pelas e de para e havendo fiducirio devera assembleias formalizada | e do o de exatos 05 das forma do | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima, -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 - - -
|
||
|
||
| Itaim Bibi - Tel. | 04538-133 11 4502-0100 | S30 Paulo, SP 55 11 3145-0100 | Brasil - | Botafogo | 22250-906 - Tel. 55 21 3820-1700 | Rio de Janeiro, RJ | Brasil |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 55 | | + | | | | | |
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 181
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 5 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 4
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 212
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 222
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000005/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: wv) se (vi) nao (vii) a SAC Tel. Ouvidoria Segunda exceto | BANCO MASTER obriga a existe presente 4003-1117 (capital, (demais Tel, a Sexta 8h as 18h feriado, | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C ndo constituir qualquer garantia é Sao localidades), Av. Brigadeiro Itaim Tel. | novos a valida exigivel e Paulo Faria Bibi 04538-133 - 11 55 www.bancomaster.com.br | SIGILOSO ou constituicdo da contra 0 - 3477 Torre Lima, - S30 Paulo, SP 4502-0100 55 11 | gravames sobre presente FIDUCIANTE Rio B. 5° andar Rua Brasil - 3145-0100 | as Quotas; garantia ou de de Praia - Botafogo Tel. 55 21 | sobre as Quotas; quaisquer terceiros. Janeiro - Botafogo, 228 Sala 22250-906 Rio de - 3820-1700 | 1702 - Janeiro, RJ Brasil | de até crédito, e/ou Quotas judicial, higidez, escrito entrega modo inclusive pessoais, direitos | 10 no ou ao a por de a e e | |
|
||
|
||
**Pág. 6 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 5
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 213
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 223
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000006/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: critério, no ameacga sofrerem imprestéaveis | BANCO MASTER prazo de penhora, depreciagdo, ou | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C estabelecido por sequestro, deterioragdo, insuficientes para | este, se arresto ou assegurar | SIGILOSO as Quotas qualquer desvalorizagdo, a satisfagéo | ou direitos outra medida turbagdo, das | delas judicial esbulho ou | emergentes ou se tornarem Garantidas; | forem objeto administrativa, inabeis, | até a final quaisquer ou direitos fizerem eficécia cento), contados que pelo cartério na data substituir, exclusivo ou sofrerem ou ainda, improprios, | de e possa, das da de se | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima, -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 - - -
|
||
|
||
Itaim Bibi 04538-133 S30 Paulo, SP Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
55
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 181
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 7 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 6
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 214
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 224
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
**Página Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22**
|
||
|
||

|
||
|
||
fins de
|
||
|
||
**000007/000015 publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 3.781.819 em 29/01/2024 neste 2º Oficial de Registro de Títulos**
|
||
|
||
**e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Douglas Soares Saugo - Substituto do Oficial.**
|
||
|
||
###### Registro Nº
|
||
|
||
**3.781.819**
|
||
|
||
##### |
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**29/01/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total**
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62**
|
||
|
||
---
|
||
|
||

|
||
|
||
DocuSign Envelope ID: 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C
|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
garantia
|
||
|
||
do
|
||
|
||
de forma
|
||
|
||
ou
|
||
|
||
percentual
|
||
|
||
das
|
||
|
||
vencida,
|
||
|
||
ora
|
||
|
||
no
|
||
|
||
sem a
|
||
|
||
qualquer
|
||
|
||
por ele
|
||
|
||
ou
|
||
|
||
antecipado acima estabelecidas, o FIDUCIANTE estard constituido em mora de pleno direito, independentemente de aviso ou notificacdo judicial ou extrajudicial, podendo os recursos correspondentes as
|
||
|
||
feitas decorréncia das Quotas, retidos pelo FIDUCIARIO, imediatamente aplicados
|
||
|
||
em serem para
|
||
|
||
e/ou liquidagdo integral das Obrigages Garantidas, exclusivo critério do FIDUCIARIO, sendo tais
|
||
|
||
a
|
||
|
||
valores imputados as Obrigagdes Garantidas ordem FIDUCIARIO determinar.
|
||
|
||
na que o
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima, -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 - - -
|
||
|
||
| Itaim Bibi - Tel. | 04538-133 11 4502-0100 | S30 Paulo, SP 55 11 3145-0100 | Brasil - | Botafogo | 22250-906 - Tel. 55 21 3820-1700 | Rio de Janeiro, RJ | Brasil |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 55 | | + | | | | | |
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 181
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 8 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 7
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 215
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 225
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000008/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: | BANCO MASTER | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C | | SIGILOSO | | | | | Quotas qualquer Quotas devedor como judicial ou completa proventos, modo deste feitas efetivas: | a na do do seu ou dar de a no o por de do do o | |
|
||
|
||
BANCO MASTER S.A.: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP
|
||
|
||
04538-133; correio eletronico operacoes@bancomaster.com.br; telefone: +55 11 4502-0100.
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital, Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima, -
|
||
|
||
Bibi 04538-133 - Sao Paulo, SP Brasil Botafogo - 22250-906 Rio de Janeiro, RJ - Brasil Ouvidoria Itaim
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 11 4502-0100 « 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
55
|
||
|
||
ouvidoria@bancomaster.com.br
|
||
|
||
Segunda a Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 9 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 8
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 216
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 226
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000009/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: 21. Este PARTES, | BANCO MASTER Contrato ficando desde | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C é ja | extensivo e obrigatdrio autorizados | SIGILOSO aos todos os registros | sucessores e que | cessionarios forem necessarios. | ou | promitentes cessionarios das | e 784 previsto poderdo pelo prazo de que sejam de | em em da e do o 5 dai valores | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima, -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 - - -
|
||
|
||
Itaim Bibi 04538-133 S30 Paulo, SP Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
55
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 181
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 10 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 9
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 217
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 227
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000010/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | fins de de Títulos do Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: H | BANCO | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C | | | | | | | | |
|
||
|
||
questdes
|
||
|
||
que
|
||
|
||
o disposto
|
||
|
||
o § 2° do sendo
|
||
|
||
legais
|
||
|
||
a data
|
||
|
||
um so
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital, Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
de -
|
||
|
||
0800-729-0779 ocalidades), Faria 3477 B.5%andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
0800-729-1710 - - -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel, Itaim Bibi 04538-133 S30 Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasi
|
||
|
||
Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
55 +
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 11 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 10
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 218
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 228
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000011/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | fins de de Títulos do Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: H | BANCO | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C | | SIGILOSO | | | | | | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capita) Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
###### OuvidoriaTel.0800-729-1710 - - -
|
||
|
||
| Itaim Bibi - Tel. | 04538-133 11 4502-0100 | S30 Paulo, SP 55 11 3145-0100 | Brasil - | Botafogo | 22250-906 - Tel. 55 21 3820-1700 | Rio de Janeiro, RJ | Brasil |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 55 | | + | | | | | |
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8 as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 12 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 1
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 219
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 229
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000012/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: | BANCO MASTER | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C | | SIGILOSO | | | | | SPE mil, | DE | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital) Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
- Praia -
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
0800-729-1710 Bibi - Paulo, - - - Rio -
|
||
|
||
Itaim 04538-133 S30 SP Brasil Botafogo 22250-906 de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
ouvidoria@bancomastercombr 55 +
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 181
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 13 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 12
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 220
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 230
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000013/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: SAC Tel. 0800-729-0779 Ouvidoria Segunda exceto | BANCO MASTER 4003-1117 (capital, (demais Tel, a Sexta 8h as 18h feriado, | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C Sao localidades), Av. Itaim Tel. | Paulo Faria Brigadeiro Bibi 04538-133 - 11 55 www.bancomaster.com.br | SIGILOSO - 3477 Torre Lima, - Paulo, S30 SP 4502-0100 55 11 | [OUTORGANTE] Rio B. 5° andar Rua - Brasil 3145-0100 | de de Praia - Botafogo Tel. 55 21 | Janeiro - Botafogo, 228 Sala - Rio 2250-906 de 3820-1700 | 1702 - Janeiro, RJ Brasil | FUNDO forma financeira, Praia de inscrita ilimitados DIREITOS Alienagdo totalidade de ainda, outro razéo enfim, Outorgado a Quotas | dos e do de no de e Quotas bem da das de | |
|
||
|
||
**Pág. 14 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 13
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 221
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 231
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000014/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | do | fins de de Títulos Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: para negociagdo pelo que de quem | BANCO MASTER até fica desde ja este indicar. | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C que as vedado o | obrigagdes garantidas seu desbloqueio | SIGILOSO pela sem | Alienagdo o | Fiducidria prévio consentimento | por escrito | sejam integralmente liquidadas, do Banco | FUNDO Master”), tempo e do (“Direitos V.Sas., Quotas, Master | a da em B ou | |
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital) Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima, -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 Bibi - Paulo, - - - Rio -
|
||
|
||
Itaim 04538-133 S30 SP Brasil Botafogo de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
55
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 181
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
**Pág. 15 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 14
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 222
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 232
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Página Emitida 000015/000015 Registro Nº 3.781.819 | para publicidade e Documentos | Procuradoria e/ou eficácia da | da República contra Comarca de São | no Estado terceiros sob Paulo. | de São nº 3.781.819 Assinado | Paulo em digitalmente por | (PR/SP) em 29/01/2024 Douglas | 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo | às 15h22 de Registro - Substituto | fins de de Títulos do Oficial. |
|
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 29/01/2024 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | \| Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
|
||
| | R$ 14.291,90 | R$ 4.061,92 | R$ 2.780,16 | R$ 752,20 | R$ 980,87 | R$ 686,02 | R$ 299,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 23.852,62 |
|
||
| DocuSign Envelope ID: A | BANCO | 37D8D17C-532C-4EAB-91BD-7CFAC218DF2C | | | | | | | | |
|
||
|
||
garantia
|
||
|
||
real e
|
||
|
||
ou
|
||
|
||
e
|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital, Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
- de -
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
Ouvidoria - - -
|
||
|
||
Itaim Bibi 04538-133 S30 Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil Tel. - - - Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
55 »
|
||
|
||
ouvidoria@bancomastercombr
|
||
|
||
Segunda a Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado,
|
||
|
||
**Pág. 16 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/266627) do PE 297871** 15
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 223
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 233
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
3ANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 1168/2023 VIA NEGOCIÁVEL
|
||
|
||
| I - CREDOR BANCO MASTER S/A, instituição financeira com sede no município do nº 228, 1702, Botafogo, CEP: 22.250-960, inscrita no CNPJ sob n.º Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 133. | Rio de Janeiro, Capital, 33.923.798/0001-00, por 5º andar, Torre B, | na Praia de sua filial situada Itaim Bibi, CEP | Botafogo, na 04538- |
|
||
|---|---|---|---|
|
||
| II - EMITENTE Razão Social: TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA | | | |
|
||
| CNPJ: 51.128.848/0001-31 | Endereço Eletrônico CONTATO@ENTRATE.COM.BR | (E-mail): | |
|
||
| Endereço: R JACERU, 384, CONJ 1210 E 1211, VILA GERTRUDES | Cidade SÃO PAULO | CEP 04705-000 | UF SP |
|
||
| Conta Corrente/Agência/Banco: 109207-5/0001/243 Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☒ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☒ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: | sobre o limite de crédito por meio de lançamento meses | na(s) parciais: | conta(s) |
|
||
| SIGILOSO III - AVALISTAS 1. Nome/Razão Social: | | | |
|
||
| CNPJ/CPF: | Endereço Eletrônico | (E-mail): | |
|
||
| Endereço: | Cidade: | CEP | UF |
|
||
| Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: | sobre o limite de crédito por meio de lançamento meses | na(s) parciais: | conta(s) |
|
||
| 2. Nome/Razão Social: | | | |
|
||
| CNPJ/CPF: | Endereço Eletrônico | (E-mail): | |
|
||
| Endereço: | Cidade: | CEP | UF |
|
||
| Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: | sobre o limite de crédito por meio de lançamento meses | na(s) parciais: | conta(s) |
|
||
| IV - GARANTIDORES 1. Nome/Razão Social K+3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA | | | |
|
||
| CNPJ/CPF: 39.379.231/0001-93 | Endereço Eletrônico CONTATO@ENTRATE.COM.BR | (E-mail): | |
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital) Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
0B00-729-0779 (demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
Tel. 0800-729-1710 - - - - -
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 ouvidoria@bancomaster.combr
|
||
|
||
Segunda a
|
||
|
||
###### exceto feriado, Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 1
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 224
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 234
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
3ANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
| Endereço: | Cidade: | CEP | UF |
|
||
|---|---|---|---|
|
||
| R JACERU, 384, CONJ 1210 E 1211, VILA GERTRUDES Conta Corrente/Agência/Banco: SIGILOSO | SÃO PAULO | 04705-000 | SP |
|
||
|
||
**Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito sobre o limite de crédito na(s) conta(s) indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamento parciais:**
|
||
|
||
☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses
|
||
|
||
2. Nome/Razão Social TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
|
||
|
||
| CNPJ/CPF: | Endereço Eletrônico | (E-mail): | |
|
||
|---|---|---|---|
|
||
| 51.128.848/0001-31 | CONTATO@ENTRATE.COM.BR | | |
|
||
| Endereço: | Cidade: | CEP | UF |
|
||
| R JACERU, 384, CONJ 1210 E 1211, VILA GERTRUDES | SÃO PAULO | 04705-000 | SP |
|
||
| Conta Corrente/Agência/Banco: | | | |
|
||
|
||
**Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito sobre o limite de crédito na(s) conta(s) indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamento parciais:**
|
||
|
||
☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses
|
||
|
||
###### V - CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO
|
||
|
||
| Valor Principal do Crédito | Prazo | Data de Vencimento Final |
|
||
|---|---|---|
|
||
| R$ 387.280.879,64 (trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e | 2.192 dias | 21/12/2029 |
|
||
|
||
setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)
|
||
|
||
###### Taxa Efetiva de Juros Remuneratórios Taxa Flutuante:
|
||
|
||
**% a.m.** ☒ Variação acumulada da Taxa DI, ou 6,000000% a.a. ☐ Outra
|
||
|
||
###### Cálculo dos encargos:
|
||
|
||
☐ Sobre o Saldo Devedor ☒ Sobre o Valor Principal da Parcela
|
||
|
||
###### Valor Líquido Valor IOF R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de R$ 7.280.879,64 (sete milhões, duzentos e oitenta mil,
|
||
|
||
reais) oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)
|
||
|
||
###### Outros Encargos: a) Encargo por liquidação antecipada: 5% b) Outros: R$ VI - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO
|
||
|
||
###### Nr. da Valor (Principal/Saldo Devedor Vencimento Parcela + Encargos)
|
||
|
||
| 1 | 21/01/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
|---|---|---|
|
||
| 2 | 23/02/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 3 | 23/03/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
|
||
| 4 | 22/04/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
|---|---|---|
|
||
| 5 | 21/05/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital) Sio Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Torre B. 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 - Sala 1702 0800-729-0779 (demas localidades)
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 So Paulo, SP Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 ouvidoria@bancomaster.com.br +
|
||
|
||
a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto feriado.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 2 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 2
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 225
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 235
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
## AASTER 3AN
|
||
|
||
| 6 | 22/06/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
|---|---|---|
|
||
| SIGILOSO 7 | 21/07/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 8 | 21/08/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 9 | 21/09/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 10 | 21/10/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 11 | 23/11/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 12 | 21/12/2026 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 13 | 21/01/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 14 | 22/02/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 15 | 22/03/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 16 | 22/04/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 17 | 21/05/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 18 | 21/06/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 19 | 21/07/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 20 | 23/08/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 21 | 21/09/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 22 | 21/10/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 23 | 22/11/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 24 | 21/12/2027 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 25 | 21/01/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 26 | 21/02/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 27 | 21/03/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 28 | 24/04/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 29 | 22/05/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital) Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Torre B. 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 - Sala 1702 Q 0B00-729-0779 (demais localidades),
|
||
|
||
norms sores a hs oscei a
|
||
|
||
Segunda Sexta 8h as 18h exceto feriado. www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 3 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 3
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 226
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 236
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
3ANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
| 30 | 21/06/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
|---|---|---|
|
||
| SIGILOSO 31 | 21/07/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 32 | 21/08/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 33 | 21/09/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 34 | 23/10/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 35 | 21/11/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 36 | 21/12/2028 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 37 | 22/01/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 38 | 21/02/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 39 | 21/03/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 40 | 23/04/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 41 | 21/05/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 42 | 21/06/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 43 | 23/07/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 44 | 21/08/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 45 | 21/09/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 46 | 22/10/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 47 | 21/11/2029 | R$ 8.068.351,66 + Encargos |
|
||
| 48 | 21/12/2029 | R$ 8.068.351,62 + Encargos |
|
||
|
||
###### VII - GARANTIA(S)
|
||
|
||
☐ Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios ☐ Alienação Fiduciária de Bem(ns) Móvel(eis) ☒ Alienação Fiduciária de Bem(ns) Imóvel(eis) ☐ Alienação Fiduciária de Ações ☐ Cessão Fiduciária de Aplicações Financeiras ☒ Alienação Fiduciária de Quotas Societárias ☐ Cessão Fiduciária de Títulos de Crédito ☒ Outros Alienação Fiduciária de Quotas de Fundo de
|
||
|
||
Investimento Conforme as disposições da Cláusula Terceira abaixo e o(s) respectivo(s) instrumento(s) de constituição de garantia(s) anexo(s) que integra(m) a presente CCB para todos os fins de direito, como se aqui estivesse(m) transcrito(s).
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital, Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
0B00-729-0779 localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B. 5° ander Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-133 Séo Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 ouvidoria@bancomaster.combr «
|
||
|
||
Segunda
|
||
|
||
a Sexta 8h 5 18h
|
||
|
||
exceto feriado. www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 4 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 4
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 227
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 237
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
###### VIII - PROMESSA DE PAGAMENTO
|
||
|
||
Até o dia 21 de dezembro de 2029, pagaremos por esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (doravante designada a "CCB") ao BANCO MASTER S/A, ou à sua ordem, na Praça de São Paulo/SP, a quantia líquida, certa e exigível apurada nos termos desta CCB, em moeda corrente nacional, acrescida dos encargos financeiros aqui pactuados, conforme datas, prazos e demais condições descritas no preâmbulo acima. A presente CCB, cuja via negociável será exclusivamente do CREDOR, será regida pelas condições deste preâmbulo e pelas cláusulas abaixo.
|
||
|
||
###### 1. DO CRÉDITO
|
||
|
||
1.1. O Valor Líquido do empréstimo, indicado no item V do preâmbulo, será creditado em conta vinculada e sua liberação ao EMITENTE ocorrerá após o cumprimento das seguintes condições precedentes, devendo ser utilizado para financiamento de capital de giro ou para aquisição de bens ou serviços:
|
||
|
||
(a) inocorrência, até a conclusão do registro das garantias indicadas no item VII do preâmbulo ("Garantias"), de qualquer fato, aqui relacionado, direta ou indiretamente, ao(s) bem(ns) objeto das Garantias ("Bens"), e não conhecido pelo CREDOR quando da emissão desta CCB: (i) imposição de qualquer obrigação, sanção ou ônus; (ii) ameaça de constrição; (iv) alegação, por terceiro(s), de titularidade de direitos de qualquer natureza sobre os Bens;
|
||
(b) formalização das Garantias, com seu registro nos Registros Públicos, entidades registradoras, depositários centrais e órgãos competentes, quando aplicável; e
|
||
(c) inexistência de qualquer evento de vencimento antecipado previsto nesta CCB ou alteração adversa no mercado financeiro no Brasil ou no exterior, na situação creditícia do EMITENTE ou qualquer outro fato que afete o equilíbrio econômico-financeiro desta operação.
|
||
|
||
1.2. Em não sendo atendidas as condições precedentes acima definidas, fica assegurado ao CREDOR o direito de declarar esta CCB ineficaz e resolvida de pleno direito, de forma automática e independentemente de notificação ao EMITENTE e/ou aos AVALISTAS e GARANTIDORES, e o CREDOR ficará exonerado da obrigação de liberação de qualquer recurso sob esta CCB, sem qualquer ônus ou penalidade a este, ficando o EMITENTE e os AVALISTAS e GARANTIDORES obrigados solidariamente pelo ressarcimento de todas as custas, despesas, comissões, ônus, tributos, encargos, multas, penalidades e tarifas em que o CREDOR venha a incorrer em razão da resolução desta CCB. 1.3. No caso de desembolso parcial do Valor Líquido, o CREDOR ficará automática e imediatamente desobrigado de efetuar o(s) referido(s) desembolso(s) remanescente(s), na ocorrência de qualquer evento previsto nas cláusulas acima, sem prejuízo de seu direito de exigir o pagamento dos valores parcialmente desembolsados pelo CREDOR. 1.4. Sobre o Valor de Principal incidirão os encargos indicados no campo V do preâmbulo, os juros remuneratórios, tarifas, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), assim como outros tributos que venham a ser criados e demais despesas, os quais serão pagos na forma prevista nesta CCB e nos itens V e VI do preâmbulo. Os juros serão calculados à taxa mencionada no item V do preâmbulo, pro rata die e capitalizados mensalmente, incorporando-se ao saldo devedor, considerando-se para fins do referido cálculo, um mês de 30 dias e um ano de 360 dias. 1.5. O EMITENTE será responsável pelo pagamento de todas as despesas necessárias à formalização, lavratura e registro desta CCB e das Garantias perante os Registros Públicos, entidades registradoras, depositários centrais e órgãos competentes, incluindo outras despesas em que o CREDOR incorrer para regularização e cobrança de seus direitos. 1.6. Se o EMITENTE for pessoa jurídica classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o EMITENTE declara expressamente: (a) que previamente à emissão desta CCB, foi-lhe apresentado o demonstrativo de cálculo do CET, e (b) estar ciente do demonstrativo de cálculo do CET anexo que integra a presente CCB para todos os fins de direito, como se aqui estivesse transcrito.
|
||
|
||
###### 2. DA FORMA DE PAGAMENTO
|
||
|
||
2.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES, neste ato:
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 -Torre B.5andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
## Q 0B00-729-0779 Lima, - SP -
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 Séo Paulo, Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
Tel. 0800-729-1710 - - - -
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
»
|
||
|
||
Segunda
|
||
|
||
a Sexta 83s 18h
|
||
|
||
feriado. www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 5 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 5
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 228
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 238
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
(i) autorizam o CREDOR, até o integral cumprimento de todas as obrigações assumidas nesta CCB, a (a) debitar da(s) conta(s) indicada(s) no preâmbulo, sem qualquer ordem de precedência, todos os valores que sejam devidos sob esta CCB, (b) conforme opção escolhida no preâmbulo, realizar débitos sobre limite de crédito mantido em referida(s) conta(s) e também decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais,
|
||
(ii) reconhecem que esta CCB é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, e representa dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, pelo saldo devedor demonstrado por planilha(s) de cálculo ou extrato(s) de conta(s) emitido(s) pelo CREDOR, o(s) qual(is) integrarão esta CCB como parte dela inseparável. 2.2. Em caso de pagamento antecipado da dívida pelo EMITENTE e/ou DEVEDORES SOLIDÁRIOS, o saldo devedor será apurado na data do efetivo pagamento antecipado, acrescido dos juros, tarifas e IOF previstos no preâmbulo desta CCB, calculados pro rata die a partir da data de emissão desta CCB até a data do pagamento antecipado, deduzidos os valores pagos ao longo do período, em suas respectivas datas de pagamento.
|
||
|
||
2.2.1. Exceto se o EMITENTE for microempresa ou empresa de pequeno porte conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, o valor a ser pago antecipadamente poderá ser acrescido do encargo por liquidação antecipada, mediante aplicação, sobre o saldo devedor apurado na forma prevista acima, do percentual definido no item V do preâmbulo, calculado pro rata die a partir da data de liquidação antecipada até a data de vencimento desta CCB. 2.3. Não cumprindo pontualmente quaisquer das obrigações estabelecidas nesta CCB, ficará o EMITENTE automaticamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, comprometendo-se a pagar, durante o período em atraso, sobre o saldo devedor respectivo, os encargos abaixo:
|
||
|
||
(a) os juros remuneratórios pactuados no Quadro V do preâmbulo,
|
||
(b) os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mensalmente, calculados desde a data de vencimento até a data do integral pagamento dos valores devidos, e
|
||
(c) a multa de mora de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor desta CCB, compreendidos o principal, juros e demais encargos, inclusive os especificados nos itens "a" e "b" acima.
|
||
|
||
2.4. Caso o CREDOR recorra a meios judiciais ou extrajudiciais para a cobrança de seus direitos oriundos desta CCB, o EMITENTE responderá por todas as despesas incorridas, inclusive honorários advocatícios, desde já arbitrados em 10% (dez por cento), e na hipótese de medidas judiciais, em valor a ser arbitrado pelo juiz. 2.5. Não sendo as obrigações oriundas desta CCB integralmente pagas nas datas originalmente pactuadas ou em caso de vencimento antecipado, o CREDOR poderá valer-se, simultânea ou sucessivamente, na ordem que melhor lhe convier, de todos os meios judiciais e extrajudiciais disponíveis para cobrança de seus créditos e excussão das garantias, se houver, podendo: (a) resgatar antecipada e independentemente de prévia comunicação ao EMITENTE e/ou aos AVALISTAS e/ou aos GARANTIDORES ou suas Afiliadas todos os ativos financeiros e/ou valores mobiliários emitidos e/ou custodiados pelo CREDOR ou empresas integrantes de seu grupo econômico ("Grupo Master") para o EMITENTE e/ou para os AVALISTAS E GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, e utilizar todos os valores decorrentes desse resgate para a liquidação referida nesta cláusula, os quais declaram que têm poderes para representar suas Afiliadas para os fins dispostos neste item, (b) proceder a compensação de quaisquer créditos que o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES detenham em face do CREDOR ou das Afiliadas do CREDOR com quaisquer débitos oriundos da CCB.
|
||
|
||
2.5.1. A compensação de que trata a cláusula acima far-se-á independentemente de qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, mediante os lançamentos contábeis cabíveis. A compensação parcial não exonerará o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES que permanecerão responsáveis pelo saldo devedor remanescente e respectivos acréscimos, até a quitação final dada pelo CREDOR. 2.5.2. Para os fins desta CCB, "Afiliadas" são definidas como as entidades controladoras do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES, controladas por qualquer um deles e/ou sob controle comum com o EMITENTE e/ou com os AVALISTAS e/ou com os GARANTIDORES.
|
||
|
||
###### 3. DAS GARANTIAS
|
||
|
||

|
||
|
||
| SAC Tel. 4003-1117 (capital, | Séo Paulo | - | Rio de Janeiro | - |
|
||
|---|---|---|---|---|
|
||
| 0800-729-0779 (demais localidades), | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - | Torre B.5° andar SP - | Rua Praia de Botafogo, 228 | Sala 1702 |
|
||
| Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 | Itaim Bibi | 04538-133 Séo Paulo, Brasil | Botafogo | Rio de Janeiro, RJ |
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
»
|
||
|
||
ouvidoria@bancomaster.combr
|
||
|
||
Segunda
|
||
|
||
a Sexta 8h 5 18h
|
||
|
||
feriado. www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 6 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 6
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 229
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 239
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
3.1. Para garantir o cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta CCB, são outorgadas em favor do CREDOR, em documentos apartados que integram a CCB para todos os fins e efeitos de direito, as garantias especificadas no Quadro VII - Garantias ("Contratos de Garantia"). 3.1.1. Na hipótese de aditivo(s) desta CCB, fica ajustado, desde já, que todas as cláusulas, garantias, declarações e autorizações outorgadas pelas Partes permanecerão válidas e eficazes durante todo o prazo de vigência desta CCB e de seus aditivos. 3.2. Em caso de pluralidade de garantias, se aplicável, estas não se prejudicarão umas às outras, podendo o CREDOR, em qualquer caso de inadimplemento do EMITENTE, executá-las em conjunto ou separadamente e na ordem que melhor lhe aprouver. 3.3. Os AVALISTAS e os GARANTIDORES se declaram devedores solidários do EMITENTE, responsabilizando-se em igualdade de condições pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, anuindo expressamente com todos os termos e condições aqui pactuados.
|
||
|
||
3.4. Havendo saldo devedor, após a excussão das Garantias, responderão o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES por seu pagamento nos termos desta CCB. 3.5. Caso não haja GARANTIDORES e/ou AVALISTAS, serão inaplicáveis a esta CCB as disposições que a eles se referirem. 3.6. Os GARANTIDORES se comprometem a constituir a garantia de Alienação Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão desta CCB e a constituir a garantia de Alienação Fiduciária de Bem(ns) Imóvel(is), no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de emissão desta CCB, conforme indicadas no Quadro VII - Garantias, sob pena de vencimento antecipado da CCB, nos termos da cláusula 5.
|
||
|
||
###### 4. DAS DECLARAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS
|
||
|
||
4.1. De modo a viabilizar a realização da operação de crédito contemplada nesta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram que:
|
||
|
||
(a) estão devidamente autorizados a celebrar a presente CCB e a cumprir com todas as obrigações aqui previstas e nos Contratos de Garantias, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, estatutários e contratuais necessários;
|
||
(b) a emissão desta CCB, a assunção e o cumprimento das obrigações dela decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de: (i) quaisquer contratos, de qualquer natureza, firmados anteriormente à data da assinatura desta CCB dos quais o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade, (ii) qualquer norma legal ou regulamentar a que o Emitente, os AVALISTAS, os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade estejam sujeitos, e (iii) qualquer ordem, decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa que afete o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES ou suas, ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade;
|
||
(c) estão em dia com suas obrigações de natureza tributária, previdenciária, trabalhista e social, obrigando-se a comprovar essa situação mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dessa regularidade, desde que solicitado pelo CREDOR. 4.2. Adicionalmente, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se a:
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), S3o Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 -Torre B.5andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
## Q 0B00-729-0779 Lima, - SP -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-133 S30 Paulo, Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
»
|
||
|
||
owidoria@bancomaster.combr
|
||
|
||
Segunda
|
||
|
||
a Sexta 83s 18h
|
||
|
||
feriado. www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 7 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 7
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 230
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 240
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
(a) Permitir ao CREDOR, a qualquer momento que julgar necessário, realizar auditoria em seus livros e registros contábeis, por si ou por empresa especializada, atendendo, sempre que solicitado, a quaisquer informações sobre sua situação econômico-financeira;
|
||
(b) Remeter ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias após a respectiva realização, cópias das atas de suas assembleias gerais ou dos instrumentos de alteração contratual, devidamente arquivados na Junta Comercial;
|
||
(c) Informar ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias, toda e qualquer alteração dos seus atos societários, principalmente em relação à representação da sociedade, bem como a exoneração e renúncia de seus procuradores, caso haja, sob pena de arcar com os ônus eventualmente decorridos da falta de informação. 4.3. Até a integral liquidação de todas as obrigações oriundas desta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES se comprometem a manter as declarações acima prestadas sempre corretas e verdadeiras, obrigandose a comprovar tal situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pelo CREDOR, mediante o envio dos documentos comprobatórios de tais alterações. 4.4. Caso quaisquer das declarações prestadas nesta cláusula sejam ou venham a se tornar, a qualquer momento, inverídicas ou incorretas, o CREDOR poderá notificar a parte afetada pela inveracidade ou incorreção para que a declaração seja corrigida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da referida notificação, sem prejuízo do vencimento antecipado desta CCB.
|
||
|
||
###### 5. DO VENCIMENTO ANTECIPADO
|
||
|
||
5.1. As obrigações do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES oriundas desta CCB serão consideradas vencidas antecipadamente de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses envolvendo o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES:
|
||
|
||
(a) inadimplemento das obrigações, financeiras ou não, previstas nesta CCB, nos Contratos de Garantia ou em qualquer outro título que tenha sido emitido em favor do CREDOR ou em qualquer contrato celebrado com o Grupo Master,
|
||
(b) se, a partir da presente data, houver a deterioração da qualidade de crédito, o que se verificará, inclusive mas sem limitação, através de protestos de títulos de sua responsabilidade ou inserção de restrições nos sistemas de informações financeiras; ou ainda, se for proposto ou iniciado contra o EMITENTE os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES ou seus administradores qualquer procedimento administrativo, judicial, extrajudicial, investigativo ou de qualquer natureza que possa comprometer o seu crédito, a exclusivo critério do CREDOR,
|
||
(c) requerimento ou decretação de insolvência civil, falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção judicial ou extrajudicial,
|
||
(d) pedido de insolvência ou de interdição ou morte, em caso de pessoa natural, ou pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, pedido de autofalência ou pedido de falência distribuído contra o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, extinção ou intervenção de qualquer órgão regulador, em caso de pessoa jurídica,
|
||
(e) em caso de incorporação, fusão, cisão, transformação ou reestruturação societária material, ou, ainda se vier(em) a ter o seu controle societário alterado, direta ou indiretamente, sem que tenha sido obtida a concordância prévia do CREDOR,
|
||
(f) inclusão do nome do EMITENTE e/ou de qualquer um dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT ou existência de débito ou ação trabalhista e/ou previdenciária que possa ensejar o cadastro no BNDT,
|
||
(g) se for iniciado procedimento investigatório para apuração de violação de norma (i) relacionada à prevenção de "lavagem" ou ocultação de bens, prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, ou (ii) que, a critério do CREDOR, implique aumento do risco socioambiental assumido em razão da operação representada por esta CCB,
|
||
(h) cassação da licença ambiental, quando aplicável, ou sentença condenatória transitada em julgado, em razão da prática de atos que importem trabalho infantil, análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente, ou
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 -Torre B.5andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
## Q 0B00-729-0779 Lima, - SP -
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 Séo Paulo, Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
Tel. 0800-729-1710 - - - -
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
»
|
||
|
||
owidoria@bancomaster.combr
|
||
|
||
Segunda
|
||
|
||
a Sexta 83s 18h
|
||
|
||
feriado. www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 8 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 8
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 231
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 241
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
(i) quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado de dívidas previstas em lei, principalmente as dos artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro; (j) Caso as garantias de Alienação Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento e de Alienação Fiduciária de Bem(ns) Imóvel(is) não sejam constituídas nos prazos indicados na cláusula 3.6. desta CCB. 5.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado relacionadas nesta cláusula, o EMITENTE deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da ocorrência do evento, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou constituição em mora, pagar a integralidade do saldo devedor desta CCB, acrescido dos encargos previstos na Cláusula 2, acima.
|
||
|
||
###### 6. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTI-CORRUPÇÃO
|
||
|
||
6.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis à presente CCB; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupção ("Regras Anticorrupção"), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção. 6.2. Na execução desta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer das Afiliadas, tomando ou prestando serviços uma à outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de tal agente público em seu dever de ofício; induzir tal agente público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir agente público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental. 6.3. Para os fins da presente cláusula, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram neste ato que:
|
||
|
||
(a) não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
|
||
(b) já tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência desta CCB, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta cláusula;
|
||
(c) têm ciência de que o CREDOR adota uma abordagem rigorosa em relação a atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá aprovação/consentimento do CREDOR;
|
||
(d) têm ciência do Código de Ética do CREDOR e, que o não cumprimento das Regras Anticorrupção das normas do CREDOR poderá causar o imediato término das relações contratuais existentes com o CREDOR, ensejando a reparação de eventuais danos causados;
|
||
(e) cumprem estritamente as Regras Anticorrupção e monitora seus colaboradores, prepostos e pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das Regras Anticorrupção.
|
||
|
||
6.4. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada ao CREDOR, qualquer violação relativa às Regras Anticorrupção. Tal comprometimento é permanente e deverá perdurar até a extinção da relação contratual entre as Partes. 6.5. A eventual tolerância do CREDOR não importará em renúncia, alteração contratual ou novação e nem os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e prerrogativas que lhes são assegurados nesta CCB ou na lei.
|
||
|
||
###### 7. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capita) Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
0B00-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 -Torre B.5andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
Tel. - SP -
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
080-729-1710 - - - -
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
«
|
||
|
||
ouvidoria@bancomastercombr Segunda feriado.a Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 9 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 9
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 232
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 242
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
7.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram, neste ato, perante o CREDOR, que: (a) dispõem de todas as licenças e autorizações administrativas e ambientais necessárias para o exercício pleno de suas atividades; (b) no desempenho de suas atividade, se aplicável, desenvolvem programas e políticas internas capazes de detectar e reprimir danos ambientais; (c) estão regulares, do ponto de vista ambiental, perante todos os órgãos competentes, e compromete-se a assim permanecer durante toda a vigência do presente contrato, obrigando-se, a qualquer tempo, a comprovar tal declaração; (d) não desenvolvem atividades que incentivem a prostituição ou utilize mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação, ou reduz seus empregados ou prepostos a condições análogas a de escravo. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se, em caráter irrevogável e irretratável, a manter o CREDOR indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades públicas, por eventuais danos ambientais relacionados às atividades do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES e/ou das Afiliadas, ou relacionados às garantias vinculadas a esta CCB, se houverem. Adicionalmente, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se a substituir eventual garantia originalmente oferecida, caso detectado, a qualquer tempo, quaisquer passivos ambientais sobre as mesmas, seja na esfera judicial ou administrativa.
|
||
|
||
###### 8. DA PRIVACIDADE DE DADOS
|
||
|
||
8.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que para os propósitos desta CCB, o CREDOR é o controlador dos dados pessoais necessários para esta operação e realiza o tratamento em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.bancomaster.com.br e aplicativos do CREDOR, observadas as seguintes finalidades: execução desta CCB, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O CREDOR somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credor. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão cientes de que os dados coletados pelo Credor poderão ser fornecidos diretamente pelo Emitente, pela Fonte Pagadora, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações as partes vinculadas a CCB ou atender requisições legais e regulatórias. O CREDOR poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão cientes de que o Credor poderá, ainda, armazenar e compartilhar os dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à "lavagem de dinheiro" e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil que possam ser de interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o direito de revogar esta autorização. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que o CREDOR não fará uso ou compartilhará com terceiros os dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para ciência e transparência ao EMITENTE, aos AVALISTAS e aos GARANTIDORES do tratamento de dados que o Credor realiza. 8.2. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que os dados e outras informações relacionadas a esta CCB poderão ser fornecidos ou conservados pelo CREDOR, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 8.3. A qualquer tempo, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES PODERÃO requisitar informações e correções de dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, por meio dos canais informados na página eletrônica do CREDOR, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar solicitações e exercer direitos de titular de dados.
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capita) Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
0B00-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 -Torre B.5andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
Tel. - SP -
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
080-729-1710 - - - -
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
«
|
||
|
||
ouvidoria@bancomastercombr Segunda feriado.a Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 10 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 10
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 233
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 243
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
###### 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|
||
|
||
9.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES autorizam o CREDOR, em caráter irrevogável, e as demais instituições que possam consultar o Sistema de Informações de Crédito ("SCR") administrado pelo Banco Central do Brasil ("BCB"), e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES, nos termos da regulamentação do BCB vigente. 9.2. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram estarem cientes de que: (i) os dados sobre as operações de crédito por estes realizadas serão registrados pelo CREDOR no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades (a) prover informações ao BCB, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.; (iii) são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes as inclusões de informações no SCR, as correções e exclusões de informações constantes do SCR, a identificação de operações de crédito que se encontrem sub judice, o cumprimento de determinações judiciais, o fornecimento de informações sobre essas determinações e o registros de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes bem como de outras condições e anotações necessárias para garantir a completude, a fidedignidade e a integridade da informação sobre as operações de crédito; e (iv) e o procedimento a ser adotado pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES junto ao CREDOR para correção ou exclusão de informações remetidas pelo CREDOR ao SCR, o cadastramento de medida judicial e o registro de manifestação de discordância quanto às informações remetidas pelo CREDOR ao SCR deverá ser verificado pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES junto à Central de Atendimento ao Cliente do CREDOR.. 9.2.1. O EMITENTE os AVALISTAS e os GARANTIDORES autorizam, de modo irrevogável, o Grupo Master a consultar as operações realizadas pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES no mercado de câmbio, disponibilizadas pelo BCB. 9.3. A eventual tolerância do CREDOR não importará em renúncia, alteração contratual ou novação e nem os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e prerrogativas que lhes são assegurados nesta CCB. 9.4. Esta CCB poderá ser registrada na B3 pelo CREDOR, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 9.5. O CREDOR poderá ceder, endossar, onerar, gravar, dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, esta CCB e suas respectivas garantias sem necessidade de anuência do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES. A cessão desta CCB, por meio de negociação na B3 ou fora dela, acarretará a automática cessão das garantias, ora outorgadas, direitos e prerrogativas, independentemente de qualquer formalização adicional. 9.6. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando e beneficiando as partes e seus sucessores a qualquer título. 9.7. Fica eleito o foro da Comarca Central da Capital de São Paulo como o único competente para dirimir as questões e controvérsias oriundas desta CCB, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo, contudo, reservada exclusivamente ao CREDOR a faculdade de optar pelo foro da sede do EMITENTE. 9.8. As Partes concordam e convencionam que esta CCB e os demais documentos e instrumentos que vierem a ser celebrados entre as Partes poderão ser formalizados de forma eletrônica, de acordo com o disposto no Decreto n.º 10.278, de 18 de março de 2020 e na Medida Provisória n.° 2200-2/2001, em especial o § 2º do artigo 10, ou com a utilização de assinatura digital, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes, com plena eficácia para todos os fins de direito. As Partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada ao final desta CCB como a data de sua formalização jurídica.
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 -Torre B.5andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
## Q 0B00-729-0779 Lima, - SP -
|
||
|
||
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-133 Séo Paulo, Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
»
|
||
|
||
owidoria@bancomaster.combr
|
||
|
||
Segunda
|
||
|
||
a Sexta 83s 18h
|
||
|
||
feriado. www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 11 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 11
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 234
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 244
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
WA
|
||
|
||
9.9. As partes, aceitando as condições ora estipuladas, firmam a presente CCB em 03 (três) vias de igual teor, sendo apenas a via do CREDOR a única negociável.
|
||
|
||
(EM BRANCO)
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital). Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
(demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5% andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Tel.
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
080-729-1710 - - - - - -
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
«
|
||
|
||
ouvidoria@bancomastercombr Segunda feriado.a Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 12 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 12
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 235
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 245
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
São Paulo, 21 de dezembro de 2023.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
|
||
|
||
EMITENTE
|
||
|
||
---
|
||
|
||
K+3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA GARANTIDOR
|
||
|
||
###### TESTEMUNHAS:
|
||
|
||
1) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: CPF:
|
||
|
||
(Página de assinaturas da Cédula de Crédito Bancário nº 1168/2023, emitida por TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, em favor do CREDOR, em 21/12/2023)
|
||
|
||
---
|
||
|
||
BANCO MASTER S/A CREDOR
|
||
|
||
---
|
||
|
||
TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
|
||
|
||
GARANTIDOR
|
||
|
||
2) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
|
||
|
||
Nome:
|
||
|
||
CPF:
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
0B00-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 -Torre B.5andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
|
||
|
||
Lima,
|
||
|
||
Tel.
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
080-729-1710 - - - - - -
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
«
|
||
|
||
owidoria@bancomaster.combr Segunda feriado.a Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
exceto
|
||
|
||
---
|
||
|
||
**Pág. 13 do doc. 31 (BCB/DESUP-2025/266628) do PE 297871** 13
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 236
|
||
|
||

|
||
|
||
---
|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 246
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
BANCO
|
||
|
||
MASTER
|
||
|
||
###### NOTIFICAÇÃO - ADMINISTRADOR E CUSTODIANTE DO FUNDO
|
||
|
||
São Paulo, 09 de janeiro de 2024.
|
||
|
||
À REAG DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, Conj 1702, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-000
|
||
|
||
Ref.: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas De Fundo De Investimento E Direitos Respectivos Anexo À(S) Cédula(S) De Crédito Bancário n O (S) 1168/2023 ("Contrato")
|
||
|
||
Prezados Senhores,
|
||
|
||
1. Nos termos do Contrato em referência, alienamos fiduciariamente ao Banco Master S/A, ("Banco Master"), 320.076.533,49992520 (trezentas e vinte milhões, setenta e seis mil, quinhentas e trinta e três vírgula quatro nove nove nove dois cinco dois zero) quotas, que equivalem a 100,00% (cem por cento) das quotas de nossa titularidade na presente data, ou que, a qualquer tempo e a qualquer título, venham a ser de nossa titularidade, respeitando o percentual supramencionado, do BRAVO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ sob o nº 51.128.848/0001-31 ("Fundo") (doravante denominadas "Quotas") e direitos delas decorrentes, incluindo mas não se limitando os recursos oriundos de resgates das Quotas e amortizações ("Direitos Patrimoniais"), conjuntamente denominados "Quotas Alienadas Fiduciariamente":
|
||
2. Desta forma, para todos os fins e efeitos de direito, vimos, por meio desta, notificá-los da constituição da alienação fiduciária em garantia prevista no Contrato ("Alienação Fiduciária"), bem como instruir V.Sas., em caráter irrevogável e irretratável, a realizar todos os pagamentos relativos aos Direitos Patrimoniais das Quotas, necessariamente, na conta vinculada a seguir identificada, de nossa titularidade no Banco Master: Banco Master S.A. (243), Agência 0001, Conta 109287-3.
|
||
3. Ficam V. Sas. cientes de que as Quotas e todos os Direitos Patrimoniais deverão permanecer bloqueados para negociação até que as obrigações garantidas pela Alienação Fiduciária sejam integralmente liquidadas, pelo que fica desde já vedado o seu desbloqueio sem o prévio consentimento por escrito do Banco Master ou de quem este indicar.
|
||
|
||
Revisado pelo Departamento Jurídico em 09/01/2024 17:54
|
||
|
||

|
||
|
||
| SAC Tel. 4003-1117 (capita), | Sao Paulo | Rio de Janeiro |
|
||
|---|---|---|
|
||
| OQ 0800-729-0779 (demais localidades), | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Torre 5° andar B. | Rua Praia de Botafogo, 228 |
|
||
|
||
Itaim Bibi 04538-133 - Sao Paulo, SP Brasil Botafogo - 22250-906 - Rio de Janeiro, RJ Brasil Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 - - -
|
||
|
||
Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
»
|
||
|
||
ouvidoria@bancomaster.com.br Segunda Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
a
|
||
|
||
exceto www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 32 (BCB/DESUP-2025/266629) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 237**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 247
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
WA
|
||
|
||
4. Solicitamos que V.Sas. realizem os registros e adotem as providências necessárias à efetividade da garantia de Alienação Fiduciária, bem como que nos seja enviado o extrato indicando a constituição da garantia real e o bloqueio das Quotas e seus Direitos Patrimoniais.
|
||
5. A presente notificação e as instruções aqui contidas são irrevogáveis e não poderão ser modificadas ou canceladas sem o consentimento prévio, expresso e por escrito do Banco Master ou de quem este indicar.
|
||
6. Por fim, solicitamos a aposição da assinatura de V.Sas. ao final desta, o que indicará recebimento e manifestação de concordância aos termos da presente.
|
||
|
||
Atenciosamente,
|
||
|
||
---
|
||
|
||
###### BANCO MASTER S/A
|
||
|
||
---
|
||
|
||
###### TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
|
||
|
||
De Acordo: REAG DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
|
||
|
||
Por: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Cargo: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
|
||
|
||
Revisado pelo Departamento Jurídico em 09/01/2024 17:54
|
||
|
||

|
||
|
||
SAC Tel. 4003-1117 (capita), Sao Paulo Rio de Janeiro
|
||
|
||
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Torre 5° andar B. Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702 0800-729-0779 (demais localidades),
|
||
|
||
Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 Séo Paulo, SP Brasil Botafogo Rio de Janeiro, RJ Brasil
|
||
|
||
Tel. Tel. - - - -
|
||
|
||
55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700
|
||
|
||
«
|
||
|
||
owvidoria@bancomaster.com.br Segunda Sexta 8h as 18h
|
||
|
||
a
|
||
|
||
exceto www.bancomaster.com.br
|
||
|
||
**Pág. 2 do doc. 32 (BCB/DESUP-2025/266629) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 238**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 248
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
[ ATA COMITE DE CREDITO
|
||
|
||
Data: 20.11.2023
|
||
|
||
###### ]
|
||
|
||
|
|
||
|
||
Participantes
|
||
|
||
Daniel Vorcaro
|
||
|
||
Area:
|
||
|
||
Diretor Presidente
|
||
|
||
Presenga Aprovagao
|
||
|
||
(marcar com X)
|
||
|
||
er
|
||
|
||
Luiz Antonio Bull Diretor
|
||
|
||
em 48
|
||
|
||
eo
|
||
|
||
eo
|
||
|
||
A
|
||
|
||
por
|
||
|
||
o
|
||
|
||
do
|
||
|
||
serd total de
|
||
|
||
& Spa,
|
||
|
||
relevante
|
||
|
||
no em
|
||
|
||
Morumbi,
|
||
|
||
Vila trata as
|
||
|
||
mercados de
|
||
|
||
a area
|
||
|
||
Assim, a
|
||
|
||
com a
|
||
|
||
bem
|
||
|
||
projetados
|
||
|
||
como
|
||
|
||
e recebiveis.
|
||
|
||
Paginaldel [INTERNO]
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 33 (BCB/DESUP-2025/266632) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 239**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 249
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
AASTER
|
||
|
||
[Comité de Credito: 20/1/2023 Solano ] [Validade da Proposta:
|
||
|
||
] Corunna] [Vencimento:
|
||
|
||
1 Emanuel Dados do Cliente Produto Raz60 Social/Nome Tavira Empreendimentos Imobilidrios SPE L
|
||
|
||
51128 848/0001-31 = Giro
|
||
|
||
Setor de Atividade Conta Garantida a
|
||
|
||
0
|
||
|
||
180 ]
|
||
|
||
dias
|
||
|
||
18/05/2024
|
||
|
||
Avalista?
|
||
|
||
Nao
|
||
|
||
Sim, quais
|
||
|
||
###### LIMITE:
|
||
|
||
@
|
||
|
||
###### Renegociacto) Cessaode
|
||
|
||
Renovacdo
|
||
|
||
A
|
||
|
||
Prozo 6 anos
|
||
|
||
de 50% das Cotas da
|
||
|
||
SPE de titularidade Imobilidrio Ltda
|
||
|
||
Fiducidria de da Tavira SPE Ltda no
|
||
|
||
51.147.302/0001-28,
|
||
|
||
em 11/12/2023), a ser
|
||
|
||
dios
|
||
|
||
NGo obstante o
|
||
|
||
de
|
||
|
||
restritivos
|
||
|
||
Nao obstante o
|
||
|
||
de restritivos
|
||
|
||
m nome do cliente,
|
||
|
||
em 48 parcelas
|
||
|
||
FIMCP em até 30 dias
|
||
|
||
FIM CP
|
||
|
||
de 7 projetos de alto]
|
||
|
||
tof
|
||
|
||
or
|
||
|
||
supers
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 34 (BCB/DESUP-2025/266636) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 240**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 250
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| CNPJ | Cliente | Carteira Ativa 4/2024 (R$) | Carteira Ativa 6/2025 (R$) |
|
||
|---|---|---|---|
|
||
| 43601554 | Redevco Capital Partners S.A. | 468.196.165,89 | 584.630.119,77 |
|
||
| 50048161 | Revee - Real Estate Venues & Enterteinment Participações S.A. | 467.315.892,04 | 583.530.933,91 |
|
||
| 183256 | MKS Soluções Integradas S.A. | 448.561.949,07 | 572.407.958,77 |
|
||
| | | 437.928.752,50 | |
|
||
| 50259410 | SI 02 - Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda | 437.756.817,31 | |
|
||
| 23363535 | Revolution do Brasil Adaptação Veicular Ltda | 426.042.913,65 | Op. liquidada entre jul/ago/24 |
|
||
| 21111808 | EBN Comércio, Importação e Exportação Ltda | 423.999.396,59 | Op. liquidada em jan/25 |
|
||
| 51128848 | Tavira Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda | 410.462.277,15 | |
|
||
| 30535575 | Griffood Brasil Alimentos S.A. | 382.918.736,79 | Op. liquidada em jun/25 |
|
||
| 18622215 | SPE Mirante Investimentos Imobiliários S.A. | 235.352.207,59 | 287.452.069,38 |
|
||
| 1464823 | Gran Viver Urbanismo S/A | 177.032.465,76 | 214.070.280,16 |
|
||
| 10144917 | S & J Consultoria e Incorporação Ltda | 136.974.447,04 | 164.602.326,04 |
|
||
| 19770150 | Brain Realty Consultoria e Participações Imobiliárias S.A. | 460.515.429,58 | 575.039.289,87 |
|
||
| | Total Operações Formalizadas por CCBs | 4.913.057.450,96 | 3.818.593.586,28 |
|
||
|
||
(\*) Cedida ao BRB em jul/25 (\*\*) Cedida ao BRB parcialmenrte no período e totalmente em jul/25 (\*\*\*) Cedida parcialmente ao BRB no período
|
||
|
||
**558.838.982,71 (\*) 278.021.625,67 (\*\*)**
|
||
|
||
**241.135.163,80 (\*\*\*)**
|
||
|
||
###### Pág. 1 do doc. 35 (DOCUMENTO INTERNO 89213/2025-BCB/DESUP) do PE 297871
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 241
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 251
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
###### CRI # CRI - Nome 2 23C1835476 2ª série - 3ª emissão - FORTESEC LSA - SERIE B I 4 23C1835480 4ª série - 3ª emissão -
|
||
|
||
###### FORTESEC LSA - SERIE B II 6 23C1835482 6ª série - 3ª emissão - FORTESEC LSA - SERIE B III 8 23C1835485 8ª série - 3ª emissão -
|
||
|
||
###### FORTESEC LSA - SERIE B 10 23C1835488 10ª série - 3ª emissão - FORTESEC LSA - SERIE B V
|
||
|
||
**12 23C1835491 12ª série - 3ª emissão -**
|
||
|
||
###### FORTESEC LSA - SERIE B VI
|
||
|
||
###### 3ª série - 5ª emissão - 14 23F2545128 FORTESEC CALDAS NOVAS - mensais a partir de 01/24, sendo postergados SERIE B II
|
||
|
||
###### 2ª série - 5ª emissão - 15 23F2545270 FORTESEC CALDAS NOVAS - mensais a partir de 01/24, sendo postergados SERIE B I 4ª série - 5ª emissão -
|
||
|
||
**16 23F2545371 FORTESEC CALDAS NOVAS - mensais a partir de 01/24, sendo postergados**
|
||
|
||
###### SERIE B III
|
||
|
||
###### Prorrogação de prazos de pagamento? Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 04/24, sendo postergados
|
||
|
||
**para 04/26, em 07/25 Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 04/24, sendo postergados para 04/26, em 07/25 Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 04/24, sendo postergados para 04/26, em 07/25 Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 04/24, sendo postergados para 04/26, em 07/25 Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 04/24, sendo postergados para 04/26, em 07/25**
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 04/24, sendo postergados para 04/26, em 07/25
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações para 01/26, em 06/25 Inicialmente previstos juros e amortizações para 01/26, em 06/25
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações para 01/26, em 06/25
|
||
|
||
###### Assembleia previu
|
||
|
||
###### Registro de pagamentos prorrogação de Dois pagamentos (juros e amortização) em 06/25, de Sim valor R$ 0,00 Dois pagamentos (juros e
|
||
|
||
**prazos de pagamento?**
|
||
|
||
**amortização) em 06/25, de Sim valor R$ 0,00 Dois pagamentos (juros e amortização) em 06/25, de Sim valor R$ 0,00 Dois pagamentos (juros e amortização) em 06/25, de Sim valor R$ 0,00 Quatro pagamentos em 06/23 (juros), 07/23 (juros) e dois em Sim 06/25 (juros e amortização), com valor R$ 0,00 Cinco pagamentos em 07/23 (juros), 04/24 (juros), 03/25 (amortização), 06/25 (juros e Sim amortização), com valor R$ 0,00 Dezeseis pagamentos mensais de juros e amortização de 01 a Não 08/25, de valor R$ 0,00 Diversos pagamentos (juros e amortização) registrados entre Não 01/24 e 08/25, todos de valor R$ 0,00 Pagamentos mensais (juros e amortização) entre 01/25 e Não 08/25, todos com valor R$ 0,00**
|
||
|
||
###### Pág. 1 do doc. 36 (DOCUMENTO INTERNO 89215/2025-BCB/DESUP) do PE 297871
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 242
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 252
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
###### 1ª série - 6ª emissão - 17 23F2550561 FORTESEC KAWANA - SERIE A 3ª série - 6ª emissão - 18 23F2555071 FORTESEC KAWANA - SERIE B II
|
||
|
||
###### 2ª série - 6ª emissão - 19 23F2566574 FORTESEC KAWANA - SERIE B I 4ª série - 6ªemissão - 20 23F2569219 FORTESEC KAWANA - SERIE B III
|
||
|
||
###### 3ª série - 4ª emissão - 24 23G1576799 FORTESEC GRAN VIVER URBANISMO - SERIE C I 4ª série - 4ª emissão - 25 23G1576809 FORTESEC GRAN VIVER
|
||
|
||
###### URBANISMO - SERIE C II 5ª série - 4ª emissão - 26 23G1576810 FORTESEC GRAN VIVER URBANISMO - SERIE C III
|
||
|
||
2? série
|
||
|
||
###### S&J - SERIE B I 30 23I0096175 2ª série - 7ª emissão - FORTESEC WHR - SERIE B
|
||
|
||
2° série api
|
||
|
||
34(23K2122789 **RENOGRID - SERIE B**
|
||
|
||
###### 2ª série - 8ª emissão - 38 24D3466355 FORTESEC GTR PRIME - SERIE B I
|
||
|
||
###### Inicialmente previa o vencimento em 06/25, sendo prorrogado para 06/27, em 06/25 - sempre previu pagamento no final
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 07/24, sendo postergados para 07/25 e depois para 07/28, ambos em 06/25
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 07/24, sendo postergados para 07/25 e depois para 07/28, ambos em 06/25
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 07/24, sendo postergados para 07/25 e depois para 07/28, ambos em 06/25
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 08/24, sendo postergados para 08/25, em 06/25
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 08/24, sendo postergados para 08/25, em 06/25
|
||
|
||
###### Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 08/24, sendo postergados para 08/25, em 06/25
|
||
|
||
###### Inicialmente juros mensais previstos desde 09/23, sendo postergados para 08/25, em 06/25 Inicialmente juros e amortizações mensais
|
||
|
||
**previstos a partir de 10/24, postergados para 10/25, em 06/25 Inicialmente previstos juros e amortizações mensais a partir de 12/24, sendo postergados para 01/26, em 01/25 Inicialmente juros mensais previstos a partir de 05/25, postergados para 06/26, em 06/25**
|
||
|
||
###### Sem registro de pagamentos Quatro pagamentos de juros e amortização em 07 e 08/25, de valor R$ 0,00 Quatro pagamentos de juros e
|
||
|
||
**amortização em 07 e 08/25, de valor R$ 0,00 Quatro pagamentos de juros e amortização em 07 e 08/25, de valor R$ 0,00 Sem registro de pagamentos**
|
||
|
||
###### Sem registro de pagamentos
|
||
|
||
###### Sem registro de pagamentos Pagamento de juros em 08/25, de valor R$ 0,00 Sem registro de pagamentos Treze pagamentos (juros e
|
||
|
||
**amortização) de valor R$ 0,00 Quatro pagamentos de juros de R$ 0,00, entre 05 e 08/25, ainda dentro da carência postergada**
|
||
|
||
###### Sim, na de 9/6/25 Sim, para a última postergação, na ata de 31/7/25 Sim, para a última postergação, na ata de 31/7/25 Sim, para a última
|
||
|
||
**postergação, na ata de 31/7/25 Ata de assembleia disponível não tratou da postergação Ata de assembleia disponível não tratou da postergação Ata de assembleia disponível não tratou da postergação Ata de assembleia disponível não tratou da postergação Ata de assembleia disponível não tratou da postergação Prevê a ratificação do aditivo que previu a carência Sim, na de 09/06/25**
|
||
|
||
###### Pág. 2 do doc. 36 (DOCUMENTO INTERNO 89215/2025-BCB/DESUP) do PE 297871
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 243
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 253
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
**FORTE SECURITIZADORA S.A.**
|
||
|
||
**CNPJ/ME nº 12.979.898/0001-70 NIRE 35.300.512.944**
|
||
|
||
###### ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS SECURITIZADORA S.A., REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2025
|
||
|
||
**DAS 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª E 12ª SÉRIES DA 3ª EMISSÃO DA FORTE**
|
||
|
||
**DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 09 dias do mês de junho de 2025, às 09h00min, de modo exclusivamente digital, coordenada pela Emissora (conforme definido abaixo), com a dispensa de videoconferência em razão da presença dos Titulares dos CRI Presentes (conforme abaixo definido) representando 100% (cem por cento) dos CRI (conforme abaixo definido) em circulação, com os votos proferidos via e-mail que foram arquivados na sede da Emissora, conforme a**
|
||
|
||
**CVM** 2021
|
||
|
||
**Resolução CVM 60 . PRESENÇA: Presentes os representantes: (i) de titulares de 100% (cem por cento) dos CRI em Circulação Titulares dos CRI Presentes ; (ii) da FORTE SECURITIZADORA S.A., companhia securitizadora, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 213, conj. 41, Vila Olímpia, CEP 04551-010, inscrita no CNPJ sob o nº 12.979.898/0001-70 Securitizadora Emissora ); e (iii) da REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. CNPJ 34.829.992/0001-86, Av. Brigadeiro Faria Lima, 2277, andar 17 conj. 1702, Jardim Paulistano, CEP 01.452-000 Agente Fiduciário REAG ), conforme lista de presença constante do Anexo I à presente ata. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Rodrigo Luiz Camargo Ribeiro; Secretário: Anselmo Lopes Clissa Junior. CONVOCAÇÃO: dispensada em razão da presença da totalidade dos Titulares de CRI em Circulação, nos termos do TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DEVIDOS PELA WISH S.A. DAS 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª E 12ª SÉRIES DA 3ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA FORTE SECURITIZADORA S.A., celebrado em 24 de março de 2023, conforme aditado**
|
||
|
||
###### Termo de Securitização ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:
|
||
|
||
(i) **a aprovação, ou não, da destituição da REAG enquanto Agente Fiduciário e da eleição e** **imediata contratação da QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS** **S/A. CNPJ 62.264.924/0001-52, com sede na Rua Fidêncio Ramos, n° 302, conjunto 101, Vila** **Olímpia, CEP 04551-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Novo Agente** **Fiduciário QORE** **constantes das normas legais e regulatórias aplicáveis, do Termo de Securitização e dos** **demais Documentos da Operação aplicáveis atualmente à REAG, na qualidade de Agente** **Substituição do** **Agente Fiduciário ;**
|
||
(ii) **a aprovação da modificação do Anexo II ao Termo de Securitização, bem como do Anexo** **VI da Escritura de Emissão de Debêntures, para que passem a vigorar conforme os Anexos** **II e III à presente Ata respectivamente, de forma a conceder carência à Wish no pagamento** **das obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo** **de Securitização entre abril de 2025 (inclusive) e março de 2026 (inclusive), bem como a**
|
||
|
||
###### Página 1 de 13
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 244**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 254
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
**concessão de waiver à Wish pelo não pagamento de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos Titulares dos CRI em abril de 2025 e maio de 2025, com a Securitizadora se abstendo de decretar o vencimento antecipado das Debêntures em razão dos inadimplementos descritos Concessão de Carência (iii) a autorização ou não para que a Securitizadora, a REAG e a QORE pratiquem todo e qualquer ato, celebrem todos e quaisquer contratos, aditamentos ou documentos necessários para a efetivação e implementação das matérias constantes da Ordem do Dia nos Documentos da Operação, bem como a ratificação de todos os atos praticados pela Securitizadora na administração do Patrimônio Separado até a presente data.**
|
||
|
||
**DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia Geral, após discussões dos itens constantes da Ordem do Dia, os Titulares dos CRI Presentes deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas, por: (i) aprovar a substituição do Agente Fiduciário;**
|
||
|
||
| (ii) | aprovar a Concessão de Carência; e |
|
||
|---|---|
|
||
| (iii) | aprovar a autorização para que a Securitizadora, a REAG e a QORE pratiquem todo e qualquer ato, celebrem todos e quaisquer contratos, aditamentos ou documentos necessários para a efetivação e implementação das matérias constantes da Ordem do Dia nos Documentos da Operação, bem como a ratificação de todos os atos praticados pela |
|
||
|
||
**Securitizadora na administração do Patrimônio Separado até a presente data. As deliberações da presente Assembleia Geral estão restritas à Ordem do Dia e são tomadas por mera liberalidade dos Titulares dos CRI Presentes e, em razão disso e exceto pelo quanto deliberado nesta Assembleia Geral, nos exatos termos acima, (a) não poderão ser interpretadas como renúncia dos Titulares dos CRI, aqui presentes ou não, quanto ao cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas no Termo de Securitização ou nos demais Documentos da Operação; e (b) não poderão impedir, restringir e/ou limitar o exercício, pelos Titulares dos CRI, aqui presentes ou não, de quaisquer direitos pactuados no Termo de Securitização ou nos demais Documentos da Operação, bem como não importam em quaisquer formas de novação ou extinção das obrigações prestadas aos CRI. O Agente Fiduciário informa aos Titulares dos CRI que as deliberações da presente Assembleia podem ensejar riscos não mensuráveis no presente momento aos CRI. incluindo, mas não se limitando, aqueles atrelados à dispensa da contratação de classificação de risco e sua atualização periódica para a Emissão, o que impossibilita a verificação de um eventual aumento de risco de crédito dos CRI; bem como os relacionados aos deveres, atribuições e responsabilidades, bem como os serviços prestados pelo Novo Agente Fiduciário e Custodiante a partir da presente data. O Agente Fiduciário consigna, ainda, que, a tomada de decisão pelos Titulares dos CRI, representados por seu gestor, administrador ou procurador deve atender aos objetivos de seu investidor final e de sua política e decisão de investimento e, em que pese tenha verificado poderes de representação, não é responsável por verificar se o gestor ou procurador dos Titulares dos CRI, ao tomar a decisão no âmbito desta Assembleia Geral, age de acordo com as instruções de seu investidor final, observando seu regulamento ou contrato de gestão, conforme aplicável. O Agente Fiduciário informa que os Titulares dos CRI são integralmente responsáveis pela validade e efeitos dos atos realizados e das decisões tomadas por eles no âmbito da Assembleia, razão pela qual reitera que não é responsável por quaisquer despesas, custos ou danos que venham**
|
||
|
||
###### Página 2 de 13
|
||
|
||
**Pág. 2 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 245**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 255
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
**eventualmente a incorrer em decorrência dos atos praticados nos termos desta Assembleia em estrita observação às decisões tomadas pela comunhão dos investidores. Assim, reforça que os Titulares dos CRI são responsáveis integralmente por quaisquer despesas, custos ou danos que a REAG, sem culpa ou dolo, venha a incorrer em razão desse processo decisório. Em virtude das deliberações acima e independente de quaisquer outras disposições nos Documentos da Operação, os Titulares dos CRI, neste ato, eximem a Securitizadora e o Agente Fiduciário de quaisquer responsabilidades relacionadas aos itens acima mencionados. DEFINIÇÕES: Os termos iniciados em letra maiúscula aqui não definidos possuem o significado que lhes é atribuído no Termo de Securitização. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a Assembleia Geral, da qual foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelos presentes.**
|
||
|
||
**São Paulo, 09 de junho de 2025.**
|
||
|
||
---
|
||
|
||
###### Rodrigo Luiz Camargo Ribeiro Anselmo Lopes Clissa Junior
|
||
|
||
| Presidente | Secretário |
|
||
|---|---|
|
||
| Página 3 de 13 | |
|
||
|
||
**Pág. 3 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 246**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 256
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
###### ANEXO II
|
||
|
||
###### NOVO ANEXO II AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DATAS DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E AMORTIZAÇÃO PROGRAMADA DOS CRI
|
||
|
||
###### CRI SÉRIES A Nº ORDEM DATA JUROS INCORPORA AMORTIZAÇÃO ORDINÁRIA % AMORTIZAÇÃO
|
||
|
||
| 1 | 20/04/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 2 | 22/05/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 3 | 20/06/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 4 | 20/07/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 5 | 21/08/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 6 | 20/09/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 7 | 20/10/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 8 | 20/11/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 9 | 20/12/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 10 | 22/01/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 11 | 20/02/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 12 | 20/03/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 13 | 22/04/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 14 | 20/05/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 15 | 20/06/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 16 | 22/07/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 17 | 20/08/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 18 | 20/09/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 19 | 21/10/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 20 | 21/11/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 21 | 20/12/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 22 | 20/01/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 23 | 20/02/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 24 | 20/03/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 25 | 22/04/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 26 | 20/05/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 27 | 20/06/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 28 | 21/07/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 29 | 20/08/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 30 | 22/09/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 31 | 20/10/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 32 | 21/11/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 33 | 22/12/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 34 | 20/01/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 35 | 20/02/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 36 | 20/03/2026 | SIM | NÃO | SIM | 100,0000% |
|
||
|
||
###### Página 4 de 13
|
||
|
||
**Pág. 4 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 247**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 257
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
###### CRI SÉRIES B
|
||
|
||
**Nº ORDEM DATA JUROS INCORPORA AMORTIZAÇÃO ORDINÁRIA % AMORTIZAÇÃO**
|
||
|
||
| 1 | 20/04/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 2 | 22/05/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 3 | 20/06/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 4 | 20/07/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 5 | 21/08/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 6 | 20/09/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 7 | 20/10/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 8 | 20/11/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 9 | 20/12/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 10 | 22/01/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 11 | 20/02/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 12 | 20/03/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 13 | 22/04/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 14 | 20/05/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 15 | 20/06/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 16 | 22/07/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 17 | 20/08/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 18 | 20/09/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 19 | 21/10/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 20 | 21/11/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 21 | 20/12/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 22 | 20/01/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 23 | 20/02/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 24 | 20/03/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 25 | 22/04/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 26 | 20/05/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 27 | 20/06/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 28 | 21/07/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 29 | 20/08/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 30 | 22/09/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 31 | 20/10/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 32 | 21/11/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 33 | 22/12/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 34 | 20/01/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 35 | 20/02/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 36 | 20/03/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 37 | 20/04/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7122% |
|
||
| 38 | 20/05/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7193% |
|
||
| 39 | 22/06/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,6991% |
|
||
| 40 | 20/07/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7335% |
|
||
| 41 | 20/08/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,6999% |
|
||
| 42 | 21/09/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7344% |
|
||
| 43 | 20/10/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7557% |
|
||
|
||
###### Página 5 de 13
|
||
|
||
**Pág. 5 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 248**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 258
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 44 | 23/11/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7361% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 45 | 21/12/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7575% |
|
||
| SIGILOSO 46 | 20/01/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7792% |
|
||
| 47 | 22/02/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7738% |
|
||
| 48 | 22/03/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7957% |
|
||
| 49 | 20/04/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8043% |
|
||
| 50 | 20/05/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7993% |
|
||
| 51 | 21/06/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8081% |
|
||
| 52 | 20/07/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8170% |
|
||
| 53 | 20/08/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7987% |
|
||
| 54 | 20/09/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8488% |
|
||
| 55 | 20/10/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8447% |
|
||
| 56 | 22/11/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8543% |
|
||
| 57 | 20/12/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8778% |
|
||
| 58 | 20/01/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,8470% |
|
||
| 59 | 21/02/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,8706% |
|
||
| 60 | 20/03/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9356% |
|
||
| 61 | 20/04/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,8920% |
|
||
| 62 | 22/05/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9301% |
|
||
| 63 | 20/06/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9414% |
|
||
| 64 | 20/07/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9256% |
|
||
| 65 | 21/08/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9371% |
|
||
| 66 | 20/09/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9625% |
|
||
| 67 | 20/10/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9746% |
|
||
| 68 | 21/11/2028 | SIM | NÃO | SIM | 1,0144% |
|
||
| 69 | 20/12/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9864% |
|
||
| 70 | 22/01/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0129% |
|
||
| 71 | 20/02/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0536% |
|
||
| 72 | 20/03/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0539% |
|
||
| 73 | 20/04/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0406% |
|
||
| 74 | 21/05/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0821% |
|
||
| 75 | 20/06/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0833% |
|
||
| 76 | 20/07/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0846% |
|
||
| 77 | 20/08/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1135% |
|
||
| 78 | 20/09/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1155% |
|
||
| 79 | 22/10/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1452% |
|
||
| 80 | 21/11/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1892% |
|
||
| 81 | 20/12/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1656% |
|
||
| 82 | 21/01/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2102% |
|
||
| 83 | 20/02/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2010% |
|
||
| 84 | 20/03/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2740% |
|
||
| 85 | 22/04/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2389% |
|
||
| 86 | 20/05/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2993% |
|
||
| 87 | 21/06/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2650% |
|
||
| 88 | 22/07/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,3127% |
|
||
| 89 | 20/08/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,3339% |
|
||
|
||
###### Página 6 de 13
|
||
|
||
**Pág. 6 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 249**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 259
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 90 | 20/09/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,3285% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 91 | 21/10/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,3780% |
|
||
| SIGILOSO 92 | 21/11/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,4012% |
|
||
| 93 | 20/12/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,4115% |
|
||
| 94 | 20/01/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,4771% |
|
||
| 95 | 20/02/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,4484% |
|
||
| 96 | 20/03/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,5428% |
|
||
| 97 | 22/04/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,5297% |
|
||
| 98 | 20/05/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,5853% |
|
||
| 99 | 20/06/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,5740% |
|
||
| 100 | 21/07/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,6177% |
|
||
| 101 | 20/08/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,6353% |
|
||
| 102 | 22/09/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,6538% |
|
||
| 103 | 20/10/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,7279% |
|
||
| 104 | 21/11/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,7221% |
|
||
| 105 | 22/12/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,7714% |
|
||
| 106 | 20/01/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,8499% |
|
||
| 107 | 20/02/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,8623% |
|
||
| 108 | 22/03/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,9030% |
|
||
| 109 | 20/04/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,9592% |
|
||
| 110 | 20/05/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,9902% |
|
||
| 111 | 21/06/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,0364% |
|
||
| 112 | 20/07/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,0847% |
|
||
| 113 | 20/08/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,1078% |
|
||
| 114 | 20/09/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,2010% |
|
||
| 115 | 20/10/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,2430% |
|
||
| 116 | 22/11/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,3011% |
|
||
| 117 | 20/12/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,3757% |
|
||
| 118 | 20/01/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,3991% |
|
||
| 119 | 21/02/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,4795% |
|
||
| 120 | 21/03/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,6050% |
|
||
| 121 | 20/04/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,6402% |
|
||
| 122 | 20/05/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,7195% |
|
||
| 123 | 20/06/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,8173% |
|
||
| 124 | 20/07/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,8795% |
|
||
| 125 | 22/08/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,9601% |
|
||
| 126 | 20/09/2033 | SIM | NÃO | SIM | 3,1011% |
|
||
| 127 | 20/10/2033 | SIM | NÃO | SIM | 3,1954% |
|
||
| 128 | 21/11/2033 | SIM | NÃO | SIM | 3,3240% |
|
||
| 129 | 20/12/2033 | SIM | NÃO | SIM | 3,4340% |
|
||
| 130 | 20/01/2034 | SIM | NÃO | SIM | 3,5389% |
|
||
| 131 | 22/02/2034 | SIM | NÃO | SIM | 3,7077% |
|
||
| 132 | 20/03/2034 | SIM | NÃO | SIM | 3,9026% |
|
||
| 133 | 20/04/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,0163% |
|
||
| 134 | 22/05/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,2243% |
|
||
| 135 | 20/06/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,4227% |
|
||
|
||
###### Página 7 de 13
|
||
|
||
**Pág. 7 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 250**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 260
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 136 | 20/07/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,6126% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 137 | 21/08/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,8502% |
|
||
| SIGILOSO 138 | 20/09/2034 | SIM | NÃO | SIM | 5,1265% |
|
||
| 139 | 20/10/2034 | SIM | NÃO | SIM | 5,4190% |
|
||
| 140 | 21/11/2034 | SIM | NÃO | SIM | 5,7733% |
|
||
| 141 | 20/12/2034 | SIM | NÃO | SIM | 6,1019% |
|
||
| 142 | 22/01/2035 | SIM | NÃO | SIM | 6,5317% |
|
||
| 143 | 20/02/2035 | SIM | NÃO | SIM | 7,0356% |
|
||
| 144 | 20/03/2035 | SIM | NÃO | SIM | 7,5740% |
|
||
| 145 | 20/04/2035 | SIM | NÃO | SIM | 8,1897% |
|
||
| 146 | 21/05/2035 | SIM | NÃO | SIM | 8,9744% |
|
||
| 147 | 20/06/2035 | SIM | NÃO | SIM | 9,8725% |
|
||
| 148 | 20/07/2035 | SIM | NÃO | SIM | 10,9716% |
|
||
| 149 | 20/08/2035 | SIM | NÃO | SIM | 12,3745% |
|
||
| 150 | 20/09/2035 | SIM | NÃO | SIM | 14,1489% |
|
||
| 151 | 22/10/2035 | SIM | NÃO | SIM | 16,5440% |
|
||
| 152 | 21/11/2035 | SIM | NÃO | SIM | 19,9079% |
|
||
| 153 | 20/12/2035 | SIM | NÃO | SIM | 24,8798% |
|
||
| 154 | 21/01/2036 | SIM | NÃO | SIM | 33,2469% |
|
||
| 155 | 20/02/2036 | SIM | NÃO | SIM | 49,9146% |
|
||
| 156 | 20/03/2036 | SIM | NÃO | SIM | 100,0000% |
|
||
|
||
###### Página 8 de 13
|
||
|
||
**Pág. 8 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 251**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 261
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
###### ANEXO III NOVO ANEXO VI À ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES DATAS DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E AMORTIZAÇÃO PROGRAMADA DAS DEBÊNTURES
|
||
|
||
###### DEBÊNTURES DA SÉRIE A Nº ORDEM DATA JUROS INCORPORA AMORTIZAÇÃO ORDINÁRIA % AMORTIZAÇÃO
|
||
|
||
| 1 | 18/04/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 2 | 18/05/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 3 | 16/06/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 4 | 18/07/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 5 | 17/08/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 6 | 18/09/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 7 | 18/10/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 8 | 16/11/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 9 | 18/12/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 10 | 18/01/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 11 | 16/02/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 12 | 18/03/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 13 | 18/04/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 14 | 16/05/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 15 | 18/06/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 16 | 18/07/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 17 | 16/08/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 18 | 18/09/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 19 | 17/10/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 20 | 18/11/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 21 | 18/12/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 22 | 16/01/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 23 | 18/02/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 24 | 18/03/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 25 | 16/04/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 26 | 16/05/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 27 | 17/06/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 28 | 17/07/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 29 | 18/08/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 30 | 18/09/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 31 | 16/10/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 32 | 18/11/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 33 | 18/12/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 34 | 16/01/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 35 | 18/02/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 36 | 18/03/2026 | SIM | NÃO | SIM | 100,0000% |
|
||
|
||
###### Página 9 de 13
|
||
|
||
**Pág. 9 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 252**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 262
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
###### DEBÊNTURES DA SÉRIE B
|
||
|
||
**Nº ORDEM DATA JUROS INCORPORA AMORTIZAÇÃO ORDINÁRIA % AMORTIZAÇÃO**
|
||
|
||
| 1 | 18/04/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 2 | 18/05/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 3 | 16/06/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 4 | 18/07/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 5 | 17/08/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 6 | 18/09/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 7 | 18/10/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 8 | 16/11/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 9 | 18/12/2023 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 10 | 18/01/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 11 | 16/02/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 12 | 18/03/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 13 | 18/04/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 14 | 16/05/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 15 | 18/06/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 16 | 18/07/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 17 | 16/08/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 18 | 18/09/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 19 | 17/10/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 20 | 18/11/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 21 | 18/12/2024 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 22 | 16/01/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 23 | 18/02/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 24 | 18/03/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 25 | 16/04/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 26 | 16/05/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 27 | 17/06/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 28 | 17/07/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 29 | 18/08/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 30 | 18/09/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 31 | 16/10/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 32 | 18/11/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 33 | 18/12/2025 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 34 | 16/01/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 35 | 18/02/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 36 | 18/03/2026 | NÃO | SIM | NÃO | 0,0000% |
|
||
| 37 | 16/04/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7122% |
|
||
| 38 | 18/05/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7193% |
|
||
| 39 | 18/06/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,6991% |
|
||
| 40 | 16/07/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7335% |
|
||
| 41 | 18/08/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,6999% |
|
||
| 42 | 17/09/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7344% |
|
||
| 43 | 16/10/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7557% |
|
||
|
||
###### Página 10 de 13
|
||
|
||
**Pág. 10 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 253**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 263
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 44 | 18/11/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7361% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 45 | 17/12/2026 | SIM | NÃO | SIM | 0,7575% |
|
||
| SIGILOSO 46 | 18/01/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7792% |
|
||
| 47 | 18/02/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7738% |
|
||
| 48 | 18/03/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7957% |
|
||
| 49 | 16/04/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8043% |
|
||
| 50 | 18/05/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7993% |
|
||
| 51 | 17/06/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8081% |
|
||
| 52 | 16/07/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8170% |
|
||
| 53 | 18/08/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,7987% |
|
||
| 54 | 16/09/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8488% |
|
||
| 55 | 18/10/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8447% |
|
||
| 56 | 18/11/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8543% |
|
||
| 57 | 16/12/2027 | SIM | NÃO | SIM | 0,8778% |
|
||
| 58 | 18/01/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,8470% |
|
||
| 59 | 17/02/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,8706% |
|
||
| 60 | 16/03/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9356% |
|
||
| 61 | 18/04/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,8920% |
|
||
| 62 | 18/05/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9301% |
|
||
| 63 | 16/06/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9414% |
|
||
| 64 | 18/07/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9256% |
|
||
| 65 | 17/08/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9371% |
|
||
| 66 | 18/09/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9625% |
|
||
| 67 | 18/10/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9746% |
|
||
| 68 | 16/11/2028 | SIM | NÃO | SIM | 1,0144% |
|
||
| 69 | 18/12/2028 | SIM | NÃO | SIM | 0,9864% |
|
||
| 70 | 18/01/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0129% |
|
||
| 71 | 16/02/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0536% |
|
||
| 72 | 16/03/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0539% |
|
||
| 73 | 18/04/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0406% |
|
||
| 74 | 17/05/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0821% |
|
||
| 75 | 18/06/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0833% |
|
||
| 76 | 18/07/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,0846% |
|
||
| 77 | 16/08/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1135% |
|
||
| 78 | 18/09/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1155% |
|
||
| 79 | 18/10/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1452% |
|
||
| 80 | 16/11/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1892% |
|
||
| 81 | 18/12/2029 | SIM | NÃO | SIM | 1,1656% |
|
||
| 82 | 17/01/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2102% |
|
||
| 83 | 18/02/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2010% |
|
||
| 84 | 18/03/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2740% |
|
||
| 85 | 17/04/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2389% |
|
||
| 86 | 16/05/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2993% |
|
||
| 87 | 18/06/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,2650% |
|
||
| 88 | 18/07/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,3127% |
|
||
| 89 | 16/08/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,3339% |
|
||
|
||
###### Página 11 de 13
|
||
|
||
**Pág. 11 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 254**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 264
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 90 | 18/09/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,3285% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 91 | 17/10/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,3780% |
|
||
| SIGILOSO 92 | 18/11/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,4012% |
|
||
| 93 | 18/12/2030 | SIM | NÃO | SIM | 1,4115% |
|
||
| 94 | 16/01/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,4771% |
|
||
| 95 | 18/02/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,4484% |
|
||
| 96 | 18/03/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,5428% |
|
||
| 97 | 17/04/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,5297% |
|
||
| 98 | 16/05/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,5853% |
|
||
| 99 | 18/06/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,5740% |
|
||
| 100 | 17/07/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,6177% |
|
||
| 101 | 18/08/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,6353% |
|
||
| 102 | 18/09/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,6538% |
|
||
| 103 | 16/10/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,7279% |
|
||
| 104 | 18/11/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,7221% |
|
||
| 105 | 18/12/2031 | SIM | NÃO | SIM | 1,7714% |
|
||
| 106 | 16/01/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,8499% |
|
||
| 107 | 18/02/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,8623% |
|
||
| 108 | 18/03/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,9030% |
|
||
| 109 | 16/04/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,9592% |
|
||
| 110 | 18/05/2032 | SIM | NÃO | SIM | 1,9902% |
|
||
| 111 | 17/06/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,0364% |
|
||
| 112 | 16/07/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,0847% |
|
||
| 113 | 18/08/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,1078% |
|
||
| 114 | 16/09/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,2010% |
|
||
| 115 | 18/10/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,2430% |
|
||
| 116 | 18/11/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,3011% |
|
||
| 117 | 16/12/2032 | SIM | NÃO | SIM | 2,3757% |
|
||
| 118 | 18/01/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,3991% |
|
||
| 119 | 17/02/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,4795% |
|
||
| 120 | 17/03/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,6050% |
|
||
| 121 | 18/04/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,6402% |
|
||
| 122 | 18/05/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,7195% |
|
||
| 123 | 15/06/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,8173% |
|
||
| 124 | 18/07/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,8795% |
|
||
| 125 | 18/08/2033 | SIM | NÃO | SIM | 2,9601% |
|
||
| 126 | 16/09/2033 | SIM | NÃO | SIM | 3,1011% |
|
||
| 127 | 18/10/2033 | SIM | NÃO | SIM | 3,1954% |
|
||
| 128 | 17/11/2033 | SIM | NÃO | SIM | 3,3240% |
|
||
| 129 | 16/12/2033 | SIM | NÃO | SIM | 3,4340% |
|
||
| 130 | 18/01/2034 | SIM | NÃO | SIM | 3,5389% |
|
||
| 131 | 16/02/2034 | SIM | NÃO | SIM | 3,7077% |
|
||
| 132 | 16/03/2034 | SIM | NÃO | SIM | 3,9026% |
|
||
| 133 | 18/04/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,0163% |
|
||
| 134 | 18/05/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,2243% |
|
||
| 135 | 16/06/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,4227% |
|
||
|
||
###### Página 12 de 13
|
||
|
||
**Pág. 12 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 255**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 265
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 136 | 18/07/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,6126% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 137 | 17/08/2034 | SIM | NÃO | SIM | 4,8502% |
|
||
| SIGILOSO 138 | 18/09/2034 | SIM | NÃO | SIM | 5,1265% |
|
||
| 139 | 18/10/2034 | SIM | NÃO | SIM | 5,4190% |
|
||
| 140 | 16/11/2034 | SIM | NÃO | SIM | 5,7733% |
|
||
| 141 | 18/12/2034 | SIM | NÃO | SIM | 6,1019% |
|
||
| 142 | 18/01/2035 | SIM | NÃO | SIM | 6,5317% |
|
||
| 143 | 16/02/2035 | SIM | NÃO | SIM | 7,0356% |
|
||
| 144 | 16/03/2035 | SIM | NÃO | SIM | 7,5740% |
|
||
| 145 | 18/04/2035 | SIM | NÃO | SIM | 8,1897% |
|
||
| 146 | 17/05/2035 | SIM | NÃO | SIM | 8,9744% |
|
||
| 147 | 18/06/2035 | SIM | NÃO | SIM | 9,8725% |
|
||
| 148 | 18/07/2035 | SIM | NÃO | SIM | 10,9716% |
|
||
| 149 | 16/08/2035 | SIM | NÃO | SIM | 12,3745% |
|
||
| 150 | 18/09/2035 | SIM | NÃO | SIM | 14,1489% |
|
||
| 151 | 18/10/2035 | SIM | NÃO | SIM | 16,5440% |
|
||
| 152 | 16/11/2035 | SIM | NÃO | SIM | 19,9079% |
|
||
| 153 | 18/12/2035 | SIM | NÃO | SIM | 24,8798% |
|
||
| 154 | 17/01/2036 | SIM | NÃO | SIM | 33,2469% |
|
||
| 155 | 18/02/2036 | SIM | NÃO | SIM | 49,9146% |
|
||
| 156 | 18/03/2036 | SIM | NÃO | SIM | 100,0000% |
|
||
|
||
###### Página 13 de 13
|
||
|
||
**Pág. 13 do doc. 37 (BCB/DESUP-2025/266637) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 256**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 266
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
**FORTE SECURITIZADORA S.A.**
|
||
|
||
**CNPJ/ME nº 12.979.898/0001-70 NIRE 35.300.512.944**
|
||
|
||
**ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DAS 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 5ª SÉRIES DA 8ª EMISSÃO DA FORTE SECURITIZADORA S.A., REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2025 DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 09 dias do mês de junho de 2025, às 11h30min, de modo exclusivamente digital, coordenada pela Emissora (conforme definido abaixo), com a dispensa de videoconferência em razão da presença dos Titulares dos CRI Presentes (conforme abaixo definido) representando 100% (cem por cento) dos CRI (conforme abaixo definido) em circulação, com os votos proferidos via e-mail que foram arquivados na sede da Emissor CVM**
|
||
|
||
de
|
||
|
||
**Resolução CVM 60 . PRESENÇA: Presentes os representantes: (i) de titulares de 100% (cem por cento) dos CRI em Circulação Titulares dos CRI Presentes ; (ii) da FORTE SECURITIZADORA S.A., companhia securitizadora, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 213, conj. 41, Vila Olímpia, CEP 04551-010, inscrita no**
|
||
|
||
| CNPJ sob o nº 12.979.898/0001-70 VALORES MOBILIÁRIOS S/A. CNPJ 34.829.992/0001-86, Av. Brigadeiro Faria Lima, 2277, andar 17 conj. 1702, Jardim | Securitizadora | Emissora ); e (iii) DA REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E |
|
||
|---|---|---|
|
||
| Paulistano, CEP 01.452-000 Agente Fiduciário presente ata. | | REAG ), conforme lista de presença constante do Anexo I à |
|
||
|
||
**COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Rodrigo Luiz Camargo Ribeiro; Secretário: Pedro Mileti Gil Rodrigues. CONVOCAÇÃO: dispensada em razão da presença da totalidade dos Titulares de CRI em Circulação, nos termos do Art. 28, §único, da Resolução CVM 60. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:**
|
||
|
||
(i) **a aprovação, ou não, da destituição da REAG enquanto Agente Fiduciário e da eleição e imediata** **contratação da QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. CNPJ** **62.264.924/0001-52, com sede na Rua Fidêncio Ramos, n° 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04551-** **000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Novo Agente Fiduciário QORE** **dos deveres, atribuições e responsabilidades constantes das normas legais e regulatórias aplicáveis, do** **Termo de Securitização e dos demais Documentos da Operação aplicáveis atualmente à REAG, na** **qualidade de Agente Fiduciário, na data da Assembleia Geral e a partir de seu encerramento** **Substituição do Agente Fiduciário ;**
|
||
(ii) **a aprovação, ou não, da concessão de waiver à CRL SPE I no sentido de a Securitizadora abster-se de** **decretar o vencimento antecipado das Notas Comerciais em razão do descumprimento das obrigações** **pecuniárias devidas e não pagas em benefício do Patrimônio Separado em 20 de maio de 2025, bem** **como a concessão de carência no pagamento das parcelas de Remuneração dos CRI entre junho de 2025** **(inclusive) e maio de 2026 (inclusive), com a sua incorporação ao Saldo Devedor dos cri e a** **correspondente modificação do Anexo II ao Termo de Securitização para que passe a vigorar conforme** **o Anexo II à presente Ata Concessão de Carência**
|
||
(iii) **a autorização ou não para que a Securitizadora, a REAG e a QORE pratiquem todo e qualquer ato,** **celebrem todos e quaisquer contratos, aditamentos ou documentos necessários para a efetivação e** **implementação das matérias constantes da Ordem do Dia nos Documentos da Operação, bem como a** **ratificação de todos os atos praticados pela Securitizadora na administração do Patrimônio Separado** **até a presente data.**
|
||
|
||
**Página 1 de 9**
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/266638) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 257**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 267
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
**DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia Geral, após discussões dos itens constantes da Ordem do Dia, os Titulares dos CRI Presentes deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas, por: (i) aprovar a substituição do Agente Fiduciário;**
|
||
|
||
| (ii) | aprovar a Concessão de Carência; e |
|
||
|---|---|
|
||
| (iii) | aprovar a autorização para que a Securitizadora, a REAG e a QORE pratiquem todo e qualquer ato, celebrem todos e quaisquer contratos, aditamentos ou documentos necessários para a efetivação e implementação das matérias constantes da Ordem do Dia nos Documentos da Operação, bem como a ratificação de todos os atos praticados pela Securitizadora na administração do Patrimônio Separado até |
|
||
|
||
**a presente data. As deliberações da presente Assembleia Geral estão restritas à Ordem do Dia e são tomadas por mera liberalidade dos Titulares dos CRI Presentes e, em razão disso e exceto pelo quanto deliberado nesta Assembleia Geral, nos exatos termos acima, (a) não poderão ser interpretadas como renúncia dos Titulares dos CRI, aqui presentes ou não, quanto ao cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas no Termo de Securitização ou nos demais Documentos da Operação; e (b) não poderão impedir, restringir e/ou limitar o exercício, pelos Titulares dos CRI, aqui presentes ou não, de quaisquer direitos pactuados no Termo de Securitização ou nos demais Documentos da Operação, bem como não importam em quaisquer formas de novação ou extinção das obrigações prestadas aos CRI. O Agente Fiduciário informa aos Titulares dos CRI que as deliberações da presente Assembleia podem ensejar riscos não mensuráveis no presente momento aos CRI. incluindo, mas não se limitando, aqueles atrelados à dispensa da contratação de classificação de risco e sua atualização periódica para a Emissão, o que impossibilita a verificação de um eventual aumento de risco de crédito dos CRI; bem como os relacionados aos deveres, atribuições e responsabilidades, bem como os serviços prestados pelo Novo Agente Fiduciário e Custodiante a partir da presente data. O Agente Fiduciário consigna, ainda, que, a tomada de decisão pelos Titulares dos CRI, representados por seu gestor, administrador ou procurador deve atender aos objetivos de seu investidor final e de sua política e decisão de investimento e, em que pese tenha verificado poderes de representação, não é responsável por verificar se o gestor ou procurador dos Titulares dos CRI, ao tomar a decisão no âmbito desta Assembleia Geral, age de acordo com as instruções de seu investidor final, observando seu regulamento ou contrato de gestão, conforme aplicável. O Agente Fiduciário informa que os Titulares dos CRI são integralmente responsáveis pela validade e efeitos dos atos realizados e das decisões tomadas por eles no âmbito da Assembleia, razão pela qual reitera que não é responsável por quaisquer despesas, custos ou danos que venham eventualmente a incorrer em decorrência dos atos praticados nos termos desta Assembleia em estrita observação às decisões tomadas pela comunhão dos investidores. Assim, reforça que os Titulares dos CRI são responsáveis integralmente por quaisquer despesas, custos ou danos que a REAG, sem culpa ou dolo, venha a incorrer em razão desse processo decisório. Em virtude das deliberações acima e independente de quaisquer outras disposições nos Documentos da Operação, os Titulares dos CRI, neste ato, eximem a Securitizadora e o Agente Fiduciário de quaisquer responsabilidades relacionadas aos itens acima mencionados. DEFINIÇÕES: Os termos iniciados em letra maiúscula aqui não definidos possuem o significado que lhes é atribuído no Termo de Securitização.**
|
||
|
||
###### Página 2 de 9
|
||
|
||
**Pág. 2 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/266638) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 258**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 268
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
**ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a Assembleia Geral, da qual foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelos presentes.**
|
||
|
||
**São Paulo, 09 de junho de 2025.**
|
||
|
||
---
|
||
|
||
###### Rodrigo Luiz Camargo Ribeiro Anselmo Lopes Clissa Junior Presidente Secretário
|
||
|
||
###### Securitizadora:
|
||
|
||
| __________________________________________________________________________ |
|
||
|---|
|
||
| FORTE SECURITIZADORA S.A. Rodrigo Luiz Camargo Ribeiro Anselmo Lopes Clissa Junior |
|
||
| __________________________________________________________________________ |
|
||
|
||
###### REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Marcos Ferreira Costa
|
||
|
||
###### Página 3 de 9
|
||
|
||
**Pág. 3 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/266638) do PE 297871**
|
||
|
||
Clicksign **A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 259**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 269
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
**ANEXO II NOVO ANEXO II AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO**
|
||
|
||
| | | | ANEXO - Série A | | |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| DATAS | DE | PAGAMENTO PROGRAMADA | DE REMUNERAÇÃO E DOS CRI | AMORTIZAÇÃO | |
|
||
| Nº Ordem | Data | Juros | Incorporação de Juros | Amortização | %AM |
|
||
| 1 | 20/05/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 2 | 20/06/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 3 | 20/07/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 4 | 20/08/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 5 | 20/09/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 6 | 20/10/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 7 | 20/11/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 8 | 20/12/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 9 | 20/01/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 10 | 20/02/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 11 | 20/03/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 12 | 20/04/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 13 | 20/05/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 14 | 20/06/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 15 | 20/07/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 16 | 20/08/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 17 | 20/09/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 18 | 20/10/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 19 | 20/11/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 20 | 20/12/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 21 | 20/01/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 22 | 20/02/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 23 | 20/03/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 24 | 20/04/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 25 | 20/05/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 26 | 20/06/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 27 | 20/07/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 28 | 20/08/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 29 | 20/09/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 30 | 20/10/2026 | \| Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 31 | 20/11/2026 | \| Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 32 | 20/12/2026 | \| Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 33 | 20/01/2027 | \| Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 34 | 20/02/2027 | \| Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
|
||
**Página 5 de 9**
|
||
|
||
**Pág. 4 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/266638) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 260**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 270
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 35 | 20/03/2027 | \| Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 36 | 20/04/2027 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| | | | | | |
|
||
| | | | | | |
|
||
| | | | ANEXO - Série B | | |
|
||
| | DATAS DE | PAGAMENTO PROGRAMADA | DE REMUNERAÇÃO DOS CRI | E AMORTIZAÇÃO | |
|
||
| Nº Ordem | Data | Juros | Incorporação de Juros | Amortização | %AM |
|
||
| 1 | 20/05/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 2 | 20/06/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 3 | 20/07/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 4 | 20/08/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 5 | 20/09/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 6 | 20/10/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 7 | 20/11/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 8 | 20/12/2024 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 9 | 20/01/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 10 | 20/02/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 11 | 20/03/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 12 | 20/04/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 13 | 20/05/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 14 | 20/06/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 15 | 20/07/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 16 | 20/08/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 17 | 20/09/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 18 | 20/10/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 19 | 20/11/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 20 | 20/12/2025 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 21 | 20/01/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 22 | 20/02/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 23 | 20/03/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 24 | 20/04/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 25 | 20/05/2026 | Não | Sim | Não | 0,0000% |
|
||
| 26 | 20/06/2026 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 27 | 20/07/2026 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 28 | 20/08/2026 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 29 | 20/09/2026 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 30 | 20/10/2026 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 31 | 20/11/2026 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 32 | 20/12/2026 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 33 | 20/01/2027 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
|
||
###### Página 6 de 9
|
||
|
||
**Pág. 5 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/266638) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 261**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 271
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 34 | 20/02/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 35 | 20/03/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| | | | | | |
|
||
| 37 | 20/05/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 38 | 20/06/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 39 | 20/07/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 40 | 20/08/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 41 | 20/09/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 42 | 20/10/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 43 | 20/11/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 44 | 20/12/2027 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 45 | 20/01/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 46 | 20/02/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 47 | 20/03/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 48 | 20/04/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 49 | 20/05/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 50 | 20/06/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 51 | 20/07/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 52 | 20/08/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 53 | 20/09/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 54 | 20/10/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 55 | 20/11/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 56 | 20/12/2028 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 57 | 20/01/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 58 | 20/02/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 59 | 20/03/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 60 | 20/04/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 61 | 20/05/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 62 | 20/06/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 63 | 20/07/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 64 | 20/08/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 65 | 20/09/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 66 | 20/10/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 67 | 20/11/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 68 | 20/12/2029 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 69 | 20/01/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 70 | 20/02/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 71 | 20/03/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 72 | 20/04/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 73 | 20/05/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 74 | 20/06/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 75 | 20/07/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
|
||
###### Página 7 de 9
|
||
|
||
**Pág. 6 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/266638) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 262**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 272
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 76 | 20/08/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 77 | 20/09/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| | | | | | |
|
||
| 79 | 20/11/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 80 | 20/12/2030 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 81 | 20/01/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 82 | 20/02/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 83 | 20/03/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 84 | 20/04/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 85 | 20/05/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 86 | 20/06/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 87 | 20/07/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 88 | 20/08/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 89 | 20/09/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 90 | 20/10/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 91 | 20/11/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 92 | 20/12/2031 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 93 | 20/01/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 94 | 20/02/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 95 | 20/03/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 96 | 20/04/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 97 | 20/05/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 98 | 20/06/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 99 | 20/07/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 100 | 20/08/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 101 | 20/09/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 102 | 20/10/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 103 | 20/11/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 104 | 20/12/2032 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 105 | 20/01/2033 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 106 | 20/02/2033 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 107 | 20/03/2033 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 108 | 20/04/2033 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 109 | 20/05/2033 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 110 | 20/06/2033 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 111 | 20/07/2033 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 112 | 20/08/2033 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 113 | 20/09/2033 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 114 | 20/10/2033 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 115 | 20/11/2033 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 116 | 20/12/2033 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
| 117 | 20/01/2034 | \| Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
|
||
###### Página 8 de 9
|
||
|
||
**Pág. 7 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/266638) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 263**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 273
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
| 118 | 20/02/2034 \| | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
|---|---|---|---|---|---|
|
||
| 119 | 20/03/2034 | Sim | Não | Não | 0,0000% |
|
||
|
||
###### Página 9 de 9
|
||
|
||
**Pág. 8 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/266638) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 264**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 274
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
LL
|
||
|
||
#### bey
|
||
|
||
BANCO CENTRAL DO BRASIL
|
||
|
||
###### O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) Cópia integral emitida em 24/07/2024 às 18h53 para desup.lutti
|
||
|
||
OFÍCIO 19484/2024-BCB/DESUP
|
||
|
||
*Descrição: Master - Liquidez de Fundo Assinado/Autenticado por: - Andrea Lutti Duarte em 24/07/2024; Marcio Contador Camargo em 24/07/2024;*
|
||
|
||
###### Pág. 1 do doc. 39 (DOCUMENTO INTERNO 89221/2025-BCB/DESUP) do PE 297871
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 265
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 275
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de*
|
||
|
||
*acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
|
||
|
||
“Lr
|
||
|
||
BANCO CENTRAL DO BRASIL
|
||
|
||
###### Ofício 19484/2024-BCB/Desup PE 202436 São Paulo, 24 de julho de 2024
|
||
|
||
###### Ao Sr. Daniel Bueno Vorcaro - Presidente Conglomerado Master
|
||
|
||
###### Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5º andar 04538-133 São Paulo - SP
|
||
|
||
###### Senhores Diretores,
|
||
|
||
###### No uso das atribuições que nos confere a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
|
||
|
||
**e no âmbito das atividades de acompanhamento contínuo do Conglomerado Prudencial Master (Conglomerado), identificamos as ocorrências narradas a seguir, sem prejuízo de outros aspectos da mesma natureza que venham a ser apurados.**
|
||
|
||
2. **Fazemos referência a operações de crédito estruturadas que o Banco Master e outras** **entidades do Conglomerado do qual a instituição é líder têm celebrado com clientes do segmento** **Corporate, com a garantia de alienação fiduciária de cotas de fundo de investimento (fundos de** **liquidez) detidas por esses clientes.**
|
||
3. **Observa-se participação relevante de operações dessa natureza no ativo do** **Conglomerado, que em abril/2024 representavam 249,4% do seu PR, conforme ilustrado abaixo1**
|
||
|
||
| CNPJ | Cliente | Carteira Ativa (R$) |
|
||
|---|---|---|
|
||
| 43601554 | Redevco Capital Partners S.A. | 468.196.165,89 |
|
||
| 50048161 | Revee - Real Estate Venues & Enterteinment Participações S.A. | 467.315.892,04 |
|
||
| 00183256 | MKS Soluções Integradas S.A. | 448.561.949,07 |
|
||
| 20122197 | RKO Alimentos Ltda | 437.928.752,50 |
|
||
| 50259410 | SI 02 - Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda | 437.756.817,31 |
|
||
| 23363535 | Revolution do Brasil Adaptação Veicular Ltda | 426.042.913,65 |
|
||
| 21111808 | EBN Comércio, Importação e Exportação Ltda | 423.999.396,59 |
|
||
| 51128848 | Tavira Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda | 410.462.277,15 |
|
||
| 30535575 | Griffood Brasil Alimentos S.A. | 382.918.736,79 |
|
||
| 18622215 | SPE Mirante Investimentos Imobiliários S.A. | 235.352.207,59 |
|
||
| 01464823 | Gran Viver Urbanismo S/A | 177.032.465,76 |
|
||
| 10144917 | S & J Consultoria e Incorporação Ltda | 136.974.447,04 |
|
||
| 19770150 | Brain Realty Consultoria e Participações Imobiliárias S.A. | 460.515.429,58 |
|
||
| | Total Operações Formalizadas por CCBs | 4.913.057.450,96 |
|
||
|
||
**.**
|
||
|
||
**1 Tabela elaborada com base no entendimento da Supervisão sobre as informações fornecidas pelo Conglomerado, relacionadas com o tema.**
|
||
|
||
###### Departamento de Supervisão Bancária Gerência Técnica em São Paulo 5 (GTSP5/Cosup-02) Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP
|
||
|
||
**Tel.: (11) 3491-6324**
|
||
|
||
[*E-mail: cosup2.gtsp5.desup@bcb.gov.br*](mailto:cosup2.gtsp5.desup@bcb.gov.br)
|
||
|
||
*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
|
||
|
||
###### 1 de 3
|
||
|
||
###### Pág. 2 do doc. 39 (DOCUMENTO INTERNO 89221/2025-BCB/DESUP) do PE 297871
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 266
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 276
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
|
||
|
||
Gv
|
||
|
||
BANCO CENTRAL DO BRASIL
|
||
|
||
| 18622215 | SPE Mirante Investimentos Imobiliários S.A. | 157.700.000,00 |
|
||
|---|---|---|
|
||
| 01464823 | Gran Viver Urbanismo S/A | 280.617.000,00 |
|
||
| | Total Operações Formalizadas por CRIs | 438.317.000,00 |
|
||
| | Outros | 54.663.055,72 |
|
||
| | Total Geral (A) | 5.406.037.506,68 |
|
||
| | PR Conglomerado Prudencial Master (B)2 | 2.167.227.795,21 |
|
||
| | % (A/B) | 249,4% |
|
||
|
||
###### 4. As contrapartes envolvidas são, geralmente, clientes únicos do Conglomerado, ou
|
||
|
||
**seja, sem endividamento junto a outras instituições financeiras, e as operações, na maioria dos casos, ainda não geraram fluxos financeiros relevantes, o que traz dificuldades na previsibilidade de êxito das estruturações. Há, portanto, risco de subavaliação da perda esperada desses ativos.**
|
||
|
||
5. **Conforme informações prestadas por representantes do Conglomerado, nas** **estruturações em referência os recursos das operações de crédito liberadas aos clientes são** **mantidos em fundos de liquidez, notadamente o Bravo Fundo de Investimento Multimercado** **Crédito Privado (Fundo Bravo) 3 , CNPJ 51.147.302/0001-28, que em junho/2024 detinha ativos** **totais de R$6.917.551014,994 , demonstrando tendência de crescimento acelerado do volume** **dessas operações.**
|
||
6. **Por força do acordo operacional estabelecido, os clientes titulares das operações de** **crédito tornam-se cotistas do fundo de liquidez e as cotas são alienadas fiduciariamente ao Banco** **Master. O resgate dos valores ali mantidos está condicionado à aplicação nos projetos de destino,** **de acordo com a evolução do empreendimento e do cumprimento das metas e fases estabelecidas.**
|
||
7. **Percebe-se dependência de terceiros na gestão de liquidez da garantia oferecida na** **forma de alienação fiduciária das cotas desses fundos. Além disso, há a concentração da** **administração dos recursos pela REAG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ** **34.829.992/0001-86.**
|
||
8. **Diante do exposto e com fundamento nos dispositivos da Resolução nº 4.557, de 23** **de fevereiro de 2017 elencados a seguir:**
|
||
- **Artigo 21, caput; e inciso I; §1º, inciso I-b; §3º, incisos V, VI-a, VI-e, VI-f;**
|
||
- **Artigo 23, caput; e incisos IV, VII, XII-c; e**
|
||
- **Artigo 51, caput; e inciso I,** **determinamos a comprovação da liquidez do Fundo Bravo e de outros fundos com a mesma função** **na estruturação das operações descritas neste Ofício (fundos de liquidez). Ressaltamos que os**
|
||
|
||
**2 Considerando a última informação disponível para o DLO fornecida pelo Banco Master, data-base março/2024. 3 Ou outros fundos, que podem ser titulares de cotas do Fundo Bravo.**
|
||
|
||
**4 Conforme informações disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.**
|
||
|
||
###### Departamento de Supervisão Bancária Gerência Técnica em São Paulo 5 (GTSP5/Cosup-02) Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP
|
||
|
||
**Tel.: (11) 3491-6324**
|
||
|
||
[*E-mail: cosup2.gtsp5.desup@bcb.gov.br*](mailto:cosup2.gtsp5.desup@bcb.gov.br)
|
||
|
||
*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
|
||
|
||
###### 2 de 3
|
||
|
||
###### Pág. 3 do doc. 39 (DOCUMENTO INTERNO 89221/2025-BCB/DESUP) do PE 297871
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 267
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 277
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
|
||
|
||
bev
|
||
|
||
BANCO CENTRAL DO BRASIL
|
||
|
||
**recursos liberados pelo Conglomerado Master aos clientes com a interposição desses fundos, mas ainda não utilizados nos projetos de destino, devem estar disponíveis para saque.**
|
||
|
||
10. **Ainda, deverão ser apresentados os controles implementados para monitoramento** **da evolução dos projetos e acompanhamento dos valores já liberados para cada cliente.**
|
||
11. **Determinamos, ainda, a apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do** **recebimento deste documento, de plano de ação para a comprovação da liquidez dos fundos, tendo** **30.11.2024 como data-limite de conclusão de sua implementação. Juntamente com o plano,** **deverão ser apresentados os controles de monitoramento mencionados no parágrafo supra.**
|
||
12. **Por fim, determinamos que seja dada ciência do Ofício por todos os integrantes da** **Diretoria e pelos membros do Comitê de Auditoria, devendo tal providência ser confirmada ao** **Banco Central do Brasil - Gerência Técnica em São Paulo 5 do Departamento de Supervisão** **Bancária, no mesmo prazo indicado no parágrafo supra.**
|
||
|
||
###### Atenciosamente,
|
||
|
||
| Assinado eletronicamente | Assinado eletronicamente |
|
||
|---|---|
|
||
| Márcio Contador Camargo | Andrea Lutti Duarte |
|
||
| Gerente-Técnico | Supervisora de Fiscalização Substituta |
|
||
|
||
###### Departamento de Supervisão Bancária Gerência Técnica em São Paulo 5 (GTSP5/Cosup-02) Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP
|
||
|
||
**Tel.: (11) 3491-6324**
|
||
|
||
[*E-mail: cosup2.gtsp5.desup@bcb.gov.br*](mailto:cosup2.gtsp5.desup@bcb.gov.br)
|
||
|
||
*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
|
||
|
||
###### 3 de 3
|
||
|
||
###### Pág. 4 do doc. 39 (DOCUMENTO INTERNO 89221/2025-BCB/DESUP) do PE 297871
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 268
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 278
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
São Paulo, 07 de outubro de 2024 Ao
|
||
|
||
**BANCO MASTER S.A.**
|
||
|
||
**Ref.: Informações sobre a composição de carteiras do Bravo Fundo de Investimento Multimercado**
|
||
|
||
**Crédito Privado e do D Mais Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado**
|
||
|
||
Prezados Srs.,
|
||
|
||
Apresentamos a seguir esclarecimentos sobre composição de carteiras do BRAVO FUNDO DE
|
||
|
||
**INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ sob o nº 51.147.302/0001-28**
|
||
|
||
("Fundo Bravo") e do D MAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, inscrito perante o CNPJ sob o nº 51.151.558/0001-09 ("Fundo D Mais").
|
||
|
||
###### 1. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO BRAVO
|
||
|
||
Informamos que, em 30 de setembro de 2024, a carteira do Fundo Bravo tinha o valor de R$ 8.451.278.215,01 (oito bilhões, quatrocentos e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e quinze reais e um centavo), correspondente a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, encontrando-se alocados 100% (cem por cento) em cotas do Fundo D Mais.
|
||
|
||
###### 2. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO D MAIS
|
||
|
||
Informamos que, em 30 de setembro de 2024, a carteira do Fundo D Mais tinha o valor de R$ 10.600.463.768,79 (dez bilhões, seiscentos milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, encontrando-se alocados 100% (cem por cento) em cédulas de crédito bancário originários da compensação financeira a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. ("Banco do Brasil") em contrapartida à extinção de ações representativas do capital social do Banco do Estado de Santa Catarina ("BESC" "Ações BESC" e "Créditos BB", respectivamente), por consequência do processo de incorporação do BESC pelo Banco do Brasil ("Incorporação").
|
||
|
||
###### 2.1. INFORMAÇÕES SOBRE A LIQUIDEZ DOS ATIVOS DETIDOS PELO FUNDO D MAIS
|
||
|
||
Os Créditos BB contam com compromisso de aquisição assumido pelo GOLD STYLE FUNDO DE
|
||
|
||
**INVESTIMENTO EM CRÉDITOS BB NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 34.081.900/0001-22**
|
||
|
||
("Gold Style FIDC") no Instrumento Particular de Compromisso de Cessão e de Aquisição de Direitos Creditórios, celebrado entre o Fundo D Mais e o Gold Style FIDC em 08 de setembro de 2023 ("Instrumento de Compromisso") observado o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) em um mesmo mêscalendário, observado o preço-mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por unidade de crédito e o prazo de
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/266640) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 269**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 279
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
pagamento de cinco dias úteis contados da data da cessão ("Compromisso de Aquisição"). Na presente data cada unidade de crédito encontra-se lançada no ativo do Fundo por R$ 600,00 (seiscentos reais).
|
||
|
||
Informamos que o D Mais utilizou o Compromisso de Aquisição em 29 de agosto de 2024, havendo cedido ao Goldstyle Créditos BB no valor de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais), com vistas a atender o resgate de cotas.
|
||
|
||
O Gold Style FIDC é um fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizado, administrado pela Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e gerido pela Reag Jus Gestão de Ativos Judiciais Ltda., que na presente data conta com patrimônio líquido de R$ 1.911.905.822,83 (um bilhão, novecentos e onze milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos) e, aproximadamente, R$ 1.576.032.582,38 (um bilhão, quinhentos e setenta e seis milhões, trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos) de créditos a receber e tem por estratégia a compra e venda de direitos creditórios atuando como formador de mercado para os créditos em questão. No que se refere à capacidade financeira do FIDC Gold Style para honrar o Compromisso de Aquisição, informamos que nos últimos 12 (doze) meses o Gold Style FIDC transacionou, aproximadamente, R$ 823.935.380,00 (oitocentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta reais), havendo liquidado 100% (cem por cento) de referido valor, em moeda corrente nacional ou em ativos que detinha, conforme indicado na tabela a seguir:
|
||
|
||
| Mês | Valor Transacionado (em Reais) |
|
||
|---|---|
|
||
| Outubro/2023 | 409.680.630,00 |
|
||
| Fevereiro/2024 | 11.305.000,00 |
|
||
| Agosto/2024 | 402.949.750,00 |
|
||
|
||
###### Percentual Liquidado
|
||
|
||
100% 100% 100%
|
||
|
||
Conforme estabelecido nos Acordos Operacionais de Liberação de Recursos relativos ao Fundo Bravo, a solicitação de resgate está condicionada à apresentação de informações pelo cotista que demonstre o atendimento do cronograma físico-financeiro do respectivo projeto. Nos termos do Regulamento do Fundo, uma vez solicitado o resgate de cotas, o prazo de pagamento do resgate é de 01 (um) dia útil contado da data de solicitação.
|
||
|
||
Assim, considerando: (i) o prazo de resgate acima indicado; (ii) que o prazo de pagamento da cessão dos créditos "Crédito BB" é de 1 (um) dia útil contados da data de sua cessão realizada sob o Instrumento de Compromisso, e (iii) a capacidade financeira e comportamento do Gold Style FIDC, entendemos que o nível de liquidez dos ativos do Fundo encontra-se adequado à finalidade do Fundo.
|
||
|
||
Adicionalmente informamos que o Compromisso de Aquisição confere ao Fundo D Mais: (i) o direito de vender Créditos BB no valor de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) por mês ao Gold Style FIDC; e (ii) o direito de comprar até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) por mês ao Gold Style FIDC, por valor a ser estabelecido entre os fundos, observado o preço mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) e o preço máximo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta) por unidade de Crédito BB.
|
||
|
||
**Pág. 2 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/266640) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 270**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 280
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
Sendo o que nos cumpria para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
|
||
|
||
###### REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.,
|
||
|
||
administradora do GOLD STYLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
|
||
|
||
###### PADRONIZADO
|
||
|
||
Ramon Pessoa Dantas
|
||
|
||
**Pág. 3 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/266640) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 271**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 281
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| wwA | 2ª edição Cópia do 2025 Publicado em Abril/2025 Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda | SIGILOSO documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Cartilha Fraude de Títulos Públicos Cartilha de combate às fraudes iscais e tributárias Um guia de prevenção às fraudes com títulos públicos e outros supostos direitos creditórios M I N ISTÉR IO DA Pág. 1 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 FAZENDA 1 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 272 UNIRO E |
|
||
|---|---|---|
|
||
| Este documento | foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 | em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO |
|
||
|
||
Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 282
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
| Texto provi Pág. 2 do doc. 41 A existência de assinaturas | SIGILOSO | Cartilha Fraude de Títulos Públicos Este documento foi elaborado pela República Federativa do Brasil, envolvendo esforços conjuntos dos vários órgãos que o compõem: • Secretaria do Tesouro Nacional • Receita Federal do Brasil • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional • Ministério Público Federal, por meio do seu Grupo de Apoio em Lavagem, Investigação Financeira, Crimes Fiscais e Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (GALD-CFIF-SFN) (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 2 eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 273 |
|
||
|---|---|---|
|
||
| Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:25 | | SIGILOSO |
|
||
|
||

|
||
|
||

|
||
|
||
Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 283
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
###### Sumário
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
###### 1 Apresentação
|
||
|
||
*1* **Fraudes com títulos públicos e outros supostos créditos**
|
||
|
||
1.1 Noções Gerais 1.2 Aquisições de Títulos Públicos Federais 1.3 Exemplos de Casos Concretos - Histórias de Cobertura das Falsas Consultorias *2* **Fraudes tributárias**
|
||
|
||
2.1 Noções Gerais 2.2 Das Compensações Tributárias e da Declaração de Compensação Tributária 2.3 Suspensões Indevidas por Decisão Judicial informadas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) *3* **Consequências da fraude tributária**
|
||
|
||
3.1 Consequências Fiscais 3.2 Consequências Penais 3.3 Consequências Cíveis *4* **Considerações de ordem prática dirigidas ao público**
|
||
|
||
4.1 Cuidados Efetivos para Prevenir Fraudes 4.2 É Preciso Denunciar *5* **Referências**
|
||
|
||
**Pág. 3 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 284
|
||
|
||
**4 5**
|
||
|
||
5 5 5
|
||
|
||
**19**
|
||
|
||
19 19
|
||
|
||
23
|
||
|
||
**25**
|
||
|
||
25 26 26
|
||
|
||
**27**
|
||
|
||
27 29
|
||
|
||
**30**
|
||
|
||
**3 Pág. 274**
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
Apresentação
|
||
|
||
O objetivo desta 2ª edição da cartilha é ampliar o alerta aos cidadãos e às empresas sobre os perigos de serem vítimas de golpes com títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios, com o falso argumento de que estes poderiam ser utilizados para a quitação de tributos federais, entre outras hipóteses. Assim sendo, este trabalho visa demonstrar como as falsas consultorias agem e propor a prevenção adequada, já que a fraude produz um efeito multiplicador e nocivo no ambiente de negócios, pois além de afetar diversos contribuintes distintos, gera prejuízo aos demais profissionais da área sob a promessa de economia tributária irreal. As fraudes se iniciam com falsas "histórias de cobertura" utilizadas para persuadir o contribuinte. Essas "histórias de cobertura" normalmente distorcem e extrapolam conceitos existentes, visando criar sentimento de segurança no contribuinte para contratação da consultoria que promete a redução de seus tributos. De outra ponta, a fraude aparece para a Administração Tributária em Declarações de Compensações com supostos direitos creditórios, flagrantemente fraudulentos, de "Saldos Negativos de IRPJ e CSLL", "Ressarcimentos de PIS/COFINS" e "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior" ou suspensões indevidas com fundamento em supostas decisões judiciais informadas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) ou retificações de declarações anteriormente apresentadas à Receita Federal para redução indevida dos tributos. Por fim, evidencia-se que a identificação da fraude é importante para fins da arrecadação tributária, para proteger os contribuintes e o ambiente de negócios e prestigiar os bons profissionais da área contábil e fiscal.
|
||
|
||
**Pág. 4 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 4 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 275**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 285
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
***1*** **Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22**
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
Fraudes com títulos públicos e outros supostos créditos
|
||
|
||
1.1 Noções Gerais No Brasil, somente a Secretaria do Ministério da Fazenda responsável pela pública federal interna e externa, tem atribuição de emitir, controlar e resgatar títulos públicos federais. Atualmente, os títulos da dívida pública interna emitidos pelo Tesouro Nacional são aqueles definidos no art. 2º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 20012, cujas características estão descritas no Decreto nº 11.301, de 21 de dezembro de 2022, cujas denominações são: Letra Financeira do Tesouro (LFT), Letra do Tesouro Nacional (LTN) e Nota do Tesouro Nacional (NTN). Conforme o art. 5º da referida lei3, Tesouro Nacional exclusivamente de forma escritural, ou forma eletrônica. Assim, o Tesouro Nacional não realiza de títulos em papel (cártula). Dessa forma, alertamos que títulos em
|
||
|
||
2 Art. 2o Os títulos de que trata o caput do artigo anterior terão as seguintes denominações: I - Letras do Tesouro Nacional - LTN, emitidas preferencialmente para financiamento de curto e médio prazos; II - Letras Financeiras do Tesouro - LFT, emitidas preferencialmente para financiamento de curto e médio prazos; III - Notas do Tesouro Nacional - NTN, emitidas preferencialmente para financiamento de médio e longo prazos. Parágrafo único. Além dos títulos referidos neste artigo, poderão ser emitidos certificados, qualificados no ato da emissão, preferencialmente para operações com finalidades específicas definidas em lei. 3 Art. 5o A emissão dos títulos a que se refere esta Lei processar-se-á exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, bem assim das cessões desses direitos, em sistema centralizado de liquidação e custódia, por intermédio do qual serão também creditados os resgates do principal e os rendimentos.
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
Tesouro Nacional, órgão do papel oferecidos no mercado são falsos ou estão prescritos.
|
||
|
||
administração da dívida Destaca-se ainda que os direitos creditórios, as cessões desses direitos
|
||
|
||
e os resgates do valor principal e dos rendimentos desses títulos são registrados eletronicamente nas centrais de custódias autorizadas pelo Banco Central do Brasil, quais sejam: SELIC/BACEN (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. A Lei nº 10.179, de 2001, prevê, em seu art. 6º4, que os títulos referidos em seu art. 2º (LTN, LFT e NTN) poderão ser utilizados para pagamento de tributos federais, desde que vencidos. Aqui cabe uma importante observação: todos os títulos emitidos na forma da Lei nº 10.179, de os títulos são emitidos pelo 2001, são resgatados/pagos nos respectivos vencimentos. Logo, não
|
||
|
||
seja, de há títulos vencidos do Tesouro Nacional circulando no mercado. a emissão Então, na prática, não há nenhuma hipótese de pagamento ou
|
||
|
||
compensação de tributos com títulos públicos (LTN, LFT e NTN), seja sob a forma eletrônica, tendo em vista que não existe nenhum na condição de vencido, pois são integralmente pagos no seu vencimento, ou em papel, que se oferecidos para esses fins, são falsos ou prescritos. Atualmente, a legislação permite a utilização de Títulos da Dívida Agrária (títulos escriturais-eletrônicos) para pagamento de 50% do
|
||
|
||
4 Art. 6o A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. 2o terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.
|
||
|
||
**Pág. 5 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 5**
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 276
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 286
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
Imposto Territorial Rural como previsto na alínea a, do art. 105 da Lei nº 4.504, de 19645: [https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/perguntas-frequentes/](https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/perguntas-frequentes/divida-publica/titulos-da-divida-agraria-tda) [divida-publica/titulos-da-divida-agraria-tda](https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/perguntas-frequentes/divida-publica/titulos-da-divida-agraria-tda)
|
||
|
||
1.2 Aquisição de Títulos Públicos Federais No passado, a aquisição de títulos públicos por pessoas físicas ocorria indiretamente,
|
||
|
||
de cotas de fundos de investimento.
|
||
|
||
as instituições financeiras funcionavam adquirirem os títulos públicos, que faziam parte das carteiras fundos, com os recursos oriundos de suas aplicações.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Atualmente, para aquisição de títulos da Dívida Pública Federal, os investidores têm as seguintes opções: - **Pessoa Física:** Aquisição direta por
|
||
|
||
###### Direto ou de forma indireta através de instituições financeiras, fundos
|
||
|
||
de investimento e/ou de previdência privada. - Pessoa Jurídica não financeira: Somente através do cadastramento junto a uma instituição financeira.
|
||
|
||
5 Art. 105. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária, distribuídos em séries autônomas, respeitado o limite máximo de circulação equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milhões de Obrigações do Tesouro Nacional).(Redação dada pela Lei nº 7.647, de 19/01/88) § 1° Os títulos de que trata este artigo vencerão juros de seis por cento a doze por cento ao ano, terão cláusula de garantia contra eventual desvalorização da moeda, em função dos índices fixados pelo Conselho Nacional de Economia, e poderão ser utilizados: a) em pagamento de até cinqüenta por cento do Imposto Territorial Rural; (...)
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 do Tesouro Nacional por meio da aquisição Neste tipo de investimento,
|
||
|
||
como intermediárias ao dos
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
###### ATENÇÃO!
|
||
|
||
As informações de como adquirir títulos públicos com segurança estão no site do Tesouro Nacional nos endereços a seguir: [Tesouro Direto - Tesouro Nacional (www.gov.br)](https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/mercado-interno/tesouro-direto) [Site Oficial do Tesouro Direto](https://www.tesourodireto.com.br/) [Dúvidas mais frequentes sobre o Tesouro | Tesouro Direto](https://www.tesourodireto.com.br/central-de-atendimento/duvidas-frequentes.htm) [Tesouro Direto - Tesouro Transparente](https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/divida-publica-federal/tesouro-direto) Apresentação para Investidores: [https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9\_ID\_](https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:29148) [PUBLICACAO:29148](https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:29148)
|
||
|
||
1.3 Exemplos de Casos Concretos - Histórias de Cobertura das
|
||
|
||
Falsas Consultorias meio do Programa Tesouro O Tesouro Nacional recebe frequentes consultas a respeito da
|
||
|
||
validade, veracidade, possibilidade de resgate, troca, conversão de títulos em outros títulos e de supostos direitos creditórios para utilização como pagamento e/ou compensação de dívidas tributárias. Adicionalmente, há solicitações sobre outros tipos de operações, envolvendo apólices antigas emitidas sob a forma "cartular" (em
|
||
|
||
**papel), inclusive títulos da dívida externa que perderam seu valor -**
|
||
|
||
em face dos seus vencimentos e dos prazos prescricionais - e que vêm sendo utilizados de forma fraudulenta. Observa-se que tais operações e alegações são equivocadas e sem respaldo legal em razão do que foi exposto anteriormente. Ademais, títulos antigos emitidos em papel e/ou em moeda estrangeira atualmente não podem ser convertidos nos títulos referidos no art. 2º da Lei 10.179/2001.
|
||
|
||
**Pág. 6 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 6 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 277**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 287
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
As únicas possibilidades de conversão encontravam-se previstas nos incisos IV e V do art. 1º da Lei 10.179/20016 e da Portaria nº 55, de *12 de março de 1999, que se referiam aos acordos de reestruturação* de dívida de 1992 (Bradies) e "Brazil Agreement" de 22 de setembro de 1988, hoje totalmente liquidados, sendo que os mencionados incisos foram integralmente pela Lei nº 13.043 de 13 de novembro de 2014. Portanto, tais títulos não existem mais por terem sido liquidados/pagos.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
###### ATENÇÃO!
|
||
|
||
Títulos antigos emitidos em papel e em moeda estrangeira não podem ser convertidos nos títulos referidos no art. 2º da Lei nº 10.179, de 2001 (LTN, LFT ou NTN)e, portanto, não são válidos para pagamento ou compensação de tributos federais. Com intuito de alertar o cidadão, serão apresentadas a seguir algumas noções básicas sobre os títulos da dívida pública e outros supostos direitos creditórios que mais têm sido objeto dessas tentativas de fraudes. Destacamos que TODOS os direitos creditórios listados abaixo não podem ser usados para compensar tributos, como será explicado nas seções seguintes.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
1.3.1 Letras do Tesouro Nacional (LTN) emitidas na década de 70 É importante alertar sobre golpes relacionados a especialmente as LTNs (Letras do Tesouro
|
||
|
||
6 Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade
|
||
|
||
do Tesouro Nacional, com a finalidade de:(...) IV - troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro de Estado da
|
||
|
||
Fazenda; (Revogado pela Medida Provisória nº 651, de 2014)
|
||
|
||
13.043, de 2014) V - troca, na forma disciplinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, o qual estabelecerá, inclusive, seu limite anual, por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização em projetos voltados às atividades de produção, distribuição, exibição e divulgação, no Brasil e no exterior, de obra audiovisual brasileira, preservação de sua memória e da documentação a ela relativa, aprovados pelo Ministério da Cultura, bem como mediante doações ao Fundo Nacional da Cultura - FNC, nos termos do inciso XI do art. 5o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991; (Revogado pela Lei nº 13.043, de 2014)
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
Investiment Bond Exchange revogados títulos públicos, Nacional), emitidas na
|
||
|
||
(Revogado pela Lei nº
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
década de 1970. Esses títulos tinham prazo máximo de 365 dias e tinham previsão para resgate no vencimento, sem exceções. É recorrente o caso de pessoas oferecendo LTNs falsas, alegando que os vencimentos foram repactuados para datas futuras, o que é uma inverdade. Além disso, são apresentados documentos fraudulentos, como "Certificados", "Termos de Reconhecimento de Registro - TRR", "tela RAM", dentre outros, que nunca foram emitidos pelo Tesouro Nacional. Esses golpistas garantem vantagens financeiras, como a possibilidade de pagamento de tributos, usando laudos periciais que atribuem valores elevados aos títulos. No entanto, essas práticas são ilegais e os títulos são falsos. É importante ressaltar que nunca houve títulos LTNs nas cores "Verde", "Roxa" ou com diferentes denominações "X", "Y", "Z" ou ainda repactuações de vencimentos desses títulos. Qualquer documento que tenha essas características é falso e carece de embasamento legal. O Tesouro Nacional não emite documentos como os mencionados acima, não havendo possibilidade de validar, trocar, resgatar ou realizar quaisquer operações dessa natureza com esses supostos títulos. Qualquer transação envolvendo esses títulos pode configurar crime e deve ser comunicada às autoridades competentes para fins de investigação. As fraudes com títulos públicos são cada vez mais frequentes e causam grandes prejuízos aos cidadãos. Títulos Públicos são investimentos seguros oferecidos pelo governo, mas infelizmente há pessoas malintencionadas que tentam enganar os cidadãos, vendendo títulos falsos ou prometendo retornos financeiros de valores normalmente exorbitantes e irreais. Aqui estão algumas dicas para se proteger contra essas fraudes:
|
||
|
||
###### 1. Conheça seus investimentos: Antes de investir em qualquer título
|
||
|
||
público, certifique-se de entender completamente como funciona o investimento e quais são os procedimentos legítimos para adquirilos. Busque informações confiáveis em sites governamentais: Tesouro Direto - TD, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, Brasil, Bolsa, Balcão - B3.
|
||
|
||
**Pág. 7 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 7 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 278**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 288
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
###### 2. Desconfie de promessas exageradas:
|
||
|
||
retornos financeiros extraordinários títulos públicos, desconfie. Investimentos legítimos geralmente têm retornos razoáveis e condizentes com o mercado financeiro.
|
||
|
||
3. Verifique a autenticidade: Antes de autenticidade do título e da instituição oferecendo o investimento. Certifique-se de que a instituição é registrada e autorizada pelos órgãos reguladores competentes.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
4. Fique atento: Os títulos públicos válidos são "eletrônicos" e custodiados na SELIC (BACEN) e B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
|
||
|
||
###### 5. Mantenha-se atualizado: Fique atento às notícias e aos alertas
|
||
|
||
sobre fraudes financeiras. As autoridades muitas vezes emitem avisos e alertas sobre esquemas fraudulentos para proteger os cidadãos:
|
||
|
||
\* Receita Federal - Receita Federal (www.gov.br) \* [Receita Federal deflagra operação para combater](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios)
|
||
|
||
---
|
||
|
||
[lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios) [tributários - Receita Federal (www.gov.br)](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios) \* [Retrospectiva 2023: Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/retrospectiva-2023-receita-federal-emite-diversos-alertas-tentativas-de-golpes-e-fraudes)
|
||
|
||
---
|
||
|
||
[tentativas de golpes e fraudes - Receita Federal (www.gov.br)](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/retrospectiva-2023-receita-federal-emite-diversos-alertas-tentativas-de-golpes-e-fraudes) \* Alerta: Fraude com Títulos Públicos - Tesouro Nacional (www.gov. [br)](https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/alerta-fraude-com-titulos-publicos) \* Alerta sobre tentativas de golpes e fraudes em nome da PGFN -
|
||
|
||
---
|
||
|
||
[Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.gov.br)](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/alerta-sobre-tentativas-de-golpes-e-fraudes-em-nome-da-pgfn) [\*https://www .gov .br/receitafederal/pt-br/assuntos/](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/operacao-credito-pirata-rfb-e-pf-combatem-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-relativos-a-utilizacao-indevida-de-creditos-de-pis-cofins-ficticios) [noticias/2024/junho/operacao-credito-pirata-rfb-e-pf-combatem-](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/operacao-credito-pirata-rfb-e-pf-combatem-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-relativos-a-utilizacao-indevida-de-creditos-de-pis-cofins-ficticios) [sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-relativos-a-utilizacao-indevida-](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/operacao-credito-pirata-rfb-e-pf-combatem-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-relativos-a-utilizacao-indevida-de-creditos-de-pis-cofins-ficticios) [de-creditos-de-pis-cofins-ficticios](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/operacao-credito-pirata-rfb-e-pf-combatem-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-relativos-a-utilizacao-indevida-de-creditos-de-pis-cofins-ficticios) [\*https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios) [marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios) [sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios) [recuperacao-de-creditos-tributarios](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios)
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
Se alguém prometer **6. Denuncie: Se você suspeitar de qualquer atividade fraudulenta** com investimentos em relacionada a títulos públicos, denuncie às autoridades competentes imediatamente. Sua ação pode ajudar a proteger outras pessoas de serem vítimas desses golpes.
|
||
|
||
| investir, verifique a | Proteja-se e proteja seu dinheiro. Não caia em golpes que prometem |
|
||
|---|---|
|
||
| financeira que está | riquezas rápidas e fáceis. Invista com cautela e sempre busque informações confiáveis antes de tomar qualquer decisão financeira. |
|
||
|
||
###### ATENÇÃO!
|
||
|
||
Fique atento. LTN cartulares (impressas em papel) oferecidas em mercado, com valores expressivos, acompanhadas de supostos laudos e outras falsas promessas não tem qualquer validade. Trata-se de tentativa de Fraude. As LTN's emitidas na década de 1970 tinham prazo máximo de vencimento de 1 (um) ano; Nunca existiram LTN com atributos de cores (Verde - Roxa - Azul), letras (H, I, J, K até Z) e denominações diversas (Golden, Diamante) [sonegação e](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios) e nunca houve repactuação de vencimentos;
|
||
|
||
Não há possibilidade de escrituração, pagamento de tributos ou qualquer outro tipo de transação mediante a utilização de LTN sob a [emite diversos alertas de](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/retrospectiva-2023-receita-federal-emite-diversos-alertas-tentativas-de-golpes-e-fraudes) forma de cártula (em papel);
|
||
|
||
Eventuais documentos - "Certificados de reconhecimento" - "Termos de Repactuação" - "Telas pretas" dentre outros são integralmente FALSOS. O Tesouro não emite tais documentos.
|
||
|
||
1.3.2 Supostos Direitos Creditórios: Alertamos que inúmeras falsas consultorias atuam iludindo pessoas físicas/jurídicas, oferecendo operações sem qualquer base legal com promessas de ganhos financeiros expressivos, mas que na verdade trazem prejuízo a terceiros de boa-fé ou não. O Tesouro Nacional recebe consultas a respeito de documentos e
|
||
|
||
**Pág. 8 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 8**
|
||
|
||
**Pág. 279**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 289
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
operações similares onde na maioria dos casos, os requerentes/ demandantes apresentam cópias "autenticadas" de "Escrituras de Compra e Venda" ou "Escritura de Cessão de Direitos Creditórios" entre particulares e registradas em cartório para tentar dar ares de credibilidade a essas operações utilizadas para pagamento de tributos, exclusiva da Secretaria Especial da Vale lembrar que o cartório NUNCA e em hipótese autenticar uma cópia, e/ou elaborar essas ou assume responsabilidades quanto a autenticidade ou validade dos documentos e operações apresentadas. O Tesouro Nacional reafirma que essas não são reconhecidas e que em sua maioria, não encontram respaldo junto ao Tesouro Nacional. Dentre as alegações equivocadas e sem qualquer legal, verifica-se a vinculação de operações como a utilização de "Escritura Pública Declaratória de Cessão ***de Direitos Creditórios",*** e processos
|
||
|
||
e empresas estatais, que tramitam na esfera judicial
|
||
|
||
realidade não garantem qualquer direito Tesouro Nacional. As referidas operações ocorrem entre particulares, instrumento particular de cessão de determinada empresa que alega ser legítima detentora do suposto crédito proveniente de ação declaratória, suposto cumprimento de sentença em processos
|
||
|
||
---
|
||
|
||
bancos públicos e outras instituições, alegações e menções a legislações diversas e fora do contexto, bem como trechos de pronunciamento de tribunais com a finalidade de tentar dar ares de credibilidade a essas operações. Alegam que suposto pedido/requerimento de "Dação em Pagamento" protocolado neste órgão teria sido "aceito
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Tesouro Nacional, o que não procede, tratando-se de uma inverdade
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 que supostamente seriam
|
||
|
||
cuja competência é Receita Federal do Brasil. alguma, ao "Escrituras" certifica operações não são válidas,
|
||
|
||
embasamento entre particulares, contra bancos públicos e que na creditório oponível ao mencionando direitos creditórios com
|
||
|
||
ação de execução e
|
||
|
||
judiciais contra
|
||
|
||
além de inúmeras outras
|
||
|
||
*e reconhecido"* pelo
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
alegada pelos demandantes/requerentes. O Tesouro Nacional tem comunicado e prestado informações aos órgãos envolvidos - bancos públicos, Receita Federal e tribunais - dentre outros, para que investiguem essas operações não reconhecidas e consideradas fraudulentas. Dessa forma, buscase coibir possíveis prejuízos financeiros a terceiros, a falta de recolhimento de tributos e prejuízo a imagem das instituições públicas que vem sendo utilizada de forma equivocada.
|
||
|
||
1.3.3 Apólices da Dívida Interna Até a segunda metade do século XX, o governo brasileiro, em diversas ocasiões, emitiu títulos com a finalidade de captar recursos para financiamento das ações necessárias ao desenvolvimento do país. Em 1957, o governo promoveu a troca de todos os títulos emitidos entre 1902 e 1955 por novos títulos. Assim, a partir de 1957, aquelas apólices tornaram-se exigíveis, tendo como consequência o início da contagem do prazo prescricional de cinco anos. Desta forma, alerta-se que não há nenhum título desta natureza exigível atualmente. Eventuais transações ou negociações comerciais com esses papéis indicam a ocorrência de uma tentativa de fraude com títulos públicos.
|
||
|
||
###### ATENÇÃO!
|
||
|
||
Os títulos da Dívida Interna denominados: Apólices da Dívida Pública; Obrigações de Guerra; Obrigações do Reaparelhamento Econômico; Títulos de Recuperação Financeira e Títulos da Dívida Interna Fundada Federal de 1956 emitidos até 1967 não valem desde 1969.
|
||
|
||
**Pág. 9 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 9 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 280**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 290
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
1.3.4 Apólices emitidas em Francos Franceses - Acordo Brasil-
|
||
|
||
França Nas décadas de 1940 e 1950, foram governos do Brasil e da França e a Associação Nacional dos Portadores de Valores Mobiliários da França, sobre os títulos brasileiros emitidos naquele país. O governo brasileiro destinou um Fundo de Liquidação da Dívida e o governo francês, por sua vez, responsabilizou-se pela administração prazo de dois anos, a contar de 1946, para a realização dos resgates, cujo prazo foi prorrogado até 1951. Durante todo esse período, os portadores desses títulos foram convocados, por meio de editais e avisos, a comparecer aos bancos para resgatar seus títulos. As apólices emitidas em francos franceses que, porventura, ainda não foram resgatadas não podem mais ser utilizadas, porque perderam seu valor financeiro por conta da prescrição já ocorrida.
|
||
|
||
1.3.5 Outros Títulos da Dívida Pública Externa O endividamento externo da República século XIX, mediante empréstimos financeiras privadas ou realizado por títulos no mercado internacional. Esses títulos em sua maioria, na primeira metade do século XX, estrangeira, sob a forma **cartular** (em sobretudo na Inglaterra e nos Estados Unidos. O ente público brasileiro, beneficiário final do empréstimo, recebia o valor do banco estrangeiro que então emitia títulos lastreados no crédito que tinha junto ao ente brasileiro e vendia esses títulos no
|
||
|
||
exterior. Assim, o ente público brasileiro pagava
|
||
|
||
estrangeiro, que, por sua vez, pagava quando estes se apresentassem. Por isso, esses títulos
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 firmados acordos entre os
|
||
|
||
recursos para formar desse Fundo, instituindo o teve início ainda no tomados em instituições
|
||
|
||
meio de lançamento de foram emitidos, em moeda papel) e no exterior, ao banco emissor aos portadores dos títulos eram, para
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
todos os efeitos, direitos estrangeiros, sujeitos às leis do país em que foram emitidos, não sendo afetados pelas leis brasileiras, principalmente com relação a juros e correção monetária, não sendo possível o seu resgate em moeda nacional. Ou seja, títulos impressos em moeda estrangeira eram emitidos e negociados fora do Brasil e só podiam ser resgatados no exterior, por meio do agente pagador credenciado e na moeda de sua emissão, não estando sujeitos a incidência de qualquer ajuste ou correção com base na legislação brasileira. Assim, operações ou negociações privadas envolvendo tais títulos não se prestam ao pagamento ou à compensação de tributos.
|
||
|
||
1.3.6 Desapropriação - Gleba de Apertados Em 1896 ocorreu uma desapropriação pelo Estado do Paraná de uma área de 195,75 km² conhecida como "Gleba de Apertados", e, em 25 de junho de 1898, foi proferida sentença a qual julgou procedente o pedido, reconhecendo o domínio do Estado do Paraná sob as referidas terras. A sentença foi confirmada por acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em 18 de dezembro de 1899, tendo a mencionada decisão transitado em julgado. O Estado do Paraná executou a sentença em 20 de abril de 1949, a fim de cancelar as transcrições imobiliárias em nome dos vencidos e seus sucessores, razão pela qual houve a oposição de embargos à execução que, em primeiro grau reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Após a interposição de vários recursos junto aos Tribunais Superiores, a sentença foi mantida pelo STJ, tendo a decisão dos embargos à execução transitado em julgado no dia 09 de junho de 1999 (REsp 37.056/PR). Apesar de todos os alertas da Receita Federal, ainda há pleitos judiciais concernentes à habilitação deste suposto crédito:
|
||
|
||
**Pág. 10 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 10 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 281**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 291
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
*"Por meio da petição n.º 560.189, autuada como expediente avulso, (...) requer sua habilitação 'nos autos do Resp. n.º 37.056, nos moldes do art. 1.055 e ss. do Código de Processo Civil e 283 e ss. do Regimento Interno do STJ, como credora à União Federal na quantia de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), a fim de ver seu crédito satisfeito em momento oportuno, oficiando-se, para tanto, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal, além dos representantes dos entes da Administração Pública Direta.'*
|
||
|
||
*Ocorre que foi certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em 09/06/1999, com a determinação de baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal 4.ª Região ocorrida em 10/08/1999.*
|
||
|
||
*Dessa forma, a competência para análise do pedido é do juízo da execução, nos termos do art. 575 do Código de Processo Civil de 1973.*
|
||
|
||
*Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Intimem-se.*
|
||
|
||
*Brasília (DF), 06 de março de 2017.*
|
||
|
||
*MINISTRA LAURITA VAZ*
|
||
|
||
*Presidente"*
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Em consulta ao sítio do Tribunal Regional observa-se que o referido processo (originário 4761896) encontra-se baixado desde 16/08/1999. Aproveitando a demanda de 1896, em que o Estado foi vencedor, apesar da prescrição dada pelo STJ no REsp nº 37.056/PR, os supostos direitos de propriedade foram cedidos a terceiros e esses novos donos sem posse ajuizaram pedidos de indenização de bilhões de reais (processo nº 1059/57). Ocorre que o Tribunal de Justiça do Paraná deu ganho de causa ao Estado do Paraná, eis que os imóveis não são, nem nunca foram, de domínio particular, pois os títulos mais de 100 anos. Inconformados, apresentaram o Recurso Especial nº 1.484.529, o qual foi não foi conhecido pelo STJ. Em suma, inexiste qualquer espécie de crédito relacionado à questão da Gleba de Apertados, não obstante, tenham sido bastante utilizados na tentativa de compensá-los com débitos tributários tanto em âmbito federal como estadual.
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
Federal da 4ª Região, 0100407-17.1990.4.04.0000 foram invalidados há
|
||
|
||
**Pág. 11 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
Inclusive, fizeram pleitos dirigidos ao Ministério da Fazenda alegando a existência de débito judicial, no valor de R$ 1,1 bilhão, que teve como origem a Gleba de Apertados. Por intermédio da Nota PGFN/CRJ nº 145/2009, foi elaborada uma relação de vários requerimentos que foram apresentados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, oriundos de supostos créditos que teriam sido originários dos autos do Processo 1059/57 (Gleba de Apertados), que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Estado do Paraná em Curitiba, e foi informado no item 12 da Nota que nenhum dos requerimentos foi atendido.
|
||
|
||
1.3.7 Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) A Secretaria do Tesouro Nacional recebe consultas de interessados em validar créditos FCVS, negociados por terceiros, para a realização de novações de dívida FCVS e compensação de dívidas tributárias com a Receita Federal, fazendo assim, necessários alguns esclarecimentos sobre a origem desses créditos e os requisitos para sua assunção pela União. Os créditos FCVS são uma expectativa de direito detida, normalmente, por agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH que realizaram financiamentos habitacionais aos mutuários do sistema, com cláusula de cobertura do saldo devedor remanescente pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Estes Créditos são passíveis de assunção pela União, até 31/12/2026, mediante novação da dívida, na forma prevista na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Uma vez liquidado o financiamento habitacional, o agente credor poderá solicitar a habilitação dos créditos FCVS referentes ao financiamento junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA a quem, na qualidade de Administradora do Fundo, cabe o reconhecimento da titularidade, a apuração do montante, da liquidez e da certeza da dívida, bem como de comprovação da regularização das dívidas
|
||
|
||
**Pág. 282**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 292
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
elencadas no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.150/2000. Todo o processo de assunção das dívidas do FCVS pela União é regulado pela citada Lei nº 10.150/2000, na qual estão descritos partícipes do processo de novação e suas obrigações legais. Dentre os entes e entidades que atuam diretamente na securitização das dívidas do FCVS podemos citar: (i) a Controladoria-Geral da União - CGU, (ii) a Secretaria do Tesouro Nacional, (iii) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e o (iv) Ministro de Estado da Fazenda. Apenas após a manifestação objetiva, cada um dos entes partícipes, respeitados os limites orçamentários anualmente estabelecidos, é realizada a assunção da dívida do FCVS pela União e emitidos os títulos CVS pelo Tesouro Nacional em favor da instituição beneficiária. No que tange às cessões de direitos creditórios de agentes financeiros do SFH, toda transferência de titularidade
|
||
|
||
FCVS está sujeita às condições estabelecidas
|
||
|
||
570/2012, bem como ao cumprimento, pelos agentes financeiros, das rotinas estabelecidas, no Roteiro de Análise do FCVS relativas ao envio, para a Administradora do Fundo, das informações acerca das transferências de titularidade de seus créditos contra o FCVS. Assim é imprescindível a apresentação de contrato de cessão/aquisição de direitos creditórios com a identificação, obrigatória, dos contratos de financiamento transferidos. Nesse contexto, diante da observância disciplinam o processo de reconhecimento e novação de dívidas do FCVS, especialmente no que se refere transferência de titularidade de créditos contra o Fundo, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que:
|
||
|
||
**i.** não acolhe ou reconhece créditos contra o FCVS praticada por particulares, pois somente a CAIXA, no papel de Administradora, tem essa competência;
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
**ii.** não avalia ou participa de serviços de "recuperação de valores" perante a carteira FCVS; e os atores **iii.** não reconhece ou processa a transferência de
|
||
|
||
titularidade de créditos contra o FCVS. Diante do exposto, vale destacar que a apuração de valores realizada por particulares ou declarações de supostos detentores de direitos contra a União, mesmo que registradas em cartórios, não são suficientes para assegurar sua validade e não dispensam os conclusiva e positiva de trâmites pelas diversas instâncias da administração pública federal
|
||
|
||
que participam do processo de novação das dívidas do FCVS definidos pela Lei 10.150/2000. Ressalta-se, por fim, que eventual negociação entre particulares de supostos créditos perante o Tesouro Nacional ou a União configura transação privada, não envolve a participação da
|
||
|
||
| de créditos contra o | União, não implica no reconhecimento de obrigação e tampouco |
|
||
|---|---|
|
||
| na Circular Caixa nº | na mudança de titularidade de eventuais direitos que possam verdadeiramente existir. Ademais, os usos que particulares fazem |
|
||
|
||
de supostos direitos são de responsabilidade e risco exclusivos dos participantes na negociação.
|
||
|
||
1.3.8 Títulos da Dívida Agrária (TDA) Títulos emitidos para o pagamento de indenizações de imóveis rurais àqueles que, para fins de atender o programa de reforma agrária, dos normativos que sofrem ação desapropriatória ou firmam acordos de compra e venda
|
||
|
||
com a União. A legislação básica do TDA são as Leis nº 8.177/91 e nº à apuração de valores e à 4.504/64, os Decretos nº 578/92 e nº 433/92 e a Medida Provisória nº 2.183-56/01. Todo o processo de desapropriação ou de compra de terras para fins de Reforma Agrária é de responsabilidade do Instituto Nacional a apuração de valores de de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o qual estipula o valor da terra
|
||
|
||
e define quais e quantos Títulos da Dívida Agrária - TDA serão necessários para a indenização ou aquisição do imóvel rural. Após definidos estes parâmetros, o INCRA solicita à STN a emissão dos títulos.
|
||
|
||
**Pág. 12 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 12 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 283**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 293
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
Da mesma forma que as Letras do Tesouro Nacional (LTNs), os Títulos da Dívida Agrária (TDAs) em papel também estão sendo manipulados para fins de fraudes tributárias. Registre-se que os TDAs em papel (cártulas) INCRA até a publicação do Decreto 578/1992. A partir de então, o Tesouro passou a fazer a escrituração eletrônica desses títulos, em substituição à emissão do título cartular, respectivos direitos creditórios na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) - Atual [B]3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Neste contexto, importa destacar que todos os TDAs em papel estão prescritos. Como exemplo concreto deste tipo o processo 1010566-15.2017.4.01.3400. condenação da Fazenda Nacional ao pagamento do Título da Dívida Agrária nº 070986, Cártula: de "50", série F, valor unitário 5 (cinco) OTN, emitido em 21/03/1990, com vencimento em 21/11/1998, com a aplicação dos índices de correção monetária devidos, bem como os juros compensatório e remuneratórios daí advindo, eis que foi negado administrativamente o resgate. O Juiz Federal Substituto da 20ª Vara pronunciou a prescrição e declarou extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Na página da STN, há alerta sobre pedidos de emissão de Certidão de Lançamento de TDAs, como também requerimentos de Transferência de Titularidade destas, em razão da suposta entre particulares no mercado secundário. Em geral essas transações de compra e venda apresentam valores superando em muito o total de TDAs legalmente existentes, que é da ordem de R$ 300 milhões(posição de dezembro de 2024). Nesse sentido, a STN alerta que não titularidade de TDAs, quaisquer que sejam
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
lançamentos de TDAs somente são realizados por solicitação expressa do INCRA, em processos de desapropriação e/ou compra de terras. De tal sorte que os referidos pedidos, quando protocolados nos órgãos eram emitidos pelo do Ministério da Fazenda, são sumariamente indeferidos, posto
|
||
|
||
que não encontram amparo legal e como há indícios de se tratar de transação fraudulenta, os documentos são encaminhados para os através do registro dos órgãos de investigação criminal. Ficam os contribuintes alertados que é completamente ilegal esse tipo de compensação com tributos administrados pela RFB, sendo unicamente possível a compensação de 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devido se a propriedade do TDA escritural não estiver sendo discutida na esfera judicial. de situação, pode-se citar O autor objetivava a No caso de utilização de créditos de TDA para a compensação de 50%
|
||
|
||
do ITR, os procedimentos abaixo devem ser adotados:
|
||
|
||
1. A compra do título ocorre através de corretoras de valores autorizadas pelo Banco Central e jamais através de consultorias, escritórios de advocacia ou contabilidade; /SJDF, Renato C. Borelli, 2. O título deve estar registrado na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão em nome do adquirente;
|
||
3. A Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1506, de 31 de outubro de 2014, dispõe sobre os procedimentos para pagamento de até 50% do ITR com Títulos da Dívida Agrária venda desses títulos (TDA);
|
||
4. O contribuinte formaliza requerimento dirigido à autoridade
|
||
|
||
| extremamente elevados, | fiscal da jurisdição, para pagamento (anexo I), acompanhado de documentos, dentre eles, o Documento de Transferência (DOC), assinado pelo representante da instituição financeira |
|
||
|---|---|
|
||
| realiza transferência de | custodiante dos títulos (anexo II); |
|
||
|
||
as motivações e que 5. Os titulares das unidades da RFB, ou os seus substitutos,
|
||
|
||
**Pág. 13 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 13 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 284**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 294
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
autorizados a solicitar à CETIP, atual B3 S.A., na forma prevista no modelo (Anexo III) da IN Conjunta, solicitam a transferência dos títulos, anexando cópia do requerimento (Anexo I) e do respectivo DOC (Anexo II). Desse modo, qualquer outro procedimento sugerido por terceiros não deve ser seguido, pois contraria a legislação em vigor. A Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506, de 2014, dispõe sobre o pagamento de até 50% do ITR com TDA, detalhando os procedimentos. Conforme o seu art. 3º, o contribuinte deverá apresentar documento de transferência e nota fiscal ou documento que comprove a aquisição do TDA caso não seja o expropriado. A orientação abaixo consta no site do Tesouro Nacional: Um direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR? Há outra utilização oficial qualquer? *"O direito creditório sobre TDA não pode ser utilizado* *no pagamento de ITR e nem em nenhuma outra* *hipótese junto ao Tesouro Nacional. As autorizações* *legais que contemplam a utilização de TDA junto* *ao Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a títulos* *já emitidos e registrados na CETIP" - atual B3 S.A -*
|
||
|
||
***Brasil, Bolsa, Balcão.***
|
||
|
||
Independentemente do tipo de crédito oferecido, é certo que não existe nenhuma hipótese de extinção de dívidas tributárias apoiada em créditos que sejam de terceiros relacionados a títulos públicos, ações judiciais ou qualquer outro tipo de crédito que não se refiram a créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Pelo contrário, há expressa vedação em lei. Instruções sobre pagamento de ITR estão contidas na INC RFB/STN nº 1506/2014.
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
1.3.9 Controle de preços efetuado pelo IAA - Instituto do Açúcar
|
||
|
||
e do Álcool nos anos 1980 Empresas do setor sucroalcooleiro propuseram ações de indenização em face da União, pleiteando a recomposição dos prejuízos causados pela fixação do preço do açúcar e do álcool abaixo dos custos de produção nos anos 80. Tais créditos não podem ser utilizados para a compensação com débitos tributários por conta da redação do art. 747, da Lei nº 9 .430, de 1996. Diante de todo o exposto, os contribuintes devem ficar atentos a propostas de utilização de créditos relativos ao Instituto do Açúcar e do Álcool com a finalidade de extinção de dívidas tributárias, pois tal pedido não encontra fundamento legal no ordenamento jurídico vigente.
|
||
|
||
1.3.10 Desapropriação do INCRA Falsas consultorias oferecem créditos atrelados à desapropriação de terras efetuadas pelo INCRA a contribuintes devedores do Fisco, alegando serem líquidos e certos e habilitados para compensação de quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Parte dos créditos ofertados estão atrelados a ações judiciais relativas à indenização por desapropriação do INCRA pendentes de
|
||
|
||
**decisão definitiva.**
|
||
|
||
O atrativo na negociação é o deságio oferecido em relação ao valor da dívida tributária do contribuinte. Além disso, para convencer os adquirentes de tais créditos, os fraudadores apresentam documentos
|
||
|
||
7 Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 1.176, de 2023) (Vide Lei nº 14.690, de 2023)
|
||
|
||
**Pág. 14 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 14 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 285**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 295
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
**sem validade ou adulterados a respeito da legitimidade do crédito para dar a impressão de que estão habilitados e/ou reconhecidos pela Receita Federal do Brasil.**
|
||
|
||
Uma das ações utilizadas para lastro do suposto direito creditório advém da Ação de Desapropriação nº 0020165-39.1987.4.03.6100.
|
||
|
||
**Atenção: A Receita Federal alerta que não são passíveis de utilizar em**
|
||
|
||
compensação de créditos tributários supostos valores de indenização. 1.3.11 Títulos diversos de estatais privatizadas ou extintas nos
|
||
|
||
anos 1990 O objetivo dos fraudadores é vender inexistentes, sob a alegação de que seriam compensáveis com tributos federais. Para convencer a vítima sobre a "legitimidade" do negócio, a falsa consultoria usa artifícios, tais como decisões falsificadas da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou até mesmo decisões judiciais. normalmente assinados por um cúmplice, são baseados em premissas falsas, atribuindo valores astronômicos aos supostos títulos de crédito, os quais são oferecidos às possíveis vítimas. Os fraudadores normalmente utilizam Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás) e Vale do Rio Doce. Especificamente em relação à Portobrás, Ministério dos Transportes à época, foi dissolvida com amparo em lei de 1990 e o governo federal passou a ser o garantidor das dívidas não pagas da estatal. Ou seja, houve a conversão da dívida das estatais em títulos do governo, passando assim a configurar créditos de dívida pública garantida pela União. Porém,
|
||
|
||
**utilização desse tipo de crédito para pagamento ou compensação de dívidas tributárias de contribuintes.**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
1.3.12 Obrigações decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica para a Eletrobrás, instituído pelo art. 4º da Lei nº 4.156/62 Outro suposto direito creditório utilizado em tentativas de fraude é aquele decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica para Eletrobrás, instituído pelo art. 4º da Lei nº 4.156/62 8. A Lei nº 4156/1962 instituiu o empréstimo compulsório em favor da Eletrobrás, determinando que o consumidor de energia elétrica deveria tomar obrigações junto à Eletrobrás, resgatáveis em 10 anos,
|
||
|
||
8 Art. 4º Até 30 de junho de 1965, o consumidor de energia elétrica tomará obrigações da esses títulos de crédito ELETROBRÁS, resgatáveis em 10 (dez) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, correspondentes
|
||
|
||
a 20% (vinte por cento) do valor de suas contas. A partir de 1º de julho de 1965, e até o exercício de 1968, inclusive, o valor da tomada de tais obrigações será equivalente ao que fôr devido a título de impôsto único sôbre energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 16.6.1965) (Vide Lei nº 5.073, de 1966) (Vide Decreto-lei nº 1.089, de 1970) § 1º O distribuidor de energia elétrica promovera a cobrança ao consumidor, conjuntamente com as suas contas, do empréstimo de que trata êste artigo, e mensalmente o recolherá, nos prazos previstos para o impôsto único e sob as mesmas penalidades, em agência do Banco do Brasil à ordem da ELETROBRÁS ou diretamente à ELETROBRÁS, quando esta assim determinar. (Redação dada pela Lei nº 5.073, de 1966) § 2º O consumidor apresentará as suas contas à Eletrobrás e receberá os títulos correspondentes ao Os laudos de avaliação, valor das obrigações, acumulando-se as frações até totalizarem o valor de um título, cuja emissão
|
||
|
||
poderá conter assinaturas em fac-simile. (Redação dada pela Lei nº 4.364, de 22.7.1964) § 3º É assegurada a responsabilidade solidária da União, em qualquer hipótese, pelo valor nominal dos títulos de que trata êste artigo. § 4º O empréstimo referido neste artigo não poderá ser exigido dos consumidores discriminados no § 5º do artigo 4º, da Lei nº 2.308 de 31 de agôsto de 1954 e dos consumidores rurais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.364, de 22.7.1964) as ex-estatais, tais como, § 7º As obrigações a que se refere o presente artigo serão exigíveis pelos titulares das contas de
|
||
|
||
energia elétrica, devidamente quitadas, permitindo-se a êstes, até 31 de dezembro de 1969, apresentarem à ELETROBRÁS contas relativas a até mais de duas ligações, independentemente da identificação dos respectivos titulares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 644, de 23.6.1969) empresa vinculada ao § 8º Aos débitos resultantes do não recolhimento, do empréstimo referido neste artigo, aplicase a correção monetária na forma do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e legislação subseqüente. (Incluído pelo Decreto-lei nº 644, de 23.6.1969) § 9º A ELETROBRÁS será facultado proceder à troca das contas quitadas de energia elétrica, nas quais figure o empréstimo de que trata êste artigo, por ações preferenciais, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto-lei nº 644, de 23.6.1969) § 10. A faculdade conferida à ELETROBRÁS no parágrafo anterior poderá ser exercida com relação às obrigações por ela emitidas em decorrência do empréstimo referido neste artigo, na ocasião **não há previsão legal da** do resgate dos títulos por sorteio ou no seu vencimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 644, de
|
||
|
||
23 .6.1969) § 11. Será de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o consumidor de energia elétrica apresentar os originais de suas contas, devidamente quitadas, à ELETROBRÁS, para receber as obrigações relativas ao empréstimo referido neste artigo, prazo êste que também se aplicará, contado da data do sorteio ou do vencimento das obrigações, para o seu resgate em dinheiro. (Incluído pelo Decreto-lei nº 644, de 23.6.1969)
|
||
|
||
**Pág. 15 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 15 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 286**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 296
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
com juros de 12 por cento ao ano. Para a questão, importa ressaltar que as obrigações eventualmente não quitadas pela Eletrobrás já estão prescritas. Além disso, as obrigações (ações preferenciais) emitidas Eletrobrás em decorrência do § 9º, da Lei nº 4.156/62, não podem ser consideradas valores mobiliários, porquanto, quando de emissão, não constavam da relação do art. 2.º da Lei nº 6.385/76 9 e tampouco eram admitidas como valores mobiliários pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Outra questão é que as obrigações da Eletrobrás decorreram relação tributária (empréstimo compulsório), imposta por lei
|
||
|
||
contribuintes, independentemente da sua vontade; sendo assim,
|
||
|
||
as ações preferenciais, que foram emitidas pela Eletrobrás, guardam nenhuma relação com decisões de investimento em valores mobiliários, que dependem necessariamente da vontade do investidor. Diferentemente das obrigações/ações preferenciais, decorrentes da legislação do empréstimo compulsório da Eletrobrás, as debêntures seguem regime legal próprio previsto no art. 52 e seguintes da Lei nº
|
||
|
||
9 Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) III - os certificados de depósito de valores mobiliários;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) IV - as cédulas de debêntures;(Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;(Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) VI - as notas comerciais;(Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;(Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
6 .404/76. Por todas essas razões, as referidas obrigações da Eletrobrás não podem ser confundidas com debêntures. Desta forma, ainda que a falsa consultoria tivesse sido titular de um direito legítimo, à época, esse eventual direito já estaria prescrito pela **há décadas. Em consequência, tais títulos** não possuem valor que
|
||
|
||
possa ser utilizado ou oposto à Administração Pública. sua
|
||
|
||
1.3.13 Créditos do FIES - Fundo de Financiamento aos Estudantes
|
||
|
||
do Ensino Superior
|
||
|
||
| de | O Fundo de Financiamento aos Estudantes do Ensino Superior |
|
||
|---|---|
|
||
| aos | (FIES), de natureza contábil, foi concebido para concessão de financiamento a estudantes matriculados em cursos superiores e |
|
||
|
||
não com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da
|
||
|
||
Educação. O financiamento pode também ser oferecido a alunos matriculados em programas de mestrado e doutorado, bem como a alunos de ensino médio profissionalizante. Nos termos da lei, o governo federal autoriza a emissão de títulos da dívida em favor do FIES, sendo tais títulos destinados
|
||
|
||
**exclusivamente ao pagamento das mantenedoras de instituições**
|
||
|
||
**de ensino.** A mesma legislação que disciplina os referidos títulos estabelece que esses são documentos hábeis para que as mantenedoras de instituições de ensino possam compensar tributos
|
||
|
||
**federais próprios.**
|
||
|
||
É importante deixar claro que essa permissão possibilita a compensação com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal apurados apenas pelas próprias mantenedoras. (Inciso Os CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro - Série E) emitidos em
|
||
|
||
**Pág. 16 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 16 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 287**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 297
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
função do art. 7º da Lei nº 10.26010, de 12 de julho de 2001, terão como valor nominal múltiplo de R$ 1,00 (um real) e são inegociáveis. 1.3.14 Ações em Cártula (papel) do Banco do Estado de Santa
|
||
|
||
Catarina - BESC Em 2008, o Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, que era uma sociedade de economia mista, foi incorporado pelo Banco do Brasil. Os ex-acionistas do BESC receberam, em troca, ações do Banco do Brasil, que foram escrituradas de forma eletrônica. Ocorre que não foi exigida a devolução dos títulos (ações) em papel por parte dos antigos acionistas que tiveram suas ações migradas para a forma eletrônica. Isso fez com que algumas pessoas possuíssem a ação escriturada de forma eletrônica, plenamente vigente, e um antigo título em papel que representava essa ação, agora sem valor societário. É importante frisar que nenhum ex-acionista do BESC ficou sem ter a opção de ser alçado à condição de acionista do Banco do Brasil.
|
||
|
||
10 Art. 7º Fica a União autorizada a emitir títulos da dívida pública em favor do FIES. § 1º Os títulos a que se referem o caput serão representados por certificados de emissão do Tesouro Nacional, com características definidas em ato do Poder Executivo. § 2º Os certificados a que se refere o parágrafo anterior serão emitidos sob a forma de colocação direta, ao par, mediante solicitação expressa do FIES à Secretaria do Tesouro Nacional. § 3º Os recursos em moeda corrente entregues pelo FIES em contrapartida à colocação direta dos certificados serão utilizados exclusivamente para abatimento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Art. 8º Em contrapartida à colocação direta dos certificados, fica o FIES autorizado a utilizar em pagamento os créditos securitizados recebidos na forma do art. 14. Art. 9º Os certificados de que trata o art. 7o serão destinados pelo Fies exclusivamente ao pagamento às mantenedoras de instituições de ensino dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos desse Fundo. (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010) Art. 10º. Os certificados de que trata o art. 7o serão utilizados para pagamento das contribuições sociais previstas nas alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como das contribuições previstas no art. 3o da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007. (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010) § 1º É vedada a negociação dos certificados de que trata o caput com outras pessoas jurídicas de direito privado). (grifo nosso)
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
Lamentavelmente, fraudadores passaram a querer negociar esse tipo de papel, que agora só possui valor "histórico", com valores exorbitantes, como se tivesse o potencial de quitação de dívidas privadas e tributárias. Na maior parte dos casos, os fraudadores utilizam títulos do BESC falsificados, o que adiciona mais uma camada às ilicitudes por eles perpetradas.
|
||
|
||
1.3.15 SINTER (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima) nº 0024/97, vinculado à Reclamação Trabalhista nº JCJBV-54/90 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR Os fraudadores costumam invocar, a título de fundamentação legal, a Emenda Constitucional nº 62/2009, o art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal e a Lei nº 12.431/2011. Contudo, a compensação prevista na Lei nº 12.431/2011 compreende aquela executada única e exclusivamente em âmbito judicial, pela autoridade judicial, de ofício, por ocasião da expedição do precatório, não se confundindo com a compensação de iniciativa do contribuinte efetuada na esfera administrativa.
|
||
|
||
1.3.16 Ação Judicial SERVPORT - SERVIÇOS PORTUÁRIOS E
|
||
|
||
MARÍTIMOS LTDA Os supostos créditos da ação de repetição de indébito n.º 94.0049369-0, da SERVPORT SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, vêm sendo indevidamente utilizados em pedidos de compensação. Nestes casos, a compensação será classificada como NÃO DECLARADA, com fundamento na alínea "a", inciso II, do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista se tratar de crédito de terceiros.
|
||
|
||
**Pág. 17 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 17 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 288**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 298
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
No caso em tela, há pedidos de Cessão - Habilitação no processo nº 0049369-041994.4.02.5101/RJ, que seguidamente indeferidos pelo Poder Judiciário, como se observa na decisão a seguir:
|
||
|
||

|
||
|
||
###### Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
|
||
|
||
Avenida Rio Branco, 243, Anexo II - 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 20040-009 - Fone: (21)3218-8243 -
|
||
|
||
24vf@jfrj.jus.br
|
||
|
||
**PROCEDIMENTO COMUM Nº 0049369-04.1994.4.02.5101/RJ**
|
||
|
||
**AUTOR:** SERVPORT SERVICOS PORTUARIOS E MARITIMOS LTDA - MASSA FALIDA
|
||
|
||
###### RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
|
||
|
||
###### DESPACHO/DECISÃO
|
||
|
||
###### Eventos 815 e 816: INDEFIRO TODOS OS REQUERIMENTOS
|
||
|
||
**HABILITAÇÃO ou mesmo de certidão de objeto e pé relativa aos autos de pessoas físicas e jurídicas**
|
||
|
||
habilitadas nos autos, diante da ausência de interesse jurídico (art. 189, § 2º, do CPC), conforme já esclarecido nas decisões proferidas nos eventos 741, 782 e 811. **Evento 817: INDEFIRO,** o pedido da UNIÃO, uma vez que este Juízo não detém mais jurisdição para análise de pedidos nestes autos no momento, tendo em vista que a liquidação oriunda deste processo encontrase aguardando julgamento de apelação no E. TRF-2ª Região (Processo nº 00087406520064025101/TRF2). Ressalte-se que a liquidação é fase do cumprimento de sentença e foi desmembrada deste processo, em vez de tramitar nos mesmos autos, porém no momento não há mais nada a decidir até o trânsito em julgado da mesma, devendo eventuais pedidos futuros serem formulados perante o tribunal. **SUSPENDA-SE novamente o processo,** até o trânsito em julgado da apelação 00087406520064025101/TRF2.
|
||
|
||
**Autorizo a Secretaria a não mais reativar o processo perante a juntada de petições de igual teor.**
|
||
|
||
Documento eletrônico assinado por ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, Juíza Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da **autenticidade do documento** está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento **510009855055v5** e do código CRC 061487e0. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI Data e Hora: 15/3/2023, às 16:32:29
|
||
|
||
**0049369-04.1994.4.02.5101**
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
de créditos Verifica-se que, no Processo de Execução nº 0008740- vêm sendo 65.2006.4.02.5101/RJ, a liquidação foi julgada IMPROCEDENTE,
|
||
|
||
**em face da ausência de prova quanto à existência de valores a serem executados, conforme evidenciado na sentença lavrada em**
|
||
|
||
30/04/2021: *(...) "Por fim, insta mencionar que a parte Autora, ora liquidante,* *em verdade, busca obstaculizar a ultimação do processo, haja* *vista que, ainda hoje, vale-se de um crédito ilíquido e conforme* *comprovado nesta seara, inexistente para, continuamente, cedê-lo* *a outras empresas, valendo-se desta indefinição, o que, em tese,*
|
||
|
||
.jus.br/ - Email:
|
||
|
||
*poderia implicar em ilícitos civis e penais." (...)* A compensação tributária só pode se dar com créditos líquidos e certos, o que não é o caso, tendo em vista que o suposto crédito em tela foi apurado como inexistente no processo de origem. Assim
|
||
|
||
**sendo, não pode ser utilizado para fins de compensação tributária.**
|
||
|
||
###### DE CESSÃO-
|
||
|
||
não
|
||
|
||
1.3.17 Precatórios DERBA - Departamento de Estradas e
|
||
|
||
Rodagens do Estado da Bahia Algumas falsas consultorias têm efetuado venda de supostos créditos contra o Estado da Bahia que teria sido originado de uma desapropriação promovida pelo Departamento de Estradas e Rodagens da Bahia - DERBA, ocorrida em 1987 para fins de compensação com no processo nº tributos federais.
|
||
|
||
Faz parte do argumento que este direito creditório estaria "federalizado" pela Lei nº 9.496/1997. Acontece que, mesmo que o suposto crédito fosse legítimo, ele não do código verificador poderia ser utilizado nas Declarações de Compensação, pois, entre
|
||
|
||
outros motivos, trata-se de crédito de terceiros e não se refere a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, conforme estabelece o §12 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
|
||
|
||
**510009855055 .V5**
|
||
|
||
**Pág. 18 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 18 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 289**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 299
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
***2*** **Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22**
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
Fraudes tributárias
|
||
|
||
2.1 Noções gerais As fraudes tributárias podem se manifestar Contudo, especificamente em relação às fraudes informadas nesta cartilha, estas se iniciam com falsas "histórias de cobertura" utilizadas para persuadir o contribuinte. Como já visto, essas "histórias de distorcem e exageram conceitos, inclusive de outras modalidades de compensação tributária, tais como precatórios de terceiros, títulos públicos, teses jurídicas e "revisões contábeis" para criar sentimento de credibilidade no contribuinte. Antes de compensação tributária, ressalte-se que NENHUM dos créditos citados como exemplos na seção anterior pode ser usado para compensação tributária, ou para reduzir os tributos a pagar de alguma forma. Na outra ponta, a fraude aparece, por exemplo, para a Administração Tributária em Declarações de Compensações em direitos flagrantemente fraudulentos de "Saldos Negativos "Ressarcimentos de PIS/COFINS" e "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior" ou Suspensões Indevidas por Decisão Judicial informadas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) ou retificações para a redução dos tributos declarados.
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
2.2 Das Compensações Tributárias e da Declaração de de diversas formas. Compensação Tributária
|
||
|
||
A Compensação Tributária está prevista no inciso II do art. 156 do Código Tributário Nacional - CTN como uma das modalidades de extinção do crédito tributário. cobertura" normalmente Por sua vez, o art. 170 do CTN11 disciplina que o ente federativo pode editar lei autorizando a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, estipulando, ainda, as condições e aprofundar o tema da as garantias ou atribuindo à autoridade administrativa a competência
|
||
|
||
para fazê-lo. Neste particular, temos uma reiteração do caráter vinculado da cobrança tributária, já exposto no art. 3º do CTN12, em que tanto o contribuinte quanto a autoridade administrativa só poderão atuar nas creditórios
|
||
|
||
de IRPJ e CSLL", 11 Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada
|
||
|
||
caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento. 12 Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
|
||
|
||
**Pág. 19 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 19 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 290**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 300
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
hipóteses expressas na lei. Fazendo o recorte para o âmbito dos tributos federais, encontramos as seguintes espécies de compensações tributárias atualmente previstas na legislação junto à Receita Federal do Brasil:
|
||
|
||
1. Compensação de Ofício no âmbito da RFB, regulada pelo art. 73 da Lei nº 9.430/1996 (redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013);
|
||
|
||

|
||
|
||
2. Declaração de Compensação, regulada pelo art. 74 da Lei nº 9.430/1996 (redação dada pela Lei nº 14.873, de 2024);
|
||
3. Compensação no âmbito do Simples Nacional, regido pelo § 5º do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 131 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. A Compensação de Ofício ocorre quando a Receita Federal do Brasil, antes de proceder à restituição ou ao ressarcimento de verifica que o contribuinte é devedor da Fazenda Nacional. Nesses casos, se verifica posição passiva este deverá aguardar o reconhecimento do deferimento da compensação por parte do Poder Público. Por outro lado, a Declaração de Compensação é realizada pelo próprio contribuinte, que apurará o eventual direito creditório e tomará a iniciativa da extinção do crédito tributário por compensação, cabendo à autoridade administrativa a homologação, ou não, daquela. A Declaração de Compensação é um instrumento que independe de análise prévia da Receita Federal, oportunizando ao contribuinte que aproveite eventuais indébitos que tenha contra a Fazenda Pública. Para realizar a compensação o contribuinte deve utilizar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) disponível no portal eCAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021. Assim, a Declaração de Compensação não é um pedido, que dependeria
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
de aprovação da Administração, mas um ato do contribuinte que já opera efeitos quando da sua realização. Tendo o contribuinte a iniciativa e a centralidade na Declaração de Compensação, é aplicável neste caso o consagrado modelo de conformidade utilizado pela Administração Tributária Australiana, doravante denominado "Pirâmide de Conformidade": Figura 01- Modelo de Conformidade da OCDE tributos, do contribuinte, pois direito creditório e o Fonte: OCDE.
|
||
|
||
Esse modelo piramidal reflete a quantidade de contribuintes em cada um dos segmentos, já que a maior parte "quer fazer a coisa certa" (base da pirâmide), ao passo que uma minoria "decidiu não cumprir" (topo da pirâmide), além de explicitar a missão da Administração Tributária de trazer os contribuintes para a base da pirâmide. Em termos práticos, a Declaração de Compensação pode ser homologada tacitamente cinco anos após a sua entrega pelos contribuintes da base da Pirâmide de Conformidade (intervenção mínima, com base apenas em batimentos dos sistemas informatizados da RFB) ou sofrer fiscalizações contundentes, presididas por Auditores Fiscais da Receita Federal, com todas as consequências legais para aqueles contribuintes do topo. Além de justiça com o contribuinte de boa-fé, essas diferentes
|
||
|
||
**Pág. 20 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 20 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 291**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 301
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
abordagens da Administração Tributária representam menor custo para o ente público, já que os custos de compliance se reduzem à medida que o contribuinte ganha maturidade tributária.
|
||
|
||
2.2 .1 Da Compensação Considerada não Declarada Para convencimento do contribuinte, as falsas consultorias abusam de informações inexatas, decisões judiciais adulteradas ou cassadas e interpretações absurdas ou enviesadas da legislação, conforme já visto anteriormente nesta mesma cartilha.
|
||
|
||
A Lei nº 9.430/1996, antevendo essas possibilidades de fraudes,
|
||
|
||
estabelece para determinadas situações que a compensação será considerada como não declarada. Ou seja, a extinção do crédito tributário por Declaração de Compensação não se concretiza diante das situações de fraude tratadas nesta cartilha, pois inservíveis para lastrearem Declarações de Compensação, nas hipóteses em que o crédito:
|
||
|
||
###### a) seja de terceiros;
|
||
|
||
###### b) refira-se a "crédito-prêmio" instituído pela art. 1º do Decreto-
|
||
|
||
Lei no 491, de 5 de março de 1969 (Crédito-Prêmio de IPI);
|
||
|
||
###### c) refira-se a título público;
|
||
|
||
###### d) seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;
|
||
|
||
e) não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF; ou
|
||
|
||
###### f) tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de
|
||
|
||
lei, exceto nos casos previstos pela legislação.
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
2.2 .2 Da Fraude Tributária Perpetrada por Falsas Consultorias Perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Se para os contribuintes/clientes as "histórias de cobertura" são as mais diversas, há um afunilamento das possibilidades de fraude perante a Administração Tributária. Os sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil têm sido constantemente aprimorados de modo a evitar fraudes. Entretanto, como se está diante de falsas consultorias, que "decidiram não cumprir a lei" - de acordo com a pirâmide de conformidade-, observa-se a continuidade das fraudes com a inserção de informações sabidamente falsas em Declarações de Compensação formalmente legítimas para burlar o sistema ("fazer passar"). Mesmo tendo consciência de que a declaração de compensação será não homologada pela autoridade administrativa e que os sucessivos recursos administrativos serão julgados improcedentes, a falsa consultoria sabe que isso leva tempo. Desta forma, para "encapsular" o contribuinte e impedir que ele saiba o que a falsa consultoria está fazendo, esta solicita que o contribuinte outorgue uma procuração eletrônica, com acesso a todos os serviços disponibilizados no e-CAC, a interpostas pessoas, normalmente conhecidas como "laranjas". O contribuinte lesado normalmente só toma conhecimento dos procedimentos fraudulentos quando recebe a notificação de inscrição em dívida ativa. Nesse momento, não consegue o ressarcimento dos prejuízos, pois seu único vínculo formal é com uma terceira pessoa ("laranja") a quem outorgou procuração e que normalmente não possui bens. Além do prejuízo decorrente dos valores pagos à consultoria, o contribuinte ainda arcará com os tributos, as multas e os juros, além da responsabilização em possíveis processos criminais. A seguir, um infográfico ilustrativo da Operação Crédito Pirata em que ocorreu o descrito acima:
|
||
|
||
**Pág. 21 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 21 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 292**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 302
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
1. Camaro (2012)13
|
||
|
||
ENTENDA A
|
||
|
||
| OPERAGAO | 2. | Protocolo Fantasma14 (2013) |
|
||
|---|---|---|
|
||
| | 3. | Miragem15 (2015) |
|
||
| | 4. | Pirita16 (2016) |
|
||
| | 5. | Fake Money17 (2018) |
|
||
| | 6. | Saldos de Quimera18 (2019) |
|
||
| | 7. | Saldo Negativo19 (2019) |
|
||
|
||
> 8. Crédito Podre20 (2022)
|
||
|
||
9. Inflamável21 (2023)
|
||
10. Ornitorrinco22 (2024) x 11. Crédito Pirata23 (2024)
|
||
|
||
13 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2012/ abril/operacao-camaro-desmonta-esquema-de-fraudes-e-compensacoes- Apis de-tributos-federais-e-desvio-de-recursos-publicos
|
||
|
||
frase
|
||
|
||
»
|
||
|
||
130 page de 14 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2013/ wo novembro/operacao-protocolo-fantasma
|
||
|
||
15 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2018/ agosto/operacao-201cmiragem201d-combate-a-fraudes-em-compensacaotributaria-pela-receita-federal-gera-denuncia-do-ministeriopublico-federal#:~:text=A%20%E2%80%9COpera%C3%A7%C3%A3o%20 MIRAGEM%22%20foi%20deflagrada,Mandados%20de%20Busca%20e%20 Apreens%C3%A3o.
|
||
|
||
| 2.2.3 | Operações de Combate às Falsas Consultorias A responsabilização de profissionais que oferecem serviços tributários fraudulentos é essencial, tanto para a proteção do Erário, como para garantir um ambiente adequado e seguro aos bons profissionais e contribuintes. | 16 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2016/ junho/receita-federal-em-ribeirao-preto-deflagra-operacao-pirita 17 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2018/ setembro/operacao-fake-money-receita-federal-desarticula-organizacao- criminosa-especializada-em-fraude-na-quitacao-de-tributos-federais-com- creditos-podres 18 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2019/ |
|
||
|---|---|---|
|
||
|
||
junho/operacao-saldos-de-quimera
|
||
|
||
É importante frisar que o contribuinte que se utilizou da declaração de compensação 19 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2019/
|
||
|
||
novembro/receita-deflagra-operacao-saldo-negativo
|
||
|
||
fraudulenta é prejudicado, já que pagou por serviços de uma falsa consultoria. Além disso, 20 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/
|
||
|
||
dezembro/operacao-credito-podre-receita-federal-combate-esquema-desofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos créditos indevidamente compensados fraudes-em-compensacoes-tributarias com penalidades pecuniárias, medidas de constrição patrimonial (Arrolamento de Bens 21 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/
|
||
|
||
fevereiro/receita-federal-inicia-operacao-inflamavel-com-objetivo-dee Medidas Cautelares Fiscais) e até mesmo comunicações da ocorrência de crimes ao combater-fraudes-em-ressarcimentos-em-belo-horizonte-mg
|
||
|
||
Ministério Público Federal. 22 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/
|
||
|
||
marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-elavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-
|
||
|
||
Várias Operações Conjuntas da Receita Federal com órgãos de persecução penal têm sido tributarios
|
||
|
||
23 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/
|
||
|
||
realizadas no combate às fraudes em compensações. Dentre as operações, destacam-se: junho/operacao-credito-pirata-rfb-e-pf-combatem-sonegacao-e-lavagemde-dinheiro-relativos-a-utilizacao-indevida-de-creditos-de-pis-cofinsficticios
|
||
|
||
**Pág. 22 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 22 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 293**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 303
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
2.3 Suspensões Indevidas por Decisão em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). Quando o contribuinte quer discutir judicialmente algo em relação a tributos e deseja suspender a exigibilidade pode requerer a concessão de medida liminar/tutela antecipada ou efetuar depósito judicial do montante integral da dívida, desde que autorizado por decisão judicial. Se a decisão final for em favor do contribuinte, haverá a extinção do crédito tributário e a devolução eventualmente efetuados.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Entretanto, caso a decisão final seja retornará a cobrança com juros e multa ou haverá a conversão do depósito judicial em renda, extinguindo a dívida. Tendo em vista que os controles da Receita Federal estão cada vez mais rigorosos, é possível identificar os casos de suspensão indevida de débitos informados nas diversas declarações. Desta forma, equipes especializadas monitoram para que os retornados à condição de exigíveis.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Entretanto, os fraudadores, visando enganar os contribuintes, alegam que o débito estará com a exigibilidade depósito judicial e será posteriormente extinto quando da conversão em renda dos supostos créditos representados por títulos da dívida pública ou outros direitos creditórios fraudulentos. Desta forma, há a utilização indevida do termo "conversão em renda" como se referindo a pagamento realizado pelo Tesouro
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
Judicial informadas Nacional a terceiros, o que é falso. A conversão em renda referese apenas ao repasse/transferência, em definitivo, ao Tesouro Nacional/União, de valores depositados em litígios judiciais, não o contrário. Números de ações judiciais informadas em DCTF e PGDAS pelas falsas desse débito, ele consultorias normalmente pertencem a controvérsias antigas de
|
||
|
||
outros contribuintes, que não têm nenhuma relação com o direito tributário, ou são ações recentemente protocoladas nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal apenas para burlar ("fazer passar") e enganar, ainda que precariamente, o contribuinte e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. com juros dos depósitos
|
||
|
||
###### ATENÇÃO:
|
||
|
||
a favor da União, o débito A suspensão da exigibilidade do débito tributário por depósito
|
||
|
||
judicial somente ocorre se esse depósito for do montante integral da dívida e em dinheiro. Confira o que diz o inciso II do art. 151 do Código Tributário Nacional: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: … o depósito do seu montante integral..." créditos tributários sejam E a Súmula 112 do STJ: "O depósito somente suspende a
|
||
|
||
exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." São apresentadas ao contribuinte Guias de Depósito forjadas. Nos suspensa em virtude de casos reais, são feitos depósitos de valores irrisórios, em face do
|
||
|
||
total da dívida, com anotações sem qualquer valor. Não há possibilidade legal de que os títulos executados venham a ser convertidos em renda da União para fins de pagamento de tributos.
|
||
|
||
Veja abaixo um exemplo de um desses documentos: |
|
||
|
||
**Pág. 23 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 23 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 294**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 304
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
DA FAZENDA
|
||
|
||
#### Sui
|
||
|
||
Sete
|
||
|
||
br
|
||
|
||
|
|
||
|
||
Ir
|
||
|
||
H
|
||
|
||
##### i
|
||
|
||
i
|
||
|
||
---
|
||
|
||
Esses depósitos estão vinculados a ações judiciais, que sequer tratam de matéria tributária, sendo que nessas ações inexiste qualquer provimento judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Pelo contrário, o Poder Judiciário vem rejeitando as pretensões, uma vez que o contribuinte não se valeu de quaisquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade dos débitos tributários previstas no Código Tributário Nacional, quais sejam: moratória; depósito em dinheiro do montante integral do crédito tributário; reclamações e recursos por meio do processo tributário administrativo; concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em alguma espécie de ação judicial; ou parcelamento.
|
||
|
||
**Pág. 24 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 305
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
**Pág. 295**
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
***3*** **Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22**
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
Consequências da fraude tributária
|
||
|
||
No passado recente, a ausência de controle comunicação criavam um terreno fértil para a aplicação de fraudes tributárias, pois eram reduzidas as chances de identificá-las a tempo de anular seus efeitos e impor as consequências legais. Atualmente, a introdução de diversos mecanismos eletrônica e a agilidade no compartilhamento de informação entre os diversos níveis de Administração Tributária e os órgãos de interesse (Ministérios Públicos, órgãos policiais e de controle público, Poder Judiciário etc.) vêm eliminando os espaços de fraudes tributárias. Detectados casos de fraude, os infratores estarão sujeitos às diversas consequências fiscais, penais e cíveis apontadas a seguir.
|
||
|
||
3.1 Consequências Fiscais Uma vez verificada a fraude tributária Federal do Brasil, o contribuinte responsável seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções e encargos estabelecidos na legislação vigente: a) cobrança dos valores indevidamente compensados com multas de mora (até 20%) e juros SELIC acumulados desde a data de vencimento até a data de efetivo pagamento;
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 e a dificuldade de
|
||
|
||
de auditoria
|
||
|
||
para a disseminação concretos de tentativa
|
||
|
||
no âmbito da Receita
|
||
|
||
estará sujeito às
|
||
|
||
**Pág. 25 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 b) **imposição de multa de ofício, que poderá chegar a 150% do****
|
||
|
||
**valor do débito;**
|
||
|
||
c) restrição para obtenção de certidão negativa de débitos, o que
|
||
|
||
impede que o contribuinte possa, por exemplo, participar de processos licitatórios; d) inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), o que impede
|
||
|
||
que o contribuinte possa receber empréstimos ou obter financiamentos junto a bancos públicos; e) cobrança imediata da dívida, com início da execução fiscal e
|
||
|
||
penhora dos bens; f) representação fiscal para fins penais; g) suspensão ou cassação de benefícios fiscais; h) ao final da ação judicial, além do pagamento dos acréscimos
|
||
|
||
legais do tributo discutido, pagamento das custas e dos honorários judiciais cabíveis e eventual litigância de má-fé; i) possibilidade de os sócios ou dirigentes responderem
|
||
|
||
solidariamente pelas dívidas da pessoa jurídica, sendo executados em seu patrimônio pessoal. Essa responsabilidade solidária também poderá ser aplicada contra o representante de qualquer empresa que for responsável por fraude tributária, hipótese em que o passivo tributário será cobrado de todos pelo valor integral, até sua extinção.
|
||
|
||
**Pág. 296**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 306
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
3.2 - Consequências Penais No âmbito criminal, todos aqueles que participarem das fraudes (sócios e outros responsáveis por empresas privadas, além de quaisquer servidores e gestores públicos) podem ser presos (temporária ou preventivamente) e sofrer medidas cautelares no curso da investigação (busca e apreensão, bloqueio de contas e de bens móveis e imóveis, pagamento de fiança etc.). Se vierem a ser denunciados pelo Ministério Público Federal, podem responder pelos crimes de falsidade documental e uso de documentos falsos (arts. 297, 298 e 304 do Código Penal) e crimes contra a ordem
|
||
|
||
| tributária (arts. 1º e 2º | da Lei nº 8.137/90), | dentre outros possíveis |
|
||
|---|---|---|
|
||
| ilícitos | penais. As penas para esses crimes | variam de 6 meses a 6 |
|
||
| anos de prisão, além | de | multa. Em caso de condenação, se forem |
|
||
|
||
praticados dois ou mais crimes, as penas podem ser somadas.
|
||
|
||
3.3 - Consequências Cíveis
|
||
|
||
No âmbito cível, aqueles que participarem de fraudes (empresa privada, sócios, servidores, gestores públicos etc.) podem responder, entre outros, por improbidade administrativa, caso fique comprovada a participação de algum servidor público no esquema. Nesse caso, as penas cabíveis são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e de receber quaisquer benefícios fiscais, pagamento de multa civil e dos danos causados. Para resguardar a aplicação destas penas, o Ministério
|
||
|
||
Público poderá requerer judicialmente o bloqueio dos bens da
|
||
|
||
empresa envolvida, dos seus sócios, além da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
|
||
|
||
**Pág. 26 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 307
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
**Pág. 297**
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
***4*** **Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22**
|
||
|
||
Considerações prática
|
||
|
||
4.1 Cuidados Efetivos para Prevenir Fraudes Para evitar incorrer em fraude tributária, consequências, o contribuinte deve estar sempre atento a quaisquer "inovações" propostas por terceiros. Deve considerar suspeita toda proposta procedimentos fiscais ou de utilização de mecanismos diferentes de suspensão ou de extinção dos débitos tributários que não estejam expressos na legislação tributária. É muito comum, na venda de produtos tributários fraudulentos, a utilização para a criação de fantasias tributárias, como no caso da tentativa de utilização de títulos da dívida pública que não sejam os títulos escriturais especificados em lei.
|
||
|
||
---
|
||
|
||
###### ATENÇÃO!
|
||
|
||
A audácia daqueles que fazem a proposta fraudulenta é tão grande que já foi identificado material citando a "lei de nº 20.279/2001", que não existe, além de citação adulterada do art. 6º da Lei nº 10.179/2001. A redação verdadeira é "Art. 6o A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. encontrado consta "a partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública como no caso em particular...".
|
||
|
||
---
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
de ordem dirigidas ao público com suas diversas Os títulos referidos no art. 2º são as LTN, as LFT e as NTN; não consta nenhum título da dívida pública externa. Nota-se uma tentativa clara de camuflar a realidade. Contudo, essas fantasias não resistem a uma para modificação nos apuração mais cuidadosa da legislação.
|
||
|
||
A seguir são apresentados cuidados efetivos para a prevenção de fraudes. e prestação de serviços 4.1.1 Em relação à proposta apresentada por terceiros: de retalhos da legislação
|
||
|
||
1. a proposta envolve a venda de direito de terceiro por um percentual do valor alegado (deságio) gerando uma suposta vantagem financeira;
|
||
2. o direito em negociação envolve recebimento futuro, sendo comum que o agente responsabilize o Poder Público pela demora no pagamento que alega devido;
|
||
3. o agente apresenta um discurso convincente, em que transmite uma certeza de sucesso, algumas vezes amparada por afirmações de que a Administração Tributária é incompetente 2º ..." e no material e não cumpre a lei;
|
||
4. a proposta é acompanhada de documentos desconexos, sem valor legal específico, incluindo documentos da Administração
|
||
|
||
**Pág. 27 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 27 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 298**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 308
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
Tributária, escrituras públicas de cessão de direitos creditórios e/ou partes de decisões judiciais, às vezes\* apresentados em aparato suntuoso, dando a ilusão de possuir conteúdo fidedigno;
|
||
|
||
5. a proposta comumente menciona algum dos supostos direitos creditórios citados ao longo dessa cartilha;
|
||
6. os documentos que seriam de alegada Público possuem redação confusa;
|
||
7. o agente solicita a assinatura de contratos de confidencialidade perante a Administração Tributária e nas tratativas entre eles, ao ponto de vedar a comunicação por telefone, e-mail e mídias sociais;
|
||
8. fixação de honorários em percentuais acima dos recomendados pela Ordem dos Advogados do Brasil. 4.1.2 Em relação a quem está sendo jurídica, representantes e sócios)
|
||
1. Consultar no site da RFB quem são os sócios cadastrados no CNPJ da consultoria;
|
||
2. Consultar no site da RFB se há Representações Fiscais para Fins Penais;
|
||
3. Consultar no sistema "Lista de Devedores" da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional as inscrições em Dívida Ativa;
|
||
4. Consultar no Portal do Tribunal de Justiça e Justiça Federal os processos judiciais;
|
||
5. Consultar a existência e regularidade da inscrição nos conselhos de classe.
|
||
6. Verificar se o agente possui domicílio profissional permanente e apresenta-se como representante dos titulares do direito em negociação;
|
||
|
||
###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
7. O agente não emite documento fiscal adequado às operações propostas, apenas simples recibos ou boletos bancários. 4.1.3 Em relação à pessoa que vai receber a procuração eletrônica do e-CAC: emissão pelo Poder 1. Não fornecer o certificado digital e senha do próprio CNPJ ou do responsável perante o CNPJ;
|
||
2. A pessoa que receberá a procuração eletrônica deverá se apresentar pessoalmente ao contratante e deve ser questionada a respeito dos serviços que irá executar;
|
||
3. Consultar no Portal da Transparência o Recebimento de Benefícios Sociais; e
|
||
4. Consultar no Portal do Tribunal de Justiça e Justiça Federal os processos judiciais. contratado (pessoa 4.1.4 Em relação aos pagamentos pelos serviços
|
||
1. Efetuar o pagamento dos honorários na conta corrente da consultoria contratada;
|
||
2. **Não transferir dinheiro a terceiros para a quitação de**
|
||
|
||
**tributos.**
|
||
|
||
4.1.5 Demais cuidados Uma pesquisa na Internet sobre detalhes da proposta poderá trazer informações relevantes. No caso de fraudes, é comum que haja alertas de órgãos públicos.
|
||
|
||
\* Receita Federal - Receita Federal (www.gov.br) \* [Receita Federal deflagra operação para combater sonegação e](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios) [lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios) [tributários - Receita Federal (www.gov.br)](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-deflagra-operacao-para-combater-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-em-falsa-consultoria-de-recuperacao-de-creditos-tributarios)
|
||
|
||
**Pág. 28 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 28**
|
||
|
||
**Pág. 299**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 309
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
\* [Retrospectiva 2023: Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/retrospectiva-2023-receita-federal-emite-diversos-alertas-tentativas-de-golpes-e-fraudes)
|
||
|
||
---
|
||
|
||
[tentativas de golpes e fraudes - Receita Federal (www.gov.br)](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/retrospectiva-2023-receita-federal-emite-diversos-alertas-tentativas-de-golpes-e-fraudes) \* Alerta: Fraude com Títulos Públicos - Tesouro Nacional (www.gov. [br)](https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/alerta-fraude-com-titulos-publicos) \* Alerta sobre tentativas de golpes e fraudes em nome da PGFN - [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.gov.br)](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/alerta-sobre-tentativas-de-golpes-e-fraudes-em-nome-da-pgfn) Existem também propostas similares em endereços eletrônicos de alegadas consultorias tributárias, o que não serve de garantia, pois a fraude tributária é uma das formas mais comuns de ludibriar as empresas com promessas de ganhos vultosos.
|
||
|
||
4.2 É Preciso Denunciar Não basta o contribuinte fechar as portas à fraude tributária, pois os agentes fraudadores poderão abordar concorrente daquele que fechou as portas, gerando distorções à prejuízos àqueles que cumprem suas obrigações para com a sociedade, recolhendo os tributos. É importante documentar, quando denunciar. Quando identificada a fraude tributária, que o contribuinte obtenha o maior número possível de informações com vistas à realização da denúncia. No caso de fraude consumada, é importante que o contribuinte, além de tomar todas as medidas necessárias para revertê-la, também reúna as informações disponíveis e denuncie. Assim, de forma preventiva ou corretiva, constitua um dossiê relativo à fraude, com todos os documentos a ela vinculados, em especial os que caracterizem os agentes envolvidos, procedimentos adotados, mecanismos de persuasão e a negociação realizada. Uma vez constituído o dossiê, sugere-se que o contribuinte entregue originais ou cópias aos seguintes órgãos: 1- Receita Federal - com o objetivo de investigar
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
[emite diversos alertas de](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/retrospectiva-2023-receita-federal-emite-diversos-alertas-tentativas-de-golpes-e-fraudes) que possam ter sido implementados pelos agentes fraudadores ou por
|
||
|
||
outros agentes a partir do mesmo procedimento utilizado na fraude [(https://falabr.cgu.gov.br/web/home);](https://falabr.cgu.gov.br/web/home) 2 - Ministério Público - para que sejam investigados os danos à sociedade, identificados os responsáveis e efetuada a denúncia dos crimes praticados; 3 - Órgãos de regulamentação profissional - é possível a participação em fraude tributária de agentes com profissão regulamentada, como advogados, contadores e administradores. Nesse sentido, e para permitir que os maus profissionais sejam afastados do exercício de sua atividade, é fundamental que o dossiê seja entregue aos setores responsáveis pela fiscalização ou controle de ética dos respectivos órgãos de profissão; 4 - Sindicato de classe do contribuinte - com o objetivo de tornar o caso público aos concorrentes, evitando-se a ocorrência de distorções economia local e trazendo econômicas a partir da aplicação das fraudes.
|
||
|
||
possível, essas tentativas e é fundamental
|
||
|
||
é aconselhável que se os danos fiscais
|
||
|
||
**Pág. 29 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 29 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 300**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 310
|
||
|
||
-----
|
||
|
||

|
||
|
||
***5*** **Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22**
|
||
|
||
###### Cartilha Fraude de Títulos Públicos
|
||
|
||
5.1 ELETRÔNICAS Os endereços eletrônicos abaixo indicam a unidade central dos respectivos órgãos, que dispõem de links para suas unidades locais. No caso da Justiça Federal, por exemplo, poderá o contribuinte acessar a Justiça Federal que o jurisdiciona, com o objetivo de acompanhar o andamento de ações judiciais em seu nome. Também poderá obter o endereço e telefones de contato das unidades locais desses mesmos órgãos. Referências • Conselho Federal de Administração - https://cfa.org.br/
|
||
|
||
- Conselho Federal de Contabilidade - https://cfc.org.br/
|
||
- Justiça Federal - [.jus.br/cjf/](https://www.cjf.jus.br/cjf/)
|
||
- Ministério Público Federal - [.mp.br/pgr](https://www.mpf.mp.br/pgr)
|
||
- Ordem dos Advogados do Brasil - www.oab.org.br
|
||
- Polícia Federal -
|
||
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
|
||
- Secretaria da Receita Federal do Brasil - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
|
||
- Secretaria do Tesouro Nacional - https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br 1.1 5.2 LEGAIS
|
||
- A seguir uma lista de normas federais vinculadas aos temas abordados nesta cartilha e que poderão ser obtidas a partir de simples pesquisa eletrônica à Internet.
|
||
- Crimes contra a Ordem Tributária - Lei nº 8.137, de 1990, arts. 1º a 3º.
|
||
- Vedação de emissão de títulos ou aplicações ao portador ou nominativos-endossáveis. Lei nº 8.021, de 1990, art. 2º, II.
|
||
- Compensação - Código Tributário Nacional, arts. 170 e 170-A. Lei nº 9.430, de 1996, arts. 73 e 74. Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021.
|
||
- Títulos emitidos pelo Tesouro na atualidade - Lei nº 10.179, de 2001
|
||
- Lei nº 12.810, de 2013, arts. 25 e 26. Dispõe, entre outras coisas, sobre a titularidade de ativos financeiros e mobiliários, bem como a forma de constituição de gravames e ônus.
|
||
|
||
**Pág. 30 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/266646) do PE 297871 30 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 301**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 SIGILOSO Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39 Num. 471230552 - Pág. 311
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
# bakertilly
|
||
|
||
#### Gold Style Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados
|
||
|
||
**CNPJ: 34.081.900/0001-22 (Administrado Pela: Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.)**
|
||
|
||
###### Demonstrações financeiras Em 31 de março de 2022 e de 2021 com relatório dos Auditores Independentes
|
||
|
||
###### FRM/LA/DA//DS 2073/2024
|
||
|
||
**Pág. 1 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/266647) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 302**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 312
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
@
|
||
|
||
**Gold Style Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados**
|
||
|
||
**CNPJ: 34.081.900/0001-22 (Administrado pela: Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 34.829.992/0001-86**
|
||
|
||
**Demonstrações financeiras Em 31 de março de 2022 e de 2021**
|
||
|
||
**Índice**
|
||
|
||
**Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras .............. 3 Demonstrações financeiras auditadas Balanços patrimoniais...................................................................................................6 Demonstrações do resultado ........................................................................................ 7 Demonstrações das mutações do patrimônio líquido.................................................... 8 Demonstrações dos fluxos de caixa.............................................................................. 9 Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras...........................10**
|
||
|
||
**Pág. 2 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/266647) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 303**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 313
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
### @
|
||
|
||
###### Rua Castilho, 392 - 3º Andar Brooklin - São Paulo - SP CEP 04568-010 São Paulo - Brasil T: +5511 5102-2510 www.bakertillybr.com.br
|
||
|
||
##### Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
|
||
|
||
###### Aos Administradores e Cotistas do Gold Style Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados
|
||
|
||
**CNPJ: 34.081.900/0001-22 (Administrado Pela: Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 34.829.992/0001-86**
|
||
|
||
###### São Paulo - SP
|
||
|
||
##### Abstenção de opinião
|
||
|
||
###### Fomos contratados para examinar as demonstrações financeiras do Gold Style Fundo
|
||
|
||
**de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados (Fundo ou Gold Style), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2022, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras do Gold Style Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados em 31 de março de 2022, devido a relevância do assunto descrito na seção a seguir intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.**
|
||
|
||
##### Base para abstenção de opinião
|
||
|
||
###### Valorização dos direitos creditórios Conforme detalhado na nota explicativa nº 4, o Fundo adquiriu de seu cotista denomi-
|
||
|
||
**nado Excalibur Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (Excalibur), por meio de contrato de cessão datado de 11 de março de 2020, 18.167.136 ações preferenciais e escriturais do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, privatizado e posteriormente incorporado pelo Banco do Brasil S.A. (BB). Vale ressaltar que para o registro dessas ações preferenciais foi elaborado por terceiros um laudo de avaliação que precifica o investimento em R$ 13.783.240 mil, equivalente a R$ 758,69 (setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) por ação, contudo a Administração do Fundo optou por efetuar o registro contábil de aproximadamente 10% do valor justo calculado no laudo, o que corresponde a R$ 1.362.535 mil, ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por ação, em 31 de março de 2022. Adicionalmente, conforme apresentado na nota explicativa nº 22 o Fundo realizou a venda parcial de direitos creditórios por valores variando entre R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por ação e R$ 483,33 (quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) por ação. Considerando a ausência de uma câmara de liquidação e custódia ou de um mercado organizado para negociação desses direitos creditórios no país, não nos foi possível assegurar o valor real de valorização desses direitos creditórios, devido às divergências significativas existentes entre o valor contábil registrado, o valor justo apurado por terceiros e os valores de vendas parciais realizadas em eventos subsequentes.**
|
||
|
||
**Pág. 3 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/266647) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 304**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 314
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
## @ bakertilly
|
||
|
||
##### Principais Assuntos de Auditoria (PAA)
|
||
|
||
**Além dos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de opinião", não existem outros principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.**
|
||
|
||
##### Outros assuntos
|
||
|
||
###### Auditoria das demonstrações financeiras relativas ao exercício anterior
|
||
|
||
**As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de março de 2021, foram examinadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado de 29 de junho de 2023, com a seguinte abstenção de opinião: "Conforme mencionado na Nota 4, o Fundo mantinha direitos creditórios sobre ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, que no período de 16 de outubro de 2020 a 31 de março de 2021, foram objeto de ajuste ao valor justo no montante de R$ 22.000 mil registrados como rendas dos direitos creditórios, resultando num saldo final de direitos creditórios em 31 de março de 2021 de R$ 1.362.535 mil, que representavam 100,03% do patrimônio líquido do Fundo nessa mesma data. Até a data de emissão deste relatório, não obtivemos evidências de auditoria apropriadas e suficientes em razão de não ter sido apresentada pela administração do Fundo documentação sobre a existência e titularidade dos direitos creditórios, sobre a transferência de propriedade das referidas ações preferenciais, bem como em relação aos detentores originais até a integralização no Fundo desses recebíveis, pelo montante de R$ 1.340.535 mil que corresponde ao saldo no início do período. Consequentemente, não foi possível concluir quanto à necessidade de eventuais ajustes sobre a existência, propriedade e mensuração dos saldos dos direitos creditórios registrados pelo Fundo em 31 de março de 2021, bem como em relação ao resultado por eles produzidos no período de 16 de outubro de 2020 a 31 de março de 2021, e os correspondente"**
|
||
|
||
##### Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras
|
||
|
||
**A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.**
|
||
|
||
**Pág. 4 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/266647) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário**
|
||
|
||

|
||
|
||
Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:03:25 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39
|
||
|
||
**Pág. 305**
|
||
|
||
SIGILOSO
|
||
|
||
Num. 471230552 - Pág. 315 |