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# RESUMO — PET 16319/DF (SOB SIGILO)
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Petição autuada por **distribuição por dependência** à Compliance Zero (Inq 5.026) que abriga **decisões de supervisão judicial das investigações** e o **translado da decisão da Pet 16.210 (monitoramento de ERBs)**. Relator: **Min. André Mendonça**. Segue em andamento.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** (relator). **PF**: Victor Arruda de Oliveira (CINQ/CGRC/DICOR/PF); Daniel Mostardeiro Cola (CGRC/DICOR/PF); Andrei Augusto Passos Rodrigues (Diretor-Geral da PF); no SIP/SR/PF/MG (núcleo "turma"): Delegado Victor Barbabella Negraes (saída) e Diego Bruno Dias do Nascimento (nova presidência).
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- **PGR**: Paulo Gonet Branco.
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- **Pet 16.210 (translado)**: investigados/alvos de ERB: **Jaques Wagner** (Senador), Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Guilherme Henrique Sodré Martins, Luiz Antonio Lombardi, Andréa Lima Novaes, Patrich Toaldo Bonilha; empresas BN Financeira Ltda., PKL ONE Participações S.A., EPÍTOME S.A., Poème Horto (Salvador/BA), grupo REAG.
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## Linha do tempo resumida
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- **26/06/2026**: autuação (18:45) e distribuição (18:57) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput).
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- **10/07/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: panorama da operação — 4 núcleos (financeiro; corrupção institucional; ocultação patrimonial/lavagem; intimidação e obstrução de justiça), CDBs do Banco Master, esquema sob liderança de **Daniel Bueno Vorcaro**; **9 fases ostensivas**, 16 prisões e 146 buscas/apreensões, ~150 procedimentos sob a relatoria, quebras de sigilo deferidas. Determina: **(17.1)** juntada aos procedimentos dos elementos informativos (interrogatórios, depoimentos, perícias, IPJs etc.); **(17.2)** certificação das mídias apreendidas e das quebras de sigilo, com envio ao gabinete do **material bruto em formato IPED** (indexação pericial) e informação das análises feitas/por fazer; **(17.3)** **manutenção da equipe e das autoridades policiais**, com comunicação prévia ao Relator de qualquer alteração. Intimação dos Delegados Victor Arruda de Oliveira (CINQ) e Daniel Mostardeiro Cola (CGRC); ciência ao Diretor-Geral da PF e à PGR.
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- **13/07/2026**: ofícios eletrônicos **16248/2026** (CINQ), **16249/2026** (CGRC/DICOR — para cumprimento) e **16250/2026** (Diretor-Geral da PF — ciência).
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- **20/07/2026**: intimação da PGR (80876/2026; ID 58cf967c). **31/07/2026**: PGR **ASSCRIM 1209975/2026** (nota de ciência); recibo 96805/2026.
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- **07/08/2026**: despacho determinando **translado da decisão da Pet 16.210 (e-doc. 16)**; certificado pela Gerência de Processos Originários Criminais na mesma data.
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- **Decisão trasladada — Pet 16.210 (17/06/2026)**: representação da PF para **monitoramento de ERB + acesso a registros de chamadas** de 10 pessoas, no contexto da suposta relação ilícita de gestores do Banco Master (Augusto Ferreira Lima e Daniel Bueno Vorcaro) com o **Senador JAQUES WAGNER** (vantagens indevidas: uso de aeronaves, ingressos de shows, apartamento **nº 1.702 do Poème Horto/BA**— ~R$ 2,45 mi; pagamento de **R$ 3,5 mi à BN FINANCEIRA** via PKL ONE; planilhas "Dudu" > R$ 2,34 mi; atuação parlamentar na MP 1.106/2022 → Lei 14.431/2022, PEC 65/2023/FGC e na operação **Banco Master/BRB**). **DEFERIMENTO PARCIAL**: (a) registros pretéritos de ERB desde a habilitação das linhas + monitoramento em tempo real por **10 dias** (sistema **Vigia**, operadoras **CLARO, VIVO e TIM**) em relação a **JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, DAVID LOPES MONTEIRO, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS e ANDRÉA LIMA NOVAES**; (b) **indeferido** quanto a **BONNIE TOALDO BONILHA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, LUIZ ANTONIO LOMBARDI e PATRICH TOALDO BONILHA** (atuação meramente operacional/societária; sem protagonismo); (c) autorizado envio dos dados direto aos policiais nominais; determinada **preservação imediata** de dados (inclusive em nuvem). Registra (item 44) **solicitação de audiência de investigado ao gabinete no dia 09/06/2026**, anterior à distribuição das representações — risco de vazamento.
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- **01/09/2026**: Ofício **78V/2026-CINQ** comunica **alteração da autoridade policial** (art. 17.3 da decisão de 10/07): saída do Delegado **Victor Barbabella Negraes** (removido para a **DICINT/DIP/PF**, Brasília) e nomeação do Delegado **Diego Bruno Dias do Nascimento** para presidência do procedimento do núcleo "turma" (SIP/SR/PF/MG — PET 15499); recibo **110178/2026** (01/09/2026, Victor Arruda de Oliveira).
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## Documentos relevantes
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- Decisão de 10/07/2026 (supervisão; itens 17.1–17.3).
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- Decisão da Pet 16.210 de 17/06/2026 (ERB monitoramento tempo real — trasladada).
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- Ofício 78V/2026 (mudança da autoridade policial).
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## Observações
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- Peça "guarda-chuva" de gestão/supervisão: mostra a estruturação em **4 núcleos criminais** e o esforço de padronizar acesso a mídias (IPED) e de retardar a nomeação de novas autoridades sem aval do Relator.
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- O núcleo "turma" apontado (SIP/SR/PF/MG, PET 15499) é o mesmo da investigação de intimidação/obstrução de justiça. |