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2026-09-13 13:24:59 +02:00

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Pet 16.210/DF — Representação da PF (monitoramento de estações rádio-base e registros de chamadas) vinculada à Operação Compliance Zero (INQ 5026)

Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 09/06/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal (Ofício nº 2332708/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF) relacionada à Operação Compliance Zero e ao grupo econômico do Banco Master. A PF requereu acesso a registros de chamadas e de posição das estações rádio-base (ERB) relativos a investigados e parceiros do inquérito, aliado à monitoração em tempo real de terminais pelo prazo de 10 dias, para apurar, em tese, organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e obtenção ilícita de dados. A medida foi deferida parcialmente em 16/06/2026, cumprida pelas operadoras, e o feito foi arquivado em 22/07/2026, com trânsito em julgado em 29/07/2026.

Principais atores

  • Relator: Ministro André Mendonça (STF, 2ª Turma).
  • Requerente: Polícia Federal — Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF).
  • Ministério Público: Procuradoria-Geral da República (PGR; Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
  • Alvos da medida (terminais/ERB): Jaques Wagner, Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré, Guilherme Henrique Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Luiz Antonio Lombardi, Andréa Lima Novaes e Patrich Toaldo Bonilha.
  • Advogados que intervieram: habilitações de Luiz Antonio Lombardi, Daniel Lopes Monteiro, David Lopes Monteiro; manifestações do advogado Eduardo de Vilhena Toledo (OAB/DF 11.830, constituído por Augusto Ferreira Lima) e do escritório Naves Testoni (habilitando André Pissolito Campos); pedidos de ingresso como interessados de Rubens Chastinet Pitangueira Filho, Karen Marques Pitangueira e Rubens Marques Chastinet Pitangueira; escritório Marcelo Leonardo & Bialski.
  • Operadoras: Vivo, Claro e TIM.

Linha do tempo resumida

  • 09/06/2026: ofício PF 2332708/2026 (representação) e certidão de distribuição por prevenção ao INQ 5026.
  • 10/06/2026: despacho de vista à PGR.
  • ~16/06/2026: decisão interlocutória deferindo parcialmente o pedido (registros de ERB e monitoramento em tempo real por 10 dias; indeferimento de pleitos mais amplos sem elementos suficientes).
  • 17/06/2026: expedição dos ofícios 14397/2026 (Vivo), 14401/2026 (Claro) e 14402/2026 (TIM), e envio do ofício 14404/2026 à PF.
  • 19/06/2026: PF (ofício 2472971/2026) informa o cumprimento e o encerramento dos monitoramentos.
  • 24/06/2026: PGR manifesta ciência (ASSCRIM 998716/2026).
  • 01/07/2026: Vivo encaminha carta CT 199627/2026 (senhas/vouchers da ferramenta Vigia).
  • 02/07/2026: despachos — vista à PGR para manifestação sobre manutenção ou arquivamento; certidão de retificação da autuação (inclusão de advogados).
  • 21/07/2026: PGR (ASSCRIM 1151171/2026) pugna pelo arquivamento.
  • 22/07/2026: decisão final — arquivamento; certidão de retificação da autuação (advogados de Guilherme Henrique Sodré Martins).
  • 24/07/2026: PGR manifesta ciência do arquivamento (ASSCRIM 1177258/2026).
  • 29/07/2026: certidão de trânsito em julgado.
  • 30-31/07/2026: levantamento do sigilo (despacho de 30.7.2026) e ciência da PGR (ASSCRIM 1215915/2026).
  • 06/08/2026: certidão de retificação da autuação (adv. Eduardo de Vilhena Toledo para Augusto Ferreira Lima).
  • 19-21/08/2026: juntada de substabelecimento (A. Ferreira Lima) e de atas notariais; em 21/08/2026, atas do 12º Ofício de Notas de Salvador (verificação de matéria veiculada no site Fatos On Line).

Documentos relevantes

  • IPJ-As e análises da PF: 1881548/2026, 2242868/2026, 2268204/2026 (análise cadastral de empresas — BN Representações, BN Financeira, Sodré Martins Serviços Administrativos e correlatas) e 2290463/2026.
  • Decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Proc. 5002033-26.2026.4.03.6181) sobre compartilhamento de provas (Operação Quasar/2ª fase).
  • Vivo CT 199627/2026; ofícios 14397/14399/14401/14402/14403-14404/2026; intimações Nº 83923/2026 e Nº 85216/2026 (PGR).
  • Petições de habilitação; pedido de acesso (Augusto Ferreira Lima, ref. Pet 16201, 16229, 16032, 16230 e INQ 5050); petição de renúncia de mandato.

Observações

  • Autos sigilosos; sigilo posteriormente levantado após o arquivamento e o trânsito em julgado.
  • O arquivamento foi promovido após a PGR considerar que os elementos colhidos não justificavam o prosseguimento da medida junto à relatoria.
  • As atas notariais juntadas pelos interessados (família Chastinet Pitangueira) registram matéria jornalística sobre o alcance da investigação no INQ 5026; nada, contudo, foi objeto de decisão de mérito nestes autos.