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pet16704/parte2/Pet15877.md
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2026-09-13 13:24:59 +02:00

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RESUMO — PET 15.877/DF — SIGILOSO

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A presente pasta reúne 137 arquivos (peças da PET 15.877, autos nº 0170300-95.2026.1.00.0000), incidente cautelar de medidas assecuratórias em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, com partes autuadas sob sigilo. Distribuída em 10/04/2026 por prevenção ao INQ 5026 (processos relacionados: INQ 5035 e PET 15.674). Origina-se de representação da Polícia Federal (Ofício nº 1633108/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF, recebida em 10/04/2026, sistemática RE 2026.0047242) pedindo bloqueio, indisponibilidade e sequestro de bens de sete alvos ligados ao Senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, no contexto da apuração de organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO (Operação Compliance Zero — esta fase decretou a constrição patrimonial). O valor de bloqueio fixado foi de R$ 18.850.000,00 por alvo.

Principais atores

  • CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341.903.923-91): Senador da República, principal investigado/alvo; advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo (OAB/SP 305.292 — Correa Gontijo Advogados).
  • RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA (CPF 453.928.973-04): irmão do senador; advogados Felipe Fernandes de Carvalho (OAB/DF 44.869) e Gustavo Alves Magalhães Ribeiro (OAB/SP 390.228).
  • BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (CPF 498.647.343-34): suposto agente de inserção de numerário em espécie.
  • CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 18.158.112/0001-30): holding do núcleo familiar; advogados (Mudrovitsch Advogados): Felipe e Gustavo.
  • BRGD S.A. (CNPJ 31.936.944/0001-07): canal de repasses (Nova Lima/MG).
  • GREEN INVESTIMENTOS S.A. (CNPJ 43.800.578/0001-35) e GREEN ENERGIA FIP MULTIESTRATÉGIA (CNPJ 52.994.162/0001-96): veículos societários da operação Green/Trinity.
  • DANIEL BUENO VORCARO: banqueiro, dono do Banco Master — apontado como origem dos benefícios (embora não seja alvo nesta petição).
  • FELIPE CANÇADO VORCARO: primo de Daniel, ex-presidente da Green Investimentos — constituiu Alberto Zacharias Toron (OAB/SP 65.371) e Luiza Alexandrina V. Oliver (OAB/SP 235.045).
  • Polícia Federal: CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Wedson Cajé Lopes — representação; Anderson Rodrigo Andrade de Lima — ofícios).
  • PGR: Paulo Gonet Branco (pareceres e notas de ciência).
  • Relator: Ministro André Mendonça (STF).

Linha do tempo resumida

  • 10/04/2026: Distribuição e autuação da PET 15.877 (nº único 0170300-95.2026.1.00.0000 — e-Pet, sigiloso; prevenção INQ 5026; relacionados INQ 5035 e PET 15.674).
  • 13/04/2026: Despacho abrindo vista à PGR por 5 dias.
  • 28/04/2026: PF (Ofício 1831852/2026) acosta IPJ-A 1830193/2026 retificando parcialmente o subtópico 5.5 ("Do possível envio de dinheiro em espécie por meio do modal aéreo") da IPJ 1381577/2026: conversas entre Vorcaro e Fabiano Zettel ocorridas em 06/08/2025 (não 2024); preservados voo, conversas e conteúdo ("Espécie Ciro 350k"; "Resolve Ciro e galerias hoje").
  • 06/05/2026: Decisão monocrática (e-doc 17, ID 4e819b3c) defere integralmente a representação: bloqueio/indisponibilidade/sequestro de ativos dos sete alvos, até R$ 18.850.000,00 cada, com lastro no CPP (arts. 125132), Lei 9.613/1998 (art. 4º), DL 3.240/1941 e CP (art. 91, II, "b"). Contraditório diferido (CPP 282 §3º). Foram determinados: (a) bloqueio de valores/ativos financeiros (SISBAJUD); (b) indisponibilidade de imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações e aeronaves; (c) alcance a participações societárias, dividendos, recebíveis, numerário, obras de arte, joias etc.; (d) ofício ao BACEN (SCN); (e) ofício à CVM; (f) ofício às Capitanias dos Portos/Marinha; (g) ofício à ANAC; (h) ofícios a 14 PSAVs (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, Bitcointrade/Ripio, NovaDAX, Bitpreço, Coinext, Bitcointoyou, NoxBitcoin, Flow, Bitnuvem, Bitblue, Bitcambio); (i) ofício à ABcripto.
  • 07/05/2026: Cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de Ciro (relatado pelo próprio nas petições); expedição dos ofícios 10363→10432/2026; protocolo SISBAJUD 20260067740808 (07/05 10h32).
  • 1214/05/2026: Respostas bancárias iniciais (BB, Itaú, Caixa, CVM, COAF, Nox, NovaDAX, Binance, Santander, Sicoob).
  • 19/05/2026: Despacho (e-doc 67) deferindo habilitação e acesso temporário aos advogados de Ciro (Súmula Vinculante 14); Certidão de Retificação de Autuação (e-doc 68, pet 62436/2026, ID 50ea05c5); Mandado de Intimação 2999/2026 à advogado.
  • 21/05/2026: PGR dá ciência da decisão (ASSCRIM/PGR 783363/2026). Habilitações de Raimundo, CNLF e Felipe Vorcaro (Toron).
  • Maiojunho/2026: Respostas de instituições (B3, Coinbase, BTG, PagSeguro, PagInvest, BofA, Bradesco, Caixa Previdência, Edenred/EMOB, Nubank e outras), ofícios e avisos de recebimento.
  • 15/06/2026: CNLF (e-doc 107) e Ciro (e-doc 112) pleiteiam levantamento do excesso de bloqueio, propondo manutenção apenas da indisponibilidade de 4 lotes em Teresina/PI (matrículas 14.492, 118.802, 145.213, 145.214; avaliados em ~R$ 19,020,05 mi). Pedido subsidiário: acrescer R$ 3 mi (conta BB da CNLF). Cito BMW M440i apreendida e aeronave PT-WSX (Beech B200) sequestrada.
  • 22/06/2026: Despacho (e-doc 119) abrindo vista à PGR sobre os pedidos (e-docs 107 e 112).
  • Julago/2026: Respostas adicionais (Santander 28/07; Edenred 07/08). PGR (ASSCRIM/PGR 1017011/2026) opõe-se à substituição por garantia real (imóveis ilíquidos; disparidade de valores; medida autônoma por alvo).
  • 06/08/2026: PF (Ofício 3031520/2026 e Despacho 3031056/2026) pede extração da certidão consolidada SISBAJUD e resume resultado dos bloqueios (Ciro ~R$ 10,2 mi entre contas e ações; demais alvos abaixo do limite).
  • 28/08/2026: Juntados o Detalhamento SISBAJUD (protocolo 20260067740808 — ex.: CNLF R$ 2.981.505,79 no BB; BRGD R$ 3.412,54; Bradesco R$ 886,28; Itaú R$ 2.526,26) e Certidão de vinculação (pet 58830/2026). Último evento do arquivo.

Documentos relevantes

  • Representação PF (e-doc 02, com anexos: IPJ-As 1287197/2026, 1381577/2026, 1563338/2026, IPJ-SP 81/2026 e RIF COAF 118825.2.5788.6416).
  • IPJ-A 1830193/2026 (retificação do subtópico 5.5 — e-doc 15).
  • Parecer PGR (ASSCRIM/PGR 538459/2026, e-doc 12) e Nota de Ciência (783363/2026).
  • Decisão monocrática de 06/05/2026 (e-doc 17, ID 4e819b3c) e ofícios 1036310432/2026.
  • Petições de desbloqueio/excesso: CNLF (e-doc 107) e Ciro (e-doc 112), com documentos comprobatórios (avaliações imobiliárias — Docs. 01/02/03; extrato BB — Doc. 04).
  • Manifestação PGR contrária à substituição (ASSCRIM/PGR 1017011/2026, e-doc 122).
  • Despacho PF de saneamento (e-doc 130) e Detalhamento SISBAJUD (e-doc 134).

Observações

  • Sigilo: todos os autos tramitam com partes/advogados "SOB SIGILO"; o resumo reproduz apenas o que consta das peças lidas.
  • A constrição foi decretada "até o limite de R$ 18.850.000,00 para cada alvo", de forma autônoma, o que fundamentou a defesa em pedir delimitação (por entender configurado excesso) e a PGR em indeferir a substituição por bens ilíquidos.
  • Principais ativos bloqueados até o saneamento: Ciro ~R$ 9,4 mi (aplicações CEF) + ~R$ 815 mil (ações Oncoclínicas/B3) + PGBL R$ 1,43 mi; CNLF R$ 2,98 mi (BB) + consórcio contemplado; Raimundo R$ 9,7 mil + consórcio; Bernardo R$ 2,5 mil; BRGD R$ 886 (Bradesco); aeronave PT-WSX sequestrada; imóveis e veículos da frota de Ciro/CNLF indisponibilizados.
  • Uma parcela significativa dos arquivos (cerca de 2/3) é composta por recibos de petição eletrônica, procurações e avisos de recebimento de ofícios; os documentos substantivos são os listados acima.