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RESUMO — PET 15691/AL (SOB SIGILO)
Petição que recebe o IPL 2025.0083024-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (autos 0800045-40.2026.4.05.8000, 4ª Vara Federal/AL) após declínio de competência para o STF, por conexão instrumental com o "Caso Master" (Operação Compliance Zero — Inq 5.026). Relator: Min. André Mendonça. Fixada a competência do STF; autos remetidos à PF para continuidade das diligências.
Principais atores
- PF/AL: Delegado Gabriel David Pinto Fuchs (DELECOR); Raphael Ferreira Marques (gestor/escrivão); Aline Pedrini Cuzzuol (DFIN); Felipe Farias Coimbra (COR). Notícia-crime do PCF João Claudio Nabas (NUTEC/DPF/VLA/RO).
- IPREV Maceió/AL (RPPS da Prefeitura de Maceió) — investidor: R$ 50.000.000,00 no FII Nest Eagle (CNPJ 54.422.883/0001-57) + ~ R$ 117,9 milhões em letras financeiras do Banco Master.
- FII Nest Eagle: gestora Nest Asset Management (Roberto Justus, sócio; CEO Felipe Prata); consultora Viracondo Holding e Investimentos Ltda.; administrador Banco Daycoval S.A.; imóveis de luxo (matrículas 58.503, 54.611, 255.541, 255.554, 255.556; Saint Barthélemy, JK Amazonas, Five Administradora, Herradura S.A., SteelCorp).
- MPF/AL: Procurador Manoel Antônio Gonçalves da Silva. Juiz Federal Gustavo de Mendonça Gomes (4ª Vara/AL). Prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC) — possível envolvimento.
Linha do tempo resumida
- 2024-2025: primeiras emissões de cotas do FII Nest Eagle; 8 RPPS identificados (Angélica/MS, Aquidauana/MS, Bodoquena/MS, Fátima do Sul/MS, Governo do RJ — 51% do PL e R$ 50 mi, Maceió/AL — 34% do PL, São Roque/SP, Tacuru/MS): R$ 153,8 mi; violação do limite de 15% (Resolução CMN 4.963/2021, art. 19).
- 01/07/2025: notícia-crime do PCF Nabas (gestão fraudulenta/temerária — arts. 4º e 5º da Lei 7.492/86; art. 27-C da Lei 6.385/76; comissões ao Daycoval de 3,25% + 1,00%).
- 24/07-25/07/2025: NADIP/DFIN → DFIN → COGER/PF (favorecimento à instauração). 17/09/2025: COR/SR/PF/AL. 22/09/2025: conversão em NCV e envio à DELECOR. 06/10/2025: ao DPF Fuchs.
- 06/01/2026: portaria de instauração do IPL (Del. Fuchs); ofício 34211/2026 à CVM. 05/02/2026: certidão de atualização (IN 255/23-DG/PF).
- 13/02/2026: MPF/AL (PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026): gestão de RPPS equipara-se a instituição financeira (art. 12, parágrafo único, I, Lei 7.492/86) — crime de gestão temerária; manifesta-se pelo declínio ao STF (conexão com Compliance Zero/Caso Master; possível foro do Prefeito JHC).
- 13/03/2026: decisão do Juiz Gustavo de Mendonça Gomes (4ª Vara/AL) acolhe o MPF e declina da competência ao STF; encaminhamento por malote digital (TRF5→STF).
- 17-18/03/2026: autuação (17/03, 15:34) e distribuição (18/03, 14:22) por prevenção (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); procedência: ALAGOAS.
- 29/04/2026: despacho do Min. André Mendonça — vista à PGR.
- 15/05/2026: PGR ASSCRIM 744769/2026 (Paulo Gonet Branco): pela fixação da competência do STF (Súmula 704; evitar cisão — Inq 3.412 ED e AP 853, rel. Rosa Weber), ressalvada reanálise após as investigações; recibo 65666/2026.
- 03/06/2026: despacho do Relator — fixa competência do STF; remete à PF para continuidade; cientifica a PGR.
- 05/06/2026: termo de disponibilização dos autos à autoridade policial; intimação 65327/2026 da PGR (Eríka Palmeira de Souza Barreto).
- 10/06/2026: PGR ASSCRIM 893399/2026 (Nota de Ciência); recibo 76386/2026.
- 18/08/2026: certidão da Gerência de Processos Originários Criminais — sem informações sobre diligências pendentes até 17/08/2026 (60 dias).
Documentos relevantes
- Cópia integral do IPL (portaria, notícia-crime do PCF Nabas, despachos PF, manifestação MPF-AL e decisão de declínio).
- Despachos de 29/04, 03/06/2026 e manifestações PGR (ASSCRIM 744769/2026 e 893399/2026).
Observações
- Diferente dos demais feitos do bloco: a conexão aqui decorre de recursos públicos de RPPS dirigidos ao Banco Master e ao FII Nest Eagle, não do núcleo BRB/carteiras fictícias.
- O feito segue em fase investigativa sob a supervisão do STF.