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pet16704/parte2/Inq5050.md
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2026-09-13 13:24:59 +02:00

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# INQ 5.050 — Senador Jaques Wagner (apartado vinculado ao INQ 5.026)
Inquérito sigiloso do STF (rel. Min. André Mendonça) instaurado em 21/05/2026 como procedimento apartado vinculado ao INQ 5.026 (Operação Compliance Zero), para apurar suposta prática de corrupção, lavagem de dinheiro e delitos correlatos pelo Senador da República **Jaques Wagner** em coautoria com **Eduardo Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior e David Lopes Monteiro**, incluindo a compra de um apartamento em Salvador/BA como benefício indevido. Tem 93 documentos (cerca de 4,5 MB).
## Principais atores
- **Jaques Wagner (Senador, BA)** — investigado; teria solicitado/recebido de Augusto Ferreira Lima (ex-diretor do Banco Master/Pleno) um apartamento na Av. Sete de Setembro, Vitória, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00, e outros benefícios.
- **Augusto Ferreira Lima** — investigado; operador/articulador dos benefícios; defesa por diversos escritórios ao longo do feito (Figueiredo & Velloso, depois Advocacia Toledo).
- **Eduardo (Mendonça) Sodré Martins / Bonnie Toaldo Bonilha** — investigados (relação com Jaques Wagner).
- **Valério Marega Júnior** — investigado; defesa Kehdi Vieira Coélho Gardinali Amato.
- **David Lopes Monteiro** — investigado (grafia "Davi Lopes Monteiro" no despacho de instauração).
- **Daniel Lopes Monteiro / Luiz Antonio Lombardi / André Pissolito Campos / Márcio Domingues dos Santos** — alcançados pela 9ª fase da operação (defesas habilitadas), ligados à estrutura de Augusto/Banco Master.
- **Guilherme Henrique Sodré Martins** — também com defesa habilitada no feito.
- **Andréa Lima Novaes** — sócia da PKL One Participações (CREDCESTA); alvo de busca.
- **PGR e PF (CINQ/CGRC/DICOR)** — órgãos de acusação e investigação.
## Linha do tempo resumida
- **11/05/2026**: despacho do relator determinando a instauração de procedimento apartado vinculado ao INQ 5.026 (com vista à PGR).
- **2122/05/2026**: autuação e distribuição do INQ 5.050 (a partir da Pet 16.032).
- **18/06/2026**: cumprimento da busca e apreensão da 9ª fase da Operação Compliance Zero (deferida nas PET 16.201 e 16.229) — mandados nas residências/sedes de Jaques Wagner, Guilherme, Eduardo/Bonnie, Augusto, Andréa, BN Financeira, Terra Firme da Bahia, Valério, David e Luiz Lombardi.
- **23/06 a 08/08/2026**: habilitações das defesas (Augusto, Valério, Guilherme, David, André Pissolito, Luiz Lombardi, Márcio).
- **16/07/2026**: oitiva audiovisual de André Pissolito Campos; **20/07/2026**: oitiva de Márcio Domingues dos Santos (com a DPF Albert Paulo Sérvio de Moura).
- **22/07/2026**: dilação de prazo de 60 dias deferida.
- **28/07 a 11/09/2026**: petições das defesas (Márcio, Valério, Ticiano/Figueiredo & Velloso, Advocacia Toledo, substabelecimentos), representação da PF para requisitar dados do Senado, e ofício 3479379/2026-CINQ com nova dilação (diligências pendentes dos Despachos 3044207, 3176804 e 3473033/2026).
## Documentos relevantes
- 00005 despacho de 11/05/2026 (instauração do apartado vinculado ao INQ 5.026).
- 00033 Portaria IPL 2026.0058161: Jaques Wagner teria solicitado/recebido de Augusto o apartamento da Av. Sete de Setembro 2224, apto 1302, Vitória/BA (R$ 2.450.000,00) + outros benefícios.
- 00034 RE 2026.006136 de B&A (PET 16.201/16.229), com "1º Aditivo Ideal de Terreno" (Sapucaia/POEME HORTO).
- 0003500053: RDFs apensados (1922/06/2026) com mandados e relatórios de diligência da 9ª fase (18/06/2026).
- 00063 petição de Márcio Domingues dos Santos (28/07/2026) — corrige o fluxo dos arquivos do apto POEME HORTO e esclarece a conta conjunta bloqueada.
- 00068 renúncia de mandato (Figueiredo & Velloso, 28/07/2026); 00070/00076/00079 novos patronos de Augusto (Advocacia Toledo e substabelecimentos, 0619/08/2026).
- 00073 petição de Valério Marega (07/08/2026 — vista, cópias e habilitação).
- 00082 representação PF (21/08/2026): requisição ao Senado de registros de entrada no gabinete do Senador (01/02/201931/07/2026) de Vorcaro, Augusto, Daniel e David Lopes Monteiro e Guilherme Sodré Martins, com Ofício 2830611/2026 (28/07/2026), negado pela Advocacia do Senado (Ofício 527/2026-AADVOSF/ADVOSF, 13/08/2026).
- 00087 oitiva audiovisual de André Pissolito (2739965/2026); 00088 Laudo 29777/2026 SETEC/SR/PF/BA (perícia de informática em celulares).
- 00086 ofício 3479379/2026-CINQ (11/09/2026) — nova dilação de prazo.
- 00092 apenso do leilão N.G.V.S.P.E., Edital 001/2018 (Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ 29.334.799/0001-34).
## Observações
- Feito sigiloso; vincula-se ao INQ 5.026 e à PRIMEIRA linha de apuração (Jaques Wagner), em paralelo à Pet 15.686 (RioPrevidência).
- Grafias divergentes nos autos: "Eduardo Mendonça Sodré Martins"/"David ou Davi Lopes Monteiro"; defesas habilitadas por escrito em nome de Guilherme Henrique Sodré Martins e de "David (Daniel) Lopes Monteiro".
- Comprobatórios/mídias apensados (RDFs, DVD-Rs) são volumosos e de tratamento pericial.
- Número único/autuação com partes "SOB SIGILO"; inadimplemento do pedido ao Senado fundamenta-se no art. 277 do Regulamento Administrativo do Senado e na Decisão da Presidência Proc. 00200.019875/2019-65.