33 lines
5.3 KiB
Markdown
33 lines
5.3 KiB
Markdown
# Pet 16.286/DF — Medidas assecuratórias (sequestro) requeridas pela PGR sobre as liquidações extrajudiciais do grupo Banco Master (INQ 5026)
|
|
|
|
Procedimento sigiloso (sigilo nível III), autuado em 20/06/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), inaugurado por petição inicial da Procuradoria-Geral da República (ASSCRIM 970912/2026, de 19/06/2026), com base no Decreto-Lei 3.240/1941, pleiteando medida assecuratória de sequestro sobre todos os ativos já acessados — ou que vierem a ser encontrados — no âmbito das liquidações extrajudiciais de oito instituições vinculadas ao núcleo econômico investigado (Banco Master S.A.; Banco Master de Investimento S.A.; Banco Letsbank S.A.; Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Will Financeira S.A.; Banco Pleno S.A.; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; e Banco Master Múltiplo S.A.). A PGR apontou prejuízos bilionários a investidores, credores, depositantes e à Fazenda Pública (inclusive do FGC) e risco de dispersão patrimonial. Em 24/07/2026 o Relator deferiu a medida em caráter inicial e provisório, com contraditório diferido, salvaguardas aos liquidantes e comunicação ao Banco Central; o feito aguarda manifestações e decisão sobre pleitos formulados por liquidantes, BRB e Mastercard.
|
|
|
|
## Principais atores
|
|
- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
|
|
- **Requerente:** Procuradoria-Geral da República (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
|
|
- **Supervisionados/executores:** Banco Central do Brasil (presidente Gabriel Muricca Galípolo) e liquidantes extrajudiciais nomeados pelo BACEN.
|
|
- **Liquidantes:** EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora, Will Financeira, Banco Master Múltiplo); liquidante do Banco Pleno S.A.; liquidante da Pleno Distribuidora.
|
|
- **Interessados:** BRB — Banco de Brasília S.A. (adv. Antônio Pompêo de Pina Neto); MASTERCARD Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.; investigados do INQ 5026 (v.g. Daniel Bueno Vorcaro).
|
|
|
|
## Linha do tempo resumida
|
|
- **19/06/2026:** petição inicial da PGR (ASSCRIM 970912/2026).
|
|
- **20/06/2026:** autuação e distribuição por prevenção (INQ 5026; classe Medidas Assecuratórias — Indisponibilidade/Sequestro de Bens).
|
|
- **24/07/2026:** decisão monocrática deferindo o sequestro dos ativos das oito instituições; determina comunicação ao BACEN e aos liquidantes, cessação imediata de pagamentos a credores e informações detalhadas em 10 dias; preserva atos conservatórios, alienações urgentes e o regime de restituição sob supervisão; decreta o sigilo dos autos.
|
|
- **24/07/2026:** expedição dos ofícios 17398/2026 (BACEN) e 17401 a 17409/2026 (liquidantes das instituições); termo de vista à PGR.
|
|
- **10/08/2026:** liquidantes do Banco Pleno (Ofício LE-Pleno 044/2026) e da Pleno DTVM (Ofício LE/Pleno DTVM 026/2026) informam o cumprimento da medida.
|
|
- **11/08/2026:** EFB Regimes Especiais apresenta relatório de ativos, pede prazo adicional de 60 dias, esclarecimento sobre pedidos de restituição, levantamento pontual do sigilo para comunicação a credores e suspensão de decisões conflitantes (indica reconhecimento da liquidação no exterior: Bahamas, Estados Unidos e Ilhas Cayman).
|
|
- **12-14/08/2026:** despachos abrindo vista à PGR sobre o pleito da EFB; ofício 18955/2026 solicitando a manifestação do BACEN no prazo de 10 dias.
|
|
- **20/08/2026:** PGR (ASSCRIM 1343392/2026) — ressalta que aguarda a manifestação do BACEN para avaliação dos pleitos.
|
|
- **24/08/2026:** BRB requer habilitação e acesso aos autos (repasse de fluxos financeiros da carteira Master suspenso pelo liquidante Eduardo Bianchini); intercorrências com o BACEN (e-mail restrito).
|
|
- **27/08/2026:** Mastercard Brasil ingressa como terceira interessada, sustentando que valores do arranjo de pagamento da Will Financeira (art. 12-A da Lei 12.865/2013) e recebíveis de saque antecipado de FGTS alienados fiduciariamente não são atingíveis pela constrição; pede reconsideração parcial.
|
|
- **31/08/2026:** decisão deferindo o acesso do BRB aos autos; vista ao MPF (5 dias) sobre petições dos liquidantes, da EFB, do BRB e da Mastercard; certidão de retificação da autuação (BRB incluído como interessado); expedição do Mandado de Intimação nº 5353/2026 ao BRB; termo de vista.
|
|
|
|
## Documentos relevantes
|
|
- Petição inicial ASSCRIM 970912/2026; decisão de 24/07/2026; decisão de 31/08/2026.
|
|
- Atos do Presidente do BACEN n.º 1369-1373 e 1376-1378 (liquidações de 18/11/2025, 21/01/2026, 18/02/2026 e 17/03/2026).
|
|
- Ofícios 17398/2026 e 17401-17409/2026; ofício 18955/2026; relatório de ativos da EFB; decisões estrangeiras de reconhecimento da liquidação (Bahamas — 27/05/2026; EUA — 08/01/2026; Ilhas Cayman — 31/07/2026).
|
|
|
|
## Observações
|
|
- Autos sigilosos; medida deferida em caráter inicial e provisório, sujeita a reavaliação após as manifestações do BACEN, da PGR e dos interessados (contraditório diferido).
|
|
- A PGR ressalvou que outros juízos não devem esvaziar a constrição, preservando-se a par conditio creditorum da liquidação.
|
|
- Pedidos pendentes da EFB (prazo de 60 dias, levantamento pontual de sigilo a credores, esclarecimento sobre restituições) e da Mastercard (liberação de valores do arranjo de pagamento) aguardam deliberação. |