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# RESUMO — Pet 15773 (STF) — autos SIGILOSOS
## Abertura
Representação da Polícia Federal por **medidas assecuratórias (bloqueio/sequestro de bens)** no âmbito do **INQ 5026/STF** ("Operação Compliance Zero" — fraudes em carteiras de crédito consignado envolvendo Banco Master, Tirreno e BRB). Encaminhada pelo **Ofício nº 1424419/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF** (24/03/2026), assinado pela Delegada **Janaina Pereira Lima Palazzo**; recebida como petição avulsa sigilosa. Autuada em **25/03/2026** e distribuída por **prevenção ao INQ 5026** (RISTF, art. 69) ao **Min. André Mendonça**. Por decisão monocrática (ID 5e0599d7, meados de abril/2026) foi deferido o **sequestro/bloqueio de seis imóveis de alto padrão** atribuídos, em tese, a **PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA** (CPF 898.379.404-68, ex-Presidente do BRB) — valor global estimado de **R$ 146.582.649,50**, dos quais R$ 74.604.932,47 já pagos — e o **sequestro de bens de DANIEL LOPES MONTEIRO** (CPF 153.020.358-98, advogado do escritório Monteiro Rusu, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema) até o limite de **R$ 86.167.189,30** (Decreto-Lei 3.240/41 e Lei 9.613/98, art. 4º). Execução por ofícios eletrônicos; os autos reúnem respostas ao bloqueio, habilitações de defesa e de terceiros e pedidos de desconstituição.
Arquivos: 114 documentos .md (numeração 0000100114, sem lacunas).
## Principais atores
- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** — ex-Presidente do BRB; alvo do bloqueio; defesa juntou substabelecimento com indicação de intimações exclusivas aos advs. **Davi de Paiva Costa Tangerino** (OAB/SP 200.793) e **André Filipe Kend Tanabe** (OAB/SP 351.364), além de substabelecimento a **Larissa Campos de Abreu** (OAB/DF 50.991).
- **Daniel Lopes Monteiro** — advogado (Monteiro Rusu), investigado e preso preventivamente no âmbito da 4ª fase da operação; habilitação dos advs. **Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti**, **Paula Sion de Souza Naves** e **Luiza Moreira Peregrino Ferreira** (Cavalcanti Sion) e do adv. **Steffano Ferreira da Costa** (OAB/SP 529.573); petição pelo acesso à íntegra dos autos (urgente — investigado preso).
- **PGR (Paulo Gonet Branco)** — manifestação favorável (ASSCRIM/PGR 473166/2026, 31/03/2026), remetendo ao parecer da Pet 15771 (ASSCRIM/PGR 467643/2026) e sustentando a ampliação da constrição a Daniel.
- **SF 1036D Participações Societárias S.A.** — terceira interessada, proprietária do imóvel "**Casa Lafer**" (matrícula 208.459, 4º RI/SP); representada por **Bichara Advogados** (signatário Iuri Alexandre Marques Kalmar); pediu habilitação para acesso aos autos e, depois, o **levantamento das constrições** sobre o imóvel, com laudo e due diligence de aquisição.
- **Instituições financeiras e órgãos** — respostas ao bloqueio: BACEN, CVM, ANAC, Marinha/DPC (embarcações), Itaú, Bradesco/Ágora, Safra, BRB, Caixa, POUPEX, B3, Banco do Nordeste, Nubank, Mercado Pago, Bradesco Seguros, Santander, Daycoval, PagInvest, BancoSeguro/PagBank, SICOOB Centro-Oeste, Genial.
## Linha do tempo resumida
- **24/03/2026** — Ofício PF 1424419/2026: representação por medidas assecuratórias (bloqueio de imóveis de Paulo Henrique no INQ 5026).
- **25/03/2026** — Autuação (Pet 15773, sigilosa) e distribuição por prevenção (RISTF, art. 69).
- **30/03/2026** — Despacho do Relator: vista à PGR pelo prazo de 5 dias.
- **31/03/2026** — PGR favorável ao bloqueio de Paulo Henrique e ao sequestro de bens de Daniel (até R$ 86.167.189,30), com base no DL 3.240/41 e na Lei 9.613/98, art. 4º.
- **15/16.04.2026** — Decisão monocrática (ID 5e0599d7) deferindo bloqueio/sequestro dos imóveis e ampliação da constrição.
- **16/04/2026** — Pedidos de bloqueio via SISBAJUD (protocolos 20260065902383 e 20260065902453); 4ª fase da operação deflagrada (prisões na Pet 15771).
- **20/0430/04/2026** — Ofícios de bloqueio (CVM 8307/2026, Marinha 8309/2026, BACEN 8310/2026, ANAC 8306/2026, RI/SP 8445/2026, RI/DF 8446/2026) e primeiras respostas (Nubank, Mercado Pago); habilitação dos advogados de Daniel (Pet. 51479/2026) e decisão de 30/04/2026 deferindo acesso temporário (SV 14).
- **07/05/2026** — PGR: nota de ciência da decisão de 15.4.2026 e intimação (Comunicação 46293/2026).
- **Maijul/2026** — Sucessivas respostas das instituições financeiras e órgãos ao bloqueio.
- **26/06/2026** — Laudo Cushman & Wakefield sobre a Casa Lafer.
- **03/08/2026** — SF 1036D: requerimento sigiloso (recibo 97230/2026) pelo levantamento das constrições sobre a Casa Lafer, com documentos (due diligence, instrumento de compra e venda, comprovante de TED, traduções juramentadas).
- **26 e 28/08/2026** — Despachos com vista à PGR sobre o pedido da SF 1036D (e-doc. 95) e termos de vista.
## Documentos relevantes
- **01** — Ofício PF 1424419/2026 (representação por medidas cautelares no INQ 5026).
- **0218** — Anexos da representação (documentos comprobatórios).
- **2021** — Termo de recebimento/autuação e certidão de distribuição (25/03/2026); despacho de vista à PGR (30/03/2026).
- **23** — Manifestação da PGR (ASSCRIM 473166/2026, 31/03/2026).
- **25** — Decisão monocrática (ID 5e0599d7) deferindo bloqueio/sequestro.
- **2631** — Ofícios de bloqueio/diligências (8306/ANAC, 8307/CVM, 8309/Marinha, 8310/BACEN, 8445/4º RI-SP, 8446/2º RI-DF).
- **32** — Mercado Pago (22/04): Daniel localizado sem fundos; conta de Paulo inativa/cancelada; pede uso do SISBAJUD.
- **3436** — Petição de habilitação dos advogados de Daniel + procuração + recibo (Petição 51479/2026).
- **37** — PayPal do Brasil (resposta ao ofício).
- **38/68/72** — Nubank (Nu Pagamentos, Nupay, NuInvest, Nu Financeira): conta NuInvest 1824357-5 de Paulo zerada; R$ 749,81 já bloqueados em outros processos (prot. 20250053637935 e 20260065902383); monitoramento por 6 meses; Daniel não consta.
- **3940** — Itaú: bloqueios nas contas de Paulo (saldos irrisórios/saldo devedor) e de Daniel (Ordens de Pagamento, R$ 0,63 e R$ 51.737,65).
- **41/45** — CVM (Of. 204/2026/CVM/SMI/GSUI-2) e **46** — BACEN (Of. 17.028/2026-BCB/SECRE): respostas ao bloqueio.
- **43** — Safra: Paulo sem relacionamento ativo; contas de Daniel com marcação de bloqueio (R$ 9.999.999.999,99).
- **44** — BRB: nenhum valor localizado; **47** — Certidão de retificação da autuação (27/04/2026) incluindo os advogados de Daniel.
- **48** — POUPEX: poupança de Paulo com R$ 288,37 bloqueados; **50** — B3: bloqueio de título Tesouro Direto; **49/55** — Banco do Nordeste: sem relacionamento; **56** — Caixa: sem valores (Res. CNJ 584/SISBAJUD).
- **51** — Decisão de 30/04/2026 deferindo habilitação/acesso temporário aos advogados de Daniel (SV 14); **52** — ANAC: sem aeronaves; **53** — Marinha/DPC: sem embarcações; **54/62** — Mandado de intimação 2615/2026 (cumprido por e-mail); **5758** — Intimação da PGR (07/05) e nota de ciência da decisão de 15.4.2026.
- **6061** — BancoSeguro/PagBank: sem relacionamento; PagInvest: sem investimentos; **6365** — SICOOB Centro-Oeste: Paulo sem conta ativa; Daniel sem registro; **6667** — Bradesco Seguros: sem produtos de previdência/seguros.
- **6971** — Bradesco (SISBAJUD): Paulo R$ 42,85 (prot. 20260065902383-20); Daniel R$ 0,00 (prot. 20260065902453-9).
- **73** — Daycoval: sem relacionamento; **74** — Santander: pede prorrogação de 30 dias; **76/86** — AR dos ofícios 8446/2026 (2º RI/DF) e 8307/2026 (CVM).
- **77** — Bradesco/Ágora: saldo de Paulo já bloqueado por ordem da 10ª Vara Federal de Brasília (proc. 1117467-26.2025.4.01.3400).
- **8085** — Petição dos advogados de Daniel pelo acesso à íntegra dos autos (urgente — investigado preso) com documentos comprobatórios (prints do sistema).
- **8790** — SF 1036D: habilitação para acesso aos autos (Casa Lafer) + procuração (Bichara) + recibo 77053/2026.
- **9193** — Paulo Henrique: substabelecimento com intimações exclusivas a Tangerino e Tanabe (recibo 82779/2026).
- **94** — Grupo Genial: sem saldo/relacionamento (anexa cópia do ofício 8307/2026).
- **9596** — SF 1036D: pedido de levantamento das constrições sobre a Casa Lafer + procuração.
- **97109** — Documentos comprobatórios da SF 1036D: laudo Cushman & Wakefield (26/06/2026), plantas do ap. 22, due diligence imobiliária (30/10/2025, 101 certidões), instrumento de compra e venda (SP BOLSA IX → Viking Participações), TED de R$ 38.500.000,00 (BTG, 31/10/2025) e traduções juramentadas de atos societários de empresa das Ilhas Virgens Britânicas (6º Ofício de RTD de SP).
- **110** — Recibo de petição eletrônica (97230/2026, 03/08/2026, sigilosa — SF 1036D).
- **111114** — Despachos (26 e 28/08/2026) determinando vista à PGR sobre o pedido da SF 1036D e termos de vista.
## Observações
- Autos sigilosos; cabeçalhos com partes e advogados sob sigilo; diversos protocolados marcados como "SIGILOSA".
- Relação com a **Pet 15771/STF** (mesma operação), onde foram deferidas as prisões preventivas da 4ª fase; a decisão monocrática de abril/2026 é citada pela PGR como de 15.4.2026.
- Execução do bloqueio concentrada em pedidos via **SISBAJUD** (Resolução CNJ 584/2024); instituições apontam saldos já constritos por outros juízos (ex.: 10ª Vara Federal de Brasília, proc. 1117467-26.2025.4.01.3400).
- Padrão das movimentações: respostas de instituições → intimações/petições de defesa e de terceiros → vista à PGR.
- A SF 1036D sustenta a aquisição lícita da Casa Lafer antes dos fatos investigados e requer o desbloqueio do imóvel; há vista à PGR pendente de manifestação (ago/2026).