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# Petição 15.599
Procedimento investigativo instaurado no STF a partir de comunicação da Polícia Federal (Ofício n. 1183787/2026 SIP/SR/PF/MG), noticiando a tentativa de suicídio e o posterior falecimento do custodiado **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO**, preso preventivamente em 4.3.2026 na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais (Belo Horizonte) no âmbito da Operação Compliance Zero (Banco Master / Daniel Vorcaro). Luiz Phillipi se enforcou na cela nº 02 da custódia usando a própria camisa, foi socorrido e levado ao Hospital João XXIII, onde teve confirmada a morte encefálica em 6.3.2026. A apuração (IPL 2026.0023282-SR/PF/MG, art. 122 do CP) concluiu que o ato foi praticado exclusivamente pela vítima, sem participação ou omissão penalmente relevante de terceiros, e o feito foi **arquivado** em decisão de 24.7.2026.
## Principais atores
- **Vítima: Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** — preso preventivamente na 3ª fase da Compliance Zero; revendedor de automóveis importados; amigo de infância de Daniel Vorcaro; falecido em 6.3.2026.
- **Família:** Luiz Henrique de Moraes Mourão (pai, dentista — depoimento em videoconferência), Degiane Pessoa Mourão (madrasta — relatou ameaças), Denise Maria Machado (mãe) e Joana Machado de Moraes Mourão (irmã).
- **Polícia Federal:** Del. Victor Barbabella Negraes (comunicação inicial), Del. Hudson Fernandes de Souza (diligências e relatório final), Escrivão Leonardo de Melo Rossi e APF Stefanelli (socorro no local).
- **Relator:** Min. André Mendonça (STF).
- **PGR:** Paulo Gonet Branco (promoção de arquivamento).
## Linha do tempo resumida
- 4.3.2026: cumprida a prisão preventiva; Luiz Phillipi chegou à SR/PF/MG às 08h31 e foi recolhido à cela 02 (15h17). Às 15h23 entrou no banheiro da cela, desabotoou a camisa e a amarrou no pescoço; às 15h25-15h26 subiu na grade e se suspendeu pela camisa (autoenforcamento), ficando imóvel cerca de 4min30 depois. Às 15h41 o APF Stefanelli constatou o fato; às 15h43 iniciadas manobras de RCP; às 16h13 chegada do SAMU; às 16h52 removido ao Hospital João XXIII. A PF comunicou o fato ao STF no mesmo dia (autuação da Pet 15.599, distribuída por prevenção ao Min. André Mendonça — Pet 15.556, art. 69 RISTF).
- 6.3.2026: morte encefálica confirmada às 18h55 (Hospital João XXIII); necrópsia realizada em 7.3.2026.
- 12.3.2026: registro de ocorrência na SR/PF/MG de ameaças à madrasta Degiane Pessoa Mourão; encaminhado pela Corregedoria à Polícia Civil em 16.3.2026.
- 27.3.2026: despacho determinando a juntada das gravações (e-Doc. 1). Em 31.3.2026, diante de dificuldade técnica de upload, novo despacho com vista à autoridade policial para compartilhamento (Ofício eletrônico n. 7118/2026 ao Del. Negraes).
- 1.4.2026: nota de ciência da PGR; intimações de 10.4.2026.
- 22.4.2026: relatório final (n. 1747947/2026): 17 depoimentos e 17 laudos periciais; sem indiciados; pedido de restituição de bens apreendidos. Juntado aos autos em 23.4.2026.
- 24.4.2026: despacho na PET 15.622 determinando o apensamento dela à Pet 15.599 (certidão de 29.4.2026).
- 2829.4.2026: despacho de vista à PGR (art. 231 RISTF) e termo de vista.
- 14.5.2026: PGR promove o **arquivamento** por ausência de materialidade típica (ASSCRIM/PGR 736216/2026).
- 3.6.2026: PF encaminha gravações das oitivas de familiares; em 9.6.2026 reenvia o depoimento do pai (problema técnico de áudio no termo n. 1.509.428/2026) mediante novo registro audiovisual (n. 2.328.378/2026, videoconferência); 10.6.2026, upload do material.
- 24.7.2026: **decisão monocrática do Min. André Mendonça** acolhendo o arquivamento, ressalvada a reabertura (art. 18 CPP); baixa e ciência à PF e ao MPF.
- 28.7.2026: nota de ciência da PGR (ASSCRIM/PGR 1177257/2026) e trânsito em julgado (certidão de 31.7.2026).
- 3.8.2026: intimação eletrônica da decisão à PGR (comunicação n. 84258/2026).
## Documentos relevantes
- **00001 / e-Doc. 1** — Ofício n. 1183787/2026: comunicação inicial da PF.
- **00002 / 00003** — recibo de autuação e certidão de distribuição por prevenção.
- **00030** — relatório final do IPL (dinâmica dos fatos; 17 depoimentos e 17 laudos).
- **0003100038** — documentos comprobatórios: portaria de instauração; laudos SETEC (n. 8744/2026 química; 10.009/2026 e 10.816/2026 imagens/CFTV; 9.327/2026 local); ofício n. 1.186.426/2026; registro de ocorrência das ameaças; certidão de óbito; requisição de dados cadastrais (linhas TIM); despacho n. 1.742.451/2026 (junção de 12 laudos IML).
- **00046** — certidão de apensamento da PET 15.622.
- **00048** — manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 736216/2026), com reconstituição cronológica minuciosa (câmeras, laudo de local e necrópsia).
- **00050 / 00057 / 00058** — certidão e despacho da PF e termo de depoimento (videoconferência) de Luiz Henrique de Moraes Mourão.
- **00061** — decisão final de arquivamento.
- **00065 / 00066** — certidão de trânsito em julgado e intimação.
## Observações
- Feito **sigiloso**; partes identificadas como "sob sigilo" na capa.
- Causa da morte (laudo IML n. 2026-024-000225-024-018551036-50 + 11 laudos complementares): encefalopatia hipóxico-isquêmica secundária à asfixia por constrição cervical.
- Laudos 9.327/2026 e 10.009/2026 registraram dinâmica de autoenforcamento com a própria camisa, sem intervenção de terceiros; PGR e relator afastaram também a omissão dos agentes de custódia (pronta resposta: RCP e acionamento do SAMU; observância do art. 12 e art. 41, I, da LEP e das Regras de Mandela).
- Família relatou **ameaças/cobrança de dívida** após a prisão (hipótese de extorsão vinda de dentro do presídio, segundo o pai), apuradas e encaminhadas à Polícia Civil, sem conexão apontada com o autoextermínio.
- A **PET 15.622** foi apensada a estes autos.