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ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição nº 16.292/DF FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República, portador do RG nº
12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF, por seus advogados (anexo único), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 desse Supremo Tribunal Federal1 e no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/942, requerer a concessão de acesso ao processo em epígrafe, com a consequente habilitação dos signatários nos autos eletrônicos.
| Nestes termos, pede-se deferimento. |
|---|
| Brasília/DF, 30 de junho de 2026. |
| Tracy Reinaldet Matteus Macedo |
| OAB/DF 69.913 OAB/DF 70.111 |
| Leonardo Castegnaro Lucas Grunvald |
| OAB/DF 86.402 Acadêmico de Direito |
1 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
2 Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
| apontamentos, em meio físico ou digital; | ||
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