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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 1206701/2026 Petição n. 16.230 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Requeridos | : Sigiloso |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRAMINUTA ao AGRAVO REGIMENTAL na petição em epígrafe, com base nas considerações que se seguem.
Em decisão de 19.6.2026, o eminente Ministro relator determinou, dentre outras medidas, a constrição patrimonial de bens móveis e imóveis de Guilherme Henrique Sodré Martins e GF4.15 Participações e Consultoria Ltda.
Interposto agravo regimental, Guilherme Henrique Sodré Martins e GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. alegam que a autoridade policial não os aponta como beneficiários ou intermediários dos valores que seriam benefícios indevidos ao Senador Jaques Wagner. Dizem que as suscitadas vantagens financeiras constituiriam o
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Petição n. 16.230/DF
apartamento n.. 1702 do Empreendimento Poème Horto e o valor de R$ 3.500.000,00 transferido à BN Financeira Ltda., bens que não se mesclaram ao patrimônio de Guilherme Sodré ou da GF4.15. Entendem que a decisão agravada atingiu patrimônio superior àquele necessário para assegurar eventual reparação de danos ou para evitar a dissipação de ativos potencialmente sujeitos à recuperação. Afirmam não haver, em relação a Guilherme Sodré, diálogo que o envolva ou os interesses do Grupo Master, os normativos referenciados pela autoridade policial ou as atividades parlamentares do Senador Jaques Wagner. Pontuam que eventuais benefícios financeiros relacionados ao apartamento não passaram por Guilherme Sodré ou pela GF4.15. Requerem a revogação da constrição patrimonial. Em despacho de 20.7.2026, foi determinada a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
# - II -
| recurso em espécie, dado que o motivo que anima o agravo é o mesmo | A Procuradoria-Geral da República deixa de contra-arrazoar o recurso em espécie, dado que o motivo que anima o agravo é o mesmo | A Procuradoria-Geral da República deixa de contra-arrazoar o recurso em espécie, dado que o motivo que anima o agravo é o mesmo |
|---|---|---|
| exposto | pelo Ministério Público Federal em | sua manifestação referente às |
| cautelares | requeridas pela autoridade policial. | |
Brasília, 30 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República