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São Paulo, 29 de Julho de 2026.
**Ref.: Ofício nº. 14621/2026 Processo nº. 16230**
Ex.mo. Sr. Dr. Ministro,
Em atenção ao Ofício em referência, vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para informar que recepcionamos por meio do sistema SisbaJud, as ordens de constrição de valores em nome dos envolvidos, de forma que os valores foram bloqueados por meio do referido sistema.
Ademais, informamos que procedemos com o bloqueio dos valores aplicados em ativos, em nome dos envolvidos, conforme relacionamos:
- GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF: 020.966.415-00 R$ 20.164,50 referente à dividendos e JSCP de emissão da PETROBRÁS S.A.
- JAQUES WAGNER, CPF: 264.716.207-72 R$ 32,46 referente à fração de ação de emissão da Vale S.A. R$ 1,83 referente à fração de ação de emissão da Telebrás S.A. Posição no fundo FABE - BRADESCO FIC DE FIA, no valor de R$ 449,22
## Exmo. Sr. Dr. Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal
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As aplicações financeiras supracitadas permanecerão bloqueadas até ulterior deliberação deste Juízo.
Esclarecemos que não localizamos a existência de valores investidos em ações, aplicações financeiras, fundos, títulos e valores mobiliários, ou outros investimentos disponíveis para constrição, em nome dos demais envolvidos, junto à esta Instituição Financeira.
Por fim, esperamos ter atendido vossa determinação a contento, e disponibilizamos nosso correio eletrônico oficiosjudiciais@bradesco.com.br, para o envio de novos ofícios direcionados à esta Instituição Financeira.
Atenciosamente.
**BANCO BRADESCO S.A.**
VITOR ALPI
Assinado de forma
LANDIM:44 digital por VITOR ALPI
LANDIM:44412450848 412450848 Dados: 2026.07.29
16:35:51 -03'00'
## Exmo. Sr. Dr. Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal